Edital Pregão Presencial nº 006/2015

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Edital Pregão Presencial nº 006/2015
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
PROCESSO Nº 190/2015
1.
2.
PREÂMBULO
1.1.
Tornamos público que, por autorização do Senhor Diretor Executivo do Instituto de Previdência
de Santo André, acha-se aberta nesta autarquia, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL a qual será regida pela Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber, LC 123/06 alterada pela Lei
Complementar nº 147/2014, bem como a Lei Municipal nº 9.487/13, e pelo Decreto Municipal
nº 15.929/09, e processada em conformidade com as disposições deste edital.
1.2.
Os envelopes intitulados de “A” - Propostas e “B” - Documentos, bem como o credenciamento
deverão ser apresentados no prédio do Instituto de Previdência de Santo André, situado na
Rua Prefeito Justino Paixão, 85, Centro, Santo André, S.P - andar mezanino, no dia
24/04/2015 às 10h00, quando serão recebidos e abertos na forma prevista neste edital.
OBJETO
2.1.
3.
PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
3.1.
4.
Conforme descrito no item 3 do Anexo I deste Edital.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1.
5.
Conforme descrito no item 2 do Anexo I deste Edital.
Conforme descrito no item 6 do Anexo I deste Edital.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1.
Poderão participar da licitação os interessados, doravante designados licitantes,
exclusivamente enquadrados como Micro Empresas - ME ou Empresas de Pequeno
Porte – EPP, conforme LC nº 123/2006 alterada pela LC nº 147/2014, e que atenderem a
todas as exigências deste edital e de seus anexos, vedada a participação de pessoas físicas e
jurídicas:
a) Declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração;
b) Sob processo de recuperação judicial, concordata, falência, concurso de credores, em
dissolução ou liquidação;
c) Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
d) Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a
ser licitado.
e) Na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcio e que sejam
controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
6.
CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS
6.1.
A sessão para recebimento dos documentos e envelopes das licitantes será pública e realizada
em conformidade com a legislação citada no item 1 deste edital, suas cláusulas e anexos. A
fase de abertura da licitação observará, seqüencialmente, as etapas estabelecidas a seguir.
6.2.
No dia, hora e local estipulados no Anexo I (item 1), os licitantes deverão estar representados
por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como
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para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de
identificação, documentação comprobatória dos poderes do credenciante, mediante a
apresentação dos elementos a que se referem os subitens 6.2.4 e 6.2.5, para credenciamento
junto ao pregoeiro.
6.2.1.
As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas
“pequenas empresas” deverão estar devidamente representadas em todas as fases do
certame licitatório com amplos poderes para fins do exercício dos direitos previstos na
Lei Complementar nº 123/06 alterada pela LC nº 147/2014 e na Lei Municipal 9.487/13,
naquilo que lhe for aplicável.
6.2.2.
Juntamente com o credenciamento os licitantes deverão entregar a Declaração de
Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios, objeto do Anexo VI, bem como, se for o
caso, declaração de que se encontra enquadrada na condição de pequena empresa
nos termos da legislação fiscal e societária, conforme modelo constante no Anexo VII.
6.2.2.1.
6.2.3.
O documento de credenciamento e os documentos previstos nos subitens 6.2.2 e
6.2.2.1 deverão ser entregues ao pregoeiro juntamente com a respectiva cédula de
identidade ou equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
6.2.4.
O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do
Anexo V.
6.2.4.1.
6.3.
As pequenas empresas deverão apresentar declaração, conforme modelo
indicado no Anexo VII que acompanha este edital.
O documento de credenciamento deverá vir acompanhado de contrato
social ou documento equivalente, que comprove os poderes de quem o
está constituindo.
6.2.5.
Se a licitante estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de
condição assemelhada quaisquer destes, deverá apresentar documento comprobatório
da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal
de identificação, estando neste caso dispensado da apresentação do Termo de
Credenciamento, objeto do Anexo V.
6.2.6.
O não credenciamento do representante o impedirá de se manifestar e responder pela
Licitante.
6.2.7.
Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa.
6.2.8.
A não apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios não
será objeto de desclassificação do licitante, desde que, presente o representante
credenciado, o faça, de próprio punho, antes do início dos trabalhos.
Finalizada a etapa de credenciamento, o Pregoeiro declarará encerrada esta fase e procederá
ao recebimento dos envelopes que deverão conter as propostas comerciais e os documentos
de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, devidamente lacrados, contendo os
seguintes dizeres em suas faces externas:
6.4.
ENVELOPE “A”
EDITAL DE PREGÃO Nº .......................
PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE “B”
EDITAL DE PREGÃO Nº .......................
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DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
7.
6.5.
A Proposta Comercial, conforme definida no Anexo IV deverá ser apresentada em 01 (uma)
via, impressa, com escrita numa só das faces de cada folha, sem emendas, nem rasuras,
assinada por seu representante legal, na qual deverão constar de forma clara e precisa os
elementos e requisitos mencionados no Anexo II.
6.6.
Nos preços unitários ou globais, conforme definido no Anexo I, expressos em Reais e com
duas casas decimais, deverão estar inclusos, entre outros, tributos, prêmios de seguro, taxas,
inclusive de administração, emolumentos, transporte, quaisquer despesas operacionais, todos
encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações
financeiras de qualquer natureza, frete, carga e descarga, enfim, todos os componentes de
custo necessários à perfeita execução do objeto deste Edital e de seus Anexos.
6.7.
Prazo de validade das propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de
abertura das propostas.
6.8.
Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem as exigências essenciais
deste Edital e de seus Anexos, que estejam em desconformidade com o critério indicado no
item 10 do Anexo I, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento.
6.8.1.
Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato,
por simples manifestação de vontade do representante, e aquelas cujo
desatendimento, nesse momento, possam representar desrespeito aos princípios da
licitação.
6.8.2.
Havendo falhas possíveis de serem sanadas, deverá o detentor da proposta ou seu
representante credenciado assim fazê-lo, desde que não atrapalhe o andamento dos
trabalhos ou atrase o julgamento das propostas.
PROCEDIMENTO
7.1.
Recebidos os envelopes, serão abertos os de “PROPOSTA COMERCIAL”. O pregoeiro
juntamente com a equipe de apoio, procederá a análise da conformidade das propostas com os
requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, com exceção do preço, desclassificando
as incompatíveis.
7.2.
Na hipótese de exigência de amostras, vistorias, catálogos e/ou outros documentos técnicos,
estes serão analisados concomitantemente com os envelopes PROPOSTA COMERCIAL,
verificando-se o atendimento de sua compatibilidade com os requisitos exigidos no edital e em
seus anexos.
7.2.1.
