ASSOCIAÇÃO ROGACIONISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA

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ASSOCIAÇÃO ROGACIONISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
ASSOCIAÇÃO ROGACIONISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL – COLÉGIO ROGACIONISTA/DF
CNPJ nº 83.660.225/0003-63
EDITAL 2013
INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE
BOLSAS EDUCACIONAIS PARA O ANO DE 2014
O Colégio Rogacionista /DF torna Público, para conhecimento de toda comunidade estudantil, o que abaixo segue.
I) DAS BOLSAS EDUCACIONAIS A SEREM CONCEDIDAS EM 2014
- Poderão inscrever-se, no processo seletivo, alunos comprovadamente carentes, Lei Nº 12.101 de 27 de novembro de
2009, para bolsa de estudo integral (100%) concedida a aluno cuja renda mensal per capita não exceda o valor de 1 e
½ salário-mínimo e bolsa de estudo parcial (50%) concedida a aluno cuja renda per capita não exceda o valor de 3
salários mínimos (considera-se pessoa carente a que comprove não possuir meios para prover a própria manutenção e
nem tê-la provida por sua família), sujeito à visita à família para certificação, com data e horário à combinar pela
Instituição. Para as gratuidades 100% isenção total de todas as mensalidades e as gratuidades de 50% serão pagas
mensalmente no valor devido.
TOTAL DE BOLSAS A OFERECER: 350 (Trezentos e cinquenta) BOLSAS DIVIDIDAS ENTRE 50% E 100%,
DESTAS 100 VAGAS SERÃO PARA O JARDIM I E II NO COLÉGIO ROGACIONISTA SOCIAL.
- Para os alunos do Colégio classificados nessa etapa, a bolsa referir-se-á ao período de janeiro a dezembro de 2014.
- Para concessão do benefício da bolsa, é necessário que o aluno NÃO POSSUA DÉBITO com o Colégio
Rogacionista.
- As gratuidades serão oferecidas a partir do Ensino Fundamental do 1º ano ao 9º ano e Ensino
Médio. Ressaltamos que no Núcleo I, as gratuidades serão oferecidas no turno em que tiver
vaga, e a partir do 6º Ano e Ensino Médio, no turno vespertino.
- Caso os pedidos ultrapassem o número de vagas oferecidas pelo Colégio, será feito sorteio no dia da divulgação do
resultado.
- Caso necessário, o pretendente a gratuidade Educacional, poderá ser solicitado a fazer um teste de sondagem
para verificação do desenvolvimento do ensino aprendizagem do candidato.
II) DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTOS
- Somente o pai ou responsável com cópia do RG ou Certidão de Nascimento do candidato, poderá solicitar a ficha de
inscrição.
- É obrigatório o preenchimento do Questionário Socioeconômico pelo candidato à bolsa, ou seja, aluno já beneficiado
em anos anteriores e alunos novos.
• DIVULGAÇÃO: 01 a 18/10/2013 no mural do Colégio Rogacionista e sitio www.roga.com.br
• INSCRIÇÕES: ALUNOS NOVOS: 21 a 22/10/13.
ALUNOS BOLSISTAS: 23 a 25/10/13.
- No ato da inscrição será marcada a data e hora para a devolução da documentação e entrevista com o
responsável pelo Aluno.
- Horários para Inscrição: De segunda a sexta, das 8h30 às 11h e das 13h30h às 16h30.
• DATAS DA DEVOLUÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA:
- ALUNOS BOLSISTAS: 28 de outubro a 08 de novembro de 2013.
- ALUNOS NOVOS: 11 a 22 de novembro de 2013.
• LOCAL DA INSCRIÇÃO, ENTREVISTA, DIVULGAÇÃO E RECURSO: Colégio Rogacionista Social, QE 32 conjunto
T casa 26 - Guará II/DF.
• DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE BOLSA: dias 06, 09 e 10 de dezembro de 2013
• RECURSO: dias 11 e 12 de dezembro de 2013
- Resultado do segundo recurso: dia 18 de dezembro 2013
OBS.: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise de Bolsas de Estudo.
