Ata n.º 10 - Câmara Municipal de Coruche

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Ata n.º 10 - Câmara Municipal de Coruche
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORUCHE
ATA N.º 10/2012
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 9 DE MAIO DE 2012
-------- Aos nove dias do mês de maio de dois mil e doze, nesta vila de Coruche, Paços do Concelho e Sala das Sessões, reuniu a Câmara Municipal de Coruche, sob a Presidência do Senhor
Dionísio Simão Mendes e com a presença dos Vereadores Senhores Francisco Silvestre de Oliveira, Maria de Fátima Raimundo Galhardo, Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz Ramalho,
Isidro Rodrigo Silva Catarino e Valter Peseiro Jerónimo. ------------------------------------------------------- Verificado o quórum, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião às quinze horas e
trinta minutos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------ JUSTIFICAÇÃO DE FALTA:- O Senhor Presidente deu conhecimento que o Senhor
Vereador Tiago Portugal Neto Capaz informou que, devido a compromissos profissionais inadiáveis, não estará presente na reunião de Câmara. --------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, justificar a falta do Senhor Vereador Tiago Capaz.
-------- APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR:- Depois de lida a ata da reunião de 24.04.2012 foi aprovada por unanimidade. --------------------------------------------------------------- INCLUSÃO DE ASSUNTOS NA ORDEM DO DIA:- O Senhor Presidente solicitou a
inclusão dos seguintes assuntos na Ordem do Dia: --------------------------------------------------------------- PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À MELHORIA DO CONFORTO HABITACIONAL - DESCABIMENTAÇÃO DE VALORES ------------------------------------------------------------------------------------------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS ASCENSORES DOS ELEVADORES
DO EDIFÍCIO DO CENTRO ESCOLAR DE CORUCHE - PARECER PRÉVIO VINCULATIVO ------------------------ AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ANIMAÇÃO MUSICAL PARA A FICOR - PARECER PRÉVIO VINCULATIVO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE CATÁLOGO DA FICOR - PARECER PRÉVIO
VINCULATIVO ----------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO DE VEIO DO MACACO HIDRAULICO E DUAS CEDES DA BOMBA DE PRESSÃO DA VIATURA N.º 61, MERCEDES 21-91-QQ - PARECER PRÉVIO VINCULATIVO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- ATRIBUIÇÃO DO LOTE N.º 41-A DA ZONA INDUSTRIAL DO MONTE DA BARCA -------------------------------- LOJA DO MUSEU MUNICIPAL - ESCOLA MUSEU SALGUEIRO MAIA --------------------------------------------- VOTO DE LOUVOR AO GRUPO DESPORTIVO “O CORUCHENSE” ------------------------------------------------ A Câmara deliberou, por unanimidade, incluir os assuntos na Ordem do Dia. ------------------------------------------------ PERÍODO DA ORDEM DO DIA -------------------------------------- PROCESSO DE DIVERSOS N.º 24/2012 - ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DE POLÍCIA “RUA DA AGOLADA E RUA DO MOINHO - FOROS DE VALE MANSOS”:Foi presente a proposta n.º 14/2012 da Divisão de Administração Urbanística, que a seguir se
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transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando a Informação Interna do Serviço de Fiscalização, relativa à atribuição de
números de polícia para os locais acima indicados. --------------------------------------------------------------- Propõe-se que a Câmara Municipal delibere: ------------------------------------------------------------- 1 - Atribuir os números de polícia proposta para os referidos locais. --------------------------------- 2 - Notificar os munícipes visados para a colocação dos números, no prazo de trinta dias,
conforme proposta do Serviço de Fiscalização. ------------------------------------------------------------------- 3 - Que em caso de incumprimento se proceda coercivamente, devendo a DSUAZV providenciar a colocação a expensas do prevaricador.” -------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 14/2012 da Divisão de
Administração Urbanística. ------------------------------------------------------------------------------------------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------------- PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO N.º 6/2007 - NUNO ALEXANDRE
CARDOSO DIAS:- Foi presente a Informação Interna do Núcleo Técnico e Administrativo da
Divisão de Administração Geral, na qual consta o seguinte: ---------------------------------------------------- “Em 21.06.2007 foi instaurado Processo de Contraordenação ao munícipe supra referido
“por ter procedido a alterações à obra em desconformidade com projeto aprovado, nomeadamente demolição das alternativas existentes que seriam para manter …” ------------------------------------------ Em 07.03.2008 o Senhor Presidente da Câmara Municipal decidiu concordar com o Relatório Final elaborado, aplicando a coima de 249,40 €, suspensa por 60 dias, sob condição de o
arguido nesse prazo vir requerer a emissão de alvará bem como efetuar a liquidação das taxas
devidas, acrescida das custas no valor de 48 €, custas estas que seriam devidas independentemente de a sanção ficar sem efeito por aplicação do instituto da suspensão. --------------------------------- Em 11.03.2008 foi enviada notificação da decisão ao arguido. ---------------------------------------- Verificou-se que o arguido requereu o alvará em 18.07.2008 sendo o mesmo emitido em
08.08.2008 (Alvará n.º 148/2008). ---------------------------------------------------------------------------------- Não consta no processo o aviso de receção ou o comprovativo da data em que o arguido
foi notificado da decisão final. --------------------------------------------------------------------------------------- Cumpre-me informar: ---------------------------------------------------------------------------------------- Considerando que o arguido legalizou as obras (presumindo-se que o fez dentro do prazo
da suspensão), resta apenas exigir-lhe o pagamento das custas (48 €).” --------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade: -------------------------------------------------------------------- Considerar sem efeito a coima aplicada por ter sido cumprida a condição imposta durante
o período de suspensão. ----------------------------------------------------------------------------------------------- Notificar o arguido para em 10 dias proceder ao pagamento das custas no valor de 48 €
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com a cominação de que se não pagar dentro do prazo serão os autos enviados ao Ministério Público para execução. --------------------------------------------------------------------------------------------------- PROGRAMA “CASAS COM GENTE” - MARIA DO CASTELO LINO PAULO:Foi presente a proposta n.º 14/2012 do Serviço de Ação Social, que a seguir se transcreve: --------------- “Propõe-se que a Câmara delibere no sentido do indeferimento do pedido de renovação
do apoio, de fevereiro de 2012 a janeiro de 2013, da munícipe Maria do Castelo Lino Paulo, uma
vez que deixou de reunir as condições exigidas na alínea b), ponto 1, artigo 6.º do Regulamento não ser proprietário de habitação própria permanente.” ---------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 14/2012 do Serviço de
Ação Social.------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------------- REGULAMENTO MUNICIPAL DE ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO
LOCAL:- Foi presente a proposta n.º 2/2012 da Divisão de Administração Urbanística e da Divisão de Administração Geral, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------ “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------------- O novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008 de 7 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 228/2009 de 14 de
setembro introduziu alterações significativas nas tipologias de alojamento existentes e no sistema
de classificação, que se passou a basear num sistema de requisitos mínimos obrigatórios para cada categoria.------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º do RJET, do n.º 6 do artigo 5.º da portaria
517/2008 de 25 de junho e da declaração de retificação n.º 45/2208 de 22 de agosto, que regula
os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local, as Câmaras Municipais podem fixar requisitos de instalação e funcionamento para além dos previstos na referida
portaria. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ O presente Regulamento pretende regular e garantir os níveis mínimos no que respeita