Havendo amostras, vistorias, catálogos e/ou outros documentos técnicos para serem
analisados, a sessão poderá ser suspensa para análise dos mesmos pela unidade
técnica ou requisitante do serviço, sendo que, neste caso os participantes serão
oportunamente comunicados sobre o resultado, bem como sobre nova data para
prosseguimento do certame.
7.3.
A critério do pregoeiro, poderão ser convocados outros funcionários desta, para emissão de
pareceres técnicos.
7.4.
No curso da sessão, das propostas que satisfizerem os requisitos do subitem 7.1, o pregoeiro
classificará para a etapa de lances verbais, o autor da proposta de menor preço, observando o
disposto no Anexo I, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e
superiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao melhor preço válido.
7.4.1.
Quando não houver, no mínimo, 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem
anterior, serão consideradas classificadas, para essa fase competitiva, as melhores
propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três).
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7.4.2.
No caso de empate entre duas ou mais propostas escritas será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta de lances.
7.4.3.
A oferta dos lances deverá ser efetuada, de forma sucessiva, em valores distintos,
decrescentes e inferiores ao menor valor ofertado, sempre que o pregoeiro convidar
individualmente, de forma seqüencial, o representante para fazê-lo, a partir da proposta
de maior preço até a menor, observada a redução mínima de R$ 0,01 (um centavo) de
real entre os lances.
7.4.3.1.
A definição sobre quais valores deverão incidir os lances, se globais ou
unitários, consta do Anexo I.
7.5.
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na
exclusão da Licitante da fase de lances e na manutenção de seu último preço apresentado,
para efeito de ordenação das propostas.
7.6.
O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes
manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, oportunidade em que serão
classificadas as propostas.
7.7.
Nos casos em que os lances incidirem sobre valores globais, para cálculo dos valores unitários
finais, será concedido ao licitante vencedor, no decorrer da sessão, a oportunidade de distribuílos da forma que lhe convier, desde que mantido no valor total o desconto que o sagrou
vencedor, formulando nova proposta.
7.7.1.
7.8.
A proposta readequada deverá ser entregue no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,
sob pena da aplicação das penalidades previstas nos itens 14.1 e 14.2 deste edital.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado comparando-o
com o valor indicado na estimativa de preços, procedendo à negociação junto ao particular
para obter melhores condições para a Administração.
7.8.1.
O pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta exeqüível e que atenda a todas as exigências, sendo a
respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto licitado.
7.9.
Para o caso de não serem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor valor e o preço estimado para a contratação, devendo o pregoeiro
negociar junto ao particular melhores condições para a Administração, aplicando os critérios
estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/06 alterada pela LC nº 147/2014 bem como pela
Lei Municipal 9.487/13, naquilo que lhe for aplicável.
7.10.
Ultrapassada a fase de lances, e aceito o preço final proposto, o pregoeiro procederá à
abertura do envelope “Documentos de Habilitação” do Licitante vencedor, verificando se os
documentos apresentados atendem as condições de habilitação fixadas neste edital e seus
anexos.
7.11.
Caso o preço final não seja aceito ou ocorra a inabilitação do licitante que tiver apresentado a
melhor oferta, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, e, estando esta aprovada, fará
análise dos documentos necessários à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todos os termos do Edital
e seus Anexos, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do
certame.
7.11.1. Nessas situações, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que
seja obtido o melhor preço.
7.12.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
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8.
7.13.
As propostas classificadas serão estudadas e julgadas pelo Pregoeiro, a quem caberá a
adjudicação do objeto, prosseguindo-se com os demais atos tendentes à homologação pelo Sr.
Diretor Executivo.
7.14.
Os envelopes Documentos de Habilitação das Licitantes que tiverem suas propostas
comerciais desclassificadas ou que restaram vencidas na fase de lances, que não forem
retirados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a homologação, serão
destruídos.
7.15.
Todos os documentos da licitante vencedora, bem como todas as propostas apresentadas,
serão colocadas à disposição dos presentes para livre exame e rubrica, podendo qualquer
Licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme os termos do
subitem 10.1 deste Edital.
7.16.
Se a Licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o Contrato, quaisquer que sejam os motivos, será convocada outra Licitante, nos
termos do subitem 7.11, para efetivar o Contrato, e assim sucessivamente, configurando-se,
neste caso, a hipótese descrita no subitem 14.2, aplicando-lhe a penalidade ali imposta.
JULGAMENTO
8.1.
9.
O julgamento das propostas processar-se-á segundo o critério estabelecido no subitem 08 do
Anexo I, com a observância da melhor oferta.
HABILITAÇÃO
9.1.
Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas comerciais
de preço na forma prescrita neste edital e seus anexos, proceder-se-á, à abertura do envelope
Documentos de Habilitação, para análise dos documentos da licitante primeira classificada.
9.2.
A LICITANTE devidamente enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte
em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC nº 147/2014 deverá
apresentar os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências,
observadas as condições do subitem 6.2.
9.2.1.
Será concedido à LICITANTE vencedora, enquadrada no “caput” deste item quando
encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 2 (dois) dias úteis, para a
regularização das pendências, prorrogável em uma única vez, por igual período a
critério do Pregoeiro e desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
9.2.2.
A não regularização das pendências, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
9.3.
O pregoeiro poderá admitir o saneamento de eventuais falhas, desde que os elementos
faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo
do disposto no item 9.2.1 para as pequenas empresas. No caso do licitante permanecer
inabilitado após esse prazo, será a ele aplicada à sanção prevista no subitem 14.12.1 deste
edital.
9.4.
Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão
ressalva que autorize a sua aceitação.
9.5.
A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua
autenticidade, também por esse meio, por intermédio do Pregoeiro ou por membro de sua
equipe de apoio.
9.6.
Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração
Pública, se outro prazo não constar da Lei ou do próprio documento, será considerado o lapso
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de 180 (cento e oitenta) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
10.
9.7.
Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia
reprográfica, desde que regularmente autenticada, ou em publicação de órgão da imprensa na
forma da lei.
9.8.
No caso de apresentação de documento original, estes serão liberados desde que o envelope
de “Documentos de Habilitação” contenha uma cópia, ainda que não autenticada. Nesta
hipótese a cópia será autenticada por membro da equipe de apoio do pregoeiro, à vista do
documento original.
9.9.
Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no Anexo III, não poderão
em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não
podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
9.10.
Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados no Anexo
III, sem prejuízo do disposto no subitem 9.2 e seus subitens deste edital.
FASE RECURSAL
10.1.
Declarada a vencedora, os demais licitantes presentes poderão manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para
apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, com imediata intimação de
todas os presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
10.1.1. O recurso poderá ser feito, na própria sessão, pelo credenciado do licitante;
10.1.2. A ausência de manifestação e motivação, nos termos do subitem 10.1, importará na
decadência do direito de recurso.
