comissão parlamentar de inquérito destinada a investigar possíveis

Transcrição

comissão parlamentar de inquérito destinada a investigar possíveis
2
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR
POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO
ENDIVIDAMENTO DA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. CELG D -, NOS ÚLTIMOS 25 ANOS
Relator: Deputado HUMBERTO AIDAR
Presidente: Deputado HELIO DE SOUSA
Vice – Presidente: Deputado CORONEL QUEIROZ
Deputado DANIEL GOULART
Deputado JOSÉ NELTO
SUPLENTES:
Deputado CLÁUDIO MEIRELLES
Deputado NILO RESENDE
Deputado SAMUEL BELCHIOR
Deputado LUÍS CÉSAR BUENO
Deputado PADRE FERREIRA
3
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO..................................................................................4
2. DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CELG..............16
2.1.CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO E COMPOSIÇÃO.....................................16
2.2. DA PRORROGAÇÃO.....................................................................18
2.3. DO OBJETO DA CPI....................................................................18
2.4.ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS................................................25
3. FORMAS DE INVESTIGAÇÃO.........................................................26
4. TRABALHOS REALIZADOS.............................................................27
4.1. REUNIÕES..................................................................................27
4.2. REQUERIMENTOS APRESENTADOS...........................................56
4.3. DOCUMENTOS JUNTADOS E REQUISITADOS............................65
4.4. DEPOIMENTOS...........................................................................95
4.4.1. CONVIDADOS...........................................................................96
4.4.2. CONVOCADOS.........................................................................96
4.4.3. TESTEMUNHAS........................................................................96
4.5. RELATÓRIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
GOIÁS.........................................................................................98
4.6. RELATÓRIO DA FIPE – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS
ECONÔMICAS...........................................................................101
5. PONTOS IMPORTANTES DOS DEPOIMENTOS..............................105
6. PONTOS IMPORTANTES DO RELATÓRIO DO TCE........................384
7. PONTOS IMPORTANTES DO RELATÓRIO DA FIPE.......................438
8. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES...........................................469
9. ANEXOS..........................................................................................
4
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PROCESSO Nº
: 2009003696
INTERESSADO
: Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da
CELG
ASSUNTO
: CPI da CELG D
RELATÓRIO
1.
INTRODUÇÃO
Antes de adentrarmos no fato determinado, a ser apurado
pela presente Comissão Parlamentar de Inquérito, qual seja, possíveis
irregularidades no endividamento da CELG D nos últimos 25 anos, faz-se
importante
tecer
algumas
considerações
sobre
as
Comissões
Parlamentares de Inquérito e seus poderes, de acordo com a
Constituição Federal e legislação pertinente. Importante registrar que as
possíveis irregularidades a serem investigadas se traduzirão, por via de
consequência, nas causas do endividamento da predita Companhia.
Pois bem. O Parlamento recebeu dos cidadãos não só o
poder de representação política e a competência para legislar, mas
também o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes de Estado, claro,
respeitando-se os limites e exigências, estabelecidos na Constituição
Federal1.
Esse direito de fiscalizar pode ser realizado de três
maneiras: por meio da interpelação parlamentar, que é a prerrogativa de
os parlamentares provocarem o comparecimento de secretário de
1
STF – MS 24.831-9 DF – DJ 04/08/2006 – Rel. Min. Celso de Mello.
5
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Estado, perante esta Casa Legislativa ou qualquer de suas comissões;
por meio de pedidos de informação acerca do fato relacionado com
matéria legislativa em trâmite, ou sujeita à fiscalização da Casa
Legislativa; e, por fim, através do inquérito parlamentar, que constitui o
meio mais expressivo de concretização desse poder de fiscalizar e de
investigar2.
As comissões parlamentares de inquérito configuram tema
polêmico. O Ministro do STF, Gilmar Ferreira Mendes3, diz que as CPIs
têm sido as vedetes do noticiário político e até policial dos últimos
tempos. Diz, também, que os trabalhos das CPIs provocam conflitos
com o princípio da separação dos Poderes e com os direitos individuais
do investigado. E esses aspectos dominam os debates sobre o assunto,
debates esses levados à apreciação do STF.
Ainda segundo esse autor, para compreender as CPIs, no
Direito
brasileiro,
é
imprescindível
o
conhecimento
da
visão
jurisprudencial desse importante mecanismo de atuação do Legislativo.
No que tange à origem, sabe-se que essas Comissões
surgiram
na
Inglaterra.
No
ordenamento
jurídico
brasileiro,
foi
consagrada, pela primeira vez, pela Constituição de 1934.
Para
entender
essa
expressão,
qual
seja
Comissão
Parlamentar de Inquérito, há que se analisar o significado da palavra
STF – MS 24.831-9 DF – DJ 04/08/2006 – Rel. Min. Celso de Mello.
Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco.
Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 872.
2
3
6
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
inquérito, que vem de inquirir, e, consoante Paulo Hamilton Siqueira
Júnior, é o conjunto de atos que tem por fim apurar determinado fato4.
Então, Comissão Parlamentar de Inquérito seria um órgão
colegiado, constituído de parlamentares, destinado a apurar fato
determinado. E o fato determinado é mencionado pelo art. 58, § 3º, da
Constituição Federal.
As CPIs estão consagradas nos seguintes diplomas:
 Constituição Federal – art. 58, § 3º;
 Constituição do Estado de Goiás – art. 17, § 3º - de
igual teor do Texto Constitucional Federal, só que serão criadas pela
Assembleia Legislativa;
 Lei federal nº 1.579/1952, que dispõe sobre as
Comissões Parlamentares de Inquérito;
 Lei federal nº 10.001/2000, que dispõe sobre a
prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público
e por outros órgãos a respeito das conclusões das comissões
parlamentares de inquérito;
Paulo Hamilton Siqueira Júnior. Comissão Parlamentar de Inquérito. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2007. p. 5.
4
7
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
 Regimento
Interno
das
Casas
Legislativas,
que
complementam e detalham os requisitos de criação e funcionamento
das comissões parlamentares de inquérito.
Transcreva-se o art. 58, § 3º, da Constituição Federal:
As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos
nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente,
mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração
de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o
caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Do predito preceptivo constitucional, depreende-se que:
As CPIs são criadas por REQUERIMENTO DE 1/3 DOS MEMBROS
DA CASA LEGISLATIVA:
A previsão de apenas 1/3 de assinaturas dos membros da
Casa Legislativa visa contemplar as minorias parlamentares. Isso
porque a prerrogativa de investigar, que é deferida ao Poder Legislativo,
não pode ser comprometida pelo bloco majoritário da Casa Legislativa,
ou seja, não se pode esperar que a investigação de determinado fato se
submeta ao alvedrio da maioria5.
5 STF - MS 24849 / DF - DISTRITO FEDERAL - Julgamento: 22/06/2005 Órgão Julgador: Tribunal Pleno - DJ
29-09-2006 PP-00035 - Relator: Min. CELSO
DE MELLO
8
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
É
o
direito
de
oposição
conferido
às
minorias
parlamentares, que deve ser aparelhado com instrumentos de atuação
que viabilizem a sua prática efetiva e concreta6.
1.2. As CPIs são criadas para apurar FATO DETERMINADO
A primeira conclusão a que se chega é que, se o fato a ser apurado é
determinado, ficam impedidas devassas generalizadas, investigações
livres e indefinidas7.
FATO DETERMINADO “é fato específico, bem delineado, de
modo a não deixar dúvidas sobre o objeto a ser investigado”.8
Utilizando-se
como
exemplo
a
presente
Comissão
Parlamentar de Inquérito, diga-se que ela foi criada para apurar
possíveis irregularidades no endividamento da CELG.
O art. 48, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa de Goiás, em consonância com o art. 35, § 1º, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, define fato determinado como:
acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem
constitucional, legal, econômica e social do país, que estiver devidamente
caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.
STF - MS 24849 / DF - DISTRITO FEDERAL - Julgamento: 22/06/2005 Órgão Julgador: Tribunal Pleno - DJ
29-09-2006 PP-00035 - Relator: Min. CELSO
DE MELLO
6
7 STF - SS 3591 AgR / SP - SÃO PAULO - Julgamento: 14/08/2008 - DJe-155
DIVULG 19/08/2008 - Relator: Min. Gilmar Mendes.
8
Cretella Júnior – Comentários à Constituição, v. 5, p. 2700.
9
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Resta salientar que o requerimento de criação da Comissão
Parlamentar de Inquérito deve delinear o fato, de modo que ele venha a
ser, literalmente, determinado. Importante registrar que “a indicação
precisa do fato é condição sine qua non para a investigação, pois a falta
de objetividade do fato acarreta a ineficácia das investigações”9.
1.3. A investigação de fato determinado deve se dar por prazo certo
Disso se extrai que o trabalho das CPI’s não pode se
alongar, indefinidamente, no tempo. Esse prazo vem estabelecido no
Regimento Interno da Casa Legislativa. O Regimento da Assembleia
Legislativa do Estado de Goiás, por exemplo, prevê o prazo de 120 dias,
prorrogável por mais 60 dias, perfazendo 180 dias. De outro lado, a Lei
nº 1.579/52 dispõe que as incumbências da CPI terminam com a
sessão legislativa em que foi criada, podendo ser prorrogada até o
término da legislatura em curso.
Sobreleva consignar que, consoante entendimento do STF,
“a duração do inquérito parlamentar – com o poder coercitivo sobre
particulares, inerentes à sua atividade instrutória e a exposição da honra
e da imagem das pessoas a desconfianças e conjecturas injuriosas - é
um dos pontos de tensão dialética entre a CPI e os direitos individuais,
cuja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes
se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde
a recepção do art. 5º, § 2º, da Lei 1.579/1952, que situa, no termo final
Paulo Hamilton Siqueira Júnior. Comissão Parlamentar de Inquérito. Rio de
Janeiro : Elsevier, 2007. p. 52/53.
9
10
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
de legislatura em que constituída, o limite intransponível de duração
(...)10. Por isso, foi acolhida a previsão da lei nº 1.579/52.
Preenchidos
os
requisitos
constitucionais
acima
explicitados, imperiosa se torna a criação da CPI, cabendo ao Presidente
da Casa Legislativa adotar os procedimentos necessários à sua
instalação.
Poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito:
A Constituição Federal diz que a Comissão Parlamentar de
Inquérito possui PODERES DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIOS DAS
AUTORIDADES JUDICIAIS. Com base nisso e, também, no art. 2º, da
Lei nº 1.579/52, cabe às CPI’s:
1. Convocar ministros de Estado;
2. Determinar as diligências que reputarem necessárias;
3. Tomar o depoimento de qualquer autoridade;
4. Ouvir indiciados;
5. Inquirir testemunhas sob compromisso;
6. Requisitar de órgão público informações e documentos de qualquer
natureza;
7. Transportar-se aos lugares onde for preciso;
8. Requerer ao Tribunal de Contas a realização de inspeções e
auditorias.
Agora, embora o Texto Constitucional tenha atribuído às
Comissões Parlamentares de Inquérito poderes de investigação próprios
das autoridades judiciais, sabe-se que esses poderes não são absolutos,
STF – HC 71.261, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11/05/1994, DJ
24/06/1994.
10
11
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
havendo-se
de
atentar,
sempre,
para
o
“princípio
da
reserva
constitucional de jurisdição”, segundo o qual, determinados assuntos
são reservados, pela Constituição Federal, com exclusividade, ao juiz11.
Dito de outra forma, determinados atos só poderão ser praticados, no
âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito, por meio de ordem
judicial.
Deste modo, a CPI pode:

Ouvir Testemunhas e Indiciados:
TESTEMUNHAS – sob pena de condução coercitiva e que
prestarão compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso
testemunho.
INDICIADOS
OU
INVESTIGADOS
–
não
prestarão
compromisso de dizer a verdade.
As testemunhas convocadas são obrigadas a comparecer,
podendo a Comissão, inclusive, requisitar força policial para trazê-las à
sua presença.
Quem é convocado para depor numa CPI possui os deveres
de:
a) comparecer;
FARIA, Cássio Juvenal; Luiz Flávio Gomes, Poderes e limites das CPIs, in Boletim
IBCCrim 79:12. citado por Paulo Hamilton Siqueira Júnior. Comissão Parlamentar de
Inquérito. Rio de Janeiro : Elsevier, 2007. p. 83.
11
12
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
b) responder às indagações
c) dizer a verdade12
EXCEÇÕES:

Privilégio contra a auto-incriminação - a pessoa
interrogada tem o direito ao silêncio, no que pertine a
perguntas cuja resposta possa resultar prova contra
ela.13

Sigilo Profissional – consoante entendimento do STF, “a
testemunha pode escusar-se a prestar depoimento se este
colidir com o dever de guardar sigilo. O sigilo profissional
tem alcance geral e se aplica a qualquer juízo cível,
criminal, administrativo ou parlamentar”.14

Praticar Diligências e Requisitar Documentos:
Entre elas:

Quebra do Sigilo Bancário, Fiscal e Telefônico:
Os direitos individuais permitem que sobre eles incidam
limitações de ordem jurídica, destinadas a proteger a integridade do
12 STF - HC 96982 MC / DF - DISTRITO FEDERAL - MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS
CORPUS – Relator: Min. Celso de Mello – Julgamento: 25/11/2008 DJe-228 DIVULG 28/11/2008 PUBLIC 01/12/2008.
HC 96.145-MC, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática, julgamento em 16-908, DJE de 2-10- 08
14 HC 71.039, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 7-4-94, Plenário, DJ de 6-1296
13
13
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
interesse social, bem como a assegurar a coexistência harmoniosa das
liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em
detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e
garantias de terceiros15. Os direitos fundamentais do cidadão, no
entanto, só podem ser afetados nas hipóteses e na forma que a
Constituição Federal estabelecer.
No entanto, as CPI’s, para decretarem, legitimamente, por
autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, fiscal ou telefônico de
pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros
indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida
excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob
investigação),
justificando
a
necessidade
de
sua
efetivação,
no
procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram
causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior
controle jurisdicional desses atos. Só que a decisão deve estar provida
de motivação16.
A CPI NÃO PODE:

Realizar diligência de busca e apreensão domiciliar.
As CPI’s não podem determinar a busca e apreensão
domiciliar de objetos e documentos, porquanto “a casa é asilo inviolável
do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
MANDADO DE SEGURANÇA 23.452-RJ, Rel. Min. Celso de Mello - Julgamento:
16/09/1999
Órgão Julgador: Tribunal Pleno - DJ 12-05-2000 PP-00020
16 MANDADO DE SEGURANÇA 23.452-RJ, Rel. Min. Celso de Mello - Julgamento:
16/09/1999
Órgão Julgador: Tribunal Pleno - DJ 12-05-2000 PP-00020
15
14
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” (art. 5º, XI, CF).
Vale dizer, a CPI não pode realizar atos que sejam de estrita
competência do Poder Judiciário.

Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas:
Somente poderá ser verificada por ordem judicial, para fins
de investigação criminal ou instrução processual penal.

Dar ordem de prisão, salvo no caso de flagrante
delito:
Como exemplo, por crime de falso testemunho.
A Constituição Federal estabelece, no art. 5º, LXI:
ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de
transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Cumpre lembrar que não cabe às Comissões Parlamentares
de Inquérito a prática de atos que correspondam ao PODER GERAL DE
CAUTELA DO JUIZ, atos esses, que têm por fito garantir o cumprimento
de futura decisão judicial, ou a efetiva aplicação da lei, ou a não
destruição de bens, direitos, documentos, etc. Assim, as
podem:
1. Determinar a indisponibilidade de bens;
2. Proibir o afastamento de pessoas do país;
CPI’s
não
15
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
3. Decretar prisão, salvo, flagrância.
Relatório Final:
O art. 58, § 3º, da Carta da República, estabelece que as
conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito serão, se for o caso,
encaminhadas
ao
Ministério
Público,
para
que
promova
a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Embora os trabalhos das Comissões Parlamentares de
Inquérito sejam, amplamente, divulgados, desconhece-se, muitas vezes,
o que se pode esperar de seus trabalhos.
Nesse sentido, o Relatório final da CPI dos Correios
enumerou, com propriedade, o que se pode exigir de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito. Assim, transcrevem-se referidas exigências:
1. que contribua para a transparência da Administração Pública, à
medida que revela, para a cidadania, fatos e circunstâncias que, de outra
forma, não seriam do conhecimento público;
2. que, na qualidade de órgão do Poder Legislativo, possibilite o exame
crítico da legislação aplicável ao caso sob investigação;
3. que proponha à Casa respectiva do Congresso Nacional, sempre que
cabível, a abertura de processo contra Senador da República ou
Deputado Federal, quando o nome do parlamentar estiver vinculado a
fatos ou atos que possam implicar prejuízo à imagem do Congresso
Nacional, ou seja, sempre que ali se possa identificar possível quebra do
decoro parlamentar;
4. que interceda junto aos órgãos responsáveis da Administração Pública
para sustar as irregularidades e/ou as práticas lesivas que suas
investigações identifiquem;
5. que aponte ao Ministério Público os fatos que possam caracterizar
delitos ou prejuízo à Administração Pública, para que esse órgão estatal
possa promover a responsabilidade civil e penal correspondente.
16
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
6. que proponha modificações no arcabouço legal e institucional, de forma
a contribuir para o aperfeiçoamento constante da democracia do País,
evitando a reincidência no fato examinado17.
Demonstrada, à saciedade, a importância de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito, passa-se a analisar seu objeto.
2. DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA
CELG
2.1. CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO
A presente Comissão Parlamentar de Inquérito foi criada
com
a
finalidade
de
investigar
possíveis
irregularidades
no
endividamento da CELG Distribuição S.A. – CELG D –, nos últimos 25
anos.
Essa Comissão começou a se viabilizar a partir da
aprovação do Requerimento, de autoria do Deputado Helder Valin
(Anexo), o qual trouxe o seu fato determinado.
Assim, no dia 28 de agosto de 2009, um Ato da Presidência
(Decreto Administrativo nº 2.272, de 28 de agosto de 2009) deu
conhecimento ao Plenário acerca da criação da Comissão e definiu que
ela seria “composta multipartidariamente por 05 (cinco) Deputados
Titulares e 05 (cinco) Suplentes”, já designados no próprio Decreto
Legislativo, com a seguinte composição:
TITULARES:
17
Relatório Final dos Trabalhos da CPMI “dos Correios” - Volume I - Pág. 9
17
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DEPUTADO CORONEL QUEIROZ
DEPUTADO DANIEL GOULART
DEPUTADO HELIO DE SOUSA
DEPUTADO HUMBERTO AIDAR
DEPUTADO JOSÉ NELTO
SUPLENTES:
DEPUTADO CLÁUDIO MEIRELLES
DEPUTADO NILO RESENDE
DEPUTADO SAMUEL BELCHIOR
DEPUTADO LUÍS CÉSAR BUENO
DEPUTADO PADRE FERREIRA
Pois bem, em 02 de setembro de 2009, na Sala das
Comissões Sólon Amaral, às 14h58min, aconteceu a 1ª reunião da CPI
da CELG, tendo por objetivo sua instalação, bem como a eleição de seus
Presidente, Vice-Presidente e Relator. O Presidente interino, Deputado
Helio de Sousa, abriu a sessão, declarando a existência de quorum
necessário para deliberação da instalação da CPI e eleição dos membros
para os mencionados cargos. Após deliberação dos integrantes da
Comissão, foram eleitos os Deputados Helio de Sousa, Coronel Queiroz
e
Humberto
Aidar
como
Presidente,
Vice-Presidente
e
Relator,
respectivamente.
Assim, finda a eleição, o Deputado Helio de Sousa, já na
posse
efetiva
da
Presidência,
declarou
instalada
a
Comissão
Parlamentar de Inquérito – CPI – de que trata o presente relatório,
solicitando à assessoria que elaborasse dois ofícios. O primeiro, dirigido
à Procuradoria Geral da Assembleia, solicitando a indicação de um
18
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Procurador para dar suporte aos trabalhos da CPI. O segundo, ao
Presidente da Casa, solicitando a contratação de uma equipe técnica
para prestar assessoria no que tange à parte financeira, uma vez que a
CPI irá investigar as possíveis irregularidades, na gestão financeira da
CELG, nos últimos 25 anos.
2.2. DA PRORROGAÇÃO
Por solicitação do Presidente da CPI, foi encaminhado ofício
à Diretoria Parlamentar desta Casa, questionando acerca do prazo da
CPI, obtendo como resposta que o período inicial de 45 (quarenta e
cinco) dias poderia ser prorrogado por mais 75 (setenta e cinco) dias,
prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias.
2.3. DO OBJETO DA CPI
O fato determinado que se pretende investigar são as
possíveis irregularidades no endividamento da CELG, nos últimos 25
anos, período esse, determinado pelos membros como sendo de 1983 a
2008.
Necessário, então, proceder-se a uma breve exposição sobre
a Companhia objeto da investigação – a CELG. Saliente-se que algumas
informações,
constantes
desse
item,
foram
extraídas
de
sites,
destacando-se o da própria Companhia, além de outros que trazem
alguns artigos sobre o tema objeto de investigação e também sobre a
história da mesma.
A CELG, maior empresa estatal de Goiás, possui um
histórico louvável de desenvolvimento e crescimento estrutural e
19
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
econômico, mas, infelizmente, enfrenta, hodiernamente, um estado de
grave instabilidade financeira.
Denominada, a princípio, Centrais Elétricas de Goiás S.A.,
a CELG foi criada, em 1955, pela Lei estadual nº 1.807, de 19 de agosto
do mesmo ano, pelo então governador José Ludovico de Almeida18. Logo
após a autorização de sua criação, iniciou-se a construção da Usina
Hidrelétrica de Rochedo, que entrou em atividade em 1956, para
atender à cidade de Goiânia, bem como a localidades do Sul do
Estado19.
Mas, foi por meio do Decreto Federal nº 38.868/56, que a
estatal Centrais Elétricas de Goiás S.A. foi autorizada a atuar como
concessionária de serviços públicos de eletricidade. Nesse sentido, a
CELG atuava como geradora, transmissora e distribuidora de energia
elétrica, incorporando, para tanto, as pequenas centrais e as redes de
distribuição que pertenciam às companhias municipais.20
À CELG foi atribuída, também, a responsabilidade de
construir a geradora que viria, posteriormente, suprir a cidade de
Brasília, à época, com seu processo de implantação se iniciando. Para
tanto, projetou-se a UHE Cachoeira Dourada, com 32 MW de potência.
Contudo,
com
a
mudança
da
Capital
Federal
e
consequente
18
SANTILLO,
Adhemar.
Qual
é
a
verdade?
Disponível
em:
<http://www.dm.com.br/materias/show/t/qual_e_a_verdade>. Acesso em 23 de
janeiro de 2010.
19
Disponível
no
site:
<
http://CELGd.CELG.com.br/paginas/institucional/historia.aspx>. Acesso em 23 de
janeiro de 2010.
20
Disponível
no
site:
<
http://CELGd.CELG.com.br/paginas/institucional/historia.aspx>. Acesso em 23 de
janeiro de 2010.
20
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
desenvolvimento do Estado, tornou-se necessário o investimento, por
parte da CELG, no aumento da produção de energia, bem como a
implantação de um sistema elétrico que viesse atender à demanda, cada
vez maior. Para esse mister, entrou em operação, entre os anos de 1965
e 1970, a segunda etapa da UHE de Cachoeira Dourada, com 156 MW,
sendo construídos, ainda, as Usinas do Lageado e Lages e sistemas de
linhas e subestações.
Já a terceira etapa da UHE de Cachoeira Dourada veio a ser
construída nos anos 70, com o que se acrescentou mais 255 MW ao
sistema. Também nessa década, foi construído um conjunto de obras de
grande porte, em 138 e 230 kV, mormente no Sul e médio Norte. O
reforço dessa última região foi alcançado com a construção da UHE
Isamu Ikeda, com 16 MW. No Nordeste do Estado, foi construída a UHE
São Domingos, com 12 MW.21
Sobreleva sublinhar, na década de 70, o ano de 1971,
quando, visando captar recursos, junto ao mercado de capitais, para
aplicar, entre outros, na conclusão da terceira etapa da UHE de
Cachoeira Dourada, bem como em serviços de eletrificação, a CELG
abriu seu capital, lançando 50 milhões de ações públicas para
prefeituras, consumidores residenciais, comerciais e industriais.22
Um fato digno de registro na história da CELG foi a divisão
do Estado de Goiás, em 1989, quando as instalações da empresa,
abrangendo linhas e subestações, redes urbanas e rurais, bem como
Disponível
no
site:
<
http://CELGd.CELG.com.br/paginas/institucional/historia.aspx>. Acesso em 23 de
janeiro de 2010.
22
Disponível
no
site:
<http://www.tribunadeanapolis.com.br/modules.php?name=News&file=article&sid=7
2>. Acesso em 24 de janeiro de 2010.
21
21
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
algumas centrais elétricas, foram transferidas para o novo Estado do
Tocantins.
A já mencionada Usina de Cachoeira Dourada teve seu
aproveitamento concluído nos anos 90, quando foi construída sua
quarta etapa, que agregou mais 200 MW ao sistema. Nessa mesma
década, investiram-se em linhas, subestações e eletrificação rural
monofásica e trifásica, com recursos do Programa Nacional de Irrigação
e Financiamento – Proni, bem como com recursos de um órgão do
governo japonês, qual seja o Overseas Economic Cooperation Fund –
OECF.
Outro acontecimento de importância para a CELG foi a
cisão da Companhia, em 1996, por meio da criação da Centrais
Elétricas de Cachoeira Dourada, que, gerando 60% da energia requerida
pelo mercado da CELG, foi vendida à iniciativa privada. A CELG, a
partir daí, passou a adquirir energia das Usinas de Furnas, Itaipu, bem
como da própria Centrais Elétricas de Cachoeira Dourada S.A., e se
tornou, por meio de contratos de concessão, transmissora, distribuidora
e comercializadora de energia elétrica.23
Já em 1999, por meio da Lei estadual nº 13.537, a CELG
passou a ter a denominação social de Companhia Energética de
Goiás.24
Disponível
no
site:
<
http://CELGd.CELG.com.br/paginas/institucional/historia.aspx>. Acesso em 23 de
janeiro de 2010.
24
Disponível no site: <http://www.CELG.com.br/institucional/CELGpar.aspx>.
Acesso em 23 de janeiro de 2010.
23
22
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
A partir de então, além de comercializar energia, passou a
prestar outros serviços, como diagnóstico energético, locação de
equipamentos e mapa digital. Já em 2003, a Companhia Energética
iniciou testes para conexão à internet, por meio do cabo de energia,
utilizando, para tanto, a tecnologia Powerline Communication (PLC).25
Essa denominação se manteve até o ano de 2006, quando,
então, a Lei nº 15.714 autorizou o Poder Executivo a constituir, sob a
forma de sociedade de economia mista, a CELGpar – Companhia CELG
de Participações.26
A
CELGpar
tem,
como
objeto
social
principal,
a
“participação em outras sociedades como acionista ou sócio-cotista,
controlando desde o momento de sua instituição, a então Companhia
Energética de Goiás – CELG.”27
A CELG possuía o controle de uma subsidiária integral,
qual seja, a CELG Geração e Transmissão S.A. – CELG G&T. Mas, em
março de 2007, a CELG passou a ser subsidiária integral da CELGpar,
passando a ser chamada de CELG Distribuição S.A. – CELG D. Tudo
isso proporcionou à Companhia sua adequação às normas fixadas pelo
Governo Federal, que obrigava a segregação da atividade de distribuição
Disponível
no
site:
<
http://www.tribunadeanapolis.com.br/modules.php?name=News&file=article&sid=79
2> Acesso em 24 de janeiro de 2010.
26
Disponível no site: <http://www.CELG.com.br/institucional/CELGpar.aspx>.
Acesso em 23 de janeiro de 2010.
25
Disponível no site: <http://www.CELG.com.br/institucional/CELGpar.aspx>.
Acesso em 23 de janeiro de 2010.
27
23
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
de energia elétrica das outras atividades desenvolvidas pela Companhia,
quais sejam, geração e transmissão de energia elétrica.28
A CELGpar é, então, “uma sociedade de economia mista e
de capital autorizado, cujos acionistas são o Estado de Goiás, que possui
99,68% do capital, Eletrobrás, Municípios e investidores privados.”29
Já
em
agosto
de
2008,
criou-se
a
Companhia
de
Telecomunicações e Soluções – CELG Telecom, também controlada pela
CELGpar.
Na atividade de geração e transmissão de energia, a
subsidiária CELG G&T possui 3 hidroelétricas, com capacidade
instalada de 18,68 MW, 722,6 km de linhas, em 230 kV, ligadas ao
Sistema Interligado Nacional. Possui, ainda, 11 subestações nessa
mesma tensão. A concessão da CELG D abrange uma área de 337.008
km2, ou seja, 98,7% do território goiano, e, ainda, 237 Municípios.
Resta informar que esse mercado corresponde a 2,4% do consumo de
energia elétrica do Brasil.30
Nessa
linha
do
tempo
acima
delineada,
máxime,
remontando-se aos anos 80, concomitantemente aos acontecimentos
mais importantes, também já descritos, a CELG mostrou um histórico
de endividamento que cresceu exponencialmente, deixando-a em uma
situação, cristalinamente visível, de inviabilidade econômica. Referido
endividamento
implicou
Disponível no site:
Acesso em 23 de janeiro de
29
Disponível no site:
Acesso em 23 de janeiro de
30
Disponível no site:
Acesso em 23 de janeiro de
28
a
possibilidade
e,
por
que
não
dizer,
<http://www.CELG.com.br/institucional/CELGpar.aspx>.
2010.
<http://www.CELG.com.br/institucional/CELGpar.aspx>.
2010.
<http://www.CELG.com.br/institucional/CELGpar.aspx>.
2010.
24
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
necessidade de transferência de um percentual acionário dessa
Companhia à Eletrobrás. Isso para que possa, com a reestruturação
societária, “reajustar as tarifas e sanar em cerca de um ano as dívidas
da empresa com os bancos e fornecedores”.31
Além disso, o Estado de Goiás pretende pagar, por meio de
um
empréstimo,
junto
ao
Banco
Nacional
de
Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES -, uma dívida de R$1,5 bilhão que possui
com a CELG, relativa a fornecimento de energia elétrica com a
distribuidora. Isso ajudará a restaurar a saúde financeira da empresa.
Não obstante essa situação substancialmente crítica, tornase importante destacar a grande potencialidade do mercado de
distribuição da CELG, que cresce duas vezes mais que a média
nacional.32
Destarte, levando-se em consideração, de um lado, essa
atual
situação
de
inviabilidade
econômica,
diagnosticada
nessa
Companhia, e, de outro, a já mencionada potencialidade de mercado de
distribuição, é que foi criada a Comissão Parlamentar de Inquérito da
CELG, com o propósito de investigar possíveis irregularidades em seu
endividamento, ao longo dos últimos 25 anos, no sentido, então, de
alcançar sua viabilidade econômica.
Indubitavelmente, o conhecimento dessas irregularidades,
que poderão se traduzir em causas do endividamento da CELG poderá
Disponível no site: < http://www.abrinstal.com.br/abrin.asp?area=29&id=567>
Acesso em 24 de janeiro de 2010.
31
32
Disponível no site: < http://www.abrinstal.com.br/abrin.asp?area=29&id=567> Acesso em 24
de janeiro de 2010.
25
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
auxiliar em um provável plano de recuperação, bem como apurar
eventuais responsabilidades em sua gestão.
2.4. ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
A primeira reunião ordinária da Comissão Parlamentar de
Inquérito da CELG D ocorreu em 02 de setembro de 2009, com a
instalação dos trabalhos e a eleição do Presidente, Deputado Helio de
Sousa, Vice-Presidente, Deputado Coronel Queiroz e Relator, Deputado
Humberto Aidar.
A partir daí, e conforme orientação do ilustre Presidente, a
predita Comissão Parlamentar de Inquérito estabeleceu um cronograma
e as propostas de trabalho, traçando regras específicas, dentre as quais
se pode destacar a pauta prévia, onde os Deputados membros da
Comissão apresentavam suas proposituras, através de Ofício dirigido ao
Presidente da Comissão, as quais eram inseridas na pauta prévia,
montada pela Secretaria e distribuída, no dia anterior, à reunião.
Desde então, foram realizadas 34 reuniões, sendo 29
ordinárias e cinco extraordinárias, objetivando deliberar sobre as
solicitações dos Deputados membros da Comissão, bem como para
apresentação dos relatórios dos Auditores de Controle Externo do TCE,
que assessoraram a CPI, bem como da Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas - FIPE, empresa contratada para oferecer suporte técnico
para os trabalhos da CPI. Ainda foram realizadas reuniões destinadas à
oitiva de ex-presidentes da CELG, de advogados que prestaram serviços
à
CELG
e
de
outras
pessoas
que
poderiam
prestar
algum
esclarecimento sobre os motivos do endividamento dessa Companhia,
no período investigado.
26
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Além dos documentos acima referidos, conforme já citado, a
Comissão contou com o auxílio dos Auditores de Controle Externo do
Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que produziram relatórios com
elementos técnicos abrangentes e consistentes, cuja metodologia básica
adotada foi a pesquisa documental, auxiliando, assim, os trabalhos da
Comissão Parlamentar de Inquérito de que ora se trata.
Há que se mencionar também o relatório apresentado pela
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, contratada por
esta Casa de Leis, conforme deliberação dos membros da CPI, onde se
analisaram a evolução do endividamento da CELG, no período de 1984
a 2008, suas principais causas e fatores de agravamento.
Requisitaram-se, ainda, documentos de importância para o
deslinde dos trabalhos investigativos desta Comissão, cujo conteúdo
será detalhado adiante.
3. FORMAS DE INVESTIGAÇÃO
Durante o desenvolvimento de seus trabalhos, a Comissão
Parlamentar de Inquérito da CELG efetuou investigações de diversas
formas, como a inquirição de convocados e testemunhas e, ainda, a
análise de documentação e a realização de auditorias pelos Auditores do
TCE e da FIPE.
Todas as pessoas que prestaram depoimento, perante a
Comissão, estão elencadas adiante. Para facilitar a consulta, foi
elaborada uma síntese de cada depoimento, apresentada, também, em
itens posteriores.
27
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
4. TRABALHOS REALIZADOS
São apresentados, a seguir, os trabalhos realizados por esta
Comissão, com a síntese de todos os fatos ocorridos, durante seu curso,
buscando trazer a essência do que foi discutido e apresentado e que
serviu de subsídio à conclusão dos trabalhos desta Comissão.
4.1. DAS REUNIÕES
Em seus trabalhos na busca pelas informações necessárias
à compreensão do fato determinado a que se dispôs investigar, bem
como às recomendações a fazer, a Comissão realizou 34 reuniões
públicas (29 reuniões ordinárias e cinco extraordinárias). A seguir,
descrevem-se as reuniões realizadas pela Comissão, no decurso de seus
trabalhos.
REUNIÕES ORDINÁRIAS:
02/09/2009: 1ª Reunião da CPI
1) Instalação da Comissão;
2) Eleição do Presidente e do Relator.
08/09/2009: 2ª Reunião da CPI
1) Deliberação do Calendário e propostas de trabalho da
CPI;
2) Votação de uma pauta de solicitações, apresentada pelo
Deputado Humberto Aidar, quais sejam:
28
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

solicitação
à
CELG
da
relação
de
todos
os
Presidentes, no período de 1984 a 2009, e de cópia do balanço geral,
referente ao período analisado;

solicitação à Assembleia Legislativa da relação de
todos os projetos de lei, referentes à CELG, desde 1984.
3) esclarecimentos a alguns membros da Comissão, no
tocante à pauta prévia, ao prazo da CPI e à contratação da consultoria
de empresa para suporte dos trabalhos da CPI.
23/09/2009: 3º Reunião da CPI
1) deliberação acerca da solicitação ao Tribunal de Contas
do Estado de Goiás – TCE – de dois servidores para atuarem como
auditores nos trabalhos da CPI;
2) apresentação aos membros da CPI dos documentos
solicitados à CELG Distribuição S.A. e daqueles solicitados à Diretoria
Parlamentar;
3) deliberação da juntada dos referidos documentos, após
leitura dos mesmos;
4) deliberação sobre agendamento de visita ao Presidente do
TCE para solicitar quatro servidores, ao invés de dois, devido ao volume
dos trabalhos;
5) deliberação sobre reunião com a Mesa Diretora, a fim de
obterem informações acerca do estágio em que se encontra a
29
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
contratação da empresa técnica independente que prestará consultoria
para a CPI;
6)
esclarecimentos,
quanto
aos
questionamentos
dos
membros da CPI, no que se refere ao prazo da Comissão e à forma de
serem ouvidos os ex-governadores, se convocação ou convite.
29/09/2009: 4ª Reunião da CPI
1) deliberação sobre as matérias contidas na pauta prévia,
que, depois de emendadas e aprovadas pela Comissão, tiveram a
seguinte resolução:

envio de expediente ao Presidente do TCE/GO,
requisitando que se encaminhe à Comissão um relatório sobre a
aplicação dos recursos da venda da Usina Hidrelétrica Cachoeira
Dourada e da Usina de Corumbá I;

convocação de todos os ex-presidentes da CELG D,
desde o ano de 1984 até a presente data, a fim de prestarem
esclarecimentos sobre o endividamento da mesma;

requisição à CELG D de relatório e documentos
fiscais, apresentando o valor pelo qual a mesma adquire cada kW da
Usina Hidrelétrica de Cachoeira Dourada, informando, ainda, o valor
pelo qual repassa este mesmo kW ao consumidor residencial, comercial,
industrial e misto, incluindo a solicitação do valor pago pela empresa a
outras geradoras, ao longo dos últimos 25 anos;
30
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

de
prestação
requisição à CELG D de cópias de todos os contratos
de
serviços
terceirizados,
estabelecidos
por
essa
Companhia, desde o ano de 1984 até a presente data;

requisição à CELG D de cópias de todos os contratos
de empréstimos financeiros nacionais e internacionais, estabelecidos
pela mesma, desde o ano de 1984 até a presente data;

requisição à CELG D de relatório e documentos,
informando e comprovando todos os gastos com publicidade, realizados
pela mesma, desde o ano de 1984 até a presente data.
06/10/2009: 5ª Reunião da CPI
1) deliberar sobre as seguintes matérias constantes de
pauta prévia, que, aprovadas com algumas ressalvas, tiveram a
seguinte resolução:

requerimento
de
prorrogação
do
prazo
de
funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito;

convocação do atual Presidente da CELG D, Dr.
Carlos Antonio Silva, a fim de prestar esclarecimentos sobre o
endividamento da mesma;

envio de expediente ao atual Presidente da CELG D,
solicitando-lhe o envio de relatórios e documentos que disponham sobre
as seguintes informações:
31
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- relação de todos os pagamentos efetuados pela CELG D à
empresa Centrais Elétricas Cachoeira Dourada (Endesa Cachoeira), no
período entre 1997 até a presente data;
- data a partir da qual a CELG D decidiu terceirizar parte
de seus serviços, informando, ainda, acerca das licitações, incluindo
serviços comerciais;
- relação de créditos da CELG D junto às Prefeituras
Municipais;
- relação dos créditos da CELG D junto à Eletrobrás, aos
consumidores, bem como dos demais créditos porventura existentes;
- cálculos e critérios utilizados na composição da tarifa de
energia;
- envio de expediente à Presidente da Comissão de Valores
Mobiliários, Sra. Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana,
solicitando-lhe o envio de relatórios e documentos, dos quais constem
os nomes de todos os acionistas da empresa Centrais Elétricas
Cachoeira
Dourada
(Endesa
Cachoeira
Dourada),
desde
a
sua
privatização;
- envio de expediente à Endesa Cachoeira Dourada,
solicitando o envio a essa Comissão dos balanços, com lucros e
retiradas, nos anos de 1997 a 1999;
32
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- solicitação ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de
Goiás de cópia de documentos pertinentes à CELG, dos quais,
porventura, o Ministério Público disponha;
- questionamento à CELG D se essa Companhia fornece, ou
forneceu, energia a empresas subsidiadas. Em caso afirmativo, os
nomes das empresas subsidiadas, bem como dos responsáveis pelo
ressarcimento, qual o período e valor dos ressarcimentos.
2) em aparte, o Deputado Humberto Aidar informou que o
Promotor Fernando Krebs entregou, em seu gabinete, documentos com
inúmeras ações referentes à CELG D. A seguir, o Presidente solicitou à
Comissão que deliberasse acerca da entrega da documentação pelo
Ministério Público – aprovada a deliberação, os documentos foram
juntados aos autos.
15/10/2009: 6ª Reunião da CPI
1) leitura de ofício remetido pelo Presidente do Tribunal de
Contas
do
Estado,
Doutor
Gerson
Bulhões,
encaminhando
os
documentos solicitados pela Comissão, em ofício nº 64/09;
2) Colocada em deliberação a juntada dos documentos ao
processo original da CPI – aprovada;
3) deliberação da pauta prévia aprovada com as sugestões
do Deputado Humberto Aidar, com os seguintes assuntos:
33
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

envio
de
expediente
ao
Presidente
da
CELG
Distribuição S.A., Engenheiro Carlos Antônio Silva, solicitando-lhe o
envio de relatórios e documentos dos quais constem as seguintes
informações:
- relação de contratos de compra de energia, formalizados
entre a CELG D e as Pequenas Centrais Elétricas (PCH), nos últimos
25 anos, que estejam ou não em vigor;
- relação de créditos da CELG D junto ao Governo Federal,
em relação aos subsídios da CODEMIN S.A. e outros;
- relação dos créditos que a CELG D possui, junto ao
Governo Federal, da Conta de Resultados a Compensar;
- relação de concursos públicos realizados pela CELG D nos
últimos 25 anos;
- relação de membros do Conselho de Administração da
CELG D, nos últimos 25 anos;
- relação dos Municípios que acionaram judicialmente a
CELG D, para reaver créditos, nos últimos 25 anos, e o resultado
judicial destes processos.
4) deliberação sobre a juntada da cópia da sentença e
cópias de documentos referentes à transferência da Usina de Corumbá I
para Furnas e à venda de Cachoeira Dourada e relatório simplificado de
ação entre a CELG D e 23 Municípios goianos, tendo como advogado
34
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
dos Municípios Alex Ivan de Castro Pereira, entregues pelo Deputado
Daniel Goulart – aprovada pela Comissão.
22/10/2009: 7ª Reunião da CPI
1) deliberação da pauta prévia aprovada com os seguintes
assuntos:

envio
de
expediente
ao
Presidente
da
CELG
Distribuição S.A., Engenheiro Carlos Antônio Silva, solicitando-lhe:
- cópias das trocas de correspondência entre a CELG D e
órgãos reguladores;
- indicadores operacionais;
- cópia de todos os acordos relativos ao Convênio 93 –
ICMS, homologações e comprovantes de pagamentos (evolução);
- convocação do responsável pelo escritório de Advocacia
Alcimar de Almeida – Advogados Associados – para que preste
esclarecimentos e junte os documentos que julgar necessários para o
esclarecimento de sua atuação na defesa da CELG D.

envio de expediente à Dra. Elizabeth Maria da Silva,
Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, solicitandolhe cópia integral dos seguintes autos, em que figuram como requeridos
Ramos Advocacia Sociedade Simples e outros, vez que de suma
importância para o esclarecimento de possíveis prejuízos causados à
CELG D: 2007045563451 (ação popular); 200803517801 (ação civil
pública);
35
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

solicitação de designação de mais um procurador da
Assembleia Legislativa para que fique à disposição do Relator da CPI;

solicitação,
ao
Diretor-Geral
da
Assembleia
Legislativa, de quatro servidores, especializados em técnica contábil,
para auxiliarem os trabalhos da CPI;

teor do ofício nº 0376/2009 do TCE/GO - Presidente
do Tribunal de Contas, doutor Gerson Bulhões, justifica o pedido de
retorno ao Tribunal de um dos auditores à disposição da CPI;

requerimento de Javahé de Lima, Diretor Econômico e
Financeiro e de Relação com Investidores da CELG D (períodos de
03/05/2000 a 15/06/2000; 20/01/2001 a 06/04/2001; 30/04/2003 a
12/05/2005; 07/06/2005 a 05/06/2005), Diretor Administrativo (de
15/06/2000 a 20/03/2001; 30/04/2001 a 13/07/2001; 12/05/2005 a
21/05/2005), para juntar, aos autos da CPI, cópias de todos os
processos envolvendo a CELG D, em tramitação perante a Justiça
Estadual da Comarca de Goiânia, visando facilitar o entendimento de
todas as questões, já que, na referida documentação, consta o
andamento de todas as ações movidas em desfavor dos ex-diretores da
CELG D, para os devidos fins de direito.
2) depoimento de Javahé de Lima, Diretor da CELG D nos
períodos citados acima.
26/10/2009: 8ª Reunião da CPI
1) deliberação da seguinte pauta prévia, aprovada pela
Comissão, com os seguintes assuntos:
36
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

envio
de
expediente
ao
Presidente
da
CELG
Distribuição S.A., Engenheiro Carlos Antônio Silva, a pedido da FIPE –
Fundação
Instituto
de
Pesquisas
Econômicas,
solicitando-lhe
a
disponibilização de:
- relatório contendo evolução de perdas totais;
- relatório contendo evolução de perdas comerciais;
- relatório contendo a evolução de inadimplência por grupo
de consumidores;
- evolução do PDD;
- relatório contendo a evolução da recuperação de créditos
com e sem corte de energia.

envio de expediente ao Presidente do Tribunal de
Contas do Estado de Goiás, Conselheiro Gerson Bulhões Ferreira,
solicitando-lhe a disponibilização de relatório, desse egrégio Tribunal,
contendo a evolução do endividamento/investimento da CELG, do
período a ser investigado.
2) discussão da metodologia dos trabalhos da Comissão
Parlamentar de Inquérito;
3) juntada de documentos e material jornalístico, solicitada
pelo Deputado Daniel Goulart;
37
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
4) solicitação do Presidente da CELG, Engenheiro Carlos
Antônio Silva, por meio do ofício nº 2256/09, no sentido de se alterar a
verificação das cópias de todos os contratos de prestação de serviços
terceirizados estabelecidos pela CELG D, de 1984 até a presente data,
bem como de relatórios e documentos, informando e comprovando
todos os gastos com publicidade realizados pela CELG, de 1984 até a
presente data, mediante a designação de representante da CPI para
analisar, in loco, nos arquivos da Companhia, a documentação referida,
definindo, assim, de forma mais direta, quais aqueles a serem
reproduzidos e remetidos à Comissão, possibilitando o atendimento
solicitado com mais presteza e eficiência;
5) oitiva do Dr. Fernando Aurvalle da Silva Krebs, Promotor
de Justiça da 57ª Promotoria de Justiça, em Goiânia – GO, convidado
para estar nesta reunião.
27/10/2009: 9ª Reunião da CPI
1)
reunião
destinada
ao
depoimento
do
Advogado
Adilson Ramos Júnior, advogado representante do escritório Ramos
Advocacia S.S., contratado pela CELG D.
20/11/2009: 10ª Reunião da CPI
1) apresentação aos deputados-membros da Comissão dos
trabalhos já realizados pelos Analistas de Controle Externo do Tribunal
de Contas do Estado – TCE/GO (Edna de Araújo Andrade, Olga Cristina
Vieira da Fonseca, Luciano Roque e Wagner Eleutério Martins), no
período de 1983 a 1990.
38
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
07/12/2009: 11ª Reunião da CPI
1) apresentação aos deputados-membros da Comissão, do
relatório elaborado pelos Analistas de Controle Externo do Tribunal de
Contas do Estado – TCE/GO, do resultado dos levantamentos
pertinentes ao período de 1983 a 1990, cujo objetivo foi obter uma visão
geral da empresa, por meio das análises e avaliações dos aspectos
patrimoniais, operacionais, econômicos e financeiros, cujos pontos
principais serão detalhados em tópico próprio;
2) deliberação sobre a solicitação do envio dos seguintes
documentos pelo Presidente da CELG, Engenheiro Carlos Antônio Silva:

razão da Conta do Fornecedor, referente ao interstício
compreendido entre 1983 e 1992 (via mídia);

Tocantins,
relação das Usinas que, com a criação do Estado do
foram
repassadas
para
esse
Estado,
bem
como
o
tombamento de bens móveis e imóveis;

capacidade dessas usinas que foram repassadas ao
Estado do Tocantins.
06/01/2010: 12ª Reunião da CPI
1)
a
apresentação
aos
deputados-membros
da
Comissão, do Relatório elaborado pelos Analistas de Controle Externo
do Tribunal de Contas do Estado – TCE/GO, do resultado dos
levantamentos pertinentes ao período de 1991 a 1994, cujo objetivo foi
obter uma visão geral da empresa, por meio das análises e avaliações
dos aspectos patrimoniais, operacionais, econômicos e financeiros,
cujos pontos principais serão detalhados em tópico próprio.
39
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
07/01/2010: 13ª Reunião da CPI
1)
apresentação aos deputados-membros da Comissão,
do Relatório Final, elaborado pelos pesquisadores da Fundação Instituto
de Pesquisas Econômicas - FIPE, com análise da evolução do
endividamento da CELG, no período de 1984 a 2008, cujos pontos
principais serão detalhados em tópico próprio.
11/01/2010: 14ª Reunião da CPI
1)
deliberação do cronograma de trabalho da CPI, a
partir desta data;
2)
deliberação da convocação dos advogados Alcimar
Luiz de Almeida e Alex Ivan de Castro Pereira;
3) votação de três requerimentos, apresentados pelo
Deputado Daniel Goulart, com os seguintes assuntos:

solicitação ao Procurador-Geral de Justiça para que
envie cópias de documentos, denúncias e informações, já apuradas pelo
Ministério Público, em relação ao endividamento da CELG;

convocação dos membros que compuseram a comissão
responsável pela transferência da Usina de Corumbá I para Furnas;

envio de expediente ao Presidente da CELG D,
solicitando-lhe informações e documentos a respeito de serviços,
prestados pela CELG D, aos Loteamentos Tancredo Neves, Residencial
Triunfo, Sociedade Habitacional Norte (Residencial Filostro Machado),
bem como todas as solicitações feitas pela Sociedade Habitacional
Norte.
40
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
4) deliberação sobre o envio de ofício ao Presidente da
CELG D, solicitando-lhe os seguintes documentos:
 balancetes analíticos do mês de dezembro referentes aos
exercícios de 1995 a 2008;
 razões analíticas referentes à conta de fornecedores
referentes aos exercícios de 1995 a 2008;
 posição atualizada (31/12/2008) dos empréstimos e
financiamentos, internos e externos.
19/01/2010: 15ª Reunião da CPI
1) depoimento dos advogados Alex Ivan de Castro Pereira
(que tinha ações contra a CELG D) e Alcimar Luiz de Almeida (que
prestou serviços para a CELG D);
2) deliberação dos seguintes requerimentos e ofícios:

ofício nº 617/09, do Deputado José Nelto, solicitando
a convocação do ex-diretor da CELG D, Rafael Murolo;

requerimento
s/n,
do
Deputado
José
Nelto,
solicitando a convocação de Janides de Souza Fernandes;

requerimento nº 004, do Deputado Daniel Goulart,
solicitando a convocação do Secretário da Fazenda, Senhor Jorcelino
José Braga, para que apresente documentos e preste informações a
41
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
respeito de declarações feitas por ele na imprensa, sobre o equilíbrio
financeiro da CELG D;

requerimento nº 005, do Deputado Daniel Goulart,
solicitando a convocação do Diretor-Presidente e do Diretor-Financeiro
da empresa Engevix;

requerimento nº 006, do Deputado Daniel Goulart,
solicitando a convocação do Lobista Sérgio Luiz Pompeu de Sá, para
que preste informações a respeito de todos os contratos ou negócios,
por ele intermediados, com a empresa Engevix;

requerimento nº 007, do Deputado Daniel Goulart,
solicitando a convocação do Ex-Secretário de Minas e Energia, Senhor
Benjamin Beze Júnior;

requerimento nº 008, do Deputado Daniel Goulart,
solicitando a convocação do Ex-Conselheiro de Privatização da Usina de
Cachoeira Dourada, Senhor Carlos Eduardo de Paula;

ofício nº 008/2010, do Deputado Humberto Aidar,
solicitando a convocação do Diretor-Presidente e do Diretor Financeiro
das empresas ARCA e MW, para prestarem esclarecimentos acerca dos
contratos de prestação de serviços, junto à CELG D;

ofício s/n, do Deputado José Nelto, solicitando a
convocação do Engenheiro da CELG D, Salatiel Soares Correia, para
prestar esclarecimentos nesta Comissão.
42
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
20/01/2010: 16ª Reunião da CPI
1)
depoimento do ex-presidente da CELG D, no período
de 1991 a 1992, Felicíssimo José de Sena;
2)
deliberação dos seguintes requerimentos:

requerimento nº 011, do Deputado Daniel Goulart,
que solicita a convocação do Contador-Geral da CELG D, Senhor
Dionísio
Jerônimo
Alves,
para
que
apresente
documentos
que
esclareçam dúvidas sobre o endividamento dessa empresa;

requerimento
do
Deputado
Coronel
Queiroz,
solicitando inclusão de matéria para deliberar: primeiro, solicita ao Dr.
Alex Ivan de Castro Pereira que informe a esta Comissão as datas em
que se desenvolveram as ações, por ele patrocinadas, envolvendo os
Municípios de Itumbiara, Rio Verde e a CELG; segundo, solicitação ao
Dr. Alex Ivan de Castro Pereira que forneça à Comissão o documento
detalhado acerca das ações, por ele patrocinadas, envolvendo a CELG D
e os Municípios, bem como o valor dos honorários percebidos por ele,
tanto da CELG D, quanto desses Municípios; terceiro, solicitação ao Dr.
Alex Ivan de Castro Pereira que informe se, antes ou após o acordo
firmado entre a CELG D e os 23 Municípios, houve outro acordo,
envolvendo essa Companhia, no sentido de extinguir ações propostas
por outros Municípios. Em caso afirmativo, se o advogado recebeu
honorário em decorrência desses acordos e solicitar, ainda, que
encaminhe a essa Comissão as cópias desses acordos;

requerimento s/n, dos Deputados Humberto Aidar e
José Nelto, solicitando a convocação do diretor presidente e do diretor
43
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
financeiro da empresa Hotline, solicitando, também, ao presidente da
CELG, o encaminhamento das cópias dos contratos, assinados entre a
CELG e a empresa Hotline;

requerimento nº 010, de autoria do Deputado Daniel
Goulart, que solicita a convocação da Prefeita do Município de Santa
Helena de Goiás, Senhora Raquel Mendes Vieira Rodrigues, para que
apresente documentos esclarecedores sobre contratos e acordos, feitos
durante sua gestão, entre o Município de Santa Helena de Goiás e a
CELG Distribuição;

requerimento nº 09, do Deputado Daniel Goulart, que
solicita a convocação do Senhor Judson Lourenço da Silva, ex-prefeito
de Santa Helena de Goiás, para que apresente documentos e esclareça
dúvidas sobre contratos e acordos feitos durante sua gestão, entre o
Município e a CELG D;

requerimento
s/n,
do
Deputado
José
Nelto,
solicitando a convocação do advogado Doutor Cícero Gomes Lages, que
prestou serviços jurídicos à CELG D, para prestar informações a essa
Comissão;

requerimento
s/n,
do
Deputado
José
Nelto,
solicitando a convocação do representante legal da empresa Odebrecht
Construtora para prestar informações a esta Comissão, acerca da
construção da Usina de Cachoeira Dourada. Requer também, ao
Presidente da CELG D, que informe o valor cobrado pela predita obra.
44
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
21/01/2010: 17ª Reunião da CPI
1) depoimento do ex-presidente da CELG D, no ano de
1998, Valdivino José de Oliveira;
2) deliberação dos seguintes requerimentos:
requerimento nº 012, do Deputado Daniel Goulart,

solicitando que o Presidente da Eletrobrás, Senhor José Antônio Muniz
Lopes, seja convidado para que apresente informações sobre o
endividamento
e
as
negociações
entre
a
Eletrobás
e
a
CELG
Distribuição S.A.;

requerimento nº 013, do Deputado Daniel Goulart,
por meio do qual solicita enviar convite para o Ministro de Minas e
Energia, Senhor Edison Lobão, para prestar esclarecimentos que julgar
necessários sobre as declarações feitas por ele, na imprensa, sobre a
CELG Distribuição S.A.;

requerimento s/n, dos Deputados Humberto Aidar e
José Nelto, solicitando: primeiro, ao Presidente da CELG D, o
encaminhamento a essa Comissão das cópias de todos os contratos
firmados entre essa Companhia e as empresas Evolutti, Arca, Mw,
Engevix, Odebrecht e Endesa; segundo, ao Presidente da CELG D, que
informe a essa Comissão os valores percebidos, até hoje, por essas
empresas, em razão desses contratos;

requerimento s/n, de autoria do Deputado José Nelto,
solicitando o envio de expediente ao Tribunal de Contas do Estado para
que informe a essa Comissão os Bancos que operaram, juntamente com
45
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
a CELG D, no período de 1983 a 2008, com a data dos empréstimos
realizados por cada Presidente da Companhia.
3) detalhamento do cronograma e convocações para as
próximas reuniões.
26/01/2010: 18ª Reunião da CPI
1)
depoimento dos ex-presidentes da CELG D:

no período de 1998 a 1999, Francisco de Freitas

no período de 2000 a 2001, Clóvis de Oliveira;

no período de 2004 a 2007, André Luiz Baptista Lins
Castro;
Rocha.
27/01/2010: 19ª Reunião da CPI
1) depoimento do ex-presidente da CELG D, no período de
1983 a 1987, Marco Antônio Machado;
2) deliberação da juntada de documentos, trazidos pelo Sr.
Marco Antônio Machado;
3) deliberação sobre a juntada de documentos, trazidos pelo
Deputado José Nelto sobre a empresa Evolutti;
46
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
4) deliberação sobre a juntada de documentos, trazidaos
pelo Deputado Daniel Goulart, com os seguintes assuntos: primeiro,
Resoluções/Pareceres do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, de 9
de junho de 1998 e 15 de junho de 1999, contendo diversas
considerações; segundo, documento feito pelo Engenheiro de Usinas,
Senhor Aldair Teixeira Duarte, onde discorre a respeito de assuntos
relacionados à CELG D, concluindo que vender as usinas da CELG D
seria péssimo negócio;
5) deliberação dos seguintes requerimentos:

requerimento
s/n,
do
Deputado
José
Nelto,
solicitando a intimação do Presidente da ONG Instituto Caminhar para
prestar informações a essa Comissão;

solicitação ao presidente da CELG D, dos seguintes
documentos:
- cópia de todos os contratos firmados entre a CELG D e a
empresa Hotline;
- relatório “Energia do Sistema MWh”, referente ao período
compreendido entre 1995 a 2008.
28/01/2010: 20ª Reunião da CPI
1) depoimento dos ex-presidentes da CELG D:

Filho;
no período de 2001 a 2003, José Walter Vazquez
47
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

no período de 2003 a 2004, José Paulo Félix de Souza

no período de 2007 a 2009, Ênio Andrade Branco.
Loureiro;
2) deliberação dos seguintes requerimentos:

requerimento s/n, do Deputado José Nelto, com dois
itens: a) solicita a intimação do Diretor-Presidente da empresa 212
Capital para prestar informações a essa CPI; b) solicita quebras de sigilo
bancário, fiscal e telefônico da empresa Evolutti, bem como de seus
diretores;

requerimento s/n, do Deputado Humberto Aidar, que
solicita ao Presidente da CELG D informar a essa Comissão o período
em que foi contratado o gerenciador de software, denominado SEBIL,
bem como o valor pago, se houve dispensa de licitação, e, ainda, o
faturamento bruto da empresa, referente aos 3 (três) meses anteriores e
3 (três) meses posteriores à instalação do referido software;

requerimento nº 017, do Deputado Daniel Goulart,
que requer seja enviado expediente ao Presidente da CELG Distribuição
S.A., Senhor Carlos Antônio Silva, solicitando-lhe cópia do Estatuto da
Empresa, bem como de todas as alterações feitas, no período de
1984/2008, período esse, investigado por essa CPI;

requerimento nº 018, do Deputado Daniel Goulart,
solicitando a juntada de cópia de documento enviado pela Eletrobrás à
CELG D, em 25/11/1996, onde demonstra preocupação com os
problemas que a venda da Usina Cachoeira Dourada acarretaria à
CELG D.
48
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
02/02/2010: 21ª Reunião da CPI
1)
depoimento do ex-presidente da CELG D, no período
de 1992 a 1994, Ovídio de Ângelis;
2) depoimento do Contador-Geral da CELG D, Dionísio
Jerônimo Alves.
3) deliberação sobre a juntada de documentos por parte do
contador da CELG;
4) deliberação sobre o novo cronograma de oitivas de expresidentes e prestadores de serviços da CELG D.
03/02/2010: 22ª Reunião da CPI
1)
apresentação aos deputados-membros da Comissão,
do Relatório elaborado pelos Analistas de Controle Externo do Tribunal
de Contas do Estado – TCE/GO, do resultado dos levantamentos
pertinentes ao período de 1995 a 2002, cujo objetivo foi obter uma visão
geral da empresa, por meio das análises e avaliações dos aspectos
patrimoniais, operacionais, econômicos e financeiros, cujos pontos
principais serão detalhados em tópico próprio.
03/02/2010: 23ª Reunião da CPI
1) depoimento do ex-secretário de Minas e Energia do
Estado de Goiás, Benjamin Beze Júnior;
2) deliberação da seguinte pauta:
49
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

votação de requerimentos do Deputado José Nelto,
com os seguintes assuntos:
- intimação do engenheiro da CELG D, Salatiel Soares
Correia, a fim de esclarecer sobre sua entrevista sobre os balanços da
CELG D;
- solicitação à ANEEL dos preços das tarifas, praticados por
Itaipu e Furnas, e solicitação à CELG D, do contrato de suprimento,
formalizado entre a Companhia e a empresa Edesa Cachoeira Dourada;
- solicitação à CELG D de cópia dos contratos firmados
entre a CELG D e a empresa 212;
-
convocação
de
diretores
das
empresas:
Comar
–
Construções e Montagens Ltda., Águia Construtora Elétrica Ltda.,
Conselt Engenharia Ltda., Fuad Rassi, Construtora Elétrica SABA,
Javaes Construções e Montagens Ltda., Eplan - Engenharia e Planej.
Elétric. Ltda., TC Engenharia Ltda.
09/02/2010: 24ª Reunião da CPI
1)
depoimento
do
Diretor-Presidente
da
Engevix,
Cristiano Kok;
2) depoimento do Diretor-Sócio da empresa Hotline,
Gentil Machado Filho;
3) deliberação sobre convocações de acordo com a nova
pauta;
50
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
4) deliberação sobre a juntada de documentos, trazidos
pelo diretor da Hotline.
10/02/2010: 25ª Reunião da CPI – de manhã
1)
depoimento do ex-presidente da CELG, no período
de 01/01/99 a 27/07/2000, Fernando Cunha Júnior.
10/02/2010: 26ª Reunião da CPI
Hernani;
1) depoimento do Sócio da empresa Arca, Paulo
2) depoimento do Presidente da CELG D, Carlos Silva;
3) depoimento do Diretor da empresa Comar;
4) deliberação dos seguintes requerimentos:

requerimento do Deputado José Nelto, solicitando
ao presidente da CELG cópias dos projetos e contratos, firmados
entre a Companhia e a empresa ERP-SAP, bem como informação
sobre os valores dos referidos contratos;

requerimento
do
Deputado
Daniel
Goulart,
solicitando o envio de expediente ao Presidente da ANEEL, a fim
de que se envie à CPI dados sobre os lucros e dividendos que a
Usina de Cachoeira Dourada, adquirida pela Empresa Cachoeira
Dourada
Participações
(grupo
Endesa),
obteve
no
período
compreendido entre a data da privatização e 31 de janeiro de
51
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
2010, bem como os relatórios que comprovem a evolução do lucro
da empresa no referido período;
requerimento

solicitando
a
intimação
de
do
Deputado
Anniela
Daniel
Braga
para
Goulart,
prestar
esclarecimentos sobre o possível tráfico de influência, exercido
para obtenção de recursos junto à CELG, destinados ao abrigo da
Associação Renascer da Fé - Renafé;

solicita o convite para o comparecimento do Ex-
Gerente do BEG (agência CELG), Izídio Neto, para prestar
informações à CPI;

deliberação sobre a juntada de documentos, trazidos
pelo Diretor da empresa Arca.
11/02/2010: 27ª Reunião da CPI
1) depoimento do ex-presidente da CELG D, no período de
1987 a 1991 e 1994 a 1998, José Francisco das Neves;
2) depoimento do Diretor Presidente da Evolutti;
3) deliberação sobre a juntada de documentos, trazidos pelo
ex-presidente José Francisco das Neves.
17/02/2010: 28ª Reunião da CPI
52
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
1) depoimento do Diretor da empresa TC Engenharia, Tuller
Barbosa;
2) depoimento do Presidente da empresa 212 Capital,
Marcus Herntl Filho;
3) depoimento do Diretor Presidente da empresa Conselt
Engenharia, Alves Oliveira de Ataídes;
4) deliberação sobre o envio de expediente à CELG D,
solicitando informações a respeito do destino dos postes de aroeira, que
foram trocados nestes últimos 25 anos.
18/02/2010: 29ª Reunião da CPI
1) depoimento do Diretor Presidente da empresa Fuad
Rassi, Luís Alberto Rassi;
2) depoimento do Diretor Presidente da empresa, Javaés
Amós Vieira;
18/02/2010: 30ª Reunião da CPI
1) depoimento do Diretor Presidente da empresa Eplan,
Marcos Alberto Luiz de Campos;
2) depoimento do Diretor Presidente Banco Prosper, Luis
Palhares Campos.
22/02/2010: 31ª Reunião da CPI
1)
apresentação aos deputados-membros da Comissão,
do Relatório elaborado pelos Analistas de Controle Externo do Tribunal
53
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
de Contas do Estado – TCE/GO, do resultado dos levantamentos
pertinentes ao período de 2003 a 2008, cujo objetivo foi obter uma visão
geral da empresa, por meio das análises e avaliações dos aspectos
patrimoniais, operacionais, econômicos e financeiros, cujos pontos
principais serão detalhados em tópico próprio.
18/03/2010: 32ª Reunião da CPI
- deliberação sobre a quebra de sigilo bancário da empresa
212 Capital e de seus sócios.
22/03/2010: 33ª Reunião da CPI
- apresentação do relatório final da CPI.
REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS:
06/10/2009: 1ª Reunião Extraordinária da CPI
1)
realizada às 9 horas, na Sala da Presidência do
Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO, visita essa, ocorrida
por deliberação da Comissão, com a finalidade de solicitar servidores da
área técnica do predito Tribunal, assim como cópia da documentação
existente sobre o endividamento da CELG D.
16/10/2009: 2ª Reunião Extraordinária da CPI
1)
deliberação sobre a quebra de sigilo bancário e fiscal
de dois escritórios de advocacia que prestaram serviços, com dispensa
de licitação, e do Advogado Alex Ivan de Castro, de acordo com os
requerimentos do Deputado José Nelto – o autor retirou o referido
requerimento de pauta;
2)
deliberação sobre as quebras de sigilo bancário e
fiscal do Advogado Adilson Ramos Júnior;
54
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
3)
a Comissão definiu que os referidos advogados seriam
ouvidos antes de se decidir pela quebra de sigilo, por se tratar de
medida excepcional, aprovando a convocação dos advogados Adilson
Ramos Júnior
4)
e Alex Ivan de Castro Pereira e os convites para o
Promotor de Justiça, Doutor Fernando Krebs e o ex-diretor econômicofinanceiro da CELG D, Javahé de Lima, para prestarem depoimentos à
CPI.
19/10/2009: 3ª Reunião Extraordinária da CPI
1)
reunião destinada a receber da pesquisadora da FIPE,
o relatório com a metodologia a ser adotada para apurar a situação do
endividamento da CELG.
27/10/2009: 4ª Reunião Extraordinária da CPI
1)
reunião destinada a esclarecer a nova metodologia
dos trabalhos da CPI, com a apresentação aos membros da Comissão,
dos Auditores do TCE, que foram solicitados ao Presidente do Tribunal
para oferecerem suporte à mesma, os quais fariam uma análise técnica
dos documentos que fazem parte do acervo da CPI.
04/11/2009: 5ª Reunião Extraordinária da CPI
1)
reunião destinada à deliberação da seguinte pauta,
prévia, aprovada pela Comissão, com os seguintes assuntos:

solicitar à CELG D os seguintes documentos e as
seguintes questões:
55
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- Cópia dos inventários relativos ao patrimônio da CELG D,
referentes aos exercícios compreendidos entre 1984 a 1987;
- Cópia do Convênio ECV nº 284/84, que trata da
negociação para tombamento do acervo da Usina Hidrelétrica Corumbá
I, da CELG D para Furnas;
- Cópia do documento de criação da Eletra (1981), bem
como de seu Regulamento;
- Cópia dos relatórios gerenciais relativos ao período
compreendido entre 1984 a 1987;
- balancetes (BMP) de dezembro, de todo o período de 1984
a 1998, dando-se preferência ao que for possível obter por via
magnética;
- demonstração de fluxo de caixa, desde 1983; quadro de
endividamento;
- Relatório de Informações Gerenciais, em dezembro de
cada ano, para apurar os dados operacionais já solicitados;
- Inventário de estoque do exercício de 1984 a 2008;
- Inventário dos bens permanentes do imobilizado técnico
do exercício de 1984 a 2008;
- agendamento de visitas técnicas;
56
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- disponibilização de uma sala para que os contadores do
Tribunal de Contas do Estado – TCE, bem como a consultora da FIPE –
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, possam analisar os
documentos cuja extração de cópias se torne inviável.
4.2. DOS REQUERIMENTOS APRESENTADOS
Os deputados-membros da Comissão formularam inúmeros
requerimentos, com solicitações ao Presidente da Comissão, para que
deliberassem sobre assuntos pertinentes ao objeto de investigação da
CPI, dos quais podemos destacar os seguintes:
23/09/2009: Requerimentos dos Deputados José Nelto e Samuel
Belchior:
- requisitaram o envio de expediente ao TCE, solicitando relatório sobre
a aplicação dos recursos da venda da Usina Hidrelétrica Cachoeira
Dourada;
- Requereram a convocação de todos os ex-presidentes da CELG D,
desde o ano 1986 até a presente data, para prestarem esclarecimentos
à CPI- CELG D;
- Requisitaram envio de expedientes à CELG D, solicitando cópias do
balanço geral, de 1986 até a presente data, relatório e documentos
fiscais e outros.
28/09/2009: Requerimento do Deputado Humberto Aidar:
57
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- Solicitou inclusão de matéria na pauta prévia da reunião/CPI do dia
29/09/2009.
29/09/2009: Requerimentos do Deputado Daniel Goulart:
- Solicita ao Presidente da CELG D todos os pagamentos efetuados pela
CELG D à empresa Endesa e outros;
- Requer relatório dos acionistas da Endesa, desde a sua privatização;
- Requer balanços com lucros e retiradas da Usina Hidrelétrica de
Cachoeira Dourada (Endesa), de 1997 a 1999;
06/10/2009: Requerimento do Deputado Daniel Goulart:
- Requer ao presidente da CELG D: a) quais os contratos que a CELG
manteve, e ainda mantém, com pequenas centrais hidrelétricas, nos
últimos 25 anos; b) relação de créditos da CELG junto ao Governo
Federal, em relação a Subsídios da CODEMIN S.A. e outros; c) créditos
que a CELG possui, junto ao Governo Federal, da conta de resultados a
compensar; d) concursos públicos da CELG, nos últimos 25 anos; e)
relação de membros do Conselho de Administração da CELG – últimos
25 anos; f) relação dos Municípios que acionaram judicialmente a CELG
– para reaver créditos nos últimos 25 anos.
16/10/2009: Requerimentos do Deputado Daniel Goulart:
- solicita envio de expediente ao Procurador-Geral de Justiça,
informações dos prejuízos causados à CELG pelos Advogados Ramos
Advocacia Sociedade Simples, Alcimar de Almeida – Associados e
58
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Sociedade de Advogados (Alex Juan de Castro Pereira e Jamar Correia
Camargo);
- solicita quebra dos sigilos bancário e fiscal dos Governadores e
Diretores da CELG D de 1994 e 1995;
- solicita convocação do escritório de Advocacia Ramos Sociedade
Simples;
- solicita convocação do responsável pelo escritório Advocacia Alcimar
de Almeida – Advogados Associados;
- solicita convocação do responsável pela Advocacia Sociedade de
Advogados (Alex Juan de Castro Pereira e Jamar Corrêia Camargo).
20/10/2009: Requerimento do Deputado Humberto Aidar:
-solicita encaminhar expediente ao TCE, solicitando dois auditores,
sendo um deles para ficar à disposição do Relator.
23/10/2009: Requerimentos do Deputado José Nelto:
- requer envio de expediente à CELG D, solicitando cópia de
documentos;
- solicita requisitar, junto ao Tribunal de Contas do Estado, 4 (quatro)
Inspetores de Contas.
26/10/2009: Requerimento do Deputado José Nelto:
- solicita cópia de processo enviado pelo MP.
59
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
27/10/2009: Requerimento do Deputado Daniel Goulart:
- solicita cópia dos documentos encaminhados Dr. Fernando Krebs.
28/10/2009: Requerimento do Deputado Daniel Goulart:
- Solicita ao Presidente da CELG D, Relatório de Avaliação EconômicoFinanceira da Companhia, preparado por Integral Trust Serviços
Financeiros e Banco Fibra S.A., apresentado em junho de 2004.
29/10/2009: Requerimento do Deputado José Nelto:
- solicita convocação do Dr. Rafael Murolo, Diretor da CELG D.
Requerimento do Deputado Daniel Goulart:
- solicita ao Procurador-Geral de Justiça documentos, denúncias e
informações, apuradas pelo MPE, em relação ao endividamento da
CELG D.
07/12/2009: Requerimento do Deputado José Nelto:
- Requer convocação de Janildes de Souza Fernandes para prestar
esclarecimento sobre desvios de recursos da CELG para campanha à
Prefeitura de Goiânia, em 2000.
10/12/2009: Requerimento do Deputado Daniel Goulart:
- Solicitação de informação, constante da Ata n° 99ª e 100ª Reunião do
Conselho de Administração da Empresa Centrais Elétricas Cachoeira
Dourada S/A- CDSA.
60
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
15/12/2009: Requerimento do Deputado Daniel Goulart:
- solicitação à CELG D, de cópia de contrato de construção Usina
Hidrelétrica de Corumbá IV;
- solicitação à CELG D de informações e documentos a respeito dos
serviços prestados por esta Companhia, nos Loteamentos Tancredo
Neves, Residencial Triunfo, Sociedade Habitacional Norte (Residencial
Filotro Machado), bem como as solicitações de serviços feitas pela
Sociedade Habitacional Norte.
11/01/2010: Requerimento do Deputado Humberto Aidar:
- solicita convocação do Diretor Presidente e do Diretor Financeiro da
Empresa Evolutti Tecnologia e Serviços Ltda.
19/01/2010: Requerimento do Deputado José Nelto:
- solicita acareação entre os Advogados Alex Ivan e o ex-diretor
financeiro Javahé de Lima - sobrestado;
- solicita convocação do Dr. Cícero Gomes Lages, advogado que prestou
serviços para CELG D - aprovado.
Requerimento do Deputado Daniel Goulart:
- solicita convocação do ex-prefeito de Santa Helena, Sr. Judson
Lourenço da Silva;
61
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- solicita convocação da prefeita de Santa Helena, Sra. Raquel Mendes
Vieira Rodrigues (rejeitado).
Requerimento do Deputado Humberto Aidar:
- solicita convocação do Diretor Presidente da Empresa Hotline;
- solicita ao Presidente da CELG D, cópias dos contratos entre a
Companhia e a empresa Hotline.
Requerimento do Deputado Coronel Queiroz:
- Solicita ao Dr. Alex Ivan de Castro Pereira: as datas das ações que ele
patrocinou para os Municípios de Itumbiara e Rio Verde; documentos
detalhados acerca das açõe, por ele patrocinadas, entre a CELG e
Municípios e valor dos honorários percebidos da CELG D e dos
Municípios; informação se, antes ou após o acordo entre CELG D e os
23 Municípios, houve outros acordos.
20/01/2010: Requerimento do Deputado Daniel Goulart:
- solicita convocação do Contador-Geral da CELG D, Sr. Dionísio
Jerônimo Alves.
Requerimento do Deputado José Nelto:
-
Convocação
do
representante
legal
da
empresa
Odebrecht
Construtora;
- Solicita ao Presidente da CELG que informe o valor cobrado pela obra.
62
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
21/01/2010: Requerimentos do Deputado Daniel Goulart:
- solicita o envio de convite ao presidente da Eletrobrás, Sr. José
Antonio Muniz Lopes;
- solicita o envio de Convite ao Ministro de Minas e Energia, Sr. Edison
Lobão, para esclarecer declarações, feitas por ele, à imprensa, em
relação à crise financeira e, principalmente, pelo endividamento da
CELG Distribuição S.A.
Requerimento do Deputado José Nelto:
- solicita ao TCE que informe a essa Comissão os bancos, no período de
1983 a 2008, com data dos empréstimos.
Requerimentos dos Deputados José Nelto e Humberto Aidar:
- solicita ao presidente da CELG D, cópias de todos os contratos
firmados entre essa Companhia e as empresas Evollutti, Arca, MW,
Engevix, Odobrecht e Endesa e os valores percebidos, até hoje, por
essas empresas, em razão desses contratos.
27/01/2010: Requerimento do Deputado José Nelto:
- Solicita intimação do presidente da ONG Instituto Caminhar.
Requerimento do Deputado Daniel Goulart:
- Solicitação do presidente da CELG D, de cópia do estatuto da empresa
e das alterações 1984/2008.
63
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
28/01/2010: Requerimento do Deputado Humberto Aidar:
- solicita ao Presidente da CELG D, informar a essa Comissão o período
em que foi contratado o gerenciador de software, denominado SEBIL,
bem como o valor pago, se houve dispensa de licitação, e, ainda, o
faturamento bruto da empresa, referente aos 3 (três) meses anteriores e
3 (três) meses posteriores à instalação do referido software.
Requerimentos do Deputado José Nelto:
- solicita intimação do diretor presidente da empresa 212 para prestar
informação a essa CPI;
- solicita quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa
Evolutti e seus diretores.
03/02/2010: Requerimentos do Deputado José Nelto:
- solicita a intimação do Engenheiro da CELG D, Salatiel Soares
Correia, a fim de esclarecer sobre sua entrevista acerca dos balanços da
CELG D;
- solicita à ANEEL os preços das tarifas, praticados por Itaipu e Furnas,
e solicitação à CELG D, do contrato de suprimento, formalizado entre a
Companhia e a empresa Endesa Cachoeira Dourada;
- solicita à CELG D cópia dos contratos firmados entre a CELG D e a
empresa 212;
64
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- solicita a convocação de diretores das empresas: Comar – Construções
e
Montagens
Ltda.,
Águia
Construtora
Elétrica
Ltda.,
Conselt
Engenharia Ltda., Fuad Rassi, Construtora Elétrica Saba, Javaés
Construções e Montagens Ltda., Eplan- Engenharia e Planej. Elétric.
Ltda., TC Engenharia Ltda.
10/02/2010: Requerimento do Deputado José Nelto:
- solicita ao presidente da CELG cópias dos projetos e contratos,
firmados entre a Companhia e a empresa ERP-SAP, bem como
informação sobre os valores dos referidos contratos.
Requerimentos do Deputado Daniel Goulart:
- solicita o envio de expediente ao Presidente da ANEEL, a fim de
que se envie à CPI dados sobre os lucros e dividendos que a Usina
de
Cachoeira
Dourada
Dourada,
Participações
adquirida
(grupo
pela
Endesa),
Empresa
obteve,
Cachoeira
no
período
compreendido entre a data da privatização e 31 de janeiro de
2010, bem como os relatórios que comprovem a evolução do lucro
da empresa no referido período;
-
solicita
a
intimação
de
Anniela
Braga
para
prestar
esclarecimentos sobre o possível tráfico de influência, exercido
para obtenção de recursos junto à CELG, destinado ao abrigo da
Associação Renascer da Fé - Renafé;
65
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- solicita convite para o comparecimento do Ex-Gerente do BEG
(agência CELG), Izídio Neto, para prestar informações à CPI.
4.3. DOS DOCUMENTOS JUNTADOS E REQUISITADOS
Para
realização
dos
trabalhos
da
CPI,
a
análise
documental foi de suma importância. Pode-se dizer que o acervo da
mesma foi composto por três principais fontes:
- a própria Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que
forneceu todos os processos referentes a projetos de leis e outros fatos
relacionados à CELG, desde 1984;
- a CELG, que enviou vários documentos solicitados, tanto
pelos deputados-membros da CPI, quanto pelos Auditores do TCE e
pela FIPE;
- o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que forneceu
importantes documentos, que serviram de base para sua atividade de
órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo.
No entanto, podem-se, ainda, citar os documentos,
trazidos pelo Ministério Público, quando de sua oitiva, pelos expresidentes e outras pessoas também ouvidas pela CPI.
Dentre todos os documentos mencionados, destacamos:
1.
requerimento de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito
da CELG, com a finalidade de investigar possíveis irregularidades
66
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
no endividamento da CELG, distribuidora de energia de Goiás,
nos últimos 25 anos;
2.
lista dos deputados integrantes da Comissão Parlamentar de
Inquérito que investiga possíveis irregularidades endividamento
da CELG, nos últimos 25 anos;
3.
cópia do Diário da Assembleia, de 28 de agosto de 2009, por meio
do qual foi publicado o Decreto Administrativo nº 2.272, de 28 de
agosto de 2009;
4.
ofício nº 1, da CPI da CELG, endereçado à Dra. Otavila Alves
Pereira de Gusmão, solicitando a designação de um procurador
para atuar junto à CPI, que será responsável pelo assessoramento
técnico-jurídico e orientação dos trabalhos dessa Comissão;
5.
ofício nº 2, da CPI da CELG, endereçado ao Presidente da
Assembleia Legislativa, solicitando a designação do servidor Júlio
Dias da Costa para acompanhar os trabalhos a serem realizados
pela CPI;
6.
ofício endereçado ao Presidente da Assembleia Legislativa,
solicitando a autorização de contratação de uma empresa técnica
especializada para realizar amplo e detalhado levantamento da
situação financeira da CELG, com vistas a oferecer suporte aos
trabalhos da CPI;
7.
lista de presença da reunião do dia 02/09/09;
67
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
8.
ofícios nº 4/13, convocando Deputados para reunião do dia
08/09/09;
9.
lista de presença da reunião do dia 08/09/09;
10.
ofício ao Dr. Rubens Sardinha da Costa, solicitando a relação de
todos os projetos de lei e de outras matérias relacionados à CELG,
que tenham tramitado na Assembleia Legislativa, nos últimos 25
anos;
11.
ofício ao Sr. Carlos Antônio Silva, solicitando a cópia do balanço
geral da CELG, realizado desde 1984 até 2009, acompanhado da
conversão para a moeda atual, bem como a relação de todos os
presidentes e diretores da CELG que tenham atuado nos últimos
25 anos;
12.
ofício ao Diretor-Geral da Assembleia Legislativa, Dr. Kennedy
Trindade, solicitando a designação de sala para a realização dos
trabalhos da Comissão;
13.
ofício ao Presidente Helder Valin, requerendo a nomeação das
servidoras Maria de Lourdes Silva e Sandra Marcelino Lopes para
atuarem como secretárias, junto à CPI da CELG;
14.
ofício ao Dr. Rubens Sardinha da Costa, questionando acerca do
prazo da CPI;
15.
ofício ao Presidente da CPI, de origem da Procuradoria Geral,
designando-se um procurador para realizar o assessoramento
técnico-jurídico da Comissão Parlamentar de Inquérito;
68
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
16.
ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa, solicitando a
disponibilização de uma linha telefônica, um aparelho de fax, bem
como a confecção de carimbos autoentintáveis de folhas e
recebimento;
17.
ofício ao Presidente da Assembléia Legislativa, solicitando a
disponibilização de 01 frigobar, com o devido fornecimento de
água mineral, na sala privativa, destinada aos trabalhos da CPI;
18.
ofício
ao
Presidente
da
Assembleia
Legislativa,
solicitando
materiais;
19.
ofício ao Chefe do Departamento de Imprensa, solicitando a
designação de um servidor para auxiliar nos trabalhos da
Comissão Parlamentar de Inquérito;
20.
ofício ao Diretor Parlamentar, solicitando a designação de um
servidor do Departamento de Taquigrafia para auxiliar nos
trabalhos da CPI;
21.
ofício ao Presidente da CELG, solicitando cópias de documentos
entregues;
22.
cópias das demonstrações financeiras da CELG D, realizadas no
período
de
1984/2009,
sendo,
deste
último
exercício,
as
informações trimestrais, relativas ao primeiro trimestre;
23.
relação de todos os presidentes e diretores da CELG que atuaram
no período de 1984/2009;
69
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
24.
ofício da Diretoria Parlamentar, respondendo ao Presidente da
CPI da CELG os questionamentos referentes ao prazo da CPI;
25.
levantamento de leis ordinárias relacionadas à CELG, de 1983 a
2009;
26.
cópia das preditas leis ordinárias;
27.
ofício ao Diretor Parlamentar, solicitando a designação de servidor
do Departamento de Taquigrafia para atuar na 3ª reunião da CPI
da CELG;
28.
Ofícios aos Parlamentares, convocando para reunião do dia
23/09/09 e comunicando a pauta prévia a ser nela discutida;
29.
lista de presença da reunião do dia 23/09/09;
30.
ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa, solicitando reunião
com a Mesa Diretora;
31.
ofício ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, solicitando
agendamento de audiência;
32.
ofício ao Presidente da CPI da CELG, requerendo o envio de
expediente ao Tribunal de Contas do Estado, requisitando
relatório sobre a aplicação dos recursos da venda da Usina
Hidrelétrica Cachoeira Dourada;
33.
ofício ao Presidente da CPI da CELG, requerendo o envio de
expediente à CELG D, requisitando balanço geral de todo o
endividamento da CELG, de 1986 até a presente data;
70
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
34.
ofício ao Presidente da CPI da CELG, requerendo a convocação de
todos os ex-presidentes da CELG, desde o ano de 1986 até a
presente data;
35.
ofício ao Presidente da CPI da CELG, solicitando a inclusão, na
pauta prévia da reunião do dia 29/09/09, da convocação dos exdiretores da CELG, bem como de ex-governadores do Estado de
Goiás, que tenham atuado no período de 1984 a 2009;
36.
ofícios aos Parlamentares, informando a pauta prévia da reunião
do dia 29/09/09, bem como convocando para a reunião com a
Mesa Diretora;
37.
Memorando,
solicitando
a
designação
de
servidor
do
Departamento de Taquigrafia;
38.
ofício ao Presidente da CELG, solicitando a disponibilização de
documentos;
39.
ofício ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, solicitando
a disponibilização de relatório demonstrativo da aplicação dos
recursos da venda da Usina Hidrelétrica Cachoeira Dourada, bem
como da Usina Hidrelétrica Corumbá I;
40.
cópias das demonstrações financeiras da CELG D, realizadas no
período de 1984/2009, sendo deste último exercício informações
relativas ao primeiro trimestre;
41.
lista de presença da reunião do dia 29/09/09;
71
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
42.
ofícios aos Parlamentares, informando acerca da reunião com o
Presidente do Tribunal de Contas do Estado;
43.
ofício ao Diretor-Geral, Dr. Kennedy Trindade, solicitando a
presença da TV Assembleia e da Agência de Notícias, na reunião
da CPI da CELG com o Presidente do Tribunal de Contas do
Estado;
44.
ofício
aos
parlamentares,
informando
da
reunião
com
o
Presidente do Tribunal de Contas, no dia 06/10/09, bem como
informando a pauta prévia a ser deliberada;
45.
listas de presença das reuniões do dia 06/10/09, às 9 e 17 horas;
46.
ofício ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, solicitando
a disponibilização de dois servidores da área técnica para auxiliar
nos trabalhos da CPI, bem como cópias de documentos
pertinentes ao endividamento da CELG, que estejam tramitando
ou mesmo arquivados, no TCE;
47.
Relatório Final da CPI de Cachoeira Dourada;
48.
ofício do Presidente da CELG ao Presidente da CPI da CELG,
informando que, no tocante à cópia de contratos de prestação de
serviços terceirizados, estabelecidos pela CELG D, desde 1984 até
a presente data, bem como ao relatório e documentos que
informem e comprovem gastos com publicidade, desde 1984 até a
presente data, a disponibilização física é difícil, face ao grande
volume de papéis, bem como à necessidade de mobilizar serviços
terceirizados para reprodução desses documentos;
72
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
49.
ofício do Presidente do Tribunal de Contas do Estado ao
Presidente da CPI da CELG, solicitando a devolução do servidor
Nivaldo Antônio Barreto, designado para realizar assessoria
técnica à CPI;
50.
Portaria nº 992/09, do Gabinete da Presidência do Tribunal de
Contas do Estado, disponibilizando à CPI da CELG os servidores
Edna de Araújo Andrade, assessora supervisora; Luciano Roque e
Olga Cristina Vieira da Fonseca e Caixeta, analistas de controle
externo, para prestarem assessoria técnica nos trabalhos da CPI
da CELG;
51.
ofício ao Presidente da CPI da CELG, apresentando os servidores
designados pela predita Portaria;
52.
requerimento de prorrogação do prazo de funcionamento da CPI
da CELG;
53.
ofícios
aos
Parlamentares,
convocando
para
reunião
com
integrantes da equipe especializada da FIPE – Fundação Instituto
de Pesquisas Econômicas, no dia 19/10/09;
54.
ofício, solicitando gratificação pela prestação de serviço técnico
aos servidores Victor Hugo Gomes Lopes e Maria Mônica Oliveira
Sampaio;
55.
ofícios aos Parlamentares, informando da reunião da CPI da
CELG, no dia 15/10/09, bem como informando sua pauta prévia;
73
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
56.
ofício
à
Presidente
da
Comissão
de
Valores
Mobiliários,
solicitando a disponibilização de relatórios e documentos dos
quais constem os nomes dos acionistas da empresa Centrais
Elétricas Cachoeira Dourada S.A. – Endesa Cachoeira, desde sua
privatização;
57.
ofício ao Presidente da Centrais Elétricas Cachoeira Dourada
S.A., solicitando cópia dos balanços desta empresa, referentes ao
interstício compreendido entre 1997/99, deles constando lucros e
retiradas;
58.
ofício
ao
Procurador-Geral
de
Justiça,
solicitando
a
disponibilização de cópia de documentos pertinentes à CELG que
estejam em poder do Ministério Público;
59.
lista de presença da reunião do dia 15/10/09;
60.
ofício ao Presidente da CELG, solicitando a disponibilização de
todos os pagamentos efetuados pela CELG à Endesa Cachoeira,
desde 1997 até a presente data; data a partir da qual a CELG
decidiu terceirizar parte de seus serviços, informando acerca das
licitações, incluindo serviços comerciais; relação de créditos da
CELG junto às Prefeituras Municipais; relação de créditos da
CELG junto à Eletrobrás, aos consumidores, e, ainda, relação dos
demais créditos existentes; informação dos cálculos e critérios
utilizados na composição da tarifa de energia; questionamento
acerca de fornecimento de energia a empresas subsidiadas;
61.
cópia de sentença da 12ª Vara Cível, relacionada à ação civil
pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo
74
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Ministério Público de Goiás em face de Alcimar de Almeida
Advogados Associados, José Paulo Felix de Souza Loureiro,
Javahé de Lima, Adalberto Antônio de Oliveira, Rafael Murolo
Filho, Antônio Bauer Maciel Batista, André Luiz Baptista Lins
Rocha, José Gomes Filho, Júlio Sérgio de Melo, Clóvis de Oliveira,
Lincoln de Brito Xavier, Júlio César Costa, José Walter Vasquez
Filho e Samuel Albernaz;
62.
ofício do Tribunal de Contas do Estado, apresentando os
servidores Nivaldo Antônio Barreto e Wagner Eleutério Martins;
63.
ofício ao Presidente da Assembleia, requerendo concessão de
gratificação pela prestação de serviço técnico ao servidor Carlos
Roberto de Oliveira;
64.
ofício por meio do qual se convida o ex-diretor financeiro da
CELG, Javahé de Lima, para comparecer à reunião da comissão,
no dia 22/10/09;
65.
ofício por meio do qual se convida o Promotor de Justiça,
Fernando Aurvalle da Silva Krebs, para ser ouvido pela CPI da
CELG, no dia 26/10/09;
66.
ofícios aos Parlamentares, informando a pauta de trabalho para o
dia 22/10/09;
67.
21 volumes de ação civil pública;
68.
09 volumes da ação popular;
75
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
69.
08 volumes do agravo retido ( 200804179322);
70.
98 volumes anexos;
71.
intimação do Dr. Adilson Ramos Júnior para, na condição de
advogado que prestou serviços jurídicos à CELG, ser ouvido pela
CPI;
72.
ofícios aos Parlamentares, informando a pauta de trabalhos para
o dia 26/10/09;
73.
ofício ao Diretor Geral, solicitando a designação de quatro
servidores da Assembleia Legislativa, especializados em técnica
contábil, para auxiliar os trabalhos da CPI da CELG;
74.
ofício à Procuradoria Geral, solicitando a designação de um
procurador para atuar junto à CPI, no sentido de realizar o
assessoramento técnico-jurídico do Relator, Deputado Humberto
Aidar;
75.
ofício à Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
de Goiânia, solicitando a disponibilização de cópia dos processos
2007045563451
e
200803517801,
em
que
figuram
como
requeridos o escritório Ramos Advocacia Sociedade Simples e
outros;
76.
ofício ao Presidente da CELG, solicitando a disponibilização de
cópia das trocas de correspondência entre a CELG e órgãos
reguladores, indicadores operacionais e cópia de todos os acordos
76
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ao Convênio 93 – ICMS, homologações e comprovantes de
pagamentos (evolução), bem como respostas a questionamentos;
77.
ofício ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, solicitando
a disponibilização de servidores do TCE que atuem na área
pertinente à técnica contábil, para auxiliarem nos trabalhos da
CPI;
78.
ofício ao Presidente do TCE, devolvendo o servidor Nivaldo
Antônio Barreto, designado pela Portaria nº 927/09, para
proceder
ao
assessoramento
técnico
à
CPI
da
CELG
D,
distribuidora de energia de Goiás;
79.
ofício ao Presidente da CELG, solicitando a disponibilização de
relatório, contendo a evolução de perdas totais, a evolução de
perdas comerciais, a evolução de inadimplência por grupo de
consumidores, evolução do PDD, bem como a evolução de
recuperação de créditos com e sem corte de energia;
80.
ofício ao Presidente da CELG, consignando a aquiescência com a
solicitação, por ele apresentada, no sentido de se proceder a
análise, in loco, nos arquivos da CELG, de cópias de contratos
terceirizados, estabelecidos pela CELG D, de 1984 até a presente
data;
81.
ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa, solicitando a
concessão de gratificação pela prestação de serviço técnico à
servidora Maria Mônica Oliveira Sampaio;
77
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
82.
ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa, solicitando a
concessão de gratificação pela prestação de serviço técnico ao
servidor Victor Hugo Gomes Lopes;
83.
ofício ao Presidente da CELG, solicitando a disponibilização de
cópia dos inventários, relativos ao patrimônio da CELG, referentes
aos exercícios compreendidos entre 1984 a 1987; cópia do
Convênio ECV nº 284/84, que trata da negociação para
tombamento do acervo da Usina Hidrelétrica Corumbá I, da CELG
para Furnas; cópia do documento de criação da Eletra, bem como
de seu Regulamento; cópia dos relatórios gerenciais relativos ao
período compreendido entre 1984/1987;
84.
ofício ao Presidente da CELG, solicitando a disponibilização dos
balancetes (BMP) de dezembro, de todo o período de 1984 a 1998,
dando-se preferência ao que for possível obter por via magnética;
demonstração de fluxo de caixa, desde 1983; quadro de
endividamento; relatório de informações gerenciais, em dezembro
de cada ano, para apurar os dados operacionais; inventário de
estoque do exercício de 1984 a 2008; inventário dos bens
permanentes do imobilizado técnico do exercício de 1984 a 2008;
agendamento de visitas técnicas para examinar, in loco, algumas
informações sobre as dívidas, nos balancetes, por controle
suplementar;
disponibilização
de
uma
sala
para
que
os
contadores do TCE, bem como a consultora da FIPE possam
analisar os documentos, cuja extração de cópias se torna inviável,
tendo em vista seu grande número de folhas;
85.
ofícios aos Parlamentares, convocando para a reunião da CPI com
os contadores do Tribunal de Contas do Estado;
78
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
86.
ofício ao Diretor-Geral, solicitando a prorrogação de prazo para
entrega do relatório da FIPE;
87.
ofício ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Gerson
Bulhões Ferreira, solicitando a extensão de carga horária dos
técnicos
do
Tribunal
de
Contas
do
Estado,
que
estão
assessorando a Comissão Parlamentar de Inquérito da CELG;
88.
ofício ao Diretor-Geral, acusando o recebimento de Nota Fiscal
Eletrônica de serviços nº 00005037;
89.
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços nº 00005037, em que consta
como prestadora de serviços a Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas – FIPE, e como tomadora de serviços a Assembleia
Legislativa do Estado de Goiás;
90.
ofícios aos Parlamentares, convocando para reunião da CPI com
os contadores do TCE, no dia 7 de dezembro de 2009;
91.
ofício ao Presidente da CELG, solicitando a disponibilização da
razão
da
Conta
do
Fornecedor,
referente
ao
interstício
compreendido entre 1983 e 1992; relação das usinas que, com a
criação do Estado do Tocantins, foram repassadas para esse
Estado, bem como o tombamento de bens móveis e imóveis;
capacidade dessas usinas que foram repassadas;
92.
ofício ao Presidente da Assembleia, requerendo-se a concessão de
gratificação, pela prestação de serviço técnico, à servidora Denise
Xavier Lemes;
79
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
93.
ofício ao Presidente da Assembleia, solicitando a disponibilização
do Auditório Solon Amaral para o dia 18 de dezembro de 2009;
94.
ofícios aos Parlamentares, convocando para a reunião da CPI, no
dia 18/12/09, em que será apresentado o relatório da Fundação
de Pesquisas Econômicas – FIPE, acerca do endividamento da
CELG;
95.
ofício ao Diretor-Geral, solicitando a disponibilização do Auditório
Costa Lima, no dia 7 de janeiro de 2010;
96.
ofícios aos Parlamentares, remarcando a data da reunião com
integrantes da FIPE;
97.
ofícios aos Parlamentares, convocando para reunião com os
contadores do TCE;
98.
ofício ao Diretor-Geral, solicitando a disponibilização do Auditório
Solon Amaral para o dia 06/01/10;
99.
ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa, solicitando a
disponibilização do Auditório Solon Amaral, no dia 11/01/09;
100. ofícios aos Parlamentares, convocando para reunião da CPI da
CELG, no dia 11/01/10;
101. ofício ao Diretor-Geral, solicitando a disponibilização do Auditório
Solon Amaral;
102. ofício ao Diretor-Geral, solicitando a confecção de carteiras;
80
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
103. ofício ao Diretor-Geral, solicitando o pagamento de diárias;
104. convocação do ex-presidente da CELG, José Francisco das Neves,
para ser ouvido pela CPI, em local, dia e hora previamente
ajustados;
105. convocação do ex-presidente da CELG, Fernando Cunha Júnior,
para ser ouvido pela CPI, em local, dia e hora previamente
ajustados;
106. convocação do presidente da CELG, Carlos Antônio Silva, para
ser ouvido pela CPI, em local, dia e hora previamente ajustados;
107. ofício ao Presidente da CELG, solicitando a disponibilização de
balancetes analíticos, razões analíticas e posição atualizado dos
empréstimos e financiamentos internos e externos;
108. ofícios aos Parlamentares, convocando para reunião da CPI da
CELG, no dia 19 de janeiro de 2010;
109. ofício ao Diretor-Geral, solicitando pagamento de diária;
110. ofício ao Presidente da CELG, solicitando a disponibilização de
cópia de todos os contratos firmados entre a CELG e as empresas
Evolutti, Arca, MW, Engevix, Odebrecht e Endesa; valores
percebidos, até hoje, por essas empresas, em razão desses
contratos;
111. ofício ao Diretor-Geral, solicitando materiais;
81
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
112. ofício ao Diretor-Geral, solicitando lanches;
113. ofício ao Diretor-Geral, solicitando pagamento de diárias;
114. ofício ao Presidente da CELG, solicitando a disponibilização de
cópia de todos os contratos firmados entre a CELG e a empresa
Hotline; relatório de energia do sistema MWh, referente ao período
compreendido entre 1995 a 2008;
115. ofício ao Diretor-Geral, solicitando pagamento de diárias;
116. convite ao Presidente da Eletrobrás, para prestar informações
acerca do endividamento da CELG e das negociações entre a
Eletrobrás e a CELG;
117. convite ao Ministro de Minas e Energia para prestar informações
que julgar necessárias acerca das causas da crise financeira da
CELG D, especialmente acerca de seu endividamento, bem como
para esclarecer as declarações feitas, na imprensa, acerca dessa
Companhia;
118. ofício ao Dr. Alex Ivan de Castro Pereira, requerendo informações;
119. ofício ao Presidente da CELG, solicitando a disponibilização de
cópia do estatuto da empresa, bem como das alterações nele
realizadas, entre 1984/2008; informação acerca do período em
que foi contratado o gerenciador de software, denominado SEBIL,
bem como o valor pago, se houve dispensa de licitação e, ainda, o
faturamento bruto da empresa referente aos três meses anteriores
e três meses posteriores à instalação do referido software;
82
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
120. ofício ao Presidente da CELG, solicitando a disponibilização de
cópia do Termo de Encontro de Contas, do 1º ao 4º, e a
composição inicial da dívida do Estado com a CELG;
121. lista do serviço de dívidas da CELG com bancos nacionais;
122. protocolo de intenções entre a CELG e a Celtins, com a
assistência do DNAEE;
123. relação de linhas de transmissão, subestações, usinas
hidráulicas e usinas diesel;
124. CD tombamento Celtins;
125. planilha “compra de energia para revenda – por empresa”,
contendo os kilowatts adquiridos da CDSA, a partir de seu início,
bem como dos demais fornecedores de energia elétrica, a partir de
1984;
126. 2 CDs contendo contratos de compra de energia;
127. cópia dos inventários relativos ao patrimônio da CELG, referentes
aos exercícios compreendidos entre 1984 a 1987;
128. cópia do convênio ECV nº 284/84, que trata da negociação para
tombamento do acervo da Usina Hidrelétrica Corumbá I, da
CELG, para Furnas;
129. cópia do documento de criação da Eletra, bem como de seu
Regulamento;
83
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
130. cópia dos relatórios gerenciais relativos ao período compreendido
entre 1984/1987 (acompanham CDs);
131. extratos dos procedimentos administrativos referentes à CELG,
existentes no Ministério Público do Estado de Goiás;
132. documentação que prova a legalidade, singularidade, inexistência
de prejuízo ao erário e dos lucros auferidos pela CELG com a
contratação dos advogados (Adilson Ramos);
133. posição acionária dos acionistas da Centrais Elétricas Cachoeira
Dourada;
134. relatórios com relação dos fornecedores de energia elétrica,
mediante apresentação das cópias dos contratos de compra de
energia elétrica; parcelamento das prefeituras; relação de débito
das prefeituras;
135. informação da data a partir da qual a CELG decidiu terceirizar
parte de seus serviços, informando, ainda, acerca das licitações,
incluindo os serviços comerciais;
136. balanços auditados da Endesa Cachoeira, compreendendo o
período entre os anos de 1997 e 1999;
137. perdas técnicas e não técnicas entre 1985 a 2008;
138. roteiro resumo das ações aplicadas para o tratamento da
inadimplência comercial;
84
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
139. notas explicativas às demonstrações contábeis;
140. relatório de informações gerenciais;
141. inventário dos bens permanentes do imobilizado técnico do
exercício de 2001 a 2008;
142. CDs contendo contratos cadastrados no GEMFI e posição dos
empréstimos;
143. CD contendo balancete analítico detalhado entre 1995 e 1997;
144. CD contendo balancete analítico detalhado entre 1998/2008;
145. CD contendo a razão da conta fornecedores entre 1998/2008;
146. CD contendo a razão da conta fornecedores entre 1995 e 1997;
147. CD contendo empréstimos e financiamentos da CELG D;
148. cópia do Termo de Encontro de Contas, do 1º ao 4º, e a
composição inicial da dívida do Estado de Goiás com a CELG D;
149. CD contendo Anexo da Carta CELG D, PR – 0123/10;
150. ação STIUEG/CELG;
151. Termo de Acordo CELG/ Município de Santa Helena;
152. Convênio 93 – ICMS;
85
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
153. CD contendo balancetes 1998 a 2008;
154. CD contendo Bases AIS – DF –DPGR – períodos dez 2001 a 2008 –
13/11/08;
155. CD contendo Bases AIS – DF –DPGR – períodos 2001 e 2008;
156. cópia de inquérito civil público, instaurado em desfavor de André
Luís Baptista Lins Rocha (assunto – improbidade administrativa –
20080000045507);
157. Recomendação nº 011/2009, feita pelo Ministério Público do
Estado de Goiás ao Presidente da CELG;
158. cópias de andamento processual do Tribunal de Contas do Estado
de Goiás;
159. cópia de requerimento de quebra dos sigilos bancário, creditício e
fiscal, promovido pelo Ministério Público do Estado de Goiás, em
desfavor de André Luiz Baptista Lins Rocha, Marco Antônio de
Castro Filho, e outros;
160. cópia de contratos firmados entre a CELG e as seguintes
instituições financeiras:

