REGULAMENTO PROGRAMA DE CASH BACK DE
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REGULAMENTO PROGRAMA DE CASH BACK DE
REGULAMENTO PROGRAMA DE CASH BACK DE JUROS Cartão Unibanco Clássico, Life ou Life+ (válido desde 1 de Abril de 2013) O Programa de CASH BACK de JUROS do Cartão Unibanco Clássico, Life ou Life+ (adiante designado por “Cartão”) é oferecido pela UNICRE - Instituição Financeira de Crédito, S.A. (adiante designada por “UNICRE”) aos primeiros Titulares do Cartão de Crédito Unibanco Clássico, Life ou Life+ (adiante designados por “CLIENTE”). 1. Trimestralmente, por cada 500 euros de facturação do Cartão o CLIENTE tem um bónus de cash back de 2 euros para anular juros que tenham sido pagos na respectiva conta-cartão durante esse trimestre. 2. O valor de bónus de cash back tem carácter pecuniário e será creditado na conta-cartão no primeiro mês a seguir ao trimestre a que se refere, por abatimento ao saldo em dívida. O valor do bónus creditado não poderá ser superior ao valor de juros da conta-cartão respectiva que o CLIENTE tenha pago à UNICRE nesse trimestre, nem poderá transitar para o trimestre seguinte. 3. Para efeitos de contabilização da facturação, serão consideradas as utilizações do Cartão em actividades de carácter pessoal e de lazer, do CLIENTE e dos Titulares adicionais da conta-cartão: (i) no pagamento de bens e serviços em qualquer estabelecimento aderente à rede internacional do cartão; (ii) em levantamentos em numerário a crédito (cash advance) em instituições bancárias e em caixas automáticos (ATM) e (iii) em pagamentos de serviços efectuados com recurso ao sistema de pagamentos MB SPOT, como sejam os pagamentos ao Estado ou o carregamento de telemóveis. Estão excluídas quaisquer utilizações do Cartão no âmbito da actividade profissional do Cliente ou dos Titulares adicionais e, bem assim, o valor de juros e/ou impostos. 4. A UNICRE poderá anular o bónus de cash back em caso de mora ou de incumprimento por parte do CLIENTE no pagamento do montante em dívida na conta-cartão e poderá retirar e/ou não disponibilizar a bonificação, quando o CLIENTE e/ou os Titulares adicionais, promovam uma utilização abusiva ou fraudulenta do CARTÃO ou o utilizem para outros fins que não os previstos no presente regulamento. 5. A UNICRE reserva-se o direito de alterar, como melhor entenda, as condições deste Programa, inclusive proceder ao seu cancelamento, com aviso prévio de 60 dias ao CLIENTE, o que poderá ser efectuado através de comunicação inserta no extracto da contacartão.