10.1.3. O acolhimento de eventual recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.1.4. As razões de recurso bem como suas respectivas contrarrazões mencionadas no
subitem 10.1 deverão ser protocoladas junto à Praça de Atendimento, localizada à Rua
Prefeito Justino Paixão, 85, Centro, Santo André – Térreo – do Prédio do Instituto de
Previdência de Santo André.
11.
HOMOLOGAÇÃO
11.1.
Decorridas as fases anteriores e procedida a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, a
decisão será submetida à autoridade devidamente instituída, para homologação.
11.1.1. A homologação do resultado desta licitação não obriga a Autarquia à aquisição do
objeto licitado.
12.
DA GARANTIA
12.1.
13.
Desde que previsto no Anexo I, será exigida a prestação de garantia que não excederá a 5%
(cinco por cento) do respectivo valor contratual, cabendo à Contratada optar por quaisquer das
modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1.
A adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação,
assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente.
13.2.
Responsabiliza-se a Licitante, pelas informações constantes em sua proposta comercial,
devendo mantê-las atualizadas junto à Administração.
13.2.1. Havendo a convocação para assinatura do contrato ou retirada de instrumento
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equivalente e restando esta frustrada pela inexatidão das informações contidas na
proposta comercial ou em razão da desatualização dos dados nela constantes,
configurar-se-á a hipótese prevista no item 14.2 deste edital.
13.2.2. Qualquer meio de comunicação escrito (fax, e-mail, correspondência, etc...), é
mecanismo hábil para a convocação do adjudicatário.
14.
13.3.
O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que
solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 13.1, sob alegação de
motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
13.4.
Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 13.1 ou havendo
recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à
adjudicação às demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
13.5.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais e nos preços
unitários finais, já aplicado o desconto auferido nos lances, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores contratados.
13.6.
A contratada ficará responsável pelo pagamento integral dos encargos fiscais, comerciais,
trabalhistas, previdenciários e outros que decorrerem dos compromissos assumidos com o
Instituto de Previdência de Santo André, não se obrigando a mesma a fazer restituições ou
reembolsos de valores principais e/ou acessórios despendidos com esses pagamentos.
13.7.
As licitantes obrigam-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com
as obrigações por elas assumidas, todas as condições exigidas nos aspectos jurídico e de
qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco,
quando das respectivas habilitações, sob pena de retenção do referido pagamento até sua
efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e Lei de
Licitações. A regularidade perante o INSS e o FGTS será comprovada com a apresentação da
Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa e Certificado de
Regularidade do FGTS na época da apresentação das notas fiscais e pagamento.
13.8.
A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos previstos no
art. 78, no modo previsto pelo art. 79, com as consequências previstas no art. 80, todos da Lei
Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.
Na hipótese de descumprimento de cláusula contratual poderão ser aplicadas as sanções
previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei
Federal nº 8.883/94, Lei 10.520/02 e demais normas pertinentes, a seguir indicadas:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, nos termos indicados no item 14.12.1;
14.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.1.4. Multa.
14.2.
A multa pela recusa da adjudicatária em assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital será de 10% (dez por cento) do valor da
proposta comercial, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de
licitar e contratar com o Instituto de Previdência de Santo André, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos.
14.3.
Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de
10% (dez por cento), podendo o Instituto de Previdência de Santo André a partir do 10º dia
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considerar rescindido o contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3.1. O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da
intimação da contratada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido
será descontado dos pagamentos devidos à Administração, garantida a ampla defesa
nos termos da lei.
14.4.
Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela
inexecutada.
14.5.
Multa por inexecução total do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
14.6.
Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes
do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do
contrato.
14.7.
Perda da garantia oferecida se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
14.8.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
14.9.
Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 14.2, será a contratada intimada
da intenção do Instituto de Previdência de Santo André quanto à aplicação da penalidade,
concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2º e §3º da
Lei 8.666/93.
14.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da
mesma quando interposta, o Instituto de Previdência de Santo André providenciará a
notificação da contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição
de recurso administrativo, nos termos do art. 109, I, “f” da Lei 8.666/93.
14.11. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 03 (três) dias úteis
a contar da intimação da contratada. A critério da Administração e sendo possível, o valor
devido será descontado da eventual garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será
descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Não havendo
prestação de garantia, o valor das multas será diretamente descontado do crédito que
porventura haja.
14.11.1. Não havendo tais possibilidades, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a
devedora a processo executivo.
14.12. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir
listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada.
14.12.1. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar
o Contrato ou deixar de retirar o instrumento equivalente, deixar de entregar
documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores deste Instituto de Previdência, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no Contrato e
nas demais cominações legais.
15.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1.
16.
As despesas com a execução do objeto descrito no Anexo I deste Edital onerarão a(s)
dotação(ões) consignada(s) no orçamento deste Exercício, e em orçamento(s) futuro(s) quando
necessário.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-8400
8
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ
16.1.
A apresentação da proposta pela Licitante implica na aceitação tácita de todos os termos do
presente Edital e seus Anexos, respeitando o disposto no artigo 41, § 2º da Lei Federal nº
8.666/93.
16.2.
A apresentação das propostas significará que os administradores e acionistas detentores do
controle do estabelecimento participante desta licitação, não possuem qualquer vínculo, direto
ou indireto, com o Instituto de Previdência de Santo André ou com o responsável por esta
licitação, nos termos do art. 9º da Lei Federal 8.666/93 e Lei Complementar Federal 123/06.
16.3.
Na hipótese de exigência de vistoria, esta constará no Anexo I deste Edital.
16.4.
Fica assegurado ao Diretor Executivo do Instituto de Previdência, o direito de revogar ou anular
a presente licitação, a qualquer tempo.
16.5.
A designação do pregoeiro está estabelecida no item 09 do Anexo I.
16.6.
Os pedidos de impugnação ao edital deverão ser protocolados junto a Praça de Atendimento,
no andar Térreo do Prédio do Instituto de Previdência de Santo André, nos seguintes prazos: a)
até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, em sendo
formulada por qualquer cidadão; b) até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos
envelopes, em sendo formulada pelo licitante.
16.7.
Eventuais dúvidas, omissões ou discrepâncias constatadas pela proponente relativas a esta
licitação, deverão ser comunicadas por escrito e formuladas, no mínimo 2 (dois) dias úteis
antes da data prevista para entrega das propostas, na Encarregatura de Materiais e
Patrimônio, à Rua Prefeito Justino Paixão, 85, 3º andar do prédio do Instituto de Previdência de
Santo André, no horário das 8h às 16h30, de segunda a sexta-feira, de forma a serem
sanadas todas as dúvidas que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos
serviços objeto do presente edital. Não serão admitidas informações ou esclarecimentos
verbais admitindo-se no caso, as formuladas através do FAX n.º (11) 4436-8304.
16.8.
É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública,
exceto no tocante ao disposto no subitem 7.13.1 e 9.3 deste Edital.
