Regulamento

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Regulamento
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REGULAMENTO
DE PÓS-GRADUAÇÃO
CURSOS: ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU,
ESPECIALIZAÇÃO E MESTRADO
TERAPIA FAMILIAR SISTÊMICA E TERAPIA COMUNITÁRIA
INTEGRATIVA
O Conselho Superior e Comitê de Ética do CAIFCOM - Centro de
Ensino, Pesquisa e Atendimento do Individuo, Família e Comunidade,
com sede em Porto Alegre-Rio Grande do Sul , aprovam este
regulamento de Pós-Graduação, em reunião deliberativa realizada no
dia 15 de julho de 2012, com a presença de seus respectivos
representantes legais Dra. Blanca S. Morales, cordenadora Comitê de
Ética e a Sra. Marli Olina de Souza, com o seguinte texto:
Art.1º- O objetivo das especializações lato-sensu e mestrados visa
informar, formar, aperfeiçoar e atualizar professores e ou profissionais
dentro de cada área,visando atender o prescrito no parágrafo único do
Artigo 66,da Lei 9.394, de 20/l2/96; e Pareceres 908 de 02/12/98; 080
de 16/12/98, do CES/MEC.
§ 1º: Os Cursos de Pós-Graduação:
LATO SENSU
do CAIFCOM, são
ministrados dentro do disposto nas Resoluções: 01 de 03 de abril de
2001 e 01 de 08 Junho de 2007-SESU/MEC e nos Pareceres 908/98
e 080/98-CES-MEC.
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§ 2º- Os mestrados são institucionais e profissionalizantes,visando
atender o preenchimento de cursos novos de caráter livre, conforme
política de desenvolvimento estabelecida pela instituição que oferece;
Paragráfo único: Os cursos do parágrafo anterior poderão ser
conveniados com instituições de ensino superior nacionais e
estrangeiras.
§ 3º- Os programas de mestrados do CAIFCOM são institucionais com
fulcro no parágarfo único do Artigo 66, da Lei 9.394,de 20/12/96, que
delibera as univesidades reconhecer o notório saber intelectual e
acadêmico em qualquer área para fim de diplomação efetiva.
Art.2º.Transmissões dos Cursos:
As disciplinas e transmissões dos estudos são ministrados por
modalidade presencial ou a distância, com material didático de apoio e
eventualmente, pelo sistema web-aulas, encontros pedagógicos,
seminários, pesquisas de campos,vídeo-aula, áudio-aula, dvd-aula,
leituras e resenhas de livros indicados
pelos professores de cada
área;
Art.3º. Ingresso nos programas de Pós-Graduação: lato sensu:
a) Genericamente, qualquer candidato, que tenha uma graduação,
poderá
ingressar
numa
pós-graduação,
contudo
se
a
graduação tiver afinidade com a pós-graduação pretendida,
será melhor:
b) Ingressar ao Mestrado
do CAIFCOM, só é possível após o
candidato ser aprovado no exame seletivo, como: prova com
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consulta, Pre projeto , entrevista, análise de currículo
outras
formas
seletivas
determinadas
pela
direção
e ou
do
CAIFCOM.
c) O CAIFCOM, aceita alunos de qualquer confissão religiosa,
filosófica, nacionalidade, raça, contudo, o candidato deverá
respeitar as normas, resoluções, posições éticas e orientações
determinadas pelos Regimentos do CAIFCOM;
d) Em casos especiais, permite-se defesa direta de tese, de
acordo om a legislação vigente, e a juízo do Comitê de Ética e da
Diretoria do CAIFCOM, conforme orientações a seguir: é possível
completar qualquer curso nos cursos, objetos deste regulamento,
sem o estudo das disciplinas, através da defesa direta de trabalho
de conclusão de curso, na seguinte ordem:
MESTRADOS
I. Mestrados: O candidato faz uma dissertação, para ser defendida
perante uma banca composta de 3 professores doutores.
§ 1º-Todo candidato que ingressar num destes cursos, objetos deste
regulamento, na forma deste artigo, tem seis meses para concluir e
apresentar o trabalho referente ao curso e nível escolhido, assim
como, se inserir como autor de projetos de intervenção e
responsabilidade social.
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§ 2º-Todos os candidatos ingressantes na forma deste artigo, tem que
demonstrar ótimo nível de conhecimentos gerais, apresentarem os
documentos regulares de ingresso de forma convencional e um
currículo descritivo de toda sua rotina acadêmica.