aos estabelecimentos de alojamento local com especial relevância sobre a tipologia de estabelecimento de hospedagem fixando os requisitos adicionais de instalação e funcionamento. ----------------- Propõe-se que a Câmara delibere: -------------------------------------------------------------------------- a) Aprovar a proposta de Regulamento Municipal de Estabelecimentos de Alojamento Local. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ b) Submeter o presente regulamento a discussão pública através de Edital, nos termos do
Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo. ------------------------------------------------------ c) Conceder nos termos do n.º 2 do Artigo 118.º do CPA, o prazo de 30 dias a contar da
data de publicação de regulamento no Diário da República, a todos os interessados, para que
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possam apresentar as suas sugestões por forma escrita. ---------------------------------------------------------- d) Findo o prazo de discussão pública, submeter a versão final do regulamento a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 53.º da Lei n.º 169/99
de 18 de setembro com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro.” ---------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 2/2012 da Divisão de Administração Urbanística e da Divisão de Administração Geral. ------------------------------------------------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------------- REGULAMENTO MUNICIPAL DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE CORUCHE:- Foi presente a proposta n.º 3/2012 da Divisão de Administração Urbanística e da Divisão de Administração Geral, que a seguir se transcreve: -------------------------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------------- O regime jurídico da ocupação do espaço público e da publicidade conheceu recentemente uma profunda alteração decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de
abril, que aprovou um conjunto de medidas de simplificação do regime de exercício de algumas
atividades económicas, no âmbito de uma iniciativa designada por “licenciamento zero”. ---------------- O referido diploma tem como objetivo principal a redução dos encargos administrativos
sobre os cidadãos e empresas, por via da simplificação e desmaterialização dos atos administrativos subjacentes às atividades expressamente contempladas no mesmo. ------------------------------------- Desta alteração legislativa resulta a inclusão no presente regulamento, para além da figura
tradicional de licenciamento, aplicável nos atos que se encontram contemplados no diploma do
“licenciamento zero”, das figuras da mera comunicação prévia e da comunicação prévia com
prazo, introduzidas no quadro jurídico português pelo citado diploma. --------------------------------------- O presente Regulamento dispõe sobre as condições de ocupação e utilização privativa do
espaço público aéreo, de superfície ou de espaço afeto ao domínio público municipal. -------------------- Propõe-se que a Câmara delibere: -------------------------------------------------------------------------- a) Aprovar a proposta de Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público do
Município de Coruche. ------------------------------------------------------------------------------------------------ b) Submeter o presente regulamento a discussão pública através de Edital, nos termos do
Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo. ------------------------------------------------------ c) Conceder nos termos do n.º 2 do Artigo 118.º do CPA, o prazo de 30 dias a contar da
data de publicação de regulamento no Diário da República, a todos os interessados, para que
possam apresentar as suas sugestões por forma escrita. ---------------------------------------------------------- d) Findo o prazo de discussão pública, submeter a versão final do regulamento a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 53.º da Lei n.º 169/99
de 18 de setembro com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro.” ---------------------
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-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 3/2012 da Divisão de Administração Urbanística e da Divisão de Administração Geral. ------------------------------------------------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------------- REVERSÃO DO LOTE A1 DO LOTEAMENTO MUNICIPAL DO BISCAINHO CARLOS CALADO FELIZARDO:- Foi presente a Informação Interna da Divisão de Administração Geral, com o registo n.º 1185 de 04.05.2012, dando conhecimento que, na sequência da
deliberação de 28.03.2012, foi realizada uma reunião com o Senhor Carlos Calado Felizardo, o
qual manifestou a sua posição referente ao valor proposto para a reversão do lote A1 do Loteamento Municipal do Biscainho para o Município de Coruche, solicitando que a aquisição seja
feita pelo valor dispendido no local com infraestruturas, acrescido do valor do lote e das taxas
que foram pagas, totalizando o monte final de 40.000 €. -------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, notificar o Senhor Carlos Calado Felizardo que
não concorda com o valor por si proposto, informando-o ainda de que dará início à ação judicial
com vista à reversão do lote. ----------------------------------------------------------------------------------------- TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO DE USO DAS BANCAS 33, 34, 63 E 64
DO MERCADO MUNICIPAL - JOSÉ ROSALINO CORDEIRO DE ALMEIDA:- Foi presente a proposta n.º 7/2012 do Serviço de Ambiente, que a seguir se transcreve: ---------------------------- “Considerando a pretensão do Senhor José Rosalino Almeida para transmissibilidade do
direito de uso das bancas 33, 34, 63 e 64 do Mercado Municipal que estão em nome da sua esposa (já falecida) Senhora Maria Eufémia Almeida para seu nome; ---------------------------------------------- Considerando a entrega da certidão de casamento e de óbito da Senhora Maria Eufémia
Almeida. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Propõe-se que a Câmara delibere: -------------------------------------------------------------------------- Autorizar a transmissibilidade do direito de uso das bancas 33, 34, 63 e 64 do Mercado
Municipal para o Senhor José Rosalino Cordeiro de Almeida, nos termos do ponto iii da alínea c)
do artigo 15.º do Regulamento do Mercado Municipal, com a redação dada pela 1.ª Alteração ao
Regulamento do Mercado Municipal de Coruche.”--------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 7/2012 do Serviço de Ambiente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------------- PLANO DE PREVENÇÃO E GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E
DEMOLIÇÃO RELATIVO AO PROJETO DE SUBSTITUIÇÃO DE CAIXILHARIA
EXTERIOR DO MERCADO MUNICIPAL:- O Senhor Presidente informou que o assunto
seria retirado da Ordem do Dia, porquanto a competência para a decisão do mesmo não é da
Câmara Municipal. ----------------------------------------------------------------------------------------------
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-------- EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO AÇUDE DE CORUCHE NO RIO SORRAIA - AUTO DE REVISÃO DE PREÇOS N.º 2 - PROVISÓRIO:- Foi presente a proposta
n.º 21/2012 do Departamento de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais, que a seguir se
transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- “No seguimento da apresentação por parte da entidade fiscalizadora (Ripórtico Engenharia, Lda.) do cálculo de Revisão de Preços n.º 2 - Provisório no valor de 125.420,81 €, informase o seguinte:------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Foi feito um primeiro auto de revisão de preços no valor de 129.444,42 €. Assim, a firma
SETH - Sociedade de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, S.A. deve enviar uma nota de crédito no valor de 4.023,61 €. Mais se informa, que ainda não foi feita a revisão de preços final, devido à inexistência de índices referentes a janeiro de 2012. ----------------------------------------------------- Assim, propõe-se que a Câmara delibere aprovar a nova revisão de preços provisória no
valor de 125.420,81 € + IVA.” --------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 21/2012 do Departamento
de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais. ------------------------------------------------------------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO (CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO) - PARECER PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi presente a proposta n.º 3/2012 do Serviço
de Património, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------- “A aquisição de serviços de seguro (contrato Emprego Inserção), carece, nos termos do
disposto no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012 - OE2012) e da fundamentação do pedido em anexo, de parecer prévio vinculativo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Conforme define o n.º 8 do artigo 26.º do OE2012, o parecer prévio vinculativo é da
competência do órgão executivo (Câmara Municipal) e depende da verificação dos requisitos
