Condições Gerais do Seguro MultiProteção Premium

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Condições Gerais do Seguro MultiProteção Premium
Este documento estabelece os direitos e obrigações contraídas a partir da contratação do Seguro
Multi Proteção Premium realizado com a HSBC Seguros (Brasil) S.A.
É importante conhecer os termos constantes nestas Condições Gerais. Nelas você encontrará
explicações sobre as condições e cláusulas que regem o seguro.
Para facilitar o seu entendimento, os termos técnicos utilizados podem ser pesquisados no
Glossário destas Condições Gerais.
Seguro Multi Proteção Premium
Condições Gerais
Processo SUSEP Nº. 15414.901336/2014-19
Capitalização Processo SUSEP Nº. 15414.004540/2008-33
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Condições Gerais
Glossário
Acidente Pessoal: É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo,
súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só e independente de
toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, a invalidez
permanente total ou ainda a incapacidade física total temporária do segurado,
obedecidas as demais condições e riscos excluídos de cada garantia do presente seguro.
Bilhete de Seguro: É o documento emitido pela Seguradora que comprova a
contratação do seguro pelo segurado.
Capital Segurado: Valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela sociedade
seguradora na ocorrência do sinistro.
Carência: Período, contado a partir da data de início de vigência do seguro, durante o
qual, na ocorrência do sinistro, o segurado ou o beneficiário não terão direito à
percepção dos capitais segurados contratados.
Cobertura: É o compromisso da seguradora no pagamento de uma indenização, caso
ocorra um dos eventos definidos nas garantias contratadas pelo Segurado, observandose os riscos excluídos previstos nas condições gerais do seguro.
Condições Gerais: Conjunto de cláusulas que estabelecem as condições contratuais,
bem como direitos e obrigações do segurado, segurador e beneficiário.
Corretor: Pessoa física ou jurídica devidamente habilitada para intermediar e
promovera a contratação de seguros, com poderes para representar o Segurado junto à
Seguradora. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de
Seguros no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP,
nome completo, CNPJ ou CPF.
Franquia: É o período em cada evento gerador, correspondente aos primeiros dias da
condição de incapacidade total ou desemprego do segurado, definido nas Condições
Gerais do seguro, durante o qual não há garantia pelo seguro, suportando o segurado as
consequências do evento gerador.
Garantias: É o conjunto de coberturas contratadas pelo segurado e definido no bilhete
de seguro, determinando os riscos assumidos pela Seguradora perante o segurado.
Hipossuficiência: Qualidade de vulnerabilidade de certas categorias especiais de
consumidores, oriunda de condições físico-psíquicas, econômicas ou circunstanciais,
fazendo com que mereçam maior cuidado nas práticas comerciais e publicitárias.
Indenização: Valor a ser pago pela Seguradora na ocorrência do sinistro, limitado ao
valor do capital segurado da respectiva cobertura contratada.
Início de Vigência: É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão
garantidas pela sociedade seguradora.
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Laudo Médico: Documento emitido por médico devidamente registrado no Conselho
Regional de Medicina, sobre as condições físicas do segurado.
Período de Cobertura: Aquele durante o qual haverá direito ao valor da indenização.
Prêmio do seguro: Valor a ser pago pelo contratante do seguro à seguradora, com o
objetivo de garantir indenização no caso da ocorrência de um evento coberto contratado.
Prescrição: É a perda do direito de ação para reclamar os direitos ou a extinção das
obrigações previstas nos contratos em razão do transcurso dos prazos fixados em lei.
Proponente: É a pessoa que propõe sua adesão à(s) bilhete(s) e que passará à condição
de Segurado após sua aceitação pela Seguradora, com o devido pagamento do prêmio
correspondente.
Regime Financeiro: É a estrutura técnica em que contribuições pagas por todos os
participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar
todos os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse período.
Regulação de Sinistro: Procedimentos de análise/verificação para pagamento de
indenizações devidas pela Seguradora.
Risco: É o fato de estar o indivíduo exposto à eventualidade de dano à sua pessoa,
motivado pelo acaso. Acontecimento possível, porém futuro e incerto, quanto à sua
realização.
Riscos Excluídos: Eventos preestabelecidos nas condições gerais do seguro e
particulares de cada garantia, que isentam a Seguradora de qualquer responsabilidade
quanto à indenização oriunda destes eventos.
Segurado: É a pessoa física que contrata este seguro junto a Seguradora. Para fins deste
seguro é toda pessoa física, em qualquer parte do território nacional.
Seguradora: É a Companhia de Seguros HSBC Seguros (Brasil) S.A., que assume os
riscos inerentes às garantias deste seguro, nos termos das Condições Gerais.
Seguro: É o contrato em que a Seguradora se obriga para com o Segurado, mediante
recebimento do valor do prêmio do seguro, a indenizá-lo em caso de ocorrência de
evento coberto ocorrido durante a vigência do seguro.
Sinistro: É o evento coberto por este Seguro ocorrido durante a vigência deste e cuja
ocorrência gera o direito da indenização correspondente, de acordo com as Condições
Gerais e Particulares da garantia.
SUSEP: Sigla de Superintendência de Seguros Privados, autarquia vinculada ao
Ministério da Fazenda, que tem como atribuição a fiscalização, normatização e
regulação dos seguros privados.
Vigência do Seguro: Período de tempo que determina o prazo de validade das
condições negociadas entre Seguradora e o Segurado.
1. Objeto do Seguro
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Garantir, até o limite do capital segurado estabelecido no Bilhete de Seguro para cada
uma das Garantias contratadas, o pagamento do saldo devedor do contrato de
financiamento ou empréstimo pessoal firmado pelo segurado, caso venha a ocorrer um
dos eventos cobertos previstos nas garantias contratadas constantes do “Bilhete de
Seguro” e contratadas junto a HSBC Seguros (Brasil) S.A. exceto os decorrentes de
riscos excluídos e desde que respeitadas as demais cláusulas destas Condições
Gerais e, se houver, das Condições Particulares de cada garantia contratada.
