CÂMARA MUNICIPAL DE CORUCHE ATA N.º 16/2015 REUNIÃO

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORUCHE ATA N.º 16/2015 REUNIÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORUCHE
ATA N.º 16/2015
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 12 DE AGOSTO DE 2015
------- Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, nesta Vila de Coruche,
Paços do Concelho e Sala das Sessões, reuniu a Câmara Municipal de Coruche, sob a Presidência do Senhor Francisco Silvestre de Oliveira e com a presença dos Vereadores Senhores, Maria de Fátima Raimundo Galhardo, José Aníbal Ferreira Novais, Célia Maria Arsénio
Barroso da Cruz Ramalho, José Marcelino, Isidro Rodrigo Silva Catarino e Liliana Sofia Neves Ferreira dos Santos Pinto. --------------------------------------------------------------------------- Verificado o quórum, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião às quinze horas
e trinta minutos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------------ ALTERAÇÃO DA ORDEM DO DIA:- O Senhor Presidente propôs a alteração da ordem dos assuntos: “atribuição de Voto de Louvor ao atleta José Neves Fernandes” e “atribuição de Voto de Louvor ao atleta João Reis”, correspondentes aos pontos números 22 e
23 da Ordem do Dia, para o final da reunião. ---------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta do Senhor Presidente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- APROVAÇÃO DE ATA DE REUNIÃO ANTERIOR:- O Senhor Presidente colocou à
apreciação a ata da reunião de 15.07.2015. ----------------------------------------------------------- Não havendo da parte dos Senhores Vereadores qualquer correção à ata, colocou a
mesma à votação. ---------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a ata da reunião de 15.07.2015. -------------------------------- PERÍODO DA ORDEM DO DIA ------------------------------------------- PEDIDO RJAAR 10698/2015 - ANTÓNIO AUGUSTO DUARTE:- Foi presente a
Informação Interna do Gabinete Técnico Florestal, com o registo n.º 2276, de 29.07.2015,
sobre o pedido de parecer ao projeto de arborização e rearborização com eucaliptos referido
em epígrafe, que se localiza em parte do artigo rústico 67 da secção BH, da freguesia da
Branca, em nome de António Augusto Duarte, da qual se extrai: ------------------------------------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------ a) A alínea f) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 96/2013 de 19 de julho refere que os
pedidos de autorização são analisados e decididos fundamentadamente, em função da sua
conformidade com as disposições legais e regulamentares, designadamente as normas decorrentes dos instrumentos de gestão territorial ou servidões e restrições de utilidade pública.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à rearborização e arborização e enviar para o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas o parecer da
Câmara, anexando a presente informação técnica. ----------------------------------------------
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REUNIÃO ORDINÁRIA DE 12 DE AGOSTO DE 2015
------- PROCESSO DE OBRAS N.º 195/2005 - MÁRIO RICARDO NUNES FERREIRA
NETO - REVISÃO DE EMPREENDIMENTO TURÍSTICO:- Foi presente a Informação Interna do Serviço de Gestão Urbanística, com o registo n.º 2357, de 07.08.2015, da qual se
extrai: ---------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando: ----------------------------------------------------------------------------------- Que foi solicitado pelo Senhor Mário Neto a revisão do alvará de utilização de empreendimento turístico na modalidade de agro-turismo; -------------------------------------------------- Que, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos (RJIEFET), a classificação dos empreendimentos turísticos deve ser revista de cinco em cinco anos; ----------------------------------- Que a vistoria ocorreu no dia 17.06.2015.” ----------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade: --------------------------------------------------------- Aprovar a revisão do empreendimento turístico, fixando o número de unidades de
alojamento em seis quartos duplos e a capacidade máxima dos alojamentos em doze pessoas e, manter o nome do empreendimento em “Coudelaria Vale Pau – Turismo Rural”, na
modalidade de Agro-Turismo; --------------------------------------------------------------------------- Aprovar um novo prazo de validade de cinco anos; -------------------------------------------- Notificar o requerente da decisão da Câmara, informando que deverá reformular o
seu pedido no portal do Turismo de Portugal (n.º 1105) com os elementos anteriormente
descritos, e proceder à atualização da placa identificativa com o novo prazo de validade
(cinco anos a contar da data da deliberação) e o número de registo, no prazo máximo de
dez dias após a notificação; ----------------------------------------------------------------------------- Dar conhecimento ao Turismo de Portugal, nos termos do n.º 9 do artigo 38.º do
RJIEFET, da revisão do alvará de utilização de empreendimento turístico na modalidade de
agro-turismo, bem como ao Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, Turismo do Alentejo e ao
Serviço de Turismo de Coruche, para divulgação. ------------------------------------------------------ ATRIBUIÇÃO DO LUGAR DE TERRADO N.º 34 DO MERCADO MUNICIPAL DE
CORUCHE:- Foi presente a Informação Interna da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, com o registo n.º 2354, de 07.08.2015, da qual se extrai: ---------------------------- “Considerando que o Senhor Joaquim Martins Gafaniz, sócio da empresa Cardante,
Ferragens e Ferramentas, veio requerer que lhe fosse autorizada a troca do lugar de terrado
n.º 33, que atualmente ocupa no Mercado, pelo lugar de terrado n.º 34, que neste momento se encontra vago. ------------------------------------------------------------------------------------- Considerando que o referido lugar foi colocado a concurso através de Edital, publicado em 22.05.2015, não havendo na data do sorteio, realizado em 15.06.2015, interessados
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no mesmo.------------------------------------------------------------------------------------------------ Considerando que o Regulamento de Comércio Não Sedentário do Município de Coruche prevê nos termos do artigo 26.º, n.º 3 o seguinte: “3. A requerimento do feirante, a
Câmara Municipal poderá autorizar a ocupação de um lugar distinto do que lhe foi inicialmente atribuído, desde que este se encontra vago”.” ------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o requerido pelo feirante Senhor Joaquim Martins Gafaniz, autorizando nos termos do artigo 26.º do Regulamento de Comércio
Não Sedentário do Município de Coruche, a troca do lugar de terrado n.º 33, pelo lugar de
terrado n.º 34, condicionada à renúncia por escrito à ocupação do lugar n.º 33, e ao pagamento do valor das taxas relativo a este lugar na data em que ocupe o lugar n.º 34.
------- TRANSMISSÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO - RUA DE ANGOLA,
N.º 31, COUÇO:- Foi presente a Informação Interna da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, com o registo n.º 2307, de 04.08.2015, da qual se extrai: ----------------------- “No dia 05.02.2014 faleceu o arrendatário do fogo supra mencionado, Senhor António Fernando da Silva Escada, tendo-lhe sobrevivido a Senhora Maria Albertina Flores Santos que com o arrendatário vivia em união de facto; -------------------------------------------------- No dia 23 de junho foi entregue nos serviços da Câmara, por parte da Senhora Maria
Albertina Flores Santos, requerimento para que seja alterado o contrato de arrendamento,
de forma a que fique esta como titular do mesmo; ---------------------------------------------------- Os arrendamentos dos fogos de renda social são analisados ao abrigo ao Regulamento de Atribuição e Gestão de Fogos de Renda Social, aprovado pela Assembleia Municipal a
20 de dezembro de 2002, entretanto alterado pelo mesmo órgão em 27 de fevereiro
de 2009; -------------------------------------------------------------------------------------------------- Relativamente à sucessão dos contratos de arrendamento, dispõe o artigo 18.º do
referido regulamento: “O direito à ocupação do fogo não se transmite em vida ou por sucessão a familiares ou não do titular do contrato de arrendamento, que vivam com este ou
não, excetuando-se o cônjuge sobrevivido ou equiparado que com este resida há mais de
um ano”;-------------------------------------------------------------------------------------------------- Temos pois que a única circunstância em que é possível a transmissão da posição de
arrendatário é quando se trata de cônjuge (ou quem viva em união de facto há mais de um
ano) sobrevivido.” ---------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade: --------------------------------------------------------- Aprovar a transmissão do direito ao arrendamento do fogo n.º 31 sito no Bairro da
Liberdade, Couço, para a Senhora Maria Albertina Flores Santos; ------------------------------------ Notificar a arrendatária da decisão da Câmara, bem como da necessidade de apre-
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sentar os documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar, nos termos do
artigo 35.º n.º 5 do NRAU, de forma a manter a circunstância invocada ao abrigo do n.º 1
da mesma norma. ---------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO DE VISTO 1286/2015 - PROVÍNCIA PORTUGUESA DA SOCIEDADE
SALESIANA - AQUISIÇÃO DE TERRENO DESTINADO À EXECUÇÃO DO PLANO DE
PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DO MONTE DA BARCA - NORTE - APROVAÇÃO
DA MINUTA DA ESCRITURA:- Foi presente a Informação Interna da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, com o registo n.º 2324, de 05.08.2015, da qual se extrai: ------- “Cumpre informar V. Exa. que foi devolvido o Processo de Visto, referente ao processo em epígrafe. ------------------------------------------------------------------------------------------- O Tribunal de Contas solicita que seja incluída na Minuta da Escritura a menção ao
Contrato de Arrendamento e bem assim que a Minuta seja aprovada pelo órgão competente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Considerando que existiu autorização por parte da Assembleia Municipal para a aquisição do prédio na sua reunião de 26 de junho de 2015. ---------------------------------------------- Considerando o disposto no artigo 25.º i) da Lei 75/2013, em conformidade com o
qual a Câmara Municipal é competente para adquirir os prédios de valor superior a 1000
vezes a remuneração mínima mensal garantida, após autorização da Assembleia Municipal.”
------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Minuta da Escritura de Compra e
Venda, que ficou em anexo à Informação Interna supracitada. --------------------------------------- REGULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE CORUCHE:- Foi presente a Informação Interna da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, com o registo n.º
2358, de 07.08.2015, sobre o assunto em epígrafe. --------------------------------------------------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto sugeriu que fosse considerada a proposta da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, relativa ao n.º 2 do artigo 15.º,
uma vez que o facto de não haver restituição das taxas de ocupação pagas, poderá representar um entrave para o acesso dos vendedores ao Mercado Municipal. ---------------------------- O Senhor Vereador José Marcelino referiu que o texto da Informação Interna deveria
ser revisto, considerando que os artigos referidos no mesmo, não correspondem aos artigos
que constam no Regulamento em anexo. -------------------------------------------------------------- Considerou que a redação do n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento deveria ser aclarada, e que o teor da alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º é exagerado. --------------------------------- Sugeriu a alteração da palavra “cegos” para “invisuais”, no n.º 2 do artigo 24.º.------------ O Senhor Vereador José Novais esclareceu que os artigos referidos na Informação
Interna correspondem à proposta de Regulamento que foi enviada para parecer da DECO. O
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Regulamento em anexo é a proposta final que compreende as alterações sugeridas pela
DECO e a introdução de três novos artigos. ------------------------------------------------------------ O Senhor Presidente propôs retirar o assunto da Ordem de Trabalhos para uma
melhor análise, e revisão do corpo do regulamento. --------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, apreciar este assunto na próxima reunião de
Câmara.--------------------------------------------------------------------------------------------------- REGULAMENTO DO COMÉRCIO NÃO SEDENTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORUCHE:- Foi presente a Informação Interna da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento
Social, com o registo n.º 2308, de 04.08.2015, propondo a alteração do Regulamento do
Comércio Não Sedentário do Município de Coruche. --------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, iniciar o procedimento de elaboração de uma
proposta de alteração do Regulamento do Comércio Não Sedentário do Município de Coruche e aprovar a afixação de um Edital com o seguinte teor: ------------------------------------------ “Considerando o disposto no artigo 98.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Coruche, na sua reunião de 12 de agosto de 2015, decidiu iniciar procedimento conducente à elaboração de uma proposta de alteração do Regulamento do Comércio Não Sedentário do Município de Coruche. ---------------------- O referido regulamento deve ser elaborado tendo em atenção o Decreto-Lei
n.º 10/2015, de 16 de janeiro. -------------------------------------------------------------------------- Os interessados no procedimento devem manifestar essa qualidade junto do Balcão
Único do Município de Coruche e oferecer os contributos para a elaboração do regulamento.
