a importância do patrocínio e da lei de incentivo cultural semear

Transcrição

a importância do patrocínio e da lei de incentivo cultural semear
FACULDADES INTEGRADAS IPIRANGA
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL
GLÁFIRA FONSECA LÔBO
A IMPORTÂNCIA DO PATROCÍNIO E DA LEI DE INCENTIVO
CULTURAL SEMEAR: UM ESTUDO ACERCA DA
PERCEPÇÃO DE ARTISTAS, PRODUTORES E
EMPRESÁRIOS NO ESTADO DO PARÁ
BELÉM – PA
2011
GLÁFIRA FONSECA LÔBO
A IMPORTÂNCIA DO PATROCÍNIO E DA LEI DE INCENTIVO
CULTURAL SEMEAR: Um estudo acerca da percepção de artistas,
produtores e empresários no estado do Pará.
Monografia apresentada às Faculdades
Integradas Ipiranga como requisito obrigatório
para obtenção do Título de Especialista em
Gestão e Responsabilidade Social.
Orientador: Prof. Msc.
Ferreira Vasconcelos.
BELÉM – PA
2011
Eduardo
Otávio
GLÁFIRA FONSECA LÔBO
A IMPORTÂNCIA DO PATROCÍNIO E DA LEI DE INCENTIVO
CULTURAL SEMEAR: Um estudo acerca da percepção de artistas,
produtores e empresários no estado do Pará.
Monografia apresentada às Faculdades
Integradas
Ipiranga
como
requisito
obrigatório para obtenção do Título de
Especialista em Gestão e Responsabilidade
Social.
Data:______/______/2011
Nota:_________,
BANCA EXAMINADORA
__________________________________________
Prof. Msc. Eduardo Otávio Ferreira Vasconcelos
__________________________________________
Prof.
__________________________________________
Prof.
BELÉM – PA
2011
Orientador
Dedico este a tia Dê e a amiga Hérika Cristina
pelo exemplo de dedicação e perseverança
na vida acadêmica e a todos os meus amigos
artistas
e
caminhada.
produtores
parceiros
nesta
AGRADECIMENTOS
Ao meu orientador Eduardo Vasconcelos; à coordenadora da especialização Telma Pereira;
à Ivonete Pinheiro, pelas orientações acadêmicas; à FCPTN, em especial à Vânia Nogueira
e à Gerson Banhos; ao SEBRAE/PA, em especial à Michell Martins e à João de Deus; aos
artistas e empresários que se disponibilizaram a responder aos questionários e entrevistas;
ao Mauricio Sanjad e toda sua família pela força e apoio de sempre; ao meu avô Emanoel
Rayol Lôbo pelo voto de confiança; à minha tia Dalmira Ferreira Fonseca pelo crédito; ao
Mauricio Garcia e ao Rafael Pitt pela ajuda na formatação do texto; Júlio Freitas pela ajuda
com o Abstract; à minha mãe Dulcirene Lôbo que é a motivação da minha vida e,
incondicionalmente, à Deus por tudo.
Clientes defensores e orgulhosos de sua
identidade cultural são mais simpáticos as
marcas que demonstram compromisso social
com a comunidade através das artes.
Ana Carla Fonseca Reis.
RESUMO
O patrocínio e a lei de incentivo fiscal SEMEAR são um poderoso instrumento de
política pública que têm como maior objetivo promover o desenvolvimento da produção
cultural no estado do Pará. O objetivo mais relevante deste trabalho é mostrá-los como
possíveis instrumentos de política pública cultural democrática, que crie condições para que
a heterogeneidade de interesses possam convergir na direção das prioridades culturais. Na
tentativa de aumentar os investimentos para o setor, consolidando definitivamente a parceria
público-privado, este trabalho apresenta uma leitura da percepção dos artistas, produtores e
empresários em relação a lei SEMEAR destacando como são essenciais as parcerias entre
órgãos, institutos e sociedade civil organizada ligadas à cultura. O resultado deste debate
colabora deixando indicadores sobre a cultura no estado do Pará, que possam servir de
apoio na construção de ações concretas rumo ao crescimento socioeconômico da cadeia
produtiva da cultura.
Palavras-chave: Patrocínio; Lei SEMEAR; parceria público-privado; cadeia produtiva da
cultura.
ABSTRACT
Sponsorship and the State taxes’ law “SEMEAR” for exemption are a powerful
instrument in public politics, which main goal is to encourage the growth of cultural executive
production in the State of Pará. The most relevant objective of the presented thesis is to
show itself as a possible instrument in cultural and democratic public politics, originating
conditions for heterogeneous interests towards cultural priorities. In the attempt of increasing
investments in this matter, definitely consolidating the public-private partnership, the thesis
presents a view of the artists’, executive producers and entrepreneurs’ perception concerning
SEMEAR law, emphasizing how essential the partnerships between public sectors,
institutions and civil organizations connected to culture are. The result of this debate
contributes by offering indexes over culture in the state of Pará, which may support concrete
actions towards social-economical growth in culture’s productive chain.
SIGLAS
ACSP
Associação Comercial de São Paulo
ADCE
Associação de Dirigentes Cristãos de Empresas
ALEPA
Assembléia Legislativa do Estado do Pará
CNPC
Conselho Nacional Políticas Culturais
FCPTN
Fundação Cultural do Pará Tâncredo Neves
FICART
Fundo de Investimento Cultural e Artístico
FIDES
Fundação Instituto de Desenvolvimento Empresarial e Social
FNC
Fundo Nacional de Cultura
FHC
Fernando Henrique Cardoso
IBASE
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômico
ICMS
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Internacional e
de Comunicação
INCE
Instituto Nacional de Cinema Educativo
INL
Instituto Nacional do Livro
LBA
Legião Brasileira Assistência
MEC
Ministério da Educação e Cultura
MinC
Ministério da Cultura
PEC
Projeto de Emenda Constitucional
PIB
Produto Interno Bruto
PNC
Plano Nacional de Cultura
SEAC
Secretaria de Assuntos Culturais
SECULT
Secretaria de Estado de Cultura
SEFA
Secretaria de Estado da Fazenda
SFC
Sistema Federal de Cultura
SNC
Sistema Nacional de Cultura
SPHAN
Serviço Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1: Posição na cadeia produtiva da música .............................................................. 51
Gráfico 2: Envolvido em produções cultural ......................................................................... 52
Gráfico 3: Envolvido em projetos patrocinados .................................................................... 52
Gráfico 4: Proponente de projeto cultural ............................................................................. 52
Gráfico 5: Ouviu falar em Lei de Incentivo Fiscal à cultura .................................................. 53
Gráfico 6: Ouviu falar nas Lei Tô Teixeira e Guilherme, SEMEAR e Rouanet ..................... 53
Gráfico 7A: Proponente na Lei Municipal Tô Teixeira e Guilherme Paraense ..................... 54
Gráfico 7B: Proponente de projetos culturais na Lei Estadual SEMEAR ............................. 54
Gráfico 7C: Proponente de projetos culturais na Lei Federal Rouanet ................................ 54
Gráfico 8A: Envolvido em projetos patrocinados via Lei de Incentivo .................................. 55
Gráfico 8B: Envolvido em projetos patrocinados via Lei SEMEAR ...................................... 55
Gráfico 9A: Obtive todos os projetos patrocinados via lei de incentivo, incluindo a contra
partida ................................................................................................................ 56
Gráfico 9B: Obtive todos os projetos patrocinados via lei SEMEAR, incluindo a contra
partida ................................................................................................................ 57
Gráfico 10: Dificuldade de captação em projetos culturais sem carta de incentivo .............. 58
Gráfico 11A: Dificuldade de captação em projetos culturais com carta de incentivo ........... 58
Gráfico 11B: Dificuldade de captação para projetos culturais com carta de incentivo da lei
SEMEAR .......................................................................................................... 58
Gráfico 12: Inclui ações de Responsabilidade Social em seus projetos culturais ................ 59
Gráfico 13: Inclui o Marketing Cultural como retorno ao patrocinador ................................. 60
Gráfico 14: Obtive algum projeto financiado por um mecenas ............................................. 60
Gráfico 15: Conhece alguém que obteve projeto financiado por um mecenas .................... 61
Gráfico 16: Contente com o Modelo de Financiamento à Cultura via lei de Incentivo Fiscal à
Cultura ............................................................................................................... 62
Gráfico 17A: Dificuldade em preencher o formulário das Leis de Incentivo Fiscal à Cultura
.......................................................................................................................... 63
Gráfico 17B: Dificuldade em preencher o formulário das Leis SEMEAR ............................. 63
Gráfico 18: Vêm as Leis de Incentivo como prática de Política Pública Cultural eficiente ... 64
Gráfico 19: Acredita no financiamento privada como prática de Responsabilidade
Social .................................................................................................................. 65
Gráfico 20: Patrocinou projeto cultural com recursos próprios ............................................. 66
Gráfico 21: Patrocinou com recursos próprios tendo divulgação acertada .......................... 66
Gráfico 22: Sabe o que é Mecenato ..................................................................................... 66
Gráfico 23: Pratica o Mecenato ............................................................................................ 67
Gráfico 24: Apoiou projetos culturais .................................................................................... 67
Gráfico 25: Quantia de projetos que patrocinou ................................................................... 67
Gráfico 26: Projetos que patrocinou e apoiou foi na maioria ................................................ 68
Gráfico 27: Patrocinaria projetos de artistas ......................................................................... 68
Gráfico 28: Ouviu falar sobre Leis de Incentivo Fiscal à Cultura .......................................... 69
Gráfico 29: Conhece a lei municipal, estadual e Federal de Incentivo Fiscal à Cultura ....... 69
Gráfico 30: Utiliza a lei Tô Teixeira e Guilherme Paraense, Semear e Rouanet .................. 69
Gráfico 31: Satisfeito com o retorno publicitário que o projeto deu a sua marca ................. 70
Gráfico 32: Satisfeito com o Marketing Cultural que o projeto deu a sua marca .................. 70
Gráfico 33: Patrocinaria projetos culturais sem lei de incentivo fiscal .................................. 71
Gráfico 34: Patrocinaria projetos culturais sem lei de incentivo fiscal e sem retorno
publicitário .......................................................................................................... 71
Gráfico 35A: Usa o Marketing para divulgar a marca de sua empresa ................................ 72
Gráfico 35B: O responsável pelo marketing da empresa ..................................................... 73
Gráfico 36: Empresa faz ações de Responsabilidade Social ............................................... 73
Gráfico 37: Acredita que o financiamento privada à cultura seja prática de
Responsabilidade Social ................................................................................... 73
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 14
1.1 PROBLEMÁTICA ............................................................................................... 16
1.2 OBJETIVOS ....................................................................................................... 17
1.2.1 Objetivo Geral ................................................................................................ 17
1.2.2 Objetivos Específicos ................................................................................... 17
1.3 DELIMITAÇÃO DO ESTUDO ............................................................................. 18
1.4 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ...................................................................... 18
2 MÉTODO ............................................................................................................... 19
2.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA ..................................................................... 19
2.1.1 Quanto a Natureza ......................................................................................... 19
2.1.2 Quanto a Abordagem do Problema ............................................................. 19
2.1.3 Quanto aos Objetivos ................................................................................... 19
2.1.4 Quanto aos Procedimentos Técnicos ........................................................ 19
2.2 POPULAÇÃO E AMOSTRA ............................................................................... 19
2.3 INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS ...................................................... 19
2.4 ANÁLISE DOS DADOS ...................................................................................... 20
3 REFERENCIAL TEÓRICO .................................................................................... 21
3.1 MARKETING …................................................................................................... 21
3.1.1 Marketing Social ............................................................................................ 23
3.1.2 Marketing Cultural ......................................................................................... 24
3.1.2.1 O Mecenato .................................................................................................. 25
3.1.2.2 O Patrocínio .................................................................................................. 27
3.1.2.3 A Filantropia .................................................................................................. 28
3.2 RESPONSABILIDADE SOCIAL........................................................................... 29
3.2.1 Responsabilidade Social corporativa ........................................................... 30
3.3 POLÍTICAS PÚBLICAS CULTURAIS................................................................... 32
3.3.1 Fontes e Modelos de Financiamento da Cultura ......................................... 35
3.3.1.1 Financiamento Público Indireto Federal: Lei de Incentivo Fiscal à Cultura
Rouanet ..................................................................................................................... 36
3.3.1.2 Financiamento Público Indireto Estadual: Lei de Incentivo Fiscal à Cultura 45
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES ............................................................................ 51
5 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES ................................................................. 75
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 79
APÊNDICE A: FORMULÁRIO ................................................................................... 81
APÊNDICE B: ENTREVISTA .................................................................................... 85
APÊNDICE C: Mecenato - projetos e valores apresentados e aprovados em 2003 ... 87
1 INTRODUÇÃO
Responsabilidade Social é a forma como as empresas conduzem seus negócios no
intuito de se tornarem co-responsáveis pelo desenvolvimento social. É muito mais do que
simples doações financeiras ou materiais. De acordo com Grajew (1999, apud DUARTE e
TORRES, 2003, p. 6) trata-se “da relação ética, da relação socialmente responsável da
empresa em todas as suas ações, em todas as suas políticas, em todas as suas práticas,
em todas as suas relações”.
Muito se confunde o tema com filantropia, mas filantropia é uma ajuda
assistencialista, paliativa, que não busca continuidade das ações. Já a Responsabilidade
Social é o resgate da função social de uma empresa, na tentativa de promover o
desenvolvimento humano sustentável, na comunidade onde ela está inserida, adotando
ações que influenciem positivamente o bem-estar comum.
O tema surgiu no inicio do século passado em trabalhos de Charles Eliot (1906),
Arthur Harley (1907) e John Clarck (1916), mas foram considerados de cunho socialista.
Somente em 1953 o tema recebeu atenção com o livro “Social Responsabilities of the
Businessman”, de Howard Bowen. A partir da década de 70 surgem associações
interessadas em estudar o tema e uma nova visão chama atenção para a ética, a
transparência, a diversidade sócio-econômico-cultural e ao respeito dos direitos humanos.
Em 1998, na Holanda, foi lançado no Conselho Empresarial Mundial para o
Desenvolvimento Sustentável o conceito de Responsabilidade Social, que dizia:
Responsabilidade social é o comprometimento permanente dos
empresários de adotar um comportamento ético e contribuir para o
desenvolvimento econômico, melhorando simultaneamente, a qualidade de
vida de seus empregados e de suas famílias, da comunidade local e da
sociedade como um todo. Silva (2001, apud DUARTE e TORRES, 2003, p.
7).
No Brasil, na década de 60, um grupo de empresários fundou em São Paulo a
Associação de Dirigentes Cristãos de Empresas (ADCE) que estudava as atividades
econômicas e sociais do meio empresarial. Outros mais foram surgindo como a Fundação
Instituto de Desenvolvimento Empresarial e Social (FIDES) e Instituto Brasileiro de Análises
Sociais e econômico (IBASE). Este último contava com a participação do sociólogo Herbert
de Souza, o Betinho, que conseguiu mobilizar sociedade e empresariado em campanhas
como a “Ação da Cidadania Contra a Miséria e Pela Vida”, um marco na aproximação dos
empresários com as questões sociais.
Ser responsável socialmente é ser ético, numa ética que não pode ser somente
quando lhe for conveniente, mas sim o tempo todo com aqueles que a empresa se
relaciona. Parte dos consumidores já está atenta à questão do consumo consciente,
aceitando pagar mais caro pelos produtos idôneos. Para o consumidor os benefícios
oferecidos por produtos concorrentes tornaram-se indiferenciáveis, logo a fidelização do
cliente é a condição de sobrevivência para as empresas.
São bem mais aceitas no mercado as marcas que se associam as questões sociais.
Os consumidores exigem compromissos sociais das empresas, praticados de fato e com
resultados efetivos. Foi por este motivo que em 1971, estudos foram realizados sobre
aplicações do marketing na contribuição para a busca de soluções das questões sociais,
propiciando a introdução do termo marketing social.
Uma das ferramentas mais utilizadas atualmente do marketing social é o marketing
cultural, que através da cultura, aumenta os efeitos e sensações percebidos pelos
consumidores, causando conseqüentemente maior impacto do que a de uma campanha de
marketing convencional, fortalecendo assim a marca e a imagem da empresa. O marketing
cultural é uma ação direta de comunicação aproximando o público à empresa, oferecendo
uma opção de valor, agregando a imagem institucional às ações planejadas e responsáveis
socialmente.
O marketing cultural tornou-se um investimento, uma vez que a empresa passa a ter
sua imagem associada à responsabilidade social, mostrando-se preocupada com a
sociedade e que apóia a construção da mesma com base na educação e cidadania através
das artes. Associar-se a bens culturais é uma premissa lógica para uma empresa que quer
se destacar no mercado de forma positiva.
Num panorama nacional, observa-se que até os anos 70, o Estado cumpriu seu
papel de fomentador das artes, sendo então seu maior patrocinador. Mas com a crise do
petróleo que se seguiu nesta década, essa postura foi revista e empresas passaram a
investir em projetos culturais.
O Brasil, na década de 80, vivenciou uma retração dos investimentos públicos na
área cultural, na tentativa de buscar novas fontes de recursos para as atividades culturais.
José Sarney promulgou a lei federal nº 7.505 de incentivo a cultura a partir do mecanismo
de renuncia fiscal, que foi substituída pela lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, no
governo Collor, conhecida como lei Rouanet.
Durante o governo de Fernando Henrique Cardoso houve sensíveis mudanças na
Política Pública Cultural: a lei Rouanet foi redefinida, permitindo uma maior agilidade em sua
aplicação, e sua política cultural protagonizou uma política de parceria entre o governo e a
iniciativa privada, diminuindo no nível de investimento público na área cultural e um
aumentando da participação da iniciativa privada. Nos anos que se seguiram foram
aparecendo leis de incentivo nas esferas estaduais e municipais.
No Pará foi promulgada a lei estadual nº 5.885 de 9 de fevereiro de 1995, durante o
governo de Almir Gabriel, que dispunha sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos
culturais no âmbito do Estado do Pará, concedendo abatimento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação (ICMS) à empresa com
estabelecimento situado no estado do Pará, que apoiar, financeiramente, projetos culturais
aprovados pela Secretaria de Estado de Cultura (SECULT), sendo mais tarde revogada.
Entra em vigor a lei estadual nº 6.572 de 8 de agosto de 2003 (SEMEAR), durante o
mandato do governador Simão Jatene. A referida lei dispõe sobre a mesma coisa, mudando
apenas a instituição emissora do certificado, que agora passa a ser Fundação Cultural do
Pará Tancredo Neves (FCPTN).
