Edital Pregão Presencial nº 006/2015
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Edital Pregão Presencial nº 006/2015
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 PROCESSO Nº 190/2015 1. 2. PREÂMBULO 1.1. Tornamos público que, por autorização do Senhor Diretor Executivo do Instituto de Previdência de Santo André, acha-se aberta nesta autarquia, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL a qual será regida pela Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber, LC 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como a Lei Municipal nº 9.487/13, e pelo Decreto Municipal nº 15.929/09, e processada em conformidade com as disposições deste edital. 1.2. Os envelopes intitulados de “A” - Propostas e “B” - Documentos, bem como o credenciamento deverão ser apresentados no prédio do Instituto de Previdência de Santo André, situado na Rua Prefeito Justino Paixão, 85, Centro, Santo André, S.P - andar mezanino, no dia 24/04/2015 às 10h00, quando serão recebidos e abertos na forma prevista neste edital. OBJETO 2.1. 3. PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 3.1. 4. Conforme descrito no item 3 do Anexo I deste Edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. 5. Conforme descrito no item 2 do Anexo I deste Edital. Conforme descrito no item 6 do Anexo I deste Edital. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar da licitação os interessados, doravante designados licitantes, exclusivamente enquadrados como Micro Empresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme LC nº 123/2006 alterada pela LC nº 147/2014, e que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, vedada a participação de pessoas físicas e jurídicas: a) Declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração; b) Sob processo de recuperação judicial, concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação; c) Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto; d) Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado. e) Na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcio e que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si. 6. CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS 6.1. A sessão para recebimento dos documentos e envelopes das licitantes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no item 1 deste edital, suas cláusulas e anexos. A fase de abertura da licitação observará, seqüencialmente, as etapas estabelecidas a seguir. 6.2. No dia, hora e local estipulados no Anexo I (item 1), os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-8400 1 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de identificação, documentação comprobatória dos poderes do credenciante, mediante a apresentação dos elementos a que se referem os subitens 6.2.4 e 6.2.5, para credenciamento junto ao pregoeiro. 6.2.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas “pequenas empresas” deverão estar devidamente representadas em todas as fases do certame licitatório com amplos poderes para fins do exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº 123/06 alterada pela LC nº 147/2014 e na Lei Municipal 9.487/13, naquilo que lhe for aplicável. 6.2.2. Juntamente com o credenciamento os licitantes deverão entregar a Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios, objeto do Anexo VI, bem como, se for o caso, declaração de que se encontra enquadrada na condição de pequena empresa nos termos da legislação fiscal e societária, conforme modelo constante no Anexo VII. 6.2.2.1. 6.2.3. O documento de credenciamento e os documentos previstos nos subitens 6.2.2 e 6.2.2.1 deverão ser entregues ao pregoeiro juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 6.2.4. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo V. 6.2.4.1. 6.3. As pequenas empresas deverão apresentar declaração, conforme modelo indicado no Anexo VII que acompanha este edital. O documento de credenciamento deverá vir acompanhado de contrato social ou documento equivalente, que comprove os poderes de quem o está constituindo. 6.2.5. Se a licitante estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada quaisquer destes, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal de identificação, estando neste caso dispensado da apresentação do Termo de Credenciamento, objeto do Anexo V. 6.2.6. O não credenciamento do representante o impedirá de se manifestar e responder pela Licitante. 6.2.7. Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa. 6.2.8. A não apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios não será objeto de desclassificação do licitante, desde que, presente o representante credenciado, o faça, de próprio punho, antes do início dos trabalhos. Finalizada a etapa de credenciamento, o Pregoeiro declarará encerrada esta fase e procederá ao recebimento dos envelopes que deverão conter as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, devidamente lacrados, contendo os seguintes dizeres em suas faces externas: 6.4. ENVELOPE “A” EDITAL DE PREGÃO Nº ....................... PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE “B” EDITAL DE PREGÃO Nº ....................... Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-8400 2 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ 7. 6.5. A Proposta Comercial, conforme definida no Anexo IV deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa, com escrita numa só das faces de cada folha, sem emendas, nem rasuras, assinada por seu representante legal, na qual deverão constar de forma clara e precisa os elementos e requisitos mencionados no Anexo II. 6.6. Nos preços unitários ou globais, conforme definido no Anexo I, expressos em Reais e com duas casas decimais, deverão estar inclusos, entre outros, tributos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, transporte, quaisquer despesas operacionais, todos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, frete, carga e descarga, enfim, todos os componentes de custo necessários à perfeita execução do objeto deste Edital e de seus Anexos. 6.7. Prazo de validade das propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas. 6.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem as exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, que estejam em desconformidade com o critério indicado no item 10 do Anexo I, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.8.1. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante, e aquelas cujo desatendimento, nesse momento, possam representar desrespeito aos princípios da licitação. 6.8.2. Havendo falhas possíveis de serem sanadas, deverá o detentor da proposta ou seu representante credenciado assim fazê-lo, desde que não atrapalhe o andamento dos trabalhos ou atrase o julgamento das propostas. PROCEDIMENTO 7.1. Recebidos os envelopes, serão abertos os de “PROPOSTA COMERCIAL”. O pregoeiro juntamente com a equipe de apoio, procederá a análise da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, com exceção do preço, desclassificando as incompatíveis. 