auxílio doença

Transcrição

auxílio doença
O FUTURO
NÓS
CONSTRUÍMOS
ESTUDO SOBRE PEDIDO DE
PRORROGAÇÃO DO AUXILIO
PREVIDENCIÁRIO
AUXÍLIO DOENÇA
ESTUDO SOBRE PEDIDO DE
PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO
PREVIDENCIÁRIO
BASE LEGAL:
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do
afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da
incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.)
Mudança de cenário: Em agosto de 2005, o INSS passou a adotar a prática popularmente
conhecida como ALTA PROGRAMADA, inicialmente, de “Cobertura Previdenciária EstimadaCOPES”, por meio da qual a autarquia previdenciária, ao conceder o benefício de auxílio-doença,
estabelece a data para cessação da incapacidade e, consequentemente, para cessação do
benefício, dispensando-se da realização de nova perícia.
ESTUDO SOBRE PEDIDO DE
PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO
PREVIDENCIÁRIO
BASE LEGAL:
O Pedido de Reconsideração caso o Segurado tenha sido declarado INAPTO no Exame do Médico de
Retorno ao Trabalho (médico da empresa).
Efeitos:
Cessação automática do benefício até nova perícia
Possibilidade de discordância entre o Exame de Retorno ao Trabalho e a alta do INSS
(limbo jurídico com risco para a empresa)
ESTUDO SOBRE PEDIDO DE
PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO
PREVIDENCIÁRIO
BASE LEGAL:
Ação Civil Pública nº2005.33.00.020219-8, proposta em 27/09/2005 (Salvador Bahia 14ª VT).
Sentença nº263/2009 (15/10/09).
Efeitos:
Garantiu ao segurado a manutenção do benefício em caso de Pedido de Prorrogação
Em 19/07/10 decorrência da sentença da ACP a Previdência Publicou a Resolução INSS/PRES n 97:
ESTUDO SOBRE PEDIDO DE
PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO
PREVIDENCIÁRIO
BASE LEGAL:
“Considerando a necessidade de definir a forma de pagamento dos benefícios de auxílio-doença,
conforme determina a sentença nº 263/2009 relativa à Ação Civil Pública - ACP nº
2005.33.00.020219-8, resolve:
Art. 1º Estabelecer que no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive
aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de
prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após a realização de
novo exame médico pericial.
Art. 2° O INSS e a DATAPREV adotarão medidas necessárias para o cumprimento desta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.”
PROMOÇÃO
APOIO
PATROCÍNIO
REALIZAÇÃO
ORGANIZAÇÃO
APOIO DE CURADORIA
E COMERCIAL