Capa simples para colete

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Capa simples para colete
FARDAMENTO
Capa simples para colete
Enviado por Administrator
26-Nov-2010
Atualizado em 26-Nov-2010
1 Objeto
Capa simples para colete à prova de balas.
2 Aplicação
Compõe os uniformes operacionais em uso na Instituição. Podendo ser fabricado em dois tipos de tecido:
poliéster/cordura 500 na cor preta e poliéster/algodão de padronagem camuflada. As capas fabricadas com tecido
camuflado destinam-se exclusivamente à composição do Uniforme B7 - Controle de Distúrbios Civis.
3 Tecidos
3.1 Tecido poliéster/cordura 500, cor preta.
O tecido deve estar limpo, íntegro, sua cor deve ser uniforme e estar em conformidade com a Norma AATCC 153, com o
espectro colorimétrico a seguir definido.
3.1.1 As cores devem ter, em sua formulação, corantes que garantam baixa assinatura térmica, na faixa espectral de
infravermelho de 700 nm a 1300 nm, próxima à do espectro da luz visível (near infrared), e na faixa visível adjacente.
3.1.1.1 Matéria-prima do tecido:
3.1.1.2 100% poliamida 6.6, multifilamento, de média tenacidade, fio texturizado a ar, tipo 440, “CORDURA
500” ou similar (entendendo como similar uma fibra de poliamida que confira ao tecido características iguais ou
melhores que a descrita);
3.1.1.3 Número de filamentos: 140;
3.1.1.4 Título do fio: 560 Dtex/140, no urdume a na trama;
3.1.1.5 Densidade: - Urdume: 20fios/cm, no mínimo;
- Trama: 14 fios/cm, no mínimo.
3.1.1.6 Armação: Tela 1X1;
3.1.1.7 Espessura: 0,45mm, no mínimo;
3.1.1.8 Gramatura: Mínimo 201g/m² , sem resina e 240g/m², acabado e resinado;
3.1.1.9 Resistência à tração: - Urdume 155 kgf (1520 N), no mínimo.
- Trama 117 kgf (1147 N), no mínimo.
3.1.1.10 Alongamento: - Urdume: 24% - Trama: 25%
3.1.1.11 Resistência ao rasgamento: - Urdume 14 kgf (137N), no mínimo.
- Trama 12 kgt (117N), no mínimo.
3.1.1.12 Corante: Tingimento à base de anilinas ácidas;
3.1.1.13 Acabamento: Tecido tinto resinado à base de resina acrílica e banho final de silicone;
3.1.1.14 Cor: Preta (a cor preta dever ser uniforme, em densidade escura, sem brilho).
3.1.2 O tecido usado na parte interna, para a confecção da capa, deverá possuir as seguintes características:
3.1.2.1 Dados Técnicos:
3.1.2.2 composição: 100% PES (65% 110/36 LISO S/O , 35% 30/01 LISO S/O);
3.1.2.3 gramatura (+/- 5%) ASTM D3776: 220g/m²;
3.1.2.4 largura (+/- 2cm): 1,45m;
3.1.2.5 espessura (+/- 10%): 2,40mm.
3.1.3 Spectrofotometria (D65):
3.1.4
DELTA E: 1,2.
3.1.5 Solidez à lavagem (AATCC 61/1994):
3.1.5.1 nota de alteração de cor – poliéster: 4
3.1.5.2 nota de alteração de cor – poliamida: 4
3.1.6 Resistência à tração (ASTM D5035):
3.1.6.1 comprimento (kgf/cm): min 20,0
3.1.6.2 largura (kgf/cm): min 18,0
3.1.7 Alongamento a tração (ASTM D5035):
3.1.7.1 comprimento (%): 76,0
3.1.7.2 largura (%): 116,0
3.1.8 Resistência ao rasgamento (ASTM D2262):
3.1.8.1 comprimento (kgf): min 4,5
3.1.8.2 largura (kgf): min 4,5
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3.1.9 Encolhimento (ASTM D1776:
3.1.9.1 comprimento (%): 7,0
3.1.9.2 largura (%): 3,0
3.1.10
Coordenadas colorimétricas
TABELA 1
COORDENADAS COLORIMÉTRICAS - SISTEMA CIELAB 10o
TECIDO DE NÁILON CORDURA PRETO
D65 – Luz do Dia
L* 26,262
a* -2,473
b* 8,512
Reflectância
360 – 4,030
560 – 5,040
380 – 2,930
580 – 4,640
400 – 2,970
600 – 4,520
420 – 3,180
620 – 4,800
440 – 3,120
640 – 5,020
460 – 3,260
660 – 6,850
480 – 3,710
680 – 12,230
500 – 4,360
700 – 24,780
520 – 5,190
720 – 41,490
540 – 5,360
740 – 52,590
3.1.10.1 Externamente, a capa produzida com este tecido, será composta em tecido de poliamida 6.6, de média
tenacidade, multifilamento, fio texturizado a ar, 460 do tipo “CORDURA 500”, ou similar, entendendo-se
como similar um tecido de poliamida de características conformes ou mais severas do que as descritas nesta seção;
acabado na cor preta, com as características especificadas nesta seção, e com aplicação de resinas acrílica, hidrorepelente, antimicrobiano e retardante a chamas;