2. Riscos Excluídos
São riscos excluídos de todas as garantias deste plano de seguro:
a) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou
bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha ou de revolução, agitação, motim,
revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas
decorrentes ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
b) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear
provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações
nucleares ou ionizantes;
c) Prática, por parte do segurado, de atos ilícitos dolosos ou contrários à Lei,
incluindo nesta definição a prática de direção de veículos terrestres, aquáticos e
aéreos sem o devido documento legal de habilitação na situação regular (não
cassado, suspenso ou vencido);
d) Suicídio ou sua tentativa e suas consequências, para eventos ocorridos até 2
(dois) anos da contratação do seguro. Caso ocorra a morte do segurado durante o
período de carência para suicídio, será devolvido ao beneficiário o prêmio puro
pago, relativo ao seguro, atualizado pela variação do IPCA (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo);
e) Não estão cobertos por este seguro, perdas e danos causados direta ou
indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com
documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a
natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido
devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade
pública competente;
f) Não estão cobertos por este seguro perdas e danos causados por atos ilícitos
dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um
ou de outro;
g) O segurado perderá o direito a indenização se agravar intencionalmente o risco.
3. Acidente Pessoal
Para fins deste Seguro, Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e
diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física que, por si
só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta à
morte, a invalidez permanente total ou ainda a Incapacidade Física total e temporária do
Segurado.
Incluem-se, ainda, no conceito de “acidente pessoal” as lesões acidentais decorrentes
de:
a) Suicídio, ou sua tentativa, ocorridos após dois anos do início de vigência do seguro,
que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal;
b) Ação de temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o
segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto;
c) Escapamento acidental de gases e vapores;
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d) Sequestros e suas tentativas;
e) Alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática,
causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
Não se enquadram no conceito de “acidente pessoal”
a) As doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam as causas, ainda que
provocadas desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente,
ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento
visível causado em decorrência de acidente coberto;
b) As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames,
tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
c) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços
repetitivos ou micro traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito
com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços
Repetitivos – LER, Doenças Osteomusculares relacionadas ao trabalho – DORT,
Lesão por Trauma Continuado ou contínuo – LTC, ou similares que venham a ser
aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências póstratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
d) As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou
assemelhadas, como “invalidez acidentária” nas quais o evento causador da lesão
não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal,
definido no conceito de Acidente Pessoal.
4. Garantias
4.1. Morte por Qualquer Causa
Desde que contratada e especificada no Bilhete de Seguro, garante ao(s) beneficiário(s)
o pagamento de uma indenização até o limite do capital segurado estabelecido no
Bilhete de Seguro para esta garantia referente ao pagamento do saldo devedor do
respectivo contrato de financiamento ou empréstimo pessoal firmado pelo segurado, em
caso de falecimento do segurado, seja por causas naturais ou acidentais ocorrido durante
a vigência deste seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos e observadas as
demais Cláusulas das Condições Gerais.
Estão expressamente excluídos da Garantia de Morte por Qualquer Causa os
eventos ocorridos em consequência de:
a) Atos ilícitos, dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo
segurado, pelo(s) beneficiário(s) ou representante legal, de um ou de outro;
b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou
bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim,
revolta, sedição, sublevação, rebelião, ou outras perturbações da ordem pública e
delas decorrentes, exceto os eventos decorrentes da prestação de serviço militar
pelo segurado ou atos de humanidade do segurado em auxílio de outrem;
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c) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear
provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações
nucleares ou ionizantes;
d) Atos terroristas devidamente reconhecidos como atentatória à ordem pública
pela autoridade pública competente;
e) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções, vulcânicas e outras
convulsões da natureza;
f) Epidemia declarada pela autoridade competente;
g) Suicídio ou sua tentativa e suas consequências, para eventos ocorridos até 2
(dois) anos da contratação do seguro. Caso ocorra a morte do segurado durante o
período de carência para suicídio, será devolvido ao beneficiário o prêmio puro
pago, relativo ao seguro, atualizado pela variação do IPCA (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo);
h) Tratamento e operações cirúrgicas de caráter estético não consecutivo ao
acidente;
i) Da participação voluntária em atentados ou rixas (exceto em caso de legítima
defesa ou de assistência à pessoa em perigo), a duelo, a crime ou delitos.
Documentação necessária em caso de ocorrência de evento coberto, os quais
deverão ser apresentados juntamente com a cópia do Documento de identidade e
CPF do Segurado (devidamente autenticados):
-Morte Natural:
a) Certidão de Óbito (Cópia autenticada);
b) Bilhete de seguro (quando possuir);
-Morte Acidental:
a) Certidão de Óbito (Cópia autenticada);
b) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial;
c) Laudo Necroscópico;
d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em caso de acidente com veículo
dirigido pelo Segurado;
e) Laudo de dosagem alcoólica, quando necessário;
f) Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando o caso exigir;
g) Bilhete de Seguro (quando possuir).
4.2. Invalidez Permanente Total por Acidente
Desde que contratada e especificada no Bilhete de Seguro, garante até o limite do
capital segurado estabelecido no Bilhete de Seguro para esta garantia, o pagamento do
saldo devedor do contrato de financiamento ou empréstimo pessoal firmado pelo
segurado, caso haja perda, redução, ou impotência funcional definitiva total, de um
membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto, mediante
comprovação por laudo médico, e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de
reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua
constatação, e que delas resultem em uma ou mais das seguintes perdas totais das
funções ou membros:
a) Visão de ambos os olhos;
b) Uso de ambos os membros superiores;
c) Uso de ambos os membros inferiores;
d) Uso de ambas as mãos;
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e) Uso de ambos os pés;
f) Uso de um membro superior e um membro inferior;
g) Uso de uma das mãos e um dos pés;
h) Alienação mental ou incurável.
A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez
permanente.
