ESTADO DA BAHIA

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ESTADO DA BAHIA
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COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA
EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 002/2016
A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA, autoridade portuária
constituída sob a forma de sociedade de economia mista, com sede na Avenida da França, no
1551, Comércio, Salvador – BA, através da Diretoria de Infraestrutura e Gestão Portuária – DIP e
Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria/DPR nº 027/2016, torna público que,
na forma da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto
8.538/2015, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2010 e alterações, realizará licitação na
modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR
PREÇO UNITÁRIO, destinada à contratação dos serviços indicados no item 2 deste edital.
SEÇÃO I – DO RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
"DOCUMENTAÇÃO" E "PROPOSTA”
1 Em 24 de maio de 2016, às 09h do horário local, na Sala de Licitações, localizada à Avenida da
França, nº 1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, no bairro do Comércio, na cidade do
Salvador, Estado da Bahia, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, daqui por diante
designada COMISSÃO, em sessão pública, receberá dos Licitantes presentes os envelopes
contendo, respectivamente, a documentação de habilitação e a proposta de preço, nos termos
estabelecidos neste Edital.
1.1 Na hipótese de necessidade de alteração da data acima, esta será informada por publicação
no Diário Oficial da União.
1.2 A Comissão concederá 10 (dez) minutos de tolerância, em relação ao horário indicado na
Seção I, para a chegada dos licitantes às instalações da COPEL, podendo ser prorrogado a seu
critério em caso de motivo de força maior ou caso fortuito.
SEÇÃO II – DO OBJETO
2 A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de
serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva nas áreas de mecânica, elétrica e
eletrônica nos equipamentos operacionais dos TGS I e II e Pátio de Minérios do Porto Organizado
de Aratu-Candeias, localizado no município de Candeias – BA, conforme Caderno de Encargos e
Especificações Técnicas.
2.1 A sustentabilidade socioambiental na prestação dos serviços deverá ser garantida durante
toda a execução do objeto licitado, impondo-se o desenvolvimento de todas as suas etapas com a
observação da legislação ambiental aplicável, especialmente quanto à economia de recursos
ambientais e descarte de materiais.
2.2 Deve-se preferir o emprego de materiais e equipamentos com certificados de sustentabilidade
ambiental e social.
SEÇÃO III – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
tombada sob o nº 56/2016, rubrica Serviços de Terceiros Contínuos/Não Contínuos, código
243.000 do PDG das CODEBA, prevista para o exercício de 2016.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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SEÇÃO IV – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, ESCLARECIMENTOS E OUTRAS
DISPOSIÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4 O Edital e seus anexos poderão ser acessados no site da CODEBA (www.codeba.com.br),
através do campo “Licitações” > “Concorrência 002/2016”, ressalvados aqueles que não tenham
condições de ser ali inseridos por questões técnicas, devendo ser retirados na Sede da CODEBA.
4.1 Por ocasião da aquisição do Edital, a Empresa interessada deverá fornecer à CODEBA as
seguintes informações: razão social, n.º do CNPJ e inscrição Estadual/Municipal, endereço,
telefones, fax, e-mail e nome do representante legal, pelo e-mail: [email protected] ou pelo
telefax (71) 3320-1242.
4.1.1 Todos os interessados deverão proceder conforme previsto no subitem acima, pois as
informações ali elencadas são imprescindíveis para o estabelecimento da comunicação entre a
Comissão Permanente de Licitação e as empresas interessadas, quanto a esclarecimentos de
questionamentos porventura formulados e recebimento de informações correspondentes a outras
situações inerentes ao procedimento licitatório.
4.1.1.1 O desatendimento, pelas empresas, ao aqui solicitado, exime a Comissão do não
recebimento de quaisquer informações pelas interessadas.
4.2 Em situações excepcionais em que a empresa interessada encontre dificuldade de acesso ao
portal da CODEBA, esta poderá retirar os elementos nas instalações da COPEL após o
recolhimento da importância correspondente aos custos com a reprodução do Edital e seus
anexos, a ser efetuado na Tesouraria da CODEBA, situada à Avenida da França, n.º 1551,
Comércio, Salvador – Bahia, 2.º andar do prédio da Estação Marítima Visconde de Cayru, no
horário das 13h30min às 17h.
4.3 A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste edital e de outros assuntos
relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar
do certame, por escrito, à COMISSÃO, para o e-mail [email protected] ou pelo telefax (71)
3320-1242, das 08 às 12h e das 13h às 17h, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data
estabelecida na Seção I deste instrumento convocatório para o recebimento e abertura dos
envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.
4.4 A resposta ao esclarecimento solicitado será divulgada até o dia útil anterior ao indicado na
Seção I, mediante publicação de notas na página eletrônica da CODEBA (www.codeba.com.br),
cabendo aos interessados acessá-la para obtenção das informações e respostas prestadas,
ficando a COMISSÃO eximida de qualquer responsabilidade se o interessado não consultar a
página eletrônica da CODEBA.
4.5 A Licitante arcará com todas as despesas relacionadas com a preparação e apresentação de
sua documentação. A CODEBA, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos,
quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os resultados desta.
4.6 É requisito para a participação na Licitação que a empresa interessada conheça os termos
deste Edital e seus Anexos e que atenda às exigências de habilitação.
4.7 A Licitante deve examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, leis,
especificações e outras referências citadas neste Edital e seus Anexos.
4.8 É vedada a participação de instituições ou empresas em cujos quadros haja familiar de
agente público, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CODEBA, em
conformidade com o Decreto n° 7.203/2010.
4.9 Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da
documentação de habilitação, assim como para a apresentação da proposta de preços, serão
consideradas de responsabilidade exclusiva da Licitante.
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4.10 Os documentos de habilitação e as propostas que não atenderem aos requisitos
estabelecidos neste Edital e seus Anexos implicarão na inabilitação ou desclassificação da
Licitante.
4.11 No local indicado na Seção I serão realizados os procedimentos relativos a esta
Concorrência, na ordem abaixo disposta, com respeito a:
4.11.1 Recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”;
4.11.2 abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e verificação da situação do licitante perante
o SICAF;
4.11.3 devolução dos envelopes “PROPOSTA” aos licitantes inabilitados;
4.11.4 abertura dos envelopes “PROPOSTA” dos licitantes habilitados, desde que não haja
recurso ou as licitantes tenham renunciado expressamente a esse direito.
4.12 As decisões da COMISSÃO serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial da
União - DOU e/ou na página eletrônica da CODEBA, no endereço www.codeba.com.br.
SEÇÃO V - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DA ALTERAÇÃO DO EDITAL
5 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a CODEBA o licitante que não o
fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data indicada na Seção I, quanto a eventuais
falhas ou irregularidades que viciariam este edital, hipótese em que qualquer pronunciamento
contrário ao edital após esse período não terá efeito de recurso.
5.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação
da lei, através do protocolo de petição escrita até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data
estabelecida na Seção I, devendo a CODEBA, através da COMISSÃO, julgar e responder a
impugnação em até 3 (três) dias úteis.
5.2 Toda e qualquer impugnação deverá ser interposta perante o setor de protocolo da CODEBA
ou através do e-mail [email protected] no horário do expediente administrativo, devendo ser
comunicada a COMISSÃO da interposição pelo licitante ou por qualquer cidadão, sempre
mediante ato escrito.
5.3 A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.4 Será considerada tempestiva a impugnação protocolada ou encaminhada eletronicamente,
obedecendo ao disposto no item 5 e subitens 5.1, 5.2 e 5.3 deste Edital, desde que obedecido o
horário administrativo (8h as 17h) da Sede da CODEBA.
5.5 Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada na Seção I deste edital, a CODEBA poderá,
por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas aos questionamentos formulados,
modificar o presente edital mediante a emissão de uma errata ou divulgação de novo edital que
será publicado nos mesmos meios de comunicação utilizados para este edital.
5.6 Visando assegurar um prazo mínimo para que a Licitante possa levar em conta a errata na
preparação da DOCUMENTAÇÃO, a CODEBA poderá alterar a data fixada na Seção I deste
edital, prorrogando o prazo para a entrega da Documentação da Licitação ou reabrindo
integralmente o prazo inicialmente estabelecido para a entrega da documentação, quando,
inquestionavelmente, a alteração afetar a formulação das propostas, mediante a divulgação de
nova data por aviso publicado nos termos referidos no item anterior.
SEÇÃO VI – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6 Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que comprovarem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e cujo objeto social da empresa, expresso
no estatuto ou contrato social, especifique atividade de prestação de serviços pertinente e
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compatível com o objeto desta Concorrência.
6.1 O cadastramento e a habilitação parcial do licitante no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN-MARE n.º 05/95, são válidos como parte dos
requisitos mínimos da HABILITAÇÃO PRELIMINAR.
6.2 O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em qualquer
unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados
nas Unidades da Federação, até 3 (três) dias antes da data prevista para recebimento e abertura
dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.
6.2.1 A CODEBA não é unidade cadastradora do SICAF, mas sim apenas consultora.
6.4 Não poderão participar desta Concorrência:
6.3.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a CODEBA,
durante o prazo da sanção aplicada;
6.3.2 empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.3.3 empresário impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, durante o prazo da
sanção aplicada;
6.3.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.3.5 empresa cujo estatuto ou contrato social não contemple o desempenho de atividades
compatíveis com o objeto deste procedimento licitatório;
6.3.6 ente empresarial que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,
recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
6.3.7 o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, ainda que tenha participado
indiretamente da sua elaboração;
6.3.8 a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico
ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco
por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
6.3.9 empregado ou dirigente da CODEBA, bem como empresa na qual esses sejam sócio ou
administrador;
SEÇÃO VII – DA VISITA TÉCNICA
7 A empresa interessada em participar da presente Concorrência deverá realizar visita técnica ao
local de execução dos serviços.
7.1 A Licitante deverá fazer-se representar por um profissional de nível superior, com
conhecimentos em serviço/obra semelhante, munido de carta de credenciamento, devendo este
chegar ao local na data e horário estipulados, com recursos próprios, não se aceitando um só
preposto para representar mais de uma empresa.
7.2 A visita deverá ser realizada até 20/5/2016, no horário de 8h30min às 11h e das 13h30min às
16h30min, devendo ser previamente agendada com a Gerência de Infraestrutura - GIE da
CODEBA através dos telefones (71) 3320-1314 ou 3320-1333, com a Srª Mirian Simas.
7.2.1 O atestado de visita técnica será emitido pela GIE e recomenda-se constar do envelope
de DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO.
7.2.2 Se o atestado não constar no envelope da DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃO poderá
diligenciar junto à GIE para verificar se a visita foi realizada.
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7.2.3 O atestado de visita técnica não será considerado como critério de habilitação, entretanto, a
licitante deverá assumir todos os riscos que, porventura, venham a ocorrer na execução do
objeto, conforme declaração citada no subitem 11.7.14 deste edital.
SEÇÃO VIII – DO PROCESSAMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8 A Concorrência será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
a) consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal
– SICAF, para efeito de habilitação parcial;
b) análise da documentação pertinente a habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e da qualificação
econômico-financeira das empresas não cadastradas no SICAF;
c) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das Licitantes e sua
apreciação;
d) devolução dos envelopes contendo as propostas preços fechados às Licitantes inabilitadas,
desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
e) abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das Licitantes habilitadas, desde que
transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após
o julgamento dos recursos interpostos;
f) verificação da conformidade de cada proposta de preços com os requisitos do Edital,
promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
g) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação
estabelecidos neste Edital; e
h) deliberação da autoridade competente da CODEBA quanto à adjudicação do objeto e
homologação da Licitação, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha
havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.
8.1 A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços
será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata
circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
8.2 É facultada à Comissão ou à autoridade competente da CODEBA, em qualquer fase da
Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar
originalmente na proposta.
8.3 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas de preços, não cabe desclassificar
as Licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou
só conhecidos após o julgamento.
8.4 A inabilitação do Licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subsequentes.
8.5 Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas, salvo por motivo justo,
decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO.
8.6 A classificação se dará pela ordem crescente dos valores apresentados nas propostas de
preços.
8.7 Se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte
que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, procederse-á da seguinte forma:
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8.7.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de
1 (um) dia útil, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro
colocado, situação em que, atendidas as exigências estabelecidas neste Edital, será adjudicado
em seu favor o objeto desta Concorrência;
8.8 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma da subcondição anterior, a COMISSÃO convocará, no mesmo prazo
estabelecido na subcondição anterior, os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem
na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
8.10 O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo estabelecido decairá do direito
previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
8.11 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
SEÇÃO IX - DO PROCEDIMENTO
9 O representante do licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar os envelopes
“DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, impreterivelmente, no local indicado no preâmbulo no dia e
horário fixados na Seção I deste Edital.
9.1 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, exceto como
ouvinte.
9.2 A falta de entrega dos envelopes na data, hora e local estabelecidos na Seção I implica e
equivale à desistência de participar da licitação.
9.3 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, não serão
permitidas quaisquer retificações, ressalvado aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais,
que não alterem o valor e conteúdo da proposta, alterações essas que serão analisadas pela
COMISSÃO.
9.4 Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão
abertos, na presença dos interessados, pela COMISSÃO, que fará a conferência e dará vista da
documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais dos licitantes
presentes.
9.5 Aberto o envelope, “DOCUMENTAÇÃO”, a COMISSÃO, a seu juízo exclusivo, poderá
apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e
dos inabilitados.
9.6 A regularidade do cadastramento e habilitação parcial do licitante que optar por prestar suas
informações mediante o SICAF será confirmada por meio de consulta on-line, quando da abertura
dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”.
9.7 Realizada a consulta on-line, serão impressas declarações demonstrativas da situação de
cada licitante, as quais serão juntadas aos autos do processo licitatório após terem sido
assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes legais dos licitantes
presentes.
9.8 Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação do licitante que for cadastrado no
SICAF, será este inabilitado.
9.9 No caso de o licitante ser inabilitado por conta de irregularidade constatada, quando da
consulta no SICAF, a empresa poderá comprovar, no ato da sessão de recebimento dos
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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envelopes, exclusivamente mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de
Serviço (Anexo III da IN MARE nº 05/95), ter entregue a documentação à sua Unidade
Cadastradora no prazo regulamentar, o que será acolhido pela Comissão.
9.10 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope
“DOCUMENTAÇÃO”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência,
ou, ainda, com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
9.11 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização
de diligências ou consultas, a COMISSÃO decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
9.12 Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela
COMISSÃO e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a
conclusão da habilitação dar-se-á em sessão designada em ata ou mediante publicação de aviso
no Diário Oficial da União e no sítio da CODEBA.
9.13 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão
estabelecidos pela COMISSÃO para a abertura dos envelopes “PROPOSTA”; se não houver
tempo suficiente para a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” em um
único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho,
ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e o horário marcados para
prosseguimento dos trabalhos.
9.14 Os licitantes serão convocados através de aviso no Diário Oficial da União a comparecer,
ficando os envelopes “PROPOSTA” sob a guarda da COMISSÃO, devidamente rubricados no
fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
9.15 Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, os demais, contendo a “PROPOSTA”,
serão abertos:
9.15.1 se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao
direito de interposição de recurso; ou
9.15.2 após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
9.15. 3 após a divulgação do deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
9.15.4 Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação deverá ser feita no
ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes.
9.15.5 Todos os documentos e, igualmente, as propostas serão rubricados pelos membros da
COMISSÃO e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
9.15.6 Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pelo
licitante, mediante contrato, procuração ou documento credencial, para falar em seu nome
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
9.16 Entende-se por documento credencial:
9.16.1 contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia do licitante;
9.16.2 procuração ou declaração do licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação.
9.16.3 a assinatura do documento credencial deverá, previamente à sua apresentação, ser
reconhecida em cartório.
9.17 Cada representante poderá representar apenas um licitante.
9.18 O documento de representação deverá ser apresentado à COMISSÃO no início dos
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trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, e
sempre que esta o exigir.
9.19 A não apresentação do documento legal de representação na forma deste edital não
inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em
seu nome, podendo esse participar apenas como ouvinte.
9.20 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição destas
pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação - transcorrido o prazo
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso,
quando denegados os recursos interpostos -, após o que serão destruídos pela COMISSÃO.
SEÇÃO X - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
DE PREÇO
10 Na data, hora e local fixados na Seção I deste edital, os licitantes deverão apresentar à
COMISSÃO, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes
separados, opacos, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais,
em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ do licitante, os seguintes textos:
CODEBA
CONCORRÊNCIA N.º 002/2016
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: identificação da empresa, contendo razão social, CNPJ, endereço, telefones,
fax.
CODEBA
CONCORRÊNCIA N.º 002/2016
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO
LICITANTE: identificação da empresa, contendo razão social, CNPJ, endereço, telefones,
fax.
10.1 A documentação será entregue à Comissão, sendo permitido o encaminhamento dos
envelopes por via postal, desde que respeitados o recebimento no local, a data e horário
estabelecidos neste edital.
10.2 A documentação será apresentada em língua portuguesa, impressa de forma legível.
10.3 Toda a documentação deverá ser encadernada.
10.4 Os documentos deverão ser precedidos de um índice, com a indicação das matérias e das
páginas correspondentes, devendo todas as folhas estar numeradas e rubricadas.
10.5 Os documentos solicitados devem ser apresentados em original ou por qualquer processo
de cópia, desde que autenticada por cartório competente, ou por publicação em órgão da
imprensa oficial, ou por empregado da Administração da CODEBA no momento da sessão de
licitação, na data, horário e local indicados na Seção I deste edital.
10.5.1 A autenticação, mencionada no subitem anterior, a ser realizada por empregado da
Administração da CODEBA dar-se-á após o recebimento e abertura dos envelopes de habilitação
diante de todos os presentes.
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10.6 A documentação deve ser apresentada sem emendas ou rasuras.
10.7 Devem ser apresentados, unicamente, os documentos solicitados, evitando-se a inclusão de
documentos não solicitados, supérfluos ou dispensáveis.
10.8 microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, hipótese em que será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da
administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
11 A HABILITAÇÃO para participar desta Concorrência será realizada em conformidade com os
itens discriminados a seguir:
11.1 Os licitantes cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da
Administração Federal - SICAF, na forma do que dispõe o §2º do artigo 32, da Lei nº 8.666/1993,
ficam dispensados de apresentar os documentos listados nos subitens 11.3.a; 11.3.b e 11.3.c; e a
documentação referente à regularidade fiscal indicada no subitem 11.4.
11.2 O licitante que NÃO OPTAR por ser verificado no SICAF seu cadastro e habilitação parcial
deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 01, os documentos relacionados a seguir:
11.3 Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
b) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
e) No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser
apresentada certidão expedida pela Junta Comercial que comprove esta condição.
e.1) Havendo dúvidas sobre o enquadramento da licitante na condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte, segundo os parâmetros estabelecidos no art. 3º da Lei
Complementar 123/06, a Comissão solicitará à licitante a apresentação dos documentos
contábeis aptos a demonstrar a correção e a veracidade de sua declaração de qualificação como
microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de usufruto dos benefícios da referida lei.
11.4 Relativos à REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
licitado;
c) Em razão de o objeto do certame referir-se a prestação de serviços, deverá ser apresentada,
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes distrital/municipal.
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d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos
termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil
e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e com a Fazenda Municipal do domicílio
ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.5 Relativos à REGULARIDADE TRABALHISTA
11.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440/2011;
11.6 Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.6.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial com Termo de
Abertura e Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados
há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação,
ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI,
publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
a) serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
a.1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
a.1.1) publicados em Diário Oficial; ou
a.1.2) publicados em jornal de grande circulação; ou
a.1.3) por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do
licitante.
a.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a.2.1) por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento,
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão
equivalente; ou
a.2.2) por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
a.3) sociedade criada no exercício em curso:
a.3.1)fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.6.2 A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um),
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL
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PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
11.6.3 As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao
balanço e estar firmadas por contador habilitado e pelo responsável legal da empresa.
11.6.4 Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente
11.6.5 Para as empresas que optarem pela verificação junto ao SICAF, a informação relativa a
esses índices será obtida mediante consulta ao referido sistema.
11.6.6 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por
contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade.
11.6.7 Comprovação de que dispõe de capital social ou patrimônio líquido no valor mínimo de R$
640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), na forma da lei.
11.6.8 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.6.9 Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da
capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do
patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, conforme o Art. 31, Parágrafo 4º, da
Lei nº 8.666/1993.
11.6.10 Os licitantes optantes pelo SICAF deverão apresentar habilitação válida no referido
sistema ou os documentos que supram tal habilitação dentro do Envelope nº 01.
11.7 Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.7.1 Registro ou Inscrição da empresa na entidade profissional competente (CREA).
11.7.1.1 A Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, fornecida pelo Conselho Regional
de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, emitida em nome da empresa licitante, que
deverá ser apresentada juntamente com a documentação de habilitação, deverá comprovar as
atividades técnicas limitadas à competência legal de seus responsáveis técnicos, nos termos da
Lei n.º 5.194 de 24/12/1966.
11.7.1.1.1 Essa Certidão deve demonstrar que no objetivo social da empresa licitante consta a
prestação de serviços de engenharia mecânica e engenharia elétrica (AT e BT), bem como que
os seus respectivos responsáveis técnicos estão capacitados a executar esses tipos de serviços.
11.7.2 Quando a empresa for registrada em outra sede, caso vencedora, deverá apresentar o
visto do CREA/BAHIA.
11.7.3 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto desta Licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s)
por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, relacionados na certidão
de registro e quitação de pessoa jurídica expedida pelo órgão competente.
11.7.3.1 Esse(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar experiência em serviços de manutenção
corretiva e preventiva nas áreas de mecânica, elétrica e eletrônica em equipamentos portuários
dos tipos: descarregador de navios; carregador de navios; empilhadeira de granéis; moega móvel;
transportador de correia; ou similares a estes.
11.7.4 Comprovação de possuir em seu corpo técnico, na data da licitação, profissionais com
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formação de nível superior em Engenharia Mecânica e/ou Engenharia Elétrica que assumirão as
funções de Responsáveis Técnicos, com devido registro no CREA, detentor(es) de atestado(s) de
responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram
executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este
Conselho que comprove ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração
pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para
empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), contemplando, mesmo que
individualmente, as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto desta Licitação,
que são os serviços descritos no subitem 11.7.3.1 deste Edital.
11.7.4.1 O(s) atestado(s) apresentado(s) quanto ao Engenheiro Mecânico deverá(ão) contemplar
as atividades de mecânica correlatas às descritas no caderno de encargos.
11.7.4.2 O(s) atestado(s) apresentado(s) quanto ao Engenheiro Eletricista deverá(ão) contemplar
as atividades de elétrica/eletrônica (AT e BT), correlatas às descritas no caderno de encargos.
11.7.5 Comprovação de possuir em seu corpo técnico, na data da licitação, profissional graduado
em Engenharia Elétrica, que atuará como Engenheiro Residente, detentor de atestado(s)
acompanhado da(s) respectiva(s) CAT de responsabilidade técnica de atividade pertinente e
compatível em características e quantidades com o objeto desta Licitação, que são serviços de
manutenção corretiva e preventiva nas áreas de mecânica, elétrica e eletrônica (AT e BT) em
equipamentos portuários ou similares, conforme descritos no subitem 11.7.3.1 deste Edital,
contemplando as atividades de elétrica para Engenheiro Eletricista, correlatas às descritas no
caderno de encargos.
11.7.6 O Engenheiro Eletricista indicado pela licitante para assumir a função de Engenheiro
Residente poderá ser o mesmo indicado para Responsável Técnico, desde que atendidas às
disposições contidas nos subitens 11.7.4 e 11.7.5.
11.7.7 A comprovação do vínculo empregatício do Engenheiro Residente indicado se dará da
forma indicada no subitem 11.7.9 deste Edital.
11.7.8 Declaração formal, assinada pelo Engenheiro Residente, do corpo técnico da licitante,
concordando com a indicação e autorizando a inclusão de seu nome na proposta da licitante.
11.7.9 A comprovação de vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s) e do engenheiro
residente se fará com a apresentação de:
a) cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante; ou
b) cópia do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; ou
c) cópia do contrato de trabalho/contrato de prestação de serviços firmado entre a licitante e o(s)
responsável(eis) técnico(s) e/ou engenheiro residente; ou
d) declaração de contratação futura do profissional detentor do(s) atestado(s) apresentado(s).
d.1) Na hipótese de apresentação de declaração de contratação futura citada na alínea acima,
deverá a Licitante apresentar declaração de anuência do mencionado profissional, devidamente
assinada.
11.7.10 Declaração da empresa licitante, indicando o nome, CPF e número do registro no CREA
do(s) responsável(eis) técnico(s) que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto
11.7.11 Declaração de anuência, assinada, do(s) profissional(ais) indicado(s) para inclusão de
seu nome na proposta da empresa licitante.
11.7.12 Curriculum Vitae do(s) profissional(ais) indicado(s), devidamente assinado.
11.7.13 Declaração expressa, da empresa licitante, de que se contratada, disporá no seu corpo
técnico equipe mínima operacional/administrativa suficiente para atender aos serviços para
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cumprimento da rotina dos trabalhos. Inclusive, de que disporá em seu corpo técnico de
Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança com registro no CREA e regularidade junto
ao órgão.
11.7.14 Declaração expressa, do Licitante, de que conhece o local dos serviços, bem como os
problemas que possam ocorrer durante a execução.
11.7.15 Declaração expressa (Anexo F), do Licitante, que tem pleno conhecimento do objeto da
presente Licitação e que se submete integral e irretratavelmente, a todas as exigências deste
edital, inclusive ao cumprimento do calendário e emissão de PT'S para liberação dos serviços,
sem receber compensação pela não liberação de trabalho durante a operação do Porto e outros
impedimentos.
11.7.16 Declaração, da empresa licitante: de que tem pleno conhecimento da operação e de
todas as condições estabelecidas para a execução dos serviços; de cumprimento das legislações
vigentes sobre Segurança e Saúde no Trabalho, Meio Ambiente e outras pertinentes à realização
dos serviços, regulamentos e normas da CODEBA; de fornecimento de EPI - Equipamentos de
Proteção Individual e fardamento necessários e suficientes aos serviços e ao ambiente portuário,
de acordo com as normas vigentes, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer danos que
venham a ocorrer.
11.7.17 Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado
menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos
termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).
11.7.18 Declaração, sob as penalidades cabíveis, de que não existe superveniência de fato
impeditivo da habilitação e, ainda, de que não está impedida de participar de licitações de
quaisquer órgãos ou entidades da Administração Publica.
11.7.19 A licitante deverá apresentar declaração escrita informando se é ou não beneficiária da
desoneração da folha de pagamento instituída pela Lei nº 12.546/2011 e alterações posteriores,
configurando crime de falsidade ideológica a declaração falsa, na forma do art. 299 do Código
Penal, o que implicará na sua desclassificação do certame em qualquer frase ou rescisão do
contrato e na suspensão de licitar e contratar com a CODEBA por 2 (dois) anos.
11.7.20 Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor
Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de
Títulos e Documentos.
11.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão
estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em
nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
c) Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
11.9 Serão aceitas somente cópias legíveis.
11.10 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
11.11 A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que julgar necessário.
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11.12 A Comissão examinará os documentos apresentados ou procederá consulta on-line ao
Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal- SICAF – quanto aos
documentos por ele abrangidos -, julgando habilitada a Licitante que atender integralmente os
requisitos da habilitação exigidos neste Edital e seus Anexos, e inabilitada a Licitante que não
atender os requisitos exigidos.
11.13 A contratada, deverá fornecer à Fiscalização:
a) Os currículos devidamente assinados dos profissionais envolvidos nos serviços e que
comporão a equipe técnica.
b) Relação das máquinas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto
da licitação, e declaração de que, caso seja contratada, disponibilizará, a partir do início das obras
e em tempo hábil, máquinas, materiais, ferramentas e equipamentos considerados essenciais
para o cumprimento do objeto desta licitação.
c) Apresentação de leiaute do canteiro de serviços, o qual deverá ser compatível com os serviços
a serem realizados e com os materiais a serem guardados.
c.1) O referido leiaute será devidamente analisado pela Área Técnica, estando, inclusive sujeito a
modificações, caso julgado conveniente.
c.2) A instalação de sanitário químico no canteiro de serviços deverá ser procedida em
conformidade com a legislação pertinente (NR-18).
SEÇÃO XII - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02
12 A proposta de preço, apresentada no Envelope nº 02, deverá estar acompanhada dos
seguintes documentos:
12.1 Planilha de composição analítica e sintética do BDI;
12.2 Planilha de composição de custos unitários (orçamento analítico e sintético) de todos os
itens e subitens da planilha orçamentária;
12.3 Planilha de composição dos encargos sociais.
12.4 A não apresentação de qualquer das planilhas e composições mencionadas na forma
descrita no item anterior acarretará a desclassificação do licitante.
12.5 Em caso de divergência entre o custo constante da planilha de composição de custos
unitários e o constante da planilha de orçamento sintético, prevalecerá o primeiro.
12.6 A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:
12.6.1 Preferencialmente, emitida por computador, digitada com clareza, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada;
12.6.2 Fazer menção ao número desta Concorrência e conter a razão social do licitante, o CNPJ,
número(s) de telefone(s) e de fax-símile e, se houver, correio eletrônico (e-mail) e o respectivo
endereço com CEP;
12.7 Os licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os
projetos fornecidos para execução dos serviços.
12.8 No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas
Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá ao licitante formular imediata comunicação escrita à
Comissão de Licitação, no prazo estabelecido para questionamento, para fins de esclarecimento
por parte da área técnica da CODEBA.
12.9 Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos
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serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos
seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações
essas que serão analisadas pela Comissão de Licitação.
12.10 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros aritméticos,
bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item,
quando prevalecerá sempre o primeiro.
12.11 A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim,
sendo desclassificado o licitante que não satisfizer tal exigência;
12.12 A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 –“DOCUMENTAÇÃO”.
12.13 A Licitante deverá apresentar cronograma físico-financeiro, obedecendo aos itens
constantes da Planilha de Preços nº 022/2015.
12.14 Na elaboração da proposta de preços a Licitante não deve considerar qualquer benefício
fiscal no âmbito da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município.
12.15 A Licitante deve considerar, por ocasião da elaboração da proposta preços, o regime fiscal
vigente no País.
12.16 Os licitantes poderão apresentar Planilha de Preços em modelo próprio, desde que se
atenha e contenha, na íntegra, todos os itens, textos e quantitativos constantes da planilha de
preços anexada ao presente Edital, o quê será devidamente conferido pela área competente.
12.17 Deverão os licitantes preencher a Planilha de Preços n.º 022/2015-A, obedecendo-se aos
percentuais constantes do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.
12.18 No envelope nº 02, deverá constar 01(um) CD contendo as composições de preços em
formato Excel, com os respectivos arquivos sem senha ou bloqueios de qualquer espécie, para
análise pela área técnica.
SEÇÃO XIII – DOS PREÇOS
13 O licitante deverá indicar os preços em reais (R$), unitário e total por item e subitem, e, ainda,
o global da proposta, esse expresso em algarismos e por extenso, observados os parâmetros
estabelecidos no caderno de encargos anexo ao presente instrumento convocatório.
13.1 Se o preço unitário e o preço total, indicados pelo Licitante, não corresponderem entre si,
apenas o preço unitário será aceito, considerando a Comissão como preço total aquele resultante
do produto entre a quantidade e o preço unitário apresentado.
13.2 Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são meramente estimativos,
não acarretando à CODEBA qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento.
13.3 A data-base da planilha orçamentária estimativa é novembro de 2015 e serve como
orientação aos licitantes. Entretanto, os licitantes poderão utilizar como base os preços praticados
no momento da elaboração das propostas.
13.4 A data das propostas servirá como data-base para reajuste, conforme disposições contidas
na cláusula de reajuste da minuta do contrato que é parte integrante do presente edital.
13.5 As composições de preços unitários elaboradas pela CODEBA são meros instrumentos para
elaboração do orçamento do licitante.
13.6 Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais,
equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de
acordo com as especificações técnicas.
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13.7 Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das
composições apresentadas pela CODEBA.
13.8 Nos preços cotados deverão estar inclusos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, todos
os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim,
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
13.9 Todos os licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas,
composição analítica e sintética do BDI (bonificação e despesas indiretas), observado o quanto
disposto no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas a este anexo, e composição dos
encargos sociais, devendo ser observados os percentuais legais para os encargos sociais,
trabalhistas e tributários.
13.10 Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto do licitante deverão estar
considerados em item específico – BDI.
13.11 A Administração Local – AL não se consubstancia em despesa indireta passível de inclusão
na taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, devendo esse custo estar
inserido no item de canteiro de obra.
13.12 Os encargos, bem como as bonificações e despesas indiretas, deverão também apresentar
composições detalhadas, obedecendo-se a tudo quanto disposto no Caderno de Encargos e
Especificações Técnicas.
13.13 A proposta de preços apresentada e considerada para efeito de julgamento será de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração após a sua apresentação.
13.14 Só será aceita proposta de preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em
algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de
divergência.
13.15 Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os serviços,
equipamentos, mão-de-obra, com encargos e BDI explicitados, correspondentes a todos os itens
constantes da Planilha de Preços n.º 005/2015.
SEÇÃO XIV - DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
14 A validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data
estabelecida na Seção I para recebimento dos envelopes.
14.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da CODEBA,
poderá ser solicitada prorrogação geral da referida validade a todos os licitantes classificados, por
igual prazo, no mínimo.
14.2 Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes,
sem a solicitação de prorrogação ou a convocação para assinatura do contrato, ressalvada as
hipóteses de paralisação do processo licitatório por decisão judicial ou para decisão de recursos
administrativos, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO XV – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15 Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da
Lei n.º 8.666/1993, as propostas que:
15.1 Apresentarem valor global superior ao orçamento estimado ou com preços manifestamente
inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada, pelo licitante, sua
viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes
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com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do
objeto.
15.2 Em condições excepcionais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado
aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários propostos pelo licitante
ultrapassar os preços unitários estimados (acrescidos do INCC-DI acumulado da data-base do
orçamento estimativo até a data-base da apresentação das propostas).