BANCO ABN REAL

BANCO BANIF

BANCO BBM

BIC BANCO

BANDO BMC
86
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

BANCO BMG

BANCO BOSTON

BANCO BRADESCO

BANCO DO BRASIL

BANCO BVA

BANCO COOPERATIVO

BANCO CREDIBEL

BANCO CRUZEIRO DO SUL

BANCO DAYCOVAL

BANCO FIBRA

BANCO HSBC

BANCO INDUSVAL

BANCO INTERCAP

BANCO INTERMEDIUM

BANCO ITAU

BANCO ITAU – CONTRATO ARRECADAÇÃO

BANCO SANTANDER

BANCO SEMEAR

BANCO SOFISA

BANCO STANDARD

BANCO SUDAMERIS

BANCO TRICURY

BANCO UNIBANCO

BANCO ZFAC

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
161. cópia de contratos de arrecadação;
162. cópia de financiamentos externos;
87
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
163. cópia de financiamentos internos;
164. Governo de Goiás – Tocantins;
165. Saneago-CELG 11/11/02;
166. cópia da defesa da CELG, elaborada e subscrita pelo advogado e
procurador jurídico da CELG, Dr. Carlos de Freitas Borges Filho,
e a advogada Valéria Pereira de Melo, junto à ação civil pública nº
200702411110;
167. cópia de processo administrativo interno de nº 05/40307 2, em
que figuram como partes o advogado Luiz Silveira e a Companhia
Energética de Goiás – assunto – solicita pagamento de honorários
advocatícios, no valor de R$17.659.028,00, referente ao contrato
PR-PRJU 1407/2003 e aditivos;
168. cópia de processo trabalhista – periculosidade – em que figura
como autor o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Urbanas do Estado de Goiás – STIUEG – e, como ré, a Companhia
Energética de Goiás – CELG (atual CELG D) – autos nº
2956/1987 – 4ª Vara do Trabalho de Goiânia;
169. cópia de laudo pericial em que figura como exequente Alcimar de
Almeida Advogados Associados e, como executada, a Companhia
Energética do Estado de Goiás;
170. cópia de ação civil pública por ato de improbidade administrativa,
proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, em face de
88
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Alcimar
Almeida
Advogados
Associados
e
outros
(200700484250/200702411110);
171. cópia da defesa da CELG, em razão das autuações da SRFGO, no
valor de R$ 161.255.352,74, processo nº 200735000123312-5,
julgado no TRF);
172. cópia de correspondência enviada em 31 de outubro de 2005, à
Diretoria
Colegiada
Administração,
da
quanto
CELG,
à
ao
Conselho
ilegalidade
da
Fiscal
e
de
famigerada
portaria/despacho daquela diretoria, nº 132;
173. cópia de dados da apuração de créditos fiscais, devidos à
Companhia Energética de Goiás – CELG, referente à exclusão do
ICMS da base de cálculo do PIS, Cofins – período de apuração:
fevereiro de 1999 a junho de 2003;
174. cópia de informações trimestrais do ITR:

1º trimestre de 2009;

2º trimestre de 2009.
175. cópia do balanço de 1992, contendo relatório da administração e
demonstrações contábeis:

Goiânia, março de 1993;

Goiânia, março de 1994;

Goiânia, março de 1995.
89
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
176. cópia da demonstração do resultado do exercício – exercícios
findos em 31 de dezembro de 1984 e 1983;
177. cópia do inventário físico anual de 2004;
178. cópia do relatório do inventário referente ao ano de 2007;
179. cópia do inventário 2008 – volume 1;
180. cópia do processo PR-AUD 06/700053-8 – auditoria no inventário
de materiais – ano de 2005;
181. cópia do inventário 2006 – volume 1;
182. CD contendo cópia da razão contábil – Odebrecht;
183. CD contendo cópia de contrato de compra de energia, firmado
entre a CELG e a Endesa;
184. cópia de relatório de contas a pagar por favorecido, referente às
empresas:

Evolutti Tecnologia e Serviços Ltda.;

Arca Eletron e Eletrificação Ltda.;

MW Projetos e Construções Ltda.;

Engevix Engenharia Ltda.;

Hotline Construções Elétricas Ltda.
90
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
185. cópia do primeiro termo aditivo ao contrato SPJU-1956/2002,
para prestação de serviços entre a CELG e a empresa MS Projetos
e Construções Ltda.;
186. cópia do contrato firmado entre a CELG Distribuição S.A. – CELG
D – e MW Projetos e Construções Ltda.;
187. cópia do termo aditivo de contrato de prestação de serviços SPJU
– 1045/96, firmado entre a Centrais Elétricas de Goiás S.A. e a
empresa Arca Eletron e Eletrificação Ltda.;
188. cópia do contrato firmado entre a CELG e a empresa Hotline
Construções Elétricas Ltda.;
189. CD contendo cópia dos estatutos sociais da CELG D;
190. documento contendo informações de contrato, valores pagos para
implantação e manutenção do gerenciador de software SEBIL e
dados de faturamento referentes aos três meses anteriores e três
meses posteriores à instalação do referido software;
191. documento contendo informação acerca dos valores percebidos,
até hoje, pelas empresas Arca, MW, Engevix, Odebrecht e Endesa;
192. documento contendo informação acerca do valor cobrado pela
empresa Odebrecht Construtora para construir a Usina de
Cachoeira Dourada;
193. cópia do contrato firmado entre a CELG e a empresa 212 Capital;
91
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
194. cópia de termo aditivo ao Termo de Encontro de Contas, firmado
entre o Estado de Goiás e a CELG;
195. cópia da interpelação judicial criminal, proposta por Dionízio
Jerônimo Alves, em face de Salatiel Soares Correia;
196. cópia do projeto elétrico de iluminação em estádio de futebol
profissional;
197. cópia de decisão, proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de
Goiânia, proveniente de ação civil de responsabilidade por ato de
improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do
Estado de Goiás, em face de Ênio Andrade Branco e outros;
198. cópia de documento, enviado pela Eletrobrás à CELG, por meio do
qual se demonstra a preocupação com os problemas que a venda
da Usina Cachoeira Dourada acarretaria à CELG;
199. cópia da vista geral da Usina Corumbá I;
200. cópia de convênio firmado entre a CELG, Furnas e Eletrobrás;
201. cópia de nota de esclarecimento, feita pela CELG, por meio de seu
Diretor Presidente, Aderval Nunes Montalvão, no Governo de Ary
Valadão;
202. cópia da Portaria nº 101, de 5 de julho de 1984;
203. cópia do tombamento da UHE de Corumbá I, de propriedade da
CELG;
92
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
204. cópia de Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, de
9 de junho de 1998 e 15 de junho de 1999;
205. cópia de documento feito pelo Engenheiro em Usinas, Sr. Aldair
Teixeira Duarte, por meio do qual se discorre a respeito de
assuntos relacionados à CELG, concluindo que vender as usinas
da CELG seria péssimo negócio;
206. cópia de informações prestadas pelo Advogado Alex Ivan de
Castro Pereira, a respeito de assinaturas de diretores da CELG,
nos termos de acordos;
207. cópia de ofício enviado pelo presidente da OAB-GO, Henrique
Tibúrcio, solicitando cópias dos depoimentos dos Advogados Alex
Ivan de Castro Pereira e Alcimar de Almeida;
208. cópia da reportagem “Falar em dívida maior pode dar prejuízo
para a estatal”, do repórter Inã Zoe, publicada no jornal Opção, do
dia 24 a 30 de janeiro de 2010;
209. cópia de notificação enviada pela Eletrobrás à CELG, bem como a
declaração e certidão de recebimento deste documento pela
Superintendência Jurídica da CELG;
210. ofício do Dr. Alex Ivan de Castro Pereira, solicitando à Presidência
da CPI da CELG o fornecimento de cópia em DVD-R de seu
depoimento, tomado no dia 19 de janeiro de 2010, na audiência
da CPI da CELG, gravado pelo Canal de TV da Assembleia
Legislativa;
93
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
211. ofício encaminhado pelo Advogado Alex Ivan de Castro Pereira,
solicitando nova data para depoimento;
212. cópia da interpelação extrajudicial, proposta por Alex Ivan de
Castro Pereira, em face do Deputado José Nelto;
213. cópia de análise da evolução do endividamento da CELG, feita
pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas;
214. cópia de ofício encaminhado pelo Diretor Presidente da FIPE ao
Diretor-Geral da Assembleia Legislativa;
215. resposta da juíza Dra. Elizabeth Maria da Silva ao ofício nº
113/09;
216. documentos e materiais jornalísticos;
217. documentos juntados pela Empresa Hotline;
218. documentos juntados pela Empresa Arca – contratos e aditivos
celebrados com a CELG;
219. documentos enviados pela CELG: contratos firmados com as
empresas Comar, Saba, Conselt, Javaés, Eplan, TC Engenharia,
Fuad Rassi;
220. documento juntado pelo Presidente da CELG: balanço referente
ao 3º trimestre de 2009;
94
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
221. relatório de inspeção/auditoria da CELG, realizada pelo Tribunal
de Contas do Estado de Goiás - 1994/2009;
222. relatório de inspeção nº 006, realizado pelo Tribunal de Contas do
Estado de Goiás.
4.4. DOS DEPOIMENTOS
Segundo
solicitação
dos
Deputados-membros
da
Comissão e, após aprovação, foram ouvidas diversas pessoas que, no
período investigado, poderiam prestar informações importantes, a fim
de subsidiar os trabalhos dessa Comissão. A seguir, mencionamos os
nomes de todas as pessoas ouvidas, destacando que os pontos
importantes de cada depoimento serão detalhados em tópico próprio.
4.4.1. CONVIDADOS
22/10/2009 – oitiva do Sr. Javahé de Lima, ex-diretor econômicofinanceiro e de Relação com Investidores e ex-diretor administrativo da
CELG D;
26/10/2009 – oitiva do Dr. Fernando Aurvalle da Silva Krebs,
Promotor de Justiça da 57ª Promotoria de Justiça, em Goiânia – GO.
4.4.2. CONVOCADOS
10/02/2010 – oitiva do atual Presidente da CELG D,
Antônio Silva;
Dr. Carlos
95
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
10/02/2010 – oitiva do ex-presidente da CELG D, Fernando Cunha,
atual Secretário Extraordinário;
11/02/2010 – oitiva do ex-Presidente da CELG, Sr. José Francisco das
Neves – Presidente da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;
4.4.3. TESTEMUNHAS
27/10/2009 – oitiva do Advogado Adilson Ramos Júnior, advogado
representante do escritório Ramos Advocacia S.S., contratado pela
CELG D;
19/01/2010 – oitiva dos Advogados: Alex Ivan de Castro Pereira (que
tinha ações contra a CELG D) e Alcimar Luiz de Almeida (contratado
pela CELG D);
20/01/2010 – oitiva do ex-presidente da CELG D, Dr. Felicíssimo José
de Sena, período de 1991 a 1992;
21/01/2010 – oitiva do ex-presidente da CELG D, Valdivino José de
Oliveira, no ano de 1998;
26/01/2010 – oitiva dos ex-presidentes da CELG D: Francisco de
Freitas Castro (1998 a 1999), Clóvis de Oliveira (2000 a 2001) e André
Luiz Baptista Lins Rocha (2004 a 2007);
27/01/2010 - oitiva do ex-presidente da CELG D, no período de 1983 a
1987, Marco Antônio Machado;
96
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
28/01/2010 - oitiva dos ex-presidentes da CELG D: José Walter
Vasquez Filho (2001 a 2003), José Paulo Félix de Souza Loureiro (2003
a 2004) e Ênio Andrade Branco (2007 a 2009);
02/02/2010 - oitiva do ex-presidente da CELG D, Ovídio de Ângelis
(1992 a 1994), e oitiva do Contador-Geral da CELG D, Dionísio
Jerônimo Alves;
03/02/2010 – oitiva do ex-secretário de Minas e Energia do Estado de
Goiás, Benjamin Beze Júnior;
09/02/2010 – oitiva do Diretor Presidente da Empresa Engevix,
Cristiano Kok, e oitiva do Diretor Presidente da Empresa Hotline, Gentil
Machado Filho;
10/02/2010 – oitiva do Sócio da Empresa Arca, Paulo Hernani, e oitiva
do Diretor Presidente da Empresa Comar, Ricardo César do Espírito
Santo;
11/02/2010 –oitiva do Diretor Presidente da Empresa Evolutti, Paulo
de Tácio Teixeira Rabello;
17/02/2010 – oitiva do Diretor da empresa TC Engenharia, Tuller
Barbosa, oitiva do Presidente da empresa 212 Capital, Marcus Herntl
Filho, e oitiva do Diretor Presidente da empresa Conselt Engenharia,
Alves Oliveira de Ataídes;
18/02/2010 – oitiva do Diretor Presidente da empresa Fuad Rassi,
Luís Alberto Rassi, oitiva do Diretor Presidente da empresa Javaés,
Amós Vieira, oitiva do ex-prefeito de Santa Helena, Judson Lourenço da
97
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Silva e oitiva do Diretor Presidente da empresa Eplan, Marcos Alberto
Luiz de Campos.
4.5. DOS RELATÓRIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
GOIÁS – TCE
Através da Portaria nº 992, de 27 de outubro de 2009, do
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, foi
designada a equipe que, conforme solicitação feita, através do Ofício nº
115/2009, prestaria o assessoramento técnico, nos trabalhos da CPI.
Tal equipe, composta por quatro Auditores de Controle
Externo,
coordenada
apresentou
à
CPI
pela
a
Auditora
metodologia
Edna
de
de
Araújo
trabalho,
Andrade,
realizando
os
levantamentos por períodos: 1983-1990; 1991-1994; 1995-2002 e
2003-2008.
O objetivo dos trabalhos foi obter uma visão geral da
empresa, por meio das análises e avaliações de aspectos patrimoniais,
operacionais, econômicos e financeiros.
Com o propósito de analisar os procedimentos gerenciais,
buscou-se, ainda, identificar os principais eventos, ocorridos no
período, que influenciaram na situação econômico-financeira da
empresa.
Sendo assim, as investigações foram subsidiadas em três
questões:
98
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Qual

era
a
situação
econômica,
financeira
e
patrimonial da empresa, no período analisado;

Quais eram as características operacionais;

