CÂMARA MUNICIPAL DE CORUCHE ATA N.º 23/2015 REUNIÃO

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORUCHE
ATA N.º 23/2015
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015
------- Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, nesta Vila de Coruche, Paços do Concelho e Sala das Sessões, reuniu a Câmara Municipal de Coruche, sob a
Presidência do Senhor Francisco Silvestre de Oliveira e com a presença dos Vereadores Senhores, Maria de Fátima Raimundo Galhardo, José Aníbal Ferreira Novais, Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz Ramalho, José Marcelino, Isidro Rodrigo Silva Catarino e Liliana Sofia
Neves Ferreira dos Santos Pinto. ------------------------------------------------------------------------ Verificado o quórum, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião às quinze horas
e trinta minutos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------------ APROVAÇÃO DE ATA DE REUNIÃO ANTERIOR:- O Senhor Presidente colocou à
apreciação a ata da reunião de 07.10.2015. ----------------------------------------------------------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto propôs que: ------------------------------------------------ No sexto parágrafo da folha n.º 218/V onde consta: “A Câmara deverá ter em conta
que a sua família tem uma ligação direta de vários anos a Coruche e, por outro lado, está
há mais de 3 anos a residir no concelho e que também para cá os seus impostos.”, passe a
constar: “A Câmara deverá ter em conta que a sua família tem uma ligação direta de vários
anos a Coruche.” ----------------------------------------------------------------------------------------- No terceiro parágrafo da folha n.º 219, onde consta: “Os candidatos têm de ter nacionalidade portuguesa ou outra desde que devidamente comprovada.”, passe a constar: “Os
candidatos têm de ter nacionalidade portuguesa ou outra desde que devidamente comprovada a sua residência no concelho de Coruche.” ------------------------------------------------------- Na folha n.º 223, onde consta: “Questionou se os funcionários da Câmara Municipal
têm algum privilégio quanto à utilização das Piscinas Municipais, concretamente uma redução no pagamento das entradas.”, passe a constar: “Questionou se os funcionários da Câmara Municipal têm algum privilégio quanto à utilização das Piscinas Municipais, concretamente uma redução ou dispensa no pagamento das entradas.” -------------------------------------- O Senhor Presidente colocou à votação a ata com as alterações propostas. ------------------ A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a ata da reunião de 07.10.2015. -------------------------------- PERÍODO DA ORDEM DO DIA ------------------------------------------- FIXAÇÃO DA TAXA DE IMI:- Foi presente a Informação Interna do Departamento
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social, com o registo n.º 3184,
de 02.11.2015, da qual se extrai: ----------------------------------------------------------------------- “Em relação ao assunto mencionado em epígrafe, tenho a informar que a Assembleia
Municipal deve fixar a Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis nos termos do artigo 112.º
do CIMI. --------------------------------------------------------------------------------------------
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------- De acordo com a atual redação da alínea c), do n.º 1, deste artigo, a taxa a fixar é: ------- De 0,3% a 0,5% para os prédios urbanos. ----------------------------------------------------- Os municípios mediante deliberação da Assembleia Municipal podem também: ------------- Definir taxas diferenciadas por freguesias, dentro do intervalo supra-mencionado; --------- “Definir áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objeto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação,
e majorar ou minorar até 30% a taxa que vigorar para o ano a que respeita o imposto”; ---------- ”Definir áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias e fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a
aplicar aos prédios urbanos arrendados, que pode ser cumulativa com a definida no número
anterior”; ------------------------------------------------------------------------------------------------- ”Majorar até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se
como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua
função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens”; -------------------------------------------- ”Majorar até ao dobro a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que
se encontrem em situação de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma colecta de imposto inferior a (euro) 20 por cada prédio abrangido”; ------------------------ “Fixar uma redução até 50 % da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a
aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património
cultural, nos termos da respetiva legislação em vigor, desde que estes prédios não se encontrem abrangidos pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais”; --- ---------------------------------------------------------------------------------------------------- “Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o
domicílio fiscal do proprietário, podem fixar uma redução da taxa que vigorar no ano a que
respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do previsto no
artigo 13.º do Código do IRS, compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, de acordo com a seguinte tabela: ------------------------------------------------------------------ Número de dependentes a cargo --------------------Redução de taxa até: -------------------- -------------1---------------------------------------------------10% ------------------------------ -------------2---------------------------------------------------15% ------------------------------ -------------3---------------------------------------------------20%.” ---------------------------- Anexo cópia da redação atual deste artigo. ----------------------------------------------------- Tendo por base a comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira, feita em 15 de
setembro (documento em anexo), com referência ao valor patrimonial tributário, à colecta,
ao número de dependentes e ao número de agregados do ano 2014, realizados os cálculos,
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conclui-se que a eventual deliberação para aplicação desta medida implicará uma perda de
receita municipal futura de 23.557,15€ (107.223,42 x 0,1 + 74.177,99 x 0,15 + 8.8540.57
x 0,2). ---------------------------------------------------------------------------------------------------- O número de agregados familiares envolvidos é o seguinte: ---------------------------------- Com 1 dependente – 798 agregados; ----------------------------------------------------------- Com 2 dependentes – 437 agregados; ---------------------------------------------------------- Com 3 ou mais dependentes – 50 agregados. -------------------------------------------------- No primeiro ano de entrada em vigor deste imposto, o Município de Coruche, seguindo as recomendações da Associação Nacional de Municípios e da então Associação de Municípios da Lezíria do Tejo, fixou as taxas máximas permitidas por Lei: 0,8% para os prédios
urbanos e 0,5% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI. ---------------------------- Nos anos seguintes, até ao IMI relativo ao ano de 2013 (receita municipal de 2014),
foi deliberado fixar 0,7% para os prédios urbanos e 0,4% para os prédios urbanos avaliados
nos termos do CIMI. Para o IMI relativo ao ano de 2014 (receita municipal de 2015) foi fixada a taxa de 0,35% para os prédios urbanos. ------------------------------------------------------ As taxas máximas permitidas baixaram, entretanto, entre 2008 e 2011, respetivamente de 0,8% para 0,7% (prédios urbanos) e de 0,5% para 0,4% (prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI). Para 2012 e 2013 voltaram a ser fixadas nos limites máximos
que vigoraram até 2007. Para 2014 e 2015 (receitas municipais, respetivamente, dos anos
de 2015 e 2016) deixou de existir a separação entre “prédios urbanos” e “prédios urbanos
avaliados nos termos do CIMI” e passou a existir apenas a possibilidade de se fixar no intervalo entre 0,3% e 0,5%. ----------------------------------------------------------------------------- A evolução recente da receita arrecadada pelo Município com este imposto foi a seguinte (IMI/Contribuição Autárquica): ------------------------------------------------------------------ 2004 - 887.204 €; 2005 - 1.391.524 €; 2006 - 1.233.029 €; 2007 - 1.352.903 €;
2008 - 1.585.553€; 2009 - 441.148€; 2010 - 1.319.688€; 2011 - 1.394.761€; 2012 1.372.493€; 2013 - 1.637.605€; 2014 - 1.782.708€; 2015 (até 31/10/2015) - 1.230.428€.