Estes devem ser apresentados de forma escrita para o e-mail “[email protected]”, por
via postal para a morada Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, ou entregues no Balcão
Único do Município, no prazo de 10 dias úteis.” -------------------------------------------------------- ATRIBUIÇÃO DO LOTE N.º 1 DA ZONA OFICINAL DA LAMAROSA:- Foi presente
a Informação Interna do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico, com o
registo n.º 2333, de 06.08.2015, da qual se extrai: --------------------------------------------------- “A Junta de Freguesia de São José da Lamarosa, com sede na Rua Luís de Camões,
apresentou uma proposta de aquisição do lote 1 da Zona Oficinal da Lamarosa, na medida
em que a sua proximidade à sede da junta poderá ser preponderante para futuros investimentos na freguesia.------------------------------------------------------------------------------------- A Junta de Freguesia de São José da Lamarosa não apresentou a previsão do investimento para o lote em questão, não prevendo a criação de postos de trabalho. -------------------- Após a análise da proposta e aplicados os critérios expressos no Regulamento de
Venda de Lotes da Zona Industrial do Monte da Barca (aplicável à Zona Oficinal da Lamaro-
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sa), considerando que não existe qualquer outra proposta empresarial para o referido lote e
considerando que este se reveste de enorme importância para o futuro da freguesia…” ------------ O Senhor Vereador Isidro Catarino considerou que a atribuição deste lote à Junta de
Freguesia não se enquadra no âmbito da atividade da Zona Oficinal da Lamarosa.------------------ Propôs a celebração de um contrato de comodato com a Junta de Freguesia de São
José da Lamarosa, para cedência do espaço referente ao lote 1, condicionada à existência
de interessados na sua utilização. ----------------------------------------------------------------------- Sublinhou as vantagens financeiras deste acordo para a Junta de Freguesia, e para a
Câmara, na medida em que fica assegurada a gestão do espaço. ------------------------------------ A Senhora Vereadora Liliana Pinto concordou com a proposta do Senhor Vereador
Isidro Catarino, tendo em conta que a venda de lotes à Junta de Freguesia não se encontra
prevista no Regulamento, e que o contrato de comodato é a forma mais vantajosa para
ambas as partes. ----------------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente propôs a realização de uma proposta de contrato de comodato
com a Junta de Freguesia de São José da Lamarosa, para utilização do lote 1 da Zona Oficinal da Lamarosa, condicionada à existência de interessados no espaço. ----------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, propor a celebração de um Contrato de Comodato com a Junta de Freguesia de São José da Lamarosa, para cedência da utilização do
lote 1 da Zona Oficinal da Lamarosa, devendo cessar a utilização após ser comunicado pela
Câmara, a existência de interessados na utilização do mesmo. --------------------------------------- REVERSÃO DO LOTE 64 DA ZONA INDUSTRIAL DO MONTE DA BARCA:- Foi
presente a Informação Interna do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico,
com o registo n.º 2306, de 04.08.2015, da qual se extrai: -------------------------------------------- “Considerando que a Câmara Municipal de Coruche deliberou, na reunião de 6 de novembro de 2013, por unanimidade, atribuir o lote 64 da Zona Industrial do Monte da Barca,
com a área de 3.365 m2, à empresa “Laverde – Produtos de Cosmética Natural, Lda.”, pelo
valor de 6.730,00 €, e cuja escritura foi realizada em 10 de dezembro de 2013. -------------------- De acordo com a informação prestada pelo SLOP, a empresa não apresentou qualquer projeto de arquitetura para o lote em questão.”-------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade: --------------------------------------------------------- Aprovar a reversão do lote 64 da Zona Industrial do Monte da Barca, conforme previsto no artigo 13.º do Regulamento de Venda de Lotes da Zona Industrial do Monte da Barca, pelo não cumprimento do estabelecido no artigo 10.º do referido regulamento. ----------------- Determinar que os custos inerentes ao processo de reversão, despesas de registo na
Conservatória e escritura sejam suportados pela proprietária do lote, de acordo com a deli-
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beração da Câmara Municipal do dia 28-01-2009. ----------------------------------------------------- Notificar a empresa da deliberação de reversão, bem como dos elementos necessários para se proceder à escritura de reversão do lote. ------------------------------------------------- ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE EMISSÃO DE LICENÇAS DE RUÍDO RANCHO FOLCLÓRICO REGIONAL E CULTURAL DA BRANCA:- Foi presente a Informação Interna da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, com o registo n.º 2303,
de 04.08.2015, propondo isentar o Rancho Folclórico Regional e Cultural da Branca, nos
termos do artigo 7.º, n.º 1, e) do Regulamento de Taxas Municipais, do pagamento de taxas de emissão de licenças de ruído, para a realização do evento designado “Festas em
Honra de N.ª Sr.ª da Conceição”, a realizar nos dias 7, 8 e 9 de agosto, na Branca. ---------------- A presente Informação Interna mereceu, em 04.08.2015, o seguinte despacho do
Senhor Presidente: “Concordo. À Câmara para ratificar.” --------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente. ---------- ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE EMISSÃO DE LICENÇAS DE RUÍDO E
DIVERTIMENTOS PÚBLICOS - "FESTA DA CERVEJA 2015" - COMISSÃO DE FESTAS
DE CORUCHE:- Foi presente a Informação Interna da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, com o registo n.º 2288, de 31.07.2015, propondo isentar a Comissão de
Festas de Coruche, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, e) do Regulamento de Taxas Municipais,
do pagamento de taxas de emissão de licenças de ruído e divertimentos públicos, para a
realização do evento designado “Festa da Cerveja - 2015”, a realizar no dia 1 de agosto, na
Praça de Touros. ----------------------------------------------------------------------------------------- A presente Informação Interna mereceu, em 31.07.2015, o seguinte despacho da
