Veja aqui o Edital - Notícias do Acre

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ESTADO DO ACRE
IZAAC DA SILVA ALMEIDA
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[email protected], c=BR
Date: 2013.02.20 21:15:52 -04'00'
ASSINATURA DIGITAL
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
DiárioOficial
www.diario.ac.gov.br
SUMÁRIO
GOVERNADORIA DO ESTADO........................................................... 1
SECRETARIAS DE ESTADO................................................................ 7
AUTARQUIAS..................................................................................... 95
FUNDAÇÕES PÚBLICAS................................................................. 103
MINISTÉRIO PÚBLICO..................................................................... 104
MUNICIPALIDADE............................................................................ 112
TRIBUNAL DE CONTAS................................................................... 129
DIVERSOS........................................................................................ 136
GOVERNADORIA DO ESTADO
Ano XLVI
-
nº 10.992
136 Páginas
nomeado através do Decreto n° 408 de 13 de janeiro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2013.
Rio Branco-Acre, 18 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.252 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.249 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o
disposto no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39/1993,
RESOLVE:
Art. 1º Ceder o servidor ALTENOR FRANCISCO DA MOTA JUNIOR,
lotado na Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, para
prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Rio Branco, até 31 de
dezembro de 2013, sem ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º O recolhimento da Contribuição Previdenciária do servidor deverá ser efetuado ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, em consonância com o artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 154 de 08 de dezembro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
Rio Branco-Acre, 18 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.250 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, IALEY AZEVEDO DA SILVA, do cargo de
Diretor Técnico do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, nomeado
através do Decreto n° 3.130 de 16 de janeiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 19 de fevereiro.
Rio Branco-Acre, 18 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.251 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, EDJAILSON DA SILVA TAMBORINI, do cargo
em comissão, referência CEC - 4, do Hospital das Clinicas do Acre – HCA,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, MARIZA FRANCO DE MOURA OLIVEIRA, do
cargo em comissão, referência CEC - 3, do Hospital das Clinicas do Acre HCA, nomeada através do Decreto n° 409 de 13 de janeiro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2013.
Rio Branco-Acre, 18 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.253 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, MELISSA CRISTINA PEREIRA DE FREITAS,
do cargo em comissão, referência CEC-2, da Secretaria de Estado de
Turismo e Lazer – SETUL, nomeada através do Decreto n° 4.738 de 18
de maio de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 31 de janeiro de 2013.
Rio Branco-Acre, 18 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.254 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, JANAÍNA CARLA DE ALBUQUERQUE
DUDA DA ROCHA, do cargo em comissão, referência CEC-2, da Secretaria de Estado de Turismo e Lazer – SETUL, nomeada através do
Decreto n° 2.032 de 6 de junho de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1° de janeiro de 2013.
Rio Branco-Acre, 18 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
2
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
DIÁRIO OFICIAL2
ESTADO DO ACRE
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.264 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
DECRETO Nº 5.266 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto nº 4.955, de 11 de
dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações
com gado bovino para abate, no caso que especifica.
Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do
Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a permanência das circunstâncias que motivaram a
edição do Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012,
D E C R E TA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2013 as disposições contidas no Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 15 de fevereiro de 2013.
Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
César Messias
Governador do Estado do Acre, em exercício
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.265 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do
Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e
da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza
o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de
uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de
09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº
11.977, de 07 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação de 409 lotes do Loteamento Cidade do
Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento
Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF.
Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem
parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas
junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 97 lotes da Superquadra 02 (quadra
2A matrículas nº 34.526 a 34.545; quadra 2B matrículas nº 34.549 a
34.577; quadra 2E matrículas nº 34.758 a 34.775; quadra 2F matrículas
nº 34.517 a 34.544); 135 lotes da Superquadra 19 (quadra 19A matrículas nº. 37.337 a 37.356; quadra 19B matrículas nº. 37.363 a 37.371;
quadra 19C matrículas nº. 37.373 a 37.400; quadra 19D matrículas
nº 37.401 a 37.426; quadra 19E matrículas nº 37.427 a 37.446; quadra 19F matrículas nº 37.447 a 37.478); 177 lotes da Superquadra 20
(quadra 20A matrículas nº 37.479 a 37.512; quadra 20B matrículas nº
37.513 a 37.544; quadra 20C matrículas nº 37.545 a 37.588; quadra
20E matrículas nº 37.658 a 37.674; quadra 20F matrículas nº 37.675 a
37.696; quadra 20G matrículas nº 37.697 a 37.724).
Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade
exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com
renda de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em
até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do
Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata
o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do
Estado do Acre.
Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Cesar Messias
Governador do Estado do Acre, em exercício
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e
Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro
de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e da outras
providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder
Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de uso bens
imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais
de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de 09 de abril
de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010;
Considerando a necessidade de implantação do Programa Habitacional
“Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e
Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº 11.977,
de 07 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação de 300 lotes do Loteamento Cidade do
Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento
Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF.
Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem
parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas
junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 70 lotes da Superquadra 05 (quadra
5D matrículas nº. 34.694 a 34.715; quadra 5E matrículas nº 35.012 a
35.031; quadra 5F matrículas nº 35.032 a 35.059); 48 lotes da Superquadra 12 (quadra 12A matrículas nº. 36.344 a 36.365; quadra 12B
matrículas nº. 36.366 a 36.379; quadra 12C matrículas nº 36.380 a
36.390, e 36.395); 182 lotes da Superquadra 13 (quadra 13A matrículas nº. 36.469 a 36.485, 36.490 a 36.504; quadra 13B matrículas nº.
36.505 a 36.530; quadra 13C matrículas nº 36.531 a 36.560; quadra
13D matrículas nº. 36.561 a 36.596; quadra 13E matrículas nº. 36.597
a 36.622; quadra 13F matrículas nº. 36.623 a 36.654).
Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade
exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com
renda de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em
até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do
Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata
o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do
Estado do Acre.
Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
César Messias
Governador do Estado do Acre, em exercício
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.267 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do
Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e
Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro
de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e da outras
providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder
Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de uso bens
imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais
de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de 09 de abril
de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010;
Considerando a necessidade de implantação do Programa Habitacional
“Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e
Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº 11.977,
de 07 de julho de 2009,
3
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação de 641 lotes do Loteamento Cidade do
Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento
Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF.
Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem
parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas
junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 198 lotes da Superquadra 08 (quadra
8A matrículas nº 35.611 a 35.646; quadra 8B matrículas nº 35.439 a
35.468; quadra 8C matrículas nº 35.647 a 35.680; quadra 8D matrículas nº 35.681 a 35.716; quadra 8E matrículas nº 35.469 a 35.496;
quadra 8F matrículas nº 35.717 a 35.750); 235 lotes da Superquadra
09 (quadra 9A matrículas nº 35.751 a 35.802; quadra 9B matrículas nº
35.803 a 35.848; quadra 9C matrículas nº 35.849 a 35.873, 35.878 a
35.895; quadra 9D matrículas nº 35.896 a 35.929; quadra 9E matrículas nº 35.930 a 35.957; quadra 9F matrículas nº 35.958 a 35.989); 208
lotes da Superquadra 10 (quadra 10A matrículas nº. 35.990 a 36.009,
36.014 a 36.031; quadra 10B matrículas nº. 36.032 a 36.061; quadra
10C matrículas nº. 36.062 a 36.097; quadra 10D matrículas nº. 36.098
a 36.137; quadra 10E matrículas nº. 36.138 a 36.167; quadra 10F matrículas nº. 36.168 a 36.201).
Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade
exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com
renda de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em
até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do
Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata
o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do
Estado do Acre.
Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
César Messias
Governador do Estado do Acre, em exercício
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.268 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do
Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e
da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza
o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de
uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de
09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº
11.977, de 07 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação de 90 lotes do Loteamento Cidade do
Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento
Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF.
Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem
parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas
junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 90 lotes da Superquadra 16 ( Quadra 16A
matrículas nº. 36.900 a 36.931; Quadra 16B matrículas nº. 36.932 a
36.961; Quadra 16C matrículas nº. 36.962 a 36.989)
Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade
exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com
renda de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em
até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do
DIÁRIO OFICIAL3
Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata
o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do
Estado do Acre.
Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
César Messias
Governador do Estado do Acre, em exercício
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.269 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do
Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e
da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza
o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de
uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de
09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº
11.977, de 07 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação de 197 lotes do Loteamento Cidade do
Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento
Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF.
Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem
parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas
junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 197 lotes da Superquadra 22 (Quadra 22A
matrículas nº. 37.921 a 37.958; Quadra 22B matrículas nº. 37.959 a
37.986; Quadra 22C matrículas nº. 37.990 a 38.020; Quadra 22D matrículas nº. 38.021 a 38.058; Quadra 22E matrículas nº. 38.059 a 38.086;
Quadra 22F matrículas nº. 38.087 a 38.120).
Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade
exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com
renda de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em
até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do
Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata
o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do
Estado do Acre.
Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
César Messias
Governador do Estado do Acre, em exercício
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.270 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do
Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Inte-
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Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
resse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e
da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza
o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de
uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de
09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº
11.977, de 07 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação de 160 lotes do Loteamento Cidade do
Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento
Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF.
Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem
parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas
junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 160 lotes da Superquadra 17 (Quadra 17A
matrículas nº 36.990 a 37.015; Quadra 17B matrículas nº. 37.016 a
37.033; Quadra 17C matrículas nº. 37.034 a 37.057; Quadra 17D matrículas nº. 37.058 a 37.093; Quadra 17E matrículas nº. 37.094 a 37.119;
Quadra 17F matrículas nº. 37.120 a 37.149).
Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade
exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com
renda de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em
até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do
Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata
o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do
Estado do Acre.
Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
César Messias
Governador do Estado do Acre, em exercício
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.271 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do
Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e
da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza
o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de
uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de
09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº
11.977, de 07 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação de 170 lotes do Loteamento Cidade do
Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento
Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF.
Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas junto
à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem
respectivamente a: 84 lotes da Superquadra 01(Quadra 1A matrículas
nº. 34.438 a 34.452, 34.457 a 34.467; Quadra 1B matrículas nº 34.468 a
34.493; Quadra 1C matrículas nº 34.494 a 34.525; 86 lotes da Superquadra
04 (Quadra 4A matrículas nº. 34.586 a 34.615; Quadra 4B matrículas nº.
34.616 a 34.641; Quadra 4C matrículas nº. 34.642 a 34.671).
Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade
exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Progra-
DIÁRIO OFICIAL4
ma de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com
renda de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em
até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do
Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata
o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do
Estado do Acre.
Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
César Messias
Governador do Estado do Acre, em exercício
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.272 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do
Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e
da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza
o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de
uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de
09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº
11.977, de 07 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação de 355 lotes do Loteamento Cidade do
Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento
Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF.
Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem
parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas
junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 170 lotes da Superquadra 03 (Quadra 3A
matrículas nº. 34.776 a 34.778, 34.795 a 34.807; Quadra 3B matrículas nº. 34.808 a 34.835; Quadra 3C matrículas nº. 34.836 a 34.857,
34.862 a 34.873; Quadra 3D matrículas nº. 34.874 a 34.903; Quadra
3E matrículas nº. 34.904 a 34.909; Quadra 3F matrículas nº. 34.930 a
34.965); 80 lotes da Superquadra 23 (Quadra 23A matrículas nº. 38.121
a 38.152; Quadra 23B matrículas nº. 38.153 a 38.174; Quadra 23C matrículas nº. 38.175 a 38.200); 105 lotes da Superquadra 24 (Quadra 24A
matrículas nº. 38.254 a 38.277; Quadra 24B matrículas nº. 38.304 a
38.319; Quadra 24C matrículas nº. 38.320 a 38.326; Quadra 24D matrículas nº. 38.327 a 38.350; Quadra 24E matrículas nº. 38.351 a 38.366;
Quadra 24F matrículas nº. 38.367 a 38.384).
Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade
exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com
renda de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em
até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do
Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata
o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do
Estado do Acre.
Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
César Messias
Governador do Estado do Acre, em exercício
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Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.273 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do
Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e
da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza
o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de
uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de
09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº
11.977, de 07 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação de 225 lotes do Loteamento Cidade do
Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento
Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF.
Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem
parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas
junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 121 lotes da Superquadra 15 (Quadra 15A
matrículas nº. 36.797 a 36.826; Quadra 15B matrículas nº. 37.315 a
37.336; Quadra 15C matrículas nº. 36.827 a 36.838, 36.843 a 36.847;
Quadra 15D matrículas nº. 36.848 a 36.869; Quadra 15E matrículas nº.
36.870 a 36.883; Quadra 15F matrículas nº. 36.884 a 36.899); 104 lotes da Superquadra 18 (Quadra 18A matrículas nº. 37.150 a 37.171;
Quadra 18B matrículas nº. 37.172 a 37.185; Quadra 18C matrículas nº.
37.186 a 37.197, 37.202 e 37.203; Quadra 18D matrículas nº. 37.204 a
37.229; Quadra 18E matrículas nº. 37.230 a 37.249; Quadra 18F matrículas nº. 37.250 a 37.257).
Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade
exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com
renda de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em
até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do
Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata
o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do
Estado do Acre.
Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
César Messias
Governador do Estado do Acre, em exercício
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.274 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do
Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e
da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza
o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de
uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de
09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010;
DIÁRIO OFICIAL5
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº
11.977, de 07 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1 Fica autorizada a doação de 237 lotes do Loteamento Cidade do
Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento
Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF.
Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem
parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas
junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 237 lotes da Superquadra 06 (Quadra
6A matrículas nº. 35.060 a 35.091; Quadra 6B matrículas nº. 35.092 a
35.119; Quadra 6C matrículas nº. 35.120 a 35.141, 35.146 a 35.157;
Quadra 6D matrículas nº. 35.158 a 35.205; Quadra 6E matrículas nº.
35.206 a 35.249; Quadra 6F matrículas nº. 35.250 a 35.275; Quadra 6G
matrículas nº. 35.276 a 35.300).
Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade
exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com
renda de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em
até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do
Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata
o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do
Estado do Acre.
Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
César Messias
Governador do Estado do Acre, em exercício
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.275 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do
Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e
da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza
o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de
uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de
09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº
11.977, de 07 de julho de 2009;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação de 205 lotes do Loteamento Cidade do
Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento
Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF.
Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem
parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas
junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 205 lotes da Superquadra 21 (Quadra 21A
matrículas nº. 37.258 a 37.303; Quadra 21B matrículas nº. 37.725 a
37.758; Quadra 21C matrículas nº. 37.759 a 37.800; Quadra 21D matrículas nº. 37.801 a 37.846; Quadra 21E matrículas nº. 37.847 a 37.863;
Quadra 21F matrículas nº. 37.901 a 37.920).
Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade
exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com
renda de até 03 (três) salários mínimos.
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Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em
até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do
Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata
o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do
Estado do Acre.
Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
César Messias
Governador do Estado do Acre, em exercício
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.276 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do
Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e
da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza
o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de
uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de
09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº
11.977, de 07 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação de 359 lotes do Loteamento Cidade do
Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento
Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF.
Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem
parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas
junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 149 lotes da Superquadra 07 (Quadra 7A
matrículas nº. 35.301 a 35.317, 35.322 a 35.336; Quadra 7B matrículas
nº. 35.337 a 35.366; Quadra 7C matrículas nº. 35.545 a 35.580; Quadra
7D matrículas nº. 35.367 a 35.402; Quadra 7E matrículas nº. 35.581
a 35.595; ; 142 lotes da Superquadra 11 (Quadra 11A matrículas nº.
36.202 a 36.231; Quadra 11B matrículas nº. 36.232 a 36.251; Quadra
11C matrículas nº. 36.252 a 36.275; Quadra 11D matrículas nº. 36.276
a 36.303; Quadra 11E matrículas nº. 36.304 a 36.321; Quadra 11F matrículas nº. 36.322 a 36.343); 68 lotes da Superquadra 14 (Quadra 14A
matrículas nº. 36.655 a 36.682; Quadra 14B matrículas nº. 36.683 a
36.700; Quadra 14C matrículas nº. 36.707 a 36.722).
Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade
exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com
renda de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em
até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do
Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 4ºOs atos necessários para a formalização da doação que trata
o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do
Estado do Acre.
Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
César Messias
Governador do Estado do Acre, em exercício
DIÁRIO OFICIAL6
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Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ESTADO DO ACRE
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N° 013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições, etc,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Kleyber Souza Guimarães para responder pelo
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – DETIC,
sem prejuízo de suas demais atribuições, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013.
Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013.
Edson Américo Manchini
Controlador-Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ESTADO DO ACRE
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
RETIFICAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2013
PROCESSO Nº 2012.056.003758-1
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 308/2012
– CEL 01 (Publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.991, de 20 de
fevereiro de 2013, páginas 06 e 07).
DA DESPESA:
- onde se lê: “... Fonte 200RP...”
- leia-se: “... Fonte 100RP...”
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
PORTARIA Nº 088/GAB/DPE-AC
O Defensor Público-Geral do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO o Requerimento, datado de 26 de dezembro de
2012, do Candidato Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, que formaliza o
pedido de final de fila no Concurso Público para Provimento de Cargos
de Defensor Público;
RESOLVE:
Art. 1º - DEFERIR, com fulcro no art. 16, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 158/2006, a renúncia à nomeação de BRUNO
MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS, correspondente à sua classificação no Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Defensor Público do Estado do Acre, homologado através do Edital nº 076
- DPE/SGA/AC, de 10 de dezembro de 2012, publicado no D.O.E. nº
10.944, de 11 de dezembro de 2012, ficando, por conseguinte, deslocado para o último lugar da lista de classificados.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Rio Branco-Ac, 20 de fevereiro de 2013.
DION NÓBREGA LEAL
Defensor Público-Geral do Estado
SECRETARIAS DE ESTADO
CASA CIVIL
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
CASA CIVIL
PORTARIA INTERINSTITUCIONAL N° 007 DE 18 DE JANEIRO DE 2013.
A Secretária de Estado da Casa Civil, o Secretário de Estado de Meio
Ambiente – SEMA, o Secretário de Estado de Extensão Agroflorestal
e Produção – SEAPROF, o Secretário de Estado de Desenvolvimento
Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS, o Presidente do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, o Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Acre – IMAC e o Presidente do
Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais
DIÁRIO OFICIAL7
– IMC, no uso de suas competências, finalidades e atribuições legais,
Considerando que a Zona de Atendimento Prioritário (ZAP) da BR 364 é
considerada uma das áreas de atenção especial para ordenamento territorial passível à expansão da frente pioneira de ocupação e de pressão
de desmatamentos e queimadas;
Considerando a necessidade de potencializar a sinergia entre parceiros
na implementação dos diversos programas e projetos tais como: Projeto “Protegendo Florestas” (Sky Rainforest Rescue), Fundo Amazônia,
PROACRE, dentre outros, na Zona de Atendimento prioritário da BR364 – Trecho Manoel Urbano a Feijó (ZAP BR 364) que têm essencialmente os objetivos de conciliar a conservação dos recursos naturais e
melhorar as condições socioeconômicas das populações locais;
Considerando os desafios da implementação de uma estratégia de
intervenção multinstitucional integrada governamental e não governamental, a fim de potencializar os resultados e impactos positivos das
várias intervenções;
Considerando a necessidade de integração das atividades de gestão da
informação e implementação das atividades em campo,
RESOLVEM:
Art. 1° Instituir uma Comissão Interinstitucional formada pela Secretaria
de Estado da Casa Civil, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente –
SEMA, da Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção
– SEAPROF, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da
Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS, do Presidente do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, do Presidente do
Instituto do Meio Ambiente do Acre – IMAC e do Presidente do Instituto
de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC,
para proteção das Florestas será composta pelos Núcleos Estratégico e
Operacional, com fins à gestão e monitoramento das ações do Governo
Estadual e parceiros no âmbito da ZAP/BR 364 nos municípios de Manoel Urbano e Feijó.
Art. 2° O Núcleo Estratégico terá como integrantes os titulares das secretarias e entidades descritas no art. 1º, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Casa Civil, com competências de supervisionar,
avaliar e aprovar a gestão e as ações do Governo Estadual e parceiros
no âmbito da ZAP/BR 364 nos municípios de Manoel Urbano e Feijó,
conforme segue:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil: Marcia Regina de Sousa Pereira;
II - Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA: Carlos Edegard de Deus;
III - Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção – SEAPROF: Lourival Marques de Oliveira Filho;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria,
do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS: Edvaldo Soares
de Magalhães;
V - Presidente do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE: Glenilson
Araújo Figueiredo;
VI - Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Acre – IMAC: Sebastião Fernando Ferreira de Lima; e
VII - Presidente do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de
Serviços Ambientais – IMC: Eufran Ferreira do Amaral.
Art. 3° O Núcleo Operacional terá como integrantes os técnicos, titulares
e suplentes indicados pelos titulares das secretarias e entidades descritos
no art. 1º, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
com a competência de planejar, acompanhar e monitorar a execução das
ações e gestão do Governo Estadual e parceiros no âmbito da ZAP/BR
364 nos municípios de Manoel Urbano e Feijó, conforme segue.
I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA:
Titular: Claudenir Maria Ferreira da Rocha
Suplente: Marysson Maia da Silveira
II - Secretaria de Estado da Casa Civil:
Titular: José Luiz Gondim dos Santos
Suplente: Ivana Merched Oliveira Guerreiro
III - Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção – SEAPROF:
Titular: Clóves Alves de Melo e Silva
Suplente: Roney Santana de Menezes
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do
Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS:
Titular: Marky Lowell Rodrigues de Brito
Suplente: Miriã Albino Caldera
V - Instituto de Terras do Acre – ITERACRE:
Titular: Waleria Andrade Magalhães
Suplente: Ialey Azevedo da Silva
VI - Instituto do Meio Ambiente do Acre – IMAC:
Titular: Ivan de Jesus Pereira de Araújo e Silva
Suplente: Ivo Péricles dos Santos Sena.
VII - Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC:
Titular: Nilson Gomes Bardales
suplente: Leandro Sampaio da Silva
Parágrafo Único. Entidades que tenham finalidades, programas, projetos, ações e atividades correlatas à Comissão Interinstitucional para
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DIÁRIO OFICIAL8
Nº 10.992
proteção das Florestas poderão compor o Núcleo Operacional na qualidade de convidadas.
Art. 4º A fim de manter a eficiência e efetividade da cadeia escalar e de
controle finalístico da gestão e monitoramento das ações do Governo
Estadual no âmbito da ZAP/BR 364 nos municípios de Manoel Urbano
e Feijó, serão indicados representantes de campo pela Coordenação
do Núcleo Operacional, mediante aprovação da Coordenação do Núcleo Estratégico, com a função de emitir relatórios mensais e registro de
ocorrências diárias das atividades de campo.
Art. 5º A Comissão Interinstitucional, no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação desta portaria, deverá elaborar e implementar o
Sistema de Gestão Estratégica Diferenciada para a intervenção, após
esse prazo a comissão se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, quando de motivação da coordenação
dos Núcleos Estratégico e Operacional.
Art. 6º A Comissão Interinstitucional registrará suas deliberações por ata
e as coordenações dos Núcleos Estratégico e Operacional por atos de
comunicação, numerados e datados em ordem cronológica.
Art. 7º O Núcleo Operacional elaborará semestralmente relatórios circunstanciado das ações em campo, demonstrando avanços, dificuldades e indicando melhoramentos gestão e as ações do Governo Estadual e parceiros no âmbito da ZAP/BR 364 nos municípios de Manoel
Urbano e Feijó.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 18 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Márcia Regina de Sousa Pereira
Secretária de Estado da Casa Civil
Carlos Edegard de Deus
Secretário de Estado de Meio Ambiente – SEMA
Lourival Marques de Oliveira Filho
Secretário de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção – SEAPROF
Glenilson Araújo Figueiredo
Presidente do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE
Sebastião Fernando Ferreira Lima
Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Acre – IMAC
Eufran Ferreira do Amaral
Presidente do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de
Serviços Ambientais – IMC
Edvaldo Soares de Magalhães
Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS
SEAP
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Agropecuária
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2012/SEAP
– CONSÓRCIO TERRA IV – EMPRESAS A. VALLADÃO ROSA E MJD
MARQUES CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (MUNICÍPIO DE
ACRELÂNDIA)
Espécie: 1º Termo Aditivo ao contrato Nº 22/2012
Objeto: Prorrogar o prazo de execução do objeto em 06 (seis) meses
com vencimento para 13/08/2013.
Data da Assinatura: 13 de fevereiro de 2013.
Assinam: Mamed Dankar Neto – Secretário Adjunto de Agropecuária,
como contratante; Consórcio Terra IV: Adelar da Rosa – A. Valladão
Rosa e José Luiz Marques – MJD Marques Construções e Comércio
Ltda, como contratada.
_________________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DE AGROPECUÁRIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 7/2013/SEAP/ J. A. COMÉRCIO LTDA.
ESPÉCIE: PREGÃO ELETRONICO (SRP) N.º 188/2012- CPL 03.
OBJETO: Aquisição de máquinas agrícolas, destinadas ao Desenvolvimento Sustentável do Setor Agropecuário do município de Capixaba,
Estado do Acre, de acordo com as atividades previstas no Plano de Trabalho do Contrato de Repasse nº 371.608-78/2011/MDA, desta Secretaria de Estado de Agropecuária, de acordo com o Edital e seus anexos,
conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo II
do Edital.
VALOR DO CONTRATO: R$ 234.900,00 (duzentos e trinta e quatro mil
e novecentos reais)
Da DESPESA: Todas as despesas decorrerão do Programa de Trabalho:
732.002.2.0602.1101.2784.0000 e 732.005.2.0602.1101.1840.0000,
Elemento de Despesa: 44.90.52.00, Fonte de Recurso: 100 (Recurso
Próprio) e 200 (Convênio)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
DATA DA ASSINATURA: 08 de fevereiro 2013
ASSINATURA: Secretário Adjunto de Agropecuária, Mamed Dankar
Neto como contratante e o Sr. José Airton Caleffo, pela empresa J. A.
Comércio Ltda.
EMPRESA J. A. COMÉRCIO
Item
Descrição
Unid Quant. Valor Unit. Valor Total
Trator Agrícola, novo, fabricação nacional, tração 4x4, transmissão 12 x 12 e/ou 12 x 4, motor diesel
04 cilindros com potência mínima de 100 cv, aspiração natural ou turbinado, levante de três pontos
com capacidade mínima de 3000 kgf, controle remoto traseiro duplo independente com no mínimo
02 válvulas/vias cada, lastros dianteiros (mínimo de 270 kg) e nas rodas traseiras (mínimo de 100
kg cada roda), tanque de combustível com capacidade mínima de 110 l, luzes de freio, pisca alerta
e direcional, lanternas de posição, faróis de serviço, sinais sonoro e luz de ré, espelho retrovisor,
painel de instrumentos, assento com ajuste, capota de proteção com toldo, pneus originais dianteiro
01
Unid. 02
com no mínimo 14.9-24 R1 com 14 lonas e traseiro com no mínimo 18.4-34 R1 com 18 lonas, chaves
de roda, caixa de ferramentas em metal com 03 gavetas C 400 mm x L 200 mm x A 200 mm com
utensílios básicos para manutenção da máquina (01 Alicate Universal, 01 Alicate de Pressão, 01 jogo
de chave Allen 3/32 a 3/8, 01 jogo de chave combinada 24 peças (6 a 22 mm), 01 marreta 800g, 01
chave Phillips 1/4x8” e 01 chave de fenda 1/4x8”, 01 chave saca filtro de corrente), 01 engraxadeira
07 kg e 01 funil metálico médio.
MARCA:NEW HOLLAND – MODELO:7630
117.450,00 234.900,00
Valor Total R$ 234.900,00 (duzentos e trinta e quatro mil e novecentos reais)
234.900,00
____________________________________________________________________________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DE AGROPECUÁRIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 8/2013/SEAP/ MUNDO NOVO LTDA.
ESPÉCIE: PREGÃO ELETRONICO (SRP) N.º 188/2012- CPL 03.
OBJETO: Aquisição de máquinas agrícolas, destinadas ao Desenvolvimento Sustentável do Setor Agropecuário do município de Capixaba, Estado do
Acre, de acordo com as atividades previstas no Plano de Trabalho do Contrato de Repasse nº 371.608-78/2011/MDA, desta Secretaria de Estado de
Agropecuária, de acordo com o Edital e seus anexos, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo II do Edital.
VALOR DO CONTRATO: R$ 80.288,00 (oitenta mil duzentos e oitenta e oito reais)
Trabalho: 732.002.2.0602.1101.2784.0000 e 732.005.2.0602.1101.1840.
0000, Elemento de Despesa: 44.90.52.00, FONTE DE RECURSO: 100 (Recurso Próprio) e 200 (Convênio)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
DATA DA ASSINATURA: 08 de fevereiro 2013
ASSINAM: Secretário Adjunto de Agropecuária, Mamed Dankar Neto como contratante e o Sr. Adelar da Rosa, pela empresa Mundo Novo Ltda.
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DIÁRIO OFICIAL9
Nº 10.992
EMPRESA MUNDO NOVO LTDA
Grade aradora, nova, fabricação nacional, 16 discos recortados de 26”, sistema de arrasto com
engate na barra de tração, largura de corte mínima de 1700 mm, controle remoto para levante, transporte e controle de profundidade com cilindro hidráulico de dupla ação, 02 mangueiras hidráulicas
02 com engate universal para controle remoto traseiro, mancais com 02 rolamentos de rolos cônicos Unid.
lubrificados a graxa, 02 pneus novos 600-16, chaves básicas de manutenção, travado cilindro para
transporte e manual.
MARCA:BALDAN - MODELO: CRSG
02
14.000,00
28.000,00
Grade niveladora, nova, fabricação nacional, 32/22” discos recortados (seção dianteira) e lisos (seção traseira), sistema de arrasto com engate na barra de tração, largura mínima de corte de 2900
mm, controle remoto para levante, transporte e controle de profundidade com cilindro hidráulico de
03 dupla ação, 02 mangueiras hidráulicas com engate universal para controle remoto traseiro, mancais Unid.
com 02 rolamentos de rolos cônicos lubrificados a graxa, 02 pneus novos 600-16, chaves básicas de
manutenção, trava do cilindro para transporte e manual.
MARCA: BALDAN – MODELO: NVCR
02
14.149,00
28.298,00
Distribuidor calcário, novo, fabricação nacional, capacidade mínima de carga de 3,75 m³, com 02
eixos e 04 pneus novos tipo tandem, pneu 7.50 x 16”, largura mínima de distribuição de 14 m, esteira
transportadora de aço modulada (corrente mínima de 600 mm largura), acoplamento no engate da
04 barra de tração, regulagem para saída do produto, discos duplos para distribuição do produto regu- Unid.
láveis, cardam completo e específico para o equipamento com proteção plástica e corrente, manual
e catálogo de peças incluso.
MARCA: BALDAN – MODELO: DCFCO
01
23.990,00
23.990,00
Valor Total R$ 80.288,00 (oitenta mil duzentos e oitenta e oito reais)
80.288,00
____________________________________________________________________________________________________________________
SEAPROF
ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
SEAPROF Nº 003/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 173/2009 CPL 05,
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, Ed. 10.984, ÀS Pgs.
07, DO DIA 06.02.2013.
ONDE SE LÊ:
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO
LEIA-SE:
EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO
SEDENS
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal,
da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis
– SEDENS
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Licença de Instalação nº 33/2013, com validade de 2 (dois)
anos, para atividade de Execução dos Projetos do Polo Logístico do
Município de Rio Branco, localizado a Rodovia BR 364, Km 05, sentido
Rio Branco/Porto Velho (após a cidade do povo), Rio Branco – Acre.
SEE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Comitê Executivo Huni Kui Siã
RESOLUÇÃO Nº 001/COEXHKS/2013.
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO HUNI KUI SÃ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU ESTATUTO.
Resolve:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados:
• Jarle de Lima Barbosa - Presidente
• Valdo Fernandes Barbosa
• Vaulino Nunes Ferreira
Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do
Acre através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no
desenvolvimento das atividades da Escola Huni Kui Siã, nos termos da
Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das
Escolas Públicas Estaduais.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Feijó - AC, 20 de fevereiro de 2013.
JAIME BARBOSA
Presidente do Comitê Executivo
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO SEE Nº 076/2011
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência do Convênio/SEE nº 076/2011, passando a “Cláusula Sexta – Da Vigência e
Prorrogação” do respectivo Termo de Convênio a viger da seguinte forma:
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O Convênio
terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de janeiro
de 2013, sendo a execução até o dia 31 de dezembro de 2012, e os 30
(trinta) dias finais destinados à apresentação da prestação de contas
final, podendo ser prorrogado, desde que convenha às partes e uma
delas manifeste interesse em sua continuidade, mediante proposta escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias do fim do prazo de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Termo original que
não foram modificada por este termo.
DATA DE ASSINATURA: 29 de agosto de 2012.
ASSINAM: RAILTON GEBER DA ROCHA - SECRETÁRIO ADJUNTO
DE EDUCAÇÃO CLEIDISON DE JESUS ROCHA - PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADM Nº. 14-11-0047650
TERMO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROFERIDA EM DECORRÊNCIA DO RELATÓRIO DE PENALIDADES
APRESENTADO PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, REFERENTE AO PROCESSO ADM Nº. 14-110047650, ORIUNDO DO PREGÃO SRP Nº. 131/2010 – CPL 02.
O Secretário Adjunto de Educação JOSÉ ALBERTO NUNES, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Decreto nº. 5.166, de 04 de fevereiro
de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 10.983, e Portaria nº.
146, de 05 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado
nº. 10.985; e
Considerando que esta Secretaria, em decisão proferida na data de 19
de maio de 2011 e publicada no D.O.E. nº. 10.593, penalizou a empresa
MASTER COMÉRCIO LTDA, vencedora do Pregão SRP nº. 131/2010
– CPL 02, com fulcro no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº. 8.666/93 e
demais documentos que instruem o Processo Adm. nº. 14-11-0047650;
Considerando o Acórdão nº. 13.929, do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Acre, que confirma a decisão proferida em Sentença
que conceder a Ordem ao Mandado de Segurança nº. 0022745-842011.8.01.001, determinando a anulação do ato administrativo que impôs as penalidades administrativas acima mencionadas;
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Nº 10.992
DECIDO:
Reconsiderar a decisão de penalização aplicada à empresa MASTER
COMÉRCIO LTDA e anular:
I.A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos;
II.A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
III.A declaração que estendeu os efeitos das penalidades acima mencionadas ao sócio majoritário da empresa e seus procuradores, publicada
no D.O.E. nº. 10.622, de 25 de agosto de 2011.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 14 de fevereiro de 2013.
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
RETIFICAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA E CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS ECONÔMICO/LUCRATIVOS PARA FINS
DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O ANO DE 2013
(Publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.991, de 20 de fevereiro de
2013, página 27)
- onde se lê: “Fonte (BIRD) (OGECP) 100.”
- leia-se: “Fonte 100.”
Rio Branco-Acre, 21 de fevereiro de 2013
JOSÉ ALBERTO NUNES
SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO LUZ DIVINA
ESCOLAS ESTADUAIS: DOM MANOEL II, LUZ DIVINA E PARAISO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 01/2013.
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013.
DAS PARTES:
CONTRATANTE: COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO LUZ DIVINA.
CONTRATADA: CONSTRUTORA FABRÍCIO LTDA.
DA FINALIDADE:
O presente termo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que sua lavratura
foi regularmente autorizada pelo Presidente do COMITÊ EXECUTIVO
CONSÓRCIO LUZ DIVINA no Termo de Homologação/Adjudicação, datado de 08 de fevereiro de 2013.
DO OBJETO:
Constitui objeto deste contrato o FORNECIMENTO DE MATERIAIS pela
CONTRATADA, tudo de conformidade com a descrição contida na proposta da contratada, as quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, para
atender as necessidades das escolas estaduais rurais DOM MANOEL
II, LUZ DIVINA E PARAISO, localizadas no município de Bujari-AC.
VALOR DO CONTRATO: O valor do presente contrato é de: R$
11.052,40 (Onze mil, cinqüenta e dois reais e quarenta centavos).
DO PRAZO:
O prazo para entrega dos materiais definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA
é de até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do Termo de Contrato.
DA DESPESA:
PROGRAMA PROACRE - Termo de Convênio n.º 092/2011
DATA DE ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2013.
ASSINAM:
ARNALDO CRUZ DO REGO - PELA CONTRATANTE
ELUZAI DA SILVA APOLINÁRIO- PELA CONTRATADA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Comitê Executivo Santo Izidoro
RESOLUÇÃO Nº 01/CESI/2013
Senador Guiomar- AC, 19 de fevereiro de 2013.
10
DIÁRIO OFICIAL
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO SILVANA MAIA DE LIMA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO SEU ESTATUTO.
Resolve:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados:
Adairton Souza da Silva - Presidente
Ângela Maria Gonçalves de Rodrigues
Maria Mercedes Ribeiro da Silva
Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do
Acre através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no
desenvolvimento das atividades da Escola Santo Izidoro, nos termos da
Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das
Escolas Públicas Estaduais.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Senador Guiomar- AC, 19 de fevereiro de 2013
Silvana Maia de Lima
Presidente do Comitê Executivo
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
ESCOLA: PEDRO BENICIO
COMITÊ EXECUTIVO: CONSORCIO PEDRO BENICIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº. 01/2012
OBJETO: Material de expediente, cozinha, mobiliário em geral, utensílios domésticos. Com base nas informações constantes no Edital-Convite e em cumprimento aos termos do artigo 43 inciso VI, da Lei n°
8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório da Comissão Permanente de Licitação ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento ora
escolhido, em favor da empresa: D. F.FILHO-ME, Inscrita sob o CNPJ
de nº 03.692.196/0001-10, nos Lote III, perfazendo um Valor Global de
R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reais), classificada como Menor Preço
por lote, com base na Resolução nº 09 de 02 de março de 2011 Art.
3º, § 2º. Resolução nº 07 de 12 de Abril de 2012. Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
Cruzeiro do Sul-Acre, 19 de Fevereiro de 2013
Eva Maria Silva do Nascimento
Presidente do Comitê Executivo
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
ESCOLA: PEDRO BENICIO
COMITÊ EXECUTIVO: CONSORCIO PEDRO BENICIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº. 01/2012
OBJETO: Material de expediente, cozinha, mobiliário em geral, utensílios domésticos. Com base nas informações constantes no Edital-Convite e em cumprimento aos termos do artigo 43 inciso VI, da Lei n°
8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório da Comissão Permanente de Licitação ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento ora
escolhido, em favor da empresa: D. F.FILHO -ME, Inscrita sob o CNPJ
de nº 03.692.196/0001-10, nos Lote II, perfazendo um Valor Global de
R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais), classificada como Menor
Preço por lote, com base na Resolução nº 09 de 02 de março de 2011
Art. 3º, § 2º. Resolução nº 07 de 12 de Abril de 2012. Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993.
Cruzeiro do Sul-Acre, 19 de Fevereiro de 2013
Eva Maria Silva do Nascimento
Presidente do Comitê Executivo
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO BAIXO ANTIMARI
ESCOLAS ESTADUAIS CAJUEIRO, LIMOEIRO E MAPINGUARI
COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013
Prezado(s) Senhor (es),
O COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO BAIXO ANTIMARI, estabelecido
na BR – 364 km 87 Alto Antimari, no Município de Bujari – AC. CEP –
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69926-000. Através da Comissão de Análise e Julgamentos de Propostas comunica que estará recebendo propostas para a contratação de
empresa e/ou pessoa física para execução de serviços de construção,
reforma, manutenção e adequação da rede física das escolas estaduais
rurais CAJUEIRO, LIMOEIRO E MAPINGUARI, tudo de conformidade
com as especificações contidas no Lote I e seus anexos. O presente
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA poderá ser retirado no
período de 21/02/2013 à 27/02/2013 no horário das 8:00 às 12:00 e das
14:00 as 17:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Educação/SEME,
situada na Rua Mário Lobato nº 223, Bairro Centro, CEP69926- 000
município de Bujari/AC.
Os interessados poderão dirigir-se ao endereço acima mencionado, no
período e horário acima indicado para sanar eventuais dúvidas e receber maiores orientações.
I – OBJETO: Será objeto do presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO
COMUNITÁRIA a contratação de empresa e/ou pessoa física para execução de serviços de reforma, manutenção e adequação da rede física
das Escolas estaduais rurais CAJUEIRO, LIMOEIRO E MAPINGUARI,
tudo de conformidade com as Especificações Técnicas contida no Lote
I e seus Anexos, partes integrantes do presente Convite, para atender
necessidades do COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO BAIXO ANTIMARI, ação do Subprojeto Escolar, no âmbito do Programa de Inclusão
Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre
– PROACRE.
a) DOS ANEXOS DO CONVITE - Constituem Anexos deste Convite,
referente ao Lote 1:
-Anexo I – ESCOLA CAJUEIRO;
-Anexo II – ESCOLA LIMOEIRO;
-Anexo III– ESCOLA MAPINGUARI;
-Anexo IV – Minuta do Contrato;
-Anexo V - Termo de Aceitação dos Serviços Executados.
II – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: Menor preço global por lote, devendo
a empresa concorrente apresentar proposta especificando os valores
unitários e totais dos itens de cada Anexo.
III – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado a empresa
e/ou pessoa física contratada parceladamente, após conclusão e término dos serviços executados em cada escola, mediante assinatura do
TERMO DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS e com o devido atesto na Nota Fiscal de Serviços Executados pelo (a) responsável/
gestor (a) da escola em conjunto com o técnico da SEE responsável
pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços.
IV – LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O objeto ora
licitado será executado no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, nos endereços abaixo especificados nos Anexos I ao IV do Lote I, sendo que os serviços serão
iniciados todos iguais.
a) Lote I com seus anexos:
- Anexo I – CAJUEIRO, situada na BR - 364 km 82, Ramal do Cacau km 14;
- Anexo II – LIMOEIRO, situada na BR – 364 km 52, Ramal Espinhara km 68;
- Anexo III – MAPINGUARI, situada na BR 364 km 52, Ramal Espinhara km 60.
V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
No ato da abertura das propostas deverá a empresa e/ou pessoa física,
apresentar os seguintes documentos:
1 – PESSOA JURÍDICA (PJ):
Relativos à Capacidade Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de
seus administradores;
c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
Relativos à Regularidade Fiscal
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
2 – PESSOA FÍSICA.
a) Cópia da Cédula de Identidade RG;
b) Cópia do Cadastro da Pessoa Física (CPF-MF);
VI - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO:
No ato de assinatura do Termo de Contrato deverá a empresa e/ou pessoa física, apresentar os seguintes documentos:
Relativos à Regularidade Fiscal:
1 – DA PESSOA JURÍDICA (PJ)
a) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia
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por Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal CEF;
b) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade,
relativa a seguridade social;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de
débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa
a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda
Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos
de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
2 – DA PESSOA FÍSICA (PF)
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de
débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa
a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda
Estadual;
c) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos
de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
3 – DO PAGAMENTO: No ato do pagamento à Contratada (Pessoa Física ou Jurídica), será feita pelo Conselho ou Consórcio Escolar nova
análise da documentação relativa à regularidade fiscal acima solicitada
como condição de Contratação, e em caso de documento vencido, deverá ser apresentado novo documento, além de:
a) Guia da Previdência Social-GPS: deverá a Contratante reter o percentual de 11% referente ao valor dos serviços contratados, quando a
Contratada for Pessoa Jurídica e quando a Contratada for Pessoa Física, a Contratante deverá reter o percentual obedecendo aos valores
estabelecidos na Tabela atualizada do INSS e efetuar o pagamento do
Imposto Retido com cheque nominal ao INSS.
b) Imposto de Renda: quando a Contratada for Pessoa Física, a Contratante deverá reter o percentual estabelecido na Tabela atualizada da
Receita Federal do Brasil referente ao valor dos serviços contratados,
deduzido a retenção do INSS, devendo a Contratante efetuar o pagamento do Imposto Retido com cheque nominal a Receita Federal do Brasil.
VII – A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA POR ESCRITO,
LACRADA E DEVIDAMENTE ASSINADA E CONTER AS SEGUINTES
INFORMAÇÕES:
1. O nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ-MF e/ou nome da pessoa física,
endereço, RG, CPF e indicação do (s) Lote (s) para o(s) qual (is) a empresa e/ou a pessoa física está concorrendo;
2. Nome, RG, CPF, Endereço residencial, estado civil e nacionalidade
do responsável pela assinatura do Contrato;
3. Descrição completa dos serviços ofertados;
4. Preço unitário e total;
5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data final prevista para sua entrega;
6. O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à
execução do Contrato, inclusive materiais, equipamentos, mão-de-obra,
instalações, seguros, tributos e encargos de natureza social, trabalhista,
previdenciária, fiscal ou parafiscal;
7. Os custos unitários dos serviços ou dos bens apresentados pelos
licitantes, serão a base de cálculo para as suas propostas e, em caso de
erro na transposição ou multiplicação dos dados, a proposta será corrigida, pela equipe técnica da Contratante com base nos custos unitários
apresentados, da seguinte forma:
7.1. O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá corrigido o seu produto;
7.2. O erro de adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e
substituindo o total proposto pelo corrigido;
7.3. Na hipótese de erro no preço unitário cotado não será admitida
retificação.
VIII – Haverá sessão pública para abertura das propostas no dia 28 de
fevereiro de 2013 ás 10 horas. Local: Secretaria Municipal de Educação/
SEME, situada na Rua Mário Lobato nº 223, Bairro Centro, CEP69926000 município de Bujari/AC.
Bujari- AC., 20 de fevereiro de 2013.
Izanira Sales Dias Ramos
Presidente da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO ARCO IRIS
ESCOLAS ESTADUAIS PEDRO ÁLVARO, ARCO IRIS E NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA
COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013
Prezado (s) Senhor (es),
O COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO ARCO IRIS, estabelecido na BR
– 364 km 87 Alto Antimari, no Município de Bujari – AC. CEP – 69926000, através da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas comunica que estará recebendo propostas para contratação de empresa para
aquisição de material de construção em geral e madeiras de primeira
qualidade para manutenção e adequação da rede física de escolas rurais, tudo de conformidade com as Especificações Técnicas e Anexos.
O presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA poderá ser
retirado no período de 21/02/2013 à 27/02///2013 no horário das 8:00
às 12:00 e das 14:00 as 17:00 h, na sede da Secretaria Municipal de
Educação (SEME), situada na Rua Mário Lobato nº 223, Bairro Centro,
CEP 69926- 000, Município de BUJARI/AC.
Os interessados poderão dirigir-se ao endereço acima mencionado, no
período e horário acima indicado para sanar eventuais dúvidas e receber maiores orientações.
I – OBJETO: Será objeto do presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO
COMUNITÁRIA À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
EM GERAL – LOTE I, MADEIRA BENEFICIADA DE 1ª QUALIDADE –
LOTE II, tudo de conformidade com as Especificações Técnicas e Anexos, partes integrantes do presente Convite, para atender necessidades
do COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO ARCO IRIS, representando as
escolas PEDRO ÁLVARO, ARCO IRIS E NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA, ação do Subprojeto Escolar, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do
Acre – PROACRE.
a) DOS ANEXOS DO CONVITE - Constituem Anexos deste Convite:
- Lote I – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL- Descrição detalhada dos materiais;
- Lote II – MADEIRA BENEFICIADA DE 1ª QUALIDADE- Descrição detalhada da madeira;
- Anexo I - MINUTA DO CONTRATO
II – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: menor preço global por lote, devendo
a empresa concorrente apresentar proposta especificando marcas, os
valores unitários e totais dos itens de cada Lote.
III – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado
no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega total do material e com o
devido atesto na Nota Fiscal pelo (a) responsável/gestor (a)/ Presidente
do Comitê Executivo em conjunto com o técnico do Núcleo da SEE responsável pelo recebimento.
IV – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: O objeto ora licitado será entregue nas referidas escolas: ESCOLA ARCO IRIS situada na BR-364 km 104, Ramal do Toco Preto km 49, ESCOLA NOSSA
SENHORA DA ESPERANÇA situada na BR-364 km 104 Ramal Mário
Lobão km 42, e ESCOLA PEDRO ÁLVARO situada na BR-364 km 104,
Ramal do Toco Preto km 51. CEP – 69926-000, município de BUJARI/
AC, no prazo de até 15(quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.
V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA ABERTURA DAS
PROPOSTAS:
No ato da abertura das propostas deverá a empresa participante apresentar os seguintes documentos:
1 – PESSOA JURÍDICA (PJ):
Relativos à Capacidade Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de
seus administradores;
c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
Relativos à Regularidade Fiscal
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a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
VI - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO:
No ato de assinatura do Contrato deverá a empresa vencedora apresentar os seguintes documentos, relativos à Regularidade Fiscal:
1 – DA PESSOA JURÍDICA (PJ)
a) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
b) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade,
relativa a seguridade social;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de
débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa
a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda
Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos
de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) L.O (Licença Operacional) ou Apresentar Documento da Procedência
da Madeira.
Observação: No ato do pagamento à contratada, será feito nova análise
da documentação, pelo Conselho ou Consórcio Escolar. Em caso de
documento vencido, deverá ser apresentado novo documento.
VII – A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA POR ESCRITO,
LACRADA E DEVIDAMENTE ASSINADA E CONTER AS SEGUINTES
INFORMAÇÕES:
1. O nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ-MF e indicação do (s) Lote (s)
para o(s) qual (is) a empresa está concorrendo;
2. Nome, RG, CPF, Endereço residencial, estado civil e nacionalidade
do responsável pela assinatura do Contrato;
3. Descrição completa e marca dos materiais e/ou bens ofertados;
4. Preço unitário e total;
5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data final prevista para sua entrega;
6.Os custos unitários dos bens apresentados pelos licitantes, serão a
base de cálculo para as suas propostas e, em caso de erro na transposição ou multiplicação dos dados, a proposta será corrigida, pela equipe
técnica da Contratante com base nos custos unitários apresentados, da
seguinte forma:
6.1 O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá corrigido o seu produto;
6.2 O erro de adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e
substituindo o total proposto pelo corrigido;
6.3 Na hipótese de erro no preço unitário cotado não será admitida retificação.
VIII – Haverá sessão pública para abertura das propostas no dia 28
de fevereiro de 2013 ás 15h. Local: Secretaria Municipal de Educação (SEME), situada na Rua Mário Lobato nº 223, Bairro Centro, CEP
69926- 000 município de Bujari/AC.
Bujari/AC, 20 de fevereiro de 2013
José Eliézio Alves da Cruz
Presidente da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO BAIXO ANTIMARI
ESCOLAS ESTADUAIS CAJUEIRO, LIMOEIRO E MAPINGUARI
COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013
Prezado (s) Senhor (es),
O COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO BAIXO ANTIMARI, estabelecido
na BR – 364 KM 87 Alto Antimari, no Município de Bujari – Ac. CEP –
69926-000, através da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas
comunica que estará recebendo propostas para contratação de empresa para aquisição de material de construção em geral e madeiras de
primeira qualidade para manutenção e adequação da rede física das
escolas estaduais rurais CAJUEIRO, LIMOEIRO E MAPINGUARI, tudo
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
de conformidade com as Especificações Técnicas e Anexos. O presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA poderá ser retirado
no período de 21/02/2013 à 27/02/2013 no horário das 8:00 às 12:00
e das 14:00 as 17:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Educação (SEME), situada na Rua Mário Lobato nº 223, Bairro Centro, CEP
69926- 000, Município de BUJARI/AC.
Os interessados poderão dirigir-se ao endereço acima mencionado, no
período e horário acima indicado para sanar eventuais dúvidas e receber maiores orientações.
I – OBJETO: Será objeto do presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO
COMUNITÁRIA, À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
EM GERAL – LOTE I, MADEIRA BENEFICIADA DE 1ª QUALIDADE
– LOTE II, tudo de conformidade com as Especificações Técnicas e
Anexos, partes integrantes do presente Convite, para atender necessidades do COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO BAIXO ANTIMARI, representando as escolas CAJUEIRO, LIMOEIRO E MAPINGUARI, ação
do Subprojeto Escolar, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre – PROACRE.
a) DOS ANEXOS DO CONVITE - Constituem Anexos deste Convite:
- Lote I – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - Descrição detalhada dos
materiais;
- Lote II – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - Descrição
detalhada dos bens;
- Anexo I - MINUTA DO CONTRATO
II – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: menor preço global por lote, devendo
a empresa concorrente apresentar proposta especificando os valores
unitários e totais dos itens de cada Lote.
III – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado
no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega total do material e com o
devido atesto na Nota Fiscal pelo (a) responsável/gestor (a)/ Presidente
do comitê da escola em conjunto com o técnico do Núcleo da SEE responsável pelo recebimento.
IV – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: O objeto ora licitado será entregue nas referidas escolas: CAJUEIRO, situada na BR
- 364 km 82, Ramal do Cacau km 14, LIMOEIRO, situada na BR – 364
km 52, Ramal Espinhara km 68, e MAPINGUARI, situada na BR 364 km
52, Ramal Espinhara km 60. CEP – 69 926-000, município de BUJARI/
AC, no prazo de até 15(quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.
V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA ABERTURA DAS
PROPOSTAS:
No ato da abertura das propostas deverá a empresa participante apresentar os seguintes documentos:
1 – PESSOA JURÍDICA (PJ):
Relativos à Capacidade Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de
seus administradores;
c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
Relativos à Regularidade Fiscal
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
VI - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO:
No ato de assinatura do Contrato deverá a empresa vencedora apresentar os seguintes documentos, relativos à Regularidade Fiscal:
1 – DA PESSOA JURÍDICA (PJ)
a) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
b) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade,
relativa a seguridade social;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de
débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida
pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos
estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos
de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
Observação: No ato do pagamento à contratada, será feito nova análise
da documentação, pelo Conselho ou Consórcio Escolar. Em caso de
documento vencido, deverá ser apresentado novo documento.
VII – A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA POR ESCRITO,
LACRADA E DEVIDAMENTE ASSINADA E CONTER AS SEGUINTES
INFORMAÇÕES:
1. O nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ-MF e indicação do (s) Lote (s)
para o(s) qual (is) a empresa está concorrendo;
2. Nome, RG, CPF, Endereço residencial, estado civil e nacionalidade
do responsável pela assinatura do Contrato;
3. Descrição completa dos materiais e/ou bens ofertados;
4. Preço unitário e total;
5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data final prevista para sua entrega;
6. Os custos unitários dos bens apresentados pelos licitantes, serão a
base de cálculo para as suas propostas e, em caso de erro na transposição ou multiplicação dos dados, a proposta será corrigida, pela equipe
técnica da Contratante com base nos custos unitários apresentados, da
seguinte forma:
6.1 O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá corrigido o seu produto;
6.2 O erro de adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e
substituindo o total proposto pelo corrigido;
6.3 Na hipótese de erro no preço unitário cotado não será admitida
retificação.
VIII – Haverá sessão pública para abertura das propostas no dia 28 de
fevereiro de 2013 ás 8horas. Local: Secretaria Municipal de Educação/
SEME, situada na Rua Mário Lobato nº 223, Bairro Centro, CEP 69926000 município de Bujari/AC.
Bujari-AC. 20 de fevereiro de 2013.
Izanira Sales Dias Ramos
Presidente da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
A DIRETORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM O EDITAL Nº 254/SEE/AC
E EM ESTRITA OBSERVÂNCIA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS
CERTIFICADOS, TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DOS PROFESSORES PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DE DIRETOR, CONFORME ABAIXO RELACIONADO:
MUNICÍPIO DE BRASILÉIA
Nome
JORGE MARCELO SILVA OLIVEIRA
Classificação
Pontuação
3º
77,75
Classificação
Pontuação
10º
74,62
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
Nome
MARIA DO CARMO DE LIMA GOMES
Os professores convocados terão o prazo de quarenta e oito horas para
se apresentar na Coordenação Geral da Representação do Núcleo de
Educação, nos respectivos municípios, para assumir a função de diretor.
Os professores convocados que não comparecerem ao local acima citado ou que declinarem da vaga terá esgotados seus direitos, abrindo a
vaga para o classificado seguinte do banco de reserva.
Nos municípios com mais de um professor convocado a escolha da escola será realizada por ordem de classificação.
Rio Branco, 20 de fevereiro de 2013.
Maria Rita Paro de Lima
Diretora de Gestão Institucional
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Nº 10.992
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Educação e Esporte
Gabinete do Secretário
EDITAL Nº 06 /2013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
PROCESSO SELETIVO DE INSCRIÇÃO DE ALUNOS PARA OS CURSOS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso
das atribuições legais, torna público o PROCESSO SELETIVO de alunos para os Cursos de Formação Inicial e Continuada/FIC, e Cursos
Técnicos, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste
Edital e a legislação pertinente, oferecidos por esta Secretaria atendendo ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego –
PRONATEC, de acordo com a Lei N°12. 513 de 26 de outubro de 2011.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Secretaria Estadual de Educação e Esporte e será conduzido
por uma Comissão Técnica designada para este fim;
1.2 A Secretaria Estadual de Educação e Esporte tem a responsabilidade de selecionar alunos das Escolas Públicas de Ensino Médio Regular,
do Programa Especial de Ensino Médio/PEEM e Educação de Jovens e
Adultos Médio/EJA, para ingressarem em Cursos de Formação Inicial
e Continuada/FIC e Cursos Técnicos a serem ofertados por Instituições
de Ensino de Educação Profissional parceiras, quais sejam: Instituto
Federal de Ciência e Tecnologia do Acre ( IFAC ), Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial ( SENAI ), Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial ( SENAC ) e Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi ( IDM );
1.3 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 3.630 ( Três
mil, seiscentas e trinta) vagas,sendo 2.260 ( duas mil, duzentas e sessenta ) para Cursos de Formação Inicial e Continuada/FIC, com carga
horária mínima de 160 horas e 1.370 ( mil, trezentas e setenta ) vagas
para Cursos Técnicos, com carga horária mínima de 800 horas, visando formar profissionais para atuarem em atividades referentes à área de
Serviços, Indústria e Comércio Saúde, Cultura e Recursos Naturais,nos
municípios de Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Mâncio Lima, Manuel Urbano, Porto
Acre, Plácido de Castro, Rodrigues Alves, Rio Branco, Santa Rosa do
Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri;
1.3.1 As vagas serão distribuídas por escola de Ensino Médio Regular,
Programa Especial de Ensino Médio/PEEM e Educação de Jovens e
Adultos Médio/EJA, nos municípios de Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Mâncio
Lima, Manuel Urbano, Porto Acre, Plácido de Castro, Rodrigues Alves,
Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard,
Tarauacá e Xapuri, conforme ANEXO I;
1.4 Os cursos de Formação Inicial e Continuada/FIC de Nível Médio e
os Cursos Técnicos integram o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.
2. DOS REQUISITOS DE ACESSO
2.1 O candidato, no ato da inscrição, deve obrigatoriamente comprovar:
2.1.1 Idade mínima exigida para o curso em conformidade com o ANEXO I do presente edital;
2.1.2 Ter frequência escolar com no mínimo 75% de participação;
2.1.3 Ter aproveitamento escolar de no mínimo 6,0 (seis) na média global.
2.2 A idade mínima dos cursos é estabelecida conforme legislações específicas e de acordo com o Anexo I do presente edital;
2.3 A escola em que o candidato se inscrever realizará a seleção e encaminhará a Secretaria de Estado de Educação e Esporte a lista dos
candidatos selecionados de acordo com os critérios estabelecidos neste
edital, devendo ainda constar na lista o nome dos alunos não selecionados que compõem o cadastro de reserva.
3. DO PERÍODO E PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES:
3.1 O período das inscrições compreenderá os dias 04/03 a 08/03/2013,
no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos locais de inscrição indicados no ANEXO II do presente edital;
3.1.1 A inscrição deverá ser feita na cidade de origem do candidato e na
escola na qual esteja matriculado;
3.1.2 O candidato só poderá se inscrever em apenas um dos cursos
ofertados;
3.1.3 Em hipótese alguma será realizada a inscrição com documentação incompleta (inscrição provisória, condicional ou sem documenta-
14
DIÁRIO OFICIAL
ção), nem através de correspondência postal, fax-símile ou via internet;
3.1.4 A ficha de inscrição deverá ser preenchida sem rasuras, datada e
assinada pelo candidato, em conformidade com o ANEXO III;
3.1.5 A inscrição será realizada sem custo algum para o candidato.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo será por meio de sorteio público. Participarão do
sorteio os candidatos que atenderem os requisitos de acesso;
4.2 O SORTEIO PÚBLICO será de caráter eliminatório e classificatório.
O candidato sorteado será classificado pela ordem nominal do sorteio e
de acordo com o número de vagas destinados por escola. Os candidatos
não sorteados serão considerados eliminados do processo de seleção;
4.3 O SORTEIO PÚBLICO será realizado para preenchimento das vagas nos cursos FIC e Técnicos;
4.4 O SORTEIO PÚBLICO ocorrerá no dia 12 de março de 2013 às 9h,
nas respectivas escolas, de acordo com o ANEXO II, deste Edital;
4.5 Durante o sorteio serão convidadas 02 (duas) pessoas presentes,
devidamente identificadas, para participar dos procedimentos do sorteio;
4.6 Os candidatos poderão comparecer ao local de realização do sorteio,
porém NÃO há obrigatoriedade no comparecimento dos candidatos;
4.7 O sorteio será mediante a ficha com número de inscrição e nome do
candidato que será depositado em uma urna;
4.8 A ficha com o número da inscrição e com o nome do candidato será
retirado da urna, aleatoriamente;
4.9 A seqüência das fichas sorteadas representará a ordem de classificação dos candidatos, respeitando-se o número de vagas titulares e
reservas;
4.10 Além do sorteio dos candidatos que preencherão as vagas previstas neste Edital, também serão sorteadas o dobro de vagas destinadas
para cada escola que comporão o cadastro de reserva;
5.0 Ao final do processo será redigida ata do sorteio público, assinada
pelos representantes da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo
e dois candidatos participantes da realização do sorteio.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A lista dos candidatos sorteados será divulgada no site da Secretaria
de Estado de Educação e Esporte: www.see.ac.gov.br a partir do dia
01/04/2013 e no mural dos locais indicados no ANEXO II.
