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Número Contrato: 0 /15 Código Revenda: 011/15 Reservado ao IDESC/CDL Lagoa Santa CONTRATO DE ADESÃO AO PLANO CORPORATIVO DE SERVIÇO MÓVEL OI-CDL-Lagoa Santa/IDESC/Programa de Socialização da Comunicação Oi Alô Brasil. Por este instrumento particular de compra e venda e adesão ao plano corporativo de serviço móvel pessoal, a CDL- Câmara de Dirigentes Lojista de Lagoa Santa, inscrita no CNPJ: 03.306.075/0001-93 com sede a rua Manoel da Costa Viana, nº 44, Centro, CEP: 33.400.000, Lagoa Santa-MG,aqui denominada CDL-Lagoa Santa e conforme Termo de Parceria Nº 09 firmado com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Humanizar, nome fantasia Instituto Humanizar com sigla IDESC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 10.565.129/0001-09, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº 08071.003265/2009 -84, que tem por objeto realizar toda a gestão comercial e financeira do referido Plano da CDL Lagoa Santa e do outro lado, Razão Social ou Nome Endereço (Rua, Av, Alameda, Travessa, Praça, Estrada) Bairro Nº CEP: CNPJ ou CPF Cidade UF Inscrição Municipal Inscrição Estadual Telefone Fixo Residencial DDD Telefones Celulares Responsável pelo Plano E-mails Endereço para Cobrança Bairro Pessoal DDD ( ) Empresa DDD ( ) Pessoal: (Rua, Av, Alameda, Travessa, Praça, Estrada) Empresa: CEP Número Telefone Fixo Empresa Complemento DDD Números 2- 1- Nº Cidade Complemento UF designado adiante como CONTRATANTE, tem entre si justo e acertado, o presente contrato que se regerá pelas cláusulas abaixo e, considerando que a CDL-Lagoa Santa, entidade representativa de classe possui firmado contrato de Plano Corporativo de Serviço Móvel Celular Pessoal com a OPERADORA Oi e, por conseguinte, está credenciada a oferecer condições diferenciadas de preços e prestação de serviços para os CONTRATANTES, os quais tem interesse em usufruir destas condições especiais, resolvem firmar o presente contrato: Cláusula 1- O presente contrato tem como OBJETO intermediação da venda de plano de telefonia móvel celular pela OPERADORA Oi ao CONTRATANTE com as especificações abaixo, bem como a prestação de serviços de acesso a uso de linha (s) com assinatura e despesas dai advindas. Linha (s) essa (s) identificada(s) na OPERADORA Oi sob o(s) número(s): (preenchimento IDESC) SimCardnúmero SimCardnúmero SimCardnúmero SimCardnúmero SimCardnúmero SimCardnúmero SimCardnúmero SimCardnúmero SimCardnúmero SimCardnúmero SimCardnúmero SimCardnúmero SimCardnúmero SimCardnúmero SimCardnúmero SimCardnúmero SimCardnúmero SimCardnúmero SimCardnúmero SimCardnúmero Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE pagará diretamente ao IDESC, agente promotor, divulgador e gestor desse Plano de Telefonia Móvel da CDL-Lagoa Santa a mensalidade conforme as condições especificadas abaixo, no Quadro de Valores de acordo com o número de linha(as) adquirida(as): Quadro de Valores 1 ( 1 ) Parcela de Adesão 1º mês (aquisição do chip, cadastramento no programa e frete envio chip) R$ 84,99 2 Valor da Assinatura Mensal e Franquia com 100Mb R$ 64,99 3 ( ) Total de chips adquiridos/ Valor total das parcelas mensais R$ Parágrafo Segundo: A CDL/IDESC se reserva ao direito de mudar de operadora se a nova oferecer maiores vantagens, e o CONTRATANTE fica ciente que poderá acompanhar a mudança de Operadora e nº de linha, caso tal hipótese ocorra, não incidindo multa para nenhuma das partes, já que as vantagens de plano diferenciado ao CONTRATANTE continuarão. Parágrafo Terceiro: Se o CONTRATANTE não concordar com a mudança prevista no parágrafo anterior, poderá rescindir o contrato, sem ônus nem multa para nenhuma das partes. Cláusula 2ª - As parcelas do plano serão cobradas através de boleto bancário disponibilizado no site do IDESC ou enviado para o e-mail do CONTRATANTE com vencimento no dia da respectiva assinatura do contrato, caso exista valor de cobrança, nos termos da cláusula 1º, parágrafo primeiro. Instituto Humanizar: (31) 3022 09 97 [email protected] CDL-Lagoa Santa-MG Tel: (31) 3689 7735 Oi – (31) 8978 7066 Parágrafo Primeiro: Caso os boletos não cheguem ao endereço eletrônico do CONTRATANTE em até 72 (setenta e duas horas), antes do vencimento da parcela, o mesmo deverá entrar em contato com o IDESC informando por escrito, o não recebimento do boleto para que este tome as providências necessárias. Parágrafo Segundo: A falta de cumprimento de qualquer das obrigações ora pactuadas, num todo ou em parte, e do não pagamento da mensalidade, implicará no bloqueio da linha , respeitados os prazos e formas abaixo especificadas: 1 – 10 (dez) dias após o vencimento: Bloqueio parcial da(s) linha(s). 2 – 15 (quinze) dias após o vencimento: Suspensão total da (s) linha(s). 3 – 30 (trinta) dias após o vencimento: A linha será desativada. Parágrafo Terceiro: No caso de desativação da linha, o CONTRATANTE está ciente que, mesmo que pague o valor atrasado, correrá o risco de não conseguir resgatar o mesmo número do chip. Parágrafo Quarto: Havendo atraso no pagamento das mensalidades fica estipulado a multa de 2% mais juros de mora de 1% ao mês. Parágrafo Quinto: Caso o CONTRATANTE tiver perdido seu chip, deverá comunicar ao IDESC imediatamente, para que a linha seja bloqueada, evitando cobranças indevidas. A substituição do chip tem a taxa de R$ 30,00 (trinta reais) valor esse que o CONTRATANTE deverá arcar. Cláusula 3ª – O CONTRATANTE autoriza o IDESC que providencie boleto bancário e todas as despesas advindas do presente contrato que incluem o pagamento das contas telefôni cas com assinaturas, uso, ligações, taxas, multas, inclusive a rescisória, correções e todas as demais despesas inerentes à prestação d e serviços de telefonia móvel celular e mensalidade do contrato pelo IDESC, sendo o CONTRATANTE pessoalmente responsável pelo mesmo e sujeito às medidas judiciais cabíveis à retomada do Chip, cobrança e interrupção do serviço telefônico, este de acordo com as regras da OPERADORA Oi, autorizando expressamente que o IDESC autorize terceiros a cobrança de débito em seu nome ou a cessão do crédito, não se opondo a isso, podendo inclusive inserir o nome no Serviço de Proteção ao Crédito através de empresas contratadas, caso haja inadimplência. Parágrafo Único: Serão incluídos ainda nas faturas, ou descontado nos créditos, dependendo do plano, os downloads, realizados através do Portal da operadora, tais como papéis de parede, jogos, músicas e todas as outras funcionalidades oferecidas pelo Portal, feitas pelo usuário do serviço de telefonia contratada, via telefone ou web, sem prejuízo dos s erviços diversos que aderir ou adquirir, multas legais, juros e multas contratuais. Cláusula 4ª - Os benefícios repassados ao CONTRATANTE são aqueles referentes aos planos ofertados por acesso da OPERADORA Oi, conforme abaixo: Plano Valor de Assinatura Crédito outra Operadora Valor Total Oi Alô Brasil R$64,99 mensal R$ 20,00 R$64,99 mensal Oi Controle Celular OI – Celular OI Nacional- Zero Celular OI – Fixo Oi Nacional -Zero e qualquer operadora na mesma área – Zero OI – Internet – Ilimitado 100MB OI – SMS - Ilimitado Celular OI – Celular Outras Operadoras – crédito de R$ 20,00 = 52 minutos/mês Ao findar o crédito a recarga é de R$ 0,38 por minuto Isento de taxa de Roaming (deslocamento) VC 2 – Minas Gerais e VC3 outros Estados Interurbanos para outra operadora: R$ 0,99/minuto Outro Plano Internet – assinale OBS: será ativado e cobrado a partir do segundo mês de uso da(s) linha(s) desse Contrato. ( Tarifas VCI: prefixo 31 )250MB R$ 74,99 ( )500MB R$ 89,99 ( ) 1GB R$ 114,99 ( ) 2GB R$ 124,99 ( ) 10GB R$ 149,99 Parágrafo Único: De acordo com a demanda, poderá acontecer que os serviços de SMS ilimitado e falar para qualquer fixo nacional e de Oi pra Oi, dentro da tarifa fixa, só ativem após 30 dias da aquisição do(s) chip(s). Porém, os serviços de internet, bônus de 52 minutos(valor de R$0,38 o minuto) e isenção de taxa de deslocamento, estarão ativados. O Idesc avisará ao contratante via e-mail e SMS, se