26/06/2008 15:19:16 1
Transcrição
26/06/2008 15:19:16 1
GESAPAX® 500 CIBA−GEIGY Registrado no Ministério da agricultura, Pecuária eAbastecimento MAPA sob nº. 0001858903 COMPOSIÇÃO: N2−ethyl−N4−isopropyl−6−methylthio−1,3,5−triazine−2,4− Diamine(Ametrina)...................500g/L (50% m/v) Ingredientesinertes:.........................................................................................................590g/L (59% m/v) CONTEÚDO:(VIDERÓTULO) CLASSE:HerbicidaSeletivo de Ação Sistêmica do Grupo Químico das Triazinas. TIPO DE FORMULAÇÃO:Suspensão concentrada. TITULAR DO REGISTRO: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. Av. Nações Unidas, 18001, CEP: 04795−900, São Paulo, SP, CNPJ: 60.744.463/001−90, Fone: (0xx11) 5643−2322, Fax: (0xx11)5643−2353 Cadastro na SAA/CDA/SP sob nº 001. FABRICANTE DO PRODUTO TÉCNICO: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. Av. Basiléia, 590, CEP: 27521−210, Resende, RJ, CNPJ:60.744.463/0019−19, Registro na FEEMA/RJ sob L.O. nº 120/99 Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. Rod. SP 332, Km 130, CEP:13140 000, Paulínia, SP, CNPJ:60.744.463/0010−80, Cadastro na SAA/CDA/SP sob nº 453; Syngenta Crop ProtectionUsine de Monthey CH− 1870 Monthey, Suíça; Ciba Speciality Chemicals Geigy Road, Macintosh AL 36553 EUA. Art. 6o O Ex−tarifário nº 036 da NCM 8477.20.10 constante da Resolução CAMEX no 57, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Ex 120 − Combinações de máquinas para fabricação do primeiro estágio de carcaça de pneus de carga entre 17,5 e 22,5 polegadas, compostas por: 5 postos e alimentadores montados em linha para colocação de produtos planos, perfilados e metálicos; 1 posto de rebatimento das abas das carcaças com carro de transferência; 1 carro 8477.80.90 de evacuação e 1 carro com sistema de translação e mandril para recebimento dos produtos dos postos com sistema de posicionamento controlado por automatismo e conjunto de armários, com controlador lógico programável (CLP) Art. 7o O Ex−tarifário nº 001 da NCM 8709.19.00 constante da Resolução CAMEX no 13, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Ex 001 − Veículos transportadores de metal líquido a curtas distâncias, impróprios para uso em estradas, com plataformas de transporte de pelo menos 6 metros de largura e 25 metros de comprimento com capacidade de carga de pelo menos 700 toneladas, altura da plataforma variável entre 2 e 2,7 metros, ângulo máximo de desvio de +/− 8709.19.00 100º, velocidade de operação de 6km/h, dotados de duas cabines de operações, dispositivos de controle remoto, 16 truques de roda divididos em 8 linhas de eixo, tanque de combustível para 800 litros de diesel e sistema de monitoramento para auxílio do operador durante manobras de marcha ré Art. 8o O Sistema Integrado nº SI−561 constante da Resolução CAMEX no 25, de 06 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: (SI−561) : Sistema integrado, de compressão de ar, constituído por: CÓDIGO EX DESCRIÇÃO 26/06/2008 15:19:16 1 2 bombas centrífugas de alimentação de água gelada com potência nominal de 22kW, com vazão de 143m³?h 1 compressor de ar centrífugo de 05 estágios, capacidade nominal de 240.000Nm³?h e pico de 245.000Nm³?h 8414.80.19 712 a uma pressão de descarga de 16,0bar abs, para produção de 23.000Nm³?h de ar comprimido seco a 8bars e ponto de orvalho de 3° C a 7bar 5 trocadores de calor casco e tubo para 8419.50.21 738 ar e água de resfriamento 1 trocador de calor casco e tubo para 8419.50.21 739 resfriamento do óleo 1 trocador de calor casco e tubo para ar 8419.50.21 740 e água gelada 1 trocador de calor casco e tubo para ar 8419.50.21 741 e vapor 8479.89.99 601 2 silenciadores de descarga e alívio 1 sistema para recirculação de óleo 8479.89.99 999 lubrificante 1 autotransformador de partida para 8504.23.00 725 motor elétrico acima de 30.000kW, 13.800V 1 painel de comando local, para parada 8537.10.90 767 de emergência e sinalizações, tensão não superior a 1.000V 1 painel de excitação para motor elétrico 8537.20.00 715 acima de 30.000kW, 13.800V Art. 9o O Ex−tarifário nº 059 da NCM 9027.80.99 constante da Resolução CAMEX no 25, de 06 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 8413.70.90 771 Ex 059 − Analisadores contínuos de cloro ativo na salmoura, compostos por 1 analisador fotométrico ultravioleta, com o respectivo sistema de 9027.80.99 condicionamento de amostra, todos acomodados em um armário Art. 10. O Ex−tarifário nº 006 da NCM 8413.81.00 constante da Resolução CAMEX no 25, de 06 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Ex 006 − Motobombas axiais horizontais, para transferência de ácido fosfórico concentrado, com vazão nominal de 6.700m³/h, com pressão de 8413.81.00 descarga de 3,19bar e potência de 266,8kW Art. 11. A partir de 1o de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1o e 2o da presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos, de que tratam as Decisões nos 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nos 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e outros procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação MIGUEL JORGE SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO RESOLUÇÃO No− 13, DE 11 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobre a vedação do atendimento a idosos na modalidade denominada "família acolhedora". O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 