TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2011 OBJETO: Contratação

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TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2011 OBJETO: Contratação
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2011
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de obras de melhoria de
redes de distribuição em municípios da área de atuação da Agência Regional de Tubarão.
Estas serão executadas conforme o projeto consolidado nº. 004.
A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., Agência Regional de Tubarão, com sede na Rua Altamiro
Guimarães, 490, bairro: Centro, Tubarão/SC, inscrita no CNPJ 08.336.783/0005-14, torna
público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo Menor Preço Global, com
vencimento às 11:00 horas do dia 08 de novembro de 2011.
A sessão de abertura do envelope “A” – Da Documentação de Habilitação, será realizada às
14:00 horas do dia 08 de novembro de 2011.
Os envelopes desta licitação deverão ser entregues e protocolados na Secretária da Celesc
Distribuição S.A. - Agência Regional de Tubarão, na Rua Altamiro Guimarães, 490, bairro:
Centro, Tubarão/SC, CEP 88.701-300, em envelope fechado e/ou lacrado, identificado na parte
externa, conforme Edital.
Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta
indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação.
Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta licitação correrão por conta do
orçamento aprovado e disponível da própria empresa.
As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o Edital,
disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site
www.celesc.com.br, link “suprimentos e licitações”. Portanto, fica sob inteira responsabilidade
da interessada que retirou o i instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações
efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento.
Qualquer pedido de informação a presente licitação deverá ser formulada por escrito, a Celesc
Distribuição S.A. - Agência Regional de Tubarão, até 03 (três) dias anteriores ao vencimento
da licitação, através do fac-símile (48) 3631 4269.
A Celesc Distribuição S.A. informa que, nesta licitação, estarão assegurados os benefícios em
favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar
123/2006 de 14 de dezembro de 2006.
A presente licitação será regida pela Lei 8666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, pela lei complementar n. 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, Código Civil
Brasileiro e legislações complementares.
Atenção fornecedores! Para envio de Nota fiscal eletrônica (NFe) o endereço do e-mail a ser
utilizado é [email protected]!
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Aprovado DPPC/DVTC
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Aprovado Advogado
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Fazem parte deste edital os seguintes documentos:
Instruções às Proponentes;
Anexo I – Relação de projetos;
Anexo II – Projetos executivos;
Anexo III – Contrato de empreitada;
Anexo IV – Modelo de proposta.
Tubarão, 11 de outubro de 2011.
Giocondo Tasso
Chefe da Agência Regional de Tubarão
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
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CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES
TOMADA DE PREÇOS
Projeto consolidado 004
Construção de Redes de Distribuição
Agência Regional de Tubarão
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Aprovado DPPC/DVTC
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Aprovado Advogado
1
ÍNDICE GERAL
INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES
ANEXO I - RELAÇÃO DE PROJETOS
ANEXO II – PROJETOS EXECUTIVOS
ANEXO III - CONTRATO DE EMPREITADA
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA
(Planilha Orçamentária)
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Aprovado DPPC/DVTC
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Aprovado Advogado
2
ÍNDICE
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS.................................................
4
2. INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO DO LOCAL DAS
OBRAS..................................................................................
4
3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO...............................................
5
4. CONDIÇÕES GERAIS DA OBRA.........................................
6
5. DA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO...................................
7
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA
PROPOSTA...........................................................................
8
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA - ENVELOPE “A”...
9
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA - ENVELOPE “B”........
14
9. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA........................................
16
10. DA
ABERTURA
DA
DOCUMENTAÇÃO
DE
HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS...................................
16
11.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.......................................
17
12.
RECURSOS......................................................................
18
13.
DA CONTRATAÇÃO........................................................
18
14.
PENALIDADES.................................................................
19
15.
DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS................
19
16.
DOS ANEXOS...................................................................
19
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
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INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES
1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
Estas “INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES” estabelecem as condições para
habilitação das Proponentes; os requisitos para apresentação de propostas; as
condições, critérios e procedimentos da licitação e, as condições para formalização
do futuro CONTRATO; para as empresas especializadas na execução de obras do
objeto licitado caracterizando as responsabilidades e obrigações das participantes.
Esta licitação será do tipo "menor preço", regime de Empreitada por Preço Unitário,
na modalidade de Tomada de Preços, em conformidade com os critérios definidos
nestas INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES e será regida pela Lei N. 8.666, de
21/06/93, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Código Civil Brasileiro e
legislação complementar.
A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. considera “Insumos” todos os materiais e serviços
aplicados sob responsabilidade da Contratada no objeto desta licitação.
A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. admitirá que o texto destas INSTRUÇÕES ÀS
PROPONENTES, bem como os demais documentos da Licitação, foi cuidadosa e
detalhadamente examinado pela Proponente, e não eximirá a responsabilidade de
nenhuma Proponente por omissão ou negligência, oriunda do desconhecimento ou
interpretação de quaisquer itens destas Instruções e dos demais documentos da
licitação.
2 DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 Esta licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a
execução de obras de melhoria de redes de distribuição em municípios da
área de atuação da Agência Regional de Tubarão. Estas serão executadas
conforme o projeto consolidado nº. 004.
2.2 Os itens a seguir apresentam a descrição geral das obras e insumos que
deverão ser aplicados, prevalecendo, para fins de Proposta, as descrições
constantes da documentação técnica que faz parte dos documentos da licitação.
2.2.1. - Fornecimento e instalação dos insumos da obra, como: condutores,
postes, estruturas, isoladores, pára-raios, emendas, ferragens e
acessórios (conforme relação de materiais);
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2.2.2 - Execução de obra civil, montagem eletromecânica e lançamento de
cabos;
2.2.3 - Retirada da rede existente e devolução dos materiais em almoxarifado
indicado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.;
2.3 A obra somente poderá ser iniciadas após emissão pela CELESC
DISTRIBUIÇÃO S.A. das ORDENS DE SERVIÇO- OS que autorizam o início de
uma atividade contratual, marcando o início da contagem para seu prazo de
execução.
2.4 As ORDENS DE SERVIÇO serão expedidas de forma seqüenciada e
exclusivamente utilizadas de acordo com as necessidades da CELESC
DISTRIBUIÇÃO S.A. para execução da obra objeto da licitação, devendo ficar
expressamente claro aos Proponentes que as mesmas poderão ser emitidas para
execução parcial de obras, bem como que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. não terá
qualquer obrigação de manter continuidade ou nível determinado de atividade
durante a vigência do respectivo contrato. A primeira ORDEM DE SERVIÇO deve
ser emitida em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato.
2.5 No corpo das ORDENS DE SERVIÇOS deverão constar:
- Objeto;
- Valor das O. S.;
- Prazo de execução.
2.6
O prazo de execução da obra é de 90 dias (noventa) contados da data de
emissão da primeira OS.
3 INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA
3.1 A presente licitação é realizada sob supervisão técnica do Departamento de
Projeto e Construção do Sistema Elétrico da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A..
3.2 Os trabalhos referentes a esta licitação serão realizados sob coordenação
técnica da Divisão de Distribuição (DVTC) da Agência Regional de Tubarão,
localizada na Rua Jose Freitas Junior, 400, Bairro: Humaitá, CEP 88705-365,
Tubarão, Santa Catarina.
Agência Regional de Tubarão
Telefone: (48) 3631-4150
Fax: (48) 3631-4159
3.3 As Empresas interessadas em participar da Licitação, dentro do prazo de 5
(cinco) dias da data de abertura, poderão efetuar visitas ao local onde serão
realizadas a obra para conhecimento das condições em que as mesmas deverão
ser executadas. Se julgar necessário, poderão efetuar as visitas acompanhadas por
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um empregado da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. designado pela Agência Regional
(DVTC), que programará a referida visita, mediante solicitação prévia, pelo telefone
(48) 3631-4151. A falta de conhecimento, destas condições e de outras delas
decorrentes, vinculadas direta ou indiretamente à execução da obra não serão
consideradas razões válidas para reclamações ou reivindicações posteriores de
qualquer espécie.
3.4 Os materiais aplicados na obra, que forem de responsabilidade da empresa
vencedora, deverão ser entregues no local da obra. Só serão aceitos materiais
novos, de fornecedores cadastrados na CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. Mais
informações sobre o fornecimento de materiais poderá ser encontrado à Cláusula
Sétima (Inspeção e Ensaios) do CONTRATO (Anexo III).
A proponente
vencedora deverá, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência solicitar, através
da Agência Regional de Tubarão que a Divisão de Inspeção e Controle de
Qualidade do Departamento de Engenharia e Planejamento do Sistema Elétrico da
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. proceda a inspeção do material a ser fornecido para
a execução da obra.
3.5 A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. poderá a qualquer tempo, na vigência do
contrato, autorizar a implantação de postes, cabos e materiais e/ou execução de
serviços, em quantidade suplementar, utilizando-se dos preços unitários constantes
da Planilha de Preços de Materiais e Mão-de-obra do proponente, observando o
limite disposto na Lei de Licitações.
3.6 Os PROJETOS EXECUTIVOS (Anexo II), que fazem parte dos documentos da
licitação contêm os detalhamentos e caracterizações da obra a ser executada.
3.7 Os quadros de preços, os projetos básicos e especificações técnicas que fazem
parte dos documentos da licitação contêm os detalhamentos e caracterização dos
serviços e materiais a serem aplicados na execução da obra.
3.8 A fiscalização e acompanhamento da execução da obra serão realizados por
profissionais da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. lotado na Divisão de Distribuição da
Agência Regional de Tubarão, ou por quem a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. indicar.
3.9 Eventuais dúvidas na elaboração da proposta ou durante a execução das obras,
referentes às Tabelas de trações de montagem e flechas dos cabos condutores e
tabela de vão regulador da Rede, deverão ser sanadas com a Agência Regional de
Tubarão.
4 CONDIÇÕES GERAIS DA OBRA
4.1
Serão de responsabilidade da Proponente contratada todos os encargos,
ônus e despesas relativas à aquisição, transporte e manutenção dos os
equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução da obra.
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4.2
Para a execução eficiente da obra, a Proponente contratada somente poderá
empregar pessoal habilitado e qualificado, com experiência na realização de obras
similares ao objeto da licitação.
4.3
O Proponente contratado deverá montar uma Gerência de Coordenação de
Obra que deverá promover a adequação dos projetos executivos conforme citado no
item 4.5 e planejar, programar e controlar todas as atividades referentes ao
fornecimento dos materiais, como aprovação de desenhos, aquisição de materiais
para as obras, transporte de materiais e equipamentos, controle de almoxarifado e
instalação, contratação e manutenção de pessoal, execução das obras e realização
dos testes de comissionamento. Além disso, deverá manter, em tempo integral, um
Engenheiro Eletricista registrado no CREA, que deverá ser o responsável técnico
pelo serviço de construção da obra.
4.4
O Proponente contratado deverá submeter à aprovação da CELESC
DISTRIBUIÇÃO S.A., os catálogos, desenhos, diagramas, resultados de testes e
ensaios e demais dados informativos sobre os materiais e equipamentos a serem
empregados na obra, de modo a permitir sua perfeita identificação quanto à
qualidade e procedência. Na falta do atendimento desta condição, a CELESC
DISTRIBUIÇÃO S.A. poderá determinar a rejeição do material ou equipamento.
4.5 Após a conclusão da obra, o Proponente contratado deverá entregar à CELESC
DISTRIBUIÇÃO S.A. uma coleção completa de todos os desenhos executivos com
todas as modificações introduzidas durante a instalação, representando fielmente os
serviços executados. Estes desenhos deverão ser encaminhados assinados pelo
responsável técnico da contratada, com uma cópia em meio digital, nos formatos
DGN e DXF ou DWG.
4.6
Deverá ser elaborado diariamente e ficar à disposição da CELESC
DISTRIBUIÇÃO S.A., um relatório Diário de Obra, a ser devidamente vistado pelo
Fiscal.
4.7 A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., sempre que possível e que seja do seu
interesse para execução das OBRAS, poderá designar técnicos do seu quadro de
pessoal para participar e acompanhar a sua execução.
4.8 Os desenhos executivos aprovados serão caracterizados pelo carimbo “Liberado
para Execução” e serão entregues à Proponente contratada para início da
respectiva atividade.
5 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 Somente poderá participar desta licitação empresa (individual ou em consórcio)
inscrita no cadastro da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. para o objeto licitado
10030185, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até
o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária
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qualificação.
5.2 Informações sobre como proceder para realizar o cadastro podem ser
encontradas no site da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (www.celesc.com.br), através
do menu “Licitações”, ou pelo telefone (48) 3231-6301 da Divisão de Licitações da
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A..
5.3 Será permitida a participação de empresas em consórcio para atendimento do
objeto desta licitação, observado o disposto no art. 33 da Lei 8.666/93.
5.4 Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas,
individuais ou consorciadas, que se enquadre em uma ou mais das situações
descritas a seguir:
a) Encontra-se cumprindo a penalidade de suspensão do direito de participar de
licitações promovidas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., CENTRAIS ELÉTRICAS
DE SANTA CATARINA S.A., ou CELESC GERAÇÃO S.A.;
b) Esteja cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração
Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88, da Lei n° 8.666/93;
c) Seja declarada inidônea em qualquer esfera do governo;
d) Esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
5.5 Não será admitida a participação nesta licitação de uma empresa em mais de
um consórcio, nem a apresentação de proposta individual de qualquer empresa
consorciada (conforme art. 33 da Lei 8.666/93).
5.6 Quando a empresa cadastrada for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
– EPP serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006.
6 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
Para participarem da presente licitação, as proponentes, ou seus representantes
legais, deverão entregar os Documentos de Habilitação e a Proposta, envelopes
“A” e “B”, até as 11:00 (onze) horas do dia aprazado, no Protocolo da Agência
Regional de Tubarão da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., situada na Rua Altamiro
Guimarães, 490, Bairro: Centro, CEP 88701-300, Tubarão, Santa Catarina, em
envelopes fechados e/ou lacrados, identificados na parte externa pelo seguinte:
Envelope “A” - Da Documentação de Habilitação
Proponente : .................................................
Tomada de Preços n.º 003/2011
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Vencimento: 11 horas do dia 08/11/2011
Abertura: 14 horas do dia 08/11/2011
Envelope “B” - Da Proposta
Proponente : .................................................
Tomada de Preços n.º : 003/2011
Vencimento : 11 horas do dia 08/11/2011
IMPORTANTE:
A Documentação de Habilitação e a Proposta não serão aceitas pela CELESC
DISTRIBUIÇÃO S.A., em hipótese alguma, após a data e hora aprazadas para esta
licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por
qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o
mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil.
