Edição Nº: 719

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Edição Nº: 719
SÃO LUÍS-MA, 3 DE NOVEMRBO DE 2011
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Nº 719- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1
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ANO V
SÃO LUÍS – MA, 3 DE NOVEMBRO DE 2011
EDIÇÃO N° 719
04 PÁGINAS
CNM ALERTA: PRAZO PARA DEFESA DE
ALÍQUOTA DO FAP TEM INÍCIO NESTA TERÇA
Nesta terça-feira, 1.º de novembro, inicia o prazo para
os Municípios apresentarem a defesa quanto à alíquota do
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2011 ao Ministério
da Previdência Social.
Gestores municipais terão até o dia 30 de novembro
para fazerem a defesa, de acordo com a Portaria Interministerial 579/2011, dos Ministérios da Previdência Social (MPS)
e da Fazenda (MF).
PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Formosa da Serra Negra.............................................................................................02
Prefeitura Municipal de Poção de Pedras.........................................................................................................02
Prefeitura Municipal de Tuntum........................................................................................................................02
CONTRATO
Prefeitura Municipal de Colinas........................................................................................................................03
Prefeitura Municipal de Porto Franco...............................................................................................................03
Prefeitura Municipal de Tuntum........................................................................................................................04
DECRETO
Prefeitura Municipal de Araioses..............................................................................................................04
LEI
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................04
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................04
e-mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 3 DE NOVEMBRO DE 2011
CNM alerta: prazo para defesa de
alíquota do FAP tem início nesta terça
Nesta terça-feira, 1.º de novembro, inicia o prazo para
os Municípios apresentarem a defesa quanto à alíquota do
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2011 ao Ministério
da Previdência Social. O alerta é do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
Gestores municipais terão até o dia 30 de novembro
para fazerem a defesa, de acordo com a Portaria Interministerial 579/2011, dos Ministérios da Previdência Social (MPS)
e da Fazenda (MF). Os Municípios interessados em protestar os elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP deverão utilizar o formulário eletrônico disponível
nos sítios do MPS e da Receita Federal.
“A defesa administrativa não discute o mérito da alíquota,
mas questões pontuais e técnicas como índice incorreto ou
acidente que não deveria ser computado”, explica Ziulkoski. O
julgamento será realizado pelo Departamento de Políticas de
Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO), do MPS. Da decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), caberá recurso
no prazo de 30 dias, também por meio de formulário eletrônico.
FAP x RAT - As alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção vão de 0,5% a 2%. Já as do Riscos Ambientais do
Trabalho (RAT) são de 1%, 2% e 3%. “O FAP é um multiplicador que incide no RAT”, define o presidente da CNM.
Desta maneira, o RAT Ajustado – que seria a alíquota do
FAP multiplicada a do RAT – poderá ser reduzido à metade
ou dobrar, chegando em até 6% sobre a folha salarial. A
CNM informa que só estão obrigados a pagar o RAT Ajustado os entes locais ligados ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS).
Criado para incentivar a melhoria das condições
de trabalho e de Saúde do trabalhador, o FAP serve
para calcular as alíquotas da tarifação individual relativas ao seguro acidente de trabalho de cada empresa.
Para isso, o FAP considera informações específicas
de cada contribuinte, aumentando ou diminuindo o valor do RAT, que varia as alíquotas conforme o grau de
risco da atividade das empresas, classificados em leve,
médio e grave.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORMOSA DA SERRA NEGRA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 11/2011. A Prefeitura Municipal de
Formosa da Serra Negra/MA, através do seu pregoeiro e equipe de
apoio, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, sob o nº 11/2011. OBJETO: Contratação da prestação dos
serviços em roço manual em margens das estradas vicinais, desobstrução de riachos e córregos no Município de Formosa da Serra Negra/
MA, em conformidade com Anexo I. DATA DA ABERTURA: 18 de novembro de 2011 às 08:00h, na sede da Prefeitura Municipal, situada à
Av. João da Mata e Silva, s/n, Vila Viana, Formosa da Serra Negra/MA.
TIPO: Menor Preço Global. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. DIPLOMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93. OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço supra, das 08:00 às
12:00h, de segunda a sexta-feira, podendo ser consultado ou adquirido gratuitamente. Formosa da Serra Negra/MA, 01 de novembro de
2011. GUSTAVO LUIS PEREIRA MACEDO COSTA/Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2011-CPL A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de
Poção de Pedras, Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 18 de Novembro de 2011, às
11:00 (onze) horas, na Sala da Comissão de Licitação, na Rua Manoel Máximo nº. 49, Centro, na cidade de Poção de Pedras - MA, fará
realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, tendo por objeto aquisição de materiais esportivos para
atividades e eventos nas diversas Secretarias da Administração
Municipal de Poção de Pedras/MA, nos termos da Lei nº. 10.520/02 e
subsidiariamente a 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e alterações.