4º da Lei nº 8.842/04, dando cumprimento à deliberação do colegiado em sua XXXII Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2008 e, ainda: Considerando ser atribuição do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da Política Nacional do Idoso, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução, resolve: 26/06/2008 15:19:16 2 Art.1º Fica o Poder Público, em todas as suas instâncias, impedido de oferecer a modalidade de atendimento a idoso denominada"família acolhedora", em razão de a mesma não estar amparada pelo marco jurídico da política nacional do idoso. Art. 2º Fica o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, diante do disposto no Art. 1º desta Resolução, obrigado a revogar o dispositivo nº 3 Família Acolhedora da Portaria nº. 73, de 10 de maio de 2001, que prevê a modalidade família acolhedora para idosos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO−GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 20, DE 23 DE MAIO DE 2008 1. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da fábrica da Griffin Colombia S.A. para Du Pont de Colombia S.A, devido a fusão da Griffin de Colmbia S.A pela Du Pont de Colombia S.A, permanecendo o mesmo endereço. 2. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a alteração de marca comercial do produto Propanil Técnico Rohm and Haas registro nº 00328498, para a marca comercial Propanil Técnico UPL. 3. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Bayer Cropscience AG−Alte Heerstr.41538−Dormagen−Alemanha no produto Pyrimethanil Técnico registro nº 09198. 4. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Servatis S.A.− Rod. Presidente Dutra, km 300,5−Parque Embaixador Resende−RJ, no prodo Methamidophos Técnico Agripec registro nº 0648902. 5. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Agan Chemical Manufacturers−Northern Industrial Zone−POB 262−Ashdod−Israel, no produto Goltix Técnico registro nº 004401. 6. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Agan Chemical Manufacturers−Northern Industrial Zone− POB 262−Ashdod−Israel, no produto Goltix Técnico registro nº 004401. 7. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Cheminova A/S−Thyboronvej 76−78, DK−7673, Harboore−Dinamarca, no produto Flutriafol Técnico UK registro nº 07104. 8. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a alteração da razão social do fabricante Arvesta Corporation para Arysta Lifescience North América Corporation− San Francisco−Califórnia 94105, para o produto Lanzar registro nº 06299. 9. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a alteração de marca comercial do pedido de registro Carial Opti processo nº 21000.001528/06−70, para a marca comercial Acuthon. 10. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a alteração de marca comercial do registro do produto Endosulfan 350 DVA Agro registro nº 01058898, para a marca comercial Captus. 11. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi apropvada a alteração de marca comercial do pedido de registro para o produto Blend processo nº 21000.002021/07−14, para a marca Saga. 26/06/2008 15:19:16 3 12. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a alteração de endereço da empresa Cheminova Brasil Ltda−para Rua Alexandre Dumas nº 2220−5º andar− Chácara Santo Antônio− São Paulo−SP. 13. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, a ANVISA reclassificou o produto Manzate GRDA registro nº 01090, para a classe toxicológica III−Medianamente Tóxico. 14. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Lanxess Deutschland GmbH−Induatrial Park Leverkusen BCH−FCH−MF−Leverkusen− Alemanha, e inclusão do formulador Servatis S.A.−Resende− RJ, no produto Alto 100 registro nº 000991. 15. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Bilag Industries Private Limited−Plot #306/3, II Plase, G.I.D.C., Vapi 396195−Gujarat−Índia, no produto Ducat registro nº 001501. 16. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovados as inclusões dos formuladores Servatis S.A−Resende−RJ, nos Spectro registro nº 003094, Score registro nº 002894, Curacron 500 registro nº 00868698 e Taspa registro nº 09906.e 17. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante M&H Laboratories Co. Ltd−230−7, Hwachi−dong, Yeosu city− Jeonnam−Korea, no produto Dinamic Técnico registro 010501. 18. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Omnium− Divisão de Fabricação de Produtos para Proteção à Agricultura da Agrialliance−1417, Lower Lake Road−St. Joseph, Missouri−EUA, no produto Gesapax 500 Ciba−Geigy registro nº 01858903. 19. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Syngenta S.A−Usine de Monthey, Route de l'll au Bois, CH−1870, Monthey− Suíça, no produto Match Técnico registro nº 09095. 20. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada no produto Censor registro nº 02202, alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão da cultura da Melancia para o controle de Míldio (Pseudoperonospora cubensis ). 21. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada no produto Verdadero 600 WG registro nº 05003, alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão da cultura da Soja para o controle de Ferrugen asiática ( Phakopsora pachyrhizi ), Percevejo verde(Nezara viridula)e Percevejo marron (Euschistus heros) .Inclusão dos formuladores Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda−Av. Roberto Simonsen, n 1459−Poço Fundo−Paulínia−SP e Sipcam Isagro Brasil S.A−Uberaba−MG. 22. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a autorização para a empresa Sipcam Isagro Brasil S.A.− Uberaba−MG, a importar o produto Neoram 37.5 WG registro nº 013907, uma vez que a mesma consta como formuladora do produto. 23. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, atendendo solicitação da empresa Alkagro do Brasil Ltda−Av. das Nações Unidas−12901−7º andar−Torre Norte−São Paulo−SP, representada pelo seu procurador Vigna Brasil Assessoria em Agronegócios Ltda, cancelamos o registro do produto lifosato Técnico Alkagro 620 registro nº 02995. 24. De acordo com o decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, Atendendo solicitação da empresa proprietária dos produtos Arysta LifeScience do Brasil Ind. Quím. e Agropecária Ltda−São Paulo−SP, suspendemos o registro dos produtos Tedion 80 registro nº 09486 e Tedion Técnico Hokko registro nº 01368401, até que a empresa aporte dados para adequar o dossiê dos produtos em questão. 25. De acordo com o Decreto 4074, 04de janeiro de 2002, atendendo solicitação da empresa proprietária dos produtos cancelamos os registros dos produtos: Alfares registro nº 02702, Alliance SC registro nº 07700, Alliance WG registro nº 03997, Antecip registro nº09601, Arvest Técnico registro nº 03996, Arvest 480 registro nº004096, Brodal Técico registro nº 07000, Duplex registro nº 05598, Ethrel 25 PA registro nº 01605, Finale 150 SL registro nº00791, Herbitensil registro nº 0408405, Impress registro nº 00697, Surcopur Técnico registro nº 02318302. 26. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Milenia Agrociências S.A−Londrina−PR e Milenia Agrociências S.A−Taquari− RS, e formuladores FMC Química do Brasil Ltda−Uberaba−MG, Milenia Agrociências S.A−Londrina−PR e Milenia Agrociências S.ATaquari− RS., no produto Rival 200 EC registro nº 06203. 26/06/2008 15:19:16 4 27. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a transferência de titularidade do produto Ecotech Pro registro nº 02798, da empresa Bayer S.A. para a empresa Mitsui Brasileira Importação e Exportação S.A−Av. Paulista, nº 1842−23º Ed.Cetenco Plaza−Torre Norte−Bela Vista−SP. FORMULADORES: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. Av. Basiléia, 590, CEP:27521−210, Resende, RJ, CNPJ:60.744.463/0019−19, Registro na FEEMA/RJ sob L.O. nº 120/99; Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. Rod. SP 332, Km 130, CEP:1314−000, Paulínia, SP, CNPJ:60.744.463/0010−80, Cadastro na SAA/CDA/SP sob nº 453; Basf S.A.− Av. Basiléia, 791, Guaratingutá, SP CNPJ:48.539.440/0001−07, cadastro na CDA/SAA/SP nº 487; Bayer CropScience Ltda Estrada da Esperança, 650, Belford Roxo, RJ Empresa registrada na FEEM sob L.O. 444/94; Syngenta Agro S.A.Rua Igarapava, 599, Bairro Industrial III, Uberaba, MG, CNPJ: 23.631.306/0001−79, Registro no IMA/MG sob nº 701−06046. ® Marca Registrada da SYNGENTA CROP PROTECTION, Basiléia, Suíça. Nºde Lote ouPartida: VIDEEMBALAGEM Data deFabricação: Data de Vencimento: ANTES DE USAR O PRODUTO, LEIA O RÓTULO, ABULA E A RECEITA E CONSERVE−OS EM SEU PODER. É OBRIGATÓRIO O USO DEEQUIPAMENTOS DE PROTEÇÕA INDIVIDUAL. PROTEJA−SE. É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DAEMBALAGEM VAZIA. Indústria Brasileira CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA IV POUCOTÓXICO CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DEPERICULOSIDADE AMBIENTALII PRODUTO MUITO PERIGOSO AO MEIOAMBIENTE INSTRUÇÕES DE USO: GESAPAX 500 CIBA GEIGY é um herbicida seletivo recomendado para o controle de plantas infestantes de folhas estreitas e de folhas largas na pré e até na pós−emergência inicial a tardia, nas culturas da cana−de−açúcar e milho. Características do modo de ação, áreas de utilização e os objetivos dos tratamentos com GESAPAX 500 CIBA GEIGY: Modo de ação: O ingrediente ativo Ametrina uma vez aplicado no solo é absorvido via raiz pelas plântulas após a germinação e se transloca até as folhas, onde atua inibindo a fotossíntese que se manifesta pela clorose, necrose e morte da planta. Quando o GESAPAX 500 CIBA GEIGY é aplicado na pós−emergência das invasoras o ingrediente ativo penetra rapidamente nas folhas, local da absorção, e, praticamente não sofre nenhuma translocação, atuando sobre as plantas como produto de contato, causa necrose e morte. GESAPAX 500 CIBA GEIGY caracteriza−se por controlar plantas infestantes anuais de folhas largas e estreitas, que aliado à seletividade nas culturas indicadas, é recomendado, particularmente, para utilização nas seguintes situações e tipos de infestação: − CANA−DE−AÇÚCAR: Como tratamento básico pré−emergente: Na cana−planta, após o plantio e na cana−soca, após o corte. Como tratamento básico na pós−emergência inicial: Na cana planta, após o plantio e na cana−soca após o corte, com as plantas infestantes na pós−emergência inicial, inclusive a cultura. − MILHO: Como tratamento complementar na pós−emergência tardia de Capim−marmelada e folhas largas: Sempre em aplicação dirigida, em torno dos 40 dias do plantio, para controlar invasoras anuais que escapam do tratamento básico com herbicida na pré ou pós−emergência inicial das plantas infestantes. Tipos de infestação: .Infestações predominantes de folhas estreitas; .Infestações mistas de invasoras anuais (folhas estreitas + folhas largas); .Infestações predominantes de folhas largas Obs.:Nos tratamentos pós−emergentes tardios concentrar a recomendação nas áreas com infestações predominantes de Capim−marmelada e folhas largas. 