Capa simples para colete
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Capa simples para colete
FARDAMENTO Capa simples para colete Enviado por Administrator 26-Nov-2010 Atualizado em 26-Nov-2010 1 Objeto Capa simples para colete à prova de balas. 2 Aplicação Compõe os uniformes operacionais em uso na Instituição. Podendo ser fabricado em dois tipos de tecido: poliéster/cordura 500 na cor preta e poliéster/algodão de padronagem camuflada. As capas fabricadas com tecido camuflado destinam-se exclusivamente à composição do Uniforme B7 - Controle de Distúrbios Civis. 3 Tecidos 3.1 Tecido poliéster/cordura 500, cor preta. O tecido deve estar limpo, íntegro, sua cor deve ser uniforme e estar em conformidade com a Norma AATCC 153, com o espectro colorimétrico a seguir definido. 3.1.1 As cores devem ter, em sua formulação, corantes que garantam baixa assinatura térmica, na faixa espectral de infravermelho de 700 nm a 1300 nm, próxima à do espectro da luz visível (near infrared), e na faixa visível adjacente. 3.1.1.1 Matéria-prima do tecido: 3.1.1.2 100% poliamida 6.6, multifilamento, de média tenacidade, fio texturizado a ar, tipo 440, “CORDURA 500” ou similar (entendendo como similar uma fibra de poliamida que confira ao tecido características iguais ou melhores que a descrita); 3.1.1.3 Número de filamentos: 140; 3.1.1.4 Título do fio: 560 Dtex/140, no urdume a na trama; 3.1.1.5 Densidade: - Urdume: 20fios/cm, no mínimo; - Trama: 14 fios/cm, no mínimo. 3.1.1.6 Armação: Tela 1X1; 3.1.1.7 Espessura: 0,45mm, no mínimo; 3.1.1.8 Gramatura: Mínimo 201g/m² , sem resina e 240g/m², acabado e resinado; 3.1.1.9 Resistência à tração: - Urdume 155 kgf (1520 N), no mínimo. - Trama 117 kgf (1147 N), no mínimo. 3.1.1.10 Alongamento: - Urdume: 24% - Trama: 25% 3.1.1.11 Resistência ao rasgamento: - Urdume 14 kgf (137N), no mínimo. - Trama 12 kgt (117N), no mínimo. 3.1.1.12 Corante: Tingimento à base de anilinas ácidas; 3.1.1.13 Acabamento: Tecido tinto resinado à base de resina acrílica e banho final de silicone; 3.1.1.14 Cor: Preta (a cor preta dever ser uniforme, em densidade escura, sem brilho). 3.1.2 O tecido usado na parte interna, para a confecção da capa, deverá possuir as seguintes características: 3.1.2.1 Dados Técnicos: 3.1.2.2 composição: 100% PES (65% 110/36 LISO S/O , 35% 30/01 LISO S/O); 3.1.2.3 gramatura (+/- 5%) ASTM D3776: 220g/m²; 3.1.2.4 largura (+/- 2cm): 1,45m; 3.1.2.5 espessura (+/- 10%): 2,40mm. 3.1.3 Spectrofotometria (D65): 3.1.4 DELTA E: 1,2. 3.1.5 Solidez à lavagem (AATCC 61/1994): 3.1.5.1 nota de alteração de cor – poliéster: 4 3.1.5.2 nota de alteração de cor – poliamida: 4 3.1.6 Resistência à tração (ASTM D5035): 3.1.6.1 comprimento (kgf/cm): min 20,0 3.1.6.2 largura (kgf/cm): min 18,0 3.1.7 Alongamento a tração (ASTM D5035): 3.1.7.1 comprimento (%): 76,0 3.1.7.2 largura (%): 116,0 3.1.8 Resistência ao rasgamento (ASTM D2262): 3.1.8.1 comprimento (kgf): min 4,5 3.1.8.2 largura (kgf): min 4,5 https://www.sistemaspm.mg.gov.br Fornecido por Joomla! Produzido em: 1 October, 2016, 16:09 FARDAMENTO 3.1.9 Encolhimento (ASTM D1776: 3.1.9.1 comprimento (%): 7,0 3.1.9.2 largura (%): 3,0 3.1.10 Coordenadas colorimétricas TABELA 1 COORDENADAS COLORIMÉTRICAS - SISTEMA CIELAB 10o TECIDO DE NÁILON CORDURA PRETO D65 – Luz do Dia L* 26,262 a* -2,473 b* 8,512 Reflectância 360 – 4,030 560 – 5,040 380 – 2,930 580 – 4,640 400 – 2,970 600 – 4,520 420 – 3,180 620 – 4,800 440 – 3,120 640 – 5,020 460 – 3,260 660 – 6,850 480 – 3,710 680 – 12,230 500 – 4,360 700 – 24,780 520 – 5,190 720 – 41,490 540 – 5,360 740 – 52,590 3.1.10.1 Externamente, a capa produzida com este tecido, será composta em tecido de poliamida 6.6, de média tenacidade, multifilamento, fio texturizado a ar, 460 do tipo “CORDURA 500”, ou similar, entendendo-se como similar um tecido de poliamida de características conformes ou mais severas do que as descritas nesta seção; acabado na cor preta, com as características especificadas nesta seção, e com aplicação de resinas acrílica, hidrorepelente, antimicrobiano e retardante a chamas; 3.1.10.2 Internamente em tecido 100% poliéster com propriedades termostáticas. 3.2 Tecido poliéster/algodão com estampa camuflada: Deve apresentar superfície lisa, macia ao toque, livre de enrugamento, manchas, desbote e outras falhas perceptíveis a olho nu. Deve conter tratamento antimicrobial com características bacteriostáticas, fungistáticas e anti-pilling, com tolerância de encolhimento até 1,5%. 3.2.1 Exame e Inspeção: 3.2.1.2 O tecido deverá estar isento de manchas, falhas, empelotamentos, fios corridos, franzidos ou outros defeitos prejudiciais à sua qualidade e aspecto, observados em exame visual. 3.2.1.3 A identificação do fabricante deverá vir impressa no tecido (lado avesso) através de marca d’água. 3.2.1.4 Não serão permitidas tonalidades diferentes de tecido entre as peças de um mesmo lote. 3.2.2 O fio empregado na tecelagem do tecido deverá ser bem preparado, apresentando diâmetro uniforme, conforme laudo emitido pelo fabricante. 3.2.3 O tecido deverá guardar absoluta conformidade com a amostra-padrão existente no CMI, apresentada pelo fabricante na sessão de Pregão, atestada em exame/laudo laboratorial que deve ser realizado com antecedência máxima de 30 dias da entrega da amostra. 3.3 Características específicas 3.3.1 Composição: tecido composto de 67% poliéster (PES) e 33% algodão (CO) 3.3.2 Armação: sarja 2X1 diagonal à esquerda 3.3.3 Largura: 1,6 m (+/- 0,02 m) 3.3.4 Densidade: urdume 47,0– trama 18,0 (+/- 2,0) 3.3.5 Gramatura 250,0 g/m² (+/- 5 %) 3.3.6 Titulação urdume 20 Ne – trama 14 Ne (+/- 1) 3.3.7 Espessura 45 micra - +/- 0,07 micron 3.3.8 Resistência a tração (kgf) :mínimo – ISO 5081 – urdume 100 / trama 54 3.3.9 Resistência ao rasgo ( kgf) :mínimo – ASTM D 2261 – Urdume 3 / Trama 3,2 3.3.10 Estabilidade dimensional – NBR 10320 – ciclo normal 30° C secagem em varal. – Urdume 5,0% / Trama -3,0% 3.3.11 Solidez 3.3.11.1 Solidez à Luz 40 hrs ISO 105 B02 - > 5 3.3.11.2 Solidez à fricção NBR 8432 - Seco > 4 / Úmido >3 https://www.sistemaspm.mg.gov.br Fornecido por Joomla! Produzido em: 1 October, 2016, 16:09 FARDAMENTO 3.3.11.3 Solidez a lavagem NBR 10597 B1 alteração > 4 transferência > 4 3.3.11.4 Solidez da cor ao ferro de passar quente (prensagem) NBR 10188 3.3.11.4.1 Seco: alteração > 4 transferência > 4 3.3.11.4.2 Úmido: alteração > 4 transferência > 4 3.3.11.5 Solidez ao suor NBR 8431 3.3.11.5.1 Suor ácido: alteração> 4 transferência > 4 3.3.11.5.2 Suor alcalino: alteração> 4 transferência > 4 3.3.11.6 Solidez da cor ao alvejamento com hipoclorito (2 g/L de cloro ativo) NBR 10186 Alteração > 4 3.4 Coordenadas colorimétricas TABELA 2 COORDENADAS COLORIMÉTRICAS Camuflado D65/10° A/10° CWF/10° L* a* b* L* a* b* L* a* b* PMMG