Diário Oficial Eletrônico

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Diário Oficial Eletrônico
Ano C - Número 118
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
Segunda-Feira, 25 de junho de 2012
Comércio de Veículos e Motores Ltda, respectivamente.
Idem.
PROCESSO Nº TC-7992/2012.
Interessado: Prefeitura Municipal de Maceió.
Assunto: Contrato nº.375/2012, firmado com a Empresa Auto Posto
Comendador Ltda .
Idem.
PROCESSO Nº TC-1954/2012.
Interessado: SEINFRA.
Assunto: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº.16/2002-CPL/AL,
firmado com a Empresa CCB Engenharia Indústria e Comércio Ltda .
Idem.
PROCESSO Nº TC-7200/2012.
Interessado: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas.
Assunto: Contrato AMGESP n° 044/2012, firmado com a Empresa
Henlau Química Ltda EPP.
Idem.
PROCESSO Nº TC-2213/2012.
Interessado: Fundo Municipal de Assistência Social de Maceió.
Assunto: Processo Administrativo nº. 03000.20948/2011.
Idem.
PROCESSO Nº TC-1768/2012.
Interessado: IMA
Assunto: Balancetes Financeiros, Orçamentários, Patrimonial e de
Variações Patrimoniais e as Conciliações Bancárias, referente ao
período de janeiro/2012.
De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização
das Autarquias, Economia Mista e Fundações – DFASEMF, para
análise.
PROCESSO Nº TC-7227/2012.
Interessado: Procuradoria Geral do Município de Maceió.
Assunto: Balancete Orçamentário e Financeiro do Fundo Especial ,
referente ao mês de abril/ 2012.
De Ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização
da Administração Financeira Orçamentária Municipal – DFAFOM, para
análise.
A CONSELHEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
ALAGOAS, DRª. ROSA MARIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:
Em 21/06/12:
PROCESSO Nº TC-2696/2002 (Anexos: TC-1951/02; TC-4424/02;
TC-6464/03; TC-2401/03).
Interessado: DER/AL.
Assunto: Contrato DLC nº 05/2002, celebrado com a Empresa Astro
Comércio e Serviços Ltda..
De acordo com Diligência nº. 912/2011. Fixo o prazo de 15 (quinze)
dias para o atendimento ao requisitado. Devolva-se o presente
processo a Douta Procuradoria Jurídica para as devidas providências.
PROCESSO Nº TC-7044/2012.
Interessado: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL.
Assunto: Solicitação de Inspeção Extraordinária.
Em razão da solicitação realizada à fl. 02 dos autos, e, inclusive, em
face dos últimos fatos veiculados na imprensa local, somos pelo
deferimento da presente solicitação.
Sendo assim, remetam-se os autos à Presidência desta Eg. Corte, para
as providências pertinentes.
PROCESSO Nº TC-4290/2012.
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde de Maceió.
Assunto: Balancete mensal referente ao mês de fevereiro/
2012.
Idem.
PROCESSO Nº TC-7475/2012.
Interessado: Prefeitura Municipal de Murici.
Assunto: Declaração de Publicação do Relatório Resumido de
Execução Orçamentária, referente ao 2º bimestre de 2012.
Idem.
PROCESSO Nº TC-7474/2012.
Interessado: Prefeitura Municipal de Murici.
Assunto: Declaração de Publicação do Relatório Gestão Fiscal,
referente ao 2º quadrimestre de 2012.
Idem.
Gabinete da Conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque, em
Maceió, 22 de junho de 2012.
Jordão de Souza Lessa
Responsável pela Resenha.
Em 22/06/12:
PROCESSO Nº TC-7873/2012.
Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado
de Alagoas
Assunto: Representação.
Encaminhe-se o feito à Presidência desta Casa, para que preste as
informações necessárias, tendo em vista as providências que o
processo requer.
A CHEFE DE GABINETE MANUELLA GOMES DE CARVALHO,
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE, AUTORIZADA PELA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2012-GCRMRA, PUBLICADA NO
DOE DE 28/05/12, “DE ORDEM”, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
ATOS E DESPACHOS DO CONSELHEIRO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO MACIEL (Art. 58
da Lei nº 5.604/94 – LO.TCE/AL)
Em 21/06/112:
PROCESSO Nº TC-1542/2012.
Interessado: Prefeitura Municipal de Maceió.
Assunto: Convênio nº. 01/2012, firmado com a Associação dos
Municípios de Alagoas - AMA.
De ordem. Remeta-se o presente processo à Seção de Contratos e
Convênios, para informações necessárias. Posteriormente, à
Procuradoria Jurídica desta Casa, para análise e parecer.
PROCESSO Nº TC-1557/2012.
Interessado: Prefeitura Municipal de Maceió.