A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou
assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
Estão expressamente excluídos da Garantia de Invalidez Permanente Total por
Acidente os eventos ocorridos em consequência de:
a) Tufões, furacões, tornados, ciclones, maremotos, terremotos e erupções
vulcânicas. As exclusões desta alínea não se aplicam aos segurados que por força
de sua profissão e em seu exercício encontrem-se em atividade a bordo de navios e
de outras embarcações aquáticas;
b) Atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade
justificada;
c) Tratamento e operações cirúrgicas de caráter estético não consecutivo ao
acidente;
d) Participação voluntária em atentados ou rixas (exceto em caso de legítima
defesa ou de assistência à pessoa em perigo), em duelo, em crime ou em delitos;
e) Viagens em meios de transporte de propriedade do segurado que não possuam
em vigor autorização para transporte de passageiros, expedida pelas autoridades
competentes, bem como seja dirigida sem a devida habilitação.
Documentação necessária em caso de ocorrência de evento coberto:
a) RG e CPF do Segurado (Cópia Autenticada);
b) Boletim de Ocorrência Policial ou Comunicação de Acidente de Trabalho
(Cópia Autenticada);
c) Laudo do médico assistente, anexando os exames realizados pelo segurado;
d) Laudo de dosagem alcoólica, quando necessário;
e) Cópia do CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente
automobilístico e desde que o segurado figure como condutor do veículo. Este
documento é dispensável desde que conste no boletim de ocorrência policial a
identificação do condutor e os dados da CNH;
f) Inquérito Policial ou Peças do Inquérito, quando estes documentos forem
fundamentais para a regulação do sinistro (Cópia);
g) Bilhete de Seguro (quando possuir).
Importante: Deverá ser encaminhada, impreterivelmente, cópia autenticada de
todos os documentos solicitados, exceto os documentos originais solicitados.
Em caso de dúvida fundada e justificável, quanto ao reconhecimento do sinistro, a
Seguradora poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar
necessários.
4.3. Desemprego Involuntário
Desde que contratada e especificada no Bilhete de Seguro, em caso de Desemprego
Involuntário do Segurado, é garantido o pagamento de parcelas do contrato de
financiamento ou empréstimo pessoal firmado pelo segurado até o limite do capital
segurado estabelecido no Bilhete de Seguro para esta garantia.
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Deverá ser comprovado, na data do sinistro, vínculo empregatício (carteira de
trabalho assinada) e um período mínimo de 06 (seis) meses de trabalho
ininterrupto para um mesmo empregador até a data de demissão, com uma
jornada de trabalho mínima de 30 (trinta) horas semanais.
Haverá uma carência de 30 (trinta) dias para esta cobertura e poderá haver uma
franquia de até 30 dias para esta cobertura.
O evento de Desemprego Involuntário com data de demissão anterior à data de
término do período de carência de 30 (trinta) dias, não estará coberto pelo seguro.
Nos eventos ocorridos após o período de carência, poderá ser aplicada a franquia
de até 30 dias a contar da data da demissão, ou seja, nas parcelas do contrato de
financiamento com vencimento dentro do período de franquia deverão ser pagas
pelo próprio segurado.
Não estão cobertos por esta garantia os eventos ocorridos em consequência de:
a) Renúncia ou demissão voluntária do trabalho;
b) Demissão por justa causa do trabalhador Segurado;
c) Demissões ocorridas nos primeiros 30 (trinta) dias de vigência do seguro;
d) Jubilação, pensão ou aposentadoria do trabalhador Segurado;
e) Programas de demissão voluntária (PDV), incentivados pelo empregador do
Segurado;
f) Estágios e contratos de trabalho temporário em geral;
g) Funcionários que tenham cargo de eleição pública, e que não forem regidos pela
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo-se assessores, e outros de
nomeação em Diário Oficial;
h) Falência;
i) Campanhas de demissões em massa. Para fins de aplicação deste seguro,
considera-se demissão em massa o caso de empresas que demitam mais de 10%
(dez por cento) de seu quadro de pessoal no mesmo mês.
j) Demissão por qualquer motivo seguida da contratação pelo mesmo ou outro
empregador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias do desligamento;
k) Perda de um único vínculo empregatício, quando houver mais de um vínculo
empregatício do segurado no mesmo período.
Documentação necessária em caso de ocorrência de evento coberto:
a) Cópia do RG e CPF (cópia autenticada);
b) Cópia das seguintes páginas da Carteira de Trabalho: da foto, da qualificação civil,
da página do contrato de trabalho, admissão e demissão, da página anterior a do
contrato de trabalho, da página posterior do contrato de trabalho, e da página que
comprove o recebimento do Seguro Desemprego, quando houver (cópia autenticada);
c) Comprovante de recebimento do Seguro Desemprego (cópia autenticada);
d) Termo de rescisão de Contrato de Trabalho homologado pela autoridade competente
ou Sindicato (cópia autenticada);
e) Inscrição no INSS e respectivas guias de recolhimento, quando se tratar de
empregado doméstico (cópia autenticada);
f) Comunicado de dispensa de trabalho.
Importante: Deverá ser encaminhada, impreterivelmente, cópia autenticada de
todos os documentos solicitados, exceto os documentos originais solicitados. A
cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) deverá ter data de autenticação superior a
30 (trinta) dias do desligamento.
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Em caso de dúvida fundada e justificável, quanto ao reconhecimento do sinistro, a
Seguradora poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar
necessários.
4.4. Incapacidade Física Total e Temporária
Desde que contratada e especificada no Bilhete de Seguro, em caso de incapacidade
física total e temporária do segurado, desde que este seja profissional liberal e/ou
autônomo, que possua comprovação de renda ou atividade, em consequência de
acidente coberto ou doença, que o impeça de realizar sua atividade profissional por um
período superior a 15 (quinze) dias, é garantido o pagamento de parcelas do contrato de
financiamento ou empréstimo pessoal firmado pelo segurado até o limite do capital
segurado estabelecido no Bilhete de Seguro para esta garantia. Para fins desta
garantia, estará coberta a ocorrência um número máximo de 02 (dois) eventos
durante o prazo de vigência do seguro, devendo haver um intervalo mínimo de 06
(seis) meses entre um evento de incapacidade temporária e outro.
Haverá uma carência de 30 (trinta) dias para esta cobertura e poderá haver uma
franquia de até 30 dias para esta cobertura.