As leis de incentivos fiscais a cultura vem na tentativa de estimular as empresas a
investirem parte de seus recursos próprios na cultura, permitindo um percentual de
abatimento desse recurso em algum imposto devido ao governo.
Existem defensores de que a lei é benéfica para a sociedade como um todo, pois ao
incentivar projetos culturais, as empresas estão assumindo seu papel na democratização e
difusão da cultura, na promoção da cidadania e no desenvolvimento do bem comum.
Contribuem também para o desenvolvimento da sociedade em todas as dimensões da
cultura: simbólica, econômica, e a de direito e cidadania. Desta forma, as organizações
crescem junto com a comunidade, desenvolvendo-se com sustentabilidade.
No entanto, autores como Calabre (2005) e Sarkovas (2005) discordam, pontuando
que os recursos da renúncia fiscal são públicos, partem do imposto de renda devido pelas
empresas ao governo e que as leis só repassaram para a iniciativa privada a
responsabilidade de decisão individual sobre os rumos da produção cultural. Outros
acrescentam ainda que o que ocorre é a concessão do patrocínio a projetos que tenham
forte apelo comercial, ou seja, os que a empresa patrocinadora pode utilizar como
Marketing, sem a intenção de gerar consciência social.
Muitos são os discursos e muitas são os debates sobre o assunto. Neste sentido, o
presente trabalho procura verificar a importância do patrocínio e das leis de incentivo cultural
na percepção de artistas, produtores e empresários beneficiados pela lei estadual SEMEAR
entre os anos de 2008 e 2010.
1.1 PROBLEMÁTICA
O Brasil é reconhecido pela sua enorme e rica diversidade cultural, que se revela em
suas diferentes manifestações regionais, locais e sociais (MOISÉS e BOTELHO, 1997).
Logo, temas como modelos de financiamento para o desenvolvimento da área cultural
tornam-se importantes para nossa sociedade, uma vez que eles poderão, ou não,
desenvolver uma política que respeite as diferenças culturais e crie condições para que a
diversidade cultural, inerentemente brasileira, possa se expressar de forma plena.
São várias as políticas públicas que o governo vem implementando na tentativa de
garantir o desenvolvimento cultural, e em 1995, durante o governo do presidente Fernando
Henrique Cardoso, o governo brasileiro pôs em prática as políticas de parceria entre o
Estado e a iniciativa privada para incentivar a cultura. Uma delas foi a Lei Federal de
incentivo fiscal, chamada de Lei nº 8.313 ou Rouanet, que regulariza a participação da
iniciativa privada como financiadora da cultura, mediante compensação fiscal, o que
inaugurou uma nova fase para essa política cultural no Brasil, uma estratégia de aplicação
do dinheiro público com o objetivo estimular o investimento privado.
A questão cultural ocupa lugar de destaque no discurso dos governos e da mídia. No
campo das pesquisas aumenta o interesse na realização de estudos sobre as relações que
se estabelecem na cultura. Ampliam-se as demandas por maior formação e especialização
dos agentes culturais locais. Neste sentido, o presente trabalho abordará a responsabilidade
social, a política pública cultural e o marketing cultural, dentro dos principais modelos de
ações de patrocínio, mostrando os benefícios dos patrocinadores e dos patrocinados,
caracterizando assim um estudo baseado na analise da visão dos próprios usuários da lei,
os empresários e a classe artística.
1.2 OBJETIVOS
1.2.1 Objetivo Geral
O presente estudo possui como objetivo geral: Verificar a percepção de artistas,
produtores e empresários acerca da importância do patrocínio e das leis de incentivos à
cultura.
1.2.2 Objetivos Específicos
•
Analisar se os investimentos na área da cultura se constituem em sinônimo
de Responsabilidade Social;
•
Identificar os principais modelos de patrocínio adotados pelas empresas no
Estado do Pará;
•
Demonstrar os principais benefícios dos patrocinadores e patrocinados, via lei
estadual de incentivo fiscal a cultura nº 6.572 (SEMEAR); e
•
Analisar de que modo o marketing cultural é utilizado pelas empresas no
estado do Pará.
1.3 DELIMITAÇÃO DO ESTUDO
A referida pesquisa foi realizada nos meses de outubro e novembro de 2010,
delimitando-se a aplicar os questionários aos artistas e produtores do projeto Pará Pró
Música do SEBRAE/PA, dentro do curso Música LTDA e aos empresários que patrocinaram
projetos culturais via Lei SEMEAR entre os anos de 2008 e 2010. Desse modo, não há
possibilidade de generalizar esses resultados para as demais cadeias produtivas da cultura
ou em outros períodos de tempo.
1.4 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
O presente estudo encontra-se divido em cinco capítulos.
O primeiro capítulo é composto pela introdução, problemática, objetivo geral e
objetivos específicos, a delimitação do estudo e a organização do trabalho.
No capítulo dois abordou-se a metodologia do trabalho onde se definiu a
classificação da pesquisa, o universo e a amostra; os instrumentos utilizados para
realização da mesma e como foram realizadas as análises.
No capítulo três foi trabalhada a fundamentação teórica, no qual foram abordados
os seguintes conceitos: Marketing, Marketing Social, Marketing Cultural, Mecenato,
Patrocínio, Filantropia, Responsabilidade Social, Responsabilidade Social Coorporativa,
Políticas Públicas Culturais, Fonte e Modelos de Financiamento a Cultura, Financiamento
Público Indireto Federal: Leis de Incentivo Fiscal à Cultura – Rouanet e Financiamento
Público Indireto Estadual: Leis de Incentivo Fiscal à Cultura – SEMEAR.
No capítulo quatro estão os resultados e as análises dos dados coletados em
campo a fim de estabelecer com estas uma relação com o referencial teórico construído.
No quinto capítulo estão as conclusões gerais do trabalho e as recomendações
para pesquisas posteriores.
2 MÉTODO
A metodologia deste trabalho seguiu um conjunto de procedimentos investigativos,
que correspondem aos objetivos estabelecidos para alcançar a finalidade da pesquisa.
Nesta pesquisa foi utilizada uma abordagem de natureza aplicada, baseada em
pesquisa quantitativa e qualitativa, e com objetivos exploratórios. Os procedimentos técnicos
foram pesquisa bibliográfica e pesquisa documental.
Os instrumentos de coleta de dados, que deram suporte para a pesquisa foram:
observação sistemática e individual, uma entrevista padronizada, e dois questionários,
sendo um para artistas e produtores e outro exclusivo para empresários.
A observação sistemática e individual correspondeu ao trabalho de pesquisa
propriamente dito, isto é, à visita e conhecimento de campo das empresas, empresários,
artistas e produtores, mantendo com eles um diálogo aberto e investigativo.
A entrevista padronizada se realizou com a Secretária Executiva da lei de incentivo
fiscal SEMEAR Vânia Nogueira a respeito dos temas principais que envolvem o
funcionamento da referida lei.
O primeiro questionário dirigido a artistas e produtores foi respondido por trinta e três
dos trinta e oito participantes do curso Música Ltda dentro do projeto Pará Pró Música
oferecido pelo SEBRAE-PA em 2010.
O segundo questionário foi direcionado exclusivamente aos empresários cujo contato
foi dado pela própria fundação administradora da lei SEMEAR, a Fundação Cultural do Pará
Tancredo Neves.
O universo quantitativo de empresas patrocinadoras da lei de incentivo fiscal
SEMEAR entre 2003 e 2010 totalizou o número de 20. Contudo este trabalho limitou-se à
trabalhar somente com as 12 empresas que patrocinaram projetos via lei SEMEAR entre os
anos de 2008 e 2010. Destas somente 10 foram localizadas e conseguiu-se estabelecer um
canal de comunicação, no entanto somente 06 empresas se disponibilizaram a responder o
questionário aplicado pelo referido trabalho.
As fontes de informações e o local da pesquisa se deram nas dependências da
FCPTN (Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves) e SEBRAE/PA.
As coletas de dados ocorreram em etapas, a saber:
1ª Etapa: Nesta etapa foram realizadas entrevistas padronizadas com a secretária executiva
da lei estadual “SEMEAR”, Vânia Nogueira, para captar informações referentes à citada lei
de incentivo fiscal.
2ª Etapa: Aplicação de questionário com perguntas fechadas e de múltipla escolha aos
empresários que patrocinaram projetos culturais via lei SEMEAR nos anos entre 2008 a
2010.
3ª Etapa: Aplicação de questionário com perguntas fechadas e de múltipla escolha a artistas
e produtores culturais que participaram do curso Música LTDA, dentro do projeto Pará Pró
Música do SEBRAE/PA.
As análises dos dados quantitativos tiveram os resultados apresentados na forma de
gráficos, por meios computacionais. E os resultados das análises dos dados qualitativos
foram apresentados mediante suporte de autores de referência no tema.
3 REFERENCIAL TEORICO
3.1 MARKETING
O termo marketing muitas vezes é visto de forma negativa, como de estímulo ao
consumismo, mas esta é uma visão deturpada do que realmente o marketing promulgar.
Marketing é na verdade a defesa de um bom relacionamento entre quem oferece uma
proposta e quem a recebe, através do entendimento das necessidades, desejos e valores
de um consumidor e do que a empresa, em seu mercado, com suas potencialidades, podem
realizar para prover esses desejos (REIS, 2006).
Mesmo sabendo que existem situações em que a produção e venda são
correspondentes, grande parte das chances de sucesso a longo prazo são maximizadas
com uma direção do marketing (CHURCHILL e PETER, 2000). Assim o marketing é
entendido como “a capacidade de mostrar, vender, dar visibilidade a uma determinada ideia,
produtos ou serviço” (ALMEIDA, 1992, p. 9).
Behling e Viana (2010) destacam que é o estudo das necessidades e dos desejos
dos
clientes
atuais
e
potenciais,
procurando
corresponder
a
partir
de
ofertas
cuidadosamente planejadas. Mas a busca por novos clientes está em segundo plano, sendo
a manutenção e fidelização dos consumidores atuais a principal diretriz que permite mais
dividendos à empresa no presente e também com o passar dos anos.
Essa abordagem depende de compreender as necessidades e desejos dos clientes
e construir produtos e serviços para satisfazê-los. É válido frisar que os conceitos para
desdobramento de novos produtos e serviços agora tomam novo formato, de “fora para
dentro” e não de “dentro para fora”. Logo, a finalidade do marketing também muda, deixa de
ser fabricar a vender em massa, para entender o que o cliente quer e satisfazê-los
individualmente (KOTLER, 1998; PEPPERS, ROGERS, 1994, apud VIANA, 2010, s/p).
Assim sendo, levando em consideração o panorama da concorrência, é
indispensável entender seu cliente para elaborar produtos diferenciados aos oferecidos por
empresas análogas. É a particularidade do produto que vai dar o destaque para que a
empresa ocupe uma posição de diferenciada na memória do consumidor (TROUT, 2005)
É uma área do conhecimento que engloba atividades direcionadas às
relações de trocas, orientadas para a satisfação dos desejos e
necessidades dos clientes, visando alcançar determinados objetivos de
empresas ou indivíduos e considerando sempre o meio ambiente de
atuação e o impacto destas relações com a sociedade. (LA CASAS, 1993,
apud LEVEK et al, 2002, p. 20).
Nos dias de hoje, para identificar e localizar seus consumidores faz-se necessário ir
além das analises tradicionais. Deve-se analisar o perfil sociodemográfico, criar
metodologias pautadas em aspectos comportamentais, em hábitos culturais, se quiser
construir uma estratégia de mídia adequada aos perfis exatos dos seus clientes. “Isso
implica refletirmos sobre alguns pontos cruciais para as ações de marketing e comunicação
[...] quem não tiver a habilidade e a capacidade para se reinventar provavelmente não
superará a esse período crítico” (TURCHI, 2009, p.43).
O marketing anda de mãos dadas com as transformações econômicas e sociais
das ultimas décadas, podendo ser dividido em três grandes épocas (REIS, 2003):
Era da produção (até 1920) quando “um bom produto vendia-se sozinho”. Um
período de estabelecimento de grandes conglomerados, com direitos sociais dos
trabalhadores ainda lentos e de procura ultrapassando a oferta.
Era das vendas (entre 1920 e 1950) época em que se acreditava que o
consumidor iria consumir o que lhe fosse oferecido, bastando associar assim, propaganda a
uma venda criativa, convencendo-o a comprar.
Era do marketing (a partir da segunda metade do século XX) “onde o consumidor
é o rei”. Com o fim da segunda grande guerra, o mundo dos negócios solidifica-se e explode
a concorrência. O marketing passa de complementador de vendas para anterior à própria
produção. Ao invés de oferecer ao consumidor o que a empresa quer produzir, agora, é o
consumidor quem determina o que a empresa deve produzir. Um marketing voltado ao
consumidor.
Reis (2006) diz que com a padronização do desenvolvimento de produtos, do poder
de fogo dos conglomerados e dos métodos de conhecimento e atenção ao consumidor, os
produtos e serviços, também passaram a seguir um padrão. A partir daí os produtos e, por
sua vez, as empresas tornaram-se indiferenciáveis perante os olhos do consumidor, pois
pouca diferença se encontra entre os produtos, serviços e taxas oferecidos a um mesmo
público.
O consumidor exigiu uma despadronização dos produtos e serviços oferecidos a
ele, passando a ditar as regras de condições de estratégias empresariais para convencê-lo
a consumi-los e principalmente tornar-se fiel a marca (REIS, 2003).
O processo de globalização ao mesmo tempo em que permite que as empresas e
os meios de comunicação obtenham um âmbito mundial, aumenta o grau de publicidade e
conhecimento do público sobre suas atitudes, comportamentos, decisões e efeitos dessas
sobre o entorno (BARACHO e FÉLIX, 2002).
O fenômeno da globalização e os avanços tecnológicos apresentaram
grandes desafios aos empresários. Desafios estes que dizem respeito à
conquista de níveis cada vez maiores de competitividade e produtividade,
além da preocupação crescente com a legitimidade social de sua atuação
(DUARTE e TORRES, 2003, p. 7).
Consumidores, em âmbito mundial, passaram a adotar uma atitude mais crítica em
todo o mundo, a partir da década de 80, ordenando o acatamento a seus direitos e
recusando-se a sofrer situações abusivas, obrigando assim a adoção de novas posturas por
parte das empresas (REIS, 2006). Os consumidores estão cada vez mais atentos à
discussão do consumo consciente, chegando a pagar mais caro por produtos idôneos
(LEVEK, et al, 2002).
A conscientização social fragiliza a imagem coorporativa, forçando-a cooptar novos
valores positivos a ela. Logo, a participação de uma empresa em atividades culturais passa
a ser um excelente fator gerador de empatia (REIS, 2006).
Durante os anos 90, período das grandes privatizações, essa propensão ficou mais
evidente com a chegada das empresas estrangeiras no país, que adotaram o patrocínio de
projetos culturais, recebendo a simpatia do governo, de parceiros, dos cobiçados clientes,
dos distribuidores, de eventuais acionistas e dos funcionários atuais e/ou potenciais.
Defendendo que o envolvimento com a área cultural deve ser parte de uma postura
responsável socialmente (REIS, 2006).
Neste sentido a responsabilidade social das empresas é um passo a frente; “pode
ser traduzida como uma evolução em busca da excelência” (BARACHO e FÉLIX, 2002,
p.11).
3.1.1 Marketing Social
Tem aumentado a conscientização da população em geral com as questões sociais
e ambientais. E muitos, no meio empresarial, têm buscado este objetivo na tentativa de
cooperar para este progresso social e econômico comunitário, uma vez que ele é parte
integrante deste processo e depende disso a sua sobrevivência (TREVISAN, 2002).
As corporações cada vez mais buscam encaminhamento para as diversas questões
sociais, no intuito de estabelecer esta parceria positiva com a sociedade, pois se sabe que
em qualquer parte do seu ciclo produtivo, desde a compra da matéria prima até o destino
final do seu consumo, a marca pode ser atingida positiva ou negativamente (REIS, 2006).
Portanto, é de extrema importância que a marca esteja associado a valores relevantes
socialmente, transmitindo assim para o consumidor a imagem simpática da responsabilidade
social corporativa.
Schiavo (1999) relata que a expressão marketing social foi empregada inicialmente
por Kotler e Zaltman, na década de 70 nos EUA, durante estudos sobre aplicações do
marketing na contribuição das questões sociais, onde diziam que marketing social é um
processo de elaboração, execução e moderação de programas para influenciar o
acolhimento das ideias sociais, envolvendo considerações relativas ao planejamento do
produto, preço, comunicação, distribuição e pesquisa de marketing.
Logo, a proposta do marketing social é se utilizar dos mecanismos do marketing
empresarial com o propósito de alcançar ideais que proporcionem bem-estar na
comunidade, direcionando assim os recursos do marketing para causas sociais.
Levek (2009) nos conta que o termo marketing social foi redefinido e ampliado por
Thompson e Pringle, no inicio deste novo milênio, para a expressão marketing para causas
sociais,
caracterizando-a
como
ferramenta
técnica
de
marketing
e
também
de
posicionamento que coopta uma empresa a uma causa social relevante.
Este conceito traduz o marketing para uma visão muito maior do que simplesmente
publicidade e propaganda, como muitos a entendem. Sugeri que as corporações cultivem
condições sociais e éticas em suas práticas de marketing.
Froes e Melo Neto (2005) particionaram o marketing social em duas formas
distintas: uma com objetivo de exercer filantropia empresarial e outra com estratégias de
marketing com base em ações sociais. A primeira se caracterizando pela doação financeira
ou de material por uma empresa a uma instituição de caridade e a segunda pela junção de
esforços para transformação social.
Entende-se aí que a diferença entre esta política assistencialista de doação e o
marketing social é que esta segunda, procura deliberar o emprego dos recursos em ações
sociais eficientes, assumindo uma identidade positiva ante o público.
Destaca-se que existem posturas de práticas oportunistas. Sobre isso:
No Brasil, inúmeras empresas divulgam na mídia seu nome ligado a
projetos sociais, pois sabem que com isso aumenta sua competitividade. No
entanto, na maioria das vezes não adotam ações [...] que realmente tenham
o intuito de influenciar e gerar consciência social em um determinado grupo
(DUARTE e TORRES, 2003, p. 13).
Tal como apresentado, com um mercado consumidor atual mais exigente e
criterioso, para manter a legitimação positiva da marca na sociedade é preciso que sua
prática de marketing social derive de ações verdadeiramente idôneas.
