Veja aqui o Edital - Notícias do Acre
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ESTADO DO ACRE IZAAC DA SILVA ALMEIDA Digitally signed by IZAAC DA SILVA ALMEIDA DN: cn=IZAAC DA SILVA ALMEIDA, o, ou, [email protected], c=BR Date: 2013.02.20 21:15:52 -04'00' ASSINATURA DIGITAL Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 DiárioOficial www.diario.ac.gov.br SUMÁRIO GOVERNADORIA DO ESTADO........................................................... 1 SECRETARIAS DE ESTADO................................................................ 7 AUTARQUIAS..................................................................................... 95 FUNDAÇÕES PÚBLICAS................................................................. 103 MINISTÉRIO PÚBLICO..................................................................... 104 MUNICIPALIDADE............................................................................ 112 TRIBUNAL DE CONTAS................................................................... 129 DIVERSOS........................................................................................ 136 GOVERNADORIA DO ESTADO Ano XLVI - nº 10.992 136 Páginas nomeado através do Decreto n° 408 de 13 de janeiro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2013. Rio Branco-Acre, 18 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.252 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 GABINETE DO GOVERNADOR ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.249 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39/1993, RESOLVE: Art. 1º Ceder o servidor ALTENOR FRANCISCO DA MOTA JUNIOR, lotado na Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Rio Branco, até 31 de dezembro de 2013, sem ônus para o Estado do Acre. Art. 2º O recolhimento da Contribuição Previdenciária do servidor deverá ser efetuado ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, em consonância com o artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 154 de 08 de dezembro de 2005. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013. Rio Branco-Acre, 18 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.250 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, IALEY AZEVEDO DA SILVA, do cargo de Diretor Técnico do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, nomeado através do Decreto n° 3.130 de 16 de janeiro de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de fevereiro. Rio Branco-Acre, 18 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.251 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, EDJAILSON DA SILVA TAMBORINI, do cargo em comissão, referência CEC - 4, do Hospital das Clinicas do Acre – HCA, O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, MARIZA FRANCO DE MOURA OLIVEIRA, do cargo em comissão, referência CEC - 3, do Hospital das Clinicas do Acre HCA, nomeada através do Decreto n° 409 de 13 de janeiro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2013. Rio Branco-Acre, 18 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.253 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° Exonerar, a pedido, MELISSA CRISTINA PEREIRA DE FREITAS, do cargo em comissão, referência CEC-2, da Secretaria de Estado de Turismo e Lazer – SETUL, nomeada através do Decreto n° 4.738 de 18 de maio de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de janeiro de 2013. Rio Branco-Acre, 18 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.254 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° Exonerar, a pedido, JANAÍNA CARLA DE ALBUQUERQUE DUDA DA ROCHA, do cargo em comissão, referência CEC-2, da Secretaria de Estado de Turismo e Lazer – SETUL, nomeada através do Decreto n° 2.032 de 6 de junho de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2013. Rio Branco-Acre, 18 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre 2 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 DIÁRIO OFICIAL2 ESTADO DO ACRE ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.264 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 DECRETO Nº 5.266 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica. Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do Estado do Acre. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a permanência das circunstâncias que motivaram a edição do Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, D E C R E TA: Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2013 as disposições contidas no Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de fevereiro de 2013. Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. César Messias Governador do Estado do Acre, em exercício _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.265 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do Estado do Acre. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de 09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação de 409 lotes do Loteamento Cidade do Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF. Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 97 lotes da Superquadra 02 (quadra 2A matrículas nº 34.526 a 34.545; quadra 2B matrículas nº 34.549 a 34.577; quadra 2E matrículas nº 34.758 a 34.775; quadra 2F matrículas nº 34.517 a 34.544); 135 lotes da Superquadra 19 (quadra 19A matrículas nº. 37.337 a 37.356; quadra 19B matrículas nº. 37.363 a 37.371; quadra 19C matrículas nº. 37.373 a 37.400; quadra 19D matrículas nº 37.401 a 37.426; quadra 19E matrículas nº 37.427 a 37.446; quadra 19F matrículas nº 37.447 a 37.478); 177 lotes da Superquadra 20 (quadra 20A matrículas nº 37.479 a 37.512; quadra 20B matrículas nº 37.513 a 37.544; quadra 20C matrículas nº 37.545 a 37.588; quadra 20E matrículas nº 37.658 a 37.674; quadra 20F matrículas nº 37.675 a 37.696; quadra 20G matrículas nº 37.697 a 37.724). Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com renda de até 03 (três) salários mínimos. Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas. Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre. Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. Cesar Messias Governador do Estado do Acre, em exercício O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de 09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010; Considerando a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação de 300 lotes do Loteamento Cidade do Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF. Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 70 lotes da Superquadra 05 (quadra 5D matrículas nº. 34.694 a 34.715; quadra 5E matrículas nº 35.012 a 35.031; quadra 5F matrículas nº 35.032 a 35.059); 48 lotes da Superquadra 12 (quadra 12A matrículas nº. 36.344 a 36.365; quadra 12B matrículas nº. 36.366 a 36.379; quadra 12C matrículas nº 36.380 a 36.390, e 36.395); 182 lotes da Superquadra 13 (quadra 13A matrículas nº. 36.469 a 36.485, 36.490 a 36.504; quadra 13B matrículas nº. 36.505 a 36.530; quadra 13C matrículas nº 36.531 a 36.560; quadra 13D matrículas nº. 36.561 a 36.596; quadra 13E matrículas nº. 36.597 a 36.622; quadra 13F matrículas nº. 36.623 a 36.654). Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com renda de até 03 (três) salários mínimos. Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas. Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre. Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. César Messias Governador do Estado do Acre, em exercício _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.267 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do Estado do Acre. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de 09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010; Considerando a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, 3 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação de 641 lotes do Loteamento Cidade do Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF. Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 198 lotes da Superquadra 08 (quadra 8A matrículas nº 35.611 a 35.646; quadra 8B matrículas nº 35.439 a 35.468; quadra 8C matrículas nº 35.647 a 35.680; quadra 8D matrículas nº 35.681 a 35.716; quadra 8E matrículas nº 35.469 a 35.496; quadra 8F matrículas nº 35.717 a 35.750); 235 lotes da Superquadra 09 (quadra 9A matrículas nº 35.751 a 35.802; quadra 9B matrículas nº 35.803 a 35.848; quadra 9C matrículas nº 35.849 a 35.873, 35.878 a 35.895; quadra 9D matrículas nº 35.896 a 35.929; quadra 9E matrículas nº 35.930 a 35.957; quadra 9F matrículas nº 35.958 a 35.989); 208 lotes da Superquadra 10 (quadra 10A matrículas nº. 35.990 a 36.009, 36.014 a 36.031; quadra 10B matrículas nº. 36.032 a 36.061; quadra 10C matrículas nº. 36.062 a 36.097; quadra 10D matrículas nº. 36.098 a 36.137; quadra 10E matrículas nº. 36.138 a 36.167; quadra 10F matrículas nº. 36.168 a 36.201). Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com renda de até 03 (três) salários mínimos. Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas. Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre. Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. César Messias Governador do Estado do Acre, em exercício _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.268 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do Estado do Acre. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de 09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação de 90 lotes do Loteamento Cidade do Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF. Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 90 lotes da Superquadra 16 ( Quadra 16A matrículas nº. 36.900 a 36.931; Quadra 16B matrículas nº. 36.932 a 36.961; Quadra 16C matrículas nº. 36.962 a 36.989) Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com renda de até 03 (três) salários mínimos. Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do DIÁRIO OFICIAL3 Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas. Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre. Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. César Messias Governador do Estado do Acre, em exercício _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.269 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do Estado do Acre. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de 09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação de 197 lotes do Loteamento Cidade do Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF. Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 197 lotes da Superquadra 22 (Quadra 22A matrículas nº. 37.921 a 37.958; Quadra 22B matrículas nº. 37.959 a 37.986; Quadra 22C matrículas nº. 37.990 a 38.020; Quadra 22D matrículas nº. 38.021 a 38.058; Quadra 22E matrículas nº. 38.059 a 38.086; Quadra 22F matrículas nº. 38.087 a 38.120). Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com renda de até 03 (três) salários mínimos. Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas. Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre. Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. César Messias Governador do Estado do Acre, em exercício _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.270 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do Estado do Acre. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Inte- 4 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 resse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de 09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação de 160 lotes do Loteamento Cidade do Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF. Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 160 lotes da Superquadra 17 (Quadra 17A matrículas nº 36.990 a 37.015; Quadra 17B matrículas nº. 37.016 a 37.033; Quadra 17C matrículas nº. 37.034 a 37.057; Quadra 17D matrículas nº. 37.058 a 37.093; Quadra 17E matrículas nº. 37.094 a 37.119; Quadra 17F matrículas nº. 37.120 a 37.149). Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com renda de até 03 (três) salários mínimos. Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas. Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre. Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. César Messias Governador do Estado do Acre, em exercício _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.271 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do Estado do Acre. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de 09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação de 170 lotes do Loteamento Cidade do Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF. Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 84 lotes da Superquadra 01(Quadra 1A matrículas nº. 34.438 a 34.452, 34.457 a 34.467; Quadra 1B matrículas nº 34.468 a 34.493; Quadra 1C matrículas nº 34.494 a 34.525; 86 lotes da Superquadra 04 (Quadra 4A matrículas nº. 34.586 a 34.615; Quadra 4B matrículas nº. 34.616 a 34.641; Quadra 4C matrículas nº. 34.642 a 34.671). Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Progra- DIÁRIO OFICIAL4 ma de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com renda de até 03 (três) salários mínimos. Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas. Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre. Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. César Messias Governador do Estado do Acre, em exercício _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.272 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do Estado do Acre. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de 09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação de 355 lotes do Loteamento Cidade do Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF. Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 170 lotes da Superquadra 03 (Quadra 3A matrículas nº. 34.776 a 34.778, 34.795 a 34.807; Quadra 3B matrículas nº. 34.808 a 34.835; Quadra 3C matrículas nº. 34.836 a 34.857, 34.862 a 34.873; Quadra 3D matrículas nº. 34.874 a 34.903; Quadra 3E matrículas nº. 34.904 a 34.909; Quadra 3F matrículas nº. 34.930 a 34.965); 80 lotes da Superquadra 23 (Quadra 23A matrículas nº. 38.121 a 38.152; Quadra 23B matrículas nº. 38.153 a 38.174; Quadra 23C matrículas nº. 38.175 a 38.200); 105 lotes da Superquadra 24 (Quadra 24A matrículas nº. 38.254 a 38.277; Quadra 24B matrículas nº. 38.304 a 38.319; Quadra 24C matrículas nº. 38.320 a 38.326; Quadra 24D matrículas nº. 38.327 a 38.350; Quadra 24E matrículas nº. 38.351 a 38.366; Quadra 24F matrículas nº. 38.367 a 38.384). Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com renda de até 03 (três) salários mínimos. Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas. Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre. Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. César Messias Governador do Estado do Acre, em exercício 5 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.273 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do Estado do Acre. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de 09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação de 225 lotes do Loteamento Cidade do Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF. Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 121 lotes da Superquadra 15 (Quadra 15A matrículas nº. 36.797 a 36.826; Quadra 15B matrículas nº. 37.315 a 37.336; Quadra 15C matrículas nº. 36.827 a 36.838, 36.843 a 36.847; Quadra 15D matrículas nº. 36.848 a 36.869; Quadra 15E matrículas nº. 36.870 a 36.883; Quadra 15F matrículas nº. 36.884 a 36.899); 104 lotes da Superquadra 18 (Quadra 18A matrículas nº. 37.150 a 37.171; Quadra 18B matrículas nº. 37.172 a 37.185; Quadra 18C matrículas nº. 37.186 a 37.197, 37.202 e 37.203; Quadra 18D matrículas nº. 37.204 a 37.229; Quadra 18E matrículas nº. 37.230 a 37.249; Quadra 18F matrículas nº. 37.250 a 37.257). Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com renda de até 03 (três) salários mínimos. Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas. Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre. Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. César Messias Governador do Estado do Acre, em exercício _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.274 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do Estado do Acre. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de 09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010; DIÁRIO OFICIAL5 CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, DECRETA: Art. 1 Fica autorizada a doação de 237 lotes do Loteamento Cidade do Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF. Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 237 lotes da Superquadra 06 (Quadra 6A matrículas nº. 35.060 a 35.091; Quadra 6B matrículas nº. 35.092 a 35.119; Quadra 6C matrículas nº. 35.120 a 35.141, 35.146 a 35.157; Quadra 6D matrículas nº. 35.158 a 35.205; Quadra 6E matrículas nº. 35.206 a 35.249; Quadra 6F matrículas nº. 35.250 a 35.275; Quadra 6G matrículas nº. 35.276 a 35.300). Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com renda de até 03 (três) salários mínimos. Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas. Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre. Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. César Messias Governador do Estado do Acre, em exercício _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.275 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do Estado do Acre. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de 09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação de 205 lotes do Loteamento Cidade do Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF. Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 205 lotes da Superquadra 21 (Quadra 21A matrículas nº. 37.258 a 37.303; Quadra 21B matrículas nº. 37.725 a 37.758; Quadra 21C matrículas nº. 37.759 a 37.800; Quadra 21D matrículas nº. 37.801 a 37.846; Quadra 21E matrículas nº. 37.847 a 37.863; Quadra 21F matrículas nº. 37.901 a 37.920). Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com renda de até 03 (três) salários mínimos. 6 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas. Art. 4º Os atos necessários para a formalização da doação que trata o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre. Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. César Messias Governador do Estado do Acre, em exercício _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.276 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel de propriedade do Estado do Acre. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC cria o Fundo Estadual de Habitação e da outras providências e nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder concessão de direito real de uso bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, alterada pela Lei Estadual nº 2.271, de 09 de abril de 2010 e pela Lei Estadual nº 2.278 de 07 de julho de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, programa esse instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação de 359 lotes do Loteamento Cidade do Povo, de propriedade do Estado do Acre ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, instituído pela Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF. Parágrafo único. Os lotes que de que trata o caput deste artigo fazem parte do Loteamento “Cidade do Povo”´, cujas definições e matrículas junto à 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, correspondem respectivamente a: 149 lotes da Superquadra 07 (Quadra 7A matrículas nº. 35.301 a 35.317, 35.322 a 35.336; Quadra 7B matrículas nº. 35.337 a 35.366; Quadra 7C matrículas nº. 35.545 a 35.580; Quadra 7D matrículas nº. 35.367 a 35.402; Quadra 7E matrículas nº. 35.581 a 35.595; ; 142 lotes da Superquadra 11 (Quadra 11A matrículas nº. 36.202 a 36.231; Quadra 11B matrículas nº. 36.232 a 36.251; Quadra 11C matrículas nº. 36.252 a 36.275; Quadra 11D matrículas nº. 36.276 a 36.303; Quadra 11E matrículas nº. 36.304 a 36.321; Quadra 11F matrículas nº. 36.322 a 36.343); 68 lotes da Superquadra 14 (Quadra 14A matrículas nº. 36.655 a 36.682; Quadra 14B matrículas nº. 36.683 a 36.700; Quadra 14C matrículas nº. 36.707 a 36.722). Art. 2º A doação da área pública objeto deste Decreto tem por finalidade exclusiva a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa de Habitação “Minha Casa Minha Vida”, destinadas a famílias com renda de até 03 (três) salários mínimos. Art. 3º Caso a finalidade descrita no artigo 2º não seja implementada em até 03 (três) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas. Art. 4ºOs atos necessários para a formalização da doação que trata o art. 1º deste Decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre. Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado do Acre. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. César Messias Governador do Estado do Acre, em exercício DIÁRIO OFICIAL6 7 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ESTADO DO ACRE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N° 013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições, etc, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Kleyber Souza Guimarães para responder pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – DETIC, sem prejuízo de suas demais atribuições, até ulterior deliberação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013. Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013. Edson Américo Manchini Controlador-Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ESTADO DO ACRE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO RETIFICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2013 PROCESSO Nº 2012.056.003758-1 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 308/2012 – CEL 01 (Publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.991, de 20 de fevereiro de 2013, páginas 06 e 07). DA DESPESA: - onde se lê: “... Fonte 200RP...” - leia-se: “... Fonte 100RP...” DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PORTARIA Nº 088/GAB/DPE-AC O Defensor Público-Geral do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o Requerimento, datado de 26 de dezembro de 2012, do Candidato Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, que formaliza o pedido de final de fila no Concurso Público para Provimento de Cargos de Defensor Público; RESOLVE: Art. 1º - DEFERIR, com fulcro no art. 16, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 158/2006, a renúncia à nomeação de BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS, correspondente à sua classificação no Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Defensor Público do Estado do Acre, homologado através do Edital nº 076 - DPE/SGA/AC, de 10 de dezembro de 2012, publicado no D.O.E. nº 10.944, de 11 de dezembro de 2012, ficando, por conseguinte, deslocado para o último lugar da lista de classificados. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e Cumpra-se. Rio Branco-Ac, 20 de fevereiro de 2013. DION NÓBREGA LEAL Defensor Público-Geral do Estado SECRETARIAS DE ESTADO CASA CIVIL REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE CASA CIVIL PORTARIA INTERINSTITUCIONAL N° 007 DE 18 DE JANEIRO DE 2013. A Secretária de Estado da Casa Civil, o Secretário de Estado de Meio Ambiente – SEMA, o Secretário de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção – SEAPROF, o Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS, o Presidente do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, o Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Acre – IMAC e o Presidente do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais DIÁRIO OFICIAL7 – IMC, no uso de suas competências, finalidades e atribuições legais, Considerando que a Zona de Atendimento Prioritário (ZAP) da BR 364 é considerada uma das áreas de atenção especial para ordenamento territorial passível à expansão da frente pioneira de ocupação e de pressão de desmatamentos e queimadas; Considerando a necessidade de potencializar a sinergia entre parceiros na implementação dos diversos programas e projetos tais como: Projeto “Protegendo Florestas” (Sky Rainforest Rescue), Fundo Amazônia, PROACRE, dentre outros, na Zona de Atendimento prioritário da BR364 – Trecho Manoel Urbano a Feijó (ZAP BR 364) que têm essencialmente os objetivos de conciliar a conservação dos recursos naturais e melhorar as condições socioeconômicas das populações locais; Considerando os desafios da implementação de uma estratégia de intervenção multinstitucional integrada governamental e não governamental, a fim de potencializar os resultados e impactos positivos das várias intervenções; Considerando a necessidade de integração das atividades de gestão da informação e implementação das atividades em campo, RESOLVEM: Art. 1° Instituir uma Comissão Interinstitucional formada pela Secretaria de Estado da Casa Civil, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, da Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção – SEAPROF, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS, do Presidente do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, do Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Acre – IMAC e do Presidente do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC, para proteção das Florestas será composta pelos Núcleos Estratégico e Operacional, com fins à gestão e monitoramento das ações do Governo Estadual e parceiros no âmbito da ZAP/BR 364 nos municípios de Manoel Urbano e Feijó. Art. 2° O Núcleo Estratégico terá como integrantes os titulares das secretarias e entidades descritas no art. 1º, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Casa Civil, com competências de supervisionar, avaliar e aprovar a gestão e as ações do Governo Estadual e parceiros no âmbito da ZAP/BR 364 nos municípios de Manoel Urbano e Feijó, conforme segue: I - Secretaria de Estado da Casa Civil: Marcia Regina de Sousa Pereira; II - Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA: Carlos Edegard de Deus; III - Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção – SEAPROF: Lourival Marques de Oliveira Filho; IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS: Edvaldo Soares de Magalhães; V - Presidente do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE: Glenilson Araújo Figueiredo; VI - Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Acre – IMAC: Sebastião Fernando Ferreira de Lima; e VII - Presidente do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC: Eufran Ferreira do Amaral. Art. 3° O Núcleo Operacional terá como integrantes os técnicos, titulares e suplentes indicados pelos titulares das secretarias e entidades descritos no art. 1º, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com a competência de planejar, acompanhar e monitorar a execução das ações e gestão do Governo Estadual e parceiros no âmbito da ZAP/BR 364 nos municípios de Manoel Urbano e Feijó, conforme segue. I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA: Titular: Claudenir Maria Ferreira da Rocha Suplente: Marysson Maia da Silveira II - Secretaria de Estado da Casa Civil: Titular: José Luiz Gondim dos Santos Suplente: Ivana Merched Oliveira Guerreiro III - Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção – SEAPROF: Titular: Clóves Alves de Melo e Silva Suplente: Roney Santana de Menezes IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS: Titular: Marky Lowell Rodrigues de Brito Suplente: Miriã Albino Caldera V - Instituto de Terras do Acre – ITERACRE: Titular: Waleria Andrade Magalhães Suplente: Ialey Azevedo da Silva VI - Instituto do Meio Ambiente do Acre – IMAC: Titular: Ivan de Jesus Pereira de Araújo e Silva Suplente: Ivo Péricles dos Santos Sena. VII - Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC: Titular: Nilson Gomes Bardales suplente: Leandro Sampaio da Silva Parágrafo Único. Entidades que tenham finalidades, programas, projetos, ações e atividades correlatas à Comissão Interinstitucional para 8 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 DIÁRIO OFICIAL8 Nº 10.992 proteção das Florestas poderão compor o Núcleo Operacional na qualidade de convidadas. Art. 4º A fim de manter a eficiência e efetividade da cadeia escalar e de controle finalístico da gestão e monitoramento das ações do Governo Estadual no âmbito da ZAP/BR 364 nos municípios de Manoel Urbano e Feijó, serão indicados representantes de campo pela Coordenação do Núcleo Operacional, mediante aprovação da Coordenação do Núcleo Estratégico, com a função de emitir relatórios mensais e registro de ocorrências diárias das atividades de campo. Art. 5º A Comissão Interinstitucional, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta portaria, deverá elaborar e implementar o Sistema de Gestão Estratégica Diferenciada para a intervenção, após esse prazo a comissão se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, quando de motivação da coordenação dos Núcleos Estratégico e Operacional. Art. 6º A Comissão Interinstitucional registrará suas deliberações por ata e as coordenações dos Núcleos Estratégico e Operacional por atos de comunicação, numerados e datados em ordem cronológica. Art. 7º O Núcleo Operacional elaborará semestralmente relatórios circunstanciado das ações em campo, demonstrando avanços, dificuldades e indicando melhoramentos gestão e as ações do Governo Estadual e parceiros no âmbito da ZAP/BR 364 nos municípios de Manoel Urbano e Feijó. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 18 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. Márcia Regina de Sousa Pereira Secretária de Estado da Casa Civil Carlos Edegard de Deus Secretário de Estado de Meio Ambiente – SEMA Lourival Marques de Oliveira Filho Secretário de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção – SEAPROF Glenilson Araújo Figueiredo Presidente do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE Sebastião Fernando Ferreira Lima Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Acre – IMAC Eufran Ferreira do Amaral Presidente do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC Edvaldo Soares de Magalhães Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS SEAP Estado do Acre Secretaria de Estado de Agropecuária EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2012/SEAP – CONSÓRCIO TERRA IV – EMPRESAS A. VALLADÃO ROSA E MJD MARQUES CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA) Espécie: 1º Termo Aditivo ao contrato Nº 22/2012 Objeto: Prorrogar o prazo de execução do objeto em 06 (seis) meses com vencimento para 13/08/2013. Data da Assinatura: 13 de fevereiro de 2013. Assinam: Mamed Dankar Neto – Secretário Adjunto de Agropecuária, como contratante; Consórcio Terra IV: Adelar da Rosa – A. Valladão Rosa e José Luiz Marques – MJD Marques Construções e Comércio Ltda, como contratada. _________________________________________________________ SECRETARIA DE ESTADO DE AGROPECUÁRIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 7/2013/SEAP/ J. A. COMÉRCIO LTDA. ESPÉCIE: PREGÃO ELETRONICO (SRP) N.º 188/2012- CPL 03. OBJETO: Aquisição de máquinas agrícolas, destinadas ao Desenvolvimento Sustentável do Setor Agropecuário do município de Capixaba, Estado do Acre, de acordo com as atividades previstas no Plano de Trabalho do Contrato de Repasse nº 371.608-78/2011/MDA, desta Secretaria de Estado de Agropecuária, de acordo com o Edital e seus anexos, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo II do Edital. VALOR DO CONTRATO: R$ 234.900,00 (duzentos e trinta e quatro mil e novecentos reais) Da DESPESA: Todas as despesas decorrerão do Programa de Trabalho: 732.002.2.0602.1101.2784.0000 e 732.005.2.0602.1101.1840.0000, Elemento de Despesa: 44.90.52.00, Fonte de Recurso: 100 (Recurso Próprio) e 200 (Convênio) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 08 de fevereiro 2013 ASSINATURA: Secretário Adjunto de Agropecuária, Mamed Dankar Neto como contratante e o Sr. José Airton Caleffo, pela empresa J. A. Comércio Ltda. EMPRESA J. A. COMÉRCIO Item Descrição Unid Quant. Valor Unit. Valor Total Trator Agrícola, novo, fabricação nacional, tração 4x4, transmissão 12 x 12 e/ou 12 x 4, motor diesel 04 cilindros com potência mínima de 100 cv, aspiração natural ou turbinado, levante de três pontos com capacidade mínima de 3000 kgf, controle remoto traseiro duplo independente com no mínimo 02 válvulas/vias cada, lastros dianteiros (mínimo de 270 kg) e nas rodas traseiras (mínimo de 100 kg cada roda), tanque de combustível com capacidade mínima de 110 l, luzes de freio, pisca alerta e direcional, lanternas de posição, faróis de serviço, sinais sonoro e luz de ré, espelho retrovisor, painel de instrumentos, assento com ajuste, capota de proteção com toldo, pneus originais dianteiro 01 Unid. 02 com no mínimo 14.9-24 R1 com 14 lonas e traseiro com no mínimo 18.4-34 R1 com 18 lonas, chaves de roda, caixa de ferramentas em metal com 03 gavetas C 400 mm x L 200 mm x A 200 mm com utensílios básicos para manutenção da máquina (01 Alicate Universal, 01 Alicate de Pressão, 01 jogo de chave Allen 3/32 a 3/8, 01 jogo de chave combinada 24 peças (6 a 22 mm), 01 marreta 800g, 01 chave Phillips 1/4x8” e 01 chave de fenda 1/4x8”, 01 chave saca filtro de corrente), 01 engraxadeira 07 kg e 01 funil metálico médio. MARCA:NEW HOLLAND – MODELO:7630 117.450,00 234.900,00 Valor Total R$ 234.900,00 (duzentos e trinta e quatro mil e novecentos reais) 234.900,00 ____________________________________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ESTADO DE AGROPECUÁRIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 8/2013/SEAP/ MUNDO NOVO LTDA. ESPÉCIE: PREGÃO ELETRONICO (SRP) N.º 188/2012- CPL 03. OBJETO: Aquisição de máquinas agrícolas, destinadas ao Desenvolvimento Sustentável do Setor Agropecuário do município de Capixaba, Estado do Acre, de acordo com as atividades previstas no Plano de Trabalho do Contrato de Repasse nº 371.608-78/2011/MDA, desta Secretaria de Estado de Agropecuária, de acordo com o Edital e seus anexos, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo II do Edital. VALOR DO CONTRATO: R$ 80.288,00 (oitenta mil duzentos e oitenta e oito reais) Trabalho: 732.002.2.0602.1101.2784.0000 e 732.005.2.0602.1101.1840. 0000, Elemento de Despesa: 44.90.52.00, FONTE DE RECURSO: 100 (Recurso Próprio) e 200 (Convênio) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 08 de fevereiro 2013 ASSINAM: Secretário Adjunto de Agropecuária, Mamed Dankar Neto como contratante e o Sr. Adelar da Rosa, pela empresa Mundo Novo Ltda. 9 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 DIÁRIO OFICIAL9 Nº 10.992 EMPRESA MUNDO NOVO LTDA Grade aradora, nova, fabricação nacional, 16 discos recortados de 26”, sistema de arrasto com engate na barra de tração, largura de corte mínima de 1700 mm, controle remoto para levante, transporte e controle de profundidade com cilindro hidráulico de dupla ação, 02 mangueiras hidráulicas 02 com engate universal para controle remoto traseiro, mancais com 02 rolamentos de rolos cônicos Unid. lubrificados a graxa, 02 pneus novos 600-16, chaves básicas de manutenção, travado cilindro para transporte e manual. MARCA:BALDAN - MODELO: CRSG 02 14.000,00 28.000,00 Grade niveladora, nova, fabricação nacional, 32/22” discos recortados (seção dianteira) e lisos (seção traseira), sistema de arrasto com engate na barra de tração, largura mínima de corte de 2900 mm, controle remoto para levante, transporte e controle de profundidade com cilindro hidráulico de 03 dupla ação, 02 mangueiras hidráulicas com engate universal para controle remoto traseiro, mancais Unid. com 02 rolamentos de rolos cônicos lubrificados a graxa, 02 pneus novos 600-16, chaves básicas de manutenção, trava do cilindro para transporte e manual. MARCA: BALDAN – MODELO: NVCR 02 14.149,00 28.298,00 Distribuidor calcário, novo, fabricação nacional, capacidade mínima de carga de 3,75 m³, com 02 eixos e 04 pneus novos tipo tandem, pneu 7.50 x 16”, largura mínima de distribuição de 14 m, esteira transportadora de aço modulada (corrente mínima de 600 mm largura), acoplamento no engate da 04 barra de tração, regulagem para saída do produto, discos duplos para distribuição do produto regu- Unid. láveis, cardam completo e específico para o equipamento com proteção plástica e corrente, manual e catálogo de peças incluso. MARCA: BALDAN – MODELO: DCFCO 01 23.990,00 23.990,00 Valor Total R$ 80.288,00 (oitenta mil duzentos e oitenta e oito reais) 80.288,00 ____________________________________________________________________________________________________________________ SEAPROF ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO SEAPROF Nº 003/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 173/2009 CPL 05, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, Ed. 10.984, ÀS Pgs. 07, DO DIA 06.02.2013. ONDE SE LÊ: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO LEIA-SE: EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO SEDENS ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Instalação nº 33/2013, com validade de 2 (dois) anos, para atividade de Execução dos Projetos do Polo Logístico do Município de Rio Branco, localizado a Rodovia BR 364, Km 05, sentido Rio Branco/Porto Velho (após a cidade do povo), Rio Branco – Acre. SEE ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Comitê Executivo Huni Kui Siã RESOLUÇÃO Nº 001/COEXHKS/2013. O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO HUNI KUI SÃ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU ESTATUTO. Resolve: Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados: • Jarle de Lima Barbosa - Presidente • Valdo Fernandes Barbosa • Vaulino Nunes Ferreira Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola Huni Kui Siã, nos termos da Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Feijó - AC, 20 de fevereiro de 2013. JAIME BARBOSA Presidente do Comitê Executivo ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO SEE Nº 076/2011 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência do Convênio/SEE nº 076/2011, passando a “Cláusula Sexta – Da Vigência e Prorrogação” do respectivo Termo de Convênio a viger da seguinte forma: CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de janeiro de 2013, sendo a execução até o dia 31 de dezembro de 2012, e os 30 (trinta) dias finais destinados à apresentação da prestação de contas final, podendo ser prorrogado, desde que convenha às partes e uma delas manifeste interesse em sua continuidade, mediante proposta escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias do fim do prazo de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Termo original que não foram modificada por este termo. DATA DE ASSINATURA: 29 de agosto de 2012. ASSINAM: RAILTON GEBER DA ROCHA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO CLEIDISON DE JESUS ROCHA - PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADM Nº. 14-11-0047650 TERMO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA EM DECORRÊNCIA DO RELATÓRIO DE PENALIDADES APRESENTADO PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, REFERENTE AO PROCESSO ADM Nº. 14-110047650, ORIUNDO DO PREGÃO SRP Nº. 131/2010 – CPL 02. O Secretário Adjunto de Educação JOSÉ ALBERTO NUNES, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº. 5.166, de 04 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 10.983, e Portaria nº. 146, de 05 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 10.985; e Considerando que esta Secretaria, em decisão proferida na data de 19 de maio de 2011 e publicada no D.O.E. nº. 10.593, penalizou a empresa MASTER COMÉRCIO LTDA, vencedora do Pregão SRP nº. 131/2010 – CPL 02, com fulcro no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº. 8.666/93 e demais documentos que instruem o Processo Adm. nº. 14-11-0047650; Considerando o Acórdão nº. 13.929, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que confirma a decisão proferida em Sentença que conceder a Ordem ao Mandado de Segurança nº. 0022745-842011.8.01.001, determinando a anulação do ato administrativo que impôs as penalidades administrativas acima mencionadas; 10 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 DECIDO: Reconsiderar a decisão de penalização aplicada à empresa MASTER COMÉRCIO LTDA e anular: I.A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos; II.A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; III.A declaração que estendeu os efeitos das penalidades acima mencionadas ao sócio majoritário da empresa e seus procuradores, publicada no D.O.E. nº. 10.622, de 25 de agosto de 2011. Publique-se. Rio Branco-AC, 14 de fevereiro de 2013. JOSÉ ALBERTO NUNES Secretário Adjunto de Educação _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE RETIFICAÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA E CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS ECONÔMICO/LUCRATIVOS PARA FINS DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O ANO DE 2013 (Publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.991, de 20 de fevereiro de 2013, página 27) - onde se lê: “Fonte (BIRD) (OGECP) 100.” - leia-se: “Fonte 100.” Rio Branco-Acre, 21 de fevereiro de 2013 JOSÉ ALBERTO NUNES SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO LUZ DIVINA ESCOLAS ESTADUAIS: DOM MANOEL II, LUZ DIVINA E PARAISO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 01/2013. CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013. DAS PARTES: CONTRATANTE: COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO LUZ DIVINA. CONTRATADA: CONSTRUTORA FABRÍCIO LTDA. DA FINALIDADE: O presente termo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada pelo Presidente do COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO LUZ DIVINA no Termo de Homologação/Adjudicação, datado de 08 de fevereiro de 2013. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato o FORNECIMENTO DE MATERIAIS pela CONTRATADA, tudo de conformidade com a descrição contida na proposta da contratada, as quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, para atender as necessidades das escolas estaduais rurais DOM MANOEL II, LUZ DIVINA E PARAISO, localizadas no município de Bujari-AC. VALOR DO CONTRATO: O valor do presente contrato é de: R$ 11.052,40 (Onze mil, cinqüenta e dois reais e quarenta centavos). DO PRAZO: O prazo para entrega dos materiais definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do Termo de Contrato. DA DESPESA: PROGRAMA PROACRE - Termo de Convênio n.º 092/2011 DATA DE ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2013. ASSINAM: ARNALDO CRUZ DO REGO - PELA CONTRATANTE ELUZAI DA SILVA APOLINÁRIO- PELA CONTRATADA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Comitê Executivo Santo Izidoro RESOLUÇÃO Nº 01/CESI/2013 Senador Guiomar- AC, 19 de fevereiro de 2013. 10 DIÁRIO OFICIAL O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO SILVANA MAIA DE LIMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO SEU ESTATUTO. Resolve: Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados: Adairton Souza da Silva - Presidente Ângela Maria Gonçalves de Rodrigues Maria Mercedes Ribeiro da Silva Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola Santo Izidoro, nos termos da Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Senador Guiomar- AC, 19 de fevereiro de 2013 Silvana Maia de Lima Presidente do Comitê Executivo _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE ESCOLA: PEDRO BENICIO COMITÊ EXECUTIVO: CONSORCIO PEDRO BENICIO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº. 01/2012 OBJETO: Material de expediente, cozinha, mobiliário em geral, utensílios domésticos. Com base nas informações constantes no Edital-Convite e em cumprimento aos termos do artigo 43 inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório da Comissão Permanente de Licitação ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento ora escolhido, em favor da empresa: D. F.FILHO-ME, Inscrita sob o CNPJ de nº 03.692.196/0001-10, nos Lote III, perfazendo um Valor Global de R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reais), classificada como Menor Preço por lote, com base na Resolução nº 09 de 02 de março de 2011 Art. 3º, § 2º. Resolução nº 07 de 12 de Abril de 2012. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Cruzeiro do Sul-Acre, 19 de Fevereiro de 2013 Eva Maria Silva do Nascimento Presidente do Comitê Executivo _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE ESCOLA: PEDRO BENICIO COMITÊ EXECUTIVO: CONSORCIO PEDRO BENICIO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº. 01/2012 OBJETO: Material de expediente, cozinha, mobiliário em geral, utensílios domésticos. Com base nas informações constantes no Edital-Convite e em cumprimento aos termos do artigo 43 inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório da Comissão Permanente de Licitação ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento ora escolhido, em favor da empresa: D. F.FILHO -ME, Inscrita sob o CNPJ de nº 03.692.196/0001-10, nos Lote II, perfazendo um Valor Global de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais), classificada como Menor Preço por lote, com base na Resolução nº 09 de 02 de março de 2011 Art. 3º, § 2º. Resolução nº 07 de 12 de Abril de 2012. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Cruzeiro do Sul-Acre, 19 de Fevereiro de 2013 Eva Maria Silva do Nascimento Presidente do Comitê Executivo _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO BAIXO ANTIMARI ESCOLAS ESTADUAIS CAJUEIRO, LIMOEIRO E MAPINGUARI COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013 Prezado(s) Senhor (es), O COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO BAIXO ANTIMARI, estabelecido na BR – 364 km 87 Alto Antimari, no Município de Bujari – AC. CEP – 11 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 69926-000. Através da Comissão de Análise e Julgamentos de Propostas comunica que estará recebendo propostas para a contratação de empresa e/ou pessoa física para execução de serviços de construção, reforma, manutenção e adequação da rede física das escolas estaduais rurais CAJUEIRO, LIMOEIRO E MAPINGUARI, tudo de conformidade com as especificações contidas no Lote I e seus anexos. O presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA poderá ser retirado no período de 21/02/2013 à 27/02/2013 no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Educação/SEME, situada na Rua Mário Lobato nº 223, Bairro Centro, CEP69926- 000 município de Bujari/AC. Os interessados poderão dirigir-se ao endereço acima mencionado, no período e horário acima indicado para sanar eventuais dúvidas e receber maiores orientações. I – OBJETO: Será objeto do presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA a contratação de empresa e/ou pessoa física para execução de serviços de reforma, manutenção e adequação da rede física das Escolas estaduais rurais CAJUEIRO, LIMOEIRO E MAPINGUARI, tudo de conformidade com as Especificações Técnicas contida no Lote I e seus Anexos, partes integrantes do presente Convite, para atender necessidades do COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO BAIXO ANTIMARI, ação do Subprojeto Escolar, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre – PROACRE. a) DOS ANEXOS DO CONVITE - Constituem Anexos deste Convite, referente ao Lote 1: -Anexo I – ESCOLA CAJUEIRO; -Anexo II – ESCOLA LIMOEIRO; -Anexo III– ESCOLA MAPINGUARI; -Anexo IV – Minuta do Contrato; -Anexo V - Termo de Aceitação dos Serviços Executados. II – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: Menor preço global por lote, devendo a empresa concorrente apresentar proposta especificando os valores unitários e totais dos itens de cada Anexo. III – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado a empresa e/ou pessoa física contratada parceladamente, após conclusão e término dos serviços executados em cada escola, mediante assinatura do TERMO DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS e com o devido atesto na Nota Fiscal de Serviços Executados pelo (a) responsável/ gestor (a) da escola em conjunto com o técnico da SEE responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços. IV – LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O objeto ora licitado será executado no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, nos endereços abaixo especificados nos Anexos I ao IV do Lote I, sendo que os serviços serão iniciados todos iguais. a) Lote I com seus anexos: - Anexo I – CAJUEIRO, situada na BR - 364 km 82, Ramal do Cacau km 14; - Anexo II – LIMOEIRO, situada na BR – 364 km 52, Ramal Espinhara km 68; - Anexo III – MAPINGUARI, situada na BR 364 km 52, Ramal Espinhara km 60. V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: No ato da abertura das propostas deverá a empresa e/ou pessoa física, apresentar os seguintes documentos: 1 – PESSOA JURÍDICA (PJ): Relativos à Capacidade Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. Relativos à Regularidade Fiscal a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 2 – PESSOA FÍSICA. a) Cópia da Cédula de Identidade RG; b) Cópia do Cadastro da Pessoa Física (CPF-MF); VI - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO: No ato de assinatura do Termo de Contrato deverá a empresa e/ou pessoa física, apresentar os seguintes documentos: Relativos à Regularidade Fiscal: 1 – DA PESSOA JURÍDICA (PJ) a) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia 11 DIÁRIO OFICIAL por Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal CEF; b) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa a seguridade social; c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; 2 – DA PESSOA FÍSICA (PF) a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; c) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; 3 – DO PAGAMENTO: No ato do pagamento à Contratada (Pessoa Física ou Jurídica), será feita pelo Conselho ou Consórcio Escolar nova análise da documentação relativa à regularidade fiscal acima solicitada como condição de Contratação, e em caso de documento vencido, deverá ser apresentado novo documento, além de: a) Guia da Previdência Social-GPS: deverá a Contratante reter o percentual de 11% referente ao valor dos serviços contratados, quando a Contratada for Pessoa Jurídica e quando a Contratada for Pessoa Física, a Contratante deverá reter o percentual obedecendo aos valores estabelecidos na Tabela atualizada do INSS e efetuar o pagamento do Imposto Retido com cheque nominal ao INSS. b) Imposto de Renda: quando a Contratada for Pessoa Física, a Contratante deverá reter o percentual estabelecido na Tabela atualizada da Receita Federal do Brasil referente ao valor dos serviços contratados, deduzido a retenção do INSS, devendo a Contratante efetuar o pagamento do Imposto Retido com cheque nominal a Receita Federal do Brasil. VII – A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA POR ESCRITO, LACRADA E DEVIDAMENTE ASSINADA E CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 1. O nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ-MF e/ou nome da pessoa física, endereço, RG, CPF e indicação do (s) Lote (s) para o(s) qual (is) a empresa e/ou a pessoa física está concorrendo; 2. Nome, RG, CPF, Endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato; 3. Descrição completa dos serviços ofertados; 4. Preço unitário e total; 5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data final prevista para sua entrega; 6. O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive materiais, equipamentos, mão-de-obra, instalações, seguros, tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou parafiscal; 7. Os custos unitários dos serviços ou dos bens apresentados pelos licitantes, serão a base de cálculo para as suas propostas e, em caso de erro na transposição ou multiplicação dos dados, a proposta será corrigida, pela equipe técnica da Contratante com base nos custos unitários apresentados, da seguinte forma: 7.1. O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá corrigido o seu produto; 7.2. O erro de adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo o total proposto pelo corrigido; 7.3. Na hipótese de erro no preço unitário cotado não será admitida retificação. VIII – Haverá sessão pública para abertura das propostas no dia 28 de fevereiro de 2013 ás 10 horas. Local: Secretaria Municipal de Educação/ SEME, situada na Rua Mário Lobato nº 223, Bairro Centro, CEP69926000 município de Bujari/AC. Bujari- AC., 20 de fevereiro de 2013. Izanira Sales Dias Ramos Presidente da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas 12 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO ARCO IRIS ESCOLAS ESTADUAIS PEDRO ÁLVARO, ARCO IRIS E NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013 Prezado (s) Senhor (es), O COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO ARCO IRIS, estabelecido na BR – 364 km 87 Alto Antimari, no Município de Bujari – AC. CEP – 69926000, através da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas comunica que estará recebendo propostas para contratação de empresa para aquisição de material de construção em geral e madeiras de primeira qualidade para manutenção e adequação da rede física de escolas rurais, tudo de conformidade com as Especificações Técnicas e Anexos. O presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA poderá ser retirado no período de 21/02/2013 à 27/02///2013 no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Educação (SEME), situada na Rua Mário Lobato nº 223, Bairro Centro, CEP 69926- 000, Município de BUJARI/AC. Os interessados poderão dirigir-se ao endereço acima mencionado, no período e horário acima indicado para sanar eventuais dúvidas e receber maiores orientações. I – OBJETO: Será objeto do presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL – LOTE I, MADEIRA BENEFICIADA DE 1ª QUALIDADE – LOTE II, tudo de conformidade com as Especificações Técnicas e Anexos, partes integrantes do presente Convite, para atender necessidades do COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO ARCO IRIS, representando as escolas PEDRO ÁLVARO, ARCO IRIS E NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA, ação do Subprojeto Escolar, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre – PROACRE. a) DOS ANEXOS DO CONVITE - Constituem Anexos deste Convite: - Lote I – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL- Descrição detalhada dos materiais; - Lote II – MADEIRA BENEFICIADA DE 1ª QUALIDADE- Descrição detalhada da madeira; - Anexo I - MINUTA DO CONTRATO II – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: menor preço global por lote, devendo a empresa concorrente apresentar proposta especificando marcas, os valores unitários e totais dos itens de cada Lote. III – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega total do material e com o devido atesto na Nota Fiscal pelo (a) responsável/gestor (a)/ Presidente do Comitê Executivo em conjunto com o técnico do Núcleo da SEE responsável pelo recebimento. IV – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: O objeto ora licitado será entregue nas referidas escolas: ESCOLA ARCO IRIS situada na BR-364 km 104, Ramal do Toco Preto km 49, ESCOLA NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA situada na BR-364 km 104 Ramal Mário Lobão km 42, e ESCOLA PEDRO ÁLVARO situada na BR-364 km 104, Ramal do Toco Preto km 51. CEP – 69926-000, município de BUJARI/ AC, no prazo de até 15(quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato. V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: No ato da abertura das propostas deverá a empresa participante apresentar os seguintes documentos: 1 – PESSOA JURÍDICA (PJ): Relativos à Capacidade Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. Relativos à Regularidade Fiscal 12 DIÁRIO OFICIAL a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); VI - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO: No ato de assinatura do Contrato deverá a empresa vencedora apresentar os seguintes documentos, relativos à Regularidade Fiscal: 1 – DA PESSOA JURÍDICA (PJ) a) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF; b) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa a seguridade social; c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; f) L.O (Licença Operacional) ou Apresentar Documento da Procedência da Madeira. Observação: No ato do pagamento à contratada, será feito nova análise da documentação, pelo Conselho ou Consórcio Escolar. Em caso de documento vencido, deverá ser apresentado novo documento. VII – A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA POR ESCRITO, LACRADA E DEVIDAMENTE ASSINADA E CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 1. O nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ-MF e indicação do (s) Lote (s) para o(s) qual (is) a empresa está concorrendo; 2. Nome, RG, CPF, Endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato; 3. Descrição completa e marca dos materiais e/ou bens ofertados; 4. Preço unitário e total; 5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data final prevista para sua entrega; 6.Os custos unitários dos bens apresentados pelos licitantes, serão a base de cálculo para as suas propostas e, em caso de erro na transposição ou multiplicação dos dados, a proposta será corrigida, pela equipe técnica da Contratante com base nos custos unitários apresentados, da seguinte forma: 6.1 O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá corrigido o seu produto; 6.2 O erro de adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo o total proposto pelo corrigido; 6.3 Na hipótese de erro no preço unitário cotado não será admitida retificação. VIII – Haverá sessão pública para abertura das propostas no dia 28 de fevereiro de 2013 ás 15h. Local: Secretaria Municipal de Educação (SEME), situada na Rua Mário Lobato nº 223, Bairro Centro, CEP 69926- 000 município de Bujari/AC. Bujari/AC, 20 de fevereiro de 2013 José Eliézio Alves da Cruz Presidente da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO BAIXO ANTIMARI ESCOLAS ESTADUAIS CAJUEIRO, LIMOEIRO E MAPINGUARI COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013 Prezado (s) Senhor (es), O COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO BAIXO ANTIMARI, estabelecido na BR – 364 KM 87 Alto Antimari, no Município de Bujari – Ac. CEP – 69926-000, através da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas comunica que estará recebendo propostas para contratação de empresa para aquisição de material de construção em geral e madeiras de primeira qualidade para manutenção e adequação da rede física das escolas estaduais rurais CAJUEIRO, LIMOEIRO E MAPINGUARI, tudo 13 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 13 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 de conformidade com as Especificações Técnicas e Anexos. O presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA poderá ser retirado no período de 21/02/2013 à 27/02/2013 no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Educação (SEME), situada na Rua Mário Lobato nº 223, Bairro Centro, CEP 69926- 000, Município de BUJARI/AC. Os interessados poderão dirigir-se ao endereço acima mencionado, no período e horário acima indicado para sanar eventuais dúvidas e receber maiores orientações. I – OBJETO: Será objeto do presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL – LOTE I, MADEIRA BENEFICIADA DE 1ª QUALIDADE – LOTE II, tudo de conformidade com as Especificações Técnicas e Anexos, partes integrantes do presente Convite, para atender necessidades do COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO BAIXO ANTIMARI, representando as escolas CAJUEIRO, LIMOEIRO E MAPINGUARI, ação do Subprojeto Escolar, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre – PROACRE. a) DOS ANEXOS DO CONVITE - Constituem Anexos deste Convite: - Lote I – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - Descrição detalhada dos materiais; - Lote II – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - Descrição detalhada dos bens; - Anexo I - MINUTA DO CONTRATO II – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: menor preço global por lote, devendo a empresa concorrente apresentar proposta especificando os valores unitários e totais dos itens de cada Lote. III – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega total do material e com o devido atesto na Nota Fiscal pelo (a) responsável/gestor (a)/ Presidente do comitê da escola em conjunto com o técnico do Núcleo da SEE responsável pelo recebimento. IV – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: O objeto ora licitado será entregue nas referidas escolas: CAJUEIRO, situada na BR - 364 km 82, Ramal do Cacau km 14, LIMOEIRO, situada na BR – 364 km 52, Ramal Espinhara km 68, e MAPINGUARI, situada na BR 364 km 52, Ramal Espinhara km 60. CEP – 69 926-000, município de BUJARI/ AC, no prazo de até 15(quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato. V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: No ato da abertura das propostas deverá a empresa participante apresentar os seguintes documentos: 1 – PESSOA JURÍDICA (PJ): Relativos à Capacidade Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. Relativos à Regularidade Fiscal a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); VI - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO: No ato de assinatura do Contrato deverá a empresa vencedora apresentar os seguintes documentos, relativos à Regularidade Fiscal: 1 – DA PESSOA JURÍDICA (PJ) a) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF; b) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa a seguridade social; c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; Observação: No ato do pagamento à contratada, será feito nova análise da documentação, pelo Conselho ou Consórcio Escolar. Em caso de documento vencido, deverá ser apresentado novo documento. VII – A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA POR ESCRITO, LACRADA E DEVIDAMENTE ASSINADA E CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 1. O nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ-MF e indicação do (s) Lote (s) para o(s) qual (is) a empresa está concorrendo; 2. Nome, RG, CPF, Endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato; 3. Descrição completa dos materiais e/ou bens ofertados; 4. Preço unitário e total; 5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data final prevista para sua entrega; 6. Os custos unitários dos bens apresentados pelos licitantes, serão a base de cálculo para as suas propostas e, em caso de erro na transposição ou multiplicação dos dados, a proposta será corrigida, pela equipe técnica da Contratante com base nos custos unitários apresentados, da seguinte forma: 6.1 O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá corrigido o seu produto; 6.2 O erro de adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo o total proposto pelo corrigido; 6.3 Na hipótese de erro no preço unitário cotado não será admitida retificação. VIII – Haverá sessão pública para abertura das propostas no dia 28 de fevereiro de 2013 ás 8horas. Local: Secretaria Municipal de Educação/ SEME, situada na Rua Mário Lobato nº 223, Bairro Centro, CEP 69926000 município de Bujari/AC. Bujari-AC. 20 de fevereiro de 2013. Izanira Sales Dias Ramos Presidente da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA A DIRETORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM O EDITAL Nº 254/SEE/AC E EM ESTRITA OBSERVÂNCIA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CERTIFICADOS, TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DOS PROFESSORES PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DE DIRETOR, CONFORME ABAIXO RELACIONADO: MUNICÍPIO DE BRASILÉIA Nome JORGE MARCELO SILVA OLIVEIRA Classificação Pontuação 3º 77,75 Classificação Pontuação 10º 74,62 MUNICÍPIO DE TARAUACÁ Nome MARIA DO CARMO DE LIMA GOMES Os professores convocados terão o prazo de quarenta e oito horas para se apresentar na Coordenação Geral da Representação do Núcleo de Educação, nos respectivos municípios, para assumir a função de diretor. Os professores convocados que não comparecerem ao local acima citado ou que declinarem da vaga terá esgotados seus direitos, abrindo a vaga para o classificado seguinte do banco de reserva. Nos municípios com mais de um professor convocado a escolha da escola será realizada por ordem de classificação. Rio Branco, 20 de fevereiro de 2013. Maria Rita Paro de Lima Diretora de Gestão Institucional 14 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Educação e Esporte Gabinete do Secretário EDITAL Nº 06 /2013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. PROCESSO SELETIVO DE INSCRIÇÃO DE ALUNOS PARA OS CURSOS O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso das atribuições legais, torna público o PROCESSO SELETIVO de alunos para os Cursos de Formação Inicial e Continuada/FIC, e Cursos Técnicos, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital e a legislação pertinente, oferecidos por esta Secretaria atendendo ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, de acordo com a Lei N°12. 