Quais foram os principais eventos ocorridos.
Considerando o objetivo e a abrangência dos trabalhos
estabelecidos pela CPI, a metodologia básica, que subsidiou todos os
levantamentos, foi a pesquisa documental.
Segundo constam dos relatórios, este instrumento de
investigação,
conforme
as
normas
da
INTOSAI
–
Organização
Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores, possibilita, a partir
do exame de documentos oficiais, sistemas gerenciais e banco de dados,
o estudo e análise de situações amplas e de longo período, de forma a
propiciar a obtenção de evidências, interpretações e conclusões novas ou
complementares.
Para avaliação, especificamente, da situação econômica e
financeira, foram realizadas análises dos Balanços Patrimoniais e
Demonstrações dos Resultados dos Exercícios, aplicando-se a técnica dos
Índices Econômicos e Financeiros. Foram selecionados 07 indicadores: 04
de Estrutura de Capital/Endividamento e 03 de Rentabilidade.
Utilizou-se, ainda, a técnica de análise Horizontal/Vertical,
para a confirmação das conclusões obtidas com a técnica dos índices e
para verificação específica das dívidas e dos investimentos ao longo do
período analisado.
99
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
As informações sobre as características operacionais foram
extraídas principalmente dos Relatórios da Administração constantes das
publicações das Demonstrações Contábeis e a avaliação dos aspectos
patrimoniais dos Relatórios Gerenciais encaminhados pela CELG.
Como o período compreendido para análise foi extenso,
sendo 25 anos de endividamento a serem analisados, houve a
necessidade de conversão de moedas para a moeda atual.
Dessa forma, o critério de conversão foi feito por meio de
um software do próprio Tribunal de Contas. O aplicativo atualiza os
valores, tendo por base a ORTN - Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional, a OTN - Ordem do Tesouro Nacional, a BTN, a TR -Taxa
Referencial e o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, além do
dólar, já que alguns contratos são firmados em dólar. O programa
utiliza indexadores oficiais do Governo Federal, sendo o mesmo
programa utilizado pelo Tribunal de Contas da União.
Importante salientar que os pontos importantes dos
relatórios serão tratados em tópico próprio.
4.6. DO RELATÓRIO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS
ECONÔMICAS - FIPE
A partir de deliberação da CPI, aprovada pelos membros da
Comissão, foi encaminhado Ofício ao Presidente da Assembleia, a fim de
que se procedesse à contratação de uma empresa técnica especializada
para realizar um estudo sobre o endividamento da CELG, sua evolução
dos últimos 25 anos, principais causas e fatores de agravamento.
100
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Segundo consta do memorando enviado à Procuradoria
desta Casa, pelo Diretor-Geral, solicitando parecer sobre a possibilidade
de contratação de tal empresa, os serviços que seriam contratados
consistiriam
em
análise
de
balanços,
balancetes,
demonstrações
financeiras e outros documentos de alta complexidade que exigiriam
técnicos especialmente capacitados e treinados, com larga experiência
nesta área, sendo que os trabalhos se desenvolveriam em um curto
intervalo de tempo.
Pois bem. Após o parecer da Procuradoria, respaldando a
contratação, e de todos os trâmites legais, a referida instituição foi
contratada para dar o suporte necessário à Comissão.
Importante,
aqui,
fazermos
uma
breve
referência
ao
trabalho realizado pela FIPE.
A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE – é
uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 1973,
para apoiar o Departamento de Economia da Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEAUSP), com destacada atuação nas áreas de pesquisa e ensino.
Para alcançar seus objetivos, a FIPE conta com uma equipe
de profissionais especializados, com larga experiência nas áreas de
ensino e pesquisa, e uma estrutura adequada para, dentre outras:
- colaborar com instituições públicas e privadas, nacionais
e estrangeiras, acadêmicas ou não, na elaboração, gestão e avaliação de
programas de desenvolvimento econômico e social;
101
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- realizar pesquisas demandadas pelos setores público e
privado,
dentro
dos
padrões
acadêmicos,
que
permitam
simultaneamente a produção de informações e a capacitação de pessoal
especializado.33
Assim, a equipe técnica, coordenada por Ana Paula Paulino
da Costa, apresentou à CPI, no dia 19 de outubro de 2009, durante a 3ª
reunião extraordinária da Comissão, a metodologia de trabalho da FIPE
para apurar o endividamento da CELG, conforme solicitado pela
Comissão.
Segundo consta da Ata da referida reunião, a FIPE
verificaria as condições operacionais da CELG D no dia a dia, de maneira
técnica e científica, para assim descobrir o comprometimento do fluxo de
caixa da empresa e o resultado sobre os investimentos.
Seriam levados em conta também os fatores externos que
contribuíram para a situação da CELG.
Logo, o relatório proporia a divisão das atividades em
quatro fases:
A primeira fase consistiria na coleta de informações
adicionais aos relatórios de administração e as demonstrações já
entregues à FIPE. O objetivo seria elaborar um quadro geral da evolução
do endividamento e seu impacto nas atividades operacionais da CELG D.
Dessa forma, seria possível levantar hipóteses sobre as principais causas
a partir das demonstrações financeiras, indicadores operacionais,
33
Disponível no site www.FIPE.org.br
102
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
contratos de empréstimo, venda das usinas de Corumbá I e Cachoeira
Dourada e os contratos de compra de energia.
A segunda fase diria respeito ao uso dessa análise
preliminar para a realização de entrevistas com ex-presidentes, diretores,
ex-diretores,
funcionários
da
Companhia
e
outros
para
checar
informações e eliminar dúvidas.
A terceira fase estaria relacionada à possível elaboração de
outros indicadores, com propósito de avaliar possíveis fatores explicativos
ou agravantes da situação de capital de giro, investimento ou
endividamento levantados na primeira fase. Os indicadores seriam
formulados a partir dos resultados das fases anteriores.
A quarta e última fase proporia uma última rodada de
entrevistas para a retirada de dúvidas finais. Todos estes dados por
certo seriam utilizados para compor um relatório final, que serviria de
base para a elaboração do documento final da CPI, elaborado pelo
Relator.
Frise-se que, segundo consta do relatório (fls. 64 e segs.),
para realizar a análise do endividamento da CELG nos últimos 25 anos,
a FIPE precisou ajustar as informações econômico-financeiras contidas
nas demonstrações financeiras da Companhia e em outros relatórios
gerenciais e documentos usados.
E, em função da inflação e das cinco mudanças de moeda
ocorridas durante esse período, todos os valores foram convertidos para
moeda corrente, reais (R$) e atualizados pelo IPCA (Índice de Preços ao
103
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Consumidor Amplo), para que pudessem ser comparados sob o mesmo
poder de compra da moeda.
No caso específico dos recursos tomados emprestados a
cada ano, foi usado um fator mensal do período de origem da dívida e
não do final do ano. E quando a fonte eram as demonstrações
financeiras, o fator usado foi o do final do ano.
Quanto às demonstrações financeiras, foram utilizadas as
de 1983 a 2008, sendo este período a mais (1983) a fim de efetuar
alguns cálculos de variação. Importante registrar que, segundo informa
a FIPE, durante esse período também ocorreram algumas mudanças em
normas contábeis, decorrentes da legislação societária, de instruções da
CVM e de instruções da ANEEL, que afetaram o registro das informações
contidas nessas demonstrações financeiras.
O detalhamento e os pontos importantes do relatório final
elaborado pela FIPE serão analisados em tópico próprio.
5. PONTOS IMPORTANTES DOS DEPOIMENTOS
Saliente-se que, no decorrer dos trabalhos da CPI, os
membros definiram que alguns depoimentos seriam primordiais para
auxiliar na investigação a que se propôs. A partir disso, os Deputados
formularam requerimentos, com a indicação dos nomes das pessoas
que, de alguma forma, influenciaram ou mesmo, ao longo do período,
poderiam esclarecer as causas do endividamento da CELG, e se houve
possíveis irregularidades.
104
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
A seguir, destacamos alguns pontos dos depoimentos que
contribuirão para a conclusão que se pretende apresentar, ao final
deste relatório.
Depoimento do Dr. Javahé de Lima – ex-diretor da CELG D:
Em sua exposição inicial, o convidado, Dr. Javahé de Lima
fez alusão à contratação da Ramos Advocacia, dizendo que ela “foi feita
com base no parecer da Superintendência Jurídica da CELG, favorável à
inexigibilidade”. Disse, também, que os honorários pagos ao advogado
não são prejuízos, e que foram proporcionais ao êxito que o advogado
obteve na ação. Além disso, argumentou que o processo passou pelo
crivo do Tribunal de Contas de Goiás, que, por meio da Resolução 196,
aprovou, por unanimidade, a contratação. Arrazoou, outrossim, que o
envio do processo ao TCE representa o zelo que a diretoria tinha com a
contratação e que a documentação juntada ao processo comprova a
notória especialização do escritório, que foi atestada, também, pela
própria Procuradoria Jurídica da companhia.
No que pertine aos motivos da contratação, o convidado
justificou ser necessário entender o momento que a CELG vivia. Foi logo
depois do triênio 2000–2002, sendo necessário, outrossim, entender
qual era a missão da diretoria, qual seja, preparar a Companhia para
ser privatizada. Assim, era preciso “eliminar todo e qualquer passivo
gravoso, buscar o reequilíbrio tarifário, sanear as finanças com vistas a
obter o justo valor de venda da companhia”.
O convidado relatou, ainda, que o ataque às torres gêmeas,
nos Estados Unidos, o programa de racionamento de energia, que
obrigou todo o consumidor da CELG a reduzir 20% do seu consumo,
105
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
prejudicou a Companhia, porque, a partir daí, houve uma equação que
não era possível ser solucionada, isto é, a receita, em queda constante,
e a despesa da Companhia, em ascensão constante. Essa equação
provocou, dentro da CELG, um dos maiores prejuízos da história da
Companhia. Disse que, em 2002, a CELG deu um prejuízo de quase
meio bilhão de reais e que, mais grave que isso, revela-se o fato de que a
condução do processo de privatização e o apagão absorveram todo o
trabalho dos funcionários da Companhia e da diretoria.
Argumentou, então, que o ambiente em que se vivia era um
prejuízo de 455 milhões de reais, prejuízos acumulados superiores a
um bilhão de reais, patrimônio líquido da Companhia negativo em 284
milhões, endividamento de mais de 2 bilhões de reais, dívidas vencidas
de quase 900 milhões de reais, déficit mensal de caixa de 14 milhões de
reais. Contou que faltavam, todos os meses, 14 milhões, sendo
necessário recorrer-se aos bancos para fechar o balanço. Ressaltou o
déficit projetado para 2003, de 306 milhões, e o insustentável
desequilíbrio tarifário, empresa incluída no CADIM do Bacen pela
Eletrobrás. A empresa devia à Eletrobrás e não estava conseguindo
pagar. Disse que a empresa foi incluída no cadastro de inadimplência
do setor elétrico pela ANEEL, ficando sem crédito, impedida de operar
no sistema financeiro nacional. Essa era a empresa que administrava,
naquela ocasião, disse o depoente.
O convidado relatou, ainda, que, em 2 de abril de 2003,
diante desse cenário desolador, esgotadas todas as possibilidades de
solução de um plano amigável, a CELG
se viu compelida a buscar
abrigo na justiça para resolver, por exemplo, o caso da CODEMIN, que
gasta a mesma energia da Cidade de Anápolis; o caso do contrato de
Cachoeira Dourada, em que havia, na modelagem de venda, um
106
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
compromisso do acionista majoritário para a CELG, de que essa se
obrigava a comprar a energia por um preço vil, durante 15 anos.
Segundo ele, cem por cento de toda a energia que Cachoeira gerasse,
durante os cinco primeiros anos e, a partir do sexto ano, ia
desagravando em 10%. Então, no sexto ano, 90%; no sétimo ano, 80%,
e, assim por diante. Alega o convidado que a CELG vendia a energia
para a CODEMIN por um valor que não cobria sequer o ICMS que a
CELG teria que pagar. Desse modo, ela dava prejuízo de cerca de um
milhão de reais, por mês, para a Companhia.
Quanto à inexigibilidade de licitação, argumenta que, em
todo seu histórico, desafia qualquer um que mostre que a CELG, em
assuntos desta natureza, tenha feito licitação para contratar advogado.
Assinalou que, no contrato do Doutor Alcimar, trabalhista,
a CELG devia sessenta e sete milhões de reais para o Sindicato dos
Empregados, valor esse, referente às horas extras. Assim, a dívida que a
CELG tinha com os funcionários era superior ao seu patrimônio. Eram
sessenta e sete milhões de horas extras, cento e vinte milhões de fundo
de pensão dos funcionários e mais dez milhões para o Fundo de Saúde
dos funcionários.
Conta o convidado que a CELG tinha perdido a ação no
Supremo, e a Procuradoria dessa Companhia dizia que não tinha mais
o que fazer, que era pagar os sessenta sete milhões das horas extras, a
maioria delas forjadas, em sua avaliação, era voz corrente dentro da
Companhia.
Todavia, o escritório entrou com uma ação rescisória,
reverteu o quadro, e a CELG entrou em acordo com o Sindicato, que lhe
107
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
deu um desconto de trinta e dois milhões de reais. Assim, não houve
prejuízo.
O convidado traz a lume que o escritório Ramos Advocacia
fez
a
rescisão
do
contrato
com
a
Usina
Cachoeira
Dourada,
suspendendo a exigibilidade de compra. Que o acordo foi mediado pela
ANEEL, homologado pelo Ministério Público Federal e pelo Poder
Judiciário, aprovado pelos Conselhos de Administração de ambas as
empresas, de Cachoeira Dourada e da CELG, e que esse acordo
garantiria à Companhia ganhos da ordem de duzentos e dez milhões de
reais, considerada a vigência do contrato de 2004 para 2011.
Alega, outrossim, que não praticou desonestidade, pois o
custo de energia, contratado entre a CELG e Cachoeira Dourada, era de
sessenta e dois MegaWatts horas, mas, o custo sob autorização da
justiça foi de trinta e um, ou seja, 50% menor do que o valor que era
pago para UHE Cachoeira Dourada.
Comenta, também, acerca da CELG/CODEMIN. Conta que
o Governo Federal trouxe para Goiás uma empresa mineradora, cuja
energia utilizada era igual, semelhante à cidade de Anápolis, com todas
as indústrias que estão lá, concedendo um subsídio para essa
mineradora vir para o Estado de Goiás. Só que, até 1993, o Governo
Federal fez a compensação com a CELG; a partir de 1993, a CELG se
dirigia à Eletrobrás, onde diziam que não era com eles. O mesmo
acontecia quando procuravam Furnas, a STN, o Governo Federal.
Portanto, esse contrato imputava à CELG um prejuízo
mensal da ordem de um milhão; o prejuízo projetado até 2007 seria da
ordem de 210 milhões de reais para a Companhia. Portanto, isso foi
108
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
muito importante, o ganho da causa, a rescisão. Rasgaram o contrato
com a empresa CODEMIN; foi uma das grandes vitórias que essa
diretoria obteve, em sua avaliação.
Outro problema ventilado foi a CELG/Municípios. Diz que o
Governo passado, de boa fé, fez um acordo com os Municípios, dizendo
que o Banco do Estado, na época era BEG, tinha a conta da CELG, a
conta do Estado, dos Municípios e que tinha de creditar o ICMS para os
Municípios. Então, fariam um convênio, por meio do qual o Banco
passaria os 25% do ICMS dos Municípios. Desses 25%, pegaria o valor
da energia do Município e creditaria à CELG, e passaria os 75% do
ICMS restante, que é do Governo do Estado. Mas, as prefeituras
começaram a alegar vício de origem no convênio, pois quem assinou
pelos prefeitos foi a AGM. Portanto, o convênio seria nulo de pleno
direito. A CELG perdeu todas as ações, porque a AGM não poderia
representar, individualmente, o prefeito, teria que pegar assinatura dos
246 Municípios. Os prefeitos começaram a alegar que a energia elétrica
já havia prescrito.
A CELG contratou escritórios, e o escritório fez um grande
acordo, visando à recuperação dos 166 milhões. Fez um acordo com 24
Municípios que estavam inadimplentes com a CELG, e acertou a
situação.
Outro problema refere-se à CELG e à Eletrobrás. A CELG
tem créditos com a Eletrobrás, como também tem débito. Na época, o
débito para com a Eletrobrás era de 962 milhões de reais. Mas a CELG
tinha cerca de 300 milhões, porque a CELG fazia os programas “Luz no
Campo”, “Luz na Roça”. A CELG queria fazer um encontro de contas,
mas a Eletrobrás dizia o seguinte: “Põe o dinheiro aqui dentro, me paga,
109
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
depois eu sento com você para negociar”. A CELG entrou na Justiça
contra o Governo Federal, e contra a Eletrobrás, sendo realizado, em
2005, um acordo de 925 milhões, que trouxe à CELG ganhos da ordem
de 262 milhões de reais, colocando-a na situação de adimplente, e
possibilitando que fossem feitas revisões tarifárias.
O convidado conta que, em 2003, o balanço consolidado da
CELG apresentou níveis recordes de desempenho. Isso porque a missão
da diretoria era outra. Nos três primeiros triênios que trabalhou na
CELG, sua missão era preparar a Companhia para ser vendida. Nos três
anos
subsequentes,
a
missão
era
totalmente
diferente.
Era
a
manutenção da empresa como estatal; era dirigi-la como uma empresa
privada e reestruturá-la, financeira e economicamente. Com os
resultados do escritório, a CELG começou a dar lucro. Então, em 2003,
o lucro líquido foi de 308 milhões, contra um prejuízo de 455 milhões,
no ano anterior. Disse que o Ebtida, que é a capacidade da empresa de
gerar caixa, atingiu 245 milhões, aumento 500,98% mais do que em
2002. O consumo da energia elétrica cresceu 9.36, pois o efeito do
apagão já estava passando. Então, relata que, em relação a 2002, o
consumo aumentou 9.36, sendo que a média nacional era 4,7. O
número de clientes cresceu 4,23, a receita líquida aumentou 25,40% .
Em 2004, a CELG continuou batendo recordes de desempenho. O
consumo de energia cresceu 9,36. O lucro líquido era de 77 milhões. O
PL cresceu para 119 milhões. Houve um crescimento de 184%. Eram 42
milhões, foi para 119, em 2004. O consumo de energia cresceu 3.52;
foram realizadas 52 mil a mais de novas ligações. A receita bruta
cresceu 30%. E o Ebtida de 208 milhões. O endividamento de longo
prazo foi reduzido em 4,83; a qualidade de fornecimento da energia
melhorou 8,17. A CELG recebeu o prêmio da ANEEL por isso. Já em
2005, que é o último ano que o convidado assinou o balanço da
110
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
companhia,
registrou-se,
no
terceiro
ano
consecutivo,
resultado
positivo: lucro líquido de 118 milhões contra 77 milhões do ano
anterior. O patrimônio líquido cresceu para um bilhão e 231 milhões.
Voltando a comentar sobre a dívida que a CELG tinha com
os funcionários da companhia, representada pelo seu sindicato, alegou
que ela era originária de horas extras: sessenta e sete milhões de reais
de horas extras. Havia gente trabalhando no Estado, e ganhando horas
extras na CELG. A contratação do advogado havia sido feita,
originariamente, há alguns anos, sem licitação. O advogado perdeu o
prazo, no Superior Tribunal. Então, a advogada foi contratada, ela
perdeu, por decurso de prazo, ela perdeu o prazo, no processo, e a
CELG perdeu a ação no Supremo. Essa ação estava na fase de execução
da sentença. Só restava pagar. Enquanto a procuradora Maria Xavier
dizia que não havia mais jeito, o advogado dizia: “eu derrubo, eu
derrubo”.
Sendo o relator do processo, na diretoria colegiada, o
convidado deu parecer favorável para fazer a contratação. Que a
contratação de advogados é uma relação de confiança entre as duas
partes. A licitação é inexigível. O escritório derrubou a ação, no
trabalhista. O acordo foi assinado com a DRT. Assinaram o juiz, o
convidado e o sindicato. O sindicato ia levar mais uns cinco anos para
receber essas horas extras. Aí, fez um acordo com a CELG e deu um
abatimento de 32 milhões.
Então, foi formalizado o acordo e a dívida com o Fundo
Eletra foi parcelada em dez anos. A dívida com o Fundo de Medicina dos
Funcionários foi parcelada em dez anos, no valor de dez milhões de
111
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
reais. Assevera o convidado, então, estar provado que a CELG não teve
nenhum prejuízo. Ao contrário, houve ganho.
O convidado relata, ainda, que, na segunda fase, quando
estava na segunda missão, a de recuperar a empresa, financeiramente,
foi contratado o escritório para fazer a recuperação tributária. A CELG,
na época, tinha um faturamento, da ordem de 200 milhões, e pagava
111 milhões de reais, por mês, de impostos. Então, contratou-se o
escritório para ver o que foi pago indevidamente. O escritório fez um
trabalho de recuperação tributária e deu um grande resultado para a
Companhia.
Sobre a redução do REFIS, conta o convidado que, no
assentamento contábil da CELG, constava que ela devia de impostos
federais, de autuações, 200 milhões. Nos assentamentos da receita
federal, constava que a CELG devia 402 milhões de reais. Então, 200
milhões era a dívida que estava registrada no balanço, na Receita
Federal, 402 milhões. Aí, contratou-se um advogado, que buscou o
reconhecimento de que a dívida da CELG não era de quatrocentos e
dois, e sim, de duzentos. Então, não houve prejuízo para a CELG. No
contrato trabalhista, foram pagos 5% sobre o êxito. No contrato da
“Ramos Advocacia”, pagou-se 0,8%, menos de 1%, sendo que as
empresas pagam, normalmente, dez por cento.
Alega que o advogado também fez outra coisa. Na hora da
CELG calcular o PIS e o Cofins, ela colocava o ICMS no meio, e ele foi à
Receita Federal, teve que entrar com uma ação, argumentando que o
ICMS não faz parte da base de cálculo e ganhou.
112
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Na sua visão, o endividamento vem de decisões estratégicas
do acionista majoritário, cujos resultados afiguram-se, até hoje,
danosos ao interesse da Companhia. Como exemplo dessas decisões,
cita a desistência da conclusão da Usina de Corumbá; sua transferência
para Furnas; a prioridade estabelecida para a construção da VI Etapa
de Cachoeira Dourada; a cisão da CELG em CDCA, e a consequente
venda da Geradora, e modelagem de venda da cláusula que obrigava a
CELG a adquirir 100% da energia; contrato de suprimento de energia
com reserva de mercado; contrato de fornecimento de água com
consumo de tarifário com a CODEMIN; carga tributária extorsiva. O
ICMS de energia é de vinte e nove e meio por cento, cobrado
antecipadamente, dá trinta e quatro por cento. Só um imposto.
Ainda, a relação societária incestuosa entre a CELG e o
acionista majoritário, com o uso da companhia para fins estranhos à
concessão. Império do desperdício, desapego às normas com direito à
concessão.
Questionado
pelo
Deputado
Humberto
Aidar
se
é
procedente a informação do Deputado Daniel Goulart, no sentido de
que falsificaram sua assinatura, o convidado respondeu que tinha nas
mãos dois acordos: um assinado em 30/09/04; o outro em 31/03/06, e
que não havia sido ele quem assinou o contrato de 2006. Que alguém
havia assinado em seu lugar.
Questionado pelo Deputado José Nelto se ele havia se
recusado a assinar o contrato, o convidado respondeu que não havia se
recusado. Que chegou a ter esse contrato nas mãos, na ocasião, mas,
não assinou. Relatou que sua assessoria levou-o de volta para a
113
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Presidência da Companhia, e depois o contrato foi assinado em 31 de
março.
O mesmo deputado perguntou se ele havia sido coagido a
assinar o contrato, ao que respondeu que nunca ninguém o pressionou
a assinar. Que os contratos vêm, normalmente, à sua mesa para
assinar. Então, olhou o contrato e, como já havia um contrato anterior,
não assinou porque pressupunha que aquele assunto já havia sido
solucionado.
Perguntado, ainda, pelo Deputado José Nelto se sabia que o
contrato havia sido assinado, que sua assinatura havia sido falsificada,
o convidado respondeu que veio a saber pela Promotora de Justiça.
Disse, também, que o contrato tinha uma preocupação, qual seja, o
antecedente que poderia ser criado, porque o passivo que a CELG
possui, a dívida, entre aspas, está sendo discutido na Justiça. Mas, que
esse passivo, salvo engano, era superior a duzentos milhões de reais, se
atualizados. Portanto, se pegasse no caixa da Companhia o dinheiro
que a Prefeitura pressupunha a que ela fazia jus, e devolvesse à
Prefeitura, abriria um precedente, porque as outras Prefeituras
poderiam vir e arguir a igualdade de tratamento. Deste modo, achava
que era altamente perigoso assinar um acordo dessa natureza.
Depoimento do Dr. Fernando Krebs – Promotor da 57ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Goiânia:
Em suas considerações iniciais, o Dr. Fernando Krebs
relatou que o Ministério Público atua com cinco promotores de justiça,
na defesa do patrimônio público e que atua em sua promotoria, a 57ª
Promotoria de Justiça, desde 2005 até a presente data. Que nesta
oportunidade, propôs algumas ações judiciais contra ex-diretores da
114
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
empresa, e destaca, dentre elas, quatro, que dizem respeito a três
escritórios de advocacia. As três se resumem a dois escritórios de
advocacia e que estas ações civis públicas por ato de improbidade
administrativa dizem respeito à dispensa de licitação, na contratação
desses advogados. O advogado Alcimar Almeida, Advogados Associados,
é réu em duas ações, com vários outros réus. Que propôs uma primeira
ação, fez pedido de bloqueio de bens, quebra de sigilo, mas, não obteve
êxito.
Contou que propôs uma segunda ação, contra o mesmo
escritório, mas por outro contrato. Esta ação foi distribuída para o Juiz
de Direito Dr. Rodrigo da Silveira, que determinou o bloqueio de bens e
a quebra do sigilo bancário de todos os réus da ação. Este bloqueio de
bens e quebra dos sigilos bancário e fiscal perduraram por cerca de dois
meses. Houve recurso para o Tribunal de Justiça, na figura do
Desembargador Dr. Abrão, mas os acusados não tiveram êxito no
recurso. Criaram um questionamento sobre a competência desta
segunda ação e conseguiram um recurso do Ministério Público contra
essa decisão, ainda não julgada pelo STJ, e com impugnação ao
questionamento, inclusive argüição de suspeição do Desembargador
Relator. Questionou-se a suspeição do Desembargador Relator, também
do Juiz de Direito, Dr. Sérgio Divino de Carvalho, que acabou
presidindo as duas ações desse escritório Alcimar de Almeida, uma
delas julgada, recentemente, improcedente.
Relatou que uma dessas ações é no valor de dez milhões de
reais; a outra, no final, chegou a treze milhões de reais. Que as três
ações judiciais totalizam quarenta e quatro milhões de reais, que parece
que, em uma dessas ações, houve um desconto, dado pelo advogado,
em relação à CELG, baixando o valor dos honorários, salvo engano, de
115
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
vinte milhões para treze milhões de reais. Que a outra ação é uma ação
de dezessete milhões de reais, do advogado Adilson Ramos Júnior. Este
advogado recebeu em torno de nove milhões de reais, que seria segundo
êxito de uma ação judicial, no valor de um bilhão de reais, que
questionava, basicamente, o valor pago pela CELG, na compra de
energia elétrica por Cachoeira Dourada. Esta energia seria comprada
por um preço superior ao de mercado. Foi concedida uma liminar, sem
garantia do valor, pelo Juiz Doutor Carlos Humberto, da Justiça
Federal. Posteriormente, mudou a Juíza, Doutora Maria Maura, e ela
pediu uma garantia, foi feita uma fiança judicial com a Empresa
Interbrasil, envolvida em um escândalo nacional, no Jornal Nacional, e
ela foi fazer um resseguro no Caribe, nos paraísos fiscais, porque ela
não tinha aporte de capital para assegurar esse valor. Como ela não
conseguiu aporte, acabou quebrando. Os representantes dessa empresa
foram ouvidos em uma das CPIs do Congresso Nacional, não se recorda
qual. Assinalou que, ao final desta ação, ao contrário do afirmado, que
teria ocorrido sucesso para a empresa, ela teria tido lucro, ela teria tido
êxito nessa situação, na verdade não houve, porque foi feito um acordo
e foi pago o valor passado com juros e correção monetária. Que, além
disso, esse mesmo escritório foi, posteriormente, contratado para
simples ações de cobrança, são ações simples, que qualquer advogado
recém formado tem condições de fazer.
O
Departamento
convidado
Jurídico
destacou,
próprio,
ainda,
que
concursado,
a
CELG
com
possui
advogados
experientes na área de energia elétrica.
Disse que, no caso da ação do Alcimar, uma delas se refere
a contrato trabalhista, passivo trabalhista que o Departamento Jurídico
seria suspeito porque ele teria uma vantagem. Poderia se fazer a
116
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
licitação para contratação do escritório. No caso do advogado Adilson
Ramos Júnior, a contratação poderia ter sido feita, inclusive, havia, na
época, a tentativa de uma licitação na qual aparecia como vencedor
Marcos Afonso Borges, conhecido advogado goiano. Essa licitação foi
anulada e foi contratado o advogado Adilson Ramos Júnior, que
procedeu a propositura de algumas ações judiciais, todas elas com
dispensa de licitação.
Argumentou que seu questionamento se dá por força da
constituição das leis do País, que impõe ao Ministério Público zelar pelo
patrimônio público, impedindo as contratações com dispensa de
licitação. Que, no caso da CELG, ela detinha o Departamento Jurídico
próprio e não precisava, portanto, contratar com dispensa de licitação.
Se tivesse que fazê-lo, faria através de licitação. Que, quando tomou
conhecimento desta situação, inclusive através de uma Subprocuradora
Geral da CELG, fez uma recomendação à CELG, que, a partir de então,
parou de contratar advogados com dispensa de licitação e remunerálos, e realizou uma licitação, na modalidade credenciamento, de mais
de 40 escritórios de advocacia, revelando à própria empresa que
concordava com a recomendação do Ministério Público.
Contou, também, que estas ações judiciais estão, hoje,
todas sub judice. Há uma outra, uma quarta, o escritório Pinheiro e
Potiguar Sociedade de Advogados. O valor dela é bem menor do que as
outras, é de 399 mil reais, mas, ainda assim, houve a dispensa de
licitação, envolve diretores da CELG mais recentes.
Aduziu ainda que, em relação a esses advogados, não
conheçe Pinheiro e Potiguar, nem Alcimar de Almeida, não conhecia, na
época, Adilson Ramos Júnior, nunca tinha ouvido falar de nenhum dos
117
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
três. A primeira constatação a que chegou é de que não se tratava de
advogados com notório saber, juristas de reputação nacional, que
poderiam justificar uma dispensa de licitação. Não se poderia
considerar nem como juristas regionais, que poderiam justificar uma
dispensa de licitação, no âmbito do Estado de Goiás. Disse que a
dispensa de licitação sempre deve ser evitada, só em último caso, como
no caso de combate à dengue, alguma coisa do gênero, poderia se
justificar, quando em caráter de emergência.
O
convidado
registrou
também
que,
em
relação
ao
advogado Adilson Ramos Júnior, ele foi notificado para comparecer ao
seu gabinete e depor numa segunda-feira. No domingo, o então
Desembargador, Xarife Oscar Abraão, concedeu uma medida liminar,
travando o inquérito civil público do Ministério Público, por meio de
ação de habeas corpus, que é para ação penal, é para quando o cidadão
corre o risco de ser preso. Que a liminar foi proferida num domingo. À
época - hoje já existe plantão do Tribunal de Justiça -, não existia
plantão regulamentado, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
motivo pelo qual, na terça-feira, procurou o então Desembargador,
Jamil Pereira de Macedo, Presidente do Tribunal, para protestar contra
esta liminar, proferida no domingo, sem previsão de plantão.
Relatou, além disso, que este habeas corpus foi julgado
improcedente. Que o relator, à época, hoje Desembargador Itaney
Francisco Campos, concedeu uma ordem judicial, travando, novamente,
o inquérito civil público, em que pese o colegiado, a Câmara Criminal
tivesse liberado o inquérito civil público e travado apenas o inquérito
policial. Que recorreu desse despacho também, e essa ação está sub
judice. Que, posteriormente, o mesmo advogado ingressou com um
118
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
mandado
de
segurança,
conseguiu
outra
liminar
para
travar,
novamente, a investigação e essa foi travada.
Disse que manejou todos os recursos cabíveis, e manejou
um recurso que não foi conhecido pelo Juiz de Direito, substituindo o
Desembargador Doutor Jerônimo Vilas Boas. Ele havia conhecido o
recurso do advogado, não conheceu o do Ministério Público. O
Ministério Público entrou com uma representação, no Conselho
Nacional de Justiça, contra o magistrado, em razão disso. E,
finalmente, propôs ação de improbidade, entrou com uma ação, o
advogado novamente entrou com outro recurso, conseguiu uma
suspensão e, posteriormente, essa ação foi novamente destravada, e,
hoje, ela continua tramitando.
Contou que, a pedido do Secretário da Fazenda à época,
José Paulo Loureiro, ouviu, por três horas, informalmente, numa coleta
de depoimento, o advogado Adilson Ramos Júnior, em seu gabinete. Ao
final de longa explanação, disse a ele que suspeitava que teria ocorrido
triangulação
no
pagamento,
desvios
de
recursos
travestidos
de
contratações com dispensa de licitação. Precisaria, então, dos sigilos
para verificar se isso ocorreu ou não. O advogado ofereceu o sigilo fiscal,
e o convidado pediu o bancário.
Relatou que, na segunda ação do Alcimar, conseguiu a
quebra de sigilos, mas isso é demorado, e não acabou chegando às suas
mãos porque, antes disso, ocorreu esse imbróglio jurídico, junto ao
Tribunal, e a remessa para o juiz Doutor Sérgio Divino Carvalho. Que,
inclusive, arguiu a suspensão do magistrado, porque ele era réu em
duas ações penais do Ministério Público. Também não obteve êxito.
Recorreu, pelas instâncias normais, e isso pode levar muitos anos para
119
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ser concluído. Que, em relação ainda a esta ação, foi proposta também
uma ação popular, anterior à sua. Quando ocorreu a proposição da
ação popular contra este contrato de Adilson Ramos Júnior, na época
estava impedida a investigação do Ministério Público, esta ação caiu,
salvo engano, na 4ª Vara Civil, com o Juiz de Direito que hoje é
assessor da Presidência do Tribunal. O Estado de Goiás ingressou na
lide, dizendo que tinha interesse nela, e a ação foi remetida à Vara da
Fazenda Pública Estadual, à 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Disse que, posteriormente, até repassou essas ações para
uma outra colega acompanhá-las. Em relação a esta última ação que
está na 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, o advogado juntou
muitos e muitos documentos, a seu juízo, desnecessários. Ele alega que
o Tribunal de Contas julgou adequada a contratação. Mas, destaca que
nenhuma decisão judicial, aliás decisão do Tribunal de Contas, seja ela
Estadual, Municipal ou da União é passível de se impedir o
questionamento judicial dela. Porque o artigo 5º, XXV, da Constituição,
prevê que nenhuma lesão ou ameaça de direito será afastada da
apreciação do Poder Judiciário.
Daí porque, assinala o convidado, que, ainda que o
Tribunal de Contas do Estado tenha julgado legal a contratação do
advogado Adilson Ramos Júnior, ele fala inclusive em uma das suas
peças que, com a manifestação favorável do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas do Estado, que não é verdadeiro, porque o
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado não se
manifestou a respeito disso. Ela não impede o questionamento judicial
por qualquer do povo, ou pelo Ministério Público.
120
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O convidado relata que sua suspeita, em relação a esses
contratos, até diria em relação a esse contrato de trezentos e noventa e
nove mil reais, pode ter ocorrido essa triangulação, mas o valor está
mais aproximado de valor de honorários usuais do que os outros, os
outros são valores muito maiores. Diz que, no caso do Alcimar, são 10
milhões, depois eram 20, viraram 13. Então, são valores altíssimos. São
valores de mega sena, que chamam atenção. Alega que, se esse valor
tivesse
sido
pago
através
de
processo
licitatório,
talvez,
muito
provavelmente, nem estaria questionando isso. O problema é que foi
feito com dispensa de licitação.
O depoente argumenta que a responsabilidade tem de ser
apurada na ação judicial. Inclusive, a segunda ação do Alcimar, que
representou bloqueio, na época, em torno de 10 milhões de reais, são
ações públicas, são de conhecimento público. Alguns foram menores,
outros foram maiores. Houve até um questionamento, na época, a
respeito disso. Inclusive o jornal O Popular fez uma matéria, na época, a
esse respeito e divulgou isso.
O
depoente
registra,
ainda,
que
existem
outras
investigações envolvendo terceirizados na CELG. E relata que a grande
verdade é que as instituições de fiscalização e de controle da CELG,
todas elas falharam. Falhou a sua instituição, o Ministério Público,
falharam os Tribunais de Contas, falhou a Assembleia Legislativa, que
tem a função fiscalizadora, porque todos permitiram que a CELG
chegasse a essa dívida de seis bilhões de reais, o que o depoente não
acredita que seja produto, apenas, de má gestão ou de impedimento de
se majorar as tarifas. Ele acredita que ocorreram outras coisas, além
disso: desvio de recursos públicos mesmo. Daí, a necessidade de
atuação desses órgãos fiscalizadores.
121
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O
convidado
conta,
também,
que
foi
feita
uma
recomendação, pedindo a suspensão de uma licitação de cem milhões
de reais para a leitura do consumo de energia elétrica. A CELG gasta,
hoje, em três empresas, salvo engano, quarenta e oito milhões. A
licitação, cem milhões. Ela pode ser prorrogada, aditivada, pode chegar
a quase 10% do que, hoje, deve a empresa, numa licitação só.
Argumenta, outrossim, que uma correlata, que é a Saneago, gasta, por
ano, quinze milhões com o mesmo serviço. É verdade que o universo
não é exatamente o mesmo, o universo é um pouco menor. Mas, a
Saneago tem, hoje, um milhão e quatrocentos mil assinantes; a CELG,
se não me engano, dois milhões e cem.
Assinala o depoente que, se a CPI quebrar o sigilo destes
escritórios, por exemplo, ter-se-á a possibilidade de identificar e
rastrear esses recursos para onde foram. E, com certeza, outras
quebras de sigilo, de outros contratos de terceirizações serão também
necessárias, e elas estão sendo feitas paulatinamente, na medida do
possível.
Na
fase
de
perguntas,
o
Deputado
Daniel
Goulart
perguntou com base em que o depoente afirma que não houve êxito na
ação que suspendeu o contrato de exclusividade da compra de energia
da CELG junto à Cachoeira Dourada. Se o depoente teve acesso a
alguma nota técnica, alguma informação da própria Companhia. Ao que
o depoente respondeu que a CELG, via de regra, sempre fez a defesa
desses contratos, que sabe que o cargo de Procurador-Geral da CELG é
de confiança do Presidente, ele, obviamente, jamais vai defender uma
coisa que o Presidente não queira.
122
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Ainda dentro desse mesmo questionamento, o Deputado
Daniel Goulart perguntou ao depoente se ele teve acesso a extratos, se
fez questão de verificar isto nos balanços, porque os Diretores da CELG,
inclusive Doutor Javahé, ele afirmou, categoricamente, todos afirmam
com documentos as notas técnicas. O depoente respondeu que não teve
contato com nenhum sigilo bancário, tentou e foi impedido de todas as
formas, agora essas notas técnicas e balancetes da CELG, vários deles
estão sob questionamento.
O depoente foi questionado pelo Deputado José Nelto sobre
a ação do Doutor Adilson Ramos Júnior e aquela contra a Endesa, a
venda de Cachoeira Dourada. O Deputado contou que um ex-diretor da
CELG disse que, no momento, houve uma liminar, num prazo de dois
ou seis meses, a energia baixou de 66 para 31.50 quilowatts/hora. Só
que não houve êxito nenhum. Logo em seguida, dois meses, três meses,
a Companhia Energética do Estado de Goiás teve que pagar com juros e
correção monetária. O Deputado entende, então, que o Doutor Adilson
Ramos não poderia ter recebido dinheiro. Primeiro, a contratação foi
ilegal; segundo, não houve êxito nessa ação. Perguntou, então, quanto
ao Doutor Adilson Ramos Júnior, qual foi a ação da OAB do Estado de
Goiás, em relação ao contrato. O depoente respondeu que ela
posicionou, favoravelmente, a esse contrato. Que, inclusive, a OAB
move uma Ação Civil Pública contra o Ministério Público, na perspectiva
de impedir que o Ministério Público acione Advogados que são
contratados com dispensa de licitação. Que vários escritórios, não só de
Goiás, mas do Brasil inteiro, são contratados por inúmeras Prefeituras
com dispensa de licitação.
O Deputado Humberto Aidar perguntou ao depoente se
existe algum procedimento em andamento, no Ministério Público,
123
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
acerca de denúncia de que empresas terceirizadas superfaturam
serviços prestados à Companhia. Ao que lhe foi respondido que está
com duas ações em fase de finalização, para serem propostas: uma,
para quinze dias; a outra, em torno de um mês, um mês e meio, que
são ações nessa perspectiva de superfaturamento de terceirização.
Arguido
pelo
Deputado
Coronel
Queiroz
acerca
das
sugestões que o depoente teria para dar à CPI para que pudessem pegar
qualquer gancho em sua linha de trabalho, o convidado respondeu que
a sugestão, até em complemento ao trabalho do Ministério Público, era
que, se os Deputados quebrarem esses sigilos, poderão ter revelações
que não imaginam, e podem trazer luz a uma situação ainda não
pensada. Aduziu, também, que seus sigilos estão todos abertos. O seu
sigilo bancário, fiscal, telefônico, creditício, de sua esposa, de sua mãe,
seu pai já é falecido, os seus filhos são menores, mas se quiserem
também dos seus cunhados, da sua sogra, seu sogro também é falecido,
que podem ficar à vontade. Podem nominar e vão quebrando, porque
não deve e não teme, não tendo nada a esconder. Que acha estranho a
pessoa se recusar quebrar o sigilo ante uma suspeita fundada.
Depoimento do Dr. Adilson Ramos – advogado contratado pela
CELG para ingressar com ações judiciais:
Em suas considerações iniciais, o depoente Adilson Ramos
contou que o currículo da Ramos Advocacia foi submetido aos
pareceristas da Companhia Energética de Goiás, no ano de 2003. Que
esses pareceristas, que, inclusive, tinham sido elogiados pelo ilustre
Deputado José Nelto e pelo ilustre Promotor Fernando Krebs, deram
pareceres pela contratação direta da Ramos Advocacia.
124
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O depoente menciona documento do Ministério Público
Federal,
assinado
pelo
Procurador
da
República
Marco
Túlio,
documento da Agência Nacional de Energia Elétrica, que comprovam a
singularidade do serviço, ou seja, que esses serviços realmente seriam
necessários, que não existia competição e que realmente seria
necessária a contratação da Ramos. Mas, argumenta, também, que a
contratação da Ramos Advocacia não seria necessária se o Ministério
Público Federal, se o Ministério Público Estadual não tivessem perdido
o prazo na ação número 9700860035, ação essa, que foi proposta, em
1997, pelo Ministério Público Federal, que não visa examinar os
aspectos políticos inerentes ao Programa de Privatização, senão impedir
adoção de medidas destinadas à alienação de considerável patrimônio
público. A presente ação tem objetivo de demonstrar as ilegalidades que
criam a nulidade do edital deste papel, destinado à alienação do
controle destinado a Cachoeira Dourada, a iniciativa privada seria
descrita.
O depoente registra que essa ação foi arquivada pelo
Doutor Ary Ferreira de Queiroz, porque, tanto o Ministério Público
Federal, quanto o Ministério Publico Estadual, perderam o prazo, ou
seja, a advocacia da CELG não teria que contratar advogado agora, mas
ela não poderia também usar o seu próprio corpo jurídico, porque o
corpo jurídico afirmou, em pareceres, que ele não tinha essa
especialidade, até mesmo porque esse corpo jurídico é responsável por
parecer que levou à privatização, à venda de Cachoeira Dourada. Seria
quase que um contra-senso que o mesmo corpo jurídico, que em 1997,
proferiu o despacho favorável à privatização, em 2003 ir à justiça
questionar o contrato do suprimento.
125
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O depoente conta que a ação de Cachoeira Dourada foi
movida, ela foi acompanhada pela Procuradora de República, Mariane
Guimarães Melo, houve uma homologação judicial da juíza Doutora
Maria Maura Martins Moraes Paia, houve a fiscalização da Agência
Nacional de Energia Elétrica, e mostra, ainda, o oficio nº 446 da ANEEL,
que diz que o termo de acordo trouxe a modicidade tarifária.
O depoente salienta que ocorreu a chamada demanda de
Cachoeira Dourada, quando ocorreu a privatização, a CELG não
comprava energia elétrica. Isso porque ela tinha geradora, mas ela tinha
uma taxa de manutenção de, aproximadamente, dez reais por
megawatt/hora. Nessa ação judicial do Ministério Público, consta um
documento, que foi direcionado pelo Doutor José Mario Ávila ao
Procurador da República Hélio Telho, onde descreve que a tarifa da
CELG, na compra de energia de Cachoeira Dourada, seria de trinta e
sete reais e oitenta centavos, por megawatt/hora. Portanto, existiu uma
tarifa no contrato de suprimento que não tinha correspondente
tarifária.
Explicando o ofício 446, relata que o termo de acordo foi
com vistas à modicidade tarifária, que foi sempre a preocupação da
Ramos Advocacia, no processo judicial, e todos os êxitos decorrentes da
ação judicial deveriam ser revertidos para os consumidores, e isso, de
fato, ocorreu, pois, na época, a CELG determinou que toda a classe
relacionada aos menos favorecidos deveria ter um desconto na tarifa de
energia elétrica. O depoente entende que esse documento é suficiente
para se comprovar que, ao contrário do que foi dito, que o acordo de
Cachoeira Dourada foi prejuízo para a CELG, na realidade, trouxe
benefícios para a CELG, lucros, benefícios econômicos e financeiros.
126
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O advogado depoente menciona que a tarifa praticada no
contrato de suprimento deveria ser de trinta e sete reais e oitenta
centavos, o megawatt/hora. Essa tarifa não teve o correspondente
percentual de reajuste ou de revisão tarifária para a CELG, e daí
ocorreu, aliada a outras questões, a chamada bolha tarifária, que fez
com que, inclusive, fosse tentada a federalização, no ano de 2002, uma
tentativa frustrada, ou seja, no final de 2002, já se identificava ou se
questionava esse contrato ou, realmente, o prejuízo que chegava a 455
milhões de reais, e levar a CELG a prejuízos muito maiores. Diz que foi
daí que ocorreram as proposituras de ações judiciais, inclusive na
Justiça Federal de Brasília, na 9ª vara, onde houve a condenação do
Ministro Silas que, na época, era Presidente da Eletrobrás. Na época,
ele queria lançar o nome da CELG em cadastros de inadimplentes e a
CELG conseguiu uma liminar, através da Ramos Advocacia, no sentido
de retirar o nome de cadastro de inadimplentes. A ANEEL, do próprio
Cadim, ela inclusive conseguiu a imputação de ato de improbidade
contra o Dr. Silas, e cem mil reais de multa por dia. Conseguiu mais,
conseguiu uma sentença judicial de liberação de mais de 145 milhões
de reais no chamado “Luz no Campo”, tudo foi êxito judicial.
O
depoente
menciona
outras
demandas
que
foram
patrocinadas pela Ramos Advocacia. Quando vários prefeitos não
pagaram, em dia, a conta de energia elétrica. Um deles era o Prefeito de
Anápolis, Dr. Ernane. No dia 30.07.2004, a Ramos Advocacia conseguiu
uma liminar, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que cortou a
energia elétrica de Anápolis. Não era intenção da CELG deixar o
morador de Anápolis, deixar o consumidor de energia elétrica sem a sua
energia elétrica, mas era necessário mostrar, se não há o pagamento,
não há como a CELG sobreviver. No dia seguinte, o Dr. Ernane esteve
127
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
na CELG e pagou 20 milhões de reais. Colocou dinheiro nos cofres da
CELG.
Outro exemplo, cita o depoente, é quando o Ministério
Público do Estado de Goiás ofereceu uma ação civil pública, em
Itumbiara, para que os consumidores não tivessem a sua energia
cortada, em caso de inadimplência. Na época, existia uma discussão
judicial. A CELG, através da Ramos Advocacia, levou em discussão a
cláusula de equilíbrio econômico - financeiro das concessões públicas.
E a tese da CELG foi vitoriosa. Quando o Ministério Público conseguiu
essa liminar, em Itumbiara, para que não fosse cortada mais a energia,
o índice de inadimplência, junto a CELG, foi para 70, 80%. Depois, foi
proposta uma ação rescisória, no Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, que reverteu esta decisão: o Município de Itumbiara trouxe para
os cofres da CELG mais de 17 milhões de reais.
Outra situação, relata o depoente: a massa falida da Encol
queria vender o Shopping Bougainville sem pagar cerca de três milhões
de energia elétrica. Essa ação foi levada, inclusive, ao Superior Tribunal
de Justiça. Dada a sua complexidade, o Superior Tribunal de Justiça
fez a revisão de uma jurisprudência que era mansa e pacífica, acerca da
não previsão de corte de energia, reverteu essa jurisprudência e
permitiu uma ameaça de corte de energia do shopping, o que fez que o
shopping buscasse pagar os três milhões de energia.
O depoente registra outra situação: a CODEMIN veio para o
Estado de Goiás com benefício eletro intensivo. Ela veio para cá, atraída
por um desconto de quase 50% de energia elétrica. Ou seja, por
exemplo, dos seis milhões de reais, ela pagava três. Até a Lei Eliseu,
existia a CRC – Conta de Resultado a Compensar. Através dessa Conta
128
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
de Resultado a Compensar, os Estados, que eram superavitários,
devolviam para a União aquilo que era superavitário e a União buscava
e passava aos Estados deficitários com a tarifa de energia elétrica. Após
essa lei, a União parou de ressarcir a CELG pelo beneficio da
CODEMIN. Foi dada uma solução para a CELG: cortar a energia da
CODEMIN. Por mais que a Anglo América seja uma empresa importante
para o Estado de Goiás, não se pode admitir, no Estado de Goiás,
empresas que não paguem energia. Foi ameaçado o corte de energia,
através de decisões judiciais da Presidência do Tribunal de Justiça.
Foram duas decisões do ex-presidente do Tribunal de Justiça. A
CODEMIN
assinou
um
distrato
em
que
ocorreram
benefícios
relacionados ao passado e foi suspenso o beneficio relacionado,
logicamente, em decorrência deste distrato. Foi dinheiro em caixa para
a CELG. Hoje, a CODEMIN não é cliente da CELG. Mas, também, o que
a Ramos Advocacia advogava junto à CELG é que não deveria ter lá
clientes que não paguem, ou que não paguem, em dia, suas contas, se
não tiver uma justificativa muito plausível.
O depoente cita outro bloco de ações que a Ramos
Advocacia advogou, relacionado a Municípios goianos. Essas ações
surgiram, justamente, porque fora assinado, em data pretérita, pelo
Presidente da Associação Goiana dos Municípios, um convênio, através
do qual o dinheiro que os Municípios deveriam receber do Estado,
passaria, primeiramente, para os cofres da CELG para pagar conta de
energia elétrica. Os Municípios questionaram este convênio, algumas
sentenças foram proferidas em favor dos Municípios. Na época, a CELG
também buscava a venda de ativos. Um dos ativos que foi vendido foi o
clube da CELG. Só que o problema é que o Município de Santa Helena
registrou penhora, no segundo leilão. Em decorrência do registro, o
Município de Santa Helena também entrou com aresto judicial do
129
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
dinheiro decorrente da venda do clube da CELG. Ou seja, o clube foi
vendido, mas o dinheiro não ia mais entrar no caixa da CELG. A Ramos
Advocacia
entrou
nessa
causa,
conseguiu
decisões
judiciais
importantíssimas e a CELG fez um acordo com cerca de 24 Municípios
goianos. Após o parecer favorável do Procurador-Geral do Estado, que
trouxe uma economia para os cofres da CELG de 165 milhões de reais.
Relata o depoente que esses benefícios foram consagrados através de
notas técnicas, expedidas pelos Procuradores, pelo corpo técnico, pelos
superintendentes. Portanto, todos os benefícios econômicos financeiros,
decorrentes da advocacia prestada pela Ramos Advocacia, estão
comprovados em tudo que já foi levado a juízo.
Conta, também, que já foi proposta, no final do ano de
2007, uma ação popular, que tem como autor Elias Vaz e outros
dirigentes do PSOL. Essas ações estão tramitando na 1ª Vara da
Fazenda Pública Estadual, mas é importante que seja dito também, que
foi impetrado um habeas corpus, no Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, que trancou o inquérito policial. O que o Tribunal de Justiça de
Goiás diz é que não houve crime de licitação, a contratação da Ramos
Advocacia não foi criminosa, e se não houve crime, também não houve
ato de improbidade, e com certeza, a Ramos Advocacia espera que essas
ações, tanto ações populares, quanto ações civis públicas, sejam
julgadas improcedentes.
O depoente assevera que a Advocacia foi contratada porque
tinha notória especialização, porque ocorria a singularidade de serviços,
o que determinava a inviabilidade de competição.
Questionado pelo Deputado Humberto Aidar, se, depois de
todo o desgaste que o depoente mencionou que é, estar depondo em
130
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
uma CPI, se o escritório voltaria a trabalhar para a Companhia sem
dispensa de licitação, o depoente respondeu que sua esposa já proibiu a
Ramos Advocacia de prestar serviços para o Estado, novamente
O Deputado Humberto Aidar perguntou, ainda, se procede
a informação, trazida pelo Promotor, de que a CELG teria devolvido
dinheiro à Cachoeira Dourada, com juros e correção monetária, ao que
lhe respondeu o depoente que não, que o que foi dito é que a CELG
conseguiu um resultado exitoso. A tarifa foi reduzida, de oitenta e cinco
reais megawatts/hora, para setenta e nove reais e cinquenta e seis
centavos/hora, no acordo com Cachoeira Dourada. Foi discutido o
tempo da descontratação. Foram reduzidas as multas impostas pela
ANEEL e, na realidade, não houve prejuízo. No primeiro ano, não foi
nem repassado esse custo para o consumidor.
Assevera
que
a
CELG
obteve
êxitos,
que
foram
demonstrados no processo. E tem a mais absoluta certeza de que se
esse acordo fosse prejudicial aos interesses do consumidor goiano, a
Dra. Mariane de Naves Melo não teria dado um parecer favorável à
homologação. Que tem certeza de que, se esse acordo fosse prejudicial
aos consumidores goianos, a Dra. Maria Maura Martins Moraes não
teria homologado esse acordo. Que tem certeza de que, se esse acordo
fosse prejudicial aos cofres do Estado, a ANEEL não teria exarado o
ofício nº 446, relacionado à modicidade tarifária, decorrente desse
termo de acordo.
O Deputado José Nelto disse ao depoente que, conversando
com o engenheiro da CELG, na verdade, não houve a rescisão entre a
CELG e a Endesa e também não houve redução de tarifa. Houve,
momentaneamente. Depois, a CELG foi obrigada a pagar com juros e
131
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
correção monetária. O depoente respondeu-lhe que, em relação à
redução de tarifa, existe uma pessoa, dentro da Companhia Energética
de Goiás, que se chama José Carlos Ocle e que é o responsável pelos
cálculos dessa tarifa e ele acompanhou, diuturnamente, a negociação.
Existem, também, o Senhor Jonas, o Senhor Sérgio, que são pessoas
extremamente capacitadas, funcionários de carreira, não estão de
passagem, ou seja, são pessoas vinculadas ao desenvolvimento da
empresa e eles afirmam, em notas técnicas, assinadas por eles, que
ocorreu sim, uma redução de tarifa de oitenta e cinco megawatt/hora
para setenta e nove reais o megawatt hora, no acordo que foi feito. Que,
talvez, hoje não se teria energia elétrica, se a Ramos Advocacia não
tivesse acompanhado as questões jurídicas relacionadas a esse
contrato, assim como acompanhou, também, os impactos na receita da
CELG, nos contratos da Eletrobrás, contratos de valores altíssimos.
O Deputado José Nelto manifestou-se pela possibilidade de
acareação entre o depoente e o Dr. Fernando Krebs e perguntou-lhe se
ele tem amizade com algum diretor ou ex-diretor da CELG, se
participava de reuniões com a diretoria da CELG ou se falava com eles
pelo telefone, o depoente respondeu que, por uma questão de
comprometimento com a seriedade e transparência com esta Comissão,
levantou a suspeição do Promotor Fernando Krebs. Levantou a
possibilidade de ele estar praticando atividade político-partidária. Que
em outubro de 2008, após levantar a suspeição do Doutor Fernando
Krebs, ele pediu para sair do processo. Ele redistribuiu as ações que
propôs contra a Ramos Advocacia. Que tem de posse, inclusive já
juntada à CPI, uma certidão que ele redistribuiu para a Promotora
Villes Marra.
132
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Questionado pelo Deputado José Nelto se o Tribunal de
Contas do Estado de Goiás aprovou a dispensa de licitação, o depoente
respondeu que sim. Que o TCE aprovou, através da Resolução 196.
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente se ele
proporia a quebra do seu sigilo bancário nessa ação, nessa triangulação
do dinheiro, ao que lhe foi respondido ter sido investigado pelo Tribunal
de Justiça a possibilidade de existir crime de licitação e o Tribunal não
entendeu que houve crime. Existem propostas de uma Ação Popular e
de uma Ação Civil Pública, a Juíza não deferiu a quebra do sigilo
bancário, assim como quebra de sigilo fiscal.
O Deputado Daniel Goulart perguntou se o depoente
poderia falar sobre o parecer da Procuradoria Geral do Estado e pediulhe que falasse de valores aproximados, valores recuperados de todas as
ações do seu escritório, em favor da CELG. Valores aproximados de
recuperação de Cachoeira Dourada, CODEMIN, Eletrobrás, o caso de
Anápolis, o caso da Encol e Itumbiara. Perguntou, também, se o
Promotor Fernando Krebs, que declarou ser amigo pessoal do Deputado
José Nelto, já desistiu de alguma ação contra o escritório? Pediu que,
com relação à gestão da CELG, o período que o escritório Ramos
Advocacia foi contratado, aquela filosofia de sair buscando créditos.
Então, queria que o depoente falasse um pouco daquela gestão, porque
ela foi uma gestão, de certa forma, até agressiva, mas, no sentido de
buscar a recuperação dos créditos tributários, trabalhistas e também
quebrar contratos lesivos como este, onde a CELG era obrigada a
comprar energia elétrica mais cara de Cachoeira Dourada.
O depoente respondeu que, na realidade, não foi a Ramos
Advocacia que falou que tinha notória especialização. Na realidade o
133
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
corpo técnico da CELG entendeu que a Ramos Advocacia detém notória
especialização.
Questionado pelo Deputado Coronel Queiroz se o depoente
tinha, hoje, em seu escritório, alguma ação, ainda em patrocínio, com a
CELG, foi-lhe respondido que nenhuma. Perguntou-lhe, já que a CELG
tem demandas, tem necessidades, por que a Adilson Ramos Advocacia,
hoje, não trabalha mais em nenhuma ação da CELG, que lhe foi
respondido ser devido a uma recomendação à CELG para suspender
esses contratos. Na realidade, a Ramos Advocacia rescindiu seu
contrato, em 2005. E, portanto, em razão dessa recomendação que,
talvez, a diretoria da CELG não tenha optado mais por essa contratação
da Ramos Advocacia.
Perguntado pelo Deputado Humberto Aidar se o escritório
teria aberto mão de parte dos honorários, se houve um desconto desses
honorários com a empresa, quanto e por que, o depoente respondeu que
sim. Que, pela “Ramos Advocacia”, estava pleiteando aumentar o
honorário de 0.8% para 10%, para 20%. Que, na realidade, isso foi uma
imposição, na época de uma negociação, para serem resolvidos os
honorários para 0,8% e, na realidade, faz parte da advocacia.
O Deputado Humberto Aidar perguntou ao depoente se,
depois das ações vencidas, houve redução desses honorários, sendo-lhe
respondido que sim, que, na realidade, os honorários foram combinados
para serem pagos 2.5%, em caso de sentença judicial, 1%, em caso de
acordo, e foram reduzidos para 0,8%.
O mesmo Deputado perguntou se essa redução foi devido à
dificuldade que percebiam que a empresa se encontrava, foi-lhe
134
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
respondido que não, que isso se deve a uma negociação dos diretores,
porque, na realidade, entende que eles estavam ali para economizar o
dinheiro do erário.
Depoimento do Dr. Alex Ivan, advogado que propôs várias ações
contra a CELG D para recebimento, por parte dos Municípios, de
ICMS devido pela Companhia:
Em suas considerações iniciais o advogado disse que
advoga há mais de trinta anos e, há mais de vinte anos, faz uma
advocacia voltada na defesa dos interesses de Municípios, advogando
para grande parte dos Municípios de Goiás.
Asseverou que, em 1995, propôs, pelo Município de Rio
Verde, pelo Município de Santa Helena de Goiás e por algumas outras
prefeituras, uma Ação Ordinária Declaratória de Nulidade de Ato
Jurídico, em função de um acordo que fora feito entre a CELG, o Estado
de Goiás, o Banco do Estado de Goiás e a AGM – Associação Goiana dos
Municípios. Nesse convênio todos os Municípios do Estado de Goiás
foram representados pela AGM, que não tinha legitimidade para firmar
um contrato oneroso pelos Municípios do Estado de Goiás, pois o
convênio firmado entre o Estado, a CELG, a AGM e o BEG era nulo, de
pleno direito, em função de não terem sido observados os princípios da
legalidade, em todo o seu contexto.
Quanto à ação de Santa Helena, por exemplo, foi proposta,
no dia 27 de junho de 1995. Ela objetivava a nulidade do convênio e a
restituição de todos os recursos que foram apropriados, indevidamente,
pela CELG, em função desse convênio.
135
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Tanto a ação de Rio Verde, como a de Santa Helena e as
demais ações foram julgadas, em primeira instância, procedentes. No
caso específico de Santa Helena, a ação foi julgada procedente, em data
de 30 de junho de 1999. O juiz julgou a ação procedente e condenou a
CELG a restituir ao Município todos os valores que foram por ela
apropriados ilegalmente.
A CELG recorreu, o Tribunal de Justiça confirmou a
sentença, integralmente, na ocasião, através de um voto relatado pelo
Desembargador Leobino Valente Chaves.
A CELG, inconformada, interpôs o recurso especial e o
recurso extraordinário. Os dois recursos da CELG subiram para
Brasília. No STJ, o recurso não foi conhecido.
O recurso extraordinário foi admitido e distribuído ao
Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. O Ministro Marco
Aurélio, posteriormente, julgou a ação, confirmando a sentença de 1º
grau, proferida pelo Dr. Agnaldo, e considerou o contrato nulo.
Referindo-se, especificamente, ao Município de Santa
Helena, asseverou que, no curso da ação de execução, houve um
momento em que quase fechou um acordo com a CELG. Esse momento
foi nas eleições para Prefeito, na penúltima eleição para Prefeito,
achando que foi em 2004. Nessas eleições de 2004, quase fechou um
acordo com a Prefeitura de Santa Helena para ela receber uma parte em
dinheiro, e uma outra parte, em quilowatts.
Na época, o Prefeito era o Dr. Judson. Esse acordo quase
saiu, só não saiu por algumas circunstâncias e pelo próprio resultado
136
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
da ação. Posteriormente, prosseguiu na ação de execução, conseguindo
receber da CELG, pela Prefeitura de Santa Helena. Na ocasião, doze
milhões e duzentos e pouco mil reais. Na realidade, o seu escritório,
hoje, advoga para aproximadamente cento e vinte Municípios.
Só para esclarecer, disse que tinha em andamento hoje,
aproximadamente, cento e cinco a cento e vinte ações contra a CELG,
no mesmo sentido. Todas são ações de cobrança. Algumas, em fase
final; outras, quase no começo. O seu escritório representa mais de
cento e vinte prefeituras, cobrando da CELG esses valores que foram
debitados, que foram apropriados, indevidamente, do Município.
Também queria deixar uma coisa muito clara, porque desde
o princípio, quando percebeu a nulidade do ponto de vista jurídico do
convênio que foi firmado, que propôs esta ação, entendeu que não
houve uma culpa específica de ninguém. Foi um negócio mal feito que o
Estado fez, mal orientado, juridicamente, e que causou prejuízos aos
Municípios. E os Municípios, por força de lei, não podem, em hipótese
alguma, abrir mão de seus direitos.
Disse que seu escritório fez um contrato de honorários com
a CELG. Na ocasião, tinham vinte e sete prefeituras e três delas não
admitiam acordo. Naquela ocasião, vinte e quatro prefeituras admitiam
acordo. Estabeleceu, em uma reunião, que iriam fixar os honorários em
0.8%, sobre o valor atualizado de cada causa, o que corresponderia a,
aproximadamente, 5% do valor de cada ação.
À medida que fossem fixando, esses alvarás ficavam fixados
e, à medida que os prefeitos fixassem o acordo individual com a CELG,
a desistência iria e terminaria esse tipo de ação. Foi uma proposta feita
137
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
pelo jurídico da prefeitura ao seu escritório. Eles acharam conveniente,
negociaram nesses termos e aceitaram esse encargo.
Desses vinte e quatro Municípios, acha que vinte ou dezoito
fecharam os acordos e, em cima de todos esses, houve a respectiva
desistência da ação.
Iniciado
o
momento
de
perguntas
pelos
Deputados
membros, o Deputado Humberto Aidar perguntou que negócio foi esse
malfeito. E, se ninguém tem culpa, quem seria o culpado do malfeito.
Porque malfeito não acontece por acaso.
Respondendo à pergunta do Deputado Humberto Aidar
disse que o convênio causou prejuízo para todos os Municípios do
Estado de Goiás. Foi muito mal orientado. Não sabia quem foi que
orientou isso. E quem o firmou foi o Banco do Estado de Goiás - BEG, a
AGM, o Estado de Goiás. E a CELG não foi bem orientada.
Perguntado pelo Deputado Humberto Aidar se estava
ganhando em cima do malfeito, respondeu que, quem trabalha no
Direito, se a pessoa fizer certo, não tem o que reclamar, ganhava se
houvesse um malfeito.
Perguntado pelo Deputado Humberto Aidar se existe uma
licitação para que ele e seu escritório sejam contratados ou se ocorre
como os demais que foram contratados pela CELG, sem licitação, pelo
notório saber, respondeu que essa ação, a natureza dela foi criada
dentro do seu escritório, é uma ação inédita. Além de o notório saber
que o seu escritório, que a sua sociedade desfruta, essa ação, também,
é inédita, e foram contratados através da licitação, por dispensa de
138
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
licitação, mas, através do notório saber e através do próprio ineditismo
da ação.
Respondendo à pergunta do Deputado Humberto Aidar, se
é quase como se tivesse criado uma fórmula e apresentado às
Prefeituras, disse que exatamente. Era uma criação deles.
Perguntado pelo Deputado Humberto quanto recebeu dessa
ação
específica
de
Santa
Helena,
respondeu
que
recebeu,
especificamente, da Prefeitura de Santa Helena, um milhão de reais de
honorários da CELG. Isso, em razão da sucumbência, de condenação
judicial.
Respondendo ao Deputado Humberto Aidar se tinha
consciência que o Dr. Javahé, à época, Diretor Econômico e Financeiro,
e afirmou, e não precisa ser um perito, que a assinatura dele no
contrato foi falsificada. Se tinha essa informação, respondeu que não.
Perguntado pelo Deputado Humberto se tivesse tomado
conhecimento que alguém ia assinar pelo Sr Javahé, se, mesmo assim,
ele receberia, respondeu que acreditava que talvez não recebesse, se
soubesse disso.
Disse que não receberia porque tratou com gente séria,
tratou com a CELG, com o Presidente, na época, o André. O André é um
homem sério. Agora, se ele fez a safadeza de assinar alguma coisa, era
problema do André, não era dele. Não cabia a ele investigar se foi ele, se
foi o sicrano, ou o beltrano que teve essa capacidade de falsificar a
assinatura de um colega dele. E achava que não fizeram isso não.
139
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Respondendo ao Deputado Humberto se também concorda
que as assinaturas foram falsificadas, respondeu que não era a mesma
de jeito nenhum. Não sabia se as duas são do Sr. Javahé, ou não. Mas,
que as duas não são as mesmas, não eram.
Passada a palavra ao Deputado Daniel Goulart, perguntou
se o depoente recebeu, nos dois acordos, o primeiro, de 30 de setembro
de 2004 e, também, o de 31 de março. Se representando o seu
escritório, poderia ter recebido pelos dois acordos, respondeu que não.
Esclareceu que a questão do Município de Santa Helena
parecia estar tendo uma conotação política, onde nunca existiu política.
O fato de a Prefeita ser mulher do atual Governador, uma coisa não
tinha nada a ver com a outra.
Pediu, então, para que o Deputado lesse a cláusula nº 06
do acordo, porque não tinha o documento.
O Deputado disse que estava de posse da cláusula 6ª, onde
se lia que a Sociedade de Advogados era responsável pela obtenção de
anuência
expressa
dos
Municípios,
em
relação
às
petições
de
desistência das ações propostas, sob pena de ser declarado nulo e sem
qualquer validade o presente termo de acordo.
Então perguntou se o depoente estava afirmando que não
recebeu, que o seu escritório não recebeu pelo acordo, ao que
respondeu que não recebeu pelo primeiro acordo porque o Prefeito não
anuiu ao contrato. Não houve primeiro acordo. Todo acordo era
condicionado à Prefeitura aceitar ou não o acordo.
140
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Perguntado pelo Deputado Daniel Goulart se não tinha a
procuração do Prefeito, respondeu que o direito público é indisponível,
que não abria mão, nunca abriu mão, é princípio, que não abria mão da
assinatura do Prefeito, de Prefeito nenhum, seja ele do PDS, do PSD, da
UDN.
Perguntado quando foi firmado esse acordo, quando foi
dado início a essa ação que a AGM propôs, mas sem legitimidade,
quando começou essa polêmica, respondeu que no dia 6 de julho de
1995.
Perguntado se, de 1995, foi dado início, portanto, essas
ações que ele estava representando na época, que ele começou a
representar esses Municípios, respondeu que era o Procurador-Geral do
Município de Rio Verde, na ocasião. Depois voltou atrás, e disse que já
tinha deixado a Procuradoria do Município de Rio Verde e já tinha,
definitivamente, se transferido para Goiânia.
Respondendo à pergunta do Deputado Daniel Goulart se
desses Municípios, dos vinte e três Municípios, sabia se teve outros
Municípios, além de Santa Helena, que também participaram de um
outro acordo, respondeu que muitos, uma série de acordos.
Perguntado
se
tinha
conhecimento
se
eles
também
conseguiram receber, em dinheiro, da CELG, respondeu que, a
princípio, gostaria até de deixar uma coisa bem esclarecida. Quando
disse que tinha 105 (cento e cinco) ações ou mais, em andamento, hoje,
tinha ações em todas as fases. Desde a fase de execução de sentença
até a que está no começo. E ação que está no começo, não se tem como
141
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
exigir nada, pois se está apenas pleiteando um direito que ainda não foi
reconhecido pela Justiça, embora se venha, ao final, a sua expectativa.
Passada a palavra ao Deputado José Nelto, perguntou se o
depoente propôs uma ação contra a CELG, também no Município de
Itumbiara, ao que respondeu que sim.
Respondendo ao Deputado José Nelto se foi de oito milhões,
disse que não se recordava o valor de cabeça.
Perguntado se recebeu o dinheiro, respondeu que sim. E se
foi oito milhões, respondeu que recebeu quarenta milhões. A Prefeitura
recebeu quarenta milhões.
Perguntado pelo Deputado José Nelto se também ganhou
uma ação para a Prefeitura de Rio Verde, respondeu que sim. Advogou
para a Prefeitura de Rio Verde muito tempo. Foi Procurador-Geral do
Município.
Perguntado qual era o valor da ação, respondeu que, na
época, houve um acerto entre a Prefeitura e a CELG e ficou tudo
recebido, na ocasião. Sobre o valor, disse não se recordar.
Perguntado se essa tese que defendeu, se só ele a tinha
aqui em Goiás, respondeu que não, que a tese é pública, hoje, porque
qualquer ação que se propõe é de domínio público.
Perguntado pelo Deputado José Nelto como era sua relação
com o Doutor Javahé, respondeu que não o conhecia. E continuou
dizendo que, para ser honesto, não conhecia ninguém da CELG. Que
142
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
advogava contra a CELG, mas quando ia negociar com a CELG, ia lá
para defender os interesses das suas Prefeituras. Que não olhava e não
tinha que cuidar de interesses da CELG, pois era a parte adversa.
Respondendo à pergunta do Deputado José Nelto sobre
com quem negocia, na CELG, se houve uma cerimônia para assinar o
contrato lá, falou que, quando se entabula uma negociação, um
contrato, a CELG tem o jurídico dela para lá e ele tinha o seu jurídico
para cá. Ela faz a minuta dela, ele faz a sua e chegam a um acordo. Aí,
vão assinar. O jurídico de lá trata de colher as assinaturas, traz no
escritório e se assina, ou vice-versa, eles assinam e entregam para lá.
Não há esse formalismo.
Respondendo ao Deputado se é tratado com o jurídico da
CELG, disse que todo contrato, quando se formaliza, se trata com o
jurídico. É evidente que quem decide a questão é a Diretoria, é ela quem
resolve. Agora, quem formula contrato, são os técnicos.
Perguntado pelo Deputado se não se importaria, caso a CPI
precisar, daqui uma semana, de quebrar o sigilo bancário e telefônico
do depoente, respondeu que, a princípio, seria contra quebra de sigilo
bancário,
porque
uma
das
especialidades
do
seu
escritório
é,
exatamente, advogar a preservação do sigilo. Agora, a conta do seu
escritório não tem nada escondido e dentro de um contexto que se pode
negociar, admitiria.
Como o depoente citou o Deputado Daniel Goulart, o
mesmo usou da palavra dizendo que esse convênio tinha por objetivo,
também, o encontro de contas, porque as Prefeituras, uma grande parte
delas, não pagava a CELG, muitas ainda não pagam. Então, na
143
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
verdade, o convênio tinha esse objetivo, o encontro de contas de
consumo de energia elétrica com esse crédito de ICMS, que tinha. No
caso, as Prefeituras deviam à CELG consumo de energia e Prefeituras
tinham crédito de ICMS.
Passada a palavra ao Deputado Coronel Queiroz, perguntou
ao depoente se o seu escritório tem, ainda, se teve ou se tem, ainda, um
percentual fixo de recebimento dessas ações, são valores variados, se
tem é 20%, 10% e como que são feitas essas negociações. O depoente
respondeu que todo contrato seu, sem exceção, é feito no êxito da ação,
se propõe uma ação para o Município, se houver resultado econômico,
eles têm uma percentual em cima, geralmente 20% do valor econômico
que a Prefeitura ou qualquer cliente, independente, de ser Prefeitura,
pessoa Jurídica ou pessoa física.
Perguntado pelo Deputado Coronel Queiroz se era possível,
através de documentação, precisar a época em que advogou para a
Prefeitura de Rio Verde, se tinha esses dados, respondeu que poderia
mandar isso, um extrato de todas as suas ações, as que estão em
andamento, as que já encerraram, quando aconteceu.
Respondendo à pergunta do Deputado Coronel Queiroz
sobre se só recebeu honorários dessas ações, se quem paga é quem
perde, é o caso da CELG, porque a CELG sempre é perdedora, no caso
só a CELG que paga, disse que independente de qualquer coisa, recebia
da Prefeitura. Quando existia condenação judicial, recebia também da
CELG e quando fazia um acordo, que é uma questão de liberalidade
entre as partes, e não só de liberalidade, uma questão de andamento de
processo também recebia, porque não advogava de graça, seu objetivo
era ganhar dinheiro.
144
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Perguntado pelo Deputado Coronel Queiroz qual o objeto
principal dessas ações que propôs para os Municípios, disse que esse
convênio que foi firmando entre o Estado, a CELG, o BEG e a AGM era
um convênio oneroso. Oneroso no sentido de que, quando entra para o
Estado o ICMS, que é recebido pela CELG, através das contas do
consumidor, de cada cem reais, 25% pertencem aos Municípios. O que
ocorria era que a CELG repassava para o Estado os 75% e os 25% ela
reteve em caixa, ela não repassou o dinheiro para o Tesouro, ela passou
a funcionar como o Tesouro. A ilegalidade do convênio estava aí, estava
no fato da CELG ter sido transformada num Tesouro, do ICMS dos
Municípios terem sidos manejados por uma empresa particular, mesmo
que fosse estatal.
Perguntado pelo mesmo Deputado sobre a essência disso,
ou seja, o que isso representou para o escritório, em relação ao
relacionamento CELG e Municípios, disse que esse termo de acordo foi
feito entre o seu escritório e a CELG, no qual fixaram os valores de cada
ação que fosse concluída, que o Prefeito concordasse em aceitar o termo
em que ele fosse lá e fechasse o negócio com a CELG. Estava
individualizado ali quanto receberia por cada acordo que fosse
concretizado.
Perguntado pelo mesmo Deputado se, dessa forma, havia
fugido dos 20% que tinha falado, respondeu que não. Disse que
combinaram que a CELG pagaria esses honorários para o escritório e
ficaria livre para negociar com cada Prefeitura e eles orientavam a
Prefeitura no sentido. Teve Prefeitura que orientaram a não fazer o
acordo, outra Prefeitura que orientaram fazer.
145
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Respondendo ao mesmo Deputado se, de todo jeito, recebia
esse dinheiro, independente de qualquer coisa, disse que só recebia se
houvesse o acordo.
Perguntado pelo Deputado Coronel Queiroz se foi por isso
que foi celebrado então, esse acordo, respondeu que não. Esse foi um
acordo para evitar pedido de alvitramento de honorários, para evitar
uma série de procedimentos judiciais, porque, para conseguir um
despacho judicial em qualquer lugar, ninguém consegue isso em menos
de um mês. Agora, imagine com vinte e cinco ações. Quer dizer, fizeram
um acordo no sentido de que ficasse bom para CELG e ficasse bom para
o escritório.
Passada a palavra, novamente, ao Deputado Humberto
Aidar, o mesmo perguntou se o depoente tinha idéia de quantos milhões
já recebeu da CELG nas ações, disse que não tinha. Disse que tinha em
torno de um bilhão e quinhentos milhões de ações ajuizadas contra a
CELG. Tinha um milhão e quinhentos que não recebeu ainda, tinha
uma expectativa de recebimento.
Perguntado pelo Deputado Daniel Goulart se não recebeu
de Santa Helena, se recebeu de qual Município, respondeu que seria
vinte e três. Não se recordava qual, mas devia ter recebido, no mínimo
de dezoito. Uns cinco ou seis é que não sabia.
Perguntado pelo Deputado Coronel Queiroz se houve outros
acordos, disse que houve, mas não como esse. Realizados dentro da
Prefeitura de Rio Verde e em diversas outras prefeituras.
146
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Respondendo ao Deputado Coronel Queiroz, disse que a
CELG o procurou para tentar fazer um acordo com os Municípios. Mas
antes dela tentar fazer o acordo, ela precisava fixar os seus honorários,
em virtude dela poder fazer esse acordo com mais liberdade.
É preciso deixar muito bem claro que, de todas as
Prefeituras que estão relacionadas nesse contrato, as que fizeram o
acordo, recebeu da CELG. Agora as que não fizeram acordo ele não
recebeu. Garantiu que, no mínimo, 18 Prefeituras fizeram o acordo e ele
recebeu 18 honorários individuais de cada uma dessas Prefeituras.
Perguntado se recebeu também pelos outros acordos que
citou, para permitir que a CELG negociasse diretamente, respondeu que
não. O acordo foi só dentro desse contrato.
Interferindo para auxiliar na resposta, o Presidente da CPI
perguntou se, como hoje o depoente representa cento e tantos
Municípios, se em todas, uma vez feito o acordo entre a Prefeitura e a
CELG, o percentual ficou definido que é 0,8, respondeu que de jeito
nenhum, não faz isso mais. Agora a CELG tem que pagar 10% ou não
paga nada, é o princípio porque mudou tudo.
Depoimento do Dr. ALCIMAR DE ALMEIDA, advogado contratado
pela CELG:
Em suas considerações iniciais, o depoente ALCIMAR DE
ALMEIDA relatou que trabalha para a Companhia Energética de Goiás,
desde o ano de 2000, ocasião em que foi contratado pela Procuradoria
Jurídica da Empresa para tratar de assuntos relacionados a processos
trabalhistas, movidos pelo Sindicato das Indústrias dos Trabalhadores
nas Indústrias Urbanas do Estado de Goiás – STIUEG. Contou que,
147
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
após essa consulta, em 2001, firmou contrato com a Companhia, e na
condição de líder do Escritório Alcimar de Almeida Advogados
Associados, veio até Goiânia, a fim de fazer uma análise prévia de todos
esses processos que, a época, somavam, salvo engano, uma importância
de 62, 63 milhões de reais.
Expôs, também, que, de acordo com os próprios advogados
que funcionavam nesses processos, do quadro de advogados da CELG e
até da Procuradoria Geral do Estado, a situação era irreversível, os
processos estavam, ou sob liquidação de sentença ou execução de
sentença, inclusive com o edifício sede em penhora. Após formalização
do contrato, passou à análise imediata desses casos, e notou que,
realmente, apesar de a situação ser gravíssima, havia alguma saída
processual. Essa foi a primeira contratação do escritório. Daí por
diante, dando segmento a esses processos, o processo conhecido por
periculosidade apontava para uma liquidação em torno de 43, 44
milhões de reais, e já havia, nos autos, uma terceira conta de
liquidação. Enfim, havia uma discrepância entre contas, métodos de
liquidação, e, também, uma curiosidade: essa liquidação foi feita por
uma comissão paritária, formada por empregados da CELG, bem como
por representantes do Sindicato à época, empregados da CELG.
Relatou que, em 2001, parecia-lhe ser interesse do Governo
do Estado de Goiás privatizar a distribuidora de energia, haja vista que
a geradora já havia sido privatizada há tempos atrás. Esse passivo de
62, 63 milhões de reais, aos olhos de um eventual interessado pela
empresa, poderia passar dos seus 180, 200 milhões de reais. Aliás,
parecia-lhe ter sido essa a avaliação da própria empresa. Isso, de certo,
traria algum empecilho para essa privatização.
148
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O depoente assinalou que o Sindicato não abria qualquer
brecha, qualquer negociação para que se fizesse uma composição, em
relação às ações. Mas, quando conseguiram fazer com que o Juiz do
Trabalho entendesse que aquela conta estava eivada de vícios, esse Juiz
do Trabalho anulou essa conta de 44 milhões e nomeou, por segurança,
um perito para que viesse fazer a devida liquidação desses cálculos.
O depoente conta que, nesse meio tempo, abriu-se uma
possibilidade maior para que a CELG
pudesse negociar todo esse
passivo, que de fato foi feito, mas esse advogado apenas propiciou as
condições necessárias para que a diretoria da CELG fizesse, então, este
acordo. O passivo de 63 milhões de reais foi negociado em 29 milhões e
pouco e pago em 13 vezes. Esse foi um dos processos. E não ficou só aí
o ganho da CELG de 63 milhões de reais, pagos 29, também nas
transações.
Nos
termos
das
transações,
destacam-se
verbas
remuneratórias e verbas indenizatórias que repercutem no recolhimento
de ISS e de outras contribuições que são de efetivo ganho da CELG. O
depoente conta que seu trabalho continua até hoje, apesar de não ter
recebido muitos deles. Traçou-se um plano de recuperação, foi uma das
poucas vezes que viu uma diretoria coesa e buscando, realmente, algum
subsídio para colocar a empresa nos trilhos, a respeito da sua situação
financeira.
Partiu-se, então, segundo o depoente, para uma segunda
contratação, dentro da área tributária. Ele relata que a CELG, antes de
lhe fazer este convite e outros escritórios, consultou seu departamento
jurídico, especificamente, a área tributária. A resposta foi escrita, no
sentido de que a CELG não tinha condições nem pessoal preparado
para empreender aquela tarefa. Partiu, então, diretamente, para a
contabilidade da empresa, buscando identificar algum recurso que
149
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
viesse dar condição de recuperação. Deparou, então, com uma prática
tributária totalmente errônea, prejudicial à empresa, ao Estado e ao
povo goiano. Ocorre que o ICMS que ela recolhia, recebia como
substituta tributária. Então, ela colocava aquilo na base do PIS e
Cofins, como se fosse receita, como se fosse parte de seu faturamento,
enriquecendo a União em prejuízo ao Estado.
Segundo o depoente, com a orientação de seu escritório, a
CELG se beneficiou, em 2003, de, aproximadamente, sessenta e dois
milhões de reais, dinheiro esse, usado para pagar outros tributos,
administrados pela Secretaria da Receita Federal. Esse dinheiro
ingressou, efetivamente, nos caixas da empresa, em 2003.
Conta o depoente que a primeira recuperação foi de 1999 a
2003, buscando-se a recuperação judicial. Ingressou com uma ação
declaratória, buscando esse outro período para trás. Em primeira
instância, ela foi julgada improcedente. O depoente apelou para o
Tribunal Regional Federal, que acatou, in totum, esse recurso,
reconhecendo a condição de substituto tributário da CELG e mandou
que ela compensasse as diferenças. Esses valores, hoje, segundo
apontamento da contabilidade geral da CELG, importa, mais ou menos,
cento e oitenta a duzentos milhões de reais, e pode ser compensado
com tributos federais.
Depois disso, a diretoria da CELG foi recomendada, pela
mesma advogada, que disse que a CELG era substituta tributária, que
deveria reincluir o ICMS, na base de cálculo do PIS e Cofins, porque
aquilo era uma prática inusitada, ilegal, e a CELG assim o fez. Antes
disso, porém, assevera o depoente, que seu escritório recomendou, por
escrito, a não fazê-lo porque, além de ilegal, prejudicial, entende até que
150
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
seria crime contra a economia popular. Conta que, representando o
escritório Alcimar de Almeida e advogados associados, representou a
diretoria da CELG, junto ao Conselho Fiscal, ao Governo do Estado de
Goiás, à Secretaria da Fazenda, à Procuradoria Geral do Estado, sobre
essa prática criminosa, ilegal, de reincluir o ICMS, na base de cálculo
do PIS e Cofins. Assevera, ainda, que tem as cópias endereçadas ao
Governo do Estado e às demais autoridades. Pergunta, então, o
depoente, que contratado, que está sendo beneficiado, recebendo
dinheiro, tomaria uma atitude dessas.
Argumenta o depoente comentarem que seu escritório
recebeu dezessete milhões de reais da CELG. Mas, ele diz que não. Que
ele recebeu pelo trabalho, primeiro, de 2001, das reclamações
trabalhistas, - descartadas, tanto pela Procuradoria Geral do Estado,
como pela Procuradoria da CELG, não no total, dos advogados que
advogaram naqueles casos - um milhão e setecentos e nove mil reais. Já
pelo trabalho de exclusão do ICMS, da base de cálculo do PIS e Cofins,
deveria ter recebido 9%, o que, alega, está bem abaixo da tabela, por aí
praticada, que é de 20%, que daria uma média de cinco milhões e
poucos mil reais. Mas, que recebeu, efetivamente, em torno de
setecentos a oitocentos mil reais. E o restante que haviam lhe pago foi
retido no seu maior crédito, que está lá dentro, que tem tentado cobrar,
desde 2006, o que é um outro caso.
Mas, conta, também, que o promotor de justiça de Goiânia
terminou por fazer uma recomendação esdrúxula, juridicamente
imprestável. Ele esteve na CELG, verificou os trabalhos do escritório,
chegou a autorizar pagamento, desautorizar pagamento, como se fosse
ele o gestor da empresa. Argumenta que o poder discricionário do
administrador, para ele, não existia e culminou que ingressou com uma
151
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ação de improbidade, travestida de Ação Civil Pública, contra o
escritório do depoente, contra alguns outros diretores, ação essa, que já
foi julgada improcedente, pelo Meritíssimo Juiz da 12ª Vara Cível de
Goiânia, que, ainda, condenou o Estado de Goiás a ressarcir o escritório
em seiscentos mil reais de despesas.
Relata o depoente que tem, em média, 70 processos
administrativos da Receita Federal, e uma média de mais dez ações
interessantes para a CELG, sendo patrocinadas até hoje. Que
representa a CELG no Superior Tribunal de Justiça, busca reclamação
constitucional, no Supremo Tribunal Federal e na Justiça de 1º Grau
Federal de Goiânia.
Perguntado pelo Deputado Humberto Aidar sua opinião a
respeito da contratação e como ela se deu, o depoente respondeu que
reputa sua contratação legal. Que, como advogado, entende legal, e não
só ele, a doutrina e a legislação legal e até a jurisprudência, inclusive a
do Supremo Tribunal Federal, assim diz.
Arguido,
pelo
mesmo
Deputado,
quais
os
efetivos
resultados que pode dizer que obteve para a CELG, o depoente
respondeu que, de sessenta e dois, sessenta e três milhões de reais, fez
uma transação de vinte e nove, ganhou nos recolhimentos do ISS e
outras
contribuições.
E
ainda,
Departamento Pessoal da CELG
terminadas
as
transações,
o
passou a recolher Fundo de Garantia
em cima daquelas transações. Mais do que depressa, recomendou o
depoente que “as transações liquidavam o objeto do contrato e o contrato
de trabalho”. Não havia Fundo de Garantia a ser recolhido, e isso
também levou o depoente a ingressar com uma ação contra a Caixa
152
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Econômica Federal, para tentar recuperar os cento e poucos mil reais,
já recolhidos naquele mês, apesar de terem sido orientados.
Questionado, ainda, pelo Deputado Humberto Aidar, se seu
trabalho resumiu-se em acordos, na Justiça do Trabalho, respondeu o
depoente que não, que é bem diferente uma transação. Que, numa
transação, as partes abrem mão de alguns direitos, reciprocamente.
Questionado pelo Deputado Daniel Goulart se o depoente,
com relação a esses êxitos que conseguiu junto à CELG, tem alguma
nota técnica, o depoente respondeu que sim. Que tem, consigo,
inclusive, uma defesa, subscrita pelo Procurador Jurídico da CELG,
Doutor Carlos de Freitas, falando dos trabalhos e dos resultados de seu
escritório. Com relação ao trabalho referente ao ICMS, tem três
planilhas, nunca feitas pelo seu escritório, mas, sim, pela Contadoria
Geral da CELG. Disse, também, que, em 2003, entraram no caixa 62,
63 milhões e, depois, pelo seu trabalho judicial, tem a planilha.
Arguido pelo Deputado Helio de Sousa se o depoente foi
contratado pela CELG para essa questão da participação do ICMS, na
base de cálculo do PIS/Cofins e, se for, não teria de colocar o ICMS na
base de cálculo e qual o período que não foi colocado e a partir de qual
período voltou a colocar, o depoente respondeu que, salvo engano, a
reinclusão do ICMS se deu em 2005.
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente como se deu
a sua contratação, já que seu escritório é de São Paulo, e como ele
chegou até a CELG, ao que foi respondido ser devido ao conhecimento
do meio elétrico, por já estar nesse meio de empresas de energia
elétrica, encontros, palestras, e as notícias correm de um lado para o
153
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
outro e ele foi contratado, pelo, então, Procurador Jurídico, o Doutor
Ramatiz Marinho. Que acha que foi indicado pela ANEEL, pelo Doutor
Lincoln de Brito Xavier, que integrava a diretoria e que conhecia de
longe seu trabalho.
Questionado pelo Deputado Coronel Queiroz se todos os
contratos que o depoente firmou com a CELG eram de risco, afirmoulhe que sim, e que poderia ser provado com toda e qualquer
documentação que a Comissão quiser.
Solicitado pelo Deputado Humberto Aidar para explicar a
questão do PIS/Cofins, o depoente explicou que uma conta de energia
elétrica de R$ 63, 79 (sessenta e três reais e setenta e nove centavos)
sem o ICMS custa R$ 56,60 (cinqüenta e seis reais e sessenta centavos).
E, é em cima desses valores que deveriam incidir o PIS/Cofins, e não
em cima dos R$ 63,79 (sessenta e três reais e setenta e nove centavos).
Disse o depoente que o procedimento da empresa, desde 1998, quando
foram criadas as contribuições, foi errôneo, ilegal, prejudicial. Que a
CELG continua pagando, por determinação da própria advogada, que
também reconhecia a condição de substituta tributária. Então, disse
que uma conta de R$ 63,79 (sessenta e três reais e setenta e nove
centavos), sem o ICMS, vai para 56,60 (cinqüenta e seis reais e sessenta
centavos). Então, o escritório recuperou 99, 2000, 2001, 2002 e 2003,
administrativamente. Ingressaram aqueles sessenta e dois, sessenta e
três milhões de reais no caixa da empresa. Aí, a coisa parece que não foi
bem vista lá dentro, porque foi visto o óbvio. Está na legislação. Basta
interpretá-la.
Questionado se o depoente estava querendo dizer que a
CELG, nesse momento, as ex-diretorias e a atual diretoria está
154
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
trabalhando contra a empresa, ele respondeu que sim, que contra a
própria empresa e contra o seu dono, que é o povo.
Depoimento do Sr. Marcos Antonio Machado - ex-presidente da
CELG D, presidente de outubro de 1983 a início de 1987:
Em
suas
considerações
iniciais,
o
depoente
MARCO
ANTÔNIO MACHADO disse que foi funcionário da CELG, desde
novembro de 1967 até o final de 1994. Portanto, cerca de 27 anos.
Sobre sua administração na CELG, afirmou que não foi o primeiro
Presidente da CELG, nessa época. Que o primeiro Presidente foi o
engenheiro Jeferson Bueno, que assumiu e depois, por uma condição,
ele
saiu
e
entrou
outro
Presidente
e
o
depoente
assumiu
posteriormente, sendo o terceiro. Disse que algumas decisões já foram
tomadas quando Dr. Jeferson Bueno assumiu a Presidência, por algum
tempo.
O
depoente
passou
alguns
dados
que
refutou
de
importância para a Comissão. Mostrando, por meio de dados contidos
em uma tabela, disse que, em todos os anos em que foi Presidente, deu
lucro, o que também foi confirmado pela FIPE.
O depoente disse que os membros da Comissão podiam
observar que, em uma ocasião, a CELG praticamente não tinha serviços
de terceiros. Que os funcionários da CELG faziam todas as atividades:
manutenção,
consumidores.
fiscalização,
Que
as
projeto,
despesas
leitura
e
operacionais
fiscalização
tinham
dos
limites
e
acompanhavam a receita operacional. Que a despesa de pessoal
representava, quase sempre, um valor, em relação à despesa total da
empresa, em torno de 044. Asseverou, também, o depoente que, quando
Presidente da CELG, não usava carro da Companhia, não tinha férias e
155
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
também não recebeu, nos dois primeiros anos. Que recebia apenas seu
salário de engenheiro.
O depoente contou, também, que a CELG, na sua época,
tinha concessão do Estado do Tocantins. Que 44 Municípios, no
Tocantins, não tinham energia elétrica, bem como inúmeros Distritos.
Contou que a CELG estava quase perdendo a concessão, por não
conseguir prestar atendimento na região, tendo em vista a distância.
Disse que a dificuldade de levar energia para todas as cidades do
Estado era também acompanhada pelas demandas da sociedade, de
políticos, de empresas de eletrificação rural e de poderes públicos.
Assinalou que a empresa, na época em que assumiu, se deparava com o
desafio de solucionar os problemas financeiros herdados, existentes, e
compatibilizar este grande programa de investimentos para atender a
todas as regiões do Estado que não dispunham de energia. Disse que
esse não era um problema que afligia só a sua gestão. Mostrou uma
nota de esclarecimento, publicada pelo ex-presidente da CELG, anterior
ao depoente, uma nota no jornal. Nessa nota, ele se queixava das
dificuldades que tinha para pagar empreiteiras, fornecedores, material,
dizendo, inclusive, que estava inadimplente. Nessa nota, dizia, ainda,
que não tinha dinheiro para pagar a Eletrobrás. Anunciou também sua
paralisação da Usina de Corumbá. Que o ex-presidente argumentava
que a CELG não tinha dinheiro. Dizia, também, na nota, que o Governo
do Estado, apesar de ter votado uma lei na Assembleia que custearia os
investimentos da usina, durante algum tempo, não podia colocar os
recursos na obra.
Conta o depoente que, como a Eletrobrás não quis
participar da construção da Usina de Corumbá, seu projeto começou a
se inviabilizar. Disse que não havia dinheiro. O depoente disse que
156
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
mencionou tudo isso somente para dizer ele, como todos os presidentes,
não encontrou a empresa com facilidade, que procurou imprimir o
ritmo de muita austeridade e sobriedade, no trato da administração da
CELG, o que julgou importante para a obtenção dos resultados.
O depoente disse que também entende que havia duas
vertentes: uma era de fazer obras porque a demanda da sociedade era
muito grande. Mostrou um quadro com 44 cidades que não tinham
energia, foram atendidas em várias localidades, principalmente, no
Norte de Goiás e mais 130 distritos também foram atendidos. Além
disso, o Estado de Goiás estava desabrochando para indústria e havia
necessidade de fazer linhas de transmissão, subestações para levar
energia para essas indústrias. Disse que eram indústrias que
beneficiavam minérios, indústrias extrativas, indústrias na área de
agricultura,
pecuária
e
eletrificação
rural.
Disse
que,
tanto
o
investimento foi grande que, no período, o consumo de energia cresceu
82.2%, em quatro anos. Disse que foram consumidos quase dezoito mil
quilômetros linhas, que hoje parece não ser grande, mas, naquela
época, era muito, devido às dificuldades existentes.
O depoente mostrou as localidades atendidas pela CELG, os
investimentos no período, a situação das obras. Disse que a IV Etapa foi
iniciada em 1984. Que 70% foi concluída no final de 1986. Que o
número de consumidores cresceu na ordem de 47%.
Disse imaginar que a Usina de Corumbá se inviabilizou pela
CELG, pelo seu custo e pela falta de recurso. Que ninguém tinha
recurso para colocar na Usina de Corumbá, porque seu custo era alto.
157
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Disse, também, imaginar que, pelos custos da época mais
juros, durante a construção, que essa obra deveria ficar com o custo
acima de oitocentos milhões de dólares. Mas, mostrou a seguinte
situação: a CELG, assoberbada por essa demanda de energia para
cidades que não tinham, povoados que não tinham eletrificação rural,
indústrias. Então, indagou o depoente como a CELG poderia optar por
fazer usina que ela não daria conta de terminar e deixaria de fazer esses
investimentos.
Mostrou o depoente que, no período, a energia para a
indústria cresceu 140%, e rural também 140%, em quatro anos, o
consumo. Contou que, então, a Usina de Corumbá, com essa demanda,
realmente há a viabilidade e a obtenção de recurso era muito difícil,
principalmente quando a Eletrobrás negou participar.
O depoente contou que a situação da Usina de Corumbá foi
até benéfica porque não havia um estudo de impacto ambiental
conclusivo. E, conta o depoente, uma obra com a cota de 620 metros,
como tinha, inundaria a Lagoa de Pirapitinga, não podendo ser
realizada. Mas, indagou como se inundaria uma das maiores riquezas
que são as águas termais de Caldas Novas. Com isso, quando foi feito
esse convênio, em que o Governo do Estado exigiu que Furnas fizesse
um
estudo
do
impacto
ambiental
conclusivo
e
que
ela
se
responsabilizasse por qualquer afetação no surgimento das águas
termais de Caldas Novas. E Furnas, depois que assumiu em 84, gastou
três anos para fazer esse estudo, e foi dito que tinha de ser uma firma
de renome nacional e qualquer problema que houvesse, ela se
responsabilizaria pelos impactos, no surgimento das águas termais.
158
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Contou que, quando Furnas fez isso, chegou à conclusão
que tinha de baixar a cota do reservatório para 595 metros, diminuir a
área de inundação, de 160 quilômetros quadrados, para 64 quilômetros
quadrados. E a potência, que era 500 megawatts, com a opção de ser de
125, baixar para 375 megawatts. Então, contou o depoente que
Corumbá, devido a isso, não foi mais aquela usina tão rentável que era
quando era 500, podendo mais 125.
Por isso, o depoente imagina que a paralisação foi até
interessante, porque, e se a CELG continuasse fazendo e não tivesse
tempo para fazer o estudo que Furnas fez. Gastou três anos, depois
gastou dez anos para construir. Disse que Furnas, então, gastou treze
anos para construir a Usina de Corumbá I. Argumenta, então, o
depoente que, para fazer isso, precisava ter um aporte de capital, sem o
custo, como ela tem do orçamento do Tesouro, senão não aguentaria os
juros, durante a construção. Contou, também, que Furnas, consoante o
documento que mostrou, só retomou as obras, quando teve certeza de
que não afetaria as águas termais de Caldas Novas.
O depoente assinalou que o Sistema Elétrico Nacional tinha
a Usina de Corumbá, uma potência maior, e tinha um plano, chamado
Plano Decenal. Quando sentiu que não poderia ser feita aquela obra, o
Sistema Elétrico Nacional, comandado pelo Ministro de Minas e
Energia, pelo Presidente da Eletrobrás, pelo Presidente de Furnas e pelo
Departamento Nacional de Águas e Energia, decidiu, ao invés de fazer a
Usina de Corumbá, que não era possível, porque não tinha dinheiro,
devido ao surgimento das águas termais, fazer duas usinas: uma,
Corumbá Pequeno; a outra, a ampliação da quarta etapa de Cachoeira
Dourada. O documento mostra, então, dez “considerandos”, referentes
ao porquê de o Governo Federal autorizar o Governo do Estado,
159
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
também, a fazer essa partição. Disse que parte dos contratos ficaria
com Cachoeira Dourada, e parte, com Corumbá.
O Deputado Relator disse ao depoente que sua gestão na
CELG foi marcada, no que tange às investigações da CPI, pela questão
de Corumbá, transferência para Furnas. Perguntou, então, ao depoente,
se ele, como técnico, tem convicção de que aquela medida, naquela
época, foi a melhor. O depoente disse que se reportaria à ocasião de sua
gestão e que, na época, havia uma preocupação muito grande em
fornecer energia para o desenvolvimento do Brasil. Disse que, na época,
havia um plano chamado Plano Decenal. Nesse Plano Decenal, o
crescimento era previsto e já se previa qual era o consumo que iria
acontecer daí dez anos, no Brasil. Disse que, na época, o Plano Decenal
contemplava a Usina de Corumbá com as informações que a CELG
tinha repassado, mas a CELG não tinha conhecimento que a usina não
podia ser feita. Contou que, então, uma maneira que o Governo Federal
achou de suprir essa falta de potência foi fazendo duas usinas, se é que
pode chamar a IV Etapa de uma outra usina. Então seria Corumbá I,
por Furnas que podia fazer, e a IV Etapa que era um custo mais barato
que a CELG podia fazer. Então, as duas somadas resolveriam o
problema da demanda da energia no futuro no País. Disse que esse
assunto é do Setor Elétrico Nacional, que tem as empresas todas
estruturadas para planejar, para financiar, para acompanhar, para
fiscalizar, e tem a obrigação de suprir de energia do País. Disse que,
então, Furnas é uma empresa da Eletrobrás. Que, na época, já estavam
preocupados com o que ia acontecer, dez anos depois,
O Deputado José Nelto pediu ao depoente que, com relação
ao período em que ele foi Presidente da CELG, que explicasse o contrato
com a Empresa Odebrecht, que construiu Furnas, Corumbá I e a IV
160
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Etapa de Cachoeira Dourada. Se esse contrato foi feito pela CELG, ou se
foi feito por Furnas ou Ministério de Minas e Energia. O depoente
respondeu que o contrato foi licitado pela CELG para Corumbá I,
licitado pela CELG no Governo anterior. Que, depois, dentro desse
convênio, SV28484, ele foi repartido entre Corumbá e Cachoeira
Dourada, segundo consideração do Ministro, devido ao interesse
público e também para evitar aumento de custos e para evitar a
paralisação da obra.
O mesmo Deputado perguntou ao depoente se, no período
em que foi Presidente, se cumpriu, rigorosamente, o compromisso. Se,
naquela época, comprava-se energia de Furnas, Itaipu. Se Cachoeira
Dourada já produzia energia para o consumo do Estado de Goiás. Se o
depoente
comprava
da
Eletrobrás
e
se
pagava
em
dia
seus
compromissos. O depoente respondeu que a Eletrobrás tinha duas
cotas, na época, que faziam parte. Que é como hoje. Que hoje, quando
se paga uma conta de energia, uma parte é para a empresa, outra parte
para a Eletrobrás, que chamam de parte A. Que essa parte A da
Eletrobrás não é administrada pela CELG, ela é mandada para a CELG,
e a CELG tem de pagar à Eletrobrás. Então, uma parte da conta de
energia é ICMS e, outra parte é tributo para a Eletrobrás, a título
diverso – desenvolvimento do setor, desenvolvimento de energia
renovável, reserva de reversão, CCC, que é cota de consumo. Disse que
todas as empresas do País brigavam para não pagar esses tributos,
porque as tarifas eram muito baixas. Contou que, então, a Eletrobrás
não emprestava para ninguém que estivesse devendo para ela, tinha
que ter acordo, tinha que ter pagamentos. Então, tinha de colocar os
pagamentos em dia, porque, senão, não se obteriam os recursos da
Eletrobrás. Disse que a Eletrobrás, na IV Etapa, garantiu dois tipos de
161
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
recursos. Um, que foi 25% do custo da IV Etapa e, outro, para pagar os
juros, durante a construção da IV Etapa.
O Deputado Daniel Goulart perguntou ao depoente se, em
relação à mensagem encaminhada pelo, então, Governador a esta Casa,
solicitando
autorização
legislativa
(mensagem
encaminhada
em
01/06/1986, quando o depoente presidia a CELG), se, naquele
momento, a CELG já se encontrava em situação delicada. O depoente
respondeu que não, que o problema era que sempre houve uma disputa
entre Empresa de Energia Elétrica e Eletrobrás, com fornecedores de
energia, por causa de tarifas caras. Disse que a tarifa de Itaipu, que a
CELG era obrigada a comprar, e é até hoje, em dólar. Então, a empresa
vende em real, e paga em dólar. Disse que, naquela época, era pior
ainda isso. Disse que, quando o Governo do Estado mandou essa
mensagem, o fez porque, na época, a exemplo do Governo anterior, ele
se comprometeu a participar da obra. Disse que, então, certamente, ele
estava com alguma dificuldade de participar da obra e precisava de
recurso para participar também. Que a obra ficou e depois foi
terminada em 1994. Que, em 1991, 1992, 1993, o Governo do Estado
sempre colocava recursos dele para a conclusão da obra. Então, às
vezes, era uma dificuldade temporária dele.
O Deputado Daniel Goulart disse ao depoente estar ele
afirmando que a CELG deu lucro em sua gestão. Que os balanços estão
mostrando isso. Mas, perguntou se o depoente não acha que há certa
contradição, porque, na própria mensagem do Governo, ele fazer a
afirmação, no sentido de que “a CELG se quedou assoberbada por
dívidas vencidas junto a fornecedores, empreiteiros e fabricantes em
decorrência da construção...”. O depoente respondeu que fica com o
162
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
balanço que foi publicado e apresentado. Disse que essa mensagem não
foi feita por ele, mas, pelo Governo. Mas, que o documento é contábil.
O mesmo Deputado perguntou se os balanços, na época,
passavam pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal, se eram
encaminhados à ANEEL, à Comissão de Valores Imobiliários. O
depoente explicou que a empresa chegava, no início de cada ano, como
agora, e elaborava, através de sua contabilidade. Que a CELG manda
depois para o Conselho Fiscal, para os auditores independentes e estes
emitem o seu parecer e devolvem para a empresa. Que essa pega o
balanço, feito pela contabilidade, o parecer feito pelo Conselho Fiscal e
pelos auditores independentes e encaminha para o Conselho de
Administração da empresa, que é o representante do Estado. Que o
Conselho de Administração da empresa recebeu aquilo, aprovou, então,
manda para a Assembleia Geral. Isso porque é uma S.A. Que, então, ela
aprova ou não, nela tem o acionista minoritário. Depois, manda para o
Tribunal de Contas. Que ele não sabe, então, como foi feito o balanço
porque todo mundo aprovou.
O Deputado Daniel Goulart disse ao depoente que ele se
referiu à dificuldade de empréstimo, à época. Disse que se tentou,
mesmo, um empréstimo de oitenta milhões de dólares, junto ao Banco
Paribas, salvo engano, para construção da 4ª Etapa de Corumbá. Que
houve uma tentativa, mas, não foi possível. Porém, disse o depoente
que, em 1983, o Governo do Estado, que assumiu o compromisso de
aporte para a CELG, assumiu e não cumpriu. O Deputado perguntou ao
depoente se a dificuldade de empréstimo, naquela época, era mais para
o setor elétrico, ou era para todos. Pergunta isso, segundo o
Parlamentar, porque o Governo do Estado contraiu, salvo engano, em
1983, um empréstimo externo para investimento em infraestrutura, e,
163
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
realmente, muitas estradas importantes, muitas rodovias importantes
foram pavimentadas em nosso Estado. Perguntou ao depoente se ele
entende que não foi questão do governo priorizar Corumbá, porque ele
contraiu empréstimos. O depoente respondeu que obra paralisada é
caótica. Que todos os contratos que estão assinados imputam juros ao
custo da obra. Que, na época, estavam enfrentando uma mudança no
reajuste de um para outro. Que o regime ainda era, de certa forma,
autoritário. Que as empresas do setor federal mandavam no País. Que
as estaduais ficavam brigando por migalhas. Que até as tarifas que as
empresas estaduais tinham eram migalhas. Disse que, então, os
empréstimos que haviam eram canalizados para suas empresas. Que,
às vezes, as estaduais tinham de lutar muito para conseguir esses
recursos. Disse que, então, às vezes, recursos que vinham para o setor
elétrico, iam, geralmente, para as empresas federais. Que estavam
construindo, à época, muitas usinas, que precisavam de uma
quantidade de dinheiro imensa. Que somente Furnas construiu umas
quatro usinas, fora Itaipu, que era o carro chefe do setor elétrico
nacional.
O Deputado Daniel Goulart perguntou, ainda, ao depoente
se ele achou correto não ter havido uma licitação específica para
construir Cachoeira Dourada. Se achou correto pegar a empresa
Odebrecht, que ganhou a licitação para construir Corumbá, e ir para a
IV Etapa de Cachoeira Dourada. O depoente respondeu que, para a
Eletrobrás entrar com 25% do custo, na IV Etapa, ela aprovou o
cronograma físico e financeiro do projeto. Que ela aprovou porque era
sócia, ela entrou. Que, se ela aprovou, é porque considerou o custo da
IV Etapa razoável. Porque, caso contrário, ela não aprovaria, não iria
entrar num negócio que não fosse razoável. A Eletrobrás, financiadora
164
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
do projeto, aprovou a IV Etapa. Disse que ela não iria aprovar um
projeto superfaturado.
Depoimento do Dr. Felicíssimo José de Sena - ex-presidente da
CELG D de 15/03/1991 a 19/02/1992:
Iniciando suas considerações, o depoente disse que o
período de sua gestão foi de onze meses e quatro dias, iniciando-se em
15/03/1991, e terminando em 19/02/1992.
Resumidamente, explanou sobre seu trabalho, frente à
gestão da CELG D, dizendo que, nos onze meses de gestão, realizou os
pagamentos relativos à construção da IV etapa de Cachoeira Dourada,
integralmente, aquilo que ainda era devido.
Ressalta que embora houvesse muitos custos, a CELG era
uma empresa administrável. Tanto era administrável que instituiu um
calendário de pagamentos, submetendo cada setor, desde o protocolo
até a tesouraria, a prazos específicos, sob pena de multa funcional.
Assim, os pagamentos a fornecedores e prestadores de
serviços passaram a ser feitos em dia, evitando custos adicionais de
multas, juros e inflação, visto que o índice inflacionário, vigente em
dezembro de 1991, era de 459 por mês; o que equivale dizer que se a
prestadora de serviço entrasse com uma fatura, no dia 25, e não
recebesse até o dia 30, ela teria, a partir do dia 1º, o principal, acrescido
da inflação 459% por mês.
Implantou, também, o projeto de eletrificação rural para o
que tratou com o Fundo Nagasoni, juntamente com o Governador do
Estado, empréstimo esse, contraído e contabilizado em sua gestão,
cujos serviços foram executados nos exercícios seguintes.
165
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Aqui vale notar que o empréstimo foi contabilizado,
integralmente, em 1991, e não nos anos de execução, o que se deu a
partir de 1997. Esse empréstimo foi realizado com valores subsidiados,
juros bastante módicos, à época, com uma destinação específica que
era eletrificação rural que Goiás.
Cortou todas as publicidades, até então, feitas pela CELG,
pois como única fornecedora de energia elétrica, a CELG não tinha
concorrência. Então a propaganda era pouco útil. A não ser aquela
propaganda recomendando economizar, recomendando não consumir
em exagero, mas, ainda assim, estas propagandas não chegaram a
serem feitas, dadas as dificuldades de caixa que foram encontradas na
empresa, à época.
Na locação de veículos, que é um dado relevante, o custo do
veículo vinha diluído em três anos. Nesse caso, aumentou a diluição
deste custo do veículo, em cinco anos, com o que conseguiu baratear o
valor da locação. Ou seja, em três anos, estava se pagando o veículo, e
passou a pagá-lo em cinco anos porque é, mais ou menos, a vida útil
dos veículos, nestas funções.
Quanto
aos
dados
levantados
pela
FIPE,
falou
primeiramente, sobre aqueles referentes ao prejuízo operacional da
CELG, de 203 milhões, em 1991. Disse que os prejuízos registrados
naqueles
exercícios,
se
deram
em
razão
da
quantidade
de
investimentos, realizados em Cachoeira Dourada e Corumbá, e da
contratação da operação financeira Nagasoni que ainda não começaram
a prestar resultados.
166
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Informou que, em contrapartida, o ativo permanente da
CELG, que era de dois bilhões e oito milhões, foi para quatro bilhões e
quinhentos e dezenove milhões. De 1990 para 1991, houve um
crescimento no ativo permanente da CELG. Isso também explicou o
endividamento, ou seja, aumentou-se o endividamento, mas aumentouse, proporcionalmente, o ativo mobilizado daquele ativo permanente da
empresa.
Complementou que, graças à conclusão da quarta etapa de
Cachoeira Dourada, o valor da compra e venda da energia elétrica foram
os mais próximos um do outro, na história da CELG, de modo a
beneficiar o consumidor, sem prejudicar a empresa. E que o gráfico de
fls. 14 do relatório mostra que, em 1991, a empresa produzia energia da
mesma quantidade que vendia aos consumidores, ou seja, não
comprava energia de terceiros, posto que a sua capacidade de produção
atendia à demanda do Estado de Goiás.