Informa, ainda, que diariamente, das 08:00 (oito) às 12:00 (doze)
horas, de segunda a sexta-feira, o Edital se encontra à disposição
dos interessados, no mesmo local, onde serão também fornecidos
elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação,
pelo Tel.: (99)3636-1130 o u e-mail: [email protected] e obtido mediante o recolhimento da importância de
R$ 20,00 (vinte reais), através de DAM. Poção de Pedras (MA), 03 de
Novembro de 2011. Christoffy Francisco Abreu Silva – Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2011-CPL A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de
Poção de Pedras, Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 18 de Novembro de 2011, às
09:00 (nove) horas, na Sala da Comissão de Licitação, na Rua Manoel Máximo nº. 49, Centro, na cidade de Poção de Pedras - MA, fará
realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, tendo por objeto contratação de empresa para confecção
de móveis projetados para diversas secretarias da Administração
Municipal e Fundo Municipal de Saúde de Poção de Pedras/MA, nos
termos da Lei nº. 10.520/02 e subsidiariamente a 8.666 de 21 de
Junho de 1.993 e alterações. Informa, ainda, que diariamente, das
08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda a sexta-feira, o Edital
se encontra à disposição dos interessados, no mesmo local, onde
serão também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação, pelo Tel.: (99)3636-1130 ou e-mail: [email protected] e obtido mediante o recolhimento
da importância de R$ 20,00 (vinte reais), através de DAM. Poção de
Pedras (MA), 03 de Novembro de 2011. Christoffy Francisco Abreu
Silva – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 008 /2011-CPL - A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de
Tuntum, Estado do Maranhão, torna público, para conhecimento dos
interessados que no dia 18 de Novembro de 2011, às 09:00 (nove)
horas, na Sala da Comissão de Licitação (Prédio da Prefeitura Municipal de Tuntum - MA), na Rua Frederico Coêlho, 411 - Centro, na cidade
de Tuntum - MA, fará realizar Licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇO, do tipo menor preço global por lote, tendo por objeto a Reformas de Pontes de Madeira no Município de Tuntum - MA. Nos termos
da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e alterações. Informa, ainda, que
diariamente, das 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas, de segunda a sexta-feira, o Edital se encontra à disposição dos interessados,
no mesmo local, onde serão também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação ou pelo Tel.: (**99)35221270 e obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00
(vinte reais), através de DAM. Tuntum (MA), 31 de Outubro de 2011.
ALDAIRAN BORGES BRASIL SILVA – PRESIDENTE - CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 009 /2011-CPL A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de
Tuntum, Estado do Maranhão, torna público, para conhecimento dos
e-mail: [email protected]
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interessados que no dia 18 de Novembro de 2011, às 14:00 (quatorze)
horas, na Sala da Comissão de Licitação (Prédio da Prefeitura Municipal de Tuntum - MA), na Rua Frederico Coêlho, 411 - Centro, na cidade
de Tuntum - MA, fará realizar Licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇO, do tipo menor preço global por lote, tendo por objeto a Reformas de 02(dois) Mercados nos Povoados Creolí do Bina e Povoado
Serra Grande, no Município de Tuntum - MA. Nos termos da Lei 8.666
de 21 de Junho de 1.993 e alterações. Informa, ainda, que diariamente,
das 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas, de segunda a sextafeira, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no mesmo
local, onde serão também fornecidos elementos, informações e outros
esclarecimentos sobre a Licitação ou pelo Tel.: (**99)3522-1270 e obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais),
através de DAM. Tuntum (MA), 31 de Outubro de 2011. ALDAIRAN
BORGES BRASIL SILVA – PRESIDENTE - CPL.
CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2011/ SMUS. - REFERENCIA: Processo Administrativo nº 35/2011/SMUS - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS/MA. – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento
de gêneros alimentícios para suprimento da Secretaria Municipal de
Saúde, em conformidade com o Anexo I e Proposta de Preços.
