- Quadro Comunitário de Apoio III

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- Quadro Comunitário de Apoio III
Página 1
Ministério do Ambiente, Ordenamento
do Território e Desenvolvimento Regional
Programa Operacional
Agricultura e Desenvolvimento Rural
11:29
Programa Operacional
12.09.05
QCA III Portugal 2000-2006
396_05_Capa Agric e Des Rural
Agricultura e
Desenvolvimento Rural
Quadro Comunitário de Apoio III
Por tugal
2000-2006
Revisão Intercalar 2004
Quadro Comunitário de Apoio III
Programa
Operacional
Agricultura
e Desenvolvimento
Rural
Revisão Intercalar 2004
Ficha Técnica
Título
Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural
Revisão Intercalar 2004
Edição
Comissão de Gestão do QCA III
Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional
Rua de S. Julião, 63
1149-030 Lisboa
www.qca.pt
Design Gráfico
Risco. Projectistas e Consultores de Design, S.A.
Execução Gráfica
Editorial do Ministério da Educação
Data
Setembro de 2005
Tiragem
250 exemplares
Depósito Legal
230 288/05
ISBN
972-9352-71-2
Capa: Imagens gentilmente cedidas pela Câmara Municipal de Braga – Manuel Correia/Direnor, pela Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Norte/Furtacores e pela UMIC – Unidade de Missão Inovação e Conhecimento
Esta publicação é financiada pela União Europeia – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Programa Operacional de
Assistência Técnica ao QCA)
Índice
5
Nota de Apresentação
7
Capítulo I. Diagnóstico Sectorial
8
9
10
14
15
16
17
18
21
23
25
25
26
27
28
31
34
35
36
39
I.1.
I.2.
I.3.
I.4.
I.5.
I.6.
Importância das actividades produtivas agro-florestais na economia portuguesa
Características estruturais e diversidade da agricultura
Evolução recente da agricultura portuguesa
Agro-indústrias: estrutura e tendências
Comércio externo agrícola e agro-industrial
Silvicultura: estrutura produtiva e dinâmica evolutiva recente
Capítulo II. Pontos Fortes e Fracos, Questões Ambientais e Síntese das Potencialidades
II.1. Pontos fortes e pontos fracos
II.2. Questões ambientais
II.3. Síntese de potencialidades
Capítulo III. Estratégia, Objectivos, Medidas e Análise de Consistência
III.1.
III.2.
III.3.
III.4.
III.5.
III.6.
III.7.
III.8.
Concordância com a Estratégia e Eixos Prioritários do QCA
Objectivos Geral e Específicos
Princípios centrais de operacionalização da Estratégia
Articulação com outros instrumentos de política
Operacionalização da Estratégia e das Prioridades ao nível do PO ADR
Consistência do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural
Conformidade com a regulamentação e os objectivos Comunitários
Quantificação dos Objectivos
Capítulo IV. Descrição das Medidas
55
Capítulo V. Quadro de Financiamento
65
65
68
70
71
73
74
75
77
78
79
80
81
Capítulo VI. Disposições de Execução
VI.1. Sistema de gestão e acompanhamento
VI.2. Avaliação
VI.3. Autoridades de Pagamento e Fluxos Financeiros
VI.4. Controlo Financeiro
VI.5. Adjudicação de Contratos Públicos
VI.6. Política de Concorrência e Regimes de Auxílio
VI.7. Igualdade de Oportunidades
VI.8. Protecção do Ambiente e aplicação do Princípio do Poluidor-Pagador
VI.9. Indicadores de Reserva de Eficiência
VI.10. Informação e Publicidade
VI.11. Sistema de Informação
VI.12. Disposições de Transição
83
Capítulo VII. Parceria
87
Capítulo VIII. Avaliação Ex-Ante e de Sustentabilidade Ambiental
89
91
100
VIII.1. Nota introdutória
VIII.2. Conformidade do PO ADR com orientações e normativos comunitários
VIII.3. Avaliação Ex-Ante
109
Anexos
Nota de Apresentação
1. O Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (ADR) insere-se no Eixo
Prioritário 2 do QCA: Alterar o perfil produtivo em direcção às actividades do futuro. Neste
sentido, ele subordina-se principalmente ao objectivo estratégico correspondente a esse Eixo.
Contudo, contribui também, em articulação com os demais instrumentos da Política Agrícola e
de Desenvolvimento Rural, para os objectivos estratégicos do QCA corporizados nos Eixos
1 – Elevar o Nível de Qualificação dos Portugueses, Promover o Emprego e a Coesão Social e
4 – Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nacional.
A elevada concordância da estratégia e prioridades definidas no domínio da Agricultura e
Desenvolvimento Rural com as prioridades gerais do PDR mereceu aliás referência explícita na
avaliação ex-ante do Plano. Nesse mesmo contexto, foi também realçada a coerência do PO
Agricultura e Desenvolvimento Rural com os objectivos gerais da coesão económica e social e a sua
interacção com objectivos doutras Intervenções Operacionais.
2. Inserindo-se numa estratégia de desenvolvimento agrícola e rural que visa incentivar uma sólida
aliança entre a agricultura, enquanto actividade produtiva moderna e competitiva, e o desenvolvimento
sustentável dos territórios rurais nas vertentes ambiental, económica e social, este PO Agricultura e
Desenvolvimento Rural integra dois eixos prioritários estratégicos: o primeiro projecta
“Melhorar a Competitividade Agro-Florestal e a Sustentabilidade Rural”; o segundo propõe-se “Reforçar o Potencial Humano e os Serviços à Agricultura e Zonas Rurais”.
O objectivo geral atrás identificado será prosseguido através de um conjunto de objectivos
específicos que se interligam e complementam de modo indissociável, não apresentando de per si
autonomia suficiente para justificar a sua individualização no quadro dos eixos prioritários.
Cada um dos Eixos Prioritários integra um conjunto coerente de medidas plurianuais, a que
correspondem objectivos operacionais. No seu conjunto essas medidas contribuirão, de modo
diferenciado mas coerente, para realizar os objectivos geral e específicos identificados.
O presente documento centra-se na apresentação do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural, mas
enquadra-o no conjunto sistémico de instrumentos de política que concorrem para os objectivos
estratégico, geral e específicos enunciados. Neste enquadramento, a Medida Agricultura e
Desenvolvimento Rural dos PO regionais e o Programa de Desenvolvimento Rural (FEOGA-Garantia)
merecerão atenção particular.
3. A apresentação do Programa Operacional estrutura-se em oito capítulos referentes a:
– Diagnóstico do sector
– Pontos fortes e fracos, questões ambientais e síntese das potencialidades
– Estratégia, Objectivos, Medidas e análise de consistência
– Descrição das Medidas
– Quadro de financiamento
– Gestão, Controlo, Acompanhamento, Avaliação, Informação e Divulgação
– Parceria
– Avaliação ex-ante e de sustentabilidade ambiental
de acordo com o estabelecido no art. 18.º do Reg.1260/99 do Conselho e com as orientações
expressas no vade-mecum da Comissão relativo aos Planos e documentos de programação dos
Fundos Estruturais.
5
4. No que se refere às opções estratégicas e principais linhas de actuação propostas foram levadas
em consideração as orientações da Comissão no âmbito da coordenação dos trabalhos de
programação para o período 2000-2006 (art. 10.º do Reg. 1260/99, do Conselho), nomeadamente
em matéria de desenvolvimento rural e da sua contribuição para um desenvolvimento territorial
equilibrado.
Aspectos igualmente considerados, quer na definição e operacionalização da estratégia quer ao
nível das propostas de gestão e sistema de informação, foram as conclusões e recomendações da
avaliação intercalar do QCA II e do Balanço Final 1994-99 elaborado recentemente pelas autoridades
portuguesas por indicação da Comissão nos domínios directamente aplicáveis.
5. Ao nível da definição das Medidas, a que estarão associados os respectivos recursos financeiros a
detalhar no complemento de programação, respeitou-se igualmente o adequado enquadramento
no Reg. 1260/99 do Conselho, relativo às disposições gerais sobre os fundos estruturais, no Reg.
1261/99 do Conselho relativo ao FEDER, no Reg. 1784/99 do Parlamento Europeu e do Conselho,
relativo ao FSE, no Reg.1257/99 do Conselho, relativo ao apoio do FEOGA ao desenvolvimento
rural, e ainda no Reg.1750/99 da Comissão, que estabelece as normas de execução, no que
respeita a elegibilidades, níveis de ajuda e compatibilidade com as demais políticas comunitárias,
em particular em matéria de Política Agrícola Comum.
6. Na metodologia de elaboração do Programa Operacional, a completar no respectivo complemento
de programação, os enfoques estratégicos e respectivos objectivos encontram-se reportados a
um conjunto de indicadores quantificáveis, hierarquizados em cascata e estabelecidos ao nível
apropriado, para permitir gerir, acompanhar e avaliar a eficácia das opções propostas e dos
meios aplicados.
6
Diagnóstico Sectorial
c a p í t u l o
I
Atendendo ao domínio de incidência específico do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural, o
diagnóstico incidirá principalmente sobre a caracterização da esfera produtiva agrícola e florestal e
complementarmente sobre as actividades industriais a jusante, com maior realce para a agro-indústria que é também objecto de apoios neste domínio.
Tratando-se de enquadrar a apresentação e fundamentação da estratégia e estrutura do PO, dar-se-á
especial atenção à identificação de pontos críticos (fortes e fracos), de disparidades a contrariar e de
potencialidades de desenvolvimento a promover.
7
I.1. Importância
das actividades
produtivas agro-florestais
na economia
portuguesa
O complexo agro-florestal 1 (CAF) detém um peso considerável na economia portuguesa (17% do
volume de trabalho e 10,5% do VABpm, em 1998), devido maioritariamente à Agricultura no que se
refere ao Volume de Trabalho (11%) e às Indústrias Agro-Alimentares no que se refere ao VABpm.
Esta importância é das mais expressivas na UE.
Peso das Actividades Produtivas Agro-florestais na Economia (%)
VABpm
Volume de Trabalho
1994
1995
1996
1997
1998
1994
1995
1996
1997
1998
Agricultura e
Silvicultura
3,9
3,9
4,0
3,4
2,9
13,6
13,4
13,2
12,8
12,0
IAA
6,0
5,5
5,7
5,6
5,4
2,6
2,6
2,5
2,5
2,5
IF
2,5
2,6
2,2
2,2
2,2
2,9
2,9
2,9
2,9
2,9
12,4
12,0
11,9
11,2
10,5
19,1
18,9
18,6
18,3
17,5
CAF
Fonte: VABpm – 1994-95 – Contas Nacionais, INE; 1996-98 – Agricultura e Silvicultura: a partir das taxas de variação da
Agricultura, em Contas Económicas da Agricultura, INE; Indústrias Agro-Alimentares e Indústrias Florestais: a partir das
taxas de variação do Índice da Produção Industrial e Índice de Preços da Produção Industrial, INE; Total da Economia: a
partir das Contas Nacionais Trimestrais, INE. Volume de Trabalho – Agricultura (UTA) 1994-98 INE; Restantes Dados:
1994-95 – Contas Nacionais, INE; 1996-98 – a partir de Estatísticas do Emprego, INE.
1
Agricultura: Ramo 1 (Agricultura e Caça; Indústrias Agro-Alimentares (IAA) : Ramos 17 (Abate e Conservas
de Carne), 18 (Lacticínios), 20 (Óleos e Gorduras Alimentares), 21 (Produtos dos Cereais e Leguminosas), 22
(Outros Produtos Alimentares), 23 (Bebidas) e 24 ( Tabaco); Silvicultura: Ramo 2 (Silvicultura e Explorações
Florestais); Indústrias Florestais (IF): Ramos 27 (Madeira e Cortiça) e 28 (Papel, Artes Gráficas e Edição de
Publicações). No ramo 28 só as indústrias do Papel são de primeira transformação, gerando cerca de 1/3 do
produto do ramo (CESE, O sector florestal português).
8
I.2. Características
estruturais
e diversidade
da agricultura
A repartição muito assimétrica da terra e do trabalho, quer por regiões quer por classes de
Dimensão das Explorações Agrícolas (DE), constitui um traço característico da agricultura
portuguesa.
Assim, no Litoral Norte e Centro (EDM e BL) encontra-se quase metade do volume de trabalho,
enquanto a SAU se localiza em mais de 60% no Sul (RO, ALT e ALG), com destaque para o Alentejo,
que detém quase metade da área agrícola do continente. Contudo, a superfície irrigável situa-se em
mais de 60% no Norte e Centro, sendo um dos factores que contribui para explicar o contraste tão
acentuado entre a localização da terra e do trabalho.
No mesmo sentido, as Muito Pequenas (MP) e as Pequenas (P) explorações representam, respectivamente, 67% e 25% do n.º de explorações agrícolas do continente, ou seja, em conjunto, mais de
90% do total, empregando aproximadamente 80% do volume de trabalho (50% e 30%,
respectivamente). Já a SAU é utilizada em quase 60% por Médias (M) e Grandes (G) explorações (18%
e 40%, respectivamente), embora a superfície irrigável se encontre maioritariamente nas MP e P
(quase 60%).
No que respeita à importância das várias actividades 2 , destacam-se as explorações 3 com
predomínio de culturas permanentes (viticultura, fruticultura e olivicultura) que, juntamente com as
explorações classificadas como hortícolas, empregam quase metade do volume de trabalho e
ocupam cerca de 30% da SAU. A importância das explorações com actividades diversificadas é
também notória: cerca de 30% das explorações e das UTA e 25% da SAU. O conjunto das explorações
com predominância de bovinos e pequenos ruminantes ocupa uma parcela importante da SAU,
assim como as arvenses, embora estas últimas representem um peso diminuto no número de
explorações e no volume de trabalho.
Em Portugal continental coexistem agriculturas muito diferenciadas, o que resulta em certa
medida das diferenças naturais entre as regiões. A proporção de superfície irrigável é um dos
indicadores que permite ilustrar esse facto. No EDM e BL, a SAU é predominantemente irrigável (76%
e 60%, respectivamente), variando entre 20% e 30% nas restantes regiões, à excepção do Alentejo,
onde a sua expressão relativa é muito reduzida (7%).
Esse é um dos factores que contribui fortemente para uma variação regional da relação SAU/UTA em
sentido inverso: muito elevada no Alentejo (41 ha/UTA), muito reduzida no EDM e BL (menos de 2
ha/UTA) e com valores intermédios nas restantes regiões (entre 6 e 9 ha/UTA).
As regiões distinguem-se também com clareza pelas classes de DE predominantes, o que está não
só ligado a condições naturais mas também a factores económicos e sociais.
As MP e P explorações ocupam entre 60% e 80% da SAU de EDM, BL, TM e Algarve, e cerca de 50% na
BI (onde as G explorações representam cerca de 30%). No RO e Alentejo, são as G explorações que
utilizam mais de metade da SAU.
O volume de trabalho utilizado pelas MP e P explorações representa cerca de 90% do total nas
regiões do Norte e Centro e 80% no Algarve. Embora com menor expressão, é ainda maioritário no
RO e no Alentejo. Nestas duas regiões as Grandes explorações ocupam, respectivamente, 25% e 30%
do volume de trabalho. A diferença entre as classes de DE predominantes reflecte-se igualmente no
recurso ao trabalho assalariado: mais elevado (30% a 40%) nas regiões onde as G explorações têm
maior expressão (Alentejo e RO) e reduzido (8 a 20%) nas regiões de predomínio das MP e P
agriculturas.
A importância relativa das várias actividades é ainda outro elemento de distinção e caracterização
das regiões. A importância das explorações diversificadas destaca-se no EDM e BL. As culturas
permanentes (cuja repartição entre olivicultura, fruticultura e viticultura varia de região para região)
dominam claramente em TM e no Algarve (no segundo caso, devido essencialmente à fruticultura).
São ainda de grande importância na BI (região que se distingue igualmente pelo peso dos pequenos
ruminantes) e no RO. No Alentejo, a importância das culturas arvenses (mais de 30% da SAU e 20%
das UTA) constitui uma singularidade no conjunto das regiões do continente.
2
Fonte: MBM 1997, GPPAA.
3
O universo em análise não inclui as explorações exclusivamente florestais.
9
I.3. Evolução
recente
da agricultura
portuguesa
A evolução da agricultura portuguesa na década de 90 foi fortemente influenciada e determinada
pelos seguintes factores.
1) A política agrícola: o fim da 1.ª etapa de transição em 1990 e a Reforma da PAC de 1992, que
causaram uma descida generalizada dos preços dos bens agrícolas, só compensada por ajudas
ao rendimento nos casos das culturas arvenses e bovinos (carne e leite), o que se traduziu num
efeito global sobre os rendimentos fortemente negativo e numa alteração das rendibilidades
relativas dos vários bens.
2) A política macroeconómica alterou-se com o processo de criação da moeda única: utilização
contida da política cambial em contraste com as décadas anteriores, não permitindo amortecer a
descida dos preços agrícolas nacionais em aproximação aos europeus; descida das taxas de juro e
da inflação, nomeadamente a partir de meio da década, com reflexos positivos para os agricultores,
pela descida de custos e pelo atenuar dos efeitos da degradação relativa dos preços agrícolas.
3) O crescimento da economia portuguesa, sobretudo a partir de 1996 (crescimentos anuais do PIB
superiores a 3% e descida da taxa de desemprego), constituiu um elemento de atracção externa
dos recursos afectados à agricultura.
4) As alterações tecnológicas e dos hábitos de consumo, com movimentos de sinal contrário na
relação de valor agricultura-indústria: a par do prosseguimento da massificação e industrialização
do consumo de bens alimentares, surgem preocupações com a qualidade, a saúde, a diferenciação
e a certificação que devolvem ao sector primário alguma responsabilidade na obtenção de valor
acrescentado.
Entre 1989 e 1997 observou-se uma redução acentuada do n.º de explorações e do volume de
trabalho (– 30% e – 40%, respectivamente), mas apenas uma ligeira diminuição da SAU (–5%).
O elevado decréscimo do n.º de UTA e explorações verificou-se em todas as regiões (entre – 25% e
–53%), mas em TM foi menos acentuado (UTA: – 26%; explorações: – 13%). A SAU apenas conheceu
decréscimos significativos em EDM e BL, registando um aumento de 8% no RO. No Alentejo, onde se
concentra cerca de metade da SAU, o decréscimo foi inferior a 5%.
Por classes de DE observa-se, entre 1993 e 1997, uma deslocação da importância relativa dos
estratos de menores dimensões económicas para os maiores, nomeadamente das MP para as
Grandes explorações. As primeiras conheceram decréscimos superiores a 20% enquanto nas
segundas se deram crescimentos significativos (superiores a 30% na SAU e n.º explorações e 14%
nas UTA), numa tendência comum às várias regiões.
A formação bruta de capital fixo na agricultura, a componente principal do investimento agrícola,
caiu a partir de 1992 para patamares inferiores aos da década de 80, depois de um acréscimo
significativo entre 1986 e 1991 (neste período o valor médio anual foi 37% superior ao do período
1980-85). O esforço de investimento dos agricultores (FBCF/VABcf ) caiu de 22% para 15% (ou de
17% para 11%, se se considerar apenas a parcela de investimento a cargo dos agricultores) entre os
períodos 1990-91 e 1992-98.
A única região que constitui uma excepção clara a este comportamento foi Trás-os-Montes, onde o
investimento cresceu sobretudo a partir desta década.
Entre os factores que terão contribuído para a descida da FBCF encontram-se: 1) a fixação, em 1992,
das ajudas ao rendimento em função da produtividade histórica, que causou uma particular redução
do investimento na região mais especializada nos cereais, o Alentejo, até aí principal região em
termos de investimento (cerca de 1/3 do total do continente em 1986-91); 2) a redução da
capacidade financeira dos agricultores devido às descidas de rendimento na sequência das descidas
de preços do início da década, insuficientemente compensadas por ajudas ao rendimento; 3) o
clima de incerteza quanto ao futuro da política agrícola; 4) a diminuição do n.º de agricultores.
Face a tal conjugação de factores adversos, coube à política de apoio ao investimento, que suportou
cerca de 25% das despesas em FBCF, um importante papel de amortecedor da diminuição referida
bem como de orientação a favor das actividades e tecnologias consideradas prioritárias.
O produto agrícola cresceu a um ritmo lento, com fortes oscilações anuais e contrastes
significativos entre as várias actividades, reflectindo a necessidade e capacidade de adaptação dos
agricultores portugueses ao novo quadro político e económico.
10
VABpm: Índices de Volume*
Índice anual: 1990 = 100; Índice trienal: triénio terminado em 1990 = 100
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
Anual
100,0
97,4
104,2
78,0
89,7
95,3
106,3
98,6
81,6
Trienal
100,0
107,5
111,2
103,1
100,2
96,9
107,4
110,7
105,6
* Índice anual: a partir de índices de Laspeyres (base móvel); Índice trienal: a partir da média aritmética dos últimos 3 anos do índice anual.
Fonte: CEA, INE.
A diferente evolução das várias regiões reflecte essas diferenças bem como as verificadas com as
classes de dimensão económica (cf. Quadro seguinte).
VABpm: Índices de Volume por Região
(1990 = 100)
1990
1991
1992
1993
1994
1995
EDM
100
BL
100
TM
100
BI
100
RO
ALT
1996
96
99
65
79
85
83
98
107
80
92
99
107
95
90
64
68
68
81
93
104
78
79
86
87
100
95
108
81
100
110
123
100
108
104
85
100
103
133
ALG
100
94
106
82
96
104
105
Continente
100
97
103
76
88
94
104
Fonte: A partir de CEA regionais, INE.
O rendimento unitário do trabalho também cresceu, sendo igualmente produto de dinâmicas
bem diferenciadas. Na sua evolução foram determinantes os seguintes factores: 1) o crescimento do
produto por unidade de trabalho; 2) a evolução dos preços e subsídios agrícolas, cujo resultado
global se traduziu numa degradação acentuada da valorização do produto agrícola relativamente
aos preços do conjunto da economia; 3) a descida das taxas de juro.
Curvas de Iso-Produtividade do Trabalho (VABpm por UTA) por Classes de DE
Evolução nos anos 90 e factores explicativos
(VAB (contos 1990) / UTA = VAB / Stock Capital x Stock Capital / UTA)
2,500
1506
1797
2759
1231
Stock Capital (mil contos 1990)/UTA
2,000
867
1,500
672
1,000
M
G
437
403
0,500
P
MP
0,000
0,000
0,500
1,000
1,500
2,000
2,500
VAB/Stock Capital
O produto por UTA teve uma variação positiva em todas as classes de DE, crescente das Muito
Pequenas para as Grandes explorações, traduzindo o domínio dos efeitos de escala num processo
11
marcado por um crescimento generalizado da relação bens de capital/trabalho4. O produto por UTA
das MP explorações relativamente ao das Grandes explorações passou de um rácio de 1/3,8 para 1/6,3.
A evolução dos preços e subsídios agrícolas conduziu a uma valorização nominal do produto
agrícola muito inferior à inflação, influenciando negativamente a evolução do poder de compra dos
agricultores numa dimensão semelhante em todas as classes de DE. Essa degradação dos preços
agrícolas foi, no caso das MP explorações, superior aos ganhos de produtividade, o que conduziu a
descidas de rendimento num estrato que, apesar de se encontrar em retracção, representa ainda
cerca de metade do volume de trabalho.
Embora com menor importância global que os outros dois factores, a descida significativa das taxas
de juro a partir do meio da década permitiu uma redução dos juros pagos pelos agricultores, com
expressões diferenciadas nos vários tipos de agricultura.
As diferenças entre os rendimentos unitários do trabalho ampliaram-se num espaço de tempo
relativamente curto, passando a relação entre as MP e as Grandes explorações de um rácio de 1/3 para 1/8.
Produtividade dos Factores, Rácio Stock Capital / Trabalho, Preços e Rendimento
RLT*/UTA em contos
(preços de 1990)
Índices de variação – 1995-96 / 1990
Capital/UTA
VAB/Capital
VAB/UTA
RLT*/UTA
(1) x (2)
IPIVABcfAg.
/
IPC
(1)
(2)
MP
1,472
0,736
1,083
0,822
0,759
347
1990
1995/96
263
P
1,302
0,991
1,290
0,823
1,061
565
599
M
1,255
1,163
1,459
0,831
1,441
912
1.315
G
1,450
1,263
1,831
0,810
1,973
1.128
2.227
Total
1,427
0,979
1,397
0,819
1,179
492
575
RLT* – RLAA + Remunerações + Ajudas Agro-Ambientais + Indemnizações Compensatórias (valores deflacionados pelo IPC);
IPIVABcf – Índice VABcf em valor / Índice VAB em volume
Fonte: A partir de INE e RICA
Entre as várias regiões observam-se igualmente diferenças, reflectindo a influência das classes de DE
e das actividades aí predominantes. O Alentejo, que é das regiões onde o produto por UTA mais
cresceu, os preços menos se degradaram e das que mais beneficiou da descida dos juros, apresenta
os maiores crescimentos.
Produtividade Aparente do Trabalho, Preços Relativos, Juros e Rendimento
Tx. Variação 95/6 – 90
(%)
Juros / RLT * (%)
Tx. Variação
95/6 – 90
(%)
RLT*/UTA
(‘000 esc.)
(preços de 1990)
VAB/UTA
IPIVABcfAg
/
IPC
Em
1990
Em
1995/6
EDM
16,9
–16,4
13,3
11,1
–3,6
291
271
BL
51,0
–23,6
12,6
15,6
14,6
280
314
TM
–11,7
–7,3
3,5
4,7
–20,3
744
563
BI
41,6
–12,8
2,4
4,1
22,4
554
645
RO
58,9
–25,5
26,6
20,2
32,9
660
875
ALT
65,0
–12,6
16,4
10,7
60,1
974
1.534
ALG
72,6
–29,7
30,3
26,4
27,2
531
658
Continente
39,8
–18,1
14,1
12,4
17,9
492
575
RLT*/UTA
Em
1990
Em
1995/6
RLT* – RLAA + Remunerações + Ajudas Agro-Ambientais + Indemnizações Compensatórias (valores deflacionados pelo IPC);
IPIVABcf – Índice VABcf em valor/Índice VAB em volume
Fonte: INE
4
Nas MP sobretudo pela redução do trabalho, nas Grandes pelo aumento do stock de capital.
12
No início dos anos 90 o enquadramento da agricultura portuguesa alterou-se substancialmente,
exigindo um esforço de adaptação muito considerável por parte dos agricultores. Dada a
diversidade das explorações agrícolas, consoante a dimensão, região ou actividade em que se
inserem, os resultados, globalmente positivos, fizeram-se, contudo, sentir de modo diferente, e por
vezes contraditório, entre os vários tipos de agricultura. Em particular, a política de apoio ao
rendimento mostrou-se insuficiente para evitar quedas dos rendimentos dos agricultores no estrato
de menor dimensão.
13
I.4. Agro-indústrias:
estrutura
e tendências
As Indústrias Agro-Alimentares (IAA) utilizam cerca de 40% da oferta total no mercado interno de
bens agrícolas (nacionais e importados).
Na composição das IAA 5 surgem como mais importantes o ramo 21 – Produtos dos cereais e
leguminosas (20,5% do VABpm e 45,5% do emprego do conjunto das IAA), o ramo 23 – Indústria das
bebidas (25% do VABpm e 10% do emprego), o ramo 22 – Outros produtos alimentares (16% do
VABpm e 17,5% do emprego) e o ramo 24 – Indústria do tabaco (18% do VABpm e 1% do emprego).
Numa posição intermédia, o ramo 17 – Abate e conservas de carne representa 11% do VABpm e 14%
do emprego, surgindo com menor importância os ramos 18 – Indústria dos lacticínios (5% do VABpm
e 9% do emprego) e 20 – Óleos e gorduras alimentares (4% do VABpm e 2% do emprego).
Das cerca de 7.700 empresas funcionando na indústria alimentar apenas 1.500, segundo o “Estudo do
Sector Agro-Alimentar em Portugal e Levantamento das Principais Tendências” – FIPA Federação das
Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares – apresentam características industriais típicas. Mesmo estas são
em geral de pequena dimensão – 73% com menos de 20 trabalhadores; entre 100 e 500 trabalhadores
5,9% e com mais de 500 apenas 0,9% das empresas. O número de trabalhadores ultrapassa os 112.000.
Indústrias Agro-Alimentares – Evolução do VABpm e Produção
1990
1991
1992
1993
1994
1995
Volume
100,0
100,8
96,0
97,6
99,1
95,8
1996
Índice de Base Fixa 1990=100
VABpm
1997
1998
Tx. Var. anual (%)
–
–
–
Preços
100,0
115,7
136,3
145,5
154,7
158,5
–
–
–
Volume
100,0
101,0
99,6
101,0
104,1
103,6
5,1
1,6
3,5
Preços
100,0
106,5
111,6
114,3
118,0
120,5
3,4
3,8
–0,7
Produção
Fonte: 1990-95 – Contas Nacionais, INE; 1996-98 – Índice de Produção Industrial e Índice de Preços da Produção Industrial, INE
Na evolução do aparelho produtivo do conjunto das Indústrias Agro-Alimentares, apesar do
crescimento dos últimos três anos, a tendência agregada é de crescimento lento/estagnação em
volume, conjugado com processos de modernização e reestruturação de incidência diferenciada.
As IAA beneficiaram da diminuição dos preços dos bens agrícolas, que constituem cerca de metade
dos seus consumos intermédios. Deste modo, a modesta valorização da produção das IAA
(crescimento de 20,5% entre 1990 e 1995) reflectiu-se numa forte valorização nominal do respectivo
produto (58,5% contra 48% do conjunto do produto da economia).
Essa diminuição dos preços agrícolas contribuirá para explicar o crescimento mais intenso dos
consumos intermédios relativamente ao da produção agro-industrial e o contraste entre o
crescimento real desta e a diminuição/estagnação real do produto.
A transferência de valor entre agricultura e IAA em termos de VABpm deu-se nesta década
essencialmente por via das alterações da política agrícola, que deslocou parte do apoio aos preços
de mercado para ajudas directas ao rendimento.
As disparidades que se podem detectar na agro-indústria relacionam-se com a sua localização e
são resultado, por um lado, da atractividade que sobre elas é exercida pelo mercado final e pela
disponibilidade de recursos humanos e, por outro, das exigências económicas que se vão colocando
ao nível das diversas actividades.
As exigências económicas podem permitir a distribuição da agro-indústria pelo território, junto à
produção agrícola primária – o sector do vinho e produtos com especificidades são exemplos, ou
exigir processos de maior concentração – como no sector do leite e do açúcar. A proximidade do
mercado final e/ou dos principais portos marítimos e, supletivamente, a disponibilidade de recursos
humanos adequados fazem com que a grande parte da agro-indústria se localize junto das grandes
aglomerações urbanas de Lisboa e do Porto.
Os dois principais conjuntos de causas referidas vão continuar a ter forte capacidade de explicação
da localização da agro-indústria e a caracterizar a distribuição das empresas com base no tipo e nas
características do produto.
5
Fonte: Contas Nacionais 1995, INE.
14
I.5. Comércio
externo agrícola
e agro-industrial
As transformações decorrentes da maior integração de Portugal nos mercados europeus e mundiais
reflectiram-se com particular intensidade nos fluxos de importações e exportações.
As importações aumentaram significativamente, principalmente de bens industriais, as quais
ultrapassaram as de bens da agricultura. As exportações cresceram a um ritmo semelhante,
ultrapassando, no caso agrícola, a taxa de variação das importações, embora seja necessário ter em
conta que o nível de partida das primeiras era muito mais modesto.
A conjugação de elevados ritmos de crescimento das importações e exportações com a estagnação
do valor nominal do produto interno das actividades agrícola e agro-industrial, ditado pelo seu
fraco crescimento real e pela deterioração dos preços relativos dos bens agrícolas, determinou um
forte aumento dos graus de abertura6, quer da agricultura quer das IAA, ao longo dos anos 90. Entre
1990 e 1998, estes passaram, respectivamente, de 54 para 108 e de 49 para 59 por cento.
Este aumento do grau de extroversão deveu-se sobretudo ao forte ritmo de crescimento das
importações agro-alimentares correlacionado com idêntica tendência da procura interna dos
mesmos bens. Em 1998, o peso das importações relativamente ao VABpm da Agricultura e das IAA
era, respectivamente, de 93 e de 39 por cento.
Portugal tem apresentado historicamente uma situação deficitária na área do comércio de bens
agro-alimentares, particularmente acentuada na componente agricultura, que pelas razões assinaladas
se manteve nos anos 90.
Importações e Exportações – Preços Correntes (‘000 000 esc.)
Agricultura
IAA
A+IAA
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
IMP
220.375
238.526
226.829
245.074
300.008
319.342
340.978
327.279
340.841
EXP
33.656
41.446
45.247
36.617
41.316
46.616
53.938
64.287
55.751
Saldo
–186.719
–197.080
–181.582
–208.456
–258.692
–272.726
–287.040
–262.992
–285.090
IMP
167.881
187.308
208.353
230.726
289.800
321.949
347.056
333.068
365.132
EXP
92.199
101.157
105.898
113.989
138.091
166.403
181.087
190.194
195.936
Saldo
–75.682
–86.150
–102.455
–116.737
–151.709
–155.546
–165.969
–142.874
–169.195
IMP
388.256
425.834
435.182
475.800
589.808
641.291
688.034
660.347
705.972
EXP
125.855
142.603
151.145
150.606
179.407
213.020
235.025
254.481
251.687
Saldo
–262.401
–283.231
–284.037
–325.193
–410.401
–428.272
–453.009
–405.866
–454.285
Fonte: 90-95: CN, INE. 96-98: Estimativas com base nas “Estatísticas do Comércio Internacional”, INE.
6
(Importações + Exportações) / VABpm x 100.
15
I.6. Silvicultura:
estrutura
produtiva
e dinâmica
evolutiva recente
A estrutura fundiária subjacente à produção florestal é acentuadamente bipolar. Num extremo,
encontramos a grande maioria das explorações de pequena dimensão (85% com menos de 5 ha)
frequentemente fragmentadas em diversas parcelas. No pólo oposto, verifica-se que um por cento
das explorações assumem grande dimensão e detêm cerca de 55% da superfície florestal total.
A primeira destas situações é largamente dominante no Norte e Centro do país, surgindo mais
fortemente associada aos povoamentos de resinosas. A segunda está principalmente localizada no
Sul e assume clara predominância no caso dos montados de sobro e de azinho, embora também se
manifeste significativamente em algumas áreas de domínio do eucalipto, em regra associadas à
intervenção directa dos grupos que dominam as indústrias a jusante.
A floresta tem um regime de propriedade dominado pelo sector privado (87%), assumindo o Estado
e os baldios pesos relativos, respectivamente, de 3 e de 10 por cento.
A estrutura por espécies apresenta os montados de sobreiro e azinheira ocupando 36% da superfície
florestal, o pinhal e outras resinosas com 34% e o eucalipto com 21%, embora esta espécie tenha
progredido 80% na última década, em sentido inverso à evolução do pinheiro bravo (–18%).
A tendência para o aumento da superfície florestal é notória, representando na última década cerca
de 15.000 ha/ano. Contudo, os incêndios florestais, associados à estrutura fundiária e à deficiente
organização e gestão dos espaços florestais, sobretudo nas zonas de pinhal mais acidentadas do
Norte e Centro do continente, têm provocado perdas muito importantes nos povoamentos
florestais.
O produto mercantil da floresta destina-se principalmente à produção lenhosa (58% – sobretudo,
pinheiro bravo e eucalipto) e 42% à produção de outros bens não lenhosos, com destaque para a
cortiça e o pinhão. Deve igualmente destacar-se a grande importância ecológica da floresta.
Entre 1990 e 19957 o produto silvícola registou uma diminuição em volume de 11% e o n.º de empregados
passou de 14.800 para 8.600.
O comércio externo conheceu um incremento significativo (praticamente duplicou entre 1990 e 1998),
tendo o grau de abertura passado de 30 para 42 por cento entre 1990 e 1995, sendo neste ano o peso
das importações no VABpm de 33%.
Importações e Exportações Silvícolas – Preços Correntes (‘000 000 esc.)
Silvicultura
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
IMP
27.312
25.014
26.598
22.411
33.175
41.523
33.371
42.631
56.816
EXP
5.989
6.292
7.591
6.440
6.579
11.043
7.583
9.385
9.257
–21.323
–18.722
–19.007
–15.971
–26.596
–30.480
–25.788
–33.246
–47.559
Saldo
Fonte: 90-95: CN, INE. 96-98: Estimativas com base nas “Estatísticas do Comércio Internacional”, INE.
No âmbito da silvicultura a grande pressão dos produtos alternativos, como os plásticos, os
alumínios e outros, agravada pela agressividade dos produtos florestais oriundos de outros países
constituem um dos principais problemas.
Neste contexto, podem referenciar-se como ameaças fundamentais às principais subfileiras
florestais, as seguintes: relativamente ao pinho, aumento da pressão da concorrência em virtude da
deslocalização da indústria para regiões do globo com menores custos de produção, aparecimento
de países concorrentes produtores de madeira de resinosas para fins similares e forte concorrência
de países terceiros produtores de produtos resinosos; relativamente ao sobreiro, aparecimento de
produtos alternativos utilizados quer como vedantes quer como isolantes; relativamente ao
eucalipto, aumento da concorrência dos países nórdicos na produção de pasta celulósica e
desequilíbrios cíclicos entre a oferta e a procura, com consequentes oscilações nos preços internacionais.