O evento de Incapacidade Física Total e Temporária com data de caracterização
pelo médico anterior à data de término do período de carência de 30 (trinta) dias,
não estará coberto pelo seguro. Nos eventos ocorridos após o período de carência,
poderá ser aplicada a franquia de até 30 dias a contar da data de caracterização
pelo médico, ou seja, nas parcelas do contrato de financiamento com vencimento
dentro do período de franquia deverão ser pagas pelo próprio segurado.
A carência não se aplica aos eventos decorrentes de acidente coberto.
Não estão cobertos por esta garantia os eventos ocorridos em consequência de:
a) Incapacidades, doenças, acidentes, lesões traumáticas e cirurgias
comprovadamente anteriores à celebração do seguro, para as quais o segurado
tenha procurado ou recebido atendimento médico-hospitalar de qualquer
natureza, mesmo que os afastamentos sejam decorrentes de agravamento, sequela
ou reaparecimento destas, ou de seus sintomas e sinais, ou ainda, das complicações
crônicas ou degenerantes dela consequentes;
b) Gravidez, parto ou aborto e suas consequências, exceto se decorrente de
acidente pessoal;
c) Hospitalização para a realização de exames de rotina;
d)Tratamento para esterilização, fertilização e mudança de sexo;
e) Cirurgias plásticas, exceto aquelas com finalidade comprovadamente
restauradora de função diretamente afetada por eventos cobertos pelo seguro;
f) Tratamento para obesidade em suas várias modalidades;
g) Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e os não
reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
h) Distúrbios ou doenças psiquiátricas, bem como quaisquer eventos ou
consequências deles decorrentes.
Documentação necessária em caso de ocorrência de evento coberto:
a) Cópia do RG e do CPF (cópia autenticada);
b) Laudo médico original detalhando o atendimento, diagnóstico e tratamento aplicado,
tempo previsto de incapacidade com indicação do início do tratamento (deverá constar
no relatório história evolutiva do quadro a que foi submetida à cirurgia ou ao
procedimento realizado);
c) Cópia dos resultados de exames que comprovem o evento;
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d) Cópia do documento comprobatório de ser autônomo/liberal (Comprovante de
recolhimento do INSS ou declaração do imposto de renda, ou Carnê Leão ou Recibo de
Pagamento Autônomo - RPA);
e) Cópia do Boletim de Ocorrência, quando aplicável;
f) Declaração hospitalar e/ou serviço médico quando houver internação ou atendimento
de urgência (original).
Importante: Deverá ser encaminhada, impreterivelmente, cópia autenticada de
todos os documentos solicitados, exceto os documentos originais solicitados.
Em caso de dúvida fundada e justificável, quanto ao reconhecimento do sinistro, a
Seguradora poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar
necessários.
4.5. Incapacidade Física Total e Temporária por Internação Hospitalar
Desde que contratada e especificada no Bilhete de Seguro, em caso de incapacidade
física total e temporária por internação hospitalar do segurado, desde que este seja
profissional liberal e/ou autônomo (sem comprovação de renda ou atividade), em
consequência de acidente coberto ou doença, que o impeça de realizar sua atividade
profissional e que acarrete em Internação Hospitalar, por um período contínuo e
superior a 5 (cinco) dias, e que na data de pagamento da parcela este estado se
mantenha, é garantido o pagamento de parcelas do contrato de financiamento ou
empréstimo pessoal firmado pelo segurado até o limite do capital segurado estabelecido
no Bilhete de Seguro para esta garantia. Para fins desta cobertura, estará coberta a
ocorrência de um número máximo de 02 (dois) eventos durante o prazo de vigência
do seguro, devendo haver um intervalo mínimo de 06 (seis) meses entre um evento
de incapacidade temporária e outro.
Haverá uma carência de 30 (trinta) dias para esta cobertura e poderá haver uma
franquia de até 30 dias para esta cobertura.
O evento de Incapacidade Física Total e Temporária por Internação Hospitalar com
data da internação hospitalar anterior à data de término do período de carência de
30 (trinta) dias, não estará coberto pelo seguro. Nos eventos ocorridos após o período
de carência, poderá ser aplicada a franquia de até 30 dias a contar da data da
internação, ou seja, nas parcelas do contrato de financiamento com vencimento
dentro do período de franquia deverão ser pagas pelo próprio segurado.
A carência não se aplica aos eventos decorrentes de acidente coberto.
IMPORTANTE: As garantias de Incapacidade Física Total e Temporária e
garantia de Incapacidade Física Total e Temporária por Internação Hospitalar
não se acumulam.
Não estão cobertos por esta garantia os eventos ocorridos em consequência de:
a) Tratamentos clínicos não éticos ou ilegais;
b) Tratamentos experimentais e medicamentos não reconhecidos pelo Ministério
da Saúde;
c) Epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física
que atinja maciçamente a população;
d) Qualquer lesão intencionalmente praticada pelo próprio segurado;
e) Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que
haja abalo na saúde normal (check-up);
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f) Hospitalizações decorrentes de infecção pelo vírus HIV ou suas variações,
incluindo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e todos os complexos
de doenças relacionadas a ela;
g) Hospitalizações quando o segurado não estiver sob cuidados de médicos
legalmente habilitados;
h)Cirurgia para mudança de sexo, inseminação artificial e qualquer tratamento
para esterilidade ou controle de natalidade e suas consequências;
i) Cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo-se aquelas derivadas de
problemas congênitos, salvo as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de
acidente pessoal ocorrido na vigência do seguro;
k)Hospitalizações decorrentes de doenças congênitas;Quaisquer alterações
mentais, compreendidas entre elas aquelas consequentes à ação do álcool, de
drogas ou entorpecentes de uso fortuito, ocasional ou habitual e/ou emocional
(stress);
l) Gravidez, parto, aborto (provocado ou não) e suas consequências;
m) Internações hospitalares decorrentes de condições médicas preexistentes à
contratação do seguro.
