Janeiro

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Janeiro
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
JANEIRO/2015
Publicado em 13 de março de 2015
Comissão responsável pela elaboração, impressão e distribuição:
Gabriela Silva Morel
Milena Alves Bratti
Marinez Mauer
Vera Marisa Gasparetto
Boletim de Serviço destinado à publicação dos atos administrativos do Câmpus Osório, do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul.
Versão eletrônica disponível em: www.osorio.ifrs.edu.br
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
Dilma Rousseff
Presidenta da República
Cid Gomes
Ministro da Educação
Marcelo Machado Feres
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica
Cláudia Schiedeck Soares de Souza
Reitora
Giovani Silveira Petiz
Pró-reitor de Administração
Osvaldo Casares Pinto
Pró-reitor de Desenvolvimento Institucional
Amilton de Moura Figueiredo
Pró-reitor de Ensino
Viviane Silva Ramos
Pró-reitora de Extensão
Julio Xandro Heck
Pró-reitor de Pesquisa e Inovação
Roberto Saouaya
Diretor-Geral do Câmpus Osório
Marinez Mauer
Diretora de Administração e Planejamento
Andrei Nasser Wichrestink
Diretor de Desenvolvimento Institucional
Marcelo Paravisi
Diretor de Ensino
Fernanda Arboite de Oliveira
Diretora de Extensão
Flávia Santos Twardowski Pinto
Diretora de Pesquisa e Inovação
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
SUMÁRIO
Portarias …........................................................................................................................................4
Ordens de Serviço ...........................................................................................................................12
Homologação de Licenças ..............................................................................................................12
Férias ..............................................................................................................................................13
Propostas e Concessões de Diárias .................................................................................................15
Relatório de Compras e Serviços ....................................................................................................16
Editais .............................................................................................................................................17
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
PORTARIAS
PORTARIA Nº 01 DE 05 DE JANEIRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CAMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013,
resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais do
Contrato 145/2014 - Serviços terceirizados de limpeza, conservação e higienização, do Câmpus
Osório- IFRS.
Servidor
Matrícula
Siape
Miguel Luiz
2156879
Giane Silva Santos 1826448
Nomeação
Fiscal do contrato
Fiscal de Contrato
Substituta
e-mail
[email protected]
[email protected]
Art.2º REVOGAR TODAS as disposições em contrário.
Roberto Saouaya
Diretor-Geral Pro Tempore
Câmpus Osório
PORTARIA Nº 02 DE 06 DE JANEIRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CAMPUS OSÓRIO-RS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013,
resolve:
Art 1º: CRIAR no âmbito organizacional, a COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO
2014, permanecendo esta comissão encarregada do levantamento e classificação dos bens que
compõe o patrimônio do Câmpus Osório, composta pelos seguintes servidores abaixo relacionados
e sendo presidida pelo primeiro:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
Miguel Luiz
Ademilson Marcos Tonin
Andrei Nasser Wichrestink
Antonio Sperandio
Bruno Serra Acosta
Cristine Krüger Garcias
Davi De Vargas
Eloise Bocchese Garcez
Evania Leite Dantas
Flávia Santos Twardowski Pinto
Gabriel Duarte da Fonseca
Giane Silva Santos
Heloísa Bressan Gonçalves
Iracema Souto Ruiz
Luana Monique Delgado Lopes
Luis Phellipe Bruno De Mello
Márcio Giovane Rosa Araujo
Maria Cristina Schefer
Nairana Flores Da Cunha
Simone Cazzarotto
Verediane Ballotin Noronha
Art. 2º: O prazo para início e conclusão dos trabalhos será o período de 07 de janeiro de
2015 a 06 de fevereiro de 2015.
Roberto Saouaya
Diretor-Geral Pro Tempore
Câmpus Osório
RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 02 DE 06 DE JANEIRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013,
resolve:
RETIFICAR a portaria nº 02 de 06 de janeiro de 2015.
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
ONDE SE LÊ:
“ Nairana Flores Da Cunha”
LEIA-SE:
“ Nairana Flores da Rosa”
Roberto Saouaya
Diretor-Geral Pro Tempore
Câmpus Osório
PORTARIA Nº 03 DE 06 DE JANEIRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO-RS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013,
resolve:
Art 1º: CRIAR no âmbito organizacional, a COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO
2014, permanecendo esta comissão encarregada do levantamento e classificação dos bens do
almoxarifado do Câmpus Osório, composta pelos seguintes servidores abaixo relacionados e sendo
presidida pelo primeiro:
Éder José Morari
Augusto Tolazzi
Jair Bruschi Junior
Sérgio Roney de Ávila Montanha
Art 2º: O prazo para início e conclusão dos trabalhos será o período de 07 de janeiro de
2015 a 06 de fevereiro de 2015.
