Edição 796 - 22 de Agosto de 2014

Transcrição

Edição 796 - 22 de Agosto de 2014
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Folha de Barretos
Órgão Oficial de Divulgação da Prefeitura Muncipal de Barretos-SP | Departamento de Comunicação Social Tel.:
1
Barretos, 22 de Agosto de 2014
PODER
E XECUTIVO
17 3321-1139
Ano XIX- nº 796 | 22 de Agosto de 2014
www.barretos.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
-Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral,
obtida no endereço eletrônico http://www.tre-sp.gov.br/;
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,
-Certidão de Crimes Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral,
obtida no endereço eletrônico http://www.tre-sp.gov.br/;
CONVOCA para apresentação de documentos e anuência, os (as) candidatos (as) aprovados (as) e classificados (as) no seguinte
Concurso Público:
-Certidão do Tribunal de Justiça Militar, caso seja ou tenha sido
servidor público militar, obtida no endereço eletrônico http://www.
tjmsp.jus.br/; e
-declaração firmada pelo (a) próprio (a) interessado (a) de que
não se encontra na situação elencada no disposto no artigo 153B
da Lei Orgânica do Município, inclusive com relação ao Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo.
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2011:
46 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
INSCRIÇÃO
NOME
8879
MÁRCIA RIBEIRO DA SILVA
9317
SIRLEY GUEDES LAHOZ DASSIE
RG
254564720
301948951
CLASS
33
34
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS:
Os (as) candidatos (as) ora convocados (as) deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal,
situado na Rua 30 n.º 564, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste Edital, munidos (as) dos seguintes documentos:
-
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Carteira Profissional (CTPS);
Inscrição no PIS/Pasep atualizado;
1 (uma) foto ¾ recente;
Comprovante de residência atual;
Atestado de antecedentes criminais;
RG e CPF;
Título de eleitor;
Carteira de Reservista (se do sexo masculino);
Certidão de casamento;
Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos;
Declaração de bens ou última Declaração de Imposto de Renda;
Declaração de dependentes para efeitos de Imposto de Renda;
Diploma ou Histórico Escolar autenticado;
Registro no Conselho de Classe (quando o cargo exigir);
Carteira Nacional de Habilitação (categoria exigida para o cargo); e
Declaração de acúmulo de cargos.
DO PRAZO PARA ENTREGA DE CERTIDÕES E DECLARAÇÕES:
Além da documentação acima especificada, os (as) candidatos (as) ora convocados (as) deverão entregar no Departamento de Recursos
Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação deste Edital, as certidões e declarações
abaixo relacionadas para atendimento ao que dispõe o artigo 153-B da Lei Orgânica do Município de Barretos, regulamentada pelo
Decreto n.º 7.093, de 1.º de junho de 2012:
-Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual de São Paulo e, caso seja residente em outro estado, Certidão dos
Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça do Estado em que resida, inclusive;
-Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal obtida no endereço eletrônico http://www.jfsp.jus.br/;
DO PRAZO PARA ENTREGA DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ,
CASO NECESSÁRIO:
Caso qualquer das certidões acima referidas seja positiva, será
necessária a apresentação da respectiva Certidão de Objeto e
Pé do processo, para análise do departamento competente, a ser
providenciada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
publicação deste Edital.
DO LAUDO MÉDICO ADMISSIONAL:
Apresentada toda a documentação supra e estando o (a) candidato
(a) com a documentação comprobatória da não incidência
ao que dispõe o artigo 153-B da Lei Orgânica do Município de
Barretos, regulamentada pelo Decreto n.º 7.093, de 1.º de junho
de 2012, o Departamento de Recursos Humanos encaminhará
o (a) candidato (a) ao SESMT - Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho para
avaliação e emissão de Laudo Médico Admissional.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Fica expressamente definido que, caso os (as) convocados (as)
não tenham interesse na anuência, deverão apresentar carta
endereçada ao Chefe do Poder Executivo Municipal manifestando
disposição de renúncia à vaga, por livre e espontânea vontade.
Na ausência dessa manifestação, o não comparecimento dentro
do prazo de 10 (dez) dias (prazo de apresentação e entrega de
documentos), presumir-se-á desinteresse pelo cargo, permitindo
que o (a) próximo (a) candidato (a) da lista de classificados seja
convocado (a) para anuência da respectiva vaga.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
São Paulo, em 21 de agosto de 2014.
BARRETOS, Estado de
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
2
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 22 de Agosto de 2014
PODER EXECUTIVO
LOTE 2
EVENTOS DE NATUREZA PARLAMENTAR
Item
ATENÇÃO SERVIDORES MUNICIPAIS
A Prefeitura informa aos servidores que tem direito a Cestas Básicas que a partir
do mês de setembro a entrega passará a ser na sede da Secretaria Municipal de
Produto
Quant.
Medida
Preço p/
Unidade
1
Sanduíche de metro, com recheio de peito de peru, queijo muçarela,
patê de cenoura e alface
100
unid
24,00
2
Sanduíche de metro, com recheio de presunto, queijo muçarela, patê
de cenoura e alface
100
unid
24,00
3
Sanduíche mini de pão de batata, com recheio de peito de peru, queijo
prato, patê de cenoura e alface
1500
unid
1,75
4
Suco natural (laranja, uva, caju)
200
litros
4,50
5
Refrigerante ( guaraná ou coca-cola)
200
litros
5,80
Saúde, na Avenida Ibirapuera, 177, bairro Ibirapuera, antiga escola Vocacional.
LOTE 3
EVENTOS DE NATUREZA INSTITUCIONAL
Produtos - CARDÁPIO M
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
Quant. Estimada de Pessoas
Preço p/ Pessoa
Pão de queijo mini
Biscoito de Polvilho
Bolo (cenoura, laranja ou chocolate)
Croissant com recheio de presunto e queijo ou calabresa
AVISO DE LICITAÇÃO
O Instituto de Previdência do Município de Barretos-SP, através da Comissão Permanente de Licitação,
torna publico para conhecimento de interessados que está reaberto processo licitatório na modalidade
de Carta Convite-Licitação número 003/2014, Processo Administrativo 026/2014.
OBJETO:
“Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de consultoria
financeira para carteira dos ativos do Instituto de Previdência do Município de Barretos/SP, pelo prazo
determinado de doze (12) meses.
O edital encontra-se a disposição dos interessados na sede do Instituto de Previdência do Município
de Barretos, na Avenida 33 número 846, Bairro Baroni, Barretos/SP.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 05/09/2014- às 09h00 horas, com o recebimento das propostas e
habilitações. Maiores informações serão obtidas pelo telefone 17-3322-8358.
Barretos, 18 de agosto de 2014
Carlos Alberto Vasconcelos Macedo Diniz
Diretor Presidente
Suco natural (laranja, uva ou caju)
Produtos - CARDÁPIO T
500
9,80
Quant. Estimada de Pessoas
Preço p/ Pessoa
1200
13,90
Quant. Estimada de Pessoas
Preço p/ Pessoa
1500
14,00
Pão de queijo mini
Biscoito de Polvilho
Croissant com recheio de presunto e queijo ou calabresa
Sanduíche de metro com recheio de peito de peru, queijo
muçarela, patê de cenoura e alface ou de presunto,
queijo muçarela, patê de cenoura e alface
Sanduíche mini de pão de batata, com recheio de peito
de peru, queijo prato, patê de cenoura e alface
Suco natural (laranja, uva ou caju)
Refrigerante (guaraná ou coca-cola)
Produtos - CARDÁPIO N
Márcio Leme de Paula
Presidente da Comissão de Licitação
Croissant com recheio de presunto e queijo ou calabresa
Sanduíche de metro com recheio de peito de peru, queijo
muçarela, patê de cenoura e alface ou de presunto,
queijo muçarela, patê de cenoura e alface
PODER LEGISLATIVO
Sanduíche mini de pão de batata, com recheio de peito
de peru, queijo prato, patê de cenoura e alface
Folhado de Palmito
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS
Folhado de Frango
Suco natural (laranja, uva ou caju)
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 09/2014
Refrigerante (guaraná ou coca-cola)
Processo n.º 1180/2014
Fornecedora: ALEXANDRA UENO DE OLIVEIRA CRUZ - ME
Objeto: Fornecimento de lanches, sucos, refrigerantes e coffee break
Data: 15/08/2014
Vigência: 12 (doze) meses
EXPEDIENTE
LOTE 1
EVENTOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
Quant.
Medida
Preço p/
Unidade
1
Sanduíche de pão frances com duas fatias de presunto e duas fatias
de queijo muçarela
1500
Unid
2,80
2
Sanduíche de pão frances com quatro fatias de mortadela
1500
Unid
2,50
3
Pão francês com margarina s/sal
700
Unid
1,00
4
Pão francês com margarina c/ sal
700
Unid
1,00
5
Suco natural (laranja, uva, caju)
500
Litros
4,50
Item
Produto
FOLHA DE BARRETOS é o órgão oficial de divulgação do município de Barretos, editado pelo
Departamento de Comunicação Social do Município.
Distribuido gratuitamente nas repartições municipais e outros pontos de afluxo de público na cidade.
TIAGO CARDOSO DE ALMEIDA
Analista de Diagramação e Criação Publicitária
Departamento de Comunicação Social
Gabinete do Prefeito - Rua 30 nº 564
Fone: (017) 3321-1139 - CEP 14.780-900 BARRETOS/SP
Departamento de Comunicação Social
Email.: [email protected]
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 22 de Agosto de 2014
3
CONSELHO MUNICIPAL
RESOLUÇÃO – 006/2014
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Municipal 4.091 de 13 de Junho de 2008 e demais alterações, resolve:
Artigo 1º - Em reunião ordinária realizada em 28/07/2014, sito à Rua 24 n.º 451, Centro Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA conforme prevê o Decreto 6.363 de 16/02/2009, o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CMDCA aprovou por unanimidade o valor de R$124.525,00 (cento e vinte e quatro mil
e quinhentos e vinte e cinco reais) para as seguintes entidades conforme Edital 001/2014 publicado no Diário Oficial do
Município na data de 16/05/2014.
Artigo 2°- As instituições comtempladas com o saldo do FUMDICAD são:
Entidade
Valor da partilha
Fundação Padre Gabriel Correr
R$ 5.000,00
Instituto Rosentino Bispo
R$
CEI Nossa Casinha
R$ 5.700,00
925,00
Casa Acolhedora Vovó Antônio
R$ 7.600,00
Casa Assistencial Espirita Nosso Lar
R$ 14.500,00
Associação das Damas de Caridade
R$ 15.800,00
Educandário Sagrados Corações – Casa Abrigo Irmã Lourdes
R$ 40.000,00
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
R$ 35.000,00
André Guimarães de Castro
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO – 015-2014.
CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social
O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3054 de 26
de Junho de 1996 e demais alterações, resolve:
Art. 1º - Em reunião extraordinária realizada dia 07 de agosto de 2014, na Vigilância e Defesa Social, situada à Rua 24
número 451, no bairro Centro, foram aprovadas por unanimidade pela plenária, as retificações do Plano de Reordenamento
dos Serviços de Acolhimento à População de Rua, conforme solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado
de São Paulo.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Barretos, 07 de agosto de 2014.
Kelly Nishimura Dornelles
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS
ESTADO DE SÃO PAULO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barretos – SP torna público para conhecimento de
interessados OS VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE A Concorrência
nº 01/14– Edital nº. 48/14- objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa para Serviços de Elaboração de
Projetos Básicos, de Arquitetura e Complementares para Obras de Engenharia a serem realizadas pela Prefeitura Municipal
de Barretos. Empresa Vencedora: Inplenitus Arquitetura Engenharia e Fiscalizaçao de Obras Ltda conforme lotes a seguir:
projeto de arquitetura – 20.000 m² - R$ 10,22; vistoria – 20.000 m² - R$ 0,67; levantamento cadastral – 20.000 m² - R$ 1,39;
levantamento quantitativo – 20.000 m² - R$ 1,50; projeto executivo de arquitetura – 20.000 m² - R$ 10,22; projeto executivo
de estrutura– 20.000 m² - R$ 5,64; projeto executivo de hidráulica – 20.000 m² - R$2,04; projeto executivo de eletrica–
20.000 m² - R$ 2,29; projeto executivo de incêndio – 20.000 m² - R$0,33; projeto de paisagismo– 20.000 m² - R$ 0,14; Lote
2 - coordenador geral – 600 h/h – R$ 309,82; coordenador engenharia - 600 h/h – R$ 309,82; coordenador arquitetura h/h
– R$ 309,82; consultor - 420 h/h – R$ 403,05; arquiteto pleno 900 h/h – R$ 103,76; arquiteto junior – 920 h/h – R$ 83,17;
engenheiro sênior - 1560 h/h – R$ 159,78; engenheiro junior – 1680 h/h – R$ 98,53; geólogo pleno – 440 h/h – R$ 118,95;
cadista 1400 h/h – R$ 37,78; topografo 780 h/h – R$ 68,06; auxiliar de topografia 780 h/h – R$ 17,45; auxiliar técnico 1300
h/h – R$ 30,35; digitador - 620 h/h – R$ 16,15; motorista – 1160 h/h – R$ 21,72; secretária – 800 h/h – R$ 44,66; veiculo
pequeno 1.6 cc com ar e direção hidráulica – condição c – 1160 h/h – R$ 36,13; estação total cond. B - 820 h/h – R$ 5,94;
Lote 3 - coordenador geral – 360 h/h – R$ 309,82; coordenador engenharia - 360 h/h – R$ 309,82; coordenador arquitetura
360 h/h – R$ 309,82; consultor 360 h/h – R$ 403,05; arquiteto pleno – 960 h/h – R$ 103,76; arquiteto junior - 820 h/h – R$
83,17; engenheiro sênior – 460 h/h – R$ 159,78; engenheiro junior - 880 h/h – R$ 98,53; Geólogo Pleno-440,00-h/h-R$
118,95-Cadista-1.200,00-h/h-R$ 37,78; Topógrafo-680,00-h/h-R$ 68,06; Auxiliar de Topografia-680,00-h/h-R$ 17,45; Auxiliar
Técnico-1.200,00-h/h-R$ 30,35; Digitador-620,00-h/h-R$ 16,15; Motorista-800,00-h/h-R$ 21,72; Secretária-800,00-h/h-R$
44,66; VEICULO PEQUENO 1.6CC COM AR E DIRECAO HIDRAULICA - CONDICAO C-800,00-h/h-R$ 36,13; ESTACAO
TOTAL COND. B -620,00-h/h-R$ 5,94; Lote 4- Coordenador geral-280,00-h/h-R$ 356,11; Coordenador Engenharia-280,00h/h-R$ 356,11; Coordenador Arquitetura-280,00-h/h-R$ 356,11; Consultor-280,00-h/h-R$ 463,28; Arquiteto Pleno-500,00h/h-R$ 119,26; Arquiteto Junior-820,00-h/h-R$ 95,60; Engenheiro Senior-460,00-h/h-R$ 183,66; Engenheiro Junior-600,00-h/
h-R$ 113,25; Geólogo Pleno-440,00-h/h-R$ 136,72; Cadista-1.200,00-h/h-R$ 43,42; Topógrafo-680,00-h/h-R$ 78,23; Auxiliar
de Topografia-680,00-h/h-R$ 20,06; Auxiliar Técnico-1.200,00-h/h-R$ 34,88; Digitador-320,00-h/h-R$ 18,56; Motorista400,00-h/h-R$ 24,97; Secretária-300,00-h/h-R$ 51,33; VEICULO PEQUENO 1.6CC COM AR E DIRECAO HIDRAULICA CONDICAO C-400,00-h/h-R$ 41,53; ESTACAO TOTAL COND. B -620,00-h/h-R$ 6,83. Barretos, 08 de maio de 2014. Ezilda
Aparecida Alexandre – Membro Comissao de Licitação.
PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 061/2014
DE 18 DE AGOSTO DE 2014
NOMEIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, “RICARDO GERIM DE ALMEIDA”, NO CARGO DE “AGENTE ADMINISTRATIVO”
CARLOS ALBERTO VASCONCELOS MACEDO DINIZ, Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 11, inciso I e
no Artigo 12 da Lei Complementar n° 68, de 03 de Junho de 2006, com alterações subsequentes, e o disposto no Artigo 9,
inciso VII, da Lei n° 3705, de 08 de Novembro de 2004, com alterações estabelecidas na Lei n° 4.201, Artigo 3°, de 29 de
Junho de 2009, bem como, a classificação final do Concurso Público n° 001/2010,
R E S O L V E:
ART. 1.° - Fica nomeado(a), em estágio probatório, RICARDO GERIM DE ALMEIDA, portador(a) do RG n° 28.015.753-8 e
inscrito(a) no CPF/MF sob n° 195.059.008-99, no cargo de Agente Administrativo Grau III – Padrão 01, nível inicial, lotado(a)
no Instituto de Previdência do Município de Barretos.
ART. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de Agosto de 2014.
Registrada e publicada no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 18
de Agosto de 2014.
CARLOS ALBERTO VASCONCELOS MACEDO DINIZ
Diretor Presidente
4
Barretos, 22 de Agosto de 2014
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO
HUMANO Nº 002 /2014 PARA SELEÇÃO DE INSTITUIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DA PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DE 0 A 18 ANOS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BARRETOS
O município de Barretos, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, torna de
público conhecimento dos interessados que, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, selecionará instituições sem
fins lucrativos, regularmente constituídas, com registros no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Barretos e que tenham interesse em executar
serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes de 0 a 18
anos . Os recursos destinados a esse fim são oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social, Fontes: Tesouro Municipal,
Tesouro Estadual e Tesouro Federal.
1- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanados da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei
Orgânica do Município de Barretos, da Lei, Federal n. 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), da Lei Federal n. 8.742/93
(Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS), e da Lei 8069 de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
2 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
2.1- As ações que caracterizam o serviço de acolhimento institucional estão em consonância com a Lei do SUAS nº 12.435
de 2011 com o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a
Resolução 109/2009 do Conselho Nacional da Assistência Social e do Termo de Aceite do cofinanciamento federal para a
expansão qualificada e reordenamento de Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos, de
que tratam as Resoluções nº 15/2013 e 17/2013 da Comissão Intergestores Triparte – CIT – e as Resoluções nº 23/2013 e
31/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social e tem como Descrição Geral:
2.2 - O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária (PNCFC) adotou o termo “acolhimento institucional” para designar os programas de abrigo em entidade, como
aqueles que atendem crianças e adolescentes que se encontram sob medida protetiva de abrigo, aplicadas nas situações
dispostas no Art.98 do ECA.
2.3 - As modalidades de acolhimento institucional previstas pelo PNCFC oferecidas na rede de atendimento municipal são:
Abrigo Institucional, Abrigo de Pequeno Porte, Casa-Lar e República.
2.4 - Os abrigos são responsáveis por prover às crianças e aos adolescentes acolhidos todos os seus direitos fundamentais,
utilizando todos os recursos oferecidos pelas políticas públicas municipais para zelar por sua integridade física e emocional.
2.5 - O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário,
bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Os grupos de crianças e adolescentes
com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos preferencialmente na mesma unidade.
2.6 - O acolhimento possui caráter provisório e excepcional, e deve ser mantido até que seja possível o retorno à família de
origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta.
2.7 - A organização do serviço deve garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de
vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
2.8 - O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos, com equipe técnica e cuidadores suficientes,
respeitando a Norma Operacional de Recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social (NOB–RH SUAS), a NOB–
RH SUAS e o Caderno de Orientações Técnicas do Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes – CONANDA/
MDS/CNAS.
2.9 – O serviço deverá prever acolhimento a crianças e adolescentes com deficiência1 que demandem atenção específica.
Neste caso, a quantidade de profissionais deverá obedecer às orientações técnicas da Resolução conjunta CNAS e
CONANDA 01/2009.
2.10 - O atendimento igualmente deve favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos
e serviços disponíveis na comunidade local.
2. 11 - O atendimento deve prever o desenvolvimento de atividades socializantes, esportivas, de lazer, que promovam a
garantia de todos os direitos dos acolhidos.
2.12 - Deve-se, na medida do possível, construir possibilidades para a reintegração familiar e para isso realizar avaliações
periódicas e estudos psicossociais da família, mantendo para isso atendimento constante com a família e diálogo com os
serviços municipais responsáveis por seu atendimento, como o Centro de Referência Especializado em Assistência Social.
2.13 - As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a
autonomia dos usuários, também conforme perfis.
2.14 - As edificações devem ser organizadas em ambiente acolhedor e estruturas físicas adequadas, de forma a atender aos
requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade,
higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
2.15 - O serviço deverá prever articulação permanente com os demais serviços socioassistenciais, com outras políticas
públicas e com o Sistema de Garantia de Direitos.
2.16 - Trabalho Social essencial ao serviço: Acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
estudo social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede
de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar;
1 Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, as quais em interação com diversas barreiras obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas. “Conforme expresso no Plano Nacional da Pessoa com Deficiência – Decreto nº
7.612/2011, o termo com deficiência encontra-se em evolução”
protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrareferência; elaboração
de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de
direitos; orientação para acesso à documentação pessoal; atividades de convívio e
de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo
ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício
da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas
setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
monitoramento e avaliação dos serviços; organização de banco de dados e informações sobre os serviços, sobre organizações
governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
3 - OBJETO
3.1. Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar organizações não governamentais, sem fins lucrativos,
registradas no Conselho Municipal de Assistência Social, para execução de serviços da proteção social especial de alta
complexidade: acolhimento institucional para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, em situação de vulnerabilidade e risco
social, em medida protetiva, nas modalidades:
a) Abrigo Institucional – com vistas a acolher adolescentes de 12 a 18 anos, encaminhados pela Vara da Infância e Juventude
de Barretos, e em casos de abrigamento de crianças e adolescentes irmãos na faixa etária de 0 a 18 anos.
4 - OBJETIVOS
Garantir atendimento integral no serviço de acolhimento institucional na modalidade Abrigo Institucional, para adolescentes
em situação de vulnerabilidade e risco social, e excepcionalmente crianças e adolescentes irmãos de 0 a 18 anos.
5 - CRONOGRAMA DO PROCESSO
Atividade Período
Publicação do Chamamento 22/08/2014
Recebimento dos Envelopes 26/08/2014 a 12/09/2014
Abertura, análise e julgamento da documentação e da Proposta 15/09 a 19/09/2014
Divulgação do Resultado até 26/09/2014
Análise dos Recursos até 03/10/2014
Publicação do Resultado Final até 10/10/2014
Recebimento de Recursos: 12 parcelas: Janeiro a Dezembro de 2015
6- DA EQUIPE DE RECURSOS HUMANOS
6.1 – A equipe técnica de cada equipamento/unidade de acolhimento deverá ser composta: (01 coordenador, 02 técnicos
de nível superior (sendo um assistente social e um psicólogo), 08 educadores/cuidadores sociais (organizados em escalas
12x36 h), 01 educador “folguista”, 02 auxiliar de serviços gerais, 02 cozinheiros, 01 cozinheiro “folguista”, 01 cuidador social
específico para cada criança com deficiência).
7 - INSCRIÇÕES / CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1 - Poderão participar do presente chamamento público as instituições que atendam aos requisitos de habilitação e
demonstrem a qualificação técnica exigida, conforme estabelecido neste edital.
I - Ofício dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado dos documentos atualizados
II – Ata de fundação, estatuto social e alterações posteriores, acompanhado da ata de eleição e posse da última diretoria,
devidamente arquivados no cartório competente (cópia autenticada cartorariamente);
III – balanço patrimonial e financeiro, com demonstração da receita e da receita e da despesa, com indicação dos valores
repassados pelo órgão concessor referente ao exercício em que o numerário foi recebido;
IV – Plano de Trabalho para 2013, com descrição, detalhamento e outros afins;
V – CNPJ – cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda, em vigência;
VI – Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Finanças do município, Secretaria da Fazenda de São Paulo, Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão da Divida Ativa da União e débitos de tributos e contribuições federais.
VII - Declaração de utilidade pública, em vigor, na forma da legislação específica;
VIII - Certidão de Regularidade junto a Secretaria da Receita Federal e Secretaria de Receita Estadual;
IX - Declaração assinada pelo representante legal da entidade, informando o banco, agência e número da conta corrente
destinada ao recebimento do recurso;
X - Apresentação de projeto social e detalhamento do serviço a ser realizado, especificando a utilização da subvenção social
e plano de aplicação.
7.2. A documentação exigida no subitem de I a X deverá ser entregue em envelope lacrado, dirigido à Comissão Técnica do
Chamamento Público, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – Gerência de Proteção
Social Especial, à Rua 26 nº 630 - Centro, Barretos, no período de 26/08/2014 a 12/09/2014, das 08 as 17:30 horas.
Deverá constar no envelope a seguinte inscrição:
À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
COMISSÃO TÉCNICA DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2014
SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Denominação da Instituição:
CNPJ:
Endereço da Instituição:
Modalidade:
7.3. As instituições interessadas em participar do presente Chamamento Público deverão entregar no envelope lacrado, a
proposta devidamente assinada pelo representante legal da instituição.
7.4. Os envelopes entregues em local ou período diferente do estabelecido não serão objeto de análise, não sendo permitida
a participação de interessados retardatários.
7.5. Serão consideradas desqualificadas para a análise das propostas, as instituições que não apresentarem toda a
documentação exigida no subitem de I a X..
8. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação das instituições para a execução das ações de que trata este Edital deverá conjugar os seguintes critérios:
8.1.1. Comprovação da regularidade jurídica e fiscal, em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e na Lei
8666/93.
9 - DA PROPOSTA
9.1. As entidades interessadas a participar da seleção, deverão apresentar proposta específica, respeitando o item 3.1 deste
edital.
9.2. Somente serão admitidas propostas relacionadas aos serviços da proteção social especial de alta complexidade
especificados na forma do item 3.1 deste edital.
9.3. Não será aceito nenhum acréscimo de material ou informação, após a entrega (da proposta) dos envelopes.
9.4. As propostas deverão ser desenvolvidas no âmbito do município de Barretos, não devendo a mesma ser regionalizada e
não conveniada com outros municípios.
10 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1. Os recursos financeiros a serem utilizados para implementação da unidade de acolhimento serão oriundos das três
fontes de financiamento (Tesouro Municipal, Estadual e Nacional):
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
R$ 168.000,00
R$ 52.320,00
R$ 86.400,00
TOTAL GERAL ANUAL R$ 306.720,00
*vigência ano de 2014;
** esses valores poderão ser majorados conforme disponibilidade orçamentária.
10.2. O repasse dos recursos será feito após o registro e publicação do convênio a cargo da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Desenvolvimento Humano, atendendo os pressupostos legais para conveniamento com a municipalidade
(Anexo I e II).
11 - DA COMISSÂO TÉCNICA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
11.1- À Comissão Técnica do Chamamento Público instituída por Portaria Municipal, publicada no Diário Oficial do Estado de
Barretos, composta pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social; Diretora da Assistência Social; Gerência da
Proteção Social Básica. Gerência da Proteção Social Especial e Gerência de Planejamento e Projetos, caberá:
• receber, avaliar e classificar a documentação discriminada no subitem 7.2,
• receber, avaliar, selecionar, aprovar e classificar a proposta constante (s) no subitem 7.3,
• julgar os recursos interpostos.
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
12- DA ANÁLISE DAS ENTIDADES
12.1- Será inabilitada, sem análise de mérito, a entidade que não atender aos requisitos relacionados no item 7.2.
12.2- A Comissão Técnica do Chamamento Público realizará a análise, a avaliação e
classificação das propostas considerando o alinhamento dessas com os critérios estabelecidos neste Edital.
12.3- O resultado da avaliação e classificação das propostas será publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de
Barretos e afixado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, sito a Rua 26 nº 630 - Centro,
em data prevista no item 5 deste Edital.
12.4- O recurso previsto no item anterior será objeto de julgamento e parecer da ComissãoTécnica de Chamamento Público.
12.5. O resultado divulgado no primeiro momento será passível de alteração após o período de recurso.
13 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. A Comissão Técnica do Chamamento Público realizará a classificação das propostas, que deverão ser apresentadas
conforme Guia de Orientações Técnicas - Resolução conjunta nº 1, de 18 de junho de 2009, Serviços de Acolhimento para
crianças e adolescentes, considerando se os critérios indicados na tabela abaixo:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1- Critérios Gerais de Atendimento a serem avaliados a partir da proposta
apresentada:
a) Realizar o acolhimento institucional em conformidade com as legislações
pertinentes;
b) Preservar os vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
c) Realizar atendimento personalizado;
d) Desenvolver atividades socializantes, educativas, esportivas e de lazer;
e) Promover a participação na vida da comunidade local;
6 (seis) pontos
Minuta do Plano de Trabalho
Anexo II
Critérios para Avaliação Técnica
Anexo III
Descrição de conceitos específicos relacionados ao serviço
Barretos, 22 de Agosto de 2014.
Regina Célia de Souza Beretta
Secretária Municipal de Assistência Social
e Desenvolvimento Humano
3 (três) pontos
3 (três) pontos
g) Proceder a estudo social e pessoal de cada caso, reavaliando-o periodicamente,
com intervalo máximo de seis meses;
3 (três) pontos
h) Providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania de todos os
usuários atendidos.
2 (dois) pontos
2- Possuir registro nos Conselhos Municipal de Assistência Social e dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Barretos.
10 (dez) pontos
TOTAL
Anexo I
3 (três) pontos
3 (três) pontos
4- Apresentar, no mínimo, 20% de vagas disponibilizadas para encaminhamento de
adolescentes com deficiência.
ANEXOS
3 (três) pontos
f) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene),
salubridade e segurança e acessibilidade;
3- Possuir em seu quadro de profissionais assistente social ou psicólogo,
comprovando vínculo empregatício;
instituição, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas
decisões.
16.9. Perderá o direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer até o penúltimo dia designado para
entrega dos envelopes, contendo a documentação para fins de habilitação e a proposta.
16.10 Estarão impedidas de participar deste Chamamento as instituições cujos representantes se enquadrarem no Art. 9º, III,
da Lei Federal nº 8.666/93 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal.
16.11. A habilitação da instituição no presente Chamamento Público não implica relação de obrigatoriedade para formalização
de convênio.
16.12. A participação das instituições interessadas no presente Chamamento Público implica na aceitação de todas as
condições aqui apresentadas.
16.13. Segue em anexo a este instrumento a descrição dos conceitos específicos relacionados ao serviço a ser selecionado
(Anexo VIII).
16.14. Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
PONTUAÇÃO
Máximo de 20 (vinte) pontos, seguindo
distribuição abaixo:
23 (vinte e três) pontos
ANEXO I
MINUTA DO PLANO DE TRABALHO
1.0 DADOS CADASTRAIS
1.1 Órgão/Entidade Proponente:
1.2 CNPJ:
1.5- Dados Bancários:
Máximo de 80 (oitenta) pontos
1.6-Endereço da Sede:
14 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Havendo empate na classificação das propostas, serão adotados os seguintes critérios para desempate:
14.1 – Obter pontuação no item 2 do quadro de critérios de avaliação;
14.2 - Maior pontuação obtida no item 3 do quadro de critérios de avaliação;
14.3 - Maior pontuação obtida no item 1 do quadro de critérios de avaliação;
14.4 – Será escolhido através de sorteio, em ato público.
1.3 Registro no CMAS n.º
1.4 Registro no CMDCA n.º
Banco:
20 (vinte) pontos
Importante: Para estar apta a participar do presente Chamamento, a Entidade deverá possuir registro nos Conselhos
Municipais de Assistência Social e de Direitos de Defesa da Criança e do Adolescente.
5
Barretos, 22 de Agosto de 2014
Bairro:
Telefone:
Agência:
Conta:
Cidade:
CEP:
E-mail:
1.7-Endereço de Execução do projeto:
Bairro:
Barretos S/P
15 – DO ACOMPANHAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1 - As entidades selecionadas deverão enquadrar-se às normas e diretrizes utilizadas pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e Desenvolvimento Humano para o acompanhamento da execução dos serviços, formalização do
convênio e prestação de contas dos recursos (Anexo VII).
15.2 - Quaisquer alterações no convênio em execução serão precedidas de avaliação técnica por parte da equipe
responsável pelo acompanhamento técnico do serviço, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento
Humano, atendendo o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, antecedendo à formalização
de termo aditivo.
15.3 - A execução das propostas e respectivas prestações de contas dos convênios serão avaliadas pelas equipes técnicas
da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano (Proteção Social Especial e Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS), observando-se os critérios técnicos e o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas
nos referidos instrumentos.
15.3 - Após a análise das propostas, as mesmas serão submetidas para apreciação e deliberação do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS.
Telefone:
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos instrumentos jurídicos a serem firmados o não cumprimento de
qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal 8.666/93, na forma estabelecida em
cláusula específica do referido instrumento;
16.2. Os convênios que vierem a ser assinados serão publicados, no Diário Oficial de Barretos.
16.3. Na aplicação dos recursos públicos serão sempre observados os princípios de
moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
16.4. As instituições selecionadas mediante o presente Chamamento Público estarão credenciadas para firmar convênio com
o município de Barretos, para recebimento do recurso, visando à execução do serviço descrito neste instrumento.
16.5. As questões não previstas neste Edital serão decididas pela Comissão Técnica do Chamamento Público e caso
necessário, por autoridade superior.
16.6. O Município, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, poderá revogar
o presente Edital de Chamamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato
superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
16.7. A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à
indenização.
16.8. Será facultado à Comissão Técnica do Chamamento Público, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução do presente Chamamento Público e a aferição dos critérios de habilitação de cada
1.12 Endereço: Rua 26, 630 – Centro – Barretos – SP
CEP:
Fax:
1.8 -Nome do Presidente ou representante legal:
1.9 -Endereço Residencial completo:
CPF:
FONE:
R.G.:
1.10-Período de Mandato da Diretoria:
1.11 Órgão Concedente: Prefeitura Municipal de Barretos/Secretaria Municipal
de Assistência Social e Desenvolvimento Humano
1.13 CNPJ: 44.780.609/0001-04
Telefone: 3324-2711
Fax: 3323-6550
1.14 Representante Legal: Regina Célia de Souza Beretta
2.0 DESCRIÇÃO DO PROJETO
Serviço de Acolhimento Institucional para adolescentes de 12 a 18 anos
Período de Execução:
6
PODER EXECUTIVO
Barretos, 22 de Agosto de 2014
(I) Distribuição de tarefas,
(II) controle de qualidade de serviços,
(III)recrutamento, seleção, capacitação e educação continuada de pessoal,
(IV) atividades administrativas que garantam o fluxo de atividades, transparência financeira e operacional e as devidas
prestações de contas,
(V) avaliação coletiva de suas ações.
• Orientar-se por um regimento interno, fundamentado da Criança e do Adolescente e no guia de Orientações Técnicas dos
Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
• Garantir acesso para inclusão à rede de serviços e execução de estudos de caso.
• Manter pessoa de referência na área administrativa que garanta e acompanhe as
exigências de habilitação jurídica e técnica (Planos de Trabalho, Relatórios Quantitativos, Documentos de Habilitação
Jurídica).
• Realizar procedimentos administrativos de forma eficaz, para; compra de material/adaptação das unidades, mobiliários,
pequenos reparos, habilitação jurídica/prestação de contas, outras.
