itapetininga - Governo Municipal

Transcrição

itapetininga - Governo Municipal
V. Belo Horizonte recebe arrastão contra Dengue
Saúde - Pág.03
Saúde - Pág.03
Campanha ‘Fique Sabendo’ vai começar
ITAPETININGA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015 | ANO IX | Nº 504
Semanário Oficial da Prefeitura de
ITAPETININGA
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | ITAPETININGA.SP.GOV.BR | FACEBOOK.COM/PREFEITURADEITAPETININGA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Educação - Pág.02
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA EMEIS E EMEIFS
OS PAIS OU RESPONSÁVEIS DEVEM IR À ESCOLA MAIS PRÓXIMA DE SUA CASA ATÉ O DIA 25 DE NOVEMBRO. CONFIRA QUAIS DOCUMENTOS LEVAR
Esporte - Pág.04 e 05
ITAPÊ RECEBEU A SUPERCOPA
No último dia 6 de novembro, a
cidade recebeu a Supercopa de
Vôlei 2015, uma festa do esporte e um dos eventos esportivos
mais importantes do calendário
nacional. O Ginásio Ayrton Senna
recebeu cerca de 3000 pessoas
para assistir as estrelas do vôlei
brasileiro. Veja mural de fotos
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Prefeito: Hiram Ayres Monteiro Júnior
Sec. de Admin. e Finanças: Cláudio César Bassi
Sec. de Agric. e Meio Ambiente: Renato Vieira de Moraes
Sec. de Cultura e Turismo: Antonio Marcos da Silva Polyceno
Sec. de Obras: Valter de Oliveira
Sec. de Educação: Eliel Ramos Maurício Filho (Int)
Sec. de Esporte e Lazer: Osmar Thibes do Canto Jr. (Int)
Sec. de Gabinete: Osmar Thibes do Canto Jr. (Int)
Sec. de Governo: Osmar Thibes do Canto Jr.
Sec. de Negócios Jurídicos: Eliel Ramos Maurício Filho
Sec. de Planejamento: Cláudio César Bassi (Int)
Sec. da Promoção Social: Silvana Regina Bicudo de Almeida Ferreira
Sec. de Saúde: Fábio dos Santos Nascimento
Sec. de Trabalho e Desenv.: Eliel Ramos Maurício Filho (Int)
Sec. de Trânsito e Cidadania: Valter de Oliveira (Int)
Presidente do FSS: Mariana Vieira Ayres Monteiro
Diretora de Comunicação: Adriana Pompeu
Jornalista Resp.: Lynne Aranha - MTB: 0066004/SP
Textos: Lynne Aranha, Felipe Moreira e Aline Moura
Arte e Diagramação: Felipe Proença e Melissa Il Morales
Fotos: João Francisco MTB: 0072987/SP
Colaboração: Andrea Vaz, Mônica Chirosa e Amaury Filho
Presidente: Drª. Maria Lúcia L. da F. Haidar (PV)
Vice-Presidente: Antonio Fernando Silva Rosa Junior (SDD)
1ª Secretário: Fuad Abrão Isaac (PT)
2º Secretário: Sidnei Teixeira Barbosa (PV)
AVISO AOS CONTRIBUINTES BENEFICIADOS POR ISENÇÕES
CONCEDIDAS POR LEI MUNICIPAL
A prefeitura do municipio de Itapetininga informa a todos os contribuintes beneficiados por isenção, de
acordo com as referidas leis municipais, que deverão solicitar a renovação do benefício nos moldes
da lei complementar 043/2011, munidos dos documentos probatórios do cumprimento dos requisitos
estabelecidos pela legislação em que foi enquadrado, bem como requerimento próprio.
A protocolização deverá ser realizada junto a uma das unidades do atende fácil:
• Paço municipal – praça dos três poderes, 1000 – jardim maraba;
• Avenida padre antonio brunetti, 501/a – vila riobranco;
Com horario de funcionamento das 9hs às 17hs de segunda a sexta feira.
A lei complementar 043/2011 de 05 de dezembro de 2011 concede prazo para renovação dos pedidos
de isenção até o 20º (vigésimo) dia útil do mês de novembro do ano que antecede ao da concessão do
benefício.
Desta forma, solicitamos aos senhores que tenham atenção quanto à data limite para não perder os
benefícios concedidos para o exercício seguinte.
Agradecemos a compreensão,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE RECEITA
Jair Aparecido de Sene (PMDB)
André Luiz Bueno (SDD)
Marcelo Nanini Franci (SDD)
Selma Aparecida Freitas de Moraes (SDD)
Marcus Tadeu Quarentei Cardoso (PSDB)
Mauri de Jesus Morais (PDT)
Antonio Carlos Marconi (PP)
Geraldo Miguel Macedo (PSB)
Antonio Etson Brun (PV)
Milton Nery Neto (PROS)
José Davino Pereira (PR)
João Batista de Souza (PSD)
Miguel Arcanjo Máximo de Jesus (PV)
Itamar José Martins (PMDB)
Adilson Ramos (PMN)
[email protected]
www.camaradeitapetininga.sp.gov.br
Praça dos Três Poderes, S/N - Jd. Marabá
CEP: 18.213-540 - Tel. 15 3275.7600
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OBJETIVO DA CAMPANHA É ALERTAR A POPULAÇÃO PARA OS RISCOS DO HIV E A IMPORTÂNCIA DO EXAME
A Prefeitura de Itapetininga através da Secretaria de Saúde dará início entre os meses de Novembro e
Dezembro à Campanha Fique Sabendo 2015.
O que é o Fique Sabendo?
É uma mobilização de incentivo
ao teste de AIDS e tem como objeti-
vo conscientizar a população sobre a
importância da realização do exame.
Artistas e formadores de opinião já
estão se envolvendo para incentivar
a população a fazer o teste e diminuir cada vez mais o preconceito em
relação ao HIV / AIDS. Fazer o teste
de AIDS é uma atitude que mostra
como você se preocupa com a sua
saúde!
Programação
Dia / Local / Horário
23/11 - PA Vila Rio Branco 17h
às 21h
25/11 - Rodoviária 17h às 21h
26/11 - CAPS AD 09h às 12h
01/12 - Senac
14h às 21h
02/12 - Jardim das Flores 14h às
17h
Os exames poderão ser realizados em pessoas a partir de 16 anos
desde que esteja com o RG ou algum documento com foto.
Para mais informações:
Vigilância Epidemiológica
Rua: Plácido Cardoso, nº 140
Jd. Mesquita.
Telefone: 3373-5426
Secretaria de Cultura e Turismo
V. BELO HORIZONTE RECEBE ARRASTÃO CONTRA DENGUE
NESTE SÁBADO AS EQUIPES ESTARÃO PERCORRENDO AS CASAS. FIQUE ATENTO E LIVRE O BAIRRO DOS PERIGOS DA DENGUE
Com a proximidade do verão, a
Prefeitura de Itapetininga, através da
Secretaria Saúde, contando com um
grande apoio das equipes da Secretaria
de Obras, realiza uma série de arrastões
contra a dengue em vários bairros de
Itapetininga, sempre aos sábados, das
09h às 17h.
O próximo arrastão já está agendado para o próximo dia 21 de novembro,
na Vila Belo Horizonte e adjacências.
Vila Santana e Vila Arruda receberão as
equipes em breve.
Aproveite a chegada do calor para
limpar sua casa e seu quintal, recolher
tudo que acumule água, como pneus, la-
tas, potes, sacos, garrafas, entre outros.
Recolha também madeiras, entulhos, materiais inservíveis e coloque
tudo na calçada, o caminhão passará
recolhendo.
Vamos todos juntos deixar nosso
bairro, mais bonito, limpo e livre de
mosquitos transmissores da Dengue e
animais peçonhentos.
Programação arrastão
Vila Belo Horizonte: 14 de novembro
Vila Santana: 28 de novembro
Vila Arruda: 12 de dezembro
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ITAPETININGA COMEMOROU OS SEUS 245 ANOS EM GRANDE ESTILO. FORAM ARRECADADOS MAIS DE DUAS TONELADAS DE ALIMENTO
Os 245 anos de Itapetininga
foram comemorados de maneira
muito especial. No último dia 6,
a cidade recebeu a Supercopa de
Vôlei 2015, uma festa do esporte
e um dos eventos esportivos mais
importantes do calendário nacional.
O Ginásio Ayrton Senna ficou lotado para assistir as estrelas do vôlei
brasileiro. A disputa reuniu os campeões da última Superliga e da última Copa do Brasil, no masculino
e feminino.
Foram arrecadados mais de 2, 5
toneladas de alimentos para as fa-
mílias assistidas pelo Fundo Social
de Solidariedade.
Os homens foram os primeiros a
entrar na quadra totalmente reformulada do ginásio. Sada Cruzeiro
das Minas Gerais e Funvic/Taubaté de São Paulo fizeram um jogo
movimentado e equilibrado. Mas,
embalados pela conquista do título mundial, e contando com alguns
desfalques importantes do adversário, o Cruzeiro fez valer o seu favoritismo e fechou a partida em 3
sets a 0, parciais de 33-31, 25-14 e
25-21. O capitão Willian comandou
a festa e levantou mais um troféu.
As meninas entraram em quadra
logo depois, para delírio dos quase 3000 presentes. Rexona-Ades do
Rio de Janeiro e Pinheiros de São
Paulo também fizerem ótima partida, mas as comandadas do técnico
Bernardinho mostram superioridade e bateram as rivais paulistas por
3 sets a 0, parciais 25 a 16, 25 a
16 e 25 a 22 e fizeram a festa dos
torcedores.
Após os jogos, uma demonstração de humildade das estrelas. Jogadores e comissão técnica perma-
neceram em quadra, distribuíram
autógrafos e tiraram fotos com os
fãs. Bernardinho esbanjou simpatia
e mostrou o por que é tão querido
pelos brasileiros.
Osmar Thibes, Secretário de esportes e lazer, comemorou a passagem da Supercopa por Itapetininga,
“Nosso ginásio estava lindo, a população compareceu em massa e as
estrelas do esporte mostraram todo
o seu talento. Colocamos Itapetininga na vitrine do esporte nacional
e, acima de tudo, comemoramos os
245 anos de Itapetininga.”
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inscrição.
DECRETO Nº 1.431, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Regulamenta o acesso às áreas administrativas do Poder Executivo”
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 73, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itapetininga, e
CONSIDERANDO a decisão liminar concedida nos autos do Ação Civil Pública – Processo nº 100687261.2015.8.26.0269;
DECRETA:
Art. 1º O acesso e permanência nas áreas administrativas do Poder Público Municipal ficam restritos aos funcionários públicos, aos estagiários e aos prestadores de serviços, especialmente os de manutenção e limpeza, para
a garantia do regular exercício de função ou atividade pública.
Art. 2º Em estrito cumprimento da medida liminar concedida, fica determinado o afastamento do Sr. FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ das áreas administrativas do Poder Público Municipal, sendo que qualquer
pessoa que não seja funcionário público, estagiário ou prestador de serviços, somente poderá adentrar as áreas
administrativas após estar devidamente identificado, sob responsabilidade do chefe do setor ou departamento.
Parágrafo único. O acesso de autoridades e/ou visitantes às áreas administrativas poderá ser franqueado em
razão do interesse público, ficando a cargo da Secretaria correlata a expedição de resolução interna para controle
de acesso e identificação.
Art. 3º São de livre acesso e permanência as áreas públicas da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias de novembro de 2015.
ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO
SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
RESOLUÇÃO SME Nº 435/2015, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre as inscrições para transferências e de novos alunos do Ensino Infantil através do SIMEI - Sistema
Integrado de Monitoramento da Educação de Itapetininga para o Período Integral e Parcial das EMEIs e EMEIFs do Sistema Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2016 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - As inscrições para transferências e de novos alunos do Ensino Infantil para o
ano letivo de 2016, serão efetuadas através do SIMEI – Sistema Integrado de Monitoramento da Educação de
Itapetininga e contará com critérios específicos de inscrição, aos interessados, classificação, vagas e indicação e
obedecerá às normas constantes nesta Resolução.
SEÇÃO I
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - As inscrições de transferências e de novos alunos, para crianças de 04 (quatro)
meses a 05 (cinco) anos, para classes de Berçário 1, Berçário 2, Maternal 1, Maternal 2, 1ª etapa da pré-escola
e 2ª etapa da pré-escola em período integral e parcial, serão efetuadas através do SIMEI - Sistema Integrado de
Monitoramento da Educação de Itapetininga.
§ 1º - As inscrições que não foram atendidas no ano letivo de 2015 serão automaticamente migradas para o ano letivo de 2016, não havendo necessidade de efetuar nova inscrição. O pai e/ou responsável poderá atualizar seu cadastro e suas indicações, caso seja de seu interesse.
§ 2º - As novas inscrições poderão ser efetuadas diretamente na unidade escolar mais
próxima de sua residência ou através da internet no Portal da Educação no endereço http://portal.escolasimples.
com.br/itapetininga no item “Central de Vagas”. O pai e/ou responsável deverá efetuar um cadastro para ter
acesso ao portal.
§ 3º - Através do portal o pai e/ou responsável poderá acompanhar e atualizar a inscrição
e as indicações, bem como ter acesso a demais informações sobre sua inscrição.
§ 4º - A unidade escolar irá estipular horário de atendimento ao público para atendimento
das inscrições, devendo ser de no mínimo 06 (seis) horas diárias, o qual deverá ser publicado e fixado, a fim de
dar ampla divulgação.
Artigo 3º - É vedada a efetuação de mais de uma inscrição. O SIMEI - Sistema Integrado
de Monitoramento da Educação de Itapetininga não permite mais de uma inscrição, levando em consideração
os dados da certidão de nascimento da criança.
§ 1º - Caso ocorra erro de digitação dos dados da certidão de nascimento da criança e a
efetuação de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente, sendo a anterior cancelada.
§ 2º - As crianças atendidas através de Ordem Judicial terão as suas inscrições “canceladas”, por serem consideradas como atendidas.
Artigo 4º - As inscrições efetuadas diretamente na unidade escolar deverão ser efetuadas
pelo pai e/ou responsável, devendo apresentar os seguintes documentos:I - certidão de nascimento da criança;
II - comprovante de residência;
III - comprovante de trabalho da mãe ou do responsável legal, se possuir;
IV - comprovante de renda, se possuir;
V - cartão do Programa Bolsa-Família, se possuir;
VI - quando for transferência, apresentar a declaração da unidade escolar onde estiver
matriculado, contendo a etapa e o período;
VII - certidão de nascimento de outros filhos menores de 14 anos, se possuir.
§ 1º - Não será exigida cópia dos documentos, devendo ser apresentados os originais,
onde serão conferidos e devolvidos a mãe ou responsável legal.
§ 2º - O pai e/ou responsável que for autônomo e não possuir comprovante de trabalho e/
ou comprovante de renda deverá preencher de próprio punho a Declaração existente na Unidade Escolar, estando de acordo com o artigo 299, Capítulo III do Código Penal, “Da Falsidade Documental”, citado no artigo 5º
desta Resolução.
Artigo 5º - O pai e/ou responsável deverá estar ciente sobre as penalidades na apresentação dos documentos e/ou declarações exigidas no ato da inscrição, estando sujeito ao artigo 299, Capítulo III do
Código Penal, “Da Falsidade Documental”:Da Falsidade Ideológica
“Artigo 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação
ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5(cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três)
anos, e multa, se o documento é particular.”
Artigo 6º - As inscrições efetuadas através da internet no Portal da Educação deverão ser
efetuadas pelo pai e/ou responsável, devendo informar todos os dados solicitados no momento da efetivação da
§ 1º - Será de responsabilidade do pai e/ou responsável os dados informados, devendo o
mesmo no ato de efetivação de matrícula, apresentar todos os documentos e informações da inscrição.