16.9.
Fica assegurado ao Instituto de Previdência de Santo André o direito de, no interesse da
administração, invalidar ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente
licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.10. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
Instituto de Previdência de Santo André não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.11. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja
decisão e comunicação do pregoeiro em contrário.
16.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
no Instituto de Previdência de Santo André.
16.14. O Edital esta disponível no site www2.santoandre.sp.gov.br/home-ipsa e também poderá ser
retirado no horário das 9h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 à Rua Prefeito Justino Paixão, 85
– 3º andar – Centro – Santo André – SP - no setor de Materiais e Patrimônio, mediante
apresentação de mídia CD-R (CD gravável) necessária para cópia do arquivo.
Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-8400
9
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ
16.15. As partes elegerão o Foro da Comarca de Santo André para qualquer procedimento
administrativo ou judicial decorrente do processamento desta licitação e do descumprimento do
contrato dela originado.
16.16. Este Edital Padrão de Pregão Presencial do Instituto de Previdência de Santo André, contém
10 (dez) folhas, escritas no anverso, com as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório
que, em conjunto com os elementos específicos, contidos nos Anexos que o integram, regerão
a licitação e a contratação especificada.
16.17. Constituem parte integrante do presente Edital, os seguintes Anexos:
1. Anexo I -
Objeto e demais Condições;
2. Anexo II -
Descrição dos Materiais;
3. Anexo III -
Descrição dos Documentos de Habilitação;
4. Anexo IV -
Descrição e Modelo de Proposta
5. Anexo V -
Modelo de Credenciamento
6. Anexo VI -
Modelo de Declaração de cumprimento de Requisitos
Habilitatórios;
7. Anexo VII -
Modelo de Declaração de Pequena Empresa;
8. Anexo VIII - Modelo de Declaração quanto ao cumprimento do artigo 7º,
XXXIII, da
Constituição Federal (Declaração do
Empregador);
9. Anexo IX -
Modelo de Declaração de inexistência de impedimento de
contratar com a Administração Pública;
Santo André, 01 de abril de 2015.
Cinthia Elisabete de Souza
Pregoeira
Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – CEP 09020-130 – Tel. 4435-8400
10
ANEXO I
1. Edital nº : 006/2015
Processo nº 190/2015
Modalidade: Pregão Presencial
Abertura em: 24/04/2015 às 10h00 min.
Endereço: Rua Prefeito Justino Paixão, 85 – Centro – Santo André – Andar:
Mezanino
2. OBJETO
Fornecimento de roteadores, extensores de alcance e switch com entrega
única, conforme descrição e quantidade indicados no Anexo II do presente
Edital.
3. PRAZOS,
LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS
MATERIAIS
3.1.
O prazo de entrega dos materiais será de até 20 (vinte) dias corridos e
começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do
recebimento do Pedido de Compra, emitido pela Encarregatura de
Materiais e Patrimônio.
3.2.
Os materiais deverão ser entregues em embalagem fechada, com
identificação do fabricante no lado externo.
3.3.
Os materiais serão inspecionados no Almoxarifado do Instituto de
Previdência, verificando-se as condições de transporte, conservação,
embalagens e prazo de validade.
3.3.1.
Prazo de garantia do fabricante para os equipamentos de no
mínimo 12(doze) meses, a contar da data do recebimento do
material em nosso almoxarifado.
3.4.
Caso algum material não corresponda ao exigido no Edital, no tocante a
especificação, defeito de fabricação e qualidade dos mesmos, a licitante
vencedora deverá providenciar a substituição do material não aprovado,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de incorrer a Contratada nas
sanções previstas neste Edital.
3.5.
O Setor de Materiais e Patrimônio, não aceitará a entrega dos materiais
de forma parcelada, devendo a(s) licitante(s) vencedora(s) entregá-los
integralmente de acordo com as quantidades e valores contratados. A
data de vencimento da (s) Nota(s) Fiscal (ais) deverá (ao) seguir
rigorosamente o prazo de pagamento constante da proposta (s) da (s)
licitante(s), indicando-se a contagem do prazo a partir da efetiva entrega
dos materiais no Setor de Materiais e Patrimônio (Almoxarifado), e não
da data de emissão da (s) mesma(s).
3.5.1.
Os produtos deverão ser entregues no Setor de Materiais e
Patrimônio (Almoxarifado), localizado à Rua Prefeito Justino
Paixão, 85 – 3º andar– Centro – Santo André – SP, das 8h30
às 11:00 e das 13h30 às 16h30 horas, de segunda à sextafeira. A (s) licitante (s) vencedora (s) deverá (ao) entrar em
contato com a Encarregatura de Materiais e Patrimônio através
dos fones (11) 4435-8423 – (11) 4435-8424, comunicando a
data da entrega.
ANEXO I
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
4.1.
As propostas deverão, preferencialmente, ser elaboradas de acordo
com o modelo apresentado no Anexo IV, devendo, indicar todos os
quesitos constantes daquele modelo.
4.2.
As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias,
devendo-se considerar este mesmo prazo no caso de omissão de
validade.
4.3.
Obrigatoriamente, deve-se apresentar o preço unitário e o total para
cada item de cada LOTE, bem como, a somatória total por LOTE e o
total global da proposta.
Nos preços unitários ou globais, expressos em Reais e com duas
casas decimais, deverão estar inclusos, entre outros, tributos, prêmios
de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, transporte,
quaisquer despesas operacionais, todos encargos trabalhistas, sociais,
previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações
financeiras de qualquer natureza, frete, carga e descarga, enfim, todos
os componentes de custo necessários à perfeita execução do objeto
deste Edital.
4.4.
4.5.
5.
5.1.
A empresa proponente deverá apresentar, juntamente com os
envelopes Proposta, na data da abertura, catálogo(s) original(is) e/ou
cópia reprográfica legível, contendo todas as características técnicas
dos equipamentos para os itens constantes no lote 01, do Anexo II.
4.5.1.
O (s) catálogo(s) deverá(ão) estar escrito em português.
4.5.2.
No(s) catálogo(s) deverá(ão) constar a identificação do(s)
item(ns) correspondente, e o nome da empresa licitante.
4.6.
Só será admitida a oferta de um único valor para cada produto, bem
como a indicação de uma única marca para o mesmo. A empresa que
ofertar mais de um valor, produto ou marca para um determinado item
será desclassificada no mesmo, bem como no Lote correspondente.
4.7.
A proposta deverá contemplar todas as especificações técnicas do
produto descritas neste Edital e em seus anexos e todos os custos dela
inerentes.
4.8.
Todas as despesas decorrentes de carga, descarga, transporte e outras
correrão por conta exclusiva da empresa que vier a ser contratada.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Não incidirá qualquer conduta reajustatória na presente hipótese.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.