7
Fonte: Contas Nacionais, INE.
16
Pontos For tes e Fracos,
Questões Ambientais e
Síntese das Potencialidades
c a p í t u l o
II
Na sequência do diagnóstico apresentado no ponto anterior, identificam-se seguidamente os
pontos fortes e os pontos fracos que o sector apresenta.
Estes elementos permitem determinar áreas de intervenção política prioritária tendo como
objectivos quer o reforço dos pontos fortes quer a superação ou minimização dos pontos fracos e
consequentemente o aproveitamento das oportunidades e potencialidades existentes.
Para uma melhor sistematização apresentam-se os pontos fortes e fracos na perspectiva geral da
fileira agro-florestal, com observação localizada nos seus pontos chave.
17
II.1. Pontos fortes
e pontos fracos
As explorações agrícolas apresentam os seguintes pontos fortes e fracos:
Explorações Agrícolas
Pontos Fortes
Pontos Fracos
• Modernização tecnológica e sinais de reorientação produtiva em curso em alguns
segmentos do sector;
• Muito pequena dimensão e fragmentação
das explorações, principalmente nas regiões
a norte do Tejo, que inviabiliza ou dificulta a
escala necessária, em muitas situações, para
uma produção mais eficiente;
• Tendência para a especialização em determinados segmentos;
• Competitividade por via da diferenciação,
nomeadamente através de produtos tradicionais;
• Condições edafo-climáticas potencialmente
vantajosas para diversas actividades;
• Pluriactividade centrada ou complementada
nas explorações agrícolas com importante
papel nas economias locais e regionais;
• Multifuncionalidade associada à actividade
agrícola com expressão na protecção do
ambiente e na preservação e ocupação do
território.
• Rigidez da oferta do factor terra, que dificulta
o redimensionamento das explorações e a
renovação do tecido empresarial;
• Nível etário elevado dos produtores agrícolas
associado a baixa qualificação profissional e
indutor de fraca capacidade de qualificação;
• Capacidade de investimento insuficiente
resultante da fraca capacidade de acumulação e dependente em muitos segmentos do
sistema de incentivos;
• Produção atomizada, muito exposta aos
poderes do mercado e dependente de organização exterior às explorações;
• Dificuldade de modernização, quer em termos técnicos e tecnológicos, quer em termos
de produtos.
A actividade silvícola apresenta, por sua vez, os seguintes pontos fortes e pontos fracos fundamentais:
Silvicultura
Pontos Fortes
• Áreas disponíveis para florestação;
• Condições edafo-climáticas favoráveis;
• Fortes possibilidades de integração vertical;
• Importância para o ambiente e para a biodiversidade;
• Baixos consumos intermédios e possibilidade de obtenção de bons rendimentos;
• Grandes potencialidades associadas à multifuncionalidade e diversificação (i.a. amenidades
18
Pontos Fracos
• Dificuldades crescentes em assegurar o normal abastecimento dos mercados;
• Fragmentação da propriedade florestal;
• Riscos de incêndios;
• Fraca ligação da produção à industria
(excepto a fileira do eucalipto);
• Desactualização e insuficiência dos conhecimentos técnicos e da informação;
• Associativismo insuficiente;
• Ciclo produtivo de longa duração.
Dadas as características do sector a organização da produção agrícola e silvícola assume
particular importância. Os seus pontos fortes e fracos são:
Organização da Produção
Pontos Fortes
Pontos Fracos
• Crescimento significativo, mas ainda insuficiente, das organizações e agrupamentos de
produtores o que potencia a capacidade de
prestação de serviços, alguma solução para
os problemas associados à escala das explorações e dinamização e orientação das próprias explorações;
• Fraca cobertura da produção por organizações de produtores ou outras empresas com
efeitos sobre a dinâmica das explorações;
• Alguns casos de sucesso de organizações de
produtores (i.a. nos sectores do leite, vinho,
pecuária e, em menor grau, nos frutos e hortícolas).
• Debilidade de alguns segmentos do sector
cooperativo;
• Debilidades generalizadas ao nível de recursos humanos qualificados com consequências na capacidade de gestão, marketing e
capacidade negocial;
• Logística pouco eficiente, nomeadamente ao
nível dos meios de transporte frigorífico;
• Dificuldade em assegurar continuidade e homogeneidade da oferta.
A agro-indústria apresentou uma forte e consistente tendência para a modernização na última
década e pode caracterizar-se da seguinte forma:
Agro-Indústria
Pontos Fortes
Pontos Fracos
• Modernização tecnológica com especial incidência nos sectores do vinho, frutas e hortícolas, leite e lacticínios;
• Dificuldade de inserção no mercado, quer
pela fraca orientação para o mercado final,
quer pela fraca articulação com a produção
agrícola;
• Aumento de concentração da produção;
• Dinamismo competitivo em alguns segmentos;
• Início de incorporação de elementos relativos à imagem e marca nas estratégias empresariais nos segmentos mais dinâmicos.
• Pequena expressão da economia contratual;
• Fraca atenção à importância de factores como
as estratégias de diversificação, o planeamento estratégico e a gestão e marketing.
Na comercialização/distribuição dos produtos agrícolas registam-se os seguintes elementos:
Comercialização/Distribuição
Pontos Fortes
• Melhoria registada na rede logística;
• Emergência de situações contratuais com
agentes agrícolas e agro-industriais;
• Escoamento de produtos para nichos de
mercado;
• Relevância para a qualidade e características
específicas de produtos comercializados.
Pontos Fracos
• Dispersão da oferta, longe ainda de ser superada por formas organizativas adequadas e
eficientes;
• Dificuldade de acesso da oferta às cadeias de
distribuição;
• Custo de transporte elevado resultante da
dispersão e atomização da oferta.
Finalmente, os mercados que pelos seus comportamentos favorecem ou dificultam, com maior ou
menor intensidade, a absorção da oferta disponível.
19
Mercados
Pontos Fortes
Pontos Fracos
• Existência de procura específica para produtos de qualidade e seguros;
• Insuficiente resposta à exigência crescente
de qualidade e segurança dos alimentos;
• Coexistência de fenómenos de “massificação”
e de “diferenciação” na oferta de produtos alimentares;
• Alargamento da concorrência;
• Ganho de quotas de mercado associadas a
marcas nacionais;
• Aumento da quota de mercado das marcas
brancas;
• Oferta de produtos de características tradicionalmente sazonais, numa base anual.
• Alargamento do mercado interno e alteração
de padrões de consumo.
Nem todos os pontos fortes e fracos podem ser atribuídos a um subsector específico, antes cruzam
de forma complexa diversas actividades agrícolas e florestais e a generalidade das zonas rurais.
Deste modo, é possível identificar fragilidades que atravessam transversalmente esses diversos
domínios seja qual for o prisma de abordagem e que se relacionam, aliás, com aspectos
identificados no PDR como pontos críticos a merecerem atenção prioritária.
Assim, ao nível dos recursos humanos deve levar-se em consideração a baixa qualificação e o
significativo envelhecimento do sector primário agrícola, onde a população empregada com 55 e
mais anos atinge o peso de 54%, valor que se agrava mais quando se analisa o número de
produtores (66,7% com 55 e mais anos). O envelhecimento dos recursos humanos do sector agrícola
assume um carácter mais marcante nas regiões definidas como desfavorecidas, onde são uma das
causas e das consequências. No entanto, embora haja disparidades entre as diversas Regiões, a
maior disparidade situa-se entre o sector agricultura e os outros sectores da economia onde a
população empregada com 55 e mais anos atinge apenas 11,1%.
As questões ligadas às (in)capacidades de organização e associação assumem também expressão
transversal, apresentando contudo configuração diferente de actividade para actividade,
dependendo do modo como as relações com o mercado se estruturam e desenvolvem e da
capacidade de criar e manter formas organizativas adequadas e flexíveis. Assim, enquanto no sector
do leite e do vinho as Cooperativas assumem grande protagonismo na estruturação das respectivas
fileiras agro-industriais e comerciais, atingindo cerca de 67% e 50% da produção, respectivamente;
noutros segmentos a organização associativa é incipiente ou pouco desenvolvida. Por exemplo, as
Organizações de Produtores do sector dos Hortofrutícolas Frescos concentram apenas entre 10 e
12% da produção, embora no tomate para a indústria a sua intervenção abarque cerca de 90% da
produção.
20
II.2. Questões
Ambientais
O complexo agro-florestal apresenta uma relação muito particular com o Ambiente. De facto, a actividade
agrícola e florestal, pela natureza do seu processo produtivo, utiliza recursos naturais e factores de
produção – solo, água, fertilizantes e produtos fitofarmacêuticos – com implicações na qualidade da água,
qualidade e conservação do solo, emissão de gases, biodiversidade, habitats e paisagem.
Em termos sintéticos, é a seguinte a situação das principais variáveis ambientais e da sua relação
com o complexo agro-florestal.
A qualidade do ar não é atingida de forma preocupante pelo sector – culturas com fertilizantes,
fermentação entérica, estrumes, florestas de coníferas e fogos florestais – que contribuirá com 7%
para o potencial de aquecimento global do país, embora as emissões de responsabilidade do sector
de metano (≈ 22%) e, sobretudo, óxido nítrico (≈ 49%) e amoníaco (≈ 80%) sejam significativas nas
emissões globais.
A qualidade da água pode ser atingida pelo sector através de nitratos, resíduos de herbicidas e
pesticidas e ainda pela poluição de unidades agro-industriais. Por outro lado, dadas as condições
climáticas do Continente, o sector com 16% da SAU irrigável é forte consumidor através da rega de
água armazenada (70%).
A situação actual relativamente à utilização de produtos fitofarmacêuticos está próxima dos valores
médios europeus e é mais significativa na produção hortofrutícola e vitícola.
Quanto à utilização de fertilizantes as taxas de aplicação de nitratos e fosfatos é praticamente
metade da média europeia.
No entanto, ao nível das águas subterrâneas foram identificadas três zonas vulneráveis com
concentração de nitratos superiores a 50 mg/l:
• Aquífero livre entre Esposende e Vila do Conde
• Aquífero quaternário de Aveiro
• Aquífero Miocénico e Jurássico da Campina de Faro.
Para além destas situações sensíveis, não se têm constatado problemas no que se refere à poluição
causada por nitratos de origem agrícola. A Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12/12, relativa à
protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola encontra-se
transposta (Dec. Lei n.º 235/97 de 03/09).
A Directiva n.º 96/61/CE, do Conselho, de 24/09, relativa à prevenção e controlo integrados da
poluição, encontra-se na fase de projecto de transposição já elaborado pelo Ministério do Ambiente.
O MADRP está a apreciar esta proposta, esperando-se para breve a sua entrada em vigor. O Código
das Boas Práticas Agrícolas foi aprovado em 1999 e tem tido uma ampla divulgação (3 edições de
25.000 exemplares). De futuro, será disponibilizado individualmente a todos os beneficiários das
medidas agrícolas do presente período de programação.
A contribuição positiva ou negativa para a desertificação física depende da qualidade da
vegetação – risco de incêndio, protecção contra erosão, resistência à seca e coberto – e da gestão do
solo – tipo de uso e intensidade.
O índice de desertificação define actualmente zonas com alto risco de desertificação localizadas no
Algarve (Sotavento), Alentejo (margem esquerda do Guadiana e Sul de Beja).
Relativamente à paisagem, entendida do ponto de vista ecológico, é importante o papel desempenhado
pelo sector na sua interacção com o meio. A gestão das explorações tem implicações sobre o uso do
solo, habitats, estética e amenidades. Com valores diferentes segundo as diversas Regiões, é
significativo o índice de diversidade e a fracção da área incluída em áreas protegidas ou biótipos
CORINE.
A gestão dos recursos naturais desenvolvida pelo sector tem influência na biodiversidade dos
espaços que ocupa. A riqueza em espécies e ainda a riqueza em raças autóctones e variedades
regionais de plantas cultivadas é significativa.
Tema incluído em vários aspectos da questão ambiental, a sustentabilidade das florestas assume
também particular relevo: pela dimensão da área que a floresta ocupa, pela riqueza e diversidade
21
das espécies florestais, e pelos efeitos que provoca na qualidade do ar (capacidade sumidora de CO 2
de 1,14 Tg por ano), na conservação do solo e da paisagem e no equilíbrio ecológico. Como
elemento de preocupação deve registar-se a superfície média ardida por ano resultado de
condições climatéricas mas também do deficiente ordenamento e gestão da floresta e, associado a
estes factores, o risco de incêndio extremamente elevado na Região Centro mas também
significativo no Norte. No entanto, deve registar-se o movimento que visa resolver esta situação,
através da gestão mais eficaz de grandes espaços florestais que permitirá ganhos na diminuição de
riscos de incêndios.
22
II.3. Síntese de
potencialidades
Considerando o diagnóstico feito e os pontos fortes e fracos identificados, é possível sistematizar
um conjunto de potencialidades que o complexo agro-florestal apresenta, na perspectiva de melhor
precisar as orientações políticas que favoreçam a transformação das potencialidades em realizações
efectivas.
O sector tem capacidade para produzir produtos competitivos, quer com base nos preços, quer
com base em características e qualidades particulares desses produtos, apoiadas por vezes em
condições edafo-climáticas favoráveis.
A capacidade de superação de pontos fracos dependerá, em vários casos, do movimento de fundo
relativo à estrutura fundiária (escala de produção) e aos efeitos da política sobre condições básicas
de produção (água), de modernização/reorientação, de organização e de conhecimento.
No entanto, a dimensão dessa superação será sempre muito marcada pelas condições estruturais do
sector e por factores de carácter exógeno não controláveis politicamente. Entre esses factores, o
crescimento da procura interna e os novos canais associados à globalização das economias são
favoráveis à transformação de algumas potencialidades em realidades. O papel da política,
nomeadamente, a de incentivos, sendo importante em termos absolutos e, sobretudo, na aceleração
e orientação das opções de investimento, não substitui nesse contexto o papel das expectativas e
comportamentos económicos dos agentes.
O sector produz, em simultâneo com bens agrícolas mercantis, um conjunto de bens e serviços de
carácter público essenciais em termos ambientais, de ocupação do território e de coesão. Neste
aspecto afiguram-se particularmente relevantes as opções em matéria de apoios e incentivos à
adopção de práticas culturais amigas do ambiente e à manutenção da ocupação de todo o
território, em especial das zonas desfavorecidas e de montanha.
A multifuncionalidade associada à actividade agrícola e florestal e a diversificação de
actividades nas explorações agrícolas e nos espaços florestais, valorizando as potencialidades em
matéria de amenidades rurais e de aproveitamento dos recursos naturais, permitirão satisfazer
necessidades e exigências crescentes da sociedade e simultaneamente promover a competitividade
da agricultura e o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais.
As preocupações e preferências da sociedade em matéria de segurança e de qualidade alimentar
permitem, por outro lado, promover uma maior valorização da qualidade e da diferenciação dos
produtos agro-alimentares, nomeadamente os de origem certificada.
A existência de áreas disponíveis para florestação, a disponibilidade de espécies autóctones bem
adaptadas ao território nacional e a procura crescente de produtos florestais, quer ao nível nacional
quer nos mercados internacionais, conjugadas com as preocupações ambientais, permitem e
aconselham uma aposta clara em matéria florestal, quer no âmbito da silvicultura quer no campo
das indústrias florestais.
23
Estratégia, Objectivos,
Medidas e Análise
de Consistência c a p í t u l o I I I
III.1. Concordância
com a Estratégia
e Eixos
Prioritários
do QCA
A estratégia relativa ao desenvolvimento agrícola e rural insere-se nas orientações estratégicas e
prioridades do QCA. Com efeito, vista no seu conjunto, a estratégia para o desenvolvimento agrícola
e rural e os diversos instrumentos de política que a suportam, prosseguem três das quatro grandes
prioridades do QCA:
• Elevar o nível de Qualificação dos Portugueses, promover o Emprego e a Coesão Social;
• Alterar o Perfil Produtivo em direcção às Actividades do Futuro;
• Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nacional.
Embora exercendo a sua influência sobre aquelas três prioridades, os instrumentos específicos de
política agrícola e rural incluídos no QCA estão formalmente enquadrados nos seguintes eixos
prioritários:
• Eixo 2 – Alterar o Perfil produtivo em direcção às Actividades do Futuro: PO Agricultura e
Desenvolvimento Rural;
• Eixo 4 – Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nacional: Medida
Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO Regionais.
A inclusão dos dois instrumentos de programação nestes dois Eixos Prioritários resulta de os seus
efeitos mais intensos se dirigirem àquelas prioridades. No entanto, estes dois instrumentos deverão
também ter um impacte directo e específico sobre a Qualificação, o Emprego e o Desenvolvimento
Social dos agricultores e das populações das zonas rurais, concorrendo desse modo para a realização
do Objectivo do Eixo 1.
Assim, a intensidade dos impactes do PO e das Medidas de Apoio à Agricultura e ao Desenvolvimento
Rural sobre as prioridades do QCA é a que se expressa no quadro seguinte.
Instrumentos de Política / Eixos Prioritários do QCA
Intensidade dos Impactes da Política Agrícola e de Desenvolvimento Rural
EIXOS PRIORITÁRIOS
PO AGRICULTURA
E
DESENVOLVIMENTO RURAL
PO REGIONAIS
MEDIDA AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL
Eixo 1. Elevar o nível de Qualificação e
Promover o Emprego e a Coesão
Social
F
F
Eixo 2. Alterar o Perfil Produtivo em
direcção às Actividades do
Futuro
FFF
FF
Eixo 3. Afirmar a Valia do Território e a
Posição Geo-económica do País
–
–
FF
FFF
Eixo 4: Promover o Desenvolvimento
Sustentável das Regiões e a
Coesão Nacional
Legenda: – sem efeitos directos; F com efeitos pequenos; FF com efeitos médios; FFF com efeitos elevados.
A inclusão na presente análise da Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO Regionais
permitirá evidenciar a forma como se concretiza a concertação e a complementaridade entre
finalidades e instrumentos sectoriais e regionais.
Esta visão de conjunto é uma trave mestra da estratégia definida e por isso acompanhará os pontos
seguintes, embora o PO Agricultura e Desenvolvimento Rural seja, neste caso, o elemento central em
análise.
25
III.2. Objectivos
Geral
e Específicos
Considerando a situação e o contexto caracterizados nos pontos anteriores, a estratégia de
desenvolvimento agrícola e rural a prosseguir nos próximos anos tem como objectivo geral central
incentivar uma sólida aliança entre a agricultura, enquanto actividade produtiva moderna e
competitiva, e o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais nas vertentes ambiental,
económica e social. Este PO Agricultura e Desenvolvimento Rural assume naturalmente o
objectivo geral da estratégia e integra dois eixos prioritários, a que correspondem os seguintes
objectivos:
1) Melhorar a competitividade agro-florestal e a sustentabilidade rural;
2) Reforçar o potencial humano e os serviços à agricultura e zonas rurais.
O objectivo geral da estratégia será prosseguido através do seguinte conjunto de objectivos
específicos que se relacionam transversalmente com os dois eixos prioritários (vd. 3.5):
Explorações Agrícolas
1
Reforço da competitividade económica das actividades e fileiras produtivas agro-florestais,
salvaguardando os valores ambientais e a coesão económica e social.
2
Incentivo à multifuncionalidade das explorações agrícolas, compensando-as pela prestação de serviços de carácter agro-ambiental ou outros de interesse colectivo, e contribuindo
assim para a sua diversificação interna e viabilidade económica.
3
Promoção da qualidade e da inovação da produção agro-florestal e agro-rural, com vista a
obter um crescimento sustentado da produtividade e a responder eficazmente às novas
exigências dos consumidores em matéria de qualidade e de segurança alimentar.
4
Valorização do potencial específico dos diversos territórios rurais e apoio ao seu desenvolvimento e diversificação económica.
5
Melhoria das condições de vida e de trabalho dos agricultores e das populações rurais,
através do seu rejuvenescimento e qualificação, da promoção do emprego, da igualdade de
oportunidades, da defesa dos rendimentos e da garantia de acesso aos recursos e serviços
essenciais ao desenvolvimento humano.
6
Reforço da organização, associação e iniciativa dos agricultores, nas vertentes socioeconómica e socioprofissional e dos demais agentes do desenvolvimento rural, considerando-os
protagonistas e parceiros de primeira importância na definição e concretização da nova
estratégia de desenvolvimento.
26
III.3. Princípios
Centrais de
Operacionalização
da Estratégia
O modo como a política vai actuar para poderem cumprir-se os objectivos específicos assenta no
princípio da subsidiariedade da intervenção pública face à iniciativa privada e da selectividade e
eficiência da utilização dos recursos públicos.
A concretização destes princípios terá em conta:
(i)
A utilização de critérios precisos e coerentes de selecção que atendam às características dos
beneficiários, ao interesse económico e social das actividades e às condições concretas das
regiões e das zonas rurais.
(ii) A concentração dos apoios públicos em acções que visem:
• A produção de externalidades positivas com carácter de bens públicos;
• A criação de condições para que as iniciativas privadas possam alcançar patamares sustentáveis
de viabilidade e competitividade;
• A melhoria global da eficiência produtiva dos sistemas produtivos regionais e nacionais,
privilegiando actividades e sistemas de produção potencialmente mais competitivos e adequados
a um racional aproveitamento dos recursos naturais e humanos, nomeadamente as actividades
florestais, a fruticultura, horticultura, leite, olivicultura, pecuária extensiva, vitivinicultura e os
produtos de qualidade territorialmente referenciados;
• A melhoria das potencialidades dos recursos humanos, através da capacidade de prestação de
serviços técnicos e informativos, da formação, da promoção da igualdade de oportunidades, da
transferência de conhecimento relativo a tecnologias, do rejuvenescimento do tecido empresarial
e da sustentabilidade social e promoção do emprego em escala local;
• A abordagem integrada de determinados espaços.
27
III.4. Articulação
com outros
instrumentos
de política
O objectivo geral e os objectivos específicos mencionados (vd. 3.2) são também prosseguidos pelos
outros instrumentos de política agrícola e de desenvolvimento rural, a saber:
• Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO Regionais
• Medidas de Acompanhamento e Indemnizações Compensatórias, a operacionalizar através do
Plano de Desenvolvimento Rural (PD Rural) co-financiado pelo FEOGA-Garantia
• Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural
• O quadro regulamentar e apoios das Organizações Comuns de Mercado (OCM).
Sendo instrumentos de política com enquadramento regulamentar, financiamento e finalidades
diferenciadas e actuando privilegiadamente sobre alguns dos objectivos específicos, torna-se
necessário articulá-los no sentido de fazer convergir a sua acção. Esta convergência terá em conta a
especificidade de cada instrumento e o sentido particular dos seus efeitos de modo, por um lado, a
impossibilitar potenciais sobreposições e a minimizar eventuais conflitos e, por outro, a potenciar as
suas sinergias e complementaridades.
A medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO Regionais está intimamente ligada ao PO
Agricultura e Desenvolvimento Rural, quer em termos de objectivos, quer em termos de consistência
instrumental. Aquela medida é constituída por acções complementares das que integram o presente
Programa e pretende-se que os seus impactes sejam convergentes. A sua complementaridade é
observável, quer ao nível do conteúdo das medidas, quer na perspectiva de abordagem e integração
territorial.
Sinteticamente, a intensidade das relações dos diversos instrumentos com os objectivos específicos
pode ser percepcionada no quadro seguinte.
Agricultura e Desenvolvimento Rural
Instrumentos de Política/Objectivos Específicos
Intensidade dos impactes
Instrumentos de Política
Objectivos específicos
PO ADR
PO Regionais
PD Rural
LEADER
OCM
1. Reforço da Competitividade das Actividades e Fileiras
Agroflorestais
2. Incentivo à Multifuncionalidade das Explorações Agrícolas
3. Promoção da Qualidade e Inovação da Produção Agro-Florestal e Agro-Rural
4. Valorização do Potencial Específico e Diversificação
Económica dos Territórios Rurais
5. Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho
e Rendimento dos Agricultores e das Populações Rurais
6. Reforço da Organização, associação e iniciativa dos
agricultores e outros agentes do Desenvolvimento Rural
Legenda:
sem efeitos directos
com pequenos efeitos
com efeitos médios
com efeitos elevados
Como se pode observar, os objectivos específicos estão estruturados de modo a atingir as valências
principais que possibilitarão a aliança pretendida entre uma Agricultura Competitiva e o Desenvolvimento
Rural Sustentável.
Assim, o objectivo específico “competitividade”, visando uma maior eficiência económica das
actividades agrícolas e das respectivas fileiras industriais, pretende que a mesma se concretize no
respeito pelo ambiente e pela coesão económica e social. Tal objectivo abre, assim, espaço para a
existência de restrições no quadro específico da competitividade, superáveis pela acção dos
objectivos específicos “multifuncionalidade” e “valorização do potencial dos territórios”, nomeadamente
através da transformação em valor, apropriado pelos agentes, de determinadas características da
produção agrícola e dos territórios onde se localiza.
28
Por outro lado, pretende-se reforçar essa capacidade competitiva através do aproveitamento de
determinados nichos e exigências do mercado valorizadores da “qualidade e da inovação” e,
sobretudo, pelo reforço da organização que permita superar as fraquezas estruturais do sector,
nomeadamente ao nível das explorações. Ainda no quadro da competitividade, mas também com
finalidade de ocupação sustentada do território, o objectivo específico “melhoria das condições de
vida, de trabalho e do rendimento” visa directamente os recursos humanos e as condições de
atractividade do território.
A operacionalização dos objectivos geral e específicos realiza-se no quadro dos dois eixos
prioritários estratégicos – “Melhorar a competitividade agro-florestal e a sustentabilidade rural” e
“Reforçar o potencial humano e os serviços à agricultura e zonas rurais” – e através das diversas
medidas e acções que dão corpo aos diversos instrumentos de política referidos. Só o conhecimento
dessa operacionalização permite compreender como a estratégia escolhida concretiza aqueles
objectivos.
Os apontamentos seguintes serão consagrados à análise da consistência entre os diversos
instrumentos decorrentes da aplicação do Regulamento do Desenvolvimento Rural.
Plano de Desenvolvimento Rural (financiamento FEOGA Garantia)
O Plano de Desenvolvimento Rural através das suas quatro grandes medidas – Agro-Ambientais,
Indemnizações Compensatórias, Florestação de Terras Agrícolas e Reforma Antecipada – desempenha papel directo na obtenção do objectivo geral. Ele será decisivo para salvaguardar os valores
ambientais e da coesão económica e social expressos no objectivo específico da competitividade
(Objectivo 1), para o incentivo à multifuncionalidade (Objectivo 2), para a defesa dos rendimentos
(Objectivo 5) e para a valorização do potencial dos territórios (Objectivo 4), através das
Indemnizações Compensatórias e Medidas Agro-Ambientais.
As Indemnizações Compensatórias, visando a manutenção de explorações agrícolas em Regiões
com desvantagens naturais de diversa ordem, pretendem ainda, através da redução de
desigualdades e assimetrias de rendimento entre agricultores, contribuir para a coesão social. Com
base em critérios e condições de elegibilidade e de modulação, diferenciar-se-ão os incentivos,
discriminando positivamente zonas de montanha relativamente a outras, privilegiando agricultores
a título principal e levando em conta culturas de elevada rentabilidade, e evitar-se-á a compensação
excessiva, através do estabelecimento de limites máximos e da degressividade das ajudas.
Por sua vez, as Medidas Agro-Ambientais visam remunerar a prestação de serviços de carácter
agro-ambiental ou compensar as perdas de rendimento resultantes, nomeadamente, da aplicação
de restrições à actividade agrícola. Apoiar-se-á a prestação de serviços prestados pela actividade
agrícola na preservação da paisagem e das características tradicionais nas terras agrícolas, na
conservação e melhoria de espaços cultivados de grande valor natural e cultural, na conservação de
manchas residuais de habitats semi-naturais em paisagens agrícolas e no incentivo ou obrigatoriedade de práticas relativas à protecção e melhoria do ambiente, dos solos e da água. As medidas
agro-ambientais incidirão em todo o território, mas darão particular atenção às zonas vulneráveis e
a outras áreas protegidas.
O Plano de Desenvolvimento Rural é também importante para a valorização do potencial dos
territórios (Objectivo 4) e para o reforço da competitividade económica da fileira florestal (Objectivo
1) através da Florestação de terras agrícolas. Neste âmbito, incentivar-se-á a utilização de terras
marginais ou inadequadas para a agricultura, através da sua arborização com espécies suporte das
principais fileiras florestais e com espécies fundamentais para recuperar os solos e lutar contra a
desertificação física.
Tendo em conta a estrutura etária dos recursos humanos do sector, para cumprir o
rejuvenescimento explícito no Objectivo 5, actuar-se-á também através da Reforma Antecipada, de
modo a criar condições adicionais para atingir o objectivo de melhorar a competitividade
económica das explorações agrícolas. Incentivar-se-á a cessação da actividade agrícola a partir dos
55 anos, desde que daí resultem melhores condições de viabilidade para a exploração agrícola ou
silvícola.
29
Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER+)
A iniciativa comunitária LEADER+ tem o seu campo privilegiado de actuação no âmbito da
valorização do potencial específico dos territórios rurais (Objectivo 4), da promoção da qualidade
(Objectivo 3) e no apoio à organização, nomeadamente, dos agentes do desenvolvimento rural
(Objectivo 6).
A Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural nos PO Regionais
Em cada um dos cinco PO Regionais, integrada nos respectivos eixos prioritários correspondentes ao
conjunto de intervenções sectoriais desconcentradas, figurará uma Medida de apoio à Agricultura e
Desenvolvimento Rural, desdobrada em diversas acções. Tais medidas, e respectivas acções,
cumprirão quer uma função de complementaridade face ao PO nacional Agricultura e
Desenvolvimento Rural quer de integração territorial com as demais medidas de cada um dos PO
Regionais.
Em particular, a acção Diversificação na Pequena Agricultura considera um largo estrato das
explorações agrícolas de pequena dimensão, muito associado à pluriactividade, e visa, sobretudo, a
diversificação económica dos territórios rurais (Objectivo 4), o reforço da coesão económica e social
(Objectivo 1) e a melhoria das condições de vida e de trabalho dos agricultores (Objectivo 6).
A acção Desenvolvimento dos Produtos de Qualidade visa o cumprimento dos Objectivos 3
(promoção da qualidade) e 1 (tornar mais competitivas as actividades envolvidas).
Na área do apoio à organização, ao associativismo e à iniciativa dos agricultores e dos agentes
económicos e sociais rurais (Objectivo 6) este instrumento assume grande relevo através das acções
Gestão Sustentável e Estabilidade Ecológica das Florestas – instalação de organizações de
produtores e desenvolvimento de serviços florestais -, Serviços à Agricultura – instalação de
serviços de substituição e de gestão – e Dinamização do Desenvolvimento Agrícola e Rural –
apoio a parcerias e a equipas de projecto (“task forces”) promotoras de iniciativas de desenvolvimento local.
A valorização do potencial específico dos diversos territórios (Objectivo 4) é prosseguida numa
perspectiva de reforço da competitividade (Objectivo 1) através das acções Gestão dos Recursos
Hídricos e Emparcelamento – novos regadios colectivos, reabilitação de perímetros de rega e
beneficiação de regadios tradicionais e emparcelamento rural – e dos Caminhos e Electrificação
Agro-Rurais.
A salvaguarda de valores ambientais associados à competitividade (Objectivo 1) e a valorização do
potencial específico dos territórios (Objectivo 4) são ainda prosseguidos pelas acções Valorização
do Ambiente e do Património Rural – recuperação e valorização do património e núcleos
populacionais e conservação e valorização do ambiente e recursos naturais – e da Gestão
Sustentável e Estabilidade Ecológica das Florestas – prevenção de riscos e valorização e
conservação de espaços florestais de interesse público.
30
III.5. Operacionalização da Estratégia
e das Prioridades
ao nível
do PO ADR
Seguindo os elementos centrais da estratégia definidos anteriormente, o Programa Operacional
estrutura-se nos seguintes Eixos prioritários e Medidas.
Eixo 1 – Melhorar a Competitividade Agro-florestal e a Sustentabilidade Rural
Que inclui as medidas Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações, Transformação e
Comercialização de Produtos Agrícolas, Desenvolvimento Sustentável das Florestas, Gestão e Infraestruturas Hidro-agrícolas, Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola e
Engenharia Financeira.
Eixo 2 – Reforçar o Potencial Humano e os Serviços à Agricultura e Zonas Rurais
Que integra as medidas Formação Profissional, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração, Infraestruturas Formativas e Tecnológicas e Serviços Agro-Rurais Especializados.
Os eixos prioritários contribuem para a concretização dos objectivos específicos do PO da forma e
com a intensidade a seguir indicadas:
Objectivos específicos
Eixo 1
Eixo 2
1. Reforço da competitividade das actividades e fileiras
agro-florestais
FFF
F
2. Incentivo à multifuncionalidade das explorações
agrícolas
FF
FF
3. Promoção da qualidade e inovação da produção
agro-florestal e agro-rural
FF
FF
4. Valorização do potencial específico e diversificação
económica dos territórios rurais
FFF
FF
5. Melhoria das condições de vida e de trabalho e do
rendimento dos agricultores e das populações rurais
FF
FF
6. Reforço da organização e iniciativa dos agricultores e
outros agentes do desenvolvimento rural
–
F
Legenda: – sem efeitos directos; F com pequenos efeitos; FF com efeitos médios; FFF com efeitos elevados
Para melhor se compreender como o PO Agricultura e Desenvolvimento Rural, através das
diferentes medidas associadas aos eixos prioritários, contribui para atingir os vários objectivos
específicos estabelecidos para a “Agricultura e Desenvolvimento Rural”, apresenta-se na página
seguinte uma matriz relacional entre as medidas e os objectivos em causa.
Prioridades e Concentração de Meios
As prioridades definidas e o princípio de concentração dos apoios concretizam-se, em particular,
através da repartição de recursos financeiros (despesa pública total) pelos dois Eixos Prioritários
e pelas várias Medidas do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural:
O conjunto dos meios atribuídos directamente à melhoria da competitividade agro-florestal e da
sustentabilidade rural (Eixo 1) representa 84,4% do total do PO, destacando-se nesse conjunto: os
incentivos às explorações agrícolas (35-39%), à transformação e comercialização (20-22%) e às
florestas (13-15%);
As ajudas ao reforço do potencial humano e dos serviços à agricultura e às zonas rurais (Eixo 2)
pesam cerca de 14% no total do PO, com destaque para os meios mais directamente ligados à
melhoria do potencial dos recursos humanos (6-8%).
As prioridades e a concentração dos apoios expressam-se também no âmbito de cada uma das
medidas através das regras de acesso, dos critérios de selecção, das condições de elegibilidade das
despesas, dos níveis de ajuda e das respectivas modulações. Destacam-se em seguida alguns dos
principais aspectos em que se traduz esse quadro de opções.
31
32
Legenda:
6. Reforço da Organização, associação e iniciativa dos agricultores e
outros agentes do Desenvolvimento Rural
5. Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho e Rendimento dos
Agricultores e das Populações Rurais
4. Valorização do Potencial Específico e Diversificação Económica dos
Territórios Rurais
3. Promoção da Qualidade e Inovação da Produção Agro-Florestal e
Agro-Rural
2. Incentivo à Multifuncionalidade das Explorações Agrícolas
1. Reforço da Competitividade das Actividades e Fileiras Agroflorestais
Objectivos específicos
Transformação
e Comercialização
Modernização
das Explorações
Medida 4
Gestão e Infra-Estrut. Hidro-Agrícolas
Medida 3
Desenvolvimento
Sustentável
das Florestas
com efeitos elevados
com efeitos médios
com pequenos efeitos
sem efeitos directos
Medida 2
Medida 1
Restab. do
Potencial de
Produção Agrícola
Medida 5
Eixo 1 – Melhorar a competitividade agro-florestal e a Sustentabilidade Rural
Intensidade dos Impactes
MEDIDAS/OBJECTIVOS ESPECÍFICOS
PO Agricultura e Desenvolvimento Rural
Engenharia
Financeira
Medida 6
Formação
Profissional
Medida 7
Des. Tecnológico
e Demonstração
Medida 8
Infra-Estruturas
Formativas
e Tecnológicas
Medida 9
Medida 10
Serviços Agro-rurais
Especializados
Eixo 2 – Reforçar o Potencial Humano e os Serviços
Nas medidas associadas aos sistemas de incentivos, em termos gerais:
• O acesso salvaguardará a viabilidade económica das explorações agrícolas e das empresas agro-industriais, o cumprimento de normas comunitárias mínimas relativas ao ambiente, a existência
de mercado para a produção abrangida, os requisitos da capacidade profissional necessária
(explorações) e o efeito positivo sobre a produção primária (transformação e comercialização);
• Para além do cumprimento das condições de acesso, as candidaturas serão seleccionadas com
base em critérios específicos e ordenadas segundo prioridades;
• A tipologia de despesas elegíveis não sofre quaisquer restrições para além das decorrentes de
regulamentação ou decisão comunitárias;
• Os níveis máximos das ajudas públicas e da comparticipação dos Fundos são os que resultam da
aplicação da regulamentação comunitária (Reg. 1257/99 e 1260/99, do Conselho); a sua
modulação, para além de reflectir a existência de zonas desfavorecidas e não desfavorecidas,
privilegia os investimentos prioritários face aos não prioritários (explorações agrícolas), a valia
agrícola e industrial dos projectos (transformação e comercialização) e o tipo de espécies objecto
do investimento bem como o estatuto dos promotores (agrupamentos de produtores) no caso
das florestas.
