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PAULO EGY010 MARTINS
DECRETOS REFERENTES
A
REFORMAS ADMI NISTRATI VAS
S --/(0 PAULO
1975-1979
— desenvolver care& alvidades que ae edraCterizam comb main Menace
trabaMOS de Corpo Thence
Antos — Sega de Alamo Tarim as DEEMSlaments. de Reaegialtes atribuicam
Curses larnanoa Ian
•
am am &gem Subsetorian do Distema, em eirtacia per 0055110
Da realnacao de aurae, vent [sande a observEnein 3 Maxima e
normas miasma a treinamento e deeenvelatmente;
II—pain senlom de apem as Cora Tarim a d execuelo de
PrOgramad de.
a) [remanent° e desenveavimento de pessaat doe grams saerials
do Sa
stelna.
b) lorm ado e atuanealo de dirigentes e de pada" pan se
naiades de dadstgema a assemOramentoi
vavimento de qua tam a alined of a at mesa I/ do arta° 27 death
derAtte;
IV — provnienelar 0 prepare de reesmos didatsca;
✓ — mamma a eertardems, &Matador e oertidoes relation am caned
cm tranamento minatratim,
Vi — minter registroa de insatuleges de amino e tranaMente de pesseal)
• — [Warmly& outra &Landaus que se cdraeterizem came apom teeAmigo
— A Seca de Impels-Me tern as regalia.% atabuidges:
{edge necessaries ace trabalhoe do In/Hai
11 — eelar pet& ruanutenca dee madness e equipamenta;
• ,— rantregistroa. dos Habana realizados.
Amigo teats A Seca de mcpedlente tent no ambito do Grupo, as
atribuicas de que Irate o calla 21 deed* deeTeto.
CAprEGIO V
De Came De lagiatimie lama
Adige — 0 Grupo de LegiSissa de Pe oat ten& em nivel centred.
as seguintee aribeleges, perr mem do Caps Tandem
• — plebe= iretrizes, mamas e manuals de prtieefilnientoe que dos
sem a waif &Endear a &Diana referents a arena e devotes dos
funeionaloa. e servidoresi
aperfeicoamento da
• — reamer estudes viand° atualmaca e Mndonarios e setvideres:
lemalaca &elan& direita s deveres 111 — manilestar-Se nes processed reletivos dtrata e deveres dos funConalos e Enlaces:
IV — prestar oriental:AO Mal= as &gam wane do Ketone, em
mataia de Sue area de atUagge;
or _ solar p observances POT palle dos &gas metorials 0 autzeturiais
do &Mama. de legislagen e names re-arenas a Moeda e deverea
dos fuliderzeraag e serf edema
Arta° 33 — 0 Fames de Dvalmentaao e Bibliotea, tern as meanie%
atribu1cas!
• — Pm meld dB Seca de Docureentacrio:
al munir, citizen icar e conseniar a deculnenteete de Dabalha
tealead
dna de atuado.
— 544 —
b) Or ganiser e nianter atkililadOS os eatalogos Meekaka{ ace
serces
vi
a) orientar
toteregags nth cenSultet e gegen the 00curnentes:
) Mantel earthen( de Consults& e emptheemes,
a) mantes gthigmbio corn outng &e g g de documengethe
I) preparer originais destInados publicaethti
• promover a Illiprekao, dile-gaga° e diet:riblike° de publicus/3es
em geral;
• promover a edicia de bologna infOIMAIIVOS, eatill0a0.5 Winogrit kaa. oaletitneas, Buggies. resumos e outras pubgeagesi
menter adagio de entidades a peewee
nas pubhGaga da Coorderiadoriai
gatiOrtir qUadroe
da motimentacke to Sego;
11 — par meg sta. Sego de BilkkeeCal
al
regigrar. claseticar e cataloger gyros perIMILLOs;
or ganiser e mantel' agatizados nfieggrlos de legthlage. atos.
al organiser
°Mathis northativos e jurisprudencia;
l Organiser e master atuabeados as catalog% lleekklieS ao
terries;
d) arientar mint eressados ass corsage. a peaquges
&rings;
el mantes sarbicas de consulter e klearktialele
acompanhar0 movimento editorial national e internacianal,
41 manter
ical/IWO Corn ogres beiliotheth;
hi cellar pela guards e conservago do =erre as Macao:
0 &adorer Quadroa dethenstrativos da mo g nientargo as Seaga.
Artie° 34 — A Magee de Expethente. no Ambito do Onipo, tern as
gribulege de que train artigo 21 desk (thereto.
CAPITI11.0 yr
Oa Dhs3 de Adigalgraclo
SEDA0
Itas Atribethaes Gerais
Alike 35 — A Divicao de Wage Cabe preatar services is Unidadee de Coon:thaw:Iona nes Orelk de lleallallIttlekeS admirustretthas, egad)) ogee
mento e finances material e Platriek°10, fransportes Infernos motor gadoe e menuEmcee propiciandothes canasta) as deeeMpelle0 adeklada
SEVAO LL
Da Mete de Feepedleete
Art120 31 — A Sego de Itspedlente tern le9 aeguintes gribugges:
receber, registrar, distribuir e exacur papeisi
— prepares e executer, no °albite ore argon° as Oivige o eager
diente di Dlietor,
III —For meio do Setts de Reprograbse
• klatl ear copies de
em gerD:
b) °reagens os d0ClikelltOS OakiadOS, =Donne
el gig pelt]. canservatrao e somata uggiacao dos eqUIllgaelithe;
tlt arquIvar es requisiegs dos me cca eXeCthatlee.
545 —
SWAO gh
Da My° in Pretrial° e hispelvo
May)
ArtIgo D — A DEMO d Protocol° e Armin) tern as segulnta tarlI — niceber, registrar, cbsaillear, sutler e controar a distribuidla
de pangs ,e procesem
/I — Informer sabre a localizanao de panne e preeessOn
— por nano do Sens de Arming
• a.rqulear papele e proemon
^ expedit cestidies.
Pa Senlo de Emediela
hilgo 98 — A Senlo
espentego tem as segnintes ealbulyes:
/ — expecte paling e processon
H — receter e emery DES oorrespondénela externs a volumes
an
SECAO V
Seetio de PeSSOfti
A/Ego al — A Mein de IMMO tem, no ambito da COOrdenadona,
segumtes atribulgies:
— em relay° a °Mastro.
al manta. Masada o Cadancro de cams e hannes-ateldades;
b) Meares peddlOS de Indica/AO de Candidatai (PM), pent fine
a re
,e) centrabser e eneaullehar os expecbentes relatives a prOrnoctio
e evoingeo Melina' de funcmarlos tittbbcos e natatory;
c0 mates Masada meadastro e o prontuirla doe funclonerlos
a sesvidores,
^ coutrolar a designagao de twadondries Oil eenidores para os
sespeotline pastes de trabelhol
• connoted o exertion doe funalonfilos e serndores,
gi Prepares oa expethentes relating a posse, prom.aerie e
ada° funcynall
h) pirparly °nand° for o ease, e registrar Gs atos retetthe A vida
hoeing° dos funczondrias e Senidorts,
0cheesy apostles sabre cherish de dodos lierMais e hymnals de funosinixtes sentleolie.
j) comtirecar CompanIM Proeessement0 de nodes do ritsde
ele Me Paulo (PRODEDP), as atel9C6S5 codestrels,
I) eighty !Drab Parts Marries de sande:
en commas lanelmento de funemmistos e Sentdores;
ol mantes os funaverAnOS e se/ninny Informados a respell° de
Belie damns e deseres;
IS — em refs a fsectunieta:
al registrar e contra/asa Vein: Ma mensal,
Ill prepares atestadea e eertidees reladonados COM a !sequitur
me dos funtelonarlOS e Serndores;
l emotes es heaneasee Oa afaatementos doe
e sere
vdlores,
d) operas o tempo de Wyly pare lodes Os Mins lends,
el prepares os expedientes de weenie.° de vantagenn
—
°recesses pun lessen Sabre asstuatos Ste pessoat.
—. 546 —
SWAG VI
Do Serves) de }Inmates
Artlgo ao — Ao Service de Finannas cabe Arenas seivicos naa areas
de staministranao °moment:iris e flmuiceira no Ambito da coordenadoria.
artlgo 91 — A Sena. de Ornament° e Custos tem as seguInte0
atributnnes:
I — no Ambito da ceordeoadaria:
al propos normals pma a elaboranto e Asecucao orcamentAria,
atendendo Aquelas babradas pens brgboe centrals;
mordenador a apresentanbo des propostas ornmentAries, eons
base anemias daboradas pelts unidades de despesa;
e) anginas as propostas ormunent&rias elabOradas palm Lindades de deepen:
promessar
Maim
pare as unidadas de dasPesen el mantas as Arnim subsetorLIk de (Orme a permit a apura010 de custan
0 snakes° oB
t
idades de despot& e Mender as
dreary& dos Oran
CUSCentre abre a nianna)
II — em snob n
/ conAm nom Odes:de despesa
on
qua /no
rtistranan ortamentAria prOpint:
a) elabonts propoata ernanentnia;
A mantes regktras necessbnos seamen° de Minos;
el controns execunto orcamentbna segundo as nonnas estebelecidas.
Artago 92 — A sego* de Despesa tem as setalinteS etrIbuicbes:
I — no Ambito da CoOrdenadoria:
a) propos nonneS relatives A program:14M financeira atmidendo
a orientanao
are centrals;
b) elaborar a prognancle fimuicatra daunidade crcamentarla;
c) Banner a mean.° Ananeeira denunidades de de peso:
— em relent° a uniendon deepesa que AA) moans eons &dudnlattanao tinanceira }Marla:
a) elnineer a :man/Bo (Mantels& da urddade de deepens:
b) verlikar se foram atendinba as mambas:as legw e regulamenterea pars sue
despesaS pasaam ser enipenhed&S
al (AIM empenoe
h
e subempenhOn
dl Mender As requisieles de Meant& financeirom
el mummer os documental eamprObatfarke da deepen e pramdeaciar es respect:cos pagenlenen dents° dos paten eStabelemdos, segundo a prograillann0 (mancems;
D proceder tOillada. de Moan de athantamentos Ancedidoa e
de autism formes
entrega de securers tmaneeiros;
emitir Cheques, ordain de pamaraento e de transferentle de
fundos a tens !Inas
doMmentos adotados pant realism
95,0 doe Pagementoe;
Ai Mentes reglatins nensaArios. demonstracno des
dada e
renUMM financeiros uthados,
SEQA0 VI/
Da Senn* de Material e reAelmenle
Artists u — A 5¢a*de Material Patrimbnio tem, no Ambito as
coordenadoria, as semi:Mtn) atribuinbes;
I — no Ambito de coordenadoria;
a) orgartizar e mantes atualised0 o Cadens° de ternendorm de
materlats e aencitaa;
- 547 -
b) coda* net ossnasSes de out* *gads ate a dlOnenade des
employees pesa ens do Cadestsamentoa
a) reepasar **Mentes referent* a aquas!** de materiel ou a
ter* de sem**
d) anal a* as prop:etas de fOrnecument* e as de ineStaodo de
*Mk*
0 elaboras contratos relation 9 carouses de materials ou pseeterdo de Serve*,
II — em **Oa act e/moyerifeado.
a) anodises a compondio dos estaquee corn o inletshro de **car
ma correspond*** as *emanated*. eletives.
b) Paar Moms do estoque Maim* minim° e onto de pedalo de
mate**,
c) elabosas pen* de {Mamas peso torsug40 ou **Slam de
*toque;
cal contsoler o atendtmeano palm ternecedosee
enetaleildas
denudes, eomunicanda So ors* seSponsAvel pets adabiaera e
ao Mg* **sit*m. atsasos e cadres isrehndandades
oo melides;
e) reeehes, confesis, guredas a dastshmas, mediante regaled°, oe
materials adoildrida*
ft connotes 0 estanue ea chstiabunen do materiel annasanada,
g) mantes stualletles
segos** de entre*. sal* e de vetoses alas *len* em *toque,
h) mall* balance* mem* e manntAnos, manse de valor, do
material floe*.
eIabosed lemiaament9 °Staten* de coneumo enual ploy
ariencas a donor** de Orgamento-Progrenia:
elaberas velar* de Mated* coneadesados, de acordo Coin a
legible*: ever** enedentes ou em
II/ -- en: *tar* admanstseclo patrimonial:
a) carte** e chapeas material permanents e equipamentos
secebadoe,
b) mantes *bar* des hem mOven, contraband° a sus movhnen
tech*
c) hen** perlormemente. o estedo dos bens mOvels, =Mete
equipamentom ***do ee provide** pare sua maandeng40,
stibentulaeo ou balsa patramonall
d) prOVIdenalar o segairo des bane men* e uneven e promo*
mama molls* admionaratIvas necerisAnas a defe r* dos bens
Patna***
e) psandenner e connotes as lomeres de *Oven ontOsizadas, e
nen*** sob seu contsole,
t) precedes pestaileamente, ao invent** de tom os bens maims censtanted do eadanso;
g) pravadencier o Bargemen* ale bens Inseraiame °beery** a
lethelacho ***Ica
sEgAci wit
Da Seseao de AdodelstreeiwTh da Freda
Astig0 44 — A *alto de Adana/rots** de abota tem es Se em
atribulobee:
I — no Ambito da Coosdelladostat
a) mantes o register) des veinal* Segundo a elan* *a* em MIAS pre** ea led-dap* pertinent'e a ell pas subnote;
b) eleboser astute *bre:
I — alter** des quentidadae beetles;
2 - progrernagces enures de senora.;
-
548 -
9— soave/1E9mnd de agnates para. 00MpleitentaMs) d. noM ou substitulos de retrains*
4 — omacesiencia
locatalo de veleM38 oat mIttelba010. no
•
pdbelco. de colonise petteneentes s funalonthelos. e
5 — disteibulego de veicalos pelts SUbfrotos;
e forgo de gusto* do servego
— ome g a matins.%
e Melons;
7 — utilismao adequada guards e conservaa40
dos venues*
chums e, se for o cans, em star ea*
a — conventicle. de Benito gorse;
— ennesiencia de recabLmento de veteulos mediante sorb
Minos:
a) instruir prose-Ras relating A autormacgo pat's ftinfloilare0 e
semIdores legalmente /sunken:10 dirigir intim ollelam, tem
mum para. tupelo/1MM e serndar user mimeo de sus pro,
priedade, em sent pant, rhedisate TetrIbIligão pecuninia;
u— em relsailo
mildadas da Mopes que nite natant Costadmlntstraelo de treasportes prOprim
sercloos de MOO subsetoreal do Materna
al Mester
de Admintsnano
:mantes
dos Transpostes IntemOS Anternadosz
I — mantes mid dos retains °Monis, doe dos
funnonaRos e sera-Mores autormadrs 9 prestaMo de sere
aim Olden
em medeante retlebuicao neetudiria, dos veleulos
leneadea
venor.
carater mae evelarini e doe velculan em con-
valcolos eutomotmes de nas terrestres e, se autOrleado,
o gamma gond*
3 — elatoror estudos sane alteracao dos quantidades de MI-
cubes Mends e sue subnialigAD;
estallo dos [Clain Ofielen.
— serif/ear. perndlenmente,
em couva310 e lOcaeloan
— Miser ou provalenciar a manotenal0 de velculos ofielais
e, Be for o can, de vermin em °manila;
• — steles pets, manutemao dos emapamentos e ferrarnentas
utilizadas na massureoga) dos vett;
&gam deteutor do &Musa de
Id preens °a segniotes oerviens
Adminntracao doe TrarlepOrteS Memos Le0Mloodes:
— elaborar sondes zebra a d'serehunito dos vermalos. Madam
e em converso. pens Unstring;
2 — awarder Os seiroleSi
• — promover o emplassmento e 0 limisciamento;
9 — elabOrer eseales de service):
5 — excaular as services do eransporbes lineman
A— realism o c°ntrole do use e des condemn* dry ceien108.
SDQAD Ix
Da Sembo de AlanotengSe
Its
as
- Artlgo 49 — A Serfs de Manutencuo tern, no Ambito da Coordenadasegmentes atallealoOn.
T—
eln releeen
pOrtaria
lialinza:
a> Mender prestos Informaade2 se panned em germ;
h) mantes s vtglInels do RIM* e inatalinatni
e) responsabWeanse polo bun funelonamento dos sesame doe
Mesoderm,
d) am bere clistantai a correspondences de runclonarlos e sesta
549 =
ex pecuter , diariameate, os senteos de Ihopme e arrunumen das
e) d e endron ap
f) wins pee cupola utillmolo de equIpamentos e materials de
g) promover guarde de materiel de Umpent e controlar Sea
eniaM10;
II — em relapse a eopservaego:
as verificas perlodleamente, o estado do pride; des instalachen
dos meads. opletes, equipamentos, inclusive Os de escrItarte
aparelhos e das instaleedes hidrquiteas e eletrical, tomando as
peosidandes ape sue manutemego e conseraMem
hi providmeias aexecueep dos services de marematia, Carpinte•
serralherla e pintos ein gem!:
a) powidenetax a mareeelo a caeca:AO de tapetes e cOrterea,
cuiriando de suit conserve:Me e &Most:Mercers
d) colorer e SubstItuir os vidrom
— em 'elevate acepa:
a) executer us seremes de cepa;
bI near ode eorreta inlimage dog mantimentes, km room des
aparelhos e utereillosz
rJ executer es cenrecos de homers dos aparelhoe e UteM0105,
ben name des Meals eta trabalho.
CAR/MM VII
Mrs drains doe &staves de Adminkrtnrce. Gerd
Artigo 45 — 0 Servieo de Primeness a MOO seherial Nw SIStenieS de
admintritreceo Thissieeire eoreamenthria e preste services de MEM subsetorial
undedes de deapesa Is unidade orcamentArie MordenadMIS de Recesses
Rummies do Estado gee nem possuirem adommistracgo thaneeira e or:cementerrie prOpria.
Astra° 47 — A MGM de Administrageo de Fota 6 o dm0 Bethnal do
Materna de admintstaimao dos tnuisportes Interims mote-Peados e presta services
de degno suesetortal a detentor unidades de despeea da unidade Oreamentaria
Condenadoria de becalms Rummies do Estado que tin0 pOSsuirem admtniserado
de Panels:Mei or:earls.
TITIMO IV
CAMTULO I
Coontenador
Arege 4,11 — Ao Coe/Penedos de Remmers Hunianos, Rum de outras
compete/101M ape IMWrapcmderides por lei on deCrete, em sue Area de MuerMe. compete:
1
releceo
etisidadeS genet
al oats& 0 SeCeetArie de Estado dos Neesoies do Administrace0
nO deSeMpenhO derves furregest
proper a0 Se:treadle de Estado dos alememios da Admirestreiree
O pregreme de Pahalho e es alterwees que Be Menem nevesPuha;
lcondemns Mentes e acempamher as alliudades Mantas e administrative% dm unidedes sulendluediss;
el) solar pe10 ettagerheente dee erases texados pare 0 desenvolvintento 6rc teenalhea;
• prOpor a expediMe de normas e tie COMUrilearloS a oerein O0.
Serve:70s pelas Secetariaa Pe aetado e Euterpe:Lem
— 550
fa proper a cargo, extinclo oti mOcrIe40 Le tredgeoler
a) barar cons de tundonamento des taltdrea surigradr,
mediante propOsta de sem &rigs/arse
1-11, responder, oonclusevamente, its consulted Oemealelas poles 6rgaos de err/strand° panes sobre assures de pus am
rtencre.
solicitenIrmaraes a cents grew& da admrstranre prallea;
deadar es perdu° de cerrfies e "vista- de processes;
I) cnar core/saes e games de Weber/ nr permmentes;
arum cravtalm, quande autorIzador
11) autorizar estagios em um/Jades de Crordenadorre
II— em relater a selecdo e desenvolvimento de rarer humanos:
a) nos racemes agrees e processes se1etivos de qua trate a
area "I" do incise I do maga 27 dere dearer:
1 — Sprovar ae InstrImem Esperais;
2 — dercbs reeursos sobre indeferimento de inscrisdes;
MOM;
4 — ha/larger
resultados;
1)) nos programas de traammento desenvoIvImento de recurMa Manager de cue Mater en aliner "/" e "g" their.
71 do artmo 27 dere dearer, aprovar ea lerninges &peers e a radicand° de doeentes mstrutores pare minastralll —
em relango 8 adEardstracgo do pessor de Coordenadone;
a) proper a gnarl), exterior ou relotacr de postosde treble1/10 dieetbrte S011eltare dos carIgentea Bea =rade& Taborb) proper a Errand° ou admissao de pessoad
e) proper a transferrer do cargos eu funceematividades de curds unrades pare a CoordenadrIca
d) Indlar o Derr/ erSklerade excedenr 115 Cnorrnador124
el admitir e disarmer semdores Doe terms de led-Brie pertmenr:
O tier posse a funclornos quo Bram dirramente subordmados enomeados pare cargos em eomissda, hem come de
freer) e [liege
atrales subordredase
g) proper, /mantle fur o ear/ medateanges es horarkes de Marro doe f macadam e servedoves;
20 autorizar borne° especials de Weber°,
eonvocar, guando carve/. f undone/ars ou serndor pare armtaro de service em &sneer Comp/eta de Trabrabo, observer. a lerslanda pertharha
I) declarer funclannal0 e Servitor par 0 erre-MO ere Marllargo renumerada;
I) aprovar a Indicerao ou deaignar substeutes de cargos ou
famarratividadee de direr°, cheer eu encairegatura des
unrades subordmadar
ter) aprovar a Marro ou designer funcIondras suntraps
Par° respenderem pal° rpm/ante des rearm aubOrreadar
n) articliar
prorrogar crnocanle de triernarloS e sew
fedora] para restrao dernirs erttrardInarios:
o) encaminlaar, ao aresetario de Estado dos Naggers de, AdMI'n1.5tra°A0, preMostas de deeignacrs de fundonArles a servidoMS fire temins do e r go 24 de n. 10.0111, de 10 de ran
de 1968;
l) decidir, nos casos de absolute neriarade dos error sore
a deposed/Erre de gra de Mgr mgramentres;
g) autorrer 0 gem ti p tame ngo reardas no exerrelo coyrespOnclente:
r) %Mortar, ems & ou prortgiar &testament° de funeionaribe e
sertrioness pare dent do Pais e tor pram nit saperior a
30 (tint) Mae nab 401011.1014.5 Pipettes;
1 — pam mita° Ou estado de 101040084 do serveth tablico;
2 — pita partlethatio em congress° ou °atria Gel-tames etatwain, torsi cos au eientthoom
3 —pare pa.rticipthed em proves de Minpetacts thaspetivas,
descie pus hat requiem-5o de 0111;04idad0 eompetente;
al esthete& o pagsoleoto de diaries a (unto/Myths e 64411010400
ate 30 OThltall diet
CS autonzar o pagamento de transport a funelothrica e 3041/140bem corn° tut/ de eusto, na torma tie legit/Mae pertinent&
ul autorlear a tomato e Mar a valor da &refitted.° "pro
tbore" famcionado e sertdor pee pager au receiver era
teed& correnta, observed% a beta/acid pertinente.
v) remitter pessagens threes pare fundomito e eseviclor a served &OAT° do Pais. &fa o limite matmo 11710d0 legletMo pertinent :
xl entorthar, por ato °Spey-Moo, as 0.111040/1deS; ape lit sea seIthrdlnadas. a retilsitarem transport de pestle/ par conta do
&tad°. Observed., es 4€31/1011139 legais via/enter;
e) &metier them & a Itheithinos pare&tar de interest% particulate;
ad) auterlear o gem de Meat. especial para 113110103111410 frequenter curt de graduate em Administratlo Petite da
Masthead petal& Vargas Cu da Undereithde de Sao Paulo;
eV) exoneray,
pedido. IM11111000140 0104100;
6.3)
01110/12111
pareelements de debit de 11111410/14410.3 OL1 servidores. observed% a lemslaead pertineotel
5.9) deterrninar a instal/acid de proem° achnlillstretie° en de
alodiettnct„ inettwe pare apuragth de respontbdidades era
acidentes eom eetulos °Mins;
6.5) Ord0004 a pristh admirttrativa de 1110010110410 ou sere/tie
ate 00 (temente) dies, e 440VidCLIC1114 a 10014114$0 do proCat180 de tomada de Cotes;
d0) Ordellar GU prorrOgar suspend.° preventIva de tunciontal0
e wielder, at 60 temente.) Maas
8.71 deter/niter provide/Mee pare metathetic, de inquerlid poMetal;
mil) split& pena de represent° e denepensao, limsteda a it
temente) bem coma converter em dulta a pena de
suspense° aplIcadal
IV — em retelo a
pastas„ de material e patriment,
a) decker sobre assunte referentes Petard& pecked&
I — autorter sua eh/briars ou diE11311/134;
2 — designer a posted& Julgadore ou 0 /0510410141101 pelo
tonne de que trate o 441100 411 w n. 83, de 27 de
eembro de MI 2;
3 — exig/r. Mende /tsar conveniente, a priests/410 de Ha'
rantia;
— h001010000 a adjudieatm
5 — smith on reyoger a Matt& e dotal& arecurso&
6 — autorizar a substitutao, a hbereeth e a restituiced de.
7 — autonear a elterStith do contrato, Inclusive a metope
goo de pram
8
de:34019r 1110e10115410, 30/41404 Oil comissao sera Meebthlent0 do 01010
contratt
— autorbler a resoled° atninistrativa ou amigtivel do Cony
Ltd&
-552-
V — ACM°, penalidades. meet° a de deelaregA0 de RIMnerdede pare borer ou contratar;
b) aotarizar a trent erencia de bens inevels entre vs umdades
subordinadasi
el autonzar o 'Garment. ) Us dodgems de bens maven sem
enema°.
CAPITOL° II
Dos IlIrelores de Departacetrto
Arica 49 — Aos Dirigentes dos Grupo& de Plarlerimento e Controle
de Rename Illunamos, de Cormulacao Anillbe de Politica Salarial, de Seleceo
e Desmvolvmento de Re-curses Homenn e de Legislageo de em
respective& areas de Stoney, Mein de outres ccoupetenclas qua Iliac /Cern Conterides per lel ou decreto, compete!
r—
renege
atividades gerald
a) assistir o CoordenedOr
deeempenho de sues fuortresi
h) proper Mr Coardenedor o programa de trabalLo e e altersORS Cue rre frzerem necessaries;
0) fever executer a programeclo dos trabalhOs o05 Gann prerestos:
greater orientagem
rem*" Subordinado,
er salichar Intorma(rea a outros orgUos de admilustraao pdv
- em retaere andministraceodo mescal dos reepectivos Crummy
a) proper a norneacno ou ad/Damao de pence;
b) propor ou solidtar transferancle de csrmS
furroCa
sidades de Mixes =dares pare %Mete sob aue autordinaceo;
maker 0 pesseel cebeiderado excedente nos °rums;
US proper. friend° tor caso, moditicaedes nos hankric de trabalho dos funconenos e eenidores;
el autorize r Lorerns emaciate de trebarho;
declithr, 00e easoe de absolute necessidade dos scorn's, Cobra
Impeertbilidade
mom de Cries regulamentanes;
g) autonzar o gozo de finsDeo usutsuldes mean"
correspondente;
10 conceder Mena a ionelonados pare trend de mteresses partioularert
autorimer o gozo de Menca especial pare funelonarloa frequenter curso de Graduate° ern Athadalistrageo Peblica da
Fundartem CMG° Vargas OU
Unleeraidade de Seto Paulo;
Jr determiner a Inert:mart° de siodicanca, inclusive pare apuMOM de responsarthdade em addentes
velculos ordain
I) ordenar rosins admmistratnc de nocionerios servidur, ate
30 quints) Tam e presidencies' a reabraCee de pruCesso de
tornade de confers;
ml ordenar alarms.° preventive de lunelOnerlo a servidor, por
n) aprear pema de repreenatko e do zuspensfro. lamatede a 90 Orints)) dre. bem Como converter em multa pens de &vireos.°
aplicada,
Arnim 50 — Ao Dirigente do Grupe do glelemle e Desenvolvimento de
Recurs Humenota compete amdm
/ — em relaolo aos concurses peNiCae e proceme seletivos tie que
trate a armee DM do incise I do artigo 27 deste &mein
a) aprOver es unorions recendes;
b) expedir eertlficados de habilltecio;
- 553 -
11 — em release ROBprOgramee de Vehement° ou desenvolvimento de
Sue trate.m ee Minos "I" e "g" do Melo IS do artlgo 27 dote
denato expedir ortificedos 0 atestadoe de pantolpageo ou de aproveitemento, gond° mr o eV°
DOETOLO
Doe Dinka. de DEW.° e dos DIreteres de Serviso
Artlgo 51 — DIretores de Diane° e eoe thretores de Service. on
/VAS as unkkeles e go pesnoed subordinado. e'en de amassoompetencias quo
thes DEMI COnferrnes por lei ou decreto. compete:
I— orienter e a:romper:her o andemcnto das etivIdatlee teelikee e
adellnistretives des orildrides slitOrdinadan,
— del:some:yr g instauoaceo de einchrnocie;
III — earner pe:na de repro-rye° e suspense°, limitada a 16 lquinze)
dies. hem conto converter enu molt p pens de SuspenSito epliArtko 52 — Ao Diretor da revise° de Administreclo, em sue respective area de atuolo, :compete:
— year extratos pare publicagno no Devi° Oficial;
— expedIr certadees de peels processuay,
— em okra) adonistrecio de posoni:
el conceder ponorool. )moo pare prase;
h) aperiter titulos de provimento de cargos. no revs de retail:era°
mudenna de nome,
cl der posse
tiumionerios nee abrengidos alines -r do
inctso /// do ertigo 48 dote decreto;
declarer sem eteito
adintssflo [Jua na° 0 SerVider neo entre! am exerefelo no pro° legal;
e) desther,
pa
expeek SPOStilar tos,
hul obserundos os criterion (tornados pale Adroinistryko quanta ao seu cumprimento. referentee eituaceo funcionel de Iuncionerios o serf)
essiner certidees do tempo de spryly e at soda de (reOknely
g) conceder adielanels POTempt. de Sent° soda-parte e apeeentadorie:
h) conceder ou suprimir salfrnio-fannilia e sYario-espose a tuncionArios e senudores;
4 conceder lace nce - prto
mi em pecienle:
i) :conceder licence a tuncionArin yearn. erim Meek:mirk ) ou
milker quaor mended° servlo, tudepeneeote de solicitaceo,
am retro ponto ea Ested0 de terra:km narnonal ou no
filintngeir0;
II °Madera( %foredo o funcionerioa servidor pare sumach
mandado legislativo federal. estaduel ou municipal, bem corm de prefelto nos term% e Smiles previstOs nit leglelayki
pertneentel
m) oonsiderer afestedo funcionerio ou servido pars %tender ale
requiskiles
eutoridedes eleitoreis canpetentes;
n) exonemr Vaciotterio ou &sonar SeinidOr, redid° em
rude do notilesee0
adviSeno pare outro cargo ou funanativiclade:
ot) declarer a entingeo do cargo. gond° determined% em 1e1;
/V — em reface.° e edministracno de materiel e
a) eprover a relecno de materials serum narondosemeStOtle
e 9 de materials serem edqutridos;
— 554 —
IS asthma convites e editais de concorthicia a de Mende de
armee.
o) reps/altar materlass tio organ central.
d) autorizer a bane no patrminsuo dos bens mthess
CAPITULO /V
Des chafes de Simla e des thmertheres de Equipe Timid=
Anima 52 — Aos chafes de gears ass Supervisor= de =rate MOCIllea,
em sues respective! Areas de =unary Mean de ultras competAncies qua pea
=rem coneridae per lei ou decreto, compete:
I — clistribuir as services:
— Orientals e Mampanhar as atavidades dos tryclomirios e servidores
atillordinado:
—
aplicar pens de repreeneao e de suspend= llmitada a a Miry
verthr
aspens
CAPITI11.0 V
we COorpetthhcias Census
Artigo 54 — 8ths compete:naiad eaMune ao coordenador e denude dirtgoatee de unidades ate a nivel de Ureter tle Sendry. em salary& an pardon.
suhordinado!
I — prOryder A. distributary do even on funryessatvidades, bens come
a sue traveler/nom de uma para outIa Unidnie subartlInatte, de
Rondo soot os peens de trabellry
pee — designer Iiirsolonirke au servidoe pyre Os pastas de =abatis°
dais thitlatlas sulandinadae:
In— Conceder prorrage00 de maze pare exerelelos dos funeronenos
e semidores;
IV — &prover a amen de feriae dosluncionkrios e Servidores;
V — satirizes o eonsde neethathrtholo:
VI —conceder licence, observed& a leginacEo pernnente, norseryintee
Itlizateins:
a) a lunelonisrio e servidor pare tratateento de sande:
a funebnaio e aervidor poi motive Ste doenca em peen= da.
0) a ftuseionerio e servidor evand0 addentado no exertheits de sum
atribalthes on atacado de dean= prylesionat
d) a funrIonArio e aervidores pans Mender as obrtgazder ndativas
BO Senna naillian
el a funcionacio e servidcr, compulsoriamenn, Como mediae
profilist:lea;
CI a Anclomiria esemidry& entente;
VII —SWUts,
• insteurano de in
pater=
demos
Artigo55 — Sao competenelaS COMMIS wCoonienedor
dirigentes de unidades ate nivel de Chete de Sean em ryes mapectives areas
de atuatho:
I — ern Celan= 46 atividaaes geniis de sues respeetives Areas:
a) ellthprir efew einaprir as the as decretos ou rerylamentoe.
as =entry ce. thassos pent dmenvolvimento doe trabalthe
as ordens des autoridades superiores:
b) transmittr a eery aubOrdlnacks es diretthes a urea adotatlas
a) mantel Mu superior Mulls= permenennmente infosmado
=bre 0 andaMento doe Minded= dm us:Mathis subordinadam
— 555 —
d)avaliar 0 deeempenho des imidades subordinadas e responder
latIoS reallitados elcancedos;
e) opinar e Crowe- medidas Sue Weep" SO aprimoremento de
Sae area;
• estimular 0 desenvolvimento profissional dos fame:mates e
servidores oubordlnados:
g) mantes a regularidade doe serVICos, expeciando neeemetee
dedell111384BES on representando a auforidade eupertor, eonforme o ceso;
10 Mantas ambient propicio mdeSenvoliamento dos traballo:
I) providenciar a historic W de prooeSHOs exoedientes qua dent
ser submetido coodthirodo superior. manifests/Ida-se, co
material
clusiveraente, a somata j) dale
eci cobra morns Intercostan contra deSparChOS de roderidade Imediatamente subordinadd ease apeoro es as Mrsin a instfocia administrative:
I) indica sea substitute, obedecidos re regattas de puelillea00
inerentes e0 Carrel
In) apreSentar relatOrios perledloos sobre os servicoo eseCatados
PEJO LI/Wades sudOrdatedeal
a) pratIcar [ado a qualguer Ito on cones pl./BIM/1MT dBE Stribumbee all competencies dos Orgeoe, funelonextes on seeders.*
subordaraclos;
a) avoCar, de modo oral Mt on coo espeCiats, as at/cheered;
ou COMM Mcrae dos &Om funcionarics Ott seeidores MHO
Mamba;
— em relaMo administracln do pessoal Subardlnado:
a) dar exercido
funclosimos e BervIdOills deSIElladdl pen
ob se
suboraimao;
a Illaidade Ha
e) ontrolar a (remands Maria dos funelonerio a sentioree
diretemente Stiberdlnedas e atotar frequf nein mensal;
d) aufatzar a retired's de boacionerio e tonalar amensixPedirnIte.
e) detail! sobre peados de Wawa au just° icecap de [alto ao
sante:
f oonceder gamy de fetes, relatives ao exert:MO em. curs% Os
subordinedO;
•
BTOCCEEEE a astributtio quantrtattor dos commas avallat6riee
pane as unklades subordloadas corn vistas avast.° de desemOMO doe funeionenios e senidores pare fins de eVOltiMa
f mama%
h) avaar 0 deSempento dos funcionarias e EBBVIdOICS quo Med
am niedlata Wiediatamente sahoranadoo
III — ern Telma° a admitustracio de material, Itquielter material pe
manor* on de consume.
Panigrefo face — Os Ea.ncerragods de /feted, no mar reaped-OW
areas do garage°, Wm as segusites competes...or
I — as pre...sten no imam I. exult* ads enrol. ri»;
2 — a 'NOLO. as apes eh " do incise It
CAFITOW VI
&Saws
Ajnletnaaa el/mods a Oraamentarte
ldnige Se Ao cbrigente da
OraaMenterls emote;
I — submerse
a
aprovasao
do aerratirio de Es
dos IEBBECECS es
AdminIstrk.10 a proposal orramentana dm respecter. Unmade Or-
- 556 —
— enterer as propernaa orcementitlax elaborate pelvesIdadd de
Deenese.so
— proper,
Secrete/10 de Estado dee Negacios tie Adutlillstrag50.
distrIbl408.0 des dote/dee oinamentarlm Idles DnIdades de Deepen:
IV — bebtar nmmas no Ambito de 1Taiddie Ornament Oda, relatives
admInktrecao frnenCema e ordanentina atendendo orlentaceo
V — menter contato Dom os dodos Centrals de administraggo (Mandl/a
e orcanlenrnxia;
— mercer as competencies pedisbas. no artigo B7 em rernote 65
1:531dadee de Despise sob sue reeponsaldldade.
Adige 57 — Ace dirigentas de Dnidegles de Despese compete:
IBuford ar despesas denlro dos Mattes Impustos pee& dotarnee
Illodadas pare as respect/vat Ineldedes de Deanne. hem comp2nnax
contratos, felendo for
Case'
a
— &Modem rnantarnenteat
Irs— aubmeter a praposta oddment/ea a assayed° do I/trident& de
Umane Orcoreentdia;
/V — aufortern /beagle mental/to ou subste tegeo de Gaud° ern seal
e de flange quando dadas em gorends de exceed,. de castrato.
Artle0 58 mDirefor do Service de Finances da Dpiegn de Adminit rade. em re/ arna admintst redo floancelra e °roamed iris, compete;
nodding
II — Itioner a prestaCeo de earns reterentee a adientameatost
— aseinar chatted. ordens de easement° e de transtertnels de
tendert e introstines do *mementos psra a /vendee) de Pagementes, em conlunto mmdo toed tin Feceo de Deapeea 01.1 corn
o dirrnente de unidade de despess artespondente.
Artigo 511— An Mete de Secao de Deepest em reledio admhdetrageo
flnancehe e ornamentals. oempetet
I — assiner Cheques. °Mem de pagalnento e de transterrnde de frnidos
• Gutted tipes dOrnmentes ftdotados pare a malts:We de pagementos, em conduit° den Odder do service de Onside° ou
one o didgente dl unidade do Menem correspOndente
— assinar notes de empenho a Suberadm110.
CAP/TOLD VII
Dos OM{ad® tom ohms do disterne de Administrated°
dm mantels Int4gnes Motorrnados
Artigo 80 — 0Coordenador de Rearms Hudson. no ambito da
Dlildade Oroarnenberia sob sue responseMadede. o clidgente de. [rota e tem
as Coinpettnelas devotes no artlgo 10 do /Desoto n. 5.543. de I° de marco
de 077.
Adige 81 — Os line de eubtrete em reladio UnIdeciee de
Deepesa pare Se quad as mesmes torem desdnadas. tam as cernpef Moles presides
no fudge 18 do Decreto n. 9.543. o made de 1973
Artigo 62 — Os dIrigeates dee Orgaos detentoree tam as orntxpetencles
Predates no else 30 do Deetern rt. 9.649, tie le de memo de 1977.
—
557 —
Mot° V
Dia dna
leglidlort
CAELTOLO
EDDA°
Da COmp04620
Artigo GI — A Comissen Especial de Readaptacio a integrada per 5
Immo) inembrea, inclusive seu P=endent=.designados . polo Secrelarlo de Ernad0
da neeetiOS da Admit:Maraca°.
I —um redid:Mutate do Grupo de IsormulaGo e Amuse de D
efiled
Salarial:
— Urn rear:Me:Manta do Orupo de Seirndo e Desenvarnmento de
Recursos Huniaurn:
— um representante do Departamento Medico do Service Civil do
Estado;
IV — 2 (dots) de livre
lia do Secretario da AGSM-Item/M.
Arnito 64— Mem doe membros a quo se refere o s=ti=r anterior
Pernielparadrn des reUnaCeS da Cornisrno Espeal
ci de Readaptacin, mediente convoearn° de seuPresidents, representantes daa SeOretardia de Estado e des Autarquies
a quo pertersam dereadaptandOS.
Panlgralo holm — Para tine do Mato neste intim os Secretdrio6
de Estado e superintendentes
de Autarquias indlea.rdo
Bo
ou Searettrio
de
Eatado
dos Neacloe dB Adnistragdo acmes dos respeetivos representantee.
SEGA° II
Rea AtrIbn195ea
Arnim 66 — A Corniced° Especial de ReadaptacA0 tern uaeguintee
atribuDfies:
I — Mender as comnites precede/ a ovate dab PrOPMDC de teadaptacdo de Immiondrio ou servidor. Surnando a SCSUSIO adequada
a Cada Casa:
II — astudar eProper Ern-elates e normss, cam vistaadorn° 116
procedlnlentOis uolformes lima situarnes de madaptaolo:
DI — sohcitar threlamente eaa &Mos daAdmiolstraclo Centralluula
e As Autarqudas et/SMUG dada Gina
• dam a readaptaalta
SIMAO /II
compete:
Artigo 66 — Ao President de. Confisslo Emceed de ReadapteGo
I — dingir as trnbalhoe da Comma°,
II — reprelientar a Coming° junto a autoridades e &Mom
III — near as darns e horded° dm reunifies ordinaries a eonvicar as
xtraorallieries
Da Combed° Pennanente de Acomulaple de Verger
SWAG I
Da Composlao
Artigo 67 — A Oonsissdo Pennallen
tegrada per 7 (sete) membros, inclusive mu president°, designados Isla Dover- 558 —
risen do Wad° entre tettrionnas ou sarvidores des SaeretarIM de aBtado OU
SECA° /I
Das AMIDRate
ArtIgo — A Conon) Permanente de Amputee.° de Carded tern
as segueing atribilledea
I — atender conaultax e Maalfeltar- tle noe processes relattrOS
attendee.° de cargos e de famedebativideDes;
I/os
— rep:neon atitottrades oornpetentes nos ep de trobseriniela
des normaS retrains a sane:Pen de cargos e de I modes-alb
DAMP;
— edtlIdar e proem' neaten e !tonnes, mm vistas moan de proCedhllenta6 UllifOrIrlea nee amebaacumulagn de cargos e de
iWIC6eS - atividades;
IV — soheltar dtretamente and Organ da AdministraMo Cientrldi9ada a
de Autarqulas qualsallet Miele& TelaCi011ad03 mm acumulaclo de
cargos e funeties-atividadeb
V — peolber, entre sees mem:bras, 0 sultratuta de Presidente nos sena
Impennentos lents ou temrablna,
pe
bem eamo oeasionais.
Aram 69 — A Sean de Expedien te tam, no Ambito as Comisan Permannte
de
ndee.° de Cargos, as Paneled/ea de:
I — Ieteber. regietrar, (Usti-Muir o eXpeolls papa% a proCeesos;
II — exellatar o expetrente de Canissflo.
SADAO HI
Arad° 70 — go Ptnidente tla Combs.° Pennenentr de Pen:PIMP
de Cargos compete:
to trabanIOS cla Clamistro:
— representar Curnatro into a alliOridad16 e Oran
m— fixer as dates a hOrl{r1OB due rett121&13 mwntrma e common as
extraornatrlas.
OAMOLO
Da Conine° Pereaseente do Regime de Tempo Integoel
SECAO I
Do Hearn
IICIBSWAO I
Composion
Aran VI — 0 Caleglado da Congsslo Permanents do Regime de
Tempo Integral centre-Se de 9 (novel membros tltriares e 4 (plata°, StIpientell
nage 72 — Os membms titular ies e suplentea dv. Comm.° Posennente do Deglme Tempo Integral ego norreadne Covernador. °beneath 0
(Deane craned:
I— I (Um) pasquisador Penttrim de ma Pare escona,
de 24 (ante a (uatrol Louise lie Pa■CilliEadOrell °Intl/icor do Es Win,
eletros pens peSQUISItdOte$ CienanDOE lists /natituiDes reillatOradad
no antra da Lei Complementar n, 126, de 18 de novenas°
de OP) m forma do respentim regulamento eleitoral.