§ 2º - O pai e/ou responsável deverá estar ciente sobre as penalidades na apresentação dos
documentos e/ou declarações exigidas no ato da inscrição, estando sujeito ao artigo 299, Capítulo III do Código
Penal, “Da Falsidade Documental”.
Artigo 7º - O pai e/ou responsável deverá efetuar a inscrição em apenas uma unidade
escolar ou através do Portal da Educação, indicando até 20 (vinte) opções de escolas de sua preferência, em
ordem crescente.
§ 1º - Os dados da inscrição e as opções indicadas poderão ser alterados, se necessário,
sendo considerada a última atualização.
§ 2º - A inscrição poderá ser alterada na unidade escolar mais próxima de sua residência
ou através do Portal da Educação, caso a mesma tenha sido efetivada pela internet.
Artigo 8º - A inscrição na unidade escolar poderá ser efetuada através de procuração devidamente assinada pela mãe ou responsável legal, tutor ou guardião, apresentando juntamente a documentação
exigida no artigo 4º. O procurador será responsável por todos os dados informados no ato da inscrição.
SEÇÃO II
CRITÉRIOS PARA PERÍODO
INTEGRAL E PARCIAL
Artigo 9º - Todos terão direito a concorrer à vaga de período integral ou parcial, independente de comprovação de trabalho.
Parágrafo Único - O horário de aula da vaga de período parcial, não poderá ser escolhido
no momento da inscrição.
SEÇÃO III
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Artigo 10 - Todos os inscritos através do SIMEI - Sistema Integrado de Monitoramento
da Educação de Itapetininga serão classificados, da seguinte forma:
§ 1º - Pela ordem cronológica da data dos processamentos dos inscritos, sendo primeiramente todos os inscritos que não foram atendidos no ano letivo de 2015 e em seguida as novas inscrições para
o ano letivo de 2016.
§ 2º - Observar-se-á para classificação em cada processamento, tanto para os remanescentes quanto aos recém-inscritos, os seguintes critérios:I - Maior idade da criança;
II - Maior quantidade de filhos menores de 14 (catorze) anos;
III - Trabalho - Vínculo Registrado;
IV - Trabalho - Vínculo Autônomo;
V - Menor renda familiar per capita;
VI - Mãe ou responsável legal acima de 40 (quarenta) anos.
Artigo 11 - O processamento do SIMEI - Sistema Integrado de Monitoramento da Educação de Itapetininga leva em consideração a classificação dos inscritos, de acordo com o artigo 10 e seus
parágrafos e incisos, percorrendo as suas indicações (opções), tentando atender sempre a sua melhor indicação
(opção), caso houver vaga disponível na unidade escolar.
SEÇÃO IV
CRONOGRAMA
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
PERÍODO DE MATRÍCULA DOS ATENDIDOS
Artigo 12 - A divulgação dos resultados e os períodos de matrícula seguirão o seguinte
cronograma:I – Processamento:Período de Inscrição - 16 a 25/11/2015.
Divulgação da Listagem dos Atendidos - dia 30/11/2015.
Período de Matrícula - de 1º a 09/12/2015.
II – Processamento:Período de Inscrição - 06 a 15/01/2016.
Divulgação da Listagem dos Atendidos - dia 20/01/2016.
Período de Matrícula - de 20 a 22/01/2016.
III – Processamento:Período de Inscrição - 26 a 29/01/2016.
Divulgação da Listagem dos Atendidos - dia 03/02/2016.
Período de Matrícula - de 03 a 05/02/2016.
§ 1º - O período de inscrição estipulado nos incisos I, II e III, refere-se à efetivação de inscrição diretamente na
unidade escolar.
§ 2º - As inscrições através do Portal da Educação terão início no dia 16 de novembro de 2015 e não seguirá
os períodos de inscrições previstas nos incisos I, II e III, podendo o pai e/ou responsável efetuar a inscrição a
qualquer tempo.
Artigo 13 - A listagem dos atendidos será afixada nas unidades escolares e será divulgado no Portal da Educação, tendo acesso através de seu cadastro, devendo o pai e/ou responsável tomar ciência do resultado do
processamento.
Artigo 14 - O pai e/ou responsável do inscrito deverá comparecer no período estipulado
no cronograma, na unidade escolar onde teve a opção atendida, para efetivar a matrícula.
§ 1º - O não comparecimento para a efetivação da matrícula no prazo estipulado, implicará na desistência da vaga atendida, sendo automaticamente cancelada a inscrição pelo próprio sistema.
§ 2º - Os inscritos que tiverem suas inscrições canceladas pela não efetivação de matrícula no prazo estipulado, deverão inscrever-se para concorrer a novo processamento.
§ 3º - As vagas remanescentes do não comparecimento dos inscritos atendidos para efetivação das matrículas serão oferecidas no processamento subsequente.
Artigo 15 - No ato da matrícula, o pai e/ou responsável deverá apresentar os seguintes
documentos:I - cópia da certidão de nascimento;
II - cópia da carteira de vacina atualizada;
III - comprovante de renda, se possuir;
IV - cartão do Programa Bolsa-Família, se possuir;
V - cópia do comprovante de residência;
VI - cópia do comprovante de trabalho da mãe ou do responsável legal;
VII - quando for transferência, apresentar a declaração da unidade escolar onde estiver
matriculado, contendo a etapa e o período que frequenta;
VIII - número do cartão SUS (Sistema Único de Saúde).
Parágrafo Único - As inscrições efetuadas através da internet no Portal da Educação
deverão seguir o estipulado nos artigos 4º em seu § 2º e artigo 5º desta resolução.
Artigo 16 - O pai e/ou responsável que efetivar inscrição para concorrer a uma vaga de
transferência e for atendido em uma de suas opções através de processamento, o aluno estará automaticamente
matriculado na nova unidade escolar, devendo iniciar a frequência na nova unidade de destino no prazo de 03
(três) dias úteis e letivos.
§ 1º - A vaga remanescente da unidade escolar será automaticamente disponibilizada durante o processamento para outras inscrições, não tendo mais garantida a vaga onde se encontrava matriculado
no ato da inscrição.
§ 2º - A unidade escolar onde o aluno encontrava-se matriculado deverá dar ciência ao pai
e/ou responsável sobre a transferência solicitada e atendida, informando-o que não terá mais direito a frequência
e do prazo de comparecimento na nova unidade escolar.
Artigo 17 - O aluno que deixar de frequentar as aulas, sem apresentar justificativa, di-
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retamente ao diretor da unidade escolar e após notificações à família e ao Conselho Tutelar, de acordo com a
Resolução SME nº 222/2015, de 18/05/2015, será considerado abandono.
SEÇÃO V
DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
RESPONSABILIDADES
Artigo 18 - As vagas serão oferecidas automaticamente pelo SIMEI - Sistema Integrado
de Monitoramento da Educação de Itapetininga, levando em consideração o total da capacidade da turma com
o total de alunos matriculados na etapa.
§ 1º - Será de total responsabilidade da unidade escolar manter atualizado as matrículas.
Não caberá ao Departamento de Gestão Escolar a atualização através de e-mail ou telefone.
§ 2º - Caso a unidade escolar não tenha atualizado suas matrículas, o pai e/ou responsável não poderá ser prejudicado, caso seja atendido através de processamento no SIMEI - Sistema Integrado de
Monitoramento da Educação de Itapetininga, devendo atender a vaga oferecida.
Artigo 19 - No período de efetivação de matrícula, será de total responsabilidade da unidade escolar atendida, informar no SIMEI - Sistema Integrado de Monitoramento da Educação de Itapetininga
o comparecimento e a matrícula do inscrito atendido.
§ 1º - A unidade escolar que não cumprir o prazo estipulado deverá encaminhar Memorando protocolado diretamente ao Departamento de Gestão Escolar, esclarecendo os motivos.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação utiliza os dados da criança, desde sua inscrição, até o comparecimento ou não comparecimento para efetivar a matrícula em relatórios encaminhados para
o Poder Judiciário.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20 - De acordo com o Decreto nº 40.290, de 31 de agosto de 1995, que institui o
Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo e a Deliberação nº 02/2000 que dispõe sobre o Cadastramento Geral dos Alunos, as unidades escolares deverão digitar todos os alunos no Sistema de Cadastro de
Alunos (PRODESP).
Artigo 21 - De acordo com a Resolução SME nº 338/2015, de 03 de agosto de 2015,
que institui o uso do SIMEI - Sistema Integrado de Monitoramento da Educação de Itapetininga, as unidades
escolares deverão digitar todos os alunos no referido sistema.
Artigo 22 - O endereço do aluno referenciará o SIMEI - Sistema Integrado de Monitoramento da Educação de Itapetininga para alocar o atendimento na unidade escolar mais próxima o possível de
sua residência, independente da preferência indicada por seu pai e/ou responsável, se esta não for possível de
ser atendida, de forma a oferecer a vaga a criança conforme disposição da lei.
Artigo 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e
Secretaria de Negócios Jurídicos.
Artigo 24 - Esta resolução deverá ser fixada em lugar visível para ampla divulgação,
ficando revogada a Resolução da SME nº 021/2015, de 20 de Janeiro de 2015.
GERALDO MIGUEL DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO DA SME Nº439 /2015, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015
Retifica a agenda de programação inerente ao Concurso de Remoção de Professor I e II e de Diretor de Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino, para o Ano Letivo de 2016, e dá providências correlatas.
O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que preceitua os art. 12, 24, 29, 30, 32, 37 e 45 da Lei Complementar N.º 03/1998, alterada pela Lei Complementar N.º
21/2007, resolve:
Art. 1º - Ficam alterados os Artigos 15, 18, 19 e inciso V e Artigo 20 da Resolução SME nº 379/2015,
de 10 de setembro de 2015.
Art. 2º- Onde se lê “Art. 15 – Os professores e diretores declarados adidos participarão de remoção especial
no dia 09/11/2015, às 18h00, na Secretaria Municipal de Educação”, leia-se: Os professores e diretores declarados adidos participarão de remoção especial no dia 07/12/2015, às 18h00, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º- Onde se lê “Art. 18- A Secretaria Municipal de Educação dará ampla divulgação da relação de
vagas, a serem oferecidas aos candidatos inscritos no Concurso de Remoção sendo publicada no dia 13/11/2015
no Semanário Oficial do Município de Itapetininga, divulgada no site www.itapetininga.sp.gov.br e afixada na
Secretaria Municipal de Educação”, leia-se: A Secretaria Municipal de Educação dará ampla divulgação da
relação de vagas, a serem oferecidas aos candidatos inscritos no Concurso de Remoção sendo publicada no dia
11/12/2015 no Semanário Oficial do Município de Itapetininga, divulgada no site www.itapetininga.sp.gov.br e
afixada na Secretaria Municipal de Educação”,
Art. 4º- Onde se lê “Art. 19 - Somente os candidatos inscritos poderão participar da Indicação das
Vagas nos dias 16/11 a 18/11/2015, na Secretaria Municipal de Educação, das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às
19h00- inciso V- Os candidatos com sede provisória no ano letivo de 2015 que não foram atendidos ou deixarem
de indicar, ser-lhe-ão atribuídas as vagas remanescentes do Concurso de Remoção, em 21/12/2015 às 14h00 na
Secretaria Municipal de Educação”, leia-se: Somente os candidatos inscritos poderão participar da Indicação
das Vagas nos dias 14/12 a 16/12/2015, na Secretaria Municipal de Educação, das 08h30 às 12h00 e das 14h00
às 19h00 - inciso V- Os candidatos com sede provisória no ano letivo de 2015 que não foram atendidos ou
deixarem de indicar, ser-lhe-ão atribuídas as vagas remanescentes do Concurso de Remoção, em 18/01/2016, às
14h00 na Secretaria Municipal de Educação.
Art.5º- Onde se lê: ”Art. 20 - O Resultado Final do Processo de Remoção será publicado no dia
18/12/2015 no Semanário Oficial do Município de Itapetininga, divulgado no site www.itapetininga.sp.gov.
br e afixado na Secretaria Municipal de Educação”, leia-se: O Resultado Final do Processo de Remoção será
publicado no dia 15/01/2016 no Semanário Oficial do Município de Itapetininga, divulgado no site www.itapetininga.sp.gov.br e afixado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação e os Diretores de Educação Básica darão ampla divulgação e conhecimento da alteração do cronograma e da Resolução que disciplinará todos os atos do Concurso
de Remoção para o ano letivo de 2016.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GERALDO MIGUEL DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Edital
ESCOLA LIVRE DE MÚSICA MUNICIPAL MAESTRO JOSÉ CARLOS SOARES
A Direção da Escola Livre de Música Municipal Maestro José Carlos Soares, comunica a quem possa
interessar, que de 01 a 11 de dezembro do corrente ano estarão abertas as rematrículas para os alunos da escola.
Para vagas remanescentes as inscrições serão abertas de 14 a 18 de dezembro do ano corrente.
Informações pelo telefone (15) 3271-77-11
Itapetininga, 09 novembro de 2015.
ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS E SILVA
CHEFE DA ESCOLA DE MUSICA
CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS PROFESSORES PEB – I/II SUBSTITUTOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPETININGA EM CONFORMIDADE COM A L.C. 03/1998 E L.C. 21/2007. (FINAL)
Ano Letivo
2016
Cargo
PEB- I/II SUBSTITUTO
Classificação
Nome do Funcionário
1º
2º
DENISE DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA - SBT
TANIA APARECIDA SOARES CARDOSO - SBT
Pontuação Dt.Nascimento
34.860
29.096
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
37º
38º
12/02/1971
39º
28/10/1987
40º
41º
42º
43º
44º
45º
46º
47º
48º
49º
50º
51º
52º
53º
54º
55º
56º
57º
58º
59º
60º
61º
62º
23/10/1974
63º
64º
65º
66º
67º
68º
69º
70º
71º
72º
73º
74º
75º
76º
77º
78º
79º
80º
81º
82º
83º
84º
85º
86º
87º
88º
89º
90º
13/06/1975
91º
92º
93º
94º
95º
96º
DARLIANE DE FÁTIMA FERREIRA EDVIRGES - SBT
28.325
THALITA CHAGAS CORREA DE O. M. DE BARROS - SBT 27.852
LETICIA RAMOS LIMA - SBT 27.490
EDNÉIA APARECIDA ROCHA - SBT
26.977
LEANDRA MACHADO ANDRADE DE OLIVEIRA - SBT
26.480
LUCIANE ALMEIDA VAZ - SBT
25.739
DAUSELI SILVERIO CARDOSO - SBT 25.400
ANA PAULA MEDEIROS OLIVEIRA FOGAÇA - SBT
24.880
ALEXANDRA YASSUKO TADANO - SBT
24.672
CRISTINA DOS SANTOS - SBT
24.560
KATINY CRISLEY RANGEL RAMOS - SBT
24.427
GEREMIAS DIMAS SOARES FOGAÇA - SBT
24.240
FABIANA APARECIDA GONÇALVES MELATI - SBT
23.640
MELISSA CRISTINA PANSANATO GOMES - SBT 23.453
ELIANA RIBEIRO DOS SANTOS - SBT 23.336
ELIS CRISTINA DE JESUS LUZ - SBT
22.735
FERNANDA APARECIDA BARSOTTI DA SILVA - SBT
22.350
ANDRÉIA FABIANO DE CAMARGO - SBT
22.091
NEUSA BENEDITA VIEIRA RODRIGUES - SBT
21.860
JANETE REBECHI - SBT
21.800
DAISY OLIVEIRA RAMOS SOUZA SANTOS - SBT 20.860
GISLENE OLIVEIRA ARCINE DE CAMPOS FERREIRA - SBT 20.755
ROBERTA APARECIDA BAER - SBT
20.640
JODE BIROCALI BUENO - SBT
20.240
ANGELICA ALVES FEITOSA BONINI - SBT
20.235
EDNA MARQUES DE OLIVEIRA ROZA - SBT
20.170
WANDERLEI JOSÉ DA SILVA - SBT
19.460
MARIA LUCIA DO AMARAL - SBT
18.503
MARIA RENATA SILVA DE MOURA - SBT
18.479
LISBETH MARIA SILVA FERREIRA - SBT
18.288
ELISANGELA REGINA LUIZ DE ALMEIDA - SBT 18.140
DELMA DELAMARES OLIVEIRA FIGUEIREDO DE MELO - SBT
17.905
ADRIANA STEIDLE VIEIRA - SBT
17.892
MARTHA FANGANIELLO RAMALHO - SBT
17.481
MARIA DE FÁTIMA SIMÕES DE ALMEIDA - SBT 17.460
RONILDA GONÇALVES DE OLIVEIRA ANUNCIATO - SBT
15.880
THAIS FERNANDA CARVALHO DOS SANTOS - SBT
15.880
LUCIA MARTINS MOREIRA - SBT
15.803
CAROLINA MORAES ELIAS DE OLIVEIRA - SBT 15.080
ARIANA BRITO DE OLIVEIRA PAULINO - SBT
14.953
CLEIA MARCIA ROCHA ALMEIDA - SBT - AFASTADA
14.855
RAQUEL MARIA MATARAZZO DE MELLO VIEIRA - SBT
14.765
ELIANA CRISTINA TERRA FELDMANN - SBT
14.573
SIMONE CRISTINA MOTA - SBT
14.481
LETÍCIA CORRÊA FURTADO - SBT
14.240
ROSEMEIRE ESTEVAM DE LIMA - SBT 13.765
RENATA AKEMI GASPARINI DE MOURA - SBT
13.763
DANIELA APARECIDA ROLIM MARCONDES CASES - SBT 13.562
SONIA REGINA DE OLIVEIRA - SBT
13.545
ADRIANA APARECIDA LEITE DE MEIRA LEME - SBT
12.508
ANGÉLICA MARIA SIMÕES DA SILVA MACIEL - SBT
12.287
SABRINA CARVALHO MAIDANA MARTINS PEREIRA - SBT 12.120
LILIANE DOMINGOS COELHO DA MOTA - SBT 11.880
WANESSA AQUINO DE PROENÇA - SBT 11.460
01/10/1981
VANDERLI FERREIRA CAMPOS - SBT 11.460
09/03/1984
SUELI DA SILVA VENANCIO SOARES NOGUEIRA - SBT
11.240
ANDRÉ AUGUSTO GOMES - SBT
11.135
MARCELA CRISTINA CLETO RIZZATO - SBT
11.126
ELAINE APARECIDA DE MEDEIROS BUENO - SBT
11.036
KEITE CHRISTINA DA COSTA CARVALHO - SBT/II
10.945
AMANDA RODRIGUES SOARES ASSIS - SBT/II 10.945
21/02/1983
LUANA CALISTO TOBIAS - SBT/II
10.945
07/04/1988
IRENE ALVES DOS SANTOS SILVA - SBT
10.860
SILVANA APARECIDA DA SILVA E SILVA - SBT
10.840
SILVIA APARECIDA DE ALMEIDA - SBT 10.539
ELAINE DOMINGUES DA SILVA - SBT 10.305
KELLY CRISTINA GOMES DE SIQUEIRA - SBT
10.241
JAMILLE LARA FERREIRA FONTANINI CARNEIRO - SBT/II 9.945
FILOMENA DE FÁTIMA CORREA DE O. BARROS - SBT
9.460
ROSANA PAVANELLI ORLANDO DE ARAÚJO - SBT/II
8.811
ELINA CAROLINA DA SILVA - SBT
8.748
RENATA FERREIRA DUARTE - SBT
8.507
CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES DOS SANTOS - SBT/II 8.405
ALINE PROENÇA FERREIRA VIDAL - SBT/II
8.370
21/11/1988
ALINE FERNANDES - SBT/II 8.370
23/06/1990
LUZIA APARECIDA DA SILVA DE MEDEIROS - SBT
8.301
EVANIRA DE OLIVEIRA MOTTA - SBT 8.060
ADRIANA ALMEIDA GALVÃO DE MEDEIROS - SBT
7.668
FABIA PATRICIA CAVALCANTE MACIEL FERREIRA - SBT 7.240
ELAINE CRISTINA LADEIRA NEIX GIACOMINI - SBT
6.074
AULUCÉLIA DE JESUS RODRIGUES VIEIRA - SBT
5.797
DANIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - SBT
5.460
LAURA VASCONCELOS ANTUNES MELO - SBT 5.045
ANDREIA CONCHETA ROLIM TORRALBA - SBT 4.601
MARIA HELENA CAMARGO - SBT
4.376
KELLY APARECIDA GOMES RODRIGUES - SBT/II 4.370
ELENIRA DE OLIVEIRA CARNEIRO - SBT
4.240
03/04/1965
ELAINE CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO SILVA - SBT
4.240
PATRICIA DE MATOS GUIMARÃES - SBT
4.205
NATHÁLIA CAROLINE VENTURI LIMA LOPES - SBT/II
NOEMI APARECIDA VENTURA - SBT/II 1.405
MARIANA DE CAMPOS FONSECA DA SILVA - SBT/II
CRISTINA MARIA HILÁRIO VIEIRA - SBT/II
0.710
STIFANI DE ALMEIDA E SILVA - SBT/II 0.150
Itapetininga, 11 de novembro de 2015
3.846
1.180
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18/11/2015
Itapetininga, 11 de novembro de 2015
GERALDO MIGUEL DE MACEDO
GERALDO MIGUEL DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS PROFESSORES PEB - II DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPETININGA EM CONFORMIDADE COM A L.C. 03/1998 E L.C. 21/2007.(FINAL)
Ano Letivo
2016
Cargo
PROF. CIÊNCIAS
Classificação
Nome do Funcionário
1º
2º
CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA SUBSTITUTOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPETININGA EM CONFORMIDADE COM A L.C. 03/1998 E L.C. 21/2007.(FINAL)
Pontuação Dt.Nascimento
VERONICA JULIANA VINES - 6º/9ºANO 4.380
RENATA VENANCIO MORATO - 6º/9ºANO
12/12/1958
4.380
17/12/1971
Cargo
PROF. GEOGRAFIA
Classificação
Nome do Funcionário Pontuação Dt.Nascimento
1º
MARIA APARECIDA VENDRAMINI COSTA - 6º/9ºANO
19.535
Cargo
PROF. HISTÓRIA
Classificação
Nome do Funcionário Pontuação Dt.Nascimento
1º
2º
LEILA CORDEIRO DA SILVA BUENO - 6º/9ºANO
LEANDER LAMANSOV MATIAS - 6º/9ºANO
4.370
4.310
LILIAN MITIKO TAMURA GONZAGA - 6º/9ºANO 15.465
RAFAELA CRISTIANE ANTONIO DOS ANJOS - 6º/9ºANO
VALÉRIA PEREIRA - 6º/9ºANO 32.365
THAIS FERNANDA CARVALHO DOS SANTOS - 6º/9ºANO
JULIANA CRISTINA DE LIMA CAMARGO - 6º/9ºANO
MARIA LELIANE ROCHA KORTZ - 6º/9ºANO
8.885
EMANUELE VAZ DE OLIVEIRA RODRIGUES - 6º/9ºANO
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
8.775
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Processo Seletivo de Provas, para todos os efeitos terá validade de 01 ano, prorrogável por igual
período, contados a partir da data da homologação que será publicada no Jornal Semanário Oficial da Prefeitura
de Itapetininga, disponibilizado pela Internet no endereço www.directacarreiras.com.br e afixado no quadro
de avisos da Prefeitura do Município de Itapetininga/SP. As contratações serão feitas por tempo estritamente
necessário para atender às hipóteses previstas na Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015, observada a
existência de recursos financeiros pelo prazo máximo de 05 meses.
1.2
O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do Município de Itapetininga/SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas
previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de
classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.
1.3
O candidato uma vez inscrito no presente Processo Seletivo de Provas estará sujeito às normas e
instruções especiais do presente Edital, e ainda submetidos à Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015.
14.380
11.675
5.770
Cargo
PROF. MATEMÁTICA
Classificação
Nome do Funcionário Pontuação Dt.Nascimento
1º
2º
3º
SANDRA MONTANHER - 6º/9ºANO
28.535
ANA MARIA LOPES DE OLIVEIRA - 6º/9ºANO
MARIANA PEREIRA MUNAKATA - 6º/9ºANO
9.865
4.380
Itapetininga, 11 de novembro de 2015
2. DO EMPREGO
GERALDO MIGUEL DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS PROFESSORES PEB – II SUBSTITUTOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPETININGA EM CONFORMIDADE COM A L.C. 03/1998 E L.C. 21/2007.(FINAL)
Letivo
2016
Cargo
PROF. GEOGRAFIA - SUBSTITUTO
Classificação
Nome do Funcionário
1º
ELAINE CRISTINA PAVÃO - SBT - 6º/9ºANO
5.080
Cargo
PROF. L. PORTUGUESA - SUBSTITUTO
Classificação
Nome do Funcionário
Pontuação Dt.Nascimento
1º
2º
3º
RENATA RODRIGUES MARCONDES DOS SANTOS - SBT - 6º/9ºANO
ZELI GOMES DE MORAES - SBT - 6º/9ºANO
4.905
MARCY MIEKO SHIWA - SBT - 6º/9ºANO
4.100
Cargo
PROF. MATEMÁTICA - SUBSTITUTO
Classificação
Nome do Funcionário
1º
Pontuação Dt.Nascimento
SERGIO NUNES DE OLIVEIRA - SBT - 6º/9ºANO
4.100
Itapetininga, 11 de novembro de 2015
GERALDO MIGUEL DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPETININGA EM CONFORMIDADE COM A L.C. 03/1998 E L.C. 21/2007.(FINAL)
Referência 2016
Cargo
PROF. ED. FÍSICA
Classificação
Nome do Funcionário
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
1º
ARIELY FERNANDES DA SILVA - SBT - SP
17.560
2º
KIMIE MARITA KANO - SBT - SP
16.655
3º
THIAGO GAVIOLI - SBT
9.460
4º
EURICO DE SOUZA BARROS NETO - SBT
7.310
5º
MARCOS ELLERSON AZEVEDO DA SILVA - SBT 5.484
6º
LUCIANA DE OLIVEIRA MELLO - SBT 5.460
7º
JULIANA DOS SANTOS FERNANDES - SBT - SP 3.995
8º
KETTY LAURINDA DE OLIVEIRA - SBT - SP
3.665
Itapetininga, 11 de novembro de 2015
GERALDO MIGUEL DE MACEDO
A Prefeitura do Município de Itapetininga/SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela
empresa DIRECTA – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA. EEP, INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo Simplificado de Provas P.S Nº 02/2015 – com a supervisão da Comissão de
Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria nº 649/2015, de 29 de outubro de 2015, para o Emprego
constante do ITEM 2.5 – Do Quadro de Emprego, do Edital em tela.
Cargo
PROF. LÍNGUA PORTUGUESA
Classificação
Nome do Funcionário Pontuação Dt.Nascimento
1º
2º
3º
4º
5º
Dt.Nascimento
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cargo
PROF. INGLÊS
Classificação
Nome do Funcionário Pontuação Dt.Nascimento
1º
2º
Referência 2016
Cargo
PROF. ED. FÍSICA - SBT
Classificação
Nome do Funcionário Pontuação
Pontuação Dt.Nascimento
GIULIANO ALVES 33.495
CLAUDIA CATARINA DE CARVALHO LEITÃO DE CAMPOS 22.945
LUCIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA NEVES
22.290
GIOVANNI LARIZZAHI MINALI
21.765
ANDRÉIA APARECIDA MARIANO
21.690
FELIPE VIEIRA VICHETTI
20.130
JULIANA MACHADO DE MEIRA
19.130
CASSIANA BATISTA SANTOS 18.624
ROBERTO GONÇALVES NEVES
17.130
MARIA CÂNDIDA VIEIRA VICHETTI - SP
13.923
FABIANA APARECIDA COELHO GOMES
12.939
FABIO PINHEIRO PINTO
12.885
ANGELA CRISTINA ALCIATI MAGALHÃES
12.675
ANA LAURA DE OLIVEIRA TOBIAS
11.725
VALDAIR RODRIGUES DE LIMA JUNIOR
7.215
PATRÍCIA CRISTINA BARBOSA
6.180
TATIANE GONÇALVES DE ANDRADE DE LIMA 5.440
17.960
2.1
O presente PROCESSO SELETIVO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de emprego, atualmente vago, de acordo com o constante do ITEM 2.5 – DO QUADRO DE EMPREGO, mais os que vagarem e
ou forem criados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, regido pela CLT e pela Legislação Municipal pertinente.
2.2
As atividades inerentes Ao emprego serão desenvolvidas pelo sistema de plantões a serem elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde - conforme demanda – nas dependências das Unidades de Saúde do Município de Itapetininga/SP, localizadas na Zona Urbano e Rural - visando atender ao restrito interesse público.
2.3 A descrição do Emprego encontra-se disposta no ITEM 2.6 do Presente Edital.
2.4 Além do vencimento indicado no Quadro de Emprego são assegurados também a concessão de outros benefícios previstos no Art. 13 da Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015, a saber:
IDécimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior
a 15 (quinze) dias;
II - Direito às férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função;
III – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
IV – Verbas rescisórias incidentes, se houver;
QUADRO DE EMPREGO
Jornada dos
RemuneraValor de
Função
Nº Vagas
Requisitos Básicos
Plantões
ção
Inscrição
3.01 – MÉDICO
NIVEL SUPERIOR
PLANTONISTA
COMPLETO, MAIS
– Ensino Superior 11
O REGISTRO NO * Item 2.5.1
**Item 2.5.2
R$ 11,00
em medicina e
CONSELHO
DE
Registro no conCLASSE.
selho de classe
* 2.5.1 – Jornada dos Plantões: Nos termos do Art. 7º, Inciso VI ou VII da Lei Complementar nº 89 de 26 de
maio de 2015; a jornada de Trabalho será de:
a. No mínimo, 50 (cinquenta) plantões-hora mensais e, no máximo 115 (cento e quinze) plantões-hora mensais
da Zona Urbana; ou
b. No mínimo, 50 (cinquenta) plantões-hora mensais e, no máximo 102 (cento e dois) plantões-hora mensais
da Zona Rural;
Os médicos serão lotados junto à Secretaria Municipal de Saúde e serão escalados de acordo com a conveniência e necessidade para prestar serviços nas Unidades de Saúde da Administração Direta do Município, conforme
previsto no inciso IV do art. 4º da Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015.
** 2.5.2 - Remuneração: Nos termos do Art. 12 da Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015;
a
remuneração para os plantões, será de:
I - R$ 100,00 (cem reais) para cada plantão-hora realizado de segunda a sexta-feira nas Unidades de Saúde da
Zona Urbana;
II - R$ 115,00 (cento e quinze reais) para cada plantão-hora realizado de segunda a sexta-feira nas Unidades de
Saúde da Zona Rural;
III - R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para cada plantão-hora realizado nos finais de semana, pontos facultativos e feriados nas Unidades de Saúde da Zona Urbana;
IV – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada plantão-hora realizado nos finais de semana, pontos facultativos e feriados nas Unidades de Saúde da Zona Rural;
V - R$ 200,00 (duzentos reais) para cada plantão-hora realizado no Natal e Ano Novo nas Unidades de Saúde
da Zona Urbana;
VI - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para cada plantão-hora realizado no Natal e Ano Novo nas Unidades de
Saúde da Zona Rural;
2.6 - DESCRIÇÃO DO EMPREGO: MÉDICO PLANTONISTA
Prestar assistência médica à população; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de
18/11/2015
vida: criança, adolescente, adulto e idoso, de ambos os sexos; Orientar e supervisionar equipes auxiliares em
atividades específicas; Realizar o atendimento médico nas urgências e emergências das intercorrências dos
pacientes acompanhados pela equipe dentro da resolutividade esperada para o nível local, referenciando quando
necessário; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do
tratamento; Executar outras tarefas correlatas determinadas pela autoridade superior.