7 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”
No invólucro a(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar, em uma via, no original ou
fotocópia autenticada, a documentação exigida a seguir:
a) Certidão de regularidade de situação com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos com a Seguridade Social – CND;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão da Dívida Ativa
emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de
Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Delegacia da Receita Federal),
Estadual e Municipal da sede da Proponente;
d) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou do
último trimestre do exercício em curso, desde que devidamente encerrado, que
comprovem a boa situação financeira da proponente. Estes deverão estar
devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por profissional de
contabilidade legalmente habilitado, conforme Normas do Conselho de
Contabilidade. Deverão ser apresentados em cópias autenticadas das folhas do
Livro Diário onde os mesmos se encontram transcritos e dos termos de abertura e
encerramento do respectivo livro, podendo ser substituídos, também, por cópias
autenticadas da publicação do mesmo na Imprensa Oficial ou em jornais de grande
circulação.
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A boa situação financeira será comprovada através dos seguintes índices:
a) ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP);
b) ILC = AC / PC;
c) ISG = AT / (PC + ELP),
Em que:
ILG - Índice de Liquidez Geral;
ILC - Índice de Liquidez Corrente;
ISG - Índice de Solvência Geral;
AC - Ativo Circulante;
RLP - Realizável a Longo Prazo;
PC - Passivo Circulante;
ELP - Exigível a Longo Prazo; e
AT - Ativo Total.
As empresas serão classificadas com os seguintes conceitos: A) as que
obtiveram no mínimo dois índices iguais ou acima de 1 (um); B) as que obtiveram
um índice igual ou acima de 1 (um); C) as que não tiveram nenhum índice igual ou
acima de 1 (um) ou apresentaram o Balanço de Abertura na forma da Lei; D) as que
tiveram problemas na qualificação referente à documentação econômico-financeira.
Nesta licitação a proponente deverá obter o conceito “A”.
e) A(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar a garantia da proposta no valor de R$
2.118,83 (Dois mil cento e dezoito reais e oitenta e três centavos),
equivalente a 1% (um por cento) do valor máximo estimado da contratação.
e.1) Caberá(ão) à(s) proponente(s) optar(em) por uma das seguintes modalidades
de garantia:
• Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e da custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados
pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
"As garantias apresentadas através de depósito caução deverão ser
efetuadas no valor estipulado pelo Edital no Banco do Brasil, agência 3125-9,
conta corrente 1.901.080-x em favor de Celesc Distribuição S/A. O recibo
oficial deverá será emitido pela DPEF/DVCR, após confirmação de
recebimento."
• Seguro-garantia;
• Fiança bancária (com firma reconhecida).
e.2) A validade da garantia da(s) proposta(s) deverá(ão) ser de, no mínimo, 60
(sessenta) dias a contar da data do vencimento da licitação;
e.3) A(s) Garantia(s) da(s) Proposta(s), em qualquer das modalidades, deverá(ão)
ser entregue(s) na Divisão Administrativa Financeira – DVAF da sede da
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Aprovado Advogado
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Agência Regional de Tubarão CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., situada na Rua:
Altamiro Guimarães, 490, bairro Centro, CEP 88.701-300, Tubarão, Santa
Catarina, a qual emitirá o recibo corresponde. Este recibo será o documento a
ser apresentado para o cumprimento desta exigência;
e.4) A garantia prestada pelo(s) proponente(s) será liberada ou restituída após a
assinatura do CONTRATO mediante solicitação por escrito.
e.5) Não será devolvida a Garantia da Proposta, por imputação de sanção, dela se
apropriando a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., caso a Proponente vencedora:
I – recusar-se a assinar o contrato, após convocação legal, no prazo fixado, sem
motivo justificável e aceito pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.; ou
II – se a proponente, após a fase de habilitação, desistir de sua proposta,
embora ainda não esgotado o seu prazo de validade (ou obrigatoriedade), ou,
mesmo estando o prazo vencido, tendo demonstrado a intenção de continuar o
certame, expressa ou tacitamente.
f) No tocante a Qualificação Técnica, a(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar,
relativamente a Empresa e Responsáveis Técnicos, atestados técnicos emitidos
por pessoa jurídica de direito público ou privado. Este Atestado comprovará que a
Proponente está apta a executar os serviços objeto desta licitação e conhece as
normas e procedimentos do setor, devidamente acervado no CREA, para a
construção de redes aéreas de distribuição de energia elétrica em média
tensão e baixa tensão.
g) Indicação pela(s) concorrente(s), em documento próprio, do(s) profissional(is) de
seu quadro permanente, que se responsabilizará(ão)
tecnicamente pela
execução do objeto contratual, com declaração de que dito(s) profissional(is)
participará(ão) da prestação dos serviços direta e pessoalmente, na forma dos
Arts. 13, ξ 3°, e 30, ξξ 1°, da Lei n° 8.666/93;
g.1) será comprovado que, na data de entrega da proposta , o(s) responsável(is)
técnico(s) integram o quadro permanente da licitante, mediante apresentação dos
seguintes documentos:
I – registro na Carteira Profissional de Trabalho;
II – ficha de registro de empregados, devidamente homologada pelo Ministério
do Trabalho;
III – certidão simplificada e atualizada da Junta Comercial do Estado, na
hipótese do responsável técnico ser sócio da empresa;
IV – contrato de prestação de serviços.
h) Declaração datada e assinada pelo(s) engenheiro(s), na qual fique definida a
sua(s) concordância(s) como responsável(eis) técnico(s) (RT) do proponente,
durante a execução dos serviços objeto desta licitação.
i) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA, constando o nome do
engenheiro responsável (RT) pela execução dos serviços.
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Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
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j) Declaração da(s) PROPONENTE(S) de que se encontra(m) em situação regular
perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no
inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de
1999, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores
de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
k) A(s) PROPONENTE(S) deverá(ão) apresentar, no mínimo, um Engenheiro
Eletricista, profissionais estes, integrantes do quadro de Responsabilidade
Técnica da PROPONENTE devidamente registrado no CREA - Conselho
Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia.
7.1 Para os documentos apresentados sem prazo de validade expresso, considerarse-á 60 (sessenta) dias da data de emissão.
7.2 Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser
apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada a
verificação da autenticidade pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao
órgão emissor.
7.3 No caso da empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência da
letra "d" deste item, Balanço Patrimonial, será atendida mediante apresentação dos
balancetes de constituição e do mês anterior ao da data da abertura da licitação.
7.4 Da Participação de Empresas Consorciadas:
7.4.1 Quando da participação de empresas na forma de consórcio, estas deverão
apresentar um termo de compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito por todas as empresas consorciadas, de que providenciarão
antes da assinatura do eventual CONTRATO decorrente da presente licitação, o
arquivamento do instrumento da constituição do consórcio no registro do comércio
local de sua sede, e a publicação da respectiva certidão de arquivamento ou registro
no cartório de registro de títulos e documentos, conforme a natureza das empresas
consorciadas. Este termo deve contemplar os seguintes pontos:
a) O documento de constituição do consórcio deverá indicar os compromissos e
obrigações de cada uma das empresas consorciadas em relação ao objeto desta
licitação, além da respectiva participação econômica financeira no consórcio;
b) Indicação da empresa líder do consórcio que deverá atender às condições de
liderança fixadas no subitem 7.4.2, que será também o interlocutor com a CELESC
DISTRIBUIÇÃO S.A. em nome do consórcio;
c) O termo de constituição do consórcio deve conter cláusula declaratória de que o
mesmo não terá sua forma modificada, até o integral cumprimento do objeto
contratual, salvo prévio consentimento da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.;
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
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7.4.2 A empresa líder do consórcio deverá ser:
a) responsável técnica e legal por todos os atos decorrentes desta licitação;
b) a única interlocutora entre a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. e as outras empresas
do consórcio;
c) representante legal dos consorciados, no tocante a todos e quaisquer atos
administrativos, financeiros e/ou judiciais;
d) A empresa líder do consórcio deverá se aquela que se responsabilizará por todo
objeto desta licitação, assegurando, contratualmente, a responsabilidade pela
garantia da qualidade e do desempenho de todos os equipamentos e serviços,
isoladamente e em conjunto, que compõem o objeto desta licitação.
7.4.3 Todas as empresas integrantes do consórcio apresentarão também, junto o
termo citado no item 7.4 e individualmente:
a) declaração de responsabilidade solidária, pelos atos praticados pelo consórcio, e
de anuência e co-responsabilidade de cada consorciada, por todas as obrigações do
consórcio, decorrentes da participação deste edital e do contrato que venha a
assinar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.;
b) compromisso de que o consórcio não se constitui e nem se constituirá em pessoa
jurídica distinta de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente da de
seus consorciados;
c) declaração de cada consorciada de que será responsável por todas as suas
ações e todas as obrigações assumidas decorrentes da proposta e do contrato
deste edital;
d) designação da escolha do foro da Comarca de Florianópolis – SC, como único
competente para dirimir as questões oriundas do contrato e dos atos referentes a
este edital.
7.5 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
a)
Além dos documentos citados nos subitens anteriores, para poder beneficiarse das prerrogativas da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, deverá apresentar
Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, comprovando a sua condição de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte.
b)
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a
documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
c)
A
Microempresa
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
ou
Empresa
____________________
Aprovado Advogado
de
Pequeno
Porte
que
apresentar
13
documentação de regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no
prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da CELESC
DISTRIBUIÇÃO S.A. O prazo será contado a partir da data em que a CELESC
DISTRIBUIÇÃO S.A. convocar a proponente, conforme estabelece o subitem 11.2,
letra “b”.
d)
A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na
desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
8.666/93.
e)
Os documentos constantes no subitem 7.5, sem prazo de validade expresso,
considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão.
8 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO
DA PROPOSTA - Envelope “B”
8.1 DA APRESENTAÇÃO
8.1.1 A Proposta deverá ser apresentada no original, preferencialmente em 2 (duas)
vias, datilografadas ou impressas por outro meio, de forma legível, sem entrelinhas,
emendas ou rasuras, e deverá ser assinada pela Proponente ou seu representante
legal em todas as folhas, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.
8.1.2 A proposta deverá apresentar, sob pena de desclassificação, o valor total da
obra, e os preços unitários por item em todos os quadros de preços fornecidos pela
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A..
8.1.3 A proposta deverá ser elaborada considerando as especificações técnicas dos
Documentos da Licitação, e deverá contemplar a totalidade do objeto desta licitação.
A Proposta deverá ser clara e objetiva, de modo a não deixar dúvidas de
interpretação, devendo todas as informações nela pertinentes ser referenciadas na
documentação que a acompanha.
8.2
DO PREÇO
8.2.1 Para o objeto da Licitação deverão ser apresentados os respectivos quadros
de preços que fazem parte integrante dos documentos da licitação, devendo
constar, em R$ (Reais), com duas casas após a vírgula, os preços unitários e o
preço total de acordo com os quantitativos expressos por item, básico para o dia do
vencimento da licitação, pelo qual a proponente se obriga a executar a obra e
fornecer os materiais solicitados, de acordo com as especificações e dados técnicos
fornecidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A..
8.2.2 No caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço
unitário, sendo o total corrigido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A..
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
14
8.2.3 O transporte, seguro, carga e descarga dos materiais e equipamentos
fornecidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. e/ou pela Proponente Contratada,
assim como a devolução dos equipamentos e materiais, no Almoxarifado da
Agência Regional da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. de Tubarão, dos materiais não
aplicados ou retirados da obra, deverão ter seus custos diluídos no preço global
constante deste contrato.
8.2.4 Os custos relacionados ao transporte, seguro, carga e descarga dos materiais
e equipamentos fornecidos pela Proponente Contratada, assim como os
relacionados à devolução, no Almoxarifado da Agência Regional da CELESC
DISTRIBUIÇÃO S.A. de Tubarão, dos equipamentos e materiais não aplicados ou
retirados da rede, deverão ser diluídos no preço da Proposta. Os custos de
transporte serão pagos somente nos casos em que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
venha a fornecer algum material a ser empregado nas obras.
8.2.5 O valor global do objeto desta licitação não poderá ser superior a R$
211.883,24 (duzentos e onze mil , oitocentos e oitenta e três reais e vinte e
quatro centavos). A Proposta com valor superior será desclassificada.
8.2.6 Os valores indicados no Quadro de Preços deverão estar com todos os
impostos inclusos.
8.2.7 Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços máximos
unitários. Desta forma os preços unitários cotados para cada um dos itens do
quadro de preços, não deverão, sob pena de desclassificação, ser superiores
aqueles indicados pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A..
8.2.8 Os preços ofertados deverão incluir o lucro e todos os custos, despesas e
tributos, incidentes sobre o objeto desta Licitação.
8.2.9 Para a execução da mão de obra dos projetos relacionados neste edital, está
quantificado um total de 1944,89 USC (Unidade de Serviço da Construção). O
valor máximo permitido para 1 USC é de R$30,00 (Trinta reais).
8.2.10 Os valores indicados no Quadro de Preços não devem incluir cotações para
os materiais retirados da rede já existente, visto que estes são de propriedade da
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A..
8.3 VALIDADE
A(s) Proponente(s) deverá(ão) indicar a condição de validade da Proposta de no
mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data fixada para vencimento da
Licitação, sendo este o prazo considerado caso haja omissão.
8.4 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
De acordo com a cláusula décima segunda do contrato.
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
15
8.5 CONDIÇÃO DE FATURAMENTO
De acordo com a cláusula décima primeira do contrato.
8.6 REAJUSTE DE PREÇOS
De acordo com a cláusula décima terceira do contrato.
8.7 VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
De acordo com a cláusula décima do contrato.
9 DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Pelos pagamentos devidos em razão da execução da obra, responderão os
recursos previstos no Orçamento de Investimento - Programa Distribuição – Subprograma de melhorias, Centro Financeiro 411110 e requisição número 10030185.
10 DA ABERTURA
PROPOSTAS
DA
DOCUMENTAÇÃO
DE
HABILITAÇÃO
E
DAS
10.1 DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO
10.1.1 A
abertura da documentação, será realizada na CELESC DISTRIBUIÇÃO –
Agência Regional de Tubarão, na Rua: Altamiro Guimarães, 490, bairro Centro,
Tubarão – SC
10.1.2 Os envelopes "B", mantidos fechados, serão rubricados pelos membros da
Comissão de Abertura, e pelos representantes das proponentes, no ato de abertura
dos envelopes "A".
10.2 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
10.2.1 Após a divulgação do resultado da Habilitação, a CELESC DISTRIBUIÇÃO
S.A. marcará, com antecedência de 2 (dois) dias, a data e hora da abertura do
envelope "B" - Proposta.
10.2.2 Somente serão abertos os envelopes "B" das proponentes habilitadas.
10.2.3 A sessão de abertura da proposta será pública, no mesmo local mencionado
no subitem 10.1.1, com a presença ou não das proponentes habilitadas.
10.2.4 A sessão de abertura do envelope "B" - Proposta, poderá ser realizada
imediatamente após a abertura do envelope "A" - Documentação de Habilitação, e
neste caso não se aplicarão às disposições do subitem 10.2.1, desde que seja
cumprido o estabelecido abaixo:
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
16
a) todas as proponentes apresentarem a documentação de habilitação de acordo
com o item 7 deste edital;
b) os prepostos de todas as proponentes estiverem presentes na sessão de
abertura;
c) comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata;
d) recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos de todas as
proponentes.