3.1.10.2 Internamente em tecido 100% poliéster com propriedades termostáticas.
3.2
Tecido poliéster/algodão com estampa camuflada:
Deve apresentar superfície lisa, macia ao toque, livre de enrugamento, manchas, desbote e outras falhas perceptíveis a
olho nu. Deve conter tratamento antimicrobial com características bacteriostáticas, fungistáticas e anti-pilling, com
tolerância de encolhimento até 1,5%.
3.2.1 Exame e Inspeção:
3.2.1.2 O tecido deverá estar isento de manchas, falhas, empelotamentos, fios corridos, franzidos ou outros defeitos
prejudiciais à sua qualidade e aspecto, observados em exame visual.
3.2.1.3 A identificação do fabricante deverá vir impressa no tecido (lado avesso) através de marca d’água.
3.2.1.4 Não serão permitidas tonalidades diferentes de tecido entre as peças de um mesmo lote.
3.2.2 O fio empregado na tecelagem do tecido deverá ser bem preparado, apresentando diâmetro uniforme, conforme
laudo emitido pelo fabricante.
3.2.3 O tecido deverá guardar absoluta conformidade com a amostra-padrão existente no CMI, apresentada pelo
fabricante na sessão de Pregão, atestada em exame/laudo laboratorial que deve ser realizado com antecedência
máxima de 30 dias da entrega da amostra.
3.3 Características específicas
3.3.1 Composição: tecido composto de 67% poliéster (PES) e 33% algodão (CO)
3.3.2 Armação: sarja 2X1 diagonal à esquerda
3.3.3 Largura: 1,6 m (+/- 0,02 m)
3.3.4 Densidade: urdume 47,0– trama 18,0 (+/- 2,0)
3.3.5 Gramatura 250,0 g/m² (+/- 5 %)
3.3.6 Titulação urdume 20 Ne – trama 14 Ne (+/- 1)
3.3.7 Espessura 45 micra - +/- 0,07 micron
3.3.8 Resistência a tração (kgf) :mínimo – ISO 5081 – urdume 100 / trama 54
3.3.9 Resistência ao rasgo ( kgf) :mínimo – ASTM D 2261 – Urdume 3 / Trama 3,2
3.3.10 Estabilidade dimensional – NBR 10320 – ciclo normal 30° C secagem em varal. – Urdume 5,0% / Trama -3,0%
3.3.11 Solidez
3.3.11.1 Solidez à Luz 40 hrs ISO 105 B02 - > 5
3.3.11.2 Solidez à fricção NBR 8432 - Seco > 4 / Úmido >3
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3.3.11.3 Solidez a lavagem NBR 10597 B1 alteração > 4 transferência > 4
3.3.11.4 Solidez da cor ao ferro de passar quente (prensagem) NBR 10188
3.3.11.4.1 Seco: alteração > 4 transferência > 4
3.3.11.4.2 Úmido: alteração > 4 transferência > 4
3.3.11.5 Solidez ao suor NBR 8431
3.3.11.5.1 Suor ácido: alteração> 4 transferência > 4
3.3.11.5.2 Suor alcalino: alteração> 4 transferência > 4
3.3.11.6 Solidez da cor ao alvejamento com hipoclorito (2 g/L de cloro ativo) NBR 10186 Alteração > 4
3.4
Coordenadas colorimétricas
TABELA 2
COORDENADAS COLORIMÉTRICAS
Camuflado
D65/10°
A/10°
CWF/10°
L*
a*
b*
L*
a*
b*
L*
a*
b*
PMMG Estampa Verde
31,539
2,3525
10,904
32,493
4,1084
12,195
32,229
1,0434
12,263
PMMG Estampa Marron
24,381
6,3369
4,8629
25,428
7,2745
6,6885
24,854
4,6629
5,6645
PMMG Estampa Bege
37,637
6,5384
12,541
39,179
8,4901
14,954
38,575
3,7904
14,299
PMMG Caqui (fundo)
