Visita de delegação do CCAC a Singapura
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Visita de delegação do CCAC a Singapura
Preâmbulo 1. Aprender com a experiência dos outros e adaptá-la à realidade local No âmbito do reforço da comunicação e do intercâmbio, a delegação do CCAC realizou uma visita à Transparency International, organização internacional não governamental contra a corrupção, da qual tirou grande proveito, tendo a iniciativa permitido, por um lado, alargar os seus horizontes e aumentar os seus conhecimentos sobre os problemas que os diversos países e regiões enfrentam na construção de um governo íntegro, e as medidas por estes tomadas, e, por outro, aprofundar os seus conhecimentos sobre a Transparency International e incrementar o contacto e a cooperação entre as duas entidades. Uma definição clara da posição e dos objectivos continua a ser fundamental na criação de um sistema de integridade, cuja implementação não é apenas da responsabilidade de um ou dois serviços, mas sim de toda a população. Entre os elementos chave que determinam o sistema contemporâneo de integridade, se destacam o controlo e fiscalização mútua entre as autoridades competentes, a participação social e um bom sistema que acompanhe o progresso social. O gráfico ao lado, que permite incentivar a nossa reflexão, merece ser apresentado aos leitores, uma vez que ilustra com clareza a concepção do sistema de integridade, as autoridades competentes e até o papel da sociedade civil. 2. Implementar o “governo electrónico” e reduzir espaço para a discricionariedade Com o avanço da tecnologia e a aplicação dos equipamentos electrónicos, nasceu o “governo electrónico”. Desde então, o modelo tradicional de funcionamento adoptado na administração pública de diversos países tem vindo a sofrer grandes transformações, dando origem a novas formas de exercício do poder. Reduzir ao mínimo as condutas indevidas e prevenir o incumprimento da lei ou o excesso de discricionariedade são alguns dos temas abordados no âmbito da modernização da administração. A implementação de um “governo electrónico” eficiente permite reduzir em grande medida o fenómeno da corrupção. A título de exemplo, em Singapura, os pedidos de autorização administrativa (para a entrada no território, para a concessão de visto de trabalho, para a concessão de licença, por exemplo) e da respectiva renovação são formulados por via electrónica, sendo basicamente nulo o contacto pessoal entre os requerentes e os funcionários da Administração. Simultaneamente, o exercício do poder discricionário está sujeito a um controlo rigoroso. Tudo isto é uma tendência inevitável para a modernização do sistema administrativo e constitui uma forma eficaz e inovadora para a prevenção da corrupção, podendo assim servir de referência. 3. O sistema deve acompanhar sempre a evolução social, contemplando todos os seus aspectos A força motriz do desenvolvimento sustentável de uma sociedade assenta na oportunidade e inovação dos sistemas e regimes por que se regem a mesma. É necessário acompanhar de perto o ritmo do progresso social e as necessidades e expectativas da população, ter uma visão prospectiva, contemplar todos os aspectos, definir objectivos com clareza e criar um mecanismo permanente de controlo da corrupção para que seja construída uma base sólida para o desenvolvimento sustentável. O aproveitamento do tempo e das oportunidades é um factor que não pode ser negligenciado. Da mesma forma, a construção e a renovação de sistemas, bem como a decisão e a sua execução também não devem ser alvo de desleixo. Na era do boom da tecnologia e da informação, ficar na vanguarda é o caminho certo para o sucesso. Dizem que quem tem uma visão perspicaz e uma sensibilidade aguçada, será o primeiro a atingir o pico da montanha. “Nunca se ouve falar da ramagem frondosa quando se fala da raiz fraca.”(Nota) 4. Conclusão “Sob o céu, a difícil actividade se realiza certamente a partir da fácil; a grande actividade se realiza certamente a partir da pequena.” Assim, mais vale um passo pequeno mas eficaz, que uma dúzia de projectos sem execução. O Comissário contra a Corrupção Fong Man Chong Nota: Cuja interpretação é “Sob a liderança de um rei incompetente, é impossível ter subalternos competentes”. BOLETIM INFORMATIVO DO CCAC N.o 3 - Julho de 2011 Edição: Comissariado contra a Corrupção Coordenação: Comissariado contra a Corrupção Design e arranjo gráfico: Departamento de Relações Comunitárias do CCAC Tiragem: 2.000 exemplares Agradecimento: Foto da capa oferecida por Chan Kin Neng 2 Alameda Dr. Carlos D’ Assumpção Edf. Dynasty Plaza, 14.o andar, Macau Tel: (853) 2832 6300 Fax: (853) 2836 2336 http://www.ccac.org.mo Sugestões e pedidos de aquisição do Boletim Informativo do CCAC devem ser dirigidos ao Comissariado contra a Corrupção Departamento de Relações Comunitárias Impressão: Tipografia Welfare Lda. Notícias do CCAC ALTERAÇÃO DA LEI N.º 10/2000 APROVADA NA GENERALIDADE PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Apresentação da Proposta de Lei pelo Comissário contra a Corrupção, Fong Man Chong, na Assembleia Legislativa Com vista a aumentar a capacidade de resposta do Comissariado contra a Corrupção e a reforçar as suas competências funcionais, especialmente no âmbito da provedoria de justiça, o que representará, no fundo, um reforço dos seus poderes de fiscalização sobre os actos administrativos, e face à entrada em vigor da Lei n.º 19/2009, de 17 de Agosto (Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado), o Governo da RAEM propõe que se proceda à revisão da Lei n.º 10/2000, de 14 de Agosto (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau). O objectivo da presente revisão é, entre outros, a clarificação das atribuições do CCAC, no âmbito do combate à corrupção e da provedoria de justiça; o reforço do papel intervencionista do CCAC no âmbito da aplicação da lei e da produção jurídica; a previsão expressa de um prazo de duração máxima para a investigação de casos e a simplificação da forma de divulgação do Relatório de Actividades do CCAC. A Proposta de Lei foi aprovada na generalidade pela Assembleia Legislativa a 19 de Julho. Os oito principais pontos de revisão constantes da presente Proposta de Lei são os seguintes: 1) Revisão da designação da Lei. Propõe-se na Proposta de Lei a alteração da designação da Lei n.º 10/2000, de 14 de Agosto, de “Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau” para “Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau”. 2) Articulação com a “Lei da Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado”. Com o alargamento das atribuições do CCAC no âmbito da prevenção e repressão da corrupção no sector privado, define-se com clareza na Proposta de Lei a missão do CCAC, as suas atribuições, bem como a sua esfera de actuação no âmbito do combate à corrupção e da provedoria de justiça. 3) Articulação com outros diplomas legais. A Proposta de Lei propõe a alteração do termo “legislação processual penal” para “legislação penal e processual penal”. 4) Reforço das funções de provedoria de justiça do CCAC. A Proposta de Lei propõe a definição clara do papel do CCAC no âmbito da provedoria de justiça, atribuindo a este a competência para emitir recomendacões para a prática de determinados actos administrativos em falta. O órgão da Administração Pública envolvido deverá responder, de forma sempre fundamentada, não só em caso de não aceitação, mas também em caso de aceitação parcial das respectivas recomendações. Além disso, é igualmente proposto o encurtamento do prazo de resposta às recomendações do CCAC, por parte do órgão da Administração Pública competente, de 90 dias para 15 dias úteis. Face à eventual complexidade da matéria em causa, propõe-se também, na Proposta de Lei, a possibilidade de esse prazo ser prolongado por, no máximo, 15 dias úteis. 5) Definição expressa de prazo de duração máxima para a investigação de casos. Tendo em consideração o actual regime processual penal e os princípios fundamentais de Direito, bem como os regimes jurídicos estrangeiros e as teorias contemporâneas mais avançadas em matéria de investigação criminal, propõe-se, na Proposta de Lei, a aplicação dos prazos de duração máxima constantes do artigo 258.º do Código de Processo Penal, com as devidas adaptações, aos casos investigados pelo CCAC. 6) Aperfeiçoamento da forma de divulgação do Relatório de Actividades do CCAC. Tendo em vista a simplificação dos procedimentos e o respeito pelos princípios da economia, propõe-se na Proposta de Lei que, uma vez reunidas as necessárias condições técnicas, a publicação do relatório anual seja feita com recurso a meios electrónicos, mantendo-se no entanto a publicação de um aviso no Boletim Oficial sobre o acesso ao mesmo. 7) Previsão dos deveres a que está adstrito o pessoal do CCAC. Propõe-se na Proposta de Lei a previsão, de forma expressa e objectiva, dos deveres especiais a que está adstrito o pessoal de apoio do Comissário contra a Corrupção, nomeadamente, o dever de respeito pela honra e dignidade das pessoas, o dever de actuar de forma não discriminatória e o dever de se identificar como pessoal do CCAC no exercício das suas funções. Propõe-se também na Proposta de Lei a previsão de que só “no exercício das suas funções” o titular de cartão especial de identificação emitido pelo Chefe do Executivo ou pelo Comissário contra a Corrupção tem livre trânsito e acesso a todos os locais de funcionamento da Administração da Região Administrativa Especial de Macau. 