Realizar o cuidado da saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar consultas
clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na Unidade de Saúde e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de
atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico
do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e
participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento das unidades de saúde; Participar do acolhimento
dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das
necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela
continuidade da atenção em saúde; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em
conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Garantir
a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; Promover a mobilização
e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Executar outras tarefas correlatas determinadas pela autoridade superior.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO
3.1
Considerações Gerais
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição
dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, exclusivamente por meio
eletrônico e ao pagamento do valor de inscrição correspondente Ao emprego que deseja concorrer.
3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Seletivo.
3.1.2 Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente ou prestar informações inverídicas, mesmo que
o fato seja constatado posteriormente, será excluído do certame.
3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.
3. 2
Condições para inscrição
3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparada pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto
no Artigo 13, do Decreto N. º 70.436/72;
3.2.2
Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade – RG – com foto.
3.2.3
Efetuar o pagamento devido do valor de inscrição.
3.2.4
Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.
3.3
Requisitos Gerais para Admissão
I
Estar em gozo de boa saúde física e mental;
II
Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
III
Não exercer cargo, emprego ou função pública na administração direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na data de sua contratação, exceto nos casos previstos no inciso
XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;
IV
Possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada nas áreas de
serviços de clínica geral, e especialidades médicas;
V
Ter boa conduta;
VI
Aceitar realizar, no mínimo, 50 (cinquenta) plantões-hora mensais e, no máximo 115 (cento e quinze) plantões-hora mensais da Zona Urbana; ou
VII
Aceitar realizar no mínimo, 50 (cinquenta) plantões-hora mensais e, no máximo 102 (cento e dois)
plantões-hora mensais da Zona Rural;
§ 1º As condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo deverão ser comprovadas mediante avaliação a
ser realizada pelo Serviço de Perícia Municipal.
VIII
Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais,
bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;
IX
Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
X Não exercer qualquer emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego;
3.3.1
A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos
para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da contratação para o emprego.
3.3.2
A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do
candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua
inscrição.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1
As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet, no período de
07
DE NOVEMBRO A 17 DE NOVEMBRO DE 2015, devendo para tanto, o candidato:
a)
Acessar o site www.directacarreiras.com.br;
b)
Localizar o atalho correspondente aos Concursos e Seletivos com inscrições abertas, selecionar o
PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 02/2015 da Prefeitura do Município de Itapetininga/SP e clicar sobre
o Emprego pretendido.
c)
Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR
OS DADOS.
d)
Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco
ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.
e)
Após 03 (três) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na
Área do Candidato, no site da Directa Carreiras, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo,
contate-nos por e-mail: [email protected] ou telefone (11) 27157166.
IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.
4.2
A DIRECTA e a Prefeitura do Município de Itapetininga/SP não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet, não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em
microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados;
4.3
O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira
autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena
de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso
no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;
4.4
Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o
Página 9
boleto bancário digitalizado para o e-mail [email protected].
4.5
A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela
instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.
4.6
No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.
4.7
No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas,
conferir no site www.directacarreiras.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos
e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a
DIRECTA através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 27157166, para verificar o
ocorrido.
4.8
Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição
estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de Função ou devolução do valor
de inscrição após o pagamento.
4.9
O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição online.
4.10
Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações
no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão de
Acompanhamento deste Processo Seletivo.
4.11
A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais
coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.
4.12
Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato
não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde
que esteja de posse da inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.
4.13
Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante da Directa Carreiras presente no
local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de
ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação
dos resultados.
4.14
No dia da realização da Prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do
documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15.
4.15
Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo
de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por
Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais
ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.
4.15.1
Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto),
Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
4.16
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido
neste Edital.
4.17
O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está
estabelecida no ITEM 2.5 – DO QUADRO DE EMPREGO, constante do Edital, a favor da EMPRESA DIRECTA – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA. EEP, empresa responsável
pelo Processo Seletivo;
4.18
O candidato que necessitar de Prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da
Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a empresa DIRECTA – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA. EEP, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308-A, Bairro Alto
– CEP 13.311-010, ITU/SP, até a data do encerramento das inscrições (neste caso, o candidato deverá informar
o seu nome, RG, o nome do Processo Seletivo, o número do Edital e a Função ao qual concorre).
4.19
O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a Prova especial
preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.20
A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das Provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.
4.21
A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por
eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.
4.22
O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste Edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF.
4.23
Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no site www.directacarreiras.com.
br ou de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, pelo telefone (11) 27157166.
5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1
Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste PROCESSO SELETIVO, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as
atribuições da função.
5.2
Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n°
3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas abertas
para a função a qual concorre, ou que vier a surgir durante a validade deste Processo Seletivo.
5.3
Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior
a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior a
0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco
décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos nomeados para o cargo.
5.4
Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os
padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;
5.5
Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de
correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;
5.6
Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não
a terá preparada seja qual for sua alegação;
5.7
É condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para
auxiliar na execução das atribuições inerentes ao Cargo pretendido ou na realização da prova pelo portador de
necessidade especial;
5.8
Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;
5.9
No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar
sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa de deficiência, via SEDEX para a empresa DIRECTA – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E
DE CARREIRAS LTDA. EEP, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308-A, Bairro Alto – CEP 13.311010, ITU/SP, até a data do encerramento das inscrições. Importante: mencionar o nome completo do candidato,
nome do Processo Seletivo, número do edital e cargo ao qual concorre.
5.10
O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do PROCESSO SELETIVO, se
confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;
5.11
Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprova-
Página 10
18/11/2015
ção; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;
5.12
Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão
preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;
5.13
A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira,
a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação
destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;
5.14
À medida que forem sendo oferecidas as vagas - a Prefeitura Municipal de ITAPETININGA/SP
convocará, para o seu preenchimento, os candidatos pela ordem de classificação, até a 9ª vaga constante da
listagem geral, para então destinar a primeira vaga reservada e chamamento pela listagem destinada aos portadores de deficiência. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do PROCESSO
SELETIVO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2;
5.15
O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda
não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer
às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição online. Neste caso não poderá
impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.
5.16
Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados - quando chamados - serão avaliados pelo Serviço de Perícia Municipal.
6. DAS ISENÇÕES DO VALOR DE INSCRIÇÃO
6.1
Não haverá isenções do valor de inscrição no presente Processo Seletivo.
7. DAS PROVAS
7.1
DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA
7.1.1 O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter
Classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Emprego do presente Edital.
7.1.2 As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma,
onde apenas uma alternativa é correta, valendo 04 (quatro) pontos cada questão assinalada corretamente.
7.1.3 A duração das Provas Objetivas será de 02h30min (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as
provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 30 (trinta) minutos, a partir do início da
realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.
7.2
A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário
ao desempenho da função, e será constituída com a seguinte composição:
7.2.1
LEGISLAÇÃO: 10 QUESTÕES
BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006.
Brasília, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a
Política.
Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção
Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Disponível
em http://www.saude.gov.br/dab.
BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com
equidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde NOASSUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.º 373,
de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 2002. Série A:
Normas e Manuais Técnicos.
7.2.2
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: 15 QUESTÕES
Atendimento inicial ao politraumatizado; Parada cárdio respiratória; Hemorragia digestiva alta; Traumatismo
crânio-encefálico; Acidente vascular cerebral; Infecção no trato urinário; Asma brônquica (broncoespasmo);
Urgência e Emergências hipertensivas; Síndrome coronariana aguda; Infecções do trato respiratório. Enfermidades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refluxo);
Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarreicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais.) Enfermidades do
Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopatias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência
Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência Arterial Periférica. Tromboflebite); Enfermidades Respiratórias (Insuficiência
Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose
Pulmonar. Pleurites) Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.) Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epilepsia. Vertigens. Cefaleias.) Enfermidades Hematológicas (Anemias. Leucemias.) Enfermidades Metabólicas
e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hiopovitaminoses. Desnutrição.) Doenças infecciosas e doenças sexualmente transmissíveis (Síndrome
da Imunodeficiência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva. Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite.
Estreptococcias. Estafilococcia. Sinusite. Amigdalite.) Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatóide. Febre
reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esforços Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose.
Pediculose.) Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema
básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância.) Alcoolismo e Tabagismo. Planejamento Familiar.
Métodos contraceptivos. Aleitamento Materno. Atuação em Ginecologia: Gravidez, Parto, Puerpério; Atuação
em Geriatria: envelhecimento normal e doenças da senilidade. Antibioticoterapia.
8. DA CONVOCAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA
8.1
A prova será aplicada no dia 29 de Novembro de 2015, na cidade de ITAPETININGA/SP, em local
e horário, a saber:
PROVA 29/11/2015 – PERÍODO: MANHÃ
ABERTURA DOS PORTÕES: 08h30min. FECHAMENTO: IMPRETERIVELMENTE ÀS 09h00min.
3.01 – MÉDICO PLANTONISTA
EMEF. PROFª JANDYRA VIEIRA MARCONDES - Rua General
Carneiro nº 400 – Centro - ITAPETININGA/SP
8.1.1.
Excepcionalmente poderá haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a
disponibilidade de lugares para a realização das provas.
8.1.2
Os candidatos que tiverem as inscrições deferidas, ficam desde já convocados para a realização das
provas nos termos do item 8.1.
8.1.3
Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.
8.1.4
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido OBRIGATORIAMENTE de:
Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;
Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);
Documento Original de IDENTIDADE (com foto).
8.2
8.2.1
DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA
O candidato deverá chegar ao local das Provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:
Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação
do candidato com clareza.
Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão
de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.2.2
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento,
deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.
8.2.3
No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial,
no
qual o candidato deverá assinalar as respostas.
8.2.4
Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão
que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.
8.2.5
No decorrer da Prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na
formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências
para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.
8.2.6
Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial
pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão
computados e o candidato será excluído do Processo Seletivo.
8.2.7
Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno
de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do
Processo Seletivo, ficando desde já estabelecido que:
Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o
candidato deverá anotá-las e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência da Prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital.
Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e/ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de Prova.
O Gabarito Oficial e o Resultado Preliminar deverão ser divulgados a partir das 18h00min do dia seguinte da
realização da Prova, bem como o Caderno de Provas, que ficarão disponíveis no site apenas durante o período
de recurso contra a aplicação da Prova Objetiva e divulgação dos Gabaritos.
8.2.8
Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados
somente quando ambos tiverem vistado o verso de todos os Gabaritos e assinado a ata da Prova Oficial.
9. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA
9.1
DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA
9.1.1
As Provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 01 (UM) acerto totalizando 4 (QUATRO) pontos.
9.1.2
Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais
alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado
às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.
9.1.3
Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos,
independente da formulação de recursos.
9.1.4
O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
9.1.5 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial.
10. DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO
10.1
Não haverá contagem de pontos por títulos no presente Processo Seletivo.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1
A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo será igual a pontuação da Prova Escrita
Objetiva.
11.2
Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:
O candidato que tiver mais idade;
O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;
Sorteio.
11.3
Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.
12. DO RECURSO
12.1
O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro horas) da divulgação, desde
que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente a partir da:
a) Publicação do Edital;
b) Da aplicação das Provas;
c) Da divulgação das Provas e dos Gabaritos Oficiais;
d) Do Resultado das Provas.
e) Da Classificação, exclusivamente quando se tratar de erro de lançamento, critério de desempate ou falha de
sistema.
12.2
No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do
Processo Seletivo.
12.3
O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.
12.4
Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.
12.5
O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM
12.1 deverá proceder da seguinte maneira:
a)
Acessar o site www.directacarreiras.com.br;
b)
Clicar sobre o “Painel do Candidato”, digitar o CPF e a Senha cadastrada;
c)
Localizar o botão “RECURSO” (que estará visível dentro do prazo disponível para algum tipo de
recurso).
d)
Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.
e)
Clicar em enviar.
12.6
Não serão aceitos recursos que:
a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste Edital.
b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.
c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.
d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.
12.7
Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido
ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e
ao interessado, sendo que a resposta ao Candidato poderá ser acessada via “Painel do Candidato” no site www.
directacarreiras.com.br.
12.8
Em hipótese alguma haverá, vista de Provas, revisão de recursos e recurso do recurso.
12.9
O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.
12.10
Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência
de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classifi-
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18/11/2015
cação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no
Processo Seletivo.
12.11 Se do exame de recursos, resultar, a anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de Gabarito,
a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a todos os candidatos,
independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:
a)
O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o
ponto já conquistado pelo acerto da questão;
b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto conquistado
anteriormente pelo acerto da questão;
13. DA CONTRATAÇÃO PARA O EMPREGO
13.1
A convocação para preenchimento da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de Classificação Final
estabelecida quando da Homologação do Processo Seletivo.
13.2
Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato o documento relativo à
confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua
inscrição.
O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela
CLT e Legislação Municipal vigente.
Entregar também 02 (duas) fotos “3 x 4” recentes.
Atestado de Antecedentes Criminais.
A Prefeitura do Município de Itapetininga/SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.
13.3
A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização de sua
nomeação.
13.4
A convocação para preenchimento será feita inicialmente por Edital, a ser publicado no Jornal Semanário Oficial da Prefeitura de Itapetininga.
13.5
Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica,
de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura do Município de Itapetininga/SP, que avaliará a capacidade
física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.
13.6
O (A) candidato (a) convocado (a) para preenchimento que recusar desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua
Classificação.
13.7
Os candidatos classificados dentro do número de vagas disponíveis e que cumprirem com todas as
exigências previstas neste Edital serão chamados e sua contratação se dará pelo regime CELETISTA, por período de 05 meses.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas
decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;
14.2
O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Itapetininga/SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização;
14.3
O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo;
14.4
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a)
Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);
b)
Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;
c)
Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d)
Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização
da prova;
e)
Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
f)
Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g)
For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas
ou impressos não permitidos;
h)
Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager,
celulares, etc.);
i)
Lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova;
j)
Não devolver integralmente o material solicitado;
k)
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
14.5
É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo nos meios indicados, como o site www.directacarreiras.com.br e no
quadro de avisos da Prefeitura do Município de Itapetininga/SP.
14.6
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para
a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.
14.7
No que tange ao presente Processo Seletivo, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Acompanhamento, especialmente nomeado pela Portaria nº 649 de 29 de outubro de 2015, pela DIRECTA –
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA. EEP.
14.8
Os documentos não exigidos judicial ou extrajudicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
contados do encerramento da publicação da Classificação Final do Processo Seletivo serão disponibilizados
para envio à Prefeitura do Município de Itapetininga/SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;
14.9
A DIRECTA CARREIRAS está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame,
se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail contato@
directacarreiras.com.br e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.
14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos
ao presente Processo Seletivo no site www.directacarreiras.com.br.
14.11 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital,
que fica à disposição pela Internet no endereço www.directacarreiras.com.br e publicado no Jornal Semanário
Oficial da Prefeitura de Itapetininga, bem como afixado em local de costume.
ITAPETININGA/SP, 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL S.M.E. Nº 05 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Disciplina o Processo de Seleção Interna para Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal de Itapetininga, interessados em ocupar a função de Professor da sala de A.E.E. (Atendimento Educacional Especializado) junto às Unidades Escolares que tenham salas de A.E.E., e fixa critérios.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Capítulo I
Das inscrições
Art. 1º - Ficam abertas inscrições para o Processo Seletivo para professores interessados em atuar nas salas de
A.E.E. (Atendimento Educacional Especializado) para o ano letivo de 2016, no período de 23/11 a 26/11/2015
das 8h30min às 17h30min, na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Padre Albuquerque nº 940 –
Centro.
§ 1º - Somente os professores de Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino poderão concorrer a esta
função.
§ 2º - As inscrições poderão ser efetuadas através de inscrição simples pelo interessado ou seu representante
legal, não podendo a mesma ser realizada pelo diretor de educação básica do Sistema Municipal de Ensino.
