estado de santa catarina câmara de vereadores de biguaçu

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estado de santa catarina câmara de vereadores de biguaçu
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 073/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIGUAÇU,
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
A FIRMAR CONVÉNIO COM A ORGANIZAÇÃO
MUNDIAL DA FAMÍLIA ATRAVÉS DO SEU
COMITÉ NACIONAL "UNIÃO NACIONAL DAS
ASSOCIAÇÕES
DE
PROTEÇÃO
À
MATERNIDADE,
INFÂNCIA,
FAMÍLIA
E
ENTIDADES SOCIAIS AFINS - UNAPMIF", E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ
SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1°. Fica o Município de Biguacu, através do Fundo Municipal de Saúde,
autorizado a firmar convénio de cooperação técnica e financeira, com a
Organização Mundial da Família (World 'Family Organi^ation] através do seu Comité
Nacional "União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, Infância,
Família e Entidades Sociais afins
UNAPMIF", de conformidade com o
"protocolo de intenções" e "convénio de cooperação técnica e financeira" anexos à
presente Lei.
Art. 2°. O convénio indicado no artigo anterior visa à implantação neste Município
de um Sistema Municipal de atendimento hospitalar de baixo e médio risco,
incluindo a construção física e programação funcional de um hospital geral,
adequado para atender as necessidades de assistência hospitalar de baixa e média
complexidade.
Art. 3°. Este Convénio prevê o repasse, através do Fundo Municipal de Saúde, no
valor total de R$ 16.881.097,00 (dezesseis milhões oitocentos e oitenta e um mil e
noventa e sete reais), por um período de até 13 (treze) meses, podendo ser
prorrogado, a critério das partes, tendo por referência o calendário de desembolso
disposto no anexo seis, que igualmente é anexado à presente Lei.
Art. 4°. Como meio de custear a contrapartida na execução deste Projeto, a
"Organização Mundial da Família" e a "União Nacional das Associações de
Rua Hermógenes Prazeres,79 - Comercial Nagib Garcia
CEP 88160-000 - Centro - Biguacu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258
e-mail: [email protected]
- CNPJ: 73.564.064/0001-99
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Proteção à Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais Afins UnapmiP disponibilizarão, de forma individual ou em parceria entre ambas, o
valor total de RS 7.234.755,00 (sete milhões duzentos e trinta e quatro mil
setecentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 5°. A execução das atividades físico-financekas deste Convénio será objeto de
relatórios físico-financeiros trimestrais e a prestação de contas final será realizada
em até 30 (trinta) dias após a conclusão final do projeto, alvo desta Lei.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução do projeto aprovado por esta Lei,
correrão por conta dos recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7°. Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a captar recursos junto
a outros entes da Administração Pública, Estadual ou Federal, e utilizar tais
recursos para a necessária efetivação e adimplemento da propositura ora
apresentada.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 15 de setembro de 2009.
Vereador Luiz Roberto Feubak
PRESIDENTE
Rua Hermógenes Prazeres,79 - Comercial Nagib Garcia
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O Projeto de Lei Ordinária n9 73-2009 pretende autorizar o Município de
Biguaçu, através do Fundo Municipal de Saúde, a firmar convénio com a Organização Mundial
da Família para prestação de cooperação técnica e financeira visando a implementação de um
Sistema Municipal de atendimento hospitalar, incluindo a construção física e programação
funcional de um hospital geral.
O projeto prevê o repasse de aproximados R$ 16.900.000,00 (dezesseis
milhões e novecentos mil), num período de 13 (treze) meses, sendo R$ 7.235.000,00 (sete
milhões duzentos e trinta e cinco mil) disponibilizados pela Organização Mundial da Família e o
valor remanescente de obrigação do Município, com autorização para captar recursos junto à
Administração Pública Estadual e Federal.
Além do Projeto de Lei, em anexo, foi apresentado um protocolo de intenções
firmado entre as partes, onde estão previstas as obrigações que deverão ser assumidas pelos
interessados.
Destacam-se
as obrigações do
Município
de
ceder
o
imóvel
para
desenvolvimento da infra-estrutura e de prover 70% dos recursos financeiros para execução
do Plano.
Com relação à Organização Mundial da Família, destaca-se a obrigação de
prover 30% dos recursos financeiros previstos para execução do Plano.
Importante observar que o Protocolo de Intenções foi firmado em 01 de julho
de 2009 e seu prazo de vigência expirou em 10 de agosto de 2009.
Ainda em anexo ao Projeto, também foi apresentado a minuta do convénio de
cooperação técnica e financeira. Destaque para a cláusula quarta que prevê o pagamento das
parcelas do montante comprometido pelo Município (70% do custo total do projeto) através
de depósito em conta bancária a benefício da "Organização Mundial da Família".
Merece destaque, ainda, a cláusula quinta que trata dos relatórios financeiros,
o qual deverá ser feito trimestralmente, e da prestação de contas final, que Deverá ser
realizada num prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão final do projeto.
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Em tempo, após análise de documentos solicitados por esta Procuradoria,
necessário a emissão de parecer complementar a respeito do Projeto de Lei para autorizar o
Município a firmar convénio com a Organização Mundial da Família,
Um aspecto importante do PL pendente de análise, diz respeito à
inexigibilidade
de licitação para firmar o referido
convénio. Solicitado ao executivo
informações sobre o procedimento que seria adotado, foi enviado a esta Procuradoria cópia
do processo do Município de Balneário Camboriú, local onde um sistema de atendimento
hospitalar semelhante foi implementado.
t
No entanto, os argumentos utilizados pelo Município de Balneário Camboriú
para inexigibilidade de licitação, a princípio, não servem para o Município de Biguaçu.
Em suma, segundo consta no processo licitatório de Balneário Camboriú, o
sistema de atendimento médico-hospitalar do Município estava em condições desumanas,
sendo a administração pública alvo de demandas da sociedade, da imprensa, organizações
sociais e até do Ministério Público.
Considerando que a realização de uma licitação, possivelmente na modalidade
de concorrência pública, demandaria muito tempo para conclusão dos estudos técnicos,
projetos, edital, impugnações, etc., houve a inexigibilidade de licitação naquele Município por
esses fundamentos.
Importante o registro que o referido processo de inexigibilidade de licitação
está sob análise do TCE a respeito de sua regularidade, segundo informações prestadas por
servidor do Tribunal.
Tal ressalva - relacionada à importância da elaboração de um processo de
inexigibilidade de licitação bem fundamentado - se apresenta necessária em razão da
importância da participação dos Vereadores nos atos praticados pela administração pública.
Isso porque, a atuação dos Vereadores inicia com a autorização legislativa para
prática do ato, permanece durante a execução da obra e implementação do sistema, e perdura
até a última prestação de contas.
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PARECER TÉCNICO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO_Qó£
ORIGEM <£ACJLC
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TIÇA E REDAÇÃO, analisou, discutiu e decidiu exarar
,4 Comiss ao de Jli ÇTIÇA
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parecer
a apreciação do plenário a proposição acima
especificada. pe/a" razoes menciona
OBSERVAÇÕES:
Cabe ao Executivo Municipal a responsabilidade atentar para o parecer
do Procurador da Câmara, as questões debatidas e indagadas na
audiência com a Dra. Deise, bem como de sua ONG e sugestões do
parecer bem como:
1) Observar a Lei ns 8666/1993 ou o processo de inexigibilidade.
2) Obedecer
o cronograma físico e financeiro juntamente com o Conselho a ser
constituído pelo Executivo e Legislativo.
3) Fica Expressamente proibido o aditamento do contrato, sem autorização do Poder
Legislativo.
Biguaçu
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2009.
SALETE ORL
PRESIDENTE
CARDOSO
SEO
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\[\: camara@interg
JUSTIFICATIVA
O projeto em discussão, trata de um desembolso por parte do município,
no valor de R$ 16.000,00, para a construção de um hospital no município.
Até aí tudo bem, não fosse as denúncias contra a ONG WFO e sua
Coordenadora Dr3 Deyse (tratados pela administração municipal como
"problemas jurídicos"), os desencontros de informações e principalmente a
falta de esclarecimentos e informações sobre o empreendimento, se não
vejamos:
- Temos o contraditório de tudo que foi dito até aqui pelo executivo
municipal e a Dr3 Deyse, que é o depoimento do municipal da Saúde de
Balneário Camboriu, Dr Espósito, prestado a alguns vereadores e ao vicePrefeito. O Dr Espósito que também é médico, trabalhou e estudou em
Paris, nos EUA e é um nome reconhecido no meio médico.
- Temos um atestado emitido pelas Vigilância Sanitária da Secretaria de
estado da Saúde, com 16 páginas e dezenas de irregularidades, que a
impossibilitam de ceder alvará de funcionamento ao Hospital de Balneário
Camboriu;
- Até agora ninguém definiu, se é hospital Regional ou municipal, existem
diferenças gritantes entre os dois;
- O executivo municipal, passados 14 dias, ainda não respondeu as
indagações integrantes do requerimento n° 84, aprovado por esta casa,
quais sejam:
a) Escritura registrada, em nome da municipalidade, do terreno onde
a prefeitura pretende construir o hospital;
b) Viabilidade para construção de um hospital no terreno acima
citado;
c) Estudo do impacto financeiro da folha de pagamento do hospital;
d) Pareceres ambientais dos órgãos competentes.
Se votarmos este projeto, na forma em que se encontra, estaremos
rasgando o discurso desta casa e nos subjulgando a opiniões
interesseiras de pessoas desqualificadas.
Diante do exposto, não posso dar parecer favorável pela forma
intempestiva como vem sendo tratado assunto de tal importância.
03 05
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU
PARECER TÉCNICO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
K £ 13 / JCO°[
PROPOSIÇÃO
ORIGEM
A Comilão de FINANÇAS E ORÇAMENTOS, analisou, discutiu e decidiu exarar
parecer ^SÓt/ltâty ^_ •'Z/Cf
a apreciação do plenário a proposição acima
especificada, pelas razões mencionados.
OBSERVAÇÕES:
Cabe ao Executivo Municipal a responsabilidade atentar para o parecer do
Procurador da Câmara, as questões debatidas e indagadas na audiência com
a Dra. Deise, bem como de sua ONG e sugestões do parecer bem como:
1) Observar a Lei n^ 8666/1993 ou o processo de inexigibilidade.
2) Obedecer
o cronograma físico e financeiro juntamente com o Conselho a ser constituído
pelo Executivo e Legislativo.
3)
Fica Expressamente proibido o aditamento do contrato, sem autorização do Poder
Legislativo.
Bteuaçu
SECRETÁRIO
MARCONI KIRCH
MEMBRO
Rua Hermógenes Prazeres,79 - Comercial Nagib Garcia
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CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU
PARECER TÉCNICO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO
PROPOSIÇÃO^
A Comissão de Educação, yultura, Esporte e turismo, analisou, discutiu
e decidiu exarar parecer ^^L^~&^^AJ^L^Ya apreciação do plenário a
proposição acima especificada, pelas razoes mencionados.
