Contratação de Escola

Transcrição

Contratação de Escola
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
E
BOLSA DE CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Maio/Junho 2015
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
CONCURSO DOCENTES 2015/2016
(Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07)
Concurso Interno
Concurso Externo
Mobilidade Interna
Contratação Inicial
Reserva de Recrutamento
Contratação de Escola
Bolsa de Contratação de Escola
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Contratação
de Escola
Bolsa de
Contratação de
Escola
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Horários que
subsistam ao
procedimento da RR,
após 31 de dezembro
2 não aceitações
do mesmo horário,
nas colocações da
RR
CONTRATAÇÃO
DE ESCOLA
Horários <8H letivas,
desde que não sejam
utilizados para
completamento
Resultem de
horários não
ocupados na RR
e na BCE
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Contratação de Escola - Abertura do Procedimento e Critérios de Seleção
 A celebração de contrato de trabalho é precedida de um procedimento de
seleção e recrutamento;
 O concurso de contratação de escola realiza-se através de uma aplicação
informática disponibilizada para o efeito pela DGAE;
 O procedimento de seleção é aberto pelo órgão de direção do AE/ENA, pelo
prazo de três dias úteis.
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Contratação de Escola - Abertura do Procedimento e Critérios de Seleção
A oferta de contratação de escola é divulgada na página da Internet do
respetivo AE/ENA. Deve incluir os seguintes elementos:
a) Identificação da modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo;
b) Identificação da duração do contrato;
c) Identificação do local de trabalho;
d) Caracterização das funções;
e) Requisitos de admissão e critérios de seleção.
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Contratação de Escola e Bolsa de Contratação de Escola - Critérios de Seleção
Docentes
Graduação Profissional
50%
Avaliação Curricular
50%
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Contratação de Escola - Critérios de Seleção
Técnicos
Especializados
Avaliação do portfólio
30%
Entrevista de avaliação de
competências
35%
Número de anos de experiência
profissional na área
35 %
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Contratação de Escola – Técnicos Especializados
Formação
Áreas de natureza profissional,
tecnológica, vocacional ou
artística
Outras
Funções
Animador Cultural/Social,
Mediador, Psicólogo, Técnico
Serviço Social, Monitor,
Educador Social, Formadores
língua gestual, terapeutas da
fala, outros…
Técnicos
Especializados
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Bolsa de Contratação de Escola
Candidatos
Candidatos
Externos
LSVLD
Criação de uma lista ordenada de candidatos disponíveis para uma
eventual oferta que surja no decorrer do ano letivo.
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Bolsa de Contratação de Escola
Autonomia
Celeridade
Especificidade
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Contratação de Escola e Bolsa de Contratação de Escola
 A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se por via da aplicação, até
ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação;
 A aceitação da colocação pode ser efetuada pelo diretor no prazo de 24
horas após o final do prazo para a aceitação da colocação;
 A apresentação é realizada no AE/ENA até ao segundo dia útil seguinte ao
da comunicação da colocação;
 O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores
determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do
art.º 18.
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Bolsa de Contratação de Escola
Os AE/ENA TEIP e Autonomia constituem, através dos procedimentos da
contratação de escola, uma bolsa de contratação;
A satisfação das necessidades docentes é feita prioritariamente
pelos docentes de carreira e, subsidiariamente, pelos docentes que
se encontram na bolsa de contratação, por ordem decrescente da
lista graduada;
Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção das
escolas aprova e publicita a lista ordenada do concurso na página na
Internet do respetivo AE/ENA, em local visível da escola ou da sede
do agrupamento.
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Bolsa de Contratação de Escola
Publicitação do aviso de abertura do procedimento
concursal (site do agrupamento):
 Data de candidatura;
 Identificação do local de trabalho;
 Endereço eletrónico e telefone de contacto;
 Indicação dos grupos de recrutamento;
 Requisitos de admissão;
 Ponderação atribuída a cada um dos critérios de avaliação;
 Identificação dos parâmetros de avaliação.
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Bolsa de Contratação de Escola
Os docentes ao candidatarem-se à BCE, manifestam interesse numa
possível oferta que surja ao longo do ano letivo, indicando de
acordo com as suas preferências: os AE/ENA; os grupos de
recrutamento; a duração dos horários; os intervalos de horários e a
resposta aos parâmetros de avaliação definidos pelo AE/ENA