Senhora Vice-Presidente: “Concordo. À Câmara para ratificação.” ------------------------------------ A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da Senhora VicePresidente.------------------------------------------------------------------------------------------------ ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE EMISSÃO DE LICENÇAS DE RUÍDO,
LANÇAMENTO DE FOGO DE ARTIFÍCIO, OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO E RECINTOS IMPROVISADOS - COMISSÃO DE FESTAS DE CORUCHE:- Foi presente a Informação Interna da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, com o registo n.º 2302,
de 06.08.2015, propondo isentar a Comissão de Festas de Coruche, nos termos do artigo
7.º, n.º 1, e) do Regulamento de Taxas Municipais, do pagamento de taxas de emissão de
licenças de ruído, lançamento de fogo de artifício, ocupação do espaço público e recintos
improvisados, para a realização do evento designado “Festas em Honra de N.ª Sr.ª do Castelo”, a realizar de 6 a 18 de agosto, em Coruche.----------------------------------------------------- A presente Informação Interna mereceu, em 05.08.2015, o seguinte despacho do
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Senhor Presidente: “Concordo. À Câmara para ratificar.” --------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente. ---------- ATRIBUIÇÃO DE AUXÍLIOS ECONÓMICOS - LISTAS PROVISÓRIAS:- Foi presente a Informação Interna do Serviço de Educação, com o registo n.º 2350, de
07.08.2015, anexando as listas provisórias relativas à atribuição de auxílios económicos para o ano letivo 2015/2016. ------------------------------------------------------------------------------ A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar as listas provisórias, que ficaram em
anexo à Informação Interna supracitada. --------------------------------------------------------------- PROTOCOLO DE FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO A CELEBRAR COM
O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CORUCHE - CURSOS PROFISSIONAIS DE TÉCNICO DE APOIO PSICOSSOCIAL E TÉCNICO DE TURISMO AMBIENTAL E RURAL:- Foi
presente a Informação Interna do Gabinete de Apoio da Vereadora Fátima Galhardo, com o
registo n.º 2285, de 30.07.2015, da qual se extrai: --------------------------------------------------- “Considerando: ----------------------------------------------------------------------------------- O disposto nas Portarias n.º 1 285/2006 e n.º 1 287/2006, de acordo com as quais
são criados os cursos supracitados, e cujo promotor no concelho será o Agrupamento de
Escolas de Coruche, nos próximos anos letivos de 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018; ---------- Que o citado ciclo de estudos obriga a uma formação anual, em contexto de trabalho; ---------------------------------------------------------------------------------------------------- A competência na área da educação e promoção do desenvolvimento (conforme artigo 23.º n.º 2 d) e m)da lei 75/2013.” ------------------------------------------------------------------ O Senhor Vereador Isidro Catarino considerou que na Cláusula Quarta do protocolo,
a Câmara deveria definir o número de alunos que tem condições para acolher. Considerou
também que o teor da alínea a) da Cláusula Quinta é excessivo. ------------------------------------- O Senhor Presidente esclareceu tratar-se de um protocolo genérico do Ministério da
Educação com objetivo de formalizar a abertura dos cursos mencionados. Ao confirmar-se a
realização dos mesmos, será então celebrado um novo protocolo mais específico. ------------------ A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o protocolo para formação em contexto de trabalho, dos cursos profissionais de técnico de apoio psicossocial e técnico de turismo ambiental e rural, a celebrar com o Agrupamento de Escolas de Coruche, que ficou
em anexo à Informação Interna supracitada. ---------------------------------------------------------- PLANO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES – FESTAS DE CORUCHE 2015:- Foi presente a Informação Interna dos Bombeiros Municipais, com o registo n.º 2362, de 07.08.2015,
anexando o Plano Municipal de Operações a implementar nas Festas em Honra de N.ª Sr.ª
do Castelo 2015, efetuado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil. ---------------------------
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------- O Senhor Vereador José Marcelino salientou a qualidade técnica de execução deste
documento. ----------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, tomar conhecimento. --------------------------------- CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS RODOVIÁRIOS,
GÁS
PROPANO
A
GRANEL
E
LUBRIFICANTES
(CONCURSO
PÚBLICO
N.º 2/2015/CCE) - CENTRAL DE COMPRAS ELETRÓNICAS DA CIMLT:- Foi presente a
Informação Interna do Serviço de Contratação Pública, com o registo n.º 2337, de
06.08.2015, da qual se extrai: -------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------ a) A «Aquisição de Combustíveis Rodoviários, Gás Propano a Granel e Lubrificantes»
é fundamental para o funcionamento do Município, assumindo-se como uma necessidade
premente, dada a proximidade do término do prazo de vigência do contrato atualmente em
vigor relativamente aos serviços em questão; --------------------------------------------------------- b) O Município deliberou, por decisão datada de 17-06-2011, aderir à Central de
Compras da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, dados os efeitos de economias
de escala provenientes dos procedimentos promovidos pela CCE-CIMLT, que têm permitido
gerar poupanças para o Município em diversas áreas; ------------------------------------------------- c) Os serviços referidos representam, em termos financeiros, um custo relevante no
Orçamento Municipal; ------------------------------------------------------------------------------------ d) Por deliberação datada de 28 de novembro de 2014, a Assembleia Municipal deliberou conceder autorização prévia para a abertura de procedimento, nos termos e para os
efeitos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de
junho; ---------------------------------------------------------------------------------------------------- e) Por deliberação datada de 28 de novembro de 2014, a Assembleia Municipal deliberou conceder autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais, nos termos
