RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS
1 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 14/11 Razão Social: _________________________________________________________ CNPJ Nº. _____________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________________ Cidade: _______________________________ Estado: ___________ Telefone: ____________________ Fax: ________________________ Pessoa para contato: Recebemos através do acesso à página www.fapex.org.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ______________, ___ de ______________ de 2011. ____________________________________ Assinatura 2 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio de fax (071) 3183-8234 ou pelo e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. ROBERTO RIVELINO CASTRO DOURADO Presidente da Comissão de Licitação 3 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PORTARIA NO 003/2011. TOMADA DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO 1 – DA REGÊNCIA LEGAL. LEI FEDERAL no 8.666/93 com as alterações das Leis n.o 8.883/94 e n.o 9.648/98 2 – DA MODALIDADE DE CERTAME LICITATÓRIO: Tomada de Preços nº. 14/11 3 – DO PROCESSO/OFÍCIO NO: Solicitação de 04 de abril de 2011 4 – DO ORGÃO INTERESSADO: UNASUS - BA 5 – DO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. 6 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E PROPOSTAS - INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DATA: 25/04/2011 HORA: 09hs. LOCAL: Rua Caetano Moura, 140 – Federação – Salvador – Bahia – CEP: 40.210-340 7 – DO OBJETO. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de equipamentos de informática nas condições estabelecidas no ANEXO I. 8 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 4 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática 8.1 - Somente poderão participar do presente certame interessados devidamente cadastrados no cadastro de fornecedores da FAPEX ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, que apresentarem documentação comprovando a atuação da licitante em ramo de atividade condizente e compatível com o objeto desta licitação, SENDO QUE TAL COMPROVAÇÃO DEVERÁ SER ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS DE EXECUÇÃO, nos termos do item 10.2.3 a deste Edital. 8.2 - As empresas participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes desta TOMADA DE PREÇOS, notadamente das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta e do integral cumprimento do ajuste. 9 – DO CREDENCIAMENTO - ENVELOPE NO 01 9.1. O envelope n.º 1 deverá ser apresentado devidamente lacrado, contendo a credencial em papel timbrado da empresa – ANEXO II, com identificação do representante (nome, número da cédula de identidade e do CPF). 9.1.1. Quando o licitante se fizer representar por sócio, deverá este apresentar cópia autenticada do contrato social. 9.1.2. Quando o licitante se fizer representar por procurador ou quando a proposta estiver por ele assinada, a procuração deverá acompanhar a documentação do envelope n.º 1, sob pena de desclassificação 9.2. A não apresentação da credencial não será motivo de desclassificação, impedindo o licitante tão somente de se manifestar durante os trabalhos de julgamento. 9.3. As procurações/credenciais serão retidas pela Comissão de Licitação e juntadas ao respectivo processo. 10 – DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE NO 02 10.1. Para habilitar-se, o licitante deverá apresentar o Envelope n.º 02 devidamente fechado e endereçado a: FUNDAÇÃO DE APOIO Á PESQUISA E Á EXTENSÃO – FAPEX COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 5 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática TOMADA DE PREÇOS nº. 14/11 DATA: 25/04/11 EMPRESA......................................................................... ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO 10.2. No envelope de HABILITAÇÃO deverão conter os documentos relativos à: 10.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, que será mediante apresentação de: a) Registro comercial, no caso de empresário; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e respectivas alterações em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da administração em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. e) Declaração de conformidade com inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal, ANEXO IV. 10.2.2 REGULARIDADE FISCAL, a ser comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Débitos – CND relativa a contribuições sociais, fornecida pelo órgão ou entidade competente (INSS). 6 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática 10.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a ser comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Atestados, em número mínimo de dois, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência que integra este Edital. b) Declaração atestando a capacidade e a habilidade da empresa para desempenhar o contrato, ANEXO V. 10.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados por mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta; b) Comprovação de capital social integralizado, até a data da apresentação da proposta deste Edital, de, no mínimo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou contrato social registrado e suas alterações, se houver; c) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com validade de 90 (noventa) dias. 10.3 - Os documentos exigidos para essa habilitação deverão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em cartório, ou cópia simples, acompanhada do original correspondente, para autenticação pela Comissão, até 02 (dois) dias úteis antes do seu recebimento, ou seja, abertura os envelopes. 10.4. O Certificado de Registro Cadastral / CRC poderá substituir os documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA (item 10.2.1), exclusive o referido na alínea “e”, e a REGULARIDADE FISCAL (item 10.2.2), exclusive os referidos nas alíneas “c”, “d“ e “e“ deste Edital. 7 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática 10.4.1 Em caso de apresentação do CRC em substituição aos documentos referidos no item 10.2, é necessário apresentar declaração, sob as penalidades cabíveis, de que não há superveniência de fato impeditivo da habilitação da empresa, conforme dispõe o parágrafo 2º, artigo 32 da Lei n.º 8.666/93. 10.5. Após a fase de HABILITAÇÃO não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão. 10.6. Todos os documentos solicitados para a Habilitação devem constar no ENVELOPE 2, ficando esclarecido que a falta de qualquer um desses documentos implicará na inabilitação do licitante e a conseqüente devolução do ENVELOPE 3 (Proposta de Preços), não se admitindo a concessão de prazo para a complementação desses documentos, salvo as exceções previstas em lei. 11 – DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº. 03 11.1. O ENVELOPE NO 03 - correspondente à PROPOSTA DE PREÇOS - será apresentado devidamente fechado e endereçado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS NO 14/11. 