Estampa Verde 31,539 2,3525 10,904 32,493 4,1084 12,195 32,229 1,0434 12,263 PMMG Estampa Marron 24,381 6,3369 4,8629 25,428 7,2745 6,6885 24,854 4,6629 5,6645 PMMG Estampa Bege 37,637 6,5384 12,541 39,179 8,4901 14,954 38,575 3,7904 14,299 PMMG Caqui (fundo) 47,316 4,724 14,011 48,764 6,9675 16,186 48,3 2,2604 https://www.sistemaspm.mg.gov.br Fornecido por Joomla! Produzido em: 1 October, 2016, 16:09 FARDAMENTO 15,816 E = 1,5 4 Confecção 4.1 Possui regulagem em altura, efetuada por alças nos ombros do usuário, no mesmo tecido da capa. 4.2 Deverá possuir, ainda, regulagens laterais, também efetuadas por velcros nos flancos, por meio de dispositivo (aba) em cada um dos lados, que se constituirá do prolongamento do corte dorsal, sobrepondo-se ao corte frontal, de maneira que propicie um ajuste que garante a segurança lateral. 4.3 Parte interna das capas: 4.3.1 capa preta: será revestida em tecido termostático, devendo possuir aberturas na parte superior da capa, de forma a possibilitar a colocação da placa balística no espaço interno da capa. (Ver anexo B I , B II, Foto 03 e Foto 05). 4.3.2 capa camuflada: será revestida do mesmo tecido externo, devendo as demais características seguir o exigido em 4.3.1. 4.4 A capa deverá possuir abertura interna na parte frontal e dorsal, de forma a permitir que os painéis balísticos possam ser removidos para limpeza da capa externa. (ver anexo “BI e BII”). 4.5 Deverá conter ainda, em sua parte interna (parte voltada para o corpo do usuário), uma faixa de velcro tipo argola (fêmea) medindo 20 cm (vinte centímetros) por 5 cm (cinco centímetros), costurada horizontalmente em sua parte superior, de modo a evitar que os painéis se desloquem ou dobrem por ação de seu próprio peso ou movimentos do usuário, conforme descrito nesta norma. Confeccionadas em tecido poliéster/algodão, na cor preta, com regulagem em altura, efetuada por alças nos ombros do usuário, no mesmo tecido da capa. Deverá possuir, ainda, regulagens laterais, também efetuadas por velcros nos flancos do usuário, por meio de um único dispositivo (aba) em cada um dos lados que se constituirá do prolongamento dos painéis frontal e dorsal (sistema de um só movimento). 4.6 Os velcros, para regulagem da capa junto ao corpo e fixação dos painéis balísticos, deverão ser da cor preta para capas confeccionadas com tecido preto e da cor cáqui, quando confeccionados com tecido poliéster/algodão e terão, no mínimo, as seguintes medidas: 4.6.1 nos ombros: uma faixa costurada verticalmente de cada lado do painel dorsal da capa externa, com argolas (fêmea), medindo 17 cm (dezessete centímetros) de comprimento, por 9 cm (nove centímetros) de largura; 4.6.2 no peito: uma faixa costurada verticalmente de cada lado do painel frontal da capa externa, com ganchos (macho), medindo 17 cm (dezessete centímetros) de altura, por 9 cm (nove centímetros) de largura, para regulagem do colete em altura ; 4.6.3 na face externa da parte frontal da capa: três faixas, com argolas (fêmea) em toda a extensão do colete, medindo 5 cm (cinco centímetro) de largura cada faixa, costuradas horizontalmente uma ao lado da outra, de forma que a área total formada esteja a 1 cm ( um centímetro) de cada extremidade lateral e a 6 cm ( seis centímetros) da borda inferior da capa externa; nas partes superior e inferior à essas três faixas, terá