Edital - Prefeitura Municipal de Ipatinga

Transcrição

Edital - Prefeitura Municipal de Ipatinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 - Centro - Telefone (0XX) 31 3829.8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO N.º 116/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MEDIANTE O PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE
REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, DE N.º 116/2014, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, PARA
SELEÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ABASTECIMENTO DO HOSPITAL
MUNICIPAL E UPA E PARA ATENDIMENTO A DECISÃO JUDICIAL. O INÍCIO DO CERTAME ESTÁ PREVISTO PARA
ÀS 08:00 (OITO) HORAS DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2014, NA SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, 5º ANDAR DO PRÉDIO DA PMI, À AV. MARIA JORGE SELIM DE SALES, N.º 100, CENTRO.
1 - DA LEGISLAÇÃO:
1.1 O presente Pregão reger-se-á em conformidade com o Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no D.O.U. no dia 09 de agosto de
2000, a Lei 10.520 de 17/07/02, a Lei 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações, o Decreto Municipal 5.298 de 18 de maio de 2005, a
Lei Complementar 123/2006 e demais normas pertinentes.
2 - DO OBJETO:
2.1 A presente Licitação tem por objeto a seleção de empresa para fornecimento de medicamentos para abastecimento do Hospital
Municipal e UPA e para atendimento a Decisão Judicial, conforme especificações do Anexo I.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3. Poderão participar da presente Licitação as empresas legalmente constituídas, cadastradas ou interessadas, cuja atividade seja
compatível com o objeto desta Licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
3.1. Empresas classificadas como “Micro empresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, interessadas em participar deste certame numa
dessas condições, deverão declarar tal intenção conforme item 7.3 deste edital.
3.2. Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas
inidôneas;
3.2.3. Que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de
constituição;
3.2.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.5. Empresa ou firma cujo(s) proprietário(s), diretor(es), responsável(is), técnico(s) ou sócio(s)
empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Municipal.
seja(m) servidor, funcionário,
3.2.6. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades
cabíveis.
4 – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
4. O Edital poderá ser adquirido no Departamento de Administração do Fundo de Saúde, 5º andar do prédio da Prefeitura Municipal de
Ipatinga, situada na Av. Maria Jorge Selim de Sales, n.º 100, Centro, em Ipatinga – MG, telefax (31)3829-8154/8155, no horário de 12:00
às 18:00 horas, pela importância não restituível de R$ 5,00 (cinco reais) recolhida através dos postos conveniados, ou retirar gratuitamente
pelo site www.ipatinga.mg.gov.br no link: Avisos de licitações.
4.2 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação será enviada aos
pretensos licitantes pelo e-mail informado no ato do Cadastramento no referido site;
4.3 As possíveis alterações terão publicidade também no site www.ipatinga.mg.gov.br no link: Avisos de licitações.
4.4 A Administração Municipal não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração
no site supracitado conseqüentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
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Pregão 116/2014 – SMS – Medicamentos para atender demanda do Hospital Municipal, UPA e decisões judiciais
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5 - DAS RESPONSABILIDADES:
5.1. Da Licitante Vencedora:
5.1.1 Atender a todos os quesitos exigidos no edital e seus anexos;
5.1.2 A entrega do objeto de acordo com as especificações do Edital, e da proposta, no prazo determinado, conforme CRONOGRAMA DE
ENTREGA do Anexo VI, referente aos medicamentos de decisão judicial, com exceção dos códigos 5024, 8793, 8813, 8823, 10387,
17868, 19653, 24811, 28744, 30530 e 30628, que serão entrega imediata, todos no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Ipatinga, Av.
Simon Bolívar, 719, Cidade Nobre, Ipatinga, MG; no horário de 07 às 16 horas;
5.1.2.1 Para os códigos que se tratarem de decisão judicial, o atraso na entrega acarretará em multas nelas previstas e os valores serão
custeados pela licitante vencedora;
5.1.3 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de
classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de
qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
5.1.4 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Município de Ipatinga ou a terceiros;
5.1.5 Responsabilizar-se pelo transporte dos medicamentos de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu
descarregamento, conforme descrito neste edital;
5.1.6 Reserva-se à Prefeitura Municipal de Ipatinga o direito de rejeitar os produtos quando julgar que não estejam nas condições
estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a Licitante Vencedora responsável por recolher e refazer a
entrega sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Ipatinga, e num período não superior a 05 (cinco) dias;
5.1.7 Manter durante toda a execução do contrato; em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
5.1.8 A licitante vencedora fica responsável pelo controle da execução contratual, principalmente, com relação ao(s) valor (es) dos
produto(s) ora adquirido(s), não tendo o MUNICÍPIO DE IPATINGA qualquer responsabilidade em caso de realização de fornecimento(s)
superior(es) ao da cláusula do preço e fora do prazo acordado;
5.1.9. Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, limitando a execução do mesmo ao objeto descrito no termo contratual, sob pena de
não recebimento pelo que exceder o fornecimento do objeto desta licitação, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de
entrega de bem diverso do descrito no contrato.
5.2 Do Município de Ipatinga:
5.2.1 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos suprimentos;
5.2.2 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para o Município, fornecimento divergente ao do que foi licitado;
5.2.3 Notificar a licitante vencedora, fixando-lhe prazo para sanar irregularidades encontradas no fornecimento do objeto licitado;
5.2.4 Preparar e encaminhar o expediente necessário ao pagamento do efetivo fornecimento;
5.2.5 O Município de Ipatinga não está obrigado a adquirir as quantidades totais licitadas referentes aos códigos em atendimento à decisão
judicial, tendo em vista que poderá suspender a entrega se houver decisão prolatada pelo juiz competente e/ou óbito do paciente, não lhe
sendo implicado qualquer ônus por tal fato;
5.2.7 Caso ocorra às situações do item acima, o Município fica obrigado a comunicar à licitante vencedora, no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas da data de entrega constante no Cronograma de Entrega, Anexo VI do edital.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
6.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, exceto documentos de credenciamento,
devidamente lacrados e rubricados no fecho, no local, dia e hora determinados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE A – PROPOSTAS DE PREÇOS
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EDITAL DO PREGÃO Nº 116/2014 – SMS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
ENVELOPE B – HABILITAÇÃO
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EDITAL DO PREGÃO Nº 116/2014 – SMS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
6.2 Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos invólucros.
6.3 O (a) pregoeiro (a) não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregue em local diverso do
determinado, e que, por este motivo, não chegue à data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório.
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 Os documentos necessários para credenciamento serão aqueles que comprovem autonomia para oferecimento de lances verbais, e
poderão ser apresentados em cópias legíveis autenticadas por meio de cartório competente ou por funcionário autorizado, desde que
acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro, sendo:
7.1.1 Ato Constitutivo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da última alteração (se) houver;
b) Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) OU a última Alteração Contratual desde que
consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.2 Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de
preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, nos termos do inciso IV, artigo 9º, do Decreto
Municipal nº 5.298/2005;
7.1.2.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
7.1.3 DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo - Anexo IV);
7.2 O credenciado deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto (anexar cópia).
7.3 No caso de micro empresas ou empresas de pequeno porte, para efeitos da LC 123/2006, apresentar declaração constante do Anexo V
deste edital;
7.3.1 A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o
art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93;
7.4 O licitante que não se credenciar para oferta de lances verbais, apresentando somente os envelopes “A e B” concorrerá somente com os
preços apresentados, entretanto deverá apresentar os documentos exigidos nos itens 7.1.3 e 7.3 juntamente com a proposta comercial;
7.5 Os documentos apresentados nesta fase serão dispensados na fase de habilitação.
8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 No envelope “A”, destinado à proposta de preços deverá:
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a) Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, contendo todas as informações constantes do Anexo I,
PRINCIPALMENTE OS CÓDIGOS DOS PRODUTOS COTADOS, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas em todas as
suas páginas e anexos, pelo representante legal da licitante proponente.
b) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
c) Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional com até 04 (quatro)
casas decimais (apenas uma marca por item), expressos em algarismos e por extenso;
d) O preço de que trata o item anterior deverá expressar o valor proposto para o fornecimento do produto e incluirá todas e quaisquer
despesas com transporte e impostos (CIF);
e) Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por
extenso será considerado este último.