7.2. Na hipótese de exigência de amostras, vistorias, catálogos e/ou outros documentos técnicos, estes serão analisados concomitantemente com os envelopes PROPOSTA COMERCIAL, verificando-se o atendimento de sua compatibilidade com os requisitos exigidos no edital e em seus anexos. 7.2.1. Havendo amostras, vistorias, catálogos e/ou outros documentos técnicos para serem analisados, a sessão poderá ser suspensa para análise dos mesmos pela unidade técnica ou requisitante do serviço, sendo que, neste caso os participantes serão oportunamente comunicados sobre o resultado, bem como sobre nova data para prosseguimento do certame. 7.3. A critério do pregoeiro, poderão ser convocados outros funcionários desta, para emissão de pareceres técnicos. 7.4. No curso da sessão, das propostas que satisfizerem os requisitos do subitem 7.1, o pregoeiro classificará para a etapa de lances verbais, o autor da proposta de menor preço, observando o disposto no Anexo I, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao melhor preço válido. 7.4.1. Quando não houver, no mínimo, 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão consideradas classificadas, para essa fase competitiva, as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três). Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-8400 3 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ 7.4.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas escritas será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances. 7.4.3. A oferta dos lances deverá ser efetuada, de forma sucessiva, em valores distintos, decrescentes e inferiores ao menor valor ofertado, sempre que o pregoeiro convidar individualmente, de forma seqüencial, o representante para fazê-lo, a partir da proposta de maior preço até a menor, observada a redução mínima de R$ 0,01 (um centavo) de real entre os lances. 7.4.3.1. A definição sobre quais valores deverão incidir os lances, se globais ou unitários, consta do Anexo I. 7.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da Licitante da fase de lances e na manutenção de seu último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 7.6. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, oportunidade em que serão classificadas as propostas. 7.7. Nos casos em que os lances incidirem sobre valores globais, para cálculo dos valores unitários finais, será concedido ao licitante vencedor, no decorrer da sessão, a oportunidade de distribuílos da forma que lhe convier, desde que mantido no valor total o desconto que o sagrou vencedor, formulando nova proposta. 7.7.1. 7.8. A proposta readequada deverá ser entregue no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena da aplicação das penalidades previstas nos itens 14.1 e 14.2 deste edital. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado comparando-o com o valor indicado na estimativa de preços, procedendo à negociação junto ao particular para obter melhores condições para a Administração. 7.8.1. O pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta exeqüível e que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto licitado. 7.9. Para o caso de não serem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o preço estimado para a contratação, devendo o pregoeiro negociar junto ao particular melhores condições para a Administração, aplicando os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/06 alterada pela LC nº 147/2014 bem como pela Lei Municipal 9.487/13, naquilo que lhe for aplicável. 7.10. Ultrapassada a fase de lances, e aceito o preço final proposto, o pregoeiro procederá à abertura do envelope “Documentos de Habilitação” do Licitante vencedor, verificando se os documentos apresentados atendem as condições de habilitação fixadas neste edital e seus anexos. 7.11. Caso o preço final não seja aceito ou ocorra a inabilitação do licitante que tiver apresentado a melhor oferta, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, e, estando esta aprovada, fará análise dos documentos necessários à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todos os termos do Edital e seus Anexos, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 7.11.1. Nessas situações, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido o melhor preço. 7.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-8400 4 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ 8. 7.13. As propostas classificadas serão estudadas e julgadas pelo Pregoeiro, a quem caberá a adjudicação do objeto, prosseguindo-se com os demais atos tendentes à homologação pelo Sr. Diretor Executivo. 7.14. Os envelopes Documentos de Habilitação das Licitantes que tiverem suas propostas comerciais desclassificadas ou que restaram vencidas na fase de lances, que não forem retirados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a homologação, serão destruídos. 7.15. Todos os documentos da licitante vencedora, bem como todas as propostas apresentadas, serão colocadas à disposição dos presentes para livre exame e rubrica, podendo qualquer Licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme os termos do subitem 10.1 deste Edital. 7.16. Se a Licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, quaisquer que sejam os motivos, será convocada outra Licitante, nos termos do subitem 7.11, para efetivar o Contrato, e assim sucessivamente, configurando-se, neste caso, a hipótese descrita no subitem 14.2, aplicando-lhe a penalidade ali imposta. JULGAMENTO 8.1. 9. O julgamento das propostas processar-se-á segundo o critério estabelecido no subitem 08 do Anexo I, com a observância da melhor oferta. HABILITAÇÃO 9.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas comerciais de preço na forma prescrita neste edital e seus anexos, proceder-se-á, à abertura do envelope Documentos de Habilitação, para análise dos documentos da licitante primeira classificada. 9.2. A LICITANTE devidamente enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC nº 147/2014 deverá apresentar os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências, observadas as condições do subitem 6.2. 9.2.1. Será concedido à LICITANTE vencedora, enquadrada no “caput” deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 2 (dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogável em uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro e desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE. 9.2.2. A não regularização das pendências, no prazo previsto no subitem anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.3. O pregoeiro poderá admitir o saneamento de eventuais falhas, desde que os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo do disposto no item 9.2.1 para as pequenas empresas. No caso do licitante permanecer inabilitado após esse prazo, será a ele aplicada à sanção prevista no subitem 14.12.1 deste edital. 9.4. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação. 9.5. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua autenticidade, também por esse meio, por intermédio do Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio. 9.6. Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da Lei ou do próprio documento, será considerado o lapso Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-8400 5 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ de 180 (cento e oitenta) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame. 10. 9.7. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, desde que regularmente autenticada, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei. 9.8. No caso de apresentação de documento original, estes serão liberados desde que o envelope de “Documentos de Habilitação” contenha uma cópia, ainda que não autenticada. Nesta hipótese a cópia será autenticada por membro da equipe de apoio do pregoeiro, à vista do documento original. 9.9. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no Anexo III, não poderão em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame. 9.10. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados no Anexo III, sem prejuízo do disposto no subitem 9.2 e seus subitens deste edital. FASE RECURSAL 10.1. Declarada a vencedora, os demais licitantes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, com imediata intimação de todas os presentes e assegurada também imediata vista dos autos. 10.1.1. O recurso poderá ser feito, na própria sessão, pelo credenciado do licitante; 10.1.2. A ausência de manifestação e motivação, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência do direito de recurso. 10.1.3. O acolhimento de eventual recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.1.4. As razões de recurso bem como suas respectivas contrarrazões mencionadas no subitem 10.1 deverão ser protocoladas junto à Praça de Atendimento, localizada à Rua Prefeito Justino Paixão, 85, Centro, Santo André – Térreo – do Prédio do Instituto de Previdência de Santo André. 11. HOMOLOGAÇÃO 11.1. Decorridas as fases anteriores e procedida a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, a decisão será submetida à autoridade devidamente instituída, para homologação. 11.1.1. A homologação do resultado desta licitação não obriga a Autarquia à aquisição do objeto licitado. 12. DA GARANTIA 12.1. 13. Desde que previsto no Anexo I, será exigida a prestação de garantia que não excederá a 5% (cinco por cento) do respectivo valor contratual, cabendo à Contratada optar por quaisquer das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 13.1. A adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação, assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente. 13.2. Responsabiliza-se a Licitante, pelas informações constantes em sua proposta comercial, devendo mantê-las atualizadas junto à Administração. 13.2.1. Havendo a convocação para assinatura do contrato ou retirada de instrumento Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-8400 6 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ equivalente e restando esta frustrada pela inexatidão das informações contidas na proposta comercial ou em razão da desatualização dos dados nela constantes, configurar-se-á a hipótese prevista no item 14.2 deste edital. 13.2.2. Qualquer meio de comunicação escrito (fax, e-mail, correspondência, etc...), é mecanismo hábil para a convocação do adjudicatário. 14. 13.3. O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 13.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração. 13.4. Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 13.1 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação às demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas. 13.5. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais e nos preços unitários finais, já aplicado o desconto auferido nos lances, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores contratados. 13.6. A contratada ficará responsável pelo pagamento integral dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e outros que decorrerem dos compromissos assumidos com o Instituto de Previdência de Santo André, não se obrigando a mesma a fazer restituições ou reembolsos de valores principais e/ou acessórios despendidos com esses pagamentos. 13.7. As licitantes obrigam-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições exigidas nos aspectos jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco, quando das respectivas habilitações, sob pena de retenção do referido pagamento até sua efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e Lei de Licitações. A regularidade perante o INSS e o FGTS será comprovada com a apresentação da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa e Certificado de Regularidade do FGTS na época da apresentação das notas fiscais e pagamento. 13.8. A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos previstos no art. 78, no modo previsto pelo art. 79, com as consequências previstas no art. 80, todos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Na hipótese de descumprimento de cláusula contratual poderão ser aplicadas as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei 10.520/02 e demais normas pertinentes, a seguir indicadas: 14.1.1. Advertência; 14.1.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos indicados no item 14.12.1; 14.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 14.1.4. Multa. 14.2. A multa pela recusa da adjudicatária em assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital será de 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Instituto de Previdência de Santo André, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 14.3. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo o Instituto de Previdência de Santo André a partir do 10º dia Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-8400 7 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ considerar rescindido o contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 14.3.1. O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado dos pagamentos devidos à Administração, garantida a ampla defesa nos termos da lei. 14.4. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada. 14.5. Multa por inexecução total do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 14.6. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do contrato. 14.7. Perda da garantia oferecida se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual. 14.8. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 14.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 14.2, será a contratada intimada da intenção do Instituto de Previdência de Santo André quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2º e §3º da Lei 8.666/93. 14.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, o Instituto de Previdência de Santo André providenciará a notificação da contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 109, I, “f” da Lei 8.666/93. 14.11. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Não havendo prestação de garantia, o valor das multas será diretamente descontado do crédito que porventura haja. 14.11.1. Não havendo tais possibilidades, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. 14.12. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada. 14.12.1. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato ou deixar de retirar o instrumento equivalente, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores deste Instituto de Previdência, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no Contrato e nas demais cominações legais. 15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1. 16. As despesas com a execução do objeto descrito no Anexo I deste Edital onerarão a(s) dotação(ões) consignada(s) no orçamento deste Exercício, e em orçamento(s) futuro(s) quando necessário. DISPOSIÇÕES GERAIS Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-8400 8 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ 16.1. A apresentação da proposta pela Licitante implica na aceitação tácita de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, respeitando o disposto no artigo 41, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. 16.2. A apresentação das propostas significará que os administradores e acionistas detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, não possuem qualquer vínculo, direto ou indireto, com o Instituto de Previdência de Santo André ou com o responsável por esta licitação, nos termos do art. 9º da Lei Federal 8.666/93 e Lei Complementar Federal 123/06. 16.3. Na hipótese de exigência de vistoria, esta constará no Anexo I deste Edital. 16.4. Fica assegurado ao Diretor Executivo do Instituto de Previdência, o direito de revogar ou anular a presente licitação, a qualquer tempo. 16.5. A designação do pregoeiro está estabelecida no item 09 do Anexo I. 16.6. Os pedidos de impugnação ao edital deverão ser protocolados junto a Praça de Atendimento, no andar Térreo do Prédio do Instituto de Previdência de Santo André, nos seguintes prazos: a) até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, em sendo formulada por qualquer cidadão; b) até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, em sendo formulada pelo licitante. 16.7. Eventuais dúvidas, omissões ou discrepâncias constatadas pela proponente relativas a esta licitação, deverão ser comunicadas por escrito e formuladas, no mínimo 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para entrega das propostas, na Encarregatura de Materiais e Patrimônio, à Rua Prefeito Justino Paixão, 85, 3º andar do prédio do Instituto de Previdência de Santo André, no horário das 8h às 16h30, de segunda a sexta-feira, de forma a serem sanadas todas as dúvidas que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos serviços objeto do presente edital. Não serão admitidas informações ou esclarecimentos verbais admitindo-se no caso, as formuladas através do FAX n.º (11) 4436-8304. 16.8. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, exceto no tocante ao disposto no subitem 7.13.1 e 9.3 deste Edital. 16.9. Fica assegurado ao Instituto de Previdência de Santo André o direito de, no interesse da administração, invalidar ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 16.10. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Instituto de Previdência de Santo André não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.11. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja decisão e comunicação do pregoeiro em contrário. 16.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Instituto de Previdência de Santo André. 16.14. O Edital esta disponível no site www2.santoandre.sp.gov.br/home-ipsa e também poderá ser retirado no horário das 9h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 à Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – 3º andar – Centro – Santo André – SP - no setor de Materiais e Patrimônio, mediante apresentação de mídia CD-R (CD gravável) necessária para cópia do arquivo. Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-8400 9 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ 16.15. As partes elegerão o Foro da Comarca de Santo André para qualquer procedimento administrativo ou judicial decorrente do processamento desta licitação e do descumprimento do contrato dela originado. 16.16. Este Edital Padrão de Pregão Presencial do Instituto de Previdência de Santo André, contém 10 (dez) folhas, escritas no anverso, com as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em conjunto com os elementos específicos, contidos nos Anexos que o integram, regerão a licitação e a contratação especificada. 16.17. Constituem parte integrante do presente Edital, os seguintes Anexos: 1. Anexo I - Objeto e demais Condições; 2. Anexo II - Descrição dos Materiais; 3. Anexo III - Descrição dos Documentos de Habilitação; 4. Anexo IV - Descrição e Modelo de Proposta 5. Anexo V - Modelo de Credenciamento 6. Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento de Requisitos Habilitatórios; 7. Anexo VII - Modelo de Declaração de Pequena Empresa; 8. Anexo VIII - Modelo de Declaração quanto ao cumprimento do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal (Declaração do Empregador); 9. Anexo IX - Modelo de Declaração de inexistência de impedimento de contratar com a Administração Pública; Santo André, 01 de abril de 2015. Cinthia Elisabete de Souza Pregoeira Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-8400 10 ANEXO I 1. Edital nº : 006/2015 Processo nº 190/2015 Modalidade: Pregão Presencial Abertura em: 24/04/2015 às 10h00 min. Endereço: Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – Andar: Mezanino 2. OBJETO Fornecimento de roteadores, extensores de alcance e switch com entrega única, conforme descrição e quantidade indicados no Anexo II do presente Edital. 3. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 3.1. O prazo de entrega dos materiais será de até 20 (vinte) dias corridos e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento do Pedido de Compra, emitido pela Encarregatura de Materiais e Patrimônio. 3.2. Os materiais deverão ser entregues em embalagem fechada, com identificação do fabricante no lado externo. 3.3. Os materiais serão inspecionados no Almoxarifado do Instituto de Previdência, verificando-se as condições de transporte, conservação, embalagens e prazo de validade. 3.3.1. Prazo de garantia do fabricante para os equipamentos de no mínimo 12(doze) meses, a contar da data do recebimento do material em nosso almoxarifado. 3.4. Caso algum material não corresponda ao exigido no Edital, no tocante a especificação, defeito de fabricação e qualidade dos mesmos, a licitante vencedora deverá providenciar a substituição do material não aprovado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de incorrer a Contratada nas sanções previstas neste Edital. 