Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Ponta Porã
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Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Ponta Porã
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 20.01.2010 2 Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Ponta Porã-MS, 04 de Fevereiro de 2011 Edição 1228 Farinha Poder Executivo____________ R$ 1,00 de trigo enriquecida com ferro e 4 Extratos______________________ ácido fólico, com 11 VITAMINAS, 60 13,00 780,00 20 5,50 110,00 200 28,00 5.600,00 3400 7,50 25.500,00 200 21,20 4.240,00 embalagem original de fábrica, lata com 400g. Fermento biológico, em EXTRATO DE CONTRATO 2011 tablete, de 1ª qualidade, 5 acondicionada em embalagem original de Contrato nº 011/2011 fábrica com 500g. Partes: Município de Ponta Porã e Águia Branca Distribuidora de Melão Produtos Ltda. amarelo, acondicionado Representante das Partes: Flávio Kayatt e a Águia Branca Distribuidora 6 de Produtos Ltda. caixa com em 6 unidades, a 7 com aproximadamente 13 kg Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para atender os Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo Sardinha em conserva dividido em lote de alimentos nas quantidades, especificações e em óleo comestível, de valores constantes na tabela abaixo: 1ª 7 ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT uso culinário, em VALOR embalagem original de UNIT TOTAL fábrica com aproximadamente 454g. 15 6,50 97,50 Suplemento alimentar, diabéticos leite em pó desnatado, Alface crespa, especial, cacau com ou sem cabeça, pé frutooligossacarideo, bem gordura láctea, inulina, desenvolvido, pesando 2 para acondicionada VALOR Adoçante em pó 400g, 1 qualidade, 700g aproximadamente, sem manchas com e coloração uniforme, turgescentes, firmes 8 em minerais, pó, vitaminas, aromatizantes, espessastes carragena e 800 1,10 880,00 intactas, emulsificante, lecitina de soja. Sem glúten. Com e bem 400gr desenvolvidas, sem TOTAL 39.907,50 ferimentos ou defeitos, livres de terra nas folhas Valor: R$ 39.907,50 (trinta e nove mil novecentos e sete externas cinqüenta centavos). Alho, cabeça inteira, dentes 3 grandes uniformes, firmes Dotação Orçamentária: Os recursos destinados ao cumprimento dos e e reais e encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da 300 9,00 2.700,00 dotação orçamentária: com brilho, pacte com Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho – aproximadamente 500g Centro de Convivência Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.02.2011 2 RESOLVE: Dotação orçamentária: 08.08.02.08.243.0013.2.040.3.3.90.30 Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho – CREAS Art. 1° - Alterar a Portaria n°. 162, de Dotação orçamentária: 08.08.02.08.243.0014.2.043.3.3.90.30 Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho – 28 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município de PAIF 03/11/2010, para a inclusão dos Policiais Militares não constantes na Dotação orçamentária: 08.08.02.08.243.0013.2.039.3.3.90.30 relação da Portaria supra citada, a qual passará a vigorar com a seguinte Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho – redação: IGD Credenciar junto ao Departamento Dotação orçamentária: 08.08.02.14.422.0013.2.036.3.3.90.30 Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93, Convite nº 043/2010. Municipal de Transporte e Trânsito, os Policiais Militares abaixo relacionados, pertencentes ao quadro permanente do estado de Mato Grosso do Sul, conforme Convênio n°. 