- 559 -
AMism 73 —
MeMMOS suplentes. asquids eoMpete substitulad
dee Mutares triperarlamente impedrnGq poderle ser arrears pare leerier'.
doe trabalhOe
COrnreo. junteimente Corn r titulares.
Argil 74 — PcMpre re necessrlo a Corrado Permanente do Pee=
de Tempo Integralender. rammer ad assessommente de um ou mals espralistas
em assures rodaelonados dtferents-s areas de pearls,. Sunlitlea Mau tempMoica no desempenhe de Marred predates nos inches 1 e 1.1 do artigo da
Joel Uomplementar n.
cle /B denovembro de 1575.
Restorer Ingo — Caber" or metros. da Camper Permanente Jo
Regmae de Tempo Integral a indicactio dos aaseasores pars os remarry. Rompsmentos de Areasafros de pesquir sad referendum" de Conussao.
SUBSEICAO II
Doe Mandates
Artigo 76 — Oa membros titulares e suplentes a due se refers o MOS
I/ oh arm 72 ter.° o mandate de 3 (rem anon permatide. a recoadurs e 0
membro de More escolha do Govemodor integrant a Comisar ate due stia imbedtuido. renuncie ou nab posse made por qualquer motive exercer mandato.
Artie° 78 — Perder6 o mandato o membro titular da Comber Peed
manente do Regime de Tempo Integral. qua. sem razeo distil leads Mixer de
coniparecer a 10 (den reuniCea consecutive-3 ou m Minted alternadaa Meant° Um
Argo 77 — A renovacen cla Carers e o preenchimento de Vara
ser6o precedidos de elelcdes na forma preemie no reepectivo regulamente.
Argo 713 — Decorridos 3 Cyr ono'. da posse doa membros tartar
e suplentes eleitos e nomeados pais a prnneira Cornier& conatitulda no. Porn
da Lel Complementar a 125, de IP de novembro de 1975. haverd substituicao de
1/3 (urn teem) dos referidos memhroa e suplentee. procedendome da means forma
term') da Comesern Permenente do Regime de Tempo Integral.
membros da CMIS
1 — Puna this deste artir, a teem parts
sao Permanente do Regime de Tempo Literal sera. constrtulda na primetra e
mie, e na termini sew
aegtuada substrnuefies pm3 (tree) tatula.ree e 1 (urn)plent
per 2 (dole) titulares e 2 (does) enplentee.
4 2.° — 0 termino dos mandatoe do prinielro e segundo terra Pr
determiner por sorts. entre se membroe em condires de aerem subetituldos.
— Oa menit iroa eleitos e nomeados pare a primelea Comber la
t
forma. de Lei Complementar n. 125, de 18 de novembro de 197.5„ Roder° renew
Mandates de 4 (metro) ou 5 (emu) ars de modo a perner a exectielo
sisternanea estabehelda nests artigo.
SUIISPC,A0
Dae Atillmesreee de °Megiddo
Tempo
Dategral trumbe.
I — Marred aeu Regimento Intern°,
— internam 0 fluter a sprach) da legrapo referentsse Rag**
de Tempo integral e Pr de classes de Pesqutsador Cleillenne
Iti/— proper metro rondo o aperfeicoo.mento do Regime de Team.
tegral;
In
— ftsailsar o aumprimente do Regime be Tempo Integral:
V — propor deterred da relaro das mstibures de peruse de de*
trate 0 artlgo 2 v da Lel Complementar n. 125, de 18 de november
de IT*:
— 560 —
V/ —Mandesterm cobra. as propOsten de armee, refOrMa, extinc20,
to
tramformaMo e Seth° de inntlallsOes cienlifiene SuJeltes
dISPOSIC6e3 da Let Complementer 125, dp 18 de nOVellibro de 1975:
VII — 'manifestos-se sobre OrlacA0, tramtormsa go, movieleidango e
extmgeo de cargos a frinedes-atevidadas de Peamdeador MenMire;
Via —Manor a oomposigno de stasis de classes, nos tennOs do ertigo
4& da Let Complementer n. 125, de 18 de mnenibro de 1975.
sugerindo as alteemees needs-sides pars a menutencao do steenrarrentUre, ohsiX— indiSer as funebes de senano MOM° eesIstMete e direaro alas =Modes dos Matthias° de Demme
Ode se eeracterImm earth enpaattleas de PenOu/Sader Clentifleol
enanifestar-se sobre o atencemento dos re.oulados etheetheth pars
provimento dos cargos, preenelemento des funcees-atli aldedes ou
desIgnaelo pare exercielo des ramie% de serneo pUbMio privatises de theellithdth !Pentad:T.
XI — platieJas, organism e executer em todas as etapes, o maser.
spiel's& de Ingres
s° us skis de Classes de thethes
0 process° co;
Seder Mendfl
XII — regaMmentar o maize] de expermenteMo a qua eStan sujeitos.
ce que Zymase-rem us carreira de Pesqukador Cientittem
Xlal — Planele ln, Organizer e executer em lodes as etapas a Manacne
des integrantes
stie
Masses pen fins de aCesso;
XIV — details e mandenter-se os mass de internipe50 de Macabre, de qua trate o res essalo Mid) do Braga 10 da Lel
Complementor n 125, de 18 as 110VeMbee do 1076;
membroe
XV — remilementar o pronenso de votasio plea. eletao de conlisseo e provIdencierperkdiaa execuM10;
XVI — einem- o thethththe e o Mee-Presidente de Camisole:
XVII — commas os suplentee;
seam perAmatos,
XV= —Miser es exesMea previstes no art's° dencembro de 19571
as Lel U. 4.477. de 24
XIX — submeter sprovaMoeaCrovernadur do EStadO, per intermf dm do Dearetfirio de thellthiSelthth Sties deliberacees quo
lundleuem em marlidm legais au decrease's.
51.18SEDA0 IV
ON ReimMes.
Athlth 80 — A Comdata Imam. em seu regiment° inferno, n
meta de reunIden &edit/Mae, Medemdos pare fLo de reneuneraMO, Os Luntes
Mados pale maim. 4° do Dethete•Lel e. 192, de 18 de ththelbe0 de 1950,
e deithellethei os dies de ma reatheesSO
Attlee 81 — As renameSomme° Permanente di° Regime
subsde Ten1P0 Integral aerate etheadlethe pal& Pres/dente de Comus54 ou secretarladan pcio Secretano Executwo.
trata remlementer
AthiSO 82 —
COILVOCtheth asmentbres e sUplentes. pare es menthes orailtuirme e extraordmfams, a "NMI° do aquorUMs. a forma de spraysC.40 e vota750ea Matthth e denials aspeetoo eel-Mentes ao funclonemento
—0 do Regunento Intern a qua a reran o HMSO 1 do arts°
des eththeS, cons
19 ciente Seethe°.
Aram — As delberarsees da Comlesbo Permanent. Li Regime
de Tempo Integral serao convertlthm em Pareceres, auja Itheletheth Seth minaeisaa a coda ano
Mtge 84 — As M-Lberaddes de emitter normally ° seMo MththethS
e obrIgar50 as pastel no relacionament0 mm a Gambian.
Prtigo 85 — NO period° OOMpreendutio entire X ds [tannin s° a 15 de
Janeiro nn Serao see/thane sewing" °ethane's Pa Conan° Permanent" de
Regime de Tempo Integra"
SUBSDCAO V
Da Prendenia
Artint — 0 Prendente
Vree-Presnonte da Donlan° Pernanente do Regimeons
de TempoThsgral sea
Bern eleitoe con roandelo de una
o
em snop secrete, par manna alooluta dos membon
Permiti da a recensi
da Coming° em primeire ennui° e por month Thins nos demon
— A deign de qua theta este artigo sera remnant
reuni n de cede period e pan dos cantos derthe tl na primen, remain
do ariedu
p
within"
1 2, — 0 Pres idente, qUando
Compareen sere sub/Mune
polo Vice-Presidente.
2 a° — Na Ian do President. e do Vice-Presidents, a Conan°
adman um dos presenn pars presider os trebelhos
da The-Menerna.
4.5 — Oearrendo venni> da Plesinnem pronder-se-a
ening de substItUto. de oontothildade eon o preresto neste
arclgo, pare completer 0 tempo de Mandato
supsDOA° VI
Des Compete:noes
Ann 27 — Ao Presidents compete;
I — dingo Gs trainlhos da nauseam representandrea permits autonecks retperiures e Org"th Minces Su preemies;
11 — congeal- es manes ordmeries, na farina segmental,
Ill — presider SS reunifies;
— decider sobre os gases em qua a mata (lacuna dove Set
IVedove
Poota ens spina°.
V — exereer o Mien de von
o de quandatie nos rasa
de empatre
VI — der possesam membrOS da Comissn.
VII — commas es nalentes Ingthados pare inane;
VIII— consider re assessoree Indicants aprOvadoe pea Penman, pare
Partielpar das reunithre, semi nen a vOtO.
LX — canna" reneges extreordinrias e as ordinaries tratothendae
per tan de names°, na Soren regimental;
x — thrione diretarnente Unidade artnnestrative a NM
de Otter mformagnes e elementoe quip neoessita Para o deseMPenn tie nag atribuines;
— aprovas orders, do dim
XII — adorer sad !Threes/um& as Omni° es pow-idler:Po de Canter urgente;
PZIII — elaborar 0 inathrio anal ore Orennito.
XXV — exereer as denials etribunles constalites de leis, desretos, restmanse determinagne superlorere I— comparecer returnee, diseutado e reinvent> as nun" Issegos a plentrio,
Ii -- proferiv voto sohre matana nate em Mauna; inenive [tenth
senano, por 'scram veto em eeP arado, [Mann lel & nth
III — desempenhar
eneargoe Thistentee de leis, decreed" regular
mento, rammentos,
cantos dellberagges e cs demais qua Res Moen stnbuldos pals Preadencm.
soma IT
Da Seesetark Fa=ilk
81.1149EVLO r
ma AtrIbtsloSes
Regime de Tempo Integral tem as seguantes atribuiclkst
I — per meio daEquipe Teemed
a) desenvelSk estakte que tenham par abieetko o aperf *cement° do Regirtie de Tempo Integral e 0 cumprimento
ftnalidades da Lei n. 115, de 18. de norembro de 1975)
• avalias a etieleia. e efickocia do Regune de Tempo integral cumo elernento de politica dentine& e tecnokirica:
el skater orientactto teenica aoColegzado nes atividades
°launder corn seu canko de k akis°,
d) elaborar planes. programas e pra nks qua objetivem dime.
stemma°
Comiszeo Permanents do Regime de Tempo inners!:
II — por meet da Seko de Cadastro e Documentacga Cientifica:
a/ organizer e mantes attained° acervo blblikkfico nnerente
ramentados pelos integrantes dz. aerie de
classes, pars
de ondiked.
lit cubist/tar Uvrotlen.
Pole Verb/slices. trabalhoe ternieosciens
Milks tae publessess de iniereSSe da Caminito Permanente do Regime de Tempo Integral ou reltselonitclaS mm
Pee:Juba cientUlcal
a) organizere minter registro dos cargos e fUndgekatividades
privatises. de Pesdilsador Ciemlifie0 e Ctakunentalito des atVIdedee fientifkae de seas seaplanes;
alelaborar e manter atualisado fichalio de leb. deeretee. resoled/est dbentedees
eb
a Okra) aim de quaisquer autoridade do
ambito federal e estadual, relatives aos sundae e
atindades Ile pesq11154;
e)maker Intereanika corn tmidades congeneres;
f) prestar iliformagdee que the fOrem SOlioltadaa Sabre mambo
de Bus OoMpetencia;
lrs — per male de Se= de Adrialnizinselo:
a) registrar a frecilignek menzal;
b) especial- atestadcs
preperar certiddeS relattOnadae Cam a
!retaken de fumokaltries e servidores;
V reteber, registrar, davit/Lear. Stinks e =treater a diskibtile40
de pages e preseason
d) prep Apes a processes;
e) preparar o expedlente da Caminito;
gl prondmeiss skies de documentos em genii
l levantar ae neeesSidades de Material da COM40,0;
• registrar e contro/ar o material de consume reoebida e expedIdo:
ll preteder 4 distribukik e redistribUrctio de material qumido
for
case;
11 oriented aeOmpatbar e PentrOlar • reorganize= dos linealHod a Idealifleagto des maven, mfiquinas e equipamentes; o
arquivamenta dos dodallentOS die adelipanliam mbans patrIMOnIalS;
I) executes os services de portelia. COMtmleagbes telefenlark. Sem
cOmo OS de Conk
m) providendar ncomennelo din inStalaegke extrwas,
bats. de Oa OU Okra. de catkin ends inner instalada
POMISSIO.
COPPICCAO IL
Das 001apetenetas
Arta& BO — Ao diesretario Exetutavo compete:
I — em relaea0 aO ColegladO:
al secretaries as retththest
b) prams a Orden" do ala dm zmmthes, subtnetendo-a a eprovageo
do reesidente;
et Mester as Informedles due Me Soren solicited's polo Colegiado
e pelts Assessores, gutted° autorhades pelo PreAdente.
—em ammoao prdprfe trat e as IMIdades sultOrdinades;
a) ortntar e acompanhar audapiesto ass atb4dades tfalleaa e
admthistretwas ass =Wades subordbladaa:
de "bottle
re
e as altetaebes
b) proper mPresidente a rise)
tam se tzerem neressariee)
et responder. conclusIvaraente, As consultas formularies pelo Prestdoite ou Colemado. sobs. asellatos de sua Compettlaeis,
d) spresentem anualmente,
president., o relatfem etas Wmglades desenvoleldaa Dela Seeretarla Executival
e) Gear extealos pant publican.°Dulno °Walt
— em retest) C admmtstragat) de plasma')
propos ao Presidente a nomeasito ou adnussect de pessoal.
dermas, nos cases de absolute necestudade dra beelines. sabre
Imposobthdatle de Oleo de ferias regulamentarem
cl automats o gozo de ferias nap lisufruldae no eneroleio fortespatIdente.
di aproar peso de seoreensdo a stlapensao, limited. a l& Mama)
Mast beet Immo converter em musts a post de suspenado
eplicadat
el determiner a pastauresAo de sIndleIncia;
Ill — ern reMpao a comunleadOes admintstratavas expedir eartIddes
a)
b)
SECA° If/
Has Dispenivies Gerais
Studs PI — Pa desisnagao de servideres pare o exerciath de funenes
dal Seeretana Executive, sera esigldo:
I — pare a de Soctetfalo Executive. em de &reefs Menke.
diploma dB ravel taaversitArio ou Itablitagact prothannal correspondents e experiancla em damasks ! Ogaden 1 area de investmaehs
otentincat
11 — pans a de chefs de Sepia de CadaStro e Documenteafio Mentifica,
diploma de HiblioteeOnonim
habllasolto prOtissonel corres-
Platgrafo antes — Asa
a One Se MGM sate erns° servo
Mita, per indicate° do Preside:de. amidst o Colegiado.
Attica — Os assessores previstos &Gino 94 deste deCreto pedalo
ParaGpar dos trabalhos referentes A elassIficasio de que trate o RCM., 1.0 des
Dispose/as Transithrles da Lei Complementar n. 125, de 18 de novembro de
lfl! em come pars o deSenvolvIeato outras athidades, abideclue expressomeats cop./Modes pale Candena0 Permanante do Regime de Tempo biters], ma
tonne. regimental.
Artmo43 — Os membros e Seerebirio da ComissAO Permanente do
Regime de Tempi) Integra iarao MS Pot sessio a due comparecerem, Oat/ leapt°
— 564 —
de que testa o Decree-Lei a 162. de 18 de novembro de 1080, de acme mm
a elessecaceque vier a ear estabeleelda em deereto geed/tea
Aqua 99 — A Secreterta de Autualtdrage movers a CoMissao Pea
oaansate do Regime de Tempo Integral dos secures humane e eateries neCesseas ao seu funcionamento. pedendo, pars ease flm. seater a catatonia% de
oUtre deem da adinemetrage PabliCa eatadUal
TiTIHO VI
Has Deseeises Finals
Art180 95 — As untdades da 0201tlenadorla de Reamers Herniate de
Estado, a see% ro lonadas. Dm nivel de Departaraento Tenter
— Grupe de plane/temente e Control° de Refine Humane%
IS— Grupo de Formulae& e Anitee de Politics Santa
In — Gnmo de Pelee e Deeenvolvimentre de Hearses Humane:
/V — Grupo de bedside:20 de passed.
Arttg0 96-0 Department° Medico do Santa Cell do letado
passe amilardinar-se ao Secretor) de Peed° ace Negeelce da Adlerilaraeo.
Artie 97 —
extInto o Departamento de Admaistreee de reseal
do Setae
Astra S8 — Os acervos da donee° de Retinae aspects% de Talbert°
e da Serease Papeete& do Paerease, estate polo dram 210 da Let COMplementor re. 180, de 12 de main de 1978, Scam transferees pars o Grupo de
Formeade e Analise de Dees Selena/
Artie 00-0 memo, as etribulcee
e compeer:las da Corneae
ISO. de
Wade. eainta pee Dego 21/ an Let Complementer ld
Especial de
12 de male de 19 79, ream tittliStelliRS pare0 Grupo de Formulae° e Amallse
de Politics Salvia
Mae° 0 Depateniento de Deepen de Peescal do Fated°. manHe sus suborenaaso ao Coordenader da Adentlistree Finaneara da Secretaries
da Emends, i considered°, pre fins do inmost° no artee 15 de LH Dimplemantas n. 180, de 0 de mato de WM integrates! do Sitio central do Helena
de Aanahiseao dePalatal.
Pen/Brae ate& — 0 Coordenador da Admaistraudo Ftnanceira e 0
coordendor de Reuses Hunumos Isaacs em conJunto, normas de relautomuneato
Hueco entre 0 Departamento Despese. de Faecal do EstadO, as melded% da
Comdenadorla de Rearms Humenos do Estado e a Canlearada de proeeseaMent0
de Dadra do Pete° de Se Paulo — PXODESP.
Aram 101 — 0 Secrettrio de Parade duo Negefee da Admalstraeo
edema :
1-04 medley nemeses a implantaao. at8 0 Ma 80 (tram) de
outubro de 1975, do one/Mace ors instauldis
IT — as movtlet1.0198 neeeserias a tranaterema do Otero, ey deauSes
oreeentifies e do passel.
Artie 102 — As atria/Sees doe laidades minernistradvaa e dos autostades de quo teats este decree podere eer oamplementadas por Real/me do
Secreerfe do Feted° de Needles de Agates/09SO.
Artie 103 — Este deCreto entree era vigor na data de sue sublime°,
este de 30 prints) de outubro de 1978, revogadae as eapOstaas
ouodiree, em edema%
— 0 Decreto y 23.157, de 15 de abet de 1009;
—n artigos E. 26. 27 e 2$ do DeMeta n. 19.89:9„ de 0 de Julie
de Ma;
— os arligos 111 a 162 do Decreto ri. 19.000, de de litho de 1983;
IV — 0 Metro
do artigo 8.0 do Decreto n. 5.9215 de 15 de mango
de 1975;
V— o
/V do anise IS e as artigos 20, 77 e do Decreto 9.6E,
de 24 de memo de 1977.
Palacio dog Bandetrantes. 27 de setembro de 1978.
PAULO EGTDIO MARTINS
Fernando MGM/ de Olivetra, Seeretirlo de Administranno
eirIales Etw9nto da Silva Ramos, Secretarlo doGaverno
Publicado na Secret:Dia do (tavern am 27 de seMmbro de DM
Marla Angallea Gelland, Diretora da MGM° de Mos Ofidala
DINDLTO N. 11.485 DE 10 DI OUTLINED DE 1978
Altera dkposItIvos do newel° n. 9.8E, dr 91 de mango do 1971,
crla a Seantarts do Oovenw
PAULO EOVOIO MARTINS, OOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAM°, no uso do mar atribuages legate e corn nundamento no artigo 119 Ea LY
0. 2.717, de 70 do Janeiro de 1E7,
Derreta:
AiUgo — 0 4rt.D0 15 do Deere.) 9.000. de 24 de =GO de VD
MASI a 16.80rar Coro a Seglante reda910:
antlga15 — A Assetsoria Ankh= do Covert* commends:
I — 001170 Mente0;
II — Sento de DOGIMenta940 a DIMoteat;
III — Mao do ExpeDente I. Dan SetOr do RegISDO de PtocSsS
e DietrIbtti910;
IV — Se4go de EXPedlante
Artigo
— Plea aoreeido ao Deereto n. 9.005, de 24 do rearm de
197 o Beg:Ante artigo:
Artigo 69-A — A Sean de Grpediente // eslie:
1 — minutar ofteios, teIegramas, memorandos, defameinformsDs e outran documenting;
— receber. protOcolar e expedir a eorrespoodencia pertinent.
unidade;
UT — dadloratar os sernoos reatizados pela MGM
Artiga 9.° — Este decreto entrant em vigor no data de suupubtleacrm
PalActo
Sande:mantes.
de outubro de 1978.
PAIIL0 EGYDIO MARTINS
Rhone Eager& Ds Sam Hams, Sametiarto de Goren°
lvtibtiEd0 na See:Darla do Govern°. aue 10 de outubro de 1978.
Marla Anotliat tlialland, DIretOIS da DIvInao de Atm °mesa
DECREED N. SAW. DE 25 DE OUT/8W Dr R71%
Reowludras a Seeretarts de Estado dos Negrios do IntaNt
PAULO EGEDIO MARTINS, GOITSINADOR DO DSDADD DE SAO
PAULO. no ueo de seas arlbUICOOS legale was fundardento no attl00 W de Lei
of 9.717, de SO de j311e110 de 1967,
DerteM:
Das Dispealetes PreRtniesres a do Omnpo Fondant./
Artiefo 1° — A Secretarla de Estado dos NCO:VICO CIO /literiOr, eriada
pela Lei 71 EWA de 12 de male de MN, Eta reorganleada nes tenaos do preMEW 2. — A Secretaria de . Estado doe Neseolos do Anterior tern
seicalote=MN funelenal;
— a eneeUND da polite:a do GOVelIM do Estado La assisteocla
Manicipion
eM mentos de natu—a preataele de asststeoafa .
res& medal, Monies, econemies e adonrustrati Cemaras Elnicrats;
HI — promoNN do delle11001ViMent0 dos Munk/pros do &tad°, seepelted& a We BUtenorrda, politica, administrative e flnanCeira:
bSiCHS qua Nv so deeerIVOIVIMOLItO
PCCIG
harmenico doe Munintdos do atado;
V — per meta des en/Waded a An DoCula.das:
a) a Mimeo da. Norm de acImmistractio municipal: a presteeno
Welatencia tüOrdeO. sos mrwelpios; a promo/no de eetarICIO pesqutsas; a debarsfOrM14540 4 trelnamento de pessoal;
e divUldeeem de dOeUnlentOS Efellicoe;
- Ill • promocio do plenewmanto e a exemeno de inedidas Ware ao
deeeneolvhfuento esonemico-rocia1 da zone lifestyles e art taer.ernanth da indIrntria
depea, de forma harmonica e totem-ads na ecenornia estanis1;
d) a elEtbOrtilCá0 e edeell$40 dB politica hahttaccord do Estadel
ell a programa/an a promos/1
0 des medidas oedemas...a a implantare
de dreams de repeticao e retranaroisslo da teleetelo; senors de telecoms's/ear:0es
°TIMIS do Estado e ClUtr06 SerVISOS d0 talleCOMIOnOBCOSS, medra.nte a competence
wtorsa do Doyens° Feder%
anal.
TITWO Ef
Do Estrzamn a das
Elettr9ileN1
Da Estriatora Medea
segwate
A Searetarts do Estado doe Negev:los do Interior
- go r
tura barn
AlnainiatraCiO Centrallzada:
- $67 -
tern a
a) 0abinete do Secre nrie;
b) Assessoria Titmice;
• Depa.namento de planei amento e Controls;
d) Departamento de Apia Local;
• — Administrant, Descentranada)
a) letaidano CEPAM — Centro de °studios e Pennines de Analinn11-11101pall
b) Enperintencilneie do DesenvoIvimento do Literal Paulen — STD
Dann
c) Commune Asians/ de Cases Popo_Imes — OECAM,
) Sere/cos Especial/ de Telecommdenies do Elitado de En Paulo
CAP/TilL0 /I
Do Deta.%mint° s Estrutura Blain
SAO I
Do liabblete do Sundtle
Ar
— Subordinam-se ao Chen de Chabinete do Secret/tie:
I— Sena de Expedientel
/I — Come/torn Juridical
IR — Selo de Expedient° deImprensa Dimlimn:
/V — Conissio nocessante P
Puente;
V — Comnsid Promono; eru/
VI — Depariamento de Administrable.
Arne° 5.0 — 0 Departamento de Admit/Innen compreendel
I —Dirennia. com Do de Dinedlent°
— Diinceu de Pessoat corm
a) Diretoria;
WI Deno de Frequincin
C) Sent de Canino;
O Senn de Estudos e immature de Atom
— Denny de Finances, corm
a) °Pretoria)
b/ Dello de Omemucto e Custom
e) Sego de Dement, cam Seim de PrOgrandeno linemen' e PegaMentos. deter de eni penbes;
IV — Dervim de Material e At ividedes COMpleinentaree corn:
a) Diretarle;
Sled de Compres.
0 Sergio de Almoxerindo;
C)
O Seela de Admirdstesciu Parmomal)
e) Senn de ZeMora eon Suter de Ported a), Limners. Seto(
de Manutencio e Setae de Coen
V — Senn° do ComunicacCes Admintstrativas. corn:
a) Diretoria;
lid Sudo de Protocol°, cam urn Peter de Ammo:
.0). Sane de arnica;
VI — Demur de Mansportes. con)
Direttnia.
O Senn de Adimmstrano de Prota,
c) Sego de OperaMu nom um Peter de
Ad:sessions Weeks.
Adage — A Assessoria Menthe arompreenda
I — Corpo Taranto;
— Onmo de Planthamento Setorial;
• — Grupo Ave
de Desempen ha;
IV — Ompo de Castrole des Atividades Admintstradvas;
V —Ctro
m de Infommthea e AnAthe Datatiatica:
VI — Rearm de Expediente.
Artmo 7° — 0 Grupo de Planejamente Setorial eompreenda
I — Colegiado;
trait OM Ativrothes AdmInletrativas e o Centro de Intormethee ethe EtaMina cantaM, Cada
com pm Equipe Tanaka
Artlgo r — 0 Corpo Tergnioo e as Esuires reprices dos Mums e
do Centro de Infornimthe e Athirst Fetal-sties meth° compoethe por mediae%
Lam EMM prothelorthl de nivel unIverelthrle relacionada Corn ED ateiblilthes
respectivas unidades administrative.% an quantsciadee deaden ne eeguinte
Conformidade:
leineo) pada 0 ripe Maim;
171 — 5 Irmo) pent 0 Grum do Planejarnento Retorter:
• — 3 tan/ pera o Grupe de Marmara de Deseraperilo;
IV — 3 (nth) pare a prop° de controls don Atli-Medea APthinstrativas;
V — 5 (Mao) pare o Centro de infornmedes e Dries Eatatistiee.
Do
le
13epartemen
-
MGM 10 — Subordinare-se ao threthe do Department° de Plane e COMMIS
I — Creston% arm SELO
Expetherate;
Er — Onepo flare de Planthamento Urbane.;
• — Grupo reM100 Us Asstethnela Administrative
IV — Marro Valle° tle Oreamento e Contabllidade.
SADAO IV
Do Rehm-temente de Miro Meal
Artery II — Subordhisrrese ao thretor do nepartamento de Acap Local:
I — DIretorla, cam blelthe de Az pe then te ;
— Meritthio Reglonat do interior de Grande Ste Paulo;
— Eaceitthio Regional do interior do Moral;
— Moriterrlo Regional do Interior de Sorocabe
V — Erserittdo Regional do Interne do Vele do Rebeire;
•
Erseriterio Regional do Interior de SU Jose dos Campos.;
VII — Raritan° Regional do Interior de Canapthas;
VIE — Erserithno Regional tr0 Interior tie Taber*, mete;
IX — Eseriterio Regional do Intents de Benne;
X — Eeeriterio Regional do Interior de Sdo loth do Rio Preto;
XI — Eseritedo Regional do Interior de Aragatuba;
— Escrithrio Regional do Interior m Presidente Pmdente;
•
— Ithcrithno Regional do Interior de Martha;
Autoridadas Munthipain
•
— Setho de Apoio
- 569 -
Artfga 12 — Cam Mornings Regional dn bsterier tern a. seguinte
Sandals,
— Squice Menial Ile Planeitnneill0 Urbana,
— Doutpe Teantse de Antagonist Administrative;
IV — DORM Tecate+ de Orgarnent0 eCOntabilleqqn
V — Centro Manic° de Outlasts; InformaiRes e DOcumentera0 Rauwnpa
VI—Sasso de Adminktrogin
Dag atrIbulotkas
CAP/rain
Do Clabbinge do Sec.retaale
Artlgo 19 —AO animist° do Searetarlo &iv
I — examiner e preparar 0 expediente enearninhado so Tittaar da
Waage!
• — executor as service's relationados can as itudlincias e senseSecretArlo;
IC — orientar, no amblto da Pasta, asserviges de impresses e daub
Saadi;
y — prestos senntos de adininistreaSo gem/ °Bra re DOD Ds
Secretacia. r
no t
Da Seade de Szvellaente
ADIS° 19 — A segao de EnSpethente ter oa Septintes etrIbuigneS:
I — recebar, registrar, dIstrIbldr e expodlx Droaessos e °antis diriMOB IV SKI:eta/10 e ao Gablrietef
prepares expediente
secretark, e de Cliche do sea OaDimly;
DI — nontrolar o atenRolenno. Delos Orgiros da seereteria, dos pedidna de informandet e de mitres expedients:9 ortgblirlos dos modem Legialativo
e JudICIArio;
IV — neompenhar e /amebas toformagees sobre o andrinipilLe de proCORD e pap& transitedos polo Gablnatg do SeCrettlo:
✓ — preparar requbliates de panagena e trenpartes stereos.
II —
slagotO
1a Cenadtons Jorldka
AAR° 15 — A Consultor% Jttridica e 0 6ra8o de exec,
tech do Estado, no Ambits Os Sec:rennin.
De,
Seep de Expeinittle de Imprensa e IlludgeOlo
ArtlgO /6 — A Se°40 de Expedient. de Imprensa e Divnigagao ten
as seguintes attibtagfies1
I — receber. registrar, distrIbuir e Speak panels e proCeSSOD
diariemente, o noticittrlo de itnprelasa, quo for
II
—lo
salecionado polo Cabinet. de Secretarial. - 570
• — 'remover ce sernms tenant/1ms e dattiognincoe relacionedos
de dhounace0 lied Imprensa:
• — Cdenttaru lentkos de Mannino, am organs de di/Mango,
de eastern Stamen0010 OnMete do PeCretern
corn Da
SEVA0 IV
Do Degas...dement° de Adanntslane°
Artir 17 — Ao Departamento de Ando/sin/Dm cabs prestar sentom
a Pasta Las Areas de pessoal, finances °memento. ndaterial Zeiaderia, cornordfaCaeS adfiliDiStratiVaS,
e transportes bite/710S motormados.
Artigo
— A Seen de Expedlente da neetora do Departamento
tern usenbites atributides:
I — rweber. re0Strod Mato/len e exredir pro-man a peens eta gelen
— prepartir eneellente da Diretorte do DepertamentuAstdo 19 — A thong, de Pessoal tern an seguintes etribuidaen
I — pot mob da Secn de FteqUencla:
al registrar e can/rotas a fontlendet mensal.
h) expedIr ateStadOS e preparer Madden select/Medea corn a Ire/Mann dos servIdores;
0) [murex tempo de mown pan todoa oe eiNit05:
• preparer os expedientes de concesseo de vantagens:
II — "Or mato da Sena de Cadastro:
a) merger 0 cadeston ¢ 0 prontunk do passed', born demo o eadaZtr0 de Cargos e Milne6;
h) registrar Os dos relathrlIS A. Vida f motional doe SerlddOreS;
c) eiltbOrat os PPdidO€ de Indenfo0 de Candidates PIC) pen tins
do nonelece0 de concursados aprondost
d) OantrObr lotageo. eldanacao e 0 Bennie 40s sentdOree
e) eon:minas Commune de Ilneaninlento de Dados 40 Fated° de
S10 Paulo — PACDESP, ea all:emcees cadantrate
• prepare os expoitentes relatives promoctio dos funcionanost
g) elabooar e PPCIVIdellelaT a publican) dos relaCI5eB de falecimentos
de SelTidareS;
h) eXPedir galas pare names de sands;
Estudos LaVratUra de Atm:
• — por mem de Pen)
• nfillZar Clone sobre direii0S, ventagens e deveres dos BerVIdIIPS;
b) informer co prooeM06 qua varsem sabre assuntos de wenn
a) preparer ens ea. de0OrallCia de lean deCret0S, regulamentos on
despaehoe de aUtOlidade5 superlOree
d) elanbOr
apOstIlas SObre alterapdes em dados pessoms e Nationals
dos ant/Mores.
o) 'reedier Union de noMeadlo. actonissffe a dmnats f011119.5 de proTionesta;
I) Inner contratos Individuals de trald1110;
prate
oda fWICiefLai dos
g) prepare/ expediente Fenn
servielores.
Artlgo 20 — Perna° de R130/1CaB tern as Senn/az ettiblindes
I por Mete Ms Soon de Comment° e Coated
a) peeper nonelas pare a eleborageo e exedied Orgamentafte, sten(tend° apueles banadds pan brains Centrals:
b) COOrdetilar a apresentano CUM. prOpOstab °Madan/erns, war base
paqUelaS Plebe/adds pelas uniciades de deepen:
- 571 -
c) =Mbar as propostas orfonlentimiaa elaboradaa pales maidades de
deepen.
d)
para. as
processes a tliatribulefe des dotaceea des unidades oroamentarlae
de deepest)
e) amines os castor this unidades de debase e atender solicitsne dos Organs Centrals sohre malaria,
propos
main a a,
RI mantes registros necessaries A apUracao de castes)
Id contralar a amerce° ergamentana semindo as normes estabelecidas;
II — por mars de Seale de Demme e dos Setores a els subordlnades;
ai proper formes relatalias programmao imarmeira, ate/Mende A
one/Cacao doe Organs Centrals;
h) elaborar a programecao financed& da =Made ergamentarlar
el anallaar a eriecucao tinenceira das unidatlea de deapesa;
d) emrtIr empenhes e subernpenbos)
e) iresitica.r se foram atendidas as origenciab regain e rennamentaroe pare, que
despesas petlarun ser empenhadas;
•
ethbera: a programeedlo Concerns des urtidades de despesa)
g) examiner as documental comnrobanclos da demean e irrovidencies os respect/vas pagamentos dentin dos prams estabneeldos melon° a proramocao nnanceiral
•
precedes a Wanda de contas de adiantamentos conceildos e de
Dutra& formes de entrega
recursos fineneeires;
emitir cheques. ordens de pagamenro e de transference de turtles e de mares. tines de doeumentos adotatlos pare a sealizacao de pagamentoe:
3) atender as reeuisicaes de reeursOs ilnancerros:
0 /ranter registros necessaries A demonarnicao das dmpentiallidadee
Pares/rare Unica — As atribuisees dee Setores qua eonInton a Seep
de Despesa gleam entribuidas de. mouton forma:
I — pars o Setor de Programa:no Financeire e Pagamentos as des
animas «eg, ag, eg g,
e
2 — para. 0 arbor de Empenhos as des annum ed., e <en
Artier) 2) — Marin) do Malone) e Athadadee Complementares tem
as ma
mgr /nos atrIbuinges.
I — pas meio der Sone de fi
notes eldastro de forne0OCIOne e empresas de prestanio
senigos;
h) prepaser Oa expedlertea referentea
Platen de services)
servioDC
aqumicSo de material ou a
c) °neither as preemies. de fornenmentos a as de
prestuon de
el) clanger Os contrates relatives a comps& do materials au a eontratacao de serviCoal
e) controlar andamento e a condusee de senders contratatles;
I/ — por mein de, Ceara de Ahucarantedo;
a) analmar a compOelean dos estoquotl,
o °Mein° de veal...ear
emcorrespondents AS neceamdades efetivas Oa Poeta;
^ fix.a.r awns de esti:rare;
C) efetuar pedIdoa de Camera pare (enrage° 011 repoeleacr de sass
Suedes
controla: o atendimento, pales fosmOodOres, des encomendas
el comumear, no Organ responamel pen encornenda ea Seth de
Compras os atrasos e outran orregularidades CoMendae palm forneeedeses;
• reeeber materials adquarldos de fomecnores eu sequLbtados ao
Onno Central, contrelando sua qualidade 0 quaritulade;
al zelar pela guards e Coneenteing doe materials em &Inane;
—
572
h) area= a entrees dos materials reqUesliAday.
I) mantel' ante/dazes es regestroe as entrada a Sada materials
em °Moque)
1) realiedr balencetes menage e inventarlos do materialestocado)
• — per mek mSecao d
strack3 Patrimonial;
•
cddastrar e Caapear 0 material nermarleree reCebdo;
b) registrar a movimentaceo dos bens 11:16Vetr;
c) PrOgidenClar a balmpatrimonial e o segue doe hens mawse
ImOvels;
e) ',decoder. rellOgagalllenga so Inveneario tads os hens Alyea
constantes do caciastro:
el provide/mud e contro/ar as inemdes de in./vets que se Amber
,necesemies)
a) /pretreat, periodicamente, n estado dos bens moves e heaven:
•
promAer medidas admernstratwas necesekies d enema des bens
Patrimony/3s:
h) provider:vim a ern:dement/3 de bees inservivets OaSerVanS0 a legislaSSO Speeding
daSeMe de Zdadona a doe betimes a ela sulardinedos)
XV — pox meio
a) prester informegaes 10 Ablicce.
manter a vle gat
Agla nos edifices a nes hutalmeesde Secretariat
c) malitee a limpern dos Pr &MOB , interns e eXternamenA)
d) geSpODEabiaZa gage pales bans servIAS doe elevadords;
e) /agar Delo uso des bistaimees eequipamentnn
manter e conserver as Mediae/es entries°. hidinulleas, de eamunimedo e outros eqUipaMenton
g) redeem e reformer =ride e untalagdesds Seeretaria:
Id executes A serval de eons)
i) eneeminhar a correspondences a expedientes us respecters &gds.
Paragrafe arils — As atnbumdes des getOres que compeem a gegeo
de Zeladoria
Mstrtinethe da segubate Anna:
1 — pare o Setor de Porter's. Liomeza • as des apneas " Mt de, "d"
e
2 — pars o Seter de Manutennla ae dee einem "f" e "C. do Memo PM.
3 — parao Seta de Cepa, ea M. albied "11 1, do Mose IV.
AMMO 22 — 0 Serago els ComUniedebes Admlinstrativas tem as
SegultiteS abriattaSeS:
• — per MAO da Sector de Protocol° a do Seer a ela suberclinado:
a) receber. registrar, classineam. autuar a controlax a distrilailern de
PaPeis eprocesses em gerali
^ intorrnar eobre lacolleaelo de pap& e processes)
e) arquivar panes e ASSAM
•
expedIr penidees de popes acquivadoSi
• — per meio da Sec de Ordiled:
•
impriedr fonnulArlos. bisletins. °trounces e outran;
b) produza cops de doeumentos eel Meng
et ester peld coned. MIlliess4o dos equipamentre
cp drquivar
requisicdes doe sentos emeeuladOS)
nr - par mem de Serer de Mapes/Jean
a) campsite panels e prOceSsola
bl receber e espedie melotes, correspondancis minima e volumes
em germ
Perigee° Mateo — As atributees do Sena de ArtadVO, nue 330algrear
a Sets de PrOtOCAO. Se referee] bs adneas "e e
Artie° ga — o genre de Transports tem as seMintes abgialla°09:
• — nor mein da PAM de gamin/stem-10 de MOM:
a) molter readies Sae release. segued° a clinstfleacdo em grupg
peeweena legigardo pertmente e dab/Sanaa° por subtrotes;
b) ditherer estudos sone, alterands ntantbdideS Madan prograllIngles alitiabl de rellOVEAAO: COnVenifilleie de ardnidee pans etIrtiplelllenteqo de !rota on substitute/a ale Vefenke: convent:Snit ale locado de vet:nape e
au ntuue5u, no semen Oldie% de veIco1 pertienOenta a SerndOreS; theldbuis
00
veleulos pet subtrotes e &ems debited»; Cutdao. extend°, ineteasges
e tud0 de paStOS de Serstgo; Ulttgle adequada, guards a eonserVano dos
stunsoficiais; conventicle de insure Bern;
• tnatinte prideSSOS, era eSpeelal deeds relatives a: autosizagio
• babilitado velculos BIACITIZEtea0 pare serving user,
emate
Swim
medlante renamerado, earro de passagedos de sua propriedade:
d) Mader CadaSIXO: doe yenned abed; did VeladOS doe SediclOde
autoduados prestado de serviso palico mediente setnbuide peelMIAXIA dos
veduloe locados em earner nSo eventual;
el Wee-Mender 0 Sent Obilgat6110 de deponsabilidade civil e,
allthrizade, o sedro Send
I) debOrer estudos debre: distrIbuto&O de Veined Setae &eke detentore) epad natioe; eubetituido de VelLMOS otitis;
— per Mete do Sega, de Sperms:So e do Bator a ela StdOnctinado:
a) verified, periodicamente, o estado doe VteCILI011 ofdiaie;
b) prosildellens a Mallutende des velould OfieleSS;
c) presidencies o emplacement° e beeetemento des sainted Olken;
• diltdbIld OS VelettIOS Mean pales Midden
) glei/dar Os veldts) Obis:
e0 realizes o obrole do use e des cone/nes dos veldt:
g) elebeeitf as escalate de eerdco:
li) col/solar a trequenied dee motoristes;
0 presidencies a execute° de emends de seabestedmento, lavaged
e ludirleaced
D prey/tenet a execuido de eervids de manutendo dog bated)/
pnounntleoS, aceedries e sobressaleutes
I) preledender rents /me parties mednica e entries doe veicules
aided
ne) peAndenetar 48 smiting de fundaria e pintIMA
fi) Mier eels CenEerVeed0 des eounamentos e ferramentas utilleadas
na minuteman des idiots.
Parlgrato judo — As etribuides
Seer de Manutendo de ATOM,
que compdm n Sono de OPeeeee0. se reterem is dinar g at "b", °IS .. es" e
MTUO U
De Assesaorta. Tads:
ArtEgO 24 — A Assessorla TeeniCe tern as send/tee atribuicide:
I — assesorar o Secret/do na 101-MtileeaD e no condole asexeCuin0
le pianos e progiamais:
— desempeahar as atIVIdade3 relacumadas cam o planejSrnento;
lea — drifts a regulandade ass atindeds
edinbilerrIALVSe;
IV — proems InfOrelee&A
✓ — IdentalCar prone:ids no ambito de &eyelasha e proper aolugne
SOCA° I
Do Cods Tanks
Arsgo gs — A0 Como Sterne° dente:
• — realizes estudes pars a formula/go du politica de &needle e
anent:zee a serem Sdetedee;
• — ethbetar pn participar dos plaids e 'renames as Pasta, bern
sine SCOmpanhar ane eXeCLIC5.0;
— prmtar orient/GM Omen Ms argaos do Pasta;
IV — elaborar precoeta de um elstaith de acompanha mtet
en Maheal°, de knee a ganultir
cOekkem e a conthendade dos objetkum ddesMereatee Unkades da pasta; V — propane deepeChee a Goa nomardvae do secret/no, em matark
Mcmco-admdraZtratava,
VI — Mercer Gunge attlidades detenumadas polo secret/no.
SIAGAID II
Do Grupo de Analikede de Desempothe
Arlo° 26 — 0 Grupo de Acabacho Desempenhe, Mr moo de sue
Equipe Mama, fern as Begat/nes atzlIstskaes
I — maker a etleSala 0 enclénem umdades
aarbuirnstrativas da
Secret/ale, 4mm nano des entldades de Adonnistraele Oescennalizadas ela
euladas:
• — reenter estUdos pars o denenvolomento dos Instramentos de
avallaMysera
o.