11 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Entre as Proponentes habilitadas à licitação, a vencedora será aquela que,
tendo cumprido as exigências deste Edital, oferecer o menor preço global para
execução da obra objeto da licitação.
11.2 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, e se houver proposta apresentada por estas no
intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro
lugar, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei
Complementar 123, de 14/12/2006, conforme segue:
a)
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada
poderá, no prazo de 5 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão,
apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação
em que passará a condição de proposta detentora de menor preço.
b)
Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que passou a condição de
detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa a prova
de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua
convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem
7.5, letra “c”.
c)
Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na
forma do subitem 11.2, letra “a” não apresentar proposta inferior a da primeira
classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no
subitem 11.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d)
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem
11.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
e)
Na hipótese da não adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, nos termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
17
classificada em primeiro lugar, a proponente que apresentou originalmente o menor
preço.
11.3 O resultado do julgamento desta licitação será publicado no Diário Oficial do
Estado de Santa Catarina.
12 RECURSOS
12.1 À Diretoria da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., caberá recurso, com efeito
suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou
lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação;
b) Julgamento das Propostas.
12.2 O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de
dados e imagens tipo fac-símile ou similar. Para que esta não perca a sua eficácia, o
original ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na Divisão Administrativa
Financeira - DVAF da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. Agência Regional de Tubarão,
na Rua: Altamiro Guimarães, 490, bairro Centro, Tubarão – SC até 5 dias após o
término do prazo recursal.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 Com a Proponente considerada vencedora da licitação será assinado
Contrato de Empreitada (Anexo III deste edital).
13.2 Se um consórcio tiver proposta escolhida vencedora da licitação, as
empresas dele integrantes, antes da assinatura do contrato previsto nesta licitação,
deverão constituir e registrar o consórcio, na forma do compromisso inicial (item
7.4.1); arquivar o competente instrumento no Registro do Comércio local de sua
sede; e publicar a certidão respectiva no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, na forma da lei, inclusive o disposto na Instrução Normativa da
Receita Federal do Brasil – RFB - nº. 568 de 8 de setembro de 2005;
13.3 A proponente será convocada por escrito para este fim no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do ato da homologação pela autoridade competente, e
terá o prazo de mais 5 (cinco) dias úteis, após convocadas, para assinar o contrato.
13.4 Na data da assinatura do contrato e durante toda a execução deste, a
CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas nesta licitação.
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
18
13.5 A CONTRATADA entregará à CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., por ocasião da
assinatura do contrato, garantia de fiel execução das obrigações assumidas,
no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do total contratado, em uma
das seguintes modalidades, a seu critério:
a) Fiança bancária;
b) Seguro de garantia de execução;
c) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, devendo este ter sido
emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e da custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados
pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da
Fazenda.
13.6 Na ocorrência de inadimplemento contratual, pelo qual a CONTRATADA venha
a ser considerada responsável, a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. notificará a mesma
com 30 dias de antecedência e executará a cobrança do termo de garantia.
14 DAS PENALIDADES
À Proponente vencedora da licitação que recusar a contratação dentro do prazo de
validade da Proposta, será aplicada multa de 10% ( dez por cento ) sobre o valor da
proposta, podendo também ser aplicadas as sanções a seguir, garantido o
contraditório e ampla defesa:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., por prazo não superior a 2 ( dois ) anos;
c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa
Catarina.
15 DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
15.1 Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informação adicional,
deverá ser formulada por escrito, citando o número desta licitação, a Divisão
Administrativa Financeira - DVAF da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. Agência
Regional de Tubarão, na Rua: Altamiro Guimarães, 490, bairro Centro, Tubarão –
SC
15.2 Na ocorrência da necessidade de alteração e/ou complementação de
informações à presente licitação, estas serão repassadas a todas as Proponentes,
através de correspondências circulares, que passarão a integrar o Processo de
Licitação.
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
19
16 DOS ANEXOS
Constituem anexos a estas Instruções às Proponentes os seguintes documentos:
ANEXO I
- RELAÇÃO DE PROJETOS;
ANEXO II - PROJETO EXECUTIVO;
ANEXO III - CONTRATO DE EMPREITADA;
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA.
(Planilha Orçamentária)
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
20
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
ANEXO I
RELAÇÃO DE PROJETOS
Tomada de Preços n. 003/2011
Projeto consolidado n.º 004
Construção de Redes de Distribuição
Agência Regional de Tubarão
________________
Aprovado DPPC/DVTC
____________________
Aprovado Advogado
1
RELAÇÃO DE PROJETOS
17067
41042
20116
50021
57262
58793
36206
17006
17079
17071
17091
17051
17055
45941
19656
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
2
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
ANEXO II
PROJETO EXECUTIVO
Tomada de preços n. 003/2011
Projeto consolidado 004
Construção de Redes de Distribuição
Agência Regional de Tubarão
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
1
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
ANEXO III
CONTRATO DE EMPREITADA
Tomada de preços n. 003/2011
Projeto consolidado 004
Construção de Redes de Distribuição
Agência Regional de Tubarão
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
2
ÍNDICE
CLÁUSULA PRIMEIRA
- OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA
- BASE LEGAL
CLÁUSULA TERCEIRA
- RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA
- ANEXOS
CLÁUSULA QUINTA
- DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA
- DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA
CELESC
CLÁUSULA SÉTIMA
- INSPEÇÕES E ENSAIOS
CLÁUSULA OITAVA
- SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA NONA
- FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA
- VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO
DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- FATURAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- REAJUSTE CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- FORNECIMENTO E/OU SERVIÇO
ADICIONAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- PROJETO EXECUTIVO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- RECEBIMENTO DA OBRA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- GARANTIA DA OBRA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- PENALIDADES
CLÁUSULA VIGÉSIMA
- RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
- VALOR CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
- RESPONSABILIDADE SOCIAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
- GERENTE DO CONTRATO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
- FORO E CASOS OMISSOS
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
3
CONTRATO DE EMPREITADA
A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista
estadual, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob
n.º 08.336.783/0001-90, inscrição estadual n.º 255.266.626, com sede no município de
Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Avenida Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e
B2, bairro Itacorubi, neste ato representada legalmente por dois de seus Diretores infraassinados, doravante denominada CELESC e .......... contratada (Razão Social
completa, endereço (rua ou Av. , n.º ,bairro) Município, Estado, CNPJ/MF e
identificação dos responsáveis, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato a execução de obra de construção, melhoria e
reforma de rede de distribuição de energia elétrica na área de atuação da Agência
Regional de Tubarão, Estas serão executadas conforme o projeto consolidado 004.
Parágrafo Único: Os projetos executivos fazem parte dos documentos da licitação e
contêm os detalhamentos e especificações da obra e fornecimentos a serem
executados.
CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL
As condições estipuladas neste contrato são complementadas pelos documentos a
seguir relacionados, que constituem parte integrante do presente instrumento:
- Processo de Licitação N.º _____/2011;
- Tomada de preços N.º 003/2011;
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos orçamentários para cobrir os pagamentos das obrigações decorrentes da
execução do objeto deste contrato estão previstos no Orçamento de Investimento Programa Distribuição – Subprograma Melhorias, Centro Financeiro 411110 e
requisição número 10034640.
CLÁUSULA QUARTA – ANEXOS
Integram este contrato, os seguintes anexos:
ANEXO “A” – TABELA DE ATIVIDADES PARA MEDIÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO “B” – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
ANEXO “C” – DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
ANEXO “I” – RELAÇÃO DE PROJETOS
ANEXO “II” – PROJETO EXECUTIVO
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
4
A CONTRATADA deverá dirigir tecnicamente a obra e executá-la com rigorosa
observância ao estabelecido no presente contrato, nas especificações técnicas e
demais normas que dele fazem parte integrante, bem como na forma da Lei,
respeitando as recomendações das Normas Técnicas Brasileiras, respondendo
civilmente por quaisquer erros, imperícias ou negligências.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá iniciar a execução do contrato até o
máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato com a CELESC.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das
Especificações Técnicas e demais documentos de contrato, bem como das condições
de realização da obra, inclusive no que se refere ao local, vias de acesso, as quais são
de responsabilidade da CONTRATADA e clima onde será realizada a obra. A falta de
conhecimento, por parte da CONTRATADA, destas condições e de outras delas
decorrentes, vinculadas direta ou indiretamente à execução do empreendimento,
mesmo que sem estarem explicitamente citadas, não serão consideradas razões
válidas para reclamações ou reivindicações posteriores de qualquer espécie.
Parágrafo Terceiro: Obriga-se a CONTRATADA ao cumprimento de quaisquer
exigências legais do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de
Santa Catarina, ou de qualquer outro órgão público Federal, Estadual ou Municipal,
relativamente ao pessoal e à execução dos serviços objetos deste contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CELESC os
desenhos dos fabricantes de materiais de seu fornecimento, bem como submeter tais
materiais à inspeção feita diretamente ou através de terceiros ou de entidades
credenciadas pela CELESC para tal finalidade, sem ônus para a CELESC. Na falta do
atendimento desta condição a CELESC poderá determinar a rejeição do material.
Parágrafo Quinto: Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos,
ônus e despesas relativas ao fornecimento, transporte, seguro e manutenção de todos
os equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução da obra.
Parágrafo Sexto: Os materiais a serem empregados na obra serão aqueles
adequados aos fins a que se destinam e devidamente especificados nos projetos e
demais anexos.
Parágrafo Sétimo: Obriga-se a CONTRATADA a substituir, sem qualquer custo
adicional para a CELESC e sem prorrogação do prazo contratual, todo material que for
rejeitado pela inspeção.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos ou
prejuízos pessoais ou materiais que, em razão deste contrato ou das obrigações aqui
assumidas, venham a ser causadas à CELESC ou a terceiros, por ação ou omissão
próprias ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos. Na hipótese de danos
causados a terceiros, poderá a CELESC, a seu juízo exclusivo, e caso a
CONTRATADA não o faça desde logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
5
justo valor, descontando a importância assim dispendida de qualquer pagamento a ser
feito à CONTRATADA.
Parágrafo Nono: A CONTRATADA é responsável pelo seguro do seu pessoal, das
suas instalações de serviço, edificações, de todo o equipamento que utilizar na
execução de qualquer trabalho previsto neste contrato.
Parágrafo Décimo: A CONTRATADA se obriga a contratar seguro contra qualquer
risco a que esteja sujeito todos os materiais destinados às obras, previstos neste
contrato, desde a sua liberação para transporte até o momento da entrega nas obras
ou devolução do material no Almoxarifado da Agência Regional de Tubarão, sede
regional da CELESC, ou outro local indicado.
Parágrafo Décimo - Primeiro: O abastecimento de materiais deverá ser segurado
pela CONTRATADA em importância equivalente ao seu valor de reposição, no
momento em que ocorrerem quaisquer perdas ou danos.
Parágrafo Décimo - Segundo: Se qualquer medida securitária for negligenciada, a
CONTRATADA estará de pleno direito, assumindo a exclusiva responsabilidade pelas
perdas ou danos que os materiais destinados à CELESC venham a sofrer.
Parágrafo Décimo - Terceiro: no caso dos materiais extraviados ou danificados pela
CONTRATADA não serem devolvidos no prazo estipulado pela CELESC, e esgotado
esse prazo não havendo providências da CONTRATADA, a CELESC procederá à
penalização prevista na cláusula décima nona, parágrafo sétimo, alínea “c”, deste
contrato.
Parágrafo Décimo - Quarto: A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos
materiais que lhe forem entregues, obrigando-se a utilizá-los com a devida cautela,
permanecendo sob sua responsabilidade até a completa conclusão da obra e
devolução dos materiais excedentes e/ou retirados das instalações, no Almoxarifado da
Agência Regional de Tubarão, sede regional da CELESC, ou em outro local indicado
pela CELESC.
Parágrafo Décimo - Quinto: O transporte, seguro, carga e descarga, dos materiais e
equipamentos, assim como a devolução dos materiais e equipamentos no Almoxarifado
da Agência Regional da CELESC de Tubarão, serão executados por conta e risco da
CONTRATADA. Os custos de transporte serão pagos, de acordo com o Anexo A deste
contrato, somente nos casos em que a CELESC venha a fornecer algum material a ser
empregado nas obras.
Parágrafo Décimo - Sexto: As coberturas por seguros não excluem ou diminuem, em
nenhum caso, as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, assumidas em
razão deste contrato ou por força de lei, ficando a CONTRATADA plenamente
responsável por quaisquer perdas ou danos não cobertos por seguro.
Parágrafo Décimo - Sétimo: A CONTRATADA deverá devolver devidamente
relacionados e separados, todos os materiais de sobra retirados das redes (desmontes)
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
6
no almoxarifado da Agência Regional de Tubarão sem ônus para a CELESC, no prazo
máximo de 07 (sete) dias corridos após a conclusão dos serviços. Os itens e as
respectivas quantidades dos materiais deverão ter à aprovação do fiscal da CELESC.
Parágrafo Décimo - Oitavo: A CONTRATADA deverá manter, durante toda a
execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Décimo - Nono: Devido à importância das cargas atendidas, fica a
CONTRATADA, responsável pelo pagamento de eventuais prejuízos causados a
terceiros, bem como o lucro cessante dos clientes da CELESC, no caso de
desligamentos ocasionados por falha técnica provocada pela CONTRATADA.
Parágrafo Vigésimo: confeccionar e afixar, nos locais dos serviços e em locais
definidos pela fiscalização da CELESC, placas alusivas à obra, com dimensões e
dizeres padronizados. As placas serão pagas de acordo com o Anexo A do presente
instrumento.
Parágrafo Vigésimo - Primeiro: fornecer toda a mão-de-obra, ferramental e
equipamentos necessários à execução dos serviços de construção e/ou manutenção,
se houverem, bem como executar os tipos de serviços estabelecidos no Anexo A.
Deverá também, fornecer uniformes para as turmas de construção;
Parágrafo Vigésimo - Segundo: transportar todo o seu pessoal técnico necessário aos
serviços, desde seu alojamento até os locais de trabalho;
Parágrafo Vigésimo - Terceiro: Obriga-se a CONTRATADA, sob pena de rescisão
deste contrato, a utilizar-se somente de pessoal habilitado e treinado, atendendo no
mínimo ao disposto na NR-10, para todos os serviços técnicos e administrativos que se
fizerem necessários à execução dos mesmos, devendo dispor, em caráter
permanente, também de um Engenheiro Eletricista registrado no CREA/SC, como
responsável(is) junto a CELESC, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias (40
semanais), em horário comercial.
I - É obrigação deste(s) Engenheiro(s) acompanhar(em) a execução das obras, para
garantia de segurança e perfeição técnica, e ao cumprimento da legislação profissional
vigente.