------- A receita entrada em 2013 (IMI de 2012) foi a primeira que ocorreu após a conclusão da avaliação geral dos prédios urbanos, realizada até ao final de 2012. ------------------------- A nova Lei sobre o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013), que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014, veio estabelecer que a totalidade do IMI sobre os prédios rústicos passe para as freguesias, quando a
anterior Lei (Lei n.º 2/2007, ainda em vigor) fixava que apenas 50% desta receita se destinava às freguesias. Ao mesmo tempo esta nova Lei veio estabelecer, pela primeira vez, que
1% da receita do IMI sobre prédios urbanos também passe a ser receita das freguesias. ----
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------- A receita do IMI tem sido fundamental para a manutenção do equilíbrio orçamental
exigido pela Lei do POCAL: receita corrente igual ou superior à despesa corrente. Todavia, a
partir de 2013, com a passagem da repartição do FEF (transferido nos termos dos OEs) de
60% para 80% em transferência corrente, este equilíbrio tornou-se mais fácil. A partir de
2014 essa percentagem passou a 90%. ---------------------------------------------------------------- A Lei nº 73/2013 também extingue o IMT, receita municipal muito variável de ano
para ano (desde 2010 teve um máximo em 2011, com 960.181€, e um mínimo em 2012,
com 194.788€, tendo-se cifrado em 409.217€ no último ano), mas ainda assim muito importante para o Município. Nas disposições transitórias da Lei era estabelecido que este imposto se mantivesse com as taxas inalteradas até 2015, reduzindo-se em 2016 (em um terço), em 2017 (em dois terços) e extinguindo-se em 2018. No entanto, com a publicação da
Lei nº 132/2015, em 4 de setembro, foi alterada a Lei n.º 73/2013, ficando estabelecido
que o início da redução se inicie só em 2017. ---------------------------------------------------------- Informo ainda que os prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de
baixos rendimentos, se mantêm isentos do IMI, nos termos do artigo 48.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais: Ficam isentos de IMI os prédios rústicos e urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado, desde que o rendimento
bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes o valor anual IAS e o valor
patrimonial tributário global da totalidade dos prédios não exceda 10 vezes o valor anual do
IAS. -- ---------------------------------------------------------------------------------------------------- O valor mensal do IAS é de 419,22€. Mas, de referir que, até que o valor do IAS
atinja o valor do ordenado mínimo nacional, aplica-se o valor de 475€ (retribuição mínima
garantida de 2010). -------------------------------------------------------------------------------------- Assim, feitas as contas, estão isentos os agregados familiares com rendimento bruto
anual não superior a 15.295€ e cujo valor patrimonial imóvel não exceda 66.500€. ---------------- Estas isenções são pelo primeiro ano automáticas (antes careciam de requerimento),
sendo reconhecidas oficiosamente e com uma periodicidade anual pela Autoridade Tributária
e Aduaneira, a partir da data da aquisição dos prédios ou da data da verificação dos respetivos pressupostos. Desconhece-se, com exatidão, a dimensão do impacto financeiro da introdução deste automatismo nesta isenção, no que à redução de receita municipal diz respeito. - ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Foi solicitada informação neste sentido ao Serviço de Finanças, que veio responder
telefonicamente que não era possível esclarecer com rigor a dúvida colocada. ---------------------- Conhecendo as caraterísticas do concelho e a realidade económica e patrimonial dos
seus agregados familiares, teme-se que esta medida possa ter um impacto significativo na
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diminuição das receitas do Município. ------------------------------------------------------------------- As deliberações da Assembleia Municipal devem ser comunicadas à Direção Geral dos
Impostos, para vigorarem no ano seguinte, aplicando-se as taxas mínimas caso as comunicações não sejam recebidas até 30 de novembro. ----------------------------------------------------- Deverá assim a Câmara propor à Assembleia Municipal que fixe a taxas a vigorarem
no próximo ano, dentro dos limites previstos nas alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 112.º do
CIMI, diferenciadas ou não por freguesia, bem como as majorações, minorações, reduções e
demais condições que entender, dentro das faculdades permitidas pelo mesmo artigo, de
modo a poder efetuar-se a comunicação à DGI até 30 de novembro.” ------------------------------- O Senhor Presidente salientou que a receita proveniente do IMI tem sido fundamental para a manutenção do equilíbrio orçamental do Município, exigido pela Lei do POCAL:
receita corrente igual ou superior à despesa corrente.------------------------------------------------- Sublinhou que apesar de se ter verificado um aumento da receita do IMI nos últimos
anos, em 2015, esta sofrerá uma quebra, facto que resulta da redução da taxa, de 0,4%
para 0,35%, aprovada pela Câmara em 2014. --------------------------------------------------------- Informou que os agregados familiares com rendimento bruto anual não superior a
15.295 €, e cujo valor patrimonial imóvel não exceda 66.500 €, estão, nos termos do artigo
48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, pelo primeiro ano, isentos do pagamento de IMI, de
forma automática.---------------------------------------------------------------------------------------- Manifestou preocupação relativamente ao impacto da introdução do automatismo
nesta isenção, ao nível da redução da receita municipal. Não existe confirmação da parte
das Finanças, mas calcula-se uma quebra de cerca de 150.000€. ------------------------------------ Informou ainda da possibilidade de o Município aprovar uma redução da taxa do IMI
atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar. -------------------------- Considerou tratar-se de uma matéria controversa, à qual alguns Municípios já aderiram, tendo em conta que não é uma medida de âmbito social, porquanto confina a sua
abrangência aos agregados com filhos, independentemente do rendimento e valor patrimonial do proprietário. -------------------------------------------------------------------------------------- Acrescentou que a implementação desta medida implicará uma perda de receita municipal futura de cerca de 23.500 €. -------------------------------------------------------------------- Salientou que, quando comparado com outros Municípios do distrito de Santarém, o
Município de Coruche é o que aplica a Taxa de IMI mais baixa. --------------------------------------- Defendeu a necessidade de uma gestão cautelosa, tendo em conta, nomeadamente:
------- Que não existe proposta de Orçamento do Estado para 2016; -------------------------------- Que em 2014 a totalidade da receita do IMI sobre os prédios rústicos passou para as
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Juntas de Freguesia, bem como, 1% da receita do IMI sobre os prédios urbanos; ------------------ Que a isenção em função do rendimento e do valor patrimonial é, este ano, calculada
de forma automática; ------------------------------------------------------------------------------------ Que as Finanças cobram 2,5%, sobre o total da receita, para despesas de gestão
processual; ---------------------------------------------------------------------------------------------- Que existem receitas incobráveis. --------------------------------------------------------------- Propôs a implementação da medida do IMI Familiar, que se traduz na redução da taxa em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar, nomeadamente, 10% no caso de 1 dependente, 15% no caso de 2 dependentes, e 20% no caso de 3 ou
mais dependentes, e a manutenção do valor da Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis
para o ano de 2016 em 0,35%. ------------------------------------------------------------------------- O Senhor Vereador Isidro Catarino salientou que, apesar da receita do IMI registar
um valor para o ano de 2015, inferior ao total do ano anterior, no seu entendimento, constatar-se-á em 2016 que a receita de 2015 foi superior a 2014, o que significa que o IMI
continua a aumentar. ------------------------------------------------------------------------------------ Destacou a importância da introdução do automatismo da isenção, em função do
rendimento e do valor patrimonial do agregado familiar, principalmente para a população
idosa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Informou que os Senhores Vereadores da CDU votarão favoravelmente a proposta do
Senhor Presidente, por considerarem tratar-se de uma proposta sensata e adequada à condição atual das famílias. --------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Vereador José Marcelino referiu que considera que a introdução do automatismo da isenção terá um impacto mais significativo, ao nível da quebra de receita, do
que a implementação da medida do IMI Familiar. ------------------------------------------------------ Defendeu que a aplicação da medida de redução da taxa, em função do número de
dependentes que compõem o agregado familiar, deveria ter um limite de rendimento, de
forma a ser mais equitativa. ----------------------------------------------------------------------------- Salientou o facto da receita de IMI ter registado um aumento de cerca de um milhão
de euros, face a 2009, aquando do início da crise económica do país, enquanto que pelo
contrário, a situação das pessoas se agravou significativamente. ------------------------------------- A Senhora Vereadora Célia Ramalho reconheceu a importância da implementação do
IMI Familiar, considerando tratar-se de uma medida benéfica para as famílias, que visa a
redução dos encargos com o pagamento da taxa de IMI. --------------------------------------------- Referiu que em 2015 a receita do IMI será menor em relação ao ano anterior. Esta
quebra resulta da aprovação, em 2014, da redução da Taxa de IMI para 0,35%. -------------
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------- Salientou que a aprovação da manutenção da Taxa de IMI, em 0,35%, deve ser devidamente ponderada, atendendo aos seguintes factos: cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente do POCAL, que estipula que a receita corrente tem de ser igual ou superior à despesa corrente, e inexistência de histórico relativamente à aplicação da medida
de isenção de pagamento da taxa, em função do rendimento e valor patrimonial. ------------------ A Senhora Vereadora Liliana Pinto regozijou-se com a proposta do Senhor Presidente
para implementação da medida do IMI Familiar, considerando que a mesma contribuirá para
aliviar a carga fiscal das famílias. ----------------------------------------------------------------------- Entendeu que a quebra de receita que resultará da implementação do IMI Familiar e
do automatismo das isenções, que rondará os 200.000 €, não colocará em causa a saúde
financeira do Município. ---------------------------------------------------------------------------------- Lamentou que o Senhor Presidente não tenha manifestado disponibilidade para fixar
a Taxa de IMI no valor mínimo, considerando que a receita proveniente desta taxa tem registado um aumento todos os anos. -------------------------------------------------------------------- Considerou que a introdução do automatismo da isenção em função do rendimento e