Documentação necessária em caso de ocorrência de evento coberto:
a) Cópia do RG e do CPF (cópia autenticada);
b) Laudo médico original detalhando o atendimento, diagnóstico e tratamento aplicado,
tempo previsto de incapacidade com indicação do início do tratamento (deverá constar
no relatório história evolutiva do quadro a que foi submetida à cirurgia ou ao
procedimento realizado);
c) Cópia dos resultados de exames que comprovem o evento;
d) Cópia do Boletim de Ocorrência, quando aplicável;
e) Declaração hospitalar e/ou serviço médico quando houver internação ou atendimento
de urgência (original);
f) Documento original fornecido pelo hospital comprovando a internação;
g) Relatório médico comprovando e descrevendo o evento (original, com CRM).
Importante: Deverá ser encaminhada, impreterivelmente, cópia autenticada de
todos os documentos solicitados, exceto os documentos originais solicitados. Em
caso de dúvida fundada e justificável, quanto ao reconhecimento do sinistro, a
Seguradora poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar
necessários.
5. Normas Gerais do Seguro
5.1. Aceitação do Seguro
A aceitação do seguro será automática no momento da contratação do seguro, desde que
o proponente tenha no mínimo de 18 (dezoito) e no máximo 69 (sessenta e nove) anos
completos na data de adesão ao seguro e que se encontre em boas condições de saúde, e
em plena atividade profissional ou aposentado por tempo de serviço. Estando estas
condições declaradas pelo segurado no bilhete de seguro na data da contratação do
seguro, a seguradora processará automaticamente a sua aceitação.
As contratações de seguros em que o proponente não se enquadre nas condições de
aceitação da Seguradora, serão automaticamente recusadas pela Seguradora, e
informadas ao proponente no momento da contratação do seguro, não cabendo qualquer
análise complementar para análise de risco ou alteração do bilhete de seguro.
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O segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba,
qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à
cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. A sociedade seguradora,
desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de
agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar
O seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou
cobrar a diferença do prêmio cabível. O cancelamento só será eficaz 30 (trinta) dias
após a notificação devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada
proporcionalmente ao período a decorrer.
5.2. Início de vigência
O início de vigência do seguro dar-se-á às 24:00 (vinte e quatro) horas da data da
assinatura do Bilhete de Seguro firmado pelo segurado.
5.3. Prazo de vigência
O seguro vigorará pelo prazo de vigência previsto no Bilhete de Seguro.
O seguro será cancelado no caso de morte ou invalidez total por acidente do segurado.
5.4. Capital Segurado
O capital segurado em caso de ocorrência de evento coberto por este seguro será o valor
correspondente a Importância Segurada indicada no Bilhete de Seguro.
5.5. Atualização Monetária
Não haverá atualização monetária do Capital Segurado uma vez que corresponde ao
saldo devedor apurado na data do sinistro.
5.6. Devolução de Prêmio
Este plano de seguro está estruturado sob o regime financeiro de Repartição Simples,
que não contempla o resgate ou a devolução de Prêmio pago pelo Segurado.
5.7. Custeio do Seguro
O prêmio do seguro será totalmente custeado pelo segurado, e poderá ser pago de forma
única ou fracionado conforme constar no Bilhete de Seguro.
5.8. Pagamento do Prêmio de Seguro
O Prêmio de Seguro poderá ser pago a vista ou em parcelas mensais iguais e sucessivas
conforme critérios apresentados no momento da contratação.
O pagamento poderá ocorrer através do sistema bancário respeitando a data limite para o
referido pagamento, caso a data de vencimento coincida com data em que não haja
expediente bancário, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil em que haja
expediente bancário.
Se no momento da ocorrência de qualquer evento coberto por este seguro, o seguro
estiver com qualquer parcela vencida e não paga, o direito à indenização estará
comprometida e somente será coberta após avaliação da proporcionalidade entre o
PUBLIC
prêmio pago e o período de seguro já decorrido até a data de ocorrência do evento
coberto.
5.9. Âmbito geográfico de cobertura
Estão cobertos eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.
5.10. Beneficiários
O beneficiário deste seguro será o Agente Financiador cedente do financiamento para o
Segurado.
5.11.
Junta Médica
No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a
avaliação da incapacidade/invalidez relacionada ao segurado, a Seguradora deverá
propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15
(quinze) dias, a contar da data da constatação, a constituição de junta médica.
A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo um nomeado pela
Seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois
nomeados.
Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro
serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela Seguradora.
O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar
da data da indicação do membro nomeado pelo segurado.
5.12. Cancelamento do Seguro
a) Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, o Seguro estará cancelado,
independentemente de notificação ou interpelação judicial, e sem que caiba
Indenização à parte infratora, preservados os direitos do Segurado, nas seguintes
situações:
I – Tentativa de o segurado impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências,
necessárias para resguardar os direitos da Seguradora;
II – Ocorrências de infrações ou fraudes praticadas pelo segurado com o propósito
de obter vantagem ilícita do seguro;
III – Se o segurado agravar intencionalmente o risco;
IV – Se o segurado, seu representante ou seu corretor de seguros fizer declarações
inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação do bilhete de
seguro ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de
estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. Se a inexatidão ou
omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a seguradora
cancelará o seguro automaticamente, retendo, do prêmio originalmente pactuado,
a parcela proporcional ao tempo decorrido, salvo na hipótese de ocorrência de
sinistro, em que o cancelamento ocorrerá após o pagamento da indenização,
deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o
pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível.
b) Além das situações mencionadas anteriormente, o Seguro estará cancelado:
I - Com a morte do segurado ou invalidez permanente total por acidente do
Segurado;
II - Falta de pagamento do prêmio;
PUBLIC
III - Com solicitação expressa do Segurado nesse sentido em qualquer momento,
estando o seguro cancelado após 30 (trinta) dias da comunicação expressa do
segurado, se do prêmio pago até a efetivação do cancelamento houver
correspondente risco a decorrer a Seguradora restituirá proporcionalmente o
valor ao Segurado;
IV – Em caso de liquidação antecipada do contrato de financiamento ou
cancelamento do contrato de financiamento.
5.13. Modificação do Bilhete
Qualquer alteração do Bilhete em vigor que implique em ônus ou dever para os
segurados, ou redução de seus direitos, dependerá da anuência expressa do segurado.