f) Nome do Laboratório Fabricante do Produto;
g) Cópia da Bula do produto ofertado, sendo obrigatório o CÓDIGO DA PMI e carimbo para identificar a Empresa ofertante;
h) As empresas fabricantes, importadoras e distribuidoras deverão APRESENTAR CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE
FABRICAÇÃO expedido pela ANVISA ou pelo país de origem (com tradução juramentada), observada sua validade, com carimbo para
identificar a Empresa ofertante, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO COM O CÓDIGO DA PMI – ANEXO I, de todos os laboratórios
cujos produtos forem cotados em sua proposta. A Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos, conforme requisitos
da Resolução RDC nº 59, de 27 de junho de 2000, previsto nas normas sanitárias vigentes (Lei nº 9.782/99 e Decreto nº 79.094//77 alterado
pelo Decreto nº 3.961/01) aplica-se para todos os fornecedores (fabricantes, importadores e distribuidores) dos produtos para saúde
(correlatos) que estão sob regime de vigilância sanitária e devem estar regularizados nesta ANVISA, exceto para o código 30345;
i) Cópia da ÚLTIMA PUBLICAÇÃO do registro do produto de acordo com o artigo 12, da lei 6.360/76, emitido pela Secretaria de
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou sua publicação no diário oficial, com despacho da concessão de Registro, observada sua
validade ou declaração de isenção do registro, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO COM O CÓDIGO DA PMI – ANEXO I;
j) Na proposta deverá conter os dados do responsável legal da empresa que assinará o Contrato: nome completo, nº identidade,
CPF e endereço para envio do Contrato (Anexar cópia dos documentos pessoais).
8.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.3. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado;
8.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como
inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os suprimentos ser fornecidos ao
Município sem ônus adicionais;
8.5 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.6. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 O envelope “B”, Documentos de habilitação, deverá conter:
9.1.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.1.1.1 Registro Comercial no caso de empresa individual acompanhado da última alteração (se houver);
9.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) OU a última Alteração
Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
9.1.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
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9.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1.1.5 Serão dispensados os documentos do item 9.1.1, caso tenham sido apresentados na fase do Credenciamento;
9.1.2 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
9.1.2.1 Prova de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2.2 Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
9.1.2.3 Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.1.2.5 Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452/43.
9.1.3 Documentos Complementares
9.1.3.1 Alvará Sanitário expedido por órgão competente, credenciado pelo SUS;
9.1.3.2 Autorização de funcionamento emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de acordo com a Lei Federal
9.782/2009, Anexo II - itens 3.1.1 e 5.1.1.;
9.1.3.3 Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao
trabalho de menores, conforme modelo Anexo II deste edital,
9.1.3.4 Declaração de inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação na licitação, conforme Anexo III deste edital.
9.2. Disposições Gerais da Habilitação
9.2.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e
seus Anexos;
9.2.2 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem
prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das
propostas;
9.2.3 Aos licitantes credenciados na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte serão aplicadas as condições previstas no
artigo 43 da LC 123, devendo a proponente apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização, podendo este prazo
ser prorrogado, a critério da administração, por igual período;
9.2.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticadas por meio de cartório competente, ou
publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para autenticação ou conferência pelo
Pregoeiro, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível);
9.2.5 A não apresentação dos documentos exigidos nesta fase implica na inabilitação da licitante, e, conseqüentemente na desclassificação
de sua proposta;
9.2.6 Os documentos a serem apresentados deverão pertencer exclusivamente à matriz ou à filial, não pertencente ora a uma, ora à
outra;
9.2.7 Documentos emitidos da Internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores.
10 - DO PROCESSAMENTO
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10.1 O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame constam da Portaria nº. 2.032 de 14 de novembro de 2013;
10.2 O início do certame está previsto para às 8 (oito) horas do dia 08 de setembro de 2014, na sala de Reuniões da Secretaria Municipal
de Saúde, 5º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, à Av. Maria Jorge Selim de Sales, n.º 100, Centro;
10.3 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a
Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, de acordo com a legislação supra citada e em conformidade com este Edital;
10.4 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos
envelopes;
10.5 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica;
10.6 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 11, caberá ao pregoeiro decidir
motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;
10.7 Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação
da licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
10.8 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
10.9 Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a
qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.
11 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definidos neste Edital e seus
Anexos;
11.2 Será classificada a proposta de menor preço por item, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e
superiores em até 10% relativamente à de menor preço;
11.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 11.2, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para
que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
11.4 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos
e decrescentes;
11.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital;
11.6 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item;
11.7 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste
Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito;
11.8 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme
documentação exigida neste edital;
11.9 Será considerado empate quando a menor proposta apresentada por Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte for igual ou
superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
11.10 Ocorrendo a situação prevista no item anterior, o pregoeiro convocará a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para, no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta. Não havendo interesse, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem no referido item;
11.11 Na hipótese da não contratação da empresa nas condições previstas no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente vencedora do certame.
11.12 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado pelo pregoeiro o vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto
deste Edital;
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11.13 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado
vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital;
11.14 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá
obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio,
sendo-lhes facultado este direito;
11.15 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a Proposta será desclassificada;
11.16 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica prevalecerão a da
proposta;
11.17 Não serão consideradas qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital.
12 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 Até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do Pregão, sob protocolo, no andar térreo desta Prefeitura, à Av. Maria Jorge Selim de Sales, 100 – Centro,
Ipatinga/MG;
12.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da
decisão a ela pertinente;
12.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
13 – DOS RECURSOS
13.1 Declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, sob protocolo, no andar térreo desta Prefeitura, á Av.
Maria Jorge Selim de Sales, 100 – Centro, Ipatinga/MG; ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, da Lei
10.520/02;
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso;
13.3 Quaisquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
13.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.5 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Administração do Fundo Municipal
de Saúde da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos dias úteis, no horário de 12 às 17 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos
enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
14 - DA ENTREGA DOS SUPRIMENTOS
14.1 O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será os Departamentos de Atenção
Especializada/Secretaria Municipal de Saúde, observados os Artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que o mesmo poderá
delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, a outros órgãos da administração, sendo que os produtos deverão ser entregues conforme
CRONOGRAMA DE ENTREGA constante no Anexo VI do edital, com exceção dos códigos 5024, 8793, 8813, 8823, 10387, 17868,
19653, 24811, 28744, 30530 e 30628, que serão entrega imediata, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Ipatinga, Av. Simon
Bolívar, 719, Cidade Nobre, Ipatinga, MG, no horário de 07 à 16 horas, em dias de expediente;
14.2 A Nota de Empenho cancelada e o Contrato rescindido se a licitante vencedora não cumprir com o prazo de entrega, exceto quando
justificar, com antecedência, à Comissão Permanente de Licitação. Além do cancelamento da nota de empenho e a rescisão do Contrato,
serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas neste edital, inclusive aquelas decorrentes de decisões judiciais;
14.3 Não serão aceito produto que, na data da entrega apresentar o prazo de vencimento inferior a 80% de sua validade, tempo este a ser
computado com base na data de sua fabricação;
14.4 O Município de Ipatinga recusará o fornecimento em desacordo com o objeto licitado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666. de
21/06/93;
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14.5 A empresa que tiver seus produtos devolvidos terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para a sua reapresentação, sanadas as
irregularidades, sob pena de cancelamento da compra e da respectiva Nota de Empenho. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;
14.6 Em caso de devolução ou cancelamento/suspensão da mercadoria, em decorrência de irregularidades ou por força de decisão judicial,
as despesas correrão por conta da Licitante.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 A LICITANTE VENCEDORA apresentará, no ato da entrega do objeto, Nota Fiscal referente ao efetivo fornecimento;
15.2 O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
a) Em moeda corrente;
b) Até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à apresentação da Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Ipatinga e instruída pela Seção
de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração e pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Saúde, relativa aos
fornecimentos prestados;
b.1) O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas no edital;
c) Qualquer forma de inadimplência da(s) LICITANTE VENCEDORA(s) acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item,
não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária em face da Prefeitura Municipal de Ipatinga;
d) O pagamento será depositado em conta bancária indicado pelo fornecedor. Os dados referentes à conta bancária deverão estar indicados
na Nota Fiscal a ser emitida, por ocasião da entrega dos produtos, inclusive o CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da Nota de
Empenho;
e) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde
que devidamente regularizados.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias nº 2065.3390300901 e
2045.33903200.01 do orçamento vigente do município Ipatinga.
17 - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
17.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que vier a substitui-lo, calculado "pro-rata
tempore" entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
17.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Ipatinga.