previstos no número e artigo referido no parágrafo anterior. ---------------------------------------------------- Propõe-se que a Câmara delibere: -------------------------------------------------------------------------- Aprovar o parecer prévio vinculativo de forma a instruir a celebração do contrato supra
identificado, nomeadamente por via da realização de procedimento por ajuste direto do regime
simplificado.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Vereador Isidro Catarino referiu que o presente parecer prévio vinculativo faz
referência à Liberty Seguros, S.A., mas em relação aos três processos seguintes, nos pareceres
prévios vinculativos não consta qual é a Companhia de Seguros. Questionou se os seguros são
também para adjudicar à mesma Companhia de Seguros. ------------------------------------------------------- Recordou que a Câmara aprovou uma proposta da CIMLT com vista a assegurar uma
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maior economia de escala e consequentemente obter preços mais vantajosos para os contratos de
seguro. Questionou se este tipo de seguros não estão previstos nesse contrato. ------------------------------ A Senhora Vereadora Célia Ramalho informou que este tipo de atividades não constam
do contrato de seguro assinado na sequência do concurso efetuado pela CIMLT, pelo que é necessário fazer novos procedimentos. -------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 3/2012 do Serviço de Património. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA DIVERSAS EXPOSIÇÕES PARECER PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi presente a proposta n.º 4/2012 do Serviço de Património, que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------- “A aquisição de serviços de seguro para diversas exposições, carece, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012 - OE2012) e da fundamentação do pedido em anexo, de parecer prévio vinculativo. ------------- Conforme define o n.º 8 do artigo 26.º do OE2012, o parecer prévio vinculativo é da
competência do órgão executivo (Câmara Municipal) e depende da verificação dos requisitos
previstos no número e artigo referido no parágrafo anterior. ---------------------------------------------------- Propõe-se que a Câmara delibere: -------------------------------------------------------------------------- Aprovar o parecer prévio vinculativo de forma a instruir a celebração do contrato supra
identificado, nomeadamente por via da realização de procedimento por ajuste direto do regime
simplificado.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 4/2012 do Serviço de Património. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA TRANSPORTES ESCOLARES, CRECHES MUNICIPAIS, EQUIPAMENTO ESCOLAR E QUADRO INTERATIVOS - PARECER PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi presente a proposta n.º 5/2012 do Serviço
de Património, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------- “A aquisição de serviços de seguro para transportes escolares, creches municipais, equipamento escolar e quadro interativos, carece, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 26.º da
Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012 - OE2012) e da fundamentação do pedido em anexo, de parecer prévio vinculativo. ------------------------------------------------- Conforme define o n.º 8 do artigo 26.º do OE2012, o parecer prévio vinculativo é da
competência do órgão executivo (Câmara Municipal) e depende da verificação dos requisitos
previstos no número e artigo referido no parágrafo anterior. ---------------------------------------------
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-------- Propõe-se que a Câmara delibere: -------------------------------------------------------------------------- Aprovar o parecer prévio vinculativo de forma a instruir a celebração do contrato supra
identificado, nomeadamente por via da realização de procedimento por ajuste direto do regime
simplificado.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 5/2012 do Serviço de Património. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA DIVERSAS ATIVIDADES PARECER PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi presente a proposta n.º 6/2012 do Serviço de Património, que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------- “A aquisição de serviços de seguro para diversas atividades, carece, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012 - OE2012) e da fundamentação do pedido em anexo, de parecer prévio vinculativo. ------------- Conforme define o n.º 8 do artigo 26.º do OE2012, o parecer prévio vinculativo é da
competência do órgão executivo (Câmara Municipal) e depende da verificação dos requisitos
previstos no número e artigo referido no parágrafo anterior. ---------------------------------------------------- Propõe-se que a Câmara delibere: -------------------------------------------------------------------------- Aprovar o parecer prévio vinculativo de forma a instruir a celebração do contrato supra
identificado, nomeadamente por via da realização de procedimento por ajuste direto do regime
simplificado.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 6/2012 do Serviço de Património. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------------- EXPOSIÇÃO TEMPORÁRIA DO MUSEU MUNICIPAL DE CORUCHE “NA
PAISAGEM DE MONTADO …” - PARECER PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi presente a
Informação Interna do Serviço do Museu Municipal, com o registo n.º 1027 de 16.04.2012, anexando parecer prévio vinculativo, referente à Exposição Temporária do Museu Municipal de Coruche “Na Paisagem de Montado …”, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º
64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2012). -------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o parecer prévio vinculativo de forma a
instruir a celebração do contrato da “Exposição Temporária do Museu Municipal de Coruche
“Na Paisagem de Montado …”, nomeadamente por via da realização de procedimento de ajuste
direto em regime simplificado. --------------------------------------------------------------------------------------- CESSAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM - 1 POSTO DE
TRABALHO NA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL -
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POSTO DE TRABALHO DSUAZV-SU28:- Foi presente a Informação Interna do Serviço de
Recursos Humanos, com o registo n.º 1085 de 20.04.2012, dando conhecimento que se verificou
a inexistência de candidatos, o que face à alínea a) do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de
janeiro, implica a cessação do procedimento concursal. --------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, atendendo ao disposto no artigo 38.º da Portaria
83-A/2009, de 22 de janeiro, determinar a cessação do procedimento concursal, porquanto inexistem candidatos para prosseguir com o mesmo. ---------------------------------------------------------------- PROCESSO DE RECURSO TCAS 6882/10 - STAL:- Foi presente a proposta n.º 1131
de 26.04.2012 do Núcleo Técnico Administrativo da Divisão de Administração Geral, na qual
consta o seguinte: ------------------------------------------------------------------------------------------------------ “Em 23.04.2012 foi recebido o acórdão referente ao processo supra (STAL - Francisco
Silvério Ferreira e Almerindo Monteiro Ferreira - Progressões), tendo o referido recurso sido
julgado improcedente, e por isso favorável ao Município.” ----------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------------------- PEDIDO DE REDUÇÃO DE MENSALIDADE/CRECHE DA QUINTA DO LAGO
- DAVID LUÍS PORTO LOPES:- Foi presente a proposta n.º 13/2012 do Serviço de Ação Social, que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------- “Propõe-se que a Câmara aprove a redução da mensalidade do aluno David Luís Porto
Lopes, cujo agregado familiar reúne as condições exigidas na alínea b), ponto 2, artigo 29.º do
Regulamento das Creches Municipais - possuir rendimento “per capita” mensal (162,65 €) inferior ao valor da Pensão Social (274,70 €), até final do ano letivo.” -------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 13/2012 do Serviço de
Ação Social.------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------------- PEDIDO DE PAGAMENTO DE FATURA EM PRESTAÇÕES/TRANSPORTE E
VALORIZAÇÃO DE RCD - MICAEL LOPES COELHO:- Foi presente a carta de
23.04.2012 do Senhor Micael Lopes Coelho, solicitando o pagamento em prestações da fatura no
valor de 1.228,40 €, respeitante a transporte e valorização de RCD. ------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o pagamento da fatura em 6 prestações
mensais de 204 € cada. ------------------------------------------------------------------------------------------------ ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AMBIENTE,
PROTEÇÃO CIVIL E SOCORRO DO MUNICÍPIO DE CORUCHE REFERENTE AO
MÊS DE ABRIL DE 2012:- Foi presente a Informação Interna do Comandante Operacional