6. DA MATRÍCULA
6.1 Os candidatos selecionados, após divulgação no site www.see.
ac.gov.br e no mural das escolas, deverão efetuar sua matrícula na Instituição de Educação, em conformidade com o ANEXO II;
6.2 A Comissão Técnica da Instituição demandante realizará o procedimento de pré-matrícula dos candidatos selecionados no SISTEC, no
período de 18/03 a 19/04/2013;
6.3 A confirmação da matrícula deverá ser efetuada nos locais especificados no ANEXO IV, e dar-se-á no período de 22 de abril a 03 de
maio de 2013;
6.4 Para a confirmação da matrícula o candidato aprovado deve apresentar os seguintes documentos:
• Declaração da escola, na qual está matriculado, comprovando frequência, média de notas e o ano em que está cursando;
• Cópia dos documentos pessoais, a saber: CPF, RG ou Certidão de
Nascimento e Comprovante de Endereço;
6.5 No ato da confirmação matrícula na Instituição Ofertante, o educando assinará um Termo de Compromisso e a Ficha de Matrícula;
6.6 O candidato aprovado que não confirmar sua matrícula no prazo
estabelecido será substituído pelo candidato do cadastro de reserva,
obedecendo-se a ordem de classificação.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas
no presente edital;
7.2 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Técnica, após a divulgação do resultado;
7.3 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o
preenchimento das vagas;
7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de
Educação e Esporte;
7.5 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita
por meio de outro edital.
Rio Branco, 19 de Fevereiro 2013.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
15
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
ANEXO I - Distribuição das Vagas
ACRELÂNDIA
ESCOLA
Marcílio Pontes
CURSO
EJA
Auxiliar Administrativo
10
PEEM
Técnico em administração
EM
VA GAS
Vagas
escola
20
30
30
40
40
40
por Carga
Horária
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
160 h
Manhã
16 anos/ EM Inc./ 1º
SENAC
MOD. EJA
900 h
Manhã
16 anos/ 2°Ano EM
IDM/ CEDUP
TURNO
Idade
INSTITUIÇÃO
200 h
Manhã
16
anos/
2°Ano
IFAC
EM/1º MOD. EJA
200 h
Manhã
anos/
2°Ano
16
IFAC
EM/1º MOD. EJA
70
ASSIS BRASIL
Prof. Íris Célia
Cabanellas Zanini
CURSO
EJA
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Técnico em Agropecuária
PEEM
EM
VAGAS
15
25
40
15
25
40
Técnico em administração
40
Vagas
escola
80
40
por Carga
Horária
Manhã
16 anos/ 2°Ano EM
IDM/ESCOLA
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
160 h
Tarde
16 anos/ EM Inc./ 1º
SENAI
MOD.PEEM
200 h
Tarde
anos/
2°Ano
16
IFAC
EM/1º MOD.PEEM
900 h
Nº 10.992
ESCOLA
DE
120
BRASILÉIA
ESCOLA
Assistente de Planejamento
José Controle Produção
Auxiliar Administrativo
EJA
e
PEEM
EM
VAGAS
5
10
15
10
20
30
Vagas
escola
por Carga
Horária
125
15
DIÁRIO OFICIAL
kairala
Kairala
CURSO
16
8
5
13
200 h
Tarde
ESC. SENAI CEL
16 anos/ EM Inc./ 1º
AUNTON
MOD.PEEM
FURTADO
Instalador e Reparador de Redes
de Computador
8
5
13
200 h
Tarde
16 anos/ EM Inc./ 1º
SENAC
MOD.PEEM
Montador
e
Computador
8
5
13
160 h
Manhã
16 anos/ EM Inc./ 1º
SENAC
MOD.PEEM
Operador de Computador
8
10
18
200 h
Manhã
Auxiliar de Pessoal
8
15
23
160 h
Manhã
5
5
160 h
Tarde
10
10
200 h
Tarde
Eletricista Instalador Predial de
7
Baixa Tensão
7
200 h
Tarde
Instalador e Reparador de Redes
7
de Computador
7
200 h
Tarde
16 anos/ EM Inc. /1º
SENAC
MOD. EJA
Montador
e
Computador
7
7
160 h
Manhã
16 anos/ EM Inc. /1º
SENAC
MOD. EJA
Operador de Computador
7
7
200 h
Manhã
16 anos/ 2º EM/
MOD. EJA
Auxiliar de Pessoal
7
7
160 h
Manhã
16 anos/ EM Inc./ 1º
SENAC
MOD. EJA
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
160 h
Manhã
16 anos/ EM Inc.
1º MOD. EJA
SENAC
200 h
Manhã
16 anos/ 2º EM
1º MOD. EJA
IFAC
Reparador
Assistente de Planejamento
Controle Produção
de
e
Auxiliar Administrativo
Reparador
de
50
16 anos/ EM Inc. 1º
SENAC
MOD. EJA
16 anos/ 2º EM/1º
IFAC
MOD. EJA
ESC. SENAI CEL
16 anos/ EM inc./1º
AUNTON
MOD.EJA
FURTADO
1º
Nº 10.992
Odilon Pratagi
16 anos/ 2º EM/1º
IFAC
MOD.PEEM
16 anos/ EM Inc./1º
SENAC
MOD.PEEM
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Eletricista Instalador Predial de
Baixa Tensão
IFAC
175
BUJARI
ESCOLA
EJA
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
PEEM
EM
VAGAS
10
20
30
10
20
30
Vagas
escola
120
por Carga
Horária
16
DIÁRIO OFICIAL
São João Batista
CURSO
17
10
20
30
160 h
Manhã
Operador de computador
10
20
30
200 h
Manhã
16 anos/ EM Inc.
1º MOD. EJA
16 anos/ 2º EM
1º MOD. EJA
CETEMM/SENAI
IFAC
120
CAPIXABA
ESCOLA
CURSO
EJA
Argentina Pereira
Auxiliar Administrativo
Feitosa
PEEM
10
EM
VAGAS
Vagas
escola
20
30
30
por Carga
Horária
200 h
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
Manhã
16 anos/ 2º EM
1º MOD. EJA
IFAC
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
IFAC
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Marcheteiro
30
CRUZEIRO DO SUL
ESCOLA
CURSO
EJA
em
Dependência
Assistente de Planejamento
Controle Produção
VAGAS
3
2
5
200 h
Tarde
16 Anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
2
2
160 h
Tarde
16 Anos/ EM Inc.
2
2
200 h
Tarde
16 Anos/ 2º EM
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
IFAC
2
2
160 h
Manhã
16 Anos/ EM Inc.
SENAI
2
200 h
Tarde
200 h
Tarde
e
Auxiliar Administrativo
Craveiro Costa
Desenhista de Produtos Gráficos
Web
Instalador e Reparador de redes de
Computadores
Operador de Computador
2
3
Salgadeiro
2
Recepcionista
2
Técnico em Serviços Públicos
em
Informática
para
2
5
57
16 Anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
16 Anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
IFAC
IFAC
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
2
160 h
Tarde
16 Anos/ EM Inc.
1º MOD. PEEM
2
4
200 h
Tarde
16 Anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
13
13
900 h
Tarde
16 Anos/ 2º EM
IDM/CEFLORA
5
5
1.200 h
Manhã
16 Anos/ 2º EM
IDM/CEFLORA
IFAC
17
DIÁRIO OFICIAL
Técnico
Internet
por Carga
Horária
EM
Nº 10.992
Aconselhador
Química
Vagas
escola
PEEM
18
5
1500 h
Manhã
16 Anos/ 2º EM
IDM/CEFLORA
Técnico em Recursos Humanos
2
3
5
814 h
Manhã
16 Anos/ 3º EM
Mod. PEEM
1º
Técnico em Administração
2
3
5
814 h
Manhã
16 Anos/ 3º EM
Mod. PEEM
I
4
2
6
200 h
Tarde
16 Anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
IFAC
3
3
160 h
Tarde
16 Anos/ EM Inc.
2
4
200 h
Manhã
16 Anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
Aconselhador
Química
em
Dependência
Assistente de Planejamento
Controle Produção
e
Auxiliar Administrativo
2
Desenhista de Produtos Gráficos
Web
1
2
3
160 h
Manhã
Instalador e Reparador de redes de
Computadores
2
2
4
200 h
Tarde
Operador de Computador
3
2
5
200 h
Tarde
160 h
Tarde
Henrique Salgadeiro
2
Recepcionista
2
Técnico em Serviços Públicos
Técnico
Internet
em
Informática
para
Técnico em Florestas
2
73
16 Anos/ EM Inc.
1º MOD. PEEM
16 Anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
16 Anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
16 Anos/ EM Inc.
1º MOD. PEEM
16 Anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
16 Anos/ 2º EM
SENAC
SENAC
IFAC
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
IFAC
IFAC
Nº 10.992
Dom
Ruth
5
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Técnico em Florestas
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
3
5
200 h
Tarde
IFAC
14
14
900 h
Tarde
7
7
1200 h
Manhã
16 Anos/ 2º EM
IDM/CEFLORA
6
6
1500 h
Manhã
16 Anos/ 2º EM
IDM/CEFLORA
IDM/CEFLORA
Técnico em Recursos Humanos
3
4
7
814 h
Manhã
16 Anos/ 3º Ano EM /
SENAC
I Mod.PEEM
Técnico em Administração
3
4
7
814 h
Manhã
16 Anos/ 3º Ano EM /
SENAC
I Mod.PEEM
18
DIÁRIO OFICIAL
19
em
Dependência
Assistente de Planejamento
Controle Produção
3
e
2
5
200 h
Tarde
16 Anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
IFAC
3
3
160 h
Tarde
16 Anos/ EM Inc.
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
2
2
4
200 h
Tarde
16 Anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
IFAC
Desenhista de Produtos Gráficos
Web
1
2
3
160 h
Manhã
16 Anos/ EM Inc.
1º MOD. PEEM
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
Instalador e Reparador de redes de
Computadores
2
2
4
200 h
Tarde
16 Anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
IFAC
Operador de Computador
3
2
5
200 h
Tarde
16 Anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
IFAC
2
160 h
Tarde
16 Anos
1º MOD. PEEM
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
3
5
200 h
Tarde
13
13
900 h
Tarde
6
6
1200 h
Manhã
16 Anos/ 2º EM
IDM/CEFLORA
6
6
1500 h
Manhã
16 Anos/ 2º EM
IDM/CEFLORA
Flodoardo Cabral
70
Salgadeiro
2
Recepcionista
2
Técnico em Serviços Públicos
Técnico
Internet
em
Informática
para
Técnico em Florestas
Anselmo Maia
16 Anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
16 Anos/ 2º EM
IFAC
IDM/CEFLORA
Técnico em Recursos Humanos
3
4
7
814 h
Manhã
16 Anos/ 3º EM / I
SENAC
Mod. PEEM
Técnico em Administração
3
4
7
814 h
Manhã
16 Anos/ 3º Ano EM /
SENAC
I Mod. PEEM
Auxiliar Administrativo
4
4
200 h
Tarde
16 Anos/ 2º EM
Desenhista de Produtos Gráficos
Web
2
2
160 h
Manhã
16 Anos/ EM Inc.
Operador de Computador
3
3
160 h
Manhã
16 Anos/ EM Inc.
22
Nº 10.992
Auxiliar Administrativo
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Aconselhador
Química
IFAC
19
DIÁRIO OFICIAL
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
20
Técnico
Internet
para
3
3
1200 h
Manhã
16 Anos/ 2º EM
IDM//CEFLORA
Técnico em Florestas
6
6
1500 h
Manhã
16 Anos/ 2º EM
IDM//CEFLORA
Técnico em Recursos Humanos
2
2
814 h
Manhã
16 Anos/ 3º EM
SENAC
Técnico em Administração
2
2
814 h
Manhã
16 Anos/ 3º EM
SENAC
Auxiliar Administrativo
4
4
2OO h
Tarde
16 Anos/ 2º EM
IFAC
Desenhista de Produtos Gráficos
Web
2
2
160 h
Manhã
16 Anos/ EM Inc.
Operador de Computador
3
3
160 h
Manhã
16 Anos/ EM Inc.
4
4
1200 h
Manhã
16 Anos/ 2º EM
IDM/CEFLORA
Técnico em Florestas
7
7
1500 h
Manhã
16 Anos/ 2º EM
IDM/CEFLORA
Técnico em Recursos Humanos
3
3
814 h
Manhã
16 Anos/ 3º EM
SENAC
Técnico em Administração
3
3
814 h
Manhã
16 Anos/ 3º EM
SENAC
4
4
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD.EJA
IFAC
2
2
160 h
Tarde
16
1º MOD. EJA
3
3
200 h
Tarde
16 Anos/
MOD. EJA
Desenhista de Produtos Gráficos
2
Web
2
160 h
Manhã
16 Anos/
1º MOD. EJA
Técnico
Internet
em
Aconselhador
Química
Valério Caldas de
Magalhães
Informática
Informática
em
para
Dependência
Assistente de Planejamento
Controle Produção
Auxiliar Administrativo
e
26
34
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
Anos/
1º
Nº 10.992
Madre
Adelgundes
em
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
C do Sul)
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
IFAC
20
DIÁRIO OFICIAL
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
21
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
Operador de Computador
2
2
160 h
Manhã
16 Anos/
1º MOD. EJA
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
Operador de Computador
3
3
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
Pizzaiolo
4
4
160 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
Salgadeiro
3
3
160 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
Recepcionista
3
3
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
Técnico em Recursos Humanos
3
3
814 h
Manhã
16 Anos/
I Mod. EJA
SENAC
Técnico em Administração
3
3
814 h
Manhã
16 Anos/
I Mod. EJA
SENAC
Aconselhador
Química
4
4
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
2
2
160 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
SENAIEscola
Integrada Juruá (
C do Sul)
3
3
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
Desenhista de Produtos Gráficos
2
Web
2
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
Instalador e Reparador de redes de
2
Computadores
2
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
Operador de Computador
2
2
160 h
Manhã
16 Anos/
1º MOD. EJA
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
Operador de Computador
3
3
200 h
Tarde
Pizzaiolo
3
3
160 h
Tarde
em
Dependência
Assistente de Planejamento
Controle Produção
Auxiliar Administrativo
Absolon Moreira
e
32
IFAC
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
21
DIÁRIO OFICIAL
16 Anos/
1º MOD. EJA
16 Anos/
1º MOD. EJA
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
Nº 10.992
2
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Instalador e Reparador de redes de
2
Computadores
22
2
2
160 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
Recepcionista
3
3
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
Técnico em Recursos Humanos
3
3
814 h
Manhã
16 Anos/
I Mod. EJA
SENAC
Técnico em Administração
3
3
814 h
Manhã
16 Anos/
I Mod. EJA
SENAC
Aconselhador
Química
4
4
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
em
Dependência
IFAC
2
160 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
3
3
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
Instalador e Reparador de redes de
2
Computadores
2
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
Operador de Computador
2
2
160 h
Manhã
16 Anos/
1º MOD. EJA
SENAIEscola
Integrada Juruá (
C do Sul)
Operador de Computador
2
2
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
Pizzaiolo
3
3
160 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
Salgadeiro
2
2
160 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
Recepcionista
3
3
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
Técnico em Recursos Humanos
3
3
814 h
Manhã
16 Anos/
I Mod. EJA
SENAC
Técnico em Administração
3
3
814 h
Manhã
16 Anos/
I Mod. EJA
SENAC
Auxiliar Administrativo
e
29
Nº 10.992
2
SENAIEscola
Integrada Juruá (
C do Sul)
Assistente de Planejamento
Controle Produção
João Kubits chek
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
Salgadeiro
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
C do Sul)
SENAIEscola
Integrada Juruá (
C do Sul)
SENAIEscola
Integrada Juruá (
C do Sul)
22
DIÁRIO OFICIAL
23
em
Dependência
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
2
2
160 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
Desenhista de Produtos Gráficos
2
Web
2
160 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
Instalador e Reparador de redes de
2
Computadores
2
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
Operador de Computador
3
3
160 h
Manhã
16 Anos/
1º MOD. EJA
Antônio de Barros
Operador de Computador
Freire
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
2
2
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
Pizzaiolo
3
3
160 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
Salgadeiro
2
2
160 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
Recepcionista
2
2
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
Técnico em Recursos Humanos
2
2
814 h
Manhã
16 Anos/
I Mod. EJA
SENAC
Técnico em Administração
2
2
814 h
Manhã
16 Anos/
I Mod. EJA
SENAC
Aconselhador
Química
4
4
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
2
2
160 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
3
3
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
Instalador e Reparador de redes de
2
Computadores
2
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
Assistente de Planejamento
Controle Produção
Hugo Carneiro
em
Dependência
Assistente de Planejamento
Controle Produção
Auxiliar Administrativo
e
e
26
32
IFAC
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
23
DIÁRIO OFICIAL
4
Nº 10.992
4
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Aconselhador
Química
24
2
160 h
Manhã
16 Anos/
1º MOD. EJA
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
Operador de Computador
3
3
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
Pizzaiolo
4
4
160 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA.
Salgadeiro
3
3
160 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
Recepcionista
3
3
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
Técnico em Recursos Humanos
3
3
814 h
Manhã
16 Anos/
I Mod. EJA
SENAC
Técnico em Administração
3
3
814 h
Manhã
16 Anos/
I Mod. EJA
SENAC
Aconselhador
Química
4
4
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
IFAC
2
2
160 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
Desenhista de Produtos Gráficos
2
Web
2
160 h
Manhã
16 Anos/
1º MOD. EJA
160 h
Manhã
16 Anos/
1º MOD. EJA
em
Dependência
Assistente de Planejamento
Controle Produção
Maria Lima
Souza
e
3
3
Operador de Computador
2
2
200 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
Pizzaiolo
3
3
160 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
Salgadeiro
2
2
160 h
Tarde
16 Anos/
1º MOD. EJA
Recepcionista
2
2
200 h
Tarde
15 Anos/
1º MOD. EJA
24
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
IFAC
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
IFAC
24
DIÁRIO OFICIAL
de Operador de Computador
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
SENAI-Escola
Integrada Juruá (
C do Sul)
Nº 10.992
2
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Operador de Computador
25
Técnico em Administração
2
2
814 h
Manhã
16 Anos/
1º Mod. EJA
SENAC
2
2
814 h
Manhã
16 Anos/
1º Mod. EJA
SENAC
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
IFAC
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Técnico em Recursos Humanos
425
EPITACIOLANDIA
ESCOLA
Ribeiro
por Carga
Horária
EM
VAGAS
Auxiliar Administrativo
8
9
17
200 h
Manhã
16 anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
Eletricista Instalador Predial de
Baixa Tensão
7
5
12
200 h
Tarde
16 anos/ EM inc
1º MOD. PEEM.
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Recepcionista
hospedagem
10
10
20
160 h
Manhã
16 anos/ EM Inc.
1º MOD. PEEM
SENAC
Operador de Computador
7
7
14
160 h
Tarde
16 anos/ EM Inc.
1º MOD. PEEM
Operador de Computador
9
9
18
200 h
Manhã
16 anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
25
25
1200 h
Manhã
16 Anos/ 2º EM
IDM/ESCOLA
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
8
8
200 h
Manhã
16 anos/
1º MOD. EJA
IFAC
Eletricista Instalador Predial de
8
Baixa Tensão
8
200 h
Tarde
16 anos/
1º MOD. EJA
Recepcionista
hospedagem
10
10
160 h
Manhã
Operador de Computador
6
6
160 h
Tarde
16 anos/
1º MOD. EJA
16 anos/
1º MOD. EJA
Operador de Computador
7
7
200 h
Manhã
16 anos/
1º MOD. EJA
em
em
meios
Informática
de
para
Auxiliar Administrativo
Brasil Bolívia
Vagas
escola
PEEM
Técnico
Internet
EJA
em
meios
de
106
39
Nº 10.992
Joana
Amed
CURSO
IFAC
DE
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
SENAC
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
25
DIÁRIO OFICIAL
IFAC
26
FEIJÓ
ESCOLA
CURSO
Assistente de Planejamento
Controle Produção
160 h
Tarde
16 anos/ EM Inc. 1º
CETEMM/SENAI
MOD. PEEM
160 h
Tarde
200 h
Manhã
15
160 h
Manhã
40
900 h
5
5
5
5
5
e
VAGAS
10
5
15
10
5
15
10
5
15
10
5
40
INSTITUI ÇÃO
Tarde
16 anos/ 2° EM
IDM / CEDUP
160 h
Tarde
16 anos/
1º MOD. EJA
CETEMM/SENAI
160 h
Tarde
5
200 h
Manhã
5
5
160 h
Manhã
5
5
160 h
Tarde
Auxiliar Administrativo
5
5
160 h
Tarde
Auxiliar Administrativo
5
5
200 h
Manhã
5
5
160 h
Manhã
em
meios
de
Assistente de Planejamento
Controle Produção
e
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
Recepcionista
hospedagem
em
meios
Assistente de Planejamento
Controle Produção
em
meios
e
de
20
20
16 anos/
1º MOD. EJA
16 anos/
1º MOD. EJA
16 anos/
1º MOD. EJA
16 anos/
1º MOD. EJA
16 anos/
1º MOD. EJA
16 anos/
1º MOD. EJA
16 anos/
1º MOD. EJA
SENAC
SENAC
IFAC
SENAC
CETEMM/SENAI
SENAC
IFAC
SENAC
26
DIÁRIO OFICIAL
Recepcionista
hospedagem
de
100
SENAC
Nº 10.992
EM
IFAC
Recepcionista
hospedagem
Técnico em Administração
Vicente Celso
PEEM
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
16 anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
16 anos/ EM Inc.
1º MOD. PEEM
Gurgel Auxiliar Administrativo
Raimundo
Augusto de Araújo
por Carga
Horária
Idade
Auxiliar Administrativo
José
Rabelo
Vagas
escola
TURNO
EJA
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
145
27
Nanzio Magalhães
e
5
5
Auxiliar Administrativo
5
5
Auxiliar Administrativo
5
5
Recepcionista
hospedagem
em
meios
de
160 h
Tarde
160 h
Tarde
5
200 h
Manhã
5
160 h
Manhã
20
16 anos/
1º MOD. EJA
CETEMM/SENAI
16 anos/
1º MOD. EJA
16 anos/
1º MOD. EJA
16 anos/
1º MOD. EJA
IFAC
TURNO
Idade
INSTITUIÇÃO
160 h
Tarde
16 anos/ EM Inc.
SENAC
200 h
Manhã
16 anos/ 2º EM
IFAC
200 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
IFAC
SENAC
SENAC
160
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Assistente de Planejamento
Controle Produção
MÂNCIO LIMA
ESCOLA
CURSO
8
8
8
8
8
Técnico em Serviços Públicos
15
15
900 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
IDM/CEFLORA
Auxiliar Administrativo
8
8
160 h
Tarde
16 anos/ EM Inc.
SENAC
Auxiliar Administrativo
8
8
200 h
Manhã
16 anos/ 2º EM
IFAC
Operador de Computador
6
6
200 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
IFAC
Técnico em Serviços Públicos
12
12
900 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
IDM/CEFLORA
Auxiliar Administrativo
8
8
160 h
Tarde
16 anos/ EM Inc.
SENAC
1º de Maio
Auxiliar Administrativo
8
8
200 h
Manhã
16 anos/ 2º EM
IFAC
Operador de Computador
6
6
200 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
IFAC
Técnico em Serviços Públicos
13
13
900 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
IDM/CEFLORA
39
34
35
27
DIÁRIO OFICIAL
8
Nº 10.992
Francisco Freire
por Carga
Horária
VAGAS
Auxiliar Administrativo
Antônio
de
Oliveira Dantas
Operador de Computador
PEEM
Vagas
escola
EM
Auxiliar Administrativo
EJA
28
6
6
de Auxiliar Administrativo
6
6
5
5
Operador de Computador
17
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Belarmino
Mendonça
Auxiliar Administrativo
160 h
Tarde
16 anos/ EM Inc.
SENAC
200 h
Manhã
16 anos/ 2º EM
IFAC
200 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
IFAC
TURNO
Idade
INSTITUIÇÃO
125
MANUEL URBANO
ESCOLA
Nazira Anute de
Lima
CURSO
EJA
Auxiliar Administrativo
Operador de Computador
PEEM
EM
VAGAS
15
25
40
10
15
25
Vagas
escola
65
por Carga
Horária
200 h
Manhã
200 h
Manhã
16 anos/ 2º EM
1º MOD. EJA
16 anos/ 2º EM
1º MOD. EJA
IFAC
IFAC
Nº 10.992
65
PLáCIDO DE CASTRO
ESCOLA
João Ricardo de
Freitas
CURSO
EJA
Auxiliar Administrativo
PEEM
EM
VAGAS
10
5
15
40
40
Técnico em Administração
Franklin Roosevelt Auxiliar Administrativo
15
Vagas
escola
55
15
por Carga
Horária
TURNO
Idade
INSTITUIÇÃO
160 h
Manhã
16 anos/ EM Inc.
1º MOD. PEEM
SENAC
900 h
Tarde
16 Anos/ 2º EM
IDM/CEP
DE DEUS
160 h
Manhã
16 anos/
1º MOD. EJA
SENAC
TURNO
Idade
INSTITUIÇÃO
Manhã
16 anos/ 2º EM
1º MOD. EJA
IFAC
JOÃO
70
PORTO ACRE
CURSO
EJA
Edmundo Pinto
Auxiliar Administrativo
3
PEEM
EM
VAGAS
Vagas
escola
4
7
14
por Carga
Horária
200 h
28
DIÁRIO OFICIAL
ESCOLA
29
Plácido de Castro
3
4
7
200 h
Manhã
16 anos/ 2º EM
1º MOD. EJA
IFAC
Auxiliar Administrativo
3
4
7
200 h
Manhã
16 anos/ 2º EM
1º MOD. EJA
IFAC
Operador de Computador
3
4
7
200 h
Manhã
16 anos/ 2º EM
1º MOD. EJA
IFAC
Auxiliar Administrativo
3
3
6
200 h
Manhã
Operador de Computador
3
3
6
200 h
Manhã
14
12
16 anos/ 2º EM
1º MOD. EJA
16 anos/ 2º EM
1º MOD. EJA
IFAC
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Jáder Saraiva
Operador de Computador
IFAC
40
RODRIGUES ALVES
Francisco
de Souza
Braga
CURSO
EJA
Auxiliar Administrativo
Operador de Computador
PEEM
EM
VAGAS
10
10
20
9
7
16
25
Técnico em Informática
Cunha
celos
Vascon
Vagas
escola
por Carga
Horária
TURNO
Idade
INSTITUIÇÃO
160 h
Manhã
16 anos/ EM Inc.
1º MOD. EJA
SENAC
160 h
Tarde
16 anos/ EM Inc.
1º MOD. EJA
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
25
1200 h
Tarde
16 Anos/ 2º EM
IDM/CEFLORA
160 h
Manhã
16 anos/ EM Inc.
1º MOD. EJA
SENAC
160 h
Tarde
16 anos/ EM Inc.
1º MOD. EJA
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
TURNO
Idade
INSTITUIÇÃO
Auxiliar Administrativo
10
10
Operador de Computador
9
9
61
19
Nº 10.992
ESCOLA
80
SANTA ROSA DO PURUS
CURSO
EJA
PEEM
EM
VAGAS
Vagas
escola
por Carga
Horária
29
DIÁRIO OFICIAL
ESCOLA
30
40
40
40
200 h
Manhã
16 anos/ 2º EM
IFAC
40
SENADOR GUIOMARD
ESCOLA
CURSO
EM
VAGAS
9
9
Auxiliar Administrativo
10
10
Auxiliar Administrativo
10
10
Assistente de Planejamento
Controle Produção
15 DE Junho
Vagas
escola
43
por Carga
Horária
TURNO
Idade
INSTITUIÇÃO
160 h
Manhã
16 anos/ EM Inc.
180 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
200 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
IFAC
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Eletricista Instalador Predial de
Baixa Tensão
5
5
200 h
Manhã
16 anos/ EM Inc.
Operador de Computador
9
9
200 h
Manhã
16 anos/ 2º EM
IFAC
6
6
160 h
Manhã
16 anos/
1º MOD. EJA
Auxiliar Administrativo
10
10
180 h
Tarde
16 anos/
1º MOD. EJA
Auxiliar Administrativo
10
10
200 h
Tarde
16 anos/
1º MOD. EJA
IFAC
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
e
39
7
200 h
Manhã
16 anos/
1º MOD. EJA
Operador de Computador
6
6
200 h
Manhã
16 anos/
1º MOD. EJA
5
5
160 h
Manhã
16 anos/
1º MOD. EJA
180 h
Tarde
16 anos/
1º MOD. EJA
Assistente de Planejamento
Controle Produção
Auxiliar Administrativo
e
38
10
10
IFAC
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
30
DIÁRIO OFICIAL
Eletricista Instalador Predial de
7
Baixa Tensão
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Nº 10.992
Veiga Cabral
e
PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Assistente de Planejamento
Controle Produção
Santo Izidoro
EJA
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Padre Paulino Mª
Auxiliar Administrativo
Baldassari
31
10
10
200 h
Tarde
16 anos/
1º MOD. EJA
Eletricista Instalador Predial de
Baixa Tensão
8
8
200 h
Manhã
16 anos/
1º MOD. EJA
Operador de Computador
5
5
200 h
Manhã
16 anos/
1º MOD. EJA
TURNO
Idade
INSTITUIÇÃO
16 anos/ EM Inc.
1º MOD. PEEM
SENAC
IFAC
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
IFAC
120
SENA MADUREIRA
ESCOLA
CURSO
EJA
Auxiliar Administrativo
em
meios
de
Instituto
Juliana
VAGAS
7
8
15
160 h
Manhã
7
8
15
160 h
Tarde
200 h
Tarde
60
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
16 anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
SENAC
Operador de Computador
7
8
15
Promotor de Vendas
7
8
15
300 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
IFAC
7
7
160 h
Manhã
16 anos/
1º MOD. EJA
SENAC
7
7
160 h
Tarde
16 anos/
1º MOD. EJA
SENAC
Auxiliar Administrativo
Assis
celos
por Carga
Horária
EM
Recepcionista
Vascon Hospedagem
em
meios
de
28
IFAC
Operador de Computador
7
7
200 h
Tarde
16 anos/
1º MOD. EJA
IFAC
Promotor de Vendas
7
7
300 h
Tarde
16 anos/
1º MOD. EJA
IFAC
Auxiliar Administrativo
8
8
160 h
Manhã
16 anos/
1º MOD. EJA
SENAC
8
8
160 h
Tarde
8
8
200 h
Tarde
Santa Recepcionista
Hospedagem
em
meios
32
16 anos/
1º MOD. EJA
16 anos/
1º MOD. EJA
SENAC
IFAC
31
DIÁRIO OFICIAL
Operador de Computador
de
Nº 10.992
Dom Júlio Mattioli
Recepcionista
Hospedagem
Vagas
escola
PEEM
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Auxiliar Administrativo
32
8
8
300 h
Tarde
16 anos/
1º MOD. EJA
IFAC
TURNO
Idade
INSTITUIÇÃO
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Promotor de Vendas
120
RIO BRANCO
CURSO
Vagas
escola
por Carga
Horária
EM
VAGAS
Auxiliar Administrativo
5
5
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
Assistente de Pla-nejamento e Con
trole Produção
2
2
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
Desenhista da Construção Civi
3
3
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
CETEMM/SENAI
Desenhista de Produtos Gráficos
Web
3
3
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
SENAC
Operador de computador
3
3
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
CETEMM/SENAI
4
4
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
SENAC
Técnico em Segurança no Trabalho
5
5
1600 h
Manhã
16 anos/ 2º EM
CETEMM/SENAI
Técnico em Eletrotécnica
4
4
1600 h
Manhã
16 anos/ 2º EM
CETEMM/SENAI
3
3
1200 h
Manhã
16 anos 2° EM
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
Técnico em Edificações
4
4
1600 h
Manhã
16 anos/ 2º EM
CETEMM/SENAI
Técnico em Recursos Humanos
4
4
884 h
Manhã
16 anos 3º EM
SENAC
Técnico
Imobiliárias
4
4
938 h
Manhã
16 anos 3º EM
SENAC
3
3
814 h
Manhã
16 anos 3º EM
SENAC
Nunes Programador Web
Técnico
em
Computadores
em
Redes
de
Transações
50
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
DE
32
DIÁRIO OFICIAL
Técnico em Administração
PEEM
Nº 10.992
Alcimar
Leitão
EJA
33
Imobilizações
3
3
1560 h
Manhã
16 anos 1° ou 2° EM
IDM/ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
TURNO
Idade
INSTITUIÇÃO
DE
Mª
DA
50
CURSO
Vagas
escola
por Carga
Horária
PEEM
EM
VAGAS
Auxiliar Administrativo
2
3
5
200 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
IFAC
Assistente de
Planejamento e
Controle Produção
2
2
160 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
Desenhista da Construção Civil
1
2
3
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Eletricista Instalador Predial de
Baixa Tensão
2
1
3
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
Eletricista Instalador Predial de
Baixa Tensão
2
2
300 h
Tarde
Instalador e Reparador de Rede de
Computador
1
2
3
160 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Operador de Computador
1
2
3
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
CETEMM/SENAI
Programador Web
2
2
4
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
SENAC
3
3
1820 h
Noite
18 anos 3º EM
SENAC
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Técnico em Segurança no Trabalho
2
Técnico em Segurança no Trabalho
1
4
4
1800 h
Tarde
16 anos 1° ou 2° EM
1
3
1600 h
Manhã
16 anos 2º EM
1º MOD. PEEM
2
2
1600 h
Manhã
16 anos 2º EM
3
4
1600 h
Manhã
16 anos 2º EM
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
CETEMM/SENAI
DE
Mª
DA
CETEMM/SENAI
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
CETEMM/SENAI
33
DIÁRIO OFICIAL
Técnico em Eletrotécnica
81
16 anos
1º MOD. PEEM
CETEMM
Nº 10.992
Jornalista
Armando
Nogueira/CEAN
EJA
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Técnico
em
Ortopédicas
34
2
2
4
1000 h
Manhã
18 anos 3º Ano EM
1º MOD. PEEM
Técnico em Radiologia
3
3
1560 h
Tarde
16 anos 1° ou 2° EM
Técnico em Serviços Públicos
4
4
900 h
Tarde
15 anos/ 2º EM
2
4
1600 h
Manhã
16 anos 2º EM
1º MOD. PEEM
2
2
884 h
Manhã
Técnico em Edificações
2
Técnico em Recursos Humanos
16 anos 3º EM
18 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
18 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
2
2
4
1041 h
Tarde
Técnico em Secretariado
2
2
4
800 h
Manhã
Técnico em Administração
2
2
814 h
Manhã
16 anos 3º EM
Técnico em Gerência de Saúde
3
3
1560 h
Tarde
16 anos 1° ou 2° EM
Técnico em Desing de Móveis
3
3
900 h
Tarde
16 anos 1° ou 2° EM
Técnico em Análises Clínicas
3
3
1560 h
Tarde
16 anos 1° ou 2° EM
Técnico
em
Ortopédicas
3
3
1560 h
Manhã
16 anos 1° ou 2° EM
3
3
900 h
Tarde
16 anos 1° ou 2° EM
Imobilizações
Técnico em Contabilidade
DE
Mª
DA
DE
CETEMM/SENAI
SENAC
SENAC
SENAC
SENAC
IDM /ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
IDM /ESCOLA
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
IDM ESCOLA
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
DE
Mª
DA
DE
DE
Mª
DA
DE
Mª
DA
DE
34
DIÁRIO OFICIAL
83
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESCOLA
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
Nº 10.992
Técnico em Manutenção e Suporte
em Informática
SENAC
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Técnico em Informática p Internet
35
EJA
Auxiliar Administrativo
Assistente de Planejamento
Controle Produção
Batista
INSTITUI ÇÃO
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
2
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
SENAI
3
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
CETEMM/SENAI
2
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
SENAC
VAGAS
2
3
5
2
2
Desenhista da Construção Civil
1
Eletricista Instalador Predial de
Baixa Tensão
2
Desenhista de Produtos Gráficos
Web
1
2
3
160 h
Manhã
Marcheteiro
1
1
2
160 h
Manhã
Operador de Computador
1
2
3
160 h
Manhã
Programador Web
2
2
4
200 h
Manhã
3
3
1820 h
Noite
3
5
1600 h
Manhã
Técnico em Enfermagem
Técnico em Segurança no Trabalho
2
61
Técnico em Eletrotécnica
2
2
4
1600 h
Manhã
Técnico em Informática p Internet
2
2
4
1000 h
Manhã
Técnico em Redes de Computador
3
3
1200 h
Manhã
2
2
4
1600 h
Manhã
Técnico em Recursos Humanos
2
2
4
884 h
Manhã
Técnico em Secretariado
2
1
3
800 h
Manhã
Técnico em Administração
2
1
3
814 h
Manhã
CETEMM/SENAI
CETEMM/SENAI
SENAC
18 anos 3º Ano EM
16 anos 2º EM
1º MOD. PEEM
16 anos 2º EM
MOD. PEEM
SENAC
CETEMM/SENAI
1º
CETEMM/SENAI
18 anos 3º Ano EM
1º MOD. PEEM
SENAC
16 anos 2° Ano EM
IDM/ESC.
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
16 anos 2º EM
1º MOD. PEEM
16 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
18 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
16 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
DE
CETEMM/SENAI
SENAC
SENAC
SENAC
35
DIÁRIO OFICIAL
Técnico em Edificações
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
Nº 10.992
João
Aguiar
por Carga
Horária
Idade
EM
e
Vagas
escola
TURNO
PEEM
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
CURSO
36
Imobilizações
4
4
1560 h
Manhã
16 anos 1° ou 2° EM
IDM / ESC. DE
SAÚDE
Mª
MOREIRA
DA
ROCHA
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
16 anos/ EM inc.
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
61
CURSO
Assistente de Planejamento
Controle Produção
PEEM
e
Vagas
escola
por Carga
Horária
EM
VAGAS
2
2
160 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
Auxiliar Administrativo
2
3
5
200 h
Tarde
Desenhista da Construção Civil
1
2
3
200 h
Manhã
Eletricista Instalador Predial de
Baixa Tensão
2
1
3
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Programador Web
2
2
4
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
SENAC
Instalador e Reparador de Rede de
Computador
2
3
5
200 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
IFAC
2
2
1820 h
Noite
18 anos 3º Ano EM
SENAC
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Técnico em Segurança no Trabalho
2
Técnico em Segurança no Trabalho
Técnico em Eletrotécnica
3
3
1800 h
Tarde
2
4
1632 h
Tarde
2
2
1600 h
Manhã
2
4
1600 h
Manhã
3
3
1200 h
Tarde
CETEMM/SENAI
IDM / ESC. DE
Mª
16 anos 1° ou 2° A SAÚDE
EM
MOREIRA
DA
ROCHA
17 anos 3º Ano EM
SENAC
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
16 anos 2º EM
AUNTON
FURTADO
16 anos 2º EM
CETEMM/SENAI
1º MOD. PEEM
IDM / ESC. DE
SERVIÇOS
16 anos 2º Ano EM
CAMPOS
PEREIRA
36
DIÁRIO OFICIAL
Técnico em Informática p Internet
2
66
IFAC
Nº 10.992
Henrique Lima
EJA
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Técnico
em
Ortopédicas
37
2
2
900 h
Tarde
Técnico em Radiologia
3
3
1560 h
Tarde
IDM / ESC. DE
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC. DE
SAÚDE
Mª
16 anos 1° ou 2° EM
MOREIRA
DA
ROCHA
16 anos 3º EM
SENAC
1º MOD. PEEM
16 anos/ 2º EM
Técnico em Secretariado
2
1
3
800 h
Manhã
Técnico
Imobiliárias
2
1
3
938 h
Manhã
16 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
SENAC
1
2
3
814 h
Manhã
16 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
SENAC
Técnico em Desing de Móveis
3
3
900 h
Manhã
Técnico em Análises Clínicas
3
3
1560 h
Tarde
3
1400 h
Tarde
3
900 h
Tarde
em
Transações
Técnico em Administração
em
Manutenção
3
Técnico em Contabilidade
3
16 anos 2° EM
Nº 10.992
Técnico
Automotiva
IDM /ESC. DE
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ESC.
DE
SAÚDE
Mª
16 anos 1° ou 2° EM
MOREIRA
DA
ROCHA
ESC. SENAI CEL
16 anos
AUNTON
1º MOD. PEEM
FURTADO
IDM /ESC. DE
SERVIÇOS
16 anos 2° EM
CAMPOS
PEREIRA
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Técnico em Serviços Públicos
66
CURSO
Lourival Sombra
EJA
Auxiliar Administrativo
e
EM
VAGAS
5
5
Vagas
escola
por Carga
Horária
TURNO
Idade
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
56
2
2
INSTITUI ÇÃO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
37
DIÁRIO OFICIAL
Assistente de Planejamento
Controle Produção
PEEM
38
3
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
CETEMM/SENAI
Desenhista de Produtos Gráficos
Web
3
3
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
SENAC
Marcheteiro
2
2
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
CETEMM/SENAI
Operador de Computador
3
3
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
CETEMM/SENAI
Programador Web
4
4
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
SENAC
Técnico em Enfermagem
2
2
1820 h
Noite
18 anos 3° EM
SENAC
Técnico em Segurança no Trabalho
4
4
1600 h
Manhã
16 anos 2º EM
CETEMM/SENAI
Técnico em Eletrotécnica
4
4
1600 h
Manhã
16 anos 2º EM
CETEMM/SENAI
Técnico em Informática p Internet
3
3
1000 h
Manhã
18 anos 3º EM
SENAC
Técnico em Secretariado
3
3
800 h
Manhã
16 anos 3º EM
SENAC
Técnico
Imobiliárias
4
4
938 h
Manhã
16 anos 3º EM
SENAC
Técnico em Recursos Humanos
4
4
884 h
Manhã
16 anos 3º EM
SENAC
Técnico em Redes de Computador
3
3
1200 h
Manhã
16 anos 2° EM
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
Técnico em Edificações
4
4
1600 h
Manhã
16 anos 2º EM
CETEMM/SENAI
Técnico
em
Ortopédicas
3
3
1560 h
Manhã
16 anos 1° ou 2° EM
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
em
Transações
Imobilizações
Nº 10.992
3
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Desenhista da Construção Civil
DE
DE
Mª
DA
56
EJA
e
PEEM
EM
VAGAS
Vagas
escola
1
1
2
81
por Carga
Horária
160 h
38
DIÁRIO OFICIAL
CURSO
Colégio Barão do
Rio
Assistente de Planejamento
Branco/CEBRB
Controle Produção
39
2
3
200 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
CETEMM/SENAI
Eletricista Instalador Predial de
Baixa Tensão
2
1
3
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Eletricista Instalador Predial de
Baixa Tensão
2
1
3
200 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
CETEMM/SENAI
Operador de Computador
2
1
3
200 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
IFAC
Instalador e Reparador de Rede de
Computador
1
2
3
160 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
Montador
e
Computador
1
2
3
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
2
1
3
160 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
3
3
1820 h
Noite
18 anos 3º Ano EM
Reparador
de
Pizzaiolo
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Técnico em Segurança no Trabalho
2
Técnico em Segurança no Trabalho
5
5
1800 h
Manhã
1
3
1600 h
Manhã
3
3
1632 h
Tarde
17 anos 3º Ano EM
16 anos/2º EM
1º MOD. PEEM
18 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
2
4
1600 h
Manhã
Técnico em Informática p Internet
2
2
4
1000 h
Manhã
Técnico em Radiologia
3
3
1560 h
Tarde
16 anos 1° ou 2° EM
Técnico em Serviços Públicos
4
4
900 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
1
3
1400 h
Tarde
16 anos/2º EM
1º MOD. PEEM
Manutenção
2
SENAC
CETEMM/SENAI
SENAC
IDM/ ESC. DE
SAÚDE
Mª
MOREIRA
DA
ROCHA
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
ESC. SENAI CEL
AUNTON
39
DIÁRIO OFICIAL
2
em
SENAC
IDM/ ESC. DE
SAÚDE
Mª
16 anos 1° ou 2° EM
MOREIRA
DA
ROCHA
16 anos 2º EM
CETEMM/SENAI
1º MOD. PEEM
Técnico em Eletrotécnica
Técnico
Automotiva
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Nº 10.992
1
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Desenhista da Construção Civil
40
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
FURTADO
Técnico em Recursos Humanos
2
2
4
884 h
Manhã
Técnico em Manutenção e Suporte
em Informática
2
2
4
1041 h
Tarde
Técnico em Secretariado
1
2
3
800 h
Manhã
2
2
814 h
Manhã
Técnico em Administração
3
3
1560 h
Tarde
Técnico em Desing de Móveis
3
3
900 h
Tarde
Técnico em Análises Clínicas
3
3
1560 h
Tarde
Técnico em Publicidade
4
4
900 h
Tarde
SENAC
16 anos 3º EM
SENAC
SENAC
SENAC
IDM/ ESC.
SAÚDE
16 anos 1° ou 2° EM
MOREIRA
ROCHA
IDM / ESC.
SERVIÇOS
16 anos 1° ou 2° EM
CAMPOS
PEREIRA
IDM / ESC.
SAÚDE
16 anos 1° ou 2° EM
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 anos 2° EM
CAMPOS
PEREIRA
DE
Mª
DA
DE
DE
Mª
DA
Nº 10.992
Técnico em Gerência de Saúde
16 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
18 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
18 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
DE
81
CURSO
EJA
VAGAS
3
3
José
Leite
Rodrigues Desenhista de Produtos Gráficos
Web
3
3
Instalador e Reparador de Rede de
Computador
3
3
Montador
e
Computador
2
2
Reparador
de
Vagas
escola
76
por Carga
Horária
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
200 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
CETEMM/SENAI
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
160 h
Tarde
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
16 anos/ EM inc.
SENAC
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
40
DIÁRIO OFICIAL
EM
Desenhista da Construção Civil
PEEM
41
5
5
200 h
Tarde
Pizzaiolo
3
3
160 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
Técnico em Enfermagem
3
3
1820 h
Noite
18 anos 3º EM
SENAC
16 anos/1º ou 2º EM
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
Técnico em Enfermagem
2
2
1800 h
Tarde
Técnico em Segurança no Trabalho
5
5
1600 h
Manhã
Técnico em Segurança no Trabalho
3
3
1632 h
Tarde
Técnico em Eletrotécnica
4
4
1600 h
Manhã
4
1200 h
Tarde
Técnico em Radiologia
3
3
1560 h
Tarde
3
3
1400 h
Tarde
4
4
1600 h
Manhã
4
4
1041 h
Tarde
4
4
938 h
Manhã
Técnico em Gerência de Saúde
3
3
1560 h
Tarde
Técnico em Desing de Móveis
3
3
900 h
Tarde
Técnico em Análises Clínicas
3
3
1560 h
Tarde
Técnico
Automotiva
em
Manutenção
Técnico em Edificações
Técnico em Manutenção e Suporte
em Informática
Técnico
em
Transações
Imobiliárias
DE
Mª
DA
CETEMM/SENAI
SENAC
CETEMM/SENAI
IDM / ESC. DE
SERVIÇOS
16 anos 2º Ano EM
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC. DE
SAÚDE
Mª
16 anos 1° ou 2° EM
MOREIRA
DA
ROCHA
ESC. SENAI CEL
16 anos/2º EM
AUNTON
1º MOD. PEEM
FURTADO
16 anos/2º EM
CETEMM/SENAI
1º MOD. PEEM
18 anos 3º EM
SENAC
1º MOD. PEEM
16 anos 3º EM
SENAC
1º MOD. PEEM
IDM/ ESC. DE
SAÚDE
Mª
16 anos 1° ou 2° EM
MOREIRA
DA
ROCHA
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
16 anos 1° ou 2° EM
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC. DE
16 anos 1° ou 2° EM
SAÚDE
Mª
41
DIÁRIO OFICIAL
4
SENAI
Nº 10.992
Técnico em Informática p Internet
16 anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
17 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
16 anos/2º EM
1º MOD. PEEM
IFAC
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
16 anos/ 2º EM
Operador de Computador
42
Técnico em Publicidade
4
4
900 h
Tarde
16 anos 2° EM
Técnico em Recursos Humanos
2
2
884 h
Manhã
16 anos 3º EM
SENAC
Tarde
16 anos 2° EM
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
Técnico em Contabilidade
3
3
900 h
DA
DE
DE
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
76
CURSO
EJA
por Carga
Horária
VAGAS
2
2
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Desenhista de Produtos Gráficos
Web
3
3
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
SENAC
Desenhista da Construção Civil
4
4
200 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
CETEMM/SENAI
Operador de Computador
5
5
200 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
IFAC
Instalador e Reparador de Rede de
Computador
2
2
200 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
IFAC
Montador
e
Computador
3
3
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Técnico em Enfermagem
3
3
1820 h
Noite
18 anos 3º Ano EM
SENAC
Técnico em Enfermagem
2
2
1800 h
Tarde
16 anos 1º ou 2º EM
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
Técnico em Segurança no Trabalho
5
5
1600 h
Manhã
Técnico em Eletrotécnica
4
4
1600 h
Manhã
Reparador
e
de
67
16 anos/2º EM
DE
Mª
DA
CETEMM/SENAI
CETEMM/SENAI
42
DIÁRIO OFICIAL
16 anos/2º EM
Nº 10.992
Humberto Soares
Vagas
escola
EM
Assistente de Planejamento
Controle Produção
PEEM
43
3
3
1200 h
Tarde
16 anos 2º EM
Técnico em Redes de Computador
3
3
1200 h
Manhã
16 anos 2° EM
Técnico
Automotiva
3
3
1400 h
Tarde
4
4
1600 h
Manhã
4
4
938 h
Manhã
16 anos 3º Ano EM
3
3
1560 h
Tarde
16 anos 1° ou 2° EM
em
Manutenção
Técnico em Edificações
Técnico
Imobiliárias
em
Transações
Técnico em Gerência de Saúde
3
3
900 h
Tarde
Técnico em Publicidade
4
4
900 h
Tarde
Técnico em Serviços Públicos
3
3
900 h
Tarde
Técnico em Contabilidade
4
4
900 h
Tarde
16 anos/2º EM
CETEMM/SENAI
SENAC
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 anos 1° ou 2° EM
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 anos 2° EM
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 anos/ 2º EM
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 anos 2° EM
CAMPOS
PEREIRA
DE
Mª
DA
DE
DE
Nº 10.992
Técnico em Desing de Móveis
16 anos/2º EM
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Técnico em Informática p Internet
DE
DE
67
Sebastião
Pedrosa
CURSO
e
PEEM
EM
VAGAS
Vagas
escola
2
2
83
por Carga
Horária
200 h
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
Manhã
16 anos/ EM inc.
CETEMM/SENAI
43
DIÁRIO OFICIAL
Assistente de Planejamento
Controle Produção
EJA
44
e
2
200 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
CETEMM/SENAI
Auxiliar Administrativo
5
5
200 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
IFAC
Desenhista da Construção Civil
4
4
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
CETEMM/SENAI
Instalador e Reparador de Rede de
Computador
3
3
160 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Desenhista de Produtos Gráficos
Web
2
2
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
SENAC
Marcheteiro
2
2
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
CETEMM/SENAI
Programador Web
4
4
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
SENAC
3
3
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
Pizzaiolo
3
3
160 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
Técnico em Enfermagem
3
3
1820 h
Noite
18 anos 3º Ano EM
SENAC
Técnico em Segurança no Trabalho
5
5
1632 h
Tarde
17 anos 3º Ano EM
SENAC
Montador
e
Computador
Reparador
de
2
2
1600 h
Tarde
Técnico em Eletrotécnica
4
4
1600 h
Tarde
Técnico em Informática p Internet
4
4
1200 h
Tarde
Técnico em Radiologia
3
3
1560 h
Tarde
Técnico em Serviços Públicos
3
3
900 h
Tarde
16 anos/2º EM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
16 anos/2º EM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
16 anos 2º EM
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC. DE
SAÚDE
Mª
16 anos 1° ou 2° EM
MOREIRA
DA
ROCHA
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
16 anos/ 2º EM
CAMPOS
PEREIRA
44
DIÁRIO OFICIAL
Técnico em Segurança no Trabalho
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Nº 10.992
2
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Assistente de Planejamento
Controle Produção
45
3
1400 h
Tarde
16 anos/2º EM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Técnico em Manutenção e Suporte
em Informática
2
2
1041 h
Tarde
18 anos 3º EM
SENAC
Técnico em Administração
3
3
814 h
Manhã
16 anos 3º EM
SENAC
Técnico em Gerência de Saúde
3
3
1560 h
Tarde
16 anos 1° ou 2° EM
em
Manutenção
3
3
900 h
Tarde
Técnico em Análises Clínicas
3
3
1560 h
Tarde
Técnico em Publicidade
4
4
900 h
Tarde
Técnico em Redes de Computador
Técnico
em
Ortopédicas
2
Imobilizações
Técnico em Contabilidade
2
1200 h
Manhã
3
3
1560 h
Manhã
3
3
900 h
Tarde
DE
Mª
DA
DE
DE
Mª
DA
DE
DE
Nº 10.992
Técnico em Desing de Móveis
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 anos 1° ou 2° EM
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC.
SAÚDE
16 anos 1° ou 2° EM
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 anos 2° EM
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 anos 2° EM
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC.
SAÚDE
16 anos 1° ou 2° EM
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 anos 2° EM
CAMPOS
PEREIRA
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
3
Técnico
Automotiva
DE
Mª
DA
DE
83
CURSO
Lourival Pinho
e
PEEM
EM
VAGAS
Vagas
escola
1
1
2
69
por Carga
Horária
160 h
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
Manhã
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
45
DIÁRIO OFICIAL
Assistente de Planejamento
Controle Produção
EJA
46
e
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
2
3
160 h
Tarde
Auxiliar Administrativo
2
3
5
200 h
Tarde
Desenhista da Construção Civil
2
2
4
200 h
Tarde
2
2
160 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
2
2
200 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
IFAC
2
1
3
200 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
CETEMM/SENAI
1
2
3
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
3
1
4
160 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
Técnico em Enfermagem
3
3
1820 h
Noite
18 anos 3º Ano EM
SENAC
Técnico em Enfermagem
2
2
1800 h
Tarde
16 anos 1º ou 2º EM
3
5
1632 h
Tarde
17 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
Instalador e Reparador de Rede de
Computador
Instalador e Reparador de Rede de
Computador
Eletricista Instalador Predial de
Baixa Tensão
Montador
e
Computador
Reparador
de
Pizzaiolo
Técnico em Segurança no Trabalho
2
16 anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
2
2
4
1600 h
Manhã
16 anos 2º EM
1º MOD. PEEM
Técnico em Informática p Internet
1
2
3
1200 h
Tarde
16 anos 2º EM
1º MOD. PEEM
Técnico em Radiologia
1
2
3
1560 h
Tarde
16 anos 1° ou 2° EM
1º MOD. PEEM
Técnico em Serviços Públicos
1
2
3
900 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
CETEMM/SENAI
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
DE
Mª
DA
SENAC
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC. DE
SAÚDE
Mª
MOREIRA
DA
ROCHA
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
46
DIÁRIO OFICIAL
Técnico em Eletrotécnica
IFAC
Nº 10.992
1
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Assistente de Planejamento
Controle Produção
47
em
Manutenção
1
2
3
1400 h
Tarde
16 anos /2º EM
1º MOD. PEEM
Técnico em Administração
1
2
3
814 h
Manhã
16 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
Técnico em Gerência de Saúde
1
2
3
1560 h
Tarde
Técnico em Desing de Móveis
1
2
3
900 h
Tarde
Técnico em Análises Clínicas
1
2
3
1560 h
Tarde
Técnico em Secretariado
1
2
3
800 h
Manhã
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
SENAC
IDM/ ESC.
16 anos 1° ou 2° EM SAÚDE
1º MOD. PEEM
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
16 anos 1° ou 2° Ano
SERVIÇOS
EM
CAMPOS
1º MOD. PEEM
PEREIRA
IDM/ ESC.
16 anos 1° ou 2° EM SAÚDE
1º MOD. PEEM
MOREIRA
ROCHA
18 anos 3º Ano EM
SENAC
1º MOD. PEEM
DE
Mª
DA
DE
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Técnico
Automotiva
DE
Mª
DA
69
PEEM
EM
VAGAS
1
1
2
Desenhista de Produtos Gráficos
Web
1
2
Eletricista Instalador Predial de
Baixa Tensão
1
Marcheteiro
Vagas
escola
por Carga
Horária
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1° MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
3
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1° MOD. PEEM
SENAC
1
2
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1° MOD. PEEM
SENAI
1
1
2
160 h
Manhã
Operador de Computador
1
2
3
160 h
Manhã
Programador Web
1
3
4
200 h
Manhã
2
2
1820 h
Noite
Assistente de Planejamento
Controle Produção
Leôncio de Carva
lho
EJA
Nº 10.992
CURSO
Técnico em Enfermagem
3
3
57
1800 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1° MOD. PEEM
16 anos/ EM inc.
1° MOD. PEEM
16 anos/ EM inc.
1° MOD. PEEM
CETEMM/SENAI
CETEMM/SENAI
SENAC
18 anos/ 3º EM
SENAC
16 anos/1º ou 2º EM
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
DE
Mª
DA
47
DIÁRIO OFICIAL
Técnico em enfermagem
e
48
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Técnico em Segurança no Trabalho
2
3
5
1600 h
Manhã
16 anos/2º EM
1° MOD. PEEM
Técnico em Eletrotécnica
2
2
4
1600 h
Manhã
16 anos/2º EM
1° MOD. PEEM
Técnico em Informática p Internet
1
2
3
1000 h
Manhã
Técnico em Edificações
2
2
4
1600 h
Manhã
2
2
4
938 h
Manhã
16 anos 3º EM
SENAC
Técnico em Secretariado
1
2
3
800 h
Manhã
18 anos 3º EM
SENAC
Técnico em Administração
1
2
3
814 h
Manhã
16 anos 3º EM
SENAC
Técnico
Imobiliárias
em
Imobilizações
Técnico em Recursos Humanos
2
Técnico em Redes de Computador
SENAC
CETEMM/SENAI
3
3
1560 h
Manhã
16 anos 1° ou 2° EM
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
DE
Mª
DA
2
4
884 h
Manhã
16 anos 3º EM
SENAC
3
3
1200 h
Manhã
16 anos 2° EM
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc./1º
SENAI
MOD. PEEM
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
Nº 10.992
Técnico
em
Ortopédicas
Transações
18 anos 3º EM
1° MOD. PEEM
16 anos/2º EM
1° MOD. PEEM
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
ROCHA
DE
57
CURSO
Boa União
Assistente de Planejamento
Controle Produção
EJA
PEEM
e
EM
VAGAS
2
2
2
3
5
Desenhista da Construção Civil
1
2
3
54
por Carga
Horária
CETEMM/SENAI
48
DIÁRIO OFICIAL
Auxiliar Administrativo
Vagas
escola
49
2
2
200 h
Manhã
16 anos
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Marcheteiro
2
2
160 h
Manhã
16 anos
1º MOD. PEEM
CETEMM/SENAI
2
2
160 h
Manhã
16 anos EM inc.
CETEMM/SENAI
2
4
200 h
Manhã
16 anos EM inc.
1º MOD. PEEM
SENAC
3
3
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
SENAC
Operador de Computador
Programador Web
2
Desenhista de Produtos Gráficos
Web
2
3
5
1600 h
Manhã
16 anos 2º EM
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Técnico em Segurança no Trabalho
1
1
2
1600 h
Manhã
16 anos 2º EM
1º MOD. PEEM
CETEMM/SENAI
Técnico em Eletrotécnica
1
2
3
1600 h
Manhã
16 anos 2º EM
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Técnico em Edificações
2
2
4
1600 h
Manhã
16 anos 2º EM
1º MOD. PEEM
CETEMM/SENAI
2
2
938 h
Manhã
16 anos 3º EM
SENAC
Técnico
Imobiliárias
em
Transações
Técnico em Secretariado
1
2
3
800 h
Manhã
Técnico em Administração
1
2
3
814 h
Manhã
Técnico
em
Ortopédicas
Imobilizações
Técnico em Redes de Computador
em
Manutenção
3
3
1560 h
Manhã
3
3
1200 h
Manhã
3
1400 h
Tarde
54
SENAC
SENAC
IDM/ ESC. DE
Mª
16 anos 1° ou 2° Ano SAÚDE
EM
MOREIRA
DA
ROCHA
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
16 anos 2° EM
CAMPOS
PEREIRA
ESC. SENAI CEL
16 anos 1º MOD.
AUNTON
PEEM
FURTADO
49
DIÁRIO OFICIAL
Técnico
Automotiva
3
18 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
16 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
Nº 10.992
Técnico em Segurança no Trabalho
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Eletricista Instalador Predial de
Baixa Tensão
50
EJA
EM
VAGAS
2
2
Auxiliar Administrativo
5
Desenhista da Construção Civil
por Carga
Horária
INSTITUI ÇÃO
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
5
200 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
IFAC
4
4
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
CETEMM/SENAI
Desenhista da Construção Civil
4
4
200 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
CETEMM/SENAI
Marcheteiro
2
2
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
CETEMM/SENAI
3
3
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
Desenhista de Produtos Gráficos
Web
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
2
2
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
SENAC
Pizzaiolo
3
3
160 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Técnico em Enfermagem
3
3
1820 h
Noite
18 anos 3º EM
SENAC
Técnico em Enfermagem
3
3
1800 h
Tarde
16 anos 1° ou 2° EM
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
Técnico em Segurança no Trabalho
5
5
1600 h
Manhã
16 anos 2º EM
CETEMM/SENAI
Técnico em Eletrotécnica
4
4
1600 h
Manhã
16 anos 2º EM
CETEMM/SENAI
Técnico
Imobiliárias
4
4
938 h
Manhã
16 anos 3º EM
SENAC
3
3
814 h
Manhã
16 anos 3º EM
SENAC
Manhã
IDM/ ESC.