Para definir investimento prioritário considerar-se-á a valia técnico-económica, social e ambiental
dos projectos.
Pela valia técnico-económica ponderar-se-á o contributo de cada investimento para a melhoria da
viabilidade e eficiência das explorações; através da valia social considerar-se-á o contributo relativo
ao emprego; ao ponderar a valia ambiental dar-se-á prioridade aos projectos que incorporem esta
valência, nomeadamente, em áreas críticas.
A valia agrícola e industrial dos projectos de transformação e comercialização, baseada na valia
técnico-económica, diferenciará as seguintes situações:
• O grau de integração do promotor com os produtores agrícolas;
• A incidência em actividade agrícola prioritária;
• O efeito do investimento na estrutura e competitividade do sector;
• A verificação da existência de factores dinâmicos de competitividade.
A concretização da medida Gestão e Infra-estruturas Hidro-Agrícolas será feita sobre um quadro
pré-definido de acções já em curso no actual QCA. A Engenharia Financeira apoiará intervenções
no domínio do capital de risco e dos fundos de garantia e de empréstimos numa perspectiva de
aperfeiçoamento e expansão dos instrumentos financeiros necessários ao aumento da inovação e
competitividade empresarial.
Na concretização das medidas referentes aos recursos humanos, privilegiar-se-á: quanto à
formação profissional, os jovens, a promoção da igualdade de oportunidades e as actividades
prioritárias; no domínio do desenvolvimento tecnológico e demonstração, as tecnologias visando
novas práticas culturais minimizadoras de custos e mais amigas do ambiente; na área das infraestruturas formativas e tecnológicas, a adequação às novas exigências de formação ou de reforço da
capacidade organizativa relativa à qualidade e sanidade e à transmissão de conhecimentos.
As medidas do Eixo 2 constituem-se assim como instrumentos potenciadores e complementares das
restantes medidas que integram o PO, nomeadamente em matéria de modernização e reconversão
empresarial e tecnológica, da qualidade e segurança alimentar e da aplicação de métodos de
produção compatíveis com o ambiente e o bem-estar animal.
A explicitação de algumas das principais opções privilegiadas pelas diversas medida do PO revela o
carácter marcadamente sectorial deste Programa, embora evidencie também a ponderação das
valências ambiental e territorial. Procura-se assim conseguir um adequado ajustamento do complexo
agro-florestal às novas condições dos mercados, reforçando a viabilidade das explorações agrícolas
e das empresas agro-industriais com base na qualidade do seu potencial humano, na competitividade
dos seus produtos e na eficiência dos seus processos, no quadro de um modelo de desenvolvimento
rural sustentável.
33
III.6. Consistência
do PO Agricultura
e Desenvolvimento
Rural
A análise da pertinência e da consistência do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento
Rural (PO ADR) constitui tema privilegiado da Avaliação Ex-Ante (vd. Capítulo 8). Assim, proceder-se-á
em seguida a uma revisão sintética da abordagem das diversas dimensões destes temas nos vários
pontos de apresentação do PO
A pertinência da estratégia (prioridades e objectivos) de desenvolvimento agrícola e rural a que o
PO ADR obedece deverá ser apreciada face quer aos diagnósticos constantes do PNDES e do QCA,
quer face àquele que integra o presente documento (vd. Capítulos 1 e 2).
A coerência vertical da estratégia do PO ADR com a estratégia consagrada no PNDES e no PDR foi
objecto de avaliação no próprio PDR e também retomada neste documento (vd. 3.1). Naquele
mesmo contexto foi também discutida a coerência ou interacção horizontal do PO ADR com outras
Intervenções Operacionais que integram o PDR.
Num terreno já mais restrito apreciou-se, com algum detalhe, a coerência horizontal entre diversos
instrumentos de política que incidem específica e privilegiadamente sobre a Agricultura e o
Desenvolvimento Rural (vd. 3.4).
A consistência interna do PO ADR foi apreciada quer na vertente mais estratégica/vertical (Objectivo
geral / Objectivos Específicos / Objectivos operacionais), quer na vertente mais instrumental (adequação
das Medidas e da repartição dos meios financeiros pelos vários Objectivos Específicos e Operacionais)
[vd. 3.5., 4 e 5].
34
III.7. Conformidade
com
a regulamentação e
os objectivos
Comunitários
A estratégia de desenvolvimento agrícola e rural a que este PO se subordina é explicitamente
coerente com os grandes objectivos da Comunidade:
• Promoção do desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável das actividades económicas;
• Desenvolvimento do emprego e dos recursos humanos;
• Protecção e melhoria do ambiente;
• Eliminação das desigualdades;
• Promoção da igualdade entre homens e mulheres.
Essa coerência do PO com os grandes objectivos da Comunidade traduz-se: primeiro, no modo como
ele se insere na estratégia global do QCA (vd. Nota de Apresentação e ponto 3.1); segundo, na
arquitectura e nos objectivos geral e específicos do PO (vd. 3.2 a .3.4); e, terceiro, no modo como ele
se operacionaliza ao nível de medidas e acções (vd.3.5).
Igualmente, se procurou garantir nos sucessivos passos e aspectos de concepção deste PO a
necessária conformidade e coerência com a regulamentação europeia, nomeadamente em matérias
de elegibilidades, concorrência, restrições sectoriais, auxílios de estado e obrigações ambientais. No
início do capítulo 4, consagrado à descrição das Medidas, são dados esclarecimentos mais detalhados
sobre estes aspectos.
35
III.8. Quantificação
dos Objectivos
A concretização das medidas deste PO visa, naturalmente, produzir efeitos sobre o seu objectivo
geral e sobre os seus objectivos específicos, que são, simultaneamente, objectivos gerais e
específicos da estratégia e política global de desenvolvimento agrícola e rural.
Deste modo, os efeitos globais sobre aqueles objectivos não são da responsabilidade exclusiva
deste PO. Procurou-se, por isso, seleccionar os indicadores de impacte e de resultados que de forma
relevante expressassem o sentido dos objectivos, quantificando-os sempre que possível, quer como
indicadores globais, quer como indicadores específicos da influência deste PO. Esta opção baseia-se
na dificuldade de “repartir” os efeitos de diversas políticas relativas a alguns indicadores globais
julgados pertinentes e na possibilidade de confrontar o efeito directo do PO medido por
indicadores semelhantes mas de âmbito mais restrito.
Há, entretanto, necessidade de chamar a atenção para a dificuldade inerente à quantificação de
alguns dos indicadores. Para além da complexidade do sector e das políticas, não deve esquecer-se
que, em período tão longo como o desta programação (2000-2006), muita da informação,
nomeadamente a proveniente dos inquéritos à estrutura das explorações agrícolas, sofrerá
alterações que implicarão quebras nalgumas das séries estatísticas a utilizar no cálculo de alguns
dos indicadores. Tal obrigará aos ajustamentos adequados e terá de ser considerado no processo de
acompanhamento e avaliação.
Todos os indicadores são em princípio mensuráveis, dependendo, no entanto, de várias fontes
estatísticas e dos respectivos calendários (i.a. contas nacionais e regionais, recenseamento e
inquéritos agrícolas e agro-florestais, sistema de informação do PO).
a) Indicadores de impacte associados ao objectivo geral da intervenção:
Estes indicadores, também explicitados no Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006, caracterizam-se e quantificam-se conforme a seguir se indica:
EIXO 2 – ALTERAR O PERFIL PRODUTIVO EM DIRECÇÃO ÀS ACTIVIDADES DO FUTURO
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
• (1) Produtividade do trabalho,
medida através da relação entre o
VABpm e as Unidades de Trabalho
Agrícola (UTA)
VABpm por UTA
• (2) Rendimento total por UTA,
medido através da relação entre o
Construir uma sólida aliança
rendimento de trabalho agrícola
entre a agricultura, enquanto
(VALcf-Rendas-juros+ajudas ao
actividade produtiva, moderna
rendimento desligadas da
e competitiva, e o
produção) e o total de UTA
desenvolvimento sustentável
dos territórios rurais, nas
• (3) Esforço de investimento, medido
vertentes ambiental,
através da percentagem do VABpm
económica e social.
a afectar a FBCF FBCF/VABpm
• (4) Exportações da agricultura,
silvicultura e indústria agro-alimentar
• (5) Superfície Agrícola Utilizada
(SAU) sujeita a normas de boas
práticas agrícolas (em %)
(**) preços de 1998
730.8 (**) Contos/UTA
Crescimento
de 4 a 5% em média
anual
785.4 (**) “
Crescimento
de 4 a 5% em média
anual
16.3%
20% para a média
do período
260.944 (**) Mil contos
Crescimento
de 3 a 5% em média
anual
65 a 75%
da SAU
(1) a (3) – Fonte dos Valores de Partida: INE, Contas Económicas da Agricultura (excepto ajudas ao rendimento desligadas da
produção: IFADAP)
(1) e (2) – Último valor disponível para o continente é 1997. Para 1998, os valores foram extrapolados para o continente a
partir da taxa de variação anual de 1998 para o conjunto do país.
(3) – 1997 é o último valor disponível para o continente e para o país. Este indicador conhece fortes oscilações anuais e deve
ser visto em termos médios de um certo período.
(4) – Fonte dos valores de partida: Estimativas com base nas Contas Nacionais de 1995 (INE) e nas taxas de variação das
rubricas correspondentes à agricultura, silvicultura e ind. agro-alimentares (01, DA, 02 e DD+21) das “Estatísticas do
Comércio Internacional” (INE).
36
b) Indicadores de resultados associados aos objectivos específicos do Programa:
Eixo prioritário 1 – Melhorar a competitividade agro-florestal e a sustentabilidade rural:
Relação entre a variação do produto das unidades apoiadas e a variação média do produto:
crescimento do produto das unidades apoiadas será 2 a 4% superior ao crescimento médio do
produto do sector;
Variação da área irrigável em relação à área irrigada inicial (inquérito às estruturas de 1997):
Grandes Regadios (27.843 ha/800.000 ha) = 3,5%; Grandes e Pequenos Regadios (37.260
ha/800.000 ha) = 4,7%;
Relação entre o investimento efectuado em factores ambientais e o investimento total do Eixo:
prevê-se que a relação se situe entre 11 e 13%; em relação ao investimento total: 10-12%;
Relação entre o investimento em projectos com objectivos específicos de multifuncionalidade e
de diversificação e o investimento total do Eixo: prevê-se que a relação se situe entre 4 e 6%; em
relação ao investimento total: 3,5-5%;
Relação entre o investimento em infra-estruturas e o investimento total do Eixo: prevê-se que a
relação se situe entre 6,5 e 8,5%; em relação ao investimento total: 5-7%;
Relação entre o investimento imaterial e o investimento total do Eixo: prevê-se que a relação se
situe entre 8 e 10%; em relação ao investimento total: 7-9%;
Rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola (jovens agricultores instalados em relação ao
n.º total de explorações agrícolas e em relação aos agricultores beneficiários do regime de
cessação da actividade agrícola): (6.000; 7.000)/381.000; (6.000; 7.000)/2.800;
Variação da superfície agrícola utilizada (SAU) e da superfície florestal prevê-se que as variações
sejam respectivamente de (– 6%; – 10%); (+ 5%; + 8%);
Peso da área a florestar em relação à área florestal actual (90.000 ha/3.323.000 ha): 2,7%;
Peso da área a beneficiar em relação à área florestal actual (155.000 ha/3.323.000 ha): 4,7%;
Variação do volume de trabalho agrícola nas unidades apoiadas: prevê-se a manutenção do
volume de trabalho.
Eixo prioritário 2 – Reforçar o potencial humano e os serviços à agricultura e zonas rurais:
Intensidade de formação agrícola (medida através da relação entre o n.º de horas de formação
da mão-de-obra agrícola e o seu volume de trabalho agrícola expresso em horas de trabalho
potencial e da relação entre o número de formandos e a mão-de-obra associada a processos de
reconversão): 9 662 580/118 098 200 = 8%; 53 000/150 000 = 35,7%;
Importância relativa das mulheres formandas nos formandos totais (formandos M/formandos
totais): ≥ 50%;
Intensidade da formação em matéria ambiental (n.º de cursos sobre ambiente ou com módulos
sobre ambiente em relação ao n.º de cursos totais): ≥ 80%;
Importância relativa da inovação na experimentação/demonstração (n.º de projectos de
inovação em relação ao n.º total de projectos): ≥ 30%;
Especialização de infra-estruturas de formação (centros de formação reestruturados numa óptica
de especialização em relação ao n.º total de centros de formação): 20%;
Incidência dos Serviços Agro-Rurais no tecido empresarial agro-florestal (n.º de agricultores e
produtores florestais beneficiários dos serviços relativamente ao n.º total de agricultores e
produtores florestais): 40-60%;
Relação entre o investimento efectuado em factores ambientais e o investimento total do Eixo:
prevê-se que a relação se situe entre 18 e 20%; em relação ao investimento total: 1-2%;
Relação entre o investimento em projectos com objectivos específicos de multifuncionalidade e
de diversificação e o investimento total do Eixo: prevê-se que a relação se situe entre 8 e 10%;
em relação ao investimento total: 0,5-1,5%;
37
Relação entre o investimento em infra-estruturas e o investimento total do Eixo: prevê-se que a
relação se situe entre 13 e 15%; em relação ao investimento total: 1-2%;
Relação entre o investimento imaterial e o investimento total do Eixo: prevê-se que a relação se
situe entre 83 e 85%; em relação ao investimento total: 6-8%.
38
Descrição das Medidas
c a p í t u l o
IV
A descrição das medidas que constituem o PO segue o exigido pela regulamentação, nomeadamente
as orientações contidas no documento de trabalho N.º 1 da Comissão, relativo aos Planos e Documentos
de Programação dos Fundos Estruturais para o período 2000-2006.
Assim, a descrição das medidas contempla: título, enquadramento regulamentar, objectivos, descrição,
destinatários e peso financeiro.
As Medidas do presente PO aplicam-se em todo o território de Portugal Continental.
Na definição das medidas, a detalhar ao nível do Complemento de Programação, garantiu-se o
adequado enquadramento no Regulamento n.º 1257/99 do Conselho e no Regulamento n.º 1750/99
da Comissão, no que respeita às elegibilidades e à compatibilidade com as demais políticas
comunitárias, em particular no âmbito da Política Agrícola Comum, bem como com as regras em
matéria de Auxílios de Estado. O co-financiamento comunitário é assegurado pelo FEOGA – Secção
Orientação, à excepção da Medida 7 – Formação Profissional, a qual é cofinanciada pelo FSE nos
termos dos Arts 2.º e 3.º do Reg. (CE) 1784/99 do Parlamento Europeu e do Conselho e no respeito
do disposto no Art.º 9.º do Reg (CE) 1257/99, e da Medida 9 – Infra-Estruturas Formativas e
Tecnológicas, a qual é co-financiada pelo FEDER nos termos do Art. 2.º do Reg. (CE) 1261/99 no
âmbito dos Arts 33.º , travessão 9 e 35.º n.º 3 do Reg. (CE) 1257/99.
Será garantido o respeito dos limites regulamentares (Reg. (CE) 1260/99, Art.º 29.º , e Reg. (CE)
1257/99, Arts 7.º , 8.º n.º 2 e 28.º ) no que se refere aos níveis de ajuda e à comparticipação
comunitária em todas as Medidas e Acções, atendendo ao respectivo enquadramento jurídico. No
Complemento de Programação será feita uma referência detalhada aos níveis de ajuda, à
comparticipação comunitária e aos critérios de selecção. Estes últimos terão em conta a necessidade
de assegurar a coerência entre acções referidas neste PO: e as retomadas nos PO Regionais do
Continente. No Complemento de Programação será igualmente explicitada a forma como se
garantirá o respeito das exigências regulamentares relativas à viabilidade económica das
explorações agrícolas e das empresas de transformação, bem como das condições mínimas relativas
ao ambiente, higiene e bem-estar animal.
As medidas de apoio à aquicultura previstas no Reg (CE) n.º 2792/1999, apoiadas pelo IFOP, não são
elegíveis no âmbito do presente PO.
Foi garantida a complementariedade e a delimitação entre estas medidas e as da Medida ADR dos
PO Regionais do Continente, nomeadamente nos casos da Medida 2, da Medida 3.2, da Medida 4 e
da Medida 10, as quais têm componentes com base jurídica comum com algumas sub-acções (Sub-acções 2.1, 3.4 e 5.1) e a Acção 8 da Medida ADR. Nos Anexos encontram-se “Notas explicativas
complementares”, as quais detalham a forma como são delimitadas as intervenções do PO e da
Medida ADR.
No âmbito das Medidas deste PO, não estão previstos auxílios de Estado no sentido do Art. 87.º ,
parágrafo 1 do Tratado, nem financiamentos complementares nacionais no sentido do Art. 52.º do
Reg. (CE) 1257/99.
Será garantido o respeito pelas disposições específicas previstas nas Orientações Comunitárias para
os Auxílios de Estado no Sector Agrícola (JO C28 de 01.02.2000).
Relativamente às excepções previstas no n.º 3 do artigo 37.º do Regulamento n.º 1257/99, do
Conselho, quanto à compatibilidade e coerência com a legislação comunitária, Portugal apresentou
à Comissão, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 31.º do Regulamento 1750/99, da Comissão:
– em 6 de Julho de 2000, um pedido de excepção, nomeadamente, no que se refere às ajudas
decorrentes do Regulamento 2200/96, o qual consta dos Anexos ao presente PO;
39
– em 29 de Dezembro de 2000, um pedido de excepção, relativo a investimentos em novas plantações
vitícolas, o qual consta também dos Anexos a este PO.
A fim de assegurar o normal escoamento no mercado (Art. 6.º e 26.º do Reg. (CE) n.º 1257/99), serão
estabelecidas as restrições apropriadas aos sectores de produção primária e aos tipos de investimentos
a apoiar. Estas restrições constam de um documento que foi comunicado autonomamente à
Comissão, o qual consta dos Anexos ao presente PO.
Foi aprovado por Decisão da Comissão de 9 de Junho de 2000 n.º 2000/406/CE o Programa Nacional
de Novas Plantações de 30.000 ha de Oliveiras, previsto no Art. 4.º do Reg. (CE) 1638/98.
Não está previsto apresentar à Comissão uma nova lista das Zonas Desfavorecidas. Haverá, no
entanto, necessidade de proceder a alguns pequenos ajustamentos na lista actual decorrentes de
alterações na divisão administrativa do território.
PO Agricultura e Desenvolvimento Rural
Eixo 1 – Melhorar a Competitividade Agro-Florestal e a Sustentabilidade Rural
Medida 1 – Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações
Acção 1.1. Apoio à Instalação de Jovens Agricultores
Acção 1.2. Apoio ao Investimento nas Explorações Agrícolas
Acção 1.3 Acções inovadoras de desenvolvimento e melhoria de infra estruturas de suporte ao
desenvolvimento da agricultura
Medida 2 – Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
Medida 3 – Desenvolvimento Sustentável das Florestas
Acção 3.1. Apoio à Silvicultura
Acção 3.2 Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola
Acção 3.3. Apoio à Produção de Plantas e Sementes
Acção 3.4. Colheita, Transformação e Comercialização da Cortiça
Acção 3.5. Exploração Florestal, Comercialização e Transformação de Material Lenhoso e de
Gema de Pinheiro
Acção 3.6. Promoção de Novos Mercados e Qualificação dos Produtos Florestais
Medida 4 – Gestão e Infra-estruturas Hidro-Agrícolas
Medida 5 – Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola
Medida 6 – Engenharia Financeira
Eixo 2 – Reforçar o Potencial Humano e os Serviços à Agricultura e Zonas Rurais
Medida 7 – Formação Profissional
Acção 7.1. Qualificação e reorientação profissional
Acção 7.2. Formação de formadores e quadros técnicos e científicos
Acção 7.3. Sistema de formação
Medida 8 – Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração
Acção 8.1 Desenvolvimento Experimental e Demonstração
Acção 8.2. Redução do Risco e dos Impactes Ambientais na Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos
Medida 9 – Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas
Acção 9.1. Infra-estruturas e equipamentos de desenvolvimento tecnológico e experimentação
Acção 9.2. Requalificação das estruturas formativas
40
Medida 10 – Serviços Agro-Rurais Especializados
Medida 11 – Assistência Técnica FEOGA-Orientação
Medida 12 – Assistência Técnica FSE
Medida 13 – Assistência Técnica FEDER
Medida 1: Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações – FEOGA-O
ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR:
Regulamento (CE) n.º 1257/99 – Artigos 4.º a 8.º .
Acção 1.1.: Apoio à Instalação de Jovens Agricultores (Art. 8.º )
Acção 1.2.: Apoio ao Investimento nas Explorações Agrícolas (Art. 4.º a 7.º )
Acção 1.3.: Acções inovadoras de desenvolvimento e melhoria de infra-estruturas de suporte ao
desenvolvimento da agricultura
OBJECTIVOS:
Com esta medida visa-se, nomeadamente:
• A renovação do tecido empresarial agrícola;
• A melhoria dos rendimentos agrícolas e das condições de vida e de trabalho;
• A manutenção e reforço de um tecido económico e social viável nas zonas rurais;
• Promover o desenvolvimento de actividades e práticas culturais potenciadoras do aproveitamento
das condições edafo-climáticas regionais;
• Melhorar a competitividade dos sectores estratégicos nacionais e regionais.
DESCRIÇÃO:
Esta medida contempla:
Acção 1.1.: Apoio à Instalação de Jovens Agricultores
• A concessão de apoios específicos aos jovens agricultores que se instalem pela primeira vez como
chefes de uma exploração agrícola;
• No âmbito do prémio à primeira instalação (do 2.º travessão do n.º 2 do Art. 8.º ) está prevista a
criação de incentivos ao pagamento antecipado de rendas de terrenos para fins agrícolas, por
forma a facilitar o acesso à terra e permitir uma instalação sustentável dos jovens agricultores.
Acção 1.2.: Apoio ao Investimento nas Explorações Agrícolas
• Apoio ao investimento nas explorações agrícolas visando nomeadamente a redução dos custos
de produção, a melhoria e a reorientação da produção, a diversificação de actividades e
rendimentos, a optimização da qualidade, a preservação e melhoria do ambiente, das condições
de higiene e do bem-estar dos animais.
Acção 1.3.: Acções inovadoras de desenvolvimento e melhoria de infra estruturas de suporte ao
desenvolvimento da agricultura
• Apoio ao investimento associado a acções piloto que visem o desenvolvimento e melhoria de
infra estruturas (acessibilidades, água, energia, ambiente…) em solos com apetência agrícola que,
depois de infra estruturados, alarguem o quadro de condições técnica e economicamente
adequadas para a instalação bem sucedida no sector, nomeadamente a jovens agricultores.
SECTORES A APOIAR
Serão apoiados prioritariamente os seguintes sectores: olivicultura; fruticultura; no sector vitícola os
investimentos no potencial de produção, elegíveis no âmbito do campo de aplicação da OCM, são
41
excluídos; horticultura e floricultura; bovinicultura de leite (apenas quando associado a aspectos de
melhoria da qualidade e que não impliquem aumento de capacidade); pecuária em regime extensivo;
criação de raças autóctones.
Serão ainda apoiados, designadamente, os sectores: banana; batata; cereais e arroz; beterraba
sacarina; plantas vivas; frutos e sementes oleaginosas; sementes diversas; plantas industriais e
medicinais; lúpulo; linho e cânhamo; tabaco; bambú; criação de gado (bovinos, ovinos, caprinos,
equinos e suínos); criação de animais de capoeira; criação de espécies exóticas; criação de espécies
de caça; criação de pequenos animais; apicultura; ovos.
Serão indicados no Anexo 3 os investimentos excluídos, respeitando as restrições existentes ao nível
das OCM.
ESCOAMENTO PARA O MERCADO
A nível de cada projecto ficará garantido o escoamento normal para o mercado dos produtos em
causa, nomeadamente através da análise das entregas à intervenção ou eventualmente da
apresentação de um estudo de mercado.
A viabilidade económica do projecto terá que ser verificada através, entre outros critérios, da fixação
de um limite mínimo para o Valor Acrescentado Líquido.
DESTINATÁRIOS:
• Os jovens agricultores em regime de primeira instalação.
• Pessoas individuais ou colectivas que exerçam a actividade agrícola.
• Associações e autarquias em parceria com associações de agricultores ou de desenvolvimento
para a acção 1.3.
PESO FINANCEIRO:
35-39% da Despesa Pública.
Medida 2: Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas – FEOGA-O
ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR:
Regulamento (CE) n.º 1257/99 – Artigos 25.º a 28.º .
OBJECTIVOS:
• Reforço da competitividade do sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas,
nomeadamente através do apoio a estratégias empresariais integradas;
• Reforço do desempenho empresarial, nomeadamente através do apoio ao desenvolvimento e
inovação no domínio da qualidade, da organização e do marketing;
• Redução dos efeitos negativos da actividade produtiva sobre o ambiente, através do tratamento e
reciclagem de resíduos e efluentes das unidades agro-industriais;
• Promoção da qualidade, da inovação e da diferenciação ao nível dos produtos, respondendo às
novas exigências da procura em matéria de qualidade e de segurança alimentar.
DESCRIÇÃO
Esta medida contempla:
• Apoio a pequenos projectos com volume de investimento global até 50 mil contos envolvendo
em particular acções de natureza pontual, nomeadamente de reorganização produtiva;
• Apoio ao desenvolvimento de projectos de investimento com um valor de investimento superior
a 50.000 contos, incluindo os referentes a produtos de qualidade, equacionados numa lógica
integrada e suportados por um diagnóstico estratégico;
42
• Apoio a projectos incluídos no regime contratual, de acordo com a legislação em vigor, susceptíveis
de assumirem um efeito estruturante significativo no sector agro-alimentar.
SECTORES A APOIAR
Serão apoiados prioritariamente os seguintes sectores: azeite e azeitona de mesa; frutas e produtos
hortícolas; vinho; flores; leite e produtos lácteos.
Serão ainda apoiados sectores tais como: cereais e arroz; banana; batata; açúcar de beterraba;
sementes; plantas forrageiras; oleaginosas e proteaginosas; linho e cânhamo, carne e ovos; mel
natural; mercados de gado, de animais de capoeira e de ovos.
Para cada sector serão indicados no Anexo 3 os investimentos excluídos, respeitando sempre os
limites impostos pelas OCM.
ESCOAMENTO PARA O MERCADO
Cada projecto terá que assegurar o escoamento normal no mercado dos produtos em causa
comprovado, nomeadamente, através da apresentação de estudos de mercado, de contratos com o
sector da distribuição ou da indicação das quotas de mercado e principais clientes. A viabilidade
económica de cada projecto é uma condição essencial para a sua aprovação.
A viabilidade económica da empresa será verificada através dos indicadores de autonomia
financeira e de cobertura do imobilizado por capitais permanentes.
DESTINATÁRIOS:
• Pessoas singulares ou colectivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura.
PESO FINANCEIRO:
20-22% da Despesa Pública.
Medida 3: Desenvolvimento Sustentável das Florestas – FEOGA-O
ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR:
• Acção 3.1. Apoio à Silvicultura
Regulamento (CE) n.º 1257/99, Art. 30.º, n.º 1, trav. 1 e 2.
• Acção 3.2 Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola
Regulamento (CE) n.º 1257/99, Art. 30.º, n.º 1, trav. 6.
• Acção 3.3. Apoio à Produção de Plantas e Sementes
Regulamento (CE) n.º 1257/99, Art. 30.º, n.º 1, trav. 2.
• Acção 3.4. Colheita, Transformação e Comercialização da Cortiça
Regulamento (CE) n.º 1257/99, Arts 25.º -28.º.
• Acção 3.5. Exploração Florestal, Comercialização e Transformação de Material Lenhoso e de Gema
de Pinheiro
Regulamento (CE) n.º 1257/99, Art. 30.º, n.º 1, trav. 3.
• Acção 3.6. Promoção de Novos Mercados e Qualificação dos Produtos Florestais
Regulamento (CE) n.º 1257/99, Art. 30.º, n.º 1, trav. 4.
As acções 3.1, 3.2, 3.5 e 3.6 desta medida não se aplicam na zona abrangida pela Acção Integrada de
Base Territorial do Pinhal Interior do PO Regional Centro.
43
OBJECTIVOS:
• Valorização e expansão das superfícies florestais, tendo em vista as suas funções económicas,
ecológicas e sociais;
• Restabelecimento do potencial de produção silvícola danificado por desastres naturais e por
incêndios;
• Produção de materiais de reprodução de qualidade e beneficiação de materiais de base;
• Modernização das condições de colheita, transformação e comercialização de produtos florestais
e da cortiça;
• Diversificação e promoção da qualidade dos produtos florestais e certificação da gestão florestal
sustentável;
• Divulgação e promoção dos produtos florestais.
DESCRIÇÃO:
• Acção 3.1. Apoio à Silvicultura
– Incentivar a instalação e manutenção de novos povoamentos florestais;
– Promover a beneficiação das superfícies florestais através de intervenções produtivas, de acções
de correcção torrencial, de controle de espécies invasoras lenhosas, do fomento da biodiversidade e da construção e melhoria de infra-estruturas;
– Promover o reforço da multifuncionalidade dos espaços florestais;
– Incentivar a reconversão de povoamentos que se encontrem significativamente abaixo do seu
potencial produtivo;
– Promover a reabilitação de ecossistemas florestais degradados, nomeadamente no âmbito da
futura rede Natura 2000 e nas zonas com elevada susceptibilidade à desertificação.
• Acção 3.2. Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola
– Apoiar o restabelecimento do potencial produtivo de áreas florestais percorridas por incêndios
ou danificadas por outras causas naturais.
• Acção 3.3. Apoio à Produção de Plantas e Sementes
– Apoiar a modernização de viveiros florestais;
– Incentivar a beneficiação de material de base inscrito no Catálogo Nacional de Material de Base;
– Instalação e manutenção durante cinco anos de pomares de sementes, progenitores familiares,
clones e mistura clonal;
– Incentivar a recolha, o processamento e a conservação de sementes seleccionadas.
• Acção 3.4. Colheita, Transformação e Comercialização da Cortiça
– Apoiar a utilização da tecnologia apropriada nas operações de extracção da cortiça;
– Modernização e racionalização das operações de pós-colheita da cortiça, anteriores à sua
retirada do mato;
– Criação de instalações de recepção da cortiça em bruto;
– Realização da primeira fase da transformação industrial da cortiça (preparação ou trituração /
granulação) junto da produção;
– Utilização industrial, em zonas suberícolas, dos desperdícios de cortiça habitualmente destinados
a queima, na fabricação de produtos novos, com boas perspectivas de colocação no mercado;
– Melhoria, nas unidades de transformação industrial da cortiça, das condições de repouso /
armazenagem das matérias-primas e semi-manufacturas corticeiras;
44
– Introdução, nas unidades preparadoras de cortiça, de esquemas de aproveitamento industrial
das águas de cozedura, que conduzam à obtenção de substâncias com boas perspectivas de
colocação no mercado;
– Introdução, nas unidades preparadoras de cortiça, de esquemas de tratamento de efluentes
líquidos originados pela operação de cozedura;
– Produção e disponibilização de informação sobre quantidades e características tecnológicas da
matéria-prima e produtos provenientes da primeira transformação, tendo como alvos prioritários
os produtores e industriais de cortiça.
• Acção 3.5. Exploração Florestal, Comercialização e Transformação de Material Lenhoso e de Gema
de Pinheiro
– Apoio à modernização do parque de equipamentos de exploração florestal, adequando-o às
condições do trabalho florestal, nomeadamente de higiene, saúde e segurança e satisfação de
exigências ambientais;
– Apoio à melhoria e racionalização das operações de abate e colheita, movimentação e extracção
de material lenhoso e de gema de pinheiro, bem como a melhoria das operações de classificação
e triagem;
– Apoio à criação e modernização de unidades de transformação de material lenhoso e resina,
promovendo a introdução de benefícios socioeconómicos no meio rural.
• Acção 3.6. Promoção de Novos Mercados e Qualificação dos Produtos Florestais
– Promover a imagem dos produtos florestais como produtos renováveis e “amigos do ambiente”
face a produtos alternativos, bem como a procura e divulgação de novas utilizações dos
produtos florestais;
– Incentivar iniciativas que melhorem os circuitos de comercialização, assim como as que proporcionem um melhor conhecimento do mercado e o acesso dos utentes a essa informação;
– O apoio a estudos e diagnósticos que permitam a implementação de práticas de garantia de
qualidade dos produtos silvícolas através da definição de padrões de qualidade; criação de
marcas e designações de origem; promover a elaboração de códigos de boas práticas e de
normas para uma gestão florestal sustentável; o apoio às associações de produtores e outras
entidades no processo de certificação da gestão florestal sustentável;
– A sensibilização dos produtores e do público em geral para a necessidade e requisitos de uma
gestão florestal sustentável.
DESTINATÁRIOS:
• Proprietários e detentores privados de áreas florestais;
• Associações, cooperativas florestais ou com secção florestal ou outras entidades em quem os
destinatários deleguem competências de gestão;
• Comunidades locais detentoras de terrenos baldios;
• Agrupamentos de produtores florestais;
• Organizações interprofissionais da fileira florestal;
• Empresas de serviços, transformação e comercialização de produtos florestais;
• Entidades gestoras de Fundos Imobiliários Florestais8;
• Outras pessoas colectivas sem fins lucrativos relacionadas com a fileira florestal;
• Associações de caçadores concessionários de zonas de caça de interesse associativo;
8
Res. Cons. Min. n.º 27/99, de 8 de Abril.
45
• Entidades gestoras de zonas de caça de interesse municipal;
• Proprietários incluídos em zonas de caça de interesse associativo ou municipal;
• Organizações de industriais do sector florestal;
• Organizações interprofissionais florestais;
• Autarquias Locais e suas associações;
• Administração central (apenas para a Acção 3.2).
PESO FINANCEIRO:
13-15% da Despesa Pública
Medida 4: Gestão e Infra-estruturas Hidro-Agrícolas – FEOGA-O
ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR:
Regulamento (CE) n.º 1257/99 – Artigo 33.º (8.º travessão).
OBJECTIVOS:
• Dotar as áreas de boa aptidão agrícola, através de uma intervenção integrada na gestão dos
recursos hídricos, do conjunto de infra-estruturas adequadas a uma gestão racional e eficiente da
água;
• Melhoria da gestão dos recursos hídricos agrícolas numa perspectiva de completo e eficiente
aproveitamento do potencial existente;
• Identificação das potencialidades hidroagrícolas a nível nacional, nomeadamente em zonas de
boa aptidão agrícola e com possibilidade de reorientação produtiva.
DESCRIÇÃO:
Esta medida desenvolve-se em ligação e coerência com a formulação de um Plano Nacional de
Regadios, o qual se articula com os Planos de Bacia e o Plano Nacional da Água, e visa prosseguir e
concluir os grandes aproveitamentos hidroagrícolas em curso, excepto a componente construção da
rede secundária de rega associada ao EFMA (Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva).
Os projectos serão desenvolvidos numa óptica integrada, prevendo-se a infraestruturação geral das
zonas abrangidas pelos aproveitamentos.
DESTINATÁRIOS:
• Empresários agrícolas, proprietários e outros legítimos detentores de prédios rústicos, situados na
zona a beneficiar, organizados em associações de beneficiários, a quem será entregue, nos termos
das disposições legais aplicáveis, a gestão dos empreendimentos após a conclusão das obras a
desenvolver sob responsabilidade da administração central.
PESO FINANCEIRO:
8-10% da Despesa Pública.
46
Medida 5: Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola – FEOGA-O
ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR:
Regulamento (CE) n.º 1257/99 – Artigo 33.º ( 12.º travessão).
OBJECTIVOS:
• Repor o potencial produtivo afectado por catástrofes naturais;
• Minimizar os riscos associados a acidentes climatéricos.
DESCRIÇÃO:
Esta medida contempla:
• Apoio a acções de reposição ou reparação de infra-estruturas agrícolas e do aparelho produtivo
nas explorações agrícolas danificados em consequência de catástrofes naturais;
• Apoio a acções de prevenção destinadas a limitar os efeitos de eventuais catástrofes naturais
sobre as explorações agrícolas.
DESTINATÁRIOS:
• Produtores agrícolas atingidos por acidentes climatéricos;
• Associações de produtores.
PESO FINANCEIRO:
Esta medida não dispõe de verbas específicas atribuídas. O seu financiamento será assegurado
através de reprogramações financeiras.
Medida 6: Engenharia Financeira – FEOGA-O
ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR:
• Reg. (CE) 1257/99 – Artigo 33.º , travessão 13.
OBJECTIVOS:
• Apoiar a consolidação financeira das organizações e empresas do sector agro-florestal com menor
poder contratual, no quadro de operações de reestruturação produtiva e organizacional ou do
desenvolvimento de projectos inovadores, colmatando falhas de mercado e contribuindo, assim,
para um acesso mais equitativo ao sistema financeiro;
• Estimular a utilização de capital de risco e o caucionamento mútuo por parte de explorações
agrícolas e de empresas do sector agro-florestal que apresentem elevado potencial de
modernização, inovação e/ou internacionalização e que enfrentem dificuldades no acesso a um
financiamento adequado às suas características ou projectos (risco superior ao habitual;
insuficiência de garantias reais, etc.).