§ 3º - No ato da inscrição os documentos abaixo relacionados serão anexados à ficha de inscrição para posteriormente serem avaliados para a classificação final dos candidatos. No momento da inscrição o candidato receberá
um Protocolo com a data e o horário para a prova (entrevista e prova dissertativa) devidamente assinado pelo
interessado;
§ 4º - É vedada a inscrição para docente afastado por qualquer motivo, exceto licença prêmio;
§ 5º - O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas estabelecidas no presente Edital será
desclassificado do Processo Seletivo.
Artigo 3º - Os documentos exigidos para a inscrição são:
Documento de identidade com foto (cópia);
Documentos da formação específica (cópias);
Declaração de tempo de serviço.
I – será considerada formação específica:
Professor com especialização na área da educação especial ou correlata (mínimo de 360 h);
Professor com capacitação ou formação mínima de 180 (cento e oitenta) horas, na área da Educação Inclusiva;
Professor cursando especialização, capacitação ou extensão na área da educação inclusiva;
Professor que recebeu formação continuada realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único: Os professores inscritos participarão de entrevista pré-agendada e prova dissertativa referente
ao tema “inclusão” no dia (03/12/2015) das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, com a Comissão formada pela
equipe da Secretaria Municipal de Educação.
Capítulo II
Das vagas
Art. 4º - Serão oferecidas as vagas para a Função de Professor da sala de A.E.E. (Atendimento Educacional
Especializado) nas Unidades Escolares do Município, que tenham sala de A.E.E (Atendimento Educacional
Especializado). Em havendo necessidade, haverá abertura de novas salas.
Art. 5º - A carga horária semanal será de 40 horas assim distribuídas:
25 (vinte e cinco) horas de atividades semanais com aluno;
08 (oito) horas de trabalho pedagógico, das quais 03 (três) horas presenciais e 05 (cinco) horas de livre escolha;
07 (sete) horas para planejamento das aulas, confecção de materiais, atendimento aos pais e 04(quatro) horas
destinadas às visitas.
Parágrafo Único: o horário de atendimento aos alunos do A.E.E. será homologado pelo Secretário Municipal de
Educação, no primeiro bimestre do ano letivo de 2016.
Capítulo III
Dos requisitos e atribuições.
Artigo 6º - Os candidatos à função à que se refere o presente Edital deverão preencher os requisitos como segue:
I – Ser professor do Sistema Municipal de Ensino;
II – Estar atuando como docente;
III - Demonstrar capacidade de articulação e gestão de pessoas;
IV – Ter a capacidade de iniciativa e tomada de decisões.
Artigo 7º - São atribuições do professor da sala de Atendimento Educacional Especializado (A.E.E.):
Iidentificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
IIelaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e
a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
IIIorganizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;
IVacompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala
de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
Vestabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização
de recursos de acessibilidade;
VIorientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo
aluno;
VIIensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIIIestabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos
serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade das estratégias que promovem a participação dos alunos
nas atividades escolares.
Capítulo IV
Da avaliação dos títulos e classificação final.
Artigo 8º - A avaliação constará de entrevista, redação (Prova dissertativa), tempo serviço como professor na
Sala de A.E.E. (Atendimento Educacional Especializado). As fases do Processo Seletivo ocorrerão na Secretaria
Municipal de Educação, conforme agendamento prévio no Protocolo entregue no ato da inscrição.
I – Os professores participantes do Processo Seletivo serão classificados em ordem decrescente da soma dos
pontos obtidos dos títulos, da entrevista e da redação (prova dissertativa) e do tempo de serviço nas salas de
A.E.E.
II – para efeito de desempate, será observado, sucessivamente idade e maior número de filhos menores de 18
anos.
Artigo 9º - No ato da inscrição os professores deverão entregar cópias dos títulos para fins de pontuação na
seguinte conformidade:I - Quanto ao tempo de serviço, no campo de atuação das classes a serem
atribuídas, conferir-se-ão os seguintes pontos:
Nas salas de A.E.E. 0,5 (cinco décimos) pontos por dia, no máximo 60 (sessenta pontos);
II - Quanto aos títulos, no campo de atuação, relativos às classes a serem
atribuídas, conferir-se-ão os seguintes pontos:a)-Diploma de Doutor (cópia) correspondente ao campo de atuação relativo às classes a serem atribuídas - 7,00 (sete pontos);
b)-Diploma de Mestre (cópia) correspondente ao campo de atuação relativo às classes a serem atribuídas - 5,00 (cinco pontos);
c)- Certificado de Pós-Graduação, Lato-Senso (cópia) na área da
Educação Inclusiva ou correlata, com duração mínima de 360 horas (trezentos e sessenta horas) - 4,00 (quatro
pontos);
d) - Curso de Aperfeiçoamento e/ou Especialização (cópia) com
duração mínima de 180 horas (cento e oitenta horas) - 3,00 (três pontos);
e) - Curso de extensão cultural (cópia) com duração mínima de 30
(trinta) horas - 0,45 (quarenta e cinco centésimos) de ponto por curso, no máximo 2 (dois) cursos por ano.
§ 1º - Para fins de atribuição de pontos só serão considerados os cursos
realizados nos últimos 5 (cinco) anos.
§ 2º - É vedada a atribuição cumulativa dos pontos a que se referem às
alíneas “a”, “b”, “c” e “d”.
Parágrafo Único: o resultado da classificação final será publicado no dia 15 de dezembro
de 2015 e afixado na Secretaria Municipal de Educação e será publicado no Semanário Oficial do Município
de Itapetininga,
Capítulo V
Da atribuição de Classes
Artigo 10 - A atribuição ocorrerá no início do ano letivo de 2016, seguindo a ordem de classificação final do
Processo Seletivo deste Edital.
Artigo – 11 O Processo Seletivo a que se refere este Edital será para o exercício de 2016 e poderá ser prorrogado
para o ano de 2017, conforme a necessidade.
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18/11/2015
Artigo 12 - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Secretaria
de Negócios Jurídicos.
GERALDO MIGUEL DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicada e registrada no gabinete da Secretaria Municipal de Educação, no dia 12 de novembro de 2015.
PORTARIA Nº. 04/2013 – COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE-SME
Referente – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar de D. S. R.
O Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, Dr. Eliel Ramos Maurício Filho, nos termos do decreto n°. 996,
de 10 de janeiro de 2013, que versa sobre delegação de competência, Julga Extinto o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/SME, Autos n°. 04/2013, que apura eventual infração ao Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Itapetininga, praticado pelo funcionário público D. S. R., pela eventual responsabilidade relativa ao descumprimento a Lei Complementar n°. 26, de junho de 2008, do regime disciplinar, art. 236.
Itapetininga, 12 de novembro de 2015.
ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
RESOLUÇÃO DA SME N.º432, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre o recesso de Diretor de Educação Básica e funcionários durante o mês de dezembro de 2015.
O Secretário Municipal da Educação do município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais e, considerando o período de recesso escolar dos meses de dezembro de 2015 e de janeiro de 2016;
Considerando a Lei Complementar nº 03, de 10/12/1998, conforme alterações pela Lei Complementar nº 21,
de 05 de outubro de 2007, Art. 17 – Além das férias regulamentares a serem gozadas durante o mês de janeiro
os integrantes do Quadro do Magistério Municipal em exercício nas classes da Educação Infantil, do Ensino
Fundamental, Educação Especial de Jovens e Adultos, poderão gozar do recesso escolar, previsto no Calendário
Escolar desde que, não convocados para treinamentos e outras atividades pertinentes ao serviço, resolve:
Artigo 1º - Durante o mês de dezembro, nos dias 21,22,23 e 24 ou 28,29,30 e 31, o Diretor deverá organizar
uma escala de funcionários que deverão usufruir do recesso, considerando um ou outro período, conforme as
necessidades da unidade escolar.
Artigo 2º - Os Diretores de Educação Básica poderão gozar do recesso, nos dois períodos acima citados.
Artigo 3º - O Diretor titular de cargo, que passou pelo processo de remoção, entrará em exercício na unidade
escolar para a qual foi removido a partir de 18/01/2016.
Artigo 4º - O Diretor deverá encaminhar a escala de funcionários e os dias do recesso que gozará, através de
memorando à Supervisão de Ensino.
Artigo 5º - Somente poderão gozar o recesso escolar os funcionários que não estiverem afastados por qualquer
motivo ou em período de férias.
Artigo 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
GERALDO MIGUEL DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO DA SME N.º433, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre o remanejamento de funcionários durante o mês de janeiro de 2016 e fevereiro de 2016
O Secretário Municipal da Educação do município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de remanejar os funcionários das EMEFs e EMEIFs para prestar serviços nas Escolas de
Período Integral/Educação Infantil e CECs no mês de janeiro de 2016, resolve:
Artigo 1º - Serão remanejados para as unidades de Educação Infantil (Período Integral) e CECs os Professores,
Auxiliares de Educação e Auxiliares de Primeira Infância, que não estiverem em período de férias das EMEFs
e EMEIFs.
Artigo 2º - Caberá ao Diretor das escolas de Período Parcial informar à Supervisão de Ensino o escalonamento
dos funcionários, que não estarão em férias no mês de janeiro de 2016, que serão remanejados para as unidades
escolares de Período Integral e CECs.
Artigo 3º - Os Professores que não tiverem férias deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação no
dia 15 de dezembro de 2015, às 18 horas, para designação de local de trabalho durante o mês de janeiro de 2016.
Artigo 4º - Os funcionários serão remanejados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 5º - Poderá ocorrer alteração no remanejamento de funcionários de janeiro de 2016 para atender à necessidade de cada unidade escolar.
Artigo 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
GERALDO MIGUEL DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 1.429, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Declara luto oficial no Município.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga em exercício, nos termos do art.
63, §4º da Lei Orgânica do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, o pesar que se abateu sobre o Município de Itapetininga, com o falecimento do Senhor Prefeito
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, ocorrido nesta data;
Considerando que a Municipalidade deverá prestar suas homenagens ao Sr. Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa,
pelos inúmeros e inestimáveis serviços prestados à comunidade Itapetiningana, como homem público;
Considerando o Ofício nº 1010/2015 da Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, Dra. Maria
Lúcia Lopes da Fonseca Haidar, comunicando a Vacância do cargo,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado luto oficial por três dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. LUIS ANTONIO DI
FIORI FIORES COSTA, Prefeito Municipal de Itapetininga.
Parágrafo único. As atividades consideradas essenciais permanecerão em pleno funcionamento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos doze dias de novembro de 2015.
DECRETO Nº 1.430, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Delega ao Secretário de Negócios Jurídicos, a competência para instauração de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
HIRAM AYRES MONTEIRO JÚNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições
legais, com base no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, dos artigos 239, e 241 da Lei Complementar nº 26 de 27 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Negócios Jurídicos a competência para instauração e arquivamento de
Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares.
Art. 2º Para aplicação de qualquer penalidade será obrigatória a juntada nos autos de parecer jurídico emitido
pelo Secretário de Negócios Jurídicos ou por quem este designar, incluindo medida cautelar de afastamento
preventivo do cargo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HIRAM AYRES MONTEIRO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias de novembro de 2015.
ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO
SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
PORTARIA Nº 664, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve,
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 23 DE NOVEMBRO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 001/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– AUXILIAR DE PRIMEIRA INFÂNCIA– Ref. 07
NOME
CLASSIFICAÇÃO
LEANDRO ANTONIO MACHADO
482º
ROSANA APARECIDA PONTES
483º
SHIRLEY FRANCESCA FIGUEIREDO CARRIEL MUNHOZ
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
484º
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 665, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve,
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 23 DE NOVEMBRO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 001/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL– Ref. 09
NOME
CLASSIFICAÇÃO
LUCAS MOISES DOS SANTOS MONTEIRO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
34º
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 666, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Em atendimento ao disposto no item 5.6.1 da NR 5; e
Considerando os autos do processo nº 48256/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Designar os funcionários abaixo relacionados para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, Gestão 2015/2016:
TITULARES:
Leandro de Oliveira Prado – Presidente (Saúde).
Roseli Aparecida de Oliveira Messias (Promoção Social).
Kelly Cristine Arruda Melo (Administração e Finanças).
Jair Leite da Silva (Obras e Serviços).
SUPLENTES:
Paulo Henrique Pereira Maurício (Obras e Serviços).
Juliano Lourenço Franci (Trânsito e Cidadania).