11.2. A proposta e documentos que a instruírem deverão ser entregues em original, assinados pelo representante legal do licitante, datilografados ou digitados apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. 11.3. A proposta de preços deverá ser apresentada, em papel timbrado da empresa, em conformidade com as especificações indicadas nos Anexos deste Edital. 11.4. Na formulação da proposta o licitante deverá computar todas as despesas e custos relacionados com o objeto a ser contratado, especialmente os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, ficando esclarecido que não será permitida qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços ressalvadas as hipóteses de superveniente criação ou majoração dos encargos fiscais, que impliquem em desequilíbrio econômicofinanceiro do contrato. 8 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática 11.5 Para a correta elaboração da proposta deverá o licitante examinar todos os documentos da licitação. A apresentação da proposta implica, necessariamente, na aceitação integral e sem restrições de todas as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. 11.6. Na PROPOSTA DE PREÇOS deverão constar as seguintes informações: a) nome ou Razão Social da empresa e endereço (com telefone e fax); b) no do CNPJ e Inscrição Estadual e Municipal, se houver; c) preço à vista, em moeda corrente do País, utilizando apenas duas casas decimais; d) o preço será CIF, portanto, livre de tributos (impostos, taxas e contribuições), ou quaisquer outras despesas; e) garantia, prazos e condições para a execução do objeto; f) prazo de validade comercial da proposta: de 60 dias, a contar da data da apresentação da proposta; g) carimbo e assinatura do responsável pela firma proponente. 11.7 No conteúdo da PROPOSTA DE PREÇO apresentada pelo licitante deverá constar, ainda, a declaração do mesmo submetendo-se a todas as cláusulas e condições deste Edital, conforme ANEXO III. 12 – DA ABERTURAS DOS ENVELOPES. 12.1. A Comissão fará a abertura dos Envelopes nº. 01 e nº. 02, credenciamento e habilitação, respectivamente, e conferirá os documentos neles contidos, apresento-os aos licitantes. 12.2. Iniciada a abertura dos envelopes de habilitação, não será recebida proposta da empresa retardatária e não será concedido prazo para apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas, salvo as exceções previstas em lei. 12.3. A Comissão declarará inabilitadas as licitantes que desatenderem a quaisquer das exigências deste Edital. 12.4. A abertura da Proposta de Preços ocorrerá em ato público, no dia, hora e local previamente designado, depois de concluída a fase de habilitação, observados os prazos recursais. 12.5. Uma vez declarada à habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas 9 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas na Lei 8.666/93. 13 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - MENOR PREÇO POR ITEM. 13.1. Será adjudicado o objeto da licitação ao licitante cuja proposta de preços esteja substancialmente adequada às especificações do Edital e ofereça o MENOR PREÇO POR ITEM. 13.2. Será desclassificada a proposta que apresente preços superfaturados ou inexeqüíveis, bem como proposta que apresente valores unitários simbólicos, irrisórios ou indicativos de zero, incompatíveis com o preço de mercado. 13.3. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 13.4. Permanecendo o empate, a classificação se fará por SORTEIO, em ato público, para o qual os licitantes interessados serão convocados, sendo necessária a elaboração de ata específica para tanto. 14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O pagamento devido ao adjudicatário será efetuado pela FAPEX através de crédito em conta bancária, dentro das datas estipuladas para pagamento aos seus fornecedores e após a declaração do representante do órgão interessado, indicado no item “4” do Edital, no corpo da Nota Fiscal/Fatura, de que o objeto contratual foi oportuna e corretamente executado. 15 – DO REAJUSTAMENTO. 15.1. Os preços dos serviços objeto da presente licitação serão fixos e irreajustáveis, durante o período de vigência original do contrato. 16 – DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO. 10 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática 16.1 O objeto desta licitação será entregue no local indicado no ANEXO I. 17 – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 17.1 Competirá ao(s) Órgão(s) solicitante(s), proceder ao acompanhamento e entrega do objeto, devendo atestar em termos definitivos sua conclusão. 18 – DAS SANÇÕESE DO INADIMPLEMENTO. 18.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a FAPEX poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; b.1) a multa prevista será equivalente a 0,3% por dia de atraso sobre o valor do objeto executado com atraso até o trigésimo dia, e 0,7% por dia de atraso sobre o valor do objeto executado com atraso após o trigésimo dia. b.2) O valor da multa será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto com atraso, ou de outros créditos, relativos ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FAPEX, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a FAPEX enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a FAPEX pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 18.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se houver, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FAPEX ou cobrada judicialmente. 18.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 18.4. A sanção estabelecida na alínea “d” é de competência exclusiva do Diretor Executivo da FAPEX, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 11 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática 18.5. Se o licitante vencedor desistir expressamente desta licitação, ou prestar informações inverídicas, ficará sujeito ao pagamento de multa no importe de 5% (cinco por cento do valor total da proposta). a) A multa acima referida não será aplicada no caso de desistência por fato superveniente, justificável e aceito pela FAPEX. 19. DA RESCISÃO. 19.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei. 19.2. A Contratante poderá rescindir unilateralmente o Contrato nas seguintes hipóteses: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a FAPEX a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto, no prazo estipulado; d) a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução; g) a decretação de falência; h) a dissolução da sociedade; i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da FAPEX; k) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato. 19.3. Na hipótese da rescisão com base nas alíneas “a” a “i” do item 19.2, não caberá ao Contratado direito a qualquer indenização. 12 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática 20. DA REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO. A FAPEX poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que isto gere qualquer obrigação de indenizar os licitantes. 21. DOS RECURSOS. 