OBSERVAÇÕES:
Cabe ao Executivo Municipal a responsabilidade atentar para o parecer
do Procurador da Câmara, as questões debatidas e indagadas na
audiência com a Dra. Deise, bem como de sua ONG e sugestões do
parecer bem corno:
1) Observar a Lei n2 8666/1993 ou o processo de inexigibilidade.
2) Obedecer
o cronograma físico e financeiro juntamente com o Conselho a ser
constituído pelo Executivo e Legislativo.
3) Fica Expressamente proibido o aditamento do contrato, sem autorização do Poder
Legislativo.
2009.
Biguaçu
SALETE ORL.
PREl
CARDOSO
TARIO
AND
$ÍENTINO DASIL F^
MEMBRO
Rua Hermógenes Prazeres,79 - Comercial Nagib Garcia
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU
PARECER TÉCNICO
COMISSÃO DE OBRAS E SER VIÇOS
PROPOSIÇÃO^ <gyjfe
ORIGEM
doy
h
Comissão'de^' Obras e Serviços, analisou, discutiu e decidiu exarar
* a apreciação do plenário a proposição acima
especificada, pelas razoes mencionados.
OBSERVAÇÕES:
Cabe ao Executivo Municipal a responsabilidade atentar para o parecer do
Procurador da Câmara, as questões debatidas e indagadas na audiência com
a Dra. Deise, bem como de sua ONG e sugestões do parecer bem como:
1) Observar a Lei n5 8666/1993 ou o processo de inexigibilidade.
2) Obedecer o cronograma físico e financeiro juntamente com o Conselho a ser constituído
pelo Executivo e Legislativo.
3) Fica Expressamente proibido o aditamento do contrato, sem autorização do Poder
Legislativo.
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MARCONIKIRCH
PRESIDENTE
SECRETÁRIO
MANOEL
/MEMBRO
Rua Hermógenes Prazeres,79 - Comercial Nagib Garcia
CEP 88160-000 - Centro - Bigúaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258
e-mail: [email protected]
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPALIDADE DE BIGUAÇU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Nereu Ramos, 90 - Centro - PABX (048) 3279-8000
CEP 88.160-000 - Biguaçu - SC
E-Mail - prefeiturafõ)bigua.sc.gov.br
DATA DE EMANCIPAÇÃO
17/05/1833
Biguaçu, 03 de agosto de 2009.
Ofício n° 507/2009/GAB/PMB
StPERFÍClE
326 KM!
MUN. LIMÍTROFES
São José, António Carlos,
Tijucas, Canelinha,
Governador Celso Ramos.
São João Batista c Oceano
Atlântico.
CLIMA
Subtropical
COLONIZAÇÃO
Açoriana
Exm°. Sr.
Luiz Roberto Feubak
Presidente da Câmara de Vereadores de Biguaçu
Biguacu - SC
ALTUT DE MÉDIA
03 metros
LATITl DE
27,4917 graus
Senhor Presidente,
LONGITIDE
4H.65556 graus
POPULAÇÃO
5IK800 habitantes
TEMPERAI. MED. AM AL
23,25° C:
DISTÂNCIA DA CAPITAL
17 km
VIA DE ACESSO
BK MU
REGIÃO
< i .uni.• Florianópolis
EVENTOS
Big-fesla
Festa do Colono
N. Senhora Navegantes
Festa do Trabalhador Rural
BASE ECONÓMICA
Agricultura, Comércio.
Pesca e Turismo.
TURISMO
Reserva Indigena, Cultura
Açoriana, Belezas Naturais,
Restaurantes e praias
Honra-me encaminhar a V. Exa., para a devida apreciação e votação dessa
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei n° 073/2009 que AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE BIGUAÇU, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÉNIO COM A ORGANIZAÇÃO
MUNDIAL DA FAMÍLIA ATRAVÉS DO SEU COMITÉ
NACIONAL "UNIÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE
PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA, FAMÍLIA E
ENTIDADES SOCIAIS AFINS - UNAPMIF", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Colocando-me à disposição, renovo a V. Exa. protestos de estima e
consideração.
GENTÍLICO
Biguacucnse
<c-€astet(3^éschamps
MI K/449
. . ..
- -
_
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BIGUAÇU
GABINETE DO PREFEITO
BIGUAÇU
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 073/2009
AUTORIZA
O
MUNICÍPIO
DE
BIGUAÇU, ATRAVÉS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIRMAR
CONVÉNIO COM A ORGANIZAÇÃO
MUNDIAL DA FAMÍLIA ATRAVÉS DO
SEU COMITÉ NACIONAL "UNIÃO
NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE
PROTEÇÃO
À
MATERNIDADE,
INFÂNCIA, FAMÍLIA E ENTIDADES
SOCIAIS AFINS - UNAPMIF", E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ
SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1°. Fica o Município de Biguaçu, através do Fundo Municipal de Saúde,
autorizado a firmar convénio de cooperação técnica c financeira, com a
Organização Mundial da Família (World Family Organi^atiorí} através do seu Comité
Nacional "L'niào Nacional das \ssociacoes de Protcçào à Maternidade, Infância,
Família e Entidades Sociais afins
UNAPMIF", de conformidade com o
"protocolo de intenções" e "convénio de cooperação técnica e financeira" anexos à
presente Lei.
Art. 2°. C) convénio indicado no artigo anterior visa à implantação neste Município
de um Sistema Municipal de atendimento hospitalar de baixo e médio risco,
incluindo a construção física e programação funcional de um hospital geral,
adequado para atender as necessidades de assistência hospitalar de baixa e média
complexidade.
Art. 3°. Este Convénio prevê o repasse, através do Fundo Municipal de Saúde, no
valor total de RS 16.881.097,00 (dezesseis milhões oitocentos e oitenta e um mil e
noventa e sete reais), por um período de até 13 (treze) meses, podendo ser
prorrogado, a critério das partes, tendo por referência o calendário de desembolso
disposto no anexo seis, que igualmente é anexado à presente
MIK/449
Município de
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BIGUAÇU
GABINETE DO PREFEITO
BIGUAÇU
Art. 4°. Como meio de custear a contrapartida na execução deste Projeto, a
"Organização Mundial da Família" e a "União Nacional das Associações de
Proteção à Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais Afins —
Unapmif" disponibilizarào, de forma individual ou em parceria entre ambas, o
valor total de RS 7.234.755,00 (sete milhões duzentos e trinta e quatro mil
setecentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 5°. A execução das atividades físico-financeiras deste Convénio será objeto de
relatórios físico-financeiros trimestrais e a prestação de contas final será realizada
em até 30 (trinta) dias após a conclusão final do projeto, alvo desta Lei.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução do projeto aprovado por esta Lei,
correrão por conta dos recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7°. Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a captar recursos junto
a outros entes da Administração Pública, Estadual ou Federal, e utilizar tais
recursos para a necessária efetivação e adimplemento da propositura ora
apresentada.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário.
Biguaçu, 03 de agosto de 2009.
SCHAMPS
Prefeito Municipal
MI K/449
Município de
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BIGUAÇU
GABINETE DO PREFEITO
BIGUAÇU
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PRQJETO DE LEI ORDINÁRIA 073/2009
Kgrcgios Vereadores:
Há .muito anos se percebe que não só a população de Biguaçu, mas
também dos demais Municípios da região, demandam a instalação de um Hospital
Regional, principalmente em raxão do aumento da população.
Como se não bastasse, há de se frisar que o aumento da população
também nos vizinhos Municípios de Florianópolis e São José igualmente dificultou
o acesso à saúde dos moradores da região de Biguaçu, e não só pela própria
demanda de atendimento, como também pelas dificuldades de trânsito nos
respectivos deslocamentos.
Assim, melhor solução não se encontra senão a presente proposta de
descentralização no atendimento, de forma a permitir o rápido e eficaz acesso da
população regional à saúde.
Como se não bastasse, acrescenta-se que o Hospital Regional de
Biguaçu disporá também de clínica obstetrícia e leitos destinados especificamente às
áreas de atendimento neonatal, materno e pré-parto, justamente para permitir que
os futuros líderes de nosso Município passem a nascer em sua terra natal, com a
segurança e atenção que toda criança merece.
Contamos, portanto, com a compreensão de todos os Nobres
Vereadores que integram esta Casa, aprovando o presente Projeto de Lei Ordinária.
Biguaçu, 03 de agosto de 2009.
:HAMPS
Prefeito Municipal
MI K/449
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BIGUAÇU
GABINETE DO PREFEITO
BIGUAÇU
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 073/2009
AUTORIZA
O
MUNICÍPIO
DE
BIGUAÇU, ATRAVÉS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIRMAR
CONVÉNIO COM A ORGANIZAÇÃO
MUNDIAL DA FAMÍLIA ATRAVÉS DO
SEU COMITÉ NACIONAL "UNIÃO
NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE
PROTECÃO
À
MATERNIDADE,
INFÂNCIA, FAMÍLIA E ENTIDADES
SOCIAIS AFINS - UNAPMIF", E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ
SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1°. Fica o Município de Biguacu, através do Fundo Municipal de Saúde,
autorizado a firmar convénio de cooperação técnica e financeira, com a
Organização Mundial da Família (World Family Organi^ation) através do seu Comité
Nacional "União Nacional das Associações de Protecão à Maternidade, Infância,
Família e Entidades Sociais afins
UNAPMIF", de conformidade com o
''protocolo de intenções" e "convénio de cooperação técnica e financeira" anexos à
presente Lei.
Art. 2°. O convénio indicado no artigo anterior visa à implantação neste Município
de um Sistema Municipal de atendimento hospitalar de baixo e médio risco,
incluindo a construção física e programação funcional de um hospital geral,
adequado para atender as necessidades de assistência hospitalar de baixa e média
complexidade.
Art. 3°. Este Convénio prevê o repasse, através do Fundo Municipal de Saúde, no
valor total de RS 16.881.097,00 (dezesseis milhões oitocentos e oitenta e um mil c
noventa e sete reais), por um período de até 13 (treze) meses, podendo ser
prorrogado, a critério das partes, tendo por referência o calendário de desembolso
disposto no anexo seis, que igualmente é anexado/ à presente Lei.
MI K/449
Município
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BIGUAÇU
GABINETE DO PREFEITO
BIGUAÇU
Art. 4°. Como meio de custear a contrapartida na execução deste Projeto, a
"Organização Mundial da Família" e a "União Nacional das Associações de
Proteção à Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais Afins Unapmif" disponibilizarão, de forma individual ou em parceria entre ambas, o
valor total de RS 7.234.755,00 (sete milhões duzentos e trinta e quatro mil
setecentos e cinquenta e cinco reais).
Art, 5°. A execução das atividades físico-financeiras deste Convénio será objeto de
relatórios físico-fmanceiros trimestrais e a prestação de contas final será realizada
em até 30 (trinta) dias após a conclusão final do projeto, alvo desta Lei.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução do projeto aprovado por esta Lei,
correrão por conta dos recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7°. Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a captar recursos junto
a outros entes da Administração Pública, Estadual ou Federal, e utilizar tais
recursos para a necessária efetivacão e adimplemento da propositura ora
apresentada.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário.