15.2.1 Caso as justificativas apresentadas não sejam aceitas, o licitante deverá, sob pena de
desclassificação da proposta, adequar, no prazo estabelecido pela Comissão Especial de
Licitação, os preços unitários ofertados aos estimados neste Edital.
15.2.2 Não se admitirá a alteração dos preços unitários propostos que se encontravam inferiores
aos estimados como forma de compensar a adequação dos preços unitários superiores.
15.2.3 Não sendo aceitas as justificativas, somente ocorrerá a desclassificação do licitante caso
este não concorde em alterar os itens que apresentem custo unitário superior aos custos
medianos constantes da planilha orçamentária da CODEBA, no prazo fixado pela Comissão.
15.3 Não apresentarem qualquer das planilhas anexas ao presente edital e exigidas na Seção XII
e seus subitens deste edital;
15.4 Não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência.
15.5 Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor
orçado pela CODEBA; ou
b) valor orçado pela CODEBA.
15.6 Dos licitantes classificados na forma da condição descrita no subitem anterior, cujo valor
global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as
alíneas do subitem acima, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993, igual à
diferença entre o valor resultante da condição descrita no subitem acima e o valor da
correspondente proposta.
15.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas,
a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação, pelos
licitantes, de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de inabilitação
ou desclassificação, a qual poderá, se todas as licitantes forem novamente desclassificadas, ser
repetida mais uma única vez.
SEÇÃO XVI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16 Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Concorrência, será
declarada como mais vantajosa para a CODEBA a oferta do menor preço global.
16.1 Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos
os itens da planilha de preços apresentada.
16.2 A COMISSÃO poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da
CODEBA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
16.3 A COMISSÃO efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas dos
licitantes.
16.4 Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços
unitários superiores aos orçados pela CODEBA, o licitante deverá apresentar relatório técnico
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circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados.
16.5 Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela COMISSÃO, o licitante deverá
adequar sua proposta ao orçamento-base elaborado pela CODEBA, sob pena de
desclassificação da proposta.
16.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos
demais licitantes.
16.7 Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que esta Concorrência não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os
quais ele renuncie, expressamente, a parcela ou à totalidade da remuneração.
16.8 À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas.
SEÇÃO XVII – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
17 No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, como critério
de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
17.1 preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendese por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais
bem classificada;
17.2 produzidos no País;
17.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
17.4 produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
17.5 Persistindo o empate, o desempate será efetuado através de sorteio em ato público, para o
qual serão convocados todos os licitantes.
SEÇÃO XVIII - DO PRAZO
18 O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, contados a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogado conforme interesse das partes e, exclusivamente, nas hipóteses do art.
57 da Lei n.º 8.666/1993 ficando condicionada a contratação ao início da execução dos serviços.
18.1 O prazo de execução do objeto contratual, será de 12 (doze) meses contados da emissão da
Ordem de Serviço, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
18.2 Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente, ficando prorrogados para o
primeiro dia útil subsequente quando recaírem em dia que a CODEBA não tenha expediente
administrativo ou o seu horário tenha sido reduzido.
SEÇÃO XIX – DA FISCALIZAÇÃO
19 A Gerência de Infraestrutura – GIE da CODEBA fiscalizará as atividades pertinentes às suas
competências, durante a execução dos serviços.
SEÇÃO XX - DOS PAGAMENTOS
20 Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados conforme o disposto na Cláusula
Sétima do Anexo D.
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SEÇÃO XXI – DAS PENALIDADES
21 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a CODEBA pelo
prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de multa de até 10% do valor estimado para a
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) cometer fraude fiscal;
b) apresentar documento falso;
c) fizer declaração falsa;
d) comporte-se de modo inidôneo, assim entendidos os atos descritos nos artigos 90 a 97 da Lei
nº 8.666/1993
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) não mantiver a proposta.
21.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CODEBA, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
21.2 As demais penalidades aplicáveis ao Contrato obedecerão ao disposto na Cláusula Décima
Sétima do Anexo D.
SEÇÃO XXII – OBRIGAÇÕES DA CODEBA E DA CONTRATADA
22 As obrigações da CODEBA e da CONTRADATA estão dispostas no Anexo D deste edital, bem
como nos demais anexos a este instrumento convocatório e na proposta apresentada pela
CONTRATADA.
SEÇÃO XXIII - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
23 O resultado da licitação será submetido à apreciação do Diretor Presidente da CODEBA, que
poderá:
a) homologá-lo;
b) determinar que o processo baixe em diligência para retificação, se verificar irregularidade
sanável no julgamento;
c) recomendar a revogação do processo licitatório por razões de interesse público; e
d) propor a anulação o procedimento licitatório ante a existência de vício de legalidade insanável.
23.1 Homologado o resultado da Licitação, serão produzidos os seguintes efeitos jurídicos:
a) expectativa de direito pela Licitante vencedora de celebrar o Contrato; e
b) a vinculação da Licitante vencedora ao cumprimento das condições estabelecidas em suas
propostas, bem como no Edital e seus Anexos.
23.2 A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma
única empresa, depois de atendidas as condições desta Concorrência.
SEÇÃO XXIV - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
24 A CODEBA convocará oficialmente o adjudicatário, durante a validade da sua proposta para,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993.
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24.1 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pelo adjudicatário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
CODEBA.
24.2 É facultado à CODEBA, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e
condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência,
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993.
24.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 24, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
24.4 O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, §
2º da Lei n.º 8.666/1993, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo
primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
24.5 Na hipótese de celebração de termo aditivo, a contratada deverá pegar e restituir o referido
termo no mesmo prazo estabelecido para assinatura do contrato.
SEÇÃO XXV - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
25 A Licitante vencedora depositará 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das
seguintes modalidades:
a) em moeda corrente;
b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição de 02
(duas) testemunhas, firmas de todos os signatários reconhecidos em Cartórios de Notas e
renúncia expressa pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, e prazo de
validade (duração) de 15 (quinze) meses, devendo ser renovado, em caso de prorrogação;
c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da respectiva apólice;
d) em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de custódia bancária à
ordem da CODEBA.
25.1 A prestação da garantia deverá ser feita no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da
assinatura do contrato e é condição indispensável para emissão da ordem de serviço.
25.2 A garantia deverá ser entregue na Tesouraria da CODEBA, que emitirá o respectivo recibo.
25.3 A cópia da garantia prestada e do respectivo recibo deverá ser encaminhada pela contratada
à FISCALIZAÇÃO no prazo de 01 (um) dia útil após a sua apresentação na Tesouraria da
CODEBA.
25.4 A garantia do cumprimento de Contrato só será liberada após o cumprimento integral das
disposições contratuais e da lavratura do Termo de Liquidação.
25.5 A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para
ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas
punitivas e indenizações a ela devidas pela CONTRATADA.
25.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de
5% (cinco por cento).
25.7 A garantia a que se refere a presente cláusula se destina ao pagamento:
I - dos prejuízos advindos da inexecução total ou parcial do objeto do contrato e do não
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adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II – dos prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
III – das multas moratórias e punitivas aplicadas pela CODEBA à contratada;
IV – das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas
pela contratada.
25.8 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos descritos
no item anterior.
23.9 A garantia em moeda corrente deverá ser efetuada em conta bancária específica com
correção monetária aberta em banco oficial em favor do contratante, a qual só poderá ser
movimentada com autorização da Contratante.
25.10 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado
pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada, devendo
efetuar o pagamento da garantia no prazo de cinco dias contados da notificação para esse fim no
Diário oficial da União.
25.11 A garantia será considerada extinta:
I - com a devolução da apólice, carta fiança, títulos da dívida pública ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu
todas as cláusulas do contrato;
II - após o término do prazo da garantia estabelecida no contrato, ficando a vigência estendida na
ocorrência de qualquer das hipóteses de sinistro previstas no subitem 25.7 até o efetivo
pagamento, bastando para essa prorrogação a simples comunicação do sinistro por aviso de
recebimento ao garantidor.
25.12 A CONTRATADA deverá, durante toda a execução do contrato, manter atualizada a
vigência da garantia contratual.
SEÇÃO XXVI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
26 Dos atos decorrentes do presente processo de licitação cabe recurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, que deverá ser protocolado na
Sede da CODEBA ou encaminhado eletronicamente ao e-mail [email protected],
obedecendo ao horário administrativo (8h as 17h) da Sede da Companhia, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8666/1993;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
26.1 Interposto o recurso, será este comunicado às demais Licitantes, que poderão impugná-lo
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos mesmos termos do item 26 deste edital.
26.2 O recurso será dirigido à CODEBA, por intermédio da COMISSÃO, e esta poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhálo, devidamente informado, ao Diretor Presidente da CODEBA, cuja decisão deverá ser proferida
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que o recurso lhe tenha sido encaminhado.
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26.3 Da decisão da Comissão, relativamente à reconsideração, caberá recurso ao Diretor
Presidente da CODEBA.
26.4 O prazo para interposição do recurso a que alude o item anterior é de 5 (cinco) dias úteis
contado da data da intimação do ato.
SEÇÃO XXVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
27 A simples participação na presente licitação expressa a aceitação das condições deste Edital,
bem como ter o proponente examinado cuidadosamente seu objeto e se inteirado dos diversos
aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, na execução dos serviços.
27.1 Fica entendido que o presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo
que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro será considerada.
27.2 A realização da presente licitação não obriga a CODEBA a adjudicar o seu objeto, podendo
ser anulada ou revogada a qualquer tempo, sem que caiba aos participantes direito de pleitear
qualquer indenização.
27.3 Os serviços estão estimados em R$ 6.434.336,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e
quatro mil, trezentos e trinta e seis reais), VALOR esse MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO.
27.4 A CODEBA poderá, antes da elaboração do Contrato, desqualificar propostas, sem que isto
gere direitos indenizatórios ou reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que
desabone a idoneidade comercial ou de produção do participante.
SEÇÃO XXVIII - DOS ANEXOS AO EDITAL
28 Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Caderno de Encargos e Especificações Técnicas – Disposições Gerais;
b) Planilhas de Preços n.º 022/2015 e 022/2015-A;
c) CD contendo arquivos eletrônicos (no caso de aquisição do edital e seus anexos nas
instalações da CODEBA);
d) Minuta de Contrato;
e) Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP;
f) Declaração de conhecimento do objeto;
g) ) desenhos
SEÇÃO XXIX – DO FORO
29 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento, que não
puderem ser resolvidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade do
Salvador - BA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, 18 de abril de 2016.
Matildes Castro Leal Figueiredo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO A
CADERNO
DE
ENCARGOS
E
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
REFERENTES A SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVAE CORRETIVA NAS ÁREAS DE MECÂNICA, ELÉTRICA E
ELETRÔNICA NOS EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DOS TGS I E II E
PÁTIO DE MINÉRIOS, DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU-CANDEIASBA.
COORDENAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA
ELABORADO EM NOVEMBRO/2015
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CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES A
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVAE CORRETIVA NAS
ÁREAS DE MECÂNICA, ELÉTRICA E ELETRÔNICA NOS EQUIPAMENTOS
OPERACIONAIS DOS TGS I E II E PÁTIO DE MINÉRIOS, DO PORTO ORGANIZADO
DE ARATU-CANDEIAS-BA.
1.0 – OBJETO
Serviços especializados de manutenção , preventiva e corretiva nas áreas de
mecânica, elétrica e eletrônica nos equipamentos operacionais dos TGS I e II, e
Pátio de Minérios do Porto Organizado de Aratu, localizado no município de
Candeias - BA.
2.0 – PRAZO
O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses corridos, contado a
partir da data estabelecida na “Ordem de Serviço”.
Nota:
1- No momento que terminais, pátios, edificações e ou equipamentos forem
arrendados a terceiros, os serviços pertinentes a este serão suprimidos do Contrato,
não cabendo nenhum tipo de ressarcimento por parte da CODEBA junto a
Contratada.
3.0 – GENERALIDADES
Estes serviços visam garantir o funcionamento, a durabilidade, integridade e
conservação dos equipamentos/patrimônio da CODEBA, bem como a segurança
das pessoas e o bom atendimento às operações de movimentação de carga, dentro
dos níveis de qualidade, desempenho e preservação ambiental, e dotando o Porto
Organizado de Aratu de condições básicas para atender as demandas operacionais
propostas pelo mercado interno e externo.
O regime de trabalho do Porto é de 24 h/dia, totalizando 8.760 h/ano movimentando
mercadorias diversas, seja a granel ou carga geral.
O Porto Organizado de Aratu é constituído de terminais especializados na
movimentação de graneis sólidos. Nos seus 02 (dois) Terminais de Graneis Sólidos
são movimentados diversos produtos dentre os quais enxofre, fertilizantes, uréia,
manganês, concentrado de cobre, rocha fosfática, piche, klinquer, coque de
petróleo, coque metalúrgico, magnesita, alumína calcinada, entre outros. Estes
terminais possuem uma taxa de ocupação mensal, média de 75%.
As licitantes devem apresentar a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa
Jurídica, fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia
– CREA de maneira que comprove as atividades técnicas limitadas à competência
legal de seus responsáveis técnicos, nos termos da Lei n. 5.194 de 24/12/1966.
Sendo assim, deve ter no seu objetivo social a prestação de serviços de engenharia
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mecânica, engenharia elétrica (AT e BT) e engenharia eletrônica, bem como seus
respectivos responsáveis técnicos.
Tratando-se de serviços especializados, a empresa a ser contratada deverá
comprovar conhecimento sobre o assunto, objeto desta especificação técnica,
através de Atestado (s ) Técnico (s), reconhecido (s) pela entidade competente
(CREA).
Tanto para o dimensionamento das equipes, dos equipamentos de pequeno/médio
e grande porte, como também para máquinas e embarcações requeridas visando
atender ao cronograma, quanto para o cálculo do Preço Global a ser proposto, a
Contratada deve considerar no planejamento da execução dos serviços que os
terminais e pátios funcionam 24 horas/dia, e que as etapas destes terão diferentes
frentes de trabalho. Então, deverá ter agilidade na execução de cada serviço que
compõe o objeto deste caderno.
A Contratada manterá nos serviços, para direção geral dos trabalhos, pessoas
idôneas, capazes, e que tenham experiência de serviços desta natureza, que o
representarão junto a Fiscalização. Qualquer registro, irregularidade ou falha a ser
corrigida será anotada pela Fiscalização em documentos oficiais/Diário de Obra,
cabendo à Contratada providenciar o imediato atendimento dessas observações.
A existência e a atuação da Fiscalização, em nada diminuem a responsabilidade
única integral e exclusiva da Contratada no que concerne aos serviços e suas
implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o
Código Civil, Normas regulamentadoras do MTE Normas de Procedimento da
Marinha / Segurança Pública Portuária e demais leis ou regulamentos vigentes.
A Contratada implantará e manterá durante a execução dos serviços de
manutenção, sinalização de advertência, caminhos de serviços, etc. Seus custos
deverão ser diluídos nos preços unitários dos demais serviços.
A visita técnica às instalações portuárias é imprescindível para o perfeito
conhecimento de todos os detalhes fundamentais dos terminais e seus
equipamentos, como também, a fim de que sejam dimensionados com precisão os
recursos necessários para as atividades de manutenção especificada neste
Caderno.
Todo custo com transporte interno e externo de materiais, mão de obra,
equipamentos, instrumentos etc., referente aos serviços deverá está incluso nos
preços unitários dos serviços de transportes, constantes em planilha de preços.
Os serviços, e materiais aqui especificados somente poderão ser substituídos por
similares após a devida fundamentação, por escrito, da Contratada e da
Fiscalização e após aprovação, também por escrito, da CODEBA.
Nos preços unitários contratuais deverão estar incluídos todos os custos, tais como,
tributos (exceto IRPJ e CSLL), licenças, fretes, depreciações, custos diretos e
indiretos, encargos sociais básicos, incidências e taxas de reincidências, vale
transporte, equipamentos de proteção individual, ferramentas individuais, refeições,
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bem como, todos adicionais de periculosidade, insalubridade, etc., regulamentados
em Lei, e Convenção Coletiva de Trabalho, que venham incidir sobre os serviços.
4.0 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 – MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO E ADMINISTRAÇÃO LOCAL
4.1.1 – Mobilização/Desmobilização
Compreende a mobilização e desmobilização de pessoal, equipamentos de
pequeno/médio e ou grande porte, veículos, instrumentos, embarcações
necessários à execução de todos os serviços de manutenção, preventiva e
corretiva, especificados neste caderno para o Porto Organizado de Aratu –
Candeias.
A forma de medição e pagamento será por verba, em duas parcelas a saber:
- 70% da verba, quando da mobilização de pessoal, equipamentos, veículos,
instrumentos, embarcações e placa dos serviços.
- 30% da verba, quando da desmobilização de pessoal, equipamentos, veículos,
instrumentos, embarcações e placa dos serviços.
Nota:
1) O custo relativo a mobilização/desmobilização dos serviços discriminado no
presente subitem, não deverá ultrapassar à 4,0% do valor global da mão de obra
de profissionais contratados para serviços de manutenção; transportes; materiais
constantes da planilha de preços.
2) Nessa fase dos serviços a Contratada apresentará à Fiscalização, cópias do
registro de empregado; identificação (crachá) contendo nome completo, cargo,
data de admissão do trabalhador; ficha contendo o nome da Contratada
devidamente assinada pelo empregado; carteira de trabalho e previdência social,
atestando a contratação; atestado de saúde ocupacional (ASO) comprovando a
realização de exame médico admissional, comprovante de cadastro no regime do
PIS/PASEB; documento atestando fornecimento de EPI ao funcionário; e ART
dos serviços.
4.1.2 – Canteiro
A CODEBA cederá instalações físicas dentro da área portuária para que a
Contratada adapte seu canteiro de serviços, atendendo as Normas Técnicas e de
Segurança do Trabalho.
A CODEBA cederá área livre para a Contratada erguer edificação necessária
para atender o refeitório (instalações com piso lavável, mesas de madeira
revestidas com material lavável, bancos de madeira, lavatório, ventilação e
iluminação natural dentro das Normas Técnicas), conforme NR18 e NR 24.
As instalações físicas cedidas pela CODEBA para servirem de canteiro de serviço
serão compostas de salas, sanitário, oficina e pátio. Essas poderão ser
adaptadas e ou reformadas pela Contratada para atender a guarda de materiais,
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equipamentos, escritório, sanitários, e outros espaços que a Contratada julgue
necessário, essas instalações devem ser adequadas aos serviços a serem
realizados.
Caso a Contratada julgue necessário alguma adequação nas instalações poderá
realizá-las após aprovação da CODEBA, ficando sob a sua responsabilidade
todos os serviços de reforma/adaptação.
Será de responsabilidade da Contratada, executar serviços de melhorias
(conserto das redes hidro-sanitaria, elétrica com substituição de materiais; troca
de piso e ou azulejo, vaso, pia, mictório, tampo; conserto de esquadrias; pintura
em geral) nos sanitários disponibilizados pela CODEBA.
A Contratada poderá também, disponibilizar em pontos estratégicos da área de
atuação dos serviços objeto deste caderno, sanitários do tipo químicos, sem
lançamento de efluentes nas redes locais ou no solo e seus custos deverão está
diluídos na verba deste item.
Nota:
1) O custo relativo as adaptações nas instalações físicas que servirão de canteiro
discriminadas neste subitem, não deverá ultrapassar a 2,5% do valor global
dos itens referente a mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos,
instrumentos, veículos, embarcações e placa do serviço; a mão de obra de
profissionais contratados para os serviços de manutenção; transportes e
materiais constantes na planilha de preços.
2) Caso a CODEBA necessite da área ou das instalações descritas neste item
4.1, para arrendamento, a Contratada entregará de imediato, sem nenhum tipo
de ressarcimento. Neste caso a CODEBA cederá outro local para servir de
canteiro.
3) Os serviços de limpeza e conservação dessas instalações durante o período
contratual serão de responsabilidade da Contratada. O lixo doméstico
(marmitas aluminizadas, copos descartáveis, papéis, plásticos, etc.) deverá ser
acondicionado em recipientes de plástico ou lixeiras industriais; o lixo industrial
(estopas e trapos contaminados, latas, vidros, filtros de óleo, etc.) deverá ser
acondicionado em sacos plásticos; os resíduos industriais (óleos lubrificantes,
graxas, detergentes, solventes, etc.) deverão ser acondicionados em tonéis
metálicos ou plásticos. Os resíduos citados serão retirados para fora da área
do Porto, incluindo carregamento, transporte e descarregamento, ficando
inteiramente a cargo da CONTRATADA, sem ônus para a CODEBA. Todos
estes deverão ter destino final fora da área portuária, mas, em local licenciado
pelos órgãos ambientais.
4) A CODEBA não permitirá o lançamento de restos de concreto, nem a lavagem
de caminhões betoneira dentro da área do seu complexo portuário ou dentro
d`agua.
5) Os custos destes serviços devem estar diluídos na verba disponível para este
presente subitem.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
28
6) As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões
sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego –
N.º 3.214/78.
7) Todos os materiais necessários para realização dos serviços de limpeza e
conservação das instalações de canteiro será de responsabilidade da
Contratada, e seus custos devem está incluso neste item.
8) Findo o Contrato, as benfeitorias realizadas na área disponibilizada serão
devolvidas á CODEBA, sem ônus adicionais para esta Companhia.
A forma de medição e pagamento será por liberação de verba, em parcelas a
saber:
- 50% da verba quando do recebimento e melhorias/construções/ adaptações
nas instalações devidamente aprovado pela Fiscalização, e funcionamento do
canteiro de serviço;
- 30% da verba após o sexto mês da utilização do canteiro, se a Fiscalização
aprovar a conservação/limpeza das instalações de canteiro que estão sendo
instalações físicas cedidas pela CODEBA, no encerramento do contrato,
devidamente conservadas/limpas. Como também, remoção das instalações
erguidas pela Contratada na área livre cedida pela CODEBA, e que a CODEBA
não tenha demonstrado interesse em permanecer.
4.1.3 – Administração local
Consiste no conjunto de despesas para dirigir e fiscalizar técnica e
administrativamente os serviços contratados dentro do canteiro de obra. São
despesas com pessoal, instalações, transporte, comunicação e material de
consumos diversos da estrutura administrativa local, a qual garantirá que a
obra/serviço seja executada dentro dos parâmetros preestabelecidos.
Nota:
O custo relativo à administração local discriminado neste subitem, não deverá
ultrapassar
a
2,0
%
do
valor
global
dos
itens
referente
a
mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos, instrumentos, veículos,
embarcações e placa do serviço; canteiro; a mão de obra de profissionais
contratados para os serviços de manutenção; transportes e materiais constantes
na planilha de preços.
A forma de medição e pagamento será por unidade, em duas parcelas, a saber:
- 50% da verba, quando da mobilização de pessoal, equipamentos, veículos,
instrumentos, embarcações, placa dos serviços, instalação do canteiro e inicio
dos serviços objeto deste caderno.
- 25% da verba, após 06 (seis) meses do inicio do contrato; - 25% da verba,
quando da conclusão dos serviços objeto deste caderno; desmobilização de
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
29
pessoal, equipamentos, veículos, instrumentos, embarcações, placa dos
serviços, e do canteiro.
4.2 – Relação dos equipamentos/instalações
A Contratada executará os serviços de manutenção nos sistemas de movimentação
de graneis sólidos do Porto, constituído basicamente de 02 terminais com 03 berços
de atracação para embarcações de porte, um pátio de estocagem e equipamentos
de embarque e desembarque a seguir relacionados:
-
Descarregador de Navios
Guindaste Takraf
Empilhadeira de Granéis
Moega Móvel
Carregador de Navios 1
Carregador de Navios 2
Transportadores de Correia B1A
Transportadores de Correia B1B
Transportadores de Correia B2
Transportadores de Correia B3
Transportadores de Correia B7
Transportadores de Correia B8
Transportadores de Correia B9
Rede de Alimentação Elétrica em alta e baixa tensão
Sistema de iluminação Industrial/Predial
Painéis de Comando dos Equipamentos
Iluminação dos equipamentos, pátios e acessos
Subestação Receptora
Subestação do Pier de Sólidos I
Subestação do Pier de Sólidos II
Subestação da Administração do Porto
Subestação da Oficina (nova)
Subestação nova(TCB2/Empilhadeira)
Equipamentos de amortização de esforços(Defensas)
Empilhadeira do tipo YALE de 2 toneladas
Montagem/instalação de terminações em alta, média e baixa tensão
Os equipamentos relacionados neste item compõem circuitos operacionais de carga
e descarga de navios, em operações simultâneas ou não, bem como os
complementos operacionais.
Integram também, o complexo portuário de movimentação de sólidos as instalações
de armazenamento dos clientes usuários como MAGNESITA, CARAÍBA METAIS,
PETROBRÁS e ALCAN, as quais não serão consideradas para efeito dos serviços
objeto destas especificações. Entretanto, será de inteira responsabilidade da
Contratada, qualquer avaria causadas nos equipamentos da CODEBA ou de
terceiros, resultantes de deficiência ou falhas na execução dos serviços de
manutenção, e os custos correção por conta da Contratada.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
30
4.3 – Manutenção Preventiva/Corretiva
As intervenções de manutenção executados nos equipamentos existentes no
PORTO ORGANIZADO DE ARATU – PORART, enquadram-se no âmbito de
Mecânica, Elétrica e Eletrônica.
As manutenções classificadas de preventivas e corretivas, compõem o conjunto de
ações e a rotina de trabalhos desenvolvidos nesta unidade portuária.
Sob uma maneira orientativa, esclarecemos a respeito das referidas manutenções:
CORRETIVAS: Realizada por imprevisibilidade (defeitos, quebras do tipo (cabos de
aço rompidos, rolamentos trincados, etc.), muito em razão das condições severas de
trabalho e do ambiente a que são submetidos os equipamentos, associados ainda a
fadiga/desgaste natural devido à vida útil dos mesmos (acima de 40 anos).
PREVENTIVAS: Realizadas de acordo com as frequências das Guias emitidas pelo
Plano de Manutenção Informatizado (SGM-CMMS/EAM). As frequências podem ser
de natureza mensal, semestral e anual.A cada área específica, relacionamos no
quadro abaixo os dispositivos principais e mais significativos a receberem as
devidas manutenções
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECANICA - DESCARREGADOR
ITEM
TAG
DISPOSITIVO MECANICO
1
CA
INSPEÇÃO GERAL CABOS DE AÇO
AG
MENSAL
2
CV
CONJUNTO CABO DE AÇO
AG
MENSAL/TRIMESTRAL
3
RV
REDUTOR DE VELOCIDADE
AG
SEMESTRAL/ANUAL
4
MI
MESA DE IMPACTO
EM
TRIMESTRAL
5
RD
ROLDANAS CABO DE AÇO
EG
TRIMESTRAL
6
FE
FREIO ELDRO TAMBOR
TP
TRIMESTRAL
7
TB
TAMBOR DE CABO
EG
TRIMESTRAL
8
XX-000
9
SL
SILO/COBERTURA /COMPORTA
EM
TRIMESTRAL
10
CB
COBERTURA SALA DE MAQUINAS
EM
SEMESTRAL/ANUAL
11
DV
CALHA GUIA
EM
TRIMESTRAL
12
CJ-001
CONJUNTO GERAL/LUBRIFICAÇÃO
OO
TIMESTRAL
13
DM
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSOS
OO
TRIMESTRAL
14
AM
ACOPLAMENTO MECANICO
AV
TRIMESTRAL
15
MV
MESA VIBRATORIA
AV
TRIMESTRAL
16
EX
EXCITADOR
AV
SEMESTRAL/ANUAL
17
CV
CALHA VIBRATORIA.
AV
TRIMESTRAL
18
CB
VIBRADOR
AV
TRIMESTRAL
19
MR
MOTOREDUTOR
GR
SEMESTRAL/ANUAL
20
AE
ACOPLAMENTO ELASTICO
PR
TRIMESTRAL
21
GE
GERADORES
IP
TRIMESTRAL
22
AT
ALICATE TRILHO
SO
TRIMESTRAL
23
PI
PINO DE TRAVAMENTOS
SO
SEMESTRAL/ANUAL
INSP/DESCARREGADORNAVIOS/GERAL
SISTEMA
0
FREQUENCIA
MENSAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
31
24
RO
RODAS (CARRO PRINCIPAL)
25
XX-OOI
26
CP
CARRO PRINCIPAL
TG
TRIMESTRAL
27
CL
CARRO AUXILIAR
TG
TRIMESTRAL
28
BL
BOMBA DE LUBRIFICAÇÃO
TP
TRIMESTRAL
29
TS
TRUCK ROLAMENTOS
TP
SEMESTRAL/ANUAL
OPERACIONALDN/GERAL
PR
TRIMESTRAL
0
MENSAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA - DESCARREGADOR DE NAVIOS (DN)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
XX-000
DN/DESCARREGADOR NAVIOS
0
MENSAL
2
VE-001
VENTILADOR I (CASA DE MAQUINAS)
0
SEMESTRAL
3
VE-003
VENTILADOR (CASA ELETRICA)
0
SEMESTRAL
4
KE-012
CABOS ELETRICOS
0
TRIMESTRAL
5
PE-001
PAINÉL DE ENTRADA 13.8 KV (S.9)
0
SEMESTRAL/ANUAL
6
PE-003
PAINEL DE EXITAÇÃO (S 14)
AE
SEMESTRAL/ANUAL
7
BB-006
BANCO DE BATERIAS
AE
SEMESTRAL/ANUAL
8
DJ-005
DISJUNTOR AT
AE
TRIMESTRAL
9
ME-020
MOTOR ELÉTRICO CC 310 KW
AG
SEMESTRAL/ANUAL
10
FE-005
FREIO ELDRO TAMBOR
AG
TRIMESTRAL
11
ME-118
MOTOR VENTILAÇÃO FORÇADA
AG
TRIMESTRAL
12
CL-039
CHAVE LIMITE COPIADORA
AG
SEMESTRAL
13
ME-133
MOTOR SICRONNISMO SELSYM
AG
SEMESTRAL
14
TG-002
TACO GERADOR
AG
SEMESTRAL/TRIMESTRAL
15
CE-047
CHAVE CENTRIFUGA
AG
TRIMESTRAL
16
AR-001
DRESISTENCIA DE AMORTECIMENTO
AG
TRIMESTRAL
17
ME-159
MOTOR VENTILAÇÃO FORÇÃDA
AG
SEMESTRAL
18
CL-066
CHAVE FIM DE CURSO
AG
SEMESTRAL
19
DV-023
DIVERSOS
L
SEMESTRAL
20
ME-155
MOTOR ELETRICO
AV
SEMESTRAL
21
UR-001
UNIDADE REGUL.DO GRAB(SELSYM)
CC
SEMESTRAL
22
KC-001
CORTINA CABOS ELÉTRICOS
CC
TRIMESTRAL
23
ME-137
MOTOR VENTILAÇÃO FORCADA
CE
TRIMESTRAL
24
CJ-240
CONJUNTO MOTORES VENT.FORÇADA
CE
TRIMESTRAL
25
BR-018
BANCO DE RESISTENCIA
EC
ANUAL
26
KE-016
CABOS ELETRICOS
EC
SEMESTRAL
27
AC-002
ANEIS COLETORES
EC
SEMESTRAL
28
ME-014
MOTOR ELÉTRICO
EF
SEMESTRAL
29
ME-132
MOTOR SINCRONISMO SELZIM
EG
SEMESTRAL
30
TG-001
TACO GERADOR
EG
TRIMESTRAL
31
CE-046
CHAVE CENTRIFUGA
EG
TRIMESTRAL
32
CL-003
CHAVE LIMITE COPIADORA
EL
SEMESTRAL
33
BR-001
BANCO DE RESISTENCIA
EL
ANUAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
32
34
FE-007
FREIO ELDRO TAMBOR
EL
TRIMESTRAL
35
ME-016
MOTOR ELÉTRICO
EL
SEMESTRAL
36
CL-047
CHAVE LIMITE FIM DE CURSO
EL
SEMESTRAL
37
CJ-205
CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR
EL
TRIMESTRAL
38
CJ-210
CONJUNTO MAQUINA SELSYN
EL
SEMESTRAL
39
ME-097
MOTOR ELÉTRICO(GUINCHO)
GS
SEMESTRAL
40
ME-033
MOTOR SÍNCRONO
IG
TRIMESTRAL
41
GE-001
GERADOR 350 KW
IG
TRIMESTRAL
42
CJ218
CONJUNTO DE GERADORES
IG
TRIMESTRAL
43
ME-034
MOTOR ASSINC.GRUPO CONV.II
IP
SEMESTRAL
44
PE-007
PAINÉL ACION.MOTOR ASSINCRONO
IP
SEMESTRAL
45
ME-135
MOTOR ELET.ELEVAÇÃO E DESC.