Roberto Saouaya
Diretor-Geral Pro Tempore
Câmpus Osório
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
PORTARIA Nº 04 DE 06 DE JANEIRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013,
resolve:
INTERROMPER as férias, nos termo do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor RICARDO
KONRATH JUNIOR, CPF 010.102.140-20, matrícula SIPE 01813400, a partir do dia 06 de janeiro de
2015, referente ao exercício 2014, parcela 2, iniciada em 05 de janeiro de 2015.
Roberto Saouaya
Diretor-Geral Pro Tempore
Câmpus Osório
PORTARIA Nº 05 DE 06 DE JANEIRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013,
resolve:
Art. 1º CONSTITUIR no âmbito organizacional, a comissão para seleção de professor
temporário na área de alimentos para o IFRS-Câmpus Osório, conforme edital n° 45/2014.
Art. 2º COMPÕE a presente comissão os seguintes servidores:
Flávia Santos Twardowski Pinto
Gabriel Duarte da Fonseca
Marcelo Paravisi
Art 3º- REVOGAR a portaria 186 de 04 de dezembro de 2014.
Roberto Saouaya
Diretor-Geral Pro Tempore
Câmpus Osório
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
PORTARIA Nº 06 DE 07 DE JANEIRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013,
resolve:
Art. 1º: CRIAR no âmbito organizacional, a Comissão Geral para organização do processo
seletivo para contratação de Professor Temporário na área de Alimentos, deste Câmpus, composta
pelos seguintes servidores abaixo relacionados e presidida pelo primeiro:
Marcelo Paravisi
Ademilson Marcos Tonin
Bruno Serra Acosta
Eloise Bocchese Garcez
Flávia Santos Twardowski Pinto
Gabriel Duarte Da Fonseca
Maria Cristina Schefer
Milena Alves Bratti
Art 2º- REVOGAR a portaria 185 de 28 de novembro de 2014.
Roberto Saouaya
Diretor-Geral Pro Tempore
Câmpus Osório
PORTARIA Nº 07 DE 12 DE JANEIRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013,
resolve:
INTERROMPER as férias, nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, da servidora CRISTINE
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
KRUGER GARCIAS, CPF 010.926.720-60, matrícula SIPE 01818286, a partir do dia 15 de janeiro de
2015, referente ao exercício 2014, parcela 2, iniciada em 05 de janeiro de 2015.
Roberto Saouaya
Diretor-Geral Pro Tempore
Câmpus Osório
PORTARIA Nº 08 DE 20 DE JANEIRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013,
resolve:
ALTERAR a Portaria nº 06 de 07 de janeiro de 2015, que criou no âmbito organizacional, a
Comissão Geral para organização do processo seletivo para contratação de Professor Temporário
na área de Alimentos deste Câmpus, INCLUINDO na sua composição, o seguinte servidor:
Andrei Nasser Wichrestink
Roberto Saouaya
Diretor-Geral Pro Tempore
Câmpus Osório
PORTARIA Nº 09 DE 20 DE JANEIRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013,
resolve:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
Art.1º DESIGNAR o servidor MARCELO PARAVISI, Matricula nº 2932915, Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, como Diretor Geral em exercício deste Câmpus, do dia 02 de
fevereiro de 2015 a 13 de fevereiro de 2015, na ausência do substituto legal.
Roberto Saouaya
Diretor-Geral Pro Tempore
Câmpus Osório
PORTARIA Nº 10 DE 21 DE JANEIRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013,
resolve:
Art. 1º CONSTITUIR no âmbito organizacional, a Comissão para análise de documentos do
processo seletivo 2015/01.
Art. 2º COMPÕE a presente Comissão os seguintes servidores:
Gabriel Antônio Dalla Colletta Da Costa
Ademilson Marcos Tonin
Andrei Nasser Wichrestink
Maria Cristina Schefer
Marcelo Paravisi
Cristine Krüger Garcias
Eloise Bocchese Garcez
Roberto Saouaya
Diretor-Geral Pro Tempore
Câmpus Osório
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
PORTARIA Nº 11 DE 23 DE JANEIRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013,
resolve:
Art.1º DESIGNAR o servidor Maicon Goulart Morales, CPF 811213850-87, Matricula SIAPE
nº 2147178, Contador, como responsável pela Conformidade Contábil e Contador em Exercício do
Câmpus Osório, do dia 02 de fevereiro de 2015 a 13 de fevereiro de 2015, na ausência do
substituto legal.