• Funcionar em espaço adequado executando as adaptações necessárias, conforme
modalidade e diretrizes da política de acolhimento e legislações pertinentes (ABNT, Estatuto da Criança e do Adolescente,
Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, do MDS)
Objeto:
Justificativa da Proposição:
3.0- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.1-Metas
3.2- Ações e Prazos
4.0 PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
4.1 – Natureza da Despesa
Concedente
(a)
Proponente
(b)
Total Geral
*R$
**R$
Total (a+b)
R$
(*) A utilização desse recurso financeiro, deverá ser feita de acordo com as orientações da equipe técnica da COPAGES
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
(**) O recurso da contrapartida será não financeiro, auferido através de bens, serviços e despesas complementares, mensuráveis conforme descrito no item 5.2 abaixo, que deverão ser comprovados na prestação de contas mensal.
5.0 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
5.1 – CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Barretos / SMASDH
1ª Parcela
R$
5ª Parcela
R$
9ª Parcela
R$
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
R$
R$
R$
6ª Parcela
7ª Parcela
8ª Parcela
R$
R$
R$
11ª Parcela
12ª Parcela
R$
R$
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
R$
R$
R$
7ª Parcela
8ª Parcela
10ª Parcela
R$
5.2 – PROPONENTE: Entidade (contrapartida)
1ª Parcela
R$
5ª Parcela
6ª Parcela
R$
R$
9ª Parcela
10ª Parcela
11ª Parcela
R$
R$
R$
R$
Folha de Barretos
R$
12ª Parcela
R$
Barretos, _____ de _________________________ de 2014
Nome/Assinatura do Proponente
Conferido e Aprovado
Barretos, _____ de _________________________ de 2014
Nome/Assinatura do Técnico Responsável
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA
1. Manter e garantir condições básicas de estrutura:
• Manter e garantir a organização, administração e funcionamento da entidade/unidade.
• Garantir o atendimento ininterrupto todos os dias do mês/ano.
• Manter prontuários individuais em arquivo com fichas de identificação dos atendidos, documentos e dados pessoais, história
de vida e informações sobre sua saúde.
• Manter livro de registro em caderno numerado contendo dados pessoais (nome, data e local de nascimento), data de
inserção, dados de familiares e/ou de referência, data e motivo de desligamento.
• Planejar, coordenar e executar suas atividades, estabelecendo uma rotina de:
2. Manter e garantir a organização física da entidade/unidade.
• Garantir que a unidade de acolhimento possua uma estrutura e divisão interna semelhante a de uma residência comum.
• Garantir acessibilidade conforme normas vigentes.
• Garantir banheiros adaptados, mantendo portas ou cortinas que possibilitem a privacidade de seu uso;
• Garantir a Segurança no atendimento através de:
• Instalações elétricas embutidas;
• Botijões de gás, produtos de limpeza, medicamentos, removedor e outros produtos tóxicos devidamente armazenados;
• Corrimãos nas áreas de circulação;
• Garantir que as janelas de depósitos tenham telas removíveis com fácil higienização.
3 - Manter armário/equipamento/utensílios/vestuário em condições adequadas para o atendimento.
• Garantir que os atendidos possuam, roupas, calçados, produtos de higiene pessoal, limpeza e outros objetos de uso
individual.
• Garantir que as roupas sejam adequadas ao clima, e em bom estado de conservação e qualidade.
• Garantir móveis e equipamentos eletro-eletrônicos adequados à faixa etária, ao espaço físico à capacidade de atendimento
e com qualidade de conservação.
• Garantir que a entidade possua utensílios de cozinha;
4- Manter e garantir condições adequadas de higiene, nutrição e saúde.
• Instalar-se em imóvel que possua serviços de infraestrutura básica (esgoto, água potável, coleta de lixo).
• Garantir o ambiente e as instalações sanitárias ventiladas e higienizadas, conforme recomendações da Vigilância Sanitária.
• Garantir alimentos acondicionados em lugar apropriado para sua conservação e o
consumo planejado racionalmente de acordo com o grau de perecividade.
• Manter cardápio semanal conforme orientação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.
5- Manter recursos humanos em condições adequadas ao atendimento.
• Garantir quadro mínimo de pessoal conforme determinado pela Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes e da NOB – RH
• Garantir que as novas contratações ocorram conforme a escolaridade exigida em cada função.
• Realizar a admissão de funcionários após processo de seleção, verificação de perfil adequado e compatibilidade de salário
conforme função.
• Garantir a presença de cuidadores/ Educadores em número suficiente em cada turno de trabalho (diurno e noturno).
• Garantir que todos os funcionários tenham a situação trabalhista regularizada.
• Garantir a todos os funcionários a participação em capacitação inicial e a formação continuada, sempre que ofertadas em
parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.
6- Garantir atendimento personalizado visando a excepcionalidade e a provisoriedade do acolhimento, buscando as
articulações interinstitucionais necessárias ao serviço.
• Investir em reintegração familiar e ou comunitária, garantindo a provisoriedade do abrigamento.
• Garantir que o perfil do atendido esteja em conformidade com o convênio/plano de trabalho
• Garantir o acompanhamento dos atendidos pelas Equipes de Saúde da Família (PSF).
• Providenciar a vacinação de todas as crianças e adolescentes.
• Encaminhar para atendimentos especializados, quando necessário.
• Garantir o acesso dos usuários ao atendimento de reabilitação.
• Encaminhar para tratamento usuários de drogas.
• Promover a inclusão dos atendidas em serviços de socialização no âmbito dos serviços ofertados pelo CRAS e da rede de
entidades da Proteção Social Básica
• Promover a inclusão dos atendidos em atividades culturais, recreativas, de lazer e esportes.
7- Garantir a elaboração do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno.
• Manter normas, regras, regimento interno, de forma a não gerar conflito com as diretrizes da Política de Acolhimento de
Crianças e Adolescentes.
• Executar proposta de atendimento coerente com as regras institucionais.
• Desenvolver atividades para assegurar a qualidade de atendimento, através de reuniões, projetos, estudos de texto,
discussões e capacitações.
• Realizar estudo de caso de todos os atendidos de acordo com metodologia e prazos estabelecidos.
• Levantar informações preliminares (levantamento institucional) de cada adolescente.
• Realizar avaliação sistemática, de acordo com o caso, por parte do técnico e dos demais profissionais envolvidos no
cuidado.
• Enviar relatório síntese de estudo de caso, social e pessoal à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento
Humano, conforme modelo.
• Enviar relatório de atividades promovidas dentro e fora da unidade.
• Enviar relatório quantitativo a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.
• Enviar lista de assistidos a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, conforme modelo.
• Emitir parecer técnico de todos os casos em relação à solicitação de acolhimento.
• Garantir as articulações interinstitucionais necessárias ao serviço, como órgãos encaminhadores, Conselhos, comunidade
e demais serviços necessários ao atendimento.
• Garantir a participação da Entidade em espaços de discussão política como as plenárias do CMAS e CMDCA (conforme
agenda fixa).
• Garantir a convivência familiar e comunitária.
• Promover contato entre crianças e adolescentes e familiares em parceria com a Vara da Infância.
• Avaliar perspectivas de reintegração familiar e estabelecer prazos e ações visando sua efetivação.
• Garantir a participação dos profissionais envolvidos no cuidado com os adolescentes, no estudo de caso, de forma que
ofereçam subsídios e ao mesmo tempo estejam informados sobre a situação de vida de cada acolhido, na perspectiva de
uma melhor atuação.
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CONCEITOS
Serviço de Acolhimento Institucional:
No âmbito da Assistência Social, no que diz respeito ao Acolhimento Institucional, a Tipificação Nacional de Serviços
socioassistenciais, define os abrigos institucionais como “Unidade de Acolhimento Institucional, destinada a crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social, afastados provisoriamente do convívio familiar, a fim de garantir proteção
integral”, com vistas a reintegração familiar e comunitária.
Projeto Político Educativo:
A proposta do PPE é estabelecer atividades e indicadores específicos para cada um dos três momentos que caracterizam a
vida do indivíduo ou família dentro da unidade:
- Recepção e Acolhimento;
- Permanência;
- Desligamento
Plano Individual de Atendimento
O PIA tem como propósito central o planejamento das intervenções a serem realizadas junto aos indivíduos e/ou famílias
acolhidos, focando a reintegração e considerando os vários momentos do acolhimento, ou seja, a entrada, a permanência e
o desligamento.
Trata-se de um instrumento facilitador em relação à reintegração familiar e/ou comunitária, bem como em relação à construção
de um projeto de vida.
Estudo de Casos
Atividade técnica utilizada durante o processo de acompanhamento, para elaboração de diagnóstico sobre determinado
indivíduo, família e grupo, visando a realização de intervenções.
Objetivos:
Subsidiar o planejamento para atendimento personalizado e os encaminhamentos cabíveis durante o período de acolhimento
institucional.
Desenvolver processos de conhecimento da situação familiar e do usuário, bem como levantar/apontar possibilidades de
intervenção junto à família, comunidade e ao atendimento interno, como também produzir relatórios descritivos e analíticos
da situação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Prefeitura do Município de Barretos
Secretaria Municipal de Educação
Estado de São Paulo
Edital de Abertura de Inscrições
Processo Seletivo Externo n.º 002/14
A Prefeitura do Município de Barretos, Estado de São Paulo, por intermédio do Chefe do Poder Executivo, nos termos da
legislação vigente, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES do Processo Seletivo Externo n.º 002/14 para constituição de
cadastro das seguintes funções: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE,
PROFESSOR I - ESTAGIÁRIO, PROFESSOR DE SUPLÊNCIA I – EJA, PROFESSOR I - SALA REGULAR, PROFESSOR
II NAS DIVERSAS ÁREAS DO ENSINO - objetivando a contratação por tempo determinado na ocorrência de afastamentos,
substituições ou cargos vagos, exclusivamente, no ano letivo de 2015.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Estas Instruções Especiais regem o Processo Seletivo Externo n.º 002/14 para as funções de:
Educador de Educação Infantil e Educador de Criança e Adolescente
Professor I - Estagiário
Professor de Suplência I - EJA
Professor I – Sala Regular
Professor II – Diversas áreas
– Por Professor I entenda-se o profissional que atua na docência da Recreação ao 5º ano.
– Por Professor II entenda-se o profissional que atua nas diferentes disciplinas do currículo.
- O candidato classificado, quando contratado, não terá assegurado qualquer estabilidade ou benefício, concedidos aos
Servidores Públicos Efetivos Municipais.
- A inscrição para o Processo Seletivo Público Externo será realizada conforme especificações do CAPÍTULO II deste Edital.
2. A contratação para as funções será regida pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, obedecida à ordem da
Classificação Final.
3. Serão assegurados ao candidato com deficiência - conforme o CAPÍTULO II, ITEM 11 deste edital - 10% do total de
contratações das classes/turmas/ aulas disponíveis por disciplina em cada atribuição, sendo ambas as contratações por
tempo determinado na ocorrência de aulas livres ou em substituição.
Os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere à inscrição, à prova objetiva, ao concurso de títulos e ao tempo de serviço.
O candidato com deficiência, quando da inscrição, deverá observar os procedimentos a serem cumpridos conforme descrito,
no CAPÍTULO II deste Edital.
O salário mensal, o valor da hora aula e a carga horária semanal para as funções que regem esta seletiva têm como
referência o mês de Julho de 2014, estabelecidos no ANEXO I deste Edital.
CAPÍTULO II
I – DAS INSCRIÇÕES
Antes de efetuar as inscrições o candidato deverá, ler o Edital na íntegra, devendo enquadrar-se nos requisitos básicos e
específicos contidos no CAPITULO III deste Edital, sobre os quais não se poderá alegar desconhecimento.
As inscrições serão realizadas via internet pelo site www.contemaxconsultoria.com.br, entre 10h de 01/09/2014 e 23h59m do
Barretos, 22 de Agosto de 2014
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dia 19/09/2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Não serão permitidas inscrições fora do prazo e horário estabelecidos no parágrafo acima.
O candidato poderá se inscrever para uma ou mais funções, desde que atenda aos requisitos básicos e específicos do
CAPÍTULO III deste Edital e que não haja incompatibilidade no horário de provas com conteúdos diferentes.
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais
o candidato não poderá alegar desconhecimento.
O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens acima, implicará o CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA
INSCRIÇÃO do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Empresa
Organizadora do Processo Seletivo, o direito de excluir do Processo Seletivo Externo n.º 002/14, aquele que preenchê-la com
dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interposição de recurso dentro dos prazos fixados no CAPÍTULO VIII.
O pagamento referente à inscrição será efetuado por boleto impresso no ato da inscrição.
O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências
de erros de preenchimento daquele documento.
Ao inscrever-se no Processo seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação
das provas.
Será divulgado no dia 29/09/2014 relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como horário
e o local de realização das provas. A relação será disponibilizada, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do
Município, afixada em Edital na Prefeitura do Município de Barretos - SP e nos sites da Prefeitura de Barretos: www.barretos.
sp.gov.br e da Empresa organizadora do Processo Seletivo: www.contemaxconsultoria.com.br. É de responsabilidade do
candidato o acesso e verificação dos locais de prova.
II - DA ENTREGA DE DOCUMENTOS
1. Após a inscrição, o candidato deverá:
a) Apresentar cópias reprográficas acompanhadas dos originais:
1.do BOLETO (comprovante de inscrição) com o pagamento efetuado;
2. do CERTIFICADO ou diploma de conclusão de graduação exigida na função a que concorre conforme Capítulo III item I
deste edital.
2.1 – Declaração de conclusão de graduação/ Licenciatura com as devidas habilitações.
2.2 – Declaração de último ano de graduação/Licenciatura.
3. dos TÍTULOS acadêmicos e não acadêmicos constantes no ANEXO II deste Edital;
4.do DOCUMENTO DE IDENTIDADE com foto;
5.do CPF;
6. da DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (Anexo V) na (s) função(ões) à(às) qual(ais) pretende se inscrever, no
período de até 30/06/2014 emitida pela Escola Sede, ou órgão competente ESPECIFICANDO A ÁREA DE ATUAÇÃO dentro
do Magistério;
6.1 O Tempo de Serviço Eventual no magistério deverá ser apresentado por meio da Declaração emitida pela Escola Sede,
juntamente com o quadro de contagem de tempo de serviço eventual. (Anexo V e VI)
6.2 O Tempo de Serviço CLT acumulado até 30/06/2014 no magistério, com consulta à Carteira de Trabalho quando for
necessário.
7.do LAUDO MÉDICO que justifique a inscrição como pessoa com deficiência, se for o caso;
8. Solicitação por escrito de NECESSIDADE DE AMAMENTAÇÃO no dia da prova, bem como o nome do terceiro que irá
acompanhar o bebê enquanto a lactante realiza a prova.
b) Entregar toda a documentação constante no item “a ” deste Capítulo, exclusivamente, à banca da Comissão Permanente
de Processo Seletivo Externo, no período de 15/09/2014 à 23/09/2014 (dias úteis) das 9h às 16h horário de Brasília, que
estará atendendo na conformidade do CAPÍTULO II, ITEM 1, localizada na:
Secretaria Municipal de Educação
Rua 04, n.º 510 – Bairro Monte Castelo
CEP 14.781-354
Barretos-SP
Efetivada a entrega de documentos, não serão aceitos pedidos para alteração ou inclusão de documentos, em hipótese
alguma.
Fica estabelecido o percentual de 10% do total de contratações, das classes/turmas/aulas disponíveis por disciplina em cada
atribuição aos candidatos com deficiência na presente seleção para funções cujas atribuições sejam compatíveis com a sua
deficiência.
O candidato deficiente declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, de acordo com o Decreto
5.296, de 02/12/2004 em seu Art.5º, § 1º, I a, b, c e d. Devendo apresentar ainda no momento da entrega da documentação:
a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e
o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
- CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando
também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;
b) O candidato com deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por
escrito no ato da entrega dos documentos, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo
de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial no sistema BRAILE deverão transcrever suas
respostas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e
punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período da entrega de documentação, aos dispositivos mencionados
no item acima serão considerados como pessoas sem deficiência e não terão a prova preparada, sejam quais forem os
motivos alegados. Serão indeferidas as inscrições na condição de pessoas com deficiência, dos candidatos que não
encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
O candidato com deficiência que não realizar a entrega da documentação conforme instruções constantes neste Edital, não
poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a do candidato com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
O candidato com deficiência deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Barretos que terá a
assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com
deficiência e a compatibilidade com a função pretendida.
CAPÍTULO III
I – DAS FUNÇÕES
A) EDUCADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE
Requisito Básico: Curso de Magistério, Normal em nível médio ou Superior em Séries Iniciais e/ou Pedagogia concluídos até
a data de 31/12/2014 e comprovado no ato da contratação.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 20 (vinte) questões de Conhecimentos Pedagógicos, 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro)
de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério: Na Educação Infantil ou Ensino Fundamental I até 30/06/14 (multiplicados por 0,002) máximo de 10 pontos. (comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (ver anexo II)
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Barretos, 22 de Agosto de 2014
PODER EXECUTIVO
A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato (Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo
de Serviço)
B) PROFESSOR I - ESTAGIÁRIO
Requisito Básico: Curso de Magistério, Normal em nível médio ou Superior em Séries Iniciais e/ou Pedagogia concluídos até
a data de 31/12/2014 e comprovado no ato da contratação.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 20 (vinte) questões de Conhecimentos Pedagógicos, 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro)
de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Títulos - máximo 10 pontos. (ver anexo II)
A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato (Prova Objetiva e Prova de Títulos).
Obs.: As inscrições para esta função deverão obedecer ao que rege o Decreto Municipal 5.727 de 10/03/2004, Art.1º
C) PROFESSOR DE SUPLÊNCIA I – EJA
Requisito Básico: Curso de Magistério, Normal em nível médio ou Superior em Séries Iniciais e/ou Pedagogia concluídos até
a data de 31/12/2014 e comprovado no ato da contratação.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 20 (vinte) questões de Conhecimentos Pedagógicos, 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro)
de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério: Na Educação Infantil ou Ensino Fundamental I até 30/06/14 (multiplicados por 0,002) máximo de 10 pontos. (comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (ver anexo II)
A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato (Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo
de Serviço).