aquando da criação do modelo de avaliação curricular.
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Bolsa de Contratação de Escola – Procedimentos de Seleção
Os horários solicitados pelas escolas TEIP e/ou com contrato de
autonomia que não sejam atribuídos a docentes de carreira em sede de
reserva de recrutamento, serão recuperados automaticamente para a
BCE sem necessidade de um novo pedido.
Quando o horário fica disponível para a BCE, o diretor deve selecionar
o candidato disponível mais graduado, dentro da lista de ordenação do
grupo de recrutamento em causa, do seu AE/ENA.
No caso de o diretor não ter candidatos na lista BCE, deverá enviar o
horário para contratação de escola.
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Processo de Solicitação de Horários
AE/ENA TEIP e/ou
Autonomia
Docentes
1ªP MI
RR
Coloca
Sim Docente
Não
Lista BCE
Sem Candidatos
Com Candidatos
Pedido de
Horário
CE
2ª RR
<8H
Restantes AE/ENA
RR
Docentes
1ªP MI
Coloca
Sim Docente
Não
Não
Candidatos CI
Sim
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Contratação de Escola e Bolsa de Contratação de Escola – Seleção
Seleção do
Candidato
Denúncia
Não Aceite /Não Aceite em Tempo Útil
Aceita
Colocação
Penalização art.º18,
exceto:
- Se estiver colocado
- Duas ofertas
Período experimental apenas no primeiro contrato
celebrado em cada ano escolar
Impede o seu regresso à RR
Dentro do período Experimental
Impede colocação no mesmo
AE/ENA
Fora do período Experimental
Impede a celebração
qualquer outro contrato
de
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Contratação de Escola e Bolsa de Contratação de Escola – Seleção
Podem ser selecionados para a BCE candidatos já colocados
anteriormente desde que pretendam completar o horário ou acumular
funções em mais do que um AE/ENA
Grupos de Recrutamento / Técnicos Especializados
Acumulações
Horário 1
Horário 2
100/110
100 ao 930
TE Formação
31 horas
200 ao 930
200 ao 930
TE Formação
28 horas
TE Formação
TE Formação
28 horas
TE Outras Funções (não pode acumular com GR nem
com TE Formação)
40 horas
DGAE
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Contratação de Escola e Bolsa de Contratação de Escola – Procedimentos Pós Seleção
“Comprovação de dados” por parte do diretor (candidato prova reunir
os dados declarados) candidato inicia funções.
“Não comprovação de dados” por parte do diretor (candidato não prova
reunir os dados declarados) o diretor seleciona o candidato seguinte
mais graduado, desde que disponível, dentro da lista de ordenação,
sem necessitar de pedir novo horário.
DGAE
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Bolsa de Contratação de Escola - Minutas
 A DGAE irá disponibilizar minutas para Declaração de Comprovação
de Dados por parte dos docentes, relativamente aos diferentes
critérios de avaliação.
 As minutas reportam-se à comprovação das questões enunciadas nos
parâmetros de avaliação e deverão ser solicitados durante o processo
de candidatura, aos respetivos AE/ENA pelos candidatos, caso não seja
possível a comprovação através do registo biográfico.
DGAE
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Bolsa de Contratação de Escola – Procedimentos Pós Seleção
“Não aceitação” e “não aceitação em tempo útil” o diretor seleciona o
candidato seguinte mais graduado, desde que disponível, dentro da
lista de ordenação, sem necessitar de pedir novo horário.
“Denúncia do contrato” pelo candidato ou do AE/ENA pelo candidato o
diretor pede um novo horário que segue as fases concursais de
colocação/seleção.
DGAE
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Bolsa de Contratação de Escola - Procedimentos
Criação Oferta
Candidatura
(Diretor)
(Docentes)
Lista Ordenada
Seleção
(DGAE – AE/ENA)
DGAE
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Contratação de Escola e Bolsa de Contratação de Escola
Para cada uma das ofertas, o diretor/presidente da CAP nomeia um
júri composto por três elementos (um presidente e dois vogais), de
acordo com a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela
Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (publicitação no site do
agrupamento).
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Avaliação Curricular
Avaliação de
Desempenho
Experiência
Profissional
Habilitações e
Formação
Complementar
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Bolsa de Contratação de Escola - Condições
Selecionar pelo menos um
parâmetro de avaliação
para cada um dos critérios
CRIAÇÃO DE OFERTA
Os parâmetros de avaliação
podem ser selecionados
mais que uma vez
Limite máximo de oito
parâmetros de avaliação
por grupo de recrutamento
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Bolsa de Contratação de Escola
CRIAÇÃO DE OFERTA PARA TODOS OS
GRUPOS DE RECRUTAMENTO EXISTENTES
NO AE/ENA
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Direção-Geral da Administração Escolar
Avaliação Curricular – Avaliação de Desempenho (ECD)
1. Indique a melhor menção qualitativa da avaliação de
desempenho docente dos últimos três anos, ao abrigo do Estatuto
da Carreira Docente.