O valor do faturamento, efetuado mediante emissão de nota fiscal, será o
correspondente aos preços constantes da proposta, relativo a confirmação
do fornecimento do material.
6.2.
O pagamento será efetuado pela Encarregatura de Finanças e
Contabilidade, no 15º (décimo quinto) dia após a quinzena da entrega
na Encarregatura de Materiais e Patrimônio, desde que os materiais
ANEXO I
entregues estejam em conformidade com o disposto no instrumento
convocatório (ANEXO II)
6.2.1.
Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pelo
Instituto de Previdência mediante declaração expressa das razões da
desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para pagamento será
contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.2.2.
Considerando a possibilidade de que os pagamentos sejam efetuados através de
depósito bancário, o Licitante deverá indicar o banco (nome e número), a agência e o
número da conta corrente da empresa Licitante/favorecido e o número do CNPJ.
6.2.3.
O não pagamento da fatura, apresentada nas condições previstas, sujeitará a
contratante à atualização financeira dos valores a serem pagos desde a data final do
período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
7. ETAPA DE LANCES
7.1.
Os lances efetuados na sessão pública deverão incidir sobre o preço por
lote.
8. JULGAMENTO
8.1.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote.
9. PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
9.1.
É designada pregoeira para este certame a Sra. Cinthia Elisabete de
Souza nomeada através da Portaria nº 023/2011. Como equipe de apoio
estarão atuando os membros da Comissão de Licitação do Instituto de
Previdência.
10. DAS VERBAS:
As despesas com a execução deste contrato estão consignadas no orçamento
de 2015 do Instituto de Previdência de Santo André, conforme dotações
orçamentárias nº: 03.01.00.449052.09.272.0002.1003.04 – Equipamento e
Material Permanente - (Previdência).
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO MATERIAIS/EQUIPAMENTOS
LOTE I
Item Especificação do Material
Qtd. Unid.
1
Roteador Gigabit Broadband com Equilíbrio de Carregamento
1
PÇ
2
Roteador Gigabit Wireless de Banda Dupla
9
PÇ
3
Extensor de alcance Wireless N de 300 Mbps
18
PÇ
4
Switch inteligente e gerenciável avançado Gigabit de 24 portas
1
PÇ
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
•
Item 1
Roteador Gigabit Broadband com Equilíbrio de Carregamento
Roteador de balanceamento de carga para internet
1 porta gigabit W AN fixa, 1 porta gigabit LAN/DMZ fixa e 3 portas livremente intercambiáveis gigabit WAN
/ LAN
Abundantes recursos de segurança, incluindo Inspeção ARP, Defesa DoS, Filtragem de URL /Domínio de
palavra chave e Controle de Acesso
Emprega restrição de aplicações IM/P2P com um clique para facilmente gerenciar o comportamento
pessoal online
Suporta Servidor PPPoE para o melhor gerenciamento da rede interna
Equilíbrio de carregamento, seleciona automaticamente o melhor roteador de acordo com o carregamento
Proteção profissional contra raios de 4kV mantém seus investimentos tão seguros quanto possível
Recursos
- Porta hardware DMZ
- NAT Um a um
- FTP/H.323/SIP/IPsec/PPTP ALG
- Bloqueio de Aplicativos IM/P2P
- Filtragem de URL / Palavras Chaves
- Filtragem do Conteúdo da Web (Java, ActiveX, cookies)
- Inspeção ARP
- Defesa DoS / DDoS
- Inteligente Equilíbrio de Carregamento
- Política de Roteamento
- Backup Link (Failover, Timing)
- IP-baseado no Controle da Largura de Banda
- Largura de Banda Garantida e Limitada
- IP-baseado no Limite de Sessão
- Porta VLAN, Espelhamento de Porta
- Roteamento estático , RIP v1/v2
- Servidor PPPoE
- E-Bulletin
ANEXO II
Especificações Técnicas
RECURSOS DO HARDWARE
Padrões e Protocolos
Interface
Rede de Mídia
Piscar
DRAM
LED
Botão
Dimensões (L X C X A)
Fonte de Alimentação
IEEE 802.3, 802.3u, 802.3ab
TCP/IP, DHCP, ICMP, NAT, PPPoE, SNTP, HTTP, DNS, IPsec,
PPTP, L2TP
1 Porta Fixa WAN 10/100/1000Mbps
3 Portas alteráveis WAN / LAN 10/100/1000Mbps
1 Porta fixa LAN / DMZ 10/100/1000Mbps
1 Porta Console (RJ-45 sobre RS232)
10BASE-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (Máx 100m)
EIA/TIA-568 100Ω STP (Máx 100m)
100BASE-TX: UTP cabo categoria 5, 5e (Máx 100m)
EIA/TIA-568 100Ω STP (Máx 100m)
1000BASE-T: UTP cabo categoria 5, 5e , 6 (Max 100m)
8MB
DDRII 128MB
LIGADO, SIS, Link/Atividade, Velocidade, WAN, DMZ
Botão Reset
17.3x8.7x1.7 polegadas (440x220x44 mm)
19-polegadas Largura Padrão de montagem em rack, 1U de Altura
Fonte de Alimentação Universal Interna
Entrada AC100-240V ~ 50/60Hz
DESEMPENHO
Sessão simultânea
Taxa de transferência NAT
120000
350Mbps
FUNÇÕES BÁSICAS
Configuração do Switch
DHCP
MAC Clone
Tipo de Conexão WAN
Espelhamento de Porta
Controle da Taxa
Configuração da Porta
Porta VLAN
Servidor / Cliente DHCP,
Reserva DHCP,
Modifica WAN / LAN / DMZ MAC address
IP dinâmico, IP estático, PPPoE, PPTP, L2TP, Acesso Duplo, BigPond
FUNÇÕES AVANÇADAS
Equilíbrio de Carregamento
NAT
Equilíbrio de carregamento Inteligente
Política de Roteamento
Vinculação de Protocolo
Backup Link (Failover, Timing)
Detecção on-line
NAT Um a um
NAT de Multi-redes
ANEXO II
FUNÇÕES AVANÇADAS
Roteamento
Modo do Sistema
Controle de Tráfego
Servidor Virtual, host DMZ , Porta Triggering, UPnP
FTP/H.323/SIP/IPsec/PPTP ALG
Roteamento estático
Roteamento dinâmico (RIP v1/v2)
NAT, sem-NAT, Roteamento Clássico
IP-baseado no Controle da Largura de Banda
Largura de banda Garantida e Limitada
Política de Horário agendado
IP-baseado no Limite de Sessão
SEGURANÇA
Ataque de Defesa
Controle da Aplicação
Filtragem
Inspeção ARP
Porta DMZ
Defesa Flood TCP / UDP / ICMP
Bloqueio de TCP Scan (Stealth FIN / Xmas / nulo)
Bloqueio do Ping da WAN
IM, P2P, IM da Web, Web SNS, W eb Media, Protocolo, Bloqueamento
de Proxy
Filtragem de MAC address
Filtragem de URL / Palavras Chaves
Filtragem do Conteúdo da Web (Java, ActiveX, cookies)
Envio de pacotes GARP
Varredura ARP por WAN / LAN
Vinculação de IP-MAC
1 Porta Hardware DMZ
GERENCIAMENTO
Manutenção
Serviço
Interface de gerenciamento da Web / CLI / Telnet
Gerenciamento Remoto
Configuração da Exportação e importação
Sincronizar NTP
Suporte syslog
Servidor PPPoE
E-Bulletin
DNS dinâmico (DynDNS, No-IP, Peanuthull, Comexe)
OUTROS
Certificação
Conteúdo do Pacote
Requisitos do Sistema
Ambiente
CE, FCC, RoHS
TL-ER5120
CD de Recursos
Cabo de alimentação
Kit de montagem em rack
Guia de Instalação
Microsoft® W indows® 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ ou Windows 7,
MAC® OS, NetWare®, UNIX® ou Linux
Temperatura de Operação: 0
℃ ~ 40 ℃ (32
Temperatura de armazenamento: -40
℃ ~ 70 ℃ (
-40
℉~
Umidade de Operação: 10% ~ 90% sem condensação
Umidade de armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação
ANEXO II
•
Item 2
Roteador Gigabit Wireless de Banda Dupla
Recursos
Conexões simultâneas de 2.4GHz 300Mbps e 5GHz 450Mbps para uma largura de banda total disponível
de 750Mbps
Duas portas USB 2.0, conveniente para os usuários conectados à rede para compartilhar arquivos através
do servidor FTP
Servidor de mídia Incorporado permite aos usuários compartilhar música, vídeo e fotos.