5.14. Condições para Pagamento de Indenização
Ocorrendo um dos eventos cobertos pelo seguro e estando o mesmo em vigor, na data
da caracterização do evento, a Seguradora após o recebimento dos
documentos/elementos comprobatórios do evento ocorrido em circunstâncias cobertas
pelas presentes Condições Gerais, efetuará o pagamento da indenização correspondente
ao capital segurado da garantia afetada pelo sinistro.
De posse dos documentos necessários para indenização conforme descrito nestas
Condições Gerais, de acordo com cada garantia, o reclamante deverá entrar em contato
com a Central de Atendimento no Phone Centre da seguradora ou do seu Representante
conforme constar no Bilhete de Seguro e confirmar a documentação a ser enviada, bem
como, o local de entrega.
Todas as despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentação necessária
para o recebimento da indenização correrão por conta dos interessados, salvo as
realizadas diretamente pela Seguradora, a quem cabe, no caso de dúvidas, a adoção de
medidas visando à plena elucidação da ocorrência do evento.
Encargos decorrentes de eventual tradução dos documentos necessários a liquidação de
sinistros, que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão totalmente
a cargo da sociedade seguradora.
Os atos ou providências que a Seguradora praticar, após o evento, não importam, por si
só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização solicitada.
A liquidação do sinistro ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do cumprimento de todas as exigências descritas nas Condições Gerais, por parte do
reclamante. Na eventualidade de necessitar de documentos complementares, este prazo
será suspenso, reiniciando a contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que
forem completamente atendidas as exigências.
Na hipótese de não cumprimento do prazo indicado acima, para o pagamento do
sinistro, o valor estará sujeito a atualização monetária pela variação com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que vier a substituílo. No caso do não cumprimento estabelecido nesta cláusula, a Seguradora fica sujeita
ao pagamento de juros moratórios pela taxa que estiver em vigor para a Mora do
pagamento de Impostos devido à Fazenda Nacional, contados a partir do primeiro dia
posterior ao término do prazo fixado.
5.15. Perda de Direito as Coberturas
PUBLIC
A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente seguro, caso
haja por parte do Segurado, seus prepostos ou seu(s) Beneficiário(s): a)
Declarações falsas ou incompletas, omitindo circunstâncias que pudessem influir
na aceitação do seguro ou no prêmio;
b) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro;
c) Fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando
suas consequências;
d) Falta de pagamento do prêmio.
5.16. Prescrição do Seguro
Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
5.17. Foro
Na eventualidade de qualquer medida judicial relativa ao contrato de seguro, o foro
eleito para dirimir quaisquer dúvidas resultantes deste contrato será o do domicílio do
Segurado ou do beneficiário.
Na hipótese de inexistência de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de
foro diverso daquele previsto acima.
GARANTIA DO SEGURO
Seguro Garantido pela HSBC Seguros (Brasil) S.A. CNPJ 76.538.446/0001-36. Rua
Tenente Francisco Ferreira de Souza, 805 Bloco 1 Ala 1 Bairro Hauer – Curitiba –
Paraná – CEP 81.630-010 - CNPJ 76.538.446/0001-36 – Processo SUSEP
15414.901336/2014-19 - Ramo de seguro Prestamista, código 1377 – Ramo de seguro
Perda de Renda, código 1387 e Ramo de seguro Eventos Aleatórios, código 1390. O
registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral da HSBC Corretora de Seguros
(Brasil) S.A - CNPJ 43.638.022/0001-94, Processo SUSEP 10.0063860 no site
www.susep.gov.br. Atendimento SUSEP 0800 021 8484.
Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora à faculdade de não renovar a
bilhete na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da bilhete.
A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
CENTRAIS DE ATENDIMENTO
Em caso de dúvidas consulte para Financiamento 4004-4252 (Grandes Centros) e 0800
721 4252 (demais localidades); para Seguros e Cancelamento 0800 701 5858. SAC:
0800 729 5980. Ouvidoria: 0800 701.3904 / 2ª a 6ª feira das 10 às 16hs. O segurado
poderá exercer seu direito de arrependimento no prazo de 07 (sete) dias corridos a
contar da data de contratação.
PUBLIC
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA - Esta parte trata-se de anexo e não integra as Condições
Gerais do Seguro.
ATENÇÃO: A utilização dos serviços oferecidos é exclusivamente por meio de
contato prévio com a Central de Assistência 24 Horas pelos telefones 0800 701
5858 ou 0800 770 4270, portanto, não haverá reembolso de despesas incorridas
por serviços providenciados por conta própria, exceto quando autorizados pela
Central.
EXCLUSÕES
Estão excluídos da prestação dos serviços cobertos nestas condições, os eventos
causados por falta de manutenção adequada, bem como aqueles que são objeto de
assistência técnica especializada como elevadores, portões automáticos, elétricos ou
eletrônicos e equipamentos de segurança.
Fica excluída ainda, a assistência em casos de imóveis em construção, reconstrução,
reforma e casas de veraneio.
ÂMBITO TERRITORIAL E VIGÊNCIA
a) O âmbito territorial da assistência, estender-se-á ao Território Brasileiro, desde que
respeitadas esta condições gerais observado o contido no tópico “Exclusões”.
b) A utilização dos serviços de Assistência, descritos nestas condições, dar-seá, exclusivamente, durante a vigência do Seguro Multi Proteção Premium.
ELETRICISTA
Em caso de falta de energia elétrica na Residência Assistida devido a uma falha ou
avaria nas instalações elétricas da mesma, a CONTRATADA se encarregará do envio
de um profissional que realizará a reparação de urgência necessária para restabelecer a
energia elétrica, sempre que o estado das instalações permitir.
Neste serviço estão incluídas as despesas com o envio e a mão-de-obra dos profissionais
até o valor máximo de R$ 100,00 (cem reais) por ocorrência, limitado a 02 (duas)
intervenções por ano. Os valores excedentes serão de responsabilidade do segurado.