16.370/2010, firmado em 17 de Data da Assinatura: 20.01.2011. junho de 2010, pela Prefeitura Municipal de Ponta Porã, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Policia Militar de Mato Grosso do Contrato nº 013/2011 Partes: Município de Ponta Porã e Arnaldo Santiago Alvarenga Araujo- Sul e Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN – MS; e fundamentado nas disposições da Lei Federal 9.503, de 23/09/1997 do ME. Representante das Partes: Flávio Kayatt e Arnaldo Santiago Alvarenga CTB e resoluções do CONTRAN, da Lei Federal 8.666, de 21/07/1993, para executar fiscalização de trânsito, notificar, autuar e aplicar as Araujo. Objeto: a contratação de empresa objetivando os serviços de implantação do Centro Esportivo do Jardim São João a ser implantado na Rua medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no perímetro urbano de Ponta Porã; Adjalma Saldanha com a Rua Roberto B. Silva em Ponta Porã, conforme projetos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo e projetos que constituem parte integrante deste Edital, Tomada CB PM João Zito José da Silva Mat. 200.516.6 CB PM Adão Antunes Mendonça Mat. 201.622.6 SD PM Alexandre Avalo Sabino Mat. 209.457-6 SD PM André Marcio de Souza Mat. 208.821-5 SD PM André Saldivar Barbosa Mat. 209.456-8 SD PM Antonio Silveiro Junior Mat. 209.455-0 SD PM Bem Hur Amorim Oliveira Mat. 209.458-4 SD PM Carlos Augusto Zerloti Mat. 208.801-0 SD PM Carlos Manoel J. de Oliveira Mat. 208.844-4 SD PM Davy José Martines Mat. 208.977-7 SD PM Diogo Alves Cáceres Mat. 208.837.1 SD PM Denilson Montiel Barbier Mat. 209.460-6 SD PM Edemir Moreira Luiz Mat. 208.829-0 SD PM Flavia Sousa Oviedo Mat. 208.809-6 de Preço nº 024/2010 Valor: R$ R$ 228.992,31 (duzentos e vinte e oito mil novecentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos). Dotação Orçamentária: 07.07.01.15.813.0004.1.006.4.4.90.51. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93, Tomada de Preços nº 024/2010. Data da Assinatura: 31.01.2011. Flávio Kayatt Prefeito Municipal Portarias_____________________ PORTARIA Nº 025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.02.2011 3 SD PM Jean Carlos Vaz Elias Mat. 209.292-1 SD PM Ugo Antonio Peralta Baez Mat. 208.802-9 SD PM Jose de Assis dos Santos Maciel Mat. 208.286-6 SD PM Ulisses Cesar Alcaras Junior Mat. 208.812-6 SD PM José Inacio Arantes França Martins Mat. 208.818.5 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em SD PM Jose Vergara Garcia Mat. 209.462-2 contrário. SD PM Julio César Brazil Alves Mat. 208.820-7 Certifique-se, Registre-se e Publique-se. Ponta Porã - MS, 04 de fevereiro de 2011 . SD PM Leonis Fernandes de Almeida Mat. 209.585-8 SD PM Luis Roberto da Cruz Mat. 208.797-9 Prefeito Municipal SD PM Marcio Greyck Loubet Ajala Mat. 209.465-7 CILNIO JOSÉ ARCE SD PM Marcos Pincelli Mat. 209.466-5 SD PM Nader Cáceres Charif Mat. 208.832-0 SD PM Orvanildo Ribas Godin Mat. 209.467-3 SD PM Pedro Figueiredo Ruiz Mat. 209.460-6 SD PM Ramão Paulino Dutra Mat. 208.799-5 FLÁVIO KAYATT Secretário Municipal de Administração Autarquias________________ PORTARIA 001/2011/PREVIPORÃ-MS Concede Aposentadoria por Invalidez SD PM Reginaldo Meireles Lemes a servidora JUDITH MONTANIA Mat. 208.822.3 NOVAES – matrícula 45/01 e dá outras SD PM Resoaldo Gomes dos Santos Mat. 209.470-3 SD PM Robson Pinheiro Mat. 208.824-0 providências. Considerando o processo nº 036/10 – PREVIPORÃ, datado de 20 de SD PM Rodrigo da Silva Mat. 208.924.6 SD PM Roberto de Souza da Silva Mat. 209.469.0 outubro de 2010, parte integrante da presente. O SD PM Rodolfino Santos de Oliveira Mat. 209.471-1 DIRETOR PRESIDENTE PREVIPORà - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORà ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de SD PM Rogério Brizuela Figueiredo Mat. 209.468-1 suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal 042/2007. RESOLVE SD PM Ronaldo Ap. Moraes Esquivel Mat. 208.840-1 Art. 1º. – Conceder Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais a JUDITH MONTANIA NOVAES, servidora efetiva, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe/Nível C-IV, da SD PM Roseny Aparecida Fernandes Vieira Mat. 208.823-1 SD PM Saulo Moreira Luiz Mat. 208.803-7 SD PM Shalmon Havner Carvalho Sunakozava Mat. 208.804.5 SD PM Silvana Ponciano Morato Pinto Mat. 208.810-0 Prefeitura Municipal de Ponta Porã - MS, para cumprimento do Artigo 42, I, “a” e Artigo 43, §§§, 1º; 2º e 6º da Lei Complementar Municipal 042/07 de 19/12/2007, combinado com o Artigo 40, §1º, I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, conforme