8) Alargamento do âmbito de fiscalização da Comissão Especializada para a fiscalização dos problemas relacionados com queixas contra a disciplina do pessoal do Comissariado contra a Corrupção. É proposto na Proposta de Lei o alargamento do âmbito de fiscalização da respectiva Comissão, substituindo a expressão “contra a disciplina” por “de natureza não criminal contra”. 3 Notícias do CCAC SUMÁRIO DO RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DO COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO DE 2010 Combate à corrupção Durante o ano de 2010, foram registados 389 casos de incidência criminal, sendo 93 relacionados com a corrupção no sector privado. Entre os 389 casos, 133 reuniram condições para serem investigados. Juntando os 23 casos transitados do ano anterior, totalizam-se 156 casos. Neste mesmo ano, 88 casos foram instruídos, sendo 24 relacionados com a corrupção no sector privado. O Comissário contra a Corrupção, Fong Man Chong, entregando ao Chefe do Executivo, Doutor Chui Sai On, o Relatório de Actividades do CCAC, de 2010 Em conformidade com o artigo 15.º da Lei n.º 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), de 14 de Agosto, o Comissário contra a Corrupção apresentou ao Chefe do Executivo, Doutor Chui Sai On, a 24 de Março de 2011, o Relatório de Actividades do Comissariado contra a Corrupção relativo ao ano financeiro anterior. Com a entrada em vigor da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado a 1 de Março de 2010, as competências do Comissariado foram alargadas ao sector privado. Por um lado, o Comissariado continua a combater os actos de corrupção praticados pelos funcionários públicos, no sentido de salvaguardar a integridade da respectiva conduta, e, por outro, a desenvolver prioritariamente as acções de sensibilização sobre a prevenção e repressão da corrupção no sector privado, alertando os diferentes sectores profissionais para o conteúdo da nova Lei. Foram organizadas 97 sessões de esclarecimento sobre este diploma, contando com a participação de 7.138 pessoas. A par disso, o Comissariado tem-se dedicado a colaborar com os vários sectores para promover a elaboração dos respectivos códigos internos de conduta íntegra, com o objectivo de se criar, em conjunto, um ambiente empresarial íntegro e justo. O Relatório inclui os trabalhos contra a corrupção, de provedoria de justiça e de sensibilização levados a cabo em 2010. Durante o ano foram apresentados ao Chefe do Executivo, por este Comissariado, vários pareceres, um dos quais intitulado “Parecer sobre a Proposta de Lei do Apoio Judiciário em Virtude do Exercício de Funções Públicas”, que foi inserido num dos anexos do Relatório de Actividades. Para além disso, foram também incluídas no Relatório as cinco recomendações que o CCAC emitiu aos serviços públicos. O Relatório está já disponível para consulta na página electrónica do CCAC (www.ccac.org.mo). Segue-se o sumário do Relatório de Actividades: Situação geral de tratamento de processos Em 2010, o CCAC tratou um total de 786 casos (681 foram recebidos ao longo do ano e 105 transitaram do ano anterior). Foram instruídos 473 processos, sendo 88 de natureza criminal e 385 de natureza administrativa. Dos 681 casos recebidos, 87 não reuniram condições para serem investigados, ou por não caberem na competência do Comissariado ou por insuficiência das informações fornecidas, o que representa mais de 10% do total dos casos recebidos. No âmbito do combate à corrupção, 39 processos foram dados como findos, tendo sido alguns encaminhados para o Ministério Público e outros arquivados. No âmbito da Provedoria de Justiça, de entre os 632 casos tratados em 2010, 439 foram dados por concluídos e arquivados. Para além disso, o Comissariado recebeu um total de 1.140 pedidos de consulta de natureza diversa durante o ano. 4 Provedoria de justiça Em 2010, as queixas e participações tratadas pelo CCAC no âmbito da provedoria de justiça somaram as 527. Somados os casos transitados de 2009, os casos tratados no ano de 2010 totalizaram os 632, dos quais, 439 foram dados por concluídos e arquivados. Em 2010, os pedidos de consulta recebidos pelo CCAC totalizaram os 438. As queixas e participações mais frequentes continuam a estar relacionadas com o regime da função pública, as infracções à legislação rodoviária, obras ilegais, assuntos municipais e conflitos laborais. Também se registou um aumento significativo de queixas no âmbito da provedoria de justiça junto dos serviços públicos e os “pontos de risco” que originaram a insatisfação pública assentam em quatro vertentes, nomeadamente, actuação administrativa e nível da execução da lei pelos serviços administrativos; forma de gestão dos serviços públicos; nível da execução da lei pelos funcionários; eficiência no trabalho dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes Notícias do CCAC de acordo com as respectivas competências. Em 2010, o CCAC emitiu recomendações a cinco serviços públicos, no âmbito das quais foram apontadas claramente irregularidades e ilegalidades e apresentadas propostas de aperfeiçoamento. Actividades de sensibilização e relações comunitárias âmbito das obras públicas, dominando esta área o primeiro lugar na origem das queixas apresentadas. Feita a respectiva análise, verificou-se que os motivos que deram origem aos casos atrás referidos são diversos, destacando-se os seguintes: (1) O sistema está obsoleto e não consegue acompanhar o ritmo do desenvolvimento social; (2) Os recursos humanos não estão organizados por forma a dar resposta ao aumento do volume de trabalho; (3) A flexibilidade revelada no tratamento de situações e o nível de gestão não são satisfatórios; (4) Falta de visão e planeamento global para promover a boa governação e a estabilidade social a longo prazo. A máquina administrativa, quando “doente”, assemelha-se a um paciente infectado por um vírus. Caso este não seja tratado atempadamente com o medicamento adequado, o vírus se propagará gradualmente para os restantes órgãos. Quanto mais grave for a doença, maior será o custo do tratamento e o risco. Por esta razão, o tratamento da doença deve iniciar-se o mais cedo possível, o mesmo se aplicando à gestão administrativa. O Comissariado continuou a desenvolver acções de sensibilização e de promoção da integridade destinadas aos vários estratos sociais. Em 2010, foram organizadas 391 palestras e colóquios, contando com a participação de 33.314 pessoas. Ao longo do ano, para além de desenvolver prioritariamente acções de educação para a honestidade destinadas aos jovens, o Comissariado cooperou, pela primeira vez, com Guangdong e Hong Kong, no sentido de co-organizar uma actividade de sensibilização sobre a prevenção da corrupção, no intuito de consciencializar os jovens para a importância da integridade através do concurso de vídeos publicitários. De facto, a pouca eficiência da administração pública e a incapacidade do sistema em acompanhar o progresso social têm merecido a atenção da população. A eficiência da administração pública é sempre determinada pela razoabilidade com que são definidos e executados os procedimentos administrativos. No ano transacto, o número de queixas relacionadas com o funcionamento dos serviços públicos, as insuficiências ou injustiças do regime da função pública, a deficiência no sistema de gestão dos funcionários públicos, entre outros, manteve-se elevado, o que permite reflectir sobre a existência de uma ampla margem de melhoria na gestão interna. Não se pode negligenciar a modernização do sistema administrativo, uma vez que é esta que determina os alicerces de toda a máquina administrativa sobre os quais é construído o respectivo sistema. Tal como antes, o CCAC irá envidar todos os esforços no sentido de combater os actos de corrupção e promover os valores da integridade, privilegiando tanto o combate como a prevenção, na prossecução dos objectivos de “fiscalização da integridade”, “fiscalização da execução da lei” e “fiscalização da eficiência”. Conclusão Os processos de investigação criminal instruídos pelo CCAC em 2010 registaram um aumento quando comparados com o número registado no ano anterior. Em relação à política de investigação, tem-se vindo a implementar, progressivamente, o “regime de fixação de prazos para a realização de trabalhos de investigação”, procurando terminar a respectiva investigação dentro do prazo legal e no estrito cumprimento da lei. A par disso, foram tratados pelo CCAC mais de 500 casos de provedoria de justiça, dos quais mais de 50 se reportam a queixas relacionadas com obras e queixas contra os serviços públicos no 5 Notícias do CCAC CCAC EMITE RECOMENDAÇÕES AOS SERVIÇOS PÚBLICOS Nos termos do disposto na alínea 12) do artigo 4.º da Lei n.