estado de santa catarina câmara de vereadores de biguaçu
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 073/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIGUAÇU, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÉNIO COM A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA ATRAVÉS DO SEU COMITÉ NACIONAL "UNIÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA, FAMÍLIA E ENTIDADES SOCIAIS AFINS - UNAPMIF", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: Art. 1°. Fica o Município de Biguacu, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a firmar convénio de cooperação técnica e financeira, com a Organização Mundial da Família (World 'Family Organi^ation] através do seu Comité Nacional "União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais afins UNAPMIF", de conformidade com o "protocolo de intenções" e "convénio de cooperação técnica e financeira" anexos à presente Lei. Art. 2°. O convénio indicado no artigo anterior visa à implantação neste Município de um Sistema Municipal de atendimento hospitalar de baixo e médio risco, incluindo a construção física e programação funcional de um hospital geral, adequado para atender as necessidades de assistência hospitalar de baixa e média complexidade. Art. 3°. Este Convénio prevê o repasse, através do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 16.881.097,00 (dezesseis milhões oitocentos e oitenta e um mil e noventa e sete reais), por um período de até 13 (treze) meses, podendo ser prorrogado, a critério das partes, tendo por referência o calendário de desembolso disposto no anexo seis, que igualmente é anexado à presente Lei. Art. 4°. Como meio de custear a contrapartida na execução deste Projeto, a "Organização Mundial da Família" e a "União Nacional das Associações de Rua Hermógenes Prazeres,79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160-000 - Centro - Biguacu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: [email protected] - CNPJ: 73.564.064/0001-99 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU Proteção à Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais Afins UnapmiP disponibilizarão, de forma individual ou em parceria entre ambas, o valor total de RS 7.234.755,00 (sete milhões duzentos e trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais). Art. 5°. A execução das atividades físico-financekas deste Convénio será objeto de relatórios físico-financeiros trimestrais e a prestação de contas final será realizada em até 30 (trinta) dias após a conclusão final do projeto, alvo desta Lei. Art. 6°. As despesas decorrentes da execução do projeto aprovado por esta Lei, correrão por conta dos recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde. Art. 7°. Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a captar recursos junto a outros entes da Administração Pública, Estadual ou Federal, e utilizar tais recursos para a necessária efetivação e adimplemento da propositura ora apresentada. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões, em 15 de setembro de 2009. Vereador Luiz Roberto Feubak PRESIDENTE Rua Hermógenes Prazeres,79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: [email protected] - CNPJ: 73.564.064/0001-99 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU O Projeto de Lei Ordinária n9 73-2009 pretende autorizar o Município de Biguaçu, através do Fundo Municipal de Saúde, a firmar convénio com a Organização Mundial da Família para prestação de cooperação técnica e financeira visando a implementação de um Sistema Municipal de atendimento hospitalar, incluindo a construção física e programação funcional de um hospital geral. O projeto prevê o repasse de aproximados R$ 16.900.000,00 (dezesseis milhões e novecentos mil), num período de 13 (treze) meses, sendo R$ 7.235.000,00 (sete milhões duzentos e trinta e cinco mil) disponibilizados pela Organização Mundial da Família e o valor remanescente de obrigação do Município, com autorização para captar recursos junto à Administração Pública Estadual e Federal. Além do Projeto de Lei, em anexo, foi apresentado um protocolo de intenções firmado entre as partes, onde estão previstas as obrigações que deverão ser assumidas pelos interessados. Destacam-se as obrigações do Município de ceder o imóvel para desenvolvimento da infra-estrutura e de prover 70% dos recursos financeiros para execução do Plano. Com relação à Organização Mundial da Família, destaca-se a obrigação de prover 30% dos recursos financeiros previstos para execução do Plano. Importante observar que o Protocolo de Intenções foi firmado em 01 de julho de 2009 e seu prazo de vigência expirou em 10 de agosto de 2009. Ainda em anexo ao Projeto, também foi apresentado a minuta do convénio de cooperação técnica e financeira. Destaque para a cláusula quarta que prevê o pagamento das parcelas do montante comprometido pelo Município (70% do custo total do projeto) através de depósito em conta bancária a benefício da "Organização Mundial da Família". Merece destaque, ainda, a cláusula quinta que trata dos relatórios financeiros, o qual deverá ser feito trimestralmente, e da prestação de contas final, que Deverá ser realizada num prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão final do projeto. Rua Hermógenes Prazeres,79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243^233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: [email protected] - CNPJ: 73.564.064/0001-99 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU Em tempo, após análise de documentos solicitados por esta Procuradoria, necessário a emissão de parecer complementar a respeito do Projeto de Lei para autorizar o Município a firmar convénio com a Organização Mundial da Família, Um aspecto importante do PL pendente de análise, diz respeito à inexigibilidade de licitação para firmar o referido convénio. Solicitado ao executivo informações sobre o procedimento que seria adotado, foi enviado a esta Procuradoria cópia do processo do Município de Balneário Camboriú, local onde um sistema de atendimento hospitalar semelhante foi implementado. t No entanto, os argumentos utilizados pelo Município de Balneário Camboriú para inexigibilidade de licitação, a princípio, não servem para o Município de Biguaçu. Em suma, segundo consta no processo licitatório de Balneário Camboriú, o sistema de atendimento médico-hospitalar do Município estava em condições desumanas, sendo a administração pública alvo de demandas da sociedade, da imprensa, organizações sociais e até do Ministério Público. Considerando que a realização de uma licitação, possivelmente na modalidade de concorrência pública, demandaria muito tempo para conclusão dos estudos técnicos, projetos, edital, impugnações, etc., houve a inexigibilidade de licitação naquele Município por esses fundamentos. Importante o registro que o referido processo de inexigibilidade de licitação está sob análise do TCE a respeito de sua regularidade, segundo informações prestadas por servidor do Tribunal. Tal ressalva - relacionada à importância da elaboração de um processo de inexigibilidade de licitação bem fundamentado - se apresenta necessária em razão da importância da participação dos Vereadores nos atos praticados pela administração pública. Isso porque, a atuação dos Vereadores inicia com a autorização legislativa para prática do ato, permanece durante a execução da obra e implementação do sistema, e perdura até a última prestação de contas. Rua Hermógenes Prazeres,79 - fcomercraTNigib Garcia CEP 88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: [email protected] - CNPJ: 73.564.064/0001-99 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU PARECER TÉCNICO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROPOSIÇÃO_Qó£ ORIGEM <£ACJLC ^O ^à TIÇA E REDAÇÃO, analisou, discutiu e decidiu exarar ,4 Comiss ao de Jli ÇTIÇA * n\I parecer a apreciação do plenário a proposição acima especificada. pe/a" razoes menciona OBSERVAÇÕES: Cabe ao Executivo Municipal a responsabilidade atentar para o parecer do Procurador da Câmara, as questões debatidas e indagadas na audiência com a Dra. Deise, bem como de sua ONG e sugestões do parecer bem como: 1) Observar a Lei ns 8666/1993 ou o processo de inexigibilidade. 2) Obedecer o cronograma físico e financeiro juntamente com o Conselho a ser constituído pelo Executivo e Legislativo. 3) Fica Expressamente proibido o aditamento do contrato, sem autorização do Poder Legislativo. Biguaçu a\ 2009. SALETE ORL PRESIDENTE CARDOSO SEO Rua Hermógenes Prazeres,79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258^ \[\: camara@interg JUSTIFICATIVA O projeto em discussão, trata de um desembolso por parte do município, no valor de R$ 16.000,00, para a construção de um hospital no município. Até aí tudo bem, não fosse as denúncias contra a ONG WFO e sua Coordenadora Dr3 Deyse (tratados pela administração municipal como "problemas jurídicos"), os desencontros de informações e principalmente a falta de esclarecimentos e informações sobre o empreendimento, se não vejamos: - Temos o contraditório de tudo que foi dito até aqui pelo executivo municipal e a Dr3 Deyse, que é o depoimento do municipal da Saúde de Balneário Camboriu, Dr Espósito, prestado a alguns vereadores e ao vicePrefeito. O Dr Espósito que também é médico, trabalhou e estudou em Paris, nos EUA e é um nome reconhecido no meio médico. - Temos um atestado emitido pelas Vigilância Sanitária da Secretaria de estado da Saúde, com 16 páginas e dezenas de irregularidades, que a impossibilitam de ceder alvará de funcionamento ao Hospital de Balneário Camboriu; - Até agora ninguém definiu, se é hospital Regional ou municipal, existem diferenças gritantes entre os dois; - O executivo municipal, passados 14 dias, ainda não respondeu as indagações integrantes do requerimento n° 84, aprovado por esta casa, quais sejam: a) Escritura registrada, em nome da municipalidade, do terreno onde a prefeitura pretende construir o hospital; b) Viabilidade para construção de um hospital no terreno acima citado; c) Estudo do impacto financeiro da folha de pagamento do hospital; d) Pareceres ambientais dos órgãos competentes. Se votarmos este projeto, na forma em que se encontra, estaremos rasgando o discurso desta casa e nos subjulgando a opiniões interesseiras de pessoas desqualificadas. Diante do exposto, não posso dar parecer favorável pela forma intempestiva como vem sendo tratado assunto de tal importância. 