Biguacu, 03 de agosto de 2009.
JOS|XCASTELO DESCHAMPS
Prefeito Municipal
M1K/449
de
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BIGUAÇU
GABINETE DO PREFEITO
BIGUAÇU
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROTETO DE LEI ORDINÁRIA 073/2009
Egrégios Vereadores:
Há muito anos se percebe que não só a população de Biguaçu, mas
também dos demais Municípios da região, demandam a instalação de um Hospital
Regional, principalmente em razão do aumento da população.
Como se não bastasse, há de se frisar que o aumento da população
também nos vizinhos Municípios de Florianópolis e São José igualmente dificultou
o acesso à saúde dos moradores da região de Biguaçu, e não só pela própria
demanda de atendimento, como também pelas dificuldades de trânsito nos
respectivos deslocamentos.
Assim, melhor solução não se encontra senão a presente proposta de
descentralização no atendimento, de forma a permitir o rápido e eficaz acesso da
população regional à saúde.
Como se não bastasse, acrescenta-se que o Hospital Regional de
Biguaçu disporá também de clínica obstetrícia e leitos destinados especificamente às
áreas de atendimento neonatal, materno e pré-parto, justamente para permitir que
os futuros líderes de nosso Município passem a nascer em sua terra natal, com a
segurança e atenção que toda criança merece.
Contamos, portanto, com a compreensão de todos os Nobres
Vereadores que integram esta Casa, aprovando o presente Projeto de Lei Ordinária.
Biguaçu, 03 de agosto de 2009.
CASTKLOT5ESCHAMPS
Prefeito Municipal
MIK/449
WORLD FAMILY ORGAN1ZATION
ORGANISATION MONDIALE DE LA FAMILLE
Curitiba, 23 de julho de 2009.
HQPO 013/09
Para:
Sr. José Castelo Deschamps - Prefeito Municipal de Biguacu - Santa Catarina
De:
Dra. Deisi Noeli Weber Kusztra - Presidente da Organização Mundial da Família
Senhor Prefeito,
De acordo com negociações prévias, a Organização Mundial da Família, através de seu comité
nacional - União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, Infância, Família e Entidades
Sociais Afins - UNAPMIF, vem à presença de Vossa Senhoria apresentar a proposta final e minuta
de convénio para a execução do projeto: IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE
HOSPITALAR PARA A COMARCA DE BIGUACU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL
DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA.
Atenciosamente,
Dra. Deisi Noeli Weber Kusztra
Presidente - WFO/UNAPMIF
HEADQUARTERS - 28 PLACE SAINT-GEORGES F75009 - PARIS - FRANCE - PHONE (33.1) 48.78.07.59 FAX (33.1) 42.82.95.24
PRESIDENCY OFFICE - RUA RICARDO LEMOS 206 - CURITIBA - PR - BRAZIL CEP 80540-030 - PHONE/FAX (55.41) 3254 5678
[email protected]
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ORGAMSATION MONDíALF DE LA FAMILLE
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA ATRAVÉS DE SEU
COMITÉ NACIONAL BRASILEIRO UNIÃO NACIONAL DAS
ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, À
INFÂNCIA, E À FAMÍLIA E ENTIDADES SOCIAIS AFINS E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU/SANTA CATARINA
PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE
HOSPITALAR PARA A COMARCA DE BIGUAÇU INCLUINDO
A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL DE BAIXA E MÉDIA
COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA
COMARCA.
Ao primeiro dia do mês de julho de 2009, nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a
Prefeitura Municipal de Biguaçu neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Exmo.
Sr. José Castelo Deschamps, portador do RG/SESP/SC 4.950.534, inscrito no CPF/MF
sob n. 290.378.839-15 através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada
pela Secretária Municipal de Saúde, Exma. Sra. Liliane Werner dos Santos, portadora
do RG/SESP/SC 1.575.095, inscrita no CPF/MF sob n. 578.557.069-68 e a Organização
Mundial da Família (World Family Organization), neste ato representada por sua
Presidente Mundial, Exma. Sra. Dra. Deisi Noeli Weber Kusztra, portadora do
RG/SESP/PR 776025, através de seu Comité Nacional Brasileiro - União Nacional das
Associações de Proteção à Maternidade, à Infância, e à Família e Entidades Sociais
Afins - UNAPMIF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins económicos, inscrita no
CNPJ/MF sob n. 00.481.752/0001-11, tendo em vista a Solicitação da Prefeitura Municipal de
Biguaçu, através do Ofício n° 009 de 2009, a Proposta apresentada pela OMF em 12 de maio
de 2009, contendo todos os documentos formais da WFO/UNAPMIF, Plano Executivo e
Orçamento Detalhado, resolvem firmar o presente Protocolo de Intenções, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
Headquarters: 28 Place Saínt-Georges F75009, Paris - France - Phone (33.1) 48.78.07.59 Fax (33.1) 42.82.95.J4
»
Presidencv Office: Rua Ricardo Lemos 206, CEP 80540-030, Curitiba /PR, Braal - Phone/Fax (55.41) 254.56.78 e-mail: [email protected]
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ORGAMSATION MOND1ALE DE LA FAMILLE
l - DA PROPOSTA
Tem por finalidade o presente instrumento formalizar os entendimentos iniciais
mantidos entre as partes, visando estabelecer cooperação técnica e financeira entre a
Prefeitura Municipal de Biguaçu, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Organização
Mundial da Família, através do Comité Nacional Brasileiro - União Nacional das Associações
de Proteção à Maternidade, à Infância, e à Família e Entidades Sociais Afins, para a
execução do Projeto de Implantação de um Sistema de Saúde Hospitalar para a
Comarca de Biguaçu incluindo a construção de um Hospital de Baixa e Média
Complexidade para atender a rede de saúde da Comarca, destinado a satisfazer as
necessidades de Programas Específicos executados pela Comarca, através das Secretarias
Municipais de Saúde.
II - DAS CONDIÇÕES
• .-
Para consecução dos objetivos estabelecidos no presente Protocolo de Intenções,
caberá a cada uma das partes:
- Prefeitura Municipal de Biguaçu-SC:
-.
1. Estabelecer convénio de cooperação técnica e financeira com o Comité Nacional
Brasileiro da Organização Mundial da Família representado peia União Nacional das
Associações de Proteção à Maternidade, à Infância, e à Família e Entidades
Sociais Afins - OMF/UNAPMIF, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal,
em especial o Parágrafo 1° do Artigo 199, combinado com o Artigo 25 da Lei Federal
8.080, de 19 de Setembro de 1990 e as Portarias n° 1 .286, de 26 de outubro de 1993,
e n° 1 .695, de 23 de setembro de 1994;
2. Indicar imóvel de propriedade do Município, objeto de ato próprio de outorga de
Permissão de Uso, para o desenvolvimento da infra-estrutura do Hospital Geral;
3. Disponibilizar à OMF/UNAPMIF todas as informações e certidões necessárias para
constarem no processo de importação que será operacionalizado pela OMF/UNAPMIF.
4. Prover 70% dos recursos financeiros previstos para a execução deste Plano, os quais
poderão ser captados entre os diversos Parceiros do Município, de acordo com sua
escolha;
5. Aprovar a Proposta Técnica de Implantação e Desenho Arquitetônico, formulada pelo
Grupo de Trabalho composto pela OMF/UNAPMIF e Secretaria Municipal de Saúde;
Headquartere: 28 Place Saint-Gewges F75009, Paris - France - Phone (33.1 ) 48.78.07.59 Fax (33.1 ) 42.82.95.24
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6. Participar de todas as etapas do grupo executivo de planejamento, execução e
implantação deste Plano, providenciando as aprovações necessárias para o
desenvolvimento do mesmo;
7. Supervisionar a execução da totalidade dos trabalhos durante todo o desenvolvimento
da implantação física e programática;
8. Receber e dar certificado de conclusão deste Plano, assim que todos os seus
componentes forem concluídos;
9. Receber e dar certificado da prestação de contas da execução deste Plano a ser
elaborada pela União Nacional das Associações de Protecão à Maternidade, à
Infância, e à Família e Entidades Sociais Afins - UNAPMIF até trinta dias após o
recebimento do certificado de conclusão;
10. Receber o projeto concluído para operacionalização.
- União Nacional das Associações de Protecão à Maternidade, à Infância, e à Família e
Entidades Sociais Afins - UNAPMIF:
1. Estabelecer convénio de cooperação técnica e financeira com a Prefeitura Municipal
de Biguaçu, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o
Parágrafo 1° do Artigo 199, combinado com o Artigo 25 da Lei Federal 8.080, de 19 de
Setembro de 1990 e as Portarias n° 1.286, de 26 de outubro de 1993, e n° 1.695, de
23 de setembro de 1994;
2. Estabelecer um Grupo de Trabalho entre a Secretaria Municipal de Saúde e a
Organização Mundial da Família, com técnicos das diversas áreas afins, que atuarão
como grupo executivo durante toda a implantação deste Plano;
3. Desenvolver o Plano de Trabalho, o Cronograma de Atividades, o Orçamento Sintético
e Cronograma de Desembolso, os Projetos Técnicos Internacional e o Nacional, a
Programação Técnica, Operacional e Financeira do Sistema Municipal de Atendimento
Hospitalar de Baixa e Média Complexidade;
4. Executar todas as atividades referentes à nacionalização de projetos arquitetônicos,
estruturais e complementares, importação de todos os componentes necessários,
instalação da área física, móveis e equipamentos, implantação da programação
técnica, operacional e financeira, treinamentos e início das atividades do Sistema
Municipal de Atendimento Hospitalar de Baixa e Média Complexidade;
5. Cumprir todas as etapas estabelecidas, de acordo com as fases contidas no Plano de
Trabalho e Calendário de Execução.
Headquarters: 28 Place Saint-Georges F75009, Paris-France-Phone (33.1) 48.78.07.59 Fax (33.1) 42.82.95.24
Presidencv Office: Rua Ricardo Lemos 206, CEP 8054ÍW30, Curitiba /PR, Brazil - Phone/Fax (55.41) 254.56.78 c-mail:
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6. Concluir no prazo previsto a partir da aprovação deste Plano, liberação da primeira
parcela e fiel cumprimento do cronograma de desembolso;
7. Realizar relatórios financeiros parciais da execução deste Plano;
8. Realizar a prestação de contas até trinta dias após o término das atividades deste
Plano.
- Organização Mundial da Família
1. Prover 30% dos recursos financeiros previstos para a execução da totalidade deste
Plano conforme Plano Executivo e Orçamento Sintético, provenientes de recursos
financeiros próprios da Organização Mundial da Família que são qualificados como
não-reembolsáveis (fundo perdido) e que serão desembolsados conforme o
estabelecido no Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso para Execução da
linha orçamentaria Item l, Execução Internacional, Atividades 101-SGT4-P-IV-A2, 101SGT4-P-IV-A5, 101-SGT4-P-IV-A6;
2. Aprovar, em conjunto com as partes envolvidas, o projeto arquitetônico, o plano de
implantação dos trabalhos de construção física, a programação técnica, funcional e
financeira para a operacionalizacão do Sistema Municipal de Atendimento Hospitalar
de Baixa e Média Complexidade; Supervisionar todas as fases da implantação deste
Plano;
3. Realizar os treinamentos específicos de cada fase de implantação do Programa
Técnico-operacional deste Plano;
4. Garantir suporte técnico às equipes de trabalho durante todas as fases da execução
deste Plano;
5. Certificar à União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, à Infância, e
à Família e Entidades Sociais Afins - UNAPMIF a conclusão de todas as fases da
implantação deste Plano.