Na definição da vaga, o candidato que tiver mais
tempo de
experiência profissional e titulações terá como preferência a assumir a
vaga;
§ 3º-Mesmo aprovado nos quesitos anteriores, o candidato só terá sua
matrícula deferida depois de ser aprovado na entrevista presencial ou
on line, com algum membro do processo de seleção e aprovado por
decisão da Coordenação dos cursos, objetos deste regulamento.
Art. 4º. Duração dos Cursos:
a) Mestrado tem duração de trinta meses e no máximo trinta e
seis meses.
Art. 5º. Professores:
Os professores têm doutorado bem como dotação de experiências
profissionais, somando pontos positivos para o bom desenvolvimento
acadêmico-profissional dos alunos;
Art. 6º. Área e Concentração.
a) Cada curso de mestrado tem sua área básica, de acordo com a
classificação oferecida pela instituição certificadora e entidades de
formação profissionais que atuam como instituiçoes livres ou
reconhecidade pelo MEC;
b) Concentração. Os mestrados, objetos deste regulamento, têm suas
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disciplinas teóricas e acadêmicas, que são obrigatórias, mas depois de
90 (noventa dias) dos estudos das disciplinas, o aluno deverá escolher
uma concentração, já definida pela grade do curso, dentro das linhas
de pesquisas estabelecidas e em sintonia com a área básica bem
como o seu futuro trabalho científico que terá que apresentar para
sua formatura ;
Art. 7º - Créditos:
a) Cada curso tem número determinado de crédito, que deverá ser
absolvido pelo candidato;
b) Cada crédito tem o valor de 10 horas-aulas.
§ 1º- As pós-graduações latu sensu, serão compostas com o mínimo
de 360 horas.
§ 2º - Mestrados serão compostos com o mínimo de 80 créditos
equivalentes há 1.200 horas.
Art. 8º- Avaliação
a) O aproveitamento de cada disciplina será avaliado através de
provas, exames, pesquisas acadêmicas, pesquisas de campo,
estágios, artigo, leituras e resenhas de livros, encontros pedagógicos,
participações de seminários, aulas presenciais e colóquios;
b) O aluno terá de obter os seguintes conceitos para aproveitamento,
e aprovação nas disciplinas:
- Conceito A – Excelente (aprovado)
- Conceito B – Bom (aprovado)
- Conceito C – Suficiente (aprovado)
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- Conceito D – Insuficiente (reprovado)
Parágrafo Único-Todo aluno, após terminar estudos dos créditos
teóricos, será avaliado e nesta avaliação, o aluno terá que obter no
mínimo o conceito “C”, na aprovação da maioria dos membros da
comissão.
(c) Fica estabelecido que os candidatos com aproveitamento em grau
de eficiência ou experiência profissional em conformidade com as
regras internacionais de reconhecimento poderão abreviar ou
prorrogar em consonância com a instituição.
Art. 9º- Orientador
a) O orientador elaborará por escrito de comum acordo com o
candidato, um plano de estudos, versando sempre sobre a tese,
dissertação, área básica, e concentração/linhas de pesquisas.
b) Caberá ao orientador, exercer o controle da execução das
atividades programadas, encaminhando o candidato aos exames
orais e defesa pública do trabalho científico;
c) O orientador fará entrevistas periódicas com o aluno,
preparando-o sempre para os exames finais.
Art. 10º Dissertação.
a) Nos primeiros 60(sessenta) dias após os estudos das disciplinas
teóricas, o aluno apresentará seu projeto de dissertação, ao seu
orientador que encaminhará à coordenação do curso.
b) Trinta (30) dias antes do término do curso, o aluno apresentará ao
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seu orientador, cópia do seu trabalho, já montado, para que seja lida
e avaliada previamente pela banca examinadora;
c) Para ser aprovado (a) o aluno deverá ter o voto favorável de todos
os membros da banca examinadora;
d) A tese
deverá ser defendida em sessão pública, sobre a
orientação do orientador;
Art. 11º- Colação de Grau
a) O aluno tem que absolver os créditos teóricos, escrever sua
dissertação, defendê-la em sessão pública, e ter a aprovação da
banca examinadora, para depois ser encaminhado à colação de grau;
b) O aluno que não conseguir aprovação da banca examinadora,
para ser aprovado e colar grau, terão três meses para apresentar seu
trabalho, corrigido e ser submetido novamente à banca examinadora.
Art. 12º- Este Regulamento de Pós-Graduação
Foi aprovado pelo Conselho Superior do CAIFCOM e Comitê de
Etica e pela Direção do CAIFCOM.
Art. 13º- Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo
Comitê de Ética, Conselho Cientifico e Direção do CAIFCOM,
devidamente registrados em ATA.
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_________________________________/_____/_____/__20_____
Ciência do Aluno:
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Assinatura

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