03 05 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU PARECER TÉCNICO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS K £ 13 / JCO°[ PROPOSIÇÃO ORIGEM A Comilão de FINANÇAS E ORÇAMENTOS, analisou, discutiu e decidiu exarar parecer ^SÓt/ltâty ^_ •'Z/Cf a apreciação do plenário a proposição acima especificada, pelas razões mencionados. OBSERVAÇÕES: Cabe ao Executivo Municipal a responsabilidade atentar para o parecer do Procurador da Câmara, as questões debatidas e indagadas na audiência com a Dra. Deise, bem como de sua ONG e sugestões do parecer bem como: 1) Observar a Lei n^ 8666/1993 ou o processo de inexigibilidade. 2) Obedecer o cronograma físico e financeiro juntamente com o Conselho a ser constituído pelo Executivo e Legislativo. 3) Fica Expressamente proibido o aditamento do contrato, sem autorização do Poder Legislativo. Bteuaçu SECRETÁRIO MARCONI KIRCH MEMBRO Rua Hermógenes Prazeres,79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243^233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: [email protected] - CNPJ: 73.564.064/0001-99 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU PARECER TÉCNICO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO PROPOSIÇÃO^ A Comissão de Educação, yultura, Esporte e turismo, analisou, discutiu e decidiu exarar parecer ^^L^~&^^AJ^L^Ya apreciação do plenário a proposição acima especificada, pelas razoes mencionados. OBSERVAÇÕES: Cabe ao Executivo Municipal a responsabilidade atentar para o parecer do Procurador da Câmara, as questões debatidas e indagadas na audiência com a Dra. Deise, bem como de sua ONG e sugestões do parecer bem corno: 1) Observar a Lei n2 8666/1993 ou o processo de inexigibilidade. 2) Obedecer o cronograma físico e financeiro juntamente com o Conselho a ser constituído pelo Executivo e Legislativo. 3) Fica Expressamente proibido o aditamento do contrato, sem autorização do Poder Legislativo. 2009. Biguaçu SALETE ORL. PREl CARDOSO TARIO AND $ÍENTINO DASIL F^ MEMBRO Rua Hermógenes Prazeres,79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: [email protected] - CNPJ: 73.564.064/0001-99 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU PARECER TÉCNICO COMISSÃO DE OBRAS E SER VIÇOS PROPOSIÇÃO^ <gyjfe ORIGEM doy h Comissão'de^' Obras e Serviços, analisou, discutiu e decidiu exarar * a apreciação do plenário a proposição acima especificada, pelas razoes mencionados. OBSERVAÇÕES: Cabe ao Executivo Municipal a responsabilidade atentar para o parecer do Procurador da Câmara, as questões debatidas e indagadas na audiência com a Dra. Deise, bem como de sua ONG e sugestões do parecer bem como: 1) Observar a Lei n5 8666/1993 ou o processo de inexigibilidade. 2) Obedecer o cronograma físico e financeiro juntamente com o Conselho a ser constituído pelo Executivo e Legislativo. 3) Fica Expressamente proibido o aditamento do contrato, sem autorização do Poder Legislativo. j y^ T í^^^l^ */>-(!<£*«*£ ° f ,j- - 'j-*$,t~f/*?* t^sLp-*!*^ }~-G-tj7v* o* taçu MARCONIKIRCH PRESIDENTE SECRETÁRIO MANOEL /MEMBRO Rua Hermógenes Prazeres,79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160-000 - Centro - Bigúaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: [email protected] - CNPJ: 73.564.064/0001-99 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPALIDADE DE BIGUAÇU GABINETE DO PREFEITO Praça Nereu Ramos, 90 - Centro - PABX (048) 3279-8000 CEP 88.160-000 - Biguaçu - SC E-Mail - prefeiturafõ)bigua.sc.gov.br DATA DE EMANCIPAÇÃO 17/05/1833 Biguaçu, 03 de agosto de 2009. Ofício n° 507/2009/GAB/PMB StPERFÍClE 326 KM! MUN. LIMÍTROFES São José, António Carlos, Tijucas, Canelinha, Governador Celso Ramos. São João Batista c Oceano Atlântico. CLIMA Subtropical COLONIZAÇÃO Açoriana Exm°. Sr. Luiz Roberto Feubak Presidente da Câmara de Vereadores de Biguaçu Biguacu - SC ALTUT DE MÉDIA 03 metros LATITl DE 27,4917 graus Senhor Presidente, LONGITIDE 4H.65556 graus POPULAÇÃO 5IK800 habitantes TEMPERAI. MED. AM AL 23,25° C: DISTÂNCIA DA CAPITAL 17 km VIA DE ACESSO BK MU REGIÃO < i .uni.• Florianópolis EVENTOS Big-fesla Festa do Colono N. Senhora Navegantes Festa do Trabalhador Rural BASE ECONÓMICA Agricultura, Comércio. Pesca e Turismo. TURISMO Reserva Indigena, Cultura Açoriana, Belezas Naturais, Restaurantes e praias Honra-me encaminhar a V. Exa., para a devida apreciação e votação dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei n° 073/2009 que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIGUAÇU, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÉNIO COM A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA ATRAVÉS DO SEU COMITÉ NACIONAL "UNIÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA, FAMÍLIA E ENTIDADES SOCIAIS AFINS - UNAPMIF", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Colocando-me à disposição, renovo a V. Exa. protestos de estima e consideração. GENTÍLICO Biguacucnse <c-€astet(3^éschamps MI K/449 . . .. - - _ ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BIGUAÇU GABINETE DO PREFEITO BIGUAÇU PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 073/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIGUAÇU, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÉNIO COM A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA ATRAVÉS DO SEU COMITÉ NACIONAL "UNIÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA, FAMÍLIA E ENTIDADES SOCIAIS AFINS - UNAPMIF", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: Art. 1°. Fica o Município de Biguaçu, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a firmar convénio de cooperação técnica c financeira, com a Organização Mundial da Família (World Family Organi^atiorí} através do seu Comité Nacional "L'niào Nacional das \ssociacoes de Protcçào à Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais afins UNAPMIF", de conformidade com o "protocolo de intenções" e "convénio de cooperação técnica e financeira" anexos à presente Lei. Art. 2°. C) convénio indicado no artigo anterior visa à implantação neste Município de um Sistema Municipal de atendimento hospitalar de baixo e médio risco, incluindo a construção física e programação funcional de um hospital geral, adequado para atender as necessidades de assistência hospitalar de baixa e média complexidade. Art. 3°. Este Convénio prevê o repasse, através do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de RS 16.881.097,00 (dezesseis milhões oitocentos e oitenta e um mil e noventa e sete reais), por um período de até 13 (treze) meses, podendo ser prorrogado, a critério das partes, tendo por referência o calendário de desembolso disposto no anexo seis, que igualmente é anexado à presente MIK/449 Município de ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BIGUAÇU GABINETE DO PREFEITO BIGUAÇU Art. 4°. Como meio de custear a contrapartida na execução deste Projeto, a "Organização Mundial da Família" e a "União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais Afins — Unapmif" disponibilizarào, de forma individual ou em parceria entre ambas, o valor total de RS 7.234.755,00 (sete milhões duzentos e trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais). Art. 5°. A execução das atividades físico-financeiras deste Convénio será objeto de relatórios físico-financeiros trimestrais e a prestação de contas final será realizada em até 30 (trinta) dias após a conclusão final do projeto, alvo desta Lei. Art. 6°. As despesas decorrentes da execução do projeto aprovado por esta Lei, correrão por conta dos recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde. Art. 7°. Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a captar recursos junto a outros entes da Administração Pública, Estadual ou Federal, e utilizar tais recursos para a necessária efetivação e adimplemento da propositura ora apresentada. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário. Biguaçu, 03 de agosto de 2009. SCHAMPS Prefeito Municipal MI K/449 Município de ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BIGUAÇU GABINETE DO PREFEITO BIGUAÇU EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PRQJETO DE LEI ORDINÁRIA 073/2009 Kgrcgios Vereadores: Há .muito anos se percebe que não só a população de Biguaçu, mas também dos demais Municípios da região, demandam a instalação de um Hospital Regional, principalmente em raxão do aumento da população. Como se não bastasse, há de se frisar que o aumento da população também nos vizinhos Municípios de Florianópolis e São José igualmente dificultou o acesso à saúde dos moradores da região de Biguaçu, e não só pela própria demanda de atendimento, como também pelas dificuldades de trânsito nos respectivos deslocamentos. Assim, melhor solução não se encontra senão a presente proposta de descentralização no atendimento, de forma a permitir o rápido e eficaz acesso da população regional à saúde. Como se não bastasse, acrescenta-se que o Hospital Regional de Biguaçu disporá também de clínica obstetrícia e leitos destinados especificamente às áreas de atendimento neonatal, materno e pré-parto, justamente para permitir que os futuros líderes de nosso Município passem a nascer em sua terra natal, com a segurança e atenção que toda criança merece. Contamos, portanto, com a compreensão de todos os Nobres Vereadores que integram esta Casa, aprovando o presente Projeto de Lei Ordinária. Biguaçu, 03 de agosto de 2009. :HAMPS Prefeito Municipal MI K/449 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BIGUAÇU GABINETE DO PREFEITO BIGUAÇU PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 073/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIGUAÇU, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÉNIO COM A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA ATRAVÉS DO SEU COMITÉ NACIONAL "UNIÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PROTECÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA, FAMÍLIA E ENTIDADES SOCIAIS AFINS - UNAPMIF", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: Art. 1°. Fica o Município de Biguacu, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a firmar convénio de cooperação técnica e financeira, com a Organização Mundial da Família (World Family Organi^ation) através do seu Comité Nacional "União Nacional das Associações de Protecão à Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais afins UNAPMIF", de conformidade com o ''protocolo de intenções" e "convénio de cooperação técnica e financeira" anexos à presente Lei. Art. 2°. O convénio indicado no artigo anterior visa à implantação neste Município de um Sistema Municipal de atendimento hospitalar de baixo e médio risco, incluindo a construção física e programação funcional de um hospital geral, adequado para atender as necessidades de assistência hospitalar de baixa e média complexidade. Art. 3°. Este Convénio prevê o repasse, através do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de RS 16.881.097,00 (dezesseis milhões oitocentos e oitenta e um mil c noventa e sete reais), por um período de até 13 (treze) meses, podendo ser prorrogado, a critério das partes, tendo por referência o calendário de desembolso disposto no anexo seis, que igualmente é anexado/ à presente Lei. MI K/449 Município ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BIGUAÇU GABINETE DO PREFEITO BIGUAÇU Art. 4°. Como meio de custear a contrapartida na execução deste Projeto, a "Organização Mundial da Família" e a "União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais Afins Unapmif" disponibilizarão, de forma individual ou em parceria entre ambas, o valor total de RS 7.234.755,00 (sete milhões duzentos e trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais). Art, 5°. A execução das atividades físico-financeiras deste Convénio será objeto de relatórios físico-fmanceiros trimestrais e a prestação de contas final será realizada em até 30 (trinta) dias após a conclusão final do projeto, alvo desta Lei. Art. 6°. As despesas decorrentes da execução do projeto aprovado por esta Lei, correrão por conta dos recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde. Art. 7°. Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a captar recursos junto a outros entes da Administração Pública, Estadual ou Federal, e utilizar tais recursos para a necessária efetivacão e adimplemento da propositura ora apresentada. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário. Biguacu, 03 de agosto de 2009. JOS|XCASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal M1K/449 de ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BIGUAÇU GABINETE DO PREFEITO BIGUAÇU EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROTETO DE LEI ORDINÁRIA 073/2009 Egrégios Vereadores: Há muito anos se percebe que não só a população de Biguaçu, mas também dos demais Municípios da região, demandam a instalação de um Hospital Regional, principalmente em razão do aumento da população. Como se não bastasse, há de se frisar que o aumento da população também nos vizinhos Municípios de Florianópolis e São José igualmente dificultou o acesso à saúde dos moradores da região de Biguaçu, e não só pela própria demanda de atendimento, como também pelas dificuldades de trânsito nos respectivos deslocamentos. Assim, melhor solução não se encontra senão a presente proposta de descentralização no atendimento, de forma a permitir o rápido e eficaz acesso da população regional à saúde. Como se não bastasse, acrescenta-se que o Hospital Regional de Biguaçu disporá também de clínica obstetrícia e leitos destinados especificamente às áreas de atendimento neonatal, materno e pré-parto, justamente para permitir que os futuros líderes de nosso Município passem a nascer em sua terra natal, com a segurança e atenção que toda criança merece. Contamos, portanto, com a compreensão de todos os Nobres Vereadores que integram esta Casa, aprovando o presente Projeto de Lei Ordinária. Biguaçu, 03 de agosto de 2009. CASTKLOT5ESCHAMPS Prefeito Municipal MIK/449 WORLD FAMILY ORGAN1ZATION ORGANISATION MONDIALE DE LA FAMILLE Curitiba, 23 de julho de 2009. HQPO 013/09 Para: Sr. José Castelo Deschamps - Prefeito Municipal de Biguacu - Santa Catarina De: Dra. Deisi Noeli Weber Kusztra - Presidente da Organização Mundial da Família Senhor Prefeito, De acordo com negociações prévias, a Organização Mundial da Família, através de seu comité nacional - União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais Afins - UNAPMIF, vem à presença de Vossa Senhoria apresentar a proposta final e minuta de convénio para a execução do projeto: IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE HOSPITALAR PARA A COMARCA DE BIGUACU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA. Atenciosamente, Dra. Deisi Noeli Weber Kusztra Presidente - WFO/UNAPMIF HEADQUARTERS - 28 PLACE SAINT-GEORGES F75009 - PARIS - FRANCE - PHONE (33.1) 48.78.07.59 FAX (33.1) 42.82.95.24 PRESIDENCY OFFICE - RUA RICARDO LEMOS 206 - CURITIBA - PR - BRAZIL CEP 80540-030 - PHONE/FAX (55.41) 3254 5678 [email protected] WORLD FAMILY ORGAMZATION ORGAMSATION MONDíALF DE LA FAMILLE PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA ATRAVÉS DE SEU COMITÉ NACIONAL BRASILEIRO UNIÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, À INFÂNCIA, E À FAMÍLIA E ENTIDADES SOCIAIS AFINS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU/SANTA CATARINA PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE HOSPITALAR PARA A COMARCA DE BIGUAÇU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA. Ao primeiro dia do mês de julho de 2009, nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a Prefeitura Municipal de Biguaçu neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. José Castelo Deschamps, portador do RG/SESP/SC 4.950.534, inscrito no CPF/MF sob n. 290.378.839-15 através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Exma. Sra. Liliane Werner dos Santos, portadora do RG/SESP/SC 1.575.095, inscrita no CPF/MF sob n. 578.557.069-68 e a Organização Mundial da Família (World Family Organization), neste ato representada por sua Presidente Mundial, Exma. Sra. Dra. Deisi Noeli Weber Kusztra, portadora do RG/SESP/PR 776025, através de seu Comité Nacional Brasileiro - União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, à Infância, e à Família e Entidades Sociais Afins - UNAPMIF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins económicos, inscrita no CNPJ/MF sob n. 00.481.752/0001-11, tendo em vista a Solicitação da Prefeitura Municipal de Biguaçu, através do Ofício n° 009 de 2009, a Proposta apresentada pela OMF em 12 de maio de 2009, contendo todos os documentos formais da WFO/UNAPMIF, Plano Executivo e Orçamento Detalhado, resolvem firmar o presente Protocolo de Intenções, mediante as cláusulas e condições seguintes: Headquarters: 28 Place Saínt-Georges F75009, Paris - France - Phone (33.1) 48.78.07.59 Fax (33.1) 42.82.95.J4 » Presidencv Office: Rua Ricardo Lemos 206, CEP 80540-030, Curitiba /PR, Braal - Phone/Fax (55.41) 254.56.78 e-mail: [email protected] WORLD FAMILY ORGAN1ZATION ORGAMSATION MOND1ALE DE LA FAMILLE l - DA PROPOSTA Tem por finalidade o presente instrumento formalizar os entendimentos iniciais mantidos entre as partes, visando estabelecer cooperação técnica e financeira entre a Prefeitura Municipal de Biguaçu, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Mundial da Família, através do Comité Nacional Brasileiro - União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, à Infância, e à Família e Entidades Sociais Afins, para a execução do Projeto de Implantação de um Sistema de Saúde Hospitalar para a Comarca de Biguaçu incluindo a construção de um Hospital de Baixa e Média Complexidade para atender a rede de saúde da Comarca, destinado a satisfazer as necessidades de Programas Específicos executados pela Comarca, através das Secretarias Municipais de Saúde. II - DAS CONDIÇÕES • .- Para consecução dos objetivos estabelecidos no presente Protocolo de Intenções, caberá a cada uma das partes: - Prefeitura Municipal de Biguaçu-SC: -. 1. Estabelecer convénio de cooperação técnica e financeira com o Comité Nacional Brasileiro da Organização Mundial da Família representado peia União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, à Infância, e à Família e Entidades Sociais Afins - OMF/UNAPMIF, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o Parágrafo 1° do Artigo 199, combinado com o Artigo 25 da Lei Federal 8.080, de 19 de Setembro de 1990 e as Portarias n° 1 .286, de 26 de outubro de 1993, e n° 1 .695, de 23 de setembro de 1994; 2. Indicar imóvel de propriedade do Município, objeto de ato próprio de outorga de Permissão de Uso, para o desenvolvimento da infra-estrutura do Hospital Geral; 3. Disponibilizar à OMF/UNAPMIF todas as informações e certidões necessárias para constarem no processo de importação que será operacionalizado pela OMF/UNAPMIF. 4. Prover 70% dos recursos financeiros previstos para a execução deste Plano, os quais poderão ser captados entre os diversos Parceiros do Município, de acordo com sua escolha; 5. Aprovar a Proposta Técnica de Implantação e Desenho Arquitetônico, formulada pelo Grupo de Trabalho composto pela OMF/UNAPMIF e Secretaria Municipal de Saúde; Headquartere: 28 Place Saint-Gewges F75009, Paris - France - Phone (33.1 ) 48.78.07.59 Fax (33.1 ) 42.82.95.24 Presidencv Office: Rua Ricanio Lemos 206, CEP 80540-030, Curitiba /PR, Brazil - Phone/Fax (55.41) 254.56.78 e-roait ••-* WORLD FAMILY CRGANtZATION ORGAMSATION MONDiALE DE LA FAMILLE 6. Participar de todas as etapas do grupo executivo de planejamento, execução e implantação deste Plano, providenciando as aprovações necessárias para o desenvolvimento do mesmo; 7. Supervisionar a execução da totalidade dos trabalhos durante todo o desenvolvimento da implantação física e programática; 8. Receber e dar certificado de conclusão deste Plano, assim que todos os seus componentes forem concluídos; 9. Receber e dar certificado da prestação de contas da execução deste Plano a ser elaborada pela União Nacional das Associações de Protecão à Maternidade, à Infância, e à Família e Entidades Sociais Afins - UNAPMIF até trinta dias após o recebimento do certificado de conclusão; 10. Receber o projeto concluído para operacionalização. - União Nacional das Associações de Protecão à Maternidade, à Infância, e à Família e Entidades Sociais Afins - UNAPMIF: 1. Estabelecer convénio de cooperação técnica e financeira com a Prefeitura Municipal de Biguaçu, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o Parágrafo 1° do Artigo 199, combinado com o Artigo 25 da Lei Federal 8.080, de 19 de Setembro de 1990 e as Portarias n° 1.286, de 26 de outubro de 1993, e n° 1.695, de 23 de setembro de 1994; 2. Estabelecer um Grupo de Trabalho entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Mundial da Família, com técnicos das diversas áreas afins, que atuarão como grupo executivo durante toda a implantação deste Plano; 3. Desenvolver o Plano de Trabalho, o Cronograma de Atividades, o Orçamento Sintético e Cronograma de Desembolso, os Projetos Técnicos Internacional e o Nacional, a Programação Técnica, Operacional e Financeira do Sistema Municipal de Atendimento Hospitalar de Baixa e Média