26/06/2008 15:19:16 5 GESAPAX 500 CIBA GEIGY aplicado nas condições indicadas, assegura pleno funcionamento e controle das plantas infestantes com a manutenção de período residual (período de controle) compatível com as necessidades das culturas. Recomendações de uso do GESAPAX 500 CIBA GEIGY − Aplicações na pré−emergência das plantas infestantes na cultura da cana−de−açúcar: PLANTAS INFESTANTESCONTROLADAS DOSES ( L p.c./ha) Solo Leve Médio Pesado OBSERVAÇÃO Monocotiledôneas . Capim−marmelada (Brachiaria plantaginea) . Trapoeraba (Commelina benghalensis) . Capim−colchão (Digitaria horizontalis) . Capim−pé−de−galinha (Eleusine indica) Dicotiledôneas 5−6 6−7 6−8 . Carrapicho−de−carneiro (Acanthospermum hispidum) . Caruru−roxo (Amaranthus hybridus) . Caruru−de−mancha (Amaranthus viridis) . Picão−preto (Bidens pilosa) 5−6 6−7 6−8 . Falsa−serralha (Emilia sonchifolia) . Corda−de−viola (Ipomoea purpurea) . Beldroega (Portulaca oleracea) . Poaia−branca (Richardia brasiliensis) . Guanxuma (Sida cordifolia) Obs.: 1 Litro do produto comercial contém 500 g de Ametrina Doses maiores nasaltas infestações esolos com teor de matéria orgânica elevada. Doses maiores nas altas infestações e solos com teor de matéria orgânica elevada. − Aplicações na pós−emergência das plantas infestantes na cultura da cana−de−açúcar: PLANTAS INFESTANTES CONTROLADAS Monocotiledôneas: .Capim−braquiária (Brachiariadecumbens) ESTÁDIO DAS PLANTAS INFESTANTES 3 − 4 folhas até o início do perfilhamento DOSES (L p.c./ha) Solo (Leve/ Médio/Pesado) 5,0 − 7,0 4 folhas a 5 perfilhos .Capim−marmelada (Brachiariaplantaginea) .Trapoeraba (Commelina benghalensis) 4,0 − 7,0 3 a 6 folhas 3 − 4 folhas 3 − 4 folhas .Capim−colchão (Digitariasanguinalis) (Digitaria horizontalis) .Capim−colonião (Panicummaximum) 4 a 8 folhas 4 a 6 folhas 4 a 6 folhas Dicotiledôneas: .Carrapicho−de−carneiro 4 folhas 26/06/2008 15:19:16 6 (Acanthospermumhispidum) 4 a 6 folhas .Caruru−roxo (Amaranthushybridus) 4 a 6 folhas 2 a 4 folhas .Caruru−de−mancha (Amaranthusviridis) 2 a 4 folhas .Picão−preto (Bidenspilosa) 6 folhas .Amendoim−bravo (Euphorbia heterophylla) .Beldroega (Portulacaoleracea) .Poaia−branca (Richardiabrasiliensis) .Guanxuma (Sidarhombifolia) (Sida cordifolia) .Serralha (Sonchusoleraceus) Obs.: 1 Litro do produto comercial contém 500 g de Ametrina − Aplicações na pós−emergência das plantas infestantes na cultura de milho: PLANTAS INFESTANTES CONTROLADAS .Picão−preto (Bidenspilosa) ESTÁDIO DAS PLANTAS INFESTANTES DOSES (Lp.c./ha) 4 folhas .Capim−marmelada (Brachiariaplantaginea) 3 a 4 folhas a 4 a 5 perfilhos .Amendoim−bravo (Euphorbiaheterophylla) 3 a 4 folhas 3,0 4,0 OBSERVAÇÃO Aplicação dirigidanas entre linhasda cultura de milho com 40−50cm de altura(30 a 40 dias dagerminação). Dose menor para plantas infestantes no estádio inferior Obs.: 1 Litro do produto comercial contém 500 g de Ametrina MODO DE APLICAÇÃO: GESAPAX 500 CIBA GEIGY deve ser aplicado na forma de pulverização, com auxílio de pulverizadores terrestres (costais, tratorizados), e, na cana−de−açúcar poderá ser aplicado também com aviões e helicópteros. − Época de Aplicação: Cana−de−açúcar:Aplicar o GESAPAX 500 CIBA GEIGY através de tratamento em área total na cana−planta logo após o plantio dos toletes, e na soca após o corte da cana, na pré−emergência total (da cultura e das invasoras). O produto pode ser aplicado tanto na cana−planta como na cana−soca até a pós−emergência, com a cana germinada, estando as plantas infestantes na pós−emergência inicial a tardia. Se, porém, a cultura apresentar porte maior do que 40cm recomenda−se realizar aplicação dirigida nas entrelinhas. Na ocorrência de infestações de capim Braquiaria e Capim−colonião, GESAPAX 500 CIBA GEIGY deve ser recomendado sempre para o controle em pós−emergência e nas infestações provenientes de sementes se nunca nas rebrotas de touceiras, observando−se os estádios indicados para as espécies. 26/06/2008 15:19:16 7 Importante: Nas altas infestações de Capim−colonião e, sobretudo de Capim−braquiária na lavoura de cana−de−açúcar, o tratamento com o GESAPAX 500 CIBA CEIGY poderá necessitar de complementação com a 2ª (segunda) aplicação. Milho: Aplicar o GESAPAX 500 CIBA GEIGY na pós−emergência com o milho germinado, e, porte aproximado de 40 a 50 cm (aproximadamente 30 a 40 dias do plantio), quando este se mostra tolerante ao produto, através de aplicação dirigida nas entrelinhas, evitando−se ao máximo que o jato de pulverização atinja as folhagens da cultura. − Número de Aplicações: Desde que aplicado nas condições adequadas e com a observância dos parâmetros recomendados, normalmente, uma aplicação é suficiente para atender as necessidades da cultura. − Fatores relacionados com a aplicação na pré−emergência: Preparo do solo: − Cana−planta: O bom preparo do solo através de aração, gradeação e nivelamento superficial para eliminar os torrões, são as mais apropriadas para o processo de plantio e aplicação do herbicida. − Cana−soca: Os preparativos para aplicação do herbicida, consistem nas operações efetuadas após o corte da cana, através de enleiramento da palha, cultivo e adubação da soqueira. Umidade do solo: O solo deve estar úmido durante a aplicação do GESAPAX 500 CIBA GEIGY, que assegura