18 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 O prazo de vigência do contrato a ser firmado será contado a partir da data de sua assinatura até 31/12/2014.
19 - DO ADITAMENTO
19.1 O contrato a ser firmado poderá ser prorrogado, alterado e aditado nos termos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, desde
que satisfeitas as exigências legais e regulamentares e previamente justificado.
20 - DA FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
20.1 No termo de contrato prevalecerão:
20.1.1 A adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, junto à
Secretaria Municipal de Saúde, 5° andar, na Av. Maria Jorge Selim de Sales nº 100,Centro, Ipatinga/MG;
20.1.2 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes do contrato sujeitará o infrator às penalidades previstas
nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93;
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20.1.3 A licitante vencedora sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto à qualidade e eficiência da entrega dos suprimentos,
devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários ao Município.
20.1.4 A existência de fiscalização não eximirá a licitante vencedora de nenhuma responsabilidade pelo fornecimento ou execução do
objeto contratado;
20.1.5 O presente contrato será administrado pelo Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde a quem compete à
fiscalização das obrigações decorrentes deste contrato.
21 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
21.1 A Licitante vencedora não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o
objeto da presente licitação.
22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 A Licitante vencedora que no prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município
e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei
10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais.
Aplicando-se ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no artigo 9º da Lei 10.520/02.
23 - DAS PENALIDADES
23.1 A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato a ser firmado:
a) Por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso no fornecimento, ser-lhe-á cominada a multa de 0,034% (zero vírgula zero trinta e
quatro por cento);
b) Caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas deste edital, ser-lhe-á
cominada multa de 4% (quatro por cento);
c) Por se conduzir dolosamente durante a execução do objeto licitado, ser-lhe-á cominada multa de 5% (cinco por cento);
d) Caso venha desistir da execução do objeto licitado, ser-lhe-á cominada multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de outras
cominações legais;
23.2 As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto ao Município, devendo ser aplicadas por
representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovação da Prefeita Municipal;
23.3 Serão considerados fatos de força maior e/ou caso fortuito, para isenção e multa:
a) Greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do objeto licitado sem culpa por parte da licitante vencedora;
d) Interrupção da execução do objeto licitado, por determinação do Município de Ipatinga, motivada por relevante conveniência
administrativa;
e) Calamidade pública.
24 - DA RESCISÃO
24.1 A Secretaria Municipal de Saúde poderá rescindir o contrato feito com a empresa vencedora, independentemente de qualquer
interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado, no caso de a contratada infringir quaisquer das
cláusulas contratuais, ou:
24.1.1 se cometida qualquer fraude pela empresa;
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24.1.2 se a empresa insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afeta, nos termos de que dispõe o presente
Edital;
24.1.3 se a empresa entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o bom andamento do
fornecimento;
24.1.4 quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na condução do
fornecimento;
24.1.5 se a empresa transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte;
24.1.6 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
24.1.7 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da prestação do fornecimento;
24.1.7.1 Se houver decisão judicial prolatada pelo juiz competente que venha a suspender ou alterar o fornecimento e/ou
quantidade dos suprimentos ou em caso de óbito do(s) paciente(s);
24.1.8 No caso de rescisão aplica-se o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93.
25 - DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Integram este edital:
a) Anexo I - Relação de Suprimentos;
b) Anexo II - Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz
respeito ao trabalho de menores;
c) Anexo III- Declaração de inexistência de fato impeditivo para sua habilitação na presente licitação;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital, conforme item
7.1.3;
e) Anexo V – Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte;
f) Anexo VI – Cronograma de Entrega;
g) Anexo VII – Minuta de Contrato.
25.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública;
25.3 A autoridade competente para a aprovação do procedimento, somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
25.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação;
25.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo
Pregoeiro.
25.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário;
25.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município;
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25.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição
da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão;
25.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem
comprometimento da segurança do futuro contrato;
25.11 Quaisquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser
encaminhado, de forma oficial, à Prefeitura Municipal de Ipatinga à Av. Maria Jorge Selim de Sales, 100, Centro, 5 o. andar - Departamento
de Administração do Fundo Municipal de Saúde, através do telefax 31 3829 8154/8155 ou por meio de correio eletrônico no endereço
fundosaú[email protected], de 12:00 às 18:00;
25.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000;
25.13 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro.
Ipatinga, 25 de agosto de 2014
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante
na licitação
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO 116/2014 – SMS, do Município de Ipatinga
- MG e por ela responde integralmente a declarante.
______________________, _____ de ___________ de 2014.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na
licitação
(NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ nº ______________, sediada (endereço completo) ______________,
sob as penas da lei, declara que até a presente data:
1.1 Não está sujeita à suspensão temporária do seu direito de licitar ou do seu direito de contratar com a Administração Pública, por
sanção aplicada, nos termos do artigo 87, III, da Lei Federal 8.666/93, em qualquer das esferas da Federação, ou a qualquer outro título;
1.2 Não se encontra sujeita aos efeitos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do
artigo 87, IV, da Lei 8.666/93, firmada em quaisquer das esferas da federação, ou a qualquer outro título, e responderá pela veracidade de
todas as informações constantes da documentação.
1.3 Não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou a sua eventual contratação com o Poder Público, por atender integralmente as
condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO 116/2014 – SMS, do Município de Ipatinga
- MG e por ela responde integralmente a declarante.
______________________, _____ de ___________ de 2014.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa
participante na licitação
(NOME
DA
EMPRESA)________________________________CNPJ
Nº
____________,sediada
(endereço
completo)________________, declara, sob pena da lei, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos nos sub itens do
item 9.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO 116/2014– SMS, do Município de Ipatinga –
MG e por ela responde integralmente a declarante.
____________________________,__________ de ______________ de 2014.
___________________________________
Assinatura e Carimbo de CNPJ
__________________________________
Nome Completo do Declarante
14
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PREGÃO Nº 116/2014
ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA ME e EPP
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) _____________________________________________,inscrita no CNPJ nº. ______________________, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
no______________ e do CPF no __________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos
previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº .123/06.
__________________, _____ de __________________ de 2014.
_____________________________________
(representante legal)
15
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PREGÃO 116/2014 – SMS
ANEXO VI – CRONOGRAMA DE ENTREGA
CÓD.
PROCESSO
JUDICIAL
NOME DO USUÁRIO
MEDICAMENTOS EM ATENDIMENTO À
DECISÃO JUDICIAL
QUANT.