47,316
4,724
14,011
48,764
6,9675
16,186
48,3
2,2604
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15,816
E = 1,5
4
Confecção
4.1 Possui regulagem em altura, efetuada por alças nos ombros do usuário, no mesmo tecido da capa.
4.2 Deverá possuir, ainda, regulagens laterais, também efetuadas por velcros nos flancos, por meio de dispositivo
(aba) em cada um dos lados, que se constituirá do prolongamento do corte dorsal, sobrepondo-se ao corte frontal, de
maneira que propicie um ajuste que garante a segurança lateral.
4.3 Parte interna das capas:
4.3.1 capa preta: será revestida em tecido termostático, devendo possuir aberturas na parte superior da capa, de
forma a possibilitar a colocação da placa balística no espaço interno da capa. (Ver anexo B I , B II, Foto 03 e Foto 05).
4.3.2 capa camuflada: será revestida do mesmo tecido externo, devendo as demais características seguir o exigido em
4.3.1.
4.4 A capa deverá possuir abertura interna na parte frontal e dorsal, de forma a permitir que os painéis balísticos
possam ser removidos para limpeza da capa externa. (ver anexo “BI e BII”).
4.5 Deverá conter ainda, em sua parte interna (parte voltada para o corpo do usuário), uma faixa de velcro tipo argola
(fêmea) medindo 20 cm (vinte centímetros) por 5 cm (cinco centímetros), costurada horizontalmente em sua parte
superior, de modo a evitar que os painéis se desloquem ou dobrem por ação de seu próprio peso ou movimentos do
usuário, conforme descrito nesta norma. Confeccionadas em tecido poliéster/algodão, na cor preta, com regulagem em
altura, efetuada por alças nos ombros do usuário, no mesmo tecido da capa. Deverá possuir, ainda, regulagens
laterais, também efetuadas por velcros nos flancos do usuário, por meio de um único dispositivo (aba) em cada um
dos lados que se constituirá do prolongamento dos painéis frontal e dorsal (sistema de um só movimento).
4.6 Os velcros, para regulagem da capa junto ao corpo e fixação dos painéis balísticos, deverão ser da cor preta para
capas confeccionadas com tecido preto e da cor cáqui, quando confeccionados com tecido poliéster/algodão e terão,
no mínimo, as seguintes medidas:
4.6.1 nos ombros: uma faixa costurada verticalmente de cada lado do painel dorsal da capa externa, com argolas
(fêmea), medindo 17 cm (dezessete centímetros) de comprimento, por 9 cm (nove centímetros) de largura;
4.6.2 no peito: uma faixa costurada verticalmente de cada lado do painel frontal da capa externa, com ganchos (macho),
medindo 17 cm (dezessete centímetros) de altura, por 9 cm (nove centímetros) de largura, para regulagem do colete em
altura ;
4.6.3 na face externa da parte frontal da capa: três faixas, com argolas (fêmea) em toda a extensão do colete, medindo
5 cm (cinco centímetro) de largura cada faixa, costuradas horizontalmente uma ao lado da outra, de forma que a área
total formada esteja a 1 cm ( um centímetro) de cada extremidade lateral e a 6 cm ( seis centímetros) da borda inferior da
capa externa; nas partes superior e inferior à essas três faixas, terá uma faixa, com ganchos (macho), medindo 5 cm (
cinco centímetros) de largura,cada faixa, costurada horizontalmente ao lado das faixas argolas superior e inferior, de
modo que a faixa de argolas inferior esteja a 1 cm ( um centímetro) da base inferior da capa externa, e a superior terá
acabamento lateral de acordo com a cava lateral da mesma;
4.6.4 na face interna da parte dorsal da capa: (superfície de contato com o corpo do usuário): três faixas de cada lado
da capa, com ganchos (macho), medindo aproximadamente 18 cm (dezoito centímetros), por 5 cm (cinco centímetros)
cada faixa, costuradas verticalmente uma ao lado da outra, a partir do término do painel balístico dorsal; nas partes
inferior e superior à essas faixas ganchos, deverão ser colocadas uma faixa ( na parte superior e inferior) de velcro argola
( fêmea) medindo cada uma 15 cm ( quinze centímetros) de comprimento por 5 cm de largura, de modo que permita o
fechamento e a regulagem do colete junto ao tronco do usuário, e que proteja o contato da capa do colete com a calça
do usuário;
4.6.5 na base (abertura) dos painéis frontal e dorsal: uma faixa de velcro de cada lado da abertura (argola e gancho),
com 20 mm (vinte milímetros) de largura, costurada em toda a extensão da abertura da capa externa, de forma a permitir
a retirada dos painéis balísticos para limpeza da capa;
4.6.6 nas capas internas que revestem os painéis frontal e dorsal (parte que não está voltada para corpo do usuário):
uma faixa (gancho/macho), medindo 20 cm (vinte centímetros), por 5 cm (cinco centímetros), costurada na posição
horizontal na parte superior.