SECA° LE
Da Orme do Cantrule doe AtIvrtholes AdmhdrstratIm
Artlgo
— 0 Grupo de Centrole doe AtIvIdadee Ackunkle Max
We mtge de ma lkulpe TM-Mk em az segmotes etribldokri
/ — realtear verlfleakey hstemAtcas ou eventual& nes uuldades admIketrativas da Seczetarta cam Intas n Gentleman eventual& /Trekker/dales e
deCeSkdades de padrcalloaChe
lerneednneetos
— verthear , pas Areas
re de soludellOnkao de mama/ material, nrnerdareS
— flacalltar o exato eumprfmento dos Obalgagen presentee polo
Regime de Dedusaglio Exclusive e por oufrce Redline de Mabalhe
SEVAD
Do. °Mao de hatormaogres e Ankise golatistka
Artlge /6 a 0 Centro de nilormacetes e AntlIke Eatatiattca, per moo
de ma Mime Manna, tern as seguktm atilbukbes:
I — deft= e unplantar politico de cOleta, oodlise, Matomento, armazenamento e disseminate/a de Mks, a parlor dm a/moth/MO de Informaeke dos traumas, no gmblto Merelarla a des entlderlez deMennalleadas a
ela oneuladas,
— elsboraz elormas pare thmelennmento do subsastema de Dade
Estattstmos do Mterler, hitegrante do &sterna /Madam]. de ArrAllse de Mika
gelatin:woe (PEACE), ctirsde polo Decret& n 6
de 35 de setembrO de In,
de ward° corn
dlreMzes del maks pale OrgO0
Cral.
Mkent
• — caordentr o flummamento do Subsisterna de Doke Ertatleth
cos do Inferior, de oteletra a, Mecialmente,
a) promover e COardenar Intent:ebb de dada e informacks some
Qs usulrles Menses e Mbnotemex de %CADE, cadres Cent/16MM e ilauttrlos
In (ammo zubsicaos ao MADE km a deflanho do polltant Moduli/
de Mormakes.
fOrnecer aubsfdies para selegho, caProMMO e aperfocaamente de
r
cram
Mmemonar as neeessIdatlea do rentreoS humans pant o adequade
al do SubsIstema;
e) manter estrelta atticulaelo con 0 Orono Central de HEADE, hem
— 575 —
assail como os Motu da Seeretaria e as entidades descent...reburies a ela vinculades, envoi/rides
operacao 110 Sub/natant.
• avallar permanenrvente
te
o desempenho do Subsisteme;
Vi —
in
,n
us Minima cue nrvam de base it
Wet de deciDes, ao planDaniento e so controls des at/Wades;
• — organiser e mantes. Snow de reIertncia pen prouclar ace
usuerme. o mess° a (lades e Wornisobes disponiveie no Subsineme, e nee demure
Mates de informardes;
VI — elelorar estudos swabs. a reSpeito de inSumos e prOdutos,
usuAries, contslimintes e fontes de Intormseess relatives so subeistenga.
SEOSO V
Da bogie a Expedients
Astigo 2u— A bee1.0 aseaspreltente da AineasOne cabs executes. no
Ambito de Wessel-1a, es sengcos nelsolonadoe no artist° 18.
CAP1UULO
Do Departamento de Plane/went. a efaillae
Artago 30 — 0 Departensento do plane/amen., e Controls tens
updates atribuinags:
I — Amines e dognosticar as necessidades de assisnincla teeniest
aos edludeiplas;
— &Duras e eneamMlnar, pent aprovaglo do Secretarlo, pianos e
programas de assistdneie teemed ace Municipies;
in — precedes a esrudos de canner metodolegte. Ovando estabelecer
temus awl Meniciptos.
IV — elabond bermes e pruedimentos para unifonmeagslo da. axeeasisCencla /Unica am Munielplos,
DIDD
✓ — acompeallgar controlar a exeeucAo dos planes e propnwea de
assistbnela Menke bem como unbar os sus maul:lades;
— encenunher so seCretAno relatörso anal du atindades do
nepartamento.
SWAP I
Da SW° de Expedient.
Artig0 31 — A EseS0 de Expedients cabs executer, no ambito do Des
parlament°, es servIess selactonades no esti.° is.
SECA° II
Des Grupo! Undue,
Artiggs v — Os Grapes TEeniew do Oepartemento de Planelamento
e Connote Dm, son sults resualvas Areas, es segilintee atrlindebeSS
I — analisar e Magnonicar as necessidadeS de aSSietenela WOW. ao6
AdunieiplOW
— elaberas WADS e programas de aSelatenda Denied des Munk.
pia. Unterme detenninarA0 do guitar do Oepartaniento;
=I — en es rib
oArrrULo IV
Do Depactamente de Aide Local
Artdo 33 — O Departesnento de AMO Local tem as seguintes did
budOeS:
• — eXeeuter, atrdied dos itscriteridMonals do interior. at pianos
e Mammas. daborados polo Departemento de Plenejamento a Centrolel
— Cc/Bremer dampentiar e controlar a ardente tbenice-MMIalstredve dm EsMadrid Regionals do Interior,
SF AO I
Da Sepia de Ferptalieste
Adam 34 — A Seeds de Expectant. eabe executer, no Ambito do
Deed.rtamente. as aerdnos relacionaeos no adios 19.
SEcAO LI
Escribdies Reglouts do mterior
Artigo 95 — Os Daddario] Regtenets do Interior Ede as samentes
atributedes:
• — reeeber e encernintar sOboitaidas dribble; peledi durdelpies.
ureterle do Interior;
• — diVulgar estados e proletes reladivos 9 eris.5rea de Meats(/:
OA — eromover an iterUcipar de programed ea treinamento de seraeordo cum norms.° e pianos Oa Seereterie do Interior;
viclordmunicipal°.
IV — pesquisar e rammer ace mliciPl es
Mass
InMUMMA° muttelpal, ;Mid e beformades de intererSe daquelas unidades, no
Arne do Mirada da Poeta;
✓ — divulgar. junto nos MettleMies, os serried quo o Es=Wide est&
MR a °rester:
VI — executer, per mein, da aluipe Tectiree Regional de Ordniteit0
e Mutedlidade, as pianos e programas de assistant:1a Merited Vas Areas de orcamento e eontabiltdade. aos Mum-Mier do Regrao;
VII — executer, por mob da Equipe laTeetered Regional de Planers.matte Urbane. es pianos e programs de assmtenC Menke ort Med ee planejaMunteiplos da RegMO:
repute urban°.
vnt - executer, por meth de Equipe Tdcnice. Regional de AsstsRode Admierstrabot ce pianos e prograrnas de (madam's ttlentea na Area
achnbilStmtiva municipal. aes Munlelpos do Reap;
LX — par mem des Cesteos Tdadcos
reformaiRes e DoeuepnMelo Municipal;
a) coletar tidos =Mends. relatives a aspectes donalniees, socials,
territorials e °litres. de dodo arm es obJetIvos. normas e armed/mutes. elm
boradOS pelo Centro de nifornmedes e Matilde Mtatistice;
• eoletar as infonnacds red/tires de (RCM/per/he same(/-Mimiradiative do Eserltbno Realonall
e) mammal' a molter urn (Mastro de leformedes da Reglad',
was sernms
X — pot mein da Seed de Admoldintedo. executer
actrairdstracte gnat ens mutters° Redcoat, Mt Interior.
SERA° III
Pa. (Mead de Apole te Autoridades Munieldals
Adige 36 — A Redd de Ando
gmntes atelbuirdem
as
—577—
buWrIdades Muddpeu tern as
I — reasher BA autondats mumelpars. queste em permainnela
na Capital, para. =tar As atuntos de Intesesse de sets Mumetlos;
• — Colons A rdspes17.00 demos autoridadee pastas M IAs e darilleS tots a assisteneta no que respelto a sectaelo de Accumentoe °moteVW TIMM aos Am= eOmpetentes pan a sotto de prnblemas mumelpam
SARA° IV
Da Mpg], de Ad=Astriaolo
es]
Argo 37 — A Mean de Adrnthistrato tern as seguintes =heir
I — matter eontato coan o Department° de Atamistrono da Rasta
• todos os assunts de ordem aciminiStrativa referentes ao Depanamento e
amEsconsios Reglanais;
/I — anonpanhar o connotes os procedimentos admin]strativos des
Escrittl08 Regional°
II/ — contmlar a =wen= dos sem/Moses do Departments:
/V — teener as =vista de despesas dos Remitting Regsomas
e subMettlas autondade superior. pare sesern Mtorlzados os engin:mentos;
• A. setter e Throvidencias o encannhanannto Ans requisiets do
materials dos Eon=los Reg°non;
VI —a
Was Ds dOenntdos niteresse do Deportment/D.
CAITTIMO V
Dos twirls des. sIstemas de =Win=We Gera]
PERAO I
IN Sitemas de Administranse Flosnontra a Ornamenting
Anigo 38 —
tetio setoslal e subset/MI dos Suremas de Administragrio Fmanaetra a Orramenterla P Sento de nnwens, Depart/Seto
de AMAntstitgen do CabMete do Secretes=
SECA° I/
Do flistema de Admthistroolo das 'hansomlos Intones filotorisaain
Anigo 30 — 0 =Bo setorlal e subeetorti doe &Memos de Antnistraglo de Trimsporees Interims Motortedm e 0 Semler] de Transporter 00
Department° de AduAntstract. do Gann= do Moreton
TITIMO IV
DOS Competeittas
CAPITOL°
Ha Memetano do Fstado dos Negoedos do Listener
•
Artsco 90 — Ao Secret/7o de Estado dos Renames do Interior. alem
compeMneit due Me !mem ronfertas par lel ou Secret°, calm
e-set.):
a) propos a politica e onsets= a aerem adoLadas pets Secreieria.
TO emblneter a apseenset do Governador projeteS de lel ou de-
c) referenAar on Atos do Covernador selatmos
area de atuato
de sus Post
d) ma= estame sub•e noun= quo =Mu Ber submolidos So Cmvernadon
- 578 -
es pamper e doculgaMe de elm e atiladadex de. Paste:
1) deStgner os membroa den Comiaanes de Pasta a do COlegiado
da Certipe de Planalenient° fieferial:
Assemble-la Legisl ative ou suals commerce,
h) eonaparecer perente
ensa Orestes eselarecimentas, &mth/memento
on
en quango
expeliaisas
regularmenteeonvocada:
requermentos
poem
delude herb:Mtn/a em
t) cbrigirsso
en indiCang es provententes deriuMa Case;
— em relacgo ;is atinclades gem & tla Pasta:
a) administrar e responder Vele exemsges doe programa, de pasta,
de mord& corn a politica e as dmetrhea (Medan Del0 Gevernn;
bl numpris e tams =psis as leis, us segulementes. as &eines as
Drams dm autostdadee mpalares;
0) cussedly ate% e instrusges pare a boa :Diemen° de Censififulcao
do Ehatade. des leis e segalarnentos, no tintato cla Flemeterm:
Dr cleeldIr someprommiedas enemata:balm pelos elMgentes des
MOM sub:Drainages:
delagar atrial :donee a competencies, per ens expremo, we Sous
subesslinedoe;
5/ decidis cobras es eetlides formulados em Mau de rceurso;
g) fixer a. eempealeSis des Equtpes Ternicas,
b) ea:Imolai 0 desenvolvireenta profiefional hes super:ores de Pasta, afravds da mambo ou prep:nice* de instruments& sulgados necesstries:
deter:nos:Wm necessaries pare a manuLenCnn tle rei) expedar
auterldade dos servmos:
autorhar entrevIstes de eeryideres de Seesetana a imprensa em
Hera Ohre a:mantes de Paste:
I) Draftees teal° e qualquor ate au ex:neer au:damns drm atribuifuncionerins subordanados:
eemnetralems doe &deo& auloridadas
Mes
nal smear, de motto Rena C u em cams espeetals,
atrihniones de
quelques Weldor, orate ma autecidade subordinadoes.
n) apresentas shatbrie anual dos services executados pela Parte:
admin.:Mame° de pesseal;
— em relaCe0
dispel-fins senaa) admitis CM auto-tear a admissers bans
germ. nos lesmes cla legislacae nertinente;
In der posse a Muustmaziois qua the eelani, disetemente subordl
nada&
el precedes 4 aufarito doe cargos e distsibuOM do funpOeS, hem
come ellassItime ge e an remanejamento de Pesseall
servidenss:
frabelhe
d) taxer 0 hosnrio
a/ designer selvidor pare o exert:0 de eulmtituican remunerada
de cargo en lumen rpm the scja, inaedantonente suboretnado;
1/ a:prover a indleeMe ou designer Substitutes de cargos on fun
Wm de direclie clan unidades administrataven qua Me seism dretansente sus
berstinadar,
aprevas mane ela deSignas sem:dams pare responder pale
expecbente unidades administrating& que She ream diretemente auarndanadaS:
hi design er selvidores nes temi de do artig0 2a, da. Lei U. 10.1M3
de ID de julho de 196g, a concedes grant/ma cps0 laberes respective;
I) erect:01m funcionarlos:
sarvidor, dents°
auforiner, Maser cm pmrsegar afastamento do pats) em Masan estudo de bitermse do service Arnim: particles:0M
ern nongressOS e eutme eeltames Miltusela fecadeos Cu eirantfficos: participate°
em premix de eompennfies deeportIves, desde que hats sequoias) as autoodade
eompefente:
11 concedes greulmetan, a Mule de y epresentacne,n sell:Morn do
seu °ebb:late;
M1 conceder oll arbitrar sleds de east° amovadores no miss
sense do aervige, pasearens a ter eseretsio em nova sena em terntdrie do Eata40,
ou que 'Meru meumbides de eesvico que es ebrigue permanefes fora da code
pm orals de SO (Mine
ego,
n) meander peasant° de den a Beldam
o) exonerar,
redid°, [undone° oeltnelite de cargo em come)
pi Ordebat
prise° administrative de servida ate PO (navent%
dim e provender a menet, do proceed° de tOMada de cones;
cl) prorroger a SIISPOLISA0 preventive de seeder ate BO (novenae)
dias;
r) determiner a insecure.° de process° atheietrativo en de
sin-
let:pc*
A determiner proverecias pare a reetattrarth de inthealto
aptig ar ea de repreense e sunpensdo a Berrider ate 90 (nomealde. bem coma converter ein multa a &opened° aparada:
IV — em ere a Ade/etr e° de material e trarlimOrli0:
a) &peer nothas para a apnea° de mule, a
refire
o arego 6 ge O there I do are° 66 de le B. 89, de 27 de desemb cede
9M:
autorider o gef ebIlDellt0 de deem de bens ereeis;
V —
retard° A administracao finance e caramentrelat
a) baler no Ambito de Secretary do Interior. nameIT IRISVELS
adflUDIStrftrar (merrier e Dream tea, de ere man a 011erraCh0 doe
Oraos Centres;
1)) epee as proposes oreamentreien elaborates Dela unidade
compeente,
c)
meter, SprOVaraa rat aUtOddede competente, a Meta mea/nee/Pa da Pasta;
d) merely. medlante Aegean, a dIstrlbuicao de memos eramenteres pare as Teethe de Yapese
VI — em tolee° a SISIthiStrartS0 tlee transporres Memos mac-
e/ eneemear DT0t0S/COSS am trees Centrals relatives a: firas
OM, %Iterate e prognIme anual de renovacth da feat credo, extineth etagere e fuse de poses e °Leman mistro de canoe de eerie/ores e rem
cols10a/dOS path a prestacdo tie are pale
U) balder normas, no Arne° de seereada, para. a Ire, Memos
CAPI TEMO
no chefs de Caltheto
Artie 41 — AD ChM doGabbiete , ellm dna elpetenme que
the force) Califeridea por Mi on decree compe)
et
I — ern repo As threaded dere. da Pasta;
al assail so Titular de Pasta no anew:Pee de sues flItIrOSSI
^ supenthener
services de Gabinetel
l pear ao Secrete° programa de treble e an altellirdr3
pue ae Mere neterearion)
d) dela Delo cumprimento doe momILXMIGS pen o ressenalV1mento dOr. trabalbes:
responder, Concludnymente,
consults.% fOrralladaS peas Myths
da adenetrace pabliCa solage oesuntos de sua emperencle
1) pectir illfOrItleSS a regdos da adninfrtratar? PairrE
) deCidir sobre es reredos ode me de presses:
b) &Mete contrato de Mee de iMOVSIS pera us°bldg Pas*
relece A administrelo de nee
a) propor a adrIllSOISO, repairirag oil nomeeth de peal;
bl adMitir e reseal& 5erVidereS, nes tennos
legatee pee
ante;
0) dar pease a rU/ICIO/larlOS pa ale seemdircteMente treboidtnados e needed% pare cargos ea comeste, de tirade e Sea das WildatISS
the the Mc atibortreadon;
cl) designer rerVirtlr pare o exereicio de nulotituie remunerada;
— 580 —
el apseras Indicate° in designee eldeStatetOS de cargos on tundim de direr." chef% on ericarregatura des umplades adnametrativas qua the
fo subordlnadas;
• aprover
Indicate° in designer BeeVidereS par& respenderem
pen expediente Ms =Wades Min"Manna, pm the seo aubordmacies;
• autorther su psem d as a coning:Ma de SeeVidOeell pars a prostate° de Benin& eldefteedlette100;
ar dm Pada PeePaStaS de desinateen de
SeeddeeeS, nos termos do artm 2B, de Lel R 10.10.0 de ID de JUllie de 1965;
It deadlh non cams de absolute necesindede doe services sobre a
impadabilidade do sow de ferias regulamentaren,
antorlear o gem) de Orb" D60 IlbliffiddeS no exedacio conespOndente;
I) autoriser. smear ou prorrogar &testament° de SeeVidal' para.
dentro do pate e prim nee superior a 90 (taints) dies: em missao ou estad° de triteness do service pniamo; parttalpmeo em congressce e outree certaMee naturals. Mangos ou rime/rises; participate.° ern Proves de competitees
clasper-Liras. deede qua hale requisite° de eldelddede COMpetente;
autorizar a armament° de Midas a WVId0YeS, ate 10 Mint"
alas.PI17117n11
n) autenct o pavement° de tomporte servidorem
0) requisites
de teeeedieete Mire°, ate 0 maxim° de arts)
seance
PM med. pare
service dentro do Pale:
• minima por ato eSpeCIECO, es eldereidadeS quo the sae elllellediDBASS, areqtasitamm transporte de oedipal. oar come. do %Slade, Meer.
viaas restrions lesals Vivienne;
(1) determiner a instanrassert de processo administrative ou de &Mr
Mang&
r1 Orden" a prisao eammistrativa de SeeridOr, ate 00 (sessente)
dies. a presidencies a realleano de keeled& de condo;
s) Ordellee ou manager suspense° meventiva de Minden ate 60
MeSeenta) Mac
t) deMnoinar presidencies par& a InstausaMo de inquento pelletal;
u) splicer pen de reptemno e suspense°. bmitads
a 60 (seat
Mater
• — era selsole a Idelithaead40 de material e "atria:Minn
al autorixas
teenSfeedelede. de bens motel&
^ deeldir sobre essuince referentes a concorreneles, pledendle! interims sus ftbeetUeet ott dliapensa; deslieller
comissfia "Madam de me trate
o artigo 28, de, Let n..09. de 27 de deZeMbe0 de 1972; crisis quando Maar conTenlent" a "restacao de gentian; b0171010eSe a adjudicate" mutat ou tele/eat
a lintaceo e decidir es reeursos; atitorieer a substitnitin. aliborane e Manna° dageraatia; autorisas alteracao du eontrato, Inclusive a prnmosateo
de Wad0; deaninair denRIO! ea matinee.) para secebimento do objeto de contrate.; autorleas a redide° administrative au edniedVel do contra") apneas penalldade. exceto a de decla.rateo de inidoneldade pare tinter on Mandan
• decidia sobre a Manatee da pnewles do ESted0;
A MAMMA por ato eBeedli00, usellbeideAleS que the See sunsdinedas a requisites transports de material por conte. do Estado.
Nieman. anleo —
Caere do Gabinete tem. tambam. as comaeMagee previstas neste °AM em reisesso acts demo" Organ dtretamente sabotWiled" ao Secretario. excel" as previstas nes Mien cm, adm e
do Incise I
es "Mess ie». seg.
n
mg, «A,
e 4. do incise II, quo =here ass
Seines dos TeMettnos Magas.
Artim 42 — An Chefs do Gab'nen compete, "ride responder pe"
expedients de. Smetana nee. impediments" legate e temporinott ban Como eradenala do Titular da Pasta.
— 581 —
SAFI-MILO DI
Doe Diretores do Departamento
arable I
Das Competbdas Gerais
Artigo 49 — Aos Dirt-antes de Pepe/temente e SO Detente de
cn
petenclaS que Mee Drain conIenas
d Dor lei ou decent coineet;
I — em nano
etindades gends de ma Mesee:
al prober ao Secreted° o programa de Imbibe c as al-Drubs glie
se tbrem neCeenriss;
b) -velar cob cumprunento dos penes Swags pare o desenvolvd
mento dos trabalhor
in Inbar onentacao ao pessoal submalinado;
d) reSponder. conclusivamente, es consulted Comrades IIOr rem
de adult insane panics none emulates de sun comintenCla;
el pear inImmacaes
&gees da adnenbraeb public° e0bre
womb de sue compete-Dela;
I) deeldlr sons pedros
vista» de proweson
— em celego
administrant" de riessoal:
a) proper a SAIrtissea, requisleb uu nomeeno de pessoal:
di dr posse a innoionielos quo Mes sejam diretamente subordinados e nomeados pen Cargos em cornea°, de clizeno e (De ant
dades subrdmadas;
0) precedes e Onannane e ao rerennamento do insane WS
&nos subonnoados:
al aprosentar ebbs rentIVM ms boraries de trabalbo dos ensnores;
et another hordrios -mewing. de Mebane;
1) Mart= a incluse° au exclusb de servidores no Regime 0e
Pebble Elegant nOS Sennett da leg:Plane peltinente;
g) dearest re
Dem o Venerator. de substitute° rensunerada:
1-1)
a Indict-Ca wdesigner substitutes de cargos on lamwens
ns de ben% theft
On encerregatura ta g unnedes administrativas subor°bens;
t) enCaninbin ao Titular tee Pasta prOprtad de erriano
sem-lbws
termos do artigo 29 de Lei n. 10.1-138, de 10 de julho de 1365;
j aro
expedient° die urtidedes admInstratIvas subordinates)
1) bent nos easos de absolute neceseidade dos sesta-cos. wpma
imposelbTdade de gozo do ferns rentmentarer
M) Marxism o sow de ferias ntio usulruldes no exerbio conesmindere;
n) autoriver on prorrogar a convocano de senidores tiara a restago de 2-extra extraordindrios, par prase nao Superior 120 (cent° op vibe)
diem
0) conceder bean especial a uncionario pars reméncia a Cub
de Grattan° em Administrado as Furnace° reran Vargas ou Universidade de SeW Paulo;
p) autorizer a easement° de diaries a serndores, ate (mime/
Mir
(t) aUtorizar o easement° de trans/Write a servidorea:
r) prOpor regrsin° de transmute de pesson. por mote do Drab.
observer's as restrines tenet eigenter
0) extent. a nerd° funcionario retro;
cliSpenSar. a India°. brides admitido nos termas de Marano
pertinent
el determiner • tagrauraeb de ballerina;
vl ordenes suspense° prey-anon de servIdor ate 60 (trine) rest
xi prom autoridade Superior a Instatalilio de inputrito
nistrativo pare apurar bafracaes de serridorem
ordenar a priseo administrative de serridor, ate so drinta) din;
z-1) splicer pm de repreensiao e de suspense°, Malaria a 32
(traits) bem moo converter em mita. pena de suspentho por elea
Mbar*
z-2) conceder licence a funsionArio pare [rater de interesses partiallareS;
III — em relaMoA administrabo de material e petrimteno:
a/ essimar edltais de coneorrtincirn
bl Medi: eobre etiantts relatives a licitaanes nes modandades de
torneda de Drecos e convite, podmdo autorizar a sm abertura ou dispense, designer a comisslo Julgadora Ou a resannsivel Delo convite de me trate artigo M da Lei n. Mt de 27 de dezembro de 1972, bem come as demals crimpetenMee referldas na allnee dm do incise; III der imago 40;
C) armor
pea s.
de Meyer; respective despise;
autorisar a transferencie rie beermewls entre as mix:lades administrative,' stitnedinadae,
SECAO
Des ComMtbnias reperialcas
Artigo 44 — so Metor do Departemento de AdmintstribM no ambito gerai de Secretaria, compete:
I — atender e orienter os dirigeates dos &Mrs de Pasta, nos &slimtoe de administrabo
— Mae extreare pare Duldicrweo de materm no Maio OltMW du Sated°.
Artie° 95 — Ao Meter du Deperternento de Planejamento e ConDole. compete:
I — Myer
Las midades Merl= clue the sao aubordmadas,
a prugraMaCito da Secreted& referents a Sue Arm de ettutafio;
TI — Ooardenar
tre as
unbaries tecnicas do Department° e es denials areas teems da Pasta;
— priests, ao Titular de Pasta. os programas de atimbi de
Secretarial
IV — controlar a realmaceo dos programas de atueeflo da Secreteria.
AIM le — Ao Mretor do Departemento de AM Local compete;
/ — Mee executer 0 programa de Seeretaris reterente A am Area
de atuaggio;
• — whir pela oarretn cumplimento dos programas de atavidades
dos FACTItOrioe Regionals do Ulterior. estabeleeklet Deb Departaanento de PMnejamento e Contras;
In — prOmoVer a Meg/nab dos EscriMina Ref:linen, através de
de OutraS atiVidedes Mb;
/V —supervisionar as atividades dos Esaritenos Remmers;
V — analiser
relabrios parted:ices
pales &Merles Regkelms a encendialuidas ea Seeretli10, bets sumo velar Deb
sue correta elaboraaao e mime;
V/ — receber. enrambilm providendar. junto nos &Mos comaetentes da Seeretaria, as soli:AMMO dm Diretorer doe FACrittios Regianali asceSSAries so daSenVOlviniento Naresbetivas atemdades;
•
— zeler pelo born desempenho doe atihdades adndnistrativas
do &Mei
17f1/ — Mar pelo bean Mend-Melba As autoridedes municipms, eWaWe
Wean de Apt az Autoridades Municipals.
— 583 —
CAMP/0 IV
Dos Direteres de DisMise a tle Seryloo
SDCAO I
Das Competteias Gerais
ANN 47 — Coco DIretereS de DiVbio e de Serum e ace Diretores dos
Merit:Mies Regionals do Interior, em sues respectives areas de atuaolc aim de
merascoMpetellems qua Nes toren contendas por MI 01.1 decree. compete.
I — mentor a aeompenhar 0 arleamento
atuddiedes des waldadeS
subordmisdas;
— aphear pens de repreensee eSUMensao. Imartada 15 (quInse)
penso
Panimafo imp/
—
Diatoms de Diviste COmpete. amda, deterMiner a mstaurapeo de smclicibacia.
SWAP II
Das cousget&nclas Espeeilleas
ANNE 48 — Po Dnetor da Dielses de pessoal em relate 8 SEIMinlm
NNE° de pessoal, no Ambito Se Seeretarts do interior, compete:
•
rropaato
• — apmelar etudes de pro/Me:Ito de cargos antee da posse, m
cams de retificaollo do tome;
111 — dar posse a twartionArks
abrangidos Ea Mica es do
Inch°
do 81100 45. 115 abnea sea dos illets0 do ar1150 41 e
Mien M.
In
do
N do All
IV — declarer earn Mello a &Maisie° queued° semidor nip entrar
em exercicio no pram legal;
✓ — despachar, expedir ou apostilar Mules referentes exonereoN
ou dispense, a pedido nn em consechicia de nomemeo ou adnitseto pare mitre
eargo ou tunas; extbielo de magus. mondedetermluads am W;aposentorkirla
vailtagenS de ordain peClinlaria,ObSerVadOS OS CrIterlOS NNW° pela AdMICS117.
Cm MEMO SO Bell Olutptilliento;
VT — Met= Melded de tempo de genic, atedados de I requincia
e Mims de dedoicem
VII — epode= Mutes de nommen.° no cam de midmost de name do
seredor;
• — conceder aellelonals
dense
IX — Conceder eu Supland eidatio-f amnia a saline° eeposa ma sem
VIdOrem
X — conceder lizencememlo em peCtInte;
— conceder Menem •ttmelooMpla cd oom (underlie° ou 01liter que for mamdado serCr, Indopendentemoge dewsolicitages. em outro pinto
do Estado on do :Critelli° Colonel out no estrangeirm
XII — conceder atallIMenio a Belvederes Mildecos ern Meade de
mandate leglestIVO federal, eeta4458 ou municipal, Emcome de mandatedo
prefeltd toe termos e
preilstos
lemsbEN pertinente;
nip — conceder at astamento a sem-Mores jars slender as NCO.
pees
autoricLades eleitoms oompetentss;
/NV — exonemr finicionttria en Meade dos nomeasse pus OUtro
came:
XV — eneamtnhar os Peados de IndiCtigim de thuididetos (PIC), ea
&gem competontes. OM 106 de nolnearAo de habilitados me immured
—
584 —
leg=
RVI — esonerar funelontno que nao entrer em exeneio no pram
= — expellr tiner pronitte entree= e dispense corn base
em ate ou deeper-130 superior;
XV= — epstuar titUlt de prOvIMento coin base em es on delegalc= de cornett/nes
Art= 99 — Ao DireRI do Santo de Material e AtividadesAmCone=Mat em relate A nelnlingliggig de material e patrinnio, no bito de
eaenne do Interior, compete;
I — eprover a Inlagle de materials a serem MaillidOS am estoquer
— aprovar a relaeil0 de metertais a seyein atleglilidOS;
— miner rentede e ditals de treats de Mtn
IV -- nutter materat no alto central;
✓ — auteretir B bum.. no pattinittio dos bens móvels;
VI — caordenar e =calmer as algid...dee relent A
e thsribltiCAO de materiel permenente de consume. no Ambito da Pasta;
VD — etrdenar e fiscal:nay as aligIageS relatives area da zebu
Compete:
Anise 50 — Ao Dianier do =ram de Comuctient Adnitnistratives,
I — eXpegte inielaneS de paces pros:assets de autos allIlliVallete
• — eCalgenali superyisionar, nontrolar protocolano de todcs Os
pans e processes em ha/ISA°
arquivados na Seeyetaria;
In — tordener e glaglenthilar a illigne&RO e regighlerig de pans
e dorymentos no Ambito da Seeretaria.
Art188 51 —
DI/ROM/ doe Es altOrios =Donn do Interior,
compete:
I — organar e auperesionar a =tun den atistidate dee anxieties que nes ago subordinadas;
I/ — elaboray e eneeminar, ao Db etor do Departamente de AIM
LOC* relaterlos neiggIROS des atividedes desenvolvIdes pelo Mengel° Regional;
/II — opiner Sang a net
de Mounts nos programer elaigmacs pen or Compete= de dant amen de Paine
/V — repredentar gre ettaria ne sic Regina AnnitratiVer
✓ — prollen pregnant& de bae
=th 80 De
pertem ente de Ate nil,
relatives equelet area;
VI — ren pelo born deBempenho e yetielonarnento do Matti% inntOautencladee murticipais.
Arno 52 — Ace DireiOreS dos Centres InallgOa de Cadastro, /Man
inite5o e Doeummtecao Municipal dos ESCREOR06 Regionals, compete:
1 — levantar. allIgig de =tubas, as neCenlidade8 Willleill/RS de
Beristleicia thrtica dos Murgerpos de sue. Regale Administrative;
• — 00Ordenag supervisionar e central= SegandO os paddles e ere
tern do Centro de Informetes e Anne Estallstlea, a din.de dans e Infermanes referenter
=Mader do Es elltarlo Regional.
CAPVIMAD V
Dee Domenetaa Cotens
Artlgo 55 — Sae 011innelellgall CORIUM de Chefe de Gabbiete darnels, dingentes de Unifiable ate o nivel de Dirge! de Service, inclusive, vas sues
piercegaS RIMS de =men;
I — IOCIOCeder prorrogato de pram pare exert= tie renter=
// — attar a eseala de nes de sernerar;
• — autorkar o
de taireatintern
/V— ennteoler liCente cas
—
585 —
at a eervidor pare tratamento de sande;
b) a seividoe por melte) de doente, em pessen da landea;
oil
e) a seevidoe quando acideatado no eseeetto de alga atribue atarado de domes Prate/dorm);
dl a Weldor pare atender a obi/Magee& reistIvas on service! minter;
e) a tervidor, compubortamente, Come menda problatme;
4)
seevidora gestalt&
estlgo 54 — Ego competencies COmuns ao chafe de flabMete e dealats
elingenteS de us/Medea aid o ravel de GERM de Se a> e SuparvlSor de Equipe
Mena& inclusive, Ins suns respective-3 areas de at sego:
I — em relacao as ftladades germs des respectivas mean
a) maapeir e laser manner as len, mregatamestm. as deeisges, es
Previa pars deseavolvimento doe traballms e as ordens autondades superioreS;
h) transeatir a ems subordloados esti/an/via a see adotada no de/envoi/entente dot trabalhos;
a) Mahar o desempenho em unidedes subordmadas e responder pelos
resulted slcanSados;
d) estimulae odesanvolvimento prolusion& doe seradores +Worth-
nadoS;
e) namea flavor niedidas que ;Mem ao aprimeeamento de sua
• espedir as detenninaggee necessaries a meauteneao da regularidade
dos servtgOs;
gt mantel- amble/14e uxorial° no desenvolstmento dos traballsos;
h)
ta'artodo a qualquer ato ou exereer quaisquer das eta's-WS:es
011 COnpetancia .0S Sagam i autoridades ou funeterthrios suboedmados;
avonst de mode gem/
em easea espeeiais as atelbulettes de qualoiler servider, 6eggra ou autoeidades subordlnados;
j) pmvidenelar a histruclo de processes e expedient. que devam ser
sub/needle consideraelo superior, manitestando-se, eambeivamente, a resoelto
tin materla:
I) deeidir sobre sectunos intespoStOS Contra despacho de autoridade
haediateniente albardinada. desde qua coo eatela eagotada instancia administrative;
indleax seu substitute, otedeados os regal-sites de 9USEtteagao
inerentes Re Cargo;
n) apresentar relatitelos sabre as servilos execute/dos pain/ UnIdades
subordinadas;
— em relaceo adminstraedo de !Vessel;
a) Ie. exesCiSos aos smndoes elesatioadOs na umdade adattistrabea soh sun Stilsordmacass;
is) concedes periods de Veneto;
cl contrater a trectqacia diEria dos serVidoree teammate atepm e Mester a frequencia mensal;
d) anted-OW a sethada do servidor dueante o expert-mate;
e) Concede
pecilds de steno on Justthes.50 de falter ao service;
Conceder o goo de Meta ace suboedinadok
p) drains o metto dos funclanbrIOS cue nue bo median co halediatamente aubordenados:
•
em xelagito
administrapao de Material requIsitar material
peimanente ou de consume,
Parageato enteo — Os Ermarregadas de Setores, naS SEE respect_
vas areas de atuaract tem as compettlecies Makatea no melee enbeto a de
OAPITIMO VI
nos Dfterdes des Iftdadee a Ift trek.; am &PLEBS de Administrant.°
Flaaneelea e Orefteldfte
Artigo 55
An testgente de unidade orramenttleia, compete:
on
I — sad:meter aprovacdo de auteridade quo ma y:cc subordinado
propesta ormulentana da respective mildede oncamentivIS:
— apropos as propostis orcamentirtis ebb:mutes pules unidades
VIUMIEWO
de aspen.:
do, a
•
P70133/,
elleOlddeele a gm eSLIVer sdbordMado ou vinculadIStriblea see dortaggee orcamentitrias peles tuudades de tismtia;
/V — %Mugu retinas. no ambito da respectnta unidade cuparnergarla,
relatives 6 adnImistraelo financelra e ODWZROWAVEE Itteadeild0 Orie1149950
enacts dos &Oa Centres:
✓
murder =Late corn m &elm Centrals de IldelelletlaW0 tinancerra 0111Wstela:
VI - exereer as COMpatiECLIW POWWOW no arttio 56 guano for
unidadm de deelle/S. compete:
Aos dieleentes
I — autorltur deWleS21, de/IttO dee LWOW intioste4 peke dottier&
Iberaradas Pees remoctivas tudeades de despeas tem come firmer contraMs. 111.111/1110 WV o caw:
/I — autirtutt milantamentom
eabeleLer a peeped& ortimientAria a SOMOVOCE0 do dm:dente
•
an UnIdade ormenenttinat
IV — succutier ilbertige. ma titanctio ou substitute& de cameo em
aural e de flellee, guando dada.): cm garantia de exeCutim de contrato.
reltigo ti actruiAre ell 57 — Ao thretor do Servtio de lineansts. mstraclo flnanoeira e orsementana., compete:
• — autorticm Pagamentoti de ealIOMIXIEW mm a PelleSOMSWO ftnanOetra:
adtantamentos;
II — aprovar a prestacrto de contas reeereeteS
maims cheques, Ordelle de pagamento e de transferencla de
rondos e outres ttpos de dommcntos ottotados pate a realbraglo de pagannentos.
em cantina) corn1) Chefs 11111 Sege° de Despesa.
untie 58 — Ao Chute da Sectlo de Diapason do gerVieo de flanges.
do Departemento de A-0911131.5traGOO, ern seise., g RdO11111131TE1Wo Imunceira e
otiament8tia, compete:
I — lumina/ arum% ordene de pagamento e de trantiergnaa de
facades e °taros teas de dommentos ObetedC6 pans a rentitaclo de pagatnento.
em conjunto corn o ncretor do SerV1e0 de Finances:
amtnar notas de empenbo e Spbempenho.
•
Arugo so —
• —
CAPITOLO VII
AdinhatittradMo
dos Trattsportm Internee Moterizados
tirtago 55 —Am Mr:Mentes de trots COropete:
I — propos so pecrettino•
altertides a o programs mutat de renovacke de
a) a
frets:
16 a arias, extbmao. lastalatioe fud ge de pastes e Oftethes:
C) 0 TOWELED CIO carte dos servidores e do Vekuti 10Cado .pate prestagge de tervIco pdblit0;
I/ — eneaminhar no Orate Central pedidos de exptisa de velcUlOs:
astrIbult veletas pelts SUIVIVOISOZ
• — deelerr sobre a co emancia. da temps de VOIEWOO da leesMarto do service judbltio:
✓ — Mutts solve a conventicle do seguro petal:
— 587 —
VI — Storks o um/So permanente dIrter Scul ly °Mal;
VII — Storrs servidor a usar carre. de persestro.
predade. no senerp "Slice mediente remtineraS0 deflnindo 0 regime e
quilometrages
/MI — inthear os usmiriospermallenter
tig — borax normas, no Ambito eta awn.saeus, guards. a Conserver/go de Seery°Slags_
Ants SO — Ao ➢ ireter do Denoneatento de Athol/list/mole. da re.
solaria do Interior em relacie administraoge dos ransportes Interns moth.
Medea =mete:
I — C11111.1b111/ Os Souls pelos &gem detentoreS;
11 — decichr 1.010e;
a) aeons/al/nein de exeemao de reposes
b) 119 esealas de reyisgo gnat e de 1/1SOPPel0 periódicic
C) o pagaMente relative) so use, no selviCo prbtior de cane do SOD
Dolor
— aprawar o /Summate de neltarbas pan MientOgo de servigos de spare;
a) Plte111/10:13 da sublirete;
) seletitatelyes de paisleys o tte laim
m
) autorizacko pant snider asar carro de passageiro de Ma SOPriedade, no IP:191W 1:11101101:
d) zelar pela aptiosio des norMes gleMS a statessomeam.
guarda e 0011101/11410 de skates Seals.
. Artag
&ripen
n es, Corinne:
I — estribeir OS Veteals pasugUarlos e designer motorists;
miens/ reptikaSea de temmierte)
— aproser Males de rnotonstea;
fig —
IV — &SIM sobre 131111111C110 de cOrntszttvel, material de 10npazig.
1.011186110.5 P pegs .para pertains reparagems)
V — zelar pelo snapriMento de norms gerais e Interneee Ltmelizar
a utilize/0o adequada de Verculo oficial;
VI — determiner a 11111111140 de irregulandades)
VII — Sens pas fins de pagameedo, o uzo do ears do servidor
no service pabtice.
Artigo — Ace 0306010s permanentes ou eventrals, flee periodos em
quo os Canes Itharem 0110. clis00007200 compete:
I — fiscrizart
a) a CIAtid1P do itinerate pE/00/1,110:
b) a center& de atitudes e a headliciade do motorists;
0) 0 ere& do Ve10110;
n — preenoher e yarns
a) :P1116111:113 de ecorrOonat
ly) f Sum de contaele de uso;
Floutros Impresses pertanentes,
Paulgrafo Unice — Ace usuarios. luando Ira a 'rede do &So etetenter. caber& as atrauSeres precis-Las uss allmeas "a" e A " do in cise II do
arts It
Artigo 63 — Ace condutorca compete:
I — Inseams 0 carro mites cis particla a dunente o percurso)
— reqUirtar on providential- a EM/1111:9pA0 preventive do scam,
oompreendendo. eapeeialmente; lubrificacjo. Mogen e gecal; ccdciadeo tom pneumatics. baterier acessMos e sobrecaeleaterc ceabastecimeeto.
elusive verifies& &a °CFI: de Se;
— 588 —
• — ellettr corretamente a Matra.oredecende
gbposiMee do
COMM Itedotba
Tat mato, norms regulameatos unamor On Mama
IV — efetwar repam8 de eMergénem dentate 0 pemeurscr
✓ — presto assIstknam. em cases addentem
VI — serer Delo vetatikr mcluslare Clidltu des renemeotes, mese&
nos, sobreesamentee, dOcumentagelo e imprebelos.
e deteltos me
VII — preen-cher fiches au =proms relatives ao cankers dofa
rm, bem corm a anadentes
Paregrato laDo —A flute-Mao a Cargo
condutor limitarse so
moo
fatrantentaa do equIpement0 do pitono verculo
IITELO V
ra Dram Odegiados
OAF/MILO I
Do Craps the planDomento detester
SECA° I
Da Clemplesicgo
Artigo D— o °degrade 00 OTLIM de Manetemento Setorial 6 integeadO nor ti (lass) inembres, desagnadoe polo Seeretarlo do Interior, sent:
• — I (00ta) represents-Des da Seeretarla do Interior, UM dos Deis
sent o seu Coordenador;
II —I (11m) re/DODD...De do Setretane de Economia a Plane/aro
FIEVAID
Das AtaibnI0501
DDASUfiDese
Anig0 65 — 0 Onmo de Planetaniento Setoder tern as seguintes
I — por imam do coleglado:
a) fixer as diretrbe) setoriale, em M yren/nada es diretrize8 gerais
do planereMento govememental. mummies des Cloaca Centrals correspondentes;
b) &Denver Os llama de pplteacio a serem submetidos ao Goren
awes,
forme da legrelaclio vigente;
e) apreVar m programme e os oreonteot0S-Mogramas, qua Ocnetituem o pleao da Secretada,
— por Seto da agape TODD:
a) °Dentin e coordenem a elaboraclo doe prOgramas e orgamentost
programers ma unidades atImbilatsatavas do setter a Mtegridoss no Nano da
Sevestastar
b)
rise Os programer a oDamentomprogreanD curtmeledoS so
Detmetarth do Interior;
ner
prOmOver a reatizeolo de °Meths a diegnOSOM0 rela cromides °Gmmari
piano
eadSecreta rla:
d) con( reler o andament o CDC° e f Manceiro dos prOADDIS a mom
Men tos-prog r Drool
e) eleborer relateries da execusgo do Deno era Secretada.
Perelgrato hake — As atwidadea do Grupo dePlanereenent0 Belonm abrangem, tembIna. entidadm de AdMinisfracio neseestryleadat vine-Vedas
gemetaris el0. Interior. Dm0 DOM de integrar as re61)0Otivais programatMas
VaneeeMeato gem) Emetrildadee do Beton
SECA° ID
Dag COmperanolas
Arm 60 — Au Coordenador d0 Onapo de Planejamento Betoria.l.