3.5. O Setor de Materiais e Patrimônio, não aceitará a entrega dos materiais de forma parcelada, devendo a(s) licitante(s) vencedora(s) entregá-los integralmente de acordo com as quantidades e valores contratados. A data de vencimento da (s) Nota(s) Fiscal (ais) deverá (ao) seguir rigorosamente o prazo de pagamento constante da proposta (s) da (s) licitante(s), indicando-se a contagem do prazo a partir da efetiva entrega dos materiais no Setor de Materiais e Patrimônio (Almoxarifado), e não da data de emissão da (s) mesma(s). 3.5.1. Os produtos deverão ser entregues no Setor de Materiais e Patrimônio (Almoxarifado), localizado à Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – 3º andar– Centro – Santo André – SP, das 8h30 às 11:00 e das 13h30 às 16h30 horas, de segunda à sextafeira. A (s) licitante (s) vencedora (s) deverá (ao) entrar em contato com a Encarregatura de Materiais e Patrimônio através dos fones (11) 4435-8423 – (11) 4435-8424, comunicando a data da entrega. ANEXO I 4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 4.1. As propostas deverão, preferencialmente, ser elaboradas de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV, devendo, indicar todos os quesitos constantes daquele modelo. 4.2. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, devendo-se considerar este mesmo prazo no caso de omissão de validade. 4.3. Obrigatoriamente, deve-se apresentar o preço unitário e o total para cada item de cada LOTE, bem como, a somatória total por LOTE e o total global da proposta. Nos preços unitários ou globais, expressos em Reais e com duas casas decimais, deverão estar inclusos, entre outros, tributos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, transporte, quaisquer despesas operacionais, todos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, frete, carga e descarga, enfim, todos os componentes de custo necessários à perfeita execução do objeto deste Edital. 4.4. 4.5. 5. 5.1. A empresa proponente deverá apresentar, juntamente com os envelopes Proposta, na data da abertura, catálogo(s) original(is) e/ou cópia reprográfica legível, contendo todas as características técnicas dos equipamentos para os itens constantes no lote 01, do Anexo II. 4.5.1. O (s) catálogo(s) deverá(ão) estar escrito em português. 4.5.2. No(s) catálogo(s) deverá(ão) constar a identificação do(s) item(ns) correspondente, e o nome da empresa licitante. 4.6. Só será admitida a oferta de um único valor para cada produto, bem como a indicação de uma única marca para o mesmo. A empresa que ofertar mais de um valor, produto ou marca para um determinado item será desclassificada no mesmo, bem como no Lote correspondente. 4.7. A proposta deverá contemplar todas as especificações técnicas do produto descritas neste Edital e em seus anexos e todos os custos dela inerentes. 4.8. Todas as despesas decorrentes de carga, descarga, transporte e outras correrão por conta exclusiva da empresa que vier a ser contratada. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Não incidirá qualquer conduta reajustatória na presente hipótese. 6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O valor do faturamento, efetuado mediante emissão de nota fiscal, será o correspondente aos preços constantes da proposta, relativo a confirmação do fornecimento do material. 6.2. O pagamento será efetuado pela Encarregatura de Finanças e Contabilidade, no 15º (décimo quinto) dia após a quinzena da entrega na Encarregatura de Materiais e Patrimônio, desde que os materiais ANEXO I entregues estejam em conformidade com o disposto no instrumento convocatório (ANEXO II) 6.2.1. Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pelo Instituto de Previdência mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 6.2.2. Considerando a possibilidade de que os pagamentos sejam efetuados através de depósito bancário, o Licitante deverá indicar o banco (nome e número), a agência e o número da conta corrente da empresa Licitante/favorecido e o número do CNPJ. 6.2.3. O não pagamento da fatura, apresentada nas condições previstas, sujeitará a contratante à atualização financeira dos valores a serem pagos desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. 7. ETAPA DE LANCES 7.1. Os lances efetuados na sessão pública deverão incidir sobre o preço por lote. 8. JULGAMENTO 8.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote. 9. PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO 9.1. É designada pregoeira para este certame a Sra. Cinthia Elisabete de Souza nomeada através da Portaria nº 023/2011. Como equipe de apoio estarão atuando os membros da Comissão de Licitação do Instituto de Previdência. 10. DAS VERBAS: As despesas com a execução deste contrato estão consignadas no orçamento de 2015 do Instituto de Previdência de Santo André, conforme dotações orçamentárias nº: 03.01.00.449052.09.272.0002.1003.04 – Equipamento e Material Permanente - (Previdência). ANEXO II DESCRIÇÃO DO MATERIAIS/EQUIPAMENTOS LOTE I Item Especificação do Material Qtd. Unid. 1 Roteador Gigabit Broadband com Equilíbrio de Carregamento 1 PÇ 2 Roteador Gigabit Wireless de Banda Dupla 9 PÇ 3 Extensor de alcance Wireless N de 300 Mbps 18 PÇ 4 Switch inteligente e gerenciável avançado Gigabit de 24 portas 1 PÇ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS • Item 1 Roteador Gigabit Broadband com Equilíbrio de Carregamento Roteador de balanceamento de carga para internet 1 porta gigabit W AN fixa, 1 porta gigabit LAN/DMZ fixa e 3 portas livremente intercambiáveis gigabit WAN / LAN Abundantes recursos de segurança, incluindo Inspeção ARP, Defesa DoS, Filtragem de URL /Domínio de palavra chave e Controle de Acesso Emprega restrição de aplicações IM/P2P com um clique para facilmente gerenciar o comportamento pessoal online Suporta Servidor PPPoE para o melhor gerenciamento da rede interna Equilíbrio de carregamento, seleciona automaticamente o melhor roteador de acordo com o carregamento Proteção profissional contra raios de 4kV mantém seus investimentos tão seguros quanto possível Recursos - Porta hardware DMZ - NAT Um a um - FTP/H.323/SIP/IPsec/PPTP ALG - Bloqueio de Aplicativos IM/P2P - Filtragem de URL / Palavras Chaves - Filtragem do Conteúdo da Web (Java, ActiveX, cookies) - Inspeção ARP - Defesa DoS / DDoS - Inteligente Equilíbrio de Carregamento - Política de Roteamento - Backup Link (Failover, Timing) - IP-baseado no Controle da Largura de Banda - Largura de Banda Garantida e Limitada - IP-baseado no Limite de Sessão - Porta VLAN, Espelhamento de Porta - Roteamento estático , RIP v1/v2 - Servidor PPPoE - E-Bulletin ANEXO II Especificações Técnicas RECURSOS DO HARDWARE Padrões e Protocolos Interface Rede de Mídia Piscar DRAM LED Botão Dimensões (L X C X A) Fonte de Alimentação IEEE 802.3, 802.3u, 802.3ab TCP/IP, DHCP, ICMP, NAT, PPPoE, SNTP, HTTP, DNS, IPsec, PPTP, L2TP 1 Porta Fixa WAN 10/100/1000Mbps 3 Portas alteráveis WAN / LAN 10/100/1000Mbps 1 Porta fixa LAN / DMZ 10/100/1000Mbps 1 Porta Console (RJ-45 sobre RS232) 10BASE-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (Máx 100m) EIA/TIA-568 