SAÚDE
16 anos 1° ou 2° EM
MOREIRA
ROCHA
Reparador
em
e
de
Transações
Técnico em Administração
Imobilizações
3
3
1560 h
DE
Mª
DA
DE
Mª
DA
50
DIÁRIO OFICIAL
Técnico
em
Ortopédicas
80
Nº 10.992
Idade
Montador e
Computador
Mourão
Vagas
escola
TURNO
Assistente de Planejamento
Controle Produção
Heloisa
Marques
PEEM
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
CURSO
51
3
1560 h
Tarde
3
3
1400 h
Tarde
4
4
1200 h
Tarde
Técnico em Gerência de Saúde
3
3
1560 h
Tarde
Técnico em Publicidade
4
4
900 h
Tarde
Técnico em Análises Clínicas
3
3
1560 h
Tarde
Técnico em Contabilidade
3
3
900 h
Tarde
Técnico em Serviços Públicos
3
3
900 h
Tarde
Técnico em Manutenção e Suporte
em Informática
4
4
1041 h
Tarde
18 anos 3º Ano EM
SENAC
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
160 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
200 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Técnico
em
Automotiva
Técnico
Internet
em
Manutenção
Informática
para
Nº 10.992
3
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Técnico em Radiologia
IDM/ ESC. DE
SAÚDE
Mª
16 anos 1° ou 2° EM
MOREIRA
DA
ROCHA
ESC. SENAI CEL
AUNTON
16 anos 2º EM
FURTADO
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
16 anos 2º EM
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC. DE
SAÚDE
Mª
16 anos 1° ou 2° EM
MOREIRA
DA
ROCHA
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
16 anos 2° EM
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC. DE
SAÚDE
Mª
16 anos 1° ou 2° EM
MOREIRA
DA
ROCHA
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
16 anos 2° Ano EM
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
16 anos/ 2º EM
CAMPOS
PEREIRA
80
CURSO
José
Ribamar
Assistente de Planejamento
Batista/ EJORB
Controle Produção
PEEM
e
2
EM
VAGAS
3
3
3
5
Vagas
escola
85
por Carga
Horária
1º
IFAC
51
DIÁRIO OFICIAL
Auxiliar Administrativo
EJA
52
2
2
4
200 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
CETEMM/SENAI
Eletricista Instalador Predial de
Baixa Tensão
2
1
3
200 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
CETEMM/SENAI
Marcheteiro
1
1
2
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
CETEMM/SENAI
1
2
3
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
2
2
160 h
Manhã
2
4
160 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Técnico em Enfermagem
3
3
1820 h
Noite
18 anos 3º EM
SENAC
Técnico em Enfermagem
2
2
1800 h
Tarde
16 anos 1° ou 2° EM
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
Montador e
Computador
Reparador
de
Desenhista de Produtos Gráficos
Web
Pizzaiolo
2
3
6
1632 h
Tarde
Técnico em Segurança no Trabalho
1
2
3
1600 h
Manhã
Técnico em Eletrotécnica
2
2
4
1600 h
Manhã
Técnico
Imobiliárias
2
2
4
938 h
Manhã
3
3
1560 h
Tarde
1
3
1400 h
Tarde
4
4
1200 h
Tarde
3
3
1560 h
Tarde
em
Transações
Técnico em Radiologia
Técnico
em
Automotiva
Técnico
Internet
em
Manutenção
Informática
para
Técnico em Gerência de Saúde
2
17 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
16 ANOS/ 2º EM
1º MOD. PEEM
16 ANOS/ 2º EM
1º MOD. PEEM
16 anos 3º Ano EM
1º MOD. PEEM
DE
Mª
DA
SENAC
CETEMM/SENAI
CETEMM/SENAI
SENAC
IDM/ ESC. DE
SAÚDE
Mª
MOREIRA
DA
ROCHA
ESC. SENAI CEL
16 anos 2º EM
AUNTON
1º MOD. PEEM
FURTADO
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
16 anos 2º EM
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC. DE
16 anos 1° ou 2° Ano
SAÚDE
Mª
EM
MOREIRA
DA
16 anos 1° ou 2° EM
52
DIÁRIO OFICIAL
3
SENAC
Nº 10.992
Técnico em Segurança no Trabalho
16 anos/ EM inc.
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Desenhista da Construção Civil
53
Técnico em Publicidade
4
4
900 h
Tarde
Técnico em Análises Clínicas
3
3
1560 h
Tarde
Técnico em Contabilidade
3
3
900 h
Tarde
1
4
1041 h
Tarde
Técnico em Manutenção e Suporte
em Informática
3
Técnico em Desing de Móveis
2
Técnico em Serviços Públicos
3
900 h
Tarde
1
3
800 h
Manhã
4
4
900 h
Tarde
DE
18 anos 3º Ano EM
1º MOD. PEEM
DE
Mª
DA
DE
SENAC
IDM/ ESC.
16 anos 1° ou 2° Ano SERVIÇOS
CAMPOS
EM
PEREIRA
18 anos 3º Ano EM
SENAC
1º MOD. PEEM
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 anos/ 2º EM
CAMPOS
PEREIRA
DE
DE
Nº 10.992
Técnico em Secretariado
3
IDM / ESC.
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC.
16 anos 1° ou 2° Ano SAÚDE
EM
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 anos 2° Ano EM
CAMPOS
PEREIRA
16 anos 2° Ano EM
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
ROCHA
85
CURSO
EM
VAGAS
1
2
3
Glória Perez
Desenhista da Construção Civil
2
2
4
Eletricista Instalador Predial de
Baixa Tensão
2
1
3
Eletricista Instalador Predial de
Baixa Tensão
2
1
3
e
Vagas
escola
83
por Carga
Horária
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
160 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
200 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
200 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
CETEMM/SENAI
CETEMM
53
DIÁRIO OFICIAL
PEEM
Assistente de Planejamento
Controle Produção
EJA
54
2
3
200 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
IFAC
Instalador e Reparador de Rede de
Computador
1
2
3
160 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Programador Web
2
2
4
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
SENAC
Operador de Computador
4
3
7
200 h
Tarde
16 anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
IFAC
3
3
1820 h
Noite
18 anos 3º Ano EM
SENAC
2
4
1632 h
Tarde
17 anos 3º Ano EM
1º MOD. PEEM
SENAC
2
2
1600 h
Manhã
16 ANOS / 2º EM
2
2
4
1600 h
Manhã
16 ANOS / 2º EM
1º MOD. PEEM
1
2
3
1000 h
Manhã
18 anos 3º Ano EM
1º MOD. PEEM
SENAC
3
3
1560 h
Tarde
16 anos 1° ou 2° EM
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
Técnico em Enfermagem
Técnico em Segurança no Trabalho
2
Técnico em Segurança no Trabalho
Técnico em Eletrotécnica
Técnico
Internet
em
Informática
para
Técnico em Gerência de Saúde
Técnico em Administração
1
2
3
814 h
Manhã
Técnico em Recursos Humanos
2
2
4
884 h
Manhã
16 anos 3º Ano EM
1º MOD. PEEM
16 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
3
3
1560 h
Tarde
16 anos 1° ou 2° EM
Técnico em Contabilidade
4
4
900 h
Tarde
16 anos 2° Ano EM
2
4
1041 h
Tarde
18 anos 3º Ano EM
1º MOD. PEEM
Técnico em Manutenção e Suporte
em Informática
2
DE
Mª
DA
SENAC
SENAC
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
SENAC
DE
Mª
DA
DE
54
DIÁRIO OFICIAL
Técnico em Análises Clínicas
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Nº 10.992
1
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Instalador e Reparador de Rede de
Computador
55
3
900 h
Tarde
2
3
800 h
Manhã
18 anos 3º Ano EM
1º MOD. PEEM
Técnico em Serviços Públicos
4
4
900 h
Tarde
Técnico em Publicidade
3
3
900 h
Tarde
Técnico em Desing de Móveis
Técnico em Secretariado
1
Técnico em Radiologia
3
3
1560 h
Tarde
DE
SENAC
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 anos 2° Ano EM
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC.
16 anos 1° ou 2° Ano SAÚDE
EM
MOREIRA
ROCHA
DE
15 anos/ 2º EM
DE
DE
Mª
DA
EM
VAGAS
1
2
3
Desenhista da Construção Civil
2
2
Clícia Gadelha
Eletricista Instalador Predial de
Baixa Tensão
2
Eletricista Instalador Predial de
Baixa Tensão
1
2
3
Instalador e Reparador de Rede de
Computador
1
2
Instalador e Reparador de Rede de
Computador
1
Operador de Computador
3
e
Vagas
escola
por Carga
Horária
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
160 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
4
200 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
CETEMM
2
200 h
Manhã
16 anos
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
200 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM.
CETEMM
3
160 h
Tarde
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM.
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
2
3
200 h
Tarde
4
7
200 h
Tarde
78
16 anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
16 anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
IFAC
IFAC
55
DIÁRIO OFICIAL
PEEM
Assistente de Planejamento
Controle Produção
EJA
Nº 10.992
83
CURSO
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
3
IDM/ ESC.
16 anos 1° ou 2° Ano SERVIÇOS
CAMPOS
EM
PEREIRA
56
3
Técnico
Internet
em
Informática
para
Noite
1800 h
Tarde
16 anos 1° ou 2° EM
2
6
1632 h
Tarde
17 anos 3º Ano EM
1º MOD. PEEM
SENAC
2
2
1600 h
Manhã
16 anos 2º EM
2
2
4
1600 h
Manhã
16 anos 2º EM
1º MOD. PEEM
1
2
3
1000 h
Manhã
18 anos 3º Ano EM
1º MOD. PEEM
4
3
1560 h
Tarde
1
2
3
814 h
Manhã
Técnico em Recursos Humanos
2
2
4
884 h
Manhã
Técnico em Análises Clínicas
3
3
1560 h
Tarde
Técnico em Contabilidade
4
4
900 h
Tarde
2
4
1041 h
Tarde
3
3
900 h
Tarde
2
3
800 h
Manhã
2
Técnico em Desing de Móveis
3
3
900 h
Tarde
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
SENAC
IDM/ ESC.
16 anos 1° ou 2° Ano SAÚDE
EM
MOREIRA
ROCHA
16 anos 3º Ano EM
SENAC
1º MOD. PEEM
16 anos 3º Ano EM
SENAC
1º MOD. PEEM
IDM/ ESC.
SAÚDE
16 anos 1° ou 2° EM
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 anos 2° EM
CAMPOS
PEREIRA
18 anos 3º Ano EM
SENAC
1º MOD. PEEM
16 anos 1° ou 2° Ano
IDM
EM
18 anos 3º Ano EM
1º MOD. PEEM
SENAC
16 anos 2° Ano EM
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
DE
Mª
DA
DE
Mª
DA
DE
DE
56
DIÁRIO OFICIAL
Técnico em Publicidade
1
DE
Mª
DA
Nº 10.992
3
Técnico em Administração
Técnico em Secretariado
SENAC
2
Técnico em Gerência de Saúde
Técnico em Manutenção e Suporte
em Informática
18 anos 3º Ano EM
2
Técnico em Segurança no Trabalho
Técnico em Eletrotécnica
1820 h
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
Técnico em Enfermagem
Técnico em Segurança no Trabalho
3
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Técnico em Enfermagem
57
3
3
1560 h
Tarde
16 anos 1° ou 2° EM
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
DE
Mª
DA
78
CURSO
EJA
Vagas
escola
por Carga
Horária
VAGAS
2
2
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
Auxiliar Administrativo
5
5
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
Desenhista de Produtos Gráficos
Web
4
4
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
SENAC
Marcheteiro
2
2
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
CETEMM/SENAI
Operador de Computador
3
3
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
CETEMM/SENAI
Programador Web
4
4
200 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
SENAC
Técnico em Segurança no Trabalho
5
5
1600 h
Manhã
16 anos/ 2º EM
Técnico em Eletrotécnica
3
3
1600 h
Manhã
16 anos/ 2º EM
3
3
1000 h
Manhã
18 anos 3º EM
SENAC
e
Pedro Marti nello
Técnico
Internet
em
Informática
para
54
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Nº 10.992
EM
Assistente de Planejamento
Controle Produção
PEEM
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Técnico em Radiologia
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
DE
3
3
1200 h
Manhã
16 anos 2° EM
Técnico em Edificações
4
4
1600 h
Manhã
16 anos 2º EM
CETEMM/SENAI
Técnico em Recursos Humanos
4
4
884 h
Manhã
16 anos 3º EM
SENAC
Técnico em Secretariado
3
3
800 h
Manhã
16 anos 3º EM
SENAC
57
DIÁRIO OFICIAL
Técnico em Redes de Computador
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
58
em
Transações
4
4
938 h
Manhã
17 anos 3º EM
SENAC
Técnico em Administração
3
3
814 h
Manhã
16 anos 3º EM
SENAC
Técnico
em
Ortopédicas
2
2
1560 h
Manhã
16 anos 1° ou 2° EM
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Imobilizações
DE
Mª
DA
54
CURSO
Vagas
escola
por Carga
Horária
PEEM
EM
VAGAS
Auxiliar Administrativo
2
3
5
160 h
Manhã
Desenhista da Construção Civil
2
2
4
200 h
Manhã
Marcheteiro
2
2
160 h
Manhã
Operador de Computador
1
2
3
160 h
Manhã
Programador Web
2
2
4
200 h
Manhã
3
200 h
Tarde
160 h
Manhã
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
1820 h
Noite
18 anos 3º EM
SENAC
Ed. Eletricista Instalador Predial de
Baixa Tensão
3
Desenhista de Produtos Gráficos
Web
1
Técnico em Enfermagem
3
Técnico em Segurança no Trabalho
4
Técnico em Eletrotécnica
2
1
Técnico
Internet
em
Informática
para
3
3
3
68
CETEMM/SENAI
CETEMM/SENAI
CETEMM/SENAI
SENAC
CETEMM/SENAI
SENAC
5
1600 h
Manhã
16 anos 2º EM
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
4
1632 h
Tarde
17 anos
1º MOD. PEEM
SENAC
2
4
1600 h
Manhã
16 anos 2º EM
1º MOD. PEEM
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
2
3
1000 h
Manhã
18 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
SENAC
2
58
DIÁRIO OFICIAL
Técnico em Segurança no Trabalho
2
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
16 anos
1º MOD. PEEM
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
16 anos/ EM inc.
1º MOD. PEEM
16 anos
1º MOD. PEEM
Nº 10.992
Instituto de
Lourenço
Filho/IELF
EJA
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Técnico
Imobiliárias
59
2
2
4
1600 h
Manhã
Técnico em Recursos Humanos
2
2
4
884 h
Manhã
Técnico em Secretariado
1
2
3
800 h
Manhã
Técnico
Imobiliárias
1
2
3
938 h
Manhã
1
2
3
814 h
Manhã
em
Transações
Técnico em Administração
Técnico
em
Ortopédicas
Imobilizações
3
Técnico em Redes de Computador
em
Manutenção
3
1560 h
Manhã
2
1200 h
Manhã
3
1400 h
Tarde
CETEMM/SENAI
SENAC
SENAC
SENAC
SENAC
IDM / ESC.
SAÚDE
16 anos 1° ou 2° EM
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 anos 2°EM
CAMPOS
PEREIRA
ESC. SENAI
16 anos
AUNTON
1º MOD. PEEM
FURTADO
DE
Mª
DA
DE
CEL
Nº 10.992
Técnico
Automotiva
2
3
16 anos 2º EM
1º MOD. PEEM
16 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
16 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
16 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
16 anos 3º EM
1º MOD. PEEM
68
CURSO
EJA
EM
VAGAS
Auxiliar Administrativo
2
2
de
e 2
Marcheteiro
Vagas
escola
por Carga
Horária
Idade
160 h
Manhã
16 Anos/
EJA
1º Mód.
2
160 h
Manhã
16 Anos/
EJA
1º Mód.
2
2
160 h
Manhã
16 Anos/
EJA
1º Mód.
Programador Web
1
1
200 h
Manhã
16 Anos/
EJA
1º Mód.
Técnico em Enfermagem
2
2
1800 h
Manhã
16 Anos/ 2º Mód. EJA
Técnico em Informática
1
1
1200 h
Manhã
11
INSTITUI ÇÃO
SENAC
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
CETEMM/SENAI
SENAC
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
16 Anos/ 2º Mód. EJA
SERVIÇOS
DE
Mª
DA
DE
59
DIÁRIO OFICIAL
TURNO
Mecânico
Manuenção,Refrigeração
Climatização Industrial
Paulo Freire
PEEM
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Técnico em Edificações
60
Técnico em Contabilidade
1
1
900 h
Tarde
16 Anos/ 2º Mód. EJA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
DE
11
Terezinha
Migueis
2
2
160 h
Manhã
16 Anos/
EJA
1º Mód.
Manutenção,
Climatização 2
2
160
Manhã
16 Anos/
EJA
1º Mód.
2
2
160 h
Manhã
16 Anos/
EJA
16 Anos/
EJA
1º Mód.
Programador Web
1
VAGAS
1
Técnico em Enfermagem
2
2
Técnico em Informática
1
Técnico em Contabilidade
1
200 h
11
Manhã
1800 h
Manhã
1
1200 h
Manhã
1
900 h
Tarde
1º Mód.
SENAC
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
CETEMM
SENAC
IDM/ ESC.
SAÚDE
16 Anos/ 2º Mód. EJA
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
DE
Mª
DA
Nº 10.992
Auxiliar Administrativo
Marcheteiro
EM
por Carga
Horária
EJA
Mecânico
de
Refrigeração
e
Industrial
PEEM
Vagas
escola
CURSO
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
CAMPOS
PEREIRA
DE
DE
11
Roberto Sanches
CURSO
EJA
Auxiliar Administrativo
2
PEEM
EM
VAGAS
Vagas
escola
2
por Carga
Horária
TURNO
Idade
160 h
Manhã
16 Anos/
EJA
160 h
Manhã
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
13
2
2
1º Mód.
SENAC
60
DIÁRIO OFICIAL
Mecânico de Motores ciclo otto
INSTITUI ÇÃO
61
Manutenção,
Climatização 2
2
160
Manhã
Marcheteiro
2
2
160 h
Manhã
Programador Web
1
1
200 h
Manhã
Técnico em Enfermagem
2
2
1800 h
Manhã
Técnico em Informática
1
1
1200 h
Manhã
Técnico em Contabilidade
1
1
900 h
Tarde
16 Anos/
EJA
1º Mód.
16 Anos/
EJA
16 Anos/
EJA
1º Mód.
1º Mód.
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
CETEMM/SENAI
SENAC
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
16 Anos/ 2º Mód. EJA
DE
Mª
DA
DE
DE
EJA
Auxiliar Administrativo
4
EM
VAGAS
Vagas
escola
4
por Carga
Horária
160 h
TURNO
Idade
Manhã
16 Anos/
EJA
INSTITUI ÇÃO
1º Mód.
SENAC
ESC. SENAI CEL
1º Mód.
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
1º Mód.
AUNTON
FURTADO
1º Mód.
CETEMM/SENAI
2
2
160 h
Tarde
16 Anos/
EJA
Manutenção,
Climatização 3
3
160
Manhã
16 Anos/
EJA
2
2
160 h
Manhã
16 Anos/
EJA
Instalador e Reparador de Redes
3
de Computador
3
200 h
Tarde
16 Anos/ 1º Mód. EJA IFAC
Programador Web
2
200 h
Manhã
16 Anos/
EJA
Manhã
IDM/ ESC.
SAÚDE
16 Anos/ 2º Mód. EJA
MOREIRA
ROCHA
Eletricista de Automóveis
CEJA
PEEM
Mecânico
de
Refrigeração
e
Industrial
Marcheteiro
2
2
1800 h
1º Mód.
SENAC
DE
Mª
DA
61
DIÁRIO OFICIAL
Técnico em Enfermagem
2
22
Nº 10.992
13
CURSO
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Mecânico
de
Refrigeração
e
Industrial
62
3
3
1200 h
Manhã
Técnico em Contabilidade
1
1
900 h
Tarde
DE
DE
24
Eluan
EJA
PEEM
EM
VAGAS
Auxiliar Administrativo
2
2
Mecânico de Motores ciclo otto
2
Vagas
escola
por Carga
Horária
TURNO
Idade
160 h
Manhã
16 Anos/
EJA
2
160 h
Manhã
Manutenção,
Climatização 2
2
160
Manhã
Marcheteiro
2
2
160 h
Manhã
Programador Web
1
1
200 h
Manhã
16 Anos/
EJA
Técnico em Enfermagem
2
2
1800 h
Manhã
16 Anos/ 2º Mód. EJA
Técnico em Informática
1
1
1200 h
Manhã
Mecânico
de
Refrigeração
e
Industrial
12
INSTITUI ÇÃO
1º Mód.
SENAC
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód.
AUNTON
EJA
FURTADO
16 Anos/ 1º Mód.
CETEMM/SENAI
EJA
1º Mód.
Nº 10.992
Georgete
Kalume
CURSO
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Técnico em Informática
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
SENAC
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
DE
Mª
DA
DE
12
CURSO
EJA
Auxiliar Administrativo
2
PEEM
EM
VAGAS
Vagas
escola
2
10
por Carga
Horária
160 h
TURNO
Idade
Manhã
16 Anos/
EJA
INSTITUI ÇÃO
1º Mód.
SENAC
62
DIÁRIO OFICIAL
Maria Lúcia Moura
Marin
63
2
2
160 h
Manhã
Marcheteiro
2
2
160 h
Manhã
Desenhista de Produtos Gráficos
1
Web
1
160 h
Manhã
Técnico em Enfermagem
2
2
1800 h
Manhã
Técnico em Informática
1
1
1200 h
Manhã
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
16 Anos/ 1º Mód.
CETEMM/SENAI
EJA
16 Anos/ 1º Mód.
SENAC
EJA
IDM/ ESC. DE
SAÚDE
Mª
16 Anos/ 2º Mód. EJA
MOREIRA
DA
ROCHA
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Mecânico de Motores ciclo otto
10
EJA
PEEM
EM
VAGAS
Auxiliar Administrativo
2
2
Mecânico de Motores ciclo otto
2
Vagas
escola
por Carga
Horária
TURNO
Idade
160 h
Manhã
16 Anos/
EJA
2
160 h
Manhã
Eletricista de linhas elétricas de alta
2
e baixa tensão
2
300 h
Manhã
Desenhista de Produtos Gráficos
1
Web
1
160 h
Manhã
Técnico em Enfermagem
2
2
1800 h
Manhã
Técnico em Informática
1
1
1200 h
Manhã
10
1º Mód.
SENAC
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
18 Anos/ 2º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
16 Anos/ 1º Mód.
SENAC
EJA
IDM/ ESC. DE
SAÚDE
Mª
16 Anos/ 2º Mód. EJA
MOREIRA
DA
ROCHA
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
63
DIÁRIO OFICIAL
10
INSTITUI ÇÃO
Nº 10.992
Tancredo Neves
CURSO
64
EJA
PEEM
EM
VAGAS
Auxiliar Administrativo
2
2
Mecânico de Motores ciclo otto
2
Vagas
escola
por Carga
Horária
Idade
160 h
Manhã
16 Anos/
EJA
2
160 h
Manhã
Eletricista de linhas elétricas de alta
2
Fernan e baixa tensão
2
300 h
Manhã
Desenhista de Produtos Gráficos
1
Web
1
160 h
Manhã
Técnico em Enfermagem
2
2
1800 h
Manhã
Técnico em Informática
1
1
1200 h
Manhã
10
INSTITUI ÇÃO
1º Mód.
SENAC
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
18 Anos/ 2º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
16 Anos/ 1º Mód.
SENAC
EJA
IDM/ ESC. DE
SAÚDE
Mª
16 Anos/ 2º Mód. EJA
MOREIRA
DA
ROCHA
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
10
CURSO
EJA
PEEM
EM
VAGAS
Auxiliar Administrativo
2
2
Mecânico de Motores ciclo otto
2
2
Eletricista de Automóveis
2
2
Manutenção,
Climatização 2
Vagas
escola
por Carga
Horária
TURNO
Idade
160 h
Manhã
16 Anos/
EJA
160 h
Manhã
160 h
Tarde
2
160
Manhã
16 Anos/
EJA
2
200 h
Tarde
16 Anos/ 1º Mód. EJA IFAC
Luiza Batista
Mecânico
de
Refrigeração
e
Industrial
INSTITUI ÇÃO
1º Mód.
SENAC
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód.
AUNTON
EJA
FURTADO
1º Mód.
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
64
DIÁRIO OFICIAL
Instalador e Reparador de Redes
2
de Computador
14
Nº 10.992
TURNO
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Antônia
des
CURSO
65
Técnico em Enfermagem
Técnico em Informática
1
2
160 h
2
1
1800 h
1
1200 h
Manhã
Manhã
Manhã
16 Anos/
EJA
1º Mód.
SENAC
IDM/ ESC.
SAÚDE
16 Anos/ 2º Mód. EJA
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
DE
Mª
DA
DE
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Desenhista de Produtos Gráficos
1
Web
14
por Carga
Horária
Idade
160 h
Manhã
16 Anos/
EJA
2
160 h
Manhã
Eletricista de linhas elétricas de alta
2
e baixa tensão
2
300 h
Manhã
Desenhista de Produtos Gráficos
1
Web
1
160 h
Manhã
Técnico em Enfermagem
2
2
1800 h
Manhã
Técnico em Contabilidade
2
2
900 h
Tarde
EJA
PEEM
EM
VAGAS
Auxiliar Administrativo
2
2
Mecânico de Motores ciclo otto
2
11
INSTITUI ÇÃO
1º Mód.
SENAC
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
18 Anos/ 2º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
16 Anos/ 1º Mód.
SENAC
EJA
IDM/ ESC. DE
SAÚDE
Mª
16 Anos/ 2º Mód. EJA
MOREIRA
DA
ROCHA
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
Nº 10.992
Ayrton Sena
Vagas
escola
TURNO
CURSO
11
Marilda Gouveia
EJA
Auxiliar Administrativo
2
PEEM
EM
VAGAS
Vagas
escola
2
11
por Carga
Horária
160 h
TURNO
Idade
Manhã
16 Anos/
EJA
INSTITUI ÇÃO
1º Mód.
SENAC
65
DIÁRIO OFICIAL
CURSO
66
2
2
160 h
Manhã
Eletricista de linhas elétricas de alta
2
e baixa tensão
2
300 h
Manhã
Desenhista de Produtos Gráficos
1
Web
1
160 h
Manhã
Técnico em Enfermagem
2
2
1800 h
Manhã
Técnico em Contabilidade
2
2
900 h
Tarde
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
18 Anos/ 2º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
16 Anos/
EJA
1º Mód.
SENAC
IDM/ ESC.
SAÚDE
16 Anos/ 2º Mód. EJA
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
DE
Mª
DA
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Mecânico de Motores ciclo otto
DE
11
EJA
Auxiliar Administrativo
2
2
Eletricista de Automóveis
2
Mecânico de Motores ciclo otto
Mecânico
de
Refrigeração
e
Industrial
PEEM
EM
VAGAS
Vagas
escola
por Carga
Horária
TURNO
Idade
160 h
Manhã
16 Anos/
EJA
2
160 h
Tarde
16 Anos/
EJA
1º Mód.
2
2
160 h
Manhã
Manutenção,
Climatização 2
2
160
Manhã
16 Anos/
EJA
1º Mód.
200 h
Tarde
16 Anos/ 1º Mód. EJA IFAC
Instalador e Reparador de Redes
2
de Computador
2
14
2
2
1800 h
Manhã
Técnico em Contabilidade
2
2
900 h
Tarde
INSTITUI ÇÃO
1º Mód.
SENAC
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
IDM/ ESC.
SAÚDE
16 Anos/ 2º Mód. EJA
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
16 Anos/ 2º Mód. EJA SERVIÇOS
CAMPOS
DE
Mª
DA
DE
66
DIÁRIO OFICIAL
Técnico em Enfermagem
Nº 10.992
Serafim Salgado
CURSO
67
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
PEREIRA
14
Zuleide Pereira
EM
Vagas
escola
por Carga
Horária
160 h
Manhã
16 Anos/
EJA
2
160 h
Manhã
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
2
160
Manhã
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
16 Anos/ 2º Mód. EJA
VAGAS
Auxiliar Administrativo
2
2
Mecânico de Motores ciclo otto
2
Manutenção,
Climatização 2
10
Técnico em Enfermagem
2
2
1800 h
Manhã
Técnico em Contabilidade
2
2
900 h
Tarde
INSTITUI ÇÃO
1º Mód.
SENAC
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
DE
Mª
DA
DE
Nº 10.992
Idade
EJA
Mecânico
de
Refrigeração
e
Industrial
PEEM
TURNO
CURSO
10
João Mariano
EJA
Auxiliar Administrativo
2
2
Eletricista de Automóveis
2
2
Mecânico de Motores ciclo otto
2
2
Manutenção,
Climatização 3
3
Mecânico
de
Refrigeração
e
Industrial
PEEM
EM
VAGAS
Vagas
escola
13
por Carga
Horária
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
160 h
Manhã
16 Anos/
EJA
160 h
Tarde
16 Anos/
EJA
1º Mód.
160 h
Tarde
160
Manhã
16 Anos/
EJA
1º Mód.
1º Mód.
SENAC
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO SENAI
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
67
DIÁRIO OFICIAL
CURSO
68
2
1800 h
Manhã
Técnico em Contabilidade
2
2
900 h
Tarde
DE
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
18 Anos/ 2º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
IDM/ ESC. DE
SAÚDE
Mª
16 Anos/2º Mód. EJA
MOREIRA
DA
ROCHA
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
16 Anos/2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
Nº 10.992
2
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Técnico em Enfermagem
IDM/ ESC.
SAÚDE
MOREIRA
ROCHA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
16 Anos/ 2º Mód. EJA
DE
Mª
DA
13
Josué Fernan des
CURSO
EJA
PEEM
EM
VAGAS
Eletricista de Automóveis
2
2
Mecânico de Motores ciclo otto
2
2
Eletricista de linhas elétricas de alta
2
e baixa tensão
2
Técnico em Enfermagem
2
Técnico em Contabilidade
2
Vagas
escola
por Carga
Horária
TURNO
Idade
160 h
Tarde
16 Anos/
EJA
160 h
Tarde
300 h
Manhã
2
1800 h
Manhã
2
900 h
Tarde
10
INSTITUI ÇÃO
1º Mód.
10
Darcy Vargas
EJA
PEEM
EM
VAGAS
Eletricista de Automóveis
2
2
Mecânico de Motores ciclo otto
2
2
Eletricista de linhas elétricas de alta
2
e baixa tensão
2
Vagas
escola
10
por Carga
Horária
TURNO
Idade
160 h
Tarde
16 Anos/
EJA
160 h
Tarde
300 h
Manhã
INSTITUI ÇÃO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
18 Anos/ 2º Mód. EJA
AUNTON
1º Mód.
68
DIÁRIO OFICIAL
CURSO
69
Técnico em Informática
Técnico em Contabilidade
2
2
2
1200 h
2
900 h
Manhã
Tarde
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
DE
16 Anos/ 2º Mód. EJA
DE
10
EJA
PEEM
EM
VAGAS
Eletricista de Automóveis
2
2
Mecânico de Motores ciclo otto
2
2
Eletricista de linhas elétricas de alta
2
e baixa tensão
2
Técnico em Informática
2
Técnico em Contabilidade
2
Vagas
escola
por Carga
Horária
TURNO
Idade
160 h
Tarde
16 Anos/
EJA
160 h
Tarde
300 h
Manhã
2
1200 h
Manhã
2
900 h
Tarde
10
INSTITUI ÇÃO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
18 Anos/2º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
1º Mód.
Nº 10.992
Raimundo Gomes
CURSO
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
FURTADO
10
Elias Mansour
CURSO
EJA
Eletricista de Automóveis
2
PEEM
EM
VAGAS
Vagas
escola
2
por Carga
Horária
Idade
160 h
Tarde
16 Anos/
EJA
160 h
Tarde
10
Mecânico de Motores ciclo otto
2
2
INSTITUI ÇÃO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
1º Mód.
69
DIÁRIO OFICIAL
TURNO
70
2
300 h
Manhã
Técnico em Informática
2
2
1200 h
Manhã
Técnico em Contabilidade
2
2
900 h
Tarde
ESC. SENAI CEL
18 Anos/ 2º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC. DE
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Eletricista de linhas elétricas de alta
2
e baixa tensão
10
EJA
Eletricista de Automóveis
2
2
Mecânico de Motores ciclo otto
2
2
Instalador e Reparador de Redes
2
de Computador
2
Técnico em Informática
2
Técnico em Contabilidade
PEEM
EM
2
2
VAGAS
Vagas
escola
10
2
por Carga
Horária
TURNO
Idade
160 h
Tarde
16 Anos/
EJA
160 h
Tarde
200 h
Tarde
16 Anos/ 1º Mód. EJA IFAC
1200 h
Manhã
16 Anos/ 2º Mód. EJA
900 h
Tarde
INSTITUI ÇÃO
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
1º Mód.
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
Nº 10.992
Djalma Teles
CURSO
DE
DE
10
Carlos
chia
Casavec
EJA
Eletricista de Automóveis
2
PEEM
EM
VAGAS
Vagas
escola
2
10
por Carga
Horária
160 h
TURNO
Idade
Tarde
16 Anos/
EJA
INSTITUI ÇÃO
1º Mód.
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
70
DIÁRIO OFICIAL
CURSO
71
2
160 h
Tarde
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
Instalador e Reparador de Redes
2
de Computador
2
200 h
Tarde
16 Anos/ 1º Mód. EJA IFAC
Técnico em Informática
2
2
1200 h
Manhã
16 Anos/2º Mód. EJA
Técnico em Contabilidade
2
2
900 h
Tarde
16 Anos/2º Mód. EJA
TURNO
Idade
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
DE
DE
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
2
Mecânico de Motores ciclo otto
10
PEEM
EM
VAGAS
Vagas
escola
por Carga
Horária
CURSO
EJA
Mecânico de Motores ciclo otto
3
3
160 h
Tarde
Eletricista de linhas elétricas de alta
2
e baixa tensão
2
300 h
Manhã
Elozira dos Santos
Instalador e Reparador de Redes
Tomé
2
de Computador
2
200 h
Tarde
16 Anos/ 1º Mód. EJA IFAC
16 Anos/ 2º Mód. EJA
Técnico em Informática
2
2
1200 h
Manhã
Técnico em Contabilidade
2
2
900 h
Tarde
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
ESC. SENAI CEL
18 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
Nº 10.992
11
INSTITUI ÇÃO
DE
DE
11
Lindaura
Leitão
Martins
EJA
Mecânico de Motores ciclo otto
3
PEEM
EM
VAGAS
Vagas
escola
3
11
por Carga
Horária
160 h
TURNO
Idade
INSTITUI ÇÃO
Tarde
ESC. SENAI CEL
16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
71
DIÁRIO OFICIAL
CURSO
72
2
300 h
Manhã
ESC. SENAI CEL
18 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON
FURTADO
Instalador e Reparador de Redes
2
de Computador
2
200 h
Tarde
16 Anos/ 1º Mód. EJA IFAC
Técnico em Informática
2
2
1200 h
Manhã
16 Anos/ 2º Mód. EJA
Técnico em Contabilidade
2
2
900 h
Tarde
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
CAMPOS
PEREIRA
IDM/ ESC.
SERVIÇOS
16 Anos/ 2º Mód. EJA
CAMPOS
PEREIRA
DE
DE
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Eletricista de linhas elétricas de alta
2
e baixa tensão
11
TARAUACá
CURSO
por Carga
Horária
EM
VAGAS
Auxiliar Administrativo
12
8
20
160 h
Tarde
Auxiliar Administrativo
12
7
19
200 h
Tarde
12
8
20
160 h
Manhã
10
5
15
200 h
Manhã
30
30
1400 h
Tarde
160 h
Tarde
200 h
Tarde
160 h
Manhã
200 h
Manhã
em
meios
de
Operador de Computador
Técnico em Agropecuária
João Ribeiro
Vagas
escola
PEEM
Djalma da Cunha Recepcionista
Batista
hospedagem
EJA
Auxiliar Administrativo
10
10
Auxiliar Administrativo
11
11
Recepcionista
hospedagem
em
meios
Operador de Computador
de
10
10
10
10
104
41
Idade
16 anos/ EM Inc.
1º MOD. PEEM
16 anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
16 anos/ EM Inc
1º MOD. PEEM.
16 Anos/ 2º EM
1º MOD. PEEM
16 Anos/ 2º eM
16 anos/ EM Inc.
1º MOD. EJA
16 anos/ 2º EM
1º MOD. EJA
16anos/ EM Inc.
1º MOD. EJA
16 Anos/ 2º EM
1º MOD. EJA
INSTITUI ÇÃO
SENAC
IFAC
SENAC
IFAC
IDM/CEDUP
SENAC
IFAC
SENAC
IFAC
72
DIÁRIO OFICIAL
145
TURNO
Nº 10.992
ESCOLA
73
ESCOLA
CURSO
EJA
Auxiliar Administrativo
EM
VAGAS
8
9
17
10
10
20
Operador de Computador
7
8
Auxiliar Administrativo
Recepcionista
Divina Providência hospedagem
Madre
Nardi
Gabriela
Recepcionista
hospedagem
em
em
meios
meios
Operador de Computador
de
de
PEEM
Vagas
escola
por Carga
Horária
TURNO
200 h
Manhã
160 h
Manhã
15
160 h
Manhã
8
8
200 h
Manhã
10
10
160 h
Manhã
5
5
160 h
Manhã
52
23
Idade
16 anos/ 2º EM
1º MOD. EJA
16 anos/ EM Inc.
1º MOD. EJA
16 Anos/ EM Inc.
1º MOD. EJA
16 anos
1º MOD. EJA
16 anos
1º MOD. EJA
16 Anos
1º MOD. EJA
INSTITUI ÇÃO
IFAC
SENAC
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
XAPURI
IFAC
SENAC
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
75
Nº 10.992
73
DIÁRIO OFICIAL
74
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
74
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
ANEXO II – LOCAIS DE INSCRIÇÃO
Município
Escola
Endereço
Acrelândia
Marcílio Pontes
Rua Rio de Janeiro, S/N, Centro CEP: 69945000
Assis Brasil
Prof. Íris
Zanini
Brasiléia
Célia
Cabanellas
Rua Eneide Maria Batista, 1 - Centro Assis Brasil CEP:69.935000
Kairala José Kairala
Rua Jose Kairala n. 072 - Raimundo Chaar
Instituto Odilon Pratagi
Rua 12 De Outubro, n. 205 - Raimundo Chaar
CEP: 69932000
CEP:69932000
Rua José Pereira Gurgel Nº: 835 - Centro
CEP: 69923000
Bujari
São João Batista
Capixaba
Argentina Pereira Feitosa
Rua Francisco Cordeiro de Andrade S/N, Centro CEP 69931000
Craveiro Costa
Rua Goiás, n. 1141 – Remanso - CEP: 69980000
Dom Henrique Ruth
Rua Do Purus, n. 611 - João Alves - CEP: 69980000
Flodoardo Cabral
Av 28 De Setembro, n. 834 -Técnica - CEP: 69980000
Madre Adelgundes Becker
Rua Santo Antonio, n. 118 – Miritizal - CEP: 69980000
Valério Caldas de Magalhães
Boulevard Thaumaturgo, n. 267 - Centro CEP:69980000
Absolon Moreira
Av. Copacabana, n. 2500 – Floresta - CEP:69980000
João Kubitschek
Av. 25 De Agosto, n.1712 - Eletroacre -
Antonio de Barros Freire
Rua Jaminauas, n. 427 – Telegrafo - CEP: 69980000
Maria Lima de Souza
Rua Amazonas, n. 261 - Cobal - CEP: 69980000
Antônio de Barros Freire
Rua Jaminauas, n. 427 – Telegrafo - CEP: 69980000
Governador Hugo Carneiro
Rua Sergipe, n. 0051. Av 25 de agosto – Centro CEP: 69980000
Joana Ribeiro Amed
Rua Jose Kairala n. 072 - Raimundo Chaar
Brasil Bolívia
Rua 12 De Outubro, n. 205 - Raimundo Chaar
José Gurgel Rabelo
Rua Francisco Freitas, S/N- São José CEP: 69960000
Raimundo Augusto de Araújo
Praça dos 3 Poderes, S/N - Centro CEP: 69960000
Vicente Celso
Travessa Pedro Alexandrino, S/N - Bela Vista CEP: 69960000
Nanzio Magalhães
Rua Cornélio de Oliveira Lima, S/N - Cidade Nova CEP: 69960000
Antônio de Oliveira Dantas
R. Dom José Hascher S/N, São Vidal CEP: 6999000
Francisco Freire
Rua Guimard Pinheiro Freire Rodrigues - São Francisco
69990000
1º de Maio
Av. Japiim, S/N, Centro CEP: 69990000
Cruzeiro do Sul
Epitaciolândia
CEP:69980000
CEP: 69932000
CEP:69932000
Feijó
Mâncio Lima
CEP:
75
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Manuel Urbano
Belarmino de Mendonça
Av Japiim, 821 - Centro CEP: 69990000
Nazira Anute de Lima
Rua Francisco Freitas, S/N- São José CEP: 69950000
João Ricardo de Freitas
AC
40
KM
03
S/N
Telefone.:32371466 32372103
Franklin Roosevelt
Av. Diamantino Augusto de Macedo, 270 Centro - Praca dos Seringueiros
CEP:69928000 Telefone.:84036964 32371479
Edmundo Pinto
Rua das Margaridas, Nº 260, Vila do INCRA – CEP: 69.921-000
Jáder Saraiva
Avenida Rui Coelho, Nº 283, Projeto Humaitá CEP: 69.921-000
Plácido de Castro
Rua Dep. Raimundo Hermínio de Melo, 662, Nova Porto Acre,
Francisco Braga de Souza
Rua Tarauacá, S/N, Centro CEP :69985000
Cunha Vasconcelos
Rua Tarauacá, 237 Centro CEP :69985000 Telefone: 33421004
Antonia Fernandes de Freitas
Rua Edmundo Pinto, n. 477 - Santa Inês CEP: 69908970
Darcy Vargas
Nova Avenida Ceara, Km-05 - Distrito Industrial
Alcimar Nunes Leitão
Conj Universitario II, Av. Maria Jose de Oliveira, n.1072 - Distrito
Industrial - CEP: 69915300
João Mariano da Silva
Rua Baguari, n. 1883 - Taquari - CEP: 69902210
Luiza Batista de Souza
Conj. Esperança II, Q – 13, n. 276 – Bairro Floresta - CEP: 69905400
José Rodrigues Leite
Rua Benjamim Constant, n. 493 – Centro - CEP: 69900160
Roberto Sanches Mubarac
Travessa 31 De
CEP: 69901000
Zuleide Pereira de Souza
Estrada Ac 40, Km 5, n. 1298 - Vila Acre. CEP: 69902450
Elias Mansour Simão Filho
Rua do Passeio, n. 885. Bairro: Taquari - CEP: 69902200
Henrique Lima
Travessa Luiz Pereira, n. 106. Bairro: Calafate - CEP: 69905050
Plácido de Castro
Porto Acre
Rodrigues Alves
Rio Branco
75
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
Marco,
ASPLAC
n.
812.
de
Agosto.
CEP: 69908650
Conjunto Tangará,
CEP: 69912000
Padre Carlos Casavecchia
Rua Wilson Ribeiro Q – 20. Conj. Xavier Maia - CEP: 69918530
Elozira dos Santos Thomé
Rodovia Ac-10, Km 01 S/n. Vila Nova - CEP: 69914610
Raimundo Gomes de Oliveira
Conj. Tucumã II Quadra N - S/n. Distrito Industrial CEP: 69917400
Serafim da Silva Salgado
Rua Rio Grande
CEP: 69900000
Tancredo de Almeida Neves
Rua da Amizade, n. 285. Bairro: Gloria. CEP: 69902230
Ayrton Senna da Silva
Rua Zacarias, n. 130. Bairro: Ayrton Senna Da Silva.
69900050
Djalma Teles Galdino
Rua Primavera,
CEP: 69908970
n.
Sul,
111.
n.
,
6
Lourival Sombra Pereira Lima
Do
159.
CEP:69928000
CEP: 69912470
Bairro
Instituto de Educação Lourenço
Av. Getulio Vargas, n. 2855. Bairro: Vila Ivonete.
Filho
n.
-
Estação
2422.
Vila Ivonete
,
Experimental
Aeroporto
- Conj.
Velho
-
-
CEP:
Jorge Lavocart.
76
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
76
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
CEJA
Avenida Getulio Vargas, 1022 - Bosque
Paulo Freire
BR 364, Km 02, Sn. Bairro: Belo Jardim II - Ramal União.
CEP: 69908970
Lindaura Martins Leitão
Rua Lourenço Lopes, n. 676. Bairro: Jardim Eldorado.
69908970
CEP:
Marilda Gouveia Viana
Rua Campo Grande, n. 940. Bairro: João Eduardo I
69904120
CEP:
Pedro Martinello
Avenida Flaviano Melo - Tancredo Neves. Conjunto Montanhês. CEP:
69908470
Prof. Josue Fernandes
Rua Coelho. Recanto Buritis. CEP: 69900000
Prof. Terezinha Migueis
Rua Nossa Senhora da Conceição, n. 812. ,
Atlético. CEP: 69901250
Georgete Eluan Kalume
Av. Epaminondas Jacome, n. 1336. , Cadeia Velha.
69900115
Quinze - Campo Do
CEP:
Colégio Estadual Barão do Rio
Av. Getulio Vargas, n. 443. Centro - CEP: 69909650
Branco
Santa Rosa do Purus
Sena Madureira
Boa União
Rua Três de
CEP: 69900000
Agosto,
José Ribamar Batista
Rua Rio Grande Do Sul, n. 2570., Aeroporto Velho. CEP: 69903420
João Batista Aguiar
Rua Aderbal da Silva, n. 310. Estação Experimental,
69907540.
Gloria Perez
Av. Brasil. Conj. Xavier Maia, nº 85. Bairro: Placas. CEP: 69918430
Lourival Pinho
Rua Guilhermino Basto. 2º Distrito, nº 340. Triangulo Velho CEP: 69900970
Leôncio de Carvalho
Rod Ac-40, Km-08. Ramal Benfica – Benfica. CEP: 69900050
Clícia Gadelha
Estrada do São Francisco. S/N., São Francisco. CEP: 69900000
Armando Nogueira
Nova Avenida Ceará, nº 1494. Distrito Industrial. CEP: 69907710
Heloísa Mourão Marques
Rua Rio Grande do Sul, nº 1908. , Floresta. CEP: 69903420
Humberto Soares da Costa
Tv. Riachuelo - José Augusto. CEP: 69909020
Sebastião Pedrosa
Travessa Comara, nº 101. Corrente - CEP:69902260
Maria Lúcia Marins
R. Mercúrio S/N Morada do Sol – CEP: 69910350
Padre Paulino Mª Baldassari
Rua
Francisco
CEP: 69955000
Dom Júlio Mattioli
Av Brasil, n.322 - Centro - CEP: 69940000
Instituto Santa Juliana
Av. Avelino Chaves, n. 2815, Centro 69940000
Assis Vasconcelos
Estrada
Bom
Sucesso,
CEP:69940000 Telefone:36122541
15 de Junho
Rua Felinto Muller 0827 Centro CEP:69925000
Veiga Cabral
Rua 3 de Maio dos Edis S/N Centro CEP:69925000 Telefone.:32322808
Santo Izidoro
Rua Cleto Reinaldo Ramos, S/N , Centro CEP 699625000
Madre Gabriela Nardi
Rua Petrópolis, S/N, Sibéria, CEP: 69930000
Divina Providência
R. Benjamin Constant,154 – Centro – CEP:69930000
Djalma da Cunha Batista
R. Epaminondas Jácome, 1500 – Centro – CEP: 69970-000
João Ribeiro
Av Antônio Frota, 120 – Centro CEP: 69970-00
Gomes
nº
de
38.
Boa
União.
Queiroz,
S/N,
0271
Bairro:
Sobral
CEP:
Cidade
Bom
Nova
Sucesso
Senador Guiomard
Xapuri
Tarauacá
77
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
77
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº de Inscrição: _______
Dados da Escola
Nome da Escola:
Telefone:
Endereço da Escola:
Município
Curso:
Turno
Dados do Educando:
Nome completo:
Escolaridade: (
) Ensino Médio Regular
( ) EJA - Médio
Data de Nascimento:
( ) PEEM
RG:
CPF:
Endereço:
Município
Nome da Mãe:
CPF da mãe ou responsável:
Perfil do Beneficiário:
Possui algum tipo de deficiência? (
Raça/Cor da pele: ( ) Amarela
) Sim
( ) Não
( ) Branca
Qual?
(
) Indígena
(
) Parda
(
) Preta
( ) S/ declaração
O aluno ou sua família recebe auxilio financeiro por meio de algum programa da transferência de renda?
Qual?
Pertence a população do campo?
Está desempregado?
( ) Sim
É membro de povo indígena?
(
) Sim
É membro de comunidade Quilombola?
(
) Não
( ) Estudante
( ) Não
( ) Sim
) Sim
( ) Não
( ) Não
( ) Sim
(
Qual?
( ) Não
Para o sexo masculino: Possui certificado de reservista ou de atirador de tiro de guerra? ( ) Sim
( ) Não
_____________________, _____ de_________ de 2013.
_______________________________
Assinatura do Educando
Nº de Inscrição: _______
Comprovante de Inscrição
Nome:
Curso pretendido:
______________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição
(CARIMBO DA ESCOLA)
______________________________________
Local e Data
78
Município
Instituição
SENAC
Acrelândia
IDM
IFAC
Assis Brasil
IFAC
IDM
SENAC
Brasiléia
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
Bujari
Cruzeiro do Sul
Horário
Escola Marcílio Pontes
Rua Rio de Janeiro, S/N, Centro CEP: 69945000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Escola Marcílio Pontes
Rua Rio de Janeiro, S/N, Centro CEP: 69945000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Núcleo da Representação da SEE
Av. Brasil, 508 - Centro
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Núcleo da Representação da SEE
Rua Raimundo Chaá, 342 -Centro
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Escola Prof. Iris Célia Cabnellas Zanini
Rua Eneida Maria Batista, 1 Centro - CEP 69.935-000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Escola Kairala José Kairala
Rua Jose Kairala n. 072 - Raimundo Chaar CEP: 69932000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Escola Instituto Odilon Pratagi
Rua 12 de Outubro, n. 205 - Raimundo Chaar CEP:69932000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Rua Jose Kairala n. 072 - Raimundo Chaar CEP: 69932000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Escola Instituto Odilon Pratagi
Rua 12 de Outubro, n. 205 - Raimundo Chaar CEP:69932000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Escola Kairala José Kairala
Núcleo da Representação da SEE
Rua Benjamin Constant, 0064 - Centro
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Escola São João Batista
Rua José Pereira Gurgel Nº: 835 - Centro CEP: 69923000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
IFAC
Núcleo da Representação da SEE
Rua Geraldo Mesquita, 0148 - Centro
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Rua José Pereira Gurgel Nº: 835 - Centro CEP: 69923000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Núcleo de Representação da SEE
Rua João Tecinarí, S/Nº - Centro
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
IFAC
Campus IFAC
Rua Coronel Mâncio Lima, 83, 2º Andar - Centro
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
SENAC
SENAC
Av. Boulevard Thaumaturgo, 1148, Centro
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
SENAI
Rua Afonso Pena, S/N, João Alves
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
CEFLORA
Rua Paraná, 865, 25 de Agosto
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Núcleo da Representação da SEE
Av. Santos Dumont, 1180, Centro
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Escola Joana Ribeiro Amed
Rua Jose Kairala n. 072 - Raimundo Chaar CEP: 69932000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Escola Brasil Bolívia
Rua
12
De
CEP: 69932000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
SENAIEscola
Integrada Juruá
IFAC
SENAC
Outubro,
n.
205
-
Raimundo
Chaar
78
DIÁRIO OFICIAL
Escola São João Batista
IFAC
IDM
Epitaciolândia
Data
SENAC
CETEMM/ SENAI
Capixaba
Endereço
Nº 10.992
IFAC
Local
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
ANEXO IV - MATRÍCULA
79
IDM
IFAC
SENAC
Feijó
IDM
IFAC
Mâncio Lima
SENAC
IDM
Manuel Urbano
de
IFAC
SENAC
Outubro,
n.
205
-
Raimundo
Chaar
8 às 12 e das 14 às 17 h
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Escola Joana Ribeiro Amed
Av. Santos Dumont, 1236, Centro
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Núcleo da Representação da SEE
Av. Marechal Deodoro, 1140 - Centro
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
José Gurgel Rabelo
Rua Francisco Freitas, S/N- São José CEP: 69960000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Raimundo Augusto de Araújo
Praça dos 3 Poderes, S/N - Centro CEP: 69960000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Vicente Celso
Travessa Pedro Alexandrino, S/N - Bela Vista CEP: 69960000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Nanzio Magalhães
Rua Cornélio
CEP: 69960000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
José Gurgel Rabelo
Rua Francisco Freitas, S/N- São José CEP: 69960000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Raimundo Augusto de Araújo
Praça dos 3 Poderes, S/N - Centro CEP: 69960000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Vicente Celso
Travessa Pedro Alexandrino, S/N - Bela Vista CEP: 69960000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Nanzio Magalhães
Rua Cornélio
CEP: 69960000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
CEDUP
Travessa Edmundo Ribeiro do Carmo, 220, Cidade Nova
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Núcleo da Representação da SEE
Rua Joaquim Generoso de Oliveira, 202, Centro
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Antônio de Oliveira Dantas
R. Dom José Hascher S/N, São Vidal CEP: 6999000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Francisco Freire
Rua Guimard Pinheiro
CEP: 69990000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
1º de Maio
Av. Japiim, S/N, Centro CEP: 69990000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Belarmino de Mendonça
Av Japiim, 821 - Centro CEP: 69990000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Núcleo da Representação da SEE
Rua Joaquim Generoso de Oliveira, 202, Centro
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Núcleo da Representação da SEE
Rua Francisco Freitas, S/Nº - São José
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Núcleo da Representação da SEE
Av. Juvenal Antunes,
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
João Ricardo de Freitas
AC
40
KM
03
S/N
Telefone.:32371466 32372103
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
de
de
Oliveira
Oliveira
Freire
Lima,
Lima,
S/N
-
S/N
Cidade
-
Rodrigues
-
Cidade
São
Nova
Nova
Francisco
450 - Centro
ASPLAC
-
CEP:69928000
79
DIÁRIO OFICIAL
Plácido
Castro
IFAC
Rua
12
De
CEP: 69932000
22/04 a 03/05/2013
Nº 10.992
CETEMM/ SENAI
Rua Jose Kairala n. 072 - Raimundo Chaar CEP: 69932000
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
ESC. SENAI CEL Escola Joana Ribeiro Amed
AUNTON
FURTADO
Escola Brasil Bolívia
80
8 às 12 e das 14 às 17 h
Cep João de Deus
Rodovia AC 40, km 3,5
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
IFAC
Núcleo da Representação da SEE
Rua das Falcatruas, 11 - Vila do Incra - Projeto Humaitá
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
SENAC
Senac
Rua Alvorada, 777, Bosque
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
IFAC
Campus IFAC
Av. Brasil, 920, Xavier Maia
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
IDM
Cep em Serviços Campos Pereira
Rua Riachuelo nº 138 – José augusto
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
IDM
Escola
Técnica
Maria Moreira da Rocha
Rua Tribunal de Justiça, BR 364 - Km 2 - Distrito Industrial
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
CETEMM/ SENAI
CETEMM
Br 364, Km 5, Zona B, Setor 7, Lote 6, Distrito Industrial
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
ESCOLA SENAI
Rua Epaminondas Jácome, 1260 - Cadeia Velha
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Núcleo da Representação da SEE
Av. Presidente Vargas, 792 - Centro
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Escola Francisco Braga de Souza
Rua Tarauacá, S/N, Centro CEP : 69985000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Cunha Vasconcelos
Rua
Tarauacá,
Telefone: 33421004
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Núcleo da Representação da SEE
Av. Presidente Vargas, 792 - Centro
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Núcleo da Representação da SEE
Rua Coronel José Ferreira - Cidade Nova S/Nº
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Escola Dom Júlio Mattioli
Av Brasil, n.322 - Centro - CEP: 69940000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Escola Instituto Santa Juliana
Av. Avelino Chaves, n. 2815, Centro 69940000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Escola Assis Vasconcelos
Estrada
Bom
Sucesso,
CEP:69940000 Telefone:36122541
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
CAMPUS IFAC
Rua João Marçal, 231, Centro Social Urbano
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Rua Felinto Muller 0827 Centro CEP:69925000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
IDM
Porto Acre
Rio Branco
ESC. SENAI CEL
AUNTON
FURTADO
IFAC
Rodrigues
Alves
SENAC
IDM
Santa Rosa do
IFAC
Purus
Sena Madureira
SENAC
IFAC
15 de Junho
ESC. SENAI CEL
AUNTON
Veiga Cabral
FURTADO
IFAC
Saúde
237
Centro
Rua
3
de
Maio
dos
CEP:69925000 Telefone.:32322808
CEP:
0271
Edis
Bom
S/N
69985000
Sucesso
Centro
Santo Izidoro
Rua Cleto Reinaldo Ramos, S/N , Centro CEP 699625000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Núcleo da Representação da SEE
Av. Castelo Branco, 1520, Centro
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
80
DIÁRIO OFICIAL
Senador
Guiomard
em
Nº 10.992
Av. Diamantino Augusto de Macedo, 270 Centro - Praça dos
Seringueiros CEP: 69928000 Telefone.:84036964 32371479
22/04 a 03/05/2013
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Franklin Roosevelt
81
Tarauacá
SENAC
Rua Justiniano de Serpa, S/N
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Djalma da Cunha Batista
R. Epaminondas Jácome, 1500 – Centro – CEP: 69970-000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
João Ribeiro
Av Antônio Frota, 120 – Centro CEP: 69970-00
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
IDM
Núcleo da Representação da SEE
Rua Justiniano de Serpa, S/N
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
IFAC
CAMPUS IFAC
Rua coronel Brandão, 1622, Centro
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Madre Gabriela Nardi
Rua Petrópolis, S/N, Sibéria, CEP: 69930000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Divina Providência
R. Benjamin Constant,154 – Centro – CEP:69930000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
Rua Petrópolis, S/N, Sibéria, CEP: 69930000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
R. Benjamin Constant,154 – Centro – CEP:69930000
22/04 a 03/05/2013
8 às 12 e das 14 às 17 h
SENAC
Xapurí
Núcleo da Representação da SEE
ESC. SENAI CEL Madre Gabriela Nardi
AUNTON
FURTADO
Divina Providência
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
IFAC
Nº 10.992
81
DIÁRIO OFICIAL
82
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
82
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
SEFAZ
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Processo nº : 0032986-1/2012
Interessado : Erivan Araújo dos Santos
Assunto : Promoção
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 2.265, de 31 de março
de 2010, e no inciso IV do artigo 13 do Decreto nº 5.971, de 30 de dezembro de 2010, e acolhendo os termos do Relatório Final da Avaliação
para Promoção da Comissão de Promoção do Grupo Ocupacional de
Atividade Fazendária, bem como do Despacho da Secretaria de Estado
da Gestão Administrativa, HOMOLOGO a promoção do servidor Erivan
Araújo dos Santos, ocupante do cargo de Auditor da Receita Estadual,
matrícula funcional nº 48968-3, para a Classe II, Referência I, da Carreira de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, com efeitos a
contar de janeiro de 2013.
Determino que sejam cumpridas as demais formalidades instituídas em lei.
Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Processo nº : 0033152-5/2012
Interessado : Diego Ferreira Mendes
Assunto : Promoção
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 2.265, de 31 de março
de 2010, e no inciso IV do artigo 13 do Decreto nº 5.971, de 30 de dezembro de 2010, e acolhendo os termos do Relatório Final da Avaliação
para Promoção da Comissão de Promoção do Grupo Ocupacional de
Atividade Fazendária, bem como do Despacho da Secretaria de Estado
da Gestão Administrativa, HOMOLOGO a promoção do servidor Diego
Ferreira Mendes, ocupante do cargo de Auditor da Receita Estadual,
matrícula funcional nº 9147713-3, para a Classe II, Referência I, da Carreira de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, com efeitos
a contar de janeiro de 2013.
Determino que sejam cumpridas as demais formalidades instituídas em lei.
Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda
SEHAB
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Contrato nº. 041/2012
Pregão Eletrônico nº. 216/2011 – CPL 03
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo
contratual por mais 120 (cento e vinte) dias.
AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art.
57, §1º, III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
DATA DA ASSINATURA: 28/12/2012.
ASSINAM: Aurélio Silva da Cruz, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social, Albino Lobato Torres Júnior, pela empresa Ekoar – Empresa
de Assessoria e Consultoria Ambiental e Empresarial da Amazônia Ltda.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Contrato nº. 044/2012
Pregão Eletrônico nº. 145/2011 – CPL 01
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo
contratual por mais 120 (cento e vinte) dias.
AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art.
57, §1º, III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
DATA DA ASSINATURA: 28/12/2012.
ASSINAM: Aurélio Silva da Cruz, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social, Albino Lobato Torres Júnior, pela empresa Ekoar – Empresa
de Assessoria e Consultoria Ambiental e Empresarial da Amazônia Ltda.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Contrato nº. 045/2012
Pregão Eletrônico nº. 121/2012 – CPL 02
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo
contratual até 31 de dezembro de 2013.
AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art.
57, §1º, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
DATA DA ASSINATURA: 28/12/2012.
ASSINAM: Aurélio Silva da Cruz, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social, Albino Lobato Torres Júnior, pela empresa Ekoar – Empresa
de Assessoria e Consultoria Ambiental e Empresarial da Amazônia Ltda.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
Contrato nº. 002/2012
Tomada de Preços nº 204/2011 – CPL 01
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto reduzir R$
3.123,12 (três mil cento e vinte três reais e doze centavos) e acrescer
R$ 95.333,93 (noventa e cinco mil trezentos e trinta e três reais e noventa e três centavos) ao valor inicial do contrato.
AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art.
65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
DATA DA ASSINATURA: 07/02/2013.
ASSINAM: Aurélio Silva da Cruz, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social e o senhor Expedito Costa Cavalcante, pela empresa
Expedito C. Cavalcante.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº. 004/2013
Concorrência para Registro de Preços nº 071/2012
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa
especializada para a execução dos serviços para restauração, conservação de painéis cenográficos, placas em aço inox, sintética e têxtil e
execução de comunicação visual nas regionais da capital Rio Branco –
AC e interior do estado do Acre.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa
de
Trabalho
–
16122227149500000 – Manutenção das Atividades Administrativas e
Financeiras. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo
e 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de
Recurso: 100 (RP).
VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 35.000,00 (trinta
e cinco mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2013.
DATA DA ASSINATURA: 08/02/2013.
ASSINAM: Aurélio Silva da Cruz, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social e Danielle Cecília da Silva Milanin, pela empresa D. C. da
Silva Milanin - ME.
SEPC
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
POLÍCIA CIVIL - SEPC
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2013
PROCESSO N.º: 0033451-7/2012
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 1332/2012
83
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
83
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
– CPL 02
VALIDADE: 12 (doze) meses
DO OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de consumo laboratorial para atender ao Instituto Médico Legal – IML, em Cruzeiro do
Sul, por um período de 12 meses, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I.
Rio Branco-AC, 28 de janeiro de 2013.
ASSINAM: O Sr. Emylson Farias da Silva pela SEPC e o Sr. Raimundo Jeferson de Almeida, pela Empresa Labnorte Cirúrgica e Diagnóstica Ltda.
ENCARTE
EMPRESA: LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP. E EXP. LTDA.
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
Descrição
Agulha para sutura cortante G0
Algodão Hidrofilo c/ 500 gr.
Atadura crepe c/12 rolos X 10 cm X 3 mt - fio 13
Atadura crepe c/12 rolos X 20cm X 3 mt - fio 13
Avental desc. manga M/L punho 30, c/10 unid. - G
Avental desc. manga M/L punho 30, c/10 unid. - GG
Bisturi nº 24 cx c/ 100 unid.
Cabo para bisturi – nº 24
Coletor de urina/fezes – 70 ou 80 ml
Coletor para material perfuro cortante – 13 litros
Compressa de gaze 7,5x7,5 c/500 und – 9 fios
Lençol para cama ginecológica (70x50)
Linha para sutura de cadáveres nylon branco s/agulha
Luva cirúrgica estéril nº 6,5
Luva cirúrgica estéril nº 7,5
Luva cirúrgica estéril nº 8,0
Luva de procedimento em látex tam. P c/100 un.
Luva de procedimento em látex tam. M c/100 un.
Luva de procedimento em látex tam. G c/100 un.
Máscara com elástico c/ 50 unid.
Óculos de segurança c/ lentes de policarbonato incolor.
Pinça Cheron reta 24 cm, em aço inox de 1ª qualidade.
Pinça dente de rato tamanho 20 cm, aço inox.
Pinça Haesteal mosquito reta 21 cm
Pinça Kelly reta 20 cm, em aço inox de 1ª qualidade.
Pinça Kocher reta 16 cm, em aço inox de 1ª qualidade.
Polvidine tópico 1000 ml
Porta agulha tamanho P – M – G 16cm, em aço inox e cabo tipo tesoura com cremalheira.
Propé descartável, pacote de 100 un. c/ elástico
Saco para cadáver adulto c/12 und.
Saco para cadáver infantil c/12 und.
Seringa 10 ml c/ agulha 25x07 (descartáveis)
Serras com dentes – 30 cm
Soro fisiológico à 0,9% c/ 500 ml
Unid
Marca
Qtd
UND
ROLO
PCT
PCT
PCT
PCT
CX
UND
UND
UND
PCT
ROLO
ROLO
PAR
PAR
PAR
CX
CX
CX
CX
UND
UND
UND
UND
UND
UND
LTO
UND
PCT
PCT
PCT
UND
UND
FCO
PROCARE
FAROL
ORTOM
ORTOM
ANADONA
ANADONA
EMBRAMAC
ABC
SR
RAVA
MB TEXTIL
BRUNA
NAC
EMBRAMAC
EMBRAMAC
EMBRAMAC
LAGROTA
LAGROTA
LAGROTA
EMBRAMAC
DANNY
ABC
ABC
ABC
ABC
ABC
RIOQUIMICA
PRATA
ANADONA
PLASTKEN
PLASTKEN
BD
NAC
EQUIPLEX
ABSORVE/
CRAL
ABC
ABC
ANADONA
LABOR
LABOR
200
30
6
20
20
10
10
10
300
50
50
20
20
500
500
800
20
20
30
24
30
12
12
12
12
12
5
12
24
50
50
1200
24
120
35 Swabs (estéril) pct c/ 100 (embalados individualmente)
UND
36
37
38
39
40
UND
UND
PCT
CX
CX
Tesoura cirúrgica fina, reta 15cm, em aço inox.
Tesoura cirúrgica Metzembaum reta, 30cm, em aço inox
Touca descartável c/100 un., permeável ao ar.
Tubo coleta a vácuo 10 ml tampa cinza c/100 und
Tubo coleta a vácuo 10 ml tampa roxa c/100 und
VALOR TOTAL R$
Valor
Valor
unitário R$ Total R$
1,00
200,00
14,00
420,00
9,00
54,00
17,00
340,00
22,50
450,00
22,50
225,00
18,50
185,00
5,50
55,00
0,40
120,00
3,50
175,00
10,00
500,00
9,00
180,00
22,00
440,00
1,10
550,00
1,10
550,00
1,10
880,00
20,00
400,00
20,00
400,00
20,00
600,00
7,00
168,00
8,50
255,00
30,00
360,00
12,00
144,00
37,50
450,00
28,00
336,00
21,00
252,00
18,00
90,00
24,00
288,00
10,00
240,00
128,00 6.400,00
128,00 6.400,00
0,45
540,00
8,00
192,00
3,00
360,00
10
11,00
110,00
12
24
20
3
2
10,00
80,00
8,00
35,00
38,00
120,00
1.920,00
160,00
105,00
76,00
25.690,00
SEPLAN
Estado do Acre
Secretaria de Planejamento
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 06/2013
PROCESSO Nº. 0030734-8/2012 – CPL 01
PREGÃO ELETRONICO REGISTRO PREÇO SRP Nº. 288/2012
VALIDADE: 12 (Doze) Meses (10/01/2014)
LOCALIDADE: Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN – Av. Getúlio Vargas, 232 – Palácio das Secretarias – 4º Andar
Anexo I
FRANK & FERREIRA COMÉRCIO ELETRO ELETRONICA LTDA - EPP, inscrito no MF/CNPJ sob o nº 06.237.665/0001-08, com sede na Rua
Armando Frederico Renganeschi, nº 148 – Bairro Jardim Cristina, Cidade de Campinas/SP, CEP: 13054-000, telefone: 19 3224 4994, neste ato
representado pelo Senhor Carlos Henrique Alemandanha, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade RG nº
113.6560-9 SSP/AC e do CPF/MF nº. 020.410.332-07, domiciliado e residente na Rua Ary Rodrigues, nº 552, Bairro Abraão Alab, CEP: 69.907-190,
Rio Branco – Acre, telefone: 68 3225 0175 / 8122-6327
84
Item
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
84
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
Produto
Router com 5 Portas
- Equipamento tipo ROTEADOR com 05 portas UTP 10/100/1000 - Gerenciável.
- Gigabit ethernet com capacidade de operação em camada 3 (três) do modelo OSI.
- 256 MB DDR;
- CPU de 680 MHz;
- Dever ser fornecido com caixa de metal para acomodação e proteção da placa
do roteador e devidamente montado;
- Deve ser fornecido com fonte de alimentação externa para operação na tensão
de 100 a 240VAC, frequência de 50 a 60Hz
- Temperatura de operação de 0 a 50C;
- Suporte a Command Line Interface/CLI e web-based;
- O equipamento a ser fornecido deverá ter5 portas UTP 10/100/1000;
- Deve ser fornecido fonte de alimentação;
- Deve fornecer opção de passivo PoE (9-30V) na porta 1.
- Suportar VLAN por porta ou protocolo;
- Deve possuir, no mínimo, 05 (cinco) portas 10Base-T/100Base-TX/1000Base-Fx de switch gerenciáveis. Não será aceito interface do tipo TELCO (RJ21);
- Todas as portas LAN switch devem ser autosensing MDI/MDX (‘Media Device In/
Media Device Cross Over’) para auto crossover;
- Deve possuir, no mínimo, 01 (hum) porta Console e/ou Auxiliar.
- Em caso de porta “dual-purpose” esta porta deve fornecer conexão direta para
a console ou modem externo para gerenciamento ou backup;
- ‘VLAN TAG’ (padrão IEEE 802.1q) para que o tráfego de várias VLANs possa
passar por um enlace permitindo a criação de 02 (duas) VLANs ativas por roteador com range de identificação entre 2 (dois) a 4094 (quatro mil, novecentos e
quatro) IDs;
- VLAN sobre inúmeras subinterfaces IP permitindo interface IP não numerada
suporte ser configurada em subinterfaces VLAN. Este recurso deve também oferecer suporte a DHCP nas subinterfaces VLAN. Esta configuração economiza espaço de endereço IPv4, simplifica a configuração e gerenciamento de endereços;
- Protocolo ‘Spanning Tree Protocol’ (‘STP’) de acordo com o padrão IEEE 802.1D
01 - Roteamento e bridging integrado;
- Implementar fast switch para o tráfego entre VLAN’s na mesma porta Ethernet;
- ‘Dynamic Host Configuration Protocol’ (‘DHCP’) nos modos Servidor (‘Server’),
Cliente (‘Client’) e Agente (‘Relay Agent’);
- Suporte ao protocolo SNMP v1, v2, v3 read-only;
- Suporte a implementação de classificação de pacotes nas camadas 2 e 3;
- Suporte a filas de prioridade de tráfego por porta em hardware;
- Suporte a gerenciamento até o nível de aplicação por ports e IP;
- Suporte a implementação de prioridades por porta permitindo a integração
transparente de dados, voz e vídeo;
- Suporte a DHCP SERVER e DCHP CLIENT independente;
- Suporte a roteamento IP através de roteamento estático, BGP4, OSPF e RIP.
- Política de firewall baseada em zona;
- ‘Stateful Inspection Routing Firewall’;
- ‘Stateful Inspection Transparent Firewall’;
- Permitir que a porta de switch seja designada para uma rede DMZ;
- ‘MAC Filtering’;
- Administração por software externo, WEB ou CLI que permita a nalise do tráfego
em tempo real através de sniffer incorporado e firewall statefull.
Quantidade
Marca/
Modelo
Valor
Unitário
200
Mikrotik
Mod: RB 450G +
CA 150 (case)
Valor
Total
601,74 120.348,00
Total Valor
120.348,00
____________________________________________________________________________________________________________________
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 12/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0032893-7/2012
PREGÃO SRP Nº 1310/2012 – CEL 01
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 713002 04122225240310000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSOS: 100 (RECURSOS PRÓPRIOS)
LOCAL: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO – SEPLAN – AV. GETÚLIO VARGAS, 232 – PALÁCIO DAS SECRETARIAS – 4º ANDAR
NOME COMPLETO DO LICITANTE: ACRETEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – ME.
ENDEREÇO: RUA JONAS MARAMGUAPE, Nº 298 – SEGUNDO DISTRITO – VILA DA AMIZADE
CNPJ: 04.475.329/0001-60
TELEFONE/FAX: 68 3224 0125
REPRESENTANTE: JOSÉ AIRTON ROQUE FILHO
ITEM
01
02
CARACTERÍSTICA
UNID
Água mineral natural, de primeira qualidade, acondicionada em garrafões de 20 (vinte)
litros, embalagem retornável, em plástico resistente higiênico, com protetor na parte suGl
perior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, com prazo de validade mínimo
de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega.
Água mineral natural sem gás, teor de sódio máximo (0,34 mg/l), máximo de 18,5 mg/l
de sais minerais na composição embalagem de 500 ml, caixa com 12 unidades. Registro Cxa
no Ministério da Saúde.
MARCA
QTDA
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
Verágua
3.000
4,00
12.000,00
Ribeirágua
8.000
9,50
76.000,00
85
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
85
DIÁRIO OFICIAL
Água mineral com gás, teor de sódio máximo (0,34 mg/l), máximo de 18,5 mg/l de sais
minerais na composição embalagem de 500 ml, caixa com 12 unidades. Registro no Cxa Schincariol
200
18,50
3.700,00
Ministério da Saúde.
Água mineral sem gás leve, proveniente de fonte natural, teor de sódio máximo (0,34
04 mg/l), máximo de 18,5 mg/l de sais minerais na composição, embalagem copo com 300 Cxa
Lindágua
2.500
23,00 57.500,00
ml, pacote com 48 unidades. Registro no Ministério da Saúde.
05 Gelo pacote com 3 Kg, produzido com água potável sob dupla filtragem e carvão ativado. Pct
Gellos
100
4,10
410,00
Valor Total
149.610,00
____________________________________________________________________________________________________________________
03
Estado do Acre
Secretaria de Planejamento
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0039920-5/2011
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº: 015/2012
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA DE TRABALHO: 713002 04122225240310000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS: 100 ( RECURSOS PRÓPRIOS)
LOCAL: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO – SEPLAN – AV. GETÚLIO VARGAS, 232 – PALÁCIO DAS SECRETARIAS – 4º ANDAR
NOME COMPLETO DO LICITANTE: TEIXEIRA & AGUIAR
ENDEREÇO: Conjunto Casa Nova, Nº 10 – Bairro São Francisco
CNPJ: 02.600.86/0001-25
TELEFONE/FAX: 68 3224 8076
REPRESENTANTE: Marcos José Santos Teixeira
QDE ESTIMADA
QUANT. DE
VALOR
VALOR
VALOR
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
P/ CONTRAT.
MESES
UNIT. (R$)
MENSAL(R$)
ANUAL P/ (R$)
01
Serviços de atendente
06
12
2.311,86
13.871,16
166.453,92
02
Serviço de recepcionista
04
12
1.643,08
6.572,32
78.867,84
03
Serviços de digitador
01
12
2.359,80
9.439,20
113.270,40
04
Serviço de supervisor
04
12
3.637,16
14.548,64
174.583,68
TOTAL GERAL R$
533.175,84
____________________________________________________________________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Planejamento
Departamento de Escritório de Apoio em Brasília
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Planejamento
Departamento do Escritório de Apoio em Brasília
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº 506/2012 – CPL 05
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05, referente ao
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 506/2012,
MENOR PREÇO, em favor da empresa BRASAL COMBUSTÍVEIS
LTDA – CNPJ Nº 00.097.626/0001-68, com o valor de R$ 107.600,00
(cento e sete mil e seiscentos reais)
Rio Branco-Ac, 11 de Julho de 2012.
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO
CONTRATO Nº 03/2011
O Departamento de Escritório de Apoio em Brasília, através da Secretaria de Estado de Planejamento, vem através deste, retificar a publicação
no diário Oficial nº 10.991 de 20/02/2013, página nº 99, o Extrato do
Terceiro Termo Aditivo Nº 03/20122 - Viagens Brasil.
Onde lê-se: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO Lê-se: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Onde lê-se: CONTRATO N.003/2011 Lê-se: CONTRATO N. 04/2012
DEMAIS CLÁSULAS: Inalteradas
_________________________________________________________
Carlos Alberto Rebello de Sousa Filho
Assessor Especial de Gabinete
PORTARIA/SEPLAN/Nº 030 de 06/03/2012.
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Planejamento
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 013/2012 – SEPLAN
CONTRATO Nº. 013/2012
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 820/2011 – CPL 01
PROCESSO Nº: 0030497-5/2011
Partes: Estado do Acre por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, CNPJ Nº 04.034.518/0001-05 e a Empresa INÁCIO’S
TUR – INÁCIO’S TURISMO LTDA, CNPJ n.º 04.128.153/0001-70.
Objeto: Contratação de Empresa para prestar Serviços de Hospedagem
com Alimentação.
Dotação Orçamentária: 713.002.04121205620610000 – Manutenção
das Atividades Administrativas e Financeiras
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte: 100 (Recursos Próprios).
Valor Global: R$ 112.300,00 (cento e doze mil e trezentos reais).
Prazo: 31 de dezembro de 2013.
Data da Assinatura: 28 de dezembro de 2012.
ASSINAM: Márcio Veríssimo Carvalho Dantas, Secretário de Estado de
Planejamento, Contratante, Fabrício Muniz Pinheiro, Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO – SEPLAN
CONTRATO Nº. 027/2013
Partes: Estado do Acre por intermédio da Secretaria de Estado de
Planejamento - SEPLAN, CNPJ Nº 04.034.518/0001-05 e a Empresa
ACRETEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME, CNPJ n.º
04.475.329/0001-60.
Objeto: Fornecimento de Água Mineral e Gelo
Dotação Orçamentária: 713.002.04122225240310000 – Manutenção
das Atividades Administrativas e Financeiras
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 100 (Recursos Próprios)
Valor Global: R$ 149.610,00 (cinquenta e quarenta e nove mil seiscentos e dez reais).
Vigência: 31 de dezembro de 2013.
Data da Assinatura: 08 de fevereiro de 2013.
ASSINAM: Márcio Veríssimo Carvalho Dantas, Secretário de Estado de
Planejamento, Contratante, José Airton Roque Filho, Contratada.
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Planejamento
Departamento do Escritório de Apoio em Brasília
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO N.º 02/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEPLAN/DEAB N° 01/2011
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 914/2011 – CPL 03
86
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
PROCESSO N° 0033200-8/2011
O Departamento de Escritório de Apoio em Brasília, através da Secretaria de Estado de Planejamento, vem através deste, retificar o extrato
do primeiro termo aditivo do contrato nº 02/2012, publicado no DOE nº
10.981 de 01/02/2013, a saber:
Onde lê-se: “Objeto: Prestação de Serviço de transporte terrestre nacional e internacional, ônibus, micro-onibus, van, mini van, carros utilitários, carros de passeio e motocicleta, com locação de veículos sob o regime de locação contínua e regime de locação por demandas eventuais,
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo
I” – Leia-se: Objeto: Prorrogar Prazo. Onde lê-se: Valor: R$ 94.000,00
(duzentos mil reais) – Leia-se: Valor: R$ 94.000,00(noventa e quatro mil
reais); Onde lê-se: “Vigência: 01/01/2013 a 31/12/2013” – Leia-se: Novo
prazo: 31/12/2012 a 31/12/2013.
DEMAIS CLÁSULAS: Inalteradas
SESACRE
PORTARIA N° 63, de 15 de fevereiro de 2013
A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio de Decreto Governamental n°. 014, de 1° de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° Designar como Executor de Contrato Iara Paola Ruiz Suarez,
Gerente Geral do Almoxarifado de Medicamentos, para acompanhar a
execução do SRP 688/2011 – Contrato 143/2012, que tem como objeto aquisição de medicamentos destinados a atender às demandas da
Rede Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde do Acre.
Art. 2º - O servidor designado para executar as atividades de que trata
esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a ele confiadas,
devendo supervisionar os Contratos, cabendo aplicação de notificações,
assim como o atesto de notas fiscais com base nos serviços efetivamente
realizados, estando sujeito às penalidades previstas em lei.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, com efeitos
retroativos a contar da data de assinatura do Contrato em questão, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique e cumpre-se.
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
_________________________________________________________
PORTARIA N° 64, de 15 de fevereiro de 2013
A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio de Decreto Governamental n°. 014, de 1° de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° Designar como Executor de Contrato José Arnaldo Oliveira da
Costa, Gerente Administrativo do Hospital de Feijó, para acompanhar a
execução do SRP 493/2012 – Ata 293/2012, que tem como objeto aquisição de água mineral destinado a atender as demandas do Hospital
Geral de Feijó.
Art. 2º - O servidor designado para executar as atividades de que trata
esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a ele confiadas,
devendo supervisionar os Contratos, cabendo aplicação de notificações,
assim como o atesto de notas fiscais com base nos serviços efetivamente
realizados, estando sujeito às penalidades previstas em lei.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, com efeitos retroativos a contar da data de assinatura da Ata em questão, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique e cumpre-se.
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
_________________________________________________________
ITEM QUANT UND. DISCRIMINAÇÃO
3
46
20
8
86
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
EXTRATO DE CONTRATO/SESACRE
CONTRATO/SESACRE Nº. 286/2012
(DISPENSA DE LICITAÇÃO)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONTRATADA: ZIGMA SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA
DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPACHO ADUANEIRO NO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO DE UMA FONTE DE IRÍDIO
192 (IR 192) NUCLETRON.
DO VALOR: O valor total é de US$ 2.593,50 (Dois mil quinhentos e
noventa e três dólares e cinqüenta centavos) que corresponde à R$
5.316,68 (Cinco mil trezentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos) com base na taxa de câmbio projetada de R$ 2,05 / US$.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
721.607.3021.0000,
721.607.2991.0000,
721.607.2996.0000,
721.607.2997.0000, 721.607.2998.0000 – Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do referido Contrato será de 120
(Cento e vinte) dias a contar da data de sua assinatura.
DO FORO: O Foro para solução de qualquer conflito decorrente deste
Contrato é o da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre.
DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2012.
ASSINAM: Dr.ª SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA – SECRETÁRIA
DE ESTADO DE SAÚDE.
ZIGMA SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA – ZIGMA SERVIÇOS
ADUANEIROS LTDA.
_________________________________________________________
RESOLUÇÃO CIB Nº 08/2013
A Presidente da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e a Presidente
do COSEMS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que
institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o incentivo
para a construção de polos da Academia da Saúde;
Considerando a Portaria nº 359/GM/MS, de 5 de março de 2012, que
altera a redação do art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho
de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica,
o incentivo para a construção de polos da Academia da Saúde;
Considerando a Justificativa Técnica da Prefeitura Municipal de Assis
Brasil e a deliberação do Conselho Municipal de Saúde conforme Ata
da Assembléia Extraordinária realizada em 07 de fevereiro de 2013 que
aprova a atualização do endereço da Academia de Saúde, conforme
Proposta nº 12442.124000/1110-02.
R E S O L V E M:
Art. 1º: Pactuar “Ad-referendum” do Plenário a mudança de endereço da
Academia de Saúde do município de Assis Brasil, cujo endereço é Rua
Francisco das Chagas s/n, Bairro Cascata, Município de Assis Brasil –
Acre, Proposta nº 12442.124000/1110-02.
Rio Branco (AC), 14 de fevereiro de 2013.
Marize Barbosa Freire de Lucena,
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, em exercício
Leila Maria da Silva Lopes
Presidente do COSEMS
_________________________________________________________
NOTIFICAÇÃO Nº 05/2013
O Hospital de Saúde Mental do Acre - HOSMAC, por meio de sua Gerente Administrativa, senhora Maria Rosilene Pereira de Lima (Decreto 1.391, de 14 de Março de 2011), vem notificar M.R.C AGUIAR ME,
CNPJ: 08.004.296/0001-20 na pessoa de seu representante legal para
que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta
notificação, efetue a entrega dos seguintes itens:
Ordem de
Recebimento da O.E.
Pregão SRP nº
Prazo de Entrega Expirado
Entrega
pelo Fornecedor
KG Alho roxo, sub grupo nobre, tipo comercial
007/2013
VDR Leite de coco, embalagem com 500ml
1.076/11
03/01/2013
04/01/2013
O local da entrega é o Almoxarifado do Hospital de Saúde Mental do Acre - HOSMAC-, com endereço na Estrada da Sobral, 663, Bairro Sobral, CEP.: 69.902420, nesta capital. A prévia defesa de que trata o art. 87, §2º, da Lei nº 8.666/93, fica garantida no mesmo prazo acima assinalado, ciente a empresa de que caso
não realize a entrega dos itens referenciados ou não apresente defesa no prazo mencionado, será enviada representação à Secretária de Estado de Saúde para
instauração de processo administrativo e aplicação das penalidades legalmente cabíveis, tais como: Advertência cumulada com Multa e Suspensão Temporária
do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública pelo período de 01 (um) ano, sendo expedida para tanto a declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, nos termos do estabelecido no art. 87, incisos I, II, III e IV, c/c o §2º, da Lei nº 8.666/93. Em tendo sido entregues os itens,
favor encaminhar a este Hospital cópia das Notas Fiscais com o devido ateste, para realização das anotações devidas.
Rio Branco-AC- 18/02/2013.
Maria Rosilene Pereira de Lima
Gerente Administrativo do Hosmac
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Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
SGA
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 093/2013/SGA/GABIN, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso
das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.220 de 10.03.2011,
publicado no Diário Oficial do Estado “On Line” n° 10.501, de 11.03.2011,
Considerando o Memorando nº 020/CPAD, de 18 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pelas portarias abaixo relacionadas:
Portaria nº 552, de 08 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial
do Estado “On Line” nº 10.417, de 10 de novembro de 2010, com fins de apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo nº 0003787-7/2007.
Portaria nº 552, de 08 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial do
Estado “On Line” nº 10.417, de 10 de novembro de 2010, com fins de apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo nº 0021587-5/2007.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 27 de fevereiro de 2013.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 094/2013/SGA/GABIN, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso
das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.220 de 10.03.2011,
publicado no Diário Oficial do Estado “On Line” n° 10.501, de 11.03.2011,
Considerando o Memorando nº 020/CPAD, de 18 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 106, de 15 de fevereiro de 2012, publicada no
Diário Oficial do Estado “On Line” nº 10.744, de 27 de fevereiro de 2012,
com fins de apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo
nº 0038763-0/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 21 de fevereiro de 2013.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITOR DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL PARA
O PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS (PROJOVEM
URBANO) IMPLANTADO PELO GOVERNO FEDERAL EM PARCERIA
COM O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
EDITAL N° 030 SGA/SEE/2013, 20 DE FEVEREIRO DE 2013
A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), em conjunto
com a Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE), no uso de
suas atribuições legais;
FAZ SABER:
A todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento
que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e
artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações
posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI, c/c o XI,
alínea “d” da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998 e suas alterações posteriores, torna pública a abertura de inscrições ao Processo
Seletivo Simplificado destinado a contratação temporária de Monitor de
Qualificação Profissional, nível superior e/ou médio, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Programa
Nacional de Inclusão de Jovens ( PROJOVEM URBANO), implantado
pelo Governo Federal em parceria com o Governo do Estado do Acre.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus
anexos e eventuais retificações e executado pela Secretaria de Estado
da Gestão Administrativa (SGA) e pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE).
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DIÁRIO OFICIAL
1.2 O processo de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de monitor de Qualificação
Profissional conforme as vagas constantes do ANEXO I deste Edital,
visando suprir carências de natureza temporária no âmbito do Programa
Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM URBANO), com prazo
determinado, em consonância com a legislação vigente e com o Plano
de Implementação Estadual do respectivo Programa, aprovado pela Coordenação Nacional.
1.3 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Coordenação
Estadual do PROJOVEM URBANO, poderá haver remoção de profissionais entre núcleos e municípios do Programa, turnos de trabalho ou
ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
1.4 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
1.4.1 Esta Comissão será constituída por cinco membros, sendo: dois
membros da Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, dois
membros do Instituto Estadual de Educação Profissional Dom Moacyr
Grecchi (IDEP-DM) e um membro da Secretaria de Estado da Gestão
Administrativa (SGA).
1.5 Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão
publicados no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico
www.diario.ac.gov.br.
2. DO CARGO
2.1. Cargo: Monitor de Qualificação Profissional - Arco Gestão Pública
e Terceiro Setor
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso
de Graduação em Administração, fornecido por instituição reconhecida
pelo Ministério de Educação (MEC) ou, excepcionalmente, certificado
de conclusão de Curso Técnico Profissionalizante em Administração,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, e experiência comprovada na área de gestão.
2.2 Cargo: Monitor de Qualificação Profissional - Arco Educação
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de Graduação em Pedagogia ou de Licenciatura em Letras Vernáculas, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação
(MEC) ou, excepcionalmente, certificado de conclusão de curso de formação em Magistério ou Técnico em Gestão Escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos e experiência
comprovada na área de educação escolar.
2.3 Cargo: Monitor de Qualificação Profissional - Arco Saúde
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
Graduação em Enfermagem ou Bioquímica, fornecido por instituição
reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC) ou, excepcionalmente,
certificado de conclusão de curso de formação curso Técnico Profissionalizante em Enfermagem fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos e experiência comprovada na área de
saúde como: hospitais ou ambulatórios ou clínicas médicas ou clínicas
dentárias.
2.4 Cargo: Monitor de Qualificação Profissional - Arco Serviços Domésticos I
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de
Graduação em Administração, Turismo, Nutrição ou Pedagogia fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC) ou,
excepcionalmente, certificado de conclusão de curso Técnico Profissionalizante em Alimentação Escolar, Administração, Turismo, Magistério
ou Nutrição e Dietética, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelos órgãos normativos e experiência comprovada com experiência na
área de serviços domésticos.
2.5. Descrição Sumária das atividades
2.5.1 Cargo: Monitor de Qualificação Profissional - ministrar aula prática
na disciplina de Qualificação Profissional, de acordo com as ocupações
de cada arco, utilizando-se das aprendizagens adquiridas durante o curso de Capacitação fornecido pelo Centro de Educação Profissional em
Serviços Campos Pereira/CEFLORA; trabalhar de forma interdisciplinar
em conjunto com o Educador de Qualificação Profissional, os conteúdos
teóricos e práticos pertinentes às ocupações do arco em que irá atuar,
utilizando-se de dinâmicas variadas; planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais implantados no município; contextualizar e
relacionar a Formação Técnica Geral e a Formação Técnica Específica;
executar as ações de acordo com as orientações constantes nos guias
de Qualificação Profissional do Projovem Urbano; dar suporte técnico
aos educandos sob sua responsabilidade, orientando-lhes no desenvolvimento de competências e capacidades profissionais na área em que
irá atuar; participar do planejamento e da formação continuada ofertada
pela coordenação do Programa; e executar outras atividades correlatas.
3 DAS VAGAS
3.1 A contratação de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento
de quatro vagas para Monitor de Qualificação Profissional para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM URBANO), conforme quadro de vagas disposto no Anexo I, deste Edital.
3.2 Não serão destinadas vagas para deficientes físicos, na forma do
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Nº 10.992
inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei
Complementar nº 39/93, em razão de haver apenas uma vaga para
cada Município.
4. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
4.1 A carga horária semanal e o valor da remuneração serão baseados
no Plano de Implementação Estadual do PROJOVEM URBANO, aprovado pela Coordenação Nacional, descritos nos Anexo I deste Edital,
em consonância com a Resolução do FNDE Nº 60, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2 O Monitor de Qualificação Profissional será lotado em 05 (cinco) turmas, cumprindo carga horária total de 180 h/a em cada uma, totalizando
25 horas semanais e 5 horas diárias.
5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 As inscrições ocorrerão no período de 27 de fevereiro a 01 de março
de 2013, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, devendo
ser realizadas nos locais descritos no item 5.2 deste Edital.
5.2 DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
MUNICÍPIO/LOCAL DE INSCRIÇÃO
ENDEREÇO
RIO BRANCO - SECRETARIA DE
Rua Rio Grande do Sul, nº 1907
ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORBairro Volta Seca,
TE - Coordenação da Educação de
Fone: (68) 32132347/ 32132368
Jovens e Adultos
Av. Avelino Chaves, nº 690, BairSENA MADUREIRA - Núcleo de Eduro Centro,
cação da SEE
Fone: (68) 3612-2423
Av. Marechal Deodoro, nº 1140
FEIJÓ - Núcleo de Educação da SEE
Tel: (68) 3463-2132
Rua Justiniano de Serpa, s/n –
TARAUACÁ – Núcleo de Educação
Centro
da SEE
Fone: (68) 3462- 1328
Rua Djalma Dutra, nº 132 Bairro:
CRUZEIRO DO SUL – Núcleo de
Centro
Educação da SEE
Fone: (68) 3322-2471
5.3 Para efetivar inscrição o candidato deverá:
a) preencher devidamente e entregar o formulário de inscrição, disponível no local da inscrição;
b) entregar o Currículo comprovado, comprovante de escolaridade e
documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Comprovante de Endereço) originais e cópias, que serão
autenticadas no momento da entrega do documentos, acondicionados
em envelope que deverá conter o nome do candidato e cargo pleiteado;
e
d) entregar declaração, firmada pelo candidato, disponível no local de
inscrição, em que conste haver disponibilidade para ingresso no Programa e para participar da formação inicial e continuada e planejamento,
nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação do Programa, inclusive aos sábados.
5.4 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
5.5 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste
Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.6 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar da ficha de inscrição e do
Curriculum Vitae, sob as penas da lei.
5.7 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas
declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
5.8 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer
dos documentos exigidos no item 5.3, deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser
indeferido.
5.9 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do procurador.
5.10 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade
pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
5.11 No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de
requerimento de inscrição na seleção.
5.12 Não será cobrada taxa de inscrição.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única.
6.1.1 Etapa Única: Análise de Currículo.
6.1.1.1 A análise dos currículos profissionais levará em consideração,
prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e experiência profissional).
6.1.1.2 Os candidatos selecionados nesta etapa que trabalhem no serviço público deverão apresentar, juntamente com documentação comprobatória mencionada no currículo, declaração de seu órgão de lota-
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DIÁRIO OFICIAL
ção, informando que a sua participação em atividades específicas do
Programa não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções
a serem desempenhadas em seu órgão ou entidade pública de lotação,
nem se equiparará ao serviço de consultoria ou assistência técnica, vedados pela Lei N° 11.514, de 13 de agosto de 2007 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
6.1.1.3 A análise dos currículos será realizada de acordo com as instruções
e critérios de avaliação estabelecidos no Anexo III deste Edital.
6.1.1.4 Para esta etapa será selecionado o candidato que apresente o perfil
adequado para a inserção no Programa, conforme critérios avaliados.
6.1.1.5 A análise do Currículo dos candidatos será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado ao término
das inscrições.
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final.
7.2 Se ocorrer empate entre os candidatos na nota final terá preferência,
sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível
de escolaridade;
b) comprovar maior tempo de experiência na área para a qual está concorrendo à vaga; e
c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1. Será excluído deste processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária
e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva
contratação; e
e) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30
horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.
9 DOS RECURSOS
9.1 Caberá recurso contra o resultado provisório da análise curricular,
no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do
resultado.
9.2 O pedido de recurso deverá:
a) ser apresentados em formato livre, em duas vias, sendo uma via para
ser protocolada;
b) transcrição em letra de forma ou impressão;
c) conter as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) ser entregue, obrigatoriamente, em mãos, nos locais descritos no subitem 5.2, deste edital, não sendo considerados os recursos enviados
por qualquer outro tipo de remessa.
10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação dar-se-á pelo período determinado no Anexo I, deste
Edital, mediante assinatura de Termo de Contrato e de Termo de Compromisso firmado entre as partes (contratante e contratado), podendo
ser prorrogado, tendo em vista a conclusão da execução do Programa
PROJOVEM URBANO.
10.2 Em razão de insuficiência de desempenho no Programa, falta de
adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique o bom desempenho
do PROJOVEM URBANO, o contratado poderá, a qualquer momento,
ser substituído.
10.3 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar os documentos solicitados pela Coordenação do Programa PROJOVEM URBANO; e
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de
demissão por atos e improbidade, comprovados por meio de sindicância
e ou inquérito administrativo, na forma da lei.
10.4 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos
aprovados.
10.5 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a
Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, através da Secretaria de Estado de Educação do Acre, reserva-se o direito de proceder às
contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com as demandas do Programa, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
11 DO RESULTADO FINAL
11.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado
no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.see.
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
ac.gov.br, a partir de 06 de março de 2013.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente Edital.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no
Diário Oficial do Estado do Acre, os quais serão também divulgados na Internet no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br
12.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.
12.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte.
12.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.
Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013.
Flora Valladares Coelho
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
ANEXO I
Vagas e Remuneração
MUNICÍPIO
CARGO
ARCO OCUPACIONAL
TEMPO DE CONTRATAÇÃO E
VAGAS REMUNERAÇÃO
C/HORÁRIA
Sena Madureira
Monitor de Qualificação Profissional
Gestão Pública e 3º Setor
09 meses
25 h/semanais
Feijó
Monitor de Qualificação Profissional
Educação
09 meses
25 h/semanais
01
Tarauacá
Monitor de Qualificação Profissional
Saúde
09 meses
25 h/semanais
01
Cruzeiro do Sul
Monitor de Qualificação Profissional
Serviços Domésticos I
09 meses
25 h/semanais
01
01
R$ 1.300,00
R$ 1.300,00
R$ 1.300,00
R$ 1.300,00
ANEXO II
Arcos e Ocupações
MUNICÍPIO
ARCO PROFISSIONALIZANTE
OCUPAÇÕES
Gestão Pública e 3º Setor
- Agente comunitário
- Agente de projetos sociais
- Coletor de dados de pesquisa e informações locais
- Auxiliar administrativo
Educação
- Auxiliar de administração escolar
- Contador de histórias
- Inspetor de alunos
- Recreador
Tarauacá
Saúde
- Auxiliar em administração em hospitais e clínicas
- Recepcionista de consultório médico e dentário
- Atendente de laboratório de análises clínicas
- Atendente de farmácia
Cruzeiro do Sul
Serviços Domésticos I
- Faxineira
- Porteiro
- Cozinheira no serviço doméstico
- Caseiro
Sena Madureira
Feijó
ANEXO III
Critérios de Avaliação
MONITOR
Aspectos Avaliados
Documentos
PONTUAÇÃO
Quantidade
Máximo de Pontos
Cursos de Capacitação em áreas afins do cargo 5,0 pontos para cada curso até o total máximo de
pretendido.
4 cursos.
20
Competências Técnicas Curso de habilitação técnica na área do Cargo 10,0 pontos para cada curso até o total máximo
Pretendido.
de 3 cursos.
30
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
50
5,0 pontos de 3 a 5 meses.
Experiência na área de atuação.
10,0 pontos de 6 meses a 1 ano.
35
20,0 pontos acima de 1 ano.
Experiência Profissional
3,0 pontos de 3 a 5 meses.
Experiência no trabalho com jovens.
5,0 pontos de 6 meses a 1 ano.
15
7,0 pontos acima de 1 ano.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
TOTAL GERAL DE PONTOS
50
100
90
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Nº 10.992
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL Nº 006/2013 - SGA, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
A Secretária de Estado da Gestão Administrativa torna pública a 2° Convocação para Entrevista do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais de nível médio e superior, conforme
item 6.2.2 do Edital SGA Nº 001/2013, de 10 de janeiro de 2013.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
1.1 Convocação para a Entrevista, na seguinte ordem: município, local,
nome do candidato por ordem decrescente de pontuação, cargo, data e
horário de realização.
MUNICÍPIO: RIO BRANCO
LOCAL: Fundação Escola do Servidor Público do Estado do Acre
ENDEREÇO: Rua Silvestre Coelho, n° 280 – Ipase
NOME DO CANDIDATO
CARGO
DATA E HORÁRIO
Rui Feitosa
Steina Ribeiro Cascais
Raquel Carvalho da Silva
Chris Regina Oliveira Maciel
Guilherme Ferreira Mendes Filho
01/03/2013
Administrador Das 08h às 12h
Kamilla Renata do Nascimento
Marcos Antônio Pereira da Silva
Neivo Rocha da Costa Pacífico
Rosangela Maria Oliveira da Silva
Sarah Suheyna de Lima Souza
Willyane Batista Amorim
Andrea Santos Pelatti
01/03/2013
Flávia Osmarin Tosti
Advogado
Das 08h às 10h
Layse Maurício Fortes Gonçalves
2 DA ENTREVISTA
2.1 O candidato convocado para a Entrevista deverá observar todas as
instruções contidas no subitem 6.2 do Edital SGA Nº 001/2013, de 10
de janeiro de 2013.
2.2 Os candidatos deverão comparecer aos locais de entrevistas munidos
de documentos originais de identificação, no prazo de validade, conforme
subitem 6.2.6 do Edital SGA Nº 001/2013, de 10 de janeiro de 2013.
2.3 Os candidatos selecionados e convocados para a Entrevista, que não
comparecerem ao local, na data e horário previamente estabelecidos, estarão automaticamente eliminados deste Processo Seletivo Simplificado.
2.4 O candidato deverá comparecer ao local da Entrevista com antecedência mínima de trinta minutos, sob pena de ser remanejado para o
último horário de atendimento do dia em que foi agendado.
2.5 A Entrevista será realizada em sessão pública, com duração de até
15 (quinze) minutos por candidato.
2.6 A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa não se responsabiliza
por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Entrevista, nem por danos neles causados
Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA ZONA URBANA E RURAL
EDITAL Nº 031/SGA/SEE/2013, 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), em conjunto com
a Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE), no uso de suas
atribuições legais, torna público o Terceiro Resultado Preliminar da Análise da Prova de Títulos, em função das vagas remanescentes e novas vagas, referente ao Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar
professor para o ensino fundamental e médio para zona urbana e rural,
conforme Edital nº 01/SGA/SEE/2012 de 04 de dezembro de 2012.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR
1.1. Resultado preliminar da prova de títulos, na seguinte ordem: cargo,
vaga, número da inscrição, nome em ordem alfabética e pontuação.
1.1.1 CARGO: E01 – PROF. PNS P2: PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR - VAGA: BRASILEIA - URBANA
900.251-0; DILMA GONCALVES SILVA E SILVA; NÃO APRESENTOU.
/ 954.756-8; MILENNA DA SILVA ARAÚJO; 15,00 / 951.835-5; ROGERSON CHARLES VIEIRA DA SILVA; NÃO APRESENTOU.
1.1.2 CARGO: E01 – PROF. PNS P2: PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR - VAGA: CRUZEIRO DO SUL - URBANA
90
DIÁRIO OFICIAL
951.374-4; ALCILENE ARAUJO MEDEIROS; 3,00 / 954.192-6; ANA
VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS; 3,00 / 954.213-2; ANTONIA
ELIZABETE FIRMINO BARBOZA; 15,00 / 952.983-7; CLAUDIA MARIA
DA SILVA NEGREIROS; 15,00 / 951.935-1; CLICIA AMORIM DE ANDRADE; 3,00 / 951.958-0; DENIZETE MAIA AZEVEDO; 3,00 / 951.0010; DERLANE MORENO DE OLIVEIRA SILVA; 15,00 / 950.196-7; EDILENE DE LIMA BARBOZA; 0,00 / 951.336-1; EDNEIDE AGUIAR DA
COSTA; 3,00 / 953.875-5; ELISAMA MACIEL FEITOSA ROCHA; 15,00 /
952.468-1; ELIZANGELA DE SOUZA LIMA ANDRADE; 15,00 / 954.8998; ERIVALDA SILVA DE MENEZES; 5,00 / 954.411-9; FRANCISCA
ADILA ALMEIDA DA SILVA; 15,00 / 952.749-4; FRANCISCA ANDREIA
FRANÇA DA SILVA; 15,00 / 953.090-8; FRANCISCA CRISTINA DE
SOUZA NEPOMUCENO; 3,00 / 951.375-2; FRANCISCA MARQUES DA
SILVA; 15,00 / 950.829-5; FRANCISCO SILVANI FERNANDES DA SILVA; 0,00 / 951.197-0; GISALDA GOMES CORRÊA; 15,00 / 952.569-6;
IVANETE DE SOUZA BATISTA; NÃO APRESENTOU. / 955.022-4; JOAQUINA DA SILVA ARAUJO; 25,00 / 953.204-8; JORGEAN DE SOUZA
GALVÃO; 15,00 / 954.155-1; JOSÉ BENEDITO MESQUITA DE SOUZA;
0,00 / 955.153-0; JOSÉ ROGÉRIO RAMOS FERREIRA; NÃO APRESENTOU. / 950.996-8; LAIDE NAZARE PEREIRA DE ARAUJO; 15,00
/ 952.055-4; LEVÍ MOREIRA LIMA; 0,00 / 900.016-0; LUCIANA ALVES
DA SILVA; 15,00 / 953.161-0; LUCILEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA;
5,00 / 950.708-6; MARIA CLEANES UCHÔA DE ANDRADE; 5,00 /
953.178-5; MARIA DA GLÓRIA SILVA DE CARVALHO; 5,00 / 953.318-4;
MARIA DALVANISIA RODRIGUES DO NASCIMENTO; 15,00 / 953.0096; MARIA DIANA ARAUJO DE OLIVEIRA; 5,00 / 951.742-1; MARIA
ELIUCI LOPES DE OLIVEIRA; 15,00 / 953.378-8; MARIA ERISONI
DE SOUZA PINHEIRO; 3,00 / 952.303-0; MARIA FRANCISCA DA SILVA ROCHA; 5,00 / 951.454-6; MARIA IVANETE DA SILVA BEZERRA;
3,00 / 953.082-7; MARIA JOSE DE SOUZA SILVA; 15,00 / 952.275-1;
MARIA PINHEIRO DOS SANTOS; 0,00 / 955.389-4; MARIA SIMONE
DA COSTA SILVA; NÃO APRESENTOU. / 951.513-5; MARIA SUZANA
LEITE DA SILVA; 15,00 / 950.793-0; MARIA ZENILDA SABINO; 15,00
/ 952.880-6; MERISSON FIRMINO BEZERRA; NÃO APRESENTOU. /
954.409-7; MONICA MARIA MATIAS DA SILVA; 0,00 / 954.444-5; MORCINA DE SOUZA GALVÃO; 15,00 / 955.399-1; NOEME GOMES DE
BRITO; 15,00 / 951.518-6; OZILENE OLIVEIRA DIAS; 3,00 / 953.4938; PEDRO CARNEIRO DA SILVA; 15,00 / 952.958-6; ROSALI ALBANO DE SOUZA; 15,00 / 950.824-4; ROSANE BEZERRA VILANOVA;
15,00 / 952.803-2; ROSENILDE DOS SANTOS RODRIGUES; 15,00 /
954.467-4; ROSIMEIRE MARIA DE ALMEIDA ROCHA; 3,00 / 953.6205; ROSIMEIRE SOARES RODRIGUES; 0,00 / 951.014-1; ROSINHA DE
LUCENA OLIVEIRA; 15,00 / 954.283-3; SANDRA MARIA LIMA CAETANO; 15,00 / 954.964-1; SERGICLEIDE DE ARAUJO CORREIA; 3,00
/ 950.426-5; SILVANA ROSA MELO DOS SANTOS; 0,00 / 955.269-3;
SUSIANE FELIPE DA COSTA; 3,00
1.1.3 CARGO: E01 – PROF. PNS P2: PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR - VAGA: RIO BRANCO - URBANA
951.667-0; CHARES MARIA RODRIGUES DA COSTA; 15,00 / 955.2219; DENISE CARVALHO DE SOUZA; 0,00 / 952.159-3; ELIANE BATISTA DE MEDEIROS; 15,00 / 952.102-0; ILMA MORAES FROTA; 3,00 /
954.870-0; LAVOSIENE CARVALHO DE LIMA; NÃO APRESENTOU. /
950.392-7; MARIA DE JESUS RIBEIRO ALENCAR; 15,00 / 954.7045; MARIA LUCIA DE OLIVEIRA MAGALHAES; NÃO APRESENTOU.
/ 952.224-7; MARIA LUIZA ROCHA DA SILVA; NÃO APRESENTOU.
/ 900.021-6; NARRAIANY FEITOSA ARAUJO; NÃO APRESENTOU. /
953.283-8; NORMA CRISTINA DO CARMO DE SOUZA; NÃO APRESENTOU. / 952.618-8; ÓGEDA CONCEIÇÃO CARVALHO DE QUEIROZ; 15,00 / 900.172-7; SAMARA MENEZES LUNA DIAS; 5,00 /
950.752-3; SÂMIA MEDEIRO DE OLIVEIRA; 15,00
1.1.4 CARGO: E01 – PROF. PNS P2: PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR - VAGA: SENADOR GUIOMARD - URBANA
950.699-3; MARIA LÚCIA DE SOUSA GAMA; NÃO APRESENTOU.
1.1.5 CARGO: E01 – PROF. PNS P2: PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR - VAGA: TARAUACA - URBANA
954.783-5; FRANCISCO ÊNIO MELO DA SILVA; 0,00
1.1.6 CARGO: E03 – PROF. PNS-P2: BIOLOGIA / CIÊNCIAS - VAGA:
MANCIO LIMA - URBANA
951.542-9; ELCIENE SOUZA DA SILVA; 5,00 / 950.649-7; JOSE ENEVAL DE AMARAL SILVA; NÃO APRESENTOU.
1.1.7 CARGO: E03 – PROF. PNS-P2: BIOLOGIA / CIÊNCIAS - VAGA:
RIO BRANCO - RURAL
951.931-9; HELENA MILHOMENS MARQUES; 25,00 / 952.153-4; MARILDA RITA DIAS; 0,00
1.1.8 CARGO: E04 – PROF. PNS-P2: EDUCAÇÃO FÍSICA - VAGA: RIO
BRANCO - RURAL
952.755-9; FRANCISCO AFIFI RODRIGUES DE AGUIAR; 5,00 / 954.1861; LEANDRO RACHES TAVEIRA COSTA; NÃO APRESENTOU.
1.1.9 CARGO: E04 – PROF. PNS-P2: EDUCAÇÃO FÍSICA - VAGA: TARAUACA - URBANA
952.985-3; JOSÉ CRUZ LIMA; 3,00 / 954.576-0; SIRLANIA DE ARAU-
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Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
JO SILVA; 5,00
1.1.10 CARGO: E05 – PROF. PNS-P2: ESPANHOL - VAGA: MANCIO
LIMA - URBANA
952.349-9; RITA DE CARCIA SILVA WOLTER; 5,00
1.1.11 CARGO: E08 – PROF. PNS-P2: GEOGRAFIA - VAGA: BRASILEIA - URBANA
951.527-5; IRLANDA AMARAL GOMES; 15,00
1.1.12 CARGO: E08 – PROF. PNS-P2: GEOGRAFIA - VAGA: RIO
BRANCO - RURAL
955.137-9; CIRINEIDE LIMA BARRETO; 15,00 / 953.953-0; CLARICE
BEZERRA DA COSTA; 0,00 / 952.470-3; MARIA RAIMUNDA PEREIRA
FERREIRA; NÃO APRESENTOU. / 953.344-3; NILTON PEREIRA DE
MORAIS; NÃO APRESENTOU.
1.1.13 CARGO: E08 – PROF. PNS-P2: GEOGRAFIA - VAGA: RIO
BRANCO - URBANA
953.414-8; ADALBERTO ELIAS LOPES CUNHA; 5,00 / 954.755-0;
AECIO DE CASTRO NOGUEIRA; 3,00 / 955.207-3; DALCINEIDE DA
SILVA GOMES; 15,00 / 951.282-9; DANIEL ALVES DE AZEVEDO; 0,00
1.1.14 CARGO: E09 – PROF. PNS-P2: HISTÓRIA - VAGA: CRUZEIRO
DO SUL - URBANA
955.337-1; EVERTON SILVA DE OLIVEIRA; 5,00
1.1.15 CARGO: E09 – PROF. PNS-P2: HISTÓRIA - VAGA: RIO BRANCO - RURAL
952.152-6; ELAINE BATISTA DE SOUZA; 5,00 / 952.032-5; ELSON DE
LIMA CARDOS; NÃO APRESENTOU. / 953.585-3; MARIA ANTONIA
NUNES DE PINHO; 2,00 / 953.791-0; PATRICIA MARIA BEZERRA DE
MIRANDA; NÃO APRESENTOU.
1.1.16 CARGO: E11 – PROF. PNS-P2: LÍNGUA PORTUGUESA - VAGA:
RIO BRANCO - RURAL
951.613-1; ALDENIR MARTINS DOS SANTOS; 0,00 / 952.869-5;
ALESSANDRA CIBELLE PONTES DE SOUZA; NÃO APRESENTOU. /
954.199-3; ELIETE ALVES DE LIMA; NÃO APRESENTOU. / 951.078-8;
GEISYLA DE LIMA CARVALHO; NÃO APRESENTOU. / 954.758-4; LEILA KELLY LIMA VIANA; 5,00 / 952.017-1; MARIA DAS GRAÇAS MAIA
GOMES; 0,00
1.1.17 CARGO: E11 – PROF. PNS-P2: LÍNGUA PORTUGUESA - VAGA:
RODRIGUES ALVES - URBANA
953.496-2; MARIA LUCIA MAGALHÃES DA SILVA; 15,00
1.1.18 CARGO: E12 – PROF. PNS-P2: MATEMÁTICA - VAGA: CRUZEIRO DO SUL - URBANA
952.563-7; FRANCISCO MARCIO DE ANDRADE SILVA; 15,00
1.1.19 CARGO: E12 – PROF. PNS-P2: MATEMÁTICA - VAGA: RIO
BRANCO - RURAL
952.247-6; ATILA MARIA ATAIDE LIMA; 5,00 / 952.141-0; ELIZANGELA
CAVALCANTE BARBOSA; 0,00 / 950.371-4; FRANCISCO CLAUDIOMAR PEREIRA DE CARVALHO; 15,00 / 952.028-7; SANDRA MARA
PEREIRA; NÃO APRESENTOU.
1.1.20 CARGO: E12 – PROF. PNS-P2: MATEMÁTICA - VAGA: RODRIGUES ALVES - URBANA
951.892-4; MANUEL DE SOUZA ARAÚJO; 0,00
1.1.21 CARGO: E12 – PROF. PNS-P2: MATEMÁTICA - VAGA: TARAUACA - URBANA
950.502-4; SERGIO AUGUSTO GOMES BRITO; 15,00
1.1.22 CARGO: E12 – PROF. PNS-P2: MATEMÁTICA - VAGA: XAPURI
- URBANA
953.503-9; HERLEN NARA TAVARES DA SILVA; 3,00 / 950.078-2; PAULO SERGIO SOARES DA SILVA; 0,00
2. DOS RECURSOS
2.1. Será facultado ao candidato solicitar revisão do resultado da Prova
de Títulos.
2.2. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome
do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, no dia 22 de fevereiro de 2013, no horário compreendido entre
08h00min e 18h00min (horário local), via formulário disponível no site
www.funcab.org.
Rio Branco/AC, 20 de fevereiro de 2013.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa - SGA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAR NO CENTRO E NÚCLEOS DE ESTUDO DE LÍNGUAS
EDITAL Nº 032 SGA/SEE/2013, 20 DE FEVEREIRO DE 2013
A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), em conjunto
com a Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE), no uso de
91
DIÁRIO OFICIAL
suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório da Prova
Oral, referente ao Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar
professor para atuar no Centro e nos Núcleos de Estudo de Línguas,
conforme Edital SGA/SEE Nº 010/2012 de 14 de dezembro de 2012.
1. DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1. Resultado provisório da Prova Oral, na seguinte ordem: cargo,
vaga, número da inscrição, nome em ordem alfabética e pontuação.
1.1.1 – CARGO: PROFESSOR PNS-P2 - LÍNGUA ESPANHOLA - RIO
BRANCO
15996350078, GABRIELA COUTINHO DE ARAUJO, 9,0; 15996416861,
GUADALUPE JUSTA DELGADILLO TORREZ, 9,3; 15996381446, JAKILENE MARIA DE SOUZA E SOUZA, 4,8; 15996346555, LIVIA CRISTINA
SILVA DA CUNHA, 6,3; 15996366371, MARILU ROSA AGUILAR FERNANDEZ, 9,1; 15996397863, ROSEANE FERREIRA FEITOSA, 6,0.
1.1.2 – CARGO: PROFESSOR PNS-P2 - LÍNGUA FRANCESA - RIO
BRANCO
15996398267, NELSON LINA DA SILVA JUNIOR,2,0; 15996354906,
ROSANY MARIA DE MORAES SOARES SILVA, 1,08.
1.1.3 – CARGO: PROFESSOR PNS-P2 - LÍNGUA INGLESA - RIO
BRANCO
15996384093, AURIVAN BRANDAO GUIMARAES, 7,33; 15996389381,
GISELE NUNES DE SOUZA, 5,75; 15996335632, JULIANA DOS SANTOS LIMA, 6,1; 15996419139, MARIA ROSIVANIA DO NASCIMENTO SILVA, 6,6; 15996411839, ROBSON DE CASTRO TELES, 3,33;
15996355804, THIAGO CASTRO SAAB, 7,75.
2 DO RECURSO
2.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Provisório na Prova Oral disporá de um dia para fazê-lo.
2.2 O recurso será dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e deverá ser interposto no prazo entre 0h às 23:59h do dia 22 de
fevereiro de 2013.
2.3 Os recursos deverão conter, obrigatoriamente, as alegações e seus
fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, o nome
do candidato e ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo que constará do Portal do Governo, no endereço eletrônico www.ac.gov.br, área de Recurso.
2.4 A Comissão publicará no Diário Oficial do Estado do Acre o resultado
final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.
2.5 Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que:
descumprir as determinações constantes neste Edital; e for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.
2.6 A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou
revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão
recursos adicionais.
Rio Branco/AC, 20 de fevereiro de 2013.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA ESPECIAL DE ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM NO ENSINO MÉDIO (PEEM)
EDITAL Nº 033 SGA/SEE/2013, 20 DE FEVEREIRO DE 2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA (SGA),
em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE),
no uso de suas atribuições, torna público a convocação para entrega de
documentos e assinatura do contrato, referente ao Processo Seletivo
Simplificado para contratação temporária de professores para o Programa Especial de Aceleração da Aprendizagem no Ensino Médio (PEEM),
conforme Resultado Final divulgado pelo Edital nº 022/SGA/SEE/2013
18 de fevereiro de 2013.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 Convocação para entrega de documentos e assinatura do contrato
na seguinte ordem: cargo, área, município, número de inscrição e nome
em ordem decrescente de nota.
1.1 PROFESSOR P2 - ÁREA DE LINGUAGENS
1.1.1 Rio Branco
15596393239, JAIRO RIBEIRO GOMES,40,00; 15596356475, DENISE
DOS SANTOS,39,00; 15596362028, SILVIA CRISTINA DE BARROS
CAVALCANTE,38,00; 15596368454, ANA CLEIDE GOMES MESQUITA,37,00; 15596337194, ROSANGELA FONSECA MENDES,36,00;
15596358778, LUCIANA KAREM DE SOUZA PEREIRA,34,00;
15596386357, ISAIAS ALMEIDA DE SOUZA,34,00; 15596373645,
CLICIA MARIA ARAUJO DA SILVA,33,00; 15596372639, PATRICIA
DE SOUZA RUFINO,33,00; 15596362705, MARIA JOSE OLIVEIRA
MAIA,32,00; 15596382083, JOANA DELFINO NASCIMENTO,32,00;
92
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
15596338119, JUCELI PEREIRA GUERRA,32,00; 15596379675, LUCIANA ENES LEBRE,31,00; 15596333615, CLEICIANE DOS SANTOS
OLIVEIRA,31,00; 15596405769, MARILENE COSTA DA SILVA,31,00;
15596373538, AIRTON DE MESQUITA SILVA,30,00; 15596332443,
SAMARA SOARES DA SILVA CRISOSTOMO,30,00; 15596360279,
DANIELE LIMA GRANJEIRO SOARES,30,00; 15596333870, DILMARA RODRIGUES DA SILVA,30,00; 15596386548, CLICIA ALVES DA
FONSECA,29,00; 15596338069, SAMILLE DA COSTA LEITE NEGREIROS,29,00; 15596392231, ANA LUCIA VIDAL BARROS,28,00;
15596394260, PAMELA CLIVELA ANASTACIO,28,00; 15596404820,
MARINETE RODRIGUES DA SILVA,27,00; 15596386597, FRANCISCA
ECILDA DE OLIVEIRA SANTOS,27,00.
1.1.2 Sena Madureira
15596378644, ROZIANE DOS SANTOS NUNES,33,00; 15596361723,
CLAUDIO LUIZ DA SILVA OLIVEIRA,32,00; 15596389278, LIVIA DOS
SANTOS GEBER,25,00.
1.1.3 Brasiléia
15596416279,ANA PAULA SILVA MODESTO,24,00.
1.1.4 Cruzeiro do Sul
15596331940, MARIA DULCILENE CARNEIRO DOS SANTOS,41,00;
15596401081, RAIMUNDA ELISSANDRA CORREIA DA ROCHA,36,00;
15596333250, LIDIANE DE SOUZA GASPAR,32,00; 15596390458,MARIA JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA,31,00.
2 PROFESSOR P2 - ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
2.1 Rio Branco
15596382588, MARIA RENILDA SILVA DA COSTA,43,00; 15596338739,
EVELYN MIRANDA VASQUES TORRES,40,00; 15596358075, CLEUNILDE SILVA DOS SANTOS,40,00; 15596363620, SUSANA DO
NASCIMENTO PINTO COSTA,39,00; 15596396612, JOAO WILSON
MARQUES DE ALMEIDA,37,00; 15596333839, FERNANDA DA ROCHA SOARES,37,00; 15596388684, GISVANIA ARAUJO DO NASCIMENTO,35,00; 15596376416,CLAUDIA RIBEIRO RODRIGUES,35,00;
15596359784,KETHLEEN SABRINA MOTA DE ALENCAR,35,00;
15596337426,JAQUELINE ARAUJO DE MOURA DA SILVA,35,00;
15596372027,ROOSEVELT JOSE DE PAIVA MARQUES,34,00;
15596358844,JANIERE SANTOS GOUVEIA,34,00; 15596388189,ROSINETE BASTOS DO NASCIMENTO,34,00; 15596333755,MARIANA CLARA FELICIO BRAGA,34,00; 15596395465,PAULA FAGLIA
ARAUJO DE OLIVEIRA,34,00; 15596393379,CINTIA ALEXANDRA
ZANATTA,33,00; 15596370948,ELIEZIO DA SILVA BEZERRA,32,00;
15596396281,BARTOLOMEU LIMADACOSTA,32,00; 15596421808,ANDERSON LAURO BARBOSA,32,00; 15596393197,ISABEL CRISTINA
DE MORAES LIMA,32,00; 15596386589,JAMES GUERREIRO FERREIRA,31,00; 15596332088,JANAINA LARISSA SILVA PAES,31,00;
15596332401,FRANCISCA DA SILVA TEIXEIRA,31,00; FAYNA RENATY ANDRADE DA SILVA,29,00, ; 15596401586,JOSENILDA
COSTA SEVERINO,29,00; 15596421618,JOSE CARDOSO FERREIRA,29,00; 15596404259,LEILA FERREIRA NOGUEIRA,29,00;
15596356616,FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO LOPES,29,00.
2.2 Epitaciolândia
15596392215,JOAO MAFFI,40,00.
2.3 Sena Madureira
15596340461,FRANCISCO
MAGALHAES
DE
LIMA,42,00;
15596334225,ANTONIA EUNICE QUEIROZ DA SILVA,27,00.
2.4 Feijó
15596395549,BETANIA SARAIVA OLIVEIRA,33,00; 15596376366,ELISSANDRO DA SILVA SOUSA,30,00.
2.5 Brasiléia
15596362085,WESTHLYANE FIALES MATIAS,32,00.
2.6 Cruzeiro do Sul
15596376655, RICARDO CARNEIRO BASTOS,36,00; 15596377067,
ANTONIO KLEUNILDO GOMES DE SOUZA,33,00; 15596342863,
MARDONIS SOUZA DE OLIVEIRA,29,00; 15596392314, ISAAC GUIMARAES SARAH,28,00; 15596340099,MARLIZETE RODRIGUES DA
SILVA,28,00; 15596380855,ROSINHA DE LUCENA OLIVEIRA,27,00;
15596393288,FLAVIA ALANA SILVA DO NASCIMENTO,25,00.
2.7 Tarauacá
15596387298,DEISE MARIA SAMPAIO FIGUEIREDO,34,00.
3 PROF.P2 - MATEMÁTICA E CIÊNCIAS DA NATUREZA
3.1 Rio Branco
15596331890, FABIANA SOUTO SUAREZ ORTIZ DE SOUZA,41,00;
15596333078, MATEUS BESSAS ALVES,40,00; 15596380590,
RAIMUNDA DO SOCORRO DA SILVA LEAL,38,00; 15596379758,
JACINEUDO DA SILVA OLIVEIRA,37,00; 15596386613, JOSELAINE DE OLIVEIRA GUIMARAES,36,00; 15596383289,JOELMA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA,35,00; 15596378263, GLAUCI DE
SOUZA ARAUJO MOURA,35,00; 15596395127, JOCICLEIDE DA
SILVA OLIVEIRA,34,00; 15596350403,GIGLIANE NASCIMENTO
CAMPOS,34,00; 15596415016,SUELLEN VERCOSA DOS SANTOS,34,00; 15596364115,RENAN GUIMARAES DA COSTA,33,00;
15596409241,ELITON ALVES ANCHIETA,33,00; 15596361913,GER-
92
DIÁRIO OFICIAL
CIANE NUNES DA SILVA MORAES,33,00; 15596334860,SOLANGE MARIA ROSALES LEITE,33,00; 15596376192,ADRIANA
LIMA DA SILVA,32,00; 15596403087,RENAXON SILVA DE OLIVEIRA,32,00; 15596401115,SAMARA REGINA SANTANA ALBUQUERQUE,31,00; 15596373900,CAMILA DE LIMA FAUSTINO,31,00; 15596378321,GASPAR MASCARENHAS NETO,31,00;
15596332005,SILVANA SANTOS DA SILVA,31,00; 15596392801,LAURA TEIXEIRA NOGUEIRA,30,00; 15596367845,JOANA FIGUEIREDO
DA MATA,30,00; 15596332187,CLEDSON MARQUES DA SILVA,30,00;
15596411775,ANA CLAUDIA DA SILVA CORDEIRO,29,00.