3.1.2 Marketing Cultural
O marketing cultual é uma ferramenta do marketing social, que por sua vez é uma
ferramenta do marketing institucional. Uma estratégia usada pelas empresas com objetivo
de trocar recursos financeiros por retornos institucionais. É toda iniciativa que veste a cultura
como veículo de comunicação para se propalar nome, produto ou fixar imagem da empresa
patrocinadora, a um público especifico, sem que a cultura seja a atividade-fim dela. “O
marketing cultural é uma estratégia utilizada pelas empresas para que, através de
patrocínios a projetos culturais, agreguem valor às suas marcas” (PORTELLA, 2009, p.1)1
Existem muitos conceitos ligados ao marketing cultural, mas para um melhor
entendimento destaca-se o mecenato, o patrocínio, e a filantropia.
3.1.2.1 O mecenato
É a primeira forma de ligação entre o capital e a cultura, decorrente da paixão de
seres sensíveis, movidos pelo nobre apelo da criação artística, mas por não ter finalidades
comerciais não integra o processo de marketing cultural. Piquet (1995, apud, BECKER
1997, p. 48) define o mecenato como “Ação altruísta e desinteressada de caráter
filantrópico, absolutamente desinteressada de retorno. Não contempla retorno financeiro ou
reconhecimentos pessoais”.
“Há alguns séculos a arte vem dependendo de patrocínio de mecenas [...] pelo
menos há milhões de pessoas em todo o mundo que, através de pequenas contribuições
mantém vivo o mundo das artes” (BARCINSKI, 1997, p. 58). Reis (2006) faz uma breve
recapitulação dos três diferentes momentos históricos de grandes fomentos à produção
artística, que se confundem com o próprio desenvolvimento das artes na história. Nos
períodos da Antiguidade Clássica, do Renascimento e do século XX.
O termo mecenato muito provavelmente de ter derivado como referência às
atividades desenvolvidas por Gaius Maecenas, um dos construtores da imagem política de
Roma. Amigo do Imperador Caio Augusto, que exerceu função administrativa de ministro no
império romano, entre 30 a.C. e 10 d.C. Maecenas percebeu que quando aproximava as
artes do governo trazia para o Estado, que representava a aceitação e o prestígio dos
artistas junto à população.
Após um período tenebroso, de escuridão por conta da Idade Média, deu-se inicio a
era moderna, palco da revalorização das artes. Entre os séculos XIV e XVI, durante o
1
Fernando Portella, presidente do Instituto Cultural Cidade Viva, faz tal definição na home page de abertura da
Revista eletrônica Marketing Cultural Online, no texto intitulado 50 Dicas de Marketing Cultural.
Renascimento, em diversos países da Europa, personagens das classes dominantes
(aristocracia e alto clero), na ânsia de obter prestígio público as suas ações, destinavam
enormes quantias em direção às artes. Com o Iluminismo no século XVIII, a revolução
burguesa iniciou um novo período pelo aparecimento de novos personagens no incentivo as
artes, surgindo assim a classe média e a burguesia no financiamento das produções
artísticas.
Na virada do século XIX para o XX, famílias inglesas aportando nos Estados Unidos
geraram enormes fortunas pela exploração de petróleo, ferro, aço, indústria automobilística
e atividade bancária. Contudo não possuíam prestígio relevante junto à comunidade,
surgindo assim a necessidade de criar mecanismos de legitimação social.
No Brasil, o empresariado tem fraca participação no mecenato. Poucos foram
aqueles que desprenderam tempo ou dinheiro a causa artística. Por isso, talvez, a história
do mecenato e do patronato em nosso país, seja tão relacionada à atuação de Assis
Chateaubriand em São Paulo (BECKER, 1997).
Chatô, como ficou conhecido no Brasil, vindo do nordeste para o Rio de Janeiro, no
início do século 20, constituiu jornais, rádios e uma revista semanal de alcance nacional, o
Cruzeiro. O empresário arrecadava doações e conseguia empréstimos fazendo, ditas,
“campanhas de utilidade pública”, hora elogiando, hora ofendendo banqueiros, fazendeiros,
industriais e grandes comerciantes. Uma dessas famosas campanhas resultou na abertura
do Museu de Arte de São Paulo (MASP). Pressionando o empresariado a oferecer doações
para realizar compras de quadros de mestres da arte mundial no período do pós-guerra,
conclui a autora.
Outro grande nome lembrado é o de Ciccillo Matarazzo2, conhecido pelo seu
envolvimento com as artes. Mas ironicamente seu tio Francisco Matarazzo (industrial do
ramo alimentício, têxtil e de limpeza) era alvo de muitas reportagens chamado de avarento e
denunciado pelas precárias condições de trabalho em suas indústrias, dentro das
campanhas de Chatô.
Ciccillo assumindo a metalúrgica que ganhou de herança do pai, participou
marcantemente da vida cultural paulistana. Seus constantes diálogos com intelectuais
brasileiros os convenceram da importância da aproximação da arte de vanguarda ao público
paulistano. Isso o levou a fundar o Museu de Arte Moderna e de instituir a Bienal de São
Paulo a partir de 1951 (NUNES, 2008).
Baracho e Félix (2002) defendem que tais mostraram-se como um novo tipo de
empresariado, buscando projeção na esfera econômica através dos empreendimentos
culturais. Durand, Berman e Gouveia (1997) dizem que no Brasil não se conheceu um
2
Para saber um pouco mais sobre o assunto, leia o livro Matarazzo – A travessia, de Ronaldo Costa Couto,
editora Planeta.
mecenas antes da implementação do sistema de patrocínio corporativo às artes e que essa
ausência contribuiu para que o incentivo empresarial surgisse timidamente com relação ao
ocorrido em outros países.
Durand, Berman e Gouveia (1997, p. 39) são taxativos no seguinte comentário
sobre o assunto “Nenhuma das duas iniciativas pode ser tomada como exemplo de
mecenato, se por mecenato entender-se a doação espontânea de recursos pessoais de
vulto para a cultura”.
3.1.2.2 O patrocínio
Com a mudança de orientação de foco do produto para o mercado, como já
mencionado na contextualização deste capítulo, o patrocínio remonta aos anos 70, mas só
ganhou forças a partir da década de 90 com a implantação do complexo de mecanismos
das leis culturais.
O patrocínio, diferente do mecenato, está diretamente ligado a estratégia de
marketing da empresa, pois com ele espera-se atingir objetivos comerciais explorando
publicamente o investimento financeiro feito a um projeto cultural. Segundo Natale e Olivieri
(2006, p. 84) “Patrocínio é um investimento que uma empresa faz com o intuito de receber
em troca um retorno institucional e/ou de marketing coerente com o valor aplicado no
projeto”.
Nos anos 90, o Brasil viu acontecer uma avalanche de patrocínios a grandiosos
eventos devido às privatizações ocorridas neste período. Estas empresas utilizaram o
patrocínio
unicamente
como
ferramenta
de
mídia
e
não
como
estratégia
de
comprometimento com a cultura (REIS, 2006).
O patrocínio a um projeto cultural pode ser feita a um produto tangível (CD, livro,
DVD) ou a serviços (palestras, shows, workshop). Pode ser ainda feita a um grupo musical
ou especificamente a um artista. Mas também pode se dar através da construção de
espaços culturais e de suas atividades desenvolvidas nele (EDITAIS DE LEIS DE
INCENTIVO, 2009). A exemplo os espaços do Itaú Cultural, Centro Cultural do Banco do
Brasil e Espaço Cultural da Caixa.
Nem sempre é através de repasses financeiros que o patrocínio se concretiza.
Podendo ocorrer o fornecimento de produtos, prestação de serviços gratuitos, recurso
humanos, liberação de espaços, enfim, depende da necessidade do projeto e também das
possibilidades da empresa, o patrocínio pode ser feito de várias formas (NATALE e
OLIVIERI, 2006).
Uma das principais características do patrocínio corporativo atual é não ser a
própria figura do empresário ou sua família os agentes da ação, mas sim uma decisão
estratégica corporativa de investimento em marketing cultural. Em nosso país esta visão
ainda não está plenamente estabelecida. Baracho e Feliz (2002, p. 22) defendem isso na
fala “Argumenta-se que, no Brasil, esse grau de institucionalização ainda não existe e que a
mudança de nomes na composição das diretorias das empresas afeta enormemente a
continuidade de sua ação cultural”.
No Brasil, como em muitos outros países, uma forma encontrada pelo governo de
amenizar este problema e, ainda, estimular o incentivo privado as atividades culturais, foi
colocando em prática a política pública de lei de incentivo fiscal a cultura. O Estado
renunciar parte de determinado imposto devido pela empresa, para que ela o invista em
atividades culturais, podendo usar o marketing cultural como prática de divulgação do
patrocínio. Ou seja, o patrocinador, além de receber o benefício fiscal, ainda ganha
retribuição publicitária.
Esse desconto no imposto pode ser parcial ou total, dependendo do valor montante
do patrocínio ou da doação ao projeto cultural. Tais leis tentam estimular o hábito do
patrocínio de empresa privadas, no setor artístico, amarrando o desconto a uma
determinada porcentagem de recursos próprios da empresa, ditas como contrapartida.
Apesar de na legislação brasileira, que remonta o ano de 1986, os incentivos fiscais
à produção cultural serem instrumentos de abatimento por despesas de produção ou
publicidade, somente a partir de 90 é que se começa a consolidar no Brasil a premissa de
que o incentivo à cultura é um bom investimento, pois como ainda hoje, há uma falta de
conhecimento dos benefícios do marketing cultural e do retorno institucional positivo por ser
um agente sociocultural.
E a cultura é inesgotável fonte geradora de emoção, empatia, identificação.
A estratégia focada em projetos culturais como forma de criar emoções
atua, por um lado, reforçando os valores que para o consumidor são
importantes. [...] Por outro lado, os projetos culturais apresentam
maleabilidade ímpar para romper barreiras. [...] as empresas transpõem
fronteiras de resistência, por que não lidam com a dimensão racional do
consumidor e sim com sua experimentação e vivência de uma sintonia
emocional (REIS, 2006, p. 26).
Na atualidade, os produtos passaram a não ter diferenças explícitas na qualidade,
para fazer com que ele seja consumido em detrimento do seu concorrente. A corrida agora é
criar e, principalmente, manter a fidelidade do cliente. Um fator determinante de
diferenciação entre as marcas é a emoção que ela traz ao ser consumida (REIS, 2006).
3.1.2.3 A filantropia
Segundo Rico (2004, p. 74), “consiste na prestação de um auxílio material ou
financeiro destinado a atender uma problemática imediata tal como alimentação, saúde,
habitação, dentre outras”. Logo, a filantropia é uma ajuda pontual, sem planejamento,
visando atender somente no momento daquela necessidade, caracterizando-se assim em
uma ajuda paliativa, absorta em ajudas esporádicas.
Desenvolve-se por ações de caridades individuais de empresários. (FROES e
MELO NETO, 2001, p. 27) dizem sobre o assunto o seguinte: “Partem de vontades e
desejos individuais. Em geral, assumem a forma de doação a grupos ou outras entidades
[...] é uma simples doação, fruto da maior sensibilidade e consciência social do empresário”.
Escorsim (2008) nos relata que a filantropia é historicamente relacionada com Igreja
Católica, que fundamentava o comportamento dos seus fies na caridade e no amor ao
próximo. As instituições religiosas ofereciam abrigo, roupas e alimentos para crianças
abandonadas, idosos e doentes, em uma atitude de herança moral cristã. Mas foi no modo
de produção capitalista que as relações sociais convencionadas na prática do mutualismo
receberam um golpe em sua base.
Hoje a filantropia no Brasil combina-se entre as ações do setor privado e dos
programas governamentais, numa articulação rumo a construção de uma sociedade civil
mais justa. “O [...] desafio atual é a possibilidade de parceria entre o público e o privado, ou
seja, a formação de vínculo entre estas organizações e o poder público estatal para o
fomento e execução de atividades de interesse público, sujeitas ao controle social”
(ESCORSIM, 2008).
3.2 A RESPOSABILIDADE SOCIAL
Com a postura mais critica dos consumidores, exigindo respeito de seus direitos, a
postura do setor empresarial também teve que mudar, uma vez que clientes defensores e
orgulhosos de sua identidade cultural são mais simpáticos as marcas que demonstram
compromisso social com a comunidade através das artes.
Isso se dá, pois se a cultura e a arte são responsáveis por aumentar a
criatividade de um povo e provocar inovações na sociedade, estas
constituem uma força educativa e civilizadora que ensinam sobre a própria
comunidade e sobre as de outros indivíduos, favorecendo a comunicação e
o entendimento entre indivíduos de diferentes formações, registrando
aspectos da sociedade e preservando realizações para futuras gerações,
além de restabelecer a confiança na vitalidade do espírito humano
(BARACHO e FÉLIX, 2002, p. 20).
Reis (2006) diz que vem crescendo a preocupação das empresas que levam em
consideração sua atuação na comunidade e sua imagem perante a sociedade em geral,
aumentando também a sua reflexão sobre responsabilidade social. É de extrema
importância, para uma empresa que queira verdadeiramente influenciar de forma positiva na
sua comunidade, tendo assim o respeito dela, que compreenda os ideais de cidadania e a
utilize na construção de uma sociedade com justiça social.
Iludem-se, portanto, a empresa sem personalidade social legítima, que
resolvem promover manifestações culturais ou realizar doações a
instituições culturais, acreditando com isso remediar uma imagem
constantemente denegrida por seus próprios atos (REIS, 2006, p.35).
Vale lembrar que a imagem de uma empresa não será moldada em curto espaço
de tempo. Imagem baseada em investimentos esporádicos, mesmo que vultuosos, perdemse rapidamente. A aplicação de recurso financeiro em marketing cultural deve ser planejada
e mantida no tempo. Se o objetivo for estabelecer relações duradouras com a comunidade
pressupõem um programa estratégico de longo prazo.
Não há espaço no engajamento cultural para oportunismo, ou seja, se os produtos
e/ou a postura da empresa não forem condizente com a mensagem que ela prega, de nada
adiantara seus investimentos. Uma forma de contribuir para o alcance do objetivo de
estreitar as relações com a comunidade é mesclar, aos projetos culturais, limites que
permeiem benefícios sociais, pois a realização de projetos socioculturais enriquece a base
da pirâmide social, assim defende Reis (2006).
3.2.1 RESPONSABILIDADE SOCIAL COORPORATIVA
As empresas não são seres isolados na sociedade, são sim seres vivos e sociais,
em intima afinidade com outras entidades, estabelecendo relações para fazer seus
negócios, conservar-se em uma comunidade, atentar para as necessidades de trabalho e de
realização das pessoas que por ela doam parte de sua vida (GONÇALVES, 2006).
As empresas têm influência direta na vida da sociedade. Quanto maior seu
tamanho, maior sua capacidade de influenciar, que por sua vez amplia seu poder de
alcance. Uma empresa que centra seus valores unicamente em seus ganhos tende a ter
pouca visibilidade de sua importância nessa relação.
Define Pontes (2007, p. 28) sobre o conceito de responsabilidade social, que esta
deve ir além dos compromissos obrigatórios da legislação e obrigação trabalhista, isso
porque a responsabilidade social deve apregoar valores, condutas e procedimentos
inseridos na busca de melhorias na vida de seus empregados e ainda no desenvolvimento
social, na tentativa de atingir a meta de sustentabilidade dos negócios a longo prazo.
Gonçalves (2006) defende a responsabilidade social corporativa tal qual como o
Instituto Ethos3 define:
Responsabilidade social empresarial é a forma de gestão que se defini pela
relação ética e transparente da empresa com todos os públicos com os
3
http://www1.ethos.org.br/EthosWeb/pt/29/o_que_e_rse/o_que_e_rse.aspx. Último acesso em 15/01/2011.
quais ela se relaciona e pelo estabelecimento de metas empresariais
compatíveis com o desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando
recursos ambientais e culturais para gerações futuras, respeitando a
diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais.
Este conceito de gestão vai de encontra ao do modelo tradicional. A exemplo do
que nos diz Deming (2000, apud PONTES, 2007, p. 23) “Nos modelos de gestão tradicionais
o objetivo maior da organização é o de maximizar a riqueza dos acionistas, ou seja,
organização eficiente é aquela que maximiza o retorno sobre o investimento”. Dessa forma,
gerenciar uma corporação de maneira socialmente responsável não requer abandonar os
objetivos econômicos, como dizem os ultras conservadores, mas adicionar valores sociais
positivos as ações desta gestão.
Em outra definição sobre Responsabilidade Social Corporativa vê-se que:
É inadmissível que empresários dotados de mentes ainda conservadoras,
continuem a desenvolver estratégias que tenham por escopo a
determinação do monopólio ético da plena satisfação material para si e para
poucos, num flagrante desrespeito aos princípios humanísticos mais
elementares, como se existissem homens de diversas categorias (ZANOTI,
2006, p.120).
Com o advento da transferência do modo de se fazer negócios para um modelo de
gestão responsável socialmente torna-se necessário que a empresa conheça e entenda
seus parceiros, conhecidos como Stakeholders4, que são eles os acionistas, funcionários,
consumidores, comunidade, fornecedores, governo e ainda o meio ambiente. Logo, segundo
Zanoti (2006), o administrador tem a difícil incumbência de harmonizar, com habilidade, os
interesses econômicos de sua corporação, com as conseqüências sociológicas e éticas de
suas escolhas.
Com a crescente aproximação do meio empresarial as questões sociais, cresceu
também os esforços de profissionais de diversas áreas na busca por ferramentas e
estratégias de implementação e avaliação no campo da atuação social. Bastando assim,
devido à delicadeza da área social, o uso criterioso dos métodos escolhidos.
Fedato (2005) seleciona algumas destas ferramentas e destaca:
•
Os Indicadores Ethos de Responsabilidade Social: Ferramenta de
aprendizado
e
avaliação
da
gestão
empresarial
nas
práticas
de
responsabilidade social. Um instrumento de uso interno, servindo para a
corporação de parâmetro de comparação com as ações de outras empresas.
•
Balanço Social: É um demonstrativo publicado anualmente pela empresa
que agrupa informações sobre os projetos, benefícios e ações sociais. Sua
função principal é tornar público a responsabilidade social empresarial.
4
Stakeholders: Expressão inglesa para definir grupos de indivíduos afetados pelas ações de uma organização e
seus objetivos, mas que também influenciam e afetam a organização. (Nota do autor).
