Secretaria cria site de consulta das vagas de designação
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Secretaria cria site de consulta das vagas de designação
Secretaria cria site de consulta das vagas de designação disponíveis nas escolas estaduais e nas SRE para Inspetores Escolares Processo de designação será realizado entre os dias 25 e 29 de janeiro O período de designação na rede estadual de ensino será realizado entre os dias 25 e 29 de janeiro, mas, a partir de hoje, os candidatos já podem consultar as vagas em um site criado pela Secretaria de Estado de Educação (SEE). Para acessar as vagas disponíveis clique neste link; http://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao Nos termos da Resolução SEE nº 2.836/2015, entre os dias 13 e 15 de janeiro, as escolas definiram o quantitativo de cargos necessários para o seu funcionamento, atribuíram os cargos e aulas aos servidores efetivos. Agora o saldo necessários para a composição do quadro da Escola deverá ser incluído no Sistema de Designação de Pessoal – SYSADP para análise, aprovação e autorização para designação dos profissionais. As vagas serão disponibilizadas para consulta, após a escola gerar o edital de designação. Por isso, é importante que o candidato consulte o site com regularidade para se informar sobre as vagas disponíveis e os cronogramas de designações das Escolas da rede. Designação Nas escolas em que houver a necessidade de designação deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade: candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital; candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtidos no concurso, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital; candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014; candidato habilitado, que não consta da listagem do município de candidatos habilitados inscritos em 2014; candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014. Vale lembrar que a condição de prioridade como candidato concursado somente se aplica aos aprovados em concursos públicos homologados e que estejam dentro do prazo de validade na data da designação. Os servidores “ex-efetivados” estarão submetidos aos mesmos critérios e oportunidades válidos para os todos os demais candidatos à designação. CRONOGRAMA DE DESIGNAÇÃO 2016 Local: GINÁSIO JOCKEY CLUBE UBERABA Endereço: RUA SEGISMUNDO MENDES, S/N - CENTRO Ginásio: JOCKEY CLUBE DE UBERABA DATA 25/01/2016 HORÁRIO DISCIPLINA/CONTEUDO 07 H 30 MIN ESPECIALISTA – SUPERVISÃO 09 H 30 MIN ESPECIALISTA – ORIENTADOR 10 HORAS PROF. EDUCAÇÃO FISICA 13 HORAS REGENTE TURMA – ANOS INICIAIS 16 HORAS PROF. ENSINO RELIGIOSO 07 H 30 MIN PROF. LINGUA PORTUGUESA 09 H 30 MIN PROF. INGLÊS 10 H 30 MIN PROF. ESPANHOL 11 HORAS PROF. ARTE 13 HORAS PROF. MATEMATICA 15 HORAS PROF. FISICA 07 H 30 MIN PROF. BIOLOGIA/CIÊNCIAS 09 H 30 MIN PROF. QUIMICA 13 HORAS PROF. HISTÓRIA 14 H 30 MIN PROF. GEOGRAFIA 15H 30 MIN PROF. FILOSOFIA 16 H 30 MIN PROF. SOCIOLOGIA 07 H 30 MIN ASB 13 HORAS ATB 26/01/2016 27/01/2016 29/01/2016 Art. 42 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas, datadas e assinadas: I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre; II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III e V da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014; III – comprovante de habilitação/escolaridade e formação especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014 , para Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE; IV – certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 7º da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014; V – documento de identidade; VI – comprovante(s) ou Certidão de votação da última eleição; VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos; VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui; IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº 107/2012, e na Resolução SEPLAG nº 02/2015. XI – declarações, devidamente datadas e assinadas, conforme modelo constante do Anexo VI desta Resolução, fornecido pela autoridade responsável pela designação: a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal; b) de não ter sido demitido a bem do serviço público; c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial; d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 5.604, de 18 de maio de 2011. §1º Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo. §2º - Não constitui impedimento para a designação a não apresentação de cópias de documentos por candidato que apresente as vias originais.
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