513 de 26 de outubro de 2011. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Secretaria Estadual de Educação e Esporte e será conduzido por uma Comissão Técnica designada para este fim; 1.2 A Secretaria Estadual de Educação e Esporte tem a responsabilidade de selecionar alunos das Escolas Públicas de Ensino Médio Regular, do Programa Especial de Ensino Médio/PEEM e Educação de Jovens e Adultos Médio/EJA, para ingressarem em Cursos de Formação Inicial e Continuada/FIC e Cursos Técnicos a serem ofertados por Instituições de Ensino de Educação Profissional parceiras, quais sejam: Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Acre ( IFAC ), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial ( SENAI ), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial ( SENAC ) e Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi ( IDM ); 1.3 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 3.630 ( Três mil, seiscentas e trinta) vagas,sendo 2.260 ( duas mil, duzentas e sessenta ) para Cursos de Formação Inicial e Continuada/FIC, com carga horária mínima de 160 horas e 1.370 ( mil, trezentas e setenta ) vagas para Cursos Técnicos, com carga horária mínima de 800 horas, visando formar profissionais para atuarem em atividades referentes à área de Serviços, Indústria e Comércio Saúde, Cultura e Recursos Naturais,nos municípios de Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Mâncio Lima, Manuel Urbano, Porto Acre, Plácido de Castro, Rodrigues Alves, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri; 1.3.1 As vagas serão distribuídas por escola de Ensino Médio Regular, Programa Especial de Ensino Médio/PEEM e Educação de Jovens e Adultos Médio/EJA, nos municípios de Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Mâncio Lima, Manuel Urbano, Porto Acre, Plácido de Castro, Rodrigues Alves, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri, conforme ANEXO I; 1.4 Os cursos de Formação Inicial e Continuada/FIC de Nível Médio e os Cursos Técnicos integram o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC. 2. DOS REQUISITOS DE ACESSO 2.1 O candidato, no ato da inscrição, deve obrigatoriamente comprovar: 2.1.1 Idade mínima exigida para o curso em conformidade com o ANEXO I do presente edital; 2.1.2 Ter frequência escolar com no mínimo 75% de participação; 2.1.3 Ter aproveitamento escolar de no mínimo 6,0 (seis) na média global. 2.2 A idade mínima dos cursos é estabelecida conforme legislações específicas e de acordo com o Anexo I do presente edital; 2.3 A escola em que o candidato se inscrever realizará a seleção e encaminhará a Secretaria de Estado de Educação e Esporte a lista dos candidatos selecionados de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, devendo ainda constar na lista o nome dos alunos não selecionados que compõem o cadastro de reserva. 3. DO PERÍODO E PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES: 3.1 O período das inscrições compreenderá os dias 04/03 a 08/03/2013, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos locais de inscrição indicados no ANEXO II do presente edital; 3.1.1 A inscrição deverá ser feita na cidade de origem do candidato e na escola na qual esteja matriculado; 3.1.2 O candidato só poderá se inscrever em apenas um dos cursos ofertados; 3.1.3 Em hipótese alguma será realizada a inscrição com documentação incompleta (inscrição provisória, condicional ou sem documenta- 14 DIÁRIO OFICIAL ção), nem através de correspondência postal, fax-símile ou via internet; 3.1.4 A ficha de inscrição deverá ser preenchida sem rasuras, datada e assinada pelo candidato, em conformidade com o ANEXO III; 3.1.5 A inscrição será realizada sem custo algum para o candidato. 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O processo seletivo será por meio de sorteio público. Participarão do sorteio os candidatos que atenderem os requisitos de acesso; 4.2 O SORTEIO PÚBLICO será de caráter eliminatório e classificatório. O candidato sorteado será classificado pela ordem nominal do sorteio e de acordo com o número de vagas destinados por escola. Os candidatos não sorteados serão considerados eliminados do processo de seleção; 4.3 O SORTEIO PÚBLICO será realizado para preenchimento das vagas nos cursos FIC e Técnicos; 4.4 O SORTEIO PÚBLICO ocorrerá no dia 12 de março de 2013 às 9h, nas respectivas escolas, de acordo com o ANEXO II, deste Edital; 4.5 Durante o sorteio serão convidadas 02 (duas) pessoas presentes, devidamente identificadas, para participar dos procedimentos do sorteio; 4.6 Os candidatos poderão comparecer ao local de realização do sorteio, porém NÃO há obrigatoriedade no comparecimento dos candidatos; 4.7 O sorteio será mediante a ficha com número de inscrição e nome do candidato que será depositado em uma urna; 4.8 A ficha com o número da inscrição e com o nome do candidato será retirado da urna, aleatoriamente; 4.9 A seqüência das fichas sorteadas representará a ordem de classificação dos candidatos, respeitando-se o número de vagas titulares e reservas; 4.10 Além do sorteio dos candidatos que preencherão as vagas previstas neste Edital, também serão sorteadas o dobro de vagas destinadas para cada escola que comporão o cadastro de reserva; 5.0 Ao final do processo será redigida ata do sorteio público, assinada pelos representantes da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo e dois candidatos participantes da realização do sorteio. 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1 A lista dos candidatos sorteados será divulgada no site da Secretaria de Estado de Educação e Esporte: www.see.ac.gov.br a partir do dia 01/04/2013 e no mural dos locais indicados no ANEXO II. 6. DA MATRÍCULA 6.1 Os candidatos selecionados, após divulgação no site www.see. ac.gov.br e no mural das escolas, deverão efetuar sua matrícula na Instituição de Educação, em conformidade com o ANEXO II; 6.2 A Comissão Técnica da Instituição demandante realizará o procedimento de pré-matrícula dos candidatos selecionados no SISTEC, no período de 18/03 a 19/04/2013; 6.3 A confirmação da matrícula deverá ser efetuada nos locais especificados no ANEXO IV, e dar-se-á no período de 22 de abril a 03 de maio de 2013; 6.4 Para a confirmação da matrícula o candidato aprovado deve apresentar os seguintes documentos: • Declaração da escola, na qual está matriculado, comprovando frequência, média de notas e o ano em que está cursando; • Cópia dos documentos pessoais, a saber: CPF, RG ou Certidão de Nascimento e Comprovante de Endereço; 6.5 No ato da confirmação matrícula na Instituição Ofertante, o educando assinará um Termo de Compromisso e a Ficha de Matrícula; 6.6 O candidato aprovado que não confirmar sua matrícula no prazo estabelecido será substituído pelo candidato do cadastro de reserva, obedecendo-se a ordem de classificação. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital; 7.2 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Técnica, após a divulgação do resultado; 7.3 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas; 7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte; 7.5 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital. Rio Branco, 19 de Fevereiro 2013. DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA 15 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 ANEXO I - Distribuição das Vagas ACRELÂNDIA ESCOLA Marcílio Pontes CURSO EJA Auxiliar Administrativo 10 PEEM Técnico em administração EM VA GAS Vagas escola 20 30 30 40 40 40 por Carga Horária TURNO Idade INSTITUI ÇÃO 160 h Manhã 16 anos/ EM Inc./ 1º SENAC MOD. EJA 900 h Manhã 16 anos/ 2°Ano EM IDM/ CEDUP TURNO Idade INSTITUIÇÃO 200 h Manhã 16 anos/ 2°Ano IFAC EM/1º MOD. EJA 200 h Manhã anos/ 2°Ano 16 IFAC EM/1º MOD. EJA 70 ASSIS BRASIL Prof. Íris Célia Cabanellas Zanini CURSO EJA Auxiliar Administrativo Auxiliar Técnico em Agropecuária PEEM EM VAGAS 15 25 40 15 25 40 Técnico em administração 40 Vagas escola 80 40 por Carga Horária Manhã 16 anos/ 2°Ano EM IDM/ESCOLA SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA TURNO Idade INSTITUI ÇÃO 160 h Tarde 16 anos/ EM Inc./ 1º SENAI MOD.PEEM 200 h Tarde anos/ 2°Ano 16 IFAC EM/1º MOD.PEEM 900 h Nº 10.992 ESCOLA DE 120 BRASILÉIA ESCOLA Assistente de Planejamento José Controle Produção Auxiliar Administrativo EJA e PEEM EM VAGAS 5 10 15 10 20 30 Vagas escola por Carga Horária 125 15 DIÁRIO OFICIAL kairala Kairala CURSO 16 8 5 13 200 h Tarde ESC. SENAI CEL 16 anos/ EM Inc./ 1º AUNTON MOD.PEEM FURTADO Instalador e Reparador de Redes de Computador 8 5 13 200 h Tarde 16 anos/ EM Inc./ 1º SENAC MOD.PEEM Montador e Computador 8 5 13 160 h Manhã 16 anos/ EM Inc./ 1º SENAC MOD.PEEM Operador de Computador 8 10 18 200 h Manhã Auxiliar de Pessoal 8 15 23 160 h Manhã 5 5 160 h Tarde 10 10 200 h Tarde Eletricista Instalador Predial de 7 Baixa Tensão 7 200 h Tarde Instalador e Reparador de Redes 7 de Computador 7 200 h Tarde 16 anos/ EM Inc. /1º SENAC MOD. EJA Montador e Computador 7 7 160 h Manhã 16 anos/ EM Inc. /1º SENAC MOD. EJA Operador de Computador 7 7 200 h Manhã 16 anos/ 2º EM/ MOD. EJA Auxiliar de Pessoal 7 7 160 h Manhã 16 anos/ EM Inc./ 1º SENAC MOD. EJA TURNO Idade INSTITUI ÇÃO 160 h Manhã 16 anos/ EM Inc. 1º MOD. EJA SENAC 200 h Manhã 16 anos/ 2º EM 1º MOD. EJA IFAC Reparador Assistente de Planejamento Controle Produção de e Auxiliar Administrativo Reparador de 50 16 anos/ EM Inc. 1º SENAC MOD. EJA 16 anos/ 2º EM/1º IFAC MOD. EJA ESC. SENAI CEL 16 anos/ EM inc./1º AUNTON MOD.EJA FURTADO 1º Nº 10.992 Odilon Pratagi 16 anos/ 2º EM/1º IFAC MOD.PEEM 16 anos/ EM Inc./1º SENAC MOD.PEEM Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão IFAC 175 BUJARI ESCOLA EJA Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo PEEM EM VAGAS 10 20 30 10 20 30 Vagas escola 120 por Carga Horária 16 DIÁRIO OFICIAL São João Batista CURSO 17 10 20 30 160 h Manhã Operador de computador 10 20 30 200 h Manhã 16 anos/ EM Inc. 1º MOD. EJA 16 anos/ 2º EM 1º MOD. EJA CETEMM/SENAI IFAC 120 CAPIXABA ESCOLA CURSO EJA Argentina Pereira Auxiliar Administrativo Feitosa PEEM 10 EM VAGAS Vagas escola 20 30 30 por Carga Horária 200 h TURNO Idade INSTITUI ÇÃO Manhã 16 anos/ 2º EM 1º MOD. EJA IFAC TURNO Idade INSTITUI ÇÃO IFAC Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Marcheteiro 30 CRUZEIRO DO SUL ESCOLA CURSO EJA em Dependência Assistente de Planejamento Controle Produção VAGAS 3 2 5 200 h Tarde 16 Anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM 2 2 160 h Tarde 16 Anos/ EM Inc. 2 2 200 h Tarde 16 Anos/ 2º EM SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) IFAC 2 2 160 h Manhã 16 Anos/ EM Inc. SENAI 2 200 h Tarde 200 h Tarde e Auxiliar Administrativo Craveiro Costa Desenhista de Produtos Gráficos Web Instalador e Reparador de redes de Computadores Operador de Computador 2 3 Salgadeiro 2 Recepcionista 2 Técnico em Serviços Públicos em Informática para 2 5 57 16 Anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM 16 Anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM IFAC IFAC SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) 2 160 h Tarde 16 Anos/ EM Inc. 1º MOD. PEEM 2 4 200 h Tarde 16 Anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM 13 13 900 h Tarde 16 Anos/ 2º EM IDM/CEFLORA 5 5 1.200 h Manhã 16 Anos/ 2º EM IDM/CEFLORA IFAC 17 DIÁRIO OFICIAL Técnico Internet por Carga Horária EM Nº 10.992 Aconselhador Química Vagas escola PEEM 18 5 1500 h Manhã 16 Anos/ 2º EM IDM/CEFLORA Técnico em Recursos Humanos 2 3 5 814 h Manhã 16 Anos/ 3º EM Mod. PEEM 1º Técnico em Administração 2 3 5 814 h Manhã 16 Anos/ 3º EM Mod. PEEM I 4 2 6 200 h Tarde 16 Anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM IFAC 3 3 160 h Tarde 16 Anos/ EM Inc. 2 4 200 h Manhã 16 Anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) Aconselhador Química em Dependência Assistente de Planejamento Controle Produção e Auxiliar Administrativo 2 Desenhista de Produtos Gráficos Web 1 2 3 160 h Manhã Instalador e Reparador de redes de Computadores 2 2 4 200 h Tarde Operador de Computador 3 2 5 200 h Tarde 160 h Tarde Henrique Salgadeiro 2 Recepcionista 2 Técnico em Serviços Públicos Técnico Internet em Informática para Técnico em Florestas 2 73 16 Anos/ EM Inc. 1º MOD. PEEM 16 Anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM 16 Anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM 16 Anos/ EM Inc. 1º MOD. PEEM 16 Anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM 16 Anos/ 2º EM SENAC SENAC IFAC SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) IFAC IFAC Nº 10.992 Dom Ruth 5 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Técnico em Florestas SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) 3 5 200 h Tarde IFAC 14 14 900 h Tarde 7 7 1200 h Manhã 16 Anos/ 2º EM IDM/CEFLORA 6 6 1500 h Manhã 16 Anos/ 2º EM IDM/CEFLORA IDM/CEFLORA Técnico em Recursos Humanos 3 4 7 814 h Manhã 16 Anos/ 3º Ano EM / SENAC I Mod.PEEM Técnico em Administração 3 4 7 814 h Manhã 16 Anos/ 3º Ano EM / SENAC I Mod.PEEM 18 DIÁRIO OFICIAL 19 em Dependência Assistente de Planejamento Controle Produção 3 e 2 5 200 h Tarde 16 Anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM IFAC 3 3 160 h Tarde 16 Anos/ EM Inc. SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) 2 2 4 200 h Tarde 16 Anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM IFAC Desenhista de Produtos Gráficos Web 1 2 3 160 h Manhã 16 Anos/ EM Inc. 1º MOD. PEEM SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) Instalador e Reparador de redes de Computadores 2 2 4 200 h Tarde 16 Anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM IFAC Operador de Computador 3 2 5 200 h Tarde 16 Anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM IFAC 2 160 h Tarde 16 Anos 1º MOD. PEEM SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) 3 5 200 h Tarde 13 13 900 h Tarde 6 6 1200 h Manhã 16 Anos/ 2º EM IDM/CEFLORA 6 6 1500 h Manhã 16 Anos/ 2º EM IDM/CEFLORA Flodoardo Cabral 70 Salgadeiro 2 Recepcionista 2 Técnico em Serviços Públicos Técnico Internet em Informática para Técnico em Florestas Anselmo Maia 16 Anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM 16 Anos/ 2º EM IFAC IDM/CEFLORA Técnico em Recursos Humanos 3 4 7 814 h Manhã 16 Anos/ 3º EM / I SENAC Mod. PEEM Técnico em Administração 3 4 7 814 h Manhã 16 Anos/ 3º Ano EM / SENAC I Mod. PEEM Auxiliar Administrativo 4 4 200 h Tarde 16 Anos/ 2º EM Desenhista de Produtos Gráficos Web 2 2 160 h Manhã 16 Anos/ EM Inc. Operador de Computador 3 3 160 h Manhã 16 Anos/ EM Inc. 22 Nº 10.992 Auxiliar Administrativo Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Aconselhador Química IFAC 19 DIÁRIO OFICIAL SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) SENAI-Escola Integrada Juruá ( 20 Técnico Internet para 3 3 1200 h Manhã 16 Anos/ 2º EM IDM//CEFLORA Técnico em Florestas 6 6 1500 h Manhã 16 Anos/ 2º EM IDM//CEFLORA Técnico em Recursos Humanos 2 2 814 h Manhã 16 Anos/ 3º EM SENAC Técnico em Administração 2 2 814 h Manhã 16 Anos/ 3º EM SENAC Auxiliar Administrativo 4 4 2OO h Tarde 16 Anos/ 2º EM IFAC Desenhista de Produtos Gráficos Web 2 2 160 h Manhã 16 Anos/ EM Inc. Operador de Computador 3 3 160 h Manhã 16 Anos/ EM Inc. 4 4 1200 h Manhã 16 Anos/ 2º EM IDM/CEFLORA Técnico em Florestas 7 7 1500 h Manhã 16 Anos/ 2º EM IDM/CEFLORA Técnico em Recursos Humanos 3 3 814 h Manhã 16 Anos/ 3º EM SENAC Técnico em Administração 3 3 814 h Manhã 16 Anos/ 3º EM SENAC 4 4 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD.EJA IFAC 2 2 160 h Tarde 16 1º MOD. EJA 3 3 200 h Tarde 16 Anos/ MOD. EJA Desenhista de Produtos Gráficos 2 Web 2 160 h Manhã 16 Anos/ 1º MOD. EJA Técnico Internet em Aconselhador Química Valério Caldas de Magalhães Informática Informática em para Dependência Assistente de Planejamento Controle Produção Auxiliar Administrativo e 26 34 SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) Anos/ 1º Nº 10.992 Madre Adelgundes em Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 C do Sul) SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) IFAC 20 DIÁRIO OFICIAL SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) 21 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC Operador de Computador 2 2 160 h Manhã 16 Anos/ 1º MOD. EJA SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) Operador de Computador 3 3 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC Pizzaiolo 4 4 160 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA Salgadeiro 3 3 160 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA Recepcionista 3 3 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC Técnico em Recursos Humanos 3 3 814 h Manhã 16 Anos/ I Mod. EJA SENAC Técnico em Administração 3 3 814 h Manhã 16 Anos/ I Mod. EJA SENAC Aconselhador Química 4 4 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC 2 2 160 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA SENAIEscola Integrada Juruá ( C do Sul) 3 3 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC Desenhista de Produtos Gráficos 2 Web 2 Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) Instalador e Reparador de redes de 2 Computadores 2 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC Operador de Computador 2 2 160 h Manhã 16 Anos/ 1º MOD. EJA SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) Operador de Computador 3 3 200 h Tarde Pizzaiolo 3 3 160 h Tarde em Dependência Assistente de Planejamento Controle Produção Auxiliar Administrativo Absolon Moreira e 32 IFAC SENAI-Escola Integrada Juruá ( 21 DIÁRIO OFICIAL 16 Anos/ 1º MOD. EJA 16 Anos/ 1º MOD. EJA SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) Nº 10.992 2 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Instalador e Reparador de redes de 2 Computadores 22 2 2 160 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA Recepcionista 3 3 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA Técnico em Recursos Humanos 3 3 814 h Manhã 16 Anos/ I Mod. EJA SENAC Técnico em Administração 3 3 814 h Manhã 16 Anos/ I Mod. EJA SENAC Aconselhador Química 4 4 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC em Dependência IFAC 2 160 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA 3 3 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC Instalador e Reparador de redes de 2 Computadores 2 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC Operador de Computador 2 2 160 h Manhã 16 Anos/ 1º MOD. EJA SENAIEscola Integrada Juruá ( C do Sul) Operador de Computador 2 2 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC Pizzaiolo 3 3 160 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA Salgadeiro 2 2 160 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA Recepcionista 3 3 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC Técnico em Recursos Humanos 3 3 814 h Manhã 16 Anos/ I Mod. EJA SENAC Técnico em Administração 3 3 814 h Manhã 16 Anos/ I Mod. EJA SENAC Auxiliar Administrativo e 29 Nº 10.992 2 SENAIEscola Integrada Juruá ( C do Sul) Assistente de Planejamento Controle Produção João Kubits chek SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) Salgadeiro Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 C do Sul) SENAIEscola Integrada Juruá ( C do Sul) SENAIEscola Integrada Juruá ( C do Sul) 22 DIÁRIO OFICIAL 23 em Dependência 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA 2 2 160 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA Desenhista de Produtos Gráficos 2 Web 2 160 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA Instalador e Reparador de redes de 2 Computadores 2 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC Operador de Computador 3 3 160 h Manhã 16 Anos/ 1º MOD. EJA Antônio de Barros Operador de Computador Freire SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) 2 2 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC Pizzaiolo 3 3 160 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA Salgadeiro 2 2 160 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA Recepcionista 2 2 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC Técnico em Recursos Humanos 2 2 814 h Manhã 16 Anos/ I Mod. EJA SENAC Técnico em Administração 2 2 814 h Manhã 16 Anos/ I Mod. EJA SENAC Aconselhador Química 4 4 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC 2 2 160 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) 3 3 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC Instalador e Reparador de redes de 2 Computadores 2 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC Assistente de Planejamento Controle Produção Hugo Carneiro em Dependência Assistente de Planejamento Controle Produção Auxiliar Administrativo e e 26 32 IFAC SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) 23 DIÁRIO OFICIAL 4 Nº 10.992 4 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Aconselhador Química 24 2 160 h Manhã 16 Anos/ 1º MOD. EJA SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) Operador de Computador 3 3 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC Pizzaiolo 4 4 160 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA. Salgadeiro 3 3 160 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA Recepcionista 3 3 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC Técnico em Recursos Humanos 3 3 814 h Manhã 16 Anos/ I Mod. EJA SENAC Técnico em Administração 3 3 814 h Manhã 16 Anos/ I Mod. EJA SENAC Aconselhador Química 4 4 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA IFAC 2 2 160 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA Desenhista de Produtos Gráficos 2 Web 2 160 h Manhã 16 Anos/ 1º MOD. EJA 160 h Manhã 16 Anos/ 1º MOD. EJA em Dependência Assistente de Planejamento Controle Produção Maria Lima Souza e 3 3 Operador de Computador 2 2 200 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA Pizzaiolo 3 3 160 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA Salgadeiro 2 2 160 h Tarde 16 Anos/ 1º MOD. EJA Recepcionista 2 2 200 h Tarde 15 Anos/ 1º MOD. EJA 24 SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) IFAC SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) IFAC 24 DIÁRIO OFICIAL de Operador de Computador SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) SENAI-Escola Integrada Juruá ( C do Sul) Nº 10.992 2 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Operador de Computador 25 Técnico em Administração 2 2 814 h Manhã 16 Anos/ 1º Mod. EJA SENAC 2 2 814 h Manhã 16 Anos/ 1º Mod. EJA SENAC TURNO Idade INSTITUI ÇÃO IFAC Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Técnico em Recursos Humanos 425 EPITACIOLANDIA ESCOLA Ribeiro por Carga Horária EM VAGAS Auxiliar Administrativo 8 9 17 200 h Manhã 16 anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão 7 5 12 200 h Tarde 16 anos/ EM inc 1º MOD. PEEM. ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Recepcionista hospedagem 10 10 20 160 h Manhã 16 anos/ EM Inc. 1º MOD. PEEM SENAC Operador de Computador 7 7 14 160 h Tarde 16 anos/ EM Inc. 1º MOD. PEEM Operador de Computador 9 9 18 200 h Manhã 16 anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 25 25 1200 h Manhã 16 Anos/ 2º EM IDM/ESCOLA SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA 8 8 200 h Manhã 16 anos/ 1º MOD. EJA IFAC Eletricista Instalador Predial de 8 Baixa Tensão 8 200 h Tarde 16 anos/ 1º MOD. EJA Recepcionista hospedagem 10 10 160 h Manhã Operador de Computador 6 6 160 h Tarde 16 anos/ 1º MOD. EJA 16 anos/ 1º MOD. EJA Operador de Computador 7 7 200 h Manhã 16 anos/ 1º MOD. EJA em em meios Informática de para Auxiliar Administrativo Brasil Bolívia Vagas escola PEEM Técnico Internet EJA em meios de 106 39 Nº 10.992 Joana Amed CURSO IFAC DE ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO SENAC ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 25 DIÁRIO OFICIAL IFAC 26 FEIJÓ ESCOLA CURSO Assistente de Planejamento Controle Produção 160 h Tarde 16 anos/ EM Inc. 1º CETEMM/SENAI MOD. PEEM 160 h Tarde 200 h Manhã 15 160 h Manhã 40 900 h 5 5 5 5 5 e VAGAS 10 5 15 10 5 15 10 5 15 10 5 40 INSTITUI ÇÃO Tarde 16 anos/ 2° EM IDM / CEDUP 160 h Tarde 16 anos/ 1º MOD. EJA CETEMM/SENAI 160 h Tarde 5 200 h Manhã 5 5 160 h Manhã 5 5 160 h Tarde Auxiliar Administrativo 5 5 160 h Tarde Auxiliar Administrativo 5 5 200 h Manhã 5 5 160 h Manhã em meios de Assistente de Planejamento Controle Produção e Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Recepcionista hospedagem em meios Assistente de Planejamento Controle Produção em meios e de 20 20 16 anos/ 1º MOD. EJA 16 anos/ 1º MOD. EJA 16 anos/ 1º MOD. EJA 16 anos/ 1º MOD. EJA 16 anos/ 1º MOD. EJA 16 anos/ 1º MOD. EJA 16 anos/ 1º MOD. EJA SENAC SENAC IFAC SENAC CETEMM/SENAI SENAC IFAC SENAC 26 DIÁRIO OFICIAL Recepcionista hospedagem de 100 SENAC Nº 10.992 EM IFAC Recepcionista hospedagem Técnico em Administração Vicente Celso PEEM 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM 16 anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM 16 anos/ EM Inc. 1º MOD. PEEM Gurgel Auxiliar Administrativo Raimundo Augusto de Araújo por Carga Horária Idade Auxiliar Administrativo José Rabelo Vagas escola TURNO EJA Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 145 27 Nanzio Magalhães e 5 5 Auxiliar Administrativo 5 5 Auxiliar Administrativo 5 5 Recepcionista hospedagem em meios de 160 h Tarde 160 h Tarde 5 200 h Manhã 5 160 h Manhã 20 16 anos/ 1º MOD. EJA CETEMM/SENAI 16 anos/ 1º MOD. EJA 16 anos/ 1º MOD. EJA 16 anos/ 1º MOD. EJA IFAC TURNO Idade INSTITUIÇÃO 160 h Tarde 16 anos/ EM Inc. SENAC 200 h Manhã 16 anos/ 2º EM IFAC 200 h Tarde 16 anos/ 2º EM IFAC SENAC SENAC 160 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Assistente de Planejamento Controle Produção MÂNCIO LIMA ESCOLA CURSO 8 8 8 8 8 Técnico em Serviços Públicos 15 15 900 h Tarde 16 anos/ 2º EM IDM/CEFLORA Auxiliar Administrativo 8 8 160 h Tarde 16 anos/ EM Inc. SENAC Auxiliar Administrativo 8 8 200 h Manhã 16 anos/ 2º EM IFAC Operador de Computador 6 6 200 h Tarde 16 anos/ 2º EM IFAC Técnico em Serviços Públicos 12 12 900 h Tarde 16 anos/ 2º EM IDM/CEFLORA Auxiliar Administrativo 8 8 160 h Tarde 16 anos/ EM Inc. SENAC 1º de Maio Auxiliar Administrativo 8 8 200 h Manhã 16 anos/ 2º EM IFAC Operador de Computador 6 6 200 h Tarde 16 anos/ 2º EM IFAC Técnico em Serviços Públicos 13 13 900 h Tarde 16 anos/ 2º EM IDM/CEFLORA 39 34 35 27 DIÁRIO OFICIAL 8 Nº 10.992 Francisco Freire por Carga Horária VAGAS Auxiliar Administrativo Antônio de Oliveira Dantas Operador de Computador PEEM Vagas escola EM Auxiliar Administrativo EJA 28 6 6 de Auxiliar Administrativo 6 6 5 5 Operador de Computador 17 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Belarmino Mendonça Auxiliar Administrativo 160 h Tarde 16 anos/ EM Inc. SENAC 200 h Manhã 16 anos/ 2º EM IFAC 200 h Tarde 16 anos/ 2º EM IFAC TURNO Idade INSTITUIÇÃO 125 MANUEL URBANO ESCOLA Nazira Anute de Lima CURSO EJA Auxiliar Administrativo Operador de Computador PEEM EM VAGAS 15 25 40 10 15 25 Vagas escola 65 por Carga Horária 200 h Manhã 200 h Manhã 16 anos/ 2º EM 1º MOD. EJA 16 anos/ 2º EM 1º MOD. EJA IFAC IFAC Nº 10.992 65 PLáCIDO DE CASTRO ESCOLA João Ricardo de Freitas CURSO EJA Auxiliar Administrativo PEEM EM VAGAS 10 5 15 40 40 Técnico em Administração Franklin Roosevelt Auxiliar Administrativo 15 Vagas escola 55 15 por Carga Horária TURNO Idade INSTITUIÇÃO 160 h Manhã 16 anos/ EM Inc. 1º MOD. PEEM SENAC 900 h Tarde 16 Anos/ 2º EM IDM/CEP DE DEUS 160 h Manhã 16 anos/ 1º MOD. EJA SENAC TURNO Idade INSTITUIÇÃO Manhã 16 anos/ 2º EM 1º MOD. EJA IFAC JOÃO 70 PORTO ACRE CURSO EJA Edmundo Pinto Auxiliar Administrativo 3 PEEM EM VAGAS Vagas escola 4 7 14 por Carga Horária 200 h 28 DIÁRIO OFICIAL ESCOLA 29 Plácido de Castro 3 4 7 200 h Manhã 16 anos/ 2º EM 1º MOD. EJA IFAC Auxiliar Administrativo 3 4 7 200 h Manhã 16 anos/ 2º EM 1º MOD. EJA IFAC Operador de Computador 3 4 7 200 h Manhã 16 anos/ 2º EM 1º MOD. EJA IFAC Auxiliar Administrativo 3 3 6 200 h Manhã Operador de Computador 3 3 6 200 h Manhã 14 12 16 anos/ 2º EM 1º MOD. EJA 16 anos/ 2º EM 1º MOD. EJA IFAC Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Jáder Saraiva Operador de Computador IFAC 40 RODRIGUES ALVES Francisco de Souza Braga CURSO EJA Auxiliar Administrativo Operador de Computador PEEM EM VAGAS 10 10 20 9 7 16 25 Técnico em Informática Cunha celos Vascon Vagas escola por Carga Horária TURNO Idade INSTITUIÇÃO 160 h Manhã 16 anos/ EM Inc. 1º MOD. EJA SENAC 160 h Tarde 16 anos/ EM Inc. 1º MOD. EJA ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 25 1200 h Tarde 16 Anos/ 2º EM IDM/CEFLORA 160 h Manhã 16 anos/ EM Inc. 1º MOD. EJA SENAC 160 h Tarde 16 anos/ EM Inc. 1º MOD. EJA ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO TURNO Idade INSTITUIÇÃO Auxiliar Administrativo 10 10 Operador de Computador 9 9 61 19 Nº 10.992 ESCOLA 80 SANTA ROSA DO PURUS CURSO EJA PEEM EM VAGAS Vagas escola por Carga Horária 29 DIÁRIO OFICIAL ESCOLA 30 40 40 40 200 h Manhã 16 anos/ 2º EM IFAC 40 SENADOR GUIOMARD ESCOLA CURSO EM VAGAS 9 9 Auxiliar Administrativo 10 10 Auxiliar Administrativo 10 10 Assistente de Planejamento Controle Produção 15 DE Junho Vagas escola 43 por Carga Horária TURNO Idade INSTITUIÇÃO 160 h Manhã 16 anos/ EM Inc. 180 h Tarde 16 anos/ EM inc. 200 h Tarde 16 anos/ 2º EM IFAC ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão 5 5 200 h Manhã 16 anos/ EM Inc. Operador de Computador 9 9 200 h Manhã 16 anos/ 2º EM IFAC 6 6 160 h Manhã 16 anos/ 1º MOD. EJA Auxiliar Administrativo 10 10 180 h Tarde 16 anos/ 1º MOD. EJA Auxiliar Administrativo 10 10 200 h Tarde 16 anos/ 1º MOD. EJA IFAC ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO e 39 7 200 h Manhã 16 anos/ 1º MOD. EJA Operador de Computador 6 6 200 h Manhã 16 anos/ 1º MOD. EJA 5 5 160 h Manhã 16 anos/ 1º MOD. EJA 180 h Tarde 16 anos/ 1º MOD. EJA Assistente de Planejamento Controle Produção Auxiliar Administrativo e 38 10 10 IFAC ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 30 DIÁRIO OFICIAL Eletricista Instalador Predial de 7 Baixa Tensão ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Nº 10.992 Veiga Cabral e PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Assistente de Planejamento Controle Produção Santo Izidoro EJA Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Padre Paulino Mª Auxiliar Administrativo Baldassari 31 10 10 200 h Tarde 16 anos/ 1º MOD. EJA Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão 8 8 200 h Manhã 16 anos/ 1º MOD. EJA Operador de Computador 5 5 200 h Manhã 16 anos/ 1º MOD. EJA TURNO Idade INSTITUIÇÃO 16 anos/ EM Inc. 1º MOD. PEEM SENAC IFAC ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO IFAC 120 SENA MADUREIRA ESCOLA CURSO EJA Auxiliar Administrativo em meios de Instituto Juliana VAGAS 7 8 15 160 h Manhã 7 8 15 160 h Tarde 200 h Tarde 60 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM 16 anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM SENAC Operador de Computador 7 8 15 Promotor de Vendas 7 8 15 300 h Tarde 16 anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM IFAC 7 7 160 h Manhã 16 anos/ 1º MOD. EJA SENAC 7 7 160 h Tarde 16 anos/ 1º MOD. EJA SENAC Auxiliar Administrativo Assis celos por Carga Horária EM Recepcionista Vascon Hospedagem em meios de 28 IFAC Operador de Computador 7 7 200 h Tarde 16 anos/ 1º MOD. EJA IFAC Promotor de Vendas 7 7 300 h Tarde 16 anos/ 1º MOD. EJA IFAC Auxiliar Administrativo 8 8 160 h Manhã 16 anos/ 1º MOD. EJA SENAC 8 8 160 h Tarde 8 8 200 h Tarde Santa Recepcionista Hospedagem em meios 32 16 anos/ 1º MOD. EJA 16 anos/ 1º MOD. EJA SENAC IFAC 31 DIÁRIO OFICIAL Operador de Computador de Nº 10.992 Dom Júlio Mattioli Recepcionista Hospedagem Vagas escola PEEM Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Auxiliar Administrativo 32 8 8 300 h Tarde 16 anos/ 1º MOD. EJA IFAC TURNO Idade INSTITUIÇÃO Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Promotor de Vendas 120 RIO BRANCO CURSO Vagas escola por Carga Horária EM VAGAS Auxiliar Administrativo 5 5 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. Assistente de Pla-nejamento e Con trole Produção 2 2 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. Desenhista da Construção Civi 3 3 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. CETEMM/SENAI Desenhista de Produtos Gráficos Web 3 3 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. SENAC Operador de computador 3 3 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. CETEMM/SENAI 4 4 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. SENAC Técnico em Segurança no Trabalho 5 5 1600 h Manhã 16 anos/ 2º EM CETEMM/SENAI Técnico em Eletrotécnica 4 4 1600 h Manhã 16 anos/ 2º EM CETEMM/SENAI 3 3 1200 h Manhã 16 anos 2° EM IDM/ ESC. SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA Técnico em Edificações 4 4 1600 h Manhã 16 anos/ 2º EM CETEMM/SENAI Técnico em Recursos Humanos 4 4 884 h Manhã 16 anos 3º EM SENAC Técnico Imobiliárias 4 4 938 h Manhã 16 anos 3º EM SENAC 3 3 814 h Manhã 16 anos 3º EM SENAC Nunes Programador Web Técnico em Computadores em Redes de Transações 50 ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO DE 32 DIÁRIO OFICIAL Técnico em Administração PEEM Nº 10.992 Alcimar Leitão EJA 33 Imobilizações 3 3 1560 h Manhã 16 anos 1° ou 2° EM IDM/ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA TURNO Idade INSTITUIÇÃO DE Mª DA 50 CURSO Vagas escola por Carga Horária PEEM EM VAGAS Auxiliar Administrativo 2 3 5 200 h Tarde 16 anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM IFAC Assistente de Planejamento e Controle Produção 2 2 160 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM Desenhista da Construção Civil 1 2 3 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão 2 1 3 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão 2 2 300 h Tarde Instalador e Reparador de Rede de Computador 1 2 3 160 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Operador de Computador 1 2 3 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM CETEMM/SENAI Programador Web 2 2 4 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM SENAC 3 3 1820 h Noite 18 anos 3º EM SENAC IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Técnico em Segurança no Trabalho 2 Técnico em Segurança no Trabalho 1 4 4 1800 h Tarde 16 anos 1° ou 2° EM 1 3 1600 h Manhã 16 anos 2º EM 1º MOD. PEEM 2 2 1600 h Manhã 16 anos 2º EM 3 4 1600 h Manhã 16 anos 2º EM 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO CETEMM/SENAI DE Mª DA CETEMM/SENAI ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO CETEMM/SENAI 33 DIÁRIO OFICIAL Técnico em Eletrotécnica 81 16 anos 1º MOD. PEEM CETEMM Nº 10.992 Jornalista Armando Nogueira/CEAN EJA Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Técnico em Ortopédicas 34 2 2 4 1000 h Manhã 18 anos 3º Ano EM 1º MOD. PEEM Técnico em Radiologia 3 3 1560 h Tarde 16 anos 1° ou 2° EM Técnico em Serviços Públicos 4 4 900 h Tarde 15 anos/ 2º EM 2 4 1600 h Manhã 16 anos 2º EM 1º MOD. PEEM 2 2 884 h Manhã Técnico em Edificações 2 Técnico em Recursos Humanos 16 anos 3º EM 18 anos 3º EM 1º MOD. PEEM 18 anos 3º EM 1º MOD. PEEM 2 2 4 1041 h Tarde Técnico em Secretariado 2 2 4 800 h Manhã Técnico em Administração 2 2 814 h Manhã 16 anos 3º EM Técnico em Gerência de Saúde 3 3 1560 h Tarde 16 anos 1° ou 2° EM Técnico em Desing de Móveis 3 3 900 h Tarde 16 anos 1° ou 2° EM Técnico em Análises Clínicas 3 3 1560 h Tarde 16 anos 1° ou 2° EM Técnico em Ortopédicas 3 3 1560 h Manhã 16 anos 1° ou 2° EM 3 3 900 h Tarde 16 anos 1° ou 2° EM Imobilizações Técnico em Contabilidade DE Mª DA DE CETEMM/SENAI SENAC SENAC SENAC SENAC IDM /ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA IDM /ESCOLA SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA IDM ESCOLA SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA DE Mª DA DE DE Mª DA DE Mª DA DE 34 DIÁRIO OFICIAL 83 IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA IDM/ ESCOLA SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA Nº 10.992 Técnico em Manutenção e Suporte em Informática SENAC Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Técnico em Informática p Internet 35 EJA Auxiliar Administrativo Assistente de Planejamento Controle Produção Batista INSTITUI ÇÃO 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 2 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. SENAI 3 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM CETEMM/SENAI 2 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM SENAC VAGAS 2 3 5 2 2 Desenhista da Construção Civil 1 Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão 2 Desenhista de Produtos Gráficos Web 1 2 3 160 h Manhã Marcheteiro 1 1 2 160 h Manhã Operador de Computador 1 2 3 160 h Manhã Programador Web 2 2 4 200 h Manhã 3 3 1820 h Noite 3 5 1600 h Manhã Técnico em Enfermagem Técnico em Segurança no Trabalho 2 61 Técnico em Eletrotécnica 2 2 4 1600 h Manhã Técnico em Informática p Internet 2 2 4 1000 h Manhã Técnico em Redes de Computador 3 3 1200 h Manhã 2 2 4 1600 h Manhã Técnico em Recursos Humanos 2 2 4 884 h Manhã Técnico em Secretariado 2 1 3 800 h Manhã Técnico em Administração 2 1 3 814 h Manhã CETEMM/SENAI CETEMM/SENAI SENAC 18 anos 3º Ano EM 16 anos 2º EM 1º MOD. PEEM 16 anos 2º EM MOD. PEEM SENAC CETEMM/SENAI 1º CETEMM/SENAI 18 anos 3º Ano EM 1º MOD. PEEM SENAC 16 anos 2° Ano EM IDM/ESC. SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA 16 anos 2º EM 1º MOD. PEEM 16 anos 3º EM 1º MOD. PEEM 18 anos 3º EM 1º MOD. PEEM 16 anos 3º EM 1º MOD. PEEM DE CETEMM/SENAI SENAC SENAC SENAC 35 DIÁRIO OFICIAL Técnico em Edificações 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM Nº 10.992 João Aguiar por Carga Horária Idade EM e Vagas escola TURNO PEEM Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 CURSO 36 Imobilizações 4 4 1560 h Manhã 16 anos 1° ou 2° EM IDM / ESC. DE SAÚDE Mª MOREIRA DA ROCHA TURNO Idade INSTITUI ÇÃO 16 anos/ EM inc. ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 61 CURSO Assistente de Planejamento Controle Produção PEEM e Vagas escola por Carga Horária EM VAGAS 2 2 160 h Tarde 16 anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM Auxiliar Administrativo 2 3 5 200 h Tarde Desenhista da Construção Civil 1 2 3 200 h Manhã Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão 2 1 3 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Programador Web 2 2 4 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM SENAC Instalador e Reparador de Rede de Computador 2 3 5 200 h Tarde 16 anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM IFAC 2 2 1820 h Noite 18 anos 3º Ano EM SENAC Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Técnico em Segurança no Trabalho 2 Técnico em Segurança no Trabalho Técnico em Eletrotécnica 3 3 1800 h Tarde 2 4 1632 h Tarde 2 2 1600 h Manhã 2 4 1600 h Manhã 3 3 1200 h Tarde CETEMM/SENAI IDM / ESC. DE Mª 16 anos 1° ou 2° A SAÚDE EM MOREIRA DA ROCHA 17 anos 3º Ano EM SENAC 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL 16 anos 2º EM AUNTON FURTADO 16 anos 2º EM CETEMM/SENAI 1º MOD. PEEM IDM / ESC. DE SERVIÇOS 16 anos 2º Ano EM CAMPOS PEREIRA 36 DIÁRIO OFICIAL Técnico em Informática p Internet 2 66 IFAC Nº 10.992 Henrique Lima EJA Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Técnico em Ortopédicas 37 2 2 900 h Tarde Técnico em Radiologia 3 3 1560 h Tarde IDM / ESC. DE SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. DE SAÚDE Mª 16 anos 1° ou 2° EM MOREIRA DA ROCHA 16 anos 3º EM SENAC 1º MOD. PEEM 16 anos/ 2º EM Técnico em Secretariado 2 1 3 800 h Manhã Técnico Imobiliárias 2 1 3 938 h Manhã 16 anos 3º EM 1º MOD. PEEM SENAC 1 2 3 814 h Manhã 16 anos 3º EM 1º MOD. PEEM SENAC Técnico em Desing de Móveis 3 3 900 h Manhã Técnico em Análises Clínicas 3 3 1560 h Tarde 3 1400 h Tarde 3 900 h Tarde em Transações Técnico em Administração em Manutenção 3 Técnico em Contabilidade 3 16 anos 2° EM Nº 10.992 Técnico Automotiva IDM /ESC. DE SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA IDM/ESC. DE SAÚDE Mª 16 anos 1° ou 2° EM MOREIRA DA ROCHA ESC. SENAI CEL 16 anos AUNTON 1º MOD. PEEM FURTADO IDM /ESC. DE SERVIÇOS 16 anos 2° EM CAMPOS PEREIRA Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Técnico em Serviços Públicos 66 CURSO Lourival Sombra EJA Auxiliar Administrativo e EM VAGAS 5 5 Vagas escola por Carga Horária TURNO Idade 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. 56 2 2 INSTITUI ÇÃO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 37 DIÁRIO OFICIAL Assistente de Planejamento Controle Produção PEEM 38 3 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. CETEMM/SENAI Desenhista de Produtos Gráficos Web 3 3 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. SENAC Marcheteiro 2 2 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. CETEMM/SENAI Operador de Computador 3 3 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. CETEMM/SENAI Programador Web 4 4 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. SENAC Técnico em Enfermagem 2 2 1820 h Noite 18 anos 3° EM SENAC Técnico em Segurança no Trabalho 4 4 1600 h Manhã 16 anos 2º EM CETEMM/SENAI Técnico em Eletrotécnica 4 4 1600 h Manhã 16 anos 2º EM CETEMM/SENAI Técnico em Informática p Internet 3 3 1000 h Manhã 18 anos 3º EM SENAC Técnico em Secretariado 3 3 800 h Manhã 16 anos 3º EM SENAC Técnico Imobiliárias 4 4 938 h Manhã 16 anos 3º EM SENAC Técnico em Recursos Humanos 4 4 884 h Manhã 16 anos 3º EM SENAC Técnico em Redes de Computador 3 3 1200 h Manhã 16 anos 2° EM IDM/ ESC. SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA Técnico em Edificações 4 4 1600 h Manhã 16 anos 2º EM CETEMM/SENAI Técnico em Ortopédicas 3 3 1560 h Manhã 16 anos 1° ou 2° EM IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA TURNO Idade INSTITUI ÇÃO Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO em Transações Imobilizações Nº 10.992 3 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Desenhista da Construção Civil DE DE Mª DA 56 EJA e PEEM EM VAGAS Vagas escola 1 1 2 81 por Carga Horária 160 h 38 DIÁRIO OFICIAL CURSO Colégio Barão do Rio Assistente de Planejamento Branco/CEBRB Controle Produção 39 2 3 200 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM CETEMM/SENAI Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão 2 1 3 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão 2 1 3 200 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM CETEMM/SENAI Operador de Computador 2 1 3 200 h Tarde 16 anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM IFAC Instalador e Reparador de Rede de Computador 1 2 3 160 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM Montador e Computador 1 2 3 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM 2 1 3 160 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM 3 3 1820 h Noite 18 anos 3º Ano EM Reparador de Pizzaiolo Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Técnico em Segurança no Trabalho 2 Técnico em Segurança no Trabalho 5 5 1800 h Manhã 1 3 1600 h Manhã 3 3 1632 h Tarde 17 anos 3º Ano EM 16 anos/2º EM 1º MOD. PEEM 18 anos 3º EM 1º MOD. PEEM 2 4 1600 h Manhã Técnico em Informática p Internet 2 2 4 1000 h Manhã Técnico em Radiologia 3 3 1560 h Tarde 16 anos 1° ou 2° EM Técnico em Serviços Públicos 4 4 900 h Tarde 16 anos/ 2º EM 1 3 1400 h Tarde 16 anos/2º EM 1º MOD. PEEM Manutenção 2 SENAC CETEMM/SENAI SENAC IDM/ ESC. DE SAÚDE Mª MOREIRA DA ROCHA IDM/ ESC. DE SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA ESC. SENAI CEL AUNTON 39 DIÁRIO OFICIAL 2 em SENAC IDM/ ESC. DE SAÚDE Mª 16 anos 1° ou 2° EM MOREIRA DA ROCHA 16 anos 2º EM CETEMM/SENAI 1º MOD. PEEM Técnico em Eletrotécnica Técnico Automotiva ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Nº 10.992 1 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Desenhista da Construção Civil 40 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 FURTADO Técnico em Recursos Humanos 2 2 4 884 h Manhã Técnico em Manutenção e Suporte em Informática 2 2 4 1041 h Tarde Técnico em Secretariado 1 2 3 800 h Manhã 2 2 814 h Manhã Técnico em Administração 3 3 1560 h Tarde Técnico em Desing de Móveis 3 3 900 h Tarde Técnico em Análises Clínicas 3 3 1560 h Tarde Técnico em Publicidade 4 4 900 h Tarde SENAC 16 anos 3º EM SENAC SENAC SENAC IDM/ ESC. SAÚDE 16 anos 1° ou 2° EM MOREIRA ROCHA IDM / ESC. SERVIÇOS 16 anos 1° ou 2° EM CAMPOS PEREIRA IDM / ESC. SAÚDE 16 anos 1° ou 2° EM MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 anos 2° EM CAMPOS PEREIRA DE Mª DA DE DE Mª DA Nº 10.992 Técnico em Gerência de Saúde 16 anos 3º EM 1º MOD. PEEM 18 anos 3º EM 1º MOD. PEEM 18 anos 3º EM 1º MOD. PEEM DE 81 CURSO EJA VAGAS 3 3 José Leite Rodrigues Desenhista de Produtos Gráficos Web 3 3 Instalador e Reparador de Rede de Computador 3 3 Montador e Computador 2 2 Reparador de Vagas escola 76 por Carga Horária TURNO Idade INSTITUI ÇÃO 200 h Tarde 16 anos/ EM inc. CETEMM/SENAI 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. 160 h Tarde 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. 16 anos/ EM inc. SENAC ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 40 DIÁRIO OFICIAL EM Desenhista da Construção Civil PEEM 41 5 5 200 h Tarde Pizzaiolo 3 3 160 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM Técnico em Enfermagem 3 3 1820 h Noite 18 anos 3º EM SENAC 16 anos/1º ou 2º EM IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA Técnico em Enfermagem 2 2 1800 h Tarde Técnico em Segurança no Trabalho 5 5 1600 h Manhã Técnico em Segurança no Trabalho 3 3 1632 h Tarde Técnico em Eletrotécnica 4 4 1600 h Manhã 4 1200 h Tarde Técnico em Radiologia 3 3 1560 h Tarde 3 3 1400 h Tarde 4 4 1600 h Manhã 4 4 1041 h Tarde 4 4 938 h Manhã Técnico em Gerência de Saúde 3 3 1560 h Tarde Técnico em Desing de Móveis 3 3 900 h Tarde Técnico em Análises Clínicas 3 3 1560 h Tarde Técnico Automotiva em Manutenção Técnico em Edificações Técnico em Manutenção e Suporte em Informática Técnico em Transações Imobiliárias DE Mª DA CETEMM/SENAI SENAC CETEMM/SENAI IDM / ESC. DE SERVIÇOS 16 anos 2º Ano EM CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. DE SAÚDE Mª 16 anos 1° ou 2° EM MOREIRA DA ROCHA ESC. SENAI CEL 16 anos/2º EM AUNTON 1º MOD. PEEM FURTADO 16 anos/2º EM CETEMM/SENAI 1º MOD. PEEM 18 anos 3º EM SENAC 1º MOD. PEEM 16 anos 3º EM SENAC 1º MOD. PEEM IDM/ ESC. DE SAÚDE Mª 16 anos 1° ou 2° EM MOREIRA DA ROCHA IDM/ ESC. DE SERVIÇOS 16 anos 1° ou 2° EM CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. DE 16 anos 1° ou 2° EM SAÚDE Mª 41 DIÁRIO OFICIAL 4 SENAI Nº 10.992 Técnico em Informática p Internet 16 anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM 17 anos 3º EM 1º MOD. PEEM 16 anos/2º EM 1º MOD. PEEM IFAC Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 16 anos/ 2º EM Operador de Computador 42 Técnico em Publicidade 4 4 900 h Tarde 16 anos 2° EM Técnico em Recursos Humanos 2 2 884 h Manhã 16 anos 3º EM SENAC Tarde 16 anos 2° EM IDM/ ESC. SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA TURNO Idade INSTITUI ÇÃO Técnico em Contabilidade 3 3 900 h DA DE DE Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA 76 CURSO EJA por Carga Horária VAGAS 2 2 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Desenhista de Produtos Gráficos Web 3 3 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. SENAC Desenhista da Construção Civil 4 4 200 h Tarde 16 anos/ EM inc. CETEMM/SENAI Operador de Computador 5 5 200 h Tarde 16 anos/ 2º EM IFAC Instalador e Reparador de Rede de Computador 2 2 200 h Tarde 16 anos/ 2º EM IFAC Montador e Computador 3 3 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Técnico em Enfermagem 3 3 1820 h Noite 18 anos 3º Ano EM SENAC Técnico em Enfermagem 2 2 1800 h Tarde 16 anos 1º ou 2º EM IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA Técnico em Segurança no Trabalho 5 5 1600 h Manhã Técnico em Eletrotécnica 4 4 1600 h Manhã Reparador e de 67 16 anos/2º EM DE Mª DA CETEMM/SENAI CETEMM/SENAI 42 DIÁRIO OFICIAL 16 anos/2º EM Nº 10.992 Humberto Soares Vagas escola EM Assistente de Planejamento Controle Produção PEEM 43 3 3 1200 h Tarde 16 anos 2º EM Técnico em Redes de Computador 3 3 1200 h Manhã 16 anos 2° EM Técnico Automotiva 3 3 1400 h Tarde 4 4 1600 h Manhã 4 4 938 h Manhã 16 anos 3º Ano EM 3 3 1560 h Tarde 16 anos 1° ou 2° EM em Manutenção Técnico em Edificações Técnico Imobiliárias em Transações Técnico em Gerência de Saúde 3 3 900 h Tarde Técnico em Publicidade 4 4 900 h Tarde Técnico em Serviços Públicos 3 3 900 h Tarde Técnico em Contabilidade 4 4 900 h Tarde 16 anos/2º EM CETEMM/SENAI SENAC IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 anos 1° ou 2° EM CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 anos 2° EM CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 anos/ 2º EM CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 anos 2° EM CAMPOS PEREIRA DE Mª DA DE DE Nº 10.992 Técnico em Desing de Móveis 16 anos/2º EM IDM/ ESC. DE SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. DE SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Técnico em Informática p Internet DE DE 67 Sebastião Pedrosa CURSO e PEEM EM VAGAS Vagas escola 2 2 83 por Carga Horária 200 h TURNO Idade INSTITUI ÇÃO Manhã 16 anos/ EM inc. CETEMM/SENAI 43 DIÁRIO OFICIAL Assistente de Planejamento Controle Produção EJA 44 e 2 200 h Tarde 16 anos/ EM inc. CETEMM/SENAI Auxiliar Administrativo 5 5 200 h Tarde 16 anos/ 2º EM IFAC Desenhista da Construção Civil 4 4 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. CETEMM/SENAI Instalador e Reparador de Rede de Computador 3 3 160 h Tarde 16 anos/ EM inc. ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Desenhista de Produtos Gráficos Web 2 2 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. SENAC Marcheteiro 2 2 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. CETEMM/SENAI Programador Web 4 4 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. SENAC 3 3 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. Pizzaiolo 3 3 160 h Tarde 16 anos/ EM inc. Técnico em Enfermagem 3 3 1820 h Noite 18 anos 3º Ano EM SENAC Técnico em Segurança no Trabalho 5 5 1632 h Tarde 17 anos 3º Ano EM SENAC Montador e Computador Reparador de 2 2 1600 h Tarde Técnico em Eletrotécnica 4 4 1600 h Tarde Técnico em Informática p Internet 4 4 1200 h Tarde Técnico em Radiologia 3 3 1560 h Tarde Técnico em Serviços Públicos 3 3 900 h Tarde 16 anos/2º EM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 16 anos/2º EM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO IDM/ ESC. DE SERVIÇOS 16 anos 2º EM CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. DE SAÚDE Mª 16 anos 1° ou 2° EM MOREIRA DA ROCHA IDM/ ESC. DE SERVIÇOS 16 anos/ 2º EM CAMPOS PEREIRA 44 DIÁRIO OFICIAL Técnico em Segurança no Trabalho ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Nº 10.992 2 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Assistente de Planejamento Controle Produção 45 3 1400 h Tarde 16 anos/2º EM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Técnico em Manutenção e Suporte em Informática 2 2 1041 h Tarde 18 anos 3º EM SENAC Técnico em Administração 3 3 814 h Manhã 16 anos 3º EM SENAC Técnico em Gerência de Saúde 3 3 1560 h Tarde 16 anos 1° ou 2° EM em Manutenção 3 3 900 h Tarde Técnico em Análises Clínicas 3 3 1560 h Tarde Técnico em Publicidade 4 4 900 h Tarde Técnico em Redes de Computador Técnico em Ortopédicas 2 Imobilizações Técnico em Contabilidade 2 1200 h Manhã 3 3 1560 h Manhã 3 3 900 h Tarde DE Mª DA DE DE Mª DA DE DE Nº 10.992 Técnico em Desing de Móveis IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 anos 1° ou 2° EM CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. SAÚDE 16 anos 1° ou 2° EM MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 anos 2° EM CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 anos 2° EM CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. SAÚDE 16 anos 1° ou 2° EM MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 anos 2° EM CAMPOS PEREIRA Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 3 Técnico Automotiva DE Mª DA DE 83 CURSO Lourival Pinho e PEEM EM VAGAS Vagas escola 1 1 2 69 por Carga Horária 160 h TURNO Idade INSTITUI ÇÃO Manhã 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 45 DIÁRIO OFICIAL Assistente de Planejamento Controle Produção EJA 46 e 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 2 3 160 h Tarde Auxiliar Administrativo 2 3 5 200 h Tarde Desenhista da Construção Civil 2 2 4 200 h Tarde 2 2 160 h Tarde 16 anos/ EM inc. ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 2 2 200 h Tarde 16 anos/ 2º EM IFAC 2 1 3 200 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM CETEMM/SENAI 1 2 3 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM 3 1 4 160 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM Técnico em Enfermagem 3 3 1820 h Noite 18 anos 3º Ano EM SENAC Técnico em Enfermagem 2 2 1800 h Tarde 16 anos 1º ou 2º EM 3 5 1632 h Tarde 17 anos 3º EM 1º MOD. PEEM IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA Instalador e Reparador de Rede de Computador Instalador e Reparador de Rede de Computador Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão Montador e Computador Reparador de Pizzaiolo Técnico em Segurança no Trabalho 2 16 anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM 2 2 4 1600 h Manhã 16 anos 2º EM 1º MOD. PEEM Técnico em Informática p Internet 1 2 3 1200 h Tarde 16 anos 2º EM 1º MOD. PEEM Técnico em Radiologia 1 2 3 1560 h Tarde 16 anos 1° ou 2° EM 1º MOD. PEEM Técnico em Serviços Públicos 1 2 3 900 h Tarde 16 anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM CETEMM/SENAI ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO DE Mª DA SENAC ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO IDM/ ESC. DE SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. DE SAÚDE Mª MOREIRA DA ROCHA IDM/ ESC. DE SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA 46 DIÁRIO OFICIAL Técnico em Eletrotécnica IFAC Nº 10.992 1 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Assistente de Planejamento Controle Produção 47 em Manutenção 1 2 3 1400 h Tarde 16 anos /2º EM 1º MOD. PEEM Técnico em Administração 1 2 3 814 h Manhã 16 anos 3º EM 1º MOD. PEEM Técnico em Gerência de Saúde 1 2 3 1560 h Tarde Técnico em Desing de Móveis 1 2 3 900 h Tarde Técnico em Análises Clínicas 1 2 3 1560 h Tarde Técnico em Secretariado 1 2 3 800 h Manhã ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO SENAC IDM/ ESC. 16 anos 1° ou 2° EM SAÚDE 1º MOD. PEEM MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. 16 anos 1° ou 2° Ano SERVIÇOS EM CAMPOS 1º MOD. PEEM PEREIRA IDM/ ESC. 16 anos 1° ou 2° EM SAÚDE 1º MOD. PEEM MOREIRA ROCHA 18 anos 3º Ano EM SENAC 1º MOD. PEEM DE Mª DA DE Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Técnico Automotiva DE Mª DA 69 PEEM EM VAGAS 1 1 2 Desenhista de Produtos Gráficos Web 1 2 Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão 1 Marcheteiro Vagas escola por Carga Horária TURNO Idade INSTITUI ÇÃO 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1° MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 3 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1° MOD. PEEM SENAC 1 2 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1° MOD. PEEM SENAI 1 1 2 160 h Manhã Operador de Computador 1 2 3 160 h Manhã Programador Web 1 3 4 200 h Manhã 2 2 1820 h Noite Assistente de Planejamento Controle Produção Leôncio de Carva lho EJA Nº 10.992 CURSO Técnico em Enfermagem 3 3 57 1800 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1° MOD. PEEM 16 anos/ EM inc. 1° MOD. PEEM 16 anos/ EM inc. 1° MOD. PEEM CETEMM/SENAI CETEMM/SENAI SENAC 18 anos/ 3º EM SENAC 16 anos/1º ou 2º EM IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA DE Mª DA 47 DIÁRIO OFICIAL Técnico em enfermagem e 48 ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Técnico em Segurança no Trabalho 2 3 5 1600 h Manhã 16 anos/2º EM 1° MOD. PEEM Técnico em Eletrotécnica 2 2 4 1600 h Manhã 16 anos/2º EM 1° MOD. PEEM Técnico em Informática p Internet 1 2 3 1000 h Manhã Técnico em Edificações 2 2 4 1600 h Manhã 2 2 4 938 h Manhã 16 anos 3º EM SENAC Técnico em Secretariado 1 2 3 800 h Manhã 18 anos 3º EM SENAC Técnico em Administração 1 2 3 814 h Manhã 16 anos 3º EM SENAC Técnico Imobiliárias em Imobilizações Técnico em Recursos Humanos 2 Técnico em Redes de Computador SENAC CETEMM/SENAI 3 3 1560 h Manhã 16 anos 1° ou 2° EM IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA DE Mª DA 2 4 884 h Manhã 16 anos 3º EM SENAC 3 3 1200 h Manhã 16 anos 2° EM IDM/ ESC. SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA TURNO Idade INSTITUI ÇÃO 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 160 h Manhã 16 anos/ EM inc./1º SENAI MOD. PEEM 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM Nº 10.992 Técnico em Ortopédicas Transações 18 anos 3º EM 1° MOD. PEEM 16 anos/2º EM 1° MOD. PEEM Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 ROCHA DE 57 CURSO Boa União Assistente de Planejamento Controle Produção EJA PEEM e EM VAGAS 2 2 2 3 5 Desenhista da Construção Civil 1 2 3 54 por Carga Horária CETEMM/SENAI 48 DIÁRIO OFICIAL Auxiliar Administrativo Vagas escola 49 2 2 200 h Manhã 16 anos 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Marcheteiro 2 2 160 h Manhã 16 anos 1º MOD. PEEM CETEMM/SENAI 2 2 160 h Manhã 16 anos EM inc. CETEMM/SENAI 2 4 200 h Manhã 16 anos EM inc. 1º MOD. PEEM SENAC 3 3 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. SENAC Operador de Computador Programador Web 2 Desenhista de Produtos Gráficos Web 2 3 5 1600 h Manhã 16 anos 2º EM 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Técnico em Segurança no Trabalho 1 1 2 1600 h Manhã 16 anos 2º EM 1º MOD. PEEM CETEMM/SENAI Técnico em Eletrotécnica 1 2 3 1600 h Manhã 16 anos 2º EM 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Técnico em Edificações 2 2 4 1600 h Manhã 16 anos 2º EM 1º MOD. PEEM CETEMM/SENAI 2 2 938 h Manhã 16 anos 3º EM SENAC Técnico Imobiliárias em Transações Técnico em Secretariado 1 2 3 800 h Manhã Técnico em Administração 1 2 3 814 h Manhã Técnico em Ortopédicas Imobilizações Técnico em Redes de Computador em Manutenção 3 3 1560 h Manhã 3 3 1200 h Manhã 3 1400 h Tarde 54 SENAC SENAC IDM/ ESC. DE Mª 16 anos 1° ou 2° Ano SAÚDE EM MOREIRA DA ROCHA IDM/ ESC. DE SERVIÇOS 16 anos 2° EM CAMPOS PEREIRA ESC. SENAI CEL 16 anos 1º MOD. AUNTON PEEM FURTADO 49 DIÁRIO OFICIAL Técnico Automotiva 3 18 anos 3º EM 1º MOD. PEEM 16 anos 3º EM 1º MOD. PEEM Nº 10.992 Técnico em Segurança no Trabalho Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão 50 EJA EM VAGAS 2 2 Auxiliar Administrativo 5 Desenhista da Construção Civil por Carga Horária INSTITUI ÇÃO 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 5 200 h Tarde 16 anos/ 2º EM IFAC 4 4 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. CETEMM/SENAI Desenhista da Construção Civil 4 4 200 h Tarde 16 anos/ EM inc. CETEMM/SENAI Marcheteiro 2 2 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. CETEMM/SENAI 3 3 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. Desenhista de Produtos Gráficos Web ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 2 2 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. SENAC Pizzaiolo 3 3 160 h Tarde 16 anos/ EM inc. ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Técnico em Enfermagem 3 3 1820 h Noite 18 anos 3º EM SENAC Técnico em Enfermagem 3 3 1800 h Tarde 16 anos 1° ou 2° EM IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA Técnico em Segurança no Trabalho 5 5 1600 h Manhã 16 anos 2º EM CETEMM/SENAI Técnico em Eletrotécnica 4 4 1600 h Manhã 16 anos 2º EM CETEMM/SENAI Técnico Imobiliárias 4 4 938 h Manhã 16 anos 3º EM SENAC 3 3 814 h Manhã 16 anos 3º EM SENAC Manhã IDM/ ESC. SAÚDE 16 anos 1° ou 2° EM MOREIRA ROCHA Reparador em e de Transações Técnico em Administração Imobilizações 3 3 1560 h DE Mª DA DE Mª DA 50 DIÁRIO OFICIAL Técnico em Ortopédicas 80 Nº 10.992 Idade Montador e Computador Mourão Vagas escola TURNO Assistente de Planejamento Controle Produção Heloisa Marques PEEM Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 CURSO 51 3 1560 h Tarde 3 3 1400 h Tarde 4 4 1200 h Tarde Técnico em Gerência de Saúde 3 3 1560 h Tarde Técnico em Publicidade 4 4 900 h Tarde Técnico em Análises Clínicas 3 3 1560 h Tarde Técnico em Contabilidade 3 3 900 h Tarde Técnico em Serviços Públicos 3 3 900 h Tarde Técnico em Manutenção e Suporte em Informática 4 4 1041 h Tarde 18 anos 3º Ano EM SENAC TURNO Idade INSTITUI ÇÃO 160 h Tarde 16 anos/ EM inc. 200 h Tarde 16 anos/ 2º EM MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Técnico em Automotiva Técnico Internet em Manutenção Informática para Nº 10.992 3 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Técnico em Radiologia IDM/ ESC. DE SAÚDE Mª 16 anos 1° ou 2° EM MOREIRA DA ROCHA ESC. SENAI CEL AUNTON 16 anos 2º EM FURTADO IDM/ ESC. DE SERVIÇOS 16 anos 2º EM CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. DE SAÚDE Mª 16 anos 1° ou 2° EM MOREIRA DA ROCHA IDM/ ESC. DE SERVIÇOS 16 anos 2° EM CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. DE SAÚDE Mª 16 anos 1° ou 2° EM MOREIRA DA ROCHA IDM/ ESC. DE SERVIÇOS 16 anos 2° Ano EM CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. DE SERVIÇOS 16 anos/ 2º EM CAMPOS PEREIRA 80 CURSO José Ribamar Assistente de Planejamento Batista/ EJORB Controle Produção PEEM e 2 EM VAGAS 3 3 3 5 Vagas escola 85 por Carga Horária 1º IFAC 51 DIÁRIO OFICIAL Auxiliar Administrativo EJA 52 2 2 4 200 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM CETEMM/SENAI Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão 2 1 3 200 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM CETEMM/SENAI Marcheteiro 1 1 2 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM CETEMM/SENAI 1 2 3 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM 2 2 160 h Manhã 2 4 160 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Técnico em Enfermagem 3 3 1820 h Noite 18 anos 3º EM SENAC Técnico em Enfermagem 2 2 1800 h Tarde 16 anos 1° ou 2° EM IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA Montador e Computador Reparador de Desenhista de Produtos Gráficos Web Pizzaiolo 2 3 6 1632 h Tarde Técnico em Segurança no Trabalho 1 2 3 1600 h Manhã Técnico em Eletrotécnica 2 2 4 1600 h Manhã Técnico Imobiliárias 2 2 4 938 h Manhã 3 3 1560 h Tarde 1 3 1400 h Tarde 4 4 1200 h Tarde 3 3 1560 h Tarde em Transações Técnico em Radiologia Técnico em Automotiva Técnico Internet em Manutenção Informática para Técnico em Gerência de Saúde 2 17 anos 3º EM 1º MOD. PEEM 16 ANOS/ 2º EM 1º MOD. PEEM 16 ANOS/ 2º EM 1º MOD. PEEM 16 anos 3º Ano EM 1º MOD. PEEM DE Mª DA SENAC CETEMM/SENAI CETEMM/SENAI SENAC IDM/ ESC. DE SAÚDE Mª MOREIRA DA ROCHA ESC. SENAI CEL 16 anos 2º EM AUNTON 1º MOD. PEEM FURTADO IDM/ ESC. DE SERVIÇOS 16 anos 2º EM CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. DE 16 anos 1° ou 2° Ano SAÚDE Mª EM MOREIRA DA 16 anos 1° ou 2° EM 52 DIÁRIO OFICIAL 3 SENAC Nº 10.992 Técnico em Segurança no Trabalho 16 anos/ EM inc. ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Desenhista da Construção Civil 53 Técnico em Publicidade 4 4 900 h Tarde Técnico em Análises Clínicas 3 3 1560 h Tarde Técnico em Contabilidade 3 3 900 h Tarde 1 4 1041 h Tarde Técnico em Manutenção e Suporte em Informática 3 Técnico em Desing de Móveis 2 Técnico em Serviços Públicos 3 900 h Tarde 1 3 800 h Manhã 4 4 900 h Tarde DE 18 anos 3º Ano EM 1º MOD. PEEM DE Mª DA DE SENAC IDM/ ESC. 16 anos 1° ou 2° Ano SERVIÇOS CAMPOS EM PEREIRA 18 anos 3º Ano EM SENAC 1º MOD. PEEM IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 anos/ 2º EM CAMPOS PEREIRA DE DE Nº 10.992 Técnico em Secretariado 3 IDM / ESC. SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. 16 anos 1° ou 2° Ano SAÚDE EM MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 anos 2° Ano EM CAMPOS PEREIRA 16 anos 2° Ano EM Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 ROCHA 85 CURSO EM VAGAS 1 2 3 Glória Perez Desenhista da Construção Civil 2 2 4 Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão 2 1 3 Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão 2 1 3 e Vagas escola 83 por Carga Horária TURNO Idade INSTITUI ÇÃO 160 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM 200 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 200 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM CETEMM/SENAI CETEMM 53 DIÁRIO OFICIAL PEEM Assistente de Planejamento Controle Produção EJA 54 2 3 200 h Tarde 16 anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM IFAC Instalador e Reparador de Rede de Computador 1 2 3 160 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Programador Web 2 2 4 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM SENAC Operador de Computador 4 3 7 200 h Tarde 16 anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM IFAC 3 3 1820 h Noite 18 anos 3º Ano EM SENAC 2 4 1632 h Tarde 17 anos 3º Ano EM 1º MOD. PEEM SENAC 2 2 1600 h Manhã 16 ANOS / 2º EM 2 2 4 1600 h Manhã 16 ANOS / 2º EM 1º MOD. PEEM 1 2 3 1000 h Manhã 18 anos 3º Ano EM 1º MOD. PEEM SENAC 3 3 1560 h Tarde 16 anos 1° ou 2° EM IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA Técnico em Enfermagem Técnico em Segurança no Trabalho 2 Técnico em Segurança no Trabalho Técnico em Eletrotécnica Técnico Internet em Informática para Técnico em Gerência de Saúde Técnico em Administração 1 2 3 814 h Manhã Técnico em Recursos Humanos 2 2 4 884 h Manhã 16 anos 3º Ano EM 1º MOD. PEEM 16 anos 3º EM 1º MOD. PEEM 3 3 1560 h Tarde 16 anos 1° ou 2° EM Técnico em Contabilidade 4 4 900 h Tarde 16 anos 2° Ano EM 2 4 1041 h Tarde 18 anos 3º Ano EM 1º MOD. PEEM Técnico em Manutenção e Suporte em Informática 2 DE Mª DA SENAC SENAC IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA SENAC DE Mª DA DE 54 DIÁRIO OFICIAL Técnico em Análises Clínicas ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Nº 10.992 1 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Instalador e Reparador de Rede de Computador 55 3 900 h Tarde 2 3 800 h Manhã 18 anos 3º Ano EM 1º MOD. PEEM Técnico em Serviços Públicos 4 4 900 h Tarde Técnico em Publicidade 3 3 900 h Tarde Técnico em Desing de Móveis Técnico em Secretariado 1 Técnico em Radiologia 3 3 1560 h Tarde DE SENAC IDM/ ESC. SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 anos 2° Ano EM CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. 16 anos 1° ou 2° Ano SAÚDE EM MOREIRA ROCHA DE 15 anos/ 2º EM DE DE Mª DA EM VAGAS 1 2 3 Desenhista da Construção Civil 2 2 Clícia Gadelha Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão 2 Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão 1 2 3 Instalador e Reparador de Rede de Computador 1 2 Instalador e Reparador de Rede de Computador 1 Operador de Computador 3 e Vagas escola por Carga Horária TURNO Idade INSTITUI ÇÃO 160 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 4 200 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM CETEMM 2 200 h Manhã 16 anos 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 200 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM. CETEMM 3 160 h Tarde 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM. ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 2 3 200 h Tarde 4 7 200 h Tarde 78 16 anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM 16 anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM IFAC IFAC 55 DIÁRIO OFICIAL PEEM Assistente de Planejamento Controle Produção EJA Nº 10.992 83 CURSO Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 3 IDM/ ESC. 16 anos 1° ou 2° Ano SERVIÇOS CAMPOS EM PEREIRA 56 3 Técnico Internet em Informática para Noite 1800 h Tarde 16 anos 1° ou 2° EM 2 6 1632 h Tarde 17 anos 3º Ano EM 1º MOD. PEEM SENAC 2 2 1600 h Manhã 16 anos 2º EM 2 2 4 1600 h Manhã 16 anos 2º EM 1º MOD. PEEM 1 2 3 1000 h Manhã 18 anos 3º Ano EM 1º MOD. PEEM 4 3 1560 h Tarde 1 2 3 814 h Manhã Técnico em Recursos Humanos 2 2 4 884 h Manhã Técnico em Análises Clínicas 3 3 1560 h Tarde Técnico em Contabilidade 4 4 900 h Tarde 2 4 1041 h Tarde 3 3 900 h Tarde 2 3 800 h Manhã 2 Técnico em Desing de Móveis 3 3 900 h Tarde ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO SENAC IDM/ ESC. 16 anos 1° ou 2° Ano SAÚDE EM MOREIRA ROCHA 16 anos 3º Ano EM SENAC 1º MOD. PEEM 16 anos 3º Ano EM SENAC 1º MOD. PEEM IDM/ ESC. SAÚDE 16 anos 1° ou 2° EM MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 anos 2° EM CAMPOS PEREIRA 18 anos 3º Ano EM SENAC 1º MOD. PEEM 16 anos 1° ou 2° Ano IDM EM 18 anos 3º Ano EM 1º MOD. PEEM SENAC 16 anos 2° Ano EM IDM/ ESC. SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA DE Mª DA DE Mª DA DE DE 56 DIÁRIO OFICIAL Técnico em Publicidade 1 DE Mª DA Nº 10.992 3 Técnico em Administração Técnico em Secretariado SENAC 2 Técnico em Gerência de Saúde Técnico em Manutenção e Suporte em Informática 18 anos 3º Ano EM 2 Técnico em Segurança no Trabalho Técnico em Eletrotécnica 1820 h IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA Técnico em Enfermagem Técnico em Segurança no Trabalho 3 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Técnico em Enfermagem 57 3 3 1560 h Tarde 16 anos 1° ou 2° EM IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA TURNO Idade INSTITUI ÇÃO DE Mª DA 78 CURSO EJA Vagas escola por Carga Horária VAGAS 2 2 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. Auxiliar Administrativo 5 5 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. Desenhista de Produtos Gráficos Web 4 4 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. SENAC Marcheteiro 2 2 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. CETEMM/SENAI Operador de Computador 3 3 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. CETEMM/SENAI Programador Web 4 4 200 h Manhã 16 anos/ EM inc. SENAC Técnico em Segurança no Trabalho 5 5 1600 h Manhã 16 anos/ 2º EM Técnico em Eletrotécnica 3 3 1600 h Manhã 16 anos/ 2º EM 3 3 1000 h Manhã 18 anos 3º EM SENAC e Pedro Marti nello Técnico Internet em Informática para 54 ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Nº 10.992 EM Assistente de Planejamento Controle Produção PEEM Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Técnico em Radiologia ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO DE 3 3 1200 h Manhã 16 anos 2° EM Técnico em Edificações 4 4 1600 h Manhã 16 anos 2º EM CETEMM/SENAI Técnico em Recursos Humanos 4 4 884 h Manhã 16 anos 3º EM SENAC Técnico em Secretariado 3 3 800 h Manhã 16 anos 3º EM SENAC 57 DIÁRIO OFICIAL Técnico em Redes de Computador IDM/ ESC. SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA 58 em Transações 4 4 938 h Manhã 17 anos 3º EM SENAC Técnico em Administração 3 3 814 h Manhã 16 anos 3º EM SENAC Técnico em Ortopédicas 2 2 1560 h Manhã 16 anos 1° ou 2° EM IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA TURNO Idade INSTITUI ÇÃO 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Imobilizações DE Mª DA 54 CURSO Vagas escola por Carga Horária PEEM EM VAGAS Auxiliar Administrativo 2 3 5 160 h Manhã Desenhista da Construção Civil 2 2 4 200 h Manhã Marcheteiro 2 2 160 h Manhã Operador de Computador 1 2 3 160 h Manhã Programador Web 2 2 4 200 h Manhã 3 200 h Tarde 160 h Manhã 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM 1820 h Noite 18 anos 3º EM SENAC Ed. Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão 3 Desenhista de Produtos Gráficos Web 1 Técnico em Enfermagem 3 Técnico em Segurança no Trabalho 4 Técnico em Eletrotécnica 2 1 Técnico Internet em Informática para 3 3 3 68 CETEMM/SENAI CETEMM/SENAI CETEMM/SENAI SENAC CETEMM/SENAI SENAC 5 1600 h Manhã 16 anos 2º EM 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 4 1632 h Tarde 17 anos 1º MOD. PEEM SENAC 2 4 1600 h Manhã 16 anos 2º EM 1º MOD. PEEM ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 2 3 1000 h Manhã 18 anos 3º EM 1º MOD. PEEM SENAC 2 58 DIÁRIO OFICIAL Técnico em Segurança no Trabalho 2 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM 16 anos 1º MOD. PEEM 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM 16 anos/ EM inc. 1º MOD. PEEM 16 anos 1º MOD. PEEM Nº 10.992 Instituto de Lourenço Filho/IELF EJA Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Técnico Imobiliárias 59 2 2 4 1600 h Manhã Técnico em Recursos Humanos 2 2 4 884 h Manhã Técnico em Secretariado 1 2 3 800 h Manhã Técnico Imobiliárias 1 2 3 938 h Manhã 1 2 3 814 h Manhã em Transações Técnico em Administração Técnico em Ortopédicas Imobilizações 3 Técnico em Redes de Computador em Manutenção 3 1560 h Manhã 2 1200 h Manhã 3 1400 h Tarde CETEMM/SENAI SENAC SENAC SENAC SENAC IDM / ESC. SAÚDE 16 anos 1° ou 2° EM MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 anos 2°EM CAMPOS PEREIRA ESC. SENAI 16 anos AUNTON 1º MOD. PEEM FURTADO DE Mª DA DE CEL Nº 10.992 Técnico Automotiva 2 3 16 anos 2º EM 1º MOD. PEEM 16 anos 3º EM 1º MOD. PEEM 16 anos 3º EM 1º MOD. PEEM 16 anos 3º EM 1º MOD. PEEM 16 anos 3º EM 1º MOD. PEEM 68 CURSO EJA EM VAGAS Auxiliar Administrativo 2 2 de e 2 Marcheteiro Vagas escola por Carga Horária Idade 160 h Manhã 16 Anos/ EJA 1º Mód. 2 160 h Manhã 16 Anos/ EJA 1º Mód. 2 2 160 h Manhã 16 Anos/ EJA 1º Mód. Programador Web 1 1 200 h Manhã 16 Anos/ EJA 1º Mód. Técnico em Enfermagem 2 2 1800 h Manhã 16 Anos/ 2º Mód. EJA Técnico em Informática 1 1 1200 h Manhã 11 INSTITUI ÇÃO SENAC ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO CETEMM/SENAI SENAC IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. 16 Anos/ 2º Mód. EJA SERVIÇOS DE Mª DA DE 59 DIÁRIO OFICIAL TURNO Mecânico Manuenção,Refrigeração Climatização Industrial Paulo Freire PEEM Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Técnico em Edificações 60 Técnico em Contabilidade 1 1 900 h Tarde 16 Anos/ 2º Mód. EJA IDM/ ESC. SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA TURNO Idade INSTITUI ÇÃO DE 11 Terezinha Migueis 2 2 160 h Manhã 16 Anos/ EJA 1º Mód. Manutenção, Climatização 2 2 160 Manhã 16 Anos/ EJA 1º Mód. 2 2 160 h Manhã 16 Anos/ EJA 16 Anos/ EJA 1º Mód. Programador Web 1 VAGAS 1 Técnico em Enfermagem 2 2 Técnico em Informática 1 Técnico em Contabilidade 1 200 h 11 Manhã 1800 h Manhã 1 1200 h Manhã 1 900 h Tarde 1º Mód. SENAC ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO CETEMM SENAC IDM/ ESC. SAÚDE 16 Anos/ 2º Mód. EJA MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA DE Mª DA Nº 10.992 Auxiliar Administrativo Marcheteiro EM por Carga Horária EJA Mecânico de Refrigeração e Industrial PEEM Vagas escola CURSO Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 CAMPOS PEREIRA DE DE 11 Roberto Sanches CURSO EJA Auxiliar Administrativo 2 PEEM EM VAGAS Vagas escola 2 por Carga Horária TURNO Idade 160 h Manhã 16 Anos/ EJA 160 h Manhã ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO 13 2 2 1º Mód. SENAC 60 DIÁRIO OFICIAL Mecânico de Motores ciclo otto INSTITUI ÇÃO 61 Manutenção, Climatização 2 2 160 Manhã Marcheteiro 2 2 160 h Manhã Programador Web 1 1 200 h Manhã Técnico em Enfermagem 2 2 1800 h Manhã Técnico em Informática 1 1 1200 h Manhã Técnico em Contabilidade 1 1 900 h Tarde 16 Anos/ EJA 1º Mód. 16 Anos/ EJA 16 Anos/ EJA 1º Mód. 1º Mód. ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO CETEMM/SENAI SENAC IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA 16 Anos/ 2º Mód. EJA DE Mª DA DE DE EJA Auxiliar Administrativo 4 EM VAGAS Vagas escola 4 por Carga Horária 160 h TURNO Idade Manhã 16 Anos/ EJA INSTITUI ÇÃO 1º Mód. SENAC ESC. SENAI CEL 1º Mód. AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL 1º Mód. AUNTON FURTADO 1º Mód. CETEMM/SENAI 2 2 160 h Tarde 16 Anos/ EJA Manutenção, Climatização 3 3 160 Manhã 16 Anos/ EJA 2 2 160 h Manhã 16 Anos/ EJA Instalador e Reparador de Redes 3 de Computador 3 200 h Tarde 16 Anos/ 1º Mód. EJA IFAC Programador Web 2 200 h Manhã 16 Anos/ EJA Manhã IDM/ ESC. SAÚDE 16 Anos/ 2º Mód. EJA MOREIRA ROCHA Eletricista de Automóveis CEJA PEEM Mecânico de Refrigeração e Industrial Marcheteiro 2 2 1800 h 1º Mód. SENAC DE Mª DA 61 DIÁRIO OFICIAL Técnico em Enfermagem 2 22 Nº 10.992 13 CURSO Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Mecânico de Refrigeração e Industrial 62 3 3 1200 h Manhã Técnico em Contabilidade 1 1 900 h Tarde DE DE 24 Eluan EJA PEEM EM VAGAS Auxiliar Administrativo 2 2 Mecânico de Motores ciclo otto 2 Vagas escola por Carga Horária TURNO Idade 160 h Manhã 16 Anos/ EJA 2 160 h Manhã Manutenção, Climatização 2 2 160 Manhã Marcheteiro 2 2 160 h Manhã Programador Web 1 1 200 h Manhã 16 Anos/ EJA Técnico em Enfermagem 2 2 1800 h Manhã 16 Anos/ 2º Mód. EJA Técnico em Informática 1 1 1200 h Manhã Mecânico de Refrigeração e Industrial 12 INSTITUI ÇÃO 1º Mód. SENAC ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. AUNTON EJA FURTADO 16 Anos/ 1º Mód. CETEMM/SENAI EJA 1º Mód. Nº 10.992 Georgete Kalume CURSO Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Técnico em Informática IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA SENAC IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA DE Mª DA DE 12 CURSO EJA Auxiliar Administrativo 2 PEEM EM VAGAS Vagas escola 2 10 por Carga Horária 160 h TURNO Idade Manhã 16 Anos/ EJA INSTITUI ÇÃO 1º Mód. SENAC 62 DIÁRIO OFICIAL Maria Lúcia Moura Marin 63 2 2 160 h Manhã Marcheteiro 2 2 160 h Manhã Desenhista de Produtos Gráficos 1 Web 1 160 h Manhã Técnico em Enfermagem 2 2 1800 h Manhã Técnico em Informática 1 1 1200 h Manhã ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO 16 Anos/ 1º Mód. CETEMM/SENAI EJA 16 Anos/ 1º Mód. SENAC EJA IDM/ ESC. DE SAÚDE Mª 16 Anos/ 2º Mód. EJA MOREIRA DA ROCHA IDM/ ESC. DE SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Mecânico de Motores ciclo otto 10 EJA PEEM EM VAGAS Auxiliar Administrativo 2 2 Mecânico de Motores ciclo otto 2 Vagas escola por Carga Horária TURNO Idade 160 h Manhã 16 Anos/ EJA 2 160 h Manhã Eletricista de linhas elétricas de alta 2 e baixa tensão 2 300 h Manhã Desenhista de Produtos Gráficos 1 Web 1 160 h Manhã Técnico em Enfermagem 2 2 1800 h Manhã Técnico em Informática 1 1 1200 h Manhã 10 1º Mód. SENAC ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL 18 Anos/ 2º Mód. EJA AUNTON FURTADO 16 Anos/ 1º Mód. SENAC EJA IDM/ ESC. DE SAÚDE Mª 16 Anos/ 2º Mód. EJA MOREIRA DA ROCHA IDM/ ESC. DE SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA 63 DIÁRIO OFICIAL 10 INSTITUI ÇÃO Nº 10.992 Tancredo Neves CURSO 64 EJA PEEM EM VAGAS Auxiliar Administrativo 2 2 Mecânico de Motores ciclo otto 2 Vagas escola por Carga Horária Idade 160 h Manhã 16 Anos/ EJA 2 160 h Manhã Eletricista de linhas elétricas de alta 2 Fernan e baixa tensão 2 300 h Manhã Desenhista de Produtos Gráficos 1 Web 1 160 h Manhã Técnico em Enfermagem 2 2 1800 h Manhã Técnico em Informática 1 1 1200 h Manhã 10 INSTITUI ÇÃO 1º Mód. SENAC ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL 18 Anos/ 2º Mód. EJA AUNTON FURTADO 16 Anos/ 1º Mód. SENAC EJA IDM/ ESC. DE SAÚDE Mª 16 Anos/ 2º Mód. EJA MOREIRA DA ROCHA IDM/ ESC. DE SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA 10 CURSO EJA PEEM EM VAGAS Auxiliar Administrativo 2 2 Mecânico de Motores ciclo otto 2 2 Eletricista de Automóveis 2 2 Manutenção, Climatização 2 Vagas escola por Carga Horária TURNO Idade 160 h Manhã 16 Anos/ EJA 160 h Manhã 160 h Tarde 2 160 Manhã 16 Anos/ EJA 2 200 h Tarde 16 Anos/ 1º Mód. EJA IFAC Luiza Batista Mecânico de Refrigeração e Industrial INSTITUI ÇÃO 1º Mód. SENAC ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. AUNTON EJA FURTADO 1º Mód. ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 64 DIÁRIO OFICIAL Instalador e Reparador de Redes 2 de Computador 14 Nº 10.992 TURNO Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Antônia des CURSO 65 Técnico em Enfermagem Técnico em Informática 1 2 160 h 2 1 1800 h 1 1200 h Manhã Manhã Manhã 16 Anos/ EJA 1º Mód. SENAC IDM/ ESC. SAÚDE 16 Anos/ 2º Mód. EJA MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA DE Mª DA DE Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Desenhista de Produtos Gráficos 1 Web 14 por Carga Horária Idade 160 h Manhã 16 Anos/ EJA 2 160 h Manhã Eletricista de linhas elétricas de alta 2 e baixa tensão 2 300 h Manhã Desenhista de Produtos Gráficos 1 Web 1 160 h Manhã Técnico em Enfermagem 2 2 1800 h Manhã Técnico em Contabilidade 2 2 900 h Tarde EJA PEEM EM VAGAS Auxiliar Administrativo 2 2 Mecânico de Motores ciclo otto 2 11 INSTITUI ÇÃO 1º Mód. SENAC ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL 18 Anos/ 2º Mód. EJA AUNTON FURTADO 16 Anos/ 1º Mód. SENAC EJA IDM/ ESC. DE SAÚDE Mª 16 Anos/ 2º Mód. EJA MOREIRA DA ROCHA IDM/ ESC. DE SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA Nº 10.992 Ayrton Sena Vagas escola TURNO CURSO 11 Marilda Gouveia EJA Auxiliar Administrativo 2 PEEM EM VAGAS Vagas escola 2 11 por Carga Horária 160 h TURNO Idade Manhã 16 Anos/ EJA INSTITUI ÇÃO 1º Mód. SENAC 65 DIÁRIO OFICIAL CURSO 66 2 2 160 h Manhã Eletricista de linhas elétricas de alta 2 e baixa tensão 2 300 h Manhã Desenhista de Produtos Gráficos 1 Web 1 160 h Manhã Técnico em Enfermagem 2 2 1800 h Manhã Técnico em Contabilidade 2 2 900 h Tarde ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL 18 Anos/ 2º Mód. EJA AUNTON FURTADO 16 Anos/ EJA 1º Mód. SENAC IDM/ ESC. SAÚDE 16 Anos/ 2º Mód. EJA MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA DE Mª DA Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Mecânico de Motores ciclo otto DE 11 EJA Auxiliar Administrativo 2 2 Eletricista de Automóveis 2 Mecânico de Motores ciclo otto Mecânico de Refrigeração e Industrial PEEM EM VAGAS Vagas escola por Carga Horária TURNO Idade 160 h Manhã 16 Anos/ EJA 2 160 h Tarde 16 Anos/ EJA 1º Mód. 2 2 160 h Manhã Manutenção, Climatização 2 2 160 Manhã 16 Anos/ EJA 1º Mód. 200 h Tarde 16 Anos/ 1º Mód. EJA IFAC Instalador e Reparador de Redes 2 de Computador 2 14 2 2 1800 h Manhã Técnico em Contabilidade 2 2 900 h Tarde INSTITUI ÇÃO 1º Mód. SENAC ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO IDM/ ESC. SAÚDE 16 Anos/ 2º Mód. EJA MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. 16 Anos/ 2º Mód. EJA SERVIÇOS CAMPOS DE Mª DA DE 66 DIÁRIO OFICIAL Técnico em Enfermagem Nº 10.992 Serafim Salgado CURSO 67 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 PEREIRA 14 Zuleide Pereira EM Vagas escola por Carga Horária 160 h Manhã 16 Anos/ EJA 2 160 h Manhã ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO 2 160 Manhã ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO 16 Anos/ 2º Mód. EJA VAGAS Auxiliar Administrativo 2 2 Mecânico de Motores ciclo otto 2 Manutenção, Climatização 2 10 Técnico em Enfermagem 2 2 1800 h Manhã Técnico em Contabilidade 2 2 900 h Tarde INSTITUI ÇÃO 1º Mód. SENAC IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA DE Mª DA DE Nº 10.992 Idade EJA Mecânico de Refrigeração e Industrial PEEM TURNO CURSO 10 João Mariano EJA Auxiliar Administrativo 2 2 Eletricista de Automóveis 2 2 Mecânico de Motores ciclo otto 2 2 Manutenção, Climatização 3 3 Mecânico de Refrigeração e Industrial PEEM EM VAGAS Vagas escola 13 por Carga Horária TURNO Idade INSTITUI ÇÃO 160 h Manhã 16 Anos/ EJA 160 h Tarde 16 Anos/ EJA 1º Mód. 160 h Tarde 160 Manhã 16 Anos/ EJA 1º Mód. 1º Mód. SENAC ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO SENAI ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 67 DIÁRIO OFICIAL CURSO 68 2 1800 h Manhã Técnico em Contabilidade 2 2 900 h Tarde DE ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL 18 Anos/ 2º Mód. EJA AUNTON FURTADO IDM/ ESC. DE SAÚDE Mª 16 Anos/2º Mód. EJA MOREIRA DA ROCHA IDM/ ESC. DE SERVIÇOS 16 Anos/2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA Nº 10.992 2 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Técnico em Enfermagem IDM/ ESC. SAÚDE MOREIRA ROCHA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA 16 Anos/ 2º Mód. EJA DE Mª DA 13 Josué Fernan des CURSO EJA PEEM EM VAGAS Eletricista de Automóveis 2 2 Mecânico de Motores ciclo otto 2 2 Eletricista de linhas elétricas de alta 2 e baixa tensão 2 Técnico em Enfermagem 2 Técnico em Contabilidade 2 Vagas escola por Carga Horária TURNO Idade 160 h Tarde 16 Anos/ EJA 160 h Tarde 300 h Manhã 2 1800 h Manhã 2 900 h Tarde 10 INSTITUI ÇÃO 1º Mód. 10 Darcy Vargas EJA PEEM EM VAGAS Eletricista de Automóveis 2 2 Mecânico de Motores ciclo otto 2 2 Eletricista de linhas elétricas de alta 2 e baixa tensão 2 Vagas escola 10 por Carga Horária TURNO Idade 160 h Tarde 16 Anos/ EJA 160 h Tarde 300 h Manhã INSTITUI ÇÃO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL 18 Anos/ 2º Mód. EJA AUNTON 1º Mód. 68 DIÁRIO OFICIAL CURSO 69 Técnico em Informática Técnico em Contabilidade 2 2 2 1200 h 2 900 h Manhã Tarde IDM/ ESC. SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA DE 16 Anos/ 2º Mód. EJA DE 10 EJA PEEM EM VAGAS Eletricista de Automóveis 2 2 Mecânico de Motores ciclo otto 2 2 Eletricista de linhas elétricas de alta 2 e baixa tensão 2 Técnico em Informática 2 Técnico em Contabilidade 2 Vagas escola por Carga Horária TURNO Idade 160 h Tarde 16 Anos/ EJA 160 h Tarde 300 h Manhã 2 1200 h Manhã 2 900 h Tarde 10 INSTITUI ÇÃO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL 18 Anos/2º Mód. EJA AUNTON FURTADO IDM/ ESC. DE SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. DE SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA 1º Mód. Nº 10.992 Raimundo Gomes CURSO Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 FURTADO 10 Elias Mansour CURSO EJA Eletricista de Automóveis 2 PEEM EM VAGAS Vagas escola 2 por Carga Horária Idade 160 h Tarde 16 Anos/ EJA 160 h Tarde 10 Mecânico de Motores ciclo otto 2 2 INSTITUI ÇÃO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO 1º Mód. 69 DIÁRIO OFICIAL TURNO 70 2 300 h Manhã Técnico em Informática 2 2 1200 h Manhã Técnico em Contabilidade 2 2 900 h Tarde ESC. SENAI CEL 18 Anos/ 2º Mód. EJA AUNTON FURTADO IDM/ ESC. DE SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. DE SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Eletricista de linhas elétricas de alta 2 e baixa tensão 10 EJA Eletricista de Automóveis 2 2 Mecânico de Motores ciclo otto 2 2 Instalador e Reparador de Redes 2 de Computador 2 Técnico em Informática 2 Técnico em Contabilidade PEEM EM 2 2 VAGAS Vagas escola 10 2 por Carga Horária TURNO Idade 160 h Tarde 16 Anos/ EJA 160 h Tarde 200 h Tarde 16 Anos/ 1º Mód. EJA IFAC 1200 h Manhã 16 Anos/ 2º Mód. EJA 900 h Tarde INSTITUI ÇÃO ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO 1º Mód. IDM/ ESC. SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA Nº 10.992 Djalma Teles CURSO DE DE 10 Carlos chia Casavec EJA Eletricista de Automóveis 2 PEEM EM VAGAS Vagas escola 2 10 por Carga Horária 160 h TURNO Idade Tarde 16 Anos/ EJA INSTITUI ÇÃO 1º Mód. ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 70 DIÁRIO OFICIAL CURSO 71 2 160 h Tarde ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO Instalador e Reparador de Redes 2 de Computador 2 200 h Tarde 16 Anos/ 1º Mód. EJA IFAC Técnico em Informática 2 2 1200 h Manhã 16 Anos/2º Mód. EJA Técnico em Contabilidade 2 2 900 h Tarde 16 Anos/2º Mód. EJA TURNO Idade IDM/ ESC. SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA DE DE Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 2 Mecânico de Motores ciclo otto 10 PEEM EM VAGAS Vagas escola por Carga Horária CURSO EJA Mecânico de Motores ciclo otto 3 3 160 h Tarde Eletricista de linhas elétricas de alta 2 e baixa tensão 2 300 h Manhã Elozira dos Santos Instalador e Reparador de Redes Tomé 2 de Computador 2 200 h Tarde 16 Anos/ 1º Mód. EJA IFAC 16 Anos/ 2º Mód. EJA Técnico em Informática 2 2 1200 h Manhã Técnico em Contabilidade 2 2 900 h Tarde ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO ESC. SENAI CEL 18 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO IDM/ ESC. SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA Nº 10.992 11 INSTITUI ÇÃO DE DE 11 Lindaura Leitão Martins EJA Mecânico de Motores ciclo otto 3 PEEM EM VAGAS Vagas escola 3 11 por Carga Horária 160 h TURNO Idade INSTITUI ÇÃO Tarde ESC. SENAI CEL 16 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO 71 DIÁRIO OFICIAL CURSO 72 2 300 h Manhã ESC. SENAI CEL 18 Anos/ 1º Mód. EJA AUNTON FURTADO Instalador e Reparador de Redes 2 de Computador 2 200 h Tarde 16 Anos/ 1º Mód. EJA IFAC Técnico em Informática 2 2 1200 h Manhã 16 Anos/ 2º Mód. EJA Técnico em Contabilidade 2 2 900 h Tarde IDM/ ESC. SERVIÇOS CAMPOS PEREIRA IDM/ ESC. SERVIÇOS 16 Anos/ 2º Mód. EJA CAMPOS PEREIRA DE DE Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Eletricista de linhas elétricas de alta 2 e baixa tensão 11 TARAUACá CURSO por Carga Horária EM VAGAS Auxiliar Administrativo 12 8 20 160 h Tarde Auxiliar Administrativo 12 7 19 200 h Tarde 12 8 20 160 h Manhã 10 5 15 200 h Manhã 30 30 1400 h Tarde 160 h Tarde 200 h Tarde 160 h Manhã 200 h Manhã em meios de Operador de Computador Técnico em Agropecuária João Ribeiro Vagas escola PEEM Djalma da Cunha Recepcionista Batista hospedagem EJA Auxiliar Administrativo 10 10 Auxiliar Administrativo 11 11 Recepcionista hospedagem em meios Operador de Computador de 10 10 10 10 104 41 Idade 16 anos/ EM Inc. 1º MOD. PEEM 16 anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM 16 anos/ EM Inc 1º MOD. PEEM. 16 Anos/ 2º EM 1º MOD. PEEM 16 Anos/ 2º eM 16 anos/ EM Inc. 1º MOD. EJA 16 anos/ 2º EM 1º MOD. EJA 16anos/ EM Inc. 1º MOD. EJA 16 Anos/ 2º EM 1º MOD. EJA INSTITUI ÇÃO SENAC IFAC SENAC IFAC IDM/CEDUP SENAC IFAC SENAC IFAC 72 DIÁRIO OFICIAL 145 TURNO Nº 10.992 ESCOLA 73 ESCOLA CURSO EJA Auxiliar Administrativo EM VAGAS 8 9 17 10 10 20 Operador de Computador 7 8 Auxiliar Administrativo Recepcionista Divina Providência hospedagem Madre Nardi Gabriela Recepcionista hospedagem em em meios meios Operador de Computador de de PEEM Vagas escola por Carga Horária TURNO 200 h Manhã 160 h Manhã 15 160 h Manhã 8 8 200 h Manhã 10 10 160 h Manhã 5 5 160 h Manhã 52 23 Idade 16 anos/ 2º EM 1º MOD. EJA 16 anos/ EM Inc. 1º MOD. EJA 16 Anos/ EM Inc. 1º MOD. EJA 16 anos 1º MOD. EJA 16 anos 1º MOD. EJA 16 Anos 1º MOD. EJA INSTITUI ÇÃO IFAC SENAC ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 XAPURI IFAC SENAC ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO 75 Nº 10.992 73 DIÁRIO OFICIAL 74 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 74 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 ANEXO II – LOCAIS DE INSCRIÇÃO Município Escola Endereço Acrelândia Marcílio Pontes Rua Rio de Janeiro, S/N, Centro CEP: 69945000 Assis Brasil Prof. Íris Zanini Brasiléia Célia Cabanellas Rua Eneide Maria Batista, 1 - Centro Assis Brasil CEP:69.935000 Kairala José Kairala Rua Jose Kairala n. 072 - Raimundo Chaar Instituto Odilon Pratagi Rua 12 De Outubro, n. 205 - Raimundo Chaar CEP: 69932000 CEP:69932000 Rua José Pereira Gurgel Nº: 835 - Centro CEP: 69923000 Bujari São João Batista Capixaba Argentina Pereira Feitosa Rua Francisco Cordeiro de Andrade S/N, Centro CEP 69931000 Craveiro Costa Rua Goiás, n. 1141 – Remanso - CEP: 69980000 Dom Henrique Ruth Rua Do Purus, n. 611 - João Alves - CEP: 69980000 Flodoardo Cabral Av 28 De Setembro, n. 834 -Técnica - CEP: 69980000 Madre Adelgundes Becker Rua Santo Antonio, n. 118 – Miritizal - CEP: 69980000 Valério Caldas de Magalhães Boulevard Thaumaturgo, n. 267 - Centro CEP:69980000 Absolon Moreira Av. Copacabana, n. 2500 – Floresta - CEP:69980000 João Kubitschek Av. 25 De Agosto, n.1712 - Eletroacre - Antonio de Barros Freire Rua Jaminauas, n. 427 – Telegrafo - CEP: 69980000 Maria Lima de Souza Rua Amazonas, n. 261 - Cobal - CEP: 69980000 Antônio de Barros Freire Rua Jaminauas, n. 427 – Telegrafo - CEP: 69980000 Governador Hugo Carneiro Rua Sergipe, n. 0051. Av 25 de agosto – Centro CEP: 69980000 Joana Ribeiro Amed Rua Jose Kairala n. 072 - Raimundo Chaar Brasil Bolívia Rua 12 De Outubro, n. 205 - Raimundo Chaar José Gurgel Rabelo Rua Francisco Freitas, S/N- São José CEP: 69960000 Raimundo Augusto de Araújo Praça dos 3 Poderes, S/N - Centro CEP: 69960000 Vicente Celso Travessa Pedro Alexandrino, S/N - Bela Vista CEP: 69960000 Nanzio Magalhães Rua Cornélio de Oliveira Lima, S/N - Cidade Nova CEP: 69960000 Antônio de Oliveira Dantas R. Dom José Hascher S/N, São Vidal CEP: 6999000 Francisco Freire Rua Guimard Pinheiro Freire Rodrigues - São Francisco 69990000 1º de Maio Av. Japiim, S/N, Centro CEP: 69990000 Cruzeiro do Sul Epitaciolândia CEP:69980000 CEP: 69932000 CEP:69932000 Feijó Mâncio Lima CEP: 75 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Manuel Urbano Belarmino de Mendonça Av Japiim, 821 - Centro CEP: 69990000 Nazira Anute de Lima Rua Francisco Freitas, S/N- São José CEP: 69950000 João Ricardo de Freitas AC 40 KM 03 S/N Telefone.:32371466 32372103 Franklin Roosevelt Av. Diamantino Augusto de Macedo, 270 Centro - Praca dos Seringueiros CEP:69928000 Telefone.:84036964 32371479 Edmundo Pinto Rua das Margaridas, Nº 260, Vila do INCRA – CEP: 69.921-000 Jáder Saraiva Avenida Rui Coelho, Nº 283, Projeto Humaitá CEP: 69.921-000 Plácido de Castro Rua Dep. Raimundo Hermínio de Melo, 662, Nova Porto Acre, Francisco Braga de Souza Rua Tarauacá, S/N, Centro CEP :69985000 Cunha Vasconcelos Rua Tarauacá, 237 Centro CEP :69985000 Telefone: 33421004 Antonia Fernandes de Freitas Rua Edmundo Pinto, n. 477 - Santa Inês CEP: 69908970 Darcy Vargas Nova Avenida Ceara, Km-05 - Distrito Industrial Alcimar Nunes Leitão Conj Universitario II, Av. Maria Jose de Oliveira, n.1072 - Distrito Industrial - CEP: 69915300 João Mariano da Silva Rua Baguari, n. 1883 - Taquari - CEP: 69902210 Luiza Batista de Souza Conj. Esperança II, Q – 13, n. 276 – Bairro Floresta - CEP: 69905400 José Rodrigues Leite Rua Benjamim Constant, n. 493 – Centro - CEP: 69900160 Roberto Sanches Mubarac Travessa 31 De CEP: 69901000 Zuleide Pereira de Souza Estrada Ac 40, Km 5, n. 1298 - Vila Acre. CEP: 69902450 Elias Mansour Simão Filho Rua do Passeio, n. 885. Bairro: Taquari - CEP: 69902200 Henrique Lima Travessa Luiz Pereira, n. 106. Bairro: Calafate - CEP: 69905050 Plácido de Castro Porto Acre Rodrigues Alves Rio Branco 75 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 Marco, ASPLAC n. 812. de Agosto. CEP: 69908650 Conjunto Tangará, CEP: 69912000 Padre Carlos Casavecchia Rua Wilson Ribeiro Q – 20. Conj. Xavier Maia - CEP: 69918530 Elozira dos Santos Thomé Rodovia Ac-10, Km 01 S/n. Vila Nova - CEP: 69914610 Raimundo Gomes de Oliveira Conj. Tucumã II Quadra N - S/n. Distrito Industrial CEP: 69917400 Serafim da Silva Salgado Rua Rio Grande CEP: 69900000 Tancredo de Almeida Neves Rua da Amizade, n. 285. Bairro: Gloria. CEP: 69902230 Ayrton Senna da Silva Rua Zacarias, n. 130. Bairro: Ayrton Senna Da Silva. 69900050 Djalma Teles Galdino Rua Primavera, CEP: 69908970 n. Sul, 111. n. , 6 Lourival Sombra Pereira Lima Do 159. CEP:69928000 CEP: 69912470 Bairro Instituto de Educação Lourenço Av. Getulio Vargas, n. 2855. Bairro: Vila Ivonete. Filho n. - Estação 2422. Vila Ivonete , Experimental Aeroporto - Conj. Velho - - CEP: Jorge Lavocart. 76 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 76 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 CEJA Avenida Getulio Vargas, 1022 - Bosque Paulo Freire BR 364, Km 02, Sn. Bairro: Belo Jardim II - Ramal União. CEP: 69908970 Lindaura Martins Leitão Rua Lourenço Lopes, n. 676. Bairro: Jardim Eldorado. 69908970 CEP: Marilda Gouveia Viana Rua Campo Grande, n. 940. Bairro: João Eduardo I 69904120 CEP: Pedro Martinello Avenida Flaviano Melo - Tancredo Neves. Conjunto Montanhês. CEP: 69908470 Prof. Josue Fernandes Rua Coelho. Recanto Buritis. CEP: 69900000 Prof. Terezinha Migueis Rua Nossa Senhora da Conceição, n. 812. , Atlético. CEP: 69901250 Georgete Eluan Kalume Av. Epaminondas Jacome, n. 1336. , Cadeia Velha. 69900115 Quinze - Campo Do CEP: Colégio Estadual Barão do Rio Av. Getulio Vargas, n. 443. Centro - CEP: 69909650 Branco Santa Rosa do Purus Sena Madureira Boa União Rua Três de CEP: 69900000 Agosto, José Ribamar Batista Rua Rio Grande Do Sul, n. 2570., Aeroporto Velho. CEP: 69903420 João Batista Aguiar Rua Aderbal da Silva, n. 310. Estação Experimental, 69907540. Gloria Perez Av. Brasil. Conj. Xavier Maia, nº 85. Bairro: Placas. CEP: 69918430 Lourival Pinho Rua Guilhermino Basto. 2º Distrito, nº 340. Triangulo Velho CEP: 69900970 Leôncio de Carvalho Rod Ac-40, Km-08. Ramal Benfica – Benfica. CEP: 69900050 Clícia Gadelha Estrada do São Francisco. S/N., São Francisco. CEP: 69900000 Armando Nogueira Nova Avenida Ceará, nº 1494. Distrito Industrial. CEP: 69907710 Heloísa Mourão Marques Rua Rio Grande do Sul, nº 1908. , Floresta. CEP: 69903420 Humberto Soares da Costa Tv. Riachuelo - José Augusto. CEP: 69909020 Sebastião Pedrosa Travessa Comara, nº 101. Corrente - CEP:69902260 Maria Lúcia Marins R. Mercúrio S/N Morada do Sol – CEP: 69910350 Padre Paulino Mª Baldassari Rua Francisco CEP: 69955000 Dom Júlio Mattioli Av Brasil, n.322 - Centro - CEP: 69940000 Instituto Santa Juliana Av. Avelino Chaves, n. 2815, Centro 69940000 Assis Vasconcelos Estrada Bom Sucesso, CEP:69940000 Telefone:36122541 15 de Junho Rua Felinto Muller 0827 Centro CEP:69925000 Veiga Cabral Rua 3 de Maio dos Edis S/N Centro CEP:69925000 Telefone.:32322808 Santo Izidoro Rua Cleto Reinaldo Ramos, S/N , Centro CEP 699625000 Madre Gabriela Nardi Rua Petrópolis, S/N, Sibéria, CEP: 69930000 Divina Providência R. Benjamin Constant,154 – Centro – CEP:69930000 Djalma da Cunha Batista R. Epaminondas Jácome, 1500 – Centro – CEP: 69970-000 João Ribeiro Av Antônio Frota, 120 – Centro CEP: 69970-00 Gomes nº de 38. Boa União. Queiroz, S/N, 0271 Bairro: Sobral CEP: Cidade Bom Nova Sucesso Senador Guiomard Xapuri Tarauacá 77 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 77 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO Nº de Inscrição: _______ Dados da Escola Nome da Escola: Telefone: Endereço da Escola: Município Curso: Turno Dados do Educando: Nome completo: Escolaridade: ( ) Ensino Médio Regular ( ) EJA - Médio Data de Nascimento: ( ) PEEM RG: CPF: Endereço: Município Nome da Mãe: CPF da mãe ou responsável: Perfil do Beneficiário: Possui algum tipo de deficiência? ( Raça/Cor da pele: ( ) Amarela ) Sim ( ) Não ( ) Branca Qual? ( ) Indígena ( ) Parda ( ) Preta ( ) S/ declaração O aluno ou sua família recebe auxilio financeiro por meio de algum programa da transferência de renda? Qual? Pertence a população do campo? Está desempregado? ( ) Sim É membro de povo indígena? ( ) Sim É membro de comunidade Quilombola? ( ) Não ( ) Estudante ( ) Não ( ) Sim ) Sim ( ) Não ( ) Não ( ) Sim ( Qual? ( ) Não Para o sexo masculino: Possui certificado de reservista ou de atirador de tiro de guerra? ( ) Sim ( ) Não _____________________, _____ de_________ de 2013. _______________________________ Assinatura do Educando Nº de Inscrição: _______ Comprovante de Inscrição Nome: Curso pretendido: ______________________________ Assinatura do Responsável pela Inscrição (CARIMBO DA ESCOLA) ______________________________________ Local e Data 78 Município Instituição SENAC Acrelândia IDM IFAC Assis Brasil IFAC IDM SENAC Brasiléia ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO Bujari Cruzeiro do Sul Horário Escola Marcílio Pontes Rua Rio de Janeiro, S/N, Centro CEP: 69945000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Escola Marcílio Pontes Rua Rio de Janeiro, S/N, Centro CEP: 69945000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Núcleo da Representação da SEE Av. Brasil, 508 - Centro 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Núcleo da Representação da SEE Rua Raimundo Chaá, 342 -Centro 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Escola Prof. Iris Célia Cabnellas Zanini Rua Eneida Maria Batista, 1 Centro - CEP 69.935-000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Escola Kairala José Kairala Rua Jose Kairala n. 072 - Raimundo Chaar CEP: 69932000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Escola Instituto Odilon Pratagi Rua 12 de Outubro, n. 205 - Raimundo Chaar CEP:69932000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Rua Jose Kairala n. 072 - Raimundo Chaar CEP: 69932000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Escola Instituto Odilon Pratagi Rua 12 de Outubro, n. 205 - Raimundo Chaar CEP:69932000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Escola Kairala José Kairala Núcleo da Representação da SEE Rua Benjamin Constant, 0064 - Centro 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Escola São João Batista Rua José Pereira Gurgel Nº: 835 - Centro CEP: 69923000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h IFAC Núcleo da Representação da SEE Rua Geraldo Mesquita, 0148 - Centro 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Rua José Pereira Gurgel Nº: 835 - Centro CEP: 69923000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Núcleo de Representação da SEE Rua João Tecinarí, S/Nº - Centro 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h IFAC Campus IFAC Rua Coronel Mâncio Lima, 83, 2º Andar - Centro 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h SENAC SENAC Av. Boulevard Thaumaturgo, 1148, Centro 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h SENAI Rua Afonso Pena, S/N, João Alves 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h CEFLORA Rua Paraná, 865, 25 de Agosto 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Núcleo da Representação da SEE Av. Santos Dumont, 1180, Centro 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Escola Joana Ribeiro Amed Rua Jose Kairala n. 072 - Raimundo Chaar CEP: 69932000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Escola Brasil Bolívia Rua 12 De CEP: 69932000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h SENAIEscola Integrada Juruá IFAC SENAC Outubro, n. 205 - Raimundo Chaar 78 DIÁRIO OFICIAL Escola São João Batista IFAC IDM Epitaciolândia Data SENAC CETEMM/ SENAI Capixaba Endereço Nº 10.992 IFAC Local Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 ANEXO IV - MATRÍCULA 79 IDM IFAC SENAC Feijó IDM IFAC Mâncio Lima SENAC IDM Manuel Urbano de IFAC SENAC Outubro, n. 205 - Raimundo Chaar 8 às 12 e das 14 às 17 h 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Escola Joana Ribeiro Amed Av. Santos Dumont, 1236, Centro 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Núcleo da Representação da SEE Av. Marechal Deodoro, 1140 - Centro 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h José Gurgel Rabelo Rua Francisco Freitas, S/N- São José CEP: 69960000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Raimundo Augusto de Araújo Praça dos 3 Poderes, S/N - Centro CEP: 69960000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Vicente Celso Travessa Pedro Alexandrino, S/N - Bela Vista CEP: 69960000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Nanzio Magalhães Rua Cornélio CEP: 69960000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h José Gurgel Rabelo Rua Francisco Freitas, S/N- São José CEP: 69960000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Raimundo Augusto de Araújo Praça dos 3 Poderes, S/N - Centro CEP: 69960000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Vicente Celso Travessa Pedro Alexandrino, S/N - Bela Vista CEP: 69960000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Nanzio Magalhães Rua Cornélio CEP: 69960000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h CEDUP Travessa Edmundo Ribeiro do Carmo, 220, Cidade Nova 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Núcleo da Representação da SEE Rua Joaquim Generoso de Oliveira, 202, Centro 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Antônio de Oliveira Dantas R. Dom José Hascher S/N, São Vidal CEP: 6999000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Francisco Freire Rua Guimard Pinheiro CEP: 69990000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h 1º de Maio Av. Japiim, S/N, Centro CEP: 69990000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Belarmino de Mendonça Av Japiim, 821 - Centro CEP: 69990000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Núcleo da Representação da SEE Rua Joaquim Generoso de Oliveira, 202, Centro 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Núcleo da Representação da SEE Rua Francisco Freitas, S/Nº - São José 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Núcleo da Representação da SEE Av. Juvenal Antunes, 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h João Ricardo de Freitas AC 40 KM 03 S/N Telefone.:32371466 32372103 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h de de Oliveira Oliveira Freire Lima, Lima, S/N - S/N Cidade - Rodrigues - Cidade São Nova Nova Francisco 450 - Centro ASPLAC - CEP:69928000 79 DIÁRIO OFICIAL Plácido Castro IFAC Rua 12 De CEP: 69932000 22/04 a 03/05/2013 Nº 10.992 CETEMM/ SENAI Rua Jose Kairala n. 072 - Raimundo Chaar CEP: 69932000 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 ESC. SENAI CEL Escola Joana Ribeiro Amed AUNTON FURTADO Escola Brasil Bolívia 80 8 às 12 e das 14 às 17 h Cep João de Deus Rodovia AC 40, km 3,5 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h IFAC Núcleo da Representação da SEE Rua das Falcatruas, 11 - Vila do Incra - Projeto Humaitá 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h SENAC Senac Rua Alvorada, 777, Bosque 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h IFAC Campus IFAC Av. Brasil, 920, Xavier Maia 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h IDM Cep em Serviços Campos Pereira Rua Riachuelo nº 138 – José augusto 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h IDM Escola Técnica Maria Moreira da Rocha Rua Tribunal de Justiça, BR 364 - Km 2 - Distrito Industrial 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h CETEMM/ SENAI CETEMM Br 364, Km 5, Zona B, Setor 7, Lote 6, Distrito Industrial 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h ESCOLA SENAI Rua Epaminondas Jácome, 1260 - Cadeia Velha 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Núcleo da Representação da SEE Av. Presidente Vargas, 792 - Centro 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Escola Francisco Braga de Souza Rua Tarauacá, S/N, Centro CEP : 69985000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Cunha Vasconcelos Rua Tarauacá, Telefone: 33421004 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Núcleo da Representação da SEE Av. Presidente Vargas, 792 - Centro 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Núcleo da Representação da SEE Rua Coronel José Ferreira - Cidade Nova S/Nº 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Escola Dom Júlio Mattioli Av Brasil, n.322 - Centro - CEP: 69940000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Escola Instituto Santa Juliana Av. Avelino Chaves, n. 2815, Centro 69940000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Escola Assis Vasconcelos Estrada Bom Sucesso, CEP:69940000 Telefone:36122541 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h CAMPUS IFAC Rua João Marçal, 231, Centro Social Urbano 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Rua Felinto Muller 0827 Centro CEP:69925000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h IDM Porto Acre Rio Branco ESC. SENAI CEL AUNTON FURTADO IFAC Rodrigues Alves SENAC IDM Santa Rosa do IFAC Purus Sena Madureira SENAC IFAC 15 de Junho ESC. SENAI CEL AUNTON Veiga Cabral FURTADO IFAC Saúde 237 Centro Rua 3 de Maio dos CEP:69925000 Telefone.:32322808 CEP: 0271 Edis Bom S/N 69985000 Sucesso Centro Santo Izidoro Rua Cleto Reinaldo Ramos, S/N , Centro CEP 699625000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Núcleo da Representação da SEE Av. Castelo Branco, 1520, Centro 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h 80 DIÁRIO OFICIAL Senador Guiomard em Nº 10.992 Av. Diamantino Augusto de Macedo, 270 Centro - Praça dos Seringueiros CEP: 69928000 Telefone.:84036964 32371479 22/04 a 03/05/2013 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Franklin Roosevelt 81 Tarauacá SENAC Rua Justiniano de Serpa, S/N 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Djalma da Cunha Batista R. Epaminondas Jácome, 1500 – Centro – CEP: 69970-000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h João Ribeiro Av Antônio Frota, 120 – Centro CEP: 69970-00 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h IDM Núcleo da Representação da SEE Rua Justiniano de Serpa, S/N 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h IFAC CAMPUS IFAC Rua coronel Brandão, 1622, Centro 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Madre Gabriela Nardi Rua Petrópolis, S/N, Sibéria, CEP: 69930000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Divina Providência R. Benjamin Constant,154 – Centro – CEP:69930000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h Rua Petrópolis, S/N, Sibéria, CEP: 69930000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h R. Benjamin Constant,154 – Centro – CEP:69930000 22/04 a 03/05/2013 8 às 12 e das 14 às 17 h SENAC Xapurí Núcleo da Representação da SEE ESC. SENAI CEL Madre Gabriela Nardi AUNTON FURTADO Divina Providência Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 IFAC Nº 10.992 81 DIÁRIO OFICIAL 82 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 82 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 SEFAZ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Processo nº : 0032986-1/2012 Interessado : Erivan Araújo dos Santos Assunto : Promoção TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, e no inciso IV do artigo 13 do Decreto nº 5.971, de 30 de dezembro de 2010, e acolhendo os termos do Relatório Final da Avaliação para Promoção da Comissão de Promoção do Grupo Ocupacional de Atividade Fazendária, bem como do Despacho da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, HOMOLOGO a promoção do servidor Erivan Araújo dos Santos, ocupante do cargo de Auditor da Receita Estadual, matrícula funcional nº 48968-3, para a Classe II, Referência I, da Carreira de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, com efeitos a contar de janeiro de 2013. Determino que sejam cumpridas as demais formalidades instituídas em lei. Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013. Mâncio Lima Cordeiro Secretário de Estado da Fazenda _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Processo nº : 0033152-5/2012 Interessado : Diego Ferreira Mendes Assunto : Promoção TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, e no inciso IV do artigo 13 do Decreto nº 5.971, de 30 de dezembro de 2010, e acolhendo os termos do Relatório Final da Avaliação para Promoção da Comissão de Promoção do Grupo Ocupacional de Atividade Fazendária, bem como do Despacho da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, HOMOLOGO a promoção do servidor Diego Ferreira Mendes, ocupante do cargo de Auditor da Receita Estadual, matrícula funcional nº 9147713-3, para a Classe II, Referência I, da Carreira de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, com efeitos a contar de janeiro de 2013. Determino que sejam cumpridas as demais formalidades instituídas em lei. Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013. Mâncio Lima Cordeiro Secretário de Estado da Fazenda SEHAB ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Contrato nº. 041/2012 Pregão Eletrônico nº. 216/2011 – CPL 03 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias. AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art. 57, §1º, III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 28/12/2012. ASSINAM: Aurélio Silva da Cruz, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social, Albino Lobato Torres Júnior, pela empresa Ekoar – Empresa de Assessoria e Consultoria Ambiental e Empresarial da Amazônia Ltda. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Contrato nº. 044/2012 Pregão Eletrônico nº. 145/2011 – CPL 01 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias. AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art. 57, §1º, III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 28/12/2012. ASSINAM: Aurélio Silva da Cruz, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social, Albino Lobato Torres Júnior, pela empresa Ekoar – Empresa de Assessoria e Consultoria Ambiental e Empresarial da Amazônia Ltda. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Contrato nº. 045/2012 Pregão Eletrônico nº. 121/2012 – CPL 02 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo contratual até 31 de dezembro de 2013. AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art. 57, §1º, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 28/12/2012. ASSINAM: Aurélio Silva da Cruz, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social, Albino Lobato Torres Júnior, pela empresa Ekoar – Empresa de Assessoria e Consultoria Ambiental e Empresarial da Amazônia Ltda. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Contrato nº. 002/2012 Tomada de Preços nº 204/2011 – CPL 01 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto reduzir R$ 3.123,12 (três mil cento e vinte três reais e doze centavos) e acrescer R$ 95.333,93 (noventa e cinco mil trezentos e trinta e três reais e noventa e três centavos) ao valor inicial do contrato. AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 07/02/2013. ASSINAM: Aurélio Silva da Cruz, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social e o senhor Expedito Costa Cavalcante, pela empresa Expedito C. Cavalcante. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº. 004/2013 Concorrência para Registro de Preços nº 071/2012 OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços para restauração, conservação de painéis cenográficos, placas em aço inox, sintética e têxtil e execução de comunicação visual nas regionais da capital Rio Branco – AC e interior do estado do Acre. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho – 16122227149500000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo e 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 100 (RP). VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2013. DATA DA ASSINATURA: 08/02/2013. ASSINAM: Aurélio Silva da Cruz, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social e Danielle Cecília da Silva Milanin, pela empresa D. C. da Silva Milanin - ME. SEPC GOVERNO DO ESTADO DO ACRE POLÍCIA CIVIL - SEPC GABINETE DO SECRETÁRIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2013 PROCESSO N.º: 0033451-7/2012 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 1332/2012 83 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 83 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 – CPL 02 VALIDADE: 12 (doze) meses DO OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de consumo laboratorial para atender ao Instituto Médico Legal – IML, em Cruzeiro do Sul, por um período de 12 meses, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I. Rio Branco-AC, 28 de janeiro de 2013. ASSINAM: O Sr. Emylson Farias da Silva pela SEPC e o Sr. Raimundo Jeferson de Almeida, pela Empresa Labnorte Cirúrgica e Diagnóstica Ltda. ENCARTE EMPRESA: LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP. E EXP. LTDA. Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 Descrição Agulha para sutura cortante G0 Algodão Hidrofilo c/ 500 gr. Atadura crepe c/12 rolos X 10 cm X 3 mt - fio 13 Atadura crepe c/12 rolos X 20cm X 3 mt - fio 13 Avental desc. manga M/L punho 30, c/10 unid. - G Avental desc. manga M/L punho 30, c/10 unid. - GG Bisturi nº 24 cx c/ 100 unid. Cabo para bisturi – nº 24 Coletor de urina/fezes – 70 ou 80 ml Coletor para material perfuro cortante – 13 litros Compressa de gaze 7,5x7,5 c/500 und – 9 fios Lençol para cama ginecológica (70x50) Linha para sutura de cadáveres nylon branco s/agulha Luva cirúrgica estéril nº 6,5 Luva cirúrgica estéril nº 7,5 Luva cirúrgica estéril nº 8,0 Luva de procedimento em látex tam. P c/100 un. Luva de procedimento em látex tam. M c/100 un. Luva de procedimento em látex tam. G c/100 un. Máscara com elástico c/ 50 unid. Óculos de segurança c/ lentes de policarbonato incolor. Pinça Cheron reta 24 cm, em aço inox de 1ª qualidade. Pinça dente de rato tamanho 20 cm, aço inox. Pinça Haesteal mosquito reta 21 cm Pinça Kelly reta 20 cm, em aço inox de 1ª qualidade. Pinça Kocher reta 16 cm, em aço inox de 1ª qualidade. Polvidine tópico 1000 ml Porta agulha tamanho P – M – G 16cm, em aço inox e cabo tipo tesoura com cremalheira. Propé descartável, pacote de 100 un. c/ elástico Saco para cadáver adulto c/12 und. Saco para cadáver infantil c/12 und. Seringa 10 ml c/ agulha 25x07 (descartáveis) Serras com dentes – 30 cm Soro fisiológico à 0,9% c/ 500 ml Unid Marca Qtd UND ROLO PCT PCT PCT PCT CX UND UND UND PCT ROLO ROLO PAR PAR PAR CX CX CX CX UND UND UND UND UND UND LTO UND PCT PCT PCT UND UND FCO PROCARE FAROL ORTOM ORTOM ANADONA ANADONA EMBRAMAC ABC SR RAVA MB TEXTIL BRUNA NAC EMBRAMAC EMBRAMAC EMBRAMAC LAGROTA LAGROTA LAGROTA EMBRAMAC DANNY ABC ABC ABC ABC ABC RIOQUIMICA PRATA ANADONA PLASTKEN PLASTKEN BD NAC EQUIPLEX ABSORVE/ CRAL ABC ABC ANADONA LABOR LABOR 200 30 6 20 20 10 10 10 300 50 50 20 20 500 500 800 20 20 30 24 30 12 12 12 12 12 5 12 24 50 50 1200 24 120 35 Swabs (estéril) pct c/ 100 (embalados individualmente) UND 36 37 38 39 40 UND UND PCT CX CX Tesoura cirúrgica fina, reta 15cm, em aço inox. Tesoura cirúrgica Metzembaum reta, 30cm, em aço inox Touca descartável c/100 un., permeável ao ar. Tubo coleta a vácuo 10 ml tampa cinza c/100 und Tubo coleta a vácuo 10 ml tampa roxa c/100 und VALOR TOTAL R$ Valor Valor unitário R$ Total R$ 1,00 200,00 14,00 420,00 9,00 54,00 17,00 340,00 22,50 450,00 22,50 225,00 18,50 185,00 5,50 55,00 0,40 120,00 3,50 175,00 10,00 500,00 9,00 180,00 22,00 440,00 1,10 550,00 1,10 550,00 1,10 880,00 20,00 400,00 20,00 400,00 20,00 600,00 7,00 168,00 8,50 255,00 30,00 360,00 12,00 144,00 37,50 450,00 28,00 336,00 21,00 252,00 18,00 90,00 24,00 288,00 10,00 240,00 128,00 6.400,00 128,00 6.400,00 0,45 540,00 8,00 192,00 3,00 360,00 10 11,00 110,00 12 24 20 3 2 10,00 80,00 8,00 35,00 38,00 120,00 1.920,00 160,00 105,00 76,00 25.690,00 SEPLAN Estado do Acre Secretaria de Planejamento EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 06/2013 PROCESSO Nº. 0030734-8/2012 – CPL 01 PREGÃO ELETRONICO REGISTRO PREÇO SRP Nº. 288/2012 VALIDADE: 12 (Doze) Meses (10/01/2014) LOCALIDADE: Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN – Av. Getúlio Vargas, 232 – Palácio das Secretarias – 4º Andar Anexo I FRANK & FERREIRA COMÉRCIO ELETRO ELETRONICA LTDA - EPP, inscrito no MF/CNPJ sob o nº 06.237.665/0001-08, com sede na Rua Armando Frederico Renganeschi, nº 148 – Bairro Jardim Cristina, Cidade de Campinas/SP, CEP: 13054-000, telefone: 19 3224 4994, neste ato representado pelo Senhor Carlos Henrique Alemandanha, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade RG nº 113.6560-9 SSP/AC e do CPF/MF nº. 020.410.332-07, domiciliado e residente na Rua Ary Rodrigues, nº 552, Bairro Abraão Alab, CEP: 69.907-190, Rio Branco – Acre, telefone: 68 3225 0175 / 8122-6327 84 Item Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 84 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 Produto Router com 5 Portas - Equipamento tipo ROTEADOR com 05 portas UTP 10/100/1000 - Gerenciável. - Gigabit ethernet com capacidade de operação em camada 3 (três) do modelo OSI. - 256 MB DDR; - CPU de 680 MHz; - Dever ser fornecido com caixa de metal para acomodação e proteção da placa do roteador e devidamente montado; - Deve ser fornecido com fonte de alimentação externa para operação na tensão de 100 a 240VAC, frequência de 50 a 60Hz - Temperatura de operação de 0 a 50C; - Suporte a Command Line Interface/CLI e web-based; - O equipamento a ser fornecido deverá ter5 portas UTP 10/100/1000; - Deve ser fornecido fonte de alimentação; - Deve fornecer opção de passivo PoE (9-30V) na porta 1. - Suportar VLAN por porta ou protocolo; - Deve possuir, no mínimo, 05 (cinco) portas 10Base-T/100Base-TX/1000Base-Fx de switch gerenciáveis. Não será aceito interface do tipo TELCO (RJ21); - Todas as portas LAN switch devem ser autosensing MDI/MDX (‘Media Device In/ Media Device Cross Over’) para auto crossover; - Deve possuir, no mínimo, 01 (hum) porta Console e/ou Auxiliar. - Em caso de porta “dual-purpose” esta porta deve fornecer conexão direta para a console ou modem externo para gerenciamento ou backup; - ‘VLAN TAG’ (padrão IEEE 802.1q) para que o tráfego de várias VLANs possa passar por um enlace permitindo a criação de 02 (duas) VLANs ativas por roteador com range de identificação entre 2 (dois) a 4094 (quatro mil, novecentos e quatro) IDs; - VLAN sobre inúmeras subinterfaces IP permitindo interface IP não numerada suporte ser configurada em subinterfaces VLAN. Este recurso deve também oferecer suporte a DHCP nas subinterfaces VLAN. Esta configuração economiza espaço de endereço IPv4, simplifica a configuração e gerenciamento de endereços; - Protocolo ‘Spanning Tree Protocol’ (‘STP’) de acordo com o padrão IEEE 802.1D 01 - Roteamento e bridging integrado; - Implementar fast switch para o tráfego entre VLAN’s na mesma porta Ethernet; - ‘Dynamic Host Configuration Protocol’ (‘DHCP’) nos modos Servidor (‘Server’), Cliente (‘Client’) e Agente (‘Relay Agent’); - Suporte ao protocolo SNMP v1, v2, v3 read-only; - Suporte a implementação de classificação de pacotes nas camadas 2 e 3; - Suporte a filas de prioridade de tráfego por porta em hardware; - Suporte a gerenciamento até o nível de aplicação por ports e IP; - Suporte a implementação de prioridades por porta permitindo a integração transparente de dados, voz e vídeo; - Suporte a DHCP SERVER e DCHP CLIENT independente; - Suporte a roteamento IP através de roteamento estático, BGP4, OSPF e RIP. - Política de firewall baseada em zona; - ‘Stateful Inspection Routing Firewall’; - ‘Stateful Inspection Transparent Firewall’; - Permitir que a porta de switch seja designada para uma rede DMZ; - ‘MAC Filtering’; - Administração por software externo, WEB ou CLI que permita a nalise do tráfego em tempo real através de sniffer incorporado e firewall statefull. Quantidade Marca/ Modelo Valor Unitário 200 Mikrotik Mod: RB 450G + CA 150 (case) Valor Total 601,74 120.348,00 Total Valor 120.348,00 ____________________________________________________________________________________________________________________ EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 12/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0032893-7/2012 PREGÃO SRP Nº 1310/2012 – CEL 01 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 713002 04122225240310000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSOS: 100 (RECURSOS PRÓPRIOS) LOCAL: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO – SEPLAN – AV. GETÚLIO VARGAS, 232 – PALÁCIO DAS SECRETARIAS – 4º ANDAR NOME COMPLETO DO LICITANTE: ACRETEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – ME. ENDEREÇO: RUA JONAS MARAMGUAPE, Nº 298 – SEGUNDO DISTRITO – VILA DA AMIZADE CNPJ: 04.475.329/0001-60 TELEFONE/FAX: 68 3224 0125 REPRESENTANTE: JOSÉ AIRTON ROQUE FILHO ITEM 01 02 CARACTERÍSTICA UNID Água mineral natural, de primeira qualidade, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, embalagem retornável, em plástico resistente higiênico, com protetor na parte suGl perior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega. Água mineral natural sem gás, teor de sódio máximo (0,34 mg/l), máximo de 18,5 mg/l de sais minerais na composição embalagem de 500 ml, caixa com 12 unidades. Registro Cxa no Ministério da Saúde. MARCA QTDA VALOR UNIT. VALOR TOTAL Verágua 3.000 4,00 12.000,00 Ribeirágua 8.000 9,50 76.000,00 85 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 85 DIÁRIO OFICIAL Água mineral com gás, teor de sódio máximo (0,34 mg/l), máximo de 18,5 mg/l de sais minerais na composição embalagem de 500 ml, caixa com 12 unidades. Registro no Cxa Schincariol 200 18,50 3.700,00 Ministério da Saúde. Água mineral sem gás leve, proveniente de fonte natural, teor de sódio máximo (0,34 04 mg/l), máximo de 18,5 mg/l de sais minerais na composição, embalagem copo com 300 Cxa Lindágua 2.500 23,00 57.500,00 ml, pacote com 48 unidades. Registro no Ministério da Saúde. 