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eSocial: Como Atender Esta Novidade
ÍNDICE
1
DEFINIÇÕES _________________________________________________________________ 4
1.1
O que não é o eSocial _______________________________________________________ 4
1.2
O que é o eSocial __________________________________________________________ 4
1.3
Quem está obrigado a entregar ________________________________________________ 4
1.4
O que será e o que não será substituído_________________________________________ 5
1.4.1
2
Diferenças para com os atuais aplicativos ____________________________________ 5
1.5
Cronograma de implantação __________________________________________________ 6
1.6
Informações importantes _____________________________________________________ 7
1.7
Funcionamento, na prática ___________________________________________________ 7
1.8
Mais informações ___________________________________________________________ 7
COMO QUANDO E O QUE FAZER ________________________________________________ 8
2.1
Antes da implantação do eSocial ______________________________________________ 8
2.1.1
Conscientização ________________________________________________________ 8
2.1.2
Cadastros das empresas _________________________________________________ 8
2.1.3
Estabelecimentos e obras de construção civil _________________________________ 9
2.1.4
Cadastro de lotações – departamentos, seções ______________________________ 10
2.1.5
Nos eventos ou rubricas da folha de pagamento ______________________________ 10
2.1.6
Cargos e Funções _____________________________________________________ 11
2.1.7
Horários / Turnos de Trabalho ____________________________________________ 11
2.1.8
Processos Administrativos e Judiciais ______________________________________ 11
2.1.9
Operadores Portuários __________________________________________________ 12
2.1.10
Nos cadastros de trabalhadores ___________________________________________ 12
2.2
Implantando o eSocial: Exportar dados básicos __________________________________ 14
2.3
Operando o eSocial: Eventos não periódicos ____________________________________ 14
2.3.1
Admissão ____________________________________________________________ 15
2.3.2
Alterações cadastrais do trabalhador _______________________________________ 15
2.3.3
Alterações de contrato de trabalho _________________________________________ 16
2.3.4
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho _______________________________ 16
2.3.5
Afastamento temporário _________________________________________________ 17
2.3.6
ASO ________________________________________________________________ 18
2.3.7
Estabilidade __________________________________________________________ 18
2.3.8
Condição Diferenciada de Trabalho ________________________________________ 19
2.3.9
Aviso prévio __________________________________________________________ 20
2.3.10
Desligamento _________________________________________________________ 21
2.3.11
Reintegração _________________________________________________________ 21
2.3.12
Trabalho sem vínculo ___________________________________________________ 22
2.4
Operando o eSocial: Eventos Periódicos _______________________________________ 24
2.4.1
Abertura _____________________________________________________________ 24
2.4.2
Remuneração do trabalhador _____________________________________________ 24
2.4.3
Pagamentos diversos ___________________________________________________ 26
2.4.4
Serviços Tomados mediante Cessão de Mão de Obra _________________________ 27
2 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
2.4.5
Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra ________________________ 27
2.4.6
Serviços Tomados de Cooperativa de Trabalho ______________________________ 28
2.4.7
Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho ____________________________ 28
2.4.8
Aquisição de Produção __________________________________________________ 29
2.4.9
Comercialização da Produção ____________________________________________ 29
2.4.10 Recursos Recebidos ou Repassados para Associação Desportiva que mantenha equipe
de Futebol Profissional _________________________________________________________ 30
3
2.4.11
Informações complementares – Desoneração ________________________________ 31
2.4.12
Receita de Atividades Concomitantes ______________________________________ 31
2.4.13
Fechamento __________________________________________________________ 32
2.4.14
Espetáculo Desportivo __________________________________________________ 32
LEGISLAÇÃO E PENALIDADES _________________________________________________ 33
Contatos com o Prof. Emerson Costa Lemes:
http://profemersonlemes.blogspot.com
@profe_emerson
www.facebook.com/LemesStore
[email protected]
3 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
1 DEFINIÇÕES
1.1 O que não é o eSocial



Não é um novo Software.
Não será instalado no computador.
Não vai substituir o Sistema de Folha de Pagamento.
1.2 O que é o eSocial
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, faz
parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007. Será obrigatório a partir
das datas constantes no cronograma de implantação.
Vai coletar as informações trabalhistas que veremos a seguir, possibilitando aos órgãos participantes
do projeto (Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal), sua efetiva utilização para
fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações
fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de
dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.
O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais,
tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai
unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas
prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada.
Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério
do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.
É o fim do “jeitinho brasileiro”.
1.3 Quem está obrigado a entregar
 Empregador, inclusive o doméstico;
 Empresa e equiparado à empresa;
 Segurado especial, inclusive em relação aos trabalhadores que lhe peste serviços.
Ou seja, todo empregador.
4 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
1.4 O que será e o que não será substituído
No início, nada deverá ser substituído: haverá apenas aumento de trabalho.
Durante os primeiros meses será avaliada a qualidade das informações do eSocial, para que,
gradativamente, as demais obrigações sejam substituídas.
Expectativa de substituição em 01/2015:
 CAGED;
 GFIP (ver datas no cronograma de implantação, mais à frente).
Expectativa de substituição sem data definida:
 DIRF;
 RAIS;
 MANAD;
 PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
 CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
 CD/SD (Seguro-desemprego);
 DCTF: será alimentada pelo eSocial, sem possibilidade de alterações nas informações;
 Livro Registro de Empregados;
 Folhas de Pagamento e Adiantamento;
 GRRF e “Chave da Rescisão”.
Não será substituído:
 Recibos de salário;
 Avisos e Recibos de férias;
 LTCAT, PPRA, ASOs;
 CTPS;
 Registro de ponto;
 Demais rotinas e obrigações.
1.4.1 Diferenças para com os atuais aplicativos




RAIS: exige informações sobre convênio com o PAT, Contribuição Sindical Patronal, REP, e
estas informações ainda não estão previstas no eSocial.
GRRF: não há previsão de geração da “chave de rescisão” pelo eSocial.
Registro de empregados: ainda não se transmite a fotografia do trabalhador pelo eSocial,
nem sua assinatura.
Demais aplicativos: as informações exigidas estão todas já previstas no eSocial.
5 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
1.5 Cronograma de implantação
Conforme Circular Caixa nº 642, de 07/01/2014:
Produtor rural pessoa física e segurado especial:
 Eventos iniciais e tabelas ate 30.04.2014.
 Eventos não periódicos logo após a inclusão dos eventos iniciais e tabelas.
 Eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas a
partir de maio de 2014.
 GFIP substituída pelo eSocial a partir de maio de 2014.
Empresas tributadas pelo Lucro Real:
 Eventos iniciais e tabelas ate 30.06.2014.
 Eventos não periódicos logo após a inclusão dos eventos iniciais e tabelas.
 Eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas a
partir de julho de 2014.
 GFIP substituída pelo eSocial a partir de novembro de 2014.
Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas
autarquias e fundações:
 Eventos iniciais e tabelas ate 31.01.2015.
 Eventos não periódicos logo após a inclusão dos eventos iniciais e tabelas.
 Eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas a
partir de janeiro de 2015.
 GFIP substituída pelo eSocial a partir de janeiro de 2015.
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte
individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador:
 Eventos iniciais e tabelas ate 30.11.2014.
 Eventos não periódicos logo após a inclusão dos eventos iniciais e tabelas.
 Eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas a
partir de novembro de 2014.
 GFIP substituída pelo eSocial a partir de janeiro de 2015.
6 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
1.6 Informações importantes
A chave do trabalhador será seu CPF, associado ao seu número de PIS. Logo, não será possível
cadastramento de trabalhador sem o número do CPF.
Como a informação será validada, não poderá ser informado CPF incorreto.
Os dados serão validados na base de dados da Previdência Social – CNIS – pelo CPF, PIS e Data de
Nascimento. Havendo informação incorreta, o trabalhador deverá retificá-la. A validação é feita
através do link http://www9.dataprev.gov.br/Esocial (sistema temporariamente indisponível desde o
início de janeiro de 2014).
Obrigatoriedade de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3
 Procuração eletrônica.
 Subestabelecimento e procuração manual.
 Utilização de ambiente RFB e ambiente Caixa;
Exceção:
 Empregadores domésticos;
 MEI;
 CI equiparado à empresa com até dois empregados;
 Pequeno produtor rural com até dois empregados;
 Segurado especial.
Cruzamento constante de todas as informações.
Empresas: serão identificadas pelo CNPJ.
Pessoas físicas sem CNPJ que utilizam CEI: passarão a ser identificadas pelo CAEPF – Cadastro de
Atividades da Pessoa Física, que será um número sequencial vinculado ao CPF (999.999.999/000199).
Obras de Construção Civil: atualmente identificadas pelo CEI, passarão a ser identificadas pelo CNO
– Cadastro Nacional de Obras, que será vinculado ao CNPJ ou ao CPF. Os atuais CEI serão
transformados em CNO.
1.7 Funcionamento, na prática
Cada evento será transmitido ao eSocial através do sistema de folha de pagamento utilizado pela
empresa por meio de Webservice, assinado digitalmente, ou pelo portal do eScial, gerando um
protocolo de entrega (comprovante) a cada transmissão de dados. É de suma importância que se
guardem estes protocolos (backup, documento impresso, etc.) para futura defesa da empresa.
1.8 Mais informações
Portal do eSocial: www.esocial.gov.br
Manual atual e Tabelas citadas nesta apostila: www.esocial.gov.br/doc/MOS_V_1_1_Publicacao.pdf
7 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
2 COMO QUANDO E O QUE FAZER
2.1 Antes da implantação do eSocial
2.1.1 Conscientização





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

Conscientização dos empresários para o correto fornecimento de informações.
Necessidade de mudança na cultura e padronização nas rotinas de departamento pessoal da
empresa.
Atualização completa e detalhada dos dados a seguir, antes de dar início ao uso do eSocial.
Multas que não eram aplicadas por falta de informação, agora serão aplicadas.
Tratar o eSocial como um projeto da empresa, e não como mais uma atribuição do RH ou do
DP.
Escolher um profissional para ser o responsável pela implantação do eSocial.
Revisar processos internos.
Definir um cronograma interno na empresa para a implantação do eSocial.
2.1.2 Cadastros das empresas




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
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
Verificar se o sistema contratado pela empresa é compatível com Webservices (recurso que
permite o sistema enviar e receber via internet, informações em formato XML): precisa ser!
Inscrição do empregador: o eSocial só aceitará CNPJ e CPF. Caso o empregador esteja
cadastrado com outro documento, fazer a alteração, conforme vimos no item 1.6.
Verificar se o sistema está com as classificações tributárias de empresa adaptadas à Tabela
8. Lembrando que se a inscrição for CPF, a classificação tributária deverá ser
obrigatoriamente 21 (Pessoa Física) ou 22 (Segurado Especial).
CNAE: Conforme Decreto 3.048/99, atividade preponderante é aquela que tem o maior
1
número de empregados no estabelecimento . Caso a empresa possua mais de uma atividade
com empregados, esta relação pode mudar a qualquer momento. É FUNDAMENTAL que no
cadastro de CNPJ da empresa e de suas filiais constem os CNAE de todas as atividades
desenvolvidas pela empresa, pois o eSocial vai cruzar a informação do sistema de folha de
pagamento com o cadastro do CNPJ para validação.
Endereço: o eSocial vai cruzar o CEP e o código do município para validação.
Construtora: deve ter a opção de se informar se é ou não construtora.
Cooperativa: deve ter a opção de se informar se é ou não cooperativa, e em caso afirmativo,
qual o tipo de cooperativa. Esta informação estará vinculada à classificação tributária da
Tabela 8.
RAT e FAP: o eSocial pede as informações:
o RAT ou SAT (conforme o CNAE);
o O FAP da empresa (aquele divulgado anualmente); e,
o O “RAT Ajustado” (multiplicação RAT x FAP). Pode ser que teu sistema já faça o RAT
Ajustado automaticamente, informe-se a respeito.
o Se houver algum processo, administrativo ou judicial, para alterar ou suspender o
RAT ou o FAP, com decisão ou sentença favorável, esta informação também deverá
1
Decreto 3.048/99, Art. 202, § 3º Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de
segurados empregados e trabalhadores avulsos.
8 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade

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constar no Sistema, para que ele a exporte para o eSocial (tipo e número do
processo). O eSocial trata separadamente os dois temas; logo, havendo dois
processos (um para RAT outro para FAP), os dois deverão ser informados
separadamente. Caso seja um único processo para ambos os assuntos, ele deverá
ser informado duas vezes (uma para o FAP outra para o RAT).
o Não havendo processo, o eSocial cruzará a informação do RAT com o CNAE, e do
FAP com o cadastro da Receita Federal, para verificar a inconsistência da informação
e não permitir a transmissão do arquivo;
Entidades isentas: precisa constar quem concedeu o certificado de isenção (o ministério
correspondente, ou a Lei que garantiu a isenção), o número deste documento, data da
emissão, data do vencimento, data de publicação no Diário Oficial da União, página do DOU
em que foi publicado e, se houver pedido de renovação, número e data do protocolo.
Contato da empresa: Nome, CPF, telefone fixo, celular, fax e email. Pelo menos um dos dois
telefones deverá ser informado (fixo ou celular).
Organismos internacionais: deverá haver informação se há ou não há acordo para isenção de
multa.
Por fim, é necessário informar se o empresário é sócio ostensivo em ‘sociedade em conta de
participação’.
Empresas sem empregados também deverão ser informadas no eSocial.
2.1.3 Estabelecimentos e obras de construção civil

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
Estabelecimentos: matriz e filiais. Se a empresa tem uma obra de construção civil, esta obra
será considerada como estabelecimento separado na empresa.
Deve haver um cadastro separado para cada estabelecimento.
o Dica: Verificar se há diferença em um dos itens: CNPJ, CNAE, FPAS e RAT. Se tudo
for igual, não precisa cadastrar estabelecimentos diferentes.
As regras de preenchimento para inscrição (CNPJ, CAEPF ou CNO), FPAS, CNAE, FAP,
RAT ajustado e desoneração na construção civil são as mesmas do cadastro de empresas.
Obras de construção civil:
o Confirmar o cadastro no CEI – que passará a se chamar CNO: Cadastro Nacional de
Obras, e sua vinculação com a inscrição do contribuinte;
o Confirmar o FPAS e o CNAE da obra;
o Confirmar o RAT e FAP;
o Verificar se há substituição tributária nas contribuições da obra (desoneração da
Folha de Pagamento).
9 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
2.1.4 Cadastro de lotações – departamentos, seções

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


Organização de lotações e departamentos constantes na empresa.
É diferente de estabelecimento. Caso haja estabelecimentos, as lotações ficarão abaixo (ou
dentro) de cada estabelecimento.
Se a empresa não possui esta organização cadastrada, mas ela existe, deve ser cadastrada.
Se a empresa não comporta esta organização (ME, EPP, PF), verificar com o Sistema como
ele dará o tratamento, pois o eSocial exige esta informação. Pode ser que o sistema
considere apenas as informações da empresa, e as repita na lotação.
Vale lembrar que o trabalhador estará obrigatoriamente alocado em uma lotação cadastrada.
As lotações devem ser classificadas conforme a Tabela 10, e cada lotação receberá nome
próprio: nome do departamento, da obra, do tomador dos serviços, embarcação, escritório, do
estabelecimento rural ou da lotação fora do país.
Havendo lotações com atividades diferentes, deverá ser informado o FPAS específico da
lotação.
2.1.5 Nos eventos ou rubricas da folha de pagamento






O eSocial tem uma tabela completa de rubricas (Tabela 3): a tabela de eventos do sistema
deverá ser “amarrada” com a tabela do eSocial. Provavelmente o sistema terá um campo
para se informar o código de eSocial correspondente ao evento.
Se o sistema utilizar uma única tabela de eventos para todas as empresas cadastradas,
deverá enviar ao eSocial uma cópia separada para cada empresa, pois o eSocial exige que
cada empresa tenha sua própria tabela.
Se algum evento não for tributado por decisão judicial, deverá ser informado na tabela o
número do processo, e se a decisão se estende aos recolhimentos da empresa e do
trabalhador, ou só a um dos dois, e qual ou quais os tributos (INSS, IRRF, FGTS ou
Contribuição Sindical) envolvidos. Caso apenas alguns trabalhadores estejam envolvidos na
decisão, deverá ser criada uma nova rubrica, separada, com a decisão judicial, e calculada
apenas para aqueles trabalhadores. O eSocial aceita informação de até quatro processos
judiciais em cada evento.
Cada rubrica deve ser parametrizada quanto aos seus reflexos: se é base de cálculo para
INSS, IRRF, FGTS, Contribuição Sindical, DSR, 13º Salário, Férias, Rescisão. ATENÇÃO:
dependendo do caso, esta informação pode se tornar uma “denúncia espontânea”!
Cada vez que surgir um evento novo na folha, ele deverá ser exportado para o eSocial.
CUIDADO: a tua tabela de eventos será exportada para o eSocial. Muita atenção na
composição dos eventos, e principalmente informações tributárias.
10 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
2.1.6 Cargos e Funções




O eSocial exige uma tabela de Cargos, e pede outra para funções. A de Cargos é obrigatória,
a de funções não é.
Curiosamente, nenhuma das duas tabelas exige informação da CBO, que só constará no
cadastro do trabalhador. Porém, na validação há referência à CBO; logo, é possível que
ainda venham mudanças, para corrigir isto.
Diferença entre Cargo e Função: Cargo é a posição exercida na empresa, e função são as
atividades desenvolvidas na empresa.
A função pode ser importante para evidenciar a diferença existente na remuneração que se
refere a cargos idênticos e funções diferentes, reduzindo o risco de paradigma salarial.
2.1.7 Horários / Turnos de Trabalho




Conformidade dos horários e turnos de trabalhos constantes na empresa;
O eSocial exige um cadastro dos horários de trabalho independente do cadastro de
empregados. Se o teu sistema já possui este cadastro, utilize-o.
Informações exigidas:
o Horário de entrada
o Horário de saída
o Duração da jornada diária, em minutos
o Tipo de jornada, que pode ser normal, 12x36, 24x72, revezamento, outros.
o Em caso de ‘outros’, informar qual é o tipo, por extenso.
o Tipo de intervalo (sem intervalo, intervalo em horário fixo, ou em horário variável).
o Em caro de intervalo em horário variável, informar a quantidade de minutos do
intervalo.
o Caso seja fixo, informar o horário de início e término do intervalo.
o Variação nos horários de entrada e saída (tolerância), em minutos.
Havendo horários diferenciados, deve ter um cadastro para cada tipo de horário.
2.1.8 Processos Administrativos e Judiciais