Roberto Saouaya
Diretor-Geral Pro Tempore
Câmpus Osório
PORTARIA Nº 12 DE 28 DE JANEIRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013,
resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão que organizará a recepção da comunidade escolar do
Câmpus Osório no início do período letivo 2015/1.
Art. 2º COMPÕE a presente Comissão os seguintes servidores, sedo presidida pelo
primeiro:
Giane Silva Santos
Maria Cristina Schefer
Gabriela Silva Morél de Oliveira
Marcelo Paravisi
Régio Antonio Michelin
Timoteo Alberto Peters Lange
Gabriel Duarte da Fonseca
Jorge de Lima Brasil
Simone Cazzarotto
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
Maíra Baé Baladão Vieira
Bruno Serra Acosta
Cátia Eli Gemelli
Bruno Chagas Alves Fernandes
Eduardo Michelsen
Antônio Sperandio
Verediane Ballotin Noronha
Agnes Schemeling
Roberto Saouaya
Diretor-Geral Pro Tempore
Câmpus Osório
ORDEM DE SERVIÇO
Não foram expedidas ordens de serviço em janeiro.
HOMOLOGAÇÃO DE LICENÇAS
Nome do Servidor
Matrícula Siape
Período de
afastamento
Quantidade
de dias
Observação
DAVI DE VARGAS
2163955
27/01/2015
01
Licença para Tratamento de
Saúde
TIMOTEO ALBERTO
PETERS LANGE
2115392
05/01/2015 a
03/02/2015
30
Licença para Tratamento de
Saúde
IRACEMA SOUTO
RUIZ
2155520
19/01/2015
01
Licença para Tratamento de
Saúde
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
FÉRIAS
SERVIDOR
PERÍODO
EXERCÍCIO PARCELA
ADEMILSON MARCOS TONIN
ANA LUCIA OLEGARIO SARAIVA
26/01/2015 A 30/01/2015
05/01/2015 A 13/02/2015
2015
2015
1ªPARC
1ªPARC
ANA PAULA SILVA DA LUZ
05/01/2015 A 15/01/2015
2014
2ªPARC
ANDREIA MEINERZ
05/01/2015 A 09/01/2015
2014
3ªPARC
ANDREIA MEINERZ
12/01/2015 A 13/02/2015
2015
1ªPARC
ANTONIO ANDERSON TEIXEIRA COTRIM
05/01/2015 A 13/02/2015
2015
1ªPARC
ANTONIO SPERANDIO
03/01/2015 A 12/01/2015
2014
2ªPARC
BRUNO CHAGAS ALVES FERNANDES
05/01/2015 A 03/02/2015
2014
3ªPARC
CATIA ELI GEMELLI
02/01/2015 A 29/01/2015
2014
3ªPARC
CATIA ELI GEMELLI
30/01/2015 A 09/02/2015
2014
4ªPARC
CINTIA LISIANE DA SILVA RENZ
02/01/2015 A 10/02/2015
2014
2ªPARC
CRISTINE KRUGER GARCIAS
05/01/2015 A 14/01/2015
2014
2ªPARC
CRISTINE KRUGER GARCIAS
20/01/2015 A 29/01/2015
2014
3ªPARC
EDER JOSE MORARI
21/01/2015 A 09/02/2015
2014
2ªPARC
EDNEI LUIS BECHER
05/01/2015 A 13/02/2015
2015
1ªPARC
EDVAL MOYA LOPES
02/01/2015 A 15/02/2015
2014
1ªPARC
ELISA DAMINELLI
05/01/2015 A 13/02/2015
2015
1ªPARC
ELOISE BOCCHESE GARCEZ
05/01/2015 A 09/01/2015
2014
2ªPARC
FAMELENE FERRAZ DA SILVA
02/01/2015 A 19/01/2015
2014
2ªPARC
FAMELENE FERRAZ DA SILVA
20/01/2015 A 30/01/2015
2015
1ªPARC
FLAVIA SANTOS TWARDOWSKI PINTO
12/01/2015 A 25/01/2015
2015
1ªPARC
FLAVIA SANTOS TWARDOWSKI PINTO
27/01/2015 A 14/02/2015
2015
2ªPARC
GABRIELA SILVA MOREL DE OLIVEIRA
05/01/2015 A 11/01/2015
2014
4ªPARC
GIANE SILVA SANTOS
05/01/2015 A 14/01/2015
2015
1ªPARC
ISABEL CRISTINA TEDESCO SELISTRE
18/01/2015 A 12/02/2015
2015
1ªPARC
JAIR BRUSCHI JUNIOR
05/01/2015 A 16/01/2015
2014
2ªPARC
JANAINA DE SOUZA BUJES
15/01/2015 A 13/02/2015
2014
1ªPARC
JORGE DE LIMA BRASIL
05/01/2015 A 30JAN2015
2014
3ªPARC
LUCIANA DELGADO DA SILVA
02/01/2015 A 31JAN2015
2014
2ªPARC
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
LUIZ FELIPE CESAR KINGESKI
05/01/2015 A 03/02/2015
2014
1ªPARC
MAIRA BAE BALADAO VIEIRA
12/01/2015 A 12/02/2015
2014
1ªPARC
MARCELO MALLET SIQUEIRA CAMPOS
11/01/2015 A 13/02/2015
2015
1ªPARC
MARCELO PARAVISI
19/01/2015 A 24/01/2015
2014
4ªPARC
MARCOS DANIEL SCHMIDT DE AGUIAR
05/01/2015 A 13/02/2015
2015
1ªPARC
MARIA AUGUSTA MARTIARENA DE OLIVEIRA
05/01/2015 A 18/02/2015
2015
1ªPARC
MARIANA AFONSO OST
05/01/2015 A 13/02/2015
2014
1ªPARC
MARINEZ MAUER
26/01/2015 A 13/02/2015
2014