e para os efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro; -------- 1. Propõe-se a celebração de um acordo quadro, nos termos do disposto na alínea a)
do n.º 1 do artigo 252.º do Código dos Contratos Públicos (CCP, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro), para a aquisição de combustíveis rodoviários, gás Propano a
granel e lubrificantes; ------------------------------------------------------------------------------------ 2. Para esse efeito, com fundamento na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP,
propõe-se a abertura de procedimento de concurso público, com publicação no Jornal Oficial
da União Europeia, estabelecendo-se, para este Município, o seguinte limite máximo de
despesa a realizar com este contrato nos termos estabelecidos no Caderno de Encargos: ---------- Lote 1: € 5.121,95, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a satisfazer pela
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classificação orçamental 0102.02010202 e GOP 4.430.2015/5033.3, prevendo-se um valor
de realização financeira de € 1.707,31 no ano de 2016, de € 1.707,32 no ano de 2017 e de
€ 1.707,32 no ano de 2018; ----------------------------------------------------------------------------- Lote 2: € 506.456,13, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a satisfazer
pela classificação orçamental 0102.02010202 e GOP 4.430.2015/5033.3, prevendo-se um
valor de realização financeira de € 242.218,15 no ano de 2017 (11 meses) e de
€ 264.237,98 (12 meses) no ano de 2018; ------------------------------------------------------------ Lote 3: € 274.860,00, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a satisfazer
pela classificação orçamental 0102.02010299 e GOP 4.430.2015/5033.4, prevendo-se um
valor de realização financeira de € 91.620 no ano de 2016, de € 91.620 no ano de 2017 e
de € 91.620 no ano de 2018; --------------------------------------------------------------------------- Lote 4: € 31.034,25, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a satisfazer
pela classificação orçamental 0102.02010299 e GOP 4.430.2015/5033.4, prevendo-se um
valor de realização financeira de € 10.344,75 no ano de 2016, de € 10.344,75 no ano de
2017 e de € 10.344,75 no ano de 2018. ---------------------------------------------------------------- 3. Para efeitos da Cláusula 3.ª do Contrato de Mandato Administrativo celebrado entre o Município e a CIMLT em 18-09-2011, propõe-se que o Município apresente junto desta
um pedido de contratação, no sentido de que a Central de Compras Eletrónicas da CIMLT
proceda, em sua representação, à tramitação do concurso público necessário e à celebração
do mencionado acordo quadro e, bem assim, à tramitação do ajuste direto necessário tendente à celebração do contrato de aquisição celebrado ao seu abrigo. ------------------------------- 4. Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas pelo programa de
procedimento e pelo CCP, e ao abrigo das disposições conjugadas dos números 1 a 3 do artigo 44.º e dos artigos 46.º e 47.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
e do artigo 109.º do CCP, propõe-se que relativamente a ambos os contratos acima mencionados e aos respetivos procedimentos adjudicatórios sejam delegadas no Conselho Executivo da CIMLT todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo, entre todas as outras, as seguintes
competências: -------------------------------------------------------------------------------------------- a) Designação do júri do procedimento; -------------------------------------------------------- b) Emissão dos convites a contratar em representação desta Entidade Adjudicante
nos procedimentos de ajuste direto tendentes à celebração dos mencionados contratos de
aquisição; ------------------------------------------------------------------------------------------------- c) Proceder a retificações e a “erros e omissões” das peças procedimentais que não
envolvam alterações de despesa, bom como prestar e pedir esclarecimentos; ----------------
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------- d) Prorrogação do prazo para apresentação de propostas, nos termos e ao abrigo do
artigo 64.º, n.º 4 do CCP; ------------------------------------------------------------------------------- e) Decisão de qualificação dos candidatos e/ou concorrentes; -------------------------------- f) Decisão de adjudicação; ----------------------------------------------------------------------- g) Aprovação da minuta dos referidos contratos e decisão quanto às reclamações
quanto a essa mesma minuta. -------------------------------------------------------------------------- 5. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 46.º do CPA, propõe-se que seja concedida autorização ao Conselho Executivo da CIMLT para subdelegar no seu Presidente as competências
referidas no ponto anterior. ----------------------------------------------------------------------------- 6. Propõe-se ainda que seja concedida autorização ao Presidente do Conselho Executivo da CIMLT, para subdelegar no júri do procedimento as seguintes competências: --------------- a) Prestação, aos concorrentes, dos esclarecimentos necessários à boa compreensão
e interpretação das peças do procedimento; ----------------------------------------------------------- b) Estabelecimento de prazo adicional para apresentação de documentos de habilitação, nos termos do artigo 86.º, n.º 3 do CCP. --------------------------------------------------------- 7. Propõe-se também que a competência para proceder à outorga do acordo quadro,
em nome e em representação do Município, seja delegada no Presidente do Conselho Executivo da CIMLT. ----------------------------------------------------------------------------------------- 8. A competência para proceder à outorga do contrato de aquisição não fica incluída
na presente delegação pelo que deve ser exercida pelo órgão originariamente competente. ------- 9. Propõe-se, em último lugar, a aprovação dos Programas de Procedimento e dos
Cadernos de Encargos correspondentes aos procedimentos de contratação pública a realizar, juntos à presente Informação. --------------------------------------------------------------------- Atendendo à urgência em aprovar o referido nos parágrafos anteriores – urgência