Muito Bom (20)
Bom (15)
Regular (5)
Insuficiente (0)
Sem Avaliação (0)
O parâmetro de avaliação é comum a todos os AE/ENA, sendo
apenas necessário o docente indicar a menção qualitativa obtida.
DGAE
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Avaliação Curricular – Experiência Profissional
2. Qual a experiência profissional contabilizada em dias, no projeto
________[drop down] de âmbito nacional, reconhecido pela DGE?
 ≥ 1825 (mais de 5 anos) (20)
 ≥ 1095 e < 1825 (3 a 5 anos) (15)
 ≥ 365 e < 1095 (1 a 3 anos) (10)
 ≥ 1 e < 365 (até 1 ano) (5)
 Sem experiência (0)
Opções de preenchimento da drop down:
Projeto TEIP / Turma Mais / Projeto Fénix / PIEF / PCA / Outro Projeto
Os projetos reconhecidos pela DGE encontram-se identificados no respetivo
site.
DGAE
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Avaliação Curricular – Experiência Profissional
3. Caraterize o seu nível de envolvimento na concretização do
projeto que considera mais relevante.
3.1. Nível de Envolvimento
3.2. Tempo
 Coordenação
(15 ou 20)
 Colaboração
(9 ou 14)
 Participação
(4 ou 8)
≥ 1095 dias (mais de 3 anos)(20)
< 1095 dias (até 3 anos)(15)
≥ 1095 dias (mais de 3 anos)(14)
< 1095 dias (até 3 anos)(9)
 ≥ 1095 dias (mais de 3 anos)(8)
 < 1095 dias (até 3 anos)(4)
 Sem envolvimento em projetos (0)
O docente opta pelo projeto que considere mais relevante, indicando
o nível e o número de dias de envolvimento no projeto.
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Avaliação Curricular – Experiência Profissional
4. Qual a experiência profissional contabilizada em dias, na
disciplina ____________[drop down], do GR a que se candidata?





≥ 1825 (mais de 5 anos) (20)
≥ 1095 e < 1825 (3 a 5 anos) (15)
≥ 365 e < 1095 (1 a 3 anos) (10)
≥ 1 e < 365 (até 1 ano) (5)
Sem experiência (0)
Opções de preenchimento da drop down:
GR 430: Contabilidade e administração/Economia/Direito/Sociologia
GR 530: Mecanotecnia/Construção civil/Eletrotecnia/Secretariado/
Artes dos tecidos/Construção civil e madeiras/Artes gráficas/
Equipamento/Têxtil
DGAE
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Avaliação Curricular – Experiência Profissional
5. Qual a experiência profissional contabilizada em dias, no ensino
de inglês no 1.º ciclo do ensino básico?





≥ 1825 (mais de 5 anos) (20)
≥ 1095 e < 1825 (3 a 5 anos) (15)
≥ 365 e < 1095 (1 a 3 anos) (10)
≥ 1 e < 365 (até 1 ano) (5)
Sem experiência (0)
Experiência adquirida no âmbito da Oferta Complementar e
Atividades de Enriquecimento Curricular. A experiência de ensino
pode ter sido, ainda, adquirida no ensino particular e cooperativo.
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Avaliação Curricular – Experiência Profissional
6. Qual a experiência profissional contabilizada em dias, na
lecionação do GR a que se candidata?





≥ 1825 (mais de 5 anos) (20)
≥ 1095 e < 1825 (3 a 5 anos) (15)
≥ 365 e < 1095 (1 a 3 anos) (10)
≥ 1 e < 365 (até 1 ano) (5)
Sem experiência (0)
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Avaliação Curricular – Experiência Profissional
7. Qual a experiência profissional contabilizada em dias, na unidade
de apoio especializado,___________[drop down]?





