MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

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República de Angola
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Direcção Nacional do Património do Estado
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CONCURSO LIMITADO SEM APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
OBRAS DE REABILITAÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ANEXOS DE
MORADIA SITO NO PROJECTO NOVA VIDA CASA Nº 8033
PROGRAMA DO CONCURSO
Agosto de 2016
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1.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO
1.1. O presente concurso tem por objecto a realização de obras de reabilitação, ampliação e
construção de anexos de moradia, sito em Luanda, Projecto Nova Vida casa nº 8033. O
procedimento é igualmente identificado como Concurso Limitado sem Apresentação de
Candidaturas.
1.2. O presente Concurso será desenvolvido em duas (2) fases:
1.2.1. A Fase de Apresentação e Análise das Propostas, designada de 1ª Fase em que os
concorrentes apresentarão as suas propostas, na base do Projecto e da nota descritiva,
constantes no anexo F;
1.2.2. A Fase de Avaliação das Propostas e Adjudicação, designada de 2ª Fase.
2.
ENTIDADE PÚBLICA CONTRATANTE
A Entidade Pública Contratante é o Ministério das Finanças (MinFin) da República de Angola,
através da Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE), sito no 10º piso do Edifício B
das Torres Dipanda, junto a Praça da Independência, Luanda (entre a Escola N´zinga M´bamdi e
o antigo Prédio do 1º de Maio), com os seguintes contactos para o efeito.
Telemóveis: [00 244] 916 299 454 ou [00 244] 913 655 970
3.
CONCORRENTES
3.1. Aos concorrentes convidados é aplicável o disposto nos números 3, 4, e 5 do artigo 99.º da
Lei nº 20/10, de 7 Setembro conjugado com a legislação angolana aplicável,
nomeadamente a Lei sobre o Fomento do Empresariado Nacional (Lei nº 14/03, de 18 de
Julho), sendo dada preferência à sociedades de direito angolano ou maioritariamente
detidas por cidadãos angolanos.
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4.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
4.1. Os concorrentes podem solicitar, por escrito, esclarecimentos relativos à boa compreensão e
interpretação dos elementos expostos nas peças do procedimento, durante o primeiro terço
do prazo fixado para a apresentação das propostas, devendo as solicitações serem enviadas
para a caixa de correio electrónico [email protected]
4.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Ministério das Finanças, através da Direcção
Nacional do Património do Estado, por escrito, até ao fim do segundo terço do prazo fixado
para a entrega das propostas.
5.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Na proposta, o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em
que se dispõe a faze-lo, apresentando para o efeito a sua Proposta nas vertentes técnica e
financeira.
5.2. Documentos que acompanham a proposta:
a)
Declaração do Concorrente de aceitação do conteúdo do Programa e do Caderno de
Encargos, conforme Anexo C ao presente programa;
b)
Cópia da Certidão do Registo Comercial actualizada;
c)
Cópia da Certidão Negativa de Dividas ao fisco;
d)
Cópia da Certidão Negativa de Dividas a Segurança Social;
e)
Cópia do Alvará Comercial actualizado;
f)
Cópia do Alvará da CONICLE de nível adequado aos trabalhos em causa;
A autenticidade dos documentos referenciados nas alíneas b), c) d) e f) acima, pode ser
aferida mediante a apresentação dos respectivos originais.
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5.3. Proposta:
A proposta propriamente dita deve conter, entre outras informações:
a) Historial do concorrente;
b)Projecto base com memória justificativa de quantidades e trabalhos que necessariamente
deverão ser realizados na obra;
c) Cronograma proposto para a execução da obra, em função das especialidades constantes do
Anexo F;
d)Listagem de equipamentos a utilizar na obra, fazendo-se referência sobre a sua propriedade
(próprio ou alheio);
e) Principais recursos humanos a serem engajados na obra, fazendo-se referência sobre a
experiência e formação;
f) Nota justificativa do valor global a ser cobrado , podendo o concorrente especificar
aspectos que considere relevantes para a apreciação das propostas, tais como eventuais
descontos comerciais, facilidades de crédito que permitam o concorrente prestar os
serviços com pouca dependência de pagamentos do cliente. No preço da proposta
devem ser incluídos todos os impostos, taxas e encargos aplicáveis;
g)
Declarações de idoneidade financeira, passadas pelos bancos aos quais esteja
consignada a maior parte dos depósitos ou operações financeiras do concorrente,
elaboradas nos termos do Anexo D ao presente programa;
h)
Declaração na qual o concorrente apresente o volume de negócios nos últimos três (3)
anos, conforme Anexo E ao presente programa.
i)
Informação sobre a experiência do concorrente nos últimos três (3) anos, com principal
destaque para trabalhos realizados na área visada pelo objecto do concurso.
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6.
PRAZO E MODO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. As Propostas e os documentos que as acompanham, devem ser apresentadas presencialmente
em dias úteis, entre as 8h00 e as 15h30 de Segunda a Quinta-Feira, e entre as 8h00 e as
15h00 à Sexta-Feira, até ao Quinze (15) dias contados da data de recepção da carta
convite e documentos do concurso, no endereço referenciado no ponto 2 do presente
programa.