PR
TRIMESTRAL
46
PE-024
PAINEL FORÇA E COMANDO
PR
SEMESTRAL
47
CJ-244
CONJUNTO DE MOTORES
PR
TRIMESTRAL
48
KC-002
CORTINAS DE CABOS ELÉTRICOS
PR
TRIMESTRAL
49
RP-001
REGULADOR COMPOND
RT
SEMESTRAL
50
SY-001
SELSYN DE CORREÇÃO
SG
TRIMESTRAL
51
SM-001
SERVO MOTOR
SG
TRIMESTRAL
52
AK-001
ARVORE COPIADORA
SG
SEMSTRAL
53
DD-001
DEMODULADOR
SG
SEMESTRAL
54
MS-001
MAQUINA SELSYM
SG
SEMESTRAL
55
IL-002
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS/ACESSORIOS
SO
SEMESTRAL
56
CE-026
CHAVE EMERGENCIA SOCO
SO
SEMESTRAL
57
ME-116
MOTOR ELETRICO
TG
SEMESTRAL
58
ME-130
MOTOR VENTILÇÃO FORCADA
TG
TRIMESTRAL
59
TG-003
TACO GERADOR
TG
TRIMESTRAL
60
AR-003
RESISTENCIA DE AMOTECIMENTO
TG
TRIMESTRAL
61
FC-003
CHAVE FIM DE CURSO
TG
SEMESTRAL
62
ME-025
MOTOR ELETRICO CC
TG
SEMESTRAL
63
FE-009
FREIO ELDRO TAMBOR
TG
TRIMESTRAL
64
ME-025
MOTOR ELÉTRICO CC
TP
TRIMESTRAL
65
BR-004
BANCO DE RESISTENCIA
TP
ANUAL
66
ME-028
MOTOR ELÉTRICO CC
TP
TRIMESTRAL
67
FE-010
FREIO ELDRO TAMBOR
TP
TRIMESTRAL
68
CJ-203
CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR
TP
TRIMESTRAL
69
MR-028
CONJUNTOMOTOREDUTOR
TP
SEMESTRAL
70
BR-019
BANCO RESIST.TRANSLAÇÃO
TP
TRIMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELETRONICA-DESCARREGADOR DE NAVIOS (DN)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
1
MP-004
CONVERSOR ESTATICO (MINISEMI)
2
PV-003
PLACA DE VALOR TEORICO
3
IV-001
INVERSOR DE FREQUENCIA VIBRADOR
4
MS-001
MODULOS ELETRONICO DE SUPERVISÃO
SISTEMA
FREQUENCIA
SEMESTRAL
TG
ANUAL
SEMESTRAL
0
SEMESTRAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
33
5
PLACAS DE SUPERVISÃO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECANICA - CARREGADOR DE NAVIOS I (CN-I)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO MECANICO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
CJ-002
CONJUNTO GERAL
0
MENSAL
2
RV-003
REDUTOR DE VALOCIDADE
AT
SEMESTRAL/ANUAL
3
DM-002
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO
0
TRIMESTRAL
4
5
CT-001
RL-002
CORREIA TRANSPORTADORA
ROLETES DE CARGA
AT
AT
MENSAL
MENSAL
6
7
RR-001
RC-001
ROLOS DE RETORNO
RASPADOR /LIMPADOR DE CORREIA
ET
AT
MENSAL
TRIMESTRAL
8
RL-002
ROLETES DE CARGA
AT
MENSAL
9
RA-001
ROLOS ALINHADORES
AT
MENSAL
10
RF-001
ROLOS ALINHADORES FIXOS
AT
MENSAL
11
SD-001
SHUT DE CARGA
AT
SEMESTRAL
12
RD-011
ROLDANAS DE CABS DE AÇO
AT
SEMESTRAL
13
CO-001
CARRINHO DE ESTICAMENTO
AT
SEMESTRAL
14
TB-064
TAMBOR DE ACIONAMENTO
AT
MENSAL
15
TB—066
TAMBOR DE ESTICAMENTO
AT
MENSAL
15
TB-067
TAMBOR DE RETORNO
AT
MENSAL
16
CA-190
INSPEÇÃO GERAL CABO DE AÇO
AT
MENSAL
17
TM-008
TRANSMIÇÃO MECANICA
EC
TRIMESTRAL
18
RV-001
REDUTOR DE VELOCIDADE
EL
SEMSTRAL/ANUAL
19
FD-002
FREIO HIDRAULICO DISCO
EL
TRIMESTRAL
20
FE-001
FREIO ELDRO TAMBOR
EL
TRIMESTRAL
21
CA-117
CABO DE AÇO DIREITA
EL
MENSAL/TRIMESTRAL
22
CA-160
CABO DE ACO ESQUERDA
EL
MENSAL/TRIMESTRAL
23
CB-001
COBERTURA CASA DE MAQUINAS (ELE)
EM
SEMESTRAL
24
CG-009
CALHA GUIA
EM
TRIMESTRAL
25
SR-001
CHUT DE RECEPÇÃO
EM
TRIMESTRAL
26
UH-002
BOMBA HIDRÁULICA
FS
TRIMESTRAL
27
RO-048
RODAS CAMINHO DA PONTE
PR
TRIMESTRAL
28
TB-037
TAMBOR DE CABO
PR
TIMESTRAL
29
RV-O76
REDUTOR DE VELOCIDADE
RF
SEMESTRAL/ANUAL
30
CJ-120
CONJUNTO CHAVES DE EMERG.SOCO
SO
SEMESTRAL
31
CJ-123
CONJUNTO CHAVES E.CORDOALHAS
SO
SEMESTRAL
32
CJ-124
CONJUNTO DE CHAVES E.DESALINHAM
SO
SEMESTRAL
33
AM-050
ACOPLAMENTO MECANICO
TP
TRIMESTRAL
34
RM-032
RODAS ACIONAMENTO DA CORRENTE
TP
TRIMESTRAL
35
EC-039
ENROLADOR DE CABO DE FORÇA
TP
TRIMESTRAL
36
CJ-102
CONJUNTO TRUCK DE ROLAMENTO
TP
TIMESTRAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
34
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELETRICA - CARREGADOR DE NAVIOS I (CN I)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
ME-141
MOTOR VENTILAÇÃO (S.ELETRICA)
0
SEMESTRAL
2
PA-020
PAINEIS ACESSÓRIOS
0
TRIMESTRAL
3
KP-012
CAIXA DE PASSAGEM
0
TRIMESTRAL
4
PD-003
PAINEL DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
AE
TRIMESTRAL
5
CJ-122
CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR
AP
TRIMESTRAL
6
FE-002
FREIO ELDRO TAMBOR
EL
TRIMESTRAL
7
ME-003
MOTOR ELETRICO
AT
SEMESTRAL
8
CT-001
CORREIA TRANSPORTADORA
AT
SEMESTRAL
9
PE-058
PAINEL DE SINALIZAÇÃO
CC
TRIMESTRAL
10
EC-003
ENROLADOR DE CABO CONTROLE
EC
TRIMESTRAL
11
CL-009
CHAVE LIMITE COPIADORA COMANDO
EC
SEMESTRAL
12
AC-005
ANEIS COLETROES
EC
SEMESTRAL
13
BR-005
BANCO DE RESISTENCIA
EE
ANUAL
14
CJ-110
CONJUNTO DE MOTORES
EF
SEMESTRAL
15
AC-004
ANEIS COLETROES
AC
SEMESTRAL
16
CL-010
CHAVE LIMITE COPIADORA
EL
SEMESTRAL
17
CL-023
CHAVE LIMITE FIM DE CURSO
EL
SEMESTRAL
18
FE-001
FREIO ELDRO TAMBOR
EL
TRIMESTRAL
19
ME-001
MOTOR ELETRICO
EL
SEMESTRAL
20
CJ-115
CONJUNTO CHAVES FIM DE CURSO
LT
SEMESTRAL
21
IL-001
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS
SO
SEMESTRAL
22
CE-001
CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA
SO
SEMESTRAL
23
CE-025
CHAVE EMERGENCIA DESALINHAMENTO
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECANICA CARREGADOR DE NAVIOS II (CNII)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
DM-083
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSOS
0
TRIMESTRAL
2
RV-033
REDUTOR DE VELOCIDADE
AC
MENSAL
3
CT-003
CORREIA TRANSPORTADORA
AC
MENSAL
4
RR-003
ROLO DE RETORNO
AC
MENSAL
5
SD-003
SHUT DE DESCARGA
AC
TRIMESTRAL
6
TB-069
TAMBOR DE ACIONAMENTO
AC
MENSAL
7
RR-002
ROLOS DE RETORNO
AL
MENSAL
8
RC—002
RASPADORES LIMPADORES DE CORREIA
AL
TRIMESTRAL
9
TM-11
TRANSMISSÃO MECÂNICA
EC
TRIMESTRAL
10
TB-038
TAMBOR DE CABO
EL
TRIMESTRAL
11
RD-012
ROLDANAS CABO DE AÇO
EL
TRIMESTRAL
12
FE-052
FREIO ELDRO TAMBOR
EL
TRIMESTRAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
35
13
AM-024
ACOPLAMENTO MECANICO
EL
TRIMESTRAL
14
CJ-154
CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR
EL
TRIMESTRAL
15
CA-210
CABO DE AÇO DIREITA
EL
MENSAL
16
CA-200
CABO DE AÇO ESQUERDA
EL
MENSAL
17
PG-001
PLATAFORMA DEGIRO
EM
TRIMESTRAL
18
SR-002
CHUT DE RECEPÇÃO
EM
TRIMESTRAL
19
RD-013
ROLDANAS CABO DE AÇO
ST
TRIMESTRAL
20
TK-013
TRUCK DE ROLAMENTO
TP
SEMESTRAL
21
AM-045
ACOPLAMENTO MECANICO
TP
TRIMESTRAL
22
FE027
FREIO ELDRO TAMBOR
TP
TRIMESTRAL
23
CJ-159
CONJUNTO REDUTOR DE VELOCIDADE
TP
SEMESTRAL/ANUAL
QUADRO MANUTENÇÃO ELETRICA CARREGADOR DE NAVIOS II (CN II)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
1
CJ-004
CONJUNTO GERAL
0
MEENSAL
2
PA-003
PAINEIS ACESSÓRIOS
0
SEMESTRAL
3
DJ-002
DISJUNTOR
AE
TRIMESTRAL
4
ME-042
MOTORES ELETRICOS
AC
SEMESTRAL
5
CT-003
CORREIA TRANSPORTADORA
AC
MENSAL
6
CJ-163
CONJUNTO DE MOTORES
CL
SEMESTRAL
7
PE-050
PAINEL DE ENTRADA
AE
TRIMESTRAL
8
TB-069
TAMBOR DE ACIONAMENTO
AC
MENSAL
9
MR-012
MOTOREDUTOR
AC
SEMESTRAL
10
QC-003
COLETOR CABO DE COMANDO
EC
TRIMESTRAL
11
EC-004
ENROLADR CABO DE FORÇA
EF
TRIMESTRAL
12
EC-005
ENROLADOR CABOS DE CONTROLE
EC
TRIMESTRAL
13
BR-034
RANCO DE RESISTENCIA
EC
ANUAL
14
AC-007
ANEIS COLETORES
EC
SEMESTRAL
15
KE-015
CABOS ELETRICOS
EF
SEMESTRAL
16
CE-002
CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA
SO
SEMESTRAL
17
CE-023
CHAVE EMERGENCIA DESALINHAMENTO
SO
SEMESTRAL
18
CE-27
CHAVE EMERGENCIA SOCO
SO
SEMESTRAL
19
CE-038
CHAVE EMERGENCIA SONDA
SO
SEMESTRAL
20
21
CE-021
CJ-166
ITEM
TAG
1
DM-003
2
CHAVE EMERGENCIA ESCORREGAMENTO
SO
CONJUNTO CHAVES COPIADORA
ST
QUADRO MANUTENÇÃO MECANICA EMPILHADEIRA DE GRANÉIS (EG)
DISPOSITIVO
FREQUENCIA
SEMESTRAL
SEMESTRAL
SISTEMA
FREQUENCIA
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO
0
TRIMESTRAL
RV-036
REDUTOR DE VELOCIDADE
AT
TRIMESTRAL
3
CT-004
CORREIA TRANSPORTADORA
AT
MENSAL
4
RA-003
ROLOS ALINHADORES DE CARGA
AT
MENSAL
5
SD-005
SHUT DE CARGA
AT
TRIMESTRAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
36
6
RF-003
ROLOS ALINHADORES FIXO
AT
MENSAL
7
TB-075
TAMBOR DE ACIONAMENTO
AT
MENSAL
8
TB-077
TAMBOR TENSOR
AT
MENSAL
9
CJ-251
CONJUNTO DE TAMBORES
AT
MENSAL
10
AM-009
ACOPLAMENTO MECANICO
AT
TRIMESTRAL
11
RV-038
REDUTOR DE VELOCIDADE CABO FORÇA
EF
TRIMESTRAL/ANUAL
12
UH-001
UNIDADE HIDRAULICA
EL
SEMESTRAL
13
BH-002
BOMBA HIDRÁULICA ACESSÓRIOS
EL
SEMESTRAL
14
TI-001
TRIPPER
EM
TRIMESTRAL
15
CG-003
CALHA GUIA
EM
TRIMESTRAL
16
MI-004
MESA DE IMPACTO
EM
TRIMESTRAL
17
CJ-255
CONJUNTO REDUTORES DE VELOCIDADE
GL
TRIMESTRAL/ANUAL
18
LR-001
LUBRIFICADOR RADIAL
GL
TIMESTRAL
19
CM-002
CREMALHEIRA
GL
TRMESTRAL
20
RV-040
REDUTOR DE VELOCIDADE
TP
TRIMESTRAL/ANUAL
21
TK-019
TRUCK DE ROLAMENTO
TP
SEMESTRAL
22
AM-042
ACOPLAMENTO MECANICO
TP
TRIMESTRAL
23
FE-030
FREIO ELDRO TAMBOR
TP
TRIMESTRAL
24
CR-004
CAMINHO DE ROLAMENTO
TP
SEMESTRAL/ANUAL
25
TR-002
TRILHO
TP
SEMESTRAL/ANUAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – EMPILHADEIRA DE GRANÉIS (EG)
ITEM
1
VE-004
VENTILADOR
0
SEMESTRAL
2
KE-002
CABOS ELETRICOS
0
TRIMESTRAL
3
DE-003
DISPOSITIVOS ELETRICOS DIVERSOS
0
TRIMESTRAL
4
PD-002
PAINÉL DE DISTRIB. DE SERVIÇO
AE
TRIMESTRAL
5
DJ-009
DISJUNTOR AT
AE
SEMESTRAL
6
CT-004
INSP GERAL/CORREIA TRANSPORTADORA
AT
MENSAL
7
PE-028
PAINÉL FORÇA CONTROLE PROTEÇÃO
AT
SEMESTRAL
8
ME-163
MOTOR ELETRICO
AT
SEMESTRAL
9
CO-009
CABO DE COMANDO
AZ
SEMESTRAL
10
CO-012
CABO DE FORÇA
AZ
SEMESTRAL
11
PE-034
PAINEL DE SINALIZAÇÃO
CC
TRIMESTRAL
12
EC-009
ENROLADOR DE CABO DE COMANDO
EC
TRIMESTRAL
13
BR-031
BANCO DE RESISTENCIA
EC
ANUAL
14
AC-009
ANEIS COLETRORES
EC
SEMESTRAL
15
CL-027
CHAVE LIMITE COPIADORA
EE
SEMESTRAL
16
EC-010
ENROLADOR CABO DE FORÇA
EF
TRIMESTRAL
17
CL-016
CHAVE LIMITE FIM DE CURSO
GL
SEMESTRAL
18
CE-003
CHAVE PARADA EMERGENCIA
SO
SEMESTRAL
19
CE-022
CHAVE DE ESCORREGAMENTO
SO
SEMESTRAL
20
CE-024
CHAVE DE DESALINHAMENTO
SO
SEMESTRAL
21
CE-029
CHAVE EMERGENCIA SOCO
SO
SEMESTRAL
22
CE-0390
CHAVE EMERGENCIA SONDA
SO
SEMESTRAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
37
23
CJ-265
CONJUNTO CHAVE DE DESALINHAMENTO
SO
SEMESTRAL
24
FE-030
FREIO ELDRO TAMBOR
TP
TRIMESTRAL
24
CJ-252
CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR
TP
TRIMESTRAL
QUADRO DE MANUTENCAO MECANICA MOEGA MOVEL (MM)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
CJ-006
CONJUNTO GERAL/LUBRIFICAÇÃO
0
TRIMESTRAL
2
MV-005
MESA VIBRATORIA
AV
TRIMESTRAL
3
EX-004
EXCITADOR
AV
TIMESTRAL
4
VV-003
VARIADOR DE VELOCIDADE
AV
TRIMESTRAL
5
CJ-806
CONJUNTO EXCITADORES
AV
TIMESTRAL
6
CV-003
CALHA VIBRATORIA
AV
TRIMESTRAL
7
RV-085
REDUTOR DE VELOCIDADE
EC
TRMESTRAL/ANUAL
8
MI-003
MESA DE IMPACTO
EM
TRIMESTRAL
9
CD-012
CHAPA DE DESGASTE
EM
TRIMESTRAL
10
CG-012
CALHA GUIA
EM
TRIMESTRAL
11
AT-016
ALICATE TRILHO
SO
SEMESTRAL
12
TK-029
TRUCK DE ROLAMENTO
TP
SEMESTRAL
13
RV-083
REDUTOR DE VELOCIDADE
TP
SEMESTRAL
14
RO-049
RODAS TRANSLAÇÃO PORTICO
TP
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – MOEGA MÓVEL (MM)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
CJ-005
CONJUNTO GERAL
0
MENSAL
2
KE-013
CABOS ELETRICOS
0
TRIMESTRALL
3
PA-005
PAINEIS ACESSÓRIOS
0
TRIMESTRALL
4
TO-013
TOMADAS
0
TRIMESTRALL
5
DE-105
DISPOSITIVO ELÉTRICO DIVERSO
0
TRIMESTRALL
6
ME-145
MOTOR ELETRICO
AV
TIMESTRAL
7
CJ-801
CONJUNTOS DE MOTORES
AV
SEMESTRAL
8
IL-021
ILUMINAÇÃO DE SERVIÇOS ACESSORIOS
SO
SEMESTRAL
9
CJ-807
CONJUNTO CHAVE EMERG. SOCO
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – GUINDASTE CANGURU (GC)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO MECANICO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
RV-046
REDUTOR DE VELOCIDADE
AG
SEMESTRAL/ANUAL
2
AM-016
ACOPLAMENTO MECANICO
AG
TRIMESTRAL
3
RD-008
ROLDANA DE CABO DE AÇO
AG
TRIMESTRAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
38
4
TB-084
TAMBOR DE CABO
AG
TRIMESTRAL
5
FE-018
FREIO HELDO TAMBOR
AG
TRIMESTRAL
6
CV-001
CALHA VIBRATORIA
AV
TRIMESTRAL
7
CF-001
COMPORTA DE FLUXO
AV
TRIMESTRAL
8
CG-052
CONJUNTO DE FREIO HELDO/TAMBOR
BL
TRIMESTRAL
9
CM-001
CREMALHEIRA
BL
TRIMESTRAL
10
AC-008
ENROLADOR DE CABO DE FORÇA
EF
TRIMESTRAL
11
TM-012
TRANSMISSAO MECANICA
EF
TRIMESTRAL
12
CA-261
CABO DE AÇO ESQUERDA
EG
MENSAL/TRIMESTRAL
13
CA-271
CABO DE AÇO DIREITA
EG
MENSAL/TRIMESTRAL
14
CD-003
CHAPA DE DESGASTE
EM
TRIMESTRAL
15
EV-005
ESTRUTURA VIGA/ESCADA/CORRIMÃO
EM
TRIMESTRAL
16
SL-002
SILO/CHUTE/COMPORTA
EM
TRIMESTRAL
17
MG-001
MESA DE GIRO
GL
TRIMESTRAL
18
GM-004
GRAB MECANICO
GM
19
DV-026
DIVERSOS
GM
TRIMESTRAL
20
AT-007
ALICATE DE TRILHO
SO
TRIMESTRAL
21
YP-531
PENDENICIAS MECANICAS
TG
SEMESTRAL/ANUAL
22
CR-002
CAMINHO DE ROLAMENTO/TRILHO
TP
TRIMESTRAL
23
CV-051
REDUTOR DE VELOCIDADE
TP
SEMESTRAL/ANUAL
24
TK-021
TRUCK DE ROLAMENTO
TP
TRIMESTRAL
25
FE-022
FREIO ELDRO TAMBOR
TP
TRIMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – GUINDASTE CANGURU (GC)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
PE-045
PAINEL FORÇA CONTROLE PROTEÇÃO
0
TRIMESTRAL
2
PE-049
PAINEIS ACESSORIOS
0
TRIMESTRAL
3
TO-003
TOMADAS
0
TRIMESTRAL
4
KE-003
CABOS ELETRICOS
0
TRIMESTRAL
5
DE-005
DISPOSITIVO ELETRICO DIVERSOS
0
TRIMESTRAL
6
DJ-070
DISJUNTOR GERAL
0
TRIMESTRAL
7
ME-058
MOTOR ELÉTRICO
AG
SEMESTRAL
8
FE-018
FREIO ELDRO TAMBOR
AG
TRIMESTRAL
9
CL-054
CHAVE LIMITE SEGURANÇA
AG
SEMESTRAL
10
TF-003
TRANSFORMADORES
AG
SEMESTRAL
11
BR-027
BANCODE RESISTENCIA
AG
ANUAL
12
PR-002
PONTE RETIFICADORA
AG
SEMESTRAL
13
CL-065
CHAVE LIMITE FIM DE CURSO
AG
SEMESTRAL
14
FE-020
FREIO ELDRO TAMBOR
BL
TRIMESTRAL
15
CJ-052
CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR
BL
TRIMESTRAL
16
EC-008
ENROLADOR CABO DE FORÇA
EF
TRIMESTRAL
17
AC-010
ANEIS COLETRORES
EF
SEMESTRAL
18
CL-061
CHAVE LIMITE FIM DE CURSO
EG
SEMESTRAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
39
19
CJ-062
CONJUNTO CHAVE FIM DE CURSO
EG
SEMESTRAL
20
KR-004
CONTATOR PRINCIPAL
GG
TRIMESTRAL
21
PE-043
PAINEL CONT. PROTEÇÃO COMANDO
GL
TRIMESTRAL
22
RE-001
RELE TÉRMICO
PD
TRIMESTRAL
23
CL-057
CHAVE LIMITE ALICATE TRILHO
SO
SEMESTRAL
24
IL-013
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIO
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B1A)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
XX-001
INSPECAO OPERACIONAL/GERAL
0
MENSAL
2
LI-001
LIMPADOR DE RETORNO
0
MENSAL
3
RL-001
ROLETES DE CARGA
AT
MENSAL
4
AH-010
ACOPLAMENTO HIDRAULICO
AT
TRIMESTRALL
5
CT-006
CORREIATRANS PORTADORA
AT
MENSAL
6
RC-006
RASPADOR LIMPADOR DE CORREIA
AT
NENSAL
7
RV-059
REDUTOR DE VELOCIDADE
AT
SEMESTRAL/ANUAL
8
AM-019
ACOPLAMENTO MECANICO
AT
TRIMESTRALL
9
RI-004
ROLOS DE IMPAQUITO
AT
MENSAL
10
RA-004
ROLOS ALINHADORES
AT
MENSAL
11
TB-001
TAMBOR DE ACIONAMENTO
AT
MENSAL
12
TB-012
TAMBOR FINAL
AT
MENSAL
13
14
RF-002
RC-021
ROLOS ALTO ALINHADORES MOVEIS
RASPADOR DE CORREIA PRIMARIO
AT
AT
MENSAL
MENSAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B1A)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
KE-004
CABOS ELETRICOS
0
TRIMESTRAL
2
TO-005
TOMADAS
0
TRIMESTRAL
3
PE-057
PAINEL DE FORÇA POTREÇÃO
AE
4
ME-102
MOTOR ELETRICO
AT
5
FE-034
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
6
IL-005
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSOS
SO
SEMESTRAL
7
CE-004
CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA
SO
SEMESTRAL
8
CE-033
CHAVE DE AMERGENCIA SONDA
SO
SEMESTRAL
TRIMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B1B)
ITEM
TAG
DISPOSITIVOS
SISTEMA
1
DM-107
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSOS
0
2
RE-000
RETENTOR
0
3
MI-001
MESA DE IMPAQUITO
0
FREQUENCIA
TRIMESTRALL
TRIMESTRALL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
40
4
AM-018
ACOPLAMENTO MECANICO
AT
5
ME-073
MOTOR ELETRICO
AT
6
RV-061
REDUTOR DE VELOCIDADE
AT
7
TB-013
TAMBOR DE ACIONAMENTO
AT
MENSAL
8
TB-014
TAMBOR DE DESVIO
AT
MENSAL
9
TB-025
TAMBOR DE DESVIO
AT
MENSAL
10
AM-020
ACOPLAMENTO MECANICO
AT
TRIMESTRALL
11
AH-004
ACOPLAMENTO HIDRAULICO
AT
TRIMESTRALL
12
FE-036
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
13
CJ-351
CONJUNTO DE TAMBORES
AT
MENSAL
14
RA-013
ROLOS DE IMPACTO
AT
MENSAL
15
CG-005
CALHA GUIA
EM
TRIMESTRALL
16
PK-001
CONTRA PESO
EM
TRIMESTRALL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B1B)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
KE-005
CABOS ELETRICOS
0
TRIMESTRAL
2
DE-107
DISPOSITIVOS ELETRICO DIVERSO
0
TRIMESTRAL
3
CO-013
CABO DE COMANDO
0
TRIMESTRAL
4
PE-009
PAINÉL FORÇA CONTROLE POTREÇÃO
AE
SEMESTRAL
5
ME-073
MOTOR ELETRICO
AT
TRIMESTRAL
6
BK-003
BANCO DE CAPACITORES
AT
SEMESTRAL/ANUAL
7
FE-170
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
TRIMESTRAL
8
IL-004
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS
AT
SEMESTRAL
9
CE-005
CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA
SO
SEMESTRAL
10
CE-034
CHAVE EMERGENCIA SONDA
SO
SEMESTRAL
11
CE-012
CHAVE EMERGENCIA ESCORREGAMENTO
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B2)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
DM-008
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO
0
TRIMESTAL
2
AH-011
ACOPLAMENTO HIDRAULICO
AT
TRIMESTAL
3
AM-021
ACOPLAMENTO MECANICO
AT
TRIMESTAL
4
RA-005
INSP GERAL ROLOS ALINHADORES
AT
MENSAL
5
RC-007
RASPADORES LIMPADORES DE CORREIA
AT
TRIMESTAL
6
RI-005
INSP GERAL ROLOS DE IMPACTO
AT
MENSAL
7
RV-062
REDUTOR DE VELOCIDADE
AT
TRIMESTAL
8
TB-026
INSP GERAL TAMBOR DE ACIONAMENTO
AT
MENSAL
9
TB-027
INSP GERAL TAMBOR TENSOR
AT
MENSAL
10
CT-005
INSP GERAL CORREIA TRANSPORTADORA
AT
MENSAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
41
11
FE-037
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
TRIMESTAL
12
RF-005
ROLOS ALTO ALINHADOR MOVEL
AT
MENSAL
13
CA-290
INSPÇÃO GERAL CABO DE AÇO
CR
MENSAL
14
RD-020
ROLDANAS E RODAS
EM
TRIMESTAL
15
SD-017
SHUT DE DESCARGA
EM
TRIMESTAL
16
CO-002
CARRINHO DE ESTICAMENTO
EM
TRIMESTAL
17
TP-001
TORRE DO CONTRAPESO
EM
SEMESTRAL/ANUAL
18
CE-006
CHAVE DE EMERGENCIA CORDOALHA
SO
SEMESTRAL
19
CE-035
CHAVE DE EMERGENCIA SONDA
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B2)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
KE-006
CABOS ELETRICOS
0
TRIMESTRAL
2
TO-007
TOMADAS
0
TRIMESTRAL
3
PE-013
PAINEL FORÇA CONTROLE E POTREÇÃO
AE
TRIMESTRAL
4
ME-075
MOTOR ELETRICO
AT
SEMESTRAL
5
CT-005
CORREIA TRANSPORTADORA
AT
MENSAL
6
FE-037
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
TRIMESTRAL
7
BK-004
BANCO DE CAPACITOR
AT
ANUAL
8
IL-007
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSOS
SO
TIMESTRAL
9
CE-006
CHAVE EMERGÉNCIA CORDOALHA
SO
SEMESTRAL
10
CE-030
CHAVE DE EMERGENC DESALINHAMENTO
SO
SEMESTRAL
11
CE-035
CHAVE DE EMERGENCIA SONDA
SO
SEMESTRAL
12
CJ-403
CONJUNTO CHAVES DESALINHAMENTO
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B3)
ITEM
TAG
1
DM-009
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO
0
TRIMESTRAL
2
AM-022
ACOPLAMENTO MECANICO
AT
TRIMESTRAL
3
RC-009
RASPADOR LIMPADOR DE CORREIA
AT
MENSAL
4
RI-006
ROLOS DE IMPACTO
AT
MENSAL
5
TB-030
TAMBOR DE DESVIO AL
AT
MENSAL
6
TB-032
TAMBOR DE ACIONAMENTO
AT
MENSAL
7
AH-012
ACOPLAMENTO HIDRAULICO
AT
TRIMESTRAL
8
FE-032
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
TRIMESTRAL
9
RV-063
REDUTOR DE VELOCIDADE
AT
SEMESTRAL/ANUAL
10
CT-011
INSP CORREIA TRANSPORTADORA
AT
MENSAL
11
CJ-452
CONJUNTO DE TAMBORES
AT
MENSAL
12
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
MOTOR ELETRICO
AT
13
CG-011
CALHA GUIA
EM
TRIMESTRAL
14
EV-013
ESTRUTURA ESCADA CORRIMÃO
EM
SEMESTRAL/ANUAL
15
PK-005
CONTRA PESO
EM
SEMESTRAL/ANUAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
42
16
CE-007
CHAVE DE EMERGENCIA
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B3)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
1
CJ-009
CONJUNTO GERAL
0
MENSAL
2
KE-012
CABOS ELETRICOS
0
TRIMESTRAL
3
DE-009
DISPOSITIVOS ELETRICOS DIVERSSOS
0
TRIMESTRAL
4
PE-074
PAINEL FORÇA CONTROLE PROTEÇÃO
AE
TRIMESTRAL
5
FE-038
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
TRIMESTRAL
6
CT-011
INSP GERAL CORREIA TRANSPORTADORA
AT
MENSAL
7
ME-076
MOTOR ELÉTRICO
AT
TRIMESTRAL
8
IL-008
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS
SO
SEMESTRAL
9
CE-007
CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA
SO
SEMESTRAL
10
CE-015
CHAVE EMERGENCIA ESCORREGAMENTO
SO
SEMESTRAL
11
CJ-451
CONJUNTO CHAVES E CORDOALHA
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B7)
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
ITEM
TAG
SISTEMA
FREQUENCIA
1
DM-011
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO
0
TRIMESTRAL
2
RC-011
RASPADOR LIMPADOR CORREIA
AT
TRIMESTRAL
3
RI-009
ROLOS DE IMPACTO
AT
MENSAL
4
RV-065
REDUTOR DE VELOCIDADE
AT
SEMESTRAL/ANUAL
5
DSD-013
SHUT DE DESCARGA
AT
TRIMESTRAL
6
TB-042
TAMBOR TENSOR
AT
TRIMESTRAL
7
AM-027
ACOPLAMENTO MECANICO
AT
TRIMESTRAL
8
TB-074
TAMBOR
AT
MENSAL
9
CJ-551
CONJUNTOS DE TAMBORES
AT
MENSAL
10
CT-010
CORREIA TRANSPORTADORA
AT
MENSAL
11
CJ-553
CONJUNTO ACOPLAMENTO MECANICO
AT
TRIMESTRAL
12
SD-018
SHUT DE DESCARGA B7/B8
EM
TRIMESTRAL
13
XT-005
CHASSI TAMBOR DE ACIONAMENTO
EM
TRIMESTRAL
14
CE-009
CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B7)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
KP-009
CAIXA DE PASSAGEM
0
2
KE-007
CABOS ELETRICOS
0
TRIMESTRAL
3
TO-008
TOMADAS
0
TRIMESTRAL
4
DE-011
DISPOSITIVO ELETRICOS DIVERSOS
0
TRIMESTRAL
5
IL-010
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS
SO
SEMESTRAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
43
6
CE-009
CHAVE DE EMERGENCIA CORDOALHA
SO
SEMESTRAL
7
CE-036
CHAVE DE EMERGENCIA SONDA
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B8)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
DM-012
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO
0
TRIMESTRAL
2
CT-007
INSP GERAL CORREIA TRANSPORTADORA
AT
MÊS
3
RC-012
RASPADOR LIMPADOR DE CORREIA
AT
TRIMESTRAL
4
RV-066
REDUTOR DE VELOCIDADE
AT
SEMESTRAL/ANUAL
5
TB-065
TAMBOR DE ACIONAMENTO
AT
MENSAL
6
TB-046
TAMBOR TENSOR LTE
AT
MENSAL
7
CG-001
CALGA GUIA
AT
TRIMESTRAL
8
FE-039
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
TRIMESTRAL
9
SD-005
CHUT DESCARGA
AT
TRIMESTRAL
10
CJ-601
CONJUNTO DE TAMBORES
AT
TRIMESTRAL
11
AH-017
ACOPLAMENTO HIDRAULICO
AT
TRIMESTRAL
12
CA-310
CABO DE AÇO
CR
MENSAL/SEMESTRAL
13
RD-014
ROLDANAS E RODAS (CAR.MOVEL)
EM
SEMESTRAL
14
CD-003
CARRINHO DE ESTICAMENTO (MOVEL)
EM
TRIMESTRAL
15
CG-008
CALHA GUIA
EM
TRIMESTRAL
16
CL-037
CHAVE LIMITE FIM DE CURSO
SO
SEMESTRAL
17
CE-010
CHAVE DE EMERGENCIA CORDOALHA
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B8)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
DE-012
DISPOSITIVO ELETRICO DIVERSO
0
2
PE-016
PAINEL FORÇA CONTROLE PROTEÇÃO
AE
3
QL-006
QUADRO DE COMANDO LOCAL
AE
4
CT-007
INSP GERAL CORREIA TRANSPORTADORA
AT
MENSAL
5
FE-039
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
SEMESTRAL
6
ME-079
MOTOR ELETRICO
AT
TRIMESTRAL
7
BK-005
BANCO DE CAPACITORES
AT
SEMESTRAL
8
FE-047
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
TRIMESTRAL
9
CJ-602
CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR
AY
TRIMESTRAL
10
IL-011
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS
SO
SEMESTRAL
11
CL-037
CHAVE LIMITE FIM DE CURSO
SO
SEMESTRAL
12
CE-010
CHAVE EMERGENCIA
CE
SEMESTRAL
13
CE-018
CHAVE EMERGENCIA ESCORREGAMENTO
SO
SEMESTRAL
14
CJ-606
CONJUNTO CHAVE FIM DE CURSO
SO
SEMESTRAL
TRIMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B9)
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
44
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
DM-013
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO
0
TRIMESTRAL
2
AH-016
ACOPLAMENTO HIDRAULICO
AT
TRIMESTRAL
3
CT-008
CORREIA TRANSPORTADORA
AT
MENSAL
4
TB-053
TAMBOR ACIONAMENTO MOTORIZADO
AT
SEMESTRAL
5
TB-056
TAMBOR DE ESTICAMENTO
AT
MENSAL
6
TM-005
TRANSMISSÃO MECANICA
AT
TRIMESTRAL
7
FE-040
FREIO ELDRO TAMBER
AT
TRIMESTRAL
8
SD-020
SHUT DE DESCARGA TERRA
EM
TRIMESTRAL
9
EG-002
ENGATE CARREGADOR DE NAVIOS
EM
TRIMESTRAL
10
11
SD-015
RV-071
SHUT DE DESCARGA LADO MAR
REDUTOR DE VELOCIDADE
EM
TT
TRIMESTRAL
SEMESTRAL/ANUAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B9)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
KE-009
CABOS ELETRICOS
0
SEMESTRAL
2
TO-010
TOMADAS
0
TRIMESTRAL
3
DE-013
DISPOSITIVO ELETRICO DIVERSO
0
TRIMESTRAL
4
PE-017
PAINEL FORÇA CONTROLE POTREÇÃO
AE
TRIMESTRAL
5
FE-040
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
TRIMESTRAL
6
FC-005
FIM DE CURSO
AT
SEMESTRAL
7
CL-034
CHAVE LIMITE FIM DE CURSO
SO
SEMESTRAL
8
IL-012
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSOS
SO
SEMESTRAL
9
CE-011
CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA
SO
TRIMESTRAL
10
ME-082
MOTOR ELETRICO
TT
TRIMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO – SUBESTAÇÃO DO PORTO
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
SE-001
SUBESTAÇÃO PIER I
0
SEMESTRAL/ANUAL
2
SE-002
SUBESTAÇÃO PIER II
0
SEMESTRAL/ANUAL
3
SE-003
SUBESTAÇÃO RECEPITORA
0
SEMESTRAL/ANUAL
4
SE-004
SUBESTAÇÃO ADM
0
SEMESTRAL/ANUAL
5
SE-000
SUBESTAÇÃO PATIO (NOVA)
0
SEMESTRAL/ANUAL
Desta forma, para se fazer cumprir a execução do programa informatizado de manutenções
(preventivas e corretivas) faz-se necessário a força de trabalho mínima composta pelas
categorias dos profissionais (funcionários) citados no item 4.4 (Qualificação de Pessoal)
mensalmente.