uma faixa, com ganchos (macho), medindo 5 cm ( cinco centímetros) de largura,cada faixa, costurada horizontalmente ao lado das faixas argolas superior e inferior, de modo que a faixa de argolas inferior esteja a 1 cm ( um centímetro) da base inferior da capa externa, e a superior terá acabamento lateral de acordo com a cava lateral da mesma; 4.6.4 na face interna da parte dorsal da capa: (superfície de contato com o corpo do usuário): três faixas de cada lado da capa, com ganchos (macho), medindo aproximadamente 18 cm (dezoito centímetros), por 5 cm (cinco centímetros) cada faixa, costuradas verticalmente uma ao lado da outra, a partir do término do painel balístico dorsal; nas partes inferior e superior à essas faixas ganchos, deverão ser colocadas uma faixa ( na parte superior e inferior) de velcro argola ( fêmea) medindo cada uma 15 cm ( quinze centímetros) de comprimento por 5 cm de largura, de modo que permita o fechamento e a regulagem do colete junto ao tronco do usuário, e que proteja o contato da capa do colete com a calça do usuário; 4.6.5 na base (abertura) dos painéis frontal e dorsal: uma faixa de velcro de cada lado da abertura (argola e gancho), com 20 mm (vinte milímetros) de largura, costurada em toda a extensão da abertura da capa externa, de forma a permitir a retirada dos painéis balísticos para limpeza da capa; 4.6.6 nas capas internas que revestem os painéis frontal e dorsal (parte que não está voltada para corpo do usuário): uma faixa (gancho/macho), medindo 20 cm (vinte centímetros), por 5 cm (cinco centímetros), costurada na posição horizontal na parte superior. 4.6.7 as capas deverão possuir um velcro (fêmea) medindo 9 cm (nove centímetros) de comprimento por 2 cm (dois centímetros) de largura, a partir da extremidade da alça do lado esquerdo (parte de fechamento); esse velcro será para aposição da tarjeta de identificação, que conterá a outra parte do velcro (macho). 4.6.8 Os velcros terão no mínimo as seguintes especificações: 4.6.8.1 Natureza: 100% nylon - Macho: fio de nylon (poliamida 280 denier), 360 a 380 gancho por polegada quadrada; - Fêmea: fio de nylon (poliamida 280 denier), 50 a 60 laços por polegada quadrada. 4.6.9 Resistência: - A abertura normal: 1,1 libras por polegada quadrada; https://www.sistemaspm.mg.gov.br Fornecido por Joomla! Produzido em: 1 October, 2016, 16:09 FARDAMENTO - A tensão lateral (sentido do comprimento): 15 libras por polegada quadrada; - A tensão lateral (sentido da largura): 14 libras por polegada quadrada. 4.6.9 Resistência ao calor: - Ponto de fusão: macho - 230 ºC; fêmea - 180 ºC. Obs: mantêm 50% da resistência à abertura dentro da água e 100% depois de secar. 4.7 Logomarca da Polícia Militar: Serão duas logomarcas: uma frontal e outra dorsal. As logomarcas dorsal e frontal serão bordadas na posição horizontal centralizadas, alinhadas e com boa apresentação visual na cor amarelo ouro, com linha que tenha alta resistência ao tempo, apodrecimento e que não se desfie com facilidade, tendo as seguintes medidas: 4.7.1Logomarca dorsal: 170 mm (cento e setenta milímetros) x 60 mm (sessenta milímetros), bordado diretamente na capa compartimentada, 85 mm (oitenta e cinco milímetros) abaixo da cava; 4.7.2Logomarca frontal: 70 mm (setenta milímetros) x 28 mm (vinte e oito milímetros), bordados diretamente na alça esquerda da capa compartimentada, 