Segundo ele, foi o período, de acordo com o levantamento
realizado pela FIPE, em que menos se gastou naquilo que não era
atividade - fim da empresa, em si mesma. Assim, gastou aquilo que era
atividade em si da mesma.
Quanto aos eventos notáveis e endividamento da CELG,
pelo relatório FIPE, falou da transferência da Usina Hidrelétrica de
Corumbá I para Furnas, entre 1984 e 1986.
Lembrou que o acordo e a transferência física aconteceram
em 1984, mas, o tombamento só ocorreu em 1986. O que equivale a
dizer que o levantamento dos bens, o negócio foi feito em 1984 e o
levantamento dos bens a serem passados só ocorreu em 1986.
167
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
A Usina Hidroelétrica de Corumbá I só saiu do balanço da
CELG em 1986. O acordo de 1984 previa que a CELG não pagasse a
energia comprada de Furnas até a data do encontro de contas.
Apesar de haver um saldo favorável à CELG, por causa da
transferência, ele era menor do que a dívida da CELG para com Furnas
pela energia não paga, entre 1984 e 1986.
No tocante à transferência constitucional dos ativos, no
novo Estado do Tocantins, em 1º de janeiro de 1989, disse que, com a
criação do Tocantins, pela Constituição de 1988, os ativos da CELG, da
Saneago e de todas as empresas de Goiás foram entregues à nova
unidade da Federação, o que gerou um enorme prejuízo à empresa
goiana, que perdeu grande quantidade de seus ativos, bem como parte
de seus consumidores.
Como Presidente, junto com o então Governador da época,
tentou muito que o Governo Federal indenizasse a CELG, o que não
ocorreu até os dias de hoje.
Em relação à Perda do Rencor: recomponente tarifário pelo
benefício à CODEMIN em 1993, explicou que, durante a sua gestão, não
teve nenhuma perda com o subsídio, pois, à época, havia o
ressarcimento pela União chamado, à época, RGR ou Rencor.
Quanto à Usina de Cachoeira Dourada, cuja venda foi
considerada um dos motivos do empobrecimento da CELG, ocorreu em
1996, motivo pelo que, sequer, chegou a discuti-la, registrando que, nos
onze meses em que dirigiu a CELG, fez todos os pagamentos mensais
dos custos da IV etapa de Cachoeira Dourada.
168
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Em relação às ações, cobrando ICMS da CELG pelos
Municípios, disse que a CELG, evidentemente, apoderou-se, durante
muitos anos, desse ICMS sem repassá-lo aos Municípios. De um certo
momento, a esta parte passou a responder por inúmeras ações em que
os Municípios queriam receber esse ICMS, principalmente a partir de
1996, isso também foi um dos motivos que dificultou a vida da Centrais
Elétrica do Estado de Goiás a levá-la a um patamar de grande
endividamento, segundo os números atuais.
Feitas
suas
considerações
iniciais,
passou
então
a
responder os questionamentos dos Deputados membros da Comissão,
iniciando-se pelo Deputado Humberto Aidar, que pediu a ele que fizesse
uma abordagem sobre a terceirização dos serviços, prestados pela
Companhia,
ao
que
respondeu
que,
na
verdade,
os
serviços
terceirizados agregam os naturais custos, os naturais lucros do
prestador de serviço, concordando que muitos serviços prestados pelo
próprio servidor são de igual eficiência e de menor custo.
Respondendo a pergunta do Deputado Humberto Aidar
sobre se naquela época já ventilava a possibilidade da privatização de
Cachoeira Dourada, respondeu que em nenhum momento, no período
em que presidiu a CELG, foi discutida qualquer hipótese de venda da
Cachoeira Dourada, em nenhum momento.
Perguntado pelo Deputado José Nelto quando foi realizada
a licitação da IV Etapa de Cachoeira Dourada e, em qual governo, disse
que, quanto à empresa construtora, foi a Odebrecht, que era a mesma
empresa que construía Corumbá. Corumbá foi repassada para Furnas e
Furnas tinha licitado Cachoeira Dourada e migrou Odebrecht para IV
169
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Etapa de Cachoeira Dourada. Quanto ao exercício em si mesmo, disse
que a IV Etapa de Cachoeira Dourada foi iniciada em 1986.
Respondendo à pergunta do Deputado José Nelto sobre de
quem comprava energia, no período no qual foi Presidente da CELG,
respondeu que dela própria. Gerava, transportava e colocava no
mercado. E que ela não comprava de Itaipu e não comprava de Furnas,
era autossuficiente na geração de energia. Ela remunerava o sistema
Eletrobrás.
Respondeu, também, que, no período em que foi presidente,
não operou com os bancos que o Deputado enumerou e que o único
empréstimo que contraiu foi com o Banco Japonês.
Perguntado se, durante o período que foi Presidente da
CELG, essa estava em dia com o Sistema Eletrobrás, asseverou que,
quando recebeu a CELG, ela tinha obrigações inadimplidas com o
Sistema Eletrobrás. Procurou, imediatamente, levando em conta que
isso representava uma duplicidade de prejuízo, porque iria, além de
pagar os juros, ter a tarifa reduzida. A Eletrobrás foi prioritariamente
buscada para receber as suas obrigações.
Respondendo à pergunta do Deputado Daniel Goulart, se a
empresa que construiu Corumbá passou a construir a IV etapa de
Cachoeira Dourada, e se a IV etapa de Cachoeira Dourada foi
construída, sem licitação, respondeu que a IV Etapa de Cachoeira
Dourada, não é que ela tenha sido construída sem licitação, foi
equiparada a forma de edificação de Corumbá e a forma de edificação,
porque a Usina de Cachoeira Dourada já estava toda instalada, era
apenas seguir mais um lance, e esse valor foi equalizado, ao que soube,
170
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
porque foi anterior à sua gestão, na CELG. Mas, o que soube, esse
preço foi equalizado para essas operações. É o que lhe foi passado
naquele momento, quando assumiu a direção da empresa, que os
preços haviam sido equalizados e mantidos no mesmo patamar.
Respondendo ao Coronel Queiroz sobre se a CELG tinha
como
política
prioritária
a
terceirização,
respondeu
que
essa
terceirização foi um dos motivos de desencontros reiterados dele com
terceiros que defendiam a terceirização, porque terceirizá-la significa
encarecer custos. A terceirização é alguma coisa que ela própria faz a
sua progressão, ela cria essas inovações, esses encarecimentos. E que
naquela época, começava já a ser implantada a terceirização, iniciando
pelos veículos, e ele deu uma redução nessa ênfase porque fez uma
modalidade que ela deixou de ser conveniente ao terceirizado.
Perguntado pelo Deputado Daniel Goulart se a Dra. Eliana
Platon foi uma das pessoas que atendeu à CELG, em seu período de
gestão, e se tem informação se ela perdeu algum prazo, em alguma ação
trabalhista, respondeu que não teve notícia de nenhuma perda de
prazo, nem em serviços dessa natureza, e nem serviços de outra
natureza.
Respondendo ao Deputado Daniel Goulart se foi frustrante
deixar a empresa devendo à Eletrobrás, respondeu que, no mês de
agosto de 1991, conseguiu uma pactuação com a União, envolvendo a
Eletrobrás e o DNAEE – Departamento Nacional de Águas e Energia
Elétrica, que forneceu um atestado de pontualidade. Isso foi o que
permitiu o financiamento com o Fundo Nagazoni. Ou seja, as prestações
que se encontravam vencidas até então, foram todas renegociadas,
pagas numa determinada porcentagem, e alcançaram o padrão por
171
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
serem considerados regulares com o Sistema Eletrobrás, em agosto de
1991.
Depoimento do Sr. Ovídio de Ângelis, ex-presidente da CELG D –
período de 1992/1994:
Em síntese, em suas considerações iniciais, o depoente
OVÍDIO DE ÂNGELIS disse que, em sua gestão como presidente da
CELG, teve a responsabilidade de conduzir a conclusão das obras de
Cachoeira Dourada, que estiveram, por longo tempo, paralisadas, cuja
retomada se tornava necessária, inclusive por conta do compromisso
que tinha com a geração de energia. Que, naquela ocasião, o então
Governador Iris Rezende Machado determinou prioridade para sua
construção, por saber da importância que a energia elétrica seria para o
Estado de Goiás. Que teve a oportunidade de deixar a CELG, em
fevereiro de 1994, com a obra, praticamente faltando dois meses para
ser concluída.
Além disso, disse que levou energia para as indústrias,
assegurando suprimento da energia, nos bairros novos, que surgiam no
Estado.
Após explicar todo o processo de venda da UHE Cachoeira
Dourara, o depoente disse que, por ocasião desse processo, teve-se a
necessidade de fixar a tarifa. Que esta tarifa de suprimento de energia
de Cachoeira Dourada para a CELG foi objeto de discussão entre o
BNDES, o Governo de Goiás, o Ministério de Minas e Energia e o
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, até porque o
DNAEE, mesmo quando a empresa é privada, continua legislando sobre
a sua tarifa. Disse que a empresa, mesmo privada, não tem autonomia
172
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
para fixação dos seus preços de venda da energia que gera, porque ela
atua sob a forma de concessão e a concessão é regulada por lei e tem,
como princípio básico, preservar o interesse público, a economicidade,
por certo da empresa privada, sua viabilidade econômico-financeira,
mas em equilíbrio com a capacidade, também, do pagamento do
beneficiário cidadão, dos serviços prestados por aquela entidade
concessionária. Explicou, então, o processo de formação da tarifa. Disse
que a tarifa levou em conta os preços, à época, já praticados por Furnas
e Itaipu. Que foi feito um mix de preços e se estabeleceu, então, um
preço intermediário entre as duas tarifas, e esse foi o preço de
suprimento, estabelecido no edital de venda de Cachoeira Dourada,
para ser oferecido ao mercado e para que a CELG também, a CELG
remanescente, estruturasse a sua vida futura, em função desse valor
novo que teria de pagar pela energia. Que, antes, ela tinha outro custo
de geração de produção e, agora, naturalmente, teria um custo mais
elevado de aquisição. Afirmou, ainda, ser importante salientar que, já
naquela época, o preço estabelecido para Cachoeira Dourada vender
energia à CELG era menor que a média dos preços praticados por
Furnas, em relação a todas as outras empresas compradoras de energia
e por ela supridas. Que, de 13 empresas supridas por Furnas, naquela
ocasião, cinco tinham tarifas de suprimento mais elevadas que aquela
tarifa que foi estabelecida para Cachoeira Dourada vender para as
Centrais Elétricas de Goiás, situação que perdurou até 2003. O
depoente explicou que foi estabelecida tarifa porque essa é, na verdade,
uma
cláusula
de
proteção
das
Centrais
Elétricas
de
Goiás,
diferentemente do que tem sido falado. Que essa cláusula assegura à
CELG uma tarifa constante, ao longo de um período que se estende por
15 anos, com reduções gradativas de 10% desse contrato fixo, a partir
do sexto ano. Mas, disse que ela impede que a CELG fique sujeita às
turbulências do mercado. Que, quando se pensou em privatizar
173
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Cachoeira Dourada, quando se decidiu acatar a decisão federal, sabiase que o suprimento de energia futura seria caótico e por isso Goiás se
preveniu para que Cachoeira Dourada não deixasse de continuar
gerando para consumo interno dos goianos.
Com relação ao preço de venda, o depoente disse que o
preço mínimo de venda estabelecido foi de 820 milhões, segundo
determina o decreto governamental, assinado pelo Senhor Governador.
Que a empresa Cachoeira Dourada devia 134 milhões de reais, que
seriam assumidos pelo comprador, naturalmente, abatendo do preço
mínimo de venda. Que o valor líquido mínimo era de 680 milhões de
reais, cabendo o valor líquido mínimo de 100% da empresa, porque
representa um percentual de 80,96%.
Disse que, após o processo de privatização, vieram as
assinaturas dos contratos de concessão e de suprimento. Que esses
contratos não são elaborados pela CELG, nem pelo Conselho de
Desestatização, nem pelo Governo de Goiás, mas sim, pelas autoridades
federais, encarregadas de zelar pelo suprimento e distribuição de
energia, no país. Nesse caso, disse o depoente, existiu a forte
participação da ANEEL, como reguladora do sistema.
O depoente afirmou, ainda, que o documento que compõe o
processo de cisão, dentre eles o ofício G número 62/97, de 7 de abril de
1997, estabelecia procedimentos a serem adotados, após a privatização
da CELG, do ofício que foi encaminhado, descrevendo essas obrigações,
dentre elas: a) reduções de perdas na CELG. Perdas comerciais e perdas
operacionais, dizendo que estas perdas foram superiores a 17%, bem
acima da média nacional e precisavam ser reduzidas; b) redução de
despesas com pessoal; c) redução de despesas com serviços de
174
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
terceiros; d) comprometia-se com investimentos; e) redução dos prazos
de recebimento; f) redução dos índices de inadimplência; g) promoção
do encontro de contas, já que o Governo de Goiás era devedor da CELG,
e a CELG também devia ao Estado, mas favorável a CELG; h) dívidas
decorrentes de Cachoeira Dourada que deveriam ser assumidas pelo
Estado; i) avaliação do equilíbrio do fluxo de caixa, que deveria negociar
e alargar o perfil da dívida com a empresa.
Disse o depoente que essas obrigações garantiam a
continuidade da viabilidade econômico-financeira das Centrais Elétricas
de Goiás.
Na fase de questionamentos, o Deputado Humberto Aidar
disse ao depoente que a FIPE, em seu relatório, mostra um prejuízo de
cerca de dois bilhões e meio, com a venda de Cachoeira Dourada.
Perguntou ao depoente, então, se ele concordava com este prejuízo
apontado pela FIPE, e qual é a opinião, hoje, já passado, aí, um bom
tempo da venda de Cachoeira Dourada, se é verdade que existiram duas
companhias, uma até Cachoeira Dourada, e outra pós Cachoeira
Dourada,
ou
seja,
que
Cachoeira
Dourada,
na
questão
do
endividamento, tem um papel fundamental na situação que se encontra
a Companhia hoje.
O depoente respondeu que não leu o relatório como
cidadão, que não teve acesso e não terá, até porque não é Analista
Econômico, Contador ou especialista na matéria para fazer a avaliação
de resultados empresariais. Nunca foi de sua atividade, nem pessoal,
nem pública, nem comercial, por isso, não há como manifestar a
respeito.
Quanto
importante
à
salientar
venda
que
de
todos
Cachoeira
os
Dourada,
procedimentos
afirmou
foram
ser
legais,
175
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
regulares,
normativos
e,
principalmente,
transparentes
e
acompanhados por toda a sociedade. Que não foi um procedimento
unânime, que, por certo, a Centrais Elétricas de Goiás fez falta, que
Cachoeira Dourada forneceu uma energia muito mais barata que ela
comprou, mas, que hoje, para se ter lucro em uma empresa
distribuidora de energia, não é necessário, absolutamente, que se tenha
a geradora, tanto que a maioria das empresas distribuidoras de energia,
no país, não tem geradora de energia e são lucrativas e têm tarifas
semelhantes àquelas que a CELG pratica.
O Deputado Relator comentou com o depoente que se fala
em um documento do Governo Federal, mas que, na Assembleia, nunca
foi trazido, para nenhuma discussão, nenhum documento, à época que
o Governo Federal pedia a venda de Cachoeira Dourada. Então,
perguntou ao depoente se o Governo Federal, nesses encontros,
orientou que o Governo não aplicasse nada ou quase nada na CELG.
Perguntou, ainda, se o Governo orientou que, para aumentar o preço da
Companhia, naquela oportunidade, avaliada em trezentos milhões, que
fosse atrelado um contrato de quinze anos com Cachoeira Dourada para
que elevasse o valor de Cachoeira Dourada. O depoente respondeu que
existe um equívoco que, inclusive está contemplado no relatório da
FIPE. Disse que todo ativo, ao ser vendido, tem, no mínimo, de
remunerar o que se gastou com ele. Que esse dado a que o Deputado
relator se refere, de trezentos milhões de reais, que seriam de Cachoeira
Dourada, não é um dado correto. Disse que quem lhe passou essa
informação, equivocou-se. Disse, ainda, que existe um funcionário da
CELG que ofereceu subsídios a um Parlamentar desta CPI, dizendo que
Cachoeira Dourada foi vendida abaixo do preço, que deveria ser de um
bilhão e seiscentos milhões. Mas, que os fatos são distorcidos, quando
alguém quer dar o foco que lhe interessa. Disse que, porém, a avaliação
176
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
de Cachoeira Dourada está contemplada nas avaliações que foram
feitas por duas consultorias especializadas, inclusive para se contrapor,
para checar a veracidade dos levantamentos ali praticados. Que ainda
foram majorados pelo Conselho Estadual de Desestatização, até por
entender que, no fundo de uma negociação como Cachoeira Dourada ou
como CELG, não se deve levar em conta, exclusivamente, o “PL”, o preço
lucro, os resultados de balanço. Que essas questões se ajeitam por
gestão. Que a gestão é que resolve esse problema. Argumentou que o
que se deve levar em conta, no caso de CELG, no caso de Cachoeira
Dourada, é o fundo do negócio, o que isso representa. Que, primeiro, é
uma atividade sem concorrente, de relevante serviço público. Que se
compra a energia por um e vende por dois, por três “X”, por três vezes
mais. Que, então, o fundo do negócio é muito importante nisso. Por
isso, entende que esses aspectos de valorização estão contemplados em
análises técnicas, que foram realizadas, e que alega-se que não chegou
à Assembleia e que nem se encontra nos anais do Governo.
O depoente respondeu, ainda, quanto à questão de o
Governo orientar para que se dessem preços elevados às tarifas, para se
justificar o valor de Cachoeira Dourada, que não, que esses estudos são
técnicos e que as tarifas que foram estabelecidas para Cachoeira
Dourada e para a Centrais Elétricas de Goiás eram tarifas de mercado.
Quanto à pergunta se o Governo Federal também teria
orientado a não aplicação dos recursos, oriundos da venda de
Cachoeira Dourada na CELG, o depoente respondeu que não, que o
Governo Federal queria, na verdade, era que se vendesse a CELG por
inteiro. Que o que o Governo Federal também queria era que os Estados
que estavam pedindo dinheiro emprestado ao Governo Federal para
fazer investimentos, vendessem os seus ativos que pudessem ser
177
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
explorados pelo setor privado, sem prejuízo local, sem prejuízo à
população. E, por isso, ele elencou alguns serviços, o serviço de
transporte foi um deles, pode ser muito bem operado pelo setor privado,
desde que devidamente regulamentado, evitando que o povo se veja
sacrificado por tarifas escorchantes. Disse que, primeiro, o Governo
queria que vendesse a CELG por inteiro e todo dinheiro fosse recolhido
ao Governo Federal para amortizar na dívida do Estado. Mas, conta, o
Estado não concordou e, por fim, essa discussão tornou o Governo
vitorioso e o Governo pôde aplicar o dinheiro da forma que entendesse,
mas com os atenuantes e as exigências contidas no Ofício G 62/97, que
foram exigidos pela ANEEL. Disse que, aí sim, houve exigência do poder
concedente. Disse que, para o poder concedente autorizar a venda da
Cachoeira Dourada, ele precisava saber como ficaria a CELG e como
ficaria Cachoeira Dourada. Contou que esses estudos técnicos foram
feitos e, devidamente, avaliados e aprovados pela ANEEL, mas a
destinação do recurso foi decisão de Governo.
Contou, também o depoente que, como Secretário de
Planejamento da época, contribuiu para a elaboração da proposta
orçamentária de 97 e ali consta, na sua introdução, uma parte de
seiscentos milhões de reais o que seria feito com ele.
O Deputado José Nelto disse ao depoente que o Doutor
José Paulo, em seu depoimento, disse que o Governo de Goiás, na
época, vendeu Cachoeira Dourada por um preço superfaturado.
Perguntou ao depoente se isso era verdade, ao que esse respondeu-lhe
que
não. Que o que definiu o valor de Cachoeira Dourada foram os
relatórios realizados. Foram as avaliações feitas. Disse que a tarifa
praticada por Cachoeira Dourada não tem nada a ver com o preço de
venda. Que o preço de venda foi fruto de avaliação patrimonial,
178
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
contábil, financeira, econômica, trabalhista, feita pelas empresas
especializadas e contratadas para esse fim. Disse que a tarifa de energia
é uma prestação de serviço que se dá, dentro dos padrões brasileiros.
Que a tarifa de suprimento de Cachoeira Dourada para a CELG era
semelhante às tarifas praticadas pelo país e, para ser fixada, adotou-se
um mix. A CELG já comprava energia de Furnas e de Itaipu porque ela,
sozinha, não era capaz de suprir a demanda da indústria, do comércio,
do setor rural e das residências urbanas. Então, o que se fez foi uma
mistura, uma média dos dois preços e estabeleceu-se uma tarifa. Que
essa tarifa foi proposta pelo Governador Maguito Vilela ao DNAEE, que
comparou com a média brasileira e com a capacidade que a CELG teria
de sobreviver, viavelmente, e da Endesa, também, de cumprir seus
objetivos. Disse que essa foi uma tarifa que mantinha as duas empresas
viáveis e que não teve nada a ver com o preço de Cachoeira Dourada.
O Deputado José Nelto disse ao depoente que o Doutor
José Paulo disse que entrou na justiça porque a CELG comprava
energia e ganhou a liminar de Cachoeira Dourada, a sessenta e seis
reais o kilowatts/hora e caiu para trinta e cinco, ou trinta e seis esse
kilowatts/hora. Disse que recebeu uma informação também, de que
essa liminar caiu e a CELG foi obrigada a pagar com juros e correção
monetária essa energia à Cachoeira Dourada, a Endesa Chilena, e,
segundo o Doutor José Paulo, essa empresa tem a sua origem em um
paraíso fiscal. Perguntou ao depoente se ele acha que o Doutor José
Paulo mentiu, quando disse que comprava energia, que a Endesa
vendia energia acima do preço de mercado, acima de Furnas, de Itaipu.
O depoente respondeu que não crê que o Doutor José Paulo tenha
mentido. Que o que pode ter é um enfoque analítico dos dados que
recebeu, de forma diferenciada daquela que outro faria.
179
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Daniel Goulart disse ao depoente que, no ano
seguinte à venda de Cachoeira Dourada, se se observarem os balanços,
no ano de 1998, as despesas operacionais da empresa subiram 47.49%,
mesmo com essa, ou seja, saiu de trezentos e setenta e nove milhões e
foi para quinhentos e cinquenta nove milhões a despesa operacional da
empresa. Que, mesmo com essa receita, observa-se que, anos
anteriores, ela fechava no prejuízo, balanços negativos. Perguntou,
então, ao depoente, a que ele atribuía esses fatos. Se seria uma má
gestão. O depoente respondeu que os prejuízos da CELG ocorreram em
sua época, quando era Presidente. Disse que o que acontece é que,
naquela época, se não lhe falha a memória, o faturamento da CELG era
de vinte milhões de dólares/ano, e tiveram um período de Itamar
Franco, em que a tarifa veio congelada, que não houve reajuste
tarifário, mas, as coisas operacionais não foram congeladas. Disse que
houve uma total reformulação do período. E que sua época foi uma
gestão de grandes investimentos, construindo Cachoeira Dourada,
eletrificando o campo, construindo subestações, redes de transmissão,
atendendo à industrialização do Estado, que estava iniciante e
crescente. Disse que foi uma fase que venceram os desafios pela
dedicação dos servidores da CELG.
Disse que, quando falou em gestão, fez referência específica
ao relatório da FIPE, que elencou uma série de responsabilidades, para
se chegar às conclusões a que ele se referiu. Mas não analisou gestão,
tanto é que quando comentou, atendendo a uma pergunta do Deputado
José Nelto sobre o Presidente José Paulo, disse que não acredita que ele
tenha mentido.
O
Deputado
Daniel
Goulart
mencionou
haver
um
documento, assinado por um engenheiro, por nome Aldair Teixeira
180
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Duarte, que relata que a quarta etapa de Cachoeira Dourada ficou com
custo para a CELG, para o Estado, muito elevado em relação à
primeira, segunda e terceira etapas. Perguntou ao depoente se ele
acreditava que, foi em função de a quarta etapa não ter tido licitação
específica, ou seja, pegaram a licitação para construir Corumbá, a
empresa Odebrecht, e foram construir a quarta etapa de Cachoeira
Dourada. O depoente respondeu que não saberia dizer, porque não sabe
o que Cachoeira Dourada gastou para realizar as etapas anteriores. Que
assumiu as Centrais Elétricas com as obras em andamento, com a
obrigação de concluí-la, que ela tinha um cronograma físico-financeiro
em andamento e, devidamente, aprovado. Que, em sua opinião, estava
assumindo uma obra que estava regular. Que deu sequência a ela, de
maneira muito ágil, e ela, inclusive, foi concluída no tempo que se
previa. Afirma que, contudo, não há dúvidas de que obra parada é um
prejuízo enorme para o investidor. Porque existem todos os ônus do
recurso aplicado, que não foi remunerado, e, também, tem os encargos
que os gestores da obra parada penalizam, por força contratual, quem a
paralisa. Disse que isso deve ter também contribuído para que os
estudos do Doutor Aldair possam ser oferecidos.
O Presidente da Comissão, Helio de Sousa, disse que eles,
no período 95/96 estavam na Assembleia Legislativa, quando iniciou a
tramitação da venda de Cachoeira Dourada. E que, em momento
nenhum dos debates, foi colocado que essa venda fosse uma imposição
do Governo Federal. Que, inclusive, na mensagem que veio, autorizativa
para a Assembleia, segundo lhe consta, também não é citada a questão.
Perguntou ao depoente se existe um documento formal do Governo
Federal, pedindo que se privatizassem algumas empresas públicas, em
Goiás, ao que lhe foi respondido que existe um documento, que não é
específico, dirigido ao Governo de Goiás, dizendo que privatize. Disse
181
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
que o documento é um contrato de financiamento, celebrado com a
Caixa Econômica Federal, autorizado pelo Ministério da Fazenda, em
que coloca, como pré - condição da realização daquele empréstimo, o
compromisso de promover privatizações no Estado de Goiás.
O Deputado Relator perguntou ao depoente se, na época da
sua gestão, do convênio firmado entre a CELG e a AGM, assinado em
dezembro de 93, que permitiu que se fizesse a compensação da conta,
parte do ICMS destinado às Prefeituras com o fornecimento de energia
elétrica dos Municípios. Que tem, com ele, o relatório da Auditoria do
Tribunal de Contas do Estado, de julho de 2009, que apresenta que os
pedidos iniciais das ações judiciais de cento e seis Prefeituras
alcançaram um patamar de um milhão, quatrocentos e quarenta e
cinco mil reais. Que esse relatório apresenta também, que, em três
acordos realizados, foram pagos, pela CELG, cinquenta e cinco milhões
e setecentos e oitenta e nove mil, e setecentos e três reais e oitenta e
sete centavos para Rio Verde, Santa Helena e Itumbiara. Perguntou,
então, quais os estudos realizados, à época, acerca dos fundamentos
legais que determinaram, balizaram a formalização e a assinatura do
convênio com a AGM que, posteriormente, foi questionado pelos
Municípios e considerado como nulo, conforme sentença judicial. O
depoente
respondeu
que
a
Centrais
Elétricas
de
Goiás
estava
fornecendo energia para os órgãos públicos, estaduais e municipais.
Não pagavam a energia. Que o ICMS é cobrado sobre o faturamento, e
não sobre o recebimento. Que o Governo do Estado, quando cobra o
ICMS, não quer saber se o fornecedor de energia, como cobrador, será
eficiente ou não, ele já recebe, antecipadamente. Então, a energia era
fornecida. Os Municípios não pagavam. A CELG já tinha que
desembolsar o ICMS em favor do Estado e, que na verdade, não
corresponde a 27, mas a 33. Disse que, então, a CELG desembolsa isso,
182
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
situação já difícil. Que os Municípios, cada dia mais, têm necessidade
de iluminação pública, o que é legitimo. A população tem que ter a
iluminação pública, a cidade se expandindo, o consumo crescendo e a
dívida crescendo, porque não havia forma de receber.
O Deputado Relator disse ao depoente constar do relatório
de administração, referente ao exercício de 1994, enviado pelo Tribunal
de Contas do Estado, que o Governo do Estado de Goiás alienou para o
mercado nacional, a Bolsa de Valores do Rio, em 30 de março de 1994,
pouco após a saída do depoente da CELG, três dias antes do atual
Governador, à época, deixar o Governo e assumir o Governo Maguito.
Saiu Iris, assumiu o Agenor Rezende, que era Deputado e aí o Iris foi
candidato ao Senado. Perguntou que seiscentos e cinquenta e cinco
milhões,
setecentos
e
quatorze
mil
ações
preferenciais
para
o
pagamento de débitos com empreiteiros, nos exercícios anteriores. O
Tribunal de Contas não encontra pagamento de empreiteiras da CELG.
Perguntou ao depoente se ele tinha conhecimento se essas empreiteiras
foram outras que prestaram serviço para o Estado e não para a CELG.
Se o dinheiro foi usado e se ele tinha lembrança, em valores, de quanto
foi arrecadado com essas ações. O depoente respondeu que desconhece
toda a destinação do dinheiro, inclusive, o valor apurado e, até, o
montante de ações vendidas. Que o que sabe é, apenas, que a CELG
comercializou ações, nessa época, mas sem detalhes a respeito.
O Deputado José Nelto disse ao depoente que esse contesta
o relatório da FIPE quanto à dívida, quanto à venda de Cachoeira
Dourada, de ter dado prejuízo de, hoje, dois bilhões e quinhentos, mais
ou menos. Perguntou, então, ao depoente, se ele contesta essa questão
de Cachoeira Dourada e por quê.
183
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O depoente respondeu que não contesta, que não fez a
avaliação do relatório da FIPE para fazer uma afirmação desta natureza.
O Deputado Daniel Goulart disse ao depoente que ele citou
a expressão “reciclagem patrimonial”. Perguntou se ele acreditava,
fielmente, que seria uma reciclagem patrimonial, que pegariam o
dinheiro de Cachoeira Dourada e fariam os investimentos que dariam
retorno ao Estado e, depois, esse retornou, o Estado compensaria. O
depoente respondeu que a reciclagem patrimonial foi a convicção que
tinha a respeito da destinação dos recursos da CELG. Que o seu
trabalho se encerrou com a venda. Disse que, sobre os atos seguintes,
não pode sobre eles falar. Que, na presunção do Conselho, estavam
explícitos, na proposta orçamentária de 1997, alguns programas que
utilizariam recursos desta privatização, já mencionados por ele.
O Deputado Daniel Goulart perguntou ao depoente se ele
viu, por parte dos gestores, a preocupação de preparar a Empresa para
ficar sem aquela receita. O depoente respondeu que, com relação a isso,
os pressupostos para tornar a CELG viável, eles estavam contidos no
Oficio G-62/97. Disse que, por outro lado, é correto pensar que poderia
ter se adotado um procedimento de preparação. Mas, alega que, nas
circunstâncias do momento, ninguém imaginava que o futuro poderia
ser esse. Que a circunstância do momento é que nos diz o que,
efetivamente, fazer e eles entendiam, e não eram só eles, o BNDES, o
Ministério do Planejamento, o Ministério da Fazenda, à época, o
DNAEE, o Conselho de Destatização, Governador, todos que se
envolveram nessa matéria, as consultorias, entenderam que esse
modelo era viável, inclusive, a própria privatização só foi autorizada,
porque a viabilidade da CELG foi assegurada pelo Oficio G-62, e pelo
valor da tarifa que seria adotada.
184
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Depoimento do ex-presidente da CELG, José Francisco Das Neves período de 1987 a 1991 e 1994 a 1998:
Em síntese, o depoente JOSÉ FRANCISCO DAS NEVES
disse, em suas considerações iniciais, que seu primeiro período de
administração, no Governo Santillo, de 1987 até 1991, teve como
pontos principais a obra de Cachoeira Dourada, a IV Etapa, que pegou
já com mais de dois mil funcionários trabalhando e sem recursos no
caixa para pagamento, porque não tinha, chegando a um ponto que a
obra teve de ser paralisada. Disse que, porém, não podia deixar de
eletrificar o Estado, porque, senão, iria perder os grandes consumidores
industriais que estavam chegando, à época. Teve de tomar a decisão de
não pagar Furnas. Disse que só com recursos de caixa da CELG é
impossível tocar uma obra, principalmente de usina hidrelétrica.
Contou, também, que enfrentou greves de funcionários,
mas que continuou com muitas realizações porque nunca parou. Disse
que ia à Brasília, conseguia muitos recursos, inclusive com o Ministro
Iris Rezende, na época, Ministro da Agricultura, e tocou um programa
de eletrificação rural. Relatou, ainda, que começou a tirar os Grupos
Diesel, que estavam instalados no Estado de Goiás, porque era um
sofrimento, pois as pessoas só tinham energia, em determinada fase do
dia, e isso não era concebido para um Estado que ia ter um crescimento
que, hoje, se mostra como uma das potências de Estado em nosso País.
Assinalou
que,
mesmo
assim,
construiu
um
grande
leque
de
subestações e um grande volume de rede rural.
Contou que, depois, veio o período do Governador Agenor
Rezende e Governo Maguito Vilela. Que foram quatro anos e seis meses
de administração. Menos do que isso, porque teve de sair, em abril de
1998, para desencompatilizar e ser candidato a Deputado Federal.
185
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Relatou que, nesse segundo período administrativo, realizou, na CELG,
o maior enxugamento já visto em sua história. Disse que os números
estavam no RIG – Relatório de Informações Gerenciais - de sua época,
que apontam o seguinte: perdas: recebeu a CELG, já no Governo
Santillo, e tinha perdas na ordem de 17%, e derrubou para 11,9%. Que
a folha de salários, que passava de doze milhões de reais, deixou na
casa dos seis milhões de reais.
O depoente mostrou um álbum de subestações, do qual
consta o número de obras que realizou, lendo quais foram as
subestações que foram feitas nesse período. Disse, outrossim, que, no
Governo Santillo, fez a subestação em Porangatu, construiu a Usina de
São Domingos e um grande número de edificações rurais.
Já no ano de 1998, foi vendida a Usina de Cachoeira
Dourada, no ano de 1996, e, com relação às dívidas, no período que
deixou, em abril, estava a relação, num relatório de informações
gerenciais da CELG, e que são números históricos. Disse que, em 1998,
deixou 570 milhões de reais de dívida. Que 320 iam entrar do Estado do
Tocantins, porque Goiás foi o único a preparar a documentação para
receber os recursos do patrimônio, no Estado do Tocantins, e ele entrou
no ano de 1999. Afirmou que já não foi mais em sua gestão, mas ele
entrou na CELG. Que estava preparado para entrar e ele tinha de
receber de recursos da Saneago e órgãos públicos mais de 170 milhões.
Que, só aí, já somam 390. Que, dos 570, de uma das parcelas, o Estado
de Goiás ficou de assumir 20%. Disse que não deixou dívida,
comparando com o que tinha que entrar nas Centrais Elétricas de
Goiás.
186
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Quanto à venda de Cachoeira Dourada, no Governo
Maguito Vilela, disse que foi decisão de Governo, não do Presidente de
CELG. Disse que suas declarações, na época, eram contrárias à venda.
Que já fez um depoimento, em uma CPI, e toda a imprensa divulgou.
Que achava, inclusive, que, para evitar a venda, poderia ser transferida
a usina para um órgão estadual e a CELG continuaria comprando
energia, mas o patrimônio continuaria com o Governo do Estado de
Goiás. Naturalmente, perdendo patrimônio, a CELG poderia também
perder a sua robustez de continuar fazendo seus investimentos.
Afirmou, também, que o convênio assinado entre a CELG e
as prefeituras municipais, com relação ao ICMS, que depois virou um
problema jurídico, não foi assinado por ele, mas, por outro Presidente.
Disse que somente deu seqüência porque a CELG tinha de receber o
que era faturado.
Na fase de debates, o Deputado Daniel Goulart disse ao
depoente que, em 1994, houve uma relação receita/dívida muito alta e,
já em 1994, a dívida da empresa era de um bilhão, duzentos e noventa
e sete milhões e o balanço fechou positivo em 35 milhões. Que, em
1995, ela fechou no vermelho, noventa e sete milhões, e, no ano da
privatização, em nove milhões no positivo. Disse que, em todo o período
investigado, a pior relação receita/dívida foi, justamente, no ano de
1995, o ano que o depoente presidia a empresa. Pediu, então, que o
depoente falasse um pouco sobre esse período difícil de 1995, e,
naquele período, a CELG possuía a receita da Usina de Cachoeira
Dourada e, mesmo assim, ela fechava no vermelho, seus balanços
sempre
negativos.
Perguntou
o
que
negativos, uma vez que ele tinha receita.
justificaria
esses
balanços
187
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O depoente respondeu que, já no ano de 1998, quando
deixou a CELG, a dívida estava em quinhentos e setenta milhões, no
total. Que tinham que entrar trezentos e vinte milhões do Estado do
Tocantins, mais 20% de uma das parcelas o Estado assumiu e ainda
tinha a entrada da Saneago e demais órgãos públicos que deviam à
CELG cerca de cento e setenta milhões. Concluiu que, então, na
verdade, no seu período, no final, deixou a CELG sem dívidas, se for
computar aquilo que realmente depois aconteceu.
O mesmo Deputado disse ao depoente que ele esteve na
Comissão Parlamentar de Inquérito de Cachoeira Dourada, para apurar
todo aquele processo de privatização, e jornais da época destacaram
uma fala sua: “O Ex-Presidente da CELG, José Francisco das Neves,
disse que era terminantemente contrário à venda da Usina de Cachoeira
Dourada”. Pediu, então, que o depoente confirmasse se, realmente, foi
contra ou não. Citou, também, um pronunciamento do depoente, em
um jornal, nos seguintes termos: “Olha, a tarifa foi imposição para
vender a usina”. Disse que o Doutor Ovídio de Ângelis havia dito, na
CPI, que a tarifa tinha sido tirada, que era um preço praticado na
época. Disse que o depoente, em seu depoimento, citou, inclusive, que,
naquela época, o Governo Federal comprava energia da Argentina por
vinte e oito reais o megabytes/hora. Mas, que o contrato que foi
amarrado, salvo engano, foi de trinta e sete e oitenta. Que esse
contrato, depois, foi suspenso um período, na época do Doutor José
Paulo. Perguntou ao depoente se ele mantém o que disse, no momento
da CPI que investigou o processo de privatização da Usina de Cachoeira
Dourada.
O depoente respondeu ser contra a venda da Usina de
Cachoeira Dourada. Que o que está na mídia é documento para ele,
188
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
hoje, porque, lá atrás, mostrou isso. Que era a favor de que o
patrimônio continuasse no Estado de Goiás, transferir ou constituir
uma empresa no Estado e a CELG continuasse pagando a compra de
energia, de tal sorte que entraria, na época, acha que onze milhões, por
mês, no Estado, só da venda de energia. Disse que essa era e continua
a ser sua posição, até hoje, de uma maneira geral, porque, quando se
discute essa questão de privatização versus estatização, é a favor de um
mix. Nem tudo de um lado, nem tudo do outro. Que entende que um
mix é o mais ponderável para que a situação fique mais controlada.
Disse que ajudou, quando era Deputado Federal, no PSDB, a impedir a
venda de Furnas.
Continuando com seus questionamentos, o Deputado
Daniel Goulart disse ao depoente que o ex-secretário de Minas e
Energia, no momento da venda da Usina de Cachoeira Dourada,
Benjamim Beze prestou, na Comissão, um depoimento esclarecedor, por
meio do qual afirmou que, na CELG, existe um grupo de empresas que
ninguém consegue substituir, que, ali, tudo é loteado. O ex-secretário
afirmou, ainda, que tentou mudar um pouco a realidade e foi ameaçado
de morte. O Deputado pediu, então, que o depoente comentasse sobre
essas afirmações, se, em sua época, isso acontecia. O depoente
respondeu que a fala do Dr. Benjamim Beze é posição dele, que terá de
provar o que está falando.
Disse que a CELG sempre fez suas
licitações, seguindo a lei nº 8.666. Argumentou que são processos que
envolvem muita gente, em todos os níveis de funcionário e que é difícil
fazer
essa
provocação
em
todos
os
Governos.
Que,
na
sua
administração, isso não aconteceu. Que tinha uma Comissão de
Licitação, inclusive no segundo Governo, presidida pelo Edson Vaz, que
é pessoa de altíssimo gabarito. Confirma que não existiu e defende até o
fim.
189
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Daniel Goulart disse, também, comentar-se
muito que o depoente foi, é, ou tem alguém da sua confiança, que é
sócio de uma empresa que presta serviços à CELG. Pediu que o
depoente esclarecesse tudo isso. O depoente respondeu, argumentando
que, quando saiu da CELG, era dono de todas. Que realizou um senhor
trabalho, nas Centrais Elétricas de Goiás, e, ultimamente, falam que ele
é dono de uma, ou sabe lá quantas. Que não é dono de nenhuma e
jamais será. Disse que não lhe interessa esse tipo de negócio.
O Deputado Daniel Goulart disse ao depoente, outrossim,
que a Eletrobrás encaminhou ofício ao depoente, no dia 25 de novembro
de 1996, período em que era Presidente da CELG, acerca da cisão da
Companhia, que deveria ser submetida ao Conselho Fiscal. Perguntou,
então, se o depoente se lembrava desse alerta. O depoente respondeu
que, quanto a esse documento da Eletrobrás, de 1996, conversou muito
com um Deputado baiano, cujo nome não se lembra, e ele mostrou essa
preocupação. Que, realmente, falou com ele, porém, ele não era da
Comissão de Desestatização, porque não foi feita por eles a cisão e a
venda da Usina de Cachoeira Dourada. Disse que ele alegou o número
que o Deputado Daniel Goulart mostrou, nos jornais, que compraram
da Argentina, parece-lhe que por 28. Disse que já se passou muito
tempo, e não consegue mais se lembrar, mas era mais ou menos aquilo
mesmo. Que, então, ele só podia falar sobre alerta e colocou nos jornais,
mas, na verdade, não tinha posição de defesa, porque, como Presidente
da CELG, não tinha poder de atuar na Comissão, mas, que tudo aquilo
que foi divulgado, na época, realmente aconteceu.
O Deputado comentou, por fim, sobre uma notificação da
Eletrobrás à CELG, em 20 de fevereiro de 1997, com relação ao fato de
190
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
a Empresa absorver os passivos de Cachoeira Dourada, lendo um
trecho dessa notificação, assim transcrita: “Naquela oportunidade as
Centrais Elétricas Brasileiras S.A., Eletrobrás, como acionista, aprovou a
referida proposta de cisão, votando, no entanto, contrariamente quanto a
transferência dos passivos na forma proposta pelo Conselho de
Administração dessa CELG, tendo preponderado a vontade do acionista
maior”. Perguntou se o depoente se lembrava dessa notificação, ao que
lhe foi respondido que a Eletrobrás enviou este documento, e, depois, o
Estado assumiu esta dívida que, parece-lhe, era de 250 milhões de
reais. Disse que, assim que vendeu Cachoeira Dourada, isso saiu do
passivo da CELG. Que não foi uma decisão sua.
O Deputado Relator, Humberto Aidar disse ao depoente que
ele fala que, quando deixa a CELG, em 1998, a dívida girava em torno
de quinhentos e setenta milhões. Disse que o Doutor Fernando Cunha,
que assumiu logo após, falou em uma dívida de mais de um bilhão e
quatrocentos milhões. Que a FIPE, em um gráfico, mostra o total de
endividamento, que passa de dois bilhões. Que ela tem um gráfico do
total de endividamento que não entrou na CELG. Pediu, então, que o
depoente comentasse a esse respeito, o qual disse que sempre baseava
sua administração no relatório de informações gerenciais da CELG, que
são números históricos, são relatórios com números firmes e perfeitos.
Que consta, da página 30, o total geral de quinhentos e oitenta e sete,
zero oitenta e quatro.
O Deputado Relator disse ao depoente saber que ele era
contra a venda de Cachoeira Dourada. Perguntou se, em algum
momento, o depoente tentou convencer o Governador da época a não
vender Cachoeira Dourada, já que era o Gestor da Companhia e,
certamente, teria muita importância sua fala, à época, com o
191
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Governador, mesmo tendo sido uma imposição do Governo Federal,
segundo o próprio Governador. O depoente respondeu que sempre teve
suas posições que, inclusive, não ficaram restritas aos funcionários da
CELG, mas, a mídia toda divulgou. Disse que todo mundo, no Estado,
sabia que ele tinha posição contrária, porém, a decisão não era da
CELG. Era de Governo e o Governo tomou a decisão. Contou que
chegou a fazer uma ponderação, no sentido de que ficasse um
patrimônio. Que, ao invés de vender Cachoeira Dourada, a CELG
começasse a pagar a energia para uma empresa que poderia ser do
próprio Estado e que cuidaria só da geração de energia. Que tudo isso
foi divulgado na mídia, à época. Que foi o que pôde fazer.
O Deputado Relator pediu ao depoente que discorresse
sobre o contrato que atrelava a venda de Cachoeira Dourada, da CELG
comprar energia, durante quinze anos. Que tem informação de que
esses valores eram 53% mais altos do que os praticados à época.
Perguntou se houve alguma orientação para que o dinheiro da venda de
Cachoeira Dourada não fosse aplicado na Companhia para saldar
dívida. Então, com relação ao contrato, se houve essa orientação, por
parte do Governo Federal, e se procede a informação de que pouco ou,
quase nada, teria sido investido na própria Companhia. O depoente
respondeu que, com relação ao processo de venda de Cachoeira
Dourada, foi, totalmente, feito pela Comissão de Desestatização. Que ele
não pôde influir em nada. Que não houve decisão da CELG nesse
ponto. Com relação ao valor da tarifa, respondeu que foi feito um mix
entre a tarifa de Furnas e a tarifa de Itaipu, na época, também, sem a
opinião da CELG. Que não tiveram influência nenhuma no processo de
venda da Usina de Cachoeira Dourada.
192
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Presidente da Comissão, Deputado Helio de Sousa,
perguntou ao depoente se, a partir da venda de Cachoeira Dourada, o
valor da tarifa era, realmente, superior a 50%, ao que foi respondido
que foi um valor concedido pelo DNAEE. Que houve aprovação desse
número. Que eles, da CELG, não tinham como influir em nada. Que foi
unânime a aprovação pelo Departamento Nacional de Água e Energia
Elétrica.
O Deputado Relator perguntou ao depoente qual a quantia
que foi aplicada na CELG, sendo respondido que foi de duzentos e
cinquenta milhões de reais. Disse que a Eletrobrás mandou um
documento e isso aí foi assumido pelo Estado: a dívida, com relação
àquele documento da Eletrobrás de duzentos e cinquenta. Que saiu a
dívida de duzentos e cinquenta milhões de reais e o Estado assumiu
20% de uma das parcelas desta dívida.
O Deputado Relator disse ao depoente que, dos gestores
que estiveram na Comissão, talvez ninguém conheça a CELG mais do
que o depoente, como servidor, como gestor que mais tempo ficou
naquela Companhia. Perguntou sobre as questões marcantes que
fizeram com que a CELG chegasse nessa situação. Se ele concordava
com os pontos: CODEMIN, Cachoeira Dourada, empréstimos, a curto
prazo, para investimentos a longo prazo, questão do Tocantins. O
depoente respondeu-lhe que esses pontos citados são fundamentais.
Contou que, quando assumiu, no Governo Santillo, a IV Etapa de
Cachoeira Dourada, estava em construção. Que a CELG tinha devolvido
Corumbá para Furnas. Contou que, em 1998, foi o Presidente que mais
fez enxugamento. Que pegou perdas com 17%, e deixou com 11.9%.
Que, se, hoje, o faturamento está em 300 milhões, corresponde a 15
milhões por mês, e essas perdas, na CEMIG, chegam a 7%. Então, a
193
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CELG tem onde trabalhar ainda. Se está com 11% ou 12%, pode cair
para 5% a 7%. Disse que é preciso que a CELG continue trabalhando
nas perdas. Que é mortal ficar sem a tarifa. Tem que haver tarifa.
O Deputado Daniel Goulart disse ao depoente que ele
afirmou que deixou a empresa sem dívidas. Mas, que, depois, fala que
deixou com uma dívida de quinhentos e oitenta e sete milhões. Disse
ser
interessante
que,
nos
balanços
de
1997,
por
exemplo,
o
endividamento da empresa era de um bilhão, duzentos e cinqüenta e
três milhões, pelo menos. Que o depoente deixou a empresa em abril de
1998, ano em que a dívida foi para um bilhão, quatrocentos e noventa e
cinco milhões, consoante o Doutor Fernando afirmou, na Comissão,
fechando o balanço, em 1997, com nove milhões positivos e, em 1998,
com cento e dezesseis milhões negativos, com um patrimônio líquido de
trinta e dois milhões e noventa e oito mil. Disse ser um dado
interessante: de 1997 para 1998, as despesas operacionais saíram de
trezentos e setenta e nove milhões para quinhentos e cinquenta e nove
milhões, ou seja, um aumento de 47,49%. Pediu, então, ao depoente,
que falasse sobre isso e o que ele achou do fato da quarta etapa de
Cachoeira Dourada ter sido construída com um custo superior às
outras etapas e o fato de ela ter sido construída sem uma licitação
específica. O depoente respondeu que a primeira resposta estaria no
relatório de informações gerenciais. Que era só confrontar. Disse que
um relatório da CELG é um relatório histórico, que não tem como mexer
nos números. Quanto à segunda pergunta, com relação a Corumbá,
não foi em sua gestão. Então, não poderia responder nada. Que
recebeu, no Governo Santillo, já tudo pronto. Que foi Presidente, já em
1987 e todos esses negócios aconteceram antes, e ele foi o que mais
sofreu. Perguntou como é que se toca uma obra com dinheiro do caixa
da CELG, que praticamente cobre as despesas operacionais, quando a
194
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CELG vai muito bem. Afirmou que o dinheiro já tinha sido todo gasto na
própria obra. Que recebeu essa coisa toda montada, mas recebeu essa
paralisação.
Mas, disse que, depois, conseguiu montar uma equação
com a chamada Opel, ainda no Governo Santillo. Que deixou
preparada, mas, ela só foi implementada no outro Governo, que veio em
seguida, qual seja, o Governo do Iris Rezende, que aproveitou aquilo,
tocou e deu para terminar a Usina de Cachoeira Dourada. Disse que, aí,
Cachoeira Dourada tornou-se um patrimônio bom. Que, aí, entrou com
o enxugamento violento. Que, por isso, estava batendo no ano de 1998.
Que iria mostrar e estava no gráfico, que a dívida foi, realmente, de
quinhentos e oitenta e sete milhões.
O Deputado José Nelto disse ao depoente que o Dr. Ovídio
de Ângelis esteve na Comissão e disse que, para vender Cachoeira
Dourada, teve que criar outra empresa, que é a empresa Cachoeira
Dourada, uma empresa da qual não tinha nenhuma dívida. Que ela foi
entregue enxuta para o processo de privatização, e todas as dívidas que
tinham em Cachoeira Dourada ficaram na CELG. Disse que sua
preocupação é a questão de tarifas. Perguntou se o depoente se
lembrava que, para privatizar Cachoeira Dourada, o processo de
modelagem foi feito pelo BNDES e o preço da tarifa teve de ser
aumentado em até 50% e, segundo o Doutor Ovídio de Ângelis, foi feito
um mix entre Furnas e Itaipu e o preço foi menor. Perguntou se a tarifa
teve de ser aumentada, em até 50%, depois que ela foi privatizada, ou
se o preço da tarifa estava abaixo de Furnas e Itaipu. O depoente
respondeu que ficou no mix Furnas e Itaipu. Que é só pegar os
números e ver. Disse que não poderia afirmar que a questão do preço
da tarifa ser superior a Itaipu não seja verdadeira porque, na verdade,
195
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
essas definições todas foram feitas pelo Conselho de Desestatização,
não foi feita pela CELG. Que até o relatório da FIPE mostra que foi um
mix entre Furnas e Itaipu.
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente, já que
energia hoje, se compra, supondo, a dez reais, qual o lucro que a CELG
tem para vender energia para o consumidor, tanto industrial, comercial,
como para o consumidor residencial. O depoente respondeu que isso é
variável. Que existe uma curva, feita pela FIPE, também mostrando a
diferença do custo da energia comprada com a tarifa da CELG.
Que dá uma diferença longa. Disse que fica difícil para definir como é
que a CELG, nesse período todo, tendo determinadas diferenças, isso é
muito variável. Disse que, porém, existe uma diferença de folga.
O Deputado Relator perguntou ao depoente se, com a venda
de Cachoeira Dourada, a partir do momento em que a CELG deixava de
ter a geração e apenas passava a ter a distribuição, houve uma
preparação para essa nova realidade. O depoente respondeu que sim.
Tanto que os números mostram. Que diminuiu perdas, cortou, na
própria carne, as folhas de pagamento. Disse que, por isso que a sua
dívida ficou em torno de quinhentos e oitenta e sete milhões. Disse que
houve essas disposições escritas que essa documentação chegou na
CELG. Que, então, tinha que continuar nessa política, só que, depois,
saiu e, daí para frente, são as outras gestões que precisam responder.
Mas que, de sua parte, fez tudo.
Depoimento do Sr. Valdivino de Oliveira – ex-presidente da CELG D
de 07/04/97 a 25/11/98:
Assegurada a palavra ao Sr. Valdivino de Oliveira, iniciou
dizendo que foi Presidente da CELG, num período muito curto, na
196
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
primeira dezena de abril até o dia 25 de novembro de 1998, justamente,
no período do Governo do Dr. Naphtali Alves de Souza.
Disse que quando assumiu, no começo de abril, a CELG já
tinha um orçamento aprovado, já tinha todos os contratos assinados
para que suas atividades pudessem transcorrer, normalmente, em
1998. A partir daí, apenas deu sequência ao programa de gestão que
vinha sendo adotado, anteriormente.
Realizou algumas obras importantes para o Estado de
Goiás, como a iluminação da BR-153, o cabeamento subterrâneo da
Avenida Anhanguera. Evidentemente que essas obras que a CELG fez
foi com recursos transferidos pelo Tesouro Estadual, à época. E deu
continuidade também ao Programa de Eletrificação Rural. Naquele ano
foi um programa bastante importante, porque era algo em torno de 90%
das propriedades rurais eletrificadas, naquela época.
Então, foi um trabalho muito importante. A CELG era uma
empresa que tinha certo equilíbrio entre receita e despesa, mas que
vivia os primeiros meses pós-venda de Cachoeira Dourada.
A CELG, que até final de 1997, tinha no seu conjunto de
receitas,
as
receitas
provenientes
de
geração
de
energia
e
de
distribuição, em 1998, começou a não contar mais com a receita de
geração, principalmente, de Cachoeira Dourada. Ficou pequena parcela
da sua receita de geração, basicamente, com pequenas usinas que a
CELG ainda tinha controle.
Foi um ano eleitoral, a partir de junho, não havia mais
possibilidade de fazer gastos com publicidade. Então fez o corte de
todos os gastos a partir de junho, atendendo a determinação legal da lei
197
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
eleitoral, e manteve apenas os contratos que vinham sendo já efetuados
pela companhia, na gestão que lhe antecedeu.
Então, dessa forma tinha muito pouco a falar sobre a
gestão da CELG, porque foi em um período muito curto e um período
praticamente de continuidade dos trabalhos do seu antecessor.
Pois
bem,
deputados-membros
da
iniciada
a
Comissão,
fase
o
de
questionamentos
Deputado
Humberto
dos
Aidar
discorreu que há quem entenda e defenda que pós-venda de Cachoeira
Dourada a empresa teria que se adequar à nova realidade, ou seja,
mudar a gestão administrativa de uma empresa que não tinha mais
uma geradora e, essas pessoas dizem que nada mudou. Dessa forma,
solicitou que o depoente falasse um pouco sobre esta realidade.
Respondendo ao questionamento do Deputado, o depoente
disse que, na época, convivia com um atraso muito grande de
pagamento de fornecimento de energia, até por parte de alguns
Municípios, por parte de algumas Prefeituras que sempre insistiram em
não pagar o fornecimento da CELG. E quando se tem uma quantidade
enorme de inadimplência de Municípios, de entidades que não pagam a
conta e o gestor ainda é obrigado a repassar o ICMS, integralmente,
porque o regulamento do ICMS não permite que se exclua os não
recebimentos do total do ICMS que se tem que recolher, se acaba mais
ainda comprimindo a capacidade financeira da empresa.
E continuou dizendo que é óbvio que a empresa veio, ao
longo das décadas em que ela foi criada, num somatório de crescimento
e ela foi criando uma estrutura de gestão, uma estrutura administrativa
que, é óbvio, que com a venda da principal geradora de energia, que era
198
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Cachoeira Dourada, ela teria que fazer um corte no mesmo sentido do
que foi a perda daquela receita, o acréscimo da despesa.
Mas isso no serviço, principalmente, a uma empresa ligada
ao setor público é muito difícil, porque os contratos estão em vigor e é
muito difícil você romper contratos, mesmo porque, às vezes, o
rompimento de contratos acaba trazendo mais prejuízo do que a sua
continuidade.
Acreditava que um bom planejamento indicaria, em certo
momento, que ela deveria ter feito um corte em despesa, uma gestão em
que procurasse equilibrar receita e despesa, isso não foi ocorrendo e se
sabe que, quando qualquer empresa começa a se endívidar, cria uma
bola de neve morro abaixo, ela vai sempre crescendo, numa proporção
muito maior do que se pode esperar.
Respondendo a pergunta do Deputado Humberto Aidar, se
ele também entende que foi um grande equívoco a privatização de
Cachoeira Dourada, respondeu que, na realidade, foi uma opção de
Governo. O Governo entendeu que deveria fazer uma cisão na CELG e
separar as duas empresas, a CELG distribuidora e a CELG geradora e,
depois, alienar a CELG geradora.
Mas a certeza é que se ele tivesse que dar alguma opinião, a
venda de Cachoeira Dourada deveria ser seguida de capitalização da
empresa, os recursos seriam aplicados também na empresa, porque a
empresa também aplicou recursos dela para poder construir Cachoeira
Dourada.
Perguntado pelo Deputado Humberto Aidar onde foi
aplicado esse dinheiro de Cachoeira Dourada, respondeu que, com
199
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
certeza, a venda de Cachoeira Dourada levou os recursos para o Estado,
e no que foi aplicado não tinha conhecimento.
Perguntado pelo Deputado Humberto Aidar se não foi na
CELG, respondeu que a CELG recebeu poucos recursos de obras bem
definidas, por exemplo, a CELG recebeu recursos para iluminar a BR153, na época, 4 milhões e pouco de reais. A CELG recebeu recursos
também para transformar a linha de distribuição de energia na Avenida
Anhanguera, no centro, entre a Paranaíba e a Tocantins, que era aéreo,
em via subterrânea.
Perguntado pelo Deputado José Nelto com quais bancos
operou, durante sua gestão na CELG, respondeu que, na época, o
Banco do Estado de Goiás ainda estava funcionando e, notadamente, o
Banco do Estado de Goiás era o banco que fazia toda a centralização
das receitas e despesas da CELG, os pagamentos eram feitos pela
diretoria financeira da empresa, via relatório de computador, o
computador emitia relatórios de pagamentos, encaminhava ao banco e
o banco fazia os pagamentos.
Não satisfeito com a resposta, o Deputado José Nelto
insistiu sobre os bancos, mencionando que existia, na CELG, uma
“farra” dos bancos, dos quais a CELG contraía empréstimos, chamados
“bancos de quarto andar”. Assim, perguntou, novamente, se o depoente
se recordava de ter efetuado operações com alguns dos bancos que
mencionou, ao que o depoente respondeu que nunca, não se lembrava
não, parecia-lhe, até, salvo melhor juízo, não sabia se ainda a sua
memória andava tão fotográfica assim, já fazia doze anos, mas parecialhe que a CELG não tinha operações de antecipação de receita.
200
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Perguntado
pelo
Deputado
José
Nelto
se
ele
fosse
Presidente da CELG, se faria esse tipo de operação, respondeu que
acreditava que não, porque durante quase todo o seu período de gestão,
no setor público, sempre foi contrário a operações de antecipação de
receitas.
Respondendo ao questionamento do Deputado José Nelto
se, no período em que foi Presidente, se fez contratos com empresas de
publicidade e como era a sua relação com a publicidade, seja escrita,
falada, televisionada, com jornais, rádios e televisão, respondeu que,
quando assumiu a CELG, em 7 de abril, o orçamento de publicidade já
estava contratado. Cada empresa de jornalismo já tinha o seu contrato
de fornecimento de publicidade. E ele teve um período muito pequeno
porque, em julho, já não se podia fazer mais publicidade, por causa da
lei eleitoral.
Então, seu antecessor, óbvio que, com o orçamento que a
empresa dispunha, fez os compromissos de contrato publicitários, e ele
deu continuidade nos dois meses seguintes – restante de abril, maio e
junho – e, a partir de julho, a lei eleitoral já proibia qualquer
publicidade.
Desta
forma,
fez
corte
de
todos
os
contratos
de
publicidade, a partir de julho.
Perguntado pelo Deputado José Nelto se acha justo uma
Empresa, que não tem concorrência, como a CELG, gastar milhões com
publicidade, contratar publicidade para bancar carros de corrida no
exterior, publicidade com contratação de boxeador, respondeu que
qualquer empresa S.A. possui um Conselho de Administração que tem
que nortear os rumos que a Diretoria Executiva precisa tomar. Com
certeza, não podia dizer quem contratou, quem não contratou. Mas, se
201
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
eles contrataram, foi aprovado, possivelmente, em suas contas enviadas
ao Conselho de Administração.
No entanto, particularmente, acreditava que uma empresa
que não tem concorrência no mercado, precisa também realizar todos
os investimentos em publicidade. No Brasil, isso tem ocorrido,
cotidianamente. Vê-se a Eletrobrás fazendo publicidade, a Petrobrás
fazendo publicidade. As empresas estatais que, praticamente, não têm
concorrência no mercado acabam fazendo, porque há uma necessidade
do próprio mercado de conhecer as atividades dessas empresas, de
conhecer o que elas estão realizando.
Passada a palavra ao Deputado Daniel Goulart, o mesmo
discorreu sobre a situação da CELG, no ano em que o depoente
assumiu, dizendo que, nesse ano, a CELG fechou um balanço negativo
de cento e dezesseis milhões de reais. As despesas operacionais da
CELG, no ano de 1997, o ano da privatização de Cachoeira Dourada,
fecharam na casa de trezentos e setenta e nove milhões de reais. No ano
seguinte, essas despesas tiveram um crescimento de 47.49%. Saíram de
trezentos e setenta e nove milhões para quinhentos e cinquenta e nove
milhões.
Ou seja, o depoente pegou o primeiro ano que a Empresa
deixou de ter despesa com a geração de energia e passou a ter despesa
com a compra de energia.
Assim, perguntou se o depoente observou que o balanço,
realmente, fechou negativo e porque, realmente, a CELG não foi
preparada para ficar sem a sua geradora.
Respondendo à pergunta do Deputado Daniel Goulart,
disse que, de fato, a CELG, de um dia para outro, deixou de ter a receita
202
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
de geração de Cachoeira. É óbvio que se fala em receita, mas pode ser
despesa de compra de energia que a substitui, tanto faz. Quando se
perde receita, há um crescimento com despesa. A CELG Geradora já
tinha
uma
relação
receita
–
despesa,
altamente
favorável,
ela
praticamente não tinha despesas e a receita substancial, ele não se
lembrava, quantos MegaWatts ela produzia, mais é uma receita
excepcional, e, nesta cisão, não se transferiu da CELG Geradora parte
proporcional das despesas que ela tinha sobre contrato.
Quando ela fez a cisão empresarial, ela transferiu parte
daquela despesa que estava prevista no orçamento e, portanto, ela
continuou sua dívida como se fosse empresa geradora e distribuidora,
porque ela veio, num somatório de trinta, quarenta anos, construindo
aquela estrutura administrativa. E, de repente, ela perde a geradora, ela
faz a cisão empresarial e a geradora passa para contabilidade à parte,
mas ela não transferiu, também, o mesmo acréscimo de despesa que ela
foi ao longo do tempo, que ela tinha como geradora e distribuidora, e ela
não transferiu para a empresa cedida assim.
Perguntado pelo Deputado Daniel Goulart se ele se
lembrava de quando assumiu como é que estava, se existia um débito,
em relação aos encargos salariais, CELG, Eletrobrás, quando entrou,
qual era o débito e se, quando saiu, se continuava o débito, ou naquela
época pelo menos Eletrobrás os recursos oriundos da venda da
Cachoeira Dourada foram usados para acertar com esses encargos
setoriais da Eletrobrás e se, quando assumiu a CELG, estava devendo à
Eletrobrás ou não, respondeu que começou a ter que colocar no fluxo
de caixa mais para pagamentos de fornecimento de energia, porque ela
não tinha mais geradora. Então, evidente que isso acaba trazendo certo
desconforto financeiro e acaba se atrasando uma fatura, às vezes de
203
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
uma empresa fornecedora que não tenha implicação no fornecimento de
energia da empresa, naquela época começaram a surgir então os
primeiros problemas, em relação a Eletrobrás e, depois, a Cachoeira
Dourada já era um fornecedor também da CELG, naquela época.
Na sequência, foi conferida, novamente, a palavra ao
Deputado Humberto Aidar, que falou ao depoente a respeito de ações
judiciais movidas pelas prefeituras municipais, falando sobre um
relatório do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a respeito de sua
gestão, em relação a esse assunto, perguntando por que o mesmo não
tomou iniciativa, naquela época, de suspender ou paralisar até o
julgamento do mérito, o procedimento de compensação do ICMS para
pagamento da energia elétrica das prefeituras municipais, por meio de
convênio com a AGM, questionado na justiça, a fim de evitar novos
processos judiciais, respondeu que, do ponto de vista econômico, ele é
um convênio perfeito.
A CELG convivia com as Prefeituras, à época, que não
pagavam as contas de forma alguma, e não podia interromper o
fornecimento de energia pública dos Municípios. Tanto que a CELG
comprava energia, repassava às prefeituras, faturava as Prefeituras que
tinha de faturar, ela também já debitava 33% de ICMS que ela tinha
que passar ao Estado. Ora, ela não recebia dos Municípios o valor do
faturamento, não recebia a energia que ela comprava e não recebia nem
o ICMS que ela tinha que pagar para os próprios Municípios: 75% do
Estado e 25% dos Municípios. Na época, então, não se lembra quem era
o Presidente da CELG, achava que era o Ovídio de Ângelis, idealizaram,
junto com a Associação Goiana dos Municípios, que essa situação não
poderia continuar. Ou a CELG teria que deixar de pagar o ICMS
daquelas contas de Prefeituras que não recebia, e obviamente ela não
pagando, nem o Estado nem as Prefeituras recebiam o ICMS que estava
204
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
contido na conta, e também a CELG não receberia e também não
pagaria. Mas, se a CELG não pagasse, implicava a mesma em multas e
juros que ela não poderia arcar depois.
Do ponto de vista econômico, isso foi discutido com vários
Prefeitos, o convênio era o mais perfeito possível. Mas os juízes,
posteriormente,
descobriram
que
a
AGM
não
poderia
firmar
compromissos em nome dos Municípios. Os advogados foram alertando
os Prefeitos: “Olha, do ponto de vista jurídico há algum desequilíbrio
desse contrato”.
Então, começou a discutir esta questão: se a CELG já dava
prejuízo, comprando e vendendo energia, se ela não recebesse dos
Municípios e tivesse que pagar o ICMS daquela própria energia que ela
compra e não recebia, aí que o prejuízo da CELG seria muito maior, em
todos estes anos. Bom, com relação a essa interpretação do Tribunal de
Contas, como Presidente da empresa, tinha que agir segundo orientação
do Departamento Jurídico. Qualquer empresa do setor público convive
com inúmeras ações, no campo judicial, e se obedece àquelas
recomendações que o Departamento Jurídico, que a Procuradoria do
Estado, muitas vezes, cooperando com as empresas, acaba repassando.
O convênio é perfeito, porque estava fazendo um encontro
de contas, pegava o ICMS, 25% das Prefeituras, pagava as Prefeituras,
mas elas pagavam o próprio ICMS e o consumo que gerou aquele
imposto.
Então, do ponto de vista econômico, o convênio é perfeito, e
ele, como economista, não tinha que alegar ao Departamento Jurídico
ou a quem representasse o Estado, naquelas ações, que devesse cessar
205
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
aquele convênio, porque, senão, iria piorar ainda mais, deteriorar mais
ainda as contas da própria companhia.
Ele não tomou providências de cessar este convênio por
essas duas razões, primeiro, porque, economicamente, entendia que era
a única forma de fazer esses encontros de contas; e, segundo, porque
não recebeu nenhuma orientação jurídica que devesse cessá-lo.
Perguntado pelo Deputado José Nelto se continuasse por
mais quatro anos pela frente como Presidente daquela empresa, se
achava que não deixaria a empresa chegar à situação em que chegou,
se alertaria o Conselho Administrativo, os seus governantes, que a
empresa não fazia o seu dever de casa, logo após a privatização de
Cachoeira Dourada, se achava que o erro foi de gestão da CELG, se o
Governo tinha culpa, se o Estado teve culpa na quebradeira da CELG,
respondeu que era difícil apontar quem é culpado. Mas, há uma série
de ações que, no seu momento certo, poderiam ter sido praticadas de
forma mais eficiente para a empresa.
O Conselho de Administração da CELG, evidentemente, em
momento algum, deve ter exigido da Direção da mesma que ela tivesse
comportamentos de gestão empresarial.
Ao longo desse período, todo o Conselho de Administração
também, certamente, não emitiu orientações à Diretoria Executiva para
que ela pudesse adequar sua gestão à realidade de uma empresa sem
geração de energia.
Perguntado pelo Deputado Daniel Goulart se sabia que a IV
Etapa de Cachoeira Dourada foi construída sem uma licitação
206
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
específica, respondeu que não sabia. Até achava que o grande problema
da CELG, como empresa, surgiu com o ato de cisão, quando se faz uma
cisão na empresa, a empresa cindida leva para um lado uma parte de
ativos, que dão uma receita alta e não leva despesa nenhuma. Então, se
tem uma empresa maior, no caso, era a CELG Distribuição e Geração.
Depois, essa empresa é cindida em duas e em uma empresa, depois de
ser privatizada, só vai a receita não vai a despesa, aí a dificuldade
daquilo que se disse: a empresa não se preparou depois e não adequou
depois aquela realidade.
Perguntado pelo Deputado Humberto Aidar se, depois que
venderam Cachoeira Dourada, tinha jeito de tocar a CELG para que ela
desse lucro, respondeu que, em seu conceito, a CELG empobreceu com
a saída de Cachoeira Dourada de seu ativo. Ela empobreceu. Cachoeira
Dourada estava lá no ativo da CELG. Agora, se ela empobreceu, mesmo
tendo uma atividade comercial que é lucrativa, ela deveria adequar o
seu modo de gestão, ao longo dos anos seguintes, para poder, tendo
aquela margem de negociação, continuar sendo uma empresa lucrativa.
Ocorre que, no setor público, nem sempre isso é possível. Isto porque
existem demandas sociais muito grandes. Tem demanda de energia
rural, têm subsídios que a empresa, às vezes, é obrigada a fazer.
Então, se têm as políticas de subsídios nacionais, subsídios
locais. Parecia-lhe que a CELG subsidiou ou subsidia, há muito tempo,
a CODEMIN, que é uma empresa que consome muita energia. Tem o
subsídio à energia rural, que é um subsídio que acaba pesando para a
empresa. Tudo isso faz com que, no setor público, se torne muito difícil
fazer a adequação receita/despesa.
207
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Respondendo à pergunta do Deputado Daniel Goulart se,
em sua gestão, as empresas terceirizadas já prestavam serviço à CELG,
respondeu que algumas, sim. Ele se lembrava da Hotline, que é uma
empresa que mexe com linha viva.
Mas, salientou que todas as empresas que lá prestavam
serviço já tinham contratos, quando chegou. Já tinham contratos,
contratos em andamento, e não tinha como quebrar esses contratos,
mesmo porque, foram objeto de concorrência.
Depoimento do Sr. Francisco de Freitas Castro – ex-presidente da
CELG D - período novembro de 1998 a 1º de janeiro de 1999:
Em síntese, em suas considerações iniciais, o depoente,
FRANCISCO DE FREITAS CASTRO, comentou que seu período, à frente
da CELG, foi de transição, que não chegou a ficar dois meses, na
presidência da CELG. Disse que assumiu, na segunda quinzena de
novembro de 1998, e entregou a empresa ao ex-deputado Fernando
Cunha, no dia primeiro de janeiro de 1999. Disse, também, que, no
período em que lá esteve, e sabendo que o Fernando Cunha seria o novo
Presidente, abriu as portas da empresa para ele, fazendo uma transição
pacífica. Contou, além disso, que, em seu período, não foi feito nenhum
empréstimo. Os pagamentos feitos foram aqueles de praxe que a
empresa tinha, por obrigação de fazer, para não deixar que ela ficasse
em falta com seus fornecedores. Relatou, ainda, que, naquela época
ainda, cumpriu todos os compromissos da empresa.
O Deputado relator perguntou ao depoente se ele poderia
elencar o que aconteceu de tão nefasto, nesses vinte e cinco anos ,ou o
que pode ter acontecido para a CELG chegar na situação a que chegou
hoje. O depoente respondeu-lhe que não tem elementos para afirmar
208
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
por que, mas que a verdade é que a Usina de Cachoeira Dourada foi
vendida, no Governo de Maguito Vilela. Que, como empresário, pensa
que uma empresa vai mal, quando ela é mal administrada. Pensa que o
que aconteceu foi que, com a venda da Usina, os “chegantes”,
certamente, não adequaram a empresa para a nova realidade dela. Ela
não tinha mais o fornecimento de energia da usina. Mas, por outro lado,
ela tinha uma despesa muito grande na manutenção dessa usina, e a
Centrais Elétricas de Goiás é a única empresa que compra, hoje,
energia.
Depoimento do ex-presidente da CELG, Fernando Cunha Júnior período 1º de janeiro de 1999 a 27 de julho de 2000:
Em síntese, em suas considerações iniciais, o depoente,
FERNANDO CUNHA JÚNIOR, disse que, pelo relatório da FIPE, gostaria
de mostrar um pouco do que foi a sua gestão, bem como de seus
diretores. Disse que sua gestão, a de seus Diretores, o Júlio César, o
Walter, o Nilson, o que foi a gestão deles e os resultados dela, em 1999
e parte do ano 2000.
Disse que o primeiro quadro do relatório relata o lucro
líquido ou prejuízo da CELG, desde 1984. Que, chegando em 1998, que
o antecedeu, a CELG teve um prejuízo de duzentos e trinta milhões,
zero trinta e três mil, zero quinze. Que, em 1998, a CELG ainda tinha
Cachoeira Dourada e teve esse prejuízo. Falou que, em 1999, já em sua
gestão, pagando o absurdo que foi o custo da energia elétrica
inflacionada, acertada pelo Governo anterior, o prejuízo da CELG
baixou, de duzentos e trinta milhões para setenta e quatro milhões.
Assinalou que esse relatório mostra, ano a ano, que nos
Governos de Iris Rezende e Maguito Vilela, quando havia a energia de
209
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Cachoeira Dourada, foi registrado um prejuízo de novecentos e vinte e
dois milhões de reais, ou seja, praticamente, um bilhão de reais, nesses
anos todos. Que, em contrapartida, nesses anos, tinha Cachoeira
Dourada, não se comprava energia elétrica, ou seja, não se tinha gasto
de mais ou menos 60%, que é o gasto da CELG com energia elétrica.
Falou, ainda, que, nos oito anos do Governo Marconi
Perillo, o prejuízo baixou, de novecentos e vinte e dois milhões de reais
para oitocentos milhões e trezentos mil reais e, mesmo sendo,
aparentemente, pouca coisa, nesse mesmo período, foi paga energia
elétrica que não foi paga no Governo anterior: um bilhão e setecentos
milhões de reais de conta de energia elétrica.
Concluiu, então, que, se não tivesse vendido Cachoeira
Dourada, teria deduzido um bilhão e novecentos e sessenta e um
milhões, oitocentos e um reais que se teve em prejuízo. Teria, desse
modo, um superávit de um bilhão, cento e sessenta mil reais.
Comentou, também, que o relatório da FIPE traz outro dado
importante, qual seja, na coluna de capital circulante líquido, a partir
de 1983, todos os números negativos, cento e setenta milhões, duzentos
milhões, um bilhão e, assim, até chegar em 1998. Nesse ano, o capital
circulante líquido era de cento e setenta e três milhões. Em 1999, o
depoente conseguiu reverter esse capital circulante líquido, de 173
milhões negativos para 90 milhões e 200 mil positivos. Disse que são
números que demonstram que ele estava fazendo uma transformação
muito grande na CELG.
Falou que, no que tange ao capital de giro, o relatório
mostra que, em 98, o capital circulante era negativo de 173 milhões,
210
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
371 mil, 871. Em 99, ele reverteu esse capital circulante para 90
milhões, 200 mil 861, positivo.
Disse que venderam Cachoeira Dourada, e o dinheiro dessa
venda ficou com o Estado. A CELG ficou apenas com os prejuízos e as
dívidas que já tinha. Que todas as dívidas de Cachoeira Dourada
ficaram com a CELG. Ilustrando, o depoente mostrou, no relatório, que,
entre as diversas dívidas que ficaram e que foram pagas, em sua gestão,
existem duas excepcionais: uma, com o Clube de Paris, que foi feita
para construir Cachoeira Dourada; outra, grande financiamento foi feito
no Fundo Nagazoni, do Japão, para a construção de algumas
subestações, mas, principalmente, para construir redes de energia
rural. Disse que o resultado disso foi que se construiu apenas 40% da
energia rural contratada. Que, em sua gestão, completou 100% de
energia rural. Que, então, ficou com toda a responsabilidade da energia
rural, e também de pagar o restante da dívida do Fundo Nagazoni.
Que, em sua gestão, trabalhando em equipe com os
Diretores, foram pagando as dívidas com as empreiteiras, com os
fornecedores, as dívidas de curto prazo que tinham financiamento com
o BIG Banco. Que conseguiram fazer um acordo com o setor elétrico de
atualização e renegociação de todas as dívidas que existiam de
fornecimento de energia elétrica. Contou que só não tinham dívida com
Cachoeira
Dourada
porque
o
contrato
feito,
quando
transferiu
Cachoeira Dourada para o novo proprietário, estabelecia que a CELG
tinha de depositar, diariamente, um percentual de sua arrecadação
para que todo dia 5, 15 e 25, tivesse depositado o dinheiro suficiente
para quitar a fatura de energia de Cachoeira Dourada.
211
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Relatou haver uma dívida muito grande com Furnas,
Itaipu, etc., e que tudo isso chegou a ser acertado, conseguindo-se, com
isso, a prorrogação da concessão da CELG, que estava vencida, além do
reajuste de tarifa.
Disse que, à época em que assumiu o governo, era muito
recente a criação do Estado de Tocantins, e, por via de consequência,
existiam créditos da CELG, provenientes da criação desse Estado,
créditos esses, avaliados em cerca de cem, cento e poucos bilhões, pela
diretoria anterior. Contou que conseguiram passar o crédito de cento e
sessenta e poucos milhões para seiscentos e sessenta milhões, o que
lhes permitiu um aumento no recebimento daqueles créditos de
Tocantins, de quinhentos milhões, que foram usados no encontro de
contas do Tesouro e, também, para acerto do Governo do Estado com a
CELG.
O depoente relatou, ainda, que, em sua gestão, já no
primeiro
ano,
teve
uma
melhoria
considerável,
na
relação
dívida/patrimônio líquido. Que, em 1998, a dívida era trinta e quatro
vezes o patrimônio líquido da CELG. Já, em 1999, conseguiu aumentar
o patrimônio para quatrocentos e vinte e seis milhões, reduzindo, então,
a dívida, de 34 vezes o patrimônio líquido, para 2,5 vezes o patrimônio
líquido da CELG.
O depoente trouxe a lume outro fato, concernente ao
pagamento do ICMS das prefeituras. Contou que havia um encontro
mensal de contas, através de um convênio que havia da CELG com a
Associação Goiana dos Municípios. Que esse encontro de contas era
feito, automaticamente, sendo creditado o saldo de cada Município. Que
o Presidente da CELG, resolvendo fazer política daquilo, cancelou esse
convênio. Houve, então, a necessidade de partir para os 238
212
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Municípios, onde a CELG atua, e de montar dezenas de equipes, do
mais
alto
gabarito
da
CELG,
que
foram
a
cada
Município
e
conseguiram, em menos de um mês de prazo, assinar convênio com
todos os Prefeitos, de todos os partidos, e mantiveram, tranquilamente,
esse recebimento dos Municípios. Disse que, se não fosse tomada essa
atitude, haveria um prejuízo de milhões e milhões para a CELG e,
evidentemente, os Municípios ficariam cada vez mais endívidados, e não
teriam condições de pagar.
Contou, por fim, que, no primeiro ano de sua gestão, ou
seja, em 1999, não gastaram um tostão com publicidade, a não ser
publicidade oficial, como avisos, editais, aquilo que, oficialmente, tem
que ser publicado.
Na fase de debates, o Deputado Relator da CPI disse ao
depoente que ele, em sua fala, comentou que a CELG não devia, àquela
oportunidade, apenas para Cachoeira Dourada, dado aquele contrato
que estipulava que o pagamento da fatura fosse pago, diariamente.
Perguntou se seria isso mesmo e pediu-lhe que explicasse como isso
acontecia. Quem havia estipulado isso. Disse que lhe chamava a
atenção porque, pesquisando esses 25 anos da CELG, não encontrou
nenhum objeto que diz que o contrato com a CELG teria de pagar a
fatura diária. O depoente respondeu que não sabe, exatamente, qual foi
o contrato, mas, que foi um contrato de fornecimento de energia de
Cachoeira Dourada. Disse que, obviamente, os compradores, receosos
de não receber, estabeleciam aquela cláusula leonina, que lhe parece
que, só depois de alguns anos, é que ela deixou de existir. Falou que, no
seu tempo, depositava, diariamente, e os Bancos que recebiam o
dinheiro da CELG retiravam uma quantia, diariamente, e repassavam
213
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ao Banco Santander, salvo engano, que era o banco que fazia o repasse
à Cachoeira Dourada.
O Deputado Relator disse ao depoente já ter, na Comissão,
afirmações de que o valor contratado com Cachoeira Dourada, para o
pagamento, era superior aos preços de mercado. Que houve pessoas
que participaram da venda de Cachoeira Dourada e disseram o
contrário, que era o menor preço de mercado. Perguntou, então, em que
situação o depoente encontrou essa questão da compra de energia
elétrica de Cachoeira Dourada, quando assumiu, em 1999. O depoente
respondeu-lhe que assumiu com contrato, já em vigor, estabelecendo
preço que não teria condições de discutir. Pelo menos, era essa a
informação que tinha, na época.
O Deputado relator pediu ao depoente que comentasse se,
após a venda de Cachoeira Dourada, houve planejamento, tendo em
vista que a empresa não gerava mais energia. O depoente respondeu
que, quando recebeu a CELG, houve uma revolução eleitoral, em Goiás,
e, evidentemente, os que estavam no Poder não estavam preparados
para entregar. Que, então, não havia planejamento de nada. Que, na
verdade, recebeu a CELG num endividamento brutal e sem condições
nenhuma de se fazer algo, a não ser, tentar resolver aquelas situações
imediatas, as emergências de todo dia. Falou que, mesmo assim,
começou a planejar a nova CELG, inclusive com levantamentos feitos
juntamente com a ANEEL, de todos os pontos do Estado de Goiás, onde
teriam condições de construir novas usinas de energia elétrica. Contou
que começou, ainda em sua gestão, entendimento com grupos que
poderiam se associar à CELG para construir novas usinas geradoras,
porque sempre teve a convicção de que a “galinha dos ovos de ouro”
sempre foi a geração de energia.
214
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Relator perguntou ao depoente, no que tange à
transferência, quando da instalação do Estado do Tocantins, se ele teria
conhecimento
acerca
de
quanto
teria
ficado
a
receber
dessa
transferência. O depoente respondeu que a informação que tem é aquilo
que a CELG, efetivamente, recebeu.
O Deputado Daniel Goulart pediu ao depoente que
discorresse sobre os investimentos, realizados em sua gestão. Esse
disse que, em sua gestão, fez um trabalho muito grande de
normalização da situação difícil em que se encontrava a Electra e para
permitir que ela continuasse garantindo a complementação dos salários
dos aposentados da CELG. Que reinaugurou, com o Governador
Marconi Perillo, a subestação de Campos Belos, que foi fundamental
para o Nordeste de Goiás, daquela época e, hoje, também. Que refez a
subestação de Acreúna e várias outras. Que, em Anápolis, fez uma
grande subestação que, de repente, mudou completamente o setor
elétrico da cidade, que explodiu em desenvolvimento. Disse, também,
que, após dois meses que tinha assumido, a principal subestação de
Goiânia pegou fogo. Que o custo de uma nova subestação, na época, era
de 6 milhões. Que ele e os diretores propuseram fazer a subestação,
diretamente, com o material que a CELG já tivesse, e o que tivesse de
comprar, seria em caráter de emergência. Que, em quinze dias,
trabalhando dia e noite, no período de carnaval, principalmente,
conseguiram refazer a subestação e, ao invés de seis, gastaram três
milhões.
O Deputado Relator disse ao depoente que um relatório de
auditoria do Tribunal de Contas do Estado mostra que, em 30 de julho
de 2009, os pedidos iniciais das ações judiciais de 106 prefeituras
215
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
alcançaram o patamar de um bilhão, quatrocentos e quarenta e cinco
mil, duzentos e dez reais e setenta e um centavos. Que um dos
advogados que prestou depoimento na Comissão, teria descoberto a
fórmula das prefeituras acionarem a CELG, e só ele tinha, de processo
contra a CELG, mais de um bilhão e meio. Pediu, então, que o depoente
falasse a respeito desse acordo, firmado via AGM. Perguntou se,
naquela oportunidade, havia um questionamento para que esse acordo
fosse desfeito, evitando, assim, essas ações judiciais. O depoente
respondeu que, em sua época, houve uma ação, que já tinha transitado
em julgado, e teve de pagar, parece-lhe que de Rio Verde, um valor
relativamente pequeno. Disse que, imediatamente, acionou, para que
pudesse ter um contrato direto com as prefeituras e, por via de
conseqüência, não houvesse mais aquilo.
O Deputado Relator perguntou, ainda, como ocorre a
relação, por exemplo, Saneago deve para CELG também, se é difícil de
receber, ao que lhe foi respondido que é difícil, mas não é impossível.
Que fizeram concessões aos Municípios e essas concessões permitiram
que acertassem, à época, uma maioria, quase todos os Municípios,
aquelas dívidas atrasadas. Disse que, com o Governo Federal, tentou,
de todas as maneiras, acertar com a CODEMIN, que o Governo Federal
impôs uma tarifa especial para a CODEMIN e não quis pagar. Que a
CELG, inclusive, nessa briga, não acertou sua dívida, em 1999, com a
ANEEL e, via de consequência, não pôde aumentar a tarifa. Então, não
aceitaram a cláusula da CODEMIN em seu contrato. Mas, foram
vencidos. Ou mantinham a cláusula da CODEMIN, que é uma extorsão,
ou não teriam aumento de tarifa. Disse que, com o Governo Federal, foi
assim. Mas, falou que, do Estado, é difícil essa história de culpado.
Que, na sua época, a Saneago devia para a CELG 100 milhões. Que
216
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
isso, depois, foi acertado, o Estado assumiu. Mas, disse que, também, é
uma questão de gestão.
Depoimento do Sr. Clóvis de Oliveira, ex-presidente da CELG D –
período 2000/2001:
Em síntese, em suas considerações iniciais, o depoente,
CLÓVIS DE OLIVEIRA, disse que sua administração, na CELG, foi um
pouco atípica. Disse que, pelas manhãs, quando cumprimentava os
colegas de trabalho, dizia: “hoje a CELG amanheceu um milhão mais
pobre”. Isso porque esse foi o valor que ele conviveu, desde o início que
acompanhou os balanços, no período da gestão Marconi Perillo, era um
milhão de prejuízo por dia, todos os dias dormia, amanhecia a CELG
um milhão mais pobre. Isso porque não houve essa preocupação com
essa equação financeira, após a venda da UHE Cachoeira Dourada.
Disse que, se pegasse os recursos que entraram de Cachoeira Dourada,
equacionam, financeiramente, a CELG, e lembrou, ainda, de que o
quadro que estavam de pessoas em Cachoeira Dourada foi todo
absorvido.
Concluiu, então, que sua administração foi atípica, porque
teve essa preocupação. Disse, também, que foi o único Presidente que
teve coragem de cortar despesa com a empresa, fechar posto de
gasolina da CELG, dispensar carro alugado, centenas, devolver todos os
empregados de Prefeituras e do Estado, que estavam à disposição da
CELG. Disse que, só de Prefeitura, tinham 226 empregados. Contou que
havia, aproximadamente, 178 veículos da CELG, em outros órgãos do
Estado. Ele, não só pegou os veículos de volta, como fez a alienação
desses veículos e, ainda mais, a CELG tinha um avião que ele teve a
oportunidade de providenciar sua alienação. Isso porque era necessário
se preocupar com a equação financeira. Contou que fez um PDV para
217
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ver se tirava o pessoal mais antigo, mais graduado e que tinha uma
remuneração maior. Não fez concurso, não contratou ninguém porque a
empresa não suportava. Naquele período, o Estado reconheceu que
tinha uma dívida para com a CELG, dívida proveniente de iluminação
dos estádios de futebol e de aeroportos.
Relatou
que,
quando
o
Governo
Federal
instalou
a
CODEMIN, em Goiás, deu um grande incentivo, e, um deles foi na
energia elétrica. Que não está errado, mas, o que não podia era deixar
de pagar a CELG. Porém, a União não pagou. Contou que, se, hoje, o
Estado e a União pagarem a CELG, não precisa vender ação da CELG,
pode tocar a Empresa, que ela sai do buraco.
O depoente contou, ainda, que foi o único presidente que
teve coragem de cortar a energia, por duas vezes, do Bougainville.
Contou, além disso, que, antes, existia, no setor elétrico, a chamada
Câmara de Compensação do Setor Elétrico. O Governo Federal dava
incentivo para as empresas se instalarem nos Estados, e essa Câmara
de Compensação tinha um fundo federal que pagava. Mas, o Governo
Federal extinguiu a Câmara. A CODEMIN continuou existindo, as
empresas que o Governo Federal deu incentivo continuam existindo, e a
CELG nunca mais recebeu do Governo Federal. Conclui, então, que a
dívida da CELG não é oito, não é nove, e não é dez. Isso é porque olham
o total do passivo. Por isso, diz que, com três e meio, se a União e o
Estado acertassem com a CELG, resolveria. Menciona, também, as
prefeituras que precisam pagar, precisava de um acordo. Precisava de
um acordo, o prefeito precisa pagar. Isso porque a CELG sobrevive de
pagamento do cidadão comum, porque, se não pagar, corta, mas,
questiona, como se corta, como presidente, a energia de uma grande
218
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
cidade, das praças, das avenidas? Então, entende o depoente que teria
de haver bom senso do gestor municipal, também, de pagar.
O Deputado Humberto Aidar perguntou ao depoente se ele
teria elementos para afirmar que, na venda de Cachoeira Dourada, não
teria entrado nenhum recurso na CELG e que, ao vender a geradora e
ficar apenas com a distribuição, naquele momento, não tinha como
acudir a CELG. O depoente respondeu que os recursos entraram. A
Empresa que comprou a CELG pagou. Tinha como acudir a CELG. Era
possível. Isso, se o recurso tivesse entrado na CELG.
O Deputado relator perguntou se o depoente concordava,
como a FIPE afirmou, que existiram dois períodos distintos: até
Cachoeira Dourada e pós-Cachoeira Dourada, ao que lhe foi respondido
que sim. Que Cachoeira Dourada dava receita. Que Cachoeira Dourada
não foi 100% do problema da CELG. Mas, foi o grande motivo.
Argumenta que, no momento em que a CELG precisava de recurso, veio
o golpe de misericórdia.
O mesmo Deputado perguntou se, no período em que o
depoente era Presidente da CELG, as instituições financeiras, tais
como, Cemea, Tricuri, PBM, Banif, Lemon, Máxima, Paulista, Pine,
emprestaram dinheiro para a CELG. O depoente lhe respondeu que não
se recorda, que se recorda de uma pequena operação, para salvar uma
folha de pagamento, com o Banco Rural, que foi liquidada ainda dentro
do seu período. Mas, assinalou que existe uma explicação: a situação
em que se encontra a CELG, hoje, entende que, dificilmente, um banco
de primeira linha teria interesse em operar. O risco do crédito é grande
e não seria, se fosse o caso, com a menor taxa de juros do mercado,
219
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
porque um dos componentes das taxas de juros de qualquer banco é a
taxa de risco do crédito.
O Deputado relator perguntou, também, se, na época em
que o depoente era presidente, se as empresas terceirizadas, como
Evoluti, tinham contrato com a CELG. Ele respondeu que sim, que
havia várias empresas terceirizadas e, principalmente, veículos, e que
ele cortou. Conta que fechou, ainda, vários escritórios.
Questionado pelo mesmo Deputado se, ante os problemas
da CELG, se tomaria um outro caminho, se faria algo diferente, o
depoente respondeu que seria mais enérgico. Comentou, também que,
após a venda da UHE Cachoeira Dourada, o acerto da tarifa de compra
de energia foi um absurdo e ele não tinha como repassá-la para o
consumidor e ter uma boa margem de lucro. Disse que, quando a CELG
perdeu uma grande receita, abriu um buraco de uma grande despesa.
O Deputado Daniel Goulart comentou que, hoje, existe um
volume muito grande de ações, cada dia que passa, aumenta o número
de Prefeituras, procurando reaver créditos com a CELG, aquela
contraparte de ICMS. Que tem Município que conseguiu cancelar
acordos de 2004 e fazer outro acordo, em 2006, e receber milhões. Tem
Município que está com mais de oito milhões. Perguntou, então, o que o
depoente acha disso. Perguntou se a CELG, ao invés de ter créditos com
os Municípios, tem é débito para com eles. O depoente respondeu que
não, que são poucos os casos. Disse que arrisca dizer ser mais um caso
de operações dirigidas, de pessoas que ainda vêem a CELG como uma
grande viúva. Simplesmente quiseram, mais uma vez, tirar dinheiro
dentro da CELG e transferir. Que, se a Prefeitura tem débito com a
220
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CELG, ainda que a CELG tenha débito com essa Prefeitura, tem que
fazer o encontro de contas. Agora, a CELG deve e paga e não recebe.
O
mesmo
Deputado
perguntou
ao
depoente
se
ele
conseguiu reajustar tarifa, sendo-lhe respondido que sim. Que ele
marcava audiência com o Presidente da ANEEL, e mostrava para ele
que era extremamente prejudicial. Que, em hora nenhuma, nem a
ANEEL, nem a Eletrobrás, e nem Furnas, que são empresas do Governo
Federal, ganharam em não dar o reajuste.
O depoente também falou que o endividamento da CELG é
crescente e que, mesmo com qualquer pessoa que seja colocada para
governador, vai continuar crescente, porque a receita é menor que a
despesa.
Sobre a CELG ficar um milhão mais pobre a cada dia,
perguntou, se o depoente fizer uma análise de valores, considerando
que a capacidade de produção de energia de Cachoeira Dourada é de,
aproximadamente, seiscentos e cinquenta e seis megawatts, que o
estoque médio de venda, ou que seria também de compras, em torno de
quatrocentos e noventa megawatts, se esses valores dariam, a preço de
hoje, mais ou menos um milhão/dia ou trinta milhões/mês. Ou seja, se
esse um milhão mais pobre seria, segundo essa matemática que é
concreta, porque é a matemática de preço de energia. Se a hora em que
a CELG tem de comprar a energia que era dela, se representa,
exatamente, esse um milhão. O depoente lhe respondeu que, em 1998,
quando a CELG teve cento e dezesseis milhões de prejuízo, ficava um
milhão mais pobre, todo o dia. Disse que não se recorda de ver, em
nenhuma conta, algum investimento, oriundo da venda de Cachoeira
Dourada, nos ativos da CELG. Disse que a CELG, sim, assumiu o
221
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
passivo de Cachoeira Dourada. Relatou que viu, há uns dois anos, pela
imprensa, que, se pegassem o lucro que a Endesa teve com Cachoeira
Dourada, que não seria diferente também do lucro que a CELG teria
com Cachoeira Dourada, e o reinvestisse na CELG, não teria problema,
a CELG estaria saneada.
Depoimento do Sr. José Valter Vasquez Filho, ex-presidente da
CELG D – período 2001/2003:
Em síntese, em suas considerações iniciais, o depoente,
JOSÉ VALTER VASQUEZ FILHO, relatou que, em 1988, com o advento
da nova Constituição, o setor elétrico teve outra perda de poder
financeiro. Até 1988, o único imposto que incidia sobre a energia
elétrica era o Imposto Único sobre Energia Elétrica, cuja destinação
ficava 100% para as empresas financiarem seus investimentos. A
Constituição de 1988, simplesmente, transformou esse imposto no
ICMS, que era 100% revertido aos Tesouros Estaduais, que, por sua
vez, os dividia com os Municípios. Esse sistema levou com que,
primeiro, não existisse nenhum interesse de qualquer concessionária
ter um nível de eficiência importante. Depois, o setor estatal, com esse
tipo de prerrogativa, acabou com que tivesse um grande nível de
inadimplência.
Relatou, então que, até o inicio da década de 90,
praticamente, a geradora não recebia de fornecedor e vice-versa. Isso
implicou a edição, em 1991, de um decreto federal, por meio do qual a
conta de luz era obrigada a ser dividida. O consumidor pagava a conta,
ao invés de ela ir para a conta da distribuidora, ela teria a obrigação de
ir, uma parte para a distribuidora e outra para a geradora. Mas, esse
decreto
acabou
não
tendo
eficácia,
porque
grande
parte
das
222
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
distribuidoras acabou não implantando, fazendo com que, em 1993, o
setor passasse pela sua maior desestruturação, ou seja, sendo, nesse
ano, desqualizada a tarifa. Isso acarretou que os corpos técnicos das
empresas, preparados, até então, para sobreviver, por remuneração
garantida, com tarifa garantida, e sem preocupação com eficiência,
tivessem de trocar de perfil. Essa é uma questão fácil de ser
implementada, em uma empresa privada, mas, dificílima, em uma
empresa estatal.
O depoente continua relatando que, em 2004, a modelagem
setorial obrigou as empresas a se desverticularizarem, ou seja, não
podia ter uma distribuidora que tivesse uma geradora e nem tivesse um
sistema básico de transmissão. Foi o que aconteceu com a CELG, bem
como com absolutamente todas as concessionárias brasileiras. Foi
necessário criar a CELG D, a CELG Transmissão e a CELG Geração,
porque elas não poderiam ser uma empresa só. O depoente assinala
que fez essa regressão histórica para chegar até a desequalização
tarifária. Disse que tem a convicção de que as empresas estatais que
sobreviveram à privatização não se prepararam para a concorrência de
mercado, não se prepararam para um ambiente de não contratação
plena, ou seja, não tiveram capacidade.
Disse que, entrando propriamente no período em que
passou à frente da CELG, sua missão, na CELG, não foi salvar a
empresa, ou fazer, nela, uma grande transformação. A missão que
recebeu
do
Governador
do
Estado
foi
procurar
um
acionista
capitalizado, alguém que tivesse dinheiro para investir no setor elétrico.
Atesta, ainda, o depoente que a situação da CELG extrapola
a capacidade do Tesouro do Estado, como acionista, para aportar
223
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
recursos suficientes para que a população goiana tivesse um serviço de
eletricidade
de
qualidade
e
quantidade
demandada.
Portanto,
primeiramente, tentou realizar um processo de privatização, ou seja, no
período em que passou na Presidência, tinha, pelo menos, quatro
auditorias externas, dentro da empresa. Referidas auditorias eram
privadas, contratadas pelo BNDES. Mas, o processo de privatização não
foi a contento. Primeiro, porque a avaliação que foi feita da Companhia
era baixa demais, e o Governador entendeu que, por aquele valor, não
deveria ser levada ao mercado. Além disso, por um valor maior,
obviamente, o mercado não iria oferecer nenhuma proposta. E
enfrentou, além do apagão, o “11 de setembro”, que foi fundamental
para que ocorresse uma instabilidade no mercado internacional que
inviabilizasse. Basta ver que, assim como a CELG estava em processo
de privatização, também, a Copel, que é uma empresa que, à época, era
uma empresa modelo. Conta o depoente que, não sendo bem-sucedido o
processo de privatização, buscou-se, junto ao Governo Federal, a
federalização, junto com a Eletrobrás, alternativa que se está tentando,
mais uma vez, implementar.
O depoente atesta que, se lhe perguntarem se fez algum
esforço, no sentido de minimizar custos, ele confessaria que recebeu a
empresa nesse quesito, que um trabalho exaustivo foi feito nesse
sentido, ou seja, de corte de despesas. Que enfrentaram o maior desafio
do setor elétrico brasileiro, que foi o processo de contingenciamento de
carga, nos anos de 2001 e 2002. Ou seja, a CELG tinha energia para
vender. Isso fica muito claro quando se vê a receita da CELG que,
nesses dois anos, permaneceu a mesma, enquanto as despesas
cresceram porque o preço da energia, no mercado à vista, subiu,
absurdamente.
224
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Comentou acerca de outro assunto, que poderia ser
questionado, qual seja, por que, durante sua gestão, se deixou de pagar
energia e não se fez empréstimos com bancos ou não se fez outro tipo
de aporte de recursos. Porque o acionista não tinha dinheiro. Bancos
seriam uma opção. Jogou-se todo o passivo no setor elétrico. Primeiro,
porque já existia um histórico intersetorial recente de débitos. Até a
década de 90, o setor não se pagava todo. Por outro lado, o outro
agregado significativo que se poderia cortar seria o ICMS. O não
pagamento de ICMS importaria débito. Pagar pessoal, que é outro
agregado grande, seria, socialmente, inconcebível. Argumenta outra
questão, isto é, se se deixasse de pagar fornecedores, haveria dois
problemas: primeiro, teria um impacto significativo na economia;
segundo, teria de se gerenciar “n” credores, ao invés de um só. E o
credor que se escolheu, o grupo Eletrobrás, era um credor que tinha
sábia noção do que era o setor elétrico e o que estava passando o setor
na época do apagão.
Por fim, asseverou que, no período em que esteve à frente
da CELG, ela nunca foi penalizada pela ANEEL com a não atribuição de
reajuste. Mencionou, em 2001, a Resolução nº 69, que reajustou a
tarifa em 5,36% e, em 2002, a Resolução nº 509, que reajustou a tarifa
em 13,24%.
O Deputado relator disse ao depoente que a FIPE, em suas
principais constatações, chegou à conclusão que, um dos problemas do
endividamento da CELG, no período analisado, foi a má gestão da
empresa. Assim, olhando os balanços, nos últimos quinze anos, percebe
que, em 2002, na gestão do depoente, foi o maior prejuízo dos últimos
quinze anos da Companhia, ou seja, 455 milhões. Pediu, então que o
depoente fizesse uma exposição a respeito desta dívida. O depoente
225
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
disse que só por uma questão. Que teve o maior índice de
congestionamento de carga, da história recente do planeta. Em outras
palavras, se se pegar a receita da CELG entre esses anos, ela
permaneceu extremamente congelada. A despesa, subindo, porque o
valor da energia, no mercado tendeu a subir.
Disse que, se pegar os balanços das outras Companhias de
energia elétrica do Brasil, se observará que o desempenho das outras
empresas ficou muito parecido. Disse que, quando foi Presidente da
CELG, todas as distribuidoras de energia elétrica do Brasil estavam no
vermelho porque existia o apagão.
Perguntado pelo Deputado relator se a preparação da CELG
para a nova realidade, em razão da venda de Cachoeira Dourada,
deveria ter sido feita pelo Governo que vendeu ou pelo Governo que
assumiu pós venda, o depoente respondeu que a mudança foi em 1993,
foi uma mudança radical de procedimentos no setor elétrico. Então, de
1993 para frente, se teve, basicamente, uma regra. Entende que todos,
quem vendeu, quem comprou e quem trabalhava na CELG, deveria se
adaptar ao mercado. Alega que, quando se assume um desafio, tem de
trocar perfis.
O depoente foi questionado pelo Deputado Daniel Goulart
qual o principal motivo de, em sua gestão, não ter tido sucesso em sua
missão, que era buscar um acionista capitalizado para aportar recursos
na CELG, se o fato de a CELG ter de cumprir o contrato, diria “leonino”,
de comprar energia de Cachoeira Dourada, por um preço superior a um
preço de mercado, isso pode ter sido um complicador? Foi-lhe
respondido que o primeiro culpado foi Bin Laden. Após o 11 de
setembro, não se vendia nada para ninguém. O segundo culpado foi o
226
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
processo de carga em que a CELG se encontrava, o nível de
endividamento das empresas do setor elétrico estavam cada vez
crescendo mais.
Acrescentou o depoente que, sem dúvida nenhuma, havia
algumas coisas internas da Companhia que pesavam, não pelo
insucesso da venda, que teria depreciação de preço, ou seja, se
houvesse um parque gerador maior, obviamente, a CELG valeria mais.
Se não houvesse a CODEMIN, que foi uma herança maldita que o
Governo Federal não resolveu, na desequalização tarifária. Isso porque,
quando se vendia a energia para CODEMIN, recebia-se subsídio pela
outra parte. Quando desequalizou a tarifa, não aconteceu isso. Além
disso, um certo passivo trabalhista complexo. A maior dificuldade de se
vender uma Companhia está na clareza dos dados.
O Deputado Daniel Goulart pediu ao depoente que
relacionasse os principais investimentos da empresa, durante sua
gestão, ao que lhe foi respondido que, em sua gestão, teve um grande
problema de subestação. Então, procurou, a nível do pessoal da
transmissão e da subtransmissão, buscar alguma coisa, mas não foi
feita, nesse período de um ano e pouco, nenhuma grande evolução,
nesse sistema elétrico, a não ser para ser a ampliação da rede da área
rural. Mas, alega que existiu outro problema: o projeto Luz no Campo,
como foi concebido, à época, exigia uma capacidade de subtransmissão
muito forte. Mas, existe um problema, sério de rebaixamento. Daí,
acabava-se
ligando
muita
gente
e
rebaixando
a
qualidade
do
atendimento.
Questionado pelo Deputado Coronel Queiroz se, durante
seu período de gestão, fez empréstimos em bancos, o depoente
227
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
respondeu que não, que renovou alguns empréstimos que existiam,
mas, novos, não fez.
O Deputado Coronel Queiroz disse ao depoente que, no
relatório da FIPE, pautou-se pela má gestão e algumas outras situações.
Perguntou-se, então, se ele concordava com isso, se esse seria o
principal fator. O depoente respondeu-lhe entender um pouco diferente
sobre o que seria má gestão. O que entende acerca do problema da
CELG é que, primeiro, Cachoeira Dourada foi um marco fundamental.
Não foi a venda de Cachoeira Dourada, mas, foram as condições do
contrato. Poderiam vender Cachoeira Dourada e manter a mesma tarifa
e não faria diferença nenhuma. Outra questão que entende importante
foi a CODEMIN, mas entende que a questão de má gestão se procede de
outro processo que, em Goiás, quase ninguém entendia o que era a
concessão de um serviço público federal. A CELG não é uma empresa
comum, ela presta um serviço concedido, altamente regulamentado, e
haveria de se pautar por essa regulamentação.
Depoimento do Sr. José Paulo Félix de Souza Loureiro, expresidente da CELG D – período 2003/2004:
Em síntese, em suas considerações iniciais, o depoente,
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO, disse que chegou à CELG,
em janeiro de 2003, sendo que a CELG vinha de uma privatização
malsucedida, em função, em primeiro lugar, de um apagão que existiu,
de um atentado americano de 11 de setembro. Que tudo isso culminou
na suspensão ou depois, até, no fim da questão da privatização da
CELG.
228
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Contou que, quando assumiu, em janeiro de 2003, a CELG,
pela primeira vez na história, tinha um patrimônio liquido negativo.
Que os piores índices da história da CELG foram aqueles de janeiro de
2003. Isso porque todas essas questões negativas influenciaram
bastante. Que quando o Governador Marconi Perillo assumiu, já, logo
nas primeiras reuniões, detectou que a CELG precisava de uma injeção
de capital e que o Estado não teria condições de realizá-la. Que a partir
daquele momento, começou-se a preparar a privatização da CELG. Em
janeiro de 2003, recebeu do Governador a missão de não mais vender a
CELG. Que a Eletrobrás tinha feito uma proposta irrisória pela
empresa, salvo engano, à época, por 100% da empresa, cerca de 180
milhões de reais. Isso, em novembro de 2002. Que recebeu a
determinação do Governador para que tentassem recuperar a CELG.
Ela tinha ameaça de intervenção, uma empresa com patrimônio líquido
negativo.
Que
passou,
então,
a
partir
daquele
momento,
por
determinação do Governador, a fazer um trabalho de enfrentamento, de
soerguimento da autoestima da CELG.
Resolveu, então, fazer um plano e diz que foi um plano dos
funcionários da CELG. Pegaram todos os contextos e chegaram à
conclusão dos quatro principais problemas da CELG que perduram, até
hoje, de maneira que eles, de uma maneira ou de outra, ainda
interferem, seja qual for o tratamento que foi dado, até hoje. Citou,
dessa maneira, os quatro problemas: em primeiro lugar, irreversível, a
questão de Cachoeira Dourada; segundo, o Estado de Goiás, em função,
de toda vida, obras fora do interesse da CELG, situações de toda uma
vida, de ingerência política; terceiro, a União, a grande culpada também
da situação que está a CELG hoje, não só pelas dívidas que ela tem com
a CELG e não paga. É também sobre a questão tarifária. Está nas mãos
da União a tarifa, e a CELG sempre teve uma defasagem tarifária;
229
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
quarto, os Municípios que, segundo o depoente, nunca, na realidade,
gostaram, a maioria deles, de pagar a CELG. Disse que até os próprios
órgãos do Estado, a vida toda, a última questão a acertar pelo órgão
estadual, é pagar a CELG, é a última despesa, é a última que se faz.
Conclui que, portanto, a CELG, com essa série de situações, foi
chegando, hoje, na situação em que está. Contou que teve até aprovado,
pela Assembleia, o parcelamento de Município na CELG, que teve de
desfazer, cento e cinquenta anos de parcelamento para pagar energia.
Era um parcelamento de mil, trezentos e noventa meses para pagar,
principalmente, de Municípios do Entorno de Brasília.
Contou
que,
então,
foram
combater
esses
quatro
problemas. E o planejamento para combater foi o enfrentamento da
União. Que fizeram o planejamento jurídico, o planejamento tributário
para poder ter a CELG em condição de enfrentar, de pagar os
fornecedores. Disse que obtiveram êxito em muita coisa, que fecharam o
primeiro ano de trabalho, na CELG, com lucro de trezentos e quatro
milhões de reais, à época, com dinheiro em caixa. Disse que os
Deputados poderiam pegar os extratos da CELG, que tinha dinheiro
aplicado no banco, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
Que só aplicavam nos dois bancos oficiais, inclusive para que não
pairassem dúvidas sobre questão de banco.
O depoente afirmou que, feito esse plano de combate,
partindo as ações. Que tinham pedido a prisão do então Presidente da
Eletrobrás, porque ele se negava pagar à CELG Programas de Luz no
Campo, se negava a compensar a CELG valores devidos pela União.
Mencionou que, com relação aos funcionários da CELG, o
mais novo funcionário de casa tinha dezenove anos de serviço, um
230
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
quadro envelhecido, com exceção dos funcionários de informática que
tinham doze. Fizeram, então, um concurso público e, até hoje, estão
chamando as pessoas e é o concurso público que fizeram, na época, na
CELG, o que renovou e oxigenou um pouco os quadros daquela
empresa. Disse que a CELG estava esfacelada, inclusive, no seu quadro
de funcionários, até porque vários programas de PDV foram feitos,
durante o tempo, programas para que a CELG, em função da
privatização, tivesse um quadro mais enxuto. Disse que, depois do
programa de PDV, que teve uma alta adesão, fizeram uma das maiores
demissões da história da CELG.
Acerca de Cachoeira Dourada, o depoente disse que, desde
1997, da venda de Cachoeira Dourada, a CELG passou a frequentar os
noticiários. Desde essa venda, a CELG nunca mais viveu em paz, seja
por um motivo, ou por outro, ela acompanha e vive nos noticiários e
agora é o bode expiatório da hora. Disse que a grande questão de
Cachoeira Dourada, que precisa ser observada pelos Deputados, é que,
não só a venda, como a não entrada do recurso, na CELG, foram
altamente prejudiciais e, ainda hoje, é o que desequilibra a companhia.
No que toca à Cachoeira Dourada, o depoente fez menção,
ainda, ao contrato que foi feito. Disse que foi feita uma engenharia
financeira. Isto porque Cachoeira Dourada valia 250 milhões de reais.
Mas, ela foi vendida por 800 milhões de reais, graças ao contrato que foi
feito. Contou que, só no primeiro ano, a CELG gastava cerca de um
milhão e meio de dólares para manter Cachoeira Dourada e suprir a
CELG. Disse que, no outro mês da venda, a CELG passou a gastar dez
milhões e meio de dólares. Nove milhões a mais. Que, só no primeiro
ano, a CELG pagou a mais, de custo de energia, mais de 100 milhões de
dólares. Que, em 1998, só no primeiro ano, tiraram, de dentro da
231
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CELG, além de Cachoeira Dourada, 100 milhões de dólares. Menciona o
depoente, então, que foi a segunda Cachoeira Dourada. Que ela não
agüentou. Foram duas Cachoeira Dourada. Que duas foram demais
para ela. E, até hoje, está apanhando por isso. Alude que foi o único
patrimônio que tiraram e não ressarciram.
O depoente relatou que, em sua gestão, em 2004,
conseguiram aprovar, no Senado da República, a restituição da CRC, no
valor de quase 500 milhões de reais para a CELG. Só que foi vetada, no
último momento, à época, pelo Presidente Lula e pelo Ministro Antônio
Palocci.
Cita, também, o depoente, os consumidores inadimplentes,
exemplificando com o Município de Itumbiara, onde, na sua época,
existia uma liminar, por meio da qual, nenhum consumidor, lá
residente, podia ter sua energia cortada, qualquer que fosse o atraso.
Argumenta, então, que, a CELG conviveu, ao longo da história, com
esse tipo de coisas.
O Deputado Humberto Aidar disse ao depoente que lhe
chamou a atenção o depoimento do ex-presidente André. Afirmou que,
em 2005, ele contraiu empréstimos, com os bancos nacionais, da ordem
de trezentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e treze mil,
novecentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos. Que, no
ano de 2006, novecentos e sessenta e um milhões, duzentos e noventa e
um mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos. No
ano de 2007, seiscentos e dezessete milhões, quarenta e quatro mil,
vinte e dois reais e vinte e sete centavos. E isso, sempre para
pagamento a fornecedor, material e serviço, compra de energia e
impostos. Disse o Deputado relator, então, que pesquisou a gestão do
232
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
depoente, esses empréstimos com os bancos nacionais. Que encontrou
empréstimos de oitenta mil reais, sendo que, desses oitenta, vinte mil
com o Banco Mercantil do Brasil. Que o ex-presidente André o sucedeu
na mesma empresa, e que ele, o Deputado Relator, tem dificuldade de
entender uma mudança tão drástica. Perguntou-lhe, dessa maneira, se,
na gestão do depoente, ele não pagou o fornecedor, não comprou