Assunto: Contrato nº.03/2012, firmado com a Empresa Tamandaré
Informática Ltda.
Idem.
PROCESSO Nº TC-7219/2012.
Interessado: ARSAL.
Assunto: Termo Aditivo nº. 002/2012 ao Contrato nº. 001/2011,
firmado com a Empresa Marlin Industrial Ltda.
Idem.
PROCESSO Nº TC-7942/2012.
Interessado: Prefeitura Municipal de Maceió.
Assunto: Contrato nº. 376/2012, firmado com o Sr. Carlson Torres
Assumpção.
Idem.
PROCESSO Nº TC-6985/2012.
Interessado: Prefeitura Municipal de Maceió.
Assunto: Contrato nº. 363/2012, firmado com a Empresa Auto Posto
Comendador Ltda.
Idem.
PROCESSO Nº TC-7950/2012.
Interessado: Prefeitura Municipal de Maceió.
Assunto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 210/2011 e
369/2012, firmado com a Empresa Boa Terra Construções Ltda.
Idem.
PROCESSO Nº TC-7852//2012.
Interessado: Prefeitura Municipal de Maceió.
Assunto: Contratos nºs. 368/2012 e 369/2012, firmados com as
Empresas Metronorte Comercial de Veículos Ltda e Convem
O CONSELHEIRO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE ALAGOAS, DR. SÉRGIO RICARDO MACIEL,
RELATOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
Em Sessão Ordinária de 21.06.2012
PROCESSO TC Nº 10916/2008 (ANEXO TC N° 2122/2009 E
12058/2009).
RESOLUÇÃO Nº 090/2012
Contrato nº 88/2008 e seu Primeiro e Segundo Termo Aditivo.
Licitação regular. Atendimento aos requisitos legais. Pela Anotação.
Trata o presente processo sobre o Contrato nº 88/2008 celebrado
entre a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, como
Contratante e a Firma Lotil Construções e Incorporações Ltda, como
Contratada.
DO CONTRATO
O Contrato tem por objeto a Execução dos serviços de engenharia de
implantação de hidrômetros, substituição de hidrômetros e
substituição de hidrômetros com remanejamento de cavaletes para a
testada do imóvel, na Gerência Comercial do Agreste – GECOA, com
execução completa e perfeita, nos quantitativos estabelecidos no
anexo, conforme Cláusula Primeira.
O valor fixado foi de R$137.970,00(cento e trinta e sete mil
novecentos e setenta reais), conforme Cláusula Segunda.
O Prazo de vigência do referido Contrato é de 06 (seis) meses, a
contar do recebimento da Ordem de Serviço pela CASAL, conforme
Cláusula Sétima.
O Contrato foi assinado em 04 de agosto de 2008 e publicado no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de setembro do mesmo ano.
A licitação se processou na modalidade de Convite sob nº 74/2007 e
teve seu curso regular.
DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Por força deste instrumento, firmado em data de 05 de fevereiro de
2009 e publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de
fevereiro de 2009.
Por força do Aditivo, o prazo de vigência estabelecido na Cláusula
Sétima do Contrato original, fica prorrogado por mais 90 (noventa)
dias, a contar de 14 de fevereiro de 2009, conforme Cláusula Terceira
deste aditivo.
Conforme Cláusula Primeira, a Contratada fica obrigada a executar os
serviços discriminados na planilha do referido contrato, no valor de R$
34.492,50 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e
cinqüenta centavos), necessários a conclusão de seu objeto, pertinente
a 25% do valor contratado.
Em face do acréscimo do serviço estabelecido na Cláusula Primeira, o
valor do Contrato passa de R$137.970,00 (cento e trinta e sete mil
novecentos e setenta reais) para R$ 172.462,50(cento e setenta e dois
mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos).
A CASAL, no ato de pagamento, deverá exigir da Contratada a Certidão
Negativa de Débito do INSS, do FGTS e a Certidão Negativa Atualizada
de Débito junto a Fazenda Pública. A não apresentação ensejará a
suspensão do pagamento, até a sua regularização, conforme Cláusula
Quinta.
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato que não foram alteradas por força deste instrumento.
DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
Por força deste instrumento, firmado em data de 14 de maio de 2009 e
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de setembro
do mesmo ano.
Por força do Aditivo, o prazo de vigência estabelecido na Cláusula
Sétima do Contrato original, fica prorrogado por mais 90 (noventa)
dias, a contar de 14 de maio de 2009, conforme Cláusula Primeira
deste Aditivo.
A CASAL, no ato de pagamento, deverá exigir da Contratada a Certidão
Negativa de Débito do INSS, do FGTS e a Certidão Negativa Atualizada
de Débito junto a Fazenda Pública. A não apresentação ensejará a
suspensão do pagamento, até a sua regularização, conforme Cláusula
Terceira.