20 mm (vinte milímetros) acima do velcro de identificação do militar. TIPOLOGIA: A logomarca da Policia Militar utiliza o tipo Frankfurt Gothic Heavy, sempre na versão expandida e em caixa alta. A logotipia será blocada para que a inscrição “DE MINAS GERAIS” fique na mesma proporção que a inscrição “POLÍCIA MILITAR” e o fio auxiliar. - Terá ainda, sobre as logomarcas da PMMG, uma proteção em plástico resistente (Nº 60), costurada diretamente na capa, de forma a se evitar o acumulo de sujeira, dando maior proteção e durabilidade à logomarca. 4.8 capa feminina Deverá adaptar-se a forma física feminina, devendo possuir forma de bojo na região do busto, para proporcionar maior conforto a usuária. 4.9 Costuras Todas as costuras devem ser uniformes, sem franzidos ou distorções nas fileiras, devendo ter acabamento firme e de formas bem definidas. Quando ocorrer interrupção, a costura deverá ser restaurada, no mínimo 25 mm (vinte e cinco milímetros), antes da mesma, para que se possa proceder à continuação. As costuras devem ter, no mínimo, a resistência do elemento de menor resistência, sendo as linhas utilizadas para as costuras à prova de apodrecimento. 5 Embalagem 5.1 Critérios de embalagem Peças embaladas individualmente em plástico, acondicionadas em caixas de papelão com máximo de 20 unidades por caixa, sem comprometer seu fechamento, com resistência para empilhamento de até 5(cinco) caixas, sem deformar; 5.2 Informações obrigatórias das caixas: - As embalagens serão lacradas com fita adesiva; - Na lateral externa, terá as seguintes informações: Logomarca e nome do fabricante; Nome do produto; Tamanho/largura/n.º da peça; Quantidade de peças; Número do lote. 6 Etiquetas 6.1 Informações das Etiquetas Etiqueta de pano ou nylon indicativa do número a que se refere o manequim, a composição do tecido e procedência (indicação do fabricante do tecido e do fabricante da peça), bem como instruções de lavagem e conservação. 6.2 Fixação das Etiquetas Costurada internamente no centro do degolo da capa. 7 Plano de amostragem Para fins de realização de inspeção visual, manual, metrológica e dos testes de desempenho previstos nesta Norma, serão apresentadas as seguintes amostras: https://www.sistemaspm.mg.gov.br Fornecido por Joomla! Produzido em: 1 October, 2016, 16:09 FARDAMENTO 7.1 Durante a fase de licitação As empresas licitantes deverão apresentar um exemplar de cada item cotado, como amostra, por ocasião da apresentação das propostas de fornecimento. 7.2 No Recebimento 7.2.1 Lote: Cada lote entregue será inspecionado em sua totalidade, peça a peça. 7.2.2 Teste: Quando um determinado teste exigir uma quantidade de material maior que a amostra obtida segundo os critérios estabelecidos nesta norma, o mesmo deverá ser realizado censitariamente. 7.2.3 Outros Planos de Amostragem: Serão exigidos, de acordo com a conveniência administrativa, especialmente nos casos em que se deseja maior ou menor severidade na inspeção, maior celeridade e/ou menor custo na realização das inspeções e ensaios. 8 Inspeção visual, manual e metrológica. 8.1 Tolerâncias e Permissões Serão considerados defeitos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam, de forma direta ou indireta, alterar as características normais da peça, inviabilizar o seu uso ou, ainda, causar insatisfação e desconforto ao usuário final. 