Complexidade; 4. Executar todas as atividades referentes à nacionalização de projetos arquitetônicos, estruturais e complementares, importação de todos os componentes necessários, instalação da área física, móveis e equipamentos, implantação da programação técnica, operacional e financeira, treinamentos e início das atividades do Sistema Municipal de Atendimento Hospitalar de Baixa e Média Complexidade; 5. Cumprir todas as etapas estabelecidas, de acordo com as fases contidas no Plano de Trabalho e Calendário de Execução. Headquarters: 28 Place Saint-Georges F75009, Paris-France-Phone (33.1) 48.78.07.59 Fax (33.1) 42.82.95.24 Presidencv Office: Rua Ricardo Lemos 206, CEP 8054ÍW30, Curitiba /PR, Brazil - Phone/Fax (55.41) 254.56.78 c-mail: WORLD FAWI LY ORGAMZATlON ORGAMSAT1ON MONOi ALE D€ LA FAMILLE ÇFíttemH afta na* ' **«**-» o/ Ç&*&**ify 6. Concluir no prazo previsto a partir da aprovação deste Plano, liberação da primeira parcela e fiel cumprimento do cronograma de desembolso; 7. Realizar relatórios financeiros parciais da execução deste Plano; 8. Realizar a prestação de contas até trinta dias após o término das atividades deste Plano. - Organização Mundial da Família 1. Prover 30% dos recursos financeiros previstos para a execução da totalidade deste Plano conforme Plano Executivo e Orçamento Sintético, provenientes de recursos financeiros próprios da Organização Mundial da Família que são qualificados como não-reembolsáveis (fundo perdido) e que serão desembolsados conforme o estabelecido no Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso para Execução da linha orçamentaria Item l, Execução Internacional, Atividades 101-SGT4-P-IV-A2, 101SGT4-P-IV-A5, 101-SGT4-P-IV-A6; 2. Aprovar, em conjunto com as partes envolvidas, o projeto arquitetônico, o plano de implantação dos trabalhos de construção física, a programação técnica, funcional e financeira para a operacionalizacão do Sistema Municipal de Atendimento Hospitalar de Baixa e Média Complexidade; Supervisionar todas as fases da implantação deste Plano; 3. Realizar os treinamentos específicos de cada fase de implantação do Programa Técnico-operacional deste Plano; 4. Garantir suporte técnico às equipes de trabalho durante todas as fases da execução deste Plano; 5. Certificar à União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, à Infância, e à Família e Entidades Sociais Afins - UNAPMIF a conclusão de todas as fases da implantação deste Plano. Headquarters: 28 Place Saint-Georges F75009, Paris - France - Phone (33.1) 48.78.07 59 Fax (33 1) 42 82.95.24 Presidencv Office: Rua Ricardo Lemos 206, CEP 80540-030, Curitiba /PR, Brazil - Phone/Fax (55 41) 254.56.78 e-mail: ujpfsl@ WORLD FAMILY ORGANIZAT1ON ORGAMSATION MONDIALE DE LA FAMILLE III - DO PRAZO O presente Protocolo de Intenções terá vigência até o dia 10 de Agosto de 2009, data em que todos os Convénios pertinentes â execução do Plano de Trabalho do Projeto deverão estar formalizados e assinados por ambas as partes e os recursos financeiros definidos e disponíveis de acordo com o Cronograma de Desembolso estabelecido no Orçamento Detalhado desta Proposta. E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento perante duas testemunhas os representantes legais das entidades envolvidas no Projeto. Curitiba, 1° de julho de 2009. Dra. Deisi Noeli Weber Kusztra Presidente Organização Mundial da Família SrTJose (Jasteró Uescnamps Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Biguacu Santa Ca Sra. Liliane Wemerdos Santos Secretária Municipal ^de Sr. Kanrofrwoijnger Vice-Prefeito Municipal Cidade de Biguacu - Santa Catarina Ruth Tulro CPF 008.661.219-00 Primeira Testemunha Mundial da Família Saúde Organização cegiane CPF 016.49*979-89 Segunda Testemunha - Município de Biguacu Headquarters: 28 Place Saint-Georges F75009, Paris - France - Phone (33.1) 48.78.07.59 Fax (33 1) 42.82.95 Presidency.QffiM-: Rua Ricardo Lemos 206, CEP 80540-030, Curitiba /PR, Brazií - Phone/Fax (55.41) 254.56 78 e-mail: u ps.com.br ^UNAPMIF Implementation of Local Health Systems Program Programa de Implantação de Sistemas Locais de Saúde 101-STG4-P-IV/BRZ CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA ATRAVÉS DE SEU COMITÉ NACIONAL BRASILEIRO - UNIÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, À INFÂNCIA, À FAMÍLIA E ENTIDADES SOCIAIS AFINS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU. ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE HOSPITALAR PARA A COMARCA DE BIGUAÇU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA. Aos dez dias do mês de agosto de 2009, nesta cidade de Biguàçu, Estado de Santa Catarina, a Prefeitura Municipal de Biguàçu, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. José Castelo Deschamps, portador do RG/SESP/SC 4.950.534, inscrito no CPF/MF sob n. 290.378.839-15 através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Exma. Sra. Liliane Werner dos Santos, portadora do RG/SESP/SC 1.575.095, inscrita no CPF/MF sob n. 578.557.069-68 e a Organização Mundial da Família (World Family Organization), neste ato representada por sua Presidente Mundial, Exma. Sra. Dra. Deisi Noeli Weber Kusztra, portadora do RG/SESP/PR 776025, através de seu Comité Nacional Brasileiro - União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, à Infância, e à Família e Entidades Sociais Afins - UNAPMIF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins económicos, inscrita no CNPJ/MF sob n. 00.481.752/000111, tendo em vista o PROTOCOLO DE INTENÇÕES assinado no primeiro dia de julho de dois mil e nove e por meio da assinatura do presente instrumento resolvem executar no período de treze meses contados a partir da assinatura deste CONVÉNIO, o projeto: IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE HOSPITALAR PARA A COMARCA DE BIGUAÇU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA, que se regerá pelas seguintes cláusulas: 101-STG4-P-ÍV/BRZ Página l de 7 Implementation of Locaf Health Systems Program Programa de Implantação de Sistemas Locais de Saúde 101-STG4-P-IV/BRZ CLÁUSULA PRIMEIRA - Dos objetivos . 1. Estabelecer relações de cooperação técnica e financeira entre a Prefeitura Municipal de Biguaçu, através da Secretaria Municipal de Saúde de Biguaçu e a Organização Mundial da Família (World Family Organization), através de seu Comité Nacional Brasileiro - União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, à Infância, e à Família e Entidades Sociais Afins UNAPMIF, para a execução do projeto: IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE HOSPITALAR PARA A COMARCA DE BIGUAÇU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA, com 127 leitos, conforme descrição no Plano de Implantação parte integral deste convénio, adequado para atender às necessidades de assistência hospitalar de baixa e média complexidade da Comarca de Biguaçu, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o Parágrafo 1° do Artigo 199, combinado com o Artigo 25 da Lei Federal 8.080, de 19 de Setembro de 1990 e as Portarias n° 1.286, de 26 de outubro de 1993, e n° 1.695, de 23 de setembro de 1994. 2. Concluir no prazo de treze meses, a partir da assinatura do presente Convénio de Cooperação Técnica e Financeira e a liberação da primeira parcela dos recursos definidos no Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, parte integral deste convénio, um hospital geral de baixa e média complexidade em estrutura de aço tipo "pré-engineered" com área total construída de aproximadamente 7,469,10 metros quadrados, totalmente mobiliado, equipado e com todos os acessórios necessários para a operacionalização imediata após a conclusão, incluindo todos os equipamentos de suporte (central de tratamento de esgoto, central para gerador, central para transformador, cisterna semi-enterrada, caixa d'água elevada, central de gases medicinais, central de gás liquefeito de petróleo, depósito de lixo hospitalar, central de condicionamento térmico, guarita, central para quadros de distribuição elétrica) e sistemas operacionais (elétrico, hidráulico, ventilação, telefónico, incêndio, alarmes, tubulação para informática e lógica e sistemas de chamada de emergência). A capacidade inicial será de 127 leitos, sendo: 21 leitos distribuídos em 10 demi-suítes de 2 leitos + 1 leito de isolamento para Clínica Médica, 21 leitos distribuídos em 10 demi-suítes de 2 leitos + 1 leito de isolamento para Clínica Pediátrica, 21 leitos distribuídos em 10 demi-suítes de 2 leitos + 1 leito de isolamento para Clínica Gineco-Obstétríca, 21 leitos distribuídos em 10 demi-suítes de 2 leitos + 1 leito de isolamento para Clínica Cirúrgica, 15 leitos para Cuidados Intensivos Intermediários Neonatal, 5 leitos para Cuidados Intensivos Intermediários Materno, 4 leitos para Cuidados Intensivos Intermediários Pré-parto, 7 leitos para Cuidados Intensivos Intermediários Adulto, 4 leitos de Observação Adulto Masculina, 4 leitos de Observação Adulto Feminina e 4 leitos de Observação Pediátrica, acompanhados de Bloco Cirúrgico, Bloco Cirúrgico-Obstétrico, Bloco Ambulatória! de Urgência, 101-STG4-p.IV/BR2 Página 2 de 7 Implementation of Local Health Systems Program Programa de Implantação de Sistemas Locais de Saúde 101-STG4-P-IV/BRZ Blocos de Área de Apoio/Serviços e Bloco Administrativo, adequado para atender às necessidades de assistência hospitalar de baixa e média complexidade do município. CLÁUSULA SEGUNDA - Atribuições das Entidades Envolvidas l - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIGUAÇU 1. Estabelecer convénio de cooperação técnica e financeira com o Comité Nacional Brasileiro da Organização Mundial da Família representado pela União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais Afins - OMF/UNAPMIF, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o Parágrafo 1° do Artigo 199, combinado com o Artigo 25 da Lei Federal 8.080, de 19 de Setembro de 1990 e as Portarias n° 1.286, de 26 de outubro de 1993, e n° 1.695, de 23 de setembro de 1994; 2. Indicar imóvel de propriedade do Município, objeto de ato próprio de outorga de Permissão de Uso, para o desenvolvimento da infra-estrutura do Hospital Geral; 3. Disponibilizar à OMF/UNAPMIF todas as informações e certidões necessárias para constarem no processo de importação que será operacionalizado pela OMF/UNAPMIF. 