100Ω STP (Máx 100m) 100BASE-TX: UTP cabo categoria 5, 5e (Máx 100m) EIA/TIA-568 100Ω STP (Máx 100m) 1000BASE-T: UTP cabo categoria 5, 5e , 6 (Max 100m) 8MB DDRII 128MB LIGADO, SIS, Link/Atividade, Velocidade, WAN, DMZ Botão Reset 17.3x8.7x1.7 polegadas (440x220x44 mm) 19-polegadas Largura Padrão de montagem em rack, 1U de Altura Fonte de Alimentação Universal Interna Entrada AC100-240V ~ 50/60Hz DESEMPENHO Sessão simultânea Taxa de transferência NAT 120000 350Mbps FUNÇÕES BÁSICAS Configuração do Switch DHCP MAC Clone Tipo de Conexão WAN Espelhamento de Porta Controle da Taxa Configuração da Porta Porta VLAN Servidor / Cliente DHCP, Reserva DHCP, Modifica WAN / LAN / DMZ MAC address IP dinâmico, IP estático, PPPoE, PPTP, L2TP, Acesso Duplo, BigPond FUNÇÕES AVANÇADAS Equilíbrio de Carregamento NAT Equilíbrio de carregamento Inteligente Política de Roteamento Vinculação de Protocolo Backup Link (Failover, Timing) Detecção on-line NAT Um a um NAT de Multi-redes ANEXO II FUNÇÕES AVANÇADAS Roteamento Modo do Sistema Controle de Tráfego Servidor Virtual, host DMZ , Porta Triggering, UPnP FTP/H.323/SIP/IPsec/PPTP ALG Roteamento estático Roteamento dinâmico (RIP v1/v2) NAT, sem-NAT, Roteamento Clássico IP-baseado no Controle da Largura de Banda Largura de banda Garantida e Limitada Política de Horário agendado IP-baseado no Limite de Sessão SEGURANÇA Ataque de Defesa Controle da Aplicação Filtragem Inspeção ARP Porta DMZ Defesa Flood TCP / UDP / ICMP Bloqueio de TCP Scan (Stealth FIN / Xmas / nulo) Bloqueio do Ping da WAN IM, P2P, IM da Web, Web SNS, W eb Media, Protocolo, Bloqueamento de Proxy Filtragem de MAC address Filtragem de URL / Palavras Chaves Filtragem do Conteúdo da Web (Java, ActiveX, cookies) Envio de pacotes GARP Varredura ARP por WAN / LAN Vinculação de IP-MAC 1 Porta Hardware DMZ GERENCIAMENTO Manutenção Serviço Interface de gerenciamento da Web / CLI / Telnet Gerenciamento Remoto Configuração da Exportação e importação Sincronizar NTP Suporte syslog Servidor PPPoE E-Bulletin DNS dinâmico (DynDNS, No-IP, Peanuthull, Comexe) OUTROS Certificação Conteúdo do Pacote Requisitos do Sistema Ambiente CE, FCC, RoHS TL-ER5120 CD de Recursos Cabo de alimentação Kit de montagem em rack Guia de Instalação Microsoft® W indows® 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ ou Windows 7, MAC® OS, NetWare®, UNIX® ou Linux Temperatura de Operação: 0 ℃ ~ 40 ℃ (32 Temperatura de armazenamento: -40 ℃ ~ 70 ℃ ( -40 ℉~ Umidade de Operação: 10% ~ 90% sem condensação Umidade de armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação ANEXO II • Item 2 Roteador Gigabit Wireless de Banda Dupla Recursos Conexões simultâneas de 2.4GHz 300Mbps e 5GHz 450Mbps para uma largura de banda total disponível de 750Mbps Duas portas USB 2.0, conveniente para os usuários conectados à rede para compartilhar arquivos através do servidor FTP Servidor de mídia Incorporado permite aos usuários compartilhar música, vídeo e fotos. O servidor do dispositivo de impressão incorporado suporta impressão wireless a partir de computadores diferentes, ligando uma impressora USB ao roteador. Portas gigabit completas garantem velocidades de transferência definitivas Taxa de transferência de WAN para LAN atinge mais de 800Mbps com o hardware NAT Criptografia de segurança wireless fácil com um simples toque do botão WPS WDS wireless bridge fornece perfeita ponte para expandir a rede wireless IP baseado no controle de banda permite que os administradores possam determinar quanta largura de banda é atribuída a cada PC Controle de Acesso Restrito permite que os pais ou administradores estabeleçam políticas de acesso restrito para as crianças ou funcionários Antenas destacáveis Externas para permitir um melhor alinhamento e atualizações mais fortes da antena Especificações Técnicas RECURSOS DO HARDWARE Interface Botão Fonte de alimentação externa Dimensões (L X C X A) Antena RECURSOS WIRELESS Padrões Wireless Frenquência Taxa do Sinal EIRP Sensibilidade da Recepção 4 portas LAN 10/100/1000Mbps 1 Porta WAN 10/100/1000 Mbps 2 portas USB 2.0 Botão WPS / Reset Switch de Liga / Desliga do Wireless Botão de Liga / Desliga 12V CC / 1.5A 9.6x6.4x1.3 pol.(243x160.6x32.5mm) 3 antenas externas destacáveis de banda dupla (RP-SMA) IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n 2.4GHz & 5GHz 5 GHz: Até 450Mbps 2,4 GHz: Até 300Mbps <20dBm 300M_2.4G: -70dBm 270M_2.4G: -70dBm 195M_2.4G: -71dBm ANEXO II RECURSOS DO HARDWARE Funções Wireless Segurança Wireless Guest Network 130M_2.4G: -74dBm 54M_2.4G: -79dBm 6M_2.4G: -94dBm 450M_5G: -64dBm 405M_5G: -64dBm 270M_5G: -67dBm 195M_5G: -70dBm 130M_5G: -73dBm 54M_5G: -79dBm 6M_5G: -92dBm Ativar / Desativar Radio Wireless, WDS Bridge, WMM, Estatísticas Wireless Criptografia WEP de 64/128-bit, WPA / WPA2, WPA-PSK / WPA2-PSK 2.4GHz guest network × 1 5GHz guest network × 1 RECURSOS DO SOFTWARE Tipo de WAN DHCP Qualidade do Serviço Encaminhamento de Porta DNS Dinâmico Passagem VPN Controle de Acesso Segurança Firewall Compartilhamento USB Gerenciamento OUTROS Certificação Conteúdo do Pacote Requisitos do Sistema Ambiente IP Estático/ IP Dinâmico / PPPoE / PPTP (Acesso Duplo) / L2TP (Acesso Duplo) / BigPond Cliente Servidor, Lista de Clientes DHCP Reserva de Endereço WMM, Controle de Banda Porta do Servidor Virtual, Porta Triggering, UPnP, DMZ DynDns, Comexe, NO-IP PPTP, L2TP, IPSec Controle do Acesso Restrito, Controle de Gestão Local, Lista de Host, Horário de Acesso, Gerenciamento de Regras DoS, Firewall SPI Filtro do Endereço IP / Filtro do MAC Address / Filtro de domínio IP e vinculação de MAC Address Suporta Samba (armazenamento) / Servidor FTP / Servidor de mídia / Servidor de Impressão Controle de Acesso Gestão Local Gerenciamento Remoto CE, FCC,IC, RoHS TL-WDR4300 3 antenas destacáveis de banda dupla Fonte de alimentação CD de Recursos Guia de Instalação Rápida Microsoft® W indows® 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ ou Windows 7, MAC® OS, NetWare®, UNIX® ou Linux. Temperatura de Operação: 0 ℃ ~ 40 ℃(32 ℉ ~ 104 ℉) Temperatura de Armazenamento: -40 ℃ ~ 70 ℃ ( -40 ℉~1 Umidade de Operação: 10% ~ 90% sem condensação Umidade de Armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação ANEXO II • Item 3 Extensor de Alcance Wireless N de 300 Mbps Recursos 300Mbps de velocidade wireless Modo Extensor de Alcance O modo AP Suporte Wi-Fi Multimídia (WMM) Compatível com produtos IEEE 802.11b/g/n Criptografias avançadas WPA/WPA2 Especificações Técnicas RECURSOS DO HARDWARE Interface Botão Fonte de alimentação externa Padrões Wireless Antena Dimensões (L X C X A) Consumo de Energia RECURSOS WIRELESS Frenquência Taxa do Sinal EIRP Sensibilidade da Recepção Uma PortaEthernet de 10/100M(RJ45) Botão Extensor de Alcance Botão de Reset 12V CC / 1A IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b 3 antenas.Internas 6.9*4.7*1.1 pol.