8.2 Níveis de Qualidade Aceitável (NQA) 8.2.1 Defeito Crítico: NQA = 0,0 8.2.2 Defeito Grave: NQA = 1,0 8.2.3 Defeito Tolerável: NQA = 2,5 8.3 Principais Irregularidades e suas Tolerâncias/Permissões TABELA 3 CLASSIFICAÇÃO DAS IRREGULARIDADES DEFEITO CLASSIFICAÇÃO Crítico Grave Tolerável NQA = 0,0 NQA = 1,0 NQA = 2,5 8.3.1 Irregularidades de medidas: Todas as peças devem obedecer às tabelas 2 e 3 desta norma. Qualquer medida que fuja dos valores estipulados nas tabelas será apontada como defeito crítico, não sendo toleradas tais irregularidades, mesmo que permitam o uso da peça. Todas as inspeções serão realizadas mediante a respectiva tabela de medidas da peça correspondente. X 8.3.2 Irregularidades dos fechamentos: As costuras de fechamentos interferem diretamente na durabilidade da peça. Assim, será considerado defeito grave quando os fechamentos estiverem fora do padrão especificado nesta norma. X 8.3.3 Irregularidades nos travetes e arremates: A falta de travetes, nos pontos especificados, interfere na durabilidade da roupa, assim como se estiver mal posicionado, de forma a não cumprir com a função requerida. Em ambos os casos serão considerados defeitos graves. X 8.3.4 Irregularidades das linhas: As linhas de costura externa e interna deverão ter a cor mais aproximada da cor do tecido. Caso não seja possível deverá ser usada uma tonalidade abaixo, ou seja, uma pouco mais escura, sendo composta de 100% poliéster. Qualquer linha que fuja dessa especificação será considerada defeito grave, salvo se especificado em contrário. X 8.3.5 Irregularidade nas etiquetas: Todas as roupas, por determinação de lei, devem levar etiquetas de composição do tecido. Cabe à confecção a responsabilidade de colocação das etiquetas nas peças, conforme descrito no item 6 dessa Norma e o controle da correta identificação dos artigos respectivos. Todas as peças devem conter etiqueta com a identificação da confecção homologada, bem como a de identificação do artigo, composição e tamanho da roupa. https://www.sistemaspm.mg.gov.br Fornecido por Joomla! Produzido em: 1 October, 2016, 16:09 FARDAMENTO X 8.3.6 Costuras com pregas – é toda costura que em sua extensão ocasionar pregas ou rugas no tecido ao redor da área em que está aplicada. Tal irregularidade será considerada grave. X 8.3.7 Costura incompleta – é toda costura de pesponto ou fixação que não completar ou cumprir com a finalidade ou aplicação. Irregularidade considerada crítica e não será tolerada. X 8.3.8 Costura tencionada – é toda costura que, por excesso de tencionamento nas linhas, cause franzimento aparente do tecido onde é aplicada. Irregularidade considerada grave. X 8.3.9 Costura frouxa – é toda costura cujos pontos não se apresentem firmes e/ou fixos junto ao tecido onde são aplicados. Defeito considerado grave. X 8.3.10 Simetria entre as partes – são todas as partes idênticas (ex.: bolsos, portinholas, platinas, etc.) de uma peça cuja simetria, no que se refere à dimensão, posicionamento e altura, não esteja visivelmente em conformidade com o seu similar. Irregularidade crítica e não tolerada. X 8.3.11 Pontos por centímetro – são pontadas por cm fora do especificado para a peça ou roupa. Irregularidade tolerada. X 8.3.12 Caseados, botões e zíper: Quando fora de especificação, sua falta ou posicionamento incorreto, causa interferência no uso normal da roupa. A falta ou posicionamento