Canyete:
Grupo:
I — *tie Os trabalhOs
/I — convocar e murder= as reUntOnS
CoIegiado;
HI — submeter aproryin do Secret/no do Interior
do °Oleg/ado,
SS
decades
CAPITOL° II
Da Coogan* Prms:Sante Perinnnente
BMA° I
Da °apnealogo
Artigo— A Camas* Prooessante Benonsente integencla por 3
Ores) fonYortleily Inciteive mu lexesidente. designed° pelo Seamen* ay a
sprovyno do Gainneadar, observed°,
reetesyes rigentes.
Eastatio mdons membros
I.° — 0 Presided° ,dra Proourador
.
.
nistantes eosin. escanidal adro da Secreta rial do preforgnela, porladoros do Stub de -Sachem/ en CiAneiss JurldialS
dab.
2.• — 0 mandato dos MenlbrOS ds Cm** test de 2 (deb) Yon
rateltade a reesonduelo,
9.2 — A Contlasào con* corn mu Seeretlrio derby/ado polo rest
Section, Presidents Woo o "aprovo" do Chafe de Osbinete.
4.2 — A dettignygo do Sweetish, da amass* otedeseth 95 exigeniti,
COR
CISS no 6 ln. pare oar dole tnernbros pertencentes a Secrete/ea.
SECA° II
Das Amb*des
Andy GB — A Comisego Processante Pennanente tem por atribuiano
gurermszla e, sum* derealism, mpromos erimbilstrativos de servidores
termine*
.a
eindiegarim,
ElF0A0 III
Dos Competently
Anise 69 — Au Presidente m COnds61,0 geoneenante penutusente
compete dingle mdomas° do 0010600 e 'Maar lodes as atos e tumor
ProOessuals previstos nablegtalarao pertinente,
CAP/N1.0
Da Comings do eronlyi.o
BEC2A0 I
Da Composlobt
A161go 70 — A Comm* de ProM07.* a integre* por
nembror, Cnegnador Deb Beeretatio do Estado.
—590—
SA 7
Mete)
PEICAD
Das PPM&
ArtIgo 71 —A ComSeal° de Promos& (cm as sett&
/ — eleger ZenPregdente;
/I — deeldit daa realamagfies contra ending& do mtrito, peclando
&tear OS &Mos alsbuidos ao reelamanto Cu a =frau tunaionarleS;
— maker o merit. do futielontrio quando Lauver davenstamis
pun MI super& a 20 !avant& pontos entre as totals atriboidos pens autorlda
cies avaliadoras;
IV — proper, A salleridade competent., penabiade gue ember am
reapertAveis pun
a/ &r ano
expedieflo e lumens& do Bunt& de Merta
echnento;
b) Salta degualquer infennaCto
de element& oilacidos;
c/ !EMS de :Me decorram arregularadades ou parciandnie no processes
men dos prem./AM;
✓ — evellar os Analog e as cent icades de &nos apresantadOS pea.
tunciondries, °Oedema& as crittrios fixa.dos pet° &gap competent.;
VI — dar conhemmento
interessados, violent. Plasm& as mades administrating
a/ RA alteragOes de pontos Mit& nog Boledns de niereetmente;
la) doe pontOs atrabuidas aoa &nips e certilleados do curses.
SECA° DI
Des Oompetandas
Artigo 7R — Po Presadente sin Congas& de Promogno compete;
I — MO& as &Ant& da Cornissle;
II — representar a Coyne& junto a autondades e &galas;
• — desimmr seu. substitute eventual centre mm membros da Comama°.
T/11110 VI
Des Dlemockabes
Arilgo 73 — A Implentaelo da astrutura constante dent deereto sera
Mita, gradatioamente, ae word° corn as diEpODihilidadeS OrgliMent4$1.5 e fIneneetr as.
Artige 74 — Cate decreto entrant em vigor na. data de sus pabilgagana
- a
In lo anterior
relative
°sinners, e ntralaulcOes des unidades administrations de, Semetaria
do Interior, ogadas
Paldelo dm Bandemantes, 21 de &Auks° de 1370.
PAULO 130:53)10 MARITNS
/Lapin& Eallacti P
Interior
PMda Ecipinia m Silva Ram., Searettrio de rates — Chet.
da Casa Civil
Publicada na. Case Civil, On 25 de outubro de MO.
Matt Asset Gallant Diretora de Div's& de Atas
do Goventader
—591—
DECRElio N. 10.073, DR 2 DE AGOSTO DE 1977
decreMe gee esp.siblea, refellvoe
a comparkeals. de Rarebits de Estado
PAOLO EOYD10 MARTINS, CIOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAULO, no ass de suss atalbubdes legals e corn fundaMento no ertbe 85 da Lei
rt 9.717, de 30 do Janeiro de 1967.
besets
Artigo L v — A alma abt do mass II do a.rtigo 71 do Deareto n. 592
6.,
de 20 de east° de MD, a Renee alp Ineleo I do meg° 191 do Dared 11. 10.
de 29 de Janeiro de 1M8, a althea sit do Maw I do artIgs 71 do Damao n. 7.780,
de 29 de mars de 1578 e a alias sir do incise I do Stage 40 do Deereto n. 0.878.
de 25 de OUtelbe0 de
passam a ter a emulate reduces
oprovidenciom Obseavada lestlaga0 em vigor, a mstnato des
expedientes relatives a requerimentas e Indictades sobre pertinente a Pasta, diribies as Grammars Mb Assernagia Leeldeted4
ale Estado, restituadace ASSeESOde Tisciara- SS
(ATL.S.
(tete!, — FRani incluldas a Hama ist no MSS / do mug99 do
Dante n. 9.6115. de 24 de nano de 1977 a &Mee 10. nO SICISO / do ango 32
do Decals sr 5.606 de 24 de mane de 1977, cam mumsredgego dada lab
artigo anterior me diSpoiativos nele meactamthe
An r — Este &Crete mtrare em vigor ea data de sus IgualeaMo.
Pablo dos Bandelraates, 2 de abbe de 1577.
PAULO EGTDIO MARTINS
Mae Bonaido Catkin Noguara, SaCretalio da Educaceo
Max
secreterio de Culture, Ciencla e Tetnologia
Jorge Malady NS% Secietado de Relabee do Trabalho
Raphael Beldame, Meg Seel:arab do interior
Mbelo do Mains SeCeeeided
Balm de Estado — Chefs da Casa Civil
Writhe Euggido ds
Eames, Seereterlo do Gomm°
lanced° La Secretaria do Govern°. ace 2 de angst° de 1977.
Ilda Duarte Thomas Dieeedeft Scab da Divisio de Mos Olidals
DIECEETO N. 12.018, DE 3 DE AOOSTO DE
1978
Thumbs a aincalagaridearentrabeada quo espealka e
Peldidethede mareLetes
PAULO ECITDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE MO
PAULO, no ago de sum anbuielles leggin
Decrees
A/tee — Para Mello do disports no seam 4° mDebate Lei
Complemenlaa 0. 7, de 9 de noambro de 19, Compannla Enathial de Cagan POPUeteee — CECAP, passe a vincuts-se neeragria re Relates de Smarts) 2.6 — ESte decreto entreat:. em vigor na date de eel mall60954 Dant revegads a alines "c" de lists II do salgo 3. 7 do Deleee0 n.
8.873. de 20 de outubro de 1076.
Palled) doe Bandebenter, 5 de Ae0310 de 1078.
PAULO EGY1710 MARTINE
Roberto Aumisto Ferrara Calvas Seerebrio de ReledeeS
do Trebel/10
Smarties
do na Secretana do GOVett10, aos 3 de mate de 1978.
This Duarte Thames, DIetora 9111bitltala da Damao
de Ata Oflasis
- 592 -
DECREED N. ;Ulla DE 5 DE MAIO DE 1975
Itembimenta a Lel Oomptegoenter AM, de Ai de male do 1-914
e Mega Sabre nse-Mdas correlates
PAULO EaliD10 MARTINS. GOVERNAGOR DO DSTADO DE SAO
PADLO. no uso de
suesatrIbuloagre legais floe terrain do atm da Lei n.
7-717, de D de Janeiro de /90b
Considerando que a Lei Cornplementar federal it it de 8 de lewd
de I97-3, qua Otsbeleou a ECM) Metropolitans. de Edo polo. previu a elaboraOn de Plane de Desenvolvimento Integindo Reath e a programagabh
re e exeennao dos services Minims de sitercase metropolitann. oa quids, SeMpre
Cue pCISdIrei, deverlo ser UllifiCadOS;
Considerando que e conveniente, Mira o dessovolaknento harrilbrdco
Ma Disdaining da Rem.° Metropolitana de Grande Sao FH/JO. a implantliclo
de sietenee integrado de finneiamento, quo Ines permits atom do mail efinente
e dinitmlea;
COnsiderando Die a Lei Complementar 99, de 25 de may de 1979,
decision cOmpetir ao Eslad0 a organniadio do Sisteme Regtho Metropolitems
da Grande UM Paulo;
Considerando elle a coordenanno do Sistenla de PlaneJainento e de
AdministraCao da Reglvo Metropotitana da Grande Sao Paulo delve set efetuado
Mr &AM Mm atifica0 circumulte A DegDo;
Cormiderando, Enda, quo a implantaea0 do Sinteree de Planegamento
e de AdIllillIStraCRO Metropolitana. em face da importance dos Servicos eomuns
definidos no anigo 5.n di,
complementar federal 11. 11, de 9 de limbo de 1073,
e medida de °sober prioritano e urgent..
Deoretat
Artigo
— implode-Mc do Materna de Piblialjartlent0 a de AM
Mintstragen Detropobtana roger-se ch pelas normat estabeleddes neste denote.
Do Dineen do plenejamento e de AdandstniuM Metropolitan
Artigo 2° — 0 &sterna de PlaneJamento e de AdmlnistraMO MetroMalan, ellio ObletiVo 6 promoter acoordenagao das ativaDdes governementels,
de mods a assegtirar o desenvOivilnento intevado de Regiao MetrOpOntana de
Mande SD Paulig cornpreende ns seguintes &Mos e Ontldades:
I — uniagde congultiva: Conselho 0071MJtivo Metropolitall0 de Desenvolvimento integrado da Grande Sao Paulo — CONSULTI;
• — midade deliberative a norniativa: Conselho De/iberatio
Grande - Paulo — CODEGRAM
71X — Illlidad8 COOrdelliadOra a operackne: Seeretaria de Estado dos
Negadios MelninnifOnos;
IV — =Made Menne e executive: Empress Metropolitan de PlaneJament0 da Grande Sao Paulo S.A. — ENIPIASA;
✓ — miriade filLailidadOra: Inindo metropolinno de FillallidWIlifillth
e Investlimen a nape
- 593 -
entrap &Egos eanti.atUantes /la Real& MeteOpolitat.
do Grande Slo diretameate retecionados Con OS services cameos de
&Grease Metropolitan°,
CAPP/DLO LI
Do EdeJaen. Cone y3Vivo MenacedPane do Desenvelannelda Integra& da
anodeSao Paulo — CONSULT/
Artlio — 0 Comer. Consult& Metropolitan° de Dasenv&Mmento
Integrado da Orsode SM Paulo — CONSTYLP
erglio conglado, Integra&
an Seentalla de HMV°
Neldametropolitanat sere emstituido de I Ion)
repreeentante de coda Manieinio do Regieo metrapolitana da Grande Sio Paulo
• presidide Deto Panidente do Corinth() Detiberanvo da Grande SAo Paulo —
CODEGRAN:
Art& — compete ao CONSULTIJ
I — o pin r per sonaltaceo do GODEDRAN, sobre payabSes de mteresse
de Rear& Metropolitan da Grande SAo Pau/o;
— Sagerir no CODEOPAN a elaborageo de planoe regional. e a
edOsio de providAncies relatnew miecue. Serneos da Reg& Petrone/tem
de Grande SAO Paula
CAnTULO
Oo Conse/ba Deliberative da Onoula SAO Paulo — CODEGRAN
511010 1
Da Compaddio
Arturo l — 0 Doman. Dellberativo de Oresuld Sio Paulo —
erg& coleglado, integrado &Cretans, de Estado &a Neg.&
MetropGitanos,
Artlgo dB — O CODEGRAN Vere, compost° par eine° //Umbras:
I — Se et de Estado dos &KM& Antropolillmos, na panne&
en nate:
de Presi dte
Seeretario de Estado dos Scrip ts Guars &Picas;
— &cretin° de Rita& dos Transmutes;
representente Mating& de Capital; e
V — representante doe denu& Muncloios integrant& da &OMB
I 1.0 — 0 VeDreseillante do Mtualeipla de Capital seri nomndo peon
Governecior, Mediane indicante, em Pia trtplthe. IotapeenPrefeito.
sc _ Os dem& Manic/gob moonierdo sea representante, a ser
nomeado pelo Governador, la forms qua o Regiment° Pismo do CON&MIT
este/Mee&
I 10 — 0 PretorPresIdente de EMPLASA partielpar4 des amines
do CODEGRAN, sera dont°
S. veto,
Arilgo
— A critOrto do
do
e tnedfanie
Pa mantas., soder. perticipar des Peones do C omen., em died to a vote,
representanies de lognoS des Admaastrarnes da Lau., do Estado e doe Arimadp109.
hem come de enfilades de MVP pHead°, cop attend ° In coma, Greta Ott
inalretamentu a
Metropolitan da Grande Si& Paula
C
è
SECGO I/
Da competnuela
Arnim — Compete eo Conselho Deliberative da Grande Ste Paulo
— CODES/PM
I — promoVer a &Garay& e permanents &unarm& do piano
Metropolitan° de Desenvainmento /neared& tia Grande
P
ande S S.• Paulo;
—596—
— Coordenar, ackapanhar controls° a Baena.° do Wane a que
se refers0 indso anterior, promovendo as merildas necessdrise Cumprunento,
— plagramar cs senstos cesouns de interest. metrOpoldano e
dirimplmar a eplaagft doe rektor que 110 &Mem deal/mak
promo
berate°
ormas gentle referentes execUko
de senates commis de Literesse metrollolitannft
V — mordent/4)
de &mks e entalftee qua se deck:weft Berko Pfetropolitena da Gninde
Broader 0.0
Paulo ou quo a eft interessem, Miele ou - Indirelarmiste mediante:
a) amilise de prOgraniaa a prtier08 Setorlaia;
Id a antillse de /a/koalas Orea.mentarteS a puma de aplicaoao steal
c) defintaft do prlorklades pen. 0 rite de °Menke de Imanciamento
perante enticlades Machos ou privadas, rationals. estrangeiras ou latemacionaas
e exPerdelo do Competente certeltado nos tenet° do diSpoSto no artign 82 Ms
Lei Comp}koalas a. 94. do 29 de m
ain de 1074;
Programes proftfts;
VI — promover as medldas necessities wiltioacto de exceuck dos
remoratomtits de intenssee metropktano;
— coiner e decants solve as questfts quo IM seism submetides
polo CONVOLVE.
WEI —
as ton:ekes. autorizacties e per/Meek
commis de intereeSe Metrapkitatio a Vapor a fixes.° da tarilas a ales relatves;
IX — milker easistancle Werke am Munkplos integrautes da Eke°
Metropolitana da Grande Sao Paulo;
X — proper as desapropria^es e a MIISSIMINO de aervidtes necessaries aftServitor. commis de interests° motropolitano;
XI — gellr esMenace fmanceiros qua Ihe ski desiinft0;
X/I — elaborar sell Regiment° [Memo; e
2011 — promover. MeInterkedio des eatidades competentes, a execute°
de Serape °brae e stividedes. locale decorrentes do p/anejemeato integrado
de Peke Menapolitana, kende for 0550.
SECA° III
Da Atuatile
Artlgo ft — As materlas de competancla do CODEOR.AN Sera*
meads., a sum apreclack a deliheracao Anal pr latermidie de Seu Presidents.
Artago 10 — As atividedes executives do CODEGRAN sera° exeraiss
per interaleaft dl Setretaria de Estado dos Ned:Nies Metropoliteans.
Perkreft °nice — As inform:cam, pareceree. eStUdOS a plajetos
aecessanos ao desserkeko doe atrIbuitiles do CODEGRAN sego fornealtios Pere
Basseterre de Estado doe Necktie Metropktanos, true We dark tambrse saporte
administrative
Arligo 11— O CODEGRAN expedire instroebee pare cuMplimento
eoa deliheraelles.
CAPITOLO IV
Da Mareterle de rotate dos Negatios MetnspoRtanos
12 — 2 criada a Seerearre de We ida dosRegains Metropolitan:2
a dmilidetio de implanter operas 0 Skeins de War/element& e do Adrift
ragno Metropktaaa.
1° — TOON an meanies de Interesse metropolitan°. atribuidos
Settetarni de Economia a Planejamento, Mem trensteridos pant a Secretive
previsk neke artigo, conteridas ao seu tatalar as funkm respectives 9n4pots
makia. catkin so seftetario de EConomia e Wenerealento.
•
w
— 595 —
as — Eminent° e lei Rao oder o cargo correspondent.. sera &War
daSeastalla de ;Dads Dia Tegitins Metropolitants o menaces de a im Ms eargOl
de Secretario
eriados pale maga 99. da Lel n. DRI.S. de 50 de
Metropolitans; que the tinptrintdde polo amen 1. ca Deered0 D. 5.07, de 15
de marl; de Ma
Adige 19 — A Seereteria de /SSW° doe Nevado+ Metropolitanos passe
• consinuir nein& Orsementarle rot terns do Decreto-lei ri. 2E, de CZ de
elnal de IBM
PEDA.0 I
Can ine Pandora;
Arran u — 0 Campo Amnon; de neiretaria de Estado dos Negdolos
metropolitans, unrciade coonlenadora e operadoni do Stemsde ilernisinentil
• do Adminatraccao Metropolitan, En Eedina dellonitado:
I — a realitaaao do a/antis/neat° tritegred0 Regain aretrapolitems
da Grande Sro Paulo e a elaboracho de amino pars o sea eamlicirtlents e
cora...Mei
— a elebarevao de programme e Dittos do, services mars do
intenasse alletrOpcJItais0. harelonlaealdo. Os mm at disaffirms dos stenos, de desenvolviniento national e eats-duel;
ts ulittleeela staple Due Ve6Steel. dos se-nit; ssalans de interms mettopOlitano;
IV — Doordeerano Pa ecessaio dos programa
wenn meIropolitano:
✓ — outpace dee conoessaas Den-id/DOS e StUtorlasesies dos serviges
eralluile
Intenisse anetrOpoilLano e a f/xileao reenectives 1allre4;
V/ -- organnapao do &Dame de IVEtne1arnenlo e de AttalvestraUlto
do liegiSo Metropolitan de Grande aao Paulo;
VII — o estalmleenento le norms gaols eobre a extercgo des servisns comma de Meresse metropolitan e sea olateriteente e ontrotel
VD/ — a propOsicao de mamas de plarnianlent0 e Centro; do ism
do solo raetrapslitano. ben. sansa Dole resseetba
ix — dee/area° a remain de Areas de inteceese metropditen.
la oaths o talabeletlinanio de lunitegaas admialstreleves Bowe eats areas. de
conforealdade corn ea Demises regUladotaS do uso do solo metropolitan.
MICA° n
Da ;etcetera
Art/go 15 — A Eleeretatia doe Neganoa AletrOpo/AaDOS eompreendei
— &On idea-lefts compensate,. do Sistania de Plessaa1atee1V9 C do
Admlnistraclo Metropolitans;
• Coined Conau111110 MetrepOlitese de neaciradaitsento Inters&
— OCKSVIDr:
id Conceits. DelideasetVio OA Donde Den Pania — CCSIIDGIIPar;
• — Adintrastrensio Superior Ca aeafetarta e do Seas;
al Ciabinete do Benet .
W Assecsorin flanks;
a) Gasps as laisnelament0 Delorl sai
cll Cons/Dorm alaidlea;
td Betides/a do CONSIIiiiii e do CCIDECidali
I) Depactemento de Adratnistrack;
llt — diadatles
a/ Vinprese Metropolitan de Phunjanien to da Meade Sao Paulo
SA. — EiMPLASA:
—594—
b) Flindo Meteor°litano de Flnanagnento e inveittmento, nos terdO artigo 15 do Deering-lel comptemeolar n. 13de 17 de abrd de 1970.
PangenIe igloo — Os Ga ge de OW train o gram II deste sedge
faram gretemente subordlnadoe so Seeregrio.
Artgo 16 — O Cabinete do Secretaria l) compreende:
/ — Ohefla do Cabala/a com Ling sego de Expegente.
Pelage 17 — 0 Departamento de Administragto compreende:
I — 0-Wnete:
IT — 131vtgo de Paige/ e AtIvidedee Auggarea Coro:
a) Sera° de %nudes F Cease/To ale Pergiong
b) Seel° de Admintstrago de Pemoel:
de Safi° de AdmingtraDie do Material:
d) Seer de Teamportos hiternom
DI — Se
de Pingnges. Dom:
)0 Sege de OrgInento 0 Gaston
I) Sego de DeSpesa:
/V — Begil0 de Cormingarge Adrugestra rims, tow.
a) Sotor de Uspediente; e
b) sewn de Protgolo 0 Amnia°.
Coin
SPERO m
Esteirbera m Adlabilelageo blignegra e iOnramondarla
Artigo le — ASecretatia de Estado doe tteggios 1ifetropolltanc ii [err.
urn gym midade or:omen/deg corn a rooms denotolasego de Pasta.
Artgo 19 — Contitni wads. de despeem no Seeretruln de Estado
das Der-Odor Metropolitan, a AdMinistrergo Superior da Secretrila F do Bede.
PerigiatO Mateo — A Mildade de fleabag AdminIstrag0,0 Superior Ca
Secreterla e du Bede eceresponder4 ens Sego/Mee Orgies:
1 — Gagne& do Ercreigno:
2 — Mgnolia. sawn:
3 — Grupo de gamier/mw Setorlab
4 — Consultorla doxidica:
5 — Sematarla dr: 0011811117 e do CODEORAN;
6 — Degletemento de Alminirteraggi
Artgo 10 — Az alltoridades rosponotvels pets Untdade Olgilemgria
e peg Unalude de Despise sag rageotgamente, 0 Seeretarlo do Estedo e o Dire Mr do Daps/temente de Adennistracigi
garaging Mateo — A conipereneis dos regonstreis pelaa mod:lades
mendonsdas noste arttgo O a previa% no Decree-1g a 23a de 213 de Emil de 1970.
SOCA() IV
Oa Atelblarriss e COmpetrincla.
Adige 21 — Compete ao Sooreteirio de Estado dos Ilegolos BletrOpoMarion agm des atelbufges eonferides per lei ou regttlamento:
/ — ear prase servidores rge the solam diretatnenre subOrdinadoS.
•
nrhttner gratdrearao. a Mug de representiggo, meteorpato
exeregio de bingo de Oabielete:
Hi — thagung servidoe gam rowan or mender no int geese do satrap
uo berntorio do Dais;
IV — conceder Ming e nag ger ajuda di) caste a eervider &Striae°
pees memo1111144o no ter/Eerie do Pads;
—
597 —
Pais,
V — Tee/Welter paSSea de ¢V180. pare aervidor a oervino no Mat..° do
VI — designer servidor nos toreros do nrtigo ➢0 der Lei n, 10,1. de
10 de tuns, de 1960 e conceder a respective gratifican. dthreoloilee". do Weirdo
corn a 1.01. 30 nal vigor;
VII — aprovar e arthrer MA.ao bdenal de Sthatifel.es:
VIII —
benidores em earlier fervour*. para o dmemperthe
de funcOeS a quo se referent oe menthe I e II do artige IP da ler n. 500, de 18 do
noventhro do 11474. obedecido dim-poste no Inds.) I do arUgo ds mesma
EV — anforizar entorminbathento de pedide de intheaceo de Can•
exonerar ou dispenser sentdor a pedido;
• — determiner a beton-m.0 de no/cease aritnirtistrailvo;
1:11 — ordemar strepensio Preventive s our prose nfo Superior a 90
(nOvental Meet
•
autortaar senlatores do Secrete. a conceder entremelas someadthatos
sernico 2, Imprensa a as emisecess de radio a tele.Ao; e
XIV — cxercer
atribuISOM de responsSel ?or crgarnena. n termos do Secrete-MI 36 273. de 28 de abri1 de 1978.
Arttgo 27 — Ao Cabinda mermthe amid. ao Secretario nau
ms de bateresth da Pasta. asSim come nee centatos intomos e •xternos.
Arfigo 79 — Compete so chafe dra vabthetv
r— supervisMular os senses germs do Cabinets e distribuir ea taIL/ repoesentar o Poetetnrio nos seer impediment. ou quer'do the
for deterrainade: e
/II — exerfer. par delega.0. ncs m'u'mde let. as etribm.. 130priaa do cargo de Secret-Orb de Igstroth
Ariago 24 — A Assess:Ma Vienica hieumbe meths as atribuigOes quo
the forem deferral-nodes pao
da PaSta.
Arthio 23 — A organthagfro ea eonspetgncia do Grew de Planeth/tenth setorMI — OP.& — da Seustena do Estad o des NegOcros bletropablenes.
obedecerno ao dISIcosIo
Deereto n. 47,630. do /6 de macro de 1967
Artigo 26 — Consulthria IncUmbe end. pareceres ern
processos sissuntes quo envolvarn materia juridtha s cubs exame the for determade polo &Cretin. de Secrete ou Delo *here de Ciabineta
Artigo 27 — Secreted & do CONS41211 e CODEGRAN exeCutach es
eery -CZ Saran e de ezpethente desses riOnelbosArt.) 28 — AO Departs/1cent ° de Admits/rasa° inmunbe o
de dos atividades de Administregto gerMArtigo 20 — Ao Diretor do Departamento
Adroloistingän odem
suns atrIbuss
O legnia e requlamentares.
I — encaminhar ao oeparramento Atlas/Mg-Solo de Pessoal. de
Estado — DAVE — as MthdoS de Indic.. de candidates aproVaCtha em Concurso rP/C):
— der posse a nerneadeS path ai rgos de daegia e ebefia, n.
abrandthos Ii
no theism I do artigo 21;
• — decie-rer sera efelto nomerthem. quande o Servidor Me ton.
po=or
prose legal;
• — exonerar Suncion.10 quo ono mew* exerciser denim do
prazo
✓ — expedlr Utile de proviniento do nano pilb200;
VI — alnorizar Mi./leis fora de bade;
— 598 —
VI/ — aprover wean de Penc
condone, quo lhe sac ono-
VIII — Venn, nos coos de absolute necessidade Mservice e Cora
referencia aos seividores que Me no subonnados, sabre a impossilandade de
oo de tens regule.mentons no merchant
— Wander e indefen licences, de Wenn mm parecer do Department° Medico do Benin Oval do Wade;
X — conceder as licences de qua tratam es genes V/. VII e VIII
do Capital° TI,
Ingo
da Lel at. 10.261. do 28 de °nadir° de Mast
HI — conceder afestaniento ou licence pare doeMpenho de mendato
lendatro federal, estedLIM on municipal, easim como pars cledicang0 i alfridade
politica;
XI/ — conceder 110enCa-preno pare g000 out:inverse° ern pacfmia;
— proper a Incesno de gratticano a tinge cle renesentan80.
a servidor de-Signed° pose funno em Ciabinete;
XIV — Cremona a lantana° de =no extraordnirlos Mr pram
SuperlOr a 120 leant° e vote/ dim;
— aidorlzas. por ato especifico. az autoridedeS Mie the no yahoo
Manus iequisiterem transPone de Po go{ per vote do Estado, observed° 0
disrosto no metro V. do artlgo 22 deste decreto a dernais re-Oldness. leans em
XV/ — determiner a hosteurnao de andlealnciat
XVII — proper Otago niniostrenet
XVIII — ;mar extrato pare publkana° de mann pela Imprensa
Oficial do Estado;
= — anions "Aster em professes:
MIC — mercer as stribulnes de respensevell Inildade de dolma
non nano
do
-lei 233, de 2a de nal de 1970; e
delegar. nos terrace da lei. denleMente sunned & polo Moe.
term,
term, en StribuiageS Qua the no prepriest
Mtge — A Dine° de Venial e AtIvIdolas Analiares Incenow
I — organizer o eadestro e o prontando dOS senadored da. Oecretariat
• — register mstoS rely/.1 we A stuano !undone' an. Servidonest
• — =tar InfOrrawies censallr atestados a certidges relorifenadO
on a Milian° tuncional dos eery-Morn:
— Inter= a remelt° dos requisites ntabelecidos ern lei. nos eases
de trensgerhacia de tinadoundos.
V — elate= e publics' as listaa clannagrio pan fins de promo:Oat
V/ — preperer es etas cottons de procanhot
VII — prondenciar a levrative des MOS pertineates ao prominent°
venrime de Cargos:
VIII — examiner a dommennio eataide pan a posse as tunclonariosi
IX — costar aa mean:Emcees relative a newel;
X — pronder ea estUdOs sabre Oregon. vantagens e domes doe
servitiCalni
— providenclar a aquin gio e a castrIbUicao de material permanents e de Mrounio, beta como controlar e velar pen sue mods;
FOX — fornecer dedn pare elaboratim do °memento-programa;
= — Organizer so atividades de admmiztrano cle material cis
Pasts, obedecid0 quo preceltua Donn de 28 de Juno d 1970. quo clian
aobre a orgenzageo do Slavin Aanlinistrageo de Material ens AdminUtrecao
Panne Eistadual. (Meta on =Entrada;
X/V — raganizart e onto fingrio gen/ doe ben ImattmOniant
XV — elaborar, eriothemente, 0 invented ° gerel
patrimenlo;
— 599 —
=mania:
XVI — previa/Sonar a mantitende e a Sttlettuicao dos bens per
XVII — =env os sereere de transport= Intentmotored= e le
Mentitenda do equeamento unlade
Arttgo 31 — We Dilator da Dies= de Pee= e AttedetleS Maasma, abet de suss atributobee iegam e regulsmontares mcumbe.
menclonados no =tee
It do ertigo M.
Ir — conceder, em quo/quer Ceet prarrogared de Ora P ara Pea.
nes term= du les111=5° em Inger.
In — Merman ape sendderes que do tAo suberdmadre a 9020 de
Sines nM usufruides no exereke parepondente:
IV — organtaer ens= de ferias dos seraores,
✓ — antennae a preside° de sent= extra/maroon ° ate 120 (Ceuta
e ate) dial.,
VI — conceder e sunray sedans-[ end= e salarlorespea, manna lit
tedone
•
VII — expedir tat do de derneen. de related°, de remodo, de SAMths110 a dispense de pedal temper/re;
VIII — expedir atm decieratarlos solde alteredo de situaceo funand dO Sander;
• — =odd= Ude, nos cams de ma= Myna de name On °Irene
lie °e ten= desqulte oil are. deed° Judd=
X — apettlar feu= de =elan temporare, nee came de relines:do.
X/ — =SIAM carte= de tempo de service, ba llet= a ateetarle le
trequeticia:
Ma — declarer a eidando de Cargo em decorenen de Ird.
XIII — prove:neer o erg:dente ratt y° ps ti
nted= a centratedres,
X/V — vier ea pados de fornecimmito de materiel
XV — =tomer a baled no petrmiend, doe bens moves de neeretare
Artlgo 32 — 0 Santo lidariges e seu delgento tern 0$ =but
toes a competencies de Ordo setorel, pre-less nos arenas On 15 e 11 do Decree-le no 332, de 37 de ebril de 1970.
=pm 99 — A sego tleCamundader einunietratevas moumbe:
I — processor o =panne dterno do Department° de Admads
trAcio;
LE — manter gistadereadoel
• — preparer e eXPerar • Curren:added
IV — reeler, entrain" a eneaminbar a earreSpendenc ut
de pared
✓ — Maar, tear e eentrolar a Enmity= =eras
VI — protoeolan eater, claim/war e registrar process° c pmes
Artlgo 34 — Ao allele da Seche de menicae5es Adonestreteas.
at de sues atneudes legals e regteaMentareS, mead expodd cede= de
Per= prOcessums de autosarradvade.
CAPITUrd V
MVO 35 — A Empress metropolitan% de Planejamento da. Grande
PM Pao SA. — eineinne, vincula A seeretatia de Lee= dos Ned=
rderropoUtenort ten ]meleettvo a dance de surveys necessees ao =a=
men= prOgraMado, 1r:earthmen: a contrale da dement doe aerate cement de
=erase Metropolitan° ou Nes relatives.
— 600 —
CAPITULO VI
Do Fade abstropeatimo de flandsinente e avistimento a do
Cowan de Orients/a
atigo 36 — 0 ando Metropolibino de Financlagento a Investment()
tem pmtlnalldade financier e Investir em ProgtoS interesse getrapontatio.
As*o a7 — A alataagio dos regirsos do Fundo sera suPervDonada
per sun Conaelbo de Oriental°. aim.
• — Secrectglo de EStao doe Negans lattopatenns. qua sera seu
President nay.
— SG:rearm de Estado dos Berneas a °bras Pallas;
• — Defray& de Estado dos TranspOrtee.
IV — reprantante pia Junta de Coordenima Emenedra,
✓ —Diretoareeldente rts instituao de static
pela Junta de qua tray ma anterior.
VI — reasentante da Empresa Metropolitans de ° imamate do
Grande Sato Mao 8A. — SEPIAS&
ratan unite — A cad ° do Presidente e mediate sue soltos
MOO, poderto partielyar dim reunifies do Cantata de °Dana°. sem direlto R
vote. representantes de Gress da Umay do Estado e dos Municipms, bem Como
as enfidedes de area para. Mita Stag.° Mafia, direta ou mapdamente.
• Beggo Metropolitans. de sib Paulo.
Arita 311 — CoMpete ao Conselho de Onentema
I— aprear proJetni de
o t
metropatano desenvolvidos corn
reartios do ninclor.
— aprovar o piano de satiate do Puna.
• — opinar sobre a reduao dos recurspor do Puna quendo
provaemente excederem neetaidetiee dad operaono a qua totem dastgadad:
IV — gaborar, nO pram de a assent° as a pair de sus insalma. ore
guanent0 de opereas
• — clearer seu Segment° Interim
Arta 39 — Cpatitliem mama do rimer
• — As Dante:pandas dotam e dos municaos integrantes la
li
Reggo Menplootana
as Grande Sao Paula, deatinedes a enemas dos servicos
• — prodUto Operagas de mato.
•
—
rentim provenlentas de aid/Cana° di g SOUSreCursos.
V — as finandamentos
operaca de reP asse : e
•
recursa eventuate.
Parana Mao — Enka Sur Oferados, em °pasha de areas
de orate, ate a late de a rt lomquenta per cent° do sell to,
tal os ban e
roller °degrease do Fundo e imams As. sum taidades.
Alfa 10 — As ativIdades Monica relatives aoa prates a Seam J.
nannatigt polo Puna bend 001-no Imeggragno de sue anaemia. sego do corn.
natant:la de IMPLASIS
Artmo 41 — A sisteniat ica e os criteria a sera adotados
pros
meta de Imaimmento
recurs°. do Pao sera Stan em cong/110 a sec
Celabrado entre a MgaLASA e a gelato:go f ganceira do aletega.
eradlto do
Eaado, set denignaCt.a.
CAIITIPLO VI
Dag DISpodetees Mamie
Actego — Picas extbated 0 Grupo Executed. ea. Grande Sao Paulo
— GEOSAN, Conselreo de Desensolaimento da Grande San Paulo e a Conussao
Para Integresiao dos Mated:Des na area da Grande Sio Paolo. ociados, os does
Onmearos, ve la Decceto no 47.863 de 29 de macro de 1967 e destraturadoe. pad
de n. 50.06. de 90 de julho wooe pelo Dedeto n. I.357, de 38. de marco de
1979, a GiaMAN.
3 1° — Os equipamentos e dotades oreamentacias dneuladas ao
Grupo Exec:Ado da Grande S3o Paulo — GEGRAN Ileum dans/era:los, da Semedlar. de Economia e Planejamento. para. a Pecretesia de Estado msSaddle°
metnopolitaima,
Seeredrie, as Eazenda. tomes& dsntro de 20 Strealta) died
Contactorla data cla publicapao deste accrete. prouchnclas necessaries 11. eretIvarad da [m1600-fide das dotaaaes determined & no padded° anterioe.
I
— Enquanto nro se Stand a providkicla que dude o oddgear° anterior, OS Mums occamentarlos atribuldos
GEGRAN seek/ densIderados, as Secretarla
Estado dos NegOcies Meidedletnnos, como =Made de
aespesas Sob a resdNyeanilldade do pesetas do Depadamento de Armeillstragao.
3 4.3 — Os edge/3 cla Secretada de Economia e planejamentra Sated&
no GAGMAN, com add cespectivos ocupantes, fira.m relotados Suede-Ma ma
ledituida, [Mend° a Secreted& de Economia e Plezejamento encamenhar an
Liepartamento cla AdmirldraMo de Passed' do Estado,. no pram de 30 Dintal
Was cOntados da data as subhead.° date peered, ceded° pommel dos serfdom abrangadoS.
Artlgo 43 — 0 detolhamento das atexadade dfim da Sereetana de Es
tado. dos Neddloa Metropolltanos delta Mar Condoled ate 91 cle dezembro
de 1975.
Adage 44 — Os 0330 e entadades execiatoras que cone/seem fiestema
ae Remejamento de Adnandstracao MetiopoLtana, def Mid° add° 2.0 do predate /Octet°, dezerao encamanha. Seccetaris Meade dos Negeolos Medopolatanos, em duas vies, no pram de 97 (noventae di d pentad's da data da mbaos
r
mica° paste decreto, expOwdo eireunstanciada Sabra o andamento eta extrocao d
Plano° 11[03-rands e Preletes, ospeelahnentes
I — a relegate, das obras prOgnunadsis I denstradoes C reel ormad cola
ee
Incalizapaes. elistd e demais espedleadrese
— a relado des
que fora.m aniciadas, especIdeando
quo
estao em andamento aess que se enconteam paralhadvx, own a ilidaradao,
tocante a estas Mantas, das cedes determinadas da paratisedhoe
re — redoladal °bras Sue poderao ser concludes at° o fun do
cordate exercicke
IV — 0 quadeo Mummies4m da utilizacSo dada, ate a data da
sue/Peaces) date delete aos recursas dedlnados execudo de ohms, dm ladecacao dos desilectdos saldos sedateness.
artlgo 45 — ste deerdz ender( can vigor .a data de sue subhead°,
reecexado Demi° n.o 5627, de mardo cle 1975.
Paddy doe Bandsdantes. 5 de mod de 1975
PAULO EGUDIO MARTINS
Roberto Chrmehe Cesar. Seentrtio lidtcaordemard de Neghcios
Meteopoldanos
Prader Eugenie da Shea Rados, Respondendo polo Repethente
da Casa Cadl
Subhead& na Care GINA am 5 de mato de 1975.
Marla Amelia& Gallesest Diretora cla Diviseo de Aloe
do Covenlador
— 602 —
DECREES N. 10.051, DE 13 DE DEZEMBER° DE. 1917
Reorrisona a
Seeretatia de Estado dos
Nestles
providdmens
McImpoliteness Mande mare
amoeba
PAULO EGISMO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAULO. no use de seas It=Iniles leg= e nos termas do Ate testitumenal
B. de 2 de MN de
e do apnea 89 da Lei n 9.717. de 20 de imam de 1977.
Dometa:
MLO I
Da Semen...in de Estado dos Meltable Metropolitans°
Cant-111LO I
Das DiaposieBos Damns:lens
Aritgo la — A Secretaria de EstadO doe
Passes a Ser orgeetzada nes termos dente deerera.
Negenn
Metropolitanos
CAINIMLO
Do Canme FlinelOnel
..pupa 2.0 — Constital o camp) funclonal da Secretaria de Estado
dos Negdales Metropelitanos:
I — a exeelnim cla politica do GovernEnna pare a Morino lietropolitna, da Grande San Paulo)
— a organize:ego, coordeneggo e °Tereeno do SiStema de Planejamento e Adremistraebo Regiao Metropolitans de Grande Eni Paulo, coalescent
demlo entre Gorr=
a) a =slime= do plannamento Integra= de, Regno Me1+01=Gelle
da Grande 960 Paulo a a prepoSnio de norm= pars o sell curoprielent0 e
b) a staborse g o, execusno e Messages-go de programat a Prol etos des
services cameos de interesse metropolitans hansionizeadems rum as eliretrizes
dot pianos de desernionlinento animal ostadual;
et a =Plena°, Sempre qua posstVel, dos serinn, =mons I= Internee metropolitan° observnlas as delibermees
deMt CODEGRAN;
di a °cords:rasa ° da eneescao
promamas a pronto de mteross
se metropoManoi
ei o estabelemmento denormas getais sobre controls
Services
comuns
Interesse metrepolitimon o eau momnmento e controls
I) a implantasele, exectmeto fiscalisamik da polities e des normas
de use do solo de comeateneie es:Mdse.' na area metropolliana. bem nom° a
ProPosISSo e apliegene das respeetives norms plarmiaments. oedema-to :e
controls)
g) a declarasio e a reserve de areas de interesse metropolitans
been eon= o estabelecimento de limilassees admitilStrativas °Moe asses trees, de
eon Ormidede non as norm= regulatlents do Oro do solo metropoUtanol
h) .
~ W SEES Mee~P,~o de Tr,osp,tes vrbanos do
aeyW metoWllty do G,and= Sao Pa
I)
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'C"U'S do nteeeep metmWG4enoSUE~Te Svegb a a P0PiPO dad resPOtlas
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-612-
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a Onsmmtrm :
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eanpao, o a'tdbmpto
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a #asWW m SeereiaSa, pen trots, ofo4ua e
SW'AO n
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m emu,erg .um
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a%0 M atM maesoNs
g
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xltulen do Pasta no aesemcemo do sum fmptet ;
Seatetorfo 0 promenw do trabalbo e m wltmwpaea quo
m palm ansm
oua romfetenem
' Aamemsl acao Pabhm ;
~ do awl
os m lees
nsponav pelo
YNS . pnpoely do aeecuaa do
0.160. Se 10 do JuIO Se lees ;
-
613 -
c) aumrlvar a gom de Imlm nIa mmrdme no eutcIco corm-
sin sulor
o, obemradm u
cbnsrloe Paa tats' de loteressea pmt,;eperal a nnondr,o pea (regain
Pdblma, da Pwmodo eempo Verges, on do
c, emnmr, obmrvodm m temm do IeglsIatso
a ;nsame$o do preenso samln6tMlvo ob do stnn4) m
a peeanmwnunegm a do p relab r. au a
mm)
rermnepm do
®.o ae treads de mole, ;
muar W pronogar suepns 4 prevlls de eervidor, ate eo
a msenLm dim
s-4) determiner pmvldeaelm pua a tmtamacep de rogomto pa
3104 ;
aplkm pens do
I= romp .vnarter m
aaVAO II
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.
.
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0evaw do CONSVt.7t a do
A, Searetm~ m
respective mea de atueaga, compete .
CONSVLTI
-614-
CUNEONAN
a do
CODEONAIe
em mo
mn%ee ;
Geral no aemmpmlm m
m &Bane ou entidae fedoN , t
m Soon US msunma do aompetama do CJNSULTI
o dispnto nos Neeimentos mtenm do CJNsULTE e
as somula dm dedsoe, mmdestoeae dos Covsetos e
de sues
emit4 pan eras sobr assuatm relamnaos
Soon m atdbu
mlfdasee aa e
encargm Sue Me salmon. Atnbuldos Ra Przeloeate a pelo SearNSla UeMdm
t
Conselhm .
BCCAC 3V
14"d®N
IN, YM[ente da Ass o to
iaTamvs, eon
akin dss emupetenmas peevietas no pusgeuo 4onso do mago ds
tAmes
mm do Grmde Bdo Pals na forma
~aofo, bemom, P
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e mavldenols, a x
a WU%um4Pa do sNalquaa
m smsddm ay ad ,o-mn, das
o pdo peaeafla do t""d, a, ,,AM
-awmm Pens tie,< m eenem a de mepenmo. bwtae a ad (trod) dies, hem ammo omevke em moult, a empeosao aWmdo .
6acAG V
De Dime do nepertamento do AdmWStraedo
so ldeetar do Depanam®lu do Adndnitnooli, albm Am
em ronfelidas pin lei ou dearto, em ema AM do atmiao,
AS, de t
nto de AdUUAStr, o ma eaeeamm dea
Vablntte a peogaama de tmbNbo a as ate to doe pe
- 615 -
a Naam Pa*a a aeem n, .immm
h) vlw' ext atos
a publlw9b de uaterta no Tar, Ofiuel do
outran atraukws debrrnwat s WA autmlda4e sopanor.