3ªPARC
MICHELEN TATIANE RODRIGUES FRANCO DE
CAMPOS ANDRIGHETTO
MILENA ALVES BRATTI
05/01/2015 A 15/01/2015
2014
3ªPARC
19/01/2015 A 13/02/2015
2015
1ªPARC
NILO BARCELOS ALVES
05/01/2015 A 03/02/2015
2015
1ªPARC
OLAVO RAMALHO MARQUES
05/01/2015 A 13/02/2015
2014
1ªPARC
PATRICIA PROCHNOW
05/01/2015 A 13/02/2015
2015
1ªPARC
RAFAELA FETZNER DREY
05/01/2015 A 13/02/2015
2015
1ªPARC
RICARDO KONRATH JUNIOR
05/01/2015 A 05/01/2015
2014
2ªPARC
ROGER GONCALVES URDANGARIN
05/01/2015 A 13/02/2015
2015
1ªPARC
SERGIO RONEY D AVILA MONTANHA
26/01/2015 A 14/02/2015
2014
1ªPARC
TERRIMAR IGNACIO PASQUALETTO
05/01/2015 A 13/02/2015
2015
1ªPARC
UADY ROCHA SESSIM
05/01/2015 A 16/01/2015
2014
4ªPARC
AGNES SCHMELING
02/01/2015 A 19/01/2015
2014
2ªPARC
AGNES SCHMELING
20/01/2015 A 13/02/2015
2015
1ªPARC
ALINE SILVA DE BONA
05/01/2015 A 13/02/2015
2015
1ªPARC
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
PROPOSTAS E CONCESSÕES DE DIÁRIAS
Nome: Ana Paula Silva Da Luz
Período da Viagem: 20/01/2015
Destino: Bento Gonçalves
Número da Requisição:000012/15
Valor das Diárias (R$): 71,50
Descrição: Reunião de pactuação de metas Pronatec 2015
Nome: Gabriela Silva Morel de Oliveira
Período da Viagem: 29/01/2015
Destino: Porto Alegre
Número da Requisição: 000013/15
Valor das Diárias (R$): 134,85
Descrição: Reunião dos Comunicadores
Nome: Gabriela Silva Morel de Oliveira
Período da Viagem: 30/01/2015
Destino: Porto Alegre
Número da Requisição:000014/15
Valor das Diárias (R$): 134,85
Descrição: Reunião dos Comunicadores
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
COMPRAS E SERVIÇOS
DATA
09/01/15
09/01/15
09/01/15
09/01/15
09/01/15
09/01/15
14/01/15
15/01/15
15/01/15
15/01/15
15/01/15
15/01/15
19/01/15
19/01/15
19/01/15
19/01/15
20/01/15
21/01/15
21/01/15
21/01/15
21/01/15
21/01/15
22/01/15
22/01/15
22/01/15
22/01/15
23/01/15
23/01/15
23/01/15
23/01/15
23/01/15
FORNECEDOR
Rita de Cassia
F&F Engenharia
M&W Construtora
F & F Engenharia
CEEE
M&W Construtora
J P Cavedon
Sulclean
Sulclean
Sulclean
Irmaos Linassi
Rita de Cassia
Corsan
Correios
Oi
Nutricash
Henrique Campos Cardoso
Papel Cartaz
Eurides Daros
Pelicula Video
RC Teive
J C A de Lima
Gilmar Saraiva
Pessoa Comunicação
MBM
Pedro Faria
Papel Cartaz
Rsp Prisma
Jordao Pereira
Dageal
Maxxim Qualita
TOTAL
VALOR EM R$
R$ 3102,08
R$ 114934,02
R$ 9649,65
R$ 66559,94
R$ 8018,54
R$ 24602,87
R$ 169,47
R$ 4420,46
R$ 3817,61
R$ 4584,86
R$ 2253,95
R$ 3728,40
R$ 268,42
R$ 282,50
R$ 1159,16
R$ 798,20
R$ 5115,00
R$ 651,05
R$1498,80
R$ 5057,00
R$ 160,00
R$ 154,50
R$ 1895,40
R$ 9105,00
R$ 623,40
R$ 1387,38
R$ 3180,00
R$ 487,00
R$ 342,50
R$ 615,00
R$ 2811,80
R$ 281.433,90
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
EDITAIS
EDITAL Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2015
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR
SUBSTITUTO
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO CÂMPUS OSÓRIO, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº. 8.745/93, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto,
na área abaixo relacionada, realizado na forma do Edital nº 46/2014, publicado no Diário Oficial da
União em 03 de dezembro de 2014.
Área Física:
Candidato
Felipe de Araujo Carvalho
Fabiane Santos de Souza
Caroline Ines Lisevski Sombrio
Augusto Cezar Gessi Caneppele
Nota Final
Classificação
212
152
150
Desclassificado
1º
2º
3º
Desclassificado
Roberto Saouaya
Diretor-Geral Pro Tempore
Câmpus Osório
EDITAL Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2015.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO CÂMPUS OSÓRIO, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº8.745/93, torna pública a abertura das
