breve análise acerca dos aspectos gerais em
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BREVE ANÁLISE ACERCA DOS ASPECTOS GERAIS EM TORNO DA AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Por Lucas Braga e João Amadeus Serve este artigo para apresentar nossas considerações sobre os aspectos mais importantes acerca da propriedade imobiliária nos Estados Unidos da América. Traçam-se aqui panoramas gerais sobre aquisição e registro de imóveis, tributação e características gerais do mercado imobiliário estadunidense. Propriedade. Direito Imobiliário. Imóveis. Aquisição. This article aims to present our considerantions about the mains aspects towards the real Estate property in the United States of America. Here are outlined the general overview relationed to the property aquisition and its registration, as well the tax issues and the US real Estate market most proeminent characteristcs. Real property. Real Estate law. Properties. Aquisition. 1. INTRODUÇÃO: O ATUAL SISTEMA DE REGISTRO ESTADUNIDENSE. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES EM TORNO DO DIREITO DE PROPRIEDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO DOS EUA. Inicialmente, cumpre esclarecer que a propriedade imobiliária nos Estados Unidos da América (“EUA”) é baseada na Constituição Americana, cuja 14ª emenda protege a propriedade. Assim, interferência através da União ou de qualquer Estado-membro só pode ocorrer através do devido processo legal. A propriedade, então, materializa a base legal do capitalismo, tal qual legitima relações de uso e valor. O direito de propriedade é uma das cinco principais categorias do direito civil dos EUA. Dentro deste, há uma distinção básica entre a propriedade real (real property ou realty), quando é topicamente imóvel, a exemplo de terra, casas e prédios. Chama-se propriedade pessoal (personal property) aquela caracterizada pela mobilidade física, como livros, utensílios, ações, joias, automóveis, etc. Dessa forma, por exclusão, a propriedade pessoal é toda propriedade não real. A propriedade real ou imobiliária é espécie que quase abarca o gênero da propriedade em si – ganhando em importância frente à propriedade pessoal – haja vista ser tratada por um ramo específico do direito civil estadunidense. Por outro lado, a propriedade pessoal é menos considerada, sendo tratada pelos ramos relativos ao direito comercial (commercial law), direito contratual (contract law) e direito falimentar (bankruptcy law). Os direitos relativos à propriedade sempre tiveram muita importância nos EUA, porém seu tratamento ficou mais complexo com o tempo. Hodiernamente, a noção de direito de propriedade real também abarca o direito a seu uso. Assim, um dos sub-ramos mais proeminentes do direito de propriedade é o que lida com o controle do uso da terra. Nos EUA, não existem cartórios de registro de imóveis, mas sim empresas de títulos (titles companies) constituídas por advogados com licença específica para atuar no mercado imobiliário, na modalidade de prestação de serviços. A título de exemplo, dentre tais serviços figuram: levantamento legal e jurídico de imóvel; intermediação financiador; de transferência operações encerramento do de titularidade financeiras processo entre na compra comprador, de compra e venda, vendedor e e venda (closing) e respectivo registro da transação junto ao governo do condado (county equivalente a município no Brasil). Em geral, o comprador pagará custas de fechamento da operação (closing costs) no valor aproximado ao que corresponde 3,5% sobre o preço do imóvel, se a quitação for à vista. Caso o meio de pagamento seja por financiamento, o total das custas corresponderá a aproximadamente 5,5% sobre o valor total a ser pago. Essas custas incluem taxas de registro, comissões de advogados, despesas administrativas, seguros de títulos, taxas bancárias, custos de financiamento e taxas diversas. 2. O PROCESSO DE REGISTRO DE IMÓVEIS NOS EUA: PRINCIPAIS MODALIDADES DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA E DIREITOS CORRELATOS. As empresas de títulos possuem contas de custódia (escrow accounts), nas quais todos os valores compreendidos na transação imobiliária são depositados. Então, há a escorreita distribuição das quantias para as partes envolvidas na operação. Há de se observar que não ocorre transferência de valores em espécie ou por cheque, o que minimiza os riscos de fraudes ou problemas operacionais de ordem legal, jurídica ou administrativa. Sobre tais transações incidem custos fixos, na forma de taxas administrativas e comissões; bem como variáveis, a exemplo do imposto de transmissão. Em média, o total dos custos da operação varia entre 3% e 5% do valor do imóvel. A aquisição original (original acquisition) se dá com a ocupação (occupancy), pelo encontro da coisa (finding), pela usucapião (adverse possession) ou por outorga pública (act of public authority). A aquisição derivada (derivative acquisition) ocorre com a venda do bem (contract of sale), pela doação (donation) ou pela venda judicial (adjutication). Cada um dos modos de transferência de propriedade detém uma base jurídica própria e são reconhecidos por arranjos institucionais. O funcionamento do modelo demanda intervenção do Estado como garantidor, nos termos da Constituição. Occupancy é meio de aquisição original quando a coisa a ser possuída nunca pertenceu a ninguém formalmente. O finding diz respeito à propriedade considerada perdida, abandonada ou inédita, a depender das circunstâncias em que é achada, por aquele que passa a deter sua posse. O adverse possession é meio de aquisição originária da propriedade pela posse durante certo período a ser considerado em condições específicas. No geral, a duração fica entre 10 (dez) e 12 (doze) anos, porém tal lapso pode mudar de acordo com a época da ocupação. A legislação regente da matéria é o Land Registration Act de 1925. O act of public authority que determina a aquisição originária de propriedade é o final de um processo de aquisição de terra (procedure for the land acquisition), regulado pelo land acquisition act de 1894, o qual fora concebido para facilitar e assegurar a aquisição de terras privadas por parte dos Governos (União e Estados) com fins de uso para propósitos públicos (educação, seguridade social etc.). A venda (contract of sale), a doação (donation) e a venda judicial (adjutication) são modos de aquisição derivada de propriedade, mais facilmente assimiláveis quando comparados ao direito de base romanista, como é o caso do direito brasileiro, pois neste o modo de aquisição derivada da propriedade é o mais comum de ser tratado pelo direito, o que se repercute em espécies bem delineadas de contratos, por exemplo, como é o caso da compra e venda de imóveis. Também há transferência de propriedade com vendas judiciais (sheriff’s sales), modelo próximo a praças e leilões. Tal modalidade também se dá em matéria tributária, especificamente na execução fiscal, a qual nos EUA é regida de forma administrativa, caracterizada pela celeridade. A sucessão por morte também transfere a propriedade. Pode haver disposição (intestate), testamentária quando o (testamentary) juízo do ou há inventário regime de indica um quinhão ideal administrador (administrator). Em âmbito de transferência de propriedade o trust é figura típica do direito estadunidense. O criador do trust, o settlor, reserva a propriedade que será administrada por alguém indicado, denominado “trustee”, que irá remunerar os beneficiários (beneficiaries). Nesses termos, o detentor de direito de propriedade nos EUA implementa direitos de: posse, uso, exclusão e alienação, como titular de um estate ou interest. Tal direito pode ser exercido de forma singular (single ownership) ou conjunta (joint tenancy). Essa última modalidade subdivide-se em total (tenancy by the entirety) ou comum (tenancy in common). 3. ACESSO E INFORMAÇÕES DO REGISTRO: ALGUNS REQUISITOS FORMAIS PARA FUTURO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE NOS EUA. Nos EUA, as operações imobiliárias são bastante transparentes. Uma nova lista de imóveis à venda deve ser postada no serviço de anúncios em até 24 horas, de modo que as listas ativas estejam disponíveis para todos os corretores. As comissões sobre as vendas são sempre pagas pelo vendedor e então divididas por igual entre os corretores do comprador e do vendedor. Portanto, geralmente os compradores não pagam pelo trabalho do corretor em seu benefício. É sempre aconselhável para um comprador trabalhar com um corretor exclusivo, para proteção de seus interesses nas transações. Não obstante esta hipótese, qualquer estrangeiro pode comprar um imóvel nos EUA, desde que tenha um visto americano, mesmo que de turista (tipo B1 ou B2). Não é necessário ter a cidadania americana (green card) e a compra do imóvel tampouco garante que o comprador ganhe a cidadania. Não é necessário estar fisicamente presente no procedimento de aquisição. Tanto o é que qualquer restrição de entrada nos EUA não afeta o direito de propriedade sobre o imóvel: este continua sendo de quem o adquiriu. Uma exceção a essa regra fica por parte das cooperativas, mormente aquelas que tratam da construção e comercialização de unidades imobiliárias, as quais geralmente proíbem a compra por estrangeiros, pois exigem que uma fonte de renda do comprador e que pelo menos a maior parte dos seus bens estejam nos EUA. Destarte, na consumação da transação, quando é feita a transferência do imóvel para o novo proprietário, este não precisa estar nos EUA. Em vez disso, o novo proprietário pode outorgar uma procuração a seu representante, que terá poderes para fechar o negócio em nome do novo proprietário (compra e venda, aluguel etc.). Pelo art. 657, do Código Civil Brasileiro, a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. E se este ato é a escritura pública, se faz necessário que a procuração seja pública, inclusive o substabelecimento, pois a forma pública – no Brasil – é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Sobre isso dispõe a Convenção Interamericana sobre o Regime Legal das Procurações para serem utilizadas no exterior, adotada na cidade do Panamá, em 30 de janeiro de 1975. Seus artigos 2º e 3º asseveram que, não obstante a regra geral de que a formalidade a ser observada pela procuração é a do Estado no qual ela se constitui, prevalece a lei do Estado onde será exercido o mandato, se esta prescrever formalidade específica. Quando essa última hipótese, ainda assim o outorgante pode optar pela lei do local onde for ser exercido o instrumento. É desejável que o título (escritura) do imóvel a ser adquirido esteja livre de endividamento prévio, ou de outros defeitos ou ônus. Em tal hipótese, este é considerado comercializável (marketable title), e estará apto à execução da compra. Esse procedimento normalmente é realizado no “closing” pelas empresas financeiras que cuidam da custódia do título. 4. OS PERSONAGENS DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. ESPECIFICAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS. Para sua tranquilidade, os compradores estrangeiros devem contratar um corretor de imóveis para ajudá-los a encontrar o imóvel desejado. Pode atender a um proprietário que está vendendo seu imóvel como agente do vendedor (listing agent/broker), ou a um comprador, sendo agente do comprador (buyer’s agente/broker). Os negócios imobiliários são financiados por uma instituição financeira (lender), como um banco ou um corretor de hipotecas. Eles devem obedecer a uma série de leis estaduais e federais, incluindo o Patriot Act, uma lei recentemente promulgada, que exige que o banco obtenha informações minuciosas do mutuário, incluindo a origem dos fundos e a atividade empresarial bem detalhada. Para corroborar essas informações, o agente financeiro deve obter um histórico (relatório) de crédito e solicitar cartas de referência do candidato ao financiamento. No processo de obter um empréstimo, o agente financeiro vai primeiro solicitar uma avaliação do imóvel. O avaliador (appraiser) é um especialista certificado ou licenciado que estabelece o provável valor de mercado justo e razoável, bem como a qualidade do imóvel. Essa determinação se baseia em uma visita para avaliar e coletar dados sobre o imóvel. O seu trabalho é presumido imparcial e independente de quem está pagando o seu serviço. Entretanto, se o comprador contestar a avaliação, pode contratar uma segunda avaliação. Já a inspeção examina a propriedade de forma mais detalhada, em termos de estrutura e sistemas. O papel do inspetor (inspector) é obter uma avaliação objetiva da estrutura e sistemas do prédio envolvido. A inspeção geralmente é feita em uma revenda, não em construções novas. Além do inspetor, pode haver também um agrimensor (surveyor), que vai se certificar de que os limites da propriedade e descrição legal estão corretos. A pesquisa vai evidenciar quaisquer servidões (concessões) gravadas na propriedade. Licensee é o indivíduo ou a entidade licenciada pelo Estado para atuar e prestar serviços na área imobiliária. Realtor indica afiliação com uma organização nacional, que obriga seus membros a atuarem sob estrita regulamentação ética, através das diretorias nacionais e locais. O realtor é um licensee, ou seja, um corretor de imóveis licenciado, que optou por trabalhar com um nível mais elevado de responsabilidade, através de uma organização nacional, que tem padrões pré-estabelecidos. Em muitos casos ao cometer algum ato antiético, um licensee pode não sofrer consequências, enquanto o realtor está sujeito a pagar multas ou até perder a licença. Agent é uma pessoa ou entidade que concorda e está autorizada a agir em nome de outra. Um agent imobiliário é meramente alguém agindo em nome de um cliente na prestação de serviços imobiliários. O profissional mais indicado para ser agent de comprador propriedades deve ser um licensee. ou vendedor de imóveis ou Broker remete a intermediário, mas é também tipicamente usado para se referir a um agent. O significado formal de Broker é o de proprietário de uma operação imobiliária. Este proprietário passa a ser legalmente responsável por todas as atividades imobiliárias executadas por seu escritório, e responde ao Estado e às autoridades locais pelas ações de seus afiliados. 5. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA E QUESTÕES TRIBUTÁRIAS PERTINENTES: LINHAS GERIAS DOS CUSTOS EM TORNO DO PROCEDIMENTO E POSSIBILIDADES DE ELISÃO FISCAL. Na aquisição, é obrigação do comprador ter pelo menos uma conta bancária nos EUA. Para tanto, geralmente os bancos requerem os seguintes documentos à sua abertura: passaporte com visto válido, identidade com foto e endereço fixo nos EUA. A conta bancária já deve ter fundos em valores suficientes para a compra pretendida. Existe a preferência para que tal solvência já exista meses antes da transação, o que gera uma confiança maior em torno do próprio procedimento. A origem dos depósitos deve ser transparente, sob pena de insucesso da transação. É que, além do controle efetuado pela Receita dos EUA ( Internal Revenue Service – IRS), há uma parceria desta agência com o Ministério da Fazenda do Brasil, para troca de informações. Uma observação importante sobre o Imposto de Renda é que imóveis comprados no exterior devem ser declarados no Imposto de Renda brasileiro como custo de aquisição de valor. Nos Estados Unidos, no momento da compra do imóvel, não é necessário fazer nenhum tipo de declaração se o brasileiro for residente e tiver sua fonte de renda no Brasil. A alíquota do Imposto sobre a Renda, referente a ganhos de capital, para residentes nos EUA é correspondente a 15%, se o imóvel estiver em sua propriedade por mais de um ano. Entretanto, estrangeiros, isto é, residentes em outros países, podem ser obrigados a pagar uma alíquota mais alta, dependendo do tratado de ordem tributária celebrado entre seu país de origem e os EUA. Com o acordo de não bitributação entre Brasil e EUA – que ainda está em processo de concretização – a Receita Federal só cobrará valores que não possam ser compensados em relação aos já pagos neste. Dessa forma, nos EUA, a venda de bens imóveis é tributada ao que corresponder a 15% sobre o lucro da operação, e há possibilidade de compensar o imposto de renda pago nos EUA em relação ao imposto devido no Brasil na hipótese do dinheiro retornar às fronteiras brasileiras. Não se pode olvidar que as despesas de manutenção da fonte de renda – como: juros do financiamento, condomínio, gastos com conferência da propriedade, contas (água, limpeza, energia elétrica etc.), contador, dentre outras – podem ser abatidas ante a autoridade da receita nos EUA (IRS). Em seguida, o governo estadunidense apura qual foi o lucro do proprietário e se houve supervalorização. Assim, sobre a diferença, há uma tributação proporcional à supervalorização, que pode variar entre 15% para pessoas físicas e 35% para empresas. Segundo o Department of Business and Professional Regulations/Florida Real State Regulations (DPBR), é necessário um depósito no valor referente à entrada da compra do imóvel e pagamentos finais, em uma conta de custódia (conta jurídica fiscalizada pelas autoridades - a supramencionada escrow account), em um banco, com um advogado ou com a imobiliária representante, de acordo com a preferência do comprador. O imposto predial pago anualmente nos Estados Unidos (Property Tax) é como o IPTU brasileiro, e gira em torno ao que corresponde 1,6% do valor do imóvel, variando de acordo com o Estado-membro. Quase todas as propriedades têm taxas de condomínio, logicamente proporcionais ao que é oferecido. No Estado da Flórida, especificamente em Miami e Orlando, as taxas de condomínios simples ficam aproximadamente entre US$ 50,00 e US$ 100,00 por mês. Já em condomínios resorts, o valor varia em média de US$ 250,00 e US$ 500,00. O Estate Tax – o imposto de transmissão causa mortis (equivalente ao brasileiro ITCMD) – é um dos mais altos nos EUA, e determina que em caso de falecimento do proprietário deve ser pago ao governo uma taxa que varia entre as alíquotas de 18% a 35% do valor do imóvel, a depender do montante. Para estrangeiros, a faixa de isenção desse imposto é para bens de até US$ 60.000,00 (sessenta mil dólares); para cidadãos americanos, de até US$ 3,5 milhões (três milhões e quinhentos mil dólares). No Brasil, a média do imposto cobrado a este título (ITCMD) tem uma alíquota de apenas 4%. Na locação de imóveis em nome de uma pessoa física estrangeira, há uma retenção na fonte de 30% sobre o valor do aluguel. Além de outros impostos como o FIRPTA (Foreign Investment in Real Property Tax Act), que retém na fonte 10% do valor do imóvel na venda, aplicado exclusivamente aos estrangeiros não residentes. Logo, considerem é aconselhável adquirir que propriedades estrangeiros imobiliárias não residentes através de nos EUA corporações americanas, formadas exclusivamente para este fim, com objetivo de inibir a incidência de tais impostos. O governo dos EUA permite que vendedores estrangeiros usem o Artigo 1031 do Código da Receita Federal (Internal Revenue Code), conhecido como 1031 Exchange, para diferir impostos sobre ganhos de capital. As regras são bastante complexas e não se pode desviar delas, sob pena de desqualificação para auferir tal benefício. Trata-se de troca de imóveis com adiamento de impostos que a IRS permite para imóveis com fins de investimento. A transação se refere ao processo de vender um imóvel e comprar outro. O Artigo 1031 Exchange regula estas operações, por isso o nome. Como visto acima, os ganhos de capital estão sujeitos a um imposto na alíquota 15% para pessoas físicas e 35% para empresas. O 1031 Exchange difere o imposto sobre ganhos de capital para uma data posterior àquela que normalmente o imposto seria pago. As regras exigem que os dois imóveis sejam propriedades similares, ou seja, semelhantes