II-em releeAo a admmutracA de pe (l :
saclAO V
owl Au v idada CampIemmlxe
e Atbldvde Conwlemeutue .alem
du WMPS~~ aue Rw fore mvttridm por lel w dmeb . em 'US Area de
uvu .
relsWOw tlvfdades[va1s
mt r a amm m o aodamwb d e aWV1dWy das w~dMm
whwdm dee
w
de eepreen o a awpen. a l
15 mwfiwl am.
`°marempeas
bn eomo eonverter
mullW peuv de wsp¢us ;o 13r ely aPliwda :
.tnpulc[ar que'he mlsm delmmwdas pelo Dretm
mIstraMAO :
eele[Ao a admlu]tmeb da pemal, nu ammtu da llemetana
metmpodrmm .
pmrmgapaa de peaty Palo wore ;
emba de mmmmenb de w os antm do posse, um cases
atmladm de Irequaela a
de mudanpa d e name do
senla-wale a apme tadaela :
e ss Arlo-mposa am man dos s ;
tea :
dram puma atendm M
I do
equaawaea dm
m eepb psm
pothar titu
m
m
-
m &mMana
reldos a
tr* ao do material a patvMavla, na amhlm
Negbdas6cios
bdas Me4roaalltmm :
RfWo du
'm ,tNm
avele :
asulslGW a dfaan
n reltbu
¢Area d
mladodaa
pxatlva
msmtai a aeompmmar 0 andammb dm ativldWm teenleme ad`
mWStm vas au uuldssee WWmlnWm :
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del
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- 617
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- 62 0 -
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-621-
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- 62 2 -
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-624-
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-626-
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- 636 -
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mMO m Hlglme a AeguraoW d 1 d b, e
mlcwdo alteada ra oal a ertigo 9 . ante dseto ;
dl a do Dhlado de Adntlstraa .
o
m
DO PATIUMOHIO
DISPOslc ES nAIS
Artlgo l7-Os tlWlm do, servldores abracgtdm pm ate decreto serA,
-67-
ANIzo l8-Pete dmmle
room m mnpwGocs en mn m
Palmdo
em vigor ne data m spa pobdmddo .
e, Is m M WO de 1975
USA
PAm,O zumro MARTINS
Gemn TmmgT Smeetmb de mtmo dsNegaoce
da }kdmda
Admiral do eartv FlWq Seeretdno do E tada doe Needdoe
m Amdnl,tmm
Sri,
Rspondmdo polo erpedmnte da
Plm.ate
Pubumdo nn corn Clvd,
do RO,m, A,
15 do rnruno do 1975,
Mina Aneaka Gxlu , uireWr da Motor, do Ata do
Governor
So,
DRORRTO N . 6,022, DE M DE AGOSTO DR rs75
Or amaa n RmreYCa de Eaado do Rspyes lie Tra Wo
PAOLO EOYOIO MARTINS, OOYRRNADOR DO E5PAO0 DE MAO
PA VLO10
Nb
e war tunmmentn m cargo m da
0,717. um do
30 m lane
m s861.
Osrela :
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Des mm mg m Pewmvnmm a do (mm emelmal
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unWlce, lstti lmente
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&oPPaulo .
- 638 -
Da Ps
Ills
a a dM Ene~
g e, flea nu a ,
CAPntto I
Da EYrvtms Silo
~m
de
Rep, do
T.aa,m lam a seguin
.dmawmdao Cmtatianda :
tloo o n do Seorctdno ;
ti T4nka
a:
~ a de Re~ Ddmana :
C)
Laterd o
d) 4p
h~Wedm :
tammb doe .1lAla9ndIW a de RelaWs Empee
Depaelamento de Atladdadex Eaglunalt ;
dmWateveo DaceotNloWa :
denels do Trebalbo Ae4sanal nsa Comwudada
panLL do Segyta do E,tado do Ego Paulo (CCSESP) .
CAPITCLC U
Do Delnlbam®b da E s o tura HWea
SECAC I
Artleo S
Lmdlvm-ae ao Chafe
• - Eecso dl Expedient, ;
do Cabinet, do SeoretAno .
11 -SOmw Temlm de Cmnunicap[m ;
Admld4Madeu ;
WAO de Peomop¢e ;
V -COOwmo Prtem,ante PwmonmG .
•
Mremela',
•
11 -Setae ds Iinpreoea ;
• -Sego de Dlwlga o,
- Se%O CrM4a corn um
ryAnj go 7P -
0
DeWegmento
e
do
u ,o- aum
Admlnunacm, emnpxcende' .
•
• -SWdo do Expwtim4 ;
UI-Dhn,an de ries0Y, c® :
m do Atm ;
- 639 -
•
Sec o de Cedw1rv Pahlmmw3,
de y~ emu Pets w Porwvu a WmFeea Pelm h
C®fenmgeo a Setae de C
v
SeMto do Con Ic*o a Aammutratlvae, mm :
a)
Swdo de Prokedo ;
e) PecAc do Aegotw :
d) perm de gepmpape..
VI-Servya de Tnaamtt®, coin .
M.
;
~ do e^ . . . naeaoao de Frola :
A dma~n de p l~dw :
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v¢ _ Ser*o do Fmmea coin .
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•
Sets de Areehe .
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SEcAO II
Da Aoasaw Tunic .
Anise e? _ SuWedwam-ee a A eoeoeb Temlea :
-Cmpo TeoniCll
-Grvpe de Pwuelameaw Sebcwl (GPO)'.
po de AvamePo de 9semtmho;
Gemm de Controls das Atiddadea Admwletntlvae ;
Cenwo do INmmdtn a Au4gee ;
-6eclo de Eapedleute .
g angs B.• - G Orvpa ae Pwce$mento SeloML mmpeeende :
a-COfepedo ;
-Squ10 ThNm.
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VIII - Sect do Lwmb a< Demo
IX - Book, do
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SacAO IV
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IXNaao de ®g®Fma ;
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III • - 9ttio de Oaew mm lien Sebe de Cmuen cAo
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Imla ;
• -SOm do Expedients ;
III - Fgnlp TCmmn :
•
64J
BFOAO V
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s~o Vx
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0 Rmrvam Reglm,a de R$Iaeds . do xtaealro d Rlbefp
Atendmenm ae OrlAnd1¢;
Atendimeum de 6do Cu .
o 7taaho de 6eorv
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pn 0 5o t o s t
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so m ALVlebl .edg . TsnrvIa a 0tamenbe6
- 0 mgfn ®teelal yue inton m 6YOemra do Fdmmu. 6xnoo d. pNSnos do D p r%mento de
pre tsrS
emNtd de NgAO .uheebela a todV ao nnidade .
644
ePTruw IV
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TITOIA m
ma ntemupbee
OAPMlULO I
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I
III -,nMr IV
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- 652 -
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's/aapa ap sop/nava alo v vozpouvud
'prang ap Sp wpm Janina PP
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pomp sam oopoqvao op anisman supernal kinergsa pezpern p
(lanigala ins
sOluatzteepnba asoolnInua ap orsavoid 04405 OPP/Ilya POP/Pal «I.
— As atribmcnes da SHAD de Engenharla do Trabahl0 ISA
§
Dam dlStrlbuldas entre os &tares que a conapDem
co) a ad°. do Isuls0 IV:
2 — pare, Setor de Prevenctlo a Combete a InAndim, as des altoees
rnmso
rev e Tv do mom IV.
5 3.° As atfibulDes a que referem
slimes ebe.
a do do
sera° tleSerapenbades pe/o Setor de Controle de Ilscallearao.
CEP/TODD IV
Departameides
PHD° 63 — AO Departainent0 do Lager do Trabalhador lectimbe:
I — elaborar prognunas a projetos releclonadOS rota 0 taxer do transMOD
— promises a execuano e 00nSerraaao de unidades de laser:
Mho as a
relaclonathis Corn o laver:
Misters
antic/MD Congeneres do Estado e do pats.
SEW) I
Da SDI. de Expedlente
MAD —A SesSo de Expediente incube executes es. mesmos DrBAD relamoruidos no artlgo
SECAO H
Da MvIsAo 6e Engenai
do
Arago 65 — A Divisao de Engenbana incumbe:
I — &Mc& de Sego de Expedients executer m:memos servIcos
reladonadoe no incleo I do artigo 60:
— strains as Seclo de Esti :Idea a PraJetes:
a) elaborar ou exam/ear proJet0.3 SalatIVOS ODD;
b) prepares as espeolfice ^es de cads obra projetada;
e) &MOM as normas basicas mando a unIfonradada do{ pro/etas e apardfterdea;
d) preparar OrCamentra analiticos des obres:
— Dramas da Seale de ObraS a do Setor a ela subordlnedo:
a) or/enter, ecordana.r e Cmatrolar a constniclo de ohm:
b) examlear es terrenos a sue Muddle legal. dear:m.0A 5 loam
lima des COMB programadee e intormar sabre Da a:der/dacha
ao pmiato:
0) el' sties medloars de seivicas contratadOS °ore tette/roe pare
Matruh processes de pagans:eat° dad parOAD 0Ontratuals:
d) teVestlgar Se MUSH do nap Cumprimento de chusulas contraDeo de servicos eontratedos corn tarcetros:
e) informer processes relathos reaciaito de contrato. prorrOgaCD fie pram e Deirdre de presto:
fiztorlar °brae Conatruldae;
g) prod/Over exeCocao de servicesde meMoramento reparo reforms des obtSd;
h) Dias pear conCerVaCao dos instrumentos e equIpamentos sob
aua response/31E401A
Mongrel& AntC0 — As atribuicdas a que se rererem alinees Arr e
II/ aerao desempashadas pelo Setor
Conserve:Do.
- 655
d peameelenea
Artie° (gi — A Divisao PrOmockinel incumbe:
I — atravee de Seam de Expedients.exeeutar mmaw° servicos tem
latiorvados
incino I do artigo 61;
/V — s[taws de Eocene Tacniar.
a) deamvolver caws vino
8 beteg/nolo do trabelhador ern
7
sua comunictede; b) °Wegner a partitipecalo do trabelhartor em atividades artestims
e eultwels;
unidadee
c) terns/ etetiva a ate-lea° do trabalbador na Went° de Wier;
di promoter e execute° tie calenddrios de aUvidedes educative.,
recreatives e esportivas do trabalbactor;
e) programer etbarnales dfferenelades para 0 atendemento a
Penel aVEG infant°. Jew:] a edultai
— MEWS da Seveio Fromocionel a doe Setoree a els subontleadom
a) Organizer o calenario de espOrtes entre entictedes de ebsee;
organizer eampeonatos espOrtivos beterSinclicalei
c) organizer olimplades esportivesi
di cleeenvolver pates de Manes recreative-reiterate doe teabalhadoires a tanlilia;
e) Premover sidereal% Dadaism no ambito doe metros recreatiVos.
Parente Woo — atribuip5es da Secant Promoctenel titian FEW
diStribuides entre es SetereS que a Ceallebene:
1— pare Setor de Premonies Eaportivas, as tees sin less ince ab»
e Dee do indigo ISE
1— pare o &tor de PromosaCS Reereative-Educecammis, as des Diabetes
vds a ve t do Intim O.
CAPITULO I
AMMO 87 — Ao Departamento de A mistgnsia abedical a Relacreee Empreneriels incuanbe:
I — dar assistencla as enatitudellee empresarials •entacindes
similaree sabre Wanks Waelowdos coin seu enigma. organiseclonal;
WOW zatebes reselean essociaglares
Pronesiobais. nreparando Sets coogregadoe paw o merely° de sue
MEM= tomcat° na vida sinctimel e civics;
IR — amernOrer o Wadonamento studies/ reciproM e corn as eutorldmies
conatiteldae;
IV — estimular ahermonia entre enipregados e °metope:Wes:
V — prwaver a reeking/a
Weald
Meat
SECA° I
Eletne
Erpedlente
Wig° ea — A Secito de Expethente in be exam
se19110s reIsclovados nd .sago 41.
— 656 ....
SECT= n
•
Moons
Athos W — A Dins= de Otientatin Teethes. Incumbti
da seem de Expedient., executer oe meansservicesrens
I —se
cionados no inciso I dO tango 60;
— através de. Setin de Assietencle Ethnical:
a) orient= trabanadores no nu aperitif-momenta sobre conhen
mann de qua nemesia= pare a reorgarutitino a admirtistrathn
undicates;
pa ape
thisoarnento sabre omben
b) =enter trabelhadoree no sou
mentos de qua neonate= re atuatin e pantelptitto sus Ins
sin
c) etherizer a impOrtancla des vide sindical e een enquetiramento
desenvolvimento natiOnth
d) peon:toyer Gallas para. =ern sonic=
— strafes de. Seca° do Aeentatiela Empresarial:
cmtltlo
cionarnentoempregadotimptigador;
b) =mentor o Internee tits empreses oelo major &semolina=
to daS =tins entre o Setor Panic° e 0 =Mad
SE=50
De Illvitho promotional
Arago 70 — titvisAo Promoctinea Incumbe:
— atrans da Stied Expedlenth minutes es median services=Intoned= no inns° I do exam SO;
— através de Ionise Monica;
at Organizerconfereneies. eemlnarns c =eats& nos me= empiesarlais;
b) orttianar sennuArios intensindlesti atendendo ads =Xeres=
de climbed
c) Organ:ear ethos =on= A Integrtino do trabalhador, do sins
Moats e da empresa:
In — atm.= da Sec= Promotion=
a) eaten/Ler ant0 empreses nem-unit& da =egret= doe
elndleatos noe. =Tides des pen:dames de man =oboe a de eon
SOluthes;
b) promOVer encontros pare desenvolver •e• =dinner a estrthtin
dos eindleaton
el matter dentate cern o Pods=Nice em inns= do enctirdallemento sand= it problem= organthtionals e estrus
WI= dos sinticatce;
d) realties =Memento rapt= de =ties eindleen pars a ureathee= e 0 funtioneinento doe tandleatos;
al realized ear= do Arbernetresdo Stiblicel de =re= Sbadithl;
Il divulger cur= sentharlOS e continua, referentes Area nth
CAIMTOLO VI
Do Departamen
RealeAnals
Artigo 71 — Ao Deltirtamento de Athletic= inetionsie netted= theies Administrathas dO
Oscar mpathstinss e projetoe da =enter& ms Retif
—657—
Da Seen de .ExpedSenn
Antis° 72 — A Se* de Expediente mmwbe executer Oa Mesmos
vitos velacionadOS no avtigo
Brag) II
9as Senn% Regional 4s es do linalvaine
— hoe Sewagos Regionals de Bretagne)) do Trabalho, em
ADD°
reIaGSe Jia respective, Rennes Anagnistratives, Linumbete;
I — etraves dee Sects) de Adownistraufio, executor es trabelbos Se admirusteaCtO geral dos 8erelgon
II — ateerês des Segtes de Rigiene e aeguranca do Trabelbot
ene e segoranga do
a) taxer lege/stamen), des eondells de Helstr
Embattle nes emermae da Reintio Anniniatilm;
b) minter o empregador sone os atOrar) que centerometeni
santee0 hem Wen dos trabelhasieres e solve es rawness de
pretegloindividual que Dwell Mr agotados;
a) fiscal= a aplicaelo. nee, empresas, des clisposigges teens e regularnentadas relativen la sues Mess de ettreCO30)
d) Xining amOrglos normstives onentagto sobre nermas Meth
e es/wenn que deVem see adOtadan
e) enee.minhar, atrarec da Diretoria
Servan a Winne de
intent e Segura/Da trabalhadores metaminacns ou expoStos
a. Mentes d
e mangles penissiann;
• °Wenn e Wenger a apnea)) de Hermes relent= 4 men
=WIG e funenivemento de Consisthes Interims de Preeenne
e Acidentes (CRIMP nee enigmas. hem Como participar clan
revenges dessert condabes;
g) sugerin aos &gins Centrals, TIMM mended do pretense am
in fever levestamentos estatistacos e eutres. 'Retireeam cams
de acidentes e de PIOnstias prOlimionais constantes na Rentz Administrative;
ID — streets daS seoges Pronnelonalli:
a)pronOVer esuseS Tleidos, contently:1m e outros encontrolt
junta aos empreervias, relating ks nth/dada% — fine da Secretarial
b) emouniCar aos &Dm deimprenrv, de Regifie Administrative,
hats as pronounce reantades pen Santo:
) visitar. constantanente, tons es pones de Atendimentil da
Reggio, quer para. a promocflo de atIvidades quer pare detect
tar probleram a serene ineleidos a nivel do Service)
1) planner elou nartielper de 'lades as Xleidades culturals. Vet
ereatrvaS e senate do Sonatas/a na Bean
a) meaner contatos Cern e Inger Innico pars 0 ensaminloviens
to de seneges de problemas gents desua fires de atleidades.
participar de tongs as atividades sincliCels promovidas pen
Seeretalla)
/V — atrave' s des Poston de Atendimentel
al executer Sem services administratims;
b) re/Xenon°. os candidates a canteen e proCeder a sell seestro Cadential)
e) verthear a qualificeno prensional dos candidates, auntietendons a testes, quan go neeessern;
dl encaninhar as Candidates a emprege, forneCendo documentecao Winne
empregador;
—653—
e) efetnar Ikfantainento e antes de vadat Junto in ennead ens
perk e Inviter o oadmene atileneado;
0 changera endear° de raga, para fins de reerutamento;
g) °Mann eadmino de Candfdatos a knees ° e do emprems
clue aferevam radar:
h) Mettler eatatietled nark do monneuto de vans e de cant
didetos•
1) erecutn os programed e Mojetos. de Airman°, treinemento e
apeninamento de inamdesoben
I) lova/der mentor fineries eenesin Akre Peofeasmes e
tenon tie nido-denbra;
In) excel/tar as pianos aprovadde. em ielleVe0 anstencie do
trabakedoe. no due diz IP:Pen° Legalard.° 'grebeEMMA Peevidencifiria it de Aseisteneld &end;
n) orienter trabokador quanto sells dinettes e abelgunes
trabekledas o previdenoldriad;
0) convener. sampre qua punk empregadoe enipregadOe.
eentido de toter sans nun) enelliataria doe novenae em
enent0;
1)) enortminher o trabalhador ao Organ oompetente pers. a nun.°
de PreVidanchan
ok orienta.r o nabalbenr do comps em reIarAo ao PmIRUEAL
e emprendas doinstkes em ,a
ao IDPS.
1.° Goa Snares
me de Expenente doe pm de Aterintieneo de Sno
Paulo e de Santo Andre.
executer as stribulons de Dina gar n ins
2.0 — Aos Senn de Co/nano de Wm-de-0W. doe Fobs de
Atindimento de Eflo Paula e de Santo Andre inumbe executer as dtribuines des
aliases gbh g et. An Ap egv e c.10 c4) ineleo IV.
5 3.5 — Aoe &Meet do (Dianna° ao Trabelbador dos Posts de
Atendimento de Sao Paulo e Ile Santo Andra incurnbe executer as ateibunnes
am Minas an, mu t °oh spr e se. do keno IV.
CAPITILMO I
•
Do &cretin° de Delegacy do Tranne
Anna 74 — Ao &cretin° de ESlad0 de Rellede&S do Ttibelho, &dm
ou deeren cabs:
—m Mann an Governedor e r atIvIdades de Petite.:
sUbinter A apreciano do GoVemnor PeO101Os de lel on deono;
b) referenclar mAtoe do Governador relativos do earripo de Duane de sue Pasta;
c) martifenarsse tom assurtas qua devam
Stnnetedos ao
GOvernadOr;
d) inner a Drulpano De Atm e atirldades Crovernanientals;
0) proper ao °mermen a ponce do laser do frabakador, de
essistancle aos Manatee. e as dIretrises dos programed
Walesa° e valorition dos remnant hi/mends;
— em relent) ao Venn Cargo:
compaticer peruke a Assembla La Leann& ou Burs oralsSUB menials de Ingunto Vara prester esclarennientie caponteneernente
nand° regUIarmente COPV012040;
b) dIrDirne 4 ASSeMbIllla Legeslana em resptita a internamtos on bindweed sabre skunks cue Pend
Ens e0Mpetanciaa one ne keen conferidas pm
— 659 —
doge de Pala a immerge eni
a) aulosizas entrevislaS alai Mare essonta a ale cormates:
i expedle atos e instducaes pare a boa mecca° de Consigning°
do Estado, des Las e gegulanientos no Amin° da Secretaria;
e) apresenir rattrap enuel dos traribes exeattados par. Pasta;
decals sObre mpedidos formullides em area ale retain e as
psoprooeireP encamp:Lades Peas Magentas da earns searatha
orientar, airier e fear executer os strvigos Metes g Pasta:
IP Mager atribuada e COrapetanclas, par eto expresso, a says
subadipada;
I) praticar ado e °Mauer aro ou o peras quaggas etribulgas
autoridades subordinadaa:
e Competencies doe been
amear as eisibutoes e eompagria9.6 de OlialqUer unida.de Ou
autosidade slibordloada,
— em sehago admilitaraCIO de pesseald
a) admit. e daspergat sere-Mores nos Manne de leastarr io as
ante;
• Retorisar a expertise° de pecbdo de indices/10 de candidates
basalt:Mos em oolloursca
C) eta.* grata lama a repro:octant° a perm° de sell MeWage;
d) aria= e conceder diaries a serndores desiglados pare eatidido
ou idea° dentro do Pals:
e) conceder e orbits° grail/leas/do a tiro de representada pol
•
de lunar de contang.
I ) canvas. servidores pare liresa gio
selgicoa em ream,
Pala de Ember.:
• der posse a luncioreanos cue the sejam cliretamente subotMaeda;
IA) designer Servidores pare responder polo ergeriena des bliidedee acimalstratives Coe the Plats Mretautente allardinadas;
I) designer nervidores nos termos do Baia to as Lel 11
de 10 de Mae de lag, conceder.pm-laborerrespeetiva;
O designer a mernbroa des Couussrpes de Joao e prordessealte
Permanents e do COlegieclo do Orapo de Panejamenta Bel) designer sorvidores pars mmao on estudo de interege do sera° pablicn. dents ° do territbno do Pals, pelo pram) de ate
CO Peasants» dies;
m) Mar horrid de train.° dee serVideres de Pate;
n) Precedes g almanac:an e reteatieJaMento de pesaal
a) Mannar prat° adinicatrataide e orpeued0
PO de at. PO Mel:eat:0 dies;
p) exOnerar. a pedido, hinalonalo aspen° de cargo an eaulssido:
IV — em inlacgo a SAmioistraga de material e petanianio
a) aufausas siert-use de coneorrancia;
b) designer rnembros da COlass go JulgadOse de Licitaac, ou
responsavel pPJO coma°,
terMos de artino 32 da Let n.
87, de 27 de dezembro de 1272;
e) alga quando Maar eonveniente a plaargo de garantla;
d) homologer aatiodiennao;
e) molar
revanar lieltagro
I) deedica os recurs°.
• autoraer substitidan a liberal° e a restitulaw da gals) entosaas a Maraca ad contra. inclusive a parrogeado de
Pore;
i) designee serador on caillage, pare reCebbliento do ObJeto do
centrato;
1) Mitorres a Masao adinthatrative ou amigivel do antra.
apaar penalichiles, exceto a do deelaraCa0 do *meads,* pant Ileatar
conteatar;
m) expedir noon* pan aplim4o demanta a cale se refere artido 65 e o indso / do aritgo 66 da Lel
89-72;
n) autorizar trunfertnOla de hens mOVeis inclusive Tara dr**
nlo pertenfentes d Pans:
—
em
relean a AdnarnstracAo orcamennria ihnanceha:
V
a) haus* nom*, no ambito da Paeta, relatives 5 Admaristraado
Panatela-a e Orcamentamla, de Mar* corn a orlentacao muse
nada dos Orgine Centrals;
1)) *Novae as props** OrSamentArisS caned* pea* =dad*
competentest
c) suborn*/ annsvento
autoradade competent°
proposta
taverner)** da Pasta;
o de recur
tne orCamentanos pant es Unklades de Deepen*.
VI— em **DV a Admanaltragdo dos Transport* Intern* tdotenzados;
a) encealindme as OlignOs cent/vie propaaader relate* a fine
S. *teased* e *Ogren* snug derenovaDO de fronts;
e) enca.minhar maOrgdoS Centre* pr011esielles relatiVas a odaOn, *tannin, instalacao e les* de vast* e of taIlao:
c) anCalninhar me Organ Centrals prtmosbrnes relatives ao regtatro de cantos de servldores e do veinal° iceado pan. prestacao do service rcehlico;
d) eneaminhar ;am Organa Central, pedidos de squint* de veiculOM
e) barna/ norm* noambito Mt Decretaata. pain a Cote, often*
e garagens;
I) natal** anon* pales subtrotee;
et dander seine a coneenlanda de MraCio de veto** em *rater nao eventual;
ea deeldic Bob* a convenlancia de se eietuar o seguro semi;
I) Indictee os uslarlos permanentes;
autorizar o usuanlo penman* a diner vein* *Mal.
CAP/TI11.0
De Chyle do Gabble* do Secretino
Arta*
— AD Chefs do Chiblnete, Man des convene:dee conieralas par lin ou deereto, *bet
1 — eadne ao Thular da Pasta no dace/open/10 do vas ant:dean:
— repeSentar o senetarto floe CMS linpedirtientos ou quand0 the for
detennloado;
In — vipervisiooar Os servicoe do nabinete:
Iv — requisliar transporte *no pant smolder* en sent dentro do
CAPITIILO III
Dos Meier* de Departnnenie
SFDAO I
*tap 76 — Am Direness doe DepartamentOS de AdmintigrACIO, tie
Reculan nunialios 40 Larne do Trabalbador, do ASSistInda Shadical e de Detentes
roprinarials, e de stlridederf Beeman al em des ouspineanCias Sue Me foray
cool arida., par lei ou
u regalement, Cabe:
— 661
I — relativamente a administragdo de pessoal:
a) propor a admissan, requisigan ou contratagao de pessoal para
prestar servigo nos Departamentos;
b) dar posse a nomeados para cargos de diregao e chefia das
unidades subordinadas;
c) aprovar a indicagdo ou designar substitutos de cargos ou fungoes de diregdo ou chefia das unidades subordinadas;
d) proceder a classificagdo e ao remanejamento do pessoal;
e) autorizar horaxios especiais de trabalho;
f) autorizar e prorrogar a convocagao de servidores para a prestagdo de servigos extraordinfirios, por prazo nao superior a 120
(canto e vinte) dias;
g) autorizar o pagamento de transporte e diarias de servidores,
ate 30 (trinta) dias;
h) autorizar por ato especifico a requisigao de transporte de pessoal, por conta do Estado, observadas as restrigOes legais vigentes;
i) autorizar a inclusdo de servidores no Regime de Dedicacao
Exclusiva nos termos da legislagao pertinente;
j) autorizar o gozo de licenga-premio;
1) conceder licenga-premio em petunia;
m) conceder licenga ao funcionario para tratar de assuntos particulares;
n) designar funcionario para o exercicio de substituigào remunerada, encaminhando a relagdo de designagan ao Chefe de
Gabinete;
o) decidir nos casos de absoluta necessidade dos servigos sobre
a impossibilidade de gozo de ferias regulamentares e autorizar
o gozo de ferias usufruidas, no exercicio correspondente a servidores do Departamento;
p) indicar ao Secretario os membros da Comissan de Promoga",o;
q) ordenar a suspensao preventiva por prazo nan superior a 60
(sessenta) dias;
r) aplicar penalidade de suspensao ate 30 (trinta) dias;
s) instaurar sindicancia;
t) propor instauragao de inquerito administrativo para apurar
infrageies de servidor;
II — relativamente a administragdo financeira e orgamentaria:
a) autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotagaes
liberadas, para a Unidade de Despesa, bem como firmar contratos, quando for o caso;
b) autorizar adiantamentos;
c) submeter, ao dirigente da Unidade Orgamentaria, dados para
elaboragäo da proposta orgamentaria;
d) autorizar liberagao, restituigao ou substituigão de caugao em
geral e de fianga, quando dadas em garantia de execugän
de contrato;
III — relativamente a, administragdo de material e de patrimOnio:
a) autorizar, por ato especifico, a requisigäo de transporte de
material;
b) autorizar ou dispensar licitagdo nos termos do artigo 24, da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972 desde aue a despesa
previsivel nä° atinja o limite exigivel para concorrencia
blica;
c) autorizar locagdo de imOveis e respectiva despesa;
d) autorizar a transferéncia de bens maveis no Ambito do Departamento;
IV — em relagao a administragao dos transportes internos motorizados:
a) distribuir os veiculos pelos Orgaos detentores;
b) decidir sobre a conveniencia de execugdo de reparos;
- 662 -
c)
d)
e)
f)
g)
decidir sobre escalas de revisal() geral e de inspecties periAdicas;
aprovar o julgamento de licitagOes para execugAo de servigos
de reparagdo;
propor ao dirigente da frota alteragOes da subfrota e a restituigdo de veiculos oficiais;
baixar normas no Ambito da subfrota;
zelar pela aplicagão das normas gerais e internas sobre uso,
guarda e conservacdo de veiculos oficiais.
SECA() II
Das Competencias Especificas
Artigo 77 — Aos Diretores dos Departamentos de Recursos Humanos,
do Lazer do Trabalhador e de Assistencia Sindical e RelagOes Empresariais,
compete:
I — fazer executar a programagdo da Pasta referente a sua area de
atuagAo;
II — propor ao Secretdrio o remanejamento da programagdo;
III — prestar orientagio tecnica ao Diretor do Departamento de Atividades Regionais.
Paragrafo Anico — Ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos compete ainda, aprovar a lista mensal de zoneamento de agentes de fiscalizagdo, em exercicio nos Servigos Regionais de Relagees do Trabalho, elaborada
pelo Diretor do Departamento de Atividades Regionais.
Artigo 78 — Ao Diretor do Departamento de Atividades Regionais,
compete:
I — fazer cumprir, nas unidades tecnicas que the säo subordinadas, as
atividades constantes das programagOes dos demais Departamentos
Tecnicas da Pasta;
II — manter entrosamento de suas atividades tecnicas com as demais
Areas tecnicas da Pasta;
III — fiscalizar as atividades dos Servigos Regionais de RelagOes do
Trabalho;
IV — analisar os relatOrios mensais das atividades desenvolvidas pelos
Servigos Regionais de RelagOes do Trabalho e encaminhd-los ao
Secretario;
V — providenciar junto ao Departamento de Administragdo, os recursos humanos, materiais, financeiros e outros necessdrios ao desenvolvimento das atividades dos Servigos Regionais de RelagOes do
Trabalho.
Artigo 79 — Ao Diretor do Departamento de Administragdo, compete,
no Ambito da Secretaria:
I — orientar os dirigentes dos Argalos da Pasta, bem Como atendé-los
nos assuntos de administragdo geral;
II — dar posse a funciondrios ressalvado o disposto na alinea "b", do
inciso I, do artigo 76.
CAPITULO IV
Dos Diretores de Divisio e de Servico
SWAG I
Das Competéncias Gerais
Artigo 80 — Aos Diretores de Divisdo e de Servigo, alem das competências que the forem conferidas por lei ou regulamento, cabe:
-
663 -
I — providenciar a instrug'do de processos e expedientes que devam ser
submetidos a consideragao superior, manifestando-se conclusivamente, a respeito da materia;
II — decidir sobre recursos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que nao esteja esgotada a instancia administrativa;
III — aplicar penalidades ate a de suspensao, limitada a 15 (quinze) dias;
IV — praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer atribuigties ou
competkncias dos Orgaos, autoridades ou servidores subordinados;
V — avocar, de modo geral ou em casos especiais as atribuigOes de
qualquer servidor, &Tao ou autoridade subordinada;
VI — supervisionar as atividades tecnicas e administrativas das unidades que the sao subordinadas.
SECAO II
Das Competkncias Especificas
Artigo 81 — Ao Diretor da Divisao de Mao-de-Obra, do Departamento
de Recursos Humans, compete:
I — adequar os objetivos e metas das unidades que the s5,o subordinadas as diretrizes dos programas do Departamento;
II — propor ao Diretor do Departamento a celebragdo de convenios
com entidades congèneres.
Artigo 82 — Ao Diretor da Divisao de Higiene e Seguranga do Trabalho, do Departamento de Recursos Humanos, compete:
I — acompanhar o desenvolvimento da execugao dos programas de sua
area, junto aos Servigos Regionais de RelagOes do Trabalho;
II — estimular os trabalhos de pesquisa e de educagdo em sailde ocupacional;
III — manter intercambio de informagOes corn entidades congéneres;
IV — propor ao Diretor do Departamento a celebragao de convenios;
V — analisar a lista mensal de zoneamento dos agentes de fiscalizagao
em exercicio nos Servigos Regionais de RelagOes do Trabalho, proposta pelo Departamento de Atividades Regionais.
Artigo 83 — Ao Diretor da Divisao de Engenharia, do Departamento
do Lazer do Trabalhador, compete:
I — acompanhar o desenvolvimento da execugao dos projetos de construgdo de unidades de lazer;
II — providenciar recursos para a conservagdo de unidades do lazer
em funcionamento;
III — propor ao Diretor do Departamento a contratagao de servigo especializado de terceiros, bem como a abertura de concorréncia
pAblica para a execugao de obra.
Artigo 84 — Ao Diretor da Divisao Promocional, do Departamento do
Lazer do Trabalhador, compete:
I — examinar e encaminhar a apreciagao do Diretor do Departamento os calendarios de atividades educativas, recreativas e esportivas do trabalhador, bem como os regulamentos de promogdes esportivas e culturais;
II — acompanhar a execugao das programagOes educativas, esportivas e
recreativas;
III — incentivar a organizagao de competigOes e campeonatos esportivos
intersindicais;
-
664 -
IV — incentivar e colaborar na promogao de atividades culturais e
artisticas;
V — propor alteragOes nas programageres planejadas;
VI — orientar e coordenar, em conjunto com o Diretor do Departamento
de Atividades Regionais, as atividades sOcio-educativas e recreativas de Centros Educativos, Esportivos e Recreativos do Trabalhador.
Artigo 85 — Ao Diretor da Divisao Promotional, do Departamento
de AssistOncia Sindical e RelagOes Empresariais, compete:
I — providenciar os expedientes e recursos necessarios para a organizacao de palestras, conferOncias, seminarios e outros encontros,
nos meios sindicais e empresariais;
II — acompanhar a execugao das atividades programadas para a Equipe Tecnica;
III — opinar sobre quaisquer problemas surgidos na execugao da programagao, propondo os reajustes necessarios.
Artigo 86 — Ao Diretor da Divisao de Material e Servigos, compete:
I — assinar as cartas-convite e providenciar as medidas para a execugao de tomada de pregos nos termos do artigo 22, da Lei n.
89/72;
II — autorizar a baixa no patrimOnio dos bens mOveis;
III — providenciar a preparagao do expediente relativo a abertura de
concorrOncias e visar os pedidos de fornecimentos;
IV — coordenar e fiscalizar as atividades relativas a aquisigao e distribuigao de material permanente e de consumo, no ambito da Pasta.
Artigo 87 — Ao Diretor da Divisao de Pessoal, compete:
I — autorizar a prorrogagao de prazo para posse ou exercicio de servidores;
II — expedir titulos de promogao, exoneragáo e dispensa corn base em
ato ou despacho superior;
III — expedir titulos de provimento de cargos piiblicos, decorrentes de
decretos do Governador;
IV — apostilar titulos de provimento de cargos, antes da posse, em
casos de retificagao de nome;
V — conceder:
a) adicionais por tempo de servigo;
b) salario-familia e salario-esposa, bem como suprimi-los;
c) sexta-parte;
VI — conceder licenca aos servidores na forma legal:
a) para tratamento de safide;
b) quando acidentado no exercicio de suas atribuigOes ou atacado
de doenga profissional;
c) a funcionaria gestante;
d) por motivo de doenga em pessoa da familia;
e) para cumprir obrigagOes concernentes ao servigo militar;
f) a funcionaria casada corn funcionario ou militar removido independentemente de sua solicitagao, para prestar servigos
dentro do territOrio national;
g) compulsoriamente como medida profilatica;
VII — declarar sem efeito as nomeagOes, a pedido ou quando o nomeado nao houver tornado posse no prazo legal;
VIII — despachar, expedir ou apostilar titulos referentes a:
a) exoneragao ou dispensa, a pedido ou em consequencia de nomeagao ou admissao para outro cargo ou fungäo;
-
665 -
extingdo de cargos, quando determinada em lei;
aposentadorias;
vantagens de ordem pecuniaxia observados os criterios firmados pela Administragao quanto ao seu cumprimento;
IX — encaminhar ao Departamento de Administracao de Pessoal do
Estado (DAPE), os pedidos de indicagdo de candidatos aprovados
em concurso pfiblico (PIC).
b)
c)
d)
Artigo 88 — Ao Diretor do Servico de Orientagäo ao Trabalhador, do
Departamento de Recursos Humanos, compete:
I — providenciar meios a Equipe Tecnica a fim de capacitar e reciclar
os Orientadores Trabalhistas e Previdenciarios em exercicio nos
Servigos Regionais de RelagOes do Trabalho;
II — estudar e manter atualizadas as tOcnicas de execugdo de orientagao trabalhista e previdenciaria;
III — propor a celebraao de convënios corn entidades congèneres.
Artigo 89 — Aos Diretores dos Servigos Regionais de RelagOes do Trabalho, do Departamento de Atividades Regionais, compete:
I — representar a Secretaria de RelagOes do Trabalho na Regido;
II — organizar e supervisionar a execugdo das atividades das unidades
que the s d
- o subordinadas;
III — elaborar e encaminhar relatOrios periOdicos e mensais das atividades desenvolvidas ao Diretor do Departamento;
IV — opinar sobre a necessidade de alteragOes nos programas elaborados
pelos Orgdos de planejamento.
Artigo 90 — Ao Diretor do Servico de Finangas, compete:
I — autorizar pagamentos, de conformidade corn a programacao financeira;
II — assinar cheques, ordens de pagamento e a transferéncia de fundos e outros tipos de clocumentos adotados para a realizagdo de
pagamentos, em conjunto corn o Chefe de Segâo de Despesa ou
com o Diretor do Departamento de Administragdo;
III — aprovar a prestagdo de contas referentes a adiantamentos.
Artigo 91 — Ao Diretor do Servico de Transportes, como dirigente de
organ detentor, compete:
I — distribuir os veiculos pelos usuarios e designar motoristas;
II — autorizar requisigOes de transportes;
III — aprovar escalas de motoristas;
IV — decidir sobre requisicao de combustivel, material de limpeza, acessOrios e pecas para pequenos reparos;
V — zelar pelo cumprimento de normas gerais e internas e fiscalizar a
utilizagdo adequada de veiculo oficial;
VI — determinar a apuragdo de irregularidades;
VII — atestar, para fins de pagamento, o use de carro de servidor no
servico
CAPiTULO V
Dias Competências Comuns
Artigo 92 — Sao competèncias comuns ao Chefe de Gabinete, Diretores de Departamento, Diretores de Divisao, Diretores de Servico, Chefes de Sega°
e aos Encarregados de Setor:
I — decidir sobre pedido de abono ou justificagato de faltas ao servico,
nos limites previstos pela legislagao vigente;
-
666 -
II — dar exercicio aos servidores classificados em unidades administrativas que lhes foram diretamente subordinadas;
III — controlar a frequencia didria dos servidores diretamente subordinados, bem como atestar a respectiva frequencia mensal;
IV — autorizar a retirada do servidor, durante o expediente;
V — avaliar o merit° dos funciondrios que the sdo mediata e imediatamente subordinados;
VI — conceder periodo de transito;
VII — conceder gozo de ferias aos subordinados;
VIII — requisitar material permanente ou de consumo.
§ 1.° — Aos Chafes de Segao compete, ainda, aplicar penalidades ate
a suspensao, limitada a 8 (oito) dias.
§ 2.° — Ao Chefe da Sega° de Despesa compete, ainda, assinar notas
de empenho e subempenho.
TITULO V
Das Disposiciles Gerais e Finals
CAPITULO I
Dos Postos de Atendimento
Artigo 93 — Os Postos de Atendimento de Sao Paulo, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo Andre, Sao Bernardo do Campo, Sao Caetano do
' Jose dos Campos, Sorocaba, Campinas, Ribeirao Preto, Bauru,
Sul, Santos, Sao
Sao Jose do Rio Preto, Aracatuba, Presidente Prudente e Marilia, tem nivel de
Segao Tecnica.
Artigo 94 — Os Postos de Atendimento de Cubatao, Sao Sebastiao,
Registro, Guaratingueta, Taubate, Botucatu, Itapeva, Americana, Braganca Paulista, Jundiai, Limeira, Mogi-Mirim, Piracicaba, Araraquara, Barretos, Franca,
Ituverava, Jaboticabal, Orlandia, Sao Carlos, Lins, FernandOpolis, Votuporanga,
Andradina, Birigiii, MirandOpolis, Pereira Barreto, Adamantina, Dracena, Presidente Epitacio, Presidente Venceslau, Assis, Ourinhos e Tupa, bem como os Postos de Atendimento da Capital, tem nivel de Setor Tecnico.
Artigo 95 — As fungOes de Chefia e de Encarregatura dos Postos de
Atendimento, serao exercidas em confianga.
Artigo 96 — 0 Secretario de Relap:5es do Trabalho fixard, atraves de
Resolugao, a area geografica de atsndimento de cada Posto, observada a Regionalizagao Administraitva do Estado.
CAPITULO II
Do Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador, da Capital
Artigo 97 — 0 Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador (CERET) da Capital, que tem por objetivo oferecer ao trabalhador oportunidade de desenvolver atividades de lazer comunitario de natureza social, cultural e esportiva, passa a ter nivel de Sega° Tecnica e fica subordinado ao Servico
Regional de Relacaes do Trabalho da Grande Sao Paulo.
CAPITULO III
Disposiao Final
Artigo 98 — Este Decreto e sua Disposigao TransitOria entram ern vigor na data de sua publicagao ficando revogados o Decreto de 29 de julho de 1970,
que disptie sobre a estruturagao do Sistema de Administragäo dos Transportes In-
667 —
ternos Motorizados na Coordenadoria do Trabalho de Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e Administracao, o Decreto n. 3.595, de 25 de abril
de 1974, o Decreto n. 5.572, de 29 de janeiro de 1975, o Decreto n. 5.862, de 2 de
man° de 1975, o becreto n. 6.116, de 6 de maio de 1975, e o Decreto n. 6.377, de 4
de julho de 1975.
DISPOSICAO TRANSITORIA
Artigo dnico — A Secretaria de Economia e Planejamento, providenciaxa as transferancias dos saldos das dotacdes orgamentazias do Centro Educativo, Recreativo e Esportivo (CERET), da Capital, para o Departamento de At:vidades Regionais e para o Departamento do Lazer do Trabalhador, da Secretaria de Relagdos do Trabalho.
Palacio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretario de RelagOes de Trabalho
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo
Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1975.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora de Divisaa de Atos
do Governador
DECRETO N. 7.7540 DE 1.° DE ABRIL BE 1976
Transfere a vinculacao da Companhia de Seguros do Estado de $ao Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAULO, no use de suas atribuicaes legais e corn fundamento no artigo 89 da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando que a COSESP, no desenvolvimento de suas atividades fins, promove, tambem, aplicaglies de suas disponibilidades no mercado de
capitais, dando assim atendimento as recomendagdes do Governo Federal;
Considerando que as aplicagaes desses recursos devem ser orientadas e coordenadas de conformidade corn a politica crediticia e financeira do
Governo;
Considerando que essa orientagao deve decorrer de medidas estabelecidas pelos Orgaos competentes de coordenagao financeira do Estado, o que,
justifica vinculagao mais racional da empresa,
Decreta:
Artigo 1.° — A Companhia de Seguros do Estado de Sao Paulo
(COSESP), passa a vincular-se a Secretaria de Estado dos Neg .&los da Fazenda.
Artigo 2.° — Este decreto entrara em vigor na data de sua publicacao, ficando revogados o inciso I do artigo 3.° e a alinea "b" do inciso II, do
artigo 4.°, do Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de 1975.
