ESTADO DA BAHIA
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1 COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 002/2016 A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA, autoridade portuária constituída sob a forma de sociedade de economia mista, com sede na Avenida da França, no 1551, Comércio, Salvador – BA, através da Diretoria de Infraestrutura e Gestão Portuária – DIP e Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria/DPR nº 027/2016, torna público que, na forma da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto 8.538/2015, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2010 e alterações, realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, destinada à contratação dos serviços indicados no item 2 deste edital. SEÇÃO I – DO RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO "DOCUMENTAÇÃO" E "PROPOSTA” 1 Em 24 de maio de 2016, às 09h do horário local, na Sala de Licitações, localizada à Avenida da França, nº 1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, no bairro do Comércio, na cidade do Salvador, Estado da Bahia, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, daqui por diante designada COMISSÃO, em sessão pública, receberá dos Licitantes presentes os envelopes contendo, respectivamente, a documentação de habilitação e a proposta de preço, nos termos estabelecidos neste Edital. 1.1 Na hipótese de necessidade de alteração da data acima, esta será informada por publicação no Diário Oficial da União. 1.2 A Comissão concederá 10 (dez) minutos de tolerância, em relação ao horário indicado na Seção I, para a chegada dos licitantes às instalações da COPEL, podendo ser prorrogado a seu critério em caso de motivo de força maior ou caso fortuito. SEÇÃO II – DO OBJETO 2 A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva nas áreas de mecânica, elétrica e eletrônica nos equipamentos operacionais dos TGS I e II e Pátio de Minérios do Porto Organizado de Aratu-Candeias, localizado no município de Candeias – BA, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 2.1 A sustentabilidade socioambiental na prestação dos serviços deverá ser garantida durante toda a execução do objeto licitado, impondo-se o desenvolvimento de todas as suas etapas com a observação da legislação ambiental aplicável, especialmente quanto à economia de recursos ambientais e descarte de materiais. 2.2 Deve-se preferir o emprego de materiais e equipamentos com certificados de sustentabilidade ambiental e social. SEÇÃO III – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, tombada sob o nº 56/2016, rubrica Serviços de Terceiros Contínuos/Não Contínuos, código 243.000 do PDG das CODEBA, prevista para o exercício de 2016. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 2 SEÇÃO IV – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, ESCLARECIMENTOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4 O Edital e seus anexos poderão ser acessados no site da CODEBA (www.codeba.com.br), através do campo “Licitações” > “Concorrência 002/2016”, ressalvados aqueles que não tenham condições de ser ali inseridos por questões técnicas, devendo ser retirados na Sede da CODEBA. 4.1 Por ocasião da aquisição do Edital, a Empresa interessada deverá fornecer à CODEBA as seguintes informações: razão social, n.º do CNPJ e inscrição Estadual/Municipal, endereço, telefones, fax, e-mail e nome do representante legal, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefax (71) 3320-1242. 4.1.1 Todos os interessados deverão proceder conforme previsto no subitem acima, pois as informações ali elencadas são imprescindíveis para o estabelecimento da comunicação entre a Comissão Permanente de Licitação e as empresas interessadas, quanto a esclarecimentos de questionamentos porventura formulados e recebimento de informações correspondentes a outras situações inerentes ao procedimento licitatório. 4.1.1.1 O desatendimento, pelas empresas, ao aqui solicitado, exime a Comissão do não recebimento de quaisquer informações pelas interessadas. 4.2 Em situações excepcionais em que a empresa interessada encontre dificuldade de acesso ao portal da CODEBA, esta poderá retirar os elementos nas instalações da COPEL após o recolhimento da importância correspondente aos custos com a reprodução do Edital e seus anexos, a ser efetuado na Tesouraria da CODEBA, situada à Avenida da França, n.º 1551, Comércio, Salvador – Bahia, 2.º andar do prédio da Estação Marítima Visconde de Cayru, no horário das 13h30min às 17h. 4.3 A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, por escrito, à COMISSÃO, para o e-mail [email protected] ou pelo telefax (71) 3320-1242, das 08 às 12h e das 13h às 17h, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data estabelecida na Seção I deste instrumento convocatório para o recebimento e abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”. 4.4 A resposta ao esclarecimento solicitado será divulgada até o dia útil anterior ao indicado na Seção I, mediante publicação de notas na página eletrônica da CODEBA (www.codeba.com.br), cabendo aos interessados acessá-la para obtenção das informações e respostas prestadas, ficando a COMISSÃO eximida de qualquer responsabilidade se o interessado não consultar a página eletrônica da CODEBA. 4.5 A Licitante arcará com todas as despesas relacionadas com a preparação e apresentação de sua documentação. A CODEBA, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os resultados desta. 4.6 É requisito para a participação na Licitação que a empresa interessada conheça os termos deste Edital e seus Anexos e que atenda às exigências de habilitação. 4.7 A Licitante deve examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, leis, especificações e outras referências citadas neste Edital e seus Anexos. 4.8 É vedada a participação de instituições ou empresas em cujos quadros haja familiar de agente público, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CODEBA, em conformidade com o Decreto n° 7.203/2010. 4.9 Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da documentação de habilitação, assim como para a apresentação da proposta de preços, serão consideradas de responsabilidade exclusiva da Licitante. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 3 4.10 Os documentos de habilitação e as propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos implicarão na inabilitação ou desclassificação da Licitante. 4.11 No local indicado na Seção I serão realizados os procedimentos relativos a esta Concorrência, na ordem abaixo disposta, com respeito a: 4.11.1 Recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”; 4.11.2 abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e verificação da situação do licitante perante o SICAF; 4.11.3 devolução dos envelopes “PROPOSTA” aos licitantes inabilitados; 4.11.4 abertura dos envelopes “PROPOSTA” dos licitantes habilitados, desde que não haja recurso ou as licitantes tenham renunciado expressamente a esse direito. 4.12 As decisões da COMISSÃO serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial da União - DOU e/ou na página eletrônica da CODEBA, no endereço www.codeba.com.br. SEÇÃO V - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DA ALTERAÇÃO DO EDITAL 5 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a CODEBA o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data indicada na Seção I, quanto a eventuais falhas ou irregularidades que viciariam este edital, hipótese em que qualquer pronunciamento contrário ao edital após esse período não terá efeito de recurso. 5.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da lei, através do protocolo de petição escrita até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data estabelecida na Seção I, devendo a CODEBA, através da COMISSÃO, julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis. 5.2 Toda e qualquer impugnação deverá ser interposta perante o setor de protocolo da CODEBA ou através do e-mail [email protected] no horário do expediente administrativo, devendo ser comunicada a COMISSÃO da interposição pelo licitante ou por qualquer cidadão, sempre mediante ato escrito. 5.3 A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 5.4 Será considerada tempestiva a impugnação protocolada ou encaminhada eletronicamente, obedecendo ao disposto no item 5 e subitens 5.1, 5.2 e 5.3 deste Edital, desde que obedecido o horário administrativo (8h as 17h) da Sede da CODEBA. 5.5 Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada na Seção I deste edital, a CODEBA poderá, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas aos questionamentos formulados, modificar o presente edital mediante a emissão de uma errata ou divulgação de novo edital que será publicado nos mesmos meios de comunicação utilizados para este edital. 5.6 Visando assegurar um prazo mínimo para que a Licitante possa levar em conta a errata na preparação da DOCUMENTAÇÃO, a CODEBA poderá alterar a data fixada na Seção I deste edital, prorrogando o prazo para a entrega da Documentação da Licitação ou reabrindo integralmente o prazo inicialmente estabelecido para a entrega da documentação, quando, inquestionavelmente, a alteração afetar a formulação das propostas, mediante a divulgação de nova data por aviso publicado nos termos referidos no item anterior. SEÇÃO VI – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6 Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade de prestação de serviços pertinente e Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 4 compatível com o objeto desta Concorrência. 6.1 O cadastramento e a habilitação parcial do licitante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN-MARE n.º 05/95, são válidos como parte dos requisitos mínimos da HABILITAÇÃO PRELIMINAR. 6.2 O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação, até 3 (três) dias antes da data prevista para recebimento e abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”. 6.2.1 A CODEBA não é unidade cadastradora do SICAF, mas sim apenas consultora. 6.4 Não poderão participar desta Concorrência: 6.3.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a CODEBA, durante o prazo da sanção aplicada; 6.3.2 empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 6.3.3 empresário impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada; 6.3.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 6.3.5 empresa cujo estatuto ou contrato social não contemple o desempenho de atividades compatíveis com o objeto deste procedimento licitatório; 6.3.6 ente empresarial que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 6.3.7 o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, ainda que tenha participado indiretamente da sua elaboração; 6.3.8 a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 6.3.9 empregado ou dirigente da CODEBA, bem como empresa na qual esses sejam sócio ou administrador; SEÇÃO VII – DA VISITA TÉCNICA 7 A empresa interessada em participar da presente Concorrência deverá realizar visita técnica ao local de execução dos serviços. 7.1 A Licitante deverá fazer-se representar por um profissional de nível superior, com conhecimentos em serviço/obra semelhante, munido de carta de credenciamento, devendo este chegar ao local na data e horário estipulados, com recursos próprios, não se aceitando um só preposto para representar mais de uma empresa. 7.2 A visita deverá ser realizada até 20/5/2016, no horário de 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min, devendo ser previamente agendada com a Gerência de Infraestrutura - GIE da CODEBA através dos telefones (71) 3320-1314 ou 3320-1333, com a Srª Mirian Simas. 7.2.1 O atestado de visita técnica será emitido pela GIE e recomenda-se constar do envelope de DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO. 7.2.2 Se o atestado não constar no envelope da DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃO poderá diligenciar junto à GIE para verificar se a visita foi realizada. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 5 7.2.3 O atestado de visita técnica não será considerado como critério de habilitação, entretanto, a licitante deverá assumir todos os riscos que, porventura, venham a ocorrer na execução do objeto, conforme declaração citada no subitem 11.7.14 deste edital. SEÇÃO VIII – DO PROCESSAMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 8 A Concorrência será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: a) consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal – SICAF, para efeito de habilitação parcial; b) análise da documentação pertinente a habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e da qualificação econômico-financeira das empresas não cadastradas no SICAF; c) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das Licitantes e sua apreciação; d) devolução dos envelopes contendo as propostas preços fechados às Licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; e) abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; f) verificação da conformidade de cada proposta de preços com os requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; g) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital; e h) deliberação da autoridade competente da CODEBA quanto à adjudicação do objeto e homologação da Licitação, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.1 A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e pelos membros da Comissão. 8.2 É facultada à Comissão ou à autoridade competente da CODEBA, em qualquer fase da Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta. 8.3 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas de preços, não cabe desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 8.4 A inabilitação do Licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 8.5 Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO. 8.6 A classificação se dará pela ordem crescente dos valores apresentados nas propostas de preços. 8.7 Se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, procederse-á da seguinte forma: Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 6 8.7.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 1 (um) dia útil, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências estabelecidas neste Edital, será adjudicado em seu favor o objeto desta Concorrência; 8.8 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, a COMISSÃO convocará, no mesmo prazo estabelecido na subcondição anterior, os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 8.10 O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo estabelecido decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 8.11 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. SEÇÃO IX - DO PROCEDIMENTO 9 O representante do licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, impreterivelmente, no local indicado no preâmbulo no dia e horário fixados na Seção I deste Edital. 9.1 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, exceto como ouvinte. 9.2 A falta de entrega dos envelopes na data, hora e local estabelecidos na Seção I implica e equivale à desistência de participar da licitação. 9.3 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, não serão permitidas quaisquer retificações, ressalvado aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, que não alterem o valor e conteúdo da proposta, alterações essas que serão analisadas pela COMISSÃO. 9.4 Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela COMISSÃO, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais dos licitantes presentes. 9.5 Aberto o envelope, “DOCUMENTAÇÃO”, a COMISSÃO, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e dos inabilitados. 9.6 A regularidade do cadastramento e habilitação parcial do licitante que optar por prestar suas informações mediante o SICAF será confirmada por meio de consulta on-line, quando da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”. 9.7 Realizada a consulta on-line, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante, as quais serão juntadas aos autos do processo licitatório após terem sido assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes legais dos licitantes presentes. 9.8 Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação do licitante que for cadastrado no SICAF, será este inabilitado. 9.9 No caso de o licitante ser inabilitado por conta de irregularidade constatada, quando da consulta no SICAF, a empresa poderá comprovar, no ato da sessão de recebimento dos Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 7 envelopes, exclusivamente mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN MARE nº 05/95), ter entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o que será acolhido pela Comissão. 9.10 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “DOCUMENTAÇÃO”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência, ou, ainda, com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior. 9.11 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a COMISSÃO decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 9.12 Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela COMISSÃO e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão designada em ata ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial da União e no sítio da CODEBA. 9.13 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela COMISSÃO para a abertura dos envelopes “PROPOSTA”; se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e o horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 9.14 Os licitantes serão convocados através de aviso no Diário Oficial da União a comparecer, ficando os envelopes “PROPOSTA” sob a guarda da COMISSÃO, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 9.15 Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, os demais, contendo a “PROPOSTA”, serão abertos: 9.15.1 se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 9.15.2 após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 9.15. 3 após a divulgação do deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 9.15.4 Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes. 9.15.5 Todos os documentos e, igualmente, as propostas serão rubricados pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão. 9.15.6 Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento credencial, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 9.16 Entende-se por documento credencial: 9.16.1 contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia do licitante; 9.16.2 procuração ou declaração do licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação. 9.16.3 a assinatura do documento credencial deverá, previamente à sua apresentação, ser reconhecida em cartório. 9.17 Cada representante poderá representar apenas um licitante. 9.18 O documento de representação deverá ser apresentado à COMISSÃO no início dos Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 8 trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, e sempre que esta o exigir. 9.19 A não apresentação do documento legal de representação na forma deste edital não inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome, podendo esse participar apenas como ouvinte. 9.20 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição destas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação - transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos -, após o que serão destruídos pela COMISSÃO. SEÇÃO X - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO 10 Na data, hora e local fixados na Seção I deste edital, os licitantes deverão apresentar à COMISSÃO, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes separados, opacos, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ do licitante, os seguintes textos: CODEBA CONCORRÊNCIA N.º 002/2016 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: identificação da empresa, contendo razão social, CNPJ, endereço, telefones, fax. CODEBA CONCORRÊNCIA N.º 002/2016 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO LICITANTE: identificação da empresa, contendo razão social, CNPJ, endereço, telefones, fax. 10.1 A documentação será entregue à Comissão, sendo permitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, desde que respeitados o recebimento no local, a data e horário estabelecidos neste edital. 10.2 A documentação será apresentada em língua portuguesa, impressa de forma legível. 10.3 Toda a documentação deverá ser encadernada. 10.4 Os documentos deverão ser precedidos de um índice, com a indicação das matérias e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estar numeradas e rubricadas. 10.5 Os documentos solicitados devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, ou por empregado da Administração da CODEBA no momento da sessão de licitação, na data, horário e local indicados na Seção I deste edital. 10.5.1 A autenticação, mencionada no subitem anterior, a ser realizada por empregado da Administração da CODEBA dar-se-á após o recebimento e abertura dos envelopes de habilitação diante de todos os presentes. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 9 10.6 A documentação deve ser apresentada sem emendas ou rasuras. 10.7 Devem ser apresentados, unicamente, os documentos solicitados, evitando-se a inclusão de documentos não solicitados, supérfluos ou dispensáveis. 10.8 microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01 11 A HABILITAÇÃO para participar desta Concorrência será realizada em conformidade com os itens discriminados a seguir: 11.1 Os licitantes cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal - SICAF, na forma do que dispõe o §2º do artigo 32, da Lei nº 8.666/1993, ficam dispensados de apresentar os documentos listados nos subitens 11.3.a; 11.3.b e 11.3.c; e a documentação referente à regularidade fiscal indicada no subitem 11.4. 11.2 O licitante que NÃO OPTAR por ser verificado no SICAF seu cadastro e habilitação parcial deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 01, os documentos relacionados a seguir: 11.3 Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada certidão expedida pela Junta Comercial que comprove esta condição. e.1) Havendo dúvidas sobre o enquadramento da licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo os parâmetros estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar 123/06, a Comissão solicitará à licitante a apresentação dos documentos contábeis aptos a demonstrar a correção e a veracidade de sua declaração de qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de usufruto dos benefícios da referida lei. 11.4 Relativos à REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Em razão de o objeto do certame referir-se a prestação de serviços, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes distrital/municipal. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 10 d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. 11.5 Relativos à REGULARIDADE TRABALHISTA 11.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440/2011; 11.6 Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 11.6.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial com Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir. a) serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): a.1.1) publicados em Diário Oficial; ou a.1.2) publicados em jornal de grande circulação; ou a.1.3) por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. a.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): a.2.1) por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou a.2.2) por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. a.3) sociedade criada no exercício em curso: a.3.1)fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 11.6.2 A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 11 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 11.6.3 As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e estar firmadas por contador habilitado e pelo responsável legal da empresa. 11.6.4 Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente 11.6.5 Para as empresas que optarem pela verificação junto ao SICAF, a informação relativa a esses índices será obtida mediante consulta ao referido sistema. 11.6.6 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 11.6.7 Comprovação de que dispõe de capital social ou patrimônio líquido no valor mínimo de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), na forma da lei. 11.6.8 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.6.9 Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, conforme o Art. 31, Parágrafo 4º, da Lei nº 8.666/1993. 11.6.10 Os licitantes optantes pelo SICAF deverão apresentar habilitação válida no referido sistema ou os documentos que supram tal habilitação dentro do Envelope nº 01. 11.7 Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.7.1 Registro ou Inscrição da empresa na entidade profissional competente (CREA). 11.7.1.1 A Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, emitida em nome da empresa licitante, que deverá ser apresentada juntamente com a documentação de habilitação, deverá comprovar as atividades técnicas limitadas à competência legal de seus responsáveis técnicos, nos termos da Lei n.º 5.194 de 24/12/1966. 11.7.1.1.1 Essa Certidão deve demonstrar que no objetivo social da empresa licitante consta a prestação de serviços de engenharia mecânica e engenharia elétrica (AT e BT), bem como que os seus respectivos responsáveis técnicos estão capacitados a executar esses tipos de serviços. 11.7.2 Quando a empresa for registrada em outra sede, caso vencedora, deverá apresentar o visto do CREA/BAHIA. 11.7.3 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta Licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, relacionados na certidão de registro e quitação de pessoa jurídica expedida pelo órgão competente. 11.7.3.1 Esse(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar experiência em serviços de manutenção corretiva e preventiva nas áreas de mecânica, elétrica e eletrônica em equipamentos portuários dos tipos: descarregador de navios; carregador de navios; empilhadeira de granéis; moega móvel; transportador de correia; ou similares a estes. 11.7.4 Comprovação de possuir em seu corpo técnico, na data da licitação, profissionais com Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 12 formação de nível superior em Engenharia Mecânica e/ou Engenharia Elétrica que assumirão as funções de Responsáveis Técnicos, com devido registro no CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho que comprove ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), contemplando, mesmo que individualmente, as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto desta Licitação, que são os serviços descritos no subitem 11.7.3.1 deste Edital. 11.7.4.1 O(s) atestado(s) apresentado(s) quanto ao Engenheiro Mecânico deverá(ão) contemplar as atividades de mecânica correlatas às descritas no caderno de encargos. 11.7.4.2 O(s) atestado(s) apresentado(s) quanto ao Engenheiro Eletricista deverá(ão) contemplar as atividades de elétrica/eletrônica (AT e BT), correlatas às descritas no caderno de encargos. 11.7.5 Comprovação de possuir em seu corpo técnico, na data da licitação, profissional graduado em Engenharia Elétrica, que atuará como Engenheiro Residente, detentor de atestado(s) acompanhado da(s) respectiva(s) CAT de responsabilidade técnica de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta Licitação, que são serviços de manutenção corretiva e preventiva nas áreas de mecânica, elétrica e eletrônica (AT e BT) em equipamentos portuários ou similares, conforme descritos no subitem 11.7.3.1 deste Edital, contemplando as atividades de elétrica para Engenheiro Eletricista, correlatas às descritas no caderno de encargos. 11.7.6 O Engenheiro Eletricista indicado pela licitante para assumir a função de Engenheiro Residente poderá ser o mesmo indicado para Responsável Técnico, desde que atendidas às disposições contidas nos subitens 11.7.4 e 11.7.5. 11.7.7 A comprovação do vínculo empregatício do Engenheiro Residente indicado se dará da forma indicada no subitem 11.7.9 deste Edital. 11.7.8 Declaração formal, assinada pelo Engenheiro Residente, do corpo técnico da licitante, concordando com a indicação e autorizando a inclusão de seu nome na proposta da licitante. 11.7.9 A comprovação de vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s) e do engenheiro residente se fará com a apresentação de: a) cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante; ou b) cópia do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; ou c) cópia do contrato de trabalho/contrato de prestação de serviços firmado entre a licitante e o(s) responsável(eis) técnico(s) e/ou engenheiro residente; ou d) declaração de contratação futura do profissional detentor do(s) atestado(s) apresentado(s). d.1) Na hipótese de apresentação de declaração de contratação futura citada na alínea acima, deverá a Licitante apresentar declaração de anuência do mencionado profissional, devidamente assinada. 11.7.10 Declaração da empresa licitante, indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do(s) responsável(eis) técnico(s) que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto 11.7.11 Declaração de anuência, assinada, do(s) profissional(ais) indicado(s) para inclusão de seu nome na proposta da empresa licitante. 11.7.12 Curriculum Vitae do(s) profissional(ais) indicado(s), devidamente assinado. 11.7.13 Declaração expressa, da empresa licitante, de que se contratada, disporá no seu corpo técnico equipe mínima operacional/administrativa suficiente para atender aos serviços para Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 13 cumprimento da rotina dos trabalhos. Inclusive, de que disporá em seu corpo técnico de Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança com registro no CREA e regularidade junto ao órgão. 11.7.14 Declaração expressa, do Licitante, de que conhece o local dos serviços, bem como os problemas que possam ocorrer durante a execução. 11.7.15 Declaração expressa (Anexo F), do Licitante, que tem pleno conhecimento do objeto da presente Licitação e que se submete integral e irretratavelmente, a todas as exigências deste edital, inclusive ao cumprimento do calendário e emissão de PT'S para liberação dos serviços, sem receber compensação pela não liberação de trabalho durante a operação do Porto e outros impedimentos. 11.7.16 Declaração, da empresa licitante: de que tem pleno conhecimento da operação e de todas as condições estabelecidas para a execução dos serviços; de cumprimento das legislações vigentes sobre Segurança e Saúde no Trabalho, Meio Ambiente e outras pertinentes à realização dos serviços, regulamentos e normas da CODEBA; de fornecimento de EPI - Equipamentos de Proteção Individual e fardamento necessários e suficientes aos serviços e ao ambiente portuário, de acordo com as normas vigentes, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer danos que venham a ocorrer. 11.7.17 Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 11.7.18 Declaração, sob as penalidades cabíveis, de que não existe superveniência de fato impeditivo da habilitação e, ainda, de que não está impedida de participar de licitações de quaisquer órgãos ou entidades da Administração Publica. 11.7.19 A licitante deverá apresentar declaração escrita informando se é ou não beneficiária da desoneração da folha de pagamento instituída pela Lei nº 12.546/2011 e alterações posteriores, configurando crime de falsidade ideológica a declaração falsa, na forma do art. 299 do Código Penal, o que implicará na sua desclassificação do certame em qualquer frase ou rescisão do contrato e na suspensão de licitar e contratar com a CODEBA por 2 (dois) anos. 11.7.20 Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) Em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. b) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados. c) Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 11.9 Serão aceitas somente cópias legíveis. 11.10 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 11.11 A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 14 11.12 A Comissão examinará os documentos apresentados ou procederá consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal- SICAF – quanto aos documentos por ele abrangidos -, julgando habilitada a Licitante que atender integralmente os requisitos da habilitação exigidos neste Edital e seus Anexos, e inabilitada a Licitante que não atender os requisitos exigidos. 