3.2 Epitaciolândia
15596413169,LUIZ CARLOS MENDES SARAIVA,30,00.
3.3 Sena Madureira
15596348407,MAYRA MARIANA BENTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA,36,00; 15596405876,EVANDRO SOUZA DE OLIVEIRA,35,00.
3.4 Feijó
15596380384,MARIA AULEANE TORQUATO DE MELO MOURA,27,00;
15596413714,ALBERCIO PORTELA MONTEFUSCO,20,00.
3.5 Brasiléia
15596346757,ANTONIO MARCOS CRUZ MANSOUR,35,00.
3.6 Cruzeiro do Sul
15596407005, DENISE MOREIRA CARNEIRO,32,00; 15596401776,
CLENIA FABIANA DE SOUZA LIMA,31,00; 15596331981, JAIRA OLIVEIRA DA SILVA,30,00; 15596370864, MARIA CLEIDES TELES SARAIVA,27,00.
3.7 Tarauacá
15596332070, RAFAELA MONIQUE GOMES SOARES,31,00;
15596400489, EMICELIO PEREIRA BARROSO,30,00.
4 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
4.1 Rio Branco
15596342970, ANA PAULA DA COSTA GUIMARAES,40,00;
15596360196, ANTONIA GILMARA GOMES BANDEIRA,39,00;
15596410173,
JOSIETE
NEPONUCENO
ALEXANDRE,36,00;
15596361749, PERLA MARIA MARTINS CAMPOS PINHEIRO,35,00;
15596341022, MARCELO SALES UCHOA,34,00; 15596419703,ANSELMO BATISTA LIMA,31,00; 15596390987,MARCOS ANTONIO
MAIA DA COSTA,31,00; 15596367985,JESSICA EVELYN DE MACEDO SOUSA,31,00; 15596390235,JESSE DANTAS DE SOUZA,31,00; 15596405512,MARIA MARILMA NOGUEIRA DE SOUZA,30,00; 15596372571,DJANANE CRISTINE LOPES CAMPOS
MAURER,30,00; 15596344398,SELMA BARROSO CAVALCANTE
DE SOUZA,30,00; 15596385136,MARCELO FONTINELE FERREIRA,29,00; 15596417905,FILIPE CANUTO ALMEIDA DA SILVA,28,00;
15596350916,FABIANA DE BRITO ROCHA,27,00.
4.2 Epitaciolândia
15596352615,FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS,31,00; 15596388650,ANTONIO ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA,27,00.
4.3 Sena Madureira
15596333227,ROSANGELA ALCANTARA FELIPE,38,00;.
5 DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 Para a entrega de documentos e assinatura do contrato, os candidatos deverão comparecer até o dia 04 de março de 2013, das 08h às 12h
e 14h às 18h, aos seguintes endereços:
Cidade
Endereço
Local
Secretaria de Estado de
Rua Rio Grande do Sul nº 1907,
Rio Branco
Educação e Esporte –
Volta Seca
Departamento de Pessoas
Rua Benjamin Constant n° 64,
Brasiléia
Centro
Cruzeiro do
Rua Djalma Dutra n° 132, Centro
Sul
Epitaciolân- Av. Santos Dumont n° 1180,
dia
Centro
Av. Marechal Deodoro n° 1140, Núcleo de Educação
Feijó
Centro
Sena Ma- Av. Avelino Chaves n° 690,
dureira Centro
Rua Cel. Juvêncio de Menezes
Tarauacá
n° 207, Centro
5.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação a seguir especificada:
a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
b) Carteira de Identidade (original) e 1 (uma) cópia;
c) CPF (original) e 1 (uma) cópia;
d) Título Eleitoral (original) e 1 (uma) cópia
e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral;
f) Certificado de Reservista (original) e 1 (uma) cópia (para homens);
g) PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos);
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Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
i) Diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC) conforme requerido para o cargo
(original) e 1 (uma) cópia;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 1 (uma) cópia;
k) Certidão de Nascimento dos filhos (original) e 1 (uma) cópia;
l) Comprovante de Endereço (conta de luz, telefone ou outros) (original)
e 1 (uma) cópia;
m) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo
administrativo disciplinar (disponível no endereço eletrônico http://www.
ac.gov.br);
n) Declaração que não foi demitido a bem do serviço público, no período
de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal (disponível
no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
o) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www.
ac.gov.br);
p) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública,
(disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br); e
q) Comprovante do número da Conta Corrente e Agência do Banco do
Brasil;
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os candidatos poderão obter informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado junto à Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), por meio dos seguintes telefones: (68)3215-4031 e
3215-4034, das 8h às 12h e das 14h às 18h ou por meio do endereço
eletrônico: [email protected].
Rio Branco, 20 de fevereiro de 2013.
FLORA VALLADARES COELHO
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
CPL
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N 231 2012 CPL 04 - FUNDHACRE
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 04 torna público
aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão
Eletrônico Por Registro de Preços.
Objeto: Aquisição de Impressora Termo Transferência Direta no Cartão
e Insumos, a fim de atender as demandas da FUNDHACRE.
Fonte de Recursos: 100 (RP) e 400 (SUS).
Propostas: Serão recebidas até as 09h30min (horário de Brasília) do dia
05 de março de 2013, quando terá início a disputa de preços no sistema
eletrônico: site www.licitacoes-e.com.br
Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a
partir do dia 21 de fevereiro de 2013, através do www.licitacoes-e.com.
br N.º 469932 ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras
e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP
– 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-750
Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013.
ASS Ana Edilene Dulcila Soares
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N 134/2013 - CPL 02 - SEE
Objeto: Aquisição de Material Permanente (Mobiliários).
Fonte de Recursos: 200 (CV) e 500 (BNDES)
Retirada do Edital: 22/02/2013 à 05/03/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 06/03/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013.
ASS Aruza de Abreu Sarkis
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
93
DIÁRIO OFICIAL
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N 136/2013 - CPL 02 - SEE
Objeto: Aquisição de Software para a composição do Horário Escolar.
Fonte de Recursos: 100 (RP)
Retirada do Edital: 22/02/2013 à 05/03/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 06/03/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013.
ASS Leonardo da Silva Rocha
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 24/2013 - CPL 06 - FEM
Objeto: Aquisição de condicionadores de ar, tipo “split” e cortina de ar.
Fonte de Recursos: 100 (RP), 200(CV) e 700 (RPI).
Retirada do Edital: 21/02/2013 à 04/03/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h
Data da Abertura: 05/03/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013.
ASS Aryana da Silva Viga Maia
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 106/2013 - CPL 05 - DEPASA
Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Tampão para
Poço de Visita (PV) e Materiais Elétricos, destinados a atender as necessidades da Divisão de Saneamento do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, no município de Rio Branco – Acre.
Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – OGE) e 700 (Recursos
Próprios das Indiretas).
Retirada do Edital: 22/02/2013 à 05/03/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h
Data da Abertura: 06/03/2013 ás 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013.
ASS José Alberto Lima Castro
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 107/2013 - CPL 05 - DEPASA
Objeto: Aquisição de Motocicletas, destinados a atender as necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, nos municípios do Interior do Estado do Acre.
Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e 700 (Recursos Próprios
das Indiretas).
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Nº 10.992
Retirada do Edital: 21/02/2013 à 04/03/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h
Data da Abertura: 05/03/2013 ás 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013.
ASS José Alberto Lima Castro
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 128 /2013 - CPL 05 - DEPASA
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Reprografia, com instalação de impressora multifuncional, destinados a
atender as necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação
e Saneamento - DEPASA, no Município de Rio Branco e Interior do Estado do Acre.
Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios - OGE) e 700 (Recursos
Próprios das Indiretas).
Retirada do Edital: 22/02/2013 à 05/03/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h
Data da Abertura: 06/03/2013 ás 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013.
ASS Luziane Maria Barros de Souza Barbosa
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE PRORROGAÇÃO
CONCORRÊMCIA N°. 009/2012 - CPL 01 – DERACRE
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 Comunica aos
interessados que a Concorrência, acima mencionada, publicada, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 25, Pág. 149, no Diário Oficial do Estado Nº10. 983 Pág.59, no jornal A Gazeta todos do dia 05/02/2013, e na
Internet no site: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia
11/03/2013 às 08h30mim Comunicamos ainda, que as datas de retirada
do edital serão até do dia 05/02/2013 á 06/03/2013, nos sites acima ou
excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 – Rio Branco –AC - Fone (68)3212-7500.
Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013.
ASS Maria Odális Ruiz Gadelha
CAR Presidente
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE PRORROGAÇÃO
CONCORRÊNCIA TÉCNICA E PREÇOS N 07/2013 - CPL 05 – DEPASA
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 05 comunica aos
interessados que o Pregão acima mencionado, publicado, no Diário Oficial da União seção 03 N°34, Pag.183,no Diário Oficial do Estado Nº
10.991 Pág. 119, no jornal A Gazeta, todos do dia 20/02/2013, e na Internet nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia
09/04/2013 às 08h30min. Comunicamos ainda, que as datas de retirada
do edital serão INALTERADAS, nos sites acima ou excepcionalmente
na Estrada do Aviário Nº927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio
94
DIÁRIO OFICIAL
Branco –AC-Fone (68)3212-7500.
Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013.
ASS José Guilherme Silva de Sousa
CAR Presidente
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
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Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 1284/2012 - CPL 04 FUNDHACRE
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 04 comunica aos
interessados que o Pregão acima mencionado, publicado, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 26, Pág. 159, no Diário Oficial do Estado Nº.
10.984 Pág. 35, no Jornal A Gazeta todos do dia 06/02/2013 e na Internet nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br, ou www.
licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia
06/03/2013 às 08h30min, em função de retificação no edital. Comunicamos ainda, que as datas de retirada do edital serão do dia 22/02/2013
á 05/03/2013 nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco –AC-Fone
(68)3212-7500.
Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013.
ASS Ana Maria Rodrigues da Costa
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
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Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE PRORROGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA PREÇOS N° 01/ 2013 - CPL
06 - SEMA
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 06 comunica aos
interessados que o Pregão acima mencionado, publicado, no Diário Oficial do Estado Nº 10.984 Pág. 35 e 36, Diário Oficial da União seção 3,
N° 26 Pag. 159, no Jornal A Gazeta todos do dia 06/02/2013, e na Internet nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br, ou www.
licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia
11/03/2013 às 08h30min. Comunicamos ainda, que as datas de retirada
continuem em inalteradas nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco
–AC-Fone (68)3212-7500.
Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013.
ASS Anselmo de Miranda
CAR Presidente
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
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Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE REABERTURA
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 1337/2012 - CPL 02 - SEE
Objeto: Aquisição de Material de Consumo (caderno brochura, envelope de segurança e camiseta do kit do aluno), destinado a atender as
necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE.
Fonte de Recursos: 100 (RP).
Retirada do Edital: 21/02/2013 à 04/03/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Reabertura: 05/03/2013 às 08h30min, em função de retificação
no edital.
Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013.
ASS Leonardo da Silva Rocha
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
95
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
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Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE REABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N 276 2012 CPL 03 - FEM
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 03 torna público
aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão
Eletrônico Por Registro de Preços.
Objeto: Aquisição de peças para transmissores de rádio e tv (vávulas,
mosfetes, baluns) destinados ao Sistema Público de Comunicação na
capital e interior do Estado.
Fonte de Recursos: 100 (RP).
Propostas: Serão recebidas até as 09h30min (horário de Brasília) do dia
07 de março de 2013, quando terá início a disputa de preços no sistema
eletrônico: site em função de retificação no edital, www.licitacoes-e.com.br
Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a
partir do dia 25 de fevereiro de 2013, através do site www.licitacoes-e.com.br N.º da Licitação 464592 ou excepcionalmente na Secretaria
Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro
Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013.
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 323/2012
- CPL 04 – SESACRE
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 04 torna público
que fica suspensa a abertura da licitação acima referida, marcada para o
dia 22/02/2013 às 09h30min, conforme Aviso de Prorrogação publicado
no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 27, Pág. 162, no Diário Oficial do
Estado Nº. 10.985 Pág. 26, no Jornal A Gazeta todos do dia 07/02/2013
e na internet nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou
www.licitacao.ac.gov.br, www.licitacoes-e.com.br N.º 466982. Estrada
do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC –
Fone (68) 3212-7500. Por interesse Administrativo.
Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013.
ASS Laura Tavares Monteiro
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE RETIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 021/2013 - CPL 01 – SEOP
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 retifica Aviso
de Licitação acima mencionado, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº
34 Pág. 183, no Diário Oficial do Estado Nº 10.991 Pág. 119, no Jornal
A Gazeta todos do dia 20/02/2013 e na internet no site: www.ac.gov.
br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br. Estrada do
Aviário N.º 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco – AC –
Fone (68) 3212-7500.
Onde se Lê: “Contratação de empresa de engenharia para a execução
dos serviços de urbanização do bairro Habitasa e Cadeia Velha”.
Leia-se: “Contratação de empresa de engenharia para a execução dos
serviços de urbanização do bairro Habitasa e Cadeia Velha - FASE I”.
Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013.
ASS Maria Odális Ruiz Gadelha
CAR Presidente
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2013 - CPL 01 – DERACRE
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 retifica Aviso
de Licitação acima mencionado, publicado no Diário Oficial do Estado
Nº 10.988 Pág. 17, no Jornal A Gazeta ambos do dia 15/02/2013 e na
internet no site: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br. Estrada do Aviário N.º 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 – Rio Branco – AC – Fone (68) 3212-7500.
Onde se Lê: “Contratação de empresa para fornecimento ou agenciamento de alimentação para atender as equipes do DERACRE no município de Rio Branco”.
Leia-se: “Contratação de empresa para fornecimento ou agenciamento
de hospedagem e alimentação para atender as equipes do DERACRE
no município de Rio Branco”.
Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013.
ASS Mário Jorge Moraes de Oliveira
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
ASS Edilene Dulcila Soares
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
AUTARQUIAS
ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 122 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº.
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº.
0005380-7/2013 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia para CARMEM FERREIRA BRITO
SARKIS, na condição de esposa de JORGE CHER SARKIS, servidor
falecido aposentado, com percentual de 100% (cem por cento), a partir
de 30 de janeiro de 2013, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72, da
Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 123 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0009300-3/2011 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral, ao servidor LÍDIO
DE SOUZA BRIGIDO, matrícula 79006-1, CPF 058.309.582-87, no cargo de Agente de Polícia, Classe II - Referência 1, do Quadro de Pessoal
do Estado da Secretaria de Polícia Civil, nos termos do Art. 40, § 4º,
inciso II, da Constituição Federal, combinado com o Art. 1º, inciso I, da
Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 124 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0004666-4/2013 encontra-se regularmente instruído,
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96
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora REGINA COELI DUARTE MORENO JARUDE,
matrícula 99821-1, CPF 603.174.857-68, no cargo de Médica, Grupo
VI, Referência “10”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de
Saúde, nos termos do Art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com Art. 2º, da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei
Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
DEPASA
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA
Torna público que requereu o pedido do Instituto de Meio Ambiente do
Acre – IMAC, a Renovação da Licença Ambiental Única – LAU 30/2012,
para a atividade de Ampliação da Rede de Distribuição de Água Tratada
na Cidade de Manoel Urbano, no município de Manoel urbano- Ac.
_________________________________________________________
DERACRE
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 3.11.215A
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a empresa L K F BARBOSA IMPORTAÇÃO &
EXPORTAÇÃO, contratada.
OBJETO:Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação do
prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o
processo administrativo nº 003.852/2012
DATA: 23 de novembro de 2012.
ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR, pela contratante e LUIZ
KLEBER FERREIRA BARBOSA, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE
Torna público que requereu o pedido do Instituto de Meio Ambiente do
Acre – IMAC, a Renovação da Licença Ambiental Única – LAU 31/2012,
para a atividade de Obras de infra-estrutura, Projeto de abastecimento
publico de água, melhoria e ampliação de redes na Cidade de Sena
Madureira,no município de Sena Madureira- Ac.
_________________________________________________________
EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 4.11.198A
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE,
contratante e a empresa ADINN CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO
LTDA, contratada.
OBJETO:Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação dos
prazos de vigência e execução por mais 03 (três) meses do Contrato nº 4.11.198A, em conformidade com o processo administrativo nº
000.279/2013.
DATA: 08 de fevereiro de 2013.
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA
ASSINAM: JOSELITO JOSÉ DA NÓBREGA, pela contratante e DELCIMAR
BEZERRA DE SOUZA, pela contratada.
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA
Torna público que requereu o pedido do Instituto de Meio Ambiente do
Acre – IMAC, a Renovação da Licença Ambiental Única – LAU 76/2012,
para a atividade de Ampliação do sistema de abastecimento de Água/
Adutora no Municipio de Santa Rosa do Purus,no município de Santa
Rosa do Purus - Ac.
_________________________________________________________
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 01.2013.007-A
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO - DEPASA E VIZA SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA.
PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA E
PREÇOS Nº 198/2012-CPL 05
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de Projeto Executivo de
Engenharia para Implantação de Infraestrutura Urbana nos Bairros Bahia Velha, Caladinho e Jardim América, situados no Município de Rio Branco/AC.
VALOR: R$ 525.074,29 (quinhentos e vinte e cinco mil, setenta e quatro
reais e vinte e nove centavos).
DESPESAS: As despesas decorrentes do objeto deste Contrato estão previstas no Programa de Trabalho: Programa de Trabalho:
754.203.15.451.1112.1881.0000 – Pavimentação e Saneamento Integral de Vias Urbanas nos Municípios do Estado do Acre; Natureza de
Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 100
– Recursos Próprios - OGE(CP);500 – Operações de Crédito (BNDES).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.
DATA DA ASSINATURA: 29.01.2013.
REPRESENTANTES: GILDO CESAR ROCHA PINTO, pelo DEPASA
e ANTÔNIO DONIZETE ZANOTTI, pela VIZA SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA.
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 5.12.015B
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a J. E. SCHAFER- ME, contratada.
OBJETO:Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação de
prazo por mais 08 (oito) meses do Contrato 5.12.015B, em conformidade com o processo administrativo nº 000.141/2013.
DATA: 18 de janeiro de 2013.
ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR , pela contratante e JORGE
ERNANI SCHAFER, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 6.11.107A
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a empresa INOVARE CONSULTORIA SERVIÇOS
PROJETOS E COMÉRCIO LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento o reajuste financeiro no valor de R$ 422.745,15 (quatrocentos e vinte e dois mil setecentos
e quarenta e cinco reais e quinze centavos) do Contrato nº 6.11.107A,
em conformidade com o processo administrativo nº 000.057/2013.
DATA: 23 de janeiro de 2013.
ASSINAM: JOSELITO JOSÉ DA NÓBREGA, pela contratante e
WILLIAN GADELHA DA COSTA, pela contratada.
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Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
97
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Departamento Estadual de Trânsito
DIVISÃO DE Corregedoria
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 6.12.041B
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a empresa CONSTRUFÁCIL MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, contratada.
OBJETO:Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação de
prazo por mais 06 (seis) meses do Contrato nº 6.12.041B, em conformidade com o processo administrativo nº 004.060/2012.
DATA: 10 de dezembro de 2012.
PORTARIA N° 391/2012
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre, DETRAN/ACRE, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
art. 22 e seus incisos, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o que consta no Parecer Nº. 1112/2012, exarado dos
autos do processo n° 820/12, da Corregedoria Geral deste Departamento Estadual de Trânsito;
CONSIDERANDO, ainda, que foi assegurado ao infrator o contraditório
e a ampla defesa, através do devido processo legal, atendendo, assim,
ao imperativo do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1° CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do Senhor MANOEL
MOURA DAS CHAGAS pelo período de 2 (dois) anos, a contar de seu
recolhimento, tendo em vista o disposto no art. 263, II, do CTB.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 22 de Novembro de 2012.
Publique-se,
cumpra-se.
ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR, pela contratante e SERGIO
RODRIGUES DA ROSA CAMPOS, pela contratada.
DETRAN
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Departamento Estadual de Trânsito
DIVISÃO DE Corregedoria
PORTARIA nº. 11/2013
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22
da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 263, inciso III, e 265, do CTB,
quanto às providências que devem ser adotadas pela Autoridade Estadual de Trânsito quando um condutor é condenado judicialmente por
crime de trânsito.
CONSIDERANDO que o condutor EDNALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
foi condenado por conduta tipificada como delito de trânsito, conforme se
depreende dos autos da Ação Penal n°. 0002877-57.2010.8.01.0001, cuja
tramitação se deu na 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco – Acre.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, do senhor
EDNALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, que tramitará junto a Corregedoria Geral deste Departamento de Trânsito, conforme determina o art.
265, do CTB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 17 de Janeiro de 2013.
Publique-se.
Cumpra-se.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Departamento Estadual de Trânsito
DIVISÃO DE Corregedoria
PORTARIA nº. 22/2013
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22
da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 263, inciso III, e 265, do CTB,
quanto às providências que devem ser adotadas pela Autoridade Estadual de Trânsito quando um condutor é condenado judicialmente por
crime de trânsito.
CONSIDERANDO que o condutor LENILSON MONTEIRO DA SILVA foi
condenado por conduta tipificada como delito de trânsito, conforme se
depreende dos autos da Ação Penal n°. 0009168-36.2011.8.01.0002,
cuja tramitação se deu na 2ª Vara Criminal da Cruzeiro do Sul – Acre.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, do senhor
LENILSON MONTEIRO DA SILVA, que tramitará junto a Corregedoria
Geral deste Departamento de Trânsito, conforme determina o art. 265,
do CTB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 05 de Fevereiro de 2013.
Publique-se.
Cumpra-se.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Departamento Estadual de Trânsito
DIVISÃO DE Corregedoria
PORTARIA Nº 392/2012
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22
da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro.
CONSIDERANDO que o condutor GESSE FERREIRA SANTANA foi
condenado por conduta tipificada como delito de trânsito, conforme se
depreende dos autos da Ação Penal n.° 0000096-96.2009.8.01.0001,
cuja tramitação se deu na Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de
Trânsito da Comarca de Rio Branco - Acre.
CONSIDERANDO, AINDA, o que consta no Parecer Nº. 1114/2012,
exarado dos autos do Processo nº. 808/12 proveniente da Corregedoria
desta Autarquia;
RESOLVE:
Art. 1º CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do senhor GESSE
FERREIRA SANTANA, tendo em vista o disposto no art. 263, III, do
Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Disponibilizar ao condutor a possibilidade de se reabilitar, nos
termos do Capítulo XIV do CTB, após cumprida a pena de suspensão
determinada na sentença judicial.
Art. 3º Esta Portaria tem efeito imediato.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 22 de Novembro de 2012.
Publique-se.
Cumpra-se.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Departamento Estadual de Trânsito
DIVISÃO DE Corregedoria
PORTARIA Nº 393/2012
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22
da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro.
CONSIDERANDO que o condutor ANTONIO BARROSO DA COSTA foi
condenado por conduta tipificada como delito de trânsito, conforme se depreende dos autos da Ação Penal n.° 0023064-23.2009.8.01.0001, cuja
tramitação se deu na 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco - Acre.
CONSIDERANDO, AINDA, o que consta no Parecer Nº. 1113/2012,
exarado dos autos do Processo nº. 829/12 proveniente da Corregedoria
desta Autarquia;
RESOLVE:
Art. 1º CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do senhor ANTONIO
BARROSO DA COSTA, tendo em vista o disposto no art. 263, III, do
Código de Trânsito Brasileiro.
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Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
Art. 2º Disponibilizar ao condutor a possibilidade de se reabilitar, nos
termos do Capítulo XIV do CTB, após cumprida a pena de suspensão
determinada na sentença judicial.
Art. 3º Esta Portaria tem efeito imediato.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 22 de Novembro de 2012.
Publique-se.
Cumpra-se.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIVISÃO DE CORREGEDORIA
PORTARIA Nº 394/2012
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22
da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro.
CONSIDERANDO que o condutor RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA foi
condenado por conduta tipificada como delito de trânsito, conforme se depreende dos autos da Ação Penal n.° 0003198-26.2009.8.01.0002, cuja tramitação se deu na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul - Acre.
CONSIDERANDO, AINDA, o que consta no Parecer Nº. 1108/2012,
exarado dos autos do Processo nº. 268/12 proveniente da Corregedoria
desta Autarquia;
RESOLVE:
Art. 1º CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do senhor RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, tendo em vista o disposto no art. 263, III,
do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Disponibilizar ao condutor a possibilidade de se reabilitar, nos
termos do Capítulo XIV do CTB, após cumprida a pena de suspensão
determinada na sentença judicial.
Art. 3º Esta Portaria tem efeito imediato.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 22 de Novembro de 2012.
Publique-se.
Cumpra-se.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Departamento Estadual de Trânsito
DIVISÃO DE Corregedoria
PORTARIA Nº 405/2012
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22
da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro.
CONSIDERANDO que o condutor ZILANER NASCIMENTO DE ARAÚJO
foi condenado por conduta tipificada como delito de trânsito, conforme
se depreende dos autos da Ação Penal n.° 003.04.000529-4, cuja tramitação se deu na Vara Criminal da Comarca de Brasiléia - Acre.
CONSIDERANDO, AINDA, o que consta no Parecer Nº. 02/2011, exarado dos autos do Processo nº. 1965/10 proveniente da Corregedoria
desta Autarquia;
RESOLVE:
Art. 1º CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do senhor ZILANER
NASCIMENTO DE ARAÚJO, tendo em vista o disposto no art. 263, III,
do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Disponibilizar ao condutor a possibilidade de se reabilitar, nos
termos do Capítulo XIV do CTB, após cumprida a pena de suspensão
determinada na sentença judicial.
Art. 3º Esta Portaria tem efeito imediato.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 28 de Novembro de 2012.
Publique-se.
Cumpra-se.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Departamento Estadual de Trânsito
DIVISÃO DE Corregedoria
PORTARIA N° 420/2012
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre, DETRAN/ACRE, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
98
DIÁRIO OFICIAL
art. 22 e seus incisos, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o que consta no Parecer Nº. 1118/2012, exarado dos
autos do processo n° 239/2012, da Corregedoria Geral deste Departamento Estadual de Trânsito;
CONSIDERANDO, ainda, que foi assegurado ao infrator o contraditório
e a ampla defesa, através do devido processo legal, atendendo, assim,
ao imperativo do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1° CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do Senhor LUIZ FERNANDO BARROSO DA SILVA pelo período de 2 (dois) anos, a contar
da data em que foi flagrado conduzindo veículo automotor (09/02/2012),
tendo em vista o disposto no art. 263, I, do CTB.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 21 de Dezembro de 2012.
Publique-se,
cumpra-se.
Sawana Leite de Sá P. Carvalho
Diretora Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Departamento Estadual de Trânsito
DIVISÃO DE Corregedoria
E D I T A L D E N O T I F I C A Ç Ã O Nº. 09/2013
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/AC,
usando das atribuições que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro –
CTB, vem NOTIFICAR os condutores abaixo relacionados, para que, no
prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste,
apresentem defesa administrativa perante a Corregedoria do Detran,
durante o horário de expediente, em face da aplicação de penalidade
de cassação de seu direito de dirigir:
N.º PROC.
DISPOSITIVO
NOME
ADMINIST.
LEGAL
ADERLANDIO MEDEIROS DA CORREG/Nº.
Art. 263, III do CTB
SILVA
894/12
EVELYN POLYANNA DA SILVA CORREG/Nº.
Art. 263, II do CTB
PAIVA
859/12
CORREG/Nº.
JAIME BARROSO DA SILVA
Art. 263, II do CTB
2847/11
CORREG/Nº.
SAMUEL DA SILVA VATA
Art. 263, III do CTB
783/12
CORREG/Nº.
RIVALRIO NUNES DA SILVA
Art. 263, III do CTB
782/12
Alertamos que transcorrido o prazo para defesa, caso não haja manifestação, estará caracterizada revelia nos termos do art. 319 do CPC.
Rio Branco, 05 de Fevereiro de 2013
Sawana Leite de Sá P. Carvalho
Diretora Geral do Detran/AC
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Departamento Estadual de Trânsito
DIVISÃO DE Corregedoria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/13
O Diretor Geral Interino do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/
AC, usando das atribuições que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, vem NOTIFICAR os condutores abaixo relacionados, para que,
no prazo improrrogável de 48 horas, entreguem suas respectivas CNH’s
– Carteira Nacional de Habilitação - à Corregedoria Geral desta Autarquia,
visando o cumprimento da suspensão do direito de dirigir, em face do cometimento de infrações de trânsito que prevêem tal penalidade:
N.º PROC.
NOME
SUSPENSÃO
ADMINIST.
CORREG/Nº.
ADALCIDES DE AQUINO DA SILVA
01
2815/10
CORREG/Nº.
ADILSON DE OLIVEIRA
04
819/06
CORREG/Nº.
ALFREDO BITHS DERZE
01
103/11
CORREG/Nº.
ALISON DOS SANTOS NASCIMENTO
04
246/08
CORREG/Nº.
ANDRE DA SILVA E SILVA
01
856/08
ANTONIO CARLOS DA COSTA MI- CORREG/Nº.
01
RANDA
759/08
99
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
ANTONIO IZIDORO FURTADO
ANTONIO NARCISIO DA SILVA
ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
DANILO CARVALHO BENEVENUTO
EDMILSON FERREIRA DE MORAIS
EDUARDO RHALID LIMA RAMOS
ELENILDA CRUZ DO NASCIMENTO
ELIAS DOMINGOS DE OLIVEIRA
ELIZEU FONTES DE BRITO
ELOIDES ISRAEL FRANTZ
FERNANDO GOMES DE CARVALHO
FRANCISCA ASSIS CARNEIRO
FRANCISCA CHAGAS CASTRO DE
MELO
FRANCISCO AZEVEDO DE PAIVA
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO DE ARAUJO
FRANCISCO DE ASSIS MACIEL DE
ARAUJO
FRANCISCO DO NASCIMENTO DE
SOUSA
FRANCISCO DOS SANTOS SANTIAGO
FRANCISCO ERIVALDO DE L. ROCHA
FRANCISCO TEIXEIRA FIGUEIREDO
LEITE
FRANCIVALDO MAIA ANTUNES
GABRIEL LIMA DA SILVA
GERFSON SOUZA DE OLIVEIRA
GILSON CLEBION ALEXANDRE DE
SALES
ITALO ROBERTO MENEZES
IVANHOE DE OLIVEIRA LIMA
JARDEL DE ARAUJO SILVA
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
JOAO DE SOUZA LIMA
JOAO PAULO SOUSA NASCIMENTO
JONHATAM DIEGO ANDRADE DA
COSTA
JOSE ANTONIO GOMES DA SILVA
JOSE DO NASCIMENTO DANTAS
JOSE EUTACILIO DE SOUZA BANDEIRA
JOSE NASCIMENTO DE LIMA
JOSE OSMI DA SILVA DOS SANTOS
JOSIMAR ROCHA DE HOLANDA
CORREG/Nº.
753/09
CORREG/Nº.
824/08
CORREG/Nº.
1618/08
CORREG/Nº.
633/08
CORREG/Nº.
061/08
CORREG/Nº.
412/08
CORREG/Nº.
357/11
CORREG/Nº.
2983/10
CORREG/Nº.
041/09
CORREG/Nº.
670/08
CORREG/Nº.
845/08
CORREG/Nº.
901/08
CORREG/Nº.
97/11
CORREG/Nº.
2972/10
CORREG/Nº.
251/08
CORREG/Nº.
645/08
CORREG/Nº.
263/08
CORREG/Nº.
444/10
CORREG/Nº.
63/09
CORREG/Nº.
1686/08
CORREG/Nº.
1243/08
CORREG/Nº.
790/08
CORREG/Nº.
1366/10
CORREG/Nº.
890/08
CORREG/Nº.
853/08
CORREG/Nº.
858/08
CORREG/Nº.
602/09
CORREG/Nº.
665/08
CORREG/Nº.
913/08
CORREG/Nº.
146/08
CORREG/Nº.
1642/08
CORREG/Nº.
1450/08
CORREG/Nº.
735/08
CORREG/Nº.
285/07
CORREG/Nº.
438/07
CORREG/Nº.
912/08
CORREG/Nº.
196/05
CORREG/
Nº. 2824/10,
2825/10,
2826/10,
2827/10
CORREG/Nº.
805/11
99
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
01
LUIZ PAULO VERAS PINHEIRO
01
MARCIA CRISTINA PORTELA DE
MESQUITA
01
MARCILIO DE SOUZA NOLASCO
04
MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO
PINHEIRO
01
MARIA ESTELA LIMA DA ROCHA
01
MARIA JUCICLEIDE
LEMOS DA SILVA
01
NILSON BARRETO LEITE CHAGAS
01
OLICINO DO NASCIMENTO DUARTE
01
OSMAR TELES DA CUNHA JUNIOR
01
PAULO CESAR FERREIRA
01
PAULO SERGIO GADELHA DA SILVA
LIMA
01
PAULO SERGIO MINUZ DA SILVA
01
RAIMUNDO LINO CORREIA
01
RENAN SOARES DE MOURA
01
RENATO ALENCAR DE SOUZA
01
ROBERTO GAIOZO BRAGA
04
ROBSON DE SOUZA FERREIRA
01
SEBASTIAO JESUS CAVALCANTE
01
SERGIO RAMOS DA SILVA
04
THYAGO RODRIGUES LAMEIRA
01
VALDEMAR VIEIRA
01
VALDEMIR FONTES DE CASTRO
01
VALDEMIR GONÇALVES SILVA
01
WALCI GONÇALVES JUCA
01
01
12
01
01
04
01
06
01
01
04
01
04
04
01
FLORENTINA
CORREG/Nº.
1545/08
CORREG/Nº.
1607/08
CORREG/Nº.
002/08
CORREG/Nº.
1524/08
CORREG/Nº.
1503/08
CORREG/Nº.
2891/10
CORREG/Nº.
708/09
CORREG/Nº.
629/08
CORREG/Nº.
1398/09
CORREG/Nº.
004/08
CORREG/Nº.
900/08
CORREG/Nº.
504/09
CORREG/Nº.
421/08
CORREG/Nº.
289/09
CORREG/Nº.
1051/08
CORREG/Nº.
1312/08
CORREG/Nº.
1315/08
CORREG/Nº.
959/08
CORREG/Nº.
398/09
CORREG/Nº.
631/08
CORREG/Nº.
011/08
CORREG/Nº.
1242/08
CORREG/Nº.
687/09
CORREG/Nº.
926/08
01
01
01
04
04
01
12
04
01
01
01
01
04
01
01
01
12
01
16
04
01
01
12
01
Alertamos que, caso o documento de habilitação não seja entregue,
no prazo acima estipulado, ensejará a cassação do mesmo, conforme
preconiza o inciso I do art. 263 Código de Trânsito Brasileiro.
Rio Branco, 20 de fevereiro de 2013.
Gabriel Maia Gelpke
Diretor Geral Interino do Detran/AC
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Departamento Estadual de Trânsito
DIVISÃO DE Corregedoria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/13
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando das atribuições que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB, vem NOTIFICAR os condutores abaixo relacionados, para que,
no prazo improrrogável de 48 horas, entreguem suas respectivas CNH’s
– Carteira Nacional de Habilitação - à Corregedoria Geral desta Autarquia, visando o cumprimento da suspensão do direito de dirigir, em face
do cometimento de infrações de trânsito que prevêem tal penalidade:
N.º PROC.
NOME
SUSPENSÃO
ADMINIST.
CORREG/Nº.
ADEMAR EVANGELISTA SANTANA
12
937/08
CORREG/Nº.
ELISSANDRO DA SILVA CABRAL
01
039/08
FRANCISCO ANTONIO DOS ANJOS CORREG/Nº.
01
GADELHA
891/08
FRANCISCO DANIEL ROCHA DOS CORREG/Nº.
01
SANTOS
062/08
100
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
JOSE REINALDO DOS SANTOS LEITE
ROBSON LEANDRO WILKE
TARCISO DE LIMA MACIEL
CORREG/Nº.
055/08
CORREG/Nº.
1739/08
CORREG/Nº.
463/08
Nº 10.992
01
12
04
Alertamos que, caso o documento de habilitação não seja entregue,
no prazo acima estipulado, ensejará a cassação do mesmo, conforme
preconiza o inciso I do art. 263 Código de Trânsito Brasileiro.
Rio Branco, 20 de fevereiro de 2013.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral do Detran/AC
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: 246/2011
Contrato nº: 002/2010
PARTES:
Departamento Estadual de Trânsito e JOSÉ PIRES MIGUEIS
OBJETO:
Prorrogação da vigência e alteração do valor do contrato nº 002/2010,
celebrado em 20 de maio de 2010, referente a locação de um imóvel
urbano localizado na BR 364, KM 08, nº 10.475, Setor B, Lote 1 e 2,
Bairro Distrito Industrial, município de Rio Branco/AC, possuindo área
edificada de 1.100 m² e área de terreno de 5.525 m², visando atender
as necessidades de instalação da Gerência de Veículos apreendidos do
Departamento Estadual de Trânsito. O prazo decorrente para a efetivação do Contrato é de 12 (doze) meses, a contar de 20 de maio de 2011
e término em 19 de maio de 2012, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, mediante acordo e aceitação de ambas as partes,
limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.
DESPESAS:
Programa nº: 21.26.00.00, Elemento de Despesa nº 33.90.36.00. Fonte:
700 (RPI).
DATA DA ASSINATURA:
20.05.11
ASSINAM:
Sawana Leite de Paulo Sá Carvalho pelo Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/AC e JOSÉ PIRES MIGUEIS.
IAPEN
PORTARIA DE Nº 066, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 194, da Lei Complementar
nº 39, de 29 de dezembro de 1993.
Considerando a sugestão da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, referente ao PAD nº 018/2011, instaurado pela Portaria nº
153/2011, quanto a fatos ocorridos durante a colheita de declarações da
servidora L. dos S. de P, bem como a decisão deste Diretor Presidente,
RESOLVE:
I. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta
do servidor C. M. F, Agente Penitenciário, matrícula nº 357570 2, por ter
incorrido, em tese, na prática das infrações dispostas no art. 6º, inciso I,
alínea ‘a, art. 6º, inciso VII, alínea ‘b’, do Decreto Estadual nº 5.027/2010
e art. 166, inciso XI, da Lei Complementar nº 039/93.
II. Designar os servidores Giordano Daniel Anastácio, Técnico Administrativo e Operacional, matrícula nº 9266232-1, Aline Roberta de Souza
Golfeto, Especialista em Execução Penal, matrícula 9219056-3 e Aysilon Melo da Silva, Técnico Administrativo e Operacional, matrícula nº
9263853-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, incumbida de dar cumprimento a presente Portaria;
III. Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências
necessárias à instrução processual; e
IV. O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a
prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, desde que sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos
e o exercício pleno da defesa.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
100
DIÁRIO OFICIAL
Publique-se, e
Cumpra-se.
Rio Branco - Acre, 20 de fevereiro de 2013.
Dirceu Augusto Silva
Diretor Presidente
_________________________________________________________
PORTARIA DE Nº 067, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 194, da Lei Complementar
nº 39, de 29 de dezembro de 1993.
Considerando a não conclusão da instrução do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado a apurar a conduta do servidor J. G. da S,
concernente ao período de afastamento por medida cautelar de referido
servidor, inserto na Portaria/IAPEN nº 052/2013.
RESOLVE:
I. Prorrogar por mais 10 (dez) dias o afastamento do exercício do cargo
do servidor J. G. da S, Agente Penitenciário, matrícula nº 9268480-1.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
Publique-se, e
Cumpra-se.
Rio Branco - Acre, 20 de fevereiro de 2013.
Dirceu Augusto Silva
Diretor Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 996/2012
CEL 02
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2013
PROCESSO Nº. 0027007-7/2012
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
OBJETO Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços ininterruptos de alimentação, consistindo pratos variados, composto de almoço e jantar (tipo marmitex), pesando 800 gramas
(no mínimo), acondicionadas em embalagens térmicas em poliestireno
expandido e café da manhã, para atender as demandas da Unidade
Penitenciária do município de Sena Madureira conforme especificações
constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
VALIDADE: 12 (doze) MESES
VALOR TOTAL: R$ 1.079.100,00 (um milhão setenta e nove mil e cem reais).
DATA DA ASSINATURA: 30.01.2013.
ASSINAM: DIRCEU AUGUSTO SILVA, pelo Instituto de Administração
Penitenciária – IAPEN e ROSA MARIA CUNHA DA SILVA pela empresa
R. M. Cunha Silva - ME.
LOTE ÚNICO
ESPECIQUANT. QUANT.
ITEM
UNID.
V. UNIT. V. TOTAL
FICAÇÃO
DIÁRIA ANUAL
01 Almoço
UNID
250
90.000
5,35 481.000,00
02 Jantar
UNID
250
90.000
5,35 481.000,00
03 Desjejum
UNID
250
90.000
1,29 116.100,00
Valor total para o Lote I
1.079.100,00
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN/AC
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2013
CONTRATO N.º 006/2013
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 996/2012
ATA SRP Nº 005/2013
PARTES: O Estado do Acre, através do Instituto de Administração Penitenciária do Acre como CONTRATANTE e a Empresa R. M. CUNHA
SILVA - ME como CONTRATADA.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço ininterrupto de alimentação, para atender as demandas do Instituto de Administração Penitenciária no município de Sena Madureira, conforme especificado nos anexos, parte integrante do edital do Pregão SRP nº 996/2012.
VALOR TOTAL: O valor total do presente contrato é de R$ 1.079.100,00
(um milhão setenta e nove mil e cem reais), seu preço é fixo e irreajustável.
VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura.
DATA ASSINATURA: 30/01/2013
101
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
101
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
I – Unidade Orçamentária: 209 IAPEN – Instituto de Administração Penitenciária
II – Programa de Trabalho: 755.209.14.421.1119.2738.0000
III – Natureza da Despesa: 33.90.39.00
IV – Fonte de Recursos: 100 (RP)
Assinam: Dirceu Augusto Silva pela Contratante e Sra. Rosa Maria
Cunha da Silva, pela CONTRATADA.
IMAC
PORTARIA N.º 013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
O Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de
suas atribuições legais...
Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado através do Decreto nº 1.279, de 30 de agosto de 2007, para a designação dos
seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos.
Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art.
4º e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 171, de 31 de agosto
de 2007, que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder
Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”,
R E S O L V E:
Art. 1º - O Instituto de Meio Ambiente do Acre será representado pelo
Diretor de Gestão Técnica deste IMAC - Paulo Roberto Viana de Araújo,
em substituição do titular da pasta, que se encontra em viagem a serviço, no período de 20 a 22/02/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 20 de fevereiro de 2013.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 19 de fevereiro de 2013.
Sebastião Fernando Ferreira Lima
Presidente do IMAC
_________________________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 002/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0002/2013
PARTES: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC e a Empresa AUTO
POSTO ALE V LTDA.
OBJETIVO:O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível para abastecimento
dos veículos do IMAC em Rio Branco (itens 01 e 02), consoante específica a Ata de Registro de Preços n.º 058/2012 –Policia Militar do
Estado do Acre – PMAC, o Edital do Pregão para o Registro de Preços
nº. 994/2012 - CPL 06, a planilha comparativa de preços, a proposta da
contratada, ata de abertura de sessão e termo de homologação, partes
integrantes deste contrato, independententemente de transcrição.
VALOR: O valor total do contrato é de R$ 250.000,00 [duzentos e cinquenta mil reais].
VIGÊNCIA: Este Contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de
dezembro de 2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes da execução
dos serviços a que alude este Contrato, correrão à conta do Programa
de Trabalho: 720.202.2765.0000 [Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do IMAC]; 720.605.2763.0000 (Atividade a Cargo
do Fundo Especial de Meio Ambiente do Estado do Acre – FEMAC);
720.202.1809.0000 (Modernização do Sistema de Licenciamento, Monitoramento e Fiscalização Ambiental); 720.202.2762.0000 (Controle dos
Desmatamentos e Queimada);720.202.1811.0000 (Controle Ambiental
das Atividades Poluidoras) - Elemento de Despesa: 30.90.30.00 (material de consumo) - Fonte: 700/100 – FEMAC/OGE-RP.
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 01/02/13 - Rio Branco - AC.
ASSINAM: Sr. Sebastião Fernando Ferreira Lima, pela CONTRATANTE
e o Sr.Rodrigo Alves Osório, pela CONTRATADA.
IDM
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DOM MOACYR
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Especial de Licitação - CEL 01, referente ao PREGÃO SRP Nº 890/2012 - CEL 01, em favor das empresas A. S. MOURA
ME, o item 03, no valor global de R$ 686,00 (seiscentos e oitenta e seis
reais); ACS MARQUES - ME, os itens 01, 04, 05, 06, 09, 13, 14, 15, 16,
17, 51, 54, 55 e 56, no valor global de R$ 14.459,30 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos); e N. F. MARRUCH
- ME, os itens 42, 43, 44, 45 e 73, no valor global de R$ 137,00 (cento
e trinta e sete reais).
Rio Branco - AC, 20 de fevereiro de 2013.
Marco Antônio Brandão Lopes
Diretor Presidente
ITERACRE
EXTRATO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO
Processo ITERACRE Nº 0108/2013
Ação: Governo do Estado do Acre através do Instituto de Terras do Acre
- ITERACRE com ações voltadas para o desenvolvimento de políticas
públicas visando promover a regularização fundiária urbana e rural no
Estado do Acre.
Beneficiários: Moradores do Município do Bujari, tendo o ato sido consubstanciado na Lei nº 1.957, de 04.12.2007 que autorizou o poder executivo a realizar a legitimação de posse e a alienação de terras públicas
rurais para efeito de regularização fundiária cuja relação de beneficiários consta no anexo único.
Objeto: Expedição de Título de Domínio.
Fundamentação legal: Constituição Federal art. 6º, Lei nº 1.373, de
02.03.2001, Lei
nº 2.695, de 17.01.2013, Lei nº 1.957, de
04.12.2007, Lei nº 2.007, de 30.06.2008, Lei nº 2.243, de 24.06.2011 e
Lei nº 2.562 de 22.06.2012.
Município: Bujari
Data de entrega dos títulos: 13.09.2012
Data da assinatura do Extrato: 20.02.2013
Observação: Em caso de necessidade de maiores informações, poderá
ser realizada consulta de autenticação dos títulos expedidos através do
link www.iteracre.ac.gov.br opção: Serviços - Validar Título, ou pelo endereço eletrônico www.ac.gov.br opção: Utilidades ITERACRE - Validar
Títulos. Em casos de mais dúvidas a consulta poderá ser efetuada pelos
telefones: 68 3223-3067 e 3223-7682 via e-mail, [email protected], ou
consulta na sede do ITERACRE localizada na Rua Benjamim Constant,
Bairro Centro, nº 856, CEP 69900-160, Rio Branco-AC.
Glenilson Araújo Figueiredo
Diretor Presidente ITERACRE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
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14
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27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
NOME DO OCUPANTE
VERA LUCIA DE ALMEIDA SILVA
MARIA EFIGENIA DE ABREU VICTOR
MAURO SERGIO BRASIL DA SILVA
MARIA VALQUIRIA DE LIMA
SUZE ANNE DE ARAUO E SILVA
KICIANE ARAUJO DA SILVA
RAIMUNDA DO VALE GOMES
FRANCISCO LUCIANO COSTA DE QUEIROZ
FIRMINO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
JOSE BRUNO SANTANA
MARIA FABIANA DOS SANTOS DA SILVA
RICARDO OLIVEIRA ANDRE
RAIMUNDA NONATA DA SILVA ARAGÃO
MARIA DE LOURDES ARAUJO DA SILVA
ALZENIR FERREIRA BARBOSA SANTOS
ZULEIDE PIRES DO NASCIMENTO
MARCIA FERREIRA BARBOSA DA SILVA
FRANCISCO ARMINDO RODRIGUES DA SILVA
GERUZA DA SILVA LIMA
MIGUEL VITORINO
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA
CARLOS MESSIAS FERREIRA BARBOSA
RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO BEZERRA RIBEIRO
MARIA EURIDES FERREIRA PISCO
RAIMUNDO NONATO FERREIRA BARBOSA
IZAQUE GOMES DA SILVA
MARIA MÁRCIA BRASIL DA SILVA
MARIA JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
FRANCISCO DE PAULA BARROS
ROSANGELA OLIVEIRA ANDRE
MARIA NILZA MOREIRA DE SOUZA
MARIZETE DE SOUZA LIMA
NILZA LEAL
ELIEU GOMES DA SILVA
IVAN DA SILVA MUNIZ
VALTEMIR OLIVEIRA DA ROCHA
GEDALVA MONTEIRO ROCHA TORRES
Nº TÍTULO
1710
1711
1712
1713
1714
1715
1716
1717
1718
1719
1720
1721
1722
1723
1724
1725
1726
1727
1728
1729
1730
1733
1735
1738
1741
1742
1743
1744
1745
1746
1747
2105
2106
2107
2108
2109
2110
102
38
39
40
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Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
ALTAIR RIBAMAR DA SILVA
MARIA LETICIA VIANA DE LIMA
MARIA NEUSINEIDE DA SILVA
FRANCISCO ALENCAR PEREIRA
MARIA JOSE DE OLIVEIRA COSTA
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPIAIS
DO BUJARI
MARIA DE NAZARE SILVA DE MELO
MARIA JOSE DE OLIVEIRA COSTA
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA
ELIZANGELA PEREIRA RIBEIRO DA SILVA
ADALGIZA ROSA DE SOUZA
FRANCILDA COSTA DE MOURA
GERALDO RAFAEL DE SOUSA
MIGUEL VITORINO
MARIA JOSÉ AURILIA DOS SANTOS
EDUARDO PESSOA MARTINS
MATILDE MARQUES BELEM
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA CABRAL
SEBASTIANA ANSELMA DOS SANTOS
JOSE DE OLIVEIRA LIMA
CLAUDIO ROBERTO MENDES PERES
ROGERIO CARVALHO PACHECO
PEDRO CLAVES DE MELO MACIEL
LUIZ OSIEL BEZERRA DE LIMA
PEDRO BATISTA DE LIMA
ANTONIO BENTO DA COSTA
ANTONIO BENTO DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA CRUZ DE LIMA
RICARDO OLIVEIRA ANDRE
MARIA IVANILDE BEZERRA DE LIMA
MARIA DO SOCORRO SANTOS CAVALCANTE
LUCILIA FERNANDES DE MELO
EDINEZ FERREIRA DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA SIMBRES
MARIA MARGARIDA RODRIGUES AQUINO
PEDRO RIBEIRO
NONATA MOREIRA DE SOUZA
MARIA DE FATIMA MAIA DE BRITO
RAIMUNDO NONATO DE VASCONCELOS
EDUARDO PESSOA MARTINS
MARIA BARBOSA DE SOUZA
FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA
RAIMUNDO MARQUES VIEIRA
LUCINETE MILLER SCHIMITH
ITAMARA PEREIRA DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA
THOMA S EDSON ALENCAR HONORATO
FRANCISCO HERLINEUDO DIAS LIRA
MARIA NELCIR OLIVEIRA NERI
MARIA FERREIRA PISCO
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTIAGO
FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO DANTAS
ANTONIO CAMILO MOREIRA
FRANCISCA LEITE DE MELO ALVES
ODETE RAIMUNDA DE SOUZA
JOSE DE MESQUITA ROCHA
JOSE DOS SANTOS PINTO
FRANCISCA DAS CHAGAS GALVÃO PEREIRA
PISCO
JOSE ALVES DA CRUZ
RAIMUNDA ALMEIDA DE SOUZA
FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA
MARIA JOSE AURILIA DOS SANTOS
PAULO DE MELO MACIEL
MARTA RODRIGUES
MARIA JOSE NOGUEIRA DE ALENCAR
MARIA JOSE AURILIA DOS SANTOS
MARIA DE LOURDES ALMEIDA LIMA
MIGUEL DE ASSIS MARTINS
ROSANA NASCIMENTO DANTAS
FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO DANTAS
RAIMUNDO TOMAZ DA SILVA
ZULEIDE PIRES DE OLIVEIRA
MARIA CREUZA DOS ANJOS SILVA
JOÃO FERREIRA DA SILVA
MARLENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
CESCY MARIA DA SILVA GOMES
FRANCILENE MOREIRA DE LIMA
DAYANNA CRISS SILVA DA CONCEIÇÃO MORAES
FRANCISCA ALMEIDA LIMA
AMIM CALID OLIVEIRA
EDMAR GONÃƑ€¡ALVES GOMES
Nº 10.992
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200
201
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DIÁRIO OFICIAL
RAIMUNDA NONATA DE SOUZA LIMA
MIZAEL NEPOMUCENO PEREIRA
STENIO CORDEIRO DE MELO
LUCIANA DA SILVA LIMA
FRANCISCA CEZARIO CHAGAS
FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO DANTAS
ANTONIA ELIZABETH DE CARVALHO ARAÚJO
MARIA DE JESUS BASILIO DA COSTA
CRISTIANO DE OLIVEIRA DIAS
GICLIA DE SOUZA CABRAL
IVANILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
UGO SIMPLICIO DE ARAUJO
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE
MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS
MARIA DE FATIMA DE SOUZA ANDRADE
MANOEL BARBOSA FERREIRA
MARCELA FERREIRA DE SOUZA
LUIZA ANDREÇA FERREIRA PISCO
PATRICIA DE SOUZA ANDRADE
SILVANO ABUCATER DE OLIVEIRA
SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA
RAIMUNDA MARTINS DOS SANTOS
EDIVALDO LIMA DA SILVA
FRANCISCO JOSE FERREIRA MARTINS
JOSE DE SOUZA MACIEL
MIGUEL DE ASSIS MARTINS
MARIA DE NAZARE PEREIRA DE SOUZA FILHA
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAGA
SEBASTIÇÃO TAVARES DA CRUZ
MARIA MARTINS LIMA E SILVA
EGLENE ARAÚJO SANTIAGO DE CARVALHO
FARIDE MARIA OLIVEIRA DA SILVA
MARIA ALZIRA SOUZA DA SILVA
ELIECIO ALVES DE CARVALHO
JOSENILDA MARTINS DA SILVA
RAIMUNDA SANTANA DA SILVA
FRANCISCO JUSCELINO ALVES GOMES
LIDIANE PINHEIRO DA SILVA
JAINE PAULA MARTINS
ADELITA BARDALES DE SOUSA
ANTONIO BARRETO SANTOS
MANOEL GOMES PEREIRA
NADIR SILVA DE SOUSA DI GRAZIA
JOSE FELICIO SANTIAGO
MARIA DE FATIMA MAIA DE BRITO
ISMAILE SANTOS PEREIRA
RAIMUNDO NONATO DA COSTA MOREIRA
GILSON OMAR DA SILVA
LUZIA MARTINS DE ANDRADE
WALDEMAR VIEIRA LINS JUNIOR
ANA MARIA GOMES DA SILVA
MIRLENE DOS SANTOS LIMA
RAIMUNDA DE OLIVEIRA LIMA
NILENE MOURA CAVALCANTE
MARIA DE FÁTIMA MELO MARTINS
ARY VIANA DE LIMA
CELINA DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA
MARIA LIDUINA COSTA DE QUEIROZ
MARIA GLEIDE ALVES GOMES MUNIZ
MARIA DO SOCORRO DE MELO
EDUARDO ALVES DE MELO E SILVA
JOSE VANILDO PESSOA
ELIS REGINA SANTOS DE SOUSA
LUZIA MARTINS DE ANDRADE
JOSE BENTO DE OLIVEIRA
JOSE RIBAMAR DA CONCEIÇÃO LIMA
FRANCISCA ANTONIA QUEIROZ SANTIAGO
RUFINO FILHO ALMEIDA DE QUEIROZ
IZAURA RIBEIRO OCCHI
EDUARDO PESSOA MARTINS
JERLANIS MARTINS DA SILVA
RONDINELI SOUZA DE LIMA
JOEL RODRIGUES DE ANDRADE
MARIA CLEMILDA SANTOS SALES
GASTÃO ALVES DA SILVA
MARIA DO SOCORRO SILVA DE ABREU
ANA MARIA GOMES DA SILVA
FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA
FRANCISCA MARTINS FERREIRA
RAIMUNDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
JOÃO RODRIGUES DE LIMA
MARIZAM PEREIRA DOS SANTOS
LAISSE DA SILVA MUNIZ SOUZA
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Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
TEREZINHA AVELINO GOMES
FRANCISCO DE SOUZA TAVARES
ANTONIA ZELIA ROCHA DE ARAÚJO
MANOEL CALOS GUEDES
MARIA DE FATIMA MAIA DE BRITO
MARIA DO SOCORRO SILVA DE ABREU
CLOVIS MARTINS DE OLIVEIRA
KATIUCIA DA COSTA SOUZA
JOÃO DA SILVA MELO
CÉLIO DA SILVA BRAGA
SAVIO BRASIL DA SILVA
REGINA DE MOURA GUEDES
JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA
CRISTINA MARIA MARTINS MAGALHAES
GERALDA AVELINO DE SOUZA
MILCA REGINA GUEDES
MARIA HELENA BASSIS DE MARCENA
ALDECINO DO REGO SILVA
MARIA FLORÊNCIO ALENCAR PEREIRA
JORGIMAR OLIVEIRA BRAGA
MARIA ITACUCE PEREIRA RAMOS
NATANAEL ALVES SANTANA
RITA AMÉLIA TORRES DOS SANTOS
ROSINEIDE DE OLIVEIRA LIMA
ADILHA VIEIRA DE SOUZA
ANTONIO CESAR MUNIZ
MARIZAM PEREIRA DOS SANTOS
ANTONIA COSTA DE ABREU
MAURO BASSI
RAIMUNDO ALVES GOMES
NIVEA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
SANDRA DE SOUZA BESSA
MARIA CLICIANE SUSSUARANA
ANTONIA AURI SANTO DE SOUZA BENTO
JOSE ISRAEL BRITO DA SILVA
ALESSIANE DA SILVA OLIVEIRA DE ARAUJO
ROSIMEIRE DA SILVA TORRES
CREONI MENDES DA SILVA BARBERÁ
CECILIA DE SOUZA BESSA
MARIA DENILDA PINTO CAMPOS
ELIAS TAVARES DE ABREU
LEANDRO DA SILVA LOPES
FRANCISCA VINAGRE DE LIMA
CORINA PINTO CAMPOS TAVARES
MARIA SANDRA DE LIMA NERI SOBRINHO
ZACARIAS DO CARMO FILHO
MARIA DAS DORES MORAIS DE OLIVEIRA
FRANCISCO ERALDO NOGUEIRA MAIA
FRANCISCO ERALDO NOGUEIRA MAIA
MARIA DO CARMO RODRIGUES DE ALMEIDA
CLEMILTO PINTO CAMPOS
NEUZA MARIA DO NASCIMENTO DANTAS
LEONIDAS AMARAL SALDANHA
MARIA VILANIR DE SOUZA MAIA
FRANCISCO VALMIR MARTINS
ELIANA RIBEIRO DOS SANTOS
EDSON ALVES BELÉM
RAIMUNDO CHAGAS DE SOUZA
MARIA IVANETE BEZERRA DA SILVA
NIVEA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
MARIA LUIZA FARIAS DA CRUZ
JOSÉ AMARO DE MELO
MAURO BASSI
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
ELIETE ALVES DO NASCIMENTO
LUCILA ALVES DA SILVA
ESCOLA ESTADUAL SAO JOAO BATISTA
ELIVANE BRAGA GOMES
MARIA LIZANDRA FERREIRA DO NASCIMENTO
MARIA CIRLENE FERNANDES
JOECY DE SOUZA BESSA
MARIA DO SOCORRO DE MELO
ANTONIO LEITE DE MELO
INÊS MENDES DA SILVA
EDSON LUIZ DE BARROS
MARIZETE DE SOUZA LIMA
FRANCISCO VITORINO DA SILVA
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DIÁRIO OFICIAL
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296
MARIA BARBOZA DE MELLO
ANTONIO BARRETO SANTOS
ANTONIA ELIZABETH DE CARVALHO ARAÚJO
ANTONIO CESAR MUNIZ
MANOEL GOMES PEREIRA
LUCIA TORRES DOS SANTOS
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
JOÃO LOPES FIRMINO
MARIA DE FÁTIMA SOUZA OLIVEIRA
EVANILDO ALVES BEZERRA
ANTONIO DOS SANTOS PINTO
LUHELY MACIEL MACÊDO
MARCIO OCCHI RIBEIRO
LÁZARO OLIVEIRA SILVA
JEAMERSON FARIA GOMES
MARIA ZENAIDE PEREIRA DO NASCIMENTO
GREN MARK TRIMBLE
RAIMUNDO VAZ DE AZEVEDO
4620
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4934
4964
4968
4969
5185
2930
2931
4967
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FEM
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
Rio Branco, 20 de fevereiro de 2013
Retificação
Retificar portaria nº 888 de 18 de fevereiro de 2013, publicada no Diário
Oficial nº 10.991 de 20 de fevereiro de 2013.
- onde se lê: “ período de 18 de fevereiro a 19 de março de 2013”
- Leia-se:
“ período de 18 de fevereiro a 09 de março de 2013”
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Francis Mary Alves de Lima
Diretora-Presidente
FUNDHACRE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, RATIFICO a
decisão da Dispensa de Licitação contida no Processo n° 00057262/2013, Parecer GER/JUR n°020/2013, para Realização de Exames
Uretrocistografia e Vídeo Laringoscopia nos Pacientes: Elias José Ferreira da Silva e Raimundo Teixeira da Silva, consoante MEMO/SERVIÇO SOCIAL/Nº 607/2012, solicitado pela Sra. Maria da Conceição T. de
Oliveira – Assistente Social da FUNDHACRE, bem como Oficio/ Gab/Nº
4.724 e Mandado de Intimação nº 5.841/2012, em conformidade com o
artigo 24, inciso II e artigo 26, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
Rio Branco – AC, 14 de fevereiro de 2013.
Carlos Eduardo Alves
Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre- FUNDHACRE
_________________________________________________________
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 104/2010
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE FUNDHACRE
CONTRATADA: TRANSEGURO TRANSPORTE E VIGILANCIA LTDA.
