Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Ponta Porã

Transcrição

Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Ponta Porã
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 20.01.2010
2
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Ponta Porã-MS, 04 de Fevereiro de 2011
Edição 1228
Farinha
Poder Executivo____________
R$ 1,00
de
trigo
enriquecida com ferro e
4
Extratos______________________
ácido fólico, com 11
VITAMINAS,
60
13,00
780,00
20
5,50
110,00
200
28,00
5.600,00
3400
7,50
25.500,00
200
21,20
4.240,00
embalagem original de
fábrica, lata com 400g.
Fermento biológico, em
EXTRATO DE CONTRATO 2011
tablete, de 1ª qualidade,
5
acondicionada
em
embalagem original de
Contrato nº 011/2011
fábrica com 500g.
Partes: Município de Ponta Porã e Águia Branca Distribuidora de
Melão
Produtos Ltda.
amarelo,
acondicionado
Representante das Partes: Flávio Kayatt e a Águia Branca Distribuidora
6
de Produtos Ltda.
caixa
com
em
6
unidades,
a
7
com
aproximadamente
13
kg
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para atender os Programas
e Projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo
Sardinha em conserva
dividido em lote de alimentos nas quantidades, especificações e
em óleo comestível, de
valores constantes na tabela abaixo:
1ª
7
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANT
uso
culinário,
em
VALOR
embalagem original de
UNIT
TOTAL
fábrica
com
aproximadamente 454g.
15
6,50
97,50
Suplemento
alimentar,
diabéticos
leite em pó desnatado,
Alface crespa, especial,
cacau
com ou sem cabeça, pé
frutooligossacarideo,
bem
gordura láctea, inulina,
desenvolvido,
pesando
2
para
acondicionada
VALOR
Adoçante em pó 400g,
1
qualidade,
700g
aproximadamente,
sem
manchas
com
e
coloração
uniforme,
turgescentes,
firmes
8
em
minerais,
pó,
vitaminas,
aromatizantes,
espessastes carragena e
800
1,10
880,00
intactas,
emulsificante, lecitina de
soja. Sem glúten. Com
e
bem
400gr
desenvolvidas,
sem
TOTAL
39.907,50
ferimentos ou defeitos,
livres de terra nas folhas
Valor: R$ 39.907,50 (trinta e nove mil novecentos e sete
externas
cinqüenta centavos).
Alho, cabeça inteira,
dentes
3
grandes
uniformes,
firmes
Dotação Orçamentária: Os recursos destinados ao cumprimento dos
e
e
reais e
encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da
300
9,00
2.700,00
dotação orçamentária:
com brilho, pacte com
Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho –
aproximadamente 500g
Centro de Convivência
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.02.2011
2
RESOLVE:
Dotação orçamentária: 08.08.02.08.243.0013.2.040.3.3.90.30
Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho –
CREAS
Art. 1° - Alterar a Portaria n°. 162, de
Dotação orçamentária: 08.08.02.08.243.0014.2.043.3.3.90.30
Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho –
28 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município de
PAIF
03/11/2010, para a inclusão dos Policiais Militares não constantes na
Dotação orçamentária: 08.08.02.08.243.0013.2.039.3.3.90.30
relação da Portaria supra citada, a qual passará a vigorar com a seguinte
Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho –
redação:
IGD
Credenciar junto ao Departamento
Dotação orçamentária: 08.08.02.14.422.0013.2.036.3.3.90.30
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93, Convite nº 043/2010.
Municipal de Transporte e Trânsito, os Policiais Militares abaixo
relacionados, pertencentes ao quadro permanente do estado de Mato
Grosso do Sul, conforme Convênio n°. 16.370/2010, firmado em 17 de
Data da Assinatura: 20.01.2011.
junho de 2010, pela Prefeitura Municipal de Ponta Porã, a Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, Policia Militar de Mato Grosso do
Contrato nº 013/2011
Partes: Município de Ponta Porã e Arnaldo Santiago Alvarenga Araujo-
Sul e Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN – MS; e
fundamentado nas disposições da Lei Federal 9.503, de 23/09/1997 do
ME.
Representante das Partes: Flávio Kayatt e Arnaldo Santiago Alvarenga
CTB e resoluções do CONTRAN, da Lei Federal 8.666, de 21/07/1993,
para executar fiscalização de trânsito, notificar, autuar e aplicar as
Araujo.
