Regulamento Técnico – 2013

Transcrição

Regulamento Técnico – 2013
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Confederação
Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Engn DOl1llngos Fcrrcira 11' ·1023 Sala 903 ü.l'tro ElllprcSclflal de 80e1 VIGCJ\"11 SOei
181)3031 3892j 30313893/97515557
Sede em Brasília - DF
Viclgcl1l
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Reufe PE CEP 5 102 J -040
"O esporteparalimpico
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llleJoum do Hnasil"
íNDICE
TíTULO I
CAPíTULO I
CAPíTULO 1I
DA REALIZAÇÃO
DAS RESPONSABILIDADES
01
01
TíTULO II
CAPíTULO I
DOS PODERES
02
TíTULO 111
CAPíTULO I
CAPíTULO 11
CAPíTULO 111I
CAPíTULO IV
CAPíTULO V
CAPíTULO VI
ITEM I
ITEM 11
SEÇÃO I
CAPíTULO VII
CAPíTULO VIII
DA COMPOSiÇÃO DAS DELEGAÇÕES
DA CONDiÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRiÇÃO
DA REUNIÃO INFORMATIVA
DO CERIMONIAL DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO
DO SISTEMA DE COMPETiÇÃO
DAS FORMAS DE DISPUTA
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DOS JOGOS
DOS UNIFORMES
DOS BOLETINS
02
03
04
05
05
05
IV
CAPíTULO I
CAPíTULO 11
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
DOS PROTESTOS
13
14
TíTULO V
CAPíTULO I
DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
15
TíTULO VI
CAPíTULO I
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
18
06
12
12
12
13
rtru.o
ANEXO I
Ficha de Indicação das Cores dos Uniformes
Ficha de Alteração de Cores de Uniformes
Ficha de Substituição de Participantes
Termo de Responsabilidades e Cessão de Direitos Para Equipes Participantes
Para dirigente e Comissão Técnica
Para Atletas
Para Atletas Menores de Idade
19
20
21
22
23
24
25
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av. Eng
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Sede em Brasilía - DF
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-OesporteparalímpiconfuneroumdoBrasil"
TíTULO I
CAPíTULO I - DA REALIZAÇÃO
Art. 10 A Diretoria Executiva da Confederação Brasileira de Basquetebol
Cadeira de Rodas (doravante denominada CBBC), em conformidade com o disposto
art. 32 inciso 11, do seu Estatuto, institui, por meio deste Regulamento Técnico,
diretrizes e normas que regulamentam a realização dos eventos esportivos oficiais
amistosos por ela organizados, dirigidos ou reconhecidos.
em
no
as
ou
CAPíTULO 11 - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 20 À CBBC caberá:
I - Elaborar o Regulamento Geral e específico de suas competições;
II - Deliberar sobre a participação do filiado nas competições e aprovar sua
inscrição;
111 - Inspecionar e aprovar, os equipamentos técnicos através de sua Comissão de
Vistoria, composta por membros da CBBC;
IV - Elaborar o plano de necessidades dos recursos destinados às competições no
aspecto técnico-operacional, inclusive material esportivo;
V - Supervisionar os eventos do ponto de vista técnico;
VI - Supervisionar permanentemente a execução do projeto de organização do
Evento, a execução das ações promocionais e o planejamento e execução da Cerimônia
de Abertura e Encerramento;
VII - Responsabilizar-se pelo pagamento das despesas realizadas com os recursos
por ela captados, bem como sua prestação de contas no prazo legal, conforme o plano
de trabalho da competição previamente aprovado podendo contemplar os seguintes
pontos:
a. Nos Campeonatos Brasileiros é responsável pela hospedagem e alimentação
durante a realização do Evento dos componentes das delegações inscritas na
competição, bem como, da Arbitragem, Classificação Funcional e da Comissão
Disciplinar;
a.1 Nos Campeonatos Regionais é responsável pela chancela dos mesmos e pelo
pagamento de pró labores da Arbitragem, Classificação Funcional;
b. Recursos Materiais necessário para o evento, solicitados pelo parceiro sediante e
aprovados pela CBBC;
c. Transporte dos Árbitros e Classificadores de seu local de origem até a cidade
sede do evento e retorno após o término da competição;
d. Medalhas e troféus para toda a competição (por ela realizada) personalizadas
com a logomarca do evento e da CBBC;
e. Outros serviços necessários à realização pelo Comitê Organizador.
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av. Enq: Domingo,
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de Boa Víilgcm
(81) 30313892;30313893/97515557
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Sede em Brélsilia - DF
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VIII - Buscar e fomentar o envolvimento dos órgãos competentes dos Estados e da
Unidade Federativa sede, particularmente no que se refere à viabilização das estruturas
físicas e meios materiais necessários
realização das competições esportivas;
á
Parágrafo primeiro - A responsabilidade pela hospedagem, alimentação e
transporte interno dos componentes das delegações inscritas na competição terá seu
início às 12hOOdo dia estabelecido no Artigo 17 e encerrar-se-à às 12hOO do dia de
encerramento da competição.
Parágrafo segundo - Caberá a CBBC o atendimento medico somente quando
ocorrer dentro da partida e os procedimentos posteriores ao atendimento inicial.
Art. 3° A Entidade Sede parceira caberá:
Cumprir as exigências do Caderno de Encargos.
Art. 4° Aos clubes Filiados participantes caberá:
a. Enviar a CBSC até a data limite estipulada em Informativo, os documentos
relacionado e os comprovante de pagamento da inscrição, com seus devidos prazos
dispostos no Capítulo 111, artigo 12. A participação dos atletas está condicionada a
apresentação dos documentos citados;
b. Providenciar o transporte de sua delegação até a sede do evento, devendo
programar o retorno após encerramento da competição. Caso isso não seja possível,
assumir as despesas de hospedagem e alimentação dos participantes até embarcarem
para suas cidades de origem;
TíTULO 1I
CAPíTULO I - DOS PODERES
Art. 5° Nos eventos oficiais da CBBC serão reconhecidos os seguintes poderes:
a) Comitê de Honra
b) Comitê Organizador
c) Comissão Disciplinar
Parágrafo Primeiro - O Comitê de Honra das etapas será composto, pelo Ministro
do Esporte, Presidente do CPB, pelo Presidente da CBBC, pelo Governador do Estado
sede e/ou pelo Prefeito da Cidade Sede e pelo Presidente da Entidade parceira do
Estado Sede.
Parágrafo Segundo - O Comitê Organizador das etapas será composto por
representantes indicados pela CBSe e pela parceira Sede.
Parágrafo Terceiro - A Comissão Disciplinar será composta por 3 membros efetivos
do TJD da eBBC indicados por seu presidente.
TíTULO 11I
CAPíTULO I - DA COMPOSiÇÃO DAS DELEGAÇÕES
Confederação
Av. Eng' Domingo,
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Brasileira de Basquetebol
em Cadeira de Rodas
n- 4023 S !Id 903 Centro Emprc'>élfl,,1 de Boa vugCll1 [lr)d V"l<Jcrn· ReClft. ·PE. CEP51021·040
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Sede em Brasilia - DF
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Art. 6° Cada
componentes.
delegação
participante
será
composta
por até
15 (quinze)
Parágrafo Primeiro - Só poderão participar das competições oficiais as equipes que
se apresentarem com no mínimo 08 (oito) atletas em quadra no início de cada jogo, e em
condições de jogo; Os demais atletas poderão chegar no decorrer da competição.
I - Caso o atleta venha a se lesionar durante a competição, a equipe poderá jogar
com um número menor que o exigido mediante apresentação de laudo médico.
CAPíTULO 11 - DA CONDiÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
Art. 7° Terão direito a participar das competições todos os clubes filiados à CBBC
desde que estejam em dia com suas obrigações estatutárias até 30 dias após a AGO e
encaminharem a documentação requerida pela CBBC, dentro do prazo estabelecido.
Parágrafo único - cada clube filiado poderá inscrever apenas uma equipe masculina
e uma equipe feminina com o mesmo CNPJ nos campeonatos oficiais da CBBC.
Art. 8° Os clubes filiados classificados para a o Campeonato Brasileiro da Divisão
de Acesso terão prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término do seu regional
para confirmar sua inscrição, sob pena de desclassificação.
Parágrafo Único - Caberá a CBBC preencher a vaga do clube desclassificado
respeitando a classificação final da regional de origem deste clube, após a comunicação
da CBBC, o referido terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para validar sua
participação.
Art. 9° Poderá participar nas competições o atleta que estiver devidamente
cadastrado junto à CSBC, inscrito na competição desejada até o prazo estabelecido;
Art. 10 O atleta que participar de uma partida oficial por um clube ficará vinculado
ao mesmo pelo restante da temporada.
Parágrafo Primeiro - Tal vinculação ficará condicionada a apresentação de relatório
constando relação nominal dos inscritos, classificação funcional, data de nascimento,
cópia das súmulas e boletins.
Parágrafo Segundo - A fim de proporcionar melhores oportunidades a todo e
qualquer atleta do sexo feminino, visando reunir o maior número possível de atletas em
competições especificamente feminina, em fomento à modalidade, e, para melhor
visualização da qualidade individual da atleta:
I - Atletas do sexo feminino receberão permissão para disputar o Campeonato
Brasileiro Feminino por um clube, exclusivamente feminino, desde que seja oriunda de
um clube masculino, e, sem prejuízo à sua agremiação de origem.
11 - Atletas pertencentes a um clube feminino já formado (constituído) perdem o
direito contemplado no inciso anterior;
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111- O clube que em seu primeiro ano participar do Campeonato Brasileiro Feminino
com atletas oriundas de um clube masculino, só poderá participar de CBF no ano
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
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Sede em Brasilia - DF
"O esportepamlimpiconúmeroumdo
Btasil"
seguinte se tiver equipe feminina constituída;
IV - Estas disposições terão validade até que o Campeonato Brasileiro Feminino
atinja o número mínimo de10 (dez) clubes.
CAPíTULO 111 - DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRiÇÃO
Art. 11 Caberá ao Clube à inscrição de sua delegação (pessoas jurídicas e físicas)
junto à CBBC.
Parágrafo Único - A inscrição da delegação só poderá ser aprovada quando a
documentação apresentada estiver de acordo com as exigências deste regulamento.
Art. 12 Para que o clube possa se inscrever nas competições da CBBC deverá:
Parágrafo Primeiro - Encaminhar a ficha de inscrição por ernail na sua forma
original devidamente assinada e carimbada pelo Presidente do Clube com um prazo
máximo de 21 dias antes do evento e uma cópia do comprovante de pagamento da
inscrição;
Parágrafo segundo - Levar para a Reunião Informativa os termos:
I - Termo de responsabilidade e cessão de direitos para atletas menores de idade;
li - Termo de responsabilidade e cessão de direitos do clube participante;
111 - Termo de responsabilidade e cessão de direitos para dirigentes e comissão
técnica;
IV - Termo de responsabilidade e cessão de direitos para atletas.
Art. 13 Para que o clube confirme sua inscrição deverá adotar os procedimentos
descritos a seguir:
I - Estar em dia com as suas obrigações jurídicas e financeiras junto a CBBC;
II - Comparecer a Reunião Informativa, apresentando as documentações
estabelecidas no Artigo 12 Título 'li do Regulamento Geral da CBBC.
Art. 14 As substituições de dirigentes, comissão técnica e atletas obedecerão aos
seguintes critérios:
I - Toda e qualquer substituição de participante deverá ser solicitada através de
formulário específico (Anexo I) assinado pelo representante oficial do clube,
acompanhado do Termo de Responsabilidade e Cessão de Direitos do participante e do
clube.
II - Os dirigentes, técnicos e atletas poderão ser substituídos no prazo maximo de
10 (dez) dias antes da competição.
111I - No caso de substituição de atleta este só poderá ser substituído por atleta de
mesma classificação funcional ou classificação inferior a do substituído.
Art. 15 O Clube que desistir, abandonar ou não comparecer a competição após ter
efetuada a confirmação de sua inscrição no prazo estabelecido, será rebaixada para o
regional e encaminhado a Comissão Disciplinar sendo passível a maiores punições.
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Sede em Brasilia - DF
ReCIfe -PE. CEP 5 J 02'
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Parágrafo Primeiro - A equipe que justificar sua ausência no Brasileiro em que está
classificado, com antecedência de 60 dias antes de aberta a inscrição do campeonato,
será rebaixado para a divisão inferior sem prejuízo financeiro para a mesma.
Art. 16 Nas Competições Nacionais o clube deverá comunicar a CBBC até 48 horas
antes do evento, o dia e hora prevista para a chegada e partida, bem como o meio de
transporte uilizado e o número total de pessoas que compõem a delegação (máximo 15),
sob pena de não ter o agendamento do receptivo para a delegação no aeroporto ou
rodoviária.
CAPiTULO IV - DA REUNIÃO INFORMATIVA
Art. 17 A reunião informativa será realizada conforme informativo oficial
disponibilizado no site oficial da CBBC. Nelas serão apresentados os padrões de
condução da competição e apresentação da programação.
Parágrafo Único - A entrega da documentação exigida e a confirmação de
participação da delegação será realizada na reunião informativa, devendo ser entregues:
I - Relação nominal atualizada de todos os componentes da delegação,
devidamente preenchida e assinada pelo Presidente da respectiva entidade;
11- Comprovante de recolhimento das taxas de inscrição para a competição;
111 - Ficha de inscrição nominal, tendo anexado a cada ficha, os respectivos Termos
de Responsabilidade e Cessão de Direitos da entidade e Termos de Responsabilidade e
Cessão de Direito de todos os Participantes, acompanhado, obrigatoriamente por uma
foto 3x4 na necessidade de confecção de cartão de classificação funcional;
IV - Ficha de Substituição de Participantes (se houver) com seus respectivos
Termos de Cessão de Direitos e Responsabilidades;
Art. 18 A Reunião Informativa será dirigida pelo Coordenador Técnico da CBBC ou
alguém por ele indicado com a participação de apenas 01 (um) representante oficial de
cada clube.
CAPíTULO V - DO CERIMONIAL DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO
Art. 19 O Cerimonial de Abertura dos Campeonatos Brasileiros serão realizados até
o segundo dia de competição em local e horário a ser informado no Boletim Informativo
02.
Parágrafo Primeiro - A participação no cerimonial de abertura é obrigatória para
todas as equipes presentes e seus respectivos membros e no encerramento com um
número mínimo 08 (oito) participantes.
Parágrafo Segundo - As delegações deverão comparecer às cerimônias,
devidamente uniformizadas, todos os atletas deverão estar em cadeira de rodas.
CAPíTULO VI - DO SISTEMA DE COMPETiÇÃO
Art. 20 O sistema de disputa das competições será organizados em Brasileiro
(primeira, segunda, terceira e divisão de acesso) e regionais, sendo assim compostas:
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Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
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(81) 30313892/30313893/97515557
Sede em Brasilia - DF
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a. PRIMEIRA DIVISÃO - Será formada:
I - Pelos 07 (sete) clubes mantidos da Primeira Divisão em 2012;
I! - Pelos 05 (cinco) clubes que tenham obtido as classificações de 1° a 5° lugares
na Segunda Divisão em 2012.
b. SEGUNDA DIVISÃO - Será formada:
I - Pelos 02 (dois) clubes que tenham obtido as classificações de 9° a 10° lugares
na Primeira Divisão em 2012;
II - Pelos 05 (cinco) clubes que tenham obtido as classificações de 6° a 10° lugares
na Segunda Divisão em 2012;
111
- Pelos 05 (cinco) clubes que tenham obtido as classificações de 1° a 5° lugares
na Terceira Divisão em 2012.
c. TERCEIRA DIVISÃO - Será formada:
I - Pelos 02 (dois) clubes que tenham obtido as classificações de 11° e 12° lugares
na Segunda Divisão em 2012.
/I - Pelos 04 (quatro) clubes que tenham obtido as classificações de 7° a 10°
lugares na Terceira Divisão em 2012;
lI! - Pelos 06 (seis) clubes que tenham obtido as classificações de 1° a 6° lugares
na Divisão de Acesso em 2012.
d. DIVISÃO DE ACESSO - Será formada:
I - Pelos 02 (dois) clubes não ranqueados em campeonato brasileiros e melhores
colados nos regionais em 2013;
11- Pelos 02 (dois) clubes melhores 3a colocados das regiões que tenham o maior
número de clubes participantes não ranqueados em campeonato brasileiro.
Art. 21 Os clubes filiados a CBBC ficam obrigados a enviar com o prazo de 20
(vinte) dias a confirmação
de sua participação
no campeonato
sujeito as
sansões do T JD. Durante a competição os clubes filiados ficam obrigados a participar
da Reunião Informativa, Cerimônia de Abertura e de Encerramento.
Art. 22 Critérios de participação dos clubes filiados nas competições oficiais e/ou
reconhecidas pela CBBC:
I - nos Jogos Regionais poderão participar todos os clubes que não estão
classificados em nenhum dos Campeonatos Brasileiros da CBBC. Já aqueles que estão
classificados ficam dispensados da obrigatoriedade de participação. Os clubes não
ranqueados em campeonato brasileiro disputarão a participação na divisão de
acesso nacional em uma única divisão. Todos os clubes filiados devem estar
regularizados junto a CBSC, obedecendo ao critério de participação do regulamento.
I! - no Campeonato Brasileiro Feminino, poderão participar todas as equipes
inscritas até que se atinja o número de 10 (dez) equipes; ultrapassado esse limite, a
CBBC reserva-se o direito de estabelecer critérios de classificação para fins de ~
participação;
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Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
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(81130313892/30313893/97515557
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ITEM 1- DAS FORMAS DE DISPUTAS
Art. 23 Serão adotadas as formas de disputas estabelecidas nos artigos a seguir (de
acordo com o número de participantes), sendo que a ordem das rodadas nos grupos será
a seguinte:
Grupos
De 02 (dois)
participantes
De 03 (três)
participantes
De 04 (quatro)
participantes
De 05 (cinco)
participantes
De 06 (seis)
participantes
13 Rodada
23 Rodada
AxB
BxA
A (folga)
BxC
AxD
BxC
A (folga)
BxE
DxC
AxF
BxE
CxD
B (folga)
A x Perd J01
Venc J01 x Perd J02
Venc J02 x Perd J01
D (folga)
ExA
CxB
ExA
BxC
DxF
33 Rodada
AxB
(se necessário)
C (folga)
Venc J01 x A
Perd J01 x Perd J02
Venc J01 x Venc J02
B (folga)
AxD
CxE
AxD
CxE
FxB
4a Rodada
53 Rodada
I
I
C (folga)
BxA
ExD
CxA
BxD
ExF
E (folga)
AxC
DxB
AxB
FxC
DxE
Parágrafo Único - De acordo com o interesse da competição, a ordem dos jogos,
acima estabelecida, poderá ser alterada pela Coordenação Técnica da CSSC.
Art. 24 A I Divisão terá a seguinte forma de disputa:
Forma de Disputa para 12 equipes;
a) Fase Classificatória: Os concorrentes serão divididos em 03 grupos (A, S e C),
disputados pelo sistema de rodízio em um turno. Os grupos serão assim constituídos:
GRUPOS
EQUIPES
A
1° I Divisão 2012
SORTEIO 1
SORTEIO 2
SORTEIO 3
B
2° I Divisão 2012
SORTEIO 1
SORTEIO 2
SORTEIO 3
C
3° I Divisão 2012
SORTEIO 1
SORTEIO 2
SORTEIO 3
SORTEIO 1 - 2°A, 2°8) 2°C - serão sorteados entre 04°,5° e o 6° colocados da 1a
divisão em 2012.
SORTEIO 2 - 3° A, 3° S, 3°C - serão sorteados entre o 7° colocado da 1a divisão
em 2012 e as duas primeiras equipes que ascenderam da 2a divisão em 2012.
SORTEIO 3 - 4°A, 4°S, 4°C - serão sorteados entre as outras 3 equipes que
subiram da 2a divisão em 2012.
b) Fase Quartas de Final: Os 08 (oito) classificados serão distribuídos na chave, por
sorteio e será disputada conforme segue:
Joqo
19
20
Equipe
1° Grupo
1° Grupo
X
X
X
Eouioe
3° Grupo 10 MIT
2° Grupo
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Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
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(8113031 3892j3031 3893/9751 5557
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Sede em Brasilia - DF
RC(líl' PI:, CEP5102 J -040
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21
22
23
24
2° Grupo
1° Grupo
3° Grupo 3° MIT
4° Grupo
X
X
X
X
2° Grupo
3° Grupo 2° MIT
4° Grupo
4° Grupo
c) Fase Semifinal: Será disputado conforme segue:
Equipe
Perd Joqo 19
Perd JOqO21
Venc Joqo 19
Venc JOQo 21
JOÇlO
25
26
27
28
Equipe
Perd JOqO20
Perd Jogo 22
Venc JOqO20
Venc JOqO22
X
X
X
X
X
d) Fase final: Será disputado conforme segue:
Joqo
29
30
31
32
33
Equipe
Venc Jogo 23
Perd ioco 25
Venc Jogo 25
Perd jogo 27
Venc Jogo 28
X
X
X
X
X
X
Equipe
Venc Jogo 24
Perd jogo 26
Venc Jogo 26
Perd jogo 28
Venc Jogo 28
Colocação
9° Lugar
7° Lugar
5° Lugar
3° Lugar
1° lugar
e) Disposição dos Jogos
3a feira a 5a feira - 18 jogos da fase de classificação
6a feira - 04 jogos das quartas, 04 jogos fase de cruzamento 5° a 12°
Sábado -, 02 jogos de semifinais e 03 jogos de disputa de 5a a ga lugar
Domingo - 02 jogos de disputa do 3a e ia Lugar e encerramento
Art. 25 A II Divisão terá a seguinte forma de disputa:
Forma de Disputa para 12 equipes;
a) Fase Classificatória: Os concorrentes serão divididos em 03 grupos (A, B e C),
disputados pelo sistema de rodízio em um turno. Os grupos serão assim constituídos:
GRUPOS
EQUIPES
8
A
SORTEIO
SORTEIO
SORTEIO
SORTEIO
1
2
3
4
SORTEIO
SORTEIO
SORTEIO
SORTEIO
C
1
2
3
4
SORTEIO
SORTEIO
SORTEIO
SORTEIO
1
2
3
4
SORTEIO 1 - 1°A, 1°B, 1°C - serão sorteados entre as duas equipes de desceram
da ia divisão e o 6° colocados da 2a divisão em 2012.
SORTEIO 2 - 2°A, 2°B, 2°C - serão sorteados entre 07°,8° e o go colocados da 2a
divisão em 2012.
SORTEIO 3 - 3°A, 3°B, 3°C - serão sorteados entre o 10° colocado da 2a divisão
em 2012 e as duas primeiras equipes que ascenderam da 3a divisão em 2012.
SORTEIO 4 - 4°A, 4°B, 4°C - serão sorteados entre as outras 3 equipes que
subiram da 3a divisão em 2012.
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Av Eng" Domingo, Fcrrcrr •• 11' -+023Sdla 903 Centro Empresarial de [3c" V"gcm
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b) Fase Quartas de Final: Os 08 (oito) classificados serão distribuídos na chave, por
sorteio e será disputada conforme segue:
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19
20
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22
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Equipe
1° Grupo
1° Grupo
2° Grupo
1° Grupo
3° Grupo 3° MIT
4° Grupo
X
X
X
X
X
X
X
Equipe
3° Grupo 1° MIT
2° Grupo
2° Grupo
3° Grupo 2° MIT
4° Grupo
4° Grupo
c) Fase Semifinal: Será disputado conforme segue:
JOÇjO
25
26
27
28
Equipe
Perd Jogo
Perd Jogo
Venc Jogo
Venc Jogo
19
21
19
21
X
X
X
X
X
Equipe
Perd Jogo 20
Perd JOQO22
Venc Jogo 20
Venc Jogo 22
d) F_a_s_e
final: Será disputado conforme segue:
x
Jo o
29
x
30
31
32
33
X
Coloca ão
9° Lu ar
7° Lu ar
X
X
X
e) Disposição dos Jogos
38 feira a 58feira - 18 jogos da fase de classificação
68 feira - 04 jogos das quartas, 04 jogos fase de cruzamento 5° a 12°
Sábado -, 02 jogos de semifinais e 03 jogos de disputa de 58 a 98 lugar
Domingo - 02 jogos de disputa do 38 e 18 Lugar e encerramento
Art. 26 A 111 Divisão terá a seguinte forma de disputa:
Forma de Disputa para 12 equipes;
a) FaseClassificatória: Os concorrentes serão divididos em 03 grupos (A, 8 e C),
disputados pelo sistema de rodízio em um turno. Os grupos serão assim constituídos:
GRUPOS
EQUIPES
da
2a
A
SORTEIO
SORTEIO
SORTEIO
SORTEIO
1
2
3
4
B
SORTEIO
SORTEIO
SORTEIO
SORTEIO
1
2
3
4
C
SORTEIO
SORTEIO
SORTEIO
SORTEIO
1
2
3
4
SORTEIO 1 - 1°A, 1°8, 1°C - serão sorteados entre as duas equipes de desceram
divisão e o 5° colocados da 3a divisão em 2012.
SORTEIO 2 - 2°A. 2°8. 2°C - serão sorteados entre o 6° e 7° colocados da 3'
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Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
r\v Eng-' 001111[1g05 FcrrClra
n 4023 Sala '703 Centro Ernprcsana! de Boa Viagem f30d Viagem - ReCife PE. CEP51021-040
(81)30313892/30313893/97515557
Sede em Brasüia - DF
"OesporteparalimpiconÚJDeroumdoBrasil"
divisão e o 1° colocado da divisão de acesso em 2012.
SORTEIO 3 - 3°A, 3°8, 3°C - serão sorteados entre a 1a, 2a e 3a equipe que
ascendeu da divisão de acesso em 2012.
SORTEIO 4 - 4°A, 4°8, 4°C - serão sorteados entre as outras 3 equipes que
subiram da divisão de acesso em 2012.
b) Fase Quartas de Final: Os 08 (oito) classificados serão distribuídos na chave, por
sorteio e será disputada conforme segue:
Jogo
19
20
21
22
23
24
Equipe
1° Grupo
1° Grupo
2° Grupo
1° Grupo
3° Grupo 3° MIT
4° Grupo
X
X
X
X
X
X
X
Equipe
3° Grupo 1° MIT
2° Grupo
2° Grupo
3° Grupo 2° MIT
4° Grupo
4° Grupo
c) FaseSemifinal: Será disputado conforme segue:
Jogo
25
26
27
28
Equipe
Perd Jogo 19
Perd Jogo 21
Venc Jogo 19
Venc JOQo21
X
X
X
X
X
Equipe
Perd Jogo 20
Perd Jogo 22
Venc Jogo 20
Venc JOQo22
d) Fase final: Será disputado conforme segue:
I
Jogo
29
30
31
32
33
Equipe
Venc Jogo 23
Perd jogo 25
Venc JOgO25
Perd ioqo 27
Venc JOgO28
X
X
X
X
X
X
Equipe
Venc Jogo 24
Perd jogo 26
Venc JOgO26
Perd ioqo 28
Venc JOgO28
Colocação
9° Lugar
7° Luqar
5° LUQar
3° Luqar
1° lugar
e) Disposição dos Jogos
3a feira a 5a feira - 18 jogos da fase de classificação
6a feira - 04 jogos das quartas, 04 jogos fase de cruzamento 5° a 12°
Sábado -, 02 jogos de semifinais e 03 jogos de disputa de 5a a 9a lugar
Domingo - 02 jogos de disputa do 3a e 1a Lugar e encerramento
Art. 27 A Divisão de Acesso terá a seguinte forma de disputa:
Forma de Disputa para 09 a 12 equipes:
a) Fase Classificatória: Os concorrentes serão divididos em 03 grupos (A, B e C),
disputados pelo sistema de rodízio em um turno. Os grupos serão assim constituídos:
~
/6f!f~~"Y.J'
.
Confederação
Av Eng" Domingos
Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Fcrrcira P' .,023 Sdlêl 903 Centro EmprcsdrlZ1J de Boa Viagem SI), \/ldgCrl'
(81) 30313892/30313893/97515557
Sede em Brasi/ia - DF
R<.:llfc PE:, CEP 51021-040
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"O esporteparalímpi
GRUPOS
EQUIPES
A
Sorteio
Sorteio
Sorteio
Sorteio
1
4
7
10
B
Sorteio 2
Sorteio 5
Sorteio 8
Sorteio 11
,
num
um do
B
Sorteio 3
Sorteio 6
Sorteio 9
Sorteio 12
AS EQUIPES CAMPEÃ E VICE CAMPEÃ DA MESMA REGIÃO NÃO PODE FICAR NA MESMA
CHAVE NO SORTEIO
b) Fase Quartas de Final: Os 08 (oito) classificados serão distribuídos na chave, por
sorteio e será disputada conforme segue:
Jogo
1
2
3
4
5
6
Equipe
1° Grupo
1° Grupo
2° Grupo
1° Grupo
3° Grupo 3° MIT
4° Grupo
X
X
X
X
X
X
X
Equipe
3° Grupo 1° MIT
2° Grupo
2° Grupo
3° Grupo 2° MIT
4° Grupo
4° Grupo
c) Fase Semifinal: Será disputado conforme segue:
Jogo
7
8
9
10
Equipe
Perd Jogo 1
Perd JOQO3
Venc JOqO1
Venc Jogo 3
X
X
X
X
X
Equipe
Perd JOqO2
Perd JOqO4
Venc JOQO2
Venc Jogo 4
d) Fase final: Será disputado conforme segue:
Jogo
11
12
13
14
15
16
Equipe
Perd Jogo 5
Venc Jogo 5
Perd JOQo7
Venc Jogo 7
Venc JOQO9
Venc JOQO9
X
X
X
X
X
X
X
Equipe
Perd Jogo 6
Venc Jogo 6
Perd Jogo 8
Venc Jogo 8
Perd Jogo 10
Venc Jogo 10
Colocação
11° Lugar
9° Lugar
7° Lugar
5° Lugar
3° Lugar
1° lugar
e) Disposição dos Jogos
3a feira a 5a feira - 18 jogos da fase de classificação
6a feira - 04 jogos das quartas, 04 jogos fase de cruzamento 5° a 12°
Sábado -, 02 jogos de semifinais e 03 jogos de disputa de 5a a ga lugar
Domingo - 02 jogos de disputa do 3a e 1a Lugar e encerramento
ITEM II - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
Art. 28 Para a classificação das equipes em seus grupos será observada a seguinte
pontuação:
- 02 pontos
Vitória
~
- 01 ponto
Derrota
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Eng' Dcnunqos
Ferrclra
n= 40235-11,,903 Centro Emprcs,:mal crc 80<1 Viagem
{81) 30313892/30313893/97515557
Sede em Brasilia - DF
BOd VklCJL 11 Recife ·PE CEP SI 021 0·;0
4CC)
~
Derrota por WO
esporteparal inlpicoDWJteiOum
-"
- 00 ponto (incluindo desistência)
Art. 29 Se houverem duas equipes nesta classificação com número igual de pontos,
o(s) resultado(s) do(s) jogo(s) entre as duas equipes envolvidas será utilizado para
determinar suas classificações.
SEÇÃO I - DOS JOGOS
Art. 30 As competições da CSSC tem um regulamento específico de disputa e a
elas serão aplicadas as regras internacionais adotadas pela CSSC, em tudo que não
contrarie este Regulamento.
Art. 31 Todo clube e/ou equipe participante deverá estar no local de competição 30
minutos antes do horário previsto e em condições de jogo.
Parágrafo Primeiro - A entrada dos atletas na quadra para o aquecimento será feita
tão logo a mesma esteja livre e após a autorização do árbitro.
Parágrafo Segundo - O tempo de aquecimento na quadra dependerá do término do
jogo anterior. Entretanto, será garantido o tempo mínimo de 10 (dez) minutos para as
equipes aquecerem na quadra de jogo.
.
Art. 32 Qualquer partida que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de
força maior será realizada conforme determinar a Coordenação Técnica, desde que nada
mais impeça a sua realização, obedecendo às regras oficiais desta modalidade.
Parágrafo Único - Nenhum jogo deverá ser marcado com intervalo entre horários
de término de uma partida e início de outra com o tempo inferior a 04 (quatro) horas,
salvo motivo de força maior a critério da Coordenação Técnica.
CAPíTULO VII - DOS UNIFORMES
Art. 33 Cada equipe deverá se apresentar nos locais de competição, devidamente
uniformizada, conforme especificações existentes na regra da IWSF.
Parágrafo Único - O uniforme constará:
I - Camisa sem manga numerada de 4 a 99 na frente e nas costas (conforme regra);
II - Padronizado Calção ou calça;
111 - Meias
IV - Tênis
Art. 34 Cada equipe será responsável pela confecção e manutenção de dois jogos
de uniformes de cores diferentes, sendo um de cor branca e outro de cor escura.
Parágrafo Primeiro - De acordo com o estabelecido pela IWSF obrigatoriamente a
equipe a estabelecida na tabela jogará de uniforme de cor branca e a equipe B de
uniforme de cor escura.
Parágrafo Segundo - Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar
vestidos, com bermuda ou calça, camisa com manga e tênis ou sapato.
Parágrafo Terceiro - Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais como:
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
/w Eng' Domingos
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:023 Sala 903 Ccruro Ernprcsari.u de Boi'! V,agcrl Boa Vk gC'l
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informações fixadas com fitas colantes, esparadrapos ou similares presos com alfinetes
e/ou clipes, ou escritas à caneta ou similares.
Parágrafo Quarta - Não será permitido jogar com piercing, brinco, colar, presilhas
ou qualquer outro objeto que ponha em risco a integridade física dos atletas e árbitros.
Art. 35 Os uniformes
especificações nela existente.
deverão
obedecer
às
regras
oficiais
e atender
as
CAPíTULO VIII - DOS BOLETINS
Art. 36 Os comunicados oficiais das competições serão publicados através de
boletins informativos do evento, que serão distribuídos ou afixados em locais previamente
determinados pelo Coordenador Técnico.
Parágrafo Primeiro - Os boletins serão numerados e datados e as informações
neles contidas poderão ser alteradas dia-a-dia, sendo consideradas válidas as
informações dos boletins mais atualizados.
Parágrafo Segundo - Boletins extras poderão ser emitidos e entregues ao
representante legal da equipe a qualquer hora da competição decorrente de protestos,
suspensão e ou remarcação de jogos, ou mesmo, por algum fato que a coordenação
técnica julgue necessário fazê-Io. A partir deste, o representante legal terá que tomar as
medidas necessárias cabíveis para o comparecimento da equipe quando requerido.
TíTULO V
CAPíTULO 1- DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 37 Estará automaticamente suspenso do jogo subsequente o atleta e/ou
membro da Comissão Técnica que cometer uma falta desqualificante, exceto pelo
descrito no parágrafo Primeiro.
Parágrafo Primeiro - Poderá participar do jogo subsequente:
1- O atleta que for desqualificado por cometer 02 (duas) faltas antidesportivas ou;
11 - O membro da Comissão Técnica for desqualificado por cometer 02 (duas) faltas
técnicas.
Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Técnica e da
Comissão Disciplinar da CBBC com anuência da Diretoria Executiva da entidade, sempre
observando as regras oficiais, Estatuto ou o Regulamento Geral.
Art. 39 O comportamento antidesportivo, bem como a agressão, tentada ou
consumada, física ou verbal, à equipe de arbitragem, de classificação funcional,
dirigentes de clubes, representantes da CBBC, atletas ou pessoas presentes, será
punido de acordo com as normas da CBBC e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
-CBJO.
Art. 40 As medidas disciplinares previstas neste Regulamento englobam todos os
incidentes que aconteçam nas competições oficiais e/ou reconhecidas, tendo a CBBC
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
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Fcrrcira n" '1023 SeI!il 903 (entro EmprCSdfkl! de Boa Viagem 80.1 Viaqcrn
(81) 3031 3892/3031
3893,1 9751 5557
Sede em Brasilia - DF
Recife PE CEP 51021·040
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do
faculdades para administrar, sancionar, multar e suspender atletas, técnicos, árbitros,
classificadores dirigentes de clubes e equipes, e para tomar qualquer medida disciplinar
prevista neste Regulamento, bem como nas demais normas que regem a Confederação.
Art. 41 Na falta do Tribunal de Justiça Desportiva, a Diretoria Executiva aplicará as
medidas disciplinares constantes neste Regulamento, no prazo de até 02 (dois) dias,
contados da data em que houver recebido a súmula e/ou relatório do árbitro, e/ou de
outro representante da Confederação, respectivamente.
CAPíTULO 11 - DOS PROTESTOS
Art. 42 O protesto deverá ser apresentado por representante legítimo, por escrito e
juntamente com o comprovante de pagamento das taxas, ao Coordenador Técnico da
CBBC, que dará o protocolo com data e hora da entrega, e, posteriormente encaminhará
à Comissão Disciplinar, para as providências cabíveis.
Parágrafo Primeiro - Caberá exclusivamente ao reclamante o ônus da prova.
Parágrafo Segundo - Se o pedido originar-se durante a competição deverá ser
apresentado ao Coordenador Técnico até 03 (três) horas após o encerramento da partida
que deu motivo à reclamação, contudo, é licita a apresentação de protesto até 12 (doze)
horas antes do inicio do jogo, referente ao protesto, para ser analisado e proferido
parecer pela Comissão Disciplinar, sendo que, neste caso, o Coordenador Técnico dará
ciência à equipe protestada logo após o protocolo.
Parágrafo Terceiro - Transcorrido os prazos indicados nos parágrafos anteriores, o
reclamante perderá o direito ao protesto.
Parágrafo Quarto - Na hipótese de protesto que versar sobre condições de Atleta
do citado clube, será cobrada uma taxa de protesto no valor de R$ 300,00 (trezentos)
reais.
Art. 43 O ressarcimento pelos danos causados será de responsabilidade do clube
do infrator e deverá ser quitado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após
apresentação do orçamento pelo requerente, sobre pena de sua exclusão da equipe
nesta e em futuras competições realizadas pela CBBC.
TíTULO VI
CAPíTULO I - DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Art. 44 Sempre haverá 01 (um) Classificador Funcional da CBBC na mesa de
controle do jogo e 03 (três) durante a competição.
Art. 45 Os Classificadores Funcionais serão designados pelo Departamento de
Classificação da CBBC.
Art. 46 Para a CBBC um jogador é elegível quando:
I - apresentar uma incapacidade mínima de membro(s) inferior(es), não sendo
possível a correção por meíos cirúrgícos ou terapêuticas, impossibílitando-o de correr,
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Eng Domingos Ferre Ird n ·t023 Salil 903 Centro Enll"lrc~"rri1í de Boa VIagem
(81J 30313892/30313893/97515557
Sede em Brasília - DF
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Rccifl PE. CEP 51021·040
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"O esporte
araliD'lpi
número um do Brasil"
pivotear ou saltar a uma velocidade e com o controle, segurança, estabilidade
resistência de um jogador sem deficiência.
e
a) Os jogadores que apresentarem incapacidade mínima deverão fornecer provas
documental sobre a lesão como laudo médico, descrevendo as características da lesão e
as implicações motoras da mesma, documentos com imagens como raio X, ressonância
magnética entre outros.
" - Um jogador de basquete em cadeira de rodas deverá ter uma deficiência física
permanente no(s) membro(s) inferior(es) que podem ser objetivamente verificadas pelo
profissional médico, por meios de verificação de Raio X, tomografia, ressonância
magnética ou outros registros de imagens.
Parágrafo
umco:
Para efeitos de classificação
os graus de dor não são
considerados como deficiência mensurável, não sendo considerado como critério de
avaliação.
Art. 47 Procedimento de classificação funcional:
I - O clube deverá encaminhar à eBSe no ato da-sua inscrição em uma competição
oficial uma listagem contendo o nome completo do atleta, data de nascimento, tipo de
lesão, classe funcional ou proposta de classe (Caso seja jogador novo), e na competição
a equipe pagará o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais por alteração de implementos e
R$ 10,00 (dez) reais para avaliação de novos atletas;
" - O encaminhamento da solicitação de revisão de classificação funcional de
atletas deverá ser feito com prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência, devendo
constar justificativas fundamentando a solicitação;
111 - Para a reclassificação de um atleta são necessários três classificadores do
quadro da essc sendo no mínimo 01 (hum) do quadro nacional, que alterarão a classe
do atleta somente ao término do campeonato e o pagamento da taxa no valor de R$ 80,00
(oitenta) reais.
Parágrafo único - A cada solicitação de revisão de classificação funcional de atleta
de outra equipe será cobrada uma taxa no valor R$ 300,00 (trezentos Reais), pagos no
ato da solicitação.
IV - Caso o protesto seja julgado procedente, o valor da taxa de avaliação será
devolvido.
Art. 48 O procedimento adotado durante a classificação funcional e aferição das
cadeiras de rodas será:
I - Apenas os atletas participantes da competição oficial da csse que necessita
de classificação ou reclassificação devem comparecer à classificação funcional
respeitando os seguintes critérios:
a) Comparecer no horário determinado em boletim;
b) O atleta deverá estar em sua própria cadeira, uniformizado,
portando os implementos e faixas utilizados;
numerado e
rd
fi -
A56/~~~
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Eng' Domingos
Ferrctra n '1023 Sdla 903 Cemro Empresarial de 80<1 Vhlgem 80" Viagul1
(81) 303 J 3892/3031
3893/9751
5557
Sede em Brasilia - DF
Rc.clíc PE. CEP 5 102 I ·0';0
esrJtOneparalU' npioo nuv~:roumdo Brasil"
c
c) A aferição de cadeira será feita antes do primeiro jogo de cada equipe.
I! - O técnico da entidade apresentará uma listagem, antes do IniCIO da
competição, contendo nome, número de camisa, data de nascimento, classe funcional
e tipo de lesão de todos os atletas, além de uma foto 3X4 (recente), para a confecção
do Cartão de Classificação Funcional de novos atletas:
c) Caso não haja foto no cartão de classificação o jogador será impedido de jogar.
111- durante a classificação funcional é necessário que o(s) atleta(s) jogue(m)
vigorosamente, com a finalidade de garantir a definição correta de sua classe;
d) A classificação funcional poderá ser alterada se for constatado que o atleta
não empreendeu os esforços compatíveis a uma correta e regular classificação funcional,
por isso ele será observado durante todo o campeonato.
IV - cada atleta classificado terá um Cartão de Classificação Funcional onde
constará nome, data de nascimento, entidade/equipe, foto 3 x 4 (recente), tipo de
lesão, implementos utilizados, data da classificação funcional e assinatura dos
classificadores funcionais.
Parágrafo Primeiro - Sempre que se fizer necessário expedir novo Cartão de
Classificação Funcional, será cobrado uma taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais.
Parágrafo Segundo - O cartão de classificação pertence ao clube, sendo sua
responsabilidade zelar pela aparência do mesmo, bem como apresenta-to durante o
treino de classificação.
Parágrafo Terceiro - Durante a competição os cartões de classificação ficarão sob
a responsabilidade da banca de classificadores, ao término do evento, ou após o ultimo
jogo do clube serão entregues ao técnico ou responsável legal, sendo que estes não
deverão deixar o local de competição sem solicitar a devolução dos cartões de seus
jogadores.
Art. 49 Durante a competição os classificadores observarão todos os jogadores e
caso identifiquem uma alteração significativa na capacidade funcional do jogador a sua
classe será avaliada. Em caso de uma postura unânime por parte da banca a
classificação do jogador poderá ser alterada.
Parágrafo Primeiro - Tal procedimento será válido para os atletas que possuem
apenas classificação nacional.
Parágrafo Segundo: A classe de um jogador poderá ser confirmada ou alterada no
final do primeiro jogo, ao término da rodada de classificação, ou no término do
campeonato.
Art. 50 Quando houver uma transferência de equipe, o atleta transferido terá que
participar da classificação imediatamente posterior à transferência para que seja
realizada a conferência dos implementos para a confecção de um novo cartão de
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Eng" Domingos Ferrclr.t
11
'1023 S.Jlil 903 Centro Emprcs.rri.tt de Bo.J Viagem 80<1 Vragem ?cufe PE. CEP51021 0·10
{81J 3031 3892/3031 3893/9751 5557
Sede em Brasiüa - DF
L.-
_
N
.r
"O esporte paralfmpi
número
classificação funcional.
Parágrafo único. A segunda via do cartão de classificação funcional será emitida
com os respectivos custos de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais, pago.
Art. 51 Alterações de implementos (faixas e outros) implicam na emissão de uma
segunda via do cartão de classificação funcional; com os custos totais de R$ 35,00 (trinta
e cinco) reais.
Art. 52 A CSSC acatará a classificação funcional internacional realizada pela IWSF,
salvo:
I - atletas que estão sem comparecer e m competições internacionais a mais de
cinco anos poderão ter sua classificação funcional analisada e, se for o caso, alterada.
11 - Em situações em que houver um diagnostico clínico da alteração da
funcionabílidade motora do atleta, serão aceitas solicitações de reavaliação do mesmo
mediante o cumprimento do parágrafo 1° independente do prazo estipulado no inciso I.
Parágrafo Primeiro - A solicitação deverá ser encaminhada a CSSC com as
devidas justificativas, laudos médicos, radiografias, ressonâncias e outros, bem como o
comprovante de pagamento da taxa de reclassificação no valor de 01 (um) salário
mínimo vigente à época do requerimento.
Parágrafo Segundo - Atletas com idade de 13 até 18 anos completos (no ano
vingente), jogarão com 01 (um) ponto a menos de sua classificação funcional original,
exceto pontos 1.0 e 1.5 que jogarão como ponto 1.0.
Parágrafo Terceiro - atletas com idade acima de 18 anos, em seu primeiro ano de
competição organizado pela CSSC, jogarão com 0,5 (meio) ponto a menos de sua
classificação funcional original. exceto ponto 1.0.
Parágrafo Quarto - Não é permitido a uma equipe jogar com mais de 14 (quatorze)
pontos exceto quando existir situação no caso do Parágrafo Segundo e Terceiro em
quadra.
Parágrafo Quinto - Os cartões de classificação dos atletas, que fazem juz as
prerrogativas existentes nos parágrafos deste artigo, obrigatoriamente constarão
identificação de que existe um benefício atribuído ao atleta.
Parágrafo Sexto - Os cartões de classificação dos atletas apresentados
parágrafos segundo e terceiro, serão de cores diferentes dos cartões permanentes.
nos
TíTULO VII
CAPíTULO I - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
Art. 53 A CSSC não será responsável por qualquer avaria e/ou extravio causados
pelos componentes das equipes nos locais de competição, hospedagem, alimentação,
transporte, e demais instalações ou serviços oferecidos, ficando o ônus a cargo da
delegação.
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av. Eng' Dommqos rt'rrelra n 4023 S,di! 90.3 Centro Empresarial de 1301 V'cl9cm Boi' V"'gt'1l
(81)30313892/30313893/97515557
Sede em Brasilia - DF
R\.:Cifc P[
CE" 51021·0·10
Art. 54 Para todos os fins, os participantes das competições da CSSC serão
. considerados conhecedores deste Regulamento, dos Termos de Cessão de Direito e
Responsabilidades, das regras desportivas internacionais adotadas pela CSSC e do
CSJD, ficando submetidos a todas as suas disposições e as penalidades que delas
possam emanar.
Art. 55 Quaisquer consultas atinentes às competições da CSSC, sobre matérias não
constantes neste Regulamento, deverão ser formuladas pelo representante dos filiados a
essc, que encaminhará a Coordenação Técnica, que após o devido exame, apresentará
a solução através de documento oficial.
Art. 56 Compete a Coordenação Técnica, interpretar, zelar pela execução e resolver
os casos omissos deste Regulamento.
ESTE REGULAMENTO TÉCNICO FOI APROVADO NA ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINARIA DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL EM CADEIRA
DE RODAS DE 27 DE ABRIL DE 2013 E VAI ASSINADO POR SUA
PRESIDENTE, ACESSOR JURíDICO E SEU COORDENADOR TÉCNICO.
ceec
Edson Bolivar Simas Júnior
Coordenador Técnico
(\~'9~,
\'-lMaria Nais~ ~~sa
Presidente
_Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
f\v. Eng
Dorrunqos rurelr,l
n
·lO23 Sela 903 Centro Empresanal de BOd Viagem Ooa VIi'lgC:lll' RCClk -PE. CEP S 1021-{)40
(81) 3031 3892 /3031 3893,1 9751 5557
Sede em Brasilia - DF
r
I
"O esporteparaíímpico númelO um do Brasil"
FICHA DE SUBSTITUiÇÃO DE PARTICIPANTES
CLUBE/UF
Pelo presente solicito a substituição dos seguintes integrantes da Delegação,
conforme estabelece o Regulamento Geral - Artigo 17.
Marque com "X". No caso de Dirigente identifique a função (*).
I
Atleta
Da dos do pa rticí
ictpan t e que sera refIrad o (sal. d o even t o )
Equipe
Nome Completo
N° Documento
Data de Nascimento
l
Dados do participante que será incluído (entra do evento)
Equipe
I
Nome Completo
1
N° Documento
I
Data de Nascimento
I
Local e data
1__
1 __
Nome e Rubrica do Rep. Le ai
NÃO PREENCHER - PARA USO EXCLUSIVO DA CBBe
DATA DE RECEBIMENTO:
/
1_-
HORÁRIO:
--
horas
RECEBIMENTO POR (NOME): .
Esta fica deverá ser entregue para o Coordenador Técnico na Reunião Informativa
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Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Eng" Dorrunqos fcrrelra
11' 4023 Sala 903 Centro Empresarial de Boa Viagem Boa Viagem·
f8l) 30313892/30313893/97515557
Sede em Brasüia " DF
ReCife PE. CEP 5' 021·040
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TERMO DE RESPONSABILIDADE E CESSÃO DE DIREITOS
DAS EQUIPES PARTICIPANTES
CLUBE
UF
Dados Cadastrais
Razão Social I
Nome Fantasia I
Endereço
I
Bairro I
Representado por I
RG I
Email I
I CNPJ I
I Cidade
I CPF
I
I
I UF I
I Função
I Telefone
I N° I
I CEP I
I
I
Pelo presente instrumento, na melhor forma do direito, a filiada, através de seu
representante legal, acima indicados, declara que:
1. Está inscrita e participará do Campeonato
_
2. Através da assinatura do presente termo, autoriza a CBBC a utilizar sua voz,
imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas, no Brasil e/ou no
exterior, para uso não comercial e com o objetivo de promover o trabalho e o fomento
do Basquetebol em Cadeira de Rodas.
3. Isenta os organizadores do evento de qualquer responsabilidade por danos
eventuais causados às filiadas ou a qualquer de seus representantes, prepostos,
contratados, autorizados e empregados no decorrer da competição.
de
Assinatura
de
_
Nome
Carimbo do Representante Legal da Filiada
Esta fica deverá ser entregue para o Coordenador Técnico na Reunião Informativa
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Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Eng Domingo' Fcrrclfc1n 4023 $,11,1 903 Centro Emprcs,lflill de Boa Viagem 80, VI,IgUl1 RL.ck PF CEP~ J021-040
(81130313892/30313893
97515557
Sede em Brasilia - DF
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o Brasil"
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CESSÃO DE DIREITOS
PARA DIRIGENTES E COMISSÃO TÉCNICA
CLUBE
UF
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Nome
I
N° RG / CREF I CRM / CREFITO / outro
E-mail I
I Função I
I Tel
I
I
___--P-a--'ra'---ComissãoTécnica preencher:
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Pelo presente instrumento, na melhor forma do direito, a filiada, através de seu
representante legal, acima indicados, declara que:
1. Está inscrita e participará do Campeonato
_
2. Através da assinatura do presente termo, autoriza a CBBC a utilizar sua voz,
imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas, no Brasil e/ou no
exterior, para uso não comercial e com o objetivo de promover o trabalho e o fomento
do Basquetebol em Cadeira de Rodas.
3. Isenta os organizadores do evento de qualquer responsabilidade por danos
eventuais causados às filiadas ou a qualquer de seus representantes, prepostos,
contratados, autorizados e empregados no decorrer da competição.
de
de
_
Assinatura do participante
Esta fica deverá ser entregue para o Coordenador Técnico na Reunião Informativa
Sonfederação Brasileira de Basquetebol
Av. Eng
Donunqos
Fcrrcu d I J' -1023 Sdld 903 Ccntt o El1lprCSdrtcllllr.: BOd VidgCIll
(81) 30313892/30313893/97515557
Sede em Brasilia - DF
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Cadeira de Rodas
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CEP 51021-0'10
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TERMO DE RESPONSABILIDADE E CESSÃO DE DIREITOS
PARA ATLETAS
CLUBE
UF
Dados Cadastrais do Atleta
Nome
RG
E- mail
Equipe
I Data de
Nasc.
I
I N° Reqistro
I Sexo I
I
na CBSC
Pelo presente instrumento, na melhor forma do direito, a filiada, através de seu
representante legal, acima indicados, declara que:
1. Está inscrita e participará do Campeonato
_
2. Através da assinatura do presente termo, autoriza a CBBC a utilizar sua voz,
imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas, no Brasil e/ou no
exterior, para uso não comercial e com o objetivo de promover o trabalho e o fomento
do Basquetebol em Cadeira de Rodas.
3. Isenta os organizadores do evento de qualquer responsabilidade por danos
eventuais causados às filiadas ou a qualquer de seus representantes, prepostos,
contratados, autorizados e empregados no decorrer da competição.
4. Declaro que não apresento alteração que implique em qualquer tipo de
impedimento ou restrição a pratica de exercícios físicos, tendo realizado, no período
de pré-participação nesse evento, avaliação clinica que atesta as condições
apresentadas.
________
, __
de
de
_
Assinatura do Atleta
Esta fica deverá ser entregue para o Coordenador Técnico na Reunião Informativa
.Çonfederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
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f8l} 3031 3892 /3031 3893/9751
5557
Sede em Brasilia . Df
CEP51021·0~U
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numero um do Brasil"
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CESSÃO DE DIREITOS
PARA ATLETAS MENORES DE IDADE
CLUBE
UF
Dados Cadastrais do Atleta
Nome
RG
I Data de Nascimento I
I Sexo
E- mail
I N° Registro na CBBC
Equipe
Da d os Ca d as t rars d o Responsave IL eqa
Responsável Legal
I Parentesco I
I
RG I
I Tels Res I
I CPF I
Cel I
I E-mail
I
I
I
Pelo presente instrumento, na melhor forma do direito, a filíada, através de seu
representante legal, acima indicados, declara que:
1. Está inscrita e participará do Campeonato
_
2. Através da assinatura do presente termo, autoriza a CSBe a utilizar sua voz,
imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas, no Brasil e/ou no
exterior, para uso não comercial e com o objetivo de promover o trabalho e o fomento
do Basquetebol em Cadeira de Rodas.
3. Isenta os organizadores do evento de qualquer responsabilidade por danos
eventuais causados às filiadas ou a qualquer de seus representantes, prepostos,
contratados, autorizados e empregados no decorrer da competição.
4. Declaro que não apresento alteração que implique em qualquer tipo de
impedimento ou restrição a pratica de exercícios físicos, tendo realizado, no período
de pré-participação nesse evento, avaliação clínica que atesta as condições
apresentadas.
_________
Assinatura do Atleta
,
de
de
_
Assinatura do Responsável Legal
Esta fica deverá ser entregue para o Coordenador Técnico na Reunião Informativa
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Eng" Domingos
--------
--
Frrrcrra n 4023 Sala 903 (entro El1lprCSc1rra!de 80e1Viagem Boa Viagem·
(81) 3031 3892/3031 3893/975'
5557
Sede em Brasilia - DF
Recife PE
CEP) 102 i-040
1ft

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