11.13 A contratada, deverá fornecer à Fiscalização: a) Os currículos devidamente assinados dos profissionais envolvidos nos serviços e que comporão a equipe técnica. b) Relação das máquinas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, e declaração de que, caso seja contratada, disponibilizará, a partir do início das obras e em tempo hábil, máquinas, materiais, ferramentas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto desta licitação. c) Apresentação de leiaute do canteiro de serviços, o qual deverá ser compatível com os serviços a serem realizados e com os materiais a serem guardados. c.1) O referido leiaute será devidamente analisado pela Área Técnica, estando, inclusive sujeito a modificações, caso julgado conveniente. c.2) A instalação de sanitário químico no canteiro de serviços deverá ser procedida em conformidade com a legislação pertinente (NR-18). SEÇÃO XII - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02 12 A proposta de preço, apresentada no Envelope nº 02, deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: 12.1 Planilha de composição analítica e sintética do BDI; 12.2 Planilha de composição de custos unitários (orçamento analítico e sintético) de todos os itens e subitens da planilha orçamentária; 12.3 Planilha de composição dos encargos sociais. 12.4 A não apresentação de qualquer das planilhas e composições mencionadas na forma descrita no item anterior acarretará a desclassificação do licitante. 12.5 Em caso de divergência entre o custo constante da planilha de composição de custos unitários e o constante da planilha de orçamento sintético, prevalecerá o primeiro. 12.6 A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma: 12.6.1 Preferencialmente, emitida por computador, digitada com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada; 12.6.2 Fazer menção ao número desta Concorrência e conter a razão social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax-símile e, se houver, correio eletrônico (e-mail) e o respectivo endereço com CEP; 12.7 Os licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços. 12.8 No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá ao licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão de Licitação, no prazo estabelecido para questionamento, para fins de esclarecimento por parte da área técnica da CODEBA. 12.9 Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 15 serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão de Licitação. 12.10 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro. 12.11 A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado o licitante que não satisfizer tal exigência; 12.12 A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 –“DOCUMENTAÇÃO”. 12.13 A Licitante deverá apresentar cronograma físico-financeiro, obedecendo aos itens constantes da Planilha de Preços nº 022/2015. 12.14 Na elaboração da proposta de preços a Licitante não deve considerar qualquer benefício fiscal no âmbito da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município. 12.15 A Licitante deve considerar, por ocasião da elaboração da proposta preços, o regime fiscal vigente no País. 12.16 Os licitantes poderão apresentar Planilha de Preços em modelo próprio, desde que se atenha e contenha, na íntegra, todos os itens, textos e quantitativos constantes da planilha de preços anexada ao presente Edital, o quê será devidamente conferido pela área competente. 12.17 Deverão os licitantes preencher a Planilha de Preços n.º 022/2015-A, obedecendo-se aos percentuais constantes do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 12.18 No envelope nº 02, deverá constar 01(um) CD contendo as composições de preços em formato Excel, com os respectivos arquivos sem senha ou bloqueios de qualquer espécie, para análise pela área técnica. SEÇÃO XIII – DOS PREÇOS 13 O licitante deverá indicar os preços em reais (R$), unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, esse expresso em algarismos e por extenso, observados os parâmetros estabelecidos no caderno de encargos anexo ao presente instrumento convocatório. 13.1 Se o preço unitário e o preço total, indicados pelo Licitante, não corresponderem entre si, apenas o preço unitário será aceito, considerando a Comissão como preço total aquele resultante do produto entre a quantidade e o preço unitário apresentado. 13.2 Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são meramente estimativos, não acarretando à CODEBA qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento. 13.3 A data-base da planilha orçamentária estimativa é novembro de 2015 e serve como orientação aos licitantes. Entretanto, os licitantes poderão utilizar como base os preços praticados no momento da elaboração das propostas. 13.4 A data das propostas servirá como data-base para reajuste, conforme disposições contidas na cláusula de reajuste da minuta do contrato que é parte integrante do presente edital. 13.5 As composições de preços unitários elaboradas pela CODEBA são meros instrumentos para elaboração do orçamento do licitante. 13.6 Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com as especificações técnicas. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 16 13.7 Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das composições apresentadas pela CODEBA. 13.8 Nos preços cotados deverão estar inclusos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 13.9 Todos os licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica e sintética do BDI (bonificação e despesas indiretas), observado o quanto disposto no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas a este anexo, e composição dos encargos sociais, devendo ser observados os percentuais legais para os encargos sociais, trabalhistas e tributários. 13.10 Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto do licitante deverão estar considerados em item específico – BDI. 13.11 A Administração Local – AL não se consubstancia em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, devendo esse custo estar inserido no item de canteiro de obra. 13.12 Os encargos, bem como as bonificações e despesas indiretas, deverão também apresentar composições detalhadas, obedecendo-se a tudo quanto disposto no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 13.13 A proposta de preços apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração após a sua apresentação. 13.14 Só será aceita proposta de preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência. 13.15 Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os serviços, equipamentos, mão-de-obra, com encargos e BDI explicitados, correspondentes a todos os itens constantes da Planilha de Preços n.º 005/2015. SEÇÃO XIV - DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS 14 A validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data estabelecida na Seção I para recebimento dos envelopes. 14.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da CODEBA, poderá ser solicitada prorrogação geral da referida validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo. 14.2 Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação de prorrogação ou a convocação para assinatura do contrato, ressalvada as hipóteses de paralisação do processo licitatório por decisão judicial ou para decisão de recursos administrativos, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. SEÇÃO XV – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 15 Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/1993, as propostas que: 15.1 Apresentarem valor global superior ao orçamento estimado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada, pelo licitante, sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 17 com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. 15.2 Em condições excepcionais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários propostos pelo licitante ultrapassar os preços unitários estimados (acrescidos do INCC-DI acumulado da data-base do orçamento estimativo até a data-base da apresentação das propostas). 15.2.1 Caso as justificativas apresentadas não sejam aceitas, o licitante deverá, sob pena de desclassificação da proposta, adequar, no prazo estabelecido pela Comissão Especial de Licitação, os preços unitários ofertados aos estimados neste Edital. 15.2.2 Não se admitirá a alteração dos preços unitários propostos que se encontravam inferiores aos estimados como forma de compensar a adequação dos preços unitários superiores. 15.2.3 Não sendo aceitas as justificativas, somente ocorrerá a desclassificação do licitante caso este não concorde em alterar os itens que apresentem custo unitário superior aos custos medianos constantes da planilha orçamentária da CODEBA, no prazo fixado pela Comissão. 15.3 Não apresentarem qualquer das planilhas anexas ao presente edital e exigidas na Seção XII e seus subitens deste edital; 15.4 Não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência. 15.5 Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela CODEBA; ou b) valor orçado pela CODEBA. 15.6 Dos licitantes classificados na forma da condição descrita no subitem anterior, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas do subitem acima, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993, igual à diferença entre o valor resultante da condição descrita no subitem acima e o valor da correspondente proposta. 15.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação, pelos licitantes, de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, a qual poderá, se todas as licitantes forem novamente desclassificadas, ser repetida mais uma única vez. SEÇÃO XVI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 16 Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Concorrência, será declarada como mais vantajosa para a CODEBA a oferta do menor preço global. 16.1 Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada. 16.2 A COMISSÃO poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da CODEBA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 16.3 A COMISSÃO efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas dos licitantes. 16.4 Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços unitários superiores aos orçados pela CODEBA, o licitante deverá apresentar relatório técnico Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 18 circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados. 16.5 Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela COMISSÃO, o licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento-base elaborado pela CODEBA, sob pena de desclassificação da proposta. 16.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes. 16.7 Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie, expressamente, a parcela ou à totalidade da remuneração. 16.8 À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas. SEÇÃO XVII – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 17 No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 17.1 preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendese por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 17.2 produzidos no País; 17.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 17.4 produzidos ou prestados por empresas brasileiras. 17.5 Persistindo o empate, o desempate será efetuado através de sorteio em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes. SEÇÃO XVIII - DO PRAZO 18 O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme interesse das partes e, exclusivamente, nas hipóteses do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993 ficando condicionada a contratação ao início da execução dos serviços. 18.1 O prazo de execução do objeto contratual, será de 12 (doze) meses contados da emissão da Ordem de Serviço, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato. 18.2 Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente, ficando prorrogados para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em dia que a CODEBA não tenha expediente administrativo ou o seu horário tenha sido reduzido. SEÇÃO XIX – DA FISCALIZAÇÃO 19 A Gerência de Infraestrutura – GIE da CODEBA fiscalizará as atividades pertinentes às suas competências, durante a execução dos serviços. SEÇÃO XX - DOS PAGAMENTOS 20 Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados conforme o disposto na Cláusula Sétima do Anexo D. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 19 SEÇÃO XXI – DAS PENALIDADES 21 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a CODEBA pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de multa de até 10% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: a) cometer fraude fiscal; b) apresentar documento falso; c) fizer declaração falsa; d) comporte-se de modo inidôneo, assim entendidos os atos descritos nos artigos 90 a 97 da Lei nº 8.666/1993 e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; g) não mantiver a proposta. 21.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CODEBA, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 21.2 As demais penalidades aplicáveis ao Contrato obedecerão ao disposto na Cláusula Décima Sétima do Anexo D. SEÇÃO XXII – OBRIGAÇÕES DA CODEBA E DA CONTRATADA 22 As obrigações da CODEBA e da CONTRADATA estão dispostas no Anexo D deste edital, bem como nos demais anexos a este instrumento convocatório e na proposta apresentada pela CONTRATADA. SEÇÃO XXIII - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 23 O resultado da licitação será submetido à apreciação do Diretor Presidente da CODEBA, que poderá: a) homologá-lo; b) determinar que o processo baixe em diligência para retificação, se verificar irregularidade sanável no julgamento; c) recomendar a revogação do processo licitatório por razões de interesse público; e d) propor a anulação o procedimento licitatório ante a existência de vício de legalidade insanável. 23.1 Homologado o resultado da Licitação, serão produzidos os seguintes efeitos jurídicos: a) expectativa de direito pela Licitante vencedora de celebrar o Contrato; e b) a vinculação da Licitante vencedora ao cumprimento das condições estabelecidas em suas propostas, bem como no Edital e seus Anexos. 23.2 A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma única empresa, depois de atendidas as condições desta Concorrência. SEÇÃO XXIV - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 24 A CODEBA convocará oficialmente o adjudicatário, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 20 24.1 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CODEBA. 24.2 É facultado à CODEBA, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993. 24.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 24, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 24.4 O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666/1993, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. 24.5 Na hipótese de celebração de termo aditivo, a contratada deverá pegar e restituir o referido termo no mesmo prazo estabelecido para assinatura do contrato. SEÇÃO XXV - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 25 A Licitante vencedora depositará 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das seguintes modalidades: a) em moeda corrente; b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários reconhecidos em Cartórios de Notas e renúncia expressa pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade (duração) de 15 (quinze) meses, devendo ser renovado, em caso de prorrogação; c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da respectiva apólice; d) em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de custódia bancária à ordem da CODEBA. 25.1 A prestação da garantia deverá ser feita no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do contrato e é condição indispensável para emissão da ordem de serviço. 25.2 A garantia deverá ser entregue na Tesouraria da CODEBA, que emitirá o respectivo recibo. 25.3 A cópia da garantia prestada e do respectivo recibo deverá ser encaminhada pela contratada à FISCALIZAÇÃO no prazo de 01 (um) dia útil após a sua apresentação na Tesouraria da CODEBA. 25.4 A garantia do cumprimento de Contrato só será liberada após o cumprimento integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de Liquidação. 25.5 A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela CONTRATADA. 25.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 25.7 A garantia a que se refere a presente cláusula se destina ao pagamento: I - dos prejuízos advindos da inexecução total ou parcial do objeto do contrato e do não Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 21 adimplemento das demais obrigações nele previstas; II – dos prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III – das multas moratórias e punitivas aplicadas pela CODEBA à contratada; IV – das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. 25.8 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos descritos no item anterior. 23.9 A garantia em moeda corrente deverá ser efetuada em conta bancária específica com correção monetária aberta em banco oficial em favor do contratante, a qual só poderá ser movimentada com autorização da Contratante. 25.10 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada, devendo efetuar o pagamento da garantia no prazo de cinco dias contados da notificação para esse fim no Diário oficial da União. 25.11 A garantia será considerada extinta: I - com a devolução da apólice, carta fiança, títulos da dívida pública ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; II - após o término do prazo da garantia estabelecida no contrato, ficando a vigência estendida na ocorrência de qualquer das hipóteses de sinistro previstas no subitem 25.7 até o efetivo pagamento, bastando para essa prorrogação a simples comunicação do sinistro por aviso de recebimento ao garantidor. 25.12 A CONTRATADA deverá, durante toda a execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual. SEÇÃO XXVI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 26 Dos atos decorrentes do presente processo de licitação cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, que deverá ser protocolado na Sede da CODEBA ou encaminhado eletronicamente ao e-mail [email protected], obedecendo ao horário administrativo (8h as 17h) da Sede da Companhia, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8666/1993; e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa; 26.1 Interposto o recurso, será este comunicado às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos mesmos termos do item 26 deste edital. 26.2 O recurso será dirigido à CODEBA, por intermédio da COMISSÃO, e esta poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhálo, devidamente informado, ao Diretor Presidente da CODEBA, cuja decisão deverá ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que o recurso lhe tenha sido encaminhado. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 22 26.3 Da decisão da Comissão, relativamente à reconsideração, caberá recurso ao Diretor Presidente da CODEBA. 26.4 O prazo para interposição do recurso a que alude o item anterior é de 5 (cinco) dias úteis contado da data da intimação do ato. SEÇÃO XXVII - DISPOSIÇÕES GERAIS 27 A simples participação na presente licitação expressa a aceitação das condições deste Edital, bem como ter o proponente examinado cuidadosamente seu objeto e se inteirado dos diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, na execução dos serviços. 27.1 Fica entendido que o presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro será considerada. 27.2 A realização da presente licitação não obriga a CODEBA a adjudicar o seu objeto, podendo ser anulada ou revogada a qualquer tempo, sem que caiba aos participantes direito de pleitear qualquer indenização. 27.3 Os serviços estão estimados em R$ 6.434.336,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais), VALOR esse MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO. 27.4 A CODEBA poderá, antes da elaboração do Contrato, desqualificar propostas, sem que isto gere direitos indenizatórios ou reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou de produção do participante. SEÇÃO XXVIII - DOS ANEXOS AO EDITAL 28 Integram este Edital os seguintes Anexos: a) Caderno de Encargos e Especificações Técnicas – Disposições Gerais; b) Planilhas de Preços n.º 022/2015 e 022/2015-A; c) CD contendo arquivos eletrônicos (no caso de aquisição do edital e seus anexos nas instalações da CODEBA); d) Minuta de Contrato; e) Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP; f) Declaração de conhecimento do objeto; g) ) desenhos SEÇÃO XXIX – DO FORO 29 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade do Salvador - BA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Salvador, 18 de abril de 2016. Matildes Castro Leal Figueiredo Presidente da Comissão Permanente de Licitação Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 23 ANEXO A CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES A SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVAE CORRETIVA NAS ÁREAS DE MECÂNICA, ELÉTRICA E ELETRÔNICA NOS EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DOS TGS I E II E PÁTIO DE MINÉRIOS, DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU-CANDEIASBA. COORDENAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA ELABORADO EM NOVEMBRO/2015 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 24 CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES A SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVAE CORRETIVA NAS ÁREAS DE MECÂNICA, ELÉTRICA E ELETRÔNICA NOS EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DOS TGS I E II E PÁTIO DE MINÉRIOS, DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU-CANDEIAS-BA. 1.0 – OBJETO Serviços especializados de manutenção , preventiva e corretiva nas áreas de mecânica, elétrica e eletrônica nos equipamentos operacionais dos TGS I e II, e Pátio de Minérios do Porto Organizado de Aratu, localizado no município de Candeias - BA. 2.0 – PRAZO O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses corridos, contado a partir da data estabelecida na “Ordem de Serviço”. Nota: 1- No momento que terminais, pátios, edificações e ou equipamentos forem arrendados a terceiros, os serviços pertinentes a este serão suprimidos do Contrato, não cabendo nenhum tipo de ressarcimento por parte da CODEBA junto a Contratada. 3.0 – GENERALIDADES Estes serviços visam garantir o funcionamento, a durabilidade, integridade e conservação dos equipamentos/patrimônio da CODEBA, bem como a segurança das pessoas e o bom atendimento às operações de movimentação de carga, dentro dos níveis de qualidade, desempenho e preservação ambiental, e dotando o Porto Organizado de Aratu de condições básicas para atender as demandas operacionais propostas pelo mercado interno e externo. O regime de trabalho do Porto é de 24 h/dia, totalizando 8.760 h/ano movimentando mercadorias diversas, seja a granel ou carga geral. O Porto Organizado de Aratu é constituído de terminais especializados na movimentação de graneis sólidos. Nos seus 02 (dois) Terminais de Graneis Sólidos são movimentados diversos produtos dentre os quais enxofre, fertilizantes, uréia, manganês, concentrado de cobre, rocha fosfática, piche, klinquer, coque de petróleo, coque metalúrgico, magnesita, alumína calcinada, entre outros. Estes terminais possuem uma taxa de ocupação mensal, média de 75%. As licitantes devem apresentar a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA de maneira que comprove as atividades técnicas limitadas à competência legal de seus responsáveis técnicos, nos termos da Lei n. 5.194 de 24/12/1966. Sendo assim, deve ter no seu objetivo social a prestação de serviços de engenharia Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 25 mecânica, engenharia elétrica (AT e BT) e engenharia eletrônica, bem como seus respectivos responsáveis técnicos. Tratando-se de serviços especializados, a empresa a ser contratada deverá comprovar conhecimento sobre o assunto, objeto desta especificação técnica, através de Atestado (s ) Técnico (s), reconhecido (s) pela entidade competente (CREA). Tanto para o dimensionamento das equipes, dos equipamentos de pequeno/médio e grande porte, como também para máquinas e embarcações requeridas visando atender ao cronograma, quanto para o cálculo do Preço Global a ser proposto, a Contratada deve considerar no planejamento da execução dos serviços que os terminais e pátios funcionam 24 horas/dia, e que as etapas destes terão diferentes frentes de trabalho. Então, deverá ter agilidade na execução de cada serviço que compõe o objeto deste caderno. A Contratada manterá nos serviços, para direção geral dos trabalhos, pessoas idôneas, capazes, e que tenham experiência de serviços desta natureza, que o representarão junto a Fiscalização. Qualquer registro, irregularidade ou falha a ser corrigida será anotada pela Fiscalização em documentos oficiais/Diário de Obra, cabendo à Contratada providenciar o imediato atendimento dessas observações. A existência e a atuação da Fiscalização, em nada diminuem a responsabilidade única integral e exclusiva da Contratada no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Código Civil, Normas regulamentadoras do MTE Normas de Procedimento da Marinha / Segurança Pública Portuária e demais leis ou regulamentos vigentes. A Contratada implantará e manterá durante a execução dos serviços de manutenção, sinalização de advertência, caminhos de serviços, etc. Seus custos deverão ser diluídos nos preços unitários dos demais serviços. A visita técnica às instalações portuárias é imprescindível para o perfeito conhecimento de todos os detalhes fundamentais dos terminais e seus equipamentos, como também, a fim de que sejam dimensionados com precisão os recursos necessários para as atividades de manutenção especificada neste Caderno. Todo custo com transporte interno e externo de materiais, mão de obra, equipamentos, instrumentos etc., referente aos serviços deverá está incluso nos preços unitários dos serviços de transportes, constantes em planilha de preços. Os serviços, e materiais aqui especificados somente poderão ser substituídos por similares após a devida fundamentação, por escrito, da Contratada e da Fiscalização e após aprovação, também por escrito, da CODEBA. Nos preços unitários contratuais deverão estar incluídos todos os custos, tais como, tributos (exceto IRPJ e CSLL), licenças, fretes, depreciações, custos diretos e indiretos, encargos sociais básicos, incidências e taxas de reincidências, vale transporte, equipamentos de proteção individual, ferramentas individuais, refeições, Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 26 bem como, todos adicionais de periculosidade, insalubridade, etc., regulamentados em Lei, e Convenção Coletiva de Trabalho, que venham incidir sobre os serviços. 4.0 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1 – MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO E ADMINISTRAÇÃO LOCAL 4.1.1 – Mobilização/Desmobilização Compreende a mobilização e desmobilização de pessoal, equipamentos de pequeno/médio e ou grande porte, veículos, instrumentos, embarcações necessários à execução de todos os serviços de manutenção, preventiva e corretiva, especificados neste caderno para o Porto Organizado de Aratu – Candeias. A forma de medição e pagamento será por verba, em duas parcelas a saber: - 70% da verba, quando da mobilização de pessoal, equipamentos, veículos, instrumentos, embarcações e placa dos serviços. - 30% da verba, quando da desmobilização de pessoal, equipamentos, veículos, instrumentos, embarcações e placa dos serviços. Nota: 1) O custo relativo a mobilização/desmobilização dos serviços discriminado no presente subitem, não deverá ultrapassar à 4,0% do valor global da mão de obra de profissionais contratados para serviços de manutenção; transportes; materiais constantes da planilha de preços. 2) Nessa fase dos serviços a Contratada apresentará à Fiscalização, cópias do registro de empregado; identificação (crachá) contendo nome completo, cargo, data de admissão do trabalhador; ficha contendo o nome da Contratada devidamente assinada pelo empregado; carteira de trabalho e previdência social, atestando a contratação; atestado de saúde ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico admissional, comprovante de cadastro no regime do PIS/PASEB; documento atestando fornecimento de EPI ao funcionário; e ART dos serviços. 4.1.2 – Canteiro A CODEBA cederá instalações físicas dentro da área portuária para que a Contratada adapte seu canteiro de serviços, atendendo as Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho. A CODEBA cederá área livre para a Contratada erguer edificação necessária para atender o refeitório (instalações com piso lavável, mesas de madeira revestidas com material lavável, bancos de madeira, lavatório, ventilação e iluminação natural dentro das Normas Técnicas), conforme NR18 e NR 24. As instalações físicas cedidas pela CODEBA para servirem de canteiro de serviço serão compostas de salas, sanitário, oficina e pátio. Essas poderão ser adaptadas e ou reformadas pela Contratada para atender a guarda de materiais, Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 27 equipamentos, escritório, sanitários, e outros espaços que a Contratada julgue necessário, essas instalações devem ser adequadas aos serviços a serem realizados. Caso a Contratada julgue necessário alguma adequação nas instalações poderá realizá-las após aprovação da CODEBA, ficando sob a sua responsabilidade todos os serviços de reforma/adaptação. Será de responsabilidade da Contratada, executar serviços de melhorias (conserto das redes hidro-sanitaria, elétrica com substituição de materiais; troca de piso e ou azulejo, vaso, pia, mictório, tampo; conserto de esquadrias; pintura em geral) nos sanitários disponibilizados pela CODEBA. A Contratada poderá também, disponibilizar em pontos estratégicos da área de atuação dos serviços objeto deste caderno, sanitários do tipo químicos, sem lançamento de efluentes nas redes locais ou no solo e seus custos deverão está diluídos na verba deste item. Nota: 1) O custo relativo as adaptações nas instalações físicas que servirão de canteiro discriminadas neste subitem, não deverá ultrapassar a 2,5% do valor global dos itens referente a mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos, instrumentos, veículos, embarcações e placa do serviço; a mão de obra de profissionais contratados para os serviços de manutenção; transportes e materiais constantes na planilha de preços. 2) Caso a CODEBA necessite da área ou das instalações descritas neste item 4.1, para arrendamento, a Contratada entregará de imediato, sem nenhum tipo de ressarcimento. Neste caso a CODEBA cederá outro local para servir de canteiro. 3) Os serviços de limpeza e conservação dessas instalações durante o período contratual serão de responsabilidade da Contratada. O lixo doméstico (marmitas aluminizadas, copos descartáveis, papéis, plásticos, etc.) deverá ser acondicionado em recipientes de plástico ou lixeiras industriais; o lixo industrial (estopas e trapos contaminados, latas, vidros, filtros de óleo, etc.) deverá ser acondicionado em sacos plásticos; os resíduos industriais (óleos lubrificantes, graxas, detergentes, solventes, etc.) deverão ser acondicionados em tonéis metálicos ou plásticos. Os resíduos citados serão retirados para fora da área do Porto, incluindo carregamento, transporte e descarregamento, ficando inteiramente a cargo da CONTRATADA, sem ônus para a CODEBA. Todos estes deverão ter destino final fora da área portuária, mas, em local licenciado pelos órgãos ambientais. 4) A CODEBA não permitirá o lançamento de restos de concreto, nem a lavagem de caminhões betoneira dentro da área do seu complexo portuário ou dentro d`agua. 5) Os custos destes serviços devem estar diluídos na verba disponível para este presente subitem. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 28 6) As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – N.º 3.214/78. 