Headquarters: 28 Place Saint-Georges F75009, Paris - France - Phone (33.1) 48.78.07 59 Fax (33 1) 42 82.95.24
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III - DO PRAZO
O presente Protocolo de Intenções terá vigência até o dia 10 de Agosto de 2009, data
em que todos os Convénios pertinentes â execução do Plano de Trabalho do Projeto deverão
estar formalizados e assinados por ambas as partes e os recursos financeiros definidos e
disponíveis de acordo com o Cronograma de Desembolso estabelecido no Orçamento
Detalhado desta Proposta.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento perante duas
testemunhas os representantes legais das entidades envolvidas no Projeto.
Curitiba, 1° de julho de 2009.
Dra. Deisi Noeli Weber Kusztra
Presidente
Organização Mundial da Família
SrTJose (Jasteró Uescnamps
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Biguacu
Santa Ca
Sra. Liliane Wemerdos Santos
Secretária
Municipal ^de
Sr. Kanrofrwoijnger
Vice-Prefeito Municipal
Cidade de Biguacu - Santa Catarina
Ruth Tulro
CPF 008.661.219-00
Primeira Testemunha Mundial da Família
Saúde
Organização
cegiane
CPF 016.49*979-89
Segunda Testemunha - Município de
Biguacu
Headquarters: 28 Place Saint-Georges F75009, Paris - France - Phone (33.1) 48.78.07.59 Fax (33 1) 42.82.95
Presidency.QffiM-: Rua Ricardo Lemos 206, CEP 80540-030, Curitiba /PR, Brazií - Phone/Fax (55.41) 254.56 78 e-mail: u
ps.com.br
^UNAPMIF
Implementation of Local Health Systems Program
Programa de Implantação de Sistemas Locais de Saúde
101-STG4-P-IV/BRZ
CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL
DA FAMÍLIA ATRAVÉS DE SEU COMITÉ NACIONAL
BRASILEIRO - UNIÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES
DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, À INFÂNCIA, À
FAMÍLIA E ENTIDADES SOCIAIS AFINS E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU. ESTADO DE
SANTA CATARINA, PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM
SISTEMA DE SAÚDE HOSPITALAR PARA A COMARCA
DE BIGUAÇU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM
HOSPITAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE PARA
ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA.
Aos dez dias do mês de agosto de 2009, nesta cidade de Biguàçu, Estado de Santa
Catarina, a Prefeitura Municipal de Biguàçu, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, Exmo. Sr. José Castelo Deschamps, portador do RG/SESP/SC 4.950.534,
inscrito no CPF/MF sob n. 290.378.839-15 através da Secretaria Municipal de Saúde,
neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Exma. Sra. Liliane
Werner dos Santos, portadora do RG/SESP/SC 1.575.095, inscrita no CPF/MF sob
n. 578.557.069-68 e a Organização Mundial da Família (World Family Organization),
neste ato representada por sua Presidente Mundial, Exma. Sra. Dra. Deisi Noeli
Weber Kusztra, portadora do RG/SESP/PR 776025, através de seu Comité Nacional
Brasileiro - União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, à
Infância, e à Família e Entidades Sociais Afins - UNAPMIF, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins económicos, inscrita no CNPJ/MF sob n. 00.481.752/000111, tendo em vista o PROTOCOLO DE INTENÇÕES assinado no primeiro dia de julho
de dois mil e nove e por meio da assinatura do presente instrumento resolvem executar
no período de treze meses contados a partir da assinatura deste CONVÉNIO, o projeto:
IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE HOSPITALAR PARA A COMARCA DE
BIGUAÇU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL DE BAIXA E MÉDIA
COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA, que se regerá
pelas seguintes cláusulas:
101-STG4-P-ÍV/BRZ
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Implementation of Locaf Health Systems Program
Programa de Implantação de Sistemas Locais de Saúde
101-STG4-P-IV/BRZ
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dos objetivos
.
1. Estabelecer relações de cooperação técnica e financeira entre a Prefeitura
Municipal de Biguaçu, através da Secretaria Municipal de Saúde de Biguaçu e
a Organização Mundial da Família (World Family Organization), através de
seu Comité Nacional Brasileiro - União Nacional das Associações de
Proteção à Maternidade, à Infância, e à Família e Entidades Sociais Afins UNAPMIF, para a execução do projeto: IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE
SAÚDE HOSPITALAR PARA A COMARCA DE BIGUAÇU INCLUINDO A
CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE
PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA, com 127 leitos, conforme
descrição no Plano de Implantação parte integral deste convénio, adequado para
atender às necessidades de assistência hospitalar de baixa e média complexidade
da Comarca de Biguaçu, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em
especial o Parágrafo 1° do Artigo 199, combinado com o Artigo 25 da Lei Federal
8.080, de 19 de Setembro de 1990 e as Portarias n° 1.286, de 26 de outubro de
1993, e n° 1.695, de 23 de setembro de 1994.
2. Concluir no prazo de treze meses, a partir da assinatura do presente Convénio de
Cooperação Técnica e Financeira e a liberação da primeira parcela dos recursos
definidos no Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, parte integral
deste convénio, um hospital geral de baixa e média complexidade em estrutura de
aço tipo "pré-engineered" com área total construída de aproximadamente 7,469,10
metros quadrados, totalmente mobiliado, equipado e com todos os acessórios
necessários para a operacionalização imediata após a conclusão, incluindo todos
os equipamentos de suporte (central de tratamento de esgoto, central para
gerador, central para transformador, cisterna semi-enterrada, caixa d'água
elevada, central de gases medicinais, central de gás liquefeito de petróleo,
depósito de lixo hospitalar, central de condicionamento térmico, guarita, central
para quadros de distribuição elétrica) e sistemas operacionais (elétrico, hidráulico,
ventilação, telefónico, incêndio, alarmes, tubulação para informática e lógica e
sistemas de chamada de emergência). A capacidade inicial será de 127 leitos,
sendo: 21 leitos distribuídos em 10 demi-suítes de 2 leitos + 1 leito de isolamento
para Clínica Médica, 21 leitos distribuídos em 10 demi-suítes de 2 leitos + 1 leito
de isolamento para Clínica Pediátrica, 21 leitos distribuídos em 10 demi-suítes de
2 leitos + 1 leito de isolamento para Clínica Gineco-Obstétríca, 21 leitos
distribuídos em 10 demi-suítes de 2 leitos + 1 leito de isolamento para Clínica
Cirúrgica, 15 leitos para Cuidados Intensivos Intermediários Neonatal, 5 leitos
para Cuidados Intensivos Intermediários Materno, 4 leitos para Cuidados
Intensivos Intermediários Pré-parto, 7 leitos para Cuidados Intensivos
Intermediários Adulto, 4 leitos de Observação Adulto Masculina, 4 leitos de
Observação Adulto Feminina e 4 leitos de Observação Pediátrica, acompanhados
de Bloco Cirúrgico, Bloco Cirúrgico-Obstétrico, Bloco Ambulatória! de Urgência,
101-STG4-p.IV/BR2
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Implementation of Local Health Systems Program
Programa de Implantação de Sistemas Locais de Saúde
101-STG4-P-IV/BRZ
Blocos de Área de Apoio/Serviços e Bloco Administrativo, adequado para atender
às necessidades de assistência hospitalar de baixa e média complexidade do
município.
CLÁUSULA SEGUNDA - Atribuições das Entidades Envolvidas
l - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIGUAÇU
1. Estabelecer convénio de cooperação técnica e financeira com o Comité Nacional
Brasileiro da Organização Mundial da Família representado pela União Nacional
das Associações de Proteção à Maternidade, Infância, Família e Entidades
Sociais Afins - OMF/UNAPMIF, tendo em vista o que dispõe a Constituição
Federal, em especial o Parágrafo 1° do Artigo 199, combinado com o Artigo 25 da
Lei Federal 8.080, de 19 de Setembro de 1990 e as Portarias n° 1.286, de 26 de
outubro de 1993, e n° 1.695, de 23 de setembro de 1994;
2. Indicar imóvel de propriedade do Município, objeto de ato próprio de outorga de
Permissão de Uso, para o desenvolvimento da infra-estrutura do Hospital Geral;
3. Disponibilizar à OMF/UNAPMIF todas as informações e certidões necessárias
para constarem no processo de importação que será operacionalizado pela
OMF/UNAPMIF.
4. Prover 70% dos recursos financeiros previstos para a execução deste Plano, os
quais poderão ser captados entre os diversos Parceiros do Município, de acòrcíò
com sua escolha;
5. Aprovar a Proposta Técnica de Implantação e Desenho Arquitetônico, formulada
pelo Grupo de Trabalho composto pela OMF/UNAPMIF e Secretaria Municipal de
Saúde;
6. Providenciar todas as aprovações legais necessárias para a execução do projeto
de acordo com a Proposta Técnica de Implantação e Desenho Arquitetônico
aprovados pelo grupo de trabalho.
7. Participar de todas as etapas do grupo executivo de planejamento, execução e
implantação deste Plano, providenciando as aprovações necessárias previstas por
lei para o desenvolvimento do mesmo;
8. Supervisionar a execução da totalidade dos trabalhos
desenvolvimento da implantação física e programática;
durante todo o
9. Receber e dar certificado de conclusão deste Plano, assim que todos os seus
componentes forem concluídos;
10. Receber e dar certificado da prestação de contas da execução deste Plano a ser
elaborada pela União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade,
101-STG4-P-IV / BRZ
Págm 3 de ?
implementation of Local Health Systems Program
Programa de Implantação de Sistemas Locais de Saúde
101-STG4-P-IV/BRZ
Infância, Família e Entidades Sociais Afins - UNAPMIF até trinta dias após o
recebimento do certificado de conclusão.
II - COMPETE À UNIÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO À
MATERNIDADE, INFÂNCIA, FAMÍLIA E ENTIDADES SOCIAIS AFINS - UNAPMIF:
1. Estabelecer convénio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria
Municipal de Saúde, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em
especial o Parágrafo 1° do Artigo 199, combinado com o Artigo 25 da Lei Federal
8.080, de 19 de Setembro de 1990 e as Portarias n° 1.286, de 26 de outubro de
1993, e n° 1.695, de 23 de setembro de 1994;
2. Estabelecer um Grupo de Trabalho entre a Secretaria Municipal de Saúde e a
Organização Mundial da Família, com técnicos das diversas áreas afins, que
atuarão como grupo executivo durante toda a implantação deste Plano;
3. Desenvolver o Plano de Trabalho, o Cronograma de Atividades, o Orçamento
Sintético e Cronograma de Desembolso, os projetos técnicos internacional e
nacional, a programação técnica, operacional e financeira do Sistema de Saúde
Hospitalar para a Comarca de Biguaçu;
4. Executar todas as atividades referentes à nacionalização de projetes
arquitetônicos, estruturais e complementares, importação de todos os
componentes necessários, instalação da área física, móveis e equipamentos,
implantação da programação técnica, operacional e financeira, treinamentos e
início das atividades do Sistema de Saúde Hospitalar para a Comarca de Biguaçu;
5. Cumprir todas as etapas estabelecidas, de acordo com as fases contidas no Plano
de Trabalho e Calendário de Execução.
