rio grande do norte secretaria de estado da segurança pública e da

Transcrição

rio grande do norte secretaria de estado da segurança pública e da
001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº. 012
Natal/RN, 20 de Janeiro de 2010
(quarta-feira)
COMANDANTE GERAL: Cel PM Marcondes Rodrigues Pinheiro.
SUBCOMANDANTE E CHEFE DO EMG: Cel PM Francisco Rocha da Silva.
DIRETOR DE ENSINO: Cel PM Geilton Protásio Bentes.
DIRETOR DA DAL: Cel PM Oscar Alves de Medeiros.
DIRETOR DE PESSOAL: Cel PM Sérgio Guimarães da Rocha.
CHEFE DE GAB DO CMT GERAL: Cel PM Sebastião de Souza Saraiva.
DIRETOR DE SAÚDE: Cel QOSPM Josmar de Castro Alves.
DIRETOR DE FINANÇAS: Cel PM Edmilson Pereira do Nascimento.
COMANDANTE DO CPI: Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
COMANDANTE DO CPC: Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
DIRETOR DO CES: Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPRE: Ten Cel PM Ricardo Luiz de Albuquerque Costa.
AJUDANTE GERAL: Ten Cel PM João Nogueira Neto.
BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I -
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 21 (quinta-feira)
Superior de Dia ao CPC............................a cargo do CPC
Superior de Dia ao CPI.............................Maj PM Arcanjo
Supervisor de Operações..........................a cargo do CPC
Coordenadores do CIOSP........................Ten PM Afrânio/Ten PM Joceli
Supervisor e Oficial de Op ao CPRE.......Cap PM Nunes/Ten PM Styvenson
Oficial de Dia ao QCG.............................Ten PM Yuri
Supervisor de Dia ao HCCPG..................Cap QOSPM Antônio Augusto
Oficiais de Dia ao HCCPG (QOSPM).....Ten PM José Santos
Seção de Rádio ao QCG...........................Sgt PM Marcelo
Eletricista e encanador de dia ao QCG.....Sd PM Germano/Sd PM Kennedy
Piquete de Dia ao QCG.............................Cb PM Evandro
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS 2009 – Transcrições de atas.
“Aos quatro dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove, em Mossoró, Estado
do Rio Grande do Norte, na Sala do P/3 do 2º Batalhão de Polícia Militar, reuniram-se os
Oficiais Instrutores e Monitores do Curso de Formação de Soldados PM para avaliação dos
resultados dos Alunos Soldados, turmas C e D 2009-2º BPM. Concluídos os trabalhos de
levantamento dos graus obtidos pelos alunos durante o Curso, nas diferentes disciplinas
curriculares, lograram as classificações que se seguem, pelo princípio de merecimento
intelectual, os seguintes Alunos.
II -
ORD
NOME
MAT.
MÉDIA GLOBAL
MÉDIA
1.
Shao Ling Franklin Palmeira
202.290-7
273,06
9,102
2.
Noedyson Rodrigo da Silva
202.182-0
269,23
8,974
3.
Wagner Gomes Ribeiro
202.274-5
268,40
8,947
4.
Rodrigo Buriti Pereira
196.179-9
268,33
8,944
5.
Nelsimar de Sousa Santos
202.577-9
267,95
8,932
6.
Eurípedes Bernardo de Lima
202.050-5
267,85
8,928
7.
Evandro Oliveira Andrade
126.503-2
266,70
8,89
8.
Diego Felipe de Oliveira Araújo
202.177-3
266,61
8,887
BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010
003
9.
Fábio Cabral Gomes da Silva
202.073-4
266,55
8,885
10.
Gilberto Bezerra de Farias Júnior
202.197-8
266,41
8,88
11.
Felipe William de Sousa Apodi Costa
202.075-0
266,11
8,87
12.
Antonio Cleonilson Cosme de Melo
201.990-6
265,30
8,843
13.
Edu Huan Cavalcante da Fonseca
202.034-3
265,11
8,837
14.
Gilvan Lacerda dos Santos
202.179-0
264,60
8,82
15.
Hildefonso Morais da Silva
202.206-0
264,26
8,809
16.
Rosinaldo Ferreira de Pontes
202.301-6
264,10
8,803
17.
Ítalo Darlan de Lima
202.235-4
263,48
8,783
18.
Leandro Pinheiro Campos
202.225-7
263,41
8,78
19.
José Anchieta de Freitas Silva
202.258-3
262,60
8,753
20.
Ricardo Wanderley Lopes da Silva
168.019-6
262,60
8,753
21.
Yuri Medeiros do Nascimento
202.196-0
262,60
8,753
22.
Arthur Maxwell da Rocha Garcia
202.007-6
261,81
8,727
23.
Marcílio Rossi de Lima Silva
202.248-6
261,03
8,701
Eduardo Alves Moreno
25. Hewandro Luiz Soares da Silva
Pereira
26. Kleyton Alberto dos Santos
202.035-1
260,75
8,692
198.605-8
260,75
8,692
202.215-0
259,63
8,654
27.
João Olinto Câmara Neto
202.263-0
259,26
8,642
28.
João Paulo de Moura Oliveira
202.268-0
258,58
8,619
29.
Flávio Rogério Lima Cortez do Carmo
202.078-5
257,13
8,571
30.