(174*120*28.8mm) 3.5W 2.4~5GHz 11n: Até 300Mbps (dinâmico) 11g: Até 54Mbps (dinâmico) 11b: Até 11Mbps (dinâmico) < 20 dBm (EIRP) 270M: -68dBm@10% PER 130M: -68dBm@10% PER 108M: -68dBm@10% PER 54M: -68dBm@10% PER 11M: -85dBm@8% PER 6M: -88dBm@10% PER 1M: -90dBm@8% PER ANEXO II RECURSOS DO HARDWARE Modos Wireless unções Wireless Segurança Wireless Extensor de Alcance, Modo AP Filtragem Wireless MAC Address Ativar / Desativar o rádio Wireless Ativar / Desativar a transmissão SSID Wireless Isolamento AP Estatística Wireless WEP 64/128/152-bit WPA / WPA2 WPA-PSK / WPA2-PSK OUTROS Certificação Conteúdo do Pacote CE, FCC, RoHS Cabo Ethernet RJ-45 Fonte de alimentação CD de Recursos Guia de instalação rápida Requisitos do Sistema Microsoft Windows 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ ou Windows 7, MAC OS, NetWare, UNIX ou Linux Ambiente Temperatura de Operação: 0 ℃ ~ 40 ℃(32 Temperatura de armazenamento: -40 ℃ ~ 70 ℃ ( -40 ℉~ Umidade de Operação: 10% ~ 90% sem condensação Umidade de armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação ANEXO II • Item 4 Switch inteligente e gerenciável avançado Gigabit de 24 portas Portas 24 portas 10/100/1000 RJ-45 com negociação automática 4 portas SFP 1000 Mbps Suporte um máximo de 24 portas 10/100/1000 com detecção automática e mais 4 portas SFP 1000BASE-X, ou uma combinação Memória e processador Mínimo ARM a 333 MHz Mínimo 128 MB de flash Tamanho mínimo do buffer de pacotes: 512 KB Memória RAM mínima de 128 MB Latência Latência de 100 Mb: < 5 µs Latência de 1000 Mb: < 5 µs Capacidade de produção até 41,7 Mpps Capacidade de routing/switching 56 Gbps Caracteristicas de gestão IMC - Centro de gerenciamento inteligente interface de linha de comando limitada Navegador Web SNMP Manager IEEE 802.3 Ethernet MIB Dimensões Largura máxima 44,2 cm ANEXO III 1. DA HABILITAÇÃO Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo: 1.1. Registro Comercial, em se tratando de Empresário Individual, acompanhado da Cédula de Identidade (Caso este documento tiver sido entregue juntamente com o credenciamento da Licitante não será necessário sua inclusão no envelope “Documentos de Habilitação”); 1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de suas respectivas alterações, em se tratando de Sociedade Empresarial (Caso este documento tiver sido entregue juntamente com o credenciamento da Licitante não será necessário sua inclusão no envelope “Documentos de Habilitação”); 1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, acompanhados da documentação mencionada no subitem anterior (Estatuto), em se tratando de Sociedade por Ações (Caso este documento tiver sido entregue juntamente com o credenciamento da Licitante não será necessário sua inclusão no envelope “Documentos de Habilitação”); 1.4. Ato Constitutivo ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e/ou na Junta Comercial, acompanhado de suas respectivas alterações bem como de prova da diretoria em exercício, em se tratando de Sociedade Simples (Caso este documento tiver sido entregue juntamente com o credenciamento da Licitante não será necessário sua inclusão no envelope “Documentos de Habilitação”); 1.5. Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País (Caso este documento tiver sido entregue juntamente com o credenciamento da Licitante não será necessário sua inclusão no envelope “Documentos de Habilitação”); 1.6. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica expedido pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil; 1.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através do documento “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (A aceitação deste documento condiciona-se a confirmação de sua autenticidade via internet, pelo Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, conforme mencionado no item 9.5 do Edital Padrão); 1.8. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social através do documento “ Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, e Débitos relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros” expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (A aceitação deste documento condiciona-se a confirmação de sua autenticidade via internet, pelo Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, conforme mencionado no item 9.5 do Edital Padrão); 1.9. Prova de inexistência de débitos trabalhistas através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida conforme Lei nº. ANEXO III 12.440, de 07 de julho de 2011. (A aceitação deste documento condiciona-se a confirmação de sua autenticidade via internet, pelo Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, conforme mencionado no item 9.5 do Edital Padrão). 1.10. Prova de regularidade para com as Fazendas: 1.10.1. FEDERAL, através do documento “Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União” expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil, do domicilio ou sede da Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei (A aceitação deste documento condiciona-se a confirmação de sua autenticidade via internet, pelo Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, conforme mencionado no item 9.5 do Edital Padrão); 1.10.2. ESTADUAL, através do documento “Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Estaduais do domicilio ou sede da Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei; 1.10.3. MUNICIPAL, através do documento “Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Mobiliários Municipais do domicilio ou sede da Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei; 1.11. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial do Foro da sede da Licitante, emitido em prazo, conforme subitem 9.6 do Edital, não superior a 180 (cento e oitenta) dias entre a data de sua expedição e a da abertura da sessão pública; 1.12. Declaração de que não descumpre as proibições quanto a utilização de mão de obra infantil, menor de 16 (dezesseis) anos, bem como não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Conforme Anexo VIII do Edital); 1.13. Declaração expressa do Licitante (CONFORME ANEXO IX) firmada, sob as penas da lei que: 1.13.1. Não se encontra sujeito aos efeitos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, firmada em quaisquer das esferas da Federação, ou a qualquer outro título; 1.13.2. Não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação ou eventual contratação com o Poder Público, por atender integralmente às condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital; 1.14. Documentação relativa à Qualificação Técnica 1.14.1. 