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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Administrativo DECRETO N.º 295/2015 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1073/2015, A QUE INSTITUIU PROGRAMA DE RECUPERAÇÃOFISCAL DE NOVA ITABERABA – PREFNI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ANTONIO DOMINGOS FERRARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Especificamente a Lei Municipal n° 1073/2015; DECRETA: Art. 1º - Fica a regulamentada a Lei Municipal n° 1073/2015, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Art. 2º - Para fins de implantação do Programa – PREFINE, o art. 8° da lei 1073/2015, terá a seguinte redação: Art. 8°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a anistia sobre os encargos previstos no artigo 5º desta Lei Complementar, observadas as seguintes condições: I – anistia de 100% (cem por cento), dos encargos(juros e multas), para o contribuinte que requerer o PREFNI e optar pelo pagamento em parcela única no ato; II – anistia de 90% (noventa por cento), dos encargos(juros e multas), para o contribuinte que requerer o PREFNI e optar pelo pagamento em até 3 (três) parcelas, sendo a primeira no ato do requerimento e as demais em 30 (trinta) dias e assim sucessivamente; III – anistia de 80% (oitenta por cento), dos encargos(juros e multas), para o contribuinte que requerer o PREFNI e pagar o débito em até 6 (seis) parcelas, sendo a primeira no ato do requerimento e as demais em 30 (trinta) dias e assim sucessivamente; IV – anistia de 70% (setenta por cento), dos encargos(juros e multas), para o contribuinte que requerer o PREFNI e pagar o débito em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no ato do requerimento e as demais em 30 (trinta) dias e assim sucessivamente; Rua José Marocco, 2226 – Centro – Cep: 89818-000 – Nova Itaberaba/SC – Fone/Fax (49) 3327-0066 CNPJ: 95.990.131/0001-70 - Site: www.novaitaberaba.sc.gov.br 1 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Administrativo Art. 3 - º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2015. ANTONIO DOMINGOS FERRARINI Prefeito Municipal ANTONINHO BEDIN Chefe de Gabinete MAURO C. R. DOS SANTOS Assessor Jurídico Rua José Marocco, 2226 – Centro – Cep: 89818-000 – Nova Itaberaba/SC – Fone/Fax (49) 3327-0066 CNPJ: 95.990.131/0001-70 - Site: www.novaitaberaba.sc.gov.br 2
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