justificada pela necessidade de aquisição dos produtos alvo do procedimento por parte de
alguns dos municípios envolvidos no procedimento – e não existindo prazo útil suficiente
para a convocação de reunião extraordinária da Câmara Municipal, propõe-se que, ao abrigo
do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, seja o Senhor Presidente a aprovar o supraproposto, devendo este ato ser ratificado pela Câmara Municipal na sua próxima reunião ordinária.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------- A presente Informação Interna mereceu, em 06.08.2015, o seguinte despacho do
Senhor Presidente: “Concordo. À Câmara para ratificar.” --------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente. ---------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO - "A FOTOGRAFIA NOS ARQUIVOS"
- PEDIDO DE PARECER PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi presente a Informação Interna do
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Serviço de Recursos Humanos, com o registo n.º 2251, de 27.07.2015, sobre o pedido de
parecer prévio vinculativo em epígrafe. ----------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, José Novais, Célia Ramalho, José Marcelino e Isidro
Catarino, e a abstenção da Senhora Vereadora Liliana Pinto, conforme o disposto no artigo
75.º da Lei de Orçamento do Estado para 2015 e no uso da competência nele prevista,
aprovar o parecer prévio vinculativo com os fundamentos e nos termos mencionados na Informação Interna supracitada, autorizando a celebração do contrato de aquisição de serviços de formação “A Fotografia nos Arquivos”, com a Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, no valor de 144,00 €, isento de IVA. --------------------------- PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO EM PARCERIA A ESTRATOS SOCIAIS DESFAVORECIDOS - CIPRIANO ANTÓNIO CONCEIÇÃO ALVES:- Foi presente a Informação
Interna do Serviço de Ação Social, com o registo n.º 2304, de 04.08.2015, da qual se
extrai: ---------------------------------------------------------------------------------------------------- “Com base no Despacho n.º 5212/2014, de 11 de abril, a atribuição pela Segurança
Social, de Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência (Ajudas Técnicas), na realidade,
este é um processo que requer a apresentação de vária documentação, nomeadamente
atestado de incapacidade multi usos, que, por si só tem um elevado custo (50€) e só é passado a quem tiver uma incapacidade superior a 60%. ------------------------------------------------- A prescrição tem que ser feita por uma entidade acreditada, constituída por uma
equipa multi disciplinar, que prescreva o tipo de produto, o que implica a deslocação do
utente a Santarém ou a Lisboa. ------------------------------------------------------------------------- Devido à morosidade do processo e a todos os condicionantes inerentes, incluindo o
tempo de espera para as consultas de prescrição, muitos utentes vêem o seu pedido de
apoio recusado ou este chega já fora do prazo aceitável e já não está adaptado às necessidades da sua situação/ deficiência. --------------------------------------------------------------------- O munícipe supracitado, de dois anos de idade, sofre de miopia e já tem cinco dioptrias em cada olho, motivo pelo qual necessita de usar óculos. --------------------------------------- Os pais apenas trabalham alguns meses por ano. Vivem em casa dos avós maternos
e a expensas destes. ------------------------------------------------------------------------------------- O agregado familiar, composto pela criança e pelos pais, possui como capitação
mensal o valor de 78,63 €, o que permite aceder ao Programa supracitado, por ser inferior
a 60% do IAS (251,53 €) – alínea a), ponto 2, artigo 7.º do regulamento. -------------------------- A situação foi submetida ao Núcleo Executivo do CLAS, nos termos do artigo 9.º. ---------- Não se verificam nenhuns dos impedimentos previstos no ponto 5, artigo 7.º e pon-
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tos 3 e 4 do artigo 10.º. --------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o pagamento dos óculos do munícipe
Cipriano António Conceição Alves, no valor de 245 euros.--------------------------------------------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO PONTUAL - ENCOSTATAMIM - ASSOCIAÇÃO DE
APOIO AO DOENTE ONCOLÓGICO DE CORUCHE:- Foi presente a Informação Interna do
Gabinete de Apoio da Vereadora Célia Ramalho, com o registo n.º 2342, de 06.08.2015, da
qual se extrai: -------------------------------------------------------------------------------------------- “A Encostatamim é uma Associação do concelho de Coruche sem fins lucrativos que
presta apoio ao doente oncológico e às suas famílias. ------------------------------------------------- Dado que a Encostatamim tem previsto no seu Plano de Atividades de 2015 a edição
de um livro.----------------------------------------------------------------------------------------------- Considerando que o valor do livro, reverterá para esta Associação, e a edição do
mesmo só é possível com apoio.” ----------------------------------------------------------------------- O Senhor Vereador José Marcelino referiu ter recebido uma exposição do Senhor
Amorim Santos Piteira, na qual este salienta que se candidatou a um apoio, desta Câmara,
para publicação do seu livro “O Povo da Borda D’Água”, há cerca de dois anos, e até à presente data, não recebeu qualquer resposta, apesar de várias solicitações. --------------------------- Considerou que o procedimento adotado nesta situação foi incorreto, tendo em conta
que o Senhor tem o direito de ser informado da decisão da Câmara. --------------------------------- A Senhora Vereadora Célia Ramalho esclareceu que esta candidatura não cumpria as
normas do concurso porquanto o candidato não pretendia ceder os direitos de autor ao Município. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Acrescentou que o concurso em questão esteve algum tempo suspenso, devido ao
facto de existir uma relação de parentesco, entre este Senhor e um elemento do júri. ------------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto alertou para a necessidade de rever o procedimento utilizado nesta situação, tendo em conta que o munícipe tem direito a uma resposta.