Se a empresa tiver algum processo, administrativo ou judicial, que altere sua tributação,
deverá ter um cadastro específico para esta informação, pois esta terá impacto na
arrecadação tributária e também na fiscalização.
Informações necessárias:
o Tipo do processo (administrativo ou judicial)
o Número do processo
o Tipo da decisão: definitiva (transitada em julgado), com efeito suspensivo, liminar em
mandato de segurança, liminar ou tutela antecipada ou outros tipos de ação judicial,
contestação administrativa, outros
o Data da decisão ou despacho administrativo
o Se há depósito no montante integral: sim ou não
o Em caso de processo judicial deve ser informado o código da vara, código do
município (IBGE) e UF da Seção Judiciária.
11 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
o

Por fim, quem é o autor da ação: se a própria empresa, ou outra entidade
representativa da empresa.
Caso tenha processo para a admissão de trabalhador menor de 14 anos, este processo
também deverá constar neste cadastro.
2.1.9 Operadores Portuários


Apenas os Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMO), deverão informar os operadores
portuários com os quais trabalha. Logo, esta informação é exclusiva para OGMO.
As informações são semelhantes às de Estabelecimento, porém devem ser informados os
dados do Operador Portuário.
2.1.10


Nos cadastros de trabalhadores
A partir de agora, CPF e PIS/PASEP (ou NIT) andam juntos. A primeira coisa a se fazer é a
Qualificação Cadastral dos trabalhadores, através do aplicativo (atualmente indisponível)
disponível
em
http://www9.dataprev.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml.
Havendo
inconsistências nos dados, o próprio trabalhador deverá procurar o órgão (CAIXA ou RFB)
para regularizar as informações.
o A exceção fica por conta dos estagiários, que não serão obrigados a ter PIS, apenas
CPF.
Serão exigidas diversas informações do trabalhador, e os cadastros devem estar
corretamente preenchidos para a primeira transmissão:
o Matrícula do trabalhador na empresa – a partir da implantação do eSocial, não se
poderá mais fazer o aproveitamento de matrículas antigas;
o Sexo;
o Raça/cor;
o Estado Civil;
o Grau de Instrução;
o Data e local (código do município, UF, país) de nascimento;
o Filiação;
o CTPS – Número, série e UF;
o Identidade (RG);
o Registro Nacional de Estrangeiro se for o caso;
o Registro em órgão de classe se for o caso;
o CNH se houver;
o Endereço completo e atualizado do trabalhador (se residente no exterior, informar
separadamente endereço do exterior);
o Se é pessoa com deficiência, qual a deficiência (física, visual, auditiva, mental ou
intelectual), e se é reabilitado pelo INSS;
o Dependentes: tipo, nome, data de nascimento, se é dependente para IRRF, SalárioFamília e, se maior de 18 anos, nº do CPF;
o Se trabalhador é aposentado;
o Telefones e emails do trabalhador (até dois de cada);
12 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
o
Para estrangeiros: data de chegada ao Brasil, data da naturalização, se é casado
com brasileiro, e se tem filhos brasileiros;
o Data e tipo de admissão. Caso tenha sido registrado por força de medida judicial ou
de fiscalização, esta informação deve constar no cadastro também. ATENÇÃO para a
informação de “primeiro emprego”. O eSocial vai cruzar as informações;
o Regime de trabalho: CLT, Regime Jurídico Único ou Regime Jurídico Próprio;
o Regime Previdenciário: RGPS, RPPS ou RPPE;
o Regime de Jornada de trabalho: se tem horário fixo, ou se é enquadrado no Art. 62
da CLT.
 No caso de Art. 62, informar se é atividade externa ou cargo de confiança;
 No caso de horário fixo, tem que informar a jornada semanal, e o “quadro
horário de trabalho” do empregado, cadastrado na tabela de
JORNADAS/TURNOS DE TRABALHO;
o Se o trabalhador é urbano ou rural;
o Categoria do trabalhador, conforme Tabela 1;
o CBO (válido), Cargo e Função conforme tabelas de CARGOS e FUNÇÕES da
empresa;
o Mês da data-base, conforme sindicato do trabalhador;
o Salário fixo, e unidade de salário (hora, dia, mês)
o Caso tenha salário variável, o tipo de variável deve ser informado (comissões,
remuneração por peça, tarefeiro, etc.).
o Contrato: se determinado ou indeterminado. Caso seja determinado, informar data do
término;
o Local de trabalho, que deverá constar na tabela de LOTAÇÕES da empresa;
o Jornada de Trabalho: caso o trabalhador tenha horário fixo, é necessário informar a
jornada semanal em horas, e também a tabela de JORNADAS/TURNOS DE
TRABALHO correspondente à jornada do trabalhador, e ainda quais os dias em que
ele faz tal jornada – caso tenha dias com horários diferenciados, devem ser
cadastradas as tabelas de cada dia, e informado aqui qual tabela corresponde a qual
dia.
o Atividades desempenhadas – esta informação é exigida no PPP, e agora passa a ser
pedida no eSocial;
o CNPJ do Sindicato de trabalhadores ao qual o trabalhador seja filiado;
o Caso seja menor de 14 anos, número do processo judicial que autorizou a
contratação. Este processo deverá constar na tabela de PROCESSOS da empresa;
o FGTS: se optante e a data da opção;
o ASO: Deve ser informada a data do último ASO periódico, nome, telefone e CRM do
médico, e caso haja exame especializado, também deve ser informado.
 Caso haja sucessão de vínculo (empregado veio de outra empresa via fusão, incorporação,
cisão, etc.), informar o CNPJ da empresa de origem, e a data de admissão na empresa de
origem. O eSocial vai cruzar as informações com a empresa de origem, para validar a
transmissão.
 Nos casos de cessão de trabalhador para outra empresa (muito comum no serviço público),
informar CNPJ da cedente, matrícula e data de admissão na cedente, e como ficou o ônus da
cessão.
Caso ocorra a contratação de trabalho temporário, a partir de agora a empresa contratante
(tomadora) deverá também informar os dados do trabalhador temporário em seu Sistema, o
motivo da contratação (aumento extraordinário de serviços ou substituição momentânea de outro
trabalhador efetivo) e no caso de substituição, o CPF do trabalhador que está sendo substituído.
13 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
2.2 Implantando o eSocial: Exportar dados básicos
Uma vez que todos os cadastros vistos antes estejam regularizados, exportam-se os dados básicos,
ou seja, as informações que a empresa já tem, hoje, tanto dela própria quanto de seus empregados e
prestadores de serviços.
 O software de folha de pagamento deverá ter uma opção, uma rotina, uma tecla de atalho, ou
algo assim para fazer a exportação dos dados básicos.
Eventos a serem transmitidos na implantação:
1. Eventos iniciais:
o Informações da empresa;
o Informações dos estabelecimentos e obras de construção civil;
o Cadastramento inicial de vínculos (trabalhadores ativos na empresa no momento da
transmissão dos eventos iniciais).
2. Eventos de tabela: rubricas, lotações, cargos, funções, horários e turnos de trabalho,
processos administrativos e judiciais e operadores portuários.
Estas informações são aquelas necessárias para o bom andamento dos trabalhos da empresa.
Uma vez exportadas estas informações, o sistema estará devidamente implantado. A partir de então,
virão os eventos do dia-a-dia, as rotinas: Eventos periódicos e não periódicos.
IMPORTANTE: Caso tenha sido transmitida alguma informação não periódica incorreta, pode-se
transmitir sua retificação. Neste caso, deverá ser reenviado o mesmo evento, porém informando se
tratar de retificação, e constando o número do recibo (protocolo do eSocial) do arquivo original, com
erro. Havendo nova retificação, informa-se o número do recibo da última retificação feita.
Esta regra é válida para os eventos iniciais, de tabelas e não periódicos.
2.3 Operando o eSocial: Eventos não periódicos
Os eventos não periódicos só poderão ser enviados depois que a implantação tenha sido feita.
Estes eventos serão informados durante o mês em que ocorrerem, OBRIGATORIAMENTE antes do
fechamento da folha de pagamento do mês. Na admissão, mais importante, deverá ser informada
ANTES do início da atividade.
Deve-se também observar a hierarquia entre os eventos.
 Exemplos: não se pode informar um retorno de afastamento sem antes se informar o
afastamento; não se pode retificar um afastamento depois de seu retorno.
14 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
2.3.1 Admissão

Objetivo: registrar o trabalhador na empresa (futuramente, deverá substituir o Livro Registro
de Empregados, ou ficha). Inicia formalmente o vínculo do trabalhador com a empresa, e
poderá ser a admissão ou a entrada por transferência de uma empresa do mesmo grupo
econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.
 Um mesmo trabalhador pode ter mais de um vínculo com o mesmo empregador, inclusive
vínculos concomitantes. Neste caso, para cada vínculo deverá haver o envio de um evento de
admissão correspondente, com atribuição, pela empresa, de diferentes MATRICULAS para
identificação de cada vínculo.
 O evento admissão deve ser transmitido em período anterior ao início da atividade do
trabalhador.
 Se a admissão foi feita de forma errada, temos duas situações:
o Trabalhador não foi, de fato, admitido (registro em empresa errada, por exemplo):
deve ser feito o CANCELAMENTO do vínculo.
o Trabalhador foi registrado com informações erradas: deverá ser feita a
RETIFICAÇÃO – nunca um cancelamento e um novo registro para a mesma pessoa
na mesma empresa. Cuidado: se ainda não foi transmitida nenhuma outra informação
do mesmo empregado (afastamento, estabilidade, folha de pagamento, etc), a
retificação poderá ser feita sem problemas. Caso já tenha sido transmitida outra
informação, esta também deverá ser retificada, pois o eSocial as deixará em aberto
aguardando a retificação.
 Os dados exigidos do trabalhador são os mesmos exigidos no cadastramento inicial de
vínculos.
ATENÇÃO: O vínculo tem que ser enviado até o dia anterior ao do início da atividade do trabalhador
(véspera da admissão), e neste registro já deverão constar as informações do ASO admissional.
Logo, este deverá não apenas ser emitido antes da contratação, como deverá estar de posse do DP
antes da contratação.
2.3.2 Alterações cadastrais do trabalhador
Caso ocorram alterações nos dados do trabalhador, deverá ser mandado o evento de alterações
cadastrais. Estas mudanças também serão informadas nos casos de trabalhadores sem vínculo.
As alterações cadastrais devem ser feitas antes do fechamento da folha de pagamento do mês.
As informações referentes a alterações no vínculo de emprego serão feitas por outra rotina.
A regra de retificação é igual às dos demais eventos: só pode ser feita caso não haja nenhuma
alteração posterior já enviada.
Dados que podem ser alterados:
 Nome;
 Sexo;
 Raça;
 Estado civil;
 Grau de instrução;
 Data e local de nascimento;
 Filiação;
 Nº de documentos: CTPS, RIC, RG, RNE, OC, CNH;
 Endereço;
 Informações de estrangeiro;
 Informações de deficiência;
 Dependentes;
 Aposentadoria;
 Telefone e e-mail.
15 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
2.3.3 Alterações de contrato de trabalho
Este registro permitirá alterações em informações relacionadas ao vínculo do trabalhador. Não se
trata de correção de erros, e sim de alterações ocorridas após a admissão.
Não poderá ser enviada alteração caso já tenha sido informada a demissão do trabalhador.
Informações que podem ser alteradas:
 Tipo de regime trabalhista e previdenciário (só ocorre no serviço público);
 Jornada de trabalho;
 Natureza do trabalho – urbano ou rural;
 Categoria do trabalhador;
 Função, cargo, CBO e descrição da atividade desempenhada;
 Data-base;
 Remuneração;
 Contrato determinado ou indeterminado – atenção para término do contrato de experiência!
 Informações de trabalhador temporário;
 Lotações;
 Jornada de trabalho;
 Sindicato a que o trabalhador é filiado – caso ocorra filiação, desfiliação ou mudança de
sindicato durante o contrato;
 Processo judicial para admissão de menor de 14 anos.
2.3.4 CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
Lei 8.213, Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência
Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato,
à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite
máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada
e cobrada pela Previdência Social.
O evento deverá ser comunicado, mesmo que não haja afastamento do trabalhador. Caso haja
afastamento, este será informado em outro evento, separadamente.
Importante: A subnotificação do acidente do trabalho expõe a empresa ao risco de aumento do FAP
para alíquota máxima.
As informações são aquelas constantes, hoje, no formulário da CAT. Portanto, o Sistema deverá ter,
agora, todos aqueles campos em seu cadastro.
Detalhes importantes:
 Se o acidente ocorrer dentro de empresa tomadora de serviços, o CNPJ desta deverá ser
informado;
 Deverá ser informado: a situação geradora do acidente (Tabela 16), parte do corpo atingida
(Tabela 13), e o agente causador do acidente (Tabela 14). Atenção: o manual traz, também,
uma “Tabela 15” para agente causador de doença profissional, mas não há informação de
quando utilizar tal tabela.
 Caso haja atendimento médico, deverá ser informado o código da unidade de atendimento,
conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
 Em se tratando de reabertura ou CAT complementar, deverá ser informado o número da CAT
de origem.
 Caso a CAT indique óbito do trabalhador, nenhum novo evento será aceito para o mesmo
trabalhador em data posterior à do acidente, exceto o DESLIGAMENTO.
16 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
2.3.5 Afastamento temporário
Deverão ser informados os afastamentos de qualquer tipo (Tabela 18), bem como as alterações e
prorrogações dos afastamentos. Caso o trabalhador possua mais de um vínculo, cada vínculo deverá
registrar separadamente os afastamentos.
Se o trabalhador faltou ao trabalho para realizar algum exame médico, não se deve considerar como
afastamento, e sim como “falta justificada”.
Para o evento ser excluído ou retificado, não podem ter ocorrido alteração nem fechamento de folha
de pagamento após sua inclusão.
Caso seja enviado afastamento “antigo” (com início anterior ao mês atual), será obrigatório o envio de
retificação de todos os arquivos posteriores que envolvam aquele trabalhador, inclusive a folha de
pagamento. Caso contrário, o eSocial deixará a folha em aberto, acarretando penalidades.
Informações necessárias nos afastamentos por motivo de saúde:
 Tipo do afastamento (Tabela 18);
 Caso seja acidente de trânsito, informar se foi atropelamento, colisão ou ‘outros’;
 Se o afastamento for por motivo de doença, informar a CID da enfermidade, e a quantidade
de dias de afastamento concedida pelo médico;
 Nome do médico ou dentista, sua inscrição no conselho de classe e UF;
Se o afastamento é de líder sindical para exercer sua atividade no sindicato, deve ser informado o
CNPJ do Sindicato, e quem vai pagar os salários deste trabalhador durante o afastamento
(Empregador, Sindicato ou Diferença salarial paga pelo sindicato).
Nos órgãos de administração pública, caso o servidor seja cedido a outro órgão, informar o CNPJ da
entidade para a qual o servidor foi cedido, e como ficou o ônus desta cessão.
ATENÇÃO: apesar de não constar nenhuma data no atual manual, informações do fisco dão conta de
que os afastamentos deverão ser informados até, no máximo, 10 dias após a ocorrência do fato que
resultou no afastamento.
2.3.5.1 Alteração do motivo do Afastamento
Só deve ser informado quando ocorrer mudança no motivo do afastamento (não se usa para corrigir
erros do registro anterior, que deve ser feito através da retificação).
Informações exigidas:
 Data da alteração do motivo do afastamento;
 Motivo anterior do afastamento (Tabela 18);
 Novo motivo do afastamento;
 Se a alteração do motivo tem efeito retroativo à data de afastamento original.
Só serão aceitas as seguintes alterações:
 Do motivo 01 (Acidente de trabalho) para 03 (Doença);
 Do motivo 01 (Acidente de trabalho) para 14 (Aposentadoria por Invalidez);
 Do motivo 03 (Doença) para 01 (Acidente de trabalho);
 Do motivo 03 (Doença) para 14 (Aposentadoria por Invalidez).
2.3.5.2 Retorno do Afastamento
Espera-se que o trabalhador retorne do afastamento – o que nem sempre ocorre. Ocorrendo, as
informações exigidas são apenas a data do retorno e o motivo do afastamento, conforme a Tabela
18.
ATENÇÃO: apesar de não constar nenhuma data no atual manual, os eventos não periódicos devem
ser informados no mês em que os fatos ocorrerem, e antes do fechamento da folha de pagamento do
referido mês.
17 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
2.3.6 ASO
NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (107.000-2)
7.4.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional; (107.008-8 / I3)
b) periódico; (107.009-6 / I3)
c) de retorno ao trabalho; (107.010-0 / I3)
d) de mudança de função; (107.011-8 / I3)
e) demissional. (107.012-6 / I3)
Os ASO admissional e demissional só serão transmitidos nos próprios eventos de admissão e
demissão. Portanto, este evento de ASO refere-se aos demais exames: periódico, de retorno ao
trabalho, de mudança de função e, nos casos necessários, exames de monitoração pontual
(audiometria, por exemplo).
Serão exigidas algumas informações, portanto se teu sistema ainda não tem estes dados, deverá
passar a ter:
 Resultado do ASO (apto, apto com restrições, ou inapto);
 Data do exame;
 Informação e descrição do exame realizado (RX Tórax, Espirometria, Hemograma completo,
etc.);
 Se houver exposição a algum agente nocivo, informar o código do agente, conforme Tabela
7;
 Nome, telefone, CRM e UF do médico responsável pelos exames;
 Se o trabalhador exercer atividades que envolvam riscos dos quadros I e II da NR-07 (sujeitos
à monitoração constante), deverão ser informados:
o Código do agente químico a que o trabalhador está exposto (Tabela 21);
o Material biológico (urina ou sangue) colhido no exame;
o Código da análise efetuada (Tabela 21);
o Se a exposição é excessiva;
o Se o exame é Referencial (primeiro) ou Sequencial;
o Os resultados do exame em relação aos anteriores;
o Datas de início e término da monitoração;
o NIS do responsável pela monitoração;
o CRM e UF do médico encarregado do exame de monitoração.
ATENÇÃO: os eventos não periódicos devem ser informados no mês em que os fatos ocorrerem, e
antes do fechamento da folha de pagamento do referido mês.
2.3.7 Estabilidade
Este evento deverá ser transmitido sempre que um trabalhador se tornar estável, por qualquer motivo
de estabilidade.
Se o trabalhador tiver mais vínculos com o mesmo empregador, deverá ser transmitido um evento
para cada vínculo sujeito à estabilidade – pode acontecer estabilidade em um vínculo, e não em
outro.
Serão informados a data do início da Estabilidade e o motivo, conforme lista a seguir:
 Acidente de Trabalho;
 Mandato Sindical;
 Mandato Eleitoral;
 Gravidez;
 Prestação de Serviço Militar;
 Convenção Coletiva de Trabalho
 Candidato da CIPA;
 Eleito titular da CIPA;
18 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
 Eleito suplente da CIPA;
 Membro do CNPS;
 Membro de Comissão de Conciliação Prévia;
 Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas;
 Membro do Conselho Curador do FGTS;
 Outros.
Não serão aceitos registros de estabilidades cumulativas – ou seja, início de uma estabilidade sem
que a anterior tenha se encerrado.
2.3.7.1 Término da Estabilidade
Este evento deverá ser transmitido sempre que um trabalhador perder a estabilidade. As informações
exigidas são a data do término da estabilidade e o motivo da estabilidade, lista vista acima.
ATENÇÃO: as duas informações devem ser transmitidas no mês em que ocorrerem, antes do
fechamento da folha de pagamento do mês.
2.3.8 Condição Diferenciada de Trabalho
Considera-se condição diferenciada quando o trabalhador presta serviços em condições perigosas ou
insalubres. O eSocial será informado do agente nocivo a que o trabalhador está exposto, e também
quais as medidas de controle tomadas pela empresa.
Caso o trabalhador seja admitido já em condição diferenciada, este evento deverá ser transmitido
juntamente com o evento ADMISSÃO.
Estas informações vão alimentar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Informações exigidas:
 Data do início das condições diferenciadas;
 Tipo de condição diferenciada:
o Insalubridade;
o Periculosidade;
o Fator de risco;
o Membro do SESMT;
o Designado da CIPA;
o Trabalhador treinado para usar materiais de primeiros socorros;
o Autorizado a trabalhar em instalações elétricas;
o Autorizado a operar e intervir em máquinas;
o Responsável técnico pela segurança em espaço confinado.
 Código do agente nocivo, conforme Tabela 7;
 Intensidade ou concentração do agente nocivo. Caso não seja aplicável, informar N/A;
 Técnica utilizada para medição da intensidade ou concentração – se for o caso;
 Utilização de EPC e EPI (não aplicável, eficaz ou não eficaz);
 Caso haja uso de EPI, deverá ser também informado:
o Se foi tentada a implementação de medidas coletivas, administrativa,
organizacionais, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência,
interinidade, complementar ou emergencial;
o Se o EPI foi testado ao longo do tempo;
o Se foi observado o prazo de validade do EPI;
o Se o EPI foi substituído nos períodos corretos, com recibo assinado pelo trabalhador;
o Se foi observada a higienização do EPI.
19 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
2.3.8.1 Término da Condição Diferenciada de Trabalho
Caso a condição diferenciada se encerre, deverá ser informada a data do término, o tipo de condição
a que estava exposto (lista vista acima) e o código do agente nocivo a que estava exposto.
2.3.9 Aviso prévio
Disciplinado pelos Art. 487 a 491 da CLT, pela Lei 12.506, e pelas súmulas do TST 380 e 276, o
aviso prévio também deve ser informado, agora, através do eSocial.
ATENÇÃO:
Conforme manual do eSocial, “a data do aviso prévio não pode ser posterior à data atual”.
Ou seja, na data da notificação, já deverá ser transmitido o evento correspondente ao eSocial.
As informações exigidas são: a data da notificação do aviso (lembrando que, conforme a Súmula 380
do TST, a contagem do aviso inicia-se no dia seguinte ao da notificação), e o tipo de aviso prévio,
assim classificado pelo eSocial:
1. Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de
duas horas diárias [caput do art. 488 da CLT];
2. Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de
dias corridos [parágrafo único do art. 488 da CLT];
3. Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), dispensado de seu cumprimento;
4. Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu
cumprimento, sob pena de desconto, pelo empregador, dos salários correspondentes ao
prazo respectivo (§2º do art. 487 da CLT).
2.3.9.1 Cancelamento de aviso prévio
Prevê o Art. 489 da CLT:
CLT, Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o
respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra
parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de
expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido
dado.
Deve ser informado ao eSocial a data do cancelamento do aviso, e o seu motivo, que deverá ser um
destes:
 Reconsideração prevista no Art. 489 da CLT;
 Determinação judicial;
 Cumprimento de norma legal;
 Outros.
Importante: o cancelamento deve ser feito em data posterior à sua notificação.
20 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
2.3.10
Desligamento
Teoricamente é o último evento de um trabalhador empregado, correspondendo à sua TRCT.
Deve ser informado:
 Motivo do desligamento, conforme Tabela 19;
 Data do desligamento;
 Se houve aviso prévio indenizado, deve se informar também a data projetada para o fim do
aviso;
 Se o desligamento for por óbito, informar o número do atestado de óbito;
 Se o desligamento for por processo trabalhista (exemplo: rescisão indireta), número do
processo trabalhista;
 Base de Cálculo do FGTS do mês anterior, caso ainda não tenha sido recolhido (como é
informado, hoje, na GRRF);
 Há também um campo para outras informações, onde poderá ser informado qualquer outro
dado da rescisão;
 Se a rescisão ocorre por sucessão de vínculo (transferência de empresa antiga para empresa
nova), deve-se informar o CNPJ da empresa sucessora;
 A seguir, deverão ser informados todos os dados financeiros da rescisão: cada provento e
desconto, as bases de cálculo tributárias, e as totalizações;
 Caso o trabalhador esteja sujeito a agentes nocivos, deve-se informar o grau de exposição,
conforme Tabela 2;
 Por fim, a data do ASO demissional, descrição do exame realizado, Nome, telefone, CRM e
UF do médico encarregado do exame.
A informação do desligamento deve ser feito no mesmo prazo para pagamento da rescisão:
CLT, Art. 477, § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou
recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do
aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Na prática, será preparada a rescisão e imediatamente transmitida, da mesma forma que era feita a
transmissão da GRRF.
2.3.11
Reintegração
Reintegração não deve ser confundida com recontratação: quando ocorre reintegração, a TRCT
anterior é considerada nula.
O eSocial requer as seguintes informações de reintegração:
 Tipo: Determinação Legal, Anistia Legal ou outros;
 Se for determinação judicial, deve-se informar o número do processo;
 Se for por Anistia, deve-se informar a Lei que anistiou o trabalhador;
 A data a partir da qual o trabalhador deve ser considerado reintegrado; e,
 A data do efetivo retorno ao trabalho.
21 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
2.3.12
Trabalho sem vínculo
São considerados trabalhadores sem vínculo, para fins do eSocial, o Trabalhador Avulso (vinculado a
um OGMO ou Sindicato), o Contribuinte Individual (restrito ao diretor não empregado, e ao
cooperado), o Servidor Público indicado em Conselho ou Órgão Representativo, o Dirigente Sindical
e o Estagiário, todos classificados na Tabela 1.
As informações solicitadas pelo eSocial são, em grande parte, as mesmas dos trabalhadores com
vínculo. Portanto, exigirão cadastros mais bem estruturados a partir de agora, com informações
como:
 Nome, CPF e NIT;
 Sexo, Raça, Estado Civil, e Grau de Instrução;
 Data e Local de nascimento (código da Cidade, UF e País), e filiação;
 CTPS, RIC, RG, RNE, OC e CNH;
 Endereço completo, inclusive se residente no exterior;
 Se estrangeiro, informações a respeito;
 Informações sobre deficiência;
 Dependentes – inclusive, pasmem, para Salário Família;
 Telefone e e-mail.
Os Trabalhadores Avulsos serão informados ao eSocial pelo OGMO ou Sindicato a que estejam
vinculados. Além das informações acima, pede-se a data de ingresso no OGMO ou Sindicato, e a
categoria do trabalhador.
Os Contribuintes Individuais tem o seguinte tratamento:
 Se for “diretor não empregado”, será informado ao eSocial pela empresa onde é diretor, e as
informações, além das relacionadas acima, são a Categoria (Tabela 1) e a data da posse
como diretor.
 Se for “cooperado”, será informado ao eSocial pela cooperativa, que deverá informar sua
Categoria (Tabela 1), a data de ingresso na cooperativa.
 Além dos dados acima, serão informados ao eSocial:
o Códigos de Cargo (obrigatório), Função (não obrigatório) e CBO (obrigatório);
o A remuneração fixa deve ser informada, e sua unidade de pagamento (hora, dia,
semana, quinzena, mês ou tarefa). A remuneração variável, se houver, também;
o Caso seja optante pelo FGTS, informar a data da opção.
Os servidores públicos indicados em Conselhos ou Órgãos Representativos serão por estes
informados ao eSocial, que pede, além das informações cadastrais vistas acima:
 Data da posse no cargo;
 Categoria (Tabela 1):
 Códigos de Cargo (obrigatório), Função (não obrigatório) e CBO (obrigatório);
 A remuneração fixa deve ser informada, e sua unidade de pagamento (hora, dia, semana,
quinzena, mês ou tarefa). A remuneração variável, se houver, também.
Os dirigentes sindicais serão informados pela entidade sindical. Além das informações cadastrais
acima, deve ser informado:
 Data de início do mandato;
 Categoria (Tabela 1):
 Categoria, CNPJ, data de admissão e matrícula da empresa de origem do dirigente sindical.
Os estagiários serão informados pela empresa onde acontece o estágio. Além das informações
cadastrais, será informado ao eSocial:
 Data de início do estágio;
 Categoria do estagiário (Tabela 1);
 Se o estágio é ou não obrigatório;
 O nível do estágio, que pode ser Fundamental, Médio, Formação Profissional ou Superior;
 Área de atuação do estágio, número da apólice de seguro, valor da bolsa (caso seja feito o
pagamento), e a data prevista para o término do estágio;
 CNPJ, Razão Social e endereço completo da Instituição de Ensino onde o estagiário estuda;
 CNPJ, Razão Social e endereço completo do Agente de Integração que promove o estágio;
 CPF e Nome do supervisor do estágio.
22 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
2.3.12.1
Trabalho sem vínculo - alteração
Podem ser feitas alterações nos cadastros destes trabalhadores, desde que as alterações de fato
tenham ocorrido posteriormente ao início das atividades. Ou seja, em caso de cadastro errado, deve
ser feita a retificação do mesmo. As informações que podem ser alteradas são:
 Categoria (Tabela 1);
 Cargo, função e CBO;
 Remuneração fixa e variável;
 Em caso de estagiário: natureza do estágio, nível, área de atuação, apólice de seguro, valor
da bolsa, data prevista para o término, informações da instituição de ensino, do agente de
integração e do supervisor do estágio.
2.3.12.2
Trabalho sem vínculo – término
Deve ser feita a informação ao eSocial quando for encerrado o contrato correspondente. São
pedidas, pelo eSocial, as seguintes informações:
 Categoria (Tabela 1);
 Data do término.
Para “Diretor não empregado”, pede-se também:
 Motivo do desligamento, que pode ser:
o Exoneração do Diretor Não Empregado sem justa causa, por deliberação da
assembleia, dos sócios cotistas ou da autoridade competente;
o Término de Mandato do Diretor Não Empregado que não tenha sido reconduzido ao
cargo;
o Exoneração a pedido de Diretor Não Empregado;
o Exoneração do Diretor Não Empregado por culpa recíproca ou força maior;
o Morte do Diretor Não Empregado; ou,
o Exoneração do Diretor Não Empregado por falência, encerramento ou supressão de
parte da empresa.
 Também devem ser informadas as verbas rescisórias do diretor não empregado – um resumo
de sua TRCT.
23 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
2.4 Operando o eSocial: Eventos Periódicos
Os idealizadores do eSocial imaginaram – e formalizaram – uma rotina de ABERTURA da folha de
pagamento, ou seja, o momento em que a empresa começa oficialmente cuidar da folha. Para isso foi
criado o evento Abertura.
IMPORTANTE: Caso tenha sido transmitida alguma informação periódica incorreta, enquanto não for
feito o ENCERRAMENTO aquele evento poderá ser simplesmente retransmitido, pois o novo evento
substituirá automaticamente o anterior, sem a necessidade de se informá-lo como “Retificação”.
2.4.1 Abertura
Na abertura é informado se se trata de uma folha mensal ou anual. Caso seja mensal, será informada
a competência (mês e ano) a que se refere; em se tratando de folha anual, apenas a que ano se
refere.
Informam-se ainda os dados do responsável pelas informações (nome, CPF, telefone, fax e email), e
também se RAT e FAP são únicos para toda a empresa ou separados por estabelecimento.
Em caso de empresa com filiais, que tenha administração descentralizada, o evento de abertura deve
ser obrigatoriamente enviado pela matriz, podendo os demais eventos ser enviados pelas filiais.
ATENÇÃO: Não haverá informação de folhas retroativas: apenas informações de competências
posteriores à implantação do eSocial.
2.4.2 Remuneração do trabalhador
Este evento nada mais é do que o contracheque do trabalhador. Serão transmitidos, portanto, os
proventos e descontos do empregado, além de regras tributárias e informações de identificação.
É importante lembrar que este evento estará alimentando a DIRF, e até mesmo a própria declaração
de IRRF do trabalhador. Logo, algumas informações que hoje não são exigidas passarão a ser.
Vejamos:
 CPF e NIS do trabalhador;
 Quantidade de dependentes para salário-família (que será checado com o cadastro do
empregado);
 Quantidade de dependentes para IRRF (também será checado com o cadastro);
 Nome, data de nascimento, CBO, natureza da atividade (urbano ou rural), matrícula e
categoria (Tabela 1) do trabalhador (informações redundantes?);
 Caso a empresa contrate trabalhador avulso não portuário através de sindicato, deve ser
informado o CNPJ, FPAS e Código de Terceiros do Sindicato;
24 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade

Caso o trabalhador tenha processo judicial com decisão favorável quanto a não incidência de
IRRF ou INSS, deverá ser informado o número do processo judicial correspondente (mais
informações redundantes!).
 Inscrição e código da lotação onde o empregado trabalha;
 Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária (informação hoje constante na GFIP);
 Base de Cálculo do IRRF, sem as deduções legais (INSS, previdência privada, dependentes,
pensão alimentícia);
 Base de Cálculo do FGTS (informação hoje constante na GFIP);
 Desconto previdenciário, total de proventos, total de descontos e líquido a receber;
 A seguir, serão informados, rubrica por rubrica, os pagamentos e descontos efetuados na
folha, constando o código da rubrica (do teu sistema), quantidade, valor unitário e valor total;
 Se for empregado, ou cooperado em cooperativa de produção, será informado novamente o
grau de exposição a agentes nocivos, conforme Tabela 2.
Caso o trabalhador – ou diretor não empregado com FGTS – tenha sido desligado no mês, deverá
ser informado o número do recibo (protocolo do eSocial) do evento desligamento.
Se o trabalhador paga pensão alimentícia, deverá ser informado o CPF (caso o beneficiário seja
maior de 18 anos), data de nascimento e nome do beneficiário da pensão, e o valor pago de pensão
alimentícia.
Caso o trabalhador tenha múltiplos vínculos, deverá ser informado como será feito seu desconto
previdenciário. As opções são:
 Contribuição será descontada por este empregador;
 Contribuição já foi descontada por outro empregador, e este empregador descontará a
diferença;
 Contribuição já foi descontada por outro empregador até o teto;
 Também deve ser informada a inscrição (CPF ou CNPJ) do outro empregador, e a
remuneração paga pelo outro empregador, sobre a qual houve desconto previdenciário;
 Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, ainda deve ser informado se a contribuição
patronal é substituída integralmente (ou seja, por todos os empregadores), não é substituída
(por nenhum dos empregadores) ou parcialmente substituída (um empregador é substituído,
outro não).
FOLHA COMPLEMENTAR
No caso de haver diferenças salariais decorrentes de convenção coletiva, acordo coletivo ou dissídio,
estas informações constarão no mesmo movimento do mês. Portanto, NÃO será feita uma abertura
separada para estas folhas complementares.
Será informado:
 Data do acordo, convenção ou dissídio (DDMMAAAA);
 Tipo de Acordo (Acordo Coletivo, Comissão de Conciliação Prévia, Convenção, ou Dissídio);
 Competência a que se refere o complemento da remuneração: se for mensal, MMAAAA; se
for complemento de 13º, apenas o AAAA;
 Informações da lotação onde o trabalhador estava no período informado;
 Matrícula e código da categoria (Tabela 1) do trabalhador no período informado;
 Grau de exposição a agentes nocivos (Tabela 2) do trabalhador no período informado;
 Base de Cálculo de INSS, IRRF e FGTS das verbas complementares;
 Desconto previdenciário das verbas complementares;
 Total de proventos, de descontos e líquido a receber das verbas complementares;
 Detalhamento de cada rubrica complementar paga e descontada;
 Informações de beneficiários de pensão alimentícia no período informado.
Por fim, serão informados os somatórios da folha do mês (ou do ano) e da folha complementar: bases
de cálculos dos tributos, e descontos previdenciários.
25 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
2.4.3 Pagamentos diversos
Registro dos pagamentos efetuados pela empresa durante o mês (regime de caixa), a pessoas físicas
e jurídicas, inclusive residentes no exterior, que não tenham vínculo.
O beneficiário deste pagamento poderá não constar no cadastro da empresa. Pode ser, por exemplo,
um ex-empregado que moveu reclamatória trabalhista e recebe, agora, os valores correspondentes.
O principal “cliente” desta informação é a Receita Federal.
Os dados cadastrais serão informados aqui, e são estes:
 Código do rendimento, conforme tabela da RFB;
 Nome, tipo e inscrição do beneficiário (CNPF ou CPF);
 Endereço completo do beneficiário;
 Caso resida no exterior, informar o NIF (caso haja ou seja exigido);
 Se beneficiário portador de moléstia grave, informar a data atribuída pelo laudo respectivo;
A seguir, as informações referentes aos valores pagos:
 Data do pagamento – deve ser dentro do período de apuração do movimento aberto;
 Se há exigibilidade suspensa – neste caso, informar também o valor do depósito judicial
correspondente;
 Valor do rendimento tributável;
 Valor do IRRF;
 Tipos e valores de deduções legais.
Em caso de pagamentos a empregados, avulsos ou contribuintes individuais, deverá ser informado se
a verba paga se refere a rendimento mensal ou 13º Salário, qual a competência (ou ano) a que se
refere, e o valor do rendimento tributável correspondente.
Havendo compensação judicial, informar, separadamente, o valor da compensação do ano
calendário, e de anos-calendário anteriores.
Em caso de rendimentos recebidos acumuladamente (típicos de reclamatórias trabalhistas) deve ser
informado o tipo de processo (Administrativo ou Judicial), seu número, a natureza do rendimento e
quantidade de meses. Informar, ainda, o valor das despesas com custas judiciais, se houver. Tendo
despesas com advogado, deverá ser informado, ainda, o CNPJ ou CPF do advogado, e o valor da
despesa respectiva.
Em se tratando de outros pagamentos decorrentes de decisão judicial, deverá ser informado:
 Número do processo judicial;
 Valor da despesa com custas judiciais;
 CNPJ ou CPF do advogado;
 Valor da despesa com advogado.
Em caso de pagamento a plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial, informar:
 CNPJ da Operadora do Plano de Saúde;
 Valor pago pelo titular;
 CPF do dependente;
 Data de nascimento do dependente;
 Nome do dependente;
 Relação de dependência (cônjuge, filho, enteado, pai/mãe, agregado/outros);
 Valor pago relativo ao dependente.
26 – Professor Emerson Costa Lemes
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2.4.4 Serviços Tomados mediante Cessão de Mão de Obra
Quando a empresa toma serviços de terceiros, mediante Cessão de Mão de Obra, as informações
destes serviços constarão neste evento.
Deverá ser informado:
 CNPJ do prestador de serviços;
 Somatório do valor bruto das notas fiscais do período (mês);
 Somatório da Base de Cálculo da retenção previdenciária das notas fiscais do período (mês);
 Somatório da retenção previdenciária das notas fiscais do período (mês);
 Somatório do valor adicional de retenção previdenciária das notas fiscais do período (mês);
 Valor da retenção que deixou de ser efetuada, ou que foi depositada em juízo, em
decorrência de decisão judicial.
Deverá ser informado o detalhamento das notas fiscais, cujas somas foram informadas acima:
 Número de série da NF/Fatura;
 Número da NF/Fatura;
 Data de emissão da NF/Fatura;
 Indicativo de prestação de serviços em obra de construção civil:
o Não é obra – ou não está sujeita à matrícula;
o Obra com empreitada total;
o Obra com empreitada parcial;
o Obra – subempreitada;
o CNO da Obra;
o CNPJ ou CPF do proprietário do CNO;
 Valor bruto da NF/Fatura;
 Base de cálculo da retenção previdenciária;
 Valor da retenção previdenciária;
 Valor da retenção destacada na NF/Fatura relativa a serviços subempreitados, se houver;
 Valor retido (retenção previdenciária menos retenção destacada de subempreita);
 Adicional de retenção, caso haja prestação de serviços sob condições especiais que ensejem
aposentadoria especial:
o Neste caso, deverá ser informado, separadamente, o valor dos serviços prestados
por segurados que se aposentem aos 15 anos, 20 anos e 25 anos;
 Item, tipo de serviço (Tabela 6), valor bruto e retenção previdenciária de cada item constante
na NF/Fatura;
Caso a prestadora dos serviços tenha decisão ou sentença judicial determinando a suspensão da
retenção ou depósito judicial das contribuições previdenciárias retidas, deverá ser informado o
número do processo (que deverá estar, também na tabela de processos), e o valor da retenção que
deixou de ser feita – ou que foi depositada judicialmente.
2.4.5 Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra
As empresas prestadoras de serviços deverão informar, ao eSocial, os detalhes desta prestação,
quem são os tomadores, etc. Este evento NÃO será informado caso a classificação tributária seja 21
ou 22.
Este evento exigirá as seguintes informações:
 CNPJ ou CPF do contratante;
 Valor bruto das notas fiscais do mês;
 Soma do valor dos serviços das notas fiscais;
 Soma da base de cálculo das retenções previdenciárias;
 Valor das retenções previdenciárias;
27 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade


Adicional de retenção;
Valor que deixou de ser retido, ou foi depositado judicialmente, em decorrência de decisão
judicial.
O detalhamento exigido de cada nota fiscal emitida é o mesmo do evento Serviços Tomados. Tudo
indica que haverá um cruzamento entre as informações prestadas pelo tomador e pelo prestador dos
serviços no âmbito do eSocial, para facilitar e agilizar fiscalizações.
Havendo subempreita, deverá ser informado o CNPJ do subempreiteiro e o valor da retenção
efetuada na subempreita.
2.4.6 Serviços Tomados de Cooperativa de Trabalho
Este evento será informado por Pessoa Jurídica contratante de serviços prestados por cooperativa de
trabalho. O preenchimento do evento por pessoa física é efetuado exclusivamente em caso de
prestação de serviços em obra de construção civil cuja CNO tenha sido efetuada pela própria pessoa
física.
As informações exigidas são semelhantes às do evento Serviços Tomados mediante Cessão de Mão
de Obra. As informações adicionais são:
 Valor dos materiais e equipamentos fornecidos, desde que previstos em contrato;
 Valor das deduções legais de auxílio-alimentação e vale-transporte, desde que previstos em
contrato.
2.4.7 Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho
Evento a ser informado pela Cooperativa de Trabalho (classificação tributária 99).
As informações são as mesmas do evento anterior, antevendo possível cruzamento de informações
no ambiente do eSocial.
28 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
2.4.8 Aquisição de Produção
Este evento deverá ser preenchido por:
 Pessoa Jurídica que adquirir produtos rurais de Pessoa Física;
 Pessoa Física (intermediário) que adquire produção de produtor rural pessoa física ou
segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física;
 Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando a mesma efetuar a
aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa
jurídica.
E não deverá ser preenchido caso a classificação tributária seja 22.
Informações básicas do evento:
 Indicativo de aquisição (um dos três relacionados acima);
 Valor total da aquisição correspondente;
Informações do produtor:
 CNPJ ou CPF do produtor rural;
 Valor bruto das notas fiscais;
 Valor da contribuição previdenciária descontada do produtor rural;
 Valor do RAT retido do produtor rural;
 Valor da contribuição ao SENAR retida do produtor rural.
Detalhamento das notas fiscais:
 Número de série da NF/Fatura;
 Número da NF/Fatura;
 Data de emissão da NF/Fatura;
 Valor bruto da NF/Fatura;
 Valor da contribuição previdenciária retida na NF/Fatura (apenas quando PJ adquirir produtos
de PF);
 Valor do RAT retido na NF/Fatura (apenas quando PJ adquirir produtos de PF);
 Valor da contribuição ao SENAR retida na NF/Fatura (apenas quando PJ adquirir produtos de
PF);
 Caso o produtor rural tenha processo judicial com decisão ou sentença determinando a não
retenção, informar o número do processo correspondente.
2.4.9 Comercialização da Produção
Este evento será informado pelo produtor rural pessoa física, pelo segurado especial, e pela
agroindústria e demais produtores rurais PJ, não optantes pelo Simples Nacional (classificações
tributárias 06, 07, 21 e 22).
O Produtor Rural Pessoa Jurídica deve informar no registro o valor da receita bruta proveniente da
comercialização da produção rural.
A Agroindústria deve apresentar o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção,
acrescida da proveniente de outra(s) atividade(s) econômica(s) autônoma(s), se houver. A
Agroindústria cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção
própria e adquirida de terceiros, deve informar a receita bruta decorrente da comercialização da
produção de toda sua atividade substituída, excluindo a atividade de serviços que é tributada com
base na folha de pagamentos.
ATENÇÃO: O evento não deve ser informado por quem comercializa apenas produção rural de
terceiros, pois, neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária.
Informações prestadas no evento:
 Tipo de comercialização, que poderá ser:
29 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
o




Comercialização da Produção por Prod. Rural PJ/Agroindústria (arquivo gerado por
PJ);
o Comercialização da Produção por Prod. Rural PF/Seg. Especial - efetuada
diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa
física/segurado especial (arquivo gerado por PF);
o Comercialização da Produção por Prod. Rural PF/Seg. Especial - Vendas a PJ ou a
Intermediário PF (arquivo gerado por PF);
o Comercialização da Produção para Entidade inscrita no PAA (arquivo gerado por PJ
ou PF);
o Comercialização da Produção no Mercado Externo (arquivo gerado por PJ ou PF).
Valor total da comercialização;
Inscrição do adquirente;
Valor bruto da aquisição daquele adquirente;
Valor total retido pelo adquirente.
2.4.10
Recursos Recebidos ou Repassados para Associação
Desportiva que mantenha equipe de Futebol Profissional
Este evento será enviado pelos “dois lados”: pela empresa que repassa recursos para a associação
desportiva, e pela própria associação, revelando os recursos recebidos. Mais um caso típico de
cruzamento de informações. Este evento não será transmitido caso a classificação tributária seja 21
ou 22.
Dados do evento informado pela associação desportiva:
 CNPJ da empresa que repassou os recursos;
 Tipo de repasse (patrocínio, licenciamento de marcas e símbolos, publicidade, propaganda,
transmissão de espetáculos);
 Data do repasse – que deve estar dentro do período indicado no evento de ABERTURA;
 Valor bruto do repasse;
 Retenção previdenciária sobre o repasse.
Dados do evento informado pela empresa que efetuou o repasse:
 CNPJ da associação desportiva que recebeu o repasse;
 Tipo de repasse efetuado (patrocínio, licenciamento de marcas e símbolos, publicidade,
propaganda, transmissão de espetáculos);
 Data do repasse – que deve estar dentro do período indicado no evento de ABERTURA;
 Valor bruto do repasse;
 Retenção previdenciária sobre o repasse.
30 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
2.4.11
Informações complementares – Desoneração
Este evento será preenchido exclusivamente por empresas enquadradas nas classificações
tributárias 05 ou 12.
Serão informados no evento:
 Receita bruta de vendas e serviços para o mercado externo, nos 12 meses anteriores ao
trimestre-calendário;
 Receita Bruta Total de vendas de bens e serviços nos 12 meses anteriores ao trimestrecalendário;
 Valor dos Impostos e contribuições incidentes sobre a receita bruta de venda nos doze meses
anteriores ao trimestre-calendário;
 Preencher com a quantidade de meses em atividade, ou deixar vazio quando superior a 12
meses;
 Percentual de redução a ser aplicado na alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal, e
nos valores das contribuições para Outras Entidades e Fundos (benefícios da Lei 11774/08),
apurada na forma prevista no art. 1º do Decreto 6.945/2009;
 Indicativo de Substituição (Contribuição Patronal integralmente Substituída ou Contribuição
Patronal parcialmente substituída);
 Se a contribuição for parcialmente substituída, preencher com o percentual correspondente a
razão entre a receita de atividades não relacionadas nos artigos 7 e 8 da Lei 12.546/2011 e a
receita bruta total.
2.4.12
Receita de Atividades Concomitantes
Este evento será transmitido exclusivamente por empresas optantes pelo Simples Nacional, que
tenha tributação previdenciária simultaneamente substituída e não substituída.
Informar:
 Valor da receita bruta no mês a que se refere a folha de pagamento;
 Valor da receita bruta total da empresa, acumulada de janeiro até o mês a que se refere a
folha de pagamento. No caso de folha de pagamento relativa ao 13º Salário, deverá ser
informada o valor acumulado de janeiro a dezembro;
 Valor da receita bruta da atividade sem substituição no mês a que se refere a folha de
pagamento;
 Valor da receita bruta da atividade sem substituição acumulada de janeiro até o mês a que se
refere a folha de pagamento. No caso de folha de pagamento relativa ao 13º Salário, deverá
ser informada o valor acumulado de janeiro a dezembro;
 Fator a ser utilizado para cálculo da contribuição patronal do mês dos trabalhadores
envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV em conjunto com as dos
Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006; e,
 Fator a ser utilizado para cálculo da contribuição patronal do décimo terceiro dos
trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV em conjunto
com as dos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006.
31 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
2.4.13
Fechamento
Este evento encerra a transmissão dos eventos periódicos. Portanto, só deve ser enviada quando
você tiver certeza de que a folha está pronta. Caso alguma informação periódica seja alterada,
deverá ser feito um novo fechamento.
O fechamento compreende a confissão de dívida, exportação de informações para a DCTF e geração
das guias de recolhimento: FGTS e DARF com o restante dos tributos.
Data limite: dia 7 do mês subsequente ao da competência.
2.4.14
Espetáculo Desportivo
Este evento, apesar de periódico, é completamente diferente dos demais, e só será informado por
entidade promotora de evento que envolva associação desportiva que mantém clube de futebol
profissional, para informação de todas as receitas relacionadas ao evento desportivo, tais como
venda de ingressos, publicidade, propaganda, transmissão, licenciamento, etc.
A geração do arquivo é feita de forma diária, por entidade promotora do evento, informando um ou
mais eventos desportivos realizados naquela data.
Nas datas em que não ocorrerem eventos, não é necessário a geração do arquivo.
O objetivo final deste evento é, mais uma vez, cruzar informações entre a entidade que promove
eventos desportivos e a associação desportiva, para facilitar a fiscalização.
32 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
3 LEGISLAÇÃO E PENALIDADES
Constituição Federal, Art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado,
exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a
realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
CLT, Art. 47 – A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 e
seu parágrafo único, incorrerá na multa de valor igual a 30 (trinta) vezes o valor-dereferência regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada
reincidência. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67)
Lei 8.036/90, Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no
prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a
importância correspondente.
§ 1º Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5%
a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às
obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.
§ 2º A incidência da TR de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso,
tomando-se por base o índice de atualização das contas vinculadas do FGTS.
§ 2º-A. A multa referida no § 1o deste artigo será cobrada nas condições que se seguem:
I – 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;
II – 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
§ 3º Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de 8% (oito por
cento) incidirá sobre o valor acrescido da TR até a data da respectiva operação.
Art. 23. Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social a verificação, em nome
da Caixa Econômica Federal, do cumprimento do disposto nesta lei, especialmente quanto à
apuração dos débitos e das infrações praticadas pelos empregadores ou tomadores de
serviço, notificando-os para efetuarem e comprovarem os depósitos correspondentes e
cumprirem as demais determinações legais, podendo, para tanto, contar com o concurso de
outros órgãos do Governo Federal, na forma que vier a ser regulamentada.
§ 1º Constituem infrações para efeito desta lei:
I – não depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS, bem como os valores
previstos no art. 18 desta Lei, nos prazos de que trata o § 6o do art. 477 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
II – omitir as informações sobre a conta vinculada do trabalhador;
III – apresentar as informações ao Cadastro Nacional do Trabalhador, dos trabalhadores
beneficiários, com erros ou omissões;
IV – deixar de computar, para efeito de cálculo dos depósitos do FGTS, parcela componente
da remuneração;
V – deixar de efetuar os depósitos e os acréscimos legais, após notificado pela fiscalização.
§ 2º Pela infração do disposto no § 1º deste artigo, o infrator estará sujeito às seguintes
multas por trabalhador prejudicado:
a) de 2 (dois) a 5 (cinco) BTN, no caso dos incisos II e III;
b) de 10 (dez) a 100 (cem) BTN, no caso dos incisos I, IV e V.
§ 3º Nos casos de fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato à
fiscalização, assim como na reincidência, a multa especificada no parágrafo anterior será
duplicada, sem prejuízo das demais cominações legais.
§ 4º Os valores das multas, quando não recolhidas no prazo legal, serão atualizados
monetariamente até a data de seu efetivo pagamento, através de sua conversão pelo BTN
Fiscal.
§ 5º O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo
disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária.
§ 6º Quando julgado procedente o recurso interposto na forma do Título VII da CLT, os
depósitos efetuados para garantia de instância serão restituídos com os valores atualizados
na forma de lei.
§ 7º A rede arrecadadora e a Caixa Econômica Federal deverão prestar ao Ministério do
Trabalho e da Previdência Social as informações necessárias à fiscalização.
Lei 8212/91, Art. 32. A empresa é também obrigada a:
I - preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os
segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão
competente da Seguridade Social;
33 – Professor Emerson Costa Lemes
eSocial: Como Atender Esta Novidade
III – prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais,
financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os
esclarecimentos necessários à fiscalização;
IV – declarar a Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidas por esses
órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da
contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho
Curador do FGTS;
§ 2º A declaração de que trata o inciso IV do caput deste artigo constitui instrumento hábil
e suficiente para a exigência do crédito tributário, e suas informações comporão a base de
dados para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários.
§ 9º A empresa deverá apresentar o documento a que se refere o inciso IV do caput deste
artigo ainda que não ocorram fatos geradores de contribuição previdenciária, aplicando-se,
quando couber, a penalidade prevista no art. 32-A desta Lei.
§ 10. O descumprimento do disposto no inciso IV do caput deste artigo impede a expedição
da certidão de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
§ 11. Em relação aos créditos tributários, os documentos comprobatórios do cumprimento
das obrigações de que trata este artigo devem ficar arquivados na empresa até que ocorra a
prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram.
Art. 32-A. O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do
caput do art. 32 desta Lei no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões
será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes
multas:
I – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas;
e
II – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das
contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da
declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto
no § 3º deste artigo.
§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso II do caput deste artigo, será
considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para entrega da
declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a
data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.
§ 2º Observado o disposto no § 3o deste artigo, as multas serão reduzidas:
I – à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer
procedimento de ofício; ou
II – a 75% (setenta e cinco por cento), se houver apresentação da declaração no prazo fixado
em intimação.
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de
fatos geradores de contribuição previdenciária; e
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados
aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita
Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a
fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já
previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
34 – Professor Emerson Costa Lemes

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