Municipal, com o registo n.º 1198 de 07.05.2012, que a seguir se transcreve: ------------------------------- “1 - Situação --------------------------------------------------------------------------------------------
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-------- a) Os Bombeiros Voluntários efetuam serviços no CB sob protocolo entre a CMC e a
AAAPCSMC;----------------------------------------------------------------------------------------------------------- b) Efetuaram serviços no mês de abril, conforme listagem. -------------------------------------------- 2 - Considerações --------------------------------------------------------------------------------------------- a) Considerando que o serviço voluntário é ressarcido de acordo com o protocolo atrás
referido; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ b) Considerando a necessidade e urgência na prestação desses serviços a fim de garantir a
missão atribuída ao CB - prestação de socorro e garantir a segurança de pessoas e bens; ------------------ c) Considerando que se assim não fosse, estaria em causa a prestação do socorro. ----------------- 3 - Proposta ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Assim, propõe-se que seja aprovado o mapa de ressarcimento referente aos serviços prestados pelos Bombeiros Voluntários ao CB e referentes ao mês de abril.” ------------------------------------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos Senhores Vereadores Francisco Oliveira, Fátima Galhardo e Célia Reis e os votos contra dos Senhores Vereadores Isidro Catarino e Valter Jerónimo, proceder à transferência referente ao mês
de abril de 2012, no valor de 8.387,98 €, ao abrigo do protocolo em vigor, atendendo às considerações constantes na Informação Interna do Comandante Operacional Municipal, com o registo
n.º 1198 de 07.05.2012. ----------------------------------------------------------------------------------------------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO/1.ª TRANCHE - COMISSÃO DE FESTAS DE CORUCHE:- Foi presente a proposta n.º 3/2012 do Serviço de Cultura, que a seguir se
transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando os procedimentos habituais inerentes ao processo de atribuição de subsídios, de acordo com o RAAL (Regulamento de Apoio ao Associativismo Local). -------------------------- Considerando a habitual aprovação de apoios financeiros para a Comissão de Festas de
Coruche, mediante entrega obrigatória de documentação, ao abrigo do RAAL (Regulamento de
Apoio ao Associativismo), e rececionados e conferidos os seguintes documentos atualizados: ata
de eleição de novos corpos sociais, prova documental de não dívida às finanças e segurança social, plano de atividades e relatórios de atividades (2011-2012) e respetivas atas de aprovação
desses documentos, declaração atualizada de sócios assinada pelo Presidente da Assembleia Geral. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Atendendo à plurianual contenção de despesas traduzida a mesma para 20% de redução
face ao valor antes das contenções e disposições de redução dos Orçamentos do Estado de 2010,
2011 e 2012, em 80,000 euros - valor aprovado e com rubrica própria de gestão/plano referente
ao ano de 2012, para o apoio à realização das Festas em Honra de Nossa Senhora do Castelo. ----
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ATA N.º 10/2012
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 9 DE MAIO DE 2012
-------- Atendendo ao ofício datado de 30 de abril, recebido nesta autarquia da associação “Comissão de Festas de Coruche” onde se solicita o valor de 30,000 euros face ao global para atribuição e considerando a urgente definição programática das Festas em Honra de Nossa Senhora
do Castelo, se propõe respetivamente a aprovação e pagamento do valor solicitado, sendo que
posteriormente se informará a título de proposta de deliberação o restante valor e modalidades de
pagamentos/prazos.” --------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 3/2012 do Serviço de
Cultura. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------------- DOAÇÃO DE BICICLETA:- Foi presente a Informação Interna do Gabinete de Apoio
do Senhor Vereador Francisco Oliveira, com o registo n.º 1151 de 27.04.2012, dando conhecimento que por vontade expressa dos familiares do antigo funcionário deste Município, já falecido, Senhor António Coelho Ramos, foi feita a doação a esta Autarquia de uma bicicleta antiga,
com o respetivo livrete e licença de condução, que se encontra em razoável estado de conservação, a qual poderá ser utilizada em eventos com objeto de decoração ou até mesmo em curtas
deslocações. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar e agradecer a doação da bicicleta.------------------ VOTO DE AGRADECIMENTO - FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE NATAÇÃO:- Foi presente o ofício de 12.04.2012 da Federação Portuguesa de Natação, dando conhecimento que, em Assembleia Geral realizada no passado dia 30 de março, foi aprovado um Voto
de Agradecimento a esta Autarquia, pelo apoio e colaboração prestados à Federação Portuguesa
de Natação durante o ano de 2011. ---------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------------------- RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO NOS TERMOS DA LEI N.º 24/98 DE 26 DE MAIO:- Foi presente
a proposta n.º 2/2012 do Gabinete de Apoio do Senhor Presidente, que a seguir se transcreve: ---- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que, nos termos da Lei n.º 24/98 de 26 de maio, os órgãos executivos das
autarquias locais devem de elaborar um relatório de avaliação do grau de observância do respeito
e garantias constantes do Estatuto do Direito de Oposição. ----------------------------------------------------- Considerando que, apenas o Partido Socialista (PS) está representado na Câmara com pelouros e poderes delegados, nos termos do artigo 3.º da Lei 24/98 de 26 de maio, são titulares do
direito de oposição: ---------------------------------------------------------------------------------------------------- A Coligação Democrática Unitária (CDU); --------------------------------------------------------------- O Movimento Independente de Cidadãos por Coruche (MIC); ---------------------------------
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-------- O Partido Social Democrata (PSD). ------------------------------------------------------------------------ Propõe-se que a Câmara Municipal delibere: ------------------------------------------------------------- 1) Aprovar o relatório de avaliação do cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição
nos termos da Lei n.º 24/98 de 26 de maio; ------------------------------------------------------------------------ 2) Remeter o referido relatório ao Presidente da Mesa da Assembleia Municipal e aos
respetivos titulares do direito de oposição no Município de Coruche, para que estes se pronunciem no prazo de 15 dias sobre o mesmo.” --------------------------------------------------------------------------- O Senhor Vereador Isidro Catarino referiu que os Senhores Vereadores da CDU irão votar desfavoravelmente o Relatório de Avaliação do Cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição, pois o mesmo omite questões que consideram muito importantes, nomeadamente a informação que requereram relativamente ao protocolo celebrado entre a Câmara Municipal e a
CP/REFER no âmbito do transporte ferroviário. ------------------------------------------------------------------ O Senhor Presidente afirmou que da parte dos Senhores Vereadores da CDU é habitual
marcarem politicamente, com o seu voto contra, o Relatório de Avaliação do Cumprimento do
Estatuto do Direito de Oposição. No entanto, é de estranhar a falta de argumentação e de capacidade de retórica. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Referiu que é verdade tudo aquilo que consta do Relatório, o qual depois de aprovado
pela Câmara será apresentado à Assembleia Municipal. --------------------------------------------------------- Considerou que o argumento referido pelo Senhor Vereador Isidro Catarino é falacioso. --------- Recordou que, no que diz respeito ao protocolo sobre o transporte ferroviário, em novembro de 2011, questionou o Senhor Vereador Isidro Catarino se pretendia apenas a documentação que existia na altura ou se aguardava que a CP entregasse a restante documentação. O Senhor Vereador afirmou que pretendia a totalidade da documentação. Mais tarde, de modo irónico, reclamou a falta de fundamento para a não entrega da documentação, uma vez que os dados
teriam que constar na Conta de Gerência. -------------------------------------------------------------------------- Sublinhou que o executivo do Partido Socialista deu cumprimento ao Estatuto do Direito
de Oposição, ao contrário da CDU, que não participou em quaisquer atividades autárquicas, pois