POR
USUÁRIO
ENTREGA
IMEDIATA
APÓS
CONTRATO
15/10/14
10467
0313.13.024.334-5
Lucinete Oliveira dos Santos
Paracetamol+Codeína 500+30 comprimido 1cp 8/8hrs
1170
585
585
15279
0313.14.006.269-3
Cecília Antônia Ferreira de
Souza
Clobazam 20mg - 1cp as 21hrs
390
195
195
20926
0313.12.027368-2
Marlisson de Jesus Alves
Rabeprazol 10mg-1cp/mês
360
180
180
Aidê Alves Teixeira
Anlodipina besilato 10mg comprimido - pressat
1cp/dia
390
195
195
21141
313.10.008459-6
23265
0313.06.191.988-9
Maria do Carmo Caetano
Bosentana 62,5 mg
13
7
6
24715
0313.14.006.269-3
Cecília Antônia Ferreira de
Souza
Oxicarbazepina 300mg - 1 comp 12/12hrs
720
360
360
24931
0313.11.028008-5
José Antonio Izabel
Entecavir 0,5mg comp- 2cp/dia
780
390
390
24979
0313.08.255381-6
Olimpia Rocha de Oliveira
Ubiquinona 50mg-6cp/dia
2160
1080
1080
25229
0313.11.028008-5
José Agostinho Arcanjo
Hidralazina 25mg comprimido-1cp 6/6h
1560
780
780
25603
0313.14.007.909-3
keven Valadares Souza
Insulina glargina 100 ui fr 10ml- 64ui/dia
20
10
10
26385
0313.14.002.651-6
luzia Leda Barbosa
Dorzolamida 2%+timolol 0,5% solução
oftálmica - 1fr/mês
12
6
6
26529
0313.09.299368-9
Thiago Henrique Linhares
Deflazacort 30mg-1cp/dia por 20dias/mês
360
180
180
26529
0313.14.003.729-9
Deflazacort 30mg-1cp/dia
390
195
195
26568
0313.14.002.270-5
Lamotrigina 50 mg, comprimido – 1 CP/dia
360
180
180
360
180
180
780
390
390
390
195
195
390
195
195
780
390
390
Fagner Jean De Oliveira
Mendes
Eduardo Vinícius Da Silva
27251
0313.14.010.603-7
Paroxetina, cloridrato 20 mg - comprimido Rodrigo Samuel Vitor da Silva
1CP/DIA
27267
0313.13.029.138-5
Elena Ferreira
27293
0313.13.021.252-2
Nilzete Carmo De Pinho
27300
0313.13.021.258-9
Eva Vieira Lira
27303
0313.10.014495-2
Alan Silva Rodrigues
Risperidona 2mg comprimido - 1 cp 12/12hrs
27332
0313.11.017567-3
Kleverson Royther Nunes
Testosterona undecanoato -nebido -1ap 3/3
meses
5
3
2
27333
0313.14.013.328-8
Joemar Martins de Andrade
Tiotropio, brometo 2,5 mcg sol. Inalator - 2
jatos/dia
13
7
6
27420
0313.11.019.973-1
Ana Clara Silva Gomes
60
30
30
27420
0313.10.012283-4
Vinícius Heringer
Mascarenhas
60
30
30
27483
0313.10.015463-9
Kleverson Royther Nunes
Menotropina - menopur - 3x/semana
180
90
90
27512
0313.13.005080-7
Eduardo Rodrigues Martins
Metilfenidato 36mg comp liberação prolongada
- 1cp/dia
390
195
195
27512
0313.13.019262-5
Daniel Fernandes Piranga
Metilfenidato cápsula órus 36mg - 1cp/dia
390
195
195
Fosfato de cálcio 600mg+vitamina d3 400ui 2cp/dia
Duloxetina, cloridrato 30 mg - cápsula 1caps/dia
Desvenlafaxina, succinato 100 mg - comprimido
- 1cp/dia
Valproato de sódio 200mg/ml solução fr 40ml 6ml/dia
Ácido valpróico 200mg/ml solução fr 40ml 50gts de manhã e 75gts a noite 12/12hrs - total
de 6,25ml 12/12 horas
16
Pregão 116/2014 – SMS – Medicamentos para atender demanda do Hospital Municipal, UPA e decisões judiciais
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 - Centro - Telefone (0XX) 31 3829.8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
27572
0313.13.005082-3
João Mateus Carvalho Costa
Oxibutinina 1mg/ml fr 120ml- 4,5ml 2x/dia
96
48
48
27591
0313.10.026829-8
Maria Helena de Assis Silva
Formoterol+Budesonida 12+400mg - Forasec 12/12hrs
780
390
390
27622
0313.11.017758-8
Leonice Batista Rosa Martins
Quetiapina 200mg - 3cp/dia
810
405
405
27623
0313.14.011.309-0
Nilton Campideli
Trazodona 50 mg comprimido - 1cp/dia
360
180
180
27682
0313.10.023053-8
Chirlei Maria José Gomes de
França
Valsartana+Hidroclorotiazida320+25mg Diovan HTC-1cp/dia
390
195
195
27683
0313.14.013.324-7
Romilda Ramos Alves
Gomide
Vildagliptina 50 mg comprimido
392
196
196
27703
0313.09.292058-3
Marilene Ferreira Marques
Tramadol 50mg comp-3cp/dia
1170
585
585
27826
0313.11.017565-7
Vinícius Heringer
Mascarenhas
Ranitidina solução oral - 2ml 2x/dia
15
8
7
28073
877931.2010.4.01.3814
Amanda Cristina de Oliveira
Souza
Eritropoetina Recombinante 2000UI 3x/semana
180
90
90
28457
0313.11.014691-4
Moisés de Tarso Teixeira da
Costa
Acido poliacrílico 2mg/g gel oftálmico 10 G Colírio VISCO TEARS - Carbômer-1gt 2x/dia
= 60gts/mês
26
13
13
28676
0313.13.005284-5
João Marcos Firmino de
Oliveira
Modafinil 200mg - 1cp/dia
390
195
195
28676
0313.12.032932-8
Sávio Leonardo Sather Simam
Modafinila 200mg - stavigile -1cp/dia
600
300
300
28744
0313.13.014843-7
Diele Rodrigues de Souza
Alginato de Cálcio e Sódio gel 85gr 10UN/MÊS
130
70
60
28869
0131.13.029.122-9
Suzan Ferreira Niz Muzzi
Lisdexanfetamina 70mg - 1 cápsula/dia
392
196
196
28869
0313.13.024.197-6
Alan Carlos Pereira
Lisdexanfetamina 70mg - 1cp/dia
392
196
196
28869
0313.14.000635-1
Haykson Gonçalves Moreira
Lisdexanfetamina 70mg - 1cp/dia
392
196
196
28869
0313.13.029.124-5
Jailton Xavier de Oliveira
Lisdexanfetamina 70mg - 1cp/dia
392
196
196
28869
0313 13 016.937-5
Luana Mendes Viana
Lisdexanfetamina 70mg - 1cp/dia
392
196
196
28869
0313.14.000639-3
Sarah Santos Boy Almeida
Lisdexanfetamina 70mg - 1cp/manhã
392
196
196
28869
0313.11.021170-0
Emília Bragança Nogueira
Lisdexanfetamina 70mg - 1 caps/dia
392
196
196
28869
0313.14.001.734-1
Ryan Fernandes da Silva
Lisdexanfetamina 70mg - 1 caps/dia
392
196
196
28869
0313.13.000578-5
Henrique Bomfim Velten
Lisdexanfetamina 70mg-1cp/dia
392
196
196
28869
0313.14.011.307-4
Jaqueline Soares De Faria
Rocha
Lisdexanfetamina dimesilato 70 mg - capsula 1 cp/dia
392
196
196
28869
0313.14.000.803-5
Márcio José Gonçalves
Lisdexanfetamina 70mg - 1caps/dia
392
196
196
28869
0313.14.003.561-6
Bruna Rosse de Andrade
Lisdexanfetamina 70mg - 2 caps/dia
784
392
392
28869
0313.14.006.797-3
Ruan Andrade Brandão
Lisdexanfetamina 70mg - 1 caps/dia
392
196
196
28869
0313.14.001.734-1
Leonardo de Souza Almeida
Lisdexanfetamina dimesilato 70 mg - capsula 1 Cp/dia
392
196
196
28869
0313.14.002.270-5
Eduardo Vinícius da Silva
392
196
196
28869
0313.14.010.603-7
392
196
196
28869
0313.14.013.803-0
Raniely de Jesus Delfino
Lisdexanfetamina 70mg capsula - 1 cp/dia
392
196
196
28869
0313.14.011.362-9
Luiz Fernando de Oliveira
Filho
Lisdexanfetamina 70mg capsula - 1 cp/dia
392
196
196
28869
0313.14.011.309-0
Nilton Campideli
Lisdexanfetamina 70mg capsula - 1 cp/dia
392
196
196
28898
0313.14.002.651-6
Luzia Leda Barbosa
Bimatoprosta 0,01% solução oftálmica
14
7
7
Lisdexanfetamina Dimesilato 70 Mg - Capsula 1 Cp/dia
Lisdexanfetamina Dimesilato 70 Mg - Capsula Rodrigo Samuel Vitor da Silva
1 Cp/dia
17
Pregão 116/2014 – SMS – Medicamentos para atender demanda do Hospital Municipal, UPA e decisões judiciais
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 - Centro - Telefone (0XX) 31 3829.8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
28941
0313.12.022600-3
Célia Assis Carvalho Brandão
29034
0313.09.299010-7
Carlos Geraldo Domingues
29057
0313.14.002.651-6
Luzia Leda Barbosa
29346
0313.12.022600-3
Célia Assis Carvalho Brandão
29346
0313.11.034519-3
Sônia Maria Barbosa
29361
0313.12.009518-4
Cássia Vieira Silveira
29386
0313.12.009518-4
29396
Lamotrigina 100mg dispersível - lamictal 2cp/dia
Ac. Acetil salicílico 325mg+ carbonato de
magnésio 107,5mg+glicinato de alumínio
48,75mg - somalgin cardio 325mg - 1cp/dia
Ácido acetilsalicilico 100mg tamponado 1cp/dia
780
390
390
416
208
208
416
208
208
390
195
195
390
195
195
Bupropiona 150mg liberação prolongada welbutrin xl - 1cp/dia
120
60
60
Cássia Vieira Silveira
Morfina 10mg comp - 2cp/dia
240
120
120
0313.12.022600-3
Célia Assis Carvalho Brandão
Vitamina d 20ml - depura - 15gts/dia
26
13
13
29403
0313.14.007.209-8
Matheus Modesto da Silva
Traba
Lisdexanfetamina 30mg - 1 caps/dia
392
196
196
29403
0313.13.021.710-9
Maria Eduarda Almeida
Lisdexanfetamina 30mg - 1cp/dia
364
182
182
29403
0313.13.007763-6
Israel Silva Rocha
Lisdexanfetamina 30mg - 2cp/dia
728
364
364
392
196
196
Bupropiona 300mg liberação prolongada welbutrin xl - 1 cp dia
Bupropiona 300mg liberação prolongada welbutrin xl - 1cp/dia