Ricardo Luiz Gê Mitre
202.291-5
256,96
8,565
31.
Wanderley Freire da Silva
201.540-4
256,50
8,55
32.
Teogenes Sillas Olimpio dos Santos
202.610-4
256,38
8,546
33.
Thiago Boniex David da Cunha
201.620-6
255,71
8,524
34.
Glênio Gomes de Oliveira
201.668-0
255,45
8,515
35.
Adalgênio de Melo Macedo
202.174-9
255,01
8,5
36.
Luis Cláudio da Silva Albuquerque
202.231-1
255,00
8,5
37.
Boanergius Batista de Araújo
202.009-2
254,98
8,499
38.
Moab de Lima Batista
201.955-8
254,93
8,498
39.
Everson Rodrigues da Silva
201.589-2
254,51
8,484
40.
Clodoaldo Rodrigues da Silva
202.020-3
254,40
8,48
41.
Alex Ney Souza Barreto
201.956-6
254,28
8,476
Renilson da Silva Cavalcante
202.299-0
253,60
8,453
24.
42.
BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010
004
43.
José Alcemir Gonçalves
202.261-3
252,98
8,433
44.
Tomaz Henrique Câmara de Araújo
202.285-0
252,63
8,421
45.
Everaldo Freitas de Medeiros
202.053-0
252,16
8,405
46.
Lucivaldo Ferreira de Lima
202.229-0
251,66
8,389
47.
Jailson Lima França
201.688-5
251,20
8,373
48.
Charlysson Souza Martins
202.015-7
251,08
8,369
49.
Cleiton de Medeiros
201.968-0
250,98
8,366
50.
Rudson Richardes da Silva Rocha
202.294-0
249,98
8,333
51.
Fábio da Costa Pereira
202.074-2
248,41
8,28
Robson Carvalho Maia
53. Francisco Franklim Gomes de Almeida
202.296-6
247,58
8,253
202.094-7
247,01
8,234
54.
José Jurandir Pereira Júnior
202.190-0
246,20
8,207
55.
Moisés de Medeiros Morais Diniz
202.270-2
245,28
8,176
56.
Clésio do Nascimento Silva
201.559-5
245,00
8,167
57.
Márcio de Souza Câmara
202.249-4
243,73
8,124
Wendell Wagner Lima da Silva
201.536-6
242,73
8,091
52.
58.
59.
202.267-2
239,00
7,967
Johnny Claus Nogueira Aquino
Quartel em Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2009.
Geilton Protásio Bentes, Cel QOPM Diretor de Ensino da PMRN; Enos Fernandes
de Souza, Maj QOPM Chefe da DE/2; Elias Cândido de Araújo, Ten. Cel QOPM
Coordenador do CFSd/2º BPM
Visto: Em 19Janeiro2010. Marcondes Rodrigues Pinheiro, Cel PM Comandante
Geral.
“Aos quatro dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove, em Mossoró, Estado
do Rio Grande do Norte, na Sala do P/3 do 2º Batalhão de Polícia Militar, reuniram-se os
Oficiais Instrutores e Monitores do Curso de Formação de Soldados PM para avaliação dos
resultados dos Alunos Soldados, turmas C e D 2009-2º BPM. Concluídos os trabalhos de
levantamento dos graus obtidos pelos alunos durante o Curso, nas diferentes disciplinas
curriculares, lograram as classificações que se seguem, pelo princípio de merecimento
intelectual, os seguintes Alunos Soldados, com a ressalva de que os alunos abaixo
freqüentaram o CFSD através de Mandado de Segurança com Liminar.
ORD
NOME
LIMINAR
MAT.
MÉDIA
GLOBAL
MÉDIA
60.
Marcelino Machado
2009.004308-3 202.608-2
262,83
8,761
61.
Suedney de Vasconcelos
2009.006116-0 201.979-5
262,23
8,741
Diego Emídio Maia da Silva
2009.003909-1 202.574-4
261,38
8,713
62.
BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010
005
63.
Eudinésio da Silva Torres
2009.003909-1 201.588-9
261,03
8,701
64.
Benjamim Getsemani
2009.004732-8 202.008-4
259,71
8,657
65.
Francisco Flávio Soares de Andrade 2009.003909-1 201.644-3
258,78
8,626
66.
Francisco Genário Martins
257,28
8,576
67.
Francisco Emerson de Siqueira
2009.004734-2 202.102-1
2009.004308-3 202.565-5
256,21
8,540
68.
Lueber Oscar Bezerra da Silva
001.09.014240
-4
201.948-5
255,48
8,516
69.
Wesley Alves de Castro
2009.004734-2 202.192-7
253,60
8,453
70.
Manoel Mascarenhas de Lima
2009.004734-2 202.244-3
253,03
8,434
71.
Carlos Santos Cavalcante
2009.004308-3 201.549-8
252,68
8,423
72.
Evânio Inácio Ribeiro
252,36
8,412
73.
Davi de Sousa
2009.005969-1 202.613-9
2009.005755-6 202.612-0
250,46
8,349
74.
Erick Cavalcante de Assis
2009.004734-2 202.043-2
249,91
8,330
Hollander Sehwann do Nascimento
2009.005761-1 201.943-4
2009.004734-2 202.287-7
249,81
8,327
247,68
8,256
2009.004432-2 202.308-3
245,66
8,189
2009.004308-3 202.307-5
244,96
8,165
75.
76.
Raniere da Silva Lopes
77. Francisco Luciano Baracho de
Oliveira
78. Francisco Elton Bezerra
79.
Adriano Santos de Medeiros
2009.004656-0 201.499-8
244,60
8,153
80.
José Roberto Ribeiro de Pontes
2009.004656-0 202.510-5
243,60
8,120
81.
Marcílio Ricardo Meira Barbosa
242,66
8,089
82.
Josélio Cabral do Nascimento
240,33
8,011
83.
Keldiry Francisco Souza Ribeiro
238,88
7,963
84.
Rayron Bobby Silva Melo
2009.003909-1 202.605-8
001.09.013473 202.569-8
-8
2009.004656-0 202.607-4
2009.003887-9 202.558-2
223,90
7,463
Quartel em Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2009.
Geilton Protásio Bentes, Cel QOPM Diretor de Ensino da PMRN; Enos Fernandes
de Souza, Maj QOPM Chefe da DE/2; Elias Cândido de Araújo, Ten. Cel QOPM
Coordenador do CFSd/2º BPM
Visto: Em 19Janeiro2010. Marcondes Rodrigues Pinheiro, Cel PM Comandante
Geral.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
III - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA DIRETORIA DE SÁUDE
DA PMRN – Transcrito do DOE de 19/01/2010 – Edição nº. 12.133.
Portaria nº. 046/2009 – DSPM/RN.
O Diretor de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições, resolve:
BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010
006
Aprovar o calendário de reuniões ordinárias da Comissão Permanente de Licitação
– CPL, desta Diretoria de Saúde da Polícia Militar do estado do Rio Grande do Norte, para
o período de janeiro a dezembro de 2010, conforme quadro anexo.
CALENDÁRIO 2010 - 20 REUNIÕES
JAN
ESTIMATIVO
JAN/FEV
04
05
07
08
11
12
13
14
15
18
19
20
21
22
25
26
27
28
29
01
FEV/MAR
02
03
04
05
08
09
10
11
12
17
18
19
22
23
24
25
26
01
02
03
MAR/ABR
05
08
09
10
11
12
15
16
17
18
19
22
23
24
25
26
29
30
31
05
ABR/MAI
06
07
08
09
12
13
14
15
16
19
20
22
23
26
27
28
29
30
03
04
MAI/JUN
05
06
07
10
11
12
13
14
17
18
19
20
21
24
25
26
27
28
31
01
JUN/JUL
02
04
07
08
09
10
11
14
15
16
17
18
21
22
23
24
25
28
30
01
JUL/AGO
06
07
08
09
12
13
14
15
16
19
20
21
22
23
26
27
28
29
30
02
AGO/SET
05
06
09
10
11
12
13
16
17
18
19
20
23
24
25
26
27
30
31
01
SET/OUT
03
06
08
09
10
13
14
15
16
17
20
21
22
23
24
27
28
29
30
01
OUT/NOV
04
05
06
07
08
11
13
14
15
18
19
20
21
22
25
26
27
29
01
03
NOV/DEZ
04
05
08
09
10
11
12
16
17
18
19
22
23
24
25
26
29
30
01
02
13º/DEZEMBRO
ESTIMATIVO
Publique-se
Natal, 21 de dezembro de 2009.
Roberto Duarte Galvão, Cel QOSPM Méd Diretor de Saúde .
IV -
DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO
O TC PM Chefe da PM/4-EMG solicitou a publicação da dispensa e designação de
função exercida por praça prevista no quadro organizacional da 4ª Seção, para fins de
direito:
Dispensar:
O Sd PM Adailton Cristiano Silva, matrícula nº. 165.573-6, da função de Aux.
PM/4 – 4ª Seção.
Designar:
O Sd PM Fagner Fábio Medeiros Dantas, matrícula nº. 163.591-3, para função de
Aux. PM/4 – 4ª Seção.
(Parte nº. 094/2009-PM/4 de 18 de dezembro de 2009).
Despacho do Comandante Geral: Em 19Janeiro2010. Publique-se em BG.
V -
APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 19Janeiro2010:
2º Ten QOAPM Plínio Sales por conclusão das férias relativas ao ano de 2009 em
16/01/2010.
Cap PM Fem Isabel Melo dos Santos por término das férias referentes ao de 2009
no dia 15/01/2010.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral – Fls. 37-A).
Publique-se em BG.
BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010
VI -
007
SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
* NORMAS E INSTRUÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
O CURSO DE SARGENTO E CABO ESPECIALISTA QPMP-2 (OPERADOR DE
COMUNICAÇÕES).
1 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
1.1 – estar à praça classificada, pelo menos, no comportamento “BOM”;
1.2 – haver freqüentado integralmente o período da formação policial militar;
1.3 – haver servido por dois anos, no mínimo, em unidade operacional;
1.4 – ter parecer favorável do comandante da unidade em que serve baseado no
seu desempenho como executante de missões Policiais-Militares;
2 – DAS INSCRIÇÕES:
2.1.1 - A INSCRIÇÃO SERÁ REALIZADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NA
DIRETORIA DE PESSOAL – NO QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA
MILITAR, NO PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 A 05 JANEIRO DE 2010 DAS
08H00MIN ÀS 12H00MIN, DE FORMA PRESENCIAL, NÃO SENDO ACEITAS INSCRIÇÕES
POR VIA POSTAL, VIA FAX, PROCURAÇÃO OU OUTROS MEIOS, DEVENDO OS
CANDIDATOS APRESENTAREM OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS
REQUISITOS EXIGIDOS NO ITEM 4 NO ATO DA INSCRIÇÃO.
2.1.2 – O pedido de inscrição deverá ser feito, dentro do prazo previsto, através
de requerimento ao Diretor de Pessoal da Polícia Militar;
2.1.3 – Caberá ao policial militar inscrever-se em apenas um Exame Técnicoprofissional, visando um dos Cursos de Habilitação: para CABO ou para SARGENTO
Especialista – QPMP-2.
2.1.4 – Somente participarão do Processo Seletivo os policiais militares que
tiverem as suas inscrições DEFERIDAS.
3 - DO CONCURSO:
3.1 - O Processo Seletivo será composto de duas fases:
3.1.2 - 1ª Fase: Exame Intelectual;
3.1.3 - 2ª Fase Exame de Saúde.
4 - DO EXAME INTELECTUAL:
4.1 - O EXAME INTELECTUAL - de caráter classificatório e eliminatório
consistirá de uma Prova Objetiva, sob a responsabilidade da Comissão do Concurso;
4.2 - O conteúdo programático da prova do Exame Intelectual será a contida nos
Anexos I e II;
5. DA PROGRAMAÇÃO DOS EXAMES:
5.1 - O Exame Intelectual de caráter classificatório e eliminatório para a
graduação de Sargento, constituirá de 01 (uma) prova objetiva, sobre os conteúdos
abrangidos no anexo I, contendo 25 (Vinte e cinco) questões objetivas, valendo 0,40 (zero
vírgula quatro) pontos cada questão, totalizando 10,00 (Dez) pontos.
5.2 – O Exame Intelectual de caráter classificatório e eliminatório para a
graduação de Cabo, constituirá de 01 (uma) prova objetiva, sobre os conteúdos abrangidos
no anexo II, contendo 20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,50 (zero vírgula cinco)
pontos cada questão, totalizando 10,00 (Dez) pontos.
5.3 - O tempo de duração da prova de Exame Intelectual será de Quatro (04)
horas, improrrogáveis.
BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010
008
5.4 - A média mínima de aprovação para o Processo Seletivo Simplificado de que
trata esta Portaria, será igual a 6,00 (seis) pontos.
5.5 - Os Exames Intelectuais serão realizados no dia 29 de janeiro de 2010 (sexta
feira), às 08h00min, no Ginásio Humberto Nesi (Machadinho).
5.6 – As relações dos Policiais Militares e seus respectivos locais de prova, serão
publicados em Boletim Geral da Corporação com antecedência mínima de 24 hs
5.7 - O policial militar convocado para o Exame Intelectual deverá apresentar-se
no local, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu
início, munido de documento de identidade militar original.
5.8 – O candidato só poderá ter acesso ao local da prova até às 07h30min,
improrrogavelmente, após este horário os portões serão fechados e o candidato que não
tiver entrado no local será eliminado.
5.9 – Somente participarão da 2ª Fase do Processo Seletivo (Exame de Saúde) os
40 (quarenta) primeiros classificados no Exame Intelectual, dentro da habilitação escolhida
pelo candidato (Sargento ou Cabo), devendo as mesmas serem no mínimo iguais ou
superiores a 6,00 (seis) pontos.
6. DO DESEMPATE:
6.1 - Na hipótese de mais de um policial militar obter notas idênticas no Exame
Intelectual, terá preferência o de maior Graduação ou o de maior Antiguidade.
7 - DO EXAME DE SAÚDE:
7.1 - A 2ª fase – EXAMES DE SAÚDE - de caráter eliminatório será composta
de exames de saúde, e será realizada pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) deste
Estado, participando desta fase os 40 (quarenta) primeiros classificados no Exame
Intelectual, dentro da habilitação escolhida pelo candidato, devendo as mesmas serem no
mínimo iguais ou superiores a 6,00 (seis) pontos
7.2 - Será realizado o Exame de Saúde de acordo com as normas reguladoras das
Inspeções de Saúde da JPMS - Junta Policial Militar de Saúde, especificamente na Sala da
Junta Policial Militar de Saúde, localizado a Avenida Almirante Alexandrino de Alencar,
nº. 411, Alecrim, nesta Capital no período de 22 a 26 de fevereiro de 2010, às 07h00min,
de acordo com a classificação prevista no subitem 8.9 desta portaria.
7.3 – Os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para o Curso de
Habilitação de Sargento e Cabo Especialista QPMP-2/2009 deverão comparecer no
período de 22 a 26 de fevereiro de 2010 munidos dos exames complementares, cuja
apresentação será de responsabilidade do candidato, sob pena de eliminação.
7.4 – Os Exames de Saúde Complementares, cuja apresentação será de
responsabilidade do candidato, compor-se-ão de:
a) Hemograma;
b) Glicemia de jejum;
c) Colesterol Total;
d) Triglicerídeos;
e) Creatinina;
f) Sumário de Urina;
g) Uréia;
h) Ácido Úrico;
BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010
009
Para candidatos acima de 40 (quarenta) anos, somam-se ainda estes exames:
i) Eletrocardiograma com Avaliação do cardiologista;
j) PSA – Indicação: rotina para homens acima de (40) quarenta anos.
7.5 – Os Exames de Saúde terão caráter, apenas, eliminatório, não influenciando
na classificação do candidato, sendo este considerado apto ou inapto.
7.6 – Somente participarão do Curso de Habilitação para SARGENTO ou CABO
Especialista – QPMP-2, os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde.
8. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será o previsto no
art. 37, inciso III da Constituição Federal.
9 - DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
9.1 - Serão considerados “Aprovados” no Processo Seletivo Simplificado de que
trata esta Portaria, os policiais militares que atenderem as condições abaixo:
I – Estiverem entre os 40 (quarenta) primeiros classificados no Exame
Intelectual, dentro da habilitação escolhida pelo candidato (Sargento ou Cabo), desde que
tenham obtido média mínima igual ou superior a 6,00 (seis) pontos;
II – Forem considerados aptos no Exame de Saúde.
10. DO CURSO DE HABILITAÇÃO PARA SARGENTO E CABO
ESPECIALISTA – QPMP-2:
10.1 - Somente poderão ser matriculados no Curso de Habilitação para Sargento e
para Cabo Especialista – QPMP-2, os candidatos Aprovados no Processo seletivo dentro
da área escolhida, conforme resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
10.1 - O Curso de Habilitação para Sargento Especialista – QPMP-2, de que trata
esta Portaria, será realizado no Auditório Sílvio Pedrosa no Quartel do Comando Geral e, o
Curso de Habilitação para Cabos Especialista – QPMP-2 no Centro Formação e
Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar – CFAPM, os quais terão duração prevista
de 30 (trinta) dias, podendo ser alterada de acordo com o Plano do Curso.
10.2 – O curso de Formação de Sargentos e Cabos especialistas QPMP-2, terão
início após o resultado final do processo seletivo publicado em Boletim Geral da
Corporação.
10.3 - Ficará assegurada a promoção aos aprovados no Curso de Habilitação para
Sargento e Cabo Especialista – QPMP-2, respectivamente, com base no merecimento
intelectual obtido no Curso de Habilitação, limitada ao número de vagas existentes à data
da ata de conclusão.
11. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
11.1 - Os policiais militares deverão, ainda, observar o seguinte:
I. Comparecer a todos os locais de exames devidamente fardados com o uniforme
de instrução (4º D) e munidos de documento de identidade militar original;
II. Para o Exame Intelectual, os policias militares deverão comparecer ao local
das provas, munidos de caneta azul ou preta, lápis, borracha e prancheta;
III. Chegar ao local do exame, no mínimo, com trinta minutos de antecedência ao
horário marcado para o início das provas;
IV. Não será permitido o uso de telefone celular ou quaisquer outros objetos
eletrônicos, livros ou por ocasião do Exame Intelectual.
BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010
010
V. Não será permitida a consulta a livros, apostilas ou a qualquer outro tipo de
material impresso, durante a realização da prova;
VI. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do referido
Processo Seletivo o policial militar que, durante a realização do Exame Intelectual, deixar
de cumprir quaisquer das exigências desta Portaria.
11.2 - As disposições da presente Portaria poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou fase que lhes disser
respeito, inclusive, em decorrência do advento de lei posterior ou até a data da convocação
dos Policiais Militares para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em
Portaria ou aviso a ser publicado no Boletim Geral da Corporação.
11.3 - Caberá recurso do resultado do Exame Intelectual e Médico ao Presidente
da Comissão do Concurso para Sargento e Cabo da QPMP - 2, até 02 (dois) dias úteis,
após a divulgação do respectivo resultado de cada fase em Boletim Geral da Corporação.
11.4 - A contagem do prazo dar-se-á a partir do primeiro dia útil subseqüente à
publicação no Boletim Geral da Corporação.
11.5 - A interposição de recurso só será aceita de forma presencial. A
interposição de recurso presencial ocorrerá na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, das
07h30min às 12h00min, no Quartel do Comando Geral.
11.6 - O policial militar deverá entregar presencialmente dois (02) conjuntos de
Formulários de Interposição de Recurso (Anexo II), de acordo com as seguintes
especificações:
a) Capa Única, constando o nome, CPF e assinatura do policial militar, legível;
b) Folha de Requerimento constando o preenchimento de todos os dados
solicitados; e
c) Alegação constando de argumentação lógica, sendo anexados documentos, se
for o caso.
11.7 - Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama,
correio eletrônico, Internet ou outro meio que não seja o especificado.
12. - DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO:
12.1 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado para o Curso de
Habilitação de Sargento e Cabo Especialista – QPMP-2, será assim constituída:
a) Presidente: Major PM João Batista do Nascimento;
b) Coordenador da Subcomissão de Exame Intelectual: 2º Tenente QOA PM
Izailto Pereira dos Santos.
c) Membro Convidado: Dr. Maurício Carrilho Barreto, Presidente do Clube de
Rádio Amadores do RN.
d) Membro Convidado: Sr. Leoniça de Lima Freire da Agencia Nacional de
Comunicações (ANATEL).
12.2 – O Secretário do Concurso será o 1º Tenente PM Jackson Wanderley dos
Santos Cunha.
12.3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
Os casos omissos e situações não previstas na presente portaria serão decididos
pelo Comandante Geral da PM/RN.
BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010
011
Quartel em Natal-RN, 19 de janeiro de 2010.
Sérgio Guimarães da Rocha – Cel PM Diretor de Pessoal.
* Republicado por incorreção.
VII - EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – Transcrição de ofício.
“Senhor Comandante
1. A presteza, dedicação e obstinação profissional são qualificativos que bem
identificam o Coronel Francisco Canindé de Freitas.
2. O convívio e contato quase que diário do referido Coronel, mantido com o nosso
pessoal da Segurança, a forma cordial austera e educada credencia-nos a prestar àquele
profissional, o nosso pleito de gratidão pelos serviços prestados à nossa Empresa
3. Ante o conhecimento de sua transferência para outra Unidade, que com certeza o
foi por merecimento pelos bons serviços prestados, externamos aqui os nossos
agradecimentos ao mesmo, com louvor às brilhantes atuações com que o houve em
momentos e circunstâncias que o exigiram.
4. Solicitamos cientificar o referido coronel, do nosso sentimento de gratidão pelo
dever cumprido, enquanto parceiro da missão que nos foi confiada realizar.
Respeitosamente,
Roberto de Luna Pedroza, Diretor Regional – ECT/DR/RN.”
(OF/SEAR/SESP/GERAD/RN-001/2010 de 12 de janeiro de 2010).
Despacho do Comandante Geral: Publique-se em BG.
VIII - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitação.
O TC PM Comandante do CPRE solicitou que sejam registrados nos assentamentos
do 2° Sgt PM 92.407 Marcílio Félix Pinheiro da Silva, os seguintes certificados:
1) De conclusão do Curso de Capacitação em Educação para O Trânsito com
duração 40h, realizado no período de 09/09 a 13/10/2009 na Secretaria Nacional de
Segurança Pública – SENASP;
2) De conclusão do Curso de Termo Circunstanciado com duração de 60h,
realizado no período de 09/09 a 27/10/2009 na Secretaria Nacional de Segurança Pública –
SENASP, e
3) De conclusão do Curso de Gestão de Trânsito, do Projeto de Capacitação de
Profissionais de Trânsito do DENATRAN com duração de 24h, realizado no período de 19
a 21/10/2009.
(Encaminhado através da parte nº. 024/2010-Sec/CPRE de 15 de janeiro de 2010).
Despacho da Chefia do EMG: Em 19Janeiro2010. 1. Publique-se em BG. 2.
Registre-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal.
O Cap PM Genilton Tavares, Cmt da 2ª CPM/8º BPM solicitou que seja publicado
em Boletim Geral e registrado nos seus assentamentos funcionais os certificados abaixo
relacionados e 01 (um) Título de Honra ao Mérito:
Certificado do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária - PRONASCI;
Certificado do Curso de Planejamento Operacional de Polícia - Modelo Carabineros
de Chile - GGI;
BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010
012
Certificado do Curso de Sistema de Planificação de Estado - Modelo Carabineros
de Chile - GGI;
Titulo de Honra ao Mérito, Expedido pela Prefeitura Municipal de
Canguaretama/RN.
(Parte Especial/2010-8º BPM de 12 de janeiro de 2010).
Despacho da DP: Em, 18Janeiro2010. 1. Como solicita; 2. À Ajudância Geral para
publicação em BG.
FÉRIAS DE OFICIAIS – Solicitações.
O Maj PM André Gustavo de Moraes Vespaziano Borges, lotado no
CONEN/SESED, solicitou que as suas férias referentes ao exercício de 2009 previstas para
a 2ª turma, conforme publicação no BG n°. 225 de 02/12/2009, sejam asseguradas para o
período de 02 a 31 de dezembro de 2010, por necessidade do serviço.
(Parte especial nº. 002/2010 de 18 de janeiro de 2010).
Despacho da Chefia do EMG: Em 19Janeiro2010. 1. Como solicita. 2. Publique-se
em BG. 3. À Diretoria de Pessoal para registro e controle.
IX -
O Cel PM Francisco Canindé de Freitas solicitou a concessão das suas referentes ao
exercício de 2007 para o período de 25 de janeiro a 23 de fevereiro de 2010, as quais
estavam previstas para 04/12/2007 a 02/01/2008, conforme BG n°. 199 de 22/10/2007 e
que não foram gozadas na época prevista por necessidade do serviço no CPI.
(Parte especial s/nº.-2010 de 13 de janeiro de 2010).
Despacho da Chefia do EMG: Em 19Janeiro2010. 1. Como solicita. 2. Publique-se
em BG. 3. À Diretoria de Pessoal para registro e controle.
X - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – Solicitação.
O Cap QOAPM Ailton Pereira Batista, Cmt da CC, solicitou autorização apara
adquirir uma arma Pistola, marca Taurus, PT 840 TENOX, calibre .40, capacidade para
15+1 tiros e acabamento oxidado.
(Parte nº 003/10-CC de 18 de janeiro de 2010 – Encaminhamento nº 010/10-CC de
19 de janeiro de 2010).
Despacho da Chefia do EMG: Em, 20Janeiro2010. 1. Publique-se em BG; 2. Ao
Chefe da SSMMB.
EXCLUSÃO DE PRAÇAS POR FALECIMENTO – Portarias.
Portaria Nº 0016/2010-DP/2, de 18 de janeiro de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar n° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado
com o artigo 4º, do Decreto Estadual n° 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em
vista o que consta na Certidão de Óbito, datada de 30 de dezembro de 2009, resolve:
Excluir da Polícia Militar, por falecimento, a contar de 27 de dezembro de 2009, de
acordo com o artigo 87, inciso VIII, da Lei n° 4.630, de 16 de dezembro de 1976, o
Subtenente PM RR EDIVALDO COSTA, matrícula nº 017.117-4, filho de Pedro Celestino
da Costa e de Benigna Maria da Costa, nascido em 27 de setembro de 1937, natural de
XI -
BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010
013
Ouro Branco/RN, conforme Certidão de Óbito n° 14.220 às folhas 189v, do Livro C nº 19,
do Cartório Único de Igapó - Natal/RN.
Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes a respeito.
Publique-se em BG e arquive-se na DP.
Portaria Nº 0017/2010-DP/2, de 18 de janeiro de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar n° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado
com o artigo 4º, do Decreto Estadual n° 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em
vista o que consta na Certidão de Óbito, datada de 28 de dezembro de 2009, resolve:
Excluir da Polícia Militar, por falecimento, a contar de 23 de dezembro de 2009, de
acordo com o artigo 87, inciso VIII, da Lei n° 4.630, de 16 de dezembro de 1976, o
Soldado PM R/R MANOEL EDUARDO DA COSTA, matrícula nº 016.801-7, filho de
Martiniano Eduardo de Lima e de Paula Furtado da Costa, nascido em 03 de dezembro de
1937, na cidade de Martins/RN, conforme a Certidão de Óbito n° 3.476, às folhas 31, do
Livro C Nº 09, do 2º Oficio de Notas Comarca da Cidade de São Gonçalo do
Amarante/RN.
Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes a respeito.
Publique-se em BG e arquive-se na DP.
XII - PROMOÇÃO DE PRAÇAS – Portaria.
Portaria Nº 0014/2010-DP/CPP, de 14 de janeiro de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado
com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro 1992, e considerando
o que consta da ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SOLDADOS-2009, datada de 20 de novembro de 2009, publicada no BG Nº 219 de 24 de
novembro 2009, e considerando que deixaram de ser promovidos conforme Portaria Nº
0825/2009-DP, publicada no BG nº 221, de 26/11/2009, e
Considerando que foram matriculados no Curso de Formação de Soldados/2009 da
PM/RN, por requerimento administrativo, resolve a Título Precário:
1. Promover à graduação de Soldado da Qualificação Policial Militar Particular
(QPMP-0) (Combatente), por ordem de Antiguidade, de acordo com o artigo 15 §§ 1º e 2º,
alíneas “a”, “b” e “c”, §§ 3º e 4º, e artigo 17, da Lei Nr. 4.630 de 16 de dezembro de 1976,
(Estatuto dos Policiais Militares do RN) os Alunos Soldados abaixo discriminados:
Numero
Nome
Matricula
Média
20090056 ADRIANO DE CARVALHO LEONCIO MELO
201.496-3
9,296
20090057 HERDY PINHEIRO FERNANDES
201.886-1
9,281
20090293 JOELSON DE FRANÇA FERREIRA
201.769-5
8,919
20090366 ANTÔNIO XAVIER DO NASCIMENTO
201.521-8
8,778
2. Publique-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal/Secretaria da CPP.
3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 20 de novembro de 2009.
BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010
014
XIII - PROMOÇÃO DE PRAÇA – Portaria.
Portaria Nº 0018/2010-DP/CPP, de 18 de janeiro de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado
com os artigos 2º, 3º e 10º, incisos I, II e III, alínea “d” do Regulamento de Promoções de
Graduados, aprovado pelo Decreto Nº 7.070, de 07 de fevereiro 1977, em seu artigo 1º, e
considerando o que consta no Quadro de Acesso para a promoção à graduação de 1º
Sargento da Qualificação Policial-Militar Particular de Combatente, (QPMP-0), publicado
no BG nº 090, de 17 de maio de 2006 e;
Considerando que deixou de ser promovido conforme Portaria nº 466/2006DP/CPP, de 24 de abril de 2006, publicada no BG nº 090, 17 de abril de 2006, por se
encontrar subjudice.
Considerando por fim que cessou o motivo impeditivo para a referida promoção,
conforme sentença transitada em julgado em 22 de janeiro de 2009, sendo arquivados sob
nº 3.959/09, em cumprimento a sentença do Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal
da Comarca de Natal/RN, na Ação Penal nº 001.03.029196-9 (extinção de punibilidade),
publicada no BG nº 056, de 26 de março de 2009, resolve:
1. Promover à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial-Militar Particular
de Combatente (QPMP-0), o policial-militar abaixo discriminado:
GRAD
Nº
NOME
MAT.
SUB UNID.
PONTOS
2º Sgt 85.075 João Maria Barbosa
077.090-6
Cia/Cmdo
1.015,49
Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal/Secretaria da CPP.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 21 de abril de 2006.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XIV - PENSÃO ALIMENTÍCIA – Decisões judiciais.
