Regulamento - Londrina

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Regulamento - Londrina
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Natal dos Sonhos Catuaí”
Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Natal dos Sonhos
Catuaí”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pela Associação
de Lojistas do Catuaí Shopping Center Londrina, localizada na Rodovia Celso Garcia
Cid, s/n KM 377, Bairro: Gleba Palhano, CEP. 86050-901, Cidade: Londrina – PR,
Telefone: (43) 3315-5000, CNPJ/MF 81.763.880/0001-50, com abrangência restrita à
cidade de Londrina, sendo livre participaçao de todos os residentes no Brasil, voltada aos
freqüentadores do Cattuaí Shopping Londrina. 1. Prazo de execução: 26 (vinte e seis)
dias. 2. Início e Término: de 1/12/2015 à 26/12/2015, válida para compras feitas no
período de 1º/12/2015 à 24/12/2015, durante o horário de funcionamento do Shopping,
exceto no dia 24/12/2015, em que será permitida apenas a apresentação de cupons
fiscais/notas de compras realizadas até às 16h30, já que o balcão de trocas encerrará
suas atividades às 17h00 e a urna será lacrada às 18h. O sorteio ocorrerá às 14h do dia
26/12/2015. Nos demais dias da promoção, o horário de funcionamento do balcão de
trocas será de segunda à sábado das 10h às 23h e domingos e feriados das 14h às 20h.
3. Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 4. Rol
de Lojas Não Participantes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 5.
Dos Participantes. 5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física
residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras no Shopping
por qualquer forma de pagamento, durante o período da promoção, conforme
estabelecido neste plano de operações, no período 1/12/2015 à 24/12/2015, de segundafeira à sábado das 10h às 23h e aos domingos e feriados das 14h às 20h, sendo que,
excepcionalmente, 24/12/2015, será permitida apenas a apresentação de cupons
fiscais/notas de compras realizadas até 16h30, já que o balcão de trocas encerrará suas
atividades às 17h00 e a urna será lacrada às 18h. O sorteio ocorrerá às 14h do dia
26/12/2015. 6. Como Participar. 6.1. Os clientes que efetuarem compras que totalizem o
valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas
nas lojas aderentes à esta promoção comercial durante o período de 1/12/2015 até às
16h30 do dia 24/12/2015 terão direito de retirar 1 (um) cupom para participar da
promoção referida acima. 6.2. O balcão da promoção será localizado no 1º piso. 6.3. Os
clientes deverão obrigatoriamente informar os seus dados pessoais para a promotora no
balcão de trocas da promoção, além de preencher no campo apropriado, de forma
manuscrita, à pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos
cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a resposta à pergunta da
promoção: "Qual shopping sorteia um Kia Cerato de presente de Natal?" Resposta: (
) Catuaí Shopping Londrina ( ) Outros. 6.4. Após a apresentação do(s) cupom (ns)
fiscais, os mesmos será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). 6.5. No
ato da troca, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$
300,00 (trezentos reais), poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras da mesma
promoção. Exemplo: Nota fiscal com valor de R$400,00 (quatrocentos reais). Direito à
apenas 1(um) cupom. O saldo remanescente de R$100,00 (cem reais) poderá ser
acumulado. 6.6. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da
troca dos comprovantes fiscais por cupom(ns) de participação no balcão de trocas da
promoção e, constatada longas filas de espera, as empresas Promotora e Aderentes
adotarão medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo
certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à SEAE. 6.7. Caso o
consumidor queira, poderá antecipar o cadastramento de sua nota fiscal via aplicativo.
Para tanto, para realizar o cadastro na promoção, o participante terá duas opções: se
dirigir ao balcão de trocas da promoção ou baixar o aplicativo “Catuaí Shopping Londrina”
disponibilizado tanto para IOS quanto para androide. Se o participante preferir baixar o
aplicativo “Catuaí Shopping Londrina” deverá digitalizar ou fotografar suas notas/cupons
fiscais ou, excepcionalmente, o comprovante original de compras, quando por força da
legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos
dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em
que efetuou a(s) compra(s). Após esse cadastro, o participante será notificado quanto a
validação das notas/cupons fiscais de compra, e os comprovantes originais de compras,
devendo-se dirigir ao Balcão de Atendimento no guichê da supervisora, devidamente
identificado, para impressão do(s) cupom(ns) de direito. Para retirada dos cupons a que
tem direito, o participante deverá, obrigatoriamente, apresentar um documento de
identificação com foto no Balcão de Atendimento. Os cupons impressos deverão ser
inseridos na urna pelo próprio cliente. 7. Da Desclassificação. 7.1. Não serão admitidos:
(a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do
cupom por terceira pessoa; (b) cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita,
a resposta à pergunta formulada; (c) Comprovantes de venda emitidos pela Internet,
telefone ou correio; (d) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do
período de 1/12/2015 até às 16h30 do dia 24/12/2015; (e) Comprovantes de venda de
transações realizadas fora do Shopping; (f) Reimpressão de comprovantes de venda de
estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações
não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (g) Qualquer outro
documento de compra; (h) Comprovantes de venda rasurados; (i) Comprovantes de
venda relativos ao estacionamento; (j) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em
lojas localizadas no Shopping, tais como: bancos e casas lotéricas, por força do disposto
no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (k) 1ª via dos comprovantes de venda do
cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (l) Também não será permitida
a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das
empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping; (m) Não será permitida
a apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial,
tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo
estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2
(dois) cupons; (n) não será permitida a utilização de nota fiscal emitida em nome de
pessoa jurídica. 7.2. A empresa disponibilizará, na sala da Administração do Shopping,
um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da
promoção. 8. Da Apuração. 8.1. Os cupons deverão ser depositados em uma única
urna localizada em frente à Praça Central do Catuaí Shopping Londrina, para participar
de forma acumulativa até o final da promoção. 8.2. A apuração será realizada da
seguinte maneira: será realizado um sorteio que dará direito, ao automóvel descrito no
item 9 deste Regulamento. 8.3. O sorteio ocorrerá às 14h do dia 26/12/2015 e ocorrerá
na em frente à Praça Central do Catuaí Shopping Londrina, sendo o local de livre acesso
aos interessados. 8.4. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições
básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo
apenas os cupons originais impressos pelo Shopping. 8.5. Os participantes serão
excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda
responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 8.6. Todos os cupons serão
colocados em urna localizada em frente à Praça Central do Catuaí Shopping Londrina.