05 Gelo pacote com 3 Kg, produzido com água potável sob dupla filtragem e carvão ativado. Pct Gellos 100 4,10 410,00 Valor Total 149.610,00 ____________________________________________________________________________________________________________________ 03 Estado do Acre Secretaria de Planejamento EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0039920-5/2011 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº: 015/2012 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 713002 04122225240310000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 100 ( RECURSOS PRÓPRIOS) LOCAL: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO – SEPLAN – AV. GETÚLIO VARGAS, 232 – PALÁCIO DAS SECRETARIAS – 4º ANDAR NOME COMPLETO DO LICITANTE: TEIXEIRA & AGUIAR ENDEREÇO: Conjunto Casa Nova, Nº 10 – Bairro São Francisco CNPJ: 02.600.86/0001-25 TELEFONE/FAX: 68 3224 8076 REPRESENTANTE: Marcos José Santos Teixeira QDE ESTIMADA QUANT. DE VALOR VALOR VALOR ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS P/ CONTRAT. MESES UNIT. (R$) MENSAL(R$) ANUAL P/ (R$) 01 Serviços de atendente 06 12 2.311,86 13.871,16 166.453,92 02 Serviço de recepcionista 04 12 1.643,08 6.572,32 78.867,84 03 Serviços de digitador 01 12 2.359,80 9.439,20 113.270,40 04 Serviço de supervisor 04 12 3.637,16 14.548,64 174.583,68 TOTAL GERAL R$ 533.175,84 ____________________________________________________________________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Planejamento Departamento de Escritório de Apoio em Brasília Estado do Acre Secretaria de Estado de Planejamento Departamento do Escritório de Apoio em Brasília TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 506/2012 – CPL 05 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 506/2012, MENOR PREÇO, em favor da empresa BRASAL COMBUSTÍVEIS LTDA – CNPJ Nº 00.097.626/0001-68, com o valor de R$ 107.600,00 (cento e sete mil e seiscentos reais) Rio Branco-Ac, 11 de Julho de 2012. EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 03/2011 O Departamento de Escritório de Apoio em Brasília, através da Secretaria de Estado de Planejamento, vem através deste, retificar a publicação no diário Oficial nº 10.991 de 20/02/2013, página nº 99, o Extrato do Terceiro Termo Aditivo Nº 03/20122 - Viagens Brasil. Onde lê-se: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO Lê-se: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Onde lê-se: CONTRATO N.003/2011 Lê-se: CONTRATO N. 04/2012 DEMAIS CLÁSULAS: Inalteradas _________________________________________________________ Carlos Alberto Rebello de Sousa Filho Assessor Especial de Gabinete PORTARIA/SEPLAN/Nº 030 de 06/03/2012. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Planejamento EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2012 – SEPLAN CONTRATO Nº. 013/2012 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 820/2011 – CPL 01 PROCESSO Nº: 0030497-5/2011 Partes: Estado do Acre por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, CNPJ Nº 04.034.518/0001-05 e a Empresa INÁCIO’S TUR – INÁCIO’S TURISMO LTDA, CNPJ n.º 04.128.153/0001-70. Objeto: Contratação de Empresa para prestar Serviços de Hospedagem com Alimentação. Dotação Orçamentária: 713.002.04121205620610000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 100 (Recursos Próprios). Valor Global: R$ 112.300,00 (cento e doze mil e trezentos reais). Prazo: 31 de dezembro de 2013. Data da Assinatura: 28 de dezembro de 2012. ASSINAM: Márcio Veríssimo Carvalho Dantas, Secretário de Estado de Planejamento, Contratante, Fabrício Muniz Pinheiro, Contratada. EXTRATO DE CONTRATO – SEPLAN CONTRATO Nº. 027/2013 Partes: Estado do Acre por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, CNPJ Nº 04.034.518/0001-05 e a Empresa ACRETEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME, CNPJ n.º 04.475.329/0001-60. Objeto: Fornecimento de Água Mineral e Gelo Dotação Orçamentária: 713.002.04122225240310000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 100 (Recursos Próprios) Valor Global: R$ 149.610,00 (cinquenta e quarenta e nove mil seiscentos e dez reais). Vigência: 31 de dezembro de 2013. Data da Assinatura: 08 de fevereiro de 2013. ASSINAM: Márcio Veríssimo Carvalho Dantas, Secretário de Estado de Planejamento, Contratante, José Airton Roque Filho, Contratada. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Planejamento Departamento do Escritório de Apoio em Brasília EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N.º 02/2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEPLAN/DEAB N° 01/2011 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 914/2011 – CPL 03 86 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 PROCESSO N° 0033200-8/2011 O Departamento de Escritório de Apoio em Brasília, através da Secretaria de Estado de Planejamento, vem através deste, retificar o extrato do primeiro termo aditivo do contrato nº 02/2012, publicado no DOE nº 10.981 de 01/02/2013, a saber: Onde lê-se: “Objeto: Prestação de Serviço de transporte terrestre nacional e internacional, ônibus, micro-onibus, van, mini van, carros utilitários, carros de passeio e motocicleta, com locação de veículos sob o regime de locação contínua e regime de locação por demandas eventuais, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I” – Leia-se: Objeto: Prorrogar Prazo. Onde lê-se: Valor: R$ 94.000,00 (duzentos mil reais) – Leia-se: Valor: R$ 94.000,00(noventa e quatro mil reais); Onde lê-se: “Vigência: 01/01/2013 a 31/12/2013” – Leia-se: Novo prazo: 31/12/2012 a 31/12/2013. DEMAIS CLÁSULAS: Inalteradas SESACRE PORTARIA N° 63, de 15 de fevereiro de 2013 A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio de Decreto Governamental n°. 014, de 1° de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Designar como Executor de Contrato Iara Paola Ruiz Suarez, Gerente Geral do Almoxarifado de Medicamentos, para acompanhar a execução do SRP 688/2011 – Contrato 143/2012, que tem como objeto aquisição de medicamentos destinados a atender às demandas da Rede Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde do Acre. Art. 2º - O servidor designado para executar as atividades de que trata esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a ele confiadas, devendo supervisionar os Contratos, cabendo aplicação de notificações, assim como o atesto de notas fiscais com base nos serviços efetivamente realizados, estando sujeito às penalidades previstas em lei. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, com efeitos retroativos a contar da data de assinatura do Contrato em questão, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e cumpre-se. Drª. Suely de Souza Melo da Costa Secretária de Estado de Saúde _________________________________________________________ PORTARIA N° 64, de 15 de fevereiro de 2013 A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio de Decreto Governamental n°. 014, de 1° de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Designar como Executor de Contrato José Arnaldo Oliveira da Costa, Gerente Administrativo do Hospital de Feijó, para acompanhar a execução do SRP 493/2012 – Ata 293/2012, que tem como objeto aquisição de água mineral destinado a atender as demandas do Hospital Geral de Feijó. Art. 2º - O servidor designado para executar as atividades de que trata esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a ele confiadas, devendo supervisionar os Contratos, cabendo aplicação de notificações, assim como o atesto de notas fiscais com base nos serviços efetivamente realizados, estando sujeito às penalidades previstas em lei. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, com efeitos retroativos a contar da data de assinatura da Ata em questão, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e cumpre-se. Drª. Suely de Souza Melo da Costa Secretária de Estado de Saúde _________________________________________________________ ITEM QUANT UND. DISCRIMINAÇÃO 3 46 20 8 86 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 EXTRATO DE CONTRATO/SESACRE CONTRATO/SESACRE Nº. 286/2012 (DISPENSA DE LICITAÇÃO) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONTRATADA: ZIGMA SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPACHO ADUANEIRO NO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO DE UMA FONTE DE IRÍDIO 192 (IR 192) NUCLETRON. DO VALOR: O valor total é de US$ 2.593,50 (Dois mil quinhentos e noventa e três dólares e cinqüenta centavos) que corresponde à R$ 5.316,68 (Cinco mil trezentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos) com base na taxa de câmbio projetada de R$ 2,05 / US$. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 721.607.3021.0000, 721.607.2991.0000, 721.607.2996.0000, 721.607.2997.0000, 721.607.2998.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do referido Contrato será de 120 (Cento e vinte) dias a contar da data de sua assinatura. DO FORO: O Foro para solução de qualquer conflito decorrente deste Contrato é o da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2012. ASSINAM: Dr.ª SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA – SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. ZIGMA SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA – ZIGMA SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA. _________________________________________________________ RESOLUÇÃO CIB Nº 08/2013 A Presidente da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e a Presidente do COSEMS, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o incentivo para a construção de polos da Academia da Saúde; Considerando a Portaria nº 359/GM/MS, de 5 de março de 2012, que altera a redação do art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o incentivo para a construção de polos da Academia da Saúde; Considerando a Justificativa Técnica da Prefeitura Municipal de Assis Brasil e a deliberação do Conselho Municipal de Saúde conforme Ata da Assembléia Extraordinária realizada em 07 de fevereiro de 2013 que aprova a atualização do endereço da Academia de Saúde, conforme Proposta nº 12442.124000/1110-02. R E S O L V E M: Art. 1º: Pactuar “Ad-referendum” do Plenário a mudança de endereço da Academia de Saúde do município de Assis Brasil, cujo endereço é Rua Francisco das Chagas s/n, Bairro Cascata, Município de Assis Brasil – Acre, Proposta nº 12442.124000/1110-02. Rio Branco (AC), 14 de fevereiro de 2013. Marize Barbosa Freire de Lucena, Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, em exercício Leila Maria da Silva Lopes Presidente do COSEMS _________________________________________________________ NOTIFICAÇÃO Nº 05/2013 O Hospital de Saúde Mental do Acre - HOSMAC, por meio de sua Gerente Administrativa, senhora Maria Rosilene Pereira de Lima (Decreto 1.391, de 14 de Março de 2011), vem notificar M.R.C AGUIAR ME, CNPJ: 08.004.296/0001-20 na pessoa de seu representante legal para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, efetue a entrega dos seguintes itens: Ordem de Recebimento da O.E. Pregão SRP nº Prazo de Entrega Expirado Entrega pelo Fornecedor KG Alho roxo, sub grupo nobre, tipo comercial 007/2013 VDR Leite de coco, embalagem com 500ml 1.076/11 03/01/2013 04/01/2013 O local da entrega é o Almoxarifado do Hospital de Saúde Mental do Acre - HOSMAC-, com endereço na Estrada da Sobral, 663, Bairro Sobral, CEP.: 69.902420, nesta capital. A prévia defesa de que trata o art. 87, §2º, da Lei nº 8.666/93, fica garantida no mesmo prazo acima assinalado, ciente a empresa de que caso não realize a entrega dos itens referenciados ou não apresente defesa no prazo mencionado, será enviada representação à Secretária de Estado de Saúde para instauração de processo administrativo e aplicação das penalidades legalmente cabíveis, tais como: Advertência cumulada com Multa e Suspensão Temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública pelo período de 01 (um) ano, sendo expedida para tanto a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do estabelecido no art. 87, incisos I, II, III e IV, c/c o §2º, da Lei nº 8.666/93. Em tendo sido entregues os itens, favor encaminhar a este Hospital cópia das Notas Fiscais com o devido ateste, para realização das anotações devidas. Rio Branco-AC- 18/02/2013. Maria Rosilene Pereira de Lima Gerente Administrativo do Hosmac 87 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 SGA ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 093/2013/SGA/GABIN, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.220 de 10.03.2011, publicado no Diário Oficial do Estado “On Line” n° 10.501, de 11.03.2011, Considerando o Memorando nº 020/CPAD, de 18 de fevereiro de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pelas portarias abaixo relacionadas: Portaria nº 552, de 08 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado “On Line” nº 10.417, de 10 de novembro de 2010, com fins de apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo nº 0003787-7/2007. Portaria nº 552, de 08 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado “On Line” nº 10.417, de 10 de novembro de 2010, com fins de apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo nº 0021587-5/2007. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 27 de fevereiro de 2013. Flora Valladares Coelho Secretária de Estado da Gestão Administrativa _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 094/2013/SGA/GABIN, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.220 de 10.03.2011, publicado no Diário Oficial do Estado “On Line” n° 10.501, de 11.03.2011, Considerando o Memorando nº 020/CPAD, de 18 de fevereiro de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 106, de 15 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado “On Line” nº 10.744, de 27 de fevereiro de 2012, com fins de apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo nº 0038763-0/2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 21 de fevereiro de 2013. Flora Valladares Coelho Secretária de Estado da Gestão Administrativa _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITOR DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL PARA O PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS (PROJOVEM URBANO) IMPLANTADO PELO GOVERNO FEDERAL EM PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE EDITAL N° 030 SGA/SEE/2013, 20 DE FEVEREIRO DE 2013 A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE), no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI, c/c o XI, alínea “d” da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998 e suas alterações posteriores, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a contratação temporária de Monitor de Qualificação Profissional, nível superior e/ou médio, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Programa Nacional de Inclusão de Jovens ( PROJOVEM URBANO), implantado pelo Governo Federal em parceria com o Governo do Estado do Acre. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e executado pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA) e pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE). 87 DIÁRIO OFICIAL 1.2 O processo de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de monitor de Qualificação Profissional conforme as vagas constantes do ANEXO I deste Edital, visando suprir carências de natureza temporária no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM URBANO), com prazo determinado, em consonância com a legislação vigente e com o Plano de Implementação Estadual do respectivo Programa, aprovado pela Coordenação Nacional. 1.3 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, poderá haver remoção de profissionais entre núcleos e municípios do Programa, turnos de trabalho ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços. 1.4 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado. 1.4.1 Esta Comissão será constituída por cinco membros, sendo: dois membros da Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, dois membros do Instituto Estadual de Educação Profissional Dom Moacyr Grecchi (IDEP-DM) e um membro da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA). 1.5 Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br. 2. DO CARGO 2.1. Cargo: Monitor de Qualificação Profissional - Arco Gestão Pública e Terceiro Setor Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação em Administração, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC) ou, excepcionalmente, certificado de conclusão de Curso Técnico Profissionalizante em Administração, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, e experiência comprovada na área de gestão. 2.2 Cargo: Monitor de Qualificação Profissional - Arco Educação Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Pedagogia ou de Licenciatura em Letras Vernáculas, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC) ou, excepcionalmente, certificado de conclusão de curso de formação em Magistério ou Técnico em Gestão Escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos e experiência comprovada na área de educação escolar. 2.3 Cargo: Monitor de Qualificação Profissional - Arco Saúde Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Enfermagem ou Bioquímica, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC) ou, excepcionalmente, certificado de conclusão de curso de formação curso Técnico Profissionalizante em Enfermagem fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos e experiência comprovada na área de saúde como: hospitais ou ambulatórios ou clínicas médicas ou clínicas dentárias. 2.4 Cargo: Monitor de Qualificação Profissional - Arco Serviços Domésticos I Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação em Administração, Turismo, Nutrição ou Pedagogia fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC) ou, excepcionalmente, certificado de conclusão de curso Técnico Profissionalizante em Alimentação Escolar, Administração, Turismo, Magistério ou Nutrição e Dietética, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos e experiência comprovada com experiência na área de serviços domésticos. 2.5. Descrição Sumária das atividades 2.5.1 Cargo: Monitor de Qualificação Profissional - ministrar aula prática na disciplina de Qualificação Profissional, de acordo com as ocupações de cada arco, utilizando-se das aprendizagens adquiridas durante o curso de Capacitação fornecido pelo Centro de Educação Profissional em Serviços Campos Pereira/CEFLORA; trabalhar de forma interdisciplinar em conjunto com o Educador de Qualificação Profissional, os conteúdos teóricos e práticos pertinentes às ocupações do arco em que irá atuar, utilizando-se de dinâmicas variadas; planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais implantados no município; contextualizar e relacionar a Formação Técnica Geral e a Formação Técnica Específica; executar as ações de acordo com as orientações constantes nos guias de Qualificação Profissional do Projovem Urbano; dar suporte técnico aos educandos sob sua responsabilidade, orientando-lhes no desenvolvimento de competências e capacidades profissionais na área em que irá atuar; participar do planejamento e da formação continuada ofertada pela coordenação do Programa; e executar outras atividades correlatas. 3 DAS VAGAS 3.1 A contratação de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento de quatro vagas para Monitor de Qualificação Profissional para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM URBANO), conforme quadro de vagas disposto no Anexo I, deste Edital. 3.2 Não serão destinadas vagas para deficientes físicos, na forma do 88 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, em razão de haver apenas uma vaga para cada Município. 4. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 4.1 A carga horária semanal e o valor da remuneração serão baseados no Plano de Implementação Estadual do PROJOVEM URBANO, aprovado pela Coordenação Nacional, descritos nos Anexo I deste Edital, em consonância com a Resolução do FNDE Nº 60, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011. 4.2 O Monitor de Qualificação Profissional será lotado em 05 (cinco) turmas, cumprindo carga horária total de 180 h/a em cada uma, totalizando 25 horas semanais e 5 horas diárias. 5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 5.1 As inscrições ocorrerão no período de 27 de fevereiro a 01 de março de 2013, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, devendo ser realizadas nos locais descritos no item 5.2 deste Edital. 5.2 DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO MUNICÍPIO/LOCAL DE INSCRIÇÃO ENDEREÇO RIO BRANCO - SECRETARIA DE Rua Rio Grande do Sul, nº 1907 ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORBairro Volta Seca, TE - Coordenação da Educação de Fone: (68) 32132347/ 32132368 Jovens e Adultos Av. Avelino Chaves, nº 690, BairSENA MADUREIRA - Núcleo de Eduro Centro, cação da SEE Fone: (68) 3612-2423 Av. Marechal Deodoro, nº 1140 FEIJÓ - Núcleo de Educação da SEE Tel: (68) 3463-2132 Rua Justiniano de Serpa, s/n – TARAUACÁ – Núcleo de Educação Centro da SEE Fone: (68) 3462- 1328 Rua Djalma Dutra, nº 132 Bairro: CRUZEIRO DO SUL – Núcleo de Centro Educação da SEE Fone: (68) 3322-2471 5.3 Para efetivar inscrição o candidato deverá: a) preencher devidamente e entregar o formulário de inscrição, disponível no local da inscrição; b) entregar o Currículo comprovado, comprovante de escolaridade e documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Comprovante de Endereço) originais e cópias, que serão autenticadas no momento da entrega do documentos, acondicionados em envelope que deverá conter o nome do candidato e cargo pleiteado; e d) entregar declaração, firmada pelo candidato, disponível no local de inscrição, em que conste haver disponibilidade para ingresso no Programa e para participar da formação inicial e continuada e planejamento, nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação do Programa, inclusive aos sábados. 5.4 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital. 5.5 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 5.6 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar da ficha de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei. 5.7 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados. 5.8 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 5.3, deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido. 5.9 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do procurador. 5.10 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento. 5.11 No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na seleção. 5.12 Não será cobrada taxa de inscrição. 6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 6.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única. 6.1.1 Etapa Única: Análise de Currículo. 6.1.1.1 A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e experiência profissional). 6.1.1.2 Os candidatos selecionados nesta etapa que trabalhem no serviço público deverão apresentar, juntamente com documentação comprobatória mencionada no currículo, declaração de seu órgão de lota- 88 DIÁRIO OFICIAL ção, informando que a sua participação em atividades específicas do Programa não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas em seu órgão ou entidade pública de lotação, nem se equiparará ao serviço de consultoria ou assistência técnica, vedados pela Lei N° 11.514, de 13 de agosto de 2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. 6.1.1.3 A análise dos currículos será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos no Anexo III deste Edital. 6.1.1.4 Para esta etapa será selecionado o candidato que apresente o perfil adequado para a inserção no Programa, conforme critérios avaliados. 6.1.1.5 A análise do Currículo dos candidatos será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado ao término das inscrições. 7 DA CLASSIFICAÇÃO 7.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final. 7.2 Se ocorrer empate entre os candidatos na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que: a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade; b) comprovar maior tempo de experiência na área para a qual está concorrendo à vaga; e c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço. 8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 8.1. Será excluído deste processo o candidato que: a) apresentar qualquer documento falso; b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado; c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e e) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação. 9 DOS RECURSOS 9.1 Caberá recurso contra o resultado provisório da análise curricular, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado. 9.2 O pedido de recurso deverá: a) ser apresentados em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada; b) transcrição em letra de forma ou impressão; c) conter as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e c) ser entregue, obrigatoriamente, em mãos, nos locais descritos no subitem 5.2, deste edital, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa. 10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 10.1 A contratação dar-se-á pelo período determinado no Anexo I, deste Edital, mediante assinatura de Termo de Contrato e de Termo de Compromisso firmado entre as partes (contratante e contratado), podendo ser prorrogado, tendo em vista a conclusão da execução do Programa PROJOVEM URBANO. 10.2 Em razão de insuficiência de desempenho no Programa, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique o bom desempenho do PROJOVEM URBANO, o contratado poderá, a qualquer momento, ser substituído. 10.3 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) ter nacionalidade brasileira; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição; f) apresentar os documentos solicitados pela Coordenação do Programa PROJOVEM URBANO; e g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos e improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da lei. 10.4 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 10.5 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, através da Secretaria de Estado de Educação do Acre, reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas do Programa, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal. 11 DO RESULTADO FINAL 11.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.see. 89 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 89 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 ac.gov.br, a partir de 06 de março de 2013. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente Edital. 12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, os quais serão também divulgados na Internet no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br 12.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado. 12.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas. 12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte. 12.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital. Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013. Flora Valladares Coelho Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ANEXO I Vagas e Remuneração MUNICÍPIO CARGO ARCO OCUPACIONAL TEMPO DE CONTRATAÇÃO E VAGAS REMUNERAÇÃO C/HORÁRIA Sena Madureira Monitor de Qualificação Profissional Gestão Pública e 3º Setor 09 meses 25 h/semanais Feijó Monitor de Qualificação Profissional Educação 09 meses 25 h/semanais 01 Tarauacá Monitor de Qualificação Profissional Saúde 09 meses 25 h/semanais 01 Cruzeiro do Sul Monitor de Qualificação Profissional Serviços Domésticos I 09 meses 25 h/semanais 01 01 R$ 1.300,00 R$ 1.300,00 R$ 1.300,00 R$ 1.300,00 ANEXO II Arcos e Ocupações MUNICÍPIO ARCO PROFISSIONALIZANTE OCUPAÇÕES Gestão Pública e 3º Setor - Agente comunitário - Agente de projetos sociais - Coletor de dados de pesquisa e informações locais - Auxiliar administrativo Educação - Auxiliar de administração escolar - Contador de histórias - Inspetor de alunos - Recreador Tarauacá Saúde - Auxiliar em administração em hospitais e clínicas - Recepcionista de consultório médico e dentário - Atendente de laboratório de análises clínicas - Atendente de farmácia Cruzeiro do Sul Serviços Domésticos I - Faxineira - Porteiro - Cozinheira no serviço doméstico - Caseiro Sena Madureira Feijó ANEXO III Critérios de Avaliação MONITOR Aspectos Avaliados Documentos PONTUAÇÃO Quantidade Máximo de Pontos Cursos de Capacitação em áreas afins do cargo 5,0 pontos para cada curso até o total máximo de pretendido. 4 cursos. 20 Competências Técnicas Curso de habilitação técnica na área do Cargo 10,0 pontos para cada curso até o total máximo Pretendido. de 3 cursos. 30 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 50 5,0 pontos de 3 a 5 meses. Experiência na área de atuação. 10,0 pontos de 6 meses a 1 ano. 35 20,0 pontos acima de 1 ano. Experiência Profissional 3,0 pontos de 3 a 5 meses. Experiência no trabalho com jovens. 5,0 pontos de 6 meses a 1 ano. 15 7,0 pontos acima de 1 ano. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS TOTAL GERAL DE PONTOS 50 100 90 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL Nº 006/2013 - SGA, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR A Secretária de Estado da Gestão Administrativa torna pública a 2° Convocação para Entrevista do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais de nível médio e superior, conforme item 6.2.2 do Edital SGA Nº 001/2013, de 10 de janeiro de 2013. 1 DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA 1.1 Convocação para a Entrevista, na seguinte ordem: município, local, nome do candidato por ordem decrescente de pontuação, cargo, data e horário de realização. MUNICÍPIO: RIO BRANCO LOCAL: Fundação Escola do Servidor Público do Estado do Acre ENDEREÇO: Rua Silvestre Coelho, n° 280 – Ipase NOME DO CANDIDATO CARGO DATA E HORÁRIO Rui Feitosa Steina Ribeiro Cascais Raquel Carvalho da Silva Chris Regina Oliveira Maciel Guilherme Ferreira Mendes Filho 01/03/2013 Administrador Das 08h às 12h Kamilla Renata do Nascimento Marcos Antônio Pereira da Silva Neivo Rocha da Costa Pacífico Rosangela Maria Oliveira da Silva Sarah Suheyna de Lima Souza Willyane Batista Amorim Andrea Santos Pelatti 01/03/2013 Flávia Osmarin Tosti Advogado Das 08h às 10h Layse Maurício Fortes Gonçalves 2 DA ENTREVISTA 2.1 O candidato convocado para a Entrevista deverá observar todas as instruções contidas no subitem 6.2 do Edital SGA Nº 001/2013, de 10 de janeiro de 2013. 2.2 Os candidatos deverão comparecer aos locais de entrevistas munidos de documentos originais de identificação, no prazo de validade, conforme subitem 6.2.6 do Edital SGA Nº 001/2013, de 10 de janeiro de 2013. 2.3 Os candidatos selecionados e convocados para a Entrevista, que não comparecerem ao local, na data e horário previamente estabelecidos, estarão automaticamente eliminados deste Processo Seletivo Simplificado. 2.4 O candidato deverá comparecer ao local da Entrevista com antecedência mínima de trinta minutos, sob pena de ser remanejado para o último horário de atendimento do dia em que foi agendado. 2.5 A Entrevista será realizada em sessão pública, com duração de até 15 (quinze) minutos por candidato. 2.6 A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Entrevista, nem por danos neles causados Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013. Flora Valladares Coelho Secretária de Estado da Gestão Administrativa _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA ZONA URBANA E RURAL EDITAL Nº 031/SGA/SEE/2013, 20 DE FEVEREIRO DE 2013. A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE), no uso de suas atribuições legais, torna público o Terceiro Resultado Preliminar da Análise da Prova de Títulos, em função das vagas remanescentes e novas vagas, referente ao Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar professor para o ensino fundamental e médio para zona urbana e rural, conforme Edital nº 01/SGA/SEE/2012 de 04 de dezembro de 2012. 1. DO RESULTADO PRELIMINAR 1.1. Resultado preliminar da prova de títulos, na seguinte ordem: cargo, vaga, número da inscrição, nome em ordem alfabética e pontuação. 1.1.1 CARGO: E01 – PROF. PNS P2: PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR - VAGA: BRASILEIA - URBANA 900.251-0; DILMA GONCALVES SILVA E SILVA; NÃO APRESENTOU. / 954.756-8; MILENNA DA SILVA ARAÚJO; 15,00 / 951.835-5; ROGERSON CHARLES VIEIRA DA SILVA; NÃO APRESENTOU. 1.1.2 CARGO: E01 – PROF. PNS P2: PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR - VAGA: CRUZEIRO DO SUL - URBANA 90 DIÁRIO OFICIAL 951.374-4; ALCILENE ARAUJO MEDEIROS; 3,00 / 954.192-6; ANA VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS; 3,00 / 954.213-2; ANTONIA ELIZABETE FIRMINO BARBOZA; 15,00 / 952.983-7; CLAUDIA MARIA DA SILVA NEGREIROS; 15,00 / 951.935-1; CLICIA AMORIM DE ANDRADE; 3,00 / 951.958-0; DENIZETE MAIA AZEVEDO; 3,00 / 951.0010; DERLANE MORENO DE OLIVEIRA SILVA; 15,00 / 950.196-7; EDILENE DE LIMA BARBOZA; 0,00 / 951.336-1; EDNEIDE AGUIAR DA COSTA; 3,00 / 953.875-5; ELISAMA MACIEL FEITOSA ROCHA; 15,00 / 952.468-1; ELIZANGELA DE SOUZA LIMA ANDRADE; 15,00 / 954.8998; ERIVALDA SILVA DE MENEZES; 5,00 / 954.411-9; FRANCISCA ADILA ALMEIDA DA SILVA; 15,00 / 952.749-4; FRANCISCA ANDREIA FRANÇA DA SILVA; 15,00 / 953.090-8; FRANCISCA CRISTINA DE SOUZA NEPOMUCENO; 3,00 / 951.375-2; FRANCISCA MARQUES DA SILVA; 15,00 / 950.829-5; FRANCISCO SILVANI FERNANDES DA SILVA; 0,00 / 951.197-0; GISALDA GOMES CORRÊA; 15,00 / 952.569-6; IVANETE DE SOUZA BATISTA; NÃO APRESENTOU. / 955.022-4; JOAQUINA DA SILVA ARAUJO; 25,00 / 953.204-8; JORGEAN DE SOUZA GALVÃO; 15,00 / 954.155-1; JOSÉ BENEDITO MESQUITA DE SOUZA; 0,00 / 955.153-0; JOSÉ ROGÉRIO RAMOS FERREIRA; NÃO APRESENTOU. / 950.996-8; LAIDE NAZARE PEREIRA DE ARAUJO; 15,00 / 952.055-4; LEVÍ MOREIRA LIMA; 0,00 / 900.016-0; LUCIANA ALVES DA SILVA; 15,00 / 953.161-0; LUCILEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA; 5,00 / 950.708-6; MARIA CLEANES UCHÔA DE ANDRADE; 5,00 / 953.178-5; MARIA DA GLÓRIA SILVA DE CARVALHO; 5,00 / 953.318-4; MARIA DALVANISIA RODRIGUES DO NASCIMENTO; 15,00 / 953.0096; MARIA DIANA ARAUJO DE OLIVEIRA; 5,00 / 951.742-1; MARIA ELIUCI LOPES DE OLIVEIRA; 15,00 / 953.378-8; MARIA ERISONI DE SOUZA PINHEIRO; 3,00 / 952.303-0; MARIA FRANCISCA DA SILVA ROCHA; 5,00 / 951.454-6; MARIA IVANETE DA SILVA BEZERRA; 3,00 / 953.082-7; MARIA JOSE DE SOUZA SILVA; 15,00 / 952.275-1; MARIA PINHEIRO DOS SANTOS; 0,00 / 955.389-4; MARIA SIMONE DA COSTA SILVA; NÃO APRESENTOU. / 951.513-5; MARIA SUZANA LEITE DA SILVA; 15,00 / 950.793-0; MARIA ZENILDA SABINO; 15,00 / 952.880-6; MERISSON FIRMINO BEZERRA; NÃO APRESENTOU. / 954.409-7; MONICA MARIA MATIAS DA SILVA; 0,00 / 954.444-5; MORCINA DE SOUZA GALVÃO; 15,00 / 955.399-1; NOEME GOMES DE BRITO; 15,00 / 951.518-6; OZILENE OLIVEIRA DIAS; 3,00 / 953.4938; PEDRO CARNEIRO DA SILVA; 15,00 / 952.958-6; ROSALI ALBANO DE SOUZA; 15,00 / 950.824-4; ROSANE BEZERRA VILANOVA; 15,00 / 952.803-2; ROSENILDE DOS SANTOS RODRIGUES; 15,00 / 954.467-4; ROSIMEIRE MARIA DE ALMEIDA ROCHA; 3,00 / 953.6205; ROSIMEIRE SOARES RODRIGUES; 0,00 / 951.014-1; ROSINHA DE LUCENA OLIVEIRA; 15,00 / 954.283-3; SANDRA MARIA LIMA CAETANO; 15,00 / 954.964-1; SERGICLEIDE DE ARAUJO CORREIA; 3,00 / 950.426-5; SILVANA ROSA MELO DOS SANTOS; 0,00 / 955.269-3; SUSIANE FELIPE DA COSTA; 3,00 1.1.3 CARGO: E01 – PROF. PNS P2: PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR - VAGA: RIO BRANCO - URBANA 951.667-0; CHARES MARIA RODRIGUES DA COSTA; 15,00 / 955.2219; DENISE CARVALHO DE SOUZA; 0,00 / 952.159-3; ELIANE BATISTA DE MEDEIROS; 15,00 / 952.102-0; ILMA MORAES FROTA; 3,00 / 954.870-0; LAVOSIENE CARVALHO DE LIMA; NÃO APRESENTOU. / 950.392-7; MARIA DE JESUS RIBEIRO ALENCAR; 15,00 / 954.7045; MARIA LUCIA DE OLIVEIRA MAGALHAES; NÃO APRESENTOU. / 952.224-7; MARIA LUIZA ROCHA DA SILVA; NÃO APRESENTOU. / 900.021-6; NARRAIANY FEITOSA ARAUJO; NÃO APRESENTOU. / 953.283-8; NORMA CRISTINA DO CARMO DE SOUZA; NÃO APRESENTOU. / 952.618-8; ÓGEDA CONCEIÇÃO CARVALHO DE QUEIROZ; 15,00 / 900.172-7; SAMARA MENEZES LUNA DIAS; 5,00 / 950.752-3; SÂMIA MEDEIRO DE OLIVEIRA; 15,00 1.1.4 CARGO: E01 – PROF. PNS P2: PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR - VAGA: SENADOR GUIOMARD - URBANA 950.699-3; MARIA LÚCIA DE SOUSA GAMA; NÃO APRESENTOU. 1.1.5 CARGO: E01 – PROF. PNS P2: PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR - VAGA: TARAUACA - URBANA 954.783-5; FRANCISCO ÊNIO MELO DA SILVA; 0,00 1.1.6 CARGO: E03 – PROF. PNS-P2: BIOLOGIA / CIÊNCIAS - VAGA: MANCIO LIMA - URBANA 951.542-9; ELCIENE SOUZA DA SILVA; 5,00 / 950.649-7; JOSE ENEVAL DE AMARAL SILVA; NÃO APRESENTOU. 1.1.7 CARGO: E03 – PROF. PNS-P2: BIOLOGIA / CIÊNCIAS - VAGA: RIO BRANCO - RURAL 951.931-9; HELENA MILHOMENS MARQUES; 25,00 / 952.153-4; MARILDA RITA DIAS; 0,00 1.1.8 CARGO: E04 – PROF. PNS-P2: EDUCAÇÃO FÍSICA - VAGA: RIO BRANCO - RURAL 952.755-9; FRANCISCO AFIFI RODRIGUES DE AGUIAR; 5,00 / 954.1861; LEANDRO RACHES TAVEIRA COSTA; NÃO APRESENTOU. 1.1.9 CARGO: E04 – PROF. PNS-P2: EDUCAÇÃO FÍSICA - VAGA: TARAUACA - URBANA 952.985-3; JOSÉ CRUZ LIMA; 3,00 / 954.576-0; SIRLANIA DE ARAU- 91 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 JO SILVA; 5,00 1.1.10 CARGO: E05 – PROF. PNS-P2: ESPANHOL - VAGA: MANCIO LIMA - URBANA 952.349-9; RITA DE CARCIA SILVA WOLTER; 5,00 1.1.11 CARGO: E08 – PROF. PNS-P2: GEOGRAFIA - VAGA: BRASILEIA - URBANA 951.527-5; IRLANDA AMARAL GOMES; 15,00 1.1.12 CARGO: E08 – PROF. PNS-P2: GEOGRAFIA - VAGA: RIO BRANCO - RURAL 955.137-9; CIRINEIDE LIMA BARRETO; 15,00 / 953.953-0; CLARICE BEZERRA DA COSTA; 0,00 / 952.470-3; MARIA RAIMUNDA PEREIRA FERREIRA; NÃO APRESENTOU. / 953.344-3; NILTON PEREIRA DE MORAIS; NÃO APRESENTOU. 1.1.13 CARGO: E08 – PROF. PNS-P2: GEOGRAFIA - VAGA: RIO BRANCO - URBANA 953.414-8; ADALBERTO ELIAS LOPES CUNHA; 5,00 / 954.755-0; AECIO DE CASTRO NOGUEIRA; 3,00 / 955.207-3; DALCINEIDE DA SILVA GOMES; 15,00 / 951.282-9; DANIEL ALVES DE AZEVEDO; 0,00 1.1.14 CARGO: E09 – PROF. PNS-P2: HISTÓRIA - VAGA: CRUZEIRO DO SUL - URBANA 955.337-1; EVERTON SILVA DE OLIVEIRA; 5,00 1.1.15 CARGO: E09 – PROF. PNS-P2: HISTÓRIA - VAGA: RIO BRANCO - RURAL 952.152-6; ELAINE BATISTA DE SOUZA; 5,00 / 952.032-5; ELSON DE LIMA CARDOS; NÃO APRESENTOU. / 953.585-3; MARIA ANTONIA NUNES DE PINHO; 2,00 / 953.791-0; PATRICIA MARIA BEZERRA DE MIRANDA; NÃO APRESENTOU. 1.1.16 CARGO: E11 – PROF. PNS-P2: LÍNGUA PORTUGUESA - VAGA: RIO BRANCO - RURAL 951.613-1; ALDENIR MARTINS DOS SANTOS; 0,00 / 952.869-5; ALESSANDRA CIBELLE PONTES DE SOUZA; NÃO APRESENTOU. / 954.199-3; ELIETE ALVES DE LIMA; NÃO APRESENTOU. / 951.078-8; GEISYLA DE LIMA CARVALHO; NÃO APRESENTOU. / 954.758-4; LEILA KELLY LIMA VIANA; 5,00 / 952.017-1; MARIA DAS GRAÇAS MAIA GOMES; 0,00 1.1.17 CARGO: E11 – PROF. PNS-P2: LÍNGUA PORTUGUESA - VAGA: RODRIGUES ALVES - URBANA 953.496-2; MARIA LUCIA MAGALHÃES DA SILVA; 15,00 1.1.18 CARGO: E12 – PROF. PNS-P2: MATEMÁTICA - VAGA: CRUZEIRO DO SUL - URBANA 952.563-7; FRANCISCO MARCIO DE ANDRADE SILVA; 15,00 1.1.19 CARGO: E12 – PROF. PNS-P2: MATEMÁTICA - VAGA: RIO BRANCO - RURAL 952.247-6; ATILA MARIA ATAIDE LIMA; 5,00 / 952.141-0; ELIZANGELA CAVALCANTE BARBOSA; 0,00 / 950.371-4; FRANCISCO CLAUDIOMAR PEREIRA DE CARVALHO; 15,00 / 952.028-7; SANDRA MARA PEREIRA; NÃO APRESENTOU. 1.1.20 CARGO: E12 – PROF. PNS-P2: MATEMÁTICA - VAGA: RODRIGUES ALVES - URBANA 951.892-4; MANUEL DE SOUZA ARAÚJO; 0,00 1.1.21 CARGO: E12 – PROF. PNS-P2: MATEMÁTICA - VAGA: TARAUACA - URBANA 950.502-4; SERGIO AUGUSTO GOMES BRITO; 15,00 1.1.22 CARGO: E12 – PROF. PNS-P2: MATEMÁTICA - VAGA: XAPURI - URBANA 953.503-9; HERLEN NARA TAVARES DA SILVA; 3,00 / 950.078-2; PAULO SERGIO SOARES DA SILVA; 0,00 2. DOS RECURSOS 2.1. Será facultado ao candidato solicitar revisão do resultado da Prova de Títulos. 2.2. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, no dia 22 de fevereiro de 2013, no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min (horário local), via formulário disponível no site www.funcab.org. Rio Branco/AC, 20 de fevereiro de 2013. Flora Valladares Coelho Secretária de Estado da Gestão Administrativa - SGA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAR NO CENTRO E NÚCLEOS DE ESTUDO DE LÍNGUAS EDITAL Nº 032 SGA/SEE/2013, 20 DE FEVEREIRO DE 2013 A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE), no uso de 91 DIÁRIO OFICIAL suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório da Prova Oral, referente ao Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar professor para atuar no Centro e nos Núcleos de Estudo de Línguas, conforme Edital SGA/SEE Nº 010/2012 de 14 de dezembro de 2012. 1. DO RESULTADO PROVISÓRIO 1.1. Resultado provisório da Prova Oral, na seguinte ordem: cargo, vaga, número da inscrição, nome em ordem alfabética e pontuação. 1.1.1 – CARGO: PROFESSOR PNS-P2 - LÍNGUA ESPANHOLA - RIO BRANCO 15996350078, GABRIELA COUTINHO DE ARAUJO, 9,0; 15996416861, GUADALUPE JUSTA DELGADILLO TORREZ, 9,3; 15996381446, JAKILENE MARIA DE SOUZA E SOUZA, 4,8; 15996346555, LIVIA CRISTINA SILVA DA CUNHA, 6,3; 15996366371, MARILU ROSA AGUILAR FERNANDEZ, 9,1; 15996397863, ROSEANE FERREIRA FEITOSA, 6,0. 1.1.2 – CARGO: PROFESSOR PNS-P2 - LÍNGUA FRANCESA - RIO BRANCO 15996398267, NELSON LINA DA SILVA JUNIOR,2,0; 15996354906, ROSANY MARIA DE MORAES SOARES SILVA, 1,08. 1.1.3 – CARGO: PROFESSOR PNS-P2 - LÍNGUA INGLESA - RIO BRANCO 15996384093, AURIVAN BRANDAO GUIMARAES, 7,33; 15996389381, GISELE NUNES DE SOUZA, 5,75; 15996335632, JULIANA DOS SANTOS LIMA, 6,1; 15996419139, MARIA ROSIVANIA DO NASCIMENTO SILVA, 6,6; 15996411839, ROBSON DE CASTRO TELES, 3,33; 15996355804, THIAGO CASTRO SAAB, 7,75. 2 DO RECURSO 2.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Provisório na Prova Oral disporá de um dia para fazê-lo. 2.2 O recurso será dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e deverá ser interposto no prazo entre 0h às 23:59h do dia 22 de fevereiro de 2013. 2.3 Os recursos deverão conter, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, o nome do candidato e ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo que constará do Portal do Governo, no endereço eletrônico www.ac.gov.br, área de Recurso. 2.4 A Comissão publicará no Diário Oficial do Estado do Acre o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados. 2.5 Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que: descumprir as determinações constantes neste Edital; e for apresentado fora do prazo ou fora de contexto. 2.6 A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais. Rio Branco/AC, 20 de fevereiro de 2013. Flora Valladares Coelho Secretária de Estado da Gestão Administrativa _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA ESPECIAL DE ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM NO ENSINO MÉDIO (PEEM) EDITAL Nº 033 SGA/SEE/2013, 20 DE FEVEREIRO DE 2013 A SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA (SGA), em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE), no uso de suas atribuições, torna público a convocação para entrega de documentos e assinatura do contrato, referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores para o Programa Especial de Aceleração da Aprendizagem no Ensino Médio (PEEM), conforme Resultado Final divulgado pelo Edital nº 022/SGA/SEE/2013 18 de fevereiro de 2013. 1 DA CONVOCAÇÃO 1.1 Convocação para entrega de documentos e assinatura do contrato na seguinte ordem: cargo, área, município, número de inscrição e nome em ordem decrescente de nota. 1.1 PROFESSOR P2 - ÁREA DE LINGUAGENS 1.1.1 Rio Branco 15596393239, JAIRO RIBEIRO GOMES,40,00; 15596356475, DENISE DOS SANTOS,39,00; 15596362028, SILVIA CRISTINA DE BARROS CAVALCANTE,38,00; 15596368454, ANA CLEIDE GOMES MESQUITA,37,00; 15596337194, ROSANGELA FONSECA MENDES,36,00; 15596358778, LUCIANA KAREM DE SOUZA PEREIRA,34,00; 15596386357, ISAIAS ALMEIDA DE SOUZA,34,00; 15596373645, CLICIA MARIA ARAUJO DA SILVA,33,00; 15596372639, PATRICIA DE SOUZA RUFINO,33,00; 15596362705, MARIA JOSE OLIVEIRA MAIA,32,00; 15596382083, JOANA DELFINO NASCIMENTO,32,00; 92 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 15596338119, JUCELI PEREIRA GUERRA,32,00; 15596379675, LUCIANA ENES LEBRE,31,00; 15596333615, CLEICIANE DOS SANTOS OLIVEIRA,31,00; 15596405769, MARILENE COSTA DA SILVA,31,00; 15596373538, AIRTON DE MESQUITA SILVA,30,00; 15596332443, SAMARA SOARES DA SILVA CRISOSTOMO,30,00; 15596360279, DANIELE LIMA GRANJEIRO SOARES,30,00; 15596333870, DILMARA RODRIGUES DA SILVA,30,00; 15596386548, CLICIA ALVES DA FONSECA,29,00; 15596338069, SAMILLE DA COSTA LEITE NEGREIROS,29,00; 15596392231, ANA LUCIA VIDAL BARROS,28,00; 15596394260, PAMELA CLIVELA ANASTACIO,28,00; 15596404820, MARINETE RODRIGUES DA SILVA,27,00; 15596386597, FRANCISCA ECILDA DE OLIVEIRA SANTOS,27,00. 1.1.2 Sena Madureira 15596378644, ROZIANE DOS SANTOS NUNES,33,00; 15596361723, CLAUDIO LUIZ DA SILVA OLIVEIRA,32,00; 15596389278, LIVIA DOS SANTOS GEBER,25,00. 1.1.3 Brasiléia 15596416279,ANA PAULA SILVA MODESTO,24,00. 1.1.4 Cruzeiro do Sul 15596331940, MARIA DULCILENE CARNEIRO DOS SANTOS,41,00; 15596401081, RAIMUNDA ELISSANDRA CORREIA DA ROCHA,36,00; 15596333250, LIDIANE DE SOUZA GASPAR,32,00; 15596390458,MARIA JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA,31,00. 2 PROFESSOR P2 - ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS 2.1 Rio Branco 15596382588, MARIA RENILDA SILVA DA COSTA,43,00; 15596338739, EVELYN MIRANDA VASQUES TORRES,40,00; 15596358075, CLEUNILDE SILVA DOS SANTOS,40,00; 15596363620, SUSANA DO NASCIMENTO PINTO COSTA,39,00; 15596396612, JOAO WILSON MARQUES DE ALMEIDA,37,00; 15596333839, FERNANDA DA ROCHA SOARES,37,00; 15596388684, GISVANIA ARAUJO DO NASCIMENTO,35,00; 15596376416,CLAUDIA RIBEIRO RODRIGUES,35,00; 15596359784,KETHLEEN SABRINA MOTA DE ALENCAR,35,00; 15596337426,JAQUELINE ARAUJO DE MOURA DA SILVA,35,00; 15596372027,ROOSEVELT JOSE DE PAIVA MARQUES,34,00; 15596358844,JANIERE SANTOS GOUVEIA,34,00; 15596388189,ROSINETE BASTOS DO NASCIMENTO,34,00; 15596333755,MARIANA CLARA FELICIO BRAGA,34,00; 15596395465,PAULA FAGLIA ARAUJO DE OLIVEIRA,34,00; 15596393379,CINTIA ALEXANDRA ZANATTA,33,00; 15596370948,ELIEZIO DA SILVA BEZERRA,32,00; 15596396281,BARTOLOMEU LIMADACOSTA,32,00; 15596421808,ANDERSON LAURO BARBOSA,32,00; 15596393197,ISABEL CRISTINA DE MORAES LIMA,32,00; 15596386589,JAMES GUERREIRO FERREIRA,31,00; 15596332088,JANAINA LARISSA SILVA PAES,31,00; 15596332401,FRANCISCA DA SILVA TEIXEIRA,31,00; FAYNA RENATY ANDRADE DA SILVA,29,00, ; 15596401586,JOSENILDA COSTA SEVERINO,29,00; 15596421618,JOSE CARDOSO FERREIRA,29,00; 15596404259,LEILA FERREIRA NOGUEIRA,29,00; 15596356616,FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO LOPES,29,00. 2.2 Epitaciolândia 15596392215,JOAO MAFFI,40,00. 2.3 Sena Madureira 15596340461,FRANCISCO MAGALHAES DE LIMA,42,00; 15596334225,ANTONIA EUNICE QUEIROZ DA SILVA,27,00. 2.4 Feijó 15596395549,BETANIA SARAIVA OLIVEIRA,33,00; 15596376366,ELISSANDRO DA SILVA SOUSA,30,00. 2.5 Brasiléia 15596362085,WESTHLYANE FIALES MATIAS,32,00. 2.6 Cruzeiro do Sul 15596376655, RICARDO CARNEIRO BASTOS,36,00; 15596377067, ANTONIO KLEUNILDO GOMES DE SOUZA,33,00; 15596342863, MARDONIS SOUZA DE OLIVEIRA,29,00; 15596392314, ISAAC GUIMARAES SARAH,28,00; 15596340099,MARLIZETE RODRIGUES DA SILVA,28,00; 15596380855,ROSINHA DE LUCENA OLIVEIRA,27,00; 15596393288,FLAVIA ALANA SILVA DO NASCIMENTO,25,00. 2.7 Tarauacá 15596387298,DEISE MARIA SAMPAIO FIGUEIREDO,34,00. 3 PROF.P2 - MATEMÁTICA E CIÊNCIAS DA NATUREZA 3.1 Rio Branco 15596331890, FABIANA SOUTO SUAREZ ORTIZ DE SOUZA,41,00; 15596333078, MATEUS BESSAS ALVES,40,00; 15596380590, RAIMUNDA DO SOCORRO DA SILVA LEAL,38,00; 15596379758, JACINEUDO DA SILVA OLIVEIRA,37,00; 15596386613, JOSELAINE DE OLIVEIRA GUIMARAES,36,00; 15596383289,JOELMA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA,35,00; 15596378263, GLAUCI DE SOUZA ARAUJO MOURA,35,00; 15596395127, JOCICLEIDE DA SILVA OLIVEIRA,34,00; 15596350403,GIGLIANE NASCIMENTO CAMPOS,34,00; 15596415016,SUELLEN VERCOSA DOS SANTOS,34,00; 15596364115,RENAN GUIMARAES DA COSTA,33,00; 15596409241,ELITON ALVES ANCHIETA,33,00; 15596361913,GER- 92 DIÁRIO OFICIAL CIANE NUNES DA SILVA MORAES,33,00; 15596334860,SOLANGE MARIA ROSALES LEITE,33,00; 15596376192,ADRIANA LIMA DA SILVA,32,00; 15596403087,RENAXON SILVA DE OLIVEIRA,32,00; 15596401115,SAMARA REGINA SANTANA ALBUQUERQUE,31,00; 15596373900,CAMILA DE LIMA FAUSTINO,31,00; 15596378321,GASPAR MASCARENHAS NETO,31,00; 15596332005,SILVANA SANTOS DA SILVA,31,00; 15596392801,LAURA TEIXEIRA NOGUEIRA,30,00; 15596367845,JOANA FIGUEIREDO DA MATA,30,00; 15596332187,CLEDSON MARQUES DA SILVA,30,00; 15596411775,ANA CLAUDIA DA SILVA CORDEIRO,29,00. 3.2 Epitaciolândia 15596413169,LUIZ CARLOS MENDES SARAIVA,30,00. 3.3 Sena Madureira 15596348407,MAYRA MARIANA BENTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA,36,00; 15596405876,EVANDRO SOUZA DE OLIVEIRA,35,00. 3.4 Feijó 15596380384,MARIA AULEANE TORQUATO DE MELO MOURA,27,00; 15596413714,ALBERCIO PORTELA MONTEFUSCO,20,00. 3.5 Brasiléia 15596346757,ANTONIO MARCOS CRUZ MANSOUR,35,00. 3.6 Cruzeiro do Sul 15596407005, DENISE MOREIRA CARNEIRO,32,00; 15596401776, CLENIA FABIANA DE SOUZA LIMA,31,00; 15596331981, JAIRA OLIVEIRA DA SILVA,30,00; 15596370864, MARIA CLEIDES TELES SARAIVA,27,00. 3.7 Tarauacá 15596332070, RAFAELA MONIQUE GOMES SOARES,31,00; 15596400489, EMICELIO PEREIRA BARROSO,30,00. 4 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 4.1 Rio Branco 15596342970, ANA PAULA DA COSTA GUIMARAES,40,00; 15596360196, ANTONIA GILMARA GOMES BANDEIRA,39,00; 15596410173, JOSIETE NEPONUCENO ALEXANDRE,36,00; 15596361749, PERLA MARIA MARTINS CAMPOS PINHEIRO,35,00; 15596341022, MARCELO SALES UCHOA,34,00; 15596419703,ANSELMO BATISTA LIMA,31,00; 15596390987,MARCOS ANTONIO MAIA DA COSTA,31,00; 15596367985,JESSICA EVELYN DE MACEDO SOUSA,31,00; 15596390235,JESSE DANTAS DE SOUZA,31,00; 15596405512,MARIA MARILMA NOGUEIRA DE SOUZA,30,00; 15596372571,DJANANE CRISTINE LOPES CAMPOS MAURER,30,00; 15596344398,SELMA BARROSO CAVALCANTE DE SOUZA,30,00; 15596385136,MARCELO FONTINELE FERREIRA,29,00; 15596417905,FILIPE CANUTO ALMEIDA DA SILVA,28,00; 15596350916,FABIANA DE BRITO ROCHA,27,00. 4.2 Epitaciolândia 15596352615,FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS,31,00; 15596388650,ANTONIO ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA,27,00. 4.3 Sena Madureira 15596333227,ROSANGELA ALCANTARA FELIPE,38,00;. 5 DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 Para a entrega de documentos e assinatura do contrato, os candidatos deverão comparecer até o dia 04 de março de 2013, das 08h às 12h e 14h às 18h, aos seguintes endereços: Cidade Endereço Local Secretaria de Estado de Rua Rio Grande do Sul nº 1907, Rio Branco Educação e Esporte – Volta Seca Departamento de Pessoas Rua Benjamin Constant n° 64, Brasiléia Centro Cruzeiro do Rua Djalma Dutra n° 132, Centro Sul Epitaciolân- Av. Santos Dumont n° 1180, dia Centro Av. Marechal Deodoro n° 1140, Núcleo de Educação Feijó Centro Sena Ma- Av. Avelino Chaves n° 690, dureira Centro Rua Cel. Juvêncio de Menezes Tarauacá n° 207, Centro 5.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação a seguir especificada: a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes; b) Carteira de Identidade (original) e 1 (uma) cópia; c) CPF (original) e 1 (uma) cópia; d) Título Eleitoral (original) e 1 (uma) cópia e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral; f) Certificado de Reservista (original) e 1 (uma) cópia (para homens); g) PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado; h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); 93 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 i) Diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC) conforme requerido para o cargo (original) e 1 (uma) cópia; j) Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 1 (uma) cópia; k) Certidão de Nascimento dos filhos (original) e 1 (uma) cópia; l) Comprovante de Endereço (conta de luz, telefone ou outros) (original) e 1 (uma) cópia; m) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (disponível no endereço eletrônico http://www. ac.gov.br); n) Declaração que não foi demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br); o) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www. ac.gov.br); p) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br); e q) Comprovante do número da Conta Corrente e Agência do Banco do Brasil; 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Os candidatos poderão obter informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado junto à Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), por meio dos seguintes telefones: (68)3215-4031 e 3215-4034, das 8h às 12h e das 14h às 18h ou por meio do endereço eletrônico: [email protected]. Rio Branco, 20 de fevereiro de 2013. FLORA VALLADARES COELHO Secretária de Estado da Gestão Administrativa CPL GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N 231 2012 CPL 04 - FUNDHACRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 04 torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico Por Registro de Preços. Objeto: Aquisição de Impressora Termo Transferência Direta no Cartão e Insumos, a fim de atender as demandas da FUNDHACRE. Fonte de Recursos: 100 (RP) e 400 (SUS). Propostas: Serão recebidas até as 09h30min (horário de Brasília) do dia 05 de março de 2013, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www.licitacoes-e.com.br Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 21 de fevereiro de 2013, através do www.licitacoes-e.com. br N.º 469932 ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-750 Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013. ASS Ana Edilene Dulcila Soares CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N 134/2013 - CPL 02 - SEE Objeto: Aquisição de Material Permanente (Mobiliários). Fonte de Recursos: 200 (CV) e 500 (BNDES) Retirada do Edital: 22/02/2013 à 05/03/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 06/03/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013. ASS Aruza de Abreu Sarkis CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada 93 DIÁRIO OFICIAL GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N 136/2013 - CPL 02 - SEE Objeto: Aquisição de Software para a composição do Horário Escolar. Fonte de Recursos: 100 (RP) Retirada do Edital: 22/02/2013 à 05/03/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 06/03/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013. ASS Leonardo da Silva Rocha CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 24/2013 - CPL 06 - FEM Objeto: Aquisição de condicionadores de ar, tipo “split” e cortina de ar. Fonte de Recursos: 100 (RP), 200(CV) e 700 (RPI). Retirada do Edital: 21/02/2013 à 04/03/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h Data da Abertura: 05/03/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013. ASS Aryana da Silva Viga Maia CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 106/2013 - CPL 05 - DEPASA Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Tampão para Poço de Visita (PV) e Materiais Elétricos, destinados a atender as necessidades da Divisão de Saneamento do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, no município de Rio Branco – Acre. Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – OGE) e 700 (Recursos Próprios das Indiretas). Retirada do Edital: 22/02/2013 à 05/03/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h Data da Abertura: 06/03/2013 ás 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013. ASS José Alberto Lima Castro CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 107/2013 - CPL 05 - DEPASA Objeto: Aquisição de Motocicletas, destinados a atender as necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, nos municípios do Interior do Estado do Acre. Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e 700 (Recursos Próprios das Indiretas). 94 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 Retirada do Edital: 21/02/2013 à 04/03/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h Data da Abertura: 05/03/2013 ás 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013. ASS José Alberto Lima Castro CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 128 /2013 - CPL 05 - DEPASA Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Reprografia, com instalação de impressora multifuncional, destinados a atender as necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, no Município de Rio Branco e Interior do Estado do Acre. Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios - OGE) e 700 (Recursos Próprios das Indiretas). Retirada do Edital: 22/02/2013 à 05/03/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h Data da Abertura: 06/03/2013 ás 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013. ASS Luziane Maria Barros de Souza Barbosa CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE PRORROGAÇÃO CONCORRÊMCIA N°. 009/2012 - CPL 01 – DERACRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 Comunica aos interessados que a Concorrência, acima mencionada, publicada, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 25, Pág. 149, no Diário Oficial do Estado Nº10. 983 Pág.59, no jornal A Gazeta todos do dia 05/02/2013, e na Internet no site: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 11/03/2013 às 08h30mim Comunicamos ainda, que as datas de retirada do edital serão até do dia 05/02/2013 á 06/03/2013, nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco –AC - Fone (68)3212-7500. Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013. ASS Maria Odális Ruiz Gadelha CAR Presidente Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE PRORROGAÇÃO CONCORRÊNCIA TÉCNICA E PREÇOS N 07/2013 - CPL 05 – DEPASA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 05 comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado, publicado, no Diário Oficial da União seção 03 N°34, Pag.183,no Diário Oficial do Estado Nº 10.991 Pág. 119, no jornal A Gazeta, todos do dia 20/02/2013, e na Internet nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 09/04/2013 às 08h30min. Comunicamos ainda, que as datas de retirada do edital serão INALTERADAS, nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio 94 DIÁRIO OFICIAL Branco –AC-Fone (68)3212-7500. Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013. ASS José Guilherme Silva de Sousa CAR Presidente Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 1284/2012 - CPL 04 FUNDHACRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 04 comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado, publicado, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 26, Pág. 159, no Diário Oficial do Estado Nº. 10.984 Pág. 35, no Jornal A Gazeta todos do dia 06/02/2013 e na Internet nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br, ou www. licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 06/03/2013 às 08h30min, em função de retificação no edital. Comunicamos ainda, que as datas de retirada do edital serão do dia 22/02/2013 á 05/03/2013 nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco –AC-Fone (68)3212-7500. Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013. ASS Ana Maria Rodrigues da Costa CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE PRORROGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA PREÇOS N° 01/ 2013 - CPL 06 - SEMA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 06 comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado, publicado, no Diário Oficial do Estado Nº 10.984 Pág. 35 e 36, Diário Oficial da União seção 3, N° 26 Pag. 159, no Jornal A Gazeta todos do dia 06/02/2013, e na Internet nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br, ou www. licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 11/03/2013 às 08h30min. Comunicamos ainda, que as datas de retirada continuem em inalteradas nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco –AC-Fone (68)3212-7500. Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013. ASS Anselmo de Miranda CAR Presidente Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE REABERTURA PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 1337/2012 - CPL 02 - SEE Objeto: Aquisição de Material de Consumo (caderno brochura, envelope de segurança e camiseta do kit do aluno), destinado a atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE. Fonte de Recursos: 100 (RP). Retirada do Edital: 21/02/2013 à 04/03/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Reabertura: 05/03/2013 às 08h30min, em função de retificação no edital. Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013. ASS Leonardo da Silva Rocha CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada 95 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 95 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N 276 2012 CPL 03 - FEM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 03 torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico Por Registro de Preços. Objeto: Aquisição de peças para transmissores de rádio e tv (vávulas, mosfetes, baluns) destinados ao Sistema Público de Comunicação na capital e interior do Estado. Fonte de Recursos: 100 (RP). Propostas: Serão recebidas até as 09h30min (horário de Brasília) do dia 07 de março de 2013, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site em função de retificação no edital, www.licitacoes-e.com.br Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 25 de fevereiro de 2013, através do site www.licitacoes-e.com.br N.