•
Escala Akatu: É um instrumento interativo criado para auxiliar o público na
avaliação do grau de comprometimento das empresas com a prática da
responsabilidade social corporativa, onde os consumidores podem obter
informações sobre empresas e interagir com ela, questionando-as e
solicitando esclarecimento.
•
Global Compact (Pacto Global): Advoga dez Princípios universais, tirados
da
Declaração
Universal
de
Direitos
Humanos,
da
Declaração
da
Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos
Fundamentais no trabalho, da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.
Auxilia as empresas e colocam à sua disposição diretrizes de orientação
nessa comunicação.
De acordo com Fedato são estas ferramentas que irão possibilitar uma maior
aproximação entre a área social e o meio empresarial.
3.3 POLÍTICAS PÚBLICAS CULTURAIS
O conceito de política cultural encontra-se ainda em construção, não existindo
conceito fechado sobre o assunto, fruto da própria grandeza de significados da palavra
cultura. Para desenvolver uma política cultural é de extrema importância que se defina que
conceito será levado em consideração à palavra cultura. Esta definição é fundamental, pois
irá influenciar desde o planejamento até a execução da política cultural que se queria
implementar. Assim nos explicita Nascimento (2008).
Nessa linha de pensamento, Botelho (2001) destaca duas dimensões para
conceituar cultura - antropológica e a sociológica. A distinção entre elas é fundamental, pois
determinam o tipo de investimento governamental e estabelecem os parâmetros que
permitem a delimitação de estratégias de suas respectivas políticas culturais.
Define a cultura, na dimensão antropológica, como sendo produção da interação
social dos indivíduos, que elaboram seus modelos de pensar e sentir, arquitetam seus
valores e manuseiam suas identidades estabelecendo suas rotinas, ou seja, fala-se aqui de
estilo de vida de cada um, “tudo o que o ser humano elabora e produz, simbólica e
materialmente falando” (BOTELHO, 2001, p.4). Para uma política atingir esta visão de
cultura é necessário que haja uma reorganização das estruturas sociais, interferindo no
modo de vida de cada um.
Já na visão sociológica, a autora explicita que cultura é uma produção que tem o
real intuito de estabelecer certo sentido, em determinado público, através de canais
específicos de expressão, ou seja, manifestação artística em sentido literal. Logo, por
estarmos diante de um universo institucionalizado, a política cultural pode agir efetivamente,
uma vez que neste dá para elaborar diagnósticos, estimar recursos, solucionar deficiências
estabelecendo metas a curto, médio e longo prazo.
Apesar de Botelho (2001) fazer esta distinção entre as duas visões sobre cultura,
conclui:
Nunca será demais reiterar o quanto as duas dimensões são igualmente
importantes e têm questões próprias a serem tratadas de forma articulada.
É preciso evitar que elas sejam associadas à dicotomia cultural popular
versus cultura erudita, como se estas fossem pólos excludentes e
representassem, em si mesma, opções ideológicas (BOTELHO, 2001, p. 8).
Há inúmeras definições do que é política cultural devido os diferentes
entendimentos sobre o que é cultura e o que é política, assim nos relata Reis (2006), que
ainda toma à política cultural com sendo um conjunto de valores, princípios, instrumentos e
atitudes que norteiam a atuação do Estado na condução das questões culturais,
entendendo-a deste modo como Política Pública Cultural.
Segundo Botelho (2001), o Brasil tendeu desde o inicio, com a chegada de Dom
João VI, a reproduzir os modelos de organização da área cultural, principalmente o modelo
francês. Esta influência, nos anos 30, transformou o governo federal em principal
responsável pelo setor, criando diversas instituições com o intento de preservar,
documentar, difundir e até mesmo reproduzir fielmente os bens culturais. O centralismo
presente no formato institucional estabelecido, que foi caracterizado de acordo com as
necessidades políticas da época, é correlativo à organização francesa.
Sobre a história da política pública no Brasil, Calabre (2005) nos relata que o
primórdio da política cultural governamental no Brasil deu-se com o primeiro governo
Vargas, que instalou diversas instituições voltadas para o setor cultural5, tais como a
fundação Serviço Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN) 6, Instituto Nacional de
Cinema Educativo (INCE).
Entre 1945 até 1964, o destaque na área cultural ficou por conta da crescente
participação da iniciativa privada, uma vez em que o governo não desenvolveu ações diretas
de significativa importância neste período. Nesta ocasião, a autora destaca, em 1945, o
5
Vargas investiu em vários setores que os governos anteriores não atuavam. Ver CALABRE, Lia. Política
cultural no Brasil: um histórico. In CALABRE, Lia (org.) Políticas culturais: diálogo indispensável. Rio de Janeiro,
Edições Casa de Rui Barbosa, 2005, p.9-21.
6
SPHAN fundado em 1937, pelo então presidente Vargas, em 1970 durante o governo militar foi transformada
em Instiutto do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional-IPHAN. (Nota do autor).
crescimento e consolidação dos meios de comunicação de massa, tais como rádio e
televisão. Em 1953 destaca o episódio do desmembramento do Ministério da Educação e
Saúde, surgindo o Ministério da Saúde (MS) e o Ministério da Educação e Cultura.
A partir de 1964, com o golpe militar, o Brasil, passando por um período de
repressão e censura, viu o desmantelamento de muitos dos projetos culturais em curso. No
comando de Castelo Branco, em 1966, entrou em pauta governamental a necessidade de
se elaborar um Plano Nacional de Cultura (PNC), sem muito avanço até a gestão de Médici
(1969/1974), que iniciou uma série de empreendimentos do Estado no setor cultural7.
Segundo Reis (2006, p. 163), apesar da forte censura sofrida pelos artistas,
destaca: “Por outro lado, institucionalmente, a administração pública da cultura teve um
impulso com a criação, em 1970, das secretarias estadual da cultura, até então
independentes das secretarias da educação e subordinada ao MEC (Ministério da Educação
e Cultura)”. Mesmo reprimindo a área cultural foram criados órgãos de incentivo à produção
cultural (oficial) brasileira, como a Embrafilme e o Concine.
Como já mencionei, a organização brasileira se inspirou nos modelos
franceses [...] nos anos 70, a ditadura militar investiu na reorganização da
área cultural, modernizando as estruturas existentes e criando instituições
como a FUNART. Esta, embora guardasse um “lado Frances” de produção
própria de projetos “a serem levados” para as mais diversas regiões, teve
como novidade importante o fato de se atribuir a responsabilidade de
financiar projetos que, ao contrário, vinham de instituição de todo o país,
tarefa que cumpriu de maneira significativa, alterando o quadro das relações
clientelísticas vigente até então (BOTELHO, 1997, p. 98).
De 1979 e 1985 viu- se um fortalecimento e a consolidação de determinadas
instituições e linhas de atuação do governo federal no campo da cultura, destaque para a
criação da Secretaria de Cultura em 1981, que englobava a Secretaria de Assuntos
Culturais (SEAC) e a área de patrimônio sob a direção de Aloísio Magalhães e a elaboração
do plano de diretrizes para a operacionalização da política cultural no MEC (CALABRE,
2005).
Botelho (2001) diz que a criação de um ministério específico parecia a solução mais
plausível na tentativa de amenizar as carências da área. No entanto, a ideia não foi
compartilhada pelos técnicos da área federal que diziam preferir uma secretaria forte a um
ministério fraco.
“Sendo a cultura a expressão da identidade de um povo, ao se refazer a
democracia reconstituem-se os elementos básicos de que valia a produção cultural”. (REIS,
2006, p. 163). E em 1985, nasce o Ministério da Cultura (MinC) dirigido por José Aparecido
de Oliveira, logo substituído pro Aloísio Pimenta. O novo ministério veio seguido de perda de
7
Sobre os detalhamentos das ações no período militar ver: CALABRE, Lia. Política cultural no Brasil: um
histórico. In CALABRE, Lia (org.) Políticas culturais: diálogo indispensável. Rio de Janeiro: Edições Casa de Rui
Barbosa, 2005, p.9-21.
autonomia, superposição de poderes, ausência de linha de atuação política, disputa de
cargos, clientelismo, entre outras coisas, conforme informa Calabre (2005).
Imediato a criação do MinC foi sancionada a primeira lei federal voltada ao estímulo
da participação do setor privado na área cultural, a Lei Sarney (7.505/86). Promulgada pelo
então presidente Sarney, em julho de 1986, na gestão Celso Furtado, funcionava a partir de
mecanismos de renúncia fiscal, inaugurando uma nova fase no financiamento da cultura
(CALABRE, 2005)
3.3.1 Fontes e Modelos de Financiamento da Cultura
No Brasil podemos considerar o modelo de financiamento da cultura em dois
momentos distintos, tendo como divisor o ano de 1986. Antes desta data, o Estado era
agente financiador da cultura, representado pelo primeiro governo Vargas e indo até ao
autoritarismo militar. E depois de 1986 com o dispositivo de lei que permitiu e regulou a
participação da iniciativa privada no financiamento da cultura, via compensação fiscal, Lei
Sarney. Conforme revela Nascimento (2008).
O financiamento das atividades artísticas e culturais é um reiterado motivo
de controvérsias: de um lado temos aqueles que acreditam que a cultura e a
arte fazem parte indissociável da identidade e do prestígio de uma nação,
razão pela qual o apoio por parte dos poderes públicos é indiscutível. Por
outro lado, temos os que crêem que a cultura deve ser encarada como um
negócio entre outros, devendo, portanto, se autofinanciar e se submeter às
regras de mercado (BOTELHO, 2001, p. 31).
Varias fontes de financiamento amparam o setor cultural, como exemplo o setor
público (governo federal, estadual e municipal) e o privado (pessoas físicas, empresas,
fundações sem fins lucrativos). Ambos os setores apresentam diferentes motivo, públicos
alvos e objetivos que determinam como se dará sua participação na área cultural. Assim
descrito por Reis (2006).
Destaca-se em nosso país que os momentos de maiores esforços de
desenvolvimento da cultura correspondem aos períodos dos regimes autoritários. Mas é
somente na democracia que a definição das políticas culturais é debatida com toda a
sociedade civil, em especial a comunidade cultural, requisito básico se quisermos adotar
uma política capaz de dar conta de todas as nossas diversidades cultural (MOISÉS, 1997).
Segundo Calabre (2005, p. 15), “Ao longo da década de 1980, foi ocorrendo uma
contínua retração dos investimentos públicos na área cultural”. Entramos em uma época de
extrema recessão financeira, altos níveis de inflação e, conseqüentemente, uma diminuição
drástica dos gastos públicos na área cultural, abrindo espaço para o atual modelo de
financiamento, a política de parceria.
Reis (2006) divide em cinco estações o financiamento da cultura hoje no Brasil.
•
Setores
públicos
e
privados,
ações
complementares:
apresentam
diferentes motivações, públicos, objetivos e articulações, que distinguem
formas de participações no setor cultural. A participação das empresas em
forma de patrocínio ou investimento é motivada por tino comercial, com
público-alvo seus Stakeholders. Já o Estado por mote preservar e desenvolver
a cultura, alcançando por maior parcela possível da população.
•
Financiamento público direto: Sob forma de subsídio público assume a
responsabilidade financeira e a programação de instituições culturais públicas;
subsídio às artistas (Programa Apartes/Capes e Bolsa Virtuose); e como
também os Fundos de Cultura, que apóiam projetos de grande importância
cultural, mas que não despertam o interesse da iniciativa privada.
•
Financiamento público indireto: As leis de incentivo, onde o governo financia
indiretamente por meio de verbas que são deduzidas dos impostos a pagar por
pessoas físicas e jurídicas; privilégios fiscais a produtos, serviços e pessoas
culturais, onde produtos culturais estrangeiros são sujeitos a impostos.
•
Financiamento privado sem contrapartida pública: Patrocínio direto de
empresas em projetos culturais sem a utilização das leis de incentivo fiscal.
•
Formas alternativas de financiamento da cultura: A busca por novos
modelos de financiamento a cultura vem crescendo, mas estudos concluem
que as formas mais significativas estão nas mãos do governo, como incentivos
fiscais.
3.3.1.1 Financiamento Público Indireto Federal: Leis de Incentivo Fiscal à Cultura – Rouanet
Silva (2007b) define os incentivos fiscais como sendo uma tentativa de estímulo ao
capital privado para canalizarem recursos financeiros para a produção e difusão cultural. Os
incentivos são parte de uma tática para gerar um mecenato privado, independente do
financiamento do poder público à cultura.
Atualmente, a produção cultural brasileira baseia sua atividade fundamentalmente
nas leis de incentivo fiscal federal, estaduais e municipais. Esta característica versa um fluxo
mundial iniciado nos anos 80, motivado pela crise econômica, o neoliberalismo, onde os
governos cortam seus financiamentos para as áreas sociais e principalmente para a área
cultural. Conforme, pondera Botelho (2001).
Conta-nos Moisés (1998) que em 1986, com a redemocratização do Brasil, o então
presidente José Sarney insere uma legislação de incentivo fiscal à cultura, que tramitava no
Congresso Nacional desde a década de 70. Aos moldes liberais exigia do proponente
apenas solicitação previa de cadastramento junto ao Estado, eximindo este captador de
recursos de prestar esclarecimentos sobre as negociações de valores, formas de captação e
uso dos recursos.
O autor relata ainda, que a Lei 7.505/86, ou Lei Sarney como ficou conhecida,
perdurou de 1986 a 1990. Especula-se que, neste ínterim, a lei tenha canalizado para a área
cultural algo em torno de 110 milhões de dólares, sem que se conheça a origem, distribuição
e, nem muito menos, destino deste recurso. Acusada de permitir ou facilitar fraudes, a
referida lei foi extinta.
“Em 1990, o nada saudoso Presidente Collor de Mello desferiu de uma só vez um
golpe mortal nas principais instituições públicas de cultura deste país. O Ministério da
Cultura foi rebaixado à condição de Secretaria de Cultura [...].” (REIS, 2006, p. 164).
Promulgando a Lei 8.029/90 suprimiu diversos órgãos da administração federal, com
destaque para a área cultural – Funarte, Pró-Memória, Fundacen, FCB, Pró-Leitura e
Embrafilme – reformulando outros como a Sphan. “Todo o processo foi feito de maneira
abrupta, interrompendo vários projetos, desmontando trabalhos que vinham sendo
realizados a mais de uma década” (CALABRE, 2005, p. 16).
O presidente eleito, Fernando Collor de Mello e Ipojuca Pontes, seu secretário de
cultura, revogaram a referida lei, e em 1991, já com o apoio do novo secretário, o sociólogo
Sérgio Paulo Rouanet, instauraram uma nova Lei Federal de Incentivo à Cultura. “Rouanet
reconhecia que o financiamento público a cultura não poderia ser regulado exclusivamente
pelos interesses mercadológicos e/ou pessoais inerentes ao patrocínio e a doação privada”
(SARKOVAS, 2005, p. 2).
Esta nova Lei de Cultura que ficou conhecida como Lei Rouanet (8.313/91), e criou
o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) que operava através de um sistema de
bolsas e de um sistema de mecenato.
O primeiro é o Fundo de Investimento cultural e Artístico (FICART), um
mecanismo de bolsas destinadas a captar poupanças no mercado de
capitais e que destina àquelas iniciativas culturais em que haja alguma
perspectiva de rentabilidade econômica. [...] Para outras iniciativas culturais,
sem essa expectativa de retorno financeiro, a lei prevê um sistema de
mecenato. O mecenato pode ser privado e ou governamental (ROUANET,
1992, p. 89).
O referido programa além de criar o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e o Fundo de
Investimento Cultural e Artístico (Ficart), restaurava os princípios básicos da lei de mecenato
anterior, complementando que as doações e patrocínios deveriam agora ser submetidos à
aprovação de projetos junto a Comissão Nacional de Incentivo a Cultura (CNIC). Os
incentivos outorgados levavam em consideração dois parâmetros, onde na ocorrência de
pessoa física, poderia ser abatido do imposto devido oitenta por cento das doações e
sessenta do valor patrocinado. Já pessoa jurídica era quarenta por cento das doações e
trinta nos patrocínios, relata Pinho (1992), que ainda conclui: “mas o gasto pode ser antes
levado como despesa operacional, ou seja, existe uma vantagem dupla que já era percebido
no regime anterior” (PINHO, 1992, p. 113).
Veio o impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello. “Findo o
malfadado governo Collor, seu sucessor, Itamar Franco, recriou em 1992 o Ministério da
Cultura, promulgou em 1993 a Lei do Audiovisual (Lei n. 8.685, de 20/7/1993) e restaurou
[...] Iphan [...] e Funarte” (REIS, 2006, p. 164).
O ministro de cultura do governo Itamar Franco era o tributarista Luís Roberto do
Nascimento e Silva. Este tinha o objetivo de produzir requisitos para a retomada da
produção cinematográfica no país, oferecendo generosas possibilidades ao investidor
privado. Conseguiu alavancar de quatro lançamentos em 1993 para mais de trinta em 1998,
assim retrata Botelho (2001).
A chamada Lei do Audiovisual, que os produtores de cinema conseguiram neste
governo, que favorecia a obtenção de cotas de comercialização de filmes no mercado de
capitais, é um instrumento sem precedentes, pelo qual o Estado permitiria a uma empresa
privada usar dinheiro público, sem contra partida, e ainda o comissionava, diz Sarkovas
(2005) que também alerta, que a referida lei constitui ainda que 70% do imposto sobre a
remessa de lucro e dividendo obtidos por filmes estrangeiros, em nosso país, podem ser
usados em co-produção de filme brasileiro, sem que os beneficiados tenham que dar sua
contra partida.
Reis (2006) afirma que com o inicio do governo Fernando Henrique Cardoso (FHC)
em 1994 voltaram também os debates sobre cultura no Brasil. Em acordo firmado entre
Ministro das Comunicações, Sérgio Motta, e o Ministro da Cultura, Francisco Weffort, em
1995, parte expressiva da verba publicitária dos ministérios e das empresas públicas
passavam a ser designada a projetos culturais.
Moises (1997) fez a diferenciação entre as Leis Sarney e Rouanet, destacando três
pontos fundamentais:
• A primeira mudança foi no aumento do percentual de desconto do Imposto de
Renda de 2% para 5% possibilitando assim que pequenas e médias
empresas pudessem se beneficiar da Lei.
• A segunda foi na redução do tempo de aprovação dos projetos, reformulando
o procedimento relativo ao recebimento, cadastramento e aprovação do
projeto, tornando a análise e a avaliação mais ágil.
• A terceira foi a novidade, onde o Ministério da Cultura permitiu a criação de
um mercado de intermediação de projetos.