4. Prover 70% dos recursos financeiros previstos para a execução deste Plano, os quais poderão ser captados entre os diversos Parceiros do Município, de acòrcíò com sua escolha; 5. Aprovar a Proposta Técnica de Implantação e Desenho Arquitetônico, formulada pelo Grupo de Trabalho composto pela OMF/UNAPMIF e Secretaria Municipal de Saúde; 6. Providenciar todas as aprovações legais necessárias para a execução do projeto de acordo com a Proposta Técnica de Implantação e Desenho Arquitetônico aprovados pelo grupo de trabalho. 7. Participar de todas as etapas do grupo executivo de planejamento, execução e implantação deste Plano, providenciando as aprovações necessárias previstas por lei para o desenvolvimento do mesmo; 8. Supervisionar a execução da totalidade dos trabalhos desenvolvimento da implantação física e programática; durante todo o 9. Receber e dar certificado de conclusão deste Plano, assim que todos os seus componentes forem concluídos; 10. Receber e dar certificado da prestação de contas da execução deste Plano a ser elaborada pela União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, 101-STG4-P-IV / BRZ Págm 3 de ? implementation of Local Health Systems Program Programa de Implantação de Sistemas Locais de Saúde 101-STG4-P-IV/BRZ Infância, Família e Entidades Sociais Afins - UNAPMIF até trinta dias após o recebimento do certificado de conclusão. II - COMPETE À UNIÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA, FAMÍLIA E ENTIDADES SOCIAIS AFINS - UNAPMIF: 1. Estabelecer convénio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o Parágrafo 1° do Artigo 199, combinado com o Artigo 25 da Lei Federal 8.080, de 19 de Setembro de 1990 e as Portarias n° 1.286, de 26 de outubro de 1993, e n° 1.695, de 23 de setembro de 1994; 2. Estabelecer um Grupo de Trabalho entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Mundial da Família, com técnicos das diversas áreas afins, que atuarão como grupo executivo durante toda a implantação deste Plano; 3. Desenvolver o Plano de Trabalho, o Cronograma de Atividades, o Orçamento Sintético e Cronograma de Desembolso, os projetos técnicos internacional e nacional, a programação técnica, operacional e financeira do Sistema de Saúde Hospitalar para a Comarca de Biguaçu; 4. Executar todas as atividades referentes à nacionalização de projetes arquitetônicos, estruturais e complementares, importação de todos os componentes necessários, instalação da área física, móveis e equipamentos, implantação da programação técnica, operacional e financeira, treinamentos e início das atividades do Sistema de Saúde Hospitalar para a Comarca de Biguaçu; 5. Cumprir todas as etapas estabelecidas, de acordo com as fases contidas no Plano de Trabalho e Calendário de Execução. 6. Concluir no prazo previsto a partir da aprovação deste Plano, liberação da primeira parcela e fiel cumprimento do Cronograma de desembolso; 7. Realizar relatórios físico-financeiros trimestrais da execução deste Piano; 8. Realizar a prestação de contas até trinta dias após o término das atividades deste Plano. L.-- III - COMPETE À ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA: 1. Prover 30% dos recursos financeiros previstos para a execução da totalidade deste Plano conforme Plano Executivo e Orçamento Sintético, provenientes de recursos financeiros próprios da Organização Mundial da Família que são qualificados como não-reembolsáveis (fundo perdido) e que serão desembolsados conforme o estabelecido no Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso 101-STG4-P-IV / BRZ Pàgma 4 * 7 Implementation of Local Health Systems Program Programa de Implantação de Sistemas Locais de Saúde 101-STG4-P-IV/BRZ para Execução da linha orçamentaria Item l, Execução Internacional, Atividades 101-SGT4-P-IV-A2, 101-SGT4-P-IV-A5, 101-SGT4-P-1V-A6; 2. Aprovar, em conjunto com as partes envolvidas, o projeto arquitetônico, o plano de implantação dos trabalhos de construção física, a programação técnica, funcional e financeira para a operacionalização do Sistema de Saúde Hospitalar para a Comarca de Biguaçu; Supervisionar todas as fases da implantação deste Plano; 3. Realizar os treinamentos específicos de cada fase de implantação do Programa Técnico-operacional deste Plano; 4. Garantir suporte técnico às equipes de trabalho durante todas as fases da execução deste Plano; 5. Certificar à União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, infância, Família e Entidades Sociais Afins - UNAPMIF a conclusão de todas as fases da implantação deste Plano. 6. Destinar ao Município de Biguaçu eventuais recursos financeiros provenientes da sua contrapartida para a execução internacional que não sejam utilizados, os quais após a conclusão e recebimento do projeto serão depositados ;em eonta bancária específica a ser indicada pelo Município de Biguaçu. CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros Para financiar as despesas de instalação do projeto; IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE HOSPITALAR PARA A COMARCA DE BIGUAÇU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA, objeto deste CONVÉNIO, os partícipes alocarão recursos financeiros conforme proposta apresentada e aprovada em julho de 2009 no Protocolo de Intenções e o Plano de Implantação, parte integral deste convénio denominado: PLANO DE IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA LOCAL DE SAÚDE INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL PARA ATENDIMENTO DE BAIXA E~ MÉDIA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU. AOMF/UNAPMIF a. alocar 30% (trinta por cento) do custo total do projeto provenientes de recursos próprios não reembolsáveis; b. efetuar os pagamentos da contrapartida de acordo com o Cronograma de Desembolso anexo a este convénio. 101-STG4-P-IV / BRZ Imptementation of Local Health Systems Program Programa de Implantação de Sistemas Locais de Saúde 101-STG4-P-IV/BR2 AO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU-SC: a. alocar 70% (setenta por cento) do custo total do projeto, com recursos próprios ou de quaisquer outras fontes identificadas; b. efetuar pagamentos da contrapartida conforme Plano de Trabalho e Cfonograma de Desembolso anexo a este convénio. CLÁUSULA QUARTA - Dos Pagamentos 1. O pagamento das parcelas referentes ao montante comprometido pelo Município de Biguaçu-SC acordadas conforme Cronograma de Desembolso anexo a este CONVÉNIO deverá ser depositado em conta bancária específica da UNAPMIF WFO Projeto BIGUAÇU - 101-STG4-P-IV-BRZ-BI, no Banco do Brasil, Agência 3184-4, em conta corrente específica a ser designada. 2. O pagamento das parcelas referentes ao montante alocado pela OMF/UNAPMIF acordadas conforme cronograma de desembolso anexo a este CONVÉNIO e para financiar as aíividades mencionadas na Decisão EB 179/17/09 atividades 101STG4-P-IV-A2, 101-STG4-P-IV-A5 e 101-STG4-P-IV-A6 e serão depositadas conforme contrato HQOP/AL/CHP/DH - 01228/BRZ/05 assinado com a executora internacional. CLÁUSULA QUINTA - Dos Relatórios Financeiros e Prestação de Contas Final Conforme estabelecido no Protocolo de Intenções a execução das atividades físicofinanceiras deste CONVÉNIO serão objeto de relatórios físico-financeiros trimestrais e a prestação de contas final será realizada até trinta dias após a conclusão final do projeto. CLÁUSULA SEXTA - Das penalidades 1. Em caso de atrasos por parte do Município de Biguaçu nos pagamentos estabelecidos no Cronograma de Desembolso, os prejuízos causados a WFO/UNAPMIF provenientes de inadimpiência financeira deverão ser ressarcidos pelo Município. 2. Em caso de atrasos por parte da WFO/UNAPMIF na execução do Cronograma de Atividades que não sejam causados por atrasos no Cronograma de Desembolso, os prejuízos causados ao Município de Biguaçu serão ressarcidos pela WFO/UNAPMIF. 101-STG4-P-IV/BR2 Página 6 de 7 Implementation of Local Health Systems Program Programa de Implantação de Sistemas Locais de Saúde 101-STG4-P-IV/BRZ CLÁUSULA SÉTIMA - Da Vigência 1. O prazo de vigência do presente Convénio será de treze meses contados da data da liberação da primeira parcela dos recursos, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, desde que haja comum acordo entre as partes e que a solicitação seja feita no prazo mínimo de trinta dias úteis antes do término de sua vigência; 2. O presente convénio poderá ser rescindido por qualquer uma das partes por meio de notificação prévia e escrita, a qual deverá ser encaminhada no prazo de 10 dias em caso de inadimplemento parcial ou total, cabendo a parte inadimplente suportar todos os ónus decorrentes dos procedimentos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários. CLÁUSULA OITAVA - Documentos Fazem parte deste CONVÉNIO os seguintes documentos: Anexo l - Protocolo de Intenções Anexo II - Plano de Implantação Anexo III - Projeto Arqurtetônico básico Anexo IV - Plano de Trabalho e Calendário de Execução Anexo V - Orçamento Preliminar Detalhado Anexo VI - Calendário de Desembolso Anexo VII - Termo de Permissão de uso do imóvel Anexo VIII - Ordem de Serviço CLÁUSULA OITAVA - Das Responsabilidades As partes signatárias elegem como foro para solução de qualquer contencioso a respeito do presente convénio uma Câmara de Arbitragem a ser escolhida de comum acordo, excluindo-se qualquer outro foro por mais privilegiado que se apresente por lei futura. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma para que possa surtir seus efeitos. Biguaçu, Santa Catarina, 10 de agosto de 2009. Dra. Deisi Noeli Weber Kusztra Presidente- WFO/UNAPMIF Secretária Municipal de Saúde Biguaçu-SC ] 01 -STG4-P-IV / BRZ José Castelo Deschamps Prefeito - Biguaçu-SC Vice-Prefeito Biguaçu-SC Imptementation of Local Hea/th Systems Program Programa de Implantação de Sistemas Locais de Saúde 101-STG4-P-IV/8RZ ANEXO VI CALENDÁRIO OE DESEMBOLSO Secretaria Municipal de Saúde de Biguaçu RS 16.881.097,00 (Dezesseis milhões oitocentos e oitenta e um mil e noventa e sete Reais) PROPOSTA DE DESEMBOLSOS PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO RS Parcela 1 - Mês 1 - 05 de Setembro de 2009 5.064.329,10 Parcela 2 - Mês 2 - 05 de Outubro de 2009 984.730,66 Parcela 3 - Mês 3 - 05 de Novembro de 2009 984,730,66 Parcela 4 - Mês 4 - 05 de Dezembro de 2009 Parcela 5 - Mês 5 - 05 de Janeiro de 2010 984.730,66 984.730,66 Parcela 6 - Mês 6 - 05 de Fevereiro de 2010 984.730,66 Parcela 7 - Mês 7 - 05 de Março de 2010 984.730,66 Parcela 8 - Mês 8 - 05 de Abril de 2010 984.730,66 Parcela 9 - Mês 9 - 05 de Maio de 2010 984.730,66 Parcela 10 - Mês 10 - 05 de Junho de 2010 984,730,66 Parcela 11 - Mês 11 - 05 de Julho de 2010 984.730,66 Parcela 12 - Mês 12 - 05 de Agosto de 2010 984.730,66 Parcela 13 - Mês 13 - 05 de Setembro de 2010 984.730,66 TOTAL 101-STG4-P-IV/BR2 RS 16.881.097,00 Página I de 2 Implementation of Local Health Systems Program Programa de Implantação de Sistemas Locais de Saúde 101-STG4-P-IV/BRZ OMF/UNAPMIF R$ 7.234.755,00 (Sete milhões duzentos e trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco Reais) PROPOSTA DE DESEMBOLSO DA CONTRAPARTIDA - RS ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA 7.234.755,00 Parcela 1 - Mês 1 - 05 de Setembro de 2009 2.411.585,00 Parcela 2 - Mês 5 - 05 de Janeiro de 2010 2.411.585,00 Parcela 3 - Mês 9 - 05 de Maio de 2010 2.411.585,00 * Cotação Cambial conservativa para importação em maio de 2009: US$ 1,00 = R$ 2,20 10I-STG4-P-IV/BRZ Página 2 de 2 2009 ANEXO II - Plano de Implantação PLANO DE IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE HOSPITALAR PARA A COMARCA DE BIGUAÇU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPÍTAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA ESTADO DE SANTA CATARINA bl x Mondiale -^ &^ WORLD FAMILY ORGANIZATION Headcjuarterg 28, Place Saint Georges F75009 Paris - France +33 \8 78 07 59 Presidency Office Rua Ricardo lemos, 206. CEP: 80.540-030 Curitiba - PR - Brazil +554132545678 www.worldfamiiyorganization.org qj wo rtd ia m i iyo rgan iz_ati QIL PLANO DE IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE HOSPITALAR PARA A COMARCA DE BIGUAÇU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA ESTADO DE SANTA CATARINA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIGUAÇU UNIÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA, FAMÍLIA E ENTIDADES SOCIAIS AFINS ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA EXECUÇÃO: ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA UNIÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA, FAMÍLIA E ENTIDADES SOCIAIS AFINS WFO OFFICE FOR PROJECT SERVICES DATA DO CONVÉNIO: AGOSTO 2009 VIGÊNCIA DA PROPOSTA: SETEMBRO 2010 EXECUÇÃO DO PROJETO: 13 MESES 1. APRESENTAÇÃO O Plano ora apresentado contem uma proposta de cooperação técnica e financeira, para a implantação de um PLANO DE IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE HOSPITALAR PARA A COMARCA DE BIGUAÇU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA através do planejamento técnico do sistema, construção física, elaboração da programação técnica, operacional, funcional e financeira do hospital e o treinamento detalhado de recursos humanos para a operacionalização eficiente e eficaz dos planos concebidos. As atividades previstas neste Plano pretendem atenderás necessidades levantadas pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde. A concepção deste Plano está em consonância com as diretrízes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Biguaçu-SC e de acordo com o Programa Implantação de Sistemas Locais de Saúde / Hospitais Distritais e Locais da Organização Mundial da Saúde, cujo executor na América Latina é a Organização Mundial da Família, através do seu Comité Nacional representado pela União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais Afins-UNAPMIF 2. O QUE É O PROGRAMA? A Organização Mundial da Família, em parceria com a Organização Mundial da Saúde e através da sua Região América Latina-OMFAL e Comité Nacional Brasileiro -UNAPMIF, está implantando, conforme Protocolo assinado em 1994, um Programa de Fortalecimento e Reorganização dos Sistemas Locais e Estaduais de Saúde, abrangendo Atividades Comunitárias de Saúde, Centros de Saúde Comunitários e Hospitais Distritais Comunitários. Tais Programas visam à integração dos Poderes Públicos Local, Estadual, Entidades Sem Fins Lucrativos e Comunidades que, partilhando de objetivos comuns, são treinadas para também partilhar das responsabilidades e benefícios que parcerias entre eles podem oferecer. O Escritório Regional da América Latina, sediado no Brasil, está encarregado da Programação e Implantação dos mencionados Programas no Brasil e América Latina. A seguir apresentamos uma descrição do Programa de Hospitais Distritais Comunitários. 3. SISTEMA DE SAÚDE - O SINTOMA DA MUDANÇA - SISTEMAS DISTRITAIS E SISTEMAS LOCAIS O Sistema de Saúde Local/Distrital/Municipal/Estadual não é uma ideia nova: a descentralização tem sido uma importante estratégia organizacional e política. A gerência dos serviços de saúde, definidas geograficamente em áreas local, distrital, estadual e municipal, tem sido uma prática constante em diversos países desenvolvidos e em desenvolvimento. Desde a Conferência de Alma Ata, administradores de saúde têm defendido a implementação de um Sistema que contemple o Atendimento Primário Domiciliar, a participação ativa da Comunidade Local, Rede de Unidades de Atendimento Básico, Hospital Distrital como primeira instância de referência ao Atendimento Hospitalar de Baixa e Média Complexidade, Rede de Atendimento Especializado como primeira instância de referência para Consultas Ambuíatoriais Especializadas e Hospital Especializado como instância de referência ao Atendimento Hospitalar de Alta Complexidade. Figura l Modelo de Sistema de Saúde NATIONAL CENTRAL LEVEL PROVINCIAL REGIONAL LEVEL ^ A implantação de um Sistema Local/Distrital/Estadual/Municipal é a melhor maneira de se introduzir mudanças num Sistema de Saúde. No nível municipal, as políticas, os planos, os programas, as ações e a realidade da prática convergem. Portanto, soluções viáveis são mais facilmente encontradas. Em 1986, a Organização Mundial de Saúde definiu um Sistema de Saúde Distrital como sendo um seguimento de referência de um Sistema Estadual ou Municipal, destinado a uma população definida, moradora de uma área geográfica e administrativa definida, urbana ou rural. Ela inclui todas as instituições e indivíduos prestadores de serviços de saúde dentro desta área, seja ele governamental, privado ou filantrópico em cada um dos níveis. Um Sistema de Saúde Distrital consiste em uma grande variedade de elementos inter-relacionados que contribuem para a melhoria da saúde das famílias, seja nas casas, nas escolas, nos locais de trabalho, nas comunidades, nas Unidades Básicas de Saúde, nas Unidades de Referência ou no Hospital Distrital. Os Pontos-Chave para a implantação de um Sistema de Saúde Distrital são: • Ser voltado para o atendimento das necessidades das famílias nos níveis Local/Distrital/Estadual/Municipal; • Estar claramente definido em suas atribuições de referência; • Incorporar o princípio do Atendimento Básico como porta de entrada do sistema sem esquecer a Organização dos Sistemas Secundários e Tercíários à Saúde em todas as atividades; • Ter uma autonomia substancial, de forma a poder gerir e implantar soluções, as mais eficientes possíveis, de acordo com as condições Locais/Distritaís/Estaduais/Municipais garantindo resolutividade; • Preservar a igualdade no atendimento; • Garantir a acessibilidade aos serviços; • Enfatizar além do atendimento de referência, a promoção e a prevenção à saúde; • Incentivar ações inter-setoriais; • Promover o desenvolvimento comunitário; • Descentralizar ações; • Integrar os programas de saúde; • Coordenar os diferentes serviços de saúde. Cada serviço de saúde deve desenhar um plano específico para o desenvolvimento de suas ações, cujos objetivos deverão ser claramente definidos e entendidos por seus executores. 4. O QUE É O HOSPITAL DISTRITAL/LOCAL? O fato de que o conceito de Hospital está mudando é inegável. Independentemente de estarem situados em países ricos e industrializados ou pobres e menos desenvolvidos, os Hospitais estão se tornando instituições dinâmicas; e a característica constante de uma dinâmica é a mudança. A > l Atualmente, dependendo das circunstâncias, o Hospital pode ser uma instituição científica e tecnológica, desenvolvendo ciência moderna no dia-a-dia. O Hospital pode ser também uma instituição voltada simplesmente aos interesses económicos de seus proprietários, mastambém, pode ser uma instituição cuja missão está baseada no desejo de resolver as questões de saúde de uma população definida, especialmente quando localizado em áreas populacionais em desvantagem e inserido dentro de um Sistema de Saúde. O Hospital Distrital/Local é uma instituição cuja missão está baseada no desejo de resolver as questões de saúde de uma população definida, especialmente quando localizado em áreas populacionais em desvantagem e inserido dentro de um Sistema de Saúde. A decisão de se desenhar e construir um Hospital Distrital/Local deve ser tomada no momento em que a política de saúde governamental decida na implantação de Sistemas Locais de Saúde, que precisam de retaguarda de baixa e média complexidade. As funções de um Hospital Distrital/Local devem ficar bem claras. Ele é a primeira instância de referência dos Programas de Atendimento Ambulatorial das Unidades Básicas de Saúde e do Atendimento Domiciliar. O Hospital Distrital/Local deve prover, prioritariamente, uma vasta gama de serviços de baixa e média complexidade ao paciente referido, assim como, serviços educacionais e de treinamento nas atividades de saúde aos profissionais que atuam no Distrito/Município. O Hospital Distrital/Local opcionalmente pode prestar serviços de prontoatendimento em situações de risco e/ou atendimento ambulatorial especializado de procura direta. O Hospital Distrital/Local deve ser planejado de forma 3 atender cerca de 85% das necessidades de atendimento hospitalar especializado e de referência do Município/Distrito. O tamanho do Hospital Distrital/Local deve ser definido pela análise do número de leitos requeridos. O número de leitos requeridos de um Hospital Distrital/Local deve ser definido por meio de uma análise da área geográfica, do perfil epidemiológico e etário da í população residente no Município/Distrito. Dados como população, média de permanência e taxa anual de admissão podem determinar com precisão o tamanho do Hospital com uma variação mínima e máxima. 5. O QUE FAZ A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA? A Organização Mundial da Famtlia através de seu Escritório Regional da América Latina e Comité Nacional Brasileiro é a executora deste Programa no Brasil e América Latina. Com uma equipe especializada em planejamento em saúde, arquitetura e construção hospitalar, planejamento gerencíal e treinamento de profissionais na área da saúde, assessora Governos Estaduais e Locais no desenho e implantação de Sistemas Locais e Estaduais de Saúde que obedeçam aos critérios contidos no Programa já descrito. A Organização Mundial da Família também, em alguns casos, financia a fundo perdido, parte da implantação do Projeto. Esta equipe interage com as equipes dos Governos Locais/Estaduais e Comunidade desde a discussão da ideia da implantação de um Hospital Distrital/Local, seu planejamento, desenho, execução, operacionalização e concretização final do Projeto. 