O servidor do dispositivo de impressão incorporado suporta impressão wireless a partir de computadores
diferentes, ligando uma impressora USB ao roteador.
Portas gigabit completas garantem velocidades de transferência definitivas
Taxa de transferência de WAN para LAN atinge mais de 800Mbps com o hardware NAT
Criptografia de segurança wireless fácil com um simples toque do botão WPS
WDS wireless bridge fornece perfeita ponte para expandir a rede wireless
IP baseado no controle de banda permite que os administradores possam determinar quanta largura de
banda é atribuída a cada PC
Controle de Acesso Restrito permite que os pais ou administradores estabeleçam políticas de acesso
restrito para as crianças ou funcionários
Antenas destacáveis Externas para permitir um melhor alinhamento e atualizações mais fortes da antena
Especificações Técnicas
RECURSOS DO HARDWARE
Interface
Botão
Fonte de alimentação externa
Dimensões (L X C X A)
Antena
RECURSOS WIRELESS
Padrões Wireless
Frenquência
Taxa do Sinal
EIRP
Sensibilidade da Recepção
4 portas LAN 10/100/1000Mbps
1 Porta WAN 10/100/1000 Mbps
2 portas USB 2.0
Botão WPS / Reset
Switch de Liga / Desliga do Wireless
Botão de Liga / Desliga
12V CC / 1.5A
9.6x6.4x1.3 pol.(243x160.6x32.5mm)
3 antenas externas destacáveis de banda dupla (RP-SMA)
IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n
2.4GHz & 5GHz
5 GHz: Até 450Mbps
2,4 GHz: Até 300Mbps
<20dBm
300M_2.4G: -70dBm
270M_2.4G: -70dBm
195M_2.4G: -71dBm
ANEXO II
RECURSOS DO HARDWARE
Funções Wireless
Segurança Wireless
Guest Network
130M_2.4G: -74dBm
54M_2.4G: -79dBm
6M_2.4G: -94dBm
450M_5G: -64dBm
405M_5G: -64dBm
270M_5G: -67dBm
195M_5G: -70dBm
130M_5G: -73dBm
54M_5G: -79dBm
6M_5G: -92dBm
Ativar / Desativar Radio Wireless, WDS Bridge, WMM,
Estatísticas Wireless
Criptografia WEP de 64/128-bit, WPA / WPA2, WPA-PSK / WPA2-PSK
2.4GHz guest network × 1
5GHz guest network × 1
RECURSOS DO SOFTWARE
Tipo de WAN
DHCP
Qualidade do Serviço
Encaminhamento de Porta
DNS Dinâmico
Passagem VPN
Controle de Acesso
Segurança Firewall
Compartilhamento USB
Gerenciamento
OUTROS
Certificação
Conteúdo do Pacote
Requisitos do Sistema
Ambiente
IP Estático/ IP Dinâmico / PPPoE /
PPTP (Acesso Duplo) / L2TP (Acesso Duplo) / BigPond
Cliente Servidor, Lista de Clientes DHCP
Reserva de Endereço
WMM, Controle de Banda
Porta do Servidor Virtual, Porta Triggering, UPnP, DMZ
DynDns, Comexe, NO-IP
PPTP, L2TP, IPSec
Controle do Acesso Restrito, Controle de Gestão Local, Lista de
Host, Horário de Acesso, Gerenciamento de Regras
DoS, Firewall SPI
Filtro do Endereço IP / Filtro do MAC Address / Filtro de domínio
IP e vinculação de MAC Address
Suporta Samba (armazenamento) / Servidor FTP / Servidor de mídia
/ Servidor de Impressão
Controle de Acesso
Gestão Local
Gerenciamento Remoto
CE, FCC,IC, RoHS
TL-WDR4300
3 antenas destacáveis de banda dupla
Fonte de alimentação
CD de Recursos
Guia de Instalação Rápida
Microsoft® W indows® 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ ou Windows 7,
MAC® OS, NetWare®, UNIX® ou Linux.