Em 1995 o governo de FHC dedicou-se prioritariamente ao que acreditava ser um
estável Sistema de Financiamento da Cultura - a efetivação de parceria entre o poder
público e a iniciativa privada, junto com a articulação entre as legislações das esferas
federal, estadual e municipal, sintetiza Botelho (2001). Moisés (1997) ainda acrescenta
dizendo que a parceria – o mecanismo de financiamento misto – ocupa um lugar
extremamente importante neste período.
A introdução dessa política mudaria o panorama cultural brasileiro
contemporâneo. A partir de 1995, o Estado começou a deixar de ser o único
mecenas da criação artística brasileira e as instituições culturais, os
produtores e os artistas passaram a contar com mais uma fonte de
financiamento de seus projetos (MOISES, 1998, p. 427).
Entre 1995 e 2002, durante a gestão do ministro Francisco Weffort, o governo
federal reduziu os investimentos financeiros públicos na cultura e ainda repassou para a
iniciativa privada a responsabilidade de decisão sobre os caminhos da produção cultural.
Essa é uma das críticas que Calabre (2005) faz ao modelo de financiamento do referido
momento histórico, além disso, destaca “O que ocorre com mais freqüência é a concessão
do patrocínio a projetos que tenham forte apelo comercial, ou seja, os que permitam que a
empresa patrocinadora os utilize como marketing cultural” (CALABRE, 2005, p. 17).
Sarkovas (2005) completa a crítica dizendo que ao invés dos agentes culturais
exigirem o alinho das deformidades da lei de incentivo fiscal aos filmes, eles reivindicavam
equiparação dos benefícios e ainda a dedução integral do imposto, sem a contar partida
privada. Assim, o governo FHC reeditou 27 vezes, num período de dois anos, a medida
provisória até chegar aos moldes da Lei 9.874/99.
Uma parte considerável da legislação cultural promulgada no período do governo
de FHC foi orientada para as questões da lei de incentivo; não elaborando propostas, planos
ou diretrizes de gestão pública para o campo da cultura. Segundo Calabre (2005, p. 18), “Tal
fato nos permite afirmar que as leis de incentivo se tornaram a política cultural do Ministério
da Cultura na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso e do Ministro Francisco
Weffort”.
A lei de incentivo fiscal foi se consolidando ao longo da década de 90 e permitiu
somas expressivas de recursos vindo das renúncias fiscais e das contribuições adicionais
das empresas financiadoras, no entanto detectou-se uma série de deformidades.
Uma das críticas mais ácidas que as leis de incentivo a cultura recebem no
Brasil diz respeito a um efeito “Robin Hood às avessas”, parte delas acaba
promovendo. [...] acabam empregando dinheiro público para apoiar projetos
financiados por muitos, mas restritos a poucos [...] (REIS, 2006, p. 212).
O próprio governo reconheceu que seu modelo de gestão tinha pontos negativos a
serem corrigidos. Moisés (1998) fez um apanhado dessa pautas consideradas como
problemas reais. Entre elas estavam destacadas a concentração de recursos na região
sudeste, mais especificamente no eixo Rio/São Paulo; a disputa por recursos entre
fundações e artistas e produtores independentes; e o poder de decisão sobre quais projetos
culturais a serem patrocinados na mão do empresariado.
O Quadro 1 abaixo que destaca a dimensão político-institucional relativo a
organização e dimensionamento da atuação do poder público, seus dilemas, suas
potencialidades e suas estratégias.
Quadro 1: Dimensões da intervenção pública na cultura e iniciativas governamentais
associadas.
DIMENSÕES
A) Simbólica ( diversidade
de expressões e valores)
– Arte e experiência
cultural
CONCEITO ASSOCIADO
Conceito antropológico e
conceito de arte
B) Direitos e cidadania
(inclusão social pela
cultura e
reconhecimento da
diversidade)
Direitos culturais e cidadania
C) Econômica (geração de
emprego e renda,
regulação e
fortalecimento das
cadeias produtivas da
cultura)
D) Político-institucional
Desenvolvimento e trabalho
PROGRAMAS OU AÇÕES
Patrimônio imaterial Programa
Diversidade Fomento a eventos
Monumenta o programa revitaliza
centros urbanos entorno de valor
cultural impactando as realidades
socioeconômicas locais
Acesso aos bens culturais e
desenvolvimento de capacidades de
produção cultural
Programa Cultura Viva – Pontos de
Cultura (embrião de inclusão digital,
valorização da cultura local e geração
de trabalho)
Prodecult (em elaboração
Agência do Cinema – Ancine
Incentivos fiscais
Combate a pirataria
Responsabilidades
Sistema Federal de Cultura
a) Reorganizações da ação
Decreto nº 5.220 24/08/05
pública em contraposição ao
Conselho Nacional de Políticas
mercado, inclusive com
Culturais Decreto nº 5.220 24/08/05
possibilidades de regulação
Sistema Nacional de Museus
de certos setores
Decreto nº 5.264 05/11/04
b) Integração das ações dos
Sistema Nacional de Cultura
governos federal, estaduais e Câmaras Setoriais
municipais em forma de
Plano Nacional de Cultura
sistema
(PEC Nº 57/2003)
c) Integração da políticas
PEC 310/04 ( vinculação de recursos
federais
da união, estados e municípios
d) Aumento dos recurso
Plano de Gestão e Comitê Gestor
financeiros
Interestaduais (Decreto Nº 5.233/04
e) Políticas e ações
Ministério do Planejamento,
transversais
Orçamento e Gestão)
f) Integração dos incentivos
Conferência Nacional de Cultura
fiscais as prioridades
políticas
g) Responsabilidades e papeis
institucionais no
desenvolvimento dos
equipamentos culturais e nas
questões trabalhistas da
cultura
Fonte: Coleção Caderno de Políticas Culturais, vol. 2. Política Cultural no Brasil, 2002-2006:
acompanhamento e analise. Brasília, 2007.
Desde o inicio do governo Lula, em 2003, com o auxilio do Ministro da Cultura, o
senhor Gilberto Gil, o MinC abriu um intenso processo de discussão e de reorganização do
papel do Estado na área cultural tomando para si a responsabilidade de enfrentar as
questões do incentivo fiscal, dos recursos financeiros, do Sistema Nacional de Cultura
(SNC) e do Sistema Federal de Cultura (SFC)8. Neste período o governo anunciou que
atuaria em diversas dimensões da cultura, ampliando seu conceito de forma a abranger
esferas não contempladas por governos anteriores, incluindo-a em oito das trinta diretrizes
estratégicas do governo.
Das diversas transformações que a área cultural federal veio sofrendo, uma merece
destaque, por criar instrumentos de planejamento e coordenação, a aprovação, em 2005, do
Projeto de Emenda Constitucional 306, ou PEC 306-A/2000, que acrescentou ao artigo 215
da Constituição Federal o § 3º, estabelecendo o Plano Nacional de Cultura (PNC), tornandose assim Emenda Constitucional nº 48/2005, que consolidou a posição institucional da área
cultural como política pública de âmbito nacional, envolvendo as três esferas de poder9.
O ano de 2005 foi marcado pela continuidade dos esforços políticos de
construção de políticas públicas culturais amplas e sistêmicas, em especial
pela transformação dos recursos dos seus marcos legais fundantes. A
principal característica é a constitucionalização das questões culturais por
meio da proposição das emendas constitucionais (SILVA, 2007, p.191).
Destaca-se ainda a integração dos incentivos fiscais às políticas públicas culturais.
A política de incentivos fiscais compõe parte do financiamento cultural e anseia a tentativa
de consolidar práticas de mecenato privado e empresarial, independentemente do governo,
e por este mesmo motivo não era objetivo e nem instrumento de política. No entanto a
somatória dos recursos que deixam de entrar para os cofres públicos são bem expressivos e
o declínio da parte dos recursos adicionais dos empresários, fez-se necessário a reflexão
sobre os critérios de uso e a necessidade de tratá-la como prioridade e estratégia
governamental.
SILVA (2007a, p. 152) ainda frisa que instituir o mecenato é um esforço que implica
o estabelecimento de alianças de interesses convergentes e antagônico, num âmbito onde
os agentes se relacionam a partir de interesses particulares, logo “o papel do poder público
é criar condições institucionais para que a heterogeneidade de interesses possa convergir
inclusive na direção das suas prioridades políticas e dos valores da gestão pública”.
O autor, ainda diz que desde o inicio do governo, os incentivos fiscais foram
criticados, as reformas da legislação foram muito poucas e não atacaram os problemas
centrais, mas que a conservação dos mecanismos de financiamento foi cabível e possibilitou
significativas somas de recursos para a área cultural.
As maiores críticas dirigidas pelo Ministério da Cultura formado no governo
Lula aos governos anteriores referem-se aos mecanismos de financiamento
8
Para mais informações ler texto publicado na edição 11, de agosto de 2005, do boletim Políticas Sociais –
acompanhamento e análise, editado pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA). (Nota do autor).
9
Ver CF 1988, Titulo VIII – da ordem social, Capítulo III – da educação, da cultura, e do desporto, seção II – da
cultura, § 3º.
via lei de incentivos e às suas distorções. Os incentivos fiscais não
direcionariam recursos segundo prioridades políticas, deixando às
empresas a decisão sobre a alocação final dos recursos públicos,
fragilizando, então, o esforço do Estado na área. Outro ponto muito criticado
é o das alíquotas de dedução fiscal de 100%, que tornam a parte do
empresário também gradualmente menor, devendo o poder público arcar
com a maior parte dos recursos destinados ao financiamento (SILVA, 2007,
p. 212).
Segundo relatório do MINC e IBGE quando observa-se os recursos aportados pelos
empresários, detecta-se que este diminuiu. Em 2002, ultimo ano de FHC, os recursos novos
significavam 23,7% e em 2005 chegaram a 12%. É valido atentar que em diversas
localidades este percentual é menos que a média nacional, caso do Rio de janeiro e de São
Paulo que aportam respectivamente 11,7% e 10,5%. Porém se relacionar os incentivos com
o PIB constata-se que nestes mesmos estados a parcela de recursos incentivados é maior
que a parcela do PIB estadual no PIB total. Como podemos observar no Gráfico 1.
Gráfico 1: Participação proporcional de estados selecionados e regiões nos incentivos
culturais e no PIB.
Fonte: MinC e IBGE. Elaboração: Disoc/IPEA
Ano: 2007.
Reis (2006) mesmo acreditando que as leis de incentivo fiscal a cultura têm
cumprido um papel de destaque dentro da produção cultural, conclui que elas vêm sendo
construída por caminhos tortuosos, que nem sempre parecem afinadas com uma política
cultural transparente, e destaca as principais, que são:
a) Incoerência com o objetivo de democratização do acesso à cultura;
b) Incoerência com a busca de parceria entre os setores públicos e privados;
c) Falta de articulação entre as leis federais, estaduais e municipais;
d) Falta de avaliação do mérito dos projetos;
e) Falta de divulgação das leis ou de seus mecanismos;
f) Confusão entre política cultural e instrumentos de políticas culturais.
Esta ultima crítica se desdobra ainda dizendo que é fato que a concentração de
projetos culturais incentivados na região mais rica do país é um reflexo das distorções
econômicas e sociais. O que é confirmado pela tabela apresentada pelo MinC de projetos
apresentados e seus valores no ano de 200310.
No
primeiro
governo
Lula
(2003-2006)
observou-se
certa
tendência
a
desconcentração relativa dos recursos incentivados em comparação com os governos de
FHC. É o que nos mostra o Gráfico 2, que faz uma comparação entre os dois governos FHC
e o primeiro governo Lula.
Gráfico 2: Distribuição de recursos entre as regiões e estados selecionados durante os
governos FHV e Lula.
Fonte: MinC. Elaboração: Disoc/Ipea. Obs.: valores de dez./2005, IGP-DI.
Ano: 2005
Silva (2007a) concluiu que apesar das criticas incisivas ao financiamento via
incentivo fiscal estas não foram suficientes para aperfeiçoar as leis, continuando com seus
10
Ver em anexo a Tabela: Mecenato - projetos e valores apresentados e aprovados em 2003. Do Ministério da
Cultura, Coleção Caderno de Políticas Públicas, vol. 3, Ano: 2003.
vícios e algumas vantagens. Outras iniciativas foram tomadas para que a conservação dos
incentivos não representasse a fragilização do Estado, como as já citadas EC nº 48/2005 e a
PEC 150/2000, entre outras, mas merece destaque a formulação de mecanismos de editais
com critérios para o financiamento de projetos culturais, tendo como referência a
reorientação de prioridades políticas do MinC, importante para a democratização do acesso
e aumento da transparência.
Este processo de discussão sobre políticas públicas foi levado a sério na tentativa
de equilibrar este disparate regional. E em dezembro de 2005 foi realizado em Brasília a 1º
Conferencia Nacional de Cultura, vinda de extenso debate nos estados e municípios. Nela
foram tirados representantes da sociedade civil organizada para ocupar assento no
Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC).
Assim, criam-se mecanismos que auxiliam no controle referente às motivações,
valores divergentes ou políticas institucionais, que não se articulam de forma sistêmica e
convergente com os objetivos e prioridades definidas por parte do Estado, empresas e
produtores culturais. “Para esta finalidade, o poder público dispõe do CNPC, no qual se
poderiam discutir critérios, prioridades e estratégias de vigência periódica para os incentivos
fiscais.” (SILVA, 2007a, p. 219).
Agora em 2010 foi realizada a 2º Conferencia Nacional de Cultura, também em
Brasília, e nesta foi distribuído material informativo sobre as propostas do Governo Federal
para nova lei da cultura, que mostrava os percentuais de renúncia feita em 2009, observada
no Figura 1.
Figura 1: Percentual de renúncia feitas em 2009 por macro região.
Fonte: Material informativo sobre o projeto de lei que cria o programa nacional de fomento à cultura.
Ano: 2009
Para Silva (2007a) uma das formas de reduzir as desigualdades regionais na
distribuição de recursos é aumentar as ações de visibilidade com relação ao uso dos
incentivos, destacando-se aí a publicização e campanhas informativas. E é o que o governo
tem tentado fazer. Neste sentido realizou várias consultas públicas e tem debatido nas três
esferas de poder sobre as diretrizes das políticas públicas e a nova lei de cultura.
3.3.1.2 Financiamento Público Indireto Estadual: Leis de Incentivo Fiscal a Cultura –
SEMEAR
À exemplo da lei de incentivo a cultura federal, as leis de estaduais também
serviram de instrumento de política pública estadual de vários estados, mas merece
destaque por cuidar das demandas e necessidades da cultura de sua região específica. As
referidas leis começaram a surgir no inicio da década de 90, sendo a primeira a do estado
do Rio de Janeiro no ano de 1992, seguida por Pernambuco em 93, São Paulo em 94,
Ceará em 95, Rio Grande do Sul e Santa Catarina em 96.11
A legislação que primeiro dispões sobre o incentivo fiscal para a realização de
projetos culturais no âmbito do estado do Pará foi a Lei nº 5.885, de fevereiro de 1995, que
11
Ver o quadro 13 – Cronograma leis de incentivos à cultura no Brasil do livro Marketing Cultural e
Financiamento da Cultura – de Ana Carla Fonseca Reis, capitulo XI – O caso brasileiro, página 191.
entrou em vigor pelo Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de novembro de 1997.12 Sendo
posteriormente substituída pela Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 200313, que ficou conhecida
com Lei SEMEAR.
Diz-nos Reis (2006) que a estrutura fundamental do funcionamento das leis de
incentivo pela renúncia fiscal consiste na idéia de que o governo abre mão de certa parte de
sua receita em favor de contribuintes que direcionarem parcela de seus impostos a pagar a
projetos culturais, tomando como base o texto da primeira lei de incentivo do país, publicada
em 1990 no município de São Paulo.
Segundo Olivieri e Natale (2007, p. 96), “Todas as leis de incentivo à cultura em
vigor dependem da apresentação à aprovação de um projeto cultural junto às respectivas
comissões e a maior parte dependem de publicação de editais que estabelecem prazos e
condições para o projeto [...]”. E no caso da lei SEMEAR isso não é diferente. Todos os
projetos que pretendem obter a Carta de isenção ou Certificado de enquadramento devem
submeter uma proposta de incentivo14 junto à comissão analisadora da LEI SEMEAR,
gerenciada atualmente pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves – FCPTN15.
Mas é o governo estadual que determina qual o imposto contemplado pela lei,
observando, é claro, os que estão sobre sua jurisdição. Reis (2006) explica ainda que a
publicação de seu edital oficialize a aplicação anual da lei, definindo o limite da renúncia
fiscal disponibilizada para o exercício, que quando não mencionado na lei, ou decreto, é
estabelecido no edital anual, como percentual do imposto devido.
No caso da SEMEAR é mencionado tanto na lei, como no edital, que o percentual a
ser descontado limita-se no máximo de 5% do valor do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – (ICMS) devido, em cada período ou períodos
sucessivos, e este não podendo exceder de 80% do valor total do projeto a ser incentivado,
os 20% restantes devem ser dados de recurso direto deste contribuinte.
Estes 20% de recurso direto do contribuinte para o projeto é o que chamamos de
contra partida do patrocinador, uma vez que, já vimos que quem renúncia é o Estado. De
acordo com Reis (2006, p. 191), “Raras são as leis que permitem o desconto de 100% do
valor revertido ao projeto. Via de regra os limites são razoáveis e pressupõem uma
contrapartida financeira do próprio incentivador, reforçando o conceito de parceria entre os
setores público e privado”.
12
Foi republicada conforme Lei complementar nº 033, de 04 de novembro de 1997, com alterações inseridas
pela Lei nº 6.089, de 24 de novembro de 1997. Consultar site www.alepa.pa.gov.br, da Assembléia Legislativa do
Estado do Pará - ALEPA.
13
Consultar site da www.fcptn.pa.gov.br
14
Art 2º, § 1º da Lei nº 6.577.
15
Vide Edital de Seleção de Projetos Artísticos e Culturais – SEMEAR 2010, item 4.2 – Análise dos projetos.
A mesma autora fala que na abrangência das leis estaduais é valido lembrar que os
decretos e editais podem ser alterados, ampliados ou restringidos as atividades
complementares, mas que costumam contemplar um mesmo leque de manifestações. A
SEMEAR contempla em seu edital a Música, o Teatro, a Dança, o Circo, a Ópera, a Mímica
e os congêneres, o Folclore e as Tradições Populares, as artes plásticas, as artes gráficas,
a fotografia e o artesanato, o cinema e vídeo, a literatura, os acervos bibliográficos, as
bibliotecas e os museus. Permite ainda a intervenção em bens móveis e imóveis de
relevante interesse artístico e cultural.