energia, não investiu em nada, ou optou por bancos internacionais.
Perguntou o que o depoente fez na empresa. O depoente respondeu que,
em sua época, combateu e procurou para dar, novamente, capacidade
técnica à CELG. Que ele tinha que, em primeiro lugar, melhorar o
balanço, tinha de dar lucro, de qualquer maneira, tinha de melhorar a
capacidade financeira da empresa, porque, senão, não teria capacidade
de pagar fornecedores que estavam atrasados. Não tinha como honrar
os compromissos. Disse que a questão do combate a contratos que
estavam lá, entre eles, o de Cachoeira Dourada, a Justiça permitiu,
durante um ano e meio, comprar energia de outro fornecedor porque a
energia de Cachoeira Dourada era mais cara. Contou que romperam o
contrato com a CODEMIN, que causava um prejuízo de quase dois
milhões, por mês, para a CELG. Que passaram a cobrar os Municípios.
Que a sua primeira providência foi fazer um caixa na CELG. Então,
passou a cobrar os Municípios, cortaram a luz, atitude que lhes rendeu
enormes
problemas
políticos
com
vários
Municípios,
entre
eles
Anápolis. Disse que, de qualquer maneira, o problema da CELG era
receber. Que tinham determinação do Governador de que a CELG
precisava. Disse que sabia que podiam, a qualquer momento, sofrer
intervenção. Que tinham noção do risco que corriam e precisavam
correr, precisavam, inclusive, reverter, rapidamente, o quadro em que a
CELG se encontrava. Fizeram, então, uma administração que foi, além
desse aspecto financeiro, de recuperação da capacidade de atendimento
233
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
da população. Mas foi feito um plano de investimento, não tão ousado,
porque a CELG ia ser vendida.
O depoente disse que essa situação foi fazendo, também, o
atendimento da CELG ficar com outro aspecto muito preocupante,
quando assumiu, vez que estava deficiente, com problema de falta de
energia, problema de pivô, sem atendimento de energia, em indústria.
Que o problema da CELG é seriíssimo, não é só problema de caixa, é,
também, de atendimento, de investimento. Então, o gestor seguinte
pode ter feito um volume mais significativo de investimentos, e talvez,
isso possa ter gerado um endividamento maior. Até porque, às vezes, fez
uma projeção de recebimento, e teve o mesmo problema que o depoente,
ou seja, não recebeu recursos do Governo Federal que estavam para
entrar, às vezes falhou alguma perspectiva de receita, ou até o problema
tarifário, que aconteceu em todas as gestões.
O Deputado Humberto Aidar perguntou ao depoente acerca
da questão da contratação dos advogados, sem licitação, sendo dito pelo
depoente ter ele aduzido, no planejamento, o que fez, na CELG, para o
enfrentamento dessas questões jurídicas, uma delas contra Cachoeira
Dourada, com a União, outra em relação ao planejamento tributário.
Disse que resolveu partir para o enfrentamento jurídico, já que não
conseguiu
soluções
administrativas.
Contou
que
os
advogados
renderam lucro, que, em sua gestão, contratou um advogado, um deles
já era exitoso, tinha sido contratado, em 2001. Na realidade, só o
prorrogou para atuação na área tributária, porque foi indicado pela
própria CELG, pelo próprio quadro, como um advogado exitoso, que
havia conseguido ganhar uma causa perdida para a CELG.
234
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O depoente citou, também, o caso do enfrentamento da
questão de Cachoeira Dourada, junto com o Ministério de Minas e
Energia, junto com a ANEEL. Que foram atrás de vários advogados, mas
tinham o problema da aceitação, porque brigar contra a União,
determinados tipos de briga não interessam, também, a certos
advogados. Tiveram, então, de escolher, que existia uma cotação de
preço e contratou um advogado que cobrou um percentual de dois e
meio por cento. Ou seja, disse o depoente, a cada um milhão que ele
trouxesse, 2,5% seriam dele, e, nessas questões, existem e precisam ter,
pelo menos, um certo conhecimento, por exemplo, foi atrás do Dr.
Miguel Reale, porque era, notoriamente, dito que, na condição de
contrato, na questão de briga por contrato era um especialista, e como
não conseguiu, procurou
uma pessoa que pudesse ter, pelo menos,
confiança no trabalho que fosse executado. Que acha que, depois, não
pagou nem esses 2,5%. Pagou-se 1% no valor total das causas. Que,
por tudo que passou na CELG, se fosse hoje, novamente, contrataria os
advogados.
O Deputado José Nelto disse ao depoente que ele mesmo
citou que foi chamado, em 2003, para salvar a CELG. Se ele
confirmava, então, que a CELG foi mal administrada de 1999 a 2003. O
depoente respondeu que não diz isso, tendo em vista que a CELG, de
1999 a 2002, além de estar sendo preparada para a privatização,
enfrentou dois aspectos que ninguém, na história da CELG, enfrentou:
o apagão e o atentado de 11 de setembro. Que ele não pode falar que
fez, que conseguiu. Que acha que a CELG teve pessoas brilhantes,
técnicos competentes e ele não poderia afirmar isto, de maneira
nenhuma. Entende o depoente que, a cada um, foi dada uma missão.
Para ele, foi dada a missão de tirar a CELG daquela situação; para os
235
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
outros, foi dada a missão de vender a CELG, porque não havia como
capitalizar. Entende que essa é a diferença.
O Deputado José Nelto disse, ainda, que, durante o período
que o depoente foi Presidente, a dívida que tinha o Estado do Tocantins,
os ativos que a CELG tinha no Estado do Tocantins, segundo a FIPE, o
Estado de Goiás recebeu 1 bilhão e 650 mil daquele dinheiro.
Perguntou, então, ao depoente, se aquele dinheiro foi aplicado na
CELG, e pediu-lhe que explicasse a transação entre o Governo Federal e
o Governo do Estado de Goiás e se foi no período dele. O depoente
respondeu que não foi no seu período, mas, como é um estudioso da
CELG, até porque passou em outros órgãos do Estado, iria falar. Disse
que o Estado fez, entre 1999 e 2000, um acerto com a União, por meio
do qual a União ressarciria o Estado para abater na dívida da União, ou
seja, para não entrar dinheiro para o Estado de Goiás, porque a União
não aceitava, não tinha, disse que não pagaria, então, o Estado utilizou
aquilo para abater na dívida do Estado contra a União.
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente porque,
quando foi Presidente da CELG, não contabilizou um bilhão da dívida
do Estado com a CELG. O depoente explicou que a CELG nunca deixou
de contabilizar. Disse que foi feito um reconhecimento dessa dívida,
pelo Governador Marconi Perillo, em 2000, dívida que nunca tinha sido
reconhecida, ela sequer existia para o Estado. O Estado, a vida toda, fez
obras na CELG. Disse que esse valor foi reconhecido em 2000. Quando
ele percebeu, aquele valor não tinha sido reajustado de 2001 a 2003.
Ele reajustou, ele estava contabilizado na CELG. O problema, afirmou, é
que foi um passo de cada vez. Ele reconheceu a dívida e, depois, essa
dívida precisava do lado do Estado. O Estado primeiro reconheceu,
depois ele precisava contabilizar e precisava pagar. Mas, argumentou a
236
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
existência de um detalhe: para contabilizar não é uma questão muito
fácil, tanto é, que ficou muito tempo. Que o Tesouro Nacional, a
princípio,
não
aceita
que
se
contabilize,
sem
aumentar
o
comprometimento de pagamento do Estado da dívida em relação a este.
Citou o depoente, por exemplo: o Estado paga, hoje, 15% da receita de
dívida, independente do tamanho da dívida. Para assumir aquela dívida
o Tesouro disse que assumiria, mas, queria que o Estado passasse a
pagar 18%, que era um valor muito maior do que a proporção da dívida.
Essa negociação, conta o depoente, ficou até o final do Governo Marconi
e foi retomada, no início do Governo Alcides Rodrigues. Ela precisava
ser contabilizada por parte do Estado porque, na CELG, ela sempre
existiu.
O Deputado José Nelto disse ao depoente ter visto um
artigo do engenheiro da CELG, chamado Salatiel, dizendo que os
balancetes da CELG eram maquiados, fraudados. Perguntou, então,
como os balanços eram aprovados em sua gestão. O depoente
respondeu-lhe que o engenheiro falou isso para prejudicar. Que,
primeiro, a CELG é auditada pela CVM, pelo Tribunal de Contas de
Goiás, pelo TCU. Disse que, quando ela recebe o dinheiro do convênio,
ela tem uma auditoria interna e uma externa. Que não existe condição
de se fraudar balanço. Que o engenheiro pode estar falando de uma
operação de avaliação de ativo, como já aconteceu, numa época, para
melhorar
balanço
da
CELG,
mas
possibilidade
é
até
uma
irresponsabilidade. Alegou o depoente não acreditar que um engenheiro,
da competência do Salatiel, possa ter falado esse tipo de coisa, até
porque, ele
conhece bem a CELG e sabe a que nível de auditoria
passam os balanços da CELG. Qualquer balanço da CELG é,
absolutamente, impossível que aconteça qualquer coisa.
237
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O mesmo Deputado afirmou ao depoente ter documentos
no sentido de que Doutor Adilson Ramos ganhou a liminar, concedida
por uma juíza federal, mas, depois de seis meses, essa liminar caiu e a
CELG teve que pagar a energia à Cachoeira Dourada com juros e
correção monetária. Perguntou se o depoente confirmava isso, ao que
lhe foi respondido ser isso uma mentira, que ele gostaria até de ver esse
documento. Disse que, primeiro, a liminar ficou, de abril ou maio até
setembro. Que estiveram com a Ministra Dilma para que fosse feito um
acordo entre a CELG e Cachoeira Dourada, porque aquilo estava
causando um desequilíbrio nessa questão de contratos. Então, fizeram
um acordo e a CELG ficou, não só com aquele valor, como diminuiu o
valor da tarifa. Disse que, então, desde abril, quando começou a
liminar, além dos valores que ficaram na CELG, 300 mil famílias
começaram a pagar 50% a menos da tarifa, em função dessa liminar
que só foi cair, às vésperas do acordo, quase no começo de setembro,
final de agosto. Que ficaram pouquíssimos dias sem essa liminar e
fizeram o acordo, na época em que ela caiu. Que ela caiu outras vezes,
ganharam, que foi uma guerra jurídica de um ano e meio, basicamente,
em que caia tudo, mas sempre foi preservado. Que a CELG, até o dia do
acordo,
comprava
energia
de
fornecedores
alternativos,
disse
o
depoente, até um dia em que a própria juíza determinou que Cachoeira
Dourada ia vender a energia naquele preço mais barato que eles tinham
encontrado, até que houvesse uma solução.
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente se ele
poderia confirmar que quem fez a modelagem foi o ex-presidente da
CELG, Juquinha das Neves, e o ex-Secretário de Minas e Energia,
Ovídio de Ângelis. Perguntou se eles fizeram mau negócio para o Estado
de Goiás, para a CELG, e protegendo a futura compradora, no Leilão,
que foi a Endesa chilena. Perguntou se ele achava que eles teriam agido
238
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
de má fé. O depoente respondeu que não poderia afirmar quem foi o
mentor intelectual, mas que esse mentor conseguiu elevar o valor da
Usina.
Perguntou o depoente ao deputado por que ele achava que o
valor de 250 milhões de dólares, foi 850 milhões de dólares, na época.
Que foi no leilão. Que foi feito esse contrato pra elevar o valor da
empresa. Assim, a CELG pagava um valor muito maior pela energia.
Assinalou o depoente que a CELG gastava energia elétrica.
Que a geração é um dos melhores negócios do País. Que tem uma
edição atualizada do Valor, em que Cachoeira Dourada é a sexta
empresa mais rentável do País. Que ela faturou, no ano passado,
trezentos e cinquenta milhões de reais e deu um lucro de duzentos e
cinquenta. Que a CELG gastava muito pouco para manter Cachoeira
Dourada. Que gastava um milhão de dólares, mais ou menos, entre
impostos e tudo. Que passou gastar dez milhões de dólares, sem ter
acréscimo na receita. Afirma o depoente que, então, abriu-se um buraco
mensal, na CELG, de nove milhões de dólares. Que essa foi a segunda
Cachoeira Dourada que a CELG perdeu. Ela perdeu uma porque o
dinheiro não entrou na CELG; perdeu a segunda, porque fizeram um
contrato
e
esse
dinheiro
passou
a
sair
de
dentro
da
CELG,
mensalmente, com aquilo que a CELG tinha. Que a CELG não recebeu
nada. Afirma possuir matérias em que o Governo se comprometia a
fazer uma reestruturação na CELG para cobrir esses nove milhões de
dólares que fizeram o buraco, estruturação essa que nunca aconteceu.
O Deputado José Nelto perguntou, ainda, ao depoente, se
ele havia gastado muito com publicidade, quando foi Presidente. O
depoente respondeu-lhe que a questão de publicidade é interessante
por envolver duas questões. Uma, a ANEEL. A CELG tem, por dever de
concessão, de dar publicidade. Mas, ela tem, pela modelagem da
239
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ANEEL, um limite. Que a ANEEL sempre monta uma empresa ideal com
os limites de faturamento que ela deve. Que a CELG, salvo engano,
pode gastar, entre publicidade, patrocínio e todos, na divulgação dos
seus serviços, da sua marca e do seu trabalho, 1,2% do faturamento
máximo. Que, no primeiro ano de sua gestão, esse valor foi bem menor
e, no segundo ano, foi um pouco maior. Isso porque passou a investir
na questão da recuperação da autoestima.
O Deputado Daniel Goulart perguntou ao depoente por que,
no momento em que a CELG estava adimplente, não se conseguiam os
recursos como o RGR – reserva global de reversão, para expansão e
melhoria do serviço público de energia elétrica. Perguntou por que a
Eletrobrás só se dispõe a abrir mão do RGR se ficar com as ações. Se
existe operação política. O depoente respondeu que esse dinheiro será,
novamente, um empréstimo para a CELG. Que ele não é um recurso
que será dado para a CELG. Que ele pode resolver, momentaneamente,
o problema da CELG, mas não diminui nada e não paga nada do que a
União deve à CELG. Repete que a melhor “engenharia” que poderia ser
feita é a União pagar o que deve à CELG. Porque esse 1,3 é um
empréstimo que está sendo feito, pelo Estado, para poder pagar a
CELG, à vista. Que o que estão querendo fazer é pegar o empréstimo
para que o dinheiro entre, imediatamente, no caixa da CELG, porque
ela não está nem recolhendo ICMS. Que o que acha preocupante é só
porque é dinheiro de empréstimo, apenas com a observação de que é
com juro menor porque é um dinheiro de fundo de reserva do Governo.
Que sempre viu, por parte da Eletrobrás, uma má vontade muito
grande em relação à CELG.
O Deputado Coronel Queiroz perguntou ao depoente se ele
tinha conhecimento de que, numa terceirização, numa venda, igual foi a
240
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
geração de Cachoeira Dourada, para qualquer empresa, se os
preparativos do processo de venda seriam feitos só pelo Estado de
Goiás, ou envolveriam outras entidades, como a Eletrobrás, que é a
dona das concessões. O depoente respondeu que, geralmente, o que
acontece é a contratação de uma consultoria para fazer a avaliação
econômica daquilo que se está vendendo, e alguma coisa da modelagem
é proposta, mas acaba que existe o Conselho de Privatização do Estado,
que, geralmente, esse Conselho, isso é o que normalmente acontece,
não sabe se foi o caso, na Cachoeira Dourada, mas o Conselho de
Privatização faz a modelagem de acordo com o que ele acha que a
melhor maneira. Disse ter uma informação interessante, nessa questão,
que, no desenrolar dessa briga com Cachoeira Dourada, acabou por
descobrir que, na realidade, a empresa que é dona de Cachoeira
Dourada não é chilena. Ela fica sediada e, aí, é a origem desse dinheiro
de Cachoeira Dourada, ela é no Panamá. Ela é num paraíso fiscal e, na
realidade, o dinheiro que veio para comprar Cachoeira Dourada na
realidade – porque como é paraíso fiscal, não teve acesso de quem
seriam, realmente, lá, os proprietários da empresa. Que não consegue
pelo fato do sigilo do paraíso fiscal. Então, não sabe, na realidade, a
empresa que é dona chama-se Lageas Rolden, com sede no Panamá, a
proprietária da Usina de Cachoeira Dourada.
O Deputado Coronel Queiroz perguntou ao depoente,
quanto às terceirizações, no caso da Evoluti, que, segundo consta, tem
quinze, vinte anos na CELG, se, nessa época, passaram despercebidos
pelo depoente esses contratos? O depoente respondeu que não.
Perguntado o que ele sabe sobre a Evoluti, respondeu que essa empresa
tem um aspecto muito importante, dentro da CELG. Que, hoje, ela é,
estrategicamente, importante porque ela é responsável pelo faturamento
da CELG. Que ela presta um serviço técnico qualificado, dentro da
CELG. Que, na época, foi feita uma consulta sobre aquele tipo de
241
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
serviço na ANEEL, que permitia a terceirização dos serviços. Por isso
que, quando chegou na CELG, esse serviço já existia há quase dez anos.
O Deputado relator mencionou que o depoente fala que,
hoje, o faturamento de Cachoeira Dourada chega a cerca de 350
milhões/ano. Perguntou-lhe, então, se o lucro passa de duzentos e
cinquenta
milhões,
ao
que
lhe
foi
respondido
que
sim,
aproximadamente. Perguntou, assim, se Cachoeira Dourada não tivesse
sido privatizada, a CELG estaria ganhando isso, ao que lhe foi
respondido que sim, pois a CELG geria Cachoeira Dourada com um
mínimo de recurso, muito bem gerida. Que, à época, até era uma
empresa separada. Então, a CELG estaria auferindo um faturamento,
ou deixando de gastar. Que, na realidade, a CELG estaria deixando de
gastar um valor equivalente a esse que, hoje, ela gasta com a compra de
energia.
O Deputado relator perguntou se, então, aquele prejuízo
que a FIPE aponta, em seu relatório, de dois bilhões e meio, se, na
verdade, não está inclusa a possibilidade dela ter continuado, se aí
seria um lucro muito superior a esse. O depoente afirmou que é o que
ele mencionou, em relação ao contrato. Que uma coisa foi o dinheiro
que entrou, entraram aqueles recursos e não entrou na CELG. Aquilo
foi o primeiro prejuízo. O segundo foi o contrato que a CELG teve de
gastar, que foi o equivalente a mais uma Cachoeira Dourada, porque ela
valia duzentos e cinquenta, trezentos milhões de dólares e foi vendida
por setecentos e cinquenta ou oitocentos. Em quatro anos, eles
pegaram esse dinheiro quase que para trás.
O Deputado José Nelto falou ao depoente que ele afirmou
que a Companhia que ganhou a licitação de Cachoeira Dourada está no
242
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Paraíso Fiscal. Perguntou se ele teria como dizer como se pode rastrear
essas contas, como se abre uma conta num Paraíso Fiscal, como se
abre uma empresa para que a CPI tenha acesso. O depoente respondeu
que, o que pode dizer é que, hoje, os organismos internacionais estão
procurando fechar esse círculo. Que, talvez, com uma requisição da
Assembleia ao Governo do Panamá, uma requisição forte de um órgão
regulador,
possa
se
obter
algumas
informações
que
entendam
necessário levantar.
O Deputado José Nelto disse ter sentido que houve uma
contradição, nessa questão dos contratos com as Prefeituras, entre a
fala do depoente e a fala do Dr. André. O depoente disse que, em
relação a essas Prefeituras, é muito importante ressaltar, em primeiro
lugar, isso são ações altamente ardilosas e contrárias ao interesse da
CELG. Que são um verdadeiro assalto à CELG. Que pegaram brechas
na lei para poder tirar dinheiro da CELG. Isso porque, na realidade, foi
feito um encontro de contas entre a CELG e os Municípios, e alguém
achou uma brecha na lei, e espertamente, percebeu a existência de um
convênio e que o Prefeito não pode aceitar o convênio. Que, então, a
CELG tem que devolver o ICMS, pega o ICMS e paga a conta de luz
devida. Mas, aí, disseram que o dinheiro vem, mas a conta de luz já
prescreveu. Que, aí, tem de pagar a conta de luz, porque a CELG não
deve ninguém, a CELG é credora, a CELG fornece a luz. Disse que todo
mundo arruma uma brecha para tirar dinheiro da CELG. Que todas
essas ações são, na realidade, espertezas jurídicas contra a CELG. Que,
na época, teve um embate com esses advogados, diante desse absurdo,
e a CELG começou a ter problemas com aquelas ações. Que, de vinte e
quatro Municípios, fizeram um acordo por um milhão de reais com eles,
acabando com aquelas ações.
243
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente se ele se
lembrava se, no acordo que assinou, foi um acordo judicial que ele fez
com as vinte e quatro Prefeituras, se a Prefeitura de Santa Helena
estava nesse acordo, sendo-lhe respondido que estava. Que, inclusive,
tem um parecer da Procuradoria do Estado de Goiás, em que, com o
acordo, não poderia ser dado nenhum valor em dinheiro, só poderia
fazer o pagamento daquele um milhão que fizeram em energia elétrica
que foi cedido. Que não fizeram em dinheiro, mas, sim, em energia.
Depoimento do Sr. André Luiz Baptista Lins Rocha, ex-presidente
da CELG D - período 10/11/2004 a 08/05/2007:
Em síntese, em suas considerações iniciais, o depoente,
ANDRÉ LUIZ BAPTISTA LINS ROCHA, assinalou que seu período na
CELG foi 10 de novembro de 2004 a 8 de maio de 2007.
O depoente conta que, quando entrou na empresa, queria,
rapidamente, explicar em que momento essa se encontrava. No
momento anterior, houve uma privatização muito grande no setor
elétrico, em 2001, o leilão da CELG chegou a ser marcado, assim como
da Copel. Mas, em virtude do 11 de setembro, ele acabou sendo
cancelado. Depois, em 2002, houve uma tentativa de federalização da
empresa. Bem, a partir de 2003, houve um entendimento de que a
empresa deveria ser, por assim dizer, recuperada. Ela não deveria mais
ser privatizada, não seria mais federalizada. Então, ela teria de
melhorar um pouco a sua situação financeira, e preparar um ambiente
melhor para que, no futuro, pudesse ser feita uma OPVA- Oferta
Pública de Venda de Ações da Empresa.
Conta,
ainda,
que
algumas
iniciativas
haviam
sido
tomadas, anteriormente, até a sua gestão. Primeiro, recuperar a
244
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
capacidade de investimentos da empresa. A CELG, de 1997 a 2004,
praticamente, investiu 500 milhões de reais, ou seja, pouco, em virtude
de que o Estado estava se transformando. Disse que em Goiás, nos
últimos dez anos, houve um crescimento muito grande da atividade
industrial do Estado. Quer dizer, ela, que já chegou a representar 5%,
na década de 90, hoje, gira em torno de 35% do PIB, no Estado. Houve,
também, um crescimento de irrigações, do agronegócio goiano. Então,
um dos desafios que a CELG tinha era de acompanhar o crescimento do
Estado, ocorrendo demanda por energia, nas novas indústrias, no
agronegócio. Ao mesmo tempo, a CELG vislumbrou que a alternativa
para que ela realizasse investimento para retomar sua posição no
mercado, era vender uma parte de seu capital. Então, já tinha sido
acordado, em 2003, inclusive com a aprovação desta Casa, uma venda
de 0,8% das ações da empresa, inclusive que foi objeto do segundo
termo de contas entre o Estado de Goiás e a CELG para o pagamento da
dívida que o Estado tinha com a empresa.
O depoente comenta, outrossim, acerca do ano de 2005,
época em que houve uma série de mudanças, no setor elétrico. Quando
a CELG renovou o seu contrato de concessão, em 2000, dizia - se que,
em 2005, a CELG iria passar pelo primeiro ciclo de revisão tarifária e,
além
disso,
nesse
ano,
teria
de
ser
feito
o
processo
de
desverticularização da empresa, ou seja, teriam de ser separadas as
atividades de distribuição das demais atividades das empresas, quais
sejam, de transmissão e geração. A CELG, naquela época e, ainda hoje,
só gera 1% da energia que ela consome, mas de qualquer maneira, isso
teria que ser agregado. Portanto, a CELG se preparava para o ano de
2005, com os desafios mencionados.
245
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O depoente relata, ainda, que, ao mesmo tempo, a CELG
estava brigando para ter reconhecido crédito que ela tinha com o
Governo Federal, de subsídio a CODEMIN, crédito a CRC - Credito de
Recebidos a Compensar, e os próprios créditos que ela tinha com o
Governo do Estado.
Segundo o depoente, o reflexo disso foram o aumento de
despesas operacionais no período, e, ao mesmo tempo, a melhora de
seus índices, quais sejam, DEC FEC. Dessa maneira, foram feitos,
nesse período, diversos investimentos, quais sejam, parcela A e
Programa
Luz
pata
Todos.
A
CELG
ganhou
mais
de
60
mil
consumidores por ano, fez mais de 17 mil ligações, no setor rural. É,
então, uma empresa que atende em 237 Municípios do Estado de Goiás.
Ocorreram, também, alguns outros desafios. Por exemplo: até 93, as
tarifas, na empresa, eram pelo custo. Depois de 2003, elas deixaram de
ser pelo custo e, depois de 2005, elas foram dentro deste ciclo de
revisão tarifária.
Ao mesmo tempo, tinha de continuar buscando os créditos,
seja da CODEMIN, seja da CRC, seja o crédito com o Governo do
Estado. Ela começou a receber o crédito que tinha com o Governo do
Estado, a partir de janeiro de 2006, e esse termo de acordo que a CELG
tinha com o Governo do Estado, desde 2001, foi aprovado pela ANEEL,
em sua gestão.
Outro fato ressaltado pelo depoente é que, em 2002/2003
houve uma saída de pessoal da CELG. Em 2003, foi feito um concurso
público, por seu antecessor, para contratar funcionários para a
empresa, sendo que parte deles foi contratada em 2004. Depois, em sua
gestão, chamou todos os remanescentes do concurso. Foram 826
246
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
pessoas que foram trabalhar na empresa. Outro fator importante,
consoante o depoente, é que, em 2005, houve a implantação do PCS Plano de Cargos e Salários - da empresa.
O Deputado Humberto Aidar questionou o depoente no
sentido de que a FIPE detectou, em seu relatório, que um dos grandes
problemas da Companhia foram os empréstimos a curto prazo e com
instituições financeiras desconhecidas pela grande maioria. Assim, em
2005, vários empréstimos foram contraídos com o BBN, Banco
Daycoval,
Banco
Máxima,
Banco
Pine,
Sofisma,
Banco
Lemon,
empréstimos que variam de cinco a quinze milhões, totalizando, no ano
de 2005, trezentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e treze mil e
novecentos e vinte e três reais. Isso, no ano de 2005. Em 2006, as
mesmas instituições: Banco Credibel, Cruzeiro do Sul, Fibra, Indusval,
Banco Prosper, Banco Intermedium totalizaram 961 milhões, 291 mil
reais. Em 2007, praticamente as mesmas instituições, até o fim do ano
– mas o depoente não ficou até o final do ano – 617 milhões. Assim, o
Deputado Relator perguntou se o depoente concordava com a afirmação
da FIPE que empréstimos, a curto prazo, foram um problema nas
gestões da Companhia?
A esse questionamento, o depoente respondeu que, muitas
vezes, grande parte das instituições financeiras não são conhecidas do
grande público, mas são conhecidas das empresas que operam no
mercado. Então, todos esses bancos são empresas que, no dia-a-dia,
lidam com quem, hoje, precisa ir para o mercado e que está
necessitando
de
capital
de
giro.
São
bancos
que,
apesar
de
desconhecidos, possuem patrimônios consideráveis e movimentam há
20, 30 anos, 40 anos, dentro do mercado. Desse modo, alega o depoente
que, na maior parte da questão, o problema não é de quem se pega o
247
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
dinheiro porque, na realidade, quem está pegando é a empresa. O risco
é do banco pela qualidade dada das garantias que ela dá.
O depoente explica, desse modo, em primeiro lugar, porque
a CELG precisou ir para bancos, ou seja, porque se encontrava em
dificuldades, no seu fluxo de caixa, para pagar o seu dia a dia e, ao
mesmo tempo, fazer investimentos, que eram necessários pelos motivos
já apresentados: o Estado crescia, acima da média, se desenvolvia,
indústrias chegavam para se instalarem aqui e exigiam e precisavam de
um fornecimento de energia de qualidade. A população precisava ser
melhor atendida, com menos interrupções de energia.
Explica, ainda, que foram procuradas as mais diversas
instituições, tendo sido feitas operações, mesmo que pequenas, com
Banco do Brasil, com Banco Itaú, com o Banco Bradesco, embora seja
difícil conseguir empréstimos com essas grandes instituições. Primeiro,
porque elas não precisam fazer grandes operações de crédito. Elas têm
uma quantidade de clientes, têm suas tarifas bancárias. Ele cita outro
problema: a CELG, como empresa pública, não tem acesso a nenhuma
linha de crédito como, por exemplo, do BNDES. O BNDES, hoje, é
proibido de fornecer crédito para qualquer empresa pública. Então,
existem várias linhas de crédito com o dinheiro do BNDES que são
apoiadas, principalmente, pelos maiores bancos, mas que por ser uma
empresa pública, ela não tem acesso.
Outro fator, conta o depoente é que, em 2004, houve, no
final do ano, o problema da quebra do Banco Santos, o que trouxe
reflexos para o mercado, que ficou um pouco mais retraído. Já no ano
de 2005, uma série de instituições teve dificuldades de emprestar, até
porque houve problemas políticos, em Brasília, que fizeram com que o
248
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
mercado se retraísse em várias instituições financeiras. Isso levou a
CELG, então, a buscar quem tinha dinheiro disponível, e como a
quantidade de dinheiro era alta, ela acabou sendo pulverizada. Quer
dizer, o mais importante é se observar que elas, apesar de serem feitas
com instituições desconhecidas do grande público, são instituições que
operam no setor, que o mercado conhece, tanto do setor elétrico, quanto
o mercado empresarial conhece e opera com essas instituições e, mais
ainda, elas foram feitas com as taxas de mercado.
Arguido
pelo
Deputado
Relator
se
é
procedente
a
informação de que os juros cobrados por essas instituições são maiores
do que os do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, enfim, do
Banco Itaú, o depoente respondeu não ser procedente. Argumentou,
também, que a taxa de juros vai de acordo com o risco da operação. No
caso específico da CELG, era feita essa comparação, ou seja, tinha-se o
cuidado de olhar com empresas do setor elétrico, com a própria
SANEAGO, com empresa aqui de Goiás que, no dia a dia, faziam
operações.
O depoente alega, outrossim, que deve ser observada a
conjuntura para se tomar empréstimo. Por exemplo, no ano de 2005, a
CELG volta sua capacidade de investir. Precisa investir, precisa
melhorar os indicadores, essa é uma realidade. Mas, tem-se, por
exemplo, uma taxa SELIC em 2005, uma taxa SELIC em 2006. Em
2006, tem-se um cenário diferente, é um ano eleitoral. Em alguns
momentos, houve dificuldade de fazer, realmente, operações de médio e
longo prazo, até por conta do próprio cenário eleitoral.
Conta, além disso, que foi feito um acordo com a
Eletrobrás, no dia 3 de outubro de 2006. Conseguiram, a duras penas,
249
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
com todas as dificuldades que havia de relacionamento com o Governo
Federal, fazer um acordo com a Eletrobrás, praticando-se uma tarifa de
11,63%, a partir do dia 4 de outubro.
Perguntado
pelo
Deputado
Relator
se
o
depoente
concordava que, se pudesse elencar as causas principais da situação
difícil em que se encontra a Companhia hoje, esses empréstimos a curto
prazo, certamente, seriam um fator importante da dívida, o depoente
respondeu que os empréstimos são fatores importantes na dívida. Mas,
existe a necessidade de se saber o porquê desses empréstimos. Que, se
a CELG precisou pegar emprestado, é porque ela perdeu a capacidade
de geração de receita, ou seja, ela vendeu ativos dela que geravam
receitas, anteriormente, não aplicou, como o próprio Relatório diz, esses
recursos,
dentro
da
empresa,
foi
para
saldar
dívidas.
Depois
aconteceram, também, fenômenos que não tem nada a ver com a CELG.
Por exemplo, houve o fenômeno do apagão, que foi horrível para o setor
elétrico. Também, houve vários planos, ao longo da década de 70, 80,
planos monetários, desvalorização da moeda, parte da dívida da CELG
que foi contraída, em 80, para construir a Usina, a preços bons, mas de
repente, numa desvalorização da moeda, aquela dívida, que era boa,
passa a ser ruim.
O Deputado Daniel Goulart disse ao depoente que ele
chegou na CELG, no final de 2004, ano em que o balanço fechou
positivo, com setenta e sete milhões de reais, com relação receita/dívida
de 1,94. No ano de 2005, a CELG ampliou, de forma positiva, o seu
balanço, com cento e dezoito milhões de reais. Dessa forma, disse que
se fala muito que esses balanços passam pelo Conselho Fiscal da
CELG, pelo Conselho de Administração, pelo Tribunal de Contas do
Estado e vão, salvo engano, para a Eletrobrás, para a Comissão de
Valores Monetários e se vê, sobretudo no ano eleitoral, agentes políticos
250
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
dizendo que esses balanços foram maquiados. Pediu, então, que o
depoente comentasse um pouco sobre ele.
O depoente respondeu que o balanço da empresa é feito por
profissionais responsáveis e respeitáveis, que estão na empresa, de 20 a
30 anos, ou seja, participaram dos balanços dela em “n” gestões de “n”
Governos. Conta que existe uma auditoria independente que olha os
balanços da CELG, que são submetidos ao Conselho de Administração,
ao Conselho Fiscal, à CVM e à própria ANEEL.
O que houve, num determinado momento, foi uma dúvida,
com relação à questão de uma reavaliação do patrimônio da empresa de
2005. Foi feito, em 2005, porque o contrato de concessão da CELG,
assinado em 2000, previa que, dentro de cinco anos, deveria ser feita a
primeira revisão tarifária ordinária. Então a partir daquele momento,
poderia se fazer a reavaliação dos ativos. Alega o depoente que isso
sempre foi feito por profissionais éticos, qualificados e responsáveis
dentro da empresa.
O Deputado Daniel Goulart pediu ao depoente, também,
que comentasse um pouco mais sobre os investimentos e se eles
tiveram, realmente, o resultado direto, nos prêmios que a CELG
conquistou, no ano de 2006 ou 2005. O depoente, então, respondeu ser
lógico que os investimentos que foram feitos, na rede elétrica, visavam
melhorar a questão da manutenção. A partir do momento que a CELG
procurou reagir, em 2005 e 2006, com licitações que foram feitas antes
de sua gestão, em 2004, aumentando a quantidade de Furnas,
investindo também em sistemas como o SGT, que é um sistema de
georeferenciamento, consegue-se atender mais rápido, melhorando os
indicadores. E foi essa melhoria que levou a CELG a ser finalista, tanto
251
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
do prêmio da Abrade – Associação Brasileira de Distribuidores de
Energia Elétrica, quanto da ANEEL.
O mesmo Deputado perguntou ao depoente, ainda, qual a
maior taxa que ele conseguiu de empréstimo, a menor e a maior da sua
gestão, e o nome desses bancos. Ao que o depoente lhe respondeu que
uma questão é se tomar dinheiro com uma taxa Selic de 8,25%; outra
coisa é, no ano seguinte, tomar o mesmo dinheiro com 10,8% de taxa
Selic. A questão da própria Selic faz com que se varie positivamente, ou
negativamente, qualquer taxa de juros. Outra questão é a do custo de
oportunidade, ou seja, observar como o mercado está reagindo. Outro
fator é, também, a questão da necessidade. Uma coisa é tomar um
dinheiro, hoje, e pagar amanhã, por exemplo, um ICMS que, se deixar
de pagar, existe um custo muito grande, por causa da multa. Outra
coisa é atraso de pagamento de um fornecedor em que, as vezes, há um
custo menor.
O Deputado Daniel Goulart comentou que o depoente
deixou a empresa, no início de 2007 e saiu de um balanço positivo, em
2005, de 118 milhões de reais e, em 2007, fechou num balanço
negativo de 267 milhões de reais. O que teria acontecido, ao que lhe foi
respondido que, em 2005, a CELG teve, por exemplo, um reajuste de
tarifa de 0,5%, inclusive, não chegou nem a ser praticado. Também, ela
teve um aumento, em 2005/2006, das suas despesas operacionais, dos
seus investimentos em manutenção e os investimentos das empresas.
Investiram-se 250 milhões em 2005, e 200 milhões em 2006, e mais um
pouco em 2007. Fecharam, segundo o depoente, os 500 milhões que ele
havia colocado.
252
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O depoente menciona outro fator que, também, ocorreu em
2006, qual seja, havia uma ação, na justiça trabalhista, contra a CELG,
que foi ganha pelo STIUEG, Foi feito um acordo, em setembro e outubro
de 2006 que, apesar de ser pago, ao longo de alguns anos, toda sua
provisão foi feita no balanço de 2006.
O Deputado Coronel Queiroz perguntou ao depoente se,
para se processar os empréstimos, a empresa tinha uma comissão
técnica, tinha alguém, ou isso ficava por conta de lobistas, tendo-lhe
sido respondido que não. Que existe a Superintendência Financeira da
empresa, que é responsável até pelo fluxo de caixa do dia a dia para
apresentar ao Diretor Financeiro e ao Presidente. No caso de operações
na CELG, por exemplo, foi montado um comitê gestor, onde tinha o
Diretor com relações de investidores, que era o Doutor Enio, juntamente
com Antônio Sérgio Jardim, Marco Aurélio Belarmino. Disse que, nas
operações maiores, chegaram a enviar convites, ou seja, pegavam a
aprovação do Conselho de Administração da Empresa, na própria
ANEEL, e faziam convites a todas as instituições financeiras que se
relacionavam com a CELG.
O mesmo Deputado perguntou ao depoente se ele acha que,
hoje, a CELG está do mesmo jeito, tomando empréstimo, e se o que a
FIPE falou, que a CELG prioriza pagamentos a bancos, se seria por esta
razão premente de estar pegando empréstimo todos os dias, que haveria
a possibilidade de estar acontecendo isso, dar prioridade a isso e deixar
obrigações, junto a Eletrobrás e outras, gerando, inclusive, um prejuízo
mensal imenso para a empresa. O depoente respondeu que a CELG
começou a ter dificuldade de caixa por várias questões. O relatório da
FIPE aponta que ela ficou, por dez anos, subsidiando uma receita de
uma empresa que era responsável por 5% do consumo de energia, no
253
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Estado de Goiás, e ela recebia apenas metade desse valor e teve uma
série de questões. Ela perdeu a receita da venda de Cachoeira Dourada,
uma série de questões. Disse que, em alguns momentos, até anteriores
à sua gestão, a CELG, talvez, tenha feito menos empréstimos por dois
motivos. Primeiro, por ter feito menos investimentos; segundo, porque
ela pode não ter tomado dinheiro emprestado com banco, mas pode ter
deixado de pagar uma Eletrobrás, uma Cachoeira Dourada. Então, com
isso, não se está precisando recorrer, no dia a dia, a empréstimos.
Como, posteriormente, ela pode ter feito menos empréstimos, mas pode
ter deixado de pagar, por exemplo, o ICMS. Quer dizer, o fato de ter
deixado de pagar um imposto, um fornecedor, ou alguém que te vende
energia, se está, da mesma maneira, postergando um pagamento. O que
se deve analisar, segundo o depoente, é qual deles que é mais caro
porque, muitas vezes, deixa-se de pagar um imposto, que é muito mais
caro do que deixar de pagar ou do que ir ao banco e tomar o dinheiro e
pagar no banco.
O depoente relata que, quando entrou na CELG, ela já
tinha uma inadimplência com a Eletrobrás porque ela questionava,
queria receber da Eletrobrás, da CODEMIN, e, para isso, ela deixou de
pagar os encargos setoriais. A partir deste momento, entraram em
entendimento com a Eletrobrás, tentando fazer um encontro de contas,
mas, infelizmente, até por questões políticas, por uma série de
dificuldades, um acordo que foi pedido pelo ex-ministro Silas Rondo,
que foi Presidente da Eletrobrás, em julho de 2005, só foi efetuado no
dia 3 de outubro de 2006, ou seja, mais de um ano depois. Conta que, a
partir
do
momento
que
conseguiram
ficar
adimplentes
com
a
Eletrobrás, conseguiram obter uma certidão negativa. Então, no seu
período, buscou ficar adimplente com o ICMS, que nunca atrasou,
procurou, dentro de uma lógica, com o banco, com fornecedores, para
254
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
que continuasse a ter credibilidade de continuar fazendo investimento e
manutenção da empresa.
A seguir, o depoente foi questionado pelo Deputado José
Nelto, que lhe disse que o Doutor Javaé disse que a assinatura dele, no
contrato para o pagamento da Prefeitura de Santa Helena, na época que
o depoente foi Presidente, foi falsificada. Perguntou, então, se o
depoente concordava com o Dr. Javaé, que essa assinatura foi
falsificada e se existia essa prática na CELG de falsificar assinatura de
diretores. O depoente respondeu que não, que desconhece qualquer
documento na CELG, seja de sua gestão, anterior ou posterior, que
tenha qualquer tipo de assinatura. Esclareceu que o Estatuto da CELG
prevê que, com duas assinaturas, ou do presidente e um diretor, ou
dois diretores, um documento da CELG tem validade. Bastam dois
diretores,
um
financeiro
ou
administrativo,
comercial,
técnico,
presidente ou de relações anteriores assinarem um documento, que ele
tem valia. Atesta que, no caso específico do termo de acordo de Santa
Helena, além da assinatura controversa, existe a assinatura do
presidente, a sua, a assinatura do Dr. Rafael Murolo, Diretor técnico, do
Dr. José Gomes Filho que era Diretor administrativo, do Dr. Ênio
Branco, que era Diretor de relações com investidores, e, salvo engano,
do Dr. Pedro André, que era Diretor Comercial. Então, existiam cinco
assinaturas, não havendo necessidade de uma sexta assinatura de
quem quer que seja.
Conta o depoente, também, que todos tinham procurações
entre si. Um diretor poderia, na ausência de outro diretor, assinar.
O mesmo Deputado comentou, ainda, que, quando foi
criado o Estado do Tocantins, houve um encontro de contas. Segundo a
255
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
própria FIPE, este acerto chegou a 1 bilhão e 650 milhões. Foi feito
entre o Estado de Goiás e o Estado do Tocantins. Perguntou, então, se
esse dinheiro entrou nos cofres da CELG. O depoente lhe respondeu
que esse encontro foi feito em dois momentos: em 1989 e 1999, gestões
anteriores à sua. Mas, que sabe que uma parte desse dinheiro entrou
no termo de contas dessa dívida que o Estado tem, hoje, com a CELG.
Disse que, em sua gestão não entrou diretamente, mas o que aconteceu
foi que conseguiram, no quarto termo aditivo, ter uma parcela desse
valor da dívida que o Estado tem com a CELG, que se refere à questão
de investimentos, feitos em Tocantins.
O Deputado José Nelto comentou com o depoente que, pelo
que vê da saúde financeira da CELG, ela entrou em colapso porque
levou calote de todos os lados: calote da União, a crise financeira
internacional, o reajuste tarifário, os planos de governo e o calote do
próprio Estado. Que vê que o Estado recebeu um bilhão, seiscentos e
cinqüenta, dos ativos de Tocantins e não colocou na CELG. Então,
comentou que isso quer dizer que o Estado de Goiás, em todos os
governos, sempre utilizou a riqueza da CELG. Que a CELG sempre foi
importante para o desenvolvimento do Estado de Goiás, financiou o
crescimento do Estado de Goiás, mas o Estado de Goiás e a União não
fizeram o dever de casa com a CELG. Perguntou, então, se o depoente
concordava com essa assertiva, ao que lhe foi respondido que sim.
Disse que o Deputado José Nelto havia citado vários planos econômicos
que ocorreram, ao longo do tempo. O próprio apagão foi um problema
para a empresa, e outros fatores. O fato de o Estado ser inadimplente
com a CELG, ficar com a dívida de 1 bilhão e meio com a CELG, é uma
dívida que ajuda a pagar o passivo. Só que talvez, se ela fosse pagar um
ano, três anos, cinco anos, ou se ela não fosse feita, teria sido melhor
para a empresa.
256
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Na segunda rodada de questionamentos, o Deputado
Humberto Aidar disse ao depoente ter chegado, em suas mãos, uma
grave denúncia, sobre a qual ele manteria sigilo da fonte. Segundo essa
denúncia, a 212 Capital seria uma empresa de fachada, representada
pelo lobista Sérgio de Sá, responsável por receber dinheiro, proveniente
de contratos com a CELG e distribuir propinas a um de seus diretores.
Perguntou, então, ao depoente, que tipo de transação a CELG manteve,
durante o período em que ele havia sido Presidente da Companhia, com
a empresa 212 Capital. O depoente lhe respondeu que a CELG fez uma
operação de empréstimo. Procurou, em julho de 2006, fazer uma
operação estruturada de empréstimo, de emissão de cédulas de
certificados bancários, CCBs, que tinha por finalidade arrecadar
dinheiro para poder pagar as dívidas intersetoriais, para que ela
pudesse ficar adimplente com o setor elétrico e praticar tarifas. Então, a
CELG, através de sua superintendência financeira, pediu autorização
ao seu Conselho de Administração para poder fazer essa operação. De
posse dessa autorização, colocou no seu site e mandou uma carta
convite para todos os bancos, todas as instituições financeiras com
quem teria tido algum tipo de relacionamento. Assim, quem já havia
emprestado dinheiro para a CELG, recebeu esse convite da CELG. Além
disso, foi estruturada uma comissão, da CELG, e, também, houve o
acompanhamento da Superintendência Financeira. Alega o depoente
que, em um primeiro momento, só dois bancos se posicionaram.
Depois, tardiamente, um terceiro banco, mas, só depois, um foi
colocado e, um dos bancos era o chamado Banco Prosper, juntamente
da empresa 212 Capital, quer dizer, os dois fizeram uma associação. A
212 Capital é um broker, quer dizer, é uma empresa que é uma
corretora, é uma empresa que procura, por exemplo, fundos de pensão
para poder vender esses CCBs e, foi analisada pela CELG e, naquele
257
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
momento, o Banco Industrial não tinha feito operações estruturadas.
Além do Banco Prosper ser um banco que tinha feito várias operações
estruturadas, as taxas estavam mais baratas, então foram procurados.
Eles estruturaram essa operação, que foi coordenada pela Comissão já
mencionada, e essa operação foi levada ao mercado. Então, alguns
fundos de pensão estatal, da Petrobrás, dos Correios, compraram esses
papéis. Na realidade, é uma maneira de se fazer um empréstimo para a
empresa. A finalidade desse empréstimo foi pagar o setor elétrico, pagar
dívidas intersetoriais com todos os órgãos com os quais a CELG estava
inadimplente, para obter a certidão negativa e, com isso, aplicar tarifa.
O objetivo foi esse e a finalidade foi essa.
O Deputado Relator da CPI comentou, também, aparecer na
denúncia, a ONG “Caminhar”, que era uma entidade “laranja” e que
recebia notas fiscais frias da empresa 212 Capital, cujos donos foram
presos através das operações “Navalha” e “Aquarela”, realizadas pela
Polícia Federal. Por meio dessas notas frias, a 212 Capital recebeu três
milhões de reais, só nos meses de agosto e setembro de 2006.
Perguntou, então, ao depoente, que serviço esta ONG prestou à CELG
por esses três milhões. O depoente respondeu que, até onde sabe, ela
nunca prestou serviço para a CELG, e nunca recebeu nenhum dinheiro
da CELG, pelo menos, em seu período.
O
Deputado
Relator
perguntou,
também,
quando
o
depoente foi Presidente da CELG, que tipo de negócio a Companhia
manteve com as empresas “Prósper Assessoria e Consultoria” e “Prósper
Serviços”, que renderam a essas contratos de dois milhões de reais em
comissão à primeira, e dois milhões e oitocentos mil à segunda empresa
citada.
O depoente respondeu que, até onde tem conhecimento, a
CELG não teve nenhum tipo de relação comercial. Nenhuma dessas
duas empresas prestou serviços e nem recebeu dinheiro da CELG, em
258
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
sua gestão. Que a CELG fez negócio, parece que o nome é homônimo,
mas não é a mesma coisa, com o Banco Prosper, mas até onde sabe,
apesar do nome ser parecido, não tem relação com essas empresas.
O Deputado Relator disse ao depoente que sabe de sua
seriedade. Se ele teria sido vítima desse esquema, teria sido usado
nessa operação com a empresa 212 Capital. O depoente lhe respondeu
que não. Que, até onde sabe, a 212 Capital fez uma operação com a
CELG, junto ao Banco Prosper, operação essa, a qual foi dada total
publicidade no mercado.
Perguntou, também, quantos reajustes de tarifa o depoente
havia conseguido, em sua gestão, ao que lhe foi respondido que, quando
o depoente entrou na CELG, em outubro de 2004, ela havia tido um
reajuste de tarifa anterior à sua gestão, em setembro. Em 2005,
participou da primeira revisão tarifária ordinária, sendo o reajuste de
0,51%, mas a CELG, naquele momento, estava inadimplente, em 2006,
conseguiram um reajuste, salvo engano, de 11,36% na tarifa, que foi
aplicada a partir de 4 de outubro.
O Deputado Humberto Aidar comentou acerca da ação de
improbidade administrativa que menciona o depoente como sócio oculto
da EAC Engenharia e que esta teria ganhado uma licitação para realizar
um trabalho na AGETOP e o depoente, enquanto gestor público, não
poderia fazer esse tipo de negócio. Pediu-lhe, então, que abordasse o
tema da EAC Engenharia e se ele confirmava ser sócio oculto dessa
empresa. O depoente relatou, então, que a empresa EAC foi fundada, na
década de 80/90, pelo engenheiro Élson Alves de Castro. Ele fundou a
empresa e prestou vários serviços, públicos e privados. A licitação que o
Promotor colocou, foi feita no DERGO, após a venda de Cachoeira
259
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Dourada, e o contrato foi feito em 1998. Nele se estabelecia a
construção de rodovia, entre Niquelândia e Muquém, ou seja, a licitação
e o contrato ocorreram seis anos antes de ele ser qualquer gestor
público.
Conta o depoente, também, que, em 2003, após o Governo
quitar algumas dívidas com o setor de construção, algumas obras foram
retomadas ou foram iniciadas pelo Governo. E uma das obras foi
retomada, já pela AGETOP, porque de 1998 até 2004, houve a criação
desse novo órgão. A AGETOP chamou a empresa que tinha vencido a
licitação, em 1998, a EAC, para que ela executasse essa obra. A EAC,
naquele momento, disse que não tinha interesse em fazer obras para o
Governo, pois estava mudando sua concepção. Então, um empresário,
chamado Marco Antônio de Castro, procurou algumas empresas e
algumas pessoas para formarem uma espécie de consórcio para a
execução da obra. Para se evitar a bitributação, foi constituída uma
sociedade por conta de participação, que é muito similar à sociedade
com propósito específico, ou seja, era uma sociedade feita, justamente,
para executar aquela distinta obra. No Direito Tributário, quando se faz
uma sociedade por conta de participação ou sociedade com propósito
específico, o sócio que aparece é chamado de ostensivo. Os demais são
chamados de oculto, mas isso é uma figura da contabilidade, do Direito
Tributário, não quer dizer que é oculto porque está escondido, alegou.
Argumentou, ainda que, então, foi celebrado um contrato, em 2000,
para execução dessa obra, do qual o depoente, pessoa física, participou.
Naquele momento, ele era engenheiro, presidente da Associação Goiana
de Empresa de Engenharia, não tinha ligação nenhuma com o setor
público. Em outubro de 2004, ele se desligou desta obra, antes de
entrar na CELG, por outros motivos, e nunca teve participação
societária com a Empresa EAC e nem com as demais pessoas que
260
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
fizeram parte disso. Conclui o depoente que a licitação foi anterior à sua
entrada na CELG, foi realizada em outro órgão, não tem dinheiro da
CELG envolvido nessas questões.
O Deputado Humberto Aidar perguntou ao depoente se foi
no seu período que, através da Fundação CQPD, contratou um software
com o nome de SEBIL. O depoente lhe respondeu que a Fundação
CPQD é oriunda do antigo sistema Telebrás e que fez um software que
valia para o sistema Telebrás na questão de contas e que fez uma
parceria com a CELG para pegar a expertise que eles tinham para fazer
o software para telecomunicações e pegar uma empresa do setor
elétrico e fazer um software, não só utilizado pela empresa, mas para
poder ser posteriormente comercializado. Disse, também, que o contato
com o CPQD é anterior à sua gestão.
O Deputado Humberto Aidar conclui, perguntando ao
depoente se são procedentes as informações, no sentido de que estas
empresas terceirizadas que, normalmente, fazem leitura, linha viva,
corte, praticam um preço abusivo, ou seja, fora do mercado, e de que
teriam preferência no recebimento. Perguntou se, pela experiência do
depoente na CELG, se existe algum estudo, no sentido de que o serviço
terceirizado, se fosse realizado por servidores efetivos, não sairia mais
em conta para a CELG. O depoente respondeu que a terceirização do
serviço da CELG, especificamente, a parte de linha viva, corte e
religação, leitura comercial, começou em 1989, ou seja, tem vinte anos
que é realizado. As justificativas que o depoente ouviu na sua gestão, de
superintendentes que, hoje, ainda estão na CELG, mas na época,
inclusive, eram diretores, quando implantaram esse serviço, é que isso
foi feito para se dar agilidade, para se dar economicidade e para
261
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
melhorar os índices da CELG. E há estudos, vão demonstrar, que a
CELG melhorou em arrecadação e em eficiência.
Depoimento do Sr. Ênio de Andrade Branco, ex-presidente da CELG
D – período 2007/2009:
Em suas considerações iniciais, o depoente assinalou que,
em sua gestão, conseguiu imprimir as melhores práticas de governança
corporativa. Que conseguiu diminuir bem o prejuízo da empresa. Disse
que conseguiu melhorar muito a gestão da empresa, diminuindo horas
extras, sobreaviso. Que as terceirizadas, efetivamente, impactavam e
continuam impactando, mas conseguiu diminuir. Que não teve
operação do BNDES, mas teve de se socorrer de operações bancárias,
que incrementaram, de um lado, a receita da empresa, e, por outro,
naturalmente, agravaram mais o seu endividamento.
Assevera, também, que o problema da CELG não é o seu
autoendividamento. Que a CELG tem a maior virtude, dentre as
empresas do setor, que é o seu mercado. Que deve ser feita uma relação
entre dívida e mercado.
Conta que participou da Celesc, em Santa Catarina, que é
um Estado com uma área muito desenvolvida, sob a óptica empresarial,
e não recebeu, nunca, como Diretor Financeiro, mais do que duas
empresas, durante o mês, para pedir consulta sobre carga. Na CELG,
recebia de seis a oito por mês. Isso significa que o Estado de Goiás
continua em franco desenvolvimento, por isso que ele cresce mais que a
média nacional. O que dever ser feito é sanear a empresa, aproveitar
esse seu mercado fabuloso e, com isso, equilibrar sua gestão com a
participação da Eletrobrás, que está se desenhando agora, já em caráter
definitivo e finalístico.
262
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O depoente alega que cada empréstimo bancário, através de
uma área específica dentro da empresa, não é um capricho da CELG, é
uma necessidade. Que não se contrai um empréstimo sem se fazer uma
análise do dinheiro, do mercado, das oportunidades, a que ele vai
servir, se o dinheiro é caro ou se é barato. Isto fica registrado em todos
os processos de empréstimo.
No que tange à terceirização, o depoente assinala que teve
uma ação forte, que diminuiu tanto, que deu um resultado de 90
milhões, em oito meses. Finalizando suas considerações, o depoente
entregou ao Deputado Relator um documento, acerca da questão da
empresa 212 Capital, que foi colocada na mídia. Disse que, em maio de
2007, tinha 15 dias de Presidente da empresa, recebeu informação do
Secretário Braga, que estava circulando uma folha e meia apócrifa de
denúncias de assuntos de Goiás com Alagoas, Distrito Federal,com
nome de pessoas. Conta o depoente que foi ao encontro do Secretário
Braga, que o levou a quem possuía esse documento, ou seja, o
Presidente do Tribunal de Contas, Edson Ferrari. Quando ele lhe
mostrou, o depoente disse ser aquele documento uma coisa descabida,
havendo, ali, denúncias gravíssimas, mas, que ele iria ao Ministério
Público, iria às últimas consequências.
O depoente conta que levou esse documento ao Ministério
Público do Estado de Goiás, prestando todas as informações, por
iniciativa própria. Disse que o imposto de renda está disponível.
O Deputado Relator pediu ao depoente que tecesse um
comentário sobre o que seria este assunto da 212 Capital e dessa ONG,
que, segundo a denúncia diz, foi contratada para fazer uma consultoria
263
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
e que era laranja, que distribuía dinheiro. O depoente, então, relatou
que pode-se fazer, enquanto tomador de recursos, operações das mais
diversas naturezas. Que aquela que é mais rentável para a organização,
chama-se operação estruturada. O depoente diz que isso implica o
tomador de recursos ir ao grande público, ao mercado, e perguntar
quem é que vem ao encontro daquilo que se precisa. Essa operação foi
submetida à Diretoria, ao Conselho da Administração, ao Conselho
Fiscal, Assembleia de Acionistas, Procuradoria Geral da empresa,
Procuradoria Geral do Estado, ANEEL, CVM e à Bovespa. Então, as
instâncias foram todas percorridas. O que se queria, naquele momento,
conta o depoente, era uma operação que fosse mais barata que a média
dessas que estão onerando a empresa, até hoje. Queriam pegar essa e
outra, de setecentos milhões de reais, que, só não assinaram porque, na
semana da crise imobiliária americana, os bancos recuaram. Duas
operações, essa a que se referiu, Prosper 212 e a outra, são operações,
comprovadamente, estruturadas.
O depoente contou que tinha, em mãos, a análise de
comissão de licitação, a análise de taxas, a inabilitação de bancos,
inabilitação de entidades e, enfim, Prosper 212. Disse que 212 não é
uma organização não governamental, é uma estruturadora, é um broker
de mercado. São aqueles que procuram analisar e servir como linha
auxiliar de uma gestora financeira, para que se chegue a uma operação
de sucesso. Contou que tudo foi feito de acordo com o contrato que
haviam assinado. Que cada contrato 212, cada contrato com o Banco
Prosper ascendia 212 e ascendia a CELG. E, disse, foi, realmente, uma
boa operação. Relatou, também, que essa operação atingiu todos os
objetivos, que conseguiram informar à ANEEL, e tinha como mostrar
para onde foi o dinheiro. Que estava para ser cortado suprimento, e se
socorreram e pagaram com esses recursos. Que pagaram a Eletrobrás,
264
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
no momento em que eles estavam para entrar nos recebíveis da
empresa. Disse, também, que cada operação tem uma garantia, e a
garantia que a CELG dá são seus recebíveis, ou seja, consumidor do
grupo A, consumidor do grupo B. Que “A” são as grandes empresas de
alta tensão; grupo B, os residenciais e comerciais.
O Deputado Humberto Aidar perguntou ao depoente se,
como ele disse que o problema da CELG não é o endividamento, qual
seria, então, o maior problema. O depoente respondeu que, hoje, se se
pegar o balanço das dez maiores empresas do País, dessas dez, seis são
endívidadas.
Mas,
têm
geração,
têm
transmissão,
têm
gestão
profissional, têm qualidade e têm mercado. A CELG tem o mercado.
Disse que, se o mercado goiano puder ser suprido de carga de energia
para proporcionar a expansão de todas as consultas que são feitas, seja
na CELG, Planejamento ou Fazenda, mesmo com esse endividamento e
o aporte que a Eletrobrás vai fazer. Mas, disse que essa empresa não
pode ficar à mercê de um Estado que precisa investir em Educação,
Saúde
e
Segurança,
e
teve
99.68%
das
ações.
Que
isso
é,
humanamente, impossível, tem de 41.08% da Eletrobrás, que vai
colocar um bilhão, trezentos e cinquenta e três, via pendência que era a
operação que o depoente havia concebido, à época, só que, à época,
eram um bilhão duzentos e três; hoje, um bilhão trezentos e cinquenta
e três. Disse que a operação, hoje, foi melhorada, que a operação, hoje,
dar mais três bilhões e meio, a 7% ao ano, do chamado RGR, que é um
fundo da União, isso é absolutamente inconcebível para o mercado
privado e vai ser dado para uma empresa pública. Assinalou, então, que
o socorro que esta empresa está precisando, está pronto para ser dado.
O depoente falou, destarte, que o problema é se ter sócios minoritários
potentes, que venham colocar recursos para ajudar a fazer a
265
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
capitalização da empresa à CELG, e nenhuma empresa pública resiste
com um só dono.
Perguntado pelo Deputado José Nelto se ele concordava que
o problema da crise da CELG é de má gestão, o depoente respondeu que
o relatório da FIPE deixa, em mais de um momento, implícito, senão
expresso, que houve problema de gestão, mas houve problemas
estratégicos, como a venda de Cachoeira Dourada, principalmente.
Mencionou que a CELG vendeu seu principal braço de apoio e passou a
comprar, conforme o relatório, energia mais cara. Disse que, todos os
meses, têm gente comprando e vendendo geração, mas, vende-se para
comprar energia mais barata. Vender para comprar energia mais cara,
realmente, não pode, não há como resistir.
Perguntado pelo Deputado José Nelto por que o depoente
não conseguiu reduzir as terceirizadas, foi-lhe respondido que ele
conseguiu, meta que tinha de 35%. Cortou veículos terceirizados destas
empresas de serviços técnicos comerciais, inclusive, Evoluti e outras.
Assinalou que o resultado, em seu primeiro ano de gestão, de 90
milhões a menos do prejuízo, foi muito, que diminuiu bem os
terceirizados. Que cortou, não só empresas. Que, na verdade, não foi ele
quem cortou, foi a empresa que, num esforço gerencial, trouxe, através
das diretorias técnicas, operação administrativa financeira, dados e ele
cortou. Disse que os dados foram de 26%, em média, de uma meta que
tinha de 35%, em cima de cortes de veículos e de terceirizados.
O Deputado José Nelto também perguntou qual era a dívida
da CELG quando o depoente assumiu a empresa, se de 4,1 bilhões ou
5,7 bilhões, sendo-lhe respondido que o endividamento da empresa é de
4,1 bilhões. Que não se pode confundir dívida com passivo.
266
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O mesmo Deputado perguntou ao depoente se ele já tinha
acertado a venda de 41% das ações da CELG, que aprovada por esta
Casa, no Governo do PSDB, do Senador Marconi Perillo, a venda para
Cemig, no valor de um bilhão e trezentos. O depoente respondeu-lhe
que, nessa época, trabalhou para ter um bilhão duzentos e três, pelos
41,08. Que trabalhou onze meses, nesse sentido, com BNDES,
Eletrobrás, que foi assim que recebeu a Cemig, Grupo Rede e outros.
Que naquele momento, o cenário era altamente favorável para atingir-se
esse objetivo. Entretanto, relatou, houve a decisão do majoritário, da
qual ele não foi convencido de que era a melhor, então, pediu ao
Governador para o dispensar.
O
Deputado
Humberto
Aidar
disse
que
é
sempre
perguntado, pelo povo, como é que uma empresa, que compra um
produto por um preço “x”, vende por “xy”, tem prejuízo. Pediu, então, ao
depoente, que lhe explicasse, resumidamente, por que a CELG está
quebrada. O depoente, então, explicou que, se se somarem os créditos
da empresa, como por exemplo, CODEMIN, a dívida que o Estado tem
com a empresa, o que ela tem para receber das prefeituras, a CELG
tem, hoje, recursos suficientes para abater seu passivo. O grave erro, no
seu entendimento, que segue anos – e não foi um erro da CELG, foi,
também, da Celesc -, foi manter a CELG, durante tantos anos, com o
capital majoritário do Estado. Entende o depoente que, se tivessem tido
abertura desse capital, muito mais cedo, colocando dinheiro de fora na
empresa, ela já estaria muito melhor. E o depoente entende que a CELG
ainda vai ser uma das grandes empresas desse País com essa interação,
porque, com a gestão compartilhada, vai entrar CODEMIN, vai entrar
dinheiro da Prefeitura. Citou, como exemplo disso, a Cemar, a Cemig, a
Copel, a Celesc. E entende o depoente que, com a CELG, existe uma
267
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
vantagem, qual seja, o mercado goiano, que cresce mais do que a média
nacional.
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente se ele se
lembrava do valor, quais os bancos, quantas operações havia feito,
durante o período em que esteve à frente da CELG, ao que lhe foi
respondido que bancos, chegou a ter vinte e dois, operando na CELG.
Que ele sempre discutia com os colegas de Diretoria que, no novo
modelo, ficariam com seis, no máximo, porque, hoje, existe a figura da
fidelização. Quanto menos bancos com que se trabalha, mais eles te
agraciam com as suas melhores ações. E com vinte e dois bancos,
sendo todos eles de médio e pequeno porte, é evidente que não
conseguiria isso. O Deputado perguntou, então, se já havia essa
operação, todo dia na CELG, de empréstimo a curto prazo e para
efetivar que tipo de pagamento. O depoente respondeu-lhe que essas
operações vinham, sempre, no momento de socorro. Se há um leilão de
energia, precisa pagar a receita para obter a certidão. Entre se deixar de
participar do leilão para comprar energia barata, já que não há
aumento de tarifa, e tem de pagar cinco milhões para obter a certidão,
tinha de se optar, na relação custo/benefício, pela operação. Que, de
todas
as
ofertas,
fazia-se
uma
análise
para
ver,
na
relação
custo/benefício, a melhor. Disse que é uma das áreas da CELG que
funciona muito bem. Que tudo isso está documentado. Essas operações
Prosper 212, que foram objetos de estudo pelo Ministério Público, estão
justificadas, justamente nisso, na análise feita no mercado, em relação
à taxa média a que se chegou. Disse que a CELG só vai se liberar disso,
em sua opinião, no momento em que entrar a Eletrobrás. Isso porque a
Eletrobrás vai ao mercado com a marca Eletrobrás, que o risco já não
será o risco CELG. Indagou o depoente, quem é que, em sã consciência,
vai emprestar com juros baratos, se não sabe se vai receber. Já a
268
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Eletrobrás, afirma, chega com uma potência financeira que vai fazer
diminuir os juros, no mesmo dia.
O Deputado Humberto Aidar disse ao depoente que um
cidadão acabava de lhe passar a Resolução 2.827, e pedia para que o
depoente comentasse se a CELG busca o empréstimo nos bancos
privados por não se enquadrar nas normas do BNDES. O depoente
respondeu-lhe que a Resolução 2.827, do Banco Central, trata,
justamente, da dificuldade da proibição do contingenciamento de
operações, em relação à capacidade de endividamento. Então, a CELG,
proibida, não teve acesso ao BNDES e nem a outras linhas de crédito
que pudesse ser atingido e previsto nessa resolução.
O Deputado Daniel Goulart pediu ao depoente se poderia,
de forma objetiva, com relação ao processo dos recebíveis, dizer qual o
valor da operação Prosper 212, ao que lhe foi respondido que a CELG
teve duas operações estruturadas. A primeira foi chamada operação
Prosper 212, por questão financeira é o Banco Prosper. A estruturadora
é 212. Pode-se falar 212 Prosper, mas é correto dizer que a operação
financeira com o Banco Prosper e a 212 como estruturadora dessa
operação. São especialistas de mercado que ajudam nas operações. A
primeira foi de 60 milhões de reais, devidamente autorizada pela
ANEEL. Depois, relatou o depoente, houve mais duas que não chegaram
a 100 milhões. A outra, contou o depoente, foi de 700 milhões de reais,
também autorizada pela Diretoria, pelo Conselho de Administração,
pelo Conselho Fiscal, pelo GECONI, pelo Procurador-Geral do Estado e
pela ANEEL. Que o Secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, e ele
trabalharam, incessantemente, nos bancos, em São Paulo e aqui, e
fecharam essa operação, cujo custo seria muitas vezes inferior à média
destas operações pequenas.
269
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Daniel disse que alguns funcionários da
empresa falavam que um representante dessa empresa tinha trânsito
livre
ali,
sempre
estava
na
CELG.
Perguntou,
então,
se
esse
representante seria o doutor Sérgio Sá. O depoente respondeu-lhe que o
Doutor Sérgio Sá apareceu na empresa, não nesse assunto. Que
apareceu como representante do Grupo Engevix, que tinha um acordo
operacional com uma empresa aqui de Goiás, e como ele era da
Engevix, ele vinha muito aqui em Goiás. Disse que a Engevix tinha um
acordo operacional com uma empresa daqui, uma empresa de
gerenciamento do programa “Luz para Todos”. Que o conheceu na
empresa, nessa condição. Que não tratava com ele, tratava em outras
esferas, Engevix gerenciamento do “Luz para Todos”. Disse que, se
existe alguma relação privada desse cidadão com a questão comentada,
precisa ser apurada, porque, aí, é uma questão privada e entre agentes
privados com a CELG não tinha.
Depoimento do atual presidente da CELG, Dr. Carlos Antônio Silva:
Em síntese, em suas considerações iniciais, o depoente,
DR. CARLOS ANTÔNIO SILVA, disse que, desde o dia 8 de abril de
2009, quando assumiu a CELG, num primeiro momento, procurou se
inteirar
de
todos
os
assuntos
da
Companhia,
quer
sejam
administrativos, financeiros, econômicos, regulatórios, jurídicos, para
que, juntamente com o corpo e demais membros da Diretoria, e também
os empregados da Companhia, pudesse delinear uma linha de ação,
buscando o equilíbrio econômico-financeiro da empresa. Disse saber
que o problema da CELG não é apenas a questão da estrutura e da sua
dívida financeira. Que é uma questão estrutural e que tem sido
buscado, pelo Governo do Estado, pelo Governo Federal, e até com
compromisso
público,
um
equilíbrio
econômico-financeiro.
Que
270
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
competia a ele, durante esse período de negociações em que ela ainda
se estender, dar condição para continuidade dos trabalhos da
companhia.
Disse
que
a
CELG
tem
prestado
bons
serviços
à
comunidade goiana, com continuidade e com eficiência. Que é claro
que, operacionalmente, no período de chuvas, tiveram algumas
dificuldades, e é inerente a Goiás, uma vez que tem-se, aqui, o maior
índice de descarga elétrica do globo terrestre. Mas, que acha que isso a
equipe da CELG tem sido eficiente e tem superado os problemas com
celeridade e, rapidamente, os problemas operacionais.
Disse que seu primeiro chamamento foi para com os
empregados da Companhia, com os diretores, para que eles estivessem
junto com ele, buscando resgatar a autoestima da empresa, e pudessem
resgatar a possibilidade de uma “luz” mais para a frente, de que a CELG
realmente teria os seus problemas solucionados e resolvidos.
Que a primeira situação foi uma visita ao núcleo setorial.
Que esteve na Eletrobrás, em Furnas, na ANEEL, no Ministério do Meio
Ambiente, na Secretaria Nacional de Energia, enfim, em todos os
órgãos. Disse que visitou quase todos os bancos dos quais a CELG é
credora para interagir, para buscar as informações necessárias e as
condições que a CELG tinha para a sua recuperação e uma possível
negociação. Que o grande problema que encontrou lá, inicialmente, foi o
reajuste da tarifa da qual não tiveram possibilidade de reajuste, uma
vez que foi autorizado o reajuste, mas não foi autorizada a aplicação do
reajuste. Que isso trouxe uma diminuição do fluxo de caixa, nos
últimos doze meses, de cerca de 300 milhões.
271
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Disse que, com relação aos contratos, fez uma resolução, lá
conhecida como Resolução 029, por meio da qual todo o corpo de
empregados da Companhia foi chamado a participar, efetivamente, da
execução dos contratos. Que, nessa Resolução, destacou três gestores
para todos os contratos. Que tinham contratos que estariam iniciando a
sua execução, contratos em execução e, também, futuros contratos que
estavam em fase de elaboração dos seus termos de referência. Que, dos
três
gestores
para
os
contratos,
têm,
hoje,
aproximadamente,
quatrocentos empregados da empresa que participam da gestão desses
contratos, e eles têm que cumprir algumas etapas: primeiro, fazer um
relatório acerca do cumprimento dos contratos. E nesse relatório,
necessariamente, ele tem que falar sobre três itens: primeiro, a
oportunidade de a Companhia ter ou não ter aquela contratação, quer
seja de obra, serviço, fornecedores e outros, se é oportuno para a CELG
ter aquela contratação; segundo, sobre a economicidade, se os
quantitativos e os preços estão de acordo com o projeto e de acordo com
o mercado; terceiro, que a eficiência, a execução contratual, sobre a
qual, mais adiante, criou a Resolução 048, e que destacou a forma com
que
esses
gestores
iriam
acompanhar
esses
contratos.
Que,
necessariamente, eles teriam que atestar todas as faturas, e essas
faturas
teriam
que
ter
a
assinatura
dos
três
gestores,
e,
necessariamente, eles teriam que atestar de que receberam, conferir os
bens, obras ou serviços ali naquela fatura, dando ciência da sua
quantidade e da qualidade pactuada.
Disse que, com relação aos novos contratos, os gestores
passariam a acompanhar, desde a elaboração do plano de referência,
até todo processo de licitação, contratação, até a execução final desses
contratos. E, necessariamente, pelo menos um dos três gestores teria
272
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
que fazer interface direta com a execução contratual, na base de
execução.
Contou que adotou outra medida, também radical, de não
fazer o reajuste de nenhum contrato. Que, já que a CELG não tinha a
sua tarifa reajustada, ela não poderia fazer face ao reajuste daqueles
contratos, reajustes previstos legalmente, mas, que chamou todos os
prestadores de serviços, fornecedores, colocando essa situação, e do
qual eles declaram, expressamente, e está devidamente escrito,
pactuado na renovação dos contratos, de que não haveria reajuste.
Que, com isso, conseguiu uma economia de, aproximadamente, onze
milhões de reais, nesse período de 2009.
Que fez, também, um trabalho de RH, identificando as
posições onde havia caracterizado hora extra, e, também, a questão da
periculosidade. Que, hoje, a concessão de periculosidade, que é 30% do
salário e uma sobrecarga grande na folha, tem de ser, devidamente,
autorizada pela Auditoria. Que, com isso, conseguiu a diminuição.
Disse que proibiu horas extras, dentro das áreas administrativas. Que
adotou outra medida que, inclusive, está sendo questionada pelo
Sindicato, mas, que entendeu que precisava ser feita, de um corte de
cinquenta por cento nas gratificações dos cargos comissionados. Disse
que
de
todos,
a
começar
pelo
Presidente,
demais
diretores,
superintendentes e gerentes. Que isso proporcionou uma economia da
ordem, no ano de, aproximadamente, quase vinte milhões.
Contou que adotou, também, na área de RH, o PDV Programa de Desligamento Voluntário. Disse que foi feito um projeto e,
nele,
fez
uma
expectativa
de,
aproximadamente,
trezentas
a
quatrocentas adesões. Que conseguiu quatrocentas e duas adesões e o
273
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
projeto consistia em buscar um ganho econômico, um ganho financeiro
para a companhia, no seu fluxo de caixa. Que, desde o dia primeiro de
outubro, está realizando isso. Que desligou quarenta empregados, em
outubro; vinte e cinco, em novembro; vinte e cinco, em dezembro; vinte
e cinco, em janeiro; e vinte e cinco, agora, no mês de fevereiro.
Consequentemente, vinte e cinco todos os meses. E com uma taxa de
retorno altíssima, de 14.73, a taxa de retorno desse Plano de
Desligamento
Voluntário.
Disse
que,
logicamente,
ele
atinge
os
empregados no teto de carreira, onde tem, agregadas às vantagens
pessoais, já todas elas agregadas. Que, com isso, houve a diminuição
dos custos com RH. Que a proposta do PDV é economizar, até setembro
de 2015, que é a data limite da concessão, algo o em torno de cinquenta
milhões de reais.
Disse que os recursos necessários para a execução do PDV,
obteve na reversão do bloqueio de contas da CELG, pelo Município de
Jataí. Que conseguiu que se retornassem aos cofres da Companhia algo
em torno de dezessete milhões e oitocentos mil reais, dos quais usou
dez milhões de reais para fazer face ao PDV, devidamente destacado
com a Resolução de Diretoria, e o restante, sete milhões e oitocentos mil
reais, para que pudesse fazer face a um aporte, em Corumbá III, usina
da qual a CELG é acionista, tendo quinze por cento de uma usina que
produz
94
megawatts.
Que
a
primeira
máquina
entrou
em
funcionamento, em outubro, e a segunda máquina agora, no mês de
janeiro. Que tem certeza que logo o Senhor Presidente da República,
porque lá tem recursos do PAC, estará inaugurando esta obra,
juntamente com o Governo de Goiás e ela está em pleno funcionamento.
Disse, ainda, que foram tomadas várias outras ações. Que,
na área de transportes, conseguiu uma economia de, aproximadamente,
274
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
três milhões de reais, nesse período. Que tinha um ou dois pregoeiros.
Ampliou para quinze pregoeiros. Que fez a adesão ao Centrac - Central
de Compras do Estado - e, ao final de 2009, no valor de face, conseguiu
31,7% de economia com os pregões e que isso chegou a ordem de
quarenta e dois milhões de reais, nos pregões.
Afirmou que todos os esforços têm sido na busca de
convergir os custos para a remuneração da tarifa, que é empresa de
referência que existe lá no ente regulatório, que é a ANEEL.
Disse que, sobre a questão do ICMS, que é notório, está
fazendo um esforço muito grande com o Secretário da Fazenda para
poder resolver as principais questões entre o ICMS e a CELG. Que tem
feito um esforço muito grande com os recebíveis.
O Deputado Relator disse ao depoente constar do Relatório
da FIPE, uma dívida de quatro bilhões e cem milhões. Que o contador
da CELG esteve na Comissão e disse que a dívida é de quatro bilhões e
seiscentos. Que o Governo fala em cinco bilhões e setecentos.
Perguntou, então, onde está essa diferença. O depoente respondeu
entender que o Dr. Dionísio foi preciso nas suas colocações. Que o
passivo da Companhia é de 5,7 bilhões (cinco vírgula sete bilhões). Isso
está definido no último balanço, e está definido nesse balanço,
primeiramente, divulgado à CVM e, depois, publicado nos principais
jornais e no Diário Oficial do Estado, inclusive na sede da CVM, em São
Paulo. Que, segundo, são premissas de avaliação do que você considera
a dívida realmente consolidada e os provisionamentos. Que a colocação
do Dr. Dionísio, de quatro ponto seis, é a que ele entende ser a dívida.
Que, realmente, o passivo da Companhia, e passivo são obrigações, ela
não desobriga, não quer dizer que ela está desobrigada daquilo, ela tem
275
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
que prever e tem que ser colocado no balanço para que se tenha a
transparência necessária dos números econômicos e financeiros da
Companhia, já que é uma Companhia de capital aberto.
O Deputado Relator disse ao depoente que, no Relatório da
FIPE, e também do Tribunal de Contas do Estado, eles elencam alguns
fatores pontuais, claro que não apenas esses, mas a questão de
CODEMIN,
do
Estado
de
Tocantins,
de
Cachoeira
Dourada,
empréstimos a curto prazo, para investimentos a longo prazo. Pediu ao
depoente, que, atualmente, está na gestão da Companhia, que
elencasse para essa CPI alguns outros fatores que entendesse, como
gestor da CELG, que colaboraram para essa situação que a Companhia
se encontra hoje. O depoente disse entender que, quando se fala em
energia elétrica, tem de se contextualizar. Que havia, na década de 80,
um processo de remuneração de tarifa que era por indicadores
econômicos e ela era geral, aumentava para todo mundo. O reajuste da
tarifa era feito, também, considerando o impacto da inflação, para que
não gerasse inflação. Que, de repente, houve uma certa depreciação do
sistema elétrico e se está passando por um momento bastante
apreensivo, agora, do setor elétrico, porque a maioria das concessões
vencem em 2015. Que a maioria das empresas têm dificuldade de
captação de recurso para fazer novos investimentos e estão buscando,
principalmente as privadas, a realização dos seus ativos.
Disse que, então, em 1995, com a segregação da tarifa, foi
criado, adotado um modelo inglês, dividindo a tarifa em parcela “A” e
parcela “B”, onde a parcela “A” é a parte de geração e transmissão,
impostos e encargos intrasetorial e a parcela “B” em pessoal, material,
obras e serviços. Basicamente isso. Tem uma série de outros itens.
Disse que a parcela “A” seria a parte não gerenciável: compra-se energia
e tem que repassar os custos, e a parcela “B” são os custos
276
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
gerenciáveis. Que, então, contextualizando, tem-se, muito recente,
dentro da estrutura regulatória, a criação da ANEEL. Que esse modelo é
um modelo inglês, que foi adotado, no momento em que havia inflação
no País. Que o modelo inglês é adotado no momento em que não tem
inflação, o modelo adotado lá é bem estruturado porque não tem
inflação.
O
depoente
disse
que
outra
coisa
que
precisa
ser
considerada é que, em 2001, com o apagão, houve um direcionamento
nas prioridades do setor elétrico, que é a geração e a transmissão. Que
o Brasil, para crescer, precisava de novas usinas e de novas linhas de
transmissão. E, para tanto, claro que houve um incentivo, a liberação
de recursos para a área de geração e transmissão. Que, então, tem-se a
parcela “A”, geração e transmissão; parcela “B”, distribuição. Que,
depois disso, o consumidor. Que quem recebe a tarifa é a distribuidora:
ela recebe do consumidor e depois repassa para a parcela “A”. São os
chamados bens não gerenciáveis, que não têm a oportunidade de
manipular esses recursos. Que, incentivada a parcela “A”, e não
podendo subir a tarifa para o consumidor, é claro que a distribuição,
que é a parcela “B”, fica um tanto espremida. Disse que a ANEEL tem
crescido muito, tem feito um trabalho regulatório bastante primoroso,
mas ela é, ainda, muito recente no País e a regulação do setor elétrico
ainda tem muitas dúvidas, que vão surgindo ao longo das execuções
regulatórias do sistema de energia, que é a geração, a transmissão, a
questão geográfica, a questão de novos consumidores, a questão de
custos de pessoal, material, obras e serviços, que compõem a tarifa na
parcela B. Disse que, então, o mesmo custo de MG, de SP, e de GO, são
custos diferenciados, necessariamente. Que a estrutura do sistema
elétrico, a parte geográfica e a concentração de distribuição de energia
também é, extremamente, variável; que tem-se o sistema concentrado,
277
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
na região metropolitana de Goiânia, no Entorno de Brasília, mas Norte,
Nordeste goiano, Sul até o Sudeste, mais rarefeito. Que, então, tem que
ser
analisadas
todas
essa
questões,
para
poder
avaliar,
não
pontualmente, mas contextualizadamente, as causas dos problemas da
CELG.
Disse que, se for para o orçamento doméstico, o grande
problema da Companhia é o balanço entre a receita e a despesa e que é
isso que está fazendo lá, procurando se adequar à despesa, já que a
receita é segura, mas a Companhia não cresce muito com essa receita.
Que não disputa o mercado. Que ela tem uma região geográfica definida
e, para angariar novos clientes, é só o crescimento vegetativo e as
demandas de crescimento, dentro da área de concessão. Disse que,
então, necessariamente, tem de se trabalhar os custos da Companhia.
Contou que a remuneração da tarifa é feita com base numa
empresa de referência, na ANEEL. Que a Companhia tem uma planilha
dos custos, na ANEEL, que necessariamente são planilhas criadas pela
própria ANEEL e que, necessariamente, nem todos os custos se
consegue convergir, onde pode um e outro item haver o desequilíbrio.
O depoente ressaltou que, em 2009, não teve gasto com
patrocínio
e
nem
com
publicidade,
só
aquelas
institucionais,
obrigatórias pela legislação. Que gastou 2,2 milhões com publicidade,
0,5% dos gerenciáveis. Que já foi, então, uma economia considerável.
O Deputado Relator pediu ao depoente se ele poderia
informar, aproximadamente, se não tem número exato, o que, hoje,
representa de prejuízo de números/mês o não reajuste da tarifa. Se
existe algum estudo nesse sentido. O depoente respondeu que, em 2008
278
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
para 2009, setembro a setembro, o reajuste é no mês de setembro; de
12 meses, foi, aproximadamente, um aperto de 25 milhões por mês,
cerca de 300 milhões no ano.
O Deputado Daniel Goulart pediu ao depoente que falasse
um pouco sobre os empréstimos, junto às Instituições Financeiras.
O depoente respondeu que, com relação à questão dos
empréstimos, qualquer empresa ou pessoa física recorre a empréstimos,
a partir do momento que ela não consegue mais fazer face aos seus
compromissos. Que o que leva aos empréstimos são os apertos e as
obrigações compromissadas. Disse imaginar que, este ano de 2009,
fechou
com,
aproximadamente,
de
buscas
aos
bancos,
R$144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de reais) dos
quais R$76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), lhe parece,
pegou, depois que esteve à frente da Companhia. Disse que, primeiro,
para fazer face ao empréstimo do GBIRD, depois para fazer face a uma
situação, junto a Fundação de Previdência, a Eletra, já que havia se
pactuado com a Secretaria Nacional de Previdência um prazo de seis
meses. Então, tomou, ao final, trinta milhões de reais para poder fazer
face à dívida atrasada com a Fundação Eletra, que é o Fundo de
Previdência Privada.
O Deputado Daniel Goulart pediu ao depoente que
discorresse sobre os principais números do balanço, as despesas
operacionais, resultados de serviços, lucro presumido, patrimônio
liquido, endividamento, se possível a relação receita\dívida, lucro ou
prejuízo geral.
O depoente respondeu que a questão do balanço de
2009, o que se tem apresentado é uma busca do equilíbrio financeiro,
trabalhado
na
área
operacional,
já
que
os
bancos,
todos
os
279
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
compromissos com bancos, foram pagos. Que todos os compromissos
com energia elétrica foram pagos, menos Itaipu, e o setor de ITA Setorial
continua
nas
mesmas
condições
anteriores
que
levaram
ao
inadimplemento da Companhia, o não-pagamento do ITA Setorial.
Então, não está sendo pago ITA Setorial, não está sendo pago Furnas.
Que, com relação ao resultado de serviços, houve um lucro de,
aproximadamente, seis milhões, acumulados até 30 de setembro de
2009.
O Deputado Daniel Goulart perguntou ao depoente quanto
à questão dos reajustes e como está a questão dos encargos sociais.
Que, também, sabe que uma empresa, do porte da CELG, tem a sua
responsabilidade social. Perguntou, então, se a CELG mantém, dentro
da sua responsabilidade social, ajuda a entidades sem fins lucrativos,
ONGs.
O depoente respondeu que, na questão do reajuste de
tarifas, continua com o mesmo problema de inadimplemento. Que
buscou, na Eletrobrás, a possibilidade de repactuação. Então, tinha
inadimplemento na ANEEL, inadimplemento com Cachoeira Dourada,
que hoje é cerca de duzentos milhões, e o inadimplemento com ITA
Setorial e Itaipu, que são gerenciadas pela Eletrobrás. Disse que,
infelizmente, quando esteve na Eletrobrás, a primeira vez, e também
quando esteve na ANEEL, a primeira vez, teve muitas dificuldades de
entendimento e conversação, porque o histórico da CELG não era dos
mais animadores, e, é claro, isso trouxe muitas dificuldades.
Disse que, quanto à questão dos encargos setoriais,
continua com inadimplemento. Quanto à questão da responsabilidade
social, quando chegou à empresa, não havia nenhum contrato, embora
280
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
seja
prevista,
na
legislação,
a
participação
da
empresa
na
responsabilidade socioambiental.
Disse que, nesse ano de 2009, já um projeto, que é o CDI,
que está iniciando, como projeto de responsabilidade social, que é a
inclusão no processo digital, que é a democratização da informática.
Que foi escolhido um público-alvo: primeiro, os colaboradores mais
próximos, é aquele pessoal que trabalha na vigilância, na segurança da
Companhia e também o pessoal do AC limpeza, que estarão disponíveis.
Que,
posteriormente,
no
cumprimento
dessas
obrigações
socioambientais, também ampliará para um público muito próximo a
eles, lá na Vila, abaixo do Botafogo, naquelas invasões.
O Deputado Daniel Goulart disse ao depoente que, no início
do ano passado, o então Presidente Ênio Branco anunciou que o Estado
tinha decidido vender os 41% das ações. Que chegou, inclusive, a
confirmar que seria vendido para o BNDES, Eletrobrás e uma terceira
empresa, que seriam os novos acionistas da Empresa. Que anunciou a
criação de um grupo de trabalho para definir qual percentual ficaria
para cada acionista; que anunciou que o grupo seria composto por ele,
pelo Secretário da Fazenda, pelo Superintendente do Mercado de
Capitais do BNDES, Doutor Caio Melo, pelos representantes da
Eletrobrás, pelo Economista Ricardo Marques. Anunciou, inclusive, o
reajuste da tarifa, que seria 10.64%. Que criou uma expectativa de que,
até 2010, vinte e duas mil novas ligações de energia rural, que vinte e
duas mil famílias seriam beneficiadas. Que o Presidente disse que, com
o acordo já fechado com o BNDES e a Eletrobrás, a Companhia
receberia trezentos e cinquenta e cinco milhões, naquele ano, com a
venda das ações, e o equilíbrio financeiro da Empresa. Que o Governo
Federal passaria, de imediato, cento e trinta milhões para o Programa
281
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
“Luz Para Todos” e também para baixa renda. Que anunciou que a
CELG pagaria seiscentos e trinta milhões à Eletrobrás, com recursos
obtidos da venda das ações ao banco e a outros acionistas.
Disse que foi um anúncio que, depois, foi frustrado, mas
que, pelas palavras dele, naquela época, até uma coletiva que deu para
imprensa, aquela negociação parecia mais vantajosa do que esta falada
hoje. Que não sabe o que está sendo fechado dessa negociação, mas,
pelo menos, o que observa é que aquela era mais interessante para
CELG, era mais vantajosa. Então disse ao depoente: se era, perguntalhe por que o retrocesso. O depoente respondeu que, sobre questão da
venda das ações, a proposta realmente existente é aquela que foi feita e
que foi, inclusive, apresentada, em público, que é a proposta da
Eletrobrás. Que ele acha que existia um processo em andamento. Disse
que o Dr. Ênio conduziu um processo de venda, de recuperação das
ações, juntamente com o Secretário Jorcelino Braga, mas o depoente
não tem conhecimento de uma proposta firme e consistente. Que ele
tem, agora, uma proposta firme e consistente da Eletrobrás, na busca
da recuperação do equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, e
uma proposta que não é apenas de venda de ações. Disse que é,
também, uma proposta de recuperação da Companhia, porque não é só
toma lá dá cá. Que existe uma proposta de gestão corporativa, que
existe uma proposta de refinanciamento da dívida, já que a Companhia
tem uma dívida que tem um custo altíssimo de juros e encargos, e havia
um alongamento e também uma diminuição do valor dos juros que se
estima em uma economia de 600 milhões por ano. Disse que, então, o
parceiro estratégico e a preparação de um negócio, e ai é atuar, na
CELG, como um negócio, é avaliação do fluxo futuro, atualização ao
valor presente, para realmente convalidar o preço e o custo da
Companhia como negócio. Que acha que isso é bastante representativo.
282
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Daniel Goulart pediu ao depoente que falasse
acerca do plano de negócio da CELG/Telecom, se ele tem conhecimento
desse plano de negócio que avaliou, só a CELG-Telecom, no valor de
duzentos e oito milhões de reais. Se o depoente conhece esse plano de
negócios, ou seja, duzentos e oito milhões de reais, num cenário
normal, e cento e cinquenta e seis vírgula nove milhões, no cenário de
dificuldades. O depoente respondeu que a CELG/Telecom, até hoje,
nunca faturou um centavo. Que é uma empresa que promete muito.
Que ele tem trabalhado muito para buscar novos parceiros, mas,
principalmente, para olhar internamente para a Companhia e a
CELG/Telecom sem um parceiro estratégico da CELG D. Disse que
esses contratos já estão em andamento, praticamente, consolidados
pelo jurídico da Companhia, todos os planos de trabalho, os planos de
negócio. Disse que, por exemplo, a CELG faz a locação dos postes,
principalmente para as teles, as empresas de telecomunicações, elas é
que usam aqueles 60 centímetros. Mas, que não é o principal negócio.
Que isso dá um faturamento de mais de 20 milhões por ano. Que é
muito dinheiro, mas, para o faturamento global da CELG, que é de três
bilhões
por
ano,
não
é
muito
dinheiro.
Disse
que,
então,
a
CELG/Telecom, no primeiro momento, seria uma gerenciadora dos
ativos da CELG. Que existem 600, pouco mais de 600 quilômetros de
fibra ótica, no Entorno de Goiânia, que foram construídos pela CELG D
para consolidar o seu sistema de comunicação e de gerenciamento das
subestações,
no
sistema
de
voz,
dados
e
imagens,
dentro
da
Companhia. Disse que a CELG/Telecom nasceu depois desse processo,
e, nesse processo, a CELG/Telecom passaria a ser a gerenciadora com a
expertize necessária para poder gerenciar estes ativos, tanto a fibra
ótica, não para locação de passagem de voz, dados e imagem, mas na
busca de parceiros estratégicos do mercado, inclusive, esteve com os
283
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
diretores da Companhia, em São Paulo, nos Estados Unidos, no Rio de
Janeiro, buscando os parceiros estratégicos para, juntamente com a
CELG/Telecom, desenvolver esta atividade, porque a CELG/Telecom
tem uma promessa grande.
O Deputado Daniel Goulart perguntou ao depoente, com
relação a créditos da CELG, se o período que o depoente está na CELG
já deu para descobrir outros créditos. O depoente respondeu entender
que, talvez, um dos principais créditos da CELG é da CODEMIN, que
tem uma expectativa muito grande e que o corpo jurídico da Companhia
está trabalhando diuturnamente. Que o processo já se encontra em fase
de perícia, inclusive a CELG já depositou os custos dessa perícia o mais
rápido possível, até para dar celeridade nessa perícia. Que existem os
créditos de cento e quarenta milhões do Programa “Luz para Todos”, já
devidamente auditados, e logo terá novos créditos, até porque a terceira
tranche, o contrato chegou essa semana, e terá, em face de novos
créditos, mais sessenta milhões, porque está com o cumprimento da
contrapartida da parte da CELG, já praticamente definida, faltam mais
ou menos setecentas ligações.
O
depoente
disse,
também,
existir
o
Baixa
Renda,
aproximadamente duzentos milhões, já devidamente auditados, que são
créditos que a Companhia tem. Que existem os créditos com as
prefeituras. Que tem a dívida reconhecida do Estado para com a CELG,
que é cerca de um bilhão, um bilhão, trezentos e cinquenta, e, é claro, a
dificuldade de consolidação desse processo, de realização desse
processo, é devido à falta do devido empenho, dentro do balanço do
Estado. Disse que tudo isso tem gerado muitas dificuldades, junto à
Secretaria do Tesouro Nacional. Disse que existem os créditos
tributários, que têm sido buscados para a Companhia, e é claro, tem
284
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
tido alguns desfechos difíceis, já que os diretores têm sido denunciados
até na contratação de escritórios de advocacia, e sendo denunciados
pela forma de contratação.
O Deputado Coronel Queiroz disse ao depoente que um dos
problemas
que
mais
o
coloca
em
dúvidas,
com
relação
ao
endividamento da CELG, são os contratos. Perguntou, então, se o
depoente, ao chegar na CELG e assumir a Presidência, teve cuidado
com os contratos em geral, para as terceirizações. Que o Dr. Paulo
Ernani disse à Comissão que um faturamento de mais de oitocentos mil
reais está dando prejuízo. Perguntou se existe algum problema de
sangria nos contratos, que o depoente tenha notado, evidentemente,
numa auditoria, alguma coisa nesse sentido. E perguntou se, além dos
vinte e cinco milhões/mês, a CELG detecta, hoje, alguma sangria sem
conserto igual a essa. O depoente respondeu que, sobre a questão da
terceirização, é necessário se fazer duas observações. Disse que, em um
determinado momento, começou esse processo de terceirização, não só
na CELG, como nas demais empresas. Que a maioria começou pelo
serviço de asseio, vigilância e segurança, e isso foi se estendendo. Que
os serviços de construção de redes, normalmente, são terceirizados.
Disse ser evidente a necessidade de reverter alguns processos lá dentro,
principalmente, os processos onde os softwares estão nas mãos dos
prestadores de serviços e precisam voltar, porque é estratégico para a
Companhia. Disse que existe outro problema que interfere no processo
de terceirização: que a Companhia tem um custo individual, por posição
de RH, de cerca de nove mil reais por mês, do qual, na ANEEL, a
remuneração da tarifa brinda com quatro mil e novecentos reais. Que,
então, houve um processo, dentro do Plano de Cargos e Remuneração,
aumento de salário e também de concessões de benefícios que está no
PCR. Que, logicamente, tudo isso é verificado pela Delegacia Regional
285
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
do Trabalho. Que está trabalhando no novo Plano de Cargos e Salários e
acha que, legalmente, não pode tirar os empregados enquadrados no
Plano anterior, mas está estudando a possibilidade de se ter dois
Planos, porque o custo do empregado, dentro da Companhia, é três
vezes maior do que o custo do terceirizado. Disse que, então, viabilizase o custo da terceirização. Que, sobre o processo de terceirização,
primeiro, ele tem uma eficiência maior. Segundo, existe um custo
interno muito alto e que não privilegia a planilha da Companhia. Que,
por isso, não tem como prescindir da terceirização.
Disse que, no dia anterior, tinha sido o julgamento do
processo de licitação das impressões das contas e tiveram uma
economia de aproximadamente cem mil reais por mês, algo entorno de
um milhão por ano, necessariamente. Que, com a entrega simultânea,
terá um único serviço. Ele vai lá, faz a leitura e com uma impressorinha
que pesa dois quilos, imprime e coloca na caixinha do correio do
usuário.
O depoente disse, então, ao Deputado, que as questões da
sangria precisam ser estancadas em todos os seus pontos, em todos
eles, na licitação, no operacional, no financeiro, nos custos financeiros
que estão sendo trabalhados, na execução contratual, que é aquilo que
a Companhia comprou, que seja entregue na sua quantidade, na
qualidade pactuada. Que tudo isso são perdas de carga.
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente, quanto de
economia ele já fez, mensal, economia que ele conseguiu, quando tomou
posse para sanear a empresa. Perguntou qual a economia mensal que
ele consegue hoje. O depoente respondeu que está partindo para alguns
processos que nem têm a quantificação adequada. Mas, que como
286
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
disse, no ano de 2009, teve uma economia de trinta e um ponto sete por
cento (31.7%) no valor de face das licitações. Que isso chegou a
quarenta milhões de reais anuais.
O Deputado Daniel Goulart disse ao depoente que, no dia
23 de dezembro, foi publicado, no Diário Oficial, Processo CELG D nº
09408664, uma contratação da Evoluti. Perguntou se essa contratação
foi com dispensa de licitação. O depoente respondeu que está com esses
contratos
dos
serviços
de
técnicos
comerciais
em
situação
de
excepcionalidade, até porque ele foi denunciado no Ministério Público.
Que é o primeiro processo de licitação e começou a fazer um trabalho e
foi recomendado, primeiramente, pelo Dr. Fernando Krebs, pela
anulação do processo de licitação. Que, depois que teve o julgamento do
Dr.
Avenir
dos
Passos,
acredita
que
seja
o
juiz
que
julgou,
determinando o cancelamento do processo de licitação que estava em
andamento. Disse que o processo mais polêmico da Evoluti é a questão
do serviço de proteção de receita, que é justamente esse processo que
transcorre com denúncia no Ministério Público, do qual, também, a
Diretoria proporcionou a realização de uma auditoria e as medidas
necessárias para saneá-lo. É um processo, um contrato em andamento.
Disse que o contrato com a Evoluti é uma situação de excepcionalidade
e a elaboração, a estruturação desse processo que está colocando na
praça, com a participação dos empregados e com um grupo de trabalho
da Companhia, de todos os setores, da área operacional, da área
financeira, da área contábil, do qual fez audiências públicas, inclusive
teve o envio de um convite à Casa, à Assembleia Legislativa, para
participar da audiência, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e
publicou, nos jornais, a convocação dessa audiência pública para a
apresentação da proposta do projeto básico do serviço de técnicos
comerciais, que é esse tão propalado, discutido, esse serviço de leitura,
287
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
corte e religamento de energia. Que, então, todo o processo se encontra
em situação de excepcionalidade e que, tão logo vença esse processo,
estará saneando essa situação de excepcionalidade.
Depoimento do Contador-Geral da CELG D, Dionízio Jerônimo
Alves:
O depoente DIONÍSIO JERÔNIMO ALVES foi questionado,
inicialmente, pelo Deputado Relator, Humberto Aidar, que lhe disse que
sua vinda à CPI foi motivada por uma questão, colocada pelo Deputado
José Nelto, no sentido de que um engenheiro, Salatiel, escreveu um
artigo, dizendo que os balanços da CELG eram maquiados. Então,
queriam que ele fizesse uma exposição, dizendo se existe essa
possibilidade, aventada por este engenheiro, de maquiar balanços. Que
isso os preocupa porque tem-se trabalhado muito, em cima dos
balanços que receberam. Disse que o serviço contábil é peça
fundamental para que se chegue ao relatório, apontando as principais
causas do endividamento que aconteceram, na empresa, neste período
de 25 anos. Perguntou, então, se existe essa possibilidade de maquiar
os números. O depoente respondeu que, com relação à conduta para se
elaborar um balanço, começa-se com a normatização da agência
reguladora que expede, em todo final de exercício, um ofício de
encerramento a todos os concessionários de serviço público de energia
elétrica. Que, como empresa regulada, esse é o caminho que tem de
trilhar. Disse, ainda, que, atrelada a toda essa parte do regulador,
existe a legislação comercial e societária, a ser observada, para ir a
CVM, um dos órgãos a quem a CELG presta conta.
O depoente contou, além disso, que, na elaboração dessas
peças, participa, ativamente, a auditoria independente, que é um dos
responsáveis por essas peças e emite, ao final, o parecer do auditor, que
288
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
consta das demonstrações. Que, após isso, fechado o balanço, o
trabalho da auditoria é submetido a um Conselho Fiscal, que analisa e
emite uma opinião também. Com essas produzidas pelo contador, o
parecer do auditor independente, o parecer do fiscal, é encaminhado ao
Conselho de Administração, que anexa ao relatório de administração
essas
peças
e
encaminha
a
uma
assembleia
geral
ordinária,
especificamente, convocada para tomar conta dessas demonstrações.
Que, após o encerramento, é feita a prestação de contas para o órgão
regulador, atualmente, a ANEEL. A prestação anual de contas é
encaminhada a ANEEL e ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás. A
CELG tem o prazo até o dia 30 de abril, de cada ano seguinte, para
fazer as prestações de contas à ANEEL, do exercício anterior. E tem o
prazo até 30 de junho para fazer a prestação de contas ao Tribunal de
Contas do Estado de Goiás. As contas são examinadas e, após, são
comunicadas à aprovação.
O Deputado relator perguntou, também, se, na questão
contábil, existe a problemática da ingerência política, ao que lhe foi
respondido que não tem como se chegar a algum documento com
ingerência, que não é fato registrável. Que são registráveis documentos
lastreados,
formalizados
na
administração
e
encaminhados
à
contabilidade para o registro do ato ou do fato.
O Deputado Humberto Aidar perguntou ao depoente se
todos os balanços que ele tem, em mãos e, consequentemente, também
o Tribunal de Contas do Estado, desses vinte e cinco anos, se são
plenamente confiáveis ao que lhe foi respondido que a peça contábil é
cem por cento confiável, baseada na documentação que a sustente.
289
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Daniel Goulart disse ao depoente que, hoje, se
tem muito “ti-ti-ti”, em relação à dívida do Estado para com a CELG,
não contabilizada no Estado, contabilizada na CELG. Que se sabe que
essa é uma prática de quase todos os Governos. Pediu, então, ao
depoente, que discorresse sobre isso. O depoente respondeu que trouxe
um relatório de auditoria dessa conta, já pós-98, onde originaram
aqueles termos de confissão. Disse que a origem dessa dívida parece-lhe
que aparecem, em 1985, os primeiros lançamentos na CELG, por conta
dessa dívida. Disse que o que acontecia era que as obras que eram
autorizadas pelo Governo, que não eram de atividade da concessão ou
rentabilidade insuficiente, eram debitadas ao Governo do Estado. Que
se mandava fazer e debitava a ele. Disse que a CELG registrou cada
obra, cada passo desses. Que, em 1998, 1999, através do Decreto-Lei nº
5.593, foi criado o grupo de trabalho “multidisciplinar”, composto por
membros da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria Geral do Estado e
da CELG, do qual fez parte. Disse que foi levantado item por item dessa
conta, que estava contabilizada na CELG, sendo assinado, então, o
primeiro termo de acordo de contas, que era finalizado com a
privatização da CELG, e o objeto da privatização pagaria essa conta de
governo. Disse que não tinha parcelamento, no primeiro termo. Que,
com a frustração da privatização, de 2000 a 2002, esse foi o período
trabalhado para se privatizar a CELG Distribuidora, com essa
frustração veio o primeiro termo aditivo modificando, incluindo
condições de pagamento, correção e juros, onde ficou identificado ou
acordado que seria corrigida pela TJLP. Contou que a ANEEL, como
reguladora, não anuiu esse termo, por entender que esse não era o
indexador usual do setor elétrico. Isso já está no terceiro termo. Que, no
primeiro aditivo, mudou porque não teve privatização. Que, no segundo
aditivo, que já é o terceiro assinado, incluiu-se o TJLP que a ANEEL não
o aprovou. Que, daí, veio o quarto termo aditivo, que é o que está
290
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
vigente, por meio do qual ficou pactuado, em cento e trinta e oito
parcelas para o Estado pagar essa dívida, coincidir com o último mês de
concessão então existente, que é setembro de 2015, com a correção,
pelo IGPM e juros de 1%. Disse que a dívida na CELG está atualizada,
registrada do início e é atualizada até novembro de 2009, que é onde
está com o balancete já encerrado, totalmente contabilizado dessa
forma. Disse que, na CELG, foi assim. Que, no Estado, com o trabalho
desse grupo constituído pelo Decreto 5.293, que o trouxe também para
deixar na Comissão, foi levantado o número e trabalhou, então, no
Estado, para o reconhecimento contábil desta operação, no Estado.
Afirmou que, mais recentemente, já na gestão do Doutor Ênio Branco,
para a viabilização da operação BNDES, o inseriu em um grupo de
trabalho, no Estado, e a STN achar a forma de resolver essa questão do
Estado. Disse que foi trabalhado numa linha e, ao final, a operação não
saiu, não realizou do jeito que trabalharam no Estado.
O Deputado Daniel Goulart disse ao depoente que, nos
anos de 2003, 2004, a CELG tomou uma decisão de buscar seus
créditos, e aí processou muita gente. Que teve aquele processo da
CODEMIN, que suspendeu aquele subsídio, teve também aquele
processo, procurando anular aquele contrato leonino, por meio do qual
a CELG tinha que comprar energia mais cara de Cachoeira Dourada;
recuperação
tributária;
aqueles
processos
também
do
passivo
trabalhista; são uma série de ações da CELG, em que a CELG chegou a
processar, inclusive, a Eletrobrás. Perguntou ao depoente se ele, como
contador, sentiu isso lá através das notas técnicas. Perguntou qual a
visão que teve. Se, realmente, essas ações são exitosas, ao ponto de
contribuir para com os balanços, para que os balanços fechassem,
realmente, positivamente. O depoente respondeu-lhe que essas ações,
que concluíram ou finalizaram efeito financeiro ou econômico, foram
291
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
registradas. Exemplificou com o problema do contrato da liminar de
Cachoeira
Dourada,
que
foi
o
questionamento
do
contrato
de
suprimento, assinado pela CELG, com os novos donos de Cachoeira
Dourada. Disse o depoente que aquela liminar, que saiu em abril de
2003, a tarifa da CELG é reajustada ou revisada, em setembro de cada
ano, é registrada, em setembro do quarto ano seguinte. Com exceção do
primeiro, que foram cinco anos, ela é revisada. Então, o reajuste, em
setembro de 2004, já estava em vigor. Assim, a Lei 9.074, que
desequalizava tarifas, criava então a figura, essa lei criou a figura da
parcela “A” e parcela “B” da tarifa de energia elétrica. E a parcela “A”
são os custos não gerenciáveis, onde estão inseridos os contratos de
suprimento. Disse que, então, aquele contrato estava coberto por uma
tarifa até a revisão dele em 2004. Disse que quando, em 2004, a ANEEL
foi fazer o reajuste da CELG, ela retirou da tarifa aquele plus de tarifa
que tinha para cobrir o contrato de Cachoeira Dourada. Então baixou.
Quando fez o acordo, em 2004, voltou, teve a recomposição tarifária
extraordinária, voltando o consumidor a pagar. Disse que estes efeitos
pontuais, que dá para sentir nos balanços, é que o custo da energia, a
partir de abril de 2003, diminuiu, e a tarifa ficou a mesma, até
setembro. Que, quando, em setembro, a ANEEL equalizou a parcela “A”,
ou seja, o consumidor foi beneficiado com esse item, ficou igual o custo
parcela “A” e receita parcela “A”. Quando retornou com a RPE, o que o
consumidor deixou de pagar, ele teve que pagar com recomposição
extraordinária.
O Deputado Daniel Goulart perguntou ao depoente se, no
período em que está à frente da Contabilidade Geral da CELG, tem
lembrança, se pode falar sobre a pior relação de receita/dívida, antes da
venda da Usina de Cachoeira Dourada, e, depois da venda de Cachoeira
Dourada. O depoente respondeu que seria uma análise mais econômica.
292
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Mencionou o ofício da Eletrobrás, em que não concordavam que aquele
empréstimo dele permanecesse na CELG. Disse que aquele ofício
chegou e foi dado o tratamento contábil e, aquele passivo foi para a
empresa Cachoeira Dourada. Disse que, então, foi uma empresa criada
com ativos bem vultosos, que é o que tinha na contabilidade, ativos da
IV Etapa, praticamente novos, quase sem nada de depreciação e
pequena parcela de passivo. Assim, ficaram a distribuição e a pequena
parcela de geração e transmissão. Disse que aqueles empréstimos de
financiamentos daquelas máquinas que foram para Cachoeira Dourada
ficaram na CELG Distribuidora. Que a solução proposta pelos
consultores, e aprovada em nível de Conselho de Desestatização e foi
aprovada
nesta Casa,
Lei
nº13.062,
que
é
a
que
garantia
a
recomposição do capital social da CELG remanescente. Ou seja, o valor
do passivo que ali ficou sem ativo seria recomposto via capital do
Estado, portanto, disse, tem essa Lei nº 13.062 que equalizava a
operação.
O
Deputado
José
Nelto
disse
ao
depoente
que,
recentemente, houve um grande debate, em Goiás, sobre a questão dos
balancetes. Pediu ao depoente que falasse sobre esses balanços, o que
aconteceu com o balanço de um bilhão que a imprensa fala, que há
acusação de um lado e de outro entre o Governo, o ex-Governo em
Goiás. O depoente disse que queria falar sobre a questão desses
balanços fraudados, começando por uma matéria que foi publicada por
um participante desta Casa. Que publicou um artigo que intitulou de “A
Verdadeira Leitura dos Balanços da CELG”. Foi publicado em resposta
a esta matéria que saiu daqui da Casa. Que depois, saiu o artigo do
Salatiel. Disse que, quando não pôde fazer nada, pela imunidade
parlamentar, foi aconselhado, por um advogado, que o membro
competente para apurar fraude contábil seria o Ministério Público. O
293
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
depoente disse que começou, então, a preparar toda a documentação
para entregar ao Ministério Público e pedir que apurasse os fatos, que,
pelo
menos,
enquanto
responsabilidade
pelos
ele
seus
passou
a
atos
queria
e
ser
o
contador,
responder.
tinha
Que
foi
surpreendido com uma requisição do Ministério Público, solicitando tal
documentação.
Disse que, com a publicação do artigo do Salatiel, entrou
com uma interpelação judicial criminal contra ele.
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente, quanto a
esta questão desse um bilhão e duzentos, segundo já se ouviu falar na
empresa, que ele sumiu, desapareceu da contabilidade da CELG, não
foi contabilizado pelo o Estado, o Estado deu a nota fiscal, mas, não
pagou. Perguntou se isso é verdade. O depoente disse que nunca ouviu
falar.
Que
tem
visto,
na
empresa,
a
discussão
de
qual
é
o
endividamento da Companhia, e o número parecido. Se for este
número, pode-se trabalhar nesta hipótese, mas não tem como saída de
dinheiro da Companhia sem que registre contábil antes. Isso porque,
alega o depoente, a fonte de entrada é banco, a origem de saída é banco.
O primeiro ponto da contabilidade chama-se conciliação bancária, as
entradas e saídas tem que estar registradas. E todos os itens que
entraram e saíram ele registrou, com base nos decorrentes que os
sustentaram. Se o documento não chegou, ele não sabe responder por
ele.
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente qual é a
dívida real da CELG hoje, ao que lhe foi respondido que, pelo balanço de
2008, a dívida da CELG já está gravada, no relatório de administração,
em 4.6 milhões. Disse que esse número de 5.7, que tem saído na
294
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
imprensa, ele é o total do passivo. Que passivo não é dívida, dívida é
aquilo que é exigível, as custas da dívida, as provisões, as provisões
paras as contingências, as provisões de parcelar que é a tarifa de
consumidor, que o regulador não atingiu o registro contábil, então, para
efeito de aquilatação, tem-se a mesma, contrapartida é ativo. Disse que,
então, se excluíssem do endividamento estes itens, aí fecham os 4.6 da
CELG, e não 5.7.
Quanto à diferença de valores, no que toca ao valor
oferecido pela FIPE, pelo Governo e pelo contador geral, o depoente deu
a seguinte interpretação: que os números do Governo são os números
da contabilidade, e eles estão lá registrados. Que ele não pode dizer que
5,7 bilhões é dívida. 5,7 bilhões, que se fala, é passivo, isso está no
balanço de 2008, claro, para qualquer cidadão ver que passívo é 5,7.
Agora, analisar o balanço, falar quanto que a Companhia deve, tem que
fazer a análise e exclusão daquilo que não é exigível, que ela não vai
pagar. E essa exclusão para trazer essa informação para a Comissão,
porque 4,6 é o que trouxe. Essa, ele trouxe, identificado os itens. Disse
que, com relação ao 4,1 da FIPE, até por zelo, procurou saber alguma
informação da professora Ana Paula, que construiu o relatório. Que ela
excluiu itens a mais que ele excluiu no balanço. Que é critério dela. Ela
excluiu os tributos.
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente por que a
CELG, uma empresa que não vende no cartão de crédito, não vende na
nota promissória, não vende no cheque pré-datado, só vende à vista,
chegou a esta situação de uma dívida, segundo o depoente, de 4 bilhões
e 600 milhões? O depoente respondeu que entende que isso não é
contabilidade. Mas, vê que, quem vende e não recebe, tem que pegar
emprestado para pagar. Então, se existe um ativo e o total desse ativo é