o bom funcionamento do produto. A ocorrência de chuvas normais após a aplicação ou a irrigação da área tratada com o GESAPAX 500 CIBA GEIGY, promove a incorporação do produto na camada superficial favorecendo sua pronta atividade. − Fatores relacionados com a aplicação na pós−emergência: Plantas infestantes e o seu estádio de controle: Para assegurar o pleno controle das invasoras na pós−emergência, deve−se observar as espécies indicadas e os respectivos estádios de desenvolvimento indicados na tabela de "Recomendações de Uso". Dentre as espécies de invasoras, o Capim−marmelada (Brachiariaplantaginea) e as folhas largas (dicotiledôneas) são bastante sensíveis ao GESAPAX 500 CIBA GEIGY na pós−emergência, mesmo nos estádios mais avançados de desenvolvimento. Adjuvantes/Espalhantes−Adesivos: A adição de óleos minerais ou espalalhantes adesivos à calda favorece o efeito pós−emergente do produto imprimindo melhor controle às invasoras. Influências de Fatores Ambientais na Aplicação: Umidade do ar recomendável:Aplicar o GESAPAX 500 CIBA GEIGY com a umidade relativa do ar superior a 60%. Umidade do solo: Aplicar o GESAPAX 500 CIBA GEIGY com o solo úmido e não aplicar com o solo seco, principalmente se antecedeu um período de estiagem prolongado que predispõe as plantas infestantes ao estado de "stress" por deficiência hídrica, vindo a comprometer no seu controle. Orvalho/Chuvas: Evitar aplicações sobre plantas excessivamente molhadas pela ação de chuvas ou orvalho muito forte. Ventos: Evitar aplicações com vento superior a 10 km/hora. − Preparo da Calda: O produto na quantidade pré−determinada pode ser despejado diretamente no tanque do pulverizador, com pelo menos 1/4 de volume cheio e o sistema de agitação ligado. Em seguida completar o tanque. No caso da utilização de óleos minerais e espalhantes adesivos nas aplicações pós−emergentes, no preparo da calda proceder da seguinte maneira: −Óleos minerais: .Encher aproximadamente 3/4 do volume do tanque com água e ligar o sistema de agitação; .Adicionar o adjuvante e esperar até que haja a perfeita homogeneização; .Em seguida colocar a quantidade pré−determinada do herbicida e terminar de completar o volume do tanque com água, mantendo−se a agitação. −Espalhantes adesivos: Adicionar o espalhante adesivo como último componente à calda de pulverização com o tanque quase cheio, mantendo−se a agitação. Informações sobre os Equipamentos de Aplicação: Aplicação Terrestre: GESAPAX 500 CIBA GEIGY deve ser aplicado com auxílio de pulverizadores costais, manual ou pressurizado 26/06/2008 15:19:16 8 e pulverizadores tratorizados com barras, adaptados de bicos leque do tipo Teejet 80.03, 80.04, 110.03 ou 110.04 ou similares, operando a uma pressão de 30 a 60 libras por polegada quadrada. O volume de cada gasto, normalmente varia de 200 a 400 Litros por hectare. Nas regiões com ventos acentuados, entre 10 e 14 km/hora, as aplicações poderão ser feitas com uso de bicos anti−deriva do tipo Full Jet, como FL 5, FL 6, 5, FL8 e com pressão de 20−25 litros por polegada quadrada. Aplicação Dirigida: GESAPAX 500 CIBA GEIGY é aplicado com auxílio de pulverizador costal (manual ou pressurizado) nas pequenas áreas e pulverizadores tratorizados adaptados de pingentes nas barras de pulverização nas grandes propriedades. Normalmente se utilizam bicos da série TK (TK2; TK3) de grandes leques e com o volume de calda variando de 300 a 400 Litros por hectare. Recomendações para Aplicação dirigida: Cana−de−açúcar: É indicado tanto na cana planta como na cana soca com a cultura desenvolvida, apresentando porte superior a 40 cm que não oferece condições para o tratamento em área total devido efeito guarda−chuva. Milho: É indicado para aplicar somente na cultura desenvolvida, com porte superior a 40 cm, que viabiliza a aplicação dirigida e maior tolerância ao produto mesmo que seja absorvido pelas plantas via radicular. Montagem dos pingentes: Orientações práticas para a montagem dos pingentes para aplicação na cultura do milho: 1)O número de pingentes na barra deve ser sempre um a mais do que o número de linhas de plantio de plantadeira. (ex: caso da plantadeira com 4 linhas, adaptar 5 pingentes à barra do pulverizador). 2)Número e tipos de bicos por pingente: − Adaptar 1 bico TK nos pingentes das extremidades; − Adaptar 2 bicos TK nos pingentes centrais Procedimentos durante a pulverização:Para a pulverização, centralizar a barra do pulverizador de modo que os pingentes com 2 bicos correspondam às entre−linhas da primeira passada da plantadeira e o pingente lateral com 1 bico corresponda a rua formada pelas 2 passadas da plantadeira que é a rua com a largura irregular. Ao retorno da pulverização fazer coincidir o pingente da extremidade com 1 bico na mesma rua de modo que neste repasse venha a completar a meia dose do tratamento. Proceder à operação sempre com esta mesma orientação até o tratamento total da área a ser pulverizada com o herbicida. Aplicação Aérea:GESAPAX 500 CIBA GEIGY é recomendado para aplicação aérea na cultura da cana−de−açúcar, tanto na cana planta como na cana soca com até 40 cm de altura, por meio de aviões e helicópteros. Parâmetros para o Avião Ipanema: .Bicos: 80.10; 80.15; 80.20; .Volume de calda: 40 a 50 l/ha; .Altura de vôo: 3 a 4 m; .Temperatura ambiente: até 27ºC; .Umidade do ar: mínima 55%; .Velocidade do vento: máxima de 10 km/hora; .Faixa de aplicação: 15 