os Senhores Vereadores apenas estiveram presente nas reuniões da Câmara Municipal, não compareceram nas inaugurações das mais diversas obras municipais, nem nas sessões da Assembleia
Municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Defendeu a necessidade da CDU fazer uma política construtiva e não a politica do “bota-abaixo”, designadamente pelo mero voto contra em algumas decisões fundamentais para o
Município. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Afirmou que sempre foi dada oportunidade à oposição de apresentar contributos e propostas construtivas. ---------------------------------------------------------------------------------------------
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-------- Salientou que, os Senhores Vereadores da CDU foram convocados para a reunião de preparação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento para 2012, mas apenas esteve presente o
Senhor Vereador Valter Jerónimo, o qual chegou atrasado, e depois não entregou quaisquer propostas e aquilo que mencionou verbalmente foi de modo desgarrado e desorganizado. Classificou
esta atitude como lamentável. ---------------------------------------------------------------------------------------- Lembrou que os eleitos locais podem usar os seus direitos políticos, no sentido de serem
dispensados da sua atividade profissional, para desenvolverem atividades autárquicas. -------------------- Considerou que, a não participação dos Senhores Vereadores da CDU nas atividades autárquicas, gera o desconhecimento daquilo que são os investimentos do Município. Dando como
exemplo, a não presença dos Senhores Vereadores aquando das inaugurações do Quartel dos
Bombeiros ou do Açude no Rio Sorraia. --------------------------------------------------------------------------- O Senhor Vereador Valter Jerónimo referiu que é falso que o Senhor Vereador da CDU
chegou atraso à reunião de preparação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento. -------------------- Referiu ainda que também é falso que não tivesse participado um Vereador da CDU nas
inaugurações do Quartel dos Bombeiros ou do Açude no Rio Sorraia. Pessoalmente, esteve presente em ambas as inaugurações. ------------------------------------------------------------------------------------ Acrescentou ainda que também não corresponde á verdade que os Senhores Vereadores
da CDU votam tendencialmente contra as propostas que são apresentadas na Câmara. -------------------- Referiu que o Senhor Presidente não é dono a verdade. Sublinhou que a atividade dos Senhores Vereadores da CDU não se restringe apenas à participação nas reuniões de Câmara. -------------- O Senhor Presidente reiterou que o Senhor Vereador Valter Jerónimo não chegou à hora
que estava agendada a reunião. -------------------------------------------------------------------------------------- Referiu que, em relação às referidas inaugurações, não se lembra de ter visto os Senhores
Vereadores da CDU. No entanto, admite que o Senhor Vereador Valter Jerónimo tivesse estado
presente. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Reafirmou que, quanto às sessões da Assembleia Municipal, nunca os Senhores Vereadores da CDU estiveram presentes. ------------------------------------------------------------------------------------ Salientou que, considera benéfico que da parte dos Senhores Vereadores da CDU haja
uma presença mais assídua nos debates públicos, nas inaugurações de obras municipais e bem
assim no acompanhamento de alguma atividade municipal. Está inerente ao facto de serem eleitos o exercício de funções de forma mais participativa. ---------------------------------------------------------- Considerou que os votos contra da CDU não sejam muitos. No entanto, por vezes, não se
entende, o motivo do “voto contra”. Deu como exemplo, a atribuição do subsídio aos Bombeiros.
Pensa que, no futuro, os Senhores Vereadores da CDU possam vir a reconsiderar, como fizeram
em relação à atribuição do subsídio à Comissão de Festas de Coruche, a primeira vez, votaram
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contra e, nos anos seguintes, passaram a votar a favor. ---------------------------------------------------------- Sublinhou que, no Relatório de Avaliação do Cumprimento do Estatuto do Direito de
Oposição consta a verdade dos factos, pelo que não colhe o argumento apresentado pelo Senhor
Vereador Isidro Catarino. --------------------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Vereador Isidro Catarino afirmou que foi omitido no Relatório o não cumprimento do requerido pela CDU em relação ao protocolo celebrado com a CP.-------------------------------- Referiu que, quanto ao referido protocolo, os Senhores Vereadores da CDU já apresentaram novo requerimento e aguardam o cumprimento da devida informação. ---------------------------------- O Senhor Presidente reiterou aquilo que proferiu em relação ao Relatório. -------------------------- Questionou se o Senhor Vereador Isidro Catarino esteve presente em alguma inauguração, ou se esteve presente em alguma sessão da Assembleia Municipal. -------------------------------------- Concluiu que o silêncio por parte do Senhor Vereador Isidro Catarino é bem revelador
que não esteve presente em ambas as situações. ------------------------------------------------------------------ A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos Senhores Vereadores Francisco Oliveira, Fátima Galhardo e Célia Ramalho e os votos contra dos
Senhores Vereadores Isidro Catarino e Valter Jerónimo, aprovar a proposta n.º 2/2012 do Gabinete de Apoio do Senhor Presidente. -------------------------------------------------------------------------------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------------- PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À MELHORIA DO CONFORTO HABITACIONAL - CANDIDATOS ADMITIDOS E EXCLUÍDOS:- Foi presente a proposta
n.º 15/2012 do Serviço de Ação Social, que a seguir se transcreve: -------------------------------------------- “Propõe-se que a Câmara aprove as listas anexas de candidatos admitidos e excluídos, os
materiais a atribuir a cada munícipe e respetivos valores. ------------------------------------------------------- Propõe-se que a Câmara delibere no sentido da candidata Florinda de Jesus Alves Reis
Santos assinar uma declaração comprometendo-se a demolir a barraca onde vive, sita na Rua da
Quinta Nova, em Santo Antonino.” --------------------------------------------------------------------------------- Foi ainda presente a Informação Interna do Diretor de Departamento Financeiro, com o
registo n.º 1209 de 08.05.2012, que a seguir se transcreve: ----------------------------------------------------- “Informo que relativamente aos candidatos propostos para atribuição de apoio referentes
à melhoria do conforto habitacional, constantes na lista anexa à informação n.º 1113/2012, do
Serviço de Ação Social, foi analisada a sua situação relativamente a dívidas ao Município. --------------- Verificou-se que os candidatos Felismina Rosa Neves Rodrigues, Florinda de Jesus Alves
Reis e José Guilherme Páscoa, constam na lista de devedores ao Município, respetivamente com
as dívidas de 110,48 €, 22.780,37 € e 42,18 €, referentes a fornecimento de água.” ------------------------ O Senhor Vereador Isidro Catarino referiu que os Senhores Vereadores da CDU não têm
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nada à opor às regras estabelecidas quanto aos apoios, à exceção da assinatura da declaração por
parte de uma munícipe no sentido da demolição da barraca onde vive. --------------------------------------- Questionou se decorrente do facto de no respetivo regulamento não haver qualquer referência que permita que o júri autonomamente preveja esta condição, não poderá haver aqui um
impedimento de natureza jurídica. ----------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente aclarou que o júri apenas faz uma proposta, mas a decisão é sempre
da Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------------------- É seu entendimento, uma vez que a Câmara irá prestar apoio em materiais para que a
munícipe possa ter uma habitação digna, deverá esta proceder à demolição da barraca, a qual se
encontra em terreno municipal. A Câmara tem toda a legitimidade de determinar esta condição
para atribuir o apoio dos materiais. ---------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Vereador Valter Jerónimo questionou que no caso da munícipe assinar a declaração e não cumprir o estabelecido, se não há direito ao fornecimento do respetivo apoio em materiais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente explicou que a munícipe em causa fica sujeita a duas condições:
demolir a barraca e regularizar a dívida de água que tem com o Município. Em relação aos outros dois munícipes, se não efetuarem o pagamento respeitante ao fornecimento de água, também
não serão contemplados no Programa Municipal de Apoio à Melhoria do Conforto Habitacional.
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade: -------------------------------------------------------------------- Aprovar as listas de candidatos admitidos e excluídos, os materiais a atribuir a cada munícipe e respetivos valores. ------------------------------------------------------------------------------------------- Que as candidaturas ficam condicionadas a que: --------------------------------------------------------- Os candidatos Felismina Rosa Neves Rodrigues, Florinda de Jesus Alves Reis e José Guilherme Páscoa regularizem a dívida de água que têm com o Município. -------------------------------------- A candidata Florinda de Jesus Alves Reis Santos assine uma declaração comprometendo-se a demolir a barraca onde vive, sita na Rua da Quinta Nova, em Santo Antonino. -------------------- PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À MELHORIA DO CONFORTO HABITACIONAL - DESCABIMENTAÇÃO DE VALORES:- Foi presente a Informação Interna
do Departamento de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais, com o registo n.º 1213 de
08.05.2012, que a seguir se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------- “Informo que os apoios deliberados no âmbito do programa em epígrafe foram feito com
base numa estimativa de materiais a utilizar dos seus respetivos preços. -------------------------------------- Acontece porém que na prática, na maioria das situações, com a evolução e conclusão das
obras há ligeiras diferenças nas qualidades dos materiais empregues. ----------------------------------------- Isto acontece principalmente porque se tratam de obras de recuperação de edifícios de-
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gradados, o que dificulta, ou impossibilita mesmo, uma prévia medição rigorosa e precisa, dos
trabalhos a realizar e dos materiais a empregar. ------------------------------------------------------------------- É com o decorrer dos trabalhos e com a intervenção nos edifícios que muitas vezes se
consegue determinar com rigor as quantidades de materiais necessários. ------------------------------------- Apresenta-se em anexo um quadro com a listagem dos beneficiários onde consta o valor
de apoio que foi deliberado atribuir o valor que efetivamente foi dispendido pelo Município no
apoio à intervenção.---------------------------------------------------------------------------------------------------- Nestes termos proponho que o Município delibere reificar as deliberações onde constam
estes apoios atribuídos, passando a constar como apoio prestado pelo Município, ao abrigo do
Programa Municipal de Apoio à Melhoria do Conforto Habitacional, o valor efetivamente prestado a cada um dos beneficiários.” ---------------------------------------------------------------------------------- Foi ainda presente a Informação Interna do Serviço de Ação Social, com o registo n.º
1206 de 08.05.2012, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------ “O Senhor Carlos António Moita, residente na Rua de Salvaterra de Magos, em Coruche,
candidatou-se ao concurso publicado no Edital de 15 de junho de 2011, com base no regulamento publicado no Boletim Municipal n.º 43/III Série, de 1 de abril de 2011, tendo ficado excluído
por não se verificar o previsto na alínea a), ponto 2, artigo 5.º - rendimento “per capita” mensal
do agregado familiar é superior a uma vez e meia o valor da pensão social do ano a que respeitam os rendimentos.---------------------------------------------------------------------------------------------------- Rendimento “per capita” mensal = 423,18 €; uma vez e meia o valor da pensão social =
412,18 €.” --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente propôs a descabimentação da verba remanescente, uma vez que se
verificaram dois tipos de situação: a previsão orçamental foi feita em excesso e os materiais previstos não foram todos fornecidos. No caso do munícipe Carlos Moita, o beneficiário deixou de
preencher os requisitos para que lhe fosse atribuído o apoio. --------------------------------------------------- O Senhor Vereador Valter Jerónimo referiu que, ao contrário da informação prestada inicialmente, existe cabimentação para o apoio ao Senhor Carlos Moita, pelo que julga que não há
razão para a Câmara não atribuir os respetivos materiais. ------------------------------------------------------- O Senhor Presidente reafirmou que, neste momento, o Senhor Carlos Moita não cumpre
os critérios face ao seu rendimento “per capita”. A Câmara já não pode atribuir os materiais, dado que o programa não tem efeitos retroativos. ------------------------------------------------------------------- O Senhor Vereador Valter Jerónimo considerou que não sendo o munícipe responsável
pela não atribuição dos materiais, não é justo a Câmara não prestar o devido apoio.------------------------ O Senhor Presidente referiu que o que está aqui em causa é legalidade do ato. Na verdade, neste momento, o munícipe não reúne os requisitos legais para que lhe seja atribuído o apoio.
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-------- O Senhor Vereador Francisco Oliveira salientou que a Câmara não pode ser alheia ao facto de no ano da atribuição do subsídio o munícipe Carlos Moita já não reunir condições para o
mesmo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Concluiu que, independentemente do facto de não ter sido possível, por parte da Câmara,
no ano 2010 efetuar a atribuição dos materiais, certo é que o munícipe não reúne condições. ------------- O Senhor Vereador Valter Jerónimo questionou o que levou o munícipe a apresentar nova
candidatura. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- No seu entendimento, a Câmara está a esquecer a candidatura de 2010 e a basear-se apenas na candidatura de 2012, a qual não devia ter sido apresentada, uma vez que o munícipe já
tinha sido contemplado no âmbito deste programa. --------------------------------------------------------------- O Senhor Vereador Isidro Catarino sublinhou que o processo é bastante confuso. ----------------- Recordou que, na segunda reunião em que foi discutido o apoio ao Senhor Carlos Moita,
a informação prestada foi de que não havia cabimentação. No entanto, hoje, segundo informação
dos serviços, pode-se constatar que há cabimentação e que não houve capacidade por parte do
técnico da Divisão de Obras de operacionalidade para implementar no terreno, daí não ter sido
atribuído o apoio respeitante a 2010. -------------------------------------------------------------------------------- O Presidente da Câmara referiu que a cabimentação foi efetuada por estimativa tendo por
base o valor orçamentado, mas na execução da obra não foi necessário usar essa verba, daí a sua
descabimentação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Reiterou que em relação ao Senhor Carlos Moita o apoio não foi atribuído e no ano seguinte fez nova candidatura, mas acontece que já não reuniu as respetivas condições. --------------------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos Senhores Vereadores Francisco Oliveira, Fátima Galhardo e Célia Ramalho e os votos contra dos
Senhores Vereadores Isidro Catarino e Valter Jerónimo: -------------------------------------------------------- Proceder à descabimentação dos valores constantes na listagem anexa à Informação Interna do Departamento de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais, com o registo n.º 1213 de
08.05.2012. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Proceder à descabimentação do valor relativo ao Senhor Carlos António Moita, decorrente do facto de este já não reunir os requisitos para a atribuição dos materiais.-------------------------------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS ASCENSORES
DOS ELEVADORES DO EDIFÍCIO DO CENTRO ESCOLAR DE CORUCHE - PARECER PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi presente a Informação Interna do Departamento de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais, com o registo n.º 1207 de 08.05.2012, anexando parecer prévio vinculativo referente à “aquisição de serviços de assistência técnica dos ascensores
dos elevadores do edifício do Centro Escolar de Coruche”, nos termos do disposto no n.º 5 do
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artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012). ------------------ A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o parecer prévio vinculativo de forma a
instruir a celebração do contrato de “aquisição de serviços de assistência técnica dos ascensores
dos elevadores do edifício do Centro Escolar de Coruche”, nomeadamente por via da realização
de procedimento de ajuste direto em regime simplificado. ------------------------------------------------------ AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ANIMAÇÃO MUSICAL PARA A FICOR - PARECER PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi presente a Informação Interna do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico, com o registo n.º 1197 de 07.05.2012, anexando pareceres prévios vinculativos referentes à “aquisição de serviços de animação musical para a FICOR,
nos dias 24, 25 e 26 de maio”, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012). ------------------------------------------------ O Senhor Vereador Isidro Catarino afirmou que o voto dos Senhores Vereadores da CDU
será desfavorável. Consideram que poder-se-ia ter tentado encontrar uma proposta alternativa
mais em conta, pois a mesma ascende a mais de 8.000 € com o IVA. ----------------------------------------- O Senhor Presidente referiu que o seu voto será favorável por considerar que se encontrou uma boa programação e houve a preocupação de reduzir a despesa comparativamente ao
ano anterior. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos Senhores Vereadores Francisco Oliveira, Fátima Galhardo e Célia Ramalho e os votos contra dos
Senhores Vereadores Isidro Catarino e Valter Jerónimo, aprovar os pareceres prévios vinculativos de forma a instruir a celebração do contrato de “aquisição de serviços de animação musical
para a FICOR, nos dias 24, 25 e 26 de maio”, nomeadamente por via da realização de procedimentos de ajuste direto em regime simplificado. ------------------------------------------------------------------ AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE CATÁLOGO DA FICOR PARECER PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi presente a Informação Interna do Gabinete de
Planeamento e Desenvolvimento Económico, com o registo n.º 1197 de 07.05.2012, anexando
parecer prévio vinculativo referentes à “aquisição de serviços de impressão de catálogo da
FICOR”, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro
(Orçamento do Estado para 2012). ---------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o parecer prévio vinculativo de forma a
instruir a celebração do contrato de “aquisição de serviços de animação musical para a FICOR”,
nomeadamente por via da realização de procedimento de ajuste direto em regime simplificado. --------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO DO VEIO DO MACACO HIDRÁULICO E DUAS CEDES DA BOMBA DE PRESSÃO DA VIATURA N.º 61 - MERCEDES 21-91-QQ - PARECER PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi presente a proposta n.º
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22/2012 do Departamento de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais, que a seguir se
transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- “A aquisição de serviços de reparação do veio do macaco hidráulico e duas cedes da
bomba de pressão da viatura n.º 61, Mercedes 21-91-QQ, carece, nos termos do disposto no n.º 5
do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012 OE2012) e da fundamentação do pedido em anexo, de parecer prévio vinculativo. ------------------------- Conforme define o n.º 8 do artigo 26.º do OE2012, o parecer prévio vinculativo é da
competência do órgão executivo (Câmara Municipal) e depende da verificação dos requisitos
previstos no número e artigo referido no parágrafo anterior. ---------------------------------------------------- Propõe-se que a Câmara delibere: -------------------------------------------------------------------------- Aprovar o parecer prévio vinculativo de forma a instruir a celebração do contrato supra
identificado, nomeadamente por via da realização de procedimento por ajuste direto do regime
simplificado.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 22/2012 do Departamento
de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais. ------------------------------------------------------------------ A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------------- ATRIBUIÇÃO DO LOTE N.º 41A DA ZONA INDUSTRIAL DO MONTE DA
BARCA:- Foi presente a Informação Interna do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento
Económico, com o registo n.º 1227 de 09.05.2012, na qual consta o seguinte: ------------------------------- “Considerando que a Câmara Municipal, na sua reunião de 18 de janeiro de 2012, deliberou, por unanimidade, atribuir o lote 41A à empresa Laverde - Produtos de Cosmética Natural,
Lda., com o objetivo de expansão e diversificação da sua atividade empresarial, pretendendo desenvolver a área de suplementos alimentares o OTC’s (medicamentos de venda livre). -------------------- Considerando que o sócio-gerente João Carocha, da empresa Laverde - Produtos de Cosmética Natural, Lda., entretanto manifestou o interesse na criação de outra sociedade para o desenvolvimento desta atividade em específico, envolvendo mais dois sócios com experiência no
setor, proponho a anulação da atribuição do lote 41A à empresa Laverde - Produtos de Cosmética Natural, Lda.--------------------------------------------------------------------------------------------------------- Por seu turno, proponho que seja atribuído o lote 41A à empresa Segredos do Campo,
Lda., a qual prevê um investimento de 500.000,00 euros, a qual tem como objeto principal o fabrico e comercialização de suplementos alimentares, produtos cosméticos e de higiene corporal,
biocidas e dispositivos médicos e cujo objetivo de aquisição deste lote está relacionado com a
construção de uma unidade fabril para o desenvolvimento desta atividade específica. Com a implementação deste projeto a empresa prevê criar 4 postos de trabalho. ---------------------------------------- Considerando a proposta apresentada, a mesma cumpre com todos os requisitos previstos
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no Regulamento de Venda de Lotes da Zona Industrial do Monte da Barca, designadamente, os
constantes no artigo 3.º . ---------------------------------------------------------------------------------------------- Após a análise da proposta e aplicados os critérios expressos no Regulamento de Venda
de Lotes da Zona industrial do Monte da Barca, proponho que a Câmara Municipal delibere atribuir o lote 41A da Zona Industrial do Monte da Barca, com uma área total de 2.550 m 2, à empresa Segredos do Campo, Lda., pelo valor de 3.825,00 euros.” --------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir o lote 41A da Zona Industrial do Monte
da Barca, à empresa Segredos do Campo, Lda., pelo valor de 3.825 €. --------------------------------------- LOJA DO MUSEU MUNICIPAL - ESCOLA MUSEU SALGUEIRO MAIA:- Foi
presente a Informação Interna do Serviço do Museu Municipal, com o registo n.º 1189 de
04.05.2012, propondo a aprovação dos preços de venda ao público para novos produtos promocionais associados à marca “Escola Museu Salgueiro Maia”: --------------------------------------------------- Magnéticos …….. 1,5 € -------------------------------------------------------------------------------------- Canecas ………... 6,5 € ------------------------------------------------------------------------------------- Réguas ………… 5,0 € -------------------------------------------------------------------------------------- Lousas c/lápis …. 3,5 € -------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de preços. ------------------------------- VOTO DE LOUVOR AO GRUPO DESPORTIVO “O CORUCHENSE”:- Foi presente a proposta n.º 25/2012 do Serviço de Desporto, que a seguir se transcreve: --------------------------- “Voto de Louvor ---------------------------------------------------------------------------------------------- Algumas das características do Grupo Desportivo “O Coruchense” tem sido, ao longo dos
anos, o seu trabalho empenhado na área da formação desportiva de jovens, a sua presença nas
competições em todos os escalões etários e a conquista de títulos distritais em cada época de participação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Um dos objetivos anunciados pela Direção do Grupo Desportivo “O Coruchense” para
2011/2012 era a subida à divisão principal do campeonato distrital no escalão sénior. --------------------- Com efeito, terminada esta época desportiva, o Grupo Desportivo “O Coruchense” atinge
o seu objetivo conquistando a título de Campeão Distrital de Seniores da Divisão Secundária,
regressando assim à divisão principal de futebol distrital. ------------------------------------------------------- Por este efeito, associado ao trabalho que paralelamente o Grupo Desportivo “O Coruchense” tem desenvolvido com os escalões mais novos, desde as Escolas aos Juniores envolvendo na totalidade da sua atividade perto de centena e meia de atletas, é justo reconhecer o seu valioso trabalho em prol do desporto e da imagem de Coruche pelo que, proponho que seja atribuído ao Grupo Desportivo “O Coruchense” um Voto de Louvor.” ----------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 25/2012 do Serviço de
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Desporto. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. ------------------------------------------------------------------------------------ INFORMAÇÕES DIVERSAS ------------------------------------------ O Senhor Presidente deixou uma saudação ao Centro Social de Cultura e Desporto de
Montinhos dos Pegos e à União Desportiva do Sorraia - Santa Justa, por terem sido apurados para a fase final do INATEL. ------------------------------------------------------------------------------------------- A Senhora Vereadora Célia Ramalho fez um balanço da 9.ª edição do evento “Sabores do
Toiro Bravo”. Na generalidade foi notória grande satisfação por parte dos restaurantes que participaram bem como do público. Destacou o envolvimento de associações locais que promoveram
os sabores tradicionais do concelho de Coruche. ------------------------------------------------------------------ Deu conhecimento da realização das seguintes ações: -------------------------------------------------- I Encontro do Associativismo, que decorreu no dia 5 de maio, no Observatório do Sobreiro e da Cortiça, com um número bastante significativo de associações locais, sendo os seus objetivos: a apresentação do Portal do Associativismo, que estará on-line até ao final do mês de
maio; a comunicação do futuro Conselho Municipal de Juventude; a passagem do testemunho de
24 horas de BTT. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Fórum Regional do Ribatejo - “O vinho e o mundo rural”. No dia 16 de novembro de
2012 realiza-se um seminário no Observatório do Sobreiro e da Cortiça e no dia 23 de novembro
de 2012 a apresentação das conclusões numa adega. Realizam-se 10 Fóruns Regionais, sendo o
Município de Coruche o coordenador do Ribatejo. -------------------------------------------------------------- Participação dos Municípios associados na CIMLT na Feira Nacional de Agricultura, que
irá decorrer de 2 e 10 de Junho, com um stand intermunicipal para a promoção dos Municípios
bem como das suas atratividades turísticas e gastronómicas. O dia 9 de junho será o dia do Município de Coruche. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Apresentação do programa da FICOR 2012, no próximo dia 10 de maio, pelas 18 horas,
no Observatório do Sobreiro e da Cortiça, para a qual deixou o convite a todos os presentes. ------------- O Senhor Vereador Isidro Catarino alertou que na E.N.251, ao km 53, ligação a Foros de
Lagoíços, uma das caixas de esgoto abateu, podendo originar algum acidente grave. Sugeriu que
esta situação fosse comunicada à E.P. e à “Águas do Ribatejo”, pois foi da sua responsabilidade
a execução da empreitada. -------------------------------------------------------------------------------------------- Questionou se com a incorporação do saldo da gerência é possível saldar o pagamento em
atraso à empresa que promove as atividades de apoio à família.------------------------------------------------ O Senhor Presidente informou que as respetivas faturas foram pagas na passada segundafeira e que a empresa já regularizou a situação com os seus trabalhadores. ----------------------------------- A Senhora Vereadora Fátima Galhardo deu conhecimento das seguintes ações: -------------
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORUCHE
ATA N.º 10/2012
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 9 DE MAIO DE 2012
-------- Semana da Saúde que irá decorrer na EBI do Couço, EB2.3 Dr. Armando Lizardo e na
Escola Secundária de Coruche, respetivamente nos dias 9, 10 e 11 de maio. --------------------------------- Informou que a “Escola em Festa” este ano irá ser descentralizada com atividades no
Centro Escolar de Coruche e nas Escolas do 1.º Ciclo da Erra e da Branca ----------------------------------- Parceria com a CIMLT no âmbito do “Projeto Mais Lezíria”, para a realização de um
Torneio de Futebol Veteranos, no próximo dia 3 de junho. ----------------------------------------------------- Maratona de BTT “Trilhos da Charneca”, no próximo dia 13 de maio, organizada pelos
Craks do Pedal e pelo Centro Social do Pessoal da Câmara Municipal de Coruche. ------------------------ O Senhor Vereador Valter Jerónimo questionou quando se prevê uma intervenção ao nível do piso das ruas da Quinta do Lago, o qual se encontra bastante degradado. ---------------------------- O Senhor Vereador Francisco Oliveira referiu que as últimas chuvas contribuíram bastante para a degradação das ruas da Quinta do Lago. Apesar dos constrangimentos face à “Lei dos
Compromissos”, a Câmara já tomou medidas no sentido da colocação de massa asfáltica para a
sua manutenção a curto prazo. No futuro, a devida regularização do piso terá que passar pela colocação de um tapete asfáltico. --------------------------------------------------------------------------------------- ENCERRAMENTO:- E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, às dezassete horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar, se lavrou a
presente Ata, que Fabíola Maria Ferreira Teles Borlinhas Coelho, Assistente Técnica e Sofia
Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral, subscrevem: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------A Assistente Técnica
_______________________________________________
A Chefe da Divisão de Administração Geral
_______________________________________________
O Presidente da Câmara
_______________________________________________

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