4.6.7 as capas deverão possuir um velcro (fêmea) medindo 9 cm (nove centímetros) de comprimento por 2 cm (dois
centímetros) de largura, a partir da extremidade da alça do lado esquerdo (parte de fechamento); esse velcro será para
aposição da tarjeta de identificação, que conterá a outra parte do velcro (macho).
4.6.8 Os velcros terão no mínimo as seguintes especificações:
4.6.8.1 Natureza: 100% nylon
- Macho: fio de nylon (poliamida 280 denier), 360 a 380 gancho por polegada quadrada;
- Fêmea: fio de nylon (poliamida 280 denier), 50 a 60 laços por polegada quadrada.
4.6.9 Resistência:
- A abertura normal: 1,1 libras por polegada quadrada;
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- A tensão lateral (sentido do comprimento): 15 libras por polegada quadrada;
- A tensão lateral (sentido da largura): 14 libras por polegada quadrada.
4.6.9 Resistência ao calor:
- Ponto de fusão: macho - 230 ºC; fêmea - 180 ºC.
Obs: mantêm 50% da resistência à abertura dentro da água e 100% depois de secar.
4.7 Logomarca da Polícia Militar:
Serão duas logomarcas: uma frontal e outra dorsal.
As logomarcas dorsal e frontal serão bordadas na posição horizontal centralizadas, alinhadas e com boa apresentação
visual na cor amarelo ouro, com linha que tenha alta resistência ao tempo, apodrecimento e que não se desfie com
facilidade, tendo as seguintes medidas:
4.7.1Logomarca dorsal: 170 mm (cento e setenta milímetros) x 60 mm (sessenta milímetros), bordado diretamente na
capa compartimentada, 85 mm (oitenta e cinco milímetros) abaixo da cava;
4.7.2Logomarca frontal: 70 mm (setenta milímetros) x 28 mm (vinte e oito milímetros), bordados diretamente na alça
esquerda da capa compartimentada, 20 mm (vinte milímetros) acima do velcro de identificação do militar.
TIPOLOGIA:
A logomarca da Policia Militar utiliza o tipo Frankfurt Gothic Heavy, sempre na versão expandida e em caixa alta. A
logotipia será blocada para que a inscrição “DE MINAS GERAIS” fique na mesma proporção que a inscrição
“POLÍCIA MILITAR” e o fio auxiliar.
- Terá ainda, sobre as logomarcas da PMMG, uma proteção em plástico resistente (Nº 60), costurada diretamente na
capa, de forma a se evitar o acumulo de sujeira, dando maior proteção e durabilidade à logomarca.
4.8 capa feminina
Deverá adaptar-se a forma física feminina, devendo possuir forma de bojo na região do busto, para proporcionar maior
conforto a usuária.
4.9 Costuras
Todas as costuras devem ser uniformes, sem franzidos ou distorções nas fileiras, devendo ter acabamento firme e de
formas bem definidas. Quando ocorrer interrupção, a costura deverá ser restaurada, no mínimo 25 mm (vinte e cinco
milímetros), antes da mesma, para que se possa proceder à continuação.
As costuras devem ter, no mínimo, a resistência do elemento de menor resistência, sendo as linhas utilizadas para as
costuras à prova de apodrecimento.
5 Embalagem
5.1 Critérios de embalagem
Peças embaladas individualmente em plástico, acondicionadas em caixas de papelão com máximo de 20 unidades por
caixa, sem comprometer seu fechamento, com resistência para empilhamento de até 5(cinco) caixas, sem deformar;
5.2 Informações obrigatórias das caixas:
- As embalagens serão lacradas com fita adesiva;
- Na lateral externa, terá as seguintes informações: Logomarca e nome do fabricante; Nome do produto;
Tamanho/largura/n.º da peça; Quantidade de peças; Número do lote.