------- O Senhor Presidente sublinhou que a Câmara recebe frequentes pedidos de apoio
para publicação de livros, sendo que neste caso da Associação Encostatamim, trata-se de
apoiar uma causa social. --------------------------------------------------------------------------------- Referiu que a situação do Senhor Amorim Piteira será acompanhada, com vista ao
enquadramento da sua intenção, no âmbito de eventual apoio, após validação dos conteúdos do livro. ---------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de um subsídio pontual,
no valor de 1.600 €, à Encostatamim – Associação de Apoio ao Doente Oncológico de Coruche, destinados à edição de 500 exemplares de um livro de poemas. --------------------------
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------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO PONTUAL - MOTOCLUBE SACHO:- Foi presente a
Informação Interna do Serviço de Desporto, com o registo n.º 2361, de 07.08.2015, propondo a atribuição de um subsídio, no valor de 313,75 €, à Associação supracitada, para a
realização de uma prova de Trial em Jeeps. ------------------------------------------------------------ A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de um subsídio, no valor
de 313,75 €, ao Motoclube Sacho, destinado à realização de uma prova de Trial em Jeeps. -------- COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DA JUVENTUDE – 12 DE AGOSTO:Foi presente a Informação Interna do Gabinete de Apoio da Vereadora Fátima Galhardo,
com o registo n.º 2250, de 27.07.2015, da qual se extrai: -------------------------------------------- “Considerando: ----------------------------------------------------------------------------------- Que a promoção de políticas de apoio aos jovens é cada vez mais uma das linhas
orientadoras das Autarquias em termos de motivação dos mesmos para a participação cívica na vida da comunidade, procurando inteirar as gerações mais novas das problemáticas
socioculturais e/ ou ambientais, no sentido de as tornar futuras empreendedoras de um futuro sustentável; ----------------------------------------------------------------------------------------- Que foi decretado o dia 12 de agosto como o Dia Internacional da Juventude, cujas
comemorações passam pelo assinalar da data, ainda que simbolicamente, através da cedência de gratuitidades, descontos em equipamentos desportivos ou outras iniciativas direcionadas para os jovens.--------------------------------------------------------------------------------- Propõe-se que a Câmara Municipal delibere celebrar a referida data através da promoção de entradas livres para jovens até aos 30 anos nas Piscinas Municipais, no dia 12 de
agosto, mediante apresentação do B.I. ou Cartão de Cidadão.” -------------------------------------- A presente Informação Interna mereceu, em 10.08.2015, o seguinte despacho do
Senhor Presidente: “Concordo. À Câmara para ratificar.” --------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente. ---------- 24H BTT – RECONHECIMENTO PÚBLICO ÀS ASSOCIAÇÕES ENVOLVIDAS NA
ORGANIZAÇÃO DA PROVA:- Foi presente a Informação Interna do Gabinete de Apoio da
Vereadora Fátima Galhardo, com o registo n.º 2377, de 10.08.2015, da qual se extrai: ------------ “Considerando: ----------------------------------------------------------------------------------- Que a prova 24H BTT CCH é reconhecida a nível nacional, facto mensurável pelo
crescente número de participantes, edição após edição; ---------------------------------------------- A expressão que a modalidade tem em termos concelhios, face à existência de várias
associações locais, cuja prática e organização de provas de BTT contribui para afirmar o território a nível desportivo; -------------------------------------------------------------------------------- A qualidade alcançada nas edições de 2014 e 2015, tendo superado todas as expeta-
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tivas de participação.” ----------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, reconhecer publicamente as Associações ARZ
Bike Team e Strix Bike Team, pela excelente organização da prova 24H BTT CCH. ----------------- AGRADECIMENTO – ESCOLA PROFISSIONAL DE CORUCHE:- Foi presente o ofício da Escola Profissional de Coruche, de 24.07.2015, agradecendo o apoio prestado pela
Câmara Municipal no ano letivo 2014/2015. ----------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, tomar conhecimento. --------------------------------- ATRIBUIÇÃO DE VOTO DE LOUVOR AO ATLETA JOSÉ NEVES FERNANDES:- Foi
presente a Informação Interna do Gabinete de Apoio da Vereadora Fátima Galhardo, com o
registo n.º 2379, de 10.08.2015, sobre o assunto em epígrafe. -------------------------------------- ATRIBUIÇÃO DE VOTO DE LOUVOR AO ATLETA JOÃO REIS:- Foi presente a Informação Interna do Gabinete de Apoio da Vereadora Fátima Galhardo, com o registo
n.º
2380, de 10.08.2015, sobre o assunto em epígrafe. --------------------------------------------------- O Senhor Presidente agradeceu a presença dos atletas José Neves Fernandes e João
Reis, dos seus familiares, e dos representantes dos Corujas – Ginásio Clube de Coruche. ---------- Felicitou os jovens atletas pelo seu percurso desportivo e pelas vitórias alcançadas
por ambos. ----------------------------------------------------------------------------------------------- Salientou a importância de destacar estes exemplos de prática desportiva. ------------------ A Senhora Vereadora Liliana Pinto felicitou os jovens, as famílias destes e os dirigentes dos Clubes dos atletas. ------------------------------------------------------------------------------ O Senhor Vereador José Marcelino congratulou os jovens pelos excelentes resultados