21.1. Observado o disposto no Artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso ao Diretor da FAPEX – Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão, por intermédio do Presidente da Comissão Especial de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta licitação. 21.2. Para efeito do disposto no § 5º do Artigo. 109 da Lei n° 8.666/93, fica os autos desta licitação com vista franqueada aos interessados. 21.3. Os recursos interpostos relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. 21.4. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão contraarrazoá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, apresentada ou não contra-razões ao recurso interposto, a Comissão Especial de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou, em não o fazendo, fazê-lo subir, devidamente informado, ao Diretor da FAPEX – Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão, para decisão. 21.5. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Especial de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 13 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática 21.5.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Especial de Licitação, logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da FAPEX – Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão. 22 - DO CONTRATO. 22.1 O vencedor da presente licitação assinará contrato, nos termos da minuta do ANEXO VII, que integra e complementa este Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da convocação que será feita pela Fapex, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93; 22.2 Caso o adjudicatário se recuse a assinar o contrato é prerrogativa da Fapex o direito de adjudicar ao próximo colocado, desde que mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado; 22.3 O adjudicatário, na hipótese do item anterior (22.2), estará sujeito às mesmas exigências feitas ao primeiro; 22.4 A entrega do(s) bem (ns) deverá ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do contrato. 22.5 Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. 23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 23.1. Integram este Edital, para todos os efeitos de direito, os seus Anexos. 23.2. A qualquer tempo, antes da data limite para apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo AVISO, com restituição de todos os prazos exigidos por lei. 23.3. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes deverá constar em Ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata. 14 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática 23.4. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta. 23.5. As despesas com a execução do objeto licitado correrão à conta dos recursos do(s) Órgão(s) interessado(s), previamente indicado na solicitação de compra correspondente ou equivalente, a saber: Projeto: 10.0087 (Convênio nº ). 23.6. Para esclarecimentos sobre este Edital a FAPEX/ASLIC (Licitação) deverá ser contatada pelo endereço eletrônico [email protected] até o prazo 03(três) dias úteis que antecede a abertura dos envelopes. 23.7. No ato da entrega do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo, acompanhado dos anexos: ANEXO I – Especificação do Objeto ANEXO II – Modelo de Credencial ANEXO III – Modelo de Concordância com os Termos do Edital ANEXO IV – Declaração do Menor ANEXO V – Declaração de Capacidade e Habilidade ANEXO VI – Declaração de Superveniência ANEXO VII – 23.8. Minuta Contratual As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, diariamente, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, pelo fax 3183-8234 e ainda pelo e-mail [email protected] 24 - MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO TITULARES: SUPLENTES: ● Roberto Rivelino Castro Dourado ● Carine Silva de Castro Santos ● Luciene Pereira de Almeida Oliveira ● Paulo Ricardo da Mota Caldas ● Fábio Isensee de Souza ●Jilmara dos Santos de Jesus ● Thaís de Oliveira Conceição 15 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática Salvador, 07 de abril de 2011. ____________________________ Roberto Rivelino Castro Dourado Presidente 16 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática ANEXO I TOMADA DE PREÇO Nº. 14/11 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ITEM 1 DISCRIMINAÇÃO Servidor de processadores de 4 núcleos; Características Técnica: Unidade Central: Mínimo de 4 (dois) processadores Intel XEON Quad-Core, já instalados, 64 bits em configuração SMP (Multiprocessamento Simétrico), com clock igual ou superior a 2.8GHz, ou outro processador com desempenho global comprovadamente igual ou superior. Cache L2 mínimo de 8MB e FSB de 1066MHz ou superior. Memória mínima de 4 (quatro) GB do tipo ECC DDR3 SDRAM 1333MHz ou de velocidade superior, com suporte a correção de erros Chipkill ou Advanced ECC. BIOS em Flash ROM. Placa de vídeo SVGA, com um mínimo de 08MB de memória. Duas Interfaces de rede PCI 10BaseT/100BaseTX/1000BaseTX full duplex com conector RJ-45. Drive de CD-RW/DVD-ROM com velocidade mínima de 8X/24X ou maior. No mínimo 1 (uma) Interface serial e 4 (quatro) USB (Universal Serial Bus). Identificação: A marca, o modelo e o código de identificação (número de série) do equipamento devem ser colocados em local externo e visível no gabinete. Deve ser utilizado material resistente e durável para esta identificação (não serão aceitas etiquetas UND QUANT UN 02 17 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática adesivas em papel, código feitos com carimbos, tintas ou qualquer outro meio que permita ser apagado). O código de identificação (número de série) deve ser um código diferente para cada equipamento. Sub-sistema de disco: Controladora de disco rígido SAS 6GB/s 512 Cache, com no mínimo 2 porta interna. Deve possuir 1 (uma) unidade de disco rígido instalada, com capacidade total de armazenamento não inferior à 512GB. O disco deve ser do tipo SAS com velocidade de rotação mínima de 10.000 rpm e ser do mesmo fabricante do equipamento. Expansibilidade: Memória expansível para até 16 GB. Segurança e tolerância a falhas: Duas Fontes de alimentação hot-plug, bivolt automática, isto é, aceita tensões de entrada de 110V e 220V, sem necessidade de seleção manual. Mínimo de 2 ventiladores redundantes hot-plug. Possuir sensor de temperatura. Possuir recurso que permite reiniciar o servidor automaticamente em caso de travamento do sistema operacional. Softwares: Sistema Operacional Microsoft Windows Server 2008 R2, 32/64bits, versão educacional, com licença para 05 (cinco) usuários. Deve ser fornecido os drivers de todos os componentes do equipamento para o sistema operacional Microsoft Windows 2008 Server em Português em CD-ROM. 18 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática ITEM DISCRIMINAÇÃO UND QUANT 2 Servidor Bi processado de processadores de 6 núcleos UN 03 Características Técnicas: Equipado com 02 (dois) processadores de 6 seis núcleos (Six-Core) ou superior, padrão x86, originalmente concebido para servidores. Freqüência de clock interna de no mínimo 2.93GHz; Memória cachê L3 de 12 MB; Controladora de memória integrada com suporte à DDR3 de no mínimo 1333MHz; Link de comunicação do processador com o restante do sistema de 6.4 GT/s; Possuir tecnologia de otimização para virtualização; Suportar operações em 64 bits; O processador deverá consumir no máximo 130 W; Tecnologia 32nm. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante dos processadores e suportar a velocidade de comunicação com os mesmos; Deverá possuir no mínimo 4 (quatro) slots padrão PCI-Express sendo 2 (dois) slots PCI-e x4 e 2 (dois) slots PCI-e x8; Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o equipamento e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; Módulos de memória tipo DDR3 RDIMM (Registered DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade de 1.333 MHz; A BIOS deve possuir o número de série/serviço do equipamento e campo editável que permita inserir identificação de ativo podendo ser consultada por software de gerenciamento; Possuir 64 GB (quarenta e oito gigabytes) de memória RAM; Suportar expansão de memória RAM para até 192 GB (cento e noventa e dois gigabytes); Suportar espelhamento de memória (Memory Mirroring); Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal são identificados pelos nomes ou símbolos; Possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB versão 2.0, sendo (no mínimo) 02 (duas) delas situadas na parte frontal do gabinete; Possuir 02 (duas) portas para monitor de vídeo padrão VGA (DB-15), uma localizada na 19 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática parte frontal do gabinete e outra na parte traseira do gabinete; Possuir 01 (uma) porta serial (DB-9) integrada; Possuir 04 (quatro) interfaces de rede RJ-45 através de controladoras integradas; As interfaces de rede devem ser padrão Gigabit Ethernet com tecnologia TOE (TCP/IP Offload Engine); Operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, modulo full-duplex; Capacidade de suportar boot iSCSI; Suportar boot através de PXE; Suportar a tecnologia de Receive Side Scaling (RSS); Suportar Virtual LANs, Jumbo Frames e Link aggregation; Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS e SATA com Interface de 6Gb/s; Memória cache de no mínimo, 512MB (quinhentos e doze megabytes) padrão DDR2 800MHz; Suportar RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60; Suportar expansão de capacidade de forma on-line; Permita detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reiniciar o equipamento; Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido; Suportar implementação de disco Global Hot-spare; Suportar migração de nível de RAID; Suportar Self-Monitoring Analysis and Reporting Technology (SMART); Deverá ser entregue com 02 discos tipo SAS (Serial Attached SCSI) de 15.000 rpm, hot pluggable, de 2,5 ou 3,5 pol e interface de 6Gb/s com capacidade individual de 146GB. Hot plug e hot swap, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações; Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor; Compatível com a controladora RAID descrita acima; Controladora de Video tipo: On board ou placa de vídeo; Barramento compatível: PCI ou PCI Express; Capacidade da memória cache de vídeo ou da placa de vídeo: mínimo de 08 MB; Resolução gráfica de 1280 x 1024 pixels ou superior; Possuir 01 (uma) unidade de leitura de CD/DVD interna ao gabinete; Compatível com equipamento leitura ofertado de mídias: CD deverá suportar e DVD; O placa de 20 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática gerenciamento remoto que possibilite o gerenciamento “outof-band” através de porta RJ-45, não sendo essa nenhuma das interfaces de controladora de rede; A placa de gerenciamento deve ter total compatibilidade com o mesmo e integração total com software de gerenciamento solicitado. Utilizar de protocolos para criptografia SSL para acesso a console WEB e SSH para console CLI; Permitir controle remoto tipo virtual KVM mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante; Suportar autenticação via Active Directory; possibilitando Possuir que drivers tecnologia do tipo de mídia virtual CD/DVD/Floppy localizados em estação de gerenciamento remota, sejam emulados no servidor gerenciado, permitindo inclusive a inicialização (boot) através dessa mídia; Capacidade de monitorar o consumo de energia do servidor; Permitir desligar e reiniciar o servidor através da console de gerenciamento, mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional; Realizar inventário de hardware, BIOS e firmware e possibilitar a geração de relatórios customizados; Suportar update de BIOS e Firmware; Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de alertas isolados e notificação por e-mail; Gabinete tipo rack padrão 19”, com altura de no máximo 2U original do fabricante do equipamento; Possuir display embutido no painel frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de processador, memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador; Possuir ventilação adequada para a refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação; Ventiladores redundantes e hotpluggable, ou seja, podem ser substituída mesmo com o equipamento em funcionamento; Fontes de Alimentação redundantes e hot-pluggable com potência de no mínimo 870 Watts cada, suficiente para o funcionamento na sua configuração máxima; Faixa de tensão de entrada de 100240 VAC em 60 Hz com chaveamento automático de voltagem; Fornecer cabos de alimentação para cada fonte 21 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática de alimentação de forma a possibilitar a instalação em circuitos elétricos distintos; Novo e sem uso anterior, com trilhos, manuais e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto. As características técnicas devem ser comprovadas pelo fabricante em site ou documento oficial anexo. Identificação: A marca, o modelo e o código de identificação (número de série) do equipamento devem ser colocados em local externo e visível no gabinete. Deve ser utilizado material resistente e durável para esta identificação (não serão aceitas etiquetas adesivas em papel, código feitos com carimbos, tintas ou qualquer outro meio que permita ser apagado). O código de identificação (número de série) deve ser um código diferente para cada equipamento. Softwares: O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Windows Server 2008 versões x86, x64 e R2 x64. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft no link: http://www.windowsservercatalog.com O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 4.7 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através Compatibility List) do da HCL Red (Hardware Hat no link: https://hardware.redhat.com/hwcert/index.cgi O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema de virtualização VMware ESX 4.0 ou posterior. Esse item deverá ser 22 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática comprovado através do Compatibility Guide da VMware no link: http://www.vmware.com/resources/compatibility O servidor deverá vir com Microsoft Windows Server 2008 Enterprise Edition + 05 CALs. Acompanhar mídia de inicialização e configuração do equipamento contendo todos os drivers de dispositivos de forma a permitir a fácil instalação do equipamento. O fabricante do equipamento deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares permitindo todas as atualizações de melhoria necessárias Devem ser fornecidos junto com o servidor, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo; Kit de trilhos e braço organizador de cabos para fixação dos equipamentos em rack padrão 19 polegadas, permitindo o deslizamento do equipamento a fim de facilitar a manutenção; Deve ser entregue certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; O equipamento deve ser entregue instalado em estrutura própria do fabricante em local indicado pela contratante, incluindo a devida energização para teste dos equipamentos. ITEM 3 DISCRIMINAÇÃO Storage System Características Técnicas: UND QUANT 01 23 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática A solução de armazenamento externo de dados SAN deve utilizar protocolo de storage iSCSI e deve ser nova, sem uso, e estar em linha de produção atual pelo fabricante no momento da entrega da proposta. A solução de armazenamento deverá ser produzida por empresa membro e seguidora de recomendações e normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association). A solução deve ser compatível com gabinete padrão de mercado ou do fabricante e devem ser oferecidos todos conectores, os componentes, adaptadores, cabos, conversores, etc. necessários para a instalação, configuração e utilização da solução proposta A solução de armazenamento não deve apresentar ponto único de falha. Deve implementar failover automático e substituição de forma “Hot-Swappable” para os seguintes componentes: controladoras, ventiladores e fontes de alimentação. Deve suportar a manutenção ou substituição desses itens sem interrupção do funcionamento da solução. Para fins de capacidade líquida de armazenamento de dados considerar que a área disponível para uso pelos usuários e aplicações deve excluir discos de paridade, discos de reserva, formatação dos discos e outras áreas nos discos necessárias para o funcionamento da solução. Na modalidade SAN IP, a solução de storage deve implementar protocolo iSCSI de acordo com a RFC 3720 da IETF (Internet Engineering Task Force). A solução deve suportar interfaces de rede ethernet XGb/s (X=1Gb/s ou 10Gb/s) para esse protocolo. A solução implementação apresentada da função deve de permitir a agregação de 24 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática múltiplas interfaces de rede, conforme padrão IEEE 802.3ad. A solução de armazenamento deve permitir geração de snapshots (cópias de backup online ou point intime backup) a qualquer momento. A área de snapshot deve ser configurável dinamicamente, permitindo seu aumento ou diminuição sem a necessidade de qualquer tipo de parada do equipamento ou parada no acesso dos usuários ou aplicações aos dados na solução de armazenamento. Os snapshots, na sua criação, devem ser somente por ponteiros, não envolvendo cópia física dos dados. A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de "thin provisioning" ou seja a característica de consumir fisicamente apenas um percentual da capacidade máxima que o volume vai atingir no momento da criação. conter a administrador funcionalidade ajustar níveis Deverá também que de permita ao alertas do crescimento deste volume com provisionamento reduzido. A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de clonagem de áreas de dados contidos em volumes ou luns sem que se interrompa qualquer atividade de leitura ou escrita dos usuários ou aplicações aos dados. A solução de armazenamento deve contemplar a funcionalidade de recuperação de volume ou lun e arquivos, isto é, permitir ao administrador da solução restaurar esses objetos utilizando como base de recuperação os snapshots (cópias online no tempo) previamente gerados no storage. A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de “thin clone”, ou seja, clonagem 25 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática feita por ponteiros somente, das áreas de dados contidas no volume. Caso a solução proposta não possua tal funcionalidade, deverá ofertar 25% de capacidade líquida adicional. A solução de armazenamento deve contemplar software para a replicação de volumes entre localidades remotas. O link de comunicação de dados entre as localidades deve ser baseado em IP. A replicação dos volumes deverá ser de forma assíncrona. A solução de armazenamento deve permitir a adição de capacidade ao volume, sem a descontinuidade do acesso à informação. A solução de armazenamento deve possuir capacidade para a detecção de falhas, incluindo auto-monitoração acionamento e geração automático do de logs, com fabricante e/ou empresa responsável pela suporte/manutenção. A solução de armazenamento deve ser compatível com sistemas operacionais Windows 2000, Windows Server 2003, Windows Server 2008 Server (incluindo Hyper-V), Windows Server 2008 R2 (Incluindo Hyper-V™), Windows Vista, Windows XP, Windows 7, VMware® ESX Server 3, 3.5, 4, 4.1, ESXi 3.5, 4 e 4.1, Citrix XenServer, Red Hat Enterprise Linux, SUSE Linux Enterprise, Sun Solaris, IBM AIX, HP-UX, Mac OS X, Novell NetWare. A solução de storage deve possuir interface de gerenciamento gráfica GUI (Graphical User Interface) e através de linha de comando CLI (Command Line Interface). Devendo possuir controle de acesso seguro por SSL e/ou SSH. A solução deverá possuir capacidade para operar com discos nas tecnologias SAS. As velocidades 26 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática mínimas dos discos rígidos devem ser de 10.000 rpm, rotações por minuto. O gabinete ou gaveta deverá dispor de slots “hot swappable” (substituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos. A solução de armazenamento deve possuir software de gerenciamento criação/administração com funções de volumes, como: de thin provisioning, de raid group, de snapshots, de clones, de replicação, de thin clones e de usuários administradores. A solução deve incluir software centralizado de gerenciamento para um ou mais subsistemas de armazenamento, que permita a monitoração de eventos, geração de relatórios de desempenho, alertas de capacidade, status de funcionamento dos componentes físicos tais como fontes, discos, interfaces, controladoras, ventiladores e temperatura bem como a manutenção de dados históricos para análise de tendências de comportamento do ambiente proposto. A solução deve suportar cópias instantâneas de volumes através de ponteiros (ex: snapshots), e que as mesmas possam ser lidas e alteradas pelos usuários. Caso a solução ofertada não possua tal característica, deverá ser acrescido 25% na capacidade total líquida. Capacidade de armazenamento A capacidade total de espaço de armazenamento da solução deve ser no mínimo de 7,2 TB bruto. As características são apresentadas a seguir: No mínimo 7,2TB utilizando discos de tecnologia SAS, de tamanho máximo 450GB e rotação mínima de 10.000. 