E-BOOK - Veltec

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[ E-BOOK]
Sumário
Lei N.º 13.103/15 – Lei dos Motoristas.................................03
Como fazer controle de jornada.................................................07
Controle de Jornada..........................................................................09
Portaria Nº 373.....................................................................................17
Conclusão.................................................................................................20
Material relacionado...........................................................................21
Sobre a Veltec........................................................................................2 1
O que você encontrará nesse
e-Book?
No dia 2 de Março de 2015 a presidente Dilma
Rousseff sancionou a lei 13.103, que regulamenta a
profissão de motorista de caminhão no país e
substitui a lei 12.619. O projeto regulamenta a
jornada de trabalho, o tempo de direção e os
períodos de descanso dos condutores de
caminhões.
Entre os itens mais importantes da nova lei estão a
proibição do trabalho por mais de cinco horas e
meia ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30
minutos de descanso entre cada período.
Para ajudar nesta questão, a Veltec desenvolveu a
solução de controle de jornada, para que as
empresas tenha controle sobre o tempo de direção
do motorista e melhor gerenciamento da Jornada
de Trabalho pelo departamento de RH.
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Lei n.º 13.103/15 – Lei do Motorista
Jornada de Trabalho
Jornada diária de 8 horas e semanal de 44 horas, com possibilidade de
2h extras extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo
coletivo, por até 4 horas extraordinárias;
Intervalo mínimo de 1 hora para refeição;
Repouso diário de 11 horas a cada 24 horas
obrigatoriamente com o veículo estacionado;
Descanso semanal de 35 horas;
Intervalo mínimo de 30 minutos para descanso
a cada 5,5 horas de tempo ininterrupto de direção.
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Lei n.º 13.103/15 – Lei do Motorista
Revezamento de Motoristas
Além disso, para as viagens de longa distância, foi oficializada a prática de se utilizar dois
motoristas embarcados em um mesmo veículo. Neste caso , a jornada deverá seguir os
seguintes requisitos:
Jornada de Trabalho de 08 horas para cada motorista;
Motorista em reserva (fora da direção) deverá ter remuneração
mínima de 30% do seu custo/hora;
Cumprir um repouso diário de pelo menos 06 horas, fora do veículo
ou com o mesmo parado;
Nos casos em que o empregador adotar 2 motoristas no curso da
mesma viagem, o descanso poderá ser feito com o veículo em
movimento, respeitando-se os horários de jornada de trabalho,
assegurando, após 72 horas, o repouso em alojamento externo ou,
se em poltrona correspondente ao serviço de leito, com o veículo
estacionado.
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Lei n.º 13.103/15 – Lei do Motorista
Tempo de Espera
Se refere às horas que excederem a jornada normal de trabalho do motorista que
estiver exclusivamente nas seguintes situações:
Aguardando para carga ou descarga do veículo no destino;
Parado para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou
alfandegárias.
Estas horas não deverão ser computadas como horas extras e serão pagas com
base no salário-hora normal acrescido de 30%.
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Lei n.º 13.103/15 – Lei do Motorista
Deveres das Empresas
Deveres dos Motoristas
Respeitar as normas relativas ao tempo de
direção e de descanso;
Verificar as condições de segurança do veículo e
conduzi-los com perícia, prudência e zelo,
respeitando os intervalos mínimos de descanso;
Submeter-se a testes e a programas de controle
de uso de drogas e de bebida alcoólicas,
instituídos pelo empregador;
Controlar o tempo de condução, ficando sujeito
às penalidades no Código de Trânsito Brasileiro
(Infração – grave; Penalidade – multa; Medida
administrativa – retenção do veículo para
cumprimento do tempo de descanso aplicável);
Colocar-se à disposição dos órgãos públicos de
fiscalização na via pública;
Dirigir no máximo por 5,5 horas ininterruptas.
Fazer controle fidedigno de jornada, podendo
valer-se de anotação em diário de bordo,
papeleta ou ficha de trabalho externo, além de
meios eletrônicos idôneos instalados nos
veículos;
Não remunerar o motorista em função da
distância percorrida, do tempo de viagem e/ou
da natureza e quantidade de produtos
transportados, inclusive mediante oferta de
comissão ou qualquer tipo de vantagem, se essa
remuneração ou comissionamento comprometer
a segurança rodoviária ou da coletividade ou
possibilitar violação da legislação.;
Não permitir ou ordenar a qualquer motorista a
seu serviço, ainda que subcontratado, que
conduza veículo sem a observância sobre o
tempo de direção ou condução do veículo.
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Como fazer o Controle de Jornada?
O tempo de direção deve ser controlado pelo empregador através de meio eletrônico, na
forma do art. 105, e pelo empregado ou autônomo através de papeletas, registros art. 67.
Por mais que a papeleta seja um instrumento legal, ela é fácil de ser manipulada, sendo um
ponto negativo.
O ponto positivo é não ter custo adicional para a empresa.
Abaixo disponibilizamos um exemplo de papeletas.
Faça o download:
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Como fazer o Controle de Jornada?
Meios Eletrônicos
Já os equipamentos embarcados dão
mais segurança quanto a integridade
das informações, pois depois de
registrada as informações não podem
ser alteradas.
Outro ponto positivo é a geração de
relatórios para o departamento de
RH, facilitando o controle de horas
trabalhadas.
Logo, o controle da jornada e do
tempo de direção dos motoristas é
obrigatório e se faz prioritariamente
por meios eletrônicos idôneos e, na
sua ausência ou impossibilidade, pela
papeleta, diário de bordo ou ficha de
trabalho externo.
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Controle de Jornada - Veltec
Para auxiliar as empresas no controle da jornada dos motoristas de acordo
com a lei 13.103, é que desensolvemos esta solução.
1. Benefícios para seu negócio
Adequação total à Lei 13.103;
Resguardo em ações trabalhistas;
Alertas ao motorista em tempo real, prevenindo o descumprimento da
lei;
Indicadores para o gestor da frota;
Relatórios automáticos em tempo real para o RH, sem retrabalho;
Informações completas para fiscalizações rodoviárias.
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Controle de Jornada - Veltec
2. Vantagens
Identificação do motorista através de digitação de senha no teclado
logístico ou por leitura de crachá eletrônico RFID;
Configuração da quantidade de horas permitidas para a viagem do
motorista;
Acompanhamento em tempo real da rotina do motorista;
Envio de relatórios para o RH;
Alertas para descanso e refeição;
Avisos sonoros e visuais para tempo de viagem;
Armazenamento das últimas 24 horas de operação do motorista;
Controle de jornada de até 04 motoristas no mesmo veículo.
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Controle de Jornada - Veltec
3. Funcionalidades
Aqui você compreenderá como funciona a solução de controle de jornada da Veltec e cada
procedimento que essa solução oferece.
3.1 Identificação do
motorista:
Identificação do motorista
obrigatória após cada ignição do
veículo, podendo ser através de
digitação de senha no teclado
logístico ou por leitura de crachá
eletrônico RFID.
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Controle de Jornada - Veltec
3. Funcionalidades
3.2 Registro de paradas
3.3 Fiscalização rodoviária
Apontamentos feitos no teclado
logístico são automaticamente
computados no sistema de
gerenciamento, possibilitando
acompanhamento em tempo real
da rotina do motorista,
como descanso
e refeição.
O teclado logístico de serviço funciona
como um diário de bordo eletrônico.
Armazena todo o histórico das últimas
24 horas de operação do motorista
informando inclusive, a placa de veículos
anteriores, caso ocorra troca de veículo.
As informações são úteis
para serem
apresentadas
durante as
fiscalizações.
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Controle de Jornada - Veltec
3. Funcionalidades
3.4 Tempo de direção
configurável
Possibilidade de estipular a
quantidade de horas
permitidas para a viagem do
motorista.
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Controle de Jornada - Veltec
3. Funcionalidades
3.5 Sistema de revezamento
3.6 Relatórios para o RH
Controla a jornada de até 04
motoristas em sistema de
revezamento no mesmo veículo.
Consolidação das informações
através de relatórios, informando
a quantidade de horas extras
realizadas pelos motoristas de
acordo com a política da
empresa.
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Controle de Jornada - Veltec
3. Funcionalidades
3.7 Lembrete de paradas
3.8 Alertas de violação de jornada
Disparo de alertas na cabine
para descanso e refeição,
com configuração de
antecedência e recorrência.
Caso o tempo de viagem seja
extrapolado, o aparelho emite avisos
sonoros e visuais a cada 30 segundos,
até que o motorista confirme a
visualização. Após a confirmação, um
evento é enviado ao sistema indicando
que o motorista está ciente da violação.
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Controle de Jornada
Devido à exigência legal de se ter um comprovante impresso
de marcação das horas trabalhadas, muitas empresas ficam
com receio de aderir a solução de controle de jornada.
No entanto, a nossa solução do controle de jornada,
além de estar embasada na lei 13.103 que determina o
tempo máximo que o motorista deve ficar na direção, com parada obrigatória
de descanso, tem respaldo legal na Portaria 373/11 que dispõe sobre a
possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de
controle de jornada de trabalho, mediante acordo coletivo junto ao sindicato
da categoria.
A seguir entenda sobre a Portaria 373/11.
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Controle de Jornada
Entenda sobre: Portaria Nº 373
Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada
de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento
integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada
vigente no estabelecimento.
§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da
remuneração referente ao período em que está sendo aferida a frequência, a
informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em
virtude da adoção de sistema alternativo.
Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle
de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
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Controle de Jornada
Entenda sobre: Portaria Nº 373
Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
§1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro
fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Art. 3º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com
vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto SREP.
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Controle de Jornada
Entenda sobre: Portaria Nº 373
Art. 4º Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do
Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1510, de 21 de
agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.
Art. 5º Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Conclusão
Para saber mais, entre
Percebeu como o controle de jornada pode auxiliar na solução de seus
em contato:
problemas!?
Esperamos que este e-book tenha lhe ajudado a compreender melhor sobre a
lei 13.103 e as formas de controle de jornada, de trabalho dos motoristas.
Fontes de pesquisa:
http://www.revistacaminhoneiro.com.br/
http://www.normaslegais.com.br/
http://www.guiadotrc.com.br/
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