m; .Diâmetro de gotas: pré−emergência das plantas infestantes − maior que 400 micrômetros. pós−emergência das plantas infestantes − 200 a 400 micrômetros. INTERVALO DE SEGURANÇA (período de tempo que deverá transcorrer entre a última aplicação e a colheita): Milho: Não determinado devido à modalidade de emprego. Cana−de−açúcar: Não determinado devido à modalidade de emprego. INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS: A reentrada na lavoura, após a aplicação do produto, só deverá ocorrer quando a calda aplicada estiver seca. Caso seja necessária a reentrada na lavoura antes desse período, é necessário utilizar aqueles mesmos equipamnetos de proteção individual usados durante a aplicação do produto. LIMITAÇÕES DE USO: Fitotoxicidade para as culturas indicadas: Cana−de−Açúcar: Nos tratamentos pré−emergentes, GESAPAX 500 CIBA GEIGY é totalmente seletivo para todas as variedades cultivadas. Nos tratamentos pós−emergentes o contato do produto com a área foliar da cana poderá causar sintomas de 26/06/2008 15:19:16 9 fitotoxicidade em algumas variedades com manifestação de clorose, leve ou mais acentuada e eventualmente retenção no crescimento das plantas. Tais sintomas, porém desaparecem 3 a 4 semanas após, sem causar nenhuma interferência no seu desenvolvimento e na produtividade final. Dentre as diversas variedades cultivadas destacamos aquelas que eventualmente poderão sofrer algum tipo de clorose quando da aplicação do GESAPAX 500 CIBA GEIGY na pós−emergência da cultura: IAC 51−205, IAC 52−326, CB 45−3, CB 49−260, CP 5122, CO 997, SP 71−799, SP 70−1143. Milho: A planta de milho somente adquire tolerância suficiente para aplicação do GESAPAX 500 CIBA GEIGY, após atingir porte aproximado de 40 a 50 cm e quando a aplicação dirigida se torna viável. O eventual contato do produto com as folhas baixeiras da planta do milho, provocará fitotoxicidade que se manifestará através de clorose e necrose, porém, as plantas recompõem seu crescimento normal sem prejuízos na produtividade. A aplicação dirigida do GESAPAX 500 CIBA GEIGY com a planta jovem (12−15 cm) além da sua inviabilidade, incorrerá num alto risco de fitotoxicidade através de contato foliar do produto como também pela absorção via radicular capaz de levar a planta até a morte. Outras restrições a serem observadas: • GESAPAX 500 CIBA GEIGY não deve ser aplicado em solos mal preparados e secos; • Nos tratamentos pós−emergentes não aplicar o produto nos dias chuvosos, pois para o pleno funcionamento é necessário um período aproximado de 6 horas sem chuvas ou irrigação após a pulverização; • Não aplicar o GESAPAX 500 CIBA GEIGY nas lavouras de milho jovem, devendo aguardar até que atinja porte aproximado de 40 a 50 cm quando o mesmo se mostra tolerante ao produto e a aplicação dirigida nas entre−linhas se torna viável; • Nos canaviais desenvolvidos apresentando plantas com porte superior a 40−50 cm evitar aplicações em área total. Optar de preferência pela aplicação dirigida com uso de pingentes, pois o efeito guarda−chuva das folhagens afetará no controle das invasoras; • Não recomendar o GESAPAX 500 CIBA GEIGY, para o controle do Capim−colchão, Colonião e Braquiária na pós−emergência tardia, devido à tolerância destas espécies ao produto neste estádio de desenvolvimento. INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM UTILIZADOS: − PRECAUÇÕES NO MANUSEIO: Use macacão com mangas compridas, chapéu de abas largas, viseira ocular, luvas, botas, avental impermeável e máscara facial. − PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO: macacão com mangas compridas, chapéu de abas largas, luvas impermeáveis e botas. INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS: Vide item modo de aplicação DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE: Vide item dados relativos à proteção do meio ambiente. INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO, TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS: − DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra. Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, a devolução deverá ocorrer até o fim do seu prazo de validade. O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia. − TRANSPORTE As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas. − DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes. INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para a sua devolução e destinação final. 26/06/2008 15:19:16 10 A desativação do produto é feita através de incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente. INFORMAÇÕES SOBRE O MANEJO DE RESISTÊNCIA: O uso continuado de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para o aumento de população de plantas infestantes a ele resistentes. Como prática de manejo e resistência de plantas infestantes deverão ser aplicadas herbicidas, com diferentes mecanismos de ação, devidamente registradas para a cultura. Não havendo produtos alternativos recomenda−se a rotação de culturas que possibilite o uso de herbicidas com diferentes mecanismos de ação. Para maiores esclarecimentos consulte um Engenheiro Agrônomo. DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA MEDIDAS GERAIS E PRIMEIROS SOCORROS (ANTES DE USAR LEIA COM ATENÇÃO AS INTRUÇÕES) PRECAUÇÕES GERAIS: − Mantenha o produto afastado de crianças, pessoas não autorizadas e animais. − Não utilize equipamentos com vazamentos. − Não desentupa