8.7. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem
necessários até que se encontre um cupom devidamente preenchido, e com a resposta
certa. 9. Da Premiação . 9.1. Descrição detalhada do prêmio: A premiação é composta
de um automóvel Kia Cerato 0km, 2015/2015 na cor branca, valor de R$ 79.900,00. 9.2.
A Promotora compromete-se em adquirir o prêmio ou, na impossibilidade, realizar
depósito caucionado correspondente, até 8 (oito) dias da data de início da promoção,
conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da
Portaria MF nº 41/2008. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou
parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, §, do Decreto nº 70.951/72. 10. Data
da Apuração. 10.1. O sorteio ocorrerá às 14h do dia 26/12/2015; 10.2. O local do sorteio
será em frente à Praça Central do Catuaí Shopping Londrina, endereço supracitado,
sendo livre o acesso aos interessados. 11. Forma de Divulgação da Promoção
Comercial: A divulgação desta promoção será feita por meio de peças no interior do
shopping, site do Shopping, internet, jornal impresso e assessoria de imprensa. 12.
Forma de Divulgação do Resultado e Procedimento que será utilizado pra Notificar
o Contemplado: o ganhador será anunciado em viva voz no momento do sorteio e
comunicado sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping, sendo
que o Shopping também se obriga a, no prazo de até 30 (trinta) dias, contatar o
contemplado por meio de telefonema ou e-mail para retirar seu prêmio. 13. Entrega do
Prêmio. 13.1. O prêmio será entregue na Administração do Shopping, Telefone para
contato: (43) 3315-5000, de segunda à sexta-feira em horário comercial. Contato: Equipe
de Marketing. 13.2. Prazo: a empresa terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data da apuração, para localizar o contemplado de acordo com o Decreto 70951/72 –
Artigo 5º, mediante a assinatura da Carta Compromisso e do Recibo de Entrega do
Prêmio. 13.3. O contemplado deverá fornecer cópia autenticada de sua cédula de
identidade e de seu CPF/MF, para fins de prestação de contas junto à SEAE, conforme
anexo VIII da Portaria MF 41 de 2008. 13.4. O prêmio deverá ser livres e desembaraçado
de qualquer ônus para o contemplado. 14. Caducidade do Prêmio. 14.1. Prescrição do
direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio
ganho e não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do
Decreto 70951/72. 15. Divulgação da Imagem do Contemplado: O contemplado
concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação
do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo
período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 16. Considerações Gerais.
16.1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro, bem como não poderá ser trocado
por outro produto. 16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos
participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos
seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o
participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor. 16.3. Não serão produtos desta promoção os
produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus
derivados. 16.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do Shopping para solução de
quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. 16.5. O prêmio a
ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência
antes da entrega. 16.6. Em casos de emergência ou defeito por vício do produto
recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na
Administração do Shopping através do fone (43) 3315-5000. A responsabilidade por
qualquer ocorrido quando da utilização do prêmio será unicamente do contemplado, de
modo que o Shopping se exime de eventuais danos ocorridos. 16.6. Este Regulamento
será afixado ao lado do balcão de troca de notas/cupons e no site do shopping
www.catuailondrina.com.br e se apresentará em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção
comercial. 16.7 O motivo da participação da financeira na referida promoção comercial
será para obtenção de cadastro dos participantes da campanha, que será repassado pelo
Shopping, a fim de viabilizar a divulgação de produtos aos consumidores cadastrados.
16.8. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os
termos e condições deste Regulamento. 16.9 Esta promoção está de acordo com a
legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria
MF nº 41/08).
17. Certificado de Autorização SEAE nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

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