6.2. A proposta elaborada nos termos do ítem 5.3 do presente e programa de concurso, deve
ser apresentada em invólucro opaco, fechado e lacrado, em cujo rosto se deve escrever
apenas a palavra “PROPOSTA” e o nome ou denominação do concorrente.
6.3. Os documentos referenciados no ítem 5.2 do presente programa de concurso devem ser
apresentados em invólucro opaco, fechado e lacrado, em cujo rosto se deve escrever apenas
a palavra “DOCUMENTOS” e o nome ou denominação do concorrente.
6.4. Os dois invólucros anteriores devem, por sua vez, estar guardados num outro invólucro
opaco, fechado e lacrado, em cujo rosto se deverá identificar apenas o procedimento
(Concurso Limitado sem Apresentação de Candidatura para obras de reabilitação,
ampliação de moradia e construção de anexos, sito em Luanda casa nº 8033, Projecto
Nova Vida, não sendo permitido identificar aí o concorrente).
7.
MANUTENÇÃO DA PROPOSTA
Os concorrentes ficam obrigados a manter a sua Proposta durante um período de 60 (sessenta)
dias contados da data limite para a sua entrega.
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8.
IDIOMA
As Propostas bem como os documentos que as acompanham, devem ser redigidas em Língua
Portuguesa.
9.
PONTUAÇÃO E CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Para a selecção do concorrente a quem será adjudicada a obra, serão utilizados os seguintes
critérios e respectivas ponderações:
Nº Factor (item de referencia no Programa)
Escala de avaliação 100%
Peso
1
Experiencia do concorrente
Pouca, Suficiente, Muita
10%
2
Meios técnicos
Insuficientes, Suficientes
25%
3
Metodologia de trabalho
Inadequada, Adequada
20%
4
Prazo de Execução
Longo, Razoável, Curto
15%
5
Preço
Muito Elevado, elevado,
30%
Razoável, Baixo(*)
(*) Preços anormalmente baixos deverão ser justificados.
A aplicação dos coeficientes de ponderação apresentados no mapa acima, será precedida
pela atribuição de uma nota que varia entre 0 e 100 e se aproximará dos extremos,
dependendo da
classificação atribuída pela Comissão de Avaliação, em função da
apreciação de cada proposta.
Em caso de empate na classificação final, a Comissão de Avaliação poderá solicitar
elementos adicionais, qualitativos ou quantitativos, com vista a alcançar o desempate.
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10. ACTO PÚBLICO
10.1. Pelas 10h do dia útil seguinte ao fim do prazo de apresentação das propostas, no endereço
citado no ponto 2, procede-se, em acto público a abertura dos invólucros recebidos.
10.2. Por motivo justificado, pode o Acto Público realizar-se dentro dos 30 (trinta) dias
subsequentes ao indicado no número anterior, e que será comunicada aos interessados com
antecedência de 3 (três) dias úteis.
11. REGRAS GERAIS DO ACTO PÚBLICO
11.1.
Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os
concorrentes e/ou os seus representantes, devidamente credenciados.
11.2.
Os concorrentes e/ou os seus representantes podem:
11.2.1. Pedir esclarecimentos;
11.2.2. Apresentar reclamações sempre que seja cometida qualquer infracção à legislação
aplicável ou ao presente Programa de Concurso;
11.2.3. Apresentar reclamações contra a admissão de qualquer outro concorrente, das
respectivas propostas ou contra a sua própria admissão condicionada ou exclusão,
ou da entidade que representam;
11.2.4. Examinar a documentação apresentada pelos concorrentes durante um período
razoável a fixar pela Comissão de Avaliação;
11.2.5. Obter cópia dos esclarecimentos prestados pela Comissão de Avaliação.
11.3.
As reclamações dos concorrentes podem consistir em declaração ditada para a acta ou em
petição escrita.
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11.4.
Os concorrentes podem apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da entrega da
certidão da acta do acto público, recurso hierárquico das deliberações da Comissão de
Avaliação sobre as reclamações deduzidas durante o Acto Público.
12. NÃO ADMISSÃO DAS PROPOSTAS
12.1. São excluídas Propostas que:
12.1.1. Não contenham os elementos exigidos no Programa de Concurso;
12.1.2. Contenham alterações de cláusulas do Caderno de Encargos.
13. ANÁLISE E ADJUDICAÇÃO
13.1.
As propostas recebidas são analisadas por uma Comissão de Avaliação, na base dos
critérios definidos no presente concurso.
13.2.
No final da análise, a Comissão de Avaliação
elabora o relatório preliminar
fundamentando sobre o mérito das propostas, ordenando-as para efeitos de adjudicação.
13.3.
A decisão de adjudicação deve ser notificada ao concorrente, determinando-lhe que
preste, no prazo máximo de 6 (seis) dias uma caução definitiva nos termos do ítem 19
do presente programa.
13.4.
A Adjudicação deve ser notificada aos restantes concorrentes logo que se comprove a
prestação da caução referida no número anterior, sendo-lhes indicado o prazo, dia e hora
em que se encontra disponível para consulta pública, o processo do Concurso.
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14. CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO
14.1. A adjudicação caduca quando, por facto que lhe seja imputável, o Adjudicatário:
14.1.1. Não entregue a documentação que lhe seja exigida no Programa de Procedimento;
14.1.2. Não preste a caução que lhe seja exigida no presente Programa de Procedimento;
14.1.3. Não compareça no dia, na hora e no local fixados para a outorga do Contrato.
14.2.
Nos casos previstos no número anterior, a Entidade Pública Contratante pode decidir pela
Adjudicação ao Concorrente classificado no lugar a seguir.
15. CAUSAS DA NÃO ADJUDICAÇÃO
15.1. Não há lugar à Adjudicação:
15.1.1. Quando não tenha sido apresentada qualquer Proposta;
15.1.2. Quando a entidade Pública Contratante tenha verificado a existência de conluio e
factos que prova a existência de corrupção activa ou passiva;
15.1.3. Quando todas as propostas tenham sido excluídas;
15.1.4. Quando, por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar os aspectos
fundamentais das peças do Concurso após o termo de apresentação das Propostas;
15.1.5. Quando o interesse da Entidade Pública Contratante imponha o adiamento do
Concurso por prazo não inferior a 1 (um) ano;
15.1.6. Quando houver forte presunção de conluio entre os Concorrentes;
15.1.7. Quando se verifique qualquer causa prevista no artigo 54.º da Lei da Contratação
Pública.
15.2.
Caso se verifique a não adjudicação, os concorrentes são notificados da correspondente
decisão, das medidas a adoptar de seguida e dos respectivos fundamentos.
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16. ACEITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO
A minuta do Contrato é enviada, para aceitação, ao Adjudicatário, considerando-se aceite por
este quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos
cinco (5) dias
subsequentes à respectiva notificação.
17. RECLAMAÇÕES CONTRA A MINUTA DO CONTRATO
17.1.
São admissíveis reclamações contra a minuta quando dela constem obrigações não
contidas na proposta ou nos documentos que servem de base ao concurso.
17.2.
Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao adjudicatário, no
prazo de dez (10) dias, o que houver decidido sobre a mesma, entendendo-se que a
defere se nada disser no referido prazo.
17.3.
Nos casos em que haja reclamação contra a minuta, o prazo para comprovar a prestação
da caução interrompe-se a partir da data de apresentação da reclamação e até ao
conhecimento da decisão da reclamação, ou ao termo do prazo no número anterior para o
respectivo deferimento tácito.
18. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ESCRITO
18.1.
O Contrato deve ser celebrado no prazo de trinta (30) dias a contar da aceitação da
minuta ou, consoante o caso, do conhecimento da decisão sobre a reclamação contra
aquela ou do termo do prazo fixado para o respectivo deferimento tácito.
18.2.
A Entidade Pública Contratante comunica ao Adjudicatário, com a antecedência mínima
de quinze (15) dias, a data, hora e local em que se celebra o Contrato.
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19. CAUÇÃO DEFINITIVA
19.1.
Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, o adjudicatário
prestará uma caução definitiva no valor de 3% (três por cento) do montante total da
proposta adjudicada.
19.2.
O Adjudicatário prestará esta caução no prazo máximo de 6 (seis) dias após notificação
da decisão de adjudicação.
19.3.
A caução definitiva pode ser prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou
garantidos pelo Estado, ou mediante prestação de garantia bancária que constitui o Anexo
A do presente Programa de Concurso; ou por seguro-caução, nos termos do modelo de
seguro-caução que constitui o Anexo B do presente Programa de Concurso, conforme
escolha do Adjudicatário, e aceite pelo Ministério das Finanças.
20. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
20.1.
A Entidade Pública Contratante pode, em qualquer momento, anular o presente Concurso
quando:
20.1.1. Por circunstância imprevisível seja necessário alterar os elementos fundamentais
dos documentos que servem de base ao Concurso;
20.1.2. Outras razões supervenientes e de manifesto interesse público o justifiquem.
20.2.
A decisão de anulação do Concurso é fundamentada e publicitada nos mesmos termos em
que foi publicitada a sua abertura.
20.3.
Os Concorrentes que, entretanto, tenham apresentado Proposta são notificados dos
fundamentos da decisão de anulação do Concurso e, ulteriormente, da abertura do novo
Concurso.
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21. CONTAGEM DOS PRAZOS
21.1.
Os prazos previstos no presente Programa contam-se em dias úteis, suspendendo-se aos
sábados, domingos e feriados.
22. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa ou que suscite dúvida de
interpretação, aplica-se o regime da Lei da Contratação Pública (Lei n.º 20/10, de 7 de
Setembro).
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