295
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
o total do passivo, só tem uma explicação para o endividamento
aumentar, o recebível não foi realizado. Se se observar o balanço num
todo, observar-se-á que existem ativos a realizar de longas datas. Se
não realizou para pagar as contas, teve que se endividar.
O Deputado Relator disse ao depoente que, de 2004 a 2008,
houve empréstimos com bancos nacionais, e, aí, a FIPE aponta uma
das causas do endividamento. São empréstimos com instituições
financeiras nacionais, bancos, até então, desconhecidos no mercado,
juros altos e empréstimos para investimentos, a longo prazo e para
pagamento a curto prazo, ou seja, pagamento até doze meses. Fazendo
as contas aqui, rapidamente, esses empréstimos superam dois bilhões
de reais. Pergunta, então: desses dois bilhões de empréstimos que
foram contraídos, o que entra no balanço da CELG como dívida no final
de 2008. Ou seja, de uma forma simples, pegaram mais de dois bilhões,
o que foi pago, e se o que não foi pago está contabilizado nesta dívida de
quatro bilhões e seiscentos milhões que o depoente relata à CPI. O
depoente disse ter condição de levantar o empréstimo à capitação. Que,
o que foi pago, como entra no caixa da empresa, e aí junta com outros
recursos próprios, como arrecadação, por exemplo, entra tudo para
conta movimento. Disse que, aí, o dinheiro não está carimbado para
falar: isso pagou isso, mas tem, com certeza, a saída do recurso próprio
e de terceiro no período, porque o endividamento ficou e, se ficou
dinheiro, ficou na disponibilidade que aparece no balanço também.
Depoimento do ex-secretário
Benjamin Beze Júnior:
Estadual
de
Minas
e
Energia,
Em síntese, em suas considerações iniciais, o depoente,
BENJAMIN BEZE JÚNIOR, disse que, quando foi secretário de Minas e
Energia, naquela época, formou-se o Conselho de Administração da
296
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CELG, do qual o Governador Maguito Vilela indicou o depoente para ser
o seu Presidente. Que o Conselho era remunerado, por jetons, por
reuniões
de
que
participava,
remuneração
essa
que
equivalia,
praticamente, a um salário mínimo mensal, em relação às reuniões que
existiam: as ordinárias, ou as extraordinárias.
Disse que entendia que muita coisa estava errada, e não
entendia o porquê do excesso de propaganda: uma empresa que não
tinha concorrência; que não entendia o porquê que uma empresa que
não tinha concorrentes dar prejuízo. Que começou a analisar o fluxo de
caixa, o equilíbrio financeiro da empresa, que não tinha e chegou à
conclusão que havia muito por fazer. Que chamou várias vezes o
Presidente, fez um levantamento de todo aquele débito, levou ao
conhecimento do Governador. Que, à época, propôs ao Governador que
a CELG deixasse de recolher o ICMS, por um determinado período, para
que pudesse devolver e fazer um encontro de contas. Mas, disse que, na
verdade, o Secretário da Fazenda, naquele momento, não concordou
porque, também, inviabilizariam os projetos sociais. Que o então
Governador Maguito Vilela até entendeu, chegou a autorizar, durante
dois meses, deixar de recolher até devolver o equilíbrio financeiro à
CELG. Porém, isso acabou não acontecendo.
O depoente disse que, com o tempo, procurou investir, por
sugestão do Conselho, nas linhas de transmissão, para evitar o pico, a
queda de energia que existia na época; que buscou uma pressão muito
grande em cima do próprio Estado, nos outros órgãos, Saneago, que
deviam a CELG; que fez um trabalho muito sério, junto às prefeituras,
no sentido de que elas viessem a pagar os débitos que existiam; que fez
um trabalho junto a CODEMIN, ameaçaram cortar a energia da
CODEMIN,
quando
houve
ameaça
de
transferir
à
CELG
a
297
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
responsabilidade de se cortar a energia dos fornos, porque ela teria um
prejuízo muito grande. Afirmou entender que o problema principal da
CELG é questão de eficiência de gestão.
O Deputado Relator, Humberto Aidar, pediu ao depoente
que falasse qual o conhecimento que tem da celebração do Contrato
formalizado entre a CELG e a UHE Cachoeira Dourada, pelo qual a
CELG, durante 15 anos, estaria comprando energia 53% mais cara que
o valor de mercado. O depoente respondeu que todos os estudos, em
relação
ao
equilíbrio
econômico-financeiro
da
CELG,
foram
encaminhados com determinado preço, sendo tomadas uma série de
medidas que deveriam ser viabilizadas, ao longo desses anos, para que
o preço não fosse inviabilizar a CELG. Que foram sugeridos, pelos
estudos das empresas contratadas, que esse preço teria de ser de R$
34,00 por megawatts. Seria um preço entre um mix de Furnas e Itaipu,
que foi encaminhado ao DNAEE, que é o órgão regulador. Contou que
esse órgão, em resposta, logo em seguida, definiu um preço de R$
37,40. Que o Governo, entendendo que esse preço poderia causar
algum desconforto econômico à CELG, assumiu a capacidade de pagar
o preço da transmissão e do transporte. Que assumiu 38% desse custo,
porque os estudos indicavam que o ideal seria R$ 34,00/megawatts.
Disse que, naquela época, Furnas operava a R$ 41,00/megawatts, só
que o Governo adquiria 60% da energia que era oriunda de Cachoeira
Dourada e o restante de pequenas empresas hidrelétricas de Goiás,
Mosquito e mais outras duas; o restante, o contrato bilateral de Itaipu e
de Furnas, que o Governo adquiria.
Contou que, então, o Governo assumiu o custo de
transporte e viabilizou, aceitou e levou para o leilão, já a 37, 80, o
custo. Que foi levado a leilão e viabilizado, foi colocado em cima desse
298
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
preço, aprovado pelo DNAEE, onde foi aprovada a cisão e aprovado o
preço de compra da energia da CELG, junto à Cachoeira Dourada.
O Deputado Relator disse ao depoente que, naquela
oportunidade, o valor aproximado de Cachoeira Dourada girava em
torno de 300 milhões de dólares, e que o preço final, alcançado no
leilão, foi cerca de 820 milhões, mas que esse preço só sofreu esta
elevação porque estava atrelado ao contrato de garantia de fornecimento
de energia, durante 15 anos. Perguntou, então, se é procedente essa
informação, ao que lhe foi respondido que não. Que entende que todo
investidor pensa em um retorno. Que é claro que ele vai atrelar o preço
à questão de retorno. Disse ser evidente que o Estado se preocupava, e
muito, com a questão do equilíbrio financeiro em que ele ia deixar a
CELG. Então, entende que não foi isso que levou a esse preço atingido.
Que, embora vários grandes investidores do mundo tenham comprado o
Edital, apenas duas empresas compareceram: a Endesa e a Tractobel, e
que todas tiveram ágio em cima do valor a ser colocado pelo preço
mínimo. Disse se lembrar que, naquela época, quando os estudos
apontaram para um determinado preço, parece-lhe que 340, 400
milhões, o Conselho de Desestatização reuniu e não concordou com a
modelagem desse preço que foi colocado pelas empresas contratadas, e
ainda acrescentaram mais 15%, mesmo antes de sair, de ser
estabelecido o preço pelo DNAEE. Disse que não vê essa correlação.
Que entende que o empresário leva a pensar a isso pelo retorno, mas,
que esta não foi a questão principal de chegar à parte da CELG, que era
de 800, 80% a quase 779 milhões. Disse que vê que foi o trabalho de
divulgação, a garantia do mercado, o mercado em ebulição, o mercado
em crescimento, que fez com que a Endesa investisse e pagasse esse
preço por Cachoeira Dourada.
299
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Relator comentou com o depoente existirem
afirmações, no sentido de que, naquele período da venda de Cachoeira
Dourada, a venda estaria indo na contramão do que estava acontecendo
no mercado. Que quando muitos entendiam que geradora era um bom
negócio, estariam buscando geradora, a CELG teria ido na contramão
do momento. Pediu que o depoente comentasse sobre esse assunto.
O depoente respondeu que, na verdade, o próprio Governo
Federal, o próprio Governo Estadual, o próprio DNAEE, divulgavam as
potencialidades, não só de Goiás, mas do Brasil, estimulando a
iniciativa privada a vir investir no setor. Que fizeram um encontro com
mais de 30 investidores, assinando um contrato de parceria com o
Estado, no sentido de viabilizar essas usinas, mas, que, realmente, na
época, era o que realmente se falava, ou seja, na deficiência de energia,
carente de ampliação, pelo crescimento do Brasil, que se falava que
crescia 4%, ou que cresceu 4% ao ano, e precisava, realmente, investir
em geração de energia. Disse que face ao convencimento do Governo
Federal em buscar a privatização, o Conselho de Desestatização
entendeu que, naquele momento, era preferível abrir mão da geração,
que seria apenas uma transferência de ativo. Que ela continuaria em
Goiás, garantiria toda a sua produção de energia para Goiás, e
garantiria ao Governo a questão da transmissão. Que só a geração não
lhe garantiria, mas a transmissão e distribuição sim.
O depoente disse reafirmar que a questão da venda de
Cachoeira Dourada pode ter contribuído, ou não contribuiria, se tivesse
cumprido o elenco de medidas que deveriam ser tomadas. Mas, disse
que pode afirmar que, quando Cachoeira Dourada produzia e era
contabilizada, naquela época, a R$ 22,00 o megawatts, ela era
deficitária. Então, reafirma que a questão não só foi a venda de
300
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Cachoeira Dourada. Que, se estivesse medindo, não teria prejuízo, teria
equilíbrio financeiro, mas o que contribuiu muito para a CELG, ao longo
dos 25 anos, foi a questão de gestão, de falta de eficiência, porque as
medidas tomadas, as ações que essa CELG, ao longo da história,
tomou, não há empresa que consiga sobreviver. O depoente afirmou que
pode garantir que Celba, Cemat, CEB, Celesc, são empresas que não
possuem geradoras e funcionam e trabalham muito bem, tem um fluxo
de caixa. Isso porque têm ações, têm um planejamento de investimento.
Disse que, o que não se pode é investir com dinheiro de agiotagem de
banco, para ser devolvido em um ano. Não há empresa que sobreviva.
Disse que, quando vê falar que a CELG foi aos bancos
privados buscar dinheiro, para ser ressarcido em doze meses, para fazer
investimento por juros exorbitantes, por agiotagem, não acredita que há
empresa que se viabilize.
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente se ele se
lembrava
por
quanto
Cachoeira
Dourada
passou
a
vender
o
quilowatts/hora para a CELG, depois de privatizada, ao que lhe foi
respondido que o DNAEE aprovou o preço da tarifa de 37, 80. Disse que
abriu um parêntese, naquela oportunidade, sendo que todos os estudos
para devolver o equilíbrio econômico e financeiro, seria de 34,70. Que o
Governo do Estado, naquela época, propôs bancar o transporte e a
transmissão a 38%, no sentido de que ela não perdesse o seu equilíbrio
econômico
e
financeiro,
mas
que
ainda
tivesse
margem
para
investimento pode garantir que era três vezes mais o custo que ela
comprava, ela operava com três vezes mais, e que é hoje ainda,
inclusive. Que a CELG compra e opera em três vezes mais para
revender para terceiros. Que vê que um negócio que dá mais de cem por
301
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
cento, não pode dar prejuízo. E não poderia dar, mesmo com a venda de
Cachoeira Dourada, não poderia dar prejuízo.
O depoente também disse que se lembra de que o preço da
regulação é definido pelo DNAEE, em setembro. Que, em setembro de
97, foram impactadas as despesas, as retiradas de Cachoeira Dourada,
os custos, a regulação do preço são dadas em cima de investimentos e
despesas referentes ao custo da energia. Que, entre setembro de 97 e
setembro de 98, foi regulado, autorizado pela CELG, um dos maiores
custos de tarifas para ela ser operada. Daria para construir duas ou
três Cachoeiras Douradas.
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente se ele
concordava que a Companhia Energética de Goiás gasta dinheiro com
propaganda, na imprensa escrita, falada ou televisionada, gasta
dinheiro para contratar artistas, quer dizer, gasta dinheiro com aquilo
que não é a finalidade dela. Foi-lhe respondido que, quando o depoente
entrou na CELG, entendeu a disparidade de como se gastavam milhões
com a imprensa para divulgar não sabe o que, em nível de imprensa,
televisada, escrita. Que acha que o Governo não se conformou, tanto
com gastos com a imprensa, só no Brasil, que foi gastar nos Estados
Unidos, para divulgar a CELG. Que acha que eles entendiam que era
importante, também, divulgar a CELG nos Estados Unidos, bancando
um corredor de carros, financiados pela CELG, e um lutador de boxe.
O
Deputado
José
Nelto
disse
ao
depoente
que
ele
acompanhou o processo de desestatização. Perguntou se ele não acha
que o Conselho Administrativo da CELG deveria ser penalizado? Isso
porque, se existe o Conselho, ele é só para aprovar os balanços e não
verificar a situação que a CELG estava se endividando, a cada dia, que
302
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
se passava. Perguntou se ele pode proibir alguma coisa. O depoente
respondeu que a empresa sempre teve um espírito presidencialista. Que
o Conselho traça a macro política, aprecia os balanços, os balancetes,
traça uma linha de trabalho, dá posse à Diretoria Administrativa e
referenda seus atos, por ser um acionista majoritário ou um acionista
controlador. Disse que, em todo o tempo, traçou uma política, em
relação à perda de energia, em relação aos recebíveis da CELG, em
relação ao encontro de contas, e foram traçados, encaminhados e
aprovados no Conselho. Afirmou ter a consciência tranquila de que
foram repassados à Diretoria Administrativa, para tomar medidas, em
cima daquilo que o Conselho aprovou. Contou que, nas perdas de
energia, conseguiu reduzir de 17 para 13. Disse que a CELG tinha
quatro mil e quinhentos funcionários. Que o Conselho aprovou o
enxugamento e chegou a dois mil, novecentos e setenta e seis
funcionários, por meio da demissão voluntária, que custou milhões
para CELG. Manifestou ser uma pena porque, muitas vezes, eram
funcionários que a CELG havia investido, bancado, mandado para fora
do Brasil para se aprimorar e foram deixados, num segundo plano, para
fazer a terceirização. Que, inclusive, nas ações do Conselho, pediu que
reduzissem os custos desses serviços terceirizados em 20% e que fosse
dada sequência, nos outros Governos, a redução anual de 5%. Que
entendeu que o Conselho cumpriu seu papel.
Perguntado pelo Deputado José Nelto se, quando o
depoente sugeriu ao Conselho a redução de 20% dos custos das
empresas terceirizadas, foi cumprida essa determinação, o depoente
respondeu que o Conselho também não tem poder de polícia. Que
espera que tenham cumprido porque foram traçadas, elencadas uma
série de ações para viabilizar a CELG.
303
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Disse que a CELG, com Cachoeira Dourada, tinha o
equilíbrio negativo e também tinha o fluxo de caixa negativo, vindo já,
há muitos anos, mesmo com o custo quase zero de energia, e
contabilizava 22. Foi quando o Conselho tomou as medidas de tentar
devolver esse equilíbrio financeiro à CELG e que eles, à época,
entendiam que o encontro de contas era importante; que os estádios
que foram feitos com o dinheiro da CELG deveriam ser ressarcidos em
que a CELG deixasse de recolher o ICMS. Disse que alertaram que a
CELG tinha um “buraco” e que esse “buraco” tinha limite.
O depoente disse que foi convidado a assumir a Diretoria
Financeira
da
CELG,
por
quatro
ou
cinco
meses,
ou
até
o
restabelecimento do senhor Iron Nascimento, sem ônus, e ele recebia
porque estava em tratamento de saúde, e acabou falecendo. Disse que
tentou tomar algumas medidas com relação aos preços. Que foi
ameaçado de morte, várias vezes, por telefone.
O Deputado Daniel Goulart disse ao depoente que se falou
muito, principalmente no período da CPI que investigou a privatização
de Cachoeira Dourada, e se ouve até hoje, sobre o contrato de
suprimentos. Perguntou se o depoente teria assinado, pelo Governador
da época, Maguito Vilela. O depoente respondeu que, quando assumiu
o Conselho de Administração, representava a parte do Governo,
acionista majoritário, acionista controlador, ele tinha 80% das ações.
Que, depois da edificação do Conselho de Desestatização, depois de
todos os atos já formados, que o DNAEE tinha aprovado o contrato de
suprimento, a minuta do Edital de Venda, foi estabelecido o preço, foi
para o Leilão. Que ele não poderia assinar, ninguém poderia assinar,
não saberia nem quem iria ganhar a compra de Cachoeira Dourada.
Que, naquela oportunidade, foi estabelecida a cisão e o preço foi
304
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
referendado pelo Conselho de Administração, com a presença de todo
sócio minoritário, majoritário e todos os representantes de algumas
Prefeituras que eram acionistas, o acionista físico que detinha duas mil
ações. Que, depois de todas essas medidas, houve o leilão. Disse que,
naquela época, quem conseguiu o preço foi a Endesa, que foi o maior
preço.
Que,
em
seguida,
foi
encaminhado
ao
depoente,
administrativamente, depois de todos os fatos consumados, em que um
funcionário do Conselho de Desestatização trouxe para o depoente
assinar. Disse que, naturalmente, ele representava o Governo em todos
os atos da CELG, como acionista majoritário. Que assinou, depois de
todo o fato consumado. Contou que não foi a sua assinatura que
definiu a contratação, já era fato consumado, aprovado pelo DNAEE, o
preço da energia, aprovado pelo Conselho de Desestatização, pelo
Conselho de Administração. Que assinou o contrato depois que foi
definida a empresa que ganhou no leilão.
Perguntou, também, se a aprovação da cisão passou pelo
Conselho, presidido pelo depoente. Que existe um alerta, também da
Eletrobrás, baseado no Artigo 163, Inciso CXI, da Lei das Sociedades
Anônimas, que deveria ser também submetido ao Conselho Fiscal.
Perguntou, então, se o depoente teve acesso a esse documento da
Eletrobrás. O depoente respondeu que fizeram uma reunião, na sede da
empresa, para a qual foram convocados todos os sócios minoritários,
que se fizeram presentes e, lhe parece, um representante, que tinha
assento
no
Conselho
de
Administração,
a
Senhora
Marlene,
representando a Eletrobrás. Essa votou favorável à cisão, a aprovação,
e, também o Conselho Fiscal, do qual ele não era o Presidente, esteve
participando, em conjunto nesse dia, tanto o Conselho Fiscal, como o
Conselho de Administração. Disse confessar, estando com a Ata em
mãos, que não viu nenhuma movimentação, naquele momento da
305
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
aprovação. Que tanto os votos da Eletrobrás, no Conselho de
Administração, como no Conselho Fiscal, embora não fazendo parte,
mas a reunião foi em conjunto, foram aprovados sem nenhuma
manifestação dos acionistas. Disse que, se vieram tomar alguma
medida, logo após a aprovação da cisão, ele desconhece. Contou que, na
reunião do Conselho, votaram, claramente, manifestando até, parecialhe, aceitação tranquila. Disse que eles que tinham uma parte a receber
como acionistas e foram remunerados na venda de Cachoeira Dourada.
Que não sentiu nenhuma manifestação, através do seu representante,
nem no Conselho de Administração, nem no Conselho Fiscal.
O Deputado Daniel Goulart disse ao depoente que, em 1995
os balanços mostram uns dados interessantes de quando o depoente
era Secretário de Estado de Minas e Energia e Presidente do Conselho
de Administração. Que a CELG, mesmo tendo a receita de Cachoeira
Dourada, fechou com o prejuízo de 97 milhões. Que, em 1996, ela
fechou com o prejuízo de 46 milhões, tendo o seu patrimônio líquido
despencado, de um bilhão, cento e cinqüenta e sete, para trinta
milhões. Que, no ano de 1995, existe um dado muito interessante, que
é a pior relação receita/dívida dos 25 anos investigados pela Comissão.
Pediu, então, que o depoente comentasse acerca dos balanços de 1995 e
1996. Esse lhe respondeu que conhece toda essa ação. Que foi uma das
medidas que o Conselho resolveu tomar. Que houve até uma
indisposição entre a sua pessoa, o Conselho, com o próprio Presidente
da CELG, naquela oportunidade, quando traçaram uma série de
medidas para tentar devolver o equilíbrio financeiro à CELG. Contou
que, naquela ocasião, procurou o Governador, no sentido de, num
encontro de contas, a CELG deixasse de recolher o ICMS, durante um
determinado período, para poder restabelecer a sua condição financeira.
Disse que conseguiu por uns dois meses, mas o próprio Secretário da
306
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Fazenda não concordou, em função de que isso inviabilizaria os
programas sociais, na época. Disse que, porém, entende que os seus
dados são corretos e vê que, não só na administração, e na época ele foi
Presidente
do
Conselho,
sempre
foi
negativa
e
sempre
faltou
planejamento, tanto é, que os números estão mostrando.
O Deputado Coronel Queiroz perguntou ao depoente se,
nesses problemas todos, na sua visão, ele poderia citar três pontos que
aconteceram que inviabilizaram, ou seja, que podem ser focados como
endividamento. O depoente respondeu que o primeiro item seria falta de
gestão. O segundo, falta de eficiência de gestão, e o terceiro, péssima
gestão daqueles que passaram pela CELG.
Perguntado pelo mesmo Deputado por que o depoente acha
que houve essas más gestões, respondeu que seria porque mudaram a
finalidade da empresa. Que uma empresa elétrica tinha um objetivo, e
passou a ter “n” objetivos, sem contar, e que acha que a CPI deverá
chegar, que é um preço superfaturado. Que vê que a função da CELG
foi desviada, que ela passou a fazer um trabalho social, que era
obrigação
do
Estado.
Ela
passou
a
fazer
um
trabalho
de
desenvolvimento, que era função da Secretária de Indústria e Comercio.
Disse entender que a CELG, realmente, viveu um regime muito
presidencialista, que a briga pela CELG não poderia ser à toa. Que acha
que a CELG, hoje, é um órgão que realmente deve ter elegido muitos
Deputados, na longa história deste Estado, às suas custas.
O Deputado Coronel Queiroz perguntou se, no caso, na sua
época, na sua visão, se entendia, então, que o Governo, por ser dono
majoritário, sempre utilizou a CELG para determinados propósitos,
para determinados gastos para ajudar Prefeituras, para estar fazendo
307
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
determinadas obras, sem a empresa receber. O depoente respondeu ser
evidente que respondeu, não objetivamente, quando falou sobre a
deficiência de gestão. Disse ser evidente que existem n fatores: falta de
pagamento das Prefeituras; falta de pagamento em dia dos próprios
órgãos do Estado; a questão da divisão do Estado do Tocantins, onde a
CELG não foi ressarcida; a questão do Governo Federal, no caso
especifico dos incentivos à CODEMIN; o desvio de função da CELG, em
relação a estádios; a construção de extensão de energia sem o mínimo
de rentabilidade. Hoje se puxa a energia com cinco casas, para cada
poste. Puxava – se energia, de qualquer lugar, apenas para atender a
um pedido político. Disse que, então, uma série de fatores levou a esse
resultado. Não foi Cachoeira Dourada.
Na segunda etapa de perguntas, o Deputado Humberto
Aidar disse ao depoente que, na época em que ele foi Presidente do
Conselho de Administração, o Presidente era o Juquinha, que foi um
homem forte, na CELG, durante anos. Disse que ele escreve um artigo e
diz isso, alardeia que era contra a venda de Cachoeira Dourada.
Perguntou, então, ao depoente qual era, na época, a argumentação do
Presidente, já que o depoente fala que lá era um regime presidencialista.
Perguntou se o, então, Presidente, tentava que aquele processo não
fosse realizado ou, na verdade, nunca argumentou? O depoente
respondeu que, se fosse realizada uma pesquisa, na época, não havia
um funcionário da CELG que fosse favorável a essa decisão. Respondeu
que, se o Presidente era contra, ele até acredita que fosse, mas ele não
teve coragem cívica de manifestar, de enfrentar o Governador e brigar
por isso. Que ele podia até, intimamente, ser contra, mas que nunca
sentiu, nas reuniões do Conselho, nas reuniões do Conselho de
Desestatização, uma luta aberta, no sentido do enfrentamento para
mostrar que era inviável. Publicamente, não.
308
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Relator disse ao depoente que o contador-geral
da CELG havia dito, em depoimento, na Comissão, que não existiam
condições de os balanços da CELG serem maquiados. Perguntou, então,
ao depoente se existia essa possibilidade, dentro da CELG, ao que lhe
foi respondido que acha que não existe, somente dentro da CELG, existe
dentro da maioria dos órgãos no Brasil. Que, se três empresas querem
ganhar a concorrência, não tem quem impeça, basta combinar os
preços. Disse que, nos órgãos, a coisa é definida numa mesa de
restaurante, onde dizem: “essa é minha, a próxima é sua e a outra será
sua”. Que todos eles cobram aquela proposta. Que isso é notório. Disse
que, normalmente, o grande investidor, quando ele dá alguma coisa a
um político, está devolvendo o muito que ele ganhou.
O Deputado Daniel Goulart disse ao depoente que, hoje, há
uma discussão, levantada, há muito, pelo Secretario da Fazenda,
Senhor Jorcelino Braga, das dívidas do Estado para com a CELG. Que
são contabilizadas na CELG, não contabilizadas com o Estado. Que o
Governador Marconi Perillo reconheceu essa dívida e encaminhou para
a Assembleia, e, até hoje, eles reclamam que isso não foi acertado na
Secretaria do Tesouro Estadual. Disse que, ontem, o Contador-Geral da
CELG afirmou que essa prática vem desde 1985. Que tem, em suas
mãos, algumas ressalvas e considerações, nos exercícios de 1995, 1997,
do Tribunal de Contas do Estado, no sentido de terem sido
evidenciadas, em 31 de dezembro de 1998, dívidas acumuladas, do
Estado de Goiás para com a CELG, no valor total de cento e noventa e
quatro milhões, não registradas no balanço do Estado. Perguntou se,
quando o depoente era Secretário de Minas e Energia, isso era muito
comum. Se o Governador determinava ou a autorização chegava para o
depoente, que encaminhava para a empresa. O depoente respondeu
309
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
que, infelizmente, acompanhou e, normalmente, vinha os “autorizo" do
Governo e formava-se a ETE para execução da obra. Que ainda tinham
a dificuldade, sem contar aquelas que eram autorizadas pelo Governo,
tinham aquelas que eram autorizadas pela Diretoria, sem conhecimento
do Governador. Que, quando foi para a CELG, foi no sentido de
acompanhar e “triar”, para executar apenas a que tinha autorização do
Governador, por que, de repente, fazia mais sem autorização do
Governador do que com autorização do Governador. Forma-se a ETE
para atender esse ou aquele. Que naquelas que tinham autorização do
Governador, ainda existia a possibilidade de receber, no encontro de
contas, ou poderia lançar na dívida do Estado perante CELG. Mas,
indagou sobre aquelas que eram feitas sem o conhecimento do
Governador, que, talvez, eram muito maiores.
O Deputado Daniel Goulart perguntou ao depoente, ainda,
se ele teve conhecimento de algumas tratativas, na época do então
Governador com o Ministro de Minas e Energia. Disse que um ofício, do
então Governador, datado de 23/07/1997, referia-se a outro oficio, de
número 002/97, por meio do qual solicitou que a tarifa de suprimento a
ser praticada por Cachoeira Dourada fosse igual àquela que a CELG já
vinha pagando a Furnas e Itaipu, que era de R$34,60 megawatts. O
depoente respondeu que sim.
O Deputado Daniel Goulart salientou ao depoente que a
definição dessa tarifa já era base de sustentação de todo o processo de
privatização e da própria fixação do preço de venda, a partir de um
fluxo de caixa descontado, e remuneração de investimento à taxa de
11,26% ao ano. Disse que vem, então, uma preocupação do, então,
Governador, com relação às manifestações formais do DNAEE, que
sugerem mudar a tarifa já acertada. Disse que o depoente colocou,
310
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
anteriormente, que Furnas praticava uma tarifa de 41, no próprio
expediente do Governador, falava que a tarifa era 34. Perguntou, então,
ao depoente, qual a explicação que ele daria para esse expediente. O
depoente respondeu que, na verdade, esse pleito do Governo na época,
o estudo de equilíbrio para 34.60, foi antes, no mês de abril. Que,
normalmente, os reajustes acontecem em setembro. Que esse reajuste,
quando foi para 37.80, foi pré-estabelecido pelo DNAEE, na época, que
foi operado, inclusive, para a venda. Foi onde o Governo assumiu o
transporte e a distribuição para manter o equilíbrio da CELG. Disse
que, nessa época, Furnas operava em 41.56. Mas, essa é uma conta
que deve ser feita somente com engenheiro eletricista. O fator de carga
influência no custo. Que ele não está preparado para fazer esta conta
entre o fator de carga do suprimento, entre Cachoeira Dourada e as
outras empresas. Que tem de ser especialista do ramo para ver essa
diferença.
O Deputado Daniel Goulart perguntou ao depoente se ele
sabia se, na época, foi encomendado algum estudo técnico prévio para
chegar a este preço de 37.80, ao que lhe foi respondido que sim, que
todas essas medidas foram feitas para devolver o equilíbrio financeiro a
CELG. Disse que, sem Cachoeira Dourada, o preço ideal seria de 34.40.
Eles
encaminharam
um
documento
ao
DNAEE,
dizendo
que
viabilizariam a CELG se o preço fosse esse de 34.60. Como o DNAEE,
em cima dos estudos, liberou 37, 80, entenderam que poderia causar
um desequilíbrio econômico financeiro, o Governo assumiu o transporte
de energia e da transmissão para manter esse preço. Que sem
Cachoeira dourada, teria que ser este custo e tomar uma série de
medidas, inclusive o Governo teria que colocar 50 milhões, que
representaria 7% da venda de Cachoeira Dourada, nos próximos anos
seguintes. Que teria uma série de medidas que deveriam ser tomadas
311
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
em 97, 98 e 99, para viabilizar a independência necessária à Cachoeira
Dourada e voltar a sua capacidade de investimento.
O Deputado Helio de Sousa, Presidente da Comissão, disse
ao depoente que, no início de sua explanação, ele citou que o valor da
tarifa a 22, praticado por Cachoeira Dourada, era deficitário. Perguntou
a que correspondia esse valor de 22. Se a CELG pagava para Cachoeira
Dourada ou era isento este pagamento. O depoente respondeu que a
CELG não pagava, estabelecia contabilmente um valor para formar este
mix custo a 22 reais o megawatts. Que, na verdade, podia ser até
menos, mas colocava. Que ele não era mensurado, no preço final, para
falar como se a CELG estivesse comprando. Estabelecia um preço de 22
reais, que era o preço calculado na formação da tarifa para efeito de
DNAEE para estabelecer o custo de venda de energia. Que ele era
colocado a 22 reais o megawatts. Que era virtual e não tinha
desembolso.
Depoimento do Dr. Cristiano Kok, Diretor Presidente da empresa
Enegevix:
Em
síntese,
em
suas
considerações
iniciais,
o
Dr.
CRISTIANO KOK teceu alguns comentários acerca da Engevix, entre
eles, que essa empresa iniciou sua prestação de serviços na CELG, em
1979, tendo elaborado o projeto executivo da Usina Hidrelétrica de
Balsas Mineiro. Que, em seguida, foi contratada para subestações de
Araguaína
e
Rio
Verde
e
participou
de
um
empreendimento
emblemático desta Companhia, que foi o projeto executivo completo da
312
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ampliação da Usina Hidrelétrica de Cachoeira Dourada, que trouxe 200
megawatts a mais de geração de energia para este Estado.
Contou que, como último trabalho, diretamente, ligado à
CELG, a empresa fez o gerenciamento da implantação do Programa Luz
Para Todos, que levou energia elétrica para mais de 18 mil residências,
entre junho de 2006 e junho de 2007. Que esse foi o período em que
participou com mais de 80 profissionais.
O Deputado Daniel Goulart perguntou ao depoente qual é a
relação da empresa que ele está representando com o lobista Sérgio Sá.
O depoente respondeu que sua empresa contratou os serviços da
empresa Prosper Consultoria, cujo titular é o economista Sérgio Sá. Que
essa contratação de serviços foi feita para assessorar, administrativa e
comercialmente, a empresa, em seus serviços, na região Centro-Oeste.
O mesmo Deputado perguntou ao depoente qual a relação
de sua empresa com a Operação Navalha, da Policia Federal, ao que lhe
foi respondido que nenhuma relação direta. Que a empresa foi citada,
simplesmente, em gravação de conversas telefônicas do Senhor Sérgio
Sá com outros interlocutores.
O Deputado Daniel Goulart perguntou ao depoente quantos
contratos a Engevix mantém com a Prosper Consultoria e se é só em
Goiás ou essas parcerias acontecem em outros Estados. O depoente
respondeu que não teve contratos. Que a sede da Prosper Consultoria é
em Cuiabá. Que, então, teve contratos em Cuiabá, Santa Catarina,
Goiás e crê que no Tocantins, mas, que não pode afirmar com absoluta
segurança.
313
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Daniel Goulart disse, ainda, ter chegado até ele
uma informação de que, através da Prosper, do Senhor Sérgio Sá, o
depoente havia conseguido, em Goiás, um aditivo de 1,1 milhões de
reais, de um contrato de redes rurais, e que esse aditivo teria
acontecido um ano antes do contrato inicial. Perguntou, então, o que o
depoente poderia adiantar sobre isso. O depoente respondeu que não
houve uma interferência direta da Prosper, em nenhum aditivo que a
empresa tenha obtido. Que a Engevix prestou para a CELG serviços
para o contrato “Luz para Todos”, para a expansão da rede de
distribuição da CELG, pelo interior do Estado, e que esse contrato
envolveu mais de 80 profissionais, diretamente ligados à gestão da
CELG, dando suporte à implantação daquele programa. Relatou que,
decorridos cerca de sete meses da evolução desse contrato, o volume de
serviços e de mão de obra, alocada nos serviços, era superior ao valor
orçamentado e ao valor licitado. Que a CELG concordou em fazer um
aditivo, dentro dos limites legais de 25% do valor contratual, que era de
quatro milhões e 400 mil, e, com os 25% foi para cinco milhões e 500,
aproximadamente. Que estes foram os dados, diretamente, envolvidos
nesse contrato. Disse que esse aditivo foi necessário para dar
andamento nos trabalhos que estavam em curso e que foram
concluídos em junho de 2007.
O Deputado Daniel Goulart perguntou se, em outros
contratos, em outros Estados, tem sido normais aditivos, antes de doze
meses, de 25%. Perguntou se o depoente não acha que foi um valor
muito exorbitante, sendo que ele mesmo afirmou que um contrato que
já tinha vigência de sete meses e, ai, veio um aditivo de 25%. O
depoente respondeu que não há nenhuma ligação, nem limitação de
prazos, em termos de ter de fazer um aditivo, antes ou depois de um
contrato. Que esse era um contrato em que a empresa colocava mão de
314
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
obra, e essa mão de obra era medida, apresentava-se salário de carteira,
comprovação de recolhimento de todos os tributos. Que a necessidade
do volume de serviços e da aceleração do programa que estava sendo
feito exigia mais pessoas para poder cumprir o objeto do contrato.
Argumentou que essa é uma coisa absolutamente normal, no meio da
gestão de contratos de engenharia e, em vários casos, ocorre,
absolutamente, dentro da normalidade, tanto que a própria Lei de
Licitações prevê a possibilidade de aditivos, desde que não supere os
25% do valor contratual.
O Deputado Relator perguntou qual foi o serviço prestado
pela Engevix na época de Cachoeira Dourada. O depoente respondeu
que, para a Cachoeira Dourada, fizeram todo o projeto básico e
executivo da expansão da Usina, para os 200 megawatts de ampliação
que ela teve. Que foram todos os serviços de engenharia, envolvendo
cálculos estruturais, geotécnicos, de sistemas de potência, de sistemas
elétricos.
O Deputado Relator disse ao depoente ter a informação
que, quando da construção de Cachoeira Dourada, houve um
aproveitamento da Construtora Odebrecht, que já vinha na construção
de Corumbá I. Perguntou, então, se o depoente tem conhecimento de
que não teria havido uma nova licitação para construção de Cachoeira
Dourada.
O
depoente
respondeu
não
saber.
Que
participaram,
exclusivamente, do projeto de engenharia, mas, não da fase de
construção, não tendo conhecimento de como foi contratado.
O Deputado Relator, disse, ainda, ter a informação de que,
em 2006, a Engevix firmou com a CELG contratos de um milhão, cento
e cinquenta mil, duzentos e quinze reais e quinze centavos; em 2007, de
315
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
um milhão, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos.
Perguntou se o depoente confirmava esses contratos, ao que lhe foi
respondido que não crê que sejam contratos. Que podem ser
pagamentos feitos à empresa. Que tinha, em 2006, um contrato, no
valor de quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa
e oito centavos. O mesmo Deputado também perguntou qual o valor dos
contratos, do ano de 2008, sendo-lhe respondido que a Engevix não tem
nenhum contrato em andamento, junto à CELG, hoje. Que todos se
encerraram em 2007.
Perguntado ao depoente, também pelo Relator, se esses
contratos Engevix/CELG, foram, todos, por licitação, carta convite, ou
se houve dispensa, o depoente respondeu que foram todos por licitação
e, que saiba, não houve, em nenhum caso, dispensa. Mas, disse,
outrossim, que empresas de projetos de engenharia, anteriormente à Lei
8.666/93, por ser um serviço de notória especialização, eram, muitas
vezes, contratados com dispensa de licitação. Que não tem certeza se o
caso da contratação de Cachoeira Dourada foi com dispensa ou não de
licitação.
O Deputado Daniel Goulart perguntou ao depoente se, com
relação ao aditivo de 25%, seria a última contratação, foi-lhe respondido
que sim. Sendo-lhe perguntado se ele se lembrava da data do aditivo, o
depoente respondeu que tinha o termo aditivo com ele, mas que não
está datado.
Depoimento do Senhor Gentil Machado Filho, Diretor da Hotline:
Em síntese, em suas considerações iniciais, o depoente,
GENTIL MACHADO FILHO disse que a Hotline, fundada em 1976, veio a
ter o primeiro contrato com a CELG, em dezembro desse mesmo ano, o
316
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
que aconteceu em função de terem ganhado uma tomada de preços,
oportunidade em que trabalhariam sete operários. Disse que, a partir
daí, sempre tem prestado serviços, nessa área, para a CELG. Contou
que o serviço básico da empresa, diferente dos outros serviços na área
elétrica, para a CELG, é prestado com o sistema energizado, ou seja,
não há desligamento da energia para se fazer o serviço. As vantagens
disso são evitar a insatisfação geral da população que, hoje, não pode
ficar sem o fornecimento de energia elétrica, e de evitar, ainda, a perda
da produção nas indústrias, entre outros.
Argumentou, ainda, que, mesmo no início da Companhia,
nunca concorreram em licitações sem a participação de outros, porque
apesar de serem pioneiros, não foram os primeiros. Contou que, em
1976, esse serviço era executado à CELG pela empresa Setel - Serviços
Elétricos, que vinha enfrentando dificuldades financeiras. Contou que
esse foi um dos motivos que se abriu à Engevix essa possibilidade de
entrar num ramo, onde poucas atuavam e onde a empresa que estava
atuando, não estava bem. Tanto é que, no decorrer do ano de 1978,
essa empresa veio a encerrar as suas atividades, e um dos sócios dela,
juntamente com um filho seu, engenheiro elétrico, abriu uma outra
empresa, que trabalha, até hoje, para a CELG, chamada Casel - Serviço
de Eletricidade Ltda., que faz o mesmo serviço que a Engevix. Disse,
então, que a Engevix não é a única prestadora desse tipo de serviço na
CELG. Disse que, hoje, existem seis empresas.
Alegou, ainda, que a Hotline não trabalha, exclusivamente,
para a CELG. Que a maior parte de seu serviço é e sempre foi executada
fora do Estado de Goiás.
317
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O depoente mostrou uma relação de pendências financeiras
junto a CELG, para demonstrar que a empresa tem valores a receber,
que não são valores, evidentemente, vultosos, um valor total de três
milhões e quinhentos e noventa e sete mil e quebrados, mas, que são
valores que se referem a serviços prestados, em julho do ano passado.
Disse que, se trabalhasse só na CELG, evidentemente, não estaria em
condição de suportar, uma vez que as margens desse tipo de contrato,
ela tem uma média de lucro, ao final, em torno de 12%, ao máximo.
Sem contar os passivos que ficam para trás, argumenta.
Perguntado pelo Deputado Relator se se poderia dizer que o
primeiro padrinho da empresa teria sido a CELG, o depoente
respondeu-lhe que não sabe se a palavra adequada seria padrinho
porque a empresa, ele e o outro sócio, iriam abrir, de qualquer maneira.
Que o capital deles não era o suficiente, precisavam de alguém que
viesse a suprir essa parte do capital complementar, que foi muito
pouco, porque, praticamente, compraram tudo fiado. Mas, disse que o
fato de o outro sócio ser ex-presidente da CELG, ao contrário de poder
ajudar, mostrou-se como um impeditivo, a tal ponto que, nos 90
primeiros dias, quase que fecharam a porta, antes de começar.
Questionado, ainda, pelo Relator, se não existia algum impedimento, o
fato de o Ailton ter acabado, na verdade, de deixar a Presidência,
constituir uma empresa e buscar serviço nesta empresa que ele
acabava de deixar de presidi-la, o depoente disse que não havia
impedimento, na época, como não há, também, hoje, desde que todos
os tramite legais e éticos sejam respeitados, é claro.
O
Relator
comentou,
outrossim,
que,
no
relatório
apresentando pelo depoente, percebe-se, por exemplo, em 2002, três
milhões, setecentos e setenta e oito mil. Que, aí, salta, para dez
318
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
milhões, em 2006. Que se pode entender, através disso, que, neste
período, outras empresas estavam trabalhando, em 2006, a Hotline
pegou mais serviços, ganhou mais contratos, porque não é um período
inflacionário. Pediu que o depoente comentasse isso. Esse, então,
argumentou que houve uma concorrência, todas essas seis empresas
que ele relacionou ganharam a concorrência, que umas ganharam mais;
outras, menos, mas, em certames perfeitamente legais e éticos.
O Deputado Relator perguntou se, no caso dos serviços
prestados de linha viva, se os contratos costumam também ser
aditivados, ao que o depoente lhe respondeu que, na área elétrica, todos
os contratos costumam ser aditivados, sob o princípio de que a ativação
é beneficiária para o comprador. Que, nem sempre, mas é o
pensamento que se torna geral. Exemplificou, contando que, esse ano, o
reajuste de fórmula vai render menos de 4%. Que os aumentos salariais
não ultrapassaram 7%, tanto é que o salário mínimo já subiu 9 e tantos
por cento, e se o sindicato não acompanhar, no decorrer de alguns
anos, porque o contrato pode ser aditivado até cinco anos, está previsto
na lei, há uma perda de receita e um aumento de despesas, em relação
a isso. Disse que, então, na maior parte, pode afirmar, com segurança,
que a empresa compradora dos serviços é beneficiada por essa atitude
comum que as empresas estão tomando, não só aqui, como em todo o
Brasil.
O Relator disse ao depoente ter percebido, em vários
contratos, não, especificamente, da Hotline, ser comum, na CELG, ter
dispensa de licitação. O depoente respondeu-lhe que nunca tiveram
dispensa de licitação. Sobre doações de campanha, o depoente
respondeu que, habitualmente, não faz doações de campanha, a não ser
que seja um candidato amigo pessoal. Mas, que não costumam fazer,
até porque os lucros não são tantos assim que se possa dar a esse luxo.
319
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Complementando, disse que são uma empresa que se pauta por não
fazer nem brindes. Que são conhecidos por isso. Disse que, nas duas
últimas campanhas, fez uma doação para Deputado Estadual, que não
logrou êxito. Que, pessoalmente, fez doação, não se lembra se a
empresa fez.
O Deputado Daniel Goulart disse ao depoente que,
analisando o relatório de faturamento, que o depoente levou, e
analisando, também, o relatório do Tribunal de Contas do Estado, de
1995/2002, é interessante porque o faturamento da Hotline aparece
com valores inferiores do Tribunal de Contas do Estado. Perguntou,
então, a que o depoente atribuía a diferença desses números do
Tribunal de Contas do Estado e o relatório que o depoente apresentou.
O depoente respondeu que tinha localizado essa diferença, e que não
podia, realmente, responder. Que só podia afirmar que o seu
faturamento estava correto. Justificou que, o que pode ter acontecido
com o faturamento do Tribunal de Contas é que ele tenha alocado,
dentro do exercício, às vezes, faturamento que ele considerou como
sendo de outro exercício. Que afirma, conhecendo sua Empresa,
sabendo que lá não sonegam, em hipótese alguma, que seus números
estão corretos. Que os números do Tribunal podem ter tido uma
apresentação que não possa ter atingido o objetivo. Argumentou que,
mesmo ocorrendo essa diferença, para a finalidade que o relatório foi
feito, que é para demonstrar o índice de percentual de faturamento
sobre o outro, mesmo se considerar-se os números do Tribunal de
Contas, a diferença vai ser em torno de 0,5%, a 1% apenas dos dados
do relatório. Que essa diferença não é influenciadora, no que o relatório
pretende demonstrar.
320
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Daniel Goulart questionou, ainda, acerca do
relatório que o depoente apresentou, de todo o período investigado pela
Comissão, o ano de 2008 é o ano quando o faturamento da Hotline,
percentualmente falando, se for comparar a receita total com a
participação
da
CELG,
foi
de
25.1%.
Que,
nos
25
anos,
proporcionalmente falando, foi o ano em que a empresa mais faturou na
CELG. Perguntou por que. O depoente respondeu que, o que ocorreu,
em 2008, é que tinham um contrato grande com Furnas e esse
contrato, na renovação, perderam as concorrências. Então, justificou,
quando perderam esse faturamento, ele veio a refletir, aumentando o
número
da
CELG,
sendo
que
o
número,
realmente
faturado,
praticamente, não teve modificações de um ano para o outro.
O Deputado Daniel Goulart disse ao depoente que o Dr.
Benjamin Beze fez uma afirmação, na Comissão, no sentido de que, na
CELG
é
tudo
loteado,
acertado.
Que
fica
uma
empresa
com
determinados serviços; outras, com outros serviços. Disse que o
depoente levou uma relação de outras empresas que, também, prestam
serviço de manutenção em linha viva: a Construtora Remo, a Celta
Engenharia, a Elmont Empresa, a Casel, são do mesmo ramo, seriam
mais cinco empresas. Perguntou, então, o que o depoente teria a dizer
sobre essa afirmação do Dr. Benjamin Beze. O depoente respondeu que,
sinceramente, não pode acreditar nisso, mas, também, não pode
contradizer. Que, nesse assunto, pode responder somente por si, e
respondendo por si, pode dizer, com a consciência limpa, que sua
empresa não participa disso.
Depoimento do Sr. Marcos Alberto Luís de Campos, Diretor
Presidente da Eplan:
321
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Em suas considerações iniciais, o depoente, MARCOS
ALBERTO LUÍS DE CAMPOS, disse que sua empresa foi constituída em
1980, estando, portanto, hoje, com 30 anos completos. Disse que a
empresa se fundamentou na construção elétrica, inicialmente, e, hoje,
opera em muitos setores, inclusive no setor de infraestrutura e elétrica
também, linhas de transmissão, subestações, plantas industriais,
plantas de mineração e obras civis, inclusive na área de incorporação.
Disse que essa empresa, quando começou, há 30 anos atrás,
praticamente, trabalhava com o setor privado, mantendo-se assim por
mais de 15 anos. Que, por volta de 1992, 1993, mais ou menos isso,
intensificou suas atividades com obras públicas, logicamente, tendo a
CELG como cliente. Que presta serviços a essa concessionária, também,
nos mais diversos aspectos. Que têm a parte de obras, de energia,
fazem os projetos, têm, locação de veículos também com a Companhia.
Que, no entanto, a Eplan teve a necessidade de procurar, em outros
Estados, com seu crescimento, a sua sustentação. Então, possui, hoje,
filial constituída no Estado de Rondônia, e trabalham nos Estados de
Minas Gerais, Distrito Federal e Acre.
O Deputado Relator perguntou ao depoente, atualmente,
quantos contratos estão em vigor, em que área, especificamente, a
empresa tem trabalhado. O depoente respondeu que, atualmente,
trabalham com os plantões. Que são quatro contratos. Dois, de
plantões, propriamente dito: um na regional de Goiânia, que cuida de
uma fatia da Capital; um, na Região de Iporá, com base em
Firminópólis; uma equipe leve, dessas caminhonetes pequenas, em
Itumbiara; e outra de apoio comercial, em Goiânia. Que possui,
também, um contrato de locação de veículos.
322
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Relator perguntou ao depoente, os valores
desses contratos, sem contar o contrato de locação de veículos. O
depoente respondeu que os contratos de plantão, esses contratos de
manutenção que tem com a Companhia, giram na ordem de oito a nove
milhões, porque com as contenções de despesas, nos últimos dois anos,
a CELG nunca alterou esses valores contratados. Que, então, esses
valores estavam entre 80 e 90% dos seus valores de contrato. Que foi,
então, um faturamento, fora a locação, da ordem de oito milhões ao ano
de contrato.
O Deputado Relator disse que a questão dos 25%, que lhe
chama a atenção, que, na CELG, deixa de ser uma exceção e passa a
ser regra, se, nos seus contratos, tem sido aditados em 25%. O
depoente respondeu que não, que os contratos da empresa, referentes a
2005 até agora, tiveram em torno de 80, 90, em alguma situação, ate
95%, do valor nominal contratado. Que, em 2005, 2006, ele sofreu um
aditivo de 20%, me parece, mas ele não foi praticado.
O Deputado Relator perguntou ao depoente quantos
veículos a Eplan, hoje, loca para a CELG. O depoente respondeu que a
empresa possui 51 veículos, em 30 Municípios, mais ou menos. Que,
em alguns Municípios do interior, a empresa mantém esses veículos.
O
Deputado
Relator
perguntou
ao
depoente
o
que
corresponde, em nível de valor, cada veículo desse, locado para a CELG,
sendo-lhe respondido que o faturamento anual desses contratos atinge,
mais ou menos, três milhões a três milhões e duzentos, por ano.
O Deputado Relator disse ao depoente que as empresas que
vieram à Comissão, a grande maioria na verdade, disseram que,
323
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
atualmente, têm mantido os contratos com a CELG porque têm toda
uma estrutura montada, que desativar, também, não ficaria barato,
mas, sempre esperando uma melhora, porque, há muito, a CELG vem
praticando os mesmos preços, e que essas empresas não estariam
tendo o lucro desejado. O Deputado Relator perguntou, então, se a
questão de locação de veículos, ainda é um bom negócio. O depoente
disse que suas empresas, hoje, dependem muito da performance, da
forma com que trabalha. Que os contratos da empresa são muito
enxutos. Que, inclusive, se comparados com práticas de outros
Estados, por incrível que pareça, seus preços são muito modestos. Que
lhe parece que está, há dois anos, sem reajustamento. Que tem
suportado isso porque acredita que alguma coisa de novo pode estar por
acontecer. Que não diria que toma prejuízo. Diz que, simplesmente, são
contratos enxutos. Que a sua empresa é tradicional, tem trinta anos de
mercado, tem dezessete, dezoito anos, dentro da Companhia, como
prestação de serviço contínuo. Que, então, faz um esforço muito grande,
tenta uma parceria para que a empresa possa viabilizar essa atividade.
Disse que só pensa que, talvez, se o número de contratos fosse menor, a
empresa teria uma condição de viabilizar um pouco mais com os
mesmos preços que opera.
O Deputado Relator perguntou ao depoente se, nesse
período que a Eplan presta serviços à CELG, houve alguma dispensa de
licitação, sendo-lhe respondido que não, que todos os contratos da
empresa foram formalizados mediante licitações.
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente se suas
colaborações em campanhas eleitorais é caixa dois ou junto ao TRE,
sendo-lhe respondido que todas as suas doações são feitas mediante
comprovação fiscal, contábil no TRE.
324
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado José Nelto perguntou, em relação aos preços,
se o serviço que ele presta para a CELG é a mesma prestação de serviço
pela Cemig e como é a relação de preço. O depoente respondeu que o
preço praticado pela Cemig é um preço melhor do que o preço praticado
pela CELG.
Depoimento do Dr. Marcus Herntl Filho, Representante da empresa
212 Capital:
Em síntese, em suas considerações iniciais, o depoente,
DR. MARCUS HERNTL FILHO, representante da empresa 212 Capital,
depois de fazer uma abordagem sobre as atividades de sua empresa,
teceu comentários acerca da operação mandatária Banco Prosper/Dois
Um Dois Capital, que, consoante disse, foi um relacionamento da mais
alta transparência. Disse que foi uma operação que, na época, teve a
maior transparência de todas entre as operações de financiamento.
Disse ser preciso entender esse momento como o final do
primeiro semestre de 2006. Que não adianta, talvez, pensar com a data
de hoje, ou do ano passado. Que esse relacionamento iniciou no
segundo semestre de 2006, quando a situação da Companhia,
principalmente na parte de custos, era extremamente delicada, não só
dos últimos anos, porque essa estrutura delicada de custos, ela vem
ocorrendo há vários anos, por uma série de fatores, mas nos últimos
anos ela se intensifica um pouco. Disse que, em 2005, a empresa teve
um faturamento líquido de um bilhão e quinhentos mil e gastou um
bilhão e setecentos mil. Que, no outro ano, a receita, praticamente,
congelou, porque não teve aumento de tarifa, trata-se apenas de
crescimento orgânico, devido ao grande crescimento do Estado de Goiás
e os custos também estão acima do faturamento da empresa. Afirmou
que os principais custos da empresa são contas de energia e os custos
325
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
de operação. Disse que, com essa pressão de custos, a empresa ficou
com uma pressão de caixa muito grande, um endividamento de curto
prazo bastante elevado. Que a empresa demorou mais para pagar os
fornecedores, demorando mais para pagar seus tributos.
Contou que, então, a Companhia, por meio de sua Diretoria
Financeira e da Diretoria com relação com investidores, lançou mão de
um programa de reestruturação da dívida. Disse que, aqui, faz até um
comentário. Algumas notícias foram até veiculadas como: a Companhia
não procurou grandes Bancos. Por que ela não fez operação com
grandes Bancos. Mas, afirmou que a verdade é que a Companhia
procurou os grandes Bancos, em 2005, e ela assina um mandato onde o
Banco Bradesco era o coordenador. Que foi uma operação de 200
milhões de reais, com participação do Banco Bradesco, Banco do Brasil,
Santander, HSBC, Westel Bee, que visava fazer captação através de um
fedwek, alongar o passivo da Companhia, pagar as pendências do
sistema Eletrobrás, para ter um aumento de tarifas, e essa operação do
fedwek foi aprovada pelo Conselho, mas não houve resultado nenhum,
não se captou absolutamente um real.
Contou que, após isso, a Diretoria Financeira, com a
relação de fornecedores, identificou que, no mercado, existia a
oportunidade de se fazer captação estruturada, através de cédula de
crédito bancário. Disse que, em paralelo, ela começou a captar dinheiro
com os bancos, em financiamentos de curto prazo, mas entendia que
tinha que alongar o seu passivo. Que, então, em 2006, vendo que o
fedewek não estava tendo sucesso, a empresa lançou essa carta de
consulta pública. Que ela chamou mais de 17 instituições no mercado,
inclusive os bancos que estavam para fazer o fedwek, o Banco do
326
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Brasil, Bradesco, Santander e todos eles. Que publicou essa carta
convite no site da Companhia.
Daí, a 212 Capital tomou conhecimento dessa carta
convite, fez o pedido para participar e recebeu, então, o convite para
participar dessa carta convite. Disse que, em paralelo, a Companhia foi
ao Conselho, no dia 19/07/2006, e deliberou o seguinte: que o fedwek
estava demorando a sair. Que a companhia pediu autorização para que
fossem feitas operações de cédulas de crédito bancário, visando à
quitação. Que já tinha o destino: quitar empréstimo de curto prazo,
alongar o perfil da dívida e promover o pagamento, quitação do
empréstimo em curto prazo e o pagamento de pendências do sistema
Eletrobrás.
Contou que o Conselho aprovou a operação de CCBs e, no
final, ele disse que continuaria com operações de CCBs, de fedwek, e
que a que tivesse sucesso primeiro, interromperia a outra. Mas,
continuou porque a necessidade de caixa da Companhia era urgente.
Que, em seguida, a Companhia recebeu as propostas de todos os
participantes. Que, nessas propostas, três bancos foram homologados.
Que, no caso específico da instituição que foi homologada, a 212
Capital teve a melhor proposta, que foi considerada referência pelo
prazo da operação, pela taxa que foi mais barata, pela carência e pela
engenharia de garantias. Que a Companhia decidiu fazer dessa
operação apenas uma tomada de referência, porque sua situação de
caixa era tal que ela precisaria captar rápido e captar de curto prazo.
Contou que, então, a Companhia deu o mandato para a
212 e o Banco Prosper, mas, de apenas uma parcela desses 300
milhões, até porque, iria mandatar outras instituições para que
conseguisse captar recursos, o mais rápido possível, e a companhia
327
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
continuou operando para pagar as pendências da Eletrobrás, para
comprar energia, para pagar a folha e os seus impostos.
Disse que ela dividiu esse fechamento do mandato em dois,
um mandato de 30 milhões e falou que, se tivesse sucesso, continuaria
dando outros mandatos, se for pela ação estruturada da forma que foi
apresentada.
Contou que a operação da 212 Capital foi um sucesso. Que
a Companhia outorgou os mandatos e outorgou mais outros mandatos,
numa operação de 50 milhões, totalizando 110 milhões de operação
estruturada. Que esse é um exemplo dos mandatos outorgados. Tem o
primeiro trâmite de 60, que foi de trinta milhões e o último mandato,
que foi de 20 milhões, do trâmite de 50. Disse que, então, a Diretoria,
no caso específico para estruturar essas operações, identificou, durante
todo o processo de estruturação, que deveriam pedir autorização à
ANEEL, até porque a CELG é uma concessionária e os ativos são
regulados. Que, para se fazer alguma operação, dando garantia, tem de
pedir autorização da ANEEL, o que foi feito. A ANEEL autorizou e
publicou no Diário Oficial da União. O depoente mostrou a operação no
DOU, mostrando, ainda, a operação de 60 milhões, com 60 meses,
comparado com uma operação do Banco Itaú, que era uma operação de
apenas 10 meses, de curto prazo.
Disse que, com o sucesso da operação, a Diretoria voltou ao
Conselho de Administração e deliberou que as operações de CCB
tiveram sucesso, a empresa queria mandatar outras operações de CCB,
e mandatando outras operações de CCB, ela decidiu que a operação de
Fundos Creditórios, ela cancelou a operação de cancelamento da
estruturação de fedwek para que ela se focasse na operação estrutural
328
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
das operações de CCB. Essa questão, tanto da ANEEL, a primeira
operação, quanto a segunda, foram aprovadas, estando, também, no
Diário Oficial da União, e que tem a transparência, no Diário Oficial do
Estado, onde aparece a operação Prosper/212 Capital, dizendo dos dois
mandatos que foram fechados para celebrar a operação. Que esses
mandatos que foram fechados foram dois de 60 milhões e teve toda a
publicação e transparência no Diário Oficial da União.
O depoente assinalou, também, que, ao estruturar a
operação e pedir a autorização da ANEEL, identificou que não dava para
fazer no segundo trâmite de 60 milhões e fizeram um trâmite de 50
milhões, com 72 meses. Que, em seguida, publicou essa retificação de
que a operação não seria de 60 milhões e sim de 50 milhões, no Diário
Oficial.
O depoente passou, então, a discorrer acerca dos benefícios
da operação Banco Prosper/212 Capital. Disse que o Banco Prosper era
o coordenador da operação, até por ser a instituição financeira
responsável. Era responsável pelos termos legais, era o credor original
da dívida, ou seja, a dívida foi emitida para o banco, o banco registrou
essa dívida na Setip e, depois, comercializou essa dívida, no mercado,
junto a investidores qualificados de seu relacionamento. Disse que à
212 Capital coube fazer todas as diligências, avaliação de garantias,
garantias que foram dadas. Que foram contas de diferentes bancos –
Safra, Unibanco, Santander, HSBC – toda essa engenharia da avaliação
de garantias foi feita pela 212 Capital. A estruturação da operação, a
defesa do rating, o desenho jurídico, defesa da operação na ANEEL e
preparação dos documentos.
329
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Assinalou que os três grandes pilares de sucesso da
operação foram esse processo formal e transparência, as garantias
formalizadas, adequadamente, e os participantes de primeira linha.
Disse que nenhuma outra operação seguiu esse rito. Que nenhuma
outra operação teve, na época, operação estruturada e aprovada pela
ANEEL. Disse que, em seguida, a participação de bancos, como o Banco
Itaú, que foi o Trechee das garantias, foi o registro do West Coll Count, e
que ele fez toda essa parte de gerenciamento das garantias. Ressaltou
que um dos pontos fortes da operação foi a experiência da Diretoria da
CELG. Que, tanto o Diretor Financeiro, Nerivaldo Costa, como o Diretor
de Relação com Investidores, Ênio Branco, possuíam muito experiência
no mercado de capitais.
O depoente contou que, quando terminou o primeiro
semestre de 2006, a CELG atuava em dezesseis bancos e tinha um
endividamento bancário de trezentos e setenta e cinco milhões. Que o
CDI, à época, era de, aproximadamente, 15%. Que cinco bancos
representavam 70% do financiamento da empresa, cuja taxa estava
girando na faixa, mais ou menos, de uns 38% ao ano, sendo que a taxa
média de captação da CELG era 37% ano e a taxa ofertada foi de 32%
ao ano, o que representava economia de 15 a 20%, sendo 15%, em
relação à média, e mais de 20% em relação ao topo.
Afirmou
que,
se
fosse
substituir,
à
época,
todo
financiamento da empresa pela operação estruturada, teria benefício de
dezessete a trinta milhões ao ano. Que, considerando que foram
operações de seis anos, está falando de quatro anos em média, está
falando de benefícios que poderiam ter sido dados em até oitenta
milhões de reais. Que, como foi mandatado um terço desse valor, os
benefícios, em termos de custo à empresa, foram na faixa de trinta
330
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
milhões de reais, considerando a média. Que, se for considerar o CDI
atual, o custo da operação, hoje, está em 21%, já, pois, a Selic está em
8,75.
Disse que o prazo máximo das operações que estavam na
CELG era de vinte e quatro em doze meses. Que carência, praticamente,
não havia, que a utilização de garantias, em relação à operação ficava
entre 50 e 100%. Que a operação da 212 Capital foi em seis anos, dois
anos de carência e utilizava só 10% dos recebíveis para fazer operação.
Então, foi uma operação de muito sucesso.
Mostrando um documento do Banco Central, apresentado
na Comissão do Senado Federal, em junho de 2009, disse que, em
2006, a taxa de juros para pessoa jurídica, enquanto garantir acima da
Selic, girava em 34% ao ano. Já a taxa de juros acima da Selic deles foi
de 14%. Menos da metade, e a média que estava sendo praticada na
Companhia era de 19%. Ou seja, a taxa de juros foi menor que de
mercado.
Disse
que
a
operação
212
Capital/Banco
Prosper
representou, apenas, 6% do endividamento da Companhia. Que ela
atuava, no meio de 2006, com dezessete bancos e, no final do ano,
estava operando com vinte e seis. Que, se olhar a lista do financiamento
dela, eles tinham 6% do total.
Na fase de questionamentos, o Deputado Relator, Humberto
Aidar, disse ao depoente que, segundo a sua demonstração, essa
operação 212/Banco Prosper foi exitosa. Perguntou se ele tinha
conhecimento de que outras operações foram realizadas na CELG com a
mesma vertente. O depoente respondeu que essa operação foi única, do
331
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ponto de vista de prazo, garantia e carência. Que outras operações
foram realizadas, como mostrou. Que a Companhia teve mais de vinte e
seis bancos, atuando na empresa, no final de 2006, e, atualmente,
passam de trinta bancos. Que outras operações foram realizadas e, a
princípio, pelo entendimento dele, à época, até 2007, essa era a
operação de mais longo prazo, na Companhia. Perguntando se alguma
empresa similar à 212 já fez operação com a CELG, o depoente afirmou
não saber responder.
O Deputado Relator disse ao depoente que, talvez, a
motivação principal da ida da 212 Capital à CPI foi uma denúncia,
apresentada à Comissão, que envolve o lobista Sérgio Sá, da operação
navalha, e a denúncia fala de distribuição de dinheiro com os diretores
da CELG. Pediu que o depoente comentasse acerca dessa denúncia,
especificamente. O depoente respondeu que essa denuncia anônima foi
criminosa, fantasiosa, uma verdadeira ficção que, possivelmente, foi
realizada por alguma pessoa, alguma instituição, que tem interesse no
insucesso da 212, no mercado. Que a empresa identificou essa
denúncia anônima em 2007, e, imediatamente, entrou com um pedido
de investigação às autoridades. O depoente ressaltou que nunca
tiveram nenhum relacionamento com autoridade, seja aqui no Estado
ou em qualquer outro Estado da Federação. Que são uma empresa
eminentemente técnica. Que todas as operações que fazem são técnicas.
Que
foram
vencedores
de
um
certame,
onde
várias
empresas
participaram e, mesmo assim, ganharam um pedacinho de um pedação.
Que a CELG captou mais de dois bilhões de reais e, para eles, não
representou nem 5%. Disse, também, que essa denúncia fala de valores
completamente inverídicos. Que, por exemplo, o relacionamento da 212
Capital com a CELG é transparente. Que o Tribunal de Contas do
Estado tem as informações. Que o faturamento da 212 com a
332
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Companhia foi de um milhão e meio de reais, aproximadamente, e, na
denúncia, constam valores completamente diferentes. Que jamais teve
qualquer relacionamento que não fosse, estritamente técnico, com a
Companhia.
O Deputado Relator perguntou ao depoente onde é que
entra o Sérgio Sá na negociação 212/Prosper/CELG, ao que lhe foi
respondido que não entra, porque o relacionamento Banco Prosper/212
Capital, ocorreu com a CELG, em agosto de 2006. Que vieram a
conhecer o Senhor Sérgio Sá, como Diretor da empresa Prosper, no
quarto trimestre de 2006, ou seja, que eles já estavam “mandatados” na
operação, que a operação já estava em desenvolvimento e já tinha seu
sucesso. Que não fecharam nenhum mandato, nenhuma operação, no
Estado de Goiás, com assessoria alguma da empresa Prosper.
Disse, ainda, que o senhor Sérgio Sá não tem nenhum
vínculo com a 212 Capital, do ponto de vista societário. Que os sócios
da empresa são ele e o Senhor Leônidas. Que o Senhor Sérgio Sá os
conheceu, no final de 2006, quando ele viu as operações que foram
estruturadas junto a CELG. Que esse senhor, por meio da consultoria
dele,
a
Prosper,
tinha
bastante
relacionamento,
no
setor
de
infraestrutura brasileiro, e nós tínhamos muito interesse no setor de
infraestrutura porque é um setor carente no Brasil, em termos de
investimentos,
estradas,
rodovias,
ferrovias,
portos,
e
assim
sucessivamente, tanto é que essa empresa Prosper prestava assessoria
para grandes empresas de engenharia e a 212 contratou a empresa
Prosper para assessorar, no ponto de vista de buscar clientes de
infraestrutura, em nível nacional. Que não fecharam nenhuma
operação, nenhum mandato, no Estado de Goiás com a assessoria
dessa empresa.
333
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Relator disse ao depoente que a denúncia que
chegou à Comissão fala do envolvimento da 212 com a Operação
Navalha. Que verificam não proceder essa informação. Perguntou,
então, qual foi a operação que a 212 esteve ou está envolvida em
Brasília,
sendo-lhe
respondido
que
não
tiveram
qualquer
relacionamento ou envolvimento com essa operação realizada. Que o
que ocorre é que as autoridades do Governo do Distrito Federal
realizaram
uma
investigação
pouco
cautelosa,
uma
investigação
precipitada, em 2007, envolvendo contratos de informática e tecnologia,
no Banco Regional de Brasília, e que isso não tem, absolutamente, nada
a ver com o objeto das empresas dele. Que tinham um contrato com
uma das empresas supostamente envolvidas. Que a investigação
realizada por essas autoridades expandiu o escopo das empresas
investigadas, os envolveu, mas, passado três anos dessa investigação,
com mais de 60 denunciados, eles foram as únicas pessoas que não
foram denunciadas nessa operação. Que o Estado riscou sua imagem e,
com certeza, está buscando todos os procedimentos legais para
ressarcir sua imagem.
O Deputado Relator perguntou ao depoente, dessa operação
212/ Prosper/CELG, de 100 milhões, qual foi a parte que tocou para a
212 Capital e se essa quantia já foi recebida pela empresa, ao que lhe
foi respondido que um milhão e meio, e já foi recebida sim, em 2006.
O depoente pediu para esclarecer ser importante que se
diferencie Banco Prosper, que é uma Instituição Financeira, com sede
no Rio de Janeiro, uma Instituição do Grupo Peixoto de Castro, um
grupo bilionário, que atua no Brasil, em diversos segmentos, e Prosper
Consultoria, que é uma empresa de Consultoria, com sede em Cuiabá.
334
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Com a oportunidade de realizar seus questionamentos, o
Deputado José Nelto perguntou se essa operação foi feita quando o
André Luís era Presidente da CELG, sendo-lhe respondido que sim. Que
os mandatos foram assinados pelo Dr. André, pela Diretoria Financeira
e Diretoria com relação aos investidores.
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente se ele abriria
mão do sigilo bancário da empresa, ao que lhe foi respondido que as
informações da empresa são transparentes, estão disponíveis, estão
auditadas
e
eles
estão
prontos
para
responder
quaisquer
questionamentos que o Deputado tivesse.
Após o Deputado José Nelto questionar o depoente acerca
de como a 212 chegou até a CELG, processo que já está mencionado
nesse depoimento, o depoente ressaltou que toda remuneração que
tiveram da CELG, foi no sucesso, teve zero de cobrança fixa ou
cobrança antes de entrar dinheiro na Companhia.
O Deputado José Nelto questionou o depoente por que ele
acha que a CELG chegou à situação que chegou e foi necessário essa
operação com a 212 Capital. Se a ex-diretoria passada teria sido
responsável pela situação que chegou a CELG, quando o Doutor Luís
André assumiu a Presidência. O depoente respondeu não lhe caber
quem foi ou não foi responsável, mas, que, como analista financeiro,
analista de mercado, a companhia chegou ao nível de endividamento
porque ela gasta mais que arrecada. E ela gasta mais porque tem de
fazer frente a uma série de investimentos em energia, em infraestrutura
do Estado que mais cresce no País, que é Goiás. Que, só isso, demanda
muito capital. Que, também, a Companhia teve de comprar energia, e,
335
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
se for olhar esse período de 2003, 2004, houve picos muito grandes de
dólar, energia dentro da cesta de correção, e dólar é algo que influencia
muito no preço de energia. Que, então, os preços de energia foram
muitos altos. Que, para manter sua estrutura, a sua operação, a
empresa aumentou muito o seu custo de operação. Que, com isso, ela
deixou de pagar, muitas vezes, alguns fornecedores dentro do prazo,
deixou de pagar a Eletrobrás e não conseguia aumentar os seus preços,
como muitas vezes teve até multa de contratos que ela pagou com
atraso. Alegou também a necessidade de se considerar a inadimplência.
Que a CELG, muitas vezes, presta serviço de distribuição de energia,
tanto para setor privado, quanto para o setor público e não recebe.
O Deputado José Nelto fez a seguinte pergunta ao
depoente: a FIPE condenou essas operações financeiras, de recebimento
de dinheiro a curto prazo e pagamento a longo prazo. Se essas taxas de
juros não foram extorsivas, na época do mercado. Disse haver
denúncias de que as taxas de juros eram praticadas no mercado
financeiro, a 15%. Se isso não acontecia na CELG. O depoente
respondeu que não. Que ele mostrou com relatórios do Banco Central,
apresentados no Senado Federal, que as taxas de juros praticados, na
época, eram de 30% acima do CDI para pessoas jurídicas. A operação
saiu a 14% do CDI e a CELG vinha praticando operações a 19% do CDI.
Disse que o quadro da empresa que foi mostrado em 2005, 2006, teve
um prejuízo de duzentos milhões. Que vai se realizar uma operação de
financiamento a uma empresa com prejuízo de duzentos milhões e com
uma série de incertezas, que as taxas de juros, mesmo assim, foram
mais baixas que as de mercado: de 15%.
Depoimento do Sr. José Luís
Administrativo do Banco Prosper:
Palhares
Campos,
Diretor
336
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Em suas considerações iniciais, o depoente, JOSÉ LUÍS
PALHARES CAMPOS, fez uma breve explanação do que é o Banco
Prosper, dizendo que é um banco múltiplo, que atua na carteira de
banco comercial, de crédito, financiamento e investimento. Que existe
há 27 anos no mercado, tendo como nicho, de foco de
mercado, de
crédito, especificamente, no mercado de registro de CCBs, células de
crédito bancário, estando no ranking, entre as primeiras instituições,
não só em quantidade de células registradas, central de liquidação e
custódia, que é a Cetip, os títulos são registrados, como, também, o
volume de financiamento. Disse que o banco tem essa expertize, esse
conhecimento, e, durante estes últimos seis anos, vem se mantendo no
ranking, nesse mercado.
Disse que, com relação ao relacionamento com a CELG,
veio através de uma prestadora de serviço, contratada pela CELG, e que
contatou o banco para fazer esse registro de CCBs.
Na fase de questionamentos, o Deputado Relator disse ao
depoente que a presença do Banco Prosper se dá muito pela denúncia
da Operação 212 Capital/Banco Prosper. Que perceberam que, de 2004
a 2008, a CELG contraiu empréstimos da ordem de mais de dois bilhões
de reais. Que são empréstimos em curto prazo, para investimentos, às
vezes, em longo prazo. Que a justificativa é, quase sempre, a mesma:
para pagamento de fornecedores, material de serviço, compra de energia
e impostos. Que sabe que isso acabou por colaborar, inclusive segundo
a FIPE, para a questão em que se encontra a empresa hoje. Pediu,
então, que o depoente abordasse, inicialmente, a denúncia que chegou
a esta Comissão, que envolve o lobista Sérgio Sá, da “Operação
Navalha”. Disse que, especificamente, dessa operação, a denúncia
apresentada, é que diretores da CELG, pessoas ligadas diretamente à
337
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CELG, teriam recebido uma quantia alta, em valores desta operação. O
depoente disse que o Banco Prosper só teve um relacionamento com a
CELG
no
momento
de
registrar
as
CCBs
bancárias.
Que
o
relacionamento da CELG veio através da 212. Que foi através de uma
licitação, carta convite, não sabe, exatamente, como foi a negociação da
CELG com a 212. Disse que, depois que a CELG negociou com a 212 as
condições deste endividamento, é que a 212 procurou o mercado e
chegou ao Banco Prosper. Que, aí sim, o Banco Prosper começou a ter
relacionamento com a CELG para poder montar, estruturar a cédula.
Disse que, com relação ao senhor Sérgio Sá, não o conhece. Que o
Banco Prosper não tem nenhuma relação, a não ser comercial, com a
212. Que, se existe um outro Prosper, ele também desconhece, não tem
nenhuma relação societária, comercial, nenhuma ligação com uma
outra Prosper Consultoria.
O Deputado Relator perguntou ao depoente, a partir de
2006, até que ano o banco teve operações com a CELG, perguntando,
também, sobre o total do valor negociado com a empresa e a CELG. O
depoente disse que a operação que foi feita foi de cento e dez milhões.
Que foi feita em 2006 e 2007. Que é Diretor Administrativo, não Diretor
Comercial, mas, pelo que se lembra e pode ver, nesses dias, é de que a
operação foi feita de prazo mais longo, com uma carência maior, e com
as taxas mais baixas, praticadas no mercado. Que, então, a CELG fez
uma operação, naquela época, em melhores condições que ela tinha,
anteriormente. Disse que o número que chegou a ler, em algum artigo,
de que esse empréstimo que a CELG fez com o Prosper, em termos
percentuais, o volume tomado pela CELG, é um valor pequeno, algo de
5% a 6%.
O Deputado Relator fez o seguinte questionamento ao
depoente: você pega, aqui, no dia 15/09/06, onde tem uma negociação
338
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
de dois milhões e meio, 0.89% de juros. No mesmo dia quinze, outra, de
dois milhões e meio, de 0.89% e, no mesmo dia, mais duas operações,
uma de seiscentos e quatorze mil, a 1.15%, e também a 1.15% a outra
operação de novecentos e vinte um mil. Como é que se dão essas
operações? Quatro operações no mesmo dia, com juros diferenciados,
valores diferenciados? Como é que se dá? O depoente respondeu que a
resenha dessa diferença de taxa, pode ser porque o tomador, quando a
Prosper distribui esse título no mercado, talvez tenha tido uma taxa de
juros com porte de outra modalidade, mas para a CELG, o custo dela foi
sempre de, CDI mais 1.15%. Que se o Deputado fizer a análise de todas
as CCBs emitidas, e que foram dezenas, todas elas têm uma taxa para a
CELG de CDI mais 1.15% ao mês e com prazo também.
O Deputado Relator perguntou ao depoente se o Banco
Prosper tem recebido, normalmente, da CELG, sendo-lhe respondido
que sim.
O Deputado Relator disse ao depoente que, ainda nessas
operações, por exemplo, desses dois milhões e meio, tirando o que a
CELG já pagou, ainda deve três milhões e setecentos, e, também, na
outra de dois e meio, a mesma quantia. Que essa de seiscentos e
quatorze deve seiscentos e cinquenta e nove mil; de novecentos e vinte e
um mil, deve um milhão quatrocentos e trinta e nove. Perguntou, então,
ao depoente se ele concordava com a FIPE que esses empréstimos, na
verdade, a curto prazo, o que se percebe é quase que a CELG está
pegando de um Banco para pagar outro Banco. O depoente respondeu
que essa não é a visão do Prosper. Disse que os novos dados que tem lá,
que não está preparado para demonstrar, matematicamente, o quanto
custou para a CELG, mas o custo para a CELG foi de CDI mais 1,15%
ao mês. Que eles podem ter tido um custo até menor, mas o Deputado
339
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
pode estar pegando um valor corrigido mas, para ela, o custo foi CDI
mais 1,15% ao mês. Disse que, ainda, naquela época, o momento em
que foi feito o empréstimo, foi a menor taxa que a CELG tinha obtido de
financiamento. Que mais ainda, este empréstimo que o Banco Prosper
fez à CELG, percentualmente do endividamento da CELG, foi um valor
muito pequeno, percentualmente, um valor muito pequeno.
O depoente disse que o empréstimo que foi feito, volta a
insistir, foi feito nas condições negociadas entre a CELG e a 212 Capital
e, mais ainda, foi feito com as taxas mais vantajosas para a CELG,
naquele momento. O Deputado Relator disse que o depoente coloca a
visão do Banco Prosper, mas, na verdade, quando se olha, hoje, o
endividamento da Companhia, dará mais dois exemplos: no dia 22/9, o
empréstimo contraído de um milhão, duzentos e trinta e um, tirando o
que já foi pago, ainda deve um milhão, novecentos e doze; o de dois e
cem, ainda deve três milhões, trezentos e quarenta e sete. O depoente
disse que o empréstimo é de longo prazo. Disse que está imaginando o
seguinte: o valor está sendo atualizado. Então, o Deputado pode estar
demonstrando o aumento do endividamento, mas, o financiamento da
CELG foi feito com taxas mais vantajosas, com taxas mais baixas, mais
vantajosas para a CELG, em nível de mercado.
Depoimento do Sr. Paulo Hernani, proprietário da empresa Arca
Eletro e Eletrificação Ltda.:
Em síntese, em suas considerações iniciais, o depoente,
PAULO HERNANI, disse que sua empresa, Arca Eletro e Eletrificação
Ltda., teve início em 1991, em Luziânia, com o objetivo de construção
de redes. Posteriormente, numa concorrência que houve com a CELG,
ela começou a prestar o tipo de serviço que é descrito, até hoje como
serviços comerciais e que engloba as atividades de suspensão e
340
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
restabelecimento do fornecimento, bem como vistoria da suspensão do
fornecimento, leitura do medidor, visita sem execução do serviço,
retirada, instalação de equipamentos de medição, apresentação de
conta,
apresentação
de
aviso
de
vencimento,
suspensão
e
restabelecimento do fornecimento do poste, ligação nova, mudança de
padrão, detecção por irregularidade, suspensão e restabelecimento do
fornecimento na mufla, atualização da base cadastral de clientes e de
unidades consumidoras; e, por fim, leitura de medidores do grupo “B”,
de
unidades
consumidoras
localizadas
em
área
rural
a
serem
executadas nas áreas de cada um dos contratos. Disse que a empresa
tem, hoje, três contratos dessa natureza.
Afirmou que, quando comprou a parte de um dos sócios da
empresa Arca, em 1995, ela já prestava esse tipo de serviço para a
CELG. Que, nessa época, já havia um administrador e, portanto, nessa
época, não fazia parte de sua administração direta.
Em 1997, a empresa foi vendida, parte dela para um
terceiro sócio, que foi administrar. Nós vendemos 16% do capital da
empresa para essa pessoa. Ele administrou a empresa até 2000.
Quando ele manifestou interesse em sair, compramos novamente a
participação dele e colocamos um outro administrador até 2004.
Em 2004, esse novo administrador – de 2000 a 2004 – quis
se afastar da empresa e, aí, foi quando eu assumi: de 2004 para cá.
Administração, vamos dizer, direta, mas, sem me incluir na parte
técnica, porque eu não sou engenheiro, não sou engenheiro elétrico,
não entendo disso. E entreguei a administração para uma pessoa bem
qualificada. Portanto, a minha atividade ficou mais ou menos na parte
341
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
financeira. Precisou de dinheiro, eu vou lá; não precisou, eu não vou lá.
Então esse é o tempo decorrido até este momento.
O depoente contou que a empresa Arca tem, hoje, com a
CELG, quatro contratos distintos, porém todos eles com a mesma
atividade. Que um deles é o da Região de Luziânia; outro, na Região de
Morrinhos, tem de Formosa, porque a CELG não tem um escritório
regional em cada uma dessas cidades, portanto ela também faz a
supervisão por Região. Que, além desses, tem um contrato de veículos
que se chama USL – Unidade de Serviço Leve. Que coloca esses veículos
à disposição dos escritórios da CELG para fazer algum tipo de serviço
que a empresa não tem, contratualmente, obrigação de fazer. Que essas
USLs vêm de 2003, eram 18 veículos e, com essas medidas de
contenção da CELG, hoje, estão reduzidas a 13 veículos.
O Deputado Relator perguntou ao depoente quem são os
sócios da empresa Arca, sendo-lhe respondido que ele tem uma
empresa,
chamada
PH
Participações,
que
é
uma
empresa
de
participação, e a Arca. Que, hoje, 50% são dessa empresa e 50%, do
Deputado Federal Nelson Tadeu Filippelli, que foi o fundador da
empresa em 1991.
O Deputado Relator perguntou ao depoente se ele tem tido
dificuldade de receber da CELG, ao que lhe foi respondido que tem,
hoje, cerca de quase quatro faturamentos atrasados da CELG, que
totalizam dois milhões e setecentos mil reais. Que o faturamento dele,
hoje, está em cerca de oitocentos mil reais/mês. O Deputado perguntou
se o valor já foi bem superior e o depoente respondeu que não. Que
confessa que nunca esteve nesse patamar ou acima disso de considerar
três, quatro vezes o faturamento. Que a empresa já faturou mais. Que,
342
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
hoje, a CELG restringiu o trabalho. Que não sabe como estão fazendo lá
porque o faturamento dele caiu, sensivelmente.
O Deputado Relator disse ter informação, em notas fiscais,
que, em 1999, o depoente recebeu mais de setecentos e vinte mil; em
2000, mais de dois milhões; em 2001, mais de dois milhões e trezentos;
em 2002, foi de dois milhões e quinhentos; em 2003, foi de quatro
milhões e oitocentos. Disse que o depoente assumiu a empresa em 2004
e que, aí, salta para sete milhões e seiscentos mil reais; em 2005, mais
de doze milhões; depois, em 2006, mais oito milhões e novecentos; em
2007, mais de quatorze milhões; em 2008, superior a treze milhões e
duzentos; em 2009, doze milhões. Perguntou, então, a que se deve esse
aumento considerável de recebimento da CELG se se comparar do ano
de 1999 para 2009. Que teve um aumento que sai de setecentos e vinte
mil, isso o que recebeu, não é o valor contratual. Sai de setecentos e
vinte e noventa e nove para mais de doze milhões em 2009. O depoente
disse que setecentos e vinte, por mês, daria oito e quatrocentos, foi para
doze. O Relator disse que não. Que setecentos e vinte mil no ano e
pediu uma explicação disso ao depoente, a que se deve esse aumento. O
Depoente respondeu que, basicamente, seu contrato corrente, a
prestação de serviço constante, é essa prestação de serviço, na área de
leitura. É o dia-dia. Então, hoje, tem trezentos funcionários, talvez nem
isso. Que, nesse período a que o Relator está se referindo, ele não
estava na Arca, mas tinha quinhentos empregados. Isso porque foi
prestado um tipo de serviço que faz parte do contrato, mas ele não é
corrente, não é constante. Disse que, por uma exigência da ANEEL, é o
que teve notícia, porque não estava lá nesse período, ela obrigou que se
fizesse, para efeito de tarifação, rever tarifas, todas as concessionárias,
e isso foi no Brasil inteiro, não foi só em Goiás, a atualização da base
cadastral de clientes. Que foi um trabalho diferenciado, e a atualização
343
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
da base cadastral de unidades consumidoras, outro tipo de trabalho.
Que isso quer dizer que esse cadastramento já deveria ter sido feito pela
CELG, durante sua existência. Que ela coloca um poste aqui, outro
poste lá, outro transformador lá, e assim, sucessivamente, até levantar
o
ativo
que
ela
tem,
de
dez
mil
postes,
de
cinquenta
mil
transformadores. Que todas as empresas do Brasil deveriam ter feito
isso. Que a ANEEL, obrigou que se fizesse esse tipo de cadastramento.
Aí, eles criaram esse trabalho, já era contratual, já existia dentro do
contrato, mas não se executa isso, constantemente. Então, por isso que
foi feito esse aumento de faturamento, porque o serviço foi feito todo de
uma vez. Que pegaram todo o patrimônio da CELG na sua região e
levantou poste por poste, numeramos poste por poste. Daí esse
crescimento nesse período. Que isso foi feito nesse período que
aumentou a fatura, porque, depois, voltaram a fazer o serviço normal,
que eram aqueles setecentos, oitocentos mil reais por mês, que voltou
ao que é hoje.
O Deputado Relator perguntou ao depoente o ano específico
em que ele fez esse trabalho. Se foi durante um ano, sendo-lhe
respondido que por mais de um ano.
O Deputado Daniel Goulart perguntou ao depoente, com
relação a doações de campanha, campanha eleitoral, se a empresa que
o depoente representa tem conhecimento do valor que ela promoveu de
doação nas campanhas eleitorais, pelo menos nas últimas eleições. O
depoente respondeu que sua empresa não participa de campanha
eleitoral.
O Deputado Daniel Goulart disse ao depoente que o exsecretário de Minas e Energia, Benjamin Bezze, afirmou, na Comissão,
344
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
que, na CELG, existem as empresas que entram numa concorrência
para ganhar, e as outras que entram para participar é para perder.
Que, muitas vezes, é um jogo de cartas marcadas e que é tudo loteado.
Que tem um grupo de empresas que não sai da CELG, e, a cada ano, se
fortalece e cresce mais ali na CELG. Que o ex-secretário disse, inclusive,
que tentou mudar um pouco essa política e foi ameaçado de morte.
Perguntou ao depoente o que ele teria a lhes falar sobre essas
considerações do Dr. Benjamim. O depoente disse que, particularmente,
com relação à Arca, a partir do momento que passou a administrá-la,
jamais teve qualquer tipo de relacionamento com pessoas da CELG que
pudesse traduzir dessa forma. Disse que, portanto, a afirmação dessa
ilustre pessoa da Minas e Energia, na ótica e vivência da Arca, junto à
CELG, improcede.
O Deputado Daniel Goulart perguntou ao depoente se, com
relação aos aditivos, é normal os aditivos todos os anos. Se ele sabe lhes
falar sobre os aditivos. O depoente respondeu que tem todos os anos.
Que estão todos com ele. Que esses aditivos vêm sendo feito,
sistematicamente, em função da impossibilidade da empresa de levar
efeito a licitação, até porque este é um problema sério que está levando
a devolver os contratos. Que o tempo vai tornando o valor defasado e
eles não estão dando conta mais de sustentar.
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente se ele abriria
o sigilo bancário de sua empresa, sendo-lhe respondido que sim, que
não só o dela, como das outras. Que não tem o que esconder.
O Deputado Presidente da Comissão pediu ao depoente que
lesse, de novo, a relação de serviços prestados por sua empresa. O
depoente disse que esse tipo de contrato é de serviços técnicos
345
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
comerciais que consiste em: atividades de suspensão do fornecimento;
restabelecimento
do
fornecimento;
vistoria
da
suspensão
do
fornecimento; leitura do medidor; visita sem execução do serviço;
retirada ou instalação de equipamento de medição; apresentação de
contas;
apresentação
de
avisos
de
vencimentos;
suspensão
do
fornecimento no poste; restabelecimento do fornecimento no poste;
ligação
nova;
mudança
de
padrão;
defecção
por
irregularidade;
suspensão de fornecimento na mufla; restabelecimento do fornecimento
na mufla; atualização da base cadastral de clientes; atualização da base
cadastral de unidades consumidoras e leitura de medidores do grupo B
de unidades consumidoras localizadas em área rural.
O Deputado Coronel Queiroz perguntou ao depoente se
todos esses serviços são feitos na zona rural, ao que foi respondido que
sim, que infelizmente, porque essa leitura rural é complicada por causa
do preço. O valor dela é muito difícil de ajustar.
O Deputado Coronel Queiroz perguntou ao depoente se os
contratos que ele pega de serviço passam por licitações, ou nos
aditamentos. O depoente respondeu que existe a licitação, que é o início
do contrato e os aditivos que são feitos são os permitidos pela Lei de
Licitação. O Deputado perguntou se, uma vez ganha a licitação, a
continuidade do serviço vai sempre por aditivo e o depoente respondeu
que, se o preço interessa para a empresa, para a CELG, por exemplo, e
interessa para eles, o contrato é prorrogado dentro daquele período que
a lei permite. Disse que, hoje, estão em um problema diferente, pois os
últimos contratos estão sendo feitos com seis meses, que já não está
dentro daquele padrão mais de doze meses, que é o que a lei permite.
346
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Relator perguntou ao depoente, dessas três
empresas prestadoras de serviços, nesses serviços específicos de leitura,
corte, religação, qual o percentual que a Arca tem, hoje, do total do
serviços realizados, sendo-lhe respondido que não pode precisar o que a
Evoluti faz e nem o que a MW faz.
O Deputado Relator perguntou ao depoente qual o lucro
líquido anual da Arca com os contratos da CELG e o depoente
respondeu que, quando se faz a licitação, eles já colocam lá um valor
que é estipulado do lucro líquido, que gira em torno de 20%. Que, hoje,
estão tendo prejuízo, tanto que está devolvendo dois contratos, e dois
que vencerão em junho, serão devolvidos. Que, se a Arca e a CELG não
entrarem em um acordo, se a CELG não revisar os preços, não terão
condições de continuar.
O Deputado Relator perguntou há quanto tempo esses
contratos dão prejuízo, ao que lhe foi respondido que, no ano passado
inteiro, trabalharam, praticamente, com prejuízo.
O Deputado Relator perguntou ao depoente quantos carros
alugados ele possui na CELG e o depoente respondeu que eram 18, hoje
são 13 veículos. Perguntou quanto está o aluguel de cada carro, desses
treze veículos, sendo-lhe respondido que o contrato que está com ele em
mãos está com um milhão e quinhentos e oitenta e seis reais, por 24
meses. Isso dá cento e vinte e dois mil, por veículo, em 24 meses.
Dividindo por 24, tem-se a locação do veículo de cinco mil e oitenta e
três reais. São veículos saveiro com os equipamentos que a CELG
estabelece.
347
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Humberto Aidar perguntou ao depoente
quantas dispensas de licitação houve de 1995, quando ele entrou na
empresa, até agora, sendo-lhe respondido que, que ele saiba, nenhuma.
O Deputado Relator perguntou ao depoente, se, quando da
assinatura do contrato, não há essa questão do recadastramento,
sendo-lhe respondido que sim e que, dentro do contexto dos serviços
técnicos dos comerciários, deve ter uns 100 itens que são licitados. Que
é um que faz uma vez só, por exemplo, cai o medidor não sei de quem,
vai colocar o medidor lá. Sendo-lhe questionado se houve aditivos no
contrato, o depoente respondeu que sim. Que, no contrato de Luziânia,
vai ter um aditivo, dizendo que aumentou isso no recadastramento, no
de Formosa, idem. Disse que um desses aditivos aqui já consta.
Depoimento do Dr. Ricardo César do Espírito Santo, Diretor
Presidente da Comar:
Em síntese, em suas considerações iniciais, o depoente,
RICARDO CÉSAR DO ESPÍRITO SANTO, contou que, em 1979,
juntamente com um amigo e sócio, criou a Comar. Que, em 1980, a
Comar trabalhava com pequenas obras, particulares, porque não tinha
condições e nem acervos técnicos para trabalhar diretamente com a
CELG. Que essas obras foram servindo de acervo técnico, onde o
depoente, como engenheiro, poderia assinar por essas obras. Que,
adquirindo esses acervos técnicos, pôde, ao longo dos anos, adquirindo
a graduação, dentro das atividades que a CELG exercia no o Estado.
Que seu objetivo era, exatamente, prestar serviços, na área de energia
elétrica, objetivo esse, conquistado. Que os primeiros contratos da
empresa com a CELG foram formalizados por volta de 86, 85. Que,
sempre buscando os degraus que a concessionária exigia, para cada
348
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
tipo de serviço, teria de ter uma atestação competente para que
melhorasse o nível de prestação de serviço, dentro da empresa.
Contou que, hoje, a Comar presta serviço, na área de
energia elétrica, na construção civil, junto a outras concessionárias,
como a CEB, em Brasília e a Cemig, em Minas Gerais. Que esses
serviços são correlacionados com serviços que também presta em Goiás.
Que a empresa atua em redes de distribuição, em linhas de
transmissão, em construções de subestações, linhas de transmissão até
a tensão de 230 bivolts.
Na fase de questionamentos, o Deputado Daniel Goulart
disse ao depoente que a Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu, há
poucos dias, o ex-secretário de Minas e Energia do Governo Maguito
Vilela, Benjamin Beze, que foi também Presidente do Conselho de
Administração da CELG e Diretor da CELG. Que o ex-secretário
afirmou, com muita clareza, que, na CELG, tem um grupo de empresas
que, entra governo, sai governo, continuam ali e que as coisas lá são
mais ou menos loteadas. Que ele foi, inclusive, ameaçado de morte.
Perguntou, então, ao depoente se, em algum momento, a empresa que o
depoente preside questionou a licitude, a transparência de algum
processo licitatório, onde a empresa se sentiu prejudicada, foi para a
Justiça. Perguntou, também, ao depoente, o que ele achava dessa
afirmação do Sr. Benjamin Beze.
Perguntou, também, qual foi o
faturamento da empresa, junto à CELG, em 1998?
O depoente
respondeu que só pode dizer que a Comar sempre se portou da forma
mais tranquila, em todos os sentidos. Que todos os processos, junto à
CELG, vieram via licitação e, de maneira alguma, a Comar se sente
nesse meio ao qual a pessoa que o Deputado falou, se colocou. Que a
Comar não tem nenhum vínculo nesse sentido de estar dentro da CELG
349
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
com benefício ou qualquer outra coisa. O depoente respondeu que, em
relação à questão de ter questionado alguma coisa, a Comar já
questionou alguns editais, não se recorda quais, questionamentos
esses, sempre na área administrativa. Que, às vezes, em algum sentido,
em algum momento, se sentiu prejudicado por não poder participar de
determinados certames nos quais, às vezes, entrou com alguns
questionamentos, no sentido de que isso pudesse ser revisto.
Quanto ao faturamento, em 1998, o depoente respondeu
que foi em torno de cinco milhões de reais. Porém, o Deputado disse
que o faturamento, apontado pelo Tribunal de Contas do Estado, foi de
cinco milhões e novecentos e dezessete mil, em 1998.
O Deputado Daniel Goulart perguntou ao depoente como
tem sido a política de aditivos. Se a Comar tem conseguido com certa
facilidade, ou não. Se, com relação às faturas, se tem recebido em dia.
Se, no ano passado, recebiam mais em dia. O depoente respondeu que,
com relação a aditivos, todo contrato, por questão de licitação, dentro
da Lei nº 8.666, pode ser aditivado em até 25%, ou pode ser suprimido,
também, em até 25%, e que têm os aditivos relativos a períodos. Que
existem, dentro da CELG e, também, dentro de outras empresas, para
quais presta serviços, os aditivos de contrato. Que, às vezes, os
contratos são firmados para dois, três, quatro anos e eles podem ir até,
lhe parece, por sessenta meses. Que, então, vão usando dessa
prerrogativa para que esses aditivos sejam feitos. Que, realmente,
existem aditivos de contratos. Que possui contratos aditivados na CELG
e junto à Cemig.
O depoente respondeu, ainda, que, com relação às faturas,
existem atrasos, às vezes, de trinta, de sessenta dias.
350
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Daniel Goulart perguntou ao depoente, com
relação a doações para campanha eleitoral, se a Comar tem feito
doações regulares, que o candidato presta contas no TRE. O Deputado
respondeu que, que ele se lembre, não fez doações. Que, se houve, foi
de maneira legal.
O Deputado Relator disse ao depoente perceber, no
faturamento da Comar, algo que lhe chama atenção. Que ele fala em
um faturamento, em 1998, de mais de cinco milhões. Isso, em um ano
eleitoral. Que, em 1999, já um novo governo, esse faturamento cai para
quinhentos e cinquenta e sete mil reais. Perguntou se ele se lembrava o
motivo dessa queda brusca de faturamento, de um ano para outro? O
depoente respondeu que isso se baseia muito em licitações que são
colocadas a público. Que, geralmente, em ano de eleições, são
realizadas muitas obras e, obviamente, a empresa procura participar
dessas licitações, dentre as quais, foi vencedor em algumas. Disse que,
quando inicia governo, os investimentos são poucos. Que, então, quase
que não se praticam as licitações.
O Deputado disse ao depoente haver um crescimento,
depois, gradativo: em 2000, um milhão e oitocentos; 2001, dois e
quatrocentos; 2002, que é um outro ano eleitoral, dois mil e setecentos;
2003, dois mil e oitocentos; 2004 salta para cinco milhões; 2005, seis
milhões e seiscentos; 2006, seis milhões e oitocentos e sessenta; 2007,
seis milhões, setecentos e setenta e nove; 2008, sete milhões,
quinhentos e sessenta e um; 2009, oito milhões, duzentos e noventa e
quatro.Que, enfim, a empresa tem, a cada ano, trabalhado mais para a
CELG, tem conquistado mais contratos.
O depoente respondeu que
sim, que, não só para a CELG, que procura buscar obras no mercado.
351
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Relator perguntou se, nos contratos do
depoente com a CELG, existe dispensa de licitação. O depoente
respondeu que isso não é praxe, mas já ocorreu, sim. Que já ocorreu,
quando se está terminando o contrato, e ainda não conseguiram colocar
um novo edital na praça. Que, então, a administração pública tem essa
prerrogativa e, às vezes, ela usa dessas prerrogativas.
Na
sua
oportunidade
de
realizar
questionamento,
o
Deputado José Nelto perguntou ao depoente, se a CPI precisar da
quebra do sigilo bancário da empresa, se ele se importaria, ao que foi
respondido que, havendo a necessidade, não tem por que.
O Deputado Coronel Queiroz perguntou ao depoente se sua
empresa aluga carros para a CELG, ao que foi respondido que não.
O
Deputado
Relator
disse
ao
depoente
existirem
empreiteiros que procuram a Comissão e dizem que, ao longo desses
anos, e nunca dão, com precisão, em que período, quem é que está
pedindo e tal, mas dizem que sempre foi comum, na CELG, o famoso
10%. Perguntou, então, se, nesse período de prestação de serviço da
Comar, algum diretor, alguém da Companhia teria feito essa proposta
para a empresa. O depoente respondeu que nunca fizeram nenhuma
proposta nesse sentido. Que pode afirmar que não tem isso, que não
tem conhecimento nenhum de fatos dessa natureza.
Depoimento de Luís Alberto Rassi – Diretor Presidente da empresa
Fuad Rassi:
352
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Em síntese, em suas considerações iniciais, o depoente,
LUÍS ALBERTO RASSI, disse que sua empresa foi fundada em dezembro
de 1985, para atuar, tanto no mercado privado, quanto no mercado
público. Que é uma empresa que tem, como clientes públicos,
basicamente, todos os órgãos de atuação, na área de infraestrutura.
Que presta serviço para Companhias Elétricas, praticamente, no Brasil
inteiro, para empresas públicas que trabalham com terraplanagem, com
obras civis e, também, nessa área de incorporação, onde atua com a
construção de prédios residenciais, em Goiânia, e construção de obras
privadas. Que tem, como clientes, hoje, a Prefeitura de Goiânia, DNIT,
AGETOP, diversas áreas e, em outros Estados, tem atuação também.
O
Deputado
Relator,
na
fase
de
questionamentos,
perguntou ao depoente há quanto tempo a Fuad Rassi presta serviço na
CELG, ao que foi respondido que o primeiro contrato da empresa com a
CELG foi em 1993. O Deputado perguntou se, desse ano até agora, os
processos são licitatórios ou a Fuad Rassi teve alguma obra que
realizou por dispensa de licitação, ao que o depoente lhe respondeu
que, que se recorde, foram todos licitatórios.
O Deputado Relator mencionou ao depoente, no que tange
aos contratos, a questão dos 25%, que é legal, isso já consta quando da
assinatura, mas, na CELG, percebe que a questão dos 25% deixa de ser
uma exceção, uma necessidade, para ser uma regra. Perguntou, então,
ao depoente, se, nos trabalhos executados da Fuad Rassi, nesse tempo
todo, também, a questão dos 25% tem sido uma tônica. O depoente
respondeu que, no caso de sua empresa, isso não era regra porque a
sua maior atuação na CELG foi construção de linhas e subestações.
Então, tinha aditivo de 10%, 5%, às vezes não tinha nenhum em função
de ser de construção. Disse que, talvez, em questão de manutenção,
353
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
esse fato ocorresse de uma forma mais usual por problemas licitatórios,
problemas de que a Companhia não podia parar nesse caso. Que não é,
normalmente, o caso de construção, o caso de linhas e subestações.
O Deputado comentou com o depoente acerca dos preços,
praticados pelas empresas que estão, há muito tempo, na CELG. Que
na Comissão, pelo ex-secretário de Minas e Energia, que foi Presidente
do Conselho, foi também, à época, Diretor Financeiro, é que as mesmas
empresas estão na CELG, há anos, e que, aí, existe um acordo de
cavalheiros entre essas empresas que permanecem na CELG e que os
preços praticados são preços acima do mercado. Disse ao depoente que,
há pouco, ele disse que a sua empresa trabalha fora de Goiás, tem
contratos além do Paranaíba. Pediu que o depoente abordasse essas
duas questões. Primeiro, quanto a essa declaração de que existe esse
acordo – inclusive na hora das licitações. O outro é se os preços
praticados pelas empresas realmente estão acima do mercado ou são
preços praticados de forma que se poderia equiparar com outros
Estados da Federação. O depoente respondeu que não. Que, quanto aos
preços, eles são extremamente normais. Que os mesmos praticados por
outros Estados e acredita que são até mais baixos do que em diversos
outros Estados. Disse que, com relação à essa questão de as empresas
serem as mesmas, ele não tem conhecimento disso. Que o que pode
ocorrer, no setor elétrico, é que este é um setor bastante específico. As
qualificações técnicas, em todas as companhias de eletricidade, em todo
o Brasil, são bem mais rígidas do que, por exemplo, fazer obra civil.
Que, então, a empresa tem que ter equipamentos próprios para aquele
determinado serviço. Disse que, particularmente, não acredita que haja
esse tipo de conluio, que acha que é mais por causa disso, pela própria
qualificação técnica do processo.
354
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Relator perguntou, ainda, ao depoente, se a
Fuad Rassi tem contrato de locação com a CELG, ao que lhe foi
respondido que não, mas, que já participou de licitações desse nível, e
perdeu. Que, particularmente, não vê problema nenhum nisso pela falta
até de qualificação técnica. Que acha que a maior qualificação que se
tem de ter para participar desse tipo de processo é a qualificação
financeira, talvez.
O Deputado Relator perguntou ao depoente quantos
contratos a Fuad Rassi tem, atualmente, com a CELG, sendo-lhe
respondido que, atualmente não tem nenhum. Que tem um contrato
inativo por questões, talvez, desse problema financeiro que a CELG
passa, atualmente, ele não foi realizado ainda. Que, em andamento, não
há nenhum contrato com a empresa.
O Deputado Coronel Queiroz perguntou ao depoente qual o
último contrato que teve com a CELG, ao que lhe foi respondido que em
2005.
O
Deputado
Relator
disse
ao
depoente
que
muitos
prestadores de serviços, que vieram à Comissão depor, disseram que,
hoje, trabalhar com a CELG não é interessante, tendo em vista os
preços e, às vezes as dificuldades de receber. Perguntou se o depoente,
que prestou serviços, por um bom tempo, à CELG também, hoje, não
presta mais serviço à Companhia, se existe algum motivo específico ou
por que a CELG não tem feito obras, que é onde, lhe parece, a Fuad
Rassi atua, em obras normalmente. O depoente respondeu ser,
especificamente, em função das dificuldades financeiras da empresa.
Que ela não tem executado um volume grande de obras, tem executado
mais manutenções, esse tipo de serviços. Que, se ela estivesse atuando
355
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
no mercado, como atuava antigamente, é claro que estaria participando
dela.
Depoimento do Sr. Alves de Oliveira Ataídes, Diretor Presidente da
Conselt:
Em síntese, em suas considerações iniciais, o depoente
senhor ALVES DE OLIVERIA ATAÍDES, disse ser Presidente da Conselt,
desde 1989, quando saiu da CELG e foi trabalhar nessa empresa, como
proprietário.
Na fase de questionamentos, o Deputado José Nelto
perguntou ao depoente se ele tem, na sua empresa, carro locado para a
CELG, quantos carros, quais são e os valores. O depoente respondeu
que, locado, não tem nenhum. Que, nos contratos que tem, tem de vir
acompanhado de um veículo, seja ele caminhão, carro fechado,
caminhoneta, e um motorista eletricista, ou um veículo, motorista
eletricista e mais um eletricista. Que tem um caminhão acompanhado
de sete elementos.
O Deputado José Nelto perguntou qual o valor do caminhão
com sete trabalhadores, sendo-lhe respondido que tem um contrato que
possui um caminhão de plantão de emergência, três turmas pesadas. O
Deputado perguntou qual o valor do contrato dos caminhões e das
caminhonetes, ao que lhe foi respondido que esse contrato, que é o
maior, deve estar girando em torno de 3 milhões e 600, mais ou menos.
Que já chegou até a 4 milhões, quando podia colocar o eventual de
25%. O Deputado perguntou quanto um caminhão desse fatura da
CELG. O depoente respondeu que, mais ou menos, uns 50 mil reais por
mês. Que, no mês de janeiro, faturou 48 mil reais, porque não estava
356
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
tendo serviço. Já as caminhonetes de emergência, na faixa de
15.500,00 a 16.500,00, por carro.
O Deputado Relator perguntou ao depoente há quanto
tempo a Conselt Engenharia presta serviço na CELG, sendo-lhe
respondido que há 21 ou 22 anos. Que adquiriu a empresa em 1989 e,
de lá pra cá, tem trabalhado, constantemente, para a CELG. Perguntou,
também, qual é o faturamento, hoje, mensalmente, dos contratos da
CELG com a Conselt. O depoente respondeu que, hoje, com todos os
contratos que tem na CELG, fatura, em média, 500 mil reais por mês.
O Deputado relator disse ao depoente que alguns depoentes
que passaram pela CPI, prestadores de serviços, empresas que prestam
serviços
semelhantes
ou
similares
à
Conselt,
reclamam
que,
atualmente, tem tomado prejuízo, trabalhando com a CELG. Perguntou,
então, como é que está a situação da Conselt, nesse momento. O
depoente disse que a Conselt é uma empresa que trabalha sem muito
movimento. Ela trabalha pensando em fazer um serviço, sempre de boa
qualidade, mas pelo menor custo. Que, por isso a Conselt, hoje, está
trabalhando ainda com a CELG. O Deputado perguntou, ainda, se todos
os contratos que o depoente tem, nesses anos com a CELG, foram
licitados, ao que o depoente respondeu que sim. Perguntou se houve
alguma dispensa de licitação e o depoente respondeu que, dos contratos
que trabalha, nenhum foi com dispensa de licitação.
O Relator disse, ainda, ao depoente que outra questão que
chama a atenção é a dos 25%, que é legal, que normalmente seria
exceção, mas que vem sendo usada como regra. Que percebem que
sempre a questão dos 25% se faz presente em vários contratos, de
várias empresas que prestam serviços para a CELG. Perguntou se, nos
357
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
contratos da Conselt, também tinham utilizado esses 25%, por conta da
impossibilidade de nova licitação. Que, de algum tempo para cá, não
tem mais utilizado os 25% e isso já deve fazer uns três anos. Que foram
criadas maneiras de trabalhar em outras caminhonetas e foi suprindo.
Que, por isso não foi preciso utilizar os 25%. Que outras pessoas estão
fazendo o serviço.
O Deputado Relator perguntou ao depoente como é que se
dá o serviço de medição, no serviço prestado por empresa, ao que lhe foi
respondido que medição é feita pela CELG.
O Deputado perguntou ao depoente se chegou a participar
da troca de postes de aroeira pelos postes de concreto. O depoente
respondeu que, até hoje, ainda faz o serviço de manutenção que precisa
fazer. Que tem poste de concreto e de aroeira, poste de retirada de
eucalipto e poste de trilho. Que esses postes são todos retirados das
redes antigas; que é instalado outro poste de concreto novo, que pode
ser duplo T ou circular, e esses postes são, devidamente, devolvidos a
CELG através de documentos.
O Deputado Relator perguntou ao depoente se ele tem
conhecimento se, vez ou outra, houve algum leilão para vender essa
madeira, sendo-lhe respondido que sim. Que foi feito, há uns dois ou
três anos, um leilão dessa madeira. Que a Conselt não participou, mas
muitas outras empreiteiras, muitas outras empresas que participaram,
arremataram os lotes desses postes. Perguntou se o depoente tem
conhecimento, por exemplo, desses postes de aroeira, em valor, se sabe,
mais ou menos, o que vale um poste desse. O depoente disse que
depende mais do estado dele. Que, se o poste está podre, não vale nada.
Se está bom, hoje, um poste desse vale na faixa de cento e cinquenta,
358
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
acredita que até duzentos reais, quando o poste é de dez metros e que
está muito sadio. Vale isso aí.
O Deputado Relator disse ao depoente que o ex-secretário
de Minas e Energia do Estado de Goiás, Benjamin Beze, fez uma
denúncia no sentido de que, se se pesquisar vinte e cinco anos, que é o
objeto da CPI, praticamente, as mesmas empresas prestam serviço à
CELG, tanto na área comercial ou não. Que, segundo esse depoimento
prestado aqui na CPI, ele chegou a dizer que, lá, as licitações são
decididas, e que ainda usou o termo: “mesa de boteco”. Que são mais
ou menos arranjadas as questões dessas empresas. Que as licitações
são combinadas e nenhuma outra empresa consegue furar esse
bloqueio, hoje existente, na CELG. Perguntou, então, o que o depoente
teria a relatar a respeito dessa denúncia, especificamente. O depoente
respondeu que está há 22 anos, trabalhando para a CELG. Que tem
prestado um bom serviço. Que acredita que todas as empresas que tem
prestado um bom serviço estão trabalhando, até hoje, e todas as
empresas que prestam bons serviços estão saindo hoje para Minas
Gerais, Paraná, Mato Grosso e Amazonas. Esse pessoal está indo em
busca de serviço lá, está pegando e fazendo um bom serviço. Que,
então, acha que quem trabalha bem, trabalha, sempre, e muito.
O Deputado Relator perguntou ao depoente se procede esta
reclamação das empresas que dizem que, hoje, não está compensando
trabalhar para a CELG, ou se, no caso de sua empresa, isso não
procede. O depoente respondeu que já foi melhor trabalhar para a
CELG.
Que, hoje, não está sobrando praticamente nada. Que estão
trabalhando na balança porque a segurança do trabalho está muito
mais exigente, os equipamentos são mais caros. Que, então, sobra
359
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
menos, sobra pouco. Que estão engatinhando para prestar um serviço
de qualidade e não ficar no vermelho.
O Deputado Relator perguntou ao depoente se ele tem tido
dificuldade para receber da CELG, sendo-lhe respondido que, hoje, está
tendo atraso, numa média de sessenta dias, do pagamento, após o
vencimento.
Depoimento do Sr. Amós Vieira, Diretor Presidente da empresa
Javaés:
Em síntese, em suas considerações iniciais, o depoente,
AMÓS VIEIRA, disse que sua empresa pertence ao ramo de eletrificação
trabalhando para a CELG, há 18 anos, já atuando na área de
manutenção e construção de rede de manutenção. Que a empresa foi
fundada, em 1992 e, dois anos após, passou a fazer parte de seu
quadro de sócios. Que também trabalha com prestação de serviços
particulares e tem contratos de turmas pesadas com a CELG e
contratos de turmas leves. Que, hoje, atua em outros Estados, que a
empresa já trabalhou no Estado do Tocantins e, hoje, está com um
contrato, no Estado do Amazonas.
O Deputado Relator perguntou ao depoente de que se trata
a expressão “turmas pesadas” e “turmas leves”. O depoente respondeu
que a turma pesada é constituída de uma equipe com caminhão e esse
caminhão é composto por uma equipe de sete funcionários: o
encarregado, os eletricistas, que executam as tarefas que são dadas à
empresa, na ordem de serviço, para cada etapa de serviço que executar.
Que, então, após essa autorização de serviço, com a ordem de serviço
que é dada, a empresa se desloca com essa equipe e executa o serviço