29403
0313.14.013.752-9
Sophia Hellen Matias
Lisdexanfetamina dimesilato 30 mg - caps - 1
caps/dia
29416
0313.12.024630-8
Mucio Crepalde Junior
Hidroxizina 25mg comprimido-1cp/dia
390
195
195
29429
0313.13.008834-4
Paulo Henrique de Faria Lelis
Aripiprazol 10mg comp - 1cp/dia
390
195
195
29940
0313.13.024.330-3
Geraldo dos Santos
Harpagophytum procumbens 400mg - 1cp
12/12hrs
780
390
390
29952
0313.13.027.841-6
Isabella Juliana Carvalho
Miranda
Paliperidona 100mg/ml ap 1,5ml - 1ap mês
13
7
6
29952
0313.13.030.607-6
Pamela Rodrigues Bento
Paliperidona 100mg/ml ap 1,5ml - 1ap mês
13
7
6
29952
0313.13.021614-3
29992
0313.13.015.645-5
Wellington Evangelista
Martins
Caio Gonçalves Pereira
30000
0313.14.004.829-6
30000
Paliperidona 150mg/1,5ml - 1 ap/mês
13
7
6
Modafinil 100mg - 1cp/dia
390
195
195
Iury Andrade Brandão
Lisdexanfetamina 50mg - 1 cápsula/dia
392
196
196
0313.13.027.841-6
Isabella Juliana Carvalho
Miranda
Lisdexanfetamina 50mg - 1 cápsula/dia
364
182
182
30000
0313.13.025.520-8
Luana Silva Oliveira
Lisdexanfetamina 50mg - 1cp/dia
364
182
182
30000
0313.13.030.540-9
Pedro Notini
Lisdexanfetamina 50mg - 1cp/dia
364
182
182
30047
0313.13.025468-0
Claudiovania de Souza
Infliximabe 100mg - 02 frascos na semanas 0, 2
e 6. Depois manter de 8/8semanas
14
7
7
30098
0313.14.003.729-9
Fagner Jean de Oliveira
Mendes
13
7
6
30099
0313.14.003.729-9
Fagner Jean de Oliveira
Mendes
390
195
195
30100
0313.14.003.729-9
Fagner Jean de Oliveira
Mendes
Pó de Folhas de Sena 240mg+Tamarindus
indica(extrato seco) 11,70 MG+coriandrum
sativum 5,40mg; excipiente qsp 270mg capsula
- 1cp/dia
390
195
195
30101
0313.14.003.729-9
Fagner Jean de Oliveira
Mendes
Citrato de Potássio 5meq 2cp/dia
780
390
390
360
180
180
Colecalciferol solução oleosa 1000UI/gota
frasco 10ml - 1F/mês
Macrogol 13,125g+bicarbonato de sódio
0,1775g+Cloreto de Potássio 0,0466g+Cloreto
de Sódio 0,3507g - sachês - 1sachê/dia
30289
0313.13.025.381-5
Luzia Leda Barbosa
Pramipexol dicloridrato 0,25mg comprimido 1cp/dia
30345
0313.14.002.651-6
Luzia Leda Barbosa
Enalapril 20mg + clortalidona 15mg
(manipulado) - 1caps/dia
360
180
180
30346
0313.14.007.928-3
Vigabatrina 500mg - 1/2cp de 8/8 horas
1080
540
540
30465
0313.14.011.354-6
Gustavo Henrique Pereira
Silva
Erika Martins Silva
Danazol 200mg capsula - 3 caps/dia
540
270
270
30467
0313.14.011.309-0
Nilton Campideli
rivastigmina 4,6mg/24hrs adesivo transdérmico
360
180
180
18
Pregão 116/2014 – SMS – Medicamentos para atender demanda do Hospital Municipal, UPA e decisões judiciais
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 - Centro - Telefone (0XX) 31 3829.8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
- 1ades./dia
30503
0313.14.014.201-6
Thamires dos Santos Toledo
valproato sodio 250mg/5ml xarope fr 100 ml
(depake ) - 4ml de 12/12hrs.
48
24
24
30504
0313.14.014.201-6
Thamires dos Santos Toledo
Nitrazepam 5mg comprimido (sonebom
determinação judicial) - 1/4 cp por dia
90
45
45
30505
0313.14.014.201-6
Thamires dos Santos Toledo
Fluoxetina 20mg/ml solução oral frasco 20ml
(daforin dec. Judicial) - 50 gotas/dia
65
33
32
30512
0313.14.014.177-8
Angela Maria Souza Godoi
Cruz
Fingolimode 0,5 mg capsula - 1 cap/dia
360
180
180
30522
0313.11.021172-6
Rafael Alexandre Rolim da
Silva
Metilfenidato 36mg Liberação Prolongada1cp/dia
390
195
195
Obs.: A entrega do objeto deverá ser feita no Almoxarifado Central, av. Simon Bolivar, 719, Cidade Nobre, Ipatinga, MG, CEP 35160011, no horário de 07 às 16 horas.
Os códigos 5024, 8793, 8813, 8823, 10387, 17868, 19653, 24811, 28744, 30530 e 30628 serão entrega imediata.
19
Pregão 116/2014 – SMS – Medicamentos para atender demanda do Hospital Municipal, UPA e decisões judiciais
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 - Centro - Telefone (0XX) 31 3829.8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
PREGÃO 116/2014 – SMS
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE IPATINGA E A EMPRESA ..........................
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, com sede à Av. Maria Jorge Selim de Sales, s/nº, Centro, Ipatinga - Minas Gerais, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 19.876.424/0001-42 representada pelo Secretário Municipal de
Administração em consonância com o Decreto ........................., a Sr (a)........................................, do CPF nº ......................... e da CI nº
........................... pela Secretário (a) Municipal de Saúde, Sr (a) ............................................................. do CPF nº ......................... e da CI
nº ..........................., doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ______________________com sede a ________________nº
___, em _______________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
____________________ , representada por ___________________________ , doravante denomina CONTRATADA, com fundamento no
Edital de Licitação Pregão 116/2014 - SMS/FMS, processo administrativo 007.007.2014/00967 e nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com as devidas alterações, o Decreto Municipal 5.298 de 18 de maio de 2005, a Lei Complementar 123/2006 e demais
normas pertinentes, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Integram este Contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:
1.1.1 O Edital de Licitação – PREGÃO 116/2014 - SMS e seus anexos;
1.3 A proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato o fornecimento de medicamentos para abastecimento do Hospital Municipal e UPA e para atendimento
a Decisão Judicial, conforme especificação contidas no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA
3.1.1 Atender a todos os quesitos exigidos no edital e seus anexos;
3.1.2 A entrega do objeto de acordo com as especificações do Edital, e da proposta, no prazo determinado, conforme CRONOGRAMA DE
ENTREGA do Item 5.1, no Almoxarifado Central, Av. Simon Bolivar, 719, Cidade Nobre, Ipatinga, MG, no horário de 07 às 16 horas;
3.1.2.1 Por se tratar de decisão judicial, o atraso na entrega acarretará em multas nelas previstas e os valores serão custeados pela
CONTRATADA;
3.1.3 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de
classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE isento de
qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.1.4 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
3.1.5 Responsabilizar-se pelo transporte dos medicamentos de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu
descarregamento, conforme descrito no contrato;
3.1.6 Reserva-se à Prefeitura Municipal de Ipatinga o direito de rejeitar os produtos quando julgar que não estejam nas condições
estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a Licitante Vencedora responsável por recolher e refazer a
entrega sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Ipatinga, e num período não superior a 05 (cinco) dias;
3.1.7 Manter durante toda a execução do contrato; em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
20
Pregão 116/2014 – SMS – Medicamentos para atender demanda do Hospital Municipal, UPA e decisões judiciais
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 - Centro - Telefone (0XX) 31 3829.8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
3.1.8 A CONTRATADA fica responsável pelo controle da execução contratual, principalmente, com relação ao(s) valores dos produtos ora
contratados, não tendo o CONTRATANTE qualquer responsabilidade em caso de realização de fornecimento superior ao da cláusula do
preço e fora do prazo acordado;
3.1.9 Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, limitando a execução do mesmo ao objeto descrito no termo contratual, sob pena de não
recebimento pelo que exceder ao fornecimento, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de entrega de bem diverso do descrito no
contrato.