7) Todos os materiais necessários para realização dos serviços de limpeza e conservação das instalações de canteiro será de responsabilidade da Contratada, e seus custos devem está incluso neste item. 8) Findo o Contrato, as benfeitorias realizadas na área disponibilizada serão devolvidas á CODEBA, sem ônus adicionais para esta Companhia. A forma de medição e pagamento será por liberação de verba, em parcelas a saber: - 50% da verba quando do recebimento e melhorias/construções/ adaptações nas instalações devidamente aprovado pela Fiscalização, e funcionamento do canteiro de serviço; - 30% da verba após o sexto mês da utilização do canteiro, se a Fiscalização aprovar a conservação/limpeza das instalações de canteiro que estão sendo instalações físicas cedidas pela CODEBA, no encerramento do contrato, devidamente conservadas/limpas. Como também, remoção das instalações erguidas pela Contratada na área livre cedida pela CODEBA, e que a CODEBA não tenha demonstrado interesse em permanecer. 4.1.3 – Administração local Consiste no conjunto de despesas para dirigir e fiscalizar técnica e administrativamente os serviços contratados dentro do canteiro de obra. São despesas com pessoal, instalações, transporte, comunicação e material de consumos diversos da estrutura administrativa local, a qual garantirá que a obra/serviço seja executada dentro dos parâmetros preestabelecidos. Nota: O custo relativo à administração local discriminado neste subitem, não deverá ultrapassar a 2,0 % do valor global dos itens referente a mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos, instrumentos, veículos, embarcações e placa do serviço; canteiro; a mão de obra de profissionais contratados para os serviços de manutenção; transportes e materiais constantes na planilha de preços. A forma de medição e pagamento será por unidade, em duas parcelas, a saber: - 50% da verba, quando da mobilização de pessoal, equipamentos, veículos, instrumentos, embarcações, placa dos serviços, instalação do canteiro e inicio dos serviços objeto deste caderno. - 25% da verba, após 06 (seis) meses do inicio do contrato; - 25% da verba, quando da conclusão dos serviços objeto deste caderno; desmobilização de Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 29 pessoal, equipamentos, veículos, instrumentos, embarcações, placa dos serviços, e do canteiro. 4.2 – Relação dos equipamentos/instalações A Contratada executará os serviços de manutenção nos sistemas de movimentação de graneis sólidos do Porto, constituído basicamente de 02 terminais com 03 berços de atracação para embarcações de porte, um pátio de estocagem e equipamentos de embarque e desembarque a seguir relacionados: - Descarregador de Navios Guindaste Takraf Empilhadeira de Granéis Moega Móvel Carregador de Navios 1 Carregador de Navios 2 Transportadores de Correia B1A Transportadores de Correia B1B Transportadores de Correia B2 Transportadores de Correia B3 Transportadores de Correia B7 Transportadores de Correia B8 Transportadores de Correia B9 Rede de Alimentação Elétrica em alta e baixa tensão Sistema de iluminação Industrial/Predial Painéis de Comando dos Equipamentos Iluminação dos equipamentos, pátios e acessos Subestação Receptora Subestação do Pier de Sólidos I Subestação do Pier de Sólidos II Subestação da Administração do Porto Subestação da Oficina (nova) Subestação nova(TCB2/Empilhadeira) Equipamentos de amortização de esforços(Defensas) Empilhadeira do tipo YALE de 2 toneladas Montagem/instalação de terminações em alta, média e baixa tensão Os equipamentos relacionados neste item compõem circuitos operacionais de carga e descarga de navios, em operações simultâneas ou não, bem como os complementos operacionais. Integram também, o complexo portuário de movimentação de sólidos as instalações de armazenamento dos clientes usuários como MAGNESITA, CARAÍBA METAIS, PETROBRÁS e ALCAN, as quais não serão consideradas para efeito dos serviços objeto destas especificações. Entretanto, será de inteira responsabilidade da Contratada, qualquer avaria causadas nos equipamentos da CODEBA ou de terceiros, resultantes de deficiência ou falhas na execução dos serviços de manutenção, e os custos correção por conta da Contratada. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 30 4.3 – Manutenção Preventiva/Corretiva As intervenções de manutenção executados nos equipamentos existentes no PORTO ORGANIZADO DE ARATU – PORART, enquadram-se no âmbito de Mecânica, Elétrica e Eletrônica. As manutenções classificadas de preventivas e corretivas, compõem o conjunto de ações e a rotina de trabalhos desenvolvidos nesta unidade portuária. Sob uma maneira orientativa, esclarecemos a respeito das referidas manutenções: CORRETIVAS: Realizada por imprevisibilidade (defeitos, quebras do tipo (cabos de aço rompidos, rolamentos trincados, etc.), muito em razão das condições severas de trabalho e do ambiente a que são submetidos os equipamentos, associados ainda a fadiga/desgaste natural devido à vida útil dos mesmos (acima de 40 anos). PREVENTIVAS: Realizadas de acordo com as frequências das Guias emitidas pelo Plano de Manutenção Informatizado (SGM-CMMS/EAM). As frequências podem ser de natureza mensal, semestral e anual.A cada área específica, relacionamos no quadro abaixo os dispositivos principais e mais significativos a receberem as devidas manutenções QUADRO DE MANUTENÇÃO MECANICA - DESCARREGADOR ITEM TAG DISPOSITIVO MECANICO 1 CA INSPEÇÃO GERAL CABOS DE AÇO AG MENSAL 2 CV CONJUNTO CABO DE AÇO AG MENSAL/TRIMESTRAL 3 RV REDUTOR DE VELOCIDADE AG SEMESTRAL/ANUAL 4 MI MESA DE IMPACTO EM TRIMESTRAL 5 RD ROLDANAS CABO DE AÇO EG TRIMESTRAL 6 FE FREIO ELDRO TAMBOR TP TRIMESTRAL 7 TB TAMBOR DE CABO EG TRIMESTRAL 8 XX-000 9 SL SILO/COBERTURA /COMPORTA EM TRIMESTRAL 10 CB COBERTURA SALA DE MAQUINAS EM SEMESTRAL/ANUAL 11 DV CALHA GUIA EM TRIMESTRAL 12 CJ-001 CONJUNTO GERAL/LUBRIFICAÇÃO OO TIMESTRAL 13 DM DISPOSITIVO MECANICO DIVERSOS OO TRIMESTRAL 14 AM ACOPLAMENTO MECANICO AV TRIMESTRAL 15 MV MESA VIBRATORIA AV TRIMESTRAL 16 EX EXCITADOR AV SEMESTRAL/ANUAL 17 CV CALHA VIBRATORIA. AV TRIMESTRAL 18 CB VIBRADOR AV TRIMESTRAL 19 MR MOTOREDUTOR GR SEMESTRAL/ANUAL 20 AE ACOPLAMENTO ELASTICO PR TRIMESTRAL 21 GE GERADORES IP TRIMESTRAL 22 AT ALICATE TRILHO SO TRIMESTRAL 23 PI PINO DE TRAVAMENTOS SO SEMESTRAL/ANUAL INSP/DESCARREGADORNAVIOS/GERAL SISTEMA 0 FREQUENCIA MENSAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 31 24 RO RODAS (CARRO PRINCIPAL) 25 XX-OOI 26 CP CARRO PRINCIPAL TG TRIMESTRAL 27 CL CARRO AUXILIAR TG TRIMESTRAL 28 BL BOMBA DE LUBRIFICAÇÃO TP TRIMESTRAL 29 TS TRUCK ROLAMENTOS TP SEMESTRAL/ANUAL OPERACIONALDN/GERAL PR TRIMESTRAL 0 MENSAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA - DESCARREGADOR DE NAVIOS (DN) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 XX-000 DN/DESCARREGADOR NAVIOS 0 MENSAL 2 VE-001 VENTILADOR I (CASA DE MAQUINAS) 0 SEMESTRAL 3 VE-003 VENTILADOR (CASA ELETRICA) 0 SEMESTRAL 4 KE-012 CABOS ELETRICOS 0 TRIMESTRAL 5 PE-001 PAINÉL DE ENTRADA 13.8 KV (S.9) 0 SEMESTRAL/ANUAL 6 PE-003 PAINEL DE EXITAÇÃO (S 14) AE SEMESTRAL/ANUAL 7 BB-006 BANCO DE BATERIAS AE SEMESTRAL/ANUAL 8 DJ-005 DISJUNTOR AT AE TRIMESTRAL 9 ME-020 MOTOR ELÉTRICO CC 310 KW AG SEMESTRAL/ANUAL 10 FE-005 FREIO ELDRO TAMBOR AG TRIMESTRAL 11 ME-118 MOTOR VENTILAÇÃO FORÇADA AG TRIMESTRAL 12 CL-039 CHAVE LIMITE COPIADORA AG SEMESTRAL 13 ME-133 MOTOR SICRONNISMO SELSYM AG SEMESTRAL 14 TG-002 TACO GERADOR AG SEMESTRAL/TRIMESTRAL 15 CE-047 CHAVE CENTRIFUGA AG TRIMESTRAL 16 AR-001 DRESISTENCIA DE AMORTECIMENTO AG TRIMESTRAL 17 ME-159 MOTOR VENTILAÇÃO FORÇÃDA AG SEMESTRAL 18 CL-066 CHAVE FIM DE CURSO AG SEMESTRAL 19 DV-023 DIVERSOS L SEMESTRAL 20 ME-155 MOTOR ELETRICO AV SEMESTRAL 21 UR-001 UNIDADE REGUL.DO GRAB(SELSYM) CC SEMESTRAL 22 KC-001 CORTINA CABOS ELÉTRICOS CC TRIMESTRAL 23 ME-137 MOTOR VENTILAÇÃO FORCADA CE TRIMESTRAL 24 CJ-240 CONJUNTO MOTORES VENT.FORÇADA CE TRIMESTRAL 25 BR-018 BANCO DE RESISTENCIA EC ANUAL 26 KE-016 CABOS ELETRICOS EC SEMESTRAL 27 AC-002 ANEIS COLETORES EC SEMESTRAL 28 ME-014 MOTOR ELÉTRICO EF SEMESTRAL 29 ME-132 MOTOR SINCRONISMO SELZIM EG SEMESTRAL 30 TG-001 TACO GERADOR EG TRIMESTRAL 31 CE-046 CHAVE CENTRIFUGA EG TRIMESTRAL 32 CL-003 CHAVE LIMITE COPIADORA EL SEMESTRAL 33 BR-001 BANCO DE RESISTENCIA EL ANUAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 32 34 FE-007 FREIO ELDRO TAMBOR EL TRIMESTRAL 35 ME-016 MOTOR ELÉTRICO EL SEMESTRAL 36 CL-047 CHAVE LIMITE FIM DE CURSO EL SEMESTRAL 37 CJ-205 CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR EL TRIMESTRAL 38 CJ-210 CONJUNTO MAQUINA SELSYN EL SEMESTRAL 39 ME-097 MOTOR ELÉTRICO(GUINCHO) GS SEMESTRAL 40 ME-033 MOTOR SÍNCRONO IG TRIMESTRAL 41 GE-001 GERADOR 350 KW IG TRIMESTRAL 42 CJ218 CONJUNTO DE GERADORES IG TRIMESTRAL 43 ME-034 MOTOR ASSINC.GRUPO CONV.II IP SEMESTRAL 44 PE-007 PAINÉL ACION.MOTOR ASSINCRONO IP SEMESTRAL 45 ME-135 MOTOR ELET.ELEVAÇÃO E DESC. PR TRIMESTRAL 46 PE-024 PAINEL FORÇA E COMANDO PR SEMESTRAL 47 CJ-244 CONJUNTO DE MOTORES PR TRIMESTRAL 48 KC-002 CORTINAS DE CABOS ELÉTRICOS PR TRIMESTRAL 49 RP-001 REGULADOR COMPOND RT SEMESTRAL 50 SY-001 SELSYN DE CORREÇÃO SG TRIMESTRAL 51 SM-001 SERVO MOTOR SG TRIMESTRAL 52 AK-001 ARVORE COPIADORA SG SEMSTRAL 53 DD-001 DEMODULADOR SG SEMESTRAL 54 MS-001 MAQUINA SELSYM SG SEMESTRAL 55 IL-002 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS/ACESSORIOS SO SEMESTRAL 56 CE-026 CHAVE EMERGENCIA SOCO SO SEMESTRAL 57 ME-116 MOTOR ELETRICO TG SEMESTRAL 58 ME-130 MOTOR VENTILÇÃO FORCADA TG TRIMESTRAL 59 TG-003 TACO GERADOR TG TRIMESTRAL 60 AR-003 RESISTENCIA DE AMOTECIMENTO TG TRIMESTRAL 61 FC-003 CHAVE FIM DE CURSO TG SEMESTRAL 62 ME-025 MOTOR ELETRICO CC TG SEMESTRAL 63 FE-009 FREIO ELDRO TAMBOR TG TRIMESTRAL 64 ME-025 MOTOR ELÉTRICO CC TP TRIMESTRAL 65 BR-004 BANCO DE RESISTENCIA TP ANUAL 66 ME-028 MOTOR ELÉTRICO CC TP TRIMESTRAL 67 FE-010 FREIO ELDRO TAMBOR TP TRIMESTRAL 68 CJ-203 CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR TP TRIMESTRAL 69 MR-028 CONJUNTOMOTOREDUTOR TP SEMESTRAL 70 BR-019 BANCO RESIST.TRANSLAÇÃO TP TRIMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELETRONICA-DESCARREGADOR DE NAVIOS (DN) ITEM TAG DISPOSITIVO 1 MP-004 CONVERSOR ESTATICO (MINISEMI) 2 PV-003 PLACA DE VALOR TEORICO 3 IV-001 INVERSOR DE FREQUENCIA VIBRADOR 4 MS-001 MODULOS ELETRONICO DE SUPERVISÃO SISTEMA FREQUENCIA SEMESTRAL TG ANUAL SEMESTRAL 0 SEMESTRAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 33 5 PLACAS DE SUPERVISÃO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO MECANICA - CARREGADOR DE NAVIOS I (CN-I) ITEM TAG DISPOSITIVO MECANICO SISTEMA FREQUENCIA 1 CJ-002 CONJUNTO GERAL 0 MENSAL 2 RV-003 REDUTOR DE VALOCIDADE AT SEMESTRAL/ANUAL 3 DM-002 DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO 0 TRIMESTRAL 4 5 CT-001 RL-002 CORREIA TRANSPORTADORA ROLETES DE CARGA AT AT MENSAL MENSAL 6 7 RR-001 RC-001 ROLOS DE RETORNO RASPADOR /LIMPADOR DE CORREIA ET AT MENSAL TRIMESTRAL 8 RL-002 ROLETES DE CARGA AT MENSAL 9 RA-001 ROLOS ALINHADORES AT MENSAL 10 RF-001 ROLOS ALINHADORES FIXOS AT MENSAL 11 SD-001 SHUT DE CARGA AT SEMESTRAL 12 RD-011 ROLDANAS DE CABS DE AÇO AT SEMESTRAL 13 CO-001 CARRINHO DE ESTICAMENTO AT SEMESTRAL 14 TB-064 TAMBOR DE ACIONAMENTO AT MENSAL 15 TB—066 TAMBOR DE ESTICAMENTO AT MENSAL 15 TB-067 TAMBOR DE RETORNO AT MENSAL 16 CA-190 INSPEÇÃO GERAL CABO DE AÇO AT MENSAL 17 TM-008 TRANSMIÇÃO MECANICA EC TRIMESTRAL 18 RV-001 REDUTOR DE VELOCIDADE EL SEMSTRAL/ANUAL 19 FD-002 FREIO HIDRAULICO DISCO EL TRIMESTRAL 20 FE-001 FREIO ELDRO TAMBOR EL TRIMESTRAL 21 CA-117 CABO DE AÇO DIREITA EL MENSAL/TRIMESTRAL 22 CA-160 CABO DE ACO ESQUERDA EL MENSAL/TRIMESTRAL 23 CB-001 COBERTURA CASA DE MAQUINAS (ELE) EM SEMESTRAL 24 CG-009 CALHA GUIA EM TRIMESTRAL 25 SR-001 CHUT DE RECEPÇÃO EM TRIMESTRAL 26 UH-002 BOMBA HIDRÁULICA FS TRIMESTRAL 27 RO-048 RODAS CAMINHO DA PONTE PR TRIMESTRAL 28 TB-037 TAMBOR DE CABO PR TIMESTRAL 29 RV-O76 REDUTOR DE VELOCIDADE RF SEMESTRAL/ANUAL 30 CJ-120 CONJUNTO CHAVES DE EMERG.SOCO SO SEMESTRAL 31 CJ-123 CONJUNTO CHAVES E.CORDOALHAS SO SEMESTRAL 32 CJ-124 CONJUNTO DE CHAVES E.DESALINHAM SO SEMESTRAL 33 AM-050 ACOPLAMENTO MECANICO TP TRIMESTRAL 34 RM-032 RODAS ACIONAMENTO DA CORRENTE TP TRIMESTRAL 35 EC-039 ENROLADOR DE CABO DE FORÇA TP TRIMESTRAL 36 CJ-102 CONJUNTO TRUCK DE ROLAMENTO TP TIMESTRAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 34 QUADRO DE MANUTENÇÃO ELETRICA - CARREGADOR DE NAVIOS I (CN I) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 ME-141 MOTOR VENTILAÇÃO (S.ELETRICA) 0 SEMESTRAL 2 PA-020 PAINEIS ACESSÓRIOS 0 TRIMESTRAL 3 KP-012 CAIXA DE PASSAGEM 0 TRIMESTRAL 4 PD-003 PAINEL DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA AE TRIMESTRAL 5 CJ-122 CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR AP TRIMESTRAL 6 FE-002 FREIO ELDRO TAMBOR EL TRIMESTRAL 7 ME-003 MOTOR ELETRICO AT SEMESTRAL 8 CT-001 CORREIA TRANSPORTADORA AT SEMESTRAL 9 PE-058 PAINEL DE SINALIZAÇÃO CC TRIMESTRAL 10 EC-003 ENROLADOR DE CABO CONTROLE EC TRIMESTRAL 11 CL-009 CHAVE LIMITE COPIADORA COMANDO EC SEMESTRAL 12 AC-005 ANEIS COLETROES EC SEMESTRAL 13 BR-005 BANCO DE RESISTENCIA EE ANUAL 14 CJ-110 CONJUNTO DE MOTORES EF SEMESTRAL 15 AC-004 ANEIS COLETROES AC SEMESTRAL 16 CL-010 CHAVE LIMITE COPIADORA EL SEMESTRAL 17 CL-023 CHAVE LIMITE FIM DE CURSO EL SEMESTRAL 18 FE-001 FREIO ELDRO TAMBOR EL TRIMESTRAL 19 ME-001 MOTOR ELETRICO EL SEMESTRAL 20 CJ-115 CONJUNTO CHAVES FIM DE CURSO LT SEMESTRAL 21 IL-001 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS SO SEMESTRAL 22 CE-001 CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA SO SEMESTRAL 23 CE-025 CHAVE EMERGENCIA DESALINHAMENTO SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO MECANICA CARREGADOR DE NAVIOS II (CNII) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 DM-083 DISPOSITIVO MECANICO DIVERSOS 0 TRIMESTRAL 2 RV-033 REDUTOR DE VELOCIDADE AC MENSAL 3 CT-003 CORREIA TRANSPORTADORA AC MENSAL 4 RR-003 ROLO DE RETORNO AC MENSAL 5 SD-003 SHUT DE DESCARGA AC TRIMESTRAL 6 TB-069 TAMBOR DE ACIONAMENTO AC MENSAL 7 RR-002 ROLOS DE RETORNO AL MENSAL 8 RC—002 RASPADORES LIMPADORES DE CORREIA AL TRIMESTRAL 9 TM-11 TRANSMISSÃO MECÂNICA EC TRIMESTRAL 10 TB-038 TAMBOR DE CABO EL TRIMESTRAL 11 RD-012 ROLDANAS CABO DE AÇO EL TRIMESTRAL 12 FE-052 FREIO ELDRO TAMBOR EL TRIMESTRAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 35 13 AM-024 ACOPLAMENTO MECANICO EL TRIMESTRAL 14 CJ-154 CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR EL TRIMESTRAL 15 CA-210 CABO DE AÇO DIREITA EL MENSAL 16 CA-200 CABO DE AÇO ESQUERDA EL MENSAL 17 PG-001 PLATAFORMA DEGIRO EM TRIMESTRAL 18 SR-002 CHUT DE RECEPÇÃO EM TRIMESTRAL 19 RD-013 ROLDANAS CABO DE AÇO ST TRIMESTRAL 20 TK-013 TRUCK DE ROLAMENTO TP SEMESTRAL 21 AM-045 ACOPLAMENTO MECANICO TP TRIMESTRAL 22 FE027 FREIO ELDRO TAMBOR TP TRIMESTRAL 23 CJ-159 CONJUNTO REDUTOR DE VELOCIDADE TP SEMESTRAL/ANUAL QUADRO MANUTENÇÃO ELETRICA CARREGADOR DE NAVIOS II (CN II) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA 1 CJ-004 CONJUNTO GERAL 0 MEENSAL 2 PA-003 PAINEIS ACESSÓRIOS 0 SEMESTRAL 3 DJ-002 DISJUNTOR AE TRIMESTRAL 4 ME-042 MOTORES ELETRICOS AC SEMESTRAL 5 CT-003 CORREIA TRANSPORTADORA AC MENSAL 6 CJ-163 CONJUNTO DE MOTORES CL SEMESTRAL 7 PE-050 PAINEL DE ENTRADA AE TRIMESTRAL 8 TB-069 TAMBOR DE ACIONAMENTO AC MENSAL 9 MR-012 MOTOREDUTOR AC SEMESTRAL 10 QC-003 COLETOR CABO DE COMANDO EC TRIMESTRAL 11 EC-004 ENROLADR CABO DE FORÇA EF TRIMESTRAL 12 EC-005 ENROLADOR CABOS DE CONTROLE EC TRIMESTRAL 13 BR-034 RANCO DE RESISTENCIA EC ANUAL 14 AC-007 ANEIS COLETORES EC SEMESTRAL 15 KE-015 CABOS ELETRICOS EF SEMESTRAL 16 CE-002 CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA SO SEMESTRAL 17 CE-023 CHAVE EMERGENCIA DESALINHAMENTO SO SEMESTRAL 18 CE-27 CHAVE EMERGENCIA SOCO SO SEMESTRAL 19 CE-038 CHAVE EMERGENCIA SONDA SO SEMESTRAL 20 21 CE-021 CJ-166 ITEM TAG 1 DM-003 2 CHAVE EMERGENCIA ESCORREGAMENTO SO CONJUNTO CHAVES COPIADORA ST QUADRO MANUTENÇÃO MECANICA EMPILHADEIRA DE GRANÉIS (EG) DISPOSITIVO FREQUENCIA SEMESTRAL SEMESTRAL SISTEMA FREQUENCIA DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO 0 TRIMESTRAL RV-036 REDUTOR DE VELOCIDADE AT TRIMESTRAL 3 CT-004 CORREIA TRANSPORTADORA AT MENSAL 4 RA-003 ROLOS ALINHADORES DE CARGA AT MENSAL 5 SD-005 SHUT DE CARGA AT TRIMESTRAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 36 6 RF-003 ROLOS ALINHADORES FIXO AT MENSAL 7 TB-075 TAMBOR DE ACIONAMENTO AT MENSAL 8 TB-077 TAMBOR TENSOR AT MENSAL 9 CJ-251 CONJUNTO DE TAMBORES AT MENSAL 10 AM-009 ACOPLAMENTO MECANICO AT TRIMESTRAL 11 RV-038 REDUTOR DE VELOCIDADE CABO FORÇA EF TRIMESTRAL/ANUAL 12 UH-001 UNIDADE HIDRAULICA EL SEMESTRAL 13 BH-002 BOMBA HIDRÁULICA ACESSÓRIOS EL SEMESTRAL 14 TI-001 TRIPPER EM TRIMESTRAL 15 CG-003 CALHA GUIA EM TRIMESTRAL 16 MI-004 MESA DE IMPACTO EM TRIMESTRAL 17 CJ-255 CONJUNTO REDUTORES DE VELOCIDADE GL TRIMESTRAL/ANUAL 18 LR-001 LUBRIFICADOR RADIAL GL TIMESTRAL 19 CM-002 CREMALHEIRA GL TRMESTRAL 20 RV-040 REDUTOR DE VELOCIDADE TP TRIMESTRAL/ANUAL 21 TK-019 TRUCK DE ROLAMENTO TP SEMESTRAL 22 AM-042 ACOPLAMENTO MECANICO TP TRIMESTRAL 23 FE-030 FREIO ELDRO TAMBOR TP TRIMESTRAL 24 CR-004 CAMINHO DE ROLAMENTO TP SEMESTRAL/ANUAL 25 TR-002 TRILHO TP SEMESTRAL/ANUAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – EMPILHADEIRA DE GRANÉIS (EG) ITEM 1 VE-004 VENTILADOR 0 SEMESTRAL 2 KE-002 CABOS ELETRICOS 0 TRIMESTRAL 3 DE-003 DISPOSITIVOS ELETRICOS DIVERSOS 0 TRIMESTRAL 4 PD-002 PAINÉL DE DISTRIB. DE SERVIÇO AE TRIMESTRAL 5 DJ-009 DISJUNTOR AT AE SEMESTRAL 6 CT-004 INSP GERAL/CORREIA TRANSPORTADORA AT MENSAL 7 PE-028 PAINÉL FORÇA CONTROLE PROTEÇÃO AT SEMESTRAL 8 ME-163 MOTOR ELETRICO AT SEMESTRAL 9 CO-009 CABO DE COMANDO AZ SEMESTRAL 10 CO-012 CABO DE FORÇA AZ SEMESTRAL 11 PE-034 PAINEL DE SINALIZAÇÃO CC TRIMESTRAL 12 EC-009 ENROLADOR DE CABO DE COMANDO EC TRIMESTRAL 13 BR-031 BANCO DE RESISTENCIA EC ANUAL 14 AC-009 ANEIS COLETRORES EC SEMESTRAL 15 CL-027 CHAVE LIMITE COPIADORA EE SEMESTRAL 16 EC-010 ENROLADOR CABO DE FORÇA EF TRIMESTRAL 17 CL-016 CHAVE LIMITE FIM DE CURSO GL SEMESTRAL 18 CE-003 CHAVE PARADA EMERGENCIA SO SEMESTRAL 19 CE-022 CHAVE DE ESCORREGAMENTO SO SEMESTRAL 20 CE-024 CHAVE DE DESALINHAMENTO SO SEMESTRAL 21 CE-029 CHAVE EMERGENCIA SOCO SO SEMESTRAL 22 CE-0390 CHAVE EMERGENCIA SONDA SO SEMESTRAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 37 23 CJ-265 CONJUNTO CHAVE DE DESALINHAMENTO SO SEMESTRAL 24 FE-030 FREIO ELDRO TAMBOR TP TRIMESTRAL 24 CJ-252 CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR TP TRIMESTRAL QUADRO DE MANUTENCAO MECANICA MOEGA MOVEL (MM) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 CJ-006 CONJUNTO GERAL/LUBRIFICAÇÃO 0 TRIMESTRAL 2 MV-005 MESA VIBRATORIA AV TRIMESTRAL 3 EX-004 EXCITADOR AV TIMESTRAL 4 VV-003 VARIADOR DE VELOCIDADE AV TRIMESTRAL 5 CJ-806 CONJUNTO EXCITADORES AV TIMESTRAL 6 CV-003 CALHA VIBRATORIA AV TRIMESTRAL 7 RV-085 REDUTOR DE VELOCIDADE EC TRMESTRAL/ANUAL 8 MI-003 MESA DE IMPACTO EM TRIMESTRAL 9 CD-012 CHAPA DE DESGASTE EM TRIMESTRAL 10 CG-012 CALHA GUIA EM TRIMESTRAL 11 AT-016 ALICATE TRILHO SO SEMESTRAL 12 TK-029 TRUCK DE ROLAMENTO TP SEMESTRAL 13 RV-083 REDUTOR DE VELOCIDADE TP SEMESTRAL 14 RO-049 RODAS TRANSLAÇÃO PORTICO TP SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – MOEGA MÓVEL (MM) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 CJ-005 CONJUNTO GERAL 0 MENSAL 2 KE-013 CABOS ELETRICOS 0 TRIMESTRALL 3 PA-005 PAINEIS ACESSÓRIOS 0 TRIMESTRALL 4 TO-013 TOMADAS 0 TRIMESTRALL 5 DE-105 DISPOSITIVO ELÉTRICO DIVERSO 0 TRIMESTRALL 6 ME-145 MOTOR ELETRICO AV TIMESTRAL 7 CJ-801 CONJUNTOS DE MOTORES AV SEMESTRAL 8 IL-021 ILUMINAÇÃO DE SERVIÇOS ACESSORIOS SO SEMESTRAL 9 CJ-807 CONJUNTO CHAVE EMERG. SOCO SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – GUINDASTE CANGURU (GC) ITEM TAG DISPOSITIVO MECANICO SISTEMA FREQUENCIA 1 RV-046 REDUTOR DE VELOCIDADE AG SEMESTRAL/ANUAL 2 AM-016 ACOPLAMENTO MECANICO AG TRIMESTRAL 3 RD-008 ROLDANA DE CABO DE AÇO AG TRIMESTRAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 38 4 TB-084 TAMBOR DE CABO AG TRIMESTRAL 5 FE-018 FREIO HELDO TAMBOR AG TRIMESTRAL 6 CV-001 CALHA VIBRATORIA AV TRIMESTRAL 7 CF-001 COMPORTA DE FLUXO AV TRIMESTRAL 8 CG-052 CONJUNTO DE FREIO HELDO/TAMBOR BL TRIMESTRAL 9 CM-001 CREMALHEIRA BL TRIMESTRAL 10 AC-008 ENROLADOR DE CABO DE FORÇA EF TRIMESTRAL 11 TM-012 TRANSMISSAO MECANICA EF TRIMESTRAL 12 CA-261 CABO DE AÇO ESQUERDA EG MENSAL/TRIMESTRAL 13 CA-271 CABO DE AÇO DIREITA EG MENSAL/TRIMESTRAL 14 CD-003 CHAPA DE DESGASTE EM TRIMESTRAL 15 EV-005 ESTRUTURA VIGA/ESCADA/CORRIMÃO EM TRIMESTRAL 16 SL-002 SILO/CHUTE/COMPORTA EM TRIMESTRAL 17 MG-001 MESA DE GIRO GL TRIMESTRAL 18 GM-004 GRAB MECANICO GM 19 DV-026 DIVERSOS GM TRIMESTRAL 20 AT-007 ALICATE DE TRILHO SO TRIMESTRAL 21 YP-531 PENDENICIAS MECANICAS TG SEMESTRAL/ANUAL 22 CR-002 CAMINHO DE ROLAMENTO/TRILHO TP TRIMESTRAL 23 CV-051 REDUTOR DE VELOCIDADE TP SEMESTRAL/ANUAL 24 TK-021 TRUCK DE ROLAMENTO TP TRIMESTRAL 25 FE-022 FREIO ELDRO TAMBOR TP TRIMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – GUINDASTE CANGURU (GC) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 PE-045 PAINEL FORÇA CONTROLE PROTEÇÃO 0 TRIMESTRAL 2 PE-049 PAINEIS ACESSORIOS 0 TRIMESTRAL 3 TO-003 TOMADAS 0 TRIMESTRAL 4 KE-003 CABOS ELETRICOS 0 TRIMESTRAL 5 DE-005 DISPOSITIVO ELETRICO DIVERSOS 0 TRIMESTRAL 6 DJ-070 DISJUNTOR GERAL 0 TRIMESTRAL 7 ME-058 MOTOR ELÉTRICO AG SEMESTRAL 8 FE-018 FREIO ELDRO TAMBOR AG TRIMESTRAL 9 CL-054 CHAVE LIMITE SEGURANÇA AG SEMESTRAL 10 TF-003 TRANSFORMADORES AG SEMESTRAL 11 BR-027 BANCODE RESISTENCIA AG ANUAL 12 PR-002 PONTE RETIFICADORA AG SEMESTRAL 13 CL-065 CHAVE LIMITE FIM DE CURSO AG SEMESTRAL 14 FE-020 FREIO ELDRO TAMBOR BL TRIMESTRAL 15 CJ-052 CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR BL TRIMESTRAL 16 EC-008 ENROLADOR CABO DE FORÇA EF TRIMESTRAL 17 AC-010 ANEIS COLETRORES EF SEMESTRAL 18 CL-061 CHAVE LIMITE FIM DE CURSO EG SEMESTRAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 39 19 CJ-062 CONJUNTO CHAVE FIM DE CURSO EG SEMESTRAL 20 KR-004 CONTATOR PRINCIPAL GG TRIMESTRAL 21 PE-043 PAINEL CONT. PROTEÇÃO COMANDO GL TRIMESTRAL 22 RE-001 RELE TÉRMICO PD TRIMESTRAL 23 CL-057 CHAVE LIMITE ALICATE TRILHO SO SEMESTRAL 24 IL-013 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIO SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B1A) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 XX-001 INSPECAO OPERACIONAL/GERAL 0 MENSAL 2 LI-001 LIMPADOR DE RETORNO 0 MENSAL 3 RL-001 ROLETES DE CARGA AT MENSAL 4 AH-010 ACOPLAMENTO HIDRAULICO AT TRIMESTRALL 5 CT-006 CORREIATRANS PORTADORA AT MENSAL 6 RC-006 RASPADOR LIMPADOR DE CORREIA AT NENSAL 7 RV-059 REDUTOR DE VELOCIDADE AT SEMESTRAL/ANUAL 8 AM-019 ACOPLAMENTO MECANICO AT TRIMESTRALL 9 RI-004 ROLOS DE IMPAQUITO AT MENSAL 10 RA-004 ROLOS ALINHADORES AT MENSAL 11 TB-001 TAMBOR DE ACIONAMENTO AT MENSAL 12 TB-012 TAMBOR FINAL AT MENSAL 13 14 RF-002 RC-021 ROLOS ALTO ALINHADORES MOVEIS RASPADOR DE CORREIA PRIMARIO AT AT MENSAL MENSAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B1A) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 KE-004 CABOS ELETRICOS 0 TRIMESTRAL 2 TO-005 TOMADAS 0 TRIMESTRAL 3 PE-057 PAINEL DE FORÇA POTREÇÃO AE 4 ME-102 MOTOR ELETRICO AT 5 FE-034 FREIO ELDRO TAMBOR AT 6 IL-005 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSOS SO SEMESTRAL 7 CE-004 CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA SO SEMESTRAL 8 CE-033 CHAVE DE AMERGENCIA SONDA SO SEMESTRAL TRIMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B1B) ITEM TAG DISPOSITIVOS SISTEMA 1 DM-107 DISPOSITIVO MECANICO DIVERSOS 0 2 RE-000 RETENTOR 0 3 MI-001 MESA DE IMPAQUITO 0 FREQUENCIA TRIMESTRALL TRIMESTRALL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 40 4 AM-018 ACOPLAMENTO MECANICO AT 5 ME-073 MOTOR ELETRICO AT 6 RV-061 REDUTOR DE VELOCIDADE AT 7 TB-013 TAMBOR DE ACIONAMENTO AT MENSAL 8 TB-014 TAMBOR DE DESVIO AT MENSAL 9 TB-025 TAMBOR DE DESVIO AT MENSAL 10 AM-020 ACOPLAMENTO MECANICO AT TRIMESTRALL 11 AH-004 ACOPLAMENTO HIDRAULICO AT TRIMESTRALL 12 FE-036 FREIO ELDRO TAMBOR AT 13 CJ-351 CONJUNTO DE TAMBORES AT MENSAL 14 RA-013 ROLOS DE IMPACTO AT MENSAL 15 CG-005 CALHA GUIA EM TRIMESTRALL 16 PK-001 CONTRA PESO EM TRIMESTRALL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B1B) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 KE-005 CABOS ELETRICOS 0 TRIMESTRAL 2 DE-107 DISPOSITIVOS ELETRICO DIVERSO 0 TRIMESTRAL 3 CO-013 CABO DE COMANDO 0 TRIMESTRAL 4 PE-009 PAINÉL FORÇA CONTROLE POTREÇÃO AE SEMESTRAL 5 ME-073 MOTOR ELETRICO AT TRIMESTRAL 6 BK-003 BANCO DE CAPACITORES AT SEMESTRAL/ANUAL 7 FE-170 FREIO ELDRO TAMBOR AT TRIMESTRAL 8 IL-004 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS AT SEMESTRAL 9 CE-005 CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA SO SEMESTRAL 10 CE-034 CHAVE EMERGENCIA SONDA SO SEMESTRAL 11 CE-012 CHAVE EMERGENCIA ESCORREGAMENTO SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B2) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 DM-008 DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO 0 TRIMESTAL 2 AH-011 ACOPLAMENTO HIDRAULICO AT TRIMESTAL 3 AM-021 ACOPLAMENTO MECANICO AT TRIMESTAL 4 RA-005 INSP GERAL ROLOS ALINHADORES AT MENSAL 5 RC-007 RASPADORES LIMPADORES DE CORREIA AT TRIMESTAL 6 RI-005 INSP GERAL ROLOS DE IMPACTO AT MENSAL 7 RV-062 REDUTOR DE VELOCIDADE AT TRIMESTAL 8 TB-026 INSP GERAL TAMBOR DE ACIONAMENTO AT MENSAL 9 TB-027 INSP GERAL TAMBOR TENSOR AT MENSAL 10 CT-005 INSP GERAL CORREIA TRANSPORTADORA AT MENSAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 41 11 FE-037 FREIO ELDRO TAMBOR AT TRIMESTAL 12 RF-005 ROLOS ALTO ALINHADOR MOVEL AT MENSAL 13 CA-290 INSPÇÃO GERAL CABO DE AÇO CR MENSAL 14 RD-020 ROLDANAS E RODAS EM TRIMESTAL 15 SD-017 SHUT DE DESCARGA EM TRIMESTAL 16 CO-002 CARRINHO DE ESTICAMENTO EM TRIMESTAL 17 TP-001 TORRE DO CONTRAPESO EM SEMESTRAL/ANUAL 18 CE-006 CHAVE DE EMERGENCIA CORDOALHA SO SEMESTRAL 19 CE-035 CHAVE DE EMERGENCIA SONDA SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B2) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 KE-006 CABOS ELETRICOS 0 TRIMESTRAL 2 TO-007 TOMADAS 0 TRIMESTRAL 3 PE-013 PAINEL FORÇA CONTROLE E POTREÇÃO AE TRIMESTRAL 4 ME-075 MOTOR ELETRICO AT SEMESTRAL 5 CT-005 CORREIA TRANSPORTADORA AT MENSAL 6 FE-037 FREIO ELDRO TAMBOR AT TRIMESTRAL 7 BK-004 BANCO DE CAPACITOR AT ANUAL 8 IL-007 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSOS SO TIMESTRAL 9 CE-006 CHAVE EMERGÉNCIA CORDOALHA SO SEMESTRAL 10 CE-030 CHAVE DE EMERGENC DESALINHAMENTO SO SEMESTRAL 11 CE-035 CHAVE DE EMERGENCIA SONDA SO SEMESTRAL 12 CJ-403 CONJUNTO CHAVES DESALINHAMENTO SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B3) ITEM TAG 1 DM-009 DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO 0 TRIMESTRAL 2 AM-022 ACOPLAMENTO MECANICO AT TRIMESTRAL 3 RC-009 RASPADOR LIMPADOR DE CORREIA AT MENSAL 4 RI-006 ROLOS DE IMPACTO AT MENSAL 5 TB-030 TAMBOR DE DESVIO AL AT MENSAL 6 TB-032 TAMBOR DE ACIONAMENTO AT MENSAL 7 AH-012 ACOPLAMENTO HIDRAULICO AT TRIMESTRAL 8 FE-032 FREIO ELDRO TAMBOR AT TRIMESTRAL 9 RV-063 REDUTOR DE VELOCIDADE AT SEMESTRAL/ANUAL 10 CT-011 INSP CORREIA TRANSPORTADORA AT MENSAL 11 CJ-452 CONJUNTO DE TAMBORES AT MENSAL 12 DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA MOTOR ELETRICO AT 13 CG-011 CALHA GUIA EM TRIMESTRAL 14 EV-013 ESTRUTURA ESCADA CORRIMÃO EM SEMESTRAL/ANUAL 15 PK-005 CONTRA PESO EM SEMESTRAL/ANUAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 42 16 CE-007 CHAVE DE EMERGENCIA SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B3) ITEM TAG DISPOSITIVO 1 CJ-009 CONJUNTO GERAL 0 MENSAL 2 KE-012 CABOS ELETRICOS 0 TRIMESTRAL 3 DE-009 DISPOSITIVOS ELETRICOS DIVERSSOS 0 TRIMESTRAL 4 PE-074 PAINEL FORÇA CONTROLE PROTEÇÃO AE TRIMESTRAL 5 FE-038 FREIO ELDRO TAMBOR AT TRIMESTRAL 6 CT-011 INSP GERAL CORREIA TRANSPORTADORA AT MENSAL 7 ME-076 MOTOR ELÉTRICO AT TRIMESTRAL 8 IL-008 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS SO SEMESTRAL 9 CE-007 CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA SO SEMESTRAL 10 CE-015 CHAVE EMERGENCIA ESCORREGAMENTO SO SEMESTRAL 11 CJ-451 CONJUNTO CHAVES E CORDOALHA SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B7) DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA ITEM TAG SISTEMA FREQUENCIA 1 DM-011 DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO 0 TRIMESTRAL 2 RC-011 RASPADOR LIMPADOR CORREIA AT TRIMESTRAL 3 RI-009 ROLOS DE IMPACTO AT MENSAL 4 RV-065 REDUTOR DE VELOCIDADE AT SEMESTRAL/ANUAL 5 DSD-013 SHUT DE DESCARGA AT TRIMESTRAL 6 TB-042 TAMBOR TENSOR AT TRIMESTRAL 7 AM-027 ACOPLAMENTO MECANICO AT TRIMESTRAL 8 TB-074 TAMBOR AT MENSAL 9 CJ-551 CONJUNTOS DE TAMBORES AT MENSAL 10 CT-010 CORREIA TRANSPORTADORA AT MENSAL 11 CJ-553 CONJUNTO ACOPLAMENTO MECANICO AT TRIMESTRAL 12 SD-018 SHUT DE DESCARGA B7/B8 EM TRIMESTRAL 13 XT-005 CHASSI TAMBOR DE ACIONAMENTO EM TRIMESTRAL 14 CE-009 CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B7) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 KP-009 CAIXA DE PASSAGEM 0 2 KE-007 CABOS ELETRICOS 0 TRIMESTRAL 3 TO-008 TOMADAS 0 TRIMESTRAL 4 DE-011 DISPOSITIVO ELETRICOS DIVERSOS 0 TRIMESTRAL 5 IL-010 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS SO SEMESTRAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 43 6 CE-009 CHAVE DE EMERGENCIA CORDOALHA SO SEMESTRAL 7 CE-036 CHAVE DE EMERGENCIA SONDA SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B8) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 DM-012 DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO 0 TRIMESTRAL 2 CT-007 INSP GERAL CORREIA TRANSPORTADORA AT MÊS 3 RC-012 RASPADOR LIMPADOR DE CORREIA AT TRIMESTRAL 4 RV-066 REDUTOR DE VELOCIDADE AT SEMESTRAL/ANUAL 5 TB-065 TAMBOR DE ACIONAMENTO AT MENSAL 6 TB-046 TAMBOR TENSOR LTE AT MENSAL 7 CG-001 CALGA GUIA AT TRIMESTRAL 8 FE-039 FREIO ELDRO TAMBOR AT TRIMESTRAL 9 SD-005 CHUT DESCARGA AT TRIMESTRAL 10 CJ-601 CONJUNTO DE TAMBORES AT TRIMESTRAL 11 AH-017 ACOPLAMENTO HIDRAULICO AT TRIMESTRAL 12 CA-310 CABO DE AÇO CR MENSAL/SEMESTRAL 13 RD-014 ROLDANAS E RODAS (CAR.MOVEL) EM SEMESTRAL 14 CD-003 CARRINHO DE ESTICAMENTO (MOVEL) EM TRIMESTRAL 15 CG-008 CALHA GUIA EM TRIMESTRAL 16 CL-037 CHAVE LIMITE FIM DE CURSO SO SEMESTRAL 17 CE-010 CHAVE DE EMERGENCIA CORDOALHA SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B8) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 DE-012 DISPOSITIVO ELETRICO DIVERSO 0 2 PE-016 PAINEL FORÇA CONTROLE PROTEÇÃO AE 3 QL-006 QUADRO DE COMANDO LOCAL AE 4 CT-007 INSP GERAL CORREIA TRANSPORTADORA AT MENSAL 5 FE-039 FREIO ELDRO TAMBOR AT SEMESTRAL 6 ME-079 MOTOR ELETRICO AT TRIMESTRAL 7 BK-005 BANCO DE CAPACITORES AT SEMESTRAL 8 FE-047 FREIO ELDRO TAMBOR AT TRIMESTRAL 9 CJ-602 CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR AY TRIMESTRAL 10 IL-011 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS SO SEMESTRAL 11 CL-037 CHAVE LIMITE FIM DE CURSO SO SEMESTRAL 12 CE-010 CHAVE EMERGENCIA CE SEMESTRAL 13 CE-018 CHAVE EMERGENCIA ESCORREGAMENTO SO SEMESTRAL 14 CJ-606 CONJUNTO CHAVE FIM DE CURSO SO SEMESTRAL TRIMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B9) Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 44 ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 DM-013 DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO 0 TRIMESTRAL 2 AH-016 ACOPLAMENTO HIDRAULICO AT TRIMESTRAL 3 CT-008 CORREIA TRANSPORTADORA AT MENSAL 4 TB-053 TAMBOR ACIONAMENTO MOTORIZADO AT SEMESTRAL 5 TB-056 TAMBOR DE ESTICAMENTO AT MENSAL 6 TM-005 TRANSMISSÃO MECANICA AT TRIMESTRAL 7 FE-040 FREIO ELDRO TAMBER AT TRIMESTRAL 8 SD-020 SHUT DE DESCARGA TERRA EM TRIMESTRAL 9 EG-002 ENGATE CARREGADOR DE NAVIOS EM TRIMESTRAL 10 11 SD-015 RV-071 SHUT DE DESCARGA LADO MAR REDUTOR DE VELOCIDADE EM TT TRIMESTRAL SEMESTRAL/ANUAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B9) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 KE-009 CABOS ELETRICOS 0 SEMESTRAL 2 TO-010 TOMADAS 0 TRIMESTRAL 3 DE-013 DISPOSITIVO ELETRICO DIVERSO 0 TRIMESTRAL 4 PE-017 PAINEL FORÇA CONTROLE POTREÇÃO AE TRIMESTRAL 5 FE-040 FREIO ELDRO TAMBOR AT TRIMESTRAL 6 FC-005 FIM DE CURSO AT SEMESTRAL 7 CL-034 CHAVE LIMITE FIM DE CURSO SO SEMESTRAL 8 IL-012 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSOS SO SEMESTRAL 9 CE-011 CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA SO TRIMESTRAL 10 ME-082 MOTOR ELETRICO TT TRIMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO – SUBESTAÇÃO DO PORTO ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 SE-001 SUBESTAÇÃO PIER I 0 SEMESTRAL/ANUAL 2 SE-002 SUBESTAÇÃO PIER II 0 SEMESTRAL/ANUAL 3 SE-003 SUBESTAÇÃO RECEPITORA 0 SEMESTRAL/ANUAL 4 SE-004 SUBESTAÇÃO ADM 0 SEMESTRAL/ANUAL 5 SE-000 SUBESTAÇÃO PATIO (NOVA) 0 SEMESTRAL/ANUAL Desta forma, para se fazer cumprir a execução do programa informatizado de manutenções (preventivas e corretivas) faz-se necessário a força de trabalho mínima composta pelas categorias dos profissionais (funcionários) citados no item 4.4 (Qualificação de Pessoal) mensalmente. A empresa Contratada deverá cumprir os Planos de Manutenção preventiva, estabelecidos pelos fabricantes dos equipamentos relacionados no item 4.2, inclusive lavagem e Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 45 lubrificação. Como também, o fornecido pela CODEBA, que completa o bom funcionamento/operacionalidade do sistema. No decorrer dos serviços a Contratada apresentará à Fiscalização melhorias no Plano de Manutenção, disponibilizado pela CODEBA na emissão da Ordem de Serviço. As melhorias aprovadas pela CODEBA, serão inseridas no PM. Os custos com esses serviços, inclusive digitação/encadernação deverão estar diluídos nos preços unitários de serviços constantes da planilha de preços. 