Objeto: a contratação de empresa objetivando os serviços de implantação
do Centro Esportivo do Jardim São João a ser implantado na Rua
medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, no perímetro urbano de Ponta Porã;
Adjalma Saldanha com a Rua Roberto B. Silva em Ponta Porã, conforme
projetos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial
descritivo e projetos que constituem parte integrante deste Edital, Tomada
CB PM João Zito José da Silva
Mat. 200.516.6
CB PM Adão Antunes Mendonça
Mat. 201.622.6
SD PM Alexandre Avalo Sabino
Mat. 209.457-6
SD PM André Marcio de Souza
Mat. 208.821-5
SD PM André Saldivar Barbosa
Mat. 209.456-8
SD PM Antonio Silveiro Junior
Mat. 209.455-0
SD PM Bem Hur Amorim Oliveira
Mat. 209.458-4
SD PM Carlos Augusto Zerloti
Mat. 208.801-0
SD PM Carlos Manoel J. de Oliveira
Mat. 208.844-4
SD PM Davy José Martines
Mat. 208.977-7
SD PM Diogo Alves Cáceres
Mat. 208.837.1
SD PM Denilson Montiel Barbier
Mat. 209.460-6
SD PM Edemir Moreira Luiz
Mat. 208.829-0
SD PM Flavia Sousa Oviedo
Mat. 208.809-6
de Preço nº 024/2010
Valor: R$ R$ 228.992,31 (duzentos e vinte e oito mil novecentos e
noventa e dois reais e trinta e um centavos).
Dotação Orçamentária: 07.07.01.15.813.0004.1.006.4.4.90.51.
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93, Tomada de Preços nº
024/2010.
Data da Assinatura: 31.01.2011.
Flávio Kayatt
Prefeito Municipal
Portarias_____________________
PORTARIA Nº 025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Ponta Porã,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.02.2011
3
SD PM Jean Carlos Vaz Elias
Mat. 209.292-1
SD PM Ugo Antonio Peralta Baez
Mat. 208.802-9
SD PM Jose de Assis dos Santos Maciel
Mat. 208.286-6
SD PM Ulisses Cesar Alcaras Junior
Mat. 208.812-6
SD PM José Inacio Arantes França Martins
Mat. 208.818.5
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor
a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em
SD PM Jose Vergara Garcia
Mat. 209.462-2
contrário.
SD PM Julio César Brazil Alves
Mat. 208.820-7
Certifique-se, Registre-se e Publique-se.
Ponta Porã - MS, 04 de fevereiro de 2011 .
SD PM Leonis Fernandes de Almeida
Mat. 209.585-8
SD PM Luis Roberto da Cruz
Mat. 208.797-9
Prefeito Municipal
SD PM Marcio Greyck Loubet Ajala
Mat. 209.465-7
CILNIO JOSÉ ARCE
SD PM Marcos Pincelli
Mat. 209.466-5
SD PM Nader Cáceres Charif
Mat. 208.832-0
SD PM Orvanildo Ribas Godin
Mat. 209.467-3
SD PM Pedro Figueiredo Ruiz
Mat. 209.460-6
SD PM Ramão Paulino Dutra
Mat. 208.799-5
FLÁVIO KAYATT
Secretário Municipal de Administração
Autarquias________________
PORTARIA 001/2011/PREVIPORÃ-MS
Concede Aposentadoria por Invalidez
SD PM Reginaldo Meireles Lemes
a servidora JUDITH MONTANIA
Mat. 208.822.3
NOVAES – matrícula 45/01 e dá outras
SD PM Resoaldo Gomes dos Santos
Mat. 209.470-3
SD PM Robson Pinheiro
Mat. 208.824-0
providências.
Considerando o processo nº 036/10 – PREVIPORÃ, datado de 20 de
SD PM Rodrigo da Silva
Mat. 208.924.6
SD PM Roberto de Souza da Silva
Mat. 209.469.0
outubro de 2010, parte integrante da presente.
O
SD PM Rodolfino Santos de Oliveira
Mat. 209.471-1
DIRETOR
PRESIDENTE
PREVIPORÃ
-
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
PONTA PORÃ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
SD PM Rogério Brizuela Figueiredo
Mat. 209.468-1
suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal 042/2007.