D) PROFESSOR I – SALA REGULAR
Requisito Básico: Curso de Magistério, Normal em nível médio ou Superior em Séries Iniciais e/ou Pedagogia concluídos até
a data de 31/12/2014 e comprovado no ato da contratação.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 20 (vinte) questões de Conhecimentos Pedagógicos, 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro)
de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério: Na Educação Infantil ou Ensino Fundamental I até 30/06/14 (multiplicados por 0,002) máximo de 10 pontos. (Comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (Ver anexo II)
A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato (Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo
de Serviço).
E) PROFESSOR II
1- SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL AEE
Requisito Básico: Normal em nível médio ou superior em Séries Iniciais ou Pedagogia concluído até a data de 31/12/2014
e comprovado no ato da contratação. Especialização em Educação Especial ou AEE com carga horária igual ou superior a
360 horas.
Requisito Específico: habilidades técnicas e pedagógicas de conhecimento básico em LIBRAS e Braille de acordo com a
resolução nº4 de 2 de outubro de 2009 que institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na
educação
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Pedagógicos, e 10 (dez) questões de conhecimentos
específicos, 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro) de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério: Na Educação Infantil ou Ensino Fundamental até 30/06/14 (multiplicados por 0,002) máximo de 10 pontos. (Comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (Ver anexo II)
A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato (Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo
de Serviço).
2- LIBRAS
Requisito Básico: Normal em nível Superior em Séries Iniciais, Pedagogia ou Licenciatura plena em outras áreas do Ensino,
concluído até a data de 31/12/2014 e comprovado no ato da contratação. Especialização em Educação Especial ou AEE com
carga horária igual ou superior a 360 horas.
Requisito Específico: Proficiência em LIBRAS ou formação específica em LIBRAS de 30 a 180 horas.
-Habilidade para atuar: Aluno com surdez
a) Interpretação de LIBRAS adotando linguagem culta da Língua Portuguesa, Matemática e outras áreas específicas, para
acompanhamento de alunos com surdez em sala regular de ensino da Educação Infantil, fundamental e EJA.
b) Ministrar aulas garantindo o envolvimento e aprendizagem de todos os alunos.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Pedagógicos, e 10 (dez) questões de conhecimentos
específicos, 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro) de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério: Na Educação Infantil ou Ensino Fundamental e médio até 30/06/14 (multiplicados por 0,002)
- máximo de 10 pontos. (Comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (Ver anexo II)
A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato (Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo
de Serviço).
– BRAILLE
Requisito Básico: Normal em nível Superior em Séries Iniciais, Pedagogia ou Licenciatura plena em outras áreas do Ensino,
concluído até a data de 31/12/2014 e comprovado no ato da contratação. Especialização em Educação Especial ou AEE com
carga horária igual ou superior a 360 horas.
Requisito Específico: Formação em Braille (aperfeiçoamento ou habilitação em Deficiência Visual) de 30 a 180 horas.
Habilidade para atuar com alunos: Baixa Visão e deficiência visual.
a) Interpretação de BRAILLE, CONHECIMENTO DO SISTEMA DOSVOX, MECDAISY, Soroban e suas aplicações
matemáticas para acompanhamento de alunos com deficiência visual em sala regular de ensino da Educação Infantil,
Fundamental e EJA.
b) Ministrar aulas garantindo o envolvimento e aprendizagem de todos os alunos.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por
12 (doze) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Pedagógicos, (10) questões de conhecimentos
Específicos, 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro) de Atualidades.
Critérios de pontuação: Tempo de Serviço no Magistério: Na Educação Infantil ou Ensino Fundamental e Médio até 30/06/14
(multiplicados por 0,002) - máximo de 10 pontos. (Comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (Ver anexo II)
A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato (Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo
de Serviço).
Folha de Barretos
4- EDUCAÇÃO FÍSICA
Requisito Básico: Licenciatura Plena concluída até a data de 31/12/2014 na disciplina a ser atribuída, com habilitação
específica desta licenciatura, comprovada no ato da contratação.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Conhecimentos
Pedagógicos 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro) de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério de Professor II, na disciplina a que concorre até 30/06/14 (multiplicados por 0,002) - máximo
de 10 pontos. (Comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (Ver anexo II) A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato
(Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).
5- PORTUGUÊS
Requisito Básico: Licenciatura Plena concluída até a data de 31/12/2014 na disciplina a ser atribuída, com habilitação
específica desta licenciatura, comprovada no ato da contratação.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Conhecimentos
Pedagógicos 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro) de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério de Professor II, na disciplina a que concorre até 30/06/14 (multiplicados por 0,002) - máximo
de 10 pontos. (Comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (Ver anexo II) A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato
(Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).
6- MATEMÁTICA
Requisito Básico: Licenciatura Plena concluída até a data de 31/12/2014 na disciplina a ser atribuída, com habilitação
específica desta licenciatura, comprovada no ato da contratação.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Conhecimentos
Pedagógicos 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro) de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério de Professor II, na disciplina a que concorre até 30/06/14 (multiplicados por 0,002) - máximo
de 10 pontos. (Comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos – máximo 10 pontos. (Ver anexo II) A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato
(Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).
7- CIÊNCIAS/ BIOLOGIA/LABORATÓRIO
Requisito Básico: Licenciatura Plena concluída até a data de 31/12/2014 na disciplina a ser atribuída, com habilitação
específica desta licenciatura, comprovada no ato da contratação.
1º. Professor licenciado em Ciências, Química ou Biologia.
Requisito Específico - Habilidades para atuação em Escolas de fundamental I - II e EJA:
a) Competência para uso do laboratório
b) Ministrar aulas garantindo o envolvimento e aprendizagem de todos os alunos
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Conhecimentos
Pedagógicos 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro) de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério de Professor II, na disciplina a que concorre até 30/06/14 (multiplicados por 0,002) - máximo
de 10 pontos. (Comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (Ver anexo II) A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato
(Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).
8- HISTÓRIA
Requisito Básico: Licenciatura Plena concluída até a data de 31/12/2014 na disciplina a ser atribuída, com habilitação
específica desta licenciatura, comprovada no ato da contratação.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Conhecimentos
Pedagógicos 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro) de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério de Professor II, na disciplina a que concorre até 30/06/14 (multiplicados por 0,002) - máximo
de 10 pontos. (Comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (Ver anexo II) A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato
(Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).
9- GEOGRAFIA
Requisito Básico: Licenciatura Plena concluída até a data de 31/12/2014 na disciplina a ser atribuída, com habilitação
específica desta licenciatura, comprovada no ato da contratação.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Conhecimentos
Pedagógicos, 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro) de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério de Professor II, na disciplina a que concorre até 30/06/14 (multiplicados por 0,002) - máximo
de 10 pontos. (Comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (Ver anexo II) A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato
(Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).
10- ARTES
Requisito Básico: Licenciatura Plena concluída até a data de 31/12/2014 na disciplina a ser atribuída, com habilitação
específica desta licenciatura, comprovada no ato da contratação.
1º Licenciatura em Artes Visuais/Educação Artística.
Requisitos Específicos: Habilidades para atuação em Escolas e Projetos:
a) Conhecimento e domínio das diferentes técnicas de expressão visual.
b) Desenvolvimento de trabalhos manuais.
c) Ministrar aulas garantindo o envolvimento e aprendizagem de todos os alunos.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Conhecimentos
Pedagógicos 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro) de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério de Professor II, na disciplina a que concorre até 30/06/14 (multiplicados por 0,002) - máximo
de 10 pontos. (Comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (Ver anexo II) A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato
(Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
11- INGLÊS
Requisito Básico: Habilidade para atuação no segmento a que concorre, concluída até a data de 31/12/2014 e comprovada
no ato da contratação:
1º. Professor com Licenciatura em Letras com Habilitação em Inglês.
2º Bacharel em Letras com Habilitação em Inglês.
3º Professor com Pedagogia e/ou Licenciatura em outra Área do Ensino com certificação de escolas de idiomas em Inglês.
Requisito Específico - Habilidades para atuação em Escolas:
a) Língua inglesa com nível intermediário;
b) Clareza na pronúncia;
c) Uso da linguagem culta;
d) Didática no ensino do idioma;
e) Ministrar aulas garantindo o envolvimento e aprendizagem de todos os alunos.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Conhecimentos
Pedagógicos 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro) de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério de Professor II, na disciplina a que concorre até 30/06/14 (multiplicados por 0,002) - máximo
de 10 pontos. (Comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (Ver anexo II) A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato
(Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).
12- QUÍMICA
Requisito Básico: Licenciatura Plena concluída até a data de 31/12/2014 na disciplina a ser atribuída, com habilitação
específica desta licenciatura, comprovada no ato da contratação.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Conhecimentos
Pedagógicos 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro) de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério de Professor II, na disciplina a que concorre até 30/06/14 (multiplicados por 0,002) - máximo
de 10 pontos. (Comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (Ver anexo II) A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato
(Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).
13- FÍSICA
Requisito Básico: Licenciatura Plena concluída até a data de 31/12/2014 na disciplina a ser atribuída, com habilitação
específica desta licenciatura, comprovada no ato da contratação.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Conhecimentos
Pedagógicos 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro) de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério de Professor II, na disciplina a que concorre até 30/06/14 (multiplicados por 0,002) - máximo
de 10 pontos. (Comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (Ver anexo II) A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato
(Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).
14- FILOSOFIA
Requisito Básico: Licenciatura Plena concluída até a data de 31/12/2014 na disciplina a ser atribuída, com habilitação
específica desta licenciatura, comprovada no ato da contratação.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Conhecimentos
Pedagógicos 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro) de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério de Professor II, na disciplina a que concorre até 30/06/14 (multiplicados por 0,002) - máximo
de 10 pontos. (Comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (Ver anexo II) A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato
(Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).
15 - SOCIOLOGIA
Requisito Básico: Licenciatura Plena concluída até a data de 31/12/2014 na disciplina a ser atribuída, com habilitação
específica desta licenciatura, comprovada no ato da contratação.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Conhecimentos
Pedagógicos 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro) de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério de Professor II, na disciplina a que concorre até 30/06/14 (multiplicados por 0,002) - máximo
de 10 pontos. (Comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (Ver anexo II) A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato
(Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).
16 – MÚSICA
Requisito Básico: Licenciatura plena, concluída até a data de 31/12/2014 e comprovada no ato da contratação:
1º Licenciatura em Música;
2º Licenciatura em Educação Artística; com certificação de Conservatórios ou escolas de Música
3º Licenciatura em Pedagogia; com certificação de Conservatórios ou escolas de Música
4º Licenciatura em outra Área de Ensino; com certificação de Conservatório ou escolas de Música.
Requisito Específico - Habilidades para atuação no segmento – Ensino Fundamental/ Projetos:
a) Para os que atuarem nos Projetos, com conhecimento básico em execução de flauta doce, viola, violão, violino, trompete,
trombone, trompa, bombardino, tuba, clarinete, saxofone e instrumentos de percussão.
b) Ministrar aulas garantindo o envolvimento e aprendizagem de todos os alunos.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Conhecimentos
Pedagógicos 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro) de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério de Professor II, na disciplina a que concorre até 30/06/14 (multiplicados por 0,002) - máximo
de 10 pontos. (Comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (Ver anexo II) A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato
(Prova Objetiva, Prova de Títulos, e Tempo de Serviço).
17- TEATRO
Requisito Básico Licenciatura plena, concluída até a data de 31/12/2014 e comprovada no ato da contratação:
1º. Licenciatura em Artes Cênicas.
2º. Licenciatura em Educação Artística.
3º. Licenciatura em Pedagogia com habilidade em teatro.
4º Licenciatura em outra Área de Ensino; com habilidade em teatro.
Requisito Específico - Habilidades para atuação em todos os segmentos – Ensino Fundamental/Projetos
Barretos, 22 de Agosto de 2014
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a) Domínio das técnicas de interpretação.
b) Habilidade pedagógica para ministrar aulas garantindo o envolvimento e aprendizagem de todos os alunos.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Conhecimentos
Pedagógicos 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro) de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério de Professor II, na disciplina a que concorre até 30/06/14 (multiplicados por 0,002) - máximo
de 10 pontos. (Comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (Ver anexo II) A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato
(Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).
18- INFORMÁTICA:
Requisito básico: Licenciatura plena, concluída até a data de 31/12/2014 e comprovada no ato da contratação:
1º. Professor com Licenciatura Plena na área de informática
2º. Professor com Licenciatura Plena com título de Bacharel na área de informática
3º. Professor com Licenciatura Plena com título de Tecnólogo na área de informática
4º. Professor com Licenciatura Plena com título de Técnico na área de informática
5º. Professor com Magistério com título de Bacharel na área de informática
6º. Professor com Magistério com título de Tecnólogo na área de informática
7º. Professor com Magistério com título de Técnico na área de informática
8º Professor com Pedagogia ou Licenciatura em outra Área do Ensino com habilidade em Informática comprovada por cursos
especializados.
Requisito Específico - Habilidades para atuação em Projetos:
a) Conhecimento e domínio de Sistema Operacional Comercial e Software Livre (Windows e Linux), Microsoft Office e Open
Office (ou similar), Ferramentas Educacionais, Internet e Rede.
b) Ministrar aulas garantindo o envolvimento e aprendizagem de todos os alunos.
Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, terá 40 questões e será composta por 12
(doze) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Conhecimentos
Pedagógicos 04 (quatro) de Matemática e 04 (quatro) de Atualidades.
Critérios de pontuação:
Tempo de Serviço no Magistério de Professor II, na disciplina a que concorre até 30/06/14 (multiplicados por 0,002) - máximo
de 10 pontos. (Comprovado conforme modelo – Anexo V e VI)
Títulos - máximo 10 pontos. (Ver anexo II) A nota final será resultante da somatória de toda a pontuação obtida pelo candidato
(Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço).
CAPÍTULO IV
I – DOS TÍTULOS/ TEMPO DE SERVIÇO
Serão considerados títulos, a conclusão de cursos acadêmicos e não acadêmicos, diretamente relacionados com as
atribuições da função-atividade do magistério, conforme ANEXO II.
Os documentos comprobatórios relativos aos Títulos e Tempo de Serviço deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, nos
dias úteis no período de 15/09/2014 a 23/09/2014, à comissão de Processo Seletivo Externo.
2.1 – Será considerado tempo no Magistério aquele comprovado em dias até 30/06/2014, mediante apresentação de
declaração de tempo emitida pela unidade de trabalho e por este carimbada e assinada. (Modelo ANEXO V e VI). Este tempo
não poderá ser concomitante ou ter sido utilizado para nenhum fim conforme declaração do Candidato (ANEXOVII).
2.2 – O Tempo de serviço apurado será multiplicado por 0,002 (dois milésimos) no máximo de 10 (dez) pontos, considerada
até a primeira casa decimal, sem arredondamentos.
A entrega dos documentos comprobatórios relativos à Prova de Títulos e Tempo de Serviço não são de caráter obrigatório.
O candidato que não entregar o Título e o Tempo de Serviço não será eliminado do Processo Seletivo, porém não terá a
contagem de pontos relativa a ambos.
Os documentos comprobatórios dos Títulos e Tempo de serviço deverão ser apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA (o
documento original deverá ser apresentado à comissão do Processo Seletivo para comprovar autenticidade).
Não serão analisados, os documentos que estiverem em desacordo com o item 4.
Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão
de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter
carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não
tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como
deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter
carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos e Tempo de serviço.
Não será aceito entrega ou substituições de documentos comprobatórios de Títulos e Tempo de Serviços posteriores ao
período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas no Anexo II.
A pontuação da documentação de Títulos e Tempo de Serviço se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.
No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes (acima de dez) serão desprezados.
A Prova de Títulos e Tempo de Serviço terá caráter classificatório.
As cópias autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do
Processo Seletivo.
A data base para contagem do período de validade dos títulos apresentados será a de conclusão do curso, não a data de
expedição do certificado.
Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres
credenciados junto aos órgãos competentes.
Os casos omissos serão analisados pela comissão organizadora do processo seletivo.
CAPÍTULO V
I – DAS PROVAS OBJETIVAS
A prova objetiva é de caráter eliminatório/classificatório com número de questões conforme especificados no CAPÍTULO III
deste Edital.
O tempo mínimo de permanência na sala é de 60 (sessenta) minutos e no máximo de 180 (cento e oitenta) minutos (3 horas)
para todas as provas objetivas.
O Candidato somente poderá levar o caderno de provas após decorridos 120 (cento e vinte) minutos do início da prova.
As provas objetivas serão realizadas nos dias 09/11/2014 e 16/11/2014, conforme abaixo especificado:
Dia 09/11- Período da manhã – Professor I sala regular - Geografia - Educação Física - Física - Química
Dia 09/11 - Período da Tarde - Educador - Libras - Matemática - Artes – História - Informática
Dia 16/11 - Período da manhã - EJA - Braille – Música – Teatro - Português - Filosofia
Dia 16/11 - Período da Tarde - AEE - Estagiário - Ciências/Biologia/Laboratório de Ciências - Inglês – Sociologia
O horário e local de realização da prova objetiva será informado no dia 29/09/2014. As publicações referentes a este Edital
tornarão públicas nos sites www.barretos.sp.gov.br, e www.contemaxconsultoria.com.br sendo de inteira responsabilidade do
candidato em acompanhar a divulgação.
A prova objetiva versará sobre os conteúdos elencados no ANEXO III deste Edital.
O candidato deverá comparecer no local designado para a realização da prova objetiva munido de comprovante de inscrição,
caneta azul ou preta, lápis preto nº2, borracha macia e documento oficial com foto.