do valor patrimonial é uma medida que já devia ter sido implementada. ---------------------------- Defendeu que o Município reúne condições para fixar a Taxa de IMI em 0,3%, considerando que a aplicação das medidas do automatismo de isenção, e do IMI Familiar, terão
um impacto reduzido na receita a arrecadar. ---------------------------------------------------------- O Senhor Presidente realçou a necessidade de executar uma gestão equilibrada dos
recursos do Município, de forma a manter a sustentabilidade e a capacidade de apoiar as
famílias mais carenciadas. ------------------------------------------------------------------------------- Defendeu que a fixação da Taxa de IMI deve ser devidamente ponderada, tendo em
conta que ainda não é possível calcular qual o impacto da introdução do automatismo da
isenção, e da implementação do IMI Familiar, na receita a arrecadar.-------------------------------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, José Novais, Célia Ramalho, José Marcelino e Isidro
Catarino, e a abstenção da Senhora Vereadora Liliana Pinto, propor à Assembleia Municipal:
------- Que fixe o valor da Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis a vigorar para o ano de
2016 em 0,35%, em conformidade com o disposto no artigo 112.º do CIMI; ------------------------ Que, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente
com o domicílio fiscal do proprietário, seja reduzida a taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do previsto no artigo
13.º do Código do IRS, compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro,
nos seguintes termos: -----------------------------------------------------------------------------
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------- Com 1 dependente a cargo – redução de 10%; ------------------------------------------------ Com 2 dependentes a cargo – redução de 15%; ----------------------------------------------- Com 3 ou mais dependentes a cargo - redução de 20%. -------------------------------------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto apresentou a seguinte declaração de voto: --------------- “ A minha posição de abstenção relativamente a esta proposta, apesar de reconhecer
e louvar a aprovação do IMI Familiar, consubstancia-se no facto de considerar que a Câmara reúne condições financeiras para fixar a taxa de IMI em 0,3%, de forma a desagravar a
carga fiscal das famílias.” -------------------------------------------------------------------------------- FIXAÇÃO DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS:- Foi presente a Informação Interna do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social, com o registo n.º 3185, de 02.11.2015, da qual se extrai: ---------------------------- “Refere o artigo 26.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades
Intermunicipais (Lei n.º 73/2013) que: ----------------------------------------------------------------- “1 - Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5 % no
IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa
aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida
das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, deduzido do montante
afeto ao Índice Sintético de Desenvolvimento Regional nos termos do n.º 2 do artigo 69.º. -------- 2 - A participação referida no número anterior depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município, a qual é comunicada por via eletrónica pela
respetiva câmara municipal à AT, até 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos. ------------------------------------------------------------------------------------- 3 - A ausência da comunicação a que se refere o número anterior, ou a receção da
comunicação para além do prazo aí estabelecido, equivale à falta de deliberação e à perda
do direito à participação variável por parte dos municípios. ------------------------------------------- 4 - Nas situações referidas no número anterior, ou caso a percentagem deliberada
pelo município seja inferior à taxa máxima definida no n.º 1, o produto da diferença de taxas e a coleta líquida é considerado como dedução à coleta do IRS, a favor do sujeito passivo, relativo aos rendimentos do ano imediatamente anterior àquele a que respeita a participação variável referida no n.º 1, desde que a respetiva liquidação tenha sido feita com base
em declaração apresentada dentro do prazo legal e com os elementos nela constantes.------------ Quer isto dizer que, em conformidade com o disposto no artigo 26.º daquela Lei, os
municípios devem, e até 31 de dezembro de 2015, comunicar à AT a participação variável
até 5% de IRS a transferir em 2017, com referência aos rendimentos dos munícipes do ano
de 2016. --------------------------------------------------------------------------------------------
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------- Em 2007 e 2008 as receitas provenientes de participação no IRS foram legalmente
fixadas em 5%, ao abrigo do artigo 59.º da anterior Lei das Finanças Locais (Lei
n.º 2/2007), sem necessidade de deliberação dos órgãos do município. ----------------------------- Para as verbas recebidas em 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 o município deliberou
sempre fixar a percentagem em 5%. Para a receita a receber em 2014, 2015 e 2016 o município deliberou, em 2012, 2013 e 2014, fixar a percentagem de 3%. ------------------------------ As receitas do município com esta participação variável no IRS encontram-se no
quadro seguinte: ----------------------------------------------------------------------------------------- 2007 - 382.307€; 2008 - 388.189€; 2009 - 439.081€; 2010 - 436.753€; 2011 378.252€; 2012 - 389.659€; 2013 - 389.659€; 2014 - 227.945€; 2015 - 286.417€. --------------- Para 2016, não existindo ainda proposta de orçamento de estado, não possuo o valor
do IRS dos sujeitos passivos com domicílio em Coruche de 2015, nem o valor exato da receita da nossa participação variável no IRS. ------------------------------------------------------------ Com as reduções de taxas deliberadas em 2012 e em 2013 o município deixou de
arrecadar, em benefício dos sujeitos passivos de IRS com domicílio fiscal em Coruche, 40%
da receita potencial: ------------------------------------------------------------------------------------- Em 2014 uma receita de 151.964€ (redução de 379.909€ para 227.945€); ----------------- Em 2015 uma receita de 190.944€ (redução de 477.361€ para 286.417€). ----------------- Quando comparada com a receita de outros concelhos do nosso distrito de idêntica
dimensão, a nossa receita teve, em 2015, um valor bastante reduzido: por exemplo, Benavente (taxa 5%), Cartaxo (taxa 5%), Almeirim (taxa 5%) e Salvaterra de Magos (taxa 4%)
terão, respetivamente, receitas 3, 9, 3, 2, 2, 3 e 1,7 vezes superior à nossa. ----------------------- Qualquer “mexida” de 1% na taxa de participação variável no IRS, face ao limite
máximo de 5%, significará uma quebra de 20% na receita a arrecadar pelo município. Se
tivermos por base os valores da receita de 2015, qualquer redução de 1% na taxa implicará
uma quebra de receita de 95.472€. --------------------------------------------------------------------- A obtenção de receita corrente tem sido no passado importante para garantir o equilíbrio orçamental do município. Somos um concelho com sintomas de interioridade, onde as
receitas próprias, oriundas dos impostos municipais, das taxas e das vendas de bens e serviços correntes têm baixa expressão financeira quando comparadas com as receitas oriundas do OE. ------------------------------------------------------------------------------------------------ Em 2013 as transferências para o município oriundas do OE (FEF, FSM e IRS), que
representam perto de metade da receita municipal, mantiveram praticamente o valor de
2012, mas a componente do FEF corrente subiu de 60% para 80%, tendo-se reduzido a
componente de capital de 40% para 20%. Em 2014 estas receitas do OE registaram uma
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quebra de 4,28% face ao ano anterior, mas o FEF passou, a partir deste ano, a ser repartido em 90% para receita corrente e 10% para receita de capital, aumentando assim a receita corrente, em prejuízo da de capital, facilitando o cumprimento da regra fundamental de
equilíbrio orçamental do POCAL e do artigo 40.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais
e das Entidades Intermunicipais: receita corrente maior ou igual que a despesa corrente
acrescida das amortizações médias de empréstimos de médio e longo prazos. --------------------- Coloco assim à consideração do Senhor Presidente, que solicite aos órgãos do município, primeiro à Câmara e sob proposta desta à Assembleia, que ao abrigo do artigo 26º da
Lei 73/2013, fixe uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho de Coruche, a transferir para o município em 2017, relativa aos rendimentos do ano 2016, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no
n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, deduzido do montante afeto ao Índice Sintético de
Desenvolvimento Regional nos termos do n.º 2 do artigo 69.º, que deverá ser comunicada à
AT até 31 de dezembro de 2015.” ---------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente propôs a manutenção do valor da Taxa de Participação Variável
no IRS em 3%. ------------------------------------------------------------------------------------------- Salientou que, na sequência das reduções de taxas deliberadas em 2012 e 2013, o
Município deixou de arrecadar, em benefício dos sujeitos passivos de IRS com domicílio fiscal em Coruche, 40% da receita potencial, nomeadamente 151.964 €, em 2014, e 190.944
€, em 2015. ---------------------------------------------------------------------------------------------- Acrescentou que qualquer redução de 1% na taxa de participação variável no IRS,
face ao limite máximo de 5%, significará uma quebra de receita de cerca de 100.000 €. ----------- Destacou que quando comparado com os outros Municípios do Distrito de Santarém,
Coruche tem a taxa de IRS mais baixa, com o valor de 3%. ------------------------------------------ Realçou a importância da receita proveniente dos impostos para o equilíbrio financeiro do Município de Coruche. ----------------------------------------------------------------------------- O Senhor Vereador José Marcelino referiu que o facto deste imposto incidir sobre o
rendimento, significa que qualquer redução apenas beneficiará aqueles que têm mais rendimentos. ------------------------------------------------------------------------------------------------- Afirmou que os Vereadores da CDU concordam com a proposta do Senhor Presidente, tendo em conta a boa saúde financeira do Município. ---------------------------------------------- Acrescentou que a CDU aprovaria um aumento da Taxa de Participação Variável no
IRS, consubstanciado no facto de que, quem mais aufere mais deveria de contribuir, em
benefício das situações de carência. -------------------------------------------------------------------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto entendeu que não é coerente o facto de a Câmara
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deixar de apoiar as famílias só porque têm mais rendimentos, tendo em conta que estas
também são contribuintes no concelho, e que o seu mérito deve ser reconhecido. ------------------ Defendeu que face à boa situação financeira e ao reduzido impacto da receita deste
imposto no orçamento, a Câmara tem condições para reduzir a Taxa de Participação Variável no IRS, de forma a aliviar a carga fiscal das famílias. --------------------------------------------- O Senhor Presidente defendeu que a manutenção da Taxa de Participação Variável