A empresa Contratada deverá cumprir os Planos de Manutenção preventiva, estabelecidos
pelos fabricantes dos equipamentos relacionados no item 4.2, inclusive lavagem e
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
45
lubrificação. Como também, o fornecido pela CODEBA, que completa o bom
funcionamento/operacionalidade do sistema.
No decorrer dos serviços a Contratada apresentará à Fiscalização melhorias no Plano de
Manutenção, disponibilizado pela CODEBA na emissão da Ordem de Serviço. As melhorias
aprovadas pela CODEBA, serão inseridas no PM.
Os custos com esses serviços, inclusive digitação/encadernação deverão estar diluídos nos
preços unitários de serviços constantes da planilha de preços.
4.3.1 – Escopo dos Serviços
O escopo dos serviços engloba todas as atividades de manutenção que garantam
o funcionamento, a durabilidade, a integridade e conservação
dos equipamentos e instalações relacionadas neste caderno de encargos, para
atender as operações de movimentação de carga, dentro dos níveis de qualidade,
desempenho e preservação ambiental através de manutenção , preventiva e
corretiva de todo o sistema elétrico/eletrônico/mecânico dos equipamentos,
visando modernizá-los, aumentando a capacidade operacional, reduzindo as
paralisações e interligando-os a rede de informática, do Porto. dos equipamentos e
instalações relacionadas neste caderno de encargos, para atender as operações
de movimentação de carga, dentro dos níveis de qualidade, desempenho e
preservação ambiental através de manutenção , preventiva e corretiva de todo o
sistema elétrico/eletrônico/mecânico dos equipamentos, visando modernizá-los,
aumentando a capacidade operacional, reduzindo as paralisações e interligandoos a rede de informática, do Porto.
É de responsabilidade da Contratada garantir o correto funcionamento dos
equipamentos operacionais e Sub Estações elétricas. Como também, verificar
antes do início de cada operação se todo o sistema está funcionando dentro das
Normas Técnicas, a fim de evitar delongas e prejuízos operacionais. Qualquer
falha nesse sentido, os custos serão de responsabilidade da Contratada.
A Contratada deverá prestar os serviços ou obrigações que de uma forma
resumida, são identificadas a seguir:
- Inspeções de funcionamento e de conservação dos equipamentos operacionais e
SE;
- Aferições e regulagens de dispositivos e componentes eletro eletrônica;
- Lubrificações de cabos de aço, mancais, acoplamentos, correntes, fusos,
engrenagens abertas, chaves, etc.;
- Substituição de óleo de redutores de velocidade, eldros de freios, centrais
hidráulicas e acoplamentos;
- Manutenção preventiva e substituição de motores, geradores, redutores, cabos
de aço, rolos, polias, chaves e demais componentes dos equipamentos;
- Alinhamento, balanceamento, e análises vibracionais de conjuntos mecânicos
(motores), geradores e transportadores de correias;
- Medição de vibração;
- Manutenção preventiva e revisão de disjuntores, chaves seccionadoras,
transformadores, inclusive rede de alta tensão;
- Reparos de cartões eletrônicos;
- Ajuste em máquinas síncronos;
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
46
- Reparos em módulos de potência;
- Reparos em demoduladores;
- Reparos em carregador de bateria industrial;
- Reparos em taco geradores;
- Reparos em máquinas automotivas;
- Troca de rolamento e acoplamentos hidráulicos;
- Medição, testes e acompanhamento do sistema de correção do fator de potência;
- Manutenção e melhoria nos sistemas elétricos/iluminação dos
equipamentos/terminais e pátios;
- Reparo de lubrificação, regulagens, troca de cabos de cabos de aço, e pequenas
intervenções de caldeiraria/ solda / usinagem em grab´s;
- Pequenas intervenções de caldeiraria/ solda / usinagem e pintura nas estruturas
de aço dos TC, Silos, CT, DN, CN 1 e 2, empilhadeira, moega;
- Reparo, manutenção, troca de peças e ou instalações nos terminais em defensas
especiais e ou de pneus.
Nota:
Após a conclusão dos serviços, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização em
relatório o registro do histórico da máquina/equipamento e ou SE/sistema de
iluminação, para servir de controle das intervenções realizadas no período, como
também para verificação do cumprimento do Plano de manutenção.
4.3.2 – Modo de Execução
A Contratada será responsável pela completa execução dos serviços, desde o seu
planejamento, coordenação de campo, emissão de relatórios gerenciais, e
lançamento dos registros históricos de máquinas, contando, para tanto, com
pessoal próprio, tecnicamente qualificado e com nível de conhecimento nas áreas
de mecânica, elétrica, eletrônica/automatização.
Nota:
1. Tendo em vista as ações/atividades relacionadas as normas de segurança dos
trabalhos desenvolvidos na obra pela empreiteira, podemos citar como itens
relevantes a serem exigidos pela CODEBA e cumpridos pela contratada, os
seguintes:
DDS (Diálogo Diário de Segurança)
APR (Elaboração de Análise de Risco para Atividade)
PT (Emissão e liberação da Permissão de Trabalho)
Observação: Para execução/realização das tarefas acima foi estimado um tempo
de 1:30 (uma hora e trinta) hora/dia (iniciando a partir da jornada administrativa
da CODEBA - 08:00 hs) para o cumprimento das referidas tarefas.
2. A liberação para o início de qualquer serviço de caldeiraria, jateamento e pintura
pela contratada estará condicionado a emissão/liberação prévia da Permissão de
Trabalho “PT” por órgão competente da CODEBA juntamente com a firma
contratada.
4.3.3 – Planejamento
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
47
Em função das condições operacionais já descritas, os serviços de manutenção
do Porto que dependem de "equipamento/máquina parada" serão executados
nos intervalos entre navios. Essa situação exige um cuidadoso procedimento de
PLANEJAMENTO, para que seja ao mesmo tempo hábil e flexível para
otimização dos recursos e obtenção dos resultados desejados.
Na programação das atividades de manutenção devem ser considerados os
serviços operacionais da CODEBA, os quais terão, ordinariamente, prioridades de
execução.
Qualquer fato ou situação que exija a inversão forçada nessa ordem de
prioridades, deverá ser comunicado com antecedência e devidamente justificado,
por escrito, pela Contratada
4.3.4 – Parada Geral
Anualmente, entre janeiro e março, o Porto programa uma PARADA GERAL de
manutenção com duração de no máximo 21 (vinte e um) dias, para realização dos
serviços mais complexos e de maior duração.
A Contratada apresentará à Fiscalização com antecedência de 180 (cento e
oitenta) dias do inicio da PARADA, relação de materiais necessários para os
serviços de manutenção, como também o cronograma de todos os serviços.
4.4 – Qualificações de Pessoal
A Contratada deverá fornecer profissionais em número suficiente para cumprir a
rotina de trabalho dos serviços, objeto desta especificação.
A equipe de profissionais que executará os serviços contratados será formada no
mínimo de:
a) Para manutenção preventiva e corretiva:
- 01 Engenheiro Elétrico;
- 01 Encarregado de Elétrica;
- 01 Encarregado de Mecânica;
- 02 Técnicos em eletrônica;
- 03 Eletricistas de Manutenção Industrial;
- 03 Ajudantes de Eletricista em Manutenção Industrial;
- 05 Mecânicos de Manutenção industrial;
- 05 Ajudantes de Mecânico em Manutenção Industrial;
- 01 Lubrificador Industrial;
- 01 Operador de Sistema (Programador);
- 01 Torneiro Mecânico/Mecânico Ajustador;
- 01 Caldeireiro;
- 01 Soldador;
- 01 Pintor industrial;
- 01 Ferramenteiro.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
48
b) Para manutenção corretiva em regime de turno
- 05 Eletricistas de Manutenção Industrial;
- 05 Ajudantes de Eletricista em Manutenção Industrial;
- 08 mecânicos de manutenção industrial
Estas equipes foram dimensionadas para atender aos serviços contínuos de
manutenção dos equipamentos portuários nos Terminais de Granéis Sólidos I e II,
Pátio de Estocagem e instalações já mencionadas.
Caberá à Contratada fornecer ao seu pessoal uniforme e identidade funcional, a qual
deverá ser portada em local visível sem o que não será permitido o acesso ao local de
trabalho.
É de responsabilidade da Contratada respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a
Legislação sobre segurança, meio ambiente, higiene e medicina do trabalho, e sua
regulamentação, bem como as disciplinas, regulamentos e normas da CODEBA.
Ficará a cargo da Contratada o dimensionamento das equipes, para atender aos
serviços programados, sem alterar o número da mão de obra contratada.
A identificação prévia de todo o pessoal a ser utilizado na execução dos
serviços/Contrato se fará necessário junto ao órgão de segurança interno da CODEBA
e para tanto a Contratada deverá apresentar toda documentação exigida no item 4.1.1.
A Contratada terá no seu quadro funcional engenheiro de manutenção mecânica,
engenheiro de manutenção elétrica e ou eletrônica responsáveis técnicos perante a
entidade competente CREA pelas respectivas atividades técnicas.
O engenheiro residente será da área de elétrica. Este deverá permanecer no local dos
serviços durante a jornada administrativa e eventualmente em horário extraordinário
quando se fizer necessário, como também, na “Parada Anual” programada para
manutenção dos equipamentos. Os demais deverão cumprir as atividades técnicas
correspondentes a sua competência legal, não sendo necessária residência no
canteiro de serviços. Os custos com esses profissionais serão diluídos nos preços
unitários da mão de obra, constante nas planilhas.
Estes profissionais farão um levantamento da situação dos equipamentos elaborando
um cadastro gráfico dos sistemas nos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias da emissão
da Ordem de Serviço. A Contratada apresentará para Coordenação de Infraestrutura
através da Fiscalização uma proposta de manutenção corretiva nas áreas de
mecânica, elétrica e eletrônica visando melhorar o desempenho dos equipamentos
(Descarregador de Navios, guindaste Takraff, Carregador de Navios I e II, moega
móvel, empilhadeira de granéis e transportadores de correias) e a redução de
paralisações. Este trabalho vai compor como melhoria do Plano de Manutenção
disponibilizado pela CODEBA. Junto com essa proposta a Contratada deverá fornecer
o cronograma de execução dos serviços.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
49
A CODEBA tem até 07 (sete) dias úteis para aprovação da proposta e o do
cronograma, contados a partir da entrega pela Contratada. A Contratada executará os
serviços com os materiais adquiridos através deste Contrato e ou fornecidos pela
CODEBA. O “cadastro gráfico da nova situação será fornecido à CODEBA em CD e 03
(conjuntos) de cópias, devidamente assinados pelos responsáveis técnicos.
Engenheiros
Nível superior com formação em Eletricidade e/ou Mecânica, devidamente registrados
no CREA, tendo conhecimentos em inversores de frequência, controladores lógicos
programáveis, acoplamentos hidráulicos, sistemas eletromecânico de movimentação
de cargas, motores, geradores, automação industrial, e seus serviços afins e
correlatos; redes de Alta e Baixa tensão, sistema de medições e controle elétricos e
eletrônicos, máquinas elétricas, e seus serviços afins e correlatos; programação de
serviços, atuação comprovada liderando grupo de trabalho, executante de manutenção
, preventiva e corretiva industrial informatizada. com experiência mínima de 03 anos
comprovada na carteira de trabalho.
Técnico em Eletrônica
Nível médio técnico, devidamente registrado no CREA, tendo conhecimentos em
eletrônica industrial, conversores estáticos tiristorizados para controle de motores CC
aplicados a sistemas sincronizados, eletrônica analógica, amplificadores operacionais,
máquinas de corrente contínua, automatização industrial, inversores de frequência e
controladores lógicos programáveis com experiência mínima de 02 anos, comprovada
na carteira de trabalho.
Encarregado de Manutenção Elétrica
Certificado de nível médio técnico, fornecido por Escola Técnica, SENAI escola de
engenharia ou SETRABES, devidamente registrado no CREA, com conhecimentos em
programação de serviços, liderança, manutenção preventiva e corretiva industrial,
motores elétricos C/C e CA, geradores, central de motores (CCM), painéis de alta,
média e baixa tensão, transformadores, chaves seccionadoras, disjuntores, bancos de
baterias, bancos de capacitores, automatização, inversores de frequência conversores
estáticos tiristorizados para controle de motores CC com experiência mínima de 02
anos, comprovada na carteira de trabalho.
Encarregado de Manutenção Mecânica
Certificado de nível médio técnico, fornecido por Escota Técnica, SENAI ou
SETRABES, devidamente registrado no CREA, com conhecimentos em programação
de serviços, liderança, manutenção , preventiva e corretiva com conhecimento em
redutores de velocidades, acoplamentos mecânicos e hidráulicos, freios, mancais de
rolamento/bucha,
transportadores
contínuos,
cabos
de
aço,
reparos,
recondicionamento, montagem e desmontagem de sistemas hidráulicos, alinhamentos,
nivelamentos, ajustes de conjuntos rotativos e lubrificação industrial com experiência
mínima de 02 anos, comprovada na carteira de trabalho.
Eletricista de Manutenção Industrial
Certificado de nível médio técnico, fornecido por escola técnica, SENAI, Escola de
Engenharia ou SETRABES, com conhecimentos em manutenção , preventiva e
corretiva em motores elétricos CC e CA, geradores, central de motores (CCM), painéis
de alta, média e baixa tensão, transformadores, chaves seccionadoras, disjuntores,
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
50
bancos de baterias, bancos de capacitores, automatização, inversores de frequência,
conversores estáticos tiristorizados para controle de motores CC com experiência
mínima de 02 anos, comprovada na carteira de trabalho.
Mecânico de Manutenção Industrial
Certificado de 2º grau. Documento emitido pelo SENAI, SETRABES, confirmando a
certificação como mecânico industrial ou experiência mínima de 03 anos, comprovada
na carteira de trabalho com conhecimento em redutores de velocidades, acoplamentos
mecânicos e hidráulicos, freios, mancais de rolamento/bucha, transportadores
contínuos, cabos de aço, reparos, recondicionamento, montagem e desmontagem de
sistema hidráulicos, alinhamentos, nivelamentos e ajustagens de conjuntos rotativos.
Ajudante de Elétrica
Certificado de 2º grau. Experiência mínima de 02 anos, comprovada na carteira de
trabalho ou Certificado fornecido pelo SENAI, SETRABES, com conhecimentos em
uso de instrumentos de medição elétrica e manutenção de equipamentos elétricos.
Ajudante de Mecânica
Certificado de 1º grau. Experiência mínima de 01 ano, comprovada na carteira de
trabalho ou Certificado fornecido pelo SENAI e SETRABES, com conhecimentos em
ferramentas e trabalhos em manutenção de equipamentos mecânicos.
Lubrificador Industrial
Certificado de 1º grau. Experiência mínima de 02 anos, comprovada na carteira de
trabalho ou certificado fornecido pelo SENAI e SETRABES de conhecimento em
lubrificações industriais, equipamentos de lubrificação, manutenção de rolamentos,
caixa de engrenagens, sistemas hidráulicos, cabos de aço.
Caldeireiro
Certificado de 1º grau. Experiência mínima de 02 anos, comprovada na carteira de
trabalho ou Certificado fornecido pelo SENAI e SETRABES de conhecimentos em
leitura e interpretação de desenhos mecânicos, confecção e montagem de estrutura
metálica, fundamentos de soldagem e uso de aparelho oxi-acetileno.
Soldador
Certificado de 1º grau. Experiência mínima de 02 anos, comprovada na carteira de
trabalho ou Certificado fornecido pelo SENAI e SETRABES de conhecimentos em
solda elétrica, uso de aparelho oxi-acetileno e fundamentos de caldeiraria.
Operador de Sistema
Certificado de 2º grau. Experiência mínima de 02 anos, comprovada na carteira de
trabalho ou documento emitido por empresa de informática, confirmando
conhecimentos em programação.
Torneiro Mecânico de Manutenção Industrial
Certificado de 2º grau. Experiência mínima de 02 anos, comprovada na carteira de
trabalho ou documento emitido pelo SENAI, SETRABES, confirmando a certificação
como torneiro mecânico nível I ou II, com conhecimentos em retifica; usinagem;
fabricação, recondicionamento; e reparo de peças; manuseio de torno; ajustamentos
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
51
mecânicos; e em instrumentos tipo paquímetro, micrômetro, calibre escala e outros
instrumentos de precisão.
FERRAMENTEIRO
Certificado de 1º grau. Experiência mínima de 02 anos, comprovada na carteira de
trabalho ou Certificado fornecido pelo SENAI e SETRABES de ferramentaria.
Observação:
Após 03 (três) dias do recebimento da Ordem de Serviço a Contratada apresentará
para Coordenação de Infraestrutura a relação de todo pessoal contratado para
participar das equipes de trabalho, acompanhada dos respectivos currículos. Estes
serão submetidos à analise e aprovação pela coordenação, não cabendo recursos
quando desaprovado qualquer profissional.
4.5 – Serviços de manutenções (preventivas e corretivas)
Estes serão realizadas de segunda-feira a sexta feira, pelas categorias profissionais
citadas no item 4.4 (Qualificação pessoal /letras a e b)
Os serviços de manutenção terão a duração normal de trabalho de 44 horas
semanais, totalizando 220 horas mensais para o horário administrativo,
considerando que não haverá trabalho normal aos sábado e essa compensação
será de segunda a sexta feira, sem que ultrapasse 01 hora e 30 minutos por dia. As
horas trabalhadas a título de compensação não serão consideradas como horas
extras, para qualquer fim.
A jornada de trabalho terá início às 7:00 horas e término às 17:00 horas, podendo
ser prorrogada até às 19:00 horas, caso a Fiscalização julgue necessário, e
mediante aprovação desta. Em cada jornada será considerada 1:20 horas (uma
hora e vinte minutos) para refeição/descanso.
Sobre os valores da Folha de Pagamento há que se fazer incidir, necessariamente
as porcentagens adotadas nos encargos sociais chamados básicos; as provisões
para pagamento de 13º salário; férias; depósito por despedida injusta e aviso prévio;
as taxas de reincidências; outros encargos tipo alimentação, vale transporte, seguro
de vida e acidentes, EPI e fardamento, ferramentas individuais. Desconsiderando-se
itens como repouso semanal remunerado, feriados, dias de chuva, etc. já que os
mesmos estão inclusos no salário mensal do empregado.
4.5.1 – Serviços de manutenção (corretiva) de Turno
Realizado no horário de turno ou seja de 06 (seis) horas diária, 27 horas por
semana, totalizando 135 horas mensais para o profissional.
Para esse regime de turno, será implementada a escala de revezamento.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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Para viabilizar esta escala serão formadas 05 (cinco) equipes, sendo uma para
cada horário de turno, considerando o descanso.
Cada equipe será formada por 01 (um) eletricista de manutenção industrial, 01
(um) ajudante de eletricista de manutenção industrial e 01(um) mecânico de
manutenção industrial, acompanhando o horário do regime operacional do Porto.
As jornadas poderão ser prorrogadas caso a Fiscalização julgue necessário, e
mediante aprovação da Coordenação de Infraestrutura.
Os serviços de manutenção corretiva realizados no horário das 22 horas até as
05 h do dia imediatamente posterior obedecerão ao estabelecido na convenção
coletiva do sindicato (SITTICAN) 2015/2016.
Os serviços de manutenção corretiva realizados em horário extraordinário serão
remunerados conforme o dimensionamento da equipe e respectivos
períodos/horários trabalhados que poderão ser:
 Segunda á Sexta (h)itens 2.3.1.1 a 2.3.1.3 da planilha de preço.
 Sábado
(h)itens 2.3.2.1 a 2.3.2.3 da planilha de preço.
 Domingo
(h)itens 2.3.3.1 a 2.3.3.3 da planilha de preço.
As horas para manutenção corretiva em horário extraordinário verificadas na
planilha correspondem a vigência plena do contrato (12 meses).
Os preços apresentados para a execução das manutenções corretivas em
situações extraordinárias correspondem ao dimensionamento mínimo por equipe
e suas áreas específicas, a saber:
Manutenção Mecânica
01 Encarregado Mecânico
01 Mecânico de manutenção industrial
01 Soldador
01 Caldeireiro
01 Torneiro mecânico
02 Ajudante Mecânico
01 Lubrificador
Manutenção elétrica
01 encarregado elétrico
01 eletricista manutenção industrial
01 Ajudante de eletricista
Manutenção Eletrônica
01 Técnico de Eletrônica.
Nos serviços de manutenções será observado o que determina a convenção
coletiva do sindicato (SITTICAN) com relação a aplicação dos adicionais de
periculosidade, e insalubridade.
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
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Nos intervalos para refeições (café da manhã e ou almoço) será realizado rodízio
entre os componentes da jornada, permanecendo entretanto, obrigatoriamente,
01 (um) profissional de cada categoria, conforme as escalas da Contratada
aprovada pela Fiscalização.
Nota:
1. Qualquer serviço de manutenção em regime extraordinário (corretiva) deverá
ser autorizado pela Fiscalização.
2. A atestação da medição dos serviços pela Fiscalização/Coordenação de
Infraestrutura ficará condicionada ao fornecimento por parte da Contratada,
das cópias dos cartões de ponto do pessoal contratado; CRF – Certificado de
Regularidade do FGTS e do INSS; comprovante de pagamento dos salários,
de fornecimento de refeições, de cesta básica, transporte e demais benefícios
fornecidos ao pessoal de acordo com a lei e convenção coletiva de trabalho,
locado no canteiro de obra exigidos nos itens 3.0 e 4.6, a critério da
Fiscalização.
A forma de medição e pagamento obedecerá o que segue:
- Para os serviços executados no horário administrativo - será por mês,
devidamente comprovado. Nestes preços estão incluídos todos os acréscimos
previstos na lei trabalhista e convenção sindical em vigor;
- Para os serviços executados no horário de turno – será por mês, devidamente
comprovada. . Nestes preços estão incluídos todos os acréscimos previstos na
lei trabalhista e convenção sindical em vigor.
- Para os serviços executados no horário extraordinário será pela carga horária
efetivamente utilizada para execução dos referidos serviços extraordinários
4.6 – Alimentação e Vale Transporte
Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento das refeições (café
completo, almoço e ou jantar) para todo seu pessoal, locado no canteiro de obra,
inclusive nos serviços em horas extraordinárias.
Será também de responsabilidade da Contratada o fornecimento do vale transporte
e cesta básica para todos os empregados lotados conforme determina a Lei e
Convenção Coletiva. Os custos com alimentação, cesta básica e vale transporte
deverão estar incluídos nos encargos sociais e trabalhistas. serviços, conforme
determina a Lei e Convenção Coletiva.
O fornecimento destes benefícios aos funcionários deve ser comprovado no final do
mês, junto com a medição à Fiscalização para que a Diretoria de Infraestrutura, o
Setor Jurídico e Financeiro da CODEBA tenham conhecimento e controle.
4.7 – Transporte
4.7.1 – Veículo
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A Contratada deverá dispor no canteiro de obra para uso exclusivo dos serviços de
manutenção durante todo o trabalho, incluindo a jornada de turno, no período
contratual, um veículo com carroceria, com no máximo dois anos de uso, em bom
estado de conservação e operacionalidade, inclusive motorista habilitado para
conduzi-lo no horário administrativo de trabalho, e um reboque grande ou 02 (dois)
pequenos para serem acoplados à esse veículo.
A contratada fornecerá a Gerência de Infraestrutura o currículo do motorista, que
conduzirá o veiculo no horário administrativo, como também estabelecerá quais os
profissionais habilitados que conduzirão o veículo no horário após administrativo,
apresentando a cópia da carteira de motorista/habilitação.
O veículo ficará a disposição da equipe que permanecerá no horário após o horário
administrativo, entretanto, este será conduzido por profissional da equipe do turno
detentor de habilitação.
Aos sábado/domingo/feriado, o veículo será conduzido por profissional do turno
devidamente habilitado, sendo de total responsabilidade da Contratada.
É de inteira responsabilidade da Contratada a movimentação, remoção, relocação
de peças, motores, pessoal do contrato, etc. na área interna e externa do Porto.
Entenda como área externa do Porto Organizado de Aratu, os limites do município
de Candeias. As despesas relativas a combustível, conservação/manutenção,
seguro, e demais encargos, correrão por conta da Contratada.
Objetivando identificar o veículo que serve a CIE/CODEBA o mesmo deverá conter
nas portas dianteiras um adesivo com a logomarca da Contratada e a mensagem
“A SERVIÇO DA CODEBA/CONTRATO Nº ........”.
4.7.2 – Transporte de pessoal
A Contratada será responsável pelo transporte intermunicipal (ida e volta) ao Porto,
de todos os funcionários lotados nos serviços objeto destas especificações,
inclusive nos horários noturno e extra e qualquer excepcionalidade. Entenda como
horário de excepcionalidade, qualquer hora que o sistema de movimentação de
graneis sólidos necessitar de profissionais para realizar os serviços de manutenção
corretiva, devidamente autorizado pela Fiscalização.
O (s) veículo (s) responsável pelo transporte do pessoal contratado para atender
aos serviços de manutenção deve(m) estar em bom estado de conservação, com
no máximo dois anos de uso, devidamente licenciado pelo órgão estadual e ou
municipal para realizar este tipo de serviço.
Todas as despesas relativas a combustível, manutenção, seguro, motorista,
inclusive alimentação, horas extras, e demais encargos correrão as expensas da
Contratada
.A forma de medição/pagamento será por mês, considerando a disponibilidade do
meio de transporte. Está incluso no preço todos os custos.
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4.7.3– Transporte de Pessoal em casos especiais (taxi)
Nos casos especiais, entenda este como horário que a Fiscalização necessita do
trabalho de profissionais para realizar os serviços emergenciais de manutenção
corretiva, no horário compreendido entre 00h00min e 05h00min ou em outro
horário que a Fiscalização julgar necessário.
Este transporte também poderá ser utilizado pela Fiscalização nos casos
emergenciais.
È condição necessária para utilização deste serviço a autorização prévia da
Fiscalização.
Fica a Contratada obrigada a criar procedimento para o gerenciamento deste tipo
de transporte, de forma a garantir uma prestação de serviço célere, eficaz e de
custo racional de modo a atender as necessidades da CODEBA.
O valor a ser medido corresponde ao valor total dos comprovantes acrescido de
taxa de administração de 18%. As cópias dos comprovantes fornecidos por Taxi
serão anexadas a memória de cálculo que embasar a medição mensal.
A forma de medição e pagamento será por verba efetivamente consumida
mensalmente, mediante apresentação de comprovante das corridas.
4.7.4 – Caminhão Munck
Ficará a cargo da Contratada o fornecimento de caminhão munk, inclusive
motorista/operador para atender a qualquer eventualidade. Este veículo terá
capacidade para 10 toneladas e alcance de lança com 16 metros.
A forma de medição/pagamento será por dia de efetivo trabalho. Está incluso no
preço todos os custos, inclusive deslocamento até o Porto e retorno.
Preço da planilha com o BDI de 18% incorporado.
4.7.5 – Guindaste sobre rodas (lança 25 metros e cap. de içamento 30 ton.)
A forma de medição/pagamento será por dia de efetivo trabalho. Está incluso no
preço todos os custos, inclusive deslocamento até o Porto e retorno.
Preço da planilha com o BDI de 18% incorporado.
4.8 – Fardamento e EPI
A Contratada fornecerá a todos os trabalhadores lotados nos serviços de
manutenção objeto deste caderno, o fardamento e os equipamentos de proteção
individual (óculos, mascaras, capacetes, cinto de segurança, luvas, etc.),
necessários para realização dos serviços nos equipamentos operacionais e SE,
levando-se em consideração também o ambiente portuário, de acordo as normas
vigentes, sendo obrigada a sua utilização, objetivando proteger a saúde e a
integridade física do empregado.
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Os custos com os EPI’s/fardamento deverão estar incluídos nos encargos sociais ou
nos preços unitários da mão-de-obra.
As vestimentas de trabalho dos profissionais que compõem a equipe de elétrica
devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade,
inflamabilidade e influências eletromagnéticas, conforme NR 10.
4.9 – Energia e Telefone
A CODEBA fornecerá a Contratada, energia e telefone local (grande Salvador) para
o canteiro de serviços. As despesas de consumo desses serviços serão ressarcidas
mensalmente à Companhia, através de relatório de medição elaborado pela
Fiscalização, com base nas Notas Fiscais de luz e telefone, emitidas pelas
concessionárias à esta Companhia.
Destas prestações de serviços, serão cobradas á Contratada os valores
efetivamente consumidos, acrescidos da taxa de administração de 30%. Este
pagamento será diretamente com a área financeira da CODEBA, após
apresentação das despesas pela Fiscalização á Coordenação de Infraestrutura.
Mas, se a Contratada optar por ter sua própria linha telefônica e ou energia poderá
requerer às concessionárias, devendo mensalmente apresentar à CODEBA
comprovante de quitação desses consumos.
4.10 – Equipamentos, Instrumentos e Ferramentas
A Contratada deverá disponibilizar em seu canteiro de serviço, a relação
mínima/básica de equipamentos, ferramentas e instrumentos abaixo relacionados.
Na execução de serviços que porventura necessite de algum equipamento,
instrumento ou ferramenta não contemplado nesta relação, a Contratada deverá
providenciar de forma imediata para atender o prazo estabelecido do serviço.
- 01 osciloscópio portátil com dois canais, memória, sensibilidade, 5mv por divisão,
frequência 20mhz, traço duplo
- 02 alicate amperímetro para corrente alternada e contínua com sensibilidade
0,01A e capacidade até 600A
- 06 multímetro digital c/ escala p/ 20 megaohm
- 01 capacímetro c/ escala p/ 20 picofarad
- 03 alicate amperímetros digitais c/ escalas de 0 à 300 A
- 01 frequencímetro c/ escala P/20k
- 01 megometro c/ escala 500V à 5000V
- 01 esmeril de coluna para robolo de 10" de diâmetro (220/380V)
- 04 esmerilhadeiras industriais para disco de desbate ou corte de 7" de diâmetro
(220/380V)
- 01 furadeira de coluna cap. 2
- 04 furadeiras industriais para furo até de 13mm no aço (220/380V)
- 03 aparelhos de oxi-corte completos, exceto cilindros de oxigênio e acetileno
- 01 máquina de lavajato KARCHER completa incluindo 36m mangueira de alta
pressão, mod. HDS 1200
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-
Tirforcap. 1,5 e 3,0 e 5,0 t (02 de cada)
Talha manual cap. 1,5 e 3,0t (02 de cada)
01 talha manual cap. 6t
Morsa de bancada 8 (02 de cada)
Conjunto cilindro/bomba hidráulico cap. 20, 30, 60, 100t (01 de cada)
Lixadeira cap. disco de 6" e 4 ½" (03 unidades)
Bomba manual de graxa (03) e baldes (02)
Compressor de ar cap. 10cv
Jogo de chaves combinadas de 6 a 32mm
Jogo de chaves soquetes de 6 a 32mm
Jogo de chaves ALLEN de 3 a 14mm
Jogo de chaves ALLEN de 1/8" a 9/16"
Martelo de bola de 1,5kg
Martelo pena de 500g e 300g
Arco de serra regulável de 12
Jogo de pinos paralelos e cônicos
Punção de bico
Paquímetro de 6" e 8"
Esquadro de 6" e 12"
Nível base de ferro de 6" e 10"
Prumo de face e de centro
Calibrador de folga
Talhadeira
Relógio comparador com base magnética (02 unidades)
Chaves de grifo de 8, 14, 18 e 24"
Jogo de machos (várias medidas)
Jogo de vazador
Chaves de fendas: 1/8" x 4", 3/16" x 6", ¼ " x 8"e ½" x 12"
Alicates tipo universal 6"
Alicates de corte diagonal 4"
Alicates bico redondo 4"
Alicates bico chato 4"
Alicates para anel elástico para eixo e para furo reto e curvo
Tarrachas, trenas escalas de aço
Desandador para macho manual 01, 02 03
Extrator de parafusos
Alicate de pressão de 6"
Chaves de impacto de 30 a 46mm
Saca polia 01, 02, 03 com 3 garras
Saca polia 01, 02, 03 com 2 garras
Marreta de 5kg e 2kg
Compasso de ponta rela 6" e 10"
Compasso externo de 6" e 10"
Compasso interno de 6" e 10"
Chave de fenda tipo PHILLIPS 01, 02 e 03
Torquímetro
Tacometro digital, medição de 0 à 5.000 RPM
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É condição necessária que os instrumentos/ferramentas elétricas utilizadas na
execução dos serviços atendam as normas técnicas e de segurança.