6. HOSPITAL DISTRITAL/LOCAL - PLANEJAMENTO E DESENHO 1- O PROCESSO DE PLANEJAMENTO É uma ativídade multidisciplinar que requer a participação e interação ativa dos profissionais e dos usuários em seus respectivos papéis. O Processo de Planejamento pode ser definido como uma mesa redonda aonde as pessoas, com diferentes papéis e em diferentes combinações, vão se sentar para discutir objetivos definidos. 2- ESTÁGIOS DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO • EQUIPE DE LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES (NEEDS ASSESSMENT TEAM) Planejadores e usuários estabelecem um plano geral das necessidades, os serviços a serem oferecidos, a população alvo ou área a ser coberta, o tamanho do hospital, a viabilidade financeira do Projeto. Figura l - a -NIMJSERE '^ f EQUIPE RELATORA (BREAFINGTEAM) Planejadores e consultores preparam o documento chave (proposta) a qual traduz as necessidades relacionadas às funções, atívidades, distribuição de espaços, programas, em fim, todas as informações necessárias para o desenho. Figura 2 - b END-USERS ARCH1TECTS/ ENGINEERS PLANNERS b. Briefíng team * EQUIPE DE DESENHO (DESIGNE TEAM) Envolve planejadores, engenheiros e todas as pessoas envolvidas no desenho físico do Projeto, produção de instrumentos de implementação da construção (especificações de materiais, detalhes de desenhos, projetos específicos hidráulico, elétrico, telefónico, informática, etc...). Figura 2 - c END-USER ARCHITECTS/ ENGINEERS EQUIPE DE CONSTRUÇÃO (CONSTRUCTION TEAM) c. Desígn team Envolve engenheiros, arquitetos, construtores e pessoal de obra que estão encarregados de executar as atividades desenvolvidas pelas equipes anteriores. 8 Figura 2 -d ARCHITECT END-USER ENGINEER BUILDER d. Construction team • QUIPE DE OPERACIONALIZAÇÃO (COMMISSIONING TEAM } Envolve técnicos em equipamentos, recursos humanos, materiais de consumo, treinamento, património, relatórios, prestações de contas, operacionalização das equipes de construção (transporte, alojamento, alimentação), assuntos alfandegários, portos, etc... Figura 2 - e END-USER STAFF e. Commissioning team 7. HOSPITAL DISTRITAL/LOCAL - FUNÇÕES DAS EQUIPES • PLANEJADORES EM SAÚDE Estabelecem as necessidades, a função do hospital na comunidade e os serviços a serem oferecidos. u PLANEJAMENTO FUNCIONAL Estabelecem a operacionalização das diferentes áreas do hospital com a harmonia de um todo. • PLANEJADORES FINANCEIROS Estabelecem e monitoram a viabilidade financeira. . CONSULTORES Arquitetos, engenheiros responsáveis pelo desenvolvimento físico do Projeto, desenho e supervisão da construção. • A CONSTRUTORA Produz o hospital em sua forma física, usando materiais, mão-de-obra e equipamentos de construção. • A EQUIPE DE OPERACIONALIZAÇÃO Prepara o hospital para o funcionamento, equipando, provendo de recursos materiais, recursos humanos, treinamento, etc... • OS USUÁRIOS Que são os proprietários finais e que devem participar de todo o processo. Tabela l Estágios do Processo de Planejamento Fase 1 Tarefa Input Output Grupo de Trabalho Ativo Estabelecer -Informação Decisão para -Usuário/ demanda para o -Indicadores construir. Cliente novo Hospital -Projeções renovar ou -Planejadores ou expansão do Consultivo expandir. Hospital II Preparar o -Serviços que Resumo do -Usuário/ -Arquiteto/ resumo do serão oferecidos Projeto do Cliente Engenheiro Projeto -Escala Hospital Funcional 10 -Exigências Funcionais Ill -Resumo do Projeto Projeto -Projeto do Hospital -Informações -Projetos Legais -Arquiteto/ -Usuário/ Engenheiros Cliente Adicionais dos Construtores Construção IV -Projeto do Hospital na sua -Arquiteto -Usuário/ Hospital Forma Física -Construtor Cliente -Engenheiros -Desenhos Arquitetônicos v Contratação/ Aquisição -Contratação e -Usuário/ Treinamento Cliente -Pessoal Lista de dos Funcionários Equipamentos -Aquisição de -Funcionários -Lista de Móveis, Materiais Equipamentos e -Lista dos Funcionários -Lista de Móveis Contratado Materiais 8. HOSPITAL DISTRITAL - PREPARAÇÃO DO DESIGIM BRIEF • Este documento é o documento chave do Projeto. O termo de referência precisa ser objetivo, claro, expressar com exatidão cada resolução tomada na primeira etapa. UM BOM DESENHO E BASEADO NUM BOM BRIEF. UM BOM BRIEF É UM SOLO RICO NO QUAL PODE NASCER UM BOM DESENHO. Pontos Indispensáveis: 1. Conteúdo Funcional Tamanho e função de cada espaço, de cada departamento. 2. Filosofia do Serviço li t cO que se vai fazer e o que não se vai fazer. 3. Carga Horária de cada Serviço Influenciará nos turnos, manutenção, horas extras. 4. Princípios Administrativos Políticas e Procedimentos - Movimento de Pacientes - Movimento de Funcionários - Suprimentos - Lixo - Lavanderia - Cozinha - Limpeza 5. Recursos Humanos 6. Relações Funcionais Internas 7. Fatores Ambientais e de Engenharia - Prevenção de Incêndio - Geração de Energia - Esterilização de material - Segurança - Suprimento de Água Fria e Quente - Ventilação e Aquecimento - Iluminação - Gases Medicinais e Vácuo - Alarmes - Controle de Produção - Urbanização 8. Descrição de cada Espaço Físico Tipo e número de ocupantes, tamanho e ativídades a serem desenvolvidas. 9. Aspectos Financeiros Custo > Budget > Programação - Construção - Serviços Profissionais ••• - Gerências L - Equipamentos de Construção - Móveis e Utensílios - Equipamentos e Instrumentais - Instalação/Certificação dos Equipamentos - Trabalhos de Investigação de Solo - Seguros - Gastos Legais - Taxas, Alfândega, Portos, Transporte - Eventualidades 10. Fontes dos Recursos - Governo Central - Governo Estadual - Governo Local - Doações - Recursos "pré-pagos" das Futuras Atividades do Hospital - Investidores 9. HOSPITAL DISTRITAL/LOCAL - FORMATO DO DOCUMENTO • Introdução • Informes sobre o Local da Construção • Políticas para a Operacionalização do Hospital • Distribuição dos Espaços • Requisitos dos Departamentos a) Descrição das Funções b) Parâmetros de Qualidade - Localização -Uso - Restrições - Meio Ambiente - Estética Interna - Serviços de Apoio 13 \. c) Fluxos d) Habilidade para Expansão 10. HOSPITAL DISTRITAL/LOCAL - CUSTO • Esquema de Financiamento • Limitações • Fases Prioritárias • Fluxo - Cronograma físico-financeíro 11. OBJETIVO Estabelecer relações de cooperação técnica e financeira entre a Secretaria Municipal de Saúde de Biguaçu-SC, a Organização Mundial da Família - OMF e a União Nacional de Proteção à Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais Afins - OMF/UNAPMIF, para viabilizar a implantação de um PLANO DE IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE HOSPITALAR PARA A COMARCA DE BIGUAÇU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA através do planejamento técnico do sistema, construção física, elaboração da programação técnica, operacional, funcional e financeira do hospital e o treinamento detalhado de recursos humanos para a operacionalização eficiente e eficaz dos planos concebidos. 12. META Concluir no prazo de treze meses, a partir da aprovação deste plano e liberação da primeira parcela dos recursos definidos no cronograma de desembolso, o PLANO DE IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE HOSPITALAR PARA A COMARCA DE BIGUAÇU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA adequado para atender às necessidades de assistência hospitalar de baixa e média complexidade do município. 13. ATRIBUIÇÕES DAS ENTIDADES ENVOLVIDAS NA EXECUÇÃO DESTE PLANO - Secretaria Municipal de Saúde de Biguaçu-SC: 1. Estabelecer convénio de cooperação técnica e financeira com o Comité Nacional Brasileiro da Organização Mundial da Família representado peia União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais Afins - OMF/UNAPMIF, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o Parágrafo l9 do Artigo 199, combinado com o Artigo 25 da Lei Federal 8.080, de 19 de Setembro de 1990 e as Portarias n^ 1.286, de 26 de outubro de 1993, e n? 1.695, de 23 de setembro de 1994; 2. Indicar imóvel de propriedade do Município, objeto de ato próprio de outorga de Permissão de Uso, para o desenvolvimento da infra-estrutura do Hospital Geral; 3. Disponibilizar à OMF/UNAPMIF todas as informações e certidões necessárias para constarem no processo de importação que será operacionafizado pela OMF/UNAPMIF. 4. Prover 70% dos recursos financeiros previstos para a execução deste Plano, os quais poderão ser captados entre os diversos Parceiros do Município, de acordo com sua escolha; 5. Aprovar a Proposta Técnica de Implantação e Desenho Arquitetônico, formulada pelo Grupo de Trabalho composto pela OMF/UNAPMIF e Secretaria Municipal de Saúde; 6. Participar de todas as etapas do grupo executivo de planejamento, execução e implantação deste Plano, providenciando as aprovações necessárias para o desenvolvimento do mesmo; 7. Supervisionar a execução da totalidade dos trabalhos durante todo o desenvolvimento da implantação física e programática; 8. Receber e dar certificado de conclusão deste Plano, assim que todos os seus componentes forem concluídos; 9. Receber e dar certificado da prestação de contas da execução deste Plano a ser elaborada pela União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais Afins - UNAPMIF até trinta dias após o recebimento do certificado de conclusão. - União Nacional das Associações de Proteção a Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais Afins - UNAPMIF: 1. Estabelecer convénio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o Parágrafo 1^ do Artigo 199, combinado com o Artigo 25 da Lei Federal 8.080, de 19 de Setembro de 1990 e as Portarias n^ 1,286, de 26 de outubro de 1993, e n2 1.695, de 23 de setembro de 1994; 2. Estabelecer um Grupo de Trabalho entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Mundial da Família, com técnicos das diversas áreas afins, que atuarão como grupo executivo durante toda a implantação deste Plano; 3. Desenvolver o Plano de Trabalho, o Cronograma de Atividades, o Orçamento Sintético e Cronograma de Desembolso, os projetos técnicos internacional e nacional, a programação técnica, operacional e financeira do Sistema Municipal de Atendimento Hospitalar de Baixa e Média Complexidade; .15 p' 4. Executar todas as atividades referentes à nacionalização de projetos arquitetônicos, estruturais e complementares, importação de todos os componentes necessários, instalação