no IRS em 3% é uma medida adequada às famílias, uma vez que a mesma apenas tem reflexo nas que mais rendimentos têm. ------------------------------------------------------------------- Esclareceu que a receita dos impostos municipais tem baixa expressão financeira pelo facto de Coruche ser um concelho com sintomas de interioridade, no entanto, a mesma é
fundamental para o equilíbrio financeiro do Município. ------------------------------------------------ A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, José Novais, Célia Ramalho, José Marcelino e Isidro
Catarino, e o voto contra da Senhora Vereadora Liliana Pinto propor à Assembleia Municipal
a fixação do valor da Taxa de Participação Variável no IRS em 3%. ---------------------------------- FIXAÇÃO DA TAXA DE DERRAMA:- Foi presente a Informação Interna do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social, com o registo
n.º 3183, de 02.11.2015, da qual se extrai: ----------------------------------------------------------- “Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei que estabelece o Novo Regime Financeiro
das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013) “Os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro
tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC),
que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos
passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade
de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável
nesse território.” ----------------------------------------------------------------------------------------- Nos termos do n.º 10 do mesmo artigo, a “A Assembleia Municipal pode, sob proposta da Câmara Municipal, deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos
passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse (euro) 150.000.” ------- Nos termos do n.º 15 “a deliberação a que se refere o n.º 1 deve ser comunicada por
via eletrónica pela Câmara Municipal à AT até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao da
cobrança por parte dos serviços competentes do Estado.” -------------------------------------------- Acrescenta o n.º 16 que “caso a comunicação a que se refere o número anterior seja
remetida para além do prazo nele estabelecido, não há lugar à liquidação e cobrança da
derrama.” -------------------------------------------------------------------------------------------
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------- O limite de 1,5% sobre o lucro tributável equivale, grosso modo, a 7,1% da coleta do
IRC, considerando que a taxa normal deste imposto está fixada em 21%. --------------------------- Tanto com a Lei n.º 2/2007 (anterior Lei das Finanças Locais), como com a Lei atual,
o valor potencial de receita deste imposto diminuiu face ao limite de 10% da coleta de IRC
que vigorava com a Lei das Finanças Locais 42/98, numa altura em que a taxa de IRC,
também ela, era muito mais elevada (36%). ----------------------------------------------------------- Na óptica do Município esta é uma importante receita, dado que nos debatemos com
escassez de receitas próprias, à semelhança do que é comum no interior do país. ------------------ A receita da derrama arrecadada pelo Município nos últimos anos é a seguinte: ------------- 2005 - 453.909€; 2006 - 419.527€; 2007 - 372.908€; 2008 - 186.707€; 2009 612.505€; 2010 - 242.414€; 2011 - 417.478€; 2012 - 256.094€; 2013 - 330.831€; 2014 104.507€; 2015 – 240.881€ (até 31 de outubro). ----------------------------------------------------- Verifica-se que a receita perdeu progressivamente expressão até 2008, tendo-se registado em 2009 uma recuperação expressiva, voltando a cair abruptamente em 2010 e recuperando parcialmente em 2011. Em 2012 voltou a cair e em 2013 recuperou ligeiramente, apesar de a taxa ter sido reduzida. Em 2014 atingiu o valor mínimo dos últimos anos,
tendo voltado a recuperar no presente ano. A constante variabilidade destes números revelam que é muito difícil fazer quaisquer previsões sobre o impacto que qualquer alteração de
taxas terá na receita futura do município. -------------------------------------------------------------- Para as receitas dos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 o Município fixou o valor de 1,5%. Em 2012, 2013 e 2014, para as receitas de 2013, 2014 e 2015 (derrama sobre
o lucro tributável de 2012 e de 2013 e 2014), o município fixou uma taxa reduzida de derrama de 0,5% para os sujeitos passivos com volume de negócios no ano anterior que não
ultrapasse 150.000€ e a taxa de derrama de 1,0% para os restantes sujeitos passivos.” ----------- O Senhor Presidente propôs a manutenção da Taxa de Derrama nos valores seguintes: 0,5% para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não
ultrapasse os 150.000€ e 1% para os demais sujeitos passivos de imposto. ------------------------ Salientou que os valores propostos se situam abaixo do valor máximo estabelecido
por Lei.---------------------------------------------------------------------------------------------------- Informou da intenção do Município vir a isentar da Taxa de Derrama, as empresas
que se instalem no futuro Parque Empresarial, durante os primeiros anos. -------------------------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto considerou que o Município devia desenvolver
mais medidas de apoio à fixação de empresas no concelho. ------------------------------------------ Apelou à concretização da intenção relativa à isenção de Taxa de Derrama, das empresas que se fixem no futuro Parque Empresarial, pelo menos, nos primeiros anos. ---------
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------- O Senhor Vereador José Marcelino salientou que a baixa receita proveniente desta
taxa é reflexo das opções políticas do Governo que conduziram, por um lado, ao enriquecimento dos ricos e, por outro lado ao empobrecimento dos pobres. Acrescentou que a diferença entre o rendimento do capital e o rendimento do trabalho é muito acentuada, em resultado do aumento do IRS e da redução do IRC. ------------------------------------------------------ Destacou o facto de o IRS ser calculado com base no rendimento bruto, e o IRC com
base no rendimento líquido. ----------------------------------------------------------------------------- Considerou que a possibilidade de isenção da Taxa de Derrama, nos dois ou três
primeiros anos, constituirá um incentivo para a fixação de empresas no futuro Parque Empresarial.-------------------------------------------------------------------------------------------------- A Senhora Vereadora Célia Ramalho considerou contraditório o facto de a Senhora
Vereadora Liliana Pinto defender a redução dos impostos municipais, quando, por outro lado, o Governo do PSD/CDS, defende que a única forma de superar a crise atual é aumentar
a carga fiscal no geral. ----------------------------------------------------------------------------------- Sublinhou que o apoio social não é uma competência exclusiva da Câmara, e que,
tendo em conta a situação atual do país, qualquer redução de impostos poderá afetar o
equilíbrio financeiro do Município. ----------------------------------------------------------------------- Salientou que a taxa de IRC, que estava fixada em 36%, foi reduzida para 21%, ao
que acresce o facto de existirem mecanismos, através dos quais as empresas podem recolher benefícios fiscais, ao contribuírem para ações do ponto de vista solidário. ---------------------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, José Novais, Célia Ramalho, José Marcelino e Isidro
Catarino, e o voto contra da Senhora Vereadora Liliana Pinto, propor à Assembleia Municipal
a fixação da seguinte Taxa de Derrama: --------------------------------------------------------------- a) Para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não
ultrapasse os 150.000 € - 0,5 %, nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 18.º da
Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. --------------------------------------------------------------------- b) Para os demais sujeitos passivos de imposto - 1%. ----------------------------------------- AUTORIZAÇÃO GENÉRICA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS - RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014:- Foi presente a Informação Interna do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social, com o registo n.º 3101, de 27.10.2015, propondo a retificação da
deliberação da Assembleia Municipal, datada de 28 de novembro de 2014, porquanto não
resulta claro que a autorização genérica é para a assunção de compromissos plurianuais pelo Órgão competente para a realização da despesa. ---------------------------------------------
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------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, José Novais, Célia Ramalho, José Marcelino e Isidro
Catarino, e a abstenção da Senhora Vereadora Liliana Pinto, solicitar à Assembleia Municipal:--- ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Que retifique a deliberação, datada de 28 de novembro de 2014, sobre o assunto Autorização Genérica para a Assunção de Compromissos Plurianuais, nos seguintes termos: --------- a) Que a redação do ponto 1 da deliberação passe a ser: “para os efeitos previstos
na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/12, de 21 de fevereiro, emitir autorização prévia
genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, naquilo
que é sua competência em matéria de realização de despesa, no Presidente, até ao montante permitido por lei no âmbito do regime de contratação pública, ou nos eleitos que possuam essa competência para a realização de despesa delegada pelo Presidente, nos casos seguintes:”; ------------------------------------------------------------------------------------------------- b) Que seja suprimido o ponto 3 da deliberação. ----------------------------------------------- Que a retificação produza efeitos à data da publicação do ato. -------------------------------- PROCESSO DISCIPLINAR N.º 2-2015/JA – SAMUEL FILIPE DE CASTRO LOUREIRO:- Foi presente o Relatório Final, elaborado nos termos do artigo 219.º da Lei n.º
35/2014 de 20 de junho, do Processo Disciplinar n.º 2-2015/JA, com o registo n.º 3186, de
02.11.2015. ---------------------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente explicou tratar-se do segundo processo disciplinar instaurado a
este Bombeiro Municipal, sendo que, após a pena de repreensão escrita, aplicada no primeiro processo, este manteve o comportamento desobediente, demonstrando falta de zelo e
grave desinteresse pelo cumprimento dos seus deveres. ---------------------------------------------- Propôs aplicar ao arguido uma pena de multa no valor de 110,22€, correspondente a
6 remunerações base diárias. --------------------------------------------------------------------------- O Senhor Vereador José Marcelino sublinhou que o Partido Comunista não está sempre de acordo com o que os trabalhadores fazem, e que nesta situação esperava que a pena
proposta fosse mais gravosa. --------------------------------------------------------------------------- Salientou a gravidade da situação, visto tratar-se de um trabalhador especial, que se
recusa a prestar um serviço que se manifesta essencial para a comunidade. ------------------------ O Senhor Vereador Isidro Catarino referiu que nem sempre os trabalhadores estão
bem, nem sempre o PCP e as forças de esquerda estão do lado dos trabalhadores, e que
esta situação é exemplo disso. -------------------------------------------------------------------------- Entendeu tratar-se de uma situação grave de desobediência, já que uma das situações relatadas pôs em risco a vida de pessoas e bens. ------------------------------------------