entre si. Em tal hipótese se encaixa a troca de imóveis residenciais para fins de investimento por imóveis comerciais para fins de investimento, e vice-versa. Para residentes americanos, pessoas físicas podem excluir até US$250.000,00 de lucro para a venda de uma residência primária, ou US$500.000,00 se a pessoa for casada, contanto que o imóvel tenha ficado na propriedade e sido habitado pela pessoa (ou cônjuges) em dois dos últimos cinco anos. Impostos prediais são calculados com base na avaliação dos governos locais. Geralmente, a alíquota mensal do imposto predial em Miami gira em torno de 2%. Já que Miami não tem imposto de renda, seu imposto predial é mais alto que, por exemplo, o de Nova Iorque (1%). É que na Florida não existe um imposto de renda estadual, o que não é o caso nos outros Estados. Outros exemplos dessa vantagem são: Alaska, Connecticut, Dakota do Sul, New Hampshire, Texas, Tennessee, Washington e Wyoming. Residentes legais na Flórida recebem US$ 25.000,00 de isenção para sua residência primária, de acordo com o Homestead Exemption Act. Ou seja, enquanto os moradores ainda pagam impostos prediais, o valor avaliado é reduzido em US$25.000,00, antes do imposto ser calculado, o que gera um abatimento do referido valor em relação à base de cálculo para fins de incidência do imposto. Quando um comprador estrangeiro morre, seu imóvel terá um imposto cobrado pelo governo dos EUA, ao que corresponde cerca de 45% do valor do imóvel. Isto pode ser facilmente evitado se o comprador estrangeiro fizer um planejamento tributário/sucessório. O planejamento envolve constituir uma Sociedade de Responsabilidade Limitada (Limited Liability Company – LLC) e uma Corporação Estrangeira. A LLC seria a proprietária do imóvel, a Corporação Estrangeira seria a dona da LLC, e o comprador reteria ações da Corporação Estrangeira. Neste cenário, uma vez que o imóvel é de propriedade da Corporação Estrangeira, o governo dos EUA não receberia nada quando da morte do comprador estrangeiro. Isto é uma grande economia de impostos para compradores estrangeiros e não é muito dispendiosa de ser implementada. No Estado da Flórida, por exemplo, profissionais (advogados, contadores etc.) cobram em média o valor de US$ 600,00 para constituir tais empresas. Um risco atinente a tal elisão fiscal, entretanto, é que a alíquota do imposto para ganhos de capital para uma empresa, que é calculado sob a alíquota de 35%, o que pode acarretar prejuízo, quando comparada com a de 15% para pessoas físicas. Entretanto, o acionista pode vender suas ações sobre a propriedade sem gerar um ganho de capital, hipótese na qual não se verificaria fato gerador. Dessa forma, há outros benefícios em deixar o imóvel sob a propriedade de uma Corporação Estrangeira. De toda sorte, é aconselhável, para qualquer proprietário de imóvel com o objetivo de investimento nos EUA, criar pelo menos uma LLC para ser proprietária do bem, uma vez que a responsabilidade do comprador estaria limitada ao valor do bem, eis que corresponderia ao único capital da LLC. Se este passo for levado adiante, o uso de uma Corporação Estrangeira como proprietária da LLC forneceria proteção ao comprador estrangeiro contra os impostos de cunho imobiliário. O governo dos EUA exige que estrangeiros “optem“ por pagar o imposto de renda americano sobre qualquer renda líquida (rendas de aluguel menos despesas) derivada de imóveis alugados. Se esta opção não for feita no devido prazo (ex: não for enviada a declaração de imposto de renda), um imposto de 30% sobre a renda bruta será cobrado. Neste cenário, o investidor não poderia deduzir nenhuma despesa como depreciação, juros, impostos prediais, taxas comuns, etc. Ainda, caso o proprietário faça uma viagem com o único propósito de conferir o estado do seu imóvel, o custo dessa viagem poderá ser declarado como despesa, a fim de calcular o imposto, pois nos EUA a regra básica para tributação da renda é de que os gastos para manutenção da fonte de renda são excluídos da base de cálculo da cobrança do respectivo imposto. Contudo, caso o proprietário do imóvel se utilize dessa prerrogativa, deverá munir-se de todas as provas necessárias a fim de comprovar que a viagem foi estritamente realizada para conferir o estado do seu bem, pois o fisco americano é bastante exigente e diligente no sentido de verificar toda documentação para aprovar essa dedução. Dessa forma, a aquisição de propriedade nos EUA pode sofrer as seguintes incidências tributárias: Qualificação do imposto Alíquota Observações Imposto predial (Property Tax) Em torno de 1,6% do valor do imóvel. Em Miami é de 2%. O pagamento pode ser antecipado em até 4 meses, com desconto de 1% referente a cada mês antecipado Imposto de transmissão causa mortis (Estate Tax) 18% a 35% do valor do imóvel, a depender do montante. Faixa de isenção para bens de até US$ 60.000,00 de estrangeiros; para cidadãos americanos, de até US$ 3,5 milhões. Retenção na fonte de valor de aluguel 30% sobre aluguel. o valor do Imposto sobre o investidor imobiliário estrangeiro (Foreign 10% do valor do imóvel na venda (valor bruto, na fonte). Aplicado exclusivamente aos estrangeiros não residentes. É aconselhável, pois, aquisição por estrangeiros não residentes nos EUA através de corporações americanas e empresas de responsabilidade limitada. Imposto sobre a Renda/ganhos de capital (Tax Return) Tributação proporcional à supervalorização, que pode variar entre 15% para pessoas físicas (residentes nos EUA) e 35% para empresas. 1) despesas de manutenção da fonte de renda podem ser deduzidas; 2) compradores estrangeiros que financiam suas compras com entrada de 40% a 50% provavelmente não pagarão imposto de renda nos primeiros 10 a 15 anos do prazo de financiamento. Investment in Real Property Tax) 6. FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS: LINHAS GERAIS PARA CONTEMPLAÇÃO DE CRÉDITO. A maioria dos compradores costumeiramente efetua pagamentos à vista. O financiamento é visto como mais complexo por envolver variação cambial. É prática bancária em geral exigir uma entrada de 30% do valor da compra, apesar de isso não ser determinação expressa do Sistema Central Bancário dos EUA (Federal Reserve System – FED). Existem diversos bancos que oferecem financiamento para compradores estrangeiros, cada um com sua política e critérios próprios de aprovação. De uma maneira geral, o valor financiado pode variar até um máximo de 60% a 70% do valor de compra, o qual deve ser, geralmente, no mínimo, correspondente ao valor de US$ 100.000,00, com juros variáveis, a depender de prazos, taxas, parcelas, etc. Há uma documentação preliminar, cuja exigência pode variar de banco para banco, inclusive no que tange à tradução juramentada para o idioma inglês. De modo geral, as possíveis requisições podem ser de: 1) formulário do banco com dados pessoais; 2) biografia ou cópia de curriculum vitae; 3) cópia do passaporte com visto válido; 4) duas cartas de referência bancária, com timbre, logomarca e dados de contratos padrões do banco, com informações sobre a conta movimentada, data de abertura, saldo atual, nome do gerente responsável e contato direto, seu carimbo e assinatura, conforme cada banco pode exigir; 5) se o comprador possui negócio próprio – carta de contador independente e em papel timbrado mencionando a natureza do negócio, cargo na empresa, endereço, data de início, faturamento anual, percentual de participação na empresa, cópia da licença de contador em papel timbrado e outras informações associadas possíveis; 6) se o comprador for empregado: carta de referência do empregador com nome, endereço, data inicial do vínculo, cargo na empresa, discriminação da remuneração e de bônus, comprovante de rendimentos dos últimos 2 meses e outras informações relativas; 7) cópias de extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas bancárias; 8) comprovante de residência no Brasil, como conta recente de água, energia elétrica ou telefone; 9) lista de ativos que possui em seu nome, com cópias de autenticidade e verificação de liquidez; 10) cópia de declaração do Imposto sobre a Renda dos últimos dois anos. Documentos adicionais podem ser exigidos a critério de cada banco. Há dois programas de financiamento para brasileiros: (i) O Conventional com financiamento correspondente a 70% do valor do imóvel em até 30 anos, com juros anuais fixos de 5%; e (ii) o Adjustable Rate Mortgage (ADM), que funciona tal qual uma hipoteca de taxa ajustável, consistindo em um programa de juros fixos, no prazo de cinco anos, e, após tal interregno, ajustáveis. Neste caso, o financiamento também corresponde a 70% do valor do imóvel, podendo ser adimplido em até 30 anos, com juros anuais médios estimados em 4%. Importante atentar para um aspecto tributário: compradores estrangeiros que financiam suas compras com entrada de 40% a 50% provavelmente não pagarão imposto de renda nos primeiros 10 a 15 anos do prazo de financiamento, já que há um estímulo governamental nos EUA em torno da cultura do crédito. Assim, tais despesas podem ser deduzidas do imposto sobre o aluguel. São necessárias três cartas para obtenção do financiamento: a primeira deve ser escrita por uma empresa de contabilidade para descrever a receita do comprador, normalmente dos últimos dois anos e a previsão de receita para o ano atual; uma carta do banco brasileiro que demonstre se o cliente tem um bom relacionamento com o banco; e um histórico de crédito que o cliente tenha pago em dia, como de um carro, ou algum outro bem de valor. Por último, em se tratando de financiamento, há o distress no segmento imobiliário. O termo se refere às propriedades, que por uma razão ou outra, geralmente de ordem financeira ou pessoal, são retomadas ou estão em processo de serem retomadas pelo banco financiador, pois não podem ser mais mantidas pelo dono original. Ainda nesse meio, a shortsale é um acordo entre o banco e o proprietário, a qual figura ao lado do auction (leilão) e do bank owned, também conhecida como REO ou forclosure, as quais são terminologias que se referem a situações em que o banco já retomou o imóvel. 