DESCRIÇÃO:
• Criação ou participação em Fundos ou Sociedades de Capital de Risco ou de Investimento que
disponibilizem capital de risco, incluindo empréstimos, com vista a promover o acesso mais
equitativo a estes meios por parte das PME dos sectores agrícola, florestal e agro-industrial;
• Desenvolvimento de Fundos ou Sociedades de Garantia (e contra-garantia) Mútua, de modo a
melhorar a capacidade negocial das PME do complexo agro-florestal junto do sistema financeiro,
facilitando a obtenção do apoio adequado à realização dos seus projectos de modernização e inovação;
• As modalidades de aplicação desta medida serão submetidas a acordo prévio por parte dos
serviços da Comissão.
47
DESTINATÁRIOS:
• Explorações e empresas agrícolas, florestais e agro-industriais.
PESO FINANCEIRO:
2-4% da Despesa Pública.
Medida 7: Formação Profissional – FSE
ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR:
Regulamento (CE) n.º 1784/99 do Parlamento Europeu e do Conselho, Art. 2.º e 3.º , no respeito do
disposto no Art. 9.º do Regulamento (CE) 1257/99.
• Acção 7.1.: Qualificação e Reorientação profissional
• Acção 7.2.: Formação de Formadores e Quadros Técnicos
• Acção 7.3.: Sistema de Formação
OBJECTIVOS:
• A Medida tem como objectivo central contribuir para a melhoria das competências e
qualificações dos activos do sector, nomeadamente aqueles que são envolvidos nos projectos de
investimento apoiados no âmbito do POADR e da Medida ADR dos PO Regionais do Continente;
• Aumentar a capacidade empresarial e a capacidade técnica dos agricultores, proprietários
florestais, trabalhadores e outros agentes dos sectores agrário e florestal;
• Reforçar a capacidade técnica, pedagógica e científica dos formadores e dos quadros técnicos do
sector agrário e florestal;
• Reforçar e requalificar a estrutura de gestão da formação profissional sectorial ao nível do sistema
de informação, dos estudos, meios e instrumentos didáctico-pedagógicos, da certificação
profissional, do planeamento e da avaliação, e da criação de redes de tutores, conselheiros e
orientadores para formandos e empresas.
DESCRIÇÃO:
Prevê-se a introdução horizontal, nas acções de formação, de módulos relativos à protecção
ambiental, à igualdade de oportunidades, à segurança, higiene e saúde no trabalho, ao
associativismo, às novas tecnologias de informação, entre outros.
Esta medida contempla:
• Acção 7.1 Qualificação e Reorientação Profissional:
Visa o apoio a acções de formação de natureza variada com o objectivo de aumentar a capacidade
empresarial, técnica e tecnológica dos agricultores, proprietários florestais, trabalhadores
agrícolas e outros agentes do sector. Incidirá nomeadamente nos domínios da produção agrícola,
pecuária e florestal, da aplicação de métodos de produção compatíveis com a preservação e
valorização da paisagem, da preservação do ambiente e das normas de higiene e bem-estar dos
animais, da gestão das explorações, das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, da
transformação e comercialização dos produtos, da diversificação de actividades e do desenvolvimento rural.
A acção desenvolve-se de forma articulada com as medidas de apoio ao investimento dando
prioridade a qualificar, informar e sensibilizar os agricultores, proprietários florestais e
trabalhadores e apoiar a sua reorientação qualitativa e profissional.
• Acção 7.2. Formação de formadores e quadros técnicos e científicos:
Com a acção pretende-se reforçar a capacidade técnica, pedagógica e científica dos formadores,
dos quadros técnicos e dos quadros científicos, designadamente das empresas do sector, das
48
organizações de agricultores e dos organismos da administração envolvidos nos projectos de
investimento apoiados por medidas do QCAIII, desenvolvendo prioritariamente saberes e
competências nos domínios da gestão, da transformação e comercialização de produtos agroflorestais, da protecção e conservação do ambiente, da biotecnologia, da higiene e bem-estar dos
animais, da segurança, higiene e saúde no trabalho, das ciências empresariais e humanas e das
novas tecnologias de informação.
• Acção 7.3. Sistema de formação:
Com a acção pretende-se apoiar a produção de meios e instrumentos didácticos e pedagógicos,
estudos de formação, concepção de novas acções de formação e de novos conteúdos, programas
informáticos e multimédia para a formação, meios de formação à distância e outros meios
utilizando novas tecnologias de informação. Ao nível da estruturação do subsistema sectorial de
formação profissional, será apoiado o reforço das competências técnicas das organizações do
sector, o apetrechamento dos centros de formação profissional em recursos de conhecimento, o
estabelecimento de redes de aconselhamento e de informação sobre formação profissional, de
mestres agrícolas/tutores e de empresas agrícolas, florestais e agro-industriais.
A acção apoiará igualmente a estruturação do subsistema de certificação, de avaliação e
planeamento da formação, bem como a execução de diagnósticos de necessidades.
DESTINATÁRIOS:
• Empresários em nome individual, gestores de empresas, agricultores, proprietários florestais, mão
de obra familiar, trabalhadores por conta de outrem, dirigentes de organizações de agricultores,
quadros técnicos, mestres agrícolas/tutores, práticos agrícolas;
• Empresas, explorações agrícolas e florestais, organizações do sector e organismos do MADRP;
• Entidades formadoras.
PESO FINANCEIRO
6-8% da Despesa Pública.
Medida 8: Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração – FEOGA-O
ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR:
Regulamento (CE) n.º 1257/99 – Artigo 33.º e Declaração da Comissão.
• Acção 8.1.: Desenvolvimento Experimental e Demonstração (Artigo 33.º – Trav. 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8,
de acordo com a Declaração da Comissão de 17/18 de Maio de 1999)
• Acção 8.2.: Redução do Risco e dos Impactos Ambientais na Aplicação dos Produtos Fitofarmacêuticos (Artigo 33.º – Trav. 11 de acordo com a Declaração da Comissão de 17/18 de
Maio de 1999)
OBJECTIVOS:
• Apoiar actividades de desenvolvimento tecnológico e demonstração em áreas estratégicas;
• Incentivar e apoiar acções com carácter demonstrativo que levem à transferência e divulgação de
novas tecnologias, bem como ao desenvolvimento e difusão de práticas culturais compatíveis
com o ambiente;
• Apoiar acções de experimentação e demonstração no âmbito da protecção do ambiente e da
gestão sustentável dos espaços florestais;
• Apoiar acções que conduzam a uma maior racionalização da utilização de produtos fitofarmacêuticos, visando a redução do risco para o ambiente, para a saúde pública e para os intervenientes na distribuição e aplicação destes produtos.
49
DESCRIÇÃO:
Esta medida contempla:
Acção 8.1.: Desenvolvimento Experimental e Demonstração
• Desenvolvimento de acções, predominantemente de experimentação e demonstração, que
contribuam para a modernização do sector, através do desenvolvimento tecnológico e da
transferência e difusão de novas tecnologias compatíveis com o ambiente e apropriadas aos
diferentes sistemas agro-florestais do país e às actividades e produtos específicos regionais,
visando nomeadamente a sua diversificação. Os projectos obedecerão a um caderno de encargos
e serão seleccionados no quadro de “convite público” para apresentação de candidaturas.
Acção 8.2.: Redução do Risco e dos Impactos Ambientais na Aplicação dos Produtos Fitofarmacêuticos
• Desenvolvimento de acções que conduzam ao controle, registo e certificação, ao nível dos
circuitos de distribuição, do material de aplicação e da utilização dos produtos fitofarmacêuticos,
bem como a uma monitorização eficiente dos resíduos;
• Apoio a projectos de modernização ou criação de estações de avisos agrícolas, para difundir e
aconselhar o uso racional de produtos fitofarmacêuticos;
• As medidas previstas nesta acção não se inserem nas disposições adoptadas por Portugal em
cumprimento da Directiva 91/414/CEE relativa à colocação de produtos fitofarmacêuticos no
mercado.
DESTINATÁRIOS:
• Instituições e centros de investigação e desenvolvimento tecnológico;
• Organizações de agricultores e produtores florestais e associações empresariais e profissionais
dos sectores da produção, da transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais;
• Explorações agrícolas e florestais e empresas agro-industriais;
• Pessoas colectivas de direito público com atribuições específicas no domínio da experimentação,
demonstração e protecção das culturas;
• Outras pessoas singulares ou colectivas com competências no domínio da investigação e
desenvolvimento tecnológico.
PESO FINANCEIRO:
2-4% da Despesa Pública.
Medida 9: Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas – FEDER
ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR:
Regulamento (CE) n.º 1261/99, Art. 2.º , no âmbito dos Arts. 33, travessão 9, e 35.º n.º 3 do Reg.
1257/99.
Acção 9.1.: Infra-estruturas e Equipamentos de Desenvolvimento Tecnológico e Experimentação
Acção 9.2.: Requalificação das Estruturas Formativas
OBJECTIVOS:
• Modernizar estruturas laboratoriais, nomeadamente no domínio da experimentação e desenvolvimento,
através da relocalização, recuperação e renovação das instalações e dos equipamentos;
• Criar centros tecnológicos promotores da modernização e adequação dos sistemas produtivos e
das práticas culturais e da qualificação e valorização agro-florestal;
• Reestruturar a rede de centros de formação profissional agrícola e florestal.
50
DESCRIÇÃO:
Esta medida contempla:
• Acção 9.1. Infra-estruturas e Equipamentos de Desenvolvimento Tecnológico e Experimentação:
– Modernização das estruturas laboratoriais e de investigação/experimentação e seu apetrechamento;
– Criação e apetrechamento de centros tecnológicos ligados às principais fileiras agro-industriais
com vista, nomeadamente, à institucionalização de uma rede de conhecimento tecnológico e de
difusão e transferência de novos métodos e práticas culturais e produtivas.
• Acção 9.2. Requalificação das Estruturas Formativas:
– Modernização das estruturas formativas, no quadro de um plano de especialização e
reestruturação da rede de centros de formação profissional agrária previamente estabelecido,
sendo apoiados os investimentos necessários em matéria de equipamento didáctico, técnico,
tecnológico e de informação, bem como a adaptação das instalações existentes.
DESTINATÁRIOS:
• Entidades titulares de estruturas laboratoriais;
• Centros Tecnológicos (entidades com personalidade jurídica, constituídas por organizações
ligadas ao sector num quadro de parceria);
• Entidades titulares de Centros de Formação Profissional Agrária reconhecidas pelo MADRP.
PESO FINANCEIRO:
1-3% da Despesa Pública.
Medida 10: Serviços Agro-Rurais Especializados – FEOGA-O
ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR:
Regulamento (CE) n.º 1257/99 – Artigo 33.º (5.º travessão).
OBJECTIVOS:
• Desenvolver um sistema integrado de serviços agro-rurais de âmbito nacional, essenciais à
economia e populações agrícola e rural, prestados por entidades com reconhecidas capacidades e
competências, devidamente acompanhados e avaliados pela Administração Pública.
DESCRIÇÃO:
• Apoio financeiro a projectos de prestação de serviços agro-rurais especializados, titulados por
estruturas associativas de grau superior e por centros tecnológicos e organizações interprofissionais, visando o aumento da competitividade e modernização das empresas e das fileiras
produtivas agro-alimentares e florestais, a promoção e desenvolvimento dos espaços e populações
rurais e a preservação do ambiente e da paisagem.
• Os projectos deverão obedecer a um caderno de encargos e serão seleccionados e aprovados no
âmbito do desenvolvimento de um “convite público” à apresentação de propostas, sendo apoiada
a prestação de serviços nos seguintes domínios:
– Informação técnica, económica, legislativa e organizacional;
– Desenvolvimento do Associativismo agrícola, florestal e rural;
– Enquadramento e apoio a serviços técnicos especializados de base local.
51
DESTINATÁRIOS:
• Organizações, associações e cooperativas de produtores agrícolas de grau superior;
• Associações e outras pessoas colectivas de grau superior vocacionadas para o desenvolvimento
rural;
• Organizações inter-profissionais de âmbito nacional;
• Centros Tecnológicos.
PESO FINANCEIRO:
1-3% da Despesa Pública.
Medida 11: Assistência Técnica FEOGA-Orientação
ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR:
Regulamento (CE) n.º 1260/99 – Artigo 23.º
OBJECTIVOS:
• A medida visa criar condições para a implementação eficiente e eficaz do Programa.
DESCRIÇÃO:
• No quadro desta medida são realizadas actividades relacionadas com a implementação, acompanhamento, controlo e avaliação do Programa, nomeadamente das medidas co-financiadas pelo
FEOGA-Orientação.
• Destacam-se as seguintes acções:
– Criação e funcionamento de estruturas de apoio técnico e respectiva logística;
– Informação, divulgação, publicitação do Programa e dos seus instrumentos;
– Auditorias e acções de controlo;
– Acompanhamento da execução do Programa e dos projectos aprovados;
– Desenvolvimento, actualização e manutenção de um sistema de informação;
– Estudos de avaliação globais específicos ou temáticos;
– Estudos de análise das realizações do Programa.
DESTINATÁRIOS:
Órgãos de gestão do Programa.
PESO FINANCEIRO:
A medida representa 1,6% da Despesa Pública do PO.
Medida 12: Assistência Técnica FSE
ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR:
Regulamento (CE) n.º 1260/99 – Artigo 23.º
OBJECTIVOS:
• A medida visa criar condições para a implementação eficiente e eficaz do Programa.
52
DESCRIÇÃO:
• No quadro desta medida são realizadas actividades relacionadas com a implementação, acompanhamento, controlo e avaliação do Programa, nomeadamente da medida co-financiada pelo
FSE.
• Destacam-se as seguintes acções:
– Criação e funcionamento de estruturas de apoio técnico e respectiva logística;
– Informação, divulgação, publicitação do Programa e dos seus instrumentos;
– Auditorias e acções de controlo;
– Acompanhamento da execução do Programa e dos projectos aprovados;
– Desenvolvimento, actualização e manutenção de um sistema de informação;
– Estudos de avaliação globais específicos ou temáticos ;
– Estudos de análise das realizações do Programa.
DESTINATÁRIOS:
Órgãos de gestão do Programa.
PESO FINANCEIRO:
A medida representa 0,14% da Despesa Pública do PO.
Medida 13: Assistência Técnica FEDER
ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR:
Regulamento (CE) n.º 1260/99 – Artigo 23.º
OBJECTIVOS:
• A medida visa criar condições para a implementação eficiente e eficaz do Programa.
DESCRIÇÃO:
• No quadro desta medida são realizadas actividades relacionadas com a implementação,
acompanhamento, controlo e avaliação do Programa, nomeadamente da medida co-financiada
pelo FEDER.
• Destacam-se as seguintes acções:
– Criação e funcionamento de estruturas de apoio técnico e respectiva logística;
– Informação, divulgação, publicitação do Programa e dos seus instrumentos;
– Auditorias e acções de controlo;
– Acompanhamento da execução do Programa e dos projectos aprovados;
– Desenvolvimento, actualização e manutenção de um sistema de informação;
– Estudos de avaliação globais específicos ou temáticos ;
– Estudos de análise das realizações do Programa.
DESTINATÁRIOS:
Órgãos de gestão do Programa.
PESO FINANCEIRO:
A medida representa 0,04% da Despesa Pública do PO.
53
Quadro de Financiamento
c a p í t u l o
V
A programação financeira dos fundos estruturais para o período 2000-2006 (FEDER, FSE e FEOGA-Orientação) respeitante ao PO Agricultura e Desenvolvimento Rural envolve 1.349.044.151 mil euros
(preços correntes).
A este montante de fundos estruturais, acrescem as contrapartidas públicas nacionais, cujo valor
global é de 607.300.396 mil euros (preços correntes).
Assim, a taxa média de co-financiamento comunitário da despesa pública ascende a 68,96%.
Importa ainda realçar que uma parte significativa das despesas públicas previstas apoiam
investimentos privados, pelo que se estima que o custo total associado é de 3.785.033.278 mil euros.
A repartição da contribuição comunitária por fundos resulta fundamentalmente da adequação das
características das medidas propostas às elegibilidades específicas dos vários fundos.
A repartição temporal dos financiamentos comunitários, bem como a repartição regional indicativa,
respeitam as orientações contidas no Quadro Comunitário de Apoio. Salienta-se, no entanto, que a
distribuição dos montantes financeiros por NUT II é meramente indicativa, já que este PO abrange a
totalidade do território continental e inclui acções de desenvolvimento de natureza supra-regional.
Nos termos do n.º 3 do artigo 52.º do Regulamento n.º 1260/99, do Conselho, e do Regulamento
n.º 2603/99, da Comissão, relativo às regras transitórias para o Regulamento n.º 1257/99, do
Conselho, são considerados nesta Intervenção Operacional os pagamentos relativos a acções
aprovadas no âmbito do QCA 94/99 (Subprograma Agricultura e outros Programas FEOGA-O com
acções enquadráveis nas regras transitórias daqueles regulamentos) que têm incidência financeira
para além de 31.12.2001. O montante envolvido, sujeito a eventual revisão, ascende, aproximadamente, a 15.000 mil euros (FEOGA-Orientação).
Estão previstos encargos com a Assistência Técnica no montante global de 31,7 milhões de Euros, a
que corresponde uma contribuição comunitária de 23,8 milhões de Euros. A contribuição comunitária
associada às despesas de Assistência Técnica sujeitas a “plafond” (Regra de elegibilidade n.º 11)
elevar-se-á a 16,8 milhões de euros. Estas informações serão detalhadas por medidas no Complemento
do Programação. Para além disso, pela importância de que se revestem, será realizado um destaque
no relatório de execução anual sobre a implementação das medidas de Assistência Técnica, em
capítulo ou em ponto específico.
Seguem-se os quadros financeiros do Programa Operacional, em euros: global, por eixo de
intervenção e para a Assistência Técnica, com a distribuição por NUT II e a anualização respectiva,
discriminando-se o plano financeiro referente aos fundos estruturais a aplicar na Região de Lisboa e
Vale do Tejo.
55
56
FEOGA
FSE
FEDER
FEOGA
FSE
FEDER
FEOGA
FSE
FEDER
FEOGA
FSE
FEDER
FEOGA
FSE
902.995.782
696.165.779
700.491.602
212.394.006
Centro
LVT
Alentejo
Algarve
2003
2002
2001
2000
Total
118.946.842
332.249.151
328.679.130
552.315.526
624.153.898
79.763.366
235.046.502
239.370.433
349.721.038
445.142.812
544.187.177
19.855.172
5.674.436
569.716.785
493.605.055
20.327.572
5.804.687
519.737.314
503.339.093
21.079.238
6.011.934
530.430.265
545.534.021
21.809.663
6.138.046
573.481.730
3.616.904.579
135.490.365
32.638.334
266.147.389
19.743.084
5.474.436
291.364.909
241.981.291
20.212.817
5.604.687
267.798.795
258.505.465
20.960.240
5.811.934
285.277.639
289.262.873
21.686.542
6.013.046
316.962.461
1.790.304.546
134.726.667
31.313.334
184.297.369
14.807.313
4.105.827
203.210.509
166.234.168
15.159.613
4.203.515
185.597.296
177.595.120
15.720.180
4.358.950
197.674.250
198.751.005
16.264.906
4.509.784
219.525.695
1.224.514.151
101.045.000
23.485.000
3.785.033.278 1.956.344.547 1.349.044.151
1.272.986.110
ANUALIZAÇÃO
FEDER
Total
Pública
Despesa
3.785.033.278 1.956.344.547 1.349.044.151
Total
Custo
Norte
REGIÕES NUT II
DES. RURAL
E
AGRICULTURA
FEDER
0
0
4.105.827
4.105.827
0
0
4.203.515
4.203.515
0
0
4.358.950
4.358.950
0
0
4.509.784
4.509.784
0
0
23.485.000
23.485.000
3.178.190
3.957.852
7.132.000
4.408.255
4.808.703
23.485.000
FEOGA-O
72.486.513
223.592.072
214.561.433
314.388.609
399.485.524
0
14.807.313
0
14.807.313
0
15.159.613
0
15.159.613
0
15.720.180
0
15.720.180
0
16.264.906
0
16.264.906
0
101.045.000
0
184.297.369
0
0
184.297.369
166.234.168
0
0
166.234.168
177.595.120
0
0
177.595.120
198.751.005
0
0
198.751.005
1.224.514.151
0
0
101.045.000 1.224.514.151
4.098.663
7.496.578
17.677.000
30.924.174
40.848.585
101.045.000 1.224.514.151
FSE
Fundos Estruturais
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
IFOP
81.850.020
4.935.771
1.368.609
88.154.400
75.747.123
5.053.204
1.401.172
82.201.499
80.910.345
5.240.060
1.452.984
87.603.389
90.511.868
5.421.636
1.503.262
97.436.766
565.790.395
33.681.667
7.828.334
607.300.396
39.183.476
97.202.649
89.308.697
202.594.488
179.011.086
607.300.396
Total
Despesa Pública
81.850.020
4.935.771
1.368.609
88.154.400
75.747.123
5.053.204
1.401.172
82.201.499
80.910.345
5.240.060
1.452.984
87.603.389
90.511.868
5.421.636
1.503.262
97.436.766
565.790.395
21.969.191
7.828.334
595.587.920
38.653.717
96.232.828
88.367.115
198.599.765
173.734.495
595.587.920
Central
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Regional
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Local
Recursos Públicos Nacionais
PROGRAMA OPERACIONAL ”AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL”
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA REGIONALIZADA E ANUALIZADA
(Preços correntes)
Outra
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
11.712.476
0
11.712.476
529.759
969.821
941.582
3.994.723
5.276.591
11.712.476
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
(co-financiado)
privado
Financiamento
278.039.788
112.088
200.000
278.351.876
251.623.764
114.755
200.000
251.938.519
244.833.628
118.998
200.000
245.152.626
256.271.148
123.121
125.000
256.519.269
1.826.600.033
763.698
1.325.000
1.828.688.731
93.447.164
368.242.451
367.486.649
350.680.256
648.832.211
1.828.688.731
(outros)
privado
Financiamento
Euros
57
143.277.718
84.392.976
75.844.332
74.414.928
21.396.575
2002
2003
2004
2005
2006
9.893.740
38.592.681
37.452.537
39.063.334
66.690.169
68.647.113
68.339.556
328.679.130
244.529.090
19.550.279
1.135.590
265.214.959
251.008.661
17.170.741
3.030.458
271.209.860
238.869.777
15.402.964
4.243.183
258.515.924
Total
Pública
Despesa
7.281.496
26.915.545
26.521.694
28.749.882
49.082.517
50.522.894
50.296.405
239.370.433
164.752.167
14.662.709
851.693
180.266.569
170.034.822
12.878.056
2.272.844
185.185.722
162.849.500
11.552.223
3.182.387
177.584.110
Total
381.794.611
376.459.596
485.323.809
468.522.248
460.345.573
491.143.528
2001
2002
2003
2004
2005
2006
255.321.219
232.617.179
221.063.387
252.301.575
201.108.626
216.630.526
248.622.905
172.985.073
158.270.177
151.062.416
174.460.627
136.514.779
147.151.356
169.229.290
613.131
1.791.409
2.639.613
3.161.501
2.590.886
2.699.247
2.857.213
16.353.000
238.562
481.435
542.774
944.326
1.612.629
1.659.703
1.652.571
7.132.000
0
0
851.693
851.693
0
0
2.272.844
2.272.844
0
0
3.182.387
3.182.387
FEDER
6.451.136
25.240.886
24.633.670
25.465.069
43.473.029
44.749.661
44.547.982
214.561.433
164.752.167
0
0
164.752.167
170.034.822
0
0
170.034.822
162.849.500
0
0
162.849.500
FEOGA-O
14.070.911
11.684.832
10.206.973
12.466.826
11.162.754
11.606.650
12.169.054
158.301.031
144.793.936
138.215.830
158.832.300
122.761.139
132.845.459
154.203.023
83.368.000 1.009.952.718
591.798
1.193.224
1.345.250
2.340.487
3.996.859
4.113.530
4.095.852
17.677.000
0
14.662.709
0
14.662.709
0
12.878.056
0
12.878.056
0
11.552.223
0
11.552.223
FSE
Fundos Estruturais
Nota: a participação do FEOGA, FEDER e FSE é calculada com base na Despesa Pública
425.278.134
2000
3.088.867.499 1.627.665.417 1.109.673.718
148.635.654
2001
Outras Regiões
148.203.596
696.165.779
2000
Ph.Out LVT
19.661.073
1.335.590
512.540.104
514.262.239
17.267.804
3.230.458
534.760.501
524.433.553
15.489.844
4.443.183
544.366.580
491.543.441
2006
2005
2004
Total
Custo
FEOGA
FSE
FEDER
FEOGA
FSE
FEDER
FEOGA
FSE
FEDER
DES. RURAL
E
AGRICULTURA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
IFOP
82.336.146
74.347.002
70.000.971
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64.593.847
69.479.170
79.393.615
517.991.699
2.612.244
11.677.136
10.930.843
10.313.452
17.607.652
18.124.219
18.043.151
89.308.697
79.776.923
4.887.570
283.897
84.948.390
80.973.839
4.292.685
757.614
86.024.138
76.020.277
3.850.741
1.060.796
80.931.814
Total
Despesa Pública
78.111.348
70.848.736
66.953.141
77.840.948
64.593.847
69.479.170
79.393.615
507.220.805
2.434.239
11.318.226
10.526.176
10.313.452
17.607.652
18.124.219
18.043.151
88.367.115
79.776.923
484.767
283.897
80.545.587
80.973.839
435.509
757.614
82.166.962
76.020.277
398.244
1.060.796
77.479.317
Central
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
Regional
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Local
Recursos Públicos Nacionais
4.224.798
3.498.266
3.047.830
0
0
0
0
10.770.894
178.005
358.910
404.667
0
0
0
0
941.582
0
4.402.803
0
4.402.803
0
3.857.176
0
3.857.176
0
3.452.497
0
3.452.497
Outra
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
(co-financiado)
privado
Financiamento
235.822.309
227.728.394
247.458.861
233.022.234
175.350.970
165.164.085
176.655.229
1.461.202.082
11.502.835
35.822.247
38.391.795
45.329.642
76.587.549
79.988.541
79.864.040
367.486.649
247.014.351
110.794
200.000
247.325.145
263.253.578
97.063
200.000
263.550.641
285.563.776
86.880
200.000
285.850.656
(outros)
privado
Financiamento
Euros
58
818.911.905
638.026.789
659.936.281
194.390.816
Centro
LVT
Alentejo
Algarve
523.740.474
0
FSE
FEOGA
0
523.740.474
FEDER
2003
472.936.139
0
FSE
FEOGA
0
472.936.139
FEDER
2002
480.951.056
0
FSE
FEOGA
0
480.951.056
FEDER
2001
519.646.161
0
FSE
FEOGA
0
519.646.161
FEDER
2000
0
FSE
3.476.201.096
0
FEDER
FEOGA
Total
102.566.587
296.638.617
275.239.486
475.463.113
525.329.523
67.478.175
208.338.602
199.290.700
292.081.728
371.024.531
249.524.640
0
0
249.524.640
225.284.754
0
0
225.284.754
240.531.101
0
0
240.531.101
268.775.823
0
0
268.775.823
1.675.237.326
0
0
171.830.307
0
0
171.830.307
153.711.766
0
0
153.711.766
164.114.347
0
0
164.114.347
183.385.718
0
0
183.385.718
1.138.213.736
0
0
3.476.201.096 1.675.237.326 1.138.213.736
1.164.935.305
ANUALIZAÇÃO
Total
Pública
Despesa
3.476.201.096 1.675.237.326 1.138.213.736
Total
Custo
Norte
REGIÕES NUT II
DES. RURAL
E
AGRICULTURA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
FEDER
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
FSE
FEOGA-O
171.830.307
0
0
171.830.307
153.711.766
0
0
153.711.766
164.114.347
0
0
164.114.347
183.385.718
0
0
183.385.718
1.138.213.736
0
0
1.138.213.736
67.478.175
208.338.602
199.290.700
292.081.728
371.024.531
1.138.213.736
Fundos Estruturais
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
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0
0
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IFOP
77.694.333
0
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77.694.333
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0
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71.572.988
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76.416.754
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0
0
85.390.105
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0
0
537.023.590
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88.300.015
75.948.786
183.381.385
154.304.992
537.023.590
Total
Despesa Pública
77.694.333
0
0
77.694.333
71.572.988
0
0
71.572.988
76.416.754
0
0
76.416.754
85.390.105
0
0
85.390.105
537.023.590
0
0
537.023.590
35.088.412
88.300.015
75.948.786
183.381.385
154.304.992
537.023.590
Central
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Regional
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Local
Recursos Públicos Nacionais
PROGRAMA OPERACIONAL ”AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL”
EIXO 1 – MELHORAR A COMPETITIVIDADE AGRO-FLORESTAL E A SUSTENTABILIDADE RURAL
(Preços correntes)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Outra
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
(co-financiado)
privado
Financiamento
274.215.834
0
0
274.215.834
247.651.385
0
0
247.651.385
240.419.955
0
0
240.419.955
250.870.338
0
0
250.870.338
1.800.963.770
0
0
1.800.963.770
91.824.229
363.297.664
362.787.303
343.448.792
639.605.782
1.800.963.770
(outros)
privado
Financiamento
Euros
59
131.658.390
77.565.251
68.942.338
67.282.391
19.646.950
2002
2003
2004
2005
2006
8.210.619
33.270.471
32.079.691
32.449.009
55.413.217
57.030.810
56.785.669
275.239.486
229.888.433
0
0
229.888.433
236.416.109
0
0
236.416.109
224.816.466
0
0
224.816.466
Total
Pública
Despesa
383.369.460
344.296.288
341.277.749
446.175.223
438.972.154
429.662.902
454.420.531
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
221.677.814
203.145.638
192.736.775
217.075.631
169.871.537
183.500.291
211.990.154
2.838.174.307 1.399.997.840
136.654.768
2001
Outras Regiões
136.276.701
638.026.789
Ph.Out LVT
2000
474.067.481
0
FSE
FEOGA
0
474.067.481
FEDER
2006
496.945.293
0
FSE
FEOGA
0
496.945.293
FEDER
2005
507.914.492
0
FSE
FEOGA
0
507.914.492
Total
Custo
FEDER
2004
DES. RURAL
E
AGRICULTURA
Total
147.752.520
136.166.522
129.817.457
148.041.169
113.086.962
122.303.679
141.754.727
938.923.036
6.019.154
22.923.886
22.492.059
23.789.138
40.624.804
41.810.668
41.630.991
199.290.700
153.771.674
0
0
153.771.674
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0
0
159.090.408
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0
0
152.309.516
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FEDER
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
FSE
Fundos Estruturais
FEOGA-O
147.752.520
136.166.522
129.817.457
148.041.169
113.086.962
122.303.679
141.754.727
938.923.036
6.019.154
22.923.886
22.492.059
23.789.138
40.624.804
41.810.668
41.630.991
199.290.700
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0
0
153.771.674
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0
0
159.090.408
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0
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152.309.516
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0
IFOP
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56.784.575
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70.235.427
461.074.804
2.191.465
10.346.585
9.587.632
8.659.871
14.788.413
15.220.142
15.154.678
75.948.786
76.116.759
0
0
76.116.759
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0
0
77.325.701
72.506.950
0
0
72.506.950
Total
Despesa Pública
73.925.294
66.979.116
62.919.318
69.034.462
56.784.575
61.196.612
70.235.427
461.074.804
2.191.465
10.346.585
9.587.632
8.659.871
14.788.413
15.220.142
15.154.678
75.948.786
76.116.759
0
0
76.116.759
77.325.701
0
0
77.325.701
72.506.950
0
0
72.506.950
Central
0
0
0
0
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Regional
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0
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0
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0
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Local
Recursos Públicos Nacionais
0
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0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
(co-financiado)
privado
Financiamento
232.742.717
226.517.264
246.235.379
229.099.592
171.406.212
160.795.997
171.379.306
1.438.176.467
11.436.331
34.011.920
36.862.647
45.116.242
76.245.173
79.623.958
79.491.032
362.787.303
244.179.048
0
0
244.179.048
260.529.184
0
0
260.529.184
283.098.026
0
0
283.098.026
(outros)
privado
Financiamento
Euros
60
35.237.100
16.161.564
277.065.515
Alentejo
Algarve
ANUALIZAÇÃO
2001
2002
2003
19.478.301
16.142.442
FSE
FEOGA
5.570.332
41.191.075
16.381.905
FEOGA
FEDER
19.941.735
FSE
5.698.108
42.021.748
17.810.900
FEOGA
FEDER
20.679.134
FSE
5.901.411
44.391.445
20.773.245
FEOGA
FEDER
21.395.696
FSE
6.023.699
48.192.640
112.397.987
FEOGA
FEDER
132.713.409
FSE
2000
52.497.069
LVT
31.954.119
75.759.607
Centro
FEDER
97.410.176
277.065.515
Total
Custo
Norte
REGIÕES NUT II
DES. RURAL
E
AGRICULTURA
12.318.488
19.366.213
5.370.332
37.055.033
12.409.526
19.826.980
5.498.108
37.734.614
13.397.227
20.560.136
5.701.411
39.658.774
15.372.435
21.272.575
5.898.699
42.543.709
86.761.724
131.949.711
30.629.119
249.340.554
14.538.629
30.292.313
47.797.723
68.528.143
88.183.746
249.340.554
Total
Pública
Despesa
Total
9.238.866
14.524.660
4.027.749
27.791.275
9.307.144
14.870.235
4.123.581
28.300.960
10.047.920
15.420.102
4.276.058
29.744.080
11.529.326
15.954.431
4.424.024
31.907.781
65.071.293
98.962.283
22.971.839
187.005.415
10.903.972
22.719.235
35.848.292
51.396.107
66.137.809
187.005.415
FEDER
0
0
4.027.749
4.027.749
0
0
4.123.581
4.123.581
0
0
4.276.058
4.276.058
0
0
4.424.024
4.424.024
0
0
22.971.839
22.971.839
3.113.001
3.868.136
6.996.368
4.303.603
4.690.731
22.971.839
0
14.524.660
0
14.524.660
0
14.870.235
0
14.870.235
0
15.420.102
0
15.420.102
0
15.954.431
0
15.954.431
0
98.962.283
0
98.962.283
4.014.557
7.349.380
17.339.562
30.272.343
39.986.441
98.962.283
FSE
Fundos Estruturais
9.238.866
0
0
9.238.866
9.307.144
0
0
9.307.144
10.047.920
0
0
10.047.920
11.529.326
0
0
11.529.326
65.071.293
0
0
65.071.293
3.776.414
11.501.719
11.512.362
16.820.161
21.460.637
65.071.293
FEOGA-O
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
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0
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0
0
IFOP
3.079.622
4.841.553
1.342.583
9.263.758
3.102.382
4.956.745
1.374.527
9.433.654
3.349.307
5.140.034
1.425.353
9.914.694
3.843.109
5.318.144
1.474.675
10.635.928
21.690.431
32.987.428
7.657.280
62.335.139
3.634.657
7.573.078
11.949.431
17.132.036
22.045.937
62.335.139
Total
Despesa Pública
3.079.622
4.841.553
1.342.583
9.263.758
3.102.382
4.956.745
1.374.527
9.433.654
3.349.307
5.140.034
1.425.353
9.914.694
3.843.109
5.318.144
1.474.675
10.635.928
21.690.431
21.274.952
7.657.280
50.622.663
3.104.898
6.603.257
11.007.849
13.137.313
16.769.346
50.622.663
Central
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
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Regional
0
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0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Local
Recursos Públicos Nacionais
PROGRAMA OPERACIONAL ”AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL”
EIXO 2 – REFORÇAR O POTENCIAL HUMANO E OS SERVIÇOS À AGRICULTURA E ZONAS RURAIS
(Preços correntes)
Outra
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
11.712.476
0
11.712.476
529.759
969.821
941.582
3.994.723
5.276.591
11.712.476
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
(co-financiado)
privado
Financiamento
3.823.954
112.088
200.000
4.136.042
3.972.379
114.755
200.000
4.287.134
4.413.673
118.998
200.000
4.732.671
5.400.810
123.121
125.000
5.648.931
25.636.263
763.698
1.325.000
27.724.961
1.622.935
4.944.787
4.699.346
7.231.464
9.226.429
27.724.961
(outros)
privado
Financiamento
Euros
61
2005
2006
6.080.734
6.472.643
6.751.708
1.560.623
2003
2004
2005
2006
37.572.979
33.723.435
31.678.058
35.110.340
26.343.674
27.228.719
32.911.240
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
224.568.446
10.343.690
2002
Outras Regiões
10.668.010
2001
52.497.069
Ph.Out LVT
10.619.661
13.967.852
FEOGA
2000
19.253.411
FSE
1.250.601
34.471.864
13.965.554
FEOGA
FEDER
16.867.397
FSE
3.147.476
33.980.427
13.356.089
FEOGA
FEDER
15.097.736
4.362.492
32.816.317
Total
Custo
FSE
FEDER
2004
DES. RURAL
E
AGRICULTURA
29.831.648
26.017.589
25.120.192
31.187.699
27.733.300
29.355.347
32.297.056
201.542.831
1.494.119
4.941.381
4.943.495
5.867.334
10.001.314
10.303.427
10.246.653
47.797.723
11.132.549
19.142.617
1.050.601
31.325.767
11.241.160
16.770.334
2.947.476
30.958.970
10.890.339
15.010.856
4.162.492
30.063.687
Total
Pública
Despesa
Total
22.373.736
19.513.191
18.840.144
23.390.774
20.799.975
22.016.511
24.222.792
151.157.123
1.120.589
3.706.037
3.707.622
4.400.501
7.500.985
7.727.569
7.684.989
35.848.292
8.349.412
14.356.962
787.951
23.494.325
8.430.870
12.577.751
2.210.607
23.219.228
8.167.755
11.258.142
3.121.869
22.547.766
553.933
1.738.327
2.589.417
3.101.381
2.541.617
2.647.917
2.802.879
15.975.471
234.018
472.280
532.452
926.368
1.581.964
1.628.141
1.621.145
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0
0
787.951
787.951
0
0
2.210.607
2.210.607
0
0
3.121.869
3.121.869
FEDER
13.776.468
11.407.304
9.938.571
12.228.850
10.949.671
11.385.094
11.936.763
81.622.721
580.494
1.170.447
1.319.571
2.295.810
3.920.564
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0
14.356.962
0
12.577.751
0
12.577.751
0
11.258.142
0
11.258.142
FSE
Fundos Estruturais
8.043.335
6.367.560
6.312.156
8.060.543
7.308.687
7.983.500
9.483.150
53.558.931
306.077
2.063.310
1.855.599
1.178.323
1.998.457
2.064.420
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0
0
8.349.412
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0
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8.167.755
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IFOP
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50.385.708
373.530
1.235.344
1.235.873
1.466.833
2.500.329
2.575.858
2.561.664
11.949.431
2.783.137
4.785.655
262.650
7.831.442
2.810.290
4.192.583
736.869
7.739.742
2.722.584
3.752.714
1.040.623
7.515.921
Total
Despesa Pública
3.233.114
3.006.132
3.232.218
7.796.925
6.933.325
7.338.836
8.074.264
39.614.814
195.525
876.434
831.206
1.466.833
2.500.329
2.575.858
2.561.664
11.007.849
2.783.137
382.852
262.650
3.428.639
2.810.290
335.407
736.869
3.882.566
2.722.584
300.217
1.040.623
4.063.424
Central
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Regional
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Local
Recursos Públicos Nacionais
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0
4.402.803
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0
3.857.176
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3.452.497
Outra
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0
0
(co-financiado)
privado
Financiamento
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1.223.482
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3.944.758
4.368.088
5.275.923
23.025.615
66.504
1.810.327
1.529.148
213.400
342.376
364.583
373.008
4.699.346
2.835.303
110.794
200.000
3.146.097
2.724.394
97.063
200.000
3.021.457
2.465.750
86.880
200.000
2.752.630
(outros)
privado
Financiamento
Euros
62
5.318.221
1.841.626
31.766.667
Alentejo
Algarve
ANUALIZAÇÃO
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376.871
FEOGA
104.104
FSE
4.785.236
FEDER
2003
4.287.011
385.837
FEOGA
106.579
FSE
4.779.427
FEDER
2002
4.577.137
400.104
FEOGA
110.523
FSE
5.087.764
FEDER
2001
5.114.615
413.967
FEOGA
114.347
FSE
5.642.929
28.305.496
2.776.956
FEDER
FEOGA
FSE
2000
5.641.921
LVT
684.215
8.324.270
Centro
FEDER
10.640.629
31.766.667
Total
Custo
Norte
REGIÕES NUT II
DES. RURAL
E
AGRICULTURA
4.304.261
376.871
104.104
4.785.236
4.287.011
385.837
106.579
4.779.427
4.577.137
400.104
110.523
5.087.764
5.114.615
413.967
114.347
5.642.929
28.305.496
2.776.956
684.215
31.766.667
1.841.626
5.318.221
5.641.921
8.324.270
10.640.629
31.766.667
Total
Pública
Despesa
Total
3.228.196
282.653
78.078
3.588.927
3.215.258
289.378
79.934
3.584.570
3.432.853
300.078
82.892
3.815.823
3.835.961
310.475
85.760
4.232.196
21.229.122
2.082.717
513.161
23.825.000
1.381.219
3.988.665
4.231.441
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23.825.000
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78.078
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82.892
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85.760
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513.161
513.161
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513.161
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282.653
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310.475
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2.082.717
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147.198
337.438
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862.144
2.082.717
FSE
Fundos Estruturais
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0
3.228.196
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0
0
3.215.258
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3.835.961
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21.229.122
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3.758.371
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21.229.122
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27.631
1.271.941
1.278.654
103.492
28.587
1.410.733
7.076.374
694.239
171.054
7.941.667
460.407
1.329.556
1.410.480
2.081.067
2.660.157
7.941.667
Total
Despesa Pública
1.076.065
94.218
26.026
1.196.309
1.071.753
96.459
26.645
1.194.857
1.144.284
100.026
27.631
1.271.941
1.278.654
103.492
28.587
1.410.733
7.076.374
694.239
171.054
7.941.667
460.407
1.329.556
1.410.480
2.081.067
2.660.157
7.941.667
Central
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Local
Recursos Públicos Nacionais
PROGRAMA OPERACIONAL ”AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL”
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(Preços correntes)
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(outros)
privado
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Euros
63
1.275.638
746.991
429.351
380.829
189.002
2002
2003
2004
2005
2006
4.335.695
3.774.888
3.503.789
4.038.245
3.206.420
3.453.952
3.811.757
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
26.124.746
1.312.876
2001
Outras Regiões
1.307.234
5.641.921
2000
Ph.Out LVT
407.662
84.989
4.000.759
3.351.392
400.407
82.982
3.834.781
3.508.108
2006
2005
3.162.972
392.108
80.691
3.635.771
Total
Custo
FEOGA
FSE
FEDER
FEOGA
FSE
FEDER
FEOGA
FSE
FEDER
2004
DES. RURAL
E
AGRICULTURA
3.811.757
3.453.952
3.206.420
4.038.245
3.503.789
3.774.888
4.335.695
26.124.746
189.002
380.829
429.351
746.991
1.275.638
1.312.876
1.307.234
5.641.921
3.508.108
407.662
84.989
4.000.759
3.351.392
400.407
82.982
3.834.781
3.162.972
392.108
80.691
3.635.771
Total
Pública
Despesa
Total
2.858.817
2.590.464
2.404.815
3.028.684
2.627.842
2.831.166
3.251.771
19.593.559
141.753
285.622
322.013
560.243
956.728
984.657
980.425
4.231.441
2.631.081
305.747
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3.000.570
2.513.544
300.305
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2.876.086
2.372.229
294.081
60.518
2.726.828
59.198
53.082
50.196
60.120
49.269
51.330
54.334
377.529
4.544
9.155
10.322
17.958
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31.562
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63.742
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62.237
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60.518
FEDER
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232.291
1.745.279
11.304
22.777
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305.747
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300.305
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0
294.081
FSE
Fundos Estruturais
2.505.176
2.259.854
2.086.217
2.730.588
2.365.490
2.558.280
2.965.146
17.470.751
125.905
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286.012
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2.372.229
FEOGA-O
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IFOP
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1.083.924
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47.249
95.207
107.338
186.748
318.910
328.219
326.809
1.410.480
877.027
101.915
21.247
1.000.189
837.848
100.102
20.745
958.695
790.743
98.027
20.173
908.943
Total
Despesa Pública
952.940
863.488
801.605
1.009.561
875.947
943.722
1.083.924
6.531.187
47.249
95.207
107.338
186.748
318.910
328.219
326.809
1.410.480
877.027
101.915
21.247
1.000.189
837.848
100.102
20.745
958.695
790.743
98.027
20.173
908.943
Central
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Regional
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Local
Recursos Públicos Nacionais
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Outra
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(co-financiado)
privado
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(outros)
privado
Financiamento
Euros
Disposições de Execução
c a p í t u l o
VI.1. Sistemas
de Gestão e de
Acompanhamento
VI
Gestão
A gestão técnica, administrativa e financeira do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento
Rural é exercida por um Gestor, nomeado pelo Conselho de Ministros sob proposta do Ministro da
Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sendo o seu estatuto definido no correspondente
acto de nomeação em conformidade com os princípios estabelecidos na legislação nacional relativa
ao III Quadro Comunitário de Apoio. O Gestor estará sedeado no Ministério da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e das Pescas, na Praça do Comércio, 1194-010 LISBOA, com o telefone
n.º 21 323 46 00.