II - Este(s) engenheiro(s), além da responsabilidade Técnica, Civil e Criminal sobre os
serviços realizados, além de possuir os conhecimentos e a capacitação profissional
necessários, deverá ter autoridade para resolver imediatamente todo e qualquer
assunto técnico ou administrativo relacionado com a obra contratada, também será o
responsável exigido no item 10.8.3, letra b, da NR-10, não podendo suas atividades
ficarem circunscritas àquelas realizadas no escritório sede da CONTRATADA.
III - A habilitação do pessoal técnico deve ser compatível com a(s) etapa(s) da obra em
andamento.
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Aprovado Advogado
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Parágrafo Vigésimo - Quarto: A CONTRATADA e seus empregados deverão
observar com rigor as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias, sob pena de
rescisão deste CONTRATO. A CELESC fiscalizará a exata observância da legislação
específica por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Vigésimo - Quinto: A CONTRATADA deverá informar mensalmente
relação contendo o nome dos empregados e a função, para fins de controle de
acidente de trabalho - CAT.
Parágrafo Vigésimo - Sexto: Quando da ocorrência de acidente de trabalho com um
de seus empregados, a CONTRATADA deverá informar imediatamente à CELESC,
comprovando através de cópia do documento de Comunicação de Acidente de
Trabalho - CAT.
Parágrafo Vigésimo - Sétimo: Todo o pessoal técnico da CONTRATADA que
intervenha em instalações elétricas, objeto deste contrato, deverá atender aos
requisitos da NR-10.
Parágrafo Vigésimo - Oitavo: Deverá ainda conduzir os serviços e o seu pessoal de
modo a preservar junto ao público a boa imagem da CELESC e de si própria.
Parágrafo Vigésimo - Nono: responsabilizar-se pelo bom comportamento,
desempenho e eficiência de seu pessoal, de tal forma a preservar a qualidade dos
serviços, a segurança e a boa imagem da CELESC perante terceiros.
Parágrafo Trigésimo: manter permanentemente junto aos serviços um representante
autorizado, devidamente credenciado, para receber da CELESC as instruções, bem
como para proporcionar à equipe de fiscalização toda assistência e facilidade
necessária ao bom cumprimento e desempenho das inspeções, sanando de imediato
as irregularidades apontadas;
Parágrafo Trigésimo - Primeiro: obedecer às exigências do Código Nacional de
Trânsito, em relação ao transporte de pessoas, equipamentos e materiais e afixar
emblema da CONTRATADA, facilmente identificável, com nome, e com os dizeres "A
SERVIÇO DA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.", em ambas as portas de seus veículos.
Deverá também manter veículo próprio para o transporte exclusivo de pessoal, de
acordo com as Normas e exigências do CONTRAN, ou utilizar caminhões com cabine
dupla;
Parágrafo Trigésimo - Segundo: utilizar somente veículos em perfeito estado de
conservação, tanto no que se refere ao funcionamento como a sua apresentação em
geral.
Parágrafo Trigésimo - Terceiro: Responsabilizar-se pelo desmatamento da faixa de
terreno ao longo da obra objeto deste contrato de acordo com as normas e
procedimentos da CELESC e segundo orientação da fiscalização. O pagamento será
efetuado de acordo com o Anexo A deste contrato.
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Aprovado Advogado
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Parágrafo Trigésimo - Quarto: responsabilizar-se pela locação das estruturas, de
acordo com o projeto fornecido pela CELESC, com a conferência dos alinhamentos,
ângulos e pontos críticos do perfil topográfico, dando ciência à fiscalização, em tempo
hábil, das divergências porventura existentes. As modificações só poderão ser
executadas com aprovação prévia da fiscalização da CELESC.
Parágrafo Trigésimo - Quinto: A locação deve se processar de forma racional e
estética para não causar transtornos a terceiros. A não observância ao disposto acima
implicará em sanções previstas conforme cláusula décima – oitava, parágrafo quarto,
alínea “h” deste contrato.
Parágrafo Trigésimo - Sexto: sinalizar com equipamentos adequados, conforme as
normas da CELESC e de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, os
locais onde estiverem sendo executados os serviços.
Parágrafo Trigésimo - Sétimo: informar à fiscalização, quando solicitado, do
desenvolvimento dos serviços sob sua responsabilidade, apontando os eventuais
problemas encontrados para sua execução.
Parágrafo Trigésimo - Oitavo: comunicar imediatamente por escrito à CELESC a
ocorrência de qualquer impedimento ao andamento dos serviços.
Parágrafo Trigésimo - Nono: solicitar a presença imediata do responsável pela
fiscalização em caso de acidente com vítimas ou danos no sistema de elétrico da
CELESC ou bem de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
Parágrafo Quadragésimo: efetuar somente através da CELESC os entendimentos
com órgãos públicos, para a solução de problemas relacionados aos serviços.
Parágrafo Quadragésimo - Primeiro: empregar o equipamento de aterramento em
número suficiente para isolar o trecho em serviço, por todos os lados, tanto na média
como na baixa tensão, observando o parágrafo quadragésimo - quinto desta cláusula,
sinalizando com as devidas placas de aviso, em observância ao disposto na NR-10.
Parágrafo Quadragésimo - Segundo: proteger os buracos, cavas ou valetas com
tampas suficientemente resistentes e seguras para transeuntes, veículos e animais,
conforme o local.
Parágrafo Quadragésimo - Terceiro: efetuar às suas custas, inclusive com o
fornecimento de materiais iguais ou similares aos existentes, a recomposição dos
passeios, cercas, meios-fios, calçadas, áreas revestidas, pistas de rolamento, etc., toda
vez que houver necessidade de abertura de valetas, buracos ou cavas. A reposição de
materiais diferentes daqueles comumente usados na região, a critério da CELESC, será
feita à CONTRATADA sem ônus adicionais. Tanto a recomposição dos passeios como
a remoção de terras e entulhos, deverão ser feitos imediatamente após a execução dos
serviços.
Parágrafo Quadragésimo - Quarto: executar os serviços que implicarem em
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Aprovado Advogado
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interrupção do fornecimento de energia elétrica, em média e baixa tensão, mediante
programação elaborada pela CONTRATADA, devidamente aprovada pela CELESC,
sempre respeitadas as instruções técnicas em vigor, das quais a CONTRATADA
declara já ter pleno conhecimento.
Parágrafo Quadragésimo - Quinto: quando da execução de serviços de desligamento,
em qualquer classe de tensão, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente: colocar
placa de sinalização “Não opere este equipamento” no equipamento usado para o
seccionamento do trecho de trabalho, aterrar a rede na saída do equipamento
seccionador, ou na estrutura da rede adjacente; aterrar o trecho em trabalho, nas
estruturas anterior e posterior ao local onde os eletricistas e ajudantes estiverem
trabalhando.
Parágrafo Quadragésimo - Sexto: em qualquer procedimento, seja para aterrar
estruturas, seja para início dos trabalhos, é obrigação intransferível da CONTRATADA
aplicar o detector de tensão aos cabos da rede, para garantia de segurança contra
eletrocussão.
Parágrafo Quadragésimo - Sétimo: reparar ou refazer, exclusivamente às suas
expensas, os serviços inadequadamente executados sanando todas as irregularidades
dentro dos prazos estipulados pela CELESC.
Parágrafo Quadragésimo - Oitavo: efetuar a religação dos consumidores, de acordo
com o projeto ou as instruções da fiscalização.
Parágrafo Quadragésimo - Nono: efetuar às suas próprias expensas o reparo das
falhas de mão-de-obra que se verificarem no período compreendido entre o
recebimento provisório e o definitivo dos serviços, devendo a sua execução se
processar imediatamente após a solicitação da CELESC ou, se executados por esta,
indenizar os custos atualizados apresentados.
Parágrafo Qüinquagésimo: responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer
reembolso por parte da CELESC, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos
que causem danos ou prejuízos aos serviços ou a terceiros, quando resultantes de
imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados.
Parágrafo Qüinquagésimo - Primeiro: proceder ao levantamento físico dos materiais
aplicado na obra, junto à fiscalização da CELESC, bem como dos materiais a serem
devolvidos, objetivando o acerto final entre a CELESC e a CONTRATADA.
Parágrafo Qüinquagésimo - Segundo: não efetuar despesas, celebrar acordos, fazer
declarações ou prestar informações em nome da CELESC.
Parágrafo Qüinquagésimo - Terceiro: efetivar o registro do contrato de empreitada
junto ao CREA, sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Parágrafo Qüinquagésimo - Quarto: manter o cadastro atualizado junto ao Exército,
para utilização de explosivos quando necessário (cava em rocha), ou então valer-se
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Aprovado Advogado
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apenas de prestação de serviços de firmas autorizadas pelo mesmo quando da
necessidade de uso de explosão para desmonte de rocha.
Parágrafo Qüinquagésimo - Quinto: comunicar-se sempre com o proprietário para
adentrar seu terreno para executar os serviços, quando a rede passar sobre
propriedade de terceiros, tendo também o cuidado de fechar portões e porteiras por
onde a turma de montagem transitar.
Parágrafo Qüinquagésimo - Sexto: conhecer e possuir todas as normativas, padrões
e especificações técnicas da CELESC, que são necessários à execução dos
serviços/obras. Estas podem ser disponibilizadas pela Agência Regional de Tubarão ou
na Divisão de Engenharia e Normas da CELESC
Parágrafo Qüinquagésimo - Sétimo: correrá sob inteira responsabilidade e ônus da
CONTRATADA a adoção de todas as medidas de segurança, inclusive as que a
CELESC julgar necessárias à execução dos serviços e preservação dos bens e
interesses próprios da CELESC e de terceiros em geral.
Parágrafo Qüinquagésimo - Oitavo: concorrerá também sob sua inteira
responsabilidade e ônus o pagamento de todo e qualquer dano que causar fora dos
limites de execução, devendo o pagamento ser feito por ela própria diretamente,
mesmo que haja transferido esse encargo à eventual seguradora.
a) A ocorrência de reclamações consideradas procedentes pela CELESC dará à
mesma o direito de reter o pagamento da CONTRATADA, na proporção dos
prejuízos verificados;
b) Prejuízos ou perdas comprovadas em materiais e/ou equipamentos da CELESC ou
de terceiros por culpa da CONTRATADA, se não repostos ou indenizados pela
CONTRATADA, no prazo estipulado pela CELESC, serão assumidos pela
CELESC, cobrando-se, neste caso, uma taxa mínima de 25% (vinte e cinco por
cento) sobre o valor do dano, por ocasião do acerto.
Parágrafo Qüinquagésimo - Nono: responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de
instalação, montagem eletromecânica, por um prazo de 12 (doze) meses contados a
partir do recebimento definitivo da obra.
Parágrafo Sexagésimo: a CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal,
das suas instalações de serviços, edificações e de todo o equipamento que utilizar para
a execução de qualquer trabalho previsto neste contrato.
Parágrafo Sexagésimo - Primeiro: A CONTRATADA deverá apresentar à CELESC,
ao término da montagem do canteiro de obras, comprovante do Órgão Municipal de
Meio Ambiente ou da Fundação de Meio Ambiente – FATMA, que suas instalações
estão “De Acordo” com legislação Ambiental, no que se refere ao destino dos resíduos
sólidos, efluentes sanitários e óleo e graxas.
Parágrafo Sexagésimo - Segundo: A CONTRATADA deverá montar uma Gerência
de Coordenação da obra que deverá promover a adequação dos projetos executivos
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conforme citado no Parágrafo Sexagésimo – Quarto, e planejar, programar e
controlar todas as atividades referentes ao fornecimento dos materiais, como
aprovação de desenhos, aquisição de materiais para as obras, transporte de materiais
e equipamentos, controle de almoxarifado e instalação, contratação e manutenção de
pessoal, execução das obras e realização dos testes de comissionamento. Além disso,
deverá manter, em tempo integral, um Engenheiro Eletricista registrado no CREA, que
deverá ser o responsável técnico pelo serviço de construção das obras.
Parágrafo Sexagésimo - Terceiro: A CONTRATADA deverá submeter à aprovação
da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., os catálogos, desenhos, diagramas, resultados de
testes e ensaios e demais dados informativos sobre os materiais e equipamentos a
serem empregados na obra, de modo a permitir sua perfeita identificação quanto à
qualidade e procedência. Na falta do atendimento desta condição, a CELESC
DISTRIBUIÇÃO S.A. poderá determinar a rejeição do material ou equipamento.
Parágrafo Sexagésimo - Quarto: Após a conclusão da obra, a CONTRATADA deverá
entregar à CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. uma coleção completa de todos os desenhos
executivos com todas as modificações introduzidas durante a instalação,
representando fielmente os serviços executados. Estes desenhos deverão ser
encaminhados assinados pelo responsável técnico da contratada, com uma cópia em
meio digital, nos formatos DGN e DXF ou DWG.
Parágrafo Sexagésimo - Quinto: A CONTRATADA Deverá ser elaborado diariamente
e ficar à disposição da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., um relatório Diário de Obra, a
ser devidamente vistado pelo Fiscal.
Parágrafo Sexagésimo - Sexto: A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., sempre que
possível e que seja do seu interesse para execução da obra, poderá designar técnicos
do seu quadro de pessoal para participar e acompanhar a sua execução.
Parágrafo Sexagésimo – Sétimo: Os desenhos executivos aprovados serão
caracterizados pelo carimbo “Liberado para Execução” e serão entregues a
CONTRATADA para início da respectiva atividade.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DA CELESC
Fornecer à CONTRATADA, a relação dos fabricantes de materiais de distribuição
habilitados tecnicamente pela CELESC.
Parágrafo Primeiro: Esclarecer à CONTRATADA, em tempo hábil, toda e qualquer
dúvida com referência à execução dos trabalhos.
Parágrafo Segundo: Providenciar o acesso aos desenhos e documentos necessários
para a execução dos serviços.
Parágrafo Terceiro: Providenciar as necessárias autorizações de passagem para a
execução dos serviços. Caso surjam dificuldades imprevisíveis com qualquer entidade
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pública ou privada, desde que não tenha sido causada pela CONTRATADA, a CELESC
tomará a seu cargo as providências que se fizerem necessárias para solucionar o
impasse.
Parágrafo Quarto: Pagar à CONTRATADA as faturas apresentadas e aceitas nas
condições estabelecidas nas cláusulas décima primeira e décima segunda deste
instrumento.
Parágrafo Quinto: Prover a necessária fiscalização dos serviços e efetuar as medições
dos serviços executados de acordo com a cláusula nona deste instrumento.
Parágrafo Sexto: Comunicar por escrito à CONTRATADA, em tempo hábil, quaisquer
modificações dos projetos executivos, das especificações e das normas técnicas, que
se fizerem necessárias.
Parágrafo Sétimo: Realizar os desligamentos programados para a execução dos
serviços de modo a não acarretar improdutividade da CONTRATADA, comunicando
com no mínimo 48 horas de antecedência os cancelamentos de programas de
desligamento.