6. Concluir no prazo previsto a partir da aprovação deste Plano, liberação da
primeira parcela e fiel cumprimento do Cronograma de desembolso;
7. Realizar relatórios físico-financeiros trimestrais da execução deste Piano;
8. Realizar a prestação de contas até trinta dias após o término das atividades deste
Plano.
L.--
III - COMPETE À ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA:
1. Prover 30% dos recursos financeiros previstos para a execução da totalidade
deste Plano conforme Plano Executivo e Orçamento Sintético, provenientes de
recursos financeiros próprios da Organização Mundial da Família que são
qualificados como não-reembolsáveis (fundo perdido) e que serão desembolsados
conforme o estabelecido no Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso
101-STG4-P-IV / BRZ
Pàgma 4 * 7
Implementation of Local Health Systems Program
Programa de Implantação de Sistemas Locais de Saúde
101-STG4-P-IV/BRZ
para Execução da linha orçamentaria Item l, Execução Internacional, Atividades
101-SGT4-P-IV-A2, 101-SGT4-P-IV-A5, 101-SGT4-P-1V-A6;
2. Aprovar, em conjunto com as partes envolvidas, o projeto arquitetônico, o plano
de implantação dos trabalhos de construção física, a programação técnica,
funcional e financeira para a operacionalização do Sistema de Saúde Hospitalar
para a Comarca de Biguaçu; Supervisionar todas as fases da implantação deste
Plano;
3. Realizar os treinamentos específicos de cada fase de implantação do Programa
Técnico-operacional deste Plano;
4. Garantir suporte técnico às equipes de trabalho durante todas as fases da
execução deste Plano;
5. Certificar à União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, infância,
Família e Entidades Sociais Afins - UNAPMIF a conclusão de todas as fases da
implantação deste Plano.
6. Destinar ao Município de Biguaçu eventuais recursos financeiros provenientes da
sua contrapartida para a execução internacional que não sejam utilizados, os
quais após a conclusão e recebimento do projeto serão depositados ;em eonta
bancária específica a ser indicada pelo Município de Biguaçu.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros
Para financiar as despesas de instalação do projeto; IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA
DE SAÚDE HOSPITALAR PARA A COMARCA DE BIGUAÇU INCLUINDO A
CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE PARA
ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA, objeto deste CONVÉNIO, os partícipes
alocarão recursos financeiros conforme proposta apresentada e aprovada em julho de
2009 no Protocolo de Intenções e o Plano de Implantação, parte integral deste convénio
denominado: PLANO DE IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA LOCAL DE SAÚDE
INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL PARA ATENDIMENTO DE BAIXA E~
MÉDIA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU.
AOMF/UNAPMIF
a. alocar 30% (trinta por cento) do custo total do projeto provenientes de recursos
próprios não reembolsáveis;
b. efetuar os pagamentos da contrapartida de acordo com o Cronograma de
Desembolso anexo a este convénio.
101-STG4-P-IV / BRZ
Imptementation of Local Health Systems Program
Programa de Implantação de Sistemas Locais de Saúde
101-STG4-P-IV/BR2
AO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU-SC:
a. alocar 70% (setenta por cento) do custo total do projeto, com recursos próprios ou
de quaisquer outras fontes identificadas;
b. efetuar pagamentos da contrapartida conforme Plano de Trabalho e Cfonograma
de Desembolso anexo a este convénio.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Pagamentos
1. O pagamento das parcelas referentes ao montante comprometido pelo Município
de Biguaçu-SC acordadas conforme Cronograma de Desembolso anexo a este
CONVÉNIO deverá ser depositado em conta bancária específica da UNAPMIF
WFO Projeto BIGUAÇU - 101-STG4-P-IV-BRZ-BI, no Banco do Brasil, Agência
3184-4, em conta corrente específica a ser designada.
2. O pagamento das parcelas referentes ao montante alocado pela OMF/UNAPMIF
acordadas conforme cronograma de desembolso anexo a este CONVÉNIO e para
financiar as aíividades mencionadas na Decisão EB 179/17/09 atividades 101STG4-P-IV-A2, 101-STG4-P-IV-A5 e 101-STG4-P-IV-A6 e serão depositadas
conforme contrato HQOP/AL/CHP/DH - 01228/BRZ/05 assinado com a executora
internacional.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Relatórios Financeiros e Prestação de Contas Final
Conforme estabelecido no Protocolo de Intenções a execução das atividades físicofinanceiras deste CONVÉNIO serão objeto de relatórios físico-financeiros trimestrais e a
prestação de contas final será realizada até trinta dias após a conclusão final do projeto.
CLÁUSULA SEXTA - Das penalidades
1. Em caso de atrasos por parte do Município de Biguaçu nos pagamentos
estabelecidos no Cronograma de Desembolso, os prejuízos causados a
WFO/UNAPMIF provenientes de inadimpiência financeira deverão ser ressarcidos
pelo Município.
2. Em caso de atrasos por parte da WFO/UNAPMIF na execução do Cronograma de
Atividades que não sejam causados por atrasos no Cronograma de Desembolso,
os prejuízos causados ao Município de Biguaçu serão ressarcidos pela
WFO/UNAPMIF.
101-STG4-P-IV/BR2
Página 6 de 7
Implementation of Local Health Systems Program
Programa de Implantação de Sistemas Locais de Saúde
101-STG4-P-IV/BRZ
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Vigência
1. O prazo de vigência do presente Convénio será de treze meses contados da data
da liberação da primeira parcela dos recursos, podendo ser prorrogada mediante
termo aditivo, desde que haja comum acordo entre as partes e que a solicitação
seja feita no prazo mínimo de trinta dias úteis antes do término de sua vigência;
2. O presente convénio poderá ser rescindido por qualquer uma das partes por meio
de notificação prévia e escrita, a qual deverá ser encaminhada no prazo de 10
dias em caso de inadimplemento parcial ou total, cabendo a parte inadimplente
suportar todos os ónus decorrentes dos procedimentos judiciais ou extrajudiciais
que se fizerem necessários.
CLÁUSULA OITAVA - Documentos
Fazem parte deste CONVÉNIO os seguintes documentos:
Anexo l - Protocolo de Intenções
Anexo II - Plano de Implantação
Anexo III - Projeto Arqurtetônico básico
Anexo IV - Plano de Trabalho e Calendário de Execução
Anexo V - Orçamento Preliminar Detalhado
Anexo VI - Calendário de Desembolso
Anexo VII - Termo de Permissão de uso do imóvel
Anexo VIII - Ordem de Serviço
CLÁUSULA OITAVA - Das Responsabilidades
As partes signatárias elegem como foro para solução de qualquer contencioso a respeito
do presente convénio uma Câmara de Arbitragem a ser escolhida de comum acordo,
excluindo-se qualquer outro foro por mais privilegiado que se apresente por lei futura.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma para que possa surtir seus efeitos.
Biguaçu, Santa Catarina, 10 de agosto de 2009.
Dra. Deisi Noeli Weber Kusztra
Presidente- WFO/UNAPMIF
Secretária Municipal de Saúde
Biguaçu-SC
] 01 -STG4-P-IV / BRZ
José Castelo Deschamps
Prefeito - Biguaçu-SC
Vice-Prefeito
Biguaçu-SC
Imptementation of Local Hea/th Systems Program
Programa de Implantação de Sistemas Locais de Saúde
101-STG4-P-IV/8RZ
ANEXO VI
CALENDÁRIO OE DESEMBOLSO
Secretaria Municipal de Saúde de
Biguaçu
RS 16.881.097,00 (Dezesseis milhões
oitocentos e oitenta e um mil e noventa
e sete Reais)
PROPOSTA DE DESEMBOLSOS PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
RS
Parcela 1 - Mês 1 - 05 de Setembro de 2009
5.064.329,10
Parcela 2 - Mês 2 - 05 de Outubro de 2009
984.730,66
Parcela 3 - Mês 3 - 05 de Novembro de 2009
984,730,66
Parcela 4 - Mês 4 - 05 de Dezembro de 2009
Parcela 5 - Mês 5 - 05 de Janeiro de 2010
984.730,66
984.730,66
Parcela 6 - Mês 6 - 05 de Fevereiro de 2010
984.730,66
Parcela 7 - Mês 7 - 05 de Março de 2010
984.730,66
Parcela 8 - Mês 8 - 05 de Abril de 2010
984.730,66
Parcela 9 - Mês 9 - 05 de Maio de 2010
984.730,66
Parcela 10 - Mês 10 - 05 de Junho de 2010
984,730,66
Parcela 11 - Mês 11 - 05 de Julho de 2010
984.730,66
Parcela 12 - Mês 12 - 05 de Agosto de 2010
984.730,66
Parcela 13 - Mês 13 - 05 de Setembro de 2010
984.730,66
TOTAL
101-STG4-P-IV/BR2
RS 16.881.097,00
Página I de 2
Implementation of Local Health Systems Program
Programa de Implantação de Sistemas Locais de Saúde
101-STG4-P-IV/BRZ
OMF/UNAPMIF
R$ 7.234.755,00 (Sete milhões duzentos
e trinta e quatro mil setecentos e
cinquenta e cinco Reais)
PROPOSTA DE DESEMBOLSO DA CONTRAPARTIDA -
RS
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA
7.234.755,00
Parcela 1 - Mês 1 - 05 de Setembro de 2009
2.411.585,00
Parcela 2 - Mês 5 - 05 de Janeiro de 2010
2.411.585,00
Parcela 3 - Mês 9 - 05 de Maio de 2010
2.411.585,00
* Cotação Cambial conservativa para importação em maio de 2009: US$ 1,00 = R$ 2,20
10I-STG4-P-IV/BRZ
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2009
ANEXO II - Plano de Implantação
PLANO DE IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE HOSPITALAR PARA A COMARCA DE
BIGUAÇU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPÍTAL DE BAIXA E MÉDIA
COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA
ESTADO DE SANTA CATARINA
bl
x
Mondiale
-^
&^
WORLD FAMILY ORGANIZATION
Headcjuarterg
28, Place Saint Georges
F75009
Paris - France
+33 \8 78 07 59
Presidency Office
Rua Ricardo lemos, 206.