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------- Indicou que por diversas vezes é referido que não respeitou ordens verbais do Comandante dos Bombeiros. Considerando que a eficácia da ação depende da obediência, sugeriu a criação de um regulamento interno para organizar o relacionamento dos bombeiros
e salvaguardar a equidade de tratamento entre todos. ------------------------------------------------ Questionou se os Bombeiros Municipais também estão abrangidos pelo controlo do
consumo excessivo de álcool, à semelhança dos demais trabalhadores municipais, tendo em
conta toda a responsabilidade que recai sobre o trabalho desenvolvido por estes, o qual envolve vidas humanas, bens pessoais, veículos de grande porte. -------------------------------------- Sugeriu a criação de um regulamento interno dos Bombeiros Municipais, e a realização do controlo do consumo excessivo de álcool, de forma garantir que o trabalho desenvolvido pelos bombeiros é executado nas devidas condições. -------------------------------------------- Concluiu manifestando-se surpreendido com a pena proposta, face à gravidade da
situação. -------------------------------------------------------------------------------------------------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto referiu que apesar de o instrutor considerar como
válidas e boas as ordens verbais, não entende até que ponto estas são vinculativas. --------------- Sublinhou que condutas destas não são aceitáveis e que as mesmas devem ser condenadas em defesa dos trabalhadores. ----------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente manifestou preocupação pelo facto de, após diálogo com o
Bombeiro em questão, ter ficado com a perceção de que este não tinha noção da gravidade
da situação. ---------------------------------------------------------------------------------------------- Esclareceu que os Bombeiros Municipais de Coruche obedecem a um conjunto de regras previstas nas Normas Internas de Procedimento. ------------------------------------------------ A Câmara deliberou, por unanimidade, considerando os parâmetros definidos pelo
artigo 189.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei 35/2014, e face às infrações cometidas, nos termos das disposições combinadas dos artigos 183.º, 185.º, 180.º n.º 1 alínea b),
181 n.º 2 e 182.º n.º 1, aplicar ao arguido uma pena de multa no valor de 110,22€, correspondente a 6 remunerações base diárias. -------------------------------------------------------------- A presente deliberação foi tomada por voto secreto. ------------------------------------------- HASTA PÚBLICA PARA ARREMATAÇÃO DE BANCAS NO MERCADO MUNICIPAL
DE CORUCHE - APROVAÇÃO DE EDITAL:- Foi presente a Informação Interna da Divisão
Administrativa e de Desenvolvimento Social, com o registo n.º 3065, de 22.10.2015, sobre
o assunto em epígrafe. ---------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o Edital para a realização de Hasta
Pública para Arrematação de Bancas no Mercado Municipal de Coruche, que ficou em anexo
à Informação Interna supracitada. ----------------------------------------------------------------
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------- MERCADO MENSAL - PAGAMENTOS EM ATRASO DO LUGAR 61:- Foi presente a
Informação Interna do Balcão Único, com o registo n.º 3104, de 27.10.2015, da qual se extrai: -- ---------------------------------------------------------------------------------------------------- “Em referência ao assunto acima citado, informo V.ª Ex.ª de que o Senhor António
de Jesus Ribeiro, não tem procedido ao pagamento do terrado nº 61, pelo que o valor atual
em dívida é de 366,96€. --------------------------------------------------------------------------------- De acordo com o artigo 15.º alíneas a) e b) do Regulamento Geral de Mercados e
Feiras do Município de Coruche, as licenças caducam por: -------------------------------------------- Falta de pagamento das taxas por um período superior a 2 meses; -------------------------- Faltas injustificadas a 3 mercados seguidos ou 5 interpolados em cada ano civil. ------------ O serviço de fiscalização informou através da Informação Interna n.º 1174 de
10.04.2015, que o ocupante do referido lugar manifestou interesse de regularizar a situação, no entanto o último pagamento foi efetuado em dezembro de 2014, respeitante ao mês
de agosto 2014.” ----------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, determinar a caducidade do lugar 61, e notificar o Senhor António de Jesus Ribeiro em sede de audiência prévia. --------------------------------- ATRIBUIÇÃO DO LOTE N.º 1 DA ZONA OFICINAL DA LAMAROSA:- Foi presente
a Informação Interna do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico, com o
registo n.º 3113, de 28.10.2015, sobre o assunto em epígrafe. -------------------------------------- O Senhor Vereador Isidro Catarino considerou que não se encontram reunidas as
condições previstas no artigo 3.º do Regulamento para Venda de Lotes na Zona Industrial
do Monte da Barca, para vender o lote em questão à Junta de Freguesia de São José da
Lamarosa. ------------------------------------------------------------------------------------------------ Reiterou que a proposta de cedência a título gratuito do lote à Junta, será a decisão
mais adequada para ambas as partes. ------------------------------------------------------------------ A Senhora Vereadora Liliana Pinto concordou com o facto de a Câmara não ter base
legal para vender o lote à Junta de Freguesia de São José da Lamarosa. ---------------------------- O Senhor Presidente propôs retirar o assunto para melhor análise. --------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aguardar melhor oportunidade para apreciação deste assunto. --------------------------------------------------------------------------------------- PRÉMIOS DE MÉRITO ESCOLAR 20/20:- Foi presente a Informação Interna da
Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, com o registo n.º 3084, de
27.10.2015, da qual se extrai: -------------------------------------------------------------------------- “Na sequência da aprovação do Regulamento do Prémio de Mérito Escolar Coruche
20/20, cumpre informar que foi solicitado ao Agrupamento de Escolas de Coruche e à Escola
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Profissional de Coruche, a indicação dos alunos que preenchem os requisitos legais para a
atribuição do prémio. ------------------------------------------------------------------------------------ Recorde-se que o Regulamento estabelece, no seu artigo 4.º que: --------------------------- “Seleção dos Vencedores ------------------------------------------------------------------------ 1 – O prémio será atribuído aos alunos que obtenham: --------------------------------------- a) Nos cursos científico – humanísticos: a melhor classificação final, em cada ano de
escolaridade (10.º, 11.º e 12.º) e em cada um dos cursos, calculada nos termos legais e
arredondada até às décimas; ---------------------------------------------------------------------------- b) Nos cursos profissionais serão atribuídos prémios: ----------------------------------------- i) Ao aluno de cada ano de escolaridade (10.º, 11.º e 12.º) com a melhor classificação final, calculada nos termos legais e arredondada até às décimas e; ----------------------------- ii) A um aluno de cada ano de escolaridade (10.º, 11.º e 12.º), de entre os melhores
de todos os cursos, que vier a ser indicado pelo Diretor Pedagógico.” -------------------------------- O Senhor Presidente propôs fixar o valor do prémio a atribuir em 250 €. -------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de prémios de Mérito Escolar, no valor de 250€ cada, aos seguintes alunos: --------------------------------------------------- Científico Naturais: ------------------------------------------------------------------------------- 10.º ano – Francisco Maria Godinho Cortez ----------------------------------------------------- 11.º ano – Cláudia Pascoal Sacramento Lopes ------------------------------------------------- 12.º ano – Maria Teresa Bento Parreira --------------------------------------------------------- Línguas e Humanidades: ------------------------------------------------------------------------- 10.º ano – Joana Isabel F. Agostinho ----------------------------------------------------------- 11.º ano – Rita Isabel Vieira Marques ----------------------------------------------------------- 12.º ano – Beatriz Faria -------------------------------------------------------------------------- Ciências Socioeconómicas: ----------------------------------------------------------------------- 10.º ano – Gonçalo Vale de Alarcão Potier Dias ------------------------------------------------ 11.º ano – Mariana Castres Pereira ------------------------------------------------------------- 12.º ano – Maria de Aleluia Coimbra Ribeiro Telles--------------------------------------------- Escola Profissional de Coruche: ------------------------------------------------------------------ Juliana Isabel Caetano Pinóia – 10.º ano Turismo – Couço ------------------------------------ Daniela Sofia Teixeira Miguens – 11.º ano Turismo – Couço ---------------------------------- Bernardo António Silva Brasileiro – 12.º ano Recursos Florestais e Ambientais – Coruche - ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Filipe Manuel Antunes Oliveira – 10.º ano Turismo – Branca ---------------------------------- Joana Emília Matilde Louro – 11.º ano Gestão – Fajarda --------------------------------
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------- Marco António Carvalho Peralta – 11.º ano Manutenção Industrial/ Eletromecânica. -------- INSCRIÇÕES NO PROGRAMA ECO-ESCOLAS 2015/2016:- Foi presente a Informação Interna do Serviço de Ambiente, com o registo n.º 3013, de 16.10.2015, da qual se
extrai: ---------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------ A Câmara Municipal de Coruche tem como um dos seus objetivos a educação dos cidadãos para o desenvolvimento sustentável, com particular destaque para a comunidade
escolar. Na prossecução deste objetivo, o Serviço de Ambiente elabora todos os anos um
Projeto Educativo. O Projeto Educativo do Serviço de Ambiente para o ano 2015/16 tem
como projeto âncora o Programa Eco-Escolas. --------------------------------------------------------- O Programa Eco-Escolas é um programa internacional, coordenado em Portugal pela
Associação Bandeira Azul que se destina a todos os graus de ensino, visando garantir a participação das crianças e jovens na tomada de decisões, envolvendo-os assim na construção
de uma escola e de uma comunidade mais sustentáveis. A inscrição e candidatura dos estabelecimentos de ensino é feita anualmente. ------------------------------------------------------------ O Município de Coruche inquiriu as escolas e creches do concelho sobre o seu interesse em aderir ao programa. As escolas EBI/JI do Couço, EB de Coruche e as creches da
Azervadinha e da Quinta do Lago responderam positivamente, sendo que as duas primeiras
já participaram anteriormente, tendo-lhes sido atribuído o galardão Bandeira Verde.” -------------- A Câmara deliberou, por unanimidade: --------------------------------------------------------- Suportar os custos de inscrição da EBI/JI do Couço, da EB de Coruche e das Creches
da Azervadinha e da Quinta do Lago, no Programa Eco-Escolas, cujo custo unitário é de