Parágrafo Oitavo: Para cada hora ou parcela superior a 15 (quinze) minutos de atraso
na efetivação de desligamento por culpa da CELESC, ou cancelamento do
desligamento sem o aviso mencionado (exceto em razão de chuvas, vendavais ou
problemas semelhantes), a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos com o valor
correspondente a 30 USC.
Parágrafo Nono: Os materiais retirados da rede de energia existente são de
propriedade da CELESC.
CLÁUSULA SÉTIMA - INSPEÇÕES E ENSAIOS
Todos os materiais que serão aplicados nas obras estarão sujeitos à inspeção e
ensaios por parte da CELESC, a qualquer momento antes da entrega, correndo por
conta da CELESC os custos de deslocamento do seu pessoal, ou pessoal de terceiros
por ela contratados para essa finalidade. A CELESC terá o direito, independentemente
de qualquer inspeção prévia, ou em caso de sua dispensa (aceitando os materiais
através de relatórios de ensaios autenticados segundo as especificações técnicas da
CELESC) de rejeitar os materiais defeituosos e de exigir a correção do defeito sem dar
direito à CONTRATADA de prorrogação do prazo para conclusão das obras ou a
pagamento de qualquer adicional.
Parágrafo Primeiro: A menos que a CELESC, por escrito, especificamente renuncie à
inspeção e ensaios em fábrica e instalações de terceiros subfornecedores da
CONTRATADA, relativamente a materiais e equipamentos, nenhum material ou
equipamento será embarcado antes de terem sido efetuadas todas as inspeções e
ensaios necessários, e aprovados pela CELESC os relatórios referentes aos mesmos.
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Parágrafo Segundo: A realização ou não, da inspeção e ensaios pela CELESC, não
exime a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais quanto à qualidade dos
materiais e equipamentos fornecidos.
Parágrafo Terceiro: À CELESC caberá o direito de solicitar a repetição parcial ou total
de cada um dos ensaios e inspeção, objeto do relatório da CONTRATADA ou de
terceiros subfornecedores, caso julgue que os resultados apresentados no mesmo não
sejam satisfatórios.
Parágrafo Quarto: A CELESC iniciará seus ensaios e inspeções em fábrica somente
após ter recebido e aprovado todos os desenhos, listas de materiais e memórias de
cálculo relacionados ao equipamento ou à parte a ser inspecionada.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA deverá avisar, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias, as datas para a realização da inspeção ou dos ensaios, e deverá enviar o
correspondente relatório à CELESC até 15 (quinze) dias após a realização dos
mesmos.
Parágrafo Sexto: Quando da convocação para inspeção, a CONTRATADA deverá
informar o nome da pessoa de contato, o telefone e o local de realização dos ensaios.
Deverá ainda, enviar um programa detalhado contendo data de início e término da
inspeção e relação dos ensaios a serem realizados.
Parágrafo Sétimo: Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com transporte
e diárias que o inspetor da CELESC, ou de terceiro contratado para essa finalidade,
venha a efetuar decorrente da não realização dos ensaios na data prevista, por culpa
da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo: No caso de algum equipamento apresentar qualquer falha na
ocasião da realização dos ensaios que resulte em rejeição, os custos de transporte,
diárias e horas trabalhadas referentes à reinspeção realizada, serão debitados à
CONTRATADA.
Parágrafo Nono: Tudo que for rejeitado pelo inspetor da CELESC deverá ser reparado
às expensas da CONTRATADA, estando sujeitos a novos ensaios e inspeções.
Parágrafo Décimo: No caso de impossibilidade de comparecimento do representante
da CELESC na data combinada com a CONTRATADA, a CELESC fará comunicação,
com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, ficando a nova data de inspeção a
ser estabelecida de comum acordo entre as partes.
Parágrafo Décimo - Primeiro: A postergação pela CELESC de datas de ensaios, dará
à CONTRATADA o direito de prorrogar as entregas, por período igual da prorrogação
dos ensaios.
Parágrafo Décimo - Segundo: No caso da CELESC não realizar a inspeção e não
proceder de conformidade com o disposto no parágrafo décimo acima, a
CONTRATADA terá o direito de realizar os ensaios previstos no plano de inspeção e
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Aprovado Advogado
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prosseguir na fabricação do material e/ou equipamento não inspecionado. Após a
realização destes ensaios, a CONTRATADA deverá encaminhar para a aprovação da
CELESC relatório de ensaio, correndo por sua conta os custos decorrentes da não
aprovação dos mesmos.
Parágrafo Décimo - Terceiro: A CONTRATADA providenciará diretamente ou cuidará
que seja providenciado por subfornecedor por ela contratado, para que sejam
prestadas à CELESC, todas as informações necessárias relativamente a quaisquer
materiais e/ou equipamentos usados ou destinados a uso no fornecimento, permitindo
inclusive, o registro fotográfico dos mesmos nas suas fases de fabricação mais
importantes.
Parágrafo Décimo - Quarto: Se a inspeção e ensaios, tanto preliminares quanto finais,
forem executados nas dependências da CONTRATADA, ou de subfornecedores, a
CONTRATADA, deverá colocar à disposição, sem ônus adicionais para a CELESC,
todos os meios disponíveis, bem como toda a assistência necessária para execução
segura e conveniente da inspeção. O inspetor poderá negar-se a realizar a inspeção
caso entenda que as instalações postas a sua disposição estejam, de alguma forma,
colocando em risco sua segurança. Neste caso, o material e/ou equipamento não será
inspecionado até que a CONTRATADA providencie o restabelecimento de condições
seguras para inspeção.
Parágrafo Décimo - Quinto: As inspeções e ensaios somente serão realizados dentro
do território nacional, devendo os fornecedores estrangeiros se adequarem a esta
exigência, através da disponibilização de laboratório e/ou instalações situadas no
Brasil.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
A execução da obra contratada será fiscalizada pela CELESC ou por quem esta
indicar, ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não desobriga a
CONTRATADA de ser a única e exclusiva responsável pela perfeita execução da obra,
obedecendo os preceitos da melhor técnica, a fim de dar à obra absoluta segurança e
perfeito acabamento.
Parágrafo Primeiro: a CELESC, ou seus representantes, deverão ter seus trabalhos
facilitados pela CONTRATADA, terão poderes para fiscalizar a execução dos serviços e
especialmente para:
a) sustar os trabalhos de quaisquer partes dos serviços sempre que considerar a
medida necessária à sua boa execução;
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b) recusar quaisquer trabalhos que difiram dos padrões exigidos por este contrato;
c) decidir dentro dos limites de suas atribuições, por parte da CELESC, as questões que
se levantarem no campo durante o andamento das obras;
d) entrar em qualquer tempo no canteiro da obra, para as verificações julgadas
necessárias;
e) controlar a execução dos serviços, verificando se o pessoal, máquinas e
equipamentos são suficientes para sua realização;
f) efetuar medições e emitir os respectivos boletins de medições;
g) acompanhar a execução dos serviços que acarretem desligamentos.
h) avaliar se os materiais adquiridos pela CONTRATADA atendem aos padrões e
especificações da CELESC;
Parágrafo Segundo: Deverá a CONTRATADA manter no escritório da obra um
"DIÁRIO DE OBRAS", destinado a anotações diárias por ambas as partes, referente ao
andamento dos serviços, pessoal lotado na obra, dias de chuvas, providências ou
problemas que requeiram solução por parte da CELESC ou da CONTRATADA, ou
outras que se fizerem necessárias. Todas as anotações efetuadas no "DIÁRIO DE
OBRAS" deverão conter o visto da fiscalização da CELESC e da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Fica assegurado à CELESC o direito de recusar os serviços
inadequadamente executados, obrigando-se a CONTRATADA a refazer, às suas
expensas, os serviços recusados, sem qualquer ônus para a CELESC, dentro do prazo
estabelecido neste contrato para a conclusão da obra.
Parágrafo Quarto: a CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
atender às exigências da fiscalização, salvo prorrogação especialmente concedida.
Esgotado esse prazo, a CELESC poderá promover as medidas que forem necessárias,
cobrando da CONTRATADA as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras
penalidades previstas neste instrumento, inclusive a rescisão do contrato de
empreitada.
CLÁUSULA
DÉCIMA -
VIGÊNCIA
DO
EXECUÇÃO
CONTRATO
E
PRAZO DE
Este contrato vigorará por um prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da
data de sua assinatura, em cujo decorrer a CONTRATADA deverá executar o objeto do
contrato, programado para 90 (noventa) dias, podendo os prazos de vigência e
execução serem prorrogados, conforme condições a seguir estipuladas.
Parágrafo Primeiro: Se ocorrer atraso por motivo de caso fortuito ou força maior,
como definido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, o prazo de
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execução da obra será prorrogado por tempo igual ao da interrupção, assim como,
caso necessário, será prorrogado por igual período o prazo de vigência deste contrato.
Parágrafo Segundo: No caso de eventual atraso na execução da obra pela ocorrência
de chuvas e/ou por responsabilidade da CELESC, ou por motivo que a juízo da
CELESC seja considerado justo, poderá ser prorrogado, a juízo exclusivo da CELESC,
o prazo de execução da obra, assim como o prazo de vigência do contrato, por até o
mesmo período do contrato.
Parágrafo Terceiro: As causas citadas nos parágrafos desta cláusula somente serão
consideradas pela CELESC, quando forem anotadas no DIÁRIO DE OBRAS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FATURAMENTO
A CONTRATADA deverá elaborar os Boletins Mensais de Medição relativas às etapas
concluídas até o dia 20 (vinte) de cada mês, com exceção da medição final, e,
posteriormente, submetê-los à aprovação da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. A Nota
Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratado e medido deverá ser emitida em
conformidade com a legislação municipal, estadual e federal pertinentes e entregue no
protocolo da Divisão administrativa Financeira – DVAF na Agência Regional de
Tubarão sub-sede da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. em até 5 (cinco) dias úteis
subseqüentes à data limite da medição, sob pena de devolução ao emitente.
Parágrafo Primeiro: As Notas Fiscais/Faturas de Prestação de Serviços, após
assinadas pela CELESC, atestam o cumprimento dos eventos geradores de
pagamentos relacionados à entrega de materiais disponibilizados como insumo e à
execução de serviços.
Parágrafo Segundo: Deverá constar na fatura o número deste contrato em local de
fácil identificação, bem como o número de detalhe contábil da CELESC.
Parágrafo Terceiro: As Notas Fiscais/Faturas de Prestação de Serviços relativas a
cada etapa do objeto contratado deverão ser emitidas em conformidade com a
legislação municipal, estadual e federal, pertinentes e entregues na Agência Regional
de Tubarão, sede regional da CELESC, e deverá ser protocolada para pagamento com
uma cópia dos Boletins de Medição anexados.
Parágrafo Quarto: A CELESC reserva-se o direito de reter faturas caso venham a ser
constatados problemas não solucionados em tempo hábil.
Parágrafo Quinto: Todos os pagamentos ficam sujeitos às deduções e/ou abatimentos
por força de Lei.
Parágrafo Sexto: As Notas Fiscais/Faturas de Prestação Serviços deverão discriminar
as parcelas correspondentes aos itens de fornecimento de equipamentos, materiais e
serviços.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As obrigações da CELESC decorrentes da liberação de pagamentos a título deste
contrato serão calculadas e pagas de acordo com as condições estabelecidas nesta
cláusula.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos, no mínimo,
após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura na Divisão Administrativo-Financeira - DVAF,
na Agência Regional de Tubarão da CELESC, localizada na Altamiro Guimarães, 490,
Bairro: Centro, CEP 88701-300, Tubarão.– SC, condicionado o efetivo desembolso ao
calendário de pagamento, fixado no site www.celesc.com.br, link Suprimentos e
Licitações
Parágrafo Segundo: O prazo de pagamento somente vencerá em dia de expediente
bancário normal, na cidade de Tubarão - SC, postergando-se, em caso negativo, para
o primeiro dia útil subseqüente.
Parágrafo Terceiro: Vencido o prazo estabelecido, observando o calendário acima
mencionado, e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos
mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em
observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual.
Parágrafo Quarto: As Notas Fiscais/Faturas de Prestação de Serviços apresentadas
somente serão liberadas para pagamento, se a CONTRATADA estiver em dia com os
Encargos Sociais e Trabalhistas, e estiver pagando aos empregados, o "Adicional de
Periculosidade" devido, conforme Decreto 93.412, de 14/10/86. Deverá para tanto,
fazer prova junto à CELESC, no final de cada mês, através de cópias de recibos e
guias de recolhimento, devidamente quitadas, relativos ao mês imediatamente anterior,
devendo tal documentação ser encaminhada à CELESC através de carta.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA deverá anexar, obrigatoriamente, junto a Nota
Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços mensal, os documentos a seguir relacionados
no original ou em fotocópia autenticada:
a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual do Estado sede da
empresa, no original ou em fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do
prazo de pagamento. Quando a CONTRATADA possuir estabelecimento em outro
Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa
Catarina .
b) Relação mensal com os nomes e categorias do pessoal empregado na execução
dos serviços;
c) Comprovante de recolhimento do FGTS, INSS e ISS (cópia da GR do FGTS, GRPS
e do ISS);
d) Cópia da folha de pagamento do pessoal empregado na execução dos serviços.
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Aprovado Advogado
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Parágrafo Sexto: Com relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS) a CONTRATADA
deverá identificar na Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços o município onde
está prestando os serviços.
Parágrafo Sétimo: Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última
Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços devida à CONTRATADA, esta deverá
comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, documentos citados no
parágrafo quinto desta cláusula, inclusive verbas rescisórias, estas comprovadas
através de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e o comprovante de verbas
rescisórias (Cheque/Recibo). Caso contrário, apresentar declaração com firma
reconhecida de que não houve demissão de pessoal empregado durante o período da
execução deste contrato.
Parágrafo Oitavo: O não cumprimento do disposto nos parágrafos quinto, sexto e
sétimo desta cláusula, implicará na sustação do pagamento, que só será processado
após a apresentação dos mesmos, não podendo ser considerado atraso de
pagamento.
Parágrafo Nono: A CELESC reterá no pagamento a contribuição previdenciária
conforme estabelece a Lei 9711/98 e legislação complementar, devendo a
CONTRATADA destacar o valor da retenção após a descrição dos serviços prestados
a título de retenção para a Seguridade Social, quando for o caso.
Parágrafo Décimo: A CONTRATADA deverá informar, por escrito o nome do Banco,
da Agência e o numero da Conta Bancária.