O gestor do Programa Operacional constitui a autoridade de gestão prevista no ponto i) da alínea d)
do artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho, sendo que lhe
compete:
a) Adoptar o Complemento de Programação definido na alínea m) do artigo 9.º do Regulamento
(CE) n.º 1260/99, após o acordo da Comissão de Acompanhamento;
b) Transmitir à Comissão, num documento único para informação, o Complemento de Programação
no prazo máximo de três meses a contar da Decisão da Comissão que aprova o Programa Operacional;
c) Adaptar, por sua própria iniciativa ou sob proposta da Comissão de Acompanhamento, o
Complemento de Programação, sem alterar o montante total da participação dos Fundos Estruturais
concedidos ao Eixo Prioritário em causa, nem os objectivos do mesmo;
d) Informar a Comissão Europeia da adaptação do Complemento de Programação, no prazo de um
mês após a aprovação pela Comissão de Acompanhamento;
e) Garantir a regularidade das operações financiadas pelo Programa Operacional, designadamente
pela aplicação de medidas de controlo interno compatíveis com os princípios da boa gestão
financeira, bem como pela resposta às observações, pedidos de medidas correctivas e
recomendações de adaptação apresentados pela Comissão Europeia nos termos dos n.º 2 do
artigo 34.º e n.º 4 do artigo 38.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho
de 1999;
f ) Propor a regulamentação e assegurar a organização dos processos de candidaturas de projectos
ao financiamento pelo Programa Operacional;
g) Aprovar ou propor a aprovação das candidaturas de projectos ao financiamento pelo Programa
Operacional, uma vez obtido o parecer da Unidade de Gestão;
h) Assegurar o cumprimento por cada projecto ou acção das normas nacionais e comunitárias
aplicáveis, nomeadamente a sua compatibilidade com as políticas comunitárias no que se refere
ao respeito das regras de concorrência, à adjudicação de contratos públicos, à protecção e
melhoria do ambiente e à promoção da igualdade entre homens e mulheres;
i)
Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental dos projectos;
j)
Apreciar da conformidade dos pedidos de pagamentos que sejam apresentados pelos beneficiários finais e efectuar, ou assegurar que sejam efectuados, os referidos pagamentos;
k) Elaborar e submeter à Comissão de Acompanhamento os relatórios anuais e final de execução
do Programa Operacional;
l)
Assegurar que seja instituído um sistema de controlo interno adequado à verificação dos processos
de candidaturas e dos pagamentos conforme aos normativos aplicáveis;
65
m) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos fiáveis sobre a
execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação intercalar e
ex-post e para as eventuais avaliações temáticas ou transversais;
n) Utilizar e assegurar a utilização pelos organismos que participam na gestão e na execução, de
um sistema de contabilidade separada ou de uma codificação contabilística adequada para as
transacções abrangidas pelo Programa Operacional;
o) Assegurar o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em matéria de informação e
de publicidade;
p) Organizar a avaliação intercalar e a respectiva actualização, em colaboração com a Comissão, e
colaborar na avaliação ex-post do Programa Operacional;
q) Apresentar o relatório anual de execução e o relatório final de execução do Programa Operacional
à Comissão Europeia, depois de aprovado pela Comissão de Acompanhamento;
r) Praticar os demais actos necessários à regular e plena execução do Programa Operacional.
Unidade de Gestão
O Gestor do Programa Operacional é assistido, no exercício das suas funções, por uma Unidade de
Gestão, à qual compete, sem prejuízo dos poderes que lhe sejam conferidos no despacho da sua
constituição, o seguinte:
– Elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno;
– Dar parecer sobre as propostas de decisão do gestor relativas a candidaturas de projectos ao
financiamento pelo Programa Operacional;
– Dar parecer sobre o projecto de relatório de execução do Programa Operacional elaborado pelo
gestor.
A Unidade de Gestão é presidida pelo Gestor, sendo a sua composição determinada por despacho
do Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
A Unidade de Gestão, tendo em conta o carácter do Programa Operacional é integrada por
representantes do Ministério do Planeamento, do Ministério do Trabalho e Solidariedade e do
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
O Gestor e a Unidade de Gestão são assistidos por uma Estrutura de Apoio Técnico.
Acompanhamento
O acompanhamento do Programa Operacional é assegurado por uma Comissão de Acompanhamento,
constituída no prazo máximo de três meses após a decisão da Comissão Europeia relativa à participação
dos Fundos, presidida pelo Gestor do Programa Operacional e composta por:
– Membros da Unidade de Gestão do Programa Operacional;
– Um representante de cada entidade responsável pela gestão nacional dos fundos comunitários
envolvidos, quando este não integre a composição da unidade de gestão;
– Um representante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
– Um representante do Ministro para a Igualdade;
– Os coordenadores das respectivas componentes sectoriais regionalmente desconcentradas;
– Representantes dos parceiros económicos e sociais, incluindo organizações representadas no CES,
os quais serão nomeados na sequência das orientações definidas por despacho do Ministro da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
– Representantes da Comissão Europeia, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, de 21 de
Junho;
– Um representante da Inspecção-Geral de Finanças, na qualidade de observador;
– Um representante do IFADAP, como Autoridade de Pagamento.
66
Compete especialmente à Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional:
– Confirmar ou adaptar o Complemento de Programação, incluindo os indicadores físicos e financeiros
a utilizar no acompanhamento do Programa Operacional;
– Analisar e aprovar, nos seis meses subsequentes à aprovação do Programa Operacional, os critérios
de selecção das operações financiadas ao abrigo de cada medida;
– Avaliar periodicamente os progressos realizados na prossecução dos objectivos específicos do
Programa Operacional;
– Analisar os resultados da execução, nomeadamente a realização dos objectivos definidos para as
diferentes medidas, bem como a avaliação intercalar prevista no Artigo 42.º do Reg. (CE)
n.º 1260/1999 de 21 de Junho de 1999;
– Analisar e aprovar o relatório anual de execução e o relatório final de execução antes do seu envio
à Comissão Europeia;
– Analisar e aprovar todas as propostas de alteração ao conteúdo da decisão da Comissão Europeia
que aprova o Programa Operacional;
– Propor ao gestor a adaptação ou revisão do Programa Operacional que permita alcançar os
objectivos definidos ou aperfeiçoar a gestão, inclusivamente na vertente financeira;
– Analisar os critérios de repartição entre projectos nacionais sectoriais e regionais sectoriais.
A Comissão de Acompanhamento constituirá Grupos Técnicos de Avaliação, com o objectivo de
acompanhar o processo de avaliação.
A Comissão de Acompanhamento definirá no seu regulamento interno as modalidades de
cooperação e articulação com os Grupos Temáticos correspondentes. Esta cooperação e articulação
deverá nomeadamente concretizar-se através:
– da disponibilização da acta da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional, para
informação do Grupo de Trabalho Temático transversal nos programas cujos domínios são objecto
de grupos temáticos;
– do sistema de informação do Programa Operacional, que deverá disponibilizar informação actualizada
aos Grupos de Trabalho Temático existentes nos domínios abrangidos pelo Programa.
67
VI.2. Avaliação
O Programa Operacional será objecto de uma avaliação intercalar que analisará, tendo em conta a
avaliação ex-ante, os primeiros resultados do Programa Operacional, a sua pertinência e a realização
dos objectivos e apreciará igualmente a utilização das dotações, bem como o funcionamento do
acompanhamento e da execução.
A avaliação intercalar será efectuada sob a responsabilidade do Gestor do Programa Operacional,
em colaboração com a Comissão Europeia, devendo a Autoridade de Gestão do QCA assegurar a
coordenação do calendário de lançamento das diferentes avaliações.
O Grupo Técnico para a Avaliação terá representantes da Autoridade de Gestão do Programa
Operacional, da Comissão Europeia e da Autoridade de Gestão do QCA. O Grupo Técnico de
Avaliação deve, nomeadamente, propor a metodologia dos estudos de avaliação e acompanhar o
lançamento e a realização dos estudos de avaliação efectuados pelos avaliadores independentes,
bem como pronunciar-se sobre os resultados dos referidos estudos.
A avaliação intercalar será realizada por avaliadores independentes, apresentada à Comissão de
Acompanhamento do Programa Operacional e seguidamente transmitida à Comissão Europeia o
mais tardar até 31 de Dezembro de 2003, tendo em vista a revisão do Programa e a atribuição da
reserva de eficiência e de programação.
No prolongamento da avaliação intercalar, será efectuada, até 31 de Dezembro de 2005, uma
actualização dessa avaliação para o Programa Operacional, a fim de preparar as intervenções
posteriores.
O Gestor do Programa Operacional procederá, em colaboração com a Comissão Europeia, à selecção
dos avaliadores independentes até ao final de 2002 no que diz respeito à avaliação intercalar e até
final de 2004 no que se refere à sua actualização.
O Programa Operacional será ainda objecto de uma avaliação ex-post, destinada a dar conta da
utilização dos recursos, da eficácia do Programa Operacional e do seu impacte, bem como a tirar
ensinamentos para a política de coesão económica e social, tendo em conta os resultados da
avaliação ex-ante já disponíveis. Esta avaliação incide nos factores de êxito ou de insucesso da
execução, bem como nas realizações e nos resultados, incluindo o aspecto da sua sustentabilidade.
A avaliação ex-post é da responsabilidade da Comissão Europeia, em colaboração com o Estado
Membro e o Gestor, sendo realizada por avaliadores independentes. Esta avaliação deverá estar
concluída, o mais tardar, três anos após o termo do período de programação.
Na organização e desenvolvimento das acções de avaliação serão adequadamente considerados os
seguintes princípios:
– o Gestor facultará todos os elementos necessários à realização das avaliações intercalar e ex-post,
tomando as medidas necessárias para que essa informação seja disponibilizada aos avaliadores
independentes;
– os avaliadores devem respeitar a confidencialidade no tratamento dos dados a que tenham acesso;
– a avaliação do Programa Operacional será articulada com o Sistema de Informação Global do QCA
e com os Sistemas de Informação Específicos de cada Fundo Estrutural e terá em conta os
dispositivos de avaliação estabelecidos;
– por iniciativa do Estado-Membro ou da Comissão Europeia após informação daquele, podem ser
lançadas avaliações complementares, eventualmente temáticas, nomeadamente para identificar
experiências transferíveis;
– o Estado-Membro e a Comissão Europeia dotar-se-ão de meios adequados e reunirão todos os
dados necessários para que as avaliações sejam efectuadas da forma mais eficaz. A avaliação
utilizará neste contexto, os diferentes elementos que o sistema de acompanhamento pode
fornecer, completados se necessário, pela recolha de informação destinada a melhorar a sua
pertinência;
– os resultados de avaliação serão postos à disposição do público, mediante pedido – salvaguardado
o necessário acordo prévio da Comissão de Acompanhamento no caso da avaliação intercalar.
68
A avaliação do programa Operacional será realizada com a cooperação dos organismos responsáveis
pela gestão dos fundos estruturais que comparticipam no financiamento do Programa Operacional.
A avaliação intercalar do Programa Operacional será apresentada à Comissão de Acompanhamento
e transmitida à Comissão Europeia de forma articulada com a avaliação intercalar do Quadro
Comunitário de Apoio.
69
VI.3. Autoridades
de Pagamento
e Fluxos
Financeiros
As contribuições comunitárias serão creditadas pelos serviços da Comissão Europeia directamente
em contas bancárias específicas, criadas por Portugal junto da Direcção-Geral do Tesouro, e que
corresponderão a cada uma das Autoridades de Pagamento de cada um dos Fundos Estruturais.
Cada Autoridade de Pagamento efectuará transferências directas, em regime de adiantamento ou
de reembolso, para o Gestor do Programa Operacional ou para entidade por ele designada.
O Gestor do Programa Operacional autorizará a transferência dos montantes, após a confirmação
dos comprovativos de despesa associados a cada pedido de pagamento, para os correspondentes
Beneficiários Finais, entendidos na acepção do descrito na alínea l) do Artigo 9 do Regulamento (CE)
n.º 1260/99 do Conselho, de 21 de Junho.
No que respeita aos pedidos de pagamento, o Gestor do Programa Operacional assegurará:
– a transmissão atempada às Autoridades de Pagamento de cada Fundo Estrutural das informações
necessárias para o estabelecimento e actualização das previsões dos montantes dos pedidos de
pagamento relativas a cada exercício orçamental;
– que os beneficiários finais recebem os montantes da participação dos Fundos a que têm direito no
mais curto prazo possível.
Compete às Autoridades de Pagamento:
– desencadear os mecanismos necessários à transferência pela Comissão Europeia das contribuições
comunitárias para o Estado Português, nos termos dos regulamentos em vigor;
– assegurar que os beneficiários finais receberão integralmente os montantes de contribuição dos
Fundos Estruturais a que tenham direito. Nenhuma dedução, retenção ou encargo ulterior
específico que tenha por efeito reduzir estes montantes pode ser efectuada (artigo 32.º , n.º 1,
último parágrafo, do Regulamento 1260/99).
As Autoridades de Pagamento certificar-se-ão que as declarações de despesas são exactas e
assegurar-se-ão de que provêm de sistemas de contabilidade baseados em documentos de prova
passíveis de verificação.
Em conformidade com o Art.º 32.º do Regulamento (CE) n.º 1260/99, as Autoridades de Pagamento
deverão remeter anualmente as previsões de pedidos de pagamento e efectuar no ano em curso e
no ano seguinte.
As Autoridades de Pagamento incumbem às entidades responsáveis pela gestão nacional dos
fundos comunitários, no caso do FEDER à Direcção Geral de Desenvolvimento Regional – DGDR (Rua
de S. Julião, n.º 63, 1149-030 Lisboa), do FSE ao Instituto de Gestão do FSE (Rua Rosa Araújo, n.º 43,
4.º andar, 1250-149 Lisboa), e ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da
Agricultura e Pescas – IFADAP (Av. João Crisóstomo, n.º 11, 1000-177 Lisboa) no caso do FEOGA-Orientação e do IFOP, tal como está explicitado no Decreto-Lei n.º 54A/2000, publicado no dia 7 de
Abril, que institui a estrutura do QCA III, e de acordo com o que ficou estabelecido no documento do
QCA III.
70
VI.4. Controlo
Financeiro
De acordo com o artigo 34.º do Regulamento (CE) 1260/1999 do Conselho 21 Junho de 1999, a
Autoridade de Gestão é responsável pela regularidade das operações co-financiadas e pela
aplicação do sistema de controlo interno compatível com a boa gestão financeira, bem como pela
análise e resposta às observações e pedidos de medidas correctivas apresentados pela Comissão
Europeia ao abrigo do n.º 4, primeiro parágrafo do artigo 38.º , ou às recomendações de adaptação
formuladas ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º do citado Regulamento.
O Sistema de Controlo tem em vista o controlo da execução do Programa Operacional e,
nomeadamente, verificar se as acções financiadas foram empreendidas de forma correcta, prevenir e
combater as irregularidades e recuperar os fundos perdidos na sequência de abuso ou negligência.
Encontra-se instituído um sistema nacional de controlo por órgãos que exercerão os controlos a três
níveis:
– O controlo de primeiro nível tem a natureza de controlo interno constituindo, portanto, uma
competência da Autoridade de Gestão do Programa. Este nível de controlo compreende a
fiscalização, das candidaturas e dos projectos nas suas componentes material, financeira,
contabilística, factual e técnico-pedagógica, ou seja a verificação física e financeira, quer nos locais
de realização do investimento e das acções, quer junto das entidades que detêm os originais dos
processos técnicos e documentos comprovativos de despesa. Estas competências deverão ser
desempenhadas directamente, podendo ser subcontratadas empresas de auditoria ou outras, com
capacidade de realizar as tarefas relativas ao controlo físico, financeiro e contabilístico dos
projectos apoiados.
O controlo de primeiro nível será exercido pela Autoridade de Gestão, devendo esta, sempre que
as situações se revestirem de maior complexidade, solicitar o apoio do organismo nacional
responsável pelo Fundo em causa.
A Autoridade de Gestão deve assegurar a separação das funções de gestão da de controlo.
– O controlo de segundo nível dirige-se ao controlo externo sobre a gestão. Abrange a análise e
avaliação do sistema de controlo de primeiro nível e, sempre que tal se mostre necessário para
testar a eficácia deste, o controlo sobre as decisões tomadas pelos órgãos de gestão do Programa
Operacional e sobre os beneficiários finais, bem como o controlo cruzado, junto de outras entidades
envolvidas, a fim de ter acesso às informações consideradas necessárias ao esclarecimento dos
factos objecto de controlo. O controlo de segundo nível é da responsabilidade da Inspecção-Geral
e Auditoria de Gestão (IGA), em articulação com o Gabinete de Planeamento e Política AgroAlimentar. No âmbito do controlo das acções financiadas pelos Fundos Comunitários, poderá
haver recurso a subcontratação de auditorias externas de natureza e com objectivos específicos.
– O controlo financeiro de alto nível, correspondente à coordenação global do sistema de controlo,
cuja responsabilidade incumbirá à Inspecção-Geral de Finanças, será concretizado através da
articulação e coordenação das actividades desenvolvidas neste âmbito pelos diversos serviços e
organismos que intervêm no sistema de controlo dos fundos estruturais, pela avaliação dos
sistemas de gestão e controlo do primeiro e segundo níveis e pela interacção com as instituições
comunitárias de controlo, designadamente, a comunicação das irregularidades detectadas pelo
sistema de controlo aos serviços competentes da Comissão Europeia, nos termos regulamentares
aplicáveis.
A Comissão Europeia, na sua qualidade de responsável pela boa execução do orçamento geral das
Comunidades Europeias, certificar-se-á da existência e funcionamento fiável dos sistemas de gestão
e controlo do Estado-Membro, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento (CE) 1260/1999.
Os serviços competentes da Comissão Europeia, em parceria com a Autoridade de Gestão do
Quadro Comunitário de Apoio e a Inspecção-Geral de Finanças (organismo responsável pela
coordenação global do sistema de controlo financeiro), efectuam um exame anual do
funcionamento do sistema de controlo, antes do exame previsto no n.º 2 do artigo 34.º do citado
Regulamento. A concretização desta parceria articula-se com a cooperação entre os serviços
competentes da Comissão Europeia e a Inspecção-Geral de Finanças, no que respeita aos programas,
metodologias e aplicação dos controlos, a fim de maximizar o seu efeito útil. As observações e
eventuais medidas correctoras serão transmitidas à Autoridade de Gestão, de acordo com o disposto
nos números 4, 5, e 6 do artigo 38.º do mesmo Regulamento.
71
Os serviços competentes da Comissão Europeia podem igualmente solicitar ao Estado-Membro que
efectue controlos pontuais para verificar a regularidade de uma ou mais operações; nessas acções
de controlo podem participar funcionários ou agentes da Comissão Europeia, nos termos do
disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999.
Após verificação cabal, a Comissão Europeia pode decidir suspender a totalidade ou parte de um
pagamento intermédio se verificar nas despesas em questão uma irregularidade grave que não
tenha sido corrigida e para a qual se justifique uma acção imediata nos termos do disposto no n.º 5
do artigo 38.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, à qual se poderá seguir o procedimento previsto
no artigo 39.º do mesmo Regulamento se se verificarem os respectivos pressupostos. A Comissão
Europeia informará Portugal das medidas a tomar e respectiva fundamentação, nos termos
regulamentares aplicáveis.
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 39 do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, no caso
de irregularidades graves, no termo do prazo fixado pela Comissão e na falta de acordo ou de
correcções efectuadas por Portugal, a Comissão Europeia pode decidir, no prazo de três meses e
tendo em conta as eventuais observações de Portugal, proceder às correcções financeiras necessárias
suprimindo, parcial ou totalmente, a participação dos fundos estruturais na intervenção em causa.
Os juros gerados pelas contas bancárias através das quais são efectuados os pagamentos dos
Fundos Estruturais serão orçamentados como receitas. A forma de contabilização dos juros permitirá
um controlo suficiente por parte das autoridades nacionais e das instituições comunitárias. A utilização
dos juros será compatível com os objectivos das intervenções estruturais e será submetida aos
mecanismos de controlo específicos dos fundos públicos em Portugal.
As Autoridades de Gestão conservarão durante um período de três anos subsequentes ao
pagamento pela Comissão Europeia do saldo relativo ao Programa Operacional, todos os elementos
comprovativos relativos às respectivas despesas e controlos, em conformidade com o disposto no
n.º 6 do artigo 38.º do Regulamento (CE) 1260/1999.
72
VI.5. Adjudicação
dos Contratos
Públicos
No que se refere à adjudicação de contratos públicos serão aplicados os seguintes procedimentos:
– as acções ou medidas co-financiadas pelos Fundos Estruturais serão executadas no respeito pelas
normas comunitárias e nacionais em matéria de adjudicação de contratos públicos;
– os avisos enviados para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias apresentarão as
referências dos projectos em relação aos quais tenha sido solicitada ou decidida a concessão de
uma contribuição comunitária;
– relativamente aos projectos incluídos no Programa Operacional cujo valor global seja superior aos
limites fixados nas Directivas “Contratos Públicos” de fornecimentos (77/62/CEE, 88/295/CEE) de
obras (71/305/CEE, 89/440/CEE) ou de serviços (92/50/CEE), o relatório da comissão de análise das
propostas que suporta a decisão de adjudicação será mantido à disposição da Comissão de
Acompanhamento.
73
VI.6. Política de
Concorrência
e Regimes
de Auxílio
Respeito pelas regras comunitárias em matéria de concorrência no domínio das ajudas de Estado
Referência da Medida
(cód. e designação)
Título do Regime
de ajudas ou da ajuda
Medida 7 – Formação
Profissional – FSE
A Medida configura três
situações:
– Nenhuma ajuda de estado,
no sentido do artigo 87.1
do Tratado;
– Ajudas de estado
nos termos do Regulamento
(CE) n.º 69/2001
de 12 de Janeiro;
– Ajudas de estado
compatíveis
com o Regulamento (CE)
n.º 68/2001 de 12 de Janeiro
relativo à aplicação
dos artigos 87 e 88 do
Tratado da CE
aos auxílios de estado.
Medida 9 – Infra-Estruturas
Formativas
e Tecnológicas – FEDER
Nenhuma ajuda de Estado,
no sentido do artigo 87.1
do Tratado foi acordado
para esta Medida.
74
Número do
Regime de ajuda
Referência da
carta de
aprovação
Duração de
Regime
VI.7. Igualdade
de Oportunidades
A promoção da igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens corresponde a uma
preocupação comunitária e nacional claramente expressa quer ao nível do PDR, onde surge como
elemento essencial da estratégia de desenvolvimento sustentável, quer no QCA, onde o princípio da
igualdade se encontra expressamente referido como elemento integrador das diferentes intervenções
operacionais.
Assim, de acordo com as orientações assumidas pela Comissão Europeia na sequência dos princípios
incluídos na Agenda 2000, são quatro os domínios prioritários de intervenção em matéria de
igualdade de oportunidades:
– Melhoria do quadro de vida no sentido de responder mais eficazmente às necessidades das
mulheres;
– Aumento da acessibilidade das mulheres ao mercado de emprego;
– Melhoria da situação das mulheres no emprego;
– Promoção da participação das mulheres na criação de actividades económicas.
Para cada um destes domínios, é possível identificar dois tipos de acções, correspondentes a
dimensões estratégicas separadas que, em conjunto, conduzem à igualdade de oportunidades: a
primeira abrange as intervenções destinadas a promover a equidade; a segunda as acções que
visam a atenuação das desigualdades. As medidas que se incluem no âmbito desta segunda
dimensão traduzem-se, geralmente, em acções positivas, enquanto que as primeiras devem,
normalmente, assumir um carácter transversal aos vários domínios da acção política.
Neste âmbito, o QCA define como objectivo global a melhoria do quadro de vida da mulher através
do reforço da sua participação na vida económica e designadamente por intermédio de acções
dirigidas à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e da promoção do acesso da mulher
ao mercado de trabalho e a melhoria da sua situação profissional. Ao mesmo tempo, o QCA define
um conjunto de medidas dirigido a facilitar o acesso das mulheres aos fundos estruturais, entre os
quais se destaca a integração das associações femininas na parceria e a sua participação no
processo de decisão, a definição de recursos financeiros afectos à promoção da igualdade e acções
de formação e sensibilização dirigidas à administração pública e ao público em geral.
Por outro lado, cada Programa Operacional do Quadro, deve indicar não só as medidas específicas
que visem promover a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, como ainda a forma
como esta dimensão horizontal da acção comunitária é tida em conta na execução dos diferentes
eixos prioritários e medidas.
Os programas operacionais do QCA assentam a sua estratégia de intervenção na definição de
objectivos específicos de carácter regional ou sectorial. Pode consequentemente acontecer que não
seja possível, nem sequer aconselhável, prever em todos eles medidas específicas em favor da
igualdade entre os sexos. Nestes casos, contudo, a necessidade de prever mecanismos e
procedimentos que assegurem a consideração da dimensão da igualdade de oportunidades nas
fases de selecção, acompanhamento, controlo e avaliação dos projectos adquire uma importância
especial, devendo tais procedimentos contribuir, designadamente, para eliminar as barreiras ao
acesso aos programas operacionais resultantes de qualquer tipo de discriminação sexual.
Nesta perspectiva, ganha particular relevo, na fase de selecção, a identificação dos projectos de
acordo com os seus efeitos esperados quanto à igualdade de oportunidades (efeitos positivos,
neutros ou negativos). Sempre que possível esses efeitos devem ser referidos de modo a permitir,
em sede própria de acompanhamento e avaliação, as correcções necessárias (no caso de se
constatarem resultados negativos) e a eventual divulgação de boas práticas (no caso contrário).
Estes elementos relativos aos diversos projectos serão retomados no sistema de informação global
do QCA e nos sistemas de informação específicos de cada Fundo Estrutural, por forma a permitir
acompanhar a contribuição positiva ou negativa dos diferentes programas comunitários para a
melhoria da situação em matéria de igualdade de oportunidades.
O Grupo de Trabalho Temático sobre Igualdade de Oportunidades, que desenvolve as suas
actividades junto da Comissão de Acompanhamento do QCA III, contribuirá para a definição duma
estratégia precisa neste domínio, aplicável ao conjunto do Quadro, desenvolvendo nomeadamente
75
indicadores de impacto e resultado que possam ser aplicados em cada intervenção operacional, de
forma adequada aos seus objectivos específicos e às particularidades das acções prosseguidas.
O Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural pela sua natureza específica, quer em
matéria de objectivos quer no que se refere aos instrumentos e estratégia que lhe estão associados,
privilegia o acolhimento de medidas particulares com incidência em sede de igualdade de
oportunidades, sem prejuízo dos impactes esperados sobre a promoção da equidade. Os
indicadores previstos para o acompanhamento das diversas medidas permitirão avaliar a cada
momento o modo como o princípio da igualdade de oportunidades vai sendo cumprido.
Neste contexto a estratégia definida no âmbito deste Programa Operacional fundamenta e
perspectiva uma intervenção que através do acesso à formação e à aquisição de competências
favoreça a manutenção dos empregos e a melhoria da empregabilidade e adaptabilidade,
designadamente através da priorização de acções que integrem aquele objectivo ou que se
destinem exclusiva ou predominantemente a mulheres, de instrumentos que possibilitem uma
maior disponibilidade e acessibilidade à formação, bem como da integração nos conteúdos
curriculares de unidades específicas que tratem o tema e desenvolvam uma adequada mudança de
atitudes e comportamentos.
76
VI.8. Protecção
do Ambiente
e aplicação
do princípio
do Poluidor-Pagador
Aplicação do Princípio do Poluidor-Pagador
As Autoridades Portuguesas tomarão as medidas apropriadas para ter em conta a aplicação do
princípio poluidor-pagador durante o período de programação, e informarão a Comissão Europeia
das medidas tomadas para a aplicação progressiva daquele princípio antes da avaliação intercalar.
Compatibilidade com a política de Ambiente
As medidas e acções co-financiadas pelos Fundos Estruturais no quadro deste Programa
Operacional serão coerentes com os princípios e objectivos do desenvolvimento sustentável e da
protecção e melhoria do ambiente constantes do Tratado e concretizados no programa comunitário
de política e acção em matéria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, referido na Resolução
do Conselho de 1992, respeitando igualmente a legislação comunitária em matéria de ambiente.
Os critérios de selecção, a estabelecer no complemento de programação, devem ter em conta os
princípios e objectivos do desenvolvimento sustentável decorrentes da política e da legislação
comunitária em matéria de ambiente.
O Estado membro dará a garantia formal que não deixará deteriorar os sítios a proteger ao título da
rede Natura 2000 aquando da realização das intervenções co-financiadas pelos Fundos Estruturais.