≥ 1825 (mais de 5 anos) (20)
≥ 1095 e < 1825 (3 a 5 anos) (15)
≥ 365 e < 1095 (1 a 3 anos) (10)
≥ 1 e < 365 (até 1 ano) (5)
Sem experiência (0)
Opções de preenchimento da drop down:
Educação a alunos com multideficiência e surdocegueira congénita
Educação de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo
Educação de alunos cegos e com baixa visão
Educação bilingue de alunos surdos
Intervenção precoce na infância
Centro de recursos TIC para a educação especial (CRTIC)
Outra
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Avaliação Curricular – Experiência Profissional
8. Qual o tempo de serviço contabilizado em dias, em que
desempenhou funções de ______________[drop down] (estruturas de
coordenação educativa e supervisão pedagógica, e outros, previstos
nos diplomas das diferentes modalidades de ensino)?
≥ 1825 (mais de 5 anos) (20)
≥ 1095 e < 1825 (3 a 5 anos) (15)
≥ 365 e < 1095 (1 a 3 anos) (10)
≥ 1 e < 365 (até 1 ano) (5)
Sem experiência (0)
Opções de preenchimento da drop down:
Diretores de turma/Coordenadores de DT/Coordenadores de
estabelecimento/Coordenadores de grupo disciplinar/Coordenadores
de equipas disciplinares/ Coordenadores de Curso / Coordenadores
CEF / Coordenador em Estabelecimentos Prisionais / Outro (Indique
qual)
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Avaliação Curricular – Habilitações e Formação Complementar
9. Outras formações relevantes para o GR a que se candidata?
Outras formações relevantes para o GR a que se candidata?
 Doutoramento (20)
 Mestrado pré- processo de Bolonha (16)
 Licenciatura pré- processo de Bolonha (14)
 Mestrado pós- processo de Bolonha (14)
 Curso de especialização (≥ 250 horas, acreditado pelo CCPFC) (12)
 Pós- graduação (12)
 Bacharelato (8)
 Não apresenta outras formações relevantes (0)
 Não referir a formação que conferiu a habilitação profissional para
a docência;
 Diferenciar o Mestrado Pré e Pós-Bolonha.
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Avaliação Curricular – Habilitações e Formação Complementar
10. Indique o número de horas de formação acreditada pelo
Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nos últimos
dez anos, em __________[drop down],.





≥ 75 horas (20)
≥ 50 e < 75 horas (15)
≥ 25 e < 50 horas (10)
≥ 1 e < 25 horas (5)
Sem formação creditada (0)
Opções de preenchimento da drop down (Áreas de formação de acordo
com o art.º5 do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro)
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Avaliação Curricular – Habilitações e Formação Complementar
a) Área da docência, ou seja, áreas do conhecimento, que constituem
matérias curriculares nos vários níveis de ensino;
b) Prática pedagógica e didática na docência, designadamente a
formação no domínio da organização e gestão da sala de aula;
c) Formação educacional geral e das organizações educativas;
d) Administração escolar e administração educacional;
e) Liderança, coordenação e supervisão pedagógica;
f) Formação ética e deontológica;
g) Tecnologias da informação e comunicação aplicadas a didáticas
específicas ou à gestão escolar.
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Avaliação Curricular – Habilitações e Formação Complementar
11. Indique o número de horas de formação acreditada pelo
Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, nos últimos
dez anos, em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico.





≥ 75 horas (20)
≥ 50 e < 75 horas (15)
≥ 25 e < 50 horas (10)
≥ 1 e < 25 horas (5)
Sem formação creditada (0)
Deve ser considerada apenas a formação específica efetuada para Inglês no 1.º
Ciclo do Ensino Básico.
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Avaliação Curricular
PONDERAÇÃO
Cada AE/ENA atribui aos critérios a ponderação adaptada à realidade
do AE/ENA.
CÁLCULO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
A avaliação curricular é determinada numa escala de 0 a 20 valores, de
acordo com o n.º 4 do art.º 18 da Portaria 83-A/2009, de 22 de junho,
alterada pela portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril.
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Avaliação Curricular – Fatores de Desempate

Candidatos com classificação profissional mais elevada;

Candidatos com maior tempo de serviço prestado após a profissionalização;

Candidatos
com
maior
tempo
de
serviço
prestado
antes
da
profissionalização;

Candidatos com maior pontuação no critério experiência profissional;

Candidatos com maior pontuação no critério habilitações/formação
complementar;

Candidatos com maior pontuação no critério avaliação de desempenho;

Candidatos com maior idade.
Ordenar de acordo com a prioridade definida.
DGAE
Direção-Geral da Administração Escolar
Muito obrigada pela atenção!