Durand (1997) conclui que todas as leis presumem o exame técnico desses
projetos por uma comissão avaliadora, geralmente feita a partir de convocatória pública
periódica, como condição necessária para o financiamento. Em entrevista a este trabalho16 a
secretária executiva da lei SEMEAR, senhora Vânia Nogueira, nos explica que temos dois
momentos de avaliação. O primeiro é de pré-avaliação, onde uma equipe de técnicos da
FCPTN observa se o projeto está dentro do enquadramento estabelecido pelo edital,
contendo toda a documentação exigida. E o segundo momento que é a avaliação
propriamente dita, feita por profissionais de cada área do edital.
Vânia observa que, além dessas duas comissões, ainda temos outra comissão, que
seria a gerenciadora da SEMEAR, composta por representantes institucionais ligados a lei,
como SEFA, CEPOF, SEGOV, SECULT e FCPTN. Sendo o presidente da FCPTN o
presidente desta comissão.
De acordo com a Cartilha do Programa Estadual de Incentivo à Cultura da lei
SEMEAR e com a entrevista concedida pela secretária executiva do programa, a tramitação
do projeto se dá da seguinte forma: Após a apresentação, dentro do prazo estipulado pelo
edital, o projeto é submetido à pré-analise que observa a legalidade, a legitimidade e
autenticidade dos documentos anexados junto ao formulário de inscrição. Depois é passado
para a comissão avaliadora que dará seu parecer e sua decisão final. Assim a comissão
gerenciadora do programa emitirá a resolução de aprovação ou não-aprovação, que será
publicada no DOE e emitirá também o Certificado de Enquadramento.
Sobre os critérios de avaliação, Reis (2006, p.201) diz “Pouco são as leis que
estabelecem critérios de seleção dos projetos apresentados e raras as que especificam
formas de priorizar os projetos qualificados”. No entanto Durand (1997) consegue visualizar
alguns traços comuns a certas leis, onde se enquadra também a SEMEAR.
Um dos critérios de avaliação dos projetos veda a relação de proximidade entre os
membros da comissão de avaliação e o proponente, como também entre financiados e
financiadores. Outra característica do sistema veda às comissões a rejeição dos projetos
16
A referida entrevista encontra-se anexada neste trabalho. Vide apêndice B.
segundo avaliação de mérito, limitando-se a examinar apenas a clareza e o realismo dos
orçamentos e os prazos de execução. Ainda observa-se a cobertura sociogeográfico das
leis, que exigem dos proponentes residam no estado há no mínimo de dois anos.
É importante observar que um projeto aprovado pela comissão de avaliação da lei
SEMEAR, não significa garantia de seu financiamento, como acontece no sistema de
fundos. Vejamos.
[...] a aprovação do projeto não é garantia de seu financiamento, como
ocorre no sistema de fundo de fomentos cultural ou científico. Neste,
quando o projeto é aprovado ele já está garantido, pois os recursos estão
disponíveis. No caso dos incentivos fiscais à cultura, geralmente a
aprovação do projeto apenas credencia, por certo período de tempo, o seu
autor [...] a procurar uma empresa que o patrocine [...] (DURAND, 1997, p.
43).
Como existe a possibilidade dos proponentes não conseguirem captação de
patrocínio para seu projeto é facultado que a comissão avaliadora aprove um valor maior
que o disponível. Vânia Nogueira diz na entrevista, que este ano de 2010 foi disponibilizado
aproximadamente 4 milhões e 600 mil. Mas normalmente aprovam três vezes este valor,
primeiro porque os projetos estão dentro do enquadramento de aprovação, mas também
porque se tem uma grande dificuldade de captação.
Sobre captação de recursos via lei Semear, Banhos17 (2008) apresenta o Gráfico 3
e a Tabela 1 que mostram a evolução dos recursos e benefícios fiscais da lei SEMEAR
entre os anos de 2000 até 2008.
Gráfico 3: Evolução dos Recursos e Benefícios Fiscais.
6.000.000,00
5.000.000,00
4.000.000,00
3.000.000,00
2.000.000,00
1.000.000,00
0,00
2000
2001
2002
2003
2004
RENÚNCIA FISCAL R$
2005
2006
2007
2008
VALOR CAPTADO R$
Fonte: Programa Estadual de Incentivo a Cultura – SEMEAR (2008).
Nele observamos que os valores captados nunca chegam ao valor total de renuncia
feita pelo Estado, e destacamos dos momentos, primeiro em 2004, que dos R$ 3.310.000,00
17
Gerson Banhos foi presidente da FCPTN, que gerencia a lei SEMEAR, entre os anos 2007 e 2010.
renunciados, R$ 3.285.826,00 foi captado, ou seja, 99% da verba renunciada foram
captadas; segundo momento foi no ano seguinte, 2005, que teve uma queda drástica no
valor captado, pois dos R$ 3.967.000,00 renunciados apenas 42% foi captado, ou seja, R$
1.666.778,60.
Tabela 1: Evolução dos Recursos e Benefícios Fiscais.
ANO
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
TOTAL
RENÚNCIA FISCAL R$
1.799.156,00
2.095.284,00
3.463.773,00
3.520.778,67
3.310.000,00
3.967.000,00
4.849.145,00
3.166.340,00
2.397.100,00
28.568.576,67
VALOR CAPTADO R$
1.256.120,40
1.999.473,70
2.815.280,98
3.258.151,50
3.285.826,00
1.666.778,60
2.417.694,70
2.930.782,91
1.788.397,00
21.418.505,79
%
70
95
81
92
99
42
49,8
92,6
74
75
Fonte: Programa Estadual de Incentivo a Cultura – SEMEAR (2008).
Ainda o mesmo autor nos apresenta a Tabela 2 e o Gráfico 4 abaixo, numa
comparação entre as etapas de projetos inscritos, aprovados, captados, executados e
prestados contas, entre os anos de 2006 até 2008. Na Tabela 3 pode-se identificar que há
uma enorme diferença entre a quantidade de projetos inscritos e os projetos executados.
Observa-se que em 2006 foram inscritos 241 projetos, sendo apenas 138 projetos
aprovados, e destes somente 48 projetos foram captados e 41 executados, ou seja, dos
projetos que deram entrada em projetos na lei SEMEAR apenas 19,9% conseguiram chegar
a etapa final, que é ser realizado.
Em 2007 foram inscritos 207 projetos, aprovados 121, captados 51 e apenas 41
projetos executados, totalizando 19,8% de projetos concluídos. E em 200818 tinham dado
entrada até o momento 176 projetos, sendo aprovados 35, com captação apenas 7, assim
chegaram a fase de captação apenas 4% dos projetos submetidos a Lei SEMEAR.
Tabela 2 Etapas do programa Estadual de Incentivo à Cultura.
ANO
2006
2007
2008
18
INSCRITOS APROVADOS CAPTADOS EXECUTADOS P. CONTAS
2005 = 25
20
20
241
138
2006 = 23
21
21
2006 = 39
32
32
207
121
2007 = 12
9
9
2007 = 34
8
8
176
35
2008 = 07
-
É importante observar não foi registrada nenhuma execução na tabela 3 no ano 2008, porque o
trabalho de Banhos foi lançado o ano 2008 antes de concluir o fechamento anual da Lei Semear.
TOTAL
624
294
140
90
90
Fonte: Programa Estadual de Incentivo a Cultura – SEMEAR (2008).
Gráfico 4: Etapas do programa Estadual de Incentivo à Cultura.
300
250
200
150
100
50
0
INSCRITOS
APROVADOS
CAPTADOS
2006
2007
EXECUTADOS
P. CONTAS
2008
Fonte: Relatório Quantitativo do Programa Estadual de Incentivo à Cultura – SEMEAR (2008).
Em relatório de transição de governo apresentado pela FCPTN, o Gráfico 4 mostra
a queda no número de projetos que conseguiram captação junto a patrocinador. Em 2009
foram inscritos para analise de projetos 348 projetos, no entanto, somente 59 projetos
conseguiram captação, ou seja, 16,95% conseguiram de fato recursos para realizar seus
projetos e 3,16% foram executados. E neste ano de 2010 percebe-se uma queda também
nos números de projetos inscrito que foram 167, e até o presente momento, apenas 8
projetos foram captados, ou seja, 4,79% dos projetos que deram entrada conseguiram
captação.
Nascimento (2008) fala sobre as leis de incentivo fiscal, que a crítica recai na
delegação ao empresário da condução dos investimentos, que decidem onde, como e
quanto investir na cultura, ou seja, a lei transfere ao mercado atribuições típicas do Estado,
e neste caso o uso do dinheiro público. Reis (2006) complementa dizendo que de acordo
com a maioria das leis em vigor, a comissão de avaliação dos projetos deve analisar sua
viabilidade técnica e sua adequação aos termos da lei, e não o mérito qualitativo, o que
transfere para a iniciativa privada a total responsabilidade pela garantia da qualidade
artística dos projetos que serão financiados com recurso público.
Não só pelo aumento e diversidade de produções culturais, a estrutura de
incentivos fiscais que atualmente usamos é orientada por uma captação no mercado
exclusivamente tributária, que não está sujeito a conscientização do valor que é investir em
cultura. Cesnik (2009, p. 135)19 “[...] esse modelo do financiamento integral, do ponto de
vista conceitual, não gera nenhum tipo de cultura de se investir na atividade cultural”.
19
Referencia bibliográfica procurar Seminário Nacional de Economia Criativa (2009).
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES
Neste capítulo são apresentados os resultados obtidos, por meio de pesquisa
bibliográfica, pesquisa documental e da aplicação dos formulários, os quais têm por intuito
verificar a percepção de artistas, produtores e empresários acerca da importância do
patrocínio e das leis de incentivos à cultura.
O início deste é a analise dos gráficos formulados através da junção dos
questionários aplicados aos artistas e produtores do curso Música LTDA, dentro do projeto
Pará Pró Música do SEBRAE/PA. A análise seguinte será dos gráficos formulados através
dos questionários aplicados aos empresários que patrocinaram projetos culturais via Lei
SEMEAR entre os anos de 2008 e 2010. Mas adiante serão comparadas e analisadas as
pesquisa bibliográfica e pesquisa documental.
O Gráfico 1 representa a posição na cadeia produtiva da música das pessoas que
responderam o questionário para artistas e produtores. Nele identificou-se que dos 33
pesquisados 24,24% são somente artistas, 24,24% são somente produtores e 51,52%
atuam ao mesmo tempo como artista e produtor. Isso quer dizer que todos os que
responderam ao questionário se identificam e ocupam de fato uma posição na cadeia
produtiva da música e estão envolvidos com a área cultural.
Artistas 24,24%
Produtores 24,24%
Ambos 51,52%
Gráfico 1: Posição na cadeia produtiva da música.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
No Gráfico 2 observa-se que 90,90% das pessoas pesquisados já estiveram
envolvidos em alguma produção cultural, contra 9,09% que declarou não ter se envolvido
em uma produção cultural. Vale ressaltar que este projeto Pará Pró Música é um projeto de
capacitação da cadeia produtiva da música, e que não estabelece que o inscrito no curso
tenha que ter experiência na área cultural. Mas é importante atentar que mesmo este 9,09%
que ainda não atuam na área, já se identificam com uma posição na cadeia e já estão
procurando se profissionalizar na mesma.
Sim 90,90%
Não 9,09%
Gráfico 2: Envolvido em produções cultural.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
No Gráfico 3 em comparação com o Gráfico 4, observa-se que no Gráfico 4
disseram ter sido proponente de projetos culturais 78,78% e nos Gráfico 3 apenas 21,21%
disseram nunca ter estado envolvidos em projetos culturais patrocinados. E somando todos
os que disseram já ter tido algum projeto cultural patrocinado chegamos a 78,78%. Isso não
significa dizer que todos os que foram proponentes tiveram projetos patrocinados, mas nos
mostra, que uma parte significativa deles, já tiveram a experiência de ter e/ou estar em um
projeto patrocinado, e estes com toda certeza sabem dessa importância para a viabilização
do projeto.
Nenhum (21,21% )
Apena s 1 (15,15%)
Entre 2 e 5 (33,33%)
Ma is de 5 (24,24%)
Todos (6, 06%)
Gráfico 3: Envolvido em projetos patrocinados.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
Sim (78,78%)
Não (21,21%)
Gráfico 4: Proponentes de projeto cultural.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
O Gráfico 5 identifica que 96,97% dos artistas e produtores entrevistados, já
ouviram falar em Lei de Incentivo Fiscal da Cultura. E o Gráfico 6 representa as Leis de
Incentivo Fiscais à Cultura que os questionados conhecem, 100% deles disseram conhecer
a Lei Municipal Tô Teixeira e Guilherme Paraense, 100% disseram conhecer a Lei Estadual
SEMEAR e 93,93% disseram conhecer a Lei Federal Rouanet. O importante deste gráfico 6
é que se identifica apenas uma pequena parcela, de 6,07%, disse não ser conhecedor da
Lei Rouanet.
Mostrando que todos os envolvidos na cadeia produtiva da música já ouviram falar,
sabem e conhecem as Leis de Incentivo Fiscais. Deixando de fora 6,07% da lei Rouanet, ou
seja, apenas duas pessoas disseram não conhecer a lei federal.
Sim (96,97%)
Não (3,03%)
Gráfico 5: Ouviu falar em Lei de Incentivo Fiscal à cultura.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
100%
80%
93,93%
60%
40%
100%2
20%
100%
0%
Tô TeixeiraSemear Rouanet
Gráfico 6: Ouviu falar nas Lei de Incentivo Fiscal à cultura municipal Tô Teixeira e
Guilherme, estadual SEMEAR e federal Rouanet.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
Mas quando a pergunta é de quais dessas leis já foram proponentes o panorama
muda, como se observa nos Gráficos 7A, 7B e 7C. No caso da lei municipal Tô Teixeira e
Guilherme Paraense e da lei estadual SEMEAR, um pouco mais da metade disse ter sido
proponente dessas referidas leis. Na Tô 57,57% foram proponentes e na SEMEAR 60,6%.
Já na Rouanet apenas 21,21% disseram já ter sido proponente nesta lei, ou seja 7 pessoas
disseram ter sido proponente.
Sim 57,57%
Não 42,43%
Gráfico 7 A: Proponente de projetos culturais na Lei Municipal Tô Teixeira
e Guilherme Paraense.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
Sim 60,6%
Não 39,4%
Gráfico 7 B: Proponente de projetos culturais na Lei Estadual SEMEAR.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
Sim 21,21%
Não 78,79%
Gráfico 7 C: Proponente de projetos culturais na Lei Federal Rouanet.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
Quando perguntados em quantos projetos em que estiveram envolvidos foram
patrocinados via lei de incentivo chegamos ao Gráfico 8A, mostrando que 48,48% disseram
ter tido projetos culturais patrocinados, 33,33% disseram não ter tido projetos patrocinados e
18,18% não responderam a questão. Vale destacar também que nenhum desses disse que
todos os projetos em que esteve envolvido foram patrocinados.
Nenhum (33,33%)
Apenas 1 (18,18%)
Entre 2 e 5 ( 18,18%)
Mais de 5 (12,12%)
Todos (0%)
Não resp (18,18%)
Gráfico 8A: Envolvido em projetos patrocinados via Lei de Incentivo.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
Quando perguntados em quantos projetos em que estiveram envolvidos foram
patrocinados via lei de incentivo fiscal SEMEAR chegamos ao Gráfico 8B, que mostra que a
soma de todos os que afirmaram ter tido projetos culturais patrocinados pela referida lei
chega somente a 30,3%, ou seja, menos de 1/3 dos questionados. Disseram não ter tido
projetos patrocinados 30,3% e 39,39% não responderam a questão. Vale destacar também
que nenhum desses disse que todos os projetos em que esteve envolvido foram
patrocinados via lei SEMEAR.
Observam-se dois pontos importantes. O primeiro ponto é que os projetos culturais
não deixam de ser executados por não terem patrocínios, mas com toda certeza sofrem
dificuldade para serem realizados, mas é possivelmente realizável um projeto com apoios
culturais, que pode ser viabilizado com serviços ou materiais. O segundo ponto é que não é
regra ter um projeto cultural financiado por que está incentivado, confirmando o que nos
disse Durand (1997) e Vânia Nogueira em entrevista a este trabalho que se encontra em
anexo.
Nenhum (30,30%)
Apenas 1 (0%)
Entre 2 e 5 (21,21%)
Mais de 5 (6,06%)
Todos (3,03%)
Não resp. (39,39%)
Gráfico 8B: Envolvido em projetos patrocinados via Lei SEMEAR.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
Os Gráficos 9A e 9B são os mais polêmicos deste estudo por tratar de uma
discussão muito delicada e recorrente no meio artístico. Muitos proponentes de projetos
culturais reclamam que alguns de seus projetos patrocinados, via lei de incentivo, acabam
não recebendo os 20% de contra partida obrigatória pela lei.
No entanto o que caracteriza o modelo de financiamento da cultura, mais usado no
Brasil, a parceria entre o Estado e a iniciativa privada - o chamado mecanismo de
financiamento misto - é justamente a contra partida. Vale ressaltar que a estrutura
fundamental do funcionamento das leis de incentivo pela renúncia fiscal consiste na idéia de
que o governo abre mão de certa parte de sua receita em favor de contribuintes que
direcionarem parcela de seus impostos a pagar a projetos culturais.
E a empresa patrocinadora, via lei de incentivo fiscal à cultura, deve somar ao total
renunciado de seu imposto, uma porcentagem de recursos próprios estabelecido pela lei
vigente local, sendo assim repassado ao projeto cultural este total. Silva (2007b) diz que os
incentivos são parte de uma tática para gerar um mecenato privado, independente do
financiamento do poder público à cultura, tornando-se uma tentativa de estímulo ao capital
privado para canalizarem recursos financeiros para a produção e difusão cultural.
Ao que se percebe no Gráfico 9, esta contra partida garantida por lei não vem
sendo cumprida. Artistas e produtores quando questionados se todos os projetos em que
foram proponentes foram patrocinados no seu valor total, incluindo que a contra partida do
patrocinador via lei de incentivo fiscal à cultura, apenas 9,09 responderam que sim, 45,45%
responderam que não e o restante se absteve de responder a pergunta.
Observe que a pergunta foi direcionada aos projetos em que o próprio questionado
foi proponente. Não cabendo então o total de projetos em que eles estavam envolvidos de
alguma forma. Não é valido concluir que todos os projetos patrocinados, via lei de incentivo
a cultura, não vem recebem a contra partida citada. No entanto apenas 9,1% dizerem que
receberam esta contra partida é de se deixar um alerta.
Sim (9,1%)
Não (45,45%)
Não resp (45,45%)
Gráfico 9A: Obteve todos os projetos patrocinados via lei de incentivo,
incluindo a contra partida.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
Quando perguntados novamente se todos os projetos em que foram proponentes e
que foram patrocinados via lei de incentivo fiscal obtiveram os recursos na sua totalidade,
contando com a contra partida, só que agora especificamente pela Lei SEMEAR, o quadro
se repete no Gráfico 9B.
Apenas 6,06% disseram ter tido todos os seus projetos patrocinados contando com
a contra partida do patrocinador, ou seja, apenas 2 pessoas. E observa-se também um
aumento nos que responderam que não, chegando a 48,48% dos entrevistados ou 16
pessoas.
É de se preocupar, pois o governo estaria fazendo deste modelo de financiamento
público um instrumento sem precedentes, pelo qual o Estado permitiria a uma empresa
privada usar dinheiro público, sem contra partida e ainda repassando assim para a iniciativa
privada a responsabilidade de decisão sobre os caminhos da produção cultural.
O que acontece com as leis de incentivo fiscal à cultura que não estabelecem a
contra partida, mas no caso da Lei SEMEAR é obrigatório e está explicito na lei o dever de
contribuir com recursos próprios em parcela equivalente a, no mínimo, vinte por cento do
valor total de sua participação no projeto.
Sim (6,06%)
Não (48,49%)
Não resp (45,45%)
Gráfico 9B: Obteve todos os projetos patrocinados via lei SEMEAR,
incluindo a contra partida.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
É importantíssimo atentar para o fato de que em toda a pesquisa não foram citados
pelos questionados os patrocinadores que não deram suas contra partidas aos projetos.
Portanto não é sabido quem praticou esta ação. Nem este trabalho tem o objetivo de
identificá-los, mas sim de alertar para esta prática.
O Gráfico 10 mostra que 90,91% dos pesquisados sentem dificuldade de captar
recursos para projetos não contemplados com as leis de incentivo fiscais à cultura.
Sim (90,91%)
Não (6,06%)
Não resp. (3,03%)
Gráfico 10: Dificuldade de captação em projetos culturais sem carta de incentivo.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
E o Gráfico 11A e 11B mostram que este número de pessoas, que sentem
dificuldade de captar recursos financeiros para projetos culturais, também é alto entre as
pessoas que foram contempladas com as cartas de incentivo.
O que ratifica mais uma vez a fala do Durand (1997) que nos diz, que não é certo
que um projeto tenha seu financiamento garantido por possuir uma carta de incentivo fiscal
à cultura. Uma saída seriam os Fundos de Fomento Cultural, onde uma vez que o projeto é
aprovado ele já está garantido, pois os recursos estão disponíveis, e a fundo perdido, ou
seja, não precisa restituir o dinheiro.
Sim (72,72
Não (3,03
Não resp (
Gráfico 11A: Dificuldade de captação em projetos culturais com carta de incentivo.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
Sim (84,84%)
Não (6,06%)
Não resp (9,09%)
Gráfico 11B: Dificuldade de captação para projetos culturais
com carta de incentivo da lei SEMEAR.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
A Lei SEMEAR autoriza a criação do Fundo Especial de Promoção das Atividades
Culturais – FEPAC, mas infelizmente não está regulamentada, porque o gerenciamento da
lei SEMEAR foi transferido da SECULT para a FCPTN. E como a Fundação é uma
instituição indireta não tem poder de gerenciamento de fundo. Para conseguirmos implantar
o fundo é preciso antes transferir a lei SEMEAR para uma secretaria direta, no caso a
SECULT.
Quando questionados se em seus projetos culturais são incluídos ações de
Responsabilidade Social, o Gráfico 12 mostra que 81,82% responderam que sim, apenas
9,09% disseram não, ou seja, apenas 3 pessoas. O que é muito bom, pois mostra o
engajamento social desses artistas e produtores, que se preocupam em modificar a
comunidade onde estão inseridos, somando para o bem estar comum, numa junção de
esforços para transformação social.
O Gráfico 12 é importante, pois vai ao encontro ao que diz Baracho e Félix (2002, p.
20) que “a cultura e a arte são responsáveis por aumentar a criatividade de um povo e
provocar inovações na sociedade, estas constituem uma força educativa e civilizadora que
ensinam sobre a própria comunidade e sobre as de outros indivíduos, favorecendo a
comunicação e o entendimento entre indivíduos de diferentes formações, registrando
aspectos da sociedade e preservando realizações para futuras gerações, além de
restabelecer a confiança na vitalidade do espírito humano”.
Sim (81,82%)
Não (9,09%)
Não resp (9,09%)
Gráfico 12: Inclui ações de Responsabilidade Social em seus projetos culturais.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
É sabido que a cultura é um veiculo transmissor de valores e a participação de uma
empresa em ações culturais é um excelente fator gerador de empatia. O Gráfico 13 mostra
que 84,85% dos entrevistados incluem o Marketing Cultural como retorno ao patrocinador.
Apenas 9,09%, ou seja, 3 pessoas disseram não incluir o Marketing Cultural como retorno
ao patrocinador. Trout (2005) diz que é a particularidade do produto que vai dar o destaque
para que a empresa ocupe uma posição de diferenciada na memória do consumidor. E o
Gráfico 13 detecta um grande leque de opções para uma empresa engajada.
Sim (84,85%)
Não (9,09%)
Não resp (6,06%)
Gráfico 13: Inclui o Marketing Cultural como retorno ao patrocinador.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
Reis (2006) diz que em qualquer parte do seu ciclo produtivo a marca pode ser
atingida positiva ou negativamente. Logo, é primordial que a marca esteja associado a
valores relevantes socialmente, veiculando assim para o consumidor a imagem agradável
da responsabilidade social corporativa.
Levando em consideração a definição sobre Mecanas de Piquet (1995, apud,
BECKER 1997, p. 48) “Ação altruísta e desinteressada, de caráter filantrópico,
absolutamente desinteressada de retorno”. Não contempla retorno financeiro ou
reconhecimentos pessoais”. E também a declaração de Becker (1997) que diz que no Brasil,
o empresariado tem fraca participação no mecenato e que poucos foram aqueles que
desprenderam tempo ou dinheiro a causa artística. É que se pode entender o Gráfico 14,
onde 66,67% dizem não ter tido projeto financiado por um mecenas.
Sim (30,30%)
Não (66,67%)
Não resp (3,03%)
Gráfico 14: Obtive algum projeto financiado por um mecenas.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
Baracho e Félix (2002) defendem que os Mecenas mostraram-se como um novo
tipo
de
empresariado,
buscando
projeção
na
esfera
econômica
através
dos
empreendimentos culturais. Talvez por isso que de acordo com o Gráfico 15 tenham
respondido que conhecem alguém tenha tido um projeto financiado por um mecenas
54,55% dos entrevistados. E no Gráfico 14 ainda tenham 30,30% de pessoas que tiveram
projetos financiados por Mecenas. O que é um número surpreendente de pessoas.
Durand, Berman e Gouveia (1997) relatam que no Brasil não se teve noticias de um
mecenas antes da implantação do sistema de financiamento privado à cultura e que essa
ausência colaborou para que o incentivo empresarial surgisse lentamente em relação ao
que aconteceu em outros países.
Tomando à Política Pública Cultural com sendo um conjunto de valores, princípios,
instrumentos e atitudes que norteiam a atuação do Estado na condução das questões
culturais, é certo dizer que o Brasil tendeu desde o inicio a reproduzir os modelos de
organização da área cultural, principalmente o modelo francês.
Sim (54,55%)
Não (45,45%)
Gráfico 15: Conhece alguém que obteve projeto financiado por um mecenas.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
Com extrema recessão financeira da década de 80 entramos em uma época de
diminuição drástica dos gastos públicos na área cultural, abrindo espaço para o atual
modelo de financiamento, a política de parceria. Uma tentativa de estímulo ao capital
privado para canalizarem recursos financeiros para a produção e difusão cultural,
independente do financiamento do poder público à cultura. Copiando o modelo neoliberalista usado nos EUA. Atualmente, a produção cultural brasileira baseia sua atividade
fundamentalmente nas leis de incentivo fiscal federal, estaduais e municipais. Moisés (1998)
diz que o próprio governo reconheceu que seu modelo de gestão tinha questões a serem
corrigidos e fez um apanhado dessa pautas consideradas como problemas reais.
Entre elas estavam destacadas a concentração de recursos na região sudeste,
mais especificamente no eixo Rio/São Paulo; a disputa por recursos entre fundações e
artistas e produtores independentes; e o poder de decisão sobre quais projetos culturais a
serem patrocinados na mão do empresariado. São por estes motivos que 87,88% dos
questionados se disseram não estar contente com o atual modelo de financiamento à cultura
via lei de incentivo fiscal, contra apenas 9,09% que se disseram satisfeito, como mostra o
Gráfico 16.
Sim (9,09%)
Não (87,88%)
Não resp (3,03%)
Gráfico 16: Contente com o Modelo de Financiamento à Cultura via lei de Incentivo
Fiscal à Cultura.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
O descontentamento também vem com a dificuldade de preencher o formulário de
inscrição da lei de incentivo fiscal utilizada que se observa no Gráfico 17A. Responderam
sim a essa dificuldade 54,54%, contra 30,30% que disseram não sentir dificuldade. Os
15,16% que não responderam a questão ficam dentro da porcentagem dos que
responderam não ter sido proponente de projetos culturais via lei de incentivo fiscal,
presente nos Gráficos 7A, 7B e 7C.
Referente a lei SEMEAR, no Gráfico 17B observa-se uma diminuição em relação ao
gráfico 17A, tanto dos que disseram sentir dificuldade 45,46%, como também dos que
disseram não sentir dificuldade 24,24%. Aumento observou-se na porcentagem dos que não
responderam a questão, 30,30%.
A FCPTN sempre se faz presente em diversas mesas redondas e palestras
quando convidada, mas ainda é muito pouco, principalmente porque não dá para tirar
dúvidas nestes casos. O que ainda ocorre são cursos que ensinam a preencher o formulário
de inscrições das leis, mas como são cursos particulares, com cobrança de taxa de
participação, nem todo mundo pode ter acesso.
O Estado deve tomar para si, essa responsabilidade de manter oficinas e cursos
permanentes de elaboração de projetos, investindo assim na democratização do acesso a
essas leis. O governo federal, em parceria com a FGV ON LINE, tem disponibilidade à
sociedade civil organizada cursos de elaboração de projetos, de gestão de projetos e de
produção cultural.
O projeto Pará Pró Música do SEBRAE, cujo objetivo é dinamizar a economia da
música no Pará, visando geração de emprego e renda para cadeia produtiva da música,
vem atuando neste sentido através das capacitações gerenciais e técnicas dessa classe.
Desde o inicio de 2010 vem desenvolvendo atividades como cursos, oficinas e palestras
com foco estratégico na cultura empreendedora e nas políticas públicas culturais.
Sim (54,54%)
Não (30,30%)
Não resp (15,16%)
Gráfico 17A: Dificuldade em preencher o formulário das Leis de Incentivo Fiscal à Cultura.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
Sim (45,46%)
Não (24,24%)
Não resp (30,30%)
Gráfico 17B: Dificuldade em preencher o formulário das Leis SEMEAR.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
Por causa das distorções encontradas nas leis de incentivo fiscal à cultura elas vêm
sendo construída por caminhos tortuosos, e nem sempre parecem afinadas com uma
política pública cultural transparente. A exemplo destas pode-se citar: a redução dos
investimentos financeiros públicos na cultura, a concentração de projetos culturais
incentivados na região mais rica do país - reflexo das distorções econômicas e sociais - e o
repasse para a iniciativa privada da responsabilidade de decisão sobre os caminhos da
produção cultural, como bem resume (CALABRE, 2005, p. 17) “O que ocorre com mais
freqüência é a concessão do patrocínio a projetos que tenham forte apelo comercial [...]”.
O esforço para ajustar estas implica em estabelecer alianças de interesses
convergentes e antagônico, num campo onde os atores se relacionam a partir de interesses
particulares. Mas como bem diz Silva (2007a, p. 152) “o papel do poder público é criar
condições institucionais para que a heterogeneidade de interesses possa convergir inclusive
na direção das suas prioridades políticas e dos valores da gestão pública”. Por estes
motivos é que ver-se no Gráfico 18 que 63,64% dos entrevistados disseram não ver as leis
de incentivo fiscal como prática de uma política pública cultural eficiente, contrapondo
apenas 30,30% que disseram sim.
Sim (30,30%)
Não (63,64%)
Não resp (6,06%)
Gráfico 18: Vê as Leis de Incentivo como prática de Política Pública Cultural eficiente.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
As empresas influenciam diretamente na vida da sociedade. Quanto maior seu
tamanho, maior sua capacidade de influenciar. Uma empresa que centra seus valores
unicamente em seus ganhos tende a ter pouca visibilidade de sua importância nessa
relação com a sociedade.
Pontes (2007) diz que responsabilidade social deve ir além dos compromissos
obrigatórios da legislação e obrigação trabalhista. Somando a isso Baracho e Félix (2002)
dizem neste sentido que a responsabilidade social das empresas é um passo a frente,
sendo ela traduzida como uma evolução em busca da excelência. Reis (2006) lembra que a
participação de uma empresa em atividades culturais passa a ser um excelente fator
gerador de empatia. Neste sentido a aplicação de recurso financeiro em marketing cultural
deve ser planejada e mantida no tempo. Não há espaço no engajamento cultural para
oportunismo, se os produtos e/ou a postura da empresa não forem condizente com a
mensagem que ela prega, de nada adiantara seus investimentos.
Os entrevistados agora no papel de cidadãos consumidores, e não somente de
ocupantes da cadeia produtiva da música, responderam em sua maioria, 72,73% que sim,
que acreditam que o financiamento da cultura por uma empresa privada seja prática de
Responsabilidade Social, como mostra o Gráfico 19, contrapondo os que responderam não
acreditar, chegando a 27,27%.
Sim (72,73%)
Não (27,27%)
Gráfico 19: Acredita no financiamento privada como prática de Responsabilidade Social.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
A partir daqui as análises são dos gráficos formulados através dos questionários
aplicados aos empresários que patrocinaram projetos culturais via Lei SEMEAR entre os
anos de 2008 e 2010 comparadas e analisadas as pesquisa bibliográfica e pesquisa
documental.
Foram contabilizadas 12 empresas que patrocinaram via lei SEMEAR entre os anos
2008 e 2010. Deste, apenas 10 mantiveram seus contatos atualizados e foi possível
estabelecer um contato inicial com estas. No entanto apenas 6 empresas se
disponibilizaram a responder o questionário, são elas Big Ben, Oi Telefonia, Sol Informática,
Tim, Visão e Vivo.
Foi muito difícil estabelecer este contato com as demais empresas, pois as pessoas
responsáveis pelo setor de marketing sempre estavam muito ocupadas e não podiam
atender as solicitações. Foram tentados por diversas vezes marcar um horário, mas não
conseguia se quer ser atendida pelo telefone.
Todas as empresas que responderam ao questionário são em Belém reconhecidas
por possuírem projetos sociais e culturais bem desenvolvidos e/ou pelo seu trabalho com
uma visão voltada para a Responsabilidade Social. Algumas possuem fundações voltadas à
área social. Outras têm uma política de planejamento em marketing cultural e trabalham
patrocinando durante o ano todo patrocinando projetos de artistas do estado do Pará.
O Gráfico 20 mostra que apenas uma empresa nunca patrocinou um projeto cultural
com seu recurso próprio, ou seja 16,67%. As outras cinco empresas já investiram em
projetos culturais, somando 83,33% das entrevistadas. O que é muito importante, pois
mostra que a maioria das empresas tem condições de patrocinar, mesmo sem as leis de
incentivo fiscais, e vêem fazendo isso.
O gráfico mostra também que essas têm uma relação com a comunidade em que
estão inseridas, que atuam positivamente nessa relação. E que o modelo de gestão destas
empresas vai de encontra ao do modelo tradicional.
O que faz lembrar o que Pontes (2007) bem resumia dizendo que gerenciar uma
corporação de maneira socialmente responsável não requer abandonar os objetivos
econômicos, como dizem os ultras conservadores, mas adicionar valores sociais positivos
as ações desta gestão.
4
3
Sim (83,33%)
2
Não (16,67%)
1
0
Gráfico 20: Patrocinou projeto cultural com recursos próprios.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
O Gráfico 21 contabiliza somente os que responderam sim no Gráfico 20. Mostra
que todos, ou seja, cinco das cinco empresas que disseram ter patrocinado projetos com
recursos próprios tiveram divulgação acertada. Logo, todas as empresas utilizaram o
marketing cultural para divulgar sua marca.
5
4
Sim (83,33%)
3
Não (0%)
2
Não resp (16,67%)
1
0
Gráfico 21: Patrocinou com recursos próprios tendo divulgação acertada.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
No Gráfico 22 tem-se que 100% das empresas entrevistadas sabem o que é
Mecenato, visto que as 6 responderam sim. Assim seguem em 100% as resposta para
prática do Mecenato representada no Gráfico 23, apoio a projetos culturais no Gráfico 24.
6
Sim (100%)
4
2
0
Gráfico 22: Sabe o que é Mecenato.
Fonte: Dados da pesquisa 2010.
Não (0%)
Não resp (0%)
6
Sim (100%)
4
2
Não (0%)
Não resp (0%)
0
Gráfico 23: Pratica o Mecenato.
Fonte: Dados da pesquisa 2010.
6
Sim (100%)
4
2
Não (0%)
Não resp (0%)
0
Gráfico 24: Apoiou projetos culturais.
Fonte: Dados da pesquisa 2010.
O Gráfico 25 mostra que todos os que responderam ao questionário já tem histórico
de patrocínio em projetos culturais, pois 100% responderam já ter patrocinado mais de 5
projetos culturais. Isso dá um respaldo de saberem lidar com a relação classe artística.
6
Nenhum (0%)
4
2
Entre 1 e 5 (0%)
Mais de 5 (100%)
0
Gráfico 25: Quantia de projetos que patrocinou.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
É extremamente pertinente dizer que com a diminuição das verbas públicas para a
área cultural, o Estado também passa para a iniciativa privada a responsabilidade de
decisão sobre os caminhos da produção cultural, mesmo sem estarmos falando de leis de
incentivo fiscal, pois são os empresários que escolhem quem vão patrocinar.