CEP: 80.540-030
Curitiba - PR - Brazil
+554132545678
www.worldfamiiyorganization.org
qj wo rtd ia m i iyo rgan iz_ati QIL
PLANO DE IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE HOSPITALAR PARA A
COMARCA DE BIGUAÇU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL DE BAIXA E
MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA
ESTADO DE SANTA CATARINA
COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIGUAÇU
UNIÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA, FAMÍLIA
E ENTIDADES SOCIAIS AFINS
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA
EXECUÇÃO:
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA
UNIÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO À
MATERNIDADE, INFÂNCIA, FAMÍLIA E ENTIDADES SOCIAIS AFINS
WFO OFFICE FOR PROJECT SERVICES
DATA DO CONVÉNIO: AGOSTO 2009
VIGÊNCIA DA PROPOSTA: SETEMBRO 2010
EXECUÇÃO DO PROJETO: 13 MESES
1. APRESENTAÇÃO
O Plano ora apresentado contem uma proposta de cooperação técnica e financeira, para a
implantação de um PLANO DE IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE HOSPITALAR PARA A
COMARCA DE BIGUAÇU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL DE BAIXA E MÉDIA
COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA através do planejamento técnico
do sistema, construção física, elaboração da programação técnica, operacional, funcional e
financeira do hospital e o treinamento detalhado de recursos humanos para a operacionalização
eficiente e eficaz dos planos concebidos.
As atividades previstas neste Plano pretendem atenderás necessidades levantadas pela equipe da
Secretaria Municipal de Saúde.
A concepção deste Plano está em consonância com as diretrízes estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Saúde de Biguaçu-SC e de acordo com o Programa Implantação de Sistemas Locais de
Saúde / Hospitais Distritais e Locais da Organização Mundial da Saúde, cujo executor na América
Latina é a Organização Mundial da Família, através do seu Comité Nacional representado pela
União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais
Afins-UNAPMIF
2. O QUE É O PROGRAMA?
A Organização Mundial da Família, em parceria com a Organização Mundial da Saúde e através da
sua Região América Latina-OMFAL e Comité Nacional Brasileiro -UNAPMIF, está implantando,
conforme Protocolo assinado em 1994, um Programa de Fortalecimento e Reorganização dos
Sistemas Locais e Estaduais de Saúde, abrangendo Atividades Comunitárias de Saúde, Centros de
Saúde Comunitários e Hospitais Distritais Comunitários. Tais Programas visam à integração dos
Poderes Públicos Local, Estadual, Entidades Sem Fins Lucrativos e Comunidades que, partilhando
de objetivos comuns, são treinadas para também partilhar das responsabilidades e benefícios que
parcerias entre eles podem oferecer.
O Escritório Regional da América Latina, sediado no Brasil, está encarregado da Programação e
Implantação dos mencionados Programas no Brasil e América Latina. A seguir apresentamos uma
descrição do Programa de Hospitais Distritais Comunitários.
3. SISTEMA DE SAÚDE - O SINTOMA DA MUDANÇA - SISTEMAS DISTRITAIS E SISTEMAS LOCAIS
O Sistema de Saúde Local/Distrital/Municipal/Estadual não é uma ideia nova: a descentralização
tem sido uma importante estratégia organizacional e política. A gerência dos serviços de saúde,
definidas geograficamente em áreas local, distrital, estadual e municipal, tem sido uma prática
constante em diversos países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Desde a Conferência de Alma Ata, administradores de saúde têm defendido a implementação de
um Sistema que contemple o Atendimento Primário Domiciliar, a participação ativa da
Comunidade Local, Rede de Unidades de Atendimento Básico, Hospital Distrital como primeira
instância de referência ao Atendimento Hospitalar de Baixa e Média Complexidade, Rede de
Atendimento Especializado como primeira instância de referência para Consultas Ambuíatoriais
Especializadas e Hospital Especializado como instância de referência ao Atendimento Hospitalar de
Alta Complexidade.
Figura l
Modelo de Sistema de Saúde
NATIONAL
CENTRAL
LEVEL
PROVINCIAL
REGIONAL
LEVEL
^
A implantação de um Sistema Local/Distrital/Estadual/Municipal é a melhor maneira de se
introduzir mudanças num Sistema de Saúde. No nível municipal, as políticas, os planos, os
programas, as ações e a realidade da prática convergem. Portanto, soluções viáveis são mais
facilmente encontradas.
Em 1986, a Organização Mundial de Saúde definiu um Sistema de Saúde Distrital como sendo um
seguimento de referência de um Sistema Estadual ou Municipal, destinado a uma população
definida, moradora de uma área geográfica e administrativa definida, urbana ou rural. Ela inclui
todas as instituições e indivíduos prestadores de serviços de saúde dentro desta área, seja ele
governamental, privado ou filantrópico em cada um dos níveis. Um Sistema de Saúde Distrital
consiste em uma grande variedade de elementos inter-relacionados que contribuem para a
melhoria da saúde das famílias, seja nas casas, nas escolas, nos locais de trabalho, nas
comunidades, nas Unidades Básicas de Saúde, nas Unidades de Referência ou no Hospital Distrital.
Os Pontos-Chave para a implantação de um Sistema de Saúde Distrital são:
•
Ser voltado
para
o
atendimento
das necessidades das famílias
nos níveis
Local/Distrital/Estadual/Municipal;
•
Estar claramente definido em suas atribuições de referência;
•
Incorporar o princípio do Atendimento Básico como porta de entrada do sistema sem
esquecer a Organização dos Sistemas Secundários e Tercíários à Saúde em todas as
atividades;
•
Ter uma autonomia substancial, de forma a poder gerir e implantar soluções, as mais
eficientes possíveis, de acordo com as condições Locais/Distritaís/Estaduais/Municipais
garantindo resolutividade;
•
Preservar a igualdade no atendimento;
•
Garantir a acessibilidade aos serviços;
•
Enfatizar além do atendimento de referência, a promoção e a prevenção à saúde;
•
Incentivar ações inter-setoriais;
•
Promover o desenvolvimento comunitário;
•
Descentralizar ações;
•
Integrar os programas de saúde;
•
Coordenar os diferentes serviços de saúde.
Cada serviço de saúde deve desenhar um plano específico para o desenvolvimento de suas ações,
cujos objetivos deverão ser claramente definidos e entendidos por seus executores.
4. O QUE É O HOSPITAL DISTRITAL/LOCAL?
O fato de que o conceito de Hospital está mudando é inegável. Independentemente de estarem
situados em países ricos e industrializados ou pobres e menos desenvolvidos, os Hospitais estão se
tornando instituições dinâmicas; e a característica constante de uma dinâmica é a mudança.
A
>
l
Atualmente, dependendo das circunstâncias, o Hospital pode ser uma instituição científica e
tecnológica, desenvolvendo ciência moderna no dia-a-dia. O Hospital pode ser também uma
instituição voltada simplesmente aos interesses económicos de seus proprietários, mastambém,
pode ser uma instituição cuja missão está baseada no desejo de resolver as questões de saúde de
uma população definida, especialmente quando localizado em áreas populacionais em
desvantagem e inserido dentro de um Sistema de Saúde.
O Hospital Distrital/Local é uma instituição cuja missão está baseada no desejo de resolver
as questões de saúde de uma população definida, especialmente quando localizado em
áreas populacionais em desvantagem e inserido dentro de um Sistema de Saúde.
A decisão de se desenhar e construir um Hospital Distrital/Local deve ser tomada no
momento em que a política de saúde governamental decida na implantação de Sistemas
Locais de Saúde, que precisam de retaguarda de baixa e média complexidade.
As funções de um Hospital Distrital/Local devem ficar bem claras. Ele é a primeira instância de
referência dos Programas de Atendimento Ambulatorial das Unidades Básicas de Saúde e do
Atendimento Domiciliar. O Hospital Distrital/Local deve prover, prioritariamente, uma vasta gama
de serviços de baixa e média complexidade ao paciente referido, assim como, serviços
educacionais e de treinamento nas atividades de saúde aos profissionais que atuam no
Distrito/Município. O Hospital Distrital/Local opcionalmente pode prestar serviços de prontoatendimento em situações de risco e/ou atendimento ambulatorial especializado de procura
direta.
O Hospital Distrital/Local deve ser planejado de forma 3 atender cerca de 85% das
necessidades de atendimento hospitalar especializado e de referência do
Município/Distrito.
O tamanho do Hospital Distrital/Local deve ser definido pela análise do número de leitos
requeridos. O número de leitos requeridos de um Hospital Distrital/Local deve ser definido
por meio de uma análise da área geográfica, do perfil epidemiológico e etário da
í
população residente no Município/Distrito. Dados como população, média de
permanência e taxa anual de admissão podem determinar com precisão o tamanho do
Hospital com uma variação mínima e máxima.
5. O QUE FAZ A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA?
A Organização Mundial da Famtlia através de seu Escritório Regional da América Latina e Comité
Nacional Brasileiro é a executora deste Programa no Brasil e América Latina. Com uma equipe
especializada em planejamento em saúde, arquitetura e construção hospitalar, planejamento
gerencíal e treinamento de profissionais na área da saúde, assessora Governos Estaduais e Locais
no desenho e implantação de Sistemas Locais e Estaduais de Saúde que obedeçam aos critérios
contidos no Programa já descrito. A Organização Mundial da Família também, em alguns casos,
financia a fundo perdido, parte da implantação do Projeto.
Esta equipe interage com as equipes dos Governos Locais/Estaduais e Comunidade desde a
discussão da ideia da implantação de um Hospital Distrital/Local, seu planejamento, desenho,
execução, operacionalização e concretização final do Projeto.
6. HOSPITAL DISTRITAL/LOCAL - PLANEJAMENTO E DESENHO
1-
O PROCESSO DE PLANEJAMENTO
É uma ativídade multidisciplinar que requer a participação e interação ativa dos
profissionais e dos usuários em seus respectivos papéis.
O Processo de Planejamento pode ser definido como uma mesa redonda aonde as pessoas,
com diferentes papéis e em diferentes combinações, vão se sentar para discutir objetivos
definidos.
2-
ESTÁGIOS DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO
•
EQUIPE DE LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES (NEEDS ASSESSMENT TEAM)
Planejadores e usuários estabelecem um plano geral das necessidades, os serviços a serem
oferecidos, a população alvo ou área a ser coberta, o tamanho do hospital, a viabilidade
financeira do Projeto.
Figura l - a
-NIMJSERE
'^
f
EQUIPE RELATORA
(BREAFINGTEAM)
Planejadores e consultores preparam o documento chave (proposta) a qual traduz as
necessidades relacionadas às funções, atívidades, distribuição de espaços, programas, em
fim, todas as informações necessárias para o desenho.
Figura 2 - b
END-USERS
ARCH1TECTS/
ENGINEERS
PLANNERS
b. Briefíng team
*
EQUIPE DE DESENHO
(DESIGNE TEAM)
Envolve planejadores, engenheiros e todas as pessoas envolvidas no desenho físico do
Projeto, produção de instrumentos de implementação da construção (especificações de
materiais, detalhes de desenhos, projetos específicos hidráulico, elétrico, telefónico,
informática, etc...).
