REGULAMENTO DA PROMOÇÃO ““Dia das

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO ““Dia das
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO ““Dia das Mães Shopping Vila Velha”
Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada ““Dia das Mães
Shopping Vila Velha”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pela
BR MALLS ADMINISTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO VILA VELHA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 20.373.606/0001-80, com sede na R LUCIANO DAS NEVES 2418,
DIVINO ESPIRITO SANTO, Vila Velha, ES, CEP 29.107-900, com abrangência restrita
ao Estado do Espírito Santo, voltada aos frequentadores do Shopping Vila Velha. 1.
Prazo de execução: 11 (onze) dias. 2. Início e Término: de 29/04/2016 a 09/05/2016,
válida para compras feitas no período de 29/04/2016 a 08/05/2016, durante o horário de
funcionamento do Shopping, exceto no dia 08/05/2016, em que será permitida apenas a
apresentação de cupons fiscais/notas de compras realizadas até 22h, já que o balcão de
trocas encerrará suas atividades às 22:30h e a urna será lacrada às 23h deste mesmo
dia para viabilizar o sorteio que ocorrerá às 18h do dia 09/05/2016. 3. Rol de Lojas
Aderentes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 4. Rol de Lojas Não
Participantes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 5. Dos
Participantes. 5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física
residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras mediante
qualquer forma de pagamento conforme estabelecido neste plano de operações, no
período 29/04/2016 a 08/05/2016, de segunda-feira a sábado das 10h às 22h, aos
domingos das 12h às 22h, salvo horários especiais a serem divulgados pelo Shopping.
No dia 08/05/2016, excepcionalmente, somente serão aceitas notas/cupons emitidos até
22h, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 22:30h e a urna será lacrada
às 23h do dia 08/05/2016 para viabilizar o sorteio às 18h do dia 09/05/2016. 6. Como
Participar. 6.1 A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em notas ou cupons fiscais de
compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer
forma de pagamento, durante o período de 29/04/2016 até ás 22h do dia 08/05/2016, o
consumidor terá o direito de retirar 01 (um) cupom para participar da promoção comercial
referida acima. Importante destacar que as notas fiscais deverão ser provenientes de
compras realizadas nas lojas aderentes à promoção, mediante qualquer forma de
pagamento. Para se alcançar os R$ 200,00 necessários à obtenção do cupom
promocional será permitido apenas a quantidade de até 5 (cinco) notas fiscais. Deverão
ser apresentados no balcão de trocas a nota fiscal do produto adquirido e, se for o caso,
o comprovante de utilização de cartão de crédito para que as promotoras possam
carimbar as notas, atestando a utilização das mesmas na Campanha. 6.2. Importante
destacar que as notas fiscais deverão ser provenientes de compras realizadas nas lojas
aderentes à promoção, mediante qualquer forma de pagamento. 6.3. Deverá ser
apresentada no balcão de trocas a nota fiscal do produto adquirido para que as
promotoras carimbem. 6.4. O balcão de trocas da promoção será localizado no mall do
Shopping. 6.5. Os clientes deverão obrigatoriamente informar os seus dados pessoais
para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de responder, no campo
apropriado e de forma manuscrita, a pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe
serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a
resposta à pergunta da promoção: “Qual é o Shopping que sorteia um Jeep Renegade
para sua Mãe?” Resposta: ( ) Shopping Vila Velha ( ) Outros. 6.6. Após a entrega do(s)
cupom(ns), o(s) comprovante(s) fiscal(is) estes será(ão) carimbado(s), não podendo ser
reapresentado(s). 6.7. Em caso de preenchimento do(s) cupom(ns) por menor de idade,
deverá colocar os dados do seu responsável legal e estará concorrendo ao prêmio seu
responsável legal. 6.8. A soma das transações no valor de R$ 200,00 vale 01 (um)
cupom, a soma das transações no valor de R$400,00 vale 02 (dois) cupons, e assim
sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) dará
direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que, neste caso, o saldo remanescente
de R$ 100,00 poderá ser acumulado, para a mesma promoção e trocado por cupom no
prazo e forma estabelecidos neste regulamento. 6.9. Em caso de aumento significativo
de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom (ns) de
participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, a
empresa Promotora adotará medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento
ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à
SEAE. 7. Da Desclassificação - Não serão admitidos: (a) Criação de cadastro em nome
de terceiros, salvo no caso de crianças que poderão fazer o cadastro em nome de seus
responsáveis; (b) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (c)
Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou Correios; (d) Comprovantes
de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 29/04/2016 a 08/05/2016, até
às 22h; (e) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (f)
Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com
quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os
comprovantes de vendas; (g) Qualquer outro documento de compra, exceto para os
casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a
Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de
compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente
carimbado pelo gerente da referida loja; (h) Comprovantes de venda rasurados; (i)
Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (j) Notas fiscais relativas à
aquisição de serviços em estabelecimentos localizados no Shopping não aderentes à
promoção, tais como: bancos e casas lotéricas. Acaso as compras tenham sido feito em
agências de turismo ou outras empresas prestadoras de serviços situadas no interior do
Shopping que estejam liberadas da emissão de nota fiscal (e referidas lojas constem no
rol de empresas participantes), serão aceitos recibos, já que, por lei, citadas empresas
não emitem nota fiscal; (k) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão
desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (l) Também não será permitida a
participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das
empresas terceirizadas que prestam serviços dentro do Shopping; (m) cupom que não
estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada. 7.2. A
empresa disponibilizará, no SAC do Shopping, um banco de dados contendo a relação
das pessoas impedidas de participar da promoção. Ficam os participantes, cientes,
desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons
fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação previstas neste concurso, situações essas que quando identificadas, serão
consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente instrumento,
ensejando o impedimento da participação com o imediato cancelamento da inscrição do
participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da
apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser
promovida pela Promotora em face do infrator. O participante será excluído
automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento
de quaisquer requisitos válidos de participação previstos nesta promoção comercial.
Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna,
até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente,
sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no
recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União
Federal. 8. Da Apuração. 8.1. O sorteio ocorrerá no mall do Shopping, às 18h do dia
09/05/2016, sendo livre o acesso aos interessados. No momento da apuração a urna
será reaberta sendo certo que o público será informado sobre a abertura da urna e início
da extração. 8.2. Exatamente às 18h do dia 09/05/2016 haverá o sorteio de um cupom
que, preenchido corretamente e respondida, com acerto, à pergunta nele constante,
viabilizará a entrega do prêmio. 8.3. Não terão validade inscrições que não preencherem
as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua
autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping. 8.4. Os
participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude
comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
9. Da Premiação. 9.1. Descrição detalhada dos prêmios: a premiação é composta de um
automóvel 0Km Jeep Renegade, modelo 611, versão 101, flex, preto, ano 2016/2016 no
valor de R$68.800,00. 9.2. Despesas com IPVA e demais taxas e impostos referentes ao
ano de entrega do carro serão onerados pela Promotora. 9.3. A Promotora comprometese a adquirir o prêmio ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado
correspondente, até 8 (oito) dias da data de início da promoção, conforme determina o
Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008. 10.
Data da Apuração. 10.1. A apuração ocorrerá no dia 09/05/2016, às 18h, do mall do
Shopping. 11. Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção
comercial pela mídia: 11.1. Peças no interior do Shopping, TV, rádio, MOOH, site do
Shopping Vila Velha, redes sociais e assessoria de imprensa. Já o Regulamento será
afixado ao lado do balcão de trocas de notas/cupons, no facebook do Shopping Vila
Velha www.facebook.com/ShoppingVV e no site do Shopping Vila Velha
www.shoppingvilavelha.com.br e se apresentará em tamanho e em grafia que viabilizem
a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção
comercial. 12. Forma de divulgação do resultado e procedimento que será utilizado
para notificar os contemplados: 12.1. O nome do ganhador será anunciado de viva voz
no momento do sorteio e, este comunicado sobre sua premiação por meio de divulgação
no site do Shopping, sendo que o Shopping também se obriga a contatar o contemplado
por meio de telefonema ou e-mail para retirar seu prêmio no prazo de até 30 (trinta) dias,
a contar da data de cada sorteio. 13. Endereço completo do local de entrega do
prêmio: 13.1. A premiação será entregue na Administração do Shopping. Telefone para
contato: 27 3375-7630, de segunda a sexta em horário comercial. Contato: Equipe de
Marketing, mediante agendamento prévio. 13.1. Prazo: o contemplado será comunicado
pela Promotora no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de
acordo com o Decreto 70951/72, mediante a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio
e mediante a apresentação da cédula de identidade e do CPF/MF dos contemplados e
respectiva cópia autenticada, para fins de prestação de contas junto a SEAE, conforme
anexo VIII da Portaria MF 41 de 2008. 13.2. O prêmio deverá ser livre e desembaraçado
de qualquer ônus para o contemplado. 14. Caducidade do Prêmio. 14.1. Prescrição de
direito ao prêmio: 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e
não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto
70951/72. 14.2. O contemplado terá 180 (cento e oitenta) dias a contar da apuração para
retirar o prêmio. 15. Divulgação da imagem do contemplado: 15.1.O contemplado
concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação
do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora e/ou
empresas aderentes pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 16.
Considerações Gerais. 16.1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de
acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser
trocado por outro produto. 16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações
dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas
pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE,
quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16.3. Não serão produtos desta
promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber:
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 16.4. Fica, desde já, eleito o foro da
Comarca do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao
regulamento da presente promoção. 16.5. O prêmio a ser distribuído destina-se ao
participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 16.6. Em
casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá
entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping através
do telefone 27 3375-7630. 16.7. O motivo da participação da entidade financeira na
referida promoção comercial será para obtenção de cadastro dos participantes da
campanha, que será repassado pelo Shopping, a fim de viabilizar a divulgação de
produtos aos consumidores cadastrados. 17. Certificado de Autorização SEAE nº
06/151/2016.

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