bicos, orifícios e válvulas com a boca. PRECAUÇÕES NO MANUSEIO: − Evite contato do produto com a pele, olhos e roupas. Lave com água em abundância caso isto ocorra. − Se houver contato do produto com os olhos, lave−os imediatamente por 10 minutos com bastante água limpa. − Caso o produto seja inalado ou aspirado, procure local arejado. − Ao contato do produto com a pele, lave−a imediatamente com bastante água limpa por 10 minutos. − Não coma, não beba e não fume durante o manuseio do produto. − Use macacão com mangas compridas, chapéu de abas largas, viseira ocular, luvas, botas, avental impermeável e máscara facial. PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO: − Use o equipamento de proteção individual (EPI): macacão com mangas compridas, chapéu de abas largas, luvas impermeáveis e botas. − Não aplique o produto contra o vento. − Lave as mãos e face antes de comer, beber ou fumar. − Em caso de indisposição pare o trabalho imediatamente, e consulte medidas de primeiros socorros. PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO: − Não reutilize a embalagem vazia. − Mantenha o restante do produto adequadamente fechado, em local trancado, longe do alcance de crianças e animais. − Tome banho, troque e lave as suas roupas. PRIMEIROS SOCORROS: PELE: Em caso de contato com a pele remova imediatamente a roupa contaminada e lave as partes atingidas imediatamente com água em abundância por 10 minutos. OLHOS: Em caso de contato com os olhos lave−os com água corrente em abundância por pelo menos 10 minutos, e chame imediatamente o médico. INGESTÃO: Se ingerido, administre repetidamente carvão medicinal com grande quantidade de água. Procure auxílio médico. INALAÇÃO: Procure local arejado, e caso necessário chame o médico. Nota: Nunca dê nada por via oral a uma pessoa inconsciente, e nunca induza o vômito. MECANISMOS DE AÇÃO, ABSORÇÃO E EXCREÇÃO PARA O SER HUMANO: Não estão disponíveis informações quanto ao mecanismo de ação, absorção e excreção para o ser humano. Os resultados encontrados em experimentos com animais de laboratório demonstram que a AMETRINA é absorvida e metabolizada por ratos, sendo eliminada rapidamente e extensivamente através da urina e fezes. EFEITOS AGUDOS GESPAX 500 CIBA GEIGY: CLASSE TOXICOLÓGICA IV POUCO TÓXICO • Dose Letal 50% aguda oral ratos: 4.560 ± 247 mg/kg. • Dose Letal 50% aguda dérmica ratos: > 4000 mg/kg. • Irritação ocular em coelhos: o produto não se mostrou irritante. • Irritação cutânea em coelhos: o produto não se mostrou irritante. EFEITOS CRÔNICOS − AMETRINA: 26/06/2008 15:19:16 11 • Toxicidade crônica em animais de laboratório: para o produto técnico administrado em várias doses a ratos, cães e camundongos, em diversos experimentos, foi possível o estabelecimento de dose de não efeito tóxico observado. EFEITOS COLATERAIS: Não foram relatados efeitos colaterais devido à exposição ao produto. SINTOMAS DE ALARME: Os sintomas de intoxicação observados em laboratório, naqueles animais submetidos a altas doses do produto foram: tremores e redução no consumo de alimento. Não há casos conhecidos ou relatados de intoxicação envolvendo seres humanos com a formulação. ANTÍDOTO E TRATAMENTO (INFORMAÇÕES PARA USO MÉDICO): O antídoto não é específico. Deve−se aplicar tratamento sintomático. TELEFONES DE EMERGÊNCIA: Informações de Emergência Toxicológica: 0800 7044304 (24 horas) CENTRO DE INFORMAÇÕES TOXICOLÓGICAS: São Paulo: ......................... (0xx11) 5011 5111 ramais 250/251/252/253/254 Campinas:..........................(0xx19)3788 7573 Londrina:............................(0xx43)371 2244 Curitiba:.............................(0xx41)330−4471 Cuiabá:..............................(0xx65)617 1307 Campo Grande:.................(0xx67)787−3333 ramal 3203 Porto Alegre:.................... (0xx51)223−6417/0800 780 200 DADOS RELATIVOS A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE 1. PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: • Este produto é • Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I). X • Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II). • Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE III). • Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV) • Este produto é ALTAMENTE PERSISTENTE no meio ambiente. • Este produto é ALTAMENTE TÓXICO para algas. • Evite a contaminação ambiental −Preserve a Natureza. • Não utilize equipamento com vazamento. • Não aplique o produto na presença de ventos fortes ou nas horas mais quentes. • Aplique somente as doses recomendadas. • Não lave as embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos dágua. Evite a contaminação da água. • A destinação inadequada das embalagens ou restos de produtos ocasiona contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas. • Não execute aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância inferior a 500 (quinhentos) metros de povoação e de mananciais de captação de água para abastecimento público e de 250 (duzentos e cinqüenta) metros de mananciais de água, moradias isoladas, agrupamentos de animais e vegetação suscetível a danos. • Observe as disposições constantes na legislação estadual e municipal concernentes às atividades aeroagrícolas. 2. INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES: • Mantenha o produto em sua embalagem original, sempre fechada. • O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas, rações ou outros materiais. • A construção deve ser de alvenaria ou de material não comburente. • O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável. 26/06/2008 15:19:16 12 • Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO VENENO. • Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças. • Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis, para envolver as embalagens rompidas ou para o recolhimento de produtos vazados. • Em caso de armazéns, deverão ser seguidas as instruções constantes da NBR 9843 da Associação Brasileira de Normas Técnicas − ABNT. • Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal. 3. INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES: • Isole e sinalize a área contaminada. • Contate as autoridades locais competentes e a Empresa SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. − telefone de emergência: 0800−7044304 • Utilize o equipamento de proteção individual − EPI (macacão de PVC, luvas e botas de borracha, óculos protetores e máscara contra eventuais vapores). • Em caso de derrame, estanque o escoamento, não permitindo que o produto entre em bueiros, drenos ou corpos dágua. Siga a instrução abaixo : • Piso pavimentado: absorva o produto com serragem ou areia, recolha o material com auxílio de uma pá e coloque em recipiente lacrado e identificado devidamente. O produto derramado não deverá mais ser utilizado. Neste caso, contate a empresa registrante, para que a mesma faça o recolhimento. Lave o local com grande quantidade de água. • Solo:Retire as camadas de terra contaminada até atingir o solo não contaminado, recolha esse material e coloque em um recipiente lacrado e devidamente identificado. Contate a empresa registrante, conforme indicado acima. • Corpos d'água: Interrompa imediatamente a captação para o consumo humano ou animal, contate o órgão ambiental mais próximo e o centro de emergência da empresa, visto que as medidas a serem adotadas dependem das proporções do acidente, das características do corpo hídrico em questão e da quantidade de produto envolvido. Em caso de incêndio, use extintores DE ÁGUA EM FORMA DE NEBLINA, DE CO2 ou PÓ QUÍMICO, ficando a favor do vento para evitar intoxicação. 4. PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: − LAVAGEM DA EMBALAGEM Durante o procedimento de lavagem o operador deverá estar utilizando os mesmos EPIs Equipamentos de Proteção Individual recomendados para o preparo da calda do produto. • Tríplice Lavagem (Lavagem Manual): Esta embalagem deverá ser submetida ao processo de Tríplice Lavagem, imediatamente após o seu esvaziamento, adotando−se os seguintes procedimentos: • Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador, mantendo−a na posição vertical durante 30 segundos; • Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume; • Tampe bem a embalagem e agite−a, por 30 segundos; • Despeje a água de lavagem no tanque pulverizador; • Faça esta operação três vezes; • Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo. • Lavagem sob pressão: Ao utilizar pulverizadores dotados de equipamentos de lavagem sob pressão seguir os seguintes procedimentos: • Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador; • Acione o mecanismo para liberar o jato de água; • Direcione o jato de água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos; • A água de lavagem deve ser transferida para o tanque do pulverizador; • Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo. Ao utilizar equipamento independente para lavagem sob pressão adotar os seguintes procedimentos: • Imediatamente após o esvaziamento do conteúdo original da embalagem, mantê−la invertida sobre a boca do tanque de pulverização, em posição vertical, durante 30 segundos; • Manter a embalagem nessa posição, introduzir a ponta do equipamento de lavagem sob pressão, direcionando o jato de água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos; • Toda a água de lavagem é dirigida diretamente para o tanque do pulverizador; • Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo. 26/06/2008 15:19:16 13 − ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA: Após a realização da Tríplice Lavagem ou Lavagem Sob Pressão, esta embalagem deve ser armazenada com a tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens não lavadas. O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo da chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias. − DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA: No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra. Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, a devolução deverá ocorrer até o fim do seu prazo de validade. − TRANSPORTE As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas. − DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes. − É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO. − EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas. − PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para a sua devolução e destinação final. A desativação do produto é feita através de incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente. − TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, que inclui o acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos ou outros materiais. RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL E DO MUNICÍPIO (De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis). 26/06/2008 15:19:16 14