Compromete-se igualmente, a fornecer à Comissão Europeia no momento da apresentação do
Complemento de Programação as informações sobre as medidas tomadas para evitar a deterioração
dos Sítios Natura 2000 afectados pela intervenção.
Papel das Autoridades Públicas Ambientais
As autoridades ambientais são associadas à execução do Programa Operacional, contribuindo
nomeadamente:
– na definição dos objectivos e metas ambientais e de sustentabilidade para todos os eixos prioritários
de desenvolvimento do Programa;
– na definição da estratégia, do programa e das medidas específicas no domínio do ambiente;
– na definição de indicadores ambientais e de sustentabilidade;
As autoridades públicas ambientais participarão ainda na definição das normas e dos procedimentos
de execução para os eixos prioritários, incluindo a colaboração com as autoridades responsáveis na
determinação dos critérios de elegibilidade e de selecção de projectos.
As autoridades públicas ambientais estarão representadas no grupo técnico de avaliação do QCA.
Durante a execução das acções previstas no programa, estas autoridades serão associadas a três níveis:
1) Serão responsáveis pela aplicação da política e legislação comunitária e nacional em vigor no
domínio do ambiente, sendo igualmente chamadas a emitir o seu parecer sobre os projectos de
investimento no âmbito do processo de avaliação de impacte ambiental;
2) Participam na Unidade de Gestão do Programa Operacional;
3) Participam na Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional;
4) Participando activamente;
5) Grupo Temático “ambiente” a criar no âmbito da Comissão de Acompanhamento do QCA.
77
VI.9. Indicadores
da Reserva
de Eficiência
A atribuição da Reserva de Eficiência será efectuada com base em critérios de eficácia, em critérios
de gestão e em critérios de execução financeira.
A especificação dos critérios de eficácia, a selecção dos indicadores de acompanhamento para um
conjunto de medidas a determinar e os objectivos de realização em 2003 e 2006, será efectuada no
Complemento de Programação em estreita concertação com a Comissão Europeia.
Os critérios e indicadores de gestão e de execução financeira são os seguintes:
Critérios
Indicadores
Objectivos
Critérios comuns de gestão
Qualidade do Sistema
de Acompanhamento
– Percentagem em valor das Medidas para as quais – Informação financeira o mais
se encontram dados completos disponíveis sobre
tardar 3 meses após a
a respectiva execução financeira e física.
aprovação do PO: 100%;
– Informação física a partir de
01.01.2001: 100%.
Qualidade do Sistema
de Controlo
– Montagem de um sistema de controlo financeiro,
de acordo com as modalidades previstas no QCA
e no Programa Operacional;
– Percentagem das despesas dos Fundos
Estruturais cobertas por auditorias financeiras e
de gestão relativamente ao total da
correspondente intervenção dos Fundos
Estruturais.
– Até ao final de 2000;
Qualidade dos
Critérios de Selecção
Percentagem dos compromissos respeitantes a
projectos seleccionados em função de critérios de
selecção objectivos e claramente identificados.
– 100% a partir do ano 2000.
Qualidade do Sistema
de Avaliação
Relatórios de avaliação intercalar de qualidade
adequado.
De acordo com as normas de
qualidade predefinidas no
Doc. de Trabalho 4 (Critérios
MEANS): 100%.
– Igual ou superior a 5% a
partir do final de 2000 (em
relação ao custo total dos
projectos aprovados no ano).
Critérios comuns de execução financeira
Absorção dos Fundos
Estruturais
Percentagem das despesas relativas aos Fundos
Estruturais apresentadas e declaradas admissíveis
anualmente à Comissão relativamente ao Plano
Financeiro do Programa Operacional.
Atingir a 31.10.2003 um nível
de pedidos de pagamentos de
montante igual a 100% do
montante inscrito no plano
financeiro para 2000 e 2001 e
50% (em média) do montante
inscrito para 2002 e 2003.
Critérios específicos de execução financeira
Efeito de alavanca
78
Valor dos investimentos realizados em relação aos
recursos públicos mobilizados.
A especificar
Programas/Medidas.
VI.10. Informação
e Publicidade
A informação respeitante ao Programa Operacional será acessível a todos os potenciais interessados
– desde a informação pública até à informação restrita para utilização pelos organismos ou serviços
da Administração, pelos parceiros sociais, beneficiários finais e instituições comunitárias, visando:
– garantir a transparência, informando o público-alvo (parceiros sociais, agentes económicos e
potenciais beneficiários finais) sobre os Fundos Estruturais e correspondentes modalidades de
aplicação;
– aumentar a visibilidade da acção comunitária, sensibilizando a opinião pública para o papel dos
Fundos Estruturais no apoio ao desenvolvimento regional e coesão económica e social em
Portugal.
Recorrer-se-á, para atingir esse objectivo, a todos os meios disponíveis – desde a escrita, utilizando a
divulgação de “Newsletters”, desdobráveis, panfletos, etc., até à electrónica, com a produção de CDs e
páginas na Internet, video-filmes, etc., designadamente em articulação com o sistema de informação.
A implementação das acções de Informação e Publicidade no âmbito deste Programa Operacional,
obedece a um “Plano de Comunicação” definindo os objectivos, estratégia, públicos-alvo, dotação
orçamental prevista, organismo responsável pela sua execução e critérios de avaliação para as
acções desenvolvidas. Este plano será transmitido à Comissão Europeia no complemento de
programação.
No âmbito da gestão de cada programa será designado um responsável em matéria de Informação e
Publicidade.
A implementação das acções de Informação e Publicidade descritas atrás respeitarão o disposto no
Regulamento (CE) n.º 1159/2000 de 30/05/2000.
79
VI.11. Sistema
de Informação
De acordo com o artigo 34.º do Regulamento (CE) n.º 1260/99 do Conselho, de 21 de Junho de 1999,
a autoridade de gestão é responsável pela criação e funcionamento de um dispositivo de recolha e
tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos fiáveis sobre a execução do Programa
Operacional, visando apoiar a gestão, o acompanhamento e a avaliação.
O sistema de informação específico ao Programa, permitirá dar resposta ao mínimo comum definido
nas orientações da Comissão (lista indicativa referida no artigo 36.º do Regulamento 1260/99) e
disponibilizará informação para a avaliação prevista nos artigos 42.º e 43.
Este sistema de informação será dotado dos recursos humanos necessários à estabilidade e
funcionamento do mesmo, sendo aqueles recursos sujeitos a acções de formação inicial e periódicas
de actualização de conhecimentos, no sentido de assegurar a eficiência do sistema.
O sistema de informação electrónico do Programa Operacional integrará o do Quadro Comunitário
de Apoio e comportará os dados relativos aos Fundos Estruturais, tendo em consideração as suas
características próprias. A compatibilidade e a transferência de dados entre o sistema nacional e os
sistemas próprios de cada Fundo serão asseguradas independentemente das suas características
próprias. O sistema permitirá a troca de dados informatizados com a Comissão Europeia segundo o
modelo a adoptar para o QCA e restantes programas operacionais.
Este sistema de informação integra dois níveis de acesso:
– um, que permite o acesso à informação para gestão, acompanhamento, avaliação e controlo;
– e, outro, de informação para divulgação.
O nível que integra e trata a informação necessária ao processo de tomada de decisão, ao
acompanhamento, à avaliação e ao controlo, e providencia de forma casuística a informação
previamente definida, permite nomeadamente:
a) Garantir a actualidade e consolidação de toda a informação do Programa Operacional e dos
Fundos que o co-financiam, bem como a homogeneidade dos instrumentos ao dispor da
unidade de gestão;
b) Quantificar os indicadores considerados relevantes;
c) Criar registos históricos;
d) Disponibilizar informação do Programa em formato electrónico a todos os potenciais interessados;
e) Adoptar predominantemente a Internet como veículo de comunicação;
f ) Fornecer a informação actualizada de apoio à gestão, ao acompanhamento e à avaliação do
Programa;
g) Integrar módulos de apoio à decisão.
A alimentação do sistema será feita ao nível do projecto.
A informação respeitante ao Programa será acessível a todos os potenciais interessados, com o
objectivo de assegurar a maior universalização dos públicos-alvo usando, designadamente, a Internet.
A informação a disponibilizar será definida e tratada por perfis de utilização de acordo com interesses
dos diferentes públicos-alvo, sendo facultada a informação aos interessados sem grandes exigências
de requisitos tecnológicos.
O calendário das diferentes etapas de implementação do sistema de informação será discriminado
no complemento de programação.
80
VI.12. Disposições
de transição
O presente Programa integra, não apenas os projectos candidatos a instrumentos e Medidas a
implementar a partir de 1 de Janeiro de 2000, mas igualmente alguns projectos ou fases de
projectos que, tendo sido apresentados ao abrigo de legislação anterior, têm continuidade neste
período de programação. Naturalmente que a estes projectos se aplicarão as regras e a legislação
nacional e comunitária aplicáveis ao novo Quadro Comunitário de Apoio e que a sua inclusão no
Programa está dependente da coerência com os objectivos e conteúdo das actuais Medidas.
81
Parceria
c a p í t u l o
VII
Na preparação do Programa Operacional “Agricultura e Desenvolvimento Rural” assumiu-se um
processo de trabalho que envolveu a participação organizada das várias entidades do MADRP e um
processo de informação e debate junto dos parceiros sociais do sector, que se processou através da
participação em reuniões e emissão de pareceres.
Este processo de parceria foi desenvolvido nas diversas fases da preparação e expressou-se em
termos sectoriais e regionais, traduzindo-se num elevado número de iniciativas de informação e de
consulta, de que se dá uma visão selectiva e sintética nas páginas seguintes.
Na implementação do Programa o processo de parceria é assegurado pelo modelo organizativo da
estrutura de gestão, acompanhamento e avaliação do mesmo (vd. Capítulo 6), que consagra o
assento, na Comissão de Acompanhamento, quer dos parceiros económicos e sociais, incluindo
organizações representadas no Conselho Económico e Social e representantes da Associação Nacional
de Municípios, quer de representantes dos outros Ministérios, quer ainda dos coordenadores das
respectivas componentes sectoriais regionalmente desconcentradas.
Este modelo de gestão consagra ainda a possibilidade de contratualizar mediante a celebração de
contratos-programa, através dos quais a Autoridade de Gestão poderá associar à gestão técnica,
administrativa e financeira do Programa Operacional, entidades públicas ou privadas, por período
determinado.
Através destes mecanismos assegurar-se-á a existência de transparência nas opções estratégicas e
de gestão tomadas pelos órgãos de gestão do Programa Operacional, bem como a aproximação do
processo de decisão aos cidadãos.
83
84
Lisboa
Coimbra
e Lisboa
Reunião dos Srs. Ministro e Secretários
de Estado com os parceiros (CAP,
CONFAGRI, CNA e AJAP)
Reunião dos Srs. Ministro e Secretários
de Estado com os parceiros (CAP, CNA
e CONFAGRI)
Reunião do Sr. Secretário de Estado
com a AJAP
Gab. Ministro da
Agricultura
Gab. Ministro da
Agricultura
Gab. Secretário Estado
Desenvolvimento Rural
Vários
Reuniões das Secções Especializadas
do Conselho Regional Agrário (6)
Reunião do Conselho Regional
Agrário
Reunião do Conselho Regional
Agrário
C. Regional Agrário
Reuniões Temáticas Sectoriais, com
Organizações de Agricultores
C. Regional Agrário
Direcção Regional de
Agricultura de Entre
Douro e Minho
Direcção Regional de
Agricultura de Entre
Douro e Minho
Direcção Regional de
Agricultura de Entre
Douro e Minho
Direcção Regional de
Agricultura de T.
Montes
Direcção Regional de
Agricultura de T.
Montes
Direcção Regional de
Agricultura de T.
Montes
Mirandela
Vários
Mirandela
Vairão – Vila do Conde
Vairão – Vila do Conde
Lisboa
Gab. de Planeamento e
Reunião com CAP e CONFAGRI
Política Agro-Alimentar
Lisboa
Local
Natureza da
Iniciativa
Promotor /
Responsável
22.07.99
Várias
10.12.98
7.09.99
15.12.98
18
50
35
34
30
84
13
18.08.99
e
2.09.99
21.09.98
a
1.10.98
8
60
21
N.º de
Participantes
1.09.99
9, 10
e
18.08.99
3/4.05.99
Data
Debate sobre a estrutura e objectivos dos PO.
Análise do posicionamento das organizações sobre os vários temas sectoriais no
âmbito da preparação do PDR/QCA.
Ponto de Situação AGENDA 2000.
Preparação do contributo do MADRP para o PNDES e PDR.
Análise das propostas PDR e PDRu.
Informações PNDES, Agenda 2000.
Procura de soluções para os problemas que se levantam no sector, com vista ao seu
enquadramento no próximo QCA.
Análise dos contributos dos parceiros.
Apreciação e debate sobre a descrição das medidas e acções da Agricultura e
Desenvolvimento Rural (PO Nacional e Componente Desconcentrada).
Apreciação e debate sobre a descrição das medidas e acções da Agricultura e
Desenvolvimento Rural (PO Nacional e Componente Desconcentrada).
Apreciação do contributo 1.ª Fase/1.ª Versão do MADRP (Estratégia, Objectivos e
enunciado de medidas).
Observações
85
Natureza da
Iniciativa
Coimbra
Fundão
C. Branco
Caldas da Rainha
Direcção Regional de
Conselho Regional Agrário
Agricultura da B. Litoral
C. Regional Agrário
Reuniões Temáticas Sectoriais, com
Organizações de Agricultores e ADLs
Reuniões com AJAP
Reunião da Secção Especializada
Florestal do C. Regional Agrário
Painel técnico de elaboração do
PEDRO (P. Especifico de Des. do R.
Oeste)
C. Regional Agrário
Direcção Regional de
Agricultura da B.
Interior
Direcção Regional de
Agricultura da B.
Interior
Direcção Regional de
Agricultura da B.
Interior
Direcção Regional de
Agricultura da B.
Interior
Direcção Regional de
Agricultura R. e Oeste
Direcção Regional de
Agric. Ribatejo e Oeste
Fonte Boa, Santarém
Fundão
Vários
Viseu
Lousã – COTF
Coimbra
Local
Direcção Regional de
Reunião com a CONFAGRI
Agricultura da B. Litoral
Direcção Regional de
Reunião com parceiros da fileira
Agricultura da B. Litoral florestal
Direcção Regional de
C. Regional Agrário
Agricultura da B. Litoral
Promotor /
Responsável
37
27
15.09.98
e
13.10.98
16.12.98
4
4
48
24
27
70
8
30
N.º de
Participantes
13.10.99
09.04.99
Várias
17.12.98
22.09.99
07.04.99
03.05.99
14.12.98
Data
Agenda 2000; Elaboração PNDES e PDR.
Diagnóstico da situação actual e linhas de orientação estratégica; Proposta
para o PEDRO.
Debate sobre a integração das questões relativas à floresta nos P. Operacionais.
Debate sobre os trabalhos preparatórios do PDR/QCA.
Análise do posicionamento das organizações e ADLs sobre os vários
temas no âmbito da preparação do PDR/QCA.
Ponto de situação AGENDA 2000, Preparação contributo do MADRP
para o PNDES e PDR.
Debate sobre a estrutura e objectivos dos PO.
Discussão do contributo regional para o PDR.
Discussão de um doc. relativo à componente florestal no PDR.
PNDES / PDR; Agenda 2000.
Observações
86
Évora
Évora
Faro
Faro
Vários
Direcção Regional de
C. Regional Agrário
Agricultura do Alentejo
Direcção Regional de
Reuniões das Secções Especializadas
Agricultura do Alentejo do Conselho regional Agrário (6)
C. Regional Agrário
C. Regional Agrário
Reuniões Temáticas Sectoriais, com
Organizações de Agricultores, Org. de
Produtores Florestais, Org. Ambientais
e ADLs
Direcção Regional de
Agricultura do Algarve
Direcção Regional de
Agricultura do Algarve
Direcção Regional de
Agricultura do Algarve
Santarém
Évora
Reunião da Secção Florestal do
Conselho Regional Agrário
Direcção Reg. de Agric.
do Ribatejo e Oeste
Vários
Local
Direcção Regional de
Reunião com entidades
Agricultura do Alentejo representativas da Região
Reuniões com Associação de
Municípios, Autarquias e
Organizações de Agricultores
Natureza da
Iniciativa
Direcção Regional de
Agricultura do Ribatejo
e Oeste
Promotor /
Responsável
Várias
30.4.99
22.12.98
Várias
17.03.99
30.12.98
30.07.99
Vários
Data
74
17
26
89
48
200
10
40
N.º de
Participantes
Enquadramento das questões sectoriais no próximo PDR/QCA.
Apresentação e discussão do contributo nacional e regional “Agricultura e Des.
Rural” do PDR.
Ponto de situação da AGENDA 2000
Elaboração do PNDES e PDR.
Apresentação das medidas e acções a integrar no PDR.
Apresentação e discussão do contributo da DRA para o PDR.
Ponto de situação AGENDA 2000;
Elaboração do PNDES e PDR.
Discussão sobre a componente florestal incluída no PDR e PDRu.
Apresentação de propostas para a elaboração do PDR de LVT.
Observações
Avaliação Ex-Ante e de
Sustentabilidade Ambiental
c a p í t u l o
VIII
Nota Introdutória
Este Capítulo tem por objectivo avaliar a relevância, a consistência e a sustentabilidade ambiental
da estratégia proposta no PO Agricultura e Desenvolvimento Rural do Eixo 2 do PDR 2000-2006
Alterar o Perfil Produtivo em Direcção às Actividades do Futuro.
Reúnem-se os resultados de dois processos de avaliação 9 que se complementam, uma vez que no
seu conjunto avaliam a adequação do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural à prossecução do
desenvolvimento sustentável enquanto objectivo estratégico.
Assim, a avaliação ex-ante será realizada considerando dois planos distintos. No primeiro, de carácter
formal, verifica-se a conformidade do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural com os principais
documentos e normativos comunitários de enquadramento (vd. 8.1). O segundo, de carácter
substancial, constitui o cerne da avaliação da relevância e da consistência referida e subdivide-se em
quatro partes distintas (vd. 8.2).
Na sua primeira parte (Subcapítulo 8.2.1) efectua-se uma análise da relevância da estratégia do PO
Agricultura e Desenvolvimento Rural, considerando a sua arquitectura, domínios prioritários e
objectivos estratégicos. Para esse efeito, após uma breve apresentação, analisa-se a compatibilidade
da estratégia proposta com os quadros referenciais do PNDES e do PDR 2000-2006, assim como a
sua coerência com os objectivos gerais da coesão e as necessidades prioritárias do País, em
particular nos domínios da agricultura e do desenvolvimento rural. Comentam-se também as
complementaridades e sinergias com outras intervenções e medidas de política.
Na segunda parte (Subcapítulo 8.2.2) avalia-se o grau de consistência interna do PO no contexto da
política de desenvolvimento agrícola e rural. Começa-se por analisar a relação entre os diversos
instrumentos de política agrícola e de desenvolvimento rural e os objectivos prosseguidos pelo PO
em avaliação. Em sequência aprecia-se a consistência e complementaridade entre esses diversos
instrumentos. Finalmente analisa-se as relações entre medidas e objectivos do PO Agricultura e
Desenvolvimento Rural. A esses vários níveis, procura-se detectar as interacções mais significativas e
os eventuais aspectos a corrigir.
Na terceira parte (Subcapítulo 8.2.3) procede-se a uma análise da consistência externa da estratégia
proposta. Em particular, averigua-se o grau de coerência e compatibilidade do proposto no PO com
as políticas macro-económicas e orçamentais nacionais e com as políticas e regulamentos
comunitários. São também avançadas algumas considerações sobre os impactes na procura e na
oferta agregadas, no quadro da avaliação de compatibilidade com o Pacto de Estabilidade subscrito
pelo País.
Na quarta e última parte (Subcapítulo 8.2.4) apresenta-se uma síntese dos principais pontos
anteriormente tratados e aduzir-se-ão algumas recomendações sobre a relevância estratégica, a coerência interna, a coerência externa e ainda algumas outras numa perspectiva mais
global/holística.
A avaliação da sustentabilidade ambiental (Subcapítulo 8.3) pretende antecipar as contribuições do
PO para o objectivo do “desenvolvimento sustentável”, transversal à estratégia do PDR, ao mesmo
tempo que define uma base conceptual para as avaliações mid term e ex-post.
9
Cada um dos dois processos de avaliação foi conduzido por peritos independentes. Os Relatórios globais
respectivos serão disponibilizados quando necessário. Aqui reproduz-se apenas uma síntese dos mesmos.
87
Por razões de coerência externa e interna, a avaliação ambiental incidiu no conjunto constituído
pelo PO Agricultura e Desenvolvimento Rural e pela Medida desconcentrada que integra os vários
PO Regionais.
A síntese da avaliação realizada, para além das conclusões específicas já apresentadas para cada um
dos temas ambientais (vd. ponto 2.2 Questões ambientais), incide especialmente na explicitação da
natureza e intensidade potenciais das relações entre as medidas e acções propostas e os temas
ambientais considerados pertinentes, concluindo numa avaliação da sua conformidade com os
critérios de sustentabilidade definidos. Desenvolve-se em três partes.
A primeira parte (Subcapítulo 8.3.1) consiste na apresentação dos “Critérios de sustentabilidade”
adoptados para avaliação de coerência com a estratégia de desenvolvimento rural. A segunda parte
(Subcapítulo 8.3.2) apresenta os “Temas ambientais” e sintetiza a intensidade e natureza das suas
relações potenciais com as medidas do PO e com as acções da medida desconcentrada no âmbito
dos PO Regionais. A terceira parte (Subcapítulo 8.3.3) sistematiza a análise de coerência entre o
conteúdo das medidas e acções propostas e a sustentabilidade estratégica do programa, através das
relações estabelecidas com os “Critérios de sustentabilidade”, avaliadas anteriormente pelos “Temas
ambientais”.
88
VIII.1.
Conformidade do
PO Agricultura e
Desenvolvimento
rural com as
orientações e
normativos
comunitários
A estrutura do documento proposto, que apresenta o PO Agricultura e Desenvolvimento Rural do Eixo
2 do PDR 2000-2006, encontra-se no essencial de acordo com o estabelecido no Artigo 18.º do
Regulamento 1260/99 do Conselho e com as orientações expressas no Documento de Trabalho n.º 1
da Comissão “Vade-mecum – Planos e Documentos de Programação dos Fundos Estruturais”. Assim,
afigura-se adequada a estrutura proposta do PO em oito capítulos, designadamente: diagnóstico do
sector; pontos fortes e fracos, questões ambientais e síntese das potencialidades; estratégia,
objectivos, medidas e análise da consistência; descrição das medidas; quadro de financiamento;
gestão, controlo, acompanhamento, avaliação, informação e divulgação; parcerias; e avaliação
ex-ante. A própria avaliação ex-ante procurará no essencial respeitar o Documento de Trabalho n.º 2
da Comissão “Avaliação Ex-Ante das Intervenções dos Fundos Estruturais”.
Tudo indica que as orientações da Comissão no âmbito da coordenação dos trabalhos de programação
para o período de 2000-2006 – Artigo 10.º do Regulamento 1260/99, do Conselho – foram tomadas
em devida consideração, com especial realce no que se refere ao desenvolvimento rural e à sua
contribuição para um desenvolvimento territorial equilibrado.
Na elaboração do PO, particularmente no que se relaciona com a gestão e sistema de informação,
nos domínios aplicáveis, foram tidas também em devida conta, como se impunha, as conclusões e
recomendações da avaliação intercalar do QCA II e do Balanço Final 1994-1995, elaborado pelos
responsáveis portugueses segundo indicações da Comissão.
Igualmente foram tomados em consideração outros Regulamentos. O Regulamento 1257/99 do
Conselho, relativo ao apoio do FEOGA ao desenvolvimento rural, o Regulamento 1750/99 da
Comissão, que se refere às normas de execução e o Regulamento n.º 2200/96, relativamente a ajudas
deste decorrentes.
Trata-se de Regulamentos que enquadram a definição das Medidas e as suas fontes de financiamento,
a detalhar ao nível do Complemento de Programação, as normas de execução – elegibilidades, níveis
de ajuda e compatibilidade com as demais políticas comunitárias, com especial realce para a PAC,
regras em matéria de auxílios do Estado, entre outras –, e ainda relativo à possibilidade de Portugal
solicitar à Comissão um pedido de excepção (n.º 3 do Artigo 31.º do Reg. 1750/99), visando as ajudas
decorrentes do Regulamento 2200/96. Os Regulamentos n.os 1262/99 e 1261/99 deram enquadramento,
respectivamente, às Medidas Formação Profissional e Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas.
Conformidade do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural com os principais documentos
e normativas comunitárias que o enquadram
PO Agricultura e Desenvolvimento Rural
Atributos e Componentes
do PO
Estrutura Global
Visão Estratégica
Gestão e Sistemas
de Informação
Definição de
Medidas e Fontes
de Financiamento
Vade-mecum da CE relativo
à elaboração de planos e
documentos de
Programação dos Fundos
Estruturais
Regulamento CE 1260/99
• Artigo 10.º
• Artigo 18.º
Documentos e Normativas
Avaliação intercalar
Do QCA II para Portugal
Balanço final do QCA II para
Portugal
Regulamentos CE 1257/99;
1750/99; 2200/96; 1262/99 e
1261/99
89
De resto, o PO Agricultura e Desenvolvimento Rural enquadra-se no conjunto articulado ou sistémico
de instrumentos de política que concorrem para os objectivos estratégico, geral e específicos
propostos, sendo neste domínio de salientar a Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO
regionais do Continente e o Programa de Desenvolvimento Rural do FEOGA-Garantia.
Por último, assinala-se a preocupação em associar aos objectivos estratégicos e específicos um
conjunto de indicadores quantificáveis, devidamente hierarquizados, capazes de proporcionar
futuramente a gestão, o acompanhamento e a avaliação da eficácia das opções propostas e dos
recursos afectos, de acordo com o Documento de Trabalho n.º 3 da Comissão “Indicadores para
Acompanhamento e a Avaliação: uma Metodologia Indicativa”.
90
VIII.2. Avaliação
Ex-Ante
VIII.2.1. Análise da relevância da estratégia do PO Agricultura e Desenvolvimento
Rural
VIII.2.1.1. Objectivos e Estratégia do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural: breve apresentação
O objectivo geral do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural é o de promover Uma Agricultura
Competitiva em aliança com o Desenvolvimento Rural Sustentável. Este objectivo geral pretende
ser prosseguido através dos seguintes objectivos específicos:
1. Reforço da competitividade económica das actividades e fileiras produtivas agro-florestais,
salvaguardando os valores ambientais e a coesão económica e social;
2. Incentivo à multifuncionalidade das explorações agrícolas, compensando-as pela prestação
de serviços de carácter agro-ambiental ou outros de interesse colectivo, e contribuindo assim
para a sua diversificação interna e viabilidade económica;
3. Promoção da qualidade e da inovação da produção agro-florestal e agro-rural, com vista a
obter um crescimento sustentado da produtividade e a responder eficazmente às novas
exigências dos consumidores em matéria de qualidade e segurança alimentar;
4. Valorização do potencial específico dos diversos territórios rurais e apoio ao seu desenvolvimento e diversificação económica;
5. Melhoria das condições de vida e de trabalho dos agricultores e das populações rurais,
através do seu rejuvenescimento e qualificação, da promoção do emprego, da defesa dos
rendimentos e da garantia de acesso aos recursos e serviços essenciais ao desenvolvimento humano;
6. Reforço da organização, associação e iniciativa dos agricultores, nas vertentes socioeconómica
e socioprofissional e dos demais agentes do desenvolvimento rural, considerando-os protagonistas
e parceiros da primeira importância na definição e concretização da nova estratégia de desenvolvimento.
A estratégia formulada e a implementar explicita assim claramente que pretende assumir a gestão
complexa do binómio, de certa forma contraditório, competitividade versus desenvolvimento rural
sustentável.
Dadas as características do território nacional, a sua geografia económica e física, o elemento
humano, os solos, o clima e as produtividades possíveis de alcançar na maior parte das produções,
sobretudo em comparação com os demais parceiros comunitários, ou mesmo com concorrentes de
fora da Europa, na gestão do binómio anterior, terá porventura sentido o equacionamento claro das
produções intensivas versus extensivas, o carácter excepcional, em termos de desvantagem
comparativa, da agricultura portuguesa (salvaguardadas algumas poucas áreas e produções), o que
não deixará de apontar para a necessidade de formular uma estratégia clássica típica em torno dos
conceitos de diferenciação pela qualidade e da já referida sustentabilidade. Em termos estratégicos,
no domínio da competitividade, afigura-se de importância fulcral os processos logísticos e o poder
negocial a montante e a jusante das explorações. No domínio da sustentabilidade releva a
valorização de um novo papel a atribuir ao agricultor, designadamente o de fiel depositário do
ambiente e da paisagem rural, devendo ser acrescidamente remunerado por este novo serviço
prestado à colectividade.
VIII.2.1.2. Coerência entre a Estratégia do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural, o PNDES,
as Necessidades do País e os Eixos Prioritários do PDR
A análise dos diagnósticos, objectivos, prioridades e estratégias conduzidas e explicitadas, respectivamente, quer ao nível do PNDES, quer ao nível do PDR que se lhe seguiu, mostra que o diagnóstico,
os objectivos, prioridades e estratégia elencados pelo PO Agricultura e Desenvolvimento Rural se
inserem nas orientações estratégicas já previamente definidas nos primeiros dois documentos.
Existe pertinência e coerência entre a estratégia proposta pelo PO e a estratégia contemplada no
PNDES e no PDR.
Com efeito, do PNDES, é possível retirar os seguintes grandes objectivos, elementos a valorizar e
finalidades, com interesse para a presente avaliação.
91
Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social
Grandes Objectivos
• Promover o Desenvolvimento
Sustentável das Regiões
Elementos a Valorizar
• Potencial das Regiões
Finalidades
• Competitividade do Território
• Qualidade do
Desenvolvimento Urbano e
Rural
• Qualidade de Vida Urbana
• Desenvolvimento Rural
• Sustentabilidade dos Recursos
Naturais e do Ambiente.
Uma leitura cruzada de dois dos cinco grandes objectivos do PNDES (excluímos os objectivos “Elevar o Nível
de Qualificação dos Portugueses, Promover o Emprego e a Coesão Social”, “Afirmar a Valia do Território e
da Posição Geoeconómica do País” e “Garantir a Melhoria Sustentada da Qualidade de Vida”) com três dos
quatro domínios prioritários do PDR 2000-2006 (excluímos o domínio prioritário “Gestão Pública”) permite
visualizar as articulações potencialmente mais significativas com relevância para a presente avaliação.
Articulações Potencialmente Mais Significativas
(Grandes objectivos do PNDES – Domínios prioritários do PDR 2000-2006)
Grandes Objectivos
PNDES
Potencial
Humano
Actividades
Produtivas
Alterar o perfil produtivo em direcção às
actividades do futuro
Estruturação
Territorial
Promover o desenvolvimento sustentável
das regiões, a qualidade de vida urbana e
o desenvolvimento rural
Ainda com interesse para o desiderato de avaliação que aqui se prossegue é possível retirar do PDR
2000-2006 uma leitura cruzada entre dez das vinte e quatro principais necessidades do País a combater
prioritariamente e três dos quatro domínios elencados como prioritários naquele Plano. A selecção
realizada para esta leitura cruzada permite visualizar as articulações potencialmente mais significativas.
Articulações Potencialmente Mais Significativas (Domínios prioritários
do PDR 2000-2006 – necessidades do País a combater prioritariamente)
Necessidades prioritárias
(aspectos a combater)
Potencial
Humano
Actividades
Produtivas
Baixas habilitações literárias, qualificações profissionais e
níveis salariais
Baixa produtividade e competitividade
Insuficiente iniciativa e capacidade empresariais
Intensidade dos processos de reestruturação sectorial
Estruturação
do Território
Cobertura e qualidade insuficientes dos serviços universais
(infra-estruturas e equipamentos colectivos de base)
Insuficiente conservação e valorização de recursos naturais e
do ambiente
Degradação paisagística e desordenamento do território
Insuficiente coerência territorial (sistema urbano
desequilibrado, deficiente articulação urbano-rural)
Declínio do mundo rural, despovoamento, incapacidade de
atracção de pessoas e actividades
Ocorrência de situações de insegurança e de riscos
ambientais e humanos
92
O quadro seguinte evidencia também a concordância entre os objectivos estratégicos do PDR e os
objectivos gerais do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Concordância entre os Objectivos Estratégicos do PDR
e os Objectivos Gerais dos Programas Operacionais
PDR 2000-2006 Objectivos Estratégicos
Necessidades prioritárias
(aspectos a combater)
Elevar o nível
de qualificação
dos portugueses,
promover
o emprego
e a coesão social
Alterar o perfil
produtivo em
direcção
às actividades
do futuro
Afirmar a valia
do território
da posição
geoeconómica
do país
Promover o
desenvolvimento
sustentável das
regiões e a coesão
nacional
Eixo 2 – Alterar o perfil produtivo em direcção às actividades do futuro
Programa Operacional Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Construir uma sólida aliança
entre a agricultura, enquanto
actividade produtiva,
moderna e competitiva, e o
desenvolvimento sustentável
dos territórios rurais, nas
vertentes ambiental,
económica e social
Três das quatro grandes prioridades do PDR são:
1. Elevar o Nível de Qualificação dos Portugueses, Promover o Emprego e a Coesão Social;
2. Alterar o Perfil Produtivo em Direcção às Actividades do Futuro;
3. Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nacional.
A estratégia para o desenvolvimento agrícola e rural e os diversos instrumentos de política que a
suportam prosseguem exactamente as três prioridades anteriores.
Os instrumentos específicos de política agrícola e rural compreendidos no PDR encontram-se formalmente
inseridos nos seguintes eixos prioritários:
• Eixo 2 – Alterar o Perfil Produtivo em Direcção às Actividades de Futuro: PO Agricultura e Desenvolvimento Rural;
• Eixo 4 – Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nacional: Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO Regionais do Continente.
Plano de Desenvolvimento Regional 2000-2006
Grandes Prioridades do PDR com incidência
no desenvolvimento agrícola e rural
• Eixo 1 – Elevar o nível de qualificações dos portugueses,
promover o emprego e a coesão social
• Eixo 2 – Alterar o perfil produtivo em direcção às
actividades do futuro
• Eixo 4 – Promover o desenvolvimento sustentável das
regiões e a coesão nacional
Eixos prioritários que contemplam os instrumentos
específicos de política agrícola e rural
• Eixo 2 – Alterar o perfil produtivo em direcção às
actividades do futuro – PO Agricultura e
Desenvolvimento Rural
• Eixo 4 – Promover o desenvolvimento sustentável das
regiões e a coesão nacional – Medida Agricultura e
Desenvolvimento Rural dos PO Regionais do Continente
Tudo indica que se pretende que estes dois instrumentos de programação tenham um forte impacte
nos dois eixos prioritários referidos. Porém, é de esperar que aqueles instrumentos tenham também
algum impacte no Eixo 1 – Elevar o Nível de Qualificação e Promover o Emprego e a Coesão Social,
embora nenhum efeito directo no Eixo 3 – Afirmar a Valia do Território e a Posição Geoeconómica do
País, além de um impacte médio nos eixos associados recíprocos.
93
Instrumentos de Política/Eixos Prioritários do PDR
Intensidade dos Impactes
Eixos Prioritários
P.O. Agricultura
e
Desenvolvimento Rural
Medida Agricultura
e Desenvolvimento Rural
dos PO Regionais
Eixo 1 – Elevar o Nível de Qualificação e
Promover o Emprego e a Coesão
Social
Fraco
Fraco
Elevado
Médio
Eixo 3 – Afirmar a Valia do Território e a
Posição Geoeconómica do País
Nulo
Nulo
Eixo 4 – Promover o Desenvolvimento
Sustentável das Regiões e a Coesão
Nacional
Médio
Forte
Eixo 2 – Alterar o Perfil Produtivo em
Direcção às Actividades do Futuro
Tudo indica assim que a estratégia relativa ao desenvolvimento agrícola e rural proposta se inscreve
nas orientações estratégicas e prioridades definidas quer no PNDES quer sobretudo no PDR 2000-2006.
VIII.2.1.3. Coerência entre a estratégia do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural e os
Objectivos da Coesão
A definição dos objectivos (gerais e específicos) e a formulação da estratégia do PO Agricultura e
Desenvolvimento Rural proposta afiguram-se atribuir um importância fulcral às preocupações de
coesão, num triplo sentido, designadamente social, económica e territorial/nacional. Compreende
uma visão articulada destes diferentes tipos de coesão ao mesmo tempo que coloca uma ênfase
especial na sustentabilidade ambiental e no papel que esta pode desempenhar na coesão.