da área física, móveis e equipamentos, implantação da programação técnica, operacional e financeira, treinamentos e início das atividades do Sistema Municipal de Atendimento Hospitalar de Baixa e Média Complexidade; 5. Cumprir todas as etapas estabelecidas, de acordo com as fases contidas no Plano de Trabalho e Calendário de Execução, 6. Concluir no prazo previsto a partir da aprovação deste Plano, liberação da primeira parcela e fiel cumprimento do cronograma de desembolso; 7. Realizar relatórios financeiros parciais da execução deste Plano; 8. Realizar a prestação de contas até trinta dias após o término das atividades deste Plano. - Organização Mundial da Família 1. Prover 30% dos recursos financeiros previstos para a execução da totalidade deste Plano conforme Plano Executivo e Orçamento Sintético, provenientes de recursos financeiros próprios da Organização Mundial da Família que são qualificados como não-reembolsáveis (fundo perdido) e que serão desembolsados conforme o estabelecido no Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso para Execução da linha orçamentaria Item l, Execução Internacional, Atividades 101-SGT4-P-IV-A2, 101-SGT4-P-IV-A5, 101-SGT4-P-IV-A6; 2. Aprovar, em conjunto com as partes envolvidas, o projeto arquitetônico, o plano de implantação dos trabalhos de construção física, a programação técnica, funcional e financeira para a operacionalização do Sistema Municipal de Atendimento Hospitalar de Baixa e Média Complexidade; Supervisionar todas as fases da implantação deste Plano; 3. Realizar os treinamentos específicos de cada fase de implantação do Programa Técnicooperacional deste Plano; 4. Garantir suporte técnico às equipes de trabalho durante todas as fases da execução deste Plano; 5. Certificará União Nacional das Associações de Proteçãoa Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais Afins - UNAPMIF a conclusão de todas as fases da implantação deste Plano. 6. Destinar ao Município de Biguaçu eventuais recursos financeiros provenientes da sua contrapartida para a execução internacional que não sejam utilizados, os quais após a conclusão e recebimento do projeto serão depositados em conta bancária específica a ser indicada pelo Município de Biguaçu. 16 14. INFORMAÇÃO DESCRITIVA SOBRE AS INSTALAÇÕES FÍSICAS, EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA DE APOIO 4 Instalações Físicas • Estrutura do Prédio A estrutura do prédio será de aço tipo "pre-engineered" com área total construída de aproximadamente 7.469,10 metros quadrados, incluindo todos os equipamentos de apoio (subestação de energia, central de GLP, central de gases medicinais, depósitos de lixo hospitalar, centrais de ar condicionado, central de reservação e suprimento de água, central de tratamento de efluentes, loja de conveniências, guarita e espaço ecuménico) e sistemas operacionais (elétrico, hidráulico, ventilação, telefónico, incêndio, alarmes, tubulação para informática e lógica e sistemas de chamada de emergência) e seus equipamentos de suporte. A capacidade inicial será de 127 leitos em demi-suítes, incluindo leitos de observação, leitos de cuidados intensivos intermediários adulto, infantil, neonatal e materno. • Concepção Interior e Acabamentos A concepção interior acomodará todos os espaços funcionais necessários, conforme Códigos Sanitários, requeridos para o bom atendimento da totalidade de seus leitos e serviços de apoio técnico e administrativo. O acabamento interno será em "dry-wall", com pintura acrílica semibrilho lavável, segundo sistema adotado nos conceitos de Cromoterapia. • Descrição das Áreas Funcionais sugeridas, segundo capacidade instalada: Leitos disponíveis TOTAL: 127 Leitos Clínica médica - 21 leitos distribuídos em 10 demi-suítes de 2 leitos + l leito de isolamento Clínica pediátrica-21 leitos pediátricos distribuídos em 10 demisuítes de 2 leitos + l leito de isolamento Clínica obstétrica - 21 leitos pediátricos distribuídos em 10 demisuítes de 2 leitos + l leito de isolamento Clínica cirúrgica - 21 leitos pediátricos distribuídos em 10 demisuítes de 2 leitos + l leito de isolamento Cuidados Intensivos Intermediários Neonatal - 15 leitos Cuidados Intensivos Intermediários Materno - 5 leitos Cuidados Intensivos Intermediários Pré-parto - 4 leitos Cuidados Intensivos Intermediários Adulto - 7 leitos Observação Adulto Masculina - 4 leitos Observação Adulto Feminino - 4 leitos Observação Pediátrica-4 leitos 17 Bloco Cirúrgico 02 Salas Cirúrgicas - Sala de Indução Anestésica com 2 leitos - Sala de Recuperação Anestésica com 3 leitos Infra-estrutura de apoio Bloco Obstétrico 01 Sala Cirúrgica 01 Sala de Parto Sala de Atendimento ao Recém Nascido Sala de Indução Anestésica com 2 leitos Sala de Pré-parto com 4 leitos Sala de Recuperação Anestésica com 3 leitos Infra-estrutura de apoio Bloco Ambulatorial de Urgência Recepção Sala para Triagem Sala de Urgência Adulta Sala de Urgência Pediátrica Salas de Procedimentos Consultórios Salas de Inalação Sala de Gesso Sala de Higienização Infra-estrutura de apoio Áreas de Apoio/Serviços Radiologia Sala de Eletrocardiograma Ultra-sonografia Laboratório Central de Esterilização Farmácia Lactário Fisioterapia Psicologia Enfermagem 18 - Salas de Utilidades Central de Diluição de Material de Limpeza Almoxarifado Salas para Guarda de Materiais Descanso de Funcionários Vestiários Cozinha Refeitório Lavanderia Rouparta Sanitários Públicos Sanitários para Funcionários Necrotério Zeladoria Estar Familiar Capela Bloco Administrativo Recepção de Ambulatório Recepção de Internamento Telefonia Sala de Reuniões Arquivo Médico Faturamento Serviço Social Cartório Escritórios Secretária Infra-estrutura de apoio * Móveis, Equipamentos e Utensílios Cada espaço será adequado com móveis, equipamentos e utensílios necessários, conforme destinação. • Móveis ~ camas, berços, cadeiras, armários, mesas de cabeceira, mesas para alimentação, bancadas, móveis para cozinha e refeitório, mesas escrivaninhas, arquivos, etc... • Equipamentos - Raio X, laboratório básico, ultra-sonógrafo, mesas cirúrgicas, focos cirúrgicos, mesas auxiliares, equipamento para anestesia, berços aquecidos, incubadoras, eletrocardiógrafo, autoclave, estufa, macas, carrinhos auxiliares, equipamento de emergência, equipamentos para a UTI, etc... * Utensílios - de lavanderia, de cozinha, de limpeza, de escritório, sanitários. L9 4 Instrumental Cada espaço será equipado com o instrumental médico-hospttalar necessário. 4 Infra-estrutura de Apoio Transformadores e geradores, central de quadros de distribuição elétrica, central de gases medicinais, central de gás liquefeito de petróleo, estação de tratamento de esgoto, centrais de condicionamento térmico, cisterna, caixa d'água, depósito de lixo hospitalar, guarita, lojas de conveniência. 15. PLANO DE TRABALHO E CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO «• Período de 13 meses - Setembro 2009 a Setembro 2010 ATIVIDADES/MESES 1. Firmar convénios entre as partes para a viabilização do Plano. Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr MM Jun Jul Ago Set 2009 2009 2009 2009 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 * • • • • 2. Fase de Pré-Projeto - Elaborar o projeto arquitetôníco, projeto de fundações, projetos elétricos, hidráulicos e sistemas de apoio, programação funcional e de móveis e equipamentos, estudos topográficos e de solo. • 3. Fase de Execução - Fundações • 4. Fase de Execução * • - Montagem da apoio. S. Fase de Execução - Montagem de móveis e equipamentos. • 6. Fase de Execução - Teste e certificação dos sistemas e equipamentos. 7. Fase de Execução - Desenvolvimento das atividades de apoio administrativo (consultorias, secretaria, transporte mar/timo e local, desembaraço * • * * • • • • • • • alfandegário, armazenagem, controle e avaliação). 8. Fase de Execução - Elaboração de Relatórios Periódicos e Relatório Final. • • • 9. Conclusão e Certificação. • 10. Prestação de Contas • 20 16, ORÇAMENTO O investimento total deste PLANO DE IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE HOSPITALAR PARA A COMARCA DE BIGUAÇU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA através da construção física e a programação funcional de um hospital geral de baixa e média complexidade, adequado para atender às necessidades de assistência hospitalar de baixa e média complexidade do município dentro das especificações propostas em orçamento sintético, excetuando-se os serviços de preparação do terreno, paisagismo, pavimentação e cercamento, é de RS 24.115.852,00 {Vinte e quatro Milhões cento e quinze mil oitocentos e cinquenta e dois Reais) assim distribuídos; Secretaria Municipal de Saúde de Bíguaçu RS 16.881.097,00 (Dezesseis milhões oitocentos e oitenta e um mil e noventa e sete Reais) PROPOSTA DE DESEMBOLSOS PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO RS Parcela 1- Mês 1-05 de Setembro de 2009 5.064 329, 10 Parcela 2 - Mês 2 -05 de Outubro de 2009 984 730,66 Parcela 3- Mês 3 -05 de Novembro de 2009 ' : 984 730, 66 Parcela 4 - Mês 4 -05 de Dezembro de 2009 984 730, 66 Parcela 5 - Mês 5 -05 de Janeiro de 2010 984 730, 66 Parcela 6- Mês 6 -05 de Fevereiro de 2010 984 730,66 Parcela 7- Mês 7 -05 de Março de 2010 984 730, 66 Parcela 8- Mês 8 -05 de Abril de 2010 984 730,66 Parcela 9- Mês 9 -05 de Maio de 2010 984 730,66 Parcela 10 - Mês 10- 05 de Junho de 2010 984 .730, 66 í Parcela 11 - Mês 11- 05 de Julho de 2010 984 730 66 Parcela 12 - Mês 12- 05 de Agosto de 2010 984 .730 66 Parcela 13 - Mês 13- 05 de Setembro de 2010 984 .730 66 TOTAL i RS 16.881.097,00 21 OMF/UNAPMIF RS 7.234.755,00 (Sete milhões duzentos e trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco Reais) PROPOSTA DE DESEMBOLSO DA CONTRAPARTIDA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA RS 7.234. 755 ,00 Parcela 1 -Mês 1-05 de Setembro de 2009 2 .411 585 ,00 Parcela 2 - Mês 5 -05 de Janeiro de 2010 2 .411 585 ,00 Parcela 3 - Mês 9 - 05 de Maio de 2010 2 .411 585 ,00 Cotação Cambial conservativa para importação em maio de 2009: US$ 1,00 = R$ 2,20 17. CONSIDERAÇÕES FINAIS A presente proposta demanda a imediata operacionalização de todos os seus instrumentos jurídicos assim como a realização dos compromissos financeiros, para que os prazos nela contidos possam ser cumpridos. A Organização Mundial da Família já disponibilizará sua contrapartida para a imediata execução em consonância com o desembolso inicial da Secretaria Municipal de Saúde de Biguaçu. Curitiba, 23 de julho de 2009. Dra. Deisi Noeli Weber Kusztra Presidente WFO/UNAPMIF 22