Palacio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretario da Fazenda
Jorge Mialuly Netto, Secretario de Relaciies do Trabalho
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo
Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1. 0 de abril de 1976.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora de Divisao de Atos
do Governador
—
668 —
DECRETO N. 8.748, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976
Altera a vinculag10 da Companhia de Seguros do Estado
de Sao Paulo S/A COSESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAULO, corn base no art go 4.° do Decreto-lei Complemental. n. 7, de 6 de novembro de 1969 e corn fundamento no artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° — A Companhia de Seguros do Estado de Sao Paulo S/A.
— COSESP vincula-se a Secretaria de Estado dos Negerclos da Fazenda, por
intermedio do Banco do Estado de Sao Paulo S/A. — BANESPA.
Artigo 2.° — Este decreto entrara, em vigor na data de sua publicagdo, ficando revogado o decreto n. 7.754, de 1.° de abril de 1976.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretario da Fazenda
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo
Expediente da Casa Civil
Publ cado na Casa Civil, aos 11 de outubrc de 1976.
Maria Angelica
do Governador
Diretora de Divisao de Atos
DECRETO N. 10.073, DE 2 DE AGOSTO DE 1977
Altera dispositivos dos decretos que especifica, relativos
a competencia de Secretaries de Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAULO, no use de suas atribuigOes legais e corn fundamento no artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° — A alinea «b» do inciso II do artigo 74 do Decreto n. 6.632,
de 20 de agosto de 1975, a alinea «i» do inciso I do artigo 131 do Decreto n. 510,
de 29 de janeiro de 1976, a alinea «i» do inciso I do artigo 71 do Decreto n. 7.730,
de 23 de margo de 1976 e a alinea <d» do inciso I do artigo 40 do Decreto n. 8.873,
de 25 de outubro de 1976, passam a ter a seguinte redagao:
«providenciar, observada a legislagao em vigor, a instrugao dos
expedientes relativos a requerimentos e indicagOes sobre materia pertinente a Pasta, dirigidos ao Governador pela Assembleia Legislativa
do Estado, restituindo-os a Assessoria Tecnico-Legislativa (ATL)».
Artigo 2.° — Ficam incluidas a alinea «u» no inciso I do artigo 93 do
Decreto n. 9.605, de 24 de margo de 1977 e a alinea «j» no inciso I do artigo 32
do Decreto n. 9.606, de 24 de margo de 1977, corn a mesma redaato dada pelo
artigo anterior aos dispositivos nele mencionados.
— 669 —
Artigo 3.0 — Este decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Palacio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretario da Educaeao
Max Feffer, Secretario da Cultura, Ciancia e Tecnologia
Jorge Maluly Neto, Secretario de Relacties do Trabalho
Raphael Baldacci Filho, Secretario do Interior
Afrinio de Oliveira, Secretario de Estado — Chefe da Casa Civil
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretario do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomas, Diretora Subst. da Divisao de Atos Oficiais
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670 -
DECRETO N. 5.929, DE 15 DE MARCO DE 1975
Altera a estrutura e a denominaeao da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
cria a Secretaria de Estado dos NegOcios de Esportes e Turismo e de providencias
correlates
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAULO, no use de suas atribuigOes legais, e
Considerando que do exame da estrutura da Secretaria de Culture,
Esportes e Turismo, estabelecida pelo Decreto n. 4.093, de 26 de julho de 1974,
resultou verificar-se que ela compreende areas de naturza diverse;
Considrando a converriencia de fe agruparem, na mesma Secretaria, organs e entidades, cujas fungOes por se referiram a, ciencia e a tecnologia,
se relacionam corn a culture,
Considerando que, adotada essa orientagao, remanescem, da atual
Secretaria de Culture, Esportes e Turismo, as atividades atinentes aos esportes e
ao turismo, as quais devem passar a constituir outra Secretaria de Estado;
Considerando que o Poder Executivo este, autorizado a reorganizar os
servigos da Administragao direta e indireta do Estado, nos termos do artigo 89
da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967;
Decrete:
DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CIENCIA E TECNOLOGIA
Artigo 1.° — Passa a denominar-se Secretaria de Estado da Culture,
Ciéncia e Tecnologia, a Secretaria de Culture, Esportes e Turismo.
Paragrafo anico — A Secretaria de que trata este artigo compete
estimular e difundir as artes, as ci6ncias humanas e a tecnologia e desenvolver
a politica de amparo a culture, de acordo corn as diretrizes estabelecidas pela
Lei n. 10.294, de 3 de dezembro de 1968.
Artigo 2.° — Sao Orgaos da Secretaria de Estado da Culture, CiOncia
e Tecnologia:
I) o Gabinete do Secreterio, compreendendo;
a) a Segao de Expediente;
b) a Segao de InformagOes a Assemblêia Legislative;
c) a Segao de Biblioteca;
d) o Setor de Relacties PithHoes;
e) a Consultoria Juridica;
f) o Grupo de Planejamento Setorial;
g) a Comissao Processante Permanente;
h) a Comissao de Fiscalizacao do Regime de Dedicagao Exclusive; e
i) o Centro Estadual de Culture e Civismo;
II) o Conselho Estadual de Culture, corn seus orgaos colegiados e
sua Secretaria Geral, cuja denominagdo de Secretaria Executive (Departamento
Tecnico — Nivel II) fica restabelecida;
III) o Conselho de Defesa do Patrim6nio HistOrico, ArqueolOgico,
ArtisLico e Turistico do Estado (OONDEPHAAT);
IV) o Departamento de Administragao;
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671 -
V) a Coordenadoria do Patrimenio Cultural;
VI) o Conselho Estadual de Tecnologia;
VII) o Fundo de Desenvolvimento Cientifico e TecnolOgico;
VIII) o Servico Estadual de Assistencia aos Inventorq;
IX) o Institute de Pesos e Medidas do Estado de Sao Paulo.
§ 1.° — Os orgaos mencionados nos incisos VI e VIII e o Fundo
a que se refere o inciso VII, todos deste artigo, sao transferidos da Secretaria
de Economia e Planejamento.
§ 2.° — 0 Institute de Pesos e Medidas do Estado de Sao Paulo é
transferido da antiga Secretaria do Trabalho e Administragao.
Artigo 3.° — Para efeito do disposto no Decreto-lei Complementar
n. 7, de 6 de novembro de 1969, e nas suas alteracees, vinculam-se a Secretaria de Estado da Cultura, Ciancia e Tecnologia:
I) a Fundagao de Amparo a Pesquisa do Estado de Sao Paulo;
II) a Fundacao Padre Anchieta — Centro Paulista de Radio e TV
Educativa.
DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS
DE ESPORTES E TURISMO
Artigo 4.° — 2 criada a Secretaria de Estado dos Negecios de Esportes e Turismo.
Paragrafo tinico — A Secretaria de que trata este artigo compete incentivar o turismo e desenvolver as atividades compreendidas no sistema estadual de desportos, contido no Decreto-lei n. 190, de 29 de janeiro de 1970.
Artigo 5.° — Sera, titular da Secretaria, a que se ref ere o artigo
anterior, o ocupante de urn dos cargos de Secretario Extraordinario, prevista
nos artigos 92 e 93 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, corn a denominacao de Secretario Drtraordinario dos NegOcios de Esportes e Turismo.
Artigo 6.o — sao Orgaos da Secretaria de Estado dos Negocios de
I) o Conselho Estadual de Turismo;
II) o Conselho Regional de Desportos;
III) a Coordenadoria de Esportes e Recreagao;
IV) a Coordenadoria de Turismo;
V) a Estrada de Ferro Campos do Jordao;
VI) o Posto de Informagees e Recepgao de Brasilia.
Paragrafo anico — Os Orgaos a que se ref ere este artigo sao transferidos da antiga Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 7.° — Para efeito do disposto do Decreto-lei Complementar
n. 7, de 6 de novembro de 1969, e nas suas alteracoes, passam a vincular-se
Secretaria de Estado dos NegOcios de Esportes e Turismo;
I) o Fomento de urbanizagao e melhoria das Estancias —
"FUMP,ST";
II) a Fundagao Parque Zoologico de sao Paulo.
DO PESSOAL
Artigo 8.° — Ficam integrados nas tabelas e partes a que corresponderem, no Quadro da Secretaria de Estado da Cultura, Ciencia e Tecnologia,
ora criados:
I) os cargos destinados, nos termos do Decreto n. 4.490, de 13 de
setembro de 1974, aos Orgaos que compoem, por este decreto, a mesma Secretaria;
II — os cargos criados pelos artigos 7.° e 9.o, inciso IX, do Decretolei n. 4, de 6 de marco de 1969, revogada a lotagdo desses cargos, feita pelt)
Decreto n. 4.491, de 13 de setembro de 1974;
—
672 —
III) — os cargos criados pelo Decreto-lei n. 199, de 27 de fevereiro
de 1970, mantida, sua lotacao no Conselho Estadual de Cultura;
IV — os cargos lotados nos Orgaos mencionados no artigo 2.° deste
decreto;
V — os cargos lotados no Conselho Estadual de Cultura, em 1."
de mare() de 1971, e que hajam sido relotados em Orgaos pertencentes as areas
de esportes ou turismo.
Paragrafo Unico — Transferem-se para a Secretaria de Estado da
- es pertencentes aos Orgaos mencionados
Cultura, Ciencia e Tecnologia as lung 6
no ratigo 2.° e na situactio e nas condicOes em que se encontra o pessoal contratado, temporario ou credenciado, que neles esteja em exercicio.
Artigo 9P — Pica excluido do Anexo I do Decreto n. 5.559, de 28
de Janeiro de 1975, um cargo de Diretor (Divisao — Nivel II), referencia CD-9,
que figura no referido anexo como pertencente ao Conselho de Defesa do PatrimOnio Histbrie°, ArqueolOgico, Artistico e Turistico do Estado.
Artigo 10 — Passam a constituir o Quadro da Secretaria de Estado
dos NegOcios de Esportes e Turismo, ora criado, nas tabelas e partes a que
corresponderem, os cargos lotados nos Orgaos referidos no artigo 6.° deste decreto, observado o disposto em seu artigo 8°.
Paragrafo unico — Transfere-se, na situacilo e nas condicOes em
que se encontra, para a Secretaria de Estado dos NegOcios de Esportes e Turismo o pessoal contratado, temporario e credenciado em exercicio nas areas
de esportes e turismo da antiga Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 11 — Dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da vigencia deste decreto, a Secretaria de Estado da Cultura, Ciencia e Tecnologia
fara publicar a relactio dos cargos e fungOes e de seus respectivos titulares,
bem como a do pessoal contratado, temporario e credenciado abrangidos pelas
disposicOes anteriores, indicando as Secretarias a que forem destinados.
DAS DOTA'QOES ORCAMENTARIAS
Artigo 12 — Os saldos das dotacOes orgamentdrias atribuidas as
Unidades de Despesa da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo ficam
transferidos na seguinte conformidade:
I — Para a Secretaria de Estado da Cultura, Ciencia e Tecnologia
a) Na Administractio Superior da Secretaria e Sede, os do:
1 — Gabinete do Secretario e Assessorias;
2 — Departamento de Administracao;
3 — Conselho de Defesa do Patrimernio HistOrico, ArqueolOgico,
Artistico e Turistico do Estado.
b) na Coordenadoria do Patrim6nio Cultural:
1 — os da Administragito da Coordenadoria do Patrimbnio
Cultural;
2 — os da Divisao de Arquivo do Estado;
3 — os da Divisao de Museus;
4 — os da Divisao de Preservacao Artistico-Cultural;
5 — os do ConservatOric Dramatic° e Musical «Dr. Carlos de
Campos», de Tatui;
6 — os da Orquestra SinfOnica Estadual;
II — Para a Secretaria de Estado dos NegOcios de Esportes e Turismo:
a) na Coordenadoria de Esportes e Recreacilo, os da:
1 — Administraao da Coordenadoria de Esportes e Recreacao;
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2 — Divisao de Esportes;
3 — Divisao de Recreacao.
b) na Coordenadoria do Turismo, os da:
1 — Administragao da Coordenadoria do Turismo;
2 — Divisao de Pesquisa e Planejamento;
3 — Divisao de OperagOes e Atividades;
4 — Divisao de Documentagan e Informatica.
c) na Estrada de Ferro Campos do Jordao, os dessa ferrovia.
Paragrafo finico — Para os efeitos deste artigo, incluem-se no inciso
I, as Unidades de Despesa Conselho Estadual de Tecnologia e SEDAI, pertencentes a Secretaria de Economia e Planejamento, bem como o Fundo de Desenvolvimento Cientifico e TecnolOgico — «FUNCET».
DO PATRIMONIO
Artigo 13 — Passam para a Secretaria de Estado da Cultura, Orencia e Tecnologia os bens, mOveis e imOveis, da antiga Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo.
§ 1.° — Passam tambêm para a responsabilidade da mesma Secretaria o terreno, e benfeitorias, situado a Alameda Nothmann e declarado de
utilidade pablica, para fins de desapropriagao, por Decreto de 19 de dezembro
de 1969, inclusive as edificagOes posteriores, bem assim os imOveis e suas benfeitorias, situados a Avenida Europa n. 158 e a Rua Conselheiro Ramalho
n. 538, declarados de utilidade pUblica, respectivamente, por decretos de 7 de
dezembro de 1971 e 11 de janeiro de 1972.
§ 2.° — Excluem-se da aplicagao deste artigo os bens destinados
As areas de esportes e turismo, notadamente os conjuntos de imOveis situados
na Agua Branca e no Ibirapuera.
DISPOSICOES FINAIS
Artigo 14 — Os titulos dos servidores abrangidos por este decreto
sera° apostilados pelas autoridades competentes
Artigo 15 — Este decreto entrara em vigor na data de sua publicae&o, revogadas as disposigOes em contrario.
Palacio dos Bandeirantes, 15 de mare() de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Games Teixeira, Secretazio de Estado dos NegOcios
da Fazenda
Jorge Wilhelm, Secretario de Estado da Economia
e Planejamento
Ruy Silva, Secretdrio Extraordindrio dos NegOcios
de Esportes e Turismo
Jose E. Mindlin, SecretOzio de Estado da Cultura, Ciência
e Tecnologia
Manoel Pedro Pimentel, Respondendo pelo Expediente
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de marco de 1975.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos
do Governador
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674 -
DECRETO N. 6.032, DE 24 DE ABRIL DE 1975
Organiza a Administracao Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de
Estado dos NegOcios de Esportes e Turismo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAULO, no use de suas atribuigOes legais e nos termos do artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1. 0 — A Administragao Superior da Secretaria e da Sede da
Secretaria de Estado dos NegOclos de Esportes e Turismo tem a seguinte estrutura :
I — Gabinete do Secretario;
II — Assessoria Têcnica;
III — Grupo de Planejamento Setorial — G.P.S.;
IV — Consultoria Juridica;
V — Divisao de Administragao;
VI — Comissao Processante Permanente;
VII — Comissao de Fiscalizagao do Regime de Dedicagao Exclusiva.
Artigo 2.0 — 0 Gabinete do Secretario compreende:
I — Setor de ComunicagOes Administrativas;
II — Setor de RelagOes Pablicas.
Artigo 3. 0 — A Divisao de Administragao compreende:
I — Servico de Financas, corn:
a) Segao de Orgamento e Custos;
b) Secao de Despesa;
II — Segao de Administragao de Pessoal;
III — Segao de ComunicagOes Administrativas;
IV — Segao de Material de PatrimOnio;
V — Setor de Transportes.
Artigo 4.0 — 0 Secretario dos NegOcios de Esportes e Turismo tern,
no ambito da Secretaria, todas as competbncias estabelecidas na legislagao vigente para os Secretarios de Estado do Governo do Estado de Sao Paulo.
Artigo 5. 0 — Ao Gabinete do Secretario incumbe:
I — examinar e preparar o expediente encaminhado a consideragao
do Titular da Pasta;
II — executar os servicos de representagao do Secretario.
Artigo 6.0 — Ao Chefe de Gabinete do Secretario compete:
I — assistir o Titular da Pasta no desempenho de suas atribuigOes;
II — supervisionar os servicos gerais do Gabinete;
III — requisitar transportes akreos para servidores em servigo dentro
do Pais;
IV — desempenhar outras atividades que the forem determinadas pelo
Secretario.
Artigo 7.o — A Assessoria Têcnica incumbe assessorar o Secretario
em questOes tOcnicas ou administrativas.
Artigo 8. 0 — 0 Grupo de Planejamento Setorial — G.P.S. —, tem
sua organizagao definida em legislacao especifica.
Artigo 9. 0 — A Consultoria Juridica obedece ao disposto na Lei Cornplementar n. 93, de 28 de maio de 1974.
675 -
Artigo 10 — A Divisao de Administragao incumbe executar as atividades de Administragao Geral necessarias aos Organs da Administragao Superior
da Secretaria e da Sede.
Artigo 11 — Ao Diretor da Divisao de Administragao compete:
I — encaminhar ao Departamento de Administragao de Pessoal do
Estado — DAPE — da Secretaria de Estado dos NegOcios da
Administragao, pedidos de indicagao de candidatos aprovados em
concurso — PIC;
II — dar posse aos dirigentes dos Organs da Pasta, corn excegao dos
que se subordinam diretamente ao Secretario;
III — dar posse a servidores da Secretaria;
IV — declarar sem efeito ato de provimento de cargo, quando a posse
nao se der dentro do prazo legal;
V — exonerar funcionazio que nao entrar em exercicio dentro do prazo legal;
VI — expedir titulo de provimento de cargo pnblico;
VII — autorizar residencia fora da sede;
VIII — aprovar escala de ferias dos servidores da Divisao, bem como
decidir, nos casos de absoluta necessidade de servigo, sobre a impossibilidade de gozo de ferias no exercicio;
IX — autorizar o gozo de ferias nä() usufruidas no exercicio correspondente, corn referencia aos servidores da Divisao;
X — conceder e indeferir licengas para tratamento de sande, de
acordo corn parecer do Departamento Medico do Servigo Civil do
Estado;
XI — conceder licenga, a servidor da Divisao, para tratar de interesse
particular;
XII — conceder licenga para cumprimento de obrigagOes legais;
XIII — conceder licenga-pramio e sua conversao em pecunia;
•
XIV — autorizar o gozo de licenga-pramio, para servidores da Divisao;
XV — requisitar transporte de pessoal, por conta do Estado, exceto
transporte aereo, observadas as restrigOes legais em vigor;
XVI — instaurar sindicancia;
XVII — propor prisao administrativa;
XVIII — visar extrato para publicagao de materia no Diario Oficial do
Estado.
XIX — Exercer as demais atividades diretivas necessarias ao funcionamento das unidades que the sao subordinadas, na forma da legislagao vigente.
Artigo 12 — 0 Servigo de Finangas a Orgao Setorial dos Sistemas de
Administragao Financeira e Orgamentaria da Administragao Pablica Estadual e
prestara servigos a todas as Unidades de Despesa da Secretaria que nao possuam
Orgao de finangas.
Artigo 13 — Ao Setor de Transportes incumbe executar as atribuigaes definidas no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969.
Artigo 14 — 0 Secretario -dos NegOcios de Esportes e Turismo tomara
as medidas necessarias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 15 — Ficam transferidos para a Secretaria dos NegOcios de
Esportes e Turismo os saldos das dotagOes anteriormente destinadas especificamente as suas areas de atividades e atribuidas a Secretaria da Cultura, Ciências
e Tecnologia pelo artigo 12 do Decreto n. 5.929, de 15 de margo de 1975, na parte referente a Administragao Superior da Secretaria e da Sede.
Paragrafo Cmico — A Secretaria da Economia e Planejamento tomara, as medidas necessarias para atender o disposto neste artigo.
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676 --
Artigo 16 — Este decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Palacio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretario de Esportes e Turismo
Jorge Wilheim, Secretario de Economia e Planejamento
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1975. -
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos
do Governador
DECRETO N. 7.756, DE L° DE ABBIL DE 1976
Altera a subordinacao, a denottninagao e a estrutura de unidades adaninistrativas
da Coordenadoria de Turismo da Secretaria de Estado dos Negacios
de Esportes a Turismo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAULO, no use de suas atribuicties legais e corn fundamento no artigo 89 da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° — A Sega° de Biblioteca da Divisao de Documentacao e
Informatica da Coordenadoria de Turismo da Secretaria de Estado dos NegOcios de Esportes e Turismo passa a subordinar-se ao Gabinete do Coordenador
de Turismo.
Artigo 2.° — A Divisao de Docurnentagio e Infarmitica referida no
artigo anterior passa denominar-se Servigo de Informagees, corn a seguinte estrutura:
I — D retoria:
II — Sega° de Pesquisa e Informacties;
IIT — E..2agao de Divulgagao de InformagOes.
Artigo 3.° — Este decreto entrare, em vigor na data de sua publicacao..
Palacio dcs Bandeirantes, 1.° de abril de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretario de Esportes e Turismo
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo
Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.0 de abril de 1976
Maria Angelica Galiazzi, Diretora de Divisao de Atos
do Governador
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677
DECRETO N. 6.503, DE 5 DE AGOSTO DE 1915
Altera a denominaelio da ,Seeretaria de Estado dos Negeeins
dos Stzrvieos e Obras Pfiblieas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAULO, nos termos do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969 e do aXtdgo 89 da Lei n. 8.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Considerando que o Decreto n. 5.992, de 16 de abril de 1976, transferiu para a entao denominada CETESB — Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Basic() e de Controle de Poluigao das Aguas, as atribuicOes
e competencias ate aquela data exercidas .pela Diretoria de Controle da- PoluiOw do Ar, da Super .ntendencia de Controle de Endemias, passando a CETESB
a exercer as atividades de fiscalizacao e poder de polfcia relativos a poluicao
do ar.
Considerando que o Decreto n. 5.993, de 16 de abril de 1975, alterou denominagdo e atribuicOes daquela Companhia que se passou a denominar Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Bdsico e de Defesa do
Meio Ambiente — figua, ar e solo — em todo o territOrio do Estado,
Considerando que, em razäo do disposto no artigo 2.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, compete ao
Departamento de Aguas e Energia Eletrica estabelecer a politica de utilizagEto
dos recursos hidricos e que ,com fundamento no artigo da Lei n. 119, de 29
de junho de 1973, Gabe a Companhia de Saneamento Básico do Estado de Sao
Paulo — SABESP — planejar, executar e operar os servicos pdblices de saneamento baste° no Estado, competênc'as essas intimamente conexas corn a defesa
do meio ambiente,
Considerando que a autarquia e as companhias acima referidas
culam-se, administrativamente, a Secretaria dos Servicos e Obras Pdblicas,
Decreta:
Artigo 1.0 — A Secretaria de Estado dos Negticios dos Servicos e
()bras Pdblicas passa a denoirfnar-se Secretaria de Estado de Obras e do Melo
Ambiente.
Artigo 2.° — Este decreto entrara em vigor na data de sua publlcacao.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretario
dos Servicos e Obras Pdblicas
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo
Expediente da Case Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1975
Maria Angelica Galiazzi, Diretora de Divisäo de Atos
do Governador
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678 -
DECRETO N. 6.918, DE 28 DE OUTUBRO DE 1975
Reorganiza a Administragao Superior e da Sede da Secretaria
da Segurangalica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAULO, no use de suas atribuigOes legais e corn fundamento no artigo 89 da
Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
TITULO I
Da Estrutura e das Relaciies Hierirquicas
CAPITULO I
Da Estrutura Basica
Artigo 1.0 — A Administragao Superior e da Sede da Secretaria da
Seguranga Pnblica compreende os seguintes Orgaos, diretamente subordinados
ao Secretario:
I — Gabinete do Secretario;
II — Assessoria Tecnica;
III — Coorclenadoria de InformagOes e OperagOes (CIOP);
IV — Corregedoria Geral de Policia;
V — Conselho Superior de Policia.
Paragrafo unto — Vincula-se ao Secretario da Seguranga PAblica o
Conselho Estadual de Transit°.
CAPITULO II
Do Detalhamento da Estrutura Basica
SECA° I
Do Gabinete do Secretario
Artigo 2.0 — Subordinam-se ao Chef e do Gabinete do Secretario:
I — Divisao de Administragao;
II — Consultoria Juridica;
III — Comissao de Promogao;
IV — Comissao Processante Permanente.
Artigo 3.0 — A Divisao de Administragao compreende:
I — Diretoria;
II — Segao de Pessoal, corn:
a) Setor de Cadastro;
b) Setor de Frequencia;
c) Setor de Estudos e Lavratura de Atos;
III — Segao de Comunicag,Oes Administrativas, corn:
a) Setor de Protocolo;
b) Setor de Arquivo;
-
679 -
IV — Secao de Expediente, corn:
a) Setor de Preparo de Despachos;
b) Setor de Mecanografia;
✓ — Servico de Finangas, corn:
a) Diretoria;
b) Secao de Orcamento e Custos;
c) Secao de Despesa;
d) Secao de Programagao Financeira e Pagamentos;
VI — Servico de Atividades Complementares, corn:
a) Diretoria;
b) Secao de Zeladoria, corn Setor de Conservagao e Limpeza, Setor de Manutengao de Maquinas e Equipamentos e Setor de
Copa;
c) Secao de Compras;
d) Secao de Almoxarifado;
e) Secao de Cadastro Patrimonial;
I) Secao de Transporte, corn Setor de Manutegnao de Veiculos e
Stor de Operagbes;
VII —:Secao de Biblioteca e Documentagao.
SECAO II
Da Assessoria Tecnica
Artigo 4.o — Subordinam-sea Assessoria Tecnica:
I — Corpo Tecnico;
II — Grupo de Planejamento Setorial (GPS), corn:
a) Colegiado;
b) Equipe Tecnica;
III — Grupo de Avaliagao de Desempenho, corn uma Equipe Tecnica;
IV — Servico Tècnico de ComunicagOes, corn:
a) Diretoria;
b) Secao de Imprensa;
c) Secao de Divulgagao;
d) Secao de Relagties Pfiblicas;
✓ — Centro de Informdtica e Analise, corn uma Equipe Tecnica;
VI — Secao de Expediente.
SWAG III
Da Coordenadoria de Informagees e Operagees (CIOP)
Artigo 5.0 — Subordinam-se ao Coordenador da Coordenadoria de Informacoes e Operageies (CIOP):
I — Gabinete do Coordenador, corn uma Secao de Expediente;
IZ — Servico de Operagetes, corn:
a) Diretoria;
b) Secao de Planejamento;
c) Secao de Estudos;
d) Secao de Acompanhamento;
III — Servico de InformagOes, corn:
a) Diretoria:
b) Secao de Coleta e Divulgacao;
c) Secao de Analise;
d) Secao de Arquivo;
IV — Centro de Telecomunicagifies;
✓ — Comissao de Constatacao;
VI — Comissao de Tecnica Executiva da Seguranca dos Estabelecimentos de Crëdito.
--
680
SWAG IV
Da Corregedoria Geral da Policia
Artigo 6.0 — A Corregedoria Geral de Policia compreende:
I — Equipe de Correigao;
II — Setor de Expediente.
TITULO II
Das Atribuivies
CAPtTULO I
Do Gabinete do Secretario
SECA° I
Das AtribuicOes Gerais
Artigo 7.0 — Ao Gabinete do Secretario incumbe:
I — examinar e preparar o expediente encaminhando ao Titular da
Pasta;
II — exercer os servicos tecnicos de comunicagOes no ambito da Pasta;
III — representar oficialmente o Secretario;
IV — Prestar servicos de administragao geral para os Orgaos da Secretaria.
SWAG II
Da Divisao de Administracao
Artigo 8. 0 — A Divisao de Administragao incumbe prestar services de
comunicacOes administrativas, de administragao orgamentaria e financeira, de
pessoal, de material e de transportes internos motorizados na area da Administracao Superior e da Sede da Secretaria.
Artigo 9. 0 — A Segao de Pessoal tem as seguintes atribuicees
I — atraves do Setor de Cadastro:
a) manter o cadastro e o prontudrio do pessoal bem come o cadastro de cargos e fungties;
b) registrar os atos relatives a vida funcional dos servidores;
c) elaborar os Pedidos de Indicagao de Candidatos (PIC), para
fins de nomeagao de funcionarios concursados;
d) controlar a lotagao, classificacao e o exercicio dos servidores;
e) preparar os expedientes relatives a promogao de servidores;
f) elaborar e providenciar a publicagao das relagifies de falecimentos de servidores;
II — atraves do Setor de Frequéncia:
a) registrar e controlar a frequència mensal;
b) expedir atestados e preparar certidees relacionadas corn a
frequência dos servidores;
c) apurar o tempo de service, para todos os efeitos;
d) preparar os expedientes de concessao de vantagens;
III — atraves do Setor de Estudos e Lavratura de Atos:
a) preparar titulos de nomeagao, acImisslo e demais formas de
provimento;
b) lavrar contratos individuals de trabalho;
c) preparar o expediente relative a posse;
d) preparar atos relatives vida funcional dos servidores;
e) elaborar apostilas sobre alteracao em dados pessoais ou funcionais dos servidores;
-
681 -
f)
g)
realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
informar os processos que versem assuntos de pessoal.
Artigo 10.— A Sega° de ComunicagOes Administrtivas tern as seguintes
atribuigOes:
I — atraves do Setor de Protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuigao
de papeis e processos;
b) informar sobre a localizagao dos processos e papeis em andamento;
c) receber, examinar e remeter a corresponclència postal;
d) elaborar as relagOes dos papeis que deverao ser postalizados;
e) receber e expedir malotes postais;
II — atraves do Setor de Arquivo:
a) arquivar processos e papeis;
b) expedir certidOes.
Artigo 11 — A Sega° de Expediente tern as seguintes atribuigäes:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papeis em
geral;
b) providenciar as certidOes solicitadas por autoridades administrativas ou judiciais;
c) preparar os despachos do Gabinete do Secretario;
d) executar os servigos de datilografia da Diretoria e do Gabinete
do Secretario.
Paragrafo itnico — Ao Setor de Preparo de Despachos incumbe os
servigos previstos na alinea «c>> e ao Setor de Mecanografia os previstos na
alinea cd».
Artigo 12 — 0 Servigo de Finances tern as seguintes atribuigaes:
I — atraves da Sega° de Orgamento e Custos:
a) propor normas para elaboragao e execugao orgamenteria atendendo aquelas baixadas pelos ,Corgaos Centrals;
b) coordenar a apresentagao das propostas orgamentarias corn base
naquelas elaboradas pelas Unidades de Despesa;
c) elaborar proposta orgamentaria;
d) analisar as propostas orgamentarias elaboradas pelas Unidades
de Despesa;
e) processar a distribuigao das dotagOes das Unidades Orgamenterias para as de Despesa;
f) orientar os Orgaos Subsetoriais de forma a permitir a apuragão
de custos;
g) manter os registros necessarios a apuragao de custos;
h) analisar o custo das Unidades de Despesa;
i) controlar a execugao orgamentaria segundo as normas estabecidas;
II — atraves da Segao de Despesa:
a) propor normas relatives programagao financeira, atendendo a
orientagito emanada dos ()Milos Centrals;
b) elaborar a programagao financeira das Unidades Orgamentarias;
c) verificar se foram atendidas as exigèncias legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
d) emitir empenhos e subempenhos;
e) atender as requisigees de recursos financeiros;
f) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e
de outras formes de entrega de recursos financeiros;
g) analisar a execugao financeira das Unidades de Despesa;
III — atraves da Sega° de Programagao Financeira e Pagamentos:
a) elaborar programagao financeira das Unidades de Despesa da
Administragao Superior e da Sede da Secretaria;
—
682 —
b)
c)
d)
examinar os documentos comprobatOrios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programacao financeira;
emitir cheques, ordens de pagamentos e de transfer6ncia de
fundos e outros documentos adotados para a realizagfro dos
pagamentos;
manter registros necessarios a demonstracao das disponibilidades
e dos recursos financeiros utilizados;
Artigo 13 — 0 Servigo de Atividades Complementares tern as seguintes
atribuicOes:
I — atraves da Secao de Zeladoria:
a) atender ao pdblico em geral;
b) manter a limpeza dos pr6dios, interna e externamente;
c) zelar pela guarda e uso do material de limpeza;
d) promover a conservagao e manutencao dos elevadores;
e) zelar pelo uso das instalacties e equipamentos;
f) conservar e manter as instalagOes elaricas, hidranlicas, de
comunicacOes e outros aquipamentos;
g) reparar e reformar mOveis e instalagOes da Administracdo
Superior e da Sede da Secretaria;
h) efetuar os servicos de copa;
II — atraves da Seao de Compras:
a) manter cadastro de fornecedores;
b) preparar os expedientes referentes as aquisigOes de materiais
ou as prestacoes de servicos;
c) analisar as propostasde fornecimentos;
d) elaborar os contratos relativos a compras de materiais ou a
contratacan de servicos;
III — atraves da Seek) de Almoxarifado:
a) analisar a composicao dos estoques corn o objetivo de verificar
sua corespondência as necessidades efetivas;
b) fixar niveis de estoques;
c) efetuar pedidos de compra para formacao ou reposieao de seu
estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores das encomendas
efetuadas;
e) comunicar, ao Orgaos responsavel pela encomenda, os atrasos,
e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber materiais adquiridos de fornecedores ou requisitados ao
Orgao Central, controlando a sua qualidade e quantidade;
g) zelar pela guarda e conservaao dos materiais em estoque,
divulgando-os trimestralmente;
h) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
i) manter atualizados os registros de entrada e saida de materiais
em estoque;
j) realizar balancetes mensais e inventarios do material estocado;
IV — atraves da Seca() de Cadastro Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente recebido;
b) registrar a movimentaao dos bens mOveis;
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens mOveis
e im6veis;
proceder periodicamente, ao inventario de todos os bens mOveis
constantes do cadastro;
e) promover medidas administrativas necessarias a defesa dos bens
patrimoniais;
V — atraves da See a
- o de Transportes:
a) manter o registro dos veiculos, segundo a classificacao em
grupos, prevista na legislagdo pertinente e a distribuick) por
subfrotas;
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683 -
elaborar estudos sobre: alteragilo das quantidades fixadas;
programag6es anuais de renovagito; conveniència de aquisigtio
pars complementagfto da frota ou substituigao de veiculos;
coveniéncia da locaggto de veiculos e da utilizagão no servigo
pfiblico de veiculos pertencentes a servidores; distribuigOes de
veiculos pela subfrotas e pelos organs detentores: cria..0,o, exting6z, instalag6D e fusfio de postos de servigo; utilizagão adequada, guarda e conservagao de veiculos oficiais; conveniência
de seguro geral;
autorizagão para servidor habic) instruir processos relativos
litado dirigir veiculos oficiais, bem como para servidor usar
carro de passageiros de sua propriedade em servigo
mediante remuneragao;
d) manter cadastro dos veiculos oficiais, dos veiculos dos servidores autorizados a prestagEto do servigo pfiblico mediante
retribuigáo pecunidria dos veiculos locados em carater n6,o
eventual;
e) providenciar o seguro obrigatOrio de responsabilidade civil
e, se autorizado, o seguro geral;
f) verificar periodicamente, o estado dos veiculos oficiais;
g) executar reparos na parte mecanica dos veiculos oficiais;
h) zelar pela conservagäo dos equipamentos e ferramentas utilizadas;
i) executar reparos na parte elêtrica dos veiculos oficiais;
j) executar servicos de funilaria e pintura;
1) executar outros reparos ndo previstos nas alineas anteriores;
m) executar servicos de reabastecimento, lavageen e lubrificaao;
n) executar servicos de manutencao das baterias, pneumaticos,
acessOrios e sobressalentes;
o) providenciar o emplacamento e o licenciamento dos veiculos
oficiais;
p) distribuir os veiculos oficiais pelos usuttrios;
q) guardar os veiculos oficiais;
r) realizar o controle do use e das condigOes dos veiculos de
acordo corn a legislacao pertinente;
s) elaborar escalas de servigo;
t) controlar a frequencia dos motoristas.
§ 1.° — As atribuig,Oes da Secäo de Zeladoria ficam assim distribuidas
entre os Setores que a compOem:
1 — para o Setor de Conservagfio e Limpeza, as das alineas "b", "c",
"d" e "e" do inciso I;
2 — para o Setor de IVLanutengäo de Maquinas e Equipamentos, as das
alineas "f" e "g" do inciso I;
3 — para o Setor de Copa, a da alinea "h" do inciso I.
§ 2.° — As atribuigOes da Sega° de Transportes ficam assim distribuidas entre os Setores que a comp6em:
1 — pars o Setor de Manutenao de Veiculos, as das alineas "f" a "n"
do inciso V;
2 — para o Setor de Operacao, as alineas "o" a "t ,, do inciso V.
b)
Artigo 14 — A Segdo de Biblioteca e Documentagdo tern as seguintes
a,tribuigOes:
I — manter registros bibliogralicos e providenciar a aquisicao de obras
culturais e cientificas, peri6clioos e folhetos de interesse das unidades administrativas do Gabinete do Governador;
II — manter contato corn outras bibliotecas;
III — divulgar, periodicamente, no Ambito do Gabinete do Governador,
a bibliografia existente cia Secao;
IV — classificar e guardar o acervo, zelando pela sua conservacao;
V — manter servigo de consultas e emprêstimos;
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684 -
VI — organizar e manter documentagdo de assuntos relacionados corn
as atividades da Secretaria;
VII — organizar e manter documentaao dos trabalhos realizados pela
Secretaria;
VIII — manter contato corn outras unidades de documentaato;
IX — divulgar, periodicamente, cio ambito da Secretaria, a docutnentagäo existente na Segdo;
X — zelar pela guarda e conservagäo da documentactio.
SECA() III
Da Comissao de Pro2noctio
Artigo 15 — A Comissdo de Promoctio, integrada por 7 (sete) membros, incumbe:
I — eleger seu Presidente;
II — decidir das reclamagaes contra avaliacito do merit°, podendo alterar fundamentalmente, os pontos atribuidos ao reclamante ou a
outros funcionarios;
III — avaliar o mèrito do funcionario quando houver divergéncia igual
on superior a 20 (vinte) pontos entre os totais atribuidas pelas
autoridades avaliadoras;
IV — propor, a autoridade competente, penalidade que couber ao responsavel pelo atrazo na expediao e remessa do boletim de merecimento, pela falta de qualquer informaao ou tie elementos solicitados, pelos fatos de que decorram irregularidade ou parcialidade
no processa.mento das promocOes;
V — avaliar os titulos e os certificados de cursos apresentados pelos
funcionarios, obedecidos as critérios fixados pelo &gilt) competente;
VI — dar conhecimento aos interessados, mediante afixactio na unidada administrativa;
a) das alteracties de pontos feitas nos boletins de merecimento;
b) os pontos atribuidos pelos titulos e certificados de cursos.
Paragrafo Unico — Os membros da Comisstio sera() designados pelo
Secretirio.
SECA() IV
Da Comissäe Processante Permanente
Artigo 16 — A Comiss5,o Processante Permanente integrada por 3
(tres) funcionarios — dentre os quaffs urn deve ser Procurador do Estado, incumbe realizar os processos administrativos dos servidores civis da Secretaria.
CAPITULO II
Da Assessoria Tecnica
SECIA0 I
Das Atribuiebes Gerais
Artigo 17 — A Assessoria 'Monica incumbe, no Ambito da Secretaria:
I — assessorar o Secretario na formulaao e no controle de execuao
de pianos e programas;
II — desempenhar as atividades relacionadas corn o planejamento;
III — avaliar os resultados;
IV — produzir informacOes.
-0- 685 --
SECA° II
Do Corpo Tecnico
Artigo 18 — Ao Corpo Tecnico incumbe:
I — realizar estudos para a formulacäo da politica e das diretrizes
serem adotadas;
II — elaborar ou participar dos pianos e programas da Pasta, bem
como acompanhar sua execugao;
III — prestar orientagao tecnica aos Orgaos da Secretaria;
IV — preparar despachos e atos normativos do Secretdrio em materia
tecnico-administrativa.
SWAG III
Do Grupo de Planejamento Setorial
Artigo 19 — Ao Grupo de Planejamento Setorial incumbe:
I — atraves do Colegiado:
a) fixar as diretrizes setoriais, em consonfincia corn as diretrizes
gerais do planejamento governamental emanadas do Orgfro
central correspondente;
b) aprovar os Pianos de Aplicageo, a serem submetidos ao Governador na forma da legislaao vigente;
c) aprovar os programas e orgamentas-programas, que constituem o piano da Secretaria;
II — atraves da Equipe Tecnica:
a) orientar e coordenar a elaboragäo dos programas e orgamentos-programas das unidades administrativas do setor e integra,-los no piano da Secretaria;
b) analisar os programas e orcamentos-programas submetidos
ao Secrete,rio;
c) realizar ou promover a realizage° de estudos e diagnasticos
relacionados corn o piano da Secretaria;
d) controlar o andamento fisico e financeiro dos programas e orgamentos-programas;
e) elaborar relatorios da execugdo do piano da Secretaria,
Paragrafo finico — 0 Colegiado é compost° por 3 (tres) membros:
I — 1 (urn) representante da Secretaria da Economia e Planejamento:
II — 2 (dois) representantes da Secretaria.
SECA° IV
Do Grupo de Avaliaeito do Desempenho
Artigo 20 — Ao Grupo de Avaliagão do Desempenho, atraves de sua
Equipe Tecnica, incumbe:
I — avaliar a eficacia e a eficiäncia das unidades administrativas da
Secretaria, bem como das entidades de administragão Descentralizada a ela vinculadas;
II — realizar estudos para o desenvolvimento dos instrumentos de avahaat° do desempenho.
SECAO V
Do Servigo Tecnico de Comunicavies
Artigo 21 — Ao Servigo Tecnico de ComunicagOes incumbe:
--
686 -
I — atravês da Sega° de Imprensa:
a) organizer entrevistas do Secretario corn a imprensa;
b) manter contatos corn Organs de divulgagao, fornecendo-lhes
elementos para reportagens e artigos;
II — atravas da Sega° de Divulgaglo:
a) probover a divulgagao dos pianos, programas e atividades da
Pasta;
b) preparar e redigir o expediente a ser remetido aos Organs da
imprensa;
c) opinar sobre a materia divulgada pela imprensa;
d) revisar ou redigir originais a serem encaminhados a Imprensa
Oficial do Estado;
e) coordenar a publicagdo de revistas, bem como outras publicaciffses referentes as atividades da Secretaria;
III — atravas da Sea() de RelagOes PUblicas:
a) atender os pedidos de informacties formulados pelo pUblico
em geral;
b) receber queixas, reclamagOes e sugestoes, encaminhi-las aos
Organs competentes da Secretaria e exercer controle ate que
a solugao ou manifestaao seja levada ao conhecimento do
interessado;
c) preparar e redigir o expediente referente ao relacionamento
social da Secretaria;
d) estimular e desenvolver, mediante orientacao do Titular da
Pasta, qualquer atividade que tenha por objetivo melhorar
a integracao entre os servidores da Secretaria.
SECA° VI
Do Centro de Informitica e Analise
Artigo 22 — Ao Centro de Informatica e Analise, atraves de sua
Equipe Tecnica, incumbe:
I — coletar dados nas unidades administrativas da Pasta, bem como
em outras fontes;
II — efetuar a analise estatistica dos dados coletados;
III — produzir informagOes e promover sua divulgagao interna.
SECA° VIII
Da Seciio de Expediente
Artigo 23 — A Seca() de Expediente, incumbe:
I — receber, registrar, distribuir e expedir processos e papais em
geral;
II — preparar o expediente da Assessoria Têcnica.
CAPITULO III
Da Coordenadoria de InformapOes e Operaciies (CIOP)
SECA° I
Das Atribuigdes Gerais
Artigo 24 — A Coordenadoria de InformagOes e OperagOes (CIOP)
incumbe:
I — propor ao Secretaria as diretrizes para a realizacao de Wes
conjuntas dos Organs policiais;
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687 -
II — coordenar e acompanhar a actio conjunta dos Orgiios policiais, de
acordo corn as diretrizes estabelecidas pelo Titular da Pasta;
III — assessorar o Secretario na diregito e supervisao dos Orgaos policiais;
IV — manter o Titular da Pasta informado de todas as atividades
policiais, da situaclo de seguranca interna e da ordem pUblica
do Estado;
V — complementar a agão para melhora do policiamento conjunto.
SECA° II
Do Gabinete do Coordenador
Artigo 25 — 0 Gabinete do Coordenador tern as seguintes atribuicees:
I — assistir o Coordenador no desempenho de suas fungOes;
II — por mein da Segäo de Expediente, executar, no ambito do Gabinete, os seguintes servigos:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papeis em
geral;
b) preparar o expediente do Gabinete.