º da Licitação 464592 ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013. AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 323/2012 - CPL 04 – SESACRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 04 torna público que fica suspensa a abertura da licitação acima referida, marcada para o dia 22/02/2013 às 09h30min, conforme Aviso de Prorrogação publicado no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 27, Pág. 162, no Diário Oficial do Estado Nº. 10.985 Pág. 26, no Jornal A Gazeta todos do dia 07/02/2013 e na internet nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, www.licitacoes-e.com.br N.º 466982. Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Por interesse Administrativo. Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013. ASS Laura Tavares Monteiro CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 021/2013 - CPL 01 – SEOP A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 retifica Aviso de Licitação acima mencionado, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 34 Pág. 183, no Diário Oficial do Estado Nº 10.991 Pág. 119, no Jornal A Gazeta todos do dia 20/02/2013 e na internet no site: www.ac.gov. br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br. Estrada do Aviário N.º 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco – AC – Fone (68) 3212-7500. Onde se Lê: “Contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de urbanização do bairro Habitasa e Cadeia Velha”. Leia-se: “Contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de urbanização do bairro Habitasa e Cadeia Velha - FASE I”. Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013. ASS Maria Odális Ruiz Gadelha CAR Presidente Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2013 - CPL 01 – DERACRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 retifica Aviso de Licitação acima mencionado, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 10.988 Pág. 17, no Jornal A Gazeta ambos do dia 15/02/2013 e na internet no site: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br. Estrada do Aviário N.º 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco – AC – Fone (68) 3212-7500. Onde se Lê: “Contratação de empresa para fornecimento ou agenciamento de alimentação para atender as equipes do DERACRE no município de Rio Branco”. Leia-se: “Contratação de empresa para fornecimento ou agenciamento de hospedagem e alimentação para atender as equipes do DERACRE no município de Rio Branco”. Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013. ASS Mário Jorge Moraes de Oliveira CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada ASS Edilene Dulcila Soares CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada AUTARQUIAS ACREPREVIDÊNCIA ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 122 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº. 0005380-7/2013 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder pensão vitalícia para CARMEM FERREIRA BRITO SARKIS, na condição de esposa de JORGE CHER SARKIS, servidor falecido aposentado, com percentual de 100% (cem por cento), a partir de 30 de janeiro de 2013, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 123 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0009300-3/2011 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral, ao servidor LÍDIO DE SOUZA BRIGIDO, matrícula 79006-1, CPF 058.309.582-87, no cargo de Agente de Polícia, Classe II - Referência 1, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Polícia Civil, nos termos do Art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 124 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0004666-4/2013 encontra-se regularmente instruído, 96 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 96 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora REGINA COELI DUARTE MORENO JARUDE, matrícula 99821-1, CPF 603.174.857-68, no cargo de Médica, Grupo VI, Referência “10”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Saúde, nos termos do Art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente DEPASA Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA Torna público que requereu o pedido do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Renovação da Licença Ambiental Única – LAU 30/2012, para a atividade de Ampliação da Rede de Distribuição de Água Tratada na Cidade de Manoel Urbano, no município de Manoel urbano- Ac. _________________________________________________________ DERACRE ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 3.11.215A PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a empresa L K F BARBOSA IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO, contratada. OBJETO:Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o processo administrativo nº 003.852/2012 DATA: 23 de novembro de 2012. ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR, pela contratante e LUIZ KLEBER FERREIRA BARBOSA, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE Torna público que requereu o pedido do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Renovação da Licença Ambiental Única – LAU 31/2012, para a atividade de Obras de infra-estrutura, Projeto de abastecimento publico de água, melhoria e ampliação de redes na Cidade de Sena Madureira,no município de Sena Madureira- Ac. _________________________________________________________ EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 4.11.198A PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a empresa ADINN CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, contratada. OBJETO:Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação dos prazos de vigência e execução por mais 03 (três) meses do Contrato nº 4.11.198A, em conformidade com o processo administrativo nº 000.279/2013. DATA: 08 de fevereiro de 2013. Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA ASSINAM: JOSELITO JOSÉ DA NÓBREGA, pela contratante e DELCIMAR BEZERRA DE SOUZA, pela contratada. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA Torna público que requereu o pedido do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Renovação da Licença Ambiental Única – LAU 76/2012, para a atividade de Ampliação do sistema de abastecimento de Água/ Adutora no Municipio de Santa Rosa do Purus,no município de Santa Rosa do Purus - Ac. _________________________________________________________ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 01.2013.007-A PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO - DEPASA E VIZA SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA E PREÇOS Nº 198/2012-CPL 05 OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de Projeto Executivo de Engenharia para Implantação de Infraestrutura Urbana nos Bairros Bahia Velha, Caladinho e Jardim América, situados no Município de Rio Branco/AC. VALOR: R$ 525.074,29 (quinhentos e vinte e cinco mil, setenta e quatro reais e vinte e nove centavos). DESPESAS: As despesas decorrentes do objeto deste Contrato estão previstas no Programa de Trabalho: Programa de Trabalho: 754.203.15.451.1112.1881.0000 – Pavimentação e Saneamento Integral de Vias Urbanas nos Municípios do Estado do Acre; Natureza de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 100 – Recursos Próprios - OGE(CP);500 – Operações de Crédito (BNDES). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço. DATA DA ASSINATURA: 29.01.2013. REPRESENTANTES: GILDO CESAR ROCHA PINTO, pelo DEPASA e ANTÔNIO DONIZETE ZANOTTI, pela VIZA SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 5.12.015B PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a J. E. SCHAFER- ME, contratada. OBJETO:Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação de prazo por mais 08 (oito) meses do Contrato 5.12.015B, em conformidade com o processo administrativo nº 000.141/2013. DATA: 18 de janeiro de 2013. ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR , pela contratante e JORGE ERNANI SCHAFER, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 6.11.107A PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a empresa INOVARE CONSULTORIA SERVIÇOS PROJETOS E COMÉRCIO LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento o reajuste financeiro no valor de R$ 422.745,15 (quatrocentos e vinte e dois mil setecentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos) do Contrato nº 6.11.107A, em conformidade com o processo administrativo nº 000.057/2013. DATA: 23 de janeiro de 2013. ASSINAM: JOSELITO JOSÉ DA NÓBREGA, pela contratante e WILLIAN GADELHA DA COSTA, pela contratada. 97 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 97 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Departamento Estadual de Trânsito DIVISÃO DE Corregedoria EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 6.12.041B PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a empresa CONSTRUFÁCIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, contratada. OBJETO:Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação de prazo por mais 06 (seis) meses do Contrato nº 6.12.041B, em conformidade com o processo administrativo nº 004.060/2012. DATA: 10 de dezembro de 2012. PORTARIA N° 391/2012 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre, DETRAN/ACRE, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 22 e seus incisos, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO o que consta no Parecer Nº. 1112/2012, exarado dos autos do processo n° 820/12, da Corregedoria Geral deste Departamento Estadual de Trânsito; CONSIDERANDO, ainda, que foi assegurado ao infrator o contraditório e a ampla defesa, através do devido processo legal, atendendo, assim, ao imperativo do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1° CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do Senhor MANOEL MOURA DAS CHAGAS pelo período de 2 (dois) anos, a contar de seu recolhimento, tendo em vista o disposto no art. 263, II, do CTB. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 22 de Novembro de 2012. Publique-se, cumpra-se. ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR, pela contratante e SERGIO RODRIGUES DA ROSA CAMPOS, pela contratada. DETRAN GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Departamento Estadual de Trânsito DIVISÃO DE Corregedoria PORTARIA nº. 11/2013 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22 da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO o disposto no artigo 263, inciso III, e 265, do CTB, quanto às providências que devem ser adotadas pela Autoridade Estadual de Trânsito quando um condutor é condenado judicialmente por crime de trânsito. CONSIDERANDO que o condutor EDNALDO BARBOSA DE OLIVEIRA foi condenado por conduta tipificada como delito de trânsito, conforme se depreende dos autos da Ação Penal n°. 0002877-57.2010.8.01.0001, cuja tramitação se deu na 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco – Acre. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, do senhor EDNALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, que tramitará junto a Corregedoria Geral deste Departamento de Trânsito, conforme determina o art. 265, do CTB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 17 de Janeiro de 2013. Publique-se. Cumpra-se. Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Departamento Estadual de Trânsito DIVISÃO DE Corregedoria PORTARIA nº. 22/2013 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22 da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO o disposto no artigo 263, inciso III, e 265, do CTB, quanto às providências que devem ser adotadas pela Autoridade Estadual de Trânsito quando um condutor é condenado judicialmente por crime de trânsito. CONSIDERANDO que o condutor LENILSON MONTEIRO DA SILVA foi condenado por conduta tipificada como delito de trânsito, conforme se depreende dos autos da Ação Penal n°. 0009168-36.2011.8.01.0002, cuja tramitação se deu na 2ª Vara Criminal da Cruzeiro do Sul – Acre. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, do senhor LENILSON MONTEIRO DA SILVA, que tramitará junto a Corregedoria Geral deste Departamento de Trânsito, conforme determina o art. 265, do CTB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 05 de Fevereiro de 2013. Publique-se. Cumpra-se. Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Departamento Estadual de Trânsito DIVISÃO DE Corregedoria PORTARIA Nº 392/2012 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22 da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO que o condutor GESSE FERREIRA SANTANA foi condenado por conduta tipificada como delito de trânsito, conforme se depreende dos autos da Ação Penal n.° 0000096-96.2009.8.01.0001, cuja tramitação se deu na Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco - Acre. CONSIDERANDO, AINDA, o que consta no Parecer Nº. 1114/2012, exarado dos autos do Processo nº. 808/12 proveniente da Corregedoria desta Autarquia; RESOLVE: Art. 1º CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do senhor GESSE FERREIRA SANTANA, tendo em vista o disposto no art. 263, III, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º Disponibilizar ao condutor a possibilidade de se reabilitar, nos termos do Capítulo XIV do CTB, após cumprida a pena de suspensão determinada na sentença judicial. Art. 3º Esta Portaria tem efeito imediato. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 22 de Novembro de 2012. Publique-se. Cumpra-se. Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Departamento Estadual de Trânsito DIVISÃO DE Corregedoria PORTARIA Nº 393/2012 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22 da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO que o condutor ANTONIO BARROSO DA COSTA foi condenado por conduta tipificada como delito de trânsito, conforme se depreende dos autos da Ação Penal n.° 0023064-23.2009.8.01.0001, cuja tramitação se deu na 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco - Acre. CONSIDERANDO, AINDA, o que consta no Parecer Nº. 1113/2012, exarado dos autos do Processo nº. 829/12 proveniente da Corregedoria desta Autarquia; RESOLVE: Art. 1º CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do senhor ANTONIO BARROSO DA COSTA, tendo em vista o disposto no art. 263, III, do Código de Trânsito Brasileiro. 98 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 Art. 2º Disponibilizar ao condutor a possibilidade de se reabilitar, nos termos do Capítulo XIV do CTB, após cumprida a pena de suspensão determinada na sentença judicial. Art. 3º Esta Portaria tem efeito imediato. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 22 de Novembro de 2012. Publique-se. Cumpra-se. Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIVISÃO DE CORREGEDORIA PORTARIA Nº 394/2012 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22 da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO que o condutor RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA foi condenado por conduta tipificada como delito de trânsito, conforme se depreende dos autos da Ação Penal n.° 0003198-26.2009.8.01.0002, cuja tramitação se deu na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul - Acre. CONSIDERANDO, AINDA, o que consta no Parecer Nº. 1108/2012, exarado dos autos do Processo nº. 268/12 proveniente da Corregedoria desta Autarquia; RESOLVE: Art. 1º CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do senhor RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, tendo em vista o disposto no art. 263, III, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º Disponibilizar ao condutor a possibilidade de se reabilitar, nos termos do Capítulo XIV do CTB, após cumprida a pena de suspensão determinada na sentença judicial. Art. 3º Esta Portaria tem efeito imediato. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 22 de Novembro de 2012. Publique-se. Cumpra-se. Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Departamento Estadual de Trânsito DIVISÃO DE Corregedoria PORTARIA Nº 405/2012 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22 da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO que o condutor ZILANER NASCIMENTO DE ARAÚJO foi condenado por conduta tipificada como delito de trânsito, conforme se depreende dos autos da Ação Penal n.° 003.04.000529-4, cuja tramitação se deu na Vara Criminal da Comarca de Brasiléia - Acre. CONSIDERANDO, AINDA, o que consta no Parecer Nº. 02/2011, exarado dos autos do Processo nº. 1965/10 proveniente da Corregedoria desta Autarquia; RESOLVE: Art. 1º CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do senhor ZILANER NASCIMENTO DE ARAÚJO, tendo em vista o disposto no art. 263, III, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º Disponibilizar ao condutor a possibilidade de se reabilitar, nos termos do Capítulo XIV do CTB, após cumprida a pena de suspensão determinada na sentença judicial. Art. 3º Esta Portaria tem efeito imediato. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 28 de Novembro de 2012. Publique-se. Cumpra-se. Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Departamento Estadual de Trânsito DIVISÃO DE Corregedoria PORTARIA N° 420/2012 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre, DETRAN/ACRE, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo 98 DIÁRIO OFICIAL art. 22 e seus incisos, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO o que consta no Parecer Nº. 1118/2012, exarado dos autos do processo n° 239/2012, da Corregedoria Geral deste Departamento Estadual de Trânsito; CONSIDERANDO, ainda, que foi assegurado ao infrator o contraditório e a ampla defesa, através do devido processo legal, atendendo, assim, ao imperativo do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1° CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do Senhor LUIZ FERNANDO BARROSO DA SILVA pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data em que foi flagrado conduzindo veículo automotor (09/02/2012), tendo em vista o disposto no art. 263, I, do CTB. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 21 de Dezembro de 2012. Publique-se, cumpra-se. Sawana Leite de Sá P. Carvalho Diretora Geral _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Departamento Estadual de Trânsito DIVISÃO DE Corregedoria E D I T A L D E N O T I F I C A Ç Ã O Nº. 09/2013 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/AC, usando das atribuições que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, vem NOTIFICAR os condutores abaixo relacionados, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, apresentem defesa administrativa perante a Corregedoria do Detran, durante o horário de expediente, em face da aplicação de penalidade de cassação de seu direito de dirigir: N.º PROC. DISPOSITIVO NOME ADMINIST. LEGAL ADERLANDIO MEDEIROS DA CORREG/Nº. Art. 263, III do CTB SILVA 894/12 EVELYN POLYANNA DA SILVA CORREG/Nº. Art. 263, II do CTB PAIVA 859/12 CORREG/Nº. JAIME BARROSO DA SILVA Art. 263, II do CTB 2847/11 CORREG/Nº. SAMUEL DA SILVA VATA Art. 263, III do CTB 783/12 CORREG/Nº. RIVALRIO NUNES DA SILVA Art. 263, III do CTB 782/12 Alertamos que transcorrido o prazo para defesa, caso não haja manifestação, estará caracterizada revelia nos termos do art. 319 do CPC. Rio Branco, 05 de Fevereiro de 2013 Sawana Leite de Sá P. Carvalho Diretora Geral do Detran/AC _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Departamento Estadual de Trânsito DIVISÃO DE Corregedoria EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/13 O Diretor Geral Interino do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ AC, usando das atribuições que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, vem NOTIFICAR os condutores abaixo relacionados, para que, no prazo improrrogável de 48 horas, entreguem suas respectivas CNH’s – Carteira Nacional de Habilitação - à Corregedoria Geral desta Autarquia, visando o cumprimento da suspensão do direito de dirigir, em face do cometimento de infrações de trânsito que prevêem tal penalidade: N.º PROC. NOME SUSPENSÃO ADMINIST. CORREG/Nº. ADALCIDES DE AQUINO DA SILVA 01 2815/10 CORREG/Nº. ADILSON DE OLIVEIRA 04 819/06 CORREG/Nº. ALFREDO BITHS DERZE 01 103/11 CORREG/Nº. ALISON DOS SANTOS NASCIMENTO 04 246/08 CORREG/Nº. ANDRE DA SILVA E SILVA 01 856/08 ANTONIO CARLOS DA COSTA MI- CORREG/Nº. 01 RANDA 759/08 99 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 ANTONIO IZIDORO FURTADO ANTONIO NARCISIO DA SILVA ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA CARLOS OLIVEIRA DA SILVA DANILO CARVALHO BENEVENUTO EDMILSON FERREIRA DE MORAIS EDUARDO RHALID LIMA RAMOS ELENILDA CRUZ DO NASCIMENTO ELIAS DOMINGOS DE OLIVEIRA ELIZEU FONTES DE BRITO ELOIDES ISRAEL FRANTZ FERNANDO GOMES DE CARVALHO FRANCISCA ASSIS CARNEIRO FRANCISCA CHAGAS CASTRO DE MELO FRANCISCO AZEVEDO DE PAIVA FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO DE ARAUJO FRANCISCO DE ASSIS MACIEL DE ARAUJO FRANCISCO DO NASCIMENTO DE SOUSA FRANCISCO DOS SANTOS SANTIAGO FRANCISCO ERIVALDO DE L. ROCHA FRANCISCO TEIXEIRA FIGUEIREDO LEITE FRANCIVALDO MAIA ANTUNES GABRIEL LIMA DA SILVA GERFSON SOUZA DE OLIVEIRA GILSON CLEBION ALEXANDRE DE SALES ITALO ROBERTO MENEZES IVANHOE DE OLIVEIRA LIMA JARDEL DE ARAUJO SILVA JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JOAO DE SOUZA LIMA JOAO PAULO SOUSA NASCIMENTO JONHATAM DIEGO ANDRADE DA COSTA JOSE ANTONIO GOMES DA SILVA JOSE DO NASCIMENTO DANTAS JOSE EUTACILIO DE SOUZA BANDEIRA JOSE NASCIMENTO DE LIMA JOSE OSMI DA SILVA DOS SANTOS JOSIMAR ROCHA DE HOLANDA CORREG/Nº. 753/09 CORREG/Nº. 824/08 CORREG/Nº. 1618/08 CORREG/Nº. 633/08 CORREG/Nº. 061/08 CORREG/Nº. 412/08 CORREG/Nº. 357/11 CORREG/Nº. 2983/10 CORREG/Nº. 041/09 CORREG/Nº. 670/08 CORREG/Nº. 845/08 CORREG/Nº. 901/08 CORREG/Nº. 97/11 CORREG/Nº. 2972/10 CORREG/Nº. 251/08 CORREG/Nº. 645/08 CORREG/Nº. 263/08 CORREG/Nº. 444/10 CORREG/Nº. 63/09 CORREG/Nº. 1686/08 CORREG/Nº. 1243/08 CORREG/Nº. 790/08 CORREG/Nº. 1366/10 CORREG/Nº. 890/08 CORREG/Nº. 853/08 CORREG/Nº. 858/08 CORREG/Nº. 602/09 CORREG/Nº. 665/08 CORREG/Nº. 913/08 CORREG/Nº. 146/08 CORREG/Nº. 1642/08 CORREG/Nº. 1450/08 CORREG/Nº. 735/08 CORREG/Nº. 285/07 CORREG/Nº. 438/07 CORREG/Nº. 912/08 CORREG/Nº. 196/05 CORREG/ Nº. 2824/10, 2825/10, 2826/10, 2827/10 CORREG/Nº. 805/11 99 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 01 LUIZ PAULO VERAS PINHEIRO 01 MARCIA CRISTINA PORTELA DE MESQUITA 01 MARCILIO DE SOUZA NOLASCO 04 MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO PINHEIRO 01 MARIA ESTELA LIMA DA ROCHA 01 MARIA JUCICLEIDE LEMOS DA SILVA 01 NILSON BARRETO LEITE CHAGAS 01 OLICINO DO NASCIMENTO DUARTE 01 OSMAR TELES DA CUNHA JUNIOR 01 PAULO CESAR FERREIRA 01 PAULO SERGIO GADELHA DA SILVA LIMA 01 PAULO SERGIO MINUZ DA SILVA 01 RAIMUNDO LINO CORREIA 01 RENAN SOARES DE MOURA 01 RENATO ALENCAR DE SOUZA 01 ROBERTO GAIOZO BRAGA 04 ROBSON DE SOUZA FERREIRA 01 SEBASTIAO JESUS CAVALCANTE 01 SERGIO RAMOS DA SILVA 04 THYAGO RODRIGUES LAMEIRA 01 VALDEMAR VIEIRA 01 VALDEMIR FONTES DE CASTRO 01 VALDEMIR GONÇALVES SILVA 01 WALCI GONÇALVES JUCA 01 01 12 01 01 04 01 06 01 01 04 01 04 04 01 FLORENTINA CORREG/Nº. 1545/08 CORREG/Nº. 1607/08 CORREG/Nº. 002/08 CORREG/Nº. 1524/08 CORREG/Nº. 1503/08 CORREG/Nº. 2891/10 CORREG/Nº. 708/09 CORREG/Nº. 629/08 CORREG/Nº. 1398/09 CORREG/Nº. 004/08 CORREG/Nº. 900/08 CORREG/Nº. 504/09 CORREG/Nº. 421/08 CORREG/Nº. 289/09 CORREG/Nº. 1051/08 CORREG/Nº. 1312/08 CORREG/Nº. 1315/08 CORREG/Nº. 959/08 CORREG/Nº. 398/09 CORREG/Nº. 631/08 CORREG/Nº. 011/08 CORREG/Nº. 1242/08 CORREG/Nº. 687/09 CORREG/Nº. 926/08 01 01 01 04 04 01 12 04 01 01 01 01 04 01 01 01 12 01 16 04 01 01 12 01 Alertamos que, caso o documento de habilitação não seja entregue, no prazo acima estipulado, ensejará a cassação do mesmo, conforme preconiza o inciso I do art. 263 Código de Trânsito Brasileiro. Rio Branco, 20 de fevereiro de 2013. Gabriel Maia Gelpke Diretor Geral Interino do Detran/AC _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Departamento Estadual de Trânsito DIVISÃO DE Corregedoria EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/13 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, usando das atribuições que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, vem NOTIFICAR os condutores abaixo relacionados, para que, no prazo improrrogável de 48 horas, entreguem suas respectivas CNH’s – Carteira Nacional de Habilitação - à Corregedoria Geral desta Autarquia, visando o cumprimento da suspensão do direito de dirigir, em face do cometimento de infrações de trânsito que prevêem tal penalidade: N.º PROC. NOME SUSPENSÃO ADMINIST. CORREG/Nº. ADEMAR EVANGELISTA SANTANA 12 937/08 CORREG/Nº. ELISSANDRO DA SILVA CABRAL 01 039/08 FRANCISCO ANTONIO DOS ANJOS CORREG/Nº. 01 GADELHA 891/08 FRANCISCO DANIEL ROCHA DOS CORREG/Nº. 01 SANTOS 062/08 100 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 JOSE REINALDO DOS SANTOS LEITE ROBSON LEANDRO WILKE TARCISO DE LIMA MACIEL CORREG/Nº. 055/08 CORREG/Nº. 1739/08 CORREG/Nº. 463/08 Nº 10.992 01 12 04 Alertamos que, caso o documento de habilitação não seja entregue, no prazo acima estipulado, ensejará a cassação do mesmo, conforme preconiza o inciso I do art. 263 Código de Trânsito Brasileiro. Rio Branco, 20 de fevereiro de 2013. Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral do Detran/AC _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA GERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº: 246/2011 Contrato nº: 002/2010 PARTES: Departamento Estadual de Trânsito e JOSÉ PIRES MIGUEIS OBJETO: Prorrogação da vigência e alteração do valor do contrato nº 002/2010, celebrado em 20 de maio de 2010, referente a locação de um imóvel urbano localizado na BR 364, KM 08, nº 10.475, Setor B, Lote 1 e 2, Bairro Distrito Industrial, município de Rio Branco/AC, possuindo área edificada de 1.100 m² e área de terreno de 5.525 m², visando atender as necessidades de instalação da Gerência de Veículos apreendidos do Departamento Estadual de Trânsito. O prazo decorrente para a efetivação do Contrato é de 12 (doze) meses, a contar de 20 de maio de 2011 e término em 19 de maio de 2012, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo e aceitação de ambas as partes, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses. DESPESAS: Programa nº: 21.26.00.00, Elemento de Despesa nº 33.90.36.00. Fonte: 700 (RPI). DATA DA ASSINATURA: 20.05.11 ASSINAM: Sawana Leite de Paulo Sá Carvalho pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC e JOSÉ PIRES MIGUEIS. IAPEN PORTARIA DE Nº 066, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 194, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993. Considerando a sugestão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, referente ao PAD nº 018/2011, instaurado pela Portaria nº 153/2011, quanto a fatos ocorridos durante a colheita de declarações da servidora L. dos S. de P, bem como a decisão deste Diretor Presidente, RESOLVE: I. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do servidor C. M. F, Agente Penitenciário, matrícula nº 357570 2, por ter incorrido, em tese, na prática das infrações dispostas no art. 6º, inciso I, alínea ‘a, art. 6º, inciso VII, alínea ‘b’, do Decreto Estadual nº 5.027/2010 e art. 166, inciso XI, da Lei Complementar nº 039/93. II. Designar os servidores Giordano Daniel Anastácio, Técnico Administrativo e Operacional, matrícula nº 9266232-1, Aline Roberta de Souza Golfeto, Especialista em Execução Penal, matrícula 9219056-3 e Aysilon Melo da Silva, Técnico Administrativo e Operacional, matrícula nº 9263853-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, incumbida de dar cumprimento a presente Portaria; III. Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências necessárias à instrução processual; e IV. O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, desde que sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se 100 DIÁRIO OFICIAL Publique-se, e Cumpra-se. Rio Branco - Acre, 20 de fevereiro de 2013. Dirceu Augusto Silva Diretor Presidente _________________________________________________________ PORTARIA DE Nº 067, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 194, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993. Considerando a não conclusão da instrução do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado a apurar a conduta do servidor J. G. da S, concernente ao período de afastamento por medida cautelar de referido servidor, inserto na Portaria/IAPEN nº 052/2013. RESOLVE: I. Prorrogar por mais 10 (dez) dias o afastamento do exercício do cargo do servidor J. G. da S, Agente Penitenciário, matrícula nº 9268480-1. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publique-se, e Cumpra-se. Rio Branco - Acre, 20 de fevereiro de 2013. Dirceu Augusto Silva Diretor Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 996/2012 CEL 02 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2013 PROCESSO Nº. 0027007-7/2012 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES OBJETO Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços ininterruptos de alimentação, consistindo pratos variados, composto de almoço e jantar (tipo marmitex), pesando 800 gramas (no mínimo), acondicionadas em embalagens térmicas em poliestireno expandido e café da manhã, para atender as demandas da Unidade Penitenciária do município de Sena Madureira conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. VALIDADE: 12 (doze) MESES VALOR TOTAL: R$ 1.079.100,00 (um milhão setenta e nove mil e cem reais). DATA DA ASSINATURA: 30.01.2013. ASSINAM: DIRCEU AUGUSTO SILVA, pelo Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN e ROSA MARIA CUNHA DA SILVA pela empresa R. M. Cunha Silva - ME. LOTE ÚNICO ESPECIQUANT. QUANT. ITEM UNID. V. UNIT. V. TOTAL FICAÇÃO DIÁRIA ANUAL 01 Almoço UNID 250 90.000 5,35 481.000,00 02 Jantar UNID 250 90.000 5,35 481.000,00 03 Desjejum UNID 250 90.000 1,29 116.100,00 Valor total para o Lote I 1.079.100,00 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN/AC EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2013 CONTRATO N.º 006/2013 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 996/2012 ATA SRP Nº 005/2013 PARTES: O Estado do Acre, através do Instituto de Administração Penitenciária do Acre como CONTRATANTE e a Empresa R. M. CUNHA SILVA - ME como CONTRATADA. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço ininterrupto de alimentação, para atender as demandas do Instituto de Administração Penitenciária no município de Sena Madureira, conforme especificado nos anexos, parte integrante do edital do Pregão SRP nº 996/2012. VALOR TOTAL: O valor total do presente contrato é de R$ 1.079.100,00 (um milhão setenta e nove mil e cem reais), seu preço é fixo e irreajustável. VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DATA ASSINATURA: 30/01/2013 101 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 101 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 I – Unidade Orçamentária: 209 IAPEN – Instituto de Administração Penitenciária II – Programa de Trabalho: 755.209.14.421.1119.2738.0000 III – Natureza da Despesa: 33.90.39.00 IV – Fonte de Recursos: 100 (RP) Assinam: Dirceu Augusto Silva pela Contratante e Sra. Rosa Maria Cunha da Silva, pela CONTRATADA. IMAC PORTARIA N.º 013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 O Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais... Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado através do Decreto nº 1.279, de 30 de agosto de 2007, para a designação dos seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos. Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art. 4º e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 171, de 31 de agosto de 2007, que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”, R E S O L V E: Art. 1º - O Instituto de Meio Ambiente do Acre será representado pelo Diretor de Gestão Técnica deste IMAC - Paulo Roberto Viana de Araújo, em substituição do titular da pasta, que se encontra em viagem a serviço, no período de 20 a 22/02/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 20 de fevereiro de 2013. Registre-se Publique-se Cumpra-se Rio Branco, 19 de fevereiro de 2013. Sebastião Fernando Ferreira Lima Presidente do IMAC _________________________________________________________ EXTRATO DO CONTRATO Nº. 002/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0002/2013 PARTES: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC e a Empresa AUTO POSTO ALE V LTDA. OBJETIVO:O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível para abastecimento dos veículos do IMAC em Rio Branco (itens 01 e 02), consoante específica a Ata de Registro de Preços n.º 058/2012 –Policia Militar do Estado do Acre – PMAC, o Edital do Pregão para o Registro de Preços nº. 994/2012 - CPL 06, a planilha comparativa de preços, a proposta da contratada, ata de abertura de sessão e termo de homologação, partes integrantes deste contrato, independententemente de transcrição. VALOR: O valor total do contrato é de R$ 250.000,00 [duzentos e cinquenta mil reais]. VIGÊNCIA: Este Contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes da execução dos serviços a que alude este Contrato, correrão à conta do Programa de Trabalho: 720.202.2765.0000 [Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do IMAC]; 720.605.2763.0000 (Atividade a Cargo do Fundo Especial de Meio Ambiente do Estado do Acre – FEMAC); 720.202.1809.0000 (Modernização do Sistema de Licenciamento, Monitoramento e Fiscalização Ambiental); 720.202.2762.0000 (Controle dos Desmatamentos e Queimada);720.202.1811.0000 (Controle Ambiental das Atividades Poluidoras) - Elemento de Despesa: 30.90.30.00 (material de consumo) - Fonte: 700/100 – FEMAC/OGE-RP. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 01/02/13 - Rio Branco - AC. ASSINAM: Sr. Sebastião Fernando Ferreira Lima, pela CONTRATANTE e o Sr.Rodrigo Alves Osório, pela CONTRATADA. IDM ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Especial de Licitação - CEL 01, referente ao PREGÃO SRP Nº 890/2012 - CEL 01, em favor das empresas A. S. MOURA ME, o item 03, no valor global de R$ 686,00 (seiscentos e oitenta e seis reais); ACS MARQUES - ME, os itens 01, 04, 05, 06, 09, 13, 14, 15, 16, 17, 51, 54, 55 e 56, no valor global de R$ 14.459,30 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos); e N. F. MARRUCH - ME, os itens 42, 43, 44, 45 e 73, no valor global de R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais). Rio Branco - AC, 20 de fevereiro de 2013. Marco Antônio Brandão Lopes Diretor Presidente ITERACRE EXTRATO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO Processo ITERACRE Nº 0108/2013 Ação: Governo do Estado do Acre através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE com ações voltadas para o desenvolvimento de políticas públicas visando promover a regularização fundiária urbana e rural no Estado do Acre. Beneficiários: Moradores do Município do Bujari, tendo o ato sido consubstanciado na Lei nº 1.957, de 04.12.2007 que autorizou o poder executivo a realizar a legitimação de posse e a alienação de terras públicas rurais para efeito de regularização fundiária cuja relação de beneficiários consta no anexo único. Objeto: Expedição de Título de Domínio. Fundamentação legal: Constituição Federal art. 6º, Lei nº 1.373, de 02.03.2001, Lei nº 2.695, de 17.01.2013, Lei nº 1.957, de 04.12.2007, Lei nº 2.007, de 30.06.2008, Lei nº 2.243, de 24.06.2011 e Lei nº 2.562 de 22.06.2012. Município: Bujari Data de entrega dos títulos: 13.09.2012 Data da assinatura do Extrato: 20.02.2013 Observação: Em caso de necessidade de maiores informações, poderá ser realizada consulta de autenticação dos títulos expedidos através do link www.iteracre.ac.gov.br opção: Serviços - Validar Título, ou pelo endereço eletrônico www.ac.gov.br opção: Utilidades ITERACRE - Validar Títulos. Em casos de mais dúvidas a consulta poderá ser efetuada pelos telefones: 68 3223-3067 e 3223-7682 via e-mail, [email protected], ou consulta na sede do ITERACRE localizada na Rua Benjamim Constant, Bairro Centro, nº 856, CEP 69900-160, Rio Branco-AC. Glenilson Araújo Figueiredo Diretor Presidente ITERACRE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 NOME DO OCUPANTE VERA LUCIA DE ALMEIDA SILVA MARIA EFIGENIA DE ABREU VICTOR MAURO SERGIO BRASIL DA SILVA MARIA VALQUIRIA DE LIMA SUZE ANNE DE ARAUO E SILVA KICIANE ARAUJO DA SILVA RAIMUNDA DO VALE GOMES FRANCISCO LUCIANO COSTA DE QUEIROZ FIRMINO OLIVEIRA DO NASCIMENTO JOSE BRUNO SANTANA MARIA FABIANA DOS SANTOS DA SILVA RICARDO OLIVEIRA ANDRE RAIMUNDA NONATA DA SILVA ARAGÃO MARIA DE LOURDES ARAUJO DA SILVA ALZENIR FERREIRA BARBOSA SANTOS ZULEIDE PIRES DO NASCIMENTO MARCIA FERREIRA BARBOSA DA SILVA FRANCISCO ARMINDO RODRIGUES DA SILVA GERUZA DA SILVA LIMA MIGUEL VITORINO MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA CARLOS MESSIAS FERREIRA BARBOSA RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO BEZERRA RIBEIRO MARIA EURIDES FERREIRA PISCO RAIMUNDO NONATO FERREIRA BARBOSA IZAQUE GOMES DA SILVA MARIA MÁRCIA BRASIL DA SILVA MARIA JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOS FRANCISCO DE PAULA BARROS ROSANGELA OLIVEIRA ANDRE MARIA NILZA MOREIRA DE SOUZA MARIZETE DE SOUZA LIMA NILZA LEAL ELIEU GOMES DA SILVA IVAN DA SILVA MUNIZ VALTEMIR OLIVEIRA DA ROCHA GEDALVA MONTEIRO ROCHA TORRES Nº TÍTULO 1710 1711 1712 1713 1714 1715 1716 1717 1718 1719 1720 1721 1722 1723 1724 1725 1726 1727 1728 1729 1730 1733 1735 1738 1741 1742 1743 1744 1745 1746 1747 2105 2106 2107 2108 2109 2110 102 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 ALTAIR RIBAMAR DA SILVA MARIA LETICIA VIANA DE LIMA MARIA NEUSINEIDE DA SILVA FRANCISCO ALENCAR PEREIRA MARIA JOSE DE OLIVEIRA COSTA SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPIAIS DO BUJARI MARIA DE NAZARE SILVA DE MELO MARIA JOSE DE OLIVEIRA COSTA MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA ELIZANGELA PEREIRA RIBEIRO DA SILVA ADALGIZA ROSA DE SOUZA FRANCILDA COSTA DE MOURA GERALDO RAFAEL DE SOUSA MIGUEL VITORINO MARIA JOSÉ AURILIA DOS SANTOS EDUARDO PESSOA MARTINS MATILDE MARQUES BELEM MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA CABRAL SEBASTIANA ANSELMA DOS SANTOS JOSE DE OLIVEIRA LIMA CLAUDIO ROBERTO MENDES PERES ROGERIO CARVALHO PACHECO PEDRO CLAVES DE MELO MACIEL LUIZ OSIEL BEZERRA DE LIMA PEDRO BATISTA DE LIMA ANTONIO BENTO DA COSTA ANTONIO BENTO DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA CRUZ DE LIMA RICARDO OLIVEIRA ANDRE MARIA IVANILDE BEZERRA DE LIMA MARIA DO SOCORRO SANTOS CAVALCANTE LUCILIA FERNANDES DE MELO EDINEZ FERREIRA DA SILVA MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA SIMBRES MARIA MARGARIDA RODRIGUES AQUINO PEDRO RIBEIRO NONATA MOREIRA DE SOUZA MARIA DE FATIMA MAIA DE BRITO RAIMUNDO NONATO DE VASCONCELOS EDUARDO PESSOA MARTINS MARIA BARBOSA DE SOUZA FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA RAIMUNDO MARQUES VIEIRA LUCINETE MILLER SCHIMITH ITAMARA PEREIRA DA SILVA MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA THOMA S EDSON ALENCAR HONORATO FRANCISCO HERLINEUDO DIAS LIRA MARIA NELCIR OLIVEIRA NERI MARIA FERREIRA PISCO CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTIAGO FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO DANTAS ANTONIO CAMILO MOREIRA FRANCISCA LEITE DE MELO ALVES ODETE RAIMUNDA DE SOUZA JOSE DE MESQUITA ROCHA JOSE DOS SANTOS PINTO FRANCISCA DAS CHAGAS GALVÃO PEREIRA PISCO JOSE ALVES DA CRUZ RAIMUNDA ALMEIDA DE SOUZA FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA MARIA JOSE AURILIA DOS SANTOS PAULO DE MELO MACIEL MARTA RODRIGUES MARIA JOSE NOGUEIRA DE ALENCAR MARIA JOSE AURILIA DOS SANTOS MARIA DE LOURDES ALMEIDA LIMA MIGUEL DE ASSIS MARTINS ROSANA NASCIMENTO DANTAS FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO DANTAS RAIMUNDO TOMAZ DA SILVA ZULEIDE PIRES DE OLIVEIRA MARIA CREUZA DOS ANJOS SILVA JOÃO FERREIRA DA SILVA MARLENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO CESCY MARIA DA SILVA GOMES FRANCILENE MOREIRA DE LIMA DAYANNA CRISS SILVA DA CONCEIÇÃO MORAES FRANCISCA ALMEIDA LIMA AMIM CALID OLIVEIRA EDMAR GONÃƑ€¡ALVES GOMES Nº 10.992 2111 2112 2113 2114 2115 2116 2117 2118 2119 2120 2121 2122 2123 2124 2125 2126 2127 2128 2129 2130 2131 2132 2134 2135 2136 2137 2139 2140 2141 2142 2143 2144 2146 2148 2151 2155 2156 2157 2158 2159 2167 2169 2170 2171 2174 2175 2178 2180 2181 2182 2185 2189 2190 2193 2195 2197 2199 2202 2203 2205 2211 2212 2213 2214 2215 2216 2217 2218 2220 2221 2222 2223 2224 2226 2227 2228 2229 2231 2233 2234 2235 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 102 DIÁRIO OFICIAL RAIMUNDA NONATA DE SOUZA LIMA MIZAEL NEPOMUCENO PEREIRA STENIO CORDEIRO DE MELO LUCIANA DA SILVA LIMA FRANCISCA CEZARIO CHAGAS FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO DANTAS ANTONIA ELIZABETH DE CARVALHO ARAÚJO MARIA DE JESUS BASILIO DA COSTA CRISTIANO DE OLIVEIRA DIAS GICLIA DE SOUZA CABRAL IVANILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO UGO SIMPLICIO DE ARAUJO POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS MARIA DE FATIMA DE SOUZA ANDRADE MANOEL BARBOSA FERREIRA MARCELA FERREIRA DE SOUZA LUIZA ANDREÇA FERREIRA PISCO PATRICIA DE SOUZA ANDRADE SILVANO ABUCATER DE OLIVEIRA SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA RAIMUNDA MARTINS DOS SANTOS EDIVALDO LIMA DA SILVA FRANCISCO JOSE FERREIRA MARTINS JOSE DE SOUZA MACIEL MIGUEL DE ASSIS MARTINS MARIA DE NAZARE PEREIRA DE SOUZA FILHA RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAGA SEBASTIÇÃO TAVARES DA CRUZ MARIA MARTINS LIMA E SILVA EGLENE ARAÚJO SANTIAGO DE CARVALHO FARIDE MARIA OLIVEIRA DA SILVA MARIA ALZIRA SOUZA DA SILVA ELIECIO ALVES DE CARVALHO JOSENILDA MARTINS DA SILVA RAIMUNDA SANTANA DA SILVA FRANCISCO JUSCELINO ALVES GOMES LIDIANE PINHEIRO DA SILVA JAINE PAULA MARTINS ADELITA BARDALES DE SOUSA ANTONIO BARRETO SANTOS MANOEL GOMES PEREIRA NADIR SILVA DE SOUSA DI GRAZIA JOSE FELICIO SANTIAGO MARIA DE FATIMA MAIA DE BRITO ISMAILE SANTOS PEREIRA RAIMUNDO NONATO DA COSTA MOREIRA GILSON OMAR DA SILVA LUZIA MARTINS DE ANDRADE WALDEMAR VIEIRA LINS JUNIOR ANA MARIA GOMES DA SILVA MIRLENE DOS SANTOS LIMA RAIMUNDA DE OLIVEIRA LIMA NILENE MOURA CAVALCANTE MARIA DE FÁTIMA MELO MARTINS ARY VIANA DE LIMA CELINA DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA MARIA LIDUINA COSTA DE QUEIROZ MARIA GLEIDE ALVES GOMES MUNIZ MARIA DO SOCORRO DE MELO EDUARDO ALVES DE MELO E SILVA JOSE VANILDO PESSOA ELIS REGINA SANTOS DE SOUSA LUZIA MARTINS DE ANDRADE JOSE BENTO DE OLIVEIRA JOSE RIBAMAR DA CONCEIÇÃO LIMA FRANCISCA ANTONIA QUEIROZ SANTIAGO RUFINO FILHO ALMEIDA DE QUEIROZ IZAURA RIBEIRO OCCHI EDUARDO PESSOA MARTINS JERLANIS MARTINS DA SILVA RONDINELI SOUZA DE LIMA JOEL RODRIGUES DE ANDRADE MARIA CLEMILDA SANTOS SALES GASTÃO ALVES DA SILVA MARIA DO SOCORRO SILVA DE ABREU ANA MARIA GOMES DA SILVA FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA FRANCISCA MARTINS FERREIRA RAIMUNDO RIBEIRO DE OLIVEIRA JOÃO RODRIGUES DE LIMA MARIZAM PEREIRA DOS SANTOS LAISSE DA SILVA MUNIZ SOUZA 2238 2241 2243 2249 2250 2251 2256 2261 2369 2370 2371 2375 2376 2377 2378 2379 2380 2381 2382 2383 2384 2385 2386 2387 2391 2392 2393 2394 2395 2396 2397 2398 2427 2428 2429 2432 4352 4353 4354 4355 4356 4357 4358 4359 4360 4361 4362 4363 4364 4365 4366 4367 4368 4369 4370 4371 4372 4373 4374 4375 4376 4377 4378 4379 4380 4381 4382 4383 4384 4385 4386 4387 4388 4389 4390 4391 4392 4393 4394 4395 4396 4397 4398 103 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 TEREZINHA AVELINO GOMES FRANCISCO DE SOUZA TAVARES ANTONIA ZELIA ROCHA DE ARAÚJO MANOEL CALOS GUEDES MARIA DE FATIMA MAIA DE BRITO MARIA DO SOCORRO SILVA DE ABREU CLOVIS MARTINS DE OLIVEIRA KATIUCIA DA COSTA SOUZA JOÃO DA SILVA MELO CÉLIO DA SILVA BRAGA SAVIO BRASIL DA SILVA REGINA DE MOURA GUEDES JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA CRISTINA MARIA MARTINS MAGALHAES GERALDA AVELINO DE SOUZA MILCA REGINA GUEDES MARIA HELENA BASSIS DE MARCENA ALDECINO DO REGO SILVA MARIA FLORÊNCIO ALENCAR PEREIRA JORGIMAR OLIVEIRA BRAGA MARIA ITACUCE PEREIRA RAMOS NATANAEL ALVES SANTANA RITA AMÉLIA TORRES DOS SANTOS ROSINEIDE DE OLIVEIRA LIMA ADILHA VIEIRA DE SOUZA ANTONIO CESAR MUNIZ MARIZAM PEREIRA DOS SANTOS ANTONIA COSTA DE ABREU MAURO BASSI RAIMUNDO ALVES GOMES NIVEA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA SANDRA DE SOUZA BESSA MARIA CLICIANE SUSSUARANA ANTONIA AURI SANTO DE SOUZA BENTO JOSE ISRAEL BRITO DA SILVA ALESSIANE DA SILVA OLIVEIRA DE ARAUJO ROSIMEIRE DA SILVA TORRES CREONI MENDES DA SILVA BARBERÁ CECILIA DE SOUZA BESSA MARIA DENILDA PINTO CAMPOS ELIAS TAVARES DE ABREU LEANDRO DA SILVA LOPES FRANCISCA VINAGRE DE LIMA CORINA PINTO CAMPOS TAVARES MARIA SANDRA DE LIMA NERI SOBRINHO ZACARIAS DO CARMO FILHO MARIA DAS DORES MORAIS DE OLIVEIRA FRANCISCO ERALDO NOGUEIRA MAIA FRANCISCO ERALDO NOGUEIRA MAIA MARIA DO CARMO RODRIGUES DE ALMEIDA CLEMILTO PINTO CAMPOS NEUZA MARIA DO NASCIMENTO DANTAS LEONIDAS AMARAL SALDANHA MARIA VILANIR DE SOUZA MAIA FRANCISCO VALMIR MARTINS ELIANA RIBEIRO DOS SANTOS EDSON ALVES BELÉM RAIMUNDO CHAGAS DE SOUZA MARIA IVANETE BEZERRA DA SILVA NIVEA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA MARIA LUIZA FARIAS DA CRUZ JOSÉ AMARO DE MELO MAURO BASSI FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA ELIETE ALVES DO NASCIMENTO LUCILA ALVES DA SILVA ESCOLA ESTADUAL SAO JOAO BATISTA ELIVANE BRAGA GOMES MARIA LIZANDRA FERREIRA DO NASCIMENTO MARIA CIRLENE FERNANDES JOECY DE SOUZA BESSA MARIA DO SOCORRO DE MELO ANTONIO LEITE DE MELO INÊS MENDES DA SILVA EDSON LUIZ DE BARROS MARIZETE DE SOUZA LIMA FRANCISCO VITORINO DA SILVA 103 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 4399 4400 4401 4402 4403 4404 4405 4406 4407 4408 4409 4410 4411 4412 4413 4414 4415 4416 4417 4418 4419 4420 4421 4422 4423 4424 4425 4426 4427 4428 4429 4430 4431 4432 4433 4434 4435 4436 4437 4438 4439 4440 4441 4442 4443 4444 4445 4446 4447 4448 4449 4450 4451 4452 4453 4454 4455 4456 4457 4458 4459 4460 4461 4463 4464 4465 4466 4467 4468 4469 4505 4506 4507 4508 4512 4514 4618 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 MARIA BARBOZA DE MELLO ANTONIO BARRETO SANTOS ANTONIA ELIZABETH DE CARVALHO ARAÚJO ANTONIO CESAR MUNIZ MANOEL GOMES PEREIRA LUCIA TORRES DOS SANTOS JOÃO RODRIGUES DE SOUZA JOÃO LOPES FIRMINO MARIA DE FÁTIMA SOUZA OLIVEIRA EVANILDO ALVES BEZERRA ANTONIO DOS SANTOS PINTO LUHELY MACIEL MACÊDO MARCIO OCCHI RIBEIRO LÁZARO OLIVEIRA SILVA JEAMERSON FARIA GOMES MARIA ZENAIDE PEREIRA DO NASCIMENTO GREN MARK TRIMBLE RAIMUNDO VAZ DE AZEVEDO 4620 4621 4622 4623 4624 4625 4626 4627 4628 4629 4934 4964 4968 4969 5185 2930 2931 4967 FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEM Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour Rio Branco, 20 de fevereiro de 2013 Retificação Retificar portaria nº 888 de 18 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 10.991 de 20 de fevereiro de 2013. - onde se lê: “ período de 18 de fevereiro a 19 de março de 2013” - Leia-se: “ período de 18 de fevereiro a 09 de março de 2013” Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Francis Mary Alves de Lima Diretora-Presidente FUNDHACRE TERMO DE RATIFICAÇÃO Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, RATIFICO a decisão da Dispensa de Licitação contida no Processo n° 00057262/2013, Parecer GER/JUR n°020/2013, para Realização de Exames Uretrocistografia e Vídeo Laringoscopia nos Pacientes: Elias José Ferreira da Silva e Raimundo Teixeira da Silva, consoante MEMO/SERVIÇO SOCIAL/Nº 607/2012, solicitado pela Sra. Maria da Conceição T. de Oliveira – Assistente Social da FUNDHACRE, bem como Oficio/ Gab/Nº 4.724 e Mandado de Intimação nº 5.841/2012, em conformidade com o artigo 24, inciso II e artigo 26, ambos da Lei Federal n° 8.666/93. Rio Branco – AC, 14 de fevereiro de 2013. Carlos Eduardo Alves Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre- FUNDHACRE _________________________________________________________ EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 104/2010 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE FUNDHACRE CONTRATADA: TRANSEGURO TRANSPORTE E VIGILANCIA LTDA. DA VIGÊNCIA – O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 104/2010, celebrado entre as partes, prorroga por mais 12 (doze) meses, tendo início do dia 16 de dezembro de 2012 a 16 de dezembro de 2013. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – Todas as despesas decorrentes do objeto do presente Aditivo correrão à conta do Programa de Trabalho: 721.302.4093.0000, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 e Fonte de Recursos: 100-RP e 400 SUS- SESACRE. DO AMPARO LEGAL – Este aditivo reger-se-á em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. DAS DEMAIS CLÁUSULAS – Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E por estarem assim justos e contratados as partes assinam o presente Aditivo em duas vias de igual teor e forma, com a presença das testemunhas abaixo. ASSINATURA: Pela Contratante, o Senhor Carlos Eduardo Alves e pela Contratada, o Senhor Claudyr Lima da Silva. 104 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 03/2013 – SAJ/MP 06.2013.00000105-0 O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Justiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal, e art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e, CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 208, inciso I, § 2.º, e 211, § 3.º, da Constituição Federal; art. 54, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e arts. 4º, inciso I, e 10, inciso II e VI, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a notícia de que a criança R. K. F. está com seu direito à educação básica violado, tendo em vista a negativa de matrícula em escola de ensino fundamental, conforme termo de depoimento colhido nesta Promotoria de Justiça; RESOLVE: I – Instaurar procedimento preparatório preliminar com a finalidade de apurar o fato noticiado e determinar as providências cabíveis; II – Determinar a remessa de ofício à Secretária Estadual de Educação e Esporte, requisitando informações sobre os fatos noticiados e as providências que serão adotadas; III – Nomear a Assessora Técnica-Jurídica, Gláucia G. C. Vilhamor, para secretariar os trabalhos deste procedimento; IV - Determinar o registro e autuação da presente portaria, assinalando como objeto: Criança – Direito à educação básica – Ensino Fundamental - Negativa de matrícula. Após o cumprimento das providências especificadas, determino a conclusão do procedimento para ulteriores deliberações. Registre-se e publique-se. Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013 Ricardo Coelho de Carvalho Promotor de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 04/2013 – SAJ/MP 06.2013.00000106-0 O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Justiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal, e art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e, CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 208, inciso I, § 2.º, e 211, § 3.º, da Constituição Federal; art. 54, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e arts. 4º, inciso I, e 10, inciso II e VI, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a notícia de que a adolescentes G. F. da S. está com seu direito à educação básica violado, tendo em vista a negativa de matrícula em escola de ensino fundamental, conforme termo de depoimento colhido nesta Promotoria de Justiça; RESOLVE: I – Instaurar procedimento preparatório preliminar com a finalidade de apurar o fato noticiado e determinar as providências cabíveis; II – Determinar a remessa de ofício à Secretária Estadual de Educação e Esporte, requisitando informações sobre os fatos noticiados e as providências que serão adotadas; III – Nomear a Assessora Técnica-Jurídica, Gláucia G. C. Vilhamor, para secretariar os trabalhos deste procedimento; IV - Determinar o registro e autuação da presente portaria, assinalando como objeto: Adolescente – Direito à educação básica – Ensino Fundamental - Negativa de matrícula. Após o cumprimento das providências especificadas, determino a conclusão do procedimento para ulteriores deliberações. Registre-se e publique-se. Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013 Ricardo Coelho de Carvalho Promotor de Justiça 104 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 05/2013 – SAJ/MP nº 06.2013.00000107-1 O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Justiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal, e art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e, CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 208, inciso IV, § 2.º, e 211, § 2.º, da Constituição Federal; art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e arts. 4º, inciso IV, e 11, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a notícia de que a criança C. S. R. S., está com seu direito à educação infantil violado, tendo em vista a negativa de matrícula em pré-escola, conforme termo de depoimento colhido nesta Promotoria de Justiça; RESOLVE: I – Instaurar procedimento preparatório preliminar com a finalidade de apurar o fato noticiado e determinar as providências cabíveis; II – Determinar a remessa de ofício à Secretária Municipal de Educação, requisitando informações sobre os fatos noticiados e as providências que serão adotadas; III – Nomear a Assessora Técnica-Jurídica, Gláucia G. C. Vilhamor, para secretariar os trabalhos deste procedimento; IV - Determinar o registro e autuação da presente portaria, assinalando como objeto: Criança – Direito à educação infantil – Negativa de matrícula em pré-escola. Após o cumprimento das providências especificadas, determino a conclusão do procedimento para ulteriores deliberações. Registre-se e publique-se. Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013. Ricardo Coelho de Carvalho Promotor de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 06/2013 – SAJ/MP 06.2013.00000108-2 O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Justiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal, e art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e, CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 208, inciso I, § 2.º, e 211, § 2.º, da Constituição Federal; art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e arts. 4º, inciso IV, e 10, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a notícia de que diversas crianças não obtiveram vagas na Escola de Educação Infantil Frei Pelegrino Lima, sendo incluídas em lista de espera, conforme documentação enviada a esta Promotoria de Justiça; RESOLVE: I – Instaurar procedimento preparatório preliminar com a finalidade de apurar o fato noticiado e determinar as providências cabíveis; II – Determinar a remessa de ofício à Secretária Municipal de Educação, requisitando informações sobre os fatos noticiados e as providências que serão adotadas; III – Nomear a Assessora Técnica-Jurídica, Gláucia G. C. Vilhamor, para secretariar os trabalhos deste procedimento; IV - Determinar o registro e autuação da presente portaria, assinalando como objeto: Criança – Direito à educação básica – Ensino infantil - Negativa de matrícula em pré-escola. Após o cumprimento das providências especificadas, determino a conclusão do procedimento para ulteriores deliberações. Registre-se e publique-se. Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013 Ricardo Coelho de Carvalho Promotor de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 07/2013 – SAJ/MP nº 06.2013.00000113-8 O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Jus- 105 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 tiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal, e art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e, CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 208, incisos I e IV, § 2.º, e 211, § 2.º, da Constituição Federal; art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e arts. 4º, inciso IV, e 11, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a existência de procedimentos preparatórios preliminares dos quais se depreende que a oferta de vagas em creches e pré-escolas não atende satisfatoriamente à demanda, existindo a prática do sorteio de vagas e elaboração de listas de espera, disso resultando a violação ao direito à educação infantil; RESOLVE: I – Instaurar procedimento preparatório preliminar com a finalidade de apurar o fato noticiado e determinar as providências cabíveis; II – Determinar a remessa de ofício à Secretária Municipal de Educação, requisitando informações sobre os fatos noticiados, bem como o fornecimento da relação de crianças matriculadas em creches e pré-escolas e respectivas listas de espera, relativas às unidades de ensino infantil do Município de Rio Branco-AC; III – Determinar a juntada de portarias de procedimentos preparatórios preliminares em tramitação nesta Promotoria de Justiça, tendo como objeto a negativa de matrícula em creches e pré-escolas; IV – Nomear a Assessora Técnica-Jurídica, Gláucia G. C. Vilhamor, para secretariar os trabalhos deste procedimento; V - Determinar o registro e autuação da presente portaria, assinalando como objeto: Crianças – Direito à educação básica – Ensino infantil - Sorteio de vagas – Listas de espera - Negativa de matrícula em creches e pré-escolas. Após o cumprimento das providências especificadas, determino a conclusão do procedimento para ulteriores deliberações. Registre-se e publique-se. Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013. Ricardo Coelho de Carvalho Promotor de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 08/2013 – SAJ/MP nº 06.2013.00000112-7 O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Justiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal, e art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e, CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 208, inciso IV, § 2.º, e 211, § 2.º, da Constituição Federal; art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e arts. 4º, inciso IV, e 11, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a notícia de que a criança I. de L. V., está com seu direito à educação infantil violado, tendo em vista a negativa de matrícula em creche, conforme termo de depoimento colhido nesta Promotoria de Justiça; RESOLVE: I – Instaurar procedimento preparatório preliminar com a finalidade de apurar o fato noticiado e determinar as providências cabíveis; II – Determinar a remessa de ofício à Secretária Municipal de Educação, requisitando informações sobre os fatos noticiados e as providências que serão adotadas; III – Nomear a Assessora Técnica-Jurídica, Gláucia G. C. Vilhamor, para secretariar os trabalhos deste procedimento; IV - Determinar o registro e autuação da presente portaria, assinalando como objeto: Criança – Direito à educação infantil – Negativa de matrícula em creche. Após o cumprimento das providências especificadas, determino a conclusão do procedimento para ulteriores deliberações. Registre-se e publique-se. Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013. Ricardo Coelho de Carvalho Promotor de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 09/2013 – SAJ/MP nº 06.2013.00000116-0 O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Jus- 105 DIÁRIO OFICIAL tiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal, e art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e, CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 208, inciso IV, § 2.º, e 211, § 2.º, da Constituição Federal; art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e arts. 4º, inciso IV, e 11, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a notícia de que a criança J. L. B. C., está com seu direito à educação infantil violado, tendo em vista a negativa de matrícula em creche, conforme termo de depoimento colhido nesta Promotoria de Justiça; RESOLVE: I – Instaurar procedimento preparatório preliminar com a finalidade de apurar o fato noticiado e determinar as providências cabíveis; II – Determinar a remessa de ofício à Secretária Municipal de Educação, requisitando informações sobre os fatos noticiados e as providências que serão adotadas; III – Nomear a Assessora Técnica-Jurídica, Gláucia G. C. Vilhamor, para secretariar os trabalhos deste procedimento; IV - Determinar o registro e autuação da presente portaria, assinalando como objeto: Criança – Direito à educação infantil – Negativa de matrícula em creche. Após o cumprimento das providências especificadas, determino a conclusão do procedimento para ulteriores deliberações. Registre-se e publique-se. Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013. Ricardo Coelho de Carvalho Promotor de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 10/2013 – SAJ/MP nº 06.2013.00000117-1 O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Justiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal, e art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e, CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 208, inciso IV, § 2.º, e 211, § 2.º, da Constituição Federal; art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e arts. 4º, inciso IV, e 11, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a notícia de que a criança I. L. M. N., está com seu direito à educação infantil violado, tendo em vista a negativa de matrícula em creche, conforme termo de depoimento colhido nesta Promotoria de Justiça; RESOLVE: I – Instaurar procedimento preparatório preliminar com a finalidade de apurar o fato noticiado e determinar as providências cabíveis; II – Determinar a remessa de ofício à Secretária Municipal de Educação, requisitando informações sobre os fatos noticiados e as providências que serão adotadas; III – Nomear a Assessora Técnica-Jurídica, Gláucia G. C. Vilhamor, para secretariar os trabalhos deste procedimento; IV - Determinar o registro e autuação da presente portaria, assinalando como objeto: Criança – Direito à educação infantil – Negativa de matrícula em creche. Após o cumprimento das providências especificadas, determino a conclusão do procedimento para ulteriores deliberações. Registre-se e publique-se. Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013. Ricardo Coelho de Carvalho Promotor de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 11/2013 – SAJ/MP nº 06.2013.00000118-2 O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Justiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, no uso das atribuições previstas nos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal, e art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e, CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 208, inciso IV, § 2.