A Drª. Maria Zeneide Bezerra, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Ceará Mirim – RN, determinou o desconto em folha de pagamento o valor de R$
160,00 (cento e sessenta reais), a título de alimentos em favor de sua filha Ana Cristina da
Cruz Silva, nos vencimentos do policial militar da reserva remunerada João Maria da Cruz
Silva, devendo ser depositado na conta n°. 00044110-5, agência nº. 1069, operação nº.
013, da Caixa Econômica Federal, em nome da Srª. Iranete da Silva, mãe da menina.
(Ofício nº. 102090026005-00000-002 de 17 de dezembro de 2009).
Despacho do GCG: Em 19Janeiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À Tesouraria
Geral para as demais providências.
A Drª. Janaína Lobo da Silva Maia, MM. Juíza de Direito da Vara Única da
Comarca de São João do Sabugi – RN, determinou o desconto de 15% (quinze por cento)
nos vencimentos líquidos do policial militar José Erivanaldo de Lucena (excluídos os
descontos obrigatórios e as férias, incidindo inclusive sobre o 13° salário), a título de
pensão alimentícia em benefício da criança Safira Medeiros da Nóbrega, cuja quantia deve
BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010
015
ser depositada na conta n°. 0551493-2, agência n°. 1038-3, do Bradesco, em nome da Srª.
Raquel Lilian de Medeiros Soares.
(Ofício nº. 152090001959-00000-002 de 13 de janeiro de 2010).
Despacho do GCG: Em 19Janeiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À Tesouraria
Geral para as demais providências.
O Dr. Luciano dos Santos Mendes, MM. Juiz de Direito Substituto da Vara Única
da Comarca de Pedro Avelino – RN, determinou o desconto em folha de pagamento do 3º
Sgt PM Ref. José Rodrigues da Silva, o valor de 20% (vinte por cento) do salário mínimo
vigente, a título de alimentos provisórios em favor da menina Renata Beatriz de Lira,
devendo o ser depositado na Conta Corrente nº. 8.923-0, agência nº. 2430-9, do Banco do
Brasil S. A., em nome da Srª. Francisca das Chagas de Lira, mãe da criança.
(Ofício nº. 146010000474-00000-012 de 13 de janeiro de 2010).
Despacho do GCG: Em 19Janeiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À Tesouraria
Geral para as demais providências.
XV - REFERÊNCIA ELOGIOSA A PRAÇA – Transcrição de ofícios.
“Senhor Coronel,
Informo a Vossa Senhoria que no dia 02 de janeiro do corrente ano o Sd PM n°.
2000.0199 Geoacir Clemente Teixeira, matrícula n°. 163.413-5, após solicitação do Oficial
de Operações do 9° BPM, Asp Bezerra, constatou e reparou o defeito apresentado no
armamento: Metralhadora FAMAE VC 05841, carga do material bélico do 9° BPM, que
apresentava defeito no percussor, atuando com profissionalismo, dedicação e empenho.
Informo ainda que a intervenção prestada pelo Sd PM Teixeira certamente
contribuiu para o bom desempenho do serviço operacional de nossa Unidade e evitou que,
numa necessidade de emprego do equipamento, houvesse qualquer pane e consequente
prejuízo para a vida do operador. Assim, o Policial Militar em tela apresentou
características próprias de um profissional compromissado com a corporação a que
pertence, servindo de exemplo para seus pares.
Diante de sua valorosa contribuição prestada, venho solicitar de Vossa Senhoria
que se digne em conceder uma referência elogiosa nos assentamentos do digno Policial
Militar.
Atenciosamente,
Francisco Canindé Spínola, Maj PM Comandante do 9º BPM.”
(Ofício nº. 010/2010-9º BPM de 11/01/2010 – Encaminhado através do ofício nº.
005/10-COSEG/GAC de 13 de janeiro de 2010).
Despacho do Comandante Geral: Publique-se em BG.
XVI - EXCLUSÃO DE PRAÇA EX-OFFÍCIO
Portaria Nº 0015/2010-DP-2, de 15 de janeiro de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado
com o artigo 4º, do Decreto Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, resolve:
BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010
016
1. Excluir, das fileiras da Polícia Militar, o Soldado PM Nº 99.253 ÂNGELO
MÁXIMO NUNES DE LIMA, matrícula Nº 162.216-1, nascido aos 11 de novembro de
1974, na cidade do Natal/RN, filho de Severino Alves de Lima e de Anita Nunes de Lima,
portador do Certificado de 1ª Categoria nº 378511-Série C da 24ª CSM, em cumprimento à
sentença condenatória inserta no Processo nº 002.04.001402-0 – Ação Penal nº
002040014020-000-001, que condenou a pena de reclusão de 03 (três) anos e 06 (seis)
meses, por infração prevista no artigo 311, caput, do CP, bem como a perda do seu cargo
público, nos termos do artigo 92, caput, I, letra “a” e “b” do Código Penal, já transitada em
julgado em 1º de setembro de 2009, em consonância com o artigo 31, § 3º, do Decreto Nº
8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM), combinado com o artigo 41, Parágrafo Único,
da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares).
2. Publique-se em BG e arquive-se na Corregedoria Auxiliar PM/BM.
3. À DP/3 para as demais providências a respeito.
Marcondes Rodrigues Pinheiro, Cel PM
Comandante Geral