6 Etiquetas
6.1 Informações das Etiquetas
Etiqueta de pano ou nylon indicativa do número a que se refere o manequim, a composição do tecido e procedência
(indicação do fabricante do tecido e do fabricante da peça), bem como instruções de lavagem e conservação.
6.2 Fixação das Etiquetas
Costurada internamente no centro do degolo da capa.
7 Plano de amostragem
Para fins de realização de inspeção visual, manual, metrológica e dos testes de desempenho previstos nesta Norma, serão
apresentadas as seguintes amostras:
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7.1 Durante a fase de licitação
As empresas licitantes deverão apresentar um exemplar de cada item cotado, como amostra, por ocasião da apresentação
das propostas de fornecimento.
7.2 No Recebimento
7.2.1 Lote: Cada lote entregue será inspecionado em sua totalidade, peça a peça.
7.2.2 Teste: Quando um determinado teste exigir uma quantidade de material maior que a amostra obtida segundo os
critérios estabelecidos nesta norma, o mesmo deverá ser realizado censitariamente.
7.2.3 Outros Planos de Amostragem: Serão exigidos, de acordo com a conveniência administrativa, especialmente nos
casos em que se deseja maior ou menor severidade na inspeção, maior celeridade e/ou menor custo na realização das
inspeções e ensaios.
8 Inspeção visual, manual e metrológica.
8.1 Tolerâncias e Permissões
Serão considerados defeitos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam, de forma direta ou indireta, alterar
as características normais da peça, inviabilizar o seu uso ou, ainda, causar insatisfação e desconforto ao usuário final.
8.2 Níveis de Qualidade Aceitável (NQA)
8.2.1 Defeito Crítico: NQA = 0,0
8.2.2 Defeito Grave:
NQA = 1,0
8.2.3 Defeito Tolerável: NQA = 2,5
8.3
Principais Irregularidades e suas Tolerâncias/Permissões
TABELA 3
CLASSIFICAÇÃO DAS IRREGULARIDADES
DEFEITO
CLASSIFICAÇÃO
Crítico
Grave
Tolerável
NQA = 0,0
NQA = 1,0
NQA = 2,5
8.3.1 Irregularidades de medidas: Todas as peças devem obedecer às tabelas 2 e 3 desta norma. Qualquer medida que
fuja dos valores estipulados nas tabelas será apontada como defeito crítico, não sendo toleradas tais irregularidades,
mesmo que permitam o uso da peça. Todas as inspeções serão realizadas mediante a respectiva tabela de medidas da
peça correspondente.
X
8.3.2 Irregularidades dos fechamentos: As costuras de fechamentos interferem diretamente na durabilidade da peça.
Assim, será considerado defeito grave quando os fechamentos estiverem fora do padrão especificado nesta norma.
X
8.3.3 Irregularidades nos travetes e arremates: A falta de travetes, nos pontos especificados, interfere na durabilidade
da roupa, assim como se estiver mal posicionado, de forma a não cumprir com a função requerida. Em ambos os casos
serão considerados defeitos graves.
X
8.3.4 Irregularidades das linhas: As linhas de costura externa e interna deverão ter a cor mais aproximada da cor do
tecido. Caso não seja possível deverá ser usada uma tonalidade abaixo, ou seja, uma pouco mais escura, sendo
composta de 100% poliéster. Qualquer linha que fuja dessa especificação será considerada defeito grave, salvo se
especificado em contrário.
X
8.3.5 Irregularidade nas etiquetas: Todas as roupas, por determinação de lei, devem levar etiquetas de composição do
tecido. Cabe à confecção a responsabilidade de colocação das etiquetas nas peças, conforme descrito no item 6 dessa
Norma e o controle da correta identificação dos artigos respectivos. Todas as peças devem conter etiqueta com a
identificação da confecção homologada, bem como a de identificação do artigo, composição e tamanho da roupa.
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X
8.3.6 Costuras com pregas – é toda costura que em sua extensão ocasionar pregas ou rugas no tecido ao redor
da área em que está aplicada. Tal irregularidade será considerada grave.
X
8.3.7 Costura incompleta – é toda costura de pesponto ou fixação que não completar ou cumprir com a finalidade
ou aplicação. Irregularidade considerada crítica e não será tolerada.
X
8.3.8 Costura tencionada – é toda costura que, por excesso de tencionamento nas linhas, cause franzimento
aparente do tecido onde é aplicada. Irregularidade considerada grave.