DA VIGÊNCIA – O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 104/2010, celebrado entre as partes, prorroga por mais 12 (doze) meses, tendo início
do dia 16 de dezembro de 2012 a 16 de dezembro de 2013.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – Todas as despesas decorrentes do
objeto do presente Aditivo correrão à conta do Programa de Trabalho:
721.302.4093.0000, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 e Fonte de Recursos: 100-RP e 400 SUS- SESACRE.
DO AMPARO LEGAL – Este aditivo reger-se-á em conformidade com a
Lei 8.666/93 e suas alterações.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS – Ficam mantidas as demais cláusulas do
contrato originário.
E por estarem assim justos e contratados as partes assinam o presente
Aditivo em duas vias de igual teor e forma, com a presença das testemunhas abaixo.
ASSINATURA: Pela Contratante, o Senhor Carlos Eduardo Alves e pela
Contratada, o Senhor Claudyr Lima da Silva.
104
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA
DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 03/2013 – SAJ/MP 06.2013.00000105-0
O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Justiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa
da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal, e
art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e,
CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 208, inciso I, § 2.º, e 211, § 3.º,
da Constituição Federal; art. 54, inciso I, do Estatuto da Criança e do
Adolescente; e arts. 4º, inciso I, e 10, inciso II e VI, da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a notícia de que a criança R. K. F. está com seu direito à educação básica violado, tendo em vista a negativa de matrícula em
escola de ensino fundamental, conforme termo de depoimento colhido
nesta Promotoria de Justiça;
RESOLVE:
I – Instaurar procedimento preparatório preliminar com a finalidade de
apurar o fato noticiado e determinar as providências cabíveis;
II – Determinar a remessa de ofício à Secretária Estadual de Educação
e Esporte, requisitando informações sobre os fatos noticiados e as providências que serão adotadas;
III – Nomear a Assessora Técnica-Jurídica, Gláucia G. C. Vilhamor, para
secretariar os trabalhos deste procedimento;
IV - Determinar o registro e autuação da presente portaria, assinalando
como objeto: Criança – Direito à educação básica – Ensino Fundamental - Negativa de matrícula.
Após o cumprimento das providências especificadas, determino a conclusão do procedimento para ulteriores deliberações.
Registre-se e publique-se.
Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013
Ricardo Coelho de Carvalho
Promotor de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA
DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 04/2013 – SAJ/MP 06.2013.00000106-0
O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Justiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa
da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal, e
art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e,
CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 208, inciso I, § 2.º, e 211, § 3.º,
da Constituição Federal; art. 54, inciso I, do Estatuto da Criança e do
Adolescente; e arts. 4º, inciso I, e 10, inciso II e VI, da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a notícia de que a adolescentes G. F. da S. está com
seu direito à educação básica violado, tendo em vista a negativa de
matrícula em escola de ensino fundamental, conforme termo de depoimento colhido nesta Promotoria de Justiça;
RESOLVE:
I – Instaurar procedimento preparatório preliminar com a finalidade de
apurar o fato noticiado e determinar as providências cabíveis;
II – Determinar a remessa de ofício à Secretária Estadual de Educação
e Esporte, requisitando informações sobre os fatos noticiados e as providências que serão adotadas;
III – Nomear a Assessora Técnica-Jurídica, Gláucia G. C. Vilhamor, para
secretariar os trabalhos deste procedimento;
IV - Determinar o registro e autuação da presente portaria, assinalando
como objeto: Adolescente – Direito à educação básica – Ensino Fundamental - Negativa de matrícula.
Após o cumprimento das providências especificadas, determino a conclusão do procedimento para ulteriores deliberações.
Registre-se e publique-se.
Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013
Ricardo Coelho de Carvalho
Promotor de Justiça
104
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA
DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 05/2013 – SAJ/MP nº 06.2013.00000107-1
O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Justiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa
da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal, e
art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e,
CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 208, inciso IV, § 2.º, e 211, § 2.º,
da Constituição Federal; art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do
Adolescente; e arts. 4º, inciso IV, e 11, inciso V, da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a notícia de que a criança C. S. R. S., está com seu
direito à educação infantil violado, tendo em vista a negativa de matrícula em pré-escola, conforme termo de depoimento colhido nesta Promotoria de Justiça;
RESOLVE:
I – Instaurar procedimento preparatório preliminar com a finalidade de
apurar o fato noticiado e determinar as providências cabíveis;
II – Determinar a remessa de ofício à Secretária Municipal de Educação,
requisitando informações sobre os fatos noticiados e as providências
que serão adotadas;
III – Nomear a Assessora Técnica-Jurídica, Gláucia G. C. Vilhamor, para
secretariar os trabalhos deste procedimento;
IV - Determinar o registro e autuação da presente portaria, assinalando
como objeto: Criança – Direito à educação infantil – Negativa de matrícula em pré-escola.
Após o cumprimento das providências especificadas, determino a conclusão do procedimento para ulteriores deliberações.
Registre-se e publique-se.
Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013.
Ricardo Coelho de Carvalho
Promotor de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA
DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 06/2013 – SAJ/MP 06.2013.00000108-2
O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Justiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa
da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal, e
art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e,
CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 208, inciso I, § 2.º, e 211, § 2.º,
da Constituição Federal; art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do
Adolescente; e arts. 4º, inciso IV, e 10, inciso V, da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a notícia de que diversas crianças não obtiveram vagas
na Escola de Educação Infantil Frei Pelegrino Lima, sendo incluídas em lista
de espera, conforme documentação enviada a esta Promotoria de Justiça;
RESOLVE:
I – Instaurar procedimento preparatório preliminar com a finalidade de
apurar o fato noticiado e determinar as providências cabíveis;
II – Determinar a remessa de ofício à Secretária Municipal de Educação,
requisitando informações sobre os fatos noticiados e as providências
que serão adotadas;
III – Nomear a Assessora Técnica-Jurídica, Gláucia G. C. Vilhamor, para
secretariar os trabalhos deste procedimento;
IV - Determinar o registro e autuação da presente portaria, assinalando
como objeto: Criança – Direito à educação básica – Ensino infantil
- Negativa de matrícula em pré-escola.
Após o cumprimento das providências especificadas, determino a conclusão do procedimento para ulteriores deliberações.
Registre-se e publique-se.
Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013
Ricardo Coelho de Carvalho
Promotor de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA
DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 07/2013 – SAJ/MP nº 06.2013.00000113-8
O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Jus-
105
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
tiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa
da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal, e
art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e,
CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 208, incisos I e IV, § 2.º, e 211,
§ 2.º, da Constituição Federal; art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança
e do Adolescente; e arts. 4º, inciso IV, e 11, inciso V, da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a existência de procedimentos preparatórios preliminares dos quais se depreende que a oferta de vagas em creches e pré-escolas não atende satisfatoriamente à demanda, existindo a prática
do sorteio de vagas e elaboração de listas de espera, disso resultando
a violação ao direito à educação infantil;
RESOLVE:
I – Instaurar procedimento preparatório preliminar com a finalidade de
apurar o fato noticiado e determinar as providências cabíveis;
II – Determinar a remessa de ofício à Secretária Municipal de Educação,
requisitando informações sobre os fatos noticiados, bem como o fornecimento da relação de crianças matriculadas em creches e pré-escolas
e respectivas listas de espera, relativas às unidades de ensino infantil
do Município de Rio Branco-AC;
III – Determinar a juntada de portarias de procedimentos preparatórios
preliminares em tramitação nesta Promotoria de Justiça, tendo como
objeto a negativa de matrícula em creches e pré-escolas;
IV – Nomear a Assessora Técnica-Jurídica, Gláucia G. C. Vilhamor, para
secretariar os trabalhos deste procedimento;
V - Determinar o registro e autuação da presente portaria, assinalando como
objeto: Crianças – Direito à educação básica – Ensino infantil - Sorteio de
vagas – Listas de espera - Negativa de matrícula em creches e pré-escolas.
Após o cumprimento das providências especificadas, determino a conclusão do procedimento para ulteriores deliberações.
Registre-se e publique-se.
Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013.
Ricardo Coelho de Carvalho
Promotor de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA
DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 08/2013 – SAJ/MP nº 06.2013.00000112-7
O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Justiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa
da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal, e
art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e,
CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 208, inciso IV, § 2.º, e 211, § 2.º,
da Constituição Federal; art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do
Adolescente; e arts. 4º, inciso IV, e 11, inciso V, da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a notícia de que a criança I. de L. V., está com seu
direito à educação infantil violado, tendo em vista a negativa de matrícula em creche, conforme termo de depoimento colhido nesta Promotoria
de Justiça;
RESOLVE:
I – Instaurar procedimento preparatório preliminar com a finalidade de
apurar o fato noticiado e determinar as providências cabíveis;
II – Determinar a remessa de ofício à Secretária Municipal de Educação,
requisitando informações sobre os fatos noticiados e as providências
que serão adotadas;
III – Nomear a Assessora Técnica-Jurídica, Gláucia G. C. Vilhamor, para
secretariar os trabalhos deste procedimento;
IV - Determinar o registro e autuação da presente portaria, assinalando
como objeto: Criança – Direito à educação infantil – Negativa de matrícula em creche.
Após o cumprimento das providências especificadas, determino a conclusão do procedimento para ulteriores deliberações.
Registre-se e publique-se.
Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013.
Ricardo Coelho de Carvalho
Promotor de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA
DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 09/2013 – SAJ/MP nº 06.2013.00000116-0
O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Jus-
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DIÁRIO OFICIAL
tiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa
da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal, e
art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e,
CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 208, inciso IV, § 2.º, e 211, § 2.º,
da Constituição Federal; art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do
Adolescente; e arts. 4º, inciso IV, e 11, inciso V, da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a notícia de que a criança J. L. B. C., está com seu direito à educação infantil violado, tendo em vista a negativa de matrícula em
creche, conforme termo de depoimento colhido nesta Promotoria de Justiça;
RESOLVE:
I – Instaurar procedimento preparatório preliminar com a finalidade de
apurar o fato noticiado e determinar as providências cabíveis;
II – Determinar a remessa de ofício à Secretária Municipal de Educação,
requisitando informações sobre os fatos noticiados e as providências
que serão adotadas;
III – Nomear a Assessora Técnica-Jurídica, Gláucia G. C. Vilhamor, para
secretariar os trabalhos deste procedimento;
IV - Determinar o registro e autuação da presente portaria, assinalando
como objeto: Criança – Direito à educação infantil – Negativa de matrícula em creche.
Após o cumprimento das providências especificadas, determino a conclusão do procedimento para ulteriores deliberações.
Registre-se e publique-se.
Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013.
Ricardo Coelho de Carvalho
Promotor de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA
DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 10/2013 – SAJ/MP nº 06.2013.00000117-1
O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Justiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa
da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal, e
art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e,
CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 208, inciso IV, § 2.º, e 211, § 2.º,
da Constituição Federal; art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do
Adolescente; e arts. 4º, inciso IV, e 11, inciso V, da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a notícia de que a criança I. L. M. N., está com seu direito
à educação infantil violado, tendo em vista a negativa de matrícula em creche, conforme termo de depoimento colhido nesta Promotoria de Justiça;
RESOLVE:
I – Instaurar procedimento preparatório preliminar com a finalidade de
apurar o fato noticiado e determinar as providências cabíveis;
II – Determinar a remessa de ofício à Secretária Municipal de Educação,
requisitando informações sobre os fatos noticiados e as providências
que serão adotadas;
III – Nomear a Assessora Técnica-Jurídica, Gláucia G. C. Vilhamor, para
secretariar os trabalhos deste procedimento;
IV - Determinar o registro e autuação da presente portaria, assinalando
como objeto: Criança – Direito à educação infantil – Negativa de matrícula em creche.
Após o cumprimento das providências especificadas, determino a conclusão do procedimento para ulteriores deliberações.
Registre-se e publique-se.
Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013.
Ricardo Coelho de Carvalho
Promotor de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA
DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 11/2013 – SAJ/MP nº 06.2013.00000118-2
O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Justiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa
da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal, e
art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e,
CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 208, inciso IV, § 2.º, e 211, § 2.º,
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Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
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DIÁRIO OFICIAL
da Constituição Federal; art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do
Adolescente; e arts. 4º, inciso IV, e 11, inciso V, da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a notícia de que a criança V. G. X. do N,. está com
seu direito à educação infantil violado, tendo em vista a negativa de
matrícula em creche, conforme termo de depoimento colhido nesta Promotoria de Justiça;
RESOLVE:
I – Instaurar procedimento preparatório preliminar com a finalidade de
apurar o fato noticiado e determinar as providências cabíveis;
II – Determinar a remessa de ofício à Secretária Municipal de Educação,
requisitando informações sobre os fatos noticiados e as providências
que serão adotadas;
III – Nomear a Assessora Técnica-Jurídica, Gláucia G. C. Vilhamor, para
secretariar os trabalhos deste procedimento;
IV - Determinar o registro e autuação da presente portaria, assinalando
como objeto: Criança – Direito à educação infantil – Negativa de matrícula em creche.
Após o cumprimento das providências especificadas, determino a conclusão do procedimento para ulteriores deliberações.
Registre-se e publique-se.
Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013.
selho Nacional do Ministério Público - CNMP, e o art. 9.º do Ato n.º
010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC,
deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 03 (três) meses para conclusão do presente procedimento preparatório, mediante
certidão nos autos após o seu transcurso.
5. Como providência instrutória, determinar a realização das seguintes
diligências, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinzez) dias: Oficie-se
ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, e à Secretaria Municipal de Finanças - SEMFIN, requisitando um posicionamento sobre
o caso em questão.
Após o cumprimento das determinações supracitadas, venham os autos
conclusos para ulteriores deliberações.
Rio Branco-AC, 15 de fevereiro de 2013
Ricardo Coelho de Carvalho
Promotor de Justiça
_________________________________________________________
NÚMERO DO MP: 06.2013.00000119-3
PORTARIA N.º 0009/2013/PHABURBAN
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através da Promotoria Especializada de Habitação, representada pela Promotora de Justiça infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, com base no que
preceituam os artigos 37, caput, 127 e 129, III, da Constituição Federal,
artigos 1.º e 25, inciso IV, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público), art. 1.º, incisos I, II e VI, art. 5.º, inciso I, e art. 8.º, §
1.º, da Lei n.º 7.347/85, bem como o art. 4.º da Resolução n.º 23, de 17
de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e,
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público, no
mês de janeiro do corrente ano, notícia informal concernente à retirada de
famílias invasoras do Loteamento Vila Maria, com a demolição de vários
casebres, razão pela qual foram solicitadas por este Parquet informações
ao Comando da Polícia Militar do Estado do Acre, a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento e Gestão Urbana – SMDGU e à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDUOP.
CONSIDERANDO que, realmente, compete ao Poder Executivo Municipal exercer seu poder de polícia, devendo observar, promover e fiscalizar a escorreita aplicação das normas urbanísticas, não podendo
permitir a degradação ambiental, bem como o uso e a ocupação do solo
de forma contrária à legislação, passível de implicação, até mesmo, na
prática de ato de improbidade administrativa.
CONSIDERANDO, todavia, que a Constituição Federal, em seus artigos
5.º e 6.º, caput, garante a todos o direito à segurança, nos seguintes termos: “Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes...; Art. 6.º São direitos
sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
CONSIDERANDO, por fim, que, de acordo com as informações constantes das respostas dos citados órgãos, faz-se necessária a requisição
de mais informações e documentos visando o completo esclarecimento
dos fatos anteriormente descritos.
RESOLVE
INSTAURAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, com o fito de apurar os
fatos ora aventados, determinando, desde já, as seguintes providências:
1. Nomear a Servidora Priscila Mesquita de Castro, Assessor Técnico-jurídico de P, lotada na Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo, nos termos do art. 4.º, da Resolução n.º 23/2007 – Conselho
Nacional do Ministério Público - CNMP, e art. 4.º, do Ato N.º 10/2008 da
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC, para secretariar os trabalhos, a qual será substituída, em suas ausências, pelos
demais servidores em exercício na referida Promotoria;
2. Registro e autuação da presente Portaria, assinalando como objeto
do Procedimento Preparatório: Retirada de famílias/invasores de área
pertencente ao Loteamento Vila Maria.
3. Remessa de cópia da presente Portaria para publicação no Diário
Oficial do Estado.
4. A fim de serem observados o art. 9.º da Resolução n.º 23, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e o art. 9.º do Ato n.º
010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC,
deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 03 (três) meses para conclusão do presente procedimento preparatório, mediante
certidão nos autos após o seu transcurso.
5. Como providência instrutória, determinar a realização das seguintes
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE HABITAÇÃO E
URBANISMO
NÚMERO DO MP: 06.2013.00000091-7
PORTARIA N.º 0007/2013/PHABURBAN
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através da Promotoria
Especializada de Habitação e Urbanismo, representada, pela Promotora
de Justiça infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, com base
no que preceituam os artigos 37, caput, 127 e 129, III, da Constituição
Federal, artigos 1.º e 25, inciso IV, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional
do Ministério Público), art. 1.º, incisos I, II e VI, art. 5.º, inciso I, e art. 8.º,
§ 1.º, da Lei n.º 7.347/85, bem como o art. 4.º da Resolução n.º 23, de
17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e,
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público instaurar Procedimento Preparatório para a proteção do meio ambiente, do consumidor,
da ordem urbanística, dos direitos sociais e individuais indisponíveis,
nos termos da legislação acima apontada.
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público,
notícia acerca da existência de um comércio ambulante de lanches,
ocupando o passeio público da Rua Guiomard Santos, Bairro Bosque,
próximo à Av. Nações Unidas, conforme mostra Relatório Fotográfico de
Vistoria realizado por técnica deste Parquet.
CONSIDERANDO, ainda, que em decorrência dessa ocupação, a referida rua se torna ainda mais congestionada no período vespertino,
havendo transtornos no trânsito, bem como obstrução de entrada de
garagens e estacionamentos.
CONSIDERANDO que incumbe ao Município, nos termos do art. 30, inciso VIII, e art.182, da Constituição Federal, respectivamente: promover
o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle
do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, bem como
executar a política de desenvolvimento urbano, tendo como finalidade
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de requisição de informações e documentos visando o completo esclarecimento dos fatos anteriormente descritos,
RESOLVE:
INSTAURAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, a fim de realizar as
seguintes diligências:
1. Nomear a Servidora Cristiane Ramos, Assessora técnica de Coordenadoria, lotada nesta Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo, nos termos do art. 4.º da Resolução n.º 23/2007 – Conselho
Nacional do Ministério Público - CNMP, e art. 4.º do Ato n.º 10/2008 da
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC, para secretariar os trabalhos, a qual será substituída em sua ausência pelos
demais servidores em exercício nesta Promotoria.
2. Registro e autuação da presente Portaria, assinalando como objeto
do Procedimento Preparatório: Possível ocupação do espaçao público,
na Rua Guiomard Santos, Bairro Bosque.
3. Remessa de cópia da presente Portaria para publicação no Diário
Oficial do Estado.
4. A fim de serem observados o art. 9.º da Resolução n.º 23, do Con-
Meri Cristina Amaral Gonçalves
Promotora de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE HABITAÇÃO E
URBANISMO
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Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
diligências, a serem cumpridas no prazo de 10 dias: Oficie-se à SEMCAS e à SEDSS, encaminhando cópia desta Portaria, REQUISITANDO
informações sobre a realização de Estudo/Levantamento da situação
sócio-econômica das famílias que ocupam a área pertencente ao Loteamento Vila Maria, isto é, se se encontram em situação de vulnerabilidade social, haja vista que tal não se pode presumir da simples invasão.
6. Oficie-se, por fim, à Promotoria de Justiça Especializada de Defesa
dos Direitos Humanos, encaminhando cópia desta Portaria e dos documentos que a ensejaram, para conhecimento e eventuais providências.
Após cumprimento das determinações supracitadas, venham os autos
conclusos para ulteriores deliberações.
Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013.
Rita de Cássia Nogueira Lima
Promotora de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
E FISCALIZAÇÃO DE PRESÍDEOS
PORTARIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 0012/2013/
PECEAP
Número do MP: 09.2013.00000031-7
O Ministério Público do Estado do Acre, através do Promotor de Justiça Dayan Moreira Albuquerque, Titular da Promotoria Especializada de
Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização dos Presídios, com
fundamento no art. 129, VI, VII, VIII da Constituição Federal; art. 26, I,
“b”, II, III, IV, VI da Lei Federal n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, art.
26, I, IV da Lei Complementar Estadual nº 08 de 18 de julho de 1983, e
Considerando o art. 129, VII da Constituição Federal que afirma ser o
Ministério Público a instituição que exerce o controle externo da atividade policial;
Considerando a necessidade de prevenção de qualquer abuso de autoridade ou omissão por parte dos policiais ou agentes penitenciários,
que deve se pautar pelo respeito aos direitos humanos e obediência ao
princípio constitucional da legalidade;
Considerando o termo de declaração do Sr. W.S. F. prestado nesta Promotoria Especializada noticiando a suposta pratica do crime de ameaça
praticado por Agente Público dessa Capital.
Considerando, ainda, a necessidade de requisição de informações e
documentos visando o completo esclarecimento dos fatos;
RESOLVE:
1 – Instaurar procedimento administrativo visando a apuração do fato
noticiado;
2 – Registre-se, autue-se, publique-se;
3 – Nomeio a secretária Maria Julia dos Santos Correia para assessorar
os trabalhos;
4 – Expeça-se ofício ao Coordenador do Controle Externo da Atividade
Policial e Fiscalização dos Presídios dando-lhe ciência da instauração
dessa portaria, para melhor controle por parte daquela Coordenadoria;
5 – Expeça-se ofício ao Corregedor-Geral da Polícia Civil requisitando a
instauração de Inquérito Policial para apuração dos fatos, encaminhando àquele órgão cópia da documentação anexa;
6 – Após 30 (trinta) dias, volte-me conclusos.
Rio Branco/AC, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
Dayan Moreira Albuquerque
Promotor de Justiça
_________________________________________________________
Número do MP 06.2013.00000097-2
PORTARIA Nº 0037/2013/PEDS
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA SAÚDE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de
Justiça, Glaucio Ney Shiroma Oshiro, titular da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, no uso das atribuições constitucionais e legais
que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 127, caput e 129, inciso III,
ambos da Constituição Federal/88; o disposto na Lei nº 8.625/93 e na
Lei Complementar nº 75/93;
CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007, com as modificações posteriores, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o Ato nº 010/2008
da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do
Acre, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil,
bem como dá outras providências;
CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental do ser humano, do
qual decorre um direito subjetivo especial de conteúdo duplo, de natureza negativa e positiva, podendo-se exigir do Poder Público tanto que se
abstenha da prática de quaisquer atos que prejudiquem a saúde quanto
107
DIÁRIO OFICIAL
o cumprimento de prestações de ações e serviços;
CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são qualificados
pelo texto constitucional como prestações de relevância pública (art.
197, CF), sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo
efetivo respeito dos serviços de relevância pública (art. 129, II, da CF);
CONSIDERANDO que a Constituição atribui ao Poder Público o “integral poder de dominação” em relação as ações e serviços de saúde, na
medida em que o mesmo art. 197 da CF lhe confere a sua “regulamentação, fiscalização e controle”;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal instituiu como princípios
cardeais da saúde o acesso universal e o acesso igualitário (art. 196),
sendo que é da competência de todas as esferas de governo “cuidar da
saúde e da assistência pública” (art. 23, II);
CONSIDERANDO o termo de declaração prestado pelo senhor Elci de
Oliveira de Souza , na Notícia de Fato nº 01.2012.00002323-9, nesta
Promotoria, em 06 de novembro de 2012, relatando que uma agente de
saúde da Unidade da Familia Vila Acre, em tese, não vem cumprindo
com seu trabalho na realização de visitas domiciliares para averiguar a
situação da saúde dos moradores da referida região;
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar melhor a informação
prestada, colhendo documentos para o esclarecimento do fato;
RESOLVE:
I.Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO a fim de arregimentar dados complementares, na forma regulamentada pelos §§
4º a 7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP.
II.Para o esclarecimento do fato e para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público, deverão ser colhidas todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, tais como
depoimentos, certidões, relatórios e documentos.
III.DETERMINAR que se oficie à Secretaria Municipal de Saúde, requisitando informações acerca dos fatos declarados e também se há outras reclamações a respeito da mesma agente de saúde citada nas declarações.
IV.DETERMINAR que o objeto do presente procedimento seja descrito
como “USF Vila Acre. Apuração de atendimento por agente de saúde”.
V.Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada no Sistema
de Automação da Justiça – SAJ/MP, devendo ser, em seguida, publicada.
VI.NOMEAR, sob compromisso, para secretariarem o presente feito a
assessora ministerial Gislene Alves Saboia dos Santos.
Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações.
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013.
GLAUCIO NEY SHIROMA OSHIRO
Promotor de Justiça
_________________________________________________________
Número do MP 06.2013.00000096-1
PORTARIA Nº 0038/2013/PEDS
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA SAÚDE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de
Justiça, Glaucio Ney Shiroma Oshiro, titular da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, no uso das atribuições constitucionais e legais
que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 127, caput e 129, inciso III,
ambos da Constituição Federal/88; o disposto na Lei nº 8.625/93 e na
Lei Complementar nº 75/93;
CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007, com as modificações posteriores, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o Ato nº 010/2008
da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do
Acre, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil,
bem como dá outras providências;
CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental do ser humano, do
qual decorre um direito subjetivo especial de conteúdo duplo, de natureza negativa e positiva, podendo-se exigir do Poder Público tanto que se
abstenha da prática de quaisquer atos que prejudiquem a saúde quanto
o cumprimento de prestações de ações e serviços;
CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são qualificados
pelo texto constitucional como prestações de relevância pública (art.
197, CF), sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo
efetivo respeito dos serviços de relevância pública (art. 129, II, da CF);
CONSIDERANDO que a Constituição atribui ao Poder Público o “integral poder de dominação” em relação as ações e serviços de saúde, na
medida em que o mesmo art. 197 da CF lhe confere a sua “regulamentação, fiscalização e controle”;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal instituiu como princípios
cardeais da saúde o acesso universal e o acesso igualitário (art. 196),
sendo que é da competência de todas as esferas de governo “cuidar da
saúde e da assistência pública” (art. 23, II);
CONSIDERANDO o termo de declaração prestado por Josieny Aparecida da Silva Dias, na Notícia de fato de nº 01.2012.00002504-8, nesta
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Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
Promotoria, em 30 de novembro de 2012, relatando a dificuldade de realizar o exame espirometria, em virtude de a profissional estar em gozo
de licença, fato que estaria inviabilizando sua realização;
CONSIDERANDO que tal informação não visa diretamente ao interesse individual da noticiante, mas sim à repercussão coletiva que pode ocasionar.
RESOLVE:
I.Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO a fim de arregimentar dados complementares, na forma regulamentada pelos §§
4º a 7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP.
II.Para o esclarecimento do fato e para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público, deverão ser colhidas todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, tais como
depoimentos, certidões, relatórios e documentos.
III.DETERMINAR que se oficie ao Hospital da Clínicas requisitando informações a respeito do exame de espirometria, notadamente (1) qual a
finalidade do exame; (2) se realmente existe somente um(a) médico(a)
que o realiza; (3) quais as providências que o HC toma quando este profissional precisa se ausentar (por motivo de férias, licença etc.); (4) qual
a demanda mensal por esse exame; (5) quantos pedidos estão em atraso e quais os motivos desse atraso; (6) outras informações pertinentes.
IV.DETERMINAR que o objeto do presente procedimento seja descrito
como “Exame. Espirometria . Hospital das Clínicas.”.
V.Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada no Sistema
de Automação da Justiça – SAJ/MP, devendo ser, em seguida, publicada.
VI.NOMEAR, sob compromisso, para secretariarem o presente feito a
assessora ministerial Gislene Alves Saboia dos Santos.
Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações.
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013.
GLAUCIO NEY SHIROMA OSHIRO
Promotor de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA SAÚDE
AUTOS 06.2013.00000115-0
PORTARIA Nº 0040/2013/PEDS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor
de Justiça, Glaucio Ney Shiroma Oshiro, titular da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, no uso das atribuições constitucionais e
legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 127, caput e 129, inciso III,
todos da Constituição Federal/88, o disposto na Lei nº 8.625/93 e na Lei
Complementar nº 75/93;
CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007, com as modificações posteriores, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o Ato nº 010/2008
da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do
Acre, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil,
bem como dá outras providências;
CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental do ser humano, do
qual decorre um direito subjetivo especial de conteúdo duplo, de natureza negativa e positiva, podendo-se exigir do Poder Público tanto que se
abstenha da prática de quaisquer atos que prejudiquem a saúde quanto
o cumprimento de prestações de ações e serviços;
CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são qualificados
pelo texto constitucional como prestações de relevância pública (art.
197, CF), sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo
efetivo respeito dos serviços de relevância pública (art. 129, II, da CF);
CONSIDERANDO que a Constituição atribui ao Poder Público o “integral poder de dominação” em relação as ações e serviços de saúde, na
medida em que o mesmo art. 197 da CF lhe confere a sua “regulamentação, fiscalização e controle”;
CONSIDERANDO a necessidade de compreensão sobre como é feito o
atendimento de recém-nascidos na rede SUS (se mediante suas portas
de entrada ou somente no próprio estabelecimento de saúde onde se
realizou o parto) e o período pelo qual o estabelecimento é responsável
pelo atendimento, independentemente de referenciamento, bem como
toda a sistemática na rede pública de saúde para o atendimento de
recém-nascidos prematuros, tudo em vista da racionalização e melhoria
na organização do fluxo de atendimento à população;
RESOLVE:
I. INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, a fim de investigar o fato
acima narrado, com fulcro na Constituição da República, em seu art.
129, inciso III, de acordo com o regulamentado no art. 2º da Resolução
nº 23/2007 do CNMP.
II. Para o esclarecimento do fato objeto da investigação e para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Pú-
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DIÁRIO OFICIAL
blico, deverão ser colhidas todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, tais como depoimentos, certidões, relatórios e documentos.
III. DETERMINAR que se oficie à SESACRE, ao HUERB, à UPA 24h
e ao Hospital Santa Juliana, requisitando informações a respeito dos
esclarecimentos apontados anteriormente.
IV. DETERMINAR que o objeto do presente procedimento seja descrito
como “Pediatria. Racionalização do fluxo de atendimento.”.
V. Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada no Sistema
de Automação da Justiça - SAJ, devendo ser, em seguida, publicada;
VI. NOMEAR, sob compromisso, para secretariarem o presente feito
os assessores ministeriais Fernando Henrique Santos Terra e Gislene
Alves Saboia dos Santos;
Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco/AC, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013.
GLAUCIO NEY SHIROMA OSHIRO
Promotor de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE HABITAÇÃO E
URBANISMO
NÚMERO DO MP: 06.2013.00000120-5
PORTARIA N.º 0010/2013/PHABURBAN
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através da Promotoria Especializada de Habitação, representada pela Promotora de Justiça infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, com base no que
preceituam os artigos 37, caput, 127 e 129, III, da Constituição Federal,
artigos 1º e 25, inciso IV, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público), art. 1.º, incisos I, II e VI, art. 5.º, inciso I, e art. 8.º, §
1.º, da Lei n.º 7.347/85, bem como o art. 4º da Resolução nº 23, de 17
de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e,
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público instaurar inquérito
civil para a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem urbanística, dos direitos sociais e individuais indisponíveis, nos termos da
legislação acima apontada.
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público, através de Requerimento elaborado pela Igreja Batista Morada do
Sol, bem como pela “Denúncia” formulada por ARLINE FLORÊNCIO
DE MOURA, problemas enfrentados pelos moradores da Rua Netuno,
Bairro Morada do Sol, concernente à falta de reparo na via pública em
questão, estando em péssimas condições de trafegabilidade.
CONSIDERANDO, ainda, que, consoante a aludida “denúncia”, a Rua
Netuno já possuía pavimento asfáltico, porém com o decorrer dos anos
e em razão do período invernoso o pavimento se encontra bastante
deteriorado, prejudicando o direito dos moradores do Bairro Morada do
Sol à circulação com segurança e conforto.
RESOLVE
INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, com o fito de apurar os fatos ora aventados, determinando, desde já, as seguintes providências:
1. Nomear a Servidora Priscila Mesquita de Castro, Assessor Técnico-jurídico de P, lotada na Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo, nos termos do art. 4º, da Resolução nº 23/2007 – Conselho
Nacional do Ministério Público - CNMP, e art. 4º, do Ato N.º 10/2008 da
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC, para secretariar os trabalhos, a qual será substituída, em suas ausências, pelos
demais servidores em exercício na referida Promotoria;
2. Registro e autuação da presente Portaria, assinalando como objeto
do Inquérito Civil: Ausência de reparo no pavimento asfáltico da Rua
Netuno, Bairro Morada do Sol
3. Remessa de cópia da presente Portaria para publicação no Diário
Oficial do Estado.
4. A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23, do Conselho
Nacional do Ministério Público - CNMP, e o art. 9º, do Ato n.º 010/2008
da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC, deve
ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para
conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após
o seu transcurso.
5. Como providência instrutória, determino a realização das seguintes diligências: Oficie-se à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Obras Públicas – SEDUOP, à Empresa Municipal de Urbanização de
Rio Branco – EMURB e ao Departamento Estadual de Pavimentação e
Saneamento – DEPASA, encaminhando cópia desta Portaria e demais
documentos, REQUISITANDO, no prazo de 10 (dez) dias, informações
sobre a previsão de obras naquele local; e, em caso negativo, que sejam orçadas as referidas obras.
Após cumprimento das determinações supracitadas, venham os autos
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Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
conclusos para ulteriores deliberações.
Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013.
Rita de Cássia Nogueira Lima
Promotora de Justiça
_________________________________________________________
PORTARIA P.P N.º 05/2013
O MISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através da Promotoria
de Justiça da Comarca de Brasiléia/AC, representada pela Promotora
de Justiça DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no “caput” do art. 127 e inciso III do art.
129 da Constituição Federal, bem como da alínea “a” do inciso IV do
art. 25 da Lei Federal n.º 8.625/93, inciso VI do art. 1º, e § 1º do art. 8º,
ambos da Lei Federal n.º 7.347/85; e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 129, inciso II,
preceitua que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito
dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados na mesma Constituição;
CONSIDERANDO que há exigência constitucional de garantia ao meio
ambiente saudável, bem comum do povo;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 196, dispõe que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.”
CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, constituindo, ademais, um superprincípio a reger as relações jurídicas neste Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos Direitos do Homem
(ONU), subscrita pelo Brasil, reconhece a saúde como direito fundamental ao asseverar que ela é condição necessária à vida digna;
CONSIDERANDO que o Estado está obrigado a exercer as ações e
serviços de saúde;
CONSIDERANDO que à saúde é direito fundamental num Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que à saúde é direito fundamental, sendo autoaplicável, conforme o art. 5º, parágrafo único da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a relação intrínseca existente entre saúde, meio ambiente e saneamento básico;
CONSIDERANDO que o art. 6.º da Constituição Federal atribui à saúde
o status de direito social fundamental, conferindo à União, aos estados
e aos municípios a competência para cuidar da saúde e da assistência
pública (art. 23, II, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que saneamento básico constitui um dos principais
meios de prevenção de doenças;
CONSIDERANDO que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, entendido este como o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite,
abriga e rege a vida em todas as suas formas” (art. 225 caput da CF/88
e art. 3º, I, da Lei n.º 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente);
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público e da coletividade a defesa
e a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO, em suma, QUE O CONTROLE DAS CONSTRUÇÕES URBANAS É ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DO MUNICÍPIO, não
só para assegurar o ordenamento da cidade em seu conjunto, como
para se certificar da segurança, da salubridade e da funcionalidade de
cada edificação, individualmente considerada, referente a sua estrutura
e ao seu uso individual;
CONSIDERANDO a condição do Ministério Público como legitimado a
movimentar o Poder Judiciário com vista à obtenção dos provimentos
judiciais necessários à tutela dos valores, interesses e direitos da coletividade, inclusive do meio ambiente, bem universal de propriedade e uso
comum do povo (arts. 127 e 129, II, da CF/88);
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Brasiléia/AC, através das declarações prestadas pelos moradores da Rua José Meireles, Centro, em Brasiléia, notícias de graves e
sérios problemas decorrentes de uma fossa, localizada na Rua José
Meireles, atrás do Colégio KJK, que está transbordando, escorrendo
águas servidas na rua e nos quintais vizinhos;
CONSIDERANDO que as Ruas José Meireles e Cabo José Matias foram asfaltadas recentemente, mas não foi realizado escoamento das
águas de forma adequada, causando alagamento nas residências
quando chove;
CONSIDERANDO, assim, a necessidade de requisição de informações
e documentos visando ao completo esclarecimento do fato anteriormente mencionado;
CONSIDERANDO a inércia do gestor do município em realizar a drenagem urbana, propiciando, assim, vida digna aos cidadãos e evitando
doenças originadas pelo esgoto;
109
DIÁRIO OFICIAL
CONSIDERANDO que não há saúde sem saneamento básico e que a
Constituição Federal preconiza ser a saúde direito de todos.
RESOLVE:
Instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, a fim de investigar o fato
acima narrado, com fulcro na Constituição da República, no art. 129,
inciso III; e na Lei n.º 7.347/85, no art. 8º, § 1º, determinando:
Art. 1º. Que seja JUNTADA a notícia de fato instaurada no dia 18/01/2013
que originou o presente Procedimento Preparatório;
Art. 2º. Que seja EXPEDIDA notificação ao Secretário de Obras do município de Brasiléia, para comparecer à audiência nesta Promotoria de Justiça;
Art. 3º. Que sejam TOMADAS todas as demais medidas necessárias
para promover a coleta de informações, realizando-se todas as diligências indispensáveis à instrução deste procedimento investigatório civil;
Art. 4º. Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada, em
livro próprio e no Sistema de Automação Judiciária do Ministério Público
do Estado do Acre - SAJ, devendo ser, em seguida, publicada;
Art. 5º. Fica nomeada, sob compromisso, para secretariar os trabalhos,
a servidora MARILICE MAFFI.
Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações.
Promotoria cível de Brasiléia/AC.
Brasiléia, 20 de fevereiro de 2013.
DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL
Promotora de Justiça
________________________________________________________
PORTARIA N. 001/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através da Promotoria
de Justiça da Comarca de Epitaciolândia, representada pela Promotora
de Justiça infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 127, “caput”, e 129, inciso III, da Constituição Federal,
bem como no artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da lei Federal nº 8.625/93,
artigo 1º, inciso VI, e artigo 8º, § 1º, ambos da Lei Federal nº 7.347/85; e,
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público instaurar Procedimento Preparatório com fito de investigar e evitar possíveis danos ao
meio ambiente, do consumidor, da ordem urbanística, dos direitos sociais e individuais indisponíveis, nos termos da legislação acima citada;
CONSIDERANDO que o artigo 23 da Constituição Federal dispõe que
é competência da União, Estados e Municípios: II – cuidar da saúde;
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de
suas formas; IX – promover programas de construção de moradias e a
melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Constituição Federal, no artigo 6º
“caput”, erigiu a saúde e a moradia digna à categoria de direitos sociais
fundamentais, devendo o poder público, pois, atuar positivamente na
promoção, proteção e concretização desses direitos; complementado
pelo artigo 225, “caput”, que assegura a todos o direito de viver com
qualidade, devendo o Poder Público garantir a sadia qualidade de vida,
porquanto está, de acordo com o preceituado no artigo 1º, inciso, III, da
Carta Magna, que diz respeito à dignidade humana, instituída como um
dos fundamentos da República;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, ao tutelar o meio ambiente, o fez na acepção mais ampla possível, o que inclui, além do meio
ambiente natural, o meio ambiente artificial, construído, que é a Cidade;
CONSIDERANDO, outrossim, o artigo 182 da Constituição Federal, que
trata da temática da Política Urbana, o qual prescreve: “Artigo 182 - A
política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o
bem-estar de seus habitantes...”;
CONSIDERANDO os artigos 22, VIII, e 174 da Constituição do Estado
do Acre, que tratam da competência do Município para executar a política urbana;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Epitaciolândia, através de declarações prestadas por Erisvaldo
Vieira dos Santos, notícias de problemas decorrentes do Projeto Ruas
do Povo, concernente à terraplanagem, bem como a pavimentação da
rua, cuja obra obstruiu a entrada do seu terreno;
CONSIDERANDO, assim, a necessidade de requisição de informações
e documentos visando o completo esclarecimento dos fatos anteriormente articulados.
RESOLVE:
Instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, a fim de investigar o fato
acima narrado, com fulcro na Constituição da República, em art. 129,
inciso III; e na Lei nº 7.347/85, no art. 8º, § 1º, determinando:
Art. 1º. Que seja JUNTADA a notícia de fato n. 25/2012 que originou o
presente Procedimento Preparatório;
Art. 2º. Que seja EXPEDIDA notificação ao Chefe do DEPASA do município de Epitaciolândia, para comparecer à audiência nesta Promotoria
de Justiça;
110
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
Art. 3º. Que sejam TOMADAS todas as demais medidas necessárias
para promover a coleta de informações, realizando-se todas as diligências indispensáveis à instrução deste procedimento investigatório civil;
Art. 4º. Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada em
livro próprio e no Sistema de Automação Judiciária do Ministério Público
do Estado do Acre - SAJ, devendo ser, em seguida, publicada;
Art. 5º. Fica nomeada, sob compromisso, para secretariar os trabalhos,
a servidora MARCIA APARECIDA QUEIROZ. Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações.
Promotoria Cível de Epitaciolândia/AC.
Epitaciolândia, 19 de fevereiro de 2013.
Ildon Maximiano Peres Neto
Promotor de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
CONTRATO N° 044 / 2013
Adesão a Ata de Registro de Preços 009/2012 do TRT-SC
Processo n.º 019 / 2013 – Diretoria de Administração
Partes: Ministério Público do Estado do Acre e PD Case Informática Ltda
Objeto: Contração de serviços técnicos de desenvolvimento de novos
sistemas e evolução tecnológica dos sistemas existentes em produção
no Ministério Público do Estado do Acre
Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elemento
de Despesa – 33 90 39 56 – Pessoa Jurídica/Serviços de Tecnologia da
Informação
Vigência: de 05/02/2013 a 04/02/2013
Valor anual estimado: R$ 559.000,00 (quinhentos e cinquenta e nove
mil reais)
Assinatura: 05 de fevereiro de 2013
Assinam: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Nilo Sérgio
de Sousa Siqueira pela contratada
Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
CONTRATO N° 045 / 2012
Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços
Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração
Partes: Ministério Público do Estado do Acre e Franki & Ferreira Comércio Eletro Eletrônico Ltda
Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao
usuário do Ministério Público do Estado do Acre
Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elemento
de Despesa –44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente
Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013
Valor: R$ 16.655,00 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais)
Assinatura: 05 de fevereiro de 2013
Assinam:Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Carlos
Henrique Almendanha pela contratada
Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
CONTRATO N° 046 / 2012
Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços
Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração
Partes: Ministério Público do Estado do Acre e Centerdata Análises de
Sistemas e Serviços Ltda
Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao
usuário do Ministério Público do Estado do Acre
Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elementos
de Despesas – 44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente e 33
110
DIÁRIO OFICIAL
90 39 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013
Valor: R$ 181.900,00 (cento e oitenta e um mil e novecentos reais)
Assinatura: 05 de fevereiro de 2013
Assinam:Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Antonio
Marcos Caetano da Silva pela contratada
Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
CONTRATO N° 047 / 2012
Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços
Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração
Partes: Ministério Público do Estado do Acre e Joradi Comércio, Serviços e Representações Ltda
Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao
usuário do Ministério Público do Estado do Acre
Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elemento
de Despesa – 33 90 30 00 – Material de Consumo
Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013
Valor: R$ 4.960,20 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e vinte centavos)
Assinatura: 05 de fevereiro de 2013
Assinam: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Maurício
dos Santos Baumgratz pela contratada
Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
CONTRATO N° 048 / 2012
Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços
Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração
Partes: Ministério Público do Estado do Acre e S & S Comércio e Representação de Tintas Ltda
Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao
usuário do Ministério Público do Estado do Acre
Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elementos
de Despesas – 33 90 30 00 – Material de Consumo
Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013
Valor: R$ 7.370,00 (sete mil, trezentos e setenta reais)
Assinatura: 05 de fevereiro de 2013
Assinam: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Rynaldo
Lúcio dos Santos pela contratada
Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
CONTRATO N° 049 / 2012
Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços
Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração
Partes: Ministério Público do Estado do Acre e F. L. de Lima Silva - ME
Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao
usuário do Ministério Público do Estado do Acre
Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elementos
de Despesas – 33 90 30 00 – Material de Consumo e 44 90 52 00 –
Equipamentos e Material Permanente
Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013
Valor: R$ 12.054,00 (doze mil e cinquenta e quatro reais)
Assinatura: 05 de fevereiro de 2013
Assinam: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Luis Fabiano
de Lima Silva pela contratada
Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013
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Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
111
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
CONTRATO N° 050 / 2012
Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços
Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração
Partes: Ministério Público do Estado do Acre e Roberto Bezerra - ME
Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao
usuário do Ministério Público do Estado do Acre
Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elementos
de Despesas – 33 90 30 00 – Material de Consumo e 44 90 52 00 –
Equipamentos e Material Permanente
Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013
Valor: R$ 26.950,00 (vinte e seis mil, novecentos e cinquenta reais)
Assinatura: 05 de fevereiro de 2013
Assinam:Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Fábio
Bezerra pela contratada
Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
CONTRATO N° 051 / 2012
Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços
Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração
Partes: Ministério Público do Estado do Acre e C. Com. Informática Importação, Exportação e Comércio Ltda
Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao
usuário do Ministério Público do Estado do Acre
Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elemento
de Despesa – 44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente
Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013
Valor: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais)
Assinatura: 05 de fevereiro de 2013
Assinam: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Cristiano
Silva Ferreira pela contratada
Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
CONTRATO N° 052 / 2012
Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços
Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração
Partes: Ministério Público do Estado do Acre e A. C. Castro – ME
Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao
usuário do Ministério Público do Estado do Acre
Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elemento
de Despesa – 44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente
Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013
Valor: R$ 1.875,00 (mil, oitocentos e setenta e cinco reais)
Assinatura: 05 de fevereiro de 2013
Assinam:Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Aurenir
de Carvalho Castro pela contratada
Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
CONTRATO N° 053 / 2013
Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços
Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração
Partes: Ministério Público do Estado do Acre e Itautec S. A. – Grupo Itautec
Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao
usuário do Ministério Público do Estado do Acre
Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elemento
de Despesa – 44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente
Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013
Valor: R$ 850.294,00 (oitocentos e cinquenta mil, duzentos e noventa
e quatro reais)
Assinatura: 05 de fevereiro de 2013
Assinam:Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Lauro
Marcos Lima Vianna e Ranieli de Albuquerque Pereira pela contratada
Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
CONTRATO N° 054 / 2012
Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços
Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração
Partes: Ministério Público do Estado do Acre e Allen Rio Serviços e Comércio de Produtos de Informática Ltda
Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao
usuário do Ministério Público do Estado do Acre
Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção
e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elemento de
Despesa – 33 90 39 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013
Valor: R$ 27.325,00 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais)
Assinatura: 05 de fevereiro de 2013
Assinam: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Geanatan
Andrade Mota pela contratada
Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
CONTRATO N° 055 / 2012
Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços
Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração
Partes: Ministério Público do Estado do Acre e i9 Soluções do Brasil Ltda
Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao
usuário do Ministério Público do Estado do Acre
Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elemento
de Despesa – 44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente
Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013
Valor: R$ 10.149,22 (dez mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e
dois centavos)
Assinatura: 05 de fevereiro de 2013
Assinam:Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Lucas
Morais de Oliveira pela contratada
Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013
_________________________________________________________
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA(1) – Inquérito Civil n.º 003/2013
Nº do MP: 06.2013.00000092-8
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora de
Justiça de Defesa do Consumidor, ALESSANDRA GARCIA MARQUES,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 8º, § 1º, da
Lei n.º 7.347/85; 25, inciso IV, alínea a e 26, inciso I, ambos da Lei n.º
8.625/93; bem como pelos artigos 6º, inciso VII, e 7º, inciso I, todos da
Lei Complementar n.º 75/93 c/c o artigo 80, da Lei n.º 8.625/93 e, ainda:
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tal como preconiza o art. 127, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Constituição da República de 1988, no artigo 5º,
inciso XXXII, estabeleceu ao Estado o dever de salvaguardar o consumidor em suas relações jurídicas, elevando-o à posição de sujeito especial
de direitos merecedor da tutela eficaz do ordenamento jurídico brasileiro;
CONSIDERANDO que a inclusão da defesa do consumidor como direito
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
fundamental na Magna Carta vincula o Estado e todos os demais operadores a aplicarem e efetivarem a defesa deste ente vulnerável;
CONSIDERANDO, nesse sentido, que a política normativa, notadamente vanguardista, traçada pela legislação consumerista, promulgada em
atenção ao artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
afinada com os ditames da ordem econômica definida na Lei Fundamental, em seu artigo 170, caput e inciso V, desenvolve um projeto de ação
destinado a alcançar o equilíbrio e a harmonia nas relações de consumo;
CONSIDERANDO, também, que a Carta Cidadã de 88, em seu art. 129,
inciso III, prevê como função institucional do Ministério Público “promover
o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público
e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º da Lei Federal n.º 7.347/85, in verbis:
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular,
as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
l - ao meio-ambiente;
II - ao consumidor;
III - à ordem urbanística;
IV - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico;
V - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
VI - por infração da ordem econômica.
CONSIDERANDO, inclusive, que o art. 82 da Lei Federal n.º 8.078/90
definiu o Parquet como um dos colegitimados para a propositura de
ação civil pública em defesa dos interesses dos consumidores;
CONSIDERANDO que, tal com esculpido no art. 4º da Lei Federal n.º
8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, a Política Nacional das
Relações de Consumo prima pelo atendimento das necessidades dos
consumidores e o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, bem
como pela transparência e harmonia nas relações de consumo;
CONSIDERANDO, do mesmo modo, que, de acordo com o referido art.
4º do Código de Defesa do Consumidor, pretende-se reprimir e coibir o
abuso nas relações de consumo, ao mesmo tempo em que se estabelece o princípio da boa-fé objetiva como valioso padrão hermenêutico;
CONSIDERANDO, de outra banda, que os direitos básicos do consumidor, enumerados no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, prestam-se como linhas mestras do ideal a ser seguido(2) na proteção da
incolumidade física, psíquica e econômica dos consumidores;
CONSIDERANDO, inclusive, que o Código de Defesa do Consumidor
determinou como medida de atenção às relações de consumo, um sistema legal mínimo de garantia aos produtos e serviços, para o qual
poderá o fornecedor instituir um sistema contratual de garantia, que é
complementar à garantia legal;
CONSIDERANDO que, quanto aos veículos automotores, a revisão periódica assegura conforto e segurança ao consumidor, resguardando
sua garantia e evitando dissabores, sendo dever do fornecedor manter
ativa a disponibilidade da revisão obrigatória, bem como do serviço de
assistência técnica;
CONSIDERANDO que os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar
a fabricação ou importação do produto (art. 32, caput, Código de Defesa
do Consumidor - CDC);
CONSIDERANDO, ainda, que, quando houver o encerramento do funcionamento de certa concessionária em determinada localidade, os fabricantes deverão credenciar oficina mecânica com respectivo estoque,
em vista da manutenção da garantia do produto e do serviço, para que
funcione, inclusive, como assistência técnica, também com relação à
disponibilidade de peças e acessórios originais para reposição imediata
e revisão do veículo;
CONSIDERANDO, por fim, a problemática em apreço, a qual gravita em
torno do fato de que as revendas autorizadas SUNDOWN MOTOS (Brasil
& Movimento S/A) e KASINSKI MOTOS (CR Zongshen Fabricadora de
Veículos S/A) encerraram suas atividades neste ente federativo, em prejuízo dos consumidores acrianos, adquirentes das respectivas motocicletas
e similares, sem a disponibilização de assistência autorizada e de peças
de reposição original, sobretudo aos beneficiados por garantia contratual;
RESOLVE:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL, a fim de investigar o fato acima elucidado, com
fulcro no arcabouço jurídico em referência, determinando, pois, o que segue:
Art. 1º. Que sejam devidamente digitalizados e lançados nos autos todos os documentos pertinentes ao caso, com o propósito de instruir o
presente procedimento administrativo investigatório;
Art. 2º. Que sejam requisitadas(3) informações completas da SUNDOWN MOTOS (Brasil & Movimento S/A) e KASINSKI MOTOS (CR
Zongshen Fabricadora de Veículos S/A) sobre o fato investigado e as
providências a serem tomadas para assegurar os interesses de seus
consumidores no Estado do Acre;
Art. 3º. Que seja expedida notificação(4) aos presentantes legais da
SUNDOWN MOTOS (Brasil & Movimento S/A) e KASINSKI MOTOS
(CR Zongshen Fabricadora de Veículos S/A), para que prestem declarações sobre o fato investigado;
Art. 4º. Que sejam TOMADAS todas as demais medidas necessárias
à coleta de informações, realizando-se as diligências indispensáveis à
instrução deste procedimento investigatório civil;
Art. 5º. Que esta Portaria seja registrada em livro próprio e publicada no
Diário Oficial do Estado do Acre, devendo o procedimento investigatório
tramitar pelo meio eletrônico(5);
Art. 6º. Ficam nomeadas a assessora técnico-jurídica Flávia Osmarin
Tosti e a oficiala de gabinete Lilian Alves Firmino da Silva Ribeiro, sob
compromisso firmado nos autos, para secretariarem o feito(6);
Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações.
Rio Branco - Acre, 08 de fevereiro de 2013.
ALESSANDRA GARCIA MARQUES
Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor
(1) Art. 4º da Resolução nº 23 de 17 de setembro de 2007 do CONSELHO
NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
(2) GAMA, Hélio Zagnhetto. Curso de direito do consumidor, 2. ed., Forense,
2004, p. 50.
(3) Art. 129, inciso VI, da Constituição da República e art. 26, inciso I,
alínea b, e inciso II, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
(4) Art. 129, inciso VI, da Constituição da República e art. 26, inciso I,
alínea a, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
(5) Arts. 6º, §1º, 7º e 8º, todos da Resolução nº 23 de 17 de setembro de
2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.
(6) Art. 4º, inciso V, da Resolução nº 23 de 17 de setembro de 2007 do
Conselho Nacional do Ministério Público.
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
ATO Nº 002/2013.
Dispõe sobre a aplicação do limite remuneratório constitucional no âmbito da Câmara Municipal de Rio Branco, nos termos a seguir.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, no
uso de suas atribuições, e, em vista da edição da Emenda a Lei Orgânica de nº 29, de 19 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 10.954, de 27.12.2012,
RESOLVE:
Art. 1º - O limite remuneratório dos servidores ocupantes de cargos,
funções e empregos públicos, no âmbito da
Câmara Municipal de Rio Branco, bem como seus proventos, pensões ou
outra espécie remuneratória, incluída as vantagens pessoais ou de qualquer
outra natureza, é o limite dos subsídios do Prefeito Municipal.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de
cargo de Procurador da Câmara Municipal de Rio Branco, devendo ser observado em relação a esses servidores o regramento contido no art. 2º deste Ato.
Art. 2º - O limite remuneratório dos integrantes da carreira de Procurador
da Câmara Municipal, dos proventos de aposentadoria dos que nela se
aposentaram, bem como das pensões dos respectivos beneficiários, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, é o subsídios mensal do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
(art. 12, XII, da Lei Orgânica Municipal, modificado pela ELO nº 29/2012).
Art. 3º - Para efeito de percepção cumulativa de remuneração ou proventos juntamente com pensão, serão observados os limites remuneratórios referidos nos artigos 1º e 2º deste Ato, hipótese em que deverão
ser considerados individualmente.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos de:
I – acúmulo de cargos, empregos ou funções públicos, admitidos nos
termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
II – acúmulo de proventos com vencimentos, admitidos nos termos do
art. 37, § 10, da Constituição Federal;
III – acúmulo de proventos, admitidos na forma da Constituição Federal;
IV – acúmulo de pensões.
Art. 4º - Não podem exceder o valor do teto remuneratório, embora não se
somem entre si, nem a remuneração do mês em que se der o pagamento:
I – adiantamento de férias;
II – décimo terceiro salário;
III – um terço de férias;
IV – trabalho extraordinário de servidores.
Art. 5º - Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas:
I – Indenizações, previstas el lei, tais como:
a) ajuda de custo;
b) auxilio-refeição;
c) auxilio-transporte;
d) férias em pecúnia;
e) indenização salário-maternidade regido pela legislação previdenciá-
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ria do Regime Geral de Previdência Social;
f) vale-alimentação;
g) outras parcelas indenizatórias prevista em lei;
II – eventuais ou temporárias, assim como:
a) abono de permanência em serviço, no mesmo valor da contribuição
previdenciária.
b) função gratificada.
Art. 6º - Estão sujeitas ao teto remuneratório as vantagens pecuniárias
de caráter permanente, eventual ou temporária, e as de qualquer origem que não estejam explicitamente excluídas pelo art. 5º deste Ato.
Art. 7º - O servidor será cientificado do cote remuneratório uma vez que,
no primeiro mês em que sua remuneração exceder os limites de que trata
este Ato, inclusive na hipótese do corte ocorrer ocasionalmente em virtude de valores relacionados a parcela variável, podendo apresentar defesa
escrita no prazo de 15(quinze) dias, observado o seguinte procedimento:
I – a defesa, devidamente justificada com exposição dos fatos e de seus
fundamentos, deverá ser dirigida ao Diretor Executivo;
II – concluída a instrução, o Diretor Executivo intimará o interessado
para apresentar suas razões finais no prazo de 5(cinco) dias;
III – da decisão final da Mesa Diretora caberá pedido de reconsideração.
Art. 8º - Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Mesa diretora.
Art. 9º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, em 23 de janeiro de 2013.
Ver. ROGER CORREA - Presidente
Ver. MARCELO MACEDO - 1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
AVISO DE REPUBLICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2013 - SRP
OBJETO: Fornecimento de Material de Consumo (Gêneros Alimentícios, Material de Escritório e Material de Limpeza).
Data de Abertura: 08/03/2013, Horário: 09h00min.
LOCAL: Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul-Acre, Av. Cel.
Mâncio Lima, 343 – Centro.
RETIRADA DO EDITAL: Endereço acima mencionado, nos horários de
08h00min as 13h00mim.
MAIORES INFORMAÇÕES: (0**68) 3322-2454.
Cruzeiro do Sul / Acre, 20 de Fevereiro de 2013.
Cleber dos Santos Nobre
Pregoeiro
ACRELÂNDIA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 54/2012.
PARTES: Prefeitura Municipal de Acrelândia (contratante) e Fênix Consultoria Tecnologia e Serviços LTDA (contratada)
OBJETO: O objeto deste Termo Aditivo é alterar a Cláusula Sétima – da
Vigência do Contrato nº 54/2012. O Contrato terá Vigência até dia 30 de
Julho de 2013, contado seu início da sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 17/12/2012.
ASSINAM: Prefeitura Municipal de Acrelândia (contratante) e Fênix
Consultoria Tecnologia e Serviços. LTDA (contratada)
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO VALOR DO
CONTRATO Nº. 203/2009
PARTES: Prefeitura Municipal de Acrelândia (contratante) e S,R.COM.
E CONST. E TERRAPLANAGEM LTDA (contratada)
OBJETO: O objeto deste Termo Aditivo é alterar o item 4.1 da Cláusula
IV do Contrato. O valor acrescentado é de R$ 27.170,56 (vinte e sete
mil, cento e setenta reais e cinqüenta e seis centavos), perfazendo um
total R$ 256.692,77 (duzentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos).
DATA DE ASSINATURA: 12/09/2011.
ASSINAM: CLÓVIS VALDIR MORETTI e ISMAEL BEIRUTH NETO
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DO V TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 203/2009
PARTES: Prefeitura Municipal de Acrelândia (contratante) e S,R.COM.
E CONST. E TERRAPLANAGEM LTDA (contratada)
OBJETO: O objeto deste Termo Aditivo é alterar o item é alterar a Cláusula Sétima – da Vigência do Contrato nº 203/2009.O Contrato terá Vigência até 28/02/2013.
DATA DE ASSINATURA: 30/08/2012.
ASSINAM: CLÓVIS VALDIR MORETTI e ISMAEL BEIRUTH NETO
ASSIS BRASIL
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002-2013
Com base nas informações constante do processo Pregão Presencial nº. 002-2013 e, considerando que foram cumpridos todos os
pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 4º, inciso XXI da
Lei 10.520/02, HOMOLOGO, com fundamento no artigo 7º inciso IV,
do Decreto n.º 3.555/2000, o resultado do procedimento licitatório
referente ao Pregão Presencial nº002-2013, adjudicado que foi o seu
objeto pelo Pregoeiro desta Prefeitura, Sr. Estacio Parente dos Santos, em favor da licitante AUTO POSTO TRÊS FRONTEIRAS LTDA,
CNPJ nº 05.809.477/0001-36 lotes, 01 e 02, no valor total de R$
621.125,00 (seiscentos e vinte um mil e cento e vinte cinco reais).Por
ter apresentado a proposta dentro dos padrões exigidos pelo Edital,
ofertando por meio de negociação verbal o menor preço aceitável,
conforme consta da Ata de julgamento do certame, e o disposto no
inciso XI, do Art. 4º da Lei nº 10.520/02.
Humberto Gonçalves Filho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
_________________________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE PETROLEO.
Valor Global: R$ 621.125,00 (seiscentos e vinte e um mil cento e vinte
e cinco reais).
Período de Vigência: até 31 de Dezembro de 2013.
Contratante: Prefeitura Municipal de Assis Brasil, representada pelo
Prefeito, Sr. Humberto Gonçalves Filho, RG Nº 200.596 SSP/AC e CPF
Nº 339.446.102-00.
CONTRATADO: AUTO POSTO TRÊS FRONTEIRAS LTDA, CNPJ nº
05.809.477/0001-36, Representante, o Sr. EUGENIO ELUAN DA SILVA
COSTA portador do RG nº 0266.589– SSP/AC, e CPF nº 573.443.882-00.
Data da assinatura: 20 de fevereiro de 2013
BRASILEIA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO
CONTRATO/PMB/Nº. 014/2010
TOMADA DE PREÇO Nº 014/2010 – CPL
PARTES: A Prefeitura Municipal de Brasiléia - CONTRATANTE e a Empresa INCA CONSTRUÇÕES LTDA - CONTRATADA.
O prazo de vigência que está estabelecido na Cláusula Sétima do Contrato Nº 014/2010, Tomada de Preço nº 014/2010, pelo presente termo
está sendo prorrogado, passando o referido contrato a ter vigência com
inicio no dia de 31/12/2012 até o dia 25/01/2013.
Fundamentação Legal: O presente termo tem como fundamentação legal o art. 57, da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993.