70€, perfazendo um total de 280€. --------------------------------------------------------------------- Prestar apoio logístico à inscrição dos estabelecimentos supracitados e à sua candidatura ao galardão Eco-Escolas. ------------------------------------------------------------------------ ATRIBUIÇÃO DE AUXÍLIOS ECONÓMICOS ANO LETIVO 2015/2016 – SANTIAGO EVANGELISTA CARDOSO DIAS:- Foi presente a Informação Interna do Serviço de
Ação Social, com o registo n.º 3026, de 20.10.2015, sobre o assunto em epígrafe. ----------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir o Escalão 2-B, ao aluno Santiago
Evangelista Cardoso Dias, que frequenta a EB1 da Branca, conforme o estudo efetuado pelo
Serviço de Ação Social, atendendo à situação atual do agregado familiar. --------------------------- PROGRAMA “CASAS COM GENTE” – ARU – MARIA FERNANDA SANTOS:- Foi
presente a Informação Interna do Serviço de Ação Social, com o registo n.º 2996, de
15.10.2015, da qual se extrai: -------------------------------------------------------------------------- “A munícipe citada em epígrafe é beneficiária do Programa “Casas com Gente” desde
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setembro de 2014. --------------------------------------------------------------------------------------- A renda mensal da habitação tem o valor de 150 euros e o subsídio que o Município
lhe atribuiu, de setembro de 2014 a agosto de 2015, teve também o valor de 150 euros,
conforme previsto nos pontos 4 e 5, artigo 9.º do regulamento. -------------------------------------- Aquando da renovação do subsídio a atribuir de setembro de 2015 a agosto de 2016,
a atualização do índice de preços ao consumidor mandou atualizar o valor para 150,64 euros. --- ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Como o valor do subsídio a atribuir não pode ser superior ao valor da renda, esta
munícipe tem estado a receber, por lapso, 0,64 euros a mais, por mês.” ---------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, determinar que no próximo pagamento seja
descontado o valor de 1,92 euros, que corresponde ao que recebeu a mais nos meses de
setembro, outubro e novembro, e que os próximos pagamentos tenham o valor de 150 euros, cada um, de dezembro de 2015 a agosto de 2016. ----------------------------------------------- APROVAÇÃO DE NORMAS – “NO NATAL, COMÉRCIO TRADICIONAL”:- Foi presente a Informação Interna do Gabinete de Apoio da Vereadora Célia Ramalho, com o registo n.º 3164, de 30.10.2015, da qual se extrai: -------------------------------------------------------- “Considerando que a campanha “No Natal, Comércio Tradicional” é uma iniciativa da
Câmara Municipal de Coruche, em parceria com a Associação de Comerciantes do Concelho
e com a colaboração das Juntas de Freguesia do Concelho. ------------------------------------------- Como tem sido prática corrente deste Município apoiar o Comércio Tradicional, propõe-se atribuir incentivos, por forma a que se dinamizem ações de promoção por forma a
levar a população a fazer as suas compras no Comércio Local. --------------------------------------- Considerando que todos os anos, na época do Natal, a Câmara pelos meios adequados, apoia atividades de interesse Municipal, nomeadamente incentivando a compras no
comércio tradicional de todo o concelho.” -------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar as Normas de Natal no Comércio Tradicional do corrente ano, que ficaram em anexo à Informação Interna supracitada. ---------------- PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUCHE E A DECO
- ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR:- Foi presente a Informação Interna do Gabinete do Senhor Presidente, com o registo n.º 3055, de
22.10.2015, da qual se extrai: -------------------------------------------------------------------------- “Considerando: ----------------------------------------------------------------------------------- Que é objetivo do Município de Coruche disponibilizar serviços e meios que visem a
melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes; --------------------------------------------------- Que é objetivo do Município de Coruche reforçar a cidadania dos seus munícipes
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através da criação de um Gabinete de Apoio ao Consumidor, dando assim expressão ao
consagrado no artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 24/96, de 31
de julho, e na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; --------------------------------------------------- Que a conjuntura social e económica que atualmente vivemos justifica uma aposta
clara num serviço de apoio ao consumidor e, nomeadamente, ao consumidor sobreendividado; ----------------------------------------------------------------------------------------------- Que se revela, igualmente, de todo o interesse a realização de ações e sessões de
esclarecimento junto da população em geral e da população escolar, em particular; ---------------- Que com o protocolo que agora se submete a aprovação, os munícipes deste concelho terão o acompanhamento especializado da DECO em Coruche, não havendo necessidade
de se deslocarem aos serviços centrais ou regionais da associação; ---------------------------------- Que a DECO, pela sua expressão nacional e âmbito genérico, será um importante
parceiro na colaboração e organização de um serviço informativo e de apoio aos consumidores do concelho; ------------------------------------------------------------------------------------------ Que a DECO possui um acervo informativo e um conjunto de recursos que pela sua
valia importa disponibilizar à comunidade; ------------------------------------------------------------- Que importa incentivar a criação de meios alternativos de resolução de conflitos,
possibilitando-se, assim, uma justiça pronta e acessível, podendo a DECO desempenhar um
importante papel neste domínio; ------------------------------------------------------------------------ Que nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da defesa do consumidor.” ----------- O Senhor Presidente informou que o Gabinete de Apoio ao Consumidor já se encontra a funcionar nas instalações da Câmara, no Rossio. ------------------------------------------------ Sublinhou que este gabinete está ao dispor de toda a população. ---------------------------- O Senhor Vereador José Marcelino considerou que a comparticipação que a Câmara
terá que pagar, de 250 € mensais, é exagerada. ------------------------------------------------------ A Câmara deliberou, por unanimidade: --------------------------------------------------------- Aprovar a celebração de um protocolo de colaboração com a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – Delegação Regional de Santarém, com vista à criação de um Gabinete de Apoio ao Consumidor no concelho de Coruche; ------------------------------ Aprovar a minuta de Protocolo de Colaboração, que ficou em anexo à Informação Interna supracitada, e que aqui se dá por integralmente reproduzida para todos os legais efeitos;--- ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Determinar às Divisões integradas no Departamento de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Estratégico e Social, a adoção dos atos e procedimentos necessários para
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dar cumprimento à presente deliberação. -------------------------------------------------------------- ATRIBUIÇÃO DE FUNDO DE MANEIO DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO – ALTERAÇÃO:- Foi presente a Informação Interna do Gabinete de Apoio da Vereadora Fátima Galhardo, com o registo n.º 3038, de 21.10.2015, da qual se extrai: ----------------------------------- “Considerando: ----------------------------------------------------------------------------------- Que o fundo de maneio do Serviço de Educação foi atribuído à Dr.ª Tânia Almeida; -------- Que a técnica do serviço se encontra de baixa médica por período prolongado; ------------- Que o fundo é imprescindível para fazer face a pequenas aquisições urgentes, decorrentes das rubricas orçamentais do próprio serviço.” -------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, alterar a detenção do fundo de maneio do
Serviço de Educação, atribuindo-o à responsabilidade do Gabinete de Apoio da Vereadora
Fátima Galhardo. ----------------------------------------------------------------------------------------- EMPREITADA DE AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DE SÃO JOSÉ DA LAMAROSA PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO:- Foi presente a Informação Interna da Divisão
de Obras e Equipamentos Municipais, com o registo n.º 3117, de 28.10.2015, da qual se
extrai: ---------------------------------------------------------------------------------------------------- “Por requerimento datado de 22 de outubro de 2015 veio a empresa “FOSC – Faial
Obras Sociedade de Construções, Lda.”, apresentar pedido de prorrogação legal da empreitada mencionada em epígrafe. -------------------------------------------------------------------------- A empresa invoca como fundamento do pedido o seguinte: ----------------------------------- Subcontratação de mão de obra para reforço pontual às equipas em obra, em especial para alvenarias e serralharias; ---------------------------------------------------------------------- Subempreiteiro dos ossários, o mesmo causou uma forte entropia no desenvolvimento dos trabalhos; ----------------------------------------------------------------------------------------- Condições climatéricas. -------------------------------------------------------------------------- Em conformidade com o disposto no CCP, a possibilidade de prorrogação legal da
empreitada apenas pode ocorrer como consequência: ------------------------------------------------- a) Da existência de trabalhos a mais (artigo 374.º); ------------------------------------------- b) Da existência de suspensão de trabalhos (298.º); ------------------------------------------ c) Da deteção de erros e omissões (361.º/ 377.º). -------------------------------------------- Ora a presente situação não se enquadra em qualquer um dos factos supramencionados. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Deste modo, e salvo melhor opinião, não se encontram reunidos os requisitos legais
para a prorrogação de prazo.” --------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade: ---------------------------------------------------
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------- Indeferir o pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada de ampliação
do Cemitério de São José da Lamarosa, por não se verificarem quaisquer requisitos legais
que justifiquem a mesma; ------------------------------------------------------------------------------- Informar o empreiteiro que o Município não prescinde da aplicação de sanções contratuais, cujo montante será fixado aquando da receção provisória da empreitada. ----------------- EMPREITADA DE AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DE SÃO JOSÉ DA LAMAROSA –
APROVAÇÃO DA MINUTA DO “1.º CONTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
N.º 16/2015”:- Foi presente a Informação Interna do Serviço de Expediente e Arquivo,
com o registo n.º 3143, de 29.10.2015, da qual se extrai: -------------------------------------------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------ Conforme previsto no artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei
18/2008, de 29 de janeiro, com alterações introduzidas), as minutas dos contratos têm que
ser aprovadas pelo órgão competente para a decisão de contratar. ---------------------------------- A indicação do ato deverá constar, obrigatoriamente, no clausulado do contrato.” ---------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do “1.º Contrato de Aditamento ao Contrato n.º 16/2015”, que ficou em anexo à Informação Interna supracitada. ---------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto não participou na discussão e votação do