Temperatura de Operação: 0 ℃ ~ 40 ℃(32 ℉ ~ 104 ℉)
Temperatura de Armazenamento: -40
℃ ~ 70 ℃ (
-40
℉~1
Umidade de Operação: 10% ~ 90% sem condensação
Umidade de Armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação
ANEXO II
•
Item 3
Extensor de Alcance Wireless N de 300 Mbps
Recursos
300Mbps de velocidade wireless
Modo Extensor de Alcance
O modo AP
Suporte Wi-Fi Multimídia (WMM)
Compatível com produtos IEEE 802.11b/g/n
Criptografias avançadas WPA/WPA2
Especificações Técnicas
RECURSOS DO HARDWARE
Interface
Botão
Fonte de alimentação externa
Padrões Wireless
Antena
Dimensões (L X C X A)
Consumo de Energia
RECURSOS WIRELESS
Frenquência
Taxa do Sinal
EIRP
Sensibilidade da Recepção
Uma PortaEthernet de 10/100M(RJ45)
Botão Extensor de Alcance
Botão de Reset
12V CC / 1A
IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b
3 antenas.Internas
6.9*4.7*1.1 pol.(174*120*28.8mm)
3.5W
2.4~5GHz
11n: Até 300Mbps (dinâmico)
11g: Até 54Mbps (dinâmico)
11b: Até 11Mbps (dinâmico)
< 20 dBm (EIRP)
270M: -68dBm@10% PER
130M: -68dBm@10% PER
108M: -68dBm@10% PER
54M: -68dBm@10% PER
11M: -85dBm@8% PER
6M: -88dBm@10% PER
1M: -90dBm@8% PER
ANEXO II
RECURSOS DO HARDWARE
Modos Wireless
unções Wireless
Segurança Wireless
Extensor de Alcance, Modo AP
Filtragem Wireless MAC Address
Ativar / Desativar o rádio Wireless
Ativar / Desativar a transmissão SSID Wireless
Isolamento AP
Estatística Wireless
WEP 64/128/152-bit
WPA / WPA2
WPA-PSK / WPA2-PSK
OUTROS
Certificação
Conteúdo do Pacote
CE, FCC, RoHS
Cabo Ethernet RJ-45
Fonte de alimentação
CD de Recursos
Guia de instalação rápida
Requisitos do Sistema
Microsoft Windows 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ ou Windows 7,
MAC OS, NetWare, UNIX ou Linux
Ambiente
Temperatura de Operação: 0
℃ ~ 40 ℃(32
Temperatura de armazenamento: -40
℃ ~ 70 ℃ (
-40
℉~
Umidade de Operação: 10% ~ 90% sem condensação
Umidade de armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação
ANEXO II
•
Item 4
Switch inteligente e gerenciável avançado Gigabit de 24 portas
Portas
24 portas 10/100/1000 RJ-45 com negociação automática
4 portas SFP 1000 Mbps
Suporte um máximo de 24 portas 10/100/1000 com detecção automática e mais 4 portas SFP
1000BASE-X, ou uma combinação
Memória e processador
Mínimo ARM a 333 MHz
Mínimo 128 MB de flash
Tamanho mínimo do buffer de pacotes: 512 KB
Memória RAM mínima de 128 MB
Latência
Latência de 100 Mb: < 5 µs
Latência de 1000 Mb: < 5 µs
Capacidade de produção
até 41,7 Mpps
Capacidade de routing/switching
56 Gbps
Caracteristicas de gestão
IMC - Centro de gerenciamento inteligente
interface de linha de comando limitada
Navegador Web
SNMP Manager
IEEE 802.3 Ethernet MIB
Dimensões
Largura máxima 44,2 cm
ANEXO III
1. DA HABILITAÇÃO
Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados
nos subitens abaixo:
1.1. Registro Comercial, em se tratando de Empresário Individual, acompanhado da
Cédula de Identidade (Caso este documento tiver sido entregue juntamente com o
credenciamento da Licitante não será necessário sua inclusão no envelope
“Documentos de Habilitação”);
1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, acompanhado de suas respectivas alterações, em se tratando
de Sociedade Empresarial (Caso este documento tiver sido entregue juntamente
com o credenciamento da Licitante não será necessário sua inclusão no envelope
“Documentos de Habilitação”);
1.3.
Documentos de eleição dos atuais administradores, acompanhados da
documentação mencionada no subitem anterior (Estatuto), em se tratando de
Sociedade por Ações (Caso este documento tiver sido entregue juntamente com
o credenciamento da Licitante não será necessário sua inclusão no envelope
“Documentos de Habilitação”);
1.4. Ato Constitutivo ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e/ou na Junta Comercial, acompanhado
de suas respectivas alterações bem como de prova da diretoria em exercício, em
se tratando de Sociedade Simples (Caso este documento tiver sido entregue
juntamente com o credenciamento da Licitante não será necessário sua inclusão
no envelope “Documentos de Habilitação”);
1.5.
Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País (Caso
este documento tiver sido entregue juntamente com o credenciamento da
Licitante não será necessário sua inclusão no envelope “Documentos de
Habilitação”);
1.6.
Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ – Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica expedido pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita
Federal do Brasil;
1.7.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) através do documento “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”,
expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (A aceitação deste
documento condiciona-se a confirmação de sua autenticidade via internet, pelo
Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, conforme mencionado no item
9.5 do Edital Padrão);
1.8. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social através do documento “
Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, e Débitos relativos as
Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros” expedida pelo Ministério da
Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (A aceitação
deste documento condiciona-se a confirmação de sua autenticidade via internet,
pelo Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, conforme mencionado no
item 9.5 do Edital Padrão);
1.9. Prova de inexistência de débitos trabalhistas através do documento “Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos
Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida conforme Lei nº.
ANEXO III
12.440, de 07 de julho de 2011. (A aceitação deste documento condiciona-se a
confirmação de sua autenticidade via internet, pelo Pregoeiro ou por membro de
sua equipe de apoio, conforme mencionado no item 9.5 do Edital Padrão).
1.10. Prova de regularidade para com as Fazendas:
1.10.1. FEDERAL, através do documento “Certidão Conjunta Negativa, ou
Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos
Tributos Federais e à Divida Ativa da União” expedida pelo
Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil,
do domicilio ou sede da Licitante, ou outra equivalente na forma
da Lei (A aceitação deste documento condiciona-se a
confirmação de sua autenticidade via internet, pelo Pregoeiro ou
por membro de sua equipe de apoio, conforme mencionado no
item 9.5 do Edital Padrão);
1.10.2. ESTADUAL, através do documento “Certidão Negativa, ou Positiva
com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos
Estaduais do domicilio ou sede da Licitante, ou outra equivalente
na forma da Lei;
1.10.3. MUNICIPAL, através do documento “Certidão Negativa, ou Positiva
com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos
Mobiliários Municipais do domicilio ou sede da Licitante, ou outra
equivalente na forma da Lei;
1.11. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, Recuperação Judicial ou
Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial do Foro da sede da Licitante,
emitido em prazo, conforme subitem 9.6 do Edital, não superior a 180 (cento e
oitenta) dias entre a data de sua expedição e a da abertura da sessão pública;
1.12.
Declaração de que não descumpre as proibições quanto a utilização de mão de
obra infantil, menor de 16 (dezesseis) anos, bem como não emprega menores
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme
disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Conforme Anexo
VIII do Edital);
1.13. Declaração expressa do Licitante (CONFORME ANEXO IX) firmada, sob as
penas da lei que:
1.13.1.
Não se encontra sujeito aos efeitos de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos
do artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, firmada em quaisquer das
esferas da Federação, ou a qualquer outro título;
1.13.2.
Não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação ou eventual
contratação com o Poder Público, por atender integralmente às
condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na
legislação em vigor e no presente Edital;
1.14. Documentação relativa à Qualificação Técnica
1.14.1.
