LEI Nº 5.894, DE 11 DE JULHO DE 1995. Declara de utilidade

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LEI Nº 5.894, DE 11 DE JULHO DE 1995. Declara de utilidade
LEI Nº 5.894, DE 11 DE JULHO DE 1995.
Declara de utilidade pública para o Estado do Pará A
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO
PARÁ e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos da Legislação
em vigor, a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES PÚBLICOS DO PARÁ(ADFPa), entidade
sem fins lucrativos, com sede na capital do Estado.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 11 de julho de 1995.
ALMIR GABRIEL
Governador do Estado
CARLOS JEHÁ KAYATH
Secretário de Estado de Administração
ALMIR JORGE VIANA DA SILVA
Secretário de Estado de Justiça
DOE Nº 28.004, de 13 de julho de 1995.

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