Parágrafo Décimo - Primeiro: Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de
pagamento, considerando a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde
que seja concedido desconto equivalente ao custo financeiro praticado pelo mercado. A
taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito
Interbancário) acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Parágrafo Décimo - Segundo: A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com
a primeira Nota Fiscal Fatura, a(s) ART(s) da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REAJUSTE CONTRATUAL
Parágrafo Único: O valor do USC – Unidade de Serviço da Construção permanecerá
irreajustável por 12 (doze) meses a contar da data de vencimento da licitação, após
isso o mesmo será reajustado com base na aplicação da fórmula apresentada a seguir:
Pr = P(0,45 I1 + 0,45 E1 + 0,10 C1 )
Io
Eo
Co
Onde:
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
19
Pr = Valor do USC reajustado
P = Valor do USC na data de abertura das propostas, conforme Edital de Licitação
I = Valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
E = Índice de Bens de Investimento. FGV – Dados código1004808..
C = Índice bens intermediário – Combustíveis e lubrificantes para a produção.
FGV Dados, código 1004820.
I1, E1, C1 = Valores relativos a data do vencimento da periodicidade anual,
contada da data de vencimento da licitação.
Io, Eo, Co = Valores do mês referente ao vencimento da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – APLICAÇÃO DE MATERIAL E/OU SERVIÇO
ADICIONAL
Sempre que for solicitada a executar serviços e/ou aplicação de materiais não previstos
na licitação, e não contemplados na proposta da CONTRATADA e/ou Tabelas de
Atividades para Medição dos Serviços, a CONTRATADA deverá apresentar proposta
para aprovação da CELESC. Esses serviços constarão de avaliações em separado dos
demais serviços contratuais (art.65, parágrafo terceiro, da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993).
Parágrafo Único: Os quantitativos, objeto das obras, poderão ser alterados sem
prejuízo dos preços unitários ofertados, até o limite estabelecido no art. 65, parágrafos
primeiro e segundo, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROJETO EXECUTIVO
A CONTRATADA terá por obrigação examinar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis
após a assinatura do contrato, todos os desenhos integrantes do projeto executivo, que
lhe foram entregues, a fim de verificar possíveis situações que impeçam e/ou dificultem
a execução de partes da obra objeto dos mesmos.
Parágrafo Único: Na falta de manifestação da CONTRATADA, a CELESC não levará
em consideração qualquer alegação para justificar atraso ou paralisação da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECEBIMENTO DA OBRA
Quando a obra estiver total e perfeitamente concluída pela CONTRATADA e aceita
pela CELESC, bem como devolvidos em boa ordem e recebidos pelo Almoxarifado da
Agência Regional da CELESC todos os materiais e/ ou equipamentos referentes ao
desmonte, a CONTRATADA emitirá uma Declaração de Término de Obra, que será
encaminhada à CELESC.
Parágrafo Primeiro: A CELESC, num prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento
da Declaração de Término de Obra, e desde que não haja ressalvas quanto aos
serviços executados, emitirá um Relatório de Recebimento Provisório da Obra.
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
20
Parágrafo Segundo: Caberá à CONTRATADA, decorridos 12 (doze) meses da
emissão do Relatório de Recebimento Provisório da Obra, requerer à CELESC a
emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, o qual deverá ser feito sem
nenhum ônus para a mesma.
Parágrafo Terceiro: Após a conclusão da obra, a CONTRATADA deverá entregar à
CELESC uma coleção completa de todos os desenhos executivos com todas as
modificações introduzidas durante a instalação, representando fielmente os serviços
executados. Estes desenhos deverão ser encaminhados assinados pelo responsável
técnico da CONTRATADA, com uma cópia em meio digital, nos formatos DGN e DXF
ou DWG, em até 30 (trinta) dias da conclusão da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DA OBRA
No caso da obra, os equipamentos, estruturas, cabos, isoladores, materiais, ferragens
e acessórios aplicados que apresentarem defeitos, falhas, omissões, diferenças,
deficiências ou irregularidades, ou estiverem em desacordo com o Memorial Descritivo,
ou com o Projeto Executivo e/ou Especificações Técnicas, a CONTRATADA deverá
refazê-los, corrigi-los ou substituí-los, sem ônus para a CELESC e dentro dos prazos
estipulados pela mesma, sem prejuízo do prazo contratual.
Parágrafo Primeiro: A obra será garantida por um período de 60 (sessenta) meses a
contar da data do Relatório de Recebimento Provisório da Obra, relativamente a
obediência dos projetos, acabamentos, qualidade de materiais e funcionamento, sem
prejuízo de todas as demais garantias previstas no Código Civil Brasileiro e demais
legislação vigente no Brasil.
Parágrafo Segundo: Os trabalhos exigidos em função da garantia serão executados
pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CELESC e imediatamente após
reclamação por escrito.
Parágrafo Terceiro: Todos os custos e danos causados pelos equipamentos,
estruturas, cabos, isoladores, materiais, ferragens e acessórios aplicados ou pelos
serviços realizados nos termos dos DOCUMENTOS DE CONTRATO, gerando ônus
para a CELESC, serão deduzidos das quantias devidas à CONTRATADA e ou da
Garantia de execução definida na cláusula décima oitava, ou ainda reavidas através de
medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Como garantia de que a CONTRATADA executará na sua totalidade e nos prazos
previstos o presente contrato, a mesma entregou à CELESC, nesta data, a garantia de
fiel execução das obrigações assumidas neste contrato, no valor de 5% (cinco por
cento) que corresponde a R$......... ......... ......... ......... (........ ......... .... ......... .........
......... ......... ......... ......... .....) na modalidade de......... ......... ......... ......... ......... ..........
Parágrafo Único: Na ocorrência de inadimplemento contratual, pelo qual a
CONTRATADA venha a ser considerada responsável, a CELESC notificará a mesma
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
21
com 30 (trinta) dias de antecedência e executará a cobrança do termo de garantia.
Ocorrendo prorrogação do prazo de execução do objeto, a garantia deverá ser
prorrogada pelo mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PENALIDADES
A critério da CELESC serão aplicadas à CONTRATADA inadimplente, multas nas
hipóteses e valores fixados nos parágrafos seguintes. As multas serão aplicadas pelo
fato constatado na ocasião da passagem da fiscalização ou por denúncia de terceiros
(comprovada) e não dependem da amplitude do fato (exceto no que tange a
desligamentos).
Parágrafo primeiro: será utilizado formulário próprio no qual constará o ciente do
representante da CONTRATADA. A repetição do mesmo fato em outra vistoria da
fiscalização ou a sua não eliminação no prazo estipulado, sujeita a CONTRATADA a
nova multa, porém com valor duas vezes ao da 1ª multa. No caso de novas repetições,
os valores das multas acumuladas serão acumulativamente duplicados.
Parágrafo segundo: quando na inspeção de recebimento forem constatadas falhas
técnicas ou vícios de execução, originados por culpa da CONTRATADA e que por
conseqüência sejam necessárias inspeções adicionais, estas serão cobradas à base de
10 (dez) USC - Unidades de Serviço de Construção por visita, sem prejuízo de outras
multas previstas neste contrato.
Parágrafo terceiro: no uso de ferramenta ou equipamento inadequado, caracterizando
falha de execução, serão cobrados 10 (dez) USC - Unidades de Serviço de Construção
- por constatação.
Parágrafo quarto: na inobservância de técnicas de construção estabelecidas pela
CELESC, caracterizando falha de execução serão cobrados, a título de multa, 20 (vinte)
USC - Unidades de Serviço de Construção - por ocorrência. São as seguintes as falhas
de técnica de construção sujeitas a esta multa:
a) lançamento inadequado de condutores;
b) execução incorreta de conexões;
c) arrastamento ou transporte inadequado de postes;
d) transporte inadequado de materiais e/ou equipamentos;
e) falta de proteção e sinalização de buracos, cavas ou valetas;
f) falta de sinalização de trânsito aos transeuntes nos locais de trabalho;
g) falta de segurança para terceiros;
h) erros na locação das estruturas;
j) qualquer outra inobservância ao disposto nas normas, padrões e especificações da
CELESC;
i) cortar, deixar de aplicar ou de conectar hastes de aterramento.
Parágrafo quinto: serão cobradas multas de 20 (vinte) USC - Unidades de Serviço de
Construção - na ocorrência das seguintes condições inseguras do Trabalho:
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
22
a) transporte inseguro de pessoal;
b) não utilização de materiais e equipamentos de segurança (EPI e EPC), bem como de
uniformes da turma de construção;
c) utilização de veículos e/ou equipamentos inadequados ou em precárias condições de
uso.
Parágrafo sexto: serão aplicadas as seguintes multas no caso de desligamentos que
não observem os períodos dos desligamentos concedidos:
a) para cada hora ou fração superior a 15 (quinze) minutos excedente no período para
desligamento concedido pela CELESC, serão cobrados 10 (dez) USC - Unidades de
Serviço de Construção;
b) no caso de desligamento para corrigir defeito de execução, para cada hora ou fração
superior a 15 minutos de desligamento serão cobrados 20 (vinte) USC - Unidades de
Serviço de Construção;
c) ficam vedados quaisquer desligamentos na alta ou na baixa tensão sem prévio aviso
à CELESC e a seus consumidores, sob pena de cobrança de 40 (quarenta) USC Unidades de Serviço de Construção, para cada desligamento na Baixa Tensão e 140
(cento e quarenta) USC - Unidades de Serviço de Construção - para cada
desligamento na Média Tensão;
d) na eventualidade de ocorrência de danos causados a terceiros, ocasionados por
desligamento, será aplicada a multa de 50 (cinqüenta) USC - Unidades de Serviço de
Construção, que não elide nem elimina a responsabilidade pelo ressarcimento
integral do dano causado, conforme estabelece o Parágrafo Quadragésimo - Sétimo,
da Cláusula Quinta, sendo a multa aplicável em caráter cumulativo e autônomo.
Parágrafo sétimo: serão aplicadas as seguintes multas no caso de atraso da obra:
a) Relativamente às obras objeto deste contrato, a CONTRATADA se sujeita ao
pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor da obra por dia de
atraso não justificado, limitado a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.
b) a CONTRATADA é passível de multa quando não comparecer para executar os
serviços previstos por ocasião dos desligamentos programados. Neste caso, a
CONTRATADA pagará multa de 20 (vinte) USC - Unidades de Serviço de
Construção - por hora (ou fração) de desligamento previsto no Programa de
Desligamento;
c) no caso de extravio ou não entrega de materiais à CELESC, a mesma procederá ao
desconto dos valores correspondentes aos materiais faltantes a preços da sua
tabela-base vigente no mês de encerramento do prazo para o acerto, acrescidos da
taxa mínima de 25% (vinte e cinco por cento);
Parágrafo oitavo: as multas previstas nesta cláusula têm caráter moralizador e não
compensatório, de modo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da
reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha acarretar.
Parágrafo nono: O valor correspondente às multas deverá ser descontado das
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
23
primeiras importâncias que a CONTRATADA tenha a receber da CELESC, pelos
serviços prestados. Se não houver crédito ou for este insuficiente para cobrir a
importância devida, será a CONTRATADA notificada a efetuar imediatamente o
recolhimento do saldo junto à Tesouraria da CELESC.
Parágrafo Décimo: As multas previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas
cumulativamente e não impedirão a aplicação de sanções administrativas à
CONTRATADA, tais como:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com
a CELESC, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - RESCISÃO
Resguardado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa, a CELESC
poderá considerar rescindido o presente contrato, independentemente de ação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer
indenização, nos seguintes casos:
a) Pela paralisação dos serviços por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivo
justificado;
b) Nos demais casos previstos nos Arts. 77 à 80 da Lei 8.666, de 21/06/93.
Parágrafo Primeiro: Caso a CELESC não use o direito de rescindir o contrato, poderá,
a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referentes ao
mesmo e sustar o pagamento das faturas até que a CONTRATADA cumpra
integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Segundo: Caso ocorra rescisão, em virtude de qualquer dos casos
previstos nesta cláusula, a CELESC pagará à CONTRATADA somente os valores
correspondentes aos serviços executados e os materiais fornecidos ou que tenham
sido comprovadamente adquiridos até a data da rescisão. Sendo a CONTRATADA
responsável pela rescisão deste contrato, a CELESC deduzirá o valor correspondente
a 5% (cinco por cento), calculado sobre o saldo dos materiais a serem aplicados e os
serviços a serem executados para conclusão da obra, independentemente de outros
valores decorrentes de infrações anteriores, e a CONTRATADA poderá ainda ser
penalizada com as sanções previstas no parágrafo décimo da cláusula décima - nona
deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - VALOR CONTRATUAL
O valor total do presente contrato é de R$.... .......... ...... ......... (....... ........... ............
............ ......... ......... ......... ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - RESPONSABILIDADE SOCIAL
A CONTRATADA compromete-se a participar de projeto de Responsabilidade Social e
respeitar, a todo tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se de trabalho
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
24
infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as normas que regulem a
matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - GERENTE DO CONTRATO
Fica estabelecido que o Chefe da Divisão de Técnica da Agência Regional de Tubarão,
sede da Agência Regional da CELESC, é o gerente do presente contrato, conforme
estabelece a Lei 8.666/93, em seu artigo 67.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FORO E CASOS OMISSOS
Fica eleito o foro da cidade de Florianópolis, Santa Catarina, para dirimir qualquer
questão resultante deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial
que seja, aplicando-se aos casos omissos deste contrato as disposições constantes da
Lei 8.666, de 21/06/93, Legislação Complementar, e o Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes este contrato com cinco vias de
igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas capazes, obrigando-se a cumprilo como nele se contém e declara.
Florianópolis, ______ de_______________ de 2011
Pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
_______________________
_______________________
Diretor Presidente
Diretor Técnico
Pela CONTRATADA
_________________________________
Nome :
Cargo :
N.º CPF:
Testemunhas:
NOME __________________________________CPF _______________________________
NOME __________________________________CPF _______________________________
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
25
ANEXO "A" - TABELA DE ATIVIDADES PARA MEDIÇÃO DE SERVIÇOS
TABELA DE CODIGO DE SERVIÇOS (ATIVIDADES) - REDE DESENERGIZADA
ITEM
100
101
102
103
104
105
200
201
202
203
204
205
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
400
401
402
403
404
405
406
407
ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO
SERVIÇO
Limpeza ou roçada de capoeira (por Km)
Limpeza ou roçada de vegetação rasteira (por Km)
Desmatamento de vegetação densa (por Km)
Corte de árvores (por árvore cortada)
Poda de árvores (por árvore podada)
Corte de bambuzal isolado (por metro quadrado)
ABERTURA/FECHAMENTO DE CAVAS
Abertura de cava em terreno normal
Abertura de cava em terreno arenoso ou brejo
Abertura de cava em rocha - compressor & explosivo
Abertura de cava em rocha sem uso de explosivo
Abertura de cava em rocha - explosivo, sem compressor
Fechamento de cava
INSTALAÇÃO/RETIRADA/APRUMAGEM DE POSTES
Instalação de poste menor que 12m - com guindauto
Retirada de poste menor que 12m - com guindauto
Inst. poste especial, 12 a 15m - com guindauto
Retirada poste especial, 12 a 15m - c/ guindauto
Instalação manual de poste inferior 300 daN
Retirada manual de poste inferior 300 daN
Instalação manual de poste de 300 a 1000
Retirada manual de poste de 300 a 1000 daN
Instalação manual de poste acima de 1000 a 3000 daN
Retirada manual de poste acima de 1000 a 3000 daN
Aprumagem de poste
Instalação de poste maior que 15 m
Instalação de poste aço galvanizado engastado com 10 metros de altura livre,
incluindo base tubulada
Inst. de poste de aço galvanizado com base, com 10 m altura livre, incl a confecção
base de concreto
Construção de engastamento de poste tipo tubulão, com forn mat de alv. (Tub 1x1m;
2,5pçs) Por unid.