4.3.1 – Escopo dos Serviços O escopo dos serviços engloba todas as atividades de manutenção que garantam o funcionamento, a durabilidade, a integridade e conservação dos equipamentos e instalações relacionadas neste caderno de encargos, para atender as operações de movimentação de carga, dentro dos níveis de qualidade, desempenho e preservação ambiental através de manutenção , preventiva e corretiva de todo o sistema elétrico/eletrônico/mecânico dos equipamentos, visando modernizá-los, aumentando a capacidade operacional, reduzindo as paralisações e interligando-os a rede de informática, do Porto. dos equipamentos e instalações relacionadas neste caderno de encargos, para atender as operações de movimentação de carga, dentro dos níveis de qualidade, desempenho e preservação ambiental através de manutenção , preventiva e corretiva de todo o sistema elétrico/eletrônico/mecânico dos equipamentos, visando modernizá-los, aumentando a capacidade operacional, reduzindo as paralisações e interligandoos a rede de informática, do Porto. É de responsabilidade da Contratada garantir o correto funcionamento dos equipamentos operacionais e Sub Estações elétricas. Como também, verificar antes do início de cada operação se todo o sistema está funcionando dentro das Normas Técnicas, a fim de evitar delongas e prejuízos operacionais. Qualquer falha nesse sentido, os custos serão de responsabilidade da Contratada. A Contratada deverá prestar os serviços ou obrigações que de uma forma resumida, são identificadas a seguir: - Inspeções de funcionamento e de conservação dos equipamentos operacionais e SE; - Aferições e regulagens de dispositivos e componentes eletro eletrônica; - Lubrificações de cabos de aço, mancais, acoplamentos, correntes, fusos, engrenagens abertas, chaves, etc.; - Substituição de óleo de redutores de velocidade, eldros de freios, centrais hidráulicas e acoplamentos; - Manutenção preventiva e substituição de motores, geradores, redutores, cabos de aço, rolos, polias, chaves e demais componentes dos equipamentos; - Alinhamento, balanceamento, e análises vibracionais de conjuntos mecânicos (motores), geradores e transportadores de correias; - Medição de vibração; - Manutenção preventiva e revisão de disjuntores, chaves seccionadoras, transformadores, inclusive rede de alta tensão; - Reparos de cartões eletrônicos; - Ajuste em máquinas síncronos; Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 46 - Reparos em módulos de potência; - Reparos em demoduladores; - Reparos em carregador de bateria industrial; - Reparos em taco geradores; - Reparos em máquinas automotivas; - Troca de rolamento e acoplamentos hidráulicos; - Medição, testes e acompanhamento do sistema de correção do fator de potência; - Manutenção e melhoria nos sistemas elétricos/iluminação dos equipamentos/terminais e pátios; - Reparo de lubrificação, regulagens, troca de cabos de cabos de aço, e pequenas intervenções de caldeiraria/ solda / usinagem em grab´s; - Pequenas intervenções de caldeiraria/ solda / usinagem e pintura nas estruturas de aço dos TC, Silos, CT, DN, CN 1 e 2, empilhadeira, moega; - Reparo, manutenção, troca de peças e ou instalações nos terminais em defensas especiais e ou de pneus. Nota: Após a conclusão dos serviços, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização em relatório o registro do histórico da máquina/equipamento e ou SE/sistema de iluminação, para servir de controle das intervenções realizadas no período, como também para verificação do cumprimento do Plano de manutenção. 4.3.2 – Modo de Execução A Contratada será responsável pela completa execução dos serviços, desde o seu planejamento, coordenação de campo, emissão de relatórios gerenciais, e lançamento dos registros históricos de máquinas, contando, para tanto, com pessoal próprio, tecnicamente qualificado e com nível de conhecimento nas áreas de mecânica, elétrica, eletrônica/automatização. Nota: 1. Tendo em vista as ações/atividades relacionadas as normas de segurança dos trabalhos desenvolvidos na obra pela empreiteira, podemos citar como itens relevantes a serem exigidos pela CODEBA e cumpridos pela contratada, os seguintes: DDS (Diálogo Diário de Segurança) APR (Elaboração de Análise de Risco para Atividade) PT (Emissão e liberação da Permissão de Trabalho) Observação: Para execução/realização das tarefas acima foi estimado um tempo de 1:30 (uma hora e trinta) hora/dia (iniciando a partir da jornada administrativa da CODEBA - 08:00 hs) para o cumprimento das referidas tarefas. 2. A liberação para o início de qualquer serviço de caldeiraria, jateamento e pintura pela contratada estará condicionado a emissão/liberação prévia da Permissão de Trabalho “PT” por órgão competente da CODEBA juntamente com a firma contratada. 4.3.3 – Planejamento Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 47 Em função das condições operacionais já descritas, os serviços de manutenção do Porto que dependem de "equipamento/máquina parada" serão executados nos intervalos entre navios. Essa situação exige um cuidadoso procedimento de PLANEJAMENTO, para que seja ao mesmo tempo hábil e flexível para otimização dos recursos e obtenção dos resultados desejados. Na programação das atividades de manutenção devem ser considerados os serviços operacionais da CODEBA, os quais terão, ordinariamente, prioridades de execução. Qualquer fato ou situação que exija a inversão forçada nessa ordem de prioridades, deverá ser comunicado com antecedência e devidamente justificado, por escrito, pela Contratada 4.3.4 – Parada Geral Anualmente, entre janeiro e março, o Porto programa uma PARADA GERAL de manutenção com duração de no máximo 21 (vinte e um) dias, para realização dos serviços mais complexos e de maior duração. A Contratada apresentará à Fiscalização com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias do inicio da PARADA, relação de materiais necessários para os serviços de manutenção, como também o cronograma de todos os serviços. 4.4 – Qualificações de Pessoal A Contratada deverá fornecer profissionais em número suficiente para cumprir a rotina de trabalho dos serviços, objeto desta especificação. A equipe de profissionais que executará os serviços contratados será formada no mínimo de: a) Para manutenção preventiva e corretiva: - 01 Engenheiro Elétrico; - 01 Encarregado de Elétrica; - 01 Encarregado de Mecânica; - 02 Técnicos em eletrônica; - 03 Eletricistas de Manutenção Industrial; - 03 Ajudantes de Eletricista em Manutenção Industrial; - 05 Mecânicos de Manutenção industrial; - 05 Ajudantes de Mecânico em Manutenção Industrial; - 01 Lubrificador Industrial; - 01 Operador de Sistema (Programador); - 01 Torneiro Mecânico/Mecânico Ajustador; - 01 Caldeireiro; - 01 Soldador; - 01 Pintor industrial; - 01 Ferramenteiro. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 48 b) Para manutenção corretiva em regime de turno - 05 Eletricistas de Manutenção Industrial; - 05 Ajudantes de Eletricista em Manutenção Industrial; - 08 mecânicos de manutenção industrial Estas equipes foram dimensionadas para atender aos serviços contínuos de manutenção dos equipamentos portuários nos Terminais de Granéis Sólidos I e II, Pátio de Estocagem e instalações já mencionadas. Caberá à Contratada fornecer ao seu pessoal uniforme e identidade funcional, a qual deverá ser portada em local visível sem o que não será permitido o acesso ao local de trabalho. É de responsabilidade da Contratada respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a Legislação sobre segurança, meio ambiente, higiene e medicina do trabalho, e sua regulamentação, bem como as disciplinas, regulamentos e normas da CODEBA. Ficará a cargo da Contratada o dimensionamento das equipes, para atender aos serviços programados, sem alterar o número da mão de obra contratada. A identificação prévia de todo o pessoal a ser utilizado na execução dos serviços/Contrato se fará necessário junto ao órgão de segurança interno da CODEBA e para tanto a Contratada deverá apresentar toda documentação exigida no item 4.1.1. A Contratada terá no seu quadro funcional engenheiro de manutenção mecânica, engenheiro de manutenção elétrica e ou eletrônica responsáveis técnicos perante a entidade competente CREA pelas respectivas atividades técnicas. O engenheiro residente será da área de elétrica. Este deverá permanecer no local dos serviços durante a jornada administrativa e eventualmente em horário extraordinário quando se fizer necessário, como também, na “Parada Anual” programada para manutenção dos equipamentos. Os demais deverão cumprir as atividades técnicas correspondentes a sua competência legal, não sendo necessária residência no canteiro de serviços. Os custos com esses profissionais serão diluídos nos preços unitários da mão de obra, constante nas planilhas. Estes profissionais farão um levantamento da situação dos equipamentos elaborando um cadastro gráfico dos sistemas nos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias da emissão da Ordem de Serviço. A Contratada apresentará para Coordenação de Infraestrutura através da Fiscalização uma proposta de manutenção corretiva nas áreas de mecânica, elétrica e eletrônica visando melhorar o desempenho dos equipamentos (Descarregador de Navios, guindaste Takraff, Carregador de Navios I e II, moega móvel, empilhadeira de granéis e transportadores de correias) e a redução de paralisações. Este trabalho vai compor como melhoria do Plano de Manutenção disponibilizado pela CODEBA. Junto com essa proposta a Contratada deverá fornecer o cronograma de execução dos serviços. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 49 A CODEBA tem até 07 (sete) dias úteis para aprovação da proposta e o do cronograma, contados a partir da entrega pela Contratada. A Contratada executará os serviços com os materiais adquiridos através deste Contrato e ou fornecidos pela CODEBA. O “cadastro gráfico da nova situação será fornecido à CODEBA em CD e 03 (conjuntos) de cópias, devidamente assinados pelos responsáveis técnicos. Engenheiros Nível superior com formação em Eletricidade e/ou Mecânica, devidamente registrados no CREA, tendo conhecimentos em inversores de frequência, controladores lógicos programáveis, acoplamentos hidráulicos, sistemas eletromecânico de movimentação de cargas, motores, geradores, automação industrial, e seus serviços afins e correlatos; redes de Alta e Baixa tensão, sistema de medições e controle elétricos e eletrônicos, máquinas elétricas, e seus serviços afins e correlatos; programação de serviços, atuação comprovada liderando grupo de trabalho, executante de manutenção , preventiva e corretiva industrial informatizada. com experiência mínima de 03 anos comprovada na carteira de trabalho. Técnico em Eletrônica Nível médio técnico, devidamente registrado no CREA, tendo conhecimentos em eletrônica industrial, conversores estáticos tiristorizados para controle de motores CC aplicados a sistemas sincronizados, eletrônica analógica, amplificadores operacionais, máquinas de corrente contínua, automatização industrial, inversores de frequência e controladores lógicos programáveis com experiência mínima de 02 anos, comprovada na carteira de trabalho. Encarregado de Manutenção Elétrica Certificado de nível médio técnico, fornecido por Escola Técnica, SENAI escola de engenharia ou SETRABES, devidamente registrado no CREA, com conhecimentos em programação de serviços, liderança, manutenção preventiva e corretiva industrial, motores elétricos C/C e CA, geradores, central de motores (CCM), painéis de alta, média e baixa tensão, transformadores, chaves seccionadoras, disjuntores, bancos de baterias, bancos de capacitores, automatização, inversores de frequência conversores estáticos tiristorizados para controle de motores CC com experiência mínima de 02 anos, comprovada na carteira de trabalho. Encarregado de Manutenção Mecânica Certificado de nível médio técnico, fornecido por Escota Técnica, SENAI ou SETRABES, devidamente registrado no CREA, com conhecimentos em programação de serviços, liderança, manutenção , preventiva e corretiva com conhecimento em redutores de velocidades, acoplamentos mecânicos e hidráulicos, freios, mancais de rolamento/bucha, transportadores contínuos, cabos de aço, reparos, recondicionamento, montagem e desmontagem de sistemas hidráulicos, alinhamentos, nivelamentos, ajustes de conjuntos rotativos e lubrificação industrial com experiência mínima de 02 anos, comprovada na carteira de trabalho. Eletricista de Manutenção Industrial Certificado de nível médio técnico, fornecido por escola técnica, SENAI, Escola de Engenharia ou SETRABES, com conhecimentos em manutenção , preventiva e corretiva em motores elétricos CC e CA, geradores, central de motores (CCM), painéis de alta, média e baixa tensão, transformadores, chaves seccionadoras, disjuntores, Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 50 bancos de baterias, bancos de capacitores, automatização, inversores de frequência, conversores estáticos tiristorizados para controle de motores CC com experiência mínima de 02 anos, comprovada na carteira de trabalho. Mecânico de Manutenção Industrial Certificado de 2º grau. Documento emitido pelo SENAI, SETRABES, confirmando a certificação como mecânico industrial ou experiência mínima de 03 anos, comprovada na carteira de trabalho com conhecimento em redutores de velocidades, acoplamentos mecânicos e hidráulicos, freios, mancais de rolamento/bucha, transportadores contínuos, cabos de aço, reparos, recondicionamento, montagem e desmontagem de sistema hidráulicos, alinhamentos, nivelamentos e ajustagens de conjuntos rotativos. Ajudante de Elétrica Certificado de 2º grau. Experiência mínima de 02 anos, comprovada na carteira de trabalho ou Certificado fornecido pelo SENAI, SETRABES, com conhecimentos em uso de instrumentos de medição elétrica e manutenção de equipamentos elétricos. Ajudante de Mecânica Certificado de 1º grau. Experiência mínima de 01 ano, comprovada na carteira de trabalho ou Certificado fornecido pelo SENAI e SETRABES, com conhecimentos em ferramentas e trabalhos em manutenção de equipamentos mecânicos. Lubrificador Industrial Certificado de 1º grau. Experiência mínima de 02 anos, comprovada na carteira de trabalho ou certificado fornecido pelo SENAI e SETRABES de conhecimento em lubrificações industriais, equipamentos de lubrificação, manutenção de rolamentos, caixa de engrenagens, sistemas hidráulicos, cabos de aço. Caldeireiro Certificado de 1º grau. Experiência mínima de 02 anos, comprovada na carteira de trabalho ou Certificado fornecido pelo SENAI e SETRABES de conhecimentos em leitura e interpretação de desenhos mecânicos, confecção e montagem de estrutura metálica, fundamentos de soldagem e uso de aparelho oxi-acetileno. Soldador Certificado de 1º grau. Experiência mínima de 02 anos, comprovada na carteira de trabalho ou Certificado fornecido pelo SENAI e SETRABES de conhecimentos em solda elétrica, uso de aparelho oxi-acetileno e fundamentos de caldeiraria. Operador de Sistema Certificado de 2º grau. Experiência mínima de 02 anos, comprovada na carteira de trabalho ou documento emitido por empresa de informática, confirmando conhecimentos em programação. Torneiro Mecânico de Manutenção Industrial Certificado de 2º grau. Experiência mínima de 02 anos, comprovada na carteira de trabalho ou documento emitido pelo SENAI, SETRABES, confirmando a certificação como torneiro mecânico nível I ou II, com conhecimentos em retifica; usinagem; fabricação, recondicionamento; e reparo de peças; manuseio de torno; ajustamentos Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 51 mecânicos; e em instrumentos tipo paquímetro, micrômetro, calibre escala e outros instrumentos de precisão. FERRAMENTEIRO Certificado de 1º grau. Experiência mínima de 02 anos, comprovada na carteira de trabalho ou Certificado fornecido pelo SENAI e SETRABES de ferramentaria. Observação: Após 03 (três) dias do recebimento da Ordem de Serviço a Contratada apresentará para Coordenação de Infraestrutura a relação de todo pessoal contratado para participar das equipes de trabalho, acompanhada dos respectivos currículos. Estes serão submetidos à analise e aprovação pela coordenação, não cabendo recursos quando desaprovado qualquer profissional. 4.5 – Serviços de manutenções (preventivas e corretivas) Estes serão realizadas de segunda-feira a sexta feira, pelas categorias profissionais citadas no item 4.4 (Qualificação pessoal /letras a e b) Os serviços de manutenção terão a duração normal de trabalho de 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais para o horário administrativo, considerando que não haverá trabalho normal aos sábado e essa compensação será de segunda a sexta feira, sem que ultrapasse 01 hora e 30 minutos por dia. As horas trabalhadas a título de compensação não serão consideradas como horas extras, para qualquer fim. A jornada de trabalho terá início às 7:00 horas e término às 17:00 horas, podendo ser prorrogada até às 19:00 horas, caso a Fiscalização julgue necessário, e mediante aprovação desta. Em cada jornada será considerada 1:20 horas (uma hora e vinte minutos) para refeição/descanso. Sobre os valores da Folha de Pagamento há que se fazer incidir, necessariamente as porcentagens adotadas nos encargos sociais chamados básicos; as provisões para pagamento de 13º salário; férias; depósito por despedida injusta e aviso prévio; as taxas de reincidências; outros encargos tipo alimentação, vale transporte, seguro de vida e acidentes, EPI e fardamento, ferramentas individuais. Desconsiderando-se itens como repouso semanal remunerado, feriados, dias de chuva, etc. já que os mesmos estão inclusos no salário mensal do empregado. 4.5.1 – Serviços de manutenção (corretiva) de Turno Realizado no horário de turno ou seja de 06 (seis) horas diária, 27 horas por semana, totalizando 135 horas mensais para o profissional. Para esse regime de turno, será implementada a escala de revezamento. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 52 Para viabilizar esta escala serão formadas 05 (cinco) equipes, sendo uma para cada horário de turno, considerando o descanso. Cada equipe será formada por 01 (um) eletricista de manutenção industrial, 01 (um) ajudante de eletricista de manutenção industrial e 01(um) mecânico de manutenção industrial, acompanhando o horário do regime operacional do Porto. As jornadas poderão ser prorrogadas caso a Fiscalização julgue necessário, e mediante aprovação da Coordenação de Infraestrutura. Os serviços de manutenção corretiva realizados no horário das 22 horas até as 05 h do dia imediatamente posterior obedecerão ao estabelecido na convenção coletiva do sindicato (SITTICAN) 2015/2016. Os serviços de manutenção corretiva realizados em horário extraordinário serão remunerados conforme o dimensionamento da equipe e respectivos períodos/horários trabalhados que poderão ser: Segunda á Sexta (h)itens 2.3.1.1 a 2.3.1.3 da planilha de preço. Sábado (h)itens 2.3.2.1 a 2.3.2.3 da planilha de preço. Domingo (h)itens 2.3.3.1 a 2.3.3.3 da planilha de preço. As horas para manutenção corretiva em horário extraordinário verificadas na planilha correspondem a vigência plena do contrato (12 meses). Os preços apresentados para a execução das manutenções corretivas em situações extraordinárias correspondem ao dimensionamento mínimo por equipe e suas áreas específicas, a saber: Manutenção Mecânica 01 Encarregado Mecânico 01 Mecânico de manutenção industrial 01 Soldador 01 Caldeireiro 01 Torneiro mecânico 02 Ajudante Mecânico 01 Lubrificador Manutenção elétrica 01 encarregado elétrico 01 eletricista manutenção industrial 01 Ajudante de eletricista Manutenção Eletrônica 01 Técnico de Eletrônica. Nos serviços de manutenções será observado o que determina a convenção coletiva do sindicato (SITTICAN) com relação a aplicação dos adicionais de periculosidade, e insalubridade. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 53 Nos intervalos para refeições (café da manhã e ou almoço) será realizado rodízio entre os componentes da jornada, permanecendo entretanto, obrigatoriamente, 01 (um) profissional de cada categoria, conforme as escalas da Contratada aprovada pela Fiscalização. Nota: 1. Qualquer serviço de manutenção em regime extraordinário (corretiva) deverá ser autorizado pela Fiscalização. 2. A atestação da medição dos serviços pela Fiscalização/Coordenação de Infraestrutura ficará condicionada ao fornecimento por parte da Contratada, das cópias dos cartões de ponto do pessoal contratado; CRF – Certificado de Regularidade do FGTS e do INSS; comprovante de pagamento dos salários, de fornecimento de refeições, de cesta básica, transporte e demais benefícios fornecidos ao pessoal de acordo com a lei e convenção coletiva de trabalho, locado no canteiro de obra exigidos nos itens 3.0 e 4.6, a critério da Fiscalização. A forma de medição e pagamento obedecerá o que segue: - Para os serviços executados no horário administrativo - será por mês, devidamente comprovado. Nestes preços estão incluídos todos os acréscimos previstos na lei trabalhista e convenção sindical em vigor; - Para os serviços executados no horário de turno – será por mês, devidamente comprovada. . Nestes preços estão incluídos todos os acréscimos previstos na lei trabalhista e convenção sindical em vigor. - Para os serviços executados no horário extraordinário será pela carga horária efetivamente utilizada para execução dos referidos serviços extraordinários 4.6 – Alimentação e Vale Transporte Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento das refeições (café completo, almoço e ou jantar) para todo seu pessoal, locado no canteiro de obra, inclusive nos serviços em horas extraordinárias. Será também de responsabilidade da Contratada o fornecimento do vale transporte e cesta básica para todos os empregados lotados conforme determina a Lei e Convenção Coletiva. Os custos com alimentação, cesta básica e vale transporte deverão estar incluídos nos encargos sociais e trabalhistas. serviços, conforme determina a Lei e Convenção Coletiva. O fornecimento destes benefícios aos funcionários deve ser comprovado no final do mês, junto com a medição à Fiscalização para que a Diretoria de Infraestrutura, o Setor Jurídico e Financeiro da CODEBA tenham conhecimento e controle. 4.7 – Transporte 4.7.1 – Veículo Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 54 A Contratada deverá dispor no canteiro de obra para uso exclusivo dos serviços de manutenção durante todo o trabalho, incluindo a jornada de turno, no período contratual, um veículo com carroceria, com no máximo dois anos de uso, em bom estado de conservação e operacionalidade, inclusive motorista habilitado para conduzi-lo no horário administrativo de trabalho, e um reboque grande ou 02 (dois) pequenos para serem acoplados à esse veículo. A contratada fornecerá a Gerência de Infraestrutura o currículo do motorista, que conduzirá o veiculo no horário administrativo, como também estabelecerá quais os profissionais habilitados que conduzirão o veículo no horário após administrativo, apresentando a cópia da carteira de motorista/habilitação. O veículo ficará a disposição da equipe que permanecerá no horário após o horário administrativo, entretanto, este será conduzido por profissional da equipe do turno detentor de habilitação. Aos sábado/domingo/feriado, o veículo será conduzido por profissional do turno devidamente habilitado, sendo de total responsabilidade da Contratada. É de inteira responsabilidade da Contratada a movimentação, remoção, relocação de peças, motores, pessoal do contrato, etc. na área interna e externa do Porto. Entenda como área externa do Porto Organizado de Aratu, os limites do município de Candeias. As despesas relativas a combustível, conservação/manutenção, seguro, e demais encargos, correrão por conta da Contratada. Objetivando identificar o veículo que serve a CIE/CODEBA o mesmo deverá conter nas portas dianteiras um adesivo com a logomarca da Contratada e a mensagem “A SERVIÇO DA CODEBA/CONTRATO Nº ........”. 4.7.2 – Transporte de pessoal A Contratada será responsável pelo transporte intermunicipal (ida e volta) ao Porto, de todos os funcionários lotados nos serviços objeto destas especificações, inclusive nos horários noturno e extra e qualquer excepcionalidade. Entenda como horário de excepcionalidade, qualquer hora que o sistema de movimentação de graneis sólidos necessitar de profissionais para realizar os serviços de manutenção corretiva, devidamente autorizado pela Fiscalização. O (s) veículo (s) responsável pelo transporte do pessoal contratado para atender aos serviços de manutenção deve(m) estar em bom estado de conservação, com no máximo dois anos de uso, devidamente licenciado pelo órgão estadual e ou municipal para realizar este tipo de serviço. Todas as despesas relativas a combustível, manutenção, seguro, motorista, inclusive alimentação, horas extras, e demais encargos correrão as expensas da Contratada .A forma de medição/pagamento será por mês, considerando a disponibilidade do meio de transporte. Está incluso no preço todos os custos. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 55 4.7.3– Transporte de Pessoal em casos especiais (taxi) Nos casos especiais, entenda este como horário que a Fiscalização necessita do trabalho de profissionais para realizar os serviços emergenciais de manutenção corretiva, no horário compreendido entre 00h00min e 05h00min ou em outro horário que a Fiscalização julgar necessário. Este transporte também poderá ser utilizado pela Fiscalização nos casos emergenciais. È condição necessária para utilização deste serviço a autorização prévia da Fiscalização. Fica a Contratada obrigada a criar procedimento para o gerenciamento deste tipo de transporte, de forma a garantir uma prestação de serviço célere, eficaz e de custo racional de modo a atender as necessidades da CODEBA. O valor a ser medido corresponde ao valor total dos comprovantes acrescido de taxa de administração de 18%. As cópias dos comprovantes fornecidos por Taxi serão anexadas a memória de cálculo que embasar a medição mensal. A forma de medição e pagamento será por verba efetivamente consumida mensalmente, mediante apresentação de comprovante das corridas. 4.7.4 – Caminhão Munck Ficará a cargo da Contratada o fornecimento de caminhão munk, inclusive motorista/operador para atender a qualquer eventualidade. Este veículo terá capacidade para 10 toneladas e alcance de lança com 16 metros. A forma de medição/pagamento será por dia de efetivo trabalho. Está incluso no preço todos os custos, inclusive deslocamento até o Porto e retorno. Preço da planilha com o BDI de 18% incorporado. 4.7.5 – Guindaste sobre rodas (lança 25 metros e cap. de içamento 30 ton.) A forma de medição/pagamento será por dia de efetivo trabalho. Está incluso no preço todos os custos, inclusive deslocamento até o Porto e retorno. Preço da planilha com o BDI de 18% incorporado. 4.8 – Fardamento e EPI A Contratada fornecerá a todos os trabalhadores lotados nos serviços de manutenção objeto deste caderno, o fardamento e os equipamentos de proteção individual (óculos, mascaras, capacetes, cinto de segurança, luvas, etc.), necessários para realização dos serviços nos equipamentos operacionais e SE, levando-se em consideração também o ambiente portuário, de acordo as normas vigentes, sendo obrigada a sua utilização, objetivando proteger a saúde e a integridade física do empregado. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 56 Os custos com os EPI’s/fardamento deverão estar incluídos nos encargos sociais ou nos preços unitários da mão-de-obra. As vestimentas de trabalho dos profissionais que compõem a equipe de elétrica devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas, conforme NR 10. 4.9 – Energia e Telefone A CODEBA fornecerá a Contratada, energia e telefone local (grande Salvador) para o canteiro de serviços. As despesas de consumo desses serviços serão ressarcidas mensalmente à Companhia, através de relatório de medição elaborado pela Fiscalização, com base nas Notas Fiscais de luz e telefone, emitidas pelas concessionárias à esta Companhia. Destas prestações de serviços, serão cobradas á Contratada os valores efetivamente consumidos, acrescidos da taxa de administração de 30%. Este pagamento será diretamente com a área financeira da CODEBA, após apresentação das despesas pela Fiscalização á Coordenação de Infraestrutura. Mas, se a Contratada optar por ter sua própria linha telefônica e ou energia poderá requerer às concessionárias, devendo mensalmente apresentar à CODEBA comprovante de quitação desses consumos. 4.10 – Equipamentos, Instrumentos e Ferramentas A Contratada deverá disponibilizar em seu canteiro de serviço, a relação mínima/básica de equipamentos, ferramentas e instrumentos abaixo relacionados. Na execução de serviços que porventura necessite de algum equipamento, instrumento ou ferramenta não contemplado nesta relação, a Contratada deverá providenciar de forma imediata para atender o prazo estabelecido do serviço. - 01 osciloscópio portátil com dois canais, memória, sensibilidade, 5mv por divisão, frequência 20mhz, traço duplo - 02 alicate amperímetro para corrente alternada e contínua com sensibilidade 0,01A e capacidade até 600A - 06 multímetro digital c/ escala p/ 20 megaohm - 01 capacímetro c/ escala p/ 20 picofarad - 03 alicate amperímetros digitais c/ escalas de 0 à 300 A - 01 frequencímetro c/ escala P/20k - 01 megometro c/ escala 500V à 5000V - 01 esmeril de coluna para robolo de 10" de diâmetro (220/380V) - 04 esmerilhadeiras industriais para disco de desbate ou corte de 7" de diâmetro (220/380V) - 01 furadeira de coluna cap. 2 - 04 furadeiras industriais para furo até de 13mm no aço (220/380V) - 03 aparelhos de oxi-corte completos, exceto cilindros de oxigênio e acetileno - 01 máquina de lavajato KARCHER completa incluindo 36m mangueira de alta pressão, mod. HDS 1200 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 57 - Tirforcap. 1,5 e 3,0 e 5,0 t (02 de cada) Talha manual cap. 1,5 e 3,0t (02 de cada) 01 talha manual cap. 6t Morsa de bancada 8 (02 de cada) Conjunto cilindro/bomba hidráulico cap. 20, 30, 60, 100t (01 de cada) Lixadeira cap. disco de 6" e 4 ½" (03 unidades) Bomba manual de graxa (03) e baldes (02) Compressor de ar cap. 10cv Jogo de chaves combinadas de 6 a 32mm Jogo de chaves soquetes de 6 a 32mm Jogo de chaves ALLEN de 3 a 14mm Jogo de chaves ALLEN de 1/8" a 9/16" Martelo de bola de 1,5kg Martelo pena de 500g e 300g Arco de serra regulável de 12 Jogo de pinos paralelos e cônicos Punção de bico Paquímetro de 6" e 8" Esquadro de 6" e 12" Nível base de ferro de 6" e 10" Prumo de face e de centro Calibrador de folga Talhadeira Relógio comparador com base magnética (02 unidades) Chaves de grifo de 8, 14, 18 e 24" Jogo de machos (várias medidas) Jogo de vazador Chaves de fendas: 1/8" x 4", 3/16" x 6", ¼ " x 8"e ½" x 12" Alicates tipo universal 6" Alicates de corte diagonal 4" Alicates bico redondo 4" Alicates bico chato 4" Alicates para anel elástico para eixo e para furo reto e curvo Tarrachas, trenas escalas de aço Desandador para macho manual 01, 02 03 Extrator de parafusos Alicate de pressão de 6" Chaves de impacto de 30 a 46mm Saca polia 01, 02, 03 com 3 garras Saca polia 01, 02, 03 com 2 garras Marreta de 5kg e 2kg Compasso de ponta rela 6" e 10" Compasso externo de 6" e 10" Compasso interno de 6" e 10" Chave de fenda tipo PHILLIPS 01, 02 e 03 Torquímetro Tacometro digital, medição de 0 à 5.000 RPM Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 58 É condição necessária que os instrumentos/ferramentas elétricas utilizadas na execução dos serviços atendam as normas técnicas e de segurança. Os custos com ferramentas individuais deverão estar incluídos nos encargos sociais e trabalhistas ou nos preços unitários da mão de obra. Para facilitar a coordenação dos trabalhos a Contratada tem a obrigação de dispor de 04 (quatro) pares de rádios portáteis na mesma frequência do Porto, além de carregadores para baterias e respectivas reservas. Nota: 1. A CODEBA permitirá que a Contratada utilize suas instalações de oficina mecânica, elétrica e mezanino, onde existe laboratório, máquinas operatrizes e instrumentos para uso exclusivo dos serviços objeto deste caderno, entretanto, qualquer dano provocado durante o uso desses ficará as expensas da Contratada. 