Decreto 1.300
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Decreto 1.300
DECRETO Nº 1.300 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAOCARA, usando de suas atribuições legais e de acordo com a autorização da Lei Municipal nº968, de 22 de novembro de 2013. DECRETA: Art. 1º: Fica aberto na Prefeitura Municipal de Itaocara, o crédito adicional suplementar de R$ 788.500,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Gabinete do Prefeito S.M. de Administração S.M. de Administração S.M. de Administração S.M. de Fazenda S.M. de Fazenda S.M. de Fazenda S.M. de Obras e Serviços Públicos S.M. de Obras e Serviços Públicos SMOTSP-Trans. Rodoviário S.M. de Educação S.M. de Educação S.M. de Meio Ambiente S.M. de Cultura, Turismo e Urbanismo S.M. de Transporte e Transito S.M. de Defesa Civil S.M. de Trabalho, Emprego e Renda TOTAL 27 44 46 52 58 74 68 100 110 127 188 208 353 396 412 427 398 3390-14 3190-03 3190-11 3390-39 3190-11 3291-21 3390-39 3190-11 3390-39 3190-11 3390-18 3190-11 3390-14 3390-36 3190-11 3190-11 3190-11 9.700,00 11.500,00 82.500,00 15.000,00 55.500,00 35.500,00 26.000,00 325.000,00 20.700,00 74.000,00 23.900,00 77.000,00 500,00 400,00 26.300,00 4.000,00 1.000,00 788.500,00 Art. 2º: Os recursos para o presente decreto correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Gabinete do Prefeito Ass.Planej.Coord.Geral Ass.Planej.Coord.Geral S.M. de Administração S.M. de Fazenda S.M. de Fazenda S.M. de Fazenda S.M. de Fazenda S.M. de Obras e Serv. Publicos S.M. de Obras e Serv. Publicos S.M. de Obras e Serv. Publicos 30 39 40 51 61 65 75 70 81 92 96 3390-36 3390-30 3390-39 3390-36 3390-14 3390-39 3290-91 3390-92 4490-51 4490-51 4490-61 1.000,00 3.100,00 4.500,00 2.800,00 1.000,00 3.000,00 63.300,00 15.000,00 10.000,00 126.200,00 11.500,00 S.M. de Obras e Serv. Publicos S.M. de Obras e Serv. Publicos S.M. de Obras e Serv. Publicos SMOTSP-TRANS.RODOVIARIO SMOTSP-TRANS.RODOVIARIO SMOTSP-TRANS.RODOVIARIO S.M. de Esporte e Lazer S.M. de Esporte e Lazer S.M. de Esporte e Lazer S.M. de Esporte e Lazer S.M. de Educação S.M. de Educação S.M. de Educação S.M. de Educação S.M. de Educação S.M. de Meio Ambiente S.M. de Meio Ambiente S.M. de Meio Ambiente S.M. de Meio Ambiente S.M. de Meio Ambiente S.M. de Meio Ambiente S.M. de Controle Interno S.M. de Controle Interno S.M. de Cultura, Turismo e Urbanismo S.M. de Cultura, Turismo e Urbanismo S.M. de Cultura, Turismo e Urbanismo S.M. de Cultura, Turismo e Urbanismo S.M. de Cultura, Turismo e Urbanismo S.M. de Cultura, Turismo e Urbanismo S.M. de Cultura, Turismo e Urbanismo S.M. de Cultura, Turismo e Urbanismo S.M. de Cultura, Turismo e Urbanismo S.M. de Cultura, Turismo e Urbanismo S.M. de Industria e Comercio S.M. de Industria e Comercio S.M. de Transporte e Transito S.M. de Transporte e Transito S.M. de Transporte e Transito TOTAL 105 109 78 128 130 136 159 162 158 164 168 193 202 211 213 352 357 358 360 362 359 381 382 384 3390-36 3390-39 4490-52 3390-14 3390-30 3390-39 3190-11 3390-39 4490-51 3390-36 3390-30 3390-36 3390-18 3390-36 3390-39 3190-11 3190-11 3350-43 3390-36 3390-39 3390-30 3390-14 3390-30 3190-11 1.000,00 3.000,00 26.000,00 1.500,00 800,00 1.500,00 33.000,00 1.500,00 12.200,00 3.500,00 61.000,00 10.000,00 20.000,00 4.000,00 3.000,00 110.700,00 3.700,00 800,00 500,00 10.300,00 2.000,00 1.500,00 1.500,00 14.000,00 385 3350-43 38.200,00 386 3390-30 1.600,00 387 3390-39 900,00 388 3190-11 52.800,00 389 3390-14 400,00 390 3390-30 3.100,00 393 3190-11 15.000,00 395 3390-30 15.400,00 397 3390-39 75.000,00 404 409 416 419 414 3390-30 3390-30 3390-39 3390-39 3390-30 1.000,00 3.100,00 300,00 11.800,00 1.500,00 788.500,00 Art. 3º: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA em 25 de novembro de 2013.