que foi solicitado.
360
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Sendo perguntado qual é a região que a empresa do
depoente está atuando, atualmente, o depoente respondeu que a Javaés
está prestando serviços na região de Pires do Rio, com um caminhão, e
outro caminhão dando suporte na região de Caldas Novas, Orizona.
O Deputado Humberto Aidar perguntou ao depoente quanto
é que fica cada caminhão com essas pessoas. Quanto a CELG paga por
esse serviço. O depoente respondeu que, dependendo do mês, no mês
com trinta dias, é lógico que vai ter mais disponibilidade para trabalhar,
ele fatura, em média, em torno de 46 mil, 50 mil, uma média de 47 mil
reais por equipe mês. O Deputado perguntou, desses 47 mil, 50 mil
reais, o que seria o ganho da empresa com cada caminhão, sendo-lhe
respondido que o ganho da empresa, hoje, está muito apertado. Para
conseguir ter um resultado satisfatório, tem que trabalhar muito,
esforçar muito, dedicar a empresa, senão corre o risco de tomar
prejuízo, mas tem procurado ter resultados, até o momento tem
procurado trabalhar para ter lucro. Perguntado pelo Deputado em
número, o que seria isso, o depoente respondeu que gira em torno de
5%, 7 a 8%.
O
Deputado
Relator
perguntou
quantos
contratos,
atualmente, a Javaés tem com a CELG e foi-lhe respondido três
contratos. Perguntado sobre o valor, o depoente respondeu que tem um
contrato, no valor aproximado de três milhões e trezentos, que é da
turma pesada e da turma leve. Que tem um contrato de atendimento de
emergência de turmas leves, no valor aproximado de 800 mil; e tem
outro contrato, no valor aproximado de 570 mil reais (valor total do
contrato).
361
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Relator disse ao depoente estar sendo a tônica
das demais empresas, usar os 25%. Que, na verdade, é de lei, são
aditivos e ele percebe que, ao longo desses anos que a Comissão está
investigando, os 25% deixam de ser uma exceção para ser uma regra.
Perguntou se, nos contratos com a Javaés, também tem acontecido. O
depoente respondeu que tem contrato que foi acrescido, de acordo com
a necessidade da empresa, por exemplo, época de chuva, normalmente,
a CELG solicita que coloque mais veículos, então, utiliza esses 25%
para prestar esse serviço de acordo com que a empresa necessita. Tem
contrato, por exemplo, esse da USL, na realidade, reduziu o valor
inicial.
O Deputado Relator perguntou ao depoente quais são os
serviços principais, prestados pela Javaé, nesses contratos, atualmente,
com a CELG. O depoente respondeu-lhe que o principal contrato da
empresa é o atendimento de emergência, que são esses caminhões de
plantão, eles trabalham, como já disse no início, a CELG faz uma
solicitação, por exemplo, um acidente, um caminhão bate ou um carro
bate num poste, em qualquer local da região em que a empresa presta
serviço, a CELG os aciona e a empresa desloca essa equipe para o local.
Que esse pessoal chega lá, se o poste estiver quebrado, troca o poste; se
estiverem danificados os cabos, a empresa os reconstitui; se houver
necessidade de troca de transformadores queimados, a empresa
também restabelece o sistema. Disse que, basicamente, a empresa
trabalha no atendimento de restabelecimento de energias. Se o
consumidor tem uma falta de energia na sua propriedade, na sua
fazenda, no seu comércio, ele aciona a CELG; a CELG, através dos
equipamentos de rádio, aciona a empresa, e essa vai até ao local para
restabelecer a energia desses consumidores.
362
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Relator disse ao depoente que, quando se olha
para a história da CELG, nesses 25 anos, que estão sendo investigados,
sempre as mesmas empresas estão a prestar serviços na CELG. Que já
foi dito na Comissão, inclusive, por um ex-secretário de Minas e
Energia, que existe um acordo fechado entre as empresas, e que
lotearam a CELG, ou seja, ninguém entra, mas também ninguém sai.
Perguntou, então, se o depoente atribui isso ao bom serviço, prestado
por essas empresas, a maioria delas goianas, ou se, realmente, tem essa
possibilidade de esse acordo que foi denunciado aqui por esse exsecretário. O depoente respondeu que desconhece algum acordo que
possa ter ocorrido, para alguma empresa ser beneficiada, para pegar
um determinado contrato.
O Deputado Relator disse ao depoente chamar-lhe a
atenção, as empresas que compareceram à Comissão para prestar
esclarecimento, foram unânimes em dizer que já foi muito bom
trabalhar com a CELG, e está trabalhando dentro da legalidade. Disse
que entende que a empresa tem que buscar serviço onde tem e ganhar
dinheiro realmente. Disse que percebe que a justificativa também é
muito parecida, que há muito não há licitação, foi ficando defasado.
Perguntou ao depoente se, no caso da Javaés, a empresa permanece
trabalhando com a CELG com esperança que a situação melhore, caso
isso não se concretize, é pensamento também da Javaés, como outros
que aqui vieram depor, que preferem entregar os contratos a continuar
dessa forma com a CELG. O depoente respondeu que, hoje, a sua
empresa está buscando outros mercados, inclusive, está com um
contrato no Amazonas, “Luz para Todos”, também no setor energético.
Que, no ano passado, começou esse contrato lá. Disse que a sua
intenção de continuar com a CELG, claro que existe. Tanto é que visa
ganhar pelo serviço que a empresa presta. Disse que é uma garantia de
363
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
mercado também. Que ele não pode, porque está ruim o mercado da
CELG hoje, se desmobilizar. Que é muito caro. Que, então, tenta se
manter para segurar-se no espaço.
O Deputado Relator perguntou ao depoente se os contratos
que tem no Amazonas, hoje, equivalem a serviços prestados à CELG, ou
se é um pouco superior. O depoente respondeu que, na sua experiência,
hoje, em outros contratos, teve a oportunidade de ser convidado para
participar de contratos nos Estados do Mato Grosso, Minas Gerais – no
Programa Luz para Todos, também, que os preços praticados, nos
outros Estados eram, pelo menos, o dobro dos preços praticados pela
CELG.
O Deputado Relator perguntou ao depoente se, nos
contratos da Javaés, houve alguma dispensa de licitação, sendo-lhe
respondido que desconhece, na sua empresa. Que sempre participou de
licitação.
O Deputado Relator perguntou ao depoente se a empresa
dele tem, também, esse trabalho de troca de postes, sendo-lhe
respondido que sim. O Deputado perguntou se ele trocou muito poste
de madeira, ao que foi respondido que sim, postes de madeira, postes
quebrados de concreto, postes de trilhos. O Deputado perguntou como
se dá, por exemplo, na época dos postes de madeira, que tem, aqui,
denúncias do desaparecimento destes postes. Perguntou como é que
funciona. O que fazem deste poste de madeira. Se devolvem à CELG, se
isso é cadastrado, se a sua empresa tem isso cadastrado, se vê a
quantidade. O depoente respondeu que é solicitada para fazer a entrega
de um poste, esse poste tem um cadastro, feito pela CELG, que é o
número de identidade dele. O Deputado perguntou se sempre teve esse
364
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
número e o depoente respondeu que não se lembra, mas, no passado,
talvez há uns 8 anos, acha que não havia esse cadastro. Que, hoje,
praticamente, não existe poste sem cadastro, mas, se por acaso, houver
algum poste sem cadastro, ele tem uma coordenada, feito por um GP,
que é arquivado no programa da CELG. Disse que, quando se implanta
um poste, em algum lugar, faz-se a comunicação de que um poste
daquela localidade foi retirado. Ele é trazido para o almoxarifado. A
CELG emite um documento, solicitando a devolução. Devolve-se o
poste, pega-se um documento de que ele foi devolvido e, aí, tem-se o
controle. O Deputado perguntou ao depoente se isso aconteceu, mesmo
antes desse período a que o depoente se refere de oito anos, se sempre
teve esse cadastro. O depoente respondeu que sempre teve. Que, para
se implantar um poste, é lógico que se retirou o outro. Que, se ele foi
retirado, tem que ser devolvido.
O Deputado Relator disse ao depoente que a Comissão
solicitou à CELG o número de postes trocados, nesses vinte e cinco
anos. Que quer saber qual o paradeiro dos postes de aroeira e de
eucalipto. Disse que a pergunta é: se a CELG informar que a Javaés,
por exemplo, fez uma troca de duzentos postes. Se a Javaés tem isso
cadastrado na sua empresa, mesmo que seja de 10 ou 15 anos atrás.
O depoente respondeu que sim. Que toda obra que lhes é
repassada, tem o orçamento daquela determinada obra. Que, nessa
obra, a empresa tem que falar o tipo de serviço que será feito e se tem
retirada. E que, todo material que for retirado, não só poste, mas se
forem retiradas cruzetas danificadas, isoladores quebrados ou algum
transformador queimado, eles têm que ser devolvidos.
365
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Relator perguntou ao depoente se, durante
esses anos, prestando serviço para CELG, a sua empresa fez muita
iluminação em estádios, sendo-lhe respondido que fez iluminação em
estádio, mas, não muita. Sendo-lhe perguntado quem o pagou, se foi a
CELG ou foi a Prefeitura, o depoente respondeu que, quando fez em Rio
Verde, foi a CELG que solicitou. Que ele fez serviço particular, também,
em estádios de clientes seus e, lógico, que eles pagaram.
Depoimento do Sr. Tuller Barbosa, Diretor Presidente da TC
Engenharia:
Em suas considerações iniciais, o depoente, TULLER
BARBOSA, afirmou ser dirigente da TC Engenharia, empresa que presta
serviços para a CELG desde 1995, 1994, não se recorda bem. Contou
que sua empresa começou fazendo somente projetos, e que, nesse
período, nunca fez projetos, diretamente, para a CELG, mas, somente
privados.
Depois,
começou
a
prestar
serviços
para
a
CELG,
principalmente quando iniciou, se não se engana, o Programa “Luz no
Campo”. Disse que, depois, vieram os contratos de manutenção, os
atendimentos de emergência, que fazem até hoje, inclusive ainda existe
um contrato em vigor.
Contou que presta serviços para outras empresas, dentro
do
Estado,
para
Furnas,
já
prestou
serviços
para
outras
concessionárias também e que não faz serviço comercial, de corte e de
religaçao.
O Deputado José Nelto disse ao depoente ter uma denúncia
contra a TC Engenharia, que haveria contratado obras da CELG sem
licitação e obra superfaturada. Perguntou, então, o que o depoente teria
a dizer. O depoente respondeu que nunca contratou obra sem licitação,
366
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
nem superfaturada porque acredita que, em todas as contas da CELG,
deve haver alguma aprovação.
O Deputado José Nelto disse ter, ainda, outra denúncia de
que há, na CELG, o chamado “rateio”, do qual a empresa do depoente
participa. Que são as licitações dirigidas, em que o depoente seria
detentor de um lote, a outra empresa, de outro lote. Que existem as
chamadas concorrências dirigidas. Perguntou o que o depoente teria a
dizer sobre isso, que respondeu entender que isso não exista, tanto, que
já participou de licitações e perdeu, não foi vencedor. Disse que
desconhece, totalmente, isso.
O Deputado José Nelto perguntou, outrossim, qual foi o
faturamento da empresa do depoente, durante o ano de 2009, ao que
lhe foi respondido que, nesse ano, terá fechado vinte e cinco, vinte e
seis milhões, por aí.
O Deputado José Nelto disse, ainda, constar da denúncia
que receberam, que o depoente é um colaborador de campanhas.
Perguntou
quantos
candidatos
o
depoente
ajudou,
sendo-lhe
respondido que nunca ajudou candidatos, nunca participou de
palanques, não tem parentes Deputados, nem outro político.
O Deputado José Nelto comentou, também, constar que,
durante o período de campanha, é feito um rateio entre as empresas.
Que está documentado. Perguntou se o depoente participa deste rateio,
sendo-lhe respondido que não, que desconhece qualquer tipo de rateio
que foi utilizado para beneficiar alguma campanha.
367
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente se a CPI
precisar da quebra do sigilo bancário da sua empresa, se ele se
colocaria à disposição. O depoente respondeu que está na CPI para
contribuir e, se houver alguma decisão judicial nesse sentido, poderia
fazer. O Deputado José Nelto disse-lhe que a decisão não era judicial,
seria da CPI mesmo, se não existiria problema, ao que o depoente
respondeu que não.
Ainda com a oportunidade de fazer seus questionamentos,
o Deputado José Nelto perguntou ao depoente qual é o serviço
específico que sua empresa presta na CELG. O depoente respondeu
que, nos contratos que teve com a CELG, já prestou serviço no “Luz
para Todos”, de
manutenção, de emergência, de atendimento de
emergência e, eventualmente, algumas construções, obras que são
licitadas das quais ele participa.
O mesmo Deputado perguntou ao depoente quantos carros
locados ele tem, na CELG, quais são os carros e qual o valor de cada
locação. O depoente respondeu que não tem carro locado para a CELG.
Que presta serviços de engenharia muito mais do que locação. O
Deputado José Nelto perguntou qual o serviço de atendimento que o
depoente presta para a CELG, sendo-lhe respondido que ele tem uma
equipe de atendimento. Por exemplo: se cai uma árvore e a rede, em
determinada rua, rompe, em função dessa árvore, esse pessoal vai lá e
faz a recuperação do sistema, naquele momento. Que esse seria o
atendimento de emergência.
O Deputado José Nelto perguntou se esse carro está locado
para a CELG. O depoente respondeu entender que não é um contrato de
368
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
locação, porém, tem, se não se engana, três caminhões e, em torno de
trinta e poucos veículos, que prestam serviços para a CELG.
O Deputado José Nelto perguntou se ele só ganha através
do serviço prestado, ao que o depoente respondeu que somente através
do serviço medido. Que, nos contratos de serviço prestado, o serviço é
medido. Só recebe se for acionado. Que, nas turmas de emergência, de
atendimento de emergência, que são turmas leves, eles são realizados
por hora de disposição.
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente qual é o
faturamento mensal de um caminhão. O depoente respondeu que, salvo
engano, na última medição, esses três caminhões devem ter dado em
torno de cento e pouco mil reais, cada um.
O Deputado Relator, Humberto Aidar, disse ao depoente
que gostaria de uma informação precisa: se não é locação, claro que
tem o preço do veículo incluso no trabalho. Quantos caminhões a
empresa do depoente tem, prestando serviço. O depoente respondeu
que a empresa, no todo, se não se engano, em torno de uns quinze
caminhões. Que, desses quinze caminhões, os que prestam serviço
nestes contratos de manutenção, são três caminhões.
O Deputado Humberto Aidar perguntou ao depoente, já que
cada caminhão custa em torno de sete mil reais ou um pouco mais, dez
mil reais, qual seria o lucro desses veículos que prestam serviço à
CELG. O depoente respondeu que, se é que teve algum lucro, isso é em
torno de 3 a 5%. Que não deve ser mais do que isso. Que varia muito,
em função de época, de quantidade de serviço prestado, e em período de
chuva, por exemplo, onde os acionamentos são maiores, literalmente, e
369
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
a despesa da empresa para isso é muito grande. Disse que, todo
dinheiro advindo disso, existe a necessidade de se fazer desembolso,
alojamento, refeição, combustível. Que esse caminhão trabalha com
guincho e o guincho, praticamente, só funciona quando o caminhão
está funcionando. Que, então, mesmo o caminhão estando parado, ele é
um custo excessivo.
O Deputado Relator pediu ao depoente que explicasse,
então, onde é que está o lucro da TC Engenharia, trabalhando com a
CELG. O depoente respondeu que, quando esses contratos foram
licitados, a previsão de lucro, se não se engana, era em torno de cinco
ou seis por cento, e não se lembra de todos os detalhes. Que, daí, os
reajustes de pessoal e de combustível são muito maiores, na prática, do
que o que estava previsto. Que, por exemplo, o salário mínimo tem
subido de uma determinada forma que ele ultrapassou, e muito, as
categorias menores. Que todas tiveram que ser elevadas para poder
compensar isso, e que percebe que o reajuste, quando houve, porque no
último ano nem houve reajuste, foi menor do que, por exemplo, o
próprio reajuste de pessoal, e esses custos todos são bancados.
O depoente continuou explicando que, por exemplo, todo
equipamento de segurança, todo equipamento que tem uso obrigatório,
é altamente caro. Que os veículos têm rádio, sinalizadores, detentores
de tensão, aterramento, tem lorb basser, que é um equipamento para o
qual se olha e é simples, mas custa cinco mil reais.
O Deputado Relator disse ao depoente que um dos
prestadores de serviço garantiu, literalmente, na Comissão, que está
levando prejuízo. Que, no outro dia, também, um prestador de serviço
disse que não está tendo lucro. Que pensa que a TC, mesmo que
370
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
pequena, está tendo, que não está trabalhando no vermelho. O
depoente respondeu que sabe a respeito de sua empresa e que a política
dela, hoje, inclusive, é não prestar serviços para a CELG porque não
está compensando. Que, tanto é, que tem um faturamento, hoje,
privado muito maior do que tem com a CELG. Que diria, hoje, que se
lhe fosse oferecido um só contrato desses que tem, iria pensar duas
vezes para aceitar isso, porque acha que não compensa, pelos preços
que estão sendo praticados, hoje.
O Deputado Relator disse ao depoente que gostaria que ele
confirmasse que a empresa dele chegou onde está, hoje, graças a esses
anos todos, trabalhados com a CELG. O depoente disse que não, que já
fez muito serviço privado, e faz. Que tem cadastro da Cemig, em
Furnas, que já fez serviços para Furnas e para outras empresas grandes
e pequenas. Que, de certa forma, sua preferência de trabalhar, hoje,
não é com a CELG.
O Deputado Relator disse, ainda, ao depoente, que quando
se busca as empresas prestadoras de serviços, quer seja na parte
comercial, ou trabalhando nas hidrelétricas, percebe-se que há um
grupo de empresas e não tem espaço para ninguém. Que, de uns vinte e
cinco anos para cá, sempre as mesmas empresas. Perguntou ao
depoente, em sua opinião, por que acontecia isso. O depoente disse que,
a cada concorrência que participa, existe uma estratégia da própria
empresa, onde ela vai ou não prestar serviços. Que é lógico que,
prestando serviço em Goiás, as empresas daqui são, competitivamente,
mais fáceis de prestar um serviço aqui do que as de fora. Que já fez
serviço fora, em Pernambuco, em Mato Grosso, em Brasília, e tem uma
dificuldade quando se desloca para outros locais. Que acredita, então,
que as empresas daqui, que já estão mais habituadas a prestar o
371
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
serviço aqui, que conhecem melhor a Região, encaram isso como um
desafio mais fácil de ser vencido. Que acredita que isso faça com que as
empresas daqui prestem serviço há mais tempo, e isso, naturalmente,
se for pegar empresas como Cemig, Copel, em todos os locais, as
empresas locais são mais competitivas.
O Deputado Relator perguntou ao depoente se a TC
Engenharia participa, às vezes, de acordo de empresas, na hora da
licitação. Se tem licitação ou tomada de preço que não lhe interessa em
participar, mas, para ajudar uma outra empresa a vencer, a TC já
participou. O depoente respondeu que desconhece qualquer tipo de
acordo, formado entre empresas para participar de concorrência.
O Deputado Coronel Queiroz disse ao depoente que ele está
na CELG, desde 1994, há quinze anos, dezesseis, por aí, possivelmente.
Que tem sempre aditamentos, e a empresa vai ficando debaixo do pano
e vai tocando. Que o depoente disse que nunca trabalhou que não fosse
com licitação. Perguntou, então, se ele tem continuidade de contrato lá.
O depoente respondeu que os contratos que tem com a CELG são
contratos que foram feitos com previsão já de cinco anos. Que, no
vencimento desses cinco anos, em algumas situações, a CELG
prorrogou esses contratos. O Deputado perguntou se o depoente
saberia citar um dos contratos e por quanto tempo está e se foi
estipulada a prorrogação. O depoente respondeu que acha que o
contrato atual terminaria em, não sabe se terminaria em 30 de
setembro, do ano passado, se está no último ano dele ou se ele está em
um período de prorrogação. Mas, que acredita que esse contrato, se ele
for de 2004, deve ter encerrado o período normal dele, em 30 de
setembro de 2009.
372
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado José Nelto disse que, analisando os contratos
com a TC Engenharia, pode afirmar que todos os contratos com a TC
Engenharia sofreram acréscimos. Exemplificou com um contrato que
tinha em mãos, que tinha o valor original de um milhão e trezentos mil
reais e houve um reajuste de 25%, passando para um milhão,
seiscentos e quarenta e mil reais. Exemplificou, ainda, com outro
contrato, que foi reajustado em 14%, passando de três milhões,
setecentos e cinquenta e um mil para quatro milhões e duzentos e
cinquenta e quatro mil reais. Ou seja, disse o Deputado, um acréscimo
de quase quinhentos mil, durante este período, num prazo de 12 meses.
Disse se constatar que há um esquema, dentro da CELG, com as
empresas e com as diretorias, um esquema viciado, corrupto, para
manter as empresas lá. Que a empresa que entra na CELG não sai de
lá. Que, se ela tiver uma certa “camaradagem”, a questão de um almoço
de vez em quando com o diretor, com o Presidente, ela não deixa a
CELG. Que passam os diretores, mas as empresas ficam lá.
O depoente disse que esse aditivamento de 25% é previsto
em lei e a Companhia pode utilizar isso, vislumbrando qual a
necessidade de serviço que ela terá.
O Deputado Relator disse que a questão dos 25%, sabe-se
que é de lei, mas, mesmo sendo de lei, o que se percebe é que, na
CELG, virou-se regra, não tem um contrato sequer que não tenha o
aditamento de 25%. Que o depoente tem de convir que é um equívoco.
O depoente disse que é uma prerrogativa da CELG, que não pode
responder pela CELG, pelo que ela faz.
O depoente disse que nos seus contratos de manutenção é
que houve isso. Que, nos contratos que já fez de subestação e outros
não tem os 25%.
373
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Deputado Relator perguntou ao depoente se ele se
lembrava de quando os postes eram de aroeira, ao que foi respondido
que sim, que, em diversas localidades, ainda se encontra poste de
aroeira instalado na rede. O Deputado Relator disse ter uma denúncia,
quando da troca dos postes de aroeira. O Deputado Relator perguntou,
na época que o depoente trocou esses postes, para onde iam esses
postes de aroeira. Respondeu que, na época, acha que a CELG fez
grande quantidade de troca e ele não prestava esse serviço, não fazia e
não fez serviço de troca de poste em nenhuma localidade. Que troca,
eventualmente, onde tem um acidente, onde quebrou e tem que repor,
se aquele poste era de aroeira eles colocam, mas na maioria, hoje, o que
se troca é concreto. Que, na época em que a CELG investiu nessas
trocas, ele nunca trabalhou para a CELG, nunca fez esse tipo de serviço
diretamente para troca.
O Deputado Relator perguntou ao depoente se ele tinha
consciência, porque entre as empresas, sabe-se que, quando lida com o
mesmo ramo, eles se conhecem, tem que contar. Perguntou o que
fizeram desses postes de aroeira, ao que lhe foi respondido que não
sabia, que não trocou, não participou da troca.
O Deputado relator perguntou se o depoente já ouviu dizer
que eles desapareceram. Que a denúncia é que foram vendidos e
nenhum centavo entrou na CELG. Perguntou se ele tinha consciência,
lembrança que um ex-presidente montou uma fábrica para plastificar
os fios de baixa tensão, que eles têm uma proteção, e, certamente,
preocupado com passarinhos, porque é fio de baixa tensão. O depoente
respondeu que a rede de baixa tensão, hoje, pode ser feita com cabos de
alumínio isolados. Que, antigamente, os cabos eram nus. Que isso é o
374
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
que sabe, durante todo o período que trabalhou na CELG, sempre foi
assim.
Que
desconhece
se
alguém
fez
ou
colocou.
Que
hoje,
tecnicamente aprovado por norma, é fazer-se uso de cabo de baixa
tensão isolado para 380 Volts.
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente se ele teve
algum parente que foi Presidente, Vice-Presidente ou Diretor da CELG,
ao que lhe foi respondido que é sobrinho do José Francisco das Neves
que foi Presidente da CELG, durante um período.
Depoimento do Dr. Paulo de Tácio Teixeira Rabelo, Diretor
Presidente da Evoluti:
Em suas considerações iniciais, o depoente, PAULO DE
TÁCIO TEIXEIRA RABELO, diz que a Evolutti tem dezoito anos de
história e mantém importantes serviços, nas melhores empresas do
Brasil. Disse que, desde 2001, essa empresa gera resultados, através do
serviço e proteção. Que faz esse serviço para Manaus Energia, que é
uma empresa privada; Celpa, uma empresa privatizada; CPFL, também
privatizada. Que esse serviço já é, hoje, um case, que quase todas as
companhias buscam. Discorreu, também, sobre as atividades de sua
empresa.
Disse que, por meio de fontes, que são o orçamento da
Evoluti, mais o sistema de GPIM da CELG, que é a folha de mediação,
obteve uma melhoria da ordem de 35,3 milhões de reais, nos últimos 15
meses, que é o período que compreende esse contrato, entre setembro,
outubro e dezembro de 2009. Disse que chegou a esse número porque
houve o aumento do volume e eficiência dos serviços terceirizados, em
23,7 milhões e o que a CELG pagou à Evolutti foi 13,8 milhões. Disse
que o déficit referente ao serviço executado com a estrutura da CELG
375
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
seria de 21,8 milhões. Disse que, para que a CELG pudesse manter
uma estrutura própria, equivalente à da Evoluti, ela teria um custo de
mais de cinqüenta milhões de reais, em 15 meses, isso com receita de
pessoal, equipamento, etc. Disse que, caso a CELG executasse esse
projeto com estrutura própria, mesmo com a eficiência equivalente ao
período de terceirização, o resultado seria um déficit de 21,8 milhões
porque ela colocaria, para dentro, os mesmos 27,3, mas ela gastaria
49,1.
Disse que, no período anterior à Evoluti, a CELG, com o seu
trabalho, conseguiu quase um milhão de reais, nesse mesmo período de
15 meses, para dentro do caixa da CELG. Que a empresa conseguiu
dois milhões oitocentos e oitenta mil reais, um aumento de um milhão,
novecentos e vinte mil, agregado aos 15 meses. Ressaltou que o
importante é que esse um milhão, novecentos e vinte, se for
multiplicado por dez, em 15 anos, serão onze milhões de reais, e com
todas as dificuldades que teve, até porque, esse contrato sofreu combate
externo e internamente, na CELG.
Disse que o valor agregado em quilowatt/hora, tinha 1,83
milhões de quilowatt/hora, e, no período da empresa, foi 5,51,
aumentando 3,68 milhões de quilowatt/hora. Que isso significa que há,
por parte da Evoluti, um ganho de duzentos por cento, se se comparar a
mesma curva de 15 meses antes, 15 meses depois.
Disse que, então, que a Evoluti conseguiu colocar para
dentro do caixa da CELG, duzentos e um por cento, esse valor
negociado, porque, quando se pega alguma coisa, alguma irregularidade
ou um gato, que é tão comum, negocia-se depois. Disse que, nos 15
meses anteriores, a CELG negociou 7,5 milhões de reais, e a empresa,
376
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
22,4 milhões de reais. Um aumento de quase quinze milhões de reais,
nesses 15 meses, em quilowatt/hora. Que isso é importante e
perenizado, dentro da CELG. Que isso deu um aumento, em
comparação aos meses anteriores a outubro de 2008, um incremento de
cento e noventa e sete por cento, nessas negociações.
Disse que existem algumas dificuldades que a própria
CELG tem, como, por exemplo, de ter medidores novos. Que a CELG
não tem comprado medidores, e, se tivesse comprado medidores, os
números seriam até bem maiores para a CELG e, consequentemente,
para a Evoluti.
Contou que, às vezes, a empresa vai ao cliente e não
encontra nenhuma irregularidade, mas, que alguma coisa ali não está
funcionando bem, o medidor está parado, ele tem algum problema de
fábrica, e ele vai para a mesa da Evoluti, é arrumado, e que estima que
dois Kilowatts/hora foram ganhos com isso, o que equivale a, mais ou
menos, um milhão de reais, aos preços médios que a CELG pratica
hoje. Disse que o serviço de recuperação de medidores evitou a compra
de novos medidores e que isso deu uma economia para a CELG de
novecentos e setenta mil, em um momento em que a CELG está sem
dinheiro para comprar novos medidores.
Na fase de questionamentos, o Deputado Relator disse ao
depoente que o Senhor Benjamin Bezze Júnior esteve na Comissão, na
qualidade de ex-secretário de Minas e Energia, em um período, depois
esteve na Diretoria da CELG, e que disse, textualmente: “Olha, na CELG
existe um grupo de empresas, esse grupo não sai, é um grupo fechado, os
acordos são feitos, inclusive, em mesa de boteco”, e ele disse aqui: “Você
fica com isso, isso fica para a gente, eu perco aqui, você ganha lá”. Que
377
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
disse, também, ter sido até ameaçado de morte, quando tentou mexer
com
essas
empresas.
Perguntou,
então,
se
o
depoente
tem
conhecimento dessa afirmação. O depoente respondeu que as pessoas,
quando
colocam
coisas
parecidas
com
isso,
em
sua
opinião,
extremamente graves, deveriam dizer o nome. Afirmou que todas as
participações que a Evoluti fez, na CELG, foi através de licitação ou, em
alguns momentos extraordinários, através de processos extraordinários.
Que as licitações sempre foram publicadas, nacionalmente, que
empresas nacionais vieram participar, e que algumas empresas
nacionais acham difícil a participação, por causa do escopo, porque o
escopo de serviço é muito grande e assusta, às vezes. Mas, que, mesmo
assim, empresas importantes, do cenário brasileiro, participaram das
últimas licitações que houve, nessa área.
O Deputado Relator perguntou ao depoente qual o real
valor do contrato Evoluti/CELG e se ele poderia apresentar, desse valor
bruto, o que a Evoluti tem de lucro. Perguntou, também, se um serviço,
que não é igual, mas similar ao da Saneago, o preço seria muito inferior
àquele prestado na CELG. O depoente respondeu que os números da
Evoluti estão abertos à CPI, crê que está faturando, mais ou menos, um
milhão e 800 a dois milhões, no STC, e 1 milhão e 100, 900 mil, 800
mil, no outro contrato, que perfaz alguma coisa por volta de 3 milhões
de reais por mês, que dá, mais ou menos, 36 milhões de reais por ano.
Disse que a empresa está tendo algumas dificuldades, que não fala em
prejuízo porque um empresário não toca uma empresa complexa, como
a dele, com prejuízo, e nem outras empresas que, por acaso, não forem
complexas.
Disse que há muito tempo tem pedido à CELG para fazer a
licitação, porque, há muito tempo, está extremamente prejudicado por
378
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
conta de algumas mudanças técnicas que tiveram que ter acontecido
nesses últimos oito anos. Que mudanças significativas, no modelo
energético, inclusive o que faz com que a empresa esteja passando por
algumas dificuldades, porque a empresa tem de prestar o serviço,
porque, se a CELG não recebe, ninguém vai receber.
Disse que, com relação a Saneago, isso não existe. Que não
se igualam os desiguais, que são coisas tão dispares que não tem muito
como explicar. Exemplificou, falando do corte e restabelecimento de
água e de energia. Que o cidadão, para ir cortar água, pega uma chave,
faz o trabalho que tem fazer, lacra e vai embora. Mas, para fazer o corte
de energia, tem de subir na escada, de ter um equipamento de proteção
muito mais avançado que o da Saneago.
O Deputado Relator disse ao depoente que o Diretor
Presidente da Arca afirmou que essa empresa está tendo prejuízo, já há
algum tempo, está devolvendo os contratos. Que sugeriu que as outras
demais empresas estão tendo prejuízo. Perguntou, então se a Evoluti
pode não estar ganhando o que deveria ganhar, mas prejuízo que não
tem prejuízo. O depoente respondeu que, no caso da Arca e da MW, eles
têm algumas regiões extremamente desfavoráveis, e nenhuma região
muito favorável, porque na área de energia, a questão de densidade é
muito importante. Disse que, quanto mais densa, melhor é o resultado.
Então, não se pode comparar o resultado que se dá, no contrato em
Goiânia, com o contrato que se dá em Jussara, ou em Firminópolis.
Que, no caso da Arca e da MW, eles realmente perderam dinheiro, mas
como a Evoluti ganha algum dinheiro aqui, hoje ganha menos que no
passado, e em função do modelo, que mudou muito. Que a Evoluti
ainda tem o benefício de trabalhar na área metropolitana, no centro de
Goiânia, no Setor Oeste, no Setor Bueno, que são áreas extremamente
379
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
densas. Que ele também tem um prejuízo, em Goiás, que não é
absorvido pelo prejuízo daqui, e no caso do Paulo, ele, realmente, pelo
pouco que conhece, pois já trabalhou em outras áreas que ele trabalha,
sabe, com certeza, que ele está tendo prejuízo sim. Que, por isso, está
devolvendo. Que ele quis devolver os três e não era pressão. Que chegou
à diretoria da CELG e disse não haver condições se a Companhia não
licitasse, porque tem de mudar o modelo. Mas, que, de repente, sai no
jornal acerca de um superfaturamento de 110 milhões de reais e
atrapalha todo um processo licitatório. Disse que, na época em que
aceitou ficar, combinou com a diretoria que, até março, eles iriam
apresentar o edital para todos, sob pena de, realmente, a empresa não
continuar mais em nenhum processo emergencial, a partir de junho, e
eles disseram que, até março, colocariam o edital na rua.
O Deputado Relator perguntou ao depoente quantos
veículos locados para a CELG tem a Evoluti, ou ela não trabalha com
aluguéis de veículos, ao que lhe foi respondido que a Evoluti não
trabalha com aluguel de veículo.
O Deputado Coronel Queiroz perguntou ao depoente desde
que ano, a Empresa Evoluti tem contrato com CELG, sendo-lhe
respondido que, se não lhe falha a memória, 1993, contratos pequenos.
O Deputado Coronel Queiroz perguntou ao depoente se os
contratos que a Evoluti tem de trabalho com a CELG, se todos eles,
desde o início de 93, passaram por licitações? Se ele fez, também, por
aditivos. Disse que pergunta isso porque existem algumas conversas, no
sentido de que a CELG não tem nem mais como sair da Evoluti, tal o
envolvimento administrativo, o que a Evoluti produz para a CELG.
Perguntou se a empresa fica nas mãos da Evoluti. O depoente
380
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
respondeu que a CELG pode rescindir, não só da Evoluti, como de todas
as quase cinquenta prestadoras de serviço dela. Que a CELG é muito
maior do que elas. Que o que acontece é que a Evoluti teve a última
licitação do STC, em 2002. Que, na Lei 8.666, pode-se manter, em
trabalhos contínuos, até sessenta meses consecutivos. Que vence, com
um ano, pode renovar por mais um ano, até completar cinco anos.
Passou disso não se pode mais. Disse que a CELG chama para licitação
e os órgãos de fiscalização e regularização não deixam fazer licitação,
dizendo que está superfaturado. Que, aí, tem de voltar para a CELG, e
isso demora. Tem que repensar, refazer planilha e etc., e que isso é
problema da CELG. Como não se faz a licitação que deveria fazer, a
CELG é obrigada, ela não pode rescindir.
O Deputado Relator perguntou ao depoente se a Evoluti
ainda faz locação de impressora, de notebooks à CELG, ao que lhe foi
respondido
que
só
tem
um
contrato,
pequeno,
no
valor
de,
aproximadamente, cem mil reais, que envolve alguns equipamentos de
impressão. Que, basicamente, é o serviço de impressão, no qual a
empresa não recebe pelo equipamento, mas, pela quantidade de
impressões. Que é um valor multiplicado e esse é um dos contratos que
está negativo.
O Deputado Relator perguntou ao depoente se, com esse
processo desencadeado na Justiça que bloqueou bens, no atual
momento, a Evoluti está impedida de receber alguma fatura da CELG e
continua prestando o serviço. O depoente respondeu que a empresa não
está impedida de receber alguma coisa da CELG. Que o juiz poderia ter
feito isso, que, inclusive, o Ministério Público pediu isso, mas o juiz
disse, literalmente, que a CELG não pode prescindir desse serviço
porque, senão, seus problemas iriam aumentar, os seus furtos, os seus
381
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
roubos,
os
seus
desequilíbrios,
num
momento
crucial
para
a
Companhia. Que o juiz orientou que se fizesse um bloqueio de
automóveis e bens.
O Deputado Relator disse ao depoente que, no ano de 2002,
aconteceram várias dispensas de licitação, da ordem de mais de cinco
milhões de reais. Pediu que o depoente fizesse uma explanação sobre o
porquê dessas dispensas. O depoente respondeu que a Evoluti nunca
teve nenhum instituto de dispensa de licitação, nem na CELG, nem em
lugar nenhum. Que o que acontece é que, ao fim dos sessenta meses, a
Lei das Licitações proíbe que continue o contrato em vigor. Mas, como
há uma necessidade temporária, até que se corrija o erro que às vezes
levantam,
acertadamente,
às
vezes
levantam
injustamente,
maldosamente, então há necessidade de se fazer um contrato de
emergência. Que isso não é dispensa de licitação, um contrato de
emergência. Disse que a Companhia não pode ficar sem o serviço.
O Deputado Relator disse ao depoente, a título de
esclarecimento, que trabalha com relatórios do Tribunal de Contas do
Estado. Que, no ano de 2002, eles falam, realmente, em dispensa.
Exemplificou: contratação de mão de obra para execução de serviços
técnicos: leitura, suspensão, restabelecimento, no Município de Jataí.
Cento e trinta e três mil. Cento e oitenta dias. Iniciou no dia 10/04.
Disse que – dispensa - é o termo usado. O depoente respondeu que a
dispensa de licitação é um instituto que existe na lei, mas são casos
muito raros que se consegue isso. Que, por exemplo, a empresa não
pode pegar dispensa de licitação pelo simples fato de que existem várias
empresas que prestam serviço nessa área. Que pode ser que,
tecnicamente, se fale isso, mas, internamente, isso é emergencial. Que é
382
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
porque não conseguiu fazer a licitação. Que dispensa de Licitação é
outro instituto.
O Deputado José Nelto pediu um aparte e disse que
contrato emergencial é dispensa de licitação, sim. Que quer dizer, não
se teve como fazer licitação, faz-se um contrato emergencial. Que a
palavra está correta, contrato emergencial por três meses, ou seis
meses, ou um ano. Exemplificou dizendo: caiu uma ponte, não tem
tempo de fazer uma licitação. Então dispensa a licitação, faz-se um
contrato emergencial para três meses e, se não concluir a obra, ele pode
ser prorrogado por mais seis meses, mas o termo correto mesmo é
dispensa de licitação, não se fez a licitação.
O Deputado José Nelto disse ao depoente que parece que a
empresa dele está envolvida, também, no contrato fraudulento com o
Ipasgo e perguntou o que ele teria a dizer. Deixou claro que a denúncia
que tem contra a empresa no Ministério Público, na justiça, não foi
nenhum dos Deputados que fez. O depoente respondeu que tem
contrato no Ipasgo, mas que era para ouvir o que tem para falar para
poder resolver. Que teria de ver com ele por que é fraudulento, por que
está falando.
O Deputado José Nelto perguntou se o último contrato de
leitura foi em 2002, se, de lá para cá, o depoente está em caráter
emergencial e o depoente respondeu que, de lá para cá teve aditivos
durante cinco ou seis anos.
O Deputado José Nelto perguntou ao depoente se ele
costuma ajudar nas campanhas eleitorais, e se ele ajuda, junto ao TER,
ou caixa dois. O depoente respondeu ter bons amigos, mas, nenhum
383
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
desses bons amigos faz parte do mundo político, por uma questão de
opção dele. Que não é político e não se mete em campanha. Que, se
houve ajuda, e ele não crê que tenha havido, foi junto ao TRE.
6. PONTOS IMPORTANTES DOS RELATÓRIOS DO TCE
Mais uma vez há de se ressaltar o importante trabalho
realizado pelos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do
Estado de Goiás, que muito contribuíram para os trabalhos dessa CPI.
De
endividamento
uma
da
forma
CELG
didática,
D
por
optaram
períodos,
por
fornecendo
estudar
o
subsídios
detalhados sobre os fatos que contribuíram decisivamente para a
situação em que a Companhia se encontra hoje.
RELATÓRIO - PERÍODO DE 1983 A 1990:
Cenário Econômico do Brasil
Não haveria como ignorar no presente estudo os impactos
que o cenário econômico do país nos anos analisados provocou para as
empresas de energia elétrica, notadamente para o desempenho
econômico e financeiro da CELG.
Por esse motivo, alguns fatores foram citados a fim de se
formar conclusões consistentes e contextualizadas.
Dessa forma, no relatório se evidenciou que o período
analisado foi marcado por dificuldades relevantes para o Sistema de
Energia Elétrica.
384
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Deixa claro que a causa central se encontra na crise
mundial que, ao afetar diretamente as condições e parâmetros das
finanças públicas federais e estaduais, se transformou no elemento
decisivo da reversão da capacidade e da estrutura de financiamento do
setor.
Quanto ao Sistema de Energia Elétrica, a redução do
crescimento econômico fez com que a demanda apresentasse taxas
declinantes de crescimento, gerando capacidade ociosa no sistema
elétrico. Essa capacidade ociosa implicava o aumento dos prazos de
maturação do capital investido e a diminuição da capacidade de
autofinanciamento, entre outros problemas.
E continua dizendo que o agravamento do desequilíbrio das
contas externas do país levou as autoridades de política econômica a
utilizarem o SEE como instrumento para a captação de recursos externos
com a finalidade de contribuir para o equilíbrio da balança de capital.
Em
outras
palavras,
as
autoridades
governamentais
subordinaram a política tarifária à política antiinflacionária, o que acabou
por corroer a base de autofinanciamento.
No plano interno ao Sistema de Energia Elétrica, ou seja,
na contabilidade das empresas, o relatório destaca que chama a atenção
a agravante das condições de financiamento. Os contratos básicos foram
firmados no mercado de taxas flutuantes e em condições desfavoráveis
em relação às taxas de juros.
385
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Outro fator citado como agravante da crise do setor foi a
diminuição do aporte financeiro do governo (federal e estadual) no SEE.
Essa redução se deveu à crise das finanças públicas: diminuição da
receita e aumento das despesas, em especial das rubricas relacionadas
com o endividamento público (juros e amortização).
Sendo assim, segundo dados, conclui quanto a este ponto
que o que levou o setor a um quadro de estrangulamento econômicofinanceiro foram os seguintes fatores: a capacidade ociosa do sistema
elétrico, a subordinação das tarifas à política antiinflacionária e a
indução aos empréstimos externos a taxas de juros flutuantes.
Características Operacionais
Há que se destacar aqui que segundo consta do relatório,
os
levantamentos
tiveram
como
base,
fundamentalmente,
os
Demonstrativos Contábeis. No entanto, a situação financeira também
pode ser apresentada através dos relatórios de administração.
Tais relatórios, conforme salientado pelos Auditores do
TCE, apresentam informações importantes, as quais contemplam as
características
operacionais
da
empresa
correlacionadas
com
os
problemas econômicos vivenciados pelo país na época. Assim, destacouse o seguinte:
Ano de 1983:
- apesar das extremas dificuldades financeiras da empresa,
novas fronteiras de desenvolvimento do setor eram abertas;
386
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- em dezembro do mesmo ano, a CELG atendia 508.000
consumidores e explorava toda sua capacidade instalada;
- o consumo de energia elétrica do Estado havia crescido à
taxa de 23% ao ano;
- o setor industrial representava a classe de maior consumo,
tendo ultrapassado a classe residencial em 31%;
- apoiar o ciclo econômico do Estado representava o maior
desafio para a empresa que para isso tinha como estratégia buscar junto
ao Governo o aporte necessário para o seu equilíbrio econômicofinanceiro.
Ano de 1984:
- negociação comercial para transferência do acervo da
Usina Hidrelétrica de Corumbá I da CELG para Furnas. Segundo consta,
pelo parecer dos auditores independentes, datado de 20/03/1985,
constante do relatório de administração analisado, a posição adequada
do patrimônio da empresa em 31 de dezembro dependia do resultado
das negociações.
Ano de 1985:
- Participação decisiva no desenvolvimento socioeconômico
do Estado: 431 localidades atendidas, mais de 4.000 empregados;
- Problemas econômicos País: remuneração do investimento
abaixo da inflação;
387
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- evento de maior importância: andamento das obras da
Usina Hidrelétrica de Cachoeira Dourada.
Ano de 1986:
- estratégias concentradas na construção de linhas de
transmissão, redes de distribuição e da IV etapa da Usina Cachoeira
Dourada.
Ano de 1987:
- maior consumidor: a classe industrial, com participação de
36%, ultrapassando a residencial que representava 30%;
- atendendo diretrizes do Governo Federal foi adotada
política de redução das despesas com pessoal em 3% em relação ao ano
anterior.
Ano de 1988:
- causa dos prejuízos: baixa remuneração dos investimentos,
devido aos níveis tarifários inferiores às reais necessidades para
melhoria das instalações e expansão do sistema, bem como a captação
de recursos com taxas e encargos financeiros acima da remuneração
assegurada para o setor.
Ano de 1989:
- criação do Estado do Tocantins;
388
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- redução da área de atendimento: 638.742 Km² para
341.798 Km²;
- Celtins – passou a ser responsável pelos investimentos e
pela operação do sistema;
-redução de empregados: 161 transferidos;
- 779.505 consumidores;
- política de estabilização da economia: redução das tarifas e
liquidez – dívida com fornecedores: obras em andamento: gerou prejuízos.
Ano de 1990:
- 823.341 consumidores;
-
estratégias
operacionais
foram
direcionadas
para
eletrificação rural;
- instalação de 3.173 Km de linhas e redes;
- prejuízos: devido aos problemas econômicos nacionais e
aumento das despesas financeiras.
Aspectos Patrimoniais
389
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Nesse ponto o relatório destaca que não foi possível verificar
os saldos dos bens patrimoniais de forma individualizada, uma vez que
não havia obrigatoriedade de realização de inventário eletrônico.
Somente a partir de 1994 é que os inventários do imobilizado técnico
passaram a ser formalizados eletronicamente.
Discriminou através do quadro I, fls. 11, de acordo com o
balanço patrimonial de 1983, o imobilizado da empresa (bens
destinados à manutenção da atividade operacional), observando-se que
no período de 1983 a 1990 o imobilizado era composto dos mesmos
itens.
venda da Usina Hidrelétrica de Corumbá I
Conforme mencionado anteriormente, encontrava-se em
fase de tombamento e negociação comercial a transferência do acervo da
Usina Hidrelétrica de Corumbá I para Furnas. Desta forma, o relatório
evidencia que a remuneração das imobilizações em curso referente ao
período de janeiro de 1983 a dezembro de 1984 seria incluída nas
negociações, quando estas fossem concluídas.
Segundo consta do relatório constatou-se que em 23 de julho
de 1984 foi firmado o Convênio nº ECV – 284/84 ”(obs: não se obteve
informações exatas sobre o que significaria a sigla “ECV”), (Anexo 1),
entre a CELG, Furnas e Eletrobrás, com a interveniência do Ministério
das Minas e Energia e do Governo do Estado de Goiás, visando às
negociações e transferências do acervo da Usina Corumbá I.
Frise-se que nos termos do relatório, nos levantamentos
documentais não foi evidenciada a realização de licitação para a
390
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
extensão do contrato, bem como da formalização da Dispensa de
Licitação.
Consta ainda que das análises das Atas de Reuniões do
Grupo de Trabalho e dos Convênios ECV-284/84 e ECV-284-A/86
conclui-se que o total líquido dos investimentos realizados pela CELG na
Usina Hidrelétrica Corumbá I foi 12.299.198,8 ORTN’s. (doze milhões
duzentos e noventa e nove mil cento e noventa e oito ORTNs),
equivalentes a Cr$ 61.096.601,000,00 (sessenta e um bilhões noventa e
seis milhões seiscentos e um mil cruzeiros) e U$87.762.654,54 (oitenta e
sete milhões setecentos e sessenta e dois mil seiscentos e cinquenta e
quatro dólares e cinquenta e quatro centavos). OBS: para esta conversão
foi considerado o dólar em 09/10/2009, no valor de R$1,74 (um real e
setenta e quatro centavos).
E mais, que o valor apurado no tombamento físico-contábil
da UHE de Corumbá I foi 12.161.936.6950 ORTN’s (doze milhões cento e
sessenta e um mil novecentos e trinta e seis ORTNs e sessenta e nove e
cinquenta e um centavos), equivalentes a Cr$ 1.131.539.292.941 (um
trilhão cento e trinta e um bilhões, quinhentos e trinta e nove milhões,
duzentos e noventa e dois mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros),
acordado entre Furnas e CELG, em 27 de fevereiro de 1986, por meio do
Termo de Aditamento ao Convênio (ECV 284 A/86), como valor definitivo
para a negociação. Este valor, em dólar (09/10/2009), equivale a
U$82.866.245,13 (oitenta e dois milhões oitocentos e sessenta e seis mil
duzentos e quarenta e cinco dólares e treze centavos).
Assim, concluiu que a Usina Hidrelétrica de Corumbá I foi
vendida para Furnas S.A. pelo valor do tombamento, apurado pelo
levantamento
físico-contábil,
valor
este
abaixo
dos
investimentos
391
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
aplicados, sendo que a diferença totaliza U$ 4.896.409,41 (quatro
milhões oitocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e nove dólares e
quarenta e um centavos) ou R$ 8.446.306,23 (oito milhões quatrocentos e
quarenta e seis mil trezentos e seis reais e vinte e três centavos).
Distribuição dos bens para o Estado do Tocantins
De acordo com o relatório, em 24 de maio de 1989, o Poder
Concedente instituiu a “Comissão Especial de Tombamento” incumbida
de realizar o levantamento físico-contábil do imobilizado da CELG,
localizado no Tocantins. E, em de 30 de janeiro de 1990, por meio do
Decreto nº 98.898/90, foram transferidas da CELG para a Celtins, as
concessões dos aproveitamentos hidrelétricos, e de distribuição de
energia elétrica (Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 14/90, de
23 de janeiro de 1990).
Entretanto, os bens e instalações vinculados às concessões
permaneceram de propriedade da CELG, não sendo realizados os
procedimentos para regularização dominial desse acervo técnico, cuja
situação só foi alterada em 31 de novembro de 1999.
Consta ainda que a CELG transferiu os bens e instalações
do seu sistema elétrico, existentes no território do Estado do Tocantins,
no valor de R$ 321.223.807,09 (trezentos e vinte e um milhões, duzentos
e vinte e três mil oitocentos e sete reais e nove centavos), posição de 31
de agosto de 1999, objeto de inventário realizado por Comissão Especial
de Tombamento, criada pelo Poder Concedente, por meio da Portaria
DNAEE nº 83, de 24 de maio de 1989.
Situação Econômica e Financeira
392
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Segundo
o
relatório,
procedeu-se
à
análise
das
Demonstrações Contábeis da Cia Energética de Goiás, denominada à
época Centrais Elétricas de Goiás, - CELG, referentes aos períodos de
1983 a 1990, utilizando-se a técnica dos ÍNDICES ECONÔMICOS E
FINANCEIROS.
Resultado da análise pela técnica dos índices
Importante destacar aqui os resultados das análises
efetivadas por cada índice utilizado:
a) índice de participação de terceiros, onde se permite
verificar em termos percentuais o comprometimento do patrimônio líquido
(recursos próprios) em relação ao capital de terceiros (endividamento):
- Participação de capital de terceiros: 1983 – 130%; 1985 –
166%; 1986 – 123%; 1987 – 155%; 1988 – 156%; 1989 – 221%; 1990 –
360%.
Conclusão – a empresa passou a depender cada vez
mais de terceiros, chegando a comprometer com dívidas, em 1990,
260% do patrimônio líquido.
b) índice de composição de endividamento, o qual possibilita
verificar, em termos percentuais, qual o montante do total das dívidas
venceria até o fechamento dos respectivos balanços patrimoniais:
- Dívidas de curto prazo: 1983 – 31%; 1985: 41%; 1986:
31%; 1988 e 1989: 50%; 1990 - 56%.
393
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Conclusão:
alteração
do
perfil
de
endividamento.
Estratégias: “encurtar” os prazos de pagamento das dívidas.
c) índice de liquidez geral, o qual possibilita verificar a
capacidade de pagamento a curto e a longo prazo (honrar compromissos):
- capacidade de pagamento a curto e a longo prazo: 1983 –
0,17 centavos de disponibilidades e créditos – para cada R$ 1,00 de
dívidas; 1984: 0,08 centavos; 1987: 0,14 centavos; 1988: 0,16 centavos
e 1989: 0,08 centavos; 1990 – 0,12 centavos de disponibilidades e
créditos – para cada 1,00 de dívidas.
Conclusão: Em 1983, a empresa teria problemas para
pagar as dívidas a longo prazo. Em 1990, a empresa tinha mais
dívidas a curto e a longo prazo do que valores a receber.
d) índice de liquidez corrente, o qual possibilita verificar a
capacidade de pagamento a curto prazo:
- Dívidas de curto prazo: 1983 – 0,55 centavos (capital de
giro)– para cada 1,00 de dívida; 1985 – 0,61 centavos; 1986 – 0,61
centavos; 1987 - 0,40 centavos; 1990 – 0,22 centavos.
Conclusão: o capital de giro da empresa também não era
positivo. Problemas para honrar seus compromissos a curto prazo.
e) nível de imobilização do patrimônio líquido, para avaliar
se a empresa estava aplicando os seus recursos próprios e das dívidas a
longo prazo nos bens utilizados para atividade operacional:
394
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- imobilização dos recursos não correntes: 1983 – 109%;
1984 – 114%; 1986 – 162%; 1987- 116%; 1988- 137%; 1990- 162%.
Conclusão: Aplicação de todos os recursos próprios e
empréstimos e financiamentos em bens de operacionalização da
empresa.
f) índice de giro do ativo, o qual possibilita verificar os
resultados das vendas dos serviços em relação a todo o investimento
feito na empresa:
- retorno dos investimentos: 1983- 0,045 centésimos de
centavos de retorno em vendas líquidas para cada R$ 1,00 de
investimento na empresa; 1990 - 0,13 centavos para cada R$ 1,00 de
investimento.
Conclusão:
Taxa
de
retorno
muito
baixa.
Não
recuperação dos investimentos.
g) índice margem líquida, para verificar percentual de
lucratividade em relação às vendas líquidas:
- margem de lucro: 1983 – 0,13% de lucro para cada R$
1,00 vendidos;
1984 – 0,029% de lucro para cada 1,00 vendidos; 1988,
1989, 1990 – anos em que apresentou prejuízos – 0,011%, 0,855% e
0,005%, respectivamente.
Conclusão: prejuízos.
395
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Composição do Passivo
Segundo consta do relatório procedeu-se a levantamentos
dos principais credores e saldos das dívidas, colhendo-se informações do
“demonstrativo de composição do passivo”, constante do “Relatório de
Informações Gerenciais”, o qual classificava as dívidas em interna e
externa.
Nesse sentido, no relatório constam os quadros III e IV (fls.
27 e 28) onde se demonstram tais dívidas, com o nome e valor devido a
cada credor.
Observa-se que essas dívidas, segundo o relatório, estavam
relacionadas à expansão do sistema elétrico e execução das obras das
Usinas Corumbá I e Cachoeira Dourada.
Considerando que não foi possível colher dados sobre as
dívidas com os fornecedores, por ausência de documentos, apresentouse no relatório, quadro V, fls. 29, os nomes das principais empresas que
forneciam produtos e serviços para a CELG, no período de 1983 a 1990,
utilizando-se como critério de seleção as maiores movimentações
ocorridas.
Assim, observou-se que como as empresas eram do ramo
de engenharia os objetos dos contratos consequentemente se referiam a
obras em andamento.
Conclusões referentes ao período de 1983-1990
- situação financeira negativa;
396
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- endividamento muito acima dos recursos próprios;
- prejuízos nos exercícios de 1988, 1989 e 1990;
- não havia retorno dos investimentos, a empresa não era
rentável;
- dívidas internas e externas. Principais credores: Eletrobrás,
referentes a empréstimos para ampliação do sistema elétrico e de cotas
do consumidor devidas e não repassadas; Banco Paribas, referente aos
financiamentos para execução das obras das Usinas Corumbá I e
Cachoeira Dourada;
- principais eventos: venda da Usina Hidrelétrica de
Corumbá I para Furnas e início dos procedimentos para a distribuição do
acervo da CELG para a Celtins, em razão da criação do Estado do
Tocantins;
- a venda de Corumbá I foi realizada pelo valor do
tombamento
físico-contábil,
valor
este
abaixo
dos
investimentos
aplicados. Prejuízos: R$ 4.896.409,41 (quatro milhões, oitocentos e
noventa e seis mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e um centavos).
RELATÓRIO - PERÍODO DE 1991-1994:
Saliente-se que nesse segundo período analisado foi
mantido o mesmo escopo do trabalho realizado no período anterior, bem
como a mesma apresentação e formatação do relatório, ou seja,
iniciando-se pelo estudo do cenário econômico do país; demonstrando
397
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
as características operacionais, através dos relatórios de administração;
destacando os aspectos administrativos, como a questão das despesas
de pessoal; passando pela situação econômica e financeira da empresa,
através da análise dos índices já citados em linhas pretéritas e
finalmente esboçando as conclusões pertinentes ao período analisado.
Assim, resumidamente discorrer-se-á sobre este segundo
período seguindo a mesma seqüência anterior, segundo dados do
relatório:
Cenário Econômico do país
Pode-se destacar nesse período o fato de que o Sistema de
Energia Elétrica, em decorrência da política tarifária do governo, que
continha estratégias antiinflacionárias, passou a comprometer recursos
financeiros na execução de obras que tiveram seus cronogramas de
execução alongados, exigindo maiores custos financeiros.
Dessa forma, a capacidade de autofinanciamento ficou
comprometida e o setor vivenciou dificuldades e limitações marcantes,
num período, contraditoriamente, de expansão das linhas de transmissão
e de distribuição de energia elétrica.
Destaca-se ainda que as empresas de distribuição de
energia elétrica adiaram pagamento dos tributos federais, deixando de
pagar a energia fornecida pelas empresas geradoras federais, o que
agravou a crise no setor elétrico.
O relatório evidencia também a publicação da Lei 8.631/93,
que representou um marco na história do setor elétrico, já que tal lei
398
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
teve como principais méritos suprimir a equalização da tarifa, criar
condições para conciliação de débitos e créditos entre todos os agentes
do setor e facultar ao concessionário distribuidor promover alterações
compensatórias entre os níveis das tarifas.
Em 1994, com o plano real, iniciou-se a reforma do setor
elétrico. Objetivo principal: criação de um mercado livre, por meio de
incentivos à eficiência e limitação das intervenções governamentais.
Características Operacionais
Mais uma vez foram procedidos levantamentos através dos
Demonstrativos
Contábeis
e
dos
Relatórios
de
Administração,
evidenciando-se outra vez por cada ano o que os relatórios de
administração narravam, dos quais se destaca o seguinte:
Ano de 1991:
- as medidas político-econômicas do Governo provocaram a
limitação de créditos internos e externos, a elevação da carga tributária e
baixos níveis de reajustes tarifários (abaixo da inflação);
- buscando soluções, CELG: reduziu quadro de pessoal em
12%, elevou índice de produtividade na ordem de 20%, extinguiu cargos e
funções gratificadas, implementando plano de cargos e salários;
- consumo de energia registrou acréscimo de 4% em relação
ao ano anterior – atendimento de 60.535 novos consumidores;
399
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- construção de 414 Km de linhas de distribuição rural e 436
Km de redes urbanas;
- entrada em operação da Usina de São Domingos –
desenvolvimento sócio-econômico da região;
-
obras
da
Usina
Hidrelétrica
Cachoeira
Dourada:
continuação efetiva.
Ano de 1992:
- valor das tarifas em função do custo do serviço remuneração garantida: 10% a 12% - legislação da época;
- casos de não remuneração: compensação com ativos da
União ou com excessos futuros de remuneração. Registro: conta
“Resultados a Compensar”: sistema extra-patrimonial.
Ano de 1993:
- extinção da remuneração garantida;
- Níveis das
tarifas: propostos pelos concessionários,
submetidos ao DNAEE - Departamento Nacional de Água e Energia
Elétrica;
- ressalva da Administração – 1993: mudanças na política
do setor não foram suficientes para o equilíbrio econômico-financeiro,
nesse exercício;
400
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- resultado negativo – 1993 – prejuízos muito acima dos de
1992;
- crescimento das atividades da empresa (desenvolvimento
do Estado): necessidade de abrir 760 vagas para a área operacional,
primeiro concurso público;
- crescimento do mercado da CELG em 7,1%, acima da média
nacional;
- expansão do sistema elétrico: duas obras: conclusão da
primeira unidade – IV Etapa Usina Cachoeira Dourada. Primeira
máquina: 01/12/93; Segunda unidade prevista para 19/03/1994;
- segunda grande prioridade: programa de eletrificação rural:
20 mil Km de distribuição;
Ano de 1994:
-
cenário
econômico:
duas
fases:
primeiro
semestre:
aceleração inflacionária, instabilidade e expectativa – antecedeu ao Plano
Real;
- segundo semestre: lançamento do Plano Real: valorização
do Real- Dólar;
- mudanças políticas tarifárias: aumento das receitas
financeiras: em função dos empréstimos e financiamentos: 51% do
endividamento;
401
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- a variação nominal - empréstimos 613%, com base na
variação da taxa de câmbio, comparados aos 905% de variação da UFIR,
resultando num ganho total de R$ 39.000,00 (trinta e nove milhões);
- março de 1994: conclusão definitiva obras Usina Cachoeira
Dourada: Potência: 150.000KW;
- redução da compra de energia elétrica: ganho 11% em
relação 1993;
- reversão da multa no valor de R$11.101.023,60 sobre o
ICMS recolhido em dezembro de 1994 – anistia Lei Estadual nº
12.471/94;
- evolução das tarifas: acompanhou os índices da inflação
até maio de 1994. Patamares da URV, (Unidade Real de Valor), ou seja,
64,35 URV/MWh, (Unidade Real de Valor por Megawatws hora), a partir
daí congeladas por um ano;
- o mercado cresceu 7%- 72.497 novos clientes;
- em razão de todos esses fatos: após cinco anos de prejuízos
– lucro: R$ 34.560.000,00 (trinta e quatro milhões quinhentos e sessenta
mil reais);
- fatores fundamentais: redução das despesas financeiras e
operacionais, aumento da receita operacional e influências do Plano Real;
- o patrimônio líquido da empresa cresceu 11,35% em relação
a 1993;
402
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- destaca-se ainda - Governo do Estado de Goiás: alienação
Mercado Nacional – Bolsa de Valores do Rio de Janeiro - 665.714.000 30/03/94 - ações preferenciais para pagamento de empreiteiras em
exercícios anteriores.
VENDA DE AÇÕES DA CELG
Conforme salientado acima, em 30 de março de 1994, foi
autorizada a venda de 665.714.000 de ações da CELG. Segundo dados
fornecidos pela Secretaria da Fazenda, documento enviado a esta CPI, o
valor apurado foi de CR$ 24.373.096.719,32 (vinte e quatro bilhões,
trezentos e setenta e três milhões, noventa e seis mil, setecentos e
dezenove cruzeiros reais e trinta e dois centavos) o qual transformado
para reais, no valor de junho de 1994, equivale ao montante de R$
8.862.944,26 (oito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil novecentos
e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), valor este não
corrigido para 2008.
Importante salientar que o valor apurado com a venda foi
utilizado para o pagamento de débitos com empreiteiras que prestaram
serviços para o Estado de Goiás, não entrando nenhum valor nos cofres
da CELG.
Aspectos Administrativos
O relatório fez questão de destacar tais aspectos, tendo em
vista que os levantamentos indicaram a existência de decisões
403
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
significantes nessa área, enfatizando-se as despesas de pessoal e com
transporte, conforme se relata a seguir:
Despesas com pessoal
- 1991: 4.099 empregados; 1992: 4018 empregados; 1993:
3.974 empregados; 1994: 4.519 empregados;
De acordo com as informações apresentadas nos relatórios
da Administração, a alteração ocorrida no quantitativo de empregados
ocorrida em 1992 e 1993 foi provocada pelas estratégias de redução de
pessoal adotadas em 1991.
Em 1993, as vagas surgidas das demissões não haviam
sido preenchidas. Assim, com o crescimento das atividades da empresa,
foi necessário abrir 760 vagas.
Marco Histórico da política de pessoal da CELG: primeiro
concurso público.
Despesas com Transportes
- em 1991 – veículos alugados: 66% do total da frota;
- em 1994 – percentual aumentou para 73%;
- análises dos contratos: levantamentos prejudicados – falta
de documentos. Não há arquivos.
Aspectos Patrimoniais
404
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Segundo o relatório mais uma vez não foi possível verificar
os saldos de bens patrimoniais de forma individualizada, uma vez que
antes de 1994 não havia obrigatoriedade de inventário eletrônico.
- demonstrativo do imobilizado (dos bens destinados à
manutenção da atividade operacional): quadro IV, fls. 15;
- destaques: Valores mais representativos: em serviço:
Reservatórios, Barragens e Adutoras: R$ 239.106.236; Máquinas e
Equipamentos: R$ 1.048.743.840; em curso: obras em andamento:
R$501.507.595;
- 1991: principais obras em andamento: construção da IV
Etapa da Usina Cachoeira Dourada e subestação de Iporá;
- conclusão: redes de distribuições de Anápolis, Bela Vista de
Goiás, Cristalina e Trindade, dentre outras;
- 1992: 20 linhas de transmissão;
- 1993: dezembro: primeira unidade da Usina Cachoeira
Dourada – entrou em operação;
- 1994: março - conclusão definitiva: acréscimo 105.000 kw
de potência efetiva, atingindo 658.000 KW.
Situação Econômica e Financeira
405
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Novamente procedeu-se à análise das Demonstrações
Contábeis da CELG utilizando-se a técnica dos índices, já explicada em
linhas pretéritas.
Resultado das análises pela técnica dos índices – período 1991-1994:
Aqui não se faz necessário explicar cada índice novamente,
pois isto já foi feito quando da exposição do primeiro período estudado.
Assim, se apresentam apenas os resultados a fim de compará-los mais
tarde quando da conclusão do relatório, frisando que em alguns deles
se demonstrou apenas o início do período e o ano final para se
estabelecer um parâmetro.
a) índice de participação de terceiros:
- participação de capital de terceiros: 1991: 108%; 1992:
112%; 1993: 107%; 1994: 103%.
Conclusão: Em 1994 a empresa comprometeu com
terceiros 3% a mais do seu patrimônio líquido. No entanto,
embora isso demonstre que a empresa estava endividada, houve
redução
significativa
em
relação
ao
período
anteriormente
estudado (1983 a 1990), quando este índice chegou a 360%.
b) índice de composição de endividamento:
- dívidas de curto prazo: 1991: 57%; 1994: 30%.
406
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Conclusão: alteração do perfil do endividamento –
alongamento dos prazos para pagamento das dívidas.
c) índice de liquidez geral:
- capacidade de pagamento a curto e a longo prazo: 1991:
0,11 centavos de disponibilidade e crédito para cada 1,00 de dívidas;
1994: 0,18 centavos para cada 1,00 de dívidas.
Conclusão: em 1991 a empresa teria problemas para
pagar as dívidas a longo prazo. Em 1994 essa capacidade de
pagamento aumentou para 0,18 centavos, apontando que a
empresa ainda tinha problemas para pagar suas dívidas a curto e
a longo prazo, pois tinha mais valores a pagar do que a receber.
d) índice de liquidez corrente:
-
dívidas
a
curto
prazo:
1994:
0,25
centavos
de
disponibilidade de crédito p/ cada R$ 1,00 de dívidas.
Conclusão: A situação financeira da empresa, embora
ainda desfavorável, apresentou sensível melhora em relação ao
período anterior (1983-1990).
e) nível de imobilização do patrimônio líquido:
- imobilização dos recursos não correntes: 1991: 134%; 1992:
133%; 1993: 123% e 1994: 166%.
407
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Conclusão: a empresa aplicava todos os recursos
próprios e os advindos dos empréstimos e financiamentos nos
bens em operacionalização de suas atividades.
f) índice de giro do ativo:
- retorno dos investimentos: 1991: 0,061 centésimos de
centavos de retorno p/ cada R$ 1,00 de investimento; 1994: 0,09
centésimos de centavos de retorno p/ cada R$ 1,00 de investimento.
Conclusão: a CELG não tinha autofinanciamento, ou
seja, não apresentava retorno dos investimentos.
g) índice margem líquida:
- margem de lucro: 1991: negativo - 0,08%; 1992: negativo –
0,03%; 1993: negativo – 0,02%; 1994: positivo – 0,02% de lucro para
cada R$ 100,00 vendidos.
Conclusão: Pequeno lucro apenas em 1994.
Composição do Passivo
Segundo
consta
do
relatório,
de
acordo
com
a
“Demonstração dos Empréstimos e Financiamentos a Curto e a Longo
Prazo” apresentado com as Demonstrações Contábeis referentes aos
exercícios de 1991 e 1992, as principais dívidas estavam subdivididas
em “Moeda Nacional” e “Moeda Estrangeira”, conforme discriminado nos
quadros V e VI, fls. 20 e 21, com os nomes e valores devidos a cada
credor.
- Dívidas mais representativas:
408
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- expansão do sistema elétrico;
- empréstimos e financiamentos – equipamentos, obras;
- construção IV Etapa Cachoeira Dourada.
Conclusões referentes ao período de 1991 a 1994
- as conclusões são semelhantes as do período de 1983 a
1990, embora neste último tenham ocorrido fatos que afetaram o Sistema
de Energia Elétrica de forma determinante;
- o endividamento era superior aos recursos próprios e tanto
a curto como a longo prazo a empresa tinha problemas para honrar os
compromissos assumidos;
- estratégia: alongamento das dívidas e redução das
despesas de pessoal;
- principais credores: Eletrobrás, referente a empréstimos
para ampliação do sistema elétrico e de cotas do consumidor devidas e
não repassadas e o Banco Paribas, decorrente dos financiamentos para
execução das obras da Usina de Cachoeira Dourada;
-
rentabilidade
comprometida
–
resultados
negativos
continuaram em 1991, 1992 e 1993;
- destaques: 1993: Política tarifária: níveis tarifários acima
da inflação - redução das despesas financeiras (juros empréstimos),
aumento das receitas operacionais;
409
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- plano Real: 1994 - Lei nº 8.880/94, de 27 de maio de 1994;
-reversão da multa no valor de R$11.101.023, 60 sobre o
ICMS recolhido em dezembro de 1994 – anistia Lei Estadual nº
12.471/94;
- quitação das dívidas com Furnas: Lei Estadual nº
12.471/93 - 04 de março de 1993;
- fatos mencionados contribuíram para lucro da CELG em
1994: R$ 34.560.000,00 (trinta e quatro milhões quinhentos e sessenta
mil reais);
- Patrimônio: Principais componentes: obras – Redes de
Transmissão e Distribuição, construção de Substações e da IV Etapa
Cachoeira Dourada;
- obra mais importante: construção da Usina Hidrelétrica de
Cachoeira Dourada, concluída em março de 1994, proporcionando
acréscimos na potência de geração e redução na compra de energia
elétrica;
- resumidamente: as políticas governamentais promovidas
em 1993 e 1994 refletiram sobremaneira no desempenho da empresa,
contudo, não foram suficientes para modificar a situação financeira e o
perfil econômico, de um modo geral.
RELATÓRIO - PERÍODO DE 1995 A 2002:
410
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Nesse terceiro período analisado foi mantido o mesmo
escopo do trabalho realizado nos períodos anteriores, bem como a
mesma apresentação e formatação do relatório. No entanto, não se
tratou aqui do cenário econômico do país, já começando o estudo sobre
as características operacionais, através dos relatórios de administração;
passando pelos aspectos patrimoniais e pela situação econômica e
financeira da empresa, através da análise dos índices já citados em
linhas pretéritas e finalmente esboçando as conclusões pertinentes ao
período analisado, sendo a forma de apresentação por quadriênios:
1995-1998/1999-2002.
Assim, resumidamente discorrer-se-á sobre este terceiro
período seguindo a mesma seqüência anterior, segundo dados do
relatório:
Características Operacionais
Seguindo os relatórios de Administração esse período pode
ser narrado da seguinte forma:
Ano de 1995:
- principais estratégias: priorizar o reequilíbrio econômicofinanceiro da CELG e investimentos voltados para a melhor qualidade no
fornecimento de energia elétrica;
- aumento de 9,5% nas vendas totais de energia;
- receita ultrapassou a meta estabelecida para 1995, que era
de R$ 393 milhões, atingindo R$ 413 milhões;
411
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- classe residencial 33,9% - classe industrial 30,9%;
- mercado – acréscimo de 11,7% - devido padrão de
consumo: plano real e perdas: fraudes (“gatos”) e falta de medidores;
- CELG atendia 94,91% do total do Estado de Goiás –
4.410.400 habitantes;
- Governo Federal: novas regras para a concessão. CELG –
estudos para aprovação do DNAEE;
- adotadas políticas de redução de despesas com pessoal;
- alongamento do perfil de endividamento;
- negociações para recebimento de créditos junto a terceiros,
principalmente poderes público estadual e municipal;
- Lei Estadual nº 12.887 – 17/06/95 – autorizou a
desestatização de Empresas do Estado – oportunidade de explorar para
a iniciativa privada.
Ano de 1996:
-27/11/96: aprovação em Assembleia Geral Extraordinária:
a cisão parcial dos bens do sistema de geração da Usina Cachoeira
Dourada;
- Criação da Centrais Elétricas de Cachoeira Dourada S.A. a
ser objeto de privatização;
412
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- após cisão o Governo do Estado da época determinou
medidas para manter o equilíbrio econômico-financeiro;
- prejuízo de R$ 45.801.000,00 (quarenta e cinco milhões e
oitocentos e um mil reais).
Ano de 1997:
- conclusão do programa de eletrificação rural, executado
com recursos do Governo Japonês;
- a CELG apresentou resultado positivo, com lucro de R$
9.443.000,00 (nove milhões e quatrocentos e quarenta mil reais);
- principais fatores do lucro: redução de despesas com
pessoal, reestruturação do passivo (alongamento das dívidas de curto
para longo prazo), redução de encargos financeiros e equacionamento de
débitos junto à União e Estado de Goiás;
Ano de 1998:
- publicação da Lei 9.648 de 27/05/98: acordo de mercado e
criado operador nacional do sistema elétrico: anexado documento básico
que estabelecia regras do Mercado Atacadista de Energia;
- busca de um planejamento que permitisse prover as
necessidades energéticas relativas ao seu mercado;
413
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- reflexo do processo de privatização de Cachoeira Dourada;
- situação econômica e financeira: série de desequilíbrios em
nível de mercado global: instabilidade dos mercados mundiais de capital
- crise Rússia e Tigres Asiáticos;
- medidas de equacionamento de suas dívidas e recebimento
de créditos: encontro de contas junto às prefeituras municipais, encontro
de contas com Governo do Estado para recebimento de créditos do
fornecimento de energia elétrica a diversos órgãos estaduais;
- assinados convênios, permitindo acerto de contas entre
CELG, Secretaria Estadual da Fazenda e diversas prefeituras –
pagamento faturas – créditos do ICMS – débitos 96 parcelas.
Ano de 1999:
- Lei 13.537 de 15/10/99 – Centrais Elétricas de Goiás S.A.
passou a ter a denominação de Companhia Energética de Goiás –CELG.
Ano de 2000:
- o mercado de energia elétrica da CELG, comparado ao do
Brasil, registrou taxas de crescimento acima do nível nacional;
- mercado de concessão: 99,1% da extensão territorial do
Estado de Goiás;
- atendia 234 Municípios e 363 distritos e povoados;
414
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- maior consumidor: classe residencial – 34.5% do total;
- estratégias voltadas para a privatização da empresa –
processo deveria ser concluído no decorrer do exercício de 2001.
Ano de 2001:
-ano atípico, principalmente devido ao racionamento de
energia elétrica;
-
redução
de
8,5%
no
mercado
da
CELG,
relativo
principalmente às classes residencial e comercial;
- postergação da privatização;
-
o
acionista Goiásinvest -
Goiás
Investimentos S.A.
transferiu sua participação no capital social da CELG para o controlador
da mesma – Lei 13.852, de 11/07/2001;
- Estado de Goiás, visando à alienação de sua participação
acionária na CELG, depositou, a partir de 04/12/2001, a totalidade de
suas ações, na entidade custodiante denominada Companhia Brasileira
de Liquidação e Custódia- CBLC;
- os acionistas aprovaram proposta de encontro de contas
entre CELG e Estado de Goiás: Termo de Encontro de Contas:
25/07/2001 – valores relativos a débitos reconhecidos pelo Estado,
veículos transferidos da CELG para o Estado e valores devidos pela
CELG.
Ano de 2002:
415
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- recuperação do racionamento implantado em 2001;
- crescimento do consumo da classe industrial – incremento
de 10,27% em relação ao ano anterior;
- a empresa atingiu 1.722.242 clientes em 237 municípios e
99,0% da área do Estado de Goiás;
- tentativa de federalização junto à Eletrobrás – sem êxito;
- medidas visando à melhoria da lucratividade: discussão de
nova metodologia para atualização dos valores devidos pela CELG à
Eletrobrás, intensificação de ações visando ao recebimento de contas a
receber - valores pendentes, controle de gastos e implementação de
desligamento voluntário de funcionários.
Aspectos Patrimoniais
Através do quadro I (fls. 10) e de acordo com as notas
explicativas constantes do Balanço patrimonial de 1995 e 2002, o
relatório do TCE demonstra o imobilizado da empresa de 31/12/95 e
31/12/2002, em valores, destacando os imobilizados em serviço e em
curso.
- análise do quadro: o imobilizado relacionado ao Sistema de
Geração em serviço, ou seja, em operação, apresentou, em 31/12/1996,
uma redução de R$ 756.396.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis
milhões, trezentos e noventa e seis mil reais) – 48% em relação a
31/12/1995;
416
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- 27/11/96 – cisão da companhia e criação da empresa
Centrais Elétricas Cachoeira Dourada – segundo balanço de cisão –
relatório da CPI de Cachoeira Dourada – foram transferidos do
imobilizado em serviço – R$ 725.973.000,00 (setecentos e vinte e cinco
milhões, novecentos e setenta e três mil reais);
- imobilizado em curso (em construção) do sistema de
geração: redução de R$ 87.279.000,00 (oitenta e sete milhões, duzentos
e setenta e nove mil reais) – 99% - com a cisão transferidos R$
84.550.000,00 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta mil
reais);
- com a saída dos ativos de geração da Usina de Cachoeira
Dourada: redução em cerca de 48% do patrimônio da CELG;
- outro dado relevante: transferência do acervo técnico da
CELG para o Estado do Tocantins;
- o lucro apurado na negociação foi com base em dívidas
assumidas pelo Estado que até o Balanço Patrimonial de 2002 se
encontravam pendentes de pagamento;
- além da perda patrimonial em torno de 10%, não houve
entrada direta de recursos financeiros caracterizando alto custo de
oportunidade, tendo em vista que a empresa deixou de usar os recursos
provenientes do uso do patrimônio transferido.
Situação Econômica e Financeira
417
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Novamente procedeu-se à análise das Demonstrações
Contábeis da CELG utilizando-se a técnica dos índices, já explicada em
linhas pretéritas. Frise-se que no resultado das análises em alguns
índices se demonstrou apenas o início do período e o ano final para se
estabelecer um parâmetro.
Resultado das análises pela técnica dos índices
a) índice de participação de terceiros:
- participação de capital de terceiros: 1994: 103%; 1995:
102%; 1996: 3.515%; 1997: 1.022%; 1998: 3.815%; 1999: 205%; 2000:
324%; 2001: 942%; 2002: - 734%.
Conclusão: Em 1996 houve a redução do patrimônio da
empresa em razão da venda da Usina, refletindo em sua situação
econômica, aumentando o seu endividamento. Em 1997 houve
aumento de capital, no entanto por meio de assunção de dívidas e
não através de aporte financeiro. Em 1998, o patrimônio líquido
reduziu em torno de 68% - devido ao prejuízo do ano no valor de
R$ 115.952.000,00. Houve também aumento com a compra de
energia elétrica de 52%.
- Em 1999, o patrimônio líquido aumentou cerca de
90% - regularização dos bens patrimoniais da CELG na área do
Tocantins, no entanto não houve aporte financeiro, uma vez que
houve assunção de dívidas por parte do Estado de Goiás.
- Em 2000 o aumento do endividamento resultou dos
custos relacionados à compra de energia elétrica com Itaipu e
418
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Cachoeira Dourada – aumento de 23%. Aumento dos prejuízos
acumulados em torno de 32%.
- Em 2001 houve perda da receita na ordem de R$
118.000.000,00, no período de junho a dezembro de 2001. A
energia comprada aumentou em R$ 182.495.000,00, em razão do
reajuste de 13,34% de Furnas e 10,56% de Cachoeira Dourada –
custos de energia – 66%.
- Prejuízo aumentou em 85% - resultou em saldo
negativo de R$ 569.901.000,00 – patrimônio líquido reduziu 55% refletindo no aumento do endividamento.
- Em 2002 houve retração no desempenho econômico
da
empresa-
prejuízos
aumentaram
141%
-
a
empresa
comprometeu com dívidas todo o seu patrimônio próprio e ainda
856% dos seus prejuízos.
b) índice de composição de endividamento:
- dívidas de curto prazo: 1995: 35%; 2002: 68%.
Conclusão:
A
Companhia
alterou
seu
perfil
de
endividamento no final do período, passando do longo para o
curto prazo.
c) índice de liquidez geral:
419
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- capacidade de pagamento a curto e longo prazo: 1995: 0,27
centavos de disponibilidades e créditos p/ cada 1,00 de dívidas; 2002:
0,51 centavos de disponibilidades e créditos p/ cada 1,00 de dívidas.
Conclusão: A companhia tinha problemas para pagar
suas dívidas.
d) índice de liquidez corrente:
- dívidas a curto prazo: 1995: 0,32 centavos de créditos a
receber p/ cada R$ 1,00 de dívidas que venceriam em um ano; 2002:
0,44 centavos de créditos a receber p/ cada R$ 1,00 de dívidas que
venceriam em um ano.
Conclusão: A situação financeira da companhia era
desfavorável e as dificuldades se encontravam tanto a curto como
a longo prazo.
e) nível de imobilização do patrimônio líquido:
- imobilização dos recursos não correntes: 1995: 154%;
2002: 84%.
Conclusão: A companhia aplicava todos os recursos
próprios e os advindos de empréstimos e financiamentos, no
imobilizado, ou seja, em bens em operacionalização de suas
atividades.
f) índice e giro do ativo:
420
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- retorno dos investimentos: 0,11 centavos de vendas
líquidas p/ cada R$ 1,00 de investimento na empresa; 2002: 0,43
centavos de vendas líquidas p/ cada R$ 1,00 de investimento.
Conclusão: A CELG não tinha autofinanciamento, ou
seja, não apresentava retorno dos investimentos aplicados.
g) índice margem líquida:
- margem de lucro: 1995: -34%; 2002: -31%.
Conclusão: Prejuízos.
Composição do passivo
Segundo consta do relatório, com a finalidade de proceder
ao acompanhamento das dívidas, realizou-se análises da evolução do
endividamento por meio da composição geral do passivo e das principais
dívidas e respectivos credores, conforme quadro 02, fls. 23.
- TOTAL GERAL: 1995: R$ 1.168.838.000,00
1998: R$ 1.221.087.000,00
2002: R$ 2.088.797.000,00
- Obs.: o passivo aumentou 179% de 1995 a 2002 e os
valores mais representativos são as dívidas com empréstimos e
financiamentos e com fornecedores.
Empréstimos e financiamentos
421
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Os levantamentos quanto a este ponto foram realizados com
base nas Notas Explicativas dos Balanços Patrimoniais de 1995, 1998 e
2002, conciliando-se com os demonstrativos emitidos pela Gerência de
Captação Financeira da CELG, conforme se vê dos quadros 04, 05 e 06
fls. 24/27.
Vê-se, pois, que em 1995, dos empréstimos internos (em
moeda nacional), as maiores dívidas eram com o Banco do Brasil
(renegociações de dívidas com a União- R$ 176.375.000,00) e com a
Eletrobrás referente a débitos de encargos setoriais (R$ 61.736.000,00).
E, ainda, houve a contratação de dívidas para capital de
giro, ou seja, para cobrir obrigações de curto prazo, provavelmente
fornecedores, com o Banco Industrial e Comercial S.A. – BIC Banco e
Banco Rural.
De 1995 a 1998 houve redução de aproximadamente 22%
desses empréstimos e de 1998 para 2002, um aumento de 4%. Em 2002
as maiores dívidas eram com a Eletrobrás (R$ 76.444.000,00 - em moeda
nacional) e Eletra (R$ 171.616.000,00).
Quanto às dívidas em moeda estrangeira, em 1995, os
maiores credores eram o Banco do Brasil, empréstimos (feitos em dólar)
relacionado à financiamento para programa de eletrificação rural, feito
em yen (moeda japonesa). Em 1998 essas dívidas reduziram em 43% em
relação a 1995 e em relação a 2002, 11%.
Conclui-se que os empréstimos se reduziram no período
analisado, entretanto, as dívidas com fornecedores aumentaram 300% de
1995 para 2002.
422
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Fornecedores
Quanto aos levantamentos das dívidas com fornecedores,
foram realizados com base nos lançamentos contábeis referente às
provisões dos valores contratados registrados no Razão Contábil da
Conta “Fornecedores”, referentes aos exercícios de 1998 e 2002,
constando dos quadros de fls. 28/31. Frise-se que, segundo o relatório,
não foi possível obter os saldos do exercício de 1995, devido ao uso de
um sistema de dados, o que levaria muito tempo e ainda seriam
necessários ajustes.
Os critérios para a seleção das empresas foram definidos
considerando os maiores valores e os ramos de atividade das empresas
contratadas, buscando-se selecionar, de forma diversificada, os valores
mais representativos das contratações para operacionalização do sistema
elétrico e para a administração da empresa.
Consta ainda do relatório que foram considerados os
maiores custos com compra de energia elétrica, aquisição de materiais,
construção
e
manutenção
de
equipamentos
e
das
despesas
administrativas, maiores gastos com publicidade, vigilância, limpeza,
locação e aquisição de equipamentos de informática.
E após listar os nomes dos fornecedores e respectivos
valores, o relatório finaliza dizendo que os levantamentos demonstram
os principais valores contratados para compra de energia elétrica
aumentaram 87%.
As outras contratações relativas à construção e manutenção
do sistema elétrico reduziram aproximadamente 60%, reforçando as
423
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
análises econômico-financeiras que indicaram redução da aplicação em
ativos imobilizados.
Conclusões: Período 1995-1998:
- redução de aproximadamente 48% do Imobilizado Técnico,
em decorrência da cisão da Usina Cachoeira Dourada em 27 de
novembro de 1996;
- a saída desses ativos sem redução de obrigações, somados
aos prejuízos do ano de 1996, provocou, em 31/12/1996, redução do
Patrimônio Líquido de R$ 432.398.000,00 para R$ 143.059.000,00, ou
seja, aproximadamente 202%;
- a companhia apresentou prejuízos em todos os exercícios,
exceto em 1997. Nesse ano o Estado assumiu dívidas da CELG junto à
União com o (INSS) e essa negociação entrou como Recursos Destinados a
Aumento de Capital no valor de R$ 50.000.000,00;
- ao final do período (1998), o Estado de Goiás assumiu
outras dívidas da empresa (com o INSS), demonstrada na conta
“Recursos Destinados para Aumento de Capital” no valor de R$
39.271.000,00 e mesmo assim, a empresa teve prejuízos no valor de
R$115.952.000,00
que
somados
aos
anteriores
totalizaram
R$
217.610.000,00;
- a CELG aumentou seu endividamento total em 4%,
passando de R$ 1.168.838.000,00 em 1995 para R$ 1.221.087.000,00
em 1998;
424
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- Os Empréstimos e Financiamentos reduziram de 1995 a
1998 e as dívidas com Fornecedores aumentaram em torno de 45%, de
R$ 33.214.000,00 para R$ 72.855.000,00. Foram contraídas dívidas
para capital de giro;
- Destaca-se, também, o aumento dos custos com compra de
energia elétrica ocorrido no período, aproximadamente 250% (R$
63.050.000,00 em 1995 para R$ 252.118.000,00 em 1998);
- Nesse período as estratégias foram no sentido de alterar o
perfil do endividamento, passando depender de terceiros para capital de
giro, e, a imobilização reduziu em 70%, demonstrando que a empresa
reduziu a aplicação em bens do Imobilizado.
Período 1999-2002:
- em 1999 o mercado de concessão atingiu 99% do Estado e
as estratégias eram voltadas para a privatização: formalização de
convênios com prefeituras municipais para recebimento de faturas de
energia elétrica em atraso, por meio dos créditos de ICMS, em até 96
parcelas e negociação de dívidas do ICMS com o Estado de Goiás;
- redução da oferta de energia elétrica em 2001, devido ao
racionamento de energia elétrica. Esse fato dificultou e adiou o processo
de privatização, e, em 2002 o mesmo não se concretizou, embora o
governo realizasse esforços nesse sentido;
- houve redução proveniente da transferência da concessão
da área do Estado do Tocantins, em 05 de outubro de 1988. A
425
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
regularização dominial dos bens patrimoniais aconteceu quase dez anos
após a conclusão do levantamento físico contábil (08/05/1990);
- os saldos correspondentes transitaram por várias contas e
os documentos encaminhados para a CPI não possibilita a confirmação
dos valores baixados do Imobilizado da empresa. O valor do Imobilizado
de 1999 indica que a transferência significou uma redução em torno de
10% do Patrimônio;
- houve contrapartida na redução de passivos, contudo, por
meio de assunção de dívidas da CELG pelo Estado, (registrados como
“Recursos para Aumento de Capital”) que até o Balanço Patrimonial de
2002, tinham saldos pendentes de pagamento;
- nesse período a CELG aumentou seu endividamento total
em
70%,
passando
de
R$
1.221.087.000,00
em
1998
para
2.080.797.000,00 em 2002;
- as dívidas com Fornecedores aumentaram de 1998 para
2002 em torno de 780%, de R$ 33.214.000,00 para R$ 72.855.000,00;
- Os custos com compra de energia elétrica ocorrido no
período, aproximadamente 50% (R$ 252.118.000,00 em 1998 e R$
(509.627.000,00);
- A empresa diminuiu a aplicação dos recursos não correntes
em imobilizações de 84% para 60%, indicando que como empresa
Distribuidora, os investimentos em bens do Imobilizado foram reduzidos.
RELATÓRIO - PERÍODO DE 2003 -2008:
426
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Nesse quarto período analisado foi mantido o mesmo
escopo do trabalho realizado nos períodos anteriores, bem como a
mesma apresentação e formatação do relatório.
Características Operacionais
Nos
termos
do
relatório,
seguindo
os
Relatórios
de
Administração esse período pode ser narrado da seguinte forma:
Ano de 2003:
- ações para retomada do equilíbrio econômico-financeiro;
- renegociações de dívidas de longo prazo com a Eletrobrás;
- início do acerto de dívidas a receber do Estado de Goiás e
Saneago;
- implantação do parcelamento de dívidas das prefeituras e
renegociação CODEMIN- suspensão benefícios – desde 1993 não
compensados pela União;
- ações: alteração do perfil endividamento – consonância com
plano estratégico – cumprimento do contrato de concessão – diretrizes do
Poder Concedente;
- outubro 2003: Segundo Termo Aditivo – Encontro de Contas
com Estado de Goiás – 25 de julho de 2001: Estado disponibilizou
427
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
41,08% controle acionário – custódia – CBLC- Companhia Brasileira de
Liquidação e Custódia – alienação em 36 meses – aplicação todos os
recursos na CELG – quitação débitos atualizados;
- mercado: retomada do crescimento - pós racionamento de
2001. Aumento 9,35% demanda – relação 2002 – acima do mercado
brasileiro – 4,7%;
- ações: renegociações (alteração do perfil endividamento –
curto para longo prazo) e crescimento do mercado – contribuição para
resultado dos serviços (atividades de transmissão e distribuição antes
das despesas financeiras) positivo;
- lucro: R$ 308.307.000,00;
- reversão prejuízos 2002: R$ 454.770.000,00.
Ano de 2004:
- mudanças no ambiente regulatório – novo modelo setor
elétrico;
- mercado: crescimento menor: saída da CODEMIN –
Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais – mercado CELG deixou também de utilizar a rede de distribuição;
- dois reajustes tarifários: Resolução Aneel nº 047 - março –
revisão extraordinária reajuste 1,75% e Resolução Aneel nº 225 –
setembro – reajuste tarifas da CELG - percentual médio 25,9% a partir de
setembro de 2004;
428
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- acordo CDSA - Centrais Elétricas Cachoeira Dourada –
mediação Aneel – tarifa abaixo contrato original e inclusão de desconto
de 50% consumidores baixa renda;
- concretização renegociação dívidas Saneago – Termos
Aditivos;
- início dos preparativos para alternativas na busca de
recursos para retomada do equilíbrio econômico-financeiro:
- estruturação de Fundo de Investimentos com Direitos
Creditórios- FIDC – ativos recebíveis da CELG – acesso custos mais
baratos e longos e redução dos riscos maturação dos investimentos;
- alienação 41,08% ações propriedade do Estado, conforme
Termo Aditivo ao Encontro de Contas de 31/12/2003;
- lucro R$ 77.413.000,00 – menor 2003 – aumento 25,38%
impostos, taxas e contribuições (Cofins, CCC, ICMS);
Ano de 2005:
- primeira revisão tarifária periódica: índice posicionamento
Aneel - 0,51% questionado pela CELG mediante recurso;
- novas renegociações Eletrobrás: inclusão débitos RGR Reserva Global de Reversão, repasse energia Itaipu e novos débitos não
cumprimento dos contratos anteriores;
429
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- cumprimento Contratos de Concessão nº 062 e 063 de
2000: processo de segregação das atividades geração, transmissão e
distribuição;
- 25/08/2005: Termo Aditivo de Concessão e Distribuição de
Energia Elétrica;
-
Comportamento
mercado:
transferência
de
alguns
consumidores industriais - contratação regulada para livre - decréscimo
do mercado cativo da CELG. Saída de 5 grandes consumidores
( 4
somente continuaram utilizando sistema de distribuição);
- reavaliação do Imobilizado: Assembleia Extraordinária
22/05/2005: bens: Reservatórios, Barragens e Adutoras, Obras Civis e
Benfeitorias, Máquinas e Equipamentos, Veículos e Móveis e Utensílios –
finalidade: p/ trazer valores de mercado;
- reavaliação: base 31/12/2005 – Valor residual dos bens:
R$ 982.879.000,00 – valor líquido do incremento: R$1.006.553.000,00,
inscrito no Patrimônio Líquido 31/12/2005- Reserva Reavaliação;
- lucro R$ 117.972.000,00 – maior que 2004.
Ano de 2006:
- outras renegociações Eletrobrás: inclusão novos débitos:
CCC-
Conta
de
Consumo
de
Combustíveis,
CDE-
Conta
de
Desenvolvimento Energético e Proinfa - Programa de Incentivo as Fontes
Alternativas de Energia Elétrica;
430
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- novo reajuste tarifário (último até então): Resolução Aneel
nº 375 05/09/06- reajuste médio - 11,37%;
- revisão Contrato CDSA de 1997 com vigência até 2011 renegociações: antecipação do vencimento para 2008 e redução dos
montantes dos contratos a partir de 2007 e extensão do contrato até
2015;
- aumento da despesa com pessoal, serviços de terceiros,
energia
comprada
e
despesas
financeiras:
reversão
dos
lucros
(R$117.972.000,00 - 2005) para Prejuízos R$ 267.884.000,00;
- aumento dos prejuízos acumulados e redução do patrimônio
líquido: R$1.230.556.000,00 para R$ 966.672.000,00;
- ano que endividamento mais cresceu - 31/12/2006:
endividamento: R$ 4.270.475.000,00 (quatro bilhões, duzentos e setenta
mil, quatrocentos e setenta e cinco mil reais);
- 54,50% do endividamento a longo prazo. Curto Prazo:
empréstimos e financiamentos: 89,94% - empréstimos moeda nacional e
10,06% moeda estrangeira.
Ano de 2007:
- CELG D – foco na distribuição e comercialização de energia:
subsidiária integral;
- Cia.Energética de Goiás – mudança – denominação: CELG
Distribuição S.A.;
431
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- ações: ampliar volume de recebíveis – créditos;
- mercado: crescimento 9,77% em relação 2006;
-
despesas
financeiras
aumentaram
0,21%.
Receitas
Financeiras reduziram 13,08%. Variação cambial negativa;
- Prejuízos: R$176.923.000,00 - inferior a 2006.
Ano de 2008:
- marcado pelos impactos com a redução das linhas de
crédito, aumento do custo de financiamento, desvalorização cambial;
- Mercado: crescimento 5,81% em relação 2007;
- Prejuízos: R$244.240.000,00.
Situação Econômica e Financeira
Novamente procedeu-se à análise das Demonstrações
Contábeis da CELG utilizando-se a técnica dos índices, já fartamente
explicada. Frise-se que em no resultado das análises em alguns índices
se demonstrou apenas o início do período e o ano final para se
estabelecer um parâmetro.
Resultado da análise dos índices
432
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
a) índice de participação de terceiros:
- participação de capital de terceiros: 2003: 5.469% do
patrimônio líquido. 2004: 2.427%; 2008: 2.744%.
Conclusão:
situação
financeira
piorou
de
forma
acentuada.
b) índice de composição de endividamento:
- dívidas de curto prazo: 2003: 32% curto prazo; 2004: 47%;
2008: 55%.
Conclusão: o endividamento passou de longo para
curto prazo – busca de capital de giro – empréstimo.
c) índice de liquidez geral:
- capacidade de pagamento a curto e a longo prazo: 2003:
0,69 centavos p/ cada 1,00 de dívidas; 2008: R$ 1,00 p/ cada R$ 1,00
de dívida.
Conclusão: O endividamento estava concentrado no
curto prazo.
d) índice de liquidez corrente:
433
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- dívidas a curto prazo: 2003: 0,97 centavos p/ cada 1,00 de
dívidas; 2008: 0,46 centavos p/ cada 1,00 de dívida.
Conclusão: dificuldade para honrar compromissos a
curto prazo.
e) nível de imobilização do patrimônio líquido:
- imobilização dos recursos não correntes: : 2003: 48%;
2008: 83%.
Conclusão:
Parte
desse
aumento
decorre
da
reavaliação de alguns bens do Imobilizado ocorrida em 2005.
f) índice e giro do ativo:
- retorno dos investimentos: 2003: 0,43 centavos p/ cada
1,00
de
investimentos;
2008:
0,30
centavos
p/
cada 1,00
de
investimentos.
Conclusão:
redução
da
capacidade
de
autofinanciamento.
g) índice margem líquida:
- margem de lucro: 2004: 5%; 2005: 8%; 2006, 2007
prejuízos; 2008: -14% - prejuízos.
Conclusão: situação econômica reverteu lucros para
prejuízos.
434
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Composição do passivo
Nos termos do relatório foram demonstradas todas as
obrigações de curto e longo prazo.
Assim, segundo análise do TCE, do ponto de vista de
exigibilidade alguns itens podem ser excluídos. Desta forma, pela análise
do endividamento, a CELG não considera alguns itens, como: provisões
para contingências, obrigações estimadas, credores diversos e outros.
-valor da dívida em 31/12/2008 - R$ 4.662.348.000,00
(quatro bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, trezentos e
quarenta e oito mil reais).
- 2003-2006 – passivo – endividamento total – aumentou
86% em 2006 e 2008: 34%;
- todo o período analisado: 2003-2006: aumento de 250%;
-
valores
mais
representativos:
empréstimos
e
financiamentos e com fornecedores.
Empréstimos e financiamentos
Aqui se destaca os quadros que demonstram os valores dos
empréstimos, bem como os contratos de empréstimos com bancos
nacionais em andamento, conforme fls. 23/26.
435
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- a curto prazo: 2003-2006: aumento de 705%; 2006-2008:
1%;
- reforçam conclusões da análise dos índices: aumento da
dependência de terceiros – busca de capital de giro;
-2003: empréstimos internos (em moeda nacional) – maiores
dívidas: Eletrobrás;
- 2006: empréstimos nacionais envolveram 26 instituições
financeiras – Balanço Patrimonial: total – R$ 710.573.000,00;
- documentos enviados à CPI: justificativa – “pagamento de
fornecedores de material e serviço, compra de energia e impostos” – não
possibilidade de identificar quais fornecedores e impostos foram pagos
com os recursos dos empréstimos.
- valor total dos empréstimos contratados: 2004-2008 – R$
2.432.092.874,44;
-
valor
do
saldo
devedor:
Janeiro
de
2010:
R$
711.373.592,36.
Fornecedores
Quanto aos levantamentos das dívidas com fornecedores,
foram realizados com base nos lançamentos contábeis referente às
provisões dos valores contratados registrados no Razão Contábil da
Conta “Fornecedores”, referentes aos exercícios de 2003, 2006 e 2008,
constando dos quadros de fls. 29/32.
436
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- critérios para seleção das empresas: maiores valores e
ramos de atividade das empresas contratadas;
- os valores contratados para compra de energia elétrica:
2003-2006 – aumento de 57%; 2006-2008: 13%;
- serviços de construção e manutenção da rede elétrica e
obras civis: 2003-2006: aumento de 366%; 2006-2008: redução 3%;
Conclusões Período de 2003-2008
- passivo (endividamento total) – período analisado – 20032008: aumento de 250%: 2003-2006: aumento de 86%; 2006 a 2008:
aumento de 34%;
- 2006: em todo o período analisado – ano em que as
dívidas assumiram patamares mais altos;
- valor do passivo total: R$ 5.740.489.000,00;
- análise do endividamento: CELG – 31/12/2008: R$
4.662.348.000,00;
- valores mais representativos: empréstimos, financiamentos
e fornecedores;
- empréstimos e financiamentos a curto prazo: 2003-2006:
705% - 2006: 26 instituições financeiras;
437
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- houve alteração do perfil do endividamento – longo para
curto prazo;
- endividamento: busca de capital de giro;
- 2003, 2004 e 2005: lucros; 2006, 2007 e 2008: prejuízos.
GASTOS COM PUBLICIDADE:
A título de informação, segue o quadro abaixo, fornecido
pelos Auditores do TCE, como um dado adicional aos demais
mencionados nos relatórios, cuja fonte foi a “razão contábil da conta
despesas com propaganda e publicidade” – CD-mídia, fornecido pelo
Departamento de Contabilidade da CELG:
ANO
VALOR EM REAIS
1995
2.411.237,44
1996
2.167.522,37
1997
1.796.029,02
1998
19.753.064,50
1999
4.964.050,99
2000
13.386.841,69
2001
17.751.710,57
2002
9.242.765,73
2003
13.417.067,89
2004
35.976.690,35
2005
66.083.063,58
2006
34.797.631,20
438
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
2007
10.208.948,80
2008
25.629.326,33
TOTAL
257.585.950,46
Saliente-se que segundo os auditores do TCE, não estão
incluídas neste demonstrativo as despesas com patrocínios e doações,
conforme a discriminação apresentada pelos documentos enviados pela
CELG. Assim, embora a CELG realize tais patrocínios e doações, no
entanto, não enviou os valores dos mesmos.
Interessante notar, que ao se comparar o ano de 1995 e o
ano de 2008, por exemplo, não se pode chegar à conclusão de que em
2008 houve um gasto dez vezes maior do que aquele de 1995, já que
houve uma variação natural dos preços praticados no mercado para o
mesmo tipo de publicidade.
7. PONTOS IMPORTANTES DO RELATÓRIO DA FIPE
Conforme dito em linhas pretéritas, a Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas – FIPE fora contratada por esta Casa de Leis,
prestando assessoria à CPI da CELG para realizar um estudo sobre o
endividamento das Centrais Elétricas de Goiás, sua evolução nos
últimos 25 anos, principais causas e fatores de agravamento.
Registre-se
que
se
procurou
analisar
o
relatório
e
transcrever as partes importantes para o deslinde da questão que se
propôs investigar.
439
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Objeto do estudo
Segundo consta do relatório o primeiro passo do estudo foi
verificar o montante e a composição desse endividamento.
Assim, para efeitos do aludido objeto, denomina-se “dívida”
todo o montante de capital de terceiros ou apenas aqueles credores que
sistematicamente financiam a empresa. No caso da CELG, esses credores
é que foram considerados dívida.
O relatório demonstra então que a CELG, conforme consta
da Tabela 1 às fls. 02, segundo suas Demonstrações Financeiras, em
31/12/2008, tinha uma dívida total no montante de cerca de R$ 4,1
bilhões. Cerca de R$ 1,1 bilhão seria junto aos bancos, R$ 1,4 bilhão
junto à Eletrobrás, R$ 1,4 bilhão junto a fornecedores e R$ 0,2 bilhão
seriam os encargos da dívida pendentes nesta data.
Asseverou que dos R$ 1,1 bilhão devido aos bancos, R$ 0,7
bilhão é dívida de longo prazo e R$ 0,4 bilhão é de curto prazo. Dos R$
1,4 bilhão devido à Eletrobrás, R$ 0,8 bilhão é dívida de longo prazo e
R$ 0,6 bilhão é de curto prazo. Dos R$ 1,4 bilhão devido aos
fornecedores, R$ 0,4 bilhão é dívida de longo prazo R$ 1,0 bilhão é de
curto prazo. Assim, R$ 1,8 bilhão é dívida de longo prazo e R$ 2,3
bilhões são de curto prazo. As dívidas de curto prazo superam as de
longo prazo. A dívida com credores do setor (fornecedores e Eletrobrás)
representa 70%.
Respondendo à pergunta: existe um problema de tamanho da
dívida?
440
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Fixado então o objeto, a FIPE buscou responder à pergunta
se existia um problema de tamanho da dívida, afirmando que a resposta
dependeria
do
ponto
de
vista.
Isto
porque
as
respostas,
costumeiramente, iniciam-se com uma comparação da empresa em tela
com as demais do mesmo ramo de atividade. Se os valores não diferem
muito do comum, eles são considerados normais.
No entanto, deixou claro que tal comparação, pode ser mais
enganosa do que esclarecedora, pois cada empresa tem uma função de
produção, ou seja, um modo específico de operar, um jeito particular de
ser gerida, diferenças que acabam sendo expressas nos valores dos
diferentes itens do balanço.
O estudo, por essa razão, começou tratando da dívida em
sua relação com algumas variáveis, algumas características, da própria
empresa. Assim, uma primeira relação foi com o patrimônio líquido.
Dessa forma constatou-se que a dívida total da CELG, em
2008, no montante de R$ 4,1 bilhões, é mais de oito vezes maior que o
valor do patrimônio líquido da empresa (R$ 0,5 bilhão) nesse mesmo
ano (Tabela 2 do relatório, fls. 04). Tal informação, no entanto, ainda
não seria suficiente para indicar se a dívida é um problema e, em caso
afirmativo, qual o tamanho do problema, uma vez que trabalhar
alavancado não é necessariamente um problema (no entendimento da
FIPE).
Por essa razão, a tarefa seguinte foi observar a relação entre
a dívida e os lucros da CELG, pois constituiria uma base razoável para
441
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
levar alguns a afirmar que a dívida da CELG pode ser vista como um
problema.
A Tabela 3 do referido relatório (fls. 06), demonstrou que a
CELG, entre 1984 e 2008, em vinte e cinco anos, apurou lucro em nove
anos e teve prejuízo em dezesseis anos. Importante citar aqui os dados
constantes da tabela 3, mencionando o valor total dos lucros – R$
967.493.576 (novecentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e
noventa e três mil, quinhentos e setenta e seis reais) e o valor total dos
prejuízos- R$ 3.072.333.034 (três bilhões e setenta e dois milhões,
trezentos e trinta e três mil e trinta e quatro reais).
Assim, nos termos do relatório, esta é a característica da
CELG, prejuízos mais do que lucros, uma vez que a comparação entre
lucros e prejuízos anuais, no período 1984-2008 mostra liquidamente um
prejuízo de R$ 2,1 bilhões que representa 50% do valor total da dívida da
CELG (R$ 4,1 bilhões) em 2008.
Ai sim é possível dizer que se está diante de um quadro
preocupante, segundo informou a FIPE, já que a CELG tem como uma
de suas características resultados anuais em vinte e cinco anos
consecutivos que, atualizados monetariamente para 2008, mostram
liquidamente um prejuízo - prejuízo esse que representa 50% de uma
dívida, cujo valor total é oito vezes maior que o valor do patrimônio
líquido.
Respondendo à pergunta: existe um problema com a estrutura da
dívida?
442
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Pois bem, se a CELG tem uma dívida é preciso investigar a
estrutura dessa dívida. Este foi então o passo seguinte do estudo
realizado pela FIPE que procurou responder à pergunta se existia um
problema com a estrutura da dívida.
Nesse ponto, necessário destacar que a ferramenta utilizada
para tal investigação foi a análise do capital de giro de Fleuriet, onde se
analisa a estrutura de financiamento da empresa, levando-se em
consideração que toda empresa precisa de recursos para financiar seus
investimentos, seu nível de atividade operacional normal (descasamento
caracterizado entre contas a pagar e contas a receber diretamente
relacionadas à operação da empresa) e as oscilações eventuais,
transitórias ou mesmo sazonais, segundo o relatório.
Assim, a FIPE explicou como funcionaria tal análise e como
a mesma se aplicaria ao caso da CELG.
Importante transcrever o seguinte trecho, constante das fls.
07 e 08 do relatório:
“...Quando os recursos de longo prazo superam em montante
necessário às aplicações no longo prazo (capital circulante líquido
positivo,
CCL>0)
e,
adicionalmente,
o
descasamento
operacional
(diferença entre os dias para pagar e receber) é favorável à empresa
(necessidade de investimento em giro negativa, NIG<0), essa consegue
guardar em caixa (saldo de caixa positivo, SD>0), tanto sobras de
recursos de longo prazo quanto do próprio giro. Nesse caso, a empresa
apresenta
uma
extraordinárias,
folga
financeira
transitórias
ou
para
fazer
sazonais.
financiamento, segundo Fleuriet, é excelente.
frente
Essa
a
oscilações
estrutura
de
443
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Quando
os
recursos
de
longo
prazo
superam
as
necessidades de aplicações no longo prazo (CCL>0), mas já é necessário
usar parte do que sobra em caixa (SD>0) para financiar o descasamento
desfavorável, ou seja, o nível normal de atividade operacional (NIG>0), a
empresa tem sua folga financeira diminuída ou até suprimida para fazer
frente a necessidades extraordinárias. Essa estrutura de financiamento é
sólida.
Quando os recursos de longo prazo são suficientes para
financiar seus investimentos permanentes (CCL>0), mas a empresa é
obrigada a recorrer a recursos onerosos (bancos) de curto prazo (SD<0)
para financiar parte ou todas as suas atividades operacionais normais
(descasamento desfavorável) além das necessidades eventuais de
recursos (NIG>0), a estrutura de financiamento é insatisfatória.
Quando os recursos de longo prazo não são suficientes para
financiar as necessidades de aplicações de longo prazo (CCL<0), de
forma que parte dessas aplicações de longo prazo é financiada com
recursos de fornecedores (a empresa se financia mais com fornecedores
do que financia clientes) (NIG<0) e com recursos onerosos (bancos) de
curto prazo (SD<0), a estrutura de financiamento é muito ruim.
Quando os recursos de longo prazo não são suficientes para
financiar as necessidades de aplicações de longo prazo (CCL<0) e a
empresa ainda precisa buscar recursos onerosos de curto prazo (SD<0)
para financiar as atividades operacionais normais, (pois financia mais os
clientes do que se financia com fornecedores), além das necessidades
ocasionais (NIG>0), a estrutura de financiamento é péssima...”
444
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
No caso da CELG D, a FIPE demonstrou através da tabela
4, (fls. 09), os dados referentes à sua estrutura de financiamento, no
período de 1984-2008, concluindo que a estrutura de financiamento da
CELG foi insatisfatória em 1999 e em 2000.
No ano de 1999, explicou que isto ocorreu porque
aconteceram renegociações de dívidas com Prefeituras e Governo do
Estado que transferiram créditos que estavam no longo prazo para o
curto prazo. Isso afetou positivamente o CLL, mas afeta negativamente o
NIG, tanto que ele passou de negativo para positivo (indicando um
aumento da necessidade de capital de giro). Além do mais, o Governo do
Estado pagou parte de suas dívidas com a CELG, fazendo um aporte que
em valores da época foi cerca de R$ 470 milhões, correspondendo, a
preços de 2008, a R$ 850 milhões.
Já com relação aos dados referentes ao ano de 2000, ainda
contém o impacto dos eventos referidos ao ano de 1999.
Em relação aos demais anos do período considerado, no
entanto, a estrutura de financiamento da CELG foi muito ruim. Isso
significou, segundo dados da FIPE, que seus recursos de longo prazo
eram insuficientes para cobrir suas necessidades de aplicações de longo
prazo em uma magnitude tal que o saldo líquido de recursos obtidos junto
a fornecedores precisava ser complementado com a captação de recursos
onerosos de curto prazo (CCL<0; NIG>0; SD<0).
E continua dizendo que o descasamento favorável à
empresa decorre de um pagamento de obrigações em datas posteriores
aos recebimentos. Isso pode ser natural do mercado ou pode ser
decorrente de atraso dos fornecedores.
445
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
No entanto, segundo a FIPE, não houve como apurar os
prazos médios de pagamentos e recebimentos, mas há indícios por meio
das renegociações e parcelamentos de que, mesmo que haja um
favorecimento natural do setor, houve atraso a fornecedores.
O que caracterizou essa série, conforme se vê do relatório, é
a situação muito ruim da estrutura de financiamento da CELG. Isto
porque os fornecedores (mediante atraso de pagamentos da parte da
CELG) e os bancos (fornecendo recursos onerosos de curto prazo), com
importâncias relativas que variam de modo alternado ao longo do
tempo,
sistematicamente
necessidades
de
longo
permitiram
prazo,
a
CELG
financiar
de
investimentos
decorrentes
suas
em
permanentes e recebíveis de longo prazo.
Nos termos do relatório, a tabela 4b, às fls. 12, mostra que
até 1996 a CELG praticamente usou esses recursos de bancos e
fornecedores para financiar ativos permanentes, pois seus recebíveis
representavam muito pouco em relação ao total de aplicações de longo
prazo.
A partir de então, a CELG praticamente passou a financiar
recebíveis de longo prazo, compostos por créditos junto a clientes,
adiantamentos
referentes
a
programas
governamentais
e,
majoritariamente, de recebíveis do Governo do Estado de Goiás. Em
2008, esses recebíveis do Estado de Goiás equivaliam a 75% desses
recursos.
Logo, foi possível que a FIPE concluísse que a CELG além
de um problema com o tamanho da dívida, tem um problema de
estrutura de financiamento e o mais grave é que os dois problemas se
446
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
complementam e podem, no limite, criar sérios empecilhos para a
sobrevivência da empresa.
Respondendo à pergunta: e como esses problemas foram gerados?
A tarefa seguinte neste estudo, então, foi tentar entender
como esse quadro preocupante foi construído. O ponto de partida, para
tanto, foi estudar os dados referentes à atividade precípua da CELG –
