Contratação de Escola
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Contratação de Escola
DGAE Direção-Geral da Administração Escolar CONTRATAÇÃO DE ESCOLA E BOLSA DE CONTRATAÇÃO DE ESCOLA Maio/Junho 2015 DGAE Direção-Geral da Administração Escolar CONCURSO DOCENTES 2015/2016 (Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07) Concurso Interno Concurso Externo Mobilidade Interna Contratação Inicial Reserva de Recrutamento Contratação de Escola Bolsa de Contratação de Escola DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Contratação de Escola Bolsa de Contratação de Escola DGAE Direção-Geral da Administração Escolar CONTRATAÇÃO DE ESCOLA Horários que subsistam ao procedimento da RR, após 31 de dezembro 2 não aceitações do mesmo horário, nas colocações da RR CONTRATAÇÃO DE ESCOLA Horários <8H letivas, desde que não sejam utilizados para completamento Resultem de horários não ocupados na RR e na BCE DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Contratação de Escola - Abertura do Procedimento e Critérios de Seleção A celebração de contrato de trabalho é precedida de um procedimento de seleção e recrutamento; O concurso de contratação de escola realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada para o efeito pela DGAE; O procedimento de seleção é aberto pelo órgão de direção do AE/ENA, pelo prazo de três dias úteis. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Contratação de Escola - Abertura do Procedimento e Critérios de Seleção A oferta de contratação de escola é divulgada na página da Internet do respetivo AE/ENA. Deve incluir os seguintes elementos: a) Identificação da modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo; b) Identificação da duração do contrato; c) Identificação do local de trabalho; d) Caracterização das funções; e) Requisitos de admissão e critérios de seleção. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Contratação de Escola e Bolsa de Contratação de Escola - Critérios de Seleção Docentes Graduação Profissional 50% Avaliação Curricular 50% DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Contratação de Escola - Critérios de Seleção Técnicos Especializados Avaliação do portfólio 30% Entrevista de avaliação de competências 35% Número de anos de experiência profissional na área 35 % DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Contratação de Escola – Técnicos Especializados Formação Áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística Outras Funções Animador Cultural/Social, Mediador, Psicólogo, Técnico Serviço Social, Monitor, Educador Social, Formadores língua gestual, terapeutas da fala, outros… Técnicos Especializados DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Bolsa de Contratação de Escola Candidatos Candidatos Externos LSVLD Criação de uma lista ordenada de candidatos disponíveis para uma eventual oferta que surja no decorrer do ano letivo. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Bolsa de Contratação de Escola Autonomia Celeridade Especificidade DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Contratação de Escola e Bolsa de Contratação de Escola A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se por via da aplicação, até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação; A aceitação da colocação pode ser efetuada pelo diretor no prazo de 24 horas após o final do prazo para a aceitação da colocação; A apresentação é realizada no AE/ENA até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação; O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do art.º 18. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Bolsa de Contratação de Escola Os AE/ENA TEIP e Autonomia constituem, através dos procedimentos da contratação de escola, uma bolsa de contratação; A satisfação das necessidades docentes é feita prioritariamente pelos docentes de carreira e, subsidiariamente, pelos docentes que se encontram na bolsa de contratação, por ordem decrescente da lista graduada; Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção das escolas aprova e publicita a lista ordenada do concurso na página na Internet do respetivo AE/ENA, em local visível da escola ou da sede do agrupamento. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Bolsa de Contratação de Escola Publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal (site do agrupamento): Data de candidatura; Identificação do local de trabalho; Endereço eletrónico e telefone de contacto; Indicação dos grupos de recrutamento; Requisitos de admissão; Ponderação atribuída a cada um dos critérios de avaliação; Identificação dos parâmetros de avaliação. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Bolsa de Contratação de Escola Os docentes ao candidatarem-se à BCE, manifestam interesse numa possível oferta que surja ao longo do ano letivo, indicando de acordo com as suas preferências: os AE/ENA; os grupos de recrutamento; a duração dos horários; os intervalos de horários e a resposta aos parâmetros de avaliação definidos pelo AE/ENA aquando da criação do modelo de avaliação curricular. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Bolsa de Contratação de Escola – Procedimentos de Seleção Os horários solicitados pelas escolas TEIP e/ou com contrato de autonomia que não sejam atribuídos a docentes de carreira em sede de reserva de recrutamento, serão recuperados automaticamente para a BCE sem necessidade de um novo pedido. Quando o horário fica disponível para a BCE, o diretor deve selecionar o candidato disponível mais graduado, dentro da lista de ordenação do grupo de recrutamento em causa, do seu AE/ENA. No caso de o diretor não ter candidatos na lista BCE, deverá enviar o horário para contratação de escola. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Processo de Solicitação de Horários AE/ENA TEIP e/ou Autonomia Docentes 1ªP MI RR Coloca Sim Docente Não Lista BCE Sem Candidatos Com Candidatos Pedido de Horário CE 2ª RR <8H Restantes AE/ENA RR Docentes 1ªP MI Coloca Sim Docente Não Não Candidatos CI Sim DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Contratação de Escola e Bolsa de Contratação de Escola – Seleção Seleção do Candidato Denúncia Não Aceite /Não Aceite em Tempo Útil Aceita Colocação Penalização art.º18, exceto: - Se estiver colocado - Duas ofertas Período experimental apenas no primeiro contrato celebrado em cada ano escolar Impede o seu regresso à RR Dentro do período Experimental Impede colocação no mesmo AE/ENA Fora do período Experimental Impede a celebração qualquer outro contrato de DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Contratação de Escola e Bolsa de Contratação de Escola – Seleção Podem ser selecionados para a BCE candidatos já colocados anteriormente desde que pretendam completar o horário ou acumular funções em mais do que um AE/ENA Grupos de Recrutamento / Técnicos Especializados Acumulações Horário 1 Horário 2 100/110 100 ao 930 TE Formação 31 horas 200 ao 930 200 ao 930 TE Formação 28 horas TE Formação TE Formação 28 horas TE Outras Funções (não pode acumular com GR nem com TE Formação) 40 horas DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Contratação de Escola e Bolsa de Contratação de Escola – Procedimentos Pós Seleção “Comprovação de dados” por parte do diretor (candidato prova reunir os dados declarados) candidato inicia funções. “Não comprovação de dados” por parte do diretor (candidato não prova reunir os dados declarados) o diretor seleciona o candidato seguinte mais graduado, desde que disponível, dentro da lista de ordenação, sem necessitar de pedir novo horário. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Bolsa de Contratação de Escola - Minutas A DGAE irá disponibilizar minutas para Declaração de Comprovação de Dados por parte dos docentes, relativamente aos diferentes critérios de avaliação. As minutas reportam-se à comprovação das questões enunciadas nos parâmetros de avaliação e deverão ser solicitados durante o processo de candidatura, aos respetivos AE/ENA pelos candidatos, caso não seja possível a comprovação através do registo biográfico. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Bolsa de Contratação de Escola – Procedimentos Pós Seleção “Não aceitação” e “não aceitação em tempo útil” o diretor seleciona o candidato seguinte mais graduado, desde que disponível, dentro da lista de ordenação, sem necessitar de pedir novo horário. “Denúncia do contrato” pelo candidato ou do AE/ENA pelo candidato o diretor pede um novo horário que segue as fases concursais de colocação/seleção. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Bolsa de Contratação de Escola - Procedimentos Criação Oferta Candidatura (Diretor) (Docentes) Lista Ordenada Seleção (DGAE – AE/ENA) DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Contratação de Escola e Bolsa de Contratação de Escola Para cada uma das ofertas, o diretor/presidente da CAP nomeia um júri composto por três elementos (um presidente e dois vogais), de acordo com a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (publicitação no site do agrupamento). DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Avaliação Curricular Avaliação de Desempenho Experiência Profissional Habilitações e Formação Complementar DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Bolsa de Contratação de Escola - Condições Selecionar pelo menos um parâmetro de avaliação para cada um dos critérios CRIAÇÃO DE OFERTA Os parâmetros de avaliação podem ser selecionados mais que uma vez Limite máximo de oito parâmetros de avaliação por grupo de recrutamento DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Bolsa de Contratação de Escola CRIAÇÃO DE OFERTA PARA TODOS OS GRUPOS DE RECRUTAMENTO EXISTENTES NO AE/ENA DGAE Direção-Geral da Administração Escolar DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Avaliação Curricular – Avaliação de Desempenho (ECD) 1. Indique a melhor menção qualitativa da avaliação de desempenho docente dos últimos três anos, ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente. Muito Bom (20) Bom (15) Regular (5) Insuficiente (0) Sem Avaliação (0) O parâmetro de avaliação é comum a todos os AE/ENA, sendo apenas necessário o docente indicar a menção qualitativa obtida. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Avaliação Curricular – Experiência Profissional 2. Qual a experiência profissional contabilizada em dias, no projeto ________[drop down] de âmbito nacional, reconhecido pela DGE? ≥ 1825 (mais de 5 anos) (20) ≥ 1095 e < 1825 (3 a 5 anos) (15) ≥ 365 e < 1095 (1 a 3 anos) (10) ≥ 1 e < 365 (até 1 ano) (5) Sem experiência (0) Opções de preenchimento da drop down: Projeto TEIP / Turma Mais / Projeto Fénix / PIEF / PCA / Outro Projeto Os projetos reconhecidos pela DGE encontram-se identificados no respetivo site. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Avaliação Curricular – Experiência Profissional 3. Caraterize o seu nível de envolvimento na concretização do projeto que considera mais relevante. 3.1. Nível de Envolvimento 3.2. Tempo Coordenação (15 ou 20) Colaboração (9 ou 14) Participação (4 ou 8) ≥ 1095 dias (mais de 3 anos)(20) < 1095 dias (até 3 anos)(15) ≥ 1095 dias (mais de 3 anos)(14) < 1095 dias (até 3 anos)(9) ≥ 1095 dias (mais de 3 anos)(8) < 1095 dias (até 3 anos)(4) Sem envolvimento em projetos (0) O docente opta pelo projeto que considere mais relevante, indicando o nível e o número de dias de envolvimento no projeto. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Avaliação Curricular – Experiência Profissional 4. Qual a experiência profissional contabilizada em dias, na disciplina ____________[drop down], do GR a que se candidata? ≥ 1825 (mais de 5 anos) (20) ≥ 1095 e < 1825 (3 a 5 anos) (15) ≥ 365 e < 1095 (1 a 3 anos) (10) ≥ 1 e < 365 (até 1 ano) (5) Sem experiência (0) Opções de preenchimento da drop down: GR 430: Contabilidade e administração/Economia/Direito/Sociologia GR 530: Mecanotecnia/Construção civil/Eletrotecnia/Secretariado/ Artes dos tecidos/Construção civil e madeiras/Artes gráficas/ Equipamento/Têxtil DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Avaliação Curricular – Experiência Profissional 5. Qual a experiência profissional contabilizada em dias, no ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico? ≥ 1825 (mais de 5 anos) (20) ≥ 1095 e < 1825 (3 a 5 anos) (15) ≥ 365 e < 1095 (1 a 3 anos) (10) ≥ 1 e < 365 (até 1 ano) (5) Sem experiência (0) Experiência adquirida no âmbito da Oferta Complementar e Atividades de Enriquecimento Curricular. A experiência de ensino pode ter sido, ainda, adquirida no ensino particular e cooperativo. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Avaliação Curricular – Experiência Profissional 6. Qual a experiência profissional contabilizada em dias, na lecionação do GR a que se candidata? ≥ 1825 (mais de 5 anos) (20) ≥ 1095 e < 1825 (3 a 5 anos) (15) ≥ 365 e < 1095 (1 a 3 anos) (10) ≥ 1 e < 365 (até 1 ano) (5) Sem experiência (0) DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Avaliação Curricular – Experiência Profissional 7. Qual a experiência profissional contabilizada em dias, na unidade de apoio especializado,___________[drop down]? ≥ 1825 (mais de 5 anos) (20) ≥ 1095 e < 1825 (3 a 5 anos) (15) ≥ 365 e < 1095 (1 a 3 anos) (10) ≥ 1 e < 365 (até 1 ano) (5) Sem experiência (0) Opções