Idem ao item 314 porém com 2 pçs de tubulão de (1x1 m. 2 pçs) Por unidade
Idem ao item 315, porém com tubulões de 0,5x1 m (1,5 pçs) Por unidade
Idem ao item 316, porém com tubulão de 1x1 m (1 pç) Por unidade
EQUIPAGEM DE ESTRUTURA PRIMÁRIA TRIFÁSICA
Instalação de estrutura N1, B1, M1, T1 utilizando cruzeta de madeira
Retirada de estrutura N1, B1, M1, T1 em cruzeta de madeira
Instalação de estrutura N1, B1, M1, T1 utilizando cruzeta de concreto
Retirada de estrutura N1, B1, M1, T1 em cruzeta de concreto
Instalação de estrutura N2, B2, M2, T2 utilizando cruzeta de madeira (duas cruzetas)
Retirada de estrutura N2, B2, M2, T2 em cruzeta de madeira (duas cruzetas)
Instalação de estrutura N2, B2, M2, T2 utilizando cruzeta de concreto (duas cruzetas)
Retirada de estrutura N2, B2, M2, T2 em cruzeta de concreto (duas cruzetas)
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
USC
6,660
1,900
13,310
0,480
0,380
0,760
2,000
10,000
25,000
7,000
12,000
1,000
5,000
2,000
10,000
4,000
9,000
3,600
12,000
4,800
14,000
5,600
2,500
29,000
10,000
18,000
63,000
49,400
28,500
20,000
2,000
0,800
2,700
1,080
3,500
1,400
4,730
1,890
26
408
409
410
411
412
413
414
415
416
417
418
419
420
421
422
423
424
425
426
427
428
429
430
431
432
433
434
435
436
437
438
439
440
441
442
443
444
500
501
502
503
504
505
506
507
510
511
Instalação de estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta de madeira (duas cruzetas)
Retirada de estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta de madeira
(duas cruzetas)
Instalação de estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta de concreto (duas
cruzetas)
Retirada de estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta de concreto
(duas cruzetas)
Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de madeira (duas cruzetas)
Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de madeira (duas cruzetas)
Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de concreto (duas
cruzetas)
Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de concreto (duas cruzetas)
Nivelar e alinhar cruzeta existente
Instalação de cruzeta para HT e HTE (especiais)
Retirada de estruturas especiais tipo HT e HTE
Instalação de isolador de pino, por unidade
Retirada de isolador de pino, por unidade
Instalação de isolador de disco, por unidade
Retirada de isolador de disco, por unidade
Instalação de estrutura P1/P2 (por isolador pilar)
Retirada de estrutura P1/P2 (por isolador pilar)
Instalação de estrutura P3 (por isolador)
Retirada de estrutura P3 (por isolador)
Instalação de estrutura N1,B1,M1,T1 utilizando cruzeta de aço (uma cruzeta)
Retirada de estrutura N1,B1,M1,T1 utilizando cruzeta de aço (uma cruzeta)
Instalação de estrutura N3,B3,M3,T3 utilizando cruzeta de madeira (uma cruzeta)
Retirada de estrutura N3,B3,M3,T3 utilizando cruzeta de madeira (uma cruzeta)
Instalação de estrutura N3,B3,M3,T3 utilizando cruzeta de concreto (uma cruzeta)
Retirada de estrutura N3,B3,M3,T3 utilizando cruzeta de concreto (uma cruzeta)
Instalação de estrutura N3,B3,M3,T3 utilizando cruzeta de aço (uma cruzeta)
Retirada de estrutura N3,B3,M3,T3 utilizando cruzeta de aço (uma cruzeta)
Instalação de estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta de aço (duas cruzetas)
Retirada de estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta de aço (duas cruzetas)
Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de madeira (uma cruzeta)
Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de madeira (uma cruzeta)
Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de concreto (uma cruzeta)
Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de concreto (uma cruzeta)
Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de aço (uma cruzeta)
Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de aço (uma cruzeta)
Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de aço (duas cruzetas)
Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de aço (duas cruzetas)
EQUIPAGEM DE ESTRUTURA PRIMÁRIA MONOFÁSICA
Instalação de estrutura tipo U1/UP1
Retirada de estrutura tipo U1/UP1
Instalação de estrutura tipo U2/UP2
Retirada de estrutura tipo U2/UP2
Instalação de estrutura tipo U3/UP3
Retirada de estrutura tipo U3/UP3
Instalação de estrutura tipo U4/UP4
Retirada de estrutura tipo U4/UP4
EQUIPAGEM DE ESTRUTURA PRIMÁRIA TRIFÁSICA
Instalação estrutura P1/P2/TP por estrutura
Ret. estrutura P1/P2/TP por estrutura
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
3,000
1,200
4,050
1,620
5,000
2,000
6,750
2,700
0,200
10,000
4,000
0,300
0,120
0,500
0,200
0,300
0,120
0,500
0,200
1,480
0,590
2,200
0,880
3,100
1,240
1,670
0,670
2,300
0,920
4,000
1,600
5,000
2,000
3,400
1,360
3,700
1,480
0,300
0,120
0,400
0,160
0,500
0,200
1,000
0,400
0,900
0,360
27
512
513
514
515
516
517
518
519
600
601
602
603
604
605
606
607
608
609
610
611
612
613
614
615
700
701
702
703
704
705
706
707
708
709
710
711
712
713
800
Instalação estrutura 2P2/P2-P2 por estrutura
Ret. estrutura 2P2/P2-P2 por estrutura
Instalação estrutura P2/P3 por estrutura
Ret. estrutura P2/P3 por estrutura
Instalação estrutura P3 por estrutura
Ret. estrutura P3 por estrutura
Instalação estrutura P3-P3/P4 por estrutura
Ret. estrutura P3-P3/P4 por estrutura
EQUIPAGEM DE ESTRUTURA SECUNDÁRIA
Instalação de armação secundária
Retirada de armação secundária
Instalação de afastador secundário
Retirada de afastador secundário
Instalação do padrão de entrada monofásico de consumidor, em poste intermediário.
Por padrão
Instalação do padrão de entrada bifásico de consumidor, em poste intermediário. Por
padrão
Instalação do padrão de entrada trifásico de consumidor, em poste intermediário. Por
padrão
Instalação do padrão de entrada monofásico de consumidor, sem uso de poste
intermediário. Por padrão
Instalação do padrão de entrada bifásico de consumidor, sem uso de poste
intermediário. Por padrão
Instalação do padrão de entrada trifásico de consumidor, sem uso de poste
intermediário. Por padrão
Instalação do padrão de entrada monofásico de cons., em poste metálico de 7m, pré
montado. Por padrão
Instalação do padrão de entrada bifásico de cons., em poste metálico de 7m, pré
montado. Por padrão
Inst. do padrão de entrada trifásico de consumidor, em poste metálico de 7m, pré
montado. Por padrão
Instalação de olhal para fixação do condutor neutro (MULTIPLEXADO)
Ret. de olhal para fixação do condutor neutro (MULTIPLEXADO)
Inst. Do kit interno e ramal do consumidor em domicílio rural
INSTALAÇÃO/RETENSIONAMENTO DE ESTAIS
Escora de subsolo simples
Escora de subsolo dupla
Concretagem de base
Instalação de estai de âncora
Retirada de estai de âncora
Inst. de estai de âncora em rocha s/ explosivo
Retirada de estai de âncora em rocha s/ explosivo
Inst. de estai de âncora em rocha c/ explosivo
Retirada de estai de âncora em rocha c/ explosivo
Inst. de estai de âncora em terreno arenoso
Instalação de sapata para pântano
Instalação de estaiamento aéreo
Retirada de estaiamento aéreo
Retensionamento de estai
INSTALAÇÃO/RETIRADA DE EQUIPAMENTOS
Instalação de chave unipolar
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
1,800
0,720
2,400
0,960
1,500
0,600
3,000
1,200
0,700
0,280
1,500
0,600
7,500
8,500
10,000
6,000
7,000
8,000
6,900
7,900
8,900
0,500
0,200
4,000
3,000
4,000
10,000
4,000
1,600
9,000
3,600
20,000
8,000
11,000
15,000
0,500
0,200
0,400
1,000
28
801
802
803
804
805
806
807
808
809
810
811
812
813
814
815
816
817
818
819
820
821
822
823
824
825
826
827
828
829
830
831
Retirada de chave unipolar
Instalação de chave unipolar a óleo
Retirada de chave unipolar a óleo
Instalação de chave tripolar a óleo c/ poste
Retirada de chave tripolar a óleo c/ poste
Inst. de chave tripolar a óleo em poste existente
Retirada somente da chave tripolar a óleo
Instalação de religador automático. Por unidade:
Retirada de religador automático. Por unidade:
Instalação de seccionalizador. Por unidade:
Retirada de seccionalizador. Por unidade:
Instalação de banco de reguladores em plataforma completa (2 reguladores)
Retirada de banco de reguladores em plataforma completa (2 reguladores)
Instalação de banco de reguladores "auto-booster" completa
Retirada de banco de reguladores "auto-booster" completo
Inst. de regulador "auto-booster". Por unidade:
Retirada de regulador "auto-booster". Por unidade:
Instalação de banco de reguladores em plataforma completa (três peças)
Retirada de banco de reguladores em plataforma completa (três peças)
Inst. de banco de capacitores fixos completo
Retirada de banco de capacitores fixos completo
Inst. de banco de capacitores automáticos completo
Retirada de banco de capacitores automáticos compl.
Instalação de transformador trifásico
Retirada de transformador trifásico
Instalação de transformador monofásico
Retirada de transformador monofásico
Instalação de pára-raios (por unidade)
Retirada de pára-raios (por unidade)
Instalação de chave fusível religadora
Retirada instalação de chave fusível religadora
0,400
2,000
0,800
23,000
9,200
18,000
7,200
22,000
8,800
22,000
8,800
108,000
43,200
79,000
31,600
37,000
14,800
116,000
46,400
41,800
16,700
47,300
18,900
13,000
5,200
6,000
2,400
1,000
0,400
1,500
0,600
LANÇAMENTO/RETENSIONAMENTO DE CONDUTORES,SECCIONAMENTO, ATERRAMENTO E CONEXÕES
900
901
902
903
904
905
906
907
908
909
910
911
912
913
914
915
916
917
Lançamento de condutor 4 CA/CAA e Cu 6, por Km
Retirada de condutor 4 CA/CAA e Cu 6, por Km
Lançamento de condutor 2 a 2/0 CA ou CAA e Cu 4 a 1/0, por Km
Retirada de condutor 2 a 2/0 CA ou CAA e cobre 4 a 1/0, por Km
Lançamento de condutor com bitola acima de 2/0 CA ou CAA e cobre, por Km:
Retirada de condutor com bitola superior a 2/0 ou CAA e cobre acima de 1/0, por
Km
Lançamento de condutor de aço, por Km
Retirada de condutor de aço, por Km
Retensionamento de condutor, por Km
Instalação de flying-tap primário ou secundário
Retirada de flying-tap primário ou secundário
Aterramento simples, primeira haste
Aterramento simples, demais hastes, por unidade
Seccionamento de cerca c/ alça preformada e aterramento
Seccionamento de cerca com mourões e aterram.
Emenda de rede secundária com luva ou preformado
Substituição de ramal de ligação
Revisão de aterramento
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
23,000
9,200
36,000
14,400
50,000
20,000
21,000
8,400
15,000
2,000
0,800
2,000
1,200
1,500
1,500
0,070
0,800
1,000
29
918
919
920
921
1000
1001
1002
1003
1004
1005
1006
1007
1008
1009
1010
1011
1012
1013
1014
1015
1016
1017
1018
1019
1020
1021
1022
1100
1101
1102
1103
1104
1105
1106
1107
1108
1109
1110
1111
1112
Instalação de espaçador de BT
Retirada de espaçador de BT
Emenda de condutores através de solda exotérmica
Tratamento de aterramento com gel, por haste
INSTALAÇÃO/RETIRADA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Instalação de iluminação pública comum
Retirada de iluminação pública comum
Instalação de iluminação pública especial
Retirada de iluminação pública especial
Instalação de reator para lâmpada comum ou especial
Retirada de reator para lâmpada comum ou especial
Instalação de relé fotoelétrico individual
Retirada de relé fotoelétrico individual
Instalação de chave magnética p/ il. pública
Retirada de chave magnética p/ il. pública
Substituição de lâmpadas (inc. / V.M.)