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inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado
de Professor Temporário para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1-DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Vagas
Carga horária
semanal
01
20 horas
Área/Disciplina
Requisito Mínimo Exigido
Alimentos,
Graduação em Engenharia de
Panificação, Nutrição, Alimentos ou Nutrição ou Química
Higiene e Conservação Industrial ou Gastronomia ou
áreas afins.
2 –DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS:
2.1 –A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à
Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico e, se for o caso, Retribuição por
Titulação, conforme o quadro a seguir:
Tabela correspondente a 20 horas semanais:
TITULAÇÃO
VB (R$)
RT (R$)
TOTAL (R$)
Graduação
1.966,67
-
1.966,67
Aperfeiçoamento
1.966,67
69,82
1.984,40
Especialização
1.966,67
152,35
2.119,02
Mestrado
1.966,67
428,07
2.394,74
Doutorado
1.966,67
785,93
2.752,60
2.2 –A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas
dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso,
modificação proporcional na remuneração.
2.3 –Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: AuxílioAlimentação, Auxílio-transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
3.1 –Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com
comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar
a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar
no território nacional.
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Câmpus Osório
3.2 –Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos
candidatos do sexo masculino.
3.3 –Habilitação em curso superior na(s) área(s).
3.4 –Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição
por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato
e fotocópia do documento de identidade do procurador.
3.5 –Não poderão ser contratados:
a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior
e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam às Lei nº. 7.596/87 e 11.784/2008,
mesmo que se encontrem licenciados;
b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24
meses;
c) profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de
administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90;
d) profissionais em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma
do(s) vínculo(s) já existentes com a carga horária do contrato de professor substituto.
3.6 –No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo
efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de
cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal,
devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários,
através de declaração.
3.7 –No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e
vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de
cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição
Federal.
3.8 –O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de
até1(um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de
2(dois) anos.
3.9 –O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data
de homologação do resultado no Diário Oficial da União.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1 –Período: de 07/01/2015 a 20/01/2015.
4.2 –Horário: das 13h às 17h nas segundas-feiras e das 8h30min às 13h de terças-feiras a sextasfeiras;
4.3 –Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio (Anexo I) disponível no site
da Instituição: www.osorio.ifrs.edu.br, entregue diretamente na Coordenadoria de Gestão de
Pessoas do Câmpus Osório, localizado na Av. Santos Dumont, n°2127, Bairro Albatroz, Osório/RS –
CEP: 95520-000.