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8666/93, e suas posteriores alterações e Proposta de Preços, MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2011/CPL - VIGÊNCIA: 11 (onze) meses, correspondente ao valor de R$: 385.162,60 (trezentos e oitenta e cinco mil
cento e sessenta e dois reais e sessenta centavos), SIGNATÁRIO: Srª. Maria de Lourdes Lopes, pela CONTRATANTE: CONTRATADA: J.D.R SOUSA - ME CNPJ: Nº 11.594.777/0001-48, José
Demétrio Ribeiro de Sousa R.G 281.737 SSP/MA, TRANSCRIÇÃO:
Transcrito em livro próprio da Prefeitura Municipal de Colinas. Colinas (Ma),14 de fevereiro de 2011.Maria de Lourdes Lopes Secretaria Municipal de Saúde.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/
2011; CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA, CNPJ/MF
06.208.946/0001-24; CONTRATADO: EMANUEL AUGUSTO NARKEVICS BAYER PROMOÇÕES E EVENTOS ME, CNPJ/MF 07.366.319/
0001-84; OBJET O: Apresentação Musical do Show Gospel com o
cantor evangélico “MATTOS NASCIMENTO” nas comemorações municipais do Dia do Evangélico, a se realizar na Praça Gonçalves
Dias, neste município; VALOR DO CONTRATO: R$ 9.412,00 (nove
mil, quatrocentos e doze reais); VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, III da Lei nº. 8.666/93. PROCESSO ADM. Nº
016/2011-SMCET; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 12 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – Ação:
13.392.0473.2-041 – Promoção de Festividades, Eventos e Comemoração do Calendário Cultural de Cultura, Elemento de despesa:
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica.
SIGNATÁRIOS: Pela Contratada: EMANUEL AUGUSTO SIQUEIRA
BAYER – Representante Legal, CPF/MF Nº. 017.561.957-66; Pela
Contratante: VALDERICE DA MOTA NEVES – Secretária Municipal de
Administração, CPF/MF Nº. 343.896.523-20.
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/
2011; CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA, CNPJ/MF
06.208.946/0001-24; CONTRATADO: SUCESSO PRODUÇÕES ARTÍSTICA E EVENTOS LTDA, CNPJ/MF 08.511.766/0001-42; OBJET O: Apresentação musical do show com o Artista “MARIOZAN
ROCHA” na 16ª Exposição Agropecuária de Porto Franco e Região
(EXPOFRAN/2011) que acontecerá no período de 09 a 17 de julho
de 2011, no Parque de Exposição Agropecuária Alfredo Santos,
neste município de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRAT O: R$
22.650,00 (vinte e dois mil, seiscentos e cinqüenta reais); VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias; FUNDAMENT O LEGAL: Art. 25, III da Lei nº.
8.666/93. PROCESSO ADM. Nº 017/2011-SMAGR; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 10 – Secretaria Municipal de Agricultura, Abast., Produção e M. Ambiente; AÇÃO: 20.122.1203.2-023 –
Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Abast., Pro-
EXPEDIENTE
Editora Geral Elineusa Castro Matos- DRT-1174
e-mail: [email protected]
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dução e M. Ambiente; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNAT ÁRIOS: Pela
Contratada: VAGTONIO BRANDÃO DOS SANTOS – Representante Legal, CPF/MF Nº. 343.983.333-04; Pela Contratante: VALDERICE DA MOTA NEVES – Secretária Municipal de Administração, CPF/
MF Nº. 343.896.523-20.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM
EXTRATO DE CONT RATO TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2011 –
CONTRATO Nº. 003.2011-TP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tuntum, CNPJ: 06.138.911/0001-66, CONTRATADA: PETLAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº.
12.848.922/0001-32; OBJETO: Melhoramento das estradas vicinais nos seguintes trechos: Trecho I – Pov. Jenipapo dos Gomes
ao Pov. Javém; trecho II – Pov. Mucura ao Pov. Brejo do João;
Trecho III – Pov. São Joaquim ao Pov. Padre Cícero II; Trecho IV –
Bairro Mil Reis ao pov. Noleto; Trecho V – Pov. Arroz ao Pov.
Capim; trecho VI – Pov. Centro dos Teixeiras ao Pov. Alto do Coco.
Localizados no Município de Tuntum; VALOR DO CONTRATO: R$
1.098.841,35(Hum milhão noventa e oito mil oitocentos e quarenta
e um reais e trinta e cinco centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO:
03(três) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei
Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 12-SECRETERARIA DE OBRAS
E URBANISMO; 15-UBANISMO; 15.451-INFRA-ESTRUTURA URBANA; 15.451.0028-MALHA VIARIA; 14.451.0028.1013.0000-CONST.
E CONSERV. DE ESTRADAS VICINAIS; 4.0.00.00-DESPESAS DE
CAPITAL; 4.4.00.00-INVESTIMENTOS; 4.4.90.00-APLICAÇÕES DIRETAS; 4.4.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES – pessoa jurídica: RAIMUNDO ANTONIO CASTRO MENDES – CPF nº 044.661.783-05.
Pela Contratante: FRANCISCO DAS CHAGAS MILHOMEM DA CUNHA - Prefeito Municipal. Tuntum-MA, 03/10/2011.
DECRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES
DECRETO Nº 018, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011. Transfere o feriado
do dia Servidor Público para o dia 01 de novembro de 2011, e dá
outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAIOSES, no
uso das atribuições que lhe Confere a Constituição Federal e a Lei
Orgânica Municipal de Araioses, Estado do Maranhão: DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido o feriado do dia do Servidor Público, dia 28
de outubro de 2011, para o dia 01 de novembro de 2011, passando
este a ser considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Autárquica. Art. 2º - Caberá aos Dirigentes dos Órgãos e Entidades a
preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às
respectivas áreas de competência. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Araioses (MA), 27 de
outubro de 2011. LUCIANA MARÃO FELIX Prefeita Municipal
SÃO LUÍS-MA, 3 DE NOVEMBRO DE 2011
51,47 m² de área útil cada uma; 13.416,94 m² de área de ruas, passeios e estacionamentos; 1.587,35 m² de Área verde e Área Institucional de Saúde, Educação e Cultura; 1.943,16 m² de campo de futebol, piscina e apoio e 442,67 m² para Estação de Tratamento de
Esgoto e caixa d’água. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EM 28 DE OUTUMBRO DE 2011. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS
PORTARIA Nº. 44 DE 17 DE OUTUBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº. 647 de 28 de setembro de 2011, tudo em conformidade com a Lei Orgânica deste município, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor JOSÉ ELISEU CARVALHO
PASSOS, Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, para compor a Comissão Paritária representando o Município de
Barreirinhas, com as atribuições previstas no Convênio de Cooperação celebrado entre o Município de Barreirinhas e o Estado do Maranhão instituindo Comissão Paritária para negociar os termos do Contrato de Programa a ser celebrado entre o Município de Barreirinhas e a
Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA. Art. 2º.
A participação na Comissão Paritária não será remunerada, porém
será considerada prestação de serviço público relevante. Art. 3º. Esta
Portaria entra em vigor na data publicação, revogadas as disposições
em contrário. Art. 4º. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO, em 17 de
outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. ALBÉRICO DE FRANÇA FERREIRA FILHO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 45 DE 17 DE OUTUBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº. 647 de 28 de setembro de 2011, tudo em conformidade com a Lei Orgânica deste município, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor LUCIANO DE SOUSA RODRIGUES JÚNIOR, Médico Veterinário, para compor a Comissão Paritária representando o Município de Barreirinhas, com as atribuições
previstas no Convênio de Cooperação celebrado entre o Município de
Barreirinhas e o Estado do Maranhão instituindo Comissão Paritária
para negociar os termos do Contrato de Programa a ser celebrado
entre o Município de Barreirinhas e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA. Art. 2º. A participação na Comissão
Paritária não será remunerada, porém será considerada prestação de
serviço público relevante.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data
publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Publiquese e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO, em 17 de outubro de 2011, 190º da
Independência e 123º da República. ALBÉRICO DE FRANÇA FERREIRA
FILHO Prefeito Municipal
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
LEI Nº 941 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 - Autoriza o Poder Executivo
a aprovar o Projeto de Loteamento para Construção de Conjunto
Habitacional a ser denominado Condomínio Porto das Dunas.O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de
suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a aprovar o Projeto de Loteamento para Construção de Conjunto Habitacional localizado na Rua Saramanta, s/nº,
Bairro Maiobinha, neste Município, a ser denominado: Condomínio
Porto das Dunas, de propriedade da Empresa SPE Amorim Coutinho
Engenharia e Construções Porto das Dunas Ltda, CNPJ Nº 13.708.171/
0001-11, com sede na Rua Saramanta, s/nº, Bairro Maiobinha, neste
Município. Parágrafo Único – O Projeto de Loteamento de que trata
este Artigo possui área total de 21.098,01 m², distribuída em 09 blocos (lotes) de 04 pavimentos, com 288 unidades habitacionais de
PORTARIANº. 46 DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº. 647 de 28 de setembro de 2011, tudo em conformidade com a Lei Orgânica deste município, RESOLVE:Art. 1º. Designar a servidora DANIELLE CASTRO VERAS, Médica Veterinária, Mat. 1236, para compor a Comissão Paritária
representando o Município de Barreirinhas, com as atribuições previstas no Convênio de Cooperação celebrado entre o Município de Barreirinhas e o Estado do Maranhão instituindo Comissão Paritária para
negociar os termos do Contrato de Programa a ser celebrado entre o
Município de Barreirinhas e a Companhia de Saneamento Ambiental do
Maranhão – CAEMA.Art. 2º. A participação na Comissão Paritária não
será remunerada, porém será considerada prestação de serviço público relevante. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data publicação,
revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO, em 17 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. ALBÉRICO DE FRANÇA FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal
e-mail: [email protected]