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
Não comparecer a prova;
Comparecer em local, data, após o horário estabelecido para a realização da prova;
Não apresentar documento oficial com foto;
10
Barretos, 22 de Agosto de 2014
For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não
permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;
Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa...
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
Para as candidatas lactantes:
7.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Processo Seletivo, nos critérios e condições estabelecidos pelos
artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º
e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.
7.2. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão
sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Organização.
7.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.4. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Organização.
7.5. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado
pela candidata), e a permanência temporária desse adulto em local apropriado será indicada pela Organização do Processo
Seletivo.
7.6. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” da Empresa organizadora do
Processo Seletivo, sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo
com os termos e condições deste Edital.
7.7.A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
CAPÍTULO VI
I – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
1.A prova objetiva para Educador de Educação Infantil e de Criança e Adolescente, Professor I sala regular, Professor de
Suplência I (EJA), Professor Estagiário será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, totalizando 40 questões,
sendo: 12 (doze) questões de Português (peso 2), 20 questões de Conhecimentos Pedagógicos (peso 3), 04 (quatro)
questões de Matemática (peso 2) e 04 (quatro) questões de Atualidades (peso 2).
2. A prova objetiva para professores II (especialistas) será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, totalizando
40 questões, sendo: 12 (doze) questões de Português (peso 2), 10 questões de Conhecimentos Pedagógicos (peso 3), 10
questões de Conhecimentos Específicos (peso 3) 04 (quatro) questões de Matemática (peso 2) e 04(quatro) questões de
Atualidades (peso 2).
3.Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos na prova objetiva.
II – DA CLASSIFICAÇÃO
Somente serão classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima 20/100 na prova objetiva. Sendo eliminado do
certame o candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos na prova objetiva.
A nota final dos candidatos habilitados será resultante da somatória da nota da prova objetiva, dos títulos e do tempo de
serviço.
CAPÍTULO VII
I - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.
Os candidatos classificados serão enumerados em listas, sendo uma geral (todos os candidatos classificados, observando a
ordem de acordo com os critérios de habilitação determinados neste edital no que corresponde aos professores especialistas)
e outra especial (candidatos com deficiência).
Não ocorrendo inscrição de candidatos com deficiência, será elaborada somente a lista de Classificação Final Geral.
Em caso de igualdade de pontuação final serão aplicados, sucessivamente, a todas as funções, os seguintes critérios de
desempate ao candidato:
a) maior nota na prova objetiva
b) maior idade
A Lista de classificação geral e resultados serão publicados no site Oficial da Prefeitura do Município de Barretos – www.
barretos.sp.gov.br, no link da Educação e no site www.contemaxconsultoria.com.br.
Não será permitida interposição de recurso fora do prazo estipulado no CAPÍTULO VIII deste Edital.
A classificação final será publicada na Folha Oficial do Município, nos sites www.barretos.sp.gov.br e www.contemaxconsultoria.
com.br em ordem decrescente após o encerramento de análise dos recursos interpostos. Para visualizá-la o candidato deverá
retirar gratuitamente em qualquer repartição pública, a edição da Folha Oficial do Município ou acessar os sites.
CAPÍTULO VIII
I – DOS RECURSOS
Caberá recurso:
Do indeferimento das inscrições, dos pontos atribuídos aos títulos e tempo de serviço, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar
da data de publicação do Edital de Homologação das inscrições ou do Edital de Classificação Geral.
Da prova objetiva, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado.
Os recursos referentes aos títulos e tempo de serviço, serão interpostos na Secretaria Municipal de Educação, no Setor
de Administração, sito a Rua 04, nº 510 Monte Castelo, CEP 14781.354, em horário comercial, mediante preenchimento
e entrega do formulário constante do ANEXO IV deste Edital. Demais recursos deverão ser interpostos no site www.
contemaxconsultoria.com.br.
Os recursos interpostos fora dos respectivos prazos que regem este capítulo, não serão considerados.
CAPÍTULO IX
I – DA CONTRATAÇÃO
A contratação será feita mediante atribuição de aulas nas conformidades do CAPÍTULO XI, regido pelo regime CLT.
O candidato quando contratado FICARÁ EM EXPERIÊNCIA por até noventa dias, período cuja finalidade é a de verificar
se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado, bem como verificar se adapta-se à estrutura
hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
A verificação de aptidão e adaptação do candidato será realizada pela equipe de suporte pedagógico das Unidades Escolares
e da Secretaria Municipal de Educação.
Por ocasião da contratação será exigida dos candidatos a seguinte documentação pelo Departamento de Pessoal:
- 1 foto 3x4
- Carteira Profissional
- Xérox do CPF, RG, Título Eleitor
- Reservista (Para homens)
- Diploma
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos
- Antecedente criminal
- Comprovante de residência
- Declaração de bens (próprio punho)
- Declaração de dependentes
- Laudo Médico emitido pelo SEESMT após a entrega de toda a documentação acima especificada.
2. De acordo com a Emenda nº. 29, de 24 de abril de 2012, à Lei Orgânica do Município de Barretos, deverão ser entregues
no ato da contratação:
- Certidão dos Distribuidores Cíveis da Justiça Estadual de São Paulo e da Justiça Federal;
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
- Certidão dos Distribuidores Criminais da Justiça Estadual de São Paulo e da Justiça Federal;
- Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral;
- Certidão de Crimes Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral;
- Certidão do Tribunal de Justiça Militar, caso seja ou tenha sido servidor público militar;
- Declaração firmada pelo próprio interessado de que não se encontra na situação elencada no dispositivo legal referido no
caput deste artigo, inclusive com relação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
Observação: Caso qualquer das certidões acima referidas seja positiva, será necessária a apresentação da respectiva
Certidão de Objeto e Pé do processo, para análise do departamento competente. Em caso de acúmulo, a contratação
somente se efetivará após publicação do parecer de acúmulo.
CAPÍTULO X
I – DAS ATRIBUIÇÕES DE AULAS E SALAS
As atribuições de aulas e salas serão realizadas, conforme legislação vigente, e disponibilidade de saldo, com divulgação do
saldo de aulas no local da atribuição.
As atribuições de aulas acontecerão a critério da administração, conforme Decreto 6117 de 16/10/2007 e poderão participar,
exclusivamente, os candidatos classificados e constantes da Classificação Final.
Para concorrer à(s) vaga(s) o candidato classificado deverá comparecer ou ser representado, por procurador devidamente
documentado, no local da atribuição.
Será permitida a escolha, somente ao candidato presente ou representado por seu procurador.
As escolhas feitas por procuração serão de exclusiva responsabilidade do candidato e de seu procurador.
O candidato que teve aulas ou sala atribuída e registrada no DOCAT – Documento de Atribuição de Aulas poderá desistir
de sua escolha a qualquer momento, porém entrará na condição de IMPEDIDO, isto é, não poderá em hipótese alguma,
durante o ano letivo de 2015, participar novamente da atribuição PARA AS FUNÇÕES QUE REGEM ESSE EDITAL 002/14.
As aulas das disciplinas específicas do Professor II bem como os HEPAS serão atribuídas em blocos indivisíveis, a critério da
Comissão de Atribuição de Aulas e Gestores Escolares.
O candidato que tiver aulas atribuídas em blocos por períodos, quando desistir, deverá fazê-lo em sua totalidade.
Não será permitido, de forma alguma, que o candidato TROQUE aulas ou salas, exceto no caso de PROFESSOR II quando
ocorrer atribuição de aulas livres ou em substituição por tempo indeterminado, com aumento ou manutenção da carga horária
em uma das unidades em que se encontre em exercício, com o objetivo de reduzir o número de escolas, desde que os blocos
de aula sejam mantidos de acordo com o estabelecido.
O candidato que estiver presente na atribuição e não apresentar interesse pelas vagas oferecidas poderá DECLINAR, junto
à mesa da Comissão de Atribuição de Aulas, não ficando impedido de participar das próximas atribuições para o ano letivo
de 2015.
Aos candidatos ausentes, será dada a situação de DECLÍNIO, não ficando impedido de participar das próximas atribuições
para o ano letivo de 2015.
Poderá ser oferecida uma segunda classe para o professor I – Sala Regular/EJA e Professor Estagiário, após ser esgotada a
Listagem de Classificação Final publicada na Folha de Barretos.
Para participar das atribuições das aulas que estiver devidamente aprovado durante o ano letivo de 2015, o candidato deverá
comparecer munido do DOCAT, e/ou modelo DRHU quando ministrar aulas no Estado e horário único atualizado, expedido
pela sede de frequência.
O candidato que possuir aulas atribuídas no sistema Municipal/Estadual e não observar o constante no ITEM 3 do CAPÍTULO
X não poderá participar da atribuição.
Para os candidatos inscritos como deficiente, a atribuição de classes/aulas, no processo inicial, far-se-á com observância
às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ ou por disciplina, na seguinte conformidade:
A cada 10 (dez) candidatos com classe atribuída, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial de
deficientes, para atribuir classe ao melhor classificado.
Quando a quantidade de salas a ser atribuídas for inferior a 10 será assegurada às pessoas com deficiência a reserva de
vaga na proporção de 10% (dez por cento) das aulas/classes oferecidas, nos termos do presente Processo Seletivo, Lei
Complementar nº683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, Lei Complementar n°56/92 e Leis Municipais n°s.2842
de 29 de março de 1994, Lei 3786 de 12 de setembro de 2005 e Lei 3861 de 01 de janeiro de 2006.
O candidato deficiente, de acordo com a sua pontuação, poderá ser atendido antes, pela listagem geral dos inscritos, quando
estiver melhor classificado.
Para atribuição de aulas para Professor II, o primeiro candidato que concorre pela lista especial, será atendido após a
chamada do primeiro candidato da lista geral, considerando o total de 10% das aulas oferecidas para a referida atribuição ou
bloco que mais se aproximar do percentual.
Em qualquer caso, o candidato com deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, desde que atendido
por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação, quando classificado em lista especial.
CAPÍTULO XI
I – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do
Processo Seletivo Externo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão
a nulidade da inscrição e contratação com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, civil ou criminal.
As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através de
publicação do Edital correspondente.
Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Barretos, ....
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS
GUILHERME ÁVILA
Prefeito do Município de Barretos
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
Salário Mensal /
Hora Aula
Função Atividade
Sala Regular
Professor I
Professor I Estagiário
30h
24h
R$679,01
25h
R$
1.697,00
Educador de Educação Infantil e Educador de Criança e
Adolescente
40h
02
Certificado de Conclusão
de curso em papel timbrado
da instituição, contendo
Curso de Especialização de 180 a 359 assinatura e carimbo do
Curso de
horas na área de Educação, obtidos até responsável, bem como o
Aperfeiçoamento 30/06/2014.
total de carga horária.
1,0
02
Certificado de Conclusão
de curso em papel timbrado
da instituição, contendo
Curso de atualização de 30 a 179 horas, assinatura e carimbo do
realizados no período de 01/07/2011 a responsável, bem como o
30/06/2014 no campo de atuação.
total de carga horária.
0,25
08
Cursos de
Atualização
Português
Matemática
ANEXO III
PROGRAMA DE PROVAS
CONTEÚDO COMUM A TODAS AS FUNÇÕES
Ciências
História
Português
- Interpretação de texto; Morfologia; Ortografia; Acentuação; Crase; Concordância nominal e verbal.
Matemática
- Situações problema envolvendo as quatro operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais; juros
simples, porcentagem e sistema métrico decimal e não decimal, razão e proporção, regras de três simples e composta.
Atualidades Acontecimentos históricos, políticos e educacionais de julho de 2013 à agosto de 2014.
Geografia
Arte
Inglês
Química
Física
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS COMUM AS FUNÇÕES DE: PROFESSOR I – SALA REGULAR, PROFESSOR DE
SUPLÊNCIA I – EJA - PROFESSOR I – ESTAGIÁRIO
MORAES, A.G. Sistema de escrita alfabética – Ed. Melhoramentos
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS COMUM AS FUNÇÕES DE: EDUCADOR INFANTIL E EDUCADOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE
MOYLES; J.R e colaboradores. Fundamentos da Educação Infantil: Enfrentando o desafio.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS COMUM A FUNÇÃO DE PROFESSOR II DE: – EDUCAÇÃO FÍSICA – PORTUGUÊS
– MATEMÁTICA – CIÊNCIAS/BIOLOGIA/LABORATÓRIO – HISTÓRIA – GEOGRAFIA – ARTES – INGLÊS – QUÍMICA
- FÍSICA – FILOSOFIA – SOCIOLOGIA – MÚSICA/TEATRO - INFORMÁTICA
ABREU, A. S. Texto e Gramática – Uma visão integrada e funcional para a leitura e a escrita. SP: Ed. Melhoramentos
Professor II - Áreas específicas
-
1,5
Pós-Graduação
R$
1.645,73
Suplência I
Certificado de conclusão de
curso em papel timbrado
Pós-Graduação Lato Sensu
da instituição, contendo
(especialização ou aperfeiçoamento)
carimbo e assinatura do
na área da Educação, obtido até
responsável e a respectiva
30/06/2014, com no mínimo 360 horas. carga horária.
Jornada de trabalho Semanal
R$
2.037,03
11
Barretos, 22 de Agosto de 2014
Biologia
Filosofia
Sociologia
Libras
Braille
Sala de Recursos Multifuncional AEE
Educação Física de recreação ao 9º ano.
R$ 15,35
Conforme Tabela abaixo
FUNÇÕES: PROFESSOR I – SALA REGULAR, PROFESSOR DE SUPLÊNCIA I – EJA - PROFESSOR I – ESTAGIÁRIO
PNAIC – Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – Língua Portuguesa. Ano 02 – unidades 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8.
http://pacto.mec.gov.br/
FUNÇÃO: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil vol. 1,2 e 3 disponível em: portal.mec.gov.br
Portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf
Portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol2.pdf
Portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol3.pdf
TABELA DE CARGA HORÁRIA
1/3
H/A C/ALUNO - 2/3
HTPC
HEPA
HTPL
TOTAL
2–3
4–5
1
-
-
3-4
1
1
-
6-7
6–7
1
2
-
9 - 10
8–9
1
3
-
12 - 13
10 – 11
2
3
-
15 - 16
12 – 13
2
4
-
18 - 19
14 – 15
2
4
1
21 - 22
16 – 17
2
4
2
24 - 25
18 – 19
2
4
3
27 - 28
20 – 21
2
5
3
30 - 31
22 – 23
2
6
3
33 - 34
24 – 25
2
7
3
36 - 37
26 – 27
2
7
4
39 - 40
FUNÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA
- GALLAHUE, D L e OZMUN, J. C – Compreendendo o desenvolvimento Motor, ed. Artmed (Seção 3 Infância - Capitulo 10
ao14 - Seção 4 adolescência do capítulo 15 ao18.) CAPARROZ, F.E – Entre a Educação Física na Escola e a Educação
Física da Escola, ed. Autores associados.
FUNÇOES: PROFESSOR II – SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL AEE,
- FIGUEIREDO, R. V. Deficiência Intelectual: Cognição e Leitura. Edições UFC, 183p.,2012.
- GOMES, A. L. L.; POULIN,J. R.; FIGUEIREDO, R. V. Atendimento Educacional Especializado do Aluno com Deficiência
Intelectual. Ed. Moderna, 102p. 2012.
-BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Coleção A Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. Fascículo1 “A Escola Comum Inclusiva”
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=860&id=12625&option=com_content&view=article
Decreto nº 7.611 de 17 de novembro de 2011 – MEC
Disponível em :
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm
- RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 – MEC
Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf
ANEXO II
TITULAÇÃO ACADÊMICA E NÃO ACADÊMICA
Título
Doutorado
Mestrado
Especificação
Título de Doutor na área relacionada à
Educação, obtido até 30/06/2014.
Título de Mestre na área relacionada à
educação, obtido até 30/06/2014.
Comprovante
Diploma devidamente
registrado no CAPES
ou declaração /certidão
de conclusão do curso
acompanhado do respectivo
Histórico Escolar ou Ata
de Defesa de Tese de
Doutorado/Dissertação de
Mestrado respectivamente.
Valor Unitário
Quantidade
Máxima
5,0
02
4,0
BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA
02
PROFESSOR II – LIBRAS
- MANTOAN, M. T. E. Para uma escola do século XXI [recurso eletrônico] / organizado por: Maria Teresa Eglér Mantoan;
ilustrador: Gustavo Machado Tomazi. Campinas, SP: 122p. :il.
Disponível em:http://www.inclusive.org.br/?p=26507
- LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de
Sinais - LIBRAS.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12319.htm
- NOTA TÉCNICA Nº 05/2011/MEC/SECADI/GAB.
Assunto: Implementação da Educação Bilíngue.
Disponível em: http://inclusaoja.com.br/2011/06/02/implementacao-da-educacao-bilingue-nota-tecnica-052011-%e2%80%93mecsecadigab/
-BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Coleção A Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. Fascículo 4. “Abordagem Bilíngue na escolarização
de Pessoas com surdez”.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=860&id=12625&option=com_content&view=article
PROFESSOR II – BRAILLE
MANTOAN, M. T. E. Para uma escola do século XXI [recurso eletrônico] / organizado por: Maria Teresa Eglér Mantoan;
ilustrador: Gustavo Machado Tomazi. Campinas, SP: 122p. :il.
Disponível em:
http://www.inclusive.org.br/?p=26507
-BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Coleção A Educação Especial na Perspectiva da
12
Barretos, 22 de Agosto de 2014
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Educação Inclusiva; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. Fascículo 3 “Os alunos com Deficiência Visual: Baixa
Visão e Cegueira”.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=860&id=12625&option=com_content&view=article
FUNÇÃO PROFESSOR II: PORTUGUÊS:
Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais : terceiro e quarto ciclos do ensino
fundamental: língua portuguesa/Secretaria de Educação Fundamental. Brasília : MEC/SEF, 1998. 106 p.
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/portugues.pdf
PCN+ Ensino médio. Orientações educacionais complementares aos Parâmetros curriculares nacionais. Linguagens,
Códigos e suas tecnologias.
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/linguagens02.pdf
FUNÇÃO PROFESSOR II: INGLÊS:
ROCHA, C. H e BASSO, E. A. orgs. Ensinar e Aprender língua estrangeira nas diferentes Idades: Reflexões para professores
e formadores. - Editora Claraluz. São Carlos 2008.
ANEXO IV
RECURSO
À Comissão Permanente de Processo Seletivo Externo
Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer - Setor de Administração.
Prefeitura do Município de Barretos
O prazo de interposição deste recurso deverá atender as exigências do Capítulo VIII do Edital 002/2014
RECURSO PARA A FUNÇÃO DE: ____________________________________ EDITAL: 002/2014.
N.º INSCRIÇÃO: ___________ CANDIDATO: ____________________________________________
CPF: ____________________ FONE: _____________________________ DATA: _____/_____/_____
Interposição de recurso referente a:
Títulos (pontuação não confere; etc.)
FUNÇÃO PROFESSOR II: MATEMÁTICA:
IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 197. Volumes: 1, 9 e 10.
Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Matemática /Secretaria de Educação
Fundamental. Brasília: MEC /SEF, 1998. 148 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/matematica.pdf,
Tempo de Serviço (pontuação não confere; etc.)
Considerações do candidato:
FUNÇÃO PROFESSOR II: CIÊNCIAS/ BIOLOGIA/ LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS:
DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A; PERNAMBUCO, M. M. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. 3. ed. São Paulo:
Cortez, 2009
Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Ciências Naturais / Secretaria de Educação
Fundamental. Brasília: MEC / SEF, 1998. 138 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/ciencias.pdf,
FUNÇÃO PROFESSOR II: FÍSICA
PCN Ensino Médio Parte III - Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias, conhecimentos de física http://portal.
mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/ciencian.pdf
http://www.sbfisica.org.br/fne/Vol1/Num1/artigo1.pdf
http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/Prop_FIS_COMP_red_md_20_03.pdf
FUNÇÃO PROFESSOR II: QUÍMICA:
PCN Ensino Médio Parte III - Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias, conhecimentos de química http://portal.
mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/ciencian.pdf
http://www.abq.org.br/rqi/2011/731/RQI-731-pagina7-Proposta-para-Tornar-o-Ensino-de-Quimica-mais-Atraente.pdf
http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/Prop_QUI_COMP_red_md_20_03.pdf
FUNÇÃO PROFESSOR II: HISTÓRIA:
Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais : história / Secretaria de Educação Fundamental.
. Brasília : MEC / SEF, 1998. 108 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcn_5a8_historia.pdf.
PINSKY, C.B. Novos Temas nas Aulas de HistóriaAutor: Ed. Contexto
http://www.editoracontexto.com.br/novos-temas-nas-aulas-de-historia.html
FUNÇÃO PROFESSOR II: GEOGRAFIA:
Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais : geografia /
Secretaria de Educação Fundamental. . Brasília : MEC/ SEF, 1998. 156 p. Disponível:
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/geografia.pdf.
CASTROGIOVANNI,A. C. Ensino de Geografia - Práticas e Textualizações no Cotidiano Porto Alegre: Ed. Mediação
FUNÇÃO PROFESSOR II: SOCIOLOGIA
PCN Ensino Médio – Ciências Humanas e suas Tecnologias – Competências e Habilidades – Conhecimento de Sociologia,
Antropologia e Política.
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/cienciah.pdf
Texto: A Sociedade, o Indivíduo e a Educação que Temos e Queremos
http://www.brasilescola.com/sociologia/a-sociedade-individuo-educacao-que-temos-queremos.htm
FUNÇÃO PROFESSOR II: FILOSOFIA
LUCKESI, C.C; PASSOS, E.S. Introdução a Filosofia – Aprendendo a Pensar
PCN Ensino Médio – Ciências Humanas e suas Tecnologias – Competências e Habilidades
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/cienciah.pdf
FUNÇÃO PROFESSOR II: ARTES
MEIRA, M.; PILLOTTO, S.S.D. Arte, Afeto e Educação. A sensibilidade na ação. Ed. Mediação
PCN de Artes vol.6 1ª a 4ª série – Segunda Parte – (Artes Visuais)
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro06.pdf
PCN de Artes Primeiro e Quarto Ciclos do Ens. Fundamental (Primeira Parte) http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/arte.pdf
FUNÇÃO PROFESSOR II – MUSICA
MEIRA, M.; PILLOTTO, S.S.D. Arte, Afeto e Educação. A sensibilidade na ação. Ed. Mediação
PCN de Artes Primeiro e Quarto Ciclos do Ens. Fundamental (Segunda Parte Musica) http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/
pdf/arte.pdf
FUNÇÃO PROFESSOR II - TEATRO
MEIRA, M.; PILLOTTO, S.S.D. Arte, Afeto e Educação. A sensibilidade na ação. Ed. Mediação
PCN de Artes Primeiro e Quarto Ciclos do Ens. Fundamental (Segunda Parte Teatro) http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/
pdf/arte.pdf
FUNÇÃO PROFESSOR II – INFORMÁTICA
GUESSE, A.; ABDALLA, S. L. Informática para concursos públicos. Editora Saraiva
Sendo o que se apresenta no momento,
P. deferimento.
_________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL OU
EMPRESA
Ato de Reconhecimento / Autorização: DO ___/___/_____
(no caso de escola particular)
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Processo Seletivo
Externo n.º 002/14 para constituição de cadastro das funções docentes da Secretaria Municipal de Educação de Barretos/
SP, que o (a) Sr. (a) ___________________, R.G. nº___________, UF ______ nascido (a) em __/__/__ exerceu na______
________________________ cargo/função/emprego de ____________ no período de __/__/___ a __/__/___ contando, até
30/06/2014, com: ____ dias de Tempo de Efetivo Exercício, já excluídos os períodos concomitantes.
______________
LOCAL/DATA
_______________________ __________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL
ASSINATURA E CARIMBO
PELO SETOR DE RECURSOS HUMANOS OU
SUPERVISOR DE ENSINO OU DIRIGENTE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO REGIONAL DE ENSINO OU AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
(RECONHECIMENTO DE FIRMA)
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 22 de Agosto de 2014
ANEXO VI
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Eu ____________________________, RG __________________, inscrito no Processo
Seletivo Externo n.º 002/14 para constituição de cadastro das funções docentes da Secretaria Municipal de Educação de
Barretos/SP, sob nº de inscrição __________________, declaro sob as penas da Lei que o Tempo de Serviço constante
no presente Atestado não foi utilizado para fins de aposentadoria e nenhum outro fim.
_____________,
LOCAL/DATA
_______________________________________
Assinatura do Candidato com firma reconhecida
13
14
Barretos, 22 de Agosto de 2014
PODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 4.985, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, POR DECRETO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), PARA AQUISIÇÃO DE UM APARELHO DE RAIOS-X.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), com o objetivo de adquirir um aparelho de Raios-X, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-1.495 - Aquisição de 01 (um) Aparelho de Raios-X
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 120.000,00
ART. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Termo Aditivo n.º 001/2014 do Convênio n.º 1727/2013 - Processo n.º 001.0205.000799/2014.
ART. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 14 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
LEI N.º 4.986, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, POR DECRETO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), com o objetivo de adquirir equipamentos para o Sistema Único de Saúde - SUS, com a seguinte
classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-1.497 - Aquisição de Equipamentos
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 70.000,00
ART. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Termo Aditivo n.º 006/2014 do Convênio n.º 1727/2013 - Processo n.º 001.0205.000844/2014.
ART. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 14 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
LEI N.º 4.987, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, POR DECRETO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO VAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), com o objetivo de adquirir um Veículo Tipo VAN, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-1.496 - Aquisição de 01 (um) Veículo Tipo VAN
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 80.000,00
ART. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Termo Aditivo n.º 002/2014 do Convênio n.º 1727/2013 - Processo n.º 001.0205.000789/2014.
ART. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 14 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
LEI N.º 4.988, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, POR DECRETO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR PARA A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), com o objetivo de adquirir material de consumo médico hospitalar para a Santa Casa de Misericórdia de
Barretos, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-2.346 - Aquisição de Material de Consumo Médico Hospitalar para a Santa Casa de Misericórdia de Barretos
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
ART. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Termo Aditivo n.º 003/2014 do Convênio n.º 1727/2013 - Processo n.º 001.0205.000745/2014.
ART. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 14 de agosto de 2014.
Folha de Barretos
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
LEI N.º 4.989, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, POR DECRETO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PARA CUSTEIO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR PARA A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), com o objetivo de custeio de material de consumo médico hospitalar para a Santa Casa de Misericórdia
de Barretos, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-2.348 - Material de Consumo Médico Hospitalar para a Santa Casa de Misericórdia de Barretos
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
ART. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Termo Aditivo n.º 005/2014 do Convênio n.º 1727/2013 - Processo n.º 001.0205.00747/2014.
ART. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 14 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
LEI N.º 4.990, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, POR DECRETO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PARA DESPESAS COM CUSTEIO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), para despesas com custeio de material hospitalar para Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com a
seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-2.347 - Despesas com Custeio para Santa Casa de Misericórdia de Barretos
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
ART. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Termo Aditivo n.º 004/2014 do Convênio n.º 1727/2013 - Processo n.º 001.0205.00746/2014.
ART. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 14 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
LEI N.º 4.991, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, POR DECRETO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) DESTINADO A COBRIR DESPESAS DE REPASSE DO FUNDO MUNICIPAL
DO IDOSO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a cobrir despesas de repasse do Fundo Municipal do Idoso, na seguinte
dotação orçamentária:
Fonte de Recursos: 03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesas - Vinculadas
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
0824400112310 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
300000 - DESPESAS CORRENTES
330000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335000 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
335041 - CONTRIBUIÇÕES R$ 1.000.000,00
ART. 2.º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei serão provenientes de anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2014, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Fonte de Recursos: 03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesas - Vinculadas
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
0824400112310 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
300000 - DESPESAS CORRENTES
330000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335000 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
335043 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.000.000,00
ART. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 31 de julho de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 14 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 4.992, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 31.000.000,00 (TRINTA E UM
MILHÕES DE REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, um crédito adicional suplementar no valor de R$
31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), às seguintes dotações do Orçamento vigente desta Prefeitura, a saber:
0038 - 04.123.0054-2.209 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.000.000,00
0039 - 04.123.0054-2.209 - 3.1.90.13.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças R$ 200.000,00
0040 - 04.123.0054-2.209 - 3.1.91.13.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças R$ 4.000.000,00
0046 - 17.512.0088-1.041 - 4.4.90.51.00 - Obras e Canalizações de Córregos R$ 200.000,00
0049 - 26.782.0034-1.069 - 4.4.90.51.00 - Recapeamento, Pavimentação Asfáltica e Tapa Buraco R$ 500.000,00
0055 - 15.451.0088-1.073 - 4.4.90.51.00 - Obras de Construção e Ampliação de Prédios Públicos R$ 300.000,00
0058 - 15.452.0089-1.074 - 4.4.90.51.00 - Obras e Equipamentos da Iluminação Pública R$ 300.000,00
0061 - 15.451.0088-1.195 - 4.4.90.51.00 - Obras de Construção de Muros e Passeios R$ 150.000,00
0064 - 15.451.0088-1.196 - 4.4.90.51.00 - Recuperação da Região dos Lagos R$ 300.000,00
0115 - 15.452.0089-2.125 - 3.3.90.39.00 - Manutenção de Serviço de Iluminação Pública R$ 500.000,00
0142 - 12.365.0028-1.183 - 4.4.90.51.00 - Construção, Reforma e Equipamentos para Educação Infantil R$ 140.000,00
0197 - 27.812.0018-2.035 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Departamento de Esporte (amador) R$ 200.000,00
0210 - 12.361.0080-2.051 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 200.000,00
0375 - 10.305.0103-2.118 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Vigilância em Saúde R$ 1.500.000,00
0383 - 10.301.0005-2.119 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Gestão do SUS-Atenção Básica R$ 7.000.000,00
0384 - 10.301.0005-2.119 - 3.1.90.13.00 - Manutenção da Gestão do SUS-Atenção Básica R$ 600.000,00
0385 - 10.301.0005-2.119 - 3.1.91.13.00 - Manutenção da Gestão do SUS-Atenção Básica R$ 1.000.000,00
0386 - 10.301.0005-2.119 - 3.3.90.30.00 - Manutenção da Gestão do SUS-Atenção Básica R$ 1.800.000,00
0388 - 10.301.0005-2.119 - 3.3.90.36.00 - Manutenção da Gestão do SUS-Atenção Básica R$ 160.000,00
0390 - 10.301.0005-2.119 - 3.3.90.39.00 - Manutenção da Gestão do SUS-Atenção Básica R$ 3.000.000,00
0402 - 10.302.0006-2.254 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Gestão do SUS-Atenção Especializada R$ 1.000.000,00
0404 - 10.302.0006-2.254 - 3.1.90.13.00 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Especializada R$ 300.000,00
0460 - 08.244.0011-2.295 - 3.3.90.30.00 - Manutenção do Restaurante Popular R$ 50.000,00
0464 - 08.244.0011-2.295 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Restaurante Popular R$ 100.000,00
0518 - 15.541.0101-2.098 - 3.3.90.30.00 - Manutenção do Departamento de Parques e Jardins R$ 200.000,00
0520 - 15.541.0101-2.098 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Departamento de Parques e Jardins R$ 200.000,00
0528 - 18.541.0099-2.158 - 3.3.90.39.00 - Reciclagem de Entulhos R$ 200.000,00
0539 - 04.122.0052-2.027 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município R$ 1.200.000,00
0543 - 04.122.0052-2.027 - 3.3.90.39.00 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município R$ 150.000,00
0552 - 13.392.0049-2.113 - 3.1.90.11.00 - Manutenção do Departamento de Cultura R$ 700.000,00
0555 - 13.392.0049-2.113 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Departamento de Cultura R$ 200.000,00
0576 - 04.122.0001-2.208 - 3.3.90.39.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica R$
300.000,00
0618 - 06.182.0048-2.316 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Ordem Pública R$ 900.000,00
0621 - 06.182.0048-2.316 - 3.3.90.39.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Ordem Pública R$ 100.000,00
0623 - 04.121.0050-2.318 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Físico
Territorial R$ 1.000.000,00
0626 - 04.121.0050-2.318 - 3.3.90.39.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Físico
Territorial R$ 150.000,00
0634 - 27.695.0030-2.066 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Departamento de Turismo R$ 100.000,00
0660 - 08.244.0070-2.016 - 3.3.90.36.00 - Manutenção do Departamento de Assistência Social R$ 1.000.000,00
0663 - 08.244.0070-2.016 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Departamento de Assistência Social R$ 100.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 31.000.000,00
ART. 2.º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei serão provenientes de:
I - provável excesso de arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício corrente, nos termos do artigo 43, § 1.º,
inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 16.193.000,00 (dezesseis milhões, cento e noventa e três
mil reais); e
II - anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente, nos termos do inciso III, do § 1.º do artigo 43 da Lei n.º
4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 14.807.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e sete mil reais), a saber:
0026 - 04.122.0054-2.058 - 3.3.90.36.00 - Manutenção do Departamento de Suprimentos R$ 100.000,00
0149 - 12.365.0081-1.185 - 4.4.90.51.00 - Construção, Reforma e Equipamentos para o Fundeb R$ 721.000,00
0150 - 12.361.0081-1.185 - 4.4.90.51.00 - Construção, Reforma e Equipamentos para o Fundeb R$ 127.000,00
0151 - 12.365.0081-1.185 - 4.4.90.52.00 - Construção, Reforma e Equipamentos para o Fundeb R$ 100.000,00
0160 - 12.364.0025-1.248 - 4.4.90.51.00 - Obras e Equipamentos para o Ensino Superior R$ 150.000,00
0165 - 12.361.0080-1.448 - 4.4.90.51.00 - Construção de Novas Unidades do Cavalgando para o Futuro R$ 115.000,00
0171 - 12.365.0028-1.450 - 3.3.50.43.00 - Construção da Creche da Mãe Comerciária R$ 120.000,00
0213 - 12.361.0080-2.051 - 3.3.91.39.00 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 50.000,00
0214 - 12.361.0080-2.051 - 3.3.91.39.00 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 50.000,00
0222 - 12.365.0028-2.052 - 3.3.90.36.00 - Manutenção do Ensino Infantil R$ 100.000,00
0225 - 12.365.0028-2.052 - 3.3.91.39.00 - Manutenção do Ensino Infantil R$ 250.000,00
0227 - 12.363.0031-2.056 - 3.1.90.11.00 - Manutenção do Centro Profissionalizante R$ 300.000,00
0241 - 12.362.0032-2.108 - 3.3.90.30.00 - Manutenção do Ensino Médio R$ 50.000,00
0242 - 12.362.0032-2.108 - 3.3.90.36.00 - Manutenção do Ensino Médio R$ 100.000,00
0261 - 12.365.0081-2.147 - 3.1.90.96.00 - Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60% R$ 300.000,00
0268 - 12.361.0081-2.148 - 3.1.90.13.00 - Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 40% R$ 500.000,00
0271 - 12.365.0081-2.148 - 3.3.90.30.00 - Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 40% R$ 160.000,00
0273 - 12.365.0081-2.148 - 3.3.90.36.00 - Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 40% R$ 100.000,00
0275 - 12.365.0081-2.148 - 3.3.90.39.00 - Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 40% R$ 60.000,00
0279 - 12.362.0032-2.173 - 3.3.90.30.00 - Manutenção do CEFET (Colégio Tecnológico) R$ 70.000,00
0285 - 12.365.0028-2.177 - 3.3.50.43.00 - Subvenção à Nossa Casinha R$ 70.000,00
0288 - 12.365.0028-2.181 - 3.3.50.43.00 - Subvenção à Vila dos Pobres R$ 100.000,00
0289 - 12.365.0028-2.187 - 3.3.50.43.00 - Subvenção à Creche Vovô Antônio R$ 190.000,00
0292 - 12.361.0082-2.199 - 3.3.50.43.00 - Subvenção à Casa Transitória André Luis R$ 185.000,00
0293 - 12.365.0028-2.205 - 3.3.50.43.00 - Subvenção ao Clube das Mãezinhas R$ 80.000,00
0294 - 12.365.0028-2.220 - 3.3.50.43.00 - Subvenção à Creche Formiguinha R$ 100.000,00
0300 - 27.812.0018-2.253 - 3.1.90.11.00 - Manutenção do Fundo Municipal do Esporte R$ 300.000,00
0301 - 27.812.0018-2.253 - 3.3.90.30.00 - Manutenção do Fundo Municipal do Esporte R$ 50.000,00
0302 - 27.812.0018-2.253 - 3.3.90.36.00 - Manutenção do Fundo Municipal do Esporte R$ 45.000,00
0303 - 27.812.0018-2.253 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Fundo Municipal do Esporte R$ 50.000,00
0367 - 10.301.0005-2.116 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Atenção Básica R$ 3.000.000,00
0371 - 10.302.0006-2.117 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Média e Alta Complexidade R$ 2.400.000,00
0376 - 10.305.0103-2.118 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Vigilância em Saúde R$ 370.000,00
0415 - 10.302.0006-2.255 - 3.1.90.11.00 - Manutenção das Atividades do SAMU R$ 440.000,00
0426 - 22.661.0040-1.296 - 4.4.90.51.00 - Obras e Equipamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
R$ 100.000,00
0428 - 22.661.0040-1.452 - 4.4.90.51.00 - Ampliação do Banco do Povo R$ 100.000,00
0429 - 22.661.0040-1.452 - 4.4.90.51.00 - Ampliação do Banco do Povo R$ 50.000,00
0436 - 15.244.0070-1.194 - 4.4.90.51.00 - Obras de Habitação e Urbanismo R$ 160.000,00
0439 - 16.244.0070-1.299 - 4.4.90.51.00 - Obras e Equipamentos para Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Barretos, 22 de Agosto de 2014
15
R$ 160.000,00
0440 - 08.244.0070-1.324 - 4.4.90.51.00 - Construção do Centro de Lazer do Idoso R$ 35.000,00
0443 - 08.244.0011-1.430 - 4.4.90.52.00 - Aquisição de Ônibus para Transporte de Idosos R$ 120.000,00
0444 - 08.244.0011-1.431 - 4.4.90.51.00 - Construção de Piscina Aquecida para Atendimento aos Idosos R$ 100.000,00
0458 - 08.244.0011-2.295 - 3.1.90.11.00 - Manutenção do Restaurante Popular R$ 57.000,00
0466 - 08.244.0011-2.296 - 3.1.90.11.00 - Manutenção do Banco de Alimentos R$ 65.000,00
0468 - 08.244.0011-2.296 - 3.3.90.30.00 - Manutenção do Banco de Alimentos R$ 70.000,00
0470 - 08.244.0011-2.296 - 3.3.90.36.00 - Manutenção do Banco de Alimentos R$ 20.000,00
0474 - 08.244.0011-2.297 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Cozinha Comunitária R$ 65.000,00
0476 - 08.244.0011-2.297 - 3.3.90.30.00 - Manutenção da Cozinha Comunitária R$ 25.000,00
0478 - 08.244.0011-2.297 - 3.3.90.36.00 - Manutenção da Cozinha Comunitária R$ 45.000,00
0480 - 08.244.0011-2.297 - 3.3.90.39.00 - Manutenção da Cozinha Comunitária R$ 15.000,00
0488 - 08.244.0011-2.299 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Programa de Aquisição de Alimentos - P.A.A. R$ 45.000,00
0498 - 08.244.0010-2.337 - 3.3.90.30.00 - Centro de Referência ao Atendimento ao Idoso R$ 20.000,00
0499 - 08.244.0010-2.337 - 3.3.90.36.00 - Centro de Referência ao Atendimento ao Idoso R$ 20.000,00
0500 - 08.244.0010-2.337 - 3.3.90.39.00 - Centro de Referência ao Atendimento ao Idoso R$ 20.000,00
0541 - 04.122.0052-2.027 - 3.3.90.35.00 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município R$ 50.000,00
0559 - 13.392.0049-2.252 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Fundo Municipal de Cultura R$ 111.000,00
0573 - 04.122.0001-2.208 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica R$
400.000,00
0579 - 04.122.0054-1.461 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos para Secretaria Municipal de Administração R$ 551.000,00
0584 - 04.122.0054-2.314 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração R$ 900.000,00
0588 - 04.122.0054-2.314 - 3.3.90.35.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração R$ 300.000,00
0657 - 08.244.0070-2.016 - 3.1.90.11.00 - Manutenção do Departamento de Assistência Social R$ 300.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 14.807.000,00
ART. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 02 de junho 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 14 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
LEI N.º 4.993, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O “FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º - Fica criado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável
- FDRS, como captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CMDR, consignados no orçamento do município e aprovados pelo legislativo municipal.