Montagem de 03 projetores em cruzeta (por conjunto)
Montagem de 04 projetores em cruzeta (por conjunto)
Montagem de 06 projetores em cruzeta (por conjunto)
Montagem de 09 projetores em cruzeta (por conjunto)
Montagem eletromecânica. de uma luminária de 04 pétalas em poste de 15 metros
(completa)
Montagem eletromecânica de luminária de 03 ou 02 pétalas em poste de 15 metros
(completa)
Montagem eletromecânica de luminária de 02 pétalas em poste de 10 metros
(completa)
Montagem eletromecânica de luminárias de 01 pétala, em poste de 10 metros
(completa)
Ret. de uma luminária de 04 pétalas em poste de 15 metros (completa)
Ret. de uma luminária de 03 pétalas em poste de 15 metros (completa)
Ret. de uma luminária de 02 pétalas em poste de 10 metros (completa)
Ret. de uma luminária de 01 pétalas em poste de 10 metros (completa)
TRANSPORTE
Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, até 20 Km. Por Kg
Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, 21 a 50 Km. Por
Kg
Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, 51 a 100 Km. Por
Kg
Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, 101 a 150 Km. Por
Kg
Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, 151 a 200 km. Por
Kg
Transporte de poste, comprimento inferior a 12 metros ou resistência inferior a 1000
daN, em percurso de até 20 Km. Por poste
Idem, percurso de 21 a 50 Km. Por poste:
Idem, percurso de 51 a 100 Km. Por poste:
Idem, percurso de 101 a 150 Km. Por poste:
Idem, percurso de 151 a 200 Km. Por poste:
Transporte de poste, comprimento maior ou igual a 12 metros ou resistência de 1000
daN ou mais, em percurso de até 20 Km. Por poste:
Idem, percurso de 21 a 50 Km. Por poste:
Idem, percurso de 51 a 100 Km. Por poste:
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
0,600
0,240
0,300
1,000
1,500
0,600
4,500
1,800
0,400
0,160
0,200
0,080
0,500
0,200
0,180
8,000
8,600
10,000
13,000
30,000
28,000
7,000
4,000
12,000
11,200
2,800
1,600
0,002
0,003
0,005
0,006
0,007
0,917
1,607
2,757
3,907
5,057
1,651
2,893
4,963
30
1113
1114
1200
1300
1301
1400
1401
1402
1403
1404
1405
1406
1407
1408
881300
881301
881302
881303
881304
881305
881306
881307
881308
881309
881310
881311
881312
881313
881314
881315
881316
881317
881318
881319
881320
881321
881322
881323
Idem, percurso de 101 a 150 Km. Por poste:
Idem, percurso de 151 a 200 Km. Por poste:
PLACA
Confecção e afixação de placa alusiva à obra, por metro quadrado
PROJETOS DE RDU/RDR
Projeto eletromecânico de RDR, cons. fornec pela CELESC lev planimétrico ou
planialtimétrico: por poste:
Projeto eletromecânico de RDU, cons fornec CELESC do lev planimétrico ou
planialtimétrico: por poste:
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO /CADASTRAMENTO
Levantamento topográfico planimétrico com fornecimento do original em meio
magnético Por Km:
Levantamento topográfico plani-altimétrico com fornecimento do original em meio
magnético Por Km:
Cadastramento georeferenciado, com digitação, da rede de distribuição urbana. Por
poste:
Cadastramento georeferenciado, com digitação, da rede de distribuição rural, com
fornecimento da base cartográfica. Por poste:
Cadastramento georeferenciado, com digitação, da rede de distribuição rural, sem
fornecimento de base cartográfica. Por poste:
Inspeção do cadastro georeferenciado da rede de distribuição urbana. Por poste:
Inspeção do cadastro georeferenciado da rede de distribuição rural. Por km:
Cadastro georeferenciado com posionamento do poste, com digitação da rede rural,
sem forn. da base cartográfica. Por poste
Cadastro georeferenciado com forn. dos pontos notáveis da rede prim. existente, com
posicionamento dos postes intermediários, com digitação da rede. Por poste
INSTALAÇÃO/RETIRADA REDE COMPACTA
Instalação de estrutura CE1
Retirada de estrutura CE1
Instalação de estrutura CE1A
Retida de estrutura CE1 A
Instalação de estrutura CE 2
Retirada de estrutura CE 2
Instalação de estrutura CE 3
Retirada de estrutura CE 3
Instalação de estrutura CE 4
Retirada de estrutura CE 4
Instalação de estrutura N3 – CE
Retirada de estrutura N3 – CE
Instalação de estrutura N3S/CE
Retirada de estrutura N3S/CE
Instalação de estrutura CE1/CE3
Retirada de estrutura CE1/CE3
Instalação de estrutura CE2/CE3
Retirada de estrutura CE2/CE3
Instalação de estrutura CE – PR
Retirada de estrutura CE – PR
Instalação de estrutura CE – FA
Retirada de estrutura CE – FA
Instalação de estrutura CE – TR
Retirada de estrutura CE – TR
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
7,033
9,103
5,400
0,600
0,800
18,000
25,000
0,500
0,500
0,750
0,200
2,000
0,480
0,250
2,500
1,000
3,000
1,200
3,000
1,200
5,000
2,000
6,000
2,400
4,700
1,880
6,200
2,480
6,000
2,400
10,000
4,000
4,200
1,680
7,000
2,800
9,000
3,600
31
881324
881325
881326
881327
881328
881329
881330
881331
881332
881333
881336
881337
881338
881339
881500
881501
881502
881503
Instalação de estrutura CE – BF
Retirada de estrutura CE – BF
Instalação de espaçador vertical ou losangular
Retirada de espaçador vertical ou losangular
Instalação de cruzamento aéreo de cabo coberto
Retirada de cruzamento aéreo de cabo coberto
Instalação de emenda de cabo coberto
Retirada de emenda de cabo coberto
Instalação de conector tipo cunha
Retirada de conector tipo cunha
Lançamento de cordoalha de aço (mensageiro) por Km
Retirada de cordoalha de aço (mensageiro) por Km
Lançamento de cabo coberto, por Km
Retirada de cabo coberto, por Km
INFRA-ESTRUTURA DE RD SUBTERRÂNEA
Construção de banco de dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em areia
grossa, com selo de concreto magro, incluindo o fornecimento do concreto
Idem, para até 4 dutos DN 125 mm
Idem, para até 6 dutos DN 125 mm
Construção de banco de dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em areia
grossa, com selo em placas de ardósia na largura da vala e com espessura de 6
centímetros, incluindo o fornecimento das placas de ardósia
881504
881505
881506
Idem, para até 4 dutos DN 125 mm
Idem, para até 6 dutos DN 125 mm
Construção de banco de dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em areia
grossa, com selo em concreto armado, com espessura de 6 centímetros, incluindo o
fornecimento de todo o material para o selo
881507
881508
881509
Idem, para até 4 dutos DN 125 mm
Idem, para até 6 dutos DN 125 mm
Construção de banco de dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em
concreto, incluindo o fornecimento do mesmo
Idem, para até 4 dutos DN 125 mm
Idem, para até 6 dutos DN 125 mm
Construção de cobertura de concreto armado sobre banco de dutos em travessia de
rua, com espessura de 10 cm de concreto FCK 100 kgf/cm², incluindo o fornecimento
do material para o selo
881510
881511
881512
7,000
2,800
0,870
0,350
3,000
1,200
1,800
0,720
0,300
0,120
30,000
12,000
50,000
20,000
1,070
2,030
2,350
0,980
1,810
2,130
2,500
2,660
2,980
2,110
2,570
3,180
1,060
881513
Construção de selo de cobertura de concreto não-armado sobre banco de dutos, em
calçada, com espessura de 10 cm de concreto FCK 100 kgf/cm², incluindo o material
para o selo de concreto
0,540
881514
Abertura e fechamento de vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado,
protegido com selo de concreto não armado, com fornecimento de material de
alvenaria (areia e cimento), nas dimensões 60 x 90 cm . Por metro linear de vala:
1,600
881515
Abertura e fechamento de vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado,
protegido com placas de ardósia de espessura 6 cm, fornecidas pela contratada.
Dimensões da vala: 60 x 90 cm . Por metro linear da vala:
1,450
881516
Abertura e fechamento de vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado,
protegido com selo de concreto não armado, com fornecimento de material de
alvenaria (areia e cimento), nas dimensões 60 x 60 cm . Por metro linear de vala:
1,450
881517
Abertura e fechamento de vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado,
protegido com placas de ardósia de espessura 6 cm, fornecidas pela contratada.
Dimensões da vala: 60 x 60 cm . Por metro linear da vala:
1,350
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
32
881518
881519
881520
881521
881522
881523
881524
881525
881526
881527
881528
Construção e instalação de base em concreto armado para transformador tipo
pedestal, com fornecimento dos materiais necessários
Construção de nicho para embutir projetor no piso
Construção de base para poste engastado, com até 10 m de altura livre (somente mãode-obra)
Construção de base para poste engastado, com até 10 m de altura livre, incluindo o
fornecimento de todo o material para construção da mesma (tubo de concreto, areia,
concreto, caixaria, ecoramento quando necessário)
Instalação completa de prumada externa em fachada de edificação, em duto de açocarbono
Instalação de prumada embutida em fachada de edificação, com duto de aço-carbono,
incluindo recomposição da parede
Construção de caixa de passagem e derivação tipo A, em concreto armado, incluindo
fornecimento e instalação da tampa metálica e todos os demais materiais necessários
Construção de caixa de passagem e derivação tipo B, em concreto armado, incluindo
fornecimento e instalação da tampa metálica e todos os demais materiais necessários
Construção de caixa de passagem e derivação tipo C, em concreto armado, incluindo
fornecimento e instalação da tampa metálica e todos os demais materiais necessários
Construção de caixa de passagem e derivação tipo D, em concreto armado, incluindo
fornecimento e instalação das tampas de concreto e metálica e todos os demais
materiais necessários
44,760
1,600
2,560
6,070
4,800
19,180
10,870
22,700
31,650
70,010
Construção e instalação de tampa de concreto armado para caixa de passagem e
derivação tipo D, incluindo o fornecimento dos materiais necessários
Construção de caixa de passagem e derivação tipo E, em concreto armado, incluindo
fornecimento e instalação das tampas de concreto e metálica e todos os demais
materiais necessários
134,270
881530
Construção de caixa de poço de inspeção tipo L, em concreto armado, incluindo
fornecimento e instalação das tampas de concreto e metálica e todos os demais
materiais necessários
390,030
881531
Construção de caixa de poço de inspeção tipo M, em concreto armado, incluindo
fornecimento e instalação das tampas de concreto e metálica e todos os demais
materiais necessários
347,510
881532
Construção de cabine transformadora subterrânea tipo CT, em concreto armado,
incluindo fornecimento e instalação das tampas de concreto e metálica e todos os
demais materiais necessários
881533
881534
881535
881536
881537
Instalação de caixa de passagem e derivação de concreto armado, tipo A c/ tampa
Instalação de caixa de passagem e derivação de concreto armado, tipo B c/ tampa
Instalação de caixa de passagem e derivação de concreto armado, tipo C c/ tampa
Instalação de caixa de passagem e derivação de concreto armado, tipo D c/ tampa
Rebaixamento de lençol freático, mediante emprego de ponteiras e bombeamento
(manual, mecânico ou elétrico) até a retirada completa de água, viabilizando serviços
de escavação, construção de bancos de dutos e instalação de caixas. Pagamento por
metro linear de área rebaixada.
881538
Contenção de bordas de escavação (para bancos de dutos ou caixas) para evitar
desmoronamento de solo, mediante emprego de pranchas de compensado naval ou
chapas de aço, com estacas de madeira ou trilhos de aço, e remoção posterior do
material de contenção utilizado
881529
881600
MONTAGEM ELETRO-MECÂNICA EM RD SUBTERRÂNEA
Lançamento de circuitos de baixa tensão (1, 2, 3 ou 4 condutores de um mesmo
circuito) em eletroduto, com condutores de seção nominal menor ou igual a 120
mm², incluindo amarração de condutores e identificação dos mesmos e dos circuitos e
tamponamento de eletrodutos. Pagamento por circuito, por metro.
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
25,580
815,030
0,320
0,640
0,960
5,120
1,600
0,510
0,330
33
881601
Lançamento de circuitos de baixa tensão (1, 2, 3 ou 4 condutores de um mesmo
circuito) em eletroduto, com condutores de seção nominal maior que 120 mm²,
incluindo amarração de condutores e identificação dos mesmos e dos circuitos e
tamponamento de eletrodutos. Pagamento por circuito, por metro.
881602
Lançamento de circuitos de média tensão (1, 2, 3 ou 4 condutores de um mesmo
circuito) em eletroduto, com condutores de seção nominal menor ou igual a 120 mm²,
incluindo amarração de condutores e identificação dos mesmos e dos circuitos e
tamponamento de eletrodutos. Pagamento por circuito, por metro.
0,540
881603
Lançamento de circuitos de média tensão (1, 2, 3 ou 4 condutores de um mesmo
circuito) em eletroduto, com condutores de seção nominal maior que 120 mm²,
incluindo amarração de condutores e identificação dos mesmos e dos circuitos e
tamponamento de eletrodutos. Pagamento por circuito, por metro.
0,770
881604
Instalação de conector a compressão em condutor de baixa tensão de seção menor
ou igual a 120 mm², inclusive recomposição do isolamento dos condutores mediante
aplicação de fita e aplicação da manta isolante. Em conexões de condutores de seção
diferente, será considerada como referência a seção nominal do condutor mais
espesso.
Instalação de conector a compressão em condutor de baixa tensão de seção maior
que 120 mm², inclusive recomposição do isolamento dos condutores mediante
aplicação de fita e aplicação da manta isolante. Em conexões de condutores de seção
diferente, será considerada como referência a seção nominal do condutor mais
espesso.
Instalação de conector a pressão (parafuso fendido ou cunha), e conector terminal
cabo-barra, incluindo a recomposição da isolação dos condutores de baixa tensão, em
condutores de seção menor ou igual a 120 mm².
881605
881606
881607
881608
881609
Instalação de barramento de cobre nu nas paredes de caixa M e CT.
Instalação de barramento triplex em parede de concreto
Instalação de módulo desconectável de média tensão, tipo tê, cotovelo ou reto, ou
dispositivo de aterramento, incluindo todos os custos para a completa execução da
terminação do cabo)
881610
Instalação de terminação modular, uso externo, incluindo todos os custos para a
completa execução da terminação do cabo.
Instalação de terminação modular, uso interno, incluindo todos os custos para a
completa execução da terminação do cabo.
Emenda reta de cabo de média tensão
Montagem completa de câmara subterrânea tipo CT (incluindo todas as atividades e
instalação dos equipamentos conforme previstos nos desenhos de montagens
padronizadas pela Celesc. Somente as conexões de média tensão serão pagas
separadamente).
881611
881612
881613
881614
Instalação completa de transformador tipo pedestal, incluindo o posicionamento do
mesmo na base, todas as conexões de alta e baixa tensão, inclusive terminações de
cabos, instalação dos disjuntores de baixa tensão, aterramento, identificação e
marcação de circuitos e faseamento
881615
Instalação completa de ferragens, suportes e malha de aterramento em poços tipo M e
L
Implantação e instalação elétrica completa de poste de iluminação, metálico, com até
10 metros de altura livre, inclusive aterramento do mesmo, instalação de luminária,
acessórios e fusíveis, lançamento de condutores até a respectiva caixa de passagem e
conexões, colocação / complementação de areia na base e confecção de novo selo de
concreto
Implantação e instalação elétrica completa de poste de iluminação, metálico, com até
5 metros de altura livre, inclusive aterramento do mesmo, instalação de luminária,
acessórios e fusíveis, lançamento de condutores até a respectiva caixa de passagem e
conexões, colocação / complementação de areia na base e confecção de novo selo de
881616
881617
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
0,640
0,640
0,830
0,450
0,640
3,200
4,480
4,480
3,200
9,590
255,750
127,880
41,560
8,310
5,120
34
concreto
881618
881619
881620
881621
881622
881623
881624
881625
881626
881627
881628
881700
881701
881702
881703
881704
881705
881706
881707
881708
881709
881710
881711
881712
881713
Instalação de luminária para lâmpada de até 400W em braço de 3m, com fiação,
conexões elétricas, e equipamentos auxiliares.
Instalação elétrica completa de projetor embutido no solo, inclusive fixação do
mesmo no respectivo nicho, instalação dos acessórios, lançamento de condutores até
a respectiva caixa de passagem e conexões
Substituição da seccionadora existente em subestação de consumidor primário, por
outra com fusível, incluindo instalação de manípulo e conexões elétricas.
Substituição do ramal de entrada existente, de consumidor primário, em condutores
de seção menor ou igual a 70mm², comprