CARTA CONVITE Nº 001/2007 DATA
Transcrição
CARTA CONVITE Nº 001/2007 DATA
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL CARTA CONVITE Nº 001/2007 DATA: 30/01/2007 DATA DE ABERTURA: 12/02/2007 HORÁRIO: 09h00min HORAS OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL DE ENFERMAGEM/LABORATÓRIO, MATERIAL ODONTOLÓGICO E MATERIAL MÉDICO OSPITALAR PERMANENTE, DESTINADOS PARA O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ANEXO – I, DO EDITAL DA CARTA CONVITE Nº 001/2007. PROCESSO Nº ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 001/2006 OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL DE ENFERMAGEM/LABORATÓRIO, MATERIAL ODONTOLÓGICO E MATERIAL MÉDICO OSPITALAR PERMANENTE, DESTINADOS PARA O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ANEXO – I, DO EDITAL DA CARTA CONVITE Nº 001/2007. Abertura = 12/02/2007 Horário: 09h00min horas O Edital encontra-se a disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL. _________________________ Eduardo Alencar dos Santos Presidente da CPL Portaria nº 036/2007 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL CARTA CONVITE Nº 001/2007. A Prefeitura Municipal de Manuel Urbano-Acre através de sua Comissão Permanente de LicitaçãoCPL, torna-se público, para o conhecimento dos interessados, que realizará às 09h00min (nove) horas do dia 12 (doze) do mês de fevereiro do ano de 2007 (dois mil e sete), na sala de reunião da Prefeitura Municipal, situada à Rua Valério Caldas de Magalhães, s/nº - Centro, Carta Convite de nº 001/2007, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço. Objetivando a Aquisição de Medicamentos, Material de Enfermagem/Laboratório, Material Odontológico e Material Médico Hospitalar Permanente, destinados para o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo – I, do Edital da Carta Convite nº 001/2007. O aviso do Edital encontra-se nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Correios, neste município, onde poderá ser lido, e obtido em sua integra na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no prédio sede da Prefeitura, localizado à Rua Valério Caldas de Magalhães s/nº - Centro, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min horas, no período de 30/01/2007 à 12/02/2007. Sendo que o mesmo será regido de conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e suas alterações na forma e condições a seguir estabelecidas: 1. 1.1 1.2 1.3 2. 2.1 2.2 2.3 3. 3.1 OBJETO Será Objeto da presente Licitação à Aquisição de Medicamentos, Material de Enfermagem/Laboratório, Material Odontológico e Material Médico Hospitalar Permanente, destinados para o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo – I, do Edital da Carta Convite nº 001/2007. A Empresa que for julgada vencedora da presente licitação, será regulamente contratada e convocada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, para assinatura do termo do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente. Decorridos 30 (trinta) dias da data de abertura das PROPOSTAS, sem que haja a convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. A execução do contrato objeto desta licitação será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, a partir da emissão da ordem de entrega. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO. A entrega dos produtos ora licitados será na Cidade de Rio Branco Estado do Acre no Conjunto Esperança II, Quadra 26, Casa 23 Bairro Floresta, até o 5.º (quinto) dia, após o recebimento da ORDEM DE ENTREGA e de conformidade com o MAPA DE ENTREGA FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, após ser inspecionado e vistoriado pelo Agente da Vigilância Sanitária designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, que comprove a efetiva entrega dos produtos de acordo com as condições (quantidade e qualidade) apresentada na proposta para atender a demanda do objeto licitado. Os produtos ora licitado será fornecido CONFORME REQUISIÇÃO OU MAPA DE ENTREGA FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O pagamento será efetuado na pronta entrega dos produtos ora licitado, conforme REQUISIÇÃO OU MAPA DE ENTREGA FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante a apresentação de Fatura ou Nota Fiscal, devidamente atestada por um servidor que não o ordenador de despesas ou agente designado pela autoridade competente, podendo ser sustado quando houver erros ou vícios da fatura ou Nota Fiscal, situação em que as mesmas serão devolvidas para correção ficando estabelecido que o prazo de pagamento seja contado a partir da apresentação dos referidos documentos devidamente corrigidos. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. O não cumprimento do estabelecido dos itens 1.1, 1.2, 1.3, 2.1 e 2.2, para a entrega dos produtos, objeto desta licitação, sujeitarão o licitante ao pagamento de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total licitado, por dia de atraso; ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 3.2 Após a fase de habilitação, caso o(a) licitante venha a desistir, e os seus motivos não seja aceitos pela Comissão, o(a) mesmo(a) estará automaticamente suspenso(a) por um período de 6 (seis) meses para contratar ou participar de licitações com a administração, independentemente da multa estipulada no item anterior. 4. DOTAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 4.1 Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste processo licitatório, correrão por conta dos Programas de Trabalhos: 1030100121100.0000 – Atenções Assistência Farmacêutica Básica, 1012200162145.0000 – Manutenção dos Serviços Administrativos e Bens Imóveis, Elemento de Despesa: 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, 33.90.30.00 – Material de Consumo e 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente, Fonte de Recursos: 024 – PAB, 066 – SUS e 067 – ITCL Imposto e Transferências Constitucionais e Legais. • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO – HABILITAÇÃO 4.2 Os licitantes poderão encaminhar os envelopes para a CPL – Comissão Permanente de Licitação – Rua Valério Caldas de Magalhães, s/nº Centro – Manuel Urbano-AC, ou entrega-los na ocasião da sessão de abertura das propostas. 4.3 Para a habilitação na presente licitação, exigir-se-á, dos interessados, cópias autenticadas por tabelião de notas, ou membros da comissão permanente de licitação, até 24 (vinte e quatro) horas, antes da hora da abertura da referida licitação, dos documentos: • Capacidade Jurídica a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; • Regularidade Fiscal c) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte (CNPJ/MF); d) Provam de regularidade relativa à Seguridade Social FGTS e INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei; e) Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; f) Certidão Negativa quanto a Divida Ativa da União. g) Alvará Sanitário, expedido pela Unidade Competente, da esfera Distrital, Estadual ou Municipal da sede do licitante. h) Autorização de funcionamento junto à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde para Medicamentos, para os licitantes, Expedidas pelo Ministério da Saúde. 4.3.1 No caso de empresa com filial, a documentação completa a ser apresentada deverá se referir unicamente a matriz ou filial, que efetivamente irá fornecer o objeto deste Termo. 5. Qualificação Econômica – Financeira: a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, corrigidos pela TR; b) Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.1 A documentação exigida deverá ser apresentada (devidamente rubricada, e preferencialmente numerada com vistas a facilitar a análise por parte da Comissão), no dia e hora da abertura da CARTA CONVITE, em envelope devidamente lacrado e rubricado (no seu lacre) assim endereçado; PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO-AC – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 001/2007 “DOCUMENTAÇÃO” ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 5.2 6. 6.1 6.2 a) b) c) d) 6.3 6.4 7. 7.1 7.2 7.3 7.4 8. 8.1 8.2 A ausência de qualquer documento exigido, nos itens 4.3, 4.3.1 e 5., juntamente com suas alíneas, por parte dos licitantes acarretará a inabilitação dos mesmos no referido processo licitatório. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA A apresentação da proposta poderá ser feita por pessoa credenciada, mediante a apresentação de Cédula de Identidade, Prova de Titularidade da Empresa ou Procuração, que poderá ser pública ou particular com firma reconhecida, com poderes gerais ou específicos para praticar atos inerentes ao procedimento licitatório. A proposta será elaborada em 02 (Duas) via, datilografada ou digitada, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada nas últimas folhas e rubricada nas demais, e nela deve constar: Valor unitário do produto, obrigatoriamente expressos em Reais (R$) e neles devem estar incluídos todos os impostos, taxas e despesas, tais como: frete, seguro e quaisquer outras que sejam pertinente ao presente fornecimento. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço total dos itens, a Comissão (CPL) considerará o primeiro, efetuando a correção para efeito de julgamento das propostas; Marcas ou fabricante; Declaração expressa da aceitação e submissão a todas as condições estabelecidas nesta CARTA CONVITE, bem como do compromisso formal de entregar/executar o objeto da presente licitação, nas condições de prazo, preços e forma de pagamento; Prazo de Validade da proposta, de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data de abertura das propostas. A proposta deverá ser apresentada no dia e hora da abertura da CARTA CONVITE, em envelope devidamente lacrado e rubricado (no seu lacre) assim endereçado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO-AC – COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 001/2007 “PROPOSTA" O não cumprimento do exigido no item 5.2, juntamente com suas alíneas, por parte dos licitantes acarretará na desclassificação dos mesmos no referido processo licitatório. DO EXAME DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes “DOCUMENTOS” e “PROPOSTA”, na data e hora indicadas no preâmbulo do Edital, iniciar-se-á o exame da documentação exigida para o certame; Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, proceder-se-á ao exame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentar, fundamentadamente as impugnações que tiverem, ao Presidente da Comissão que as fará constar na Ata dos trabalhos. Examinados os documentos e as impugnações porventura surgidas, decidirá a Comissão quanto à habilitação ou inabilitação de cada concorrente, devolvendo para os inabilitados os envelopes “PROPOSTA”, desde que esteja superada a possibilidades da interposição de recursos, devidamente registrada em ata. Após a análise dos documentos, decidindo pela habilitação ou inabilitação dos concorrentes, efetuar-se-á a abertura dos envelopes “PROPOSTAS” para exame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentar, fundamentadamente as impugnações que tiverem, ao Presidente da Comissão, que as fará constar também na Ata dos trabalhos, decidindo quanto à classificação ou desclassificação de cada concorrente, de acordo com os critérios estabelecidos no CONVITE. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Será considerada VENCEDORA a proposta que atender os requisitos exigidos conter o MENOR PREÇO UNITARIO, não podendo, em hipótese alguma, o licitante pleitear reajuste do preço apresentado na proposta, a qualquer título que seja e, em caso de empate, proceder-seá ao desempate através de sorteio efetuado pela Comissão. Será desclassificada a PROPOSTA que: ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL a) 9. 9.1 10. 10.1 10.2 10.3 10.4 Não atenda as condições deste Instrumento Convocatório ou for subordinada a qualquer condição nele não prevista; LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS Na eventualidade do surgimento de quaisquer dúvidas de caráter técnico na interpretação deste Edital, ou a ele relacionado, os interessados deverão, em petição escrita, dirigir-se ao Presidente da Comissão de Licitação Rua Valério Caldas de Magalhães, s/nº - Centro – Prédio da Prefeitura Municipal de Manuel Urbano – Acre, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da apresentação da proposta e sob protocolo, durante o horário de expediente normal da referida Comissão, ou seja, no intervalo das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min horas e ainda qualquer outro esclarecimento através do telefone (068) 9976-9164. DISPOSIÇÕES GERAIS Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos do presente Edital, aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso; Os recursos interpostos pelos licitantes deverão estar devidamente fundamentos e dentro do prazo legal, devendo ser apresentados formalmente à Comissão, para serem recebidos, analisados e decididos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela autoridade superior, conforme o caso. A autoridade Competente poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, por conveniência administrativa, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento de eventual prejuízo, ou inda, se a Administração obtiver notícia fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade, capacidade financeira ou administrativa do licitante vencedor. A critério dos membros que compõem a Comissão Permanente de Licitação poderá ser prorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de, no máximo 10 (dez) minutos independente de consulta a todos os licitantes presentes. Manuel Urbano – AC, em 30 de janeiro de 2007. _________________________ Eduardo Alencar dos Santos Presidente da CPL Portaria nº 036/2007 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL CARTA CONVITE Nº 001/2007 ANEXO I FIRMA PROCESSO N.º ENDEREÇO LOCALIDADE Solicitamos seja apresentada Cotação para os Materiais ou serviços abaixo discriminados, cujo recebimento e abertura das Propostas se darão no dia 12/02/2007, às 09h00min horas – na Prefeitura Municipal de Manuel Urbano – Acre. Manuel Urbano – Acre, em 30 de janeiro de 2007. Localidade e Data _________________________ Eduardo Alencar dos Santos Presidente da CPL Portaria nº 036/2007 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT LOTE – I 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 Aminofilina 100mg c/ 25 blisters c/ 20 comp. Ampicilina 250mg c/ 50 frasco Ampicilina 500mg c/ 50 blisters c/ 10 cápsula Amoxicilina 250mg c/ 50 frasco Amoxicilina 500mg c/ 25 blisters c/ 12 cápsula Albendazol 400mg c/ 100 blisters c/01 comp. Acido fólico 5mg c/ 40 comp. Albendazol 400 ml c/ 100 frasco Acido Acetilsalicilico 100mg c/ 25 envelope c/ 20 comp. Acetato de medroxiprogesterona 50mg (injetável) Benzilpenicilina 1.200 U.I c/ 50 ampolas Brometo de N-Butil de Escopolamina 250mg c/ 20 comp. Brometo de N-Butil de Escopolamina de 20 ml Benzoato de benzila 10% c/ 50 frasco Benzilpenicilina 600 U.I c/ 50 ampolas Ceftriaxona Sódica 1g c/ 50 ampola Cinarizina 25 mg c/ 30 comp. Ciprofloxacino 500 mg c/ 14 comp. Captopril 25 mg c/ 50 blisters c/ 10 comp. Cimetidira 200 mg c/ 20 comp. Clorafenicol + Cloridrato de lidocaina frasco de 10 ml Cefalexicina 125mg/5ml vidro de 60ml c/ 50 vidro Cefalexicina 500mg c/ 08 cápsula Cetoconazol 200 mg c/ 50 blisters c/ 10 comp. Cloridrato de Ambroxol xarope (adulto) c/50 vidros – 60ml Cloridrato de Ambroxol xarope (Infantil)c/50 vidros–60 ml Complexo B polivitaminico 100ml c/ 50 vidros Dexametasona Creme 0,1 % caixa c/ 50 bisnaga Dexametasona (Fosfato Dissódico) c/ 50 ampolas Dimeticona 75 mg frasco de 15ml Diclofenaco 75 mg c/ 50 ampola Diclofenaco Sódico 50 mg c/ 50 blisters c/ 20 comp. Diclofenaco Potassico 50 mg c/ 50 blisters c/ 20 comp. Diclofenaco 15 ml c/ 100 frasco Dipirona 500 mg /ml caixa c/ 50 frasco de 10 ml Dipirona 500 mg caixa c/ 50 blisters c/ 10 comp. Dimenidrinato 50 mg caixa c/ 20 comp. (Dramin) Eritromicina 250 ml caixa c/ 50 frascos Etinilestradiol + Noretindrona caixa c/ 21 comp. Fructose + Associações 10ml caixa c/ 100 Ampolas Fluconazol 150 mg Glibencamida 25mg c/ 25 blisters c/ 20 comp. Hidroclorotiazida 25mg caixa c/ 25 blisters c/ 20 comp. Hidroclorotiazida 50mg caixa c/ 20 comp. Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Amp. Caixa Caixa Frasco Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Frasco Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Frasco Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa 05 10 30 30 60 10 300 20 20 80 20 600 900 20 05 08 600 300 03 600 200 10 500 10 20 15 30 12 08 700 10 40 30 05 05 10 15 05 600 12 300 05 01 01 PREÇO UNITÁRIO TOTAL ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 Hidróxido de alumínio 62 mg frasco de 100ml Hidrocortisona de 100 mg caixa c/ 50 ampola Hidrocortisona de 500 mg caixa c/ 50 ampola Metronidazol Suspensão 250mg caixa c/50 frasco de 60 ml Megatonico sulfato ferroso + Associações 400 ml Metronidazol Creme 500 mg caixa c/ 50 bisnaga Mebendazol 100 mg caixa c/ 50 frasco c/ 5 ml Mebendazol 100 mg/5 ml Caixa c/ 50 blisters c/ 06 comp. Metronidazol 250 mg caixa c/ 50 blisters c/ 10 comp. Maleato de dexclorfemiramina 0,4mg/ml c/120 ml caixa c/ 50 frasco Metoclopramida 10mg caixa c/ 50 blisters c/ 20 comp. Metoclopramida 04mg/ml frasco c/10 ml caixa c/ 60 frasco Metildopa 500mg caixa c/ 20 comp. Metformina 850mg caixa c/ 30 comp. Nifedipina 20mg caixa c/ 20 comp. Nitrato de miconazol 20 mg (Creme Vaginal) Nitrato de miconazol 100mg/5ml frasco de 10 ml Neomicina + bacirtracina 5mg caixa c/ 100 bisnaga Omeprazol 20mg c/ 28 cápsula Propanalol 25mg caixa c/ 25 blisters c/ 20 comp. Paracetamol 200mg caixa c/ 50 frasco Paracetamol 500mg caixa c/50 blisters c/ 10 comp. Polivitaminico do complexo B pote c/ 100 comp. Sulfato de gentamicina oftálmica 0,5% caixa c/ 01 Sulfato ferroso 68 mg frasco de 300 ml caixa c/ 50 vidro Sulfato Ferroso Vidro c/ 50 comp. Revestidos Salbutamol Xarope 2 mg caixa c/ 50 vidro Salbutamol 2mg caixa c/ 50 blisters c/ 10 comp. Sulfametoxazol 400 mg caixa c/ 20 comp. Sulfametoxazol 200 mg caixa c/ 50 frasco Secnidazol 1g c/ 2 comp. Vitamina C líquida c/ 30 ml 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 LOTE – II 01 Algodão hidrófilo 500g 02 Água destilada 5 litros 03 Água Oxigenada 1000ml 04 Álcool 70% 1000ml 05 Álcool 96% 1000ml 06 Abaixador de língua 07 Atadura Crepom 20cmx3,0m 9F 08 Atadura Crepom 15cmx3,0m 9F 09 Almotolia Média 10 Acido Acético 1000 ml 11 Agulha 20x5,5 mm c/ 100 unidades 12 Agulha 25x8 mm c/ 100 Unidades 13 Agulha 13x4,5 mm c/ 100 Unidades 14 Agulha 25x6 mm c/ 100 Unidades 15 Absorvente adesivo hipo-alergênico (stoppez) 16 Catgut cromado 3.0 c/ agulha c/ 20 17 Coletor Perfurocortante Capac. 13 lt 18 Coletor Universal 80 ml c/ 100 19 Compressa de gaze 7.5x7.5 09F c/ 500 20 Escova Para lavagem de instrumental 21 Esparadrapo 10x4,5m c/ capa 22 Equipo macro gts simples 23 Fio de sutura nylon 3.0 c/ agulha c/20 24 Fita termostata para esterilização 25 Fita para Glicemia Maq. Advantage c/ 50 tiras 26 Gaze tipo queijo 91x91 9f 27 Glutaron II 5000 ml 2% Frasco Caixa Caixa Caixa Frasco Caixa Caixa Caixa Caixa 500 05 03 20 500 03 20 40 40 Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Bisnaga Frasco Caixa Pote Caixa Caixa Caixa Pote Bisnaga Caixa Vidro Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Frasco 12 08 06 150 10 300 300 300 02 200 10 10 20 100 200 08 500 05 10 1000 12 500 600 Pacote Galão Frasco Frasco Frasco Pacote Dúzia Dúzia Unidade Frasco Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Unidade Pacote Pacote Unidade Rolo Unidade Caixa Rolo Tubo Rolo Galão 10 20 50 70 30 60 50 60 20 02 03 10 10 02 05 05 100 01 50 10 50 100 03 10 10 05 20 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 28 Garrote para fixação (ligas de borrachas) – Fina 29 Gel para detector fetal 30 Lamina de Bisturi n. 12 c/ 100 31 Lamina de bisturi n. 21 c/ 100 32 Luvas para procedimento tam. P c/ 50 pares 33 Luvas para procedimento tam. M c/ 50 pares 34 Lurgol 500 ml 35 Lancetas para sangue em aço inoxidável c/ 200 36 Micro lancetas descartável c/ 200 37 Mascara desc. Simp. Tiras c/ clips c/ 100 38 Nitrofurazona – pomada 500g 39 Óleo de Imersão para microscopia c/ 100 ml 40 Kit para PCCU com especulo Médio 41 Kit para PCCU com especulo Pequeno 42 Riodine degermante 1000ml 43 Riodine tópico 1000ml 44 Sulfadiazina de prata 10mg/g c/ 400g 45 Seringa de 1 ml c/ ag. 0,38x13 46 Seringa de 1 ml c/ ag. 13,x4,5 47 Seringa de 3 ml c/ ag. 25x6 48 Seringa de 3 ml c/ ag. 13x4,5 49 Seringa de 5 ml c/ ag. 25x7 50 Seringa de 10 ml c/ ag. 25x7 51 Seringa de 20 ml c/ ag. 25x7 52 Soro fisiológico frasco 500 ml 53 Scalp 19 pvc 54 Scalp 23 pvc 55 Scalp 27 pvc 56 Sabonete Líquido 5000 ml 57 Touca desc. Gr 20 sanfon. c/ 100 58 Termômetro clinico c/ 24 unidades 59 Vaselina Liquida 1000ml 60 Refil para despenseiro de sabonete liquido 61 Papel toalha c/ 2 rolo 62 Papel lençol LOTE – III 01 Ácido fosfórico a 37%, seringa de 2,5 ml 02 Anestésico Citocaina 2% c/ 50 tubetes 03 Anestésico Lidocaina 2% c/ 50 tubetes 04 Algodão rolete, c/ 100 unidades 05 Amálgama com alto teor de cobre,1dose c/50 unidades 06 Agulha gengival curta 30g c/ 100 unidades 07 Agulha gengival longa 30g c/ 100 unidades 08 Anestésico tópico gel c/ 20% de benzocaina 12gramas 09 Agente de união monocomponente,esmalte e detina 4ml 10 Alveostesim c/ 20g 11 Broca 1014 diamantada esférica 12 Broca 1014hl diamantada esférica 13 Broca 1015 diamantada esférica 14 Broca 1016 diamantada esférica 15 Broca 1035 diamantada cônica inevrtida 16 Broca 1036 diamantada cônica invertida 17 Broca 1153 diamantada cônica invertida 18 Broca 1083 diamantada topo inativo 19 Broca 4084 diamantada topo inativo 20 Broca 4138 diamantada topo arredondado 21 Broca 2200 diamantada topo em chama 22 Boca 3100 diamantada topo plano 23 Broca 3101 diamantada topo plano 24 Broca 4102 diamantada topo plano 25 Broca 3138F diamantada especial Metro Frasco Caixa Caixa Caixa Caixa Frasco Caixa Caixa Pacote Pote Frasco Kit Kit Frasco Frasco Pote Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Galão Pacote Caixa Frasco Unidade Pacote Rolo 20 05 03 03 40 80 02 03 02 05 10 02 400 200 60 60 20 10 10 05 05 10 05 05 05 01 01 01 20 20 01 03 10 50 20 Unidade Caixa Caixa Pacote Caixa Caixa Caixa Frasco Frasco Pote Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 05 30 10 10 15 05 05 20 06 03 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 26 Broca 3195F diamantada grana fina 27 Bicarbonato de sódio extra fino c/ 100G 28 Eugenol c/ 20 ml 29 Escova de Robson para contra-ângulo 30 Fio de Sutura de Seda 3.0 c/ agulha c/ 12 31 Flúor gel acidulado a 1,23% c/ 200ml 32 Fluoreto de sódio para bochecho, sache 2 gramas 33 Glutaraldeido 2% 1.000 ml 34 Hidróxido de Cálcio P.A pó c/ 10g 35 Hidróxido de Cálcio (hidro c) – Kit 36 Ionomero de vidro pó c/ 10g 37 Ionomero de Vidro liquido c/ 8ml 38 Lamina de bisturi n 15 e nª 11 - cada 39 Micro-aplicadores 2,0 mm c/ 100 unidades 40 Moldeiras descartáveis dupla c/ 50 – sortidas em tamanho 41 Oxido de zinco c/ 50g 42 Óleo p/ lubrificação de caneta de alta rotação 43 Papel para Articulação c/ 12 folhas 44 Pasta Profilática, tubo 90 gramas 45 Resina Fotopolimerizavel Microhibrida A2 c/ 4g 46 Resina Fotopolimerizavel Microhibrida A3 c/ 4g 47 Resina Fotopolimerizavel Microhibrida A3,5 c/ 4g 48 Resina Fotopolimerizavel Microhibrida A4 c/ 4g 49 Restaurador provisório (coltosol) 50 Revelador de placa bacteriana a base de fucsina 120 unid. 51 Sugador descartável c/ 40 unidades 52 Tiras de poliéster c/ 150 unidades 53 Tiras de Lixa de aço c/ 12 tiras 54 Verniz cavitário 15 ml 55 Taça de borracha para profilaxia 56 Kit selante de sossulos e fissuras 57 Avental Cirúrgico descartável manga longa LOTE – IV 01 Caixa de alumínio 20x10x05 cm 02 Caixa de alumínio 28x14x06 cm 03 Caixa térmica de Poliuretano 12 litros p/ acondicionamento de Imunobilógicos 04 Isopor capacidade 08 litros de espessura 3 cm 05 Termômetro de máxima e mínima tipo casinha 06 Lanterna clínica 07 Estetoscópio + esfigmonamometro 08 Suporte para braço p/ punção de veias 09 Porta almalgama 10 Espátula para resina (ponta de titaneo) Pequena 11 Gral e pestilo 12 Alavancas retas sem canal 13 Colher para dentina pequena (maillefer) 14 Tesoura Cirúrgica reta pequena 15 Caixa inox 10x6x20 cm 16 Bandeja Inox p/ instrumental 20x25 cm 17 Jogo para periodontia Mc. Call 18 Incensor de Dycal Duplo 19 Atacador para amalgama pequeno 20 Tambor inox médio OBSERVAÇÕES Unidade Caixa Vidro Unidade Caixa Frasco Unidade Frasco Pote Caixa Frasco Frasco Caixa Tubo Caixa Pote Spray Bloco Bisnaga Seringa Seringa Seringa Seringa Pote Pote Pacote Caixa Pacote Vidro Unidade Kit Pacote 10 10 05 50 02 300 100 20 06 02 10 10 05 08 30 10 05 05 30 05 05 05 05 16 10 01 08 10 20 20 02 10 Unidade Unidade 05 05 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 03 10 08 10 15 03 03 04 02 05 12 06 05 04 04 04 04 02 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL VALIDADE DA PROPOSTA LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL Declaramos, para todos os efeitos legais, que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta Licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente. CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA FIRMA Localidade Data ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL MINUTA DE CONTRATO Nº ..... /2007 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL DE ENFERMAGEM/LABORATÓRIO, MATERIAL ODONTOLÓGICO E MATERIAL MÉDICO OSPITALAR PERMANENTE, QUE FAZEM ENTRE SE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO E A EMPRESA: ................ . Aos ............ dias do mês de ..... do ano de dois mil e sete, compareceram de um lado a Prefeitura Municipal de Manuel Urbano – Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF n.º 04.051.207/0001-46, com sede e foro nesta cidade de Manuel Urbano, na Rua Valério Caldas de Magalhães, s/n.º, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Manoel da Silva Almeida, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 0128313 - SSP/AC e inscrito com CPF/MF sob o nº 051.330.092-91, domiciliado e residente neste Município, à Rua Valério Caldas de Magalhães, s/nº, Bairro Centro, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa: ........................................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., Inscrição Estadual nº ................., com sede na Rua: ......................, nº ....., Bairro: ............, Cep. .........., Cidade de .......... Estado do ...., neste ato representada pôr seu(a) Sócio(a) Proprietário(a) Sr.(a) ........................, .........., portador(a) da Cédula de Identidade RG. nº ......... – SSP/AM, CPF/MF nº .............., residente e domiciliado(a) na Rua: ............. nº ........, Bairro: ..........., Cep. .........., Cidade de .........., Estado do ...., doravante denominado simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, que se regerá pela Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição conforme Edital da Carta Convite nº 001/2007, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO A CONTRATADA se obriga a fornecer para a Prefeitura Municipal, durante o período de 270 (duzentos e setenta) dias, Medicamentos, Material de Enfermagem/Laboratório, Material Odontológico e Material Médico Hospitalar Permanente, destinados para o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo – I, do Edital da Carta Convite nº 001/2007 e Requisição e Mapa de Entrega fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO O objeto deste contrato será fornecido conforme o item 2.1 e 2.2, do Edital da Carta Convite nº 001/2006, bem como, REQUISIÇÃO E MAPA DE ENTREGA, FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, podendo ser alterado, por única e exclusiva necessidade da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Dá-se a este contrato o valor global de R$ ................... (................................................), para fornecimento dos produtos previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA e para a totalidade do período mencionado na CLÁUSULA QUARTA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado na pronta entrega dos produtos ora licitado conforme REQUISIÇÃO E MAPA DE ENTREGA FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante a apresentação de Fatura ou Nota Fiscal, devidamente atestada por um servidor que não o ordenador de despesas ou agente designado pela autoridade competente, podendo ser sustado quando houver erros ou vícios da fatura ou Nota Fiscal, situação em que as mesmas serão devolvidas para correção ficando estabelecido que o prazo de pagamento seja contado a partir da apresentação dos referidos documentos devidamente corrigidos. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os valores acima referidos não serão objetos de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL natureza, na conformidade do disposto na Legislação Federal em vigor, ressalvada a hipótese de ser necessária ou admissível à celebração de Termo Aditivo entre as partes contratantes, em face de alteração fatura desta mesma Legislação. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO O prazo de duração do fornecimento é de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da Ordem de Entrega. CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste processo licitatório, correrão por conta dos Programas de Trabalho: 1030100121100.0000 – Atenções Assistência Farmacêutica Básica, 1012200162145.0000 – Manutenção dos Serviços Administrativos e Bens Imóveis, Elemento de Despesa: 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, 33.90.30.00 – Material de Consumo e 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente, Fonte de Recursos: 024 – PAB, 066 – SUS e 067 – ITCL Imposto e Transferências Constitucionais e Legais. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, e através de funcionário da Secretaria Municipal de Saúde, ou de pessoas previamente designada pela autoridade competente, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento do objeto contratado e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela secretaria. PARÁGRAFO SEGUNDO - A existência e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas conseqüências e implicações próximas ou remotas. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES O descumprimento, total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecida sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo de 2% (dois por cento) do valor global do contrato, em cada caso. PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Inciso I a XII, da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à contratada direito e qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, aparelhos e equipamentos necessários à boa e perfeita execução na entrega dos objetos contratados. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor global do contrato, pôr dia de atraso. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE não responderá pôr quaisquer ônus, diretos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE não responderá pôr quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como pôr qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O FORO O foro do presente contrato será o da Comarca de Manuel Urbano - Acre, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavra-se o presente termo com 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pôr duas testemunhas que a tudo assistiram. Manuel Urbano – Acre, em .. de ..... de 2006.- _____________________________ Manoel da Silva Almeida Prefeito Municipal CPF/MF n.º 051.330.092-91 Contratante ____________________________________ ................................................................ CNPJ/MF nº .................. Insc. Est. nº ................... Contratada TESTEMUNHAS: 1ª-...................................................................... CPF/MF ........................................ 2ª-................................................................... CPF/MF ........................................ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ORDEM DE ENTREGA De acordo com as Cláusulas do Contrato n.º .../2007, fica a Empresa: .............................................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., Inscrição Estadual nº ................., com sede na Rua: ......................, nº ....., Bairro: ............, Cep. .........., Cidade de .......... Estado do ...., AUTORIZADA a entregar para a Prefeitura Municipal os Medicamentos, Material de Enfermagem/Laboratório, Material Odontológico e Material Médico Hospitalar Permanente, destinados para o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo – I, do Edital da Carta Convite nº 001/2007 e Mapa de Entrega fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, com o valor global de R$- ......... (....................................................................). Manuel Urbano – Acre, em .. de ..... de 2007.- _____________________________ Manoel da Silva Almeida Prefeito Municipal CPF/MF n.º 051.330.092-91 Contratante Ciente: _____________________________________ ............................................................... CNPJ/MF nº ................... Insc. Est. nº .................... Contratada