1.15.
Atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) firmados por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a
execução de atividade pertinente e compatível com o objeto desta
licitação.
Em nenhuma hipótese serão aceitos em substituição aos documentos solicitados,
protocolos fornecidos pelos órgãos competentes para a sua expedição, ou ainda
documentos com prazo de validade vencidos.
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DO MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
1
PROPOSTA COMERCIAL
1.1
A Proposta Comercial de cada Licitante, além de atender ao disposto nos subitens 6.4 e
6.5 do Edital, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
1.1.1.
Número do Edital de Pregão Presencial;
1.1.2.
Razão Social completa;
1.1.3.
Endereço completo (Logradouro, Número, Bairro, CEP, Cidade, Estado);
1.1.4.
Contatos (Telefone, Fax, E-mail);
1.1.5.
Número do CNPJ(MF);
1.1.6.
Número da Inscrição Estadual;
1.1.7.
Dados Bancários Completos (Banco, n da Agência e respectivo Dígito, n da
Conta Corrente e respectivo Dígito);
1.1.8.
Item(ns) do(s) material(is) a ser(em) adquirido(s) e/ou serviço(s) a ser(em)
prestado(s), conforme descrito no Anexo II;
1.1.9.
Especificação do(s) material(is) a ser(em) adquirido(s) e/ou serviço(s) a ser(em)
prestado(s), conforme descrito no Anexo II;
o
o
1.1.10. Marca / Fabricante do(s) material(is) a ser(em) adquirido(s) do(s) item(ns)
especificado(s). Será aceita a indicação / menção de apenas uma Marca /
Fabricante por material;
1.1.11. Quantidade de cada item especificado;
1.1.12. Unidade de cada item especificado;
1.1.13. Obrigatóriamente, deve-se apresentar o preço unitário e o total para cada item
de cada Lote, bem como, a somatória por Lote e o Total Global da proposta.
1.1.14. Declaração expressa de que a Licitante está sujeita e aceita todas e quaisquer
exigências estabelecidas no presente Edital de Pregão Presencial e seus
respectivos Anexos, inclusive normas, prazos e garantia, quando houver;
1.1.15. Data da Proposta Comercial (Dia /Mês /Ano);
1.1.16. Validade da Proposta Comercial: 60 (sessenta) dias
1.1.17. Assinatura do representante legal da Licitante;
1.1.18. Nome do representante legal da Licitante;
1.1.19. Número da Cédula de Identidade do representante legal da Licitante;
1.1.20. Cargo do representante legal da Licitante.
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ
ENCARREGATURA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
Edital nº
Data de Abertura:
Razão Social:
End.:
Bairro:
Telefone:
CNPJ:
Email:
Banco:
Horário:
CEP.:
Cidade/Estado
Fax:
Inscrição Estadual:
Agência:
Conta Corrente:
LOTE I
Item
Especificação do(s)
Material(is)
Qtd.
Un.
Marca/Fabricante
V.
Unit.
(R$)
V. Total
(R$)
TOTAL DO LOTE I
Declaramos expressamente que nos sujeitamos e aceitamos todas e quaisquer
exigências estabelecidas no presente Edital de Pregão Presencial e seus respectivos
Anexos, inclusive normas, prazos e garantia, quando houver, tendo a presente proposta
a validade de 60 (sessenta) dias.
__________________ , ____ de ______________ de 2.015.
___________________________________________________
Nome :
RG :
Cargo :
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A licitante __________________________________________________________, com sede
na
_________________________________________________________,
CNPJ(MF) sob o nº
neste
inscrita
no
____________________________________, representada legalmente
ato
pelo(a)
Sr.(a)
____________________________________________________________________, (Cargo):
__________________________,
portador(a)
da
Cédula
de
Identidade
RG
nº
_______________, e inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________CREDENCIA o(a)
Sr.(a) _____________ ___________________________________________, portador(a) do
R.G. nº _________________ e C.P.F. nº _______________________, para representá-la
perante o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ no Pregão Presencial nº
_______, podendo formular lances verbais e praticar todos e quaisquer atos inerentes ao
certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as etapas do mesmo.
_________________________, _______de _________________de 2.015.
NOME: _________________________________________
R.G.: ___________________________________________
CARGO: ________________________________________
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS HABILITATÓRIOS
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS HABILITATÓRIOS
A
licitante
___________________________,
com
sede
na
________________________________________________________, inscrita no CNPJ(MF)
sob
o
nº
________________,
representada
_____________________________,
legalmente
neste
ato
Cargo_______________________,
pelo(a)
Sr.
portador(a)
(a)
da
Cédula de Identidade RG nº______________________, e inscrito(a) no CPF sob nº
________________ declara, sob as penas da Lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de
habilitação através dos documentos contidos no envelope “B – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO”, conforme especificações constantes do Edital de Pregão Presencial nº ______
e seus Anexos.
A Licitante acima qualificada também
declara que, por se
enquadrar
como
“Microempresa (ME)” ou “Empresa de Pequeno Porte (EPP)”, conforme declaração
apresentada nos termos do Anexo VII deste Edital, utilizar-se-á dos benefícios previstos
na Lei Complementar nº 123/06 ou no Artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/07.
________________________, ____ de __________________de 2015.
______________________________________________________
Assinatura
Obs.: O último parágrafo destacado em “negrito itálico” deverá ser utilizado apenas
quando se tratar de “Microempresa (ME) ou “Empresa de Pequeno Porte (EPP)”, nos
termos da Lei Complementar nº 123/06, podendo usufruir-se do disposto no Artigo 34 da
Lei Federal nº 11.488/07.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PEQUENA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Referente Edital de Pregão Presencial nº xx/15
A
Microempresa
(ME)
ou
Empresa
de
Pequeno
Porte
(EPP)
_______________________________, com sede na _______________________________,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº __________________________________, representada
legalmente
neste
ato
pelo
(Cargo)________________________,
(a)
Sr.(a)______________________________,
portador(a)
da
Cédula
de
Identidade
RG
nº_____________________________, e inscrito(a) no CPF sob o nº_____________________,
declara,
para os devidos fins e sob as penas da Lei, que sua receita bruta anual não
excederá, neste exercício, o limite fixado no artigo 3º da Lei Complementar 123/06, e que não
se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na mesma legislação.
__________________, ____ de__________ de 2015.
_______________________________________
Assinatura
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUANTO AO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO
XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR)
DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR
A
licitante________________________________,
_______________________________,
inscrita
no
com
CNPJ
sede
(MF)
sob
na
o
nº
__________________________________, representada legalmente neste ato pelo (a)
Sr.(a)______________________________, (Cargo)________________________, portador(a)
da Cédula de Identidade RG nº_____________________________, e inscrito(a) no CPF sob o
nº_____________________, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
________________, ___ de ________________ de 2015.
__________________________________
Assinatura
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)