os documentos anexados no processo supracitado, a partir de 01 de fevereiro de 2011; Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.02.2011 4 Parágrafo único – Para o cálculo dos proventos da cumprimento do Artigo 42, I, “a” e Artigo 43, §§§, 1º; 2º e 6º da Lei Aposentadoria ora concedida foi considerada a média aritmética simples Complementar Municipal 042/07 de 19/12/2007, combinado com o das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do Artigo 40, §1º, I, da Constituição Federal, com redação conferida pela servidor ao regime de previdência a que esteve vinculado, correspondente Emenda Constitucional nº. 41/2003, conforme os documentos anexados a oitenta por cento de todo o período contributivo desde 05 de julho de no processo supracitado, a partir de 01 de fevereiro de 2011; 2002 data de sua admissão, conforme o disposto no Artigo 70, da Lei Complementar 042/07, combinado com artigo 40, § 3º da Constituição Parágrafo único – Para o cálculo dos proventos da Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Considerando que o presente benefício é proporcional ao tempo de Aposentadoria ora concedida foi considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do contribuição, o valor dos proventos no presente é de R$ 106,38 (cento e seis reais e trinta e oito centavos), no entanto sendo o valor do benefício inferior ao salário mínimo o mesmo deverá ser complementado em R$ servidor ao regime de previdência a que esteve vinculado, correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994, conforme o disposto no Artigo 70, da Lei Complementar 433,62 para alcançar o valor de R$ 540,00, conforme estabelecido no 042/07, combinado com artigo 40, § 3º da Constituição Federal, com Art.201, §2º da Constituição Federal. Será reajustado anualmente na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Considerando forma do Artigo 40, § 8º, da CF/88, com redação da Emenda que o presente benefício é proporcional ao tempo de contribuição, o valor Constitucional nº. 41/2003. dos proventos no presente é de R$ 233,11 (duzentos e trinta e três reais e onze centavos), no entanto sendo o valor do benefício inferior ao salário Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua mínimo o mesmo deverá ser complementado em R$ 306,89 para alcançar publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. PREVIPORà – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORà ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2011. o valor de R$ 540,00, conforme estabelecido no Art.201, §2º da Constituição Federal. Será reajustado anualmente na forma do Artigo 40, § 8º, da CF/88, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Marcio Antonio da Cruz PREVIPORà – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Diretor Presidente – DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORà ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2011. Marlene Albiero Lolli Ghetti - Diretora Secretaria e de Benefícios – Marcio Antonio da Cruz - Diretor Presidente – PORTARIA 002/2011/PREVIPORÃ-MS Marlene Albiero Lolli Ghetti - Diretora Secretaria e de Benefícios – Concede Aposentadoria por Invalidez a servidora ANA CRISTINA CLARO DO NASCIMENTO – matrícula 311/1 e dá outras providências. Considerando o processo nº 001/11 – PREVIPORÃ, datado de 11 de janeiro de 2011, parte integrante da presente. O DIRETOR PRESIDENTE PREVIPORà - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORà ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal 042/2007. RESOLVE Art. 1º. – Conceder Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais a ANA CRISTINA CLARO DO NASCIMENTO, servidora efetiva, no cargo de Oficial de Cozinha, Classe/Nível G-II, da Prefeitura Municipal de Ponta Porã - MS, para Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã PODER EXECUTIVO Prefeito: Flávio Kayatt PODER LEGISLATIVO Presidente:Ramão Fernandes de Deus Sede: Rua Guia Lopes, 663, centro, Ponta Porã – MS CEP 79900-000 – Telefone 67-3431-5367
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