1.15. Atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) firmados por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação. Em nenhuma hipótese serão aceitos em substituição aos documentos solicitados, protocolos fornecidos pelos órgãos competentes para a sua expedição, ou ainda documentos com prazo de validade vencidos. ANEXO IV DESCRIÇÃO DO MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 1 PROPOSTA COMERCIAL 1.1 A Proposta Comercial de cada Licitante, além de atender ao disposto nos subitens 6.4 e 6.5 do Edital, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 1.1.1. Número do Edital de Pregão Presencial; 1.1.2. Razão Social completa; 1.1.3. Endereço completo (Logradouro, Número, Bairro, CEP, Cidade, Estado); 1.1.4. Contatos (Telefone, Fax, E-mail); 1.1.5. Número do CNPJ(MF); 1.1.6. Número da Inscrição Estadual; 1.1.7. Dados Bancários Completos (Banco, n da Agência e respectivo Dígito, n da Conta Corrente e respectivo Dígito); 1.1.8. Item(ns) do(s) material(is) a ser(em) adquirido(s) e/ou serviço(s) a ser(em) prestado(s), conforme descrito no Anexo II; 1.1.9. Especificação do(s) material(is) a ser(em) adquirido(s) e/ou serviço(s) a ser(em) prestado(s), conforme descrito no Anexo II; o o 1.1.10. Marca / Fabricante do(s) material(is) a ser(em) adquirido(s) do(s) item(ns) especificado(s). Será aceita a indicação / menção de apenas uma Marca / Fabricante por material; 1.1.11. Quantidade de cada item especificado; 1.1.12. Unidade de cada item especificado; 1.1.13. Obrigatóriamente, deve-se apresentar o preço unitário e o total para cada item de cada Lote, bem como, a somatória por Lote e o Total Global da proposta. 1.1.14. Declaração expressa de que a Licitante está sujeita e aceita todas e quaisquer exigências estabelecidas no presente Edital de Pregão Presencial e seus respectivos Anexos, inclusive normas, prazos e garantia, quando houver; 1.1.15. Data da Proposta Comercial (Dia /Mês /Ano); 1.1.16. Validade da Proposta Comercial: 60 (sessenta) dias 1.1.17. Assinatura do representante legal da Licitante; 1.1.18. Nome do representante legal da Licitante; 1.1.19. Número da Cédula de Identidade do representante legal da Licitante; 1.1.20. Cargo do representante legal da Licitante. ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ ENCARREGATURA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO Edital nº Data de Abertura: Razão Social: End.: Bairro: Telefone: CNPJ: Email: Banco: Horário: CEP.: Cidade/Estado Fax: Inscrição Estadual: Agência: Conta Corrente: LOTE I Item Especificação do(s) Material(is) Qtd. Un. Marca/Fabricante V. Unit. (R$) V. Total (R$) TOTAL DO LOTE I Declaramos expressamente que nos sujeitamos e aceitamos todas e quaisquer exigências estabelecidas no presente Edital de Pregão Presencial e seus respectivos Anexos, inclusive normas, prazos e garantia, quando houver, tendo a presente proposta a validade de 60 (sessenta) dias. __________________ , ____ de ______________ de 2.015. ___________________________________________________ Nome : RG : Cargo : ANEXO V MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO A licitante __________________________________________________________, com sede na _________________________________________________________, CNPJ(MF) sob o nº neste inscrita no ____________________________________, representada legalmente ato pelo(a) Sr.(a) ____________________________________________________________________, (Cargo): __________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______________, e inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________CREDENCIA o(a) Sr.(a) _____________ ___________________________________________, portador(a) do R.G. nº _________________ e C.P.F. nº _______________________, para representá-la perante o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ no Pregão Presencial nº _______, podendo formular lances verbais e praticar todos e quaisquer atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as etapas do mesmo. _________________________, _______de _________________de 2.015. NOME: _________________________________________ R.G.: ___________________________________________ CARGO: ________________________________________ ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS HABILITATÓRIOS DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS HABILITATÓRIOS A licitante ___________________________, com sede na ________________________________________________________, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº ________________, representada _____________________________, legalmente neste ato Cargo_______________________, pelo(a) Sr. portador(a) (a) da Cédula de Identidade RG nº______________________, e inscrito(a) no CPF sob nº ________________ declara, sob as penas da Lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos contidos no envelope “B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, conforme especificações constantes do Edital de Pregão Presencial nº ______ e seus Anexos. A Licitante acima qualificada também declara que, por se enquadrar como “Microempresa (ME)” ou “Empresa de Pequeno Porte (EPP)”, conforme declaração apresentada nos termos do Anexo VII deste Edital, utilizar-se-á dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 ou no Artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/07. ________________________, ____ de __________________de 2015. ______________________________________________________ Assinatura Obs.: O último parágrafo destacado em “negrito itálico” deverá ser utilizado apenas quando se tratar de “Microempresa (ME) ou “Empresa de Pequeno Porte (EPP)”, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, podendo usufruir-se do disposto no Artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/07. ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE PEQUENA EMPRESA DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) Referente Edital de Pregão Presencial nº xx/15 A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) _______________________________, com sede na _______________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº __________________________________, representada legalmente neste ato pelo (Cargo)________________________, (a) Sr.(a)______________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº_____________________________, e inscrito(a) no CPF sob o nº_____________________, declara, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que sua receita bruta anual não excederá, neste exercício, o limite fixado no artigo 3º da Lei Complementar 123/06, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na mesma legislação. __________________, ____ de__________ de 2015. _______________________________________ Assinatura ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUANTO AO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR) DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR A licitante________________________________, _______________________________, inscrita no com CNPJ sede (MF) sob na o nº __________________________________, representada legalmente neste ato pelo (a) Sr.(a)______________________________, (Cargo)________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº_____________________________, e inscrito(a) no CPF sob o nº_____________________, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ________________, ___ de ________________ de 2015. __________________________________ Assinatura (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)