º 10/2000, de 14 de Agosto (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), o CCAC tem competência para dirigir recomendações directamente aos órgãos competentes com vista à correcção de actos ou procedimentos administrativos ilegais ou injustos. O CCAC desempenha as suas funções nos termos da lei, tratando activamente casos de natureza administrativa e fiscalizando a legalidade e a razoabilidade dos procedimentos administrativos junto dos serviços públicos no intuito de assegurar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos e promover a construção sistemática da gestão de integridade do Governo da Região Administrativa Especial de Macau. No primeiro semestre de 2011, o CCAC tratou mais de cem queixas no âmbito da provedoria de justiça. Entre estas, algumas foram consideradas procedentes e os órgãos participados já tomaram medidas de aperfeiçoamento de acordo com a conclusão do CCAC. Tendo em conta a complexidade dos casos e as matérias envolvidas, o CCAC destaca dois relatórios no âmbito dos quais foram emitidas as referidas recomendações (Os seguintes resumos servem apenas de referência. Para conhecer o teor dos relatórios em detalhe, pode ser consultado o texto integral na página electrónica do CCAC (www.ccac.org.mo)): 1. “Relatório síntese sobre várias questões relacionadas com a estrutura orgânica e o funcionamento do Instituto Politécnico de Macau” Refere o relatório que face à sucessiva recepção de queixas apresentadas por trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau (doravante designado por IPM) relacionadas com a organização, o funcionamento, a gestão administrativa e financeira, o recrutamento e a promoção do pessoal, o CCAC considerou, por não se estar perante meros casos fortuitos, não ser possível adoptar, no tratamento dos casos, os procedimentos normalmente levados a cabo, nomeadamente “um processo para cada queixa”, sob pena de não se conseguir resolver a totalidade dos problemas detectados no IPM. Pelo exposto, o CCAC elaborou um estudo global sobre o seu funcionamento, a sua estrutura orgânica e os seus regulamentos e normas internas, apontando os vários problemas relacionados com a respectiva estrutura orgânica e gestão interna. Neste âmbito, foram emitidas à entidade tutelar do IPM várias recomendações e sugestões em relação ao regime estatutário, à gestão de pessoal e ao funcionamento do Instituto. 2. “Relatório de investigação e análise da queixa sobre a gestão de pessoal de uma subunidade da Capitania dos Portos” Um funcionário da Capitania dos Portos apresentou várias queixas ao Comissariado que incidiram sobre a alteração da escala de serviço pela chefia funcional durante as faltas ao serviço por motivo de doença do queixoso; a afixação pública de fotocópia do seu atestado médico, revelando assim os seus dados pessoais; o auferimento por parte da chefia funcional do subsídio de turno sem realizar os respectivos turnos, entre outras. O CCAC emitiu as respectivas recomendações após análise, solicitando à Capitania que tomasse várias medidas de aperfeiçoamento, nomeadamente, definir, de acordo com a lei, as formas, os procedimentos e as responsabilidades sobre a alteração da escala de serviço; promover melhorias nos procedimentos para recrutamento de pessoal docente para a Escola de Pilotagem; promover melhorias em relação à forma e aos procedimentos na apreciação dos documentos, entre outras. 6 Notícias do CCAC Para comemorar o 10.º aniversário da criação do Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa, decorreu no dia 19 de Março do corrente ano o “Convívio do Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa 2011”, organizado pelo Comissariado contra a Corrupção, com o objectivo de reforçar o contacto e a comunicação entre os seus membros, incrementar o seu espírito de equipa e, ainda, recolher as suas opiniões e sugestões sobre as acções de combate à corrupção. O Comissário contra a Corrupção, Fong Man Chong, o Adjunto do Comissário, Kuan Kun Hong, e o Chefe do Gabinete do Comissário, Sam Vai Keong, estiveram presentes no evento e trocaram ideias com os voluntários. Fong Man Chong agradeceu o contributo dado pelos voluntários, de forma desinteressada, para a promoção da integridade na RAEM ao longo dos últimos dez anos. O Comissário espera que os elementos do Grupo continuem a acompanhar os trabalhos do CCAC, prestando-lhe apoio na construção conjunta de uma sociedade íntegra. Voluntários apresentando opiniões em prol da promoção da integridade em Macau Por seu turno, os voluntários partilharam as suas experiências obtidas ao longo dos dez anos na divulgação dos valores de integridade, bem como os seus desejos para a construção de uma sociedade limpa na RAEM. O “Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa” foi criado pelo CCAC em 2001 com o objectivo de unir forças com a sociedade nas várias actividades de sensibilização. Actualmente, o Grupo conta com mais de 500 elementos oriundos de todos os quadrantes da sociedade. Integram o Grupo, entre outros, estudantes, profissionais, domésticas e reformados. Ao longo dos anos, o “Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa” tem participado, de forma activa, num grande leque de actividades organizadas pelo CCAC para promover a integridade, como, por exemplo, em tendas de jogos, em inquéritos de rua, na realização de vídeos de divulgação, bem como em actividades de interesse público. Através desta força entusiástica e enérgica, o CCAC espera que a mensagem de integridade possa ser melhor divulgada por todos os cantos da sociedade. Voluntários participando nos jogos colectivos Fotografia de grupo com o Comissário contra a Corrupção, Fong Man Chong, o Adjunto do Comissário, Kuan Kun Hong, o Chefe do Gabinete do Comissário, Sam Vai Keong, e o grupo de voluntários 7 Notícias do CCAC SENSIBILIZAÇÃO PARA A INTEGRIDADE E HONESTIDADE NOS SECTORES PÚBLICO E PRIVADO No primeiro semestre do corrente ano, o Comissariado contra a Corrupção continuou a empenhar-se na sensibilização para a integridade, esforçando-se por divulgar nos vários sectores da sociedade mensagens de integridade e de cumprimento da lei através das mais diversas formas. Até Julho, foram realizadas cerca de duzentas palestras dirigidas a profissionais de vários sectores, incluindo serviços públicos, associações, escolas, companhias de seguros, companhias de engenharia e hotéis, entre outros, contando com a presença de mais de 13.000 pessoas. No âmbito do sector público, foram realizadas várias palestras sobre “Integridade e dedicação ao público” destinadas aos trabalhadores da Administração Pública, incluindo pessoal em início de funções e pessoal a ser promovido. Para além disso, foram organizadas também para o pessoal dos diversos serviços públicos palestras dedicadas a temas específicos, como “Orientações para uma conduta íntegra dos trabalhadores”, “Orientações para a integridade na aquisição de bens e serviços” e “Declaração de rendimentos e interesses patrimoniais”, entre outras. Mais de mil trabalhadores da Administração Pública participaram nestas palestras realizadas pelo CCAC. Palestra destinada ao pessoal recentemente ingressado no Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais Palestra destinada ao pessoal alfandegário a ser promovido No âmbito do sector privado, o CCAC tem desenvolvido acções de sensibilização sobre a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado. Foram realizadas palestras sobre temas específicos em conformidade com as características de cada sector ou instituição. As palestras realizadas para o sector privado contaram com a presença e a participação activa de cerca de 2.000 pessoas. Para além disso, o pessoal do CCAC tem visitado as associações dos vários ramos industriais para divulgar a nova lei e explorar a possibilidade de cooperação com os mesmos, no intuito de promover a elaboração das respectivas orientações para a prevenção da corrupção. O CCAC espera trabalhar em conjunto com os sectores sociais, construindo-se um ambiente íntegro e justo. Palestra destinada ao pessoal da Associação dos Empregados de Escritório de Macau 8 Palestra destinada ao pessoal do Banco Weng Hang, S.A. Notícias do CCAC Palestra destinada aos trabalhadores do L’ Arc Macau Palestra destinada aos trabalhadores da Companhia Luen Fung Hang Insurance Limited Palestra destinada aos trabalhadores da Otis Elevator Company Limited Palestra co-organizada com o Instituto de Habitação e destinada aos representantes de empresas de gestão de propriedade e de associações de condóminos Visita à Associação dos Empresários do Sector Imobiliário de Macau Visita à Associação Industrial e Comercial da Zona Norte de Macau Visita ao Centro de Serviços da Zona Norte da Associação Geral dos Operários de Macau Visita à Delegação na Zona Norte da União Geral das Associações dos Moradores 9 Notícias do CCAC Cerimónia de entrega de prémios do Concurso de Produção de Radionovela A cerimónia de entrega de prémios do Concurso de Produção de Radionovela foi realizada, na tarde do dia 26 de Março, na Escola Técnico-Profissional Luso-Chinesa. Estiveram presentes na cerimónia mais de uma centena de pessoas, incluindo o Chefe do Gabinete do Comissariado contra a Corrupção, Sam Vai Keong, vários convidados, representantes de associações e escolas e os estudantes participantes no concurso. O referido concurso foi co-organizado pelo Comissariado contra a Corrupção (CCAC) e a Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau (AECM) e todos os trabalhos premiados já estão disponíveis na página electrónica do Comissariado (www.ccac.org.mo). O concurso foi dividido em dois grupos, um do ensino superior e outro do ensino secundário. Com uma participação activa, foi registado um total de 60 equipas provenientes de 20 escolas nos dois grupos do concurso, tendo