7. A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E SUAS CONSEQUÊNCIAS. ABORDAGEM DOS ÔNUS E OBRIGAÇÕES QUE O ADQUIRENTE DEVE SUPORTAR. Na data da transferência, as partes consumam o contrato de compra e venda, e transferem a propriedade do imóvel do vendedor para o comprador. O Descrição da despesa Valor aproximado Observações comprador (ou o banco que financia o comprador) promove o pagamento do saldo devido pela compra, que geralmente é o que corresponde aos 90% remanescentes do preço de compra mais as despesas de transferência - de 3,5% (sem financiamento, à vista) a 5,5% (com financiamento) - como visto acima. O vendedor assina o instrumento para o comprador e entrega as chaves do imóvel. Uma corretora de títulos registrará o ato na empresa de títulos. O vendedor receberá as verbas devidas pelos procedimentos de venda, menos os custos de transferência e quitações de hipoteca, se o vendedor tinha alguma hipoteca existente durante a transferência como parte do financiamento. Para compradores estrangeiros, a transferência pode acontecer sem o comprador estar fisicamente presente nos EUA. O comprador poder emitir uma procuração para o seu advogado ou outro representante, que então fecha o negócio em seu nome. Caso o comprador se utilize de financiamento bancário, a sua presença no momento da assinatura do negócio será indispensável. Em Miami, em média, inquilinos pagam comissão correspondentes a 10% do valor anual do aluguel. Esta quantia é dividida entre o corretor do imóvel e o corretor do inquilino. Taxa de condomínio Água Padrão simples: entre US$ 50,00 e US$ 100,00 por mês. Padrão alto: entre US$ 250,00 e US$ 500,00 por mês Na maioria das vezes, já estão inclusas jardinagem, televisão a cabo e segurança. Entre US$ 30,00 e US$ 50,00 por mês A depender se a irrigação é de casa ou de condomínio. Energia elétrica Entre US$ 100,00 e US$ 300,00 por mês Controle de pragas Entre US$ 15,00 e US$ 20,00 por mês Limpeza de piscina Entre US$ 60,00 e US$ 100,00 por mês Varia de acordo com o tamanho da piscina. Pode estar incluso na taxa de administração Jardinagem Entre US$ 80,00 e US$ 100,00 por mês Normalmente inclusa taxa de condomínio na Sistema de alarme a automação residencial Entre US$ 10,00 e US$ 35,00 por mês O valor varia com qualidade do serviço a Taxa de administração Entre US$ 100,00 e US$ 300,00 por mês No mais, as despesas relativas à manutenção da propriedade, tomando como base o Estado da Flórida, podem ser assim quantificadas: 8. INVESTIMENTOS ATUAIS NA CIDADE DE MIAMI E PERSPECTIVAS FUTURAS. MOTIVOS QUE TORNAM A AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE NOS EUA MAIS ATRATIVA DO QUE NO BRASIL. Em março de 2015, a Cidade de Miami foi mais um vez escolhida para receber o prêmio da Citi Foundation's, o "Pathways to Progress" Grant, que prestigia cidades dos Estados Unidos da América no sentido de oportunizar, à população jovem, na capacitação para o mercado de trabalho. Esse é um dos indícios para se dizer que o futuro de Miami é cautelosamente otimista. A cidade experimenta atualmente um crescimento no número de visitantes. A taxa de propriedades tributáveis teve um aumento de 7,8% em 2014, segundo dados da Prefeitura, o que configura o terceiro ano consecutivo de alta, após a já mencionada crise de 2009, numa retomada do crescimento na construção e na economia. Há um projeto de túnel para o Porto de Miami, que por si só irá gerar cerca de 170 mil empregos e render aproximadamente US$ 17 bilhões de produção econômica. Também existe o projeto Brickell City Centre, que é um complexo multiuso de US$ 1,05 bilhões estrategicamente localizado no distrito financeiro de Brickell. Esse projeto, em termos individuais, é o maior em andamento no centro de Miami, o qual visa trazer um novo nível de sofisticação e urbanismo à área, e irá gerar cerca de 1,7 mil empregos na construção, com projeção de mais outros cinco mil quando finalizado. Em construção, há a Skyrise Tower, prevista para ter aproximadamente 300 metros de altura, e se tornar, assim, o edifício mais alto do Estado da Flórida. Paralelamente, conta-se com o Miami World Center. O nome já diz bastante sobre o projeto, que é o maior de iniciativa privada em execução nos EUA no momento, pois será um complexo hoteleiro, residencial, gastronômico, comercial e urbano, com cerca de um milhão de metros quadrados de área. Atualmente, também em fase de construção, há o 1000 (One Thousand) Museum, projetado pela equipe da renomada arquiteta Zaha Hadid. É um espaço de nível seis estrelas, que conglomerará arte, arquitetura, e design na área do Museum Park de Miami. Abrigará tanto o novo Miami Art Museum quanto o novo Miami Science Museum. Este é também o primeiro projeto residencial que terá seu próprio heliporto. Irá possuir 60 andares e apenas 83 residências de meio