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato que não foram alteradas por força deste instrumento.
A Procuradoria Jurídica deste Tribunal e o Ministério Público de
Contas que oficia Junto a esta Casa, emitiram Pareceres n°.s
1155/2010 e 1877/2011/4ªPC /GS, sendo favoráveis quanto à
legalidade dos feitos ora analisado.
Diante do exposto RESOLVE, o TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE ALAGOAS, determinar que seja feita a devida anotação
dos Acordos em tela, nos termos e para fins de direito, por se
encontrarem, nas suas formas, revestidos de legalidade.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em
Maceió, 21 de junho de 2012.
Conselheiro Substituto SÉRGIO RICARDO MACIEL – Relator
Conselheiro LUIZ EUSTÁQUIO TOLÊDO – Presidente
Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS
Conselheiro CÍCERO AMÉLIO DA SILVA
Conselheira ROSA MARIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE FREITAS
Conselheiro ANSELMO ROBERTO DE ALMEIDA BRITO
Procurador RAFAEL RODRIGUES DE ALCÂNTARA – Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal
PROCESSO TC Nº 13609/2007 (ANEXO TC Nº8425/2008)
RESOLUÇÃO Nº 091/2012
Contrato nº 62/2007 e seu Primeiro Termo Aditivo. Licitação regular.
Atendimento aos requisitos legais. Pela Anotação.
Trata o presente processo sobre o Contrato nº 62/2007 celebrado
entre a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, como
Contratante e a Firma TEC Engenharia LTDA - ME, como Contratada.
DO CONTRATO
O Contrato tem por objeto a Execução dos serviços de engenharia de
cortes e religações de água na cidade de Maceió- AL,de conformidade
com Projeto Básico, parte integrante do presente instrumento,
conforme Cláusula Primeira.
O valor fixado foi de R$144.698,40 (cento e quarenta e quatro mil
seiscentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), conforme
Cláusula Segunda.
O Prazo de vigência do referido Contrato é de 06 (seis) meses, a
contar do recebimento da Ordem de Serviço pela CASAL, conforme
Cláusula Sétima.
O Contrato foi assinado em 11 de outubro de 2007 e publicado no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 01 de novembro do mesmo
ano.
A licitação se processou na modalidade de Convite sob nº 34/2007 e
teve seu curso regular.
DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Por força deste instrumento, firmado em data de 14 de abril de 2008 e
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de julho de
2008.
Por força do Aditivo, o prazo de vigência estabelecido na Cláusula
Sétima do Contrato original, fica prorrogado por mais 04 (quatro)
meses, a contar de 14 de abril de 2008, conforme Cláusula Primeira
deste aditivo.
Conforme Cláusula Segunda, a despesa pertinente à prorrogação de
prazo de vigência estabelecida na Cláusula Primeira terá a seguinte
classificação orçamentária:
Função Programática...............................................17.122.004
Natureza da Receita..................................................1520.99.00
Natureza da Despesa...............................................3.3.90.39/91
Ficam mantidas e ratificadas para todos os fins de direito, as cláusulas
e condições que não foram alteradas por força deste instrumento.
A Procuradoria Jurídica deste Tribunal e o Ministério Público de
Contas que oficia Junto a esta Casa, emitiram Pareceres N°.s
0258/2011 e 1897/2011/1ªPC /PB, sendo favoráveis quanto à
legalidade dos feitos ora analisado.
Diante do exposto RESOLVE, o TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE ALAGOAS, determinar que seja feita a devida anotação
dos Acordos em tela, nos termos e para fins de direito, por se
encontrarem, nas suas formas, revestidos de legalidade.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em
Maceió, 21 de junho de 2012.
Conselheiro Substituto SÉRGIO RICARDO MACIEL – Relator
Conselheiro LUIZ EUSTÁQUIO TOLÊDO – Presidente
Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS
Conselheiro CÍCERO AMÉLIO DA SILVA
Conselheira ROSA MARIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE FREITAS
Conselheiro ANSELMO ROBERTO DE ALMEIDA BRITO
Procurador RAFAEL RODRIGUES DE ALCÂNTARA – Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal
O CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE ALAGOAS, SÉRGIO RICARDO MACIEL, (Art. 58 da
Lei nº 5.604/94 – LO. TCE/AL), despachou os seguintes processos:
EM, 18.06.2012.
PROCESSO TC Nº 1889/2012.
Interessado: Ministério Público do Estado de Alagoas / MP-AL.
Assunto: Cópia do Processo Administrativo PGJ n°80/2012, referente
ao Contrato n°11/2012.
Encaminhe-se o presente processo, à Procuradoria Jurídica desta Casa,
para análise e parecer.
EM,19.06.2012
PROCESSO TC: Nº 4263/2012.
Interessado: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
Assunto: Cópia do Processo Administrativo n°2000-407/2011,
referente ao Contrato n° 081/2012 – SESAU.
Remeta-se o presente processo à Procuradoria Jurídica deste Tribunal
de Contas, para providências de sua competência.
EM,20.06.2012.
PROCESSO TC: Nº 908/2012.
Interessado: Secretaria de Estado da Articulação Política
Assunto: Balancete do mês de dezembro/2011.
Encaminhe-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização da
Administração Financeira e Orçamentária Estadual – DFAFOE.
PROCESSO TC: Nº 2175/2012.
Interessado: Secretaria de Estado da Articulação Política
Assunto: Balancete do mês de janeiro/2012.
Encaminhe-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização da
Administração Financeira e Orçamentária Estadual – DFAFOE.
PROCESSO TC Nº 164/2012.
Interessado: Secretaria de Estado do Planejamento e do
Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE.
Assunto: Cópia do Processo Administrativo n°1204.6260/2009 e do
Convênio n° 12/2011.
Remeta-se o presente processo à Procuradoria Jurídica deste Tribunal
de Contas.
PROCESSO TC Nº 4422/2012.
Interessado: Agência de Fomento de Alagoas S.A. – AFAL.
Assunto: Cópia do processo referente ao Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato de Locação n°002/2012.
Encaminhe-se o presente processo à Procuradoria Jurídica deste
Tribunal.
EM,21.06.2012
PROCESSO TC Nº 1893/2012.
Interessado: Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
Assunto: Cópia do Processo Administrativo n°20000-14990/2010
/2012, referente aos Contratos SESAU N°035/2012; SESAU
N°036/2012.
Remeta-se o presente processo à Procuradoria Jurídica deste Tribunal
de Contas, para análise e parecer.
PROCESSO TC Nº 1758/2012.
Interessado: Ministério Público do Estado de Alagoas / MP-AL.
Assunto: Cópia do Processo Administrativo PGJ-2464/2011,
referente ao Contrato n°05/2012.
Encaminhe-se o presente processo à Procuradoria Jurídica deste
Tribunal de Contas, para análise e parecer.
PROCESSO TC Nº 2018/2012.
Interessado: Ministério Público do Estado de Alagoas / MP – AL.
Assunto: Processo Administrativo n°3569/2011, referente ao
Contrato n°09/2012.
Remeta-se o presente processo à Procuradoria Jurídica deste Tribunal
de Contas.
PROCESSO TC Nº 1438/2012.
Interessado: Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
Assunto: Cópia Processo Administrativo n°20000-5094/2010,
referente ao Contrato n° 034/2012-SESAU/AL.
Remeta-se o presente processo à Procuradoria Jurídica deste Tribunal
de Contas, para análise e parecer.
Maceió, 22 de junho de 2012.
Ana Luiza Sarmento Cansanção
Responsável pela Resenha
A SECRETARIA DA
PRIMEIRA CâMARA DELIBERATIVA
TORNA PÚBLICO, PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS, QUE
NA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CâMARA , A
REALIZAR-SE NO DIA 27 DE JUNHO DE 2012, NO PLENÁRIO
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS,
SITUADO NO SEU EDIFÍCIO-SEDE, ÀS 10 HORAS, SERÃO
JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
Processo TC: 7811/2010
Assunto: APOSENTADORIA/RESERVAS/PENSÕES
Gestor: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
Relator: AUDITOR CONS. SUBSTITUTO - SERGIO RICARDO
MACIEL
Processo TC: 11312/2008
Assunto: PENSÃO
Gestor: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PUBLICA
Relator: AUDITOR CONS. SUBSTITUTO - SERGIO RICARDO
MACIEL
Processo TC: 14372/2009
Assunto: PENSÃO
Gestor: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
Relator: AUDITOR CONS. SUBSTITUTO - SERGIO RICARDO
MACIEL
Processo TC: 7932/2010
Assunto: APOSENTADORIA/RESERVAS/PENSÕES
Gestor: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
Relator: AUDITOR CONS. SUBSTITUTO - SERGIO RICARDO
MACIEL
Processo TC: 14473/2009
Assunto: PENSÃO
Gestor: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
Relator: AUDITOR CONS. SUBSTITUTO - SERGIO RICARDO
MACIEL
Processo TC: 10750/2008
Assunto: PENSÃO
Gestor: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
Relator: AUDITOR CONS. SUBSTITUTO - SERGIO RICARDO
MACIEL
Coordenação do Serviço de Atas do Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas, em Maceió, 25 de junho de 2012
Teresa Cristina Araujo de Amorim Moreira
Secretária da Primeira Câmara
Responsável pela resenha
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