3.2 DO CONTRATANTE
3.2.1 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos suprimentos;
3.2.2 Autorizar se necessário, a execução do objeto contratado em horário extra ao expediente normal da Unidade Requisitante;
3.2.3 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para o CONTRATANTE, fornecimento divergente ao do que foi contratado;
3.2.4 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para sanar irregularidades encontradas no fornecimento do objeto contratado;
3.2.5 Preparar e encaminhar o expediente necessário ao pagamento do efetivo fornecimento;
3.2.6 O CONTRATANTE não está obrigado a adquirir as quantidades totais contratadas, tendo em vista que poderá suspender a
entrega se houver decisão judicial prolatada pelo juiz competente e/ou óbito de paciente, não lhe sendo implicado qualquer ônus
por tal fato;
3.2.7 Caso ocorra as situações do item acima, o CONTRATANTE fica obrigado a comunicar à CONTRATADA, no prazo de até 24 (vinte
e quatro) horas da data de entrega constante no Cronograma de Entrega, item 5.2, do contrato;
CLÁUSULA QUARTA – DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO
4.1 O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto deste contrato é o Departamento de Atenção
Especializada/Secretaria Municipal de Saúde, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesmo poderá delegar
tais poderes, a seu exclusivo critério, a outros órgãos da administração, sendo que os produtos deverão ser entregues conforme
CRONOGRAMA DE ENTREGA na cláusula 5.1 deste Contrato, no Almoxarifado Central, Av. Simon Bolivar, 719, Cidade Nobre,
Ipatinga, MG, no horário de 07 às 16 horas, em dias de expediente;
4.2 O Contrato será rescindido e a nota de empenho cancelada, se a CONTRATADA não cumprir com o prazo de entrega, exceto quando
justificar com antecedência à Comissão Permanente de Licitação. Além do cancelamento da nota de empenho e a rescisão do Contrato,
serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas neste Contrato, inclusive aquelas decorrentes das decisões judiciais;
4.3 Não serão aceito produto que, na data da entrega, apresentar o prazo de vencimento inferior a 80% de sua validade, tempo este a
ser computado com base na data de sua fabricação;
4.4 O CONTRATANTE recusará o fornecimento em desacordo com o objeto contratado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666. de
21/ 06/ 93;
4.5 Em caso de produtos recusados a CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para sua reapresentação, sanadas as
irregularidades, sob pena de cancelamento da compra e rescisão do respectivo contrato. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;
4.6 Em caso de devolução da mercadoria ou cancelamento/suspensão de mercadoria, em decorrência de irregularidades ou por força de
decisão judicial, as despesas correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CRONOGRAMA DE ENTREGA
5.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente à cada entrega efetuada, de acordo com o cronograma de entrega
abaixo. O valor global contratado é de R$...............( ................................................).
ENTREGA
CÓD.
PROCESSO
JUDICIAL
NOME DO USUÁRIO
MEDICAMENTOS EM
ATENDIMENTO À DECISÃO
JUDICIAL
QUANT.
POR
USUÁRIO
VALOR
UN
VALOR
TOTAL
IMEDIATA
APÓS
CONTRATO
21
Pregão 116/2014 – SMS – Medicamentos para atender demanda do Hospital Municipal, UPA e decisões judiciais
15/10/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 - Centro - Telefone (0XX) 31 3829.8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
Lucinete Oliveira dos
Santos
10467
0313.13.024.334-5
15279
0313.14.006.269-3
20926
0313.12.027368-2
21141
313.10.008459-6
23265
0313.06.191.988-9
Maria do Carmo
Caetano
24715
0313.14.006.269-3
24931
Paracetamol+Codeína 500+30
comprimido - 1cp 8/8hrs
1170
R$
R$
585
585
390
R$
R$
195
195
360
R$
R$
180
180
390
R$
R$
195
195
13
R$
R$
7
6
Cecília Antônia Ferreira Oxicarbazepina 300mg - 1 comp
de Souza
12/12hrs
720
R$
R$
360
360
0313.11.028008-5
José Antonio Izabel
Entecavir 0,5mg comp- 2cp/dia
780
R$
R$
390
390
24979
0313.08.255381-6
Olimpia Rocha de
Oliveira
Ubiquinona 50mg-6cp/dia
2160
R$
R$
1080
1080
25229
0313.11.028008-5
José Agostinho Arcanjo
Hidralazina 25mg comprimido-1cp
6/6h
1560
R$
R$
780
780
25603
0313.14.007.909-3
keven Valadares Souza
Insulina glargina 100 ui fr 10ml64ui/dia
20
R$
R$
10
10
26385
0313.14.002.651-6
luzia Leda Barbosa
12
R$
R$
6
6
26529
0313.09.299368-9
360
R$
R$
180
180
26529
0313.14.003.729-9
390
R$
R$
195
195
360
R$
R$
180
180
26568
0313.14.002.270-5
Cecília Antônia Ferreira
Clobazam 20mg - 1cp as 21hrs
de Souza
Marlisson de Jesus
Rabeprazol 10mg-1cp/mês
Alves
Anlodipina besilato 10mg comprimido
Aidê Alves Teixeira
- pressat 1cp/dia
Bosentana 62,5 mg
Dorzolamida 2%+timolol 0,5% solução
oftálmica - 1fr/mês
Deflazacort 30mg-1cp/dia por
20dias/mês
Thiago Henrique
Linhares
Fagner Jean De Oliveira
Deflazacort 30mg-1cp/dia
Mendes
Eduardo Vinícius Da
Lamotrigina 50 mg, comprimido – 1
Silva
CP/dia
27251
0313.14.010.603-7
Rodrigo Samuel Vitor
da Silva
Paroxetina, cloridrato 20 mg comprimido - 1CP/DIA
360
R$
R$
180
180
27267
0313.13.029.138-5
Elena Ferreira
Fosfato de cálcio 600mg+vitamina d3
400ui - 2cp/dia
780
R$
R$
390
390
0313.13.021.252-2
Nilzete Carmo De
Pinho
390
R$
R$
195
195
0313.13.021.258-9
Eva Vieira Lira
390
R$
R$
195
195
780
R$
R$
390
390
5
R$
R$
3
2
27293
27300
Duloxetina, cloridrato 30 mg - cápsula
- 1caps/dia
Desvenlafaxina, succinato 100 mg comprimido - 1cp/dia
Risperidona 2mg comprimido - 1 cp
12/12hrs
27303
0313.10.014495-2
Alan Silva Rodrigues
27332
0313.11.017567-3
Kleverson Royther
Nunes
Testosterona undecanoato -nebido 1ap 3/3 meses
0313.14.013.328-8
Joemar Martins de
Andrade
13
R$
R$
7
6
27420
0313.11.019.973-1
Ana Clara Silva Gomes
60
R$
R$
30
30
27420
0313.10.012283-4
Vinícius Heringer
Mascarenhas
Tiotropio, brometo 2,5 mcg sol.