27 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática Escalabilidade A solução de armazenamento deve suportar pelo menos 1024 volumes ou LUNs (discos virtuais) e implementar mecanismo de proteção a estes volumes ou luns de modo que estes sejam visíveis e utilizados somente pelos servidores para os quais estejam destinados. A solução de armazenamento deverá ter capacidade de crescimento para até 256 discos através de escalabilidade horizontal (adição de novos arrays com controladoras, cache, discos, conectividade), desde que os discos possam formar um único grupo de armazenamento. A solução de armazenamento deve suportar no mínimo oito interfaces de rede Ethernet 1Gb/s. O número máximo de cópias de snapshot por volume deverá ser de até 512 por volume ou 10.000 para toda a solução de armazenamento de dados. Disponibilidade Os discos de reserva devem substituir qualquer disco defeituoso sem intervenção humana, de forma automática e sem parada do equipamento. Os discos de reserva devem ser de mesma tecnologia dos discos em produção. A solução de armazenamento deve oferecer os seguintes níveis de proteção RAID: 5, 6, 10 e 50. A solução de storage deve possuir, no mínimo, 02 (dois) GB de memória cache ECC por controladora. As controladoras devem possuir entre si mecanismo de espelhamento e proteção de cache de escrita de forma a garantir que a integridade e continuidade de funcionamento do storage mesmo com a falha de uma das controladoras. Os dados gravados no cache de escrita devem ter integridade garantida 28 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática mesmo havendo interrupção de energia elétrica por, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas contínuas. A solução deve incluir suporte a multipathing (múltiplos caminhos) para acesso dos servidores aos discos virtuais criados no storage. O objetivo é oferecer caminhos redundantes entre storage e servidor. Software A solução de armazenamento deve contemplar backup online íntegro do MS Exchange Server 2003, 2007 ou 2010 através de ferramentas nativas e integradas à aplicação e com possibilidade de restauração de dados granular até o nível de mensagem dentro de uma caixa postal de usuário, caso a solução não possua tal característica, deverá ofertar software de backup com o seu respectivo agente de backup on-line para MS Exchange. A solução de armazenamento deve contemplar backup online e clone íntegro, bem como restauração do banco de dados MS SQL Server na versão 2003 ou 2008 através de ferramentas nativas e integradas ao banco. Caso a solução de armazenamento não possua tal característica integrada, deverá ofertar software adicional para atender as funcionalidades citadas neste item para o MS SQL. A solução de armazenamento deve contemplar backup online e clone íntegro, bem como restauração das máquinas virtuais em MS Hyper-V do Windows Server 2008 através de ferramentas nativas e integradas a esta solução de máquinas virtuais. Caso a solução de armazenamento não possua tal característica integrada, deverá ofertar software adicional para atender as funcionalidades 29 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática citadas neste item para o MS Hyper-V. A solução de armazenamento deve contemplar backup online, clone e recuperação de desastre íntegro das máquinas virtuais VMware ESX versão 3 ou superior ou ESXi versão 3.5 ou superior através de ferramentas nativas e integradas a este ambiente de virtualização de servidores e com a possibilidade de restauração através das mesmas ferramentas. Caso a solução de armazenamento não possua tal característica integrada, deverá ofertar software adicional para atender as funcionalidades citadas neste item para o VMware. No caso de recuperação de desastres é requerida a integração com o SRM (Site Recovery Manager) da VMware. A licitante vencedora deverá oferecer treinamento “/hands-on/” para contemplando transferência instalação, de tecnologia configuração, gerenciamento e resolução de problemas de todos os componentes ofertados, para uma turma de 4 (quatro) alunos. A carga horária mínima é de 8 h/aula (oito horas/aula) e o treinamento será realizado nas dependências da FAPEX, que irá ceder uma sala para sua realização. É de responsabilidade da contratada todo material áudiovisual, didático e eletrônico para realização do treinamento; Garantia Serviço de garantia prestado diretamente pelo fabricante para 36 meses, on-site, 24 horas por dia, 7 dias por semana com resolução de problemas em 24 horas, compreendendo peças e mão de obra, a garantia deve compreender os componentes instalados e os que venham a ser adquiridos e 30 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática instalados posteriormente. ITEM 4 DISCRIMINAÇÃO Sistema de Backup (tape Library) Sistema de Backup (tape Library), com requisitos obrigatórios: 1. Dispositivo Externo de Backup Padrão com 2 (dois) drive LTO-4 FC, fonte redundante e leitor de código de barras 2. Quantidades de 24(vinte e quatro) Slots 3. Um robot para manipulação dos cartuchos 4. Taxa de Transferência mínima nativa 5. Capacidade de compressão de dados mínima. 6. Acompanhar, no mínimo, 100 (cem) etiquetas de código de barras compatível com a unidade especificada 7. Deverão ser fornecidos 24 cartuchos de dados com capacidade de 800GB nativo e 1600GB com compressão 2:1. 8. Deverá ser fornecido 1 cartuchos de limpeza para a unidade de backup automatizada 9. Capacidade de Leitura com unidades padrão LTO 2, LTO 3 e LTO 4 10. 2 Cabos SAS de 4m. Suporte aos seguintes sistemas operacionais: Microsoft Windows e Linux 11. Equipamento deve ser acompanhado de todos os cabos lógicos e de alimentação para conectá-lo ao servidor e a rede elétrica. 12. Suporte a colocação em Rack padrão de 19". 13. O equipamento proposto deverá possuir garantia do fabricante de 3 anos com reposição de peças, mão de obra. UND QUANT UN 1 31 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática 14. A contratada deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas em Salvador/BA. ITEM DISCRIMINAÇÃO UND QUANT 5 ROTEADOR Equipamento com processador RISC 900 Mhz 2 (ENTHANCEND) UN 1 Características técnicas: 01 Npe-G1 Processor 900 Mhz 01 Supervisoras Npe-G1 Processador Entrancend 02 Fontes Pwr-Ac 110/220 volts 750 watts 03 Gigabit-Ethernet 10/100/1000 UTP / FSP 02 Fast-Ethernet 10/100 Rk-45 02 Seriais E3 Placa Pa-2E3 08 Seriais de Alta 16 Mb Link Placa Pa-8T 04 Seriais E1 Voip Placa PA-4E1G/75 08 Cabos seriais V35Mt para Placa PA-8T (octal) 01 Saida Console Rj45 01 Saida Auxiliar Rj-45 01 Supervisora IO-7200-2FE 2xPcmcia Flash 01 Cartão Flash Ios - Flash-Card 256 Mb - 256 Mb de Flash c/ Ios 12.4 Instalada Atualizada 1 GByte de Memória S-Dram. Suporte a MPLS, Suporte NAT, RARP, suporte ARP, suporte VLAN, suporte a VOIP. Montável em Rack - modular - 3U Voz com Telefonia IP Correio de voz CallManager Express ou site remoto de sobrevivência com suporte telefônico para até 48 32 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática telefones IP ITEM 6 DISCRIMINAÇÃO Switch para rede 24 portas Características técnicas: Possuir 24 portas 10/100/1000BASE-T auto- negociáveis com modo duplex e controle de fluxo, configuradas como auto-MDI/MDIX; 04 portas combo SFP para suporte à fibra; Possuir CPU interna com no mínimo 256 MB de memória SDRAM, Possuir no mínimo 32 MB de Memória Flash; Deverá opcionalmente suportar módulos uplink de 10 Gigabit Ethernet e módulo de empilhamento de 48 Gbps; Deverá suportar espelhamento de porta baseado em fluxo e broadcast storm control; Deverá ter um desempenho mínimo de: fabric switch capacity de no mínimo 136 Gb/s, Possuir taxa de encaminhamento de no mínimo 95 Mpps, máximo de 8.000 endereços MAC; Deverá suportar empilhamento de até 12 unidades de switches; podem ter Endereço IP único e interfaces de gerenciamento para amplo controle do empilhamento; Deverá suportar os seguintes protocolos de roteamento: Rotas estáticas, RIP (v1/v2) até 128 interfaces, OSPF (v1/v2/v3) até 128 interfaces, 128 áreas e 128 roteamento por área, CIDR, ICMP, IRDP, VRRP, ARP, IGMP (v2), DVMRP, DHCP Helper/Relay, ECMP até 32 rotas para roteamento e até 2 next hops, Até 128 interfaces de roteamento VLAN, Até 256 entradas de encaminhamento Multicast, Até 896 entradas ARP; até 512 entradas NDP; Deverá suportar as seguintes características de QoS: Tagging, DSCP, TCP/UDP, 8 filas de prioridade por porta, Weighted-Round-Robin (WRR), QoS baseado em UND QUANT UN 2 33 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática porta e em fluxo; Suportar as seguintes características de VLAN’s: Suporte de VLAN para tagging, Tagging de VLAN duplo (QinQ), Suporte a até 1024 VLANs, Suporte a VLAN dinâmica com GVRP, Suporte a Voice VLAN; Deverá suportar as seguintes RFC: RFC 1213, RFC 1215, RFC 1286, RFC 1442, RFC 1451, RFC 1492, RFC 1493, RFC 1573, RFC 1643, RFC 1757, RFC 1907, RFC 2011, RFC 2012, RFC 2013, RFC 2233, RFC 2618, RFC 2665, RFC 2666, RFC 2674, RFC 2737, RFC 2819, RFC 2863; Deverá suportar os seguintes padrões IEEE: IEEE 802.1AB ;IEEE 802.1D ;IEEE 802.1Q; IEEE 802.1p; IEEE 802.1w; IEEE 802.1x; IEEE 802.2; IEEE 802.3; IEEE 802.3I; IEEE 802.3u; IEEE 802.3x; IEEE 802.3z; IEEE 802.ab; IEEE 802.3ac; IEEE 802.3ad; IEEE 802.3ae; IEEE 802.3ak Gerenciamento e segurança: Interface de gerenciamento baseada na Web CLI padrão da indústria acessível via Telnet ou porta serial local Suporte a SNMPv1, SNMP v2c e SNMPv3 Suporte a 4 grupos de RMON (histórico, estatísticas, alarmes e eventos) Transferência por TFTP de firmware e arquivos de configuração Imagens duplas de Firmware na placa Suporte a upload/download de múltiplos arquivos de configuração Estatísticas para monitoramento de erros e otimização de desempenho incluindo tabelas de resumo de portas Suporte a gerenciamento de endereços BootP/DHCP IP Recursos de registro remoto no Syslog Sensores de temperatura para monitoramento ambiental Autenticação IEEE 802.1x based edge Proteção do acesso ao switch por senha Configurações definidas pelo usuário, habilitando ou desabilitando acesso de gerenciamento por Web, SSH, Telnet, SSL Alerta e bloqueio de endereço MAC baseado em porta 34 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática Filtragem de endereço IP para acesso de gerenciamento via Telnet, HTTP, HTTPS/SSL, SSH e SNMP Autenticação remota RADIUS e TACACS+ para acesso ao gerenciamento do switch Suporte a até 100 listas de controle de acesso (ACLs); até 12 entradas de controle de acesso (ACEs) por ACL Criptografia SSLv3 e SSHv2 para gerenciamento de tráfego no switch Filtragem de acesso ao gerenciamento, utilizando perfis de acesso para gerenciamento Garantia, Suporte e Serviços de Assistência Técnica e Suporte Os serviços de garantia devem cobrir todos os itens dos lotes; Substituição de Peças: Prazo de 36 (trinta e seis) meses, que apresente defeito de fabricação e que provoque a parada do sistema; Atendimento da Assistência Técnica: Prazo de 36 (trinta e seis) meses. On Site. Cobertura: 24x7; Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para registro do equipamento para posteriores notificações pró-ativas sobre novas versões de ROM e softwares do equipamento; Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para Suporte On Line e transferência de arquivos de configuração (Devices Drivers); O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; Declarações De que o licitante é revendedor autorizado; De que os equipamentos ofertados pelo seu revendedor são de sua fabricação própria ou por regime de OEM e que garante total funcionalidade; De que os produtos ofertados são novos e sem uso. 35 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática LOCAL DE ENTREGA: Universidade Aberta do SUS (UNASUS). End.: Rua Cardeal da Silva, nº 1.339 – Federação – Salvador - Bahia CEP: 40231-250 Tel.: (71) 3203-7196 / 3245-8843 PRAZO DE ENTREGA: dentro de 30 (trinta) dias. 36 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática MODELO DE CREDENCIAL Anexo II – TOMADA DE PREÇOS N°. 14/11 Credencio o Senhor (a)..................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .................., expedido pela............., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o n.º......., residente à rua............................., n.º ............ como meu mandatário, para representar esta empresa, podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, concernente ao Tomada de Preços n.º 14/11 Salvador,......... de ................................... de 2011 ___________________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa) Obs.: Preparar a Credencial em papel timbrado da empresa. 37 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO III – TOMADA DE PREÇOS N°. 14/11 Modalidade: Tomada de Preços Número: 14/11 Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e às cláusulas e condições do Edital e seus anexos do Tomada n°.14/11, que se encontra rubricado em todas as suas páginas e assinado, ao seu final, pelo presidente da Comissão de Licitação. 1. Declaramos que, após a apresentação dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação. 2. Propomos a prestação de serviços/fornecimento de material objeto da licitação pelos preços indicados na proposta anexa, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que: a) em caso de divergência dos preços apresentados em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 3. O representante legal da empresa, autorizado a assinar o eventual contrato é: Nome: Endereço residencial completo: Identidade: CPF: Salvador,............. de ............................ de 2011. ........................................................................... (assinatura do representante legal) Obs.: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa 38 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática ANEXO IV DECLARAÇÃO DO MENOR Tomada de Preços n.º 14/2011 Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Tomada de Preços n.