Ainda bem que existem empresários engajados e conscientes de que precisa
patrocinar não só os grandes artistas renomados, mas como artistas iniciante, dando assim
incentivo para novos compositores e artistas. No gráfico 26 foi assinalado todos os tipos de
artistas como os iniciantes que foram escolhidos por três empresas como patrocinados, ou
seja recebendo patrocínio de 50% dos empresários entrevistados. Os já com algum
prestígio receberam 2 patrocínios, somando 33,34% da preferência desses empresários; os
muito conhecidos ficaram apenas com 16,67% da preferência dos empresários.
Chama destaque que 50% dos empresários declaram ter patrocinado coletivos,
mostrando a importância de se organizar em Associações, Coletivos, Cooperativas e demais
exemplos de organização da sociedade civil, na decisão dos empresários em patrocinar ou
não determinado trabalho artístico, como indica o Gráfico 26.
Iniciantes (50%)
3
2,5
2
1,5
1
0,5
Já com algum prestígio (33,34%)
Muito conhecidos (16,67%)
Coletivo (50%)
0
Gráfico 26: Projetos que patrocinou e apoiou foi na maioria.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
O mesmo acontece quando observamos o Gráfico 27, onde os pelo menos 3
empresários, ou 50% deles disseram que se fossem patrocinar ou apoiar hoje um projeto
cultural, seria de artistas iniciantes. O mesmo se repete para os coletivos. Vale observar que
nesta questão específica não foi limitado ao questionado a quantidade votos, podendo eles
votar em todos ou em nenhum.
Iniciantes (50%)
3
2
Já com algum prestígio (50%)
1
Muito conhecidos (50%)
0
Era um coletivo (50%)
Gráfico 27: Patrocinaria projetos de artistas.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
Pelo Gráfico 28 nota-se que 100% dos empresários já ouviram falar sobre lei de
incentivo fiscal à cultura. E pelo gráfico 29 descobriu-se que somente a lei municipal Tô
Teixeira e Guilherme Paraense não foi citada por todos os entrevistados, sendo citada
apenas por 4 empresas, ou 66,68% deles. Isso se deve ao fato de duas empresas terem
respondido ao questionário com funcionários de outros estados.
6
4
2
Sim (100%)
Não (0%)
Não resp (0%)
0
Gráfico 28: Ouviu falar sobre Leis de Incentivo Fiscal à Cultura.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
6
4
Tô teixeira e Guilherme Paraense (66,68%)
SEMEAR (100%)
2
Rouanet (100%)
0
Gráfico 29: Conhece a lei municipal, estadual e Federal de Incentivo Fiscal da Cultura.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
6
4
Tô teixeira e Guilherme Paraense (33,34%)
SEMEAR (100%)
2
Rouanet (50%)
0
Gráfico 30: Utilizou a lei Tô Teixeira e Guilherme Paraense, Semear e Rouanet.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
No Gráfico 30 tivemos 100% de uso da Lei estadual SEMEAR, até porque estas
empresas foram escolhidos por terem patrocinado vai SEMEAR. Mas é válido ressaltar que
os questionados também já usaram outras leis, como 33,34% utilizaram a lei municipal e
50% a Rouanet. Isso mostra que as empresas fazem uso e estão familiarizadas com as leis
de Incentivo Fiscal à Cultura.
Quando perguntados sobre a satisfação com o retorno publicitário que o projeto deu
a marca da empresa 66,68% disseram ter ficado satisfeitos, ou quatro empresas, contar
33,32%, que disseram não terem ficado satisfeitas, mostradas no Gráfico 31.
4
3
2
1
Sim (66,68%)
Não (33,34%)
Não resp (0%)
0
Gráfico 31: Satisfeito com o retorno publicitário que o projeto deu a sua marca.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
No Gráfico 32 a porcentagem ficou quase inalterada quando perguntado sobre a
satisfação da empresas com o Marketing Cultural que o projeto deu a marca, pois manteve
66,68% satisfeitas. Uma empresa não respondeu e uma só respondeu não ter ficado
satisfeita
5
4
Sim (83,33%)
3
Não (16,67%)
2
Não resp (0%)
1
0
Gráfico 32: Satisfeito com o Marketing Cultural que o projeto deu a sua marca.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
Quando questionados se patrocinariam projetos culturais sem incentivo fiscal,
quatro deles responderam que sim, ou seja 66,68% disseram que sim. Contra uma empresa
que respondeu não patrocinar sem incentivo fiscal e outra que se absteve, formando assim
o Gráfico 33.
4
Sim (66,68)
3
Não (16,66%)
2
Não resp (16,66%)
1
0
Gráfico 33: Patrocinaria projetos culturais sem incentivo fiscal.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
A pergunta mais delicada deste questionário foi a que compôs o Gráfico 34, onde
foi perguntado as empresas se elas patrocinariam projetos sem incentivo fiscal e sem
retorno em publicidade, sendo assim um mecenas. Apenas uma empresa disse que sim,
que patrocinaria um projeto cultural sem incentivo fiscal e sem o retorno publicitário. As
outras 5, ou seja, 83,33% disseram que não patrocinariam sem lei de incentivo e sem
retorno publicitário.
Observe que no Gráfico 23 todas as empresas disseram já ter praticado o
mecenato e agora no Gráfico 34, cinco delas dizem não patrocinar sem lei e sem retorno
publicitário.
5
4
Sim (16,67%)
3
Não (83,34%)
2
Não resp (0%)
1
0
Gráfico 34: Patrocinaria projetos sem lei de incentivo fiscal e sem retorno publicitário.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
Se por Mecenato for levados em conta a definição de Piquet (1995, apud, BECKER
1997, p. 48) que diz ser mecenato a “Ação altruísta e desinteressada de caráter filantrópico,
absolutamente
desinteressada
de
retorno.
Não
contempla
retorno
financeiro
ou
reconhecimentos pessoais”. Nenhuma dessas cinco, que responderam não, se enquadra
nas características de uma empresa praticante do mecenato.
E ainda seria levado em consideração o comentário dos autores Durand, Berman e
Gouveia (1997, p. 39) que são taxativos sobre o assunto “Nenhuma das duas iniciativas
pode ser tomada como exemplo de mecenato, se por mecenato entender-se a doação
espontânea de recursos pessoais de vulto para a cultura”, se referindo as ações de Assis
Chateaubriand e Ciccillo Matarazzo.
Os mesmos autores ainda dizem que no Brasil não se conheceu um mecenas antes
da implantação do sistema de financiamento privado da cultura e que essa ausência
contribuiu para que o incentivo empresarial surgisse timidamente com relação ao ocorrido
em outros países.
Mas contrapondo estes autores tem-se Baracho e Félix (2002) que defendem que
tais mostraram-se como um novo tipo de empresariado, buscando projeção na esfera
econômica através dos empreendimentos culturais, tornando-se sim de exemplos de
mecenato.
Administrar uma empresa nos molde da Responsabilidade Social não exige
renunciar os objetivos econômicos, como defendem os ultras conservadores, mas sim
agregar valores sociais positivos as ações desta gestão. Em defesa, Zanoti (2006) diz que o
administrador tem a complicada missão de equilibrar suas opções, com muita habilidade,
entre os valores econômicos de sua empresa e com os efeitos sociológicos e éticos dela.
Quando questionados sobre utilizar o marketing para divulgar sua marca 100% das
empresas responderam que sim, como mostra o Gráfico 35A. E quando questionados quem
era responsável pelo serviço, obteve-se que 66,66% utiliza um departamento, 16,67%
repassa a responsabilidade para um funcionário e 16,67% estar na mão de funcionário
habilitado.
6
Sim (100%)
4
2
Não (0%)
Não resp (0%)
0
Gráfico 35A: Usa o Marketing para divulgar a marca de sua empresa.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
Praticar a Responsabilidade Social é praticar a ética, mas não pode ser somente
quando lhe for conveniente. É sabido que a imagem de uma empresa não se constrói
rapidamente, leva sim bastante tempo. Imagem fundamentada em investimentos
esporádicos, mesmo que volumosos, perdem-se rapidamente. Mas se o objetivo for
constituir uma relação duradoura com a comunidade em que se encontra inserida, é
imprescindível elaborar estratégia de longo prazo.
Um funcionário responsável (16,67%)
4
3
2
Um funcionário habilitado (16,67%)
1
Departamento (66,66%)
0
Empresa tercerizada (0%)
Gráfico 35B: O responsável pelo marketing da empresa.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
Neste sentido Reis (2006, p.35) diz “Iludem-se, portanto, a empresa sem
personalidade social legítima, que resolvem promover manifestações culturais ou realizar
doações
a
instituições
culturais,
acreditando
com
isso
remediar
uma
imagem
constantemente denegrida por seus próprios atos”.
Tanto o Gráfico 36, quanto o Gráfico 37, mostra que 100% das empresas
questionadas dizem praticar a Responsabilidade Social e que acreditam que o
financiamento da cultura por uma empresa privada seja uma mostra da prática dessa
responsabilidade social.
6
Sim (100%)
4
2
Não (0%)
Não resp (0%)
0
Gráfico 36: Empresa faz ações de Responsabilidade Social.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
6
5
4
3
2
Sim (100%)
Não (0%)
Não resp (0%)
1
0
Gráfico 37: Acredita que o financiamento privada à cultura seja prática de
Responsabilidade Social.
Fonte: Dados da pesquisa (2011).
5 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
A presente pesquisa teve como objetivo verificar a percepção de artistas,
produtores e empresários acerca da importância do patrocínio e das leis de incentivos à
cultura. Para isso realizou-se um levantamento sobre a fundamentação teórica, no qual
foram abordados dos conceitos sobre Marketing, Marketing Social, Marketing Cultural,
Mecenato, Patrocínio, Filantropia, Responsabilidade Social, Responsabilidade Social
Coorporativa, Políticas Públicas Culturais, Modelos de Financiamento a Cultura,
Financiamento Público Indireto Federal: Leis de Incentivo Fiscal à Cultura – Rouanet e
Financiamento Público Indireto Federal: Leis de Incentivo Fiscal à Cultura – SEMEAR, visto
que estes estão inter-relacionados e nos dão um esclarecimento sobre o assunto abordado.
Em relação ao nosso primeiro objetivo específico, a saber, analisar se os
investimentos na área da cultura se constituem em sinônimo de Responsabilidade Social
podemos concluir o que se segue. Pelos resultados obtidos através de aplicação do
questionário percebe-se que tanto para artistas e produtores como para empresários os
investimentos na área cultural se constituem como sinônimo de Responsabilidade Social.
Durante a pesquisa viu-se alguns pontos importantes de serem mencionados
dentro deste tema. Destaca-se o fato dos patrocínios terem sido feitos dentro do modelo de
gestão tradicional, estando atrelados em grande parte aos benefícios do retorno publicitário.
Acrescenta-se não haver entendimento, em ambos os grupos, sobre o sentido etimológico e
legal dos termos Responsabilidade Social e Mecenato.
Mediante do que foi identificado neste estudo recomenda-se que se busque uma
harmonização entre os interesses econômicos das corporações e as atuações éticas e
cidadãs de suas escolhas, uma vez que ser responsável socialmente não requer renúncia
dos objetivos econômicos e sim somar às ações empresariais valores socialmente positivos.
Também se recomenda aquecer os debates e publicizar os resultados de pesquisas sobre
os temas referentes à cultura.
E acima de tudo, numa maneira inovadora de se tratar esta questão deve-se
fomentar parcerias entre órgãos, institutos, sociedade civil organizada ligadas à cultura para
ciclo de palestras, estudos e pesquisas – assim como já bem faz o PARÁ PRÓ MÚSICA
projeto desenvolvido pelo SEBRAE/PA desde 2010.
Em suma, o Estado, em parceria com a Sociedade Civil Organizada deve promover
um estreitamento entre os empresários e a classe artística na tentativa de fazer que estes
entendam a dinâmica da cultura e sua posição como engrenagem dentro deste contexto
histórico.
Sobre o segundo objetivo especifico, que tratava de identificar os principais
modelos de financiamento à cultura, adotados pelas empresas no Estado do Pará, concluiu-
se que as empresas questionadas utilizam principalmente dois modelos de financiamento da
cultura. O primeiro modelo é o Financiamento público indireto, representado pelas leis de
incentivo fiscal, e o segundo é o financiamento privado sem contrapartida pública
representado pela aplicação direta de recursos próprios. Também financiam através de
apoios, que não necessariamente é com repasse de recursos financeiros, podendo ser com
material, equipamentos ou serviços.
Contudo, podemos identificar alguns problemas no que se refere a utilização das
leis de incentivo fiscal. Um desses é a maioria dos projetos estar concentrados na capital e,
ainda por cima conta com um pequeno número de projetos que conseguem captação de
patrocínio. Ou seja, a lei de incentivo fiscal é nada democrática geograficamente e
socialmente.
Outro problema da lei de incentivo fiscal é que ela não é eficiente em sua
aplicabilidade, pois há uma desigualdade sensivelmente percebida entre o número de
projetos inscritos, aprovados, captados e os efetivamente realizados, apontando para uma
discordância entre o que a lei objetiva e o que ela realmente alcança.
Ainda outro problema passível de ser apontado é a dificuldade sentida pelos
proponentes dos projetos culturais no entendimento da lei e no preenchimento do formulário
de inscrição desta. Muitos deles não dominam a linguagem técnica da lei e do formulário,
pois esta além de demasiadamente burocrática tem poucos canais de divulgação e o Estado
realiza pouquíssimos encontros com a classe artística para instruí-la neste sentido.
O último problema apontado neste trabalho é o não repasse dos 20% de contra
partida, que é garantida por lei, por um determinado grupo de patrocinadores. E uma vez
que o projeto é realizado somente com o dinheiro da renúncia fiscal do estado, ele perde a
característica elementar do mecanismo de financiamento misto, que é parceria públicoprivado. O que causa um problema ainda maior que é o repasse da decisão sobre os
caminhos da produção cultural e da condução do dinheiro público para a iniciativa privada.
Com isso propõe-se então que as leis de incentivo fiscal sejam revistas,
exaustivamente debatidas, detalhadas e esmiuçadas entre a classe artística, o
empresariado e o Estado – em todas as esferas de poder. Que se fortaleçam os espaços de
debate político sobre a cultura, como os Fóruns Permanentes de Cultura e que se crie os
Conselhos Estaduais e Municipais de Cultura para orientar o Estado nos caminhos de uma
política pública cultural democrática.
A respeito do terceiro objetivo especifico, que foi o de demonstrar os principais
benefícios dos patrocinadores e patrocinados, via lei estadual de incentivo fiscal a cultura nº
6.572 (SEMEAR) concluiu-se que o patrocínio é importante para a classe artística, pois
viabiliza que esta ponha em prática seus projetos culturais e ainda gera emprego e renda
dentro da cadeia produtiva.
O patrocínio é parte importante para o empresariado, pois o coloca em relação
direta com o consumidor e ainda utiliza o planejamento de marketing para divulgar sua
marca. Junto aos benefícios que o marketing cultural traz para sua marca, os patrocinadores
ainda têm descontado parte significativa dos seus impostos, contribuindo com sua finança,
pois estes são devedores dos tributos e fatalmente teriam que pagar ao estado.
Para o Estado, este mecanismo de financiamento da cultura também é positivo,
pois o desobriga de ser o único investidor da cultura, dividindo a responsabilidade do
financiamento da cultura com o empresariado.
É sabido que as leis de incentivo fiscal ajudam nesta procura por patrocínio. A
crítica se aplica na não garantia de financiamento dos projetos aprovados por elas. Pois no
modo como hoje se encontra este modelo de financiamento da cultura, sendo a escolha do
projeto patrocinado unicamente feito pelo empresariado, que pode escolher entre os mais
variados exemplos, faz com que esta captação se torne desleal. E é sabido que um projeto
que tenha artistas mais consagrados são os projetos mais interessantes para os
patrocinadores, pois estes teoricamente atingiriam um público maior.
A saída para as propostas com pouco apelo comercial ou sem expectativa de
rentabilidade econômica é que se estabeleça o financiamento através do Fundo de Cultura,
mas para isso é preciso que este seja implementado. A Lei Semear abre espaço para a
elaboração deste fundo, mas até agora não foi colocada em prática.
E por fim no quarto objetivo específico que foi o de analisar de que modo o
marketing cultural é aplicado pelas empresas no estado do Pará, que utilizam a lei de
incentivo fiscal a cultura SEMEAR, concluiu-se que as empresas usam o marketing cultural
para divulgar e fixar a marca de forma positiva na memória dos consumidores. Para estas o
marketing cultural é tão importante que as referidas têm pelo menos um funcionário
responsável por tal assunto, normalmente é um departamento que elabora, a longo prazo,
os critérios de utilização deste. Outro fator importante é que a classe empresarial diz
patrocinar sem leis de incentivo fiscal, no entanto jamais sem retorno publicitário, trazido
pelo marketing cultural.
As empresas questionadas neste trabalho já estão com mentalidade voltada para o
beneficio do marketing cultural e atentas aos mecanismos legais para atingir tal fim. A
preocupação é o reduzido número de empresas que tem patrocinado por esta via. Neste
identificou-se apenas 20 empresas patrocinadoras via Semear, sendo que parte significativa
patrocinou no máximo até 3 projetos e o restante delas são as mesmas que patrocinam
todos os anos, não havendo renovação do quadro de patrocinadores.
A economia criativa movimenta 7% do PIB mundial, e por este motivo as leis de
incentivos fiscais devem ser entendidas como instrumentos de políticas públicas culturais
com estratégia governamental democrática, que cria condições para que a heterogeneidade
de interesse possa convergir na direção das prioridades cultural. Cabendo ser necessário
uma reflexão sobre os critérios de uso das leis de incentivos fiscais e aumentar a tentativa
de atrair investimentos para o setor, consolidando definitivamente a parceria público-privado.
Por fim quero deixar claro que este trabalho não chegou a ter a menor pretensão de
esgotar os questionamentos sobre os referidos temas. É, antes, uma contribuição na
tentativa de aumentar o nível consciente sobre a questão da Responsabilidade Social na
área cultural. E também para colaborar com as pesquisas feitas dentro da área cultural,
deixando indicadores sobre a cultura no estado do Pará, que possam servir de apoio na
construção de ações concretas rumo ao crescimento socioeconômico da cadeia produtiva
da cultura.
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