Figura 2 - c
END-USER
ARCHITECTS/
ENGINEERS
EQUIPE DE CONSTRUÇÃO
(CONSTRUCTION TEAM)
c. Desígn team
Envolve engenheiros, arquitetos, construtores e pessoal de obra que estão encarregados
de executar as atividades desenvolvidas pelas equipes anteriores.
8
Figura 2 -d
ARCHITECT
END-USER
ENGINEER
BUILDER
d. Construction team
•
QUIPE DE OPERACIONALIZAÇÃO
(COMMISSIONING TEAM }
Envolve técnicos em equipamentos,
recursos humanos,
materiais de consumo,
treinamento, património, relatórios, prestações de contas, operacionalização das equipes
de construção (transporte, alojamento, alimentação), assuntos alfandegários, portos, etc...
Figura 2 - e
END-USER
STAFF
e. Commissioning team
7. HOSPITAL DISTRITAL/LOCAL - FUNÇÕES DAS EQUIPES
•
PLANEJADORES EM SAÚDE
Estabelecem as necessidades, a função do hospital na comunidade e os serviços a serem
oferecidos.
u
PLANEJAMENTO FUNCIONAL
Estabelecem a operacionalização das diferentes áreas do hospital com a harmonia de um
todo.
•
PLANEJADORES FINANCEIROS
Estabelecem e monitoram a viabilidade financeira.
.
CONSULTORES
Arquitetos, engenheiros responsáveis pelo desenvolvimento físico do Projeto, desenho e
supervisão da construção.
•
A CONSTRUTORA
Produz o hospital em sua forma física, usando materiais, mão-de-obra e equipamentos de
construção.
•
A EQUIPE DE OPERACIONALIZAÇÃO
Prepara o hospital para o funcionamento, equipando, provendo de recursos materiais,
recursos humanos, treinamento, etc...
•
OS USUÁRIOS
Que são os proprietários finais e que devem participar de todo o processo.
Tabela l
Estágios do Processo de Planejamento
Fase
1
Tarefa
Input
Output
Grupo de Trabalho
Ativo
Estabelecer
-Informação
Decisão para
-Usuário/
demanda para o
-Indicadores
construir.
Cliente
novo Hospital
-Projeções
renovar ou
-Planejadores
ou expansão do
Consultivo
expandir.
Hospital
II
Preparar o
-Serviços que
Resumo do
-Usuário/
-Arquiteto/
resumo do
serão oferecidos
Projeto do
Cliente
Engenheiro
Projeto
-Escala
Hospital
Funcional
10
-Exigências
Funcionais
Ill
-Resumo do
Projeto
Projeto
-Projeto do
Hospital
-Informações
-Projetos Legais
-Arquiteto/
-Usuário/
Engenheiros
Cliente
Adicionais dos
Construtores
Construção
IV
-Projeto do
Hospital na sua
-Arquiteto
-Usuário/
Hospital
Forma Física
-Construtor
Cliente
-Engenheiros
-Desenhos
Arquitetônicos
v
Contratação/
Aquisição
-Contratação e
-Usuário/
Treinamento
Cliente
-Pessoal
Lista de
dos
Funcionários
Equipamentos
-Aquisição de
-Funcionários
-Lista de
Móveis,
Materiais
Equipamentos e
-Lista dos
Funcionários
-Lista de Móveis
Contratado
Materiais
8. HOSPITAL DISTRITAL - PREPARAÇÃO DO DESIGIM BRIEF
•
Este documento é o documento chave do Projeto. O termo de referência precisa ser
objetivo, claro, expressar com exatidão cada resolução tomada na primeira etapa.
UM BOM DESENHO E BASEADO NUM BOM BRIEF.
UM BOM BRIEF É UM SOLO RICO NO QUAL PODE NASCER UM BOM DESENHO.
Pontos Indispensáveis:
1. Conteúdo Funcional
Tamanho e função de cada espaço, de cada departamento.
2. Filosofia do Serviço
li
t
cO que se vai fazer e o que não se vai fazer.
3. Carga Horária de cada Serviço
Influenciará nos turnos, manutenção, horas extras.
4. Princípios Administrativos
Políticas e Procedimentos
- Movimento de Pacientes
- Movimento de Funcionários - Suprimentos
- Lixo
- Lavanderia
- Cozinha
- Limpeza
5. Recursos Humanos
6. Relações Funcionais Internas
7. Fatores Ambientais e de Engenharia
- Prevenção de Incêndio
- Geração de Energia
- Esterilização de material
- Segurança
- Suprimento de Água Fria e Quente - Ventilação e Aquecimento
- Iluminação
- Gases Medicinais e Vácuo
- Alarmes
- Controle de Produção
- Urbanização
8. Descrição de cada Espaço Físico
Tipo e número de ocupantes, tamanho e ativídades a serem desenvolvidas.
9. Aspectos Financeiros
Custo > Budget > Programação
- Construção
- Serviços Profissionais
•••
- Gerências
L
- Equipamentos de Construção
- Móveis e Utensílios
- Equipamentos e Instrumentais
- Instalação/Certificação dos Equipamentos
- Trabalhos de Investigação de Solo
- Seguros
- Gastos Legais
- Taxas, Alfândega, Portos, Transporte
- Eventualidades
10. Fontes dos Recursos
- Governo Central
- Governo Estadual
- Governo Local
- Doações
- Recursos "pré-pagos" das Futuras Atividades do Hospital
- Investidores
9. HOSPITAL DISTRITAL/LOCAL - FORMATO DO DOCUMENTO
•
Introdução
•
Informes sobre o Local da Construção
•
Políticas para a Operacionalização do Hospital
•
Distribuição dos Espaços
•
Requisitos dos Departamentos
a) Descrição das Funções
b) Parâmetros de Qualidade
- Localização
-Uso
- Restrições
- Meio Ambiente
- Estética Interna
- Serviços de Apoio
13
\.
c) Fluxos
d) Habilidade para Expansão
10. HOSPITAL DISTRITAL/LOCAL - CUSTO
•
Esquema de Financiamento
•
Limitações
•
Fases Prioritárias
•
Fluxo - Cronograma físico-financeíro
11. OBJETIVO
Estabelecer relações de cooperação técnica e financeira entre a Secretaria Municipal de
Saúde de Biguaçu-SC, a Organização Mundial da Família - OMF e a União Nacional de
Proteção à Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais Afins - OMF/UNAPMIF, para
viabilizar a implantação de um PLANO DE IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE
HOSPITALAR PARA A COMARCA DE BIGUAÇU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL
DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA através
do planejamento técnico do sistema, construção física, elaboração da programação técnica,
operacional, funcional e financeira do hospital e o treinamento detalhado de recursos
humanos para a operacionalização eficiente e eficaz dos planos concebidos.
12. META
Concluir no prazo de treze meses, a partir da aprovação deste plano e liberação da primeira
parcela dos recursos definidos no cronograma de desembolso, o PLANO DE IMPLANTAÇÃO
DE UM SISTEMA DE SAÚDE HOSPITALAR PARA A COMARCA DE BIGUAÇU INCLUINDO A
CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE
DE SAÚDE DA COMARCA adequado para atender às necessidades de assistência hospitalar de
baixa e média complexidade do município.
13. ATRIBUIÇÕES DAS ENTIDADES ENVOLVIDAS NA EXECUÇÃO DESTE PLANO
- Secretaria Municipal de Saúde de Biguaçu-SC:
1. Estabelecer convénio de cooperação técnica e financeira com o Comité Nacional Brasileiro
da Organização Mundial da Família representado peia União Nacional das Associações de
Proteção à Maternidade, Infância, Família e Entidades Sociais Afins - OMF/UNAPMIF,
tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o Parágrafo l9 do Artigo
199, combinado com o Artigo 25 da Lei Federal 8.080, de 19 de Setembro de 1990 e as
Portarias n^ 1.286, de 26 de outubro de 1993, e n? 1.695, de 23 de setembro de 1994;
2. Indicar imóvel de propriedade do Município, objeto de ato próprio de outorga de
Permissão de Uso, para o desenvolvimento da infra-estrutura do Hospital Geral;
3. Disponibilizar à OMF/UNAPMIF todas as informações e certidões necessárias para
constarem no processo de importação que será operacionafizado pela OMF/UNAPMIF.
4. Prover 70% dos recursos financeiros previstos para a execução deste Plano, os quais
poderão ser captados entre os diversos Parceiros do Município, de acordo com sua
escolha;
5. Aprovar a Proposta Técnica de Implantação e Desenho Arquitetônico, formulada pelo
Grupo de Trabalho composto pela OMF/UNAPMIF e Secretaria Municipal de Saúde;
6. Participar de todas as etapas do grupo executivo de planejamento, execução e implantação
deste Plano, providenciando as aprovações necessárias para o desenvolvimento do
mesmo;
7. Supervisionar a execução da totalidade dos trabalhos durante todo o desenvolvimento da
implantação física e programática;
8. Receber e dar certificado de conclusão deste Plano, assim que todos os seus componentes
forem concluídos;
9. Receber e dar certificado da prestação de contas da execução deste Plano a ser elaborada
pela União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, Infância, Família e
Entidades Sociais Afins - UNAPMIF até trinta dias após o recebimento do certificado de
conclusão.
- União Nacional das Associações de Proteção a Maternidade, Infância, Família e Entidades
Sociais Afins - UNAPMIF:
1. Estabelecer convénio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria Municipal de
Saúde, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o Parágrafo 1^ do
Artigo 199, combinado com o Artigo 25 da Lei Federal 8.080, de 19 de Setembro de 1990 e
as Portarias n^ 1,286, de 26 de outubro de 1993, e n2 1.695, de 23 de setembro de 1994;
2. Estabelecer um Grupo de Trabalho entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização
Mundial da Família, com técnicos das diversas áreas afins, que atuarão como grupo
executivo durante toda a implantação deste Plano;
3. Desenvolver o Plano de Trabalho, o Cronograma de Atividades, o Orçamento Sintético e
Cronograma de Desembolso, os projetos técnicos internacional e nacional, a programação
técnica, operacional e financeira do Sistema Municipal de Atendimento Hospitalar de Baixa
e Média Complexidade;
.15
p'
4. Executar todas as atividades referentes à nacionalização de projetos arquitetônicos,
estruturais e complementares, importação de todos os componentes necessários,
instalação da área física, móveis e equipamentos, implantação da programação técnica,
operacional e financeira, treinamentos e início das atividades do Sistema Municipal de
Atendimento Hospitalar de Baixa e Média Complexidade;
5. Cumprir todas as etapas estabelecidas, de acordo com as fases contidas no Plano de
Trabalho e Calendário de Execução,
6. Concluir no prazo previsto a partir da aprovação deste Plano, liberação da primeira parcela
e fiel cumprimento do cronograma de desembolso;
7. Realizar relatórios financeiros parciais da execução deste Plano;
8. Realizar a prestação de contas até trinta dias após o término das atividades deste Plano.
- Organização Mundial da Família
1. Prover 30% dos recursos financeiros previstos para a execução da totalidade deste Plano
conforme Plano Executivo e Orçamento Sintético, provenientes de recursos financeiros
próprios da Organização Mundial da Família que são qualificados como não-reembolsáveis
(fundo perdido) e que serão desembolsados conforme o estabelecido no Plano de Trabalho
e Cronograma de Desembolso para Execução da linha orçamentaria Item l, Execução
Internacional, Atividades 101-SGT4-P-IV-A2, 101-SGT4-P-IV-A5, 101-SGT4-P-IV-A6;
2. Aprovar, em conjunto com as partes envolvidas, o projeto arquitetônico, o plano de
implantação dos trabalhos de construção física, a programação técnica, funcional e
financeira para a operacionalização do Sistema Municipal de Atendimento Hospitalar de
Baixa e Média Complexidade; Supervisionar todas as fases da implantação deste Plano;
3. Realizar os treinamentos específicos de cada fase de implantação do Programa Técnicooperacional deste Plano;
4. Garantir suporte técnico às equipes de trabalho durante todas as fases da execução deste
Plano;
5. Certificará União Nacional das Associações de Proteçãoa Maternidade, Infância, Família e
Entidades Sociais Afins - UNAPMIF a conclusão de todas as fases da implantação deste
Plano.