º, e 211, § 2.º, 106 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 106 DIÁRIO OFICIAL da Constituição Federal; art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e arts. 4º, inciso IV, e 11, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a notícia de que a criança V. G. X. do N,. está com seu direito à educação infantil violado, tendo em vista a negativa de matrícula em creche, conforme termo de depoimento colhido nesta Promotoria de Justiça; RESOLVE: I – Instaurar procedimento preparatório preliminar com a finalidade de apurar o fato noticiado e determinar as providências cabíveis; II – Determinar a remessa de ofício à Secretária Municipal de Educação, requisitando informações sobre os fatos noticiados e as providências que serão adotadas; III – Nomear a Assessora Técnica-Jurídica, Gláucia G. C. Vilhamor, para secretariar os trabalhos deste procedimento; IV - Determinar o registro e autuação da presente portaria, assinalando como objeto: Criança – Direito à educação infantil – Negativa de matrícula em creche. Após o cumprimento das providências especificadas, determino a conclusão do procedimento para ulteriores deliberações. Registre-se e publique-se. Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013. selho Nacional do Ministério Público - CNMP, e o art. 9.º do Ato n.º 010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 03 (três) meses para conclusão do presente procedimento preparatório, mediante certidão nos autos após o seu transcurso. 5. Como providência instrutória, determinar a realização das seguintes diligências, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinzez) dias: Oficie-se ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, e à Secretaria Municipal de Finanças - SEMFIN, requisitando um posicionamento sobre o caso em questão. Após o cumprimento das determinações supracitadas, venham os autos conclusos para ulteriores deliberações. Rio Branco-AC, 15 de fevereiro de 2013 Ricardo Coelho de Carvalho Promotor de Justiça _________________________________________________________ NÚMERO DO MP: 06.2013.00000119-3 PORTARIA N.º 0009/2013/PHABURBAN O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através da Promotoria Especializada de Habitação, representada pela Promotora de Justiça infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, com base no que preceituam os artigos 37, caput, 127 e 129, III, da Constituição Federal, artigos 1.º e 25, inciso IV, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 1.º, incisos I, II e VI, art. 5.º, inciso I, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n.º 7.347/85, bem como o art. 4.º da Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e, CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público, no mês de janeiro do corrente ano, notícia informal concernente à retirada de famílias invasoras do Loteamento Vila Maria, com a demolição de vários casebres, razão pela qual foram solicitadas por este Parquet informações ao Comando da Polícia Militar do Estado do Acre, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana – SMDGU e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDUOP. CONSIDERANDO que, realmente, compete ao Poder Executivo Municipal exercer seu poder de polícia, devendo observar, promover e fiscalizar a escorreita aplicação das normas urbanísticas, não podendo permitir a degradação ambiental, bem como o uso e a ocupação do solo de forma contrária à legislação, passível de implicação, até mesmo, na prática de ato de improbidade administrativa. CONSIDERANDO, todavia, que a Constituição Federal, em seus artigos 5.º e 6.º, caput, garante a todos o direito à segurança, nos seguintes termos: “Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...; Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” CONSIDERANDO, por fim, que, de acordo com as informações constantes das respostas dos citados órgãos, faz-se necessária a requisição de mais informações e documentos visando o completo esclarecimento dos fatos anteriormente descritos. RESOLVE INSTAURAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, com o fito de apurar os fatos ora aventados, determinando, desde já, as seguintes providências: 1. Nomear a Servidora Priscila Mesquita de Castro, Assessor Técnico-jurídico de P, lotada na Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo, nos termos do art. 4.º, da Resolução n.º 23/2007 – Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e art. 4.º, do Ato N.º 10/2008 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC, para secretariar os trabalhos, a qual será substituída, em suas ausências, pelos demais servidores em exercício na referida Promotoria; 2. Registro e autuação da presente Portaria, assinalando como objeto do Procedimento Preparatório: Retirada de famílias/invasores de área pertencente ao Loteamento Vila Maria. 3. Remessa de cópia da presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado. 4. A fim de serem observados o art. 9.º da Resolução n.º 23, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e o art. 9.º do Ato n.º 010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 03 (três) meses para conclusão do presente procedimento preparatório, mediante certidão nos autos após o seu transcurso. 5. Como providência instrutória, determinar a realização das seguintes ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE HABITAÇÃO E URBANISMO NÚMERO DO MP: 06.2013.00000091-7 PORTARIA N.º 0007/2013/PHABURBAN O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através da Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo, representada, pela Promotora de Justiça infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, com base no que preceituam os artigos 37, caput, 127 e 129, III, da Constituição Federal, artigos 1.º e 25, inciso IV, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 1.º, incisos I, II e VI, art. 5.º, inciso I, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n.º 7.347/85, bem como o art. 4.º da Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e, CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público instaurar Procedimento Preparatório para a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem urbanística, dos direitos sociais e individuais indisponíveis, nos termos da legislação acima apontada. CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público, notícia acerca da existência de um comércio ambulante de lanches, ocupando o passeio público da Rua Guiomard Santos, Bairro Bosque, próximo à Av. Nações Unidas, conforme mostra Relatório Fotográfico de Vistoria realizado por técnica deste Parquet. CONSIDERANDO, ainda, que em decorrência dessa ocupação, a referida rua se torna ainda mais congestionada no período vespertino, havendo transtornos no trânsito, bem como obstrução de entrada de garagens e estacionamentos. CONSIDERANDO que incumbe ao Município, nos termos do art. 30, inciso VIII, e art.182, da Constituição Federal, respectivamente: promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, bem como executar a política de desenvolvimento urbano, tendo como finalidade ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de requisição de informações e documentos visando o completo esclarecimento dos fatos anteriormente descritos, RESOLVE: INSTAURAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, a fim de realizar as seguintes diligências: 1. Nomear a Servidora Cristiane Ramos, Assessora técnica de Coordenadoria, lotada nesta Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo, nos termos do art. 4.º da Resolução n.º 23/2007 – Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e art. 4.º do Ato n.º 10/2008 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC, para secretariar os trabalhos, a qual será substituída em sua ausência pelos demais servidores em exercício nesta Promotoria. 2. Registro e autuação da presente Portaria, assinalando como objeto do Procedimento Preparatório: Possível ocupação do espaçao público, na Rua Guiomard Santos, Bairro Bosque. 3. Remessa de cópia da presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado. 4. A fim de serem observados o art. 9.º da Resolução n.º 23, do Con- Meri Cristina Amaral Gonçalves Promotora de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 107 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 diligências, a serem cumpridas no prazo de 10 dias: Oficie-se à SEMCAS e à SEDSS, encaminhando cópia desta Portaria, REQUISITANDO informações sobre a realização de Estudo/Levantamento da situação sócio-econômica das famílias que ocupam a área pertencente ao Loteamento Vila Maria, isto é, se se encontram em situação de vulnerabilidade social, haja vista que tal não se pode presumir da simples invasão. 6. Oficie-se, por fim, à Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos, encaminhando cópia desta Portaria e dos documentos que a ensejaram, para conhecimento e eventuais providências. Após cumprimento das determinações supracitadas, venham os autos conclusos para ulteriores deliberações. Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013. Rita de Cássia Nogueira Lima Promotora de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL E FISCALIZAÇÃO DE PRESÍDEOS PORTARIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 0012/2013/ PECEAP Número do MP: 09.2013.00000031-7 O Ministério Público do Estado do Acre, através do Promotor de Justiça Dayan Moreira Albuquerque, Titular da Promotoria Especializada de Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização dos Presídios, com fundamento no art. 129, VI, VII, VIII da Constituição Federal; art. 26, I, “b”, II, III, IV, VI da Lei Federal n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, art. 26, I, IV da Lei Complementar Estadual nº 08 de 18 de julho de 1983, e Considerando o art. 129, VII da Constituição Federal que afirma ser o Ministério Público a instituição que exerce o controle externo da atividade policial; Considerando a necessidade de prevenção de qualquer abuso de autoridade ou omissão por parte dos policiais ou agentes penitenciários, que deve se pautar pelo respeito aos direitos humanos e obediência ao princípio constitucional da legalidade; Considerando o termo de declaração do Sr. W.S. F. prestado nesta Promotoria Especializada noticiando a suposta pratica do crime de ameaça praticado por Agente Público dessa Capital. Considerando, ainda, a necessidade de requisição de informações e documentos visando o completo esclarecimento dos fatos; RESOLVE: 1 – Instaurar procedimento administrativo visando a apuração do fato noticiado; 2 – Registre-se, autue-se, publique-se; 3 – Nomeio a secretária Maria Julia dos Santos Correia para assessorar os trabalhos; 4 – Expeça-se ofício ao Coordenador do Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização dos Presídios dando-lhe ciência da instauração dessa portaria, para melhor controle por parte daquela Coordenadoria; 5 – Expeça-se ofício ao Corregedor-Geral da Polícia Civil requisitando a instauração de Inquérito Policial para apuração dos fatos, encaminhando àquele órgão cópia da documentação anexa; 6 – Após 30 (trinta) dias, volte-me conclusos. Rio Branco/AC, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013 Dayan Moreira Albuquerque Promotor de Justiça _________________________________________________________ Número do MP 06.2013.00000097-2 PORTARIA Nº 0037/2013/PEDS PROMOTORIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA SAÚDE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de Justiça, Glaucio Ney Shiroma Oshiro, titular da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal/88; o disposto na Lei nº 8.625/93 e na Lei Complementar nº 75/93; CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007, com as modificações posteriores, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o Ato nº 010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil, bem como dá outras providências; CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental do ser humano, do qual decorre um direito subjetivo especial de conteúdo duplo, de natureza negativa e positiva, podendo-se exigir do Poder Público tanto que se abstenha da prática de quaisquer atos que prejudiquem a saúde quanto 107 DIÁRIO OFICIAL o cumprimento de prestações de ações e serviços; CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são qualificados pelo texto constitucional como prestações de relevância pública (art. 197, CF), sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública (art. 129, II, da CF); CONSIDERANDO que a Constituição atribui ao Poder Público o “integral poder de dominação” em relação as ações e serviços de saúde, na medida em que o mesmo art. 197 da CF lhe confere a sua “regulamentação, fiscalização e controle”; CONSIDERANDO que a Constituição Federal instituiu como princípios cardeais da saúde o acesso universal e o acesso igualitário (art. 196), sendo que é da competência de todas as esferas de governo “cuidar da saúde e da assistência pública” (art. 23, II); CONSIDERANDO o termo de declaração prestado pelo senhor Elci de Oliveira de Souza , na Notícia de Fato nº 01.2012.00002323-9, nesta Promotoria, em 06 de novembro de 2012, relatando que uma agente de saúde da Unidade da Familia Vila Acre, em tese, não vem cumprindo com seu trabalho na realização de visitas domiciliares para averiguar a situação da saúde dos moradores da referida região; CONSIDERANDO a necessidade de se apurar melhor a informação prestada, colhendo documentos para o esclarecimento do fato; RESOLVE: I.Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO a fim de arregimentar dados complementares, na forma regulamentada pelos §§ 4º a 7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP. II.Para o esclarecimento do fato e para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público, deverão ser colhidas todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, tais como depoimentos, certidões, relatórios e documentos. III.DETERMINAR que se oficie à Secretaria Municipal de Saúde, requisitando informações acerca dos fatos declarados e também se há outras reclamações a respeito da mesma agente de saúde citada nas declarações. IV.DETERMINAR que o objeto do presente procedimento seja descrito como “USF Vila Acre. Apuração de atendimento por agente de saúde”. V.Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada no Sistema de Automação da Justiça – SAJ/MP, devendo ser, em seguida, publicada. VI.NOMEAR, sob compromisso, para secretariarem o presente feito a assessora ministerial Gislene Alves Saboia dos Santos. Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações. Cumpra-se. Rio Branco/AC, quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013. GLAUCIO NEY SHIROMA OSHIRO Promotor de Justiça _________________________________________________________ Número do MP 06.2013.00000096-1 PORTARIA Nº 0038/2013/PEDS PROMOTORIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA SAÚDE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de Justiça, Glaucio Ney Shiroma Oshiro, titular da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal/88; o disposto na Lei nº 8.625/93 e na Lei Complementar nº 75/93; CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007, com as modificações posteriores, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o Ato nº 010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil, bem como dá outras providências; CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental do ser humano, do qual decorre um direito subjetivo especial de conteúdo duplo, de natureza negativa e positiva, podendo-se exigir do Poder Público tanto que se abstenha da prática de quaisquer atos que prejudiquem a saúde quanto o cumprimento de prestações de ações e serviços; CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são qualificados pelo texto constitucional como prestações de relevância pública (art. 197, CF), sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública (art. 129, II, da CF); CONSIDERANDO que a Constituição atribui ao Poder Público o “integral poder de dominação” em relação as ações e serviços de saúde, na medida em que o mesmo art. 197 da CF lhe confere a sua “regulamentação, fiscalização e controle”; CONSIDERANDO que a Constituição Federal instituiu como princípios cardeais da saúde o acesso universal e o acesso igualitário (art. 196), sendo que é da competência de todas as esferas de governo “cuidar da saúde e da assistência pública” (art. 23, II); CONSIDERANDO o termo de declaração prestado por Josieny Aparecida da Silva Dias, na Notícia de fato de nº 01.2012.00002504-8, nesta 108 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 Promotoria, em 30 de novembro de 2012, relatando a dificuldade de realizar o exame espirometria, em virtude de a profissional estar em gozo de licença, fato que estaria inviabilizando sua realização; CONSIDERANDO que tal informação não visa diretamente ao interesse individual da noticiante, mas sim à repercussão coletiva que pode ocasionar. RESOLVE: I.Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO a fim de arregimentar dados complementares, na forma regulamentada pelos §§ 4º a 7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP. II.Para o esclarecimento do fato e para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público, deverão ser colhidas todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, tais como depoimentos, certidões, relatórios e documentos. III.DETERMINAR que se oficie ao Hospital da Clínicas requisitando informações a respeito do exame de espirometria, notadamente (1) qual a finalidade do exame; (2) se realmente existe somente um(a) médico(a) que o realiza; (3) quais as providências que o HC toma quando este profissional precisa se ausentar (por motivo de férias, licença etc.); (4) qual a demanda mensal por esse exame; (5) quantos pedidos estão em atraso e quais os motivos desse atraso; (6) outras informações pertinentes. IV.DETERMINAR que o objeto do presente procedimento seja descrito como “Exame. Espirometria . Hospital das Clínicas.”. V.Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada no Sistema de Automação da Justiça – SAJ/MP, devendo ser, em seguida, publicada. VI.NOMEAR, sob compromisso, para secretariarem o presente feito a assessora ministerial Gislene Alves Saboia dos Santos. Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações. Cumpra-se. Rio Branco/AC, quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013. GLAUCIO NEY SHIROMA OSHIRO Promotor de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA SAÚDE AUTOS 06.2013.00000115-0 PORTARIA Nº 0040/2013/PEDS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de Justiça, Glaucio Ney Shiroma Oshiro, titular da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 127, caput e 129, inciso III, todos da Constituição Federal/88, o disposto na Lei nº 8.625/93 e na Lei Complementar nº 75/93; CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007, com as modificações posteriores, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o Ato nº 010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil, bem como dá outras providências; CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental do ser humano, do qual decorre um direito subjetivo especial de conteúdo duplo, de natureza negativa e positiva, podendo-se exigir do Poder Público tanto que se abstenha da prática de quaisquer atos que prejudiquem a saúde quanto o cumprimento de prestações de ações e serviços; CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são qualificados pelo texto constitucional como prestações de relevância pública (art. 197, CF), sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública (art. 129, II, da CF); CONSIDERANDO que a Constituição atribui ao Poder Público o “integral poder de dominação” em relação as ações e serviços de saúde, na medida em que o mesmo art. 197 da CF lhe confere a sua “regulamentação, fiscalização e controle”; CONSIDERANDO a necessidade de compreensão sobre como é feito o atendimento de recém-nascidos na rede SUS (se mediante suas portas de entrada ou somente no próprio estabelecimento de saúde onde se realizou o parto) e o período pelo qual o estabelecimento é responsável pelo atendimento, independentemente de referenciamento, bem como toda a sistemática na rede pública de saúde para o atendimento de recém-nascidos prematuros, tudo em vista da racionalização e melhoria na organização do fluxo de atendimento à população; RESOLVE: I. INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, a fim de investigar o fato acima narrado, com fulcro na Constituição da República, em seu art. 129, inciso III, de acordo com o regulamentado no art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP. II. Para o esclarecimento do fato objeto da investigação e para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Pú- 108 DIÁRIO OFICIAL blico, deverão ser colhidas todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, tais como depoimentos, certidões, relatórios e documentos. III. DETERMINAR que se oficie à SESACRE, ao HUERB, à UPA 24h e ao Hospital Santa Juliana, requisitando informações a respeito dos esclarecimentos apontados anteriormente. IV. DETERMINAR que o objeto do presente procedimento seja descrito como “Pediatria. Racionalização do fluxo de atendimento.”. V. Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada no Sistema de Automação da Justiça - SAJ, devendo ser, em seguida, publicada; VI. NOMEAR, sob compromisso, para secretariarem o presente feito os assessores ministeriais Fernando Henrique Santos Terra e Gislene Alves Saboia dos Santos; Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco/AC, terça-feira, 19 de fevereiro de 2013. GLAUCIO NEY SHIROMA OSHIRO Promotor de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE HABITAÇÃO E URBANISMO NÚMERO DO MP: 06.2013.00000120-5 PORTARIA N.º 0010/2013/PHABURBAN O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através da Promotoria Especializada de Habitação, representada pela Promotora de Justiça infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, com base no que preceituam os artigos 37, caput, 127 e 129, III, da Constituição Federal, artigos 1º e 25, inciso IV, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 1.º, incisos I, II e VI, art. 5.º, inciso I, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n.º 7.347/85, bem como o art. 4º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e, CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público instaurar inquérito civil para a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem urbanística, dos direitos sociais e individuais indisponíveis, nos termos da legislação acima apontada. CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público, através de Requerimento elaborado pela Igreja Batista Morada do Sol, bem como pela “Denúncia” formulada por ARLINE FLORÊNCIO DE MOURA, problemas enfrentados pelos moradores da Rua Netuno, Bairro Morada do Sol, concernente à falta de reparo na via pública em questão, estando em péssimas condições de trafegabilidade. CONSIDERANDO, ainda, que, consoante a aludida “denúncia”, a Rua Netuno já possuía pavimento asfáltico, porém com o decorrer dos anos e em razão do período invernoso o pavimento se encontra bastante deteriorado, prejudicando o direito dos moradores do Bairro Morada do Sol à circulação com segurança e conforto. RESOLVE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, com o fito de apurar os fatos ora aventados, determinando, desde já, as seguintes providências: 1. Nomear a Servidora Priscila Mesquita de Castro, Assessor Técnico-jurídico de P, lotada na Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo, nos termos do art. 4º, da Resolução nº 23/2007 – Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e art. 4º, do Ato N.º 10/2008 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC, para secretariar os trabalhos, a qual será substituída, em suas ausências, pelos demais servidores em exercício na referida Promotoria; 2. Registro e autuação da presente Portaria, assinalando como objeto do Inquérito Civil: Ausência de reparo no pavimento asfáltico da Rua Netuno, Bairro Morada do Sol 3. Remessa de cópia da presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado. 4. A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e o art. 9º, do Ato n.º 010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso. 5. Como providência instrutória, determino a realização das seguintes diligências: Oficie-se à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDUOP, à Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e ao Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, encaminhando cópia desta Portaria e demais documentos, REQUISITANDO, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre a previsão de obras naquele local; e, em caso negativo, que sejam orçadas as referidas obras. Após cumprimento das determinações supracitadas, venham os autos 109 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 conclusos para ulteriores deliberações. Rio Branco-AC, 19 de fevereiro de 2013. Rita de Cássia Nogueira Lima Promotora de Justiça _________________________________________________________ PORTARIA P.P N.º 05/2013 O MISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Brasiléia/AC, representada pela Promotora de Justiça DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no “caput” do art. 127 e inciso III do art. 129 da Constituição Federal, bem como da alínea “a” do inciso IV do art. 25 da Lei Federal n.º 8.625/93, inciso VI do art. 1º, e § 1º do art. 8º, ambos da Lei Federal n.º 7.347/85; e, CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 129, inciso II, preceitua que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na mesma Constituição; CONSIDERANDO que há exigência constitucional de garantia ao meio ambiente saudável, bem comum do povo; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 196, dispõe que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, constituindo, ademais, um superprincípio a reger as relações jurídicas neste Estado Democrático de Direito; CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU), subscrita pelo Brasil, reconhece a saúde como direito fundamental ao asseverar que ela é condição necessária à vida digna; CONSIDERANDO que o Estado está obrigado a exercer as ações e serviços de saúde; CONSIDERANDO que à saúde é direito fundamental num Estado Democrático de Direito; CONSIDERANDO que à saúde é direito fundamental, sendo autoaplicável, conforme o art. 5º, parágrafo único da Constituição Federal; CONSIDERANDO a relação intrínseca existente entre saúde, meio ambiente e saneamento básico; CONSIDERANDO que o art. 6.º da Constituição Federal atribui à saúde o status de direito social fundamental, conferindo à União, aos estados e aos municípios a competência para cuidar da saúde e da assistência pública (art. 23, II, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que saneamento básico constitui um dos principais meios de prevenção de doenças; CONSIDERANDO que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, entendido este como o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (art. 225 caput da CF/88 e art. 3º, I, da Lei n.º 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente); CONSIDERANDO que é dever do Poder Público e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO, em suma, QUE O CONTROLE DAS CONSTRUÇÕES URBANAS É ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DO MUNICÍPIO, não só para assegurar o ordenamento da cidade em seu conjunto, como para se certificar da segurança, da salubridade e da funcionalidade de cada edificação, individualmente considerada, referente a sua estrutura e ao seu uso individual; CONSIDERANDO a condição do Ministério Público como legitimado a movimentar o Poder Judiciário com vista à obtenção dos provimentos judiciais necessários à tutela dos valores, interesses e direitos da coletividade, inclusive do meio ambiente, bem universal de propriedade e uso comum do povo (arts. 127 e 129, II, da CF/88); CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Brasiléia/AC, através das declarações prestadas pelos moradores da Rua José Meireles, Centro, em Brasiléia, notícias de graves e sérios problemas decorrentes de uma fossa, localizada na Rua José Meireles, atrás do Colégio KJK, que está transbordando, escorrendo águas servidas na rua e nos quintais vizinhos; CONSIDERANDO que as Ruas José Meireles e Cabo José Matias foram asfaltadas recentemente, mas não foi realizado escoamento das águas de forma adequada, causando alagamento nas residências quando chove; CONSIDERANDO, assim, a necessidade de requisição de informações e documentos visando ao completo esclarecimento do fato anteriormente mencionado; CONSIDERANDO a inércia do gestor do município em realizar a drenagem urbana, propiciando, assim, vida digna aos cidadãos e evitando doenças originadas pelo esgoto; 109 DIÁRIO OFICIAL CONSIDERANDO que não há saúde sem saneamento básico e que a Constituição Federal preconiza ser a saúde direito de todos. RESOLVE: Instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, a fim de investigar o fato acima narrado, com fulcro na Constituição da República, no art. 129, inciso III; e na Lei n.º 7.347/85, no art. 8º, § 1º, determinando: Art. 1º. Que seja JUNTADA a notícia de fato instaurada no dia 18/01/2013 que originou o presente Procedimento Preparatório; Art. 2º. Que seja EXPEDIDA notificação ao Secretário de Obras do município de Brasiléia, para comparecer à audiência nesta Promotoria de Justiça; Art. 3º. Que sejam TOMADAS todas as demais medidas necessárias para promover a coleta de informações, realizando-se todas as diligências indispensáveis à instrução deste procedimento investigatório civil; Art. 4º. Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada, em livro próprio e no Sistema de Automação Judiciária do Ministério Público do Estado do Acre - SAJ, devendo ser, em seguida, publicada; Art. 5º. Fica nomeada, sob compromisso, para secretariar os trabalhos, a servidora MARILICE MAFFI. Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações. Promotoria cível de Brasiléia/AC. Brasiléia, 20 de fevereiro de 2013. DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL Promotora de Justiça ________________________________________________________ PORTARIA N. 001/2013 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Epitaciolândia, representada pela Promotora de Justiça infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 127, “caput”, e 129, inciso III, da Constituição Federal, bem como no artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da lei Federal nº 8.625/93, artigo 1º, inciso VI, e artigo 8º, § 1º, ambos da Lei Federal nº 7.347/85; e, CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público instaurar Procedimento Preparatório com fito de investigar e evitar possíveis danos ao meio ambiente, do consumidor, da ordem urbanística, dos direitos sociais e individuais indisponíveis, nos termos da legislação acima citada; CONSIDERANDO que o artigo 23 da Constituição Federal dispõe que é competência da União, Estados e Municípios: II – cuidar da saúde; VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; CONSIDERANDO, outrossim, que a Constituição Federal, no artigo 6º “caput”, erigiu a saúde e a moradia digna à categoria de direitos sociais fundamentais, devendo o poder público, pois, atuar positivamente na promoção, proteção e concretização desses direitos; complementado pelo artigo 225, “caput”, que assegura a todos o direito de viver com qualidade, devendo o Poder Público garantir a sadia qualidade de vida, porquanto está, de acordo com o preceituado no artigo 1º, inciso, III, da Carta Magna, que diz respeito à dignidade humana, instituída como um dos fundamentos da República; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, ao tutelar o meio ambiente, o fez na acepção mais ampla possível, o que inclui, além do meio ambiente natural, o meio ambiente artificial, construído, que é a Cidade; CONSIDERANDO, outrossim, o artigo 182 da Constituição Federal, que trata da temática da Política Urbana, o qual prescreve: “Artigo 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes...”; CONSIDERANDO os artigos 22, VIII, e 174 da Constituição do Estado do Acre, que tratam da competência do Município para executar a política urbana; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Epitaciolândia, através de declarações prestadas por Erisvaldo Vieira dos Santos, notícias de problemas decorrentes do Projeto Ruas do Povo, concernente à terraplanagem, bem como a pavimentação da rua, cuja obra obstruiu a entrada do seu terreno; CONSIDERANDO, assim, a necessidade de requisição de informações e documentos visando o completo esclarecimento dos fatos anteriormente articulados. RESOLVE: Instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, a fim de investigar o fato acima narrado, com fulcro na Constituição da República, em art. 129, inciso III; e na Lei nº 7.347/85, no art. 8º, § 1º, determinando: Art. 1º. Que seja JUNTADA a notícia de fato n. 25/2012 que originou o presente Procedimento Preparatório; Art. 2º. Que seja EXPEDIDA notificação ao Chefe do DEPASA do município de Epitaciolândia, para comparecer à audiência nesta Promotoria de Justiça; 110 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 Art. 3º. Que sejam TOMADAS todas as demais medidas necessárias para promover a coleta de informações, realizando-se todas as diligências indispensáveis à instrução deste procedimento investigatório civil; Art. 4º. Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada em livro próprio e no Sistema de Automação Judiciária do Ministério Público do Estado do Acre - SAJ, devendo ser, em seguida, publicada; Art. 5º. Fica nomeada, sob compromisso, para secretariar os trabalhos, a servidora MARCIA APARECIDA QUEIROZ. Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações. Promotoria Cível de Epitaciolândia/AC. Epitaciolândia, 19 de fevereiro de 2013. Ildon Maximiano Peres Neto Promotor de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações CONTRATO N° 044 / 2013 Adesão a Ata de Registro de Preços 009/2012 do TRT-SC Processo n.º 019 / 2013 – Diretoria de Administração Partes: Ministério Público do Estado do Acre e PD Case Informática Ltda Objeto: Contração de serviços técnicos de desenvolvimento de novos sistemas e evolução tecnológica dos sistemas existentes em produção no Ministério Público do Estado do Acre Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elemento de Despesa – 33 90 39 56 – Pessoa Jurídica/Serviços de Tecnologia da Informação Vigência: de 05/02/2013 a 04/02/2013 Valor anual estimado: R$ 559.000,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil reais) Assinatura: 05 de fevereiro de 2013 Assinam: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Nilo Sérgio de Sousa Siqueira pela contratada Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações CONTRATO N° 045 / 2012 Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração Partes: Ministério Público do Estado do Acre e Franki & Ferreira Comércio Eletro Eletrônico Ltda Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério Público do Estado do Acre Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elemento de Despesa –44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013 Valor: R$ 16.655,00 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) Assinatura: 05 de fevereiro de 2013 Assinam:Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Carlos Henrique Almendanha pela contratada Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações CONTRATO N° 046 / 2012 Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração Partes: Ministério Público do Estado do Acre e Centerdata Análises de Sistemas e Serviços Ltda Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério Público do Estado do Acre Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elementos de Despesas – 44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente e 33 110 DIÁRIO OFICIAL 90 39 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013 Valor: R$ 181.900,00 (cento e oitenta e um mil e novecentos reais) Assinatura: 05 de fevereiro de 2013 Assinam:Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Antonio Marcos Caetano da Silva pela contratada Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações CONTRATO N° 047 / 2012 Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração Partes: Ministério Público do Estado do Acre e Joradi Comércio, Serviços e Representações Ltda Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério Público do Estado do Acre Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elemento de Despesa – 33 90 30 00 – Material de Consumo Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013 Valor: R$ 4.960,20 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e vinte centavos) Assinatura: 05 de fevereiro de 2013 Assinam: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Maurício dos Santos Baumgratz pela contratada Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações CONTRATO N° 048 / 2012 Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração Partes: Ministério Público do Estado do Acre e S & S Comércio e Representação de Tintas Ltda Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério Público do Estado do Acre Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elementos de Despesas – 33 90 30 00 – Material de Consumo Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013 Valor: R$ 7.370,00 (sete mil, trezentos e setenta reais) Assinatura: 05 de fevereiro de 2013 Assinam: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Rynaldo Lúcio dos Santos pela contratada Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações CONTRATO N° 049 / 2012 Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração Partes: Ministério Público do Estado do Acre e F. L. de Lima Silva - ME Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério Público do Estado do Acre Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elementos de Despesas – 33 90 30 00 – Material de Consumo e 44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013 Valor: R$ 12.054,00 (doze mil e cinquenta e quatro reais) Assinatura: 05 de fevereiro de 2013 Assinam: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Luis Fabiano de Lima Silva pela contratada Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013 111 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 111 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações CONTRATO N° 050 / 2012 Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração Partes: Ministério Público do Estado do Acre e Roberto Bezerra - ME Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério Público do Estado do Acre Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elementos de Despesas – 33 90 30 00 – Material de Consumo e 44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013 Valor: R$ 26.950,00 (vinte e seis mil, novecentos e cinquenta reais) Assinatura: 05 de fevereiro de 2013 Assinam:Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Fábio Bezerra pela contratada Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações CONTRATO N° 051 / 2012 Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração Partes: Ministério Público do Estado do Acre e C. Com. Informática Importação, Exportação e Comércio Ltda Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério Público do Estado do Acre Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elemento de Despesa – 44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013 Valor: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) Assinatura: 05 de fevereiro de 2013 Assinam: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Cristiano Silva Ferreira pela contratada Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações CONTRATO N° 052 / 2012 Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração Partes: Ministério Público do Estado do Acre e A. C. Castro – ME Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério Público do Estado do Acre Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elemento de Despesa – 44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013 Valor: R$ 1.875,00 (mil, oitocentos e setenta e cinco reais) Assinatura: 05 de fevereiro de 2013 Assinam:Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Aurenir de Carvalho Castro pela contratada Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações CONTRATO N° 053 / 2013 Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração Partes: Ministério Público do Estado do Acre e Itautec S. A. – Grupo Itautec Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério Público do Estado do Acre Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elemento de Despesa – 44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013 Valor: R$ 850.294,00 (oitocentos e cinquenta mil, duzentos e noventa e quatro reais) Assinatura: 05 de fevereiro de 2013 Assinam:Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Lauro Marcos Lima Vianna e Ranieli de Albuquerque Pereira pela contratada Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações CONTRATO N° 054 / 2012 Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração Partes: Ministério Público do Estado do Acre e Allen Rio Serviços e Comércio de Produtos de Informática Ltda Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério Público do Estado do Acre Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elemento de Despesa – 33 90 39 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013 Valor: R$ 27.325,00 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais) Assinatura: 05 de fevereiro de 2013 Assinam: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Geanatan Andrade Mota pela contratada Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações CONTRATO N° 055 / 2012 Pregão Presencial n.º 065/2012 – Sistema de Registro de Preços Processo n.º 027 / 2013 – Diretoria de Administração Partes: Ministério Público do Estado do Acre e i9 Soluções do Brasil Ltda Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação visando atender às necessidades da infraestrutura e do suporte técnico ao usuário do Ministério Público do Estado do Acre Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2241.2646.0000 – Manutenção e Gestão da Estrutura Operacional do Ministério Público, Elemento de Despesa – 44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente Vigência: de 05/02/2013 a 31/12/2013 Valor: R$ 10.149,22 (dez mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) Assinatura: 05 de fevereiro de 2013 Assinam:Kátia Rejane de Araújo Rodrigues pela contratante e Lucas Morais de Oliveira pela contratada Rio Branco – Acre, 20 de fevereiro de 2013 _________________________________________________________ REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA(1) – Inquérito Civil n.º 003/2013 Nº do MP: 06.2013.00000092-8 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, ALESSANDRA GARCIA MARQUES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 8º, § 1º, da Lei n.º 7.347/85; 25, inciso IV, alínea a e 26, inciso I, ambos da Lei n.º 8.625/93; bem como pelos artigos 6º, inciso VII, e 7º, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 75/93 c/c o artigo 80, da Lei n.º 8.625/93 e, ainda: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tal como preconiza o art. 127, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO que a Constituição da República de 1988, no artigo 5º, inciso XXXII, estabeleceu ao Estado o dever de salvaguardar o consumidor em suas relações jurídicas, elevando-o à posição de sujeito especial de direitos merecedor da tutela eficaz do ordenamento jurídico brasileiro; CONSIDERANDO que a inclusão da defesa do consumidor como direito 112 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 112 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 fundamental na Magna Carta vincula o Estado e todos os demais operadores a aplicarem e efetivarem a defesa deste ente vulnerável; CONSIDERANDO, nesse sentido, que a política normativa, notadamente vanguardista, traçada pela legislação consumerista, promulgada em atenção ao artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, afinada com os ditames da ordem econômica definida na Lei Fundamental, em seu artigo 170, caput e inciso V, desenvolve um projeto de ação destinado a alcançar o equilíbrio e a harmonia nas relações de consumo; CONSIDERANDO, também, que a Carta Cidadã de 88, em seu art. 129, inciso III, prevê como função institucional do Ministério Público “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º da Lei Federal n.º 7.347/85, in verbis: Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l - ao meio-ambiente; II - ao consumidor; III - à ordem urbanística; IV - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; V - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. VI - por infração da ordem econômica. CONSIDERANDO, inclusive, que o art. 82 da Lei Federal n.º 8.078/90 definiu o Parquet como um dos colegitimados para a propositura de ação civil pública em defesa dos interesses dos consumidores; CONSIDERANDO que, tal com esculpido no art. 4º da Lei Federal n.º 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, a Política Nacional das Relações de Consumo prima pelo atendimento das necessidades dos consumidores e o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, bem como pela transparência e harmonia nas relações de consumo; CONSIDERANDO, do mesmo modo, que, de acordo com o referido art. 4º do Código de Defesa do Consumidor, pretende-se reprimir e coibir o abuso nas relações de consumo, ao mesmo tempo em que se estabelece o princípio da boa-fé objetiva como valioso padrão hermenêutico; CONSIDERANDO, de outra banda, que os direitos básicos do consumidor, enumerados no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, prestam-se como linhas mestras do ideal a ser seguido(2) na proteção da incolumidade física, psíquica e econômica dos consumidores; CONSIDERANDO, inclusive, que o Código de Defesa do Consumidor determinou como medida de atenção às relações de consumo, um sistema legal mínimo de garantia aos produtos e serviços, para o qual poderá o fornecedor instituir um sistema contratual de garantia, que é complementar à garantia legal; CONSIDERANDO que, quanto aos veículos automotores, a revisão periódica assegura conforto e segurança ao consumidor, resguardando sua garantia e evitando dissabores, sendo dever do fornecedor manter ativa a disponibilidade da revisão obrigatória, bem como do serviço de assistência técnica; CONSIDERANDO que os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto (art. 32, caput, Código de Defesa do Consumidor - CDC); CONSIDERANDO, ainda, que, quando houver o encerramento do funcionamento de certa concessionária em determinada localidade, os fabricantes deverão credenciar oficina mecânica com respectivo estoque, em vista da manutenção da garantia do produto e do serviço, para que funcione, inclusive, como assistência técnica, também com relação à disponibilidade de peças e acessórios originais para reposição imediata e revisão do veículo; CONSIDERANDO, por fim, a problemática em apreço, a qual gravita em torno do fato de que as revendas autorizadas SUNDOWN MOTOS (Brasil & Movimento S/A) e KASINSKI MOTOS (CR Zongshen Fabricadora de Veículos S/A) encerraram suas atividades neste ente federativo, em prejuízo dos consumidores acrianos, adquirentes das respectivas motocicletas e similares, sem a disponibilização de assistência autorizada e de peças de reposição original, sobretudo aos beneficiados por garantia contratual; RESOLVE: Instaurar INQUÉRITO CIVIL, a fim de investigar o fato acima elucidado, com fulcro no arcabouço jurídico em referência, determinando, pois, o que segue: Art. 1º. Que sejam devidamente digitalizados e lançados nos autos todos os documentos pertinentes ao caso, com o propósito de instruir o presente procedimento administrativo investigatório; Art. 2º. Que sejam requisitadas(3) informações completas da SUNDOWN MOTOS (Brasil & Movimento S/A) e KASINSKI MOTOS (CR Zongshen Fabricadora de Veículos S/A) sobre o fato investigado e as providências a serem tomadas para assegurar os interesses de seus consumidores no Estado do Acre; Art. 3º. Que seja expedida notificação(4) aos presentantes legais da SUNDOWN MOTOS (Brasil & Movimento S/A) e KASINSKI MOTOS (CR Zongshen Fabricadora de Veículos S/A), para que prestem declarações sobre o fato investigado; Art. 4º. Que sejam TOMADAS todas as demais medidas necessárias à coleta de informações, realizando-se as diligências indispensáveis à instrução deste procedimento investigatório civil; Art. 5º. Que esta Portaria seja registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, devendo o procedimento investigatório tramitar pelo meio eletrônico(5); Art. 6º. Ficam nomeadas a assessora técnico-jurídica Flávia Osmarin Tosti e a oficiala de gabinete Lilian Alves Firmino da Silva Ribeiro, sob compromisso firmado nos autos, para secretariarem o feito(6); Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações. Rio Branco - Acre, 08 de fevereiro de 2013. ALESSANDRA GARCIA MARQUES Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor (1) Art. 4º da Resolução nº 23 de 17 de setembro de 2007 do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (2) GAMA, Hélio Zagnhetto. Curso de direito do consumidor, 2. ed., Forense, 2004, p. 50. (3) Art. 129, inciso VI, da Constituição da República e art. 26, inciso I, alínea b, e inciso II, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. (4) Art. 129, inciso VI, da Constituição da República e art. 26, inciso I, alínea a, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. (5) Arts. 6º, §1º, 7º e 8º, todos da Resolução nº 23 de 17 de setembro de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. (6) Art. 4º, inciso V, da Resolução nº 23 de 17 de setembro de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. MUNICIPALIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO ATO Nº 002/2013. Dispõe sobre a aplicação do limite remuneratório constitucional no âmbito da Câmara Municipal de Rio Branco, nos termos a seguir. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições, e, em vista da edição da Emenda a Lei Orgânica de nº 29, de 19 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 10.954, de 27.12.2012, RESOLVE: Art. 1º - O limite remuneratório dos servidores ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Branco, bem como seus proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluída as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, é o limite dos subsídios do Prefeito Municipal. Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargo de Procurador da Câmara Municipal de Rio Branco, devendo ser observado em relação a esses servidores o regramento contido no art. 2º deste Ato. Art. 2º - O limite remuneratório dos integrantes da carreira de Procurador da Câmara Municipal, dos proventos de aposentadoria dos que nela se aposentaram, bem como das pensões dos respectivos beneficiários, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, é o subsídios mensal do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. (art. 12, XII, da Lei Orgânica Municipal, modificado pela ELO nº 29/2012). Art. 3º - Para efeito de percepção cumulativa de remuneração ou proventos juntamente com pensão, serão observados os limites remuneratórios referidos nos artigos 1º e 2º deste Ato, hipótese em que deverão ser considerados individualmente. Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos de: I – acúmulo de cargos, empregos ou funções públicos, admitidos nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. II – acúmulo de proventos com vencimentos, admitidos nos termos do art. 37, § 10, da Constituição Federal; III – acúmulo de proventos, admitidos na forma da Constituição Federal; IV – acúmulo de pensões. Art. 4º - Não podem exceder o valor do teto remuneratório, embora não se somem entre si, nem a remuneração do mês em que se der o pagamento: I – adiantamento de férias; II – décimo terceiro salário; III – um terço de férias; IV – trabalho extraordinário de servidores. Art. 5º - Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas: I – Indenizações, previstas el lei, tais como: a) ajuda de custo; b) auxilio-refeição; c) auxilio-transporte; d) férias em pecúnia; e) indenização salário-maternidade regido pela legislação previdenciá- 113 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 ria do Regime Geral de Previdência Social; f) vale-alimentação; g) outras parcelas indenizatórias prevista em lei; II – eventuais ou temporárias, assim como: a) abono de permanência em serviço, no mesmo valor da contribuição previdenciária. b) função gratificada. Art. 6º - Estão sujeitas ao teto remuneratório as vantagens pecuniárias de caráter permanente, eventual ou temporária, e as de qualquer origem que não estejam explicitamente excluídas pelo art. 5º deste Ato. Art. 7º - O servidor será cientificado do cote remuneratório uma vez que, no primeiro mês em que sua remuneração exceder os limites de que trata este Ato, inclusive na hipótese do corte ocorrer ocasionalmente em virtude de valores relacionados a parcela variável, podendo apresentar defesa escrita no prazo de 15(quinze) dias, observado o seguinte procedimento: I – a defesa, devidamente justificada com exposição dos fatos e de seus fundamentos, deverá ser dirigida ao Diretor Executivo; II – concluída a instrução, o Diretor Executivo intimará o interessado para apresentar suas razões finais no prazo de 5(cinco) dias; III – da decisão final da Mesa Diretora caberá pedido de reconsideração. Art. 8º - Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Mesa diretora. Art. 9º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, em 23 de janeiro de 2013. Ver. ROGER CORREA - Presidente Ver. MARCELO MACEDO - 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2013 - SRP OBJETO: Fornecimento de Material de Consumo (Gêneros Alimentícios, Material de Escritório e Material de Limpeza). Data de Abertura: 08/03/2013, Horário: 09h00min. LOCAL: Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul-Acre, Av. Cel. Mâncio Lima, 343 – Centro. RETIRADA DO EDITAL: Endereço acima mencionado, nos horários de 08h00min as 13h00mim. MAIORES INFORMAÇÕES: (0**68) 3322-2454. Cruzeiro do Sul / Acre, 20 de Fevereiro de 2013. Cleber dos Santos Nobre Pregoeiro ACRELÂNDIA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 54/2012. PARTES: Prefeitura Municipal de Acrelândia (contratante) e Fênix Consultoria Tecnologia e Serviços LTDA (contratada) OBJETO: O objeto deste Termo Aditivo é alterar a Cláusula Sétima – da Vigência do Contrato nº 54/2012. O Contrato terá Vigência até dia 30 de Julho de 2013, contado seu início da sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 17/12/2012. ASSINAM: Prefeitura Municipal de Acrelândia (contratante) e Fênix Consultoria Tecnologia e Serviços. LTDA (contratada) _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO VALOR DO CONTRATO Nº. 203/2009 PARTES: Prefeitura Municipal de Acrelândia (contratante) e S,R.COM. E CONST. E TERRAPLANAGEM LTDA (contratada) OBJETO: O objeto deste Termo Aditivo é alterar o item 4.1 da Cláusula IV do Contrato. O valor acrescentado é de R$ 27.170,56 (vinte e sete mil, cento e setenta reais e cinqüenta e seis centavos), perfazendo um total R$ 256.692,77 (duzentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos). DATA DE ASSINATURA: 12/09/2011. ASSINAM: CLÓVIS VALDIR MORETTI e ISMAEL BEIRUTH NETO 113 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DO V TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 203/2009 PARTES: Prefeitura Municipal de Acrelândia (contratante) e S,R.COM. E CONST. E TERRAPLANAGEM LTDA (contratada) OBJETO: O objeto deste Termo Aditivo é alterar o item é alterar a Cláusula Sétima – da Vigência do Contrato nº 203/2009.O Contrato terá Vigência até 28/02/2013. DATA DE ASSINATURA: 30/08/2012. ASSINAM: CLÓVIS VALDIR MORETTI e ISMAEL BEIRUTH NETO ASSIS BRASIL EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002-2013 Com base nas informações constante do processo Pregão Presencial nº. 002-2013 e, considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 4º, inciso XXI da Lei 10.520/02, HOMOLOGO, com fundamento no artigo 7º inciso IV, do Decreto n.º 3.555/2000, o resultado do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº002-2013, adjudicado que foi o seu objeto pelo Pregoeiro desta Prefeitura, Sr. Estacio Parente dos Santos, em favor da licitante AUTO POSTO TRÊS FRONTEIRAS LTDA, CNPJ nº 05.809.477/0001-36 lotes, 01 e 02, no valor total de R$ 621.125,00 (seiscentos e vinte um mil e cento e vinte cinco reais).Por ter apresentado a proposta dentro dos padrões exigidos pelo Edital, ofertando por meio de negociação verbal o menor preço aceitável, conforme consta da Ata de julgamento do certame, e o disposto no inciso XI, do Art. 4º da Lei nº 10.520/02. Humberto Gonçalves Filho Prefeito Municipal de Assis Brasil _________________________________________________________ EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE PETROLEO. Valor Global: R$ 621.125,00 (seiscentos e vinte e um mil cento e vinte e cinco reais). Período de Vigência: até 31 de Dezembro de 2013. Contratante: Prefeitura Municipal de Assis Brasil, representada pelo Prefeito, Sr. Humberto Gonçalves Filho, RG Nº 200.596 SSP/AC e CPF Nº 339.446.102-00. CONTRATADO: AUTO POSTO TRÊS FRONTEIRAS LTDA, CNPJ nº 05.809.477/0001-36, Representante, o Sr. EUGENIO ELUAN DA SILVA COSTA portador do RG nº 0266.589– SSP/AC, e CPF nº 573.443.882-00. Data da assinatura: 20 de fevereiro de 2013 BRASILEIA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATO/PMB/Nº. 014/2010 TOMADA DE PREÇO Nº 014/2010 – CPL PARTES: A Prefeitura Municipal de Brasiléia - CONTRATANTE e a Empresa INCA CONSTRUÇÕES LTDA - CONTRATADA. O prazo de vigência que está estabelecido na Cláusula Sétima do Contrato Nº 014/2010, Tomada de Preço nº 014/2010, pelo presente termo está sendo prorrogado, passando o referido contrato a ter vigência com inicio no dia de 31/12/2012 até o dia 25/01/2013. Fundamentação Legal: O presente termo tem como fundamentação legal o art. 57, da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993. Demais Cláusulas: As partes ratificam todas as demais cláusulas do Contrato nº 014/2011, Tomada de Preço nº014/2011 - CPL, que não foram alteradas por este termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2012. ASSINAM: LEILA GALVÃO PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA (CONTRANTE) E O SR. ANTONIO CARLOS FERREIRA DA ROCHA – PROCURADOR –INCA CONSTRUÇÕES LTDA (CONTRATADA) 114 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 BUJARI ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO TEMPORARIO DE PROFESSORES Nº. 001/2013. RESULTADO FINAL O Prefeito Municipal de Bujari-AC, no uso de suas atribuições legais, após a necessária vista e conferência de todos os atos havido antes, durante e após a realização do Concurso Público n° 001/2013 realizado em 05 de Fevereiro de 2013, para provimento dos cargos do quadro de professores da Rede Municipal de Ensino e constatando a legalidade e correção de tudo, e para fins de que se fazem necessário, HOMOLOGA o resultado final do referido Concurso realizado sob a égide do Edital n° 001/2013, para que produza seus reais e legais efeitos. GABINETE DO PREFEITO DE BUJARI-AC, aos vinte dias do mês de Fevereiro de dois mil e treze. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. ANTONIO RAIMUNDO DE BRITO RAMOS Prefeito Municipal de Bujari CARGO: PROFESSOR 1º AO 5º ANO – ZONA URBANA 018 - LUCINEIDE CABRAL DE MELO SILVA 93,0; 047 -MARIA JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS 90,5; 233- ANTONIA JOELMA CRUZ 87,0; 249 - ANTONIA NÍVEA SOUZA DA CUNHA 84,5; 042 -MARIA MARINEIDE SOUZA CASTRO 84,5 ; 238 -CHIRLENE FERNANDES FARIAS 82,5; 241- OZIAS DA SIVA LIMA 81,0; 017 - DONIZETE MONTEIRO DA SILVA 80,5; 034 -JOSE WELINTON BASSI DA SILVA 80,0; 164 - OCINEIDE DUQUES FEITOSA 78,0; 011- THALITA NOBRE RIBEIRO 78,0 ; 083 -DENILSA NOGUEIRA DA SILVA AGUIAR 78,0 ; 181 - FRANCISCO CILDOMAR DA SILVA CORREIA 77,5 ; 022 - DENISE CRISTINA AMORIM CARDOSO 77,0 ; 054 - EDNILSA BARROS DE MELO 75,0 ; 088 - RONARA TEIXEIRA MACHADO 74,5 ; 051 - ELIEL GOMES DA SILVA 74,5; 027 - NADJANAIRA MOURÃO DO NASCIMENTO 73,5 ; 155 - GEDALVA MONTEIRO ROCHA TORRES 73,0 ; 224 - ANTONIO ODENILSON DO NASCIMENTO 72,5; 230 -SEBASTIÃO ALMEIDA DA SILVA 72,5; 035 - MIRNA LIMA DE SOUZA DOS SANTOS 72,0; 098 ROSIMEIRE SILVA DE SOUZA 71,0 ; 151 - ILMA MORAIS FROTA 71,0; 144 - GETÚLIO PEREIRA DA SILVA 70,0; 133 - MARÍLIA DA SILVA LIMA DE LIMA 70,0; 111- ALCIRLÂNDIA DA SILVA SOARES DE SOUZA 70,0; 114 - FRANCILENE SOUZA FERREIRA DO NASCIMENTO 69,0; 086 - MAURICÉLIA TEIXEIRA FREITAS 67,5; 218 - GEANE FIRMINO DE LIMA 67,5; 158 -GLEICIANE BATISTA DE OLIVEIRA 67,5; 025 MARIA MICHELLE GOMES DAMASCENO 67,0; 251 - CORINA PINTO CAMPOS TAVARES 67,0; 009 -ALDENIR MARTINS DOS S. GOMES 66,5; 075 - QUELIANA FONTELE ROSAS 66,0; 085 - JULIA MARIA ROSEIRA 65,5; 159 - FRANCISCA ELIENE DA SILVA RODRIGUES 65,5; 099 - ANTONIA GOMES CABRAL 65,0; 165 - ROSENIR DUQUE FEITOSA 65,0; 073 - IVANILCE SOUZA CUNHA 65,0; 080 -GILSOMAR DA SILVA BARBOSA 64,5; 115 - MIRLENE DOS SANTOS LIMA 64,5; 108 - GERINÊS FEITOSA DA SILVA 64,5; 093 - MARIA ELIETE ALVES DA CRUZ 64,0; 049 -OZANETE VITORINO CARNEIRO DA COSTA 64,0; 135 - THALITA STHEFANY QUEIROZ DOS SANTOS 64,0; 247 - ALESSANDRA ROBERTA DE SOUZA ARAÚJO 63,5; 041- ALAÍNNE BARBOSA SANTOS 62,0; 021- ZENEIDE CORREIA DE OLIVEIRA 61,5; 225- SHEYLA VENÂNCIO DA SILVA 61,5; 102- MARIA LUIZA OZÓRIO AVELINO 61,5; 134-MIKAELA DE LIMA VIEIRA 61,5; 045MARTA MARTINS FERREIRA 61,0; 014- ISLANE DE OLIVEIRA B. DA SILVA 61,0; 094- EVA DOS SANTOS VIANA 61,0; 187- SUELI MIRANDA DOS SANTOS 60,5; 037- MARIA AURINETE DA SILVA GADELHA 60,5; 118- GEOVANA DO N. CASTELO BRANCO 60,0; 030- FABÍOLA DE SOUZA CAMILO 60,0; 178- RAIOCLÉCIO DOS SANTOS NUNES 60,0; 042 -ANTONIA BARRETO DOS SANTOS 60,0; 215 - MACILDA MARIA DA CONCEIÇÃO 59,5; 024- ELANE CRISTINA M. DE LIMA 59,0;194- MIRNA GOUVEIA DINIZ 59,0; 010 - FRANCISCA SANTO DE SOUZA 58,5; 016 - MARLENE FERREIRA RODRIGUES 58,0; 069 - EDVAGNA BRANDÃO DE SOUZA PINHEIRO 58,0; 107- MARIA RAQUEL GOMES DA SILVA 58,0; 186- SCHEYLA MARIALIMA DA ROCHA 57,5; 169- ELIUDO PAIVA DA SILVA 56,5; 101 - DEVANIR CAZUZA DA SILVA SOARES 56,5; 168 - LUCIA REGINA OLIVEIRA DE S. SOARES 56,5; 076 - LUCIANA CANUTO SANTOS 56,0; 089 - KATIANA ALVES DE MELO 56,0; 127- MARIA CHARLENE ANDRADE DA SILVA 56,0; 001 - MARLUCE DA SILVA 55,0; 055- MARIA LAÉLIA DA PAIXÃO ALVES 55,0; 005-LUCIANE NEVES DA SILVA 55,0; 179 - MÁRCIA OLIVEIRA DA CUNHA 55,0; 078 -SARDÔNICA DA SILVA SANTIAGO 55,0; 036 EDILENE HENDEICH F. DAS MERCÊS 54,5; 096- MARIA DO SOCORRO DE SOUZA DA SILVA PAULINO 53,5; 240 - IRISLENE DE LIMA PINHEIROS 52,0; 114 DIÁRIO OFICIAL CARGO: PROFESSOR 1º AO 5º ANO – ZONA RURAL 044 - MARIA LÚCIA LIMA DE OLIVEIRA 91,0; 161 - IZAEL LIMA DE SOUZA 81,0; 160 - ORIZEIDE BRITO DA SILVA 80,0; 250 - RAIMUNDO ALDECI AMÂNCIO COSTA 79,5; 117 - NILZETE MARIA PEREIRA DE FREITAS 74,0; 103- PAULINO CARDOSO D’ÁVILA - 73,0; 066 ERINALDO DA COSTA BEZERRA 72,0; 153- YEDA MARIA MACIEL 72,O; 232- EVA DA ROCHA SEVERO 70,0; 234 - FRANCISCA DA ROCHA SEVERO 69,5; 065 - AURIANE ABREU DOS SANTOS 66,5; 038 - CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA CUNHA 66,0; 031 - LUCIANA SOARES NEVES 64,5; 137- RAMILA FIDÉLIS DE OLIVEIRA 62,5; 188 - ARNALDO CRUZ DO REGO 62,0; 043 - MARIA CÁSSIA SILVEIRA DE OLIVEIRA 60,0; 163 - MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSME 59,5; 177- ISABELA CRISTINA M. RODRIGUES FARIAS 58,5; 029 - ANTONIO NIVALDO DO NASCIMENTO 58,5; 157- MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE OLIVEIRA 55,5 CARGO: PROFESSOR CRECHE – ZONA URBANA 231 - MARIA JOENILDE CRUZ 101; 139- ISNA RAQUEL BEZERRA DE SOUZA 86,0; 213 - ANTONIA MARTINS DE MELO LOPES 82,5; 195 CLEYCIANE BEZERRA DE CAMPOS 78,5; 136 CHEILA INGRID DA ROCHA ALVES 77,5; 162 MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES GADELHA 76,5; 203 - NARCISA DE SOUZA BASSI 76,5; 207 - SIMONIA ARAÚJO VIANA 73,5; 196 - VALDERICE SANTOS BARROS 73,0; 090 - MARIA DOSOCORRO SOUZA DE OLIVEIRA 71,0; 199 - SIMONE FREITAS DE OLIVEIRA 70,5; 176 - MARILÂNDIA DE ARAÚJO NÉRI; 69,5 – 197- SILVIA CARLA BARBOSA MACIEL 69,0; 019 - GLEIRY MIRLA F. DE MOURA 66,5; 198 - ELIZETE BARBOSA DE FREITAS LIMA 62,5; 095 - KATHLEEN FERREIRA MOREIRA MONTE 60,5; 128MARIA GLETE NONATO DA SILVA 60,5; 142- MARILDA NUNES DE ALMEIDA 57,5; 156 - AURILETE DE SOUZA BRAGA 57,5; 007 MARIA CAMILO DOS SANTOS 56,5; CARGO: PROFESSOR PRÉ-ESCOLA – ZONA URBANA 062 - NARRAYANE FEITOSA ARAÚJO 82,0; 052- ANDRESSA ALVES DE OLIVEIRA 81,5; 032 - ANA CLÁUDIA LIMA COSTA 77,5; 033- MARILENE OLIVEIRA SANTOS FREIRE 76,0; 004 - LUCENIRA NEVES DA SILVA 75,5; 252 - YARA FERNANDES VIEIRA 72,0; 056- VAGNA MARTINS DE ASSIS 72,0; 129- EDINEUSA SILVA DE LIMA - 71,5; 166 - MARIA DA CONCEIÇÃO BENTO DA SILVA 69,5; 141- RAIMUNDA XAVIER DE ARAÚJO 69,6; 204- MARIA JAIDILENE MENDONÇA HOLANDA 68,5; 201 - ANGELINA NAZARÉ DE LIMA E SILVA 68,0; 067 MARIA ROSELI DE OLIVEIRA SILVA 63,0; 013 -SIDINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 62,5; 068 - ELIANA SANTOS DE SOUZA FEITOSA 62,5; 229- ELIENE DE SOUZA ROCHA 62,0; 060- MARIA SOCORRO RODRIGUES DA SILVA 56,0, 174 - AEDRA KÊNIA R. DE MELO SANTOS 54,5; 183 - EDILEUSA SANTOS DA SILVA 52,5 CARGO: PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA (6º AO 9º ANO) – ZONA RURAL 148 - MARIA LUZIANA SILVA DE LIMA 81,5; 220 - EVILENE CAVALCANTE DA SILVA 79,5; 028 - LILIANA DE QUEIROZ BELÉM 73,5; 113- ALINE JUNQUEIRA RAMOS 71,5; 210- FÁBIO FERREIRA DE ALMEIDA 71,0; 100 - ISMAEL ARAÚJO DE ALMEIDA 71,0; 237- LUANA FERREIRA VIANA 71,0; 172 - HELEN CARLA SALES DE SOUZA 70,0; 132 - LINDENICE BARBOSA LIMA MOURA 70,0; 161- ISAIAS ALMEIDA DE SOUZA 70,0; 109- RAQUEL ELIAS DA ROCHA D’ANZICOURT 69,5; 112 - DULCIMAR ARAÚJO DA SILVA 68,5; 122- SARAH DE SOUZA AQUINO 68,0; 242 - IZAMILDES FERREIRA DA MOTA SILVA 62,5; 046 - VALQUÍRIA BARROSO DA SILVA 58,0; 070 - MARIA CRISTINA CACAU DA SILVA 56,0; 146 - CLÉIDER MARIA LIMA DE SOUZA 55,0; 208 - SHEILA MARIA RODRIGUES DE SOUZA MOURA 51,5 CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA (1º AO 5º ANO) – ZONA URBANA 221- CARLOS ANTONIO MOREIRA NOBRE 76,5; 191 - VALTERCLEY SILVA DOS SANTOS 75,0; 206 - VIVIANE NEVES FÉLIX 70,0; 097 - CECÍLIA FERREIRA MAIA CAVALCANTE 66,5; 048 - JANAÍNA MARIA ARANTES MIRANDA 66,0; 091 - MARIA MARILMA NOGUEIRA DE SOUZA 62,5; 222 - ANDSON DO NASCIMENTO BARBOSA 60,0; 084 - DATMAR MACIEL DE FRANÇA 57,5; 079- JAMISVAN DA CRUZ CAVALCANTE 55,5; 226 -PAULO VÍTOR MOTA DA SILVA 55,0 CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA (1º AO 5º ANO) – ZONA RURAL 219 - JESSÉ DANTAS DE SOUZA 72,0; 217- TÁSSIO SANTOS DA SILVA 56,0; 212 - RAFFAINE ANDRADE DA COSTA 54,5; 211 - IVANEIDE MARIA DA SILVA LIMA 50,0; 223 - MÁRCIO MOTA DE ARAÚJO 50,0 CARGO: PROFESSOR HISTÓRIA (6º AO 9º ANO) – ZONA RURAL 123 - PEDRO SOARES DE ALBUQUERQUE 84,5; 182 - REGILENE ALBUQUERQUE DOS SANTOS 83,5; 214 - MARISETE ALVES SANTIAGO 76,5; 058 - NÚBIA SOARES DOS SANTOS 72,5; 246 - GABRIELA JOELMA DA FROTA BRUNETA - 72,0; 072- FRANCIRGLEI ROCHA DE FRANÇA 72,0; 184 - CLEIVERSON DE QUEIROZ MELO 69,5; 150 - EBASTIANA SOARES MOREIRA 69,0; 253 - DARLAN DO NASCIMENTO SILVA 68,0; 071 - IRENE SENA BARBOSA 59,5 CARGO: PROFESSOR ARTES (6º AO 9º) – ZONA RURAL 003- ARIANE ALVES DO VALE 63,5; 020 MÁRCIA LUIZA DA SILVA 63,0 115 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CRUZEIRO DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº. 002/2013/GAB/PROJUR-CZS O Procurador Geral do Município de Cruzeiro do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei 540/2010, e; CONSIDERANDO a necessidade de distribuir melhor os serviços desta Procuradoria entre seus procuradores municipais; CONSIDERANDO as férias regulamentares do Procurador responsável pela 2ª Vara Cível; CONSIDERANDO que os prazos processuais são contínuos; RESOLVE: Art. 1º - Designar os Procuradores Municipais Dr. Jerônimo Lima Barreiros, inscrito no CPF nº 042.160.402-68, decreto de nomeação 020/1992 e Dr. Carlos Alberto Castro de Morais, inscrito com o CPF n° 308.404.142-34, decreto de nomeação 182/2006, para responderem conjuntamente pela Procuradoria Judicial, especificamente nos processos que correm perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do SulAcre, ficando o primeiro responsável pelos processos com final impar, e, o segundo com os processos de final par. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 18 de Fevereiro de 2013. JONATHAN XAVIER DONADONI Procurador Geral do Município de Cruzeiro do Sul MÂNCIO LIMA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 008/2012 Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Senhor Presidente e pela Equipe de apoio referente à CARTA CONVITE 008/2012 - LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, SERVIÇO MANUTENÇÃO EM MECÂNICA E CONSERTO DE PNEUS NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA. Pelo critério de maior percentual de desconto, ADJUDICO E HOMOLOGO o objeto da licitação em favor dos seguintes: LOTE I R$ 14.550,00 LOTE II SERVIÇO MANUTENÇÃO EM MECÂNICA JANES MARINHO NOGUEIRA R$ 11.359,57 LOTE III CONSERTO DE PNEUS RAIMUNDO NONATO ALVES RIOS R$1.840,00 Mâncio Lima - AC, 07 de Agosto de 2012. Cleidson de Jesus Rocha Prefeito Municipal _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Aviso de Licitação - Pregão Presencial SRP Nº. 005/2013 Objeto: Registro de Preços para Fornecimento de Passagem aérea, visando aquisições futuras pelo município. Retirada do Edital: de 21 de fevereiro a 06 de Março de 2013, local na sala da CPML “licitação” ou excepcionalmente na sede da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Estado do Acre, Rua Mimosa Sá, 21, Bairro Centro–Mâncio Lima – Acre, CEP: 69.990-000, Telefone: (68)3343-1446 Fax: (68) 3343-1446 - Horário: De segunda a sexta -feira: das 08h30min às 14h30min. Data da Abertura: 07 de Março às 9h30min. Mâncio Lima-AC, 20 de Fevereiro de 2013. Francisco Jânio Rosas Silva Pregoeiro da CPML/AC Aviso de Licitação - Pregão Presencial SRP Nº. 006/2013 Objeto: Registro de Preços para Fornecimento de gêneros alimentícios, visando aquisições futuras pelo município. Retirada do Edital: de 21 de fevereiro a 06 de março de 2013, local sala da CPML “licitação” ou excepcionalmente na sede da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Estado do Acre, Rua Mimosa Sá, 21, Bairro Centro–Mâncio Lima – Acre, CEP: 69.990-000, Telefone: (68)3343-1446 Fax: (68) 3343-1446 - Horário: De segunda a sexta-feira: das 08h30min às 14h30min. Data da Abertura: 06 de Março às 14h00min. Mâncio Lima-AC, 20 de Fevereiro de 2013. Francisco Jânio Rosas Silva Pregoeiro da CPML/AC RIO BRANCO PREFEITURA DE RIO BRANCO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 620 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 211.532,89 (duzentos e onze mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo: 011- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA 011.004 – DEPART.DE EXTRATIV.E AGROPECUÁRIA 011.004. 18543000810600000 – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA 4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.20.00.00 - Transferências à União LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS JOISSENI SILVA DE ARAÚJO 115 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 4.4.20.93.00 - Indenizações e Restituições 6 CONV. UNI. 211.532,89 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata artigo anterior, no valor de R$ 211.532,89 (duzentos e onze mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir: 011- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA 011.003 – DEPART. DE MERCADOS E FEIRAS 011.003. 20605000810520000 – REVITALIZAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 6 CONV. UNI. 211.532,89 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 19 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco Maria Janete Souza dos Santos Secretária Municipal de Planejamento José Andrias Sarquis Secretário Municipal de finanças 116 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 PREFEITURA DE RIO BRANCO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 621 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.329.727,88 (um milhão, trezentos e vinte nove mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo: 012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 012.602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 012.602. 10301000521660001 – ATENDIMENTO ASSISTÊNCIA BÁSICA 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 08 00 Outros Benefícios Assistenciais 1 R. P. 10.796,87 14 3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 87.960,85 S.U.S 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 4 90 00 00 Aplicações Diretas 14 4 4 90 52 00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00 S.U.S 012.602. 10301000521660012 – INFRA-ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P. 15.760,75 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 4 4 90 00 00 Aplicações Diretas 4 4 90 51 00 Obras e Instalações 1 R. P. 500.000,00 012.602. 10305000521680001 - SISTEMA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P. 13.767,29 012.602. 10305000521680004– SERVIÇOS E AÇÕES DE CONTROLE DE ZOONOSES 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P. 2.442,60 012.602. 10304000521690001– SISTEMA E SERVIÇO DE VIGILANCIA SANITÁRIA 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P. 1.020,08 012.602. 10303000521700003– ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 32 00 Material, Bem ou Serviço para Distri1 R. P. 500.000,00 buição Gratuita 116 DIÁRIO OFICIAL 012.602. 10301000521710010– GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS SISTEMA E SERVIÇO DE SAÚDE 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P. 43.846,13 012.602. 10303000521720001– FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 14 3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.405,36 S.U.S Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 1.329.727,88 (um milhão, trezentos e vinte nove mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme discriminado a seguir: 0 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 012.602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 012.602. 10301000521660001 – ATENDIMENTO ASSISTÊNCIA BÁSICA 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 30 00 Material de Consumo 1 R. P. 10.796,87 14 3 3 90 30 00 Material de Consumo 237.960,85 S.U.S 3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-Obra 1 R. P. 600.000,00 012.602. 10301000521660003 – EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 4 4 90 00 00 Aplicações Diretas 4 4 90 52 00 Equipamentos e Material Permanente 1 R. P. 300.000,00 012.602. 10302000521670002 – SERVIÇO E AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 39 00 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica 1 R. P. 60.000,00 012.602. 10303000521720001 - FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 14 3 3 90 39 00 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica 2.405,36 S.U.S 012.602. 10301000521710002– EDUCAÇÃO NA SAÚDE 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 33 00 Passagens e Despesas com Locomoção 1 R. P. 20.000,00 012.602. 10301000521710006 – GESTÃO DO TRABALHO 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 33 00 Passagens e Despesas com Locomoção 1 R. P. 38.564,80 3 3 90 39 00 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica 1 R. P. 20.000,00 012.602. 10301000521710014 – FORTALECIMENTO DA GESTÃO 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 39 00 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica 1 R. P. 40.000,00 012.602. 10301000521710008– GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P. 792,99 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 19 de fevereiro 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. 012.602. 10301000521710009– GESTÃO DE OUVIDORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P. 934,96 Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco Maria Janete Souza dos Santos Secretária Municipal de Planejamento José Andrias Sarquis Secretário Municipal de finanças 117 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 PREFEITURA DE RIO BRANCO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 622 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo: 014 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 014 001 GABINETE DO SECRETÁRIO 014.001. 08122001020510000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DA SEMCAS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 1 R. P. 150.000,00 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física 1 R. P. 55.000,00 014.001. 08244001020530000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física 1 R. P. 24.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica 1 R. P. 10.000,00 014 605 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.605. 11334001010130000 - INCLUSÃO PRODUTIVA 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 6 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CONV. 214.000,00 UNI 014.605. 08244001020580000- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.30.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 6 3.3.30.41.00 - Contribuições CONV. 112.000,00 UNI 014.605. 08244001020650000- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.30.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 6 3.3.30.41.00 - Contribuições CONV. 40.000,00 UNI 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 6 3.3.50.41.00 - Contribuições CONV. 40.000,00 UNI Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir: 014 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 014 001 GABINETE DO SECRETÁRIO 014.001. 08122001020510000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DA SEMCAS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 117 DIÁRIO OFICIAL 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 1 R. P. 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica 1 R. P. 20.000,00 105.000,00 014.001. 08243001020520000 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DOS CONSELHOS TUTELARES 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1 R. P. 5.000,00 014.001. 08244001020530000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1 R. P. 5.000,00 014 605 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.605. 08244001010040000 - SUBVENÇÕES A ENTIDADES SÓCIO-ASSISTÊNCIAIS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 6 3.3.50.41.00 - Contribuições CONV. 70.000,00 UNI 014.605. 08243001010050000- PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 6 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CONV. 81.000,00 UNI 014.605. 08243001020540000 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO JOVEM 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 6 3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado CONV. 5.000,00 UNI. 6 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais CONV. 5.000,00 UNI 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 6 3.3.90.30.00 - Material de Consumo CONV. 5.000,00 UNI 6 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física CONV. 5.000,00 UNI 6 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CONV. 5.000,00 UNI 014.605. 08244001020580000- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1 R. P. 10.000,00 6 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CONV. 40.000,00 UNI 014.605. 08244001020590000- CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAIS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 1 R. P 52.000,00 3.3.90.00.00 - Aplicações Direitas 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física 1 R. P 25.000,00 014.605. 08244001020600000- CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 118 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 6 CONV. UNI 6 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CONV. UNI 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 10.000,00 10.000,00 014.605. 08244001020620000- GESTÃO DOS PROGRAMAS SOCIAIS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 6 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CONV. 50.000,00 UNI 014.605. 08244001020630000- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À FAMILÍA 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 6 3.3.90.30.00 - Material de Consumo CONV. 50.000,00 UNI 6 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CONV. 50.000,00 UNI 014.605. 08244001020640000- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 6 3.3.90.30.00 - Material de Consumo CONV. 10.000,00 UNI 6 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica CONV. 10.000,00 UNI 014.605. 08244001020650000- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1 R. P 17.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 19 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco Maria Janete Souza dos Santos Secretária Municipal de Planejamento José Andrias Sarquis Secretário Municipal de finanças _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 18/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Secretaria Municipal de Governo, Estefânia Maria Pontes, para responder pelo expediente do Gabinete do Prefeito, por motivo de ausência do titular do cargo, no período de 18/02/2013 a 23/02/2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2013. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco 118 DIÁRIO OFICIAL DECRETO Nº. 615 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. “Dispõe sobre a nomeação da candidata aprovada no Concurso Público Edital PMRB nº 01/2012 para provimento de cargo do quadro efetivo do Município de Rio Branco-Acre”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco. Considerando o que dispõe no Edital do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco, devidamente HOMOLOGADO através do Edital nº 14, de 02 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 10.789, de 03 de maio de 2012; Considerando a necessidade da Administração Pública Municipal, de prover os seus cargos efetivos com estrita observância ao consignado no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal c/c o artigo 7 da Lei Municipal 1.794 de 30 de dezembro de 2009. Considerando ainda, a decisão judicial limitar prolatada nos autos nº 070786512.2012.8.01.0001, do Mandado de Segurança, pela MM. Juíza Regina Célia Ferrari Longuini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca. DECRETA: Art. 1º - Fica NOMEADA nos termos do art. 12, I da Lei 1.794 de 30 de dezembro de 2009, para o seu respectivo cargo, a candidata JANAINA BATISTA LIMA – Agente Comunitário de Saúde, classificado em 23º lugar, para a área 47 PACS 11- Segmento 11 – São Francisco, devendo comparecer na Junta Médica do Município, situada na Avenida Ceará, nº. 3319, Bairro Abrão Alab, nos termos do artigo 18 da referenciada Lei, para realizar os exames admissionais. Art. 2º - Após realização dos exames e sua homologação pela Junta, deverá a candidata comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco, Departamento de Recursos Humanos, situada na Rua do Aviário, nº. 633 – Aviário, a fim de entregar a documentação constante do anexo I deste Decreto, nos dias úteis, das 8h às 13h e das 15h às 17h. Art. 3º - Nos termos do artigo 17, § 1º da Lei Municipal 1.794 de 30 de dezembro de 2009, a nomeada terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para tomar as providências constantes dos artigos anteriores, findo o qual será declarada sem efeito a presente nomeação. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Administração, juntamente com a Procuradoria-Geral do Município - PROJURI, autorizada a adotar todas as medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 18 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS a) CÉDULA DE IDENTIDADE (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA) b) PIS/PASEP (ORIGINAL) E 1 (CÓPIA), NO CASO DE JÁ TER SIDO EMPREGADO. OU DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI (ANEXO XIX). (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL) c) COMPROVANTE DO NÚMERO DA CONTA CORRENTE E AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL; (BANCO DO BRASIL) d) TÍTULO DE ELEITOR (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA ; (CARTÓRIO ELEITORAL) e) CÓPIA DA DA CTPS - IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO f) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL; (CARTÓRIO ELEITORAL) g) CPF (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (RECEITA FEDERAL, BANCO DO BRASIL, CORREIOS) h) CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL) i) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA. j) CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (SE DO SEXO MASCULINO); (JUNTA MILITAR DA MARINHA, EXÉRCITO OU AERONÁUTICA) l) EXAME MÉDICO DE CAPACITAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDO PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO; (JUNTA MÉDICA DO MUNICIPIO) m) DIPLOMA DE CONCLUSAO DO ENSINO SUPERIOR, OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU FUNDAMENTAL, REQUERIDO PARA O CARGO (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (INSTI- 119 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 TUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL) n) COMPROVANTE DA FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA O CARGO QUE CONCORREU CONFORME EDITAL; o) REGISTRO DO CONSELHO DE CLASSE, QUANDO REQUERIDO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (CREA,OAB; CRM; CRO, CORECON, etc) p) FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; (CONTA DE LUZ E TELEFONE) q) CERTIDÃO NEGATIVA DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL, REFERENTES AOS ÚLTIMOS CINCO (05) ANOS DO (S) DOMICÍLIO (S) DO CANDIDATO; (FORUM BARAO DE RIO BRANCO E JUSTIÇA FEDERAL) r) DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGOS (ANEXO V) (Modelo no site www.riobranco.ac.gov.br) s) DECLARAÇÃO DE BENS (ANEXO VI); (Modelo no site www.riobranco.ac.gov.br) t) DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA (ANEXO VII); (Modelo no site www.riobranco.ac.gov.br) u) FICHA DADOS PESSOAIS DE SERVIDOR – MODELO FX01 PREENCHIDA (ANEXO VIII); (Modelo no site www.riobranco.ac.gov.br) v) 02 (DUAS) FOTOS 3X4 COLORIDAS; _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 001/2013 PROCESSO n.º 107/2012 PREGÃO n.º 001/2013 VALIDADE: 12 (doze) meses. Ao primeiro dia de fevereiro do ano de dois mil e treze, na Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco-EMURB, localizada no Conjunto Bela Vista, Quadra 12, centro comercial, Floresta – Rio Branco –AC, o Senhor Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco, JACKSON MARINHEIRO PEREIRA, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs 12.472/05 e 12.473/05, da Lei 8.666/93, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS 001/2013, publicado no DOE n.º 10.965 do dia 11 de janeiro de 2013. RESOLVE registrar os preços da empresa AUTO POSTO TREVO LTDA com CNPJ nº 84.322.932/000140 e Inscrição Estadual nº 01.004.384/001-66, estabelecida na Estrada, nº. 2.339, Bosque, Rio Branco-AC, telefone: (68) 3228-2352, neste ato representada pelo Senhor ELIAZAR SILVA MACHADO, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 042.326 SSP-AC e do CPF nº. 030.519.432-15, se obriga a fornecer Óleo Diesel, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: 1. DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços dos serviços especificados no Anexo I do Edital de Pregão n.º 006/2013 – 150.000 (cento e cinquenta mil litros) de óleo diesel, com o valor unitário de R$ 2,51 (dois reais e cinquenta e um centavos) perfazendo o valor global de R$ 3.765.000,00 (três milhões setecentos e sessenta e cinco mil reais), que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata. 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. 3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Divisão de Compras. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada para prestação do seu respectivo objeto, pela Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundação e pelas Empresas Públicas do Município de Rio Branco, desde que autorizada sua utilização pela Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB. 4.1.1. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada no anexo I do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado. 5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO. 5.1. Os preços ofertados, especificação e consumo, marca do produto, empresa e representante legal, encontram-se enunciados na presente ata. 6. DO LOCAL E PRAZO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. O local e prazo será de acordo com o Anexo I do Edital de Pregão n.º 001/2013, contados da data do recebimento/retirada da nota de empenho ou ordem de serviços para a entrega. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento até 10 (décimo) dia útil 119 DIÁRIO OFICIAL do mês subseqüente ao fornecimento, após emissão da fatura, mediante apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura em duas vias, devidamente atestada por servidor ou comissão, bem como comprovação de regularidade junto à Fazenda Municipal, certidão de regularidade perante a Seguridade Social e de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 7.2. O adjudicatário deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto, tais como: a MARCA sob o qual o mesmo é comercializado e o Fabricante, além de mencionar o número da Licitação. 7.3. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo; 7.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). 7.5.Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I. A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; II. Se o valor da multa for superior ao valor devido para prestação dos serviços, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 8. DO CONTRATO 8.1. O contrato de prestação será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços. 8.2. Aplica-se aos contratos de prestação de serviços decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber. 9. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. Cada serviço deverá ser efetuado mediante autorização da EMURB, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência do Edital. 9.2. O fornecedor se obriga a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n.º 001/2013, especialmente às especificadas no Anexo I do referido Edital. 9.2.1. Quando da entrega dos itens empenhados, o fornecedor se obriga apresentar, devidamente atualizados, os seguintes documentos: a) comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, ou Municipal do domicílio da licitante; b) comprovante de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos respectivos encargos instituídos por Lei. 9.3. Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor da Ata no fornecimento com acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), estipulado no Anexo I do referido Edital, conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prévia comunicação. 9.4. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços. 10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado multa administrativa no valor de 0,3% (zero vírgula três décimos por cento), por dia de atraso, a partir do 1º dia útil da data fixada para o início da entrega do produto, até o limite de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor montante do produto em atraso, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e da rescisão contratual, prevista no § 1º do art. 86, da Lei Federal nº. 8.666/93, precedidas de processo administrativo onde seja assegura a ampla defesa e o contraditório; 10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de 2% (dois por cento) do valor do objeto do contrato; c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, e, impedimento de contratar com a Administração pelo período de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso 4º do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93. 10.3. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a multa prevista na letra “b”, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93; 10.4. Para aplicação da sanção prevista na letra “d” será facultada defesa ao interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, nos termos do § 3º do art. 87 da Lei Federal nº.. 8.666/93; 120 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 10.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as penalidades estabelecidas no subitem 15.2, porém tal disposição não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º desta Lei Federal nº. 8666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço; 10. 6. Tendo ocorrido à hipótese do item supra, a EMURB poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93; 10.7. A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses do art. 78, bem como poderá fazê-lo de forma unilateral nos casos do inc. I do art. 79, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93. 11. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 11.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; 11.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 11.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco para alteração, por aditamento, do preço da Ata. 12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela Unidade que emitir a nota de empenho consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 12.2. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento objeto desta licitação com valor superior ao limite estabelecido no art. 23, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado. 12.3. A Unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos serviços e registrá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado. 13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito: 13.1.1 Pelo Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco, mediante comunicação da unidade requisitante, quando: 13.1.1.1. a(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes; 13.1.1.2. a(s) detentora(s) não retira (em) a nota de empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s); 13.1.1.3. a(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores; 13.1.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 13.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 13.1.1.6. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 13.1.2 Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º8.666/93 com as respectivas alterações posteriores. 13.1.1.7. a solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços Item 1 Objeto Fornecimento de refeições prontas (marmitex tipo bandejão), destinada à alimentação dos trabalhados que estão prestando serviços na EMURB: - 150 gramas de carne, peixe ou frango de primeira; - 250 gramas de arroz; - 125 gramas de feijão; - 75 gramas de macarrão; - 40 gramas de farofa; - 40 gramas de salada; - 01 fruta registrados deverá ser dirigida a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido. 13.1. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços. 13.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 13.2.2 Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar imediatamente à Divisão de Custos de Controle da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos. 14. DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO 14.1. A aquisição do objeto da presente ata de registro de preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Senhor o Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco, após manifestação favorável da Divisão de Compras. 15. DAS ALTERAÇÕES 15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Integram esta ata, o Edital do Pregão n.º 001/2013, as propostas com preços, especificação, consumo, por lote na ordem classificatória das empresas. 16.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. 17. FORO 17.1. E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que depois de lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo. Rio Branco – AC, 1° fevereiro de 2013. Jackson Marinheiro Pereira Diretor Presidente Jorge Ney Fernandes Diretor Administrativo e Financeiro AUTO POSTO TREVO LTDA Rep. Eliazar Silva Machado Contratada TESTEMUNHAS: NOME: ______________________________ RG: _____________________ NOME: ______________________________ RG: _____________________ _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco - EMURB Extrato da Ata de Registro de Preços nº. 003/2013 Processo nº. 306/2012 Pregão SRP nº. 006/2012 Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco - EMURB e a Empresa: C. CALIL DE OLIVEIRA. Objeto: Fornecimento de Refeições. Vigência: até o final do exercício. Quantitativo: Unid. Quantidade Unid. 150.000 Data e local da assinatura: 1° de fevereiro de 2013, em Rio Branco - Acre. Assinam: Jackson Marinheiro Pereira – EMURB; Maria Vilma Calil de Oliveira – C.CALIL DE OLIVEIRA 120 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 Valor Unitário R$ 5,58 Valor Global R$ 877.500,00 121 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB Extrato de Contrato Nº do Contrato: 006/2013 Processo nº: 309/2012 Partes: EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, com CNPJ n° 04.420.916/0001-51 e a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB – CNPJ: 04.518.601/0001-41. Modalidade: Pregão nº 009/2013. Objeto: fornecer 3.200 t (três mil e duzentas toneladas) de Cimento Asfaltico de Petróleo CAP-50/70, 500 t (quinhentas toneladas) de Emulsão Asfátilca tipo RR-2C e 1.000 t (mil toneladas) Asfalto diluído CM-30 , a serem utilizados na manutenção da malha viária de Rio Branco – Acre. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Vigência: De forma parcelada, até o final do exercício ou até a entrega total do objeto. Valor: R$ 9.369.600,00 (nove milhões, trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais) Dotação Orçamentária: 013.501.21240000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00. Fonte do recurso: 10 RPI Data da Assinatura: 14/02/2013. Signatários: Pela Contratada, o Senhor Leonardo Machado de Azevedo Vilela, e pela Contratante o Diretor Presidente Jackson Marinheiro Pereira e o Diretor Administrativo e Financeiro Jorge Ney Fernandes. _________________________________________________________ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL Errata de Extrato de Contrato Nº do Contrato: 05/2013 Partes: Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil/Empresa ACRE PUBLICIDADE Objeto do Contrato: Aquisição de material de consumo e serviços de terceiros - PJ. Valor do contrato: R$ 10.000,00 (dez mil reais). 121 DIÁRIO OFICIAL Modalidade: Adesão a Ata de Registro de Preço Nº 002/2012 - Pregão Nº 002/2012 Fundamentação Legal: Artigo 60, Inc.II § 2º da Lei nº 4.320/64. Vigência do Contrato: 03/02/2013 a 31/12/2013 Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 1037.0000 – Cultura nas Comunidades. Elemento de Despesa: 33.90.39.00. Fonte de Recurso: 01 (Recursos Próprios) ASSINAM: Rodrigo Cunha Forneck, Diretor presidente da FMCGB como contratante e, José Acrevenos Espíndola de Souza como contratado. _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS Contrato RBTRANS nº. 012/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 006/2012 Pregão SRP nº. 014/2012 EMPENHO: 132020068/2013 Das Partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS e a Empresa M. GOMES - ME. Do Objeto do Contrato: Aquisição de diversos materiais de consumo (placas de sinalização viária) com vista a atender as necessidades da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito –RBTRANS. Confeccionadas em chapas de aço de baixa liga e alta resistência mecânica, espessura mínima de 1,25 mm (MSG 18) conforme Norma NBR 5920 ou ABNT EB-901. Do Valor: Dá-se a este contrato o valor de R$ 6.437,00 (seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais). Do Prazo: O presente contrato terá o prazo de 90 (noventa dias) e o prazo entrega do produto será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura da Autorização de Entrega . Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 013.202.1002.0000; Rubrica Orçamentária: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 10 (Arrecadação Própria). Data de Assinatura: 19 de fevereiro de 2013 Assinam: Ricardo Tadeu Lopes Torres – Contratante Marta Gomes de Souza - Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS Extrato de Ata de Registro de Preço – RBTRANS Ata de Registro de Preços nº 004/2013 Pregão nº 005/2013 SRP/CEL I/PMRB Validade: 18/02/2014 (12 MESES) Das partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS e as empresas: MARILDES S. BATISTA (ME); RB DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE CONSUMO, MEDIC. E MERCADORIAS EM GERAL LTDA; J. S. COMERCIO IMP. E EXP. LTDA; F. F. DE MEDEIROS – ME; J. E. OLIVEIRA DE MOURA; CORDEIRO E BATISTA LTDA. Do objeto: Aquisição de diversos materiais de consumo (limpeza e outros), com a finalidade de atender as necessidades da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS, Terminais Urbano e Rodoviária Internacional de Rio Branco. Do valor: Fica registrado os seguintes valores unitários: MARINILDES S. BATISTA (ME) Descrição Unid. Quant. V. Unit. Água sanitária alvejante, desinfetante germicida e bactericida 01 cx. 300 16,98 frasco de 01 litro (cx c/12 unid.). 04 Cesto plástico telado para lixo – 10 Litros, na cor preta. unid. 50 4,50 05 Desentupidor de WC, com cabo longo, aprox. 60 cm. unid. 20 11,99 11 Esponja de lã de aço pacote com 8 unid. (fardo c/ 14 pct). fd. 70 15,35 12 Flanela em algodão na cor amarela, tam. 30x40 cm. unid. 500 1,79 17 Lixeira plástica, com tampa – vai e vem, 22 Litros na cor cinza. unid. 50 48,00 18 Lixeira plástica, sem tampa – 12 Litros, na cor preta. unid. 50 14,26 Pá plástica coletora para lixo, com cabo longo 60 cm roscável com 20 unid. 300 12,80 apoio p/ firmar a pá com pé, PVC nas pontas p/ não escapar sujeiras. 21 Pano de prato, atoalhado – 100% algodão, med. aprox. 35x63cm. unid. 20 4,98 Rodo 100% plástico, 65 cm, com borracha dupla em EVA espuma28 unid. 100 9,50 do, cabo em madeira roscável, limpeza pesada, cepa de plástico. Rodo 100% plástico, 30 cm, com borracha dupla em EVA espuma29 unid. 70 4,99 do, cabo em madeira roscável, limpeza pesada, cepa de plástico Vassoura nº. 05, piaçava, com cabo plástico roscável, cepa de 36 unid. 200 5,95 plástico injetada de Polietileno. Pastilha de cloro de 20 gr (balde de 01 kg, com 60 unidades de 37 unid. 50 34,10 pastilhas). 38 Pastilha de cloro de 200 gramas. unid. 100 5,90 44 Coador grande para café, com cabo em madeira. unid. 20 2,89 45 Guardanapo de papel – 23,5 x 22 (caixa com 50 pct). cx. 10 67,00 TOTAL .................................................................................................................................................................. Item V. Total 5.094,00 225,00 239,80 1.074,50 895,00 2.400,00 713,00 3.840,00 99,60 950,00 349,30 1.190,00 1.705,00 590,00 57,80 670,00 20.093,00 122 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 RB Distrb. e Com. de Cons., Medc. e Mercadorias em Geral Ltda Descrição Unid. Quant. V. Unit. Álcool etílico hidratado 70%, Certificado INMETRO e Norma 02 cx. 30 47,94 ABNT NBR 5991/4, frasco c/ 1 Litro (cx. c/ 12 unid.) Balde na cor preta – concreto, limpeza pesada (capac. 12 Litros), 03 produzido em polietileno de alta densidade, alça em aço 1045 galunid. 100 4,94 vanizado, esp. 4,5 mm. 15 Limpa inox, frasco com 500 ml (cx. c/ 12 unid.) cx. 50 27,00 Limpador instantâneo, mult-uso para limpeza em superfícies lavá16 veis, desengordurante, contendo ingredientes ativos que dissolcx. 50 24,00 vem sujeiras, frag. Maçã-verde, 500 ml (cx.c/ 12 unid.) Papel higiênico com folhas simples 30m x 10 cm picotado, sem per24 fd. 100 32,00 fume, 100% branco, não reciclado, texturizado, fardo com 64 rolos. Papel higiênico com folhas simples 60x10 cm, picotado, sem per25 fd. 700 52,80 fume, branco, não reciclado, fardo com 64 rolos. 39 Açúcar tipo cristal, embalagem de 01 kg (fd. c/30 pcts). fd. 50 52,70 Copo descartável para café com 50 ml, material resistente, pacote 43 fd. 30 47,00 com 100 unidades, conforme norma ABNT 14865 (cx. com 50 pct.). 47 Garfinho acrílico transparente (pct. c/ 50 unid.) unid. 500 2,50 48 Prato descartável em acrílico transparente, 18 cm (pct. c/ 10 und.). unid. 500 1,10 TOTAL .................................................................................................................................................................. Item J. S. COMERCIO IMP. E EXP. LTDA Descrição Unid. Quant. V. Unit. Desinfetante líquido para uso geral – ação germicida, frag. pinho, 06 cx. 150 15,00 frasco com 500 ml (cx. c/ 12 unidades). Limpa vidro, com álcool e com pulverizador – frasco com 500 ml 14 cx. 100 22,00 (cx. c/ 12 unid.). 19 Pá galvanizada para lixo, com cabo longo 60 cm de madeira. unid. 300 9,72 Pano de chão duplo, flanelado para limpeza pesada, 100% algo22 unid. 1.000 4,58 dão 60 x 80 cm. 27 Papel toalha interfolha - 100% branco, 2 dobras, (fardo c/ 1000 fl). fd. 300 10,00 Sabão em pó com micropartículas de alvejante, embalagem em 31 fd. 300 35,00 sachê de 500g fardo c/ 24 unid. Saco plástico resistente para lixo de 30 lt, preto pacote com 10 33 fd. 300 28,60 unidades, (fardo c/ 25 pcts.). Saco plástico resistente para lixo de 50 lt., preto pacote com 10 fd. 300 28,60 34 unidades, (fardo c/ 25 pcts). Saco plástico resistente para lixo de 100 lt., preto pacote com 05 35 fd. 300 28,60 unidades, (fardo c/ 25 pcts). Copo descartável para água, material resistente, 180 ml pacote c/ 41 cx. 150 50,00 100 unidades, conforme norma ABNT 14865 (cx. c/25 pct.). TOTAL ..................................................................................................................................................................... Item F. F. DE MEDEIROS – ME Descrição Unid. Quant. V. Unit. Desodorizador em pedra p/ vaso sanitário com exclusiva rede prote07 und. 500 1,74 tora, (kit com uma rede plástica + gancho + pedra), lavanda e pinho. Detergente líquido, contém tensoativo biodegradável de 500 ml – 08 cx. 30 19,91 neutro (cx. c/ 24 und.). Esponja dupla face p/ limpeza anti-bactérias 110x75x25 mm (cx 10 fd. 100 19,99 c/ 60 unid.). 42 Copo em acrílico transparente, 200 ml, pct. c/ 100 unid. (cx. c/ 25 pcts.). cx. 30 64,95 46 Garrafa térmica, 01 (um) litro (cor preta). unid. 15 14,16 TOTAL .................................................................................................................................................................... Item J. E. DE OLIVEIRA MOURA – ME Descrição Unid. Quant. V. Unit. Escova para limpeza com cabo em alça com pega (tipo ferrinho), 09 unid. 150 2,60 com fibras em nylon, tam. Médio 3. Sabão em pedra, pct. c/ 05 unidades, composição de sais ácidos 30 cx. 50 27,40 e alvejante, perfumado, na cor azul (cx. c/ 50 unid.) 32 Sabonete líquido perfumado, frasco com 5 litros. unid. 100 25,00 40 Café torrado e moído puro, tipo clássico, pct. c/ 250g, (fd. c/ 20 pcts.). fd. 50 57,90 TOTAL .................................................................................................................................................................. Item CORDEIRO E BATISTA LTDA Descrição Unid. Quant. V. Unit. Papel toalha em bobina, picotado, folhas dupla pontilhada, c/ 02 26 rolos de 60 folhas medindo 20 cm x 21,5 cm – 100% branco (fardo fd. 20 29,00 c/ 16 pacotes). TOTAL ............................................................................................................................................................. Item Do prazo: A presente Ata de Registro de Preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Data de Assinatura: 19 de fevereiro de 2013. Assinam: Ricardo Tadeu Lopes Torres – Contratante Aldemir da Silva Nolasco – Licitante Vencedor Valdemir Rodrigues Soares - Licitante Vencedor João Florêncio da Costa - Licitante Vencedor Francisco Fontenele de Medeiros - Licitante Vencedor José Elias de Oliveira Moura - Licitante Vencedor Neudécio Cordeiro Bessa - Licitante Vencedor 122 DIÁRIO OFICIAL V. Total 1.438,20 494,00 1.350,00 1.200,00 3.200,00 36.960,00 2.635,00 1.410,00 1.250,00 550,00 50.487,20 V. Total 2.250,00 2.200,00 2.916,00 4.580,00 3.000,00 10.500,00 8.580,00 8.580,00 8.580,00 7.500,00 58.686,00 V. Total 870,00 597,30 1.999,00 1.948,50 212,40 5.627,20 V. Total 390,00 1.370,00 2.500,00 2.895,00 7.155,00 V. Total 580,00 580,00 123 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 123 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Adjudico e Homologo todos os atos praticados pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação da PMRB e por seus membros, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013 – CPL/PMRB, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores (com reposição de peças, inclusive pneus) lanternagem e pintura para os veículos oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial desta Autarquia, em favor da seguinte empresa: MOTOCICLETAS EMPRESA MAQPEÇAS MÁQ. E IMPLEMENTOS AGRICOLAS IMP. E EXP. LTDA. ITEM 01 02 03 04 DESCRIÇÃO Serviço de manutenção mecânica Serviço de manutenção elétrica Serviço de funilaria Serviço de pintura UNID. hora hora hora hora V. UNIT. 20,00 20,00 20,00 20,00 UNID. hora hora hora hora hora hora hora V. UNIT. 24,00 24,00 24,00 24,00 24,00 24,00 24,00 VEÍCULOS EMPRESA MAQPEÇAS MÁQ. E IMPLEMENTOS AGRICOLAS IMP. E EXP. LTDA. ITEM 01 02 03 04 05 06 07 DESCRIÇÃO Serviço de manutenção mecânica Serviço de manutenção elétrica Serviço de funilaria Serviço de pintura Serviço de manutenção ar - condicionado Serviço de vidraçaria Serviço de tapeçaria Rio Branco – AC, 19 de fevereiro de 2013. Ricardo Tadeu Lopes Torres Superintendente ____________________________________________________________________________________________________________________ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Adjudico e Homologo todos os atos praticados pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação da PMRB e por seus membros, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2013 – CEL I/PMRB, pelo critério de Execução Indireta, pelo critério de menor preço por item cujo objeto é: aquisição de diversos materiais de consumo (limpeza e outros), em favor das seguintes empresas: EMPRESA ITEM 01 04 05 11 12 17 18 20 Marinildes S. Batista 21 28 29 36 37 38 44 45 DESCRIÇÃO Água sanitária alvejante, desinfetante germicida e bactericida frasco de 01 litro (cx c/12 unid.). Cesto plástico telado para lixo – 10 Litros, na cor preta. Desentupidor de WC, com cabo longo, aprox. 60 cm. Esponja de lã de aço pacote com 8 unid. (fardo c/ 14 pct). Flanela em algodão na cor amarela, tam. 30x40 cm. Lixeira plástica, com tampa – vai e vem, 22 Litros na cor cinza. Lixeira plástica, sem tampa – 12 Litros, na cor preta. Pá plástica coletora para lixo, com cabo longo 60 cm roscável com apoio p/ firmar a pá com pé, PVC nas pontas p/ não escapar sujeiras. Pano de prato, atoalhado – 100% algodão, med. aprox. 35x63cm. Rodo 100% plástico, 65 cm, com borracha dupla em EVA espumado, cabo em madeira roscável, limpeza pesada, cepa de plástico. Rodo 100% plástico, 30 cm, com borracha dupla em EVA espumado, cabo em madeira roscável, limpeza pesada, cepa de plástico Vassoura nº. 05, piaçava, com cabo plástico roscável, cepa de plástico injetada de Polietileno. Pastilha de cloro de 20gr (balde de 01 kg, com 60 unidades de pastilhas). Pastilha de cloro de 200 gramas. Coador grande para café, com cabo em madeira. Guardanapo de papel – 23,5 x 22 (caixa com 50 pct). QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 300 16,98 5.094,00 50 4,50 225,00 20 11,99 239,80 70 15,35 1.074,50 500 1,79 895,00 50 48,00 2.400,00 50 14,26 713,00 300 12,80 3.840,00 20 4,98 99,60 100 9,50 950,00 70 4,99 349,30 200 5,95 1.190,00 50 34,10 1.705,00 100 20 5,90 2,89 590,00 57,80 10 67,00 670,00 124 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 02 03 15 16 RB Distrib. e Com. de Cons., Medc. e Mercadorias em Geral Ltda 24 25 39 43 47 48 06 14 19 22 J. S. Comércio Imp. e Exp. Ltda 27 31 33 34 35 41 07 08 F. F. de Medeiros 10 42 46 09 J. E. de Oliveira Moura 30 32 40 Cordeiro e Batista Ltda 26 Álcool etílico hidratado 70%, Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991/4, frasco c/ 1 Litro (cx. c/ 12 unid.) Balde na cor preta – concreto, limpeza pesada (capac. 12 Litros), produzido em polietileno de alta densidade, alça em aço 1045 galvanizado, esp. 4,5 mm. Limpa inox, frasco com 500 ml (cx. c/ 12 unid.) Limpador instantâneo, mult-uso para limpeza em superfícies laváveis, desengordurante, contendo ingredientes ativos que dissolvem sujeiras, frag. Maçã-verde, 500 ml (cx.c/ 12 unid.) Papel higiênico com folhas simples 30m x 10 cm picotado, sem perfume, 100% branco, não reciclado, texturizado, fardo com 64 rolos. Papel higiênico com folhas simples 60x10 cm, picotado, sem perfume, branco, não reciclado, fardo com 64 rolos. Açúcar tipo cristal, embalagem de 01 kg (fd. c/30 pcts). Copo descartável para café com 50 ml, material resistente, pacote com 100 unidades, conforme norma ABNT 14865 (cx. com 50 pct.). Garfinho acrílico transparente (pct. c/ 50 unid.) Prato descartável em acrílico transparente, 18 cm (pct. c/ 10 und.). Desinfetante líquido para uso geral – ação germicida, frag. pinho, frasco com 500 ml (cx. c/ 12 unidades). Limpa vidro, com álcool e com pulverizador – frasco com 500 ml (cx. c/ 12 unid.). Pá galvanizada para lixo, com cabo longo 60 cm de madeira. Pano de chão duplo, flanelado para limpeza pesada, 100% algodão 60 x 80 cm. Papel toalha interfolha - 100% branco, 2 dobras, (fardo c/ 1000 fl). Sabão em pó com micropartículas de alvejante, embalagem em sachê de 500g fardo c/ 24 unid. Saco plástico resistente para lixo de 30 lt, preto pacote com 10 unidades, (fardo c/ 25 pcts.). Saco plástico resistente para lixo de 50 lt., preto pacote com 10 unidades, (fardo c/ 25 pcts). Saco plástico resistente para lixo de 100 lt., preto pacote com 05 unidades, (fardo c/ 25 pcts). Copo descartável para água, material resistente, 180 ml pacote c/ 100 unidades, conforme norma ABNT 14865 (cx. c/25 pct.). Desodorizador em pedra p/ vaso sanitário com exclusiva rede protetora, (kit com uma rede plástica + gancho + pedra), lavanda e pinho. Detergente líquido, contém tensoativo biodegradável de 500 ml – neutro (cx. c/ 24 und.). Esponja dupla face p/ limpeza anti-bactérias 110x75x25 mm (cx c/ 60 unid.). Copo em acrílico transparente, 200 ml, pct. c/ 100 unid. (cx. c/ 25 pcts.). Garrafa térmica, 01 (um) litro (cor preta). Escova para limpeza com cabo em alça com pega (tipo ferrinho), com fibras em nylon, tam. Médio 3. Sabão em pedra, pct. c/ 05 unidades, composição de sais ácidos e alvejante, perfumado, na cor azul (cx. c/ 50 unid.) Sabonete líquido perfumado, frasco com 5 litros. Café torrado e moído puro, tipo clássico, pct. c/ 250g, (fd. c/ 20 pcts.). Papel toalha em bobina, picotado, folhas dupla pontilhada, c/ 02 rolos de 60 folhas medindo 20 cm x 21,5 cm – 100% branco (fardo c/ 16 pacotes). Rio Branco – AC, 15 de fevereiro de 2013. Ricardo Tadeu Lopes Torres Superintendente 124 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 30 47,94 1.438,20 100 4,94 494,00 50 27,00 1.350,00 50 24,00 1.200,00 100 32,00 3.200,00 700 52,80 36.960,00 50 52,70 2.635,00 30 47,00 1.410,00 500 2,50 1.250,00 500 1,10 550,00 150 15,00 2.250,00 100 22,00 2.200,00 300 9,72 2.916,00 1.000 4,58 4.580,00 300 10,00 3.000,00 300 35,00 10.500,00 300 28,60 8.580,00 300 28,60 8.580,00 300 28,60 8.580,00 150 50,00 7.500,00 500 1,74 870,00 30 19,91 597,30 100 19,99 1.999,00 30 64,95 1.948,50 15 14,16 212,40 150 2,60 390,00 50 27,40 1.370,00 100 25,00 2.500,00 50 57,90 2.895,00 20 29,00 580,00 125 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 125 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Adjudico e Homologo todos os atos praticados pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação da PMRB e por seus membros, referente ao PREGÃO SRP Nº 020/2013 – CPL/PMRB, cujo objeto é a aquisição de material permanente (TV 42” LED FULL HD), em favor da seguinte empresa: EMPRESA ITEM DESCRIÇÃO QUANT. V. UNIT. V. TOTAL TV 42” LED FULL HD, entrada HDMI, conversor C. CASTRO 01 50 1.500,00 75.000,00 integrado, entrada PC e USB. Rio Branco – AC, 19 de fevereiro de 2013. Ricardo Tadeu Lopes Torres Superintendente ____________________________________________________________________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013 PROCESSO Nº 318/2012 - CPL/PMRB PREGÃO SRP Nº. 012/2013 = PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a empresa: A. A. C. ROCHA – ME. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos materiais especificados nos ITENS 01 e 02, do Anexo II do Edital de Pregão para Registro de Preços nº. 012/2013 CPL/PMRB, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta ata. OBJETO: Aquisição de Recarga e Carga Completa de Gás Liquefeito de Petróleo de 13 kg, para a atender a demanda de abastecimento das Unidades de Ensino Não Executoras do PFNE, Projovem Urbano e Prédios Administrativos desta Secretaria Municipal de Educação – SEME, assim como das Unidades de Ensino Executoras dos recursos do PFNE que serão participantes desta Ata. EMPRESA A. A. C. ROCHA - ME CNPJ Nº 10.496.033/001-28 - ANTONYO AYLTON DA CUNHA ROCHA CPF Nº 682.236.682-20 RG Nº 349582 SSP/AC Item Especificação Unidade Quant. de Registro Valor Unit.Licitado Valor Total Licitado Recarga de gás liquefeito de petróleo de 13 kg – 1 Recarga 1.500 47,30 70.950,00 MARCA FOGÁS Gás liquefeito de Petróleo de 13 kg - completo 2 Carga completa 80 135,90 10.872,00 MARCA FOGÁS Valor total da Empresa R$ 81.822,00 TOTAL GERAL DO REGISTRO DE PREÇOS R$ 81.822,00 DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DATA E LOCAL DE ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2013, em Rio Branco – Acre: ASSINAM: MÁRCIO JOSÉ BATISTA Secretaria Municipal de Educação – SEME ANTONYO AYLTON DA CUNHA ROCHA A.A. C. ROCHA - ME - CNPJ Nº 10.496.033/0001-28 ____________________________________________________________________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2013 PROCESSO nº 320/2012 - CPL/PMRB PREGÃO SRP Nº. 014/2013 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a empresa: COPIART - INDUSTRIA E COMERCIO DE CÓPIAS LTDA. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos serviços especificados no ITEM 01 do Anexo II do Edital de Pregão para Registro de Preços nº. 014/2013 CPL/PMRB, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta ata. OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Reprografia - Fotocópias Simples, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação - SEME, visando atender a demanda das Unidades de Ensino Não Executoras, Projovem Urbano, Setores Administrativos da SEME e demais Programas e/ou Convênio que surgirem no decorrer do Exercício de 2013. EMPRESA COPIART - INDÚSTRIA E COMERCIO DE CÓPIAS LTDA CNPJ Nº 84.313.063/0001-98 - SIRLEI PESSOA JUDAR RG Nº 028.9197 SSP AC - CPF Nº 054.610.518 - 12 Item Especificações Unidade Quant. De Registro Valor Unitário Licitado Valor Total Licitado Prestação de Serviços de Reprografia - Fotocópias Simples, com fornecimento de 01 (um) equipamento e mão-de-obra equivalente, equi1 Cópia 1.000.000 0,06 60.000,00 pamentos auxiliares e insumos necessários para a execução dos serviços (estabilizador, papéis, toner e etc). VALOR TOTAL PRESTADOR DE SERVIÇOS: R$ 60.000,00 VALOR TOTAL LICITADO R$ 60.000,00 DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DATA E LOCAL DE ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2013, em Rio Branco – Acre: ASSINAM: MÁRCIO JOSÉ BATISTA Secretario Municipal de Educação – SEME SIRLEI PESSOA JUDAR COPIART - INDÚSTRIA E COMERCIO DE CÓPIAS LTDA CNPJ Nº 84.313.063/0001-98 126 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 126 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2013 PROCESSO nº 004/2013 - CPL/PMRB PREGÃO SRP Nº. 015/2013 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a empresa: ACRELIMP - SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - EPP . OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos serviços especificados nos ITENS 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do Anexo II do Edital de Pregão para Registro de Preços nº. 015/2013 CPL/PMRB, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta ata. OBJETO: Contratação de Empresa Prestação de Serviços de Limpeza e Esgotamento de Fossas, Limpeza de Caixa d’água e Cisterna, Desentupimento de Vaso Sanitário e Pia de Cozinha, Limpeza e Desobstrução de Caixa de Gordura, Dedetização, Descupinização e Desratização, visando atender demanda das Unidades de Ensino e Prédios Administrativos desta Secretaria Municipal de Educação - SEME . EMPRESA ACRELIMP - SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - EPP CNPJ Nº 06.239.786/0001-80 / RAPHAEL PUEBLO SANTOS DE OLIVEIRA RG Nº 377052/SSP/AC E CPF Nº 849.161.842-20 Item Especificações Unidade Quant. De Registro Valor Unitário Licitado Valor Total Licitado Limpeza e esgotamento de fossa (m³) capacidade 1 M³ 2.000 120,00 240.000,00 de carga mínima do caminhão: 7. 000 litros 2 Limpeza de caixa da água e cisterna M³ 400 145,00 58.000,00 3 Desentupimento de vaso sanitário com jato de ar Unid. 150 175,00 26.250,00 4 Desentupimento de pia de cozinha com jato de ar Unid. 150 175,00 26.250,00 5 Limpeza e desobstrução de caixa de gordura Unid. 150 175,00 26.250,00 Serviços de Dedetização (para eliminação de in6 setos tipo: baratas, formigas, lagartas, pulgas e M² 80.000 1,90 152.000,00 etc.), Descupinização e Desratização. VALOR TOTAL PRESTADOR DE SERVIÇOS: R$ 528.750,00 VALOR TOTAL LICITADO R$ 528.750,00 DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DATA E LOCAL DE ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2013, em Rio Branco – Acre: ASSINAM: MÁRCIO JOSÉ BATISTA Secretario Municipal de Educação – SEME RAPHAEL PUEBLO SANTOS DE OLIVEIRA ACRELIMP – SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA – EPP - CNPJ Nº 06.239.786/0001-80 ____________________________________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA PORTARIA Nº 05, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°009, de 02 de Janeiro de 2013, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato celebrado entre a Secretária Municipal de Meio Ambiente e a Empresa a seguir enunciada: PROCESSO Nº: 121/2012 CONTRATO N°: 004/2013 CONTRATADA: S e S Comércio representação LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES ASSINATURA DO CONTRATO: 07/02/2013 VIGÊNCIA DO CONTRATO (ÍNICIO E TÉRMINO): 07/02/2013 A 31/12/2013 EXECUTOR TITULAR: KELLY CHRISTINE FONTENELE GOUVEIA MATRÍCULA Nº: 70440 EXECUTOR SUBSTITUTO: ADRIANA VALENTE DE OLIVEIRA MATRÍCULA Nº: 702268 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado. Registre-se Publique-se Cumpra-se Rio Branco, 18 de fevereiro de 2013. Silvia Helena Costa Brilhante Secretária Municipal de Meio Ambiente _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA PORTARIA Nº 06, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°009, de 02 de Janeiro de 2013, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato celebrado entre a Secretária Municipal de Meio Ambiente e a Empresa a seguir enunciada: PROCESSO Nº: 270/2012 CONTRATO N°: 06/2013 CONTRATADA: ACRE MADEIRAS E ENERGIA ALTERNATIVA LTDA OBJETO: AQUISIÇOES DE MATERIAIS D CONSUMO (MOURÃO E TUTOR DE MADEIRA) ASSINATURA DO CONTRATO: 08/02/2013 VIGÊNCIA DO CONTRATO (ÍNICIO E TÉRMINO): 08/02/2013 A 31/12/2013 EXECUTOR TITULAR: ONOFRA CLEUZA RIGAMONTE AZEVEDO MATRÍCULA Nº: 703685 EXECUTOR SUBSTITUTO: ROSÂNGELA VALÉRIO MONTEIRO MATRÍCULA Nº: 704271 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado. Registre-se Publique-se Cumpra-se Rio Branco, 18 de fevereiro de 2013 Silvia Helena Costa Brilhante Secretária Municipal de Meio Ambiente _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA/GAB/SEME /Nº 36 O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 008 de 02 de janeiro de 2013. RESOLVE: Art. 1º- Designar Railton Geber da Rocha, para o Cargo de Diretor do Departamento de Gestão da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua expedição, com efeito retroativo a 04/02/2013. Rio Branco – AC, 20 de fevereiro 2013. Márcio José Batista Secretário Municipal de Educação _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA/GAB/SEME /Nº 37 O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 008 de 02 de janeiro de 2013. 