porventura os serviços acima citados estiverem parcialmente bloqueados e, da mesma forma, do desbloqueio deles. Cláusula 5ª - O IDESC e a CDL- Lagoa Santa não se responsabilizam pelo funcionamento técnico da operadora e do(s) aparelho(s), haja vista serem somente as intermediadoras do Plano. Cláusula 6ª - Levando em consideração as vantagens oferecidas, preços diferenciados de serviços, o presente contrato terá duração mínima de 12 (doze) meses, podendo ser renovado automaticamente, salvo se houver manifestação de qualquer das partes contratantes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso o CONTRATANTE venha a reincidir no prazo inferior à vinculação mínima de 12(doze) meses, implicará na cobrança de multa rescisória do valor do montante do contrato, especificado no item 3 do quadro de valores do parágrafo primeiro da cláusula primeira, sendo o cálculo, pro rata: valor total da multa, dividido pelo número de meses do contrato, multiplicando pelo número de meses faltantes, será a multa devida. Qualquer pedido de rescisão pelo usuário, deverá ser feito por escrito ao IDESC e face ao fato de ser a CDL de Lagoa Santa a titular da linha e o usuário não ter o direito de ficar com a linha e segundo a regulamentação da Anatel, existem prazos para as operadoras procederem à rescisão. A CDL de Lagoa Santa terá um prazo de 7 dias para encaminhar o pedido à Operadora. A responsabilidade do usuário pelos valores em aberto em sua conta, será até o dia da entrega do pedido de rescisão. Neste caso, as contas vencidas deverão ser pagas. Parágrafo Primeiro – Se a rescisão vier por parte do IDESC em função de inadimplência do CONTRATANTE, o IDESC estará isento de multa rescisória. Parágrafo Segundo – Existe um período de processamento do pedido de disponibilização da linha, podendo demorar alguns dias ou semanas até que a mesma esteja disponível e completamente funcional. Neste caso, não será considerada violação de Contrato por parte do IDESC. No caso de transferência para o IDESC de linha que anteriormente era de outra instituição, caso a transferência não seja possível face a titularidade da outra instituição ou problemas técnicos, não ensejará multa ao IDESC. Parágrafo Terceiro: As partes estão cientes que existem procedimentos antes do início da execução do presente contrato. A responsabilidade do IDESC se iniciará quando a linha estiver disponibilizada ou efetivamente transferida à mesma. No caso de bloqueio ou cancelamento realizado por terceiros seja a operadora ou a entidade que primeiramente disponibilizou a linha, a responsabilidade será apurada única e exclusivamente junto a Operadora e/ou a entidade e não junto ao IDESC, que responderá somente por eventuais valores pagos e ainda não utilizados. Cláusula 7ª - As tarifas ora contratadas poderão ter reajuste de acordo com as regulamentações da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e/ou aumento praticado pela operadora e o reajuste poderá ser passado diretamente ao valor do plano e tarifas, estando o CONTRATANTE ciente e concordando desde já com esse fato. Cláusula 8ª - A rescisão do Contrato Principal do qual o presente Contrato encontra-se vinculado acarretará a rescisão imediata do presente instrumento de adesão, independentemente de qualquer penalidade, devendo o Contratante responder pelas obrigações assumidas até a data da rescisão. Cláusula 9º - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Lagoa Santa,Minas Gerais, Brasil renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Por estarem assim justos e acordados o CONTRATADO e o CONTRATANTE, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, sendo entregue uma para cada parte no ato da assinatura. Lagoa Santa, de _________________________ IDESC de 20 _____________________________ CDL Lagoa Santa-MG Instituto Humanizar: (31) 3022 09 97 [email protected] _______________________________ Contratante CDL-Lagoa Santa-MG Tel: (31) 3689 7735 Oi – (31) 8978 7066
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