III) DA MATRÍCULA
- O aluno contemplado com a gratuidade educacional deverá efetivar sua matrícula na secretaria do Colégio
Rogacionista SEDE entre os dias 9 a 27 de dezembro de 2013. Após esta data a matricula só será efetivada caso haja
vaga.
IV) DO REQUERIMENTO
O requerimento deverá ser adquirido na Secretaria do Colégio Rogacionista Social – QE 32 conjunto T casa 26 –
conforme horário supracitado. Quanto ao questionário e as cópias da documentação, estes serão entregues no ato
da entrevista com a Assistente Social. A entrevista só será realizada para os que apresentarem a documentação
completa.
OBS.: DOCUMENTOS ILEGÍVEIS, RASURADOS, INCOMPLETOS OU NÃO APRESENTADOS DENTRO DO
PRAZO ESTABELECIDO ACARRETARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DO INTERESSADO.
V) DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
- O processo seletivo levará em conta a renda per capita familiar conforme item I das bolsas educacionais a serem
concedidas.
- Quando o aluno do Colégio, não ter infringido normas contidas no Guia do Educando.
- Apresentar a totalidade dos documentos exigidos, contendo as informações completas e verídicas.
- Prestar informações compatíveis com a sua realidade sócio-econômica, sendo automaticamente eliminado o
candidato que descumprir essa exigência.
OS PAIS OU RESPONSÁVEIS PELOS ALUNOS BENEFICIÁRIOS DAS BOLSAS DE ESTUDO SÃO
LEGALMENTE RESPONSÁVEIS PELA VERACIDADE E AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES
SOCIOECONÔMICAS POR ELES PRESTADAS AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
VI) DA PERDA DO DIREITO À BOLSA DE ESTUDOS
- For reprovado no ano letivo 2013.
- Tiver progressão parcial com dependência em até dois componentes curriculares, no semestre ou no ano letivo.
- Caso infrinja dispositivos disciplinares do Regimento Escolar do Colégio Rogacionista.
- Falta de idoneidade na documentação apresentada.
- Quando da visita domiciliar, que comprove irregularidade ou falsificação nas informações prestadas na ficha de
inscrição.
- Durante o ano em curso, caso infrinja um dos itens acima.
- A gratuidade é somente para o Ensino não contemplando o material de uso individual e coletivo, devendo o
educando estar de posse dos mesmos para um bom desenvolvimento do processo educacional.
OBS.: O ALUNO QUE FAZ DEPENDÊNCIA DEVE ARCAR COM 100% DOS CUSTOS ADICIONAIS.
VII) DA RENDA BRUTA FAMILIAR
“Considera-se pessoa em situação de vulnerabilidade e risco social aquela cuja renda familiar per capta seja
igual ou inferior a 1 e 1/2 (meio) salário mínimo, comprovadamente e apresentação de qualquer documento
idôneo pelo beneficiário ou por seu representante legal”.
VIII) DO GRUPO FAMILIAR
Por Grupo Familiar entende-se o conjunto de pessoas que dependem diretamente da renda bruta familiar,
compreendendo os avós, pais, irmãos, esposa e filhos (inclusive os adotivos) ou ainda, o conjunto de pessoas
relacionadas até o terceiro grau de parentesco civil, consangüíneo ou por afinidades, em linha reta ou colateral.
IX) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO (ALUNOS NOVOS)
- Carta justificativa para pedido de bolsa.
- Cópia da certidão de nascimento da criança e/ou adolescente.
- Cópia da carteira de Identidade e CPF do responsável, aluno e demais membros do grupo familiar.
- Cópias dos comprovantes de endereço e gastos: conta de água, luz e telefone.
- Laudo médico e comprovante de despesas com medicamentos/tratamento, quando houver doença grave/crônica que
exijam tratamento permanente.
- Cópia do comprovante do recebimento de pensão alimentícia.
- Cópia da declaração anual do Imposto de Renda do responsável e demais membros do grupo familiar, sujeita à
comprovação via internet.
- Cópia do comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão.
- Se a moradia for alugada: Contrato de locação ou declaração original do locatário, constando, em ambos, o valor
mensal.
- Se a moradia for casa cedida: trazer cópia da declaração assinada pelo proprietário, autenticada em cartório
- Cópia do comprovante do recebimento de pensão alimentícia.