incorreto serão considerados como defeito crítico e não serão tolerados. X 8.3.13 Aviamentos: Aplicação de aviamentos fora do especificado, quanto a suas dimensões ou características, for inadequado sua função no uso da peça, será considerada como defeito crítico e não será tolerado. X 8.3.14 Acabamento: Todas as peças deverão passar por processo de limpeza e retirada de excessos de fios de costuras, bem como passamento e dobragem, de forma que seja fácil a identificação de seu tamanho, quando necessário. A irregularidade nesse quesito será considerada defeito grave. X 8.3.15 Cores: As cores do tecido e das linhas são as especificadas nesta norma. As peças que, submetidas à inspeção visual e comparadas à amostra padrão em arquivo na Seção de Licitação, como referência, demonstrar tonalidades diferentes, serão submetidas a teste de colorimetria. X 9. Dimensões das capas de colete As capas serão produzidas de forma a vestir os painéis balísticos em todos os tamanhos. Como referência, serão usadas as medidas das imagens abaixo. https://www.sistemaspm.mg.gov.br Fornecido por Joomla! Produzido em: 1 October, 2016, 16:09 FARDAMENTO 9.1Capa de colete masculina DIMENSÕES EM MILÍMETROS (mm) - TOLERÂNCIA +/- 5mm TAMANHO A B C D E F G H I J PEQUENO (PP) 460 275 350 195 390 515 340 390 175 410 PEQUENO (P) 480 290 380 230 430 670 360 490 240 530 MÉDIO (M) 580 300 400 240 450 685 395 510 240 550 GRANDE (G) 580 300 460 280 510 690 https://www.sistemaspm.mg.gov.br Fornecido por Joomla! Produzido em: 1 October, 2016, 16:09 FARDAMENTO 400 540 270 580 9.2 Capa de colete feminina PAINEL FRONTAL FEMININO (mm) TAMANHO A B C D E F G Pequeno 26 34 45 12 26 42 14 Médio 28 37 47 13 29 44 15 Grande 30 40 49 14 32 46 17 PAINEL DORSAL FEMININO (mm) TAMANHO H I J L M N Pequeno 29 36 46 10 33 43 Médio 31 39 48 11 https://www.sistemaspm.mg.gov.br Fornecido por Joomla! Produzido em: 1 October, 2016, 16:09 FARDAMENTO 36 45 Grande 33 42 50 12 39 47 CAPA EXTERNAMENTE (VISTA FRONTAL) PAINEL DORSAL VELCRO FÊMEA ABERTURA SEM VELCRO VELCRO FÊMEA VELCRO MACHO https://www.sistemaspm.mg.gov.br Fornecido por Joomla! Produzido em: 1 October, 2016, 16:09 FARDAMENTO CAPA EXTERNAMENTE (VISTA FRONTAL) VELCRO MACHO VELCRO MACHO VELCRO FÊMEA ABERTURA SEM VELCRO 9 Testes de desempenho 9.1 Inspeção Visual e Metrológica Será realizada inspeção visual e metrológica, para verificar o seguinte: 9.1.1 Para aprovação final das dimensões das capas, as mesmas deverão ser, além de medidas, colocadas nos painéis balísticos permitindo os ajustes corretos. 9.1.2 Se existem rugas, bolhas, vincos, rasgões ou quaisquer defeitos que evidenciem defeitos de fabricação do tecido ou defeitos de modelagem das peças. 9.1.3 A existência das etiquetas constantes do item 6 da Norma. 9.1.4 Se as medidas das capas estão de acordo com as exigências desta Norma. 9.2 Testes laboratoriais Testes em laboratórios especializados podem ser realizados, caso a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) julgue necessário. 10 Aceitação e rejeição As capas que não satisfaçam aos requisitos especificados nesta norma devem ser rejeitadas. Belo Horizonte, de outubro de 2008. Criação: Adjuntoria de Material Bélico e Fardamento da DAL/1 Revisão: Chefe da DAL/1 Aprovação: Diretor de Apoio Logístico https://www.sistemaspm.mg.gov.br Fornecido por Joomla! Produzido em: 1 October, 2016, 16:09