alcançados e sublinhou a importância da educação na formação dos atletas. ------------------------ A Senhora Vereadora Fátima Galhardo saudou os jovens pelas vitórias conquistadas,
fruto do seu empenho e dedicação ao desporto. ------------------------------------------------------- Sublinhou a intervenção das famílias destes atletas e a importância da educação para os jovens. ---------------------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente colocou à votação a atribuição de Voto de Louvor ao atleta José
Neves Fernandes. ---------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de um Voto de Louvor ao
atleta José Neves Fernandes pela excelência do resultado obtido na época 2014/2015, com
o seguinte teor: ------------------------------------------------------------------------------------------ “Considerando: ----------------------------------------------------------------------------------- O percurso desportivo de José Neves Fernandes, 19 anos, residente no Couço, nomeadamente: -------------------------------------------------------------------------------------------- Inicia a prática de BTT na associação local Strix Bike Team; ----------------------------
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------- Em 2011 vence o Campeonato Regional de XCO, na classe de promoção; ------------------- Em 2013 integra a equipa de ciclismo do Clube José Maria Nicolau (Cartaxo); --------------- Em 2014 sagra-se Vice-Campeão de sub-23 em ciclismo de estrada pelo referido clube; --- ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Em 2015 é Campeão Nacional de contra-relógio, em sub-23 pela equipa Anicolor –
Mortágua. ------------------------------------------------------------------------------------------------- Os excelentes resultados obtidos pelo atleta, fruto do esforço e dedicação à modalidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- O exemplo de empenho e força de vontade que o atleta representa para todos os jovens coruchenses.”--------------------------------------------------------------------------------------- De seguida o Senhor Presidente colocou à votação a atribuição de Voto de Louvor ao
atleta João Reis. ------------------------------------------------------------------------------------------ A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de um Voto de Louvor ao
atleta João Reis pela excelência do resultado obtido na época 2014/2015, com o seguinte
teor: - ---------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando: ----------------------------------------------------------------------------------- Que o jovem João Reis, natural de Santarém, atleta dos Corujas – Ginásio Clube de
Coruche, se sagrou Vice-Campeão Nacional de Patinagem Artística no Campeonato Nacional
da modalidade, no escalão de iniciados; ---------------------------------------------------------------- A aposta na formação de jovens atletas ao nível da patinagem artística, promovida
pelos Corujas – Ginásio Clube de Coruche; ------------------------------------------------------------- Os excelentes resultados obtidos pelos atletas e clube, fruto do esforço e dedicação à
promoção e crescimento da modalidade em Coruche, ao longo de várias gerações; ---------------- O exemplo de empenho e força de vontade que o atleta representa para todos os jovens coruchenses.”-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------INFORMAÇÕES DIVERSAS------------------------------------------ O Senhor Vereador Isidro Catarino reiterou a sugestão relativa à reabilitação da Escola Primária da Varejola, tendo em conta o interesse manifestado pela Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia do Couço, na utilização daquelas instalações. ------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto sublinhou o início das celebrações religiosas das
Festas em Honra de Nossa Senhora do Castelo 2015. Salientou a importância deste extraordinário fenómeno agregador para a identidade das gentes de Coruche. --------------------------- O Senhor Presidente manifestou disponibilidade para analisar a reabilitação da Escola
Primária da Varejola com a Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia
do Couço. -------------------------------------------------------------------------------------------
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------- Deu conhecimento que o proprietário do terreno onde está edificada a Escola
Primária das Courelas da Amoreirinha apresentou uma proposta à Câmara para aquisição
deste edifício.--------------------------------------------------------------------------------------------- Convidou os Senhores Vereadores e os presentes para as cerimónias de inauguração
das Festas em Honra de Nossa Senhora do Castelo 2015, no Parque do Sorraia, e da
Exposição “Os Lenços vão à Festa”, na Galeria de Exposições do Mercado Municipal de
Coruche, que se realizarão no próximo dia 14, pelas dezoito horas. ---------------------------------- Fez votos para que as Festas em Honra de Nossa Senhora do Castelo decorram com
normalidade e em harmonia social, sublinhando a importância destas para todos os
coruchenses e para a identidade cultural de Coruche. ------------------------------------------------- As presentes deliberações foram aprovadas em minuta.-------------------------------- ENCERRAMENTO:- E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, às dezoito horas, da qual para constar, se lavrou a presente ata, que Marisa José Ferreira Martins, Assistente Técnica, Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de
Sousa, Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, subscrevem: ---------A Assistente Técnica
_________________________________
A Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social
_________________________________
O Presidente da Câmara
____________________________________

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