vender energia elétrica.
Então, a pergunta básica foi se as condições da atividade
de gerar/comprar e vender energia foram relevantes para ajudar a
explicar o montante e a estrutura de financiamento da CELG.
A FIPE deixou claro no relatório que na ausência de dados
disponíveis para um estudo mais detalhado, o caminho foi buscar uma
primeira indicação da relação entre os preços de venda e de compra
mediante a divisão do valor faturado pela quantidade de MWh vendido e
mediante a divisão da despesa com energia comprada para revenda pela
quantidade de MWh comprada. E a divisão dos valores totais por MWh
foi usada para se ter alguma informação sobre eventuais ganhos de
produtividade, de ganhos de eficiência em compras e vendas.
Através do gráfico 1 (fls. 14) ficaram demonstrados os
valores médios, para o período de 1984-2008, em reais a preços de
2008. Frise-se que em decorrência da CELG, antes de 1986, apresentar
um quadro de autossuficiência, gerando energia suficiente para sua
demanda, a estimativa dos valores referentes à compra de energia só
começou em 1986.
447
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Desta forma, segundo a FIPE, olhando-se para as duas
séries de valores observa-se que a dos valores faturados tem claramente
uma tendência crescente (Gráfico 2, fls.16) e a dos valores comprados
têm uma leve tendência decrescente (Gráfico 3, fls.16), quase de
estabilidade ao longo do tempo.
Daí surgiu uma pergunta óbvia levantada pela FIPE: como é
possível que, uma empresa que tem valores médios, em termos reais,
decrescentes na compra de insumos e crescentes no faturamento do
produto, se encontre em tal situação de endividamento?
A hipótese de que ela tenha se endividado para investir, não
foi confirmada pelos dados existentes e disponíveis para consulta. E a
FIPE explicita que o gráfico 4 (fls. 18) mostrou que não seria uma
hipótese plausível, isto porque, dois valores chamaram a atenção, os
referentes aos anos de 1996 e de 2005.
No primeiro ano, o de 1996, o balanço patrimonial indica
uma desimobilização de cerca de 2,5 bilhões de reais (a preços de 2008),
dos quais apenas cerca de R$ 1,7 bilhão refere-se a desimobilização de
Cachoeira Dourada. Não foi possível obter a explicação para a diferença.
No segundo ano, o de 2005, há um acréscimo de imobilizado (a preços de
2008) de cerca de R$ 2 bilhões, dos quais cerca de R$ 1,5 bilhão referese à reavaliação de ativos. Os demais valores não indicam que os
problemas de endividamento estejam fortemente relacionados com os
investimentos da CELG.
Pois bem, a partir de tais observações, a investigação partiu
para as condições operacionais da CELG.
448
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Como também não existiam dados que permitissem a
montagem de um fluxo de caixa, mais uma vez foi preciso recorrer a
medidas
indiretas.
Procurando
verificar
se
havia
uma distância
importante entre o faturado e o recebido, o que poderia indicar um
problema de caixa para fazer frente às obrigações, a FIPE calculou o
valor recebido pelo valor resultante da seguinte soma:
Saldo inicial das contas a receber mais o faturado menos o
saldo final das contas a receber menos o que foi baixado
como perda (variação da conta provisão para devedores
duvidosos).
Importante frisar que o gráfico 5 constante do relatório (fls.
19), mostra o quanto o recebido estimado no ano equivale ao faturado
desse mesmo ano.
Dessa forma, analisando o gráfico, a FIPE demonstrou que
os anos de 1984, 1985 e 1986 indicam um elevado descasamento entre
faturado e recebido. Nos demais anos, com uma única exceção, o ano de
2001, ano do “apagão”, são anos em que a equivalência do recebido em
relação ao faturado oscila numa faixa entre 90% e 100%.
Além do gráfico acima, outros foram apresentados (fls. 21,
22 e 23), todos no intuito de observar o impacto que a compra e venda
de energia, produzem no desempenho da CELG. Para tal, do valor
recebido por MWh (estimado) foram deduzidas as despesas com compras
de energia para revenda,
as obrigações regulatórias devidas à
Eletrobrás, encargos para uso do sistema de distribuição e transmissão,
combustíveis para produção de energia e compensação para uso de
recursos hídricos e outros identificados diretamente ao serviço de
energia.
449
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
A intenção, no caso específico, era verificar como preços e
quantidades interagiam de modo a propiciar uma massa de recursos
disponíveis para pagamento de despesas.
Assim, o gráfico 9 (fls. 25) demonstrou que a quantidade de
MWh faturado crescia sistemática e expressivamente entre 1984 e 2008.
Os MWh faturados, nesse período, passaram de 2.607.570 para
8.484.266, ou seja, mais do que triplicaram.
No entanto, conforme expõe a FIPE, esse expressivo
crescimento nas quantidades, em função das fortes oscilações nos
valores do resultado de energia por MWh, não produzem um crescimento
sustentado na massa de recursos disponíveis para o pagamento de
despesas (Gráfico 10, fls. 26).
Portanto, outra não foi a conclusão senão a de que a CELG
apresentou uma instabilidade na massa de recursos disponíveis para
pagamento de despesas, o que introduziu um elemento de risco em sua
atividade. Resumindo, segundo as palavras da FIPE: a CELG nesses
vinte e cinco anos, “não navegou em mares calmos” no que se refere ao
mercado onde atua.
Respondendo à pergunta: Como a CELG enfrentou essas condições
de instabilidade?
A partir dessa conclusão, a FIPE iniciou outra tarefa, qual
seja, investigar se os dados indicam a existência e, em caso positivo,
qual a estratégia da CELG para enfrentar essa instabilidade no lado do
mercado, ou seja, como a CELG reagiu a essas oscilações do valor médio
450
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
por MWh faturado que geraram oscilações na massa de recursos
disponíveis para pagamento de despesas.
O gráfico 11 (fls. 28) compara o resultado de energia com o
resultado do serviço, que nada mais é que o resultado de energia menos
as despesas operacionais.
Segundo consta do relatório, a linha de cima, na cor verde,
reproduz as informações sobre o resultado mostrado no Gráfico 8
(resultado de energia por MWh vendido). A linha de baixo, na cor
vermelha, foi construída retirando-se do resultado de energia os valores
relativos às despesas operacionais.
Na falta de um fluxo de caixa, procurou-se apurar um
resultado mais próximo do que deveria ter entrado ou saído do caixa,
considerando
apenas
os
eventos
com
efeito
caixa,
ou
seja,
desconsiderando-se as depreciações, amortizações e provisões.
Segundo a FIPE, esse resultado do serviço, com efeito caixa,
no período considerado (1984-2008), está correndo muito próximo do eixo
horizontal, indicando que quase nada sobra para pagar os encargos da
dívida. Uma outra característica relevante é que o resultado do serviço
com efeito caixa, a linha vermelha, acompanha muito de perto o resultado
de energia, a linha verde.
E continua dizendo que o fato da linha vermelha, resultado
do serviço por MWh (com efeito caixa), ao longo dos vinte e cinco anos,
acompanhar a linha verde, que representa o resultado de energia por
MWh, indica a existência de uma rigidez nas despesas com pessoal,
material, serviços de terceiros, arrendamentos, aluguéis e outros.
451
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Como a CELG de 1998 em diante passa a ser uma só
empresa, a que compra energia para distribuir, nos termos do relatório,
era de se esperar que a linha vermelha se aproximasse da linha verde,
que o resultado do serviço com impacto caixa aumentasse de valor por
MWh. Mas não foi isso que aconteceu. Ao contrário, após 2003 aumentou
a distância entre a linha verde (resultado de energia) e a linha vermelha
(resultado do serviço com impacto caixa), o que pode ser aferido pelo
exame das contas de material, de pessoal, de serviços de terceiros e de
outras despesas da Companhia.
De fato era de se esperar que as despesas com material (por
MWh faturado) fossem reduzidas a partir de 1998. Isso de fato
aconteceu conforme se vê no Gráfico 13, (fls. 31), citado pelo relatório,
com a exceção do ano do “apagão” (2001). O mesmo comportamento
esperado e efetivado se observa no caso das despesas com pessoal (por
MWh faturado) (ver Gráfico 14, fls. 32).
No entanto, a FIPE observa que o comportamento das
despesas com serviços de terceiros (por MWh faturado), Gráfico 15 (fls.
33), mantém a tendência de crescimento que se observa no período
anterior. Há, em todo o período, uma tendência crescente desse tipo de
despesa. É certo que, entre 1998 e 2004, a velocidade do crescimento foi
reduzida em relação a que vinha sendo observada, mas nos anos de
2005, 2006 e 2007 elas são 50% superiores ao que prevalecia no período
1998/2004. É igualmente certo que elas se reduzem entre 2006 e 2008,
mas mesmo neste último ano ela está no nível do pico do período
1998/2004.
452
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Assim, segundo o relatório, a elevação das despesas com
serviços de terceiros compensa a redução nas despesas com material e
com pessoal, contribuindo para o aumento da diferença entre o resultado
de energia (por MWh) e o resultado do serviço (por MWh) com impacto
caixa.
Outra observação importante feita pela FIPE foi que em
2004 a Aneel determinou que as despesas gerais e administrativas
fossem discriminadas nas demonstrações. Dessa forma, mostrou-se no
relatório valores em reais por MWh nos anos de 2004 a 2008,
comparados com os valores de pessoal nos mesmos anos, deixando
claro que não foi possível identificar onde estavam tais valores nos anos
anteriores, mas o certo era que não eram valores novos, mas
remanejados de outras contas como pessoal, material, serviços de
terceiros.
Sendo assim, a FIPE asseverou que não foi possível garantir
que a queda nos valores por MWh registrados nas despesas com material
e pessoal reflitam necessariamente um ajuste às novas condições da
CELG (ser apenas uma empresa de distribuição de energia). Também não
foi possível garantir que o crescimento registrado nas despesas com
serviços de terceiros expresse adequadamente a evolução daquele tipo de
gasto, ou seja, não foi possível garantir que ele não esteja subestimado.
Portanto, a partir de tal análise, a FIPE concluiu quanto a
este ponto que os dados sugerem que a CELG não teve uma estratégia
de longo prazo para o enfrentamento da instabilidade no mercado do
serviço que ela presta, ou seja, a CELG não promoveu ajustes, ou se os
promoveu não foi na intensidade necessária para gerar recursos e ajudar
a diminuir o tamanho e/ou melhorar a estrutura de sua dívida.
453
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Em suma, o enorme valor e a estrutura muito ruim da dívida
não são independentes do modo como a CELG foi gerida em todo o
período considerado.
Sobre os “Eventos Notáveis”
Como alguns eventos foram de suma importância para os
impactos diretos ou indiretos no endividamento, a FIPE realizou um
estudo sobre os mesmos, detalhando os pontos que julgou importantes
para o objeto da investigação, destacando: a transferência da UHE
Corumbá I para Furnas; a transferência dos ativos referentes à área de
concessão que era da CELG e passou a ser do Estado do Tocantins;
subsídios no fornecimento de energia à CODEMIN; a venda da Usina de
Cachoeira Dourada e as ações judiciais movidas pelas Prefeituras
Municipais contra a CELG;
A seguir, se demonstrará cada um desses eventos, por
ordem cronológica, segundo consta do relatório da FIPE:
UHE Corumbá I (1986):
A FIPE comenta que o acordo e a transferência física da
Usina de Corumbá I aconteceram em 1984, mas o tombamento só
aconteceu em 1986. No entanto, a Usina Hidrelétrica de Corumbá I só
saiu do balanço da CELG em 1986. O acordo, de 1984, previa que a
CELG não pagasse a energia comprada de Furnas até a data do
tombamento. Quando, em 1986, foi feito o encontro de contas, apesar de
haver um saldo favorável à CELG (por causa da transferência), ele era
454
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
menor que a dívida da CELG com Furnas pela energia não paga no
período 1984-1986. Essa diferença a favor de Furnas foi convertida em
MW e deveria ter sido paga até o final de 1987.
Saliente-se que segundo consta do relatório, a FIPE por
falta de um fluxo de caixa e de notas explicativas nas demonstrações
financeiras a esse respeito, não identificou se esse pagamento ocorreu
na forma acordada. Por esse motivo, partiu da hipótese de que essas
transações não impactaram o capital da CELG.
No entanto, segundo a FIPE, o trabalho do Tribunal de
Contas do Estado de Goiás (TCE) para esta CPI, apontou uma diferença
entre os ativos fixos registrados e o valor do tombamento. Essa diferença
é um valor que saiu da CELG sem ser compensado. O TCE apontou uma
diferença de US$ 4.896.409,41 que, corrigida pela variação cambial
desde então, em 31/12/2008 representava R$ 11.438.991,66 (onze
milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e um reais
e sessenta e seis centavos).
Tocantins (1989):
O segundo evento marcante foi a transferência dos ativos
referentes à área de concessão que era da CELG e passou a ser do novo
Estado, Tocantins.
Segundo a FIPE, o valor desses ativos saiu da conta de
Imobilizado e foi destacado na conta de Investimentos, ainda em 1989.
455
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
No entanto, entre 1989 e 1991, ele foi significativamente
aumentado, passando de R$ 2.477.613 para R$ 378.817.115, não se
conseguindo apurar o porquê dessa alteração. Daí em diante, as notas
explicativas sempre fazem referência ao valor deste último ano. Assim, o
presente estudo, o tomou como referência para os cálculos relativos a
esse evento, conforme Tabela 5 (fls. 37).
Em 1995, esse valor saiu da conta de Investimentos e foi
para a conta de Realizável a Longo Prazo, indicando já uma definição de
compensação por parte do Estado de Goiás. Em 1999, há uma nota
explicativa que indica um encontro de contas com o Estado (desde 1996 a
CELG mantinha uma dívida com o Estado), onde este teria assumido uma
parte do saldo a favor da CELG (R$ 181,3 milhões) e deixado outra em
forma de títulos securitizados em contas a receber (R$ 139,9 milhões),
que permanece até 31/12/2008.
Note-se que esses valores são valores da época. E nos
termos do relatório, a referida nota explicativa ainda fornece um dado,
qual seja, a indicação de que o Estado teria acordado um valor superior
ao valor contábil registrado sem correção, gerando uma receita
considerada financeira pela CELG. No entanto, os termos vagos não
permitiram o rastreamento, de forma a precisar o impacto sobre a CELG.
Continuando a linha de raciocínio traçada, a FIPE assevera
que mesmo que tenha havido alguma compensação pela demora de 10
anos para o ressarcimento e frente aos problemas que a CELG já vivia,
não se deve desconsiderar a falta que R$ 378 milhões fez, durante esse
período, para o capital de giro da CELG.
456
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Mas o problema não se resumia a esse ponto. Segundo a
FIPE, para a CELG, o valor atualizado recebido ou abatido é menor que a
transferência dos ativos e, efetivamente, a empresa ainda tem a receber
essa diferença – parte do principal e parte, possivelmente, da
remuneração.
A FIPE ainda informa que em 2001 foi realizado um
encontro de contas com o Estado de Goiás e esse valor foi incluído e
somado a outras tais como o reembolso de despesas e a dívida da
Saneago. E que, a partir desse ano, não foi mais possível rastrear essa
dívida específica.
No entanto, pelos Termos Aditivos subseqüentes, em 2003 e
2005 atualizando esses valores pela TJLP, essa pendência somada a
outras, ainda não foi paga, constando todas em “Contas a Receber do
Estado de Goiás”, perfazendo, em valores registrados em Balanço em
31/12/2008, o total de R$ 1.538.712.000 (um bilhão, quinhentos e trinta
e oito milhões, setecentos e doze mil).
Assim, conclui que: somente esse crédito equivale a 30% do
total de endividamento da CELG junto a instituições financeiras,
Eletrobrás e fornecedores.
CODEMIN (1993):
Esse
evento
notável
refere-se
a
um
subsídio
no
fornecimento de energia concedido à CODEMIN, em 1970, através de
um protocolo assinado entre a Eletronorte, Furnas e o DNAEE.
457
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Segundo informa a FIPE, em 1980, com redefinição das
áreas de concessão, a CODEMIN passa a fazer parte da área de
concessão da CELG. A União, entre 1980 e 1992, ressarciu a CELG,
descontando o valor do subsídio das reservas obrigatórias (RGR e depois
Rencor) devidas pela CELG. Com a suspensão da Rencor, no início de
1993, a CELG deixou de ser ressarcida pela União.
Assim, entre março de 1993 e 2003, a CELG assumiu esse
desconto, mas em abril desse ano entrou com uma ação contra a União
para o ressarcimento e conseguiu a suspensão do subsídio concedido.
Em 2004, a CODEMIN optou por ser consumidor livre e deixou de ser
cliente da CELG. Importante salientar que tais informações foram
extraídas da nota técnica da Diretoria Econômico-Financeira da CELG e
do relatório da Administração das Demonstrações financeiras de 2004
(veja notas de rodapé no relatório – fls. 38).
Quanto a este evento, então, a FIPE conclui que o período
de 10 anos em que a CELG assumiu o desconto de cerca de 50% da tarifa
aplicada ao consumo da CODEMIN, por ser um consumidor industrial
com uso intensivo de energia, provocou um impacto negativo importante
no capital de giro. Além disso, o processo para ressarcimento desse
desconto concedido ainda está em andamento, o que faz com que esse
impacto tenha se perpetuado até 31/12/2008, embora o fato gerador
tenha se encerrado em abril de 2003.
Informa, por fim, que o valor atualizado para 31/12/2008
pela CELG como estimativa com base em IGPM + 12% a.a., está em R$
1.092.663.935 (um bilhão, noventa e dois milhões, seiscentos e sessenta
e três mil, novecentos e trinta e cinco).
458
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
E que, esse valor, por representar um ganho disputado na
Justiça e não uma dívida reconhecida por parte do devedor, não pode,
portanto, ser registrado em Balanço, ainda que represente 26% do total
do endividamento total da CELG.
UHE de Cachoeira Dourada – CDSA (1996):
Outro evento digno de nota pela FIPE foi a venda de
Cachoeira Dourada, o que, segundo relatou e, como se sabe, fez parte
de uma decisão do acionista majoritário.
Pois bem, segundo consta do relatório, em 31/10/1996,
concretizou-se a cisão da usina de Cachoeira Dourada da CELG,
formando a Cachoeira Dourada S.A. (CDSA). O primeiro balanço da nova
empresa foi levantado em 31/12/1996. A Resolução nº 1, de
02/06/1997, do Conselho Estadual de Desestatização, fixou o valor de
R$ 820.000.000, da qual seria deduzido o valor de endividamento do ano
base de 1996, atualizado até a data de alienação. Esse valor, portanto,
era um valor estimado para recebimento por parte do Estado de Goiás,
como acionista majoritário.
Citou as medidas que na época foram definidas pelo
Governo do Estado para manter o equilíbrio econômico-financeiro da
CELG após a cisão e que de acordo com os estudos contratados
indicavam que a Companhia voltaria a ter lucro a partir do quinto ano
da cisão, ou seja, a partir de 2000.
No entanto, para o estudo o que importava eram os fatos
relativos ao impacto econômico-financeiro e não se as metas foram ou
não atingidas, segundo informou a FIPE.
459
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Assim, continuou o trabalho pautando-se pelos fatos que
realmente repercutiriam no que pretendeu investigar.
Por esse motivo, informou que, naquela oportunidade de
um lado a CELG tinha que pagar uma dívida de ICMS com o Governo do
Estado de Goiás. Mas por outro lado, a CELG tinha que receber de
diversos credores valores relativos ao fornecimento de energia elétrica e
seus encargos, principalmente da Saneago, além de reembolsos de
despesas do Estado pagas pela CELG. No entanto, esse encontro de
contas para preservar o equilíbrio de fluxo de caixa da CELG, não foi
feito.
Demais disso, segundo relata a FIPE, o Governo do Estado
de Goiás se comprometeu a fazer um aporte de recursos, na ordem de R$
50 milhões, em duas parcelas, para aumento de capital, que teria com
propósito o equilíbrio do fluxo de caixa da CELG.
No entanto, a FIPE, citando o que consta do relatório de
auditoria do TCE nº 004/2000, o qual faz parte do acervo da CPI de
Cachoeira Dourada, asseverou que esse valor não entrou no caixa da
CELG, tendo sido transformado em abatimento do ICMS a ser pago, ou
seja, o Estado simplesmente transformou a dívida de ICMS em capital da
CELG, nada fazendo em relação ao que devia para a CELG.
E arremata dizendo que a CELG deixou de dever ao Estado,
mas continuou com um crédito sem negociação até o encontro de contas
em 25/07/2001, quando a dívida foi reconhecida pelo Estado, mas até
hoje continua impactando negativamente o capital giro da empresa (por
permanecer no contas a receber), conforme demonstra através do gráfico
16 (fls. 41).
460
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Registra ainda que não lhe cabe adentrar no mérito da
decisão
de
vender
Cachoeira
Dourada,
no
entanto
tal
fato
consubstanciou desinvestimentos na ordem de R$ 1.563.756.825 a
valores de 31/12/2008 (CZ$ 736.899 mil, em valores de 31/10/1996),
conforme Tabela 6 (fls. 43). Além desse patrimônio liquido que saiu da
CELG, há uma diferença do encontro de contas realizado para ressarcir
uma dívida remanescente na CELG referente à Cachoeira Dourada
(dívida da ordem de R$ 250 milhões compensada ao longo de 7 anos) que
em valores de 31/12/2008, equivale a R$ 42,9 milhões.
Assim, um montante da ordem de R$ 1.606.573.760 (um
bilhão, seiscentos e seis milhões, quinhentos e setenta e três mil,
setecentos e sessenta reais) deixou de entrar na CELG. Esse valor,
embora não seja reconhecido como dívida e nem o será de acordo com o
propósito
original
do
controlador,
representa
39%
do
total
de
endividamento junto a instituições financeiras, Eletrobrás e fornecedores.
E concluindo suas colocações, levanta outro impacto
importante da venda de Cachoeira Dourada, dizendo que a venda teve
características que indicam uma ação na direção de aumentar o valor da
transação. O Governo do Estado não vendeu apenas a Cachoeira
Dourada S.A. (CDSA). Ele vendeu junto um contrato de compra de
energia, pela CELG, da energia gerada em Cachoeira Dourada. Um
contrato com validade por dez anos, mas que estipulava que a redução
na quantidade de MWh comprada ocorreria do sexto ao décimo quinto
ano. O contrato previa um depósito em garantia, sem remuneração, no
montante de 125% do valor do seu faturamento no mês anterior. A tarifa
era mais cara que a de outros fornecedores. Segundo o Relatório da CPI
de Cachoeira Dourada, no ano de 2000, 45% do total de energia
461
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
comprada pela CELG vinha da CDSA, sendo essa, 53% mais cara do que
os outros fornecedores.
Informa também que a CELG conseguiu na Justiça a
suspensão do contrato de fornecimento de energia e ainda solicitou o
ressarcimento de R$ 0,7 bilhão (R$ 0,9 bilhão em valores de 2008)
referente aos prejuízos decorrentes do contrato entre setembro de 1997 e
fevereiro de 2003, nos termos da ação de rescisão de contrato com
pedido de antecipação de tutela (proc. 2003.35.00.004318-5).
Dessa forma, um novo acordo de tarifas foi feito, mas o
ganho não foi usado para recompensar perdas anteriores da CELG e sim
repassado para os consumidores de baixa renda, conforme relatório de
administração das demonstrações financeiras de 2003, segundo cita a
FIPE. Frise-se que segundo a FIPE, as notas explicativas posteriores não
fazem qualquer referência ao andamento da ação solicitando o
ressarcimento dos prejuízos.
E, por fim, considerando esse valor atualizado para
31/12/2008 juntamente aos valores anteriores, o evento de Cachoeira
Dourada (cisão e contrato de compra de energia) gerou uma saída total
de R$ 2,5 bilhões, equivalente a 60% do total de endividamento junto a
instituições financeiras, Eletrobrás e fornecedores.
Importante destacar a observação final da FIPE quanto a
este evento, quando a mesma explicita que a impressão que se fica é que
a venda de Cachoeira Dourada foi uma “engenharia financeira”. Ela
parece conter uma venda e um empréstimo, embutidos nos preços de
venda dos ativos e da compra de energia. Assim, além de obter um preço
pelos ativos transferidos, ou melhor, relativo ao negócio, a CELG obteve
462
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
um sobrepreço que foi devolvido ao comprador mediante o acordo de
compra de energia.
Ações Judiciais movidas pelas Prefeituras Municipais contra a
CELG:
Esse evento decorreu de um Convênio firmado em 1993, o
qual vigorou até 1998 entre a CELG, a Associação Goiana dos
Municípios-AGM, representando os Municípios goianos, o Estado de
Goiás, com a interveniência do Banco do Estado de Goiás – BEG, a fim
de criar mecanismos para solucionar as obrigações relativas ao
fornecimento de energia elétrica, mediante compensação de créditos de
cotas-partes do ICMS entre a CELG e os Municípios.
Segundo a FIPE, esse convênio foi considerado não legítimo
e outro foi firmado em seu lugar em 1999, registrado em Balanço. E em
decorrência desse contrato considerado não legítimo, as Prefeituras
acionaram a CELG legalmente para receber o ICMS não repassado pelo
encontro de contas.
Ao realizar o levantamento dos dados, a FIPE, analisando o
Relatório de Auditoria do TCE nº 002/2009, apontou que essas causas
somam R$ 1,5 bilhão. Os acordos feitos até agora montam a apenas 4%
daquele valor total e geraram uma redução em relação aos valores das
causas de apenas 8%. O que foi levado à perícia soma 3% daquele valor
total e gerou uma redução de 88% em relação aos valores das causas.
Assim, quanto a este ponto, a FIPE conclui que diante de
poucas observações, com tão grandes diferenças no impacto sobre a
dívida e com uma significativa dificuldade para previsão das futuras
463
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
decisões judiciais, não foi computado o impacto das Ações Judiciais das
Prefeituras Municipais contra a CELG no presente estudo.
Síntese dos Eventos Notáveis:
Após um estudo minucioso de todos os eventos que de
alguma forma trouxeram impactos sobre o endividamento da CELG, a
partir da análise de documentos fornecidos pela CELG, conforme consta
do relatório, a FIPE apresenta uma síntese dos mesmos, detalhando na
tabela 7 (fls. 47) os valores em R$ de 31/12/2008, desde o momento do
fato gerador, demonstrando como a cada ano os impactos de cada um
dos eventos são somados.
Registra assim, que a partir de 1996, esse impacto aumenta
muito e chega a R$ 4,5 bilhões, representando o montante em dinheiro
que deixou de entrar na CELG ou que dela saiu sem ser compensado.
E mais, que o valor considerado na Tabela 7 relativo aos
créditos junto a CODEMIN, representam os descontos anuais somente
atualizado para 31/12/2008 pelo IPCA, não contendo a atualização
pelos indexadores IGPM + 12% a.a. de maio 2003 até dezembro de 2008.
E que, essa atualização da dívida elaborada pela CELG leva
esse valor para a ordem de R$1,1 bilhão, segundo dados constantes do
relatório gerencial interno da CELG enviado a esta CPI. Tal assim foi
feito para manter a coerência de todo o trabalho: nenhuma atualização
levou em conta juros, pois a intenção é mostrar em termos reais, em cada
momento, o impacto de cada evento.
464
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Outro gráfico importante, gráfico 17 (fls. 48) mostra que até
1990 os recursos financeiros que saíram e os que deixaram de entrar não
produziram impactos significativos na CELG. Desse ano em diante, até
2008, o impacto negativo não parou de crescer.
A FIPE destaca, então, três subperíodos que podem ser
visualizados através do gráfico citado. O primeiro deles, entre 1991 e
1996, caracteriza-se por uma forte aceleração, passando de R$ 11,4
milhões (em 1991) para R$ 814 milhões (em 1995) e R$ 2,0 bilhões (em
1996). A velocidade desse crescimento praticamente se estabiliza entre
1996 e 2003 (quando alcança R$ 2,3 bilhões). Salienta que é preciso, no
entanto, estar atento para o fato de que essa estabilidade apresentada
no gráfico deve-se ao fato de que não foi possível distribuir, no tempo, os
valores de cerca de R$ 1,0 bilhão que a CELG está cobrando
judicialmente a CDSA, daí que eles foram incorporados somente em
2004. Assim, é mais razoável considerar uma subida consistente entre
1996 e 2008, quando o impacto negativo das saídas e das não entradas
de recursos alcança a casa do R$ 4,5 bilhões.
Logo, a FIPE destaca que olhando em perspectiva, pode-se
dizer que esses R$ 4,5 bilhões começaram a ser gerados em 1991
(Tocantins), aumentam em 1993 (CODEMIN), em 1994 (Governo do
Estado) e dá um salto em 1996 (Cachoeira Dourada). Os R$ 4,5 bilhões
de hoje decorrem da não solução para esses problemas.
Há que se destacar ainda a tabela 8 (fls. 50), a qual
apresenta como o patrimônio líquido da CELG se alterou ao longo desse
período, mostrando então, os desinvestimentos líquidos dos aportes e os
prejuízos acumulados, ambos reduzindo sistematicamente o capital
próprio da CELG, após 1996.
465
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Segundo a FIPE, o Patrimônio Líquido da CELG aumentou
R$ 5,1 bilhões somente devido a correções monetárias e remuneração de
ativos. Aumentou R$ 1,2 bilhão em função de uma reavaliação dos
valores de imobilizado. Foi reduzido em R$1,6 bilhão devido a prejuízos
líquidos. E, com a descapitalização de R$1,6 bilhão de Cachoeira
Dourada e R$ 0,4 bilhão com a desverticalização, os aportes feitos pelo
controlador ao longo do período se resumem ao montante insignificante
de R$ 85 milhões.
Portanto, diante de todos os dados apresentados, a FIPE
conclui que eventos extraordinários que descapitalizaram a CELG, falta
de aportes ao longo do período, prejuízos acumulados sugerindo
incapacidade de gerar lucro com a operação, parecem indicar que, ao
longo do período estudado, a CELG não esteve entre as principais
prioridades do acionista majoritário.
Considerações Adicionais da FIPE:
Neste ponto a FIPE teceu considerações sobre a dívida
contraída pela CELG, deixando claro em suas linhas iniciais que não foi
possível, pela falta de informações que permitam a montagem de um
fluxo de caixa do período, verificar os pagamentos referentes à dívida. É,
no entanto, razoável supor que a diferença, entre o montante total tomado
emprestado ao longo do período e o montante total da dívida atual junto
aos mesmos credores, se refira ao pagamento da dívida. A natureza da
dívida não dá margem a que se suponha que esse montante tenha sido
simplesmente cancelado.
466
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Sustenta que foram elaboradas duas Tabelas de dívida
contratada ano a ano. Uma delas usando o Relatório de Auditoria do
TCE no 003/2009 sobre a Dívida com a Eletrobrás e, outra Tabela
usando como fonte os relatórios gerenciais internos da CELG.
E a FIPE continua dizendo que a soma do que a CELG
tomou anualmente no período atinge a casa dos R$ 7,4 bilhões, sendo R$
4,8 bilhões junto a bancos, R$ 1,1 bilhão junto a Eletrobrás e R$ 1,5
bilhão junto a fornecedores de energia e outros. A Tabela 10 (fls. 53) e o
Gráfico 18 (fls. 54) comparam a dívida contraída acumulada e a geração
de valor que deveria ser capaz de amortizar essa dívida.
Observa-se, então, segundo a FIPE, que a CELG, no período
considerado, não gerou valor suficiente para amortizar a dívida tomada.
Ou seja, economicamente, a CELG não tinha condições de amortizar essa
dívida. E que a amortização só poderia ser conseguida mediante aportes
de recursos por parte do acionista ou mediante atrasos de pagamentos
de despesas.
A FIPE informa ainda que a CELG tomou R$ 4,8 bilhões
junto a bancos e hoje deve R$ 1,3 bilhão. Parte dessa amortização foi
possível com atrasos junto à Eletrobrás e fornecedores na ordem de R$
2,6 bilhões. Assim, a amortização do R$ 0,9 bilhão restante foi possível
por aportes e/ou atrasos de outras despesas que não conseguiu
identificar. Isto porque, na falta de fluxo de caixa da CELG só foi possível
usar as informações para uma avaliação geral.
E finaliza esta parte dizendo que a leitura das informações
obtidas durante a realização do estudo, a análise da farta documentação
a que se teve acesso, foi firmando a convicção de que se estava diante de
467
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
um caso mais complexo do que o esperado e, conseqüentemente, da
dificuldade para se atribuir a particulares eventos o status de causa
única do problema do endividamento da CELG.
Por esse motivo, a postura adotada no Relatório foi a de ver
o endividamento da CELG como fruto de um processo que tem diferentes
dimensões que interagem.
Um Alerta
A FIPE afirma que em 31/12/2008, o estoque da dívida da
CELG tem uma composição inversa, 70% junto ao setor elétrico e 30%
junto a bancos.
O que isso mostra? Que ela está pagando bancos e
deixando de pagar as dívidas junto ao setor elétrico.
Dessa forma, a CELG promoveu outra alteração na
composição do seu financiamento (Tabela 11, fls. 60).
Assim, na realidade, a CELG está pagando os bancos, se
financiando junto ao setor elétrico e mantendo-se credora do governo do
estado de Goiás.
O que isto implica, segundo a FIPE?
Uma primeira observação é que os fornecedores de energia
podem dificultar as negociações futuras de compra de energia. Não
bastasse isso, o financiamento junto a esses fornecedores tem um limite
que é dado pela quantidade de energia que a GELG consegue vender.
468
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Uma segunda observação é que a inadimplência junto a
Eletrobrás já impõe um ônus não desprezível à CELG, seja pelo não
reajuste da tarifa de energia desde 2006, seja pelo não repasse de
verbas “carimbadas” para os Programas “Luz Para Todos” e “Baixa
Renda”. Há aqui um custo em termos de receitas que são perdidas.
Considerações finais do Relatório da FIPE
Ante todas as observações elencadas em linhas retro, a
FIPE conclui seu relatório asseverando que a palavra síntese do
presente estudo é descapitalização.
Descapitalização que, segundo a FIPE, começa em 1988,
com os resultados negativos e que se acumulam até 2008.
A FIPE enumera então a causa dessa descapitalização,
dizendo que do lado das despesas, parte desses prejuízos é proveniente
da dificuldade da CELG em reduzir suas despesas operacionais. Parte é
proveniente da compra de energia por preços acima do mercado. Parte
porque as despesas de juros (líquidos da receita financeira) são altas em
relação às demais despesas.
E quanto à receita, parte é proveniente da entrega de
serviços a preços subsidiados. Parte é proveniente do não ajuste das
receitas, em conseqüência da inadimplência junto à Eletrobrás.
E
as
descapitalizações
continuam
e
são
também
provenientes da entrega de patrimônio sem entrada correspondente no
caixa.
469
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
A FIPE observa ainda que essa descapitalização se
expressou em problemas de ordem econômica e financeira.
Economicamente, a falta de capacidade de gerar renda
(prejuízos constantes) para reinvestir e para amortizar as dívidas,
sinaliza uma dificuldade crescente para gerenciar a dívida.
Financeiramente,
o
não
recebimento
de
créditos
reconhecidos e a perda de ativos sem ressarcimento, comprimem o
capital de giro. A continuidade da coexistência do problema econômico
(capacidade de gerar renda) com o problema financeiro (compressão do
capital de giro) é indicada pela crescente necessidade de tomar dívidas.
Assim, segundo a FIPE, pode-se dizer que os atuais R$ 4,1
bilhões de dívida começaram a ser gerados com os prejuízos desde 1988,
aumentados em 1991 (Tocantins), em 1993 (CODEMIN), em 1994
(Governo do Estado), em 1996 (Cachoeira Dourada) e agravados pós
2000 com a continuidade da ausência de medidas que solucionassem
estes problemas. Nesta perspectiva, o agravamento de 2000 em diante
está contido no período anterior, faz parte do mesmo processo: o processo
de descapitalização da CELG.
E conclui dizendo que a reversão desse quadro, de forma a
manter a CELG viva e com o mesmo acionista, requer um aporte de
recursos e/ou uma geração de lucros para a redução dessa dívida e/ou
um alongamento dessa dívida. Já do ponto de vista do acionista, existe
um outro tipo de solução, que é a transferência do problema, mediante a
venda da empresa.
470
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Logo, a sobrevivência da CELG como empresa do Estado de
Goiás requer que muita coisa seja mudada no modo como ela vem
sendo gerida e nas práticas do acionista majoritário. A solução do
problema
do
endividamento
da
CELG,
portanto,
depende
de
considerações técnicas e políticas que fogem ao escopo do estudo.
9.CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Tendo em vista que o objetivo desta CPI foi investigar as
possíveis irregularidades no endividamento da CELG, segundo consta
do requerimento que motivou sua instauração, não haveria como
realizar tal objetivo sem também investigar as principais causas desse
endividamento, conforme se vê dos relatórios do Tribunal de Contas do
Estado e do relatório apresentado pela FIPE, que inclusive investigou a
evolução da dívida e os fatores de agravamento.
Ressalte-se que o apoio dos Auditores do TCE e da FIPE
foi primordial para as conclusões deste trabalho, sem deixar de
mencionar as outras provas colhidas através dos documentos juntados
e requisitados pela CPI e também pelos depoimentos, tanto dos expresidentes quanto dos representantes das empresas que prestaram ou
que ainda prestam serviços para a CELG.
Importante
salientar
que
desde
o
início
de
seu
funcionamento, essa Comissão Parlamentar de Inquérito pautou-se por
uma linha de ação mais investigativa, buscando a realização de
471
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
investigações fundamentadas, bem como a análise exaustiva da
documentação aferida.
Frise-se que pela primeira vez, por meio dos trabalhos
desta Comissão, a sociedade teve acesso de forma transparente à
vida financeira de uma companhia que compõe a Administração
indireta do Estado. Esse trabalho servirá tanto para que o
Ministério Público apure as devidas responsabilidades quanto para
demonstrar
que
o
Poder
Legislativo
cumpre
seu
papel
constitucional de fiscalização.
Logo, após todas as informações colhidas, esta relatoria
apresenta as suas conclusões, as providências que foram tomadas pela
mesma, apontando inclusive algumas recomendações ao Ministério
Público a fim de que o mesmo possa adotar medidas que só a este órgão
competem.
Pois bem, a dívida da CELG D, que, em 31 de dezembro
de 2008, perfazia um valor de cerca de quatro bilhões e seiscentos
milhões de reais, segundo dados da FIPE, do TCE e de documentos
enviados pela própria companhia possui um histórico, sobremaneira,
complexo, do qual saltam aos olhos alguns fatores que, ou foram
responsáveis pela sua formação, ou, pelo menos, pelo seu agravamento.
Referidos
fatores,
se
analisados
separadamente,
implicam
em
determinado prejuízo para a Companhia; se analisados, contudo, de
modo interligado, levam a um prejuízo, incomparavelmente, maior.
O que preocupou esta Comissão e causou estranheza é
que embora a CELG, segundo os dados levantados, seja uma
companhia promissora, conseguindo expandir seu sistema de geração e
472
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
transmissão, já que seu mercado cresceu a cada ano analisado,
chegando a atingir em 1999, o patamar de 99% do Estado de Goiás, não
conseguiu reverter prejuízos e se endividou cada vez mais.
Vislumbra-se pelo resultado da análise pela técnica dos
índices, citado nos relatórios apresentados pelos Auditores do TCE,
quando os mesmos investigaram a situação econômica e financeira da
CELG que a mesma foi piorando a cada ano. Assim, o endividamento
sempre esteve acima dos recursos próprios.
Se até 1994 a CELG estava endividada em decorrência de
expansão do sistema elétrico, principalmente por conta da realização de
obras, notadamente relacionadas à da Usina de Cachoeira Dourada,
depois desse período tal endividamento continuou atingindo altas cifras
sem motivos justificáveis.
Então, se para a FIPE a palavra chave de seus estudos era
“descapitalização”, que provocou todo o endividamento, soma-se aqui
outra palavra emblemática, qual seja “má gestão”.
Sobreleva mencionar que a má gestão pode ser traduzida
em determinadas práticas, efetivadas pela CELG, práticas essas que, ao
longo desses 25 anos, geraram a situação financeira atual, objeto da
presente investigação. Importante registrar, ainda, a existência de
algumas circunstâncias que, também, no decorrer do interstício já
mencionado, foram tratadas de maneira inadequada e, do mesmo modo,
contribuíram para o endividamento da CELG.
1.1. DESEMPENHO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA CELG
473
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Cabe, agora, analisar o desempenho econômico-financeiro
no período de 1984 a 2008, de forma a averiguar se a CELG cumpriu
seus objetivos específicos de atender à crescente demanda de energia
elétrica e em que condições.
De
acordo
com
os
Relatórios
da
Administração
apresentados pela Companhia, o número de consumidores residenciais
atendidos passou de 475.606, no ano de 1984, para 1.777.757, em
2008. O consumo de energia elétrica residencial passou de 661.427
MW/h para 2.812.687, nesse mesmo período. Como se pode observar, o
consumo residencial cresce a uma taxa anual de 6,22% e o industrial, a
uma taxa de 2,25%. No total, o consumo de energia elétrica cresce a
uma taxa anual de 5,28%.
Tabela 1 - Consumo de Energia Elétrica. 2008-1984
Consumo
1984
2008
Taxa %
Número de consumidores residenciais
475.606
1.777.757
5,65
Consumo residencial em MW/h
661.427
2.812.687
6,22
7.182
11.606
2,02
Consumo industrial em MW/h
1.109.661
1.893.065
2,25
Número total de consumidores
563.132
2.133.450
5,71
8.491.293
5,28
Número de consumidores industriais
Consumo total em MW/h
2.469.680
Fonte: Celg, Relatórios da Administração, 1984 e 2008.
Esses números são extremamente expressivos e indicam
que a CELG, no período analisado, atingiu plenamente os seus objetivos
de atender à crescente demanda de energia elétrica, seja residencial ou
industrial. Deve-se observar que, com a construção de Brasília,
inaugurada em 1960, inicia-se um processo de grande expansão e
474
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
desenvolvimento da região Centro-Oeste que perdura até os dias de
hoje. Um elemento crucial nesse processo é a disposição de energia
elétrica para atender às demandas do crescimento econômico. Nesse
sentido, a Companhia parece ter tido um papel importante na
explicação desse crescimento.
Desse modo, esta CPI rende homenagem às diversas
gerações
de
trabalhadores,
engenheiros
e
administradores
que
contribuíram para esse resultado de sucesso.
Se, do ponto de vista operacional, a CELG atingiu seus
objetivos, o mesmo não ocorreu com as finanças da empresa. Ao longo
do período analisado, inúmeros acontecimentos adversos, muitos dos
quais fora do controle da Companhia, interferiram em seu desempenho
econômico-financeiro,
conduzindo-a
a
uma
situação
de
extrema
dificuldade financeira, com crescente endividamento.
De acordo com o Relatório da Administração, a dívida total
da Celg, em 31 de dezembro de 2008, atinge o montante de
R$4.662.346.000,00.
A dívida junto a fornecedores eleva-se a R$1.417.240,00,
sendo que R$1.061.950,00 referem-se a dívidas de curto prazo, ou seja,
vencíveis em até 12 meses (ver tabela 01, fls. 02, relatório da FIPE).
Essa dívida representa 30,93% do endividamento total da Companhia.
Essa dívida de curto prazo é preocupante na medida em que 91,61%
475
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
dela diz respeito à dívida contraída junto a fornecedores de energia
elétrica.
Tabela 2 - Endividamento junto a fornecedores – 31/12/2008
Em Mil R$
Item
Curto prazo
Longo prazo
943.061
355.290
1.298.351
1. Furnas
99.689
229.975
329.664
2. Eletrobrás repasse Itaipu
553.263
125.315
678.578
3. CDSA
210.345
210.345
4. CHESF/Cesp/Eletronorte
29.709
29.709
5. Outros
50.055
50.055
118.889
118.889
A. Fornecedores de energia elétrica
B. Materiais e serviços
Total
Total
1.061.950
355.290
1.417.240
Fonte: Celg - Relatório da Administração, 2008.Ver tabela 01 relatório da FIPE, fls. 02.
A
dívida
referente
ao
não
pagamento
de
taxas
regulamentares também eleva-se a R$ 1.348.611,00 (ver tabela 01,
relatório da FIPE, fls. 02). Neste caso, o não pagamento dessas taxas
tem
consequências
severas,
pois
conduz
à
penalidade
do
não
reajustamento de tarifas, o que agrava ainda mais a situação da CELG.
Essa é uma dívida que foi se acumulando ao longo dos anos34 e que
envolve
decisões
Companhia
questionáveis
de
sucessivas
administrações
da
35.
A primeira contabilização dessa dívida no passivo da Celg foi feita no ano de 2002.
Vide Relatório da Administração, 2002.
35 Não se sabe o critério que norteou a preferência por um tipo de dívida a outro. Esse
tipo de dívida revelou-se extremamente danoso à Celg, pois afeta diretamente a sua
receita bruta.
34
476
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
É bem verdade que a CELG passou a se deparar com
dificuldades crescentes de se financiar junto aos bancos, como será
mostrado a seguir. Por último, cabe mencionar a dívida decorrente do
não pagamento de impostos. No total, esses três itens elevam-se a R#
3.228.652,00, ou seja, 70,5% do endividamento total. Esse conjunto de
dívidas mostra a incapacidade da Companhia em honrar compromissos
operacionais básicos. Finalmente, cabe mencionar que o montante da
dívida decorrente de empréstimos e financiamentos atinge o montante
de R$ 1.354.030,00, que representa 29,5% do endividamento total.
O montante mais reduzido da dívida bancária de R$
899.654,00 talvez mostre a dificuldade crescente da CELG em se
financiar junto aos bancos, na medida em que sua situação financeira
revela um elevado endividamento
36.
A dívida junto a bancos nacionais é
detida, no ano de 2008, por 26 bancos, sendo a grande maioria deles
bancos de 2ª e 3ª linhas. Esse é um dado revelador da situação de
dificuldade vivida pela empresa, que se vê obrigada a se financiar junto
a um número muito grande de bancos de pequeno porte que,
certamente, cobram spreads mais elevados do que os bancos de 1ª
linha. No ano de 2001, por exemplo, a dívida bancária era, em sua
quase totalidade, detida por bancos estrangeiros: 81,3% do total. Além
disso, é uma dívida basicamente de longo prazo: 78,6% do total.
Tabela 3 - Dívida bancária – 31/12/2001
Em mil R$
Dívida Bancária
1. Bancos nacionais
Curto prazo
Longo prazo
Total
37.950,00
8.425,00
46.375,00
Essa dificuldade pode ter obrigado a Celg a deixar de pagar, por exemplo, taxas
regulamentares.
36
477
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
2. Bancos estrangeiros
14.883,00
185.894,00
200.777,00
Total
52.833,00
Fonte: Celg - Relatório da Administração, 2001.
194.319,00
247.152,00
Ao que tudo indica, tornou-se cada vez mais difícil a CELG
se financiar junto a bancos estrangeiros. Aos poucos, os bancos
nacionais de 1ª linha se retraem e, cada vez mais, a Companhia é
obrigada a lançar mão de crédito junto a bancos de 2ª e 3ª linhas
37.
A análise das contas operacionais revela que, em todo o
período analisado, a CELG só obteve lucro líquido positivo nos anos de
1984, 1985, 1986, 1987, 1994, 1997, 2003, 2004 e 2005. No total, os
lucros
acumulados
R$3.072.333.034,00.
atingem
R$967.493.576,00
Liquidamente,
a
e
Companhia
prejuízo operacional de R$2.104.839.458,00
os
prejuízos,
acumulou
um
38.
Esse resultado mostra, de um lado, a incapacidade da
CELG de gerar um superávit primário suficiente para pagar o déficit das
contas financeiras39. Por outro lado, deve ser observado que o crescente
peso das despesas financeiras explica, em grande medida, os prejuízos
“Outro reflexo negativo na situação econômico-financeira da Celg foi a incidência de
altos juros, taxas e tarifas cobrados da estatal em virtude de empréstimos financeiros
contraídos junto a várias instituições financeiras e empresas de factoring.
Levantamentos específicos demonstraram que, nos exercícios de 2007 e 2008, os juros
cobrados por estas instituições foram de R$93,8 milhões e R$184,9 milhões,
respectivamente.” TCE – Relatório de Auditoria no 003/2009, p.85, 86.
37
38 Fipe. Análise do Endividamento da Celg (1984/2008). São Paulo, dez. 2009, pg.06.
Valores em R$ de 31/12/2008.
39
Fipe. Análise do Endividamento da Celg (1984/2008). São Paulo, dez. 2009, p.34.
Valores em R$, de 31/12/2008.
478
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
recorrentes observados ao longo de todo o período de análise. Como já
foi observado, a Companhia cumpriu com suas tarefas operacionais de
suprimento de energia elétrica para uma economia que cresceu em
ritmo acelerado. Ao longo de todo o período, a CELG mostra superávits
primários positivos embora não suficientes para cobrir o déficit das
contas financeiras. O peso crescente dos encargos financeiros é o
resultado de uma dívida crescente que foi se acumulando ao longo dos
anos, decorrente de inúmeros fatores muitos dos quais fora do controle
da Companhia.
Quando se analisa o endividamento da CELG, é necessário
separar os interesses próprios da Companhia dos interesses do
acionista majoritário, ou seja, do Governo do Estado de Goiás. Como
será visto, decisões do acionista majoritário revelaram-se danosas para
o futuro da CELG e explicam, em grande escala, a situação atual de
dificuldade vivida pela empresa. Por outro lado, medidas do Governo
Federal revelaram-se também danosas para o futuro da Companhia. Ao
longo de todo o período analisado, o endividamento da CELG pode ser
explicado largamente por decisões de investimento e de alienação
patrimonial
por
parte
do
acionista
majoritário,
prejudiciais
à
Companhia. Além disso, o endividamento pode ser explicado também
pelo não recebimento de inúmeros créditos, seja do Governo Federal, do
Governo Estadual ou de outros devedores.
Pois
endividamento:
bem,
passa-se
à
análise
das
causas
do
479
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
1.2. CAUSAS DETERMINANTES DO ENDIVIDAMENTO
O endividamento da CELG é marcado pelos seguintes fatos
relevantes e que foram apontados, ao longo dos trabalhos da CPI, como
determinantes na explicação da situação de dificuldade a que foi
conduzida a Companhia:
1) Venda da Usina de Corumbá I, no ano de 1984;
2) Criação do Estado do Tocantins, no ano de 1989;
3) Subsídios concedidos à Codemin;
4) Venda da CDSA, no ano de 1997;
5) Contrato de compra de energia elétrica firmado com a
Endesa, no ano de 1997;
6) Ações Judiciais movidas pelas prefeituras municipais
contra a CELG;
7) Empréstimos a curto prazo;
8) Terceirização dos serviços prestados pela CELG;
9) Prioridade de pagamento dos bancos, em detrimento da
ELETROBRÁS;
480
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
10) Dívidas do Governo do Estado de Goiás e das
Prefeituras Municipais para com a CELG;
11) Não reajustamento de tarifas nos anos de 2007 e
2008.
Como
se
pode
observar,
os
fatos
relevantes
que
interferiram na vida da CELG ao longo de vários anos e que explicam,
em grande medida, o seu endividamento, compõem um emaranhado
extremamente complexo de ser desvendado. Nesse sentido, deve-se
elogiar os relatórios do Tribunal de Contas de Goiás na elucidação dos
fatos, bem como o relatório da Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas. Ainda, os inúmeros depoimentos apresentados à CPI
também ajudaram no esclarecimento dos fatos.
CONSTRUÇÃO E VENDA DA USINA DE CORUMBÁ I:
No ano de 1982, é iniciada a construção da Usina de
Corumbá I. No ano seguinte, as obras são paralisadas por falta de
recursos do Governo Estadual. A obra esteve paralisada por mais de 3
anos, pois o projeto original não levou em consideração as restrições
ambientais. A obra foi retomada no ano 1987, quando o nível máximo
do reservatório foi limitado à elevação de 595 m. A inauguração oficial
da usina ocorreu em 12 de junho de 1998.
481
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Em 26 de maio de 1991, foi assinado um protocolo entre o
Governo Federal e o Governo da França com a finalidade de financiar
compras de bens e serviços de empresas francesas destinados à
construção das Usinas de Balbina e Corumbá. Com relação à Usina de
Corumbá I, foi estipulado:
a) Empréstimo do Tesouro da França no valor de FR$36.800.000,00;
b) Empréstimo da COFACE – Companhia Francesa de Seguro para o
Comércio Exterior – no valor de FR$147.200.000,00.
No entanto, o Governo Estadual decide vender a Usina de
Corumbá I para o Governo Federal. Em 23 de julho de 1984, é
estabelecido o convênio – ECV 284/84 – entre a CELG, Furnas e a
Eletrobrás, com a interveniência do Ministério das Minas e Energia,
tendo por objetivo a transferência da Usina de Corumbá I para
Furnas40.
Ao mesmo tempo, foi fixado um acordo por meio do qual
seria implementado o complexo Corumbá/Cachoeira Dourada com a
construção da 4ª etapa da Usina de Cachoeira Dourada, a ser realizada
pela CELG.
40
TCE – CPI da Celg. 2010. Relatório Preliminar. 1983-1990.
482
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Para implementar o convênio, foi criado um grupo de
trabalho que encontrou os seguintes contratos assumidos pela
Companhia em função da construção da Usina de Corumbá I:
a) Existência de dois empréstimos de US$40 milhões e US$80
milhões, assinados com bancos franceses, nos anos de 1981 e
1983, respectivamente;
b) Existência de 21 contratos de fornecimento de equipamentos e 18
contratos de supervisão de montagem assinados com empresas
brasileiras e francesas, em 30 de setembro de 1981.
Além disso, o grupo de trabalho apresentou, em 20 de
agosto de 1983, uma estimativa preliminar dos investimentos realizados
pela CELG na construção da Usina de Corumbá I. O valor líquido
inicialmente apurado dos investimentos realizados foi de 12.299.198,80
ORTNs, que equivalem a Cr$61.096.601.000,00, na data de 20 de
agosto de 1983.
Os termos da transferência sugeridos pelo grupo de
trabalho foram:
a) Realização do tombamento físico-contábil;
b) O valor apurado pelo tombamento seria corrigido monetariamente
até a data da assinatura do convênio;
483
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
c) O pagamento seria realizado de dois modos:
a. 1/3 do valor do tombamento seria pago por Furnas em
energia elétrica a ser fornecida à CELG;
b. 2/3 seriam pagos em ações a serem emitidas por Furnas
com dividendos mínimos de 10%;
d) Os dois empréstimos tomados junto a bancos franceses, no valor
de US$120 milhões, seriam pagos pela CELG.
Finalmente, em 27 de junho de 1986, foi elaborado o
Termo de Aditamento ao Convênio ECV 284/84, em que se fixam as
condições definitivas da transferência. O valor do tombamento foi
avaliado, em 27 de fevereiro de 1986, em 12.161.936,695 ORTNs41,
sendo que o pagamento seria feito da seguinte forma:
a) O empréstimo de US$80 milhões junto a bancos franceses seria
pago por Furnas;
b) Ressarcimento a Furnas pelo fornecimento de energia elétrica
referente ao período de julho de 1984 a setembro de 1985;
Entre a estimativa preliminar apresentada pelo grupo de trabalho, em 20/08/1983,
e a estimativa final, apresentada em 27/02/1986, há uma diferença de avaliação da
ordem de 137.262,105 ORTNs. Segundo avaliação do TCE, a venda foi realizada pelo
valor do tombamento físico-contábil, valor este abaixo dos investimentos aplicados. A
diferença é de R$8.446.306,22. TCE – CPI da Celg. 2010. Relatório Preliminar. 19831990. P. 30.
41
484
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
c) Ressarcimento a Furnas pelos estudos de aproveitamento
hidrelétrico do Rio Corumbá.
Além do já observado, evidente que a venda da Usina de
Corumbá I resultou danosa para a CELG, pois, uma vez feito o encontro
de contas, nada entra nos cofres da Companhia. Há uma diferença de
avaliação estimada pelo TCE, em R$8.446.306,22, e, além disso, há uma
dívida da CELG que não entrou no encontro de contas na venda de
Corumbá I para com Furnas, pelo fornecimento tradicional de energia
elétrica por parte da empresa e pelos repasses do fornecimento de
energia elétrica de Itaipu.
CONSTRUÇÃO E VENDA DA USINA DE CACHOEIRA
DOURADA:
Em 1956, iniciou-se a construção da usina hidrelétrica de
Cachoeira Dourada, cuja operação começou no ano de 1959, com uma
potência instalada de 34 MW/h. As obras da 2ª etapa de construção da
usina tiveram início no ano de 1961 e só foram concluídas no ano de
1967, adicionando-se 162 MW/h de potência instalada ao sistema. A
construção da 3ª etapa de Cachoeira Dourada foi encerrada no ano de
1977, agregando-se mais 252 MW/h ao sistema elétrico. No ano de
1994, foi concluída a construção da 4ª etapa da Usina de Cachoeira
Dourada, adicionando-se mais 210 MW/h. Desse modo, a usina ficou
com uma potência total instalada de 658 MW/h.
Em 17 de junho de 1996, a Lei no 12.887 abriu caminho
para a privatização da CELG, autorizando a sua cisão em geradora e
485
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
distribuidora, constituindo-se a empresa geradora CDSA - Centrais
Elétricas de Cachoeira Dourada S.A.42.
O Governo do Estado, tendo por base o Decreto no 4.802,
de 4 de junho de 1997, fixou o preço de venda da CDSA em R$820
milhões, do qual seria deduzido o endividamento do ano base de 1996,
atualizado até a data da alienação.
Como se pode observar, produzir energia elétrica deixou de
ser um objetivo prioritário para o Governo do Estado43, que buscou,
com a venda de Cachoeira Dourada, fazer caixa para atender a outras
necessidades da administração pública44.
O valor patrimonial da CELG foi avaliado por dois
consórcios45 que, nas projeções do fluxo de caixa, consideraram uma
tarifa de R$37,80/MW/h46. No leilão de privatização, realizado em 5 de
42 O processo de privatização da Usina de Cachoeira Dourada teve início com a criação
do Conselho Estadual de Desestatização, por meio do Decreto no 4.574, de
20/10/1995.
Atualmente, a Celg possui três usinas hidrelétricas: São Domingos, com 14,34
MW/h; Mosquito, com 0,34 MW/h; e Rochedo, com 4 MW/h. No total, a potência
instalada é de 18,68 MW/h.
43
Segundo avaliação do TCE, o Governo do Estado perseguiu, com a venda da CDSA,
fazer caixa para atender a outras necessidades da administração pública, sendo que
“a Hidrelétrica de Cachoeira Dourada era o único patrimônio capaz de gerar receitas a
curto prazo”. CPI – Cachoeira Dourada. 2003. P. 28.
44
O Consórcio Trevisan – BFB - chegou a um valor entre R$625.201 mil e R$692.305
mil e o consórcio, Grupo Liberal, entre R$626.737 mil e R$686.077 mil. CPI –
Cachoeira Dourada. Relatório Final. 2003. P.53,54.
45
46
CPI – Cachoeira Dourada. Relatório Final. 2003. P. 33.
486
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
setembro de 1997, foi alcançado o preço de R$791.036.907,5047, que
corresponde a um deságio de 3,53% com relação ao preço almejado pelo
Governo do Estado de R$820 milhões. Com relação à maior avaliação de
R$686.077.000,00, houve um ágio de 14,3%.
Após o leilão de privatização, foi firmado, em 12 de
setembro de 1997, Contrato de Suprimento de Energia Elétrica, entre a
CDSA e a CELG. Por esse contrato, a CELG se viu obrigada a adquirir,
pela tarifa inicial de R$37,80/KW/h, energia elétrica pelo prazo de 15
anos.
Esse
contrato
de
suprimento
mostrou-se
extremamente
prejudicial à Companhia, pois essa tarifa é cerca de 53% mais elevada
que
a
dos
demais
fornecedores48,
ainda
mais
levando-se
em
consideração que cerca de 45% da energia comprada pela CELG
provinha da CDSA.
O Governo do Estado de Goiás comprometeu-se, para
manter o equilíbrio econômico-financeiro da CELG após a cisão, com as
seguintes medidas
49:
a) Realizar um aporte de R$50 milhões;
b) Transferir
parcialmente
dívidas
da
CELG
oriundas
da
construção de Cachoeira Dourada para a CDSA;
CPI – Cachoeira Dourada. Relatório Final. 2003. P. 55/56.
Relatório de fiscalização da Aneel, no 04/2000, transcrito no Relatório da CPI de
Cachoeira Dourada. P.90/91.
47
48
Ofício G, no 062/1997, de 07/04/1997. CPI – Cachoeira Dourada. Relatório Final.
2003. P.93.
49
487
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
c) Assunção de uma dívida para com a CELG, no montante de
R$250
milhões,
como
ressarcimento
pelos
investimentos
realizados pela Companhia na construção Cachoeira Dourada.
O aporte de recursos da ordem de R$50 milhões foi
transformado em abatimento de ICMS a ser pago no futuro. Foram
transferidas para a CDSA dívidas no montante de R$73.624.244,0050.
No entanto, a assunção da dívida de R$250 milhões não ocorreu.
Além disso, tendo em vista a manutenção do equilíbrio
financeiro da CELG, deveria ser realizado um encontro de contas entre
o Governo Estadual e a Companhia envolvendo os seguintes pontos:
a) Dívida de ICMS da CELG para com o Governo Estadual;
b) Dívida da SANEAGO – Saneamento de Goiás S.A. – para com a
CELG;
c) Reembolso de despesas diversas incorridas pela CELG.
No entanto, esse encontro de contas não aconteceu. Foi
somente no ano de 2001 que o Governo Estadual reconheceu a dívida
para com a CELG. Após esse primeiro encontro de contas, foram
realizados mais 4 aditivos.
50
CPI – Cachoeira Dourada. Relatório Final. P.95
488
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Analisando-se a contabilidade da CDSA de 1998 a 2002,
observa-se
que
se
tratou
de
um
empreendimento
de
elevada
rentabilidade. O preço de compra da CDSA atualizado para dezembro de
1998 dá um montante de R$810.815,19 mil. Logo, em apenas cinco
anos, recuperou-se 39,4% do capital investido51. Por outro lado, a taxa
interna de retorno ou lucratividade anual do projeto foi de 8,67, em
termos reais, o que mostra o excelente negócio feito pela Endesa. Parte
dessa rentabilidade deve ser atribuída à sobretarifa paga pela Celg e
parte se deve ao fato de que a geração de energia elétrica é, desde logo,
negócio de elevada rentabilidade. Isso mostra o quanto foi prejudicial
para o Estado Goiás a venda de Cachoeira Dourada.
Tabela 4 - Receita operacional e Lucro líquido da CDSA - 1998 a 2002
Ano
Receita
operacional
corrente
Lucro líquido
corrente
IPCA
Dezembro
Receita
operacional real
Dezembro de
1998
Lucro líquido
real
Dezembro de
1998
1998
148.594,00
62.317,00
100,00
148.594,00
62.317,00
1999
148.998,00
91.535,00
108,94
136.770,96
84.023,48
2000
172.539,00
90.354,00
115,45
149.451,06
78.263,47
2001
245.991,00
97.308,00
124,31
197.889,32
78.280,16
2002
201.682,00
24.009,00
139,88
144.178,63
17.163,58
Total
917.804,00
365.523,00
776.883,97
320.047,68
Fonte: CPI – Cachoeira Dourada. Relatório Final. 2003.
Importante salientar que a maioria dos depoimentos foi
contundente no sentido de que a venda de Cachoeira Dourada
51
TCE.
489
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
prejudicou sobremaneira a CELG, é o que observa dos trechos já
transcritos em linhas retro neste relatório.
Há que destacar, por fim, que pelos dados constantes dos
relatórios,
pelos
documentos
trazidos
e
principalmente
pelos
depoimentos colhidos, constata-se que as medidas propostas pelo
Governo do Estado na época, com o intuito de sanear financeiramente a
CELG
não
foram
cumpridas
pelas
diversas
administrações
da
Companhia, pois apesar de não ter mais a supridora de energia, a
CELG continuou gastando como se a mesma ainda lhe pertencesse e
mais, teve que adquirir energia acima dos valores praticados pelo
mercado, perdurando tal fato por diversos anos até que a CELG
ingressou
com
uma
ação
de
rescisão
contratual
e
pedido
de
ressarcimento dos prejuízos decorrentes do contrato que vigorou entre
setembro de 1997 e fevereiro de 2003.
Assim, a principal conclusão que se pode tirar da venda da
CDSA é que a CELG ficou com quase todos os passivos decorrentes dos
investimentos
realizados
na
construção
da
Usina
de
Cachoeira
Dourada. Se parcela dos recursos obtidos com a venda de Cachoeira
Dourada tivessem entrado no caixa da CELG, certamente ela não
estaria na situação pré-falimentar em que se encontra hoje. O grande
endividamento da CELG ocorre após a venda de Cachoeira Dourada.
Conforme salienta a FIPE em seu relatório às fls. 44, o
evento de Cachoeira Dourada (cisão e contrato de compra de energia)
gerou uma saída total de R$ 2,5 bilhões, equivalente a 60% do total do
endividamento
fornecedores.
junto
a
instituições
financeiras,
ELETROBRÁS
e
490
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CODEMIN:
Em 1970, a Eletronorte, Furnas e o DNAEE assinaram um
protocolo concedendo subsídios no fornecimento de energia elétrica à
Codemin, empresa de mineração de níquel lavrada a céu aberto,
pertencente à empresa Anglo American Brasil. No ano de 1980, as áreas
de concessão foram redefinidas pela Eletrobrás, passando a Codemin a
fazer parte da área de concessão da CELG. Por meio de acordo com o
Governo Federal, a CELG manteve, de 1980 a 1992, a concessão do
subsídio sendo ressarcida pela União por meio do desconto do subsídio
das reservas obrigatórias devidas pela CELG (RGR e depois Rencor).
Em 1993, o Rencor é suspenso sendo que, de março de
1993 a março de 2003, a CELG continuou a conceder o subsídio sem,
no entanto, ser ressarcida pela União52. Em abril de 2003, a CELG
promove
ação
judicial
contra
a
União
cobrando
a
dívida
do
ressarcimento, referente ao período de 1993 a 2003, e a suspensão da
concessão do subsídio. No ano de 2004, a Codemin deixa de adquirir
energia elétrica da CELG.
Evidente está que também atos do Governo Federal
acarretaram prejuízos de grande monta para a CELG. Ou seja, durante
10 anos, a Companhia arcou com subsídios de responsabilidade do
Governo Federal. Essa dívida atualizada para 31 de dezembro de 2008
eleva-se, CELG - IGPM + 12% ao ano = R$1.092.663.935,00,
correspondendo a 20% do endividamento da CELG.
O subsídio concedido corresponde a um desconto de 50% sobre a tarifa de energia
elétrica cobrada do setor industrial.
52
491
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CRIAÇÃO DO ESTADO DE TOCANTINS:
O Estado do Tocantins foi criado em 5 de outubro de
1988, pela Constituição Federal, e, de acordo com o art. 13 das
Disposições Constitucionais Transitórias, o Estado de Goiás ficou
desonerado de quaisquer débitos decorrentes de empreendimentos
realizados no território do Estado do Tocantins. Esses débitos deveriam
ser assumidos pela União.
Em 24 de maio de 1989, o Poder Concedente instituiu a
Comissão Especial de Tombamento com a incumbência de realizar o
levantamento físico-contábil dos bens da CELG localizados no Estado
do Tocantins. Em 21 de junho de 1989, a CELG e a Celtins Companhia Energética do Estado de Tocantins, com anuência do
DNAEE, celebraram o Protocolo de Intenções SPJU 626/89, dando
início aos procedimentos de distribuição patrimonial. Nessa mesma
data, a CELG cedeu à Celtins o direito de uso dos bens e instalações.
No entanto, a União não assumiu as dívidas e os encargos
dos investimentos realizados pela CELG. Os bens e instalações ainda
permaneceriam em propriedade da CELG por quase 10 anos. Essa
situação só foi alterada em 31 de novembro de 1999, por meio do
contrato no 1.902/99, assinado entre a CELG e o Estado do Tocantins.
Por esse contrato, o valor do tombamento dos bens da CELG, em 31 de
agosto de 1999, localizados no Estado do Tocantins, foi avaliado em
R$321.223.807,09.
492
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Em 31 de outubro de 1999, o Governo do Estado ressarciu
a CELG pelos investimentos realizados no Estado do Tocantins. Houve
uma assunção de dívida por parte do Estado de Goiás no montante de
R$181.313.000,00, referente às dívidas com o Banco do Brasil. Além
disso, o Estado de Goiás repassou à CELG títulos securitizados no
montante de R$139.911.000,0053. Em outubro de 1999, foi assinado,
com a anuência da CELG, contrato entre a União e o Governo do Estado
de
Goiás
para
ressarcimento
do
Estado
de
Goiás.
Os
títulos
securitizados tiveram o seu valor incluído no encontro de contas
Goiás/CELG54. Ou seja, em 1989, a CELG perde um patrimônio
avaliado em R$321.223.807,09, e, durante dez anos, segue pesando em
seu passivo dívidas oriundas de investimentos realizados no Estado do
Tocantins.
DÍVIDA DO ESTADO DE GOIÁS E DAS PREFEITURAS
PARA COM A CELG:
O primeiro encontro de contas entre o Governo Estadual e
a CELG só ocorreu no ano de 2001. Entre 2001 e 2008, o Estado de
Goiás assinou vários Termos de Encontros de Contas com a CELG. O
primeiro deles foi assinado em 25 de julho de 2001. Posteriormente,
foram assinados quatro aditivos nas seguintes datas: 1º aditivo, em 6
de dezembro de 2001; 2º aditivo, em 30 de outubro de 2003; 3º aditivo,
em 29 de dezembro de 2005, e o 4º aditivo, em 20 de novembro de
2006.
53
54
Ver 3º relatório TCE. P. 15
Vide item Dívida do Estado de Goiás para com a Celg.
493
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Frise-se que com o objetivo de contribuir para possíveis
análises sobre as perspectivas da empresa, os Auditores do TCE
apresentaram, às fls. 35, do 4º relatório, os valores dos créditos a
receber pela CELG junto ao Estado de Goiás, Prefeituras Municipais,
ELETROBRÁS E CODEMIN, conforme o seguinte quadro:
Tabela 5 - Créditos a receber pela CELG:
HISTÓRICO
Dívida
Goiás
do
–
COMENTÁRIOS
CRÉDITOS
Estado
de
Dívidas referentes a:
Encontro
de
- obras autorizadas pelo
Contas em 25 de julho de
Governo;
2001 e termos aditivos (1º
- remanescentes do Estado
dezembro de 2001. 3º -
do
dezembro de 2005 e 4º
SPJU nº 1902/99;
termo – dezembro de 2006.
- SANEAGO;
Registrado
- veículos à disposição;
no
Balanço
Patrimonial
em
Tocantins
R$ 1.538.712.000,00
(contrato
- servidores à disposição;
31/12/2008.
- Clube de Paris/STN –
Relatório de Auditoria nº
crédito A;
001/2010.
- fornecimento de energia –
FICA 2001;
- fornecimento de energia
elétrica baixa renda;
-
transferência
de
bens
(veículos e aeronaves).
Dívidas das Prefeituras –
As dívidas das prefeituras
negociadas
por
encontram-se
instrumento de Acordos de
contabilizados
confissões
de
dívida
–
“Consumidores,
Relatório
de
Auditoria
Concessionários
TCE 001/2009.
na
Permissionários”,
conta
e
R$ 294.485.736,00.
494
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
classificada
no
ativo
Dívidas das prefeituras –
circulante (curto prazo) e
faturas de energia elétrica
Consumidores
em atraso – Relatório de
Não
Auditoria
prazo),
juntamente
com
outros
devedores
que
TCE
nº
001/2009.
no
Ativo
Circulante
somados
(longo
apresentam
Total
de
R$ 90.284.687,00.
o
R$
866.753.000,00.
Créditos
junto
a
R$ 250.000.000,00
ELETROBRÁS, relativos a
subvenção
econômica
–
“Baixa Renda”, Programa
Luz
para
Relatório
Todos”
de
–
Auditoria
TCE 003/2009.
SOMA
R$ 2.173.482.423,00
Fonte: Relatórios de Auditoria de Gestão – Acórdão nº 1475 de 20 de novembro
de 2008.
Ação contra a União para
Trata-se
ressarcimento
dos
expectativa de crédito, por
à
se tratar de Ação Judicial.
CODEMIN – deixados de
Encontra-se na 7ª Vara da
ser repassados pela União
Justiça
s CELG no período de
aguardando
1993 a 2003. Relatório da
contábil.
descontos
concedidos
de
uma
R$ 1.092.663.035,00
Federal,
perícia
FIPE.
TOTAL DOS CRÉDITOS
R$ 3.265.969.160,00
495
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
AÇÕES JUDICIAIS DAS PREFEITURAS CONTRA A
CELG E DÍVIDAS DAS MESMAS PARA COM A COMPANHIA:
Em 8 de dezembro de 1993, foi firmado entre a CELG, a
AGM – Associação Goiana de Municípios – e o Estado de Goiás um
mecanismo de compensação de créditos de cotas-partes do ICMS com o
fornecimento de energia aos municípios. Esse acordo vigorou até o ano
de 1998, tendo sido considerado ilegítimo pela justiça, pois a AGM não
era parte legítima para assinar tal convênio. Posteriormente, 136
prefeituras municipais, num total de 246, entraram com processos na
justiça contra a CELG, visando ao ressarcimento das cotas-partes do
ICMS, sob a argumentação de nulidade do convênio. Essas ações
pleitearam
a
devolução
do
ICMS
recolhido
pela
CELG
como
ressarcimento do consumo de energia elétrica, tendo por base o
descumprimento do art. 160 da Constituição Federal, ou seja, a CELG
reteve tributos destinados aos municípios.
Foram ajuizadas 136 ações judiciais, tendo sido realizados
29 acordos judiciais. Das 136 ações, aguardam sentença judicial 106
ações que correspondem a um pleito de R$1.445.210.701,80, referente
à movimentação de recursos do ICMS pela CELG, no período de
dezembro de 1993 a dezembro de 2000. Esse montante foi calculado
confrontando-se os créditos a que tinham direito essas prefeituras
contra as faturas de energia elétrica devidas por elas. Em 14 ações, a
CELG solicitou ao Judiciário perícia técnica nos valores almejados pelas
prefeituras e obteve uma redução de 12%. Admitindo-se que esse
percentual seja mantido nas demais ações, conclui-se que a dívida da
496
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CELG para com as prefeituras possa exigir, no futuro, um desembolso
de R$1.271.785.417,58.
Por outro lado, as dívidas de muitas prefeituras foram se
acumulando desde o ano de 1991. Por meio da Lei Estadual no 13.933,
de 1º de novembro de 2001, e da Lei no 13.374, de 26 de dezembro de
2002, foram autorizados os parcelamentos das dívidas de energia
elétrica das prefeituras municipais vencidas. Para a operacionalização
dos parcelamentos, foram firmados 230 Instrumentos Particulares de
Acordos e Confissões de Dívidas. As parcelas são quitadas mediante
utilização de cotas-partes do ICMS, repassadas pelo Estado às
prefeituras. Nesses convênios, os representantes legais das prefeituras
foram os próprios prefeitos municipais, uma vez que o convênio anterior
havia sido firmado com a AGM - Associação Goiana dos Municípios, e
esta foi considerada como parte não legítima por decisão judicial.
De acordo com o levantamento do TCE
das
dívidas
dos
R$384.770.424,14.
municípios
Parcela
para
dessa
com
dívida,
a
55,
o montante total
CELG
no
eleva-se
montante
a
de
R$294.485.736,77, diz respeito às prefeituras que renegociaram suas
dívidas por meio dos Instrumentos Particulares de Acordo e Confissão
de Dívida, em número de 230. Com relação aos municípios que estão
inadimplentes, ou seja, que não renegociaram os seus débitos, a dívida
eleva-se a R$90.284.687,37.
TCE – Tribunal de Contas de Goiás. Segunda Divisão de Fiscalização. Relatório de
Auditoria no 001/2009. Dívidas das Prefeituras Municipais com a Celg D.
55
497
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Desse modo, a CELG possui um endividamento líquido
com relação às prefeituras da ordem de R$887.014.993,47. Essa é uma
dívida que pode levar anos até que todos os pleitos transitem em
julgado.
DÍVIDA COM A ELETROBRÁS:
A dívida da CELG para com a Eletrobrás, composta por
vários encargos setoriais e repasses de energia elétrica de Itaipu, deixou
de ser paga sob a alegação de falta de recursos. Em 31 de dezembro de
2008,
o
montante
estimado
dessa
dívida
eleva-se
a
R$1.959.910.087,8156.
Tabela 6 – Dívida junto à ELETROBRÁS em R$ de 31/12/2008
Taxas devidas
Valor R$
RGR – Reserva Global de Reversão
119.164.748,37
CCC – Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis
747.677.614,21
CDE – Conta de Desenvolvimento Energético
345.569.881,26
Proinfa – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica
TFSEE-Aneel – Taxa de fiscalização de Serviços de Energia Elétrica
35.855.558,74
6.254.952,22
MME – Ministério das Minas e Energia
13.361.745,28
FNDCT – Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
13.447.257,49
Sub-total
Repasse de FURNAS da Usina Hidrelétrica de ITAIPU
1.281.331.757,57
678.578.330,24
Total geral
1.959.910.087,81
Fonte: TCE – Relatório de Auditoria no 003/2009. Dívida com a Eletrobrás(acervo da CPI).
TCE – Relatório de Auditoria no 003/2009. Dívida com a Eletrobrás, P. 2080/2081 e
2086 (acervo CPI).
56
498
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Como decorrência do não pagamento dessas obrigações, a
CELG não pode praticar reajustes tarifários em 2007 e 2008. A não
aplicação dos reajustes tarifários tem como consequência a aplicação de
uma
das
menores
tarifas
praticadas
no
País57.
As
perdas
de
faturamento pelo não reajustamento de tarifas podem ter significado
menos R$546.268.000,00 na receita da CELG, incluídos os impostos.
Como se pode observar, a inadimplência conduziu a punições severas
por parte da Eletrobrás, que só aprofundaram o estado de dificuldade
vivido pela Companhia58.
Além do não reajustamento de tarifas, a CELG passou a
não receber também inúmeros créditos a que tem direito junto à
Eletrobrás, por adesão a programas do Governo Federal. Os créditos do
Programa Nacional de Universalização de Acesso e Uso da Energia
Elétrica – Luz para Todos, atingem o montante de R$50.486.823,62. Os
valores da subvenção Baixa Renda e não repassados pela Eletrobrás
elevam-se a R$170.630.054,46. Ainda referente ao contrato ECFS
149/06, há recursos pendentes no montante de R$30.851.784,00,
pendentes de fiscalização física e financeira por parte da Eletrobrás.
Desse modo, a CELG tem direito a um crédito junto à Eletrobrás de
R$251.968.662,08.
A maior tarifa de R$0,42/MW/h é praticada pela Cemar – Centrais Elétricas do
Maranhão. TCE – Relatório de Auditoria no 003/2009. Dívida com a Eletrobrás. P. 55.
57
“(...) a partir do momento que deixou de aplicar os reajustes tarifários, a Companhia
deixou de aumentar o seu faturamento e, em consequência, obrigou-se a buscar
recursos financeiros de terceiros”. TCE – Relatório de Auditoria no 003/2009. Dívida
com a Eletrobrás. P.86.
58
499
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO:
Os dados fornecidos pelos relatórios demonstram que o
perfil de endividamento se alterava a cada período, ou seja, um gestor
adotava como estratégia “encurtar” os prazos de pagamento das dívidas,
enquanto outros optaram por alongá-los. Isso com certeza provocou
alterações substanciais no endividamento, pois a CELG, em muitos
anos, não conseguiu honrar compromissos nos prazos estipulados.
Note-se, por exemplo, que segundo o último relatório do
TCE, referente ao período de 2003-2008, a CELG alterou seu perfil de
endividamento, passando de longo para curto prazo, dependendo de
terceiros para pagamento das dívidas de curto prazo.
Registrou às fls. 34 que em 2006, os empréstimos em
moeda nacional envolveram 26 instituições financeiras, Verificando-se
que em 2008 a quantidade de instituições reduziu para 22, entretanto, o
valor total dos empréstimos em razão dos saldos devedores referentes
aos exercícios anteriores.
Os documentos encaminhados à CPI somente atestam
que os empréstimos foram para “pagamento a fornecedores de material e
serviços, compra de energia e impostos”.
Assim, o fato grave que merece a necessária apuração é
que não foi possível identificar quais os fornecedores e impostos foram
pagos com recursos dos empréstimos, segundo consta do relatório, às
fls. 27, vale esclarecer que pela documentação apresentada não
foi possível identificar quais os fornecedores e impostos foram
500
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
pagos com os recursos desses empréstimos. Dessa forma, não foi
evidenciada
a
formalização
sobre
aplicação
dos
recursos
advindos das operações financeiras.
Importante salientar que o 4º relatório do TCE traz o
gráfico de fls. 28 onde se mostra a evolução do endividamento com
empréstimos contraídos com bancos nacionais de 2004 a 2008,
enquanto que o quadro também de fls. 28 demonstra os valores totais
contratados em cada exercício.
Abaixo segue o quadro com a listagem de cada banco e
valores dos contratos de 2004 a 2008 e o outro onde se demonstra
apenas o saldo devedor em 21/01/2010:
Tabela 7 - Contratos de Empréstimos –Bancos Nacionais-Total
ANO
MOEDA
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
VALOR (R$)
ORIGEM
REAL
20.000.000,00
2004
BANCO BBM S/A
2004
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S/A – AG. AV. GOIÁS
REAL
20.000.000,00
2004
BANCO PINE S/A
REAL
30.000.000,00
2004
BANCO RURAL S/A
REAL
10.000.000,00
TOTAL
FINALIDADE
DA
CAPTAÇÃO
PAGAMENTO DE FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇO E IMPOSTOS
PARA PAGAMENTOS A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇO E COMPRA DE
ENERGIA
PARA PAGAMENTOS A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇO E COMPRA DE
ENERGIA
PARA PAGAMENTOS A
FORNECEDORES DE MATERIAL E
SERVIÇO
80.000.000,00
2004
2005
BANCO BBM S/A
REAL
93.500.000,00
2005
BANCO BMG S/A
REAL
10.000.000,00
2005
BANCO DAYCOVAL S/A
REAL
6.000.000,00
2005
BANCO DE BRASÍLIA S/A – BRB
REAL
10.500.000,00
2005
BANCO DO BRASIL S/A
REAL
4.670.000,00
2005
BANCO MÁXIMA S/A
REAL
120.000.000,00
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
501
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
2005
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S/A – AG. AV. GOIÁS
REAL
10.151.923,54
2005
BANCO PINE S/A
REAL
45.000.000,00
2005
BANCO RURAL S/A
REAL
30.000.000,00
2005
BANCO SOFISA S/A
REAL
10.500.000,00
2005
BANCO TRICURY S/A
REAL
2.992.000,00
2005
LEMON BANK – BANCO
MÚLTIPLO S/A
REAL
4.500.000,00
2006
BANCO BBM S/A
REAL
25.000.000,00
2006
BANCO BMC S/A
REAL
20.000.000,00
2006
BANCO CREDIBEL S/A
REAL
10.000.000,00
2006
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
REAL
20.000.000,00
2006
BANCO DAYCOVAL S/A
REAL
22.235.000,00
2006
BANCO DE BRASÍLIA S/A – BRB
REAL
22.000.000,00
2006
BANCO DO BRASIL S/A
REAL
5.000.000,00
2006
BANCO FIBRA S/A
REAL
49.000.000,00
2006
BANCO COMERCIAL E
INDUSTRIAL S/A – AG. GOIÂNIA
REAL
90.000.000,00
2006
BANCO INDUSVAL S/A
REAL
60.000.000,00
2006
BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL S/A
REAL
10.000.000,00
2006
BANCO ITAU S/A – AG. 4429 –
JARDIM GOIÁS
REAL
20.000.000,00
2006
BANCO J. SAFRA S/A
REAL
15.000.000,00
2006
BANCO MÁXIMA S/A
REAL
283.500.000,00
2006
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S/A – AG. AV. GOIÁS
REAL
5.000.000,00
2006
BANCO PAULISTA S/A
REAL
9.000.000,00
2006
BANCO PAULISTA S/A – CONTA
GARANTIDA
REAL
2.000.000,00
2006
BANCO PINE S/A
REAL
76.000.000,00
2006
BANCO PROSPER S/A
REAL
60.885.546,34
2006
BANCO RENDIMENTO S/A
REAL
5.000.000,00
2006
BANCO SEMEAR S/A
REAL
5.500.000,00
2006
BANCO SOFISA S/A
REAL
22.200.616,04
2006
BANCO STANDARD DE
INVESTIMENTOS S/A
REAL
30.000.000,00
TOTAL
2005
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
347.813.923,54
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
502
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
2006
BANCO TRICURY S/A
REAL
19.500.00,00
2006
INTERMEDIUM CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
REAL
9.470.681,50
2006
BANCO LEMON BANK – BANCO
MÚLTIPLO S/A
REAL
65.000.000,00
2007
BANCO BBM S/A
REAL
19.000.000,00
2007
BANCO BVA S/A
REAL
5.000.000,00
2007
BANCO CREDIBEL
REAL
10.000.000,00
2007
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
REAL
42.000.000,00
2007
BANCO DAYCOVAL S/A
REAL
5.000.000,00
2007
BANCO FIBRA S/A
REAL
50.000.000,00
2007
BANCO INDUSTRIAL E
COMERCIAL S/A – AG. GOIÂNIA
REAL
77.000.000,00
2007
REAL
40.000.000,00
2007
BANCO INDUSTRIAL E
COMERCIAL S/A – BIC – CTA
GARANTIDA
BANCO INDUSVAL S/A
REAL
20.000.000,00
2007
BANCO INTERCAP S/A
REAL
5.000.000,00
2007
BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL – BRASIL S/A
REAL
58.602.976,45
2007
BANCO MÁXIMA S/A
REAL
10.000.000,00
2007
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S/A AG. AV. GOIÁS
REAL
22.310.471,09
2007
BANCO PAULISTA S/A
REAL
10.500.000,00
2007
REAL
2.000.000,00
2007
BANCO PAULISTA S/A- CONTA
GARANTIDA
BANCO PINE S/A
REAL
111.000.000,00
2007
BANCO PROSPER S/A
REAL
49.114.453,63
2007
BANCO SEMEAR S/A
REAL
1500000,00
2007
BANCO SOFISA S/A
REAL
45.000.000,00
2007
BANCO TRICURY S/A
REAL
7.008600,00
2007
CELG DISTRIBUIÇÃO S/A –
CELG D
REAL
6.907.210,86
2007
INTERMEDIUM CRÉDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
LEMON BANK – BANCO
MÚLTIPLO S/A
REAL
5.080.827,29
REAL
10.000.000,00
ZFAC COMERCIAL LTDA
REAL
5.019.482,95
TOTAL
2006
2007
2007
961.291.843,88
2007
TOTAL
2008
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
617.044.022,27
BANCO BBM S/A
REAL
21.000.000,00
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
503
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
2008
BANCO DAYCOVAL S/A
REAL
20.000.000,00
2008
BANCO DO BRASIL S/A
REAL
5.398.842,15
2008
BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO
S/A – BANESPA AG. GOIANIA
REAL
5.000.000,00
2008
BANCO FIBRA S/A
REAL
20.000.000,00
2008
BANCO INDUSTRIAL E
COMERCIAL S/A
REAL
121.000.000,00
2008
BANCO INDUSVAL S/A
REAL
20.000.000,00
2008
BANCO INTERCEP S/A
REAL
9.643.216,94
2008
BANCO ITAÚ S/A – AG. 4429 –
JARDIM GOIÁS
REAL
58.500.000,00
2008
BANCO MÁXIMA S/A
REAL
66.350.000,00
2008
BANCO PAULISTA S/A
REAL
2.500.000,00
2008
BANCO PINE S/A
REAL
28.000.000,00
2008
BANCO SOFISA S/A
REAL
2.850.000,00
2008
BANCO STANDARD DE
INVESTIMENTOS
REAL
20.000.000,00
2008
BANCO TRICURY S/A
REAL
8.520.000,00
2008
INTERMEDIUM CRÉDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS S/A
LEMON BANK – BANCO
MÚLTIPOLO S/A
REAL
5.612.217,63
REAL
9.067.000,00
ZFAC COMERCIAL LTDA
REAL
2.501.812,00
2008
2008
TOTAL
2008
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS E FUNDAÇÃO ELÉTRA
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE
MATERIAL E SERVIÇOS, COMPRA DE ENERGIA E
IMPOSTOS
425.943.088,75
Tabela 8 - Contratos de Empréstimos -Bancos Nacionais em Andamento59- conforme
dados TCE – slides da apresentação do 4º relatório.
NOME CREDOR/INSTITUIÇÃO
Banco BBM S.A.
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Banco Daycoval S.A.
Banco do Brasil S/A.
Banco do Est. de São Paulo S/A –
BANESPA AG. GOIÂNIA
Banco Fibra S.A.
Banco Industrial e Comercial S/A.
59
QUANTIDADE
CONTRATOS
02
02
01
01
02
VALOR
CONTRATO
25.000.000,00
30.000.000,00
10.000.000,00
5.398.842,15
6.150.000,00
SAL. DEVEDOR
21/01/10
6.882.427,48
3.791.051,49
5.905.042,22
596.205,41
813.022,94
03
06
55.000.000,00
160.000.000,00
32.196.803,57
131.599.219,12
Conforme dados do TCE. Slides da apresentação do 4º relatório.
504
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Banco Indusval
Banco Intercap S/A.
Banco Banif Brasil S.A.
Banco Itaú
Banco Máxima S/A.
Banco Mercantil do Brasil S/A.
Banco Paulista S/A.
Banco Pine S/A.
Banco Prosper S/A.
Banco Sofisa S.A.
Banco Standard Investimentos S.A.
Banco Tricuri S.A.
Intermedium S/A.
Lemon Bank - Banco Múltiplo S.A.
ZFAC Comercial Ltda.
TOTAL
02
01
02
01
16
01
01
18
46
04
01
04
02
07
01
40.000.000,00
3.000.000,00
23.602.976,45
9.000.000,00
264.350.000,00
5.127.121,10
2.500.000,00
139.000.000,00
103.069.709,02
47.850.000,00
20.000.000,00
17.544.000,00
5.612.217,63
61.567.000,00
2.501.812.03
25.027.278,57
502.790,45
14.440.513,69
6.980.928,59
198.612.008,96
2.481.436,90
102.821,70
59.344.742,54
141.965.688,24
19.535.799.88
12.750.873,95
9.050.975,88
2.328.872,09
35.671.742,07
793.349,82
124
1.036.273.678,38
711.373.595,36
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS:
De
acordo
com
o
Relatório
da
FIPE
(fls.
29),
o
comportamento das despesas da CELG, com serviços de terceiros,
manteve, em todo o período, tendência de crescimento. Observa-se que,
no triênio 2005/2007, as despesas são 50% superiores ao que
prevalecia no período compreendido entre 1998/2004. Referidas
despesas tem um impacto tão grande que, se houve redução nas
despesas com material e pessoal, consoante o predito Relatório, a
elevação nas despesas com serviços de terceiros compensa tal redução,
contribuindo com o aumento da diferença entre o resultado da energia e
o resultado do serviço com impacto caixa.
Ocorre
que,
no
âmbito
dos
serviços
terceirizados,
imprescindível se torna perquirir, sempre, se são cabíveis, na atividade
que se pretende terceirizar.
505
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Importante, nesse aspecto, registrar que a terceirização
“(...) consiste na possibilidade de contratar terceiro para a realização de
atividades que não constituem o objeto principal da empresa”.60 O
Tribunal Superior do Trabalho já editou alguns enunciados que
disciplinam a terceirização, entre eles, o Enunciado 331, segundo o
qual “só se admite a terceirização da atividade-meio e não da atividadefim”.61
Desta forma, o que preocupa essa Comissão Parlamentar
de Inquérito é se os contratos de serviços terceirizados, realizados pela
CELG, são concernentes à sua atividade-meio, ou seja, se eles atendem
à predita Súmula e, por conseguinte, se a Companhia não se encontra
irregular com esses serviços terceirizados.
Corrobora essa preocupação o fato de que os valores
referentes aos contratos de prestação de serviços são, sobremodo,
exorbitantes, tendo sido aumentados, ao longo dos anos, de maneira
assustadora. É o que se extrai dos quadros constantes do 3º relatório
do TCE, fls. 28/30, bem como do 4º relatório do TCE, às fls. 29/32.
Insta, ainda, depreender-se de depoimentos prestados
nessa Comissão Parlamentar de Inquérito, o excesso de termos
aditivos firmados entre a CELG e empresas prestadoras de serviços
terceirizados. Referidos depoimentos apontam que eram formalizados,
com freqüência, termos aditivos aos preditos contratos, prorrogando os
contratos, alegando-se a impossibilidade de a empresa levar a efeito a
licitação.
60
61
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 20ª Ed. São Paulo: Atlas.2004.p. 206
Op. Cit. p. 207
506
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Sobreleva ressaltar, nesse aspecto, que o ex-Secretário de
Minas e Energia do Estado de Goiás, Benjamin Beze, disse, em seu
depoimento, que as coisas são definidas em “mesa de restaurante”,
onde dizem: “essa é minha, a próxima é sua e a outra será sua”. E mais,
que “tentou mudar um pouco essa política e foi ameaçado de morte”.
Referidas palavras autorizam entender que as contratações de serviços,
na CELG são direcionadas.
Agora, é consabido que a prorrogação é cabível, desde que a
Administração verifique se é vantajoso prorrogar o contrato, ao invés de
licitar novamente.
Agrega-se a isto que os depoimentos prestados apontam,
ainda, que eram formalizados, com freqüência, termos aditivos aos
contratos em vigência, no intuito de alterar o valor do mesmo. Acontece
que o Estatuto das Licitações prevê, no art. 65, II, d que os contratos
regidos por esse diploma legal poderão ser alterados para
restabelecer a relação que as partes pactuaram, inicialmente,
entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração
para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior,
caso
fortuito
ou
fato
do
príncipe,
configurando
álea
econômica
extraordinária e extracontratual.
Observa-se, desta forma, que, consoante depoimentos
prestados, a CELG vem se utilizando como regra, das prorrogações e
acréscimos de 25% nos valores dos contratos e ainda de dispensas de
507
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
licitações, praticando, com regularidade, hipótese, prevista na Lei de
Licitações, como exceção, ou seja, praticável, apenas, quando for
necessária
a
manutenção
do
equilíbrio
econômico-financeiro
do
contrato, nos dois casos ou quando a lei autorizar, no último caso.
Portanto, conclui-se que as condutas retroexpostas,
apontadas
pelos
depoimentos,
parecem
se
amoldar
a
algumas
condutas, definidas pela Lei de Licitações.
Destarte, diante do exposto, tendo em vista o prazo exíguo
dessa Comissão Parlamentar de Inquérito, que a impede de investigar,
mais profundamente, as condutas apontadas pelos depoimentos, chegase à ilação de que essas carecem de uma investigação mais detalhada,
por parte do Ministério Público.
Isto porque os documentos trazidos à CPI não apresentam
irregularidades, pelos depoimentos também não foi possível extrair a
existência das mesmas, já que nenhuma empresa se auto denunciaria.
O correto será analisar contrato por contrato, os recursos das empresas
que perderam, colher depoimentos das mesmas e nesse sentido o
Ministério Público conta com a estrutura adequada para tal apuração.
Demais disso, tal investigação não era objeto da CPI, demandando um
tempo que esta Comissão não dispunha.
Assim, estas são as conclusões a que se chegou após o
exaustivo
trabalho
da
CPI,
esperando
que
as
mesmas
sejam
devidamente aproveitadas para que se tomem providências urgentes
sobre a situação em que se encontra a CELG hoje, de forma que se
apurem todas as possíveis irregularidades ocorridas e se puna os
responsáveis pela dilapidação do patrimônio público.
508
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Portanto,
apresenta-se
a
seguir
as
providências
tomadas pela Comissão e as recomendações cabíveis a cada órgão
de acordo com suas competências:
INDICIAMENTO PELA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO:
- Em decorrência do fato de que intimado por esta
Comissão não compareceu na data determinada para depor na condição
de testemunha e não justificou devidamente a ausência, fica indiciado
o Sr. Guilherme Lencastre como incurso no art. 330 do Código
Penal (Crime de Desobediência).
Frise-se que o indiciado enviou um fax somente às 18:45
do dia 12 de fevereiro do corrente ano (véspera de feriado de carnaval),
limitando-se a dizer que não poderia comparecer para depor no dia 18
de fevereiro, em razão de compromissos profissionais previamente
assumidos,
conforme
documento
em
anexo.
Sabendo-se
que
a
intimação foi enviada com dez dias de antecedência em relação à data
do depoimento, não houve justificativa plausível para que o mesmo não
comparecesse na data marcada para seu depoimento.62
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL PELA CPI
62
Desobediência: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de
quinze dias a seis meses, e multa.
509
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Saliente-se que esta Comissão requereu aos Órgãos
competentes a quebra do sigilo bancário e fiscal dos sócios da empresa
212 Capital, Marcos Herndl e Leônidas Herndl, bem como da
mencionada empresa, solicitando dos mesmos que enviassem à
Comissão: movimentações em contas correntes, aplicações financeiras,
operações com cartões de crédito, operações de câmbio e transferência
em moeda nacional, no período de tempo mencionado, no prazo de 60
(sessenta) dias e, em especial, dos seguintes dados:
 Cópia de todos os extratos das contas correntes e das
aplicações financeiras, cópias de todas as faturas de cartões de crédito,
operações de câmbio e das transferências internacionais em moeda
nacional, do período referente aos anos de 2006 e 2007;
 Cópia de todos os documentos (cheques, guias de
retirada, guias depósito, “docs”, ordens de pagamento, comprovantes de
transferência eletrônica, entre outros) que tiveram dado suporte aos
lançamentos a crédito ou a débito nas contas correntes, com o
indispensável rastreamento de todos os créditos e débitos movimentados
nas referidas contas bancárias, de forma a possibilitar a identificação
dos remetentes e favorecidos, de valor igual ou superior a R$ 1.000,00,
do período referente aos anos de 2006 e 2007;
 Cópia de todos os cheques administrativos, emitidos
pelas instituições financeiras a pedido das pessoas acima relacionadas,
do período referente aos anos de 2006 e 2007;
 Apresentação de todas as movimentações financeiras e
dados correlatos, no formato de planilhas excel, com todos os
lançamentos a débito ou crédito, relativos a contas correntes, de
poupança ou qualquer outro tipo de conta que tenha registrado
movimentação financeira, de valor igual ou superior a R$ 1.000,00,
510
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
planilhas que deverão ser apresentadas na sistemática definida na
Circular nº 3.287, de 21 de julho de 2005, do Banco Central do Brasil.
Tal pedido se justificou tendo em vista que durante o
funcionamento dessa Comissão Parlamentar de Inquérito, chegou às
mãos deste Relator uma denúncia, onde constava carimbo da
Corregedoria – Geral do Distrito Federal - Sistema de Registro e
Apuração de Denúncias – SIRADE -, no sentido de que a empresa 212
Capital comprava notas frias da ONG Caminhar, que recebia os TEDs e,
por meio dessas operações, cabiam, ao então Presidente dessa ONG,
10% de comissão, que ia sacando, aos poucos, 90%, via cartão BB
Portador, que, por sua vez, serviram para pagar “bolas” a alguns
membros da Diretoria da CELG. Ainda segundo a predita denúncia,
essas “bolas” serviam para montar operações de financiamento, via
cédula de crédito bancário, para as empresas com superfaturamento de
taxas.
Constava, também, que a empresa 212 Capital possuía
contratos fictícios (assinados em 14/08/06) com a ONG Caminhar, que
previam a contratação para pesquisa de mercado imobiliário, na Região
Centro-Oeste, somente para gerar despesa na empresa e se tornar
“dinheiro vivo”. A multicitada denúncia narrou, outrossim, que o
esquema funcionava da seguinte forma: a empresa 212
Capital
montava uma operação de empréstimo para a CELG e revendia a
operação para os Fundos de Pensão, através de consultor financeiro,
ganhando um spread absurdo, e pagavam “bolas” (comissões em malas
de dinheiro) para as pessoas da CELG e para os diretores de Fundo de
Pensão. Para atestar a boa qualidade da operação que vendiam aos
fundos (Ex: CELG), encontra-se na denúncia que contratavam outros
511
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
participantes do esquema para dar boa nota de crédito à operação.
Também pagaram bolas para a empresa que auditou o balanço 2006
das três empresas do grupo, atestando que todas as transações
estavam “ok”. Também pagaram bola para um contador que realizava a
contabilidade e auditoria da empresa, bem como acertos no IRPF e no
IR da empresa.
A denúncia informou, ainda, que a empresa 212 Capital
pagou cerca de R$ 2.000.000,00, em comissões, para a empresa
Prosper Consultoria Ltda, nos meses 05/06 a 12/06, sendo dono o
Senhor Sérgio de Sá – operação navalha -, indicando o banco, agência e
conta. Citou número de notas fiscais, com histórico de serviços
prestados na operação da CELG, conforme contrato firmado com a
ONG.
Por fim, relatou-se, na denúncia, que, dias antes da
prisão, eles limparam arquivos de computadores, rasgaram pilhas de
papéis, durante a madrugada adentro, e passaram parte das aplicações
para familiares, tentando evitar o rastro.
Por outro lado, esta Comissão Parlamentar de Inquérito
colheu depoimentos de algumas pessoas, dos quais se extraiu a
procedência de algumas das informações, constantes da predita
denúncia. Nesse sentido, o ex-presidente da CELG da época da
operação afirmou que, de fato, a CELG manteve transação com a
empresa 212 Capital, no intuito de realizar uma operação estrutural de
empréstimo, de emissão de cédulas de certificado bancário – CCBs -.
Alegou que o Banco Prosper e a empresa 212 Capital, fizeram uma
associação e atenderam ao convite da CELG para realização desta
512
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
operação. Disse, também, que a 212 Capital é uma empresa corretora,
que procura, por exemplo, fundos de pensão para vender esses CCBs.
Assim,
confirma-se
a
questão
referente
ao
fundo
de
pensão,
mencionado na denúncia.
Do mesmo depoimento, colheu-se que a ONG Caminhar
nunca prestou serviços para a CELG. Já o sócio da empresa 212
Capital, Marcus Herndl, em seu depoimento na CPI, sendo perguntado
pelo relator qual foi a operação que a empresa 212 Capital esteve ou
está envolvida, em Brasília, respondeu que não teve qualquer
relacionamento ou envolvimento com essa operação realizada. Que o
que ocorreu foi que as autoridades do Distrito Federal realizaram uma
investigação pouco cautelosa, precipitada, envolvendo contratos de
informática e tecnologia, no BRB, que nada a tinha a ver com o objeto
de suas empresas. Que tinha um contrato com uma das empresas,
supostamente,
envolvidas.
Dessa
forma
omitiram
determinadas
informações em seus depoimentos, notadamente que foram presos em
Brasília-DF, quando deflagrada a Operação “Aquarela”, bem como que
compraram notas frias da ONG já citada.
Ocorre que, posteriormente, essa Comissão solicitou ao
Ministério Público do Distrito Federal o levantamento de qualquer
material ou informações relativas à CELG, a Marcus Herndl, a Leônidas
Herndl, ou, ainda, à empresa 212 Capital, da qual são sócios, sendo
enviados alguns documentos. Nessa esteira, entre outros documentos,
foram encaminhadas cópias dos depoimentos por eles prestados, na
Polícia Civil do Distrito Federal, especificamente, na Divisão Especial de
Repressão ao Crime Organizado – DECO -.
513
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Assim, Marcus Herndl Filho disse que sua empresa
possuía contratos relacionados à consultoria de apresentação de
clientes, prestada pela ONG Caminhar. Aduziu, também, que, apesar da
existência
desses
contratos,
a
ONG
Caminhar
jamais
prestou
consultoria para a empresa 212 Capital e que o motivo para a realização
desses contratos seria o de possibilitar a compra de Notas Fiscais, por
parte da 212 Capital, junto à ONG Caminhar. Relatou, ainda, que o
objetivo de comprar essas Notas Fiscais seria, primeiro, um mecanismo
de retirada dos sócios em espécie, em eventos específicos; segundo,
reduzir o lucro da empresa para reduzir a remuneração variável e
bônus de funcionários com participação no lucro.
Marcus Herndl Filho explicou, outrossim, o procedimento
de compra das Notas Fiscais junto à predita ONG: em primeiro lugar, a
212 Capital realizava uma transferência eletrônica – TED – para a ONG
Caminhar, sendo que, em seguida, essa devolvia 90% do dinheiro
transferido pela empresa 212, enviando, conseqüentemente, uma Nota
Fiscal, relacionada a um serviço de consultoria não prestado. Disse que
a predita ONG ficava com 10% do valor transferido, que servia como
forma de pagamento pela Nota Fiscal, emitida pelo serviço não prestado.
Atestou, também, que, para a 212 Capital, a compra dessas notas
fiscais da ONG era bastante atrativa, vez que esta cobrava apenas 10%
do valor transferido, sendo que o mercado costumava cobrar 20%.
Disse, ainda, que as TED’s relacionadas ao envio de dinheiro por parte
da 212 Capital partiam do Banco Bradesco e eram direcionadas ao
Banco do Brasil e ao Banco de Brasília, com os quais a ONG Caminhar
possuía conta.Disse, ainda, que não se recordava se uma das notas
adquiridas pela 212 constava um suposto serviço sobre ou para a
CELG.
514
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Já Leônidas Herndl relatou que uma pessoa da ONG
Caminhar ofereceu a realização de serviços de consultoria e pesquisas
de mercado econômico-financeiras, entre outros, e propôs-lhe emitir,
pela referida ONG, cartões de premiação para a empresa 212 Capital,
sem permitir a identificação da origem dos valores e que, para tanto,
essa empresa remeteria o dinheiro para a conta da ONG Caminhar e,
em contrapartida, essa forneceria os cartões carregados.
Disse, também, que a comissão proposta por essa pessoa
da ONG Caminhar era de 8% a 10% dos valores carregados nos cartões
e que, para respaldar a saída do dinheiro das empresas 212, a
Caminhar emitiria uma nota fiscal de supostos serviços de consultoria.
Afirmou, outrossim, que um dos supostos serviços prestados pela ONG
Caminhar à 212 referia-se a pesquisas sobre fundos de pensão, no
Distrito Federal. Asseverou, ainda, que outro suposto serviço que
constou de algumas notas da Caminhar referiu-se à indicação de
investidores e que as empresas 212 LR e 212 MB intermediaram a
venda de títulos de crédito para o BRB DTVM e TESOURARIA, ao longo
de 2006, num montante aproximado de R$ 8.000.000,00 a R$
10.000.000,00.
Observa-se, desta forma, dos depoimentos mencionados,
a procedência de algumas informações da denúncia já referida, vez que
os proprietários da empresa 212 Capital assumiram a compra das
Notas Frias. Ademais, junto com as informações encaminhadas pelo
Ministério Público do Distrito Federal, estão cópias de Notas Fiscais,
emitidas pela CAMINHAR ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE PARA A
515
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CIDADANIA, de que consta como tomador do serviço a empresa 212 –
LR Agentes Autônomos de Investimento Ltda, serviço esse, descrito
como “consultoria de relacionamento e apresentação de potenciais
investidores em nível nacional e, especialmente, no Centro Oeste, na
distribuição de celular de crédito bancário da Eletrodireito e da CELG no
mês de setembro”. Os valores mencionados nas preditas notas – aquelas
que chegaram a essa CPI – são de R$ 60.000,00, R$ 108.900,00 e R$
55.555,56. (grifo nosso)
O Ministério Público do Distrito Federal encaminhou,
também, a essa CPI, cópia de alguns termos de contrato, formalizados
com a CELG, com o seguinte objeto: “realização de consultoria de
relacionamento e apresentação de potenciais investidores em nível
nacional e especialmente no Centro-Oeste, na distribuição de Cédulas de
Crédito Bancário da Eletrodireito e da CELG”.(grifo nosso) Isso, nos
meses de setembro e outubro de 2006, bem como abril de 2007.
Resta mencionar, por relevante, que não há de se
argumentar que as provas mencionadas, que foram encaminhadas pelo
Ministério Público do Distrito Federal não são dessa Comissão e nem
pertencentes a fatos por ela investigados. Isso porque o referido Parquet
encaminhou, junto com as informações uma decisão, proferida pelo
juízo da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de
Brasília – DF, concernente à Operação Aquarela, em um requerimento
do Ministério Público do Distrito Federal, que expôs, em síntese, que, no
bojo da Operação Aquarela, foram apreendidos diversos documentos
que configuram indícios de crimes, mas que, a princípio, não guardam
relação direta com a referida Operação. Expôs, ainda, que esses
documentos precisam embasar a instauração de diversos inquéritos
516
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
policiais, a fim de viabilizar a investigação de fatos específicos. Ademais,
expôs que alguns ilícitos, por exemplo, referem-se a atos praticados em
outras
unidades
da
Federação
e
necessitam
ser
levados
ao
conhecimento dos respectivos Ministérios Públicos Estaduais, para a
condução dos inquéritos civis e criminais.
Com base nessas argumentações, o Ministério Público
requereu a autorização para o compartilhamento das provas produzidas
em todos os processos e procedimentos em curso, perante a 1ª Vara
Criminal de Brasília, que tratem dos fatos apurados no bojo da
Operação Aquarela. O já referido Juízo deferiu, integralmente, o pedido
formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal.
Legítima, destarte, a utilização das mencionadas provas,
na investigação, realizada por essa Comissão Parlamentar de Inquérito,
máxime porque, existem notas fiscais, emitidas pela ONG Caminhar,
em que, do objeto do serviço prestado, consta a CELG, assim como, no
objeto dos contratos de parceria “formalizados” entre a 212 LR Agente
Autônomos de Investimentos Ltda e a Caminhar – Organização da
sociedade para a Cidadania. Importante lembrar que a ONG Caminhar,
bem assim, a empresa 212 estavam envolvidas nas investigações da
Operação Aquarela pela emissão e compra de notas fiscais frias.
Dito de outra forma, se a empresa 212 está envolvida em
investigação de práticas ilegais, no Distrito Federal, e existem notas
fiscais, emitidas pela Caminhar, em que consta a CELG, sobreleva a
investigação dessas práticas, no Estado de Goiás, junto à predita
Companhia
Energética,
de
modo
a
se
aferir,
ainda,
eventual
triangulação. Como não existia outro meio de prova, apelou-se para a
517
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
medida excepcional de quebra de sigilo bancário, por meio da qual, será
possível constatar-se se houve triangulação e, também, quais são as
outras partes desse triângulo.
Portanto, assim que os dados requeridos chegarem a
esta Casa de Leis, os mesmos serão remetidos ao Ministério Público
para que após averiguar as informações provenientes das quebras de
sigilo bancário e fiscal avalie a existência de eventual autoria e
materialidade do crime e, por conseguinte, a necessidade de se propor a
ação penal cabível.
RECOMENDAÇOES AO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS:
1.
que
justifique
e
apresente
documentos
comprobatórios a esta Casa de Leis dos motivos pelos quais não
contabilizou a dívida do Estado de Goiás com a CELG junto à
Contabilidade do Tesouro Estadual, explicitando quando isso será feito
e por meio de qual procedimento;
RECOMENDAÇÕES À DIRETORIA DA CELG
1. que proceda profunda reavaliação dos critérios que tem
adotado, tanto na contratação da terceirização de serviços quanto no
fornecimento de materiais, a fim de otimizá-los e adequá-los com
profundidade aos objetivos estatutários da Companhia;
518
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
2.que adote urgentemente uma estratégia de longo prazo
para o enfrentamento de suas dificuldades financeiras, evidentes em
seus balanços e resumidas na Análise de evolução do endividamento da
CELG (1984/2008), elaborada pela FIPE e que integra o presente
relatório;
RECOMENDAÇÕES AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
GOIÁS
Importante salientar que o Ministério Público enviou a
esta Comissão Parlamentar de Inquérito, aos cuidados do relator, ofício
(Ofício nº 292/2010-GP) onde informa que já existem procedimentos
investigativos concernentes à CELG e os mesmos foram divididos por
grupos de matérias e distribuídos às Promotorias de Justiça conforme
ali especificado, da seguinte forma:
- 50ª Promotoria de Justiça – titular: Dr. Humberto
Machado de Oliveira: 1º grupo – publicidade e propaganda; 6º grupo –
enquadramento de servidores;
- 78ª Promotoria de Justiça – titular: Dra. Villis Marra
Gomes: 2º grupo: advocacia e honorários judiciais;
- 90ª Promotoria de Justiça: Dra. Renata Miguel Lemos
(em substituição): 3º grupo – irregularidades em licitações;
- 89ª Promotoria de Justiça: Glauber Rocha Soares (em
substituição): 4º grupo – serviços terceirizados;
- 57ª Promotoria de Justiça – titular: Dr. Fernando
Aurvalle Krebs: 5º grupo – dilapidação do patrimônio público;
- grupo de repressão ao crime organizado: 7º grupo –
financiamentos bancários.
519
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Especificamente em relação às investigações envolvendo a
Usina Hidrelétrica de Cachoeira Dourada, informou que há dois
procedimentos
registrados
no
sistema
do
MPGO:
a)
2008000100033194 – apuração de irregularidades no contrato de
suprimento de energia elétrica celebrado entre a CELG e as Centrais
Elétricas Cachoeira Dourada; b) 2008000100027651 – irregularidades
no processo de privatização da Usina Hidrelétrica de Cachoeira
Dourada.
Dessa maneira, sugere-se sejam os presentes autos
encaminhados ao Ministério Público para que cada grupo de trabalho
ali designado avalie a possibilidade de promover a responsabilidade civil
ou criminal de eventuais infratores. Assim, recomenda-se ao Ministério
Público, o aprofundamento das investigações iniciadas pela CPI, de
acordo com cada grupo de trabalho já criado, bem como que:
-
ofereça
a
respectiva
denúncia
contra
o
Diretor
Presidente da Empresa Endesa Cachoeira Dourada S.A., Guilherme
Lencastre, indiciado como incurso no crime de desobediência, art. 330
do Código Penal, por não ter comparecido para depor como testemunha
na CPI da CELG.
- investigue o registro e a movimentação dos valores
pertinentes ao imobilizado da CELG transferidos para o Estado do
Tocantins, de forma a confirmar os valores e as respectivas contas,
verificando
se
foram
atendidos
os
Princípios
Fundamentais
da
Contabilidade, bem como para confirmar o valor total baixado do
imobilizado;
520
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- investigue todos os empréstimos contraídos pela CELG,
principalmente nos anos de 2005 até 2008, com os Bancos abaixo
nominados, por se tratarem de instituições financeiras de 2ª e 3ª linhas,
investigando inclusive o motivo da escolha dos mesmos e os juros
praticados:
- Banco BBM S/A;
- Banco PINE S/A;
- Banco DAYCOVAL S/A;
- Banco MÁXIMA S/A;
- Banco SOFISA S/A;
- Banco TRICURY S/A;
- LEMON BANK – Banco Múltiplo S/A;
- Banco CREDIBEL S/A;
- Banco CRUZEIRO DO SUL;
- Banco FIBRA S/A;
- Banco INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A;
- Banco INDUSVAL S/A;
- Banco INTERNACIONAL DO FUNCHAL – BRASIL S/A;
- Banco J. SAFRA S/A;
- Banco PAULISTA S/A;
- Banco PROSPER S/A;
- Banco RENDIMENTO S/A;
- Banco SEMEAR S/A;
- Banco STANDARD DE INVESTIMENTOS S/A;
-
INTERMEDIUM
CRÉDITO
INVESTIMENTO S/A;
- Banco BVA S/A;
- Banco INTERCAP S/A;
- ZFAC COMERCIAL LTDA;
FINANCIAMENTO
E
521
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- investigue quais foram os pagamentos efetuados com o
dinheiro objeto de tais empréstimos, pois segundo apurou o TCE, os
documentos
enviados
pela
CELG
somente
atestaram
que
os
empréstimos foram para pagamento de fornecedores de material,
serviço e compra de energia;
-
investigue
os
contratos
de
serviços
terceirizados
realizados pela CELG, as prorrogações dos contratos e acréscimos, a fim
de verificar se os mesmos cumprem os ditames da Lei de Licitações;
- investigue a denúncia feita pelo ex-secretário de Minas e
Energia, Benjamin Beze sobre os acordos feitos pelas empresas
combinando vantagens nas licitações;
- investigue os motivos de celebração de um convênio
entre prefeitura e AGM, o qual ensejou ações judiciais, causando
prejuízos à CELG e conseqüentemente danos ao erário, bem como se o
parcelamento das dívidas com as prefeituras foi a melhor estratégia,
com o escopo de se detectar a motivação dessas condutas e, assim,
averiguar se existe tipificação para as mesmas;
- investigue o contrato firmado entre a Empresa 212
Capital e a CELG, bem como os sócios da referida empresa, Marcos
Herndl Filho e Leônidas Herndl, a fim de verificar se houve alguma
irregularidade na captação dos recursos objeto dos empréstimos
ocorridos em 2006, bem como se os valores pagos não foram
superfaturados e ainda se os sócios não incorreram na prática de algum
crime, de acordo com a denúncia formulada a esta CPI, bem como,
pelos documentos enviados pelo Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios a ser encaminhado a este Órgão no momento oportuno;
522
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
RECOMENDAÇÕES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
GOIÁS:
- que realize inspeções ou auditorias específicas sobre os
fatos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, caso ainda
não estejam já em curso.
Isto posto, na oportunidade, agradeço ao presidente desta
CPI, Deputado Helio de Sousa e aos Deputados José Nelto, Daniel
Goulart, Coronel Queiroz, membros desta Comissão, que de forma
profícua e democrática conduziram este relevante trabalho e pela honra
que me concederam fazendo-me Relator de tão importante CPI.
Este é o relatório que, à luz de todos os fatos jurídicos,
contábeis e técnicos avaliados, submeto à apreciação dos nobres pares
desta Comissão, aguardando unânime aprovação.
SALA DA COMISSÃO, em
de
Deputado HUMBERTO AIDAR
Relator da CPI
AGRADECIMENTOS:
de 2010.
523
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Nesta oportunidade gostaria de agradecer a todos os
servidores desta Casa que contribuíram para o êxito desta CPI,
especialmente a:
Procuradoria Geral:
Procuradora Geral Drª Otavila Alves Pereira de Gusmão;
Procuradora Andreya da Silva Matos Moura;
Procuradora Regiani Dias Meira Marcondes.
Secretárias da CPI:
- Sandra Marcelino Lopes
- Maria de Lourdes Silva
Equipe de Som:
- Deurismar Silva Ferré.
Carlos Roberto de Oliveira.
Taquigrafia:
- Kleber Pereira Houri;
- Maria Mônica de Oliveira Sampaio.
TV Assembléia:
- Francisco Ferreira da Silva;
524
ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- Washington Soares de Araújo;
- Patrícia Lee Ana Santos;
- Fernanda Cândido.
Agência Assembléia:
- Secretário de Comunicação José Luis Bittencourt;
- Editora Chefe Abadia Lima;
- Chefe de Reportagem Maria Aparecida Mendonça;
- Repórter Camila Costa;
- Repórter Victor Hugo Lopes.
Fotografia:
- Denise Xavier;
- Marcos Kennedy.
Segurança:
- Júlio Dias da Costa

Documentos relacionados