Inalator - 2 jatos/dia
Valproato de sódio 200mg/ml solução
fr 40ml - 6ml/dia
Ácido valpróico 200mg/ml solução fr
40ml - 50gts de manhã e 75gts a noite
12/12hrs - total de 6,25ml 12/12 horas
60
R$
R$
30
30
27483
0313.10.015463-9
Kleverson Royther
Nunes
Menotropina - menopur - 3x/semana
180
R$
R$
90
90
27512
0313.13.005080-7
Eduardo Rodrigues
Martins
Metilfenidato 36mg comp liberação
prolongada - 1cp/dia
390
R$
R$
195
195
27512
0313.13.019262-5
Daniel Fernandes
Piranga
Metilfenidato cápsula órus 36mg 1cp/dia
390
R$
R$
195
195
27572
0313.13.005082-3
R$
R$
48
48
0313.10.026829-8
Oxibutinina 1mg/ml fr 120ml- 4,5ml
2x/dia
Formoterol+Budesonida 12+400mg Forasec - 12/12hrs
96
27591
João Mateus Carvalho
Costa
Maria Helena de Assis
Silva
780
R$
R$
390
390
27622
0313.11.017758-8
Leonice Batista Rosa
Martins
Quetiapina 200mg - 3cp/dia
810
R$
R$
405
405
27623
0313.14.011.309-0
Nilton Campideli
Trazodona 50 mg comprimido 1cp/dia
360
R$
R$
180
180
27333
22
Pregão 116/2014 – SMS – Medicamentos para atender demanda do Hospital Municipal, UPA e decisões judiciais
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 - Centro - Telefone (0XX) 31 3829.8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
Chirlei Maria José
Gomes de França
Valsartana+Hidroclorotiazida320+25m
g - Diovan HTC-1cp/dia
390
R$
R$
195
195
Romilda Ramos Alves
Gomide
Marilene Ferreira
Marques
Vildagliptina 50 mg comprimido
392
R$
R$
196
196
Tramadol 50mg comp-3cp/dia
1170
R$
R$
585
585
Ranitidina solução oral - 2ml 2x/dia
15
R$
R$
8
7
Amanda Cristina de
Oliveira Souza
Eritropoetina Recombinante 2000UI
3x/semana
180
R$
R$
90
90
Moisés de Tarso
Teixeira da Costa
Acido poliacrílico 2mg/g gel oftálmico
10 G - Colírio VISCO TEARS Carbômer-1gt 2x/dia = 60gts/mês
26
R$
R$
13
13
390
R$
R$
195
195
27682
0313.10.023053-8
27683
0313.14.013.324-7
27703
0313.09.292058-3
27826
0313.11.017565-7
Vinícius Heringer
Mascarenhas
28073
877931.2010.4.01.3814
28457
0313.11.014691-4
28676
0313.13.005284-5
28676
0313.12.032932-8
28744
0313.13.014843-7
28869
0131.13.029.122-9
28869
0313.13.024.197-6
28869
0313.14.000635-1
28869
0313.13.029.124-5
28869
0313 13 016.937-5
João Marcos Firmino de
Modafinil 200mg - 1cp/dia
Oliveira
Sávio Leonardo Sather
Modafinila 200mg - stavigile -1cp/dia
Simam
600
R$
R$
300
300
Diele Rodrigues de
Souza
Suzan Ferreira Niz
Muzzi
Alginato de Cálcio e Sódio gel 85gr 10UN/MÊS
130
R$
R$
70
60
Lisdexanfetamina 70mg - 1 cápsula/dia
392
R$
R$
196
196
Alan Carlos Pereira
Lisdexanfetamina 70mg - 1cp/dia
392
R$
R$
196
196
Lisdexanfetamina 70mg - 1cp/dia
392
R$
R$
196
196
Lisdexanfetamina 70mg - 1cp/dia
392
R$
R$
196
196
Lisdexanfetamina 70mg - 1cp/dia
392
R$
R$
196
196
Lisdexanfetamina 70mg - 1cp/manhã
392
R$
R$
196
196
Lisdexanfetamina 70mg - 1 caps/dia
392
R$
R$
196
196
Lisdexanfetamina 70mg - 1 caps/dia
392
R$
R$
196
196
Lisdexanfetamina 70mg-1cp/dia
392
R$
R$
196
196
Lisdexanfetamina dimesilato 70 mg capsula - 1 cp/dia
392
R$
R$
196
196
392
R$
R$
196
196
784
R$
R$
392
392
392
R$
R$
196
196
Haykson Gonçalves
Moreira
Jailton Xavier de
Oliveira
Luana Mendes Viana
Sarah Santos Boy
Almeida
28869
0313.14.000639-3
28869
0313.11.021170-0
28869
0313.14.001.734-1
28869
0313.13.000578-5
28869
0313.14.011.307-4
28869
0313.14.000.803-5
Márcio José Gonçalves
Lisdexanfetamina 70mg - 1caps/dia
28869
0313.14.003.561-6
Bruna Rosse de
Andrade
Lisdexanfetamina 70mg - 2 caps/dia
28869
0313.14.006.797-3
Ruan Andrade Brandão
28869
0313.14.001.734-1
Leonardo de Souza
Almeida
Lisdexanfetamina dimesilato 70 mg capsula - 1 Cp/dia
392
R$
R$
196
196
28869
0313.14.002.270-5
R$
R$
196
196
392
R$
R$
196
196
392
R$
R$
196
196
392
R$
R$
196
196
0313.14.011.309-0
Nilton Campideli
Lisdexanfetamina Dimesilato 70 Mg Capsula - 1 Cp/dia
Lisdexanfetamina Dimesilato 70 Mg Capsula - 1 Cp/dia
Lisdexanfetamina 70mg capsula - 1
cp/dia
Lisdexanfetamina 70mg capsula - 1
cp/dia
Lisdexanfetamina 70mg capsula - 1
cp/dia
392
0313.14.011.362-9
Eduardo Vinícius da
Silva
Rodrigo Samuel Vitor
da Silva
Raniely de Jesus
Delfino
Luiz Fernando de
Oliveira Filho
392
R$
R$
196
196
Bimatoprosta 0,01% solução oftálmica
Lamotrigina 100mg dispersível lamictal - 2cp/dia
Ac. Acetil salicílico 325mg+ carbonato
de magnésio 107,5mg+glicinato de
alumínio 48,75mg - somalgin cardio
325mg - 1cp/dia
14
R$
R$
7
7
780
R$
R$
390
390
416
R$
R$
208
208
28869
28869
28869
28869
0313.14.010.603-7
0313.14.013.803-0
28898 0313.14.002.651-6
28941
0313.12.022600-3
29034
0313.09.299010-7
Emília Bragança
Nogueira
Ryan Fernandes da
Silva
Henrique Bomfim
Velten
Jaqueline Soares De
Faria Rocha
Luzia Leda Barbosa
Célia Assis Carvalho
Brandão
Carlos Geraldo
Domingues
Lisdexanfetamina 70mg - 1 caps/dia
23
Pregão 116/2014 – SMS – Medicamentos para atender demanda do Hospital Municipal, UPA e decisões judiciais
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 - Centro - Telefone (0XX) 31 3829.8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
29057
0313.14.002.651-6
Luzia Leda Barbosa
29346
0313.12.022600-3
Célia Assis Carvalho
Brandão
29346
0313.11.034519-3
Sônia Maria Barbosa
29361
0313.12.009518-4
Cássia Vieira Silveira
29386
0313.12.009518-4
29396
0313.12.022600-3
29403
0313.14.007.209-8
Cássia Vieira Silveira
Célia Assis Carvalho
Brandão
Matheus Modesto da
Silva Traba
29403
0313.13.021.710-9
29403
0313.13.007763-6
Ácido acetilsalicilico 100mg
tamponado - 1cp/dia
416
R$
R$
208
208
390
R$
R$
195
195
390
R$
R$
195
195
Bupropiona 150mg liberação
prolongada - welbutrin xl - 1cp/dia
120
R$
R$
60
60
Morfina 10mg comp - 2cp/dia
240
R$
R$
120
120
Vitamina d 20ml - depura - 15gts/dia
26
R$
R$
13
13
392
R$
R$
196
196
Maria Eduarda Almeida Lisdexanfetamina 30mg - 1cp/dia
364
R$
R$
182
182
Israel Silva Rocha
Lisdexanfetamina 30mg - 2cp/dia
728
R$
R$
364
364
392
R$
R$
196
196
390
R$
R$
195
195
390
R$
R$
195
195
780
R$
R$
390
390
13
R$
R$
7
6
13
R$
R$
7
6
13
R$
R$
7
6
390
R$
R$
195
195
R$
R$
196
196
Bupropiona 300mg liberação
prolongada - welbutrin xl - 1 cp dia
Bupropiona 300mg liberação
prolongada - welbutrin xl - 1cp/dia
Lisdexanfetamina 30mg - 1 caps/dia
29403
0313.14.013.752-9
Sophia Hellen Matias
Lisdexanfetamina dimesilato 30 mg caps - 1 caps/dia
29416
0313.12.024630-8
Mucio Crepalde Junior
Hidroxizina 25mg comprimido-1cp/dia
29429
0313.13.008834-4
29940
0313.13.024.330-3
29952
0313.13.027.841-6
29952
0313.13.030.607-6
29952
0313.13.021614-3
29992
0313.13.015.645-5
Paulo Henrique de Faria
Aripiprazol 10mg comp - 1cp/dia
Lelis
Harpagophytum procumbens 400mg Geraldo dos Santos
1cp 12/12hrs
Isabella Juliana
Paliperidona 100mg/ml ap 1,5ml - 1ap
Carvalho Miranda
mês
Pamela Rodrigues
Paliperidona 100mg/ml ap 1,5ml - 1ap
Bento
mês
Wellington Evangelista
Paliperidona 150mg/1,5ml - 1 ap/mês
Martins
Caio Gonçalves Pereira Modafinil 100mg - 1cp/dia
30000
0313.14.004.829-6
Iury Andrade Brandão
Lisdexanfetamina 50mg - 1 cápsula/dia
392
30000
0313.13.027.841-6
Isabella Juliana
Carvalho Miranda
Lisdexanfetamina 50mg - 1 cápsula/dia
364
R$
R$
182
182
30000
0313.13.025.520-8
Luana Silva Oliveira
Lisdexanfetamina 50mg - 1cp/dia
364
R$
R$
182
182
30000
0313.13.030.540-9
Pedro Notini
Lisdexanfetamina 50mg - 1cp/dia
364
R$
R$
182
182
14
R$
R$
7
7
13
R$
R$
7
6
390
R$
R$
195
195
Infliximabe 100mg - 02 frascos na
semanas 0, 2 e 6. Depois manter de
8/8semanas
Colecalciferol solução oleosa
1000UI/gota frasco 10ml - 1F/mês
Macrogol 13,125g+bicarbonato de
sódio 0,1775g+Cloreto de Potássio
0,0466g+Cloreto de Sódio 0,3507g sachês - 1sachê/dia
30047
0313.13.025468-0
Claudiovania de Souza
30098
0313.14.003.729-9
Fagner Jean de Oliveira
Mendes
30099
0313.14.003.729-9
Fagner Jean de Oliveira
Mendes
30100
0313.14.003.729-9
Fagner Jean de Oliveira
Mendes
Pó de Folhas de Sena
240mg+Tamarindus indica(extrato
seco) 11,70 MG+coriandrum sativum
5,40mg; excipiente qsp 270mg capsula
- 1cp/dia
390
R$
R$
195
195
30101
0313.14.003.729-9
Fagner Jean de Oliveira