Não estão incluídos nesse serviço a reparação de elementos próprios da iluminação,
tais como lâmpadas, lâmpadas fluorescentes, interruptores, tomadas, bombas elétricas,
assim como reparação de avarias que sofram os aparelhos de calefação,
eletrodomésticos e, em geral, de qualquer avaria de aparelhos que funcionem por
corrente elétrica.
DESENTUPIMENTO
Em caso de entupimento de tubulações de pias, sifões, ralos e vasos sanitários (inclusive
tubulações), onde haja danos nas instalações hidráulicas da residência, a
CONTRATADA enviará um profissional para fazer o reparo emergencial do problema,
sendo que as peças que possam ser utilizadas para este conserto são por conta do
segurado. Incluso nos serviços abaixo a mão de obra independente da ocorrência de
Sinistro limitado ao valor de R$ 100,00 (cem reais) por ocorrência e a 02 (duas)
intervenções por ano. Os valores excedentes serão de responsabilidade do segurado.
PUBLIC
ENCANADOR
Se devido a vazamentos internos, a residência segurada for alagada ou correr risco de
ser, a CONTRATADA enviará profissionais em hidráulica para estancar o vazamento.
Neste serviço estão incluídas as despesas com o envio e a mão-de-obra dos profissionais
até o valor máximo de R$ 100,00 (cem reais) por ocorrência, limitado a 02 (duas)
intervenções por ano. Os valores excedentes serão de responsabilidade do segurado. A
Seguradora através do serviço de assistência não assumirá custos com materiais nem de
reparo definitivo.
CHAVEIRO
Nos casos em que o Usuário necessite entrar em sua residência e tenha perdido a chave
ou quebre a mesma dentro da fechadura da porta principal, ou ainda nos casos de roubo
ou furto da mesma, a CONTRATADA se encarregará do envio de um chaveiro para a
realização do serviço.
Neste serviço estão incluídas as despesas com o envio e a mão-de-obra dos profissionais
até o valor máximo de R$ 100,00 (cem reais) por ocorrência, limitado a 02 (duas)
intervenções por ano. Os valores excedentes serão de responsabilidade do segurado.
Nota: Estão excluídas deste serviço as fechaduras de portas internas, guarda-roupas,
entre outras, da Residência Assistida.
VIDRACEIRO
Na ocorrência de eventos previstos nestas Condições Gerais, se os vidros da residência
assistida forem afetados, a CONTRATADA providenciará o envio de profissionais que
farão o diagnóstico do problema e o reparo emergencial, quando tecnicamente possível.
Neste serviço estão incluídas as despesas com o envio e a mão-de-obra dos profissionais
até o valor máximo de R$ 100,00 (cem reais) por ocorrência, limitado a 02 (duas)
intervenções por ano. Os valores excedentes serão de responsabilidade do segurado.
DEMAIS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL:
LIMPEZA DE CAIXA-D'ÁGUA
Será efetuada a limpeza completa da caixa d'água da residência desde que o acesso à
mesma seja possível por uma escada.
Este serviço contempla a limpeza de 01 (uma) caixa d'água de até 2.000 (dois mil)
litros, limitado a 01 (uma) intervenção por ano.
INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS
Este serviço consiste na indicação do prestador até a residência do segurado para efetuar
orçamento das seguintes especialidades:







Carpinteiro
Eletricista
Pedreiro
Marceneiro
Vidraceiro
Encanador
Pintor
PUBLIC






Limpeza
Chaveiro
Conserto de Eletrodomésticos
Dedetização
Desratização
Desentupimento
Os gastos da visita e da mão de obra para o conserto e troca de peças são por conta do
segurado.
CHECK UP LAR
Todos os serviços abaixo listados serão fornecidos no mesmo dia, 01 (uma) única vez
durante a vigência do Seguro Multi Proteção Premium. Caso o segurado opte por não
realizar alguns destes serviços no dia da inspeção, o mesmo não terá direito a estes
serviços em outra ocasião. O limite do serviço é de R$ 200,00 (duzentos reais). Os
valores excedentes serão de responsabilidade do segurado.
a) Fixação prateleiras, quadros, persiana
A CONTRATADA fixará prateleiras, quadros, persianas, cortinas e varais que sejam
necessários, nos locais indicados pelo segurado. Até o limite de 10 (dez) itens.
OBS: A indicação do local para a fixação, assim como o risco de avarias em conduítes e
encanamentos ficará sob responsabilidade do segurado.
b) Retirada de entulho
Será fornecida uma caçamba de quatro metros cúbicos, para que o Segurado possa
realizar a retirada do entulho da Residência Assistida, quando necessário. A caçamba
será retirada no prazo máximo de 3 (três) dias após o evento.
Será fornecida a caçamba, sendo os custos da mão-de-obra para a retirada do entulho de
responsabilidade do Segurado.
c) Instalação olho mágico
A CONTRATADA instalará olho mágico nas portas principais da residência, indicadas
pelo segurado. A compra do olho mágico é de responsabilidade do cliente.
OBS: A instalação será feita somente em portas de madeira.
d) Revisão Vazamentos
A CONTRATADA checará todos os dispositivos hidráulicos aparentes externos e
apontará possíveis vazamentos que devem ser sanados, desde que não haja necessidade
de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica. Não está inclusa a
realização dos reparos decorrentes desta identificação.
e) Limpeza caixa-d’água
Será efetuada a limpeza completa da caixa d'água da residência desde que o acesso à
mesma seja possível por uma escada. Limite de 1 (uma) caixa d'água de até 500
(quinhentos) litros.
PUBLIC
f) Troca de vidros
O serviço consiste na mão-de-obra para substituição, parcial ou total de até 1 m2 de
vidro liso, canelado ou martelado de até 4 mm. Este serviço tem o caráter de
manutenção residencial, portanto, cobre apenas vidros que já estejam quebrados,
trincados ou faltando na residência. Não estão cobertos vidros temperados, jateados,
cristais, blindados, fumê ou qualquer outro tipo de vidro especial.
A compra dos vidros é de total responsabilidade do segurado.
g) Troca de lâmpada e luzes
Serão trocadas as lâmpadas queimadas na residência (em locais de fácil acesso). A
compra das lâmpadas é de responsabilidade do cliente. Não nos responsabilizamos por
reparos em luminárias e bocais além de troca de reatores.