X
8.3.9 Costura frouxa – é toda costura cujos pontos não se apresentem firmes e/ou fixos junto ao tecido onde são
aplicados. Defeito considerado grave.
X
8.3.10 Simetria entre as partes – são todas as partes idênticas (ex.: bolsos, portinholas, platinas, etc.) de uma
peça cuja simetria, no que se refere à dimensão, posicionamento e altura, não esteja visivelmente em conformidade com o
seu similar. Irregularidade crítica e não tolerada.
X
8.3.11 Pontos por centímetro – são pontadas por cm fora do especificado para a peça ou roupa. Irregularidade
tolerada.
X
8.3.12 Caseados, botões e zíper: Quando fora de especificação, sua falta ou posicionamento incorreto, causa
interferência no uso normal da roupa. A falta ou posicionamento incorreto serão considerados como defeito crítico e não
serão tolerados.
X
8.3.13 Aviamentos: Aplicação de aviamentos fora do especificado, quanto a suas dimensões ou características, for
inadequado sua função no uso da peça, será considerada como defeito crítico e não será tolerado.
X
8.3.14 Acabamento: Todas as peças deverão passar por processo de limpeza e retirada de excessos de fios de costuras,
bem como passamento e dobragem, de forma que seja fácil a identificação de seu tamanho, quando necessário. A
irregularidade nesse quesito será considerada defeito grave.
X
8.3.15 Cores: As cores do tecido e das linhas são as especificadas nesta norma. As peças que, submetidas à inspeção
visual e comparadas à amostra padrão em arquivo na Seção de Licitação, como referência, demonstrar tonalidades
diferentes, serão submetidas a teste de colorimetria.
X
9.
Dimensões das capas de colete
As capas serão produzidas de forma a vestir os painéis balísticos em todos os tamanhos. Como referência, serão
usadas as medidas das imagens abaixo.
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9.1Capa de colete masculina
DIMENSÕES EM MILÍMETROS (mm) - TOLERÂNCIA +/- 5mm
TAMANHO
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
PEQUENO (PP)
460
275
350
195
390
515
340
390
175
410
PEQUENO (P)
480
290
380
230
430
670
360
490
240
530
MÉDIO (M)
580
300
400
240
450
685
395
510
240
550
GRANDE (G)
580
300
460
280
510
690
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FARDAMENTO
400
540
270
580
9.2
Capa de colete feminina
PAINEL FRONTAL FEMININO (mm)
TAMANHO
A
B
C
D
E
F
G
Pequeno
26
34
45
12
26
42
14
Médio
28
37
47
13
29
44
15
Grande
30
40
49
14
32
46
17
PAINEL DORSAL FEMININO (mm)
TAMANHO
H
I
J
L
M
N
Pequeno
29
36
46
10
33
43
Médio
31
39
48
11
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FARDAMENTO
36
45
Grande
33
42
50
12
39
47
CAPA EXTERNAMENTE (VISTA FRONTAL)
PAINEL DORSAL
VELCRO FÊMEA
ABERTURA SEM VELCRO
VELCRO FÊMEA
VELCRO MACHO
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FARDAMENTO
CAPA EXTERNAMENTE (VISTA FRONTAL)
VELCRO MACHO
VELCRO MACHO
VELCRO FÊMEA
ABERTURA SEM VELCRO
9 Testes de desempenho
9.1 Inspeção Visual e Metrológica
Será realizada inspeção visual e metrológica, para verificar o seguinte:
9.1.1 Para aprovação final das dimensões das capas, as mesmas deverão ser, além de medidas, colocadas nos painéis
balísticos permitindo os ajustes corretos.
9.1.2 Se existem rugas, bolhas, vincos, rasgões ou quaisquer defeitos que evidenciem defeitos de fabricação do tecido ou
defeitos de modelagem das peças.
9.1.3 A existência das etiquetas constantes do item 6 da Norma.
9.1.4 Se as medidas das capas estão de acordo com as exigências desta Norma.
9.2 Testes laboratoriais
Testes em laboratórios especializados podem ser realizados, caso a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento
de Materiais (CPARM) julgue necessário.
10
Aceitação e rejeição
As capas que não satisfaçam aos requisitos especificados nesta norma devem ser rejeitadas.
Belo Horizonte,
de outubro de 2008.
Criação: Adjuntoria de Material Bélico e Fardamento da DAL/1
Revisão: Chefe da DAL/1
Aprovação: Diretor de Apoio Logístico
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