Anexo VI - Descrição das Atribuições e Habilitação Mínima dos C_ pdf
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Anexo VI - Descrição das Atribuições e Habilitação Mínima dos C_ pdf
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VIDAL RAMOS ANEXO VI - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS CARGOS GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - SIGLA - ANS CARGO CONTADOR DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES • Planejar e operar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; • Supervisionar e operar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; • Controlar, participar e operar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; • Proceder e/ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; • Supervisionar e operacionalizar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, e/ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; • Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; • Preparar relatórios e outros documentos, segundo a legislação que rege a matéria; • Assessorar a administração em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. • Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. HABILITAÇÃO MÍNIMA • Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior de Ciências Contábeis, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. 1 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VIDAL RAMOS GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - SIGLA - ANM CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES • Executar atividades de assistência legislativa, compreendendo as tarefas de: recebimento, preparação, organização, tramitação, expediente, controle de prazos, e acompanhamento da documentação do processo legislativo; • Executar, sob orientação superior, as diversas tarefas relativas ao processo legislativo em todas as suas etapas; • Protocolar, instruir e encaminhar a documentação relativa ao processo legislativo; • Secretariar reuniões das comissões parlamentares, redigindo as atas sempre que designado; • Emitir informações e certidões, por determinação superior; • Atualizar banco de dados; • Elaborar relatórios estatísticos; • Acompanhar a tramitação de projetos legislativos e controlar os prazos legais respectivos; • Providenciar na composição e conferência de anais para publicação e arquivos; • Organizar, arquivar e preservar a documentação relativa à legislação municipal produzida; • Operar microcomputador organizando e gerenciando arquivos magnéticos, digitando dados e textos, atualizando cadastros, atualizando site na Internet, entre outras operações simples relativas à microinformática; • Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Presidente ou superior hierárquico; • Dirigir o veículo oficial da Câmara quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse da Câmara Municipal; • Executar outras tarefas correlatas por determinação da chefia imediata. HABILITAÇÃO MÍNIMA • Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio. 2 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VIDAL RAMOS GRUPO III - ATIVIDADES DE SERVIÇOS DIVERSOS - SIGLA - ASD CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES • Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral nas instalações da Câmaras, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação; • Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso; • Efetuar pequenas compras, pagamentos de contas, desconto de cheques, quando necessário; • Auxiliar na classificação, separação e distribuição de expedientes; • Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços; • Anotar e transmitir recados; • Atender e encaminhar o público aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias; • Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; • Auxiliar no transporte de objetos; • Atender público e prestar informações; • Atender telefone e efetuar ligações para as dependências da Câmara; • Zelar pela conservação de móveis, equipamentos e utensílios; • Preparar e servir bebidas tais como: água, chá e café; • Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. HABILITAÇÃO MÍNIMA • Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental. 3
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