SECAO III
Do Servigo de Operagbe
's
Artigo 26 — 0 Servigo de OperagOes tem as seguintes atribuigOes:
I — atraves de Sega° de Planejamentn:
a) participar da elaboraao de diretrizes para a realizagilo de
agues conjuntas dos orgaos policiais;
b) elaborar pianos e medidas de seguranca relativos a servigos
essenciais populagao, vias de comunicagOes e transportes,
prOprios pUblicos, areas proviveis de disttirbios e a unidades
produtoras de bens e servigos;
II — atraves da Secao de Estudos:
a) proceder estudos analiticos dos pianos elaborados pelos Orgaos
policiais e nas estatisticas policiais, objetivando o aperfeigoagoamento do combate a criminalidade;
b) analisar relatOrios das agues conjuntas dos Orga,os policiais;
c) manter mapoteca atualizada corn a identificagao dos respectivos pontos sensiveis;
III — atraves da Secao de Acompanhamento:
a) participar das agues conjuntas dos Orgdos policiais;
b) manter carta de situagdo atualizada durante as agues conjuntas dos Org5,os policiais;
c) manter atualizado levantamento generico de recursos humanos e materiais näo pertencentes a Secretaria, que possam
ser utilizados ern caso de emergencia.
SECA° IV
Do Servigo de Informaolies
Artigo 27 — 0 Servigo de InformagOes tern as seguintes atribuigOes:
I — atraves da Sega° de Coleta e Divulgagdo:
a) expedir ordens de busca e difundir informes;
b) controlar o recebimento, o registro e a expedigao de documentos sigilosos;
c) informar permanentpemente o Gabinete do Coordenador sobre as ocorrencias recebidas pelos meios de comunicagOes;
-688--
controlar o sistema criptografico e cOdigo para seguranga das
comunicagOes, no ambito da Secretaria;
e) centralizar todas as informagOes da Secretaria, de natureza
sigilosa;
f) planejar e propor medidas de seguranca relativas aos assuntos e documentos da Secretaria;
II — atraves da Sega° de Analise:
a) realizar estudos em conjunto corn a Sectio de Estudos do Servico de Operacoes, sobre a situagao politico-social e de seguranga interna;
b) analisar as awes de propaganda e contra-propaganda;
c) selecionar as mensagens recebidas para fins estatisticos;
d) elaborar relatOrio cliario das ocorrencias policiais;
d)
III — atravas da Segao de Arquivo:
a) manter arquivos das mensagens recebidas e das transmitidas
pelo Servico de InformagOes;
b) manter o arquivo dos documentos sigilosos.
SECIAO V
Do Centro de Telecomunleagbe
's
buigOes:
Artigo 28 — 0 Centro de Telecomunicacoes tern as seguintes atriI — opera: os equipamentos de telecomunicacoes da Administragao
Superior da Secretaria, bern como mante-los em born estado de
funcionamento;
II — receber e promover a entrega das mensagens recebidas;
III — manter controle e arquivo das mensagens expedidas e recebidas.
SECA° VI
Da Comissio de Canstatagao
Artigo 29 — A Comissao de Constatagdo tem as seguintes atribuigOes:
I — complementar as autuagOes provisorias, com informagOes,
documentos e outros meios de constatagao;
II — diligenciar, inclusive no local da ocorrencia se necessario, para
obtengao das informagOes necessirias para as agues e decisOes de
carater disciplinar;
III — oferecer subsidios para os Orgaos incumbidos da realizacao de
processos administrativos e sindicancias.
SECA() VII
Da Comissio Vecnica Executiva da Seguranca dos' Estabelecimentos de Cridito
Artigo 30 — A Comissdo Tecnica Executiva da Seguranca dos Estabecirnentos de Credit° tern as seguintes atribuigOes:
I — manter atualizado o cadastro dos estabelecimentos de credito:
II — participar da elaboragao de pianos e diretrizes para os sistemas
de seguranga das entidades de credito;
III — vistoriar os sistemas de seguranga das entidades de credito;
IV — elaborar laudos e relatOrios das vistorias realizadas.
CAPITULO IV
Da Corregedoria Geral da Policia
Artigo 31 -- A Corregodoria Geral da Policia, corn area de atuagao
ern todo o territ6rio do Estado, tern as seguintes atribuigOes:
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689 -
I — acompanhar e fiscalizar a regularidade dos servigos prestados em
conjunto por integrantes da Policia Civil e da Policia Militar;
II — apurar, por meio de sindiancia determinada pelo Secretdrio, as
irregularidades em queestejam envolvidos simultaneamente policiais civis e rnilitares, indicando as penalidades cabiveis;
III — realizar os processos administrativos instaurados em decorréncia
de irregularidades previstas no inciso anterior;
IV — manter o cadastro dos policiais civis e militares envolvidos simultaneamente em irregularidades e o controle dos procedimentos
administrativos previstos nos incisos II e III.
TITULO III
Do Conselho Superior de Policia
Artigo 32 — 0 Conselho Superior de Policia, presidido pelo Secrete:
rio, é constituido pelo:
I — Delegado Geral de Policia;
II — Comandante Geral da Policia Militar;
IIl — Coordenador da Coordenadoria de InformagEles e Operagaes.
Artigo 33 — 0 Conselho é Orgao consultivo para os assuntos considerados de relevancia para a Pasta.
TITULO IV
Dos Orgaos dos Diversos Sistemas de Administragao
CAPITULO I
Do Orgao dos Sistemas de Administragao Financeira e Orgamentaria
Artigo 34 — 0 torgdo Setorial que integra os Sistemas de Administragao Financeira e Orgamentaria é o Servigo de Finangas subordinado Divisao de Administragao, o qual prestard, servigos de Orgao Subsetorial a todas as
Unidades de Despesa da Unidade Orgamentaria da Administragao Superior e
da Sede que nao contem corn Orgao de finangas.
°AMU-IA II
Do Orgao do Sistaana de Administragao dos Transportes Internos Motorizados
Artigo 35 — 0 Orgao Setorial que integra o Sistema. de Administragao dos Transportes Interns Motorizados é a Scelo de Transportes subordinada ao Servigo de At.vidades Complementares da Divisao de Administragao, a
qual prestarft, servigos de Corgi() Subsetorial as Unidades de Despesa da Unidade Orgamentaria da Administragao Superior e da Sede.
Artigo as — As fungbes de torgao Detentor serfio exercidas pela Segao de Transportes.
Paragrafo finico — 0 dirigente da frota podera, definir como Orgios
Detentorcs outras unidades administrativas, alem das citadas neste artigo.
Artigo 37 — As atribuigties dos usuaries e dos condutores bem coma
as competencies dos dirigentes da frota e dos dirigentes de subfrota stio as
estabelecidas no Sistema de Administragao dos Transportes Internos Motorizados.
—
690 —
TITULO V
Das ,Competenetas
CAPITULO I
Do Secretirio da Seguranca nibIlea
Artigo 38 — AD Secretario de Estado de Seguranga Ptithlica, alem
da, competencias que the foram conferidas por lei ou decreto, compete:
I — em relagdo ao Governador e as atividades da Pasta;
a) submeter a apreciagfio do Governador projetos da lei ou decreto;
b) referendar os Atos do Governador relativos ao campo de atuagao de sua Pasta;
c) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador;
d) propor a d vulgacao de Atos e atividades govemamentais;
e) propor ao Governador a politica para a manutencao da ordem
ptithlica e segurange, interna, bem corn as diretrizes pars os programas de policia judiciftria, administrativa e preventiva, de seguranga de transit°, de prevengdo e combate a incAndios e de policiamento ostensivo;
II — em relagdo ao prOprio cargo:
a) comparecer perante a Assemble .a Legislativa ou suas comissdes
especiais de inquerito para prestar esclarecimento espontaneamente ou quando
regularmente convocado;
b) dirigir-se a Assembleia Legislativa em resposta a requerimentos
ou fricUcacOes sobre assuntos da Pasta;
c) autorizar entrevistas de servidores da Pasta a imprensa em geral
sabre assuntos a ela correlatos;
d) expedir atos e instrugOes pars boa execuato da Constituigao do
Estado, das Leis e Regulamentos no ambito da Secretaria;
e) apresentar relatdrio anual dos traba1hos executados pela Pasta;
I) decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurs() e as proposigdes encaminhadas pelos dirigentes dos draw subordinados;
g) or'entar, dirigir e laser executar os servigos afetos a Pasta;
h) delegar atribuigdes e competencias, por ato expresso, a seus auDordina dos ;
i) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer atribuigdes e
competencies dos Orgaos ou autoridades subordinadas;
j) avocar as atribuigees e competencias de qualquer unidade ou autordade subordinada:
III — em relacao a Administragão de Pessoa1;
a) admitir e d ' spensar servidores nos termos da legislagao vigente;
b) autorizar a expedigao de pedido de indicagao de candidatos habilitados em concurso;
0) atribuir gratificagao de representa.cao a pessoal de seu Gabinete;
d) arbitrar ou conceder diarias a servidores designados pars estudo
ou missao dentro do Pais;
e) convocar serv:dorcs para prestagao de servigos em regime especial de trabalho;
f) dar posse a funcionftrios que the sejam diretamente subordinados;
g) designar servidores para responder pelo expediente das unidades
administrativas que the sejam diretamente subordinadas;
h) designar servidores nos termos do artigo 28, da Lei n. 10.168, de
10 de julho de 1968 e conceder o "pre labore" respectivo;
i) designar os membros das Comiss6es de Promocao e Processante
Permanente e do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial;
j) designar servidores para missao ou estudo de interesse do servigo
dentro do territ6rio do Pais, pelo prazo de ate 60 (sessenta) dias;
1) fixer o horerio de trabalho dos servidores da Pasta;
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691 -
m) proceder a classificagao e ao remanejamento de pessoal;
n) ordenar prisao administrativa e suspensao preventiva por prazo
de ate 90 (noventa) dias;
o) exonerar a pedido, funcionario ocupante de cargo em comissdo;
IV — em relagao a AcIministragdo de Material e PatrimOnio:
a) autorizar a abertura de concorrencia;
b) designar membros da Comissio Julgadora de licitagao ou o responsavel pelo convite nos termos do artigo 38 da Lei n. 89, de 27 de dezembp
de 1972;
c) exigir quando julgar conveniente a prestagao de garantia;
d) homologar a adjudicagao;
e) anular ou revogar a licitagão;
f) decidir os recursos;
g) autorizar a substituigao, a liberagao e a restituigdo da garantia;
h) autorizar a alteragAo do contrato, inclusive a prorrogagAo de prazo;
i) designar servidor ou comissdo para recebimento do objeto do contrato;
autorizar a rescistio administrativa ou amigavel do contrato;
j)
1) aplicar penalidades exceto a de declaragdo de idoneidade para licitar ou contratar;
m) expedir normas para aplicagio de multas a que se refere o artigo
75 e o inciso I do artigo 66 da Lei n. 89-72;
n) autorizar transferéncia de bens mOveis, inclusive para orgaos nao
pertencentes a Pasta;
V — em relagao a administragao orgamenteria e financeira:
a) baixar normas, no Ambito da Pasta, relativas a Administragão Pinanceira e Orgamentaria de acordo com a orientagdo emanada dos (Straw
Centrais;
b) aprovar as propostas orgamentarias elaboradas pelas unidades
competentes;
c) submeter a aprovagao da autoridade competente a proposta orgamentaria da Pasta;
d) autorizar, mediante resolugão, a distribuicao de recursos orgamentarios para as Unidades de Despesa;
VI — em relagao a adminisragao dos transportes internos motorizados:
a) encaminhar ao Orgao Central proposigOes relativas a fixagao, alteragOes e programa anual de renovagdo de frotas;
b) encaminhar ao Orgao Central proposigOes relativas a criagao, extingdo, instalagAo e rush° de postos e oficinas;
c) encaminhar ao Orgao Central proposigOes relativas ao registro de
carros de servidores e do veiculo locado para prestagao de servigo pfiblico;
d) encaminhar ao Orgao Central pedidos de aquisigdo de velculos;
e) baixar normas no Ambito da Secretaria, para a frota, oficinas
garagens;
f) distribuir veiculos pelas subfrotas;
g) decidir sobre a conveniencia de locagdo de velculos em carater
/AD eventual;
h) decidir sobre a conveniencia de se efetuar o seguro geral;
i) indicar os usuarios permanentes;
3) autorizar o usuario permanente a dirigir veiculo oficial.
CAPfTULO II
Do Chefe do Gabinete do Seeretirio
Artigo 39 — Ao Chefe do Gabinete, alem das competencias que the
fOrem conferidas nor lei ou decreto, e das previstas nos artigos 42 e 44, compete:
I — assistir ao Titular da Pasta no desempenho de suas atribuigOes;
-
692 -
II — representar o Secretfirio nos seus impedimentos ou quando the
for determinado;
III — supervisionar os servigos de Gabinete;
IV — requisitar transporte aereo para servidores em servico dentro
do Pals.
CAPITULO III
Do Coordenador da Coordenadoria de Informagives e Operageoes (CIOP)
Artigo 40 — Ao Coordenador da Coordenadoria de InformagOes e
OperagOes (CIOP), alem das competencias que the forem conferidas por lei ou
decreto e das previstas nos artigos 42 e 44, compete:
I — em relagao a administracao em geral da Coordenadoria:
a) propor ao Secretdrio as diretrizes para a realizagao de acoes
conjuntas dos Orgaos policiais;
b) coordenar e acompanhar a agao conjunta dos Orgaos policiais;
de acordo corn as diretrizes estabelecidas pelo Titular da Pasta;
c) assessorar o Secretaxio na diregao e supervisao dos Orgaos policiais;
d) manter o Titular da Pasta informado de todas as atividades
policiais, da situagao de seguranca interna e da ordem ptiblica do Estado;
e) complementar a agao para melhoria do policiarnento conjunto;
f) transmitir a seus subordinados a estrategia a ser adotada no
desenvolvimento dos trabalhos;
g) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabaihos;
h) opinar sobre assuntos que visem o aprimoramento de sua area;
i) responder, conclusivamente, as consultas formuladas pelos Orgaos da aclministragao pUblica sobre assuntos de sua competencia;
j) pedir informagOes a Orgaos da administragao pUblica;
1) baixar normas internas de orientagao de trabalho;
m) decidir os pedidos de <Nista» de processos;
II — em relaao a administragao de pessoal:
a) propor a admissao, requisigao ou nomeagao de pessoal;
b) dar posse a funcionarios que the sejam diretamente subordinados;
c) proceder a classificagao e ao remanejarnento de pessoal, na area
da Coordenadoria;
d) autorizar horarios especiais de trabalho;
e) autorizar a inclusao de servidores no Regime de Dedicagao
Exclusiva;
f) designar servidor para o exercicio de substituigao remunerada;
g) apreciar a indicagdo ou designar substitutos de cargos ou funGoes de encarregatura, chefia e diregao das unidades subordinadas;
h) designar servidores para responder pelo expediente das unidades
subordinadas;
i) encaminhar ao Secretario proposta de designagOes de servidores nos termos do artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968;
j) decidir nos casos de absoluta necessidade dos servigos sobre
a impossibilidade de gozo de ferias regulamentares e autorizar o gozo de ferias
nao usufruidas no exercicio correspondente;
1) conceder licence para tratar de interesses particulars;
m) autorizar o gozo de licenca-premio;
n) conceder hicenga-premio ern petunia;
o) autorizar e prorrogar a convocagao de servidores para a prestagao de servicos extraordinarios, por prazo nä° superior a 120 (cento e vinte)
dias;
p) autorizar o pagamento de diarias, a servidores, ate 30 (trinta)
dias;
q) autorizar o pagamento de transporte a servidores;
r) autorizar por ato especifico, a requsigao de transporte de pessoal, por conta do Estado, observadas as restrigOes legais;
.693 -
s) exonerar a pedido, funcionario efetivo;
t) dispensar, a pedido, servidor admitido para o desempenho de
fungOes nos termos da legislagao pertinence:
u) determinar a instauragile de processo administrativo e sindicancia;
v) ordenar prisao administrativa de servidor e providenciar a realizagao do processo de tomada de contas;
x) ordenar e prorrogar suspensao preventiva de se:vidor, ate 60
(sessenta) dias;
ta) dias; y) aplicar pena de repreensao e de suspensao, limitada a 30 (trinIII — em relagao a administragao financeira e orgamentaria:
a) autorizar despesas, dentro dos limites impostor pelas dotagoes
liberadas, para a Unidade de Despesa, bem como firmar contratos, quando for
o caso;
b) autorizar adiantamentos;
c) submeter ao dirigenle da Unidade Orcamentaria, dados para elaboragao da proposta orgamentaria;
d) autorizar liberacao, restituigao ou substitnigao de caugao em geral e de fianga, quando dadas em garantia de execugao de contrato;
IV — em relagao a administragao de material e de patrimanio:
a) autorizar, por ato especifico, a requisigao de transporte de material;
b) autorizar ou dispensar licitagdo nos termos do artigo 24, da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, desde que a despesa previsivel nao atinja
o limite exigivel para concorrancia piablica;
c) autorizar locagao de imOveis;
d) autorizar a transferéncia de bens mOveis no ambito da Coordenadoria;
V — em relagao 6, administragao dos transportes internos motorizados:
a)
b)
c)
distribuir os veiculos pelos Orgaos detentores;
decidir sobre a conveniancia de execugao de reparos;
decidir sabre as escalas de revisao geral e de inspegiies periO-
dicas;
d) aprovar o julgamento de licitagtles para execugao de servigos
de reparagao;
e) propor ao dirigente da frota alteragOes da subfrota e a rest:tura° de veiculos oficiais;
f) baixar normas no ambito da subfrota;
g) zelar pela aplicagao das normas gerais e internas sobre uso,
guarda e conservagdo de veiculos oficiais.
CAPITULO IV
Do Diretor da Divisao de Administraelo
Artigo 41 — Ao Diretor da Divisao de Administragdo, alem das
competancias que the forem conferidas por lei ou decreto e das previstas nos
artigos 42 e 44 compete:
I — em relagao administragao em geral da Divisao, orientar e
supervisionar a execugao dos trabaihos das unidades administrativas que the
sac) subordinadas;
II — em relagao a administragao de pessoal:
a) encaminhar ao DAPE os Pedidos de Indicacao de Candidatos
(PIC) aprovados em concurso;
b) conceder nos termos da legislacao em vigor prorrogagdo de
prazo para posse;
c) apostilar titulos de provimento de cargos antes da posse, nos
casos de retificagdo de name;
-
694 -
d) declarar sem efeito nomeagOes, a pedido ou quando o nomeado
nao houver tornado posse no prazo legal;
e) dar posse aos funcionarios, exceto aos Delegados de Policia;
f) proceder ou aprovar o remanejamento de pessoal lotado na
Divisao;
g) despachar, expedir ou apostilar titulos referentes a exoneragao
ou dispensa, a pedido ou em consequencia de nomeagao ou admissao para outro
cargo ou fungao; extingOes de cargos, quando determinados em lei, aposentadoria, vantagens de ordem pecuniaria, observados os critêrios firmados pela
administragao quanto ao seu cumprimento;
h) expedir titulos de promogao, exoneragao e dispensa corn base
em ato ou despacho superior;
i) apostilar titulos de provimento corn base em lei ou delegagao
de competOncia;
j) apostilar titulos de nomeagao no caso de mudanga de nome do
servidor;
1) conceder sexta parte e adicionais por tempo de servigo;
m) conceder ou suprimir salario-familia e salario-esposa aos servidores;
n) conceder licenga-prOmio para gozo e em petunia;
o) conceder afastamento de servidores plablicos em virtude de
mandato legislativo federal, estadual ou municipal, nos termos e limites p:evistos na legislagao pertinente;
p) conceder afastamento de servidores para atender as requisigOes
das autoridades eleitorais competentes;
III — em relagao a administragao financeira e orgamentaria:
a) autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotagOes
liberadas para as respectivas Unidades de Despesa, bem como, firmar contratos,
quando for o caso;
b) autorizar adiantamento;
c) submeter a proposta orgamentaria a aprovagao do dirigente da
Unidade Orgamentaria;
d) autorizar a liberagao, restituigdo ou substituigdo de caugao em
geral e de fianga quando dada em garantia de execugao de contratos;
e) assinar cheques, ordens de pagamento, de transferencia de fundos e outros documentos adotados para a realizagao de pagamento, em conjunto corn o Diretor do Servigo de Finangas;
CAPITULO V
Dos Diretores de Servigo
Artigo 42 — Aos Diretores de Servigo, alem das competências que
lhes forem conferidas por lei ou decreto e das previstas no artigo 44, compete:
I — conceder licenga aos servidores nas seguintes hipOteses:
a) para tratamento de safide;
b) quando acidentado no exercicio de suas atribuigOes ou atacado
de doenga profissional;
c) para atender a obrigagOes concernentes ao servigo militar;
d) compulsOria, como medida profilatica;
e) conceder licenga a servidora gestante;
II — providenciar a instrugdo de processos e expedientes que devam
ser submetidos a consideragao superior, manifestando-se conclusivamente a respelt° da matëria;
-
695 --
III — decidir sobre recursos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que nä° esteja esgotada a instancia administrative;
IV — aplicar penalidade ate a de suspenao limitada a 15 (quinze)
dias;
V — praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer atribuicOes
ou competencies dos &Taos, autoridades ou servidores subordinados;
VI — supervisionar as atividades tecnicas e administrativas das unidades que the säo subordinadas.
Artigo 43 — Ao Diretor do Servico de Finances compete ainda:
I — autorizar o pagamento de conformidade corn a programageo
financeira;
II — assinar cheques, ordens de pagamento, de transferéncias, de
fundos e outros documentos adotados para a realizacäo de pagamentos em
conjunto corn o Diretor da Divisdo de Administragdo;
III — aprovar prestagdo de contas referente a adiantamentos.
CAPITULO VI
Dos Chef es de Secio
Artigo 44 — Aos Chef es de Segdo, alem das competencies que lhes
foram conferidas por lei ou decreto, compete:
I — decidir sobre pedido de abono ou justificagão de faltas ao
servigo, nos limites previstos pela legislagdo vigente;
II — dar exercicio aos servidores classificados em unidades administrativas que lhes forem diretamente subordinados;
III — controlar a frequencia diaria dos servidores diretamente subordinados, bem como, atestar a respective frequencia mensal;
IV — autorizar a retirada do servidor, durante o expediente;
V — avaliar o merito dos funcionarios que the stto mediata e imediatamente subordinados;
VI — conceder periodo de trensito;
VII — conceder gozo de ferias aos subordinados;
VIII — requisitar material permanente e;ou de consumo.
Paragrafo enico — Aos Chefes de Sega° compete ainda aplicar
penalidades ate a de suspensao, limitada a 8 (oito) dias.
Artigo 45 — Ao Chefe da Secreo de Despesa compete, ainda, assinar notas de empenho e subempenho.
Artigo 46 — Este Decreto entra em vigor na data de sua apublicacao e revoga o Decreto n. 52.580, de 17 de dezembro de 1970 e o Decreto
de 28 de janeiro de 1971, que estruturou o Sistema de Administragdo dos Transportes Internos Motorizados, na Administragfio Superior da Secretaria e da
Sede, da Secretaria da Seguranga Publics.
Palficio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretario da Segurangalica
Luis Arrobas Martins, Secretazio de Estado
Chefe da Casa Civil
Public-ado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 1975
Maria Angelica Gallazzi — Diretora da Divis5,o de Atos
do Governador
-
696.
DECRETO N. 6.919, DE 28 DE OUTUBRO DE 1975
Reorganiza o Departamento Estadual de Policia Cientifica — DEPC
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAULO, no use de suas atribuicOes legais e corn fundamento no artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
CAPITULO I
Das Finalidades e da Estrutura Bitsica
SEGA° I
Das Finalidades
Artigo 1.° — 0 Departamento Estadual de Policia Cientifica — DEPC
— criado pelo Decreto n. 5.821, de 6 de mare° de 1975, subordina-sea Delegacia
Geral de Policia, atua em todo o territOrio do Estado e tern per finalidades:I — realizar os trabalhos de pesquisa nos campos de Criminalistica,
Medicina Legal, Identificagdo e Cadastramento de interesse policial;
II — proceder as pericias medico-legais e as pericias tecnico-cientificas;
III — coordenar e executar a formagdo, aperfeiveamento, pesquisa e
especializacao do pessoal da Policia Civil;
IV — executar a identificagao civil e criminal;
V — fazer o cadastramento de interesse policial.
SECA° II
Da Estrutura Maim
Artigo 2.° — 0 Departamento Estadual de Policia Cientifica tern a
seguinte estrutura basica:
I — Diretoria Geral;
II — Institute de Criminalistica;
III — Institute Medico Legal;
IV — Institute de Identificacao Civil e Criminal;
V — Academia de Policia;
VI — Divisäo de Arquivos e Registros Especiais;
VII — Divisilo de Administrageo.
CAPITULO II
Do Detalhantento da Estrutura Besica
SEQAO I
Do Institute de Criminalistica
Artigo 3.° — 0 Institute de Criminalistica tem a seguinte estrutura:
I — Diretoria;
II — Servigo de Pericles Especializadas, corn:
A) Sega° Têcnica de Identificao go Criminal, corn Setor Tecnico de
EspectOgrafo de Som e Setor Tecnico de Coleta e Classificageo de Material para
Confronto;
-
697 -
b) Sea() Monica de Arquivo Monodatilar, corn Setor Tecnico de
Classificageo e Arquivamento, Setor Tecnico de Pesquisa e Confronto e Setor
Tecnico de Selega,o, Revisao e Manutengeo;
c) Segao Tecnica de Pericias Contabeis;
d) Segao Tecnica de Documentoscopia, corn Setor Tecnico de Escrituragees Manuais, Setor Tecnico de Escrituragees Mecitnicas e Setor Tecnico de
Moedas, Solos e Papeis;
e) Segao Tecnica de Engenharia, coin Setor Tecnico de Incendios e
Explosees, Setor Tecnico de Acidentes do Trabalho, Setor Tecnico de De ‘sabamento e Desmoronamento, Setor Tecnico de Ensaios, EspecificagOes e Materiais e Setor Tecnico de Vistorias Especiais;
f) Segao Tecnica de Pericias em Crimes contra o Patrimenio, corn Setor Tecnico de Complementageo e Reconstitukao de Locals, Setor de Jogos e Setor de Exame de Cofres e Caixas Fortes;
g) Segao Tecnica de Pericia em Crimes contra a Pessoa, com Setor
Tecnico de Complementageo e Reconstituigao de Locals e Setor Tecnico de Homicidios;
h) Segao Tecnica de Pericias Especiais;
i) Segao Tecnica de Acidentes do TrAnsito, corn Setor Tecnico de
Exames de Sistemas de Seguranga de Trafego e Setor Tecnico de Complementageo e Reconstituigao de Locals;
III — Servigo Tecnico de Exames, finalises e Pesquisas, corn:
a) Segao Tecnica de Quimica;
b) Segao Tecnica de Bioquimica;
c) Segao Tecnica de Fisica;
d) Segao Tecnica de Instrumentos, Armas e Balistica;
IV — Segao Tecnica de Fotografia e Desenho, com Setor Tecnico de
Desenho e Topografia, Setor Tecnico de LaboratOrio Fotogrefico, Setor Tecnico de
Fotografia de Peps, Setor Tecnico de Fotografias DocumentoscOpicas e Setor
Tecnico de Fotografias Papilares;
V — Servigo de AcIministrageo, corn:
Segao de Datilografia de Laudos;
a)
b) Sege,o de Pessoal;
c) Segao de Material e PatrimÔnio;
d) Segao de Finangas;
e) Segao de Comunicagifies Administrativas;
f) Segao de Atividades Complementares;
Setor de Administrapo de Subfrota ;
VI — 10 (dez) Segues de Criminalistica;
VII — 40 (quarenta) Setores de Criminalistica.
SECAO II
Do Institute Medico-Legal
Artigo 4.° — 0 Institute Medico Legal tern a seguinte estrutura:
I — Diretoria;
II — Servigo Tecnico de Clinica Medico-Legal, com:
a) Segao de Clinica-Sede;
b) Segeo Tecnica de Radiologla;
c) Segao 'Monica de Sexologia Forense;
d) Segao Tecnica de Exames Externos;
III — Servigo Tecnico de Toxicologia Forense, corn:
a) Segao Tecnica de Pericias e Pesquisas de Venenos;
b) Segao Tecnica de Pesquisas de Drogas Psico-Ativas;
c) Segeo Tecnica de Pesquisas de Dosagem de Alcool;
-698-
IV — Servigo Tecnico de Tanatologia Forense, com:
a) Secao Tecnica de NecrOpsia, corn Setor de R,ecepgao de Cadaver,
Setor Tecnico de Recomposigao de Cadaver e Setor Tecnico de Identificagao de
Cadaver Desconhecido;
b) Segao Tecnica de Exames, Analises e Pesquisas de LaboratOrio,
com Setor Tecnico de Biologia Forense, Setor Tecnico de Antropologia e Setor de
Fotografia;
V — Servigo de Administragao, corn:
a) Segao de Datilografia de Laudos;
b) Segao de Pessoal;
c) Segao de Material e PatrimOnio;
d) Segao de Financas;
e) Segao de ComunicagOes Administrativas;
f) Segao de Atividades Complementares;
g) Setor de Administragao de Subfrota;
VI — 10 (dez) SecOes de Pericias Medico-Legais;
VII — 40 (quarenta) Setores de Pericias Medico-Legais;
SECAO III
Do Instituto de Identificacao Civil e Criminal
Artigo 5.° — 0 Instituto de Identificagao Civil e Criminal tern a seguinte estrutura:
I — Diretoria;
II — Servigo Central de Identificacao Civil, com:
a) Segao de Controle, corn Setor de Recebitnento e Expedigao, Setor
de Triagem e Distribuigdo e Setor de Autenticagao e Plastificagdo;
b) Segao de Identidade;
III — Servigo de Controle das Unidades de Identificagao, corn:
a) 10 (dez) Sec()es de Identificagao;
b) 97 (noventa e sete) Setores de Identificagao;
IV — Servigo de Pericia DatiloscOpica, corn:
a) Segao de Estudos e Laudos;
b) Segao de Pesquisa Decadatilar, corn Setor de Recepgao e Arquivo
Decadatilar, Setor de Classificagdo, Setor de Pesquisa Civil e Setor de Pesquisa
Criminal;
V — Servigo de Registros, corn:
a) Segao de Fichamento Geral;
b) Segao de Arquivos Onomasticos;
c) Segao de Registros Criminais, com Setor de Recepgan e Expedigan,
Setor de Fichamento e Setor de Prontuarios Criminais;
VI — Servigo de Administragao, corn:
a) Segao de Pessoal;
b) Segao de Material e PatrimOnio;
c) Segao de ComunicagOes Administrativas;
d) Segao de Financas;
e) Segao deAtividades Complementares;
1) Setor de Administragao de Subfrota.
SECAO IV
Da Academia de Policia
Artigo 6.° — A Academia de Policia tem a seguinte estrutura:
I — Diretoria;
II — Diretoria de Ensino, corn:
a) Segao Escolar;
-
699 -
b) Secao de Recursos Audio-Visuais;
c) Secao Tecnica de Laboratdrio;
d) Secao de Psicotecnica;
e) Secao Tecnica de Disciplina;
f) Secao de Concursos;
III — Secao de Documentagao e Biblioteca;
IV — Secao de Museu de Criminalistica;
V — Servico de Administracao, corn:
a) Secao de Pessoal;
b) Segal) de Material e PatrimOnio;
c) Secao Grafica;
d) Sega° de Comunicacoes Administrativas;
e) Sega() de Financas;
f) Secao de Atividades Complementares;
g) Setor de Administragao de Subfrota.
Paragrafo Arne° — Vinculam-sea Diretoria o Conselho Tecnico Administrativo e a Congregagao.
SEQAO V
Da Divisio de Arquivos e Registros Especiais
Artigo 7.° — A DivisO.o de Arquivos e Registros Especiais tem a seguinte estrutura:
I — Diretoria;
II — Delegacia de Registro e Fiscalizagfio de Hotels e Similares;
III — Servico de Arquivos e Registros Policiais, corn:
a) Sege.° de Cadastro e Arquivo;
b) Secao de Fotografias e Retratos Falados;
c) Secao de Registro e Controle de Empresas e Pessoal de Vigilancia.
SECAO VI
Da Divisito de Administragdo
Artigo 8.o — A Divisao de Administragão tern a seguinte estrutura:
a) Secao de Pessoal;
b) Secao de Material e Patrimeinio;
c) Secao de Finangas, corn Setor de Despesa e Setor de Orcamento e Custos;
d) Secao de ComunicagOes Administrativas;
e) Secao de Atividades Complementares;
Setor de Administragäo de Subfrota
sEcao
VII
Da Assistencia Policial
Artigo 9.° — A Diretoria Geral, as Diretorias dos Institutos, da Academia de Policia e da Divisão de Arquivos e Registros Especiais, contam cada
uma, corn uma Assisténcia Policial.
sEcAo
VIII
Da Localizagfie de Unidades Administrativas
Artigo 10 — As SegOes de Criminalistica de que trata o inciso VI
do artigo 3.o e as Segties de Pericias Medico Legais previstas no inciso VI do artigo 4.o ficam localizadas nas Delegacias Regionais de Policia do DERIN.
Artigo 11 — Os Setores de Criminalistica de que trata o inciso VII do
artigo 3.o e os Setores de Pericias Medico Legais previstos no inciso 4.o ficam
704
localizados nas Delegacias Seccionais de Policia do DERIN, exceto naquelas que
estejam situadas em Municipios Sede de Delegacia Regional de Policia, e nas Delegacias Seccionais de Policia do DEGRAN.
Artigo 12 — As Segues de Identificacao de que trata a alinea «a>› do
inciso III do artigo 5.o ficam localizadas nas Delegacias Regionais de Policia do
DERIN.
Artigo 13 — Os Setores de Identificacao previstos na alinea «b>> do
inciso III do artigo 5.0, ficam localizados:
I — urn em cada Delegacia Seccional de Policia do DERIN, exceto
naquelas que estejam situadas em municipios sede de Delegacia Regional de Policia;
II — urn em cada Delegacia Seccional de Policia, da Delegacia Regional de Policia da Periferia, do DEGRAN;
III — urn em cada Delegacia de Distrito Policial, da Capital;
IV — urn em cada Delegacia de Policia dos Municipios do DEGRAN,
de 1.a, 2.a e 3.a classes;
V — urn na Academia de Policia;
VI — urn na Divisdo de Material do Departamento de Administracao da Delegacia Geral de Policia.
Artigo 14 — Os Chefes das Secoes, os Encarregados dos Setores e os
denials servidores das unidades referidas nos artigos 10 a 13, ficam, para fins
hierarquicos e disciplinares, subordinados aos respectivos Delegados Regionais de
Policia, Delegados Seccionais de Policia, Delegados das Delegacias de Policia dos
Municipios, Delegados das Delegacias de Distrito Policial, Diretor da Academia
de Policia e ao Diretor da Divisdo de Material do Departamento de Administragdo da Delegacia Geral de Policia.
CAP/TULO III
Das Competencias
Artigo 15 — Ao Diretor Geral de Policia do Departamento Estadual
de Policia Cientifica compete:
I — supervisionar as atividades do Departamento;
II — exercer as competencias previstas para os Dirigentes, inerentes
aos sistemas de administragdo, no ambito da respectiva Unidade de Despesa;
III — proceder pessoalmente a correicao nos Orgaos que the sao imediatamente subordinados.
Paragrafo imico — Excluem-se das competencias referidas no inciso II;
1 — a concessao de licenca para tratar de interesses particulares;
2 — a determinagao para instaurar processo administrativo.
Artigo 16 — Aos Diretores dos Institutos, da Academia de Policia e
aos Delegados de Policia, Titulares de Divisao, Delegacia e Servico, compete:
I — dirigir e executar as atividades de suas respectivas Unidades;
II — proceder, pessoalmente, a correicaco nos Orgaos que the sao suborninados;
III — exercer permanente fiscalizagao, quanto ao aspecto formal, merito e tecnica empregada, sobre as atividades de seus subordinados.
Parigrafo Arlie° — Nas unidades, onde mais de urn Delegado de Policia tiver exercicio, cabe a Autoridade Titular distribuir os servicos mediante
portaria.
Artigo 17 — Aos integrantes das Assistencias Policiais incumbem as
atividades que lhes forem cometidas pela Autoridade Titular.
-
701 --
Artigo 18 — Alem das competéncias e incumbencias previstas neste
Decreto, as autoridades e assistentes cabe:
I — dar ciência urgente ao superior imediato das ocorr8ncias e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as provid8ncias tomadas e propondo as medidas que ndo lhes forem afetas;
II — manifestar-se, conclusivamente, quanto a forma e ao merito,
e propor solugao no encaminhamento de casos de algada superior.
CAPITULO IV
Das Disposigees Gerais
Artigo 19 — As atribuigOes das unidades e das autoridades, de que
trata este Decreto, sera() regulamentadas e ou complementadas por ato do Delegado Geral de Policia, que procedera a sua modificagao quando necesserio.
Artigo 20 — A Divisao de Criminalistica, a Divisao de Pericias Medico Legais a Divisao de Identificagao Civil e Criminal, a Divisao de Ensino e Aperfeigoamento e a Divisao de Arquivos e Registros Criminais, previstas no Decreto
n. 5.821, de 6 de margo de 1975, passam a denominar-se, respectivamente: Instituto de Criminalistica, Instituto Medico Legal, Instituto de Identificagao Civil e
Criminal, Academia de Policia e Divisao de Arquivos e Registros Especiais.
Artigo 21 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao,
ficando revogado o Decreto n. 5.821, de 6 de margo de 1975.
Palacio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretario da Seguranga Ptiblica
Luis Arrobas Martins, Secretario de Estado Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 1975.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos
do Governador
DECRETO N. 11.538, DE 9 DE MAIO DE 1978
Cria Unidade Administrativa na Secretaria da Seguranga PUblica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAULO, no use de suas atribuigOes legais e corn fundamento no artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° — Fica criada, na Secretaria da Seguranga Pfiblica, no
Gabinete do Secretario, uma Segao de Expediente destinada a atender os servigos
administrativos da Consultoria Juridica da Pasta.
Artigo 2.° — A Sega° de Expediente tem as seguintes atribuigOes:
I — receber, registrar, fichar, distribuir e expedir papeis e processos;
II — datilografar pareceres e informagifies da Consultoria Juridica;
III — fichar, por assunto, os pareceres da Consultoria;
IV — preparar o expediente geral da Consultoria;
V — executar outros servigos de apoio as atividades da Consultoria.
Artigo
— Ao Chefe da Sega°, alem de outras competencias que
the forem conferidas por lei ou decreto, compete:
-
702 -
I — distribuir os servigos da Sega();
II — orientar e. acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
III — aplicar pena de repreensao e de suspensao limitada a 8 (oito)
dias, bem como converter em multa a pena de suspensao por
eles aplicadas.
Artigo 4.° — Para fins de arbitramento do «pro labore» previsto no
artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, a fungao de chefia da urudade de que trata este decreto fica classificada na referencia «19».
Artigo 5.° — O Secretario de Estado da Seguranga PUblica fixara
mediante Resolugao, o valor do «pro labore» para o servidor que for ou vier a
ser designado para o exercicio da fungao de que trata o artigo 4.0, apes verificagao, pelo Grupo Executivo da Reforma Administrativa — GERA —, da efetiva implantagao e funcionamento da unidade.
Artigo 6.° — Este decreto entrara em vigor na data de sua publicagao.
Palacio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
lEnio Viegas Monteiro de Lima, Secretario da Seguranga
Pfiblica
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretario do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de maio de 1978.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.892, DE 12 DE JULHO DE 1978
Altera a redigio do Artigo 3.o do Decreto n. 6635, de 21 de agosto de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAULO, no use de suas atribuigees legais e nos termos do artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° — Passa a ter a seguinte redagao 0 artigo 3.o do Decreto n. 6.635, de 21 de agosto de 1975:
«Artigo 3.° — A 1.a Delegacia Regional de Policia da Capital tem
a seguinte 'estrutura:
I — Delegacia Seccional de Policia Centro, a qual se subordinam
as Delegacias dos 1.0, 2.0, 3.o, 4.o, 5.0, 6.0, 8.0 e 12.o Distritos
Policiais;
II — Delegacia Seccional de Policia Sul, a qual se subordinam as
Delegacias dos 11.o, 16.o, 17.o, 25.o, 26.o, 27.o, 29.0, 35.o, 36.o,
43.0, 47.o e 48.o Distritos Policiais;
III — Delegacia Seccional de Policia Oeste, qual se subordinam as
Delegacias dos 7.0, 14.o, 15.o, 23.0, 33.o, 34.0, 37.o e 46.o, Distritos
Policiais».
Artigo 2.° — Este decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Palacio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
tnio Viegas Monteiro de Lima, Secretario da Seguranga
PUblica
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretario do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de julho de 1978.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos Oficiais
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703 -
DECRETO N. 6.634, DE 21 DE AGOSTO DE 1975
Cria a Delegacia Especializada de Acidentes de Transit°
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAULO, no use de suas atribuigOes legais e corn fundamento no artigo 89, da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.° — Fica criada a Delegacia Especializada de Acidentes de
Transit°, no Departamento Estadual de Transit°, da Secretaria da Seguranga
Pithlice.
Artigo 2.° — A Delegacia Especializada de Acidentes de Transit° incumbe investigar e apurar os delitos e contravengekes de transit° de autoria incerta ou desconhecida, ocorridos no Municipio cia Capital.
Paragrafo tuaico — A Delegacia podera executar suas atribuigeres em
outros municipios do Estada mediante determinagao da Autoridade superior.
Artigo 39 — A Delegacia de Acidentes de Transit° tern a
seguinte estrutura:
I — Assistencia Policial;
II — Equipes Basicas de Operagack;
III — Sega° de Comunicaglies Administrativas.
Artigo C° — A Assistencia Policial incumba desempenhar as atribuigees qua lha forem cometidas pela Autoridade Titular.
Artigo 59 — As Equipes Basicas de Operagao incumbe executar as
atividades fins da Delegacia.
Artigo 6.° — A Sega° de ComunicagOes Administrativas incumbe executar os servigos de expediente, protocolo, arquivo e comunicagOes da Delegacia.
Artigo 7.° — Ao Delegado Titular da Delegacia Especializada de Acidentes de Transit° compete supervisionar as atividades da Delegacia.
Artigo 8.° — Aos Delegados de Policia dirigentes das Equipes Basicas
de Operagao compete:
I — dirigir as atividades de sua Equipe;
II — dar ciencia as superior imediato dos resultados das investigagnes
e apurage■es efetuadas pela sua Equipe;
III — exercer permanente fiscalizagdo sobre
as atividades de seus subordinados, principalmente no que concerne ao aspecto formal,
merit° e tecnica empregada;
IV — manifestar-se, conclusivamente, quanto a forma e merit° e propor solugao no encaminhamento de caws de algada superior;
V — representar ao Delegado Titular sobre as necessidades da Equipe, indicando a solug gto a curto, medio e longo prazo.
Artigo 9.° — 0 Secretézio da Seguranga Pizblica tomaré, as medidas
necessaries ao cumprimento do presente Decreto.
Artigo 10 — Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagdo.
DI...92081CA° TRANSITORIA
Artigo imico — A Delegacia Especializada de Acidentes de Transit°
de que trata o presente Dacreto sera instalada tat) logo sejam lotados os cargos
necessarios ao seu funcionamento.
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Palacio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo
Expediente da Casa Civil
Antonio Erasmo Dias, Secretario da Seguranca PAblica
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1975.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisdo de Atos
do Governador
DECRETO N. 6.635, DE 21 DE AGOSTO DE 1975
Reorganiza, o Departamento das Delegacias Regionals de Policia da
Grande Sao Paulo — DEGRAN
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAC)
PAULO, no use de suas 'atribuicites legais, e corn furidamento no artigo 89 da Lei
n.o 9-717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
SECA() I
Das Pinalidades e da Estrutura Basica do Departamento das Delegacias Regionals
de Policia da Grande Sao Paulo — DEGRAN
Artigo 1.° — 0 Departamento das Delegacias Regionals de Policia da
Grande Sao Paulo (DEGRAN) subordina-sea Delegacia Geral de Policia e tern
por finalidade a execucao, na respectiva area territorial, das atividades de
policia jucliciaria administrativa e preventiva, nä° cometidas as unidades especializadas.