sido premiadas 16 equipas. O Chefe do Gabinete do Comissariado contra a Corrupção, Sam Vai Keong; a Vice-Presidente da Direcção da AECM, Ma Hei Man; a professora veterana, Lau Sin Peng; a Vice-Presidente da Direcção da Associação de Educação de Macau, Vong Kuoc Ieng; a Vice-Presidente da Direcção da Associação das Escolas Católicas de Macau, Lam Sok Wa; e os três membros do júri de avaliação do concurso, Kong Wai Fun, Tang Hio Kueng e Tam Sok Ha, entregaram os respectivos prémios às equipas premiadas. Na cerimónia, Sam Vai Keong referiu que o CCAC tem desenvolvido várias actividades para promover a educação para a integridade e honestidade. E afirmou que, através do contacto directo e da procura de informações por iniciativa dos próprios jovens, estes podem compreender melhor a mensagem de integridade. O presente concurso teve por objectivo incutir nos jovens, por meio de actividades criativas, uma concepção correcta de valores como a honestidade e o cumprimento da lei. Durante o desenvolvimento e a produção da radionovela, os estudantes participantes recolheram informações úteis, escreveram o seu guião e realizaram pessoalmente os seus trabalhos criativos. Sam Vai Keong considerou que esse foi um processo criativo muito complexo mas interessante, ajudando os participantes a compreender a importância de uma sociedade íntegra. A par disso, aumentou-se o grau de alerta para os malefícios da corrupção, no sentido de elevar e consolidar a consciência de integridade nos jovens estudantes. O júri do referido concurso foi composto pelos seguintes elementos: Kong Wai Fun, directora de programas da rádio; Tang Hio Kueng, escritor local; Tam Sok Ha, professora de teatro; Tou Chak Seng, director da Polícia Juvenil da Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau (AECM); e Wong Chi Hou, chefe da Divisão de Sensibilização do CCAC. O júri classificou os trabalhos premiados segundo vários critérios, nomeadamente, a clareza do tema, a criatividade, a forma de apresentação, curiosidade e performance. De entre os convidados, contou-se com a presença das seguintes individualidades: o Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos da Universidade de Macau, Pang Chap Chong; o Vice-Reitor da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, Chen Xi; a Vice-Presidente da Federação de Juventude de Macau, Lo Song Man; o Presidente da Direcção da Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro da Ilha Verde, Ieong Tat Wai; e o Presidente da Associação de Agricultores de Macau, Kong Hio U. 10 Intercâmbio com o Exterior Representantes do CCAC no 3.º Seminário da IAACA Uma delegação do CCAC deslocou-se a Shanghai, no início de Julho, para participar no 3.º Seminário da Associação Internacional de Autoridades contra a Corrupção (IAACA). O tema do Seminário foi a “Cooperação internacional no combate à corrupção”, incluindo vários painéis subordinados, designadamente, “Extradição e transferência de pessoas condenadas”, “Cooperação judiciária”, “Processo de transferência judiciária”, “Cooperação entre autoridades competentes e investigação conjuntura” e “Técnicas de investigação especial”. O Seminário contou com a participação de mais de 400 representantes provenientes de 84 países e regiões. O membro da Comissão Permanente do Politburo do Comité Central do Partido Comunista da China e Secretário da Comissão para Assuntos Políticos e Jurídicos do Comité Central do Partido Comunista da China, Zhou Yongkang, esteve presente na cerimónia de inauguração do Seminário e proferiu um discurso. O Comissário contra a Corrupção, Fong Man Chong, discursou também no Seminário, afirmando que, desde o estabelecimento da RAEM, o Governo tem dedicado os seus esforços em várias áreas, nomeadamente, na implementação de um sistema administrativo íntegro, promovendo assim a integridade na sociedade e combatendo os actos de corrupção e fraude. Para além disso, Fong Man Chong apresentou aos representantes das autoridades contra a corrupção nacionais e estrangeiras o Regime de cooperação judiciária em matéria penal da RAEM no enquadramento de “um país, dois sistemas”. Na sua conclusão, o Comissário apontou que a construção de um sistema íntegro pode ajudar na prevenção de actos de corrupção. Sublinhou ainda que a cooperação entre países e regiões pode ajudar o combate aos crimes transfronteiriços e o intercâmbio pode elevar o nível da respectiva cooperação. A par disso, a celebração de convenções internacionais pode ajudar a construir, de forma conjunta, uma ordem social íntegra e justa. Durante a realização do Seminário, o Presidente da IAACA e Procurador-Geral da Suprema Procuradoria do Povo da China, Cao Jianming, teve um encontro com o Comissário Fong Man Chong e o Procurador da RAEM, Ho Chio Meng. Visita ao Departamento da Supervisão de Shanghai No início de Julho, o Comissário contra a Corrupção, Fong Man Chong, chefiou uma delegação em visita ao Departamento da Supervisão do Município de Shanghai. Durante a visita, a delegação do CCAC manteve encontros com o membro da Comissão Permanente do Partido Comunista da China do Município de Shanghai e Secretário da Comissão da Inspecção Disciplinar do mesmo município, Dong Junshu, e o Chefe do Departamento da Supervisão do Município de Shanghai e Director da Prevenção da Corrupção do mesmo município, Gu Guolin. O Secretário Dong Junshu saudou a delegação do Comissariado, afirmando que o Município de Shanghai atribui grande importância à visita do CCAC e que considera que a mesma propicia o aperfeiçoamento da troca de informação e da cooperação mútua nas respectivas áreas. A par disso, Dong Junshu apresentou à delegação do Comissariado os trabalhos desenvolvidos nos últimos anos relacionados com a promoção da integridade em Shanghai, afirmando que a punição e a prevenção são elementos bastante importantes para a construção de uma sociedade íntegra. Acrescentou que, no aperfeiçoamento de um sistema íntegro, se utilizam meios técnicos actualizados, especialmente, os meios informáticos modernizados e a nova tecnologia na fiscalização, no sentido de promover a publicidade e a transparência da informação. Para além disso, o Secretário afirmou ainda que o Governo do município consegue resultados positivos na promoção da integridade, na fiscalização do desempenho e na transparência da actividade pública. O Comissário, Fong Man Chong, apresentou por sua vez os trabalhos realizados pelo CCAC nos últimos anos, nomeadamente, no âmbito do combate à corrupção e fraude, da provedoria de justiça e da sensibilização e educação para a integridade. Fong Man Chong apresentou, ainda, as medidas concretas levadas a cabo no reforço da conduta íntegra dos trabalhadores da Administração Pública e na construção de um governo íntegro e transparente, incluindo a proposta de alteração do regime da declaração de rendimentos e interesses patrimoniais dos funcionários públicos. Ambas as partes trocaram também opiniões sobre a aquisição de bens e serviços, designadamente, sobre a fiscalização de concursos de obras públicas, no sentido de conhecer as características dos respectivos regimes e aperfeiçoar assim os respectivos trabalhos. 11 Intercâmbio com o Exterior Delegação do CCAC visita Guangdong A delegação do Comissariado contra a Corrupção, composta por 6 elementos e chefiada pelo Comissário contra a Corrupção, Fong Man Chong, deslocou-se em Abril a Guangdong, onde teve a oportunidade de visitar a Procuradoria do Povo da Província de Guangdong, a Procuradoria do Povo do Município de Cantão e a Procuradoria do Povo do Município de Shaoguan. Durante o encontro entre o Comissário, Fong Man Chong, e o Procurador da Procuradoria do Povo da Província de Guangdong, Zheng Hong, estes aproveitaram a oportunidade para trocar impressões sobre os trabalhos desenvolvidos contra a corrupção e opiniões relativamente à cooperação entre as partes no âmbito da investigação conjunta, troca de informações e acções de formação. Ambos consideram ser essencial aproveitar a boa relação de amizade e confiança para reforçar a cooperação mútua e promover, em conjunto, a construção de uma sociedade íntegra. A delegação do CCAC teve ainda a oportunidade de visitar as principais instalações educativas do município de Shaoguan onde são ministradas acções de formação sobre a ética do partido e valores de integridade, bem como sobre o respeito e cumprimento da lei por parte dos quadros públicos antes do início das respectivas funções, o que permitiu à delegação conhecer de perto as acções de sensibilização para os valores de integridade desenvolvidas pelo município de Shaoguan e os resultados alcançados. Durante a sua estada, a delegação do CCAC visitou ainda o Chefe do Departamento de Supervisão da Província de Guangdong, Lin Haokun, e o Presidente do Tribunal Superior da Província de Guangdong, Zheng E, com quem trocaram experiências e opiniões sobre matérias consideradas mais importantes. Entrega de lembrança pelo Comissário Fong Man Chong ao Procurador da Procuradoria do Povo da Província de Guangdong, Zheng Hong Procurador da Procuradoria do Povo de Shaoguan, Que Dingsheng (2.