A coesão social, especialmente associada ao domínio prioritário “Potencial Humano” e ao objectivo
estratégico “Elevar o Nível de Qualificação dos Portugueses, Promover o Emprego e a Coesão Social”,
encontra alguma expressão principalmente no objectivo específico n.º 5 do PO sob avaliação – “Melhoria
das condições de vida e de trabalho dos agricultores e das populações rurais, através do seu rejuvenescimento e qualificação, da promoção do emprego, da defesa dos rendimentos e da garantia de acesso
aos recursos e serviços essenciais ao desenvolvimento humano” – e em menor grau no objectivo
específico n.º 6 – “Reforço da organização, associação e iniciativa dos agricultores, nas vertentes socio-económica e socioprofissional e dos demais agentes do desenvolvimento rural…”. Trata-se afinal de
contribuir para uma melhoria generalizada de conhecimentos e competências, promoção da
aprendizagem ao longo da vida, melhoria da empregabilidade, políticas activas de inserção na vida
activa, acesso à sociedade do conhecimento e da informação, etc. Porém, como anteriormente se
referiu, o impacte do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural no Eixo 1 é relativamente fraco. No
entanto, este eixo irá beneficiar de um PO específico onde se incluem medidas e acções com
provável incidência relevante na qualificação de recursos humanos associados à agricultura e ao
desenvolvimento rural.
A coesão económica, especialmente associada ao domínio prioritário “Actividades Produtivas” e ao
objectivo estratégico “Alterar o Perfil Produtivo em Direcção às Actividades do Futuro”, encontra
completa (elevada) expressão no próprio instrumento operacional PO Agricultura e Desenvolvimento
Rural, especialmente concebido e dirigido para atender ao Eixo Prioritário 2.
O objectivo geral e os objectivos específicos do PO sob análise apontam, precisamente, para a
sustentabilidade dos sistemas de coesão económica e também social ao valorizarem os factores
estratégicos de competitividade de diferentes tipos de actividades e distintos segmentos de
empresas. A concentração de apoios públicos em acções que visem a produção de externalidades
94
positivas com carácter de bens públicos, o recurso à utilização de critérios de selecção de projectos
com base no interesse económico e social das actividades, a obtenção de patamares sustentáveis de
viabilidade e de competitividade e os apoios previstos a projectos de criação e desenvolvimento de
pequenas e micro empresas fornecem a medida do interesse manifesto pela sustentabilidade
estratégica das soluções apoiadas no instrumentos operacional sob escrutínio. Preocupação e
interesse comparáveis estão aliás também presentes nos demais planos e instrumentos disponíveis
ao nível da política agrícola e de desenvolvimento rural.
A coesão territorial e nacional, especialmente associada ao domínio prioritário “Estruturação
Territorial” e aos objectivos estratégicos “Afirmar a Valia do Território e da Posição Geoeconómica do
País” e sobretudo “Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nacional”,
encontra média expressão no instrumento operacional PO Agricultura e Desenvolvimento Rural no
que se refere a este último objectivo, e praticamente expressão nula quanto ao primeiro objectivo
(ver último quadro do ponto anterior). Somente em relação ao Eixo 4 é que o PO sob avaliação
configura um impacte directo significativo, mercê do seu objectivo geral prosseguido “Promover uma
Agricultura Competitiva em Aliança com o Desenvolvimento Rural Sustentável” e alguns dos seus
objectivos específicos, especialmente os referenciados anteriormente em primeiro, segundo e quarto
lugares. No domínio da agricultura e do desenvolvimento rural sustentável visa-se o combate às
assimetrias intra e inter-regionais, uma maior territorialização das políticas públicas sectoriais e uma
maior concertação entre os aspectos sectoriais e espaciais, articulando-se os diferentes tipos de
coesão e reforçando-se a integração da sustentabilidade ambiental como uma dimensão activa de
coesão.
Ao nível do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural, a concretização dos vários tipos de coesão
– social, económica e territorial/nacional –, associada a uma maior sustentabilidade estratégica das
soluções apoiadas, exigirá alterações significativas na gestão pública (quarto domínio prioritário do
PDR 2000-2006), designadamente no que se refere à articulação entre os vários níveis político-administrativos e ao incremento da concertação intersectorial e interinstitucional, apostando-se
nas parcerias entre departamentos públicos e entre departamentos públicos e entidades privadas,
entre outras.
VIII.2.2. Análise da Coerência Interna
Verifica-se que o objectivo geral e os objectivos específicos do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural
são também prosseguidos pelos outros instrumentos de política agrícola e de desenvolvimento
rural, nomeadamente a “Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO Regionais do
Continente” (Eixo Prioritário 4 – Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão
Nacional), as “Medidas de Acompanhamento e Indemnizações Compensatórias” (a operacionalizar
através do Programa de Desenvolvimento Rural co-financiado pelo FEOGA-garantia), a “Iniciativa
Comunitária de Desenvolvimento Rural” e o quadro regulamentar e apoios relacionados com as
OCM (Organizações Comuns de Mercado).
Os instrumentos de política agrícola e de desenvolvimento rural mencionados são suportados,
respectivamente, por regulamentos e financiamentos próprios e visam alcançar fins diferenciados.
Na medida em que actuam em simultâneo sobre alguns dos objectivos específicos, afigura-se
imprescindível: estabelecer a adequada articulação entre eles, visando a convergência na acção,
potenciar sinergias e complementaridades, evitar possíveis sobreposições e reduzir ao mínimo
eventuais conflitos.
Uma análise mais fina mostra que existe consistência entre os diversos instrumentos de política
agrícola assinalados, decorrentes da aplicação dos respectivos regulamentos e o próprio PO
Agricultura e Desenvolvimento Rural (Nacional). Evidencia igualmente complementaridades e sinergias
potenciais entre os diferentes instrumentos de política agrícola e o próprio PO nacional, uma vez
que a quase totalidade dos objectivos específicos enunciados por esta encontram-se também
cobertos pelas restantes intervenções.
95
Ligação entre os objectivos específicos do PO e os diversos instrumentos
de política agrícola e de desenvolvimento rural
Instrumentos
PO
ADR
PO
Regionais
XX
X
Incentivo à multifuncionalidade das
explorações agrícolas
X
X
Promoção da qualidade e inovação da
produção agro-florestal e agro-rural
X
X
Valorização do potencial específico e
diversificação económica dos territórios
rurais
X
XX
X
Melhoria das condições de vida e de
trabalho e rendimento dos agricultores e
das populações rurais
X
X
X
Objectivos
Reforço da competitividade das actividades
e fileiras agro-florestais
Reforço da organização, associação e
iniciativa dos agricultores e outros agentes
do desenvolvimento rural
XX – Forte Impacte
PD Rural
LEADER
OCM
XX
X
X
XX
X
X
X – Impacte médio
O PO Agricultura e Desenvolvimento Rural sob avaliação compreende nove medidas10: “Modernização
das Explorações” (Medida 1), “Transformação e Comercialização” (Medida 2), “Desenvolvimento Sustentável das Florestas” (Medida 3), “Engenharia Financeira” (Medida 4), “Serviços Agro-rurais” (Medida 5),
“Gestão de Recursos Hidro-agrícolas” (Medida 6), “Formação Profissional” (Medida 7) “Desenvolvimento Tecnológico e Experimentação” (Medida 8) e “Infra-estruturas Formativas Tecnológicas” (Medida 9).
O quadro seguinte permite mostrar como é que as Medidas inscritas no PO Agricultura e
Desenvolvimento Rural contribuem para a obtenção dos seus objectivos específicos e, por esta via,
para a realização do seu objectivo geral e prioridades definidas.
Considerou-se somente os impactes de grau médio ou forte. Porém, admite-se a existência de
efeitos directos de menor impacte, designadamente de várias das medidas sobre alguns dos objectivos
específicos assinalados.
Uma leitura em linha mostra-nos que os objectivos específicos 1, 3, 4 e 5 são os mais atingidos pelas
medidas propostas, verificando maior intensidade de impactes nos objectivos específicos 1 e 4. O
objectivo específico 6 é o que revela menor atenção por parte das Medidas propostas, seguindo-se-lhe
o objectivo específico 2.
Uma leitura em coluna permite constatar que são as Medidas 1, 3 e 7 que cobrem simultaneamente
um maior número de objectivos específicos e tendencialmente com maior intensidade. De salientar
que a Medida 4 “Engenharia Financeira” somente se dirige ao objectivo específico 1 “Reforço da
Competitividade das Actividades e Fileiras Agro-florestais”.
Porém, no seu conjunto, verifica-se a existência de coerência interna entre as diferentes Medidas e os
objectivos específicos do PO sob avaliação.
10
Dada a sua natureza particular não se considera nesta análise a medida 10 – Assistência Técnica.
96
97
X
X
X
X
Incentivo à multifuncionalidade das
explorações agrícolas
Promoção da qualidade e inovação da
produção agro-florestal e agro-rural
Valorização do potencial específico e
diversificação económica dos territórios
rurais
Melhoria das condições de vida e de
trabalho e rendimento dos agricultores e
das populações rurais
Reforço da organização, associação e
iniciativa dos agricultores e outros
agentes do desenvolvimento rural
XX
Reforço da competitividade das
actividades e fileiras agro-florestais
Modernização
das explorações
X
X
XX
Transformação
e comercialização
X
Serviços
agro-rurais
X – Impacte médio
X
Engenharia
financeira
XX – Forte Impacte
X
XX
X
X
XX
Desenvolvimento
sustentável
das florestas
X
XX
X
Gestão dos
recursos
hidro-agrícolas
X
X
X
X
X
Formação
profissional
Ligação entre as diversas medidas e os objectivos específicos do P.O. Agricultura e Desenvolvimento Rural
X
X
X
X
Desenvolvimento
Tecnológico e
experimentação
X
X
Infra-estr.
Formativas
tecnológicas
VIII.2.3. Análise da Coerência Externa
Neste ponto interessa analisar em que medida o PO Agricultura e Desenvolvimento Rural encontra
coerência com as políticas macroeconómicas e orçamentais nacionais e as políticas e regulamentos
comunitários.
A economia portuguesa, e particularmente a economia agrícola, necessita superar atrasos
estruturais geracionais face a uma Europa desenvolvida. A baixa produtividade, os baixos níveis de
habilitações e qualificações, o peso reduzido da investigação e desenvolvimento, a carência de infra-estruturas, entre outros, num contexto de concorrência acrescida trazida pelo UEM e pela própria
globalização económica, requer ajustamentos estruturais significativos quer ao nível das empresas,
quer ao nível das regiões, quer mesmo no que se refere à economia portuguesa no seu conjunto.
É neste contexto que se justificam todos os esforços visando o lado da oferta da economia que
carece de se ajustar, modernizar e inovar. O PDR 2000-2006 ao apontar como domínios prioritários o
potencial humano, as actividades produtivas, a estruturação do território e a gestão pública, tem
subjacente os atrasos estruturais referidos e a necessidade de os superar.
Neste contexto, o PO Agricultura e Desenvolvimento Rural (Nacional) dá corpo para o domínio
respectivo ao Eixo Prioritário 2 do PDR – “Alterar o Perfil Produtivo em Direcção às Actividades do
Futuro”. Tendo em consideração o seu objectivo geral, os seus objectivos específicos e as medidas
propostas, afigura-se que possui todas as condições para se constituir como um instrumento de
programa operacional indispensável do lado da oferta, ajudando a superar os atrasos e proceder aos
ajustamentos estruturais necessários. O seu objectivo último será o de aumentar a produtividade
total e de cada um dos factores de produção.
Porém, embora desenhada para actuar do lado da oferta agregada da economia, os efeitos do PO
sobre a procura agregada também se farão sentir. Contribuirá para o aumento do investimento, do
produto e do rendimento, do emprego, dos gastos públicos reprodutivos e das importações e,
eventualmente, para a estabilidade dos preços.
O peso diminuto da economia portuguesa no contexto da economia dos quinze, conjugado com o
peso relativamente limitado do PO ADR no contexto do próprio PDR não configura impactes
adversos quanto à necessidade de o País respeitar os Critérios de Convergência Nominal
Macroeconómica e o conteúdo do Pacto de Estabilidade. Tendo em conta a perspectiva da
adicionalidade, poderá porventura surgir alguma pressão para limitar despesas orçamentais
correntes de maneira a acomodar o aumento das despesas de investimento previstas e a executar
no âmbito do PO e do PDR no seu conjunto.
VIII.2.4. Síntese e Recomendações
A) Relevância Estratégica
A estratégia proposta no PO Agricultura e Desenvolvimento Rural parece adequada face aos
diagnósticos, objectivos (gerais e específicos) e prioridades equacionados no PNDES e no PDR 2000-2006. Parece ainda adequada face às necessidades do País em geral e da agricultura portuguesa em
particular. Trata-se de uma estratégia exigente que aposta nos ajustamentos estruturais e na gestão
do equilíbrio complexo do binómio competitividade versus sustentabilidade. A implementação da
estratégia desenhada exigirá cuidados especiais relativamente aos factores críticos e condições
capazes de assegurar a sua exequibilidade.
A visão estratégica contida no PO é no essencial a mesma que preside ao PDR 2000-2006.
O objectivo geral e os objectivos específicos da Programa Operacional encontram-se alinhados com
os objectivos gerais, específicos e as prioridades estabelecidas naquele Plano. O modelo de
desenvolvimento subjacente assumido é o mesmo.
O PDR 2000-2006 confere importância decisiva à questão da coesão, designadamente a coesão
social, a coesão económica e a coesão territorial/nacional. O PO Agricultura e Desenvolvimento Rural
sob escrutínio assumiu idêntica preocupação quanto aos aspectos relacionados com os diferentes
tipos de coesão. Por outro lado, incluiu a dimensão da sustentabilidade ambiental como uma
dimensão activa da coesão.
98
As condicionantes principais quer relativamente a uma eficiente e eficaz implementação da
estratégia formulada, quer quanto aos aspectos da coesão a ter em conta e a preservar, relacionam-se
sobretudo com a gestão pública, a qual constitui um outro domínio prioritário do PDR. É suposto
ocorrerem alterações significativas na gestão pública, nomeadamente em termos de modernização
e, sobretudo, de concertações intersectoriais e interinstitucionais e parcerias que será necessário
estabelecer ou implementar.
O PO Agricultura e Desenvolvimento Rural contempla o combate a muitas das debilidades e fragilidades
detectadas existirem no País e na agricultura portuguesa e no mundo rural em particular.
B) Coerência Interna
A comparação do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural com outros instrumentos regulamentares de
Programa Operacional, nomeadamente a Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO Regionais,
a Iniciativa LEADER, o PDR Rural (co-financiado pelo FEOGA-Garantia) e os apoios relacionados com as
OCM, evidencia adequação entre os objectivos específicos das várias intervenções.
É também visível que a intensidade dos impactes de cada um daqueles instrumentos operacionais
sobre os objectivos específicos enunciados pelo PO sob análise é diferenciada. O PO ADR revela uma
maior intensidade de impacte no objectivo específico 1 “Reforço da Competitividade das
Actividades e Fileiras Agro-florestais”. A Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO
Regionais do Continente irá produzir o seu maior impacte no objectivo específico 4 “Valorização do
Potencial Específico e Diversificação Económica dos Territórios Rurais”. O PDR Rural terá o seu maior
impacte no objectivo específico 2 “Incentivo à Multifuncionalidade das Explorações Agrícolas”.
O maior impacte da Iniciativa LEADER será no objectivo específico 4 “Valorização do Potencial
Específico e Diversificação Económica dos Territórios Rurais”. As OCM prendem-se essencialmente
com o objectivo específico 5 “Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho e Rendimento dos
Agricultores e das Populações Rurais”.
É possível detectar sinergias e complementaridades importantes. Cada uma das intervenções
operacionais cobre de uma forma ou de outra mais do que um objectivo específico em simultâneo.
Porém, será desejável uma maior harmonização e concertação futuras a fim de que se possam
potenciar as sinergias e complementaridades detectadas.
As medidas propostas no PO Agricultura e Desenvolvimento Rural também se dirigem claramente
aos objectivos específicos enunciados mostrando impactes igualmente diferenciados.
A Medida 4 “Engenharia Financeira” é a que cobre menos objectivos específicos e com menor
intensidade. O objectivo específico 6 “Reforço da Organização, Associação e Iniciativa dos Agricultores
e Outros Agentes do Desenvolvimento Rural” é, por sua vez, o que é menos atingido e com menor
intensidade pelas Medidas propostas. Também neste domínio do cruzamento das Medidas com os
Objectivos Específicos do PO importa que se analise da necessidade ou não de proceder a qualquer
ajustamento seja no imediato seja no decurso da execução futura das intervenções.
Quer em termos de Medidas, quer em termos de Objectivos Gerais e Específicos, afigura-se que seria
porventura necessário reforçar os aspectos logísticos que concorrem a montante e a jusante para a
competitividade e o poder negocial da agricultura, as estruturas capazes de organizar a produção,
orientada para a qualidade, de produtores atomisticamente dispersos e, ainda, o novo papel
prestado à colectividade pelo agricultor moderno, designadamente o de fiel depositário do
ambiente e da paisagem rural.
C) Coerência Externa
O PO Agricultura e Desenvolvimento Rural apresenta-se coerente com as políticas macroeconómicas e
orçamentais prosseguidas e a prosseguir pelas autoridades nacionais e comunitárias.
Em particular, os seus efeitos positivos quer do lado da oferta agregada, quer do lado da procura
agregada, dado o seu peso específico relativo, não são de molde a comprometer os critérios de
convergência nominal (e real) e o conteúdo do Pacto de Estabilidade subscrito. Quanto muito
poderá ocorrer alguma pressão ainda que muito reduzida sobre a necessidade de conter despesas
orçamentais correntes, em benefício dos investimentos previstos realizar.
99
VIII.3. Avaliação de
Sustentabilidade
Ambiental
VIII.3.1. Critérios de sustentabilidade
A avaliação ambiental das medidas envolveu a sua apreciação geral quanto a um conjunto de
critérios de sustentabilidade que estão de acordo com os critérios propostos em Environmental
Resources Management (1998).
Critérios de sustentabilidade
1
Minimização do uso de recursos não renováveis
2
Utilização dos recursos renováveis dentro dos limites da capacidade de regeneração
3
Utilização e gestão correctas de substâncias e resíduos perigosos ou poluentes
4
Conservação e melhoria do estado da vida selvagem, dos habitat e paisagem
5
Manutenção e melhoria da qualidade dos solos e dos recursos hídricos
6
Manutenção e melhoria da qualidade dos recursos históricos e culturais
7
Manutenção e melhoria da qualidade do ambiente local
8
Protecção da atmosfera
9
Aumento da consciencialização, educação e formação no domínio do ambiente
10
Incentivo à participação do público nas decisões relacionadas com o desenvolvimento sustentável
Para cada medida, na forma em que é definida pelo programa, de acordo com as suas relações com
os temas ambientais definidos em 8.3.2, será indicada a conformidade potencial da medida, com
cada um dos critérios.
VIII.3.2. Caracterização das relações existentes entre os temas e as medidas
Os temas ambientais seleccionados para a análise são os seguintes:
Temas ambientais
Tema 1
Conservação da qualidade do ar
Tema 2
Conservação da qualidade e uso da água
Tema 3
Combate à desertificação
Tema 4
Conservação da biodiversidade
Tema 5
Conservação da qualidade da paisagem
Tema 6
Gestão sustentável da floresta e incêndios florestais
Pressupõe-se que poderão existir efeitos das medidas do Programa sobre qualquer um dos temas
ambientais seleccionados, embora seja claro que não é possível encontrar relações de todas as
medidas com todos os temas.
A descrição da relação entre os temas e as medidas do Programa permite hierarquizar a sua
importância e orientar a caracterização ambiental. A relação entre os temas e as medidas poderá ser:
directa (D) – quando da execução do Programa resultarem efeitos directos sobre o tema (exemplo:
arborização e qualidade da paisagem);
100
indirecta (I) – quando a existência de efeitos sobre cada um dos temas depender, não da aplicação
do Programa, mas de efeitos que podem (ou não) ser induzidos por essa aplicação (exemplo:
formação profissional e qualidade da água);
não existentes ( ).
Relação das medidas do Programa com os temas ambientais
Temas
Ar
Água
Desert.
Biodiv.
Paisagem Incêndios
Modernização das Explorações
D
I
D
I
I
I
N. 2
Transformação e Comercialização
D
D
N. 3
Desenvolvimento sustentável das florestas
D
I
D
D
D
D
N. 4
Engenharia financeira
N. 5
Serviços agro-rurais
N. 6
Gestão dos Recursos hidro-agrícolas
D
D
D
D
D
D
N. 7
Formação profissional
I
I
I
I
I
I
N. 8
Desenvolv. tecnológico e experimentação
I
I
I
I
I
I
N. 9
Infra-estruturas formativas e tecnológicas
I
D
D
D
I
TemasMedidas do P. O. Nacional
N. 1
I
Acções da Medida desconcentrada
R. 1
Apoio à agricultura familiar
R. 2
Desenvolvimento de produtos de qualidade
D
D
R. 3
Desenvolvimento sustentável das florestas
D
D
D
D
D
D
R. 4
Serviços agro-rurais
R. 5
Desenvolv. tecnológico e experimentação
I
I
I
I
I
I
R. 6
Gestão de recursos hídricos e
emparcelamento.
D
D
D
D
D
D
D
I
D
D
D
D
R. 7
Infra-estruturas colectivas agro-rurais
R. 8
Valorização do ambiente e património rural
R. 9
Acções de dinamização de projectos de
desenvolvimento agrícola e rural
VIII.3.2.1 Qualidade do ar
As relações das medidas do Programa com o tema parecem poder sintetizar-se da forma seguinte:
– emissões de gases do efeito de estufa e outras emissões poluentes provenientes da actividade
agrícola e florestal (incluindo os fogos florestais);
– emissões de gases do efeito de estufa e outras emissões poluentes provenientes de unidades
industriais transformadoras de produtos agrícolas;
– fixação de CO 2 pelos povoamentos florestais.
As emissões provenientes da actividade agrícola e florestal caracterizam-se de acordo com o
indicado no seguinte quadro:
Emissões de gases do efeito de estufa pela agricultura
NOx
Culturas com fertilizantes
COVNM
CH 4
x
x
Fermentação entérica
x
Estrumes
x
Florestas de coníferas
Fogos florestais
101
CO2
N20
CO
x
x
x
x
x
x
NH3
x
x
x
Os protocolos internacionais (protocolo de Kyoto e o futuro protocolo de redução de emissões
relativas à acidificação, eutrofização e ozono) implicam a redução de emissões destes gases. Embora
o problema das emissões pela agricultura em Portugal não pareça ser particularmente preocupante,
parece no entanto existir margem para algumas intervenções que diminuam as emissões.
As relações existentes entre as medidas do programa e a qualidade do ar são sintetizadas no quadro
seguinte.
Relações existentes entre as medidas do programa e a qualidade do ar
Medidas
Sumário das relações das medidas com o tema
As explorações a modernizar ou a reconverter poderão ser potenciais
emissores.
N. 1
Modernização das Explorações
As explorações a modernizar são potencialmente exemplificativas de
estratégias de redução de emissões.
N. 2
Transformação e Comercialização
N. 3
Desenvolvimento sustentável das florestas
N. 6
Gestão dos Recursos hidro-agrícolas
N. 7
Formação profissional
A medida apoia unidades industriais de transformação as quais são
emissoras.
A medida incide directamente sobre as causas da emissão de CO2
pelos incêndios florestais e na fixação de CO 2 pelos povoamentos
florestais.
Alguns regadios (arroz) estão ligados à emissão de metano CH4.
A medida incide sobre a formação de profissionais que com as suas
decisões interferem na possibilidade da redução de emissões.
Acções da Medida desconcentrada
R. 3
Desenvolvimento sustentável das florestas
A medida incide directamente sobre as causas da emissão de CO2
pelos incêndios florestais.
VIII.3.2.2 Qualidade e uso da água
As relações das medidas do Programa com a qualidade da água e uso da água centram-se,
essencialmente, na poluição, por nitratos, fósforo e resíduos de herbicidas e pesticidas, das águas
superficiais e subterrâneas, na poluição por unidades transformadoras de produtos agrícolas (ex:
lagares de azeite, queijarias e indústrias transformadoras de carne) e na eficiência de utilização da
água pelas actividades agrícolas, nomeadamente pelos regadios.
Os efeitos dos agentes poluentes atrás indicados a considerar no caso de águas superficiais e
subterrâneas são os efeitos na poluição da água para consumo humano e os efeitos nos ecossistemas
aquáticos, podendo os nitratos e fosfatos causar eutrofização com possíveis alterações nas comunidades
de fauna e flora.
As taxas de aplicação de nitratos e fosfatos em Portugal são consideravelmente mais baixas do que
nos países da Europa central e do norte. Em geral, o nível de nitratos nas águas superficiais não
constitui um problema muito importante (Sequeira, 1991; Ribeiro & Serrão, 1996). Contudo, em
algumas regiões, as aplicações podem levar à existência de níveis de NO 3 em águas subterrâneas
superior aos limites da “Directiva Nitratos”. Em Portugal foram definidas três zonas vulneráveis no
âmbito desta directiva.
Ocorre também, em regiões localizadas, poluição das águas superficiais e subterrâneas com origem
agrícola, sendo a sua localização particularmente difícil à escala regional do presente trabalho.
Podem também ocorrer outros poluentes como os pesticidas e os metais pesados, com origem
possível em actividades agrícolas. A poluição causada por industrias transformadoras de produtos
agrícolas é facilmente detectável, mas dificilmente quantificável à escala regional.
A eficiência da utilização da água é um dos aspectos importantes a considerar, uma vez que a
medida (N.6) e a acção (R.6), particularmente a medida (N.6), interferem directamente com a
eficiência no uso da água utilizada nas culturas regadas. Esta relação incide, quer no potencial
aumento da eficiência das infra-estruturas hidráulicas dos regadios, quer no aumento de eficiência
dos sistemas de rega.
102
Relações existentes entre as medidas do programa e a qualidade da água
Medidas
Sumário das relações das medidas com o tema
As explorações a modernizar ou a reconverter são potenciais
emissoras de poluentes.
N. 1
Modernização das Explorações
A modernização das explorações é potencialmente uma forma de
reduzir as emissões poluentes e aumentar a eficiência do uso da água.
Transformação e Comercialização
N. 2
A medida apoia unidades industriais de transformação as quais são
emissoras
Os regadios estão relacionados com a poluição potencial.
N. 6
Gestão de recursos hidro-agrícolas
N. 7
Formação Profissional
A construção de novas infra-estruturas hidráulicas aumentará
potencialmente a eficiência no uso da água.
A medida incide sobre a formação de profissionais que com as suas
decisões interferem na emissão de poluentes.
Acções da Medida desconcentrada
R. 2
Desenvolvimento de produtos de qualidade
R. 6
Gestão de recursos hidro-agrícolas e
emparcelamento
R. 8
Valorização do ambiente e património rural
A medida apoia unidades industriais de transformação as quais são
emissoras
Os regadios estão relacionados com a poluição potencial e com a
eficiência no uso da água.
Existe uma relação potencial que depende da forma como a medida
for concretizada.
VIII.3.2.3 Combate à desertificação
Algumas das medidas do Programa relacionam-se com a sensibilidade à desertificação de uma
forma bastante nítida. Utilizando o conjunto de parâmetros indicados em Roxo (1998) para a
definição de índices de desertificação, pode dizer-se que as medidas de modernização das
explorações (N1), a medida para regadios (N6) e as acções desconcentradas para os regadios (R6) e
de apoio à agricultura familiar (R1) poderão conter elementos de controlo de práticas agrícolas
incorrectas que interferem nos factores de erosão do solo, isto é, ser um instrumento de combate à
desertificação através de:
– gestão do pastoreio;
– conservação da matéria orgânica e estrutura, utilizando práticas adequadas de mobilização,
fertilização e protecção do solo;
– gestão da água e da fertilização com influência no controlo da sedimentação, salinização e descida
de níveis freáticos.
As culturas florestais em geral, dada a permanência no terreno, as características da actividade
radicular e o balanço de nutrientes, são, em geral, consideradas como potencialmente benéficas
para a conservação do solo, desde que a gestão florestal se adeqúe aos objectivos de combate à
desertificação.
A grande variabilidade das condições implica que os efeitos reais das medidas devam ser avaliados
localizadamente. Contudo, a variável de caracterização mais adequada à escala de trabalho deste
estudo é um índice de susceptibilidade à desertificação que entre em linha de conta com os
factores de origem natural e com ela directamente relacionados.
103
Relação das medidas com os factores de desertificação
Medidas
Relação
As explorações a modernizar ou a reconverter podem modificar o seu
regime de intervenção sobre o solo (nomeadamente quanto à
fertilização e utilização de maquinaria)
N. 1
Modernização das Explorações
N. 3
Desenvolvimento sustentável das florestas
Relação directa dado o papel amplamente demonstrado da floresta
na conservação do solo.
N. 6
Gestão de recursos hidroagrícolas
Em função da utilização intensiva do solo nas áreas de regadio e dos
seus efeitos
N. 7
Formação profissional
A medida incide sobre a formação de profissionais que com as suas
decisões interferem na conservação do solo.
N. 8
Desenvolvimento tecnológico e
demonstração
A medida inclui a possibilidade de desenvolvimento tecnológico na
área da conservação do solo.
Acções da Medida desconcentrada
R. 3
Desenvolvimento sustentável das florestas
Relação directa dado o papel amplamente demonstrado da floresta
na conservação do solo.
R. 5
Desenvolvimento tecnológico e
experimentação
A medida inclui a possibilidade de desenvolvimento tecnológico na
área da conservação do solo.
R. 6
Gestão de recursos hidroagrícolas e
emparcelamento
R. 8
Valorização do ambiente e património rural
Em função da utilização intensiva do solo nas áreas de regadio.
Existe uma relação potencial que depende da forma como a medida
for concretizada.
VIII.3.2.4 Qualidade da paisagem
As relações das medidas previstas com a conservação da paisagem incidem sobre o potencial de
alteração das suas características.
A paisagem é uma expressão sintética da interacção da actividade humana com o meio. A
agricultura é ainda a componente principal dessa interacção, sendo que a paisagem da Europa,
entendida do ponto de vista ecológico, tem a sua dinâmica ligada à dinâmica da actividade e das
políticas agrícolas.
No quadro seguinte pode encontrar-se uma síntese de elementos da paisagem, relevantes para a
sua definição e para a análise das suas relações com a agricultura (OCDE, 1999).
Elementos da paisagem
Características biofísicas e ecológicas
Geomorfologia e topografia
Vegetação natural e uso do solo
Habitat
Características culturais
Valores estéticos
Amenidades
Património construído
Funções de gestão (enfatiza a noção de produção
conjunta de bens estritamente agrícolas e de
gestão da paisagem)
Gestão ambiental pública ou privada com incidência na paisagem
Gestão agrícola
Viabilidade das explorações
As acções do Programa têm relações sobre o uso do solo e os habitat, os valores estéticos e as
amenidades, a gestão agrícola e a viabilidade das explorações. Contudo, a expressão dessas relações
é mais nítida nas medidas e acções desconcentradas relativas ao desenvolvimento sustentável das
florestas (N.3; R.3), regadios (N.6; R.6), modernização das explorações (N1) e apoio à agricultura
familiar (R.1). As medidas e acções desconcentradas de apoio à arborização e os regadios interferem
com o uso do solo, os habitat, as amenidades e os valores estéticos. A modernização das explorações
e o apoio à agricultura familiar interferem com o uso do solo, os habitat e os valores estéticos.
104
A presença de zonas consideradas paisagisticamente importantes no contexto da legislação
nacional ou da união pode ter importância na caracterização, uma vez que a instalação de projectos
em áreas com planos de ordenamento poderá significar a sua integração nas estratégias de
conservação dessas zonas.
Relação das medidas do programa com a paisagem
Medidas
Sumário das relações das medidas com o tema
Uso do solo, através da manutenção ou alteração de usos agrícolas
N. 1
Modernização das Explorações
Habitat
Valores estéticos, através da alteração da composição da paisagem
Uso do solo, através do aumento ou beneficiação de povoamentos
florestais
N. 3
Desenvolvimento sustentável das florestas
Habitat
Amenidades
Valores estéticos, através da alteração da composição da paisagem
Uso do solo,
Habitat,
N. 6
Gestão de recursos hidro-agrícolas
Amenidades
Valores estéticos, através da alteração da composição da paisagem
N. 7
Formação profissional
Acções da Medida desconcentrada
Uso do solo através da sua manutenção
R. 1
Apoio à agricultura familiar
Habitat
Valores estéticos
Uso do solo, através do aumento ou beneficiação de povoamentos
florestais
R. 3
Desenvolvimento sustentável das florestas
Habitat,
Amenidades
Valores estéticos, através da alteração da composição da paisagem
Uso do solo
Gestão de recursos hidro-agrícolas e
emparcelamento
R. 6
Habitat
Amenidades
Valores estéticos
R. 7
R. 8
Infra-estruturas colectivas agro-rurais
Valorização do ambiente e património rural
Impacte paisagístico das infra-estruturas
Existe uma relação potencial com o uso do solo, habitat, amenidades
e valores estéticos, através da conservação e valorização dos núcleos
populacionais em meio rural, que dependerá da forma de
concretização do programa.
VIII.3.2.5 Conservação da biodiversidade
O termo biodiversidade é utilizado frequentemente em textos científicos, técnicos, jurídicos e
administrativos, sendo incluído na formulação de políticas e opções de gestão de recursos naturais,
muitas vezes sem a sua ligação a um contexto bem definido. A atribuição do contexto passa pela
definição de uma escala e âmbito geográfico, pela definição do nível hierárquico e das divisões da
biologia e dos taxa a considerar.
A relação das medidas do programa com a biodiversidade implica a concretização atrás indicada.
A escala regional, no sentido administrativo do termo, é uma concretização geográfica válida para a
definição divisões e taxa para avaliação da biodiversidade. Os critérios de definição destes grupos
envolvem a análise da relação das medidas, isto é, quais são os grupos que são potencialmente
afectados (positiva ou negativamente pela execução do Programa), bem como a análise mais geral
das suas relações com a agricultura na região em estudo. É importante realçar que da grande
105
importância dos ecossistemas agrícolas na Europa decorre a grande dependência das comunidades
da manutenção desses ecossistemas. Trata-se de uma conclusão de carácter geral, adequadamente
sustentada por informação científica, mas frequentemente ignorada na avaliação das políticas
agrícolas.
Relações das medidas do programa com a biodiversidade
Medidas
Sumário das relações das medidas com o tema
N. 1
Modernização das Explorações
Variedades de plantas cultivadas, raças de animais com utilização;
paisagem e habitat
N. 3
Desenvolvimento sustentável das florestas
Diversidade específica em todos os grupos, diversidade de habitat
N. 6
Regadios
Diversidade específica em todos os grupos, diversidade de habitat
N. 7
Formação profissional
Acções da Medida desconcentrada
R. 1
Apoio à agricultura familiar
Variedades de plantas cultivadas, raças de animais com utilização;
paisagem e habitat
R. 3
Desenvolvimento sustentável das florestas
Diversidade específica em todos os grupos, diversidade de habitat
R. 2
Desenvolvimento de produtos de qualidade
R. 6
Regadios e emparcelamento
R. 8
Valorização do ambiente e património rural
R. 9
Acções integradas de desenvolvimento
agrícola e rural
Diversidade de variedades de plantas cultivadas e raças autóctones.
Diversidade específica em todos os grupos, diversidade de habitat
Diversidade de espécies e habitat.
Relação potencial cuja expressão depende da forma de aplicação da
medida.
VIII.3.2.6 Gestão sustentável da floresta e incêndios florestais
Existe uma relação muito clara entre a medida (N3) e a acção desconcentrada (R3), relativas ao
desenvolvimento sustentável da floresta portuguesa e o tema. De facto, o Programa será um
instrumento de importância primacial na política florestal durante o período de execução.
Os critérios de sustentabilidade estão, em muito, relacionados com os outros temas ambientais em
análise neste trabalho, a gestão da água e do solo, a biodiversidade e a paisagem são áreas
importantes cuja integração na gestão florestal é indispensável à sustentabilidade.
O tema dos incêndios é particularmente importante, uma vez que existe um largo consenso sobre a
necessidade de abordar o problema dos incêndios florestais através de instrumentos de
ordenamento, sendo o Programa em análise um desses instrumentos, de grande importância, nos
próximos anos.
Outros temas, como a engenharia financeira poderão ter uma importância indirecta, permitindo
soluções inovadoras no contexto da gestão florestal, algumas previstas já no Plano de Desenvolvimento
Sustentável da Floresta Portuguesa.
VIII.3.3 Avaliação inicial da sustentabilidade potencial das medidas
A análise das relações existentes entre as medidas do programa e cada um dos temas ambientais
enunciadas em 8.3.2 permite avaliar as mesmas medidas quanto aos critérios de sustentabilidade
considerados (ver 8.3.1).
O quadro seguinte indica a conformidade potencial de cada uma das medidas, de acordo com os
critérios anteriormente referidos, isto é, indica que a execução das medidas e acções desconcentradas
pode, desde que adequadamente orientada, satisfazer esses critérios.