Limite: até 10 (dez) unidades.
h) Lubrificação fechaduras e dobradiças
A CONTRATADA efetuará a lubrificação de todas as fechaduras e dobradiças de portas
e janelas da residência, que necessitem deste serviço. Até o limite de 10 (dez) portas,
sem a desmontagem das peças.
i) Revisão Instalação Elétrica
A CONTRATADA checará toda a instalação elétrica (aparente) da casa e apontará os
eventuais consertos que deverão ser feitos. Não está inclusa a realização dos reparos
decorrentes desta identificação.
IMPORTANTE PARA TODOS OS SERVIÇOS: Custos de mão de obra sob
responsabilidade do serviço de assistência e o de materiais, sob responsabilidade do
segurado.
SERVIÇOS DOMÉSTICOS PROVISÓRIOS (FAXINEIRA)
Mediante solicitação do segurado, a CONTRATADA providenciará uma faxineira, até o
valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, limitado a 02 (duas)
intervenções por ano. Os valores excedentes serão de responsabilidade do segurado.
MUDANÇA E GUARDA DE MÓVEIS
No caso de mudança da residência assistida, ou na ocorrência de reparos ou reformas
que exijam a ausência temporária dos moradores, a CONTRATADA providenciará um
guarda-móveis e objetos.
Neste serviço estão incluídas as despesas com os custos de locação do espaço até o
valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ocorrência, por até 30 (trinta) dias,
limitado a 01 (uma) intervenção por ano. Os valores excedentes serão de
responsabilidade do segurado.
PUBLIC
GUARDA DE ANIMAIS
Mediante solicitação do segurado, e desde que este não tenha com quem deixar seus
animais domésticos (conforme legislação em vigor e limitações impostas pelo IBAMA),
a CONTRATADA providenciará a guarda em local apropriado, excluídos os custos de
veterinário, tosa, banho ou qualquer outro serviço adicional.
Neste serviço estão incluídas as despesas com os custos de locação do espaço até o
valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) por ocorrência, limitado a 01 (uma)
intervenção por ano. Os valores excedentes serão de responsabilidade do segurado.
MANUTENÇÃO DE AQUECEDOR
A pedido do Segurado, a CONTRATADA disponibilizará o serviço de orçamento e
mão-de-obra para o aquecedor a gás ou solar, de acordo com as condições gerais do
produto contratado pelo Usuário.
Aquecedor Solar: Mão de obra para:




Substituição de vidros / placas solares (a ser orçado no local): Que por problemas
no circuito de captação não geram a eletricidade em sua total capacidade.
Remanejamento do aquecedor (a ser orçado no local): Para otimização da captação
da luz solar (lugar em que o dia esta claro por maior tempo).
Substituição da resistência: Que em virtude de superaquecimento e sobrecarga pode
“queimar”, necessitando ser reparado.
Revisão Completa: Inspeção do equipamento e sua instalação, detectando possíveis
fatores que apresentem problemas. Esse serviço contempla também ajustes básicos
do equipamento, excluindo suas instalações prediais (fiação da residência que
recebe o sistema elétrico do aquecedor / tubulações hidráulica não compreendida no
aquecimento, etc.).
Aquecedor a Gás: Mão de obra para:



Substituição da válvula solenoide: que apresentam avarias com o tempo relativas a
densidade, impurezas e pressão do gás.
Troca ou desentupimento dos canos do aquecedor (a ser orçado in-loco): conforme
motivos citados no item acima.
Orçamento de reparo ou manutenção: visita técnica preventiva ou corretiva que
verifique a necessidade de substituição ou reparo de peças e conexões relativas ao
aquecedor e tubulação de conexão do aparelho ao sistema hidráulico do imóvel.
Atenção:
v' É recomendável que o cliente faça uma manutenção anual para os equipamentos que
já estejam fora da garantia.
v' Referente à “revisão completa” e troca de tubulações, este serviço se refere somente
aos “encanamentos” do aquecedor, não relacionando os ramais da rede hidráulica do
imóvel a tais serviços.
PUBLIC
1' Serviços prediais que devam ser executados em conjunto com os serviços de conserto
dos aquecedores devem ser orçados a parte.
1' Peças por conta do cliente.
Área de Atuação: Nas grandes capitais (S. Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre,
Belo Horizonte, Salvador), além de grandes centros em SP (Campinas, Rib. Preto,
Santos) dispomos de empresas que possam atender.
Limite de Utilização: 01 (uma) utilização por ano, durante a vigência da bilhete.
GARANTIA DO SERVIÇO ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL IV
O serviço de Assistência Residencial III é garantido pela Mondial Serviços LTDA,
CNPJ nº 52.910.023/0001-37.
REGULAMENTO DO SORTEIO
O segurado passará a concorrer, no mês subsequente da adesão ao seguro, a 4 (quatro)
sorteios mensais, nos quatro últimos sábados de cada mês, no valor líquido
correspondente ao valor da indenização descrita no bilhete do seguro.
O número para concorrer ao sorteio será enviado para o endereço do Segurado, com o
qual concorrerá pelo período de 12 meses.
Não havendo extração da Loteria Federal do Brasil nos sábados previstos, nem no
domingo imediato que o substitua, o sorteio será realizado pela extração da quarta-feira
subsequente.
Será contemplado em sorteio o Cliente cujo número de sorteio coincida, na mesma
ordem, com os últimos algarismos dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal. O
sorteio mensal será lido verticalmente, de baixo para cima, conforme exemplo:
Resultado da Loteria
1° 64126
2° 13020
3° 40591 Combinação Sorteada 96106
4° 23086
5° 12379
Os prazos prescricionais são aqueles determinados por lei.
GARANTIA DO SORTEIO
Sorteio garantido pela HSBC Empresa de Capitalização (Brasil) S.A. CNPJ
33.425.075/0001-73 Processo SUSEP 15414.004540/2008-33.
HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, HSBC Serviços e Participações Ltda e
suas controladas agora são parte da Organização Bradesco.
PUBLIC

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