Alterações trazidas pela Lei 6814 de 11/03/11

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Alterações trazidas pela Lei 6814 de 11/03/11
Alterações trazidas pela Lei 6814 de 11/03/11
Pauta Reunião – 11/03/11
Em reunião realizada na data acima, entre as Seções de Folha de Pagamento,
Admissão e Cadastro e Gestão e Suporte de Sistemas, junto com a Sra. Gestora do DRH e o
Sr. Davi ficou estabelecido o que segue.
Que a partir do mês de abril do corrente ano, o salário dos servidores designados
para atividades gerenciais, será compreendido da seguinte maneira:
Salário de origem da função do servidor(a) + o Art. 21 (décimos) que será
contabilizado até a data de 10/03/11, haja vista, que o mesmo foi extinto pela Lei nº
6814/11.
Da soma destes dois valores, será subtraído do valor estabelecido como salário da
gratificação de Gerência respectiva a cada servidor, para assim chegarmos ao valor da
gratificação de Gerência.
Exemplo:
Salário Origem
R$ 1.506,21
Art. 21 (décimos) R$ 1.000,00
Total R$ 2.506,21
Salário Gerência I R$ 3.854,13
Soma Sal. + Art. 21 R$ 2.506,21
Valor Grat. Gerência R$ 1.347,92
Com relação ao Art. 21, para fins de encerramento do mesmo, ficou definido que,
na contagem dos períodos de comissionamento dos servidores para fins de pagamento do
referido artigo, serão considerados inclusive períodos de meses que por ventura
“sobravam”, pois não formavam um décimo inteiro.
Exemplo:
O servidor(a) possui um comissionamento de 1 ano e 9 meses. Será considerado
todo este período para o pagamento dos décimos, e não, como anteriormente, onde seria
considerado 1 ano (1 décimo) e estes 9 meses ficariam como “sobra”.
A partir de 11/03/11 iniciará uma nova gratificação conforme o Art. 32 da Lei nº
6814/11. A incorporação que trata este artigo, dar-se-á pela diferença do salário de origem
da função do servidor(a) + o Art. 21 (décimos) para a base salarial da ocupação transitória.
Não haverá alteração no cadastro dos servidores designados para atividades
gerenciais, a diferença apurada será paga destacadamente em evento próprio (Evento 813).
Como ficará o demonstrativo (holerite) dos servidores designados para atividades
gerenciais:
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Evento 001 - Salário Origem
Evento 813 - Gratificação por gerência
Evento 215 - Décimos Art 21 (valor até a data da Lei 6814/11)
Obs: O percentual de 10% (supervisor) e 15% (Gerência) será pago no Evento 813 aos
servidores que o Salário origem + décimos, ultrapassar o valor da referencia salarial da
gerencia. E será aplicado o percentual sobre o salário origem + décimos.
As vantagens permanentes (PH, ATS, Sexta Parte) será calculado sobre a soma dos
eventos acima.
Evento 905 - Será utilizado para pagamento do complemento salarial dos servidores que
após a alteração ficaram com o total de ganhos a menor.
O evento será lançado em vantagens fixas e será controlado pela auditoria caso o servidor
tenha mudança de cargo. (sustação ou designação). O evento será embutido no evento 813
Evento 815 ( Décimos Art. 32)- Evento utilizado para pagamento dos décimos a partir da
nova Lei. Inicio de pagamento em março/13.
Evento 816 (ATS anterior a Lei 6814/11) – Evento utilizado para os servidores CLT, CLT
em comissão e só comissionados que adquiriram a vantagem anterior a Lei.
Evento 817 (PH anterior a Lei 6814/11) – Evento utilizado para os servidores só
comissionados (vinc 27) que adquiriram a vantagem anterior a Lei.
Evento 818 (6ª parte anterior a Lei 6814/11) - Evento utilizado para os servidores CLT,
CLT em comissão e só comissionados que adquiriram a vantagem anterior a Lei.

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