Artigo 2.° — 0 Departamento das Delegacias Regionals de Policia
da Grande Sao Paulo tern a seguinte estrutura:
I — Diretoria Geral de Policia;
II — 1.a Delegacia Regional de Policia da Capital;
III — 2.a Delegacia Regional de Policia da Capital;
IV — Delegacia Regional de Policia da Periferia;
V — Delegacia de Policia de Cartas PrecatOrias;
VI — Delegacia Especializada de Menores;
VII — Diviseo de Administracao, coin:
a) Segdo de Pessoal;
b) Secão de Material e PatrimOnio;
c) Servigo de Finangas, corn Segdo de Despesa e Soca° de Orgamento e Custos;
d) Seck) de ComunicacOes Administrativas;
e) Sega) de Administragäo de Subfrota;
f) Secao de Atividades Cornplementa.res.
VIII — Servigo de Protectio e Previdencia.
Paragrafo Wilco — A Diretoria Gerai de Policia do DEGRAN conta
corn uma Assistencia Policia'.
SECA° II
Das Delegacias Regionals e das Delegacias Sectionals
Artigo 3.0 — A 1. a Delegacia Regional de Policia da Capital tem a
seguinte estrutura:
I — Delegacia Sectional de Policia Centro a qual se subordinam as
5.0, 6.°, 8.°, 12.° e 25.° Distritos Policials.
Delegacias dos 1.0, 2.0, 3.0,
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II — Delegacia Seccional de Policia Sul a qual se subordinam as
Delegacias dos 11.°, 16.°, 17.°, 26.°, 29.°, 35.0, 36.°, 37.°, 43.0, 47.° e 48° Distritos
Policiais.
III — Delegacia Seccional de Policia Oeste, a qual se subordinam as
Delegacias dos '7.°, 14.°, 15.°, 23.°, 27.°, 33.°, 34P e 46. 0 Distritos Policiais.
Artigo 4.° — A 2P Delegacia Regional de Policia da Capital tern a
seguinte estrutura:
I — Delegacia Seccional de Policia Norte, a qual se subordinam as
Delegacias dos 9.°, 13.°, 19. 0, 20.°, 28.0, 38.°, 39.°, 40.° e 45.° Distritos Policiais.
II — Delegacia Sectional de Policia Leste, a qual se subordinam
as Delegacias dos 10.°, 18.°, 21.°, 22.°, 24.°, 30.°, 31P, 32.°, 41.°, 42.°, 44P, e 49.°
Distritos Policiais.
Artigo 5.° — A Delegacia Regional de Policia da Periferia tern a seguinte estrutura:
I — Delegacia Seccional de Policia do ABCD a quel se subordinam
as Delegacias de Policia dos Municipios de: Santo Andre, corn as Delegacias
dos I.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais; Sao Bernardo do Campo, corn
as Delegacias dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais; Sao Caetano do Sul, com as
Delegacias dos 1.° e 2.° Distritos Policiais; Diadema; Maud, Ribeirao Pires e Rio
Grande da Serra.
II — Delegacia Seccional de Policia de Guarulhos, a qual se subordinam as Delegacias de Policias dos Municipios de Guarulhos com as Delegacias dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais; Aruja, Caieiras; Francisco Morato;
Franco da Rocha; Igarata; Mairipord, e Santa Isabel.
III — Delegacia Seccional de Policia de Mogi das Cruzes, a qual se
subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de Mogi das Cruzes, corn
as Delegacias dos 1.° e 2.° Distritos Policiais; Biritiba Mirim; Ferraz de Vasconcelos; Itaquaquecetuba; Guararema; Poa e Suzann.
IV — Delegacia Seccional de Policia de Osasco, a qual se subordinam
as Delegacias de Policia dos Municipios de Osasco, corn as Delegacias dos I.°,
2.° e 3.° Distritos Policiais; Barueri, Carapicuiba; Cotia; Embu; Embu-Guacu;
Itapecerica da Serra; Itapevi; Jandira, Juquitiba; Pirapara do Born Jesus; Santana do Parnaiba e Taboao da Serra.
Artigo 6.° — As Delegacias Regionais de Policia compreendem ainda:
I — Assistencia Policial;
II — Servico de Administragao, corn:
a) Secao de Pessoal;
b) Sega() de Material de Patrinthnio;
c) Sega° de Financas;
d) Secao de Comunicagdes Administrativas;
e) Secao de Administracao de Subfrota.
Artigo 7.° — As Delegacias Seccionais de Policia compreendem ainda:
I — Assistencia Policial;
II — Secao de AdministragEo.
SE A10 III
Das Competências
Artigo 8.° — Ao Diretor Gera1 de Policia do DEGRAN compete:
I — supervisionar as atividades policiais do Departamento;
II — exercer as competencias previstas aos dirigentes, inerentes aos
sistemas de administragao, no ambito da respectiva Unidade de
Despesa;
ILI
proceder pessoalmente a correicao nos Orgdos que the sao imediatamente subordinados.
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706 -
Paragrafo Calico — Excluem-se das compethncias referidas no inciso II:
1 — a concessdo de licenga para tratar de interesse particular;
2 — a movimentagho de Delegados de Policia de urn pars
outro Municipio;
3 — a determinagho para instaurar processo administrativo.
Artigo 9.° — Aos Delegados Regionais de Policia do DEGRAN incumbe:
I — supervisionar as atividades policiais da respectiva Regirdo;
II — exercer as competéncias previstas aos dirigentes, inerentes aos
sistemas de administragdo, no ambito da respectiva Unidade de
Despesa;
III — proceder pessoalmente a correigho nos Orghos que the sho imediatamente subordinados.
Paragrafo hnico — Excluam-se das competèncias referidas no inciso II:
1 — a concessdo de licenga para tratar de interesse particular;
2 — a movimentagdo de Delegados de Policia de urn para outro
municipio;
3 — a determinagho para instaurar processo administrativo.
Artigo 10 — Aos Delegados Seccionais de Policia do DEGRAN, incumbe:
I — supervisionar as atividades policiais da respectiva sub-regido;
II — presidir aos inqueritos policiais que envolvam policiais civis, por
atos praticados no exercicio da fungho;
III — proceder pessoalmente as correigOes nos Orgdos diretamente subordinados;
IV — autorizar, excepcionalmente, Delegados de Policia e agentes a
acumular atribuighes em Delegacias limitrofes;
V — designar a sede de exercicio dos Delegados de Policia Substitutos;
VI. — representar ao Delegado Regional respectivo sobre as necessidades da unidade policial, indicando a solugho, a curto, mhdio e
longo prazo.
Paragrafo hnico — Aos Delegados Seccionais de Policia, da Delegacia Regional de Policia da Periferia, compete, ainda:
1 — nomear Inspetores-de-Quarteirho;
2 — executar, residualmente, as atividades concernentes a Ordem
Politica e Social.
Artigo 11 — Aos Delegados de Policia, titulares de Delegacias de Policia dos Municipios e dos Distritos Policiais do DEGRAN, compete:
I — dirigir e executar as atividades de sua unidade policial;
II — despachar as petigOes iniciais;
III — exercer permanente fiscalizagho, quanto ao aspecto formal, mêrito e têcnica empregada sobre as atividades de seus subordinados:
IV — representar ao superior hierarquico sobre as necessidades da unidade policial, indicando a solugho, a curto, mhdio e longo prazo.
Paragrafo funco — Nos Municipios não divididos em Distritos e onde
mail de um Delegado de Policia tiver exercicio, a Autoridade Titular distribuira os
servigos, mediante portaria.
Artigo 12 — Aos Delegados de Policia Chefes de Equipe, compete:
I — dirigir e executar as atividades de sua Equipe;
II — representar ao Delegado Titular sobre as necessidades da Equipe, indicando a solugho, a curto, mêdio e longo prazo.
III — exercer permanente fiscalizagho, quanto ao aspecto formal, merit° e tecnica empregada sobre as atividades de seus subordinados.
Artigo 13 — A Delegacia de Policia de Cartas Precathrias tern atuagdo
na area territorial do Municipio da, Capital.
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707 --
Artigo 14 — Acts integrantes das Assistancias Policiais incumbem as
atividades que lhes forem cometidas pela respectiva Autoridade Titular.
Artigo 15 — Alem das competencias fixadas neste Decreto as autoridades e assistentes, cabe
I — dar ciéncia urgente ao superior imediato das ocorrancias policiais e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providencias tomadas e propondo as que rid() the sao afetas;
II — manifestar-se conclusivamente, quanto a forma e ao merit° e
propor solugao no encaminhamento de casos de algada superior.
SECA° IV
Das Disposicoes Gerais
Artigo 16 — A Divisao de Diversifies Pablicas passa a se subordinar
ao DEGRAN.
Artigo 17 — A Delegacia de Policia de Cajamar passa a se subordinar a Delegacia Seccional de Policia de Jundiai.
Artigo 18 — Os Escrivaes de Policia-Chefes e Investigadores de Policia-Chefes, da Diretoria Geral, das Delegacias Regionais e das Delegacias
Seccionais subordinam-se as respectivas Assistancias Policiais.
Artigo 19 — Fica delegada ao Secretario da Seguranca Pablica cornpetência para fixar os limites territoriais dos Distritos Policiais.
Artigo 20 — As atribuicties das =blades policiais e das autoridades
de que trata este Decreto sera() regulamentadas e/ou complementadas mediante
ato do Delegado Geral de Policia, que procedera, sua modificacao quando necessario.
Artigo 21 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao
ficando revogados:
I — o inciso I do artigo 14 do Decreto de 1.o de junho de 1970, que
reestrutura os Sistemas de Aclministragao Financeira e Orgamentaria de que
trata o Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, no ambito da Secretaria
da Seguranca Pablica;
II — o artigo 23 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969.
Palacio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugenio da Silva Ramos — Respondendo pelo
Expedietne da Casa Civil
Antonio Erasmo Dias — Seeretario da Seguranca Pablica
Publicada na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1975.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos
do Governador.
DECRETO N. 6.636, DE 21 DE AGOSTO DE 1975
Reorganiza o Departamento das Delegacias Regionals de Policia
de Sae Paulo Interior — DERIN
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAULO, no use de suas atribuielies legais e corn fundamento no artigo 89 da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta
SECAO I
Das finalidades e da Estrutura Basica do Departamento das Delegacias Regionals de Policia de Silo Paulo Interior — DERIN
Artigo 1.o — 0 Departamento das Delegacias Regionais de Policia
de Sao Paulo Interior — DERIN, subordina-sea Delegacia Geral de Policia e tern
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708 -
por finalidade a execuclo, na respectiva area territorial, das atividades de policia judiciaria, administrativa e preventiva, nä° cometidas as unidades especializadas.
Artigo 2.o — 0 Departamento das Delegacias Regionals de Policia de
Sao Paulo Interior, compreende:
I — Diretoria Geral;
II — Delegacia Regional de Policia de Aracatuba;
III — Delegacia Regional de Policia de Bauru;
IV — Delegacia Regional de Policia de Campinas;
V — Delegacia Regional de Policia de Marilia;
Delegacia Regional de Policia de Presidente Prudente;
VI
VII — Delegacia Regional de Policia de Ribeirao Preto;
VIII — Delegacia Regional de Policia do Litoral;
IX — Delegacia Regional de Policia de Sao Jose do Rio Preto;
X — Delegacia Regional de Policia de Sorocaba;
XI — Delegacia Regional de Policia do Vale do Paraiba;
XII — Service de Administracao corn:
a) Sega° de Pessoal;
b) Seca° de Material e PatrimOnio;
c) Sega° de Finangas;
d) Secao de ComunicacOes Administrativas;
e) Setor de Atividades Complementares.
Paragrafo unto — A Diretoria Geral de Policia do DERIN conta
corn uma Assistencia Policial.
SECA° II
Das Delegacias Regionals e das Delegacias Sectionals
Artigo 3.° — A Delegacia Regional de Policia de Aracatuba, compreende:
I — Delegacia Seccional de Policia de Aracatuba, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Aracatuba, corn as Delegacias
dos 1.° e 2.° Distritos Policiais; Alto Alegre; Avanhandava; Barbosa; Bento de
Abreu; Bilac; Birigui; Brauna; Clementina; Coroados; Gabriel Monteiro; Glicerio; Guararapes; Luziania; PenapoI,s; Piacatu; Rubiacea; Sant(Tolls do Aguapei
e Valparaiso.
II — Delegacia Seccional de Policia de Andradina a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Andradina; Castilho, Guaracal;
Itapura; MirandOpolis; Muritinga do Sul; Nova Independéncia; Pereira Barreto;
Sud Menucci e Lavinia.
Artigo 4.o — A Delegacia Regional de Policia de Bauru, compreende:
I — Delegacia Seccional de Policia de Bauru, a qual se subordinam as
Delegacias de Policia dos Municipios de Bauru, corn as Delegacias dos 1.° e 2.°
Distritos Policiais; Agudos; Avai; Balbinos; Cabralia Paulista; Duartina; LencOis
Paulista; Lucian(molls; Pirajui; Piratininga; Pongaf; Presidente Alves; ReginOpolls e Urn.
II — Delegacia Seccional de Policia de Jail, a qual se subordinam as
Delegacias de Policia dos Municipios de: Jail; Arealva; Bariri; Barra Bonita;
Bocaina; Boraceia; Dols Côrregos; Iacanga; Ibitinga; Igaracu do Tiete; Itaju;
Itapui; Macatuba; Mineiros do Tiete e pederneiras.
III — Delegacia Seccional de Policia de Lins, a qual se subordinam
as Delegacias de Policia dos Municipios de: Lins; Cafelandia; Getulina; Guaigara; Guaimbe; Guaranti; Julio Mesquita; Promissan e Sabino.
Artigo 5.° — A Delegacia Regional de Policia de Campinas, compreende:
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709--
I — Delegacia Seccional de Policia de Campinas, a qual se subordinam
a Delegacia de Ordem Politica e Social, em Campinas, e as Delegacias de Policia
dos Municipios de: Campinas, corn as Delegacias dos 1. 0, 2.°, 3.0, 4.°, 5.0 e 6.° Distritos Policiais; Americana; Amparo; Arthur Nogueira; Conchal; CosmOpolis; Indaiatuba; Itapira; Jaguarifina; Mogi-Guacu; Moii-Mirim; Monte Alegre do Sul;
Nova Odessa; Paulinia; Pedreira; Santo Antonio da Posse; Sumare e Valinhos.
II — Delegacia Seccional de Policia de Braganca Paulista, a qual se
subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Braganca Paulista; Aguas
de LindOia; Atibaia; Born Jesus dos Perd6es; Jarinii; JoanOpolis, LindOia; Nazare Paulista; Pedra Bela; Pinhalzinho; Piracaia; Serra Negra e Socorro.
III — Delegacia Seccional de Policia de Casa Branca, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Casa Branca; Caconde; Itobi; Mococa; Pirassununga; Santa Cruz da Conceiao; Santa Cruz das Palmeiras;
Santa Rita do Passa Quatro; Sao Jose do Rio Pardo; Tambaii e Tapiratiba.
IV — Delegacia Seccional de Policia de Jundiai, a qual se subordidinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Jundiai, coin as Delegacias dos
1.°, 2.0 e 3.° Distritos Policiais; Cajamar, Campo Limpo; Itatiba; Itupeva; Louveira; Morungaba; Vazzea Paulista e Vinhedo.
V — Delegacia Seccional de Policia de Piracicaba, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Piracicaba, corn as Delegacias dos 1.0 , 2.° e 3.° Distritos Policiais; Aguas de Sao Pedro; Capivari; Charqueada; CordeirOpolis; Elias Fausto; Iracemapolis; Limeira; Mombuca; Monte
M6r; Rafard; Rio das Pedras; Santa Barbara D'Oeste; Santa Maria da Serra e
Sao Pedro.
VI — Delegacia Seccional de Policia de Rio Claro, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Rio Claro; Analandia; Araras; Corumbataf; Ipefina; Itirapina; Leme e Santa Gertrudes.
VII — Delegacia Seccional de Policia de Sao Joao da Boa Vista, a qual
se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Sao Joao da Boa
Vista; Agual; Aguas da Prata; Divinolandia; Pinhal; Santo Antonio do Jardim;
Sao Sebastiao da Grama e Vargem Grande do Sul.
Artigo 6.° — A Delegacia Regional de Policia de Marilia, compreende:
I — Delegacia Seccional de Policia de Marilia, a qual se subordinam
as Delegacias de Policia dos Municipios de: Marilia, corn as Delegacias dos 1.°
e 2.° Distritos Policiais; Alvaro de Carvalho; Alvilandia; Gfilia; Garca; Lupercio;
Ocaucu; Oriente e Vera Cruz.
II — Delegacia Seccional de Policia de Assis, a qual se subordinam
as Delegacias de Policia dos Municipios de: Assis; Bora; Campos Novos Paulista;
Candid° Mota; Cruzdlia; Echapora; Florinia; Ibirarema; Joao Ramalho; Lutecia;
Maracai; Oscar Bressane; Palmital; Paraguagu Paulista; Platina e Quata.
III — Delegacia Seccional de Policia de Ourinhos, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Ourinhos; Bernardino de
Campos; Chavantes; Fartura; Ipaucu; Manduri; Oleo; Pirajii; Ribeirao do Sul;
Salto Grande; Santa Cruz do Rio Pardo; Sao Pedro do Turvo; Sarutaia; Taguai;
Tejupd; Timburf e Ubirajara.
IV — Delegacia Seccional de Policia de Tupa, a qual se subordinam
as Delegacias de Policia dos Municipios de: Tupa; Bastos; Herculändia; Iacri;
Pompeia; Queiroz e Quintana.
Artigo 7.° — A Delegacia Regional de Policia de Presidente Prudente,
compreende:
I — Delegacia Seccional de Policia de Presidente Prudente, a qual se
subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Presidente Prudente; corn
as Delegacias dos 1.° e 2.° Distritos Policiais; Alfredo Marcondes; Alvares Machado; Anhumas; Caiabu; Estrela do Norte; Iepe; Indiana; Martin6polis; Naramdiba; Pirapozinho; Presidente Bernardes; Rancharia; Regente Feij6; Sandovalina;
Santo Expedito; Taciba e Tarabal.
II — Delegacia Seccional de Policia de Adamantina, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Adamantina; Flora Rica;
FlOrida Paulista; InAbia Paulista; Irapurt; Lucelia; Mariapolis; Oswaldo Cruz;
Pacaembu; Parapua; RinOpolis; Sagres e Salmourao.
III — Delegacia Seccional de Policia de Dracena, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Dracena; JunqueirOpolis; Monte Castelo; Nova Guataporanga; Ouro Verde; Panorama; Pauliceia; Santa Mercedes; Sao Joao do Pau D'Alho e Tupi Paulista.
IV — Delegacia Seccional de Policia de Presidente Wenceslau, a qual
se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Presidente Wenceslau;
Cab* Maraba Paulista; Mirante do Paranapanema; Piquerobi; Presidente Epitdcio; Santo Anastacio e Teodoro Sampaio.
Artigo 8.° — A Delegacia Regional de Policia de Ribeirao Preto, compreende:
I — Delegacia Seccional de Policia de Ribeirao Preto, a qual se
subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Ribeirao Preto, corn as
Delegacias dos I.°, 2 .09 3.0 e Distritos Policiais; AltinOpolis; Barrinha; Batatais; Brodosqui; Cajurit; Cassia dos Coqueiros; Cravinhos; Dumont; Ipua; Jarclin6polis; Luiz Antonio; Morro Agudo; Nuporanga; Orlandia; Pontal; Sales de
Oliveira; Santa Rosa de Viterbo; Santo Antonio da Alegria; Sao Joaquim da
Barra; Sao Simao; Serra Azul; Serrana e Sertdozinho.
II — Delegacia Seccional de Policia de Araraquara, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Araraquara, corn as Delegacias dos 1.° e 2.° Distritos Policiais; Americo Brasiliense; Borborema; Candido Rodrigues; Dobrada; Fernando Prestes; Guariba; Itapolis; Matao; Nova
Europa; Monte Alto; PradOpolis; Rincao; Santa Ernestina; Santa Lucia; Tabatinga e Taquaritinga.
III — Delegacia Seccional de Policia de Barretos, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Barretos; Bebedouro; Colina; Colombia; Guaira; Jaborandi; Jaboticabal; Monte Azul Paulista; Paraiso;
Pirangi; Pitangueiras; Taiagu; Taidva; Terra Roxa; Viradouro e Vista Alegre
do Alto.
IV — Delegacia Seccional de Policia de Franca, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Franca; Aramina; Buritizal;
Cristais Paulista; Guara; Igarapava; Itirapua; Ituverava; Jeriquara; Migue16polis; Patrocinio Paulista; Pedregulho; Restinga; Ribeirao Corrente; Rifaina e
Sao Jose da Bela Vista.
V — Delegacia Seccional de Policia de Sao Carlos, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: •Sao Carlos; Boa Esperanga
do Sul; Brotas; Descalvado; Dourado; nate; Porto Ferreira; Ribeirao Bonito
e Torrinha.
Artigo 9.° — A Delegacia Regional de Policia do Litoral, cornpreende:
I — Delegacia Seccional de Policia de Santos, a qual se subordinam:
a)
b)
c)
d)
Delegacia de Ordem Politica e Social;
Delegacia de Arquivos e Registros Criminais;
Delegacias dos 1°, 2.0, 3.0, 4.° e 5.° Distritos Policiais de Santos;
Delegacias de Policia dos Municipios de:
Cubatao; Guaruja; Itanhaem; Itariri; Mongagua; Peruibe; Praia
Grande e Sao Vicente; e
e) Sega° de DiversOes Publicas.
II — Delegacia Seccional de Policia de Registro, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Registro; Cananeia; Eldorado
Paulista; Iguape; Jacupiranga; Juquia; Miracatu; Pariquera-Agir; Pedro de Toledo e Sete Barras.
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---711
III — Delegacia Seccional de Policia de Sao Sebastitio, a qual se
subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Sao Sebastitio; Caraguatatuba; Ilha Bela e Ubatuba.
Artigo 10 — A Delegacia Regional de Policia de Sao Jose do Rio
Preto, compreende:
I — Delegacia Seccional de Policia de Sao Jose do Rio Preto, a
qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Sao Jose do
Rio Preto, com as Delegacias dos 1. 0, 2.° e 3.° Distritos Policiais; Adolfo; Altair;
Bady Bassit; Balsamo; Cajobi; Cedral; GuapiagA; Guaraci; learn; Jaci;
Jose Bonificio; Mendonga; Mirassol; Mirassolandia; Neves Paulista; Nova Alianga; Nova Granada; Ofirnpia; Onda Verde; Orindifiva; Palestina; Paulo de Faria;
Potirendaba; Riolandia; Severinia e Uch6a.
II — Delegacia Seccional de Policia de Catanduva, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Catanduva; Ariranha; Catigutt; Ibirti; Irapud; Itajobi; Novo Horizonte; Palmares Paulista; Pindorama;
Sales; Santa Adelia; Tabapua e Urupés.
III — Delegacia Seccional de Policia de Jales, a qual se subordinam
as Delegacias de Policia dos Municipios de: Jales; Aparecida D'Oeste; Dolcin6polls; Estrela D'Oeste; MarinOpolis; Palmeira D'Oeste; Paranapua; Populina; Rubineia; Santa Albertina; Santa Clara D'Oeste; Santa Fe do Sul; Santa Rita
D'Oeste; Santana da Ponte Pensa; Sao Francisco; Sao Joao das Duas Pontes;
Tres Fronteiras; Turmalina e Urania.
IV — Delegacia Seccional de Policia de Monte Aprazivel, a qual se
subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Monte Aprazivel; Auriflama; Buritama; Floreal; Gastao Vidigal; General Salgado; Guzolandia; Macaubal; Magda; MongOes; Nhandeara; Nipoa; Nova Luzitania; Planalto; Poloni; Sebastian6polis do Sul; Turitba e Uniao Paulista.
V — Delegacia Seccional de Policia de Votuporanga, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Votuporanga; Alvares Florence; Americo de Campos Cardoso; Cosmorama; FernandOpolis; Guarani D'Oeste;
Indiapora; Macedonia; Meridiano; Mira Estrela; PedranOpolis; Pontes Gestal;
Tanabi e Valentim Gentil.
Artigo 11 — A Delegacia Regional de Policia de Sorocaba, compreende:
I — Delegacia Seccional de Policia de Sorocaba, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Sorocaba, coin as Delegacias dos
1.0 , 2.° e 3.° Distritos Policiais; Aragoiaba da Serra; Boituva; CabreAva; Capela
do Alto; Ibiima; Iper6; Itu; Mairinque; Piedade; Pilar do Sul; Porto Feliz; Salto;
Salto de Pirapora; San Roque; Tapirai e Votorantim.
II — Delegacia Seccional de Policia de Avare, a qual se subordinam
as Delegacias de Policia dos Municipios de: Avare; Arandu; Cerqueira Cesar;
Coronel Macedo; Itai; Paranapanema; Santa Barbara do Rio Pardo e Taquarituba.
III — Delegacia Seccional de Policia de Botucatu, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Botucatu; Anhembi; AreiOpolis;
Bofete; Cerquilho; Conchas; Itatinga; Laranjal Paulista; Pardinho; Pereira; Sao
Manoel e Tiete.
IV — Delegacia Seccional de Policia de Itapetininga, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Itapetininga; Angatuba;
Cape.° Bonito; Cesazio Lange; Guapiara; Guarei; Porangaba; Sao Miguel Arcanjo; Sarapui e Tatui.
V — Delegacia Seccional de Policia de Itapeva, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Itapeva; Apiai; Bait° de
Antonina; Barra do Turvo; Buri; Itabera; Iporanga; Itaporanga; Itarare; Ribeira;
Ribeirao Branco e Ribeirao Vermelho do Sul.
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712-
Artigo 12 — A Delegacia Regional de Policia do Vale do Paraiba,
compreende:
I — Delegacia Seccional de Policia de Sao Jose dos Campos, a qual
se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Sao Jose dos Campos,
corn as Delegacias dos 1.o, 2.o e 3.o Distrito Policiais; Campos do JordEto; Jacarei; Monteiro Lobato; Paraibuna; SalesOpolis; Santa Branca; Santo Antonio
do Pinhal e Sao Bento do Sapucai.
II — Delegacia Sectional de Policia de Cruzeiro, a qual se subordinam
as Delegacias de Policia dos Municipios de: Cruzeiro; Areias; Bananal; Cachoeira Paulista; Lavrinhas; Queluz; Sao Jose do Barreiro e Silveiras.
III — Delegacia Seccional de Policia de Guaratingueta, a qual se
subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Guaratingueta; Aparecida; Cunha; Lorena; Piquete e Roseira.
IV — Delegacia Seccional de Policia de Taubate, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Taubate, corn as Delegacias
dos 1.o e 2.o Distritos Policiais: Cagapava; Jambeiro; Lagoinha; Natividade da
Serra; Pindamonhangaba; Redengfio da Serra; SAD Luiz do Paraitinga e Tremembe.
Artigo 13 — As Delegacias Regionais de Policia de Campinas e do
Litoral, compreendem ainda:
I — Assistencia Policial;
II — Servigo de Administracao, corn:
a) Segao de Pessoal;
b) Secao de Material e Patrimenio;
c) Segao de Financas;
d) Segao de ComunicagOes Administrativas;
e) Segao de Administragdo de Subfrota.
Artigo 14 — As Delegacias Regionais de Policia de Aracatuba, Bauru,
Marilia, Presidente Prudente, Ribeirao Preto, Sao Jose do Rio Preto, Sorocaba e
Vale do Paraiba, compreendem ainda:
I — Assistencia Policial;
II — Segao de Administragtio, corn:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Material e Patrim6nio;
c) Setor de Finangas;
d) Setor de ComunicagOes Administrativas;
e) Setor de Administractio de Subfrota.
Artigo 15 — As Delegacias Seccionais de Policia compreendem, ainda:
I — Assistencia Policial;
II — Setor de Administraeao.
SECA° III
Das Competencias
Artigo 16 — Ao Diretor Geral de Policia do DERIN compete:
I — supervisionar as atividades policiais do Departamento;
II — exercer as competencias previstas aos dirigentes inerentes aos
sistemas, de administrag5o, no ambito da respectiva Unidade de
Despesa;
III — proceder pessoalmente correigho nos Orgaos que the s5,o imediatamente subordinados.
Paragrafo imico — Excluem-se das competencias referidas no inciso II:
1 — a concessLo de licenga para tratar de interesse particular;
2 — a movimentagao de Delegados de Policia de um para outro
municipio;
3 — a determinagão para instaurar processo administrativo.
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713 -
Artigo 17 — Aos Delegados Regionais de Policia do DERIN compete:
I — supervisionar as atividades policiais da respectiva regiao:
II — exercer as competencias previstas aos dirigentes, inerentes aos
sistemas de administracdo, no Ambito da respectiva Unidade de Despesa;
III — proceder pessoalmente correigito nos Orgdos que the sdo imediatamente subordinados.
Paragrafo imico — Excluem-se das competencias referidas no inciso II:
1 — a concessdo de licenca para tratar de interesse particular;
2 — a movimentagdo de Delegados de Policia de um para outro municipio.
3 — a determinacao para instaurar processo administrativo.
Artigo 18 — Aos Delegados Seccionais de Policia do DERIN compete:
I — supervisionar as • atividades policiais da respectiva sub-regiao;
II — presidir aos inqueritos policiais que envolvam policiais civis, por
atos praticados no exercicio da funcao;
III — proceder pessoalmente corjeigies nos Orgdos subordinados;
IV — autorizar, excepcionalmente, Delegados de Policia e agentes a
acumular atribuigOes em Delegacias da respectiva sub-regiao;
V — designar a sede de exercicio dos Delegados de Policia Substitutos;
VI — nomear Inspetor de Quarteirao;
VII — executar, residualmente, as atividades concernentes
Ordem
Politica e Social;
VIII — representar ao Delegado Regional respectivo sobre as necessidades da unidade policial, indicando a solugdo, a curto, medic, e longo prazo.
Artigo 19 — Aos Delegados de Policia, titulares de Delegacias de Policia dos Municipios e dos Distritos Policiais de Santos compete:
I — dirigir as atividades de sua unidade policial;
II — despachar as petigaes iniciais;
III —exercerpermanente fiscalizagdo, quanto ao aspecto formal, merito e tecnica empregada, sobre as atividades de seus subordinados.
IV — representar ao superior hierarquico sobre as necessidades da
unidade policial, indicando a solucao, a curto, medio e longo prazo.
Paragrafo finico — Nos Municipios ndo divididos em Distritos e onde
mais de um Delegado de Policia tiver exercicio, a Autoridade Titular distribuira
os servicos, mediante portaria.
Artigo 20 — Aos Delegados de Policia de Equipe compete:
I — dirigir e executar as atividades de sua Equipe;
II — representar ao Delegado Titular sobre as necessidades da Equipe,
indicando a solugdo, a curto, mêdio e longo prazo;
III — exercer permanente fiscaliazgdo, quanto ao aspecto formal, merito e tecnica empregada, sobre as atividade de seus subordinados.
Artigo 21 — Aos integrantes das Assistencias Policiais incumbem as
atividades que lhes forem cometidas pela respectiva Autoridade Titular.
Artigo 22 — Alem das competencias fixadas neste Decreto, as autoridades e assistentes, cabe:
I — dar ciencia urgente ao superior imediato das ocorrencias policiais
e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providencias
tomadas e propondo as que ndo the sdo afetas;
II — manifestar-se, conclusivamente, quanto a forma e ao merit° e
propor solugdo no, encaminhamento de casos de algada superior.
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714 --
SEQAO IV
Das Disposigees Gerais
Artigo 23 — Os Escriväes de Policia Chefes e Investigadores de Policia
Chefes, da Diretoria Geral, das Delegacies Regionais e das Delegacies Seccionais,
subordinam-se as respectivas Assistencias Policiais.
Artigo 24 — Pica delegada ao Secreterio da Seguranca PAblica a cornpetencia para fixar os limites territoriais dos Distritos Policiais.
Artigo 25 — As atribuigees das unidades policiais e das autoridades
de que trata este decreto serdo regulamentadas ejou complementadas mediante
ato do Delegado Geral de Policia, que procedera sua modificageo, quando
necessario.
Artigo 26 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao,
ficando revogados:
I — os incisos II a XX do artigo 14 do Decreto de 1.° de junho de
1970, que reestrutura os Sistemas de Administraao Financeira e
Orgamenteria de que trata o Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril
de 1970, no ambito da Secretaria da Segurangalice;
II — os incisos VII e VIII do artigo 2.° do Decreto de 28 de Janeiro de
1978, que estruturou o Sistema de Administragao dos Transportes
Internos Motorizados da Delegacia Geral de Policia, da Secretaria
da Seguranga PUblica.
III — artigo 29 do Decreto n. 52.213, de 24 de junho de 1969.
Palacio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugenio da. Silva Ramos, Respondendo pelo
Expediente da Casa Civil
Antonio Erasmo Dias, Secreterio da Seguranca Ptibilta
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1975.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos
do Governador.
DECRETO N.° 6.835, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975
Reorganiza o Departamento Estadual de Investigagees Criminais — DEIC
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SAO PAULO no use de sues atribuigbes legais e corn fundamento no artigo 89
da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
smcAo I
Das Finalidades e da Estrutura do Orgio
Artigo 1.° — 0 Departamento Estadual de Investigagees Criminais —
DEIC, subordina-sea Delegacia Geral de Policia e tern por finalidade investigar
os delitos de autoria desconhecida e reprimir o crime organizado.
Paragrafo Unico — As atribuicees do Departamento Estadual de Investigacties Criminais são exercidas na area do Municipio de Sao Paulo, e, nos
denials municipios do Estado, por ,determinagdo superior ou por solicitack• da
autoridade policial respective.
— 715 —
Aritgo 2.° — 0 Departamento Estaduai de InvestigagOes Criminais —
DEIC — tern a seguinte estrutura:
I — Diretoria Geral;
II — Divisao de InvestigagOes sobre Crimes contra o PatrimOnio, corn:
a)
1.8 Delegacia;
b)
2.a Delegacia;
C) 3.a Delegacia;
d) 4.a Delegacia;
III — Divisao dpe InvestigagOes sobre Entorpecentes, corn:
a)
1.8 Delegacia;
b) 2.° Delegacia;
c)
Delegacia;
IV — Divisâo de InvestigagOes sobre Crimes contra a pessoa, corn:
a) 1. a Delegacia;
b) 2.° Delegacia;
c) 3.° Delegacia;
V — Divisao de Capturas e de Pessoas Desaparecidas, corn:
a) 1.°- Delegacia;
b)
2.8 Delegacia;
c) 3.° Delegacia;
VI — Divisao de InvestigagOes gerais, corn:
a)
1.8 Delegacia;
b)
2.8 Delegacia;
C) 3. 8 Delegacia;
d) 4.a Delegacia;
VII — Recolhimentos de Presos da Capital;
VIII — Divisao de Administracao, corn:
a) Servico de Finangas, corn Segao de Orcamento e Custo e
Sega° de Despesa;
b) Segao de Pessoal;
c) Sega° de Material e Patrimonio;
d) Segao de ComunicagOes Administrativas;
e) Secao de Administragao de Subfrota;
Segao de Atividades Complememtares.
Paragrafo unto — A Diretoria Gera1 e as DivisOes de que tratam
os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo contam cada urna, corn uma Assisténcia Policial.
SEQAO II
Das Compeancias
Artigo 3. 8 — Ao Diretor de Policia do DEIC compete:
I — supervisionar as atividades policiais do Departamento;
II — exercer as competèncias previstas aos dirigentes, inerentes aos
sistemas de administragdo, no ambito da respectiva Unidade de
Despesa;
III — proceder pessoalmente a correigao nos Orgaos que the imediatamente Sao subordinados.
Paragrafo Wilco — Excluem-se das compet8ncias referidas no inciso IT:
L a a concessao de licenga para tratar de interesse particular;
a determinagão para instaurar processo administrativo.
2.8
716---
Aos Delegados de Policia, titulares de Divisao e de
Artigo 4.°
Delegaeia compete:
I — dirigir e executar as atividades .de seas respectivas unidades;
II — proceder pessoalmente a correigao nos Orgaos que the sao subordinados;
III — exercer permanente fiscalizagao. quanto ao aspect() formal, merit() e tecnica empregada, sobre as atividades de seus subordinados.
Paragrafo imico — Nas unidades onde mais de um Delegado de
Policia tiver exercicio, cabe a autoridade titular distribuir os servigos mediante portaria.
Artigo 5.° — Aos Delegados de Policia, chefes de equipes, compete:
I — dirigir e executar as atividades de sua equipe;
II — representar ao delegado titular sobre as necessidades da equipe, indicando a solugao a curto, meclio e longo prazo;
III — exercer permanente fiscalizagdo, quanto ao aspecto formal, merito e tecnica empregada, sobre as atividades de seus subordinados.
Artigo 6.° — Aos integrantes das Assistencias Policiais incumbem as
atividades que lhes forem cometidas pela autoridade titular.
Artigo 7.° — Alem das competencias e incumbencias referidas neste
Decreto, as autoridades e assistentes, cabe:
I — dar ciéncia urgente ao superior imediato das ocorrencias policiais e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providencias tomadas e proponto as medidas que
nä° lhes forem afetas;
II — manifestar-se, conclusivamente, nos casos de algada superior,
propondo a solugao julgada conveniente, quanto a forma e ao
merito.
SWAG III
Das Disposiciies Gerais
Artigo 8.° — Os Escrivaes e Investigadores de Policia-Chefes, da
Diretoria Geral, das Divisees e das Delegacias do DETC, subordinam-se as respectivas Assistencias Policiais.
Artigo 9.° — As atribuigees das unddades policiais e das autoridades
de que trata este Decreto, serao regulamentadas e/ou complementadas por ato
do Delegado Geral de Policia, que procedera a sua modificagao quando necessezio.
Artigo 10 — Este decreto entra em vigor na data de sua publicagao
e revoga o Decreto n. 49.046, de 6 de dezembro de 1967 e o inciso VI do artigo
14, do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969.
Palacio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretario da Seguranga Ptblica
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo
Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1975.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divigto de Atos
do Governador
-
717 -
DECRETO N. 6.836, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975
Rearganiza o Departamento Estadual de Ordem Politica e Social — DOPS
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAULO, no use de suns atribuigOes legais e corn fundamento no artigo 89, da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
SECA() I
Das Finalidades e da Estrutura do Or/a°
Artigo 1.° — 0 Departamento Estadual de Ordem Politica e Social
— DOPS, subordina-sea Delegacia Geral de Policia, e tern por finalidades, no
territerio do Estado:
I — prevenir e apurar os delitos contra a Seguranga Nacional e a
Ordem Politica e Social;
II — reprimir os delitos lesivos a Fazenda do Estado;
III — fiscalizar os produtos controlados pelo Ministerio do Exêrcito,
nos termos da legislagdo especifica;
IV — exercer de forma residual, os servigos policiais de compet0ncia
federal;
V — executar os convenios realizados corn quaisquer Orgdos da Uniao
na esfera de sua especializagao.
Paragrafo unite — As atividades referidas neste artigo, poderao ser
exercidas, em carater residual, pela autoridade policial local, sem prejuizo de
suas atribuigOes normais, corn assistCncia do Departarnento se necessaria.
Artigo 2.° — 0 Departamento de Ordem Politica e Social — DOPS —
tem a seguinte estrutura:
I — Diretoria Geral;
II — Divisao de Ordem Politica, corn:
a) 1.0 Delegacia;
b) 2.° Delegacia;
c) 3.0 Delegacia;
III — Divisa'o de Ordem Social, corn:
a) 1.a Delegacia;
b) 2.a Delegacia;
c) 3.0 Delegacia;
IV — Divisdo de Explosives, Armas e Munigäes, corn:
a) 1.a Delegacia;
b) 2.a Delegacia;
c) Seao de Produtos Apreendidos;
V — Divisde de Estrangeiros e Passaportes, corn:
a) Delegacia de Policia de Expulsandos;
b) Delegacia de Estrangeiros;
c) Servigos de Registro de Estrangeiros, corn Sega° de Pesquisa,
Sega° de Expedigao e Sea° de Naturalizacao;
d) Servigo de Passaportes e Vistos, corn Sea) de Conferancia,
Sega° de Nacionais, Seca° de Estrangeiros e Sea° de Expediao;
e) Seao de Administragao ccin Setor de Protocolo, Setor de Expedigdo e Setor de Atividades Complementares;
f) Sega° de Arquivo;
VI — Divisäo de InformagOes, corn:
a) Servigo de Pesquisa, corn Sega° de Coleta e Seao de Busca;
b) 1.a Delegacia;
---
718 -
c)
d)
2.3 Delegaca;
3. a Delegacia;
VII — Delegacia Especializada de Crimes Contra a Fazenda;
VIII — Divisdo de Administrag a- o, corn:
a) Segao de Pessoal;
b) Sega° de Material e Patrimonio;
c) Segao de Finangas;
d) Segao de ComunicagOes Administrativas;
e) Segao de Administragao de Subfrota;
f) Segao de Atividades Complementares.
Paragrafo unite — A Diretoria Geral, as DivisOes de que tratam os
incises II, III, IV, V, VI e a Delegacia Especializada de Crimes Contra a Fazenda, contam, cada uma, coin ucra Assistência Policial.
SECA° II
Das Competencias
Artigo 3.° — Ao Diretor Geral de Policia do DOPS compete:
I — supervsionar as atividades policiais do Departamento;
II — exercer as competencias previstas aos dirigentes, inerentes aos
sistemas de administragão, no ambito da respectiva Unidade de
Despesa;
III — proceder pessoalmente a correigao nos orgaos que the sao imediatamente subordinados.
Par agrafo imico — Excluem-se das competencias referidas no inciso II:
1 — a concessao para tratar de interesse particular;
2 — a determinagao para instaurar processo administrativo.
Artigo 4.° — Aos Delegados de Policia, titulares de Divisao, Delegacia e Servigo, compete:
I — dirigir e executar as atividades de suas respectivas unidades;
II — proceder, pessoalmente, a correigao nos Orgdos que the sao
subordinados;
III — exercer permanente fiscalizagao, quanto act, aspecto formal, merito
e tecnica empregada, sobre as atividades de seus subordinados.
Paragrafo fink° — Nas unidades, onde mais de urn Delegado de
Policia tiver exercicio, cabe a Autoridade Titular distribuir os services mediante
portana.
Artigo 5.° — Aos Delegados de Policia Chefes de Equipes, compete:
I — dirigir e executar as atividades de sua equipe;
II — representar ao Delegado Titular sabre as necessidades da Equipe, indicando a solugao a curto, mêclio e longo prazo;
III — exercer permanente fiscalizaao, quanto ao aspecto formal, merit°
e tecnica empregada, sobre as atividades de seus subordinados.
Artigo 6.° — Aos integrantes das Assistencias Policiais incumbem as
atividades que the forem cometidas pela autoridade titular.
Artigo 7.° — Alêm das competencias e incumbëncias previstas neste
Decreto, as autoridades e assistentes cabe:
I — dar ci6ncia urgente ao superior imediato das ocorrências policiais
e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providèncias tomadas e propondo as medidas que ntto lhes
forem afetas;
II — manifestar-se conclusivamente, quanto a forma e ao merit°, e
propor solugao no encaminhamento de casos de algada superior.
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SEGA0
III
Das Disposi'
vies Gerais
Artigo 8.° — Os Escrivaes e Investigadores de Policia — Chefes, da
Diretoria Geral, das DivisOes e das Delegacias do DOPS, subordinam-se as respectivas Assistancias Policia.s.
Artigo 9.° — As atribuic6es das unidades policiais e das autoridades,
de que trata este Decreto, sera° regulamentadas e/ou ccinplementadas por ato
do Delegado Geral de Policia, que procedera a sua modificacao quando necessitrio.
Artigo 10 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão
e revoga 0 Decreto n. 11.782, de 30 de dezembro de 1940; o inciso VII do artigo 14 e artigo 48, do Decreto n. 52.213, de 24 de juiho de 1969.
Palacio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretario da Seguranca Pfiblica
Pericles Eugenio da Silva Ramos, respondendo pelo Expediente
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1975.
Maria Angelica Galiazzl, Diretora da Divisao de Atos
do Governador
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