Mendes
Citrato de Potássio 5meq 2cp/dia
780
R$
R$
390
390
360
R$
R$
180
180
30289
0313.13.025.381-5
Luzia Leda Barbosa
Pramipexol dicloridrato 0,25mg
comprimido - 1cp/dia
30345
0313.14.002.651-6
Luzia Leda Barbosa
Enalapril 20mg + clortalidona 15mg
(manipulado) - 1caps/dia
360
R$
R$
180
180
30346
0313.14.007.928-3
Vigabatrina 500mg - 1/2cp de 8/8 horas
1080
R$
R$
540
540
30465
0313.14.011.354-6
Gustavo Henrique
Pereira Silva
Erika Martins Silva
540
R$
R$
270
270
30467
0313.14.011.309-0
Nilton Campideli
360
R$
R$
180
180
0313.14.014.201-6
Thamires dos Santos
Toledo
Danazol 200mg capsula - 3 caps/dia
rivastigmina 4,6mg/24hrs adesivo
transdérmico - 1ades./dia
valproato sodio 250mg/5ml xarope fr
100 ml (depake ) - 4ml de 12/12hrs.
48
R$
R$
24
24
30503
24
Pregão 116/2014 – SMS – Medicamentos para atender demanda do Hospital Municipal, UPA e decisões judiciais
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 - Centro - Telefone (0XX) 31 3829.8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
30504
0313.14.014.201-6
Thamires dos Santos
Toledo
30505
0313.14.014.201-6
30512
0313.14.014.177-8
Thamires dos Santos
Toledo
Angela Maria Souza
Godoi Cruz
30522
0313.11.021172-6
Rafael Alexandre
Rolim da Silva
Nitrazepam 5mg comprimido
(sonebom determinação judicial) - 1/4
cp por dia
Fluoxetina 20mg/ml solução oral frasco
20ml (daforin dec. Judicial) - 50
gotas/dia
Fingolimode 0,5 mg capsula - 1 cap/dia
Metilfenidato 36mg Liberação
Prolongada-1cp/dia
90
R$
R$
45
45
65
R$
R$
33
32
360
R$
R$
180
180
390
R$
R$
195
195
5.3 O (s) preço (s) deverá (ão) cobrir todas as despesas inerentes ao fornecimento dos suprimentos e incluir todos os tributos, encargos,
embalagem, fretes, descarregamento, custos financeiros, lucro e demais ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 A CONTRATADA apresentará, no ato da entrega, Nota Fiscal referente ao efetivo fornecimento.
6.2. O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
a) Em moeda corrente;
b) Até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à apresentação da Nota Fiscal em nome do CONTRATANTE e instruída pela Seção de
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração e pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Saúde, relativa aos
fornecimentos prestados;
b.1) O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas neste
Contrato;
c) Qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo
atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pela CONTRATANTE;
d) O pagamento será depositado em conta bancária indicado pela CONTRATADA. Os dados referentes à conta bancária da empresa
deverão estar indicados na Nota Fiscal a ser emitida, por ocasião da entrega dos produtos, inclusive o CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o
mesmo da Nota de Empenho;
e) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde
que devidamente regularizados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
7.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado "pro-rata
tempore" entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
7.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 Os recursos orçamentários destinados ao fornecimento correrão por conta das dotações orçamentárias 2045.33903200.01 do orçamento
vigente no Município de Ipatinga, devidamente instruído no processo.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O prazo de vigência deste contrato será contato a partir da data de sua assinatura até 31/12/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ADITAMENTO
10.1 O presente Contrato poderá ser prorrogado, alterado e aditado nos termos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que
satisfeitas as exigências legais e regulamentares e previamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
11.1 No presente termo de contrato prevalecerão:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 - Centro - Telefone (0XX) 31 3829.8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
11.1.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização por parte do CONTRATANTE quanto à qualidade e eficiência da execução do
objeto contratado, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários ao CONTRATANTE;
11.1.2 A existência de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pela execução do objeto contratado;
11.1.3 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes do contrato sujeitará o infrator às penalidades previstas
nos artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93;
11.1.4 O presente contrato será administrado pelo Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde a quem compete a
fiscalização das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
12.1 A CONTRATADA não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto
da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A CONTRATADA que no prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será
descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais. Aplicando-se ainda,
subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no artigo 9º da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato:
a) 0,034% (zero virgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso no fornecimento dos
produtos;
b) 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso do fornecimento, infringindo por negligência, imprudência ou
imperícia, as cláusulas do presente contrato;
c) 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante o fornecimento;
d) 10% (dez por cento), caso venha desistir do fornecimento, sem prejuízo de outras cominações legais.
14.2 As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a CONTRATADA tenha junto ao CONTRATANTE, devendo ser
aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovação da Prefeita Municipal.
14.3 Serão considerados motivos de força maior e/ou caso fortuito para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento do fornecimento sem culpa por parte da CONTRATADA;
d) Interrupção do fornecimento, por determinação da CONTRATANTE, motivada por relevante conveniência administrativa;
e) Calamidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 A Secretaria Municipal de Saúde poderá rescindir o contrato feito com a CONTRATADA, independentemente de qualquer
interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado, no caso de a contratada infringir quaisquer das
cláusulas contratuais, ou:
15.1.1 se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
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Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 - Centro - Telefone (0XX) 31 3829.8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
15.1.2 se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afeta, nos termos de que dispõe o
presente Contrato;
15.1.3 se a CONTRATADA entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o bom andamento do
fornecimento;
15.1.4 quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADA na condução
do fornecimento;
15.1.5 se a CONTRATADA transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte;
15.1.6 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
15.1.7 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da prestação do fornecimento;
15.1.7.1 Se houver decisão judicial prolatada pelo juiz competente que venha a suspender ou alterar o fornecimento e/ou quantidade dos
suprimentos ou em caso de óbito do(s) paciente(s);
15.2 No caso de rescisão aplica-se o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Ipatinga.
E por estarem assim juntos e contratados, firmam o presente, em 06 (seis) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam,
para que produza os devidos fins jurídicos.
Ipatinga, ___ de ________________ de 2014.
_____________________
CONTRATADA
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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