4.4 –Documentação necessária:
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4.4.1 Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação
do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;
4.4.2 Cópia de comprovante de residência atualizado;
4.4.3 Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito
mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do
curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;
4.4.4 Cópia do Curriculum Vitae documentado.
5 –DA AVALIAÇÃO:
5.1 –O Processo Seletivo será constituído de banca de desempenho didático e análise do
Curriculum Vitae documentado.
5.1.1 –Da análise do currículo:
5.1.1.1 –As cópias deverão ser autenticadas ou apresentadas com o documento original, listadas
no formulário para prova de avaliação de títulos (Anexo II), disponível no site do Câmpus Osório
(www.osorio.ifrs.edu.br). O currículo será avaliado conforme ficha de avaliação (Anexo III),
disponível no site do Câmpus Osório (www.osorio.ifrs.edu.br).
5.1.2 –Do desempenho didático:
5.1.2.1 –O candidato ministrará uma aula com duração de 15 a 20 minutos. Nesta oportunidade o
candidato deverá entregar três cópias do plano de ensino correspondente a aula ministrada.
5.1.2.2 –O tema, a data e o horário da banca de desempenho didático serão divulgados no site do
Câmpus Osório (www.osorio.ifrs.edu.br), conforme cronograma do processo seletivo.
5.1.2.3 –O desempenho didático será avaliado conforme ficha de avaliação constante no Anexo IV,
disponível no site do Câmpus Osório(www.osorio.ifrs.edu.br).
5.1.2.4 –O candidato que zerar qualquer um dos quesitos de avaliação do desempenho didático
será eliminado do processo seletivo.
6 –DA REALIZAÇÃO DOPROCESSO SELETIVO:
6.1 O cronograma do processo seletivo será disponibilizado no site do Câmpus Osório
(www.osorio.ifrs.edu.br).
7 –DO RESULTADO:
7.1 –O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do
Câmpus na Internet, através do endereço: www.osorio.ifrs.edu.br.
8 –DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 –É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações
pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o
Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em
decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.
8.2 –A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo
Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse
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Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse,
juízo e conveniência da Administração.
8.3 –Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
8.4 –Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos artigos. 53e 54; 57 a 59;
63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas
a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VIe IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132,
incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§1ºa 4º; 236; 238 a 242, da Lei
nº8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Roberto Saouaya
Diretor-Geral Pro Tempore
Câmpus Osório
EDITAL Nº 03, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NOS CURSOS
TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO SUBSEQUENTES DA REDE e-Tec BRASIL
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO CÂMPUS OSÓRIO, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, torna pública a abertura das
inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado
de Professor EaD (Pesquisador) para o Curso Técnico em Guia de Turismo, na modalidade a
distância, no âmbito do Programa Escola Técnica Aberta do Brasil (e-Tec Brasil).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A presente seleção de candidatos a Professor EaD será regida por este Edital e será executada
pela Comissão do Processo Seletivo de Professor EaD dos Cursos Técnicos em Guia de Turismo, do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rio Grande do Sul.
1.2 Serão oferecidas vagas conforme a necessidade das disciplinas ofertadas por módulos do curso.
2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E FORMAÇÃO NECESSÁRIA:
2.1 Professor
Disciplina
Formação mínima exigida
Vagas
Informática Aplicada
Professor com graduação na área de Informática ou pós1
ao Turismo
graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Informática na
Educação
Relações Interpessoais Professor com graduação em Administração ou
1
CH
30
30
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Câmpus Osório
Cartografia Básica e
Temática
Língua Espanhola
Aplicada ao Turismo II
Meios de
Hospedagem e
Hospitalidade
Psicologia
Professor com Licenciatura em Geografia
1
30
Professor com Licenciatura em Língua Espanhola
1
45
Professor com graduação em Turismo ou áreas afins.
1
30
3. DA ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES:
3.1 Professor EaD
3.1.1 O candidato selecionado para atuar como professor EaD deverá ter disponibilidade conforme
carga horária da disciplina destinada a atender alunos em sistema on-line, postar material de apoio
semanalmente, estimular o processo de aprendizagem a distância, elaborar instrumentos
avaliativos e orientativos nos polos conforme calendário do curso, organizar visitas técnicas em
Instituições de interesse das disciplinas.
3.1.2 O Professor EaD deverá ainda manter ampla comunicação com a coordenação do curso e os
tutores presenciais.
3.1.3 Deverá estar à disposição para estudos e reuniões de início de módulo. Os horários serão
definidos de acordo com as necessidades específicas do curso e poderão incluir horários noturnos
e aos finais de semana. As aulas presenciais acontecerão, obrigatoriamente, em sextas-feiras
(noturno), sábados ou domingos (diurno).