º à direita), apresentando à delegação do CCAC os trabalhos contra a corrupção desenvolvidos por esta cidade Visita de delegação do CCAC a Singapura Uma delegação do CCAC deslocou-se a Singapura, em meados de Maio, para desenvolver actividades de intercâmbio com a Corrupt Practices Investigation Bureau (CPIB) e a Public Service Division, no intuito de conhecer in loco as políticas para a construção de uma sociedade íntegra em Singapura, as medidas tomadas para promover junto dos funcionários públicos uma gestão íntegra e o respectivo regime de declaração de rendimentos e interesses patrimoniais. No encontro, o director da CPIB, Eric Tan Chong Sian, apresentou à delegação do CCAC, chefiada pelo Comissário Fong Man Chong, as actividades desenvolvidas no âmbito do combate à corrupção e os trabalhos realizados pelo Governo de Singapura para promover uma cultura íntegra no seio da sociedade. Ambas as partes trocaram experiências e opiniões nas áreas da prevenção da corrupção e do cumprimento da lei, chegando ainda a um acordo para reforçar a troca de informações e a formação do pessoal entre as duas entidades. Embaixador da China em Singapura, Wei Wei, e Comissário Fong Man Chong A Public Service Division, subordinada ao Gabinete do Primeiro-Ministro de Singapura, apresentou à delegação as medidas realizadas para garantir e elevar o nível de disciplina e de conduta dos funcionários públicos, especialmente as relacionadas com o regime de declaração de rendimentos e interesses patrimoniais. No decurso da visita, a delegação ainda visitou a Casino Regulatory Authority e a Singapore Police Force. Para além disso, Fong Man Chong teve ainda um encontro com o Embaixador da República Popular da China em Singapura, Wei Wei. 12 Comissário Fong Man Chong e Director da Corrupt Practices Investigation Bureau de Singapura, Eric Tan Chong Sian Novidades do CCAC PALESTRA ESPECÍFICA SOBRE A COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS No intuito de reforçar as capacidades de coordenação de informação e as técnicas de relações públicas do pessoal do Comissariado, foi co-organizada pelo CCAC e pela Universidade de Comunicação da China a “Palestra Específica sobre a Coordenação de Informação e Relações Públicas” em finais de Fevereiro. A Universidade enviou a Macau vários professores veteranos, incluindo o Prof. Duan Peng (Subdirector do Departamento de Assuntos de Pós-Graduação), o Prof. Chen Zuo Ping (Subdirector da Escola de Televisão e Jornalismo), o Prof. Liu Xiaoying (Orientador dos alunos de doutoramento do Instituto de Estudos em Comunicação), o Prof. Zhang Shuting (Subdirector da Escola de Publicidade) e a Prof.a Wang Qing. O Comissário contra a Corrupção, Fong Man Chong, no discurso que proferiu ao pessoal do CCAC, referiu que, face ao desenvolvimento da sociedade, o pessoal do Comissariado deve alargar os seus conhecimentos e aperfeiçoar as capacidades e técnicas de trabalho a fim de melhor desempenhar as suas funções. O Comissário manifestou ainda o desejo de que os formandos possam beneficiar do curso e aplicar na prática os conhecimentos obtidos. Todos os participantes na palestra consideraram que foi uma acção de formação com conteúdo rico e abrangente e da qual beneficiaram muito, sendo esta palestra bastante útil e adequada para o bom desempenho do trabalho a desenvolver no futuro. RECRUTAMENTO DE INVESTIGADORES PARA A ÁREA DO COMBATE À CORRUPÇÃO Tendo em conta a entrada em vigor da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado e o consequente alargamento das competências do CCAC ao sector privado, urge dotar o Comissariado de mais recursos humanos, intensificando os seus meios de investigação. Neste sentido, o CCAC procedeu, em Março, a novo recrutamento de 20 investigadores para a área do combate à corrupção e mais de duas mil pessoas apresentaram a respectiva candidatura. Após um processo de selecção rigorosa, composto por várias fases, nomeadamente por prova escrita, prova física, prova de espírito de equipa, visita à família e entrevista, a lista definitiva de classificação final dos candidatos foi publicada em Julho. Os admitidos serão submetidos a uma formação de seis meses para reforçar os seus conhecimentos em direito, procedimento administrativo, técnicas de investigação, entre outras áreas. Apenas os que concluam com aproveitamento o curso poderão ser integrados na equipa de investigadores para o combate à corrupção. Candidatos na prova escrita Prova física 13 13 Sensibilização CO-ORGANIZAÇÃO DA “SEMANA DA INTEGRIDADE” COM DUAS ESCOLAS SECUNDÁRIAS A fim de reforçar a sensibilização dos jovens para a integridade, inculcando nos mesmos noções de moralidade e honestidade, o CCAC organizou em Março, em conjunto com a Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes e o Colégio Mateus Ricci, a “Semana da Integridade”. No decorrer das actividades, o CCAC organizou palestras de sensibilização para a integridade destinadas aos alunos daquelas duas escolas secundárias, tendo sido abordados temas relacionados com o valor do dinheiro e a importância da formação da honestidade pessoal. Outras acções complementares incluiram discursos dedicados a temas específicos e jogos educativos, bem como a montagem de painéis nas escolas alusivos à construção de uma sociedade íntegra em Macau, entre outras. O Colégio Mateus Ricci incentivou os seus alunos a expressar a sua visão de sociedade íntegra através das mais diversas formas, nomeadamente, da criação de obras de arte e obras literárias. O CCAC pretende que, através de acções de sensibilização para a integridade como a “Semana da Integridade”, possa ser incutido nos jovens alunos uma filosofia correcta do valor do dinheiro, levando os mesmos a abandonar a cobiça e a valorizar a honestidade pessoal. Pessoal do CCAC abordando o tema relacionado com o valor do dinheiro “FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A HONESTIDADE” DESTINADA AOS ALUNOS FINALISTAS DO ENSINO SECUNDÁRIO Tendo em conta que os alunos finalistas do ensino secundário, ao terminarem os respectivos estudos, irão eventualmente prosseguir os seus estudos superiores ou ingressar no mercado de trabalho, considera-se fundamental que todos eles adquiram neste momento valores de honestidade e aprendam a defender os seus direitos e interesses legítimos. Com início este ano, o CCAC organizou a palestra intitulada “Formação Obrigatória para a Honestidade” destinada aos alunos finalistas do ensino secundário, com o objectivo de dar a conhecer aos alunos finalistas as boas práticas da integridade, para que os mesmos possam adquirir, após os seus estudos secundários, os conhecimentos necessários sobre a legislação actualmente em vigor em Macau no âmbito do combate à corrupção, incluindo os regimes jurídicos de prevenção e combate à corrupção no sector público e privado. Espera-se que, através da respectiva palestra, os jovens se tornem mais íntegros e cumpridores da lei e se detenham de praticar actos ilegais, evitando assim arruinar o seu futuro. A “Formação Obrigatória para a Honestidade” destinada aos alunos finalistas do ensino secundário contou com a participação da Escola Tong Sin Tong, da Escola Secundária Kao Ip, do Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secções Chinesa e Inglesa) e do Colégio Mateus Ricci, entre outros. “Formação Obrigatória para a Honestidade” destinada aos alunos finalistas do ensino secundário 14 Sensibilização NOVIDADES DO “GRUPO DE VOLUNTÁRIOS PARA UMA SOCIEDADE LIMPA” No primeiro semestre do corrente ano, os membros do “Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa” continuaram a desenvolver o espírito de ajuda mútua, participando nas acções de sensibilização organizadas pelo CCAC. Vários membros prestaram o seu apoio nas acções de promoção da integridade, participando, entre outras coisas, nas tendas de jogos por ocasião do Dia da Criança e em sessões fotográficas promocionais. Participação em sessões fotográficas promocionais Apoio na tenda de jogos Voluntários na tenda de jogos do CCAC URSO MENSAGEIRO GUILHERME COM AS CRIANÇAS Na ocasião do Dia da Criança, o CCAC organizou uma série de actividades para os estudantes das escolas primárias. Foi organizada, para mais de 300 estudantes das escolas primárias, uma visita à delegação do CCAC na Areia Preta. Os estudantes tiveram a oportunidade de discutir com o Urso Mensageiro Guilherme o tema da oferta de prendas. Através de exemplos da vida quotidiana, o Guilherme conduziu os estudantes a ponderar sobre os motivos subjacentes à oferta de prendas, lembrando-lhes que não se deve tentar conquistar a amizade dos outros através da oferta de prendas e que só pessoas íntegras e cumpridoras da lei ganham o respeito e o amor dos outros. As crianças passaram um dia feliz e didáctico por terem convivido com o Guilherme e aprenderam, ao mesmo tempo, a filosofia de valores correctos. 15 15 Notícias do CCAC Chefe do Departamento para os Assuntos Jurídicos do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho do Estado, Huang Liuquan, oferecendo uma lembrança ao Comissário Fong Man Chong, por ocasião da sua visita ao CCAC Adjunto do Comissário contra a Corrupção, Kuan Kun Hong, presidindo a uma conferência de imprensa e apresentando o primeiro caso de corrupção no sector privado Membro Permanente do Partido Comunista da China de Zhuhai e Secretário da Comissão de Inspecção Disciplinar do mesmo município, Wang Guangquan (3.