RESOLVE
SD PM Ronaldo Ap. Moraes Esquivel
Mat. 208.840-1
Art. 1º. – Conceder Aposentadoria por Invalidez com
proventos proporcionais a JUDITH MONTANIA NOVAES, servidora
efetiva, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe/Nível C-IV, da
SD PM Roseny Aparecida Fernandes Vieira
Mat. 208.823-1
SD PM Saulo Moreira Luiz
Mat. 208.803-7
SD PM Shalmon Havner Carvalho Sunakozava
Mat. 208.804.5
SD PM Silvana Ponciano Morato Pinto
Mat. 208.810-0
Prefeitura Municipal de Ponta Porã - MS, para cumprimento do Artigo
42, I, “a” e Artigo 43, §§§, 1º; 2º e 6º da Lei Complementar Municipal
042/07 de 19/12/2007, combinado com o Artigo 40, §1º, I, da
Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional
nº. 41/2003, conforme os documentos anexados no processo supracitado,
a partir de 01 de fevereiro de 2011;
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.02.2011
4
Parágrafo único – Para o cálculo dos proventos da
cumprimento do Artigo 42, I, “a” e Artigo 43, §§§, 1º; 2º e 6º da Lei
Aposentadoria ora concedida foi considerada a média aritmética simples
Complementar Municipal 042/07 de 19/12/2007, combinado com o
das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do
Artigo 40, §1º, I, da Constituição Federal, com redação conferida pela
servidor ao regime de previdência a que esteve vinculado, correspondente
Emenda Constitucional nº. 41/2003, conforme os documentos anexados
a oitenta por cento de todo o período contributivo desde 05 de julho de
no processo supracitado, a partir de 01 de fevereiro de 2011;
2002 data de sua admissão, conforme o disposto no Artigo 70, da Lei
Complementar 042/07, combinado com artigo 40, § 3º da Constituição
Parágrafo único – Para o cálculo dos proventos da
Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
Considerando que o presente benefício é proporcional ao tempo de
Aposentadoria ora concedida foi considerada a média aritmética simples
das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do
contribuição, o valor dos proventos no presente é de R$ 106,38 (cento e
seis reais e trinta e oito centavos), no entanto sendo o valor do benefício
inferior ao salário mínimo o mesmo deverá ser complementado em R$
servidor ao regime de previdência a que esteve vinculado, correspondente
a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência
julho de 1994, conforme o disposto no Artigo 70, da Lei Complementar
433,62 para alcançar o valor de R$ 540,00, conforme estabelecido no
042/07, combinado com artigo 40, § 3º da Constituição Federal, com
Art.201, §2º da Constituição Federal. Será reajustado anualmente na
redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Considerando
forma do Artigo 40, § 8º, da CF/88, com redação da Emenda
que o presente benefício é proporcional ao tempo de contribuição, o valor
Constitucional nº. 41/2003.
dos proventos no presente é de R$ 233,11 (duzentos e trinta e três reais e
onze centavos), no entanto sendo o valor do benefício inferior ao salário
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
mínimo o mesmo deverá ser complementado em R$ 306,89 para alcançar
publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
PREVIPORÃ – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de
2011.
o valor de R$ 540,00, conforme estabelecido no Art.201, §2º da
Constituição Federal. Será reajustado anualmente na forma do Artigo 40,
§ 8º, da CF/88, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Marcio Antonio da Cruz
PREVIPORÃ – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Diretor Presidente –
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de
2011.
Marlene Albiero Lolli Ghetti
- Diretora Secretaria e de Benefícios –
Marcio Antonio da Cruz
- Diretor Presidente –
PORTARIA 002/2011/PREVIPORÃ-MS
Marlene Albiero Lolli Ghetti
- Diretora Secretaria e de Benefícios –
Concede Aposentadoria por Invalidez
a servidora ANA CRISTINA CLARO
DO NASCIMENTO – matrícula 311/1
e dá outras providências.
Considerando o processo nº 001/11 – PREVIPORÃ, datado de 11 de
janeiro de 2011, parte integrante da presente.
O
DIRETOR
PRESIDENTE
PREVIPORÃ
-
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
PONTA PORÃ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal 042/2007.
RESOLVE
Art. 1º. – Conceder Aposentadoria por Invalidez com
proventos
proporcionais
a
ANA
CRISTINA
CLARO
DO
NASCIMENTO, servidora efetiva, no cargo de Oficial de Cozinha,
Classe/Nível G-II, da Prefeitura Municipal de Ponta Porã - MS, para
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Flávio Kayatt
PODER LEGISLATIVO
Presidente:Ramão Fernandes de Deus
Sede: Rua Guia Lopes, 663, centro, Ponta Porã – MS
CEP 79900-000 – Telefone 67-3431-5367

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