3.1.4 Atuará no ambiente virtual de ensino e aprendizagem (Moodle), planejando, orientando e
acompanhando o processo de aprendizagem dos alunos conjuntamente com o tutor da disciplina
que atuará.
3.1.5 A dedicação de carga horária será definida de acordo com o previsto para a unidade
curricular, incluindo atividades presenciais e on-line.
3.1.6 O professor EaD possui as seguintes atribuições:
a) Desenvolver a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas e
digitais e auxiliar a equipe de mídias;
b) Realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a
distância;
c) Desenvolver as atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
d) Desenvolver as atividades de docência nas capacitações dos coordenadores, professores e
tutores;
e) Coordenar os tutores a distância e orientá-los na execução das atividades;
f) Aplicar pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na
modalidade a distância;
g) Avaliar o material didático, os estudantes e o processo de ensino aprendizagem;
h) Participar de atividades de supervisão e acompanhamento da oferta dos cursos;
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Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
i) Realizar relatórios de aplicação de metodologia de ensino para os cursos na modalidade a
distância;
j) Organizar seminários e encontros com tutores para acompanhamento e avaliação do curso;
k) Encaminhar ao coordenador de curso a frequência dos alunos;
l) Elaborar conteúdos para as disciplinas do curso;
m) Realizar a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas e digitais;
n) Realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a
distância;
o) Elaborar relatórios sobre a aplicação de metodologias de ensino utilizadas no curso.
3.1.7 O candidato nomeado será inscrito como bolsista no programa Rede e-Tec Brasil.
3.1.8 O candidato selecionado receberá uma bolsa mensal equivalente à função de professor,
conforme estabelecido na legislação, paga pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
FNDE/MEC, vigente à época da inscrição no programa Rede e-Tec Brasil/MEC, conforme Resolução
CD/FNDE nº 18, de 16 de junho de 2010.
3.1.9 Esta bolsa não caracteriza vínculo empregatício junto ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Rio Grande do Sul.
3.1.10 Segundo o Artigo 1º, § 3º da Lei nº 11.273/06 é vedada a acumulação de bolsas de estudo
ou pesquisa nos programas de que trata esta lei.
3.1.11 O período de duração das bolsas, no caso das vagas será limitado à carga horária da unidade
curricular a qual o professor estiver vinculado, podendo ser por tempo inferior ou sofrer
interrupção, desde que justificada, conforme Artigo 2º da Lei nº 11.273/06.
3.1.12 Para cada período de 15 horas o professor tem direito a uma bolsa.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1 Para o cargo de Professor EaD será exigida formação mínima indicada no item 2 deste edital e
experiência mínima de 01 (um) ano de magistério de qualquer nível.
4.2 É imprescindível que o candidato possua experiência em informática básica, saiba criar e editar
documentos de texto e planilhas de cálculo, exportar documentos para PDF, gerenciar e-mails e
recursos da internet.
4.3 O candidato não poderá ter vínculo com outro programa de bolsas de estudo
CAPES/FNDE/MEC.
5. DA INSCRIÇÃO:
5.1 As inscrições são GRATUITAS e serão realizadas de 02 a 12 de fevereiro de 2015.
5.2 Para efetuar sua inscrição, o candidato ou seu procurador deverá dirigir-se ao Setor de
Registros Acadêmicos do Câmpus, conforme a tabela:
CÂMPUS
Osório
ENDEREÇO
Rua Santos Dumont, 2127. Bairro
Albatroz. Osório/RS. CEP: 95520000. Telefone: (51) 3601-3500
HORÁRIOS
9h30min às 18h30min
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Câmpus Osório
5.3 O candidato deverá entregar os documentos relacionados abaixo. Nenhum documento será
conferido pelo Setor de entrega, ficando a cargo de cada candidato a revisão e entrega correta dos
documentos abaixo citados:
a) Requerimento de inscrição (Disponível no anexo 2 deste edital);
b) Cópias autenticadas do Diploma, como também do(s) certificado(s) na formação exigida, além
das formações complementares (caso houver);
c) Currículo Lattes documentado para pontuação;
d) Comprovantes de experiência no magistério;
e) Cópia autenticada do CPF;
f) Cópia autenticada do RG;
5.6 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção e publicada na página
do NEAD, no link EDITAIS (http://osorio.ifrs.edu.br/site/conteudo.php?cat=118&sub=1370), no dia
13 de fevereiro de 2014.
5.7 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional, com documentação
incompleta ou realizada por meio de correspondência postal, fax ou via internet.
5.8 A não entrega de algum documento constante no item 5.3 implicará na não homologação da
inscrição.