Os custos com ferramentas individuais deverão estar incluídos nos encargos sociais
e trabalhistas ou nos preços unitários da mão de obra.
Para facilitar a coordenação dos trabalhos a Contratada tem a obrigação de dispor
de 04 (quatro) pares de rádios portáteis na mesma frequência do Porto, além de
carregadores para baterias e respectivas reservas.
Nota:
1. A CODEBA permitirá que a Contratada utilize suas instalações de oficina
mecânica, elétrica e mezanino, onde existe laboratório, máquinas operatrizes e
instrumentos para uso exclusivo dos serviços objeto deste caderno, entretanto,
qualquer dano provocado durante o uso desses ficará as expensas da
Contratada.
2. A Contratada será responsável pela manutenção dos equipamentos e instalações
citados na Nota anterior.
A forma de pagamento para fornecimento e disponibilidade desses instrumentos e
equipamentos esta prevista no item 4.1 – Mobilização/Desmobilização e Canteiro,
deste caderno.
4.11 – Material de Consumo
Todos os materiais de consumo tipo trapo, estopa, broca, lixa, elimina junta,
querosene, soldas, rebolos, lâmina de serra, disco de desbaste, fitas
isolantes/crepes/teflon, lubrificantes, desengraxantes, massa de calafetar, silicones,
adesivos industriais, bicos de maçarico, vaselina industrial, presentes na planilha de
preço serão fornecidos pela Contratada. Entretanto, poderá surgir eventualmente a
necessidade de aquisição de materiais não constantes dessa relação, ficando a
Contratada na obrigatoriedade de adquiri-los, após autorização da Fiscalização, em
documento próprio, seguindo os tramites legais do contrato. Os custos destes
materiais deverão ser compostos com base nos valores de mercado acrescidos de
18% (dezoito por cento) referente ao BDI (Índice TCU).
A Contratada será responsável pelo controle destes materiais, evitando falta no
estoque para atender em tempo hábil os serviços. Todos os custos com transportes,
impostos etc. deverão estar inclusos no preço final de cada material/produto.
A forma de medição e pagamento será pela unidade constante em planilha,
devidamente autorizada pela Fiscalização e adquirida/utilizada mensalmente.
Incluso no preço todos os custos pertinentes.
4.12 – Materiais de Reposição
Quando necessário, os materiais de reposição constantes na planilha de preço
serão fornecidos pela Contratada, desde que autorizado pela Fiscalização.
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Entretanto, poderá surgir eventualmente a necessidade de aquisição de peças não
constantes dessa relação, ficando a Contratada na obrigatoriedade de adquiri-la,
após autorização da Fiscalização, em documento próprio, seguindo os tramites
legais do contrato. Os custos destes materiais deverão ser compostos com base nos
valores de mercado acrescidos de 18% (dezoito por cento) referente ao BDI (Índice
TCU).
Nota:
1. A Contratada levantará os materiais necessários para atender aos serviços de
manutenção mensal e ou semanal, apresentando em formulário próprio para
Fiscalização analisar e aprovar;
2. Todos os custos com o fornecimento, carga, transporte e descarga/estocagem
até o Porto será de responsabilidade da Contratada, e devem estar inclusos no
preço final do material;
3. A CODEBA só aceitará material de reposição da marca original, ou similar se
aprovada pela Fiscalização;
4. Todos os serviços de terceiros, e aquisição de materiais será de responsabilidade
da Contratada, não cabendo a Fiscalização nenhuma indicação;
5. A Contratada só irá adquirir os materiais comprovados pelo engenheiro do
Contrato como necessários, e aprovados pela Fiscalização em documento
próprio, em duas vias sendo a 1ª para CODEBA e a 2ª para Contratada;
6. A Contratada comprovará o fornecimento das peças pela apresentação das
cópias das Notas Fiscais, atestadas pela Fiscalização. Estes materiais devem dar
entrada no almoxarifado da Companhia para controle das áreas de manutenção,
administrativa e financeira.
7. As peças removidas serão catalogadas e entregues à Fiscalização que devolverá
ao almoxarifado, juntamente com a cópia da Nota Fiscal da nova peça adquirida;
8. Para transparência do processo, será elaborado pela Contratada e Fiscalização
ficha de controle para que a Contratada/Fiscalização e Almoxarifado atestem as
suas respectivas responsabilidades, sendo apresentadas cópias dessas fichas
junto com as medições mensais.
A forma de medição e pagamento será pela unidade constante em planilha,
devidamente fornecida e instalada nos equipamentos. Está incluso no preço todos
os custos pertinentes.
4.13 – Serviços especializados
É de responsabilidade da Contratada , quando necessário e previamente
autorizado pela Fiscalização, prestar serviços especiais no campo da análise de
vibração, alinhamento e balanceamento dos sistemas existentes na casa de
máquina do descarregador de navios do TGS I. Estes serviços poderão ser
terceirizados, mas a responsabilidade perante a CODEBA será da Contratada que
convocou terceiros para executá-los.
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A forma de medição e pagamento será pela unidade de serviço efetivamente
executado. Está incluso no preço todos os custos pertinentes aos serviços
constantes em planilha.
Preço da planilha com o BDI de 18% incorporado.
4.14 – Resultados Esperados
O Porto de Aratu busca resultados operacionais dentro de padrões de qualidade
que assegurem a satisfação dos seus usuários, respeitando os interesses de
terceiros, participantes das suas atividades ou influências. O desempenho da
manutenção é fator de significativa importância nesse processo, e assim serão
acompanhados, prioritariamente, os seguintes itens de controle:
Disponibilidade Operacional
- Circuitos de importação Pier I 94%
- Circuitos de exportação Pier I 95%
Pier II 96%
- Tempo médio entre falhas - MTBF
- Circuitos Pier I 36h
- Perdas de graneis nos grab's insignificante
- Perdas de granéis nos raspadores de correia insignificante ,
- Acidentes zero
Será de responsabilidade da Contratada elaborar, expor em placas e atualizar
diariamente estes dados de controle. As placas deverão ser instaladas em local
visível aos usuários do Porto, de preferência próxima as instalações dos TGS I e II
e Pátio de Minérios ou então 01 grande placa no canteiro central do acesso viário
interno (na entrada do Porto).
Estes custos estarão diluídos nos itens 4.1 destas especificações técnicas.
4.14.1 – Avaliação de Desempenho
Os resultados dos serviços de manutenção serão acompanhados
permanentemente através de relatórios gerenciais elaborados pela Contratada,
quando serão analisados:
Avaliação mensal do comportamento e tendências dos itens de controles
definidos;
RELATÓRIO ANÁLISE DE FALHAS (RAF), por operação, sempre que o
resultado for indesejável (metas não alcançadas);
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Análise da situação dos equipamentos, criticidade, necessidade de peças e
serviços não cobertos pelo Contrato, sugestões para melhorar desempenho,
modernização, etc., sempre que oportuno.
Estes relatórios serão fornecidos à Fiscalização que fará análise por escrito e
apresentará junto com as medições para a Coordenação de Infraestrutura,
devidamente assinados pelos responsáveis.
4.14.2 – Multas
Metas não atingidas resultará em uma multa de 0,5% ( cinco por cento) do valor
total da medição, referente ao mês do descumprimento dessa.
Sobre cada ponto percentual que reduzir a disponibilidade operacional
especificada, atingindo cumulativamente os circuitos também descritos.
4.14.3 – Disponibilidade Operacional é Definida pela Fórmula Abaixo:
DO = TO – TP X 100
TO
Onde:
TO = Tempo Total da Operação do período (mês)
TP = Tempo Total das Paralisações no período por defeito dos equipamentos,
por motivos imputados à Contratada.
DO= Disponibilidade Operacional
Estas multas serão cobradas somente a partir de 30 (trinta) dias do início efetivo
dos serviços, e serão deduzidas do valor da medição do mês considerado.
OBSERVAÇÃO:
1. A Contratada será responsável pela elaboração de relatório fotográfico dos
serviços realizados. Esses serão encaminhados anexos a medição do período,
inclusive em meio magnético para Fiscalização ter em arquivo.
2. A Contratada será responsável pela elaboração dos gráficos de controle dos
serviços realizados mensalmente em cada equipamento. Esses serão
encaminhados anexos a medição do período, inclusive em meio magnético
para Fiscalização ter em arquivo.
3. A Contratada será responsável pela elaboração dos gráficos de controle da
indisponibilidade diária e mensal de cada equipamento. Esses serão
encaminhados anexos a medição do período, inclusive em meio magnético
para Fiscalização ter em arquivo.
4. A Contratada deverá cumprir o Cronograma Físico dos serviços, apresentando
no ato licitatório, e atualizado no decorrer do contrato, caso a Fiscalização
julgue que essa atualização deve ocorrer mensalmente fará a solicitação à
Contratada. Mas, qualquer alteração deverá ser registrada.
4.15 – Anexos
Anexo I
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Consta do anexo I Calendário de feriados Nacional, Estadual e Municipal para a
cidade de Candeias.
Anexo II
Consta do anexo II desenhos dos equipamentos, e áreas onde alguns destes (os
fixos) encontram-se instalados. São várias pranchas de desenhos destes
equipamentos operacionais, então, a CODEBA só disponibilizará neste caderno
as que demonstram os equipamentos e a localização dentro da área portuária. As
demais (elétrica, mecânica e eletrônica e caldeiraria) serão disponibilizadas para
Contratada reproduzir, visando ter em canteiro de serviços e esses custos serão
de responsabilidade da Contratada.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
1.
2.
DEFINIÇÃO

Entende-se por obra de engenharia toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou
ampliação.

Entende-se por serviços de engenharia toda atividade destinada a obter determinada utilidade de
interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação,
conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro
ou trabalho técnico-profissionais.
PREÇOS

O preço global da proposta deverá ser em algarismo e por extenso, onde deverão estar incluídos
todos e quaisquer custos, tais como: taxas, impostos, mão de obra, materiais, encargos sobre
salários, custos indiretos, BDI, honorários, etc., acompanhado da composição não percentual.
Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os insumos (materiais,
equipamentos, instrumentos, ferramenta, mão de obra) com encargos e B.D.I. explicitados,
correspondentes a todos os serviços constantes da Planilha de Preços. Os encargos bem como as
bonificações e despesas indiretas deverão também apresentar composições detalhadas.
Entende-se por Benefícios e Despesas Indiretas – BDI o coeficiente multiplicador que, aplicado ao
custo direto dos insumos, calcula o preço dos serviços/obra. Este é composto de todas as taxas
tipo administração central, despesas financeiras, contingências, benefícios do construtor, despesas
tributárias, despesas comerciais.
 O Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
não se consubstanciam em despesas indiretas passível de inclusão na taxa de Bonificações e
Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, haja vista a natureza direta e personalística desses
tributos, que oneram pessoalmente o contratado.
 A Administração Local não se consubstancia em despesa indireta passível de inclusão na taxa de
Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, devendo esse custo estar inserido no
item de Canteiro de Obra.
 A Planilha de Preços deve ser preenchida, obedecendo-se aos percentuais constantes do Caderno
de Encargos e Especificações Técnicas.
 Deverá ser apresentado cronograma físico-financeiro obedecendo os itens constantes da planilha de
preços. O não cumprimento mensal do cronograma implicará em aplicação de multas.
3.
ENCARGOS SOCIAIS E BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS
ENCARGOS SOCIAIS
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A CODEBA adota nas suas composições de preços para obras e serviços de engenharia os Encargos
Sociais estabelecidos no SINAPI e ou SICRO, em conformidade com a legislação específica, e ficam
estabelecidos os seguintes percentuais máximos para os Encargos Sociais:
I. FGTS – Independente de condição Tributária - 8%;
II.
INSS Contribuição Patronal:
 Se optante pelo Simples Nacional e isento - 0%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido deverá ser
adotado o que estabelece na Lei Federal n.º 12.546 de 14 de dezembro de 2011, alterada pelas
Leis n.ºs 12.715/2012 e 12.844/2013, e pela Medida Provisória n.º 651/2014 que, modificou,
por meio de seu artigo 7.º, a base de cálculo e a alíquota das contribuições previdenciárias,
previstas no artigo 22, incisos I e III, da Lei n.º 8.212/1991, em benefício de alguns setores da
economia, incluindo empresas do setor da construção civil e de construção de obras de
infraestrutura.
III. SESI/SESC:
 Se optante pelo Simples Nacional e isento - 0%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido - 1,50%.
IV. SENAI/SENAC:
 Se optante pelo Simples Nacional e isento - 0%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Com MAIS de
500 empregados - 1,20%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido com
MENOS de 500 empregados - 1,00%.
V.
INCRA:
 Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido -0,20%.
VI.
SEBRAE (Considerada CIDE pelo STF Contribuição de INTERVENÇÃO E NÃO
ENCARGO SOCIAL não há isenção para optantes pelo Simples Nacional) - 0,60%.
VII. SALÁRIO EDUCAÇÃO
 Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 2,50%.
VIII.
SAT/INSS SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (variável pelo tipo de atividade 1%,
ou 2% ou 3%)
 Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Leve
1,00%;
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 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Médio
2,00%;
 Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Grave
3,00%.
Os custos relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais como transportes,
seguro de vida e saúde, alimentação, EPI, uniformes, treinamentos, dentre outros deverão também ser
discriminados pelos Licitantes, sem, entretanto confundirem-se com os encargos sociais.
O Licitante deverá apresentar a sua própria composição do LS, adotado na sua proposta,
discriminando as diversas parcelas, atendendo as exigências legais.
BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS
Em conformidade com os Acórdãos 2369/2011 e 2409/2011 – TCU – Plenário, a CODEBA adota
os valores referenciais para a taxa de BDI, específicos para obras portuárias – estruturas portuárias.
E, cumprindo as Leis Federais n.ºs 12.546/2011, 12.715/2012 e 12.844/2013, como também a Medida
Provisória n.º 651/2014, a CODEBA adota na composição do BDI a inclusão do item ‘INSS’ no
grupo ‘Tributos/Impostos’ com alíquota de 2,0% (dois por cento).
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
 A Contratada será responsável pelo transporte de todos os materiais e equipamentos desde os
locais de compra até o armazenamento na área da obra, e no local de sua aplicação.
 Ficará a cargo da Contratada manter sob sua guarda e responsabilidade todo o equipamento e
material, cuja aplicação for objeto do Contrato, desde o momento de sua entrega ou de sua
instalação na obra até a data do Termo de Recebimento definitivo dos serviços.
 A Contratada não poderá utilizar nas obras e serviços nenhum material ou artefato que contenham
quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que na sua composição tenha fibras de
amianto.
 A Contratada deverá alocar à obra
necessárias à execução dos serviços.
todos
os
equipamentos
e
ferramentas/instrumentos
4. PESSOAL
 A Contratada deverá fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra
necessária à execução dos serviços contratados, sendo, para todos os efeitos, considerada como
única e exclusiva empregadora.
 A Contratada colocará o responsável técnico pela obra e ou serviço à disposição da
CODEBA,
podendo, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal, fazer-se representar junto à Fiscalização por
técnico, habilitado junto ao CREA ou órgão de classe competente, detentor de aptidão para
desempenho da atividade pertinente e compatível em características com o objeto do contrato, o
qual permanecerá no local das obras e ou serviços para dar execução ao contrato, nas condições por
este fixadas.
 O responsável técnico pela obra/serviço e seu representante, que permanecerá no local da
obra/serviço devem ser habilitados pelo CREA, e detentores de CAT (s) que os qualifiquem ao
objeto do contrato. Terão seus nomes e “curriculum vitae” submetidos à aceitação da CODEBA
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antes do início dos serviços, sem embargo da responsabilidade única e exclusiva da Contratada por
quaisquer falhas ou defeitos que se verificarem nos mesmos.
 A equipe de pessoal a ser utilizada na execução do serviço/obra será de livre contratação e remoção
da firma Contratada, porém, à solicitação da Fiscalização, deverá despedir ou transferir qualquer
trabalhador que a mesma julgue incompetente ou indesejável.
 A Contratada deverá atender, pontualmente, aos encargos decorrentes das leis trabalhistas e da
previdência social para o que deverá, na forma da lei, inscrever a Obra no Órgão competente da
Previdência Social, bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser
devidos ao seu pessoal, podendo a CODEBA, a qualquer momento, solicitar a comprovação destes,
condicionando inclusive a liberação de medições ao seu atendimento.
 A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, semanalmente, a programação de serviços,
discriminando as tarefas a serem executadas, horários, pessoal, equipamentos, etc.
 Os serviços em horário extraordinário que necessitem de Fiscalização durante a sua execução
deverão ser notificados, por escrito, com 24 horas de antecedência, sob pena de não ser aceita a
programação.
 Os custos com pessoal da Fiscalização decorrentes de horários extraordinários programados e não
cumpridos pelo empreiteiro serão debitados em medição ao mesmo.
5.
MODO DE EXECUÇÃO
 A Contratada deverá obedecer, rigorosamente, aos projetos e às especificações, fornecidos ou
aprovados pela CODEBA, bem como às Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) ou de outras entidades congêneres nacionais ou estrangeiras, se reconhecidas pela
ABNT, aplicáveis aos serviços objeto do Contrato.
 Modificação alguma poderá ser introduzida nas especificações e projetos a que se refere o Contrato,
sem o consentimento prévio, por escrito, da CODEBA, por seu representante credenciado junto à
Contratada.
 A CODEBA se reserva ao direito de, a qualquer tempo e mediante simples comunicação escrita à
Contratada, introduzir alterações ou revisões nos projetos, obrigando-se a Contratada a respeitar
esse direito, mesmo que ocorram, como conseqüência, modificações nos serviços em andamento ou
já realizados.
 Compete à Contratada programar e propor os métodos de trabalho a empregar na execução dos
serviços, submetendo-os à aprovação da CODEBA que, sem prejuízo da responsabilidade da
Contratada, caso esta empregue métodos de trabalho inadequados e/ou mão de obra deficiente, de
modo que não seja possível executar os serviços de maneira satisfatória ou dentro dos prazos
combinados, poderá notificá-la para que altere seus métodos ou melhore simplesmente sua mão de
obra, sem qualquer ônus para a CODEBA.
 Os serviços devem ser planejados pela Contratada, Fiscalização e Coordenação do Porto no qual
as obras estão sendo executadas, de forma que não criem problemas para operação do Porto,
devendo, em cada caso de necessidade, os mesmos serem parcialmente ou totalmente paralisados
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para atender a referida operação. Na hipótese de execução parcial ou interrupção dos serviços para
atender a operação, não caberá a Contratada qualquer ressarcimento ou indenização.
 Todos os trabalhos que acarretem interferência nas operações portuárias só poderão ser
executados com prévia programação da Contratada / Fiscalização junto à Coordenação do
Porto.
 Qualquer serviço não mencionado no Contrato porém indispensável à complementação dos
trabalhos a cargo da Contratada, deverá ser objeto de instruções especiais da Fiscalização, devendo
as condições de execução serem ajustadas, previamente, entre as partes contratantes.
 Não será permitida a execução de serviços extras contrato, sem a prévia autorização da Diretoria
Executiva da CODEBA.
 Os serviços em causa só poderão ser realizados até o limite do valor contratual em vigor e nos
prazos dos mesmos.
 Em caso de ficar caracterizada a necessidade de Aditivo de valor e/ou de prazo, a Contratada deverá
encaminhar o pedido à CODEBA, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua
expiração.
 Caso haja necessidade de execução de algum serviço não previsto no presente Caderno de
Encargos/Planilha de Preços ou mesmo se houver acréscimo de quantitativo de serviço já previsto,
deverá a Contratada quantificá-lo à parte, para fins de elaboração de Aditivos Contratuais, após
aprovação da Diretoria da CODEBA.
 Quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontrados pela
Contratada nas normas, desenhos e especificações, em qualquer época, deverão ser comunicados,
por escrito, à CODEBA, para que sejam corrigidos, de modo a bem definir as intenções do projeto.
 A Fiscalização poderá ordenar à Contratada a suspensão de qualquer trabalho que possa estar sujeito
a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou de qualquer outra natureza, cabendo à
Contratada os ônus decorrentes da inobservância das recomendações, precauções e regulamentos
aqui descritos.
 A Contratada conduzirá seu trabalho com as precauções de evitar acidentes a seus empregados e aos
empregados da CODEBA, e terceiros, de conformidade com as leis, regulamentos e ordens do
Brasil e do Estado da Bahia.
 A CODEBA exercerá ampla fiscalização dos serviços prestados pela Contratada, por meio do seu
setor de Fiscalização, diretamente, ou através de firmas consultoras. Recorrendo a CODEBA, por
conveniência de serviço, as firmas consultoras para complementar o trabalho do setor da
Fiscalização, todo o relacionamento com os fiscais destas dar-se-á através do setor de Fiscalização
da CODEBA.
 A Contratada deverá refazer, sem custo algum para a CODEBA e dentro do prazo determinado pelo
fiscal, qualquer trabalho inadequado, defeituoso ou que tenha sido realizado contrariando as
determinações da Fiscalização ou ainda que venha a provocar danos a propriedades da CODEBA ou
de terceiro.
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O ônus decorrente, correrá por conta da Contratada sendo portanto pago apenas aquilo que se refere
ao projeto inicial.
 A omissão ou recusa por parte da Contratada em refazer o trabalho inadequado ou defeituoso ou reparar os danos
causados a propriedades de terceiros, autorizará a CODEBA a realizar tais serviços de reparos com outros
empreiteiros, deduzindo aquele valor das cauções em seu poder, independente de outras medidas cabíveis previstas
em Contrato.
 A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização,
provendo fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e
exigências por ela apresentadas.
6. LICENÇAS E INCIDÊNCIAS FISCAIS
 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos
em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva
responsabilidade da Contratada, sem direito a reembolso. A CODEBA, quando fonte retentora,
descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela
legislação vigente.
 A Contratada deverá responsabilizar-se tecnicamente pela direção e execução dos serviços objeto do
Contrato, na forma da legislação em vigor, por técnico responsável, sendo apresentada à
Fiscalização a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra e ou do serviço contratado.
 As licenças junto às repartições competentes, necessárias á execução da obra/serviço objeto do
Contrato, ficam a cargo e por conta da CODEBA que responderá, a qualquer tempo, pelas
conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem.
 Na execução da obra/serviço os Estudo Técnico e ou Projeto, que balizaram o objeto do contrato já
devem ter sido analisados aprovados pelos órgãos externos tipo Marinha do Brasil, IBAMAInstituto Brasileiro de Meio Ambiente, IMA- Instituto de Meio Ambiente, Prefeitura Municipal,
IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SEP – Secretaria de Portos e ou
Comissões Especiais, e a CODEBA deve disponibilizar à Contratada as Licenças e ou instrumento
legal que comprove a viabilidade/legalidade da obra/serviço.
 As licenças junto às repartições competentes, referentes aos estudos técnicos e ou projetos
complementares desenvolvidos pela empresa construtora, ficarão a cargo e por conta da Contratada,
que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas
acarretarem.
 A Contratada será responsável pela inscrição da obra/serviço no CREA e no INSS, arcando com
todos os custos decorrentes, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou
omissão das mesmas acarretarem.
 Caberá à Contratada fornecer e fixar nos locais indicados pela CODEBA, 1 (uma) placa
indicativa da obra/serviço, nas dimensões a serem indicadas, segundo modelo padronizado da
CODEBA, onde constará inclusive o nome da firma, o engenheiro responsável e sua inscrição do
CREA.
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7. PAGAMENTO
 A Fiscalização, assistida por preposto credenciado da Contratada, procederá, mensalmente, à
medição dos serviços concluídos e reunirá os resultados encontrados em "Boletim de Medição", que
deverá ser assinado por ambas as partes.
 O pagamento dos serviços constantes da obra/serviço será feito multiplicando-se o preço
unitário proposto pela Contratada na Planilha de Preços pela quantidade de serviço efetivamente
medido e de acordo com as formas de medição e pagamento estabelecidas neste caderno.
 Executado o serviço conforme estabelecido no Cronograma Físico - Financeiro, a Contratada
apresentará Nota Fiscal de Serviços, para liquidação e pagamento da despesa mediante Ordem
Bancária, creditada em conta corrente da Contratada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
constante do atesto na Nota Fiscal.

A Contratada fornecerá à CODEBA Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme
determinado na Legislação Municipal do seu domicilio.
 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela
será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á, após a regularização da situação e/ou a
reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a CODEBA.
 Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e IN-SRF nº
539/2005, de 25 de abril de 2005 e suas alterações, a Coordenação de Recursos Financeiros - CRF
reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre
o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o
PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do
Termo de Opção do Simples.
 Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a
Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições, em conformidade com a Lei nº 9.317, de 1996, e com a Lei Complementar nº 123, de
2006.
 A Fiscalização fornecerá à Contratada uma cópia da medição dos serviços citados no item anterior,
para fins de faturamento.

A CODEBA não assumirá os custos provenientes das sobras de materiais que porventura houver.
 Concluído os serviços, será feita uma verificação das medições até então realizadas, para
elaboração do Boletim de Medição dos Serviços Finais, procedendo-se, na ocasião, a um acerto de
contas, creditando-se à Contratada o valor dos serviços realizados e ainda não pagos e deduzindo-se
valores correspondentes a multas e outros débitos porventura existentes, bem como a serviços que,
eventualmente, tenham sido pagos indevidamente.
 A aceitação por parte da Contratada do pagamento correspondente à liquidação final efetuado
depois que a CODEBA expeça o Certificado de Aceitação dos Serviços, desobrigará a CODEBA e a
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todos os seus representantes de qualquer reclamação posterior ou responsabilidade para com a
Contratada, seja qual for a natureza, exceção à soma ou somas que fiquem pendentes de acordo com
os termos do Contrato.
 A CODEBA poderá deduzir no montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
 Os preços unitários não serão reajustados em contratos com duração inferior a um ano, de acordo
com a Lei nº 8.880 de 27/05/94.
Em caso de revisão contratual o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de
nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.
A periodicidade anual nos contratos será contada a partir da data limite da apresentação da proposta
ou do orçamento a que essa se referir.
Fórmula:
R = V Ii-Io
____________
Io
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual dos fornecimentos, obras ou serviços a serem reajustados;
Io = Índice do mês da proposta
I1 Índice relativo ao mês da correção/reajuste.
Quando o prazo do contrato for igual ou superior a 01 (hum) ano os índices de preços a serem utilizados para
reajustamento dos serviços /obras/locações são os seguintes:
 Para obras de arte especiais – índice da FGV de obras rodoviárias e portuárias, coluna (36);
 Para obras/serviços de pavimentação/terraplenagem – índice da FGV obras rodoviárias e
portuárias Coluna (37);
 Para edificações – índice FIPE da Construção Civil e Obras Públicas – edificações – São Paulo
(Geral);
 Para estrutura e obras em concreto armado - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna
(40);
 Para estrutura e fundações metálicas - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (41);
 Para dragagens - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (42);
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 Para enrocamento - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (43);
 Para redes de energia elétrica e sinalização ferroviária - índice da FGV obras rodoviárias e
portuárias Coluna (44);
 Para linhas férreas - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (45);
 Para obras/serviços complementares - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (46);
 Para serviços de consultoria - índice da FGV para serviços de consultoria;
 Para mão de obra – índice fornecido pelos sindicatos da categoria referente a Convenção
Coletiva de Trabalho;
 Para locações (sanitários químicos, toldos, equipamentos), limpeza de reservatórios de água
potável, manutenção de balança rodoviária, elevadores, central telefônica – índices gerais de
preços (IGP- M) da FGV.
8. PRAZO
 A Contratada se obriga a observar rigorosamente os seguintes prazos, relativamente aos
serviços contratados:
 Para início dos serviços: a data estabelecida na Ordem de Serviço, emitida pela CODEBA.
 Para andamento dos serviços: os prazos estabelecidos no Cronograma Contratual, ratificado na
Ordem de Serviço emitida pela CODEBA, que só poderão ser alterados mediante assinatura de
Termo Aditivo.
 Para conclusão dos serviços: o prazo estabelecido no Contrato.
 Serão acrescidos ao prazo de conclusão dos serviços os dias em que os trabalhos estiverem
paralisados devido à chuvas ou consequências destas, capazes de, comprovadamente, influir no
andamento dos trabalhos, desde que convenientemente registrados no Diário de Obras e
reconhecidos pela Fiscalização.
 Igualmente serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação dos serviços por causas que
independam da vontade ou de controle da Contratada, isto é, por motivos de comprovada força
maior, ou caso fortuito, verificados pela CODEBA.
 Se a CODEBA verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos trabalhos não permitirá a
execução dos serviços no prazo previsto no cronograma, por culpa exclusiva da Contratada,
poderá exigir da mesma, e esta se obriga a atender, o emprego de mais mão de obra, o trabalho
em horas extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário, de
modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos serviços na data prevista, sem que isto, no
entanto, implique em qualquer alteração dos preços ou qualquer ônus para a CODEBA.
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 Poderá a CODEBA, antes da assinatura do Contrato, ou a qualquer tempo, solicitar a
apresentação de um cronograma físico-financeiro mais detalhado, ficando estabelecido que este
conterá os mesmos prazos parciais e finais e a seqüência básica do cronograma anterior
integrante da proposta.
9.
ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
 A Contratada deverá comunicar ao Fiscal sobre a data de término da obra ou do serviço 10 (dez)
dias antes da sua efetiva conclusão.
O Fiscal efetuará uma inspeção final e notificará a Contratada as partes do trabalho que não
estejam de acordo com os planos e as especificações, bem como os defeitos que possa encontrar.
A Contratada deverá então reconstituir ou restaurar imediatamente tais partes da obra, de maneira
que satisfaçam os requisitos dos planos e especificações e consertará os defeitos por sua própria
conta e custo, até entregá-la satisfatoriamente. Ao término de tais substituições ou reparos, a
CODEBA expedirá um certificado de aceitação final da obra. A expedição de tal certificado não
impedirá a mesma de ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos prejuízos causados por
qualquer trabalho que se encontre efetivamente defeituoso.
 Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados como
provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.
 A medição final dos serviços bem como a aceitação definitiva e total dos mesmos pela
CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á após a
realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparando-os com o de
projeto.
 Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços os Documentos
supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pela
CODEBA.
 A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na conclusão total dos mesmos e após a assinatura,
pelas partes (CODEBA e Contratada) do Termo de Entrega e Recebimento definitivo.
 A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes, Termo(s) de
Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos serviços estiverem
concluídos, e já realizada a respectiva medição.
 A liberação dos valores caucionados só dar-se-á após a assinatura do Termo de Entrega e
Recebimento dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato.
10.
ATIVIDADES AMBIENTAIS
 A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos
estabelecidos no Guia Prático de Licitações Sustentáveis da Consultoria Jurídica da União no
Estado de São Paulo – AGU na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos,
Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
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1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes
técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos ou do Plano de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme
o caso;
b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada
deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos originários da
contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados
ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de
reservação de material para usos futuros;
b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados
ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a
permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
b.3) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/ recuperação): deverão ser
armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas
específicas;
b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser
armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas
específicas.
c) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação
aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e
áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos ou
do Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme o caso, a contratada comprovará, sob
pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de
Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT, ABNT NBR n.ºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.”
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e) A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de
aerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo
respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor para fins de sua
destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 1° e 2° da lei estadual n° 10.888,
de 2001, do Estado de São Paulo e legislação correlata.
f) As embalagens e os resíduos de produtos preservativos de madeira não podem ser reutilizados
ou reaproveitados, devendo ser recolhidos pela contratada e descartados de acordo com as
recomendações técnicas apresentadas na bula, para destinação final ambientalmente adequada,
conforme item VI da Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 20/10/92, e legislação correlata.
g) Só será admitida a oferta de produto preservativo de madeira que esteja previamente
registrada no IBAMA, conforme artigo 3° da Portaria Interministerial n° 292, de 28/04/89, dos
Ministros da Fazenda, da Saúde e do Interior e da Instrução Normativa IBAMA n° 05, de
20/10/92 e legislação correlata.
h) É vedada à contratada a utilização, na contratação de produtos preservativos de madeira que
contenham os ingredientes ativos lindano (gama – hexaclorociclohexano) e Pentaclorofenol
(PCF) e seus sais.
i) Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão de
poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da
Poluição do Ar por veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA
n° 18 de 06/05/1986 e n° 315 de 29/10/2002 e legislação correlata.
J) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites
máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do
Programa de Controle da Poluição do Ar por veículos Automotores.

A Contratada será responsável pela implementação das atividades ambientais, em consonância com as
diretrizes dos órgãos ambientais e legislação vigente.

Caberá à Contratada monitorar os impactos relacionados com a atividade realizada nas áreas de
influência da atividade desenvolvida, com obrigatoriedade de informar a
CODEBA os
resultados alcançados.

Caberá a Contratada o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e destinação desses que
forem gerados no empreendimento, com obrigatoriedade de informar a CODEBA o volume, o tipo
de resíduo, a destinação final e os profissionais envolvidos.