- Quando trabalhador Registrado: Cópia dos dois últimos contracheques/holerites, que conste endereço e telefone
da empresa, com os originais para comprovação (de todos os membros da família).
- Quando trabalhador autônomo ou liberal: Cópia do Guia de recolhimento de INSS dos três últimos meses,
compatíveis com a renda declarada ou declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) dos três
últimos meses, feita por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
- Em caso de trabalho informal – “bicos”: Apresentar declaração digitada de quem paga as comissões, contendo
dados pessoais (incluindo CPF) e o tipo de atividade que exerce local, endereço e retirada mensal, autenticada em
cartório.
- Comprovante de gastos com transporte escolar, se houver.
- Comprovante de benefícios recebidos: bolsa escola, salário-família ou outro benefício.
- Fotocópia da sentença judicial em julgado ou certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio.
- Fotocópia da sentença judicial que dê o direito de guarda do filho a ser matriculado. Quem não apresentar o
documento de guarda do filho, não terá direito da gratuidade total ou parcial (50%).
Toda documentação deverá ser apresentada com Xerox e original.
PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS JULGADOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE.
SERÁ FEITA VISITA DOMICILIAR A QUALQUER TEMPO.
X) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO (BOLSISTAS)
- Carta justificativa para pedido de bolsa.
- Cópia da certidão de nascimento ou Identidade da criança e/ou adolescente.
- Cópia da carteira de Identidade e CPF do responsável e demais membros do grupo familiar.
- Cópia de um comprovante de residência: conta de água, luz e telefone.
- Se a moradia for alugada: Contrato de locação ou declaração original do locatário, constando, em ambos, o valor
mensal.
- Se a moradia for casa cedida: trazer cópia da declaração assinada pelo proprietário, autenticada em cartório
- Extrato Financeiro, retirado na tesouraria do Colégio Rogacionista, que comprove a adimplência até a data da
entrega da documentação.
- Cópia do comprovante do recebimento de pensão alimentícia.
- Comprovante de renda
- Quando trabalhador Registrado: Cópia dos dois últimos contracheques/holerites, que conste endereço e telefone
da empresa, com os originais para comprovação (de todos os membros da família).
- Quando trabalhador autônomo ou liberal: Cópia do Guia de recolhimento de INSS dos três últimos meses,
compatíveis com a renda declarada ou declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) dos três
últimos meses, feita por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
- Em caso de trabalho informal – “bicos”: Apresentar declaração de quem paga as comissões, contendo dados
pessoais (incluindo CPF) e o tipo de atividade que exerce local, endereço e retirada mensal, autenticada em
cartório.
- Cópia da declaração anual do Imposto de Renda do responsável e demais membros do grupo familiar, sujeita à
comprovação via internet.
- Fotocópia da sentença judicial que dê o direito de guarda do filho a ser matriculado. Quem não apresentar o
documento de guarda do filho, não terá direito da gratuidade total ou parcial (50%).
Toda documentação deverá ser apresentada com Xerox e original.
PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS JULGADOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE.
SERÁ FEITA VISITA DOMICILIAR A QUALQUER TEMPO.
XI) DENÚNCIA
- O PROCESSO DE SELEÇÃO de Gratuidade Educacional será realizado sem interferências pessoais, ideológicas,
político-partidárias ou privilégios, tendo como base para sua análise o deferimento tão somente das informações
apresentadas pelo responsável do aluno.
- Qualquer pessoa poderá formalizar denúncia, que deve ser dirigida à Assistente Social e entregue no Colégio
Rogacionista Social.
- O aluno denunciado, por meio de seu representante legal, será notificado para prestar esclarecimento à referida
Comissão, em dia e hora previamente determinados.
- Se julgada procedente a denúncia, o indiciado terá a gratuidade educacional cancelada imediatamente, ficando
obrigado a restituir, corrigido, os valores dela recebido indevidamente, os quais serão repassados a outros alunos
classificados.
Esses parâmetros serão utilizados para concessão de gratuidades educacionais oferecidas pelo Colégio, conforme
legislação vigente.
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Pe. Ademar Tramontin
Diretor Local
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Ana Maria de Oliveira Maia
Assistente Social (CRESS N. 2085)