assunto a seguir mencionado, nos termos do artigo 4.º, alínea d), n.º 2 da Lei
29/87, de 30 de junho e do artigo 55.º, n.º 6 da Lei 75/2013, de 12 de setembro.-------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE LOTEAMENTOS E ÁREAS URBANIZADAS - PEDIDO DE PARECER PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi presente a Informação Interna da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia, com o registo
n.º 3144, de
29.10.2015, sobre o pedido de parecer prévio vinculativo em epígrafe. ------------------------------ A Câmara deliberou, por unanimidade, conforme o disposto no artigo 75.º da Lei de
Orçamento do Estado para 2015 e no uso da competência nele prevista, aprovar o parecer
prévio vinculativo com os fundamentos e nos termos mencionados na Informação Interna
supracitada, autorizando a celebração do contrato de aquisição de serviços de limpeza de
loteamentos e áreas urbanizadas, com a empresa Greenchallenge – Gestão de Espaços Verdes, Lda., no valor de 4 804.92 €, acrescido de IVA à taxa de 23%. --------------------------------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO – PEDIDO DE PARECER PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi presente a Informação Interna do Serviço de Património, Museu Municipal e Arquivo Histórico, com o registo n.º 3161, de 30.10.2015, sobre
o pedido de parecer prévio vinculativo em epígrafe. --------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, José Novais, Célia Ramalho, José Marcelino e Isidro
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Catarino, e a abstenção da Senhora Vereadora Liliana Pinto, conforme o disposto no artigo
75.º da Lei de Orçamento do Estado para 2015 e no uso da competência nele prevista,
aprovar o parecer prévio vinculativo com os fundamentos e nos termos mencionados na Informação Interna supracitada, autorizando a celebração do contrato de aquisição de serviços de conservação e restauro, nomeadamente tratamento de um vestido de anjinho, com a
empresa Essência dos Têxteis, no valor de 590 €, acrescido de IVA à taxa de 23%. ---------------- PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO EM PARCERIA A ESTRATOS SOCIAIS DESFAVORECIDOS – CAROLINA ALEXANDRA TRAVASSOS GASPAR:- Foi presente a Informação Interna do Serviço de Ação Social, com o registo n.º 3131, de 28.10.2015, da
qual se extrai: -------------------------------------------------------------------------------------------- “A família da aluna é composta pela própria, pela mãe e por um irmão mais velho,
também estudante. -------------------------------------------------------------------------------------- O pai paga pensão de alimentos aos filhos, pelo facto de estar separado da mãe dos
menores.-------------------------------------------------------------------------------------------------- A mãe não tem trabalho certo e, por vezes, tem longos períodos com baixa médica,
devido a doença do foro psiquiátrico. ------------------------------------------------------------------- Os menores recebem abono pelo escalão 1, o que reitera a existência de carência
económica, nos termos do Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho, do Ministério da Educação e Ciência, que determina os apoios a conceder pela Ação Social Escolar. ------------------------ A capitação mensal do agregado familiar tem o valor de 234,82 euros, o que permite
aceder ao Programa citado em epígrafe, nos termos da alínea a), artigo 7.º por ser inferior
a 60% do IAS (251,53 euros). -------------------------------------------------------------------------- A situação foi submetida ao Núcleo Executivo do CLAS, nos termos do artigo 9.º do
regulamento. --------------------------------------------------------------------------------------------- Não se verificam nenhuns dos impedimentos previstos no ponto 5, artigo 7.º e pontos 3 e 4 do artigo 10.º. --------------------------------------------------------------------------------- No ano letivo de 2014/2015, a aluna frequentava a EB1 de Santana do Mato e, apesar da habitação se situar a menos de 4Km da escola, é longe para se deslocar a pé. -------------- No ano letivo de 2015/2016, a aluna já se encontra a frequentar a EB 2/3 Dr. Armando Lizardo, pelo que tem direito a transporte escolar gratuito.” ---------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, perdoar a dívida relativa a transporte escolar,
durante o ano letivo de 2014/2015, da aluna Carolina Alexandra Travassos Gaspar. --------------- PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO EM PARCERIA A ESTRATOS SOCIAIS DESFAVORECIDOS – LARA FERNANDA GRILO SÁ:- Foi presente a Informação Interna do
Serviço de Ação Social, com o registo n.º 3148, de 29.10.2015, da qual se extrai: -----------
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------- “A aluna frequenta o Jardim de Infância de Santana do Mato e, embora resida em
Santana do Mato, a distância não permite que se desloque a pé, porque fica entregue aos
cuidados da avó materna enquanto os pais vão trabalhar, e esta não conduz. ---------------------- Trata-se de uma família numerosa, composta pelos pais e quatro filhos, todos menores. --- ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Embora os pais trabalhem com regularidade, os rendimentos obtidos são manifestamente insuficientes para as necessidades do agregado familiar. -------------------------------------- A capitação mensal do agregado familiar tem o valor de 161,60 euros, o que permite
aceder ao Programa citado em epígrafe, nos termos da alínea a), ponto 2, artigo 7.º, por
ser inferior a 60% do IAS (251,53 euros). ------------------------------------------------------------- Os menores recebem abono pelo escalão 1, o que reitera a existência de carência
económica, nos termos do Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho, do Ministério da Educação e Ciência, que determina os apoios a conceder pela Ação Social Escolar. ------------------------ A situação foi submetida ao Núcleo Executivo do CLAS, nos termos do artigo 9.º do
regulamento. --------------------------------------------------------------------------------------------- Não se verificam nenhuns dos impedimentos previstos no ponto 5, artigo 7.º e pontos 3 e 4 do artigo 10.º.” -------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a aluna Lara Fernanda Grilo Sá, do
pagamento do transporte escolar durante o ano letivo de 2015/2016. ------------------------------- PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO EM PARCERIA A ESTRATOS SOCIAIS DESFAVORECIDOS – ANTERO LOPES FIALHO:- Foi presente a Informação Interna do Serviço de Ação Social, com o registo n.º 3132, de 28.10.2015, da qual se extrai: ----------------------- “Com base no Despacho n.º 5212/2014, de 11 de abril, a atribuição, pela Segurança
Social, de Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência (Ajudas Técnicas), na realidade,
este é um processo que requer a apresentação de vária documentação, nomeadamente
atestado de incapacidade multi usos, que, por si só, tem um elevado custo (50€), e só é
passado a quem tiver uma incapacidade superior a 60%. --------------------------------------------- A prescrição tem que ser feita por uma entidade acreditada, constituída por uma
equipa multi disciplinar, que prescreva o tipo de produto, o que implica a deslocação do
utente a Santarém ou a Lisboa. ------------------------------------------------------------------------- Devido à morosidade do processo e a todos os condicionantes inerentes, incluindo o
tempo de espera para as consultas de prescrição, muitos utentes vêem o seu pedido de
apoio recusado ou este chega já fora do prazo aceitável e já não está adaptado às necessidades da sua situação de doença/ deficiência. --------------------------------------------------------- O munícipe supracitado, conforme se pode comprovar por receita médica, necessita
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de usar óculos. ------------------------------------------------------------------------------------------- Trata-se de um homem que vive sozinho e tem como único rendimento a prestação
de Rendimento Social de Inserção. --------------------------------------------------------------------- Possui como capitação mensal o valor de 158,15 euros, o que permite aceder ao
Programa supracitado, por ser inferior a 60% do IAS (251,53 euros) - alínea a), ponto 2,
artigo 7.º do regulamento. ------------------------------------------------------------------------------ A situação foi submetida ao Núcleo Executivo do CLAS, nos termos do artigo 9.º. ---------- Não se verificam nenhuns dos impedimentos previstos no ponto 5, artigo 7.º e pontos 3 e 4 do artigo 10.º.” -------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de um subsídio, no valor
de 126,80 euros, ao Senhor Antero Lopes Fialho, destinado ao pagamento dos óculos. ------------ PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO EM PARCERIA A ESTRATOS SOCIAIS DESFAVORECIDOS – DORA DE JESUS SANTOS FERREIRA:- Foi presente a Informação Interna do Serviço de Ação Social, com o registo n.º 3133, de 28.10.2015, da qual se extrai: ------- “A munícipe encontra-se divorciada e vive com dois filhos menores, de 17 anos e 10
anos. - ---------------------------------------------------------------------------------------------------- O pai não paga a pensão de alimentos que foi definida pelo Tribunal. ------------------------ Viveram durante algum tempo em casa dos avós maternos dos menores, mas a habitação era exígua para a dimensão do agregado familiar. -------------------------------------------- Recentemente, mãe e filhos, arrendaram uma habitação que reúne condições mínimas de conforto para a família, mas a renda (225 euros mensais) torna-se elevada em relação às capacidades económicas da família, a qual sobrevive apenas com o ordenado da mãe
e que é equivalente ao Salário Mínimo Nacional. ------------------------------------------------------- A capitação mensal do agregado familiar tem o valor de 107,75 euros, o que permite
aceder ao Programa citado em epígrafe - alínea a), ponto 2, artigo 7.º do regulamento, por
ser inferior a 60% do IAS (251,53 euros). ------------------------------------------------------------- A situação foi submetida ao Núcleo Executivo do CLAS, nos termos do artigo 9.º do
regulamento. --------------------------------------------------------------------------------------------- Não se verificam nenhuns dos impedimentos previstos no ponto 5, artigo 7.º e pontos 3 e 4 do artigo 10.º.” -------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente propôs atribuir um subsídio durante seis meses, prazo após o
qual deverá a situação ser reavaliada, no sentido de verificar se o pai já iniciou o pagamento da prestação de alimentos devida. ------------------------------------------------------------------- Propôs ainda que a Câmara efetue o acompanhamento da munícipe, de forma a que
sejam acionados os mecanismos legais para apoio às necessidades do agregado familiar,
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junto do Ministério Público. ------------------------------------------------------------------------------ A Câmara deliberou, por unanimidade: --------------------------------------------------------- Aprovar a atribuição de um subsídio, no valor de 125 euros mensais, à Senhora Dora
de Jesus Santos Ferreira, durante seis meses, destinado a apoiar a renda da habitação. ----------- Determinar que seja reavaliada a situação do agregado familiar, designadamente se
