Texto integral - Governo do Estado de São Paulo
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J.: 51.840.643/0001-84 Rua: Barão do Rio Branco, 152 – Telefone/fax: (017) 3576-1690/3576-8012 – CEP: 15.960-000 E-mail: [email protected] EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA. Ariranha, 20 de junho de 2016. FRANCISCO PAULO TAMBRA, vereador desta Câmara Legislativa, no exercício de suas funções e de acordo com suas atribuições legais, consubstanciadas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, mais especificamente pelo disposto no art. 164, VIII, art. 29, inciso XVI, art. 69, inciso X e art. 25, em consonância com a Lei Orgânica do Município (Constituição Municipal) em seu art. 56, “caput” e §1º, mui respeitosamente vem à presença de V. Sa., REQUERER se digne determinar o recebimento deste postulado e o seu consequente encaminhamento para o PLENÁRIO desta CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J.: 51.840.643/0001-84 Rua: Barão do Rio Branco, 152 – Telefone/fax: (017) 3576-1690/3576-8012 – CEP: 15.960-000 E-mail: [email protected] Câmara, para que os nobres edis possam apreciá-lo e colocá-lo em discussão e votação, para posterior encaminhamento do REQUERIMENTO abaixo, a quem de direito, contendo a seguinte solicitação: ESSÊNCIA DO REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO AO REPRESENTANTE LEGAL DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Pelo presente, o vereador integrante do Poder Legislativo de Ariranha/SP, ora subscritor, dirige-se ao Prefeito Municipal de ARIRANHA/SP para EXPOR e REQUERER o quanto segue: 1. CONSIDERANDO que ao percorrer as ruas desta Municipalidade de Ariranha/SP, no horário noturno, CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J.: 51.840.643/0001-84 Rua: Barão do Rio Branco, 152 – Telefone/fax: (017) 3576-1690/3576-8012 – CEP: 15.960-000 E-mail: [email protected] verificar-se-á que existem, absurdamente, mais de 60 postes de iluminação pública totalmente apagados; 2. CONSIDERANDO que essa circunstância é absolutamente prejudicial à cidade e aos nossos cidadãos, visto que, como é de sabença geral, os locais desguarnecidos de iluminação tornam-se pontos de marginalização; 3. CONSIDERANDO que a indefinição da situação imposta pela COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, de que vem se negando a reposição das luzes queimadas, se revela absurda e incoerente, porquanto, a população local vem arcando, mensal e pontualmente, com a respectiva taxa de iluminação pública; CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J.: 51.840.643/0001-84 Rua: Barão do Rio Branco, 152 – Telefone/fax: (017) 3576-1690/3576-8012 – CEP: 15.960-000 E-mail: [email protected] 4. CONSIDERANDO que, se a Prefeitura Municipal de Ariranha/SP ostenta débitos perante esta Companhia, isso não pode se refletir nos cuidados com a cidade, em total estado de abandono, porquanto, como já dito e anunciado, há mais de 60 postes de iluminação pública desligados; 5. E, por fim, CONSIDERANDO que o subscritor é membro do Poder Legislativo da Municipalidade de Ariranha/SP e, nessas condições, como representante eleito pelo povo para o quadriênio 2013 a 2016, permanece o dever de buscar todos e quaisquer benefícios à população ariranhense, ou seja, o vereador é um agente fundamental na Administração, pois, está presente no dia-a-dia do Município e tem a capacidade de identificar as demandas da população; CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J.: 51.840.643/0001-84 Rua: Barão do Rio Branco, 152 – Telefone/fax: (017) 3576-1690/3576-8012 – CEP: 15.960-000 E-mail: [email protected] 6. Deste modo e por tudo o quanto já exposto é a presente para REQUERER desta Companhia as seguintes circunstâncias: a) que promova a imediata reposição de toda a iluminação pública queimada desta cidade; b) se, assim não proceder, postula uma posição por escrito e formal desta Companhia, no sentido de quem tem a obrigatoriedade de substituição da sobredita iluminação pública e c) se a Prefeitura Municipal de Ariranha/SP possui débitos de energia elétrica e, se estes, de alguma forma, vem atrapalhando na reposição ora almejada. Sem mais no momento, CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA, em 20 de junho de 2016. VEREADOR FRANCISCO PAULO TAMBRA
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