Ficará a cargo da Contratada a comunicação social para estabelecer uma comunicação eficiente
entre a empresa e os grupos sociais envolvidos na área de abrangência do projeto. Deve ser
observado a adequação dos veículos de comunicação e o nível de percepção dos diferentes atores.

Caberá a Contratada a conscientização dos profissionais envolvidos nas atividades a serem
implantadas na área em foco, participando do Programa de Educação Ambiental da CODEBA,
quando for o caso.
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
11.
Caberá a Contratada apresentar mensalmente à CIE, Relatório da Implantação das Atividades de
todos os programas, para Coordenação de Infraestrutura fornecer à Área de Meio Ambiente, no
intuito de garantir a eficiência dos objetivos e resultados elencados no contrato.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
 A Contratada deverá fornecer e manter no canteiro de serviços, devidamente atualizado o "Diário de
Obras" conforme modelo a ser fornecido pela CODEBA para registro, na oportunidade, das
reclamações e impugnações e outros fatos cujo registro seja considerado necessário pela
Fiscalização. Deverá ser assinado diário e conjuntamente pelos representantes da CODEBA e da
Contratada. O referido "Diário de Obras" ficará até às 12 horas do dia subseqüente aos serviços com
a Contratada para as anotações devidas, sendo neste horário entregue à Fiscalização, a qual
procederá também os seus registros, retornando à empreiteira às 18 horas do mesmo dia.
Reclamações ou reivindicações quaisquer que porventura aconteçam em diário atrasado, não serão
consideradas.
 Quando a natureza dos serviços contra-indicar a adoção do LIVRO DE OCORRÊNCIAS, o
Órgão Fiscalizador poderá substituí-lo por outro instrumento adequado ao registro dos fatos de
interesse para os objetivos da Fiscalização.
 Será de inteira responsabilidade da Contratada o problema de acidente na obra e os prejuízos causados
à CODEBA e a terceiros, por si e seus empregados, quando da execução dos serviços.
 A CODEBA se reserva ao direito de solicitar do proponente a prova de propriedade ou
disponibilidade do equipamento proposto bem como fazer a inspeção do mesmo.
 Os serviços objeto do presente Caderno de Encargos e Especificações Técnicas poderão, a
critério exclusivo da CODEBA, ser contratados no todo ou em parte, devendo ser mantidos, pela
Contratada, os preços unitários propostos, não cabendo, em decorrência disto, qualquer indenização
ou ressarcimento.
 De acordo com as normas internas de arquivamento e de forma que facilite o manuseio na Mapoteca
da Coordenação de Infraestrutura da CODEBA, os desenhos que a Contratada elaborar deverão
obedecer aos padrões a seguir indicados:
----------------------------------------------------------------------------------------------------Nº DO FORMATO
SÉRIE “ A “
(MM)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------0
841
X
1.189
1
594
X
841
2
420
X
594
3
297
X
420
4
210
X
297
5
148
X
210
6
105
X
148
7
74
X
105
 Pelos mesmos motivos, o carimbo dos desenhos deverá ser elaborado de acordo com modelo anexo
ou a ser fornecido pela Fiscalização.
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Durante a fase de elaboração dos desenhos, a Contratada deverá solicitar à
CODEBA o código
dos mesmos, para preenchimento dos respectivos carimbos.
 Os desenhos originais dos projetos deverão ser entregues à CODEBA em meio digital, e em 03 (três)
conjuntos completos em cópia heliográfica, devidamente encadernados, assinados pelo responsável
técnico reconhecido pelo CREA, inclusive ART.
 Se o rendimento dos serviços não atender às previsões contidas no Cronograma aprovado,
ressalvado o disposto em itens anteriores desta Cláusula, a
CODEBA, caso não prefira usar o
direito de rescisão que lhe assiste, poderá delegar a terceiros parte dos serviços em execução, sem
que à Contratada caiba o direito a reclamação e/ou indenização, respondendo a Contratada,
diretamente, por quaisquer prejuízos que como consequência venha a sofrer a CODEBA.
 Todos os projetos a serem elaborados pela Contratada deverão ser submetidos a aprovação da
CODEBA, sem embargo único e exclusivo da responsabilidade da Contratada, perante os projetos
realizados e as obras executadas.
 Após a conclusão das obras e ou serviços a Contratada deverá proceder a revisão geral dos desenhos,
retificando ou complementando todos aqueles em que ocorreram modificações durante o período de
execução da obra e ou serviço, de forma a se obter um cadastro completo de todo o projeto.
 Tal medida independerá da autoria do projeto, se da CODEBA ou da responsabilidade da
Contratada.
No caso de desenhos da CODEBA, esta Companhia, mediante termo de recebimento, fará a entrega
dos respectivos originais, para que sejam procedidas as devidas modificações.
A emissão do Termo de Entrega e Recebimento da Obra ficará condicionada à entrega, por parte da
Contratada, dos desenhos devidamente revisados.
 Para todos os serviços constantes destas Especificações Técnicas e da Planilha de Preços
correspondente, deverão estar incluídos a mão de obra bem como o fornecimento e transporte, até o
local da obra, dos materiais necessários, excetuando-se apenas os casos explicitamente indicados.
 A CONTRATADA se obriga a fornecer para a Fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho:
Programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos da NR-7.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9.
Programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos riscos e agentes
ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados.
4. Treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos de proteção
individual – EPI.
5. Certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados.
6. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de Condições Ambientais do
Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para cada empregado.
1.
2.
3.
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CALENDÁRIO DE FERIADOS
FERIADOS – PORTO DE ARATU
1º JANEIRO
21 DE ABRIL
SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO (DATA MÓVEL)
01 DE MAIO
NACIONAIS
07 DE SETEMBRO
12 DE OUTUBRO
1º DE NOVEMBRO
15 DE NOVEMBRO
25 DE DEZEMBRO
ESTADUAIS
02 DE JULHO
02 DE FEVEREIRO
MUNICIPAIS
14 DE AGOSTO EMANCIPAÇÃO
MICARETA (DATA MÓVEL)
OBSERVAÇÃO:
1. Existem comemorações religiosas, cuja proibição ao trabalho, depende de Lei Municipal,
estas serão atendidas quando decretadas pelas respectivas Prefeituras.
2. O dia 19 de março é considerado “Dia do Empregado da Indústria da Construção Civil,
Montagem e Manutenção Industrial” não havendo trabalho normal neste dia, segundo
acordo coletivo estre SINDUSCON, SINTRACOM-BA e SITICCAN.
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ANEXO B
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79
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80
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81
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82
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CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
DATA: 23/09/2013
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA NAS ÁREAS DE MECÂNICA, ELÉTRICA E ELETRÔNICA NOS EQUIPAMENTOS
OPERACIONAIS DOS TGS I E II E PÁTIO DE MINÉRIOS, DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU-CANDEIAS-BA.
ITEM
ES P ECI FI CAÇÕES
1 A 5 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANNUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA
E CORRETIVA NAS ÁREAS DE:
MECÂNICA, ELÉTRICA E ELETRÔNICA
NOS EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS
DOS TGS I E II E PÁTIO DE MINÉRIOS,
DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU
CANDEIAS - BA
MÊS
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
778.822,60 503.407,11 503.407,11 503.407,11 503.407,11 503.407,11 503.407,11 503.407,11 503.407,11 503.407,11 503.407,11 621.442,30
TOTAL GERAL
6.434.336,00
100% 12,10%
7,82%
7,82%
7,82%
7,82%
7,82%
7,82%
7,82%
7,82%
7,82%
7,82%
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9,70%
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ANEXO C
CD contendo arquivos eletrônicos (no caso de aquisição do edital e seus anexos nas instalações
da CODEBA)
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ANEXO D
MINUTA DE CONTRATO
REF.:
PROCESSO N.º
/
CONTRATO:
/2016
CONCORRÊNCIA N° 002/2016
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A COMPANHIA DAS
DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA E A EMPRESA
....................................., VISANDO EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA NAS ÁREAS DE MECÂNICA, ELÉTRICA E
ELETRÔNICA NOS EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DOS
TGS I E II E PÁTIO DE MINÉRIOS DO PORTO ORGANIZADO
DE ARATU-CANDEIAS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE
CANDEIAS – BA, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS E
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, autoridade portuária
constituída sob a forma de sociedade de economia mista, com sede na Avenida da França, nº
1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, nesta Cidade do Salvador, Estado da Bahia, inscrita
no CNPJ sob nº 14.372.148/0001-61, a seguir simplesmente denominada CODEBA, neste ato
representada por seu Diretor Presidente ............ e pelo Diretor de Infraestrutura e Gestão
Portuária .........., e, de outro lado, a empresa ............., com sede na ......, CNPJ n° ....., neste ato
representado por sócio gerente............., inscrito no CPF n.º ...., daqui por diante denominada por
CONTRATADA, celebram o presente Contrato para a prestação dos serviços de que trata a
Cláusula Primeira - OBJETO, do qual serão partes integrantes a Concorrência n.º 002/2016 e a
proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de ............., contidas no Processo
administrativo n.º 115/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva nas áreas de mecânica
e eletrônica nos equipamentos operacionais dos TGS I e II, e Pátio de Minérios do Porto Organizado
de Aratu, localizado no município de Candeias-BA.
PARÁGRAFO 1º - Os serviços de manutenção corretiva e preventiva deverão observar a
frequência indicada no Anexo deste Contrato.
PARÁGRAFO 2º - O presente Contrato está em conformidade com o Edital da Concorrência nº
002/2016, com o Caderno de Encargos e Especificações Técnicas e com a proposta apresentada
pela CONTRATADA, que a este integram, independentemente de transcrição.
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PARÁGRAFO 3º - Quaisquer serviços não constantes da planilha apresentada pela
CONTRATADA, se necessários, só serão executados após ordem de serviço específica, assinada
pela Fiscalização.
PARÁGRAFO 4º - Todos os serviços deverão satisfazer integralmente aos requisitos e às
Normas, Recomendações e Códigos indicados no Caderno de Encargos e Especificações
Técnicas, que a este integra independentemente de transcrição, bem como observar toda a
legislação vigente.
PARÁGRAFO 5º - Deverão ser observadas durante a execução dos serviços, todas as exigências
sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, com o estrito cumprimento da legislação
vigente, ainda que não previstas no edital de licitação e neste instrumento.
PARÁGRAFO 6º - A sustentabilidade socioambiental na prestação dos serviços deverá ser
garantida durante toda a execução do objeto licitado, impondo-se o desenvolvimento de todas as
suas etapas com a observação da legislação ambiental aplicável, especialmente quanto à
economia de recursos ambientais e descarte de materiais.
PARÁGRAFO 7º - Deve-se preferir o emprego de materiais e equipamentos com certificados de
sustentabilidade ambiental e social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Os casos omissos serão disciplinados pela Lei nº 8.666/1993, pelos princípios gerais do direito e
pela legislação infraconstitucional vigente, observada essa ordem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, contados a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogado conforme interesse das partes e, exclusivamente, nas hipóteses do art.
57 da Lei n.º 8.666/1993 ficando condicionada a contratação ao início da execução dos serviços.
PARÁGRAFO 1º - O prazo de execução do objeto contratado é de 12 (doze) meses contados a
partir da emissão da ordem de serviço, o que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a data
de assinatura do contrato.
PARÁGRAFO 2º - Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente, ficando prorrogados
para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em dia que a CODEBA não tenha
expediente administrativo ou o seu horário tenha sido reduzido.
PARÁGRAFO 3º - Os prazos só se iniciam e vencem dia de expediente, ficando prorrogados para
o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em dia que a CODEBA não tenha expediente
administrativo ou o seu horário tenha sido reduzido.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços descritos na cláusula primeira serão executados de forma indireta, pelo regime de
empreitada por preço unitário, regulando-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de
direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
Conforme proposta apresentada pela CONTRATADA e aceita pela CODEBA, o preço global do
objeto da cláusula primeira deste contrato é de R$..............
PARÁGRAFO ÚNICO - No preço contratual oferecido na proposta, estão incluídos, sem ônus
para a CODEBA, todos os custos e despesas diretas e indiretas incidentes sobre o objeto
contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
tombada sob o nº 56/2016, rubrica Serviços de Terceiros Contínuos/Não Contínuos, código
243.000 do PDG das CODEBA, prevista para o exercício de 2016.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados por etapa do serviço concluída e em
até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Órgão
Fiscalizador, observado o cumprimento do cronograma dos serviços e as condições estabelecidas
neste contrato e no Caderno de Encargos.
PARÁGRAFO 1º - Com a nota fiscal deverá ser entregue toda a documentação regularidade fiscal
perante as Fazendas Federal, Estadual/Distrito e Municipal, inclusive quanto ao FGTS, certidão
negativa de débitos trabalhistas e apresentação dos comprovantes de quitação dos encargos
trabalhistas de todos os trabalhadores envolvidos na execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO 2º - Os pagamentos somente serão efetuados após a entrega dos documentos
indicados na cláusula nona e verificação da situação de regularidade.
PARÁGRAFO 3º - Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida para
correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da
data do pagamento por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a
CODEBA.
PARÁGRAFO 4º - Os pagamentos dos serviços atestados pela FISCALIZAÇÃO somente serão
efetuados por via bancária e em conta de titularidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO 5º - A CODEBA se reserva ao direito de sustar o pagamento se, no ato da
atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação, bem como não
será efetuado pagamento enquanto a CONTRATADA estiver pendente de liquidação de qualquer
obrigação contratual ou legal, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção
monetária.
PARÁGRAFO 6º - A CODEBA fica autorizada a deduzir dos pagamentos à CONTRATADA os
valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste
contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA
FONTE
Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber,
às retenções na fonte nos seguintes termos:
I - do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da
contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da
Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012 (Anexo I) e alterações, conforme determina o
art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;
II - do INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº
971, de 13/11/2009 e alterações, conforme determina a Lei nº 8.212/1991 e alterações, ou o
percentual previsto em lei para as empresas que tenham feito a opção por contribuir sobre o valor
da receita bruta na forma da Lei nº 12.546/2011 e suas alterações.
III - do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar
nº 116, de 31/07/2003 e alterações, c/c a legislação municipal ou distrital em vigor.
CLÁUSULA NONA - DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL
Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais e manutenção das
condições de habilitação, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO, mensalmente,
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acompanhando a nota fiscal/fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela
fiscalização do contrato, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de
originais, dos seguintes documentos:
I - Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
II - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
III - Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
CONTRATADA;
IV -
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
PARÁGRAFO 1º - Os documentos relacionados nos incisos I a VI poderão ser substituídos, total
ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
PARÁGRAFO 2º - Recebida a documentação mencionada no caput desta cláusula, a
FISCALIZAÇÃO do contrato deverá apor a data de entrega e assiná-la.
PARÁGRAFO 3º - Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a
CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento
de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e
documentalmente.
PARÁGRAFO 4º - O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da
CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias
implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações
legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
Não cabe reajuste, correção monetária ou revisão de preço com periodicidade inferior a 12 (doze)
meses.
PARÁGRAFO 1º - Na hipótese da prorrogação do prazo de execução, o índice de preço a ser
utilizado para reajustamento dos materiais e insumos será o IGP-M da FGV e para mão de obra
será utilizado índice específico fornecido pelos Sindicatos da categoria referente à Convenção
Coletiva de Trabalho (SITICCAN).
R = V Ii-Io
____________
Io
Onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual dos fornecimentos, obras ou serviços a serem reajustados;
Io = Índice do mês da proposta
I1 Índice relativo ao mês da correção/reajuste.
PARÁGRAFO 3º - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de
qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser
determinado pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO 4º - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, a CODEBA elegerá
novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
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PARÁGRAFO 5º - Os reajustes deverão ser precedidos de requerimento escrito da
CONTRATADA acompanhado da memória de cálculo, observadas as disposições contidas
neste contrato.
PARÁGRAFO 6º - Ocorre a preclusão do direito ao reajuste nas hipóteses de ausência de
requerimento, de prorrogação da vigência do contrato sem pleiteá-lo e de término da vigência
contratual.
PARÁGRAFO 7º - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de
qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado o que vier a ser determinado pela
legislação ou aquele que o substituir.
PARÁGRAFO 8º - Os efeitos financeiros do reajuste serão iniciados a partir da data de
aquisição do direito pela contratada, observadas as disposições contidas nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DO CONTRATO
A CONTRATADA deverá prestar na Tesouraria da CODEBA garantia pela execução do
presente contrato no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado,
mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) em moeda corrente e mediante a emissão de recibo;
b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição de
02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários reconhecidos em Cartórios de Notas:
renúncia expressa pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, e prazo de
validade (duração) de 15 (quinze) meses, devendo ser renovado, em caso de prorrogação,
para abarcar todo o período de vigência e execução do contrato;
c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da respectiva apólice;
d) em Títulos da Dívida Pública da União emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e
avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda,
devendo ser apresentada carta de custódia bancária à ordem da CODEBA.
PARÁGRAFO 1º - A prestação da garantia deverá ser feita no prazo de até 10 (dez) corridos
contados da assinatura do contrato e é condição indispensável para emissão da ordem de
serviço.
PARÁGRAFO 2º - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,2 (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até
o máximo de 5% (cinco por cento).
PARÁGRAFO 3º - O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CODEBA a promover a
retenção de 5% (cinco por cento) do valor contratado do pagamento devido à CONTRATADA a
título de garantia, sem que gere para a CONTRATADA qualquer direito à compensação
financeira ou isenção do pagamento da multa prevista no PARÁGRAFO anterior.
PARÁGRAFO 4º - A CONTRATADA poderá a qualquer momento substituir retenção a que se
refere o PARÁGRAFO anterior por uma das modalidades de garantia prevista nesta cláusula.
PARÁGRAFO 5º - A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada
para ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas
punitivas e indenizações devidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO 6º - A cópia da garantia deverá ser encaminhada à FISCALIZAÇÃO do contrato
no prazo de 01 (um) dia útil após a sua apresentação na Tesouraria da CODEBA.
PARÁGRAFO 7º - Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do presente contrato a
CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia prestada por igual período.
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PARÁGRAFO 8º - A garantia será liberada após o cumprimento integral das disposições
contratuais e encerramento do contrato.
PARÁGRAFO 9º - A garantia a que se refere a presente cláusula se destina ao pagamento:
I - dos prejuízos advindos da inexecução total ou parcial do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II – dos prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
III – das multas moratórias e punitivas aplicadas pela CODEBA à contratada;
IV – das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas
pela contratada.
PARÁGRAFO 10º - A garantia em moeda corrente deverá ser efetuada em conta bancária
específica com correção monetária aberta em banco oficial em favor do contratante, a qual só
poderá ser movimentada com autorização da Contratante.
PARÁGRAFO 11º - A garantia nas modalidades fiança bancária e seguro-garantia não poderá
conter cláusula que condicione o direito da CODEBA à prévia anuência ou notificação da
instituição responsável pela garantia para participar do processo administrativo, devendo, na
hipótese de inadimplemento de quaisquer das obrigações assumidas, o pagamento das
importâncias devidas ser liberado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do
recebimento da comunicação emitida pela CODEBA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, em
todas as suas etapas, pela Gerência de Infraestrutura, aqui denominada simplesmente
FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outra fiscalização, assessoramento e
acompanhamento técnico, que poderão vir a ser solicitados ou efetuados pela CODEBA.
PARÁGRAFO 1º - A FISCALIZAÇÃO designará responsável técnico que anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços contratados, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo, inclusive,
interromper qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado,
sempre que essa medida se tornar necessária, devendo submeter a sua decisão à Gerência de
Infraestrutura - GIE..
PARÁGRAFO 2º - Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, em geral, quaisquer
entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA serão feitos por escrito, na ocasião
devida, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens e
declarações verbais.
PARÁGRAFO 3º - A FISCALIZAÇÃO poderá ordenar à CONTRATADA a suspensão de qualquer
trabalho que possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou de qualquer
outra natureza, cabendo à CONTRATADA os ônus decorrentes da inobservância das
recomendações, precauções e regulamentos aqui descritos.
PARÁGRAFO 4º - Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto,
aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário, ao
qual deverão ser conferidos, pela CONTRATADA, todos os necessários para fiel execução do
objeto, em especial para representá-la e receber notificações.
PARÁGRAFO 5º - A CONTRATADA se obriga a retirar dos serviços os operários ou prepostos
que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, procurem criar embaraços à execução dos serviços, bem como a
remover quaisquer materiais que, a critério da mesma FISCALIZAÇÃO, não sejam considerados
como satisfatórios para a execução dos serviços objeto do presente Contrato.
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PARÁGRAFO 6º - Das decisões da FISCALIZAÇÃO caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor Presidente da CODEBA.
PARÁGRAFO 7º - Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da Fiscalização
a elaboração do Termo de Recebimento Provisório e Definitivo dos Serviços, como estabelece o
Art. 73 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CODEBA
São encargos da CODEBA:
a) expedir a ordem de serviço;
b) aprovar o cronograma
CONTRATADA;
físico-financeiro
definitivo
dos
serviços
apresentados
pela
c) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante ou preposto da CONTRATADA;
d) permitir o acesso aos técnicos da CONTRATADA a suas instalações para execução de
levantamento afetos do objeto;
e) efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas
as formalidades e exigências do contrato;
f) exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim, e
atestar as faturas referentes aos serviços prestados;
g) rejeitar qualquer serviço executado em desacordo com o quanto contratado e as
especificações constantes do caderno de encargos/projeto básico e disposições do edital;
h) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do
contrato;
i) solicitar que sejam refeitos os serviços recusados de acordo com as especificações técnicas
contratadas, previstas no caderno de encargos, nas normas técnicas e demais legislação
pertinente ao objeto contratado;
j) observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações
técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que
se verificarem necessários;
k) observar o cumprimento, pela CONTRATADA, da obrigação de observaras disposições
previstas nas normas regulamentadoras do Ministério do trabalho, especialmente a NR-29.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São encargos da CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas
previstas no Edital, projeto básico/cadernos de encargos e demais anexos da Concorrência n.º
02/2015:
a) Cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências
de sua inexecução total ou parcial, inclusive quanto ao cronograma aprovado pela CODBA;
b) Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com este contrato, Caderno de
Encargos e Especificações Técnicas e com as orientações da CODEBA;
c) Providenciar, após a assinatura do contrato e em até 5 dias, a Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART no CREA da região onde os serviços serão executados, entregando uma via à
FISCALIZAÇÃO da CODEBA e aos profissionais;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às expensas, no todo ou em parte, os
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serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua
execução e qugfipe estejam em desconformidade com o projeto básico/caderno de encargos;
e) Formalizar a indicação de preposto e eventual substituto, que irá representa-la durante a
execução do contrato, inclusive com poderes para receber notificações/intimações;
f) Participar das reuniões com a CODEBA, sempre que solicitado;
g) Manter, durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade com as obrigações
a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Concorrência
n.º 002/2016.
h) Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução
dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições,
indenizações, vales-transportes, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e
exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva;
i) Manter e providenciar a qualificação técnica dos profissionais responsáveis pela execução do
objeto contratado, de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos e com as necessidades
pertinentes, observadas a qualificação apresentada.
j) Promover a substituição em até três dias úteis de profissional que se ausente ou afaste por
motivo imprevisível e imediata de profissional que se ausente por qualquer motivo previsível,
mantida, no mínimo, a mesma qualificação técnica do profissional sucedido.
k) Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda às necessidades inerentes
à execução dos serviços contratados;
l) Responder em relação a todos os profissionais designados para executar o presente contrato
por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais decorrentes da execução dos
serviços contratados;
m)Conhecer e respeitar o código de conduta da CODEBA, disponível na página eletrônica da
CODEBA (www.codeba.com.br) ou em versão impressa no CDI – Centro de Documentação e
Informação da CODEBA;
n) Manter os seus técnicos e empregados sujeitos às normas procedimentais da CODEBA,
porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
o) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CODEBA e do
porto, devendo manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, sob
responsabilidade da CONTRATADA, com os seguintes dados:
I. Nome da Empresa;
II. CNPJ;
III. Nome e número do funcionário;
IV. Número da carteira de identidade, categoria profissional, tipo de sangue, fotografia 3x4,
colorida e de frente, e visto da CONTRATADA;
V. Cada um dos crachás deverá ser previamente apresentado a Fiscalização, que fará uma
verificação, para depois ser liberado pela Segurança Patrimonial da CODEBA.
p) Cumprir e fazer cumprir por toda a sua equipe as obrigações assumidas neste contrato, as
regras e orientações do Caderno de Encargos;
q) Responder pelos danos causados diretamente a CODEBA ou a terceiros, decorrente de culpa
ou dolo em decorrência da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa
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responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CODEBA;
r) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração praticada por seus técnicos decorrentes
da execução do contrato;
s) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da
CODEBA, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos
serviços ora contratados;
t) Apresentar, para aprovação da Fiscalização, após a emissão da ordem de serviço, o
cronograma definitivo dos serviços a serem realizados;
u) Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento,
normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da
CODEBA;
v) Manter durante toda a execução do objeto do contrato as condições de habilitação;
w) Fornecer todos os recursos, equipamentos e EPI’s necessários e suficientes à execução dos
serviços e responsabilizar-se pelo treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de
equipamentos de proteção individual – EPI;
x) Apresentar certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados;
y) Responsabilizar-se pelo descarte de resíduos em geral dos serviços, observando a legislação
vigente;
z) Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e
especificações que lhe sejam confiados ou que venha a ter acesso em razão da prestação de
serviço, não podendo, sob qualquer pretexto, revela-los, divulga-los, reproduzi-los ou deles dar
conhecimentos a quaisquer terceiros;
aa) Acolher e seguir as orientações, dados, especificações técnicas e normas técnicas de
operação de segurança e de meio ambiente da CODEBA quanto aos procedimentos adequados à
execução dos serviços;
bb) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a realização dos serviços, sem que haja
prévia e expressa anuência da CODEBA;
cc)
Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objeto deste
Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CODEBA;
dd) Responsabilizar-se pela guarda e proteção dos materiais e equipamentos adquiridos para
execução dos serviços;
ee) Manter profissionais com formação e experiência compatíveis com as exigências
estabelecidas no Caderno de Encargos, além de todos os recursos necessários para execução do
objeto contratado;
ff) Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de
serviços, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem
como pela observância das normas técnicas indicadas no caderno de encargos e especificações
técnicas;
gg) Disponibilizar no canteiro de serviços de sanitários do tipo químico, sem lançamento de
efluentes nas redes locais, mar ou no solo, os quais deverão ser em quantidade suficiente para
atender: Administração, Fiscalização e Pessoal de Produção;
hh)
Comunicar à FISCALIZAÇÃO da CODEBA qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos julgados necessários;
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ii) Apresentar comprovante de pagamento de salários referentes ao mês da prestação dos
serviços, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como
tomador a CODEBA, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou
contracheques assinados pelos empregados;
jj) Apresentar comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, valealimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de
trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços;
kk) Apresentar GFIP específica, em que conste como tomador a CODEBA, relativa ao mês
anterior ao da prestação dos serviços;
ll) Apresentar guias de recolhimento da Previdência Social (GPS) e do FGTS (GRF), relativas ao
mês anterior ao da prestação dos serviços;
mm) Apresentar CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução
dos serviços, à fiscalização do contrato até 5 dias após a emissão da ordem de serviço;
nn) Ficará a cargo de a Contratada providenciar o abastecimento de água, eletricidade, ar
comprimido e outras utilidades necessárias à execução dos serviços/obra objeto do Contrato, não
previstas como obrigação da CODEBA.
oo) A Contratada poderá, também, requerer os fornecimentos, mencionados na alínea anterior, à
CODEBA, sendo responsável pelo ressarcimento dos consumos mensalmente, com base no valor
efetivamente medido pela Fiscalização e Gerência do Porto. O valor do consumo será acrescido
30% referente à taxa de administração/impostos.
pp) A Contratada deverá proceder à retirada dos canteiros de serviços, arcando com as
respectivas despesas, de suas máquinas, equipamentos e instalações, após o término do
serviço/obra ou a rescisão do Contrato.
qq) A CODEBA concederá um prazo de 30 (trinta) dias para retirada das referidas máquinas,
equipamentos e instalações, findo o qual a CODEBA fica com o direito de promover tal retirada
como puder ou lhe convier, ficando a CONTRATADA responsável pelo pagamento das
respectivas despesas, sem qualquer responsabilidade por perdas, danos, furtos ou extravio.
rr) A Contratada deverá manter no escritório de obra (canteiro) uma sala de fácil acesso à
Fiscalização, devidamente equipada com microcomputador com
impressora/copiadora, aparelho telefônico/fax, moveis e climatização.
acesso
a
internet,
ss) As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões sanitários segundo a
NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – Nº. 3.214/78.
tt) Caberá à Contratada executar e manter sob sua responsabilidade os serviços internos de
sinalização, proteção, limpeza e outros, no local dos trabalhos e canteiro de serviços.
uu) Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítima os seus funcionários
quando da execução dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em
dependência da CODEBA;
vv)
Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à
prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
ww) Assumir os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
xx)
A CONTRATADA se obriga a fornecer para a Fiscalização:
I. Programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos da NR-7;
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II. Programa de prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR- 9;
III. Programa de Treinamento de Segurança a ser elaborada em função dos riscos e agentes
ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados;
IV. Treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos de proteção
individual - EPI;
V. Certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados;
VI. Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
para cada empregado.
yy)
Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela fiscalização do contrato,
conforme prazo definido por esta;
zz)
Dispor de equipamentos de porte para guindar sobre embarcação durante o prazo
contratual;
aaa) Apresentar exames médicos admissionais dos empregados do CONTRATADO que
prestarão os serviços;
bbb) Findo o Contrato, as benfeitorias realizadas pela Contratada nas instalações (sala de apoio,
oficina, sanitários e/ou pátio) disponibilizadas pela Fiscalização, serão devolvidas à CODEBA,
sem ônus adicionais para esta Companhia.
ccc) As instalações que a CODEBA julgar inapropriadas deverão ser removidas pela Contratada
quando o período contratual for concluído.
ddd) A Contratada deverá apresentar à Fiscalização a relação de todos os materiais, ferramentas
e equipamentos que deverão compor o seu canteiro de obras, para fins de autorização de entrada
e saída desses materiais, quando necessário.
eee) O livro de ocorrência de obra/serviços (diário de obra) e o plano de trabalho aprovado pela
Fiscalização deverão permanecer no canteiro de obra.
fff) As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões sanitários segundo
a NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – Nº. 3.214/78.
ggg) As obrigações assumidas neste contrato não exclui a CONTRATADA do atendimento as
demais obrigações estabelecidas no Caderno de Encargos, aos dispositivos legais, às normas
ambientais e orientações da CODEBA.
PARÁGRAFO 1º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos
estabelecidos no caput desta cláusula não transfere a responsabilidade por seu pagamento à
CODEBA, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CODEBA.
PARÁGRAFO 2º - Fica a CONTRATADA, quando for o caso, obrigada a comprovar junto à
FISCALIZAÇÃO/CODEBA inscrição da obra/serviço no INSS, bem assim os recolhimentos
tempestivos das contribuições previdenciárias incidentes sobre quaisquer faturas emitidas contra
a CODEBA, relativa aos funcionários envolvidos na execução do objeto do presente contrato (Lei
n.º 8.212, de 24.07.91, art. 30 - inciso VI).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
À CONTRATADA caberá, ainda:
a) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à
prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
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b) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
execução deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos
estabelecidos no caput desta cláusula não transfere a responsabilidade por seu pagamento à
CODEBA, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CODEBA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo total cumprimento das cláusulas e
condições do CONTRATO, respondendo jurídica e financeiramente:
a) perante a CODEBA e a terceiros, pelos ônus e encargos do Contrato e dos danos que,
porventura, venha a causar, em virtude da execução dos serviços ora contratados;
b) perante a CODEBA e a terceiros, pelos ônus referentes à cobertura dos riscos de acidentes de
trabalho de seus empregados e contratados, pelos quais deve responder;
c) perante a CODEBA, na execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões técnicos e
administrativos dos serviços ora contratados, bem como pelo cumprimento das obrigações
estabelecidas no Contrato e pela sua total e perfeita execução, a critério da CODEBA.
PARÁGRAFO 1º - As licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos
serviços objeto do Contrato ficam a cargo e por conta exclusiva da CONTRATADA, que
responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão dessas licenças
acarretarem.
PARÁGRAFO 2º - Todos os maquinários e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços
objeto do Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CODEBA,
responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua
conservação e utilização, só sendo permitida a retirada dos mesmos do local dos serviços
mediante prévia autorização da CODEBA.
PARÁGRAFO 3º - A CONTRATADA será considerada, para todos os efeitos, como única e
exclusiva empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos decorrentes das Leis
Trabalhistas e da Previdência Social bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam
ou venham a ser devidos ao pessoal.
PARÁGRAFO 4º - A responsabilidade do fornecimento, no devido tempo, dos materiais e
equipamentos para o serviço será exclusivamente da CONTRATADA, que, consequentemente,
não poderá solicitar prorrogação nem justificar retardamento na conclusão dos serviços em
decorrência do fornecimento deficiente de tais materiais/equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A inexecução parcial ou total do objeto contratado e a prática de qualquer dos atos indicados na
Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da licitante ou contratado,
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório
e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste instrumento,
conforme listado a seguir:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública enquanto perdurar a punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurar a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO 1º
Será aplicada a sanção de advertência nas hipóteses de descumprimento de quaisquer
obrigações previstas no edital, seus anexos e no contrato, que não configurem hipóteses de
aplicação de sanções mais graves, desde que fiquem caracterizadas a insignificância dos efeitos
do descumprimento e a boa-fé, e, ainda, nas seguintes situações:
a) Atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de
execução físico financeiro;
b) Concomitantemente com as outras penalidades previstas no presente instrumento.
PARÁGRAFO 2º
Será aplicada multa nas seguintes situações:
a) De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto
ou descumprimento das obrigações e responsabilidades contratuais;
b) De até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do
objeto.
c) Multa de 1% (um por cento) por quaisquer outras infrações cometidas pela empresa
CONTRATADA.