2. A Contratada será responsável pela manutenção dos equipamentos e instalações citados na Nota anterior. A forma de pagamento para fornecimento e disponibilidade desses instrumentos e equipamentos esta prevista no item 4.1 – Mobilização/Desmobilização e Canteiro, deste caderno. 4.11 – Material de Consumo Todos os materiais de consumo tipo trapo, estopa, broca, lixa, elimina junta, querosene, soldas, rebolos, lâmina de serra, disco de desbaste, fitas isolantes/crepes/teflon, lubrificantes, desengraxantes, massa de calafetar, silicones, adesivos industriais, bicos de maçarico, vaselina industrial, presentes na planilha de preço serão fornecidos pela Contratada. Entretanto, poderá surgir eventualmente a necessidade de aquisição de materiais não constantes dessa relação, ficando a Contratada na obrigatoriedade de adquiri-los, após autorização da Fiscalização, em documento próprio, seguindo os tramites legais do contrato. Os custos destes materiais deverão ser compostos com base nos valores de mercado acrescidos de 18% (dezoito por cento) referente ao BDI (Índice TCU). A Contratada será responsável pelo controle destes materiais, evitando falta no estoque para atender em tempo hábil os serviços. Todos os custos com transportes, impostos etc. deverão estar inclusos no preço final de cada material/produto. A forma de medição e pagamento será pela unidade constante em planilha, devidamente autorizada pela Fiscalização e adquirida/utilizada mensalmente. Incluso no preço todos os custos pertinentes. 4.12 – Materiais de Reposição Quando necessário, os materiais de reposição constantes na planilha de preço serão fornecidos pela Contratada, desde que autorizado pela Fiscalização. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 59 Entretanto, poderá surgir eventualmente a necessidade de aquisição de peças não constantes dessa relação, ficando a Contratada na obrigatoriedade de adquiri-la, após autorização da Fiscalização, em documento próprio, seguindo os tramites legais do contrato. Os custos destes materiais deverão ser compostos com base nos valores de mercado acrescidos de 18% (dezoito por cento) referente ao BDI (Índice TCU). Nota: 1. A Contratada levantará os materiais necessários para atender aos serviços de manutenção mensal e ou semanal, apresentando em formulário próprio para Fiscalização analisar e aprovar; 2. Todos os custos com o fornecimento, carga, transporte e descarga/estocagem até o Porto será de responsabilidade da Contratada, e devem estar inclusos no preço final do material; 3. A CODEBA só aceitará material de reposição da marca original, ou similar se aprovada pela Fiscalização; 4. Todos os serviços de terceiros, e aquisição de materiais será de responsabilidade da Contratada, não cabendo a Fiscalização nenhuma indicação; 5. A Contratada só irá adquirir os materiais comprovados pelo engenheiro do Contrato como necessários, e aprovados pela Fiscalização em documento próprio, em duas vias sendo a 1ª para CODEBA e a 2ª para Contratada; 6. A Contratada comprovará o fornecimento das peças pela apresentação das cópias das Notas Fiscais, atestadas pela Fiscalização. Estes materiais devem dar entrada no almoxarifado da Companhia para controle das áreas de manutenção, administrativa e financeira. 7. As peças removidas serão catalogadas e entregues à Fiscalização que devolverá ao almoxarifado, juntamente com a cópia da Nota Fiscal da nova peça adquirida; 8. Para transparência do processo, será elaborado pela Contratada e Fiscalização ficha de controle para que a Contratada/Fiscalização e Almoxarifado atestem as suas respectivas responsabilidades, sendo apresentadas cópias dessas fichas junto com as medições mensais. A forma de medição e pagamento será pela unidade constante em planilha, devidamente fornecida e instalada nos equipamentos. Está incluso no preço todos os custos pertinentes. 4.13 – Serviços especializados É de responsabilidade da Contratada , quando necessário e previamente autorizado pela Fiscalização, prestar serviços especiais no campo da análise de vibração, alinhamento e balanceamento dos sistemas existentes na casa de máquina do descarregador de navios do TGS I. Estes serviços poderão ser terceirizados, mas a responsabilidade perante a CODEBA será da Contratada que convocou terceiros para executá-los. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 60 A forma de medição e pagamento será pela unidade de serviço efetivamente executado. Está incluso no preço todos os custos pertinentes aos serviços constantes em planilha. Preço da planilha com o BDI de 18% incorporado. 4.14 – Resultados Esperados O Porto de Aratu busca resultados operacionais dentro de padrões de qualidade que assegurem a satisfação dos seus usuários, respeitando os interesses de terceiros, participantes das suas atividades ou influências. O desempenho da manutenção é fator de significativa importância nesse processo, e assim serão acompanhados, prioritariamente, os seguintes itens de controle: Disponibilidade Operacional - Circuitos de importação Pier I 94% - Circuitos de exportação Pier I 95% Pier II 96% - Tempo médio entre falhas - MTBF - Circuitos Pier I 36h - Perdas de graneis nos grab's insignificante - Perdas de granéis nos raspadores de correia insignificante , - Acidentes zero Será de responsabilidade da Contratada elaborar, expor em placas e atualizar diariamente estes dados de controle. As placas deverão ser instaladas em local visível aos usuários do Porto, de preferência próxima as instalações dos TGS I e II e Pátio de Minérios ou então 01 grande placa no canteiro central do acesso viário interno (na entrada do Porto). Estes custos estarão diluídos nos itens 4.1 destas especificações técnicas. 4.14.1 – Avaliação de Desempenho Os resultados dos serviços de manutenção serão acompanhados permanentemente através de relatórios gerenciais elaborados pela Contratada, quando serão analisados: Avaliação mensal do comportamento e tendências dos itens de controles definidos; RELATÓRIO ANÁLISE DE FALHAS (RAF), por operação, sempre que o resultado for indesejável (metas não alcançadas); Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 61 Análise da situação dos equipamentos, criticidade, necessidade de peças e serviços não cobertos pelo Contrato, sugestões para melhorar desempenho, modernização, etc., sempre que oportuno. Estes relatórios serão fornecidos à Fiscalização que fará análise por escrito e apresentará junto com as medições para a Coordenação de Infraestrutura, devidamente assinados pelos responsáveis. 4.14.2 – Multas Metas não atingidas resultará em uma multa de 0,5% ( cinco por cento) do valor total da medição, referente ao mês do descumprimento dessa. Sobre cada ponto percentual que reduzir a disponibilidade operacional especificada, atingindo cumulativamente os circuitos também descritos. 4.14.3 – Disponibilidade Operacional é Definida pela Fórmula Abaixo: DO = TO – TP X 100 TO Onde: TO = Tempo Total da Operação do período (mês) TP = Tempo Total das Paralisações no período por defeito dos equipamentos, por motivos imputados à Contratada. DO= Disponibilidade Operacional Estas multas serão cobradas somente a partir de 30 (trinta) dias do início efetivo dos serviços, e serão deduzidas do valor da medição do mês considerado. OBSERVAÇÃO: 1. A Contratada será responsável pela elaboração de relatório fotográfico dos serviços realizados. Esses serão encaminhados anexos a medição do período, inclusive em meio magnético para Fiscalização ter em arquivo. 2. A Contratada será responsável pela elaboração dos gráficos de controle dos serviços realizados mensalmente em cada equipamento. Esses serão encaminhados anexos a medição do período, inclusive em meio magnético para Fiscalização ter em arquivo. 3. A Contratada será responsável pela elaboração dos gráficos de controle da indisponibilidade diária e mensal de cada equipamento. Esses serão encaminhados anexos a medição do período, inclusive em meio magnético para Fiscalização ter em arquivo. 4. A Contratada deverá cumprir o Cronograma Físico dos serviços, apresentando no ato licitatório, e atualizado no decorrer do contrato, caso a Fiscalização julgue que essa atualização deve ocorrer mensalmente fará a solicitação à Contratada. Mas, qualquer alteração deverá ser registrada. 4.15 – Anexos Anexo I Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 62 Consta do anexo I Calendário de feriados Nacional, Estadual e Municipal para a cidade de Candeias. Anexo II Consta do anexo II desenhos dos equipamentos, e áreas onde alguns destes (os fixos) encontram-se instalados. São várias pranchas de desenhos destes equipamentos operacionais, então, a CODEBA só disponibilizará neste caderno as que demonstram os equipamentos e a localização dentro da área portuária. As demais (elétrica, mecânica e eletrônica e caldeiraria) serão disponibilizadas para Contratada reproduzir, visando ter em canteiro de serviços e esses custos serão de responsabilidade da Contratada. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 63 DISPOSIÇÕES GERAIS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 1. 2. DEFINIÇÃO Entende-se por obra de engenharia toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação. Entende-se por serviços de engenharia toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalho técnico-profissionais. PREÇOS O preço global da proposta deverá ser em algarismo e por extenso, onde deverão estar incluídos todos e quaisquer custos, tais como: taxas, impostos, mão de obra, materiais, encargos sobre salários, custos indiretos, BDI, honorários, etc., acompanhado da composição não percentual. Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os insumos (materiais, equipamentos, instrumentos, ferramenta, mão de obra) com encargos e B.D.I. explicitados, correspondentes a todos os serviços constantes da Planilha de Preços. Os encargos bem como as bonificações e despesas indiretas deverão também apresentar composições detalhadas. Entende-se por Benefícios e Despesas Indiretas – BDI o coeficiente multiplicador que, aplicado ao custo direto dos insumos, calcula o preço dos serviços/obra. Este é composto de todas as taxas tipo administração central, despesas financeiras, contingências, benefícios do construtor, despesas tributárias, despesas comerciais. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL não se consubstanciam em despesas indiretas passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, haja vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado. A Administração Local não se consubstancia em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, devendo esse custo estar inserido no item de Canteiro de Obra. A Planilha de Preços deve ser preenchida, obedecendo-se aos percentuais constantes do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. Deverá ser apresentado cronograma físico-financeiro obedecendo os itens constantes da planilha de preços. O não cumprimento mensal do cronograma implicará em aplicação de multas. 3. ENCARGOS SOCIAIS E BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS ENCARGOS SOCIAIS Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 64 A CODEBA adota nas suas composições de preços para obras e serviços de engenharia os Encargos Sociais estabelecidos no SINAPI e ou SICRO, em conformidade com a legislação específica, e ficam estabelecidos os seguintes percentuais máximos para os Encargos Sociais: I. FGTS – Independente de condição Tributária - 8%; II. INSS Contribuição Patronal: Se optante pelo Simples Nacional e isento - 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido deverá ser adotado o que estabelece na Lei Federal n.º 12.546 de 14 de dezembro de 2011, alterada pelas Leis n.ºs 12.715/2012 e 12.844/2013, e pela Medida Provisória n.º 651/2014 que, modificou, por meio de seu artigo 7.º, a base de cálculo e a alíquota das contribuições previdenciárias, previstas no artigo 22, incisos I e III, da Lei n.º 8.212/1991, em benefício de alguns setores da economia, incluindo empresas do setor da construção civil e de construção de obras de infraestrutura. III. SESI/SESC: Se optante pelo Simples Nacional e isento - 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido - 1,50%. IV. SENAI/SENAC: Se optante pelo Simples Nacional e isento - 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Com MAIS de 500 empregados - 1,20%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido com MENOS de 500 empregados - 1,00%. V. INCRA: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido -0,20%. VI. SEBRAE (Considerada CIDE pelo STF Contribuição de INTERVENÇÃO E NÃO ENCARGO SOCIAL não há isenção para optantes pelo Simples Nacional) - 0,60%. VII. SALÁRIO EDUCAÇÃO Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 2,50%. VIII. SAT/INSS SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (variável pelo tipo de atividade 1%, ou 2% ou 3%) Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Leve 1,00%; Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 65 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Médio 2,00%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Grave 3,00%. Os custos relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais como transportes, seguro de vida e saúde, alimentação, EPI, uniformes, treinamentos, dentre outros deverão também ser discriminados pelos Licitantes, sem, entretanto confundirem-se com os encargos sociais. O Licitante deverá apresentar a sua própria composição do LS, adotado na sua proposta, discriminando as diversas parcelas, atendendo as exigências legais. BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS Em conformidade com os Acórdãos 2369/2011 e 2409/2011 – TCU – Plenário, a CODEBA adota os valores referenciais para a taxa de BDI, específicos para obras portuárias – estruturas portuárias. E, cumprindo as Leis Federais n.ºs 12.546/2011, 12.715/2012 e 12.844/2013, como também a Medida Provisória n.º 651/2014, a CODEBA adota na composição do BDI a inclusão do item ‘INSS’ no grupo ‘Tributos/Impostos’ com alíquota de 2,0% (dois por cento). MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A Contratada será responsável pelo transporte de todos os materiais e equipamentos desde os locais de compra até o armazenamento na área da obra, e no local de sua aplicação. Ficará a cargo da Contratada manter sob sua guarda e responsabilidade todo o equipamento e material, cuja aplicação for objeto do Contrato, desde o momento de sua entrega ou de sua instalação na obra até a data do Termo de Recebimento definitivo dos serviços. A Contratada não poderá utilizar nas obras e serviços nenhum material ou artefato que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que na sua composição tenha fibras de amianto. A Contratada deverá alocar à obra necessárias à execução dos serviços. todos os equipamentos e ferramentas/instrumentos 4. PESSOAL A Contratada deverá fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sendo, para todos os efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora. A Contratada colocará o responsável técnico pela obra e ou serviço à disposição da CODEBA, podendo, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal, fazer-se representar junto à Fiscalização por técnico, habilitado junto ao CREA ou órgão de classe competente, detentor de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características com o objeto do contrato, o qual permanecerá no local das obras e ou serviços para dar execução ao contrato, nas condições por este fixadas. O responsável técnico pela obra/serviço e seu representante, que permanecerá no local da obra/serviço devem ser habilitados pelo CREA, e detentores de CAT (s) que os qualifiquem ao objeto do contrato. Terão seus nomes e “curriculum vitae” submetidos à aceitação da CODEBA Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 66 antes do início dos serviços, sem embargo da responsabilidade única e exclusiva da Contratada por quaisquer falhas ou defeitos que se verificarem nos mesmos. A equipe de pessoal a ser utilizada na execução do serviço/obra será de livre contratação e remoção da firma Contratada, porém, à solicitação da Fiscalização, deverá despedir ou transferir qualquer trabalhador que a mesma julgue incompetente ou indesejável. A Contratada deverá atender, pontualmente, aos encargos decorrentes das leis trabalhistas e da previdência social para o que deverá, na forma da lei, inscrever a Obra no Órgão competente da Previdência Social, bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal, podendo a CODEBA, a qualquer momento, solicitar a comprovação destes, condicionando inclusive a liberação de medições ao seu atendimento. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, semanalmente, a programação de serviços, discriminando as tarefas a serem executadas, horários, pessoal, equipamentos, etc. Os serviços em horário extraordinário que necessitem de Fiscalização durante a sua execução deverão ser notificados, por escrito, com 24 horas de antecedência, sob pena de não ser aceita a programação. Os custos com pessoal da Fiscalização decorrentes de horários extraordinários programados e não cumpridos pelo empreiteiro serão debitados em medição ao mesmo. 5. MODO DE EXECUÇÃO A Contratada deverá obedecer, rigorosamente, aos projetos e às especificações, fornecidos ou aprovados pela CODEBA, bem como às Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outras entidades congêneres nacionais ou estrangeiras, se reconhecidas pela ABNT, aplicáveis aos serviços objeto do Contrato. Modificação alguma poderá ser introduzida nas especificações e projetos a que se refere o Contrato, sem o consentimento prévio, por escrito, da CODEBA, por seu representante credenciado junto à Contratada. A CODEBA se reserva ao direito de, a qualquer tempo e mediante simples comunicação escrita à Contratada, introduzir alterações ou revisões nos projetos, obrigando-se a Contratada a respeitar esse direito, mesmo que ocorram, como conseqüência, modificações nos serviços em andamento ou já realizados. Compete à Contratada programar e propor os métodos de trabalho a empregar na execução dos serviços, submetendo-os à aprovação da CODEBA que, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, caso esta empregue métodos de trabalho inadequados e/ou mão de obra deficiente, de modo que não seja possível executar os serviços de maneira satisfatória ou dentro dos prazos combinados, poderá notificá-la para que altere seus métodos ou melhore simplesmente sua mão de obra, sem qualquer ônus para a CODEBA. Os serviços devem ser planejados pela Contratada, Fiscalização e Coordenação do Porto no qual as obras estão sendo executadas, de forma que não criem problemas para operação do Porto, devendo, em cada caso de necessidade, os mesmos serem parcialmente ou totalmente paralisados Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 67 para atender a referida operação. Na hipótese de execução parcial ou interrupção dos serviços para atender a operação, não caberá a Contratada qualquer ressarcimento ou indenização. Todos os trabalhos que acarretem interferência nas operações portuárias só poderão ser executados com prévia programação da Contratada / Fiscalização junto à Coordenação do Porto. Qualquer serviço não mencionado no Contrato porém indispensável à complementação dos trabalhos a cargo da Contratada, deverá ser objeto de instruções especiais da Fiscalização, devendo as condições de execução serem ajustadas, previamente, entre as partes contratantes. Não será permitida a execução de serviços extras contrato, sem a prévia autorização da Diretoria Executiva da CODEBA. Os serviços em causa só poderão ser realizados até o limite do valor contratual em vigor e nos prazos dos mesmos. Em caso de ficar caracterizada a necessidade de Aditivo de valor e/ou de prazo, a Contratada deverá encaminhar o pedido à CODEBA, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua expiração. Caso haja necessidade de execução de algum serviço não previsto no presente Caderno de Encargos/Planilha de Preços ou mesmo se houver acréscimo de quantitativo de serviço já previsto, deverá a Contratada quantificá-lo à parte, para fins de elaboração de Aditivos Contratuais, após aprovação da Diretoria da CODEBA. Quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontrados pela Contratada nas normas, desenhos e especificações, em qualquer época, deverão ser comunicados, por escrito, à CODEBA, para que sejam corrigidos, de modo a bem definir as intenções do projeto. A Fiscalização poderá ordenar à Contratada a suspensão de qualquer trabalho que possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou de qualquer outra natureza, cabendo à Contratada os ônus decorrentes da inobservância das recomendações, precauções e regulamentos aqui descritos. A Contratada conduzirá seu trabalho com as precauções de evitar acidentes a seus empregados e aos empregados da CODEBA, e terceiros, de conformidade com as leis, regulamentos e ordens do Brasil e do Estado da Bahia. A CODEBA exercerá ampla fiscalização dos serviços prestados pela Contratada, por meio do seu setor de Fiscalização, diretamente, ou através de firmas consultoras. Recorrendo a CODEBA, por conveniência de serviço, as firmas consultoras para complementar o trabalho do setor da Fiscalização, todo o relacionamento com os fiscais destas dar-se-á através do setor de Fiscalização da CODEBA. A Contratada deverá refazer, sem custo algum para a CODEBA e dentro do prazo determinado pelo fiscal, qualquer trabalho inadequado, defeituoso ou que tenha sido realizado contrariando as determinações da Fiscalização ou ainda que venha a provocar danos a propriedades da CODEBA ou de terceiro. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 68 O ônus decorrente, correrá por conta da Contratada sendo portanto pago apenas aquilo que se refere ao projeto inicial. A omissão ou recusa por parte da Contratada em refazer o trabalho inadequado ou defeituoso ou reparar os danos causados a propriedades de terceiros, autorizará a CODEBA a realizar tais serviços de reparos com outros empreiteiros, deduzindo aquele valor das cauções em seu poder, independente de outras medidas cabíveis previstas em Contrato. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, provendo fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas. 6. LICENÇAS E INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem direito a reembolso. A CODEBA, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. A Contratada deverá responsabilizar-se tecnicamente pela direção e execução dos serviços objeto do Contrato, na forma da legislação em vigor, por técnico responsável, sendo apresentada à Fiscalização a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra e ou do serviço contratado. As licenças junto às repartições competentes, necessárias á execução da obra/serviço objeto do Contrato, ficam a cargo e por conta da CODEBA que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem. Na execução da obra/serviço os Estudo Técnico e ou Projeto, que balizaram o objeto do contrato já devem ter sido analisados aprovados pelos órgãos externos tipo Marinha do Brasil, IBAMAInstituto Brasileiro de Meio Ambiente, IMA- Instituto de Meio Ambiente, Prefeitura Municipal, IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SEP – Secretaria de Portos e ou Comissões Especiais, e a CODEBA deve disponibilizar à Contratada as Licenças e ou instrumento legal que comprove a viabilidade/legalidade da obra/serviço. As licenças junto às repartições competentes, referentes aos estudos técnicos e ou projetos complementares desenvolvidos pela empresa construtora, ficarão a cargo e por conta da Contratada, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem. A Contratada será responsável pela inscrição da obra/serviço no CREA e no INSS, arcando com todos os custos decorrentes, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem. Caberá à Contratada fornecer e fixar nos locais indicados pela CODEBA, 1 (uma) placa indicativa da obra/serviço, nas dimensões a serem indicadas, segundo modelo padronizado da CODEBA, onde constará inclusive o nome da firma, o engenheiro responsável e sua inscrição do CREA. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 69 7. PAGAMENTO A Fiscalização, assistida por preposto credenciado da Contratada, procederá, mensalmente, à medição dos serviços concluídos e reunirá os resultados encontrados em "Boletim de Medição", que deverá ser assinado por ambas as partes. O pagamento dos serviços constantes da obra/serviço será feito multiplicando-se o preço unitário proposto pela Contratada na Planilha de Preços pela quantidade de serviço efetivamente medido e de acordo com as formas de medição e pagamento estabelecidas neste caderno. Executado o serviço conforme estabelecido no Cronograma Físico - Financeiro, a Contratada apresentará Nota Fiscal de Serviços, para liquidação e pagamento da despesa mediante Ordem Bancária, creditada em conta corrente da Contratada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data constante do atesto na Nota Fiscal. A Contratada fornecerá à CODEBA Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme determinado na Legislação Municipal do seu domicilio. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a CODEBA. Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e IN-SRF nº 539/2005, de 25 de abril de 2005 e suas alterações, a Coordenação de Recursos Financeiros - CRF reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção do Simples. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, em conformidade com a Lei nº 9.317, de 1996, e com a Lei Complementar nº 123, de 2006. A Fiscalização fornecerá à Contratada uma cópia da medição dos serviços citados no item anterior, para fins de faturamento. A CODEBA não assumirá os custos provenientes das sobras de materiais que porventura houver. Concluído os serviços, será feita uma verificação das medições até então realizadas, para elaboração do Boletim de Medição dos Serviços Finais, procedendo-se, na ocasião, a um acerto de contas, creditando-se à Contratada o valor dos serviços realizados e ainda não pagos e deduzindo-se valores correspondentes a multas e outros débitos porventura existentes, bem como a serviços que, eventualmente, tenham sido pagos indevidamente. A aceitação por parte da Contratada do pagamento correspondente à liquidação final efetuado depois que a CODEBA expeça o Certificado de Aceitação dos Serviços, desobrigará a CODEBA e a Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 70 todos os seus representantes de qualquer reclamação posterior ou responsabilidade para com a Contratada, seja qual for a natureza, exceção à soma ou somas que fiquem pendentes de acordo com os termos do Contrato. A CODEBA poderá deduzir no montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. Os preços unitários não serão reajustados em contratos com duração inferior a um ano, de acordo com a Lei nº 8.880 de 27/05/94. Em caso de revisão contratual o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido. A periodicidade anual nos contratos será contada a partir da data limite da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir. Fórmula: R = V Ii-Io ____________ Io R = Valor do reajustamento procurado; V = Valor contratual dos fornecimentos, obras ou serviços a serem reajustados; Io = Índice do mês da proposta I1 Índice relativo ao mês da correção/reajuste. Quando o prazo do contrato for igual ou superior a 01 (hum) ano os índices de preços a serem utilizados para reajustamento dos serviços /obras/locações são os seguintes: Para obras de arte especiais – índice da FGV de obras rodoviárias e portuárias, coluna (36); Para obras/serviços de pavimentação/terraplenagem – índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (37); Para edificações – índice FIPE da Construção Civil e Obras Públicas – edificações – São Paulo (Geral); Para estrutura e obras em concreto armado - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (40); Para estrutura e fundações metálicas - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (41); Para dragagens - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (42); Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 71 Para enrocamento - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (43); Para redes de energia elétrica e sinalização ferroviária - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (44); Para linhas férreas - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (45); Para obras/serviços complementares - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (46); Para serviços de consultoria - índice da FGV para serviços de consultoria; Para mão de obra – índice fornecido pelos sindicatos da categoria referente a Convenção Coletiva de Trabalho; Para locações (sanitários químicos, toldos, equipamentos), limpeza de reservatórios de água potável, manutenção de balança rodoviária, elevadores, central telefônica – índices gerais de preços (IGP- M) da FGV. 8. PRAZO A Contratada se obriga a observar rigorosamente os seguintes prazos, relativamente aos serviços contratados: Para início dos serviços: a data estabelecida na Ordem de Serviço, emitida pela CODEBA. Para andamento dos serviços: os prazos estabelecidos no Cronograma Contratual, ratificado na Ordem de Serviço emitida pela CODEBA, que só poderão ser alterados mediante assinatura de Termo Aditivo. Para conclusão dos serviços: o prazo estabelecido no Contrato. Serão acrescidos ao prazo de conclusão dos serviços os dias em que os trabalhos estiverem paralisados devido à chuvas ou consequências destas, capazes de, comprovadamente, influir no andamento dos trabalhos, desde que convenientemente registrados no Diário de Obras e reconhecidos pela Fiscalização. Igualmente serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação dos serviços por causas que independam da vontade ou de controle da Contratada, isto é, por motivos de comprovada força maior, ou caso fortuito, verificados pela CODEBA. Se a CODEBA verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos trabalhos não permitirá a execução dos serviços no prazo previsto no cronograma, por culpa exclusiva da Contratada, poderá exigir da mesma, e esta se obriga a atender, o emprego de mais mão de obra, o trabalho em horas extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário, de modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos serviços na data prevista, sem que isto, no entanto, implique em qualquer alteração dos preços ou qualquer ônus para a CODEBA. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 72 Poderá a CODEBA, antes da assinatura do Contrato, ou a qualquer tempo, solicitar a apresentação de um cronograma físico-financeiro mais detalhado, ficando estabelecido que este conterá os mesmos prazos parciais e finais e a seqüência básica do cronograma anterior integrante da proposta. 9. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS A Contratada deverá comunicar ao Fiscal sobre a data de término da obra ou do serviço 10 (dez) dias antes da sua efetiva conclusão. O Fiscal efetuará uma inspeção final e notificará a Contratada as partes do trabalho que não estejam de acordo com os planos e as especificações, bem como os defeitos que possa encontrar. A Contratada deverá então reconstituir ou restaurar imediatamente tais partes da obra, de maneira que satisfaçam os requisitos dos planos e especificações e consertará os defeitos por sua própria conta e custo, até entregá-la satisfatoriamente. Ao término de tais substituições ou reparos, a CODEBA expedirá um certificado de aceitação final da obra. A expedição de tal certificado não impedirá a mesma de ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos prejuízos causados por qualquer trabalho que se encontre efetivamente defeituoso. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial. A medição final dos serviços bem como a aceitação definitiva e total dos mesmos pela CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á após a realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparando-os com o de projeto. Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços os Documentos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pela CODEBA. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na conclusão total dos mesmos e após a assinatura, pelas partes (CODEBA e Contratada) do Termo de Entrega e Recebimento definitivo. A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes, Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos serviços estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição. A liberação dos valores caucionados só dar-se-á após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato. 10. ATIVIDADES AMBIENTAIS A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos estabelecidos no Guia Prático de Licitações Sustentáveis da Consultoria Jurídica da União no Estado de São Paulo – AGU na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 73 1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso; b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros; b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b.3) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/ recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. c) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. d) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n.ºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.” Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 74 e) A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 1° e 2° da lei estadual n° 10.888, de 2001, do Estado de São Paulo e legislação correlata. f) As embalagens e os resíduos de produtos preservativos de madeira não podem ser reutilizados ou reaproveitados, devendo ser recolhidos pela contratada e descartados de acordo com as recomendações técnicas apresentadas na bula, para destinação final ambientalmente adequada, conforme item VI da Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 20/10/92, e legislação correlata. g) Só será admitida a oferta de produto preservativo de madeira que esteja previamente registrada no IBAMA, conforme artigo 3° da Portaria Interministerial n° 292, de 28/04/89, dos Ministros da Fazenda, da Saúde e do Interior e da Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 20/10/92 e legislação correlata. h) É vedada à contratada a utilização, na contratação de produtos preservativos de madeira que contenham os ingredientes ativos lindano (gama – hexaclorociclohexano) e Pentaclorofenol (PCF) e seus sais. i) Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18 de 06/05/1986 e n° 315 de 29/10/2002 e legislação correlata. J) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por veículos Automotores. A Contratada será responsável pela implementação das atividades ambientais, em consonância com as diretrizes dos órgãos ambientais e legislação vigente. Caberá à Contratada monitorar os impactos relacionados com a atividade realizada nas áreas de influência da atividade desenvolvida, com obrigatoriedade de informar a CODEBA os resultados alcançados. Caberá a Contratada o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e destinação desses que forem gerados no empreendimento, com obrigatoriedade de informar a CODEBA o volume, o tipo de resíduo, a destinação final e os profissionais envolvidos. Ficará a cargo da Contratada a comunicação social para estabelecer uma comunicação eficiente entre a empresa e os grupos sociais envolvidos na área de abrangência do projeto. Deve ser observado a adequação dos veículos de comunicação e o nível de percepção dos diferentes atores. Caberá a Contratada a conscientização dos profissionais envolvidos nas atividades a serem implantadas na área em foco, participando do Programa de Educação Ambiental da CODEBA, quando for o caso. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 75 11. Caberá a Contratada apresentar mensalmente à CIE, Relatório da Implantação das Atividades de todos os programas, para Coordenação de Infraestrutura fornecer à Área de Meio Ambiente, no intuito de garantir a eficiência dos objetivos e resultados elencados no contrato. OUTRAS DISPOSIÇÕES A Contratada deverá fornecer e manter no canteiro de serviços, devidamente atualizado o "Diário de Obras" conforme modelo a ser fornecido pela CODEBA para registro, na oportunidade, das reclamações e impugnações e outros fatos cujo registro seja considerado necessário pela Fiscalização. Deverá ser assinado diário e conjuntamente pelos representantes da CODEBA e da Contratada. O referido "Diário de Obras" ficará até às 12 horas do dia subseqüente aos serviços com a Contratada para as anotações devidas, sendo neste horário entregue à Fiscalização, a qual procederá também os seus registros, retornando à empreiteira às 18 horas do mesmo dia. Reclamações ou reivindicações quaisquer que porventura aconteçam em diário atrasado, não serão consideradas. Quando a natureza dos serviços contra-indicar a adoção do LIVRO DE OCORRÊNCIAS, o Órgão Fiscalizador poderá substituí-lo por outro instrumento adequado ao registro dos fatos de interesse para os objetivos da Fiscalização. Será de inteira responsabilidade da Contratada o problema de acidente na obra e os prejuízos causados à CODEBA e a terceiros, por si e seus empregados, quando da execução dos serviços. A CODEBA se reserva ao direito de solicitar do proponente a prova de propriedade ou disponibilidade do equipamento proposto bem como fazer a inspeção do mesmo. Os serviços objeto do presente Caderno de Encargos e Especificações Técnicas poderão, a critério exclusivo da CODEBA, ser contratados no todo ou em parte, devendo ser mantidos, pela Contratada, os preços unitários propostos, não cabendo, em decorrência disto, qualquer indenização ou ressarcimento. De acordo com as normas internas de arquivamento e de forma que facilite o manuseio na Mapoteca da Coordenação de Infraestrutura da CODEBA, os desenhos que a Contratada elaborar deverão obedecer aos padrões a seguir indicados: ----------------------------------------------------------------------------------------------------Nº DO FORMATO SÉRIE “ A “ (MM) -----------------------------------------------------------------------------------------------------0 841 X 1.189 1 594 X 841 2 420 X 594 3 297 X 420 4 210 X 297 5 148 X 210 6 105 X 148 7 74 X 105 Pelos mesmos motivos, o carimbo dos desenhos deverá ser elaborado de acordo com modelo anexo ou a ser fornecido pela Fiscalização. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 76 Durante a fase de elaboração dos desenhos, a Contratada deverá solicitar à CODEBA o código dos mesmos, para preenchimento dos respectivos carimbos. Os desenhos originais dos projetos deverão ser entregues à CODEBA em meio digital, e em 03 (três) conjuntos completos em cópia heliográfica, devidamente encadernados, assinados pelo responsável técnico reconhecido pelo CREA, inclusive ART. Se o rendimento dos serviços não atender às previsões contidas no Cronograma aprovado, ressalvado o disposto em itens anteriores desta Cláusula, a CODEBA, caso não prefira usar o direito de rescisão que lhe assiste, poderá delegar a terceiros parte dos serviços em execução, sem que à Contratada caiba o direito a reclamação e/ou indenização, respondendo a Contratada, diretamente, por quaisquer prejuízos que como consequência venha a sofrer a CODEBA. Todos os projetos a serem elaborados pela Contratada deverão ser submetidos a aprovação da CODEBA, sem embargo único e exclusivo da responsabilidade da Contratada, perante os projetos realizados e as obras executadas. Após a conclusão das obras e ou serviços a Contratada deverá proceder a revisão geral dos desenhos, retificando ou complementando todos aqueles em que ocorreram modificações durante o período de execução da obra e ou serviço, de forma a se obter um cadastro completo de todo o projeto. Tal medida independerá da autoria do projeto, se da CODEBA ou da responsabilidade da Contratada. No caso de desenhos da CODEBA, esta Companhia, mediante termo de recebimento, fará a entrega dos respectivos originais, para que sejam procedidas as devidas modificações. A emissão do Termo de Entrega e Recebimento da Obra ficará condicionada à entrega, por parte da Contratada, dos desenhos devidamente revisados. Para todos os serviços constantes destas Especificações Técnicas e da Planilha de Preços correspondente, deverão estar incluídos a mão de obra bem como o fornecimento e transporte, até o local da obra, dos materiais necessários, excetuando-se apenas os casos explicitamente indicados. A CONTRATADA se obriga a fornecer para a Fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho: Programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos da NR-7. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9. Programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados. 4. Treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos de proteção individual – EPI. 5. Certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados. 6. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para cada empregado. 1. 2. 3. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 77 CALENDÁRIO DE FERIADOS FERIADOS – PORTO DE ARATU 1º JANEIRO 21 DE ABRIL SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO (DATA MÓVEL) 01 DE MAIO NACIONAIS 07 DE SETEMBRO 12 DE OUTUBRO 1º DE NOVEMBRO 15 DE NOVEMBRO 25 DE DEZEMBRO ESTADUAIS 02 DE JULHO 02 DE FEVEREIRO MUNICIPAIS 14 DE AGOSTO EMANCIPAÇÃO MICARETA (DATA MÓVEL) OBSERVAÇÃO: 1. Existem comemorações religiosas, cuja proibição ao trabalho, depende de Lei Municipal, estas serão atendidas quando decretadas pelas respectivas Prefeituras. 2. O dia 19 de março é considerado “Dia do Empregado da Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial” não havendo trabalho normal neste dia, segundo acordo coletivo estre SINDUSCON, SINTRACOM-BA e SITICCAN. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 78 ANEXO B Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 79 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 80 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 81 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 82 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 83 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DATA: 23/09/2013 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA NAS ÁREAS DE MECÂNICA, ELÉTRICA E ELETRÔNICA NOS EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DOS TGS I E II E PÁTIO DE MINÉRIOS, DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU-CANDEIAS-BA. ITEM ES P ECI FI CAÇÕES 1 A 5 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANNUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA NAS ÁREAS DE: MECÂNICA, ELÉTRICA E ELETRÔNICA NOS EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DOS TGS I E II E PÁTIO DE MINÉRIOS, DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU CANDEIAS - BA MÊS 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 778.822,60 503.407,11 503.407,11 503.407,11 503.407,11 503.407,11 503.407,11 503.407,11 503.407,11 503.407,11 503.407,11 621.442,30 TOTAL GERAL 6.434.336,00 100% 12,10% 7,82% 7,82% 7,82% 7,82% 7,82% 7,82% 7,82% 7,82% 7,82% 7,82% Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 9,70% 84 ANEXO C CD contendo arquivos eletrônicos (no caso de aquisição do edital e seus anexos nas instalações da CODEBA) Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 85 ANEXO D MINUTA DE CONTRATO REF.: PROCESSO N.º / CONTRATO: /2016 CONCORRÊNCIA N° 002/2016 CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA E A EMPRESA ....................................., VISANDO EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS ÁREAS DE MECÂNICA, ELÉTRICA E ELETRÔNICA NOS EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DOS TGS I E II E PÁTIO DE MINÉRIOS DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU-CANDEIAS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS – BA, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, autoridade portuária constituída sob a forma de sociedade de economia mista, com sede na Avenida da França, nº 1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, nesta Cidade do Salvador, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 14.372.148/0001-61, a seguir simplesmente denominada CODEBA, neste ato representada por seu Diretor Presidente ............ e pelo Diretor de Infraestrutura e Gestão Portuária .........., e, de outro lado, a empresa ............., com sede na ......, CNPJ n° ....., neste ato representado por sócio gerente............., inscrito no CPF n.º ...., daqui por diante denominada por CONTRATADA, celebram o presente Contrato para a prestação dos serviços de que trata a Cláusula Primeira - OBJETO, do qual serão partes integrantes a Concorrência n.º 002/2016 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de ............., contidas no Processo administrativo n.º 115/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva nas áreas de mecânica e eletrônica nos equipamentos operacionais dos TGS I e II, e Pátio de Minérios do Porto Organizado de Aratu, localizado no município de Candeias-BA. PARÁGRAFO 1º - Os serviços de manutenção corretiva e preventiva deverão observar a frequência indicada no Anexo deste Contrato. PARÁGRAFO 2º - O presente Contrato está em conformidade com o Edital da Concorrência nº 002/2016, com o Caderno de Encargos e Especificações Técnicas e com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que a este integram, independentemente de transcrição. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 86 PARÁGRAFO 3º - Quaisquer serviços não constantes da planilha apresentada pela CONTRATADA, se necessários, só serão executados após ordem de serviço específica, assinada pela Fiscalização. PARÁGRAFO 4º - Todos os serviços deverão satisfazer integralmente aos requisitos e às Normas, Recomendações e Códigos indicados no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, que a este integra independentemente de transcrição, bem como observar toda a legislação vigente. PARÁGRAFO 5º - Deverão ser observadas durante a execução dos serviços, todas as exigências sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, com o estrito cumprimento da legislação vigente, ainda que não previstas no edital de licitação e neste instrumento. PARÁGRAFO 6º - A sustentabilidade socioambiental na prestação dos serviços deverá ser garantida durante toda a execução do objeto licitado, impondo-se o desenvolvimento de todas as suas etapas com a observação da legislação ambiental aplicável, especialmente quanto à economia de recursos ambientais e descarte de materiais. PARÁGRAFO 7º - Deve-se preferir o emprego de materiais e equipamentos com certificados de sustentabilidade ambiental e social. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Os casos omissos serão disciplinados pela Lei nº 8.666/1993, pelos princípios gerais do direito e pela legislação infraconstitucional vigente, observada essa ordem. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme interesse das partes e, exclusivamente, nas hipóteses do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993 ficando condicionada a contratação ao início da execução dos serviços. PARÁGRAFO 1º - O prazo de execução do objeto contratado é de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da ordem de serviço, o que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato. PARÁGRAFO 2º - Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente, ficando prorrogados para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em dia que a CODEBA não tenha expediente administrativo ou o seu horário tenha sido reduzido. PARÁGRAFO 3º - Os prazos só se iniciam e vencem dia de expediente, ficando prorrogados para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em dia que a CODEBA não tenha expediente administrativo ou o seu horário tenha sido reduzido. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO Os serviços descritos na cláusula primeira serão executados de forma indireta, pelo regime de empreitada por preço unitário, regulando-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO Conforme proposta apresentada pela CONTRATADA e aceita pela CODEBA, o preço global do objeto da cláusula primeira deste contrato é de R$.............. PARÁGRAFO ÚNICO - No preço contratual oferecido na proposta, estão incluídos, sem ônus para a CODEBA, todos os custos e despesas diretas e indiretas incidentes sobre o objeto contratado. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 87 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, tombada sob o nº 56/2016, rubrica Serviços de Terceiros Contínuos/Não Contínuos, código 243.000 do PDG das CODEBA, prevista para o exercício de 2016. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados por etapa do serviço concluída e em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Órgão Fiscalizador, observado o cumprimento do cronograma dos serviços e as condições estabelecidas neste contrato e no Caderno de Encargos. PARÁGRAFO 1º - Com a nota fiscal deverá ser entregue toda a documentação regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual/Distrito e Municipal, inclusive quanto ao FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas e apresentação dos comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas de todos os trabalhadores envolvidos na execução do objeto deste contrato. PARÁGRAFO 2º - Os pagamentos somente serão efetuados após a entrega dos documentos indicados na cláusula nona e verificação da situação de regularidade. PARÁGRAFO 3º - Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODEBA. PARÁGRAFO 4º - Os pagamentos dos serviços atestados pela FISCALIZAÇÃO somente serão efetuados por via bancária e em conta de titularidade da CONTRATADA. PARÁGRAFO 5º - A CODEBA se reserva ao direito de sustar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação, bem como não será efetuado pagamento enquanto a CONTRATADA estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual ou legal, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. PARÁGRAFO 6º - A CODEBA fica autorizada a deduzir dos pagamentos à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste contrato. CLÁUSULA OITAVA – DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos: I - do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012 (Anexo I) e alterações, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações; II - do INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, conforme determina a Lei nº 8.212/1991 e alterações, ou o percentual previsto em lei para as empresas que tenham feito a opção por contribuir sobre o valor da receita bruta na forma da Lei nº 12.546/2011 e suas alterações. III - do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003 e alterações, c/c a legislação municipal ou distrital em vigor. CLÁUSULA NONA - DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais e manutenção das condições de habilitação, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO, mensalmente, Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 88 acompanhando a nota fiscal/fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos: I - Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; II - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; III - Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e PARÁGRAFO 1º - Os documentos relacionados nos incisos I a VI poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF. PARÁGRAFO 2º - Recebida a documentação mencionada no caput desta cláusula, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá apor a data de entrega e assiná-la. PARÁGRAFO 3º - Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente. PARÁGRAFO 4º - O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE Não cabe reajuste, correção monetária ou revisão de preço com periodicidade inferior a 12 (doze) meses. PARÁGRAFO 1º - Na hipótese da prorrogação do prazo de execução, o índice de preço a ser utilizado para reajustamento dos materiais e insumos será o IGP-M da FGV e para mão de obra será utilizado índice específico fornecido pelos Sindicatos da categoria referente à Convenção Coletiva de Trabalho (SITICCAN). R = V Ii-Io ____________ Io Onde: R = Valor do reajustamento procurado; V = Valor contratual dos fornecimentos, obras ou serviços a serem reajustados; Io = Índice do mês da proposta I1 Índice relativo ao mês da correção/reajuste. PARÁGRAFO 3º - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. PARÁGRAFO 4º - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, a CODEBA elegerá novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 89 PARÁGRAFO 5º - Os reajustes deverão ser precedidos de requerimento escrito da CONTRATADA acompanhado da memória de cálculo, observadas as disposições contidas neste contrato. PARÁGRAFO 6º - Ocorre a preclusão do direito ao reajuste nas hipóteses de ausência de requerimento, de prorrogação da vigência do contrato sem pleiteá-lo e de término da vigência contratual. PARÁGRAFO 7º - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado o que vier a ser determinado pela legislação ou aquele que o substituir. PARÁGRAFO 8º - Os efeitos financeiros do reajuste serão iniciados a partir da data de aquisição do direito pela contratada, observadas as disposições contidas nesta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DO CONTRATO A CONTRATADA deverá prestar na Tesouraria da CODEBA garantia pela execução do presente contrato no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: a) em moeda corrente e mediante a emissão de recibo; b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários reconhecidos em Cartórios de Notas: renúncia expressa pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade (duração) de 15 (quinze) meses, devendo ser renovado, em caso de prorrogação, para abarcar todo o período de vigência e execução do contrato; c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da respectiva apólice; d) em Títulos da Dívida Pública da União emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, devendo ser apresentada carta de custódia bancária à ordem da CODEBA. PARÁGRAFO 1º - A prestação da garantia deverá ser feita no prazo de até 10 (dez) corridos contados da assinatura do contrato e é condição indispensável para emissão da ordem de serviço. PARÁGRAFO 2º - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2 (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). PARÁGRAFO 3º - O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CODEBA a promover a retenção de 5% (cinco por cento) do valor contratado do pagamento devido à CONTRATADA a título de garantia, sem que gere para a CONTRATADA qualquer direito à compensação financeira ou isenção do pagamento da multa prevista no PARÁGRAFO anterior. PARÁGRAFO 4º - A CONTRATADA poderá a qualquer momento substituir retenção a que se refere o PARÁGRAFO anterior por uma das modalidades de garantia prevista nesta cláusula. PARÁGRAFO 5º - A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações devidas pela CONTRATADA. PARÁGRAFO 6º - A cópia da garantia deverá ser encaminhada à FISCALIZAÇÃO do contrato no prazo de 01 (um) dia útil após a sua apresentação na Tesouraria da CODEBA. PARÁGRAFO 7º - Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do presente contrato a CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia prestada por igual período. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 90 PARÁGRAFO 8º - A garantia será liberada após o cumprimento integral das disposições contratuais e encerramento do contrato. PARÁGRAFO 9º - A garantia a que se refere a presente cláusula se destina ao pagamento: I - dos prejuízos advindos da inexecução total ou parcial do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II – dos prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III – das multas moratórias e punitivas aplicadas pela CODEBA à contratada; IV – das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. PARÁGRAFO 10º - A garantia em moeda corrente deverá ser efetuada em conta bancária específica com correção monetária aberta em banco oficial em favor do contratante, a qual só poderá ser movimentada com autorização da Contratante. PARÁGRAFO 11º - A garantia nas modalidades fiança bancária e seguro-garantia não poderá conter cláusula que condicione o direito da CODEBA à prévia anuência ou notificação da instituição responsável pela garantia para participar do processo administrativo, devendo, na hipótese de inadimplemento de quaisquer das obrigações assumidas, o pagamento das importâncias devidas ser liberado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da comunicação emitida pela CODEBA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, em todas as suas etapas, pela Gerência de Infraestrutura, aqui denominada simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outra fiscalização, assessoramento e acompanhamento técnico, que poderão vir a ser solicitados ou efetuados pela CODEBA. PARÁGRAFO 1º - A FISCALIZAÇÃO designará responsável técnico que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo, inclusive, interromper qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, devendo submeter a sua decisão à Gerência de Infraestrutura - GIE.. PARÁGRAFO 2º - Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, em geral, quaisquer entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA serão feitos por escrito, na ocasião devida, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens e declarações verbais. PARÁGRAFO 3º - A FISCALIZAÇÃO poderá ordenar à CONTRATADA a suspensão de qualquer trabalho que possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou de qualquer outra natureza, cabendo à CONTRATADA os ônus decorrentes da inobservância das recomendações, precauções e regulamentos aqui descritos. PARÁGRAFO 4º - Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário, ao qual deverão ser conferidos, pela CONTRATADA, todos os necessários para fiel execução do objeto, em especial para representá-la e receber notificações. PARÁGRAFO 5º - A CONTRATADA se obriga a retirar dos serviços os operários ou prepostos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, procurem criar embaraços à execução dos serviços, bem como a remover quaisquer materiais que, a critério da mesma FISCALIZAÇÃO, não sejam considerados como satisfatórios para a execução dos serviços objeto do presente Contrato. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 91 PARÁGRAFO 6º - Das decisões da FISCALIZAÇÃO caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor Presidente da CODEBA. PARÁGRAFO 7º - Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da Fiscalização a elaboração do Termo de Recebimento Provisório e Definitivo dos Serviços, como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CODEBA São encargos da CODEBA: a) expedir a ordem de serviço; b) aprovar o cronograma CONTRATADA; físico-financeiro definitivo dos serviços apresentados pela c) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA; d) permitir o acesso aos técnicos da CONTRATADA a suas instalações para execução de levantamento afetos do objeto; e) efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; f) exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim, e atestar as faturas referentes aos serviços prestados; g) rejeitar qualquer serviço executado em desacordo com o quanto contratado e as especificações constantes do caderno de encargos/projeto básico e disposições do edital; h) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; i) solicitar que sejam refeitos os serviços recusados de acordo com as especificações técnicas contratadas, previstas no caderno de encargos, nas normas técnicas e demais legislação pertinente ao objeto contratado; j) observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários; k) observar o cumprimento, pela CONTRATADA, da obrigação de observaras disposições previstas nas normas regulamentadoras do Ministério do trabalho, especialmente a NR-29. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São encargos da CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Edital, projeto básico/cadernos de encargos e demais anexos da Concorrência n.º 02/2015: a) Cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, inclusive quanto ao cronograma aprovado pela CODBA; b) Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com este contrato, Caderno de Encargos e Especificações Técnicas e com as orientações da CODEBA; c) Providenciar, após a assinatura do contrato e em até 5 dias, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA da região onde os serviços serão executados, entregando uma via à FISCALIZAÇÃO da CODEBA e aos profissionais; d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às expensas, no todo ou em parte, os Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 92 serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução e qugfipe estejam em desconformidade com o projeto básico/caderno de encargos; e) Formalizar a indicação de preposto e eventual substituto, que irá representa-la durante a execução do contrato, inclusive com poderes para receber notificações/intimações; f) Participar das reuniões com a CODEBA, sempre que solicitado; g) Manter, durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Concorrência n.