Givanildo de Oliveira (Agricultura e Meio Ambiente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 667, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 48699/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor Julio Cesar Mellão, do cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotado na
Secretaria Municipal de Gabinete, a partir de 12/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 668, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando os autos do Processo nº 48766/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a Senhora Juliana Rosseto Leomil Mantovani, do cargo de Secretária Municipal de
Planejamento, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, a partir de 13 de
novembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 669, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando os autos do Processo nº 48767/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor Jean Carlos Nunes Oliveira, do cargo de Secretário Municipal de Governo,
nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, a partir de 13 de novembro de
2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 670, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando os autos do Processo nº 48768/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor Walter dos Santos Junior, do cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças, e do cargo de Secretário Municipal Interino de Saúde, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, a partir de 13 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
Página 13
18/11/2015
PORTARIA Nº 671, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 48769/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor Antonio Said Webbe Sales, do cargo em comissão de Diretor, Ref. V, lotado
na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 672, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando os autos do Processo nº 48770/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor Ismael José Stranak, do cargo de Secretário Municipal de Gabinete, nos
termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, a partir de 16 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 673, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 48771/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a Senhora Tais de Oliveira, do cargo em comissão de Diretora, Ref. V, lotado na
Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 674, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 48772/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor André Ferreira de Souza, do cargo em comissão de Supervisor, Ref. V,
lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 675, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Osmar Thibes do Canto Junior, do cargo de Secretário Municipal de Esporte e Lazer,
nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, a partir de 16 de novembro de
2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 676, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Fábio dos Santos Nascimento, do cargo em comissão de Supervisor, Ref. VI, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 677, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Mark Fischer, do cargo em comissão de Assessor V, lotado na Secretaria Municipal
de Gabinete, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 678, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Luiz Honório de Oliveira Junior, do cargo em comissão de Assessor IV, lotado no
Fundo Social de Solidariedade, junto a Secretaria de Gabinete, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 679, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear, no cargo de Secretário Municipal de Saúde, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27,
de 23 de dezembro de 2008, o Senhor Fábio dos Santos Nascimento, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 680, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, a Senhora Antonia Claudia Gomes de Souza Duarte, do cargo em comissão de Assessora III,
lotada no Fundo Social de Solidariedade, junto a Secretaria de Gabinete, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 681, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Edson Luis Lopes, do cargo em comissão de Assessor III, lotado no Fundo Social de
Solidariedade, junto a Secretaria de Gabinete, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 682, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, a Senhora Simone Ribeiro de Lima Nogueira, do cargo em comissão de Assessora II, lotada no
Fundo Social de Solidariedade, junto a Secretaria de Gabinete, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 683, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear, no cargo de Secretário Municipal de Governo, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº
27, de 23 de dezembro de 2008, o Senhor Osmar Thibes do Canto Junior, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 684, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Aniz Eduardo Boneder Amadei, do cargo em comissão de Diretor, Ref. V, lotado na
Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 685, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, a Senhora Aline de Lima Correa, do cargo em comissão de Assessor, Ref. IV, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 686, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, a Senhora Vilma Freire Teles Barbosa, do cargo em comissão de Assessora II, lotada no Fundo
Social de Solidariedade, junto a Secretaria Municipal de Gabinete, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 687, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Danilo D’Orácio Dias, do cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 688, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Luiz Antonio Paulino Vicentini, do cargo em comissão de Diretor, Ref. V, lotado na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 689, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, a Senhora Maria Alice Mesquita, do cargo em comissão de Diretor, Ref. V, lotada na Secretaria
Municipal de Obras e Serviços, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 690, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
Página 14
18/11/2015
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, a Senhora Alexandra Manoel dos Santos Aleixo, do cargo em comissão de Assessora II, lotada
no Fundo Social de Solidariedade, junto a Secretaria Municipal de Gabinete, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 691, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Lucas Felipe Lopes Leite, do cargo em comissão de Assessor I, lotada no Fundo
Social de Solidariedade, junto a Secretaria Municipal de Gabinete, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 692, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor José Renato Rodrigues Terra, do cargo em comissão de Diretor, Ref. V, lotado na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 693, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Cleber Cardoso Motta, do cargo em comissão de Diretor V, lotado na Secretaria
Municipal de Promoção Social, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 694, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Alex Nunes Simões, do cargo em comissão de Chefe de Setor, Ref. III, lotado na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 695, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Jackson Ventura da Silva, do cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotado na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 696, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Filerson Soares Galdino, do cargo em comissão de Diretor V, lotado na Secretaria
Municipal de Promoção Social, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 697, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Adão de Menezes Nardi Godoi, do cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotado
na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 698, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Hamilton Silva, do cargo em comissão de Assessor, Ref. II, lotado na Secretaria
Municipal de Obras e Serviços, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 699, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, a Senhora Selma Terezinha Galvão de Souza, do cargo em comissão de Assessor, Ref. V,
lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 700, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor Geraldo Miguel de Macedo, do cargo de Secretário Municipal de Educação, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, a partir de 16 de novembro
de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 701, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, a Senhora Bruna Ludwig, do cargo em comissão de Assessor, Ref. V, lotada na Secretaria
Municipal de Trabalho e Desenvolvimento, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 702, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Leandro Rogério de Barros Teixeira, do cargo em comissão de Assessor, Ref. IV,
lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 703, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, a Senhora Anselma de Oliveira Dutil Janez, do cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotada
na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 704, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar o Senhor Osmar Thibes do Canto Junior, Secretário Municipal de Governo, para responder
interinamente pela Secretaria Municipal de Gabinete, a partir de 16 de novembro 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 705, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, a Senhora Aline Camargo Gabriel, do cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 706, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Jeanilton Paulo Nunes Vieira, do cargo de Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, a partir de 16 de novembro
de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 707, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Nelson Francisco de Almeida, do cargo em comissão de Diretor, Ref. V, lotado na
Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 708, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Jederson José Aleixo, do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Logistica, Ref. V, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 709, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Dalton Malavazzi Silvestre, do cargo em comissão de Diretor do Departamento de
Proteção Comunitária, Ref. V, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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18/11/2015
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 710, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor José Jorge Lopes de Andrades, do cargo em comissão de Supervisor, Ref. V, lotado
na Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 711, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear, no cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças, nos termos do Art. 5º da Lei
Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, o Senhor Cláudio César Bassi, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 712, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Antonio João do Nascimento Viana, do cargo em comissão de Assessor de Segurança
e Defesa Social, Ref. IV, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 713, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor George Felipe Oliveira de Araujo, do cargo em comissão de Assessor de Segurança
da Defesa Social, Ref. IV, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 720, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Hélio Pinto Simões Junior, do cargo de Secretário Municipal de Trabalho e Desenvolvimento, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, a partir de 16 de
novembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 721, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar o Senhor Eliel Ramos Mauricio Filho, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento, a partir de 16 de novembro 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 722, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar o Senhor Cláudio César Bassi, Secretário Municipal de Administração e Finanças, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 16 de novembro 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
MEMORANDO/PMI/SMS/VE/ZOONOSES/113/15
Itapetininga, 17 de novembro de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 714, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor Everthon Juliano de Oliveira Lopes, do cargo em comissão de Diretor V,
lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 715, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Adules Cerejo Dias, do cargo em comissão de Comandante da Guarda Civil Municipal, Ref. VI, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 716, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor Miguel Arcanjo Dias da Silva, do cargo em comissão de Supervisor, Ref.
V, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 717, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 48649/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Tais Vellori Mori, Auxiliar de Primeira Infância, Referência 07, lotada
na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 12/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 718, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 48652/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Lucas Felipe Berlato, Auxiliar de Primeira Infância, Referência 07,
lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 11/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 719, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar o Senhor Osmar Thibes do Canto Junior, Secretário Municipal de Governo, para responder
interinamente pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 16 de novembro 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Da: SMS - Vigilância Epidemiológica/ Controle de Zoonoses
Para: Departamento de Comunicação e Imprensa
Solicitamos a publicação no Semanário desta semana.
Em cumprimento ao inciso 3º, do artigo 96 da Lei Estadual nº 10.083 de 23 de setembro de 1998, segue a relação
das autoridades sanitárias credenciadas na Vigilância Epidemiológica – Controle de Zoonoses:
Credencial
Nome
Cargo
R.G.
008
Claudinei Timóteo da Costa
Agente de Fiscalização
28.412.344 - 4
010
Vanderlei Oliveira da Silva
Agente de Fiscalização
38.002.358 -1
ROSA MARIA CARDOSO DE CARVALHO BELLA
COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
CONTROLE DE ZOONOSES
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 202/2015 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) – PROCESSO Nº 308/2015
TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de pneus, câmaras e protetores para os veículos da frota municipal - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. SESSÃO DE ABERTURA para o dia 10.12.2015
ás 09h00 min.
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 203/2015 – PROCESSO Nº 306/2015
TIPO: Menor Preço por Lote OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de retífica de motor
e aquisição de peças destinadas a retifica do motor do veículo MB Sprinter, placa BNZ 1839, ano 2002, prefixo
01 e do veículo Renault Master C.R-01, placa DBA 6800, ano 2010 - Secretaria Municipal de Saúde - exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). SESSÃO DE ABERTURA para o dia
10.12.2015 ás 14h00 min.
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 207/2015 – PROCESSO Nº 322/2015
TIPO: Menor Preço do Item OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de reforma de caçamba completa destinado ao caminhão C-160 M. Benz 1215-C ano 2001, conforme especificações constantes no
anexo I do edital - Secretaria Municipal de Obras e Serviços - exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas
de Pequeno Porte (EPP). SESSÃO DE ABERTURA para o dia 11.12.2015 ás 09h00 min.
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 208/2015 – PROCESSO Nº 321/2015
TIPO: Menor Preço por Lote OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de retífica de motor
e aquisição de peças destinadas a retífica do motor da moto bomba do caminhão pipa c-65 (motor de fusca), do
Setor de Limpeza Pública - DUSP - Secretaria Municipal De Obras E Serviços - exclusivo para Microempresas
(ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). SESSÃO DE ABERTURA para o dia 11.12.2015 ás 14h00 min.
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 209/2015 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) – PROCESSO Nº 346/2015
TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de sabonete antiséptico para as Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino Infantil e Fundamental no período de 12 meses - Secretaria Municipal de Educação - exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). SESSÃO DE ABERTURA para o dia
14.12.2015 ás 09h00 min.
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 210/2015 – PROCESSO Nº 333/2015
TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: contratação de empresa especializada em monitoramento, com instalação de equipamentos em regime de comodato conforme condições no anexo I do edital - Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo - exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). SESSÃO DE
ABERTURA para o dia 14.12.2015 ás 10h00 min.
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESEN-
Página 16
18/11/2015
CIAL Nº 211/2015 – PROCESSO Nº 311/2015
TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de extintores de incêndio para vários Departamentos do Paço
Municipal - Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Secretaria Municipal de Obras - exclusivo para
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). SESSÃO DE ABERTURA para o dia 14.12.2015
ás 14h00 min.
As sessões de aberturas serão realizadas na Sala de Reuniões de Licitação do Paço Municipal, localizada à Praça
dos Três Poderes nº 1.000 – Jd. Marabá. Os editais estarão disponíveis no site: www.portal.itapetininga.sp.gov.
br/licitacao na modalidade Pregão Presencial. Itapetininga, 12 de novembro de 2015. WALTER DOS SANTOS
JÚNIOR – Secretário Municipal de Administração e Finanças – Decreto nº 999 de 14.01.2013.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 186/2015- PROCESSO N°. 283/2015
DECRETO Nº. 999 DE 13.01.2013.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 193/2015 - Processo n°. 274/2015,
que objetiva a aquisição de ar condicionado e cortina de ar com instalação e mão de obra inclusa - Secretaria
Municipal de Administração e Finanças - Exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte
(EPP), HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponente:
8) REFRIGERAÇÃO 3 IRMÃOS EIRELI EPP CNPJ: 22.566.722/0001-40
Item
Quant
Und.
Descrição
Marca
Vr. Unit
Vr. Total
01
02
UN
CORTINA DE AR – BAIXO NÍVEL DE RUÍDO, CONTROLE REMOTO E PAINEL ELETRÔNICO COM DUAS VELOCIDADES;
CLASSIFICAÇÃO DO INMETRO CONCEITO
“A”, VAZÃO DE AR MÁXIMA (MÁXIMA (M³/
MIN) 1.920, VELOCIDADE DO AR (M/S), NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE INTERNA (db) 57,
VOLTAGEM (V) 220, CONSUMO (w/h) 190,
CONSUMO VENTILAÇÃO (w)25-48, UNIDADE (1Xaxp) mm (SEM EMBALAGEM) 2000 X
220 X250, peso liquido unidade (KG)21, unidade
(1Xaxp)MM(COM EMBALAGEM), ISOLAMENTO (m²), DIÂMETRO DO ROTOR (mm)
120 (cross flow); GARANTIA PELO PERÍODO DE 03 MESES (GARANTIA POR LEI), E
ESTENDIDA POR MAIS 09 MESES PARA O
APARELHO, TOTALIZANDO 12 MESES DE
GARANTIA PARA O EQUIPAMENTO, CONTRA DEFEITOS DE FÁBRICA. MATERIAL
NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO E MÃO
DE OBRA PARA INSTALAÇÃO INCLUSOS.
TOTALINE
/ 2MTS
R$ 975,00
R$
1.950,00
02
04
UN
AR CONDICIONADO PISO TETO 60.000
BTUS FRIO – ALTURA (mm)240, LARGURA
DO PRODUTO EMBALADO (mm) 1580, PROFUNDIDADE (MM) 700, ALTURA DO PRODUTO EMBALADO (MM) 315, LARGURA
DO PRODUTO EMBALADO (MM)1710, PROFUNDIDADE DO PRODUTO EMBALADO
(mm)790, VOLTAGEM (V) 220 V, COR BRANCO, PESO LÍQUIDO (KG) 52, PESO BRUTO
(KG) 65, ÁREA 100 ALTURA, (UNIDADE
EXTERNA) (mm)917, LARGURA (UNIDADE EXTERNA) (MM) 779, PROFUNDIDADE
(UNIDADE EXTERNA) (MM) 779, CORRENTE (A) 19.5, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA
CLASSE C.
CONDICIONADO À INSTALAÇÃO E VISITA
TÉCNICA NO LOCAL. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS Á SEREM UTILIZADOS NAS INSTALAÇÕES: TUBO COBRE FLEXÍVEL ¾”,
TUBO COBRE FLEXÍVEL 3/8”, TUBO COBRE
FLEXÍVEL 3/8”, TUBO DE ESPUMA ELASTOMÉRICA ¾, TUBO DE ESPUMA ELASTOMÉTRICA 3/8, TUBO DE ESPUMA ELASTOMÉRICA 3/8”, FITA ISOLA. TÉRMICO
100X30MM (10G/MT), FITA ADESIVA PVC
50 MM X 50MT, ABRAÇADEIRA GALVANIZADA TIPO “D” 1 ¾”, BUCHA DE NYLON
S-8, PARAFUSO ZINC. SEXTAVADO ¼” X 1”,
GAS NITROGÊNIO INDUSTRIAL, GÁS REFRIGERANTE R-410 A, COLA PARA ESPUMA ELSATOMÉRICA, CALÇO BORRACHA
NEOPRENE DE 1” – 10 X 10 CM, SUPORTE
PARA FIXAÇÃO DE EVAPORADORA PISO
TETO, PLATAFORMA METÁLICA PARA
INSTALAÇÃO DAS COMPENSADORAS ,
DOCUMENTOS, MANUAIS DE OPERAÇÃO
E PROJEO AS-BULT, LIMPEZA GERAL E VERIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO.
RHEEN
60FC
R$
7.242,00
R$
28.968,00
Que objetiva a aquisição de materiais de armarinhos, tecidos e aviamentos para utilização nos cursos de corte e
costura e artesanatos oferecidos pelo Fundo Social de Solidariedade em parceria com o Governo do Estado de
São Paulo - Secretaria Municipal de Promoção Social - (Sistema de Registro De Preços), Exclusivo para Microempresas (Me) e Empresas de Pequeno Porte (Epp), realizado conforme ata de sessão pública, datada de 28 de
outubro de 2015, com a presença do Pregoeiro Oficial e da Equipe de Apoio desta Prefeitura Municipal de Itapetininga, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes:
1) ANA VALERIA TONELOTTO - EPP CNPJ: 13.331.317/0001-52
Item
Quant
Und.
Descrição
Vr. unit
Vr. Total
1
2.000
UN
FOLHA DE PAPEL PARDO AMARELO SAMPA
Marca
R$ 0,30
R$ 600,00
2
100
RL
FITA ADESIVA - 18 X 40
R$ 1,25
R$ 125,00
R$ 198,00
R$ 396,00
SUPERFITAS
ENTRETELA DE 44 GRAMAS - ROL FIORELLA
DE 100 MT
2) COMERCIAL MANGILI & SILVA LTDA ME CNPJ: 62.479.555/0001-15
14
2
UN
Item
Quant
Und.
Descrição
Marca
Vr. unit
Vr. Total
3
200
UN
LAPIS PRETO 4B
KAZ
R$ 0,47
R$ 94,00
4
200
UN
LAPIS PRETO 6B
KAZ
ENTRETELA PRONTA PARA PUNHO EDUVAL
16
200
PR
- PRONTA
3) FELIPE DA SILVA OLIVEIRA - ME CNPJ: 19.877.576/0001-60
R$ 0,47
R$ 94,00
R$ 1,68
R$ 336,00
Item
Quant
Und.
Descrição
Marca
Vr. unit
Vr. Total
5
1.000
MT
ALGODAO CRU 2,5 LARGURA - no
minimo 5 cores de opção
EURO
R$ 8,00
R$ 8.000,00
8
700
PÇ
ZIPER - poliester fino fixo crusos de 18
cm
RUBINHO
R$ 0,56
R$ 392,00
22
500
UN
ZIPER POLIESTER FINO FIXO CUR- RUBINHO
R$ 0,60
SOR - 18CM
4) ELIZABETH AP. SABOIA DE ALMEIDA BAZAR ME CNPJ: 00.806.503/0001-59
R$ 300,00
Item
Quant
Und.
Descrição
Marca
Vr. unit
Vr. Total
9
200
UN
GIZ PARA COSTURA.
CRAE
R$ 0,70
R$ 140,00
10
300
UN
CONE DE FIO 100% POLIESTER
TEXTURIZADO PARA COSTURA
BONFIO
R$ 3,00
R$ 900,00
R$ 660,00
300
UN
CONE DE FIO 100% POLIESTER BONFIO
TEXTURIZADO PARA COSTURA TEXTUALIZADO BRANCO PARA
MAQUINA OVERLOK
R$ 2,20
11
12
300
UN
CONE DE FIO 100% POLIESTER BONFIO
TEXTURIZADO PARA COSTURA COMUM PARA COSTURA
R$ 3,00
R$ 900,00
R$ 900,00
300
UN
CONE DE FIO 100% POLIESTER BONFIO
TEXTURIZADO PARA COSTURA PARA COSTURA RETA EM TECIDOS
LEVES E MÉDIO
R$ 3,00
13
15
200
UN ENTRETELA PARA COLARINHO
EDWAL
5) M7 TECIDOS E ACESSORIOS LTDA – EPP CNPJ: 12.383.275/0001-30
R$ 1,24
R$ 248,00
Vr. unit
Vr. Total
R$
4.995,00
Item
Quant
Und.