PARÁGRAFO 3º
Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
a) A CONTRATADA executar, até o final do 2° (segundo) mês do prazo de execução do objeto,
menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele
apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
b) A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão de serviços, menos
de 80% (oitenta por cento) do total do contrato;
c) A CONTRATADA não executar as quantidades de manutenções preventivas e/ou corretivas
estabelecidas no Caderno de Encargos e determinadas pela CODEBA e sua FISCALIZAÇÃO,
definidas no subitem 4.3 do referido Caderno.
d) Houver atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias após o término do prazo fixado para a
conclusão dos serviços.
PARÁGRAFO 4º
Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos
serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço pela CODEBA.
PARÁGRAFO 5º
Além das multas previstas no PARÁGRAFO 2°, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
PARÁGRAFO 6º
Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá
aplicar apenas a sanção de advertência.
Tabela 1
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GRAU
CORRESPONDÊNCIA
1
R$ 150,00
2
R$ 250,00
3
R$ 350,00
4
R$ 500,00
5
R$ 2.500,00
6
R$ 5.000,00
TABELA 2
INFRAÇÃO
GRAU
Item
DESCRIÇÃO
1
Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal
apresentado; por empregado e por ocorrência.
01
2
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços;
por empregado e por dia.
02
3
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter
02
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar;
por ocorrência.
4
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material;
por ocorrência.
02
5
Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção
individual (EPI), quando necessários; por empregado e por
ocorrência.
03
6
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada.
03
7
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
03
8
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 03
por ocorrência.
9
Utilizar as dependências da CODEBA para fins diversos do objeto do 04
contrato; por ocorrência.
10
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO,
sem motivo justificado; por ocorrência.
04
11
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência.
06
12
Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência.
06
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
13
Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no
01
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
99
prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia
de atraso.
14
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia.
01
15
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por
ocorrência.
01
16
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
01
17
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso
de seus funcionários; por ocorrência.
01
18
Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor
penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e
por ocorrência.
02
19
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
02
20
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por
este contrato; por serviço e por dia.
02
21
Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos
estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO;
por ocorrência.
03
22
Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro
responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas no
Caderno de Encargos e Especificações Técnicas; por dia.
04
23
Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 05
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato
nas datas avençadas; por dia e por ocorrência.
24
Entregar documentos de regularidade fiscal, com a Seguridade
Social e o FGTS e de quitação com as obrigações trabalhistas
03
PARÁGRAFO 7º - Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido
para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele
apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3
abaixo.
PARÁGRAFO 8 -
A apuração dos atrasos será feita mensalmente.
PARÁGRAFO 9º - A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre
os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o
cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pela
FISCALIZAÇÃO.
PARÁGRAFO 10º - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a
sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s).
TABELA 3
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100
GRAU
MULTA
TIPO DE ATRASO
(sobre o valor previsto a ser executado no
mês)
1
0,10%
2
0,30%
brando e eventual
mediano e eventual
brando e intermitente
grave e eventual
3
0,50%
brando e constante
4
0,70%
5
0,90%
mediano e intermitente
grave e intermitente
mediano e constante
6
1,10%
grave e constante
PARÁGRAFO 11º
Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na
execução do serviço do mês;
b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por
cento) na execução do serviço do mês;
c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos
serviços do mês.
PARÁGRAFO 12º
Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes:
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
PARÁGRAFO 13º
A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à
comparação entre o valor acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-financeiro
apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
PARÁGRAFO 14º
A multa poderá ser aplicada no decorrer dos serviços, nos períodos de medição seguintes ao da
constatação do atraso.
PARÁGRAFO 15º
No primeiro mês em que ocorrer o atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a
sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de
advertência se constatado atraso dos serviços de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter
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101
sido executado conforme o cronograma físico-financeiro.
PARÁGRAFO 16 º
Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes aos do registro do atraso,
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
PARÁGRAFO 17 º
A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de
novos atrasos.
PARÁGRAFO 18 º
Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do
contrato, por dia de atraso na conclusão dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO 10 º
Após esse limite, considerando o percentual executado dos serviços, poderá ser considerada a
inexecução parcial do objeto.
PARÁGRAFO 20 º
O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10%
(dez por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO 21 º
A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a CODEBA, de que trata o inc. III,
art. 87, da Lei 8.666/1993, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 02
(dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto.
PARÁGRAFO 22 º
Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, prevista no inc. IV, art. 87, da Lei 8.666/1993, entre outros casos, quando a
CONTRATADA:
a) Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos deste Contrato;
c) Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a
CODEBA, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Cometer ato capitulado como crime pela Lei n. 8666/93, praticado durante o procedimento
licitatório, que venha ao conhecimento da CODEBA após a assinatura do Contrato;
e) Apresentar à CODEBA qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o
objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a
manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) Incorrer em inexecução total do objeto.
PARÁGRAFO 23 º
As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a CODEBA e o
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser
aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa.
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102
PARÁGRAFO 24 º
Fica a CODEBA autorizada a descontar o valor da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à
CONTRATADA.
PARÁGRAFO 25 º
Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença
será descontada da garantia contratual.
PARÁGRAFO 26 º
Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigado a
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
PARÁGRAFO 27 º
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à
CODEBA, este será encaminhado para cobrança judicial, arcando a CONTRATADA com as
custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor cobrado atualizado.
PARÁGRAFO 28 º
Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta
deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - RESCISÃO
Fica assegurada à CODEBA a rescisão administrativa, reconhecidos todos os direitos previstos
nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO 1º - A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no PARÁGRAFO 2º desta
cláusula;
b) Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja
conveniência para a Administração; e
c)
Judicialmente, nos termos da Legislação vigente.
PARÁGRAFO 2º - Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Contrato, o mesmo
poderá ser rescindido unilateralmente pela CODEBA, sem que assista à CONTRATADA qualquer
direito a reclamação e/ou indenização quando da ocorrência dos seguintes casos:
a) se os serviços a que se refere o presente Contrato forem transferidos a outrem, no todo ou em
parte, sem prévia autorização da CODEBA;
b) se houve morosidade no andamento dos serviços ou se eles ficarem paralisados por mais de
15 (quinze) dias consecutivos, sem causa justificada;
c) se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da FISCALIZAÇÃO;
d) se a CONTRATADA apresentar resultados insatisfatórios do ponto de vista técnico, a critério
da CODEBA;
e) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer cláusulas do presente Contrato;
f) se a CONTRATADA deixar de integralizar a caução, quando tiver sido desfalcada pela
cobrança de multas por infração contratual;
g) se vier a ser decretada a falência da CONTRATADA;
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103
h) se alguma nova situação, circunstância ou fato superveniente, motivar insuperável dificuldade
ou prejuízo, ou mesmo ameaçar desfavorável repercussão aos interesses da CODEBA.
i) cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
j) lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
k) atraso injustificado no início do serviço;
l) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
m) não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
n) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
o) dissolução da sociedade;
p) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa, que prejudique a
execução do Contrato;
q) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pelo Conselho de Administração da CODEBA,
exaradas no processo
administrativo a que se refere o Contrato.
PARÁGRAFO 3º - Se a CODEBA julgar necessário rescindir o presente Contrato, não tendo a
CONTRATADA dado causa à rescisão, poderá fazê-lo, mediante comunicação escrita, com
antecedência de 30 (trinta) dias, pagando os serviços executados até a data da rescisão.
PARÁGRAFO 4º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8666/1993, desde que
haja interesse da CODEBA, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
Para atender interesse da CODEBA, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado
ou suprimido observados o disposto no art. 65, PARÁGRAFO PARÁGRAFO 1° e 2°, da Lei n.
8.666/1993, os limites legais e a natureza dos serviço contratado, ficando a CONTRATADA
obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, o acréscimo ou a supressão
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá formalizar à Fiscalização, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias, sobre a data de término do seu trabalho. Após a assinatura das partes, o serviço será
recebido provisoriamente pela Fiscalização da CODEBA que irá verificar a adequação dos
serviços às especificações estabelecidas.
PARÁGRAFO 1º - A Fiscalização efetuará uma inspeção final e, caso constate vícios construtivos
aparentes e remanescentes de sua execução, notificará a CONTRATADA as partes do trabalho
que não estejam em conformidade com as especificações técnicas.
PARÁGRAFO 2º - Caso seja notificada pela Fiscalização da CODEBA, a CONTRATADA deverá,
então, reconstituir ou restaurar imediatamente tais partes dos serviços, de maneira que
satisfaçam aos requisitos dos planos e especificações e consertará os defeitos por sua própria
conta e custo, até entregá-los satisfatoriamente.
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104
PARÁGRAFO 3º - Uma vez atendidas as recomendações da Fiscalização, conforme
PARÁGRAFO s 1º e 2º desta cláusula, e observado o item 9 (Aceitação dos serviços) do Caderno
de Encargos e Especificações técnicas, a CODEBA expedirá um certificado de aceitação final dos
serviços.
PARÁGRAFO 4º - A expedição do certificado de que trata o PARÁGRAFO anterior não impedirá
a CODEBA de ressarcir-se, em qualquer época subsequente, dos prejuízos causados por
qualquer trabalho que se encontre efetivamente defeituoso.
PARÁGRAFO 5º - A CONTRATADA deverá dar o aviso com o prazo de antecedência mínimo de
10 (dez) dias para verificação dos serviços pela Fiscalização da CODEBA e emissão do
certificado de aceitação final dos serviços.
PARÁGRAFO 6º - Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão
considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.
PARÁGRAFO 7º - A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na sua conclusão total e após a
assinatura, pelas partes (CODEBA e CONTRATADA) do Termo de Entrega e Recebimento
definitivo, a ser elaborado pela fiscalização.
PARÁGRAFO 8º - A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes
Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos serviços
estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição.
PARÁGRAFO 9º - A medição final dos serviços, bem como a sua aceitação definitiva e total pela
CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á após a
realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparando-os com as
especificações técnicas.
PARÁGRAFO 10º - Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços, os
documentos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução
apontados pela CODEBA.
PARÁGRAFO 11º - A liberação dos valores caucionados somente dar-se-á após a assinatura do
Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
a) A Contratada será responsável pela implementação das atividades ambientais, em
consonância com as diretrizes dos órgãos ambientais e legislação vigente;
b) Caberá à Contratada monitorar os impactos relacionados com a atividade realizada nas áreas
de influência da atividade desenvolvida, com obrigatoriedade de informar a CODEBA os
resultados alcançados;
c) Caberá a Contratada o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e destinação desses
que forem gerados no empreendimento, com obrigatoriedade de informar a CODEBA o volume, o
tipo de resíduo, a destinação final e os profissionais envolvidos;
d) Caberá a Contratada a conscientização dos profissionais envolvidos nas atividades a serem
implantadas na área em foco, participando do Programa de Educação Ambiental da CODEBA,
quando for o caso;
e) Caberá a Contratada apresentar mensalmente à GIE, Relatório da Implantação das Atividades
de todos os programas, para Gerência de Infraestrutura fornecer à Área de Meio Ambiente, no
intuito de garantir a eficiência dos objetivos e resultados elencados neste contrato;
f)
A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos
resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de
Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente –
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105
CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
2. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes
técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente,
conforme o caso;
2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada
deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil
originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou
reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação
de material para usos futuros;
2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados
ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a
sua utilização ou reciclagem futura;
2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/ recuperação): deverão ser
armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser
armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
g) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação
aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e
áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
h)
Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da
Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o
caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão
acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da
Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n.ºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e
15.116, de 2004.”
i) A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de
aerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo
fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor para fins de sua destinação final
ambientalmente adequada, conforme artigos 1° e 2° da lei estadual n° 10.888, de 2001, do
Estado de São Paulo e legislação correlata.
j)
As embalagens e os resíduos de produtos preservativos de madeira não podem ser
reutilizados ou reaproveitados, devendo ser recolhidos pela contratada e descartados de acordo
com as recomendações técnicas apresentadas na bula, para destinação final ambientalmente
adequada, conforme item VI da Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 20/10/92, e legislação
correlata.
k)
Só será admitida a oferta de produto preservativo de madeira que esteja previamente
registrada no IBAMA, conforme artigo 3° da Portaria Interministerial n° 292, de 28/04/89, dos
Ministros da Fazenda, da Saúde e do Interior e da Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 20/10/92
e legislação correlata.
l)
É vedada à contratada a utilização, na contratação de produtos preservativos de madeira
que contenham os ingredientes ativos lindano (gama – hexaclorociclohexano) e Pentaclorofenol
(PCF) e seus sais.
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106
m) Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão
de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da
Poluição do Ar por veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18
de 06/05/1986 e n° 315 de 29/10/2002 e legislação correlata.
n)
Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites
máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa
de Controle da Poluição do Ar por veículos Automotores.
o) A Contratada será responsável pela implementação das atividades ambientais, em
consonância com as diretrizes dos órgãos ambientais e legislação vigente.
p) Caberá à Contratada monitorar os impactos relacionados com a atividade realizada nas áreas
de influência da atividade desenvolvida, com obrigatoriedade de informar a CODEBA os
resultados alcançados.
q) Caberá a Contratada o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e destinação desses que
forem gerados no empreendimento, com obrigatoriedade de informar a CODEBA o volume, o tipo de
resíduo, a destinação final e os profissionais envolvidos.
r) Ficará a cargo da Contratada a comunicação social para estabelecer uma comunicação eficiente
entre a empresa e os grupos sociais envolvidos na área de abrangência do projeto. Deve ser
observado a adequação dos veículos de comunicação e o nível de percepção dos diferentes atores.
s) Caberá a Contratada a conscientização dos profissionais envolvidos nas atividades a serem
implantadas na área em foco, participando do Programa de Educação Ambiental da CODEBA,
quando for o caso.
t) Caberá a Contratada apresentar mensalmente à GIE, Relatório da Implantação das Atividades de
todos os programas, para Gerência de Infraestrutura fornecer à Área de Meio Ambiente, no intuito de
garantir a eficiência dos objetivos e resultados elencados no contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro desta cidade, Capital do Estado da Bahia, como o competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim perfeitamente justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, as partes contratantes, na
presença das testemunhas abaixo signatárias.
Salvador, ............. de..................... de .....................
PELA CODEBA:
Diretor Presidente da CODEBA
Diretor de Infraestrutura e Gestão Portuária da CODEBA
PELA CONTRATADA:
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
107
DIRETOR OU SÓCIO GERENTE DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:____________________________________________
CPF Nº: ___________________________________________
ASSINATURA:______________________________________
NOME:_____________________________________________
CPF: ______________________________________________
ASSINATURA: ______________________________________
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ANEXO DO CONTRATO
Item 4.3 do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas
4.3 – Manutenção Preventiva/Corretiva
As intervenções de manutenção executados nos equipamentos existentes no
PORTO ORGANIZADO DE ARATU – PORART, enquadram-se no âmbito de
Mecânica, Elétrica e Eletrônica.
As manutenções classificadas de preventivas e corretivas, compõem o conjunto de
ações e a rotina de trabalhos desenvolvidos nesta unidade portuária.
Sob uma maneira orientativa, esclarecemos a respeito das referidas manutenções:
CORRETIVAS: Realizada por imprevisibilidade (defeitos, quebras do tipo (cabos de
aço rompidos, rolamentos trincados, etc.), muito em razão das condições severas de
trabalho e do ambiente a que são submetidos os equipamentos, associados ainda a
fadiga/desgaste natural devido à vida útil dos mesmos (acima de 40 anos).
PREVENTIVAS: Realizadas de acordo com as frequências das Guias emitidas pelo
Plano de Manutenção Informatizado (SGM-CMMS/EAM). As frequências podem ser
de natureza mensal, semestral e anual.A cada área específica, relacionamos no
quadro abaixo os dispositivos principais e mais significativos a receberem as
devidas manutenções
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECANICA - DESCARREGADOR
ITEM
TAG
DISPOSITIVO MECANICO
1
CA
INSPEÇÃO GERAL CABOS DE AÇO
AG
MENSAL
2
CV
CONJUNTO CABO DE AÇO
AG
MENSAL/TRIMESTRAL
3
RV
REDUTOR DE VELOCIDADE
AG
SEMESTRAL/ANUAL
4
MI
MESA DE IMPACTO
EM
TRIMESTRAL
5
RD
ROLDANAS CABO DE AÇO
EG
TRIMESTRAL
6
FE
FREIO ELDRO TAMBOR
TP
TRIMESTRAL
7
TB
TAMBOR DE CABO
EG
TRIMESTRAL
8
XX-000
9
SL
SILO/COBERTURA /COMPORTA
EM
TRIMESTRAL
10
CB
COBERTURA SALA DE MAQUINAS
EM
SEMESTRAL/ANUAL
11
DV
CALHA GUIA
EM
TRIMESTRAL
12
CJ-001
CONJUNTO GERAL/LUBRIFICAÇÃO
OO
TIMESTRAL
13
DM
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSOS
OO
TRIMESTRAL
14
AM
ACOPLAMENTO MECANICO
AV
TRIMESTRAL
15
MV
MESA VIBRATORIA
AV
TRIMESTRAL
16
EX
EXCITADOR
AV
SEMESTRAL/ANUAL
17
CV
CALHA VIBRATORIA.
AV
TRIMESTRAL
18
CB
VIBRADOR
AV
TRIMESTRAL
19
MR
MOTOREDUTOR
GR
SEMESTRAL/ANUAL
INSP/DESCARREGADORNAVIOS/GERAL
SISTEMA
0
FREQUENCIA
MENSAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
109
20
AE
ACOPLAMENTO ELASTICO
PR
TRIMESTRAL
21
GE
22
AT
GERADORES
IP
TRIMESTRAL
ALICATE TRILHO
SO
TRIMESTRAL
23
PI
PINO DE TRAVAMENTOS
SO
SEMESTRAL/ANUAL
24
RO
RODAS (CARRO PRINCIPAL)
PR
TRIMESTRAL
25
XX-OOI
OPERACIONALDN/GERAL
0
MENSAL
26
CP
CARRO PRINCIPAL
TG
TRIMESTRAL
27
CL
CARRO AUXILIAR
TG
TRIMESTRAL
28
BL
BOMBA DE LUBRIFICAÇÃO
TP
TRIMESTRAL
29
TS
TRUCK ROLAMENTOS
TP
SEMESTRAL/ANUAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA - DESCARREGADOR DE NAVIOS (DN)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
XX-000
DN/DESCARREGADOR NAVIOS
0
MENSAL
2
VE-001
VENTILADOR I (CASA DE MAQUINAS)
0
SEMESTRAL
3
VE-003
VENTILADOR (CASA ELETRICA)
0
SEMESTRAL
4
KE-012
CABOS ELETRICOS
0
TRIMESTRAL
5
PE-001
PAINÉL DE ENTRADA 13.8 KV (S.9)
0
SEMESTRAL/ANUAL
6
PE-003
PAINEL DE EXITAÇÃO (S 14)
AE
SEMESTRAL/ANUAL
7
BB-006
BANCO DE BATERIAS
AE
SEMESTRAL/ANUAL
8
DJ-005
DISJUNTOR AT
AE
TRIMESTRAL
9
ME-020
MOTOR ELÉTRICO CC 310 KW
AG
SEMESTRAL/ANUAL
10
FE-005
FREIO ELDRO TAMBOR
AG
TRIMESTRAL
11
ME-118
MOTOR VENTILAÇÃO FORÇADA
AG
TRIMESTRAL
12
CL-039
CHAVE LIMITE COPIADORA
AG
SEMESTRAL
13
ME-133
MOTOR SICRONNISMO SELSYM
AG
SEMESTRAL
14
TG-002
TACO GERADOR
AG
SEMESTRAL/TRIMESTRAL
15
CE-047
CHAVE CENTRIFUGA
AG
TRIMESTRAL
16
AR-001
DRESISTENCIA DE AMORTECIMENTO
AG
TRIMESTRAL
17
ME-159
MOTOR VENTILAÇÃO FORÇÃDA
AG
SEMESTRAL
18
CL-066
CHAVE FIM DE CURSO
AG
SEMESTRAL
19
DV-023
DIVERSOS
L
SEMESTRAL
20
ME-155
MOTOR ELETRICO
AV
SEMESTRAL
21
UR-001
UNIDADE REGUL.DO GRAB(SELSYM)
CC
SEMESTRAL
22
KC-001
CORTINA CABOS ELÉTRICOS
CC
TRIMESTRAL
23
ME-137
MOTOR VENTILAÇÃO FORCADA
CE
TRIMESTRAL
24
CJ-240
CONJUNTO MOTORES VENT.FORÇADA
CE
TRIMESTRAL
25
BR-018
BANCO DE RESISTENCIA
EC
ANUAL
26
KE-016
CABOS ELETRICOS
EC
SEMESTRAL
27
AC-002
ANEIS COLETORES
EC
SEMESTRAL
28
ME-014
MOTOR ELÉTRICO
EF
SEMESTRAL
29
ME-132
MOTOR SINCRONISMO SELZIM
EG
SEMESTRAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
110
30
TG-001
TACO GERADOR
EG
TRIMESTRAL
31
CE-046
CHAVE CENTRIFUGA
EG
TRIMESTRAL
32
CL-003
CHAVE LIMITE COPIADORA
EL
SEMESTRAL
33
BR-001
BANCO DE RESISTENCIA
EL
ANUAL
34
FE-007
FREIO ELDRO TAMBOR
EL
TRIMESTRAL
35
ME-016
MOTOR ELÉTRICO
EL
SEMESTRAL
36
CL-047
CHAVE LIMITE FIM DE CURSO
EL
SEMESTRAL
37
CJ-205
CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR
EL
TRIMESTRAL
38
CJ-210
CONJUNTO MAQUINA SELSYN
EL
SEMESTRAL
39
ME-097
MOTOR ELÉTRICO(GUINCHO)
GS
SEMESTRAL
40
ME-033
MOTOR SÍNCRONO
IG
TRIMESTRAL
41
GE-001
GERADOR 350 KW
IG
TRIMESTRAL
42
CJ218
CONJUNTO DE GERADORES
IG
TRIMESTRAL
43
ME-034
MOTOR ASSINC.GRUPO CONV.II
IP
SEMESTRAL
44
PE-007
PAINÉL ACION.MOTOR ASSINCRONO
IP
SEMESTRAL
45
ME-135
MOTOR ELET.ELEVAÇÃO E DESC.
PR
TRIMESTRAL
46
PE-024
PAINEL FORÇA E COMANDO
PR
SEMESTRAL
47
CJ-244
CONJUNTO DE MOTORES
PR
TRIMESTRAL
48
KC-002
CORTINAS DE CABOS ELÉTRICOS
PR
TRIMESTRAL
49
RP-001
REGULADOR COMPOND
RT
SEMESTRAL
50
SY-001
SELSYN DE CORREÇÃO
SG
TRIMESTRAL
51
SM-001
SERVO MOTOR
SG
TRIMESTRAL
52
AK-001
ARVORE COPIADORA
SG
SEMSTRAL
53
DD-001
DEMODULADOR
SG
SEMESTRAL
54
MS-001
MAQUINA SELSYM
SG
SEMESTRAL
55
IL-002
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS/ACESSORIOS
SO
SEMESTRAL
56
CE-026
CHAVE EMERGENCIA SOCO
SO
SEMESTRAL
57
ME-116
MOTOR ELETRICO
TG
SEMESTRAL
58
ME-130
MOTOR VENTILÇÃO FORCADA
TG
TRIMESTRAL
59
TG-003
TACO GERADOR
TG
TRIMESTRAL
60
AR-003
RESISTENCIA DE AMOTECIMENTO
TG
TRIMESTRAL
61
FC-003
CHAVE FIM DE CURSO
TG
SEMESTRAL
62
ME-025
MOTOR ELETRICO CC
TG
SEMESTRAL
63
FE-009
FREIO ELDRO TAMBOR
TG
TRIMESTRAL
64
ME-025
MOTOR ELÉTRICO CC
TP
TRIMESTRAL
65
BR-004
BANCO DE RESISTENCIA
TP
ANUAL
66
ME-028
MOTOR ELÉTRICO CC
TP
TRIMESTRAL
67
FE-010
FREIO ELDRO TAMBOR
TP
TRIMESTRAL
68
CJ-203
CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR
TP
TRIMESTRAL
69
MR-028
CONJUNTOMOTOREDUTOR
TP
SEMESTRAL
70
BR-019
BANCO RESIST.TRANSLAÇÃO
TP
TRIMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELETRONICA-DESCARREGADOR DE NAVIOS (DN)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
111
1
MP-004
CONVERSOR ESTATICO (MINISEMI)
2
PV-003
PLACA DE VALOR TEORICO
3
IV-001
SEMESTRAL
4
MS-001
INVERSOR DE FREQUENCIA VIBRADOR
MODULOS ELETRONICO DE
SUPERVISÃO
0
PLACAS DE SUPERVISÃO
SEMESTRAL
5
SEMESTRAL
TG
ANUAL
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECANICA - CARREGADOR DE NAVIOS I (CN-I)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO MECANICO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
CJ-002
CONJUNTO GERAL
0
MENSAL
2
RV-003
REDUTOR DE VALOCIDADE
AT
SEMESTRAL/ANUAL
3
DM-002
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO
0
TRIMESTRAL
4
5
CT-001
RL-002
CORREIA TRANSPORTADORA
ROLETES DE CARGA
AT
AT
MENSAL
MENSAL
6
7
RR-001
RC-001
ROLOS DE RETORNO
RASPADOR /LIMPADOR DE CORREIA
ET
AT
MENSAL
TRIMESTRAL
8
RL-002
ROLETES DE CARGA
AT
MENSAL
9
RA-001
ROLOS ALINHADORES
AT
MENSAL
10
RF-001
ROLOS ALINHADORES FIXOS
AT
MENSAL
11
SD-001
SHUT DE CARGA
AT
SEMESTRAL
12
RD-011
ROLDANAS DE CABS DE AÇO
AT
SEMESTRAL
13
CO-001
CARRINHO DE ESTICAMENTO
AT
SEMESTRAL
14
TB-064
TAMBOR DE ACIONAMENTO
AT
MENSAL
15
TB—066
TAMBOR DE ESTICAMENTO
AT
MENSAL
15
TB-067
TAMBOR DE RETORNO
AT
MENSAL
16
CA-190
INSPEÇÃO GERAL CABO DE AÇO
AT
MENSAL
17
TM-008
TRANSMIÇÃO MECANICA
EC
TRIMESTRAL
18
RV-001
REDUTOR DE VELOCIDADE
EL
SEMSTRAL/ANUAL
19
FD-002
FREIO HIDRAULICO DISCO
EL
TRIMESTRAL
20
FE-001
FREIO ELDRO TAMBOR
EL
TRIMESTRAL
21
CA-117
CABO DE AÇO DIREITA
EL
MENSAL/TRIMESTRAL
22
CA-160
EL
MENSAL/TRIMESTRAL
23
CB-001
EM
24
CG-009
CABO DE ACO ESQUERDA
COBERTURA CASA DE MAQUINAS
(ELE)
CALHA GUIA
EM
TRIMESTRAL
25
SR-001
CHUT DE RECEPÇÃO
EM
TRIMESTRAL
26
UH-002
BOMBA HIDRÁULICA
FS
TRIMESTRAL
27
RO-048
RODAS CAMINHO DA PONTE
PR
TRIMESTRAL
28
TB-037
TAMBOR DE CABO
PR
TIMESTRAL
29
RV-O76
REDUTOR DE VELOCIDADE
RF
SEMESTRAL/ANUAL
30
CJ-120
CONJUNTO CHAVES DE EMERG.SOCO
SO
SEMESTRAL
31
CJ-123
SO
SEMESTRAL
32
CJ-124
CONJUNTO CHAVES E.CORDOALHAS
CONJUNTO DE CHAVES
E.DESALINHAM
SO
SEMESTRAL
SEMESTRAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
112
33
AM-050
ACOPLAMENTO MECANICO
TP
TRIMESTRAL
34
RM-032
RODAS ACIONAMENTO DA CORRENTE
TP
TRIMESTRAL
35
EC-039
ENROLADOR DE CABO DE FORÇA
TP
TRIMESTRAL
36
CJ-102
CONJUNTO TRUCK DE ROLAMENTO