6. DA SELEÇÃO:
6.1 O Processo de seleção será composto por duas etapas: avaliação da documentação e
entrevista, ambas de caráter classificatório.
6.2 A etapa de avaliação da documentação é classificatória, e tem por objetivo pontuar e classificar
cada candidato de acordo com os seguintes critérios:
a) Titulação será considerada apenas um título referente à maior titulação, desde que não seja a
apresentada como a formação exigida para inscrição:
Pós-Graduação – Stricto Sensu – Doutorado-30 (trinta) pontos.
Pós-Graduação – Stricto Sensu – Mestrado-20 (vinte) pontos;
Pós-Graduação – Lato Sensu – Especialização-10 (dez) pontos;
b) Tempo de exercício no magistério em educação presencial
10 (dez) pontos por ano completo, até o limite de 80 (oitenta) pontos.
c) Tempo de exercício no magistério em educação a distância, cumulativo com o item b.
15 (quinze) pontos por ano completo, até o limite de 80 (oitenta) pontos.
d ) Tempo de exercício profissional (exceto magistério) relacionado à área de formação exigida:
15 (quinze) pontos por ano completo, até o limite de 80 (oitenta) pontos.
7. DA ENTREVISTA:
7.1 A entrevista, de caráter classificatório, ocorrerá em data informada no cronograma deste edital.
7.2 A Comissão de Seleção deverá comunicar, na mesma página deste edital, horário e local onde a
entrevista dos candidatos ocorrerá.
7.3 Na entrevista para o encargo de professor serão observados os seguintes aspectos:
I) disponibilidade de horário para o desempenho das atividades da bolsa. Para os servidores ativos
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Câmpus Osório
da administração pública federal, estadual e/ou municipal, esta disponibilidade deverá ser além da
jornada regular na Instituição;
II) conhecimento sobre o e-Tec e sobre a modalidade de curso a ser ofertado;
III) desembaraço, iniciativa e interesse;
IV) outras experiências profissionais.
7.4 A entrevista poderá ser gravada.
8. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
8.1 Caso haja empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se
apresentam:
a) tempo de exercício no magistério do ensino presencial;
b) maior idade.
9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO:
9.1 O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico
http://osorio.ifrs.edu.br/site/conteudo.php?cat=118&sub=1370 no dia 20 de fevereiro 2015.
9.2 O candidato poderá interpor recurso no dia 23 de fevereiro de 2015 por meio de formulário a
ser disponibilizado posteriormente na página da seleção, que deverá ser impresso, preenchido e
devidamente protocolado na Central de Registros Acadêmicos com o protocolo de confirmação da
inscrição, nos locais e horários listados no item 5.2 deste edital.
9.3 A classificação final do processo seletivo será divulgada no endereço eletrônico
http://osorio.ifrs.edu.br/site/conteudo.php?cat=118&sub=1370 no dia 24 de fevereiro de 2015.
10. DA CAPACITAÇÃO:
10.1 Os bolsistas selecionados, quando convocados deverão participar da capacitação em
Educação a Distância, que será oferecida pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Rio Grande do Sul-IFRS.
11. DO DESLIGAMENTO:
11.1 O candidato poderá requerer desligamento da função a qualquer momento.
11.2. O não cumprimento das obrigações pertinentes a função, informadas nos itens 3.1 para
Professor EaD, poderá acarretar desligamento da função e/ou não convocação para futuras ofertas,
desde que previamente comunicado por escrito.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 A validade do processo seletivo será de 1 (um) ano a partir da homologação do resultado final
que poderá ser prorrogado a critério do IFRS – Câmpus Osório.
12.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comprovar os dados informados na
inscrição.
12.3 Caso o Professor EaD seja vinculado à rede pública deverá cumprir suas atribuições fora da
carga horária do cargo na Rede Pública de Ensino, evitando a incompatibilidade de horários.
Ministério da Educação
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12.4 É de responsabilidade do candidato, acompanhar por meio do endereço eletrônico
(http://osorio.ifrs.edu.br/site/conteudo.php?cat=118&sub=1370), as etapas e os prazos fixados
neste edital.
12.5 A inscrição pressupõe, também, o conhecimento e a concordância expressa com as
disposições estabelecidas no presente edital.
12.6 Casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo de Professor EAD para o
Programa e-Tec do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul.
Osório, 15 de janeiro de 2015.
Roberto Saouaya
Diretor-Geral Pro Tempore
Câmpus Osório
Patrícia Prochnow
Coordenadora NEAD
Câmpus Osório

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