ART. 2.º - O Fundo será constituído dos seguintes recursos:
I - dotação consignada anualmente no orçamento Municipal e as verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso do
período;
II - transferência da União e do Estado, e suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e
fundações;
III - receita destinada ao Município relativa ao Imposto Territorial Rural - ITR, provinda de repasses do Governo Federal
arrecadada no próprio Município;
IV - doações de contribuintes do imposto de renda ou outros incentivos fiscais;
V - doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências, convênios, contratos, financiamentos e legados de entidades
nacionais ou estrangeiras de cooperação governamentais ou não governamentais;
VI - produto de aplicações dos recursos financeiros, respeitada a legislação vigente;
VII - renda proveniente de aplicações financeiras respeitada a legislação vigente;
VIII - receitas oriundas de promoções da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, relativa a cursos, congressos,
simpósios e outras atividades congêneres.
§ 1.º - As receitas descritas no caput do presente artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser mantida
em agência de estabelecimento oficial de crédito com sede no município e movimentada com a assinatura, necessariamente,
do Presidente do Conselho Gestor do FDRS e do tesoureiro da Prefeitura Municipal de Barretos.
§ 2.º - A receita descrita no inciso III deste artigo será depositada no FDRS na proporção de 15% (quinze por cento) do total
arrecado do exercício anterior, no prazo de 30 (trinta) dias.
ART. 3.º - Constituem ativos do Fundo:
I - disponibilidade somatória em bancos oriundos das receitas especificadas no artigo anterior;
II - direitos que porventura vierem a constituir; e
III - bens móveis e imóveis, com ou sem ônus, destinados à execução dos programas e projetos aprovados pelo Conselho
Gestor do FDRS.
§ 1.º - Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do FDRS serão incorporados ao patrimônio do Município de
Barretos, sob a administração da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
§ 2.º - Processar-se-á, anualmente, o inventário dos bens e direitos vinculados ao FDRS.
ART. 4.º - Constituem passivos do FDRS as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha assumir, com
anuência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, para a implantação de planos na área rural.
ART. 5.º - O FDRS será administrado por um Conselho Gestor e por um Conselho Fiscal.
ART. 6.º - O Conselho Gestor, integrado por 05 (cinco) membros, eleitos dentre os integrantes do CMDR, e terá a seguinte
constituição:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário;
IV - Tesoureiro; e
V - Conselheiro.
ART. 7.º - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, eleitos pelo Conselho Gestor, assim constituído:
I - Presidente;
II - Secretário; e
III - Membro.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal elegerá, entre seus membros, o Presidente e Secretário.
ART. 8.º - O mandato dos membros dos Conselhos Gestor e Fiscal será de 03 (três) anos, permitida uma única reeleição.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos membros do Conselho Gestor e Conselho Fiscal não serão remuneradas,
sendo seus trabalhos considerados de relevante interesse público e social.
ART. 9.º - Compete ao Conselho Gestor do FDRS:
I - administrar, promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do FDRS;
II - acompanhar e avaliar a execução, o desempenho e os resultados da aplicação dos recursos financeiros do fundo;
III - avaliar a prestação de contas dos recursos do Fundo; Solicitar, a quaisquer tempo e a seu critério, as informações
necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades a cargo do FDRS;
IV - rubricar no órgão oficial do município as resoluções do CMDR;
V - receber os adiantamentos das dotações orçamentárias que lhe forem destinadas;
VI - administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu controle por meio de conta bancária;
VII - decidir quanto à aplicação de recursos;
16
Barretos, 22 de Agosto de 2014
PODER EXECUTIVO
VIII - autorizar despesas;
IX - opinar quanto ao mérito na aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza, que
tenham destinação especial ou condicional;
X - avaliar os projetos rurais submetidos ao FDRS; e
XI - elaborar seu regimento interno.
ART. 10 - Compete ao Conselho Fiscal o controle interno e fiscalização da gestão econômico-financeira do FDRS.
ART. 11 - Os recursos provenientes do FDRS serão empregados em projetos estruturantes dos aspectos sócio-ambientais e
infraestrutura de produção, observando-se os seguintes princípios:
I - adequação de propriedades rurais com vistas à superação dos problemas relativos ao passivo ambiental tais como:
recomposição da mata ciliar; construção e manutenção de estrutura de conservação e melhoria dos aspectos físicos e
químicos do solo e água, destinação de embalagens e resíduo químico; adequação sanitária das propriedades;
II - viabilização ao acesso das propriedades rurais, a forma alternativa de energia e comunicação;
III - melhoria e manutenção de estradas rurais;
IV - criação, adaptação e ou adequação de estruturas, edificações, equipamentos de uso coletivo, via associações ou grupo
de produtores, que possibilitem melhoria na qualidade dos produtos agropecuários e lhes acrescente valor agregado;
V - programas de educação ambiental, educação alimentar e educação para melhoria das condições de saúde dos
trabalhadores rurais e sua família; formação e capacitação de mão de obra rural; e
VI - programa de diversificação da produção agropecuária nas propriedades rurais, que visem o aumento na renda e confira
segurança econômica à atividade produtiva.
§ 1.º - Os projetos submetidos ao FDRS serão recebidos em data pré-estabelecida e avaliados pelo CMDR e quando
necessário por uma equipe técnica externa habilitada, que dará seu parecer.
§ 2.º - O projetos poderão ser total ou parcialmente financiados considerando grau de alcance coletivo do projeto proposto.
§ 3.º - A aprovação do projeto se dará pelo CMDR desde que haja disponibilidade de recursos para sua implantação.
§ 4.º - Os saldos financeiros do FDRS, verificados no final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o
exercício seguinte.
ART. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 14 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
DECRETO N.º 7.641, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
(PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 10706/2014)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE SEM BENFEITORIAS DE UMA GLEBA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 73, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o que
preceitua o Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, complementado por legislação subsequente, bem como os autos
constantes do Processo n.º 10706/2014,
D E C R E T A:
ART. 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável, de parte sem benfeitorias de
uma Gleba denominada Sítio "São João", situado neste município e comarca de Barretos, a ser destacada do remanescente
não apurado, não descrito e não averbado do imóvel registrado no C.R.I. sob Matrícula n.º 188, de propriedade de Wilson de
Aveiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 5.507.196/SSP-SP e do C.P.F. n.º 168.429.608-00, casado pelo regime da
comunhão parcial de bens com Tânia Maria Chubassi de Aveiro, portadora da Cédula de Identidade R.G. n.º 4.457.688-2 e
do C.P.F. n.º 746.089.088-04, e de Maurício Pedro de Aveiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 5.948.426 e do C.P.F.
n.º 156.637.878-87, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Susânia Turati de Aveiro, portadora da Cédula de
Identidade R.G. n.º 8.356.845-1 e do C.P.F. n.º 020.632.258-50, com a seguinte descrição:
- área com formato regular, com uma área de 1.091,21 m² (um mil e noventa e um metros quadrados e vinte e um centímetros
quadrados) e com as seguintes medidas e confrontações: 12,32 m (doze metros e trinta e dois centímetros) de frente,
confrontando com a testada da Rua Paraguai; 86,90 m (oitenta e seis metros e noventa centímetros) pelo lado direito de
quem de frente observa o imóvel, confrontando nos primeiros 12,18 m (doze metros e dezoito centímetros) com o imóvel
objeto da matrícula n.º 52.254 (Loja Maçônica Fraternidade Paulista); os 45,41 m (quarenta e cinco metros e quarenta e um
centímetros) seguintes com o imóvel objeto da matrícula n.º 52.255 (Paulo Reinaldo Afonso e outro) e os 29,31 m (vinte e
nove metros e trinta e um centímetros) seguintes com o imóvel objeto da matrícula n.º 50.593 (Prefeitura do Município de
Barretos - Avenida João Batista da Rocha); 93,04 m (noventa e três metros e quatro centímetros) pelo lado esquerdo de quem
de frente observa o imóvel, confrontando com o objeto da matrícula n.º 27.998 (Maurício Pedro de Aveiro); 12,08 m (doze
metros e oito centímetros) de fundos, confrontando com a parte remanescente do imóvel.
ART. 2.º - A expropriação de que trata o artigo 1.º decorre do alto interesse do Município, sendo declarada de natureza
urgente, para efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.º 2.786, de 21 de
maio de 1956, e destina-se à regularização de trecho já executado da Rua Paraguai.
ART. 3.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário, a saber:
2.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2.2 04.122.0054.1.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4500.00 - INVESTIMENTOS FINANCEIROS
4590.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4590.61 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
ART. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 14 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
DECRETO N.º 7.642, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), PARA AQUISIÇÃO
DE UM APARELHO DE RAIOS-X.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 4.985, de 14 de agosto de 2014,
D E C R E T A:
ART. 1.º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com o objetivo de adquirir
um aparelho de Raios-X, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-1.495 - Aquisição de 01 (um) Aparelho de Raios-X
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 120.000,00
Folha de Barretos
ART. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Termo Aditivo n.º 001/2014 do Convênio n.º 1727/2013 - Processo n.º 001.0205.000799/2014.
ART. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 15 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
DECRETO N.º 7.643, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 4.986, de 14 de agosto de 2014,
D E C R E T A:
ART. 1.º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com o objetivo de adquirir
equipamentos para o Sistema Único de Saúde - SUS, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-1.497 - Aquisição de Equipamentos
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 70.000,00
ART. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Termo Aditivo n.º 006/2014 do Convênio n.º 1727/2013 - Processo n.º 001.0205.000844/2014.
ART. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 15 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
DECRETO N.º 7.644, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), PARA AQUISIÇÃO DE UM
VEÍCULO TIPO VAN.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 4.987, de 14 de agosto de 2014,
D E C R E T A:
ART. 1.º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com o objetivo de adquirir um
Veículo Tipo VAN, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-1.496 - Aquisição de 01 (um) Veículo Tipo VAN
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 80.000,00
ART. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Termo Aditivo n.º 002/2014 do Convênio n.º 1727/2013 - Processo n.º 001.0205.000789/2014.
ART. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 15 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
DECRETO N.º 7.645, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR PARA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 4.988, de 14 de agosto de 2014,
D E C R E T A:
ART. 1.º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com o objetivo de adquirir
material de consumo médico hospitalar para a Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com a seguinte classificação
orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-2.346 - Aquisição de Material de Consumo Médico Hospitalar para a Santa Casa de Misericórdia de Barretos
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
ART. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Termo Aditivo n.º 003/2014 do Convênio n.º 1727/2013 - Processo n.º 001.0205.000745/2014.
ART. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 15 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
DECRETO N.º 7.646, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PARA CUSTEIO DE
MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR PARA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 4.989, de 14 de agosto de 2014,
D E C R E T A:
ART. 1.º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com o objetivo de custeio
de material de consumo médico hospitalar para a Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com a seguinte classificação
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-2.348 - Material de Consumo Médico Hospitalar para a Santa Casa de Misericórdia de Barretos
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
ART. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Termo Aditivo n.º 005/2014 do Convênio n.º 1727/2013 - Processo n.º 001.0205.00747/2014.
ART. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 15 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
DECRETO N.º 7.647, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PARA DESPESAS COM
CUSTEIO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 4.990, de 14 de agosto de 2014,
D E C R ETA:
ART. 1.º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para despesas com custeio
de material hospitalar para Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-2.347 - Despesas com Custeio para Santa Casa de Misericórdia de Barretos
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
ART. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Termo Aditivo n.º 004/2014 do Convênio n.º 1727/2013 - Processo n.º 001.0205.00746/2014.
ART. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 15 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
DECRETO N.º 7.648, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) DESTINADO A
COBRIR DESPESAS DE REPASSE DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 4.991, de 14 de agosto de 2014,
D E C R ETA:
ART. 1.º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a cobrir
despesas de repasse do Fundo Municipal do Idoso, na seguinte dotação orçamentária:
Fonte de Recursos: 03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesas - Vinculadas
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
0824400112310 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
300000 - DESPESAS CORRENTES
330000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335000 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
335041 - CONTRIBUIÇÕES R$ 1.000.000,00
ART. 2.º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei serão provenientes de anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2014, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Fonte de Recursos: 03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesas - Vinculadas
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
0824400112310 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
300000 - DESPESAS CORRENTES
330000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335000 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
335043 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.000.000,00
ART. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 15 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
DECRETO N.º 7.649, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 31.000.000,00 (TRINTA E UM MILHÕES DE REAIS)
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, e de acordo com Lei n.º 4.992, de 14 de agosto de 2014,
D E C R E T A:
ART. 1.º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), às
seguintes dotações do Orçamento vigente desta Prefeitura, a saber:
0038 - 04.123.0054-2.209 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.000.000,00
0039 - 04.123.0054-2.209 - 3.1.90.13.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças R$ 200.000,00
0040 - 04.123.0054-2.209 - 3.1.91.13.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças R$ 4.000.000,00
0046 - 17.512.0088-1.041 - 4.4.90.51.00 - Obras e Canalizações de Córregos R$ 200.000,00
0049 - 26.782.0034-1.069 - 4.4.90.51.00 - Recapeamento, Pavimentação Asfáltica e Tapa Buraco R$ 500.000,00
0055 - 15.451.0088-1.073 - 4.4.90.51.00 - Obras de Construção e Ampliação de Prédios Públicos R$ 300.000,00
0058 - 15.452.0089-1.074 - 4.4.90.51.00 - Obras e Equipamentos da Iluminação Pública R$ 300.000,00
0061 - 15.451.0088-1.195 - 4.4.90.51.00 - Obras de Construção de Muros e Passeios R$ 150.000,00
0064 - 15.451.0088-1.196 - 4.4.90.51.00 - Recuperação da Região dos Lagos R$ 300.000,00
0115 - 15.452.0089-2.125 - 3.3.90.39.00 - Manutenção de Serviço de Iluminação Pública R$ 500.000,00
0142 - 12.365.0028-1.183 - 4.4.90.51.00 - Construção, Reforma e Equipamentos para Educação Infantil R$ 140.000,00
Barretos, 22 de Agosto de 2014
17
0197 - 27.812.0018-2.035 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Departamento de Esporte (amador) R$ 200.000,00
0210 - 12.361.0080-2.051 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 200.000,00
0375 - 10.305.0103-2.118 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Vigilância em Saúde R$ 1.500.000,00
0383 - 10.301.0005-2.119 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Gestão do SUS-Atenção Básica R$ 7.000.000,00
0384 - 10.301.0005-2.119 - 3.1.90.13.00 - Manutenção da Gestão do SUS-Atenção Básica R$ 600.000,00
0385 - 10.301.0005-2.119 - 3.1.91.13.00 - Manutenção da Gestão do SUS-Atenção Básica R$ 1.000.000,00
0386 - 10.301.0005-2.119 - 3.3.90.30.00 - Manutenção da Gestão do SUS-Atenção Básica R$ 1.800.000,00
0388 - 10.301.0005-2.119 - 3.3.90.36.00 - Manutenção da Gestão do SUS-Atenção Básica R$ 160.000,00
0390 - 10.301.0005-2.119 - 3.3.90.39.00 - Manutenção da Gestão do SUS-Atenção Básica R$ 3.000.000,00
0402 - 10.302.0006-2.254 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Gestão do SUS-Atenção Especializada R$ 1.000.000,00
0404 - 10.302.0006-2.254 - 3.1.90.13.00 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Especializada R$ 300.000,00
0460 - 08.244.0011-2.295 - 3.3.90.30.00 - Manutenção do Restaurante Popular R$ 50.000,00
0464 - 08.244.0011-2.295 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Restaurante Popular R$ 100.000,00
0518 - 15.541.0101-2.098 - 3.3.90.30.00 - Manutenção do Departamento de Parques e Jardins R$ 200.000,00
0520 - 15.541.0101-2.098 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Departamento de Parques e Jardins R$ 200.000,00
0528 - 18.541.0099-2.158 - 3.3.90.39.00 - Reciclagem de Entulhos R$ 200.000,00
0539 - 04.122.0052-2.027 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município R$ 1.200.000,00
0543 - 04.122.0052-2.027 - 3.3.90.39.00 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município R$ 150.000,00
0552 - 13.392.0049-2.113 - 3.1.90.11.00 - Manutenção do Departamento de Cultura R$ 700.000,00
0555 - 13.392.0049-2.113 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Departamento de Cultura R$ 200.000,00
0576 - 04.122.0001-2.208 - 3.3.90.39.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica R$
300.000,00
0618 - 06.182.0048-2.316 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Ordem Pública R$ 900.000,00
0621 - 06.182.0048-2.316 - 3.3.90.39.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Ordem Pública R$ 100.000,00
0623 - 04.121.0050-2.318 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Físico
Territorial R$ 1.000.000,00
0626 - 04.121.0050-2.318 - 3.3.90.39.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Físico
Territorial R$ 150.000,00
0634 - 27.695.0030-2.066 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Departamento de Turismo R$ 100.000,00
0660 - 08.244.0070-2.016 - 3.3.90.36.00 - Manutenção do Departamento de Assistência Social R$ 1.000.000,00
0663 - 08.244.0070-2.016 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Departamento de Assistência Social R$ 100.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 31.000.000,00
ART. 2.º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei serão provenientes de:
I - provável excesso de arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício corrente, nos termos do artigo 43, § 1.º,
inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 16.193.000,00 (dezesseis milhões, cento e noventa e três
mil reais); e
II - anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente, nos termos do inciso III, do § 1.º do artigo 43 da Lei n.º
4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 14.807.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e sete mil reais), a saber:
0026 - 04.122.0054-2.058 - 3.3.90.36.00 - Manutenção do Departamento de Suprimentos R$ 100.000,00
0149 - 12.365.0081-1.185 - 4.4.90.51.00 - Construção, Reforma e Equipamentos para o Fundeb R$ 721.000,00
0150 - 12.361.0081-1.185 - 4.4.90.51.00 - Construção, Reforma e Equipamentos para o Fundeb R$ 127.000,00
0151 - 12.365.0081-1.185 - 4.4.90.52.00 - Construção, Reforma e Equipamentos para o Fundeb R$ 100.000,00
0160 - 12.364.0025-1.248 - 4.4.90.51.00 - Obras e Equipamentos para o Ensino Superior R$ 150.000,00
0165 - 12.361.0080-1.448 - 4.4.90.51.00 - Construção de Novas Unidades do Cavalgando para o Futuro R$ 115.000,00
0171 - 12.365.0028-1.450 - 3.3.50.43.00 - Construção da Creche da Mãe Comerciária R$ 120.000,00
0213 - 12.361.0080-2.051 - 3.3.91.39.00 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 50.000,00
0214 - 12.361.0080-2.051 - 3.3.91.39.00 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 50.000,00
0222 - 12.365.0028-2.052 - 3.3.90.36.00 - Manutenção do Ensino Infantil R$ 100.000,00
0225 - 12.365.0028-2.052 - 3.3.91.39.00 - Manutenção do Ensino Infantil R$ 250.000,00
0227 - 12.363.0031-2.056 - 3.1.90.11.00 - Manutenção do Centro Profissionalizante R$ 300.000,00
0241 - 12.362.0032-2.108 - 3.3.90.30.00 - Manutenção do Ensino Médio R$ 50.000,00
0242 - 12.362.0032-2.108 - 3.3.90.36.00 - Manutenção do Ensino Médio R$ 100.000,00
0261 - 12.365.0081-2.147 - 3.1.90.96.00 - Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60% R$ 300.000,00
0268 - 12.361.0081-2.148 - 3.1.90.13.00 - Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 40% R$ 500.000,00
0271 - 12.365.0081-2.148 - 3.3.90.30.00 - Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 40% R$ 160.000,00
0273 - 12.365.0081-2.148 - 3.3.90.36.00 - Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 40% R$ 100.000,00
0275 - 12.365.0081-2.148 - 3.3.90.39.00 - Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 40% R$ 60.000,00
0279 - 12.362.0032-2.173 - 3.3.90.30.00 - Manutenção do CEFET (Colégio Tecnológico) R$ 70.000,00
0285 - 12.365.0028-2.177 - 3.3.50.43.00 - Subvenção à Nossa Casinha R$ 70.000,00
0288 - 12.365.0028-2.181 - 3.3.50.43.00 - Subvenção à Vila dos Pobres R$ 100.000,00
0289 - 12.365.0028-2.187 - 3.3.50.43.00 - Subvenção à Creche Vovô Antônio R$ 190.000,00
0292 - 12.361.0082-2.199 - 3.3.50.43.00 - Subvenção à Casa Transitória André Luis R$ 185.000,00
0293 - 12.365.0028-2.205 - 3.3.50.43.00 - Subvenção ao Clube das Mãezinhas R$ 80.000,00
0294 - 12.365.0028-2.220 - 3.3.50.43.00 - Subvenção à Creche Formiguinha R$ 100.000,00
0300 - 27.812.0018-2.253 - 3.1.90.11.00 - Manutenção do Fundo Municipal do Esporte R$ 300.000,00
0301 - 27.812.0018-2.253 - 3.3.90.30.00 - Manutenção do Fundo Municipal do Esporte R$ 50.000,00
0302 - 27.812.0018-2.253 - 3.3.90.36.00 - Manutenção do Fundo Municipal do Esporte R$ 45.000,00
0303 - 27.812.0018-2.253 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Fundo Municipal do Esporte R$ 50.000,00
0367 - 10.301.0005-2.116 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Atenção Básica R$ 3.000.000,00
0371 - 10.302.0006-2.117 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Média e Alta Complexidade R$ 2.400.000,00
0376 - 10.305.0103-2.118 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Vigilância em Saúde R$ 370.000,00
0415 - 10.302.0006-2.255 - 3.1.90.11.00 - Manutenção das Atividades do SAMU R$ 440.000,00
0426 - 22.661.0040-1.296 - 4.4.90.51.00 - Obras e Equipamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
R$ 100.000,00
0428 - 22.661.0040-1.452 - 4.4.90.51.00 - Ampliação do Banco do Povo R$ 100.000,00
0429 - 22.661.0040-1.452 - 4.4.90.51.00 - Ampliação do Banco do Povo R$ 50.000,00
0436 - 15.244.0070-1.194 - 4.4.90.51.00 - Obras de Habitação e Urbanismo R$ 160.000,00
0439 - 16.244.0070-1.299 - 4.4.90.51.00 - Obras e Equipamentos para Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
R$ 160.000,00
0440 - 08.244.0070-1.324 - 4.4.90.51.00 - Construção do Centro de Lazer do Idoso R$ 35.000,00
0443 - 08.244.0011-1.430 - 4.4.90.52.00 - Aquisição de Ônibus para Transporte de Idosos R$ 120.000,00
0444 - 08.244.0011-1.431 - 4.4.90.51.00 - Construção de Piscina Aquecida para Atendimento aos Idosos R$ 100.000,00
0458 - 08.244.0011-2.295 - 3.1.90.11.00 - Manutenção do Restaurante Popular R$ 57.000,00
0466 - 08.244.0011-2.296 - 3.1.90.11.00 - Manutenção do Banco de Alimentos R$ 65.000,00
0468 - 08.244.0011-2.296 - 3.3.90.30.00 - Manutenção do Banco de Alimentos R$ 70.000,00
0470 - 08.244.0011-2.296 - 3.3.90.36.00 - Manutenção do Banco de Alimentos R$ 20.000,00
0474 - 08.244.0011-2.297 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Cozinha Comunitária R$ 65.000,00
0476 - 08.244.0011-2.297 - 3.3.90.30.00 - Manutenção da Cozinha Comunitária R$ 25.000,00
0478 - 08.244.0011-2.297 - 3.3.90.36.00 - Manutenção da Cozinha Comunitária R$ 45.000,00
0480 - 08.244.0011-2.297 - 3.3.90.39.00 - Manutenção da Cozinha Comunitária R$ 15.000,00
0488 - 08.244.0011-2.299 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Programa de Aquisição de Alimentos - P.A.A. R$ 45.000,00
0498 - 08.244.0010-2.337 - 3.3.90.30.00 - Centro de Referência ao Atendimento ao Idoso R$ 20.000,00
0499 - 08.244.0010-2.337 - 3.3.90.36.00 - Centro de Referência ao Atendimento ao Idoso R$ 20.000,00
0500 - 08.244.0010-2.337 - 3.3.90.39.00 - Centro de Referência ao Atendimento ao Idoso R$ 20.000,00
0541 - 04.122.0052-2.027 - 3.3.90.35.00 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município R$ 50.000,00
0559 - 13.392.0049-2.252 - 3.3.90.39.00 - Manutenção do Fundo Municipal de Cultura R$ 111.000,00
18
Barretos, 22 de Agosto de 2014
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
0573 - 04.122.0001-2.208 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica R$
400.000,00
0579 - 04.122.0054-1.461 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos para Secretaria Municipal de Administração R$ 551.000,00
0584 - 04.122.0054-2.314 - 3.1.90.11.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração R$ 900.000,00
0588 - 04.122.0054-2.314 - 3.3.90.35.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração R$ 300.000,00
0657 - 08.244.0070-2.016 - 3.1.90.11.00 - Manutenção do Departamento de Assistência Social R$ 300.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 14.807.000,00
ART. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 02 de junho de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 15 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
DECRETO N.º 7.650, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
INCORPORA DÉCIMO DE DIFERENÇA À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR MARCIO HENRIQUE GRECCO.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 40 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações
subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 10767/2014,
D E C R E T A:
ART. 1.º - Fica incorporado à remuneração do servidor Marcio Henrique Grecco, RG n.º 23.937.032-6, Analista de Recursos
Humanos, a partir de 18 de agosto de 2014, mais 1/10 (um décimo) do valor correspondente à gratificação percebida,
referente ao período de 01/08/2013 a 31/07/2014, em que exerceu a Função de Confiança de Direção IV, na Secretaria
Municipal de Administração.
ART. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de agosto de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 18 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
DECRETO N.º 7.651, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
INCORPORA DÉCIMO DE DIFERENÇA À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR ROGERIO FERREIRA DA SILVA.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 40 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações
subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 10766/2014,
D E C R E T A:
ART. 1.º - Fica incorporado à remuneração do servidor Rogerio Ferreira da Silva, RG n.º 17.452.522, Analista de Recursos
Humanos, a partir de 18 de agosto de 2014, mais 1/10 (um décimo) do valor correspondente à gratificação percebida,
referente ao período de 01/08/2013 a 31/07/2014, em que exerceu a Função de Confiança de Direção IV, na Secretaria
Municipal de Administração.
ART. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 18 de agosto de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 18 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA N.º 16.697, DE 14 DE AGOSTO 2014.
DISPÕE SOBRE O RETORNO DO SERVIDOR ARNALDO CASTRO DOS SANTOS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, em consonância com o § 1.º do artigo 79 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com
alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 10135/2014,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Retornar, a pedido, o servidor Arnaldo Castro dos Santos, RG n.º 21.244.020-2, Motorista de Ambulância, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 21 de julho de 2014.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2014, cessando os
efeitos da Portaria n.º 16449, de 23 de junho de 2014, que concedeu licença para tratar de interesses particulares ao servidor.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 14 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA N.º 16.698, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
CONCEDE LICENÇA GESTANTE À SERVIDORA THAIS HELENA DA COSTA CUBAS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 80 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações
subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 11011/2014,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Ficam concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença gestante à servidora Thais Helena da Costa Cubas, RG n.º
30.752.509-0, Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 15 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA N.º 16.699, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
EXONERA, A PEDIDO, WESLEY PENNA CRISPIM DO CARGO DE MONITOR ESPORTIVO.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 109 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações
subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 10089/2014,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerado, a pedido, Wesley Penna Crispim, RG n.º 33.205.738-0, CPF n.º 310.164.588-35, Monitor Esportivo,
lotado na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 15 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA N.º 16.700, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
EXONERA, A PEDIDO, MONICA CRISTINA MACHADO DO CARGO DE INSPETOR DE ALUNOS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 109 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações
subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 10381/2014,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada, a pedido, Monica Cristina Machado, RG n.º 25.375.727-7, CPF n.º 201.643.958.06, Inspetora de
Alunos, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 15 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA N.º 16.701, DE 15 DE AGOSTO 2014.
DISPÕE SOBRE O RETORNO DO SERVIDOR PAULO HENRIQUE CASAGRANDE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, em consonância com o § 1.º do artigo 79 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com
alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 9569/2014,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Retornar, a pedido, o servidor Paulo Henrique Casagrande, RG n.º 28.368.591-8, Médico Plantonista, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 14 de julho de 2014.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2014, cessando
os efeitos da Portaria n.º 15.916, de 21 de março de 2014, que concedeu licença para tratar de interesses particulares ao
servidor.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 15 de agosto de 2014.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANDRÉIA LUCIANA SOUZA DE BRITO
Secretária Municipal de Finanças
respondendo cumulativamente pelo expediente da
Secretaria Municipal de Administração
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA
N.º 4 2 4 5
INCORPORA UM DÉCIMO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE
PARLAMENTAR E O CARGO EFETIVO DE AGENTE LEGISLATIVO, DA SERVIDORA FLAVIA MARIA DA COSTA.
LEANDRO APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO, Presidente da Câmara Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no
desempenho de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 3184/2014 - Requerimento Administrativo n.º 0063/2014,
DETERMINA:
Com fundamento no artigo 212, da Lei Complementar n.º 68, de 03/07/2006, c/c artigo 31, da Lei Complementar n.º 213, de
05/12/2013, FICA INCORPORADO, a partir de 01 de fevereiro de 2014, mais UM DÉCIMO, totalizando DOIS DÉCIMOS da
diferença entre o vencimento do cargo em comissão de “Chefe Parlamentar” e o do cargo efetivo de “Agente Legislativo”, ao
vencimento base da Servidora Flavia Maria da Costa.
As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta de recursos orçamentários próprios da
Câmara Municipal.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de fevereiro de 2014.
Registre-se, publique-se e cumpra-se, afixando-se cópia no local público do costume. Ao Setor de Recursos Humanos para
as providências cabíveis e devidos assentamentos na ficha funcional.
Dada e passada no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barretos, aos vinte (20) de agosto de dois mil e
quatorze (2014). Eu,..............................., 1.º Secretário, fiz digitar a presente Portaria, subscrevi e assino.
LEANDRO APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO
PRESIDENTE
Registrada e publicada na Diretoria de Protocolo e Expediente da Câmara Municipal de Barretos, em a data supra.
LUIZ UMBERTO DE CAMPOS SARTI
1.º SECRETÁRIO
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BARRETOS
Barretos, 22 de Agosto de 2014
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Barretos, 22 de Agosto de 2014
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