TP
TIMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELETRICA - CARREGADOR DE NAVIOS I (CN I)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
ME-141
MOTOR VENTILAÇÃO (S.ELETRICA)
0
SEMESTRAL
2
PA-020
PAINEIS ACESSÓRIOS
0
TRIMESTRAL
3
KP-012
CAIXA DE PASSAGEM
0
TRIMESTRAL
4
PD-003
PAINEL DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
AE
TRIMESTRAL
5
CJ-122
CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR
AP
TRIMESTRAL
6
FE-002
FREIO ELDRO TAMBOR
EL
TRIMESTRAL
7
ME-003
MOTOR ELETRICO
AT
SEMESTRAL
8
CT-001
CORREIA TRANSPORTADORA
AT
SEMESTRAL
9
PE-058
PAINEL DE SINALIZAÇÃO
CC
TRIMESTRAL
10
EC-003
ENROLADOR DE CABO CONTROLE
EC
TRIMESTRAL
11
CL-009
CHAVE LIMITE COPIADORA COMANDO
EC
SEMESTRAL
12
AC-005
ANEIS COLETROES
EC
SEMESTRAL
13
BR-005
BANCO DE RESISTENCIA
EE
ANUAL
14
CJ-110
CONJUNTO DE MOTORES
EF
SEMESTRAL
15
AC-004
ANEIS COLETROES
AC
SEMESTRAL
16
CL-010
CHAVE LIMITE COPIADORA
EL
SEMESTRAL
17
CL-023
CHAVE LIMITE FIM DE CURSO
EL
SEMESTRAL
18
FE-001
FREIO ELDRO TAMBOR
EL
TRIMESTRAL
19
ME-001
MOTOR ELETRICO
EL
SEMESTRAL
20
CJ-115
CONJUNTO CHAVES FIM DE CURSO
LT
SEMESTRAL
21
IL-001
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS
SO
SEMESTRAL
22
CE-001
SO
SEMESTRAL
23
CE-025
CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA
CHAVE EMERGENCIA
DESALINHAMENTO
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECANICA CARREGADOR DE NAVIOS II (CNII)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
DM-083
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSOS
0
TRIMESTRAL
2
RV-033
REDUTOR DE VELOCIDADE
AC
MENSAL
3
CT-003
CORREIA TRANSPORTADORA
AC
MENSAL
4
RR-003
ROLO DE RETORNO
AC
MENSAL
5
SD-003
SHUT DE DESCARGA
AC
TRIMESTRAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
113
6
TB-069
TAMBOR DE ACIONAMENTO
AC
MENSAL
7
RR-002
AL
MENSAL
8
RC—002
ROLOS DE RETORNO
RASPADORES LIMPADORES DE
CORREIA
AL
TRIMESTRAL
9
TM-11
TRANSMISSÃO MECÂNICA
EC
TRIMESTRAL
10
TB-038
TAMBOR DE CABO
EL
TRIMESTRAL
11
RD-012
ROLDANAS CABO DE AÇO
EL
TRIMESTRAL
12
FE-052
FREIO ELDRO TAMBOR
EL
TRIMESTRAL
13
AM-024
ACOPLAMENTO MECANICO
EL
TRIMESTRAL
14
CJ-154
CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR
EL
TRIMESTRAL
15
CA-210
CABO DE AÇO DIREITA
EL
MENSAL
16
CA-200
CABO DE AÇO ESQUERDA
EL
MENSAL
17
PG-001
PLATAFORMA DEGIRO
EM
TRIMESTRAL
18
SR-002
CHUT DE RECEPÇÃO
EM
TRIMESTRAL
19
RD-013
ROLDANAS CABO DE AÇO
ST
TRIMESTRAL
20
TK-013
TRUCK DE ROLAMENTO
TP
SEMESTRAL
21
AM-045
ACOPLAMENTO MECANICO
TP
TRIMESTRAL
22
FE027
FREIO ELDRO TAMBOR
TP
TRIMESTRAL
23
CJ-159
CONJUNTO REDUTOR DE VELOCIDADE
TP
SEMESTRAL/ANUAL
QUADRO MANUTENÇÃO ELETRICA CARREGADOR DE NAVIOS II (CN II)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
CJ-004
CONJUNTO GERAL
0
MEENSAL
2
PA-003
PAINEIS ACESSÓRIOS
0
SEMESTRAL
3
DJ-002
DISJUNTOR
AE
TRIMESTRAL
4
ME-042
MOTORES ELETRICOS
AC
SEMESTRAL
5
CT-003
CORREIA TRANSPORTADORA
AC
MENSAL
6
CJ-163
CONJUNTO DE MOTORES
CL
SEMESTRAL
7
PE-050
PAINEL DE ENTRADA
AE
TRIMESTRAL
8
TB-069
TAMBOR DE ACIONAMENTO
AC
MENSAL
9
MR-012
MOTOREDUTOR
AC
SEMESTRAL
10
QC-003
COLETOR CABO DE COMANDO
EC
TRIMESTRAL
11
EC-004
ENROLADR CABO DE FORÇA
EF
TRIMESTRAL
12
EC-005
ENROLADOR CABOS DE CONTROLE
EC
TRIMESTRAL
13
BR-034
RANCO DE RESISTENCIA
EC
ANUAL
14
AC-007
ANEIS COLETORES
EC
SEMESTRAL
15
KE-015
CABOS ELETRICOS
EF
SEMESTRAL
16
CE-002
SO
SEMESTRAL
17
CE-023
CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA
CHAVE EMERGENCIA
DESALINHAMENTO
SO
SEMESTRAL
18
CE-27
CHAVE EMERGENCIA SOCO
SO
SEMESTRAL
19
CE-038
SO
SEMESTRAL
20
CE-021
CHAVE EMERGENCIA SONDA
CHAVE EMERGENCIA
ESCORREGAMENTO
SO
SEMESTRAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
114
21
CJ-166
ITEM
TAG
1
DM-003
2
CONJUNTO CHAVES COPIADORA
ST
SEMESTRAL
QUADRO MANUTENÇÃO MECANICA EMPILHADEIRA DE GRANÉIS (EG)
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO
0
TRIMESTRAL
RV-036
REDUTOR DE VELOCIDADE
AT
TRIMESTRAL
3
CT-004
CORREIA TRANSPORTADORA
AT
MENSAL
4
RA-003
ROLOS ALINHADORES DE CARGA
AT
MENSAL
5
SD-005
SHUT DE CARGA
AT
TRIMESTRAL
6
RF-003
ROLOS ALINHADORES FIXO
AT
MENSAL
7
TB-075
TAMBOR DE ACIONAMENTO
AT
MENSAL
8
TB-077
TAMBOR TENSOR
AT
MENSAL
9
CJ-251
CONJUNTO DE TAMBORES
AT
MENSAL
10
AM-009
AT
TRIMESTRAL
11
RV-038
ACOPLAMENTO MECANICO
REDUTOR DE VELOCIDADE CABO
FORÇA
EF
TRIMESTRAL/ANUAL
12
UH-001
UNIDADE HIDRAULICA
EL
SEMESTRAL
13
BH-002
BOMBA HIDRÁULICA ACESSÓRIOS
EL
SEMESTRAL
14
TI-001
TRIPPER
EM
TRIMESTRAL
15
CG-003
CALHA GUIA
EM
TRIMESTRAL
16
MI-004
EM
TRIMESTRAL
17
CJ-255
MESA DE IMPACTO
CONJUNTO REDUTORES DE
VELOCIDADE
GL
TRIMESTRAL/ANUAL
18
LR-001
LUBRIFICADOR RADIAL
GL
TIMESTRAL
19
CM-002
CREMALHEIRA
GL
TRMESTRAL
20
RV-040
REDUTOR DE VELOCIDADE
TP
TRIMESTRAL/ANUAL
21
TK-019
TRUCK DE ROLAMENTO
TP
SEMESTRAL
22
AM-042
ACOPLAMENTO MECANICO
TP
TRIMESTRAL
23
FE-030
FREIO ELDRO TAMBOR
TP
TRIMESTRAL
24
CR-004
CAMINHO DE ROLAMENTO
TP
SEMESTRAL/ANUAL
25
TR-002
TRILHO
TP
SEMESTRAL/ANUAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – EMPILHADEIRA DE GRANÉIS (EG)
ITEM
1
VE-004
VENTILADOR
0
SEMESTRAL
2
KE-002
CABOS ELETRICOS
0
TRIMESTRAL
3
DE-003
DISPOSITIVOS ELETRICOS DIVERSOS
0
TRIMESTRAL
4
PD-002
PAINÉL DE DISTRIB. DE SERVIÇO
AE
TRIMESTRAL
5
DJ-009
AE
SEMESTRAL
6
CT-004
DISJUNTOR AT
INSP GERAL/CORREIA
TRANSPORTADORA
AT
MENSAL
7
PE-028
PAINÉL FORÇA CONTROLE PROTEÇÃO
AT
SEMESTRAL
8
ME-163
MOTOR ELETRICO
AT
SEMESTRAL
9
CO-009
CABO DE COMANDO
AZ
SEMESTRAL
10
CO-012
CABO DE FORÇA
AZ
SEMESTRAL
11
PE-034
PAINEL DE SINALIZAÇÃO
CC
TRIMESTRAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
115
12
EC-009
ENROLADOR DE CABO DE COMANDO
EC
TRIMESTRAL
13
BR-031
BANCO DE RESISTENCIA
EC
ANUAL
14
AC-009
ANEIS COLETRORES
EC
SEMESTRAL
15
CL-027
CHAVE LIMITE COPIADORA
EE
SEMESTRAL
16
EC-010
ENROLADOR CABO DE FORÇA
EF
TRIMESTRAL
17
CL-016
CHAVE LIMITE FIM DE CURSO
GL
SEMESTRAL
18
CE-003
CHAVE PARADA EMERGENCIA
SO
SEMESTRAL
19
CE-022
CHAVE DE ESCORREGAMENTO
SO
SEMESTRAL
20
CE-024
CHAVE DE DESALINHAMENTO
SO
SEMESTRAL
21
CE-029
CHAVE EMERGENCIA SOCO
SO
SEMESTRAL
22
CE-0390
SO
SEMESTRAL
23
CJ-265
CHAVE EMERGENCIA SONDA
CONJUNTO CHAVE DE
DESALINHAMENTO
SO
SEMESTRAL
24
FE-030
FREIO ELDRO TAMBOR
TP
TRIMESTRAL
24
CJ-252
CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR
TP
TRIMESTRAL
QUADRO DE MANUTENCAO MECANICA MOEGA MOVEL (MM)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
CJ-006
CONJUNTO GERAL/LUBRIFICAÇÃO
0
TRIMESTRAL
2
MV-005
MESA VIBRATORIA
AV
TRIMESTRAL
3
4
EX-004
EXCITADOR
AV
TIMESTRAL
VV-003
VARIADOR DE VELOCIDADE
AV
TRIMESTRAL
5
CJ-806
CONJUNTO EXCITADORES
AV
TIMESTRAL
6
CV-003
CALHA VIBRATORIA
AV
TRIMESTRAL
7
RV-085
REDUTOR DE VELOCIDADE
EC
TRMESTRAL/ANUAL
8
MI-003
MESA DE IMPACTO
EM
TRIMESTRAL
9
CD-012
CHAPA DE DESGASTE
EM
TRIMESTRAL
10
CG-012
CALHA GUIA
EM
TRIMESTRAL
11
AT-016
ALICATE TRILHO
SO
SEMESTRAL
12
TK-029
TRUCK DE ROLAMENTO
TP
SEMESTRAL
13
RV-083
REDUTOR DE VELOCIDADE
TP
SEMESTRAL
14
RO-049
RODAS TRANSLAÇÃO PORTICO
TP
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – MOEGA MÓVEL (MM)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
CJ-005
CONJUNTO GERAL
0
MENSAL
2
KE-013
CABOS ELETRICOS
0
TRIMESTRALL
3
PA-005
PAINEIS ACESSÓRIOS
0
TRIMESTRALL
4
TO-013
TOMADAS
0
TRIMESTRALL
5
DE-105
DISPOSITIVO ELÉTRICO DIVERSO
0
TRIMESTRALL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
116
6
ME-145
MOTOR ELETRICO
AV
TIMESTRAL
7
CJ-801
AV
SEMESTRAL
8
IL-021
CONJUNTOS DE MOTORES
ILUMINAÇÃO DE SERVIÇOS
ACESSORIOS
SO
SEMESTRAL
9
CJ-807
CONJUNTO CHAVE EMERG. SOCO
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – GUINDASTE CANGURU (GC)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO MECANICO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
RV-046
REDUTOR DE VELOCIDADE
AG
SEMESTRAL/ANUAL
2
AM-016
ACOPLAMENTO MECANICO
AG
TRIMESTRAL
3
RD-008
ROLDANA DE CABO DE AÇO
AG
TRIMESTRAL
4
TB-084
TAMBOR DE CABO
AG
TRIMESTRAL
5
FE-018
FREIO HELDO TAMBOR
AG
TRIMESTRAL
6
CV-001
CALHA VIBRATORIA
AV
TRIMESTRAL
7
CF-001
COMPORTA DE FLUXO
AV
TRIMESTRAL
8
CG-052
CONJUNTO DE FREIO HELDO/TAMBOR
BL
TRIMESTRAL
9
CM-001
CREMALHEIRA
BL
TRIMESTRAL
10
AC-008
ENROLADOR DE CABO DE FORÇA
EF
TRIMESTRAL
11
TM-012
TRANSMISSAO MECANICA
EF
TRIMESTRAL
12
CA-261
CABO DE AÇO ESQUERDA
EG
MENSAL/TRIMESTRAL
13
CA-271
CABO DE AÇO DIREITA
EG
MENSAL/TRIMESTRAL
14
CD-003
EM
TRIMESTRAL
15
EV-005
CHAPA DE DESGASTE
ESTRUTURA
VIGA/ESCADA/CORRIMÃO
EM
TRIMESTRAL
16
SL-002
SILO/CHUTE/COMPORTA
EM
TRIMESTRAL
17
MG-001
MESA DE GIRO
GL
TRIMESTRAL
18
GM-004
GRAB MECANICO
GM
19
DV-026
DIVERSOS
GM
TRIMESTRAL
20
AT-007
ALICATE DE TRILHO
SO
TRIMESTRAL
21
YP-531
PENDENICIAS MECANICAS
TG
SEMESTRAL/ANUAL
22
CR-002
CAMINHO DE ROLAMENTO/TRILHO
TP
TRIMESTRAL
23
CV-051
REDUTOR DE VELOCIDADE
TP
SEMESTRAL/ANUAL
24
TK-021
TRUCK DE ROLAMENTO
TP
TRIMESTRAL
25
FE-022
FREIO ELDRO TAMBOR
TP
TRIMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – GUINDASTE CANGURU (GC)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
PE-045
PAINEL FORÇA CONTROLE PROTEÇÃO
0
TRIMESTRAL
2
PE-049
PAINEIS ACESSORIOS
0
TRIMESTRAL
3
TO-003
TOMADAS
0
TRIMESTRAL
4
KE-003
CABOS ELETRICOS
0
TRIMESTRAL
5
DE-005
DISPOSITIVO ELETRICO DIVERSOS
0
TRIMESTRAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
117
6
DJ-070
DISJUNTOR GERAL
0
TRIMESTRAL
7
ME-058
MOTOR ELÉTRICO
AG
SEMESTRAL
8
FE-018
FREIO ELDRO TAMBOR
AG
TRIMESTRAL
9
CL-054
CHAVE LIMITE SEGURANÇA
AG
SEMESTRAL
10
TF-003
TRANSFORMADORES
AG
SEMESTRAL
11
BR-027
BANCODE RESISTENCIA
AG
ANUAL
12
PR-002
PONTE RETIFICADORA
AG
SEMESTRAL
13
CL-065
CHAVE LIMITE FIM DE CURSO
AG
SEMESTRAL
14
FE-020
FREIO ELDRO TAMBOR
BL
TRIMESTRAL
15
CJ-052
CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR
BL
TRIMESTRAL
16
EC-008
ENROLADOR CABO DE FORÇA
EF
TRIMESTRAL
17
AC-010
ANEIS COLETRORES
EF
SEMESTRAL
18
CL-061
CHAVE LIMITE FIM DE CURSO
EG
SEMESTRAL
19
CJ-062
CONJUNTO CHAVE FIM DE CURSO
EG
SEMESTRAL
20
KR-004
CONTATOR PRINCIPAL
GG
TRIMESTRAL
21
PE-043
PAINEL CONT. PROTEÇÃO COMANDO
GL
TRIMESTRAL
22
RE-001
RELE TÉRMICO
PD
TRIMESTRAL
23
CL-057
CHAVE LIMITE ALICATE TRILHO
SO
SEMESTRAL
24
IL-013
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIO
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B1A)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
XX-001
INSPECAO OPERACIONAL/GERAL
0
MENSAL
2
LI-001
LIMPADOR DE RETORNO
0
MENSAL
3
RL-001
ROLETES DE CARGA
AT
MENSAL
4
AH-010
ACOPLAMENTO HIDRAULICO
AT
TRIMESTRALL
5
CT-006
CORREIATRANS PORTADORA
AT
MENSAL
6
RC-006
RASPADOR LIMPADOR DE CORREIA
AT
NENSAL
7
RV-059
REDUTOR DE VELOCIDADE
AT
SEMESTRAL/ANUAL
8
AM-019
ACOPLAMENTO MECANICO
AT
TRIMESTRALL
9
RI-004
ROLOS DE IMPAQUITO
AT
MENSAL
10
RA-004
ROLOS ALINHADORES
AT
MENSAL
11
TB-001
TAMBOR DE ACIONAMENTO
AT
MENSAL
12
TB-012
TAMBOR FINAL
AT
MENSAL
13
14
RF-002
RC-021
ROLOS ALTO ALINHADORES MOVEIS
RASPADOR DE CORREIA PRIMARIO
AT
AT
MENSAL
MENSAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B1A)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
KE-004
CABOS ELETRICOS
0
TRIMESTRAL
2
TO-005
TOMADAS
0
TRIMESTRAL
3
PE-057
PAINEL DE FORÇA POTREÇÃO
AE
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
118
4
ME-102
MOTOR ELETRICO
AT
TRIMESTRAL
5
FE-034
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
6
IL-005
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSOS
SO
SEMESTRAL
7
CE-004
CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA
SO
SEMESTRAL
8
CE-033
CHAVE DE AMERGENCIA SONDA
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B1B)
ITEM
TAG
DISPOSITIVOS
SISTEMA
FREQUENCIA
1
DM-107
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSOS
0
2
RE-000
RETENTOR
0
3
MI-001
MESA DE IMPAQUITO
0
4
AM-018
ACOPLAMENTO MECANICO
AT
5
ME-073
MOTOR ELETRICO
AT
6
RV-061
REDUTOR DE VELOCIDADE
AT
7
TB-013
TAMBOR DE ACIONAMENTO
AT
MENSAL
8
TB-014
TAMBOR DE DESVIO
AT
MENSAL
9
TB-025
TAMBOR DE DESVIO
AT
MENSAL
10
AM-020
ACOPLAMENTO MECANICO
AT
TRIMESTRALL
11
AH-004
ACOPLAMENTO HIDRAULICO
AT
TRIMESTRALL
12
FE-036
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
13
CJ-351
CONJUNTO DE TAMBORES
AT
MENSAL
14
RA-013
ROLOS DE IMPACTO
AT
MENSAL
15
CG-005
CALHA GUIA
EM
TRIMESTRALL
16
PK-001
CONTRA PESO
EM
TRIMESTRALL
TRIMESTRALL
TRIMESTRALL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B1B)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
KE-005
CABOS ELETRICOS
0
TRIMESTRAL
2
DE-107
DISPOSITIVOS ELETRICO DIVERSO
0
TRIMESTRAL
3
CO-013
CABO DE COMANDO
0
TRIMESTRAL
4
PE-009
PAINÉL FORÇA CONTROLE POTREÇÃO
AE
SEMESTRAL
5
ME-073
MOTOR ELETRICO
AT
TRIMESTRAL
6
BK-003
BANCO DE CAPACITORES
AT
SEMESTRAL/ANUAL
7
FE-170
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
TRIMESTRAL
8
IL-004
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS
AT
SEMESTRAL
9
CE-005
CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA
SO
SEMESTRAL
10
CE-034
SO
SEMESTRAL
11
CE-012
CHAVE EMERGENCIA SONDA
CHAVE EMERGENCIA
ESCORREGAMENTO
SO
SEMESTRAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
119
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B2)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
DM-008
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO
0
TRIMESTAL
2
AH-011
ACOPLAMENTO HIDRAULICO
AT
TRIMESTAL
3
AM-021
ACOPLAMENTO MECANICO
AT
TRIMESTAL
4
RA-005
AT
MENSAL
5
RC-007
INSP GERAL ROLOS ALINHADORES
RASPADORES LIMPADORES DE
CORREIA
AT
TRIMESTAL
6
RI-005
INSP GERAL ROLOS DE IMPACTO
AT
MENSAL
7
RV-062
AT
TRIMESTAL
8
TB-026
REDUTOR DE VELOCIDADE
INSP GERAL TAMBOR DE
ACIONAMENTO
AT
MENSAL
9
TB-027
AT
MENSAL
10
CT-005
INSP GERAL TAMBOR TENSOR
INSP GERAL CORREIA
TRANSPORTADORA
AT
MENSAL
11
FE-037
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
TRIMESTAL
12
RF-005
ROLOS ALTO ALINHADOR MOVEL
AT
MENSAL
13
CA-290
INSPÇÃO GERAL CABO DE AÇO
CR
MENSAL
14
RD-020
ROLDANAS E RODAS
EM
TRIMESTAL
15
SD-017
SHUT DE DESCARGA
EM
TRIMESTAL
16
CO-002
CARRINHO DE ESTICAMENTO
EM
TRIMESTAL
17
TP-001
TORRE DO CONTRAPESO
EM
SEMESTRAL/ANUAL
18
CE-006
CHAVE DE EMERGENCIA CORDOALHA
SO
SEMESTRAL
19
CE-035
CHAVE DE EMERGENCIA SONDA
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B2)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
KE-006
CABOS ELETRICOS
0
TRIMESTRAL
2
TO-007
0
TRIMESTRAL
3
PE-013
TOMADAS
PAINEL FORÇA CONTROLE E
POTREÇÃO
AE
TRIMESTRAL
4
ME-075
MOTOR ELETRICO
AT
SEMESTRAL
5
CT-005
CORREIA TRANSPORTADORA
AT
MENSAL
6
FE-037
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
TRIMESTRAL
7
BK-004
BANCO DE CAPACITOR
AT
ANUAL
8
IL-007
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSOS
SO
TIMESTRAL
9
CE-006
SO
SEMESTRAL
10
CE-030
CHAVE EMERGÉNCIA CORDOALHA
CHAVE DE EMERGENC
DESALINHAMENTO
SO
SEMESTRAL
11
CE-035
SO
SEMESTRAL
12
CJ-403
CHAVE DE EMERGENCIA SONDA
CONJUNTO CHAVES
DESALINHAMENTO
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B3)
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
120
ITEM
TAG
1
DM-009
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO
0
TRIMESTRAL
2
AM-022
ACOPLAMENTO MECANICO
AT
TRIMESTRAL
3
RC-009
RASPADOR LIMPADOR DE CORREIA
AT
MENSAL
4
RI-006
ROLOS DE IMPACTO
AT
MENSAL
5
TB-030
TAMBOR DE DESVIO AL
AT
MENSAL
6
TB-032
TAMBOR DE ACIONAMENTO
AT
MENSAL
7
AH-012
ACOPLAMENTO HIDRAULICO
AT
TRIMESTRAL
8
FE-032
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
TRIMESTRAL
9
RV-063
REDUTOR DE VELOCIDADE
AT
SEMESTRAL/ANUAL
10
CT-011
INSP CORREIA TRANSPORTADORA
AT
MENSAL
11
CJ-452
CONJUNTO DE TAMBORES
AT
MENSAL
MOTOR ELETRICO
AT
12
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
13
CG-011
CALHA GUIA
EM
TRIMESTRAL
14
EV-013
ESTRUTURA ESCADA CORRIMÃO
EM
SEMESTRAL/ANUAL
15
PK-005
CONTRA PESO
EM
SEMESTRAL/ANUAL
16
CE-007
CHAVE DE EMERGENCIA
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B3)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
1
CJ-009
CONJUNTO GERAL
0
MENSAL
2
KE-012
CABOS ELETRICOS
0
TRIMESTRAL
3
DE-009
DISPOSITIVOS ELETRICOS DIVERSSOS
0
TRIMESTRAL
4
PE-074
PAINEL FORÇA CONTROLE PROTEÇÃO
AE
TRIMESTRAL
5
FE-038
AT
TRIMESTRAL
6
CT-011
FREIO ELDRO TAMBOR
INSP GERAL CORREIA
TRANSPORTADORA
AT
MENSAL
7
ME-076
MOTOR ELÉTRICO
AT
TRIMESTRAL
8
IL-008
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS
SO
SEMESTRAL
9
CE-007
SO
SEMESTRAL
10
CE-015
CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA
CHAVE EMERGENCIA
ESCORREGAMENTO
SO
SEMESTRAL
11
CJ-451
CONJUNTO CHAVES E CORDOALHA
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B7)
DISPOSITIVO
SISTEMA
SISTEMA
FREQUENCIA
ITEM
TAG
FREQUENCIA
1
DM-011
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO
0
TRIMESTRAL
2
RC-011
RASPADOR LIMPADOR CORREIA
AT
TRIMESTRAL
3
RI-009
ROLOS DE IMPACTO
AT
MENSAL
4
RV-065
REDUTOR DE VELOCIDADE
AT
SEMESTRAL/ANUAL
5
DSD-013
SHUT DE DESCARGA
AT
TRIMESTRAL
6
TB-042
TAMBOR TENSOR
AT
TRIMESTRAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
121
7
AM-027
ACOPLAMENTO MECANICO
AT
TRIMESTRAL
8
TB-074
TAMBOR
AT
MENSAL
9
CJ-551
CONJUNTOS DE TAMBORES
AT
MENSAL
10
CT-010
AT
MENSAL
11
CJ-553
CORREIA TRANSPORTADORA
CONJUNTO ACOPLAMENTO
MECANICO
AT
TRIMESTRAL
12
SD-018
SHUT DE DESCARGA B7/B8
EM
TRIMESTRAL
13
XT-005
CHASSI TAMBOR DE ACIONAMENTO
EM
TRIMESTRAL
14
CE-009
CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B7)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
KP-009
CAIXA DE PASSAGEM
0
2
KE-007
CABOS ELETRICOS
0
TRIMESTRAL
3
TO-008
TOMADAS
0
TRIMESTRAL
4
DE-011
DISPOSITIVO ELETRICOS DIVERSOS
0
TRIMESTRAL
5
IL-010
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS
SO
SEMESTRAL
6
CE-009
CHAVE DE EMERGENCIA CORDOALHA
SO
SEMESTRAL
7
CE-036
CHAVE DE EMERGENCIA SONDA
SO
SEMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B8)
ITEM
TAG
1
DM-012
2
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
0
TRIMESTRAL
CT-007
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO
INSP GERAL CORREIA
TRANSPORTADORA
AT
MÊS
3
RC-012
RASPADOR LIMPADOR DE CORREIA
AT
TRIMESTRAL
4
RV-066
REDUTOR DE VELOCIDADE
AT
SEMESTRAL/ANUAL
5
TB-065
TAMBOR DE ACIONAMENTO
AT
MENSAL
6
TB-046
TAMBOR TENSOR LTE
AT
MENSAL
7
CG-001
CALGA GUIA
AT
TRIMESTRAL
8
FE-039
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
TRIMESTRAL
9
SD-005
CHUT DESCARGA
AT
TRIMESTRAL
10
CJ-601
CONJUNTO DE TAMBORES
AT
TRIMESTRAL
11
AH-017
ACOPLAMENTO HIDRAULICO
AT
TRIMESTRAL
12
CA-310
CABO DE AÇO
CR
MENSAL/SEMESTRAL
13
RD-014
EM
SEMESTRAL
14
CD-003
ROLDANAS E RODAS (CAR.MOVEL)
CARRINHO DE ESTICAMENTO
(MOVEL)
EM
TRIMESTRAL
15
CG-008
CALHA GUIA
EM
TRIMESTRAL
16
CL-037
CHAVE LIMITE FIM DE CURSO
SO
SEMESTRAL
17
CE-010
CHAVE DE EMERGENCIA CORDOALHA
SO
SEMESTRAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
122
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B8)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
DE-012
DISPOSITIVO ELETRICO DIVERSO
0
2
PE-016
PAINEL FORÇA CONTROLE PROTEÇÃO
AE
3
QL-006
AE
4
CT-007
QUADRO DE COMANDO LOCAL
INSP GERAL CORREIA
TRANSPORTADORA
AT
MENSAL
5
FE-039
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
SEMESTRAL
6
ME-079
MOTOR ELETRICO
AT
TRIMESTRAL
7
BK-005
BANCO DE CAPACITORES
AT
SEMESTRAL
8
FE-047
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
TRIMESTRAL
9
CJ-602
CONJUNTO FREIO ELDRO TAMBOR
AY
TRIMESTRAL
10
IL-011
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSORIOS
SO
SEMESTRAL
11
CL-037
CHAVE LIMITE FIM DE CURSO
SO
SEMESTRAL
12
CE-010
CE
SEMESTRAL
13
CE-018
CHAVE EMERGENCIA
CHAVE EMERGENCIA
ESCORREGAMENTO
SO
SEMESTRAL
14
CJ-606
CONJUNTO CHAVE FIM DE CURSO
SO
SEMESTRAL
TRIMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B9)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
DM-013
DISPOSITIVO MECANICO DIVERSO
0
TRIMESTRAL
2
AH-016
ACOPLAMENTO HIDRAULICO
AT
TRIMESTRAL
3
CT-008
AT
MENSAL
4
TB-053
CORREIA TRANSPORTADORA
TAMBOR ACIONAMENTO
MOTORIZADO
AT
SEMESTRAL
5
TB-056
TAMBOR DE ESTICAMENTO
AT
MENSAL
6
TM-005
TRANSMISSÃO MECANICA
AT
TRIMESTRAL
7
FE-040
FREIO ELDRO TAMBER
AT
TRIMESTRAL
8
SD-020
SHUT DE DESCARGA TERRA
EM
TRIMESTRAL
9
EG-002
ENGATE CARREGADOR DE NAVIOS
EM
TRIMESTRAL
10
11
SD-015
RV-071
SHUT DE DESCARGA LADO MAR
REDUTOR DE VELOCIDADE
EM
TT
TRIMESTRAL
SEMESTRAL/ANUAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – TRANSPORTADOR DE CORREIA (TC-B9)
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
KE-009
CABOS ELETRICOS
0
SEMESTRAL
2
TO-010
TOMADAS
0
TRIMESTRAL
3
DE-013
DISPOSITIVO ELETRICO DIVERSO
0
TRIMESTRAL
4
PE-017
PAINEL FORÇA CONTROLE POTREÇÃO
AE
TRIMESTRAL
5
FE-040
FREIO ELDRO TAMBOR
AT
TRIMESTRAL
6
FC-005
FIM DE CURSO
AT
SEMESTRAL
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]
123
7
CL-034
CHAVE LIMITE FIM DE CURSO
SO
SEMESTRAL
8
IL-012
ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ACESSOS
SO
SEMESTRAL
9
CE-011
CHAVE EMERGENCIA CORDOALHA
SO
TRIMESTRAL
10
ME-082
MOTOR ELETRICO
TT
TRIMESTRAL
QUADRO DE MANUTENÇÃO – SUBESTAÇÃO DO PORTO
ITEM
TAG
DISPOSITIVO
SISTEMA
FREQUENCIA
1
SE-001
SUBESTAÇÃO PIER I
0
SEMESTRAL/ANUAL
2
SE-002
SUBESTAÇÃO PIER II
0
SEMESTRAL/ANUAL
3
SE-003
SUBESTAÇÃO RECEPITORA
0
SEMESTRAL/ANUAL
4
SE-004
SUBESTAÇÃO ADM
0
SEMESTRAL/ANUAL
5
SE-000
SUBESTAÇÃO PATIO (NOVA)
0
SEMESTRAL/ANUAL
Desta forma, para se fazer cumprir a execução do programa informatizado de
manutenções (preventivas e corretivas) faz-se necessário a força de trabalho mínima
composta pelas categorias dos profissionais (funcionários) citados no item 4.4
(Qualificação de Pessoal) mensalmente.
A empresa Contratada deverá cumprir os Planos de Manutenção preventiva,
estabelecidos pelos fabricantes dos equipamentos relacionados no item 4.2, inclusive
lavagem e lubrificação. Como também, o fornecido pela CODEBA, que completa o bom
funcionamento/operacionalidade do sistema.
No decorrer dos serviços a Contratada apresentará à Fiscalização melhorias no Plano de
Manutenção, disponibilizado pela CODEBA na emissão da Ordem de Serviço. As
melhorias aprovadas pela CODEBA, serão inseridas no PM.
Os custos com esses serviços, inclusive digitação/encadernação deverão estar diluídos
nos preços unitários de serviços constantes da planilha de preços.
4.3.1 – Escopo dos Serviços
O escopo dos serviços engloba todas as atividades de manutenção que garantam
o funcionamento, a durabilidade, a integridade e conservação
dos equipamentos e instalações relacionadas neste caderno de encargos, para
atender as operações de movimentação de carga, dentro dos níveis de qualidade,
desempenho e preservação ambiental através de manutenção , preventiva e
corretiva de todo o sistema elétrico/eletrônico/mecânico dos equipamentos,
visando modernizá-los, aumentando a capacidade operacional, reduzindo as
paralisações e interligando-os a rede de informática, do Porto. dos equipamentos e
instalações relacionadas neste caderno de encargos, para atender as operações
de movimentação de carga, dentro dos níveis de qualidade, desempenho e
preservação ambiental através de manutenção , preventiva e corretiva de todo o
sistema elétrico/eletrônico/mecânico dos equipamentos, visando modernizá-los,
aumentando a capacidade operacional, reduzindo as paralisações e interligandoos a rede de informática, do Porto.
É de responsabilidade da Contratada garantir o correto funcionamento dos
equipamentos operacionais e Sub Estações elétricas. Como também, verificar
antes do início de cada operação se todo o sistema está funcionando dentro das
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Normas Técnicas, a fim de evitar delongas e prejuízos operacionais. Qualquer
falha nesse sentido, os custos serão de responsabilidade da Contratada.
A Contratada deverá prestar os serviços ou obrigações que de uma forma
resumida, são identificadas a seguir:
- Inspeções de funcionamento e de conservação dos equipamentos operacionais e
SE;
- Aferições e regulagens de dispositivos e componentes eletro eletrônica;
- Lubrificações de cabos de aço, mancais, acoplamentos, correntes, fusos,
engrenagens abertas, chaves, etc.;
- Substituição de óleo de redutores de velocidade, eldros de freios, centrais
hidráulicas e acoplamentos;
- Manutenção preventiva e substituição de motores, geradores, redutores, cabos
de aço, rolos, polias, chaves e demais componentes dos equipamentos;
- Alinhamento, balanceamento, e análises vibracionais de conjuntos mecânicos
(motores), geradores e transportadores de correias;
- Medição de vibração;
- Manutenção preventiva e revisão de disjuntores, chaves seccionadoras,
transformadores, inclusive rede de alta tensão;
- Reparos de cartões eletrônicos;
- Ajuste em máquinas síncronos;
- Reparos em módulos de potência;
- Reparos em demoduladores;
- Reparos em carregador de bateria industrial;
- Reparos em taco geradores;
- Reparos em máquinas automotivas;
- Troca de rolamento e acoplamentos hidráulicos;
- Medição, testes e acompanhamento do sistema de correção do fator de potência;
- Manutenção e melhoria nos sistemas elétricos/iluminação dos
equipamentos/terminais e pátios;
- Reparo de lubrificação, regulagens, troca de cabos de cabos de aço, e pequenas
intervenções de caldeiraria/ solda / usinagem em grab´s;
- Pequenas intervenções de caldeiraria/ solda / usinagem e pintura nas estruturas
de aço dos TC, Silos, CT, DN, CN 1 e 2, empilhadeira, moega;
- Reparo, manutenção, troca de peças e ou instalações nos terminais em defensas
especiais e ou de pneus.
Nota:
Após a conclusão dos serviços, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização em
relatório o registro do histórico da máquina/equipamento e ou SE/sistema de
iluminação, para servir de controle das intervenções realizadas no período, como
também para verificação do cumprimento do Plano de manutenção.
4.3.2 – Modo de Execução
A Contratada será responsável pela completa execução dos serviços, desde o seu
planejamento, coordenação de campo, emissão de relatórios gerenciais, e
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lançamento dos registros históricos de máquinas, contando, para tanto, com
pessoal próprio, tecnicamente qualificado e com nível de conhecimento nas áreas
de mecânica, elétrica, eletrônica/automatização.
Nota:
1. Tendo em vista as ações/atividades relacionadas as normas de segurança dos
trabalhos desenvolvidos na obra pela empreiteira, podemos citar como itens
relevantes a serem exigidos pela CODEBA e cumpridos pela contratada, os
seguintes:
DDS (Diálogo Diário de Segurança)
APR (Elaboração de Análise de Risco para Atividade)
PT (Emissão e liberação da Permissão de Trabalho)
Observação: Para execução/realização das tarefas acima foi estimado um tempo
de 1:30 (uma hora e trinta) hora/dia (iniciando a partir da jornada administrativa
da CODEBA - 08:00 hs) para o cumprimento das referidas tarefas.
2. A liberação para o início de qualquer serviço de caldeiraria, jateamento e pintura
pela contratada estará condicionado a emissão/liberação prévia da Permissão de
Trabalho “PT” por órgão competente da CODEBA juntamente com a firma
contratada.
4.3.3 – Planejamento
Em função das condições operacionais já descritas, os serviços de manutenção
do Porto que dependem de "equipamento/máquina parada" serão executados
nos intervalos entre navios. Essa situação exige um cuidadoso procedimento de
PLANEJAMENTO, para que seja ao mesmo tempo hábil e flexível para
otimização dos recursos e obtenção dos resultados desejados.
Na programação das atividades de manutenção devem ser considerados os
serviços operacionais da CODEBA, os quais terão, ordinariamente, prioridades de
execução.
Qualquer fato ou situação que exija a inversão forçada nessa ordem de
prioridades, deverá ser comunicado com antecedência e devidamente justificado,
por escrito, pela Contratada
4.3.4 – Parada Geral
Anualmente, entre janeiro e março, o Porto programa uma PARADA GERAL de
manutenção com duração de no máximo 21 (vinte e um) dias, para realização dos
serviços mais complexos e de maior duração.
A Contratada apresentará à Fiscalização com antecedência de 180 (cento e
oitenta) dias do inicio da PARADA, relação de materiais necessários para os
serviços de manutenção, como também o cronograma de todos os serviços.
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ANEXEO E – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME OU EPP
(em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
___________________________________
(nome
do
licitante),
com
sede
à
____________________________________________________ (endereço completo), inscrita no
CNPJ sob o nº ____________________ DECLARA para os fins do disposto na Lei Complementar
nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa,
na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº
123/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do PARÁGRAFO 4º do
artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Cidade (UF), (dia)
de
(mês)
de (ano)
_______________________________
Assinatura e identificação do representante
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127
ANEXO F – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO (modelo)
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins, que temos pleno conhecimento do objeto da presente Licitação
e que nos submetemos integral e irretratavelmente a todas as exigências deste Edital, inclusive
quanto ao cumprimento do calendário e emissão de PT'S para liberação dos serviços, sem
receber compensação pela não liberação de trabalho durante a operação do Porto e outros
impedimentos.
(data e assinatura do representante legal da licitante)
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128
ANEXO G
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129
Av. da França, nº 1.551 – Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio 40010-000 Salvador – Bahia - Tel. (71) 3320-1250/1313 - Fax (71) 3320-1242 - [email protected]

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