º 14/2011 que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Salvador, de de 2011. _____________________________ Empresa Cargo 39 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática ANEXO V DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE E HABILIDADE Tomada de Preços n.º 14/11 Á XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. 0000000000000/00, com sede à Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, nº. XX – Bairro: XXXXXXXXXXX – Cidade: XXXXXXXXXXXXX – Estado: XX – CEP: 00000-000 declara sob as penas da Lei, que tem capacidade e habilidade para executar os Serviços ofertados. Salvador, 00 de XXXXXX de 2011. Fulano de Tal Cargo: XXXXXXXX 40 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática ANEXO VI DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES Tomada de Preços n.º 14/11 (nome da empresa) ______________________________________________ CNPJ nº _____________________ sediada __________________________ (Endereço completo) Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos Impeditivos para habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Salvador, ________ de ______________ de 2011. Assinatura do declarante. 41 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática ANEXO VII CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO - FAPEX e a A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO–FAPEX, inscrita no CNPJ sob o n.º. 14.645.162/000-91, com sede à Rua Caetano Moura, n.º. 140, Federação, Salvador – Bahia, representada neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. Marcelo Frederico Augusto dos Santos Veras, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua da Graviola, nº.468, Edf. Vivendas do Recanto – Caminho das Arvores, portador da cédula de identidade nº.1.336.248, SSP-BA e inscrito no CPF sob nº. 271.668.805-20, doravante denominada apenas CONTRATANTE, e a inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na , , neste ato representada por seu sócio administrador, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade n.º domiciliado na Rua e inscrito no CPF sob n.º , residente e , doravante denominada apenas CONTRATADA, firmam o presente contrato, nos termos do Processo de Licitação modalidade Tomada de Preços nº. 14/11 e das disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente contrato é aquisição de processadores, pela CONTRATADA, nas quantidades e especificações constantes no termo de referência do processo licitatório/ Tomada de Preços n° 14/11, que, junto com o Edital e demais anexos, integram o presente instrumento como se nele transcrito estivesse de forma a garantir a qualidade e eficácia do objeto contratado. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA O objeto do presente contrato deverá ser entregue, no endereço do lote respectivo indicado no ANEXO I do edital da Licitação cujo número encontra-se em epígrafe, em, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento. 42 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ fiscais/faturas, ( ), contra-apresentação das respectivas notas . Parágrafo Primeiro - O recurso para pagamento das despesas decorrentes deste Contrato é oriundo do PROJETO n°10.0087 (Convênio nº ). Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, dentro das datas estipuladas para pagamento aos seus fornecedores, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com chancela do Coordenador do Projeto atestando que o objeto foi oportuna e corretamente executado. Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA informa a conta de nº na Agência nº do Banco por ela mantida , onde deverá ser depositado o valor ora pactuado, obrigando-se a comunicar, por escrito, eventual alteração de conta, agência e banco, sendo certo que a conta deverá ser sempre da titularidade da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1 - A CONTRATANTE obriga-se a pagar oportunamente o preço à CONTRATADA, na forma e condições estabelecidas na Cláusula Terceira acima; 4.2 - A CONTRATADA obriga-se a: a) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas no Processo Licitatório acima identificado. b) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. c) Entregar os equipamentos adquiridos nos respectivos endereços indicados no ANEXO I do edital da licitação (TP 14/11); Parágrafo Único – Compete ao Coordenador do Projeto acompanhar e fiscalizar a execução do objeto pela CONTRATADA, mantendo a CONTRATANTE informada de quaisquer situações de caráter técnico ou administrativo, que possam afetar ou se relacionar com o objeto deste contrato. CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do presente contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 43 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. Parágrafo Primeiro - A multa prevista na alínea “b” será equivalente a 0,3% por dia de atraso sobre o valor do objeto contratual executado com atraso até o trigésimo dia, e 0,7% por dia de atraso sobre o valor do objeto contratual executado com atraso após o trigésimo dia. Parágrafo Segundo - O valor da multa será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto executado com atraso, ou de outros créditos, relativos ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. Parágrafo Terceiro - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se houver, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo Quinto - A sanção estabelecida na alínea “d” é de competência exclusiva do Diretor Executivo da CONTRATANTE, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO Em caso de infração de suas cláusulas e condições, este contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, respondendo a parte infratora pelos danos que causar. Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato nas seguintes hipóteses: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 44 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega do objeto contratado, nos prazos estipulados; d) o atraso injustificado na entrega do objeto contratado; e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução; h) a decretação de falência; i) a dissolução da sociedade; j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE; l) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato. Parágrafo Segundo - Na hipótese da rescisão com base nas alíneas “a” a “h” do parágrafo anterior, não caberá à CONTRATADA direito a qualquer indenização. CLÁUSULA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir os serviços a serem prestados. CLÁUSULA OITAVA- DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Salvador como único competente para dirimir as questões que porventura surjam no decorrer da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acertados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 45 Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática Salvador, de de 2011. Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão Marcelo Frederico Augusto dos Santos Veras CONTRATANTE CONTRATADA Ciente: Prof.(a) Coordenador(a) do Projeto Testemunhas: Nome: Nome: CPF n. º CPF n. º Ref.: Contrato FAPEX x – Tomada de Preços n°14/11. CPF n.º