º 002/2016. h) Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva; i) Manter e providenciar a qualificação técnica dos profissionais responsáveis pela execução do objeto contratado, de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos e com as necessidades pertinentes, observadas a qualificação apresentada. j) Promover a substituição em até três dias úteis de profissional que se ausente ou afaste por motivo imprevisível e imediata de profissional que se ausente por qualquer motivo previsível, mantida, no mínimo, a mesma qualificação técnica do profissional sucedido. k) Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados; l) Responder em relação a todos os profissionais designados para executar o presente contrato por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais decorrentes da execução dos serviços contratados; m)Conhecer e respeitar o código de conduta da CODEBA, disponível na página eletrônica da CODEBA (www.codeba.com.br) ou em versão impressa no CDI – Centro de Documentação e Informação da CODEBA; n) Manter os seus técnicos e empregados sujeitos às normas procedimentais da CODEBA, porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE; o) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CODEBA e do porto, devendo manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, sob responsabilidade da CONTRATADA, com os seguintes dados: I. Nome da Empresa; II. CNPJ; III. Nome e número do funcionário; IV. Número da carteira de identidade, categoria profissional, tipo de sangue, fotografia 3x4, colorida e de frente, e visto da CONTRATADA; V. Cada um dos crachás deverá ser previamente apresentado a Fiscalização, que fará uma verificação, para depois ser liberado pela Segurança Patrimonial da CODEBA. p) Cumprir e fazer cumprir por toda a sua equipe as obrigações assumidas neste contrato, as regras e orientações do Caderno de Encargos; q) Responder pelos danos causados diretamente a CODEBA ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 93 responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CODEBA; r) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração praticada por seus técnicos decorrentes da execução do contrato; s) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CODEBA, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços ora contratados; t) Apresentar, para aprovação da Fiscalização, após a emissão da ordem de serviço, o cronograma definitivo dos serviços a serem realizados; u) Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da CODEBA; v) Manter durante toda a execução do objeto do contrato as condições de habilitação; w) Fornecer todos os recursos, equipamentos e EPI’s necessários e suficientes à execução dos serviços e responsabilizar-se pelo treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos de proteção individual – EPI; x) Apresentar certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados; y) Responsabilizar-se pelo descarte de resíduos em geral dos serviços, observando a legislação vigente; z) Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que lhe sejam confiados ou que venha a ter acesso em razão da prestação de serviço, não podendo, sob qualquer pretexto, revela-los, divulga-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimentos a quaisquer terceiros; aa) Acolher e seguir as orientações, dados, especificações técnicas e normas técnicas de operação de segurança e de meio ambiente da CODEBA quanto aos procedimentos adequados à execução dos serviços; bb) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a realização dos serviços, sem que haja prévia e expressa anuência da CODEBA; cc) Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CODEBA; dd) Responsabilizar-se pela guarda e proteção dos materiais e equipamentos adquiridos para execução dos serviços; ee) Manter profissionais com formação e experiência compatíveis com as exigências estabelecidas no Caderno de Encargos, além de todos os recursos necessários para execução do objeto contratado; ff) Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de serviços, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como pela observância das normas técnicas indicadas no caderno de encargos e especificações técnicas; gg) Disponibilizar no canteiro de serviços de sanitários do tipo químico, sem lançamento de efluentes nas redes locais, mar ou no solo, os quais deverão ser em quantidade suficiente para atender: Administração, Fiscalização e Pessoal de Produção; hh) Comunicar à FISCALIZAÇÃO da CODEBA qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 94 ii) Apresentar comprovante de pagamento de salários referentes ao mês da prestação dos serviços, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomador a CODEBA, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados; jj) Apresentar comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, valealimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços; kk) Apresentar GFIP específica, em que conste como tomador a CODEBA, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços; ll) Apresentar guias de recolhimento da Previdência Social (GPS) e do FGTS (GRF), relativas ao mês anterior ao da prestação dos serviços; mm) Apresentar CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, à fiscalização do contrato até 5 dias após a emissão da ordem de serviço; nn) Ficará a cargo de a Contratada providenciar o abastecimento de água, eletricidade, ar comprimido e outras utilidades necessárias à execução dos serviços/obra objeto do Contrato, não previstas como obrigação da CODEBA. oo) A Contratada poderá, também, requerer os fornecimentos, mencionados na alínea anterior, à CODEBA, sendo responsável pelo ressarcimento dos consumos mensalmente, com base no valor efetivamente medido pela Fiscalização e Gerência do Porto. O valor do consumo será acrescido 30% referente à taxa de administração/impostos. pp) A Contratada deverá proceder à retirada dos canteiros de serviços, arcando com as respectivas despesas, de suas máquinas, equipamentos e instalações, após o término do serviço/obra ou a rescisão do Contrato. qq) A CODEBA concederá um prazo de 30 (trinta) dias para retirada das referidas máquinas, equipamentos e instalações, findo o qual a CODEBA fica com o direito de promover tal retirada como puder ou lhe convier, ficando a CONTRATADA responsável pelo pagamento das respectivas despesas, sem qualquer responsabilidade por perdas, danos, furtos ou extravio. rr) A Contratada deverá manter no escritório de obra (canteiro) uma sala de fácil acesso à Fiscalização, devidamente equipada com microcomputador com impressora/copiadora, aparelho telefônico/fax, moveis e climatização. acesso a internet, ss) As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – Nº. 3.214/78. tt) Caberá à Contratada executar e manter sob sua responsabilidade os serviços internos de sinalização, proteção, limpeza e outros, no local dos trabalhos e canteiro de serviços. uu) Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítima os seus funcionários quando da execução dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CODEBA; vv) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; ww) Assumir os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato. xx) A CONTRATADA se obriga a fornecer para a Fiscalização: I. Programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos da NR-7; Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 95 II. Programa de prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR- 9; III. Programa de Treinamento de Segurança a ser elaborada em função dos riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados; IV. Treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos de proteção individual - EPI; V. Certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados; VI. Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para cada empregado. yy) Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela fiscalização do contrato, conforme prazo definido por esta; zz) Dispor de equipamentos de porte para guindar sobre embarcação durante o prazo contratual; aaa) Apresentar exames médicos admissionais dos empregados do CONTRATADO que prestarão os serviços; bbb) Findo o Contrato, as benfeitorias realizadas pela Contratada nas instalações (sala de apoio, oficina, sanitários e/ou pátio) disponibilizadas pela Fiscalização, serão devolvidas à CODEBA, sem ônus adicionais para esta Companhia. ccc) As instalações que a CODEBA julgar inapropriadas deverão ser removidas pela Contratada quando o período contratual for concluído. ddd) A Contratada deverá apresentar à Fiscalização a relação de todos os materiais, ferramentas e equipamentos que deverão compor o seu canteiro de obras, para fins de autorização de entrada e saída desses materiais, quando necessário. eee) O livro de ocorrência de obra/serviços (diário de obra) e o plano de trabalho aprovado pela Fiscalização deverão permanecer no canteiro de obra. fff) As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – Nº. 3.214/78. ggg) As obrigações assumidas neste contrato não exclui a CONTRATADA do atendimento as demais obrigações estabelecidas no Caderno de Encargos, aos dispositivos legais, às normas ambientais e orientações da CODEBA. PARÁGRAFO 1º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no caput desta cláusula não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CODEBA, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CODEBA. PARÁGRAFO 2º - Fica a CONTRATADA, quando for o caso, obrigada a comprovar junto à FISCALIZAÇÃO/CODEBA inscrição da obra/serviço no INSS, bem assim os recolhimentos tempestivos das contribuições previdenciárias incidentes sobre quaisquer faturas emitidas contra a CODEBA, relativa aos funcionários envolvidos na execução do objeto do presente contrato (Lei n.º 8.212, de 24.07.91, art. 30 - inciso VI). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS À CONTRATADA caberá, ainda: a) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 96 b) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no caput desta cláusula não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CODEBA, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CODEBA. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo total cumprimento das cláusulas e condições do CONTRATO, respondendo jurídica e financeiramente: a) perante a CODEBA e a terceiros, pelos ônus e encargos do Contrato e dos danos que, porventura, venha a causar, em virtude da execução dos serviços ora contratados; b) perante a CODEBA e a terceiros, pelos ônus referentes à cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados e contratados, pelos quais deve responder; c) perante a CODEBA, na execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões técnicos e administrativos dos serviços ora contratados, bem como pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato e pela sua total e perfeita execução, a critério da CODEBA. PARÁGRAFO 1º - As licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do Contrato ficam a cargo e por conta exclusiva da CONTRATADA, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão dessas licenças acarretarem. PARÁGRAFO 2º - Todos os maquinários e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços objeto do Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CODEBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, só sendo permitida a retirada dos mesmos do local dos serviços mediante prévia autorização da CODEBA. PARÁGRAFO 3º - A CONTRATADA será considerada, para todos os efeitos, como única e exclusiva empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao pessoal. PARÁGRAFO 4º - A responsabilidade do fornecimento, no devido tempo, dos materiais e equipamentos para o serviço será exclusivamente da CONTRATADA, que, consequentemente, não poderá solicitar prorrogação nem justificar retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente de tais materiais/equipamentos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES A inexecução parcial ou total do objeto contratado e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da licitante ou contratado, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste instrumento, conforme listado a seguir: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública enquanto perdurar a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 97 d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurar a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. PARÁGRAFO 1º Será aplicada a sanção de advertência nas hipóteses de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital, seus anexos e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, desde que fiquem caracterizadas a insignificância dos efeitos do descumprimento e a boa-fé, e, ainda, nas seguintes situações: a) Atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico financeiro; b) Concomitantemente com as outras penalidades previstas no presente instrumento. PARÁGRAFO 2º Será aplicada multa nas seguintes situações: a) De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto ou descumprimento das obrigações e responsabilidades contratuais; b) De até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto. c) Multa de 1% (um por cento) por quaisquer outras infrações cometidas pela empresa CONTRATADA. PARÁGRAFO 3º Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: a) A CONTRATADA executar, até o final do 2° (segundo) mês do prazo de execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; b) A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão de serviços, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato; c) A CONTRATADA não executar as quantidades de manutenções preventivas e/ou corretivas estabelecidas no Caderno de Encargos e determinadas pela CODEBA e sua FISCALIZAÇÃO, definidas no subitem 4.3 do referido Caderno. d) Houver atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias após o término do prazo fixado para a conclusão dos serviços. PARÁGRAFO 4º Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço pela CODEBA. PARÁGRAFO 5º Além das multas previstas no PARÁGRAFO 2°, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. PARÁGRAFO 6º Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência. Tabela 1 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 98 GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 R$ 150,00 2 R$ 250,00 3 R$ 350,00 4 R$ 500,00 5 R$ 2.500,00 6 R$ 5.000,00 TABELA 2 INFRAÇÃO GRAU Item DESCRIÇÃO 1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. 01 2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 02 3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 02 permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02 5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. 03 6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 03 7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 03 por ocorrência. 9 Utilizar as dependências da CODEBA para fins diversos do objeto do 04 contrato; por ocorrência. 10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. 04 11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 06 12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06 Para os itens a seguir, DEIXAR DE: 13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 01 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 99 prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. 14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 01 15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. 01 16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 01 17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. 01 18 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. 02 19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 02 20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por dia. 02 21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 22 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas; por dia. 04 23 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 05 seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. 24 Entregar documentos de regularidade fiscal, com a Seguridade Social e o FGTS e de quitação com as obrigações trabalhistas 03 PARÁGRAFO 7º - Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo. PARÁGRAFO 8 - A apuração dos atrasos será feita mensalmente. PARÁGRAFO 9º - A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. PARÁGRAFO 10º - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s). TABELA 3 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 100 GRAU MULTA TIPO DE ATRASO (sobre o valor previsto a ser executado no mês) 1 0,10% 2 0,30% brando e eventual mediano e eventual brando e intermitente grave e eventual 3 0,50% brando e constante 4 0,70% 5 0,90% mediano e intermitente grave e intermitente mediano e constante 6 1,10% grave e constante PARÁGRAFO 11º Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução do serviço do mês; b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução do serviço do mês; c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços do mês. PARÁGRAFO 12º Quanto à frequência, o atraso será classificado como: a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez; b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes: c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. PARÁGRAFO 13º A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. PARÁGRAFO 14º A multa poderá ser aplicada no decorrer dos serviços, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. PARÁGRAFO 15º No primeiro mês em que ocorrer o atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso dos serviços de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 101 sido executado conforme o cronograma físico-financeiro. PARÁGRAFO 16 º Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes aos do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. PARÁGRAFO 17 º A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos. PARÁGRAFO 18 º Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO 10 º Após esse limite, considerando o percentual executado dos serviços, poderá ser considerada a inexecução parcial do objeto. PARÁGRAFO 20 º O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. PARÁGRAFO 21 º A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a CODEBA, de que trata o inc. III, art. 87, da Lei 8.666/1993, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 02 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto. PARÁGRAFO 22 º Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inc. IV, art. 87, da Lei 8.666/1993, entre outros casos, quando a CONTRATADA: a) Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos deste Contrato; c) Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA, em virtude de atos ilícitos praticados; d) Cometer ato capitulado como crime pela Lei n. 8666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CODEBA após a assinatura do Contrato; e) Apresentar à CODEBA qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; f) Incorrer em inexecução total do objeto. PARÁGRAFO 23 º As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a CODEBA e o de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 102 PARÁGRAFO 24 º Fica a CODEBA autorizada a descontar o valor da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. PARÁGRAFO 25 º Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. PARÁGRAFO 26 º Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. PARÁGRAFO 27 º Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CODEBA, este será encaminhado para cobrança judicial, arcando a CONTRATADA com as custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor cobrado atualizado. PARÁGRAFO 28 º Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - RESCISÃO Fica assegurada à CODEBA a rescisão administrativa, reconhecidos todos os direitos previstos nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993. PARÁGRAFO 1º - A rescisão poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no PARÁGRAFO 2º desta cláusula; b) Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) Judicialmente, nos termos da Legislação vigente. PARÁGRAFO 2º - Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Contrato, o mesmo poderá ser rescindido unilateralmente pela CODEBA, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito a reclamação e/ou indenização quando da ocorrência dos seguintes casos: a) se os serviços a que se refere o presente Contrato forem transferidos a outrem, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CODEBA; b) se houve morosidade no andamento dos serviços ou se eles ficarem paralisados por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem causa justificada; c) se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da FISCALIZAÇÃO; d) se a CONTRATADA apresentar resultados insatisfatórios do ponto de vista técnico, a critério da CODEBA; e) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer cláusulas do presente Contrato; f) se a CONTRATADA deixar de integralizar a caução, quando tiver sido desfalcada pela cobrança de multas por infração contratual; g) se vier a ser decretada a falência da CONTRATADA; Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 103 h) se alguma nova situação, circunstância ou fato superveniente, motivar insuperável dificuldade ou prejuízo, ou mesmo ameaçar desfavorável repercussão aos interesses da CODEBA. i) cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos; j) lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; k) atraso injustificado no início do serviço; l) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; m) não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; n) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços; o) dissolução da sociedade; p) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa, que prejudique a execução do Contrato; q) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Conselho de Administração da CODEBA, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato. PARÁGRAFO 3º - Se a CODEBA julgar necessário rescindir o presente Contrato, não tendo a CONTRATADA dado causa à rescisão, poderá fazê-lo, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, pagando os serviços executados até a data da rescisão. PARÁGRAFO 4º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8666/1993, desde que haja interesse da CODEBA, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO Para atender interesse da CODEBA, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido observados o disposto no art. 65, PARÁGRAFO PARÁGRAFO 1° e 2°, da Lei n. 8.666/1993, os limites legais e a natureza dos serviço contratado, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, o acréscimo ou a supressão CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA deverá formalizar à Fiscalização, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a data de término do seu trabalho. Após a assinatura das partes, o serviço será recebido provisoriamente pela Fiscalização da CODEBA que irá verificar a adequação dos serviços às especificações estabelecidas. PARÁGRAFO 1º - A Fiscalização efetuará uma inspeção final e, caso constate vícios construtivos aparentes e remanescentes de sua execução, notificará a CONTRATADA as partes do trabalho que não estejam em conformidade com as especificações técnicas. PARÁGRAFO 2º - Caso seja notificada pela Fiscalização da CODEBA, a CONTRATADA deverá, então, reconstituir ou restaurar imediatamente tais partes dos serviços, de maneira que satisfaçam aos requisitos dos planos e especificações e consertará os defeitos por sua própria conta e custo, até entregá-los satisfatoriamente. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 104 PARÁGRAFO 3º - Uma vez atendidas as recomendações da Fiscalização, conforme PARÁGRAFO s 1º e 2º desta cláusula, e observado o item 9 (Aceitação dos serviços) do Caderno de Encargos e Especificações técnicas, a CODEBA expedirá um certificado de aceitação final dos serviços. PARÁGRAFO 4º - A expedição do certificado de que trata o PARÁGRAFO anterior não impedirá a CODEBA de ressarcir-se, em qualquer época subsequente, dos prejuízos causados por qualquer trabalho que se encontre efetivamente defeituoso. PARÁGRAFO 5º - A CONTRATADA deverá dar o aviso com o prazo de antecedência mínimo de 10 (dez) dias para verificação dos serviços pela Fiscalização da CODEBA e emissão do certificado de aceitação final dos serviços. PARÁGRAFO 6º - Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial. PARÁGRAFO 7º - A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes (CODEBA e CONTRATADA) do Termo de Entrega e Recebimento definitivo, a ser elaborado pela fiscalização. PARÁGRAFO 8º - A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos serviços estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição. PARÁGRAFO 9º - A medição final dos serviços, bem como a sua aceitação definitiva e total pela CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á após a realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparando-os com as especificações técnicas. PARÁGRAFO 10º - Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços, os documentos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pela CODEBA. PARÁGRAFO 11º - A liberação dos valores caucionados somente dar-se-á após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL a) A Contratada será responsável pela implementação das atividades ambientais, em consonância com as diretrizes dos órgãos ambientais e legislação vigente; b) Caberá à Contratada monitorar os impactos relacionados com a atividade realizada nas áreas de influência da atividade desenvolvida, com obrigatoriedade de informar a CODEBA os resultados alcançados; c) Caberá a Contratada o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e destinação desses que forem gerados no empreendimento, com obrigatoriedade de informar a CODEBA o volume, o tipo de resíduo, a destinação final e os profissionais envolvidos; d) Caberá a Contratada a conscientização dos profissionais envolvidos nas atividades a serem implantadas na área em foco, participando do Programa de Educação Ambiental da CODEBA, quando for o caso; e) Caberá a Contratada apresentar mensalmente à GIE, Relatório da Implantação das Atividades de todos os programas, para Gerência de Infraestrutura fornecer à Área de Meio Ambiente, no intuito de garantir a eficiência dos objetivos e resultados elencados neste contrato; f) A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 105 CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: 2. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso; 2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: 2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros; 2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; 2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/ recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; 2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. g) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. h) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n.ºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.” i) A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 1° e 2° da lei estadual n° 10.888, de 2001, do Estado de São Paulo e legislação correlata. j) As embalagens e os resíduos de produtos preservativos de madeira não podem ser reutilizados ou reaproveitados, devendo ser recolhidos pela contratada e descartados de acordo com as recomendações técnicas apresentadas na bula, para destinação final ambientalmente adequada, conforme item VI da Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 20/10/92, e legislação correlata. k) Só será admitida a oferta de produto preservativo de madeira que esteja previamente registrada no IBAMA, conforme artigo 3° da Portaria Interministerial n° 292, de 28/04/89, dos Ministros da Fazenda, da Saúde e do Interior e da Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 20/10/92 e legislação correlata. l) É vedada à contratada a utilização, na contratação de produtos preservativos de madeira que contenham os ingredientes ativos lindano (gama – hexaclorociclohexano) e Pentaclorofenol (PCF) e seus sais. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 106 m) Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18 de 06/05/1986 e n° 315 de 29/10/2002 e legislação correlata. n) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por veículos Automotores. o) A Contratada será responsável pela implementação das atividades ambientais, em consonância com as diretrizes dos órgãos ambientais e legislação vigente. p) Caberá à Contratada monitorar os impactos relacionados com a atividade realizada nas áreas de influência da atividade desenvolvida, com obrigatoriedade de informar a CODEBA os resultados alcançados. q) Caberá a Contratada o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e destinação desses que forem gerados no empreendimento, com obrigatoriedade de informar a CODEBA o volume, o tipo de resíduo, a destinação final e os profissionais envolvidos. r) Ficará a cargo da Contratada a comunicação social para estabelecer uma comunicação eficiente entre a empresa e os grupos sociais envolvidos na área de abrangência do projeto. Deve ser observado a adequação dos veículos de comunicação e o nível de percepção dos diferentes atores. s) Caberá a Contratada a conscientização dos profissionais envolvidos nas atividades a serem implantadas na área em foco, participando do Programa de Educação Ambiental da CODEBA, quando for o caso. t) Caberá a Contratada apresentar mensalmente à GIE, Relatório da Implantação das Atividades de todos os programas, para Gerência de Infraestrutura fornecer à Área de Meio Ambiente, no intuito de garantir a eficiência dos objetivos e resultados elencados no contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO As partes elegem o foro desta cidade, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim perfeitamente justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, as partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo signatárias. Salvador, ............. de..................... de ..................... PELA CODEBA: Diretor Presidente da CODEBA Diretor de Infraestrutura e Gestão Portuária da CODEBA PELA CONTRATADA: Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 107 DIRETOR OU SÓCIO GERENTE DA CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME:____________________________________________ CPF Nº: ___________________________________________ ASSINATURA:______________________________________ NOME:_____________________________________________ CPF: ______________________________________________ ASSINATURA: ______________________________________ Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 108 ANEXO DO CONTRATO Item 4.3 do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas 4.3 – Manutenção Preventiva/Corretiva As intervenções de manutenção executados nos equipamentos existentes no PORTO ORGANIZADO DE ARATU – PORART, enquadram-se no âmbito de Mecânica, Elétrica e Eletrônica. As manutenções classificadas de preventivas e corretivas, compõem o conjunto de ações e a rotina de trabalhos desenvolvidos nesta unidade portuária. Sob uma maneira orientativa, esclarecemos a respeito das referidas manutenções: CORRETIVAS: Realizada por imprevisibilidade (defeitos, quebras do tipo (cabos de aço rompidos, rolamentos trincados, etc.), muito em razão das condições severas de trabalho e do ambiente a que são submetidos os equipamentos, associados ainda a fadiga/desgaste natural devido à vida útil dos mesmos (acima de 40 anos). PREVENTIVAS: Realizadas de acordo com as frequências das Guias emitidas pelo Plano de Manutenção Informatizado (SGM-CMMS/EAM). As frequências podem ser de natureza mensal, semestral e anual.A cada área específica, relacionamos no quadro abaixo os dispositivos principais e mais significativos a receberem as devidas manutenções QUADRO DE MANUTENÇÃO MECANICA - DESCARREGADOR ITEM TAG DISPOSITIVO MECANICO 1 CA INSPEÇÃO GERAL CABOS DE AÇO AG MENSAL 2 CV CONJUNTO CABO DE AÇO AG MENSAL/TRIMESTRAL 3 RV REDUTOR DE VELOCIDADE AG SEMESTRAL/ANUAL 4 MI MESA DE IMPACTO EM TRIMESTRAL 5 RD ROLDANAS CABO DE AÇO EG TRIMESTRAL 6 FE FREIO ELDRO TAMBOR TP TRIMESTRAL 7 TB TAMBOR DE CABO EG TRIMESTRAL 8 XX-000 9 SL SILO/COBERTURA /COMPORTA EM TRIMESTRAL 10 CB COBERTURA SALA DE MAQUINAS EM SEMESTRAL/ANUAL 11 DV CALHA GUIA EM TRIMESTRAL 12 CJ-001 CONJUNTO GERAL/LUBRIFICAÇÃO OO TIMESTRAL 13 DM DISPOSITIVO MECANICO DIVERSOS OO TRIMESTRAL 14 AM ACOPLAMENTO MECANICO AV TRIMESTRAL 15 MV MESA VIBRATORIA AV TRIMESTRAL 16 EX EXCITADOR AV SEMESTRAL/ANUAL 17 CV CALHA VIBRATORIA. AV TRIMESTRAL 18 CB VIBRADOR AV TRIMESTRAL 19 MR MOTOREDUTOR GR SEMESTRAL/ANUAL INSP/DESCARREGADORNAVIOS/GERAL SISTEMA 0 FREQUENCIA MENSAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 109 20 AE ACOPLAMENTO ELASTICO PR TRIMESTRAL 21 GE 22 AT GERADORES IP TRIMESTRAL ALICATE TRILHO SO TRIMESTRAL 23 PI PINO DE TRAVAMENTOS SO SEMESTRAL/ANUAL 24 RO RODAS (CARRO PRINCIPAL) PR TRIMESTRAL 25 XX-OOI OPERACIONALDN/GERAL 0 MENSAL 26 CP CARRO PRINCIPAL TG TRIMESTRAL 27 CL CARRO AUXILIAR TG TRIMESTRAL 28 BL BOMBA DE LUBRIFICAÇÃO TP TRIMESTRAL 29 TS TRUCK ROLAMENTOS TP SEMESTRAL/ANUAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA - DESCARREGADOR DE NAVIOS (DN) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 XX-000 DN/DESCARREGADOR NAVIOS 0 MENSAL 2 VE-001 VENTILADOR I (CASA DE MAQUINAS) 0 SEMESTRAL 3 VE-003 VENTILADOR (CASA ELETRICA) 0 SEMESTRAL 4 KE-012 CABOS ELETRICOS 0 TRIMESTRAL 5 PE-001 PAINÉL DE ENTRADA 13.8 KV (S.9) 0 SEMESTRAL/ANUAL 6 PE-003 PAINEL DE EXITAÇÃO (S 14) AE SEMESTRAL/ANUAL 7 BB-006 BANCO DE BATERIAS AE SEMESTRAL/ANUAL 8 DJ-005 DISJUNTOR AT AE TRIMESTRAL 9 ME-020 MOTOR ELÉTRICO CC 310 KW AG SEMESTRAL/ANUAL 10 FE-005 FREIO ELDRO TAMBOR AG TRIMESTRAL 11 ME-118 MOTOR VENTILAÇÃO FORÇADA AG TRIMESTRAL 12 CL-039 CHAVE LIMITE COPIADORA AG SEMESTRAL 13 ME-133 MOTOR SICRONNISMO SELSYM AG SEMESTRAL 14 TG-002 TACO GERADOR AG SEMESTRAL/TRIMESTRAL 15 CE-047 CHAVE CENTRIFUGA AG TRIMESTRAL 16 AR-001 DRESISTENCIA DE AMORTECIMENTO AG TRIMESTRAL 17 ME-159 MOTOR VENTILAÇÃO FORÇÃDA AG SEMESTRAL 18 CL-066 CHAVE FIM DE CURSO AG SEMESTRAL 19 DV-023 DIVERSOS L SEMESTRAL 20 ME-155 MOTOR ELETRICO AV SEMESTRAL 21 UR-001 UNIDADE REGUL.DO GRAB(SELSYM) CC SEMESTRAL 22 KC-001 CORTINA CABOS ELÉTRICOS CC TRIMESTRAL 23 ME-137 MOTOR VENTILAÇÃO FORCADA CE TRIMESTRAL 24 CJ-240 CONJUNTO MOTORES VENT.FORÇADA CE TRIMESTRAL 25 BR-018 BANCO DE RESISTENCIA EC ANUAL 26 KE-016 CABOS ELETRICOS EC SEMESTRAL 27 AC-002 ANEIS COLETORES EC SEMESTRAL 28 ME-014 MOTOR ELÉTRICO EF SEMESTRAL 29 ME-132 MOTOR SINCRONISMO SELZIM EG SEMESTRAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 110 30 TG-001 TACO GERADOR EG TRIMESTRAL 31 CE-046 CHAVE CENTRIFUGA EG TRIMESTRAL 32 CL-003 CHAVE LIMITE COPIADORA EL SEMESTRAL 33 BR-001 BANCO DE RESISTENCIA EL ANUAL 34 FE-007 FREIO ELDRO TAMBOR EL TRIMESTRAL 35 ME-016 MOTOR ELÉTRICO EL SEMESTRAL 36 CL-047 CHAVE LIMITE FIM DE CURSO EL SEMESTRAL 37 CJ-205 CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR EL TRIMESTRAL 38 CJ-210 CONJUNTO MAQUINA SELSYN