o pai já iniciou o pagamento da prestação de alimentos devida, decorridos os seis meses. --------- Acompanhar a munícipe para, junto do Ministério Público vir a acionar os mecanismos legais (v.g. fundo de garantia de alimentos), para apoio às necessidades do agregado
familiar. --------------------------------------------------------------------------------------------------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DE COMERCIANTES DOS CONCELHOS DE CORUCHE E SALVATERRA DE MAGOS – “NO NATAL, COMÉRCIO TRADICIONAL”:- Foi presente a Informação Interna do Gabinete de Apoio da Vereadora Célia Ramalho, com o registo n.º 3162, de 30.10.2015, da qual se extrai: ----------------------------------- “Como tem sido prática corrente deste Município apoiar o Comércio Tradicional, e
que dada a atual conjuntura enfrenta grandes dificuldades, propõe-se atribuir incentivos,
por forma a que se dinamizem ações de promoção por forma a levar a população a fazer as
suas compras no Comércio Local. ----------------------------------------------------------------------- Considerando que todos os anos, na época do Natal, a Câmara pelos meios adequados, apoia atividades de interesse Municipal, nomeadamente incentivando a compras no
comércio tradicional de todo o concelho.” -------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de um subsídio à Associação de Comerciantes dos Concelhos de Coruche e Salvaterra de Magos, até ao valor de
três mil e cem euros, mediante a entrega de documentação comprovativa da atividade, com
vista à realização de atividades de promoção no Comércio Tradicional, durante a época natalícia em toda a área abrangente deste Município. ---------------------------------------------------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO PARA A ÉPOCA 2015/2016 – CORUCHE PESCA
DESPORTIVA:- Foi presente a Informação Interna do Serviço de Desporto, com o registo
n.º 3022, de 19.10.2015, sobre o assunto em epígrafe. ---------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de um subsídio, no valor
de 1.520 €, ao Coruche Pesca Desportiva, para a época 2015/2016. --------------------------------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO – ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL E DESPORTIVA FAJARDENSE:- Foi presente a Informação Interna do Serviço de Desporto, com
o registo n.º 3057, de 22.10.2015, sobre o assunto em epígrafe. ------------------------------------ A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de um subsídio, no valor
de 335,86 €, à Associação Recreativa, Cultural e Desportiva Fajardense, destinado ao pa-
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gamento de despesas com a alteração de estatutos. -------------------------------------------------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO ANUAL - RANCHO FOLCLÓRICO "OS CAMPONESES DE SANTANA DO MATO":- Foi presente a Informação Interna do Serviço de Cultura,
com o registo n.º 3029, de 20.10.2015, da qual se extrai: -------------------------------------------- “Considerando os procedimentos habituais inerentes ao processo de atribuição de
subsídios de acordo com o Regulamento de Apoio ao Associativismo Local (RAAL). ----------------- Considerando a habitual aprovação desse apoio, mediante entrega obrigatória de documentação, ao abrigo do RAAL, e rececionados e conferidos os seguintes documentos
atualizados: Ata de Eleição de Novos Corpos Sociais, prova documental de não dívida às Finanças e Segurança Social, Plano de Atividades e Orçamento Previsional 2015 e Relatórios
de Atividades e Contas de 2014 e respetivas Atas de aprovação desses documentos, declaração atualizada de sócios assinada pelo Presidente da Assembleia Geral, que deste modo
configuram a atualização do seu registo anual obrigatório. -------------------------------------------- Considerando que a associação apresentou por via do formulário de candidatura ao
Programa 1 mediante documentos orçamentais que foram avaliados o pedido de subsídio
anual para manutenção da sua atividade. -------------------------------------------------------------- Considerando que a associação tem mantido a sua atividade etno-folclórica com um
excelente trabalho comunitário local e regional bem como pontualmente mantido deslocações fora do município na participação de alguns festivais de folclore pelo país. -------------------- Considerando que a associação tem mantido uma relação com a comunidade de salvaguarda do património imaterial com atividades de cooperação com a organização do Cortejo Histórico e Etnográfico, assegurando o rigor de recriação histórica e etnográfica e memórias de usos e costumes.” ---------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de um subsídio, no valor
de 1.444 €, ao Rancho Folclórico “Os Camponeses de Santana do Mato”. ---------------------------- ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUCHE, A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA FACULDADE
DE LETRAS DE LISBOA E O CENTRO DE ARQUEOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE LISBOA:- Foi presente a Informação Interna da Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, com o registo n.º 3181, de 02.11.2015, da qual se extrai:
------- “Considerando o protocolo existente entre a Câmara Municipal de Coruche e a ADFLUL/UNIARQ referente às escavações arqueológicas no Município; ---------------------------------- Considerando a necessidade de se proceder nesta última fase de escavações ao Cabeço do Pé da Erra, a alguns trabalhos não previstos nesta fase de escavações, nomeadamente pela complexidade da cabana 7, e de forma a dar por concluídas as mesmas;---------
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------- Considerando ainda a necessidade de se proceder a datações por radiocarbono de
alguns materiais aí encontrados.” ----------------------------------------------------------------------- O Senhor Vereador José Marcelino questionou se está prevista a publicação de alguma informação relativa aos trabalhos desenvolvidos nas escavações e aos achados arqueológicos.---------------------------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente esclareceu que os achados ficam na posse dos arqueólogos, que
procedem posteriormente à publicação de Monografias sobre os mesmos. Só depois devolvem os achados arqueológicos. ------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o aditamento ao protocolo existente,
que ficou em anexo à Informação Interna supracitada, no sentido de reforçar as verbas aí
definidas em mais 5.990,00€, a pagar no mês de novembro de 2015. ------------------------------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO AMBIENTE,
PROTEÇÃO CIVIL E SOCORRO DO MUNICÍPIO DE CORUCHE REFERENTE AO MÊS DE
OUTUBRO DE 2015:- Foi presente a Informação Interna dos Bombeiros Municipais, com o
registo n.º 3163, de 30.10.2015, da qual se extrai: --------------------------------------------------- “Considerando: ----------------------------------------------------------------------------------- Que os Bombeiros Voluntários efetuam serviços no Corpo de Bombeiros, sob protocolo entre a Câmara Municipal de Coruche e a Associação dos Amigos do Ambiente, Proteção Civil e Socorro do Município de Coruche; ----------------------------------------------------------- Que efetuaram serviços no mês de outubro, conforme listagem anexa à Informação
Interna supracitada; ------------------------------------------------------------------------------------- Que o serviço voluntário é ressarcido de acordo com o protocolo atrás referido; ------------ A necessidade e urgência na prestação desses serviços a fim de garantir a missão
atribuída ao Corpo de Bombeiros – prestação de socorro e garantir a segurança de pessoas
e bens; --------------------------------------------------------------------------------------------------- Que se assim não fosse, estaria em causa a prestação do socorro.” -------------------------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, José Novais, Célia Ramalho e Liliana Pinto, e os votos contra dos Senhores Vereadores José Marcelino e Isidro Catarino, aprovar a atribuição
do subsídio referente aos serviços prestados pelos Bombeiros Voluntários ao Corpo de Bombeiros, relativo ao mês de outubro de 2015, no valor de 12.079,75 € (doze mil e setenta e
nove euros e setenta e cinco cêntimos), ao abrigo do protocolo em vigor. -------------------------------------------------------INFORMAÇÕES DIVERSAS------------------------------------------ A Senhora Vereadora Liliana Pinto considerou que a proposta de atribuição de medalhas aos Bombeiros, no âmbito das comemorações do 87.º aniversário dos Bombeiros Muni-
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cipais de Coruche, deveria ter sido presente à Câmara. ----------------------------------------------- Referiu que durante as comemorações, aquando dos discursos do Senhor Comandante e do Senhor Presidente da Câmara, ficou com a sensação que existiam problemas na
Corporação. Mais tarde alguns elementos dos Bombeiros, que discretamente a abordaram,
descreveram como mau o ambiente que se vive nos bombeiros. ------------------------------------- Questionou se o Senhor Presidente tem conhecimento da existência de problemas de
relacionamento entre os Bombeiros Municipais. -------------------------------------------------------- Sugeriu a atribuição do nome da Irmã Cândida a uma rua da Vila de Coruche, a título
de homenagem pela sua dedicação à comunidade coruchense. --------------------------------------- O Senhor Presidente esclareceu que a atribuição de medalhas aos Bombeiros é proposta pelo Senhor Comandante nos termos do Regulamento dos Bombeiros, não carecendo
deste modo, de aprovação da Câmara. ----------------------------------------------------------------- Referiu não ter conhecimento de outros problemas internos nos Bombeiros, para
além da situação relativa ao bombeiro Samuel, cujo processo disciplinar foi votado já durante a presente reunião. ----------------------------------------------------------------------------------- Considerou que é justificada a sugestão da Senhora Vereadora Liliana Pinto de atribuir o nome da Irmã Cândida a uma Rua da Vila de Coruche, sendo que qualquer decisão
nesta matéria deverá ser ponderada em termos globais e tendo em conta outras propostas
já apresentadas. ----------------------------------------------------------------------------------------- Convidou os presentes para as seguintes iniciativas: ------------------------------------------ Apresentação do novo projeto de intervenção comunitária de Coruche, o “CLDS 3G
Coruche Investe”, que se realizará no próximo dia 6 de novembro, na “Casa da Gente” –
Casa Comunitária de Coruche. -------------------------------------------------------------------------- Comemorações do Dia Europeu do Enoturismo, nos próximos dias 7 e 8 de novembro. -- ---------------------------------------------------------------------------------------------------- As presentes deliberações foram aprovadas em minuta.-------------------------------- ENCERRAMENTO:- E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, às dezanove horas, da qual para constar, se lavrou a presente ata, que
Marisa José Ferreira Martins, Assistente Técnica, Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de
Sousa, Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, subscrevem: ---------A Assistente Técnica
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A Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social
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O Presidente da Câmara
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