6. Destinar ao Município de Biguaçu eventuais recursos financeiros provenientes da sua
contrapartida para a execução internacional que não sejam utilizados, os quais após a
conclusão e recebimento do projeto serão depositados em conta bancária específica a ser
indicada pelo Município de Biguaçu.
16
14.
INFORMAÇÃO DESCRITIVA SOBRE AS INSTALAÇÕES FÍSICAS, EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA DE APOIO
4
Instalações Físicas
•
Estrutura do Prédio
A estrutura do prédio será de aço tipo "pre-engineered" com área total construída de
aproximadamente 7.469,10 metros quadrados, incluindo todos os equipamentos de apoio
(subestação de energia, central de GLP, central de gases medicinais, depósitos de lixo hospitalar,
centrais de ar condicionado, central de reservação e suprimento de água, central de tratamento de
efluentes, loja de conveniências, guarita e espaço ecuménico) e sistemas operacionais (elétrico,
hidráulico, ventilação, telefónico, incêndio, alarmes, tubulação para informática e lógica e sistemas
de chamada de emergência) e seus equipamentos de suporte. A capacidade inicial será de 127
leitos em demi-suítes, incluindo leitos de observação, leitos de cuidados intensivos intermediários
adulto, infantil, neonatal e materno.
•
Concepção Interior e Acabamentos
A concepção interior acomodará todos os espaços funcionais necessários, conforme Códigos
Sanitários, requeridos para o bom atendimento da totalidade de seus leitos e serviços de apoio
técnico e administrativo. O acabamento interno será em "dry-wall", com pintura acrílica semibrilho lavável, segundo sistema adotado nos conceitos de Cromoterapia.
•
Descrição das Áreas Funcionais sugeridas, segundo capacidade instalada:
Leitos disponíveis
TOTAL:
127 Leitos
Clínica médica - 21 leitos distribuídos em 10 demi-suítes de 2
leitos + l leito de isolamento
Clínica pediátrica-21 leitos pediátricos distribuídos em 10 demisuítes de 2 leitos + l leito de isolamento
Clínica obstétrica - 21 leitos pediátricos distribuídos em 10 demisuítes de 2 leitos + l leito de isolamento
Clínica cirúrgica - 21 leitos pediátricos distribuídos em 10 demisuítes de 2 leitos + l leito de isolamento
Cuidados Intensivos Intermediários Neonatal - 15 leitos
Cuidados Intensivos Intermediários Materno - 5 leitos
Cuidados Intensivos Intermediários Pré-parto - 4 leitos
Cuidados Intensivos Intermediários Adulto - 7 leitos
Observação Adulto Masculina - 4 leitos
Observação Adulto Feminino - 4 leitos
Observação Pediátrica-4 leitos
17
Bloco Cirúrgico
02 Salas Cirúrgicas
-
Sala de Indução Anestésica com 2 leitos
-
Sala de Recuperação Anestésica com 3 leitos
Infra-estrutura de apoio
Bloco Obstétrico
01 Sala Cirúrgica
01 Sala de Parto
Sala de Atendimento ao Recém Nascido
Sala de Indução Anestésica com 2 leitos
Sala de Pré-parto com 4 leitos
Sala de Recuperação Anestésica com 3 leitos
Infra-estrutura de apoio
Bloco Ambulatorial de Urgência
Recepção
Sala para Triagem
Sala de Urgência Adulta
Sala de Urgência Pediátrica
Salas de Procedimentos
Consultórios
Salas de Inalação
Sala de Gesso
Sala de Higienização
Infra-estrutura de apoio
Áreas de Apoio/Serviços
Radiologia
Sala de Eletrocardiograma
Ultra-sonografia
Laboratório
Central de Esterilização
Farmácia
Lactário
Fisioterapia
Psicologia
Enfermagem
18
-
Salas de Utilidades
Central de Diluição de Material de Limpeza
Almoxarifado
Salas para Guarda de Materiais
Descanso de Funcionários
Vestiários
Cozinha
Refeitório
Lavanderia
Rouparta
Sanitários Públicos
Sanitários para Funcionários
Necrotério
Zeladoria
Estar Familiar
Capela
Bloco Administrativo
Recepção de Ambulatório
Recepção de Internamento
Telefonia
Sala de Reuniões
Arquivo Médico
Faturamento
Serviço Social
Cartório
Escritórios
Secretária
Infra-estrutura de apoio
*
Móveis, Equipamentos e Utensílios
Cada espaço será adequado com móveis, equipamentos e utensílios necessários, conforme
destinação.
• Móveis ~ camas, berços, cadeiras, armários, mesas de cabeceira, mesas para alimentação,
bancadas, móveis para cozinha e refeitório, mesas escrivaninhas, arquivos, etc...
• Equipamentos - Raio X, laboratório básico, ultra-sonógrafo, mesas cirúrgicas, focos cirúrgicos,
mesas auxiliares, equipamento para anestesia, berços aquecidos, incubadoras, eletrocardiógrafo,
autoclave, estufa, macas, carrinhos auxiliares, equipamento de emergência, equipamentos para a
UTI, etc...
* Utensílios - de lavanderia, de cozinha, de limpeza, de escritório, sanitários.
L9
4
Instrumental
Cada espaço será equipado com o instrumental médico-hospttalar necessário.
4
Infra-estrutura de Apoio
Transformadores e geradores, central de quadros de distribuição elétrica, central de gases
medicinais, central de gás liquefeito de petróleo, estação de tratamento de esgoto,
centrais de condicionamento térmico, cisterna, caixa d'água, depósito de lixo hospitalar,
guarita, lojas de conveniência.
15. PLANO DE TRABALHO E CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO
«•
Período de 13 meses - Setembro 2009 a Setembro 2010
ATIVIDADES/MESES
1. Firmar convénios entre as partes para
a viabilização do Plano.
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
MM
Jun
Jul
Ago
Set
2009
2009
2009
2009
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
*
•
•
•
•
2. Fase de Pré-Projeto - Elaborar o
projeto arquitetôníco, projeto de
fundações, projetos elétricos,
hidráulicos e sistemas de apoio,
programação funcional e de móveis e
equipamentos, estudos topográficos e
de solo.
•
3. Fase de Execução - Fundações
•
4. Fase de Execução
*
•
- Montagem da
apoio.
S. Fase de Execução - Montagem de
móveis e equipamentos.
•
6. Fase de Execução - Teste e
certificação dos sistemas e
equipamentos.
7. Fase de Execução - Desenvolvimento
das atividades de apoio administrativo
(consultorias, secretaria, transporte
mar/timo e local, desembaraço
*
•
*
*
•
•
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•
•
•
•
alfandegário, armazenagem, controle e
avaliação).
8. Fase de Execução - Elaboração de
Relatórios Periódicos e Relatório Final.
•
•
•
9. Conclusão e Certificação.
•
10. Prestação de Contas
•
20
16, ORÇAMENTO
O investimento total deste PLANO DE IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SAÚDE HOSPITALAR
PARA A COMARCA DE BIGUAÇU INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL DE BAIXA E MÉDIA
COMPLEXIDADE PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DA COMARCA através da construção física e a
programação funcional de um hospital geral de baixa e média complexidade, adequado para
atender às necessidades de assistência hospitalar de baixa e média complexidade do município dentro das especificações propostas em orçamento sintético, excetuando-se os serviços de
preparação do terreno, paisagismo, pavimentação e cercamento, é de RS 24.115.852,00 {Vinte e
quatro Milhões cento e quinze mil oitocentos e cinquenta e dois Reais) assim distribuídos;
Secretaria
Municipal de Saúde de
Bíguaçu
RS 16.881.097,00 (Dezesseis milhões
oitocentos e oitenta e um mil e noventa
e sete Reais)
PROPOSTA DE DESEMBOLSOS PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
RS
Parcela
1- Mês 1-05 de Setembro de 2009
5.064 329, 10
Parcela 2 - Mês 2 -05 de Outubro de 2009
984 730,66
Parcela 3- Mês 3 -05 de Novembro de 2009
'
:
984
730, 66
Parcela 4 - Mês 4 -05 de Dezembro de 2009
984 730, 66
Parcela 5 - Mês 5 -05 de Janeiro de 2010
984 730, 66
Parcela 6- Mês 6 -05 de Fevereiro de 2010
984 730,66
Parcela 7- Mês 7 -05 de Março de 2010
984 730, 66
Parcela 8- Mês 8 -05 de Abril de 2010
984 730,66
Parcela 9- Mês 9 -05 de Maio de 2010
984 730,66
Parcela 10 - Mês 10- 05 de Junho de 2010
984 .730, 66
í
Parcela 11 - Mês 11- 05 de Julho de 2010
984 730 66
Parcela 12 - Mês 12- 05 de Agosto de 2010
984 .730 66
Parcela 13 - Mês 13- 05 de Setembro de 2010
984 .730 66
TOTAL
i
RS 16.881.097,00
21
OMF/UNAPMIF
RS 7.234.755,00 (Sete milhões duzentos
e trinta e quatro mil setecentos e
cinquenta e cinco Reais)
PROPOSTA DE DESEMBOLSO DA CONTRAPARTIDA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA
RS
7.234. 755 ,00
Parcela 1 -Mês 1-05 de Setembro de 2009
2 .411 585 ,00
Parcela 2 - Mês 5 -05 de Janeiro de 2010
2 .411 585 ,00
Parcela 3 - Mês 9 - 05 de Maio de 2010
2 .411 585 ,00
Cotação Cambial conservativa para importação em maio de 2009: US$ 1,00 = R$ 2,20
17. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente proposta demanda a imediata operacionalização de todos os seus instrumentos
jurídicos assim como a realização dos compromissos financeiros, para que os prazos nela contidos
possam ser cumpridos.
A Organização Mundial da Família já disponibilizará sua contrapartida para a imediata
execução em consonância com o desembolso inicial da Secretaria Municipal de Saúde de Biguaçu.
Curitiba, 23 de julho de 2009.
Dra. Deisi Noeli Weber Kusztra
Presidente WFO/UNAPMIF
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