EL SEMESTRAL 39 ME-097 MOTOR ELÉTRICO(GUINCHO) GS SEMESTRAL 40 ME-033 MOTOR SÍNCRONO IG TRIMESTRAL 41 GE-001 GERADOR 350 KW IG TRIMESTRAL 42 CJ218 CONJUNTO DE GERADORES IG TRIMESTRAL 43 ME-034 MOTOR ASSINC.GRUPO CONV.II IP SEMESTRAL 44 PE-007 PAINÉL ACION.MOTOR ASSINCRONO IP SEMESTRAL 45 ME-135 MOTOR ELET.ELEVAÇÃO E DESC. PR TRIMESTRAL 46 PE-024 PAINEL FORÇA E COMANDO PR SEMESTRAL 47 CJ-244 CONJUNTO DE MOTORES PR TRIMESTRAL 48 KC-002 CORTINAS DE CABOS ELÉTRICOS PR TRIMESTRAL 49 RP-001 REGULADOR COMPOND RT SEMESTRAL 50 SY-001 SELSYN DE CORREÇÃO SG TRIMESTRAL 51 SM-001 SERVO MOTOR SG TRIMESTRAL 52 AK-001 ARVORE COPIADORA SG SEMSTRAL 53 DD-001 DEMODULADOR SG SEMESTRAL 54 MS-001 MAQUINA SELSYM SG SEMESTRAL 55 IL-002 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS/ACESSORIOS SO SEMESTRAL 56 CE-026 CHAVE EMERGENCIA SOCO SO SEMESTRAL 57 ME-116 MOTOR ELETRICO TG SEMESTRAL 58 ME-130 MOTOR VENTILÇÃO FORCADA TG TRIMESTRAL 59 TG-003 TACO GERADOR TG TRIMESTRAL 60 AR-003 RESISTENCIA DE AMOTECIMENTO TG TRIMESTRAL 61 FC-003 CHAVE FIM DE CURSO TG SEMESTRAL 62 ME-025 MOTOR ELETRICO CC TG SEMESTRAL 63 FE-009 FREIO ELDRO TAMBOR TG TRIMESTRAL 64 ME-025 MOTOR ELÉTRICO CC TP TRIMESTRAL 65 BR-004 BANCO DE RESISTENCIA TP ANUAL 66 ME-028 MOTOR ELÉTRICO CC TP TRIMESTRAL 67 FE-010 FREIO ELDRO TAMBOR TP TRIMESTRAL 68 CJ-203 CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR TP TRIMESTRAL 69 MR-028 CONJUNTOMOTOREDUTOR TP SEMESTRAL 70 BR-019 BANCO RESIST.TRANSLAÇÃO TP TRIMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELETRONICA-DESCARREGADOR DE NAVIOS (DN) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 111 1 MP-004 CONVERSOR ESTATICO (MINISEMI) 2 PV-003 PLACA DE VALOR TEORICO 3 IV-001 SEMESTRAL 4 MS-001 INVERSOR DE FREQUENCIA VIBRADOR MODULOS ELETRONICO DE SUPERVISÃO 0 PLACAS DE SUPERVISÃO SEMESTRAL 5 SEMESTRAL TG ANUAL SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO MECANICA - CARREGADOR DE NAVIOS I (CN-I) ITEM TAG DISPOSITIVO MECANICO SISTEMA FREQUENCIA 1 CJ-002 CONJUNTO GERAL 0 MENSAL 2 RV-003 REDUTOR DE VALOCIDADE AT SEMESTRAL/ANUAL 3 DM-002 DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO 0 TRIMESTRAL 4 5 CT-001 RL-002 CORREIA TRANSPORTADORA ROLETES DE CARGA AT AT MENSAL MENSAL 6 7 RR-001 RC-001 ROLOS DE RETORNO RASPADOR /LIMPADOR DE CORREIA ET AT MENSAL TRIMESTRAL 8 RL-002 ROLETES DE CARGA AT MENSAL 9 RA-001 ROLOS ALINHADORES AT MENSAL 10 RF-001 ROLOS ALINHADORES FIXOS AT MENSAL 11 SD-001 SHUT DE CARGA AT SEMESTRAL 12 RD-011 ROLDANAS DE CABS DE AÇO AT SEMESTRAL 13 CO-001 CARRINHO DE ESTICAMENTO AT SEMESTRAL 14 TB-064 TAMBOR DE ACIONAMENTO AT MENSAL 15 TB—066 TAMBOR DE ESTICAMENTO AT MENSAL 15 TB-067 TAMBOR DE RETORNO AT MENSAL 16 CA-190 INSPEÇÃO GERAL CABO DE AÇO AT MENSAL 17 TM-008 TRANSMIÇÃO MECANICA EC TRIMESTRAL 18 RV-001 REDUTOR DE VELOCIDADE EL SEMSTRAL/ANUAL 19 FD-002 FREIO HIDRAULICO DISCO EL TRIMESTRAL 20 FE-001 FREIO ELDRO TAMBOR EL TRIMESTRAL 21 CA-117 CABO DE AÇO DIREITA EL MENSAL/TRIMESTRAL 22 CA-160 EL MENSAL/TRIMESTRAL 23 CB-001 EM 24 CG-009 CABO DE ACO ESQUERDA COBERTURA CASA DE MAQUINAS (ELE) CALHA GUIA EM TRIMESTRAL 25 SR-001 CHUT DE RECEPÇÃO EM TRIMESTRAL 26 UH-002 BOMBA HIDRÁULICA FS TRIMESTRAL 27 RO-048 RODAS CAMINHO DA PONTE PR TRIMESTRAL 28 TB-037 TAMBOR DE CABO PR TIMESTRAL 29 RV-O76 REDUTOR DE VELOCIDADE RF SEMESTRAL/ANUAL 30 CJ-120 CONJUNTO CHAVES DE EMERG.SOCO SO SEMESTRAL 31 CJ-123 SO SEMESTRAL 32 CJ-124 CONJUNTO CHAVES E.CORDOALHAS CONJUNTO DE CHAVES E.DESALINHAM SO SEMESTRAL SEMESTRAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 112 33 AM-050 ACOPLAMENTO MECANICO TP TRIMESTRAL 34 RM-032 RODAS ACIONAMENTO DA CORRENTE TP TRIMESTRAL 35 EC-039 ENROLADOR DE CABO DE FORÇA TP TRIMESTRAL 36 CJ-102 CONJUNTO TRUCK DE ROLAMENTO TP TIMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELETRICA - CARREGADOR DE NAVIOS I (CN I) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 ME-141 MOTOR VENTILAÇÃO (S.ELETRICA) 0 SEMESTRAL 2 PA-020 PAINEIS ACESSÓRIOS 0 TRIMESTRAL 3 KP-012 CAIXA DE PASSAGEM 0 TRIMESTRAL 4 PD-003 PAINEL DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA AE TRIMESTRAL 5 CJ-122 CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR AP TRIMESTRAL 6 FE-002 FREIO ELDRO TAMBOR EL TRIMESTRAL 7 ME-003 MOTOR ELETRICO AT SEMESTRAL 8 CT-001 CORREIA TRANSPORTADORA AT SEMESTRAL 9 PE-058 PAINEL DE SINALIZAÇÃO CC TRIMESTRAL 10 EC-003 ENROLADOR DE CABO CONTROLE EC TRIMESTRAL 11 CL-009 CHAVE LIMITE COPIADORA COMANDO EC SEMESTRAL 12 AC-005 ANEIS COLETROES EC SEMESTRAL 13 BR-005 BANCO DE RESISTENCIA EE ANUAL 14 CJ-110 CONJUNTO DE MOTORES EF SEMESTRAL 15 AC-004 ANEIS COLETROES AC SEMESTRAL 16 CL-010 CHAVE LIMITE COPIADORA EL SEMESTRAL 17 CL-023 CHAVE LIMITE FIM DE CURSO EL SEMESTRAL 18 FE-001 FREIO ELDRO TAMBOR EL TRIMESTRAL 19 ME-001 MOTOR ELETRICO EL SEMESTRAL 20 CJ-115 CONJUNTO CHAVES FIM DE CURSO LT SEMESTRAL 21 IL-001 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS SO SEMESTRAL 22 CE-001 SO SEMESTRAL 23 CE-025 CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA CHAVE EMERGENCIA DESALINHAMENTO SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO MECANICA CARREGADOR DE NAVIOS II (CNII) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 DM-083 DISPOSITIVO MECANICO DIVERSOS 0 TRIMESTRAL 2 RV-033 REDUTOR DE VELOCIDADE AC MENSAL 3 CT-003 CORREIA TRANSPORTADORA AC MENSAL 4 RR-003 ROLO DE RETORNO AC MENSAL 5 SD-003 SHUT DE DESCARGA AC TRIMESTRAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 113 6 TB-069 TAMBOR DE ACIONAMENTO AC MENSAL 7 RR-002 AL MENSAL 8 RC—002 ROLOS DE RETORNO RASPADORES LIMPADORES DE CORREIA AL TRIMESTRAL 9 TM-11 TRANSMISSÃO MECÂNICA EC TRIMESTRAL 10 TB-038 TAMBOR DE CABO EL TRIMESTRAL 11 RD-012 ROLDANAS CABO DE AÇO EL TRIMESTRAL 12 FE-052 FREIO ELDRO TAMBOR EL TRIMESTRAL 13 AM-024 ACOPLAMENTO MECANICO EL TRIMESTRAL 14 CJ-154 CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR EL TRIMESTRAL 15 CA-210 CABO DE AÇO DIREITA EL MENSAL 16 CA-200 CABO DE AÇO ESQUERDA EL MENSAL 17 PG-001 PLATAFORMA DEGIRO EM TRIMESTRAL 18 SR-002 CHUT DE RECEPÇÃO EM TRIMESTRAL 19 RD-013 ROLDANAS CABO DE AÇO ST TRIMESTRAL 20 TK-013 TRUCK DE ROLAMENTO TP SEMESTRAL 21 AM-045 ACOPLAMENTO MECANICO TP TRIMESTRAL 22 FE027 FREIO ELDRO TAMBOR TP TRIMESTRAL 23 CJ-159 CONJUNTO REDUTOR DE VELOCIDADE TP SEMESTRAL/ANUAL QUADRO MANUTENÇÃO ELETRICA CARREGADOR DE NAVIOS II (CN II) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 CJ-004 CONJUNTO GERAL 0 MEENSAL 2 PA-003 PAINEIS ACESSÓRIOS 0 SEMESTRAL 3 DJ-002 DISJUNTOR AE TRIMESTRAL 4 ME-042 MOTORES ELETRICOS AC SEMESTRAL 5 CT-003 CORREIA TRANSPORTADORA AC MENSAL 6 CJ-163 CONJUNTO DE MOTORES CL SEMESTRAL 7 PE-050 PAINEL DE ENTRADA AE TRIMESTRAL 8 TB-069 TAMBOR DE ACIONAMENTO AC MENSAL 9 MR-012 MOTOREDUTOR AC SEMESTRAL 10 QC-003 COLETOR CABO DE COMANDO EC TRIMESTRAL 11 EC-004 ENROLADR CABO DE FORÇA EF TRIMESTRAL 12 EC-005 ENROLADOR CABOS DE CONTROLE EC TRIMESTRAL 13 BR-034 RANCO DE RESISTENCIA EC ANUAL 14 AC-007 ANEIS COLETORES EC SEMESTRAL 15 KE-015 CABOS ELETRICOS EF SEMESTRAL 16 CE-002 SO SEMESTRAL 17 CE-023 CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA CHAVE EMERGENCIA DESALINHAMENTO SO SEMESTRAL 18 CE-27 CHAVE EMERGENCIA SOCO SO SEMESTRAL 19 CE-038 SO SEMESTRAL 20 CE-021 CHAVE EMERGENCIA SONDA CHAVE EMERGENCIA ESCORREGAMENTO SO SEMESTRAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 114 21 CJ-166 ITEM TAG 1 DM-003 2 CONJUNTO CHAVES COPIADORA ST SEMESTRAL QUADRO MANUTENÇÃO MECANICA EMPILHADEIRA DE GRANÉIS (EG) DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO 0 TRIMESTRAL RV-036 REDUTOR DE VELOCIDADE AT TRIMESTRAL 3 CT-004 CORREIA TRANSPORTADORA AT MENSAL 4 RA-003 ROLOS ALINHADORES DE CARGA AT MENSAL 5 SD-005 SHUT DE CARGA AT TRIMESTRAL 6 RF-003 ROLOS ALINHADORES FIXO AT MENSAL 7 TB-075 TAMBOR DE ACIONAMENTO AT MENSAL 8 TB-077 TAMBOR TENSOR AT MENSAL 9 CJ-251 CONJUNTO DE TAMBORES AT MENSAL 10 AM-009 AT TRIMESTRAL 11 RV-038 ACOPLAMENTO MECANICO REDUTOR DE VELOCIDADE CABO FORÇA EF TRIMESTRAL/ANUAL 12 UH-001 UNIDADE HIDRAULICA EL SEMESTRAL 13 BH-002 BOMBA HIDRÁULICA ACESSÓRIOS EL SEMESTRAL 14 TI-001 TRIPPER EM TRIMESTRAL 15 CG-003 CALHA GUIA EM TRIMESTRAL 16 MI-004 EM TRIMESTRAL 17 CJ-255 MESA DE IMPACTO CONJUNTO REDUTORES DE VELOCIDADE GL TRIMESTRAL/ANUAL 18 LR-001 LUBRIFICADOR RADIAL GL TIMESTRAL 19 CM-002 CREMALHEIRA GL TRMESTRAL 20 RV-040 REDUTOR DE VELOCIDADE TP TRIMESTRAL/ANUAL 21 TK-019 TRUCK DE ROLAMENTO TP SEMESTRAL 22 AM-042 ACOPLAMENTO MECANICO TP TRIMESTRAL 23 FE-030 FREIO ELDRO TAMBOR TP TRIMESTRAL 24 CR-004 CAMINHO DE ROLAMENTO TP SEMESTRAL/ANUAL 25 TR-002 TRILHO TP SEMESTRAL/ANUAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – EMPILHADEIRA DE GRANÉIS (EG) ITEM 1 VE-004 VENTILADOR 0 SEMESTRAL 2 KE-002 CABOS ELETRICOS 0 TRIMESTRAL 3 DE-003 DISPOSITIVOS ELETRICOS DIVERSOS 0 TRIMESTRAL 4 PD-002 PAINÉL DE DISTRIB. DE SERVIÇO AE TRIMESTRAL 5 DJ-009 AE SEMESTRAL 6 CT-004 DISJUNTOR AT INSP GERAL/CORREIA TRANSPORTADORA AT MENSAL 7 PE-028 PAINÉL FORÇA CONTROLE PROTEÇÃO AT SEMESTRAL 8 ME-163 MOTOR ELETRICO AT SEMESTRAL 9 CO-009 CABO DE COMANDO AZ SEMESTRAL 10 CO-012 CABO DE FORÇA AZ SEMESTRAL 11 PE-034 PAINEL DE SINALIZAÇÃO CC TRIMESTRAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 115 12 EC-009 ENROLADOR DE CABO DE COMANDO EC TRIMESTRAL 13 BR-031 BANCO DE RESISTENCIA EC ANUAL 14 AC-009 ANEIS COLETRORES EC SEMESTRAL 15 CL-027 CHAVE LIMITE COPIADORA EE SEMESTRAL 16 EC-010 ENROLADOR CABO DE FORÇA EF TRIMESTRAL 17 CL-016 CHAVE LIMITE FIM DE CURSO GL SEMESTRAL 18 CE-003 CHAVE PARADA EMERGENCIA SO SEMESTRAL 19 CE-022 CHAVE DE ESCORREGAMENTO SO SEMESTRAL 20 CE-024 CHAVE DE DESALINHAMENTO SO SEMESTRAL 21 CE-029 CHAVE EMERGENCIA SOCO SO SEMESTRAL 22 CE-0390 SO SEMESTRAL 23 CJ-265 CHAVE EMERGENCIA SONDA CONJUNTO CHAVE DE DESALINHAMENTO SO SEMESTRAL 24 FE-030 FREIO ELDRO TAMBOR TP TRIMESTRAL 24 CJ-252 CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR TP TRIMESTRAL QUADRO DE MANUTENCAO MECANICA MOEGA MOVEL (MM) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 CJ-006 CONJUNTO GERAL/LUBRIFICAÇÃO 0 TRIMESTRAL 2 MV-005 MESA VIBRATORIA AV TRIMESTRAL 3 4 EX-004 EXCITADOR AV TIMESTRAL VV-003 VARIADOR DE VELOCIDADE AV TRIMESTRAL 5 CJ-806 CONJUNTO EXCITADORES AV TIMESTRAL 6 CV-003 CALHA VIBRATORIA AV TRIMESTRAL 7 RV-085 REDUTOR DE VELOCIDADE EC TRMESTRAL/ANUAL 8 MI-003 MESA DE IMPACTO EM TRIMESTRAL 9 CD-012 CHAPA DE DESGASTE EM TRIMESTRAL 10 CG-012 CALHA GUIA EM TRIMESTRAL 11 AT-016 ALICATE TRILHO SO SEMESTRAL 12 TK-029 TRUCK DE ROLAMENTO TP SEMESTRAL 13 RV-083 REDUTOR DE VELOCIDADE TP SEMESTRAL 14 RO-049 RODAS TRANSLAÇÃO PORTICO TP SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – MOEGA MÓVEL (MM) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 CJ-005 CONJUNTO GERAL 0 MENSAL 2 KE-013 CABOS ELETRICOS 0 TRIMESTRALL 3 PA-005 PAINEIS ACESSÓRIOS 0 TRIMESTRALL 4 TO-013 TOMADAS 0 TRIMESTRALL 5 DE-105 DISPOSITIVO ELÉTRICO DIVERSO 0 TRIMESTRALL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 116 6 ME-145 MOTOR ELETRICO AV TIMESTRAL 7 CJ-801 AV SEMESTRAL 8 IL-021 CONJUNTOS DE MOTORES ILUMINAÇÃO DE SERVIÇOS ACESSORIOS SO SEMESTRAL 9 CJ-807 CONJUNTO CHAVE EMERG. SOCO SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – GUINDASTE CANGURU (GC) ITEM TAG DISPOSITIVO MECANICO SISTEMA FREQUENCIA 1 RV-046 REDUTOR DE VELOCIDADE AG SEMESTRAL/ANUAL 2 AM-016 ACOPLAMENTO MECANICO AG TRIMESTRAL 3 RD-008 ROLDANA DE CABO DE AÇO AG TRIMESTRAL 4 TB-084 TAMBOR DE CABO AG TRIMESTRAL 5 FE-018 FREIO HELDO TAMBOR AG TRIMESTRAL 6 CV-001 CALHA VIBRATORIA AV TRIMESTRAL 7 CF-001 COMPORTA DE FLUXO AV TRIMESTRAL 8 CG-052 CONJUNTO DE FREIO HELDO/TAMBOR BL TRIMESTRAL 9 CM-001 CREMALHEIRA BL TRIMESTRAL 10 AC-008 ENROLADOR DE CABO DE FORÇA EF TRIMESTRAL 11 TM-012 TRANSMISSAO MECANICA EF TRIMESTRAL 12 CA-261 CABO DE AÇO ESQUERDA EG MENSAL/TRIMESTRAL 13 CA-271 CABO DE AÇO DIREITA EG MENSAL/TRIMESTRAL 14 CD-003 EM TRIMESTRAL 15 EV-005 CHAPA DE DESGASTE ESTRUTURA VIGA/ESCADA/CORRIMÃO EM TRIMESTRAL 16 SL-002 SILO/CHUTE/COMPORTA EM TRIMESTRAL 17 MG-001 MESA DE GIRO GL TRIMESTRAL 18 GM-004 GRAB MECANICO GM 19 DV-026 DIVERSOS GM TRIMESTRAL 20 AT-007 ALICATE DE TRILHO SO TRIMESTRAL 21 YP-531 PENDENICIAS MECANICAS TG SEMESTRAL/ANUAL 22 CR-002 CAMINHO DE ROLAMENTO/TRILHO TP TRIMESTRAL 23 CV-051 REDUTOR DE VELOCIDADE TP SEMESTRAL/ANUAL 24 TK-021 TRUCK DE ROLAMENTO TP TRIMESTRAL 25 FE-022 FREIO ELDRO TAMBOR TP TRIMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – GUINDASTE CANGURU (GC) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 PE-045 PAINEL FORÇA CONTROLE PROTEÇÃO 0 TRIMESTRAL 2 PE-049 PAINEIS ACESSORIOS 0 TRIMESTRAL 3 TO-003 TOMADAS 0 TRIMESTRAL 4 KE-003 CABOS ELETRICOS 0 TRIMESTRAL 5 DE-005 DISPOSITIVO ELETRICO DIVERSOS 0 TRIMESTRAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 117 6 DJ-070 DISJUNTOR GERAL 0 TRIMESTRAL 7 ME-058 MOTOR ELÉTRICO AG SEMESTRAL 8 FE-018 FREIO ELDRO TAMBOR AG TRIMESTRAL 9 CL-054 CHAVE LIMITE SEGURANÇA AG SEMESTRAL 10 TF-003 TRANSFORMADORES AG SEMESTRAL 11 BR-027 BANCODE RESISTENCIA AG ANUAL 12 PR-002 PONTE RETIFICADORA AG SEMESTRAL 13 CL-065 CHAVE LIMITE FIM DE CURSO AG SEMESTRAL 14 FE-020 FREIO ELDRO TAMBOR BL TRIMESTRAL 15 CJ-052 CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR BL TRIMESTRAL 16 EC-008 ENROLADOR CABO DE FORÇA EF TRIMESTRAL 17 AC-010 ANEIS COLETRORES EF SEMESTRAL 18 CL-061 CHAVE LIMITE FIM DE CURSO EG SEMESTRAL 19 CJ-062 CONJUNTO CHAVE FIM DE CURSO EG SEMESTRAL 20 KR-004 CONTATOR PRINCIPAL GG TRIMESTRAL 21 PE-043 PAINEL CONT. PROTEÇÃO COMANDO GL TRIMESTRAL 22 RE-001 RELE TÉRMICO PD TRIMESTRAL 23 CL-057 CHAVE LIMITE ALICATE TRILHO SO SEMESTRAL 24 IL-013 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIO SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B1A) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 XX-001 INSPECAO OPERACIONAL/GERAL 0 MENSAL 2 LI-001 LIMPADOR DE RETORNO 0 MENSAL 3 RL-001 ROLETES DE CARGA AT MENSAL 4 AH-010 ACOPLAMENTO HIDRAULICO AT TRIMESTRALL 5 CT-006 CORREIATRANS PORTADORA AT MENSAL 6 RC-006 RASPADOR LIMPADOR DE CORREIA AT NENSAL 7 RV-059 REDUTOR DE VELOCIDADE AT SEMESTRAL/ANUAL 8 AM-019 ACOPLAMENTO MECANICO AT TRIMESTRALL 9 RI-004 ROLOS DE IMPAQUITO AT MENSAL 10 RA-004 ROLOS ALINHADORES AT MENSAL 11 TB-001 TAMBOR DE ACIONAMENTO AT MENSAL 12 TB-012 TAMBOR FINAL AT MENSAL 13 14 RF-002 RC-021 ROLOS ALTO ALINHADORES MOVEIS RASPADOR DE CORREIA PRIMARIO AT AT MENSAL MENSAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B1A) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 KE-004 CABOS ELETRICOS 0 TRIMESTRAL 2 TO-005 TOMADAS 0 TRIMESTRAL 3 PE-057 PAINEL DE FORÇA POTREÇÃO AE Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 118 4 ME-102 MOTOR ELETRICO AT TRIMESTRAL 5 FE-034 FREIO ELDRO TAMBOR AT 6 IL-005 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSOS SO SEMESTRAL 7 CE-004 CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA SO SEMESTRAL 8 CE-033 CHAVE DE AMERGENCIA SONDA SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B1B) ITEM TAG DISPOSITIVOS SISTEMA FREQUENCIA 1 DM-107 DISPOSITIVO MECANICO DIVERSOS 0 2 RE-000 RETENTOR 0 3 MI-001 MESA DE IMPAQUITO 0 4 AM-018 ACOPLAMENTO MECANICO AT 5 ME-073 MOTOR ELETRICO AT 6 RV-061 REDUTOR DE VELOCIDADE AT 7 TB-013 TAMBOR DE ACIONAMENTO AT MENSAL 8 TB-014 TAMBOR DE DESVIO AT MENSAL 9 TB-025 TAMBOR DE DESVIO AT MENSAL 10 AM-020 ACOPLAMENTO MECANICO AT TRIMESTRALL 11 AH-004 ACOPLAMENTO HIDRAULICO AT TRIMESTRALL 12 FE-036 FREIO ELDRO TAMBOR AT 13 CJ-351 CONJUNTO DE TAMBORES AT MENSAL 14 RA-013 ROLOS DE IMPACTO AT MENSAL 15 CG-005 CALHA GUIA EM TRIMESTRALL 16 PK-001 CONTRA PESO EM TRIMESTRALL TRIMESTRALL TRIMESTRALL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B1B) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 KE-005 CABOS ELETRICOS 0 TRIMESTRAL 2 DE-107 DISPOSITIVOS ELETRICO DIVERSO 0 TRIMESTRAL 3 CO-013 CABO DE COMANDO 0 TRIMESTRAL 4 PE-009 PAINÉL FORÇA CONTROLE POTREÇÃO AE SEMESTRAL 5 ME-073 MOTOR ELETRICO AT TRIMESTRAL 6 BK-003 BANCO DE CAPACITORES AT SEMESTRAL/ANUAL 7 FE-170 FREIO ELDRO TAMBOR AT TRIMESTRAL 8 IL-004 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS AT SEMESTRAL 9 CE-005 CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA SO SEMESTRAL 10 CE-034 SO SEMESTRAL 11 CE-012 CHAVE EMERGENCIA SONDA CHAVE EMERGENCIA ESCORREGAMENTO SO SEMESTRAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 119 QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B2) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 DM-008 DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO 0 TRIMESTAL 2 AH-011 ACOPLAMENTO HIDRAULICO AT TRIMESTAL 3 AM-021 ACOPLAMENTO MECANICO AT TRIMESTAL 4 RA-005 AT MENSAL 5 RC-007 INSP GERAL ROLOS ALINHADORES RASPADORES LIMPADORES DE CORREIA AT TRIMESTAL 6 RI-005 INSP GERAL ROLOS DE IMPACTO AT MENSAL 7 RV-062 AT TRIMESTAL 8 TB-026 REDUTOR DE VELOCIDADE INSP GERAL TAMBOR DE ACIONAMENTO AT MENSAL 9 TB-027 AT MENSAL 10 CT-005 INSP GERAL TAMBOR TENSOR INSP GERAL CORREIA TRANSPORTADORA AT MENSAL 11 FE-037 FREIO ELDRO TAMBOR AT TRIMESTAL 12 RF-005 ROLOS ALTO ALINHADOR MOVEL AT MENSAL 13 CA-290 INSPÇÃO GERAL CABO DE AÇO CR MENSAL 14 RD-020 ROLDANAS E RODAS EM TRIMESTAL 15 SD-017 SHUT DE DESCARGA EM TRIMESTAL 16 CO-002 CARRINHO DE ESTICAMENTO EM TRIMESTAL 17 TP-001 TORRE DO CONTRAPESO EM SEMESTRAL/ANUAL 18 CE-006 CHAVE DE EMERGENCIA CORDOALHA SO SEMESTRAL 19 CE-035 CHAVE DE EMERGENCIA SONDA SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B2) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 KE-006 CABOS ELETRICOS 0 TRIMESTRAL 2 TO-007 0 TRIMESTRAL 3 PE-013 TOMADAS PAINEL FORÇA CONTROLE E POTREÇÃO AE TRIMESTRAL 4 ME-075 MOTOR ELETRICO AT SEMESTRAL 5 CT-005 CORREIA TRANSPORTADORA AT MENSAL 6 FE-037 FREIO ELDRO TAMBOR AT TRIMESTRAL 7 BK-004 BANCO DE CAPACITOR AT ANUAL 8 IL-007 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSOS SO TIMESTRAL 9 CE-006 SO SEMESTRAL 10 CE-030 CHAVE EMERGÉNCIA CORDOALHA CHAVE DE EMERGENC DESALINHAMENTO SO SEMESTRAL 11 CE-035 SO SEMESTRAL 12 CJ-403 CHAVE DE EMERGENCIA SONDA CONJUNTO CHAVES DESALINHAMENTO SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B3) Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 120 ITEM TAG 1 DM-009 DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO 0 TRIMESTRAL 2 AM-022 ACOPLAMENTO MECANICO AT TRIMESTRAL 3 RC-009 RASPADOR LIMPADOR DE CORREIA AT MENSAL 4 RI-006 ROLOS DE IMPACTO AT MENSAL 5 TB-030 TAMBOR DE DESVIO AL AT MENSAL 6 TB-032 TAMBOR DE ACIONAMENTO AT MENSAL 7 AH-012 ACOPLAMENTO HIDRAULICO AT TRIMESTRAL 8 FE-032 FREIO ELDRO TAMBOR AT TRIMESTRAL 9 RV-063 REDUTOR DE VELOCIDADE AT SEMESTRAL/ANUAL 10 CT-011 INSP CORREIA TRANSPORTADORA AT MENSAL 11 CJ-452 CONJUNTO DE TAMBORES AT MENSAL MOTOR ELETRICO AT 12 DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 13 CG-011 CALHA GUIA EM TRIMESTRAL 14 EV-013 ESTRUTURA ESCADA CORRIMÃO EM SEMESTRAL/ANUAL 15 PK-005 CONTRA PESO EM SEMESTRAL/ANUAL 16 CE-007 CHAVE DE EMERGENCIA SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B3) ITEM TAG DISPOSITIVO 1 CJ-009 CONJUNTO GERAL 0 MENSAL 2 KE-012 CABOS ELETRICOS 0 TRIMESTRAL 3 DE-009 DISPOSITIVOS ELETRICOS DIVERSSOS 0 TRIMESTRAL 4 PE-074 PAINEL FORÇA CONTROLE PROTEÇÃO AE TRIMESTRAL 5 FE-038 AT TRIMESTRAL 6 CT-011 FREIO ELDRO TAMBOR INSP GERAL CORREIA TRANSPORTADORA AT MENSAL 7 ME-076 MOTOR ELÉTRICO AT TRIMESTRAL 8 IL-008 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS SO SEMESTRAL 9 CE-007 SO SEMESTRAL 10 CE-015 CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA CHAVE EMERGENCIA ESCORREGAMENTO SO SEMESTRAL 11 CJ-451 CONJUNTO CHAVES E CORDOALHA SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B7) DISPOSITIVO SISTEMA SISTEMA FREQUENCIA ITEM TAG FREQUENCIA 1 DM-011 DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO 0 TRIMESTRAL 2 RC-011 RASPADOR LIMPADOR CORREIA AT TRIMESTRAL 3 RI-009 ROLOS DE IMPACTO AT MENSAL 4 RV-065 REDUTOR DE VELOCIDADE AT SEMESTRAL/ANUAL 5 DSD-013 SHUT DE DESCARGA AT TRIMESTRAL 6 TB-042 TAMBOR TENSOR AT TRIMESTRAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 121 7 AM-027 ACOPLAMENTO MECANICO AT TRIMESTRAL 8 TB-074 TAMBOR AT MENSAL 9 CJ-551 CONJUNTOS DE TAMBORES AT MENSAL 10 CT-010 AT MENSAL 11 CJ-553 CORREIA TRANSPORTADORA CONJUNTO ACOPLAMENTO MECANICO AT TRIMESTRAL 12 SD-018 SHUT DE DESCARGA B7/B8 EM TRIMESTRAL 13 XT-005 CHASSI TAMBOR DE ACIONAMENTO EM TRIMESTRAL 14 CE-009 CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B7) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 KP-009 CAIXA DE PASSAGEM 0 2 KE-007 CABOS ELETRICOS 0 TRIMESTRAL 3 TO-008 TOMADAS 0 TRIMESTRAL 4 DE-011 DISPOSITIVO ELETRICOS DIVERSOS 0 TRIMESTRAL 5 IL-010 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS SO SEMESTRAL 6 CE-009 CHAVE DE EMERGENCIA CORDOALHA SO SEMESTRAL 7 CE-036 CHAVE DE EMERGENCIA SONDA SO SEMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B8) ITEM TAG 1 DM-012 2 DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 0 TRIMESTRAL CT-007 DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO INSP GERAL CORREIA TRANSPORTADORA AT MÊS 3 RC-012 RASPADOR LIMPADOR DE CORREIA AT TRIMESTRAL 4 RV-066 REDUTOR DE VELOCIDADE AT SEMESTRAL/ANUAL 5 TB-065 TAMBOR DE ACIONAMENTO AT MENSAL 6 TB-046 TAMBOR TENSOR LTE AT MENSAL 7 CG-001 CALGA GUIA AT TRIMESTRAL 8 FE-039 FREIO ELDRO TAMBOR AT TRIMESTRAL 9 SD-005 CHUT DESCARGA AT TRIMESTRAL 10 CJ-601 CONJUNTO DE TAMBORES AT TRIMESTRAL 11 AH-017 ACOPLAMENTO HIDRAULICO AT TRIMESTRAL 12 CA-310 CABO DE AÇO CR MENSAL/SEMESTRAL 13 RD-014 EM SEMESTRAL 14 CD-003 ROLDANAS E RODAS (CAR.MOVEL) CARRINHO DE ESTICAMENTO (MOVEL) EM TRIMESTRAL 15 CG-008 CALHA GUIA EM TRIMESTRAL 16 CL-037 CHAVE LIMITE FIM DE CURSO SO SEMESTRAL 17 CE-010 CHAVE DE EMERGENCIA CORDOALHA SO SEMESTRAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 122 QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B8) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 DE-012 DISPOSITIVO ELETRICO DIVERSO 0 2 PE-016 PAINEL FORÇA CONTROLE PROTEÇÃO AE 3 QL-006 AE 4 CT-007 QUADRO DE COMANDO LOCAL INSP GERAL CORREIA TRANSPORTADORA AT MENSAL 5 FE-039 FREIO ELDRO TAMBOR AT SEMESTRAL 6 ME-079 MOTOR ELETRICO AT TRIMESTRAL 7 BK-005 BANCO DE CAPACITORES AT SEMESTRAL 8 FE-047 FREIO ELDRO TAMBOR AT TRIMESTRAL 9 CJ-602 CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR AY TRIMESTRAL 10 IL-011 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS SO SEMESTRAL 11 CL-037 CHAVE LIMITE FIM DE CURSO SO SEMESTRAL 12 CE-010 CE SEMESTRAL 13 CE-018 CHAVE EMERGENCIA CHAVE EMERGENCIA ESCORREGAMENTO SO SEMESTRAL 14 CJ-606 CONJUNTO CHAVE FIM DE CURSO SO SEMESTRAL TRIMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B9) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 DM-013 DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO 0 TRIMESTRAL 2 AH-016 ACOPLAMENTO HIDRAULICO AT TRIMESTRAL 3 CT-008 AT MENSAL 4 TB-053 CORREIA TRANSPORTADORA TAMBOR ACIONAMENTO MOTORIZADO AT SEMESTRAL 5 TB-056 TAMBOR DE ESTICAMENTO AT MENSAL 6 TM-005 TRANSMISSÃO MECANICA AT TRIMESTRAL 7 FE-040 FREIO ELDRO TAMBER AT TRIMESTRAL 8 SD-020 SHUT DE DESCARGA TERRA EM TRIMESTRAL 9 EG-002 ENGATE CARREGADOR DE NAVIOS EM TRIMESTRAL 10 11 SD-015 RV-071 SHUT DE DESCARGA LADO MAR REDUTOR DE VELOCIDADE EM TT TRIMESTRAL SEMESTRAL/ANUAL QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B9) ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 KE-009 CABOS ELETRICOS 0 SEMESTRAL 2 TO-010 TOMADAS 0 TRIMESTRAL 3 DE-013 DISPOSITIVO ELETRICO DIVERSO 0 TRIMESTRAL 4 PE-017 PAINEL FORÇA CONTROLE POTREÇÃO AE TRIMESTRAL 5 FE-040 FREIO ELDRO TAMBOR AT TRIMESTRAL 6 FC-005 FIM DE CURSO AT SEMESTRAL Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 123 7 CL-034 CHAVE LIMITE FIM DE CURSO SO SEMESTRAL 8 IL-012 ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSOS SO SEMESTRAL 9 CE-011 CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA SO TRIMESTRAL 10 ME-082 MOTOR ELETRICO TT TRIMESTRAL QUADRO DE MANUTENÇÃO – SUBESTAÇÃO DO PORTO ITEM TAG DISPOSITIVO SISTEMA FREQUENCIA 1 SE-001 SUBESTAÇÃO PIER I 0 SEMESTRAL/ANUAL 2 SE-002 SUBESTAÇÃO PIER II 0 SEMESTRAL/ANUAL 3 SE-003 SUBESTAÇÃO RECEPITORA 0 SEMESTRAL/ANUAL 4 SE-004 SUBESTAÇÃO ADM 0 SEMESTRAL/ANUAL 5 SE-000 SUBESTAÇÃO PATIO (NOVA) 0 SEMESTRAL/ANUAL Desta forma, para se fazer cumprir a execução do programa informatizado de manutenções (preventivas e corretivas) faz-se necessário a força de trabalho mínima composta pelas categorias dos profissionais (funcionários) citados no item 4.4 (Qualificação de Pessoal) mensalmente. A empresa Contratada deverá cumprir os Planos de Manutenção preventiva, estabelecidos pelos fabricantes dos equipamentos relacionados no item 4.2, inclusive lavagem e lubrificação. Como também, o fornecido pela CODEBA, que completa o bom funcionamento/operacionalidade do sistema. No decorrer dos serviços a Contratada apresentará à Fiscalização melhorias no Plano de Manutenção, disponibilizado pela CODEBA na emissão da Ordem de Serviço. As melhorias aprovadas pela CODEBA, serão inseridas no PM. Os custos com esses serviços, inclusive digitação/encadernação deverão estar diluídos nos preços unitários de serviços constantes da planilha de preços. 4.3.1 – Escopo dos Serviços O escopo dos serviços engloba todas as atividades de manutenção que garantam o funcionamento, a durabilidade, a integridade e conservação dos equipamentos e instalações relacionadas neste caderno de encargos, para atender as operações de movimentação de carga, dentro dos níveis de qualidade, desempenho e preservação ambiental através de manutenção , preventiva e corretiva de todo o sistema elétrico/eletrônico/mecânico dos equipamentos, visando modernizá-los, aumentando a capacidade operacional, reduzindo as paralisações e interligando-os a rede de informática, do Porto. dos equipamentos e instalações relacionadas neste caderno de encargos, para atender as operações de movimentação de carga, dentro dos níveis de qualidade, desempenho e preservação ambiental através de manutenção , preventiva e corretiva de todo o sistema elétrico/eletrônico/mecânico dos equipamentos, visando modernizá-los, aumentando a capacidade operacional, reduzindo as paralisações e interligandoos a rede de informática, do Porto. É de responsabilidade da Contratada garantir o correto funcionamento dos equipamentos operacionais e Sub Estações elétricas. Como também, verificar antes do início de cada operação se todo o sistema está funcionando dentro das Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 124 Normas Técnicas, a fim de evitar delongas e prejuízos operacionais. Qualquer falha nesse sentido, os custos serão de responsabilidade da Contratada. A Contratada deverá prestar os serviços ou obrigações que de uma forma resumida, são identificadas a seguir: - Inspeções de funcionamento e de conservação dos equipamentos operacionais e SE; - Aferições e regulagens de dispositivos e componentes eletro eletrônica; - Lubrificações de cabos de aço, mancais, acoplamentos, correntes, fusos, engrenagens abertas, chaves, etc.; - Substituição de óleo de redutores de velocidade, eldros de freios, centrais hidráulicas e acoplamentos; - Manutenção preventiva e substituição de motores, geradores, redutores, cabos de aço, rolos, polias, chaves e demais componentes dos equipamentos; - Alinhamento, balanceamento, e análises vibracionais de conjuntos mecânicos (motores), geradores e transportadores de correias; - Medição de vibração; - Manutenção preventiva e revisão de disjuntores, chaves seccionadoras, transformadores, inclusive rede de alta tensão; - Reparos de cartões eletrônicos; - Ajuste em máquinas síncronos; - Reparos em módulos de potência; - Reparos em demoduladores; - Reparos em carregador de bateria industrial; - Reparos em taco geradores; - Reparos em máquinas automotivas; - Troca de rolamento e acoplamentos hidráulicos; - Medição, testes e acompanhamento do sistema de correção do fator de potência; - Manutenção e melhoria nos sistemas elétricos/iluminação dos equipamentos/terminais e pátios; - Reparo de lubrificação, regulagens, troca de cabos de cabos de aço, e pequenas intervenções de caldeiraria/ solda / usinagem em grab´s; - Pequenas intervenções de caldeiraria/ solda / usinagem e pintura nas estruturas de aço dos TC, Silos, CT, DN, CN 1 e 2, empilhadeira, moega; - Reparo, manutenção, troca de peças e ou instalações nos terminais em defensas especiais e ou de pneus. Nota: Após a conclusão dos serviços, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização em relatório o registro do histórico da máquina/equipamento e ou SE/sistema de iluminação, para servir de controle das intervenções realizadas no período, como também para verificação do cumprimento do Plano de manutenção. 4.3.2 – Modo de Execução A Contratada será responsável pela completa execução dos serviços, desde o seu planejamento, coordenação de campo, emissão de relatórios gerenciais, e Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 125 lançamento dos registros históricos de máquinas, contando, para tanto, com pessoal próprio, tecnicamente qualificado e com nível de conhecimento nas áreas de mecânica, elétrica, eletrônica/automatização. Nota: 1. Tendo em vista as ações/atividades relacionadas as normas de segurança dos trabalhos desenvolvidos na obra pela empreiteira, podemos citar como itens relevantes a serem exigidos pela CODEBA e cumpridos pela contratada, os seguintes: DDS (Diálogo Diário de Segurança) APR (Elaboração de Análise de Risco para Atividade) PT (Emissão e liberação da Permissão de Trabalho) Observação: Para execução/realização das tarefas acima foi estimado um tempo de 1:30 (uma hora e trinta) hora/dia (iniciando a partir da jornada administrativa da CODEBA - 08:00 hs) para o cumprimento das referidas tarefas. 2. A liberação para o início de qualquer serviço de caldeiraria, jateamento e pintura pela contratada estará condicionado a emissão/liberação prévia da Permissão de Trabalho “PT” por órgão competente da CODEBA juntamente com a firma contratada. 4.3.3 – Planejamento Em função das condições operacionais já descritas, os serviços de manutenção do Porto que dependem de "equipamento/máquina parada" serão executados nos intervalos entre navios. Essa situação exige um cuidadoso procedimento de PLANEJAMENTO, para que seja ao mesmo tempo hábil e flexível para otimização dos recursos e obtenção dos resultados desejados. Na programação das atividades de manutenção devem ser considerados os serviços operacionais da CODEBA, os quais terão, ordinariamente, prioridades de execução. Qualquer fato ou situação que exija a inversão forçada nessa ordem de prioridades, deverá ser comunicado com antecedência e devidamente justificado, por escrito, pela Contratada 4.3.4 – Parada Geral Anualmente, entre janeiro e março, o Porto programa uma PARADA GERAL de manutenção com duração de no máximo 21 (vinte e um) dias, para realização dos serviços mais complexos e de maior duração. A Contratada apresentará à Fiscalização com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias do inicio da PARADA, relação de materiais necessários para os serviços de manutenção, como também o cronograma de todos os serviços. Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 126 ANEXEO E – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME OU EPP (em papel timbrado da licitante) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ___________________________________ (nome do licitante), com sede à ____________________________________________________ (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº ____________________ DECLARA para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do PARÁGRAFO 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Cidade (UF), (dia) de (mês) de (ano) _______________________________ Assinatura e identificação do representante Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 127 ANEXO F – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO (modelo) DECLARAÇÃO Declaramos, para os devidos fins, que temos pleno conhecimento do objeto da presente Licitação e que nos submetemos integral e irretratavelmente a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto ao cumprimento do calendário e emissão de PT'S para liberação dos serviços, sem receber compensação pela não liberação de trabalho durante a operação do Porto e outros impedimentos. (data e assinatura do representante legal da licitante) Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 128 ANEXO G Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected] 129 Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]