andar ou de andar inteiro, com 418 a 910 metros quadrados cada. A faixa de preço varia entre US$ 4 milhões e US$ 12 milhões por unidade. A cobertura está avaliada em US$ 30 milhões. O recém-revitalizado Miami Design District deu novo fôlego ao polo que envolve inovações em moda, gastronomia, design e arquitetura, com especialização em artigos de luxo. Com um investimento de US$ 320 milhões, lá atualmente se encontram mais de 130 galerias de arte, showrooms, serviços de criação, lojas, antiquários, restaurantes e bares. Considerado um dos maiores investimentos feitos no Estado da Flórida, figura o Miami Resorts World no centro da cidade. Como o nome já diz, tratase de um gigantesco complexo de vários resorts, num investimento de aproximadamente US$ 3.1 bilhões. O centro de compras de alto luxo Bal Harbour Shops está em processo de expansão, apesar de ocupar a posição nº 1 no ranking da Shopping Centers Today Magazine. O projeto fará um acréscimo de uma área de 22,5 mil metros quadrados ao centro localizado em Miami. Com a expansão do Canal do Panamá para a passagem de mega navios, o Porto de Miami programou uma expansão, através da dragagem da baía da cidade, a um investimento de US$ 220 milhões. O novo tipo de navio esperado equivale, em tamanho, a 4 vezes o tamanho médio do navio tradicional em circulação. Também foi feito um investimento de US$ 2 bilhões na infraestrutura portuária. Isso torna o Porto de Miami único no EUA com capacidade para receber os mega navios que irão atravessar o Canal do Panamá após sua expansão. Miami ainda conta com uma obra iniciada em 2014, com previsão de fim para 2018: o All Abroad Florida Passanger Train (trem bala), o qual materializa uma conexão ferroviária de alto padrão em Miami e Orlando, bem como outras cidades importantes da Flórida. Tais investimentos que ainda estão em fase de concretização demonstram, sem sombra para dúvidas, que a Cidade Miami é um lugar propício para investimentos, sobretudo imobiliários, haja vista sobretudo o crescimento no setor de construção. No mais, dados macroeconômicos mostram um horizonte favorável ao investimento. O Federal Reserve projeta que a inflação em 2015 não ultrapassará a meta de 2%. No ano de 2014, a taxa de inflação nos EUA ficou na média anual de 1,62%, porém já houve uma queda de 0,09% em janeiro de 2015. Por outro lado, o Departamento do Trabalho dos EUA informou que o Índice de Preços ao Consumidor estadunidense subiu 0,1% em julho de 2014, após alta de 0,3% em junho do mesmo ano. Especificamente em Miami, o Índice de Preços ao Consumidor, no final de 2014, consolidou uma média de 1,2% no acumulado anual. Observe-se que houve uma queda média de 0,9% de outubro para dezembro do mesmo ano. Por outro lado, no Brasil, de janeiro/2008 a dezembro/2012, a variação do preço médio de imóvel foi o dobro (159,1%) da variação do aluguel (81,5%). Apesar de o índice mais alto de reajuste para os contratos que venceram em janeiro de 2012 (7,82% do IGP-M naquele ano), os históricos mostra que os aluguéis residenciais enfrentam um dos períodos de retornos mais baixos dos últimos anos, já que os preços dos imóveis subiram muito e, aparentemente, os valores de locação não acompanharam a proporção, na média. O yield – retorno mensal do aluguel em relação ao preço de mercado do imóvel – está no menor nível da série histórica iniciada em 2008. Em novembro de 2012, a taxa média de yield em São Paulo estava em 0,49% ao mês. No Rio de Janeiro, a rentabilidade é ainda menor: 0,39%. Estimando um yield líquido mensal de 0,35%, se considerarmos a alíquota máxima do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, de 27,5%, um apartamento, em um bairro de alto padrão em São Paulo, geraria um retorno médio com aluguel de 4,2% no ano. Mesmo imaginando o menor desconto possível do imposto, de 7,5%, a locação traria um ganho de 5,3%, ou seja, menor que o IPCA em 2013, que fechou o acumulado naquele ano em 5,91%. Ademais, se for considerado o yield líquido, com desconto do imposto de renda incidente sobre ganhos de aluguel, o rendimento médio com locação na maioria dos bairros de São Paulo e do Rio de Janeiro não compensa sequer a inflação. É claro e evidente que o retorno real (acima da inflação) no mercado americano é muito melhor do que a média do mercado residencial brasileiro. Basicamente, pode-se se iniciar um investimento imobiliário nos EUA com um montante de US$ 50 mil, ou até menos. É um capital bem menor do que o necessário à mesma finalidade no Brasil, na maioria das vezes. Um investimento normal em um imóvel na Flórida tem um retorno acima da inflação de 5% ao ano, enquanto que, no Brasil, levando em conta as grandes capitais do País, há um déficit em relação o yield líquido. Essas são as considerações que tínhamos a fazer, ressaltando que as informações prestadas não são exaustivas, sendo este memorando preliminar em relação ao seu objeto, podendo vir a ser passível de informações complementares, caso haja necessidade.