Regulamento Técnico – 2013
Transcrição
Regulamento Técnico – 2013
"O espcrteparalímpíeo DÚmeIi um do Bras ~'" o ffJ \ /~..,,~. Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Engn DOl1llngos Fcrrcira 11' ·1023 Sala 903 ü.l'tro ElllprcSclflal de 80e1 VIGCJ\"11 SOei 181)3031 3892j 30313893/97515557 Sede em Brasília - DF Viclgcl1l - Reufe PE CEP 5 102 J -040 "O esporteparalimpico nÚl' llleJoum do Hnasil" íNDICE TíTULO I CAPíTULO I CAPíTULO 1I DA REALIZAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES 01 01 TíTULO II CAPíTULO I DOS PODERES 02 TíTULO 111 CAPíTULO I CAPíTULO 11 CAPíTULO 111I CAPíTULO IV CAPíTULO V CAPíTULO VI ITEM I ITEM 11 SEÇÃO I CAPíTULO VII CAPíTULO VIII DA COMPOSiÇÃO DAS DELEGAÇÕES DA CONDiÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRiÇÃO DA REUNIÃO INFORMATIVA DO CERIMONIAL DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO DO SISTEMA DE COMPETiÇÃO DAS FORMAS DE DISPUTA DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DOS JOGOS DOS UNIFORMES DOS BOLETINS 02 03 04 05 05 05 IV CAPíTULO I CAPíTULO 11 DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS PROTESTOS 13 14 TíTULO V CAPíTULO I DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 15 TíTULO VI CAPíTULO I DAS DISPOSiÇÕES GERAIS 18 06 12 12 12 13 rtru.o ANEXO I Ficha de Indicação das Cores dos Uniformes Ficha de Alteração de Cores de Uniformes Ficha de Substituição de Participantes Termo de Responsabilidades e Cessão de Direitos Para Equipes Participantes Para dirigente e Comissão Técnica Para Atletas Para Atletas Menores de Idade 19 20 21 22 23 24 25 Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av. Eng Dorrunqos h IClld 11 ·;023 Si;lI<)<}03 Ccruro E.nprnilrlêll de 80,1 VI '9('111 80,1Vk'9C'1' (81) 3031 3892/3031 3893/9751 5557 Sede em Brasilía - DF " ,'. "L CE" 5102 '-040 -OesporteparalímpiconfuneroumdoBrasil" TíTULO I CAPíTULO I - DA REALIZAÇÃO Art. 10 A Diretoria Executiva da Confederação Brasileira de Basquetebol Cadeira de Rodas (doravante denominada CBBC), em conformidade com o disposto art. 32 inciso 11, do seu Estatuto, institui, por meio deste Regulamento Técnico, diretrizes e normas que regulamentam a realização dos eventos esportivos oficiais amistosos por ela organizados, dirigidos ou reconhecidos. em no as ou CAPíTULO 11 - DAS RESPONSABILIDADES Art. 20 À CBBC caberá: I - Elaborar o Regulamento Geral e específico de suas competições; II - Deliberar sobre a participação do filiado nas competições e aprovar sua inscrição; 111 - Inspecionar e aprovar, os equipamentos técnicos através de sua Comissão de Vistoria, composta por membros da CBBC; IV - Elaborar o plano de necessidades dos recursos destinados às competições no aspecto técnico-operacional, inclusive material esportivo; V - Supervisionar os eventos do ponto de vista técnico; VI - Supervisionar permanentemente a execução do projeto de organização do Evento, a execução das ações promocionais e o planejamento e execução da Cerimônia de Abertura e Encerramento; VII - Responsabilizar-se pelo pagamento das despesas realizadas com os recursos por ela captados, bem como sua prestação de contas no prazo legal, conforme o plano de trabalho da competição previamente aprovado podendo contemplar os seguintes pontos: a. Nos Campeonatos Brasileiros é responsável pela hospedagem e alimentação durante a realização do Evento dos componentes das delegações inscritas na competição, bem como, da Arbitragem, Classificação Funcional e da Comissão Disciplinar; a.1 Nos Campeonatos Regionais é responsável pela chancela dos mesmos e pelo pagamento de pró labores da Arbitragem, Classificação Funcional; b. Recursos Materiais necessário para o evento, solicitados pelo parceiro sediante e aprovados pela CBBC; c. Transporte dos Árbitros e Classificadores de seu local de origem até a cidade sede do evento e retorno após o término da competição; d. Medalhas e troféus para toda a competição (por ela realizada) personalizadas com a logomarca do evento e da CBBC; e. Outros serviços necessários à realização pelo Comitê Organizador. Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av. Enq: Domingo, rcrreira 11 ':023 de Boa Víilgcm (81) 30313892;30313893/97515557 S,11i1 '103 Centro Elllprc;anal Sede em Brélsilia - DF 50.'! Vlil9<::111 . Reei' "[ CEY ') I OL i-Q·lO f,; VIII - Buscar e fomentar o envolvimento dos órgãos competentes dos Estados e da Unidade Federativa sede, particularmente no que se refere à viabilização das estruturas físicas e meios materiais necessários realização das competições esportivas; á Parágrafo primeiro - A responsabilidade pela hospedagem, alimentação e transporte interno dos componentes das delegações inscritas na competição terá seu início às 12hOOdo dia estabelecido no Artigo 17 e encerrar-se-à às 12hOO do dia de encerramento da competição. Parágrafo segundo - Caberá a CBBC o atendimento medico somente quando ocorrer dentro da partida e os procedimentos posteriores ao atendimento inicial. Art. 3° A Entidade Sede parceira caberá: Cumprir as exigências do Caderno de Encargos. Art. 4° Aos clubes Filiados participantes caberá: a. Enviar a CBSC até a data limite estipulada em Informativo, os documentos relacionado e os comprovante de pagamento da inscrição, com seus devidos prazos dispostos no Capítulo 111, artigo 12. A participação dos atletas está condicionada a apresentação dos documentos citados; b. Providenciar o transporte de sua delegação até a sede do evento, devendo programar o retorno após encerramento da competição. Caso isso não seja possível, assumir as despesas de hospedagem e alimentação dos participantes até embarcarem para suas cidades de origem; TíTULO 1I CAPíTULO I - DOS PODERES Art. 5° Nos eventos oficiais da CBBC serão reconhecidos os seguintes poderes: a) Comitê de Honra b) Comitê Organizador c) Comissão Disciplinar Parágrafo Primeiro - O Comitê de Honra das etapas será composto, pelo Ministro do Esporte, Presidente do CPB, pelo Presidente da CBBC, pelo Governador do Estado sede e/ou pelo Prefeito da Cidade Sede e pelo Presidente da Entidade parceira do Estado Sede. Parágrafo Segundo - O Comitê Organizador das etapas será composto por representantes indicados pela CBSe e pela parceira Sede. Parágrafo Terceiro - A Comissão Disciplinar será composta por 3 membros efetivos do TJD da eBBC indicados por seu presidente. TíTULO 11I CAPíTULO I - DA COMPOSiÇÃO DAS DELEGAÇÕES Confederação Av. Eng' Domingo, FcrrClra Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas n- 4023 S !Id 903 Centro Emprc'>élfl,,1 de Boa vugCll1 [lr)d V"l<Jcrn· ReClft. ·PE. CEP51021·040 fa!} 3031 3892/3031 3893/9751 5557 Sede em Brasilia - DF BTaS-" Art. 6° Cada componentes. delegação participante será composta por até 15 (quinze) Parágrafo Primeiro - Só poderão participar das competições oficiais as equipes que se apresentarem com no mínimo 08 (oito) atletas em quadra no início de cada jogo, e em condições de jogo; Os demais atletas poderão chegar no decorrer da competição. I - Caso o atleta venha a se lesionar durante a competição, a equipe poderá jogar com um número menor que o exigido mediante apresentação de laudo médico. CAPíTULO 11 - DA CONDiÇÃO DE PARTICIPAÇÃO Art. 7° Terão direito a participar das competições todos os clubes filiados à CBBC desde que estejam em dia com suas obrigações estatutárias até 30 dias após a AGO e encaminharem a documentação requerida pela CBBC, dentro do prazo estabelecido. Parágrafo único - cada clube filiado poderá inscrever apenas uma equipe masculina e uma equipe feminina com o mesmo CNPJ nos campeonatos oficiais da CBBC. Art. 8° Os clubes filiados classificados para a o Campeonato Brasileiro da Divisão de Acesso terão prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término do seu regional para confirmar sua inscrição, sob pena de desclassificação. Parágrafo Único - Caberá a CBBC preencher a vaga do clube desclassificado respeitando a classificação final da regional de origem deste clube, após a comunicação da CBBC, o referido terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para validar sua participação. Art. 9° Poderá participar nas competições o atleta que estiver devidamente cadastrado junto à CSBC, inscrito na competição desejada até o prazo estabelecido; Art. 10 O atleta que participar de uma partida oficial por um clube ficará vinculado ao mesmo pelo restante da temporada. Parágrafo Primeiro - Tal vinculação ficará condicionada a apresentação de relatório constando relação nominal dos inscritos, classificação funcional, data de nascimento, cópia das súmulas e boletins. Parágrafo Segundo - A fim de proporcionar melhores oportunidades a todo e qualquer atleta do sexo feminino, visando reunir o maior número possível de atletas em competições especificamente feminina, em fomento à modalidade, e, para melhor visualização da qualidade individual da atleta: I - Atletas do sexo feminino receberão permissão para disputar o Campeonato Brasileiro Feminino por um clube, exclusivamente feminino, desde que seja oriunda de um clube masculino, e, sem prejuízo à sua agremiação de origem. 11 - Atletas pertencentes a um clube feminino já formado (constituído) perdem o direito contemplado no inciso anterior; ~ 111- O clube que em seu primeiro ano participar do Campeonato Brasileiro Feminino com atletas oriundas de um clube masculino, só poderá participar de CBF no ano Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas fw fng Donunqos ['(Tlr'H 1 n ';023 Sald 903 Cenrro Emprcsaríe! ck: Boa Vldgcm LlO,l VI SJL"n- ReCife -PE CEP 51021-040 (SI) 30313892/30313893/97515557 Sede em Brasilia - DF "O esportepamlimpiconúmeroumdo Btasil" seguinte se tiver equipe feminina constituída; IV - Estas disposições terão validade até que o Campeonato Brasileiro Feminino atinja o número mínimo de10 (dez) clubes. CAPíTULO 111 - DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRiÇÃO Art. 11 Caberá ao Clube à inscrição de sua delegação (pessoas jurídicas e físicas) junto à CBBC. Parágrafo Único - A inscrição da delegação só poderá ser aprovada quando a documentação apresentada estiver de acordo com as exigências deste regulamento. Art. 12 Para que o clube possa se inscrever nas competições da CBBC deverá: Parágrafo Primeiro - Encaminhar a ficha de inscrição por ernail na sua forma original devidamente assinada e carimbada pelo Presidente do Clube com um prazo máximo de 21 dias antes do evento e uma cópia do comprovante de pagamento da inscrição; Parágrafo segundo - Levar para a Reunião Informativa os termos: I - Termo de responsabilidade e cessão de direitos para atletas menores de idade; li - Termo de responsabilidade e cessão de direitos do clube participante; 111 - Termo de responsabilidade e cessão de direitos para dirigentes e comissão técnica; IV - Termo de responsabilidade e cessão de direitos para atletas. Art. 13 Para que o clube confirme sua inscrição deverá adotar os procedimentos descritos a seguir: I - Estar em dia com as suas obrigações jurídicas e financeiras junto a CBBC; II - Comparecer a Reunião Informativa, apresentando as documentações estabelecidas no Artigo 12 Título 'li do Regulamento Geral da CBBC. Art. 14 As substituições de dirigentes, comissão técnica e atletas obedecerão aos seguintes critérios: I - Toda e qualquer substituição de participante deverá ser solicitada através de formulário específico (Anexo I) assinado pelo representante oficial do clube, acompanhado do Termo de Responsabilidade e Cessão de Direitos do participante e do clube. II - Os dirigentes, técnicos e atletas poderão ser substituídos no prazo maximo de 10 (dez) dias antes da competição. 111I - No caso de substituição de atleta este só poderá ser substituído por atleta de mesma classificação funcional ou classificação inferior a do substituído. Art. 15 O Clube que desistir, abandonar ou não comparecer a competição após ter efetuada a confirmação de sua inscrição no prazo estabelecido, será rebaixada para o regional e encaminhado a Comissão Disciplinar sendo passível a maiores punições. ,,,c~~ ,07~ Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas i',v Eng" Domingos FerreI/a n-· 4023 S<liil ')03 Centro Ernprcsar.al de Boa Viagem Boa VUÇ)l.'rn {8113031 3892 /3031 3893/9751 5557 Sede em Brasilia - DF ReCIfe -PE. CEP 5 J 02' 040 {fi ~ .../ Parágrafo Primeiro - A equipe que justificar sua ausência no Brasileiro em que está classificado, com antecedência de 60 dias antes de aberta a inscrição do campeonato, será rebaixado para a divisão inferior sem prejuízo financeiro para a mesma. Art. 16 Nas Competições Nacionais o clube deverá comunicar a CBBC até 48 horas antes do evento, o dia e hora prevista para a chegada e partida, bem como o meio de transporte uilizado e o número total de pessoas que compõem a delegação (máximo 15), sob pena de não ter o agendamento do receptivo para a delegação no aeroporto ou rodoviária. CAPiTULO IV - DA REUNIÃO INFORMATIVA Art. 17 A reunião informativa será realizada conforme informativo oficial disponibilizado no site oficial da CBBC. Nelas serão apresentados os padrões de condução da competição e apresentação da programação. Parágrafo Único - A entrega da documentação exigida e a confirmação de participação da delegação será realizada na reunião informativa, devendo ser entregues: I - Relação nominal atualizada de todos os componentes da delegação, devidamente preenchida e assinada pelo Presidente da respectiva entidade; 11- Comprovante de recolhimento das taxas de inscrição para a competição; 111 - Ficha de inscrição nominal, tendo anexado a cada ficha, os respectivos Termos de Responsabilidade e Cessão de Direitos da entidade e Termos de Responsabilidade e Cessão de Direito de todos os Participantes, acompanhado, obrigatoriamente por uma foto 3x4 na necessidade de confecção de cartão de classificação funcional; IV - Ficha de Substituição de Participantes (se houver) com seus respectivos Termos de Cessão de Direitos e Responsabilidades; Art. 18 A Reunião Informativa será dirigida pelo Coordenador Técnico da CBBC ou alguém por ele indicado com a participação de apenas 01 (um) representante oficial de cada clube. CAPíTULO V - DO CERIMONIAL DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO Art. 19 O Cerimonial de Abertura dos Campeonatos Brasileiros serão realizados até o segundo dia de competição em local e horário a ser informado no Boletim Informativo 02. Parágrafo Primeiro - A participação no cerimonial de abertura é obrigatória para todas as equipes presentes e seus respectivos membros e no encerramento com um número mínimo 08 (oito) participantes. Parágrafo Segundo - As delegações deverão comparecer às cerimônias, devidamente uniformizadas, todos os atletas deverão estar em cadeira de rodas. CAPíTULO VI - DO SISTEMA DE COMPETiÇÃO Art. 20 O sistema de disputa das competições será organizados em Brasileiro (primeira, segunda, terceira e divisão de acesso) e regionais, sendo assim compostas: riYI \.1 a-~ / /~~ Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Eng o rnmqos Fcrreira n ·1023 S:1la903 Cemro Empresarial de Boa vraqcm Boa V!dgePl (81) 30313892/30313893/97515557 Sede em Brasilia - DF RcCI'c -PE CEP ~ I 021-040 .~ a. PRIMEIRA DIVISÃO - Será formada: I - Pelos 07 (sete) clubes mantidos da Primeira Divisão em 2012; I! - Pelos 05 (cinco) clubes que tenham obtido as classificações de 1° a 5° lugares na Segunda Divisão em 2012. b. SEGUNDA DIVISÃO - Será formada: I - Pelos 02 (dois) clubes que tenham obtido as classificações de 9° a 10° lugares na Primeira Divisão em 2012; II - Pelos 05 (cinco) clubes que tenham obtido as classificações de 6° a 10° lugares na Segunda Divisão em 2012; 111 - Pelos 05 (cinco) clubes que tenham obtido as classificações de 1° a 5° lugares na Terceira Divisão em 2012. c. TERCEIRA DIVISÃO - Será formada: I - Pelos 02 (dois) clubes que tenham obtido as classificações de 11° e 12° lugares na Segunda Divisão em 2012. /I - Pelos 04 (quatro) clubes que tenham obtido as classificações de 7° a 10° lugares na Terceira Divisão em 2012; lI! - Pelos 06 (seis) clubes que tenham obtido as classificações de 1° a 6° lugares na Divisão de Acesso em 2012. d. DIVISÃO DE ACESSO - Será formada: I - Pelos 02 (dois) clubes não ranqueados em campeonato brasileiros e melhores colados nos regionais em 2013; 11- Pelos 02 (dois) clubes melhores 3a colocados das regiões que tenham o maior número de clubes participantes não ranqueados em campeonato brasileiro. Art. 21 Os clubes filiados a CBBC ficam obrigados a enviar com o prazo de 20 (vinte) dias a confirmação de sua participação no campeonato sujeito as sansões do T JD. Durante a competição os clubes filiados ficam obrigados a participar da Reunião Informativa, Cerimônia de Abertura e de Encerramento. Art. 22 Critérios de participação dos clubes filiados nas competições oficiais e/ou reconhecidas pela CBBC: I - nos Jogos Regionais poderão participar todos os clubes que não estão classificados em nenhum dos Campeonatos Brasileiros da CBBC. Já aqueles que estão classificados ficam dispensados da obrigatoriedade de participação. Os clubes não ranqueados em campeonato brasileiro disputarão a participação na divisão de acesso nacional em uma única divisão. Todos os clubes filiados devem estar regularizados junto a CBSC, obedecendo ao critério de participação do regulamento. I! - no Campeonato Brasileiro Feminino, poderão participar todas as equipes inscritas até que se atinja o número de 10 (dez) equipes; ultrapassado esse limite, a CBBC reserva-se o direito de estabelecer critérios de classificação para fins de ~ participação; \ ' Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas I\v. Eng' Domingos Fcrrcira n" '1023 S,'I.1 903 CUIlIa Ernprcsanal de BOd Vlclgcm (81130313892/30313893/97515557 Sede em Brasilia - DF UO<l VldljL'llI ReCIfe -PE. CEP51021·0-10 .t. c ITEM 1- DAS FORMAS DE DISPUTAS Art. 23 Serão adotadas as formas de disputas estabelecidas nos artigos a seguir (de acordo com o número de participantes), sendo que a ordem das rodadas nos grupos será a seguinte: Grupos De 02 (dois) participantes De 03 (três) participantes De 04 (quatro) participantes De 05 (cinco) participantes De 06 (seis) participantes 13 Rodada 23 Rodada AxB BxA A (folga) BxC AxD BxC A (folga) BxE DxC AxF BxE CxD B (folga) A x Perd J01 Venc J01 x Perd J02 Venc J02 x Perd J01 D (folga) ExA CxB ExA BxC DxF 33 Rodada AxB (se necessário) C (folga) Venc J01 x A Perd J01 x Perd J02 Venc J01 x Venc J02 B (folga) AxD CxE AxD CxE FxB 4a Rodada 53 Rodada I I C (folga) BxA ExD CxA BxD ExF E (folga) AxC DxB AxB FxC DxE Parágrafo Único - De acordo com o interesse da competição, a ordem dos jogos, acima estabelecida, poderá ser alterada pela Coordenação Técnica da CSSC. Art. 24 A I Divisão terá a seguinte forma de disputa: Forma de Disputa para 12 equipes; a) Fase Classificatória: Os concorrentes serão divididos em 03 grupos (A, S e C), disputados pelo sistema de rodízio em um turno. Os grupos serão assim constituídos: GRUPOS EQUIPES A 1° I Divisão 2012 SORTEIO 1 SORTEIO 2 SORTEIO 3 B 2° I Divisão 2012 SORTEIO 1 SORTEIO 2 SORTEIO 3 C 3° I Divisão 2012 SORTEIO 1 SORTEIO 2 SORTEIO 3 SORTEIO 1 - 2°A, 2°8) 2°C - serão sorteados entre 04°,5° e o 6° colocados da 1a divisão em 2012. SORTEIO 2 - 3° A, 3° S, 3°C - serão sorteados entre o 7° colocado da 1a divisão em 2012 e as duas primeiras equipes que ascenderam da 2a divisão em 2012. SORTEIO 3 - 4°A, 4°S, 4°C - serão sorteados entre as outras 3 equipes que subiram da 2a divisão em 2012. b) Fase Quartas de Final: Os 08 (oito) classificados serão distribuídos na chave, por sorteio e será disputada conforme segue: Joqo 19 20 Equipe 1° Grupo 1° Grupo X X X Eouioe 3° Grupo 10 MIT 2° Grupo Lo.,\.;' /A?~~ Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Eng Domingos Fcrrcrra n" 4023 Se'!" 903 entro Emprcsilrla! de Boa Vlilgcm 80,1 VldgCIl1 (8113031 3892j3031 3893/9751 5557 c, Sede em Brasilia - DF RC(líl' PI:, CEP5102 J -040 / .~ "O esportepalralímp~coJIÚl" mero llJtD do B1'8SÜ" c 21 22 23 24 2° Grupo 1° Grupo 3° Grupo 3° MIT 4° Grupo X X X X 2° Grupo 3° Grupo 2° MIT 4° Grupo 4° Grupo c) Fase Semifinal: Será disputado conforme segue: Equipe Perd Joqo 19 Perd JOqO21 Venc Joqo 19 Venc JOQo 21 JOÇlO 25 26 27 28 Equipe Perd JOqO20 Perd Jogo 22 Venc JOqO20 Venc JOqO22 X X X X X d) Fase final: Será disputado conforme segue: Joqo 29 30 31 32 33 Equipe Venc Jogo 23 Perd ioco 25 Venc Jogo 25 Perd jogo 27 Venc Jogo 28 X X X X X X Equipe Venc Jogo 24 Perd jogo 26 Venc Jogo 26 Perd jogo 28 Venc Jogo 28 Colocação 9° Lugar 7° Lugar 5° Lugar 3° Lugar 1° lugar e) Disposição dos Jogos 3a feira a 5a feira - 18 jogos da fase de classificação 6a feira - 04 jogos das quartas, 04 jogos fase de cruzamento 5° a 12° Sábado -, 02 jogos de semifinais e 03 jogos de disputa de 5a a ga lugar Domingo - 02 jogos de disputa do 3a e ia Lugar e encerramento Art. 25 A II Divisão terá a seguinte forma de disputa: Forma de Disputa para 12 equipes; a) Fase Classificatória: Os concorrentes serão divididos em 03 grupos (A, B e C), disputados pelo sistema de rodízio em um turno. Os grupos serão assim constituídos: GRUPOS EQUIPES 8 A SORTEIO SORTEIO SORTEIO SORTEIO 1 2 3 4 SORTEIO SORTEIO SORTEIO SORTEIO C 1 2 3 4 SORTEIO SORTEIO SORTEIO SORTEIO 1 2 3 4 SORTEIO 1 - 1°A, 1°B, 1°C - serão sorteados entre as duas equipes de desceram da ia divisão e o 6° colocados da 2a divisão em 2012. SORTEIO 2 - 2°A, 2°B, 2°C - serão sorteados entre 07°,8° e o go colocados da 2a divisão em 2012. SORTEIO 3 - 3°A, 3°B, 3°C - serão sorteados entre o 10° colocado da 2a divisão em 2012 e as duas primeiras equipes que ascenderam da 3a divisão em 2012. SORTEIO 4 - 4°A, 4°B, 4°C - serão sorteados entre as outras 3 equipes que subiram da 3a divisão em 2012. , ../~--~ Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Roda~ Av Eng" Domingo, Fcrrcrr •• 11' -+023Sdla 903 Centro Empresarial de [3c" V"gcm (81)30313892/30313893/97515557 Sede em Brastlia . DF Boa Ij".gcnJ R c.te PE CEP 5 021·040 •• ~ esporte pat'31ímpico número um do Brasi]" tss b) Fase Quartas de Final: Os 08 (oito) classificados serão distribuídos na chave, por sorteio e será disputada conforme segue: JOÇjO 19 20 21 22 23 24 Equipe 1° Grupo 1° Grupo 2° Grupo 1° Grupo 3° Grupo 3° MIT 4° Grupo X X X X X X X Equipe 3° Grupo 1° MIT 2° Grupo 2° Grupo 3° Grupo 2° MIT 4° Grupo 4° Grupo c) Fase Semifinal: Será disputado conforme segue: JOÇjO 25 26 27 28 Equipe Perd Jogo Perd Jogo Venc Jogo Venc Jogo 19 21 19 21 X X X X X Equipe Perd Jogo 20 Perd JOQO22 Venc Jogo 20 Venc Jogo 22 d) F_a_s_e final: Será disputado conforme segue: x Jo o 29 x 30 31 32 33 X Coloca ão 9° Lu ar 7° Lu ar X X X e) Disposição dos Jogos 38 feira a 58feira - 18 jogos da fase de classificação 68 feira - 04 jogos das quartas, 04 jogos fase de cruzamento 5° a 12° Sábado -, 02 jogos de semifinais e 03 jogos de disputa de 58 a 98 lugar Domingo - 02 jogos de disputa do 38 e 18 Lugar e encerramento Art. 26 A 111 Divisão terá a seguinte forma de disputa: Forma de Disputa para 12 equipes; a) FaseClassificatória: Os concorrentes serão divididos em 03 grupos (A, 8 e C), disputados pelo sistema de rodízio em um turno. Os grupos serão assim constituídos: GRUPOS EQUIPES da 2a A SORTEIO SORTEIO SORTEIO SORTEIO 1 2 3 4 B SORTEIO SORTEIO SORTEIO SORTEIO 1 2 3 4 C SORTEIO SORTEIO SORTEIO SORTEIO 1 2 3 4 SORTEIO 1 - 1°A, 1°8, 1°C - serão sorteados entre as duas equipes de desceram divisão e o 5° colocados da 3a divisão em 2012. SORTEIO 2 - 2°A. 2°8. 2°C - serão sorteados entre o 6° e 7° colocados da 3' r"rJ .cç...k, I _/C/~->-''''~ç Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas r\v Eng-' 001111[1g05 FcrrClra n 4023 Sala '703 Centro Ernprcsana! de Boa Viagem f30d Viagem - ReCife PE. CEP51021-040 (81)30313892/30313893/97515557 Sede em Brasüia - DF "OesporteparalimpiconÚJDeroumdoBrasil" divisão e o 1° colocado da divisão de acesso em 2012. SORTEIO 3 - 3°A, 3°8, 3°C - serão sorteados entre a 1a, 2a e 3a equipe que ascendeu da divisão de acesso em 2012. SORTEIO 4 - 4°A, 4°8, 4°C - serão sorteados entre as outras 3 equipes que subiram da divisão de acesso em 2012. b) Fase Quartas de Final: Os 08 (oito) classificados serão distribuídos na chave, por sorteio e será disputada conforme segue: Jogo 19 20 21 22 23 24 Equipe 1° Grupo 1° Grupo 2° Grupo 1° Grupo 3° Grupo 3° MIT 4° Grupo X X X X X X X Equipe 3° Grupo 1° MIT 2° Grupo 2° Grupo 3° Grupo 2° MIT 4° Grupo 4° Grupo c) FaseSemifinal: Será disputado conforme segue: Jogo 25 26 27 28 Equipe Perd Jogo 19 Perd Jogo 21 Venc Jogo 19 Venc JOQo21 X X X X X Equipe Perd Jogo 20 Perd Jogo 22 Venc Jogo 20 Venc JOQo22 d) Fase final: Será disputado conforme segue: I Jogo 29 30 31 32 33 Equipe Venc Jogo 23 Perd jogo 25 Venc JOgO25 Perd ioqo 27 Venc JOgO28 X X X X X X Equipe Venc Jogo 24 Perd jogo 26 Venc JOgO26 Perd ioqo 28 Venc JOgO28 Colocação 9° Lugar 7° Luqar 5° LUQar 3° Luqar 1° lugar e) Disposição dos Jogos 3a feira a 5a feira - 18 jogos da fase de classificação 6a feira - 04 jogos das quartas, 04 jogos fase de cruzamento 5° a 12° Sábado -, 02 jogos de semifinais e 03 jogos de disputa de 5a a 9a lugar Domingo - 02 jogos de disputa do 3a e 1a Lugar e encerramento Art. 27 A Divisão de Acesso terá a seguinte forma de disputa: Forma de Disputa para 09 a 12 equipes: a) Fase Classificatória: Os concorrentes serão divididos em 03 grupos (A, B e C), disputados pelo sistema de rodízio em um turno. Os grupos serão assim constituídos: ~ /6f!f~~"Y.J' . Confederação Av Eng" Domingos Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Fcrrcira P' .,023 Sdlêl 903 Centro EmprcsdrlZ1J de Boa Viagem SI), \/ldgCrl' (81) 30313892/30313893/97515557 Sede em Brasi/ia - DF R<.:llfc PE:, CEP 51021-040 /' :1, "O esporteparalímpi GRUPOS EQUIPES A Sorteio Sorteio Sorteio Sorteio 1 4 7 10 B Sorteio 2 Sorteio 5 Sorteio 8 Sorteio 11 , num um do B Sorteio 3 Sorteio 6 Sorteio 9 Sorteio 12 AS EQUIPES CAMPEÃ E VICE CAMPEÃ DA MESMA REGIÃO NÃO PODE FICAR NA MESMA CHAVE NO SORTEIO b) Fase Quartas de Final: Os 08 (oito) classificados serão distribuídos na chave, por sorteio e será disputada conforme segue: Jogo 1 2 3 4 5 6 Equipe 1° Grupo 1° Grupo 2° Grupo 1° Grupo 3° Grupo 3° MIT 4° Grupo X X X X X X X Equipe 3° Grupo 1° MIT 2° Grupo 2° Grupo 3° Grupo 2° MIT 4° Grupo 4° Grupo c) Fase Semifinal: Será disputado conforme segue: Jogo 7 8 9 10 Equipe Perd Jogo 1 Perd JOQO3 Venc JOqO1 Venc Jogo 3 X X X X X Equipe Perd JOqO2 Perd JOqO4 Venc JOQO2 Venc Jogo 4 d) Fase final: Será disputado conforme segue: Jogo 11 12 13 14 15 16 Equipe Perd Jogo 5 Venc Jogo 5 Perd JOQo7 Venc Jogo 7 Venc JOQO9 Venc JOQO9 X X X X X X X Equipe Perd Jogo 6 Venc Jogo 6 Perd Jogo 8 Venc Jogo 8 Perd Jogo 10 Venc Jogo 10 Colocação 11° Lugar 9° Lugar 7° Lugar 5° Lugar 3° Lugar 1° lugar e) Disposição dos Jogos 3a feira a 5a feira - 18 jogos da fase de classificação 6a feira - 04 jogos das quartas, 04 jogos fase de cruzamento 5° a 12° Sábado -, 02 jogos de semifinais e 03 jogos de disputa de 5a a ga lugar Domingo - 02 jogos de disputa do 3a e 1a Lugar e encerramento ITEM II - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO Art. 28 Para a classificação das equipes em seus grupos será observada a seguinte pontuação: - 02 pontos Vitória ~ - 01 ponto Derrota Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Eng' Dcnunqos Ferrclra n= 40235-11,,903 Centro Emprcs,:mal crc 80<1 Viagem {81) 30313892/30313893/97515557 Sede em Brasilia - DF BOd VklCJL 11 Recife ·PE CEP SI 021 0·;0 4CC) ~ Derrota por WO esporteparal inlpicoDWJteiOum -" - 00 ponto (incluindo desistência) Art. 29 Se houverem duas equipes nesta classificação com número igual de pontos, o(s) resultado(s) do(s) jogo(s) entre as duas equipes envolvidas será utilizado para determinar suas classificações. SEÇÃO I - DOS JOGOS Art. 30 As competições da CSSC tem um regulamento específico de disputa e a elas serão aplicadas as regras internacionais adotadas pela CSSC, em tudo que não contrarie este Regulamento. Art. 31 Todo clube e/ou equipe participante deverá estar no local de competição 30 minutos antes do horário previsto e em condições de jogo. Parágrafo Primeiro - A entrada dos atletas na quadra para o aquecimento será feita tão logo a mesma esteja livre e após a autorização do árbitro. Parágrafo Segundo - O tempo de aquecimento na quadra dependerá do término do jogo anterior. Entretanto, será garantido o tempo mínimo de 10 (dez) minutos para as equipes aquecerem na quadra de jogo. . Art. 32 Qualquer partida que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de força maior será realizada conforme determinar a Coordenação Técnica, desde que nada mais impeça a sua realização, obedecendo às regras oficiais desta modalidade. Parágrafo Único - Nenhum jogo deverá ser marcado com intervalo entre horários de término de uma partida e início de outra com o tempo inferior a 04 (quatro) horas, salvo motivo de força maior a critério da Coordenação Técnica. CAPíTULO VII - DOS UNIFORMES Art. 33 Cada equipe deverá se apresentar nos locais de competição, devidamente uniformizada, conforme especificações existentes na regra da IWSF. Parágrafo Único - O uniforme constará: I - Camisa sem manga numerada de 4 a 99 na frente e nas costas (conforme regra); II - Padronizado Calção ou calça; 111 - Meias IV - Tênis Art. 34 Cada equipe será responsável pela confecção e manutenção de dois jogos de uniformes de cores diferentes, sendo um de cor branca e outro de cor escura. Parágrafo Primeiro - De acordo com o estabelecido pela IWSF obrigatoriamente a equipe a estabelecida na tabela jogará de uniforme de cor branca e a equipe B de uniforme de cor escura. Parágrafo Segundo - Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar vestidos, com bermuda ou calça, camisa com manga e tênis ou sapato. Parágrafo Terceiro - Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais como: Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas /w Eng' Domingos Fcrrclf.:1 n :023 Sala 903 Ccruro Ernprcsari.u de Boi'! V,agcrl Boa Vk gC'l /81130313892/30313893,97515557 Sede em Brasilia ' DF 1~(C,f ·PE (EP 5 I 021-040 fi:A) IJI" &&0 esporteparalh npieo núm um do Brasrl" informações fixadas com fitas colantes, esparadrapos ou similares presos com alfinetes e/ou clipes, ou escritas à caneta ou similares. Parágrafo Quarta - Não será permitido jogar com piercing, brinco, colar, presilhas ou qualquer outro objeto que ponha em risco a integridade física dos atletas e árbitros. Art. 35 Os uniformes especificações nela existente. deverão obedecer às regras oficiais e atender as CAPíTULO VIII - DOS BOLETINS Art. 36 Os comunicados oficiais das competições serão publicados através de boletins informativos do evento, que serão distribuídos ou afixados em locais previamente determinados pelo Coordenador Técnico. Parágrafo Primeiro - Os boletins serão numerados e datados e as informações neles contidas poderão ser alteradas dia-a-dia, sendo consideradas válidas as informações dos boletins mais atualizados. Parágrafo Segundo - Boletins extras poderão ser emitidos e entregues ao representante legal da equipe a qualquer hora da competição decorrente de protestos, suspensão e ou remarcação de jogos, ou mesmo, por algum fato que a coordenação técnica julgue necessário fazê-Io. A partir deste, o representante legal terá que tomar as medidas necessárias cabíveis para o comparecimento da equipe quando requerido. TíTULO V CAPíTULO 1- DAS MEDIDAS DISCIPLINARES Art. 37 Estará automaticamente suspenso do jogo subsequente o atleta e/ou membro da Comissão Técnica que cometer uma falta desqualificante, exceto pelo descrito no parágrafo Primeiro. Parágrafo Primeiro - Poderá participar do jogo subsequente: 1- O atleta que for desqualificado por cometer 02 (duas) faltas antidesportivas ou; 11 - O membro da Comissão Técnica for desqualificado por cometer 02 (duas) faltas técnicas. Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Técnica e da Comissão Disciplinar da CBBC com anuência da Diretoria Executiva da entidade, sempre observando as regras oficiais, Estatuto ou o Regulamento Geral. Art. 39 O comportamento antidesportivo, bem como a agressão, tentada ou consumada, física ou verbal, à equipe de arbitragem, de classificação funcional, dirigentes de clubes, representantes da CBBC, atletas ou pessoas presentes, será punido de acordo com as normas da CBBC e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva -CBJO. Art. 40 As medidas disciplinares previstas neste Regulamento englobam todos os incidentes que aconteçam nas competições oficiais e/ou reconhecidas, tendo a CBBC Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas fw Eng" Domingo> Fcrrcira n" '1023 SeI!il 903 (entro EmprCSdfkl! de Boa Viagem 80.1 Viaqcrn (81) 3031 3892/3031 3893,1 9751 5557 Sede em Brasilia - DF Recife PE CEP 51021·040 ffXft j do faculdades para administrar, sancionar, multar e suspender atletas, técnicos, árbitros, classificadores dirigentes de clubes e equipes, e para tomar qualquer medida disciplinar prevista neste Regulamento, bem como nas demais normas que regem a Confederação. Art. 41 Na falta do Tribunal de Justiça Desportiva, a Diretoria Executiva aplicará as medidas disciplinares constantes neste Regulamento, no prazo de até 02 (dois) dias, contados da data em que houver recebido a súmula e/ou relatório do árbitro, e/ou de outro representante da Confederação, respectivamente. CAPíTULO 11 - DOS PROTESTOS Art. 42 O protesto deverá ser apresentado por representante legítimo, por escrito e juntamente com o comprovante de pagamento das taxas, ao Coordenador Técnico da CBBC, que dará o protocolo com data e hora da entrega, e, posteriormente encaminhará à Comissão Disciplinar, para as providências cabíveis. Parágrafo Primeiro - Caberá exclusivamente ao reclamante o ônus da prova. Parágrafo Segundo - Se o pedido originar-se durante a competição deverá ser apresentado ao Coordenador Técnico até 03 (três) horas após o encerramento da partida que deu motivo à reclamação, contudo, é licita a apresentação de protesto até 12 (doze) horas antes do inicio do jogo, referente ao protesto, para ser analisado e proferido parecer pela Comissão Disciplinar, sendo que, neste caso, o Coordenador Técnico dará ciência à equipe protestada logo após o protocolo. Parágrafo Terceiro - Transcorrido os prazos indicados nos parágrafos anteriores, o reclamante perderá o direito ao protesto. Parágrafo Quarto - Na hipótese de protesto que versar sobre condições de Atleta do citado clube, será cobrada uma taxa de protesto no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais. Art. 43 O ressarcimento pelos danos causados será de responsabilidade do clube do infrator e deverá ser quitado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após apresentação do orçamento pelo requerente, sobre pena de sua exclusão da equipe nesta e em futuras competições realizadas pela CBBC. TíTULO VI CAPíTULO I - DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL Art. 44 Sempre haverá 01 (um) Classificador Funcional da CBBC na mesa de controle do jogo e 03 (três) durante a competição. Art. 45 Os Classificadores Funcionais serão designados pelo Departamento de Classificação da CBBC. Art. 46 Para a CBBC um jogador é elegível quando: I - apresentar uma incapacidade mínima de membro(s) inferior(es), não sendo possível a correção por meíos cirúrgícos ou terapêuticas, impossibílitando-o de correr, Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Eng Domingos Ferre Ird n ·t023 Salil 903 Centro Enll"lrc~"rri1í de Boa VIagem (81J 30313892/30313893/97515557 Sede em Brasília - DF 80" V"l':]t"l1 Rccifl PE. CEP 51021·040 n. tly "O esporte araliD'lpi número um do Brasil" pivotear ou saltar a uma velocidade e com o controle, segurança, estabilidade resistência de um jogador sem deficiência. e a) Os jogadores que apresentarem incapacidade mínima deverão fornecer provas documental sobre a lesão como laudo médico, descrevendo as características da lesão e as implicações motoras da mesma, documentos com imagens como raio X, ressonância magnética entre outros. " - Um jogador de basquete em cadeira de rodas deverá ter uma deficiência física permanente no(s) membro(s) inferior(es) que podem ser objetivamente verificadas pelo profissional médico, por meios de verificação de Raio X, tomografia, ressonância magnética ou outros registros de imagens. Parágrafo umco: Para efeitos de classificação os graus de dor não são considerados como deficiência mensurável, não sendo considerado como critério de avaliação. Art. 47 Procedimento de classificação funcional: I - O clube deverá encaminhar à eBSe no ato da-sua inscrição em uma competição oficial uma listagem contendo o nome completo do atleta, data de nascimento, tipo de lesão, classe funcional ou proposta de classe (Caso seja jogador novo), e na competição a equipe pagará o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais por alteração de implementos e R$ 10,00 (dez) reais para avaliação de novos atletas; " - O encaminhamento da solicitação de revisão de classificação funcional de atletas deverá ser feito com prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência, devendo constar justificativas fundamentando a solicitação; 111 - Para a reclassificação de um atleta são necessários três classificadores do quadro da essc sendo no mínimo 01 (hum) do quadro nacional, que alterarão a classe do atleta somente ao término do campeonato e o pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta) reais. Parágrafo único - A cada solicitação de revisão de classificação funcional de atleta de outra equipe será cobrada uma taxa no valor R$ 300,00 (trezentos Reais), pagos no ato da solicitação. IV - Caso o protesto seja julgado procedente, o valor da taxa de avaliação será devolvido. Art. 48 O procedimento adotado durante a classificação funcional e aferição das cadeiras de rodas será: I - Apenas os atletas participantes da competição oficial da csse que necessita de classificação ou reclassificação devem comparecer à classificação funcional respeitando os seguintes critérios: a) Comparecer no horário determinado em boletim; b) O atleta deverá estar em sua própria cadeira, uniformizado, portando os implementos e faixas utilizados; numerado e rd fi - A56/~~~ Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Eng' Domingos Ferrctra n '1023 Sdla 903 Cemro Empresarial de 80<1 Vhlgem 80" Viagul1 (81) 303 J 3892/3031 3893/9751 5557 Sede em Brasilia - DF Rc.clíc PE. CEP 5 102 I ·0';0 esrJtOneparalU' npioo nuv~:roumdo Brasil" c c) A aferição de cadeira será feita antes do primeiro jogo de cada equipe. I! - O técnico da entidade apresentará uma listagem, antes do IniCIO da competição, contendo nome, número de camisa, data de nascimento, classe funcional e tipo de lesão de todos os atletas, além de uma foto 3X4 (recente), para a confecção do Cartão de Classificação Funcional de novos atletas: c) Caso não haja foto no cartão de classificação o jogador será impedido de jogar. 111- durante a classificação funcional é necessário que o(s) atleta(s) jogue(m) vigorosamente, com a finalidade de garantir a definição correta de sua classe; d) A classificação funcional poderá ser alterada se for constatado que o atleta não empreendeu os esforços compatíveis a uma correta e regular classificação funcional, por isso ele será observado durante todo o campeonato. IV - cada atleta classificado terá um Cartão de Classificação Funcional onde constará nome, data de nascimento, entidade/equipe, foto 3 x 4 (recente), tipo de lesão, implementos utilizados, data da classificação funcional e assinatura dos classificadores funcionais. Parágrafo Primeiro - Sempre que se fizer necessário expedir novo Cartão de Classificação Funcional, será cobrado uma taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais. Parágrafo Segundo - O cartão de classificação pertence ao clube, sendo sua responsabilidade zelar pela aparência do mesmo, bem como apresenta-to durante o treino de classificação. Parágrafo Terceiro - Durante a competição os cartões de classificação ficarão sob a responsabilidade da banca de classificadores, ao término do evento, ou após o ultimo jogo do clube serão entregues ao técnico ou responsável legal, sendo que estes não deverão deixar o local de competição sem solicitar a devolução dos cartões de seus jogadores. Art. 49 Durante a competição os classificadores observarão todos os jogadores e caso identifiquem uma alteração significativa na capacidade funcional do jogador a sua classe será avaliada. Em caso de uma postura unânime por parte da banca a classificação do jogador poderá ser alterada. Parágrafo Primeiro - Tal procedimento será válido para os atletas que possuem apenas classificação nacional. Parágrafo Segundo: A classe de um jogador poderá ser confirmada ou alterada no final do primeiro jogo, ao término da rodada de classificação, ou no término do campeonato. Art. 50 Quando houver uma transferência de equipe, o atleta transferido terá que participar da classificação imediatamente posterior à transferência para que seja realizada a conferência dos implementos para a confecção de um novo cartão de Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Eng" Domingos Ferrclr.t 11 '1023 S.Jlil 903 Centro Emprcs.rri.tt de Bo.J Viagem 80<1 Vragem ?cufe PE. CEP51021 0·10 {81J 3031 3892/3031 3893/9751 5557 Sede em Brasiüa - DF L.- _ N .r "O esporte paralfmpi número classificação funcional. Parágrafo único. A segunda via do cartão de classificação funcional será emitida com os respectivos custos de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais, pago. Art. 51 Alterações de implementos (faixas e outros) implicam na emissão de uma segunda via do cartão de classificação funcional; com os custos totais de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais. Art. 52 A CSSC acatará a classificação funcional internacional realizada pela IWSF, salvo: I - atletas que estão sem comparecer e m competições internacionais a mais de cinco anos poderão ter sua classificação funcional analisada e, se for o caso, alterada. 11 - Em situações em que houver um diagnostico clínico da alteração da funcionabílidade motora do atleta, serão aceitas solicitações de reavaliação do mesmo mediante o cumprimento do parágrafo 1° independente do prazo estipulado no inciso I. Parágrafo Primeiro - A solicitação deverá ser encaminhada a CSSC com as devidas justificativas, laudos médicos, radiografias, ressonâncias e outros, bem como o comprovante de pagamento da taxa de reclassificação no valor de 01 (um) salário mínimo vigente à época do requerimento. Parágrafo Segundo - Atletas com idade de 13 até 18 anos completos (no ano vingente), jogarão com 01 (um) ponto a menos de sua classificação funcional original, exceto pontos 1.0 e 1.5 que jogarão como ponto 1.0. Parágrafo Terceiro - atletas com idade acima de 18 anos, em seu primeiro ano de competição organizado pela CSSC, jogarão com 0,5 (meio) ponto a menos de sua classificação funcional original. exceto ponto 1.0. Parágrafo Quarto - Não é permitido a uma equipe jogar com mais de 14 (quatorze) pontos exceto quando existir situação no caso do Parágrafo Segundo e Terceiro em quadra. Parágrafo Quinto - Os cartões de classificação dos atletas, que fazem juz as prerrogativas existentes nos parágrafos deste artigo, obrigatoriamente constarão identificação de que existe um benefício atribuído ao atleta. Parágrafo Sexto - Os cartões de classificação dos atletas apresentados parágrafos segundo e terceiro, serão de cores diferentes dos cartões permanentes. nos TíTULO VII CAPíTULO I - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS Art. 53 A CSSC não será responsável por qualquer avaria e/ou extravio causados pelos componentes das equipes nos locais de competição, hospedagem, alimentação, transporte, e demais instalações ou serviços oferecidos, ficando o ônus a cargo da delegação. Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av. Eng' Dommqos rt'rrelra n 4023 S,di! 90.3 Centro Empresarial de 1301 V'cl9cm Boi' V"'gt'1l (81)30313892/30313893/97515557 Sede em Brasilia - DF R\.:Cifc P[ CE" 51021·0·10 Art. 54 Para todos os fins, os participantes das competições da CSSC serão . considerados conhecedores deste Regulamento, dos Termos de Cessão de Direito e Responsabilidades, das regras desportivas internacionais adotadas pela CSSC e do CSJD, ficando submetidos a todas as suas disposições e as penalidades que delas possam emanar. Art. 55 Quaisquer consultas atinentes às competições da CSSC, sobre matérias não constantes neste Regulamento, deverão ser formuladas pelo representante dos filiados a essc, que encaminhará a Coordenação Técnica, que após o devido exame, apresentará a solução através de documento oficial. Art. 56 Compete a Coordenação Técnica, interpretar, zelar pela execução e resolver os casos omissos deste Regulamento. ESTE REGULAMENTO TÉCNICO FOI APROVADO NA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL EM CADEIRA DE RODAS DE 27 DE ABRIL DE 2013 E VAI ASSINADO POR SUA PRESIDENTE, ACESSOR JURíDICO E SEU COORDENADOR TÉCNICO. ceec Edson Bolivar Simas Júnior Coordenador Técnico (\~'9~, \'-lMaria Nais~ ~~sa Presidente _Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas f\v. Eng Dorrunqos rurelr,l n ·lO23 Sela 903 Centro Empresanal de BOd Viagem Ooa VIi'lgC:lll' RCClk -PE. CEP S 1021-{)40 (81) 3031 3892 /3031 3893,1 9751 5557 Sede em Brasilia - DF r I "O esporteparaíímpico númelO um do Brasil" FICHA DE SUBSTITUiÇÃO DE PARTICIPANTES CLUBE/UF Pelo presente solicito a substituição dos seguintes integrantes da Delegação, conforme estabelece o Regulamento Geral - Artigo 17. Marque com "X". No caso de Dirigente identifique a função (*). I Atleta Da dos do pa rticí ictpan t e que sera refIrad o (sal. d o even t o ) Equipe Nome Completo N° Documento Data de Nascimento l Dados do participante que será incluído (entra do evento) Equipe I Nome Completo 1 N° Documento I Data de Nascimento I Local e data 1__ 1 __ Nome e Rubrica do Rep. Le ai NÃO PREENCHER - PARA USO EXCLUSIVO DA CBBe DATA DE RECEBIMENTO: / 1_- HORÁRIO: -- horas RECEBIMENTO POR (NOME): . Esta fica deverá ser entregue para o Coordenador Técnico na Reunião Informativa Le&" I r .,/ú;....:.---:.'~ Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Eng" Dorrunqos fcrrelra 11' 4023 Sala 903 Centro Empresarial de Boa Viagem Boa Viagem· f8l) 30313892/30313893/97515557 Sede em Brasüia " DF ReCife PE. CEP 5' 021·040 / "O esportepautafiIDP nú:meroUlll TERMO DE RESPONSABILIDADE E CESSÃO DE DIREITOS DAS EQUIPES PARTICIPANTES CLUBE UF Dados Cadastrais Razão Social I Nome Fantasia I Endereço I Bairro I Representado por I RG I Email I I CNPJ I I Cidade I CPF I I I UF I I Função I Telefone I N° I I CEP I I I Pelo presente instrumento, na melhor forma do direito, a filiada, através de seu representante legal, acima indicados, declara que: 1. Está inscrita e participará do Campeonato _ 2. Através da assinatura do presente termo, autoriza a CBBC a utilizar sua voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas, no Brasil e/ou no exterior, para uso não comercial e com o objetivo de promover o trabalho e o fomento do Basquetebol em Cadeira de Rodas. 3. Isenta os organizadores do evento de qualquer responsabilidade por danos eventuais causados às filiadas ou a qualquer de seus representantes, prepostos, contratados, autorizados e empregados no decorrer da competição. de Assinatura de _ Nome Carimbo do Representante Legal da Filiada Esta fica deverá ser entregue para o Coordenador Técnico na Reunião Informativa :G~_ .: :./6C- Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Eng Domingo' Fcrrclfc1n 4023 $,11,1 903 Centro Emprcs,lflill de Boa Viagem 80, VI,IgUl1 RL.ck PF CEP~ J021-040 (81130313892/30313893 97515557 Sede em Brasilia - DF ••~·',/ .~ "<>esporteparallíJjPmJu·conúmeroum o Brasil" TERMO DE RESPONSABILIDADE E CESSÃO DE DIREITOS PARA DIRIGENTES E COMISSÃO TÉCNICA CLUBE UF Dd a os Cd a as trais rais do o Partici a icioan t e Nome I N° RG / CREF I CRM / CREFITO / outro E-mail I I Função I I Tel I I ___--P-a--'ra'---ComissãoTécnica preencher: I ~~~I~E 1------------------------- Pelo presente instrumento, na melhor forma do direito, a filiada, através de seu representante legal, acima indicados, declara que: 1. Está inscrita e participará do Campeonato _ 2. Através da assinatura do presente termo, autoriza a CBBC a utilizar sua voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas, no Brasil e/ou no exterior, para uso não comercial e com o objetivo de promover o trabalho e o fomento do Basquetebol em Cadeira de Rodas. 3. Isenta os organizadores do evento de qualquer responsabilidade por danos eventuais causados às filiadas ou a qualquer de seus representantes, prepostos, contratados, autorizados e empregados no decorrer da competição. de de _ Assinatura do participante Esta fica deverá ser entregue para o Coordenador Técnico na Reunião Informativa Sonfederação Brasileira de Basquetebol Av. Eng Donunqos Fcrrcu d I J' -1023 Sdld 903 Ccntt o El1lprCSdrtcllllr.: BOd VidgCIll (81) 30313892/30313893/97515557 Sede em Brasilia - DF €tll BOe! Cadeira de Rodas Vldgclll r,cure ·rE' CEP 51021-0'10 I r .- ." TERMO DE RESPONSABILIDADE E CESSÃO DE DIREITOS PARA ATLETAS CLUBE UF Dados Cadastrais do Atleta Nome RG E- mail Equipe I Data de Nasc. I I N° Reqistro I Sexo I I na CBSC Pelo presente instrumento, na melhor forma do direito, a filiada, através de seu representante legal, acima indicados, declara que: 1. Está inscrita e participará do Campeonato _ 2. Através da assinatura do presente termo, autoriza a CBBC a utilizar sua voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas, no Brasil e/ou no exterior, para uso não comercial e com o objetivo de promover o trabalho e o fomento do Basquetebol em Cadeira de Rodas. 3. Isenta os organizadores do evento de qualquer responsabilidade por danos eventuais causados às filiadas ou a qualquer de seus representantes, prepostos, contratados, autorizados e empregados no decorrer da competição. 4. Declaro que não apresento alteração que implique em qualquer tipo de impedimento ou restrição a pratica de exercícios físicos, tendo realizado, no período de pré-participação nesse evento, avaliação clinica que atesta as condições apresentadas. ________ , __ de de _ Assinatura do Atleta Esta fica deverá ser entregue para o Coordenador Técnico na Reunião Informativa .Çonfederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas :\1/. Eng Dommqos re'TllI( !1' ·lOo?,~),dd 90 l . ,11[10 Elllprcsélfial t1<..80' V"'lJC rn O,'' VU~jl'fn f8l} 3031 3892 /3031 3893/9751 5557 Sede em Brasilia . Df CEP51021·0~U I f' numero um do Brasil" TERMO DE RESPONSABILIDADE E CESSÃO DE DIREITOS PARA ATLETAS MENORES DE IDADE CLUBE UF Dados Cadastrais do Atleta Nome RG I Data de Nascimento I I Sexo E- mail I N° Registro na CBBC Equipe Da d os Ca d as t rars d o Responsave IL eqa Responsável Legal I Parentesco I I RG I I Tels Res I I CPF I Cel I I E-mail I I I Pelo presente instrumento, na melhor forma do direito, a filíada, através de seu representante legal, acima indicados, declara que: 1. Está inscrita e participará do Campeonato _ 2. Através da assinatura do presente termo, autoriza a CSBe a utilizar sua voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas, no Brasil e/ou no exterior, para uso não comercial e com o objetivo de promover o trabalho e o fomento do Basquetebol em Cadeira de Rodas. 3. Isenta os organizadores do evento de qualquer responsabilidade por danos eventuais causados às filiadas ou a qualquer de seus representantes, prepostos, contratados, autorizados e empregados no decorrer da competição. 4. Declaro que não apresento alteração que implique em qualquer tipo de impedimento ou restrição a pratica de exercícios físicos, tendo realizado, no período de pré-participação nesse evento, avaliação clínica que atesta as condições apresentadas. _________ Assinatura do Atleta , de de _ Assinatura do Responsável Legal Esta fica deverá ser entregue para o Coordenador Técnico na Reunião Informativa Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Eng" Domingos -------- -- Frrrcrra n 4023 Sala 903 (entro El1lprCSc1rra!de 80e1Viagem Boa Viagem· (81) 3031 3892/3031 3893/975' 5557 Sede em Brasilia - DF Recife PE CEP) 102 i-040 1ft