127 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 RESOLVE: Art. 1º- Designar Railton Geber da Rocha, para assinar em conjunto com o Secretário Municipal de Educação, as notas de Empenho, Liquidação, Pagamento e Ordem Bancária, até ulterior deliberação. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua expedição, com efeito retroativo a 04/02/2013. Rio Branco – AC, 20 de fevereiro 2013. Márcio José Batista Secretário Municipal de Educação _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA/GAB/SEME /Nº 38 O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 008 de 02 de janeiro de 2013. RESOLVE: Art. 1º- Tornar sem efeito a PORTARIA/GAB/SEME Nº 18 de 18-012013 que designou Roberta da Silva Castro, matricula 544049-4, para assinar em conjunto com o Secretário Municipal de Educação, as notas de Empenho, Liquidação, Pagamento e Ordem Bancária. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua expedição, com efeito retroativo a 03/02/2013. Rio Branco – AC, 20 de fevereiro 2013. Márcio José Batista Secretário Municipal de Educação _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO URBANA Dispensa de Licitação N° da Dispensa: 001/2013. Processo n°: 003/2013. Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana e A. Tadeu de Almeida Imp. e Exp. Objeto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Fundamento Legal: Art. 24 Inc. II da Lei 8.666/93 Dotação Orçamentária: 017.001.21340000 Valor: R$ 7.670,00 ( sete mil e seiscentos e setenta reais) Autorização em: 7/02/2013, por Elias de Lima Ratificação em: 7/02/2013, por Luiz Antonio Rocha _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO URBANA Extrato de Contrato N° do Contrato: 002/2013. Processo n°: 004/2013. Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana e Raimundo Lopes Bezerra Objeto: Contratação de serviço de transporte com condutor, veículo L200, cabine dupla, ano 2010, mod 2011, com ar condicionado, mov a diesel. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 Vigência: 20/02/2013 a 11/03/2013 Valor: R$ 2.340,00 ( dois mil e trezentos e quarenta reais) Modalidade: Dispensa de licitação n°: 002 / 2013 Dotação Orçamentária: 017.001.21340000 Fonte de Recurso: 01 (RP) Data da Assinatura: 19/02/2013 Signatários: Pelo Contratante, Luiz Antonio Rocha e , pela Contratada, Raimundo Lopes Bezerra _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO URBANA PORTARIA Nº 002 - 08 DE FEVEREIRO DE 2013 O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 012/2013, resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, com observância 127 DIÁRIO OFICIAL da legislação vigente, atuarem como executores do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana e a empresa a seguir enunciada: PROCESSO Nº: 003/2013 CONTRATO Nº: 001/2013 CONTRATADA: A. TADEU DE ALMEIDA IMP. E EXP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08/02/2013 VIGÊNCIA DE CONTRATO: 08/02/2013 A 07/03/2013 EXECUTOR TITULAR: ANDRESA DA SILVA CASTRO BARROS - MAT.: 703491-2 EXECUTOR SUBSTITUTO: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA – MAT.: 702843-2 Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado. Luiz Antonio Rocha Secretário - SMDGU _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO URBANA PORTARIA Nº 003 - 15 DE FEVEREIRO DE 2013 O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 012/2013, resolve: Art. 1º - Designar o servidor Ulderico Queiroz Junior, nomeado pelo Decreto nº 454/2013, para responder pela análise, aprovação e licenciamento de projetos no Departamento de Desenvolvimento desta Secretaria até ulterior deliberação. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013. Luiz Antonio Rocha Secretário - SMDGU _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO URBANA PORTARIA Nº 004 - 19 DE FEVEREIRO DE 2013 O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 012/2013, resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como executores do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana e a empresa a seguir enunciada: PROCESSO Nº: 004/2013 CONTRATO Nº: 002/2013 CONTRATADA: RAIMUNDO LOPES BEZERRA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COM CONDUTOR DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 19/02/2013 VIGÊNCIA DE CONTRATO: 20/02/2013 A 11/03/2013 EXECUTOR TITULAR: ANDRESA DA SILVA CASTRO BARROS MAT.: 703491-2 EXECUTOR SUBSTITUTO: ROZAMELIA SOUZA DE MISQUITA – MAT.: 545272-2 Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato. Luiz Antonio Rocha Secretário - SMDGU _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO URBANA Dispensa de Licitação N° da Dispensa: 002/2013. Processo n°: 004/2013. Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Raimundo Lopes Bezerra Objeto: Contratação de serviço de transporte com condutor Fundamento Legal: Art. 24 Inc. II da Lei 8.666/93 Dotação Orçamentária: 017.001.21340000 Valor: R$ 2.340,00 ( dois mil e trezentos e quarenta reais) Autorização em: 18/02/2013, por Elias de Lima Ratificação em: 19/02/1913, por Luiz Antonio Rocha 128 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 012/2013 – CEL/PMRB Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da comissão de Licitação, referente ao PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº. 012/2013 – CEL/PMRB, Processo nº 123490034/2012, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de equipamento preventiva e corretiva nos veículos da SEMSA pelo critério de menor preço unitário por Item, sendo declaradas vencedoras as empresas: AUTO MECÂNICA CARNEIRO, inscrita sob o CNPJ: 84.313.394/0001-28 nos Itens 1, 2 e 3; A.S.LIMA, inscrita sob o CNPJ: 04.035.754/0001-38 no Item 4. O valor estimado para serviços de manutenção preventiva e corretiva é de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), e para fornecimento de peças e acessórios é de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). Rio Branco/AC, 20 de Fevereiro de 2013. Marcilene Alexandrina Chaves Secretária Municipal de Saúde SENA MADUREIRA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC a Licença Prévia – LP, para atividade de Construção de Unidade Básica de Saúde – Porte I, situada a Rua Virgulino de Alencar, Setor 02, QD 43, LT 001, Bairro da Pista no município de Sena Madureira/Ac. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC a Licença Prévia – LP, para atividade de Construção de Unidade Básica de Saúde – Porte I, situada a Rua Cunha Vasconcelos, esquina com a Rua Monsenhor Távora, Bairro Centro, Setor 02 QD 24, LT 01, no município de Sena Madureira/Ac. TARAUACÁ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 81/2013 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município; RESOLVE Art. 1º - NOMEAR o Senhor CARLOS TADEU LOPES DA SILVA, para gerir o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – de acordo com a Lei Municipal nº 404/97. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 07 de fevereiro de 2013. Rodrigo Damasceno Catão PREFEITO _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ GABINETE DO PREFEITO 128 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 84/2013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 745/2013; RESOLVE Art. 1º - EXONERAR a Senhora Mavier Tereza de Jesus Araújo Rocha do Cargo em Comissão de Coordenadora de Análise Contábil da Assessoria Técnica Contábil do Gabinete do Prefeito referencia CC-3, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tarauacá. Art. 2º - Este Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 19 de fevereiro de 2013. Rodrigo Damasceno Catão PREFEITO _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 85/2013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município; RESOLVE Art. 1º - EXONERAR a senhora Maria Benedita Pinheiro da Silva do Cargo em Comissão de Coordenadora de Finanças da Secretaria Municipal de Finança, referencia CC-3, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tarauacá. Art. 2º - Este Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 19 de fevereiro de 2013. Rodrigo Damasceno Catão PREFEITO _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 86/2013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 745/2013; RESOLVE Art. 1º - NOMEAR a senhora Maria Benedita Pinheiro da Silva para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Análise Contábil da Assessoria Técnica Contábil do Gabinete do Prefeito, referencia CC-3, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tarauacá. Art. 2º - Este Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 19 de fevereiro de 2013. Rodrigo Damasceno Catão PREFEITO _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 83/2013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município; RESOLVE Art. 1º - EXONERAR o senhor Rogério Lopes Craveiro do Cargo em Comissão de Coordenador de Finanças da Secretaria Municipal de Educação, referencia CC-3, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tarauacá. Art. 2º - Este Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeito retroativo a 28 de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO, em 19 de fevereiro de 2013. PORTARIA Nº 87/2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 745/2013; RESOLVE Art. 1º - NOMEAR a senhora Mavier Tereza de Jesus Araújo Rocha para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Finanças da Secretaria Municipal de Finança, referencia CC-3, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tarauacá. Art. 2º - Este Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 20 de fevereiro de 2013. Rodrigo Damasceno Catão PREFEITO Rodrigo Damasceno Catão PREFEITO 129 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ GABINETE DO PREFEITO TRIBUNAL DE CONTAS P A P E L E T A DE J U L G A M E N T O PORTARIA Nº 88/2013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 745/2013; RESOLVE Art. 1º - NOMEAR a senhora Janete Lima de Oliveira para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Análise Financeira da Assessoria Técnica Contábil do Gabinete do Prefeito, referencia CC-3, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tarauacá. Art. 2º - Este Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 19 de fevereiro de 2013. Rodrigo Damasceno Catão PREFEITO _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME QUARTA CONVOCAÇÃO DE LOTAÇÃO A Prefeitura Municipal de Tarauacá através da Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA os CANDIDATOS classificados ao cadastro de reserva no PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO DE RESERVA DOCÊNCIA para comparecerem no setor pessoal da SEME, nesta terça-feira, dia 19 de fevereiro de 2013 das: 8h às 12h, de acordo com a lista abaixo. PROFESSORES DO ENSINO INFANTIL CLASSIF. 21 22 23 24 25 26 27 TOTAL DE PONTOS 54 52 51 NOME JOSIANE FARIAS DE MENDONÇA FRANCISCA DA SILVA FIGUEIREDO TEREZINHA COELHO ANTONIO DE ARIMATEIA FIRMO AGUIAR FRANÇA JONIETE LINHARES PEREIRA LUCILEIA CORDEIRO ANTÔNIA REGINA CORREIA CUNHA DE 50 49 48 48 PROFESSORES DO 1° AO 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSIF. 53 54 55 56 57 58 59 60 61 NOME CINARA RODRIGUES DO NASCIMENTO MIRACELIA CARDOSO DE LIMA RAIMUNDO NONATO CRUZ DA SILVA RAIMUNDA IRDERLANDIA VALE DA SILVA CLICIAMARA TORRES EDINARDO DE AMORIM SILVA MARIA ELIANA DE PAULO MARIA ANTONIA MAIA NASCIMENTO FRANCISCO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA TOTAL DE PONTOS 54 54 54 54 54 54 53 53 53 Tarauacá, Acre, 19 de fevereiro de 2013. Luciene Nunes Calixto SECRETÁRIA XAPURI AVISO DE PRORROGAÇÃO Pregão SRP Nº. 001/2013 A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado. Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 10.985 Pg. 37 do dia 07/02/2013. Fica prorrogado a abertura do processo para o dia 25/02/2013 às 15:00h. Xapuri– AC, 20 de fevereiro de 2013. Edilúcio Siqueira de Almeida Presidente Dec. 032/2013 129 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 NATUREZA DO FEITO: ASSUNTO: RESPONSÁVEL: RELATORA: Processo nº 16.899.2012-20-TCE Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus, relativo ao 5º bimestre de 2012. Senhor José Brasil Barbosa da Silva Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Julgado na 001ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara-TCE/AC do dia 23 de janeiro de 2013. DECISÃO “ACOLHEU-SE, À UNANIMIDADE, O VOTO DA CONSELHEIRA-RELATORA, PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE EXERCÍCIO FINDO, O QUE INVIABILIZA QUALQUER ALERTA AO GESTOR”. AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO RONALD POLANCO RIBEIRO-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO Presidente da 2ª Câmara JMSM/23-01-2013. _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.012 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.711.2010-20-TCE ASSUNTO: Apurar a responsabilidade do Prefeito pelo pagamento de horas-extras à Servidora Municipal Maria Izabel da Silva Romano que se encontrava prestando serviços no Município de Porto Acre. RESPONSÁVEL: Senhor João Edvaldo Teles de Lima RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro Apurar responsabilidade. Prefeito Municipal. Irregularidades. Condenação. Devolução. Aplicação de multa, com fulcro no inciso II, do art. 89 da LCE nº 38/93 c/c o art. 6º da Resolução TCE/AC nº 61/2007. Cientificação da decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Bujari. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) considerar irregulares os pagamentos efetuados pelo Prefeito do Município de Bujari, Senhor João Edvaldo Teles de Lima, à Servidora Maria Izabel da Silva Romano, a título de horas extras, em virtude da impossibilidade da sua ocorrência, haja vista que a mesma se encontrava cedida, por convênio, ao Município de Porto Acre; 2) condenar o Gestor, Senhor João Edvaldo Teles de Lima – prefeito do Município de Bujari, a devolver aos cofres Municipais, por ser ordenador de despesas, a quantia de R$ 1.193,61 (um mil, cento e noventa e três reais e sessenta e um centavos), acrescida de juros legais e corrigida monetariamente, no prazo de 30 (trinta) dias; 3) aplicar multa de 100% (cem por cento) sobre o valor a ser devolvido, com base no art. 88 da Lei Complementar Estadual nº 38/93, em face da inércia em apurar e punir, se fosse o caso, os responsáveis; e 4) dar ciência da decisão ao Senhor Francisco das Chagas de Souza Bessa, então Presidente da Câmara Municipal de Bujari. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012 Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO Presidente do TCE/AC Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO Relator Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA Procurador do M.P.E/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.014 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.658.2012-30-TCE ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, relativo ao 3º bimestre de 2012. RESPONSÁVEL: Senhor James Pereira da Silva RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Tendência desfavorável ao cumprimento dos limites mínimos com a Remuneração dos Profissionais do Magistério e com as Ações e Serviços Públicos de Saúde. Cientificação aos Conselhos Municipais de Educação e de Saúde. Inconsistências e incorreções apresentadas nos Anexos I, III e XI da Portaria STN nº 407/2011. Descumprimento das normas 130 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 contidas na Portaria STN nº 683/2011. Notificação. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) notificar o Gestor, Senhor James Pereira da Silva – prefeito, para: a) tomar conhecimento da tendência desfavorável ao cumprimento dos limites mínimos constitucionais previstos no inciso XII, do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para remuneração dos profissionais do magistério e no art. 77, § 4º, do mesmo dispositivo legal, para a área de saúde; b) tomar conhecimento das inconsistências e incorreções apresentadas nos Anexos I, III e XI da Portaria STN nº 407/2011, relativos aos Demonstrativos do Balanço Orçamentário, da Receita Corrente Líquida e das Operações de Créditos, respectivamente, fato este já alertado no bimestre anterior; e c) cumprir, nos próximos bimestres, as normas da Portaria STN nº 683/2011, quanto à inserção dos dados do relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN; e 2) cientificar aos Conselhos Municipais de Educação e de saúde acerca dos valores aplicados na remuneração dos profissionais do magistério e na área de saúde. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012 Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO Presidente do TCE/AC Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO Relator Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA Procurador do M.P.E/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.020 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.767.2012-20-TCE ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Jordão, relativo ao 4º bimestre de 2012. RESPONSÁVEL: Senhor Hilário de Holanda Melo RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Não observância às obrigações constitucionais referentes aos gastos mínimos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica. Alerta com fulcro no art. 59, § 1º, inciso V da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Cientificação Conselho Municipal de Educação. Não cumprimento às normas da Portaria STN nº 407/2011 e Resolução TCE/AC nº 61/2007. Descumprimento das normas contidas na Portaria STN nº 683/2011. Notificação. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) emitir alerta ao Senhor Hilário de Holanda Melo – prefeito, com fulcro no inciso V, do § 1º, do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, para que seja adotada a necessária observância às obrigações constitucionais referentes aos gastos mínimos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica, até o final do exercício, sob pena de responsabilidade; 2) notificar o Gestor para que: a) tome conhecimento do apurado pela Análise Técnica de fls. 27 a 30; b) cumpra as normas da Portaria STN nº 407/2011 e Resolução TCE/AC nº 61/2007 quanto à assinatura da autoridade competente no Relatório; e b) providencie a inserção dos dados no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, conforme Portaria STN nº 683/2011; e 3) cientificar ao Conselho Municipal de Educação do município de Jordão de que há tendência desfavorável ao cumprimento dos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com a remuneração dos profissionais do magistério da educação básica (FUNDEB). Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012 Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO Presidente do TCE/AC Conselheiro ANTONIO CRISTOVÃO CORREIA DE MESSIAS Relator Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA Procurador do M.P.E/TCE/ACRE 130 DIÁRIO OFICIAL A C Ó R D à O Nº 8.021 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.590.2012-10-TCE ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Tarauacá, relativo ao 3º bimestre de 2012. RESPONSÁVEL: Senhora Marilete Vitorino de Siqueira RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Tendência desfavorável ao cumprimento dos limites constitucionais exigidos para a remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Alerta com fulcro no art. 59, § 1º, inciso V da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Cientificação ao Conselho Municipal do FUNDEB. Incorreção no preenchimento dos Anexos VI e VII. Descumprimento das normas contidas na Portaria STN nº 683/2011. Notificação. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) emitir alerta à Senhora Marilete Vitorino de Siqueira – prefeita, com fulcro no inciso V, do § 1º, do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, para que sejam adotadas as medidas necessárias ao cumprimento dos limites constitucionais exigidos para a remuneração dos profissionais do magistério da educação básica (FUNDEB), até o final do exercício, sob pena de responsabilidade; 2) notificar a Gestora para que: a) cumpra as regras da Portaria STN nº 407/2011, quanto ao correto preenchimento dos Anexos VI e VII; b) atente para o pagamento ou cancelamento, mediante justificativa, dos restos a pagar processados e não-processados pendentes de exercícios anteriores; e c) providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, a inserção dos dados no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, conforme Portaria STN nº 683/2011, sob pena de responsabilidade em caso de desobediência (art. 89, incisos II e IV, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993); e 3) cientificar ao Conselho Municipal do FUNDEB do município de Tarauacá de que há tendência desfavorável ao cumprimento dos gastos mínimos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com a remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012 Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO Presidente do TCE/AC Conselheiro ANTONIO CRISTOVÃO CORREIA DE MESSIAS Relator Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA Procurador do M.P.E/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.024 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.663.2012-80-TCE ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus, relativo ao 3º bimestre de 2012. RESPONSÁVEL: Senhor José Brasil Barbosa da Silva RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Tendência desfavorável ao cumprimento dos limites mínimos constitucionais na manutenção e o desenvolvimento do ensino e com remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Alerta com fulcro no art. 59, § 1º, inciso V da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Cientificação ao Conselho Municipal do FUNDEB. Ausência de indicação das metas de resultados nominal e primário para o ano de 2012. Divergência entre os valores insertos no Demonstrativo de Restos a Pagar e os apresentados na Prestação de Contas, relativa ao exercício de 2011. Tendência desfavorável ao cumprimento das metas de despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com a remuneração do magistério. Não cumprimento aos preceitos contidos na Portaria STN nº 407/2011. Pendência de quitação ou cancelamento de restos a pagar. Notificação. Não cumprimento das normas contidas na Portaria STN nº 683/2011. Recomendação. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) emitir alerta ao Senhor José Brasil Barbosa da Silva – prefeito, com fundamento no art. 59, § 1º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, em razão da tendência desfavorável ao cumprimento dos limites mínimos constitucionais para aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino e na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica; 2) cientificar ao Conselho Municipal do FUNDEB do Município de Santa Rosa do Purus de que há tendência desfavorável ao cumprimento das metas anuais com manutenção e desenvolvimento do ensino e com a remuneração dos profissionais do magistério; 3) 131 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 notificar o Gestor para que: a) tome ciência das falhas apontadas (ausência de indicação das metas de resultados nominal e primário para o ano de 2012; divergência entre os valores insertos no Demonstrativo de Restos a Pagar e os apresentados na Prestação de Contas, relativa ao exercício de 2011; tendência desfavorável ao cumprimento das metas de despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com a remuneração do magistério), devendo proceder à correção e, nas próximas edições da matéria, cumpra os preceitos contidos na Portaria STN nº 407, de 20-06-2011, sob pena de responsabilidade pela reincidência; e b) realize o pagamento ou cancelamento, mediante justificativas, dos Restos a Pagar relativos aos exercícios anteriores, bem como, nas próximas edições, encaminhe apenas os demonstrativos obrigatórios para o período, nos termos da Portaria-STN nº 407/2011, sob pena de responsabilidade pela reincidência; e 4) recomendar ao Gestor para que, nas próximas edições, apresente o comprovante de cumprimento do previsto no art. 1º, (A C Ó R D à O Nº 8.024 – FL. 02) inciso I da Portaria STN nº 683/2011 quanto à inserção dos dados do relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, sob pena de responsabilidade pela reincidência. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012 Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO Presidente do TCE/AC Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Relatora Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA Procurador do M.P.E/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.025 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.370.2012-10-TCE ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Manuel Urbano, relativo ao 2º bimestre de 2012. RESPONSÁVEL: Senhor Francisco Sebastião Mendes RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Tendência desfavorável ao cumprimento dos limites mínimos constitucionais na manutenção e o desenvolvimento do ensino e na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Alerta com fulcro no art. 59, § 1º, inciso V da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Cientificação ao Conselho Municipal do FUNDEB. Não comprovação ao cumprimento do art. 1º, inciso I, da Portaria STN nº 683/2011. Recomendação. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) emitir alerta ao Senhor Francisco Sebastião Mendes – prefeito, com fundamento no art. 59, § 1º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, em razão da tendência desfavorável ao cumprimento dos limites mínimos constitucionais para aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino e na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica; 2) cientificar ao Conselho Municipal do FUNDEB do Município de Manuel Urbano de que há tendência desfavorável ao cumprimento dessas metas anuais com manutenção e desenvolvimento do ensino e com a remuneração dos profissionais do magistério; e 3) recomendar ao Gestor para que, nas próximas edições, apresente o comprovante de cumprimento do previsto no art. 1º, inciso I da Portaria STN nº 683/2011 quanto à inserção dos dados do relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, sob pena de responsabilidade pela reincidência. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012 Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO Presidente do TCE/AC Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Relatora Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA Procurador do M.P.E/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.026 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.668.2012-20-TCE ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Manuel Urbano, relativo ao 3º bimestre de 2012. RESPONSÁVEL: Senhor Francisco Sebastião Mendes RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo 131 DIÁRIO OFICIAL Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Tendência desfavorável ao cumprimento dos limites mínimos constitucionais na manutenção e o desenvolvimento do ensino e com remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Alerta com fulcro no art. 59, § 1º, inciso V da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Cientificação ao Conselho Municipal do FUNDEB. Ausência de indicação das metas de resultados nominal e primário para o ano de 2012. Descumprimento dos preceitos contidos na Portaria STN nº 407/2011. Pendência de quitação ou cancelamento de restos a pagar. Não comprovação de cumprimento do previsto no art. 1º, inciso I da Portaria STN nº 683/2011. Notificação. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) emitir alerta ao Senhor Francisco Sebastião Mendes – prefeito, com fundamento no art. 59, § 1º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, em razão da tendência desfavorável ao cumprimento dos limites mínimos constitucionais para aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino e na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica; 2) cientificar ao Conselho Municipal do FUNDEB do Município de Manuel Urbano de que há tendência desfavorável ao cumprimento dessas metas anuais com manutenção e desenvolvimento do ensino e com a remuneração dos profissionais do magistério; 3) notificar o Gestor para que: a) tome ciência das falhas apontadas (ausência de indicação das metas de resultados nominal e primário para o ano de 2012 e tendência desfavorável ao cumprimento das metas de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino e com remuneração do magistério), devendo proceder à correção e, nas próximas edições da matéria, cumpra os preceitos contidos na Portaria STN nº 407, de 20-06-2011, sob pena de responsabilidade pela reincidência; e b) realize o pagamento ou cancelamento, mediante justificativas, dos Restos a Pagar relativos aos exercícios anteriores; e 4) recomendar ao Gestor para que, nas próximas edições, apresente o comprovante de cumprimento do previsto no art. 1º, inciso I, da Portaria STN nº 683/2011 quanto à inserção dos dados do relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – (A C Ó R D à O Nº 8.026 – FL. 02) SISTN, sob pena de responsabilidade pela reincidência.Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012 Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO Presidente do TCE/AC Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Relatora Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA Procurador do M.P.E/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.027 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.653.2012-90-TCE ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, relativo ao 3º bimestre de 2012. RESPONSÁVEL: Senhor Nilson Roberto Areal de Almeida RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Tendência desfavorável ao cumprimento dos limites mínimos constitucionais para a aplicação de recursos na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, bem como nas ações e serviços públicos de saúde. Alerta com fulcro no art. 59, § 1º, inciso V da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Cientificação aos Conselhos Municipais do FUNDEB e de Saúde. Descontrole na execução orçamentária. Ausência de indicação das metas de resultados nominal e primário para o ano de 2012. Divergência entre os valores insertos no Demonstrativo de Restos a Pagar e os apresentados no Relatório de Gestão Fiscal, relativo ao 1º semestre de 2012. Descumprimento dos preceitos contidos na Portaria STN nº 407/2011. Pendência de quitação ou cancelamento de restos a pagar. Notificação. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) emitir alerta ao Senhor Nilson Roberto Areal de Almeida – prefeito, com fundamento no art. 59, § 1º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, em razão da tendência desfavorável ao cumprimento dos limites mínimos constitucionais para a aplicação de recursos na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, bem como nas ações e serviços públicos de saúde; 2) cientificar aos Conselhos do FUNDEB e de Saúde do Município de Sena Madureira de que há tendência desfavorável ao cumprimento das metas anuais com a apli- 132 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 cação de recursos na remuneração dos profissionais do magistério e nas ações e serviços públicos de saúde; e 3) notificar o Gestor para que: a) tome ciência das falhas apontadas (descontrole na execução orçamentária; ausência de indicação das metas de resultados nominal e primário para o ano de 2012; divergência entre os valores insertos no Demonstrativo de Restos a Pagar e os apresentados no Relatório de Gestão Fiscal, relativo ao 1º semestre de 2012, autos nº 16.609.201290-TCE; tendência desfavorável ao cumprimento das metas de aplicação de recursos nas despesas com a remuneração do magistério e nas ações e serviços de saúde), devendo proceder às devidas correções e, nas próximas edições da matéria, cumprir os preceitos contidos na Portaria STN nº 407, de 20-06-2011, sob pena de (A C Ó R D à O Nº 8.027 – FL. 02) responsabilidade pela reincidência; e b) realize o pagamento ou cancelamento, mediante justificativas, dos Restos a Pagar relativos aos exercícios anteriores. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012 Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO Presidente do TCE/AC Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Relatora Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA Procurador do M.P.E/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.028 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.609.2012-90-TCE ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, relativo ao 1º semestre de 2012. RESPONSÁVEL: Senhor Nilson Roberto Areal de Almeida RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Relatório de Gestão Fiscal. Prefeitura Municipal. Pendência de quitação ou cancelamento de restos a pagar. Notificação. Não comprovação de cumprimento do previsto no art. 1º, inciso I da Portaria STN nº 683/2011. Recomendação ao gestor. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) notificar o Senhor Nilson Roberto Areal de Almeida – prefeito, para que realize o pagamento ou cancelamento, mediante justificativas, dos Restos a Pagar relativos aos exercícios anteriores, bem como, nas próximas edições, encaminhe apenas os demonstrativos obrigatórios para o período, nos termos da Portaria-STN nº 407/2011; e 2) recomendar ao Gestor para que, os próximos relatórios, apresente o comprovante de cumprimento do previsto no art. 1º, inciso I da Portaria STN nº 683/2011 quanto à inserção dos dados do relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, sob pena de responsabilidade pela reincidência. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012 Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO Presidente do TCE/AC Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Relatora Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA Procurador do M.P.E/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.029 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.613.2012-20-TCE ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus, relativo ao 1º semestre de 2012. RESPONSÁVEL: Senhor José Brasil Barbosa da Silva RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Relatório de Gestão Fiscal. Prefeitura Municipal. Preenchimento dos Anexos em desacordo com a Portaria STN nº 407/2011. Divergência entre os valores insertos no Demonstrativo da Dívida Consolidada e os apresentados na Prestação de Contas, relativo ao exercício de 2011. Inconsistência no Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa. Não comprovação de cumprimento do previsto no art. 1º, inciso I da Portaria STN nº 683/2011. Notificação. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) notificar o Senhor José Brasil Barbosa da Silva – prefeito, para que tome 132 DIÁRIO OFICIAL ciência das falhas apontadas (preenchimento dos Anexos em desacordo com a Portaria STN nº 407/2011; divergência entre os valores insertos no Demonstrativo da Dívida Consolidada e os apresentados na Prestação de Contas, relativo ao exercício de 2011; inconsistência no Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa), devendo proceder à correção e, nas próximas edições da matéria, cumprir os preceitos contidos no ordenamento vigente, sob pena de responsabilidade pela reincidência; e 2) recomendar ao Gestor para que, nos próximos relatórios, apresente o comprovante de cumprimento do previsto no art. 1º, inciso I da Portaria STN nº 683/2011 quanto à inserção dos dados do relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, sob pena de responsabilidade pela reincidência. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2012 Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO Presidente do TCE/AC Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Relatora Fui presente: SÉRGIO CUNHA MENDONÇA Procurador do M.P.E/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.045 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.763.2012-90-TCE ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Acrelândia, relativo ao 4º bimestre de 2012. RESPONSÁVEL: Senhor Clovis Valdir Moretti RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Tendência desfavorável ao cumprimento do limite mínimo constitucional previsto no inciso XII, do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Desequilíbrio apresentado na execução orçamentária. Inconsistências e ausência de informações apresentadas nos Anexos I, III, VI, VII, IX e XVI. Descumprimento da determinação contida na Portaria STN nº 683/2011. Encaminhamento de cópia dos autos aos Conselhos Municipais de Educação e de Saúde Notificação. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) notificar o Gestor, Senhor Clovis Valdir Moretti – prefeito para tomar conhecimento: a) da tendência desfavorável ao cumprimento do limite mínimo constitucional previsto no inciso XII, do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para a remuneração dos profissionais do magistério; b) do desequilíbrio apresentado na execução orçamentária, contrariando o disposto na alínea “b”, do art. 48 da Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal; c) das inconsistências e da ausência de informações apresentadas nos Anexos I, III, VI, VII, IX e XVI, da Portaria STN nº 407/2011, relativos aos Demonstrativos da Execução Orçamentária, Receita Corrente Líquida, do Resultado Nominal, do Resultado Primário, dos Restos a Pagar e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde, respectivamente; e d) do descumprimento da determinação contida na Portaria STN nº 683/2011, em face da não inserção dos dados deste relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, fato este já alertado no bimestre anterior; e 2) encaminhar cópia dos autos aos Conselhos Municipais de Educação e de Saúde. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Augusto Araújo de Faria.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 06 de dezembro de 2012 Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO Presidente do TCE/ACRE Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO Relator Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.046 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.790.2012-30-TCE ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Plácido de Castro, relativo ao 2º quadrimestre de 2012. RESPONSÁVEL: Senhor Allison da Silva Lima RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro Relatório de Gestão Fiscal. Câmara Municipal. Descumprimento da de- 133 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 terminação contida na Portaria STN nº 683/2011. Notificação. Abertura de processo autônomo para verificação da publicidade dos dados do Relatório de Gestão, de acordo com a norma estabelecida por esta Corte de Contas. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) notificar o Gestor, Senhor Allison Silva Lima – Presidente da Câmara Municipal de Plácido de Castro, para cumprir as normas da Portaria STN nº 683/2011, quanto à inserção dos dados do relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN; 2) abrir processo autônomo para verificação da publicidade dos dados do Relatório de Gestão, de acordo com a norma estabelecida por esta Corte de Contas (encaminhamento da cópia da Ata da Sessão Legislativa em que foi lido o Relatório do Poder Legislativo) e apurar responsabilidade. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Augusto Araújo de Faria.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 06 de dezembro de 2012 Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO Presidente do TCE/ACRE Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO Relator Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.071 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.792.2009-60-TCE ASSUNTO: Apurar responsabilidade do Senhor Neuzari Correia Pinheiro, pelo não encaminhamento do Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Porto Walter, relativo ao 5º bimestre de 2008 – art. 2º da Portaria nº 059/2008 e possível aplicação de multa pelo descumprimento desse disposto. RESPONSÁVEL: Senhor Neuzari Correia Pinheiro RELATOR: Conselheiro José Augusto Araújo de Faria Apurar responsabilidade. Prefeito Municipal. Aplicação de multa ao Gestor. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, aplicar multa, prevista no inciso II, do art. 89, da Lei Complementar Estadual nº 38/93 c/c o art. 6º, da Resolução do TCE/AC nº 61/2007, ao Senhor Neuzari Correia Pinheiro – prefeito à época, no valor de R$ 3.570,00 (três mil, quinhentos e setenta reais), a ser recolhido em favor do Tesouro do Estado do Acre, no prazo de 30 (trinta) dias (RI, art. 139, § 3º), cabendo, já neste julgado, a cobrança judicial do valor, na hipótese de inadimplência, nos termos do inciso II, do art. 63, do citado diploma legal, em face de o Gestor não ter apresentado provas/justificativas concretas e suficientes para sanar a irregularidade de não encaminhamento do RREO, 5º bimestre de 2008, no prazo estabelecido pelo § 2º, do art. 1º, da Resolução TCE/ACRE nº 61/2007. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 13 de dezembro de 2012 Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO Presidente do TCE/ACRE Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Relator Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.078 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.772.2012-70-TCE ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Bujari, relativo ao 2º quadrimestre de 2012. RESPONSÁVEL: Senhor Fredyson Borges de Oliveira Paiva RELATOR: Conselheiro José Augusto Araújo de Faria Relatório de Gestão Fiscal. Câmara Municipal. Observância das normas pertinentes à matéria, exigência da Lei Complementar Estadual nº 38/93, art. 89, inciso VII. Notificação. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, notificar o Gestor, Senhor Fredyson Borges de Oliveira Paiva – Presidente daquele Poder Legislativo, para observância das normas pertinentes à matéria, sob pena de responsabilidade, em caso de reincidência, exigência da Lei Complementar Estadual nº 38/93, art. 89, inciso VII. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- 133 DIÁRIO OFICIAL Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 13 de dezembro de 2012. Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO Presidente do TCE/ACRE Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Relator Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.079 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.149.2012-00-TCE (C/01 Anexo) ASSUNTO: Solicitação de Cálculo da Aposentadoria com base no vencimento do cargo efetivo – Revisão da Aposentadoria voluntária proporcional da servidora Maria das Graças Soares da Silva – Técnica de Controle Externo. RESPONSÁVEL:Tribunal de Contas do Estado do Acre INTERESSADA: Senhora Maria das Graças Soares da Silva RELATOR: Conselheiro José Augusto Araújo de Faria Pedido de Revisão. Aposentadoria voluntária proporcional. Servidora do TCE/AC. Conhecimento. Parcial provimento. Notificação da servidora. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, conhecer do Pedido de Revisão, por ser próprio e tempestivo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para alterar a fundamentação legal do ato concessório da aposentadoria, devendo a mesma ser recalculada com base na remuneração do cargo efetivo (art. 245 da LCE nº 39/93), e ainda atentar-se para o cálculo dos proventos, que devem ser proporcionais ao tempo de serviço, que é de 28(vinte e oito) anos, 10(dez) meses e 27(vinte e sete) dias, ou seja, 10.547 (dez mil, quinhentos e quarenta e sete) dias. Quanto aos efeitos financeiros, devem se dar a contar do requerimento apresentado, ou seja, a partir de 16/11/2011. Após as formalidades de estilo, pela notificação da Servidora para conhecimento desta decisão e arquivamento dos autos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 13 de dezembro de 2012. Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO Presidente do TCE/ACRE Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Relator Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.080 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.761.2012-70-TCE ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, relativo ao 2º quadrimestre de 2012. RESPONSÁVEL: Senhor Vagner José Sales RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro Relatório de Gestão Fiscal. Prefeitura Municipal. Observância das medidas constantes no parágrafo único, do art. 22 e art. 23 do mesmo diploma legal. Alerta ao Gestor, nos termos da alínea “b”, do inciso II, do § 1º, do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Descumprimento da Portaria STN nº 683/2011. Abertura de processo autônomo com fulcro no art. 89, inciso VII da LCE nº 38/93. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) emitir alerta ao Gestor, Senhor Vagner José Sales – prefeito, nos termos da alínea “b”, do inciso II, do § 1º, do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, para que sejam observadas as medidas constantes no parágrafo único, do art. 22 e art. 23 do mesmo diploma legal; 2) notificar o Gestor para que providencie a inserção dos dados do presente relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, conforme determina a Portaria STN nº 683/2011, sob pena de responsabilidade; e 3) abrir processo autônomo, com fulcro no art. 89, inciso VII da LCE nº 38/93 em virtude da reincidência do Gestor nas falhas apontadas anteriormente, relativo ao 1º quadrimestre de 2012. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias julgou-se impedido para votar neste processo, com fulcro no inciso VIII do art. 49 do RITCE/AC (Resolução TCE/AC nº 30/96) c/c o art. 12 da LCE nº 38/93.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 13 de dezembro de 2012. Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO Presidente do TCE/ACRE Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO Relator Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE 134 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 A C Ó R D à O Nº 8.082 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.786.2012-01-TCE ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, relativo ao 2º quadrimestre de 2012. RESPONSÁVEL: Senhor Cleidison de Jesus Rocha RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro Relatório de Gestão Fiscal. Prefeitura Municipal. Observância das medidas constantes no parágrafo único, do art. 22 e art. 23 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Alerta nos termos da alínea “b”, do inciso II, do § 1º, do art. 59 da LRF. Incorreção no preenchimento do Anexo II. Descumprimento da Portaria STN nº 683/2011. Notificação. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) emitir alerta ao Gestor, Senhor Cleidison de Jesus Rocha – prefeito, nos termos da alínea “b”, do inciso II, do § 1º, do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, para que sejam observadas as medidas constantes no parágrafo único, do art. 22 e art. 23 do mesmo diploma legal; e 2) notificar o Gestor, para que nas próximas edições da matéria, proceda ao correto preenchimento do Anexo II, bem como providencie a inserção dos dados do presente Relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, conforme determina a Portaria STN nº 683/2011, sob pena de responsabilidade. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 13 de dezembro de 2012. Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO Presidente do TCE/ACRE Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO Relator Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.115 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 15.183.2011-10-TCE ASSUNTO: Tomada de Contas da Administradora da Zona de Processamento de Exportação, em face da não apresentação da Prestação de Contas do exercício de 2010. RESPONSÁVEL: Senhor Gilberto do Carmo Lopes Siqueira RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos Tomada de Contas. Administradora da Zona de Processamento de Exportação. Ausência do Parecer do Conselho Fiscal. Não encaminhamento do ato de nomeação da contadora responsável pela contabilidade e prestação de contas da AZPE/AC. Divergência nos lançamentos contábeis no Balanço Patrimonial, no Balancete de Verificação e na Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido em relação ao imóvel, quando comparado com os Demonstrativos publicados no DOE nº 10.720, de 18-01-2012. Cientificação ao ex-Gestor. Notificação do atual Diretor-Presidente e da responsável pela contabilidade. Cientificação ao Senhor Governador do Estado do Acre e ao Presidente da Assembleia Legislativa. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) considerar regular com ressalvas a Prestação de Contas da Administradora da Zona de Processamento de Exportação, exercício orçamentário e financeiro de 2010, de responsabilidade do Senhor Gilberto do Carmo Lopes Siqueira, Diretor-Presidente da AZPE/AC à época, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 38/93, valendo como ressalvas: a) a ausência do Parecer do Conselho Fiscal; b) o não encaminhamento do ato de nomeação da contadora responsável pela contabilidade e prestação de contas da AZPE/AC; e c) a divergência nos lançamentos contábeis no Balanço Patrimonial, no Balancete de Verificação e na Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido em relação ao imóvel no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil), quando comparado com os Demonstrativos publicados no DOE nº 10.720, de 18-01-2012; 2) cientificar esta decisão ao Senhor Gilberto do Carmo Lopes Siqueira, ex-Gestor da AZPE/AC; 3) notificar o atual Diretor-Presidente e a responsável pela contabilidade para doravante observar a correta contabilização dos bens adquiridos para a AZPE/AC, bem como encaminhar a Prestação de Contas no prazo legal (art. 2º, inciso II, alínea “f” da Resolução nº 62 – TCE/AC) e corrigir as falhas formais para as próximas edições da espécie, sob pena de responsabilidade em caso de reincidência; e 4) cientificar ao Senhor Governador do Estado do Acre e ao Presidente da Assembleia Legislativa, acerca do resultado desta decisão. Após as (A C Ó R D à O Nº 8.115 – FL. 02) formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente, justificada- 134 DIÁRIO OFICIAL mente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 17 de janeiro de 2013 Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO Presidente do TCE/AC Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.116 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.457.2009-00-TCE ASSUNTO: Aposentadoria da servidora Lídia Corrêa Lima Taveira. RESPONSÁVEL: Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos Aposentadoria. Servidora pública. Legalidade. Registro. Encaminhamento de cópia dos autos ao ACREPREVIDÊNCIA. Notificação da servidora. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) registrar, ante a legalidade da matéria, a aposentadoria voluntária integral, tendo como fundamentação legal as regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005), da servidora pública estadual Lídia Corrêa Lima Taveira, matrícula nº 8354-1, no cargo de Apoio Administrativo, Nível II, 30 horas, enquadramento: Letra “E”, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, com provento mensal bruto no valor de R$ 923,63 (novecentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), de acordo com contracheque atualizado à fl. 64 (incluso o reajuste previsto na LCE nº 228/2011) e item 8 da Análise Técnica de fl. 67; 2) encaminhar cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre, para as providências cabíveis; e 3) notificar a servidora para tomar conhecimento desta decisão. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 17 de janeiro de 2013. Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO Presidente do TCE/AC Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.120 – 2ª CÂMARA NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.864.2012-00-TCE ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Rio Branco, relativo ao 5º bimestre de 2012. RESPONSÁVEL: Senhor Raimundo Angelim Vasconcelos RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Tendência desfavorável ao cumprimento dos gastos mínimos com as Ações e Serviços de Saúde. Cientificação ao Conselho Municipal de Saúde. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, cientificar o Conselho Municipal de Saúde da tendência desfavorável ao cumprimento dos gastos mínimos com as Ações e Serviços de Saúde. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 23 de janeiro de 2013. Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO Relator Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE 135 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 135 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.992 A C Ó R D à O Nº 8.121 – 2ª CÂMARA NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.896.2012-01-TCE ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, relativo ao 5º bimestre de 2012. RESPONSÁVEL: Senhor James Pereira da Silva RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Cientificação aos Conselhos Municipais de Educação e de Saúde. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, cientificar aos Conselhos Municipais de Educação e de Saúde. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 23 de janeiro de 2013. Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO Relator Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.123 – 2ª CÂMARA NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.894.2012-80-TCE ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, relativo ao 5º bimestre de 2012. RESPONSÁVEL: Senhor Nilson Roberto Areal de Almeida RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Abertura de processo autônomo para aplicação da multa prevista no art. 89, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 38/93. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) arquivar os autos, tendo em vista tratar-se de exercício findo, o que inviabiliza qualquer alerta ao gestor; e 2) abrir processo autônomo para aplicação da multa prevista no art. 89, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 38/93, em razão da reincidência da conduta do ex-gestor, uma vez que quando da análise do RREO relativo ao 2º bimestre de 2012, esta Corte de Contas emitiu recomendação para que, nas próximas edições da matéria, fosse demonstrada a observância à Portaria STN nº 683/2011, bem como o notificou das inconsistências identificadas e, embora, ciente acerca do teor do Acórdão prolatado o Responsável nada fez no intuito de atender a orientação emanada deste Tribunal. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 23 de janeiro de 2013. Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO Presidente da 2ª Câmara Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Relatora Fui presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE _________________________________________________________ RELAÇÃO DE PROCESSOS DE APOSENTADORIA CUJO ATO FOI REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 78/2013, APROVADA PELO ACÓRDÃO Nº 8.114/2012, PUBLICADO NO DOE Nº 10.977, DE 29-01-2013. Nº PROCESSO INTERESSADO(A) 01 15.473.2004-52 MARIA ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA 02 18.628.2007-98 ALEUDA SOUZA FREIRE ANDRADE 03 18.298.2006-08 ALTINA CLAUDIO DE OLIVEIRA 04 18.827.2007-07 MARIA VALDENICE BARBOSA LIMA 05 18.658.2007-08 CLEUMA MARIA CRAVEIRO MORAIS 06 14.724.2003-69 JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA 07 18.796.2007-30 RAIMUNDO GADELHA DOS SANTOS 08 17.790.2006-8 FRANCISCO ISRAEL LIRA 09 14.515.2002-00 ALCIDES GUEDES DE LIMA 10 18.862.2007-07 MANOEL BATISTA FARIAS DA PAZ 11 15.943.2004-52 GLÓRIA LÚCIA DE MELO SANTIAGO 12 14.048.2001-00 CRISTINA MARIA LOPES DE SOUSA 13 17.792.2006-9 OLGARINA VIANA DE ARAÚJO BORGES 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 16.743.2004-80 16.586.2004-98 19.126.2007-52 15.654.2004-00 18.196.2006-87 6.777.1998-20 18.325.2006-52 15.591.2004-00 18.970.2007-07 15.367.2004-46 6.301.1998-69 16.741.2004-00 19.105.2007-39 17.709.2006-7 14.517.2002-69 17.464.2005-6 17.653.2005-6 6.467.1998-52 19.073.2007-63 15.867.2004-69 15.920.2004-69 16.942.2004-23 17.638.2005-8 19.268.2007-98 17.962.2006-99 17.953.2006-99 15.354.2004-23 18.497.2007-09 14.476.2002-52 18.499.2007-20 14.522.2002-23 14.243.2002-69 14.230.2002-46 17.514.2005-4 9.208.1998-30 6.891.1998-30 16.370.2004-00 17.609.2005-7 15.813.2004-75 6.542.1998-69 6.778.1998-00 16.935.2004-00 17.939.2006-00 15.675.2004-46 15.123.2003-52 19.090.2007-52 18.315.2006-42 13.957.2001-00 17.369.2005-8 15.482.2004-46 18.299.2006-08 6.458.1998-69 15.594.2004-46 15.644.2004-46 19.282.2007-75 15.115.2003-46 15.622.2004-30 14.001.2001-30 18.626.2007-86 18.762.2007-98 18.757.2007-09 15.686.2004-00 18.466.2007-98 19.264.2007-75 17.813.2006-6 15.508.2004-00 16.251.2004-75 16.876.2004-00 16.258.2004-46 18.387.2006-07 18.918.2007-08 16.226.2004-69 14.224.2002-00 18.250.2006-30 15.632.2004-00 15.581.2004-00 6.429.1998-23 17.635.2005-6 19.325.2007-63 14.271.2002-00 15.491.2004-30 14.269.2002-00 6.865.1998-46 GUILHERME FERREIRA NETTO CARMEM FERREIRA BRITO SARKIS EDNA MAIA DA SILVA LIMA MARIA MARGARIDA GOMES DA COSTA MARIA RODRIGUES DE LIMA MARIA GAIVIDES MARQUES NOGUEIRA FLORENTINA DA SILVA BONFIM DE SOUZA IVONEIDE CAMÊLO BACELAR ROMUALDO MARTINS DA SILVA MARIA ANTONIA DAS GRAÇAS MOREIRA ALAÍDE GOMES HORÁCIO LAURA AMARAL DE SOUZA MARIA ELSY MAIA DE MACEDO EULICÉLIA MOREIRA DA COSTA MARITA BINSFELD MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MELLO MARIA DAS GRAÇAS AZEVEDO BATISTA ZILDA EUGENIO FERREIRA DE MORAIS MARIA DE NAZARÉ RIBEIRO DE BRITO MARIA EUSA DA SILVA ITAMÁ FERNANDES MARIA DE ARAÚJO SOUZA MARIA DE JESUS MOREIRA DIAS TEREZA MORAES DOS SANTOS SILVEIRA ROSALINA FEITOSA DA SILVA NAIR FURTADO DA COSTA MARIA ELZA DE MOURA NEGREIROS DORILDA ABREU PARDO RAIMUNDA DA SILVA DOS SANTOS FRANCISCA LETÍCIA DE HOLANDA SOUZA JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARIA VIEIRA DE SOUZA RAIMUNDA LIMA DE MESSIAS MARIA JOSÉ DA SILVA MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA LIRA ANGÉLICA DE OLIVERA SOUZA GIZELDA FURUNO DA COSTA NELSI CLOSS MARIA NAZARÉ MAIA DULCINÉIA CAVALCANTE DE MOURA UMBELINA DAMASCENO PIRES WILSON MEDEIROS DE QUEIROZ ARACI MENEZES DA SILVA MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DE OLIVEIRA MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA FRANCISCA CRUZ MANSOUR LUIZA FREIRE DE ALMEIDA CREILDES GUIMARÃES DE LIMA JOSÉ ALBERTO DO NASCIMENTO TELMA MARIA SANTINA BARQUETE CHAVES RAIMUNDA DAS GRAÇAS CORRÊA DE LIMA FRANCISCA DE OLIVEIRA VALE SOLINO CELESTIAL DE MATOS FRANCISCO MARTINS BORGES MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA RODRIGUES MARIA VENINA GOMES DE AGUIAR JOÃO DO NASCIMENTO LEAL GUILHERMINA FERREIRA MENDES MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DA CUNHA MARIA DAS GRAÇAS LIRA DA CUNHA MARIA EUNICE BEZERRA DE ALBUQUERQUE MARIA BATISTA MONTEIRO FRANCISCO CHAGAS NOGUEIRA SEBASTIANA VASCONCELOS DE MELO RAIMUNDO NONATO GOMES MARIA SANTANA DE AMORIM LUZIA ALVES DOS SANTOS TAMBURINI ALDERISA SALES DOS SANTOS OTACILIO NUNES DE ALENCAR ALUIZA MARIA RODRIGUES ALDENORA ALVES DE OLIVEIRA ALDENIRA DE SOUZA ROQUE ELISABETH ANTUNES DE AGUIAR QUINTINO FERREIRA MATIAS RAINILDES MELO DA SILVA LIONILDE FRIGO WALTER LOPES DA SILVA ADALGIZA FERREIRA DA COSTA ECI ARAÚJO DE OLIVEIRA DJANIRA MACHADO JOSÉ ROSAS DO NASCIMENTO RAIMUNDO NONATO CHAIM JOSÉ ANTONIO DA SILVEIRA 136 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Nº 10.992 DIVERSOS OAB/AC ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO ESTADO DO ACRE EDITAL Nos termos da legislação vigente, comunicamos a quem interessar possa que Thaynan Galvão Oliveira, apresentou pedido de inscrição Principal no Quadro de Advogados dessa Seccional. Qualquer pessoa poderá impugnar o referido pedido comparecendo à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Acre, instalada na Rua Ministro Ilmar s/n – Centro Administrativo Estadual, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação do presente Edital. Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2013. João Paulo Setti Aguiar Secretário-Geral _________________________________________________________ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO COOPERATIVA AGROEXTRATIVISTA YAWANAWA - COOPYAWA EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/2012 PROCESSO LICITATÓRIO – SHOPPING Nº 002/2012 PARTES: A COOPERATIVA AGROEXTRATIVISTA YAWANAWA E O SENHOR JORGEAN NERES PEREIRA. OBJETO: Construção um Barco em madeira de lei em Balsamo a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Anexo I – Especificações Técnicas, nos termos e condições do Shopping nº 002/2012 e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem. VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais). LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Tarauacá – AC, 03 de outubro de 2012. SIGNATÁRIOS: JURACI BRASIL, pela CONTRATANTE, e JORGEAN NERES PEREIRA, pela CONTRATADO. _________________________________________________________ JERONIMO GUEDES DE MENEZES CPF nº: 659.176.772-04 Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA n° 168/2012, com validade de 4 (quatro) Anos, para a atividade de INDÚSTRIA MADEIREIRA DE DESDOBRO E BENEFICIAMENTO DE BLOCOS, PRANCHAS E TÁBUAS PARA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E ESQUADRIAS EM GERAL, Localizado à Rua Visconde de Mauá, 320, Jardim Botânico, Senador Guiomard - AC. _________________________________________________________ Lourival Marques de Oliveira Torna público que recebeu do Instituto de Meio ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO nº 31/2013, com validade de 2 (dois) anos, para atividade de IMPLANTAÇÃO DE AÇUDES E TAN-QUES PARA USO EM PISCICULTURA – ALEVINAGEM, CRIAÇÃO E ENGORDA COM FINS COMERCIAIS, localizado à Rodovia BR 354, Km 44, Plácido de Castro – AC. _________________________________________________________ VANES SILVA DO NASCIMENTO CPF nº: 785.971.882-00 Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA n° 18/2013, com validade de 4 (quatro) anos, para a atividade de INDÚSTRIA MADEIREIRA DE DESDOBRO E BENEFICIAMENTO DE BLOCOS, PRANCHAS E TÁBUAS PARA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E ESQUADRIAS EM GERAL, Localizado à Rua Tiradentes, 5694, Vila Caquetá, Porto Acre - AC. Estado do Acre Diário Oficial www.diario.ac.gov.br Casa Civil Departamento de Imprensa Oficial Av. Getúlio Vargas nº 232 - Centro (Palácio das Secretarias) Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC CEP: 69900-900 136 DIÁRIO OFICIAL