Descrição
Marca
6
500
MT
TRICOLINE - 100% algodão 1,5 de larTECIDOS
gura estampado, no minimo 10 opções de DM
estampa
R$ 9,99
7
500
MT
TRICOLINE - 1,5 de largura, opção de
TECIDOS
no minimo 7 cores
DM
R$ 9,99
R$
4.995,00
19
500
MT
TECIDO DE ALGODÃO CRU ACABADO - 1,5O MTS LARGURA
TECIDOS
DM
R$ 6,89
R$
3.445,00
20
500
MT
TECIDO DE TRICOLINE - 1,50 MT
TECIDOS
LARGURA
DM
R$ 9,99
R$
4.995,00
21
500
MT
TECIDO 100% ALGODÃO TRICOLITECIDOS
NE - 1,50 MT LARGURA
DM
6) SANDRO JOSE DE PAIVA & CIA LTDA - EPP CNPJ: 03.998.017/0001-78
R$ 9,99
R$
4.995,00
Itapetininga, 12 de novembro de 2015.
/
WALTER DOS SANTOS JUNIOR
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO Nº. 999 DE 14.01.2013.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 195/2015 - Processo n°. 318/2015,
que objetiva a contratação de empresa para a realização do VII Encontro de Educadores de Itapetininga que será
realizado nos dias 30 de novembro e 01º de dezembro de 2015, através de palestras para gestores, professores
e demais profissionais da educação, conforme especificações do Departamento Técnico Pedagógico no anexo
I do edital - exclusivo para microempresas (Me) e empresas de pequeno porte (Epp)- Secretaria Municipal de
Educação, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponente:
1) SABERES EMPRESARIAL, EDITORIAL E EVENTOS LTDA EPP
CNPJ: 07.813.390/0001-68
Item
Quant
Und
01
01
SV
Descrição
Vr. Total
Item
Quant
Und.
Descrição
Marca
Vr. unit
Vr. Total
17
500
UN
RENDA 3CM - 1 metro
NAJAR
R$ 0,60
R$ 300,00
23
500
MT
PLASTICO CRISTAL - 15MM
PRELUDIO
R$ 4,67
R$
2.335,00
Vr. unit
Vr. Total
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DO VII R$ 62.900,00
ENCONTRO DE EDUCADORES DE ITAPETININGA QUE SERÁ
REALIZADO NOS DIAS 30 DE NOVEMBRO E 01º DE DEZEMBRO DE 2015, ATRAVÉS DE PALESTRAS PARA GESTORES,
PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO NO ANEXO I DO EDITAL - EXCLUSIVO
PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE (EPP)- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Itapetininga, 12 de novembro de 2015.
WALTER DOS SANTOS JUNIOR
R$ 1,40
R$ 700,00
DECRETO Nº. 999 DE 14.01.2013.
7) CLEBER PEDROSO DA COSTA ME CNPJ: 14.177.493/0001-44
Item
Quant
Und.
Descrição
Marca
18
500
UN
RENDA 100% ALGODÃO - 2CM
PIRAPORA
Itapetininga, 29 de outubro de 2015.
WALTER DOS SANTOS JUNIOR
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL - PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 199/2015
PROCESSO N.º 316/2015 TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
Página 17
18/11/2015
LOCAL: SALA DA CPL – I OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER
PACIENTES COM PROCESSOS JUDICIAIS – (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE. Fica RETIFICADO o edital, em as folhas 03, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
2.1.1 Para os itens 01 a 27 e 30 a 48, será permitida apenas a participação de Microempresas (ME) e Empresas
de Pequeno Porte (EPP), conforme a disposição legal da Lei Complementar nº 147 de 06.08.2014, que alterou
a redação do artigo 48, inciso III, da Lei Complementar n 123 de 13.11.2006.
2.1.2 Para o item 29 será observada a cota de reserva de quantitativo para a participação de Microempresas (ME)
e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a disposição legal da Lei Complementar nº 147 de 06.08.2014,
que alterou a redação do artigo 48, inciso III, da Lei Complementar n 123 de 13.11.2006.
LEIA SE:
2.1.1 Para os itens 01 ao 12, 18 ao 24, 27 ao 33, 38 ao 42, 44 ao 46, será permitida apenas a participação de
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a disposição legal da Lei Complementar
nº 147 de 06.08.2014, que alterou a redação do artigo 48, inciso III, da Lei Complementar n 123 de 13.11.2006.
2.1.2 Para o item 35 será observada a cota de reserva de quantitativo para a participação de Microempresas (ME)
e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a disposição legal da Lei Complementar nº 147 de 06.08.2014,
que alterou a redação do artigo 48, inciso III, da Lei Complementar n 123 de 13.11.2006.
A presente retificação estará disponibilizada no site: www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao no tópico da
modalidade Pregão Presencial.
Itapetininga, 09 de novembro de 2015.
PAULO CESAR DE PROENÇA WEISS
PREGOEIRO.
SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL - PREGÃO (PRESENCIAL) N.º
199/2015 PROCESSO N.º 316/2015 TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
LOCAL: SALA DA CPL – I OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER
PACIENTES COM PROCESSOS JUDICIAIS – (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE. Fica RETIFICADO o edital, em as folhas 07, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ: d) que não apresentarem as amostras conforme descrito no anexo I deste edital;
LEIA SE:d) que não apresentarem as bulas conforme descrito no anexo I deste edital.
A presente retificação estará disponibilizada no site: www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao no tópico da
modalidade Pregão Presencial.
Itapetininga, 10 de novembro de 2015.
PAULO CESAR DE PROENÇA WEISS
PREGOEIRO.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2015 – PROCESSO Nº 329/2015
OBJETO: contratação de empresa para os serviços de transporte escolar através de veículos com capacidade
mínima de 15 lugares pelo período de 60 dias letivos - Secretaria Municipal de Educação. Fica Retificada a
publicação realizada na edição nº 503 – pág.14 do Semanário Oficial da Prefeitura de Itapetininga, em relação
a autoridade que homologou a referida dispensa, em virtude de erro de digitação, conforme segue: Onde se lê:
“Itapetininga, 04 de novembro de 2015. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL”; LEIA-SE: “Itapetininga, 04 de novembro de 2015. WALTER DOS SANTOS JUNIOR SECRETARIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DECRETO Nº 999 DE 14.01.2013”. Ficam mantidas
as demais informações já veiculadas.
Itapetininga, 12 de novembro de 2015.
JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS E CONTRATOS..
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO
DE APOIO AOS DEFICIENTES AUDITIVOS DE ITAPETININGA - AADAI
A Associação de Apoio aos Deficientes Auditivos de Itapetininga - AADAI, com sede nesta cidade, na Rua
Fermino José de Araújo, nº 73, bairro Vila Nova, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada
por sua Presidente Sra. Ester Vieira dos Santos, CONVOCA através do presente edital, todos os associados da
AADAI, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da AADAI, às 19 horas, do dia 30 de
novembro de 2015, com a seguinte ordem do dia:
1 - Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o Biênio 2016/2017;
A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 19 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial.
Itapetininga, 10 de novembro, de 2015.
ESTER VIEIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA AADAI
PORTARIA Nº 723, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar o Senhor Valter de Oliveira, Secretário Municipal de Obras e Serviços, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania, a partir de 16 de novembro 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 724, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, a Senhora Caroline Carvalho Minali, do cargo em comissão de Diretor, Ref. V, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 725, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Valter Bento Lino, do cargo em comissão de Diretor, Ref. V, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 726, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Antonio Carlos dos Santos, do cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotado na
Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 727, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Dirceu Nunes de Barros Junior, do cargo em comissão de Diretor, Ref. V, lotado na
Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 728, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar, o Senhor Adules Cerejo Dias, do cargo em comissão de Comandante da Guarda Civil Municipal, Ref. VI, lotado na Secretaria de Trânsito e Cidadania, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 729, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Exonerar a Senhora Catarina Aparecida Nanini Motta, do cargo em comissão de Subcomandante da
Guarda Civil Municipal, Ref. V, lotada na Secretaria de Trânsito e Cidadania, a partir de 16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 730, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar o Senhor Eliel Ramos Mauricio Filho, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16 de novembro 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 731, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear, a Sra. Catarina Aparecida Nanini Motta, no cargo em comissão de Comandante da Guarda Civil
Municipal, Ref. VI, lotada na Guarda Civil Municipal, junto a Secretaria de Trânsito e Cidadania, a partir de
16/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
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18/11/2015
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18/11/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Itapetininga torna público para conhecimento dos interessados, que está aberta a licitação, na modalidade de Pregão Presencial nº 05/2015, do tipo Menor Preço, para a escolha da proposta mais
vantajosa para a aquisição de combustíveis – Gasolina Comum para a Câmara Municipal de Itapetininga.
Os documentos referentes ao credenciamento e os envelopes de proposta e habilitação serão recebidos pelo
Pregoeiro até as 14 horas, horário de Brasília, do dia 25 de novembro de 2015, na sede da Câmara Municipal
de Itapetininga, sito à Rua José Soares Hungria, nº 489, Jardim Marabá, Itapetininga-SP, sendo que a sessão
pública dirigida pelo Pregoeiro se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos da legislação vigente.
O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados no endereço acima e poderá ser retirado no horário
de expediente, ou seja, das 12 às 18 horas. Além de estar disponível no site da Câmara, através do endereço:
www.camaraitapetininga.sp.gov.br
Maiores informações poderão ser obtidas na Câmara Municipal de Itapetininga – Setor de Licitações, ou através
do telefone (15) 3275-7600.
Itapetininga, 12 de novembro de 2015.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
PORTARIA Nº 31/2015
Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, na data de 12 de novembro de 2015, através de informações divulgadas pelo Executivo
e pela imprensa local ocorreu o falecimento do Prefeito Luis Antonio di Fiori Fiores Costa;
CONSIDERANDO ainda, o disposto nos artigos. 34, VI e 66 § 2º da Lei Orgânica do Municipio de Itapetininga;
R E S O L V E:
Art. 1º DECLARAR, extinto o mandato de Prefeito Municipal do Sr. Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 12 de novembro de 2015.
MARIA LÚCIA LOPES DA FONSECA HAIDAR
PRESIDENTE
Publicada e registrada da Secretaria da Câmara, na data supra.
EDMUNDO JOSÉ VASQUES NOGUEIRA
DIRETOR GERAL
OFÍCIO Nº 1010/2015.
Considerando que, nesta data, através de informações divulgadas pelo Executivo e pela imprensa local ocorreu
o falecimento do Prefeito Luís Antonio Di Fiori Fiores Costa, pelo presente, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 34, VI, da Lei Orgânica do Município de Itapetininga, DECLARO, de ofício, extinto seu mandato de
Prefeito e INFORMO que oportunamente, por meio de Sessão Solene, em cumprimento ao disposto no artigo
66, § 2º do mesmo diploma legal, COMUNICAREI tal fato ao Plenário e farei constar da ata tal declaração,
oportunidade em que o substituto legal que o sucedeu (segundo o § 4º do Artigo 63), Sr. Hiram Ayres Monteiro
Júnior tomará posse.
Solicitamos, outrossim, que o presente ofício seja publicado no Semanário Oficial.
Itapetininga, 12/11/2015.
MARIA LÚCIA LOPES DA FONSECA HAIDAR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
AVISO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
A Câmara Municipal de Itapetininga avisa à toda a população de Itapetininga que por motivo de falecimento do
Prefeito Municipal Sr. Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa, ficam canceladas as audiência públicas dos dias: 19
de novembro de 2015, quinta-feira, às 20 horas para debate e discussão sobre assuntos referentes à educação em
nosso município; 23 de novembro de 2015, às 20 horas e trinta minutos, para debate e discussão sobre ELABORAÇÃO DA LEIS ORÇAMENTÁRIAS DE 2016; 26 de novembro de 2015, quinta-feira, às 18 horas e 30
minutos para debate e discussão sobre assuntos referentes à saúde em nosso município.
MARIA LÚCIA LOPES DA FONSECA HAIDAR
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 503, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Itapetiningano ao doutor Leandro Conte de Benedicto.
(Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2015, de autoria do Vereador Marcus Tadeu Quarentei Cardoso.)
Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica conferido o Título de Cidadão Itapetiningano ao doutor Leandro Conte de Benedicto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Itapetininga, 29 de outubro de 2015.
MARIA LÚCIA LOPES DA FONSECA HAIDAR
PRESIDENTE
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
ANA PAULA DE AGUIAR PLENS URCIUOLI
CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO
PORTARIA/SEPREM Nº 139, DE 31 DE OUTUBRO DE 2015
JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso
de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO os laudos da perícia médica, bem como o que consta dos respectivos Processos Administrativos,
RESOLVE:
1- CONCEDER o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA correspondente à totalidade da última base de contribuição
dos segurados, nos termos do artigo 53 da Lei Complementar nº 49, de 23/4/2012, aos seguintes Servidores:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
Proc. nº
616/2015
621/2015
599/2015
632/2015
610/2015
617/2015
575/2015
590/2015
607/2015
593/2015
571/2015
631/2015
580/2015
623/2015
577/2015
589/2015
620/2015
634/2015
624/2015
613/2015
579/2015
587/2015
601/2015
Nome do Segurado
Ana Alice Edlinger C. X. de Oliveira
Ana Paula Pereira de Menezes de Lima
Bianca Veiga Schimidt Simões
Cristiane Alves Laragnoit
Elaine Aparecida R. Vaz da Silva
Elisabeth Maria Amaral dos Santos
Grazielle Santos Corrêa
Irene de Jesus Pedroso
Juliana Cristina de Lima Camargo
Juraci Alves Rodrigues
Katia Aparecida Raimundo dos Santos
Katia Cristina Cavalcante Santos Bento
Magali Rubiam Telles Grejo
Mara Cristina Bernardo Terra
Neide Aparecida Souza Nanini
Neuza Aparecida de Almeida
Patrícia Luís Pereira
Renata Venâncio Morato
Rozani Alves da Gama
Selma Aparecida Cesar Ferreira
Serafim de Camargo Junior
Thais Ferreira de Barros
Vera Lúcia de Almeida
Nº de Dias
60
30
10
15
30
4
9
15
15
20
31
30
75
30
7
15
30
15
30
30
30
30
30
Início do
Período
20/11/2015
01/10/2015
06/11/2015
27/10/2015
07/11/2015
03/10/2015
08/10/2015
31/10/2015
12/11/2015
15/10/2015
22/10/2015
22/11/2015
09/10/2015
25/11/2015
02/10/2015
06/11/2015
16/10/2015
20/11/2015
24/10/2015
13/11/2015
15/10/2015
01/10/2015
18/10/2015
Término do
Período
18/01/2016
30/10/2015
15/11/2015
10/11/2015
06/12/2015
06/10/2015
16/10/2015
14/11/2015
26/11/2015
03/11/2015
21/11/2015
21/12/2015
22/12/2015
24/12/2015
08/10/2015
20/11/2015
14/11/2015
04/12/2015
22/11/2015
12/12/2015
13/11/2015
30/10/2015
16/11/2015
2- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir da data do início do período da
concessão do benefício para cada segurado.
Itapetininga-SP, 31 de Outubro de 2015.