de preenchimento da drop down: Educação a alunos com multideficiência e surdocegueira congénita Educação de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo Educação de alunos cegos e com baixa visão Educação bilingue de alunos surdos Intervenção precoce na infância Centro de recursos TIC para a educação especial (CRTIC) Outra DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Avaliação Curricular – Experiência Profissional 8. Qual o tempo de serviço contabilizado em dias, em que desempenhou funções de ______________[drop down] (estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, e outros, previstos nos diplomas das diferentes modalidades de ensino)? ≥ 1825 (mais de 5 anos) (20) ≥ 1095 e < 1825 (3 a 5 anos) (15) ≥ 365 e < 1095 (1 a 3 anos) (10) ≥ 1 e < 365 (até 1 ano) (5) Sem experiência (0) Opções de preenchimento da drop down: Diretores de turma/Coordenadores de DT/Coordenadores de estabelecimento/Coordenadores de grupo disciplinar/Coordenadores de equipas disciplinares/ Coordenadores de Curso / Coordenadores CEF / Coordenador em Estabelecimentos Prisionais / Outro (Indique qual) DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Avaliação Curricular – Habilitações e Formação Complementar 9. Outras formações relevantes para o GR a que se candidata? Outras formações relevantes para o GR a que se candidata? Doutoramento (20) Mestrado pré- processo de Bolonha (16) Licenciatura pré- processo de Bolonha (14) Mestrado pós- processo de Bolonha (14) Curso de especialização (≥ 250 horas, acreditado pelo CCPFC) (12) Pós- graduação (12) Bacharelato (8) Não apresenta outras formações relevantes (0) Não referir a formação que conferiu a habilitação profissional para a docência; Diferenciar o Mestrado Pré e Pós-Bolonha. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Avaliação Curricular – Habilitações e Formação Complementar 10. Indique o número de horas de formação acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nos últimos dez anos, em __________[drop down],. ≥ 75 horas (20) ≥ 50 e < 75 horas (15) ≥ 25 e < 50 horas (10) ≥ 1 e < 25 horas (5) Sem formação creditada (0) Opções de preenchimento da drop down (Áreas de formação de acordo com o art.º5 do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro) DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Avaliação Curricular – Habilitações e Formação Complementar a) Área da docência, ou seja, áreas do conhecimento, que constituem matérias curriculares nos vários níveis de ensino; b) Prática pedagógica e didática na docência, designadamente a formação no domínio da organização e gestão da sala de aula; c) Formação educacional geral e das organizações educativas; d) Administração escolar e administração educacional; e) Liderança, coordenação e supervisão pedagógica; f) Formação ética e deontológica; g) Tecnologias da informação e comunicação aplicadas a didáticas específicas ou à gestão escolar. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Avaliação Curricular – Habilitações e Formação Complementar 11. Indique o número de horas de formação acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, nos últimos dez anos, em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico. ≥ 75 horas (20) ≥ 50 e < 75 horas (15) ≥ 25 e < 50 horas (10) ≥ 1 e < 25 horas (5) Sem formação creditada (0) Deve ser considerada apenas a formação específica efetuada para Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Avaliação Curricular PONDERAÇÃO Cada AE/ENA atribui aos critérios a ponderação adaptada à realidade do AE/ENA. CÁLCULO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR A avaliação curricular é determinada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 4 do art.º 18 da Portaria 83-A/2009, de 22 de junho, alterada pela portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Avaliação Curricular – Fatores de Desempate Candidatos com classificação profissional mais elevada; Candidatos com maior tempo de serviço prestado após a profissionalização; Candidatos com maior tempo de serviço prestado antes da profissionalização; Candidatos com maior pontuação no critério experiência profissional; Candidatos com maior pontuação no critério habilitações/formação complementar; Candidatos com maior pontuação no critério avaliação de desempenho; Candidatos com maior idade. Ordenar de acordo com a prioridade definida. DGAE Direção-Geral da Administração Escolar Muito obrigada pela atenção!