106
Conformidade das medidas com os critérios de sustentabilidade indicados
Critérios de sustentabilidade
1
2
3
4
5
x
x
x
x
6
7
8
x
x
x
x
x
x
9
10
Medidas
N. 1
Modernização das Explorações
x
N. 2
Transformação e Comercialização
x
N. 3
Desenvolvimento sustentável das florestas
x
N. 4
Engenharia financeira
N. 5
Serviços agro-rurais
N. 6
Gestão dos Recursos hidro-agrícolas
N. 7
x
x
x
x
x
x
x
x
Formação profissional
x
x
x
x
x
x
N. 8
Desenvolvimento tecnológico e
experimentação
x
x
x
x
x
x
N. 9
Infra-estruturas formativas e tecnológicas
x
x
x
x
x
x
Acções da Medida desconcentrada
R. 1
Apoio à agricultura familiar
R. 2
Desenvolvimento de produtos de qualidade
R. 3
Desenvolvimento sustentável das florestas
R. 4
Serviços agro-rurais
R. 5
Desenvolvimento tecnológico e
experimentação
R. 6
Gestão de recursos hídricos e
emparcelamento
R. 7
Infra-estruturas colectivas agro-rurais
R. 8
Valorização do ambiente e património rural
R. 9
Acções dinamização de projectos de
desenvolvimento agrícola e rural
107
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Anexos
ANEXO 1. Notas Explicativas Complementares
ANEXO 2. Pedido de excepção no que se refere às ajudas decorrentes do Regulamento n.º 2200/96
(Artigo 37.º do Regulamento n.º 1257/99, do Conselho)
Pedido de excepção relativa ao investimento em novas plantações vitícolas (Reg n.º 1439/99 do
Conselho)
ANEXO 3. Restrições sectoriais aos investimentos com vista a assegurar o escoamento normal no
mercado (Artigos 6.º e 26.º do Regulamento n.º 1257/99, do Conselho)
ANEXO 4. Demarcação entre PO Economia e o PO Agricultura e Desenvolvimento Rural – Incentivos à
Transformação de Produtos Agrícolas
109
ANEXO 1
NOTAS EXPLICATIVAS COMPLEMENTARES
Medida 1: Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações
1. Admite-se a possibilidade de candidatura a esta Medida 1 do Programa Operacional «Agricultura
e Desenvolvimento Rural» de explorações agrícolas que tenham tido candidaturas aprovadas na
Acção 1 (Diversificação na Pequena Agricultura) da Medida ADR dos PO regionais. Os mecanismos
para aplicação desta delimitação serão detalhados no complemento de programação bem como
na legislação nacional.
Medida 2: Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
1. A sub-acção 2.1. da Medida ADR dos PO regionais (Desenvolvimento de Produtos de Qualidade – Criação
e Modernização de Unidades Produtivas) apenas se aplica a produtos abrangidos por DO, IG,
DOP, IGP, CE, AB, PI e outros que vierem a ser legalmente consignados e apenas abrange
investimentos até 250.000 euros. Acima deste montante os projectos apenas têm acesso à
Medida 2 do PO ADR.
2. A fim de assegurar o normal escoamento no mercado (Art. 26.º, n.º 3), serão estabelecidas as
restrições adequadas aos sectores de produção primária e ao tipo de investimentos a apoiar.
Estas restrições constam de um documento autónomo que será comunicado à Comissão.
Medida 3: Desenvolvimento Sustentável das Florestas
1. A medida “Desenvolvimento sustentável das florestas” e a acção “Gestão sustentável e
estabilidade ecológica das florestas” da Medida ADR dos PO Regionais seguem os princípios e
estratégias definidos no “Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa” 1 e no
“Plano de Acção Nacional de Combate à Desertificação” 2 que reflectem as linhas orientadoras
dos diferentes acordos internacionais com relevância para as florestas, nomeadamente:
declaração de princípios florestais sobre um consenso global quanto à gestão, conservação e
desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas; capítulo XI da Agenda 21 sobre o
combate à desflorestação; Convenção da Diversidade Biológica; Convenção das Alterações
Climáticas; Convenção de Combate à Desertificação; Resoluções adoptadas nas Conferências
Ministeriais de Helsínquia e Lisboa, no âmbito do processo pan-europeu para a protecção das
florestas na Europa.
2. Esta medida é coerente com o Plano de Protecção da Floresta Contra Incêndios 3 , integrando,
nomeadamente, os mesmos critérios da classificação de exposição ao risco de incêndio.
3. Estando Portugal classificado, na sua totalidade, como Zona de Alto Risco em termos de
incêndios florestais, faz parte das práticas silvícolas correntes a inclusão, em todos os projectos
de arborização ou beneficiação florestal, de princípios de ordenamento de acordo com uma
silvicultura preventiva contra incêndios. Estas medidas são, quer em custos quer na sua inclusão
no ordenamento florestal, diferentes, conforme se tratem de espaços produtivos regularmente
intervencionados ou se destinem à prevenção da ocorrência de incêndios em espaços florestais
que não foram objecto de operações regulares de silvicultura, reunindo, por isso, condições
acrescidas para a deflagração de incêndios facilmente propagáveis aos espaços circundantes. No
primeiro tipo de espaços a intervenção far-se-á no quadro da Acção 3.1 (Apoio à Silvicultura) do
PO ADR. Nos segundos, intervir-se-á através da sub-acção 3.4 (Prevenção de riscos provocados por
agentes bióticos e abióticos) da Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural do eixo 3 dos PO
Regionais (a delimitação entre a Sub-acção 3.4 da Medida ADR dos PO Regionais e o Reg. (CEE)
n.º 2158/92 encontra-se detalhada nas “Notas explicativas complementares à Medida ADR”).
4. O apoio à arborização com espécies de rápido crescimento, a explorar em rotações /revoluções
inferiores a 20 anos, inclui unicamente os custos de instalação e destina-se apenas a agricultores.
1
Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/99, de 8 de Abril.
2
Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/99, de 9 de Julho.
3
Reg. (CEE) n.º 2158/92, de 23 de Julho.
111
5. São baldios os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais. As comunidades são
constituídas por todos os compartes, moradores de uma ou mais freguesias com direito ao uso e
fruição do baldio 4 . As comunidades locais organizam-se para o exercício dos actos de
representação, disposição, gestão e fiscalização, através de uma assembleia de compartes, de um
conselho directivo e de uma comissão de fiscalização.
6. As Organizações Interprofissionais da Fileira Florestal são constituídas por estruturas
representativas da produção, transformação, prestação de serviços e comercialização dos
produtos do sector florestal 5 . De acordo com os seus objectivos contribuem, nomeadamente,
para um melhor conhecimento e transparência dos mercados e para o estabelecimento das
relações contratuais entre os agentes económicos. Têm ainda por objectivo desenvolver acções
de promoção dos produtos da floresta, contribuir para a certificação e o seu desenvolvimento
sustentável.
7. No complemento de programação serão definidas as “Exigências mínimas ambientais” aplicáveis
no âmbito desta medida.
Medida 4: Gestão e Infra-estruturas Hidro-Agrícolas
1. Complementaridade com a Acção 5 (Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento) da Medida
ADR do PO regional: a Medida 4. do PO ADR apenas contempla uma lista limitada de projectos,
em regra de significativa dimensão ou com impactes de nível supra regional, exaustivamente
definidos a priori no Complemento de Programação do PO ADR. Os restantes projectos de
âmbito hidro-agrícola serão elegíveis apenas na acção 5 da Medida ADR dos PO Regionais, salvo
no que respeita ao Alqueva (vd. ponto seguinte). Não existe assim qualquer risco de
sobreposição, nem domínios de intervenção em falha.
2. A componente construção da rede secundária de rega associada ao EFMA (Empreendimento de
Fins Múltiplos do Alqueva) encontra-se integrada na medida “Agricultura e Desenvolvimento
Rural” do Eixo 4 – “Desenvolvimento Integrado da Zona de Alqueva (PEDIZA II)” – do Programa
Operacional Regional do Alentejo”.
3. Os projectos com acesso à Medida têm obrigatoriamente Estudo de Impacte Ambiental onde são
devidamente inventariadas, caracterizadas e propostas soluções para eventuais situações de
conflitualidade.
4. Para os Grandes Regadios Colectivos enquadrados nesta medida do PO ADR mantém-se a
proposta de ajuda de 100% dos custos elegíveis. Os Novos Regadios Colectivos, Beneficiação de
Regadios Tradicionais e Reabilitação dos Perímetros de Rega como infra-estruturas colectivas
que são, as duas últimas visando, sobretudo, poupança de água, também têm um nível de ajuda
de 100%. A rede terciária, no âmbito das explorações agrícolas, bem como a adequação dos
equipamentos nas explorações são da responsabilidade dos agricultores e enquadram-se na
Medida 1 do PO ADR e Acção 1 da MADR.
Medida 6: Engenharia financeira
1. A Medida será implementada em conformidade com as orientações comunitárias para as ajudas
às empresas em dificuldade (JO n.º C288 de 06/10/99).
2. Os beneficiários finais serão os Fundos ou outras entidades intervenientes.
Medida 7: Formação Profissional
1. A Medida está estruturada de modo a constituir um instrumento complementar e potenciador
das intervenções realizadas ao nível das restantes medidas, designadamente, no âmbito da
“Modernização, reconversão e diversificação das explorações”, da “Diversificação na pequena
agricultura”, da “Transformação e comercialização de produtos agrícolas”, do “Desenvolvimento
4
Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro – Lei dos Baldios.
5
Lei n.º 158/99, de 14 de Setembro.
112
dos produtos de qualidade”, do “Desenvolvimento sustentável das florestas” e da “Gestão e infraestruturas hidro-agrícolas”. Esta complementaridade é assegurada pelas seguintes vias:
– privilegiar a formação dirigida às actividades agrícolas, pecuárias e silvícolas prioritárias;
– assegurar a orientação e aconselhamento em formação profissional dos agricultores, para o
desenvolvimento de percursos formativos adequados às suas necessidades específicas;
– privilegiar as acções dirigidas aos agricultores e empresas com projectos de investimento
aprovados;
– estabelecer redes de informação entre as medidas que permitam identificar os seus beneficiários
e dessa forma promover uma oferta dirigida e determinada pelas necessidades;
– introduzir em algumas medidas níveis de exigência de qualificação, que determinarão necessidades
a serem apoiadas pela medida de formação profissional;
– nas acções dirigidas aos agricultores incluir de forma sistemática componentes formativas que
visem a gestão e a comercialização;
– em todas as acções incluir de forma sistemática componentes formativas, sobre protecção
ambiental, protecção da paisagem, práticas e métodos de produção compatíveis com a
paisagem e o ambiente, normas de higiene e bem-estar animal;
2. Tendo ainda em conta a necessidade de aprofundar os níveis de formação prática e os níveis de
especialização nos diversos domínios da produção, da engenharia e da primeira transformação,
bem como a reorientação qualitativa da produção, prevê-se de forma articulada, através da
medida 9, apoiar um plano de requalificação e especialização dos centros de formação
profissional agrária, que permita o seu apetrechamento em equipamentos tecnológicos que
possibilitem melhorar a formação prática e obter um elevado nível técnico na capacitação dos
agricultores. Esta articulação entre as medidas permitirá incrementar o nível qualitativo da
formação e acentuar a resposta às orientações produtivas de maior importância.
Medida 10: Serviços Agro-Rurais Especializados
Esta medida é complementada e articulada com as Acções 3, 4 e 8 da Medida “Agricultura e
Desenvolvimento Rural” dos PO regionais. As entidades que poderão aceder a um e outros são
distintas quanto ao grau, uma vez que aos PO Regionais apenas terão acesso entidades de 1.º grau.
Além disso o âmbito e a natureza dos serviços a apoiar são também diferentes ainda que complementares.
113
ANEXO 2
NOTA ENVIADA À COMISSÃO EM 06.06.2000
COMPATIBILIDADE E COERÊNCIA (ART.º 37.º DO REG. (CE) 1257/99
Assunto: ART.º 37.3 DO REG. (CE) 1257/99, DO CONSELHO
EXCEPÇÕES RELATIVAS AO INVESTIMENTO NO SECTOR FRUTAS E PRODUTOS HORTÍCOLAS
1. O nível de organização dos agricultores é em Portugal ainda incipiente, caracterizando-se, na
actual fase, pelo reduzido número de entidades organizativas e pela sua pequena dimensão
económica quer individual quer no seu conjunto.
Sendo esta a situação que se verifica em geral na agricultura portuguesa, é, também, a que se
verifica no sector dos horto-frutícolas onde as organizações de produtores reconhecidas no
âmbito da OCM, excluindo as que se dedicam a produtos destinados à transformação, apenas
representam 8,6% do total da produção comercializada de frutos e produtos hortícolas em 1998
e 8,0% em 1999.
Foi esta constatação que levou o Conselho a, no âmbito do Reg. (CE) 2200/96, consagrar, para
Portugal, a duplicação das ajudas à constituição e funcionamento das Organizações de
Produtores (OP).
Será desejável, portanto, que as medidas agora previstas na regulamentação comunitária possam
ser aplicadas por forma a actuarem de forma eficaz face a esta deficiência estrutural.
2. É reconhecível que os investimentos estruturais apoiados no QCA II no âmbito do PAMAF,
designadamente os tipos de investimento abrangidos pela medida respeitante ao apoio a
explorações agrícolas,
– em Fruticultura, a instalação da cultura, incluindo a aquisição de equipamentos p/ rega,
fertilização e anti-geada e outro equipamento específico, o adensamento de pomares de
citrinos e todos os encargos relacionados com a enxertia;
– em Horticultura, a mecanização da produção de ar livre, incluindo a aquisição de máquinas de
colheita, a melhoria, adaptação e/ou substituição de estruturas de produção de culturas
protegidas, aquisição de sistemas de controlo ambiental e anti-geada.
e pela medida de apoio à transformação e comercialização de frutas e hortícolas,
– modernização e criação de novas unidades para armazenagem de fruta em regime de média e
longa duração e de acondicionamento de hortícolas e/ou frutas de curta duração;
– aquisição de equipamento de frio para sistemas destinados ao transporte de frutas e hortícolas
das explorações agrícolas até às estruturas de comercialização/distribuição.
– serão igualmente susceptíveis de apoio através do Reg. (CE) n.º 1257/99.
Refira-se que estes tipos de investimento poderão ser incluídos em Programas Operacionais das
Organizações de Produtores, sob a forma de Acções, sendo elegíveis para fins de ajudas financeiras
comunitárias previstas no âmbito do Reg. (CE) n.º 2200/96.
3. No quadro da aplicação do Reg. 2200/96, excluindo as OP de produtos destinados à
transformação, a ajuda financeira comunitária para constituição dos Fundos Operacionais (FO)
das OP, foi de 4,0% do valor da produção comercializada em 1997 e de 2,9% em 1998 –
prevendo-se que baixe sucessivamente para 2,8% e 2,7% em 1999 e 2000.
Prevê-se que, futuramente, esta ajuda andará próxima dos 2,5% do VPC, o que corresponde ao
mínimo garantido.
114
VPC médio
2 × 2,5% VPC médio (*)
25% VPC médio
ANOS
Contos
Euros
Contos
Euros
Contos
Euros
1998
245.085
1.222.479
6.127
30.561
12.254
61.123
1999
295.790
1.475.394
7.395
36.886
14.790
73.772
* Valor resultante da contribuição da OP, que é igual à contribuição da UE
Da análise do quadro anterior verifica-se que o montante do Fundo Operacional é manifestamente
insuficiente para fazer face a determinados investimentos, nomeadamente, em plantações, aquisição
de maquinaria e instalação de centrais fruteiras ou instalações para preparação do produto,
nomeadamente para a sua limpeza, corte, descasque, secagem e condicionamento tendo em vista a
sua comercialização em fresco.
Através do quadro seguinte verificam-se os valores médios dos Fundos Operacionais:
Candidaturas ao Fundo Operacional
Fundo Operacional Médio
ANOS
Contos
Euros
Contos
Euros
1998 (1)
96 624
482.000
19.325
96.393
1999 (2)
270.651
1.350.000
11.277
56.250
2000 (3)
493.787
2.463.000
15.929
79.452
(1) Total de 5 OP
(2) Total de 24 OP
(3) Previsão; total de 31 OP
Conforme se pode concluir através deste quadro, estes valores são, obviamente, muito reduzidos
para fazer face aos tipos de investimento anteriormente mencionados no ponto n.º 2. Os montantes
de investimento correspondentes ao período 1994-1998 não estão manifestamente ao alcance dos
valores médios previsíveis para o Fundo Operacional.
4. Tendo em conta a justificação económica exposta nos pontos anteriores e atendendo às
recomendações do Conselho no sentido de priorizar a promoção de medidas estruturais no
âmbito do Regulamento do Desenvolvimento Rural (RDR), torna-se indispensável prever e
adoptar regras e excepções destinadas a articular os regimes de apoio no âmbito daquele
regulamento com as medidas previstas na OCM dos Frutas e Produtos Hortícolas, Reg. (CE)
n.º 2200/96.
5. Utilizando como pressupostos os valores médios nacionais atrás referidos,
• Valor da Produção Comercializada (VPC) médio de 300.000 contos,
• Fundo Operacional (FO) médio de 15.000 contos, não considerando a ajuda financeira nacional,
uma vez que a prazo será eliminada em resultado do esperado reforço do grau de organização
dos produtores (n.º 6 do art.º 15.º do Reg (CE) n.º 2200/96),
para efeitos de cálculo da fracção do FO disponível para investimento, ao montante deste deverão
ser deduzidas as despesas respeitantes,
• a retiradas (Regime de Intervenções / Reg. (CE) n.º 2200/96) e,
• a acções aprovadas do Programa Operacional (PO), nomeadamente, as destinadas ao desenvolvimento
de técnicas respeitadoras do ambiente (obrigatórias no PO) e outras igualmente constantes no n.º
4 do art.º 15.º do Reg. (CE) n.º 2200/96, como acções de melhoramento da qualidade, da valorização
comercial, da promoção dos produtos, etc.
115
A importância relativa destas despesas (anuais) no montante do FO, deverá ser modulada consoante
o respectivo PO se desenvolva em três ou cinco anos, pelo que se consideraram percentagens mais
reduzidas nas despesas relativas a “acções” em PO mais alongados. Designadamente,
Retiradas
Acções Ambientais
Outras Acções
PO de 3 anos (%)
30
25
12
PO de 5 anos (%)
30
20
10
sendo que o montante remanescente para investimento, em cada ano, é necessariamente inferior na
primeira situação (33%), contra 40% na segunda.
Os investimentos a que fizemos referência no ponto n.º 2, obrigarão naturalmente a repartir o
esforço financeiro (maior) ao longo do PO, pelo que encontramos, de acordo com os pressupostos
adoptados, os valores de referência para investimento de 14.850 contos (5% do VPC médio anual das
OP’s nacionais) no caso de PO’s de 3 anos e, de 30.000 contos (10% do VPC), em PO’s de 5 anos. Estes
valores, ou montantes superiores, devem, segundo o nosso parecer, autorizar a OP a requerer os
apoios financeiros através do Reg. (CE) n.º 1257/99.
Assegura-se assim uma fronteira clara entre o investimento máximo a financiar pela OCM e o
investimento mínimo a ser contemplado pelas medidas do POADR.
ASSIM, PROPÕE-SE:
Terão acesso às medidas previstas no POADR – Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento
Rural – de acordo com o previsto no n.º 3 do art.º 37.º do Reg. (CE) n.º 1257/99, os seguintes
investimentos:
A – Investimentos promovidos por OP’s reconhecidas e seus membros individuais:
a) Medidas de carácter colectivo
Os investimentos que não se encontrem previstos nos programas operacionais das organizações de
produtores, ou cujo valor ultrapasse 5% ou 10% do valor anual da produção comercializada, em
caso de, respectivamente, programas operacionais aprovados para três ou cinco anos.
b) Medidas de carácter individual
Os investimentos que não contrariem objectivos/estratégias da OP em que se inserem e que,
comprovadamente, através desta não possam ser financiados.
B – Investimentos realizados por outros promotores:
Os investimentos que não contrariem, nem prejudiquem as estratégias das OP’s reconhecidas ao
abrigo da OCM, nomeadamente através da criação de canais de comercialização concorrentes,
considerando-se necessário que aquelas sejam informadas ou mesmo consultadas quanto às
decisões a tomar.
ASSUNTO: Art.º 37 do Reg. (CE) 1257/99 do Conselho
Excepção relativa ao investimento em novas plantações vitícolas
1. O sector vitivinícola em Portugal é considerado um sector prioritário. Devido às condições
climáticas favoráveis, à sua tradição histórica e cultural, importância na ocupação da superfície
agrícola e dimensão económica e comercial, o Governo Português declarou este sector como
estratégico e prioritário no contexto nacional.
2. Em Portugal o apoio à viticultura tem-se revelado essencial para a opção dos agricultores por
esta actividade, contribuindo para a melhoria da qualidade da produção e para a manutenção da
actividade agrícola em meio rural. Assim, o apoio ao investimento em novas plantações vitícolas
justifica-se dado representar um esforço financeiro muito elevado para a maioria dos agricultores
portugueses em virtude nomeadamente do seu grande período de recuperação.
116
Como exemplo muito significativo de impacto positivo de medidas de actuação complementar, ao
nível global do sector vitícola, no sentido de o modernizar e melhor adaptar às exigências do mercado,
podemos referir a experiência portuguesa no QCA II (1994-1999) em que se apoiaram investimentos
estruturais em plantações de vinha nomeadamente no âmbito do PAMAF (Sub-Programa Agricultura)
através da medida de “Apoio às Explorações Agrícolas”, que previa apoios à plantação de novas vinhas
(Acção 1) e à restruturação de vinhas existentes por substituição ou relocalização (Acção 2). Estes
instrumentos de apoio actuando em simultâneo, tiveram como efeito estrutural um impacto ao nível
da qualidade da produção que possibilitou passar de uma superfície de vinha apta para vinhos de
qualidade (VQPRD) de cerca de 36% do total em 1989 para mais de 50% em 1999.
3. A OCM vitivinícola cobre todas as medidas estruturais directamente relacionadas com a produção
de vinho, no entanto só a restruturação e reconversão de vinhas tem um regime de apoio previsto.
No âmbito deste regime de apoio, as novas plantações de vinha só são elegíveis quando
incluídas em operações de reestruturação, ficando limitadas tecnicamente aos objectivos a
atingir na operação de reestruturação. São por conseguinte notórias as grandes limitações ao
apoio aos novos direitos de plantação, ficando de todo excluídas as intenções de investimento
em novas plantações vitícolas para novos produtores.
4. A OCM vitivinícola identifica no seu considerando n.º 5 que o principal problema de mercado
enfrentado por determinados segmentos do sector vitícola comunitário consiste na sua limitada
capacidade de se adaptar com a necessária rapidez à evolução da concorrência, reconhecendo
por sua vez, no seu considerando n.º 10, que as regras que a regulam, em alguns casos não têm
em devida conta a diversidade regional e que por conseguinte, é conveniente definir e executar,
no âmbito comunitário, uma política tão próxima quanto possível dos produtores.
Por outro lado, o regulamento relativo ao apoio do FEOGA ao desenvolvimento rural (Reg. n.º
1257/99) nos seus considerandos n.º 1 e 12 afirma que uma política comum de desenvolvimento
rural deve acompanhar e complementar os outros instrumentos da PAC no sentido de contribuir
para a realização dos seus objectivos e que, as medidas desenvolvimento rural devem
acompanhar e complementar as políticas de mercado.
Do exposto, podemos inferir da compatibilidade e complementaridade destes dois instrumentos
da PAC aplicados no sector vitícola, aproveitados sinergicamente para alcançar os seus objectivos
e contribuindo também para a resolução dos problemas específicos derivados da heterogeneidade
do espaço e das populações da União.
5. O Reg. n.º 1257/99 explicita nos seus considerandos n.º 42 e 43 os princípios de coerência entre
instrumentos e estabelece no seu art.º 37 as condições em que se deve aceder ao seu recurso,
por forma a evitar apoiar duplamente a mesma acção.
Tendo em consideração o campo restrito de financiamento de novas plantações de vinha através
da OCM e o facto de os direitos de plantação e replantação serem nominativos, georeferenciados
e com um períodos de validade definido, impossibilita que a mesma vinha tenha acesso a dois
sistemas de apoio distintos para o mesmo tipos de operação.
6. A indispensabilidade de assegurar a coerência entre medidas de apoio no âmbito do Regulamento
do Desenvolvimento Rural e as medidas aplicadas no âmbito da OCM, leva-nos a solicitar a
adopção de regras de excepção destinadas a articular os diferentes regimes de apoio, de acordo
com o previsto no n.º 3 do Art.º 37 do Reg.(CE)n.º 1257/99 do Conselho.
As condições de acesso a este regime de excepção deverão contemplar os investimentos em
novas plantações vitícolas, relativos a direitos de plantação atribuídos individualmente aos
agricultores até 23 de Abril de 2001, que não estejam incluídos ou que não sejam considerados
indispensáveis em operações de reestruturação e reconversão da vinha, e como tal fora do
campo de aplicação do regime de apoio previsto pela OCM vitivinícola, assegurando-se assim
uma nítida demarcação entre os dois regimes de apoio. O limite de 3760 ha relativo aos novos
direitos previstos no n.º 1 do art. 6.º do Reg. (CE) n.º 1493/99 do Conselho, não será de modo
algum ultrapassado, comprometendo-se as autoridades portuguesas comunicar à Comissão, no
âmbito do relatório anual, comunicação detalhada em que conste, relativamente a cada
beneficiário, a superfície, os n.º de cadastro vitivinícola, o volume da ajuda e a contribuição
comunitária.
117
Os custos máximos elegíveis por operação cultural não podem exceder os valores máximos
previstos no Plano Nacional de Reconversão e Reestruturação da Vinha previsto no Reg. (CE)
1493/2000. Estas operações culturais são: preparação do terreno incluindo limpeza, plantações/enxertia
e melhoria das infraestruturas fundiárias (construção ou reconstrução de muros e drenagem
superficial).
O financiamento das plantações é restringido àquelas que prevejam a utilização, em exclusivo,
das castas constantes das listas aprovadas por cada Comissão Vitivinícola Regional para a
produção de vinhos de qualidade. Estão, portanto, excluídas as castas vocacionadas para a
grande produtividade por serem incompatíveis com a produção de vinhos de qualidade.
O co-financiamento do FEOGA-O fica limitado a uma área máxima de 15 ha de novas plantações
por beneficiário, respeitando o limite máximo de 35 ha de superfície vitícola por exploração,
após a atribuição dos novos direitos.
118
ANEXO 3
RESTRIÇÕES SECTORIAIS AOS INVESTIMENTOS COM VISTA A ASSEGURAR O ESCOAMENTO
NORMAL NO MERCADO
(ARTIGOS 6.º e 26.º do Reg. n.º 1257/99)
20/04/00
I – NORMAS GERAIS
As restrições aos investimentos nas explorações agrícolas e na transformação e comercialização de
produtos agrícolas, que se apresentam a seguir, devem ser adaptadas em função da evolução do
mercado dos diferentes sectores e das decisões que venham a ser tomadas no âmbito das OCM. Por
outro lado, a sua aplicação deve ter em conta as necessidades específicas de certas zonas.
As restrições não se aplicam aos seguintes investimentos:
a) Relativos a pequenas unidades cujos produtos se destinem a mercados locais restritos ou sejam
produzidos segundo métodos tradicionais ou biológicos (excepto azeite biológico) legalmente
consignados;
b) Destinados exclusivamente à adaptação a novas normas relativas ao ambiente, higiene e bemestar animal;
c) Relativos a produtos com características específicas que garantam o seu escoamento em
mercado especializado (“nicho de mercado”);
d) Com forte componente de inovação tecnológica cujo objectivo seja a obtenção de novos
produtos adequados à evolução da procura;
e) Relativos aos produtos para os quais seja claramente demonstrado um crescimento significativo
dos mercados relevantes.
II – RESTRIÇÕES AOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
1. PRODUTOS VEGETAIS
Em cada sector, são excluídos os investimentos:
a) Em que tenha havido uma ultrapassagem com carácter regular/estrutural das Quantidades
Máximas Garantidas atribuídas a Portugal, sempre que existam;
b) Em que tenha havido entregas significativas ou regulares na Intervenção;
c) Em que tenham sido efectuadas, de forma regular, retiradas importantes na região em causa;
d) Que conduzam a aumentos de produção que ultrapassem os limites individuais fixados, sempre
que existam.
2. LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS
São excluídos os investimentos:
a) Que não garantam a existência de quota leiteira necessária para a situação após investimento;
b) Cuja quota após investimento seja superior a 500 Ton/ano.
BOVINOS DE CARNE
São excluídos os investimentos:
a) Que, nas explorações com um n.º de novilhos e vacas aleitantes até 15 CN, conduzam a uma
densidade total (considerando todos os bovinos, ovinos e caprinos) superior a 3 CN/ha de superfície
forrageira;.
b) Que, nas restantes explorações, conduzam a uma densidade total superior a 2 CN/ha de superfície
forrageira;
c) Relativos à aquisição de vitelos de engorda.
119
Não estão sujeitos às restrições das alíneas a) e b) os investimentos destinados à adaptação a novas
normas relativas à protecção do ambiente, à higiene das explorações pecuárias ou ao bem-estar dos
animais, desde que não impliquem aumento das capacidades.
4. SUÍNOS
São excluídos os investimentos:
a) Que, nas explorações em regime intensivo, conduzam ao aumento do n.º de lugares de porcos
em crescimento e engorda;
b) Em explorações pecuárias em regime intensivo, com capacidade inferior a 20 porcas reprodutoras
ou 200 porcos de engorda/ano.
5. OVOS E AVES
São excluídos todos os investimentos, com excepção dos:
a) Relativos à modernização das explorações desde que não impliquem aumento de capacidade;
b) Relativos à adaptação a novas normas relativas à protecção do ambiente, à higiene das explorações
pecuárias ou ao bem-estar dos animais, desde que não impliquem aumento das capacidades;
c) Relativos ao início da produção de tipos de criação em regimes extensivos previstos na legislação
comunitária.
6. OVINOS, CAPRINOS E EQUINOS
Sem Restrições.
III – RESTRIÇÕES AOS INVESTIMENTOS NA “TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE
PRODUTOS AGRÍCOLAS”
1. CEREAIS E ARROZ E OLEAGINOSAS E PROTEAGINOSAS
São excluídos os investimentos:
a) Que envolvam aumento de capacidade, desde que não sejam abandonadas capacidades equivalentes
na mesma ou noutras empresas determinadas, relativos ao amido, à indústria de moagem e à
produção de malte e sêmolas, com exclusão dos produtos para fins não alimentares (excepto os
produtos de hidrogenação derivados do amido);
b) Relativos à recepção, armazenagem, secagem e descasque (no caso do arroz), que conduzam a
um aumento das capacidades totais, excepto:
– se localizados em zonas onde se verifique insuficiência de instalações e equipamentos para a
produção local e desde que promovidos por Agrupamentos de Produtores;
ou
– se o aumento das capacidades for compensado por uma diminuição equivalente ou superior,
no âmbito da mesma ou de outra empresa;
c) Relativos à alimentação animal que conduzam a aumento da capacidade, excepto se forem
abandonadas capacidades equivalentes na mesma ou noutras empresas determinadas ou se os
aumentos resultarem das características próprias dos equipamentos existentes a instalar ou se se
tratar de investimentos que prevejam uma valorização de subprodutos.
As oleaginosas e proteaginosas não têm restrições.
2. FRUTAS E PRODUTOS HORTÍCOLAS (excepto plantas medicinais e especiarias)
São excluídos os investimentos:
a) Relativos a um aumento das capacidades de comercialização para produtos relativamente aos quais
tenham sido constatadas, no decurso dos últimos três anos, retiradas importantes nas regiões em
questão;
120
b) Que conduzam a um aumento da capacidade de armazenagem de fruta em regime de longa
duração, excepto se for demonstrado um défice de capacidade de armazenagem frigorífica na
área de influência da unidade;
c) Relativos ao concentrado de tomate, tomate pelado e outros derivados do tomate, que conduzam
a um aumento da capacidade global para além das quotas fixadas na respectiva OCM;
d) Relativos aos restantes produtos, que conduzam a um aumento da capacidade de transformação
sem que tenha sido demonstrada uma capacidade insuficiente para o produto em causa.
3. LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS
São excluídos os investimentos:
a) Relativos aos centros de tratamento de leite de que resulte um aumento da capacidade instalada;
b) Relativos aos seguintes produtos derivados do leite de vaca:
– manteiga, butter oil e leite em pó;
– soro em pó, lactose, caseína e caseinato, desde que não se insiram em acções de melhoria
ambiental;
c) Que excedam o conjunto das quantidades de referência individuais de que dispõem os produtores
que procedem à entrega na unidade de transformação, no âmbito do regime da imposição
suplementar;
d) Relativos à elaboração de produtos frescos, com excepção:
– dos produtos que tenham uma importante componente de inovação adequada à evolução da
procura;
– dos produtos para os quais seja demonstrada a insuficiência das capacidades e a existência de
mercados reais e efectivos;
– dos produtos elaborados segundo os métodos tradicionais ou biológicos tais como os definidos
pela regulamentação comunitária;
e) Relativos ao fabrico de queijo curado de vaca que conduzam a um aumento da capacidade instalada,
excepto no caso de concentração de unidades industriais.
4. AZEITE
São excluídos os investimentos que impliquem um aumento da produção total dos lagares, excepto
se forem abandonadas produções idênticas em empresas determinadas.
5. BATATA
São excluídos os investimentos relativos à fécula e aos produtos derivados da fécula, com excepção
dos produtos para novos fins não alimentares (com excepção dos produtos de hidrogenação derivados
da fécula).
6. ACÚCAR
São excluídos todos os investimentos que envolvam aumento de capacidade para além da quota
atribuída a Portugal.
7. CARNE E OVOS
São excluídos os investimentos:
a) Relativos à classificação de ovos de galinha que envolvam aumento da capacidade de calibragem
e acondicionamento, excepto se os aumentos resultarem das características próprias dos novos
equipamentos a instalar, devendo neste caso ser feita prova que não existem no mercado
equipamentos com menores capacidades;
121
b) Relativos aos mercados especializados na venda de suínos;
c) Que conduzam a um aumento da capacidade de abate, excepto se for abandonada capacidade
equivalente na região;
d) Relativos ao aproveitamento e transformação de subprodutos cárneos que envolvam aumento
de capacidade, excepto se se tratar do tratamento de matérias de risco específico;
e) Relativos ao aproveitamento e valorização de subprodutos (incluindo de ovos) que envolvam
aumento de capacidade, excepto se o aumento resultar das características próprias dos novos
equipamentos a instalar, devendo neste caso ser feita prova que não existem no mercado
equipamentos com menores capacidades.
8. VINHO
São excluídos os investimentos que conduzam a um aumento da capacidade de vinificação, excepto
se for demonstrada insuficiência de capacidade na área de influência da unidade ou se forem
abandonadas capacidades equivalentes.
9. LINHO E CÂNHAMO
São excluídos os investimentos, excepto os relativos à modernização sem aumento da capacidade
total na região em causa ou relativos a produtos para fins não alimentares.
10. PRODUTOS FLORESTAIS
Sem restrições.
122
ANEXO 4
DEMARCAÇÃO ENTRE PO ECONOMIA E O PO AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
INCENTIVOS À TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
À semelhança do que se passou no período de programação anterior, torna-se necessário estabelecer
uma linha de demarcação entre o campo de intervenção do FEOGA-O e o do FEDER, no que respeita
à transformação e comercialização dos produtos agrícolas.
No passado, foi negociada com a Comissão a introdução no PO Modernização do Tecido Económico
de uma fórmula semelhante à que se propõe a seguir. Em relação à fórmula do passado, retiram-se
agora do campo de intervenção do FEOGA as actividades de produção de óleos vegetais, a moagem
de cereais, a fabricação de amidos e féculas, a fabricação de alimentos para animais e a fabricação
de malte, por nos parecer mais coerente com as filosofias do FEOGA e do FEDER (proximidade à
actividade agrícola, nomeadamente). Os dois últimos travessões da formulação abaixo serão
certamente exigidos pela Comissão para garantir o respeito pela PAC (anteriormente havia uma
Decisão da Comissão específica sobre o assunto pelo que não foi necessário explicitá-lo no PO
Modernização do Tecido Económico).
A Medida 2 do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural articula-se com os regimes de incentivos do
PO Economia. Neste sentido será estabelecido um protocolo entre o MADRP e o Ministério da
Economia o qual garantirá que:
– O POADR (FEOGA-O) apoiará os investimentos corpóreos e incorpóreos elegíveis no âmbito do
Reg.(CE) n.º 1257/99, relativos à comercialização e à 1.ª transformação de produtos agrícolas
constantes do Anexo I do Tratado de Amesterdão, ou a transformações ulteriores quando
integradas com a 1.ª transformação, excepto a produção de óleos vegetais, a moagem de cereais, a
fabricação de amidos e féculas, a fabricação de alimentos para animais e a fabricação de malte.
– O PO Economia (FEDER) apoiará os outros investimentos relativos a transformações e comercialização
de produtos agrícolas do referido Anexo, as transformações excepcionadas no travessão anterior,
bem como os investimentos incorpóreos não elegíveis no âmbito FEOGA.
– Em todos os investimentos o co-financiamento comunitário e nacional ficará subordinado à
compatibilização com as restrições decorrentes das OCM.
– Não são elegíveis para apoio em qualquer dos Fundos os investimentos corpóreos relativos à
transformação de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Amesterdão e
originários apenas de países terceiros, à excepção do café, do chá e do cacau.
123
Página 1
Ministério do Ambiente, Ordenamento
do Território e Desenvolvimento Regional
Programa Operacional
Educação
Quadro Comunitário de Apoio III
Por tugal
2000-2006
Revisão Intercalar 2004
Educação
10:05
Programa Operacional
28.09.05
QCA III Portugal 2000-2006
389_05_Capa_Educacao

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