JAIME DE CARVALHO
PRESIDENTE DO SEPREM
PORTARIA/SEPREM Nº 140, DE 31 DE OUTUBRO DE 2015
JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso
de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO os laudos da perícia médica, bem como o que consta dos respectivos Processos Administrativos,
RESOLVE:
PRORROGAR, de acordo com o art. 54 § 1º da Lei complementar nº 49, de 23/4/2012, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, concedido aos seguintes segurados:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Proc. nº
615/2015
597/2015
588/2015
638/2015
586/2015
633/2015
630/2015
596/2015
576-605/2015
603/2015
611/2015
584/2015
635/2015
591/2015
604/2015
585/2015
628/2015
583/2015
627/2015
573/2015
Nome do Segurado
Adriana Odila P. de Oliveira Souza
Alessandra Aparecida L. de C. Oliveira
Alexandra Cristine R. Balmiza Nunes
Ana Paula Lourenço
Andreia Saran de Oliveira
Angelino da Silva
Antonio Carlos Rodrigues de Almeida
Arnaldo Francisco do Santos Carriel
Carlos Alberto Delgado
Cirineu Felipe Almeida Dias
Edson Luiz Silva Prestes
Giovani Leone Anunciato
Gisele Alessandra de O. Paques Rios
Gisele Aline Ribeiro Rodrigues
José Henrique de Almeida Gomes
Lourdes do Rosário Batista A. Oliveira
Lucélia Campos Siqueira Sanches
Lucia Helena Serafim dos Santos Jacob
Lucrécia Aparecida Kupper
Mari Ângela Leite de Souza
Nº de Dias
30
60
30
60
60
15
60
60
30
60
60
60
3
60
30
60
45
90
2
60
Início do
Período
20/10/2015
13/10/2015
04/10/2015
15/10/2015
06/10/2015
04/10/2015
27/10/2015
12/10/2015
01/10/2015
13/10/2015
19/10/2015
09/10/2015
30/10/2015
13/10/2015
02/10/2015
18/09/2015
27/10/2015
30/09/2015
08/10/2015
10/10/2015
Término do
Período
18/11/2015
11/12/2015
02/11/2015
13/12/2015
04/12/2015
18/10/2015
25/12/2015
10/12/2015
30/10/2015
11/12/2015
17/12/2015
07/12/2015
01/11/2015
11/12/2015
31/10/2015
16/11/2015
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35
36
37
38
39
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18/11/2015
618/2015
625/2015
595/2015
582/2015
606/2015
574/2015
622/2015
608/2015
619/2015
609/2015
598/2015
594/2015
612/2015
614/2015
578/2015
637/2015
629/2015
600/2015
581-636/2015
572/2015
Maria Antônia Antunes
Maria Auxiliadora Tavares Rodrigues
Maria Célia Vieira
Maria Helena Santos Menezes
Marina Corrêa Rodrigues B. Wey
Milena Pupo Brandão
Nadir Lopes Bicudo Dias
Nair Aparecida Ferreira dos Santos
Paula Aparecida Bueno de A. Mendes
Pérsio Menezes
Renata Siqueira Cassamassimo
Rosa Maria Isaac Ferreira
Rosana de Jesus Plens Massoni
Rosangela Cristina Bento Souza
Roseli Aparecida Seabra Moreira
Solange dos Santos Maciel
Sonia Aparecida Abreu Barga
Tânia Araújo de Siqueira Campos
Valdirene Aparecida de Oliveira
Verônica Juliana Vines
30
30
60
60
60
30
90
30
45
90
90
20
60
90
28
85
90
60
45
60
19/10/2015
01/11/2015
06/10/2015
07/10/2015
15/10/2015
02/10/2015
30/10/2015
23/10/2015
20/10/2015
12/10/2015
16/10/2015
07/10/2015
15/10/2015
24/10/2015
02/10/2015
30/09/2015
06/10/2015
07/10/2015
09/10/2015
02/10/2015
17/11/2015
30/11/2015
04/12/2015
05/12/2015
13/12/2015
31/10/2015
27/01/2016
21/11/2015
03/12/2015
09/01/2016
13/01/2016
26/10/2015
13/12/2015
21/01/2016
29/10/2015
23/12/2015
03/01/2015
05/12/2015
22/11/2015
30/11/2015
2- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir da data do início do período da
prorrogação do benefício para cada segurado.
Itapetininga - SP, 31 de Outubro de 2015.
JAIME DE CARVALHO
PRESIDENTE DO SEPREM
PORTARIA/SEPREM Nº 141, DE 31 DE OUTUBRO DE 2015
JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1- CONCEDER o benefício de SALÁRIO MATERNIDADE correspondente à totalidade da última base de
contribuição das seguradas, nos termos do artigo 63 da Lei Complementar nº 49, de 23/4/2012, às seguintes
Servidoras:
01
02
03
Proc. nº
592/2015
602/2015
626/2015
Nome do Segurado
Juliana Ferreira de Oliveira Rodrigues
Rosana Biajone Cipriano
Claudirene Muza Soares S. dos Santos
Nº de Dias
120
120
120
Início do
Período
12/11/2015
31/10/2015
12/11/2015
Término do
Período
10/03/2016
27/02/2016
10/03/2016
2- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir da data do início do período da
concessão do benefício para cada segurada.
Itapetininga-SP, 31 de Outubro de 2015.
JAIME DE CARVALHO
PRESIDENTE DO SEPREM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO - Nº 03/2012 MODALIDADE: CARTA CONVITE - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
CONTRATANTE: Serviço de Previdência Municipal – CONTRATADA Cecam – Consultoria Econômica,
Contábil e Administrativa Municipal S/S Ltda – Valor Global R$ 47.082,72 (12 parcela mensais de R$ 3.923,56
) VIGÊNCIA: 12 meses de 21/11/2015 a 20/11/2016 - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e
posteriores alterações.
Itapetininga, 11 de novembro de 2015.
JAIME DE CARVALHO
PRESIDENTE DO SEPREM.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO - Nº 07/2015- PROCESSO 130/2015 – MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO - OBJETO: CESSÃO DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
PROGETEC – Gerenciamento dos dados previdenciários dos servidores públicos municipais vinculados ao
contratante - CONTRATANTE: Serviço de Previdência Municipal – CONTRATADA Four Info Desenvolvimento de Software Ltda – Valor Global R$ 7.980,00 (12 parcela mensais de R$ 665,00 ) VIGÊNCIA: 12 meses
de 01/11/2015 a 01/11/2016 - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Itapetininga, 11 de novembro de 2015.
JAIME DE CARVALHO
PRESIDENTE DO SEPREM.
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18/11/2015
CONGRESSO INTERNACIONAL REUNIU GRANDES PESQUISADORES DE VÁRIOS PAÍSES. TRABALHO VERSOU SOBRE DIREITOS HUMANOS
CAPS-AD apresentou, nos dias
05, 06 e 07 de Novembro, o Centro de
Atenção Psicossocial no V Congresso
Internacional sobre Drogas - “Drogas
e Direitos Humanos” – realizado na
Universidade Federal de Juiz de Fora
(UFJF).
O trabalho com o tema: “DESAFIOS
NO PROCESSO DE TRANSFORMA-
ÇÕES NA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DE ITAPETININGA-SP” foi desenvolvido pelo coordenador de saúde
mental da secretaria de saúde, Érico
Pontes em parceria com o Psicólogo do
CAPS-ad, Marcelo Henrique Machado
sob supervisão da professora da Uni-
versidade Federal de São Carlos Dra
Adriana Rosmaninho Caldeira.
O congresso reuniu grandes pesquisadores de vários países e apresentou
ações e propostas que contribuem para
o avanço da politica de atendimento às
pessoas com problemas com álcool e
outras drogas.
O CAPS-AD de Itapetininga foi
escolhido para o congresso por trabalhar em consonância com os avanços
na área, principalmente ao que se refere aos direitos humanos dos usuários de drogas.
O CAPS-AD funciona de segunda
a sexta-feira das 08h às 17h à Rua Governador Lucas Nogueira Garcês, 810 –
Vila Belo Horizonte.
Secretaria de Cultura e Turismo
PREEITURA PROMOVE INSPEÇÃO VEICULAR
OBJETIVO DA AÇÃO É REDUZIR OS ÍNDICES DE ACIDENTES DE TRÂNSITO POR FALHA MECÂNICA E FALTA DE MANUTENÇÃO DIMINUAM
A Prefeitura Municipal de Itapetininga, através da Secretaria Municipal de
Trânsito em parceria com a Porto Seguro, promoverá nos dias 19, 20 e 21 de novembro, a 6ª edição da Inspeção Veicular
Gratuita. O atendimento será das 9h às
17h, na Rua Pedro Voss (Praça Nossa
Senhora Aparecida), em frente ao Horto
Religioso.
São diagnósticos em diversas partes
do seu automóvel, como alinhamento,
suspensão, bateria, alternador, emissão
de poluentes, luzes e freios. Tudo isso
disponível para segurados e não segurados. Um laudo será emitido na hora. Sem
custo aos proprietários dos carros.
O objetivo da ação é reduzir os índices de acidentes de trânsito por falha
mecânica e falta de manutenção diminuam. A carreta de inspeção veicular fará
o atendimento conforme a ordem a chegada dos veículos no local. Além disso,
no evento haverá uma equipe de enfermagem para aferição de pressão arterial.
Página 22
18/11/2015
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18/11/2015
PRIMEIRO PRÉDIO PÚBLICO DA CIDADE, CENTRO CULTURAL ESTÁ SENDO RESTAURADO. OBRAS DEVEM FICAR PRONTAS EM ATÉ SEIS MESES
Começou, no dia 10 de novembro, a revitalização do prédio que abriga o Centro
Cultural Histórico Brasílio Ayres de Aguirre. A obra está orçada em aproximadamente 380 mil reais de recursos próprios e vai
recuperar toda a parte hidráulica e elétrica.
Na parte externa será contemplada a restauração total da fachada. Vale lembrar que
a restauração estrutural interna já foi realizada na primeira fase da obra. A segunda
fase será entregue em até seis meses.
Depois de pronto, o Centro Cultural
deve receber várias atividades. Estão previstos o retorno do Memorial Julio Prestes,
que tem o acervo formado por peças, livros
e documentos relacionados à família do ex-presidente. O Centro Cultural também vai
funcionar como espaço para manifestações
artísticas e culturais de todos os segmentos,
como exposições, apresentações teatrais,
musicais, saraus, reuniões de conselhos e
instituições culturais e históricas do muni-
cípio, além de ser a nova sede da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
Antônio Marcos Polyceno, Secretário
de Cultura e Turismo, comemorou o início
das obras, “Estamos muito felizes por as-
Obras devem ficar prontas em até seis meses
sistir o início de uma das obras mais importantes para Itapetininga. O Centro Cultural
Histórico é fundamental para que a história
de Itapetininga seja sempre lembrada e que
a cultura do município seja fortalecida.”
Datado de 1854, o Centro Cultural
Histórico Brasílio Ayres de Aguirre foi
o primeiro prédio público da cidade.
Inicialmente, foi utilizado como cadeia pública, quando possuía ainda um
único pavimento. Por volta de 1870,
o prédio foi ampliado e passou a ser
Câmara Municipal e Prefeitura. Foi
importante local de debates e decisões
para o desenvolvimento do município,
além de ser, um dos principais cartões
postais da cidade.
Secretaria de Cultura e Turismo
CINE CLUBE APRESENTA DOCUMENTÁRIO SOBRE EDUCAÇÃO
EXIBIÇÃO É GRATUITA E ACONTECERÁ QUINTA-FEIRA, DIA 19, APÓS O FILME HAVERÁ DEBATE SOBRE O TEMA
O Cine Clube Antonio Balint, em
parceria com a Secretaria da Cultura
e Turismo, realizará mais uma sessão
de cinema gratuita. O documentário
Sementes do Nosso Quintal será exibido quinta-feira, dia 19 de novembro, às 19h30, no Auditório Abílio
Victor. A entrada é gratuita e a classificação etária é livre. Após o filme
haverá debate sobre Educação.
O documentário se passa em um
terreno acidentado, cheio de árvores e com muito espaço para correr.
Sem ambientes fechados definidos,
apenas uma grande “oca” circular,
inspirada em tribos indígenas do Espírito Santo. Ali a ordem é experimentar, descobrir, viver. A princípio
pode não parecer, mas estamos falando de uma escola. Nada convencional, é verdade, mas muito bem
estruturada e com mais de 40 anos
de existência. Trata-se da Te-Arte,
localizada no bairro do Butantã, em
São Paulo (SP).
Reservas e informações com Angelo Lourival Ricchetti pelo e-mail
[email protected].
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18/11/2015
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Operador de telemarketing (receptivo)
Monitor de recreação (c/exp)
Eletricista de instalações de veículos (c/exp)
Açougueiro (c/exp)
Assistente administrativo (PcD- Pessoa com deficiência)
Cabeleireiro (c/exp)
Empregada doméstica arrumador (c/exp)
Inspetor de alunos (c/exp)
Mecânico de motor a diesel (c/exp)
Vendedor em comércio atacadista (c/exp veículo próprio)
Analista de vibração (c/exp p/ trab/ Santa Catarina)
Assistente administrativo (c/exp em fluxo de caixa)
Auxiliar de escritório (c/exp tem que morar em Guarei)
Auxiliar financeiro (c/exp)
Balconista de farmácia (c/exp)
Caseiro (c/exp)
Corretor de imóveis (c/exp)
Empregada doméstica diarista (c/exp)
Estampador de tecidos (c/exp)
Funileiro de veículos (c/exp)
Mecânico (moleiro soldador c/exp)
Mecânico de bomba injetora (c/exp)
Mecânico de veículos (c/exp)
Nutricionista
Oper. de caldeira e refinador (c/exp p/ trab/ Santa Catarina)
MAIS
VAGAS
80
8
3
2
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
8
5
3
2
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Auxiliar de produção (para morar no Japão)
Vendedor de consórcio (c/exp veículo próprio)
Gerente comercial (c/exp em loja)
Arte finalista (c/exp)
Auxiliar de produção (PcD- Pessoa com deficiência)
Confeiteiro (c/exp)
Farmacêutico
Manicure (c/exp)
Operador de retro-escavadeira (c/exp CNH “C”)
Vendedor interno (c/exp )
Analista fiscal (c/exp)
Auxiliar de cabeleireiro (c/exp)
Auxiliar de pessoal (c/exp)
Auxiliar de mecânico diesel (c/exp )
Bibliotecário (c/exp)
Contador (c/exp)
Cortador de roupas (c/exp)
Encarregado de produção (c/exp falar inglês)
Funileiro (c/exp em calhas ou dutos)
Jardineiro (c/exp)
Mecânico de ar condicionado (c/exp)
Mecânico de manutenção industrial (c/exp)
Motorista entregador (c/exp CNH “AB” c/curso motofretista)
Operador de bate-estacas (c/exp)
Operador de máquina agrícola (c/exp CNH “D”)
Operador de prensa continua (c/exp p/ trab/ em Santa Catarina), Operador de telemarketing ativo (c/exp), Operador de retro-escavadeira (c/exp p/ trab/
Porto Feliz), Padeiro confeiteiro (c/exp), Pintor de estruturas metálicas (c/exp), Professor de educação física (c/exp p/ trab/ em Alambari), Promotor de vendas (c/exp CNH”B”), Recepcionista de hotel (c/exp), Retireiro (c/exp p/ trab/ em Buri), Serviços gerais (estágio), Supervisor de vendas comercial (c/exp e
veículo próprio), Soldador automotivo (c/exp), Técnico de automação (c/exp p/ trab/ Santa Catarina), Técnico de enfermagem (c/exp), Técnico mecânico (c/
exp), Técnico de serviços (veículos) (CNH “B”), Técnico instrumentista (c/exp), Torneiro mecânico (c/ exp), Trabalhador rural (c/ exp), Trabalhador rural (c/
exp gado leiteri ro ), Tratorista (c/exp p/ morar em Buri), Vendedor de serviços (c/exp veículo próprio) e Vidraceiro (c/exp p/trab/ em Sarapui ).
Atenção: Para fazer o cadastro no PAT o interessado deverá apresentar os seguintes documento: RG,
CPF, Carteira de Trabalho e PIS à rua Monsenhor Soares, 251 - Centro (Antiga Câmara dos Vereadores)
ou pelo site www.maisemprego.mte.gov.br. As vagas de emprego aqui divulgadas podem ser preenchidas
a qualquer momento e retiradas do sistema do Programa Mais Emprego sem aviso antecipado. O cidadão
só será encaminhado à entrevista na empresa de acordo com o perfil do candidato a critério da mesma.

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