Demais Cláusulas: As partes ratificam todas as demais cláusulas do
Contrato nº 014/2011, Tomada de Preço nº014/2011 - CPL, que não
foram alteradas por este termo aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2012.
ASSINAM: LEILA GALVÃO PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
(CONTRANTE) E O SR. ANTONIO CARLOS FERREIRA DA ROCHA –
PROCURADOR –INCA CONSTRUÇÕES LTDA (CONTRATADA)
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Nº 10.992
BUJARI
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO TEMPORARIO DE PROFESSORES Nº. 001/2013.
RESULTADO FINAL
O Prefeito Municipal de Bujari-AC, no uso de suas atribuições legais,
após a necessária vista e conferência de todos os atos havido antes,
durante e após a realização do Concurso Público n° 001/2013 realizado
em 05 de Fevereiro de 2013, para provimento dos cargos do quadro de
professores da Rede Municipal de Ensino e constatando a legalidade e
correção de tudo, e para fins de que se fazem necessário, HOMOLOGA
o resultado final do referido Concurso realizado sob a égide do Edital n°
001/2013, para que produza seus reais e legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO DE BUJARI-AC, aos vinte dias do mês de
Fevereiro de dois mil e treze.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
ANTONIO RAIMUNDO DE BRITO RAMOS
Prefeito Municipal de Bujari
CARGO: PROFESSOR 1º AO 5º ANO – ZONA URBANA
018 - LUCINEIDE CABRAL DE MELO SILVA 93,0; 047 -MARIA JOSÉ
PEREIRA DOS SANTOS 90,5; 233- ANTONIA JOELMA CRUZ 87,0;
249 - ANTONIA NÍVEA SOUZA DA CUNHA 84,5; 042 -MARIA MARINEIDE SOUZA CASTRO 84,5 ; 238 -CHIRLENE FERNANDES FARIAS
82,5; 241- OZIAS DA SIVA LIMA 81,0; 017 - DONIZETE MONTEIRO DA
SILVA 80,5; 034 -JOSE WELINTON BASSI DA SILVA 80,0; 164 - OCINEIDE DUQUES FEITOSA 78,0; 011- THALITA NOBRE RIBEIRO 78,0
; 083 -DENILSA NOGUEIRA DA SILVA AGUIAR 78,0 ; 181 - FRANCISCO CILDOMAR DA SILVA CORREIA 77,5 ; 022 - DENISE CRISTINA
AMORIM CARDOSO 77,0 ; 054 - EDNILSA BARROS DE MELO 75,0 ;
088 - RONARA TEIXEIRA MACHADO 74,5 ; 051 - ELIEL GOMES DA
SILVA 74,5; 027 - NADJANAIRA MOURÃO DO NASCIMENTO 73,5 ;
155 - GEDALVA MONTEIRO ROCHA TORRES 73,0 ; 224 - ANTONIO
ODENILSON DO NASCIMENTO 72,5; 230 -SEBASTIÃO ALMEIDA DA
SILVA 72,5; 035 - MIRNA LIMA DE SOUZA DOS SANTOS 72,0; 098 ROSIMEIRE SILVA DE SOUZA 71,0 ; 151 - ILMA MORAIS FROTA 71,0;
144 - GETÚLIO PEREIRA DA SILVA 70,0; 133 - MARÍLIA DA SILVA
LIMA DE LIMA 70,0; 111- ALCIRLÂNDIA DA SILVA SOARES DE SOUZA
70,0; 114 - FRANCILENE SOUZA FERREIRA DO NASCIMENTO 69,0;
086 - MAURICÉLIA TEIXEIRA FREITAS 67,5; 218 - GEANE FIRMINO
DE LIMA 67,5; 158 -GLEICIANE BATISTA DE OLIVEIRA 67,5; 025 MARIA MICHELLE GOMES DAMASCENO 67,0; 251 - CORINA PINTO
CAMPOS TAVARES 67,0; 009 -ALDENIR MARTINS DOS S. GOMES
66,5; 075 - QUELIANA FONTELE ROSAS 66,0; 085 - JULIA MARIA
ROSEIRA 65,5; 159 - FRANCISCA ELIENE DA SILVA RODRIGUES
65,5; 099 - ANTONIA GOMES CABRAL 65,0; 165 - ROSENIR DUQUE
FEITOSA 65,0; 073 - IVANILCE SOUZA CUNHA 65,0; 080 -GILSOMAR
DA SILVA BARBOSA 64,5; 115 - MIRLENE DOS SANTOS LIMA 64,5;
108 - GERINÊS FEITOSA DA SILVA 64,5; 093 - MARIA ELIETE ALVES
DA CRUZ 64,0; 049 -OZANETE VITORINO CARNEIRO DA COSTA
64,0; 135 - THALITA STHEFANY QUEIROZ DOS SANTOS 64,0; 247
- ALESSANDRA ROBERTA DE SOUZA ARAÚJO 63,5; 041- ALAÍNNE
BARBOSA SANTOS 62,0; 021- ZENEIDE CORREIA DE OLIVEIRA
61,5; 225- SHEYLA VENÂNCIO DA SILVA 61,5; 102- MARIA LUIZA
OZÓRIO AVELINO 61,5; 134-MIKAELA DE LIMA VIEIRA 61,5; 045MARTA MARTINS FERREIRA 61,0; 014- ISLANE DE OLIVEIRA B. DA
SILVA 61,0; 094- EVA DOS SANTOS VIANA 61,0; 187- SUELI MIRANDA DOS SANTOS 60,5; 037- MARIA AURINETE DA SILVA GADELHA
60,5; 118- GEOVANA DO N. CASTELO BRANCO 60,0; 030- FABÍOLA
DE SOUZA CAMILO 60,0; 178- RAIOCLÉCIO DOS SANTOS NUNES
60,0; 042 -ANTONIA BARRETO DOS SANTOS 60,0; 215 - MACILDA
MARIA DA CONCEIÇÃO 59,5; 024- ELANE CRISTINA M. DE LIMA
59,0;194- MIRNA GOUVEIA DINIZ 59,0; 010 - FRANCISCA SANTO DE
SOUZA 58,5; 016 - MARLENE FERREIRA RODRIGUES 58,0; 069 - EDVAGNA BRANDÃO DE SOUZA PINHEIRO 58,0; 107- MARIA RAQUEL
GOMES DA SILVA 58,0; 186- SCHEYLA MARIALIMA DA ROCHA 57,5;
169- ELIUDO PAIVA DA SILVA 56,5; 101 - DEVANIR CAZUZA DA SILVA
SOARES 56,5; 168 - LUCIA REGINA OLIVEIRA DE S. SOARES 56,5;
076 - LUCIANA CANUTO SANTOS 56,0; 089 - KATIANA ALVES DE
MELO 56,0; 127- MARIA CHARLENE ANDRADE DA SILVA 56,0; 001
- MARLUCE DA SILVA 55,0; 055- MARIA LAÉLIA DA PAIXÃO ALVES
55,0; 005-LUCIANE NEVES DA SILVA 55,0; 179 - MÁRCIA OLIVEIRA
DA CUNHA 55,0; 078 -SARDÔNICA DA SILVA SANTIAGO 55,0; 036 EDILENE HENDEICH F. DAS MERCÊS 54,5; 096- MARIA DO SOCORRO DE SOUZA DA SILVA PAULINO 53,5; 240 - IRISLENE DE LIMA
PINHEIROS 52,0;
114
DIÁRIO OFICIAL
CARGO: PROFESSOR 1º AO 5º ANO – ZONA RURAL
044 - MARIA LÚCIA LIMA DE OLIVEIRA 91,0; 161 - IZAEL LIMA DE
SOUZA 81,0; 160 - ORIZEIDE BRITO DA SILVA 80,0; 250 - RAIMUNDO ALDECI AMÂNCIO COSTA 79,5; 117 - NILZETE MARIA PEREIRA
DE FREITAS 74,0; 103- PAULINO CARDOSO D’ÁVILA - 73,0; 066 ERINALDO DA COSTA BEZERRA 72,0; 153- YEDA MARIA MACIEL
72,O; 232- EVA DA ROCHA SEVERO 70,0; 234 - FRANCISCA DA
ROCHA SEVERO 69,5; 065 - AURIANE ABREU DOS SANTOS 66,5;
038 - CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA CUNHA 66,0; 031 - LUCIANA
SOARES NEVES 64,5; 137- RAMILA FIDÉLIS DE OLIVEIRA 62,5; 188
- ARNALDO CRUZ DO REGO 62,0; 043 - MARIA CÁSSIA SILVEIRA DE
OLIVEIRA 60,0; 163 - MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSME 59,5;
177- ISABELA CRISTINA M. RODRIGUES FARIAS 58,5; 029 - ANTONIO NIVALDO DO NASCIMENTO 58,5; 157- MARIA DO SOCORRO
RODRIGUES DE OLIVEIRA 55,5
CARGO: PROFESSOR CRECHE – ZONA URBANA
231 - MARIA JOENILDE CRUZ 101; 139- ISNA RAQUEL BEZERRA
DE SOUZA 86,0; 213 - ANTONIA MARTINS DE MELO LOPES 82,5;
195 CLEYCIANE BEZERRA DE CAMPOS 78,5; 136 CHEILA INGRID
DA ROCHA ALVES 77,5; 162 MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES
GADELHA 76,5; 203 - NARCISA DE SOUZA BASSI 76,5; 207 - SIMONIA ARAÚJO VIANA 73,5; 196 - VALDERICE SANTOS BARROS 73,0;
090 - MARIA DOSOCORRO SOUZA DE OLIVEIRA 71,0; 199 - SIMONE
FREITAS DE OLIVEIRA 70,5; 176 - MARILÂNDIA DE ARAÚJO NÉRI;
69,5 – 197- SILVIA CARLA BARBOSA MACIEL 69,0; 019 - GLEIRY
MIRLA F. DE MOURA 66,5; 198 - ELIZETE BARBOSA DE FREITAS
LIMA 62,5; 095 - KATHLEEN FERREIRA MOREIRA MONTE 60,5; 128MARIA GLETE NONATO DA SILVA 60,5; 142- MARILDA NUNES DE
ALMEIDA 57,5; 156 - AURILETE DE SOUZA BRAGA 57,5; 007 MARIA
CAMILO DOS SANTOS 56,5;
CARGO: PROFESSOR PRÉ-ESCOLA – ZONA URBANA
062 - NARRAYANE FEITOSA ARAÚJO 82,0; 052- ANDRESSA ALVES
DE OLIVEIRA 81,5; 032 - ANA CLÁUDIA LIMA COSTA 77,5; 033- MARILENE OLIVEIRA SANTOS FREIRE 76,0; 004 - LUCENIRA NEVES
DA SILVA 75,5; 252 - YARA FERNANDES VIEIRA 72,0; 056- VAGNA
MARTINS DE ASSIS 72,0; 129- EDINEUSA SILVA DE LIMA - 71,5; 166
- MARIA DA CONCEIÇÃO BENTO DA SILVA 69,5; 141- RAIMUNDA
XAVIER DE ARAÚJO 69,6; 204- MARIA JAIDILENE MENDONÇA HOLANDA 68,5; 201 - ANGELINA NAZARÉ DE LIMA E SILVA 68,0; 067 MARIA ROSELI DE OLIVEIRA SILVA 63,0; 013 -SIDINÉIA RODRIGUES
DE OLIVEIRA 62,5; 068 - ELIANA SANTOS DE SOUZA FEITOSA 62,5;
229- ELIENE DE SOUZA ROCHA 62,0; 060- MARIA SOCORRO RODRIGUES DA SILVA 56,0, 174 - AEDRA KÊNIA R. DE MELO SANTOS
54,5; 183 - EDILEUSA SANTOS DA SILVA 52,5
CARGO: PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA (6º AO 9º ANO) –
ZONA RURAL
148 - MARIA LUZIANA SILVA DE LIMA 81,5; 220 - EVILENE CAVALCANTE DA SILVA 79,5; 028 - LILIANA DE QUEIROZ BELÉM 73,5;
113- ALINE JUNQUEIRA RAMOS 71,5; 210- FÁBIO FERREIRA DE ALMEIDA 71,0; 100 - ISMAEL ARAÚJO DE ALMEIDA 71,0; 237- LUANA
FERREIRA VIANA 71,0; 172 - HELEN CARLA SALES DE SOUZA 70,0;
132 - LINDENICE BARBOSA LIMA MOURA 70,0; 161- ISAIAS ALMEIDA DE SOUZA 70,0; 109- RAQUEL ELIAS DA ROCHA D’ANZICOURT
69,5; 112 - DULCIMAR ARAÚJO DA SILVA 68,5; 122- SARAH DE SOUZA AQUINO 68,0; 242 - IZAMILDES FERREIRA DA MOTA SILVA 62,5;
046 - VALQUÍRIA BARROSO DA SILVA 58,0; 070 - MARIA CRISTINA
CACAU DA SILVA 56,0; 146 - CLÉIDER MARIA LIMA DE SOUZA 55,0;
208 - SHEILA MARIA RODRIGUES DE SOUZA MOURA 51,5
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA (1º AO 5º ANO) – ZONA
URBANA
221- CARLOS ANTONIO MOREIRA NOBRE 76,5; 191 - VALTERCLEY
SILVA DOS SANTOS 75,0; 206 - VIVIANE NEVES FÉLIX 70,0; 097
- CECÍLIA FERREIRA MAIA CAVALCANTE 66,5; 048 - JANAÍNA MARIA ARANTES MIRANDA 66,0; 091 - MARIA MARILMA NOGUEIRA DE
SOUZA 62,5; 222 - ANDSON DO NASCIMENTO BARBOSA 60,0; 084
- DATMAR MACIEL DE FRANÇA 57,5; 079- JAMISVAN DA CRUZ CAVALCANTE 55,5; 226 -PAULO VÍTOR MOTA DA SILVA 55,0
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA (1º AO 5º ANO) – ZONA
RURAL
219 - JESSÉ DANTAS DE SOUZA 72,0; 217- TÁSSIO SANTOS DA SILVA 56,0; 212 - RAFFAINE ANDRADE DA COSTA 54,5; 211 - IVANEIDE
MARIA DA SILVA LIMA 50,0; 223 - MÁRCIO MOTA DE ARAÚJO 50,0
CARGO: PROFESSOR HISTÓRIA (6º AO 9º ANO) – ZONA RURAL
123 - PEDRO SOARES DE ALBUQUERQUE 84,5; 182 - REGILENE
ALBUQUERQUE DOS SANTOS 83,5; 214 - MARISETE ALVES SANTIAGO 76,5; 058 - NÚBIA SOARES DOS SANTOS 72,5; 246 - GABRIELA JOELMA DA FROTA BRUNETA - 72,0; 072- FRANCIRGLEI ROCHA
DE FRANÇA 72,0; 184 - CLEIVERSON DE QUEIROZ MELO 69,5; 150
- EBASTIANA SOARES MOREIRA 69,0; 253 - DARLAN DO NASCIMENTO SILVA 68,0; 071 - IRENE SENA BARBOSA 59,5
CARGO: PROFESSOR ARTES (6º AO 9º) – ZONA RURAL
003- ARIANE ALVES DO VALE 63,5; 020 MÁRCIA LUIZA DA SILVA 63,0
115
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
CRUZEIRO DO SUL
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº. 002/2013/GAB/PROJUR-CZS
O Procurador Geral do Município de Cruzeiro do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei 540/2010, e;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir melhor os serviços desta
Procuradoria entre seus procuradores municipais;
CONSIDERANDO as férias regulamentares do Procurador responsável
pela 2ª Vara Cível;
CONSIDERANDO que os prazos processuais são contínuos;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Procuradores Municipais Dr. Jerônimo Lima
Barreiros, inscrito no CPF nº 042.160.402-68, decreto de nomeação
020/1992 e Dr. Carlos Alberto Castro de Morais, inscrito com o CPF
n° 308.404.142-34, decreto de nomeação 182/2006, para responderem
conjuntamente pela Procuradoria Judicial, especificamente nos processos que correm perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do SulAcre, ficando o primeiro responsável pelos processos com final impar, e,
o segundo com os processos de final par.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 18 de Fevereiro de 2013.
JONATHAN XAVIER DONADONI
Procurador Geral do Município de Cruzeiro do Sul
MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 008/2012
Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO
todos os atos praticados pelo Senhor Presidente e pela Equipe de apoio
referente à CARTA CONVITE 008/2012 - LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO
DE VEÍCULOS, SERVIÇO MANUTENÇÃO EM MECÂNICA E CONSERTO DE PNEUS NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA. Pelo critério de
maior percentual de desconto, ADJUDICO E HOMOLOGO o objeto da
licitação em favor dos seguintes:
LOTE I
R$ 14.550,00
LOTE II
SERVIÇO MANUTENÇÃO EM MECÂNICA
JANES MARINHO NOGUEIRA
R$ 11.359,57
LOTE III
CONSERTO DE PNEUS
RAIMUNDO NONATO ALVES RIOS
R$1.840,00
Mâncio Lima - AC, 07 de Agosto de 2012.
Cleidson de Jesus Rocha
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Aviso de Licitação - Pregão Presencial SRP Nº. 005/2013
Objeto: Registro de Preços para Fornecimento de Passagem aérea, visando aquisições futuras pelo município. Retirada do Edital: de 21 de fevereiro a
06 de Março de 2013, local na sala da CPML “licitação” ou excepcionalmente na sede da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Estado do
Acre, Rua Mimosa Sá, 21, Bairro Centro–Mâncio Lima – Acre, CEP:
69.990-000, Telefone: (68)3343-1446 Fax: (68) 3343-1446 - Horário: De
segunda a sexta -feira: das 08h30min às 14h30min.
Data da Abertura:
07 de Março às 9h30min.
Mâncio Lima-AC, 20 de Fevereiro de 2013.
Francisco Jânio Rosas Silva
Pregoeiro da CPML/AC
Aviso de Licitação - Pregão Presencial SRP Nº. 006/2013
Objeto: Registro de Preços para Fornecimento de gêneros alimentícios, visando
aquisições futuras pelo município. Retirada do Edital: de 21 de fevereiro
a 06 de março de 2013, local sala da CPML “licitação” ou excepcionalmente na sede da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Estado do
Acre, Rua Mimosa Sá, 21, Bairro Centro–Mâncio Lima – Acre, CEP:
69.990-000, Telefone: (68)3343-1446 Fax: (68) 3343-1446 - Horário: De
segunda a sexta-feira: das 08h30min às 14h30min.
Data da Abertura:
06 de Março às 14h00min.
Mâncio Lima-AC, 20 de Fevereiro de 2013.
Francisco Jânio Rosas Silva
Pregoeiro da CPML/AC
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 620 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 211.532,89
(duzentos e onze mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e nove
centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação
orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
011- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA
011.004 – DEPART.DE EXTRATIV.E AGROPECUÁRIA
011.004. 18543000810600000 – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.20.00.00 - Transferências à União
LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
JOISSENI SILVA DE ARAÚJO
115
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
4.4.20.93.00 - Indenizações e Restituições
6 CONV.
UNI.
211.532,89
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata artigo anterior,
no valor de R$ 211.532,89 (duzentos e onze mil, quinhentos e trinta e
dois reais e oitenta e nove centavos), será compensado de acordo com
anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso
III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964, conforme a seguir:
011- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA
011.003 – DEPART. DE MERCADOS E FEIRAS
011.003. 20605000810520000 – REVITALIZAÇÃO DE FEIRAS E
MERCADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
6 CONV.
UNI.
211.532,89
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 19 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Souza dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de finanças
116
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
PREFEITURA DE RIO BRANCO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 621 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.329.727,88
(um milhão, trezentos e vinte nove mil, setecentos e vinte e sete reais e
oitenta e oito centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço
de dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
012.602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
012.602. 10301000521660001 – ATENDIMENTO ASSISTÊNCIA BÁSICA
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 08 00 Outros Benefícios Assistenciais
1 R. P. 10.796,87
14
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores
87.960,85
S.U.S
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 90 00 00 Aplicações Diretas
14
4 4 90 52 00 Equipamentos e Material Permanente
150.000,00
S.U.S
012.602. 10301000521660012 – INFRA-ESTRUTURA DO SISTEMA
MUNICIPAL DE SAÚDE
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P. 15.760,75
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 4 90 00 00 Aplicações Diretas
4 4 90 51 00 Obras e Instalações
1 R. P. 500.000,00
012.602. 10305000521680001 - SISTEMA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P. 13.767,29
012.602. 10305000521680004– SERVIÇOS E AÇÕES DE CONTROLE DE ZOONOSES
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P.
2.442,60
012.602. 10304000521690001– SISTEMA E SERVIÇO DE VIGILANCIA SANITÁRIA
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P.
1.020,08
012.602. 10303000521700003– ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 32 00 Material, Bem ou Serviço para Distri1 R. P. 500.000,00
buição Gratuita
116
DIÁRIO OFICIAL
012.602. 10301000521710010– GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS
SISTEMA E SERVIÇO DE SAÚDE
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P. 43.846,13
012.602. 10303000521720001– FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
14
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores
2.405,36
S.U.S
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 1.329.727,88 (um milhão, trezentos e vinte nove mil,
setecentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos
do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964, conforme discriminado a seguir:
0 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
012.602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
012.602. 10301000521660001 – ATENDIMENTO ASSISTÊNCIA BÁSICA
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 30 00 Material de Consumo
1 R. P. 10.796,87
14
3 3 90 30 00 Material de Consumo
237.960,85
S.U.S
3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-Obra
1 R. P. 600.000,00
012.602. 10301000521660003 – EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 4 90 00 00 Aplicações Diretas
4 4 90 52 00 Equipamentos e Material Permanente 1 R. P. 300.000,00
012.602. 10302000521670002 – SERVIÇO E AÇÕES DA MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 39 00 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica 1 R. P. 60.000,00
012.602. 10303000521720001 - FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
14
3 3 90 39 00 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica
2.405,36
S.U.S
012.602. 10301000521710002– EDUCAÇÃO NA SAÚDE
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 33 00 Passagens e Despesas com Locomoção 1 R. P.
20.000,00
012.602. 10301000521710006 – GESTÃO DO TRABALHO
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 33 00 Passagens e Despesas com Locomoção 1 R. P. 38.564,80
3 3 90 39 00 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica 1 R. P. 20.000,00
012.602. 10301000521710014 – FORTALECIMENTO DA GESTÃO
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 39 00 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica 1 R. P. 40.000,00
012.602. 10301000521710008– GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P.
792,99
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 19 de fevereiro 2013, 125º da República, 111º do Tratado
de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.
012.602. 10301000521710009– GESTÃO DE OUVIDORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P.
934,96
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Souza dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de finanças
117
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
PREFEITURA DE RIO BRANCO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 622 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 645.000,00
(seiscentos e quarenta e cinco mil reais), ao Orçamento Municipal em
vigor, para reforço de dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
014 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
014 001 GABINETE DO SECRETÁRIO
014.001. 08122001020510000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVA DA SEMCAS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
1 R. P. 150.000,00
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física 1 R. P.
55.000,00
014.001. 08244001020530000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física 1 R. P.
24.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica 1 R. P.
10.000,00
014 605 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
014.605. 11334001010130000 - INCLUSÃO PRODUTIVA
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
6
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CONV. 214.000,00
UNI
014.605. 08244001020580000- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.30.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
6
3.3.30.41.00 - Contribuições
CONV. 112.000,00
UNI
014.605. 08244001020650000- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
ALTA COMPLEXIDADE
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.30.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
6
3.3.30.41.00 - Contribuições
CONV.
40.000,00
UNI
3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
6
3.3.50.41.00 - Contribuições
CONV.
40.000,00
UNI
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais),
será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
014 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
014 001 GABINETE DO SECRETÁRIO
014.001. 08122001020510000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVA DA SEMCAS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
117
DIÁRIO OFICIAL
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 1 R. P.
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica 1 R. P.
20.000,00
105.000,00
014.001. 08243001020520000 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DOS
CONSELHOS TUTELARES
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
1 R. P.
5.000,00
014.001. 08244001020530000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
1 R. P.
5.000,00
014 605 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
014.605. 08244001010040000 - SUBVENÇÕES A ENTIDADES SÓCIO-ASSISTÊNCIAIS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
6
3.3.50.41.00 - Contribuições
CONV.
70.000,00
UNI
014.605. 08243001010050000- PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL - PETI
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
6
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CONV.
81.000,00
UNI
014.605. 08243001020540000 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO JOVEM
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
6
3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado CONV.
5.000,00
UNI.
6
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
CONV.
5.000,00
UNI
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
6
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
CONV.
5.000,00
UNI
6
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física CONV.
5.000,00
UNI
6
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CONV.
5.000,00
UNI
014.605. 08244001020580000- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1 R. P.
10.000,00
6
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CONV. 40.000,00
UNI
014.605. 08244001020590000- CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAIS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
1 R. P
52.000,00
3.3.90.00.00 - Aplicações Direitas
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física 1 R. P
25.000,00
014.605. 08244001020600000- CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
118
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
6
CONV.
UNI
6
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CONV.
UNI
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10.000,00
10.000,00
014.605. 08244001020620000- GESTÃO DOS PROGRAMAS SOCIAIS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
6
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CONV. 50.000,00
UNI
014.605. 08244001020630000- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À FAMILÍA
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
6
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
CONV. 50.000,00
UNI
6
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CONV. 50.000,00
UNI
014.605. 08244001020640000- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
6
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
CONV.
10.000,00
UNI
6
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CONV.
10.000,00
UNI
014.605. 08244001020650000- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
ALTA COMPLEXIDADE
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
1 R. P
17.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 19 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Souza dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 18/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Secretaria Municipal de Governo, Estefânia Maria Pontes, para responder pelo expediente do Gabinete do Prefeito, por motivo
de ausência do titular do cargo, no período de 18/02/2013 a 23/02/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
118
DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº. 615 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
“Dispõe sobre a nomeação da candidata aprovada no Concurso Público
Edital PMRB nº 01/2012 para provimento de cargo do quadro efetivo do
Município de Rio Branco-Acre”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, V, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco.
Considerando o que dispõe no Edital do Concurso Público promovido
pela Prefeitura Municipal de Rio Branco, devidamente HOMOLOGADO
através do Edital nº 14, de 02 de maio de 2012, publicado no Diário
Oficial do Estado n.º 10.789, de 03 de maio de 2012;
Considerando a necessidade da Administração Pública Municipal, de
prover os seus cargos efetivos com estrita observância ao consignado
no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal c/c o artigo 7 da Lei
Municipal 1.794 de 30 de dezembro de 2009.
Considerando ainda, a decisão judicial limitar prolatada nos autos nº 070786512.2012.8.01.0001, do Mandado de Segurança, pela MM. Juíza Regina Célia
Ferrari Longuini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
DECRETA:
Art. 1º - Fica NOMEADA nos termos do art. 12, I da Lei 1.794 de 30 de
dezembro de 2009, para o seu respectivo cargo, a candidata JANAINA
BATISTA LIMA – Agente Comunitário de Saúde, classificado em 23º lugar, para a área 47 PACS 11- Segmento 11 – São Francisco, devendo
comparecer na Junta Médica do Município, situada na Avenida Ceará,
nº. 3319, Bairro Abrão Alab, nos termos do artigo 18 da referenciada Lei,
para realizar os exames admissionais.
Art. 2º - Após realização dos exames e sua homologação pela Junta,
deverá a candidata comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Rio
Branco, Departamento de Recursos Humanos, situada na Rua do Aviário, nº. 633 – Aviário, a fim de entregar a documentação constante do
anexo I deste Decreto, nos dias úteis, das 8h às 13h e das 15h às 17h.
Art. 3º - Nos termos do artigo 17, § 1º da Lei Municipal 1.794 de 30 de
dezembro de 2009, a nomeada terá o prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para tomar as providências constantes dos artigos anteriores, findo o qual será declarada
sem efeito a presente nomeação.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Administração, juntamente com a
Procuradoria-Geral do Município - PROJURI, autorizada a adotar todas as
medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 18 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
a) CÉDULA DE IDENTIDADE (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)
b) PIS/PASEP (ORIGINAL) E 1 (CÓPIA), NO CASO DE JÁ TER SIDO
EMPREGADO. OU DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI (ANEXO XIX).
(CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL)
c) COMPROVANTE DO NÚMERO DA CONTA CORRENTE E AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL; (BANCO DO BRASIL)
d) TÍTULO DE ELEITOR (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA ; (CARTÓRIO
ELEITORAL)
e) CÓPIA DA DA CTPS - IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
f) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL;
(CARTÓRIO ELEITORAL)
g) CPF (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (RECEITA FEDERAL, BANCO
DO BRASIL, CORREIOS)
h) CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (ORIGINAL) E 1
(UMA) CÓPIA; (CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL)
i) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14
ANOS (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA.
j) CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (SE DO SEXO MASCULINO); (JUNTA
MILITAR DA MARINHA, EXÉRCITO OU AERONÁUTICA)
l) EXAME MÉDICO DE CAPACITAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDO PELA
JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO; (JUNTA
MÉDICA DO MUNICIPIO)
m) DIPLOMA DE CONCLUSAO DO ENSINO SUPERIOR, OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU FUNDAMENTAL,
REQUERIDO PARA O CARGO (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (INSTI-
119
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
TUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE
ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL)
n) COMPROVANTE DA FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA O CARGO
QUE CONCORREU CONFORME EDITAL;
o) REGISTRO DO CONSELHO DE CLASSE, QUANDO REQUERIDO
PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (CREA,OAB; CRM; CRO, CORECON, etc)
p) FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; (CONTA DE
LUZ E TELEFONE)
q) CERTIDÃO NEGATIVA DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL, REFERENTES AOS ÚLTIMOS CINCO
(05) ANOS DO (S) DOMICÍLIO (S) DO CANDIDATO; (FORUM BARAO
DE RIO BRANCO E JUSTIÇA FEDERAL)
r) DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGOS (ANEXO V) (Modelo no site www.riobranco.ac.gov.br)
s) DECLARAÇÃO DE BENS (ANEXO VI); (Modelo no site www.riobranco.ac.gov.br)
t) DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE
RENDA (ANEXO VII); (Modelo no site www.riobranco.ac.gov.br)
u) FICHA DADOS PESSOAIS DE SERVIDOR – MODELO FX01 PREENCHIDA (ANEXO VIII); (Modelo no site www.riobranco.ac.gov.br)
v) 02 (DUAS) FOTOS 3X4 COLORIDAS;
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 001/2013
PROCESSO n.º 107/2012
PREGÃO n.º 001/2013
VALIDADE: 12 (doze) meses.
Ao primeiro dia de fevereiro do ano de dois mil e treze, na Empresa
Municipal de Urbanização de Rio Branco-EMURB, localizada no Conjunto Bela Vista, Quadra 12, centro comercial, Floresta – Rio Branco
–AC, o Senhor Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco, JACKSON MARINHEIRO PEREIRA, nos termos
da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18
de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs 12.472/05 e 12.473/05,
da Lei 8.666/93, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com
o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS 001/2013, publicado no DOE n.º
10.965 do dia 11 de janeiro de 2013. RESOLVE registrar os preços da
empresa AUTO POSTO TREVO LTDA com CNPJ nº 84.322.932/000140 e Inscrição Estadual nº 01.004.384/001-66, estabelecida na Estrada, nº. 2.339, Bosque, Rio Branco-AC, telefone: (68) 3228-2352, neste
ato representada pelo Senhor ELIAZAR SILVA MACHADO, brasileiro,
casado, comerciante, portador do RG nº 042.326 SSP-AC e do CPF
nº. 030.519.432-15, se obriga a fornecer Óleo Diesel, de acordo com a
classificação por ela alcançada, observadas as condições do edital que
integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas
que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços dos serviços
especificados no Anexo I do Edital de Pregão n.º 006/2013 – 150.000
(cento e cinquenta mil litros) de óleo diesel, com o valor unitário de R$
2,51 (dois reais e cinquenta e um centavos) perfazendo o valor global de
R$ 3.765.000,00 (três milhões setecentos e sessenta e cinco mil reais),
que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de
12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Divisão de Compras.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada para prestação do seu respectivo objeto, pela Administração Direta e Indireta,
Autárquica e Fundação e pelas Empresas Públicas do Município de Rio
Branco, desde que autorizada sua utilização pela Empresa Municipal de
Urbanização de Rio Branco – EMURB.
4.1.1. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da
quantia estimada no anexo I do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado.
5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO.
5.1. Os preços ofertados, especificação e consumo, marca do produto,
empresa e representante legal, encontram-se enunciados na presente ata.
6. DO LOCAL E PRAZO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O local e prazo será de acordo com o Anexo I do Edital de Pregão
n.º 001/2013, contados da data do recebimento/retirada da nota de empenho ou ordem de serviços para a entrega.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento até 10 (décimo) dia útil
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DIÁRIO OFICIAL
do mês subseqüente ao fornecimento, após emissão da fatura, mediante apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura em duas vias, devidamente
atestada por servidor ou comissão, bem como comprovação de regularidade junto à Fazenda Municipal, certidão de regularidade perante a
Seguridade Social e de regularidade perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS;
7.2. O adjudicatário deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura
informações sobre o produto, tais como: a MARCA sob o qual o mesmo é
comercializado e o Fabricante, além de mencionar o número da Licitação.
7.3. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias
úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções,
com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo;
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente
de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.5.Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o
seguinte procedimento:
I. A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
II. Se o valor da multa for superior ao valor devido para prestação dos
serviços, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração,
ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8. DO CONTRATO
8.1. O contrato de prestação será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada
pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços.
8.2. Aplica-se aos contratos de prestação de serviços decorrentes de
registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n.º 8.666/93,
com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
9. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Cada serviço deverá ser efetuado mediante autorização da
EMURB, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência do Edital.
9.2. O fornecedor se obriga a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão
n.º 001/2013, especialmente às especificadas no Anexo I do referido Edital.
9.2.1. Quando da entrega dos itens empenhados, o fornecedor se obriga apresentar, devidamente atualizados, os seguintes documentos:
a) comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual,
ou Municipal do domicílio da licitante;
b) comprovante de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social
(CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos respectivos encargos instituídos por Lei.
9.3. Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor da Ata no fornecimento com acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), estipulado no
Anexo I do referido Edital, conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores, sem prévia comunicação.
9.4. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer
de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser
atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente
edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a Administração
poderá aplicar ao contratado multa administrativa no valor de 0,3% (zero
vírgula três décimos por cento), por dia de atraso, a partir do 1º dia útil da
data fixada para o início da entrega do produto, até o limite de 6% (seis por
cento), calculado sobre o valor montante do produto em atraso, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e da rescisão contratual,
prevista no § 1º do art. 86, da Lei Federal nº. 8.666/93, precedidas de processo administrativo onde seja assegura a ampla defesa e o contraditório;
10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor do objeto do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, e, impedimento de contratar com a Administração pelo período de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso 4º do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.3. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a multa prevista na letra “b”, nos termos do § 2º do
art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
10.4. Para aplicação da sanção prevista na letra “d” será facultada defesa
ao interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, nos termos do § 3º do art. 87 da Lei Federal nº.. 8.666/93;
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10.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido
neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as penalidades estabelecidas no subitem 15.2, porém tal
disposição não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art.
64, § 2º desta Lei Federal nº. 8666/93, que não aceitarem a contratação,
nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive
quanto ao prazo e preço;
10. 6. Tendo ocorrido à hipótese do item supra, a EMURB poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93;
10.7. A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses do art.
78, bem como poderá fazê-lo de forma unilateral nos casos do inc. I do
art. 79, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
11. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
11.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados
serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
11.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d”
do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
11.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas
condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Empresa Municipal de
Urbanização de Rio Branco para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela Unidade que emitir a nota de empenho consoante o disposto no art. 73 da
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
12.2. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento
objeto desta licitação com valor superior ao limite estabelecido no art. 23,
conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
12.3. A Unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se
o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos serviços e registrá-los, integralmente ou em parte, se estiver em
desacordo com as especificações do objeto licitado.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno
direito:
13.1.1 Pelo Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de
Rio Branco, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
13.1.1.1. a(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
13.1.1.2. a(s) detentora(s) não retira (em) a nota de empenho no prazo
estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
13.1.1.3. a(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de
contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal
8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
13.1.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de
contrato decorrente deste instrumento de registro;
13.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
13.1.1.6. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e
justificadas pela Administração.
13.1.2 Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito,
comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela
contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78,
incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
13.1.1.7. a solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços
Item
1
Objeto
Fornecimento de refeições prontas (marmitex tipo bandejão), destinada à alimentação dos trabalhados que estão prestando serviços na EMURB:
- 150 gramas de carne, peixe ou frango
de primeira;
- 250 gramas de arroz;
- 125 gramas de feijão;
- 75 gramas de macarrão;
- 40 gramas de farofa;
- 40 gramas de salada;
- 01 fruta
registrados deverá ser dirigida a Empresa Municipal de Urbanização
de Rio Branco – EMURB, facultada a ele a aplicação das penalidades
previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
13.1. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com
aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver
dado origem ao registro de preços.
13.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s)
detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial
do Estado, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13.2.2 Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar
imediatamente à Divisão de Custos de Controle da Empresa Municipal
de Urbanização de Rio Branco – EMURB, qualquer alteração ocorrida
no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários
para recebimento de correspondência e outros documentos.
14. DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
14.1. A aquisição do objeto da presente ata de registro de preços serão
autorizadas, caso a caso, pelo Senhor o Diretor Presidente da Empresa
Municipal de Urbanização de Rio Branco, após manifestação favorável
da Divisão de Compras.
15. DAS ALTERAÇÕES
15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por
intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram esta ata, o Edital do Pregão n.º 001/2013, as propostas
com preços, especificação, consumo, por lote na ordem classificatória
das empresas.
16.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal
9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
17. FORO
17.1. E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este
instrumento que depois de lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo.
Rio Branco – AC, 1° fevereiro de 2013.
Jackson Marinheiro Pereira
Diretor Presidente
Jorge Ney Fernandes
Diretor Administrativo e Financeiro
AUTO POSTO TREVO LTDA
Rep. Eliazar Silva Machado
Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: ______________________________
RG: _____________________
NOME: ______________________________
RG: _____________________
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco - EMURB
Extrato da Ata de Registro de Preços nº. 003/2013
Processo nº. 306/2012
Pregão SRP nº. 006/2012
Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco - EMURB e a
Empresa: C. CALIL DE OLIVEIRA.
Objeto: Fornecimento de Refeições.
Vigência: até o final do exercício.
Quantitativo:
Unid.
Quantidade
Unid.
150.000
Data e local da assinatura: 1° de fevereiro de 2013, em Rio Branco - Acre.
Assinam: Jackson Marinheiro Pereira – EMURB;
Maria Vilma Calil de Oliveira – C.CALIL DE OLIVEIRA
120
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
Valor Unitário
R$ 5,58
Valor Global
R$ 877.500,00
121
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB
Extrato de Contrato
Nº do Contrato: 006/2013
Processo nº: 309/2012
Partes: EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, com CNPJ
n° 04.420.916/0001-51 e a Empresa Municipal de Urbanização de Rio
Branco – EMURB – CNPJ: 04.518.601/0001-41.
Modalidade: Pregão nº 009/2013.
Objeto: fornecer 3.200 t (três mil e duzentas toneladas) de Cimento Asfaltico de Petróleo CAP-50/70, 500 t (quinhentas toneladas) de Emulsão
Asfátilca tipo RR-2C e 1.000 t (mil toneladas) Asfalto diluído CM-30 , a
serem utilizados na manutenção da malha viária de Rio Branco – Acre.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Vigência: De forma parcelada, até o final do exercício ou até a entrega
total do objeto.
Valor: R$ 9.369.600,00 (nove milhões, trezentos e sessenta e nove mil
e seiscentos reais)
Dotação Orçamentária: 013.501.21240000; Elemento de Despesa:
33.90.30.00.
Fonte do recurso: 10 RPI
Data da Assinatura: 14/02/2013.
Signatários: Pela Contratada, o Senhor Leonardo Machado de Azevedo Vilela, e pela Contratante o Diretor Presidente Jackson Marinheiro
Pereira e o Diretor Administrativo e Financeiro Jorge Ney Fernandes.
_________________________________________________________
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL
Errata de Extrato de Contrato
Nº do Contrato: 05/2013
Partes: Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil/Empresa ACRE
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Objeto do Contrato: Aquisição de material de consumo e serviços de
terceiros - PJ.
Valor do contrato: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
121
DIÁRIO OFICIAL
Modalidade: Adesão a Ata de Registro de Preço Nº 002/2012 - Pregão
Nº 002/2012
Fundamentação Legal: Artigo 60, Inc.II § 2º da Lei nº 4.320/64.
Vigência do Contrato: 03/02/2013 a 31/12/2013
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 1037.0000 – Cultura nas
Comunidades.
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.
Fonte de Recurso: 01 (Recursos Próprios)
ASSINAM: Rodrigo Cunha Forneck, Diretor presidente da FMCGB como
contratante e, José Acrevenos Espíndola de Souza como contratado.
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
– RBTRANS
Contrato RBTRANS nº. 012/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 006/2012 Pregão SRP nº. 014/2012
EMPENHO: 132020068/2013
Das Partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito –
RBTRANS e a Empresa M. GOMES - ME.
Do Objeto do Contrato: Aquisição de diversos materiais de consumo
(placas de sinalização viária) com vista a atender as necessidades da
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito –RBTRANS.
Confeccionadas em chapas de aço de baixa liga e alta resistência mecânica, espessura mínima de 1,25 mm (MSG 18) conforme Norma NBR
5920 ou ABNT EB-901.
Do Valor: Dá-se a este contrato o valor de R$ 6.437,00 (seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais).
Do Prazo: O presente contrato terá o prazo de 90 (noventa dias) e o
prazo entrega do produto será de 15 (quinze) dias, contados a partir da
data da assinatura da Autorização de Entrega .
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 013.202.1002.0000; Rubrica
Orçamentária: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 10 (Arrecadação Própria).
Data de Assinatura: 19 de fevereiro de 2013
Assinam:
Ricardo Tadeu Lopes Torres – Contratante
Marta Gomes de Souza - Contratado
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS
Extrato de Ata de Registro de Preço – RBTRANS
Ata de Registro de Preços nº 004/2013
Pregão nº 005/2013 SRP/CEL I/PMRB
Validade: 18/02/2014 (12 MESES)
Das partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS e as empresas: MARILDES S. BATISTA (ME); RB DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO DE CONSUMO, MEDIC. E MERCADORIAS EM GERAL LTDA; J. S. COMERCIO IMP. E EXP. LTDA; F. F. DE MEDEIROS – ME; J.
E. OLIVEIRA DE MOURA; CORDEIRO E BATISTA LTDA.
Do objeto: Aquisição de diversos materiais de consumo (limpeza e outros), com a finalidade de atender as necessidades da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS, Terminais Urbano e Rodoviária Internacional de Rio Branco.
Do valor: Fica registrado os seguintes valores unitários:
MARINILDES S. BATISTA (ME)
Descrição
Unid.
Quant.
V. Unit.
Água sanitária alvejante, desinfetante germicida e bactericida
01
cx.
300
16,98
frasco de 01 litro (cx c/12 unid.).
04
Cesto plástico telado para lixo – 10 Litros, na cor preta.
unid.
50
4,50
05
Desentupidor de WC, com cabo longo, aprox. 60 cm.
unid.
20
11,99
11
Esponja de lã de aço pacote com 8 unid. (fardo c/ 14 pct).
fd.
70
15,35
12
Flanela em algodão na cor amarela, tam. 30x40 cm.
unid.
500
1,79
17
Lixeira plástica, com tampa – vai e vem, 22 Litros na cor cinza.
unid.
50
48,00
18
Lixeira plástica, sem tampa – 12 Litros, na cor preta.
unid.
50
14,26
Pá plástica coletora para lixo, com cabo longo 60 cm roscável com
20
unid.
300
12,80
apoio p/ firmar a pá com pé, PVC nas pontas p/ não escapar sujeiras.
21
Pano de prato, atoalhado – 100% algodão, med. aprox. 35x63cm.
unid.
20
4,98
Rodo 100% plástico, 65 cm, com borracha dupla em EVA espuma28
unid.
100
9,50
do, cabo em madeira roscável, limpeza pesada, cepa de plástico.
Rodo 100% plástico, 30 cm, com borracha dupla em EVA espuma29
unid.
70
4,99
do, cabo em madeira roscável, limpeza pesada, cepa de plástico
Vassoura nº. 05, piaçava, com cabo plástico roscável, cepa de
36
unid.
200
5,95
plástico injetada de Polietileno.
Pastilha de cloro de 20 gr (balde de 01 kg, com 60 unidades de
37
unid.
50
34,10
pastilhas).
38
Pastilha de cloro de 200 gramas.
unid.
100
5,90
44
Coador grande para café, com cabo em madeira.
unid.
20
2,89
45
Guardanapo de papel – 23,5 x 22 (caixa com 50 pct).
cx.
10
67,00
TOTAL ..................................................................................................................................................................
Item
V. Total
5.094,00
225,00
239,80
1.074,50
895,00
2.400,00
713,00
3.840,00
99,60
950,00
349,30
1.190,00
1.705,00
590,00
57,80
670,00
20.093,00
122
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
RB Distrb. e Com. de Cons., Medc. e Mercadorias em Geral Ltda
Descrição
Unid.
Quant.
V. Unit.
Álcool etílico hidratado 70%, Certificado INMETRO e Norma
02
cx.
30
47,94
ABNT NBR 5991/4, frasco c/ 1 Litro (cx. c/ 12 unid.)
Balde na cor preta – concreto, limpeza pesada (capac. 12 Litros),
03
produzido em polietileno de alta densidade, alça em aço 1045 galunid.
100
4,94
vanizado, esp. 4,5 mm.
15
Limpa inox, frasco com 500 ml (cx. c/ 12 unid.)
cx.
50
27,00
Limpador instantâneo, mult-uso para limpeza em superfícies lavá16
veis, desengordurante, contendo ingredientes ativos que dissolcx.
50
24,00
vem sujeiras, frag. Maçã-verde, 500 ml (cx.c/ 12 unid.)
Papel higiênico com folhas simples 30m x 10 cm picotado, sem per24
fd.
100
32,00
fume, 100% branco, não reciclado, texturizado, fardo com 64 rolos.
Papel higiênico com folhas simples 60x10 cm, picotado, sem per25
fd.
700
52,80
fume, branco, não reciclado, fardo com 64 rolos.
39
Açúcar tipo cristal, embalagem de 01 kg (fd. c/30 pcts).
fd.
50
52,70
Copo descartável para café com 50 ml, material resistente, pacote
43
fd.
30
47,00
com 100 unidades, conforme norma ABNT 14865 (cx. com 50 pct.).
47
Garfinho acrílico transparente (pct. c/ 50 unid.)
unid.
500
2,50
48
Prato descartável em acrílico transparente, 18 cm (pct. c/ 10 und.).
unid.
500
1,10
TOTAL ..................................................................................................................................................................
Item
J. S. COMERCIO IMP. E EXP. LTDA
Descrição
Unid.
Quant.
V. Unit.
Desinfetante líquido para uso geral – ação germicida, frag. pinho,
06
cx.
150
15,00
frasco com 500 ml (cx. c/ 12 unidades).
Limpa vidro, com álcool e com pulverizador – frasco com 500 ml
14
cx.
100
22,00
(cx. c/ 12 unid.).
19
Pá galvanizada para lixo, com cabo longo 60 cm de madeira.
unid.
300
9,72
Pano de chão duplo, flanelado para limpeza pesada, 100% algo22
unid.
1.000
4,58
dão 60 x 80 cm.
27
Papel toalha interfolha - 100% branco, 2 dobras, (fardo c/ 1000 fl).
fd.
300
10,00
Sabão em pó com micropartículas de alvejante, embalagem em
31
fd.
300
35,00
sachê de 500g fardo c/ 24 unid.
Saco plástico resistente para lixo de 30 lt, preto pacote com 10
33
fd.
300
28,60
unidades, (fardo c/ 25 pcts.).
Saco plástico resistente para lixo de 50 lt., preto pacote com 10
fd.
300
28,60
34
unidades, (fardo c/ 25 pcts).
Saco plástico resistente para lixo de 100 lt., preto pacote com 05
35
fd.
300
28,60
unidades, (fardo c/ 25 pcts).
Copo descartável para água, material resistente, 180 ml pacote c/
41
cx.
150
50,00
100 unidades, conforme norma ABNT 14865 (cx. c/25 pct.).
TOTAL .....................................................................................................................................................................
Item
F. F. DE MEDEIROS – ME
Descrição
Unid.
Quant.
V. Unit.
Desodorizador em pedra p/ vaso sanitário com exclusiva rede prote07
und.
500
1,74
tora, (kit com uma rede plástica + gancho + pedra), lavanda e pinho.
Detergente líquido, contém tensoativo biodegradável de 500 ml –
08
cx.
30
19,91
neutro (cx. c/ 24 und.).
Esponja dupla face p/ limpeza anti-bactérias 110x75x25 mm (cx
10
fd.
100
19,99
c/ 60 unid.).
42
Copo em acrílico transparente, 200 ml, pct. c/ 100 unid. (cx. c/ 25 pcts.).
cx.
30
64,95
46
Garrafa térmica, 01 (um) litro (cor preta).
unid.
15
14,16
TOTAL ....................................................................................................................................................................
Item
J. E. DE OLIVEIRA MOURA – ME
Descrição
Unid.
Quant.
V. Unit.
Escova para limpeza com cabo em alça com pega (tipo ferrinho),
09
unid.
150
2,60
com fibras em nylon, tam. Médio 3.
Sabão em pedra, pct. c/ 05 unidades, composição de sais ácidos
30
cx.
50
27,40
e alvejante, perfumado, na cor azul (cx. c/ 50 unid.)
32
Sabonete líquido perfumado, frasco com 5 litros.
unid.
100
25,00
40
Café torrado e moído puro, tipo clássico, pct. c/ 250g, (fd. c/ 20 pcts.).
fd.
50
57,90
TOTAL ..................................................................................................................................................................
Item
CORDEIRO E BATISTA LTDA
Descrição
Unid.
Quant.
V. Unit.
Papel toalha em bobina, picotado, folhas dupla pontilhada, c/ 02
26
rolos de 60 folhas medindo 20 cm x 21,5 cm – 100% branco (fardo
fd.
20
29,00
c/ 16 pacotes).
TOTAL .............................................................................................................................................................
Item
Do prazo: A presente Ata de Registro de Preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 19 de fevereiro de 2013.
Assinam:
Ricardo Tadeu Lopes Torres – Contratante
Aldemir da Silva Nolasco – Licitante Vencedor
Valdemir Rodrigues Soares - Licitante Vencedor
João Florêncio da Costa - Licitante Vencedor
Francisco Fontenele de Medeiros - Licitante Vencedor
José Elias de Oliveira Moura - Licitante Vencedor
Neudécio Cordeiro Bessa - Licitante Vencedor
122
DIÁRIO OFICIAL
V. Total
1.438,20
494,00
1.350,00
1.200,00
3.200,00
36.960,00
2.635,00
1.410,00
1.250,00
550,00
50.487,20
V. Total
2.250,00
2.200,00
2.916,00
4.580,00
3.000,00
10.500,00
8.580,00
8.580,00
8.580,00
7.500,00
58.686,00
V. Total
870,00
597,30
1.999,00
1.948,50
212,40
5.627,20
V. Total
390,00
1.370,00
2.500,00
2.895,00
7.155,00
V. Total
580,00
580,00
123
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
123
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Adjudico e Homologo todos os atos praticados pela Presidente da Comissão Permanente de
Licitação da PMRB e por seus membros, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013 – CPL/PMRB, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada na prestação dos serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores (com reposição de
peças, inclusive pneus) lanternagem e pintura para os veículos oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial desta Autarquia,
em favor da seguinte empresa:
MOTOCICLETAS
EMPRESA
MAQPEÇAS MÁQ. E IMPLEMENTOS AGRICOLAS IMP. E
EXP. LTDA.
ITEM
01
02
03
04
DESCRIÇÃO
Serviço de manutenção mecânica
Serviço de manutenção elétrica
Serviço de funilaria
Serviço de pintura
UNID.
hora
hora
hora
hora
V. UNIT.
20,00
20,00
20,00
20,00
UNID.
hora
hora
hora
hora
hora
hora
hora
V. UNIT.
24,00
24,00
24,00
24,00
24,00
24,00
24,00
VEÍCULOS
EMPRESA
MAQPEÇAS MÁQ. E IMPLEMENTOS AGRICOLAS IMP. E EXP.
LTDA.
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
DESCRIÇÃO
Serviço de manutenção mecânica
Serviço de manutenção elétrica
Serviço de funilaria
Serviço de pintura
Serviço de manutenção ar - condicionado
Serviço de vidraçaria
Serviço de tapeçaria
Rio Branco – AC, 19 de fevereiro de 2013.
Ricardo Tadeu Lopes Torres
Superintendente
____________________________________________________________________________________________________________________
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Adjudico e Homologo todos os atos praticados pelo Presidente da Comissão Especial de
Licitação da PMRB e por seus membros, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2013 – CEL I/PMRB, pelo critério de Execução Indireta, pelo critério de menor preço por item cujo objeto é: aquisição de diversos materiais de consumo (limpeza e outros), em favor das seguintes
empresas:
EMPRESA
ITEM
01
04
05
11
12
17
18
20
Marinildes S. Batista
21
28
29
36
37
38
44
45
DESCRIÇÃO
Água sanitária alvejante, desinfetante germicida
e bactericida frasco de 01 litro (cx c/12 unid.).
Cesto plástico telado para lixo – 10 Litros, na cor
preta.
Desentupidor de WC, com cabo longo, aprox. 60 cm.
Esponja de lã de aço pacote com 8 unid. (fardo
c/ 14 pct).
Flanela em algodão na cor amarela, tam. 30x40 cm.
Lixeira plástica, com tampa – vai e vem, 22 Litros
na cor cinza.
Lixeira plástica, sem tampa – 12 Litros, na cor preta.
Pá plástica coletora para lixo, com cabo longo
60 cm roscável com apoio p/ firmar a pá com pé,
PVC nas pontas p/ não escapar sujeiras.
Pano de prato, atoalhado – 100% algodão, med.
aprox. 35x63cm.
Rodo 100% plástico, 65 cm, com borracha dupla
em EVA espumado, cabo em madeira roscável,
limpeza pesada, cepa de plástico.
Rodo 100% plástico, 30 cm, com borracha dupla
em EVA espumado, cabo em madeira roscável,
limpeza pesada, cepa de plástico
Vassoura nº. 05, piaçava, com cabo plástico roscável, cepa de plástico injetada de Polietileno.
Pastilha de cloro de 20gr (balde de 01 kg, com
60 unidades de pastilhas).
Pastilha de cloro de 200 gramas.
Coador grande para café, com cabo em madeira.
Guardanapo de papel – 23,5 x 22 (caixa com 50
pct).
QUANT.
V. UNIT.
V. TOTAL
300
16,98
5.094,00
50
4,50
225,00
20
11,99
239,80
70
15,35
1.074,50
500
1,79
895,00
50
48,00
2.400,00
50
14,26
713,00
300
12,80
3.840,00
20
4,98
99,60
100
9,50
950,00
70
4,99
349,30
200
5,95
1.190,00
50
34,10
1.705,00
100
20
5,90
2,89
590,00
57,80
10
67,00
670,00
124
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
02
03
15
16
RB Distrib. e Com. de
Cons., Medc. e Mercadorias em Geral Ltda
24
25
39
43
47
48
06
14
19
22
J. S. Comércio Imp. e
Exp. Ltda
27
31
33
34
35
41
07
08
F. F. de Medeiros
10
42
46
09
J. E. de Oliveira Moura
30
32
40
Cordeiro e Batista Ltda
26
Álcool etílico hidratado 70%, Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991/4, frasco c/ 1
Litro (cx. c/ 12 unid.)
Balde na cor preta – concreto, limpeza pesada
(capac. 12 Litros), produzido em polietileno de
alta densidade, alça em aço 1045 galvanizado,
esp. 4,5 mm.
Limpa inox, frasco com 500 ml (cx. c/ 12 unid.)
Limpador instantâneo, mult-uso para limpeza em
superfícies laváveis, desengordurante, contendo
ingredientes ativos que dissolvem sujeiras, frag.
Maçã-verde, 500 ml (cx.c/ 12 unid.)
Papel higiênico com folhas simples 30m x 10 cm
picotado, sem perfume, 100% branco, não reciclado, texturizado, fardo com 64 rolos.
Papel higiênico com folhas simples 60x10 cm,
picotado, sem perfume, branco, não reciclado,
fardo com 64 rolos.
Açúcar tipo cristal, embalagem de 01 kg (fd. c/30
pcts).
Copo descartável para café com 50 ml, material
resistente, pacote com 100 unidades, conforme
norma ABNT 14865 (cx. com 50 pct.).
Garfinho acrílico transparente (pct. c/ 50 unid.)
Prato descartável em acrílico transparente, 18
cm (pct. c/ 10 und.).
Desinfetante líquido para uso geral – ação germicida, frag. pinho, frasco com 500 ml (cx. c/ 12
unidades).
Limpa vidro, com álcool e com pulverizador –
frasco com 500 ml (cx. c/ 12 unid.).
Pá galvanizada para lixo, com cabo longo 60 cm
de madeira.
Pano de chão duplo, flanelado para limpeza pesada, 100% algodão 60 x 80 cm.
Papel toalha interfolha - 100% branco, 2 dobras,
(fardo c/ 1000 fl).
Sabão em pó com micropartículas de alvejante,
embalagem em sachê de 500g fardo c/ 24 unid.
Saco plástico resistente para lixo de 30 lt, preto
pacote com 10 unidades, (fardo c/ 25 pcts.).
Saco plástico resistente para lixo de 50 lt., preto
pacote com 10 unidades, (fardo c/ 25 pcts).
Saco plástico resistente para lixo de 100 lt., preto
pacote com 05 unidades, (fardo c/ 25 pcts).
Copo descartável para água, material resistente,
180 ml pacote c/ 100 unidades, conforme norma
ABNT 14865 (cx. c/25 pct.).
Desodorizador em pedra p/ vaso sanitário com
exclusiva rede protetora, (kit com uma rede plástica + gancho + pedra), lavanda e pinho.
Detergente líquido, contém tensoativo biodegradável de 500 ml – neutro (cx. c/ 24 und.).
Esponja dupla face p/ limpeza anti-bactérias
110x75x25 mm (cx c/ 60 unid.).
Copo em acrílico transparente, 200 ml, pct. c/
100 unid. (cx. c/ 25 pcts.).
Garrafa térmica, 01 (um) litro (cor preta).
Escova para limpeza com cabo em alça com pega
(tipo ferrinho), com fibras em nylon, tam. Médio 3.
Sabão em pedra, pct. c/ 05 unidades, composição de sais ácidos e alvejante, perfumado, na
cor azul (cx. c/ 50 unid.)
Sabonete líquido perfumado, frasco com 5 litros.
Café torrado e moído puro, tipo clássico, pct. c/
250g, (fd. c/ 20 pcts.).
Papel toalha em bobina, picotado, folhas dupla
pontilhada, c/ 02 rolos de 60 folhas medindo 20 cm
x 21,5 cm – 100% branco (fardo c/ 16 pacotes).
Rio Branco – AC, 15 de fevereiro de 2013.
Ricardo Tadeu Lopes Torres
Superintendente
124
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
30
47,94
1.438,20
100
4,94
494,00
50
27,00
1.350,00
50
24,00
1.200,00
100
32,00
3.200,00
700
52,80
36.960,00
50
52,70
2.635,00
30
47,00
1.410,00
500
2,50
1.250,00
500
1,10
550,00
150
15,00
2.250,00
100
22,00
2.200,00
300
9,72
2.916,00
1.000
4,58
4.580,00
300
10,00
3.000,00
300
35,00
10.500,00
300
28,60
8.580,00
300
28,60
8.580,00
300
28,60
8.580,00
150
50,00
7.500,00
500
1,74
870,00
30
19,91
597,30
100
19,99
1.999,00
30
64,95
1.948,50
15
14,16
212,40
150
2,60
390,00
50
27,40
1.370,00
100
25,00
2.500,00
50
57,90
2.895,00
20
29,00
580,00
125
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
125
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Adjudico e Homologo todos os atos praticados pela Presidente da Comissão Permanente de
Licitação da PMRB e por seus membros, referente ao PREGÃO SRP Nº 020/2013 – CPL/PMRB, cujo objeto é a aquisição de material permanente
(TV 42” LED FULL HD), em favor da seguinte empresa:
EMPRESA
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT.
V. UNIT.
V. TOTAL
TV 42” LED FULL HD, entrada HDMI, conversor
C. CASTRO
01
50
1.500,00
75.000,00
integrado, entrada PC e USB.
Rio Branco – AC, 19 de fevereiro de 2013.
Ricardo Tadeu Lopes Torres
Superintendente
____________________________________________________________________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013
PROCESSO Nº 318/2012 - CPL/PMRB
PREGÃO SRP Nº. 012/2013 =
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a empresa: A. A. C. ROCHA – ME.
OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos materiais especificados nos ITENS 01 e 02, do Anexo II do Edital de Pregão para
Registro de Preços nº. 012/2013 CPL/PMRB, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
OBJETO: Aquisição de Recarga e Carga Completa de Gás Liquefeito de Petróleo de 13 kg, para a atender a demanda de abastecimento das Unidades de Ensino Não Executoras do PFNE, Projovem Urbano e Prédios Administrativos desta Secretaria Municipal de Educação – SEME, assim
como das Unidades de Ensino Executoras dos recursos do PFNE que serão participantes desta Ata.
EMPRESA A. A. C. ROCHA - ME CNPJ Nº 10.496.033/001-28 - ANTONYO AYLTON DA CUNHA ROCHA CPF Nº 682.236.682-20 RG Nº
349582 SSP/AC
Item
Especificação
Unidade
Quant. de Registro
Valor Unit.Licitado
Valor Total Licitado
Recarga de gás liquefeito de petróleo de 13 kg –
1
Recarga
1.500
47,30
70.950,00
MARCA FOGÁS
Gás liquefeito de Petróleo de 13 kg - completo 2
Carga completa
80
135,90
10.872,00
MARCA FOGÁS
Valor total da Empresa
R$ 81.822,00
TOTAL GERAL DO REGISTRO DE PREÇOS
R$ 81.822,00
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir
da sua assinatura.
DATA E LOCAL DE ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2013, em Rio Branco – Acre:
ASSINAM: MÁRCIO JOSÉ BATISTA
Secretaria Municipal de Educação – SEME
ANTONYO AYLTON DA CUNHA ROCHA
A.A. C. ROCHA - ME - CNPJ Nº 10.496.033/0001-28
____________________________________________________________________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2013
PROCESSO nº 320/2012 - CPL/PMRB
PREGÃO SRP Nº. 014/2013
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a empresa: COPIART - INDUSTRIA E COMERCIO DE CÓPIAS LTDA.
OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos serviços especificados no ITEM 01 do Anexo II do Edital de Pregão para Registro
de Preços nº. 014/2013 CPL/PMRB, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Reprografia - Fotocópias Simples, nas dependências da Secretaria Municipal de
Educação - SEME, visando atender a demanda das Unidades de Ensino Não Executoras, Projovem Urbano, Setores Administrativos da SEME e
demais Programas e/ou Convênio que surgirem no decorrer do Exercício de 2013.
EMPRESA COPIART - INDÚSTRIA E COMERCIO DE CÓPIAS LTDA CNPJ Nº 84.313.063/0001-98 - SIRLEI PESSOA JUDAR RG Nº
028.9197 SSP AC - CPF Nº 054.610.518 - 12
Item
Especificações
Unidade
Quant. De Registro Valor Unitário Licitado Valor Total Licitado
Prestação de Serviços de Reprografia - Fotocópias Simples, com fornecimento de 01 (um)
equipamento e mão-de-obra equivalente, equi1
Cópia
1.000.000
0,06
60.000,00
pamentos auxiliares e insumos necessários
para a execução dos serviços (estabilizador,
papéis, toner e etc).
VALOR TOTAL PRESTADOR DE SERVIÇOS:
R$ 60.000,00
VALOR TOTAL LICITADO
R$ 60.000,00
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir
da sua assinatura.
DATA E LOCAL DE ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2013, em Rio Branco – Acre:
ASSINAM: MÁRCIO JOSÉ BATISTA
Secretario Municipal de Educação – SEME
SIRLEI PESSOA JUDAR
COPIART - INDÚSTRIA E COMERCIO DE CÓPIAS LTDA
CNPJ Nº 84.313.063/0001-98
126
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
126
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2013
PROCESSO nº 004/2013 - CPL/PMRB
PREGÃO SRP Nº. 015/2013
PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a empresa: ACRELIMP - SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - EPP .
OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos serviços especificados nos ITENS 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do Anexo II do Edital de Pregão
para Registro de Preços nº. 015/2013 CPL/PMRB, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
OBJETO: Contratação de Empresa Prestação de Serviços de Limpeza e Esgotamento de Fossas, Limpeza de Caixa d’água e Cisterna, Desentupimento de Vaso Sanitário e Pia de Cozinha, Limpeza e Desobstrução de Caixa de Gordura, Dedetização, Descupinização e Desratização,
visando atender demanda das Unidades de Ensino e Prédios Administrativos desta Secretaria Municipal de Educação - SEME .
EMPRESA ACRELIMP - SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - EPP CNPJ Nº 06.239.786/0001-80 / RAPHAEL PUEBLO SANTOS DE OLIVEIRA RG
Nº 377052/SSP/AC E CPF Nº 849.161.842-20
Item
Especificações
Unidade
Quant. De Registro Valor Unitário Licitado Valor Total Licitado
Limpeza e esgotamento de fossa (m³) capacidade
1
M³
2.000
120,00
240.000,00
de carga mínima do caminhão: 7. 000 litros
2
Limpeza de caixa da água e cisterna
M³
400
145,00
58.000,00
3
Desentupimento de vaso sanitário com jato de ar
Unid.
150
175,00
26.250,00
4
Desentupimento de pia de cozinha com jato de ar
Unid.
150
175,00
26.250,00
5
Limpeza e desobstrução de caixa de gordura
Unid.
150
175,00
26.250,00
Serviços de Dedetização (para eliminação de in6
setos tipo: baratas, formigas, lagartas, pulgas e
M²
80.000
1,90
152.000,00
etc.), Descupinização e Desratização.
VALOR TOTAL PRESTADOR DE SERVIÇOS:
R$ 528.750,00
VALOR TOTAL LICITADO
R$ 528.750,00
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir
da sua assinatura.
DATA E LOCAL DE ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2013, em Rio Branco – Acre:
ASSINAM: MÁRCIO JOSÉ BATISTA
Secretario Municipal de Educação – SEME
RAPHAEL PUEBLO SANTOS DE OLIVEIRA
ACRELIMP – SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA – EPP - CNPJ Nº 06.239.786/0001-80
____________________________________________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA
PORTARIA Nº 05, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°009, de 02 de Janeiro de 2013,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância
da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato celebrado entre a Secretária Municipal de Meio Ambiente e a Empresa a
seguir enunciada:
PROCESSO Nº: 121/2012 CONTRATO N°: 004/2013
CONTRATADA: S e S Comércio representação LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
ASSINATURA DO CONTRATO: 07/02/2013
VIGÊNCIA DO CONTRATO (ÍNICIO E TÉRMINO): 07/02/2013 A
31/12/2013
EXECUTOR TITULAR: KELLY CHRISTINE FONTENELE GOUVEIA
MATRÍCULA Nº: 70440
EXECUTOR SUBSTITUTO: ADRIANA VALENTE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 702268
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 18 de fevereiro de 2013.
Silvia Helena Costa Brilhante
Secretária Municipal de Meio Ambiente
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA
PORTARIA Nº 06, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°009, de 02 de Janeiro de 2013,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância
da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato celebrado entre a Secretária Municipal de Meio Ambiente e a Empresa a
seguir enunciada:
PROCESSO Nº: 270/2012 CONTRATO N°: 06/2013
CONTRATADA: ACRE MADEIRAS E ENERGIA ALTERNATIVA LTDA
OBJETO: AQUISIÇOES DE MATERIAIS D CONSUMO (MOURÃO E
TUTOR DE MADEIRA)
ASSINATURA DO CONTRATO: 08/02/2013
VIGÊNCIA DO CONTRATO (ÍNICIO E TÉRMINO): 08/02/2013 A
31/12/2013
EXECUTOR TITULAR: ONOFRA CLEUZA RIGAMONTE AZEVEDO
MATRÍCULA Nº: 703685
EXECUTOR SUBSTITUTO: ROSÂNGELA VALÉRIO MONTEIRO
MATRÍCULA Nº: 704271
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 18 de fevereiro de 2013
Silvia Helena Costa Brilhante
Secretária Municipal de Meio Ambiente
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA/GAB/SEME /Nº 36
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº. 008 de 02 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º- Designar Railton Geber da Rocha, para o Cargo de Diretor do
Departamento de Gestão da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua expedição,
com efeito retroativo a 04/02/2013.
Rio Branco – AC, 20 de fevereiro 2013.
Márcio José Batista
Secretário Municipal de Educação
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA/GAB/SEME /Nº 37
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº. 008 de 02 de janeiro de 2013.
127
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
RESOLVE:
Art. 1º- Designar Railton Geber da Rocha, para assinar em conjunto
com o Secretário Municipal de Educação, as notas de Empenho, Liquidação, Pagamento e Ordem Bancária, até ulterior deliberação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua expedição,
com efeito retroativo a 04/02/2013.
Rio Branco – AC, 20 de fevereiro 2013.
Márcio José Batista
Secretário Municipal de Educação
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA/GAB/SEME /Nº 38
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº. 008 de 02 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º- Tornar sem efeito a PORTARIA/GAB/SEME Nº 18 de 18-012013 que designou Roberta da Silva Castro, matricula 544049-4, para
assinar em conjunto com o Secretário Municipal de Educação, as notas
de Empenho, Liquidação, Pagamento e Ordem Bancária.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua expedição,
com efeito retroativo a 03/02/2013.
Rio Branco – AC, 20 de fevereiro 2013.
Márcio José Batista
Secretário Municipal de Educação
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO URBANA
Dispensa de Licitação
N° da Dispensa: 001/2013.
Processo n°: 003/2013.
Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana e A.
Tadeu de Almeida Imp. e Exp.
Objeto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Fundamento Legal: Art. 24 Inc. II da Lei 8.666/93
Dotação Orçamentária: 017.001.21340000
Valor: R$ 7.670,00 ( sete mil e seiscentos e setenta reais)
Autorização em: 7/02/2013, por Elias de Lima
Ratificação em: 7/02/2013, por Luiz Antonio Rocha
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO URBANA
Extrato de Contrato
N° do Contrato: 002/2013.
Processo n°: 004/2013.
Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana e
Raimundo Lopes Bezerra
Objeto: Contratação de serviço de transporte com condutor, veículo
L200, cabine dupla, ano 2010, mod 2011, com ar condicionado, mov
a diesel.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93
Vigência: 20/02/2013 a 11/03/2013
Valor: R$ 2.340,00 ( dois mil e trezentos e quarenta reais)
Modalidade: Dispensa de licitação n°: 002 / 2013
Dotação Orçamentária: 017.001.21340000
Fonte de Recurso: 01 (RP)
Data da Assinatura: 19/02/2013
Signatários: Pelo Contratante, Luiz Antonio Rocha e , pela Contratada,
Raimundo Lopes Bezerra
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO URBANA
PORTARIA Nº 002 - 08 DE FEVEREIRO DE 2013
O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto 012/2013, resolve:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, com observância
127
DIÁRIO OFICIAL
da legislação vigente, atuarem como executores do contrato celebrado
entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana e a
empresa a seguir enunciada:
PROCESSO Nº: 003/2013
CONTRATO Nº: 001/2013
CONTRATADA: A. TADEU DE ALMEIDA IMP. E EXP.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08/02/2013
VIGÊNCIA DE CONTRATO: 08/02/2013 A 07/03/2013
EXECUTOR TITULAR: ANDRESA DA SILVA CASTRO BARROS - MAT.:
703491-2
EXECUTOR SUBSTITUTO: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA
– MAT.: 702843-2
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Luiz Antonio Rocha
Secretário - SMDGU
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO URBANA
PORTARIA Nº 003 - 15 DE FEVEREIRO DE 2013
O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto 012/2013, resolve:
Art. 1º - Designar o servidor Ulderico Queiroz Junior, nomeado pelo Decreto nº 454/2013, para responder pela análise, aprovação e licenciamento de projetos no Departamento de Desenvolvimento desta Secretaria até ulterior deliberação.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Luiz Antonio Rocha
Secretário - SMDGU
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO URBANA
PORTARIA Nº 004 - 19 DE FEVEREIRO DE 2013
O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto 012/2013, resolve:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, com observância
da legislação vigente, atuarem como executores do contrato celebrado
entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana e a
empresa a seguir enunciada:
PROCESSO Nº: 004/2013
CONTRATO Nº: 002/2013
CONTRATADA: RAIMUNDO LOPES BEZERRA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COM
CONDUTOR
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 19/02/2013
VIGÊNCIA DE CONTRATO: 20/02/2013 A 11/03/2013
EXECUTOR TITULAR: ANDRESA DA SILVA CASTRO BARROS MAT.: 703491-2
EXECUTOR SUBSTITUTO: ROZAMELIA SOUZA DE MISQUITA –
MAT.: 545272-2
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato.
Luiz Antonio Rocha
Secretário - SMDGU
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO URBANA
Dispensa de Licitação
N° da Dispensa: 002/2013.
Processo n°: 004/2013.
Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Raimundo
Lopes Bezerra
Objeto: Contratação de serviço de transporte com condutor
Fundamento Legal: Art. 24 Inc. II da Lei 8.666/93
Dotação Orçamentária: 017.001.21340000
Valor: R$ 2.340,00 ( dois mil e trezentos e quarenta reais)
Autorização em: 18/02/2013, por Elias de Lima
Ratificação em: 19/02/1913, por Luiz Antonio Rocha
128
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 012/2013 – CEL/PMRB
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da comissão de Licitação, referente ao PREGÃO REGISTRO
DE PREÇO Nº. 012/2013 – CEL/PMRB, Processo nº 123490034/2012,
cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços
de manutenção de equipamento preventiva e corretiva nos veículos da
SEMSA pelo critério de menor preço unitário por Item, sendo declaradas
vencedoras as empresas: AUTO MECÂNICA CARNEIRO, inscrita sob
o CNPJ: 84.313.394/0001-28 nos Itens 1, 2 e 3; A.S.LIMA, inscrita sob
o CNPJ: 04.035.754/0001-38 no Item 4. O valor estimado para serviços
de manutenção preventiva e corretiva é de R$ 270.000,00 (Duzentos e
setenta mil reais), e para fornecimento de peças e acessórios é de R$
250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).
Rio Branco/AC, 20 de Fevereiro de 2013.
Marcilene Alexandrina Chaves
Secretária Municipal de Saúde
SENA MADUREIRA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC a Licença Prévia – LP, para atividade de Construção de Unidade
Básica de Saúde – Porte I, situada a Rua Virgulino de Alencar, Setor
02, QD 43, LT 001, Bairro da Pista no município de Sena Madureira/Ac.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC a Licença Prévia – LP, para atividade de Construção de Unidade
Básica de Saúde – Porte I, situada a Rua Cunha Vasconcelos, esquina
com a Rua Monsenhor Távora, Bairro Centro, Setor 02 QD 24, LT 01, no
município de Sena Madureira/Ac.
TARAUACÁ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 81/2013 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR o Senhor CARLOS TADEU LOPES DA SILVA, para
gerir o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – de acordo com a Lei Municipal nº 404/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 07 de fevereiro de 2013.
Rodrigo Damasceno Catão
PREFEITO
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
128
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 84/2013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei
Municipal nº 745/2013;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR a Senhora Mavier Tereza de Jesus Araújo Rocha
do Cargo em Comissão de Coordenadora de Análise Contábil da Assessoria Técnica Contábil do Gabinete do Prefeito referencia CC-3, do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tarauacá.
Art. 2º - Este Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 19 de fevereiro de 2013.
Rodrigo Damasceno Catão
PREFEITO
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 85/2013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR a senhora Maria Benedita Pinheiro da Silva do
Cargo em Comissão de Coordenadora de Finanças da Secretaria Municipal de Finança, referencia CC-3, do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Tarauacá.
Art. 2º - Este Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 19 de fevereiro de 2013.
Rodrigo Damasceno Catão
PREFEITO
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 86/2013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei
Municipal nº 745/2013;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR a senhora Maria Benedita Pinheiro da Silva para
exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Análise Contábil da
Assessoria Técnica Contábil do Gabinete do Prefeito, referencia CC-3,
do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tarauacá.
Art. 2º - Este Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 19 de fevereiro de 2013.
Rodrigo Damasceno Catão
PREFEITO
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 83/2013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR o senhor Rogério Lopes Craveiro do Cargo em Comissão de Coordenador de Finanças da Secretaria Municipal de Educação,
referencia CC-3, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tarauacá.
Art. 2º - Este Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeito retroativo a 28 de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO, em 19 de fevereiro de 2013.
PORTARIA Nº 87/2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei
Municipal nº 745/2013;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR a senhora Mavier Tereza de Jesus Araújo Rocha para
exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Finanças da Secretaria Municipal de Finança, referencia CC-3, do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Tarauacá.
Art. 2º - Este Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 20 de fevereiro de 2013.
Rodrigo Damasceno Catão
PREFEITO
Rodrigo Damasceno Catão
PREFEITO
129
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
TRIBUNAL DE CONTAS
P A P E L E T A DE J U L G A M E N T O
PORTARIA Nº 88/2013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei
Municipal nº 745/2013;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR a senhora Janete Lima de Oliveira para exercer o
Cargo em Comissão de Coordenadora de Análise Financeira da Assessoria Técnica Contábil do Gabinete do Prefeito, referencia CC-3, do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tarauacá.
Art. 2º - Este Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 19 de fevereiro de 2013.
Rodrigo Damasceno Catão
PREFEITO
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME
QUARTA CONVOCAÇÃO DE LOTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Tarauacá através da Secretaria Municipal de
Educação, CONVOCA os CANDIDATOS classificados ao cadastro de
reserva no PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO DE RESERVA DOCÊNCIA para comparecerem
no setor pessoal da SEME, nesta terça-feira, dia 19 de fevereiro de
2013 das: 8h às 12h, de acordo com a lista abaixo.
PROFESSORES DO ENSINO INFANTIL
CLASSIF.
21
22
23
24
25
26
27
TOTAL DE
PONTOS
54
52
51
NOME
JOSIANE FARIAS DE MENDONÇA
FRANCISCA DA SILVA FIGUEIREDO
TEREZINHA COELHO
ANTONIO DE ARIMATEIA FIRMO
AGUIAR FRANÇA
JONIETE LINHARES PEREIRA
LUCILEIA CORDEIRO
ANTÔNIA REGINA CORREIA CUNHA
DE
50
49
48
48
PROFESSORES DO 1° AO 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIF.
53
54
55
56
57
58
59
60
61
NOME
CINARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
MIRACELIA CARDOSO DE LIMA
RAIMUNDO NONATO CRUZ DA SILVA
RAIMUNDA IRDERLANDIA VALE DA SILVA
CLICIAMARA TORRES
EDINARDO DE AMORIM SILVA
MARIA ELIANA DE PAULO
MARIA ANTONIA MAIA NASCIMENTO
FRANCISCO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
TOTAL DE
PONTOS
54
54
54
54
54
54
53
53
53
Tarauacá, Acre, 19 de fevereiro de 2013.
Luciene Nunes Calixto
SECRETÁRIA
XAPURI
AVISO DE PRORROGAÇÃO
Pregão SRP Nº. 001/2013
A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que o
Pregão acima mencionado. Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 10.985 Pg. 37 do dia 07/02/2013. Fica prorrogado a
abertura do processo para o dia 25/02/2013 às 15:00h.
Xapuri– AC, 20 de fevereiro de 2013.
Edilúcio Siqueira de Almeida
Presidente
Dec. 032/2013
129
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
NATUREZA DO FEITO:
ASSUNTO:
RESPONSÁVEL:
RELATORA:
Processo nº 16.899.2012-20-TCE
Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Santa Rosa
do Purus, relativo ao 5º bimestre de 2012.
Senhor José Brasil Barbosa da Silva
Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo
Julgado na 001ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara-TCE/AC do dia 23 de
janeiro de 2013.
DECISÃO
“ACOLHEU-SE, À UNANIMIDADE, O VOTO DA CONSELHEIRA-RELATORA, PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, TENDO EM VISTA
TRATAR-SE DE EXERCÍCIO FINDO, O QUE INVIABILIZA QUALQUER ALERTA AO GESTOR”. AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO RONALD POLANCO
RIBEIRO-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO
Presidente da 2ª Câmara
JMSM/23-01-2013.
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.012
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.711.2010-20-TCE
ASSUNTO: Apurar a responsabilidade do Prefeito pelo pagamento de
horas-extras à Servidora Municipal Maria Izabel da Silva Romano que
se encontrava prestando serviços no Município de Porto Acre.
RESPONSÁVEL: Senhor João Edvaldo Teles de Lima
RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro
Apurar responsabilidade. Prefeito Municipal. Irregularidades. Condenação. Devolução. Aplicação de multa, com fulcro no inciso II, do art.
89 da LCE nº 38/93 c/c o art. 6º da Resolução TCE/AC nº 61/2007.
Cientificação da decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Bujari.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) considerar irregulares os pagamentos efetuados pelo Prefeito do Município de
Bujari, Senhor João Edvaldo Teles de Lima, à Servidora Maria Izabel
da Silva Romano, a título de horas extras, em virtude da impossibilidade da sua ocorrência, haja vista que a mesma se encontrava cedida, por convênio, ao Município de Porto Acre; 2) condenar o Gestor,
Senhor João Edvaldo Teles de Lima – prefeito do Município de Bujari,
a devolver aos cofres Municipais, por ser ordenador de despesas, a
quantia de R$ 1.193,61 (um mil, cento e noventa e três reais e sessenta
e um centavos), acrescida de juros legais e corrigida monetariamente,
no prazo de 30 (trinta) dias; 3) aplicar multa de 100% (cem por cento)
sobre o valor a ser devolvido, com base no art. 88 da Lei Complementar
Estadual nº 38/93, em face da inércia em apurar e punir, se fosse o
caso, os responsáveis; e 4) dar ciência da decisão ao Senhor Francisco
das Chagas de Souza Bessa, então Presidente da Câmara Municipal
de Bujari. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/AC
Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO
Relator
Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA
Procurador do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.014
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.658.2012-30-TCE
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, relativo ao 3º bimestre de 2012.
RESPONSÁVEL: Senhor James Pereira da Silva
RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Tendência desfavorável ao cumprimento dos limites mínimos com a Remuneração dos Profissionais do Magistério e com as Ações e Serviços
Públicos de Saúde. Cientificação aos Conselhos Municipais de Educação e de Saúde. Inconsistências e incorreções apresentadas nos Anexos I, III e XI da Portaria STN nº 407/2011. Descumprimento das normas
130
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
contidas na Portaria STN nº 683/2011. Notificação.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1)
notificar o Gestor, Senhor James Pereira da Silva – prefeito, para: a)
tomar conhecimento da tendência desfavorável ao cumprimento dos
limites mínimos constitucionais previstos no inciso XII, do art. 60, do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para remuneração
dos profissionais do magistério e no art. 77, § 4º, do mesmo dispositivo
legal, para a área de saúde; b) tomar conhecimento das inconsistências e incorreções apresentadas nos Anexos I, III e XI da Portaria STN
nº 407/2011, relativos aos Demonstrativos do Balanço Orçamentário,
da Receita Corrente Líquida e das Operações de Créditos, respectivamente, fato este já alertado no bimestre anterior; e c) cumprir, nos
próximos bimestres, as normas da Portaria STN nº 683/2011, quanto à inserção dos dados do relatório no Sistema de Coleta de Dados
Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN; e 2) cientificar
aos Conselhos Municipais de Educação e de saúde acerca dos valores
aplicados na remuneração dos profissionais do magistério e na área
de saúde. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/AC
Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO
Relator
Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA
Procurador do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.020
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.767.2012-20-TCE
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Jordão, relativo ao 4º bimestre de 2012.
RESPONSÁVEL: Senhor Hilário de Holanda Melo
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Não observância às obrigações constitucionais referentes aos gastos
mínimos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com a
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na
educação básica. Alerta com fulcro no art. 59, § 1º, inciso V da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Cientificação Conselho Municipal de
Educação. Não cumprimento às normas da Portaria STN nº 407/2011 e
Resolução TCE/AC nº 61/2007. Descumprimento das normas contidas
na Portaria STN nº 683/2011. Notificação.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à
unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) emitir alerta ao Senhor Hilário de Holanda Melo – prefeito, com fulcro no inciso V,
do § 1º, do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, para que
seja adotada a necessária observância às obrigações constitucionais
referentes aos gastos mínimos com a manutenção e o desenvolvimento
do ensino e com a remuneração dos profissionais do magistério em
efetivo exercício na educação básica, até o final do exercício, sob pena
de responsabilidade; 2) notificar o Gestor para que: a) tome conhecimento do apurado pela Análise Técnica de fls. 27 a 30; b) cumpra as
normas da Portaria STN nº 407/2011 e Resolução TCE/AC nº 61/2007
quanto à assinatura da autoridade competente no Relatório; e b) providencie a inserção dos dados no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, conforme Portaria
STN nº 683/2011; e 3) cientificar ao Conselho Municipal de Educação
do município de Jordão de que há tendência desfavorável ao cumprimento dos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e
com a remuneração dos profissionais do magistério da educação básica
(FUNDEB). Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/AC
Conselheiro ANTONIO CRISTOVÃO CORREIA DE MESSIAS
Relator
Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA
Procurador do M.P.E/TCE/ACRE
130
DIÁRIO OFICIAL
A C Ó R D Ã O Nº 8.021
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.590.2012-10-TCE
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Tarauacá, relativo ao 3º bimestre de 2012.
RESPONSÁVEL: Senhora Marilete Vitorino de Siqueira
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Tendência desfavorável ao cumprimento dos limites constitucionais exigidos para a remuneração dos profissionais do magistério da educação
básica. Alerta com fulcro no art. 59, § 1º, inciso V da Lei Complementar
Federal nº 101/2000. Cientificação ao Conselho Municipal do FUNDEB.
Incorreção no preenchimento dos Anexos VI e VII. Descumprimento das
normas contidas na Portaria STN nº 683/2011. Notificação.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) emitir
alerta à Senhora Marilete Vitorino de Siqueira – prefeita, com fulcro no
inciso V, do § 1º, do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000,
para que sejam adotadas as medidas necessárias ao cumprimento dos
limites constitucionais exigidos para a remuneração dos profissionais do
magistério da educação básica (FUNDEB), até o final do exercício, sob
pena de responsabilidade; 2) notificar a Gestora para que: a) cumpra as
regras da Portaria STN nº 407/2011, quanto ao correto preenchimento
dos Anexos VI e VII; b) atente para o pagamento ou cancelamento, mediante justificativa, dos restos a pagar processados e não-processados
pendentes de exercícios anteriores; e c) providencie, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da notificação, a inserção dos dados no Sistema
de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, conforme Portaria STN nº 683/2011, sob pena de responsabilidade
em caso de desobediência (art. 89, incisos II e IV, da Lei Complementar
Estadual nº 38/1993); e 3) cientificar ao Conselho Municipal do FUNDEB do município de Tarauacá de que há tendência desfavorável ao
cumprimento dos gastos mínimos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com a remuneração dos profissionais do magistério da
educação básica. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do
processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/AC
Conselheiro ANTONIO CRISTOVÃO CORREIA DE MESSIAS
Relator
Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA
Procurador do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.024
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.663.2012-80-TCE
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus, relativo ao 3º bimestre de 2012.
RESPONSÁVEL: Senhor José Brasil Barbosa da Silva
RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Tendência desfavorável ao cumprimento dos limites mínimos constitucionais na manutenção e o desenvolvimento do ensino e com remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Alerta
com fulcro no art. 59, § 1º, inciso V da Lei Complementar Federal nº
101/2000. Cientificação ao Conselho Municipal do FUNDEB. Ausência
de indicação das metas de resultados nominal e primário para o ano
de 2012. Divergência entre os valores insertos no Demonstrativo de
Restos a Pagar e os apresentados na Prestação de Contas, relativa ao
exercício de 2011. Tendência desfavorável ao cumprimento das metas
de despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com a
remuneração do magistério. Não cumprimento aos preceitos contidos
na Portaria STN nº 407/2011. Pendência de quitação ou cancelamento
de restos a pagar. Notificação. Não cumprimento das normas contidas
na Portaria STN nº 683/2011. Recomendação.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à
unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) emitir alerta ao Senhor José Brasil Barbosa da Silva – prefeito, com fundamento
no art. 59, § 1º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, em
razão da tendência desfavorável ao cumprimento dos limites mínimos
constitucionais para aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino e na remuneração dos profissionais do magistério da
educação básica; 2) cientificar ao Conselho Municipal do FUNDEB do
Município de Santa Rosa do Purus de que há tendência desfavorável
ao cumprimento das metas anuais com manutenção e desenvolvimento do ensino e com a remuneração dos profissionais do magistério; 3)
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Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
notificar o Gestor para que: a) tome ciência das falhas apontadas (ausência de indicação das metas de resultados nominal e primário para o
ano de 2012; divergência entre os valores insertos no Demonstrativo de
Restos a Pagar e os apresentados na Prestação de Contas, relativa ao
exercício de 2011; tendência desfavorável ao cumprimento das metas
de despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com a
remuneração do magistério), devendo proceder à correção e, nas próximas edições da matéria, cumpra os preceitos contidos na Portaria STN
nº 407, de 20-06-2011, sob pena de responsabilidade pela reincidência;
e b) realize o pagamento ou cancelamento, mediante justificativas, dos
Restos a Pagar relativos aos exercícios anteriores, bem como, nas próximas edições, encaminhe apenas os demonstrativos obrigatórios para
o período, nos termos da Portaria-STN nº 407/2011, sob pena de responsabilidade pela reincidência; e 4) recomendar ao Gestor para que,
nas próximas edições, apresente o comprovante de cumprimento do
previsto no art. 1º,
(A C Ó R D Ã O Nº 8.024 – FL. 02)
inciso I da Portaria STN nº 683/2011 quanto à inserção dos dados do
relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, sob pena de responsabilidade pela reincidência. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/AC
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Relatora
Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA
Procurador do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.025
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.370.2012-10-TCE
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Manuel Urbano, relativo ao 2º bimestre de 2012.
RESPONSÁVEL: Senhor Francisco Sebastião Mendes
RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Tendência desfavorável ao cumprimento dos limites mínimos constitucionais na manutenção e o desenvolvimento do ensino e na remuneração
dos profissionais do magistério da educação básica. Alerta com fulcro no
art. 59, § 1º, inciso V da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Cientificação ao Conselho Municipal do FUNDEB. Não comprovação ao cumprimento do art. 1º, inciso I, da Portaria STN nº 683/2011. Recomendação.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1)
emitir alerta ao Senhor Francisco Sebastião Mendes – prefeito, com
fundamento no art. 59, § 1º, inciso V, da Lei Complementar Federal
nº 101/2000, em razão da tendência desfavorável ao cumprimento dos
limites mínimos constitucionais para aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino e na remuneração dos profissionais
do magistério da educação básica; 2) cientificar ao Conselho Municipal do FUNDEB do Município de Manuel Urbano de que há tendência
desfavorável ao cumprimento dessas metas anuais com manutenção e
desenvolvimento do ensino e com a remuneração dos profissionais do
magistério; e 3) recomendar ao Gestor para que, nas próximas edições,
apresente o comprovante de cumprimento do previsto no art. 1º, inciso
I da Portaria STN nº 683/2011 quanto à inserção dos dados do relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da
Federação – SISTN, sob pena de responsabilidade pela reincidência.
Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/AC
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Relatora
Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA
Procurador do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.026
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.668.2012-20-TCE
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Manuel Urbano, relativo ao 3º bimestre de 2012.
RESPONSÁVEL: Senhor Francisco Sebastião Mendes
RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo
131
DIÁRIO OFICIAL
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Tendência desfavorável ao cumprimento dos limites mínimos constitucionais na manutenção e o desenvolvimento do ensino e com remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Alerta
com fulcro no art. 59, § 1º, inciso V da Lei Complementar Federal nº
101/2000. Cientificação ao Conselho Municipal do FUNDEB. Ausência
de indicação das metas de resultados nominal e primário para o ano
de 2012. Descumprimento dos preceitos contidos na Portaria STN nº
407/2011. Pendência de quitação ou cancelamento de restos a pagar.
Não comprovação de cumprimento do previsto no art. 1º, inciso I da
Portaria STN nº 683/2011. Notificação.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1)
emitir alerta ao Senhor Francisco Sebastião Mendes – prefeito, com
fundamento no art. 59, § 1º, inciso V, da Lei Complementar Federal
nº 101/2000, em razão da tendência desfavorável ao cumprimento dos
limites mínimos constitucionais para aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino e na remuneração dos profissionais
do magistério da educação básica; 2) cientificar ao Conselho Municipal do FUNDEB do Município de Manuel Urbano de que há tendência
desfavorável ao cumprimento dessas metas anuais com manutenção e
desenvolvimento do ensino e com a remuneração dos profissionais do
magistério; 3) notificar o Gestor para que: a) tome ciência das falhas
apontadas (ausência de indicação das metas de resultados nominal e
primário para o ano de 2012 e tendência desfavorável ao cumprimento
das metas de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino e com remuneração do magistério), devendo proceder à correção
e, nas próximas edições da matéria, cumpra os preceitos contidos na
Portaria STN nº 407, de 20-06-2011, sob pena de responsabilidade pela
reincidência; e b) realize o pagamento ou cancelamento, mediante justificativas, dos Restos a Pagar relativos aos exercícios anteriores; e 4)
recomendar ao Gestor para que, nas próximas edições, apresente o
comprovante de cumprimento do previsto no art. 1º, inciso I, da Portaria
STN nº 683/2011 quanto à inserção dos dados do relatório no Sistema
de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação –
(A C Ó R D Ã O Nº 8.026 – FL. 02)
SISTN, sob pena de responsabilidade pela reincidência.Após as formalidades
de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/AC
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Relatora
Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA
Procurador do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.027
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.653.2012-90-TCE
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, relativo ao 3º bimestre de 2012.
RESPONSÁVEL: Senhor Nilson Roberto Areal de Almeida
RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Tendência desfavorável ao cumprimento dos limites mínimos constitucionais para a aplicação de recursos na remuneração dos profissionais
do magistério da educação básica, bem como nas ações e serviços
públicos de saúde. Alerta com fulcro no art. 59, § 1º, inciso V da Lei
Complementar Federal nº 101/2000. Cientificação aos Conselhos Municipais do FUNDEB e de Saúde. Descontrole na execução orçamentária.
Ausência de indicação das metas de resultados nominal e primário para
o ano de 2012. Divergência entre os valores insertos no Demonstrativo
de Restos a Pagar e os apresentados no Relatório de Gestão Fiscal, relativo ao 1º semestre de 2012. Descumprimento dos preceitos contidos
na Portaria STN nº 407/2011. Pendência de quitação ou cancelamento
de restos a pagar. Notificação.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) emitir alerta ao Senhor Nilson Roberto Areal de Almeida – prefeito, com
fundamento no art. 59, § 1º, inciso V, da Lei Complementar Federal
nº 101/2000, em razão da tendência desfavorável ao cumprimento dos
limites mínimos constitucionais para a aplicação de recursos na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, bem como
nas ações e serviços públicos de saúde; 2) cientificar aos Conselhos
do FUNDEB e de Saúde do Município de Sena Madureira de que há
tendência desfavorável ao cumprimento das metas anuais com a apli-
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Nº 10.992
cação de recursos na remuneração dos profissionais do magistério e
nas ações e serviços públicos de saúde; e 3) notificar o Gestor para
que: a) tome ciência das falhas apontadas (descontrole na execução
orçamentária; ausência de indicação das metas de resultados nominal
e primário para o ano de 2012; divergência entre os valores insertos no
Demonstrativo de Restos a Pagar e os apresentados no Relatório de
Gestão Fiscal, relativo ao 1º semestre de 2012, autos nº 16.609.201290-TCE; tendência desfavorável ao cumprimento das metas de aplicação de recursos nas despesas com a remuneração do magistério e nas
ações e serviços de saúde), devendo proceder às devidas correções e,
nas próximas edições da matéria,
cumprir os preceitos contidos na
Portaria STN nº 407, de 20-06-2011, sob pena de
(A C Ó R D Ã O Nº 8.027 – FL. 02)
responsabilidade pela reincidência; e b) realize o pagamento ou
cancelamento, mediante justificativas, dos Restos a Pagar relativos
aos exercícios anteriores. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/AC
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Relatora
Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA
Procurador do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.028
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.609.2012-90-TCE
ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Sena
Madureira, relativo ao 1º semestre de 2012.
RESPONSÁVEL: Senhor Nilson Roberto Areal de Almeida
RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo
Relatório de Gestão Fiscal. Prefeitura Municipal. Pendência de quitação
ou cancelamento de restos a pagar. Notificação. Não comprovação de
cumprimento do previsto no art. 1º, inciso I da Portaria STN nº 683/2011.
Recomendação ao gestor.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) notificar
o Senhor Nilson Roberto Areal de Almeida – prefeito, para que realize o pagamento ou cancelamento, mediante justificativas, dos Restos
a Pagar relativos aos exercícios anteriores, bem como, nas próximas
edições, encaminhe apenas os demonstrativos obrigatórios para o período, nos termos da Portaria-STN nº 407/2011; e 2) recomendar ao
Gestor para que, os próximos relatórios, apresente o comprovante de
cumprimento do previsto no art. 1º, inciso I da Portaria STN nº 683/2011
quanto à inserção dos dados do relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, sob pena de
responsabilidade pela reincidência. Após as formalidades de estilo, pelo
arquivamento do processo.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/AC
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Relatora
Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA
Procurador do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.029
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.613.2012-20-TCE
ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa
Rosa do Purus, relativo ao 1º semestre de 2012.
RESPONSÁVEL: Senhor José Brasil Barbosa da Silva
RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo
Relatório de Gestão Fiscal. Prefeitura Municipal. Preenchimento dos
Anexos em desacordo com a Portaria STN nº 407/2011. Divergência
entre os valores insertos no Demonstrativo da Dívida Consolidada e os
apresentados na Prestação de Contas, relativo ao exercício de 2011.
Inconsistência no Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa. Não comprovação de cumprimento do previsto no art. 1º, inciso I da Portaria STN
nº 683/2011. Notificação.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) notificar o Senhor José Brasil Barbosa da Silva – prefeito, para que tome
132
DIÁRIO OFICIAL
ciência das falhas apontadas (preenchimento dos Anexos em desacordo com a Portaria STN nº 407/2011; divergência entre os valores
insertos no Demonstrativo da Dívida Consolidada e os apresentados
na Prestação de Contas, relativo ao exercício de 2011; inconsistência
no Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa), devendo proceder
à correção e, nas próximas edições da matéria, cumprir os preceitos
contidos no ordenamento vigente, sob pena de responsabilidade pela
reincidência; e 2) recomendar ao Gestor para que, nos próximos relatórios, apresente o comprovante de cumprimento do previsto no art.
1º, inciso I da Portaria STN nº 683/2011 quanto à inserção dos dados
do relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos
Entes da Federação – SISTN, sob pena de responsabilidade pela reincidência. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/AC
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Relatora
Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA
Procurador do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.045
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.763.2012-90-TCE
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Acrelândia, relativo ao 4º bimestre de 2012.
RESPONSÁVEL: Senhor Clovis Valdir Moretti
RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Tendência desfavorável ao cumprimento do limite mínimo constitucional
previsto no inciso XII, do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Desequilíbrio apresentado na execução orçamentária.
Inconsistências e ausência de informações apresentadas nos Anexos
I, III, VI, VII, IX e XVI. Descumprimento da determinação contida na
Portaria STN nº 683/2011. Encaminhamento de cópia dos autos aos
Conselhos Municipais de Educação e de Saúde Notificação.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) notificar
o Gestor, Senhor Clovis Valdir Moretti – prefeito para tomar conhecimento: a) da tendência desfavorável ao cumprimento do limite mínimo
constitucional previsto no inciso XII, do art. 60, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, para a remuneração dos profissionais do
magistério; b) do desequilíbrio apresentado na execução orçamentária,
contrariando o disposto na alínea “b”, do art. 48 da Lei Federal
nº
4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal; c) das inconsistências e
da ausência de informações apresentadas nos Anexos I, III, VI, VII, IX
e XVI, da Portaria STN
nº 407/2011, relativos aos Demonstrativos
da Execução Orçamentária, Receita Corrente Líquida, do Resultado
Nominal, do Resultado Primário, dos Restos a Pagar e das Despesas
Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde, respectivamente;
e d) do descumprimento da determinação contida na Portaria STN nº
683/2011, em face da não inserção dos dados deste relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação
– SISTN, fato este já alertado no bimestre anterior; e 2) encaminhar
cópia dos autos aos Conselhos Municipais de Educação e de Saúde.
Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Augusto
Araújo de Faria.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 06 de dezembro de 2012
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/ACRE
Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO
Relator
Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.046
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.790.2012-30-TCE
ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Plácido
de Castro, relativo ao 2º quadrimestre de 2012.
RESPONSÁVEL: Senhor Allison da Silva Lima
RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro
Relatório de Gestão Fiscal. Câmara Municipal. Descumprimento da de-
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terminação contida na Portaria STN nº 683/2011. Notificação. Abertura de
processo autônomo para verificação da publicidade dos dados do Relatório
de Gestão, de acordo com a norma estabelecida por esta Corte de Contas.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) notificar
o Gestor, Senhor Allison Silva Lima – Presidente da Câmara Municipal de Plácido de Castro, para cumprir as normas da Portaria STN nº
683/2011, quanto à inserção dos dados do relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN;
2) abrir processo autônomo para verificação da publicidade dos dados
do Relatório de Gestão, de acordo com a norma estabelecida por esta
Corte de Contas (encaminhamento da cópia da Ata da Sessão Legislativa em que foi lido o Relatório do Poder Legislativo) e apurar responsabilidade. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos.
Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro José
Augusto Araújo de Faria.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 06 de dezembro de 2012
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/ACRE
Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO
Relator
Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.071
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.792.2009-60-TCE
ASSUNTO: Apurar responsabilidade do Senhor Neuzari Correia Pinheiro, pelo não encaminhamento do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária da Prefeitura Municipal de Porto Walter, relativo ao 5º bimestre de 2008 – art. 2º da Portaria nº 059/2008 e possível aplicação
de multa pelo descumprimento desse disposto.
RESPONSÁVEL: Senhor Neuzari Correia Pinheiro
RELATOR: Conselheiro José Augusto Araújo de Faria
Apurar responsabilidade. Prefeito Municipal. Aplicação de multa ao Gestor.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à
unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, aplicar multa,
prevista no inciso II, do art. 89, da Lei Complementar Estadual nº 38/93
c/c o art. 6º, da Resolução do TCE/AC nº 61/2007, ao Senhor Neuzari
Correia Pinheiro – prefeito à época, no valor de R$ 3.570,00 (três mil,
quinhentos e setenta reais), a ser recolhido em favor do Tesouro do Estado do Acre, no prazo de 30 (trinta) dias (RI, art. 139, § 3º), cabendo,
já neste julgado, a cobrança judicial do valor, na hipótese de inadimplência, nos termos do inciso II, do art. 63, do citado diploma legal, em face
de o Gestor não ter apresentado provas/justificativas concretas e suficientes para sanar a irregularidade de não encaminhamento do RREO,
5º bimestre de 2008, no prazo estabelecido pelo § 2º, do art. 1º, da
Resolução TCE/ACRE nº 61/2007. Após as formalidades de estilo, pelo
arquivamento dos autos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 13 de dezembro de 2012
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/ACRE
Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Relator
Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.078
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.772.2012-70-TCE
ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Bujari,
relativo ao 2º quadrimestre de 2012.
RESPONSÁVEL: Senhor Fredyson Borges de Oliveira Paiva
RELATOR: Conselheiro José Augusto Araújo de Faria
Relatório de Gestão Fiscal. Câmara Municipal. Observância das normas pertinentes à matéria, exigência da Lei Complementar Estadual nº
38/93, art. 89, inciso VII. Notificação.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, notificar o
Gestor, Senhor Fredyson Borges de Oliveira Paiva – Presidente daquele Poder Legislativo, para observância das normas pertinentes à matéria, sob pena de responsabilidade, em caso de reincidência, exigência
da Lei Complementar Estadual nº 38/93, art. 89, inciso VII. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
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DIÁRIO OFICIAL
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 13 de dezembro de 2012.
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/ACRE
Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Relator
Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.079
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.149.2012-00-TCE (C/01 Anexo)
ASSUNTO: Solicitação de Cálculo da Aposentadoria com base no vencimento do cargo efetivo – Revisão da Aposentadoria voluntária proporcional da
servidora Maria das Graças Soares da Silva – Técnica de Controle Externo.
RESPONSÁVEL:Tribunal de Contas do Estado do Acre
INTERESSADA: Senhora Maria das Graças Soares da Silva
RELATOR: Conselheiro José Augusto Araújo de Faria
Pedido de Revisão. Aposentadoria voluntária proporcional. Servidora do
TCE/AC. Conhecimento. Parcial provimento. Notificação da servidora.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C
O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, conhecer do Pedido
de Revisão, por ser próprio e tempestivo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para alterar a fundamentação legal do ato concessório da aposentadoria, devendo a mesma ser recalculada com base na remuneração do
cargo efetivo (art. 245 da LCE nº 39/93), e ainda atentar-se para o cálculo
dos proventos, que devem ser proporcionais ao tempo de serviço, que é de
28(vinte e oito) anos, 10(dez) meses e 27(vinte e sete) dias, ou seja, 10.547
(dez mil, quinhentos e quarenta e sete) dias. Quanto aos efeitos financeiros,
devem se dar a contar do requerimento apresentado, ou seja, a partir de
16/11/2011. Após as formalidades de estilo, pela notificação da Servidora
para conhecimento desta decisão e arquivamento dos autos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 13 de dezembro de 2012.
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/ACRE
Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Relator
Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.080
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.761.2012-70-TCE
ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, relativo ao 2º quadrimestre de 2012.
RESPONSÁVEL: Senhor Vagner José Sales
RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro
Relatório de Gestão Fiscal. Prefeitura Municipal. Observância das medidas constantes no parágrafo único, do art. 22 e art. 23 do mesmo
diploma legal. Alerta ao Gestor, nos termos da alínea “b”, do inciso II,
do § 1º, do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Descumprimento da Portaria STN nº 683/2011. Abertura de processo autônomo
com fulcro no art. 89, inciso VII da LCE nº 38/93.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A
C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à
unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) emitir alerta
ao Gestor, Senhor Vagner José Sales – prefeito, nos termos da alínea “b”,
do inciso II, do § 1º, do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000,
para que sejam observadas as medidas constantes no parágrafo único, do
art. 22 e art. 23 do mesmo diploma legal; 2) notificar o Gestor para que providencie a inserção dos dados do presente relatório no Sistema de Coleta
de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, conforme
determina a Portaria STN nº 683/2011, sob pena de responsabilidade; e 3)
abrir processo autônomo, com fulcro no art. 89, inciso VII da LCE nº 38/93
em virtude da reincidência do Gestor nas falhas apontadas anteriormente,
relativo ao 1º quadrimestre de 2012. Após as formalidades de estilo, pelo
arquivamento do processo. O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antonio
Cristovão Correia de Messias julgou-se impedido para votar neste processo, com fulcro no inciso VIII do art. 49 do RITCE/AC (Resolução TCE/AC nº
30/96) c/c o art. 12 da LCE nº 38/93.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 13 de dezembro de 2012.
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/ACRE
Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO
Relator
Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE
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Nº 10.992
A C Ó R D Ã O Nº 8.082
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.786.2012-01-TCE
ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, relativo ao 2º quadrimestre de 2012.
RESPONSÁVEL: Senhor Cleidison de Jesus Rocha
RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro
Relatório de Gestão Fiscal. Prefeitura Municipal. Observância das medidas constantes no parágrafo único, do art. 22 e art. 23 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Alerta nos termos da alínea “b”, do inciso
II, do § 1º, do art. 59 da LRF. Incorreção no preenchimento do Anexo II.
Descumprimento da Portaria STN nº 683/2011. Notificação.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1)
emitir alerta ao Gestor, Senhor Cleidison de Jesus Rocha – prefeito,
nos termos da alínea “b”, do inciso II, do § 1º, do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, para que sejam observadas as medidas
constantes no parágrafo único, do art. 22 e art. 23 do mesmo diploma
legal; e 2) notificar o Gestor, para que nas próximas edições da matéria,
proceda ao correto preenchimento do Anexo II, bem como providencie
a inserção dos dados do presente Relatório no Sistema de Coleta de
Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, conforme determina a Portaria STN nº 683/2011, sob pena de responsabilidade. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 13 de dezembro de 2012.
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/ACRE
Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO
Relator
Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.115
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 15.183.2011-10-TCE
ASSUNTO: Tomada de Contas da Administradora da Zona de Processamento de Exportação, em face da não apresentação da Prestação de
Contas do exercício de 2010.
RESPONSÁVEL: Senhor Gilberto do Carmo Lopes Siqueira
RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos
Tomada de Contas. Administradora da Zona de Processamento de Exportação. Ausência do Parecer do Conselho Fiscal. Não encaminhamento do
ato de nomeação da contadora responsável pela contabilidade e prestação de contas da AZPE/AC. Divergência nos lançamentos contábeis no
Balanço Patrimonial, no Balancete de Verificação e na Demonstração da
Mutação do Patrimônio Líquido em relação ao imóvel, quando comparado
com os Demonstrativos publicados no DOE nº 10.720, de 18-01-2012.
Cientificação ao ex-Gestor. Notificação do atual Diretor-Presidente e da
responsável pela contabilidade. Cientificação ao Senhor Governador do
Estado do Acre e ao Presidente da Assembleia Legislativa.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) considerar regular com ressalvas a Prestação de Contas da Administradora
da Zona de Processamento de Exportação, exercício orçamentário e
financeiro de 2010, de responsabilidade do Senhor Gilberto do Carmo
Lopes Siqueira, Diretor-Presidente da AZPE/AC à época, com fulcro
no art. 51, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 38/93, valendo
como ressalvas: a) a ausência do Parecer do Conselho Fiscal; b) o não
encaminhamento do ato de nomeação da contadora responsável pela
contabilidade e prestação de contas da AZPE/AC; e c) a divergência
nos lançamentos contábeis no Balanço Patrimonial, no Balancete de
Verificação e na Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido em
relação ao imóvel no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil), quando
comparado com os Demonstrativos publicados no DOE nº 10.720, de
18-01-2012; 2) cientificar esta decisão ao Senhor Gilberto do Carmo
Lopes Siqueira, ex-Gestor da AZPE/AC; 3) notificar o atual Diretor-Presidente e a responsável pela contabilidade para doravante observar a
correta contabilização dos bens adquiridos para a AZPE/AC, bem como
encaminhar a Prestação de Contas no prazo legal (art. 2º, inciso II,
alínea “f” da Resolução nº 62 – TCE/AC) e corrigir as falhas formais
para as próximas edições da espécie, sob pena de responsabilidade
em
caso de reincidência; e 4) cientificar ao Senhor Governador do
Estado do Acre e ao Presidente da Assembleia Legislativa, acerca do
resultado desta decisão. Após as
(A C Ó R D Ã O Nº 8.115 – FL. 02)
formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente, justificada-
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DIÁRIO OFICIAL
mente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 17 de janeiro de 2013
Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO
Presidente do TCE/AC
Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS
Relatora
Fui presente:
JOÃO IZIDRO DE MELO NETO
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.116
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.457.2009-00-TCE
ASSUNTO: Aposentadoria da servidora Lídia Corrêa Lima Taveira.
RESPONSÁVEL: Instituto de Previdência do Estado do Acre –
ACREPREVIDÊNCIA
RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos
Aposentadoria. Servidora pública. Legalidade. Registro. Encaminhamento de cópia dos autos ao ACREPREVIDÊNCIA. Notificação da servidora.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à
unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) registrar,
ante a legalidade da matéria, a aposentadoria voluntária integral, tendo
como fundamentação legal as regras de transição (art. 6º, incisos I, II,
III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005), da servidora pública estadual Lídia Corrêa
Lima Taveira, matrícula nº 8354-1, no cargo de Apoio Administrativo,
Nível II, 30 horas, enquadramento: Letra “E”, do quadro de pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, com provento mensal bruto no valor
de R$ 923,63 (novecentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), de acordo com contracheque atualizado à fl. 64 (incluso o reajuste
previsto na LCE nº 228/2011) e item 8 da Análise Técnica de fl. 67; 2)
encaminhar cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado
do Acre, para as providências cabíveis; e 3) notificar a servidora para
tomar conhecimento desta decisão. Após as formalidades de estilo, pelo
arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo
Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 17 de janeiro de 2013.
Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO
Presidente do TCE/AC
Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS
Relatora
Fui presente:
JOÃO IZIDRO DE MELO NETO
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.120 – 2ª CÂMARA
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.864.2012-00-TCE
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Rio Branco, relativo ao 5º bimestre de 2012.
RESPONSÁVEL: Senhor Raimundo Angelim Vasconcelos
RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Tendência desfavorável ao cumprimento dos gastos mínimos com as Ações
e Serviços de Saúde. Cientificação ao Conselho Municipal de Saúde.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, cientificar
o Conselho Municipal de Saúde da tendência desfavorável ao cumprimento dos gastos mínimos com as Ações e Serviços de Saúde. Após
as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausente,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco
Ribeiro-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 23 de janeiro de 2013.
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC
Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO
Relator
Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE
135
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
135
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
A C Ó R D Ã O Nº 8.121 – 2ª CÂMARA
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.896.2012-01-TCE
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, relativo ao 5º bimestre de 2012.
RESPONSÁVEL: Senhor James Pereira da Silva
RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Cientificação aos Conselhos Municipais de Educação e de Saúde.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, cientificar
aos Conselhos Municipais de Educação e de Saúde. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 23 de janeiro de 2013.
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC
Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO
Relator
Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.123 – 2ª CÂMARA
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.894.2012-80-TCE
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, relativo ao 5º bimestre de 2012.
RESPONSÁVEL: Senhor Nilson Roberto Areal de Almeida
RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Abertura de processo autônomo para aplicação da multa prevista no art.
89, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 38/93.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à
unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) arquivar
os autos, tendo em vista tratar-se de exercício findo, o que inviabiliza
qualquer alerta ao gestor; e 2) abrir processo autônomo para aplicação
da multa prevista no art. 89, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 38/93, em razão da reincidência da conduta do ex-gestor, uma
vez que quando da análise do RREO relativo ao 2º bimestre de 2012,
esta Corte de Contas emitiu recomendação para que, nas próximas edições da matéria, fosse demonstrada a observância à Portaria STN nº
683/2011, bem como o notificou das inconsistências identificadas e, embora, ciente acerca do teor do Acórdão prolatado o Responsável nada
fez no intuito de atender a orientação emanada deste Tribunal. Ausente,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco
Ribeiro-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 23 de janeiro de 2013.
Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO
Presidente da 2ª Câmara
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Relatora
Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
RELAÇÃO DE PROCESSOS DE APOSENTADORIA CUJO ATO FOI REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE, DE
ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 78/2013, APROVADA PELO ACÓRDÃO Nº 8.114/2012, PUBLICADO NO DOE Nº 10.977, DE 29-01-2013.
Nº PROCESSO
INTERESSADO(A)
01 15.473.2004-52 MARIA ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
02 18.628.2007-98 ALEUDA SOUZA FREIRE ANDRADE
03 18.298.2006-08 ALTINA CLAUDIO DE OLIVEIRA
04 18.827.2007-07 MARIA VALDENICE BARBOSA LIMA
05 18.658.2007-08 CLEUMA MARIA CRAVEIRO MORAIS
06 14.724.2003-69 JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA
07 18.796.2007-30 RAIMUNDO GADELHA DOS SANTOS
08 17.790.2006-8 FRANCISCO ISRAEL LIRA
09 14.515.2002-00 ALCIDES GUEDES DE LIMA
10 18.862.2007-07 MANOEL BATISTA FARIAS DA PAZ
11 15.943.2004-52 GLÓRIA LÚCIA DE MELO SANTIAGO
12 14.048.2001-00 CRISTINA MARIA LOPES DE SOUSA
13 17.792.2006-9 OLGARINA VIANA DE ARAÚJO BORGES
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
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35
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37
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39
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59
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64
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70
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78
79
80
81
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83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
16.743.2004-80
16.586.2004-98
19.126.2007-52
15.654.2004-00
18.196.2006-87
6.777.1998-20
18.325.2006-52
15.591.2004-00
18.970.2007-07
15.367.2004-46
6.301.1998-69
16.741.2004-00
19.105.2007-39
17.709.2006-7
14.517.2002-69
17.464.2005-6
17.653.2005-6
6.467.1998-52
19.073.2007-63
15.867.2004-69
15.920.2004-69
16.942.2004-23
17.638.2005-8
19.268.2007-98
17.962.2006-99
17.953.2006-99
15.354.2004-23
18.497.2007-09
14.476.2002-52
18.499.2007-20
14.522.2002-23
14.243.2002-69
14.230.2002-46
17.514.2005-4
9.208.1998-30
6.891.1998-30
16.370.2004-00
17.609.2005-7
15.813.2004-75
6.542.1998-69
6.778.1998-00
16.935.2004-00
17.939.2006-00
15.675.2004-46
15.123.2003-52
19.090.2007-52
18.315.2006-42
13.957.2001-00
17.369.2005-8
15.482.2004-46
18.299.2006-08
6.458.1998-69
15.594.2004-46
15.644.2004-46
19.282.2007-75
15.115.2003-46
15.622.2004-30
14.001.2001-30
18.626.2007-86
18.762.2007-98
18.757.2007-09
15.686.2004-00
18.466.2007-98
19.264.2007-75
17.813.2006-6
15.508.2004-00
16.251.2004-75
16.876.2004-00
16.258.2004-46
18.387.2006-07
18.918.2007-08
16.226.2004-69
14.224.2002-00
18.250.2006-30
15.632.2004-00
15.581.2004-00
6.429.1998-23
17.635.2005-6
19.325.2007-63
14.271.2002-00
15.491.2004-30
14.269.2002-00
6.865.1998-46
GUILHERME FERREIRA NETTO
CARMEM FERREIRA BRITO SARKIS
EDNA MAIA DA SILVA LIMA
MARIA MARGARIDA GOMES DA COSTA
MARIA RODRIGUES DE LIMA
MARIA GAIVIDES MARQUES NOGUEIRA
FLORENTINA DA SILVA BONFIM DE SOUZA
IVONEIDE CAMÊLO BACELAR
ROMUALDO MARTINS DA SILVA
MARIA ANTONIA DAS GRAÇAS MOREIRA
ALAÍDE GOMES HORÁCIO
LAURA AMARAL DE SOUZA
MARIA ELSY MAIA DE MACEDO
EULICÉLIA MOREIRA DA COSTA
MARITA BINSFELD
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MELLO
MARIA DAS GRAÇAS AZEVEDO BATISTA
ZILDA EUGENIO FERREIRA DE MORAIS
MARIA DE NAZARÉ RIBEIRO DE BRITO
MARIA EUSA DA SILVA
ITAMÁ FERNANDES
MARIA DE ARAÚJO SOUZA
MARIA DE JESUS MOREIRA DIAS
TEREZA MORAES DOS SANTOS SILVEIRA
ROSALINA FEITOSA DA SILVA
NAIR FURTADO DA COSTA
MARIA ELZA DE MOURA NEGREIROS
DORILDA ABREU PARDO
RAIMUNDA DA SILVA DOS SANTOS
FRANCISCA LETÍCIA DE HOLANDA SOUZA
JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARIA VIEIRA DE SOUZA
RAIMUNDA LIMA DE MESSIAS
MARIA JOSÉ DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA LIRA
ANGÉLICA DE OLIVERA SOUZA
GIZELDA FURUNO DA COSTA
NELSI CLOSS
MARIA NAZARÉ MAIA
DULCINÉIA CAVALCANTE DE MOURA
UMBELINA DAMASCENO PIRES
WILSON MEDEIROS DE QUEIROZ
ARACI MENEZES DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DE OLIVEIRA
MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA
FRANCISCA CRUZ MANSOUR
LUIZA FREIRE DE ALMEIDA
CREILDES GUIMARÃES DE LIMA
JOSÉ ALBERTO DO NASCIMENTO
TELMA MARIA SANTINA BARQUETE CHAVES
RAIMUNDA DAS GRAÇAS CORRÊA DE LIMA
FRANCISCA DE OLIVEIRA VALE
SOLINO CELESTIAL DE MATOS
FRANCISCO MARTINS BORGES
MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA RODRIGUES
MARIA VENINA GOMES DE AGUIAR
JOÃO DO NASCIMENTO LEAL
GUILHERMINA FERREIRA MENDES
MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DA CUNHA
MARIA DAS GRAÇAS LIRA DA CUNHA
MARIA EUNICE BEZERRA DE ALBUQUERQUE
MARIA BATISTA MONTEIRO
FRANCISCO CHAGAS NOGUEIRA
SEBASTIANA VASCONCELOS DE MELO
RAIMUNDO NONATO GOMES
MARIA SANTANA DE AMORIM
LUZIA ALVES DOS SANTOS TAMBURINI
ALDERISA SALES DOS SANTOS
OTACILIO NUNES DE ALENCAR
ALUIZA MARIA RODRIGUES
ALDENORA ALVES DE OLIVEIRA
ALDENIRA DE SOUZA ROQUE
ELISABETH ANTUNES DE AGUIAR
QUINTINO FERREIRA MATIAS
RAINILDES MELO DA SILVA
LIONILDE FRIGO
WALTER LOPES DA SILVA
ADALGIZA FERREIRA DA COSTA
ECI ARAÚJO DE OLIVEIRA
DJANIRA MACHADO
JOSÉ ROSAS DO NASCIMENTO
RAIMUNDO NONATO CHAIM
JOSÉ ANTONIO DA SILVEIRA
136
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 10.992
DIVERSOS
OAB/AC
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL DO ESTADO DO ACRE
EDITAL
Nos termos da legislação vigente, comunicamos a quem interessar possa que Thaynan Galvão Oliveira, apresentou pedido de inscrição Principal no Quadro de Advogados dessa Seccional.
Qualquer pessoa poderá impugnar o referido pedido comparecendo à
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Acre, instalada na Rua Ministro Ilmar s/n – Centro Administrativo Estadual, no prazo
de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação do presente Edital.
Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013.
João Paulo Setti Aguiar
Secretário-Geral
_________________________________________________________
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
COOPERATIVA AGROEXTRATIVISTA YAWANAWA - COOPYAWA
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/2012
PROCESSO LICITATÓRIO – SHOPPING Nº 002/2012
PARTES: A COOPERATIVA AGROEXTRATIVISTA YAWANAWA E O
SENHOR JORGEAN NERES PEREIRA.
OBJETO: Construção um Barco em madeira de lei em Balsamo a fim de
atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Anexo
I – Especificações Técnicas, nos termos e condições do Shopping nº
002/2012 e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como
se nele transcritos estivessem.
VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 15.100,00 (quinze
mil e cem reais).
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Tarauacá – AC, 03 de outubro de 2012.
SIGNATÁRIOS: JURACI BRASIL, pela CONTRATANTE, e JORGEAN
NERES PEREIRA, pela CONTRATADO.
_________________________________________________________
JERONIMO GUEDES DE MENEZES
CPF nº: 659.176.772-04
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC
a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA n° 168/2012, com validade de 4 (quatro)
Anos, para a atividade de INDÚSTRIA MADEIREIRA DE DESDOBRO
E BENEFICIAMENTO DE BLOCOS, PRANCHAS E TÁBUAS PARA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E ESQUADRIAS EM GERAL, Localizado à
Rua Visconde de Mauá, 320, Jardim Botânico, Senador Guiomard - AC.
_________________________________________________________
Lourival Marques de Oliveira
Torna público que recebeu do Instituto de Meio ambiente do Acre –
IMAC, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO nº 31/2013, com validade de 2
(dois) anos, para atividade de IMPLANTAÇÃO DE AÇUDES E TAN-QUES PARA USO EM PISCICULTURA – ALEVINAGEM, CRIAÇÃO E
ENGORDA COM FINS COMERCIAIS, localizado à Rodovia BR 354,
Km 44, Plácido de Castro – AC.
_________________________________________________________
VANES SILVA DO NASCIMENTO
CPF nº: 785.971.882-00
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC
a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA n° 18/2013, com validade de 4 (quatro)
anos, para a atividade de INDÚSTRIA MADEIREIRA DE DESDOBRO
E BENEFICIAMENTO DE BLOCOS, PRANCHAS E TÁBUAS PARA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E ESQUADRIAS EM GERAL, Localizado à
Rua Tiradentes, 5694, Vila Caquetá, Porto Acre - AC.
Estado do Acre
Diário Oficial
www.diario.ac.gov.br
Casa Civil
Departamento de Imprensa Oficial
Av. Getúlio Vargas nº 232 - Centro (Palácio das Secretarias)
Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC CEP: 69900-900
136
DIÁRIO OFICIAL

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