º à esquerda), chefiando uma delegação em visita ao CCAC Chefe do Departamento de Supervisão do Município de Shenzhen, Yang Hong, em visita ao CCAC Cônsul-Geral da Austrália em Hong Kong e Macau, Les Luck, em visita ao CCAC Vice-Procuradora da Procuradoria do Povo da Província de Fujian, Li Mingrong, chefiando uma delegação em visita ao CCAC e Comissário Fong Man Chong oferecendo-lhe uma lembrança Realização de palestras sobre a integridade, destinadas aos trabalhadores dos Censos 2011 da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos 16 Idosos do Centro Pastoral da Areia Preta em visita à delegação do CCAC na Areia Preta Conhecimento na área da corrupção O que se entende por Notificação Vermelha ? 1. Introdução Quando se fala em “notificação vermelha”, as pessoas associam-na normalmente à Polícia Criminal Internacional e aos mandados de captura internacionais. E, de facto, assim é. Se existe uma notificação vermelha, existirão notificações com outras cores? Em que situações é utilizado este tipo de notificações? Que efeitos produzem? Iremos seguidamente apresentar de forma breve esta matéria. De facto, a notificação vermelha pode ser entendida como um instrumento internacional emitido pela Organização Internacional de Polícia Criminal em conformidade com o direito internacional. No entanto, quando se pretende avançar com uma explicação sobre este tipo de notificação, torna-se inevitável referir alguma informação relacionada de forma a se poder compreender melhor a matéria. A Organização Internacional de Polícia Criminal “INTERPOL”, é uma organização internacional de cooperação intragovernamental que tem por missão coordenar, prevenir e combater crimes internacionais. É reconhecido à INTERPOL o estatuto de observador junto da Assembleia Geral da ONU. Os seus membros devem ser apenas países soberanos, estando as organizações não governamentais impedidas de aderir à INTERPOL. 2. Breve sumário da história da INTERPOL Tendo em conta a tendência de agravamento da criminalidade internacional e transnacional e a diversidade da metodologia utilizada pelos criminosos, a cooperação entre países tornou-se muito importante, especialmente na Europa, razão pela qual se realizou, no Mónaco, o Primeiro Congresso Internacional de Polícia Criminal, entre 14 e 18 de Abril de 1914, – representando assim o nascimento da INTERPOL. Nesta primeira reunião, foram incluídas na ordem de trabalho as seguintes questões: estabelecimento de um sistema de detenção de suspeitos eficaz e célere; melhoramento dos métodos de identificação individual; criação de um banco de dados internacional em matéria criminal; e a definição de regras uniformizadas para a extradição de fugitivos. O segundo Congresso Internacional de Polícia Criminal teve lugar entre 3 e 7 de Setembro de 1923 em Viena, capital da Áustria, e contou com a participação de representantes provenientes da Alemanha, Áustria, Dinamarca, França, Reino Unido e Hungria. Foi nesta segunda reunião que foi oficialmente criada a Comissão Internacional de Polícia Criminal (ICPC), cuja Secretaria-Geral, responsável pelos assuntos de expediente e de funcionamento diário, ficou sediada em Viena. Em 1938, os países membros atingiram os 38, sendo a sua maioria, países provenientes da Europa. Durante a segunda guerra mundial, a actividade da referida organização esteve basicamente suspensa devido à invasão e ocupação da Áustria por Adolf Hitler. Depois da segunda guerra mundial, a ICPC reiniciou as suas actividades através da realização de uma reunião que teve lugar entre 6 e 9 de Junho de 1946 em Bruxelas, Bélgica. Foi estabelecida nesta reunião a nova constituição/regulamento e foi decidida a transferência da respectiva sede de Viena para Paris. Em 1946, a Secretaria-Geral iniciou as suas funções em Paris. “INTERPOL”, abreviatura de “Polícia Internacional”, foi escolhida como endereço telegráfico e foi registada nos serviços de correios de Paris em 22 de Julho de 1946. Durante a 16.ª reunião da Assembleia Geral em 1947, os representantes da Itália sugeriram que os gabinetes centrais nacionais dos países membros utilizassem a designação INTERPOL seguida do nome das respectivas cidades. A proposta foi aprovada por unanimidade, passando a estar, desde então, uniformizadas as designações e as formas de contacto. Durante a reunião da 25.ª Assembleia Geral que teve lugar entre 7 e 13 de Junho de 1956 em Viena, procedeu-se à revisão da constituição e regulamento da Comissão Internacional de Polícia Criminal elaborados em 1946. Para além disso, a Comissão Internacional de Polícia Criminal (ICPC) passou a ser designada por Organização Internacional de Polícia Criminal (ICPO ou INTERPOL). 17 Conhecimento na área da corrupção 3. A República Popular da China como membro A República Popular da China aderiu à organização em 5 de Setembro de 1984. Naquela época, eram 136 os países membros oriundos da Ásia, África, Europa, América Latina, América do Norte e Oceânia. Um sistema completo para a prevenção e repressão do crime foi gradualmente estabelecido. Como resultado, a INTERPOL transformou-se num centro de troca de inteligência internacional, comunicação e cooperação entre as agências policiais dos países a fim de combater o crime. Em 14 de Dezembro de 1982, as Nações Unidas reconheceram a INTERPOL, em memorando, como uma organização inter-governamental, depois de a INTERPOL e o Comité Económico e Social da ONU terem celebrado o Acordo Co-operacional, que estipula a troca de inteligência e informação, discussão e cooperação em aspectos de preocupação comuns, a participação recíproca em reuniões como observador, a submissão de declarações escritas e a proposta de possíveis agendas para as reuniões da outra parte. Durante a 64.ª reunião da Assembleia Geral em Pequim, entre 4 a 10 de Outubro de 1995, foi aprovada a resolução da Assembleia Geral da ONU propondo o estatuto de observador. Em 22 de Outubro de 1996, a Assembleia Geral da ONU concedeu o estatuto de observador à INTERPOL. 4. Funções e estrutura da INTERPOL A fim de cumprir sua missão de combate ao crime e seu objectivo de coordenar as acções conjuntas entre os países membros, é necessário estabelecer cientificamente organizações internas e distinguir racionalmente as respectivas funções no sentido de formar um sistema organizacional eficaz. A INTERPOL compreende a Assembleia Geral, o Comité Executivo e a Secretaria-Geral, que correspondem, respectivamente, ao seu órgão social máximo, ao órgão executivo e ao órgão administrativo. Para além disso, cada país membro mantém um Gabinete Central Nacional (BCN). Funcionando como parte da INTERPOL, os BCN são pontos de contacto designados e delegações da INTERPOL. (Veja o quadro abaixo) 1. Assembleia Geral A Assembleia Geral, o órgão social máximo da INTERPOL, e o Comité Executivo são os órgãos de gestão da INTERPOL. Eles mantêm reuniões regulares para decidir sobre questões importantes e para supervisionar a implementação das políticas. 2. Secretaria-Geral Como órgão permanente, a Secretaria-Geral executa as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e pelo Comité Executivo. É responsável pelo expediente e funcionamento diário da INTERPOL, mantém estreito contacto com os BCN e fornece esquemas de cooperação internacional. Como agências policiais autorizadas pelo respectivos países, os BCN são responsáveis pela ligação entre a Secretaria-Geral e outros BCN. 18 Conhecimento na área da corrupção Um dos objectivos da INTERPOL é assegurar a comunicação entre os países membros. Por outras palavras, a abordagem mais eficaz para iniciar a cooperação internacional no âmbito da INTERPOL é usar a rede de comunicação entre os países membros para combater diversos crimes transfronteiriços, enquanto a Secretaria-Geral serve de centro de comunicação. Portanto, a comunicação é um dos seus trabalhos rotineiros mais básicos. Os documentos, imagens, fotos, avisos e notificações entre os países membros e a Secretaria-Geral são transferidos através do sistema de comunicações da INTERPOL. 5. Níveis de comunicação da INTERPOL Em termos gerais, o sistema de comunicação da INTERPOL está estruturado nos seguintes três níveis: O primeiro nível refere-se à estação central instalada nos gabinetes centrais nacionais dos países membros. Trata-se de uma rede de comunicação que permite a esses gabinetes estabelecer contacto com os respectivos órgãos dirigentes e os serviços competentes. Actualmente, existem 183 estações dos gabinetes centrais nacionais. O segundo nível refere-se à estação intermediária instalada junto dos gabinetes regionais da INTERPOL em diversos continentes. Actualmente, existem cinco estações intermediárias que se encontram instaladas nomeadamente em Nairobi, Buenos Aires, Abidjan, Harare e San Salvador. A par disso, está ainda instalado um posto de comunicação electrónica em Tóquio, Japão e no Canberra, Austrália. O estabelecimento desta rede de comunicação tem como objectivo assegurar da melhor forma possível o envio e a recepção de informações entre os diversos gabinetes centrais nacionais dentro das respectivas regiões. As estações e os postos atrás referidos podem entrar em contacto directo com a Secretaria-Geral, servindo como um elo de ligação entre esta e os gabinetes centrais nacionais e ainda entre os próprios gabinetes centrais nacionais dos países membros no seio da mesma região. O terceiro nível refere-se à estação central (instalada no seio da Secretaria-Geral), incumbida de assegurar a troca de informações entre a Secretaria-Geral e as estações regionais, a qual desempenha simultaneamente o papel de uma estação intermédia, prestando serviços no âmbito de troca de informações na Região Mediterrânica da Europa, América do Norte e Médio Oriente, servindo assim um total de 66 gabinetes centrais nacionais. Os postos de comunicação dos gabinetes centrais nacionais podem manter contacto directo com a estação central da Secretaria-Geral. A notificação internacional é uma medida de investigação internacional que a INTERPOL solicita que as autoridades policiais dos países membros adoptem, no sentido de deter ou identificar suspeitos e descobrir indícios de crimes. É um meio eficaz ao qual recorrem as autoridades policiais de diferentes países para a realização das diligências de investigação criminal, e que permite ainda reforçar a cooperação entre as autoridades policiais dos diversos países, para além de constituir um meio importante para a transmissão de informação e a obtenção de dados sobre crimes. A notificação internacional é categorizada por um logotipo de sete cores inscrito no canto superior direito, nomeadamente vermelho, verde, azul, amarelo, preto, branco e roxo (sendo as primeiras cinco cores as mais utilizadas nas notificações), em função do conteúdo do pedido, da gravidade e da urgência da situação. Esta forma de notificação foi concebida por Jean Népote, oficial de polícia, primeira pessoa a adoptar o termo “INTERPOL”. Cada tipo de notificação possui o seu próprio formato. A notificação vermelha é uma notificação de pedidos de captura com vista à extradição e equivale a um mandado de captura. Após a recepção de uma notificação vermelha, os países membros devem proceder à aplicação das medidas de detenção e prisão preventiva ao indivíduo procurado até que este seja extraditado para o país requerente. Por esta razão, a notificação vermelha também é conhecida por “mandato de captura vermelho”. As medidas adoptadas pela INTERPOL constituem uma forma de cooperação internacional entre as autoridades policiais de diversos países para a detenção de indivíduos procurados. 6. Sistema internacional de notificação e sua aplicação Na 29.ª sessão anual da Assembleia Geral da INTERPOL, convocada em 1960, foi deliberada a criação do sistema internacional de notificação. De acordo com a acta da Assembleia Geral, no caso de um indivíduo fugir do país onde tenha cometido um crime e se encontrar em lugar incerto, é necessário proceder, em primeiro lugar, à sua localização. Feito isto, as autoridades policiais do país onde se encontra escondido o indivíduo devem proceder à sua detenção. Na referida sessão, os países membros foram exortados a cumprirem a respectiva legislação na realização das diligências com vista à procura dos suspeitos. Caso ocorra determinado crime num país membro e o seu autor tenha fugido para outro país, poderá ser solicitada a assistência dos outros países para a detenção do mesmo, ou seja, o país membro em causa poderá recorrer a diversas formas 19 Conhecimento na área da corrupção de cooperação para solicitar o apoio do país onde se encontra o suspeito. Para o efeito, deve ser dirigida ao país em causa uma notificação em conformidade com o estipulado, solicitando-se a sua intervenção na respectiva detenção. No cabeçalho da notificação vermelha devem ser identificados o país e a natureza do caso. O corpo da notificação deve conter os seguintes elementos: nome, sexo, data de nascimento, naturalidade, filiação, profissão, características físicas do suspeito, fotografia de frente ou de lado e impressões digitais, crime cometido e código do mandato de captura emitido pelo magistrado do Ministério Público ou juiz. As notificações a serem emitidas à INTERPOL e aos países membros devem conter todos os elementos atrás referidos, sendo, em caso de impossibilidade de os fornecer, necessária a respectiva menção devendo-se evitar deixar espaços em branco. A transmissão do mandato de captura é uma medida inédita da INTERPOL. Com esta medida, os países podem transmitir determinado mandato de captura directamente aos países membros através da INTERPOL, o que constitui uma importante forma de cooperação. O mandato de captura é transmitido através das duas seguintes vias: (1) Por via do sistema de comunicação electrónica da INTERPOL, sendo a notificação enviada directamente para o país destinatário e para a Secretaria-Geral da INTERPOL que, por seu turno, poderá proceder quando necessário à sua impressão e distribuição por outros países membros; (2) Por via postal, sendo a notificação enviada por correio para a Secretária-Geral da INTERPOL que, por seu turno, procederá à sua distribuição pelos respectivos países. Após a recepção da notificação vermelha, os países membros devem mobilizar as respectivas forças policiais para actuar prontamente. Assim que se determinar o paradeiro do indivíduo procurado, o mesmo deverá ser imediatamente detido. Nenhum país deverá permanecer impassível perante os criminosos, sob pena de ser posta em risco a respectiva segurança pública. No caso de ser apanhado o indivíduo procurado, o país onde o mesmo se encontra deverá proceder à sua detenção provisória de acordo com a respectiva legislação. Posteriormente, deverá recorrer aos meios diplomáticos ou judiciários para acertar os pormenores relacionados com a extradição ou repatriação. Simultaneamente, o país requerente do apoio deve notificar os restantes países membros do cancelamento do respectivo pedido com vista à extradição, solicitando-lhes que seja retirado o caso da lista de alertas. A procura envolve várias questões legais e o valor e a função dos mandados de captura emitidos por diferentes países constitui uma questão de grande relevância teórica e prática. Do ponto de vista da INTERPOL, a notícia vermelha é um documento processual legal de natureza provisória. A emissão de uma notificação vermelha por parte de um país significa que o seu órgão judicial interno delega, de forma provisória, na INTERPOL e no respectivo país as competências para a detenção de determinado suspeito. Este tipo de delegação de competências é uma forma de soberania, mostrando a independência judicial de um país. Devido à natureza provisória da delegação, a mesma será automaticamente extinguida ao se deter o indivíduo procurado. Entretanto, se existirem pedidos de extradição nas notificações, a respectiva delegação de competências extinguirse-á no termo do acto de extradição. Neste caso, nenhum país poderá continuar a citar a respectiva delegação de competências para a realização de outros actos legais. Para os países que recebem a notificação vermelha, o respectivo mandado de captura é documento jurídico fundamental para a detenção e captura do indivíduo procurado. Segundo a teoria do direito processual penal, antes de realizar a detenção de um suspeito, os países têm de confirmar de acordo com a respectiva lei a prática de determinado crime por parte do indivíduo procurado e ainda a necessidade imperiosa da realização da respectiva detenção, quando esgotados outros meios para prevenir o perigo que o suspeito representa para a sociedade. Ou seja, para realizar a detenção, é necessário o preenchimento de determinados requisitos, nomeadamente: confirmação do crime praticado; punibilidade do crime praticado; existência de perigo social eventual. Por tudo isso, ao receber a notificação vermelha, os países podem considerá-la como um documento jurídico de natureza provisória que lhes permite presumir que o suspeito é culpado e que os factos criminais são dados como provados, podendo assim realizar a detenção para evitar que seja posta em causa a segurança dos respectivos países. A detenção implica a privação temporária da liberdade de um indivíduo com vista à aplicação da medida de coacção de prisão preventiva. Daí que não se possa realizar a mesma sem o respectivo fundamento legal, sob pena de se violar a lei. Na prática, todos os países agem com precaução perante a recepção de uma notificação vermelha. 7. Relações entre a RAEM e a INTERPOL O contacto da RAEM com a INTERPOL é realizado, geralmente, através do Subgabinete de Macau do Gabinete Central 20 Conhecimento na área da corrupção Nacional Chinês da INTERPOL, subunidade da Polícia Judiciária. As atribuições desta subunidade são essencialmente as seguintes1: 1) Corresponder-se directamente com as entidades referidas no número anterior, de acordo com as orientações recebidas do gabinete da Interpol competente; 2) Executar ou promover a realização das diligências que lhe sejam solicitadas por gabinetes da Interpol do exterior; 3) Transmitir às autoridades de polícia criminal do exterior os pedidos de detenção provisória que devam ser executados no âmbito de processos de entrega de infractores em fuga; 4) Deter ou promover a detenção de indivíduos que, segundo informações oficiais, designadamente de gabinetes da Interpol e do Secretariado Geral da Organização Internacional de Polícia Criminal, sejam procurados por autoridades do exterior, para efeitos de procedimento criminal ou de cumprimento de pena, por factos que notoriamente justifiquem a entrega, promovendo a sua apresentação ao magistrado competente; 5) Promover as diligências necessárias à entrega às autoridades requerentes dos indivíduos que, por decisão transitada em julgado, devam ser entregues; 6) Colaborar na transferência para a RAEM dos indivíduos que aqui devam ser entregues e acordar com as competentes autoridades do exterior a data e forma da sua execução; 7) Assegurar o cumprimento das directrizes e recomendações de serviço provenientes do Secretariado Geral da Organização Internacional de Polícia Criminal; 8) Formular propostas de adopção de medidas de prevenção e repressão da criminalidade, especialmente de âmbito internacional, nomeadamente as constantes de resoluções aprovadas pela Organização Internacional de Polícia Criminal; 9) Estabelecer relações de cooperação com forças e serviços de segurança do exterior, procedendo ao intercâmbio de informações relativas a criminosos internacionais e à difusão de documentação de interesse policial; 10) Proceder à recepção, selecção, tratamento, difusão e arquivo de documentação respeitante a criminosos internacionais. Pelo exposto, a INTERPOL não tem competência para emitir por sua iniciativa mandados de detenção, limitando-se apenas a auxiliar na execução de ordens de detenção ou mandados de captura emitidos por autoridades competentes de todos os países. Na maioria dos casos, a respectiva emissão é realizada pelas autoridades policiais ou judiciárias, de acordo com a respectiva legislação. Em Macau, compete exclusivamente ao Ministério Público e aos magistrados judiciais a emissão de ordens de detenção (vide o n.º 1 do artigo 240.º e artigo 460.º do Código de Processo Penal). Entretanto, estas ordens de detenção apenas produzem efeitos na RAEM. Em relação às zonas transfronteiriças ou transnacionais, é necessário seguir os trâmites processuais reconhecidos pelo direito internacional. Sendo a jurisdição uma manifestação da soberania de um país, os países não têm competência nem legitimidade para intervir em assuntos da jurisdição de outros países. Para evitar conflitos, a cooperação e a colaboração judicial podem ser um meio eficaz. No que diz respeito às plataformas de cooperação em diversas áreas e a vários níveis, a INTERPOL é uma dessas plataformas e, através da transmissão e cumprimento de notificações, e ainda da assistência e cooperação mútuas, os países membros combatem com eficácia as actividades criminosas, capturam e detêm os respectivos suspeitos. * * * Em Macau, em relação ao procedimento de emissão de ordens de detenção, dispõe o artigo 72.º da Lei n.º 6/2006, de 24 de Julho (Lei da cooperação judiciária em matéria penal) o seguinte: “1. O mandado judicial de detenção provisória com vista à entrega de infractor em fuga é remetido ao Procurador pelo representante do Ministério Público junto do tribunal competente. 2. O Procurador remete o mandado ao Subgabinete de Macau do Gabinete Central Nacional Chinês da Organização Internacional de Polícia Criminal — Interpol, dando disso conhecimento ao tribunal.” Nesta medida, em Macau, a emissão e a execução do mandado de captura internacional são da responsabilidade dos respectivos órgãos judiciais. 1 Vide o artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, de 3 de Julho (Organização e funcionamento da Polícia Judiciária). 21 Conhecimento na área da provedoria de justiça Emissão de recomendações aos serviços públicos Em 2010 e 2011, o CCAC emitiu recomendações a vários serviços públicos. No entanto, não sendo o regime da emissão de recomendações pelo CCAC amplamente conhecido pelos cidadãos, procede-se a uma apresentação sobre esta matéria. Pergunta: Qual o fundamento legal para a emissão de recomendações aos serviços públicos por parte do CCAC? Resposta: Para além do combate à corrupção, o CCAC ainda tem funções de provedoria de justiça. Nos termos da alínea 12) do artigo 4.º da Lei n.º 10/2000, de 14 de Agosto (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), compete ao Comissariado dirigir recomendações directamente aos órgãos competentes com vista à correcção de actos ou procedimentos administrativos ilegais ou injustos. Pergunta: Em que situação o CCAC emite recomendações aos serviços públicos? Resposta: Depois de realizada a competente análise e averiguação preliminar na sequência de queixas recebidas pela Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça e verificada a existência de ilegalidades ou irregularidades administrativas praticadas pela Administração, a gravidade das mesmas e a impossibilidade de serem resolvidas, o CCAC emite recomendações aos serviços públicos em causa. Pergunta: O que deve o CCAC ter em consideração aquando da emissão das recomendações? O CCAC segue alguns critérios? Resposta: Tomando uma atitude cuidadosa e rigorosa e em cumprimento da lei, o Comissariado considera os casos concretos para emitir as suas recomendações. Geralmente, o Comissariado emite recomendações perante a existência de uma das seguintes situações: 1. A ilegalidade ocorre repetidamente e já atinge um determinado nível de gravidade; 2. Apesar de ser um caso concreto e os direitos e interesses do queixoso já terem sido gravemente prejudicados, urge dirigir recomendações aos respectivos serviços no sentido de evitar a repetição desses mesmos erros; 3. Apesar de ser uma queixa individual, é previsível que os serviços participados venham a enfrentar outras situações similares, tornando-se por isso necessária a adopção de um tratamento uniformizado por parte dos respectivos serviços; 4. Não obstante o problema ocorrer em determinado Serviço, é previsível que outros Serviços Públicos venham a enfrentar a mesma situação. Assim, é necessário utilizar os meios administrativos à disposição (como, por exemplo, a emissão de despacho do Chefe do Executivo), com o intuito de adoptar um procedimento uniformizado em todos os Serviços Públicos em relação a determinada situação. Pergunta: O que se podem os serviços públicos fazer quando têm opiniões diferentes das verbalizadas nas recomendações emitidas pelo CCAC? Resposta: Geralmente, os serviços públicos estão abertos às recomendações ou sugestões propostas pelo Comissariado e as mesmas são aceites. Neste caso, o CCAC pode arquivar os respectivos processos e notificar o queixoso, sem prejuízo dos trabalhos desenvolvidos posterior e oficiosamente pelo CCAC. Na hipótese de o Serviço não aceitar as recomendações do Comissariado, este deve dar uma resposta, sempre fundamentada, no prazo de 90 dias, nos termos da legislação em vigor. Neste caso, o Comissariado pode exprimir a sua posição ao superior hierárquico daquele órgão ou à respectiva entidade tutelar ou até informar o Chefe do Executivo. A par disso, o CCAC pode ainda divulgar publicamente a sua posição. Pergunta: Existe uma corrente de opinião segundo a qual a emissão de recomendações pelo CCAC aos serviços públicos é insuficiente, devendo o CCAC ainda solicitar aos respectivos serviços a correcção imediata dos erros e serem os dirigentes dos respectivos Serviços responsabilizados. Qual é a opinião do CCAC sobre isso? Resposta: Temos que compreender que as recomendações possuem natureza diferente das decisões judiciais, sendo por isso impossível colocá-las na mesma balança. O Comissariado funciona como órgão independente na fiscalização da legalidade na Administração. A par disso, não se encontra na dependência hierárquica de qualquer Serviço Público. Como “fiscalizador”, o Comissariado nunca se pode substituir às “entidades fiscalizadas”. Quer isto dizer que, depois de o CCAC apontar os problemas detectados nos Serviços Públicos, estes deverão assumir as devidas responsabilidades na resolução dos respectivos casos, uma vez que são esses Serviços Públicos que detêm as necessárias competências para agir e não o Comissariado. Se o CCAC interviesse em assuntos que não são da sua competência, estaria a agir ilegalmente. Pergunta: Recentemente, o Governo da RAEM expressou que será realizada a revisão da lei orgânica do CCAC, através da qual se reforçarão as competências funcionais do CCAC no âmbito da provedoria de justiça. Que funções sairão reforçadas da referida revisão? Resposta: Na proposta de lei referida, propõe-se a definição clara das funções da provedoria de justiça do Comissariado, atribuindo ao CCAC competências para dirigir recomendações também em relação a omissões praticadas por parte dos órgãos competentes. A par disso, na proposta de lei ainda se propõe que o prazo de resposta ao CCAC pelos Serviços Públicos seja encurtado para 15 dias úteis, no sentido de adoptar uma resolução em tempo útil e evitar causar injustiças com o atraso no tratamento das questões. 22 Notícias do CCAC Recortes de Jornais Para participar casos de corrupção e solicitar apoio no âmbito da provedoria de justiça, contacte o Comissariado contra a Corrupção Linha Vermelha 24 horas: 2836 1212 Comissariado contra a Corrupção (Sede) E-mail: [email protected] Endereço : Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edf. Dynasty Plaza, 14.º andar Telefone : 2832 6300 Fax : 2836 2336 Delegação do CCAC na Areia Preta Delegação do CCAC na Taipa Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª Feira, das 09h00 às 19h00 (Encerrada aos Sábados, Domingos e feriados) Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª Feira, das 16h00 às 20h00 (Encerrada aos Sábados, Domingos e feriados) Linha aberta para a provedoria de justiça: 2828 6606 Endereço: Rua 1.º de Maio, n.os 68-72, Edf. U Wa, r/c, Areia Preta Telefone : 2845 3636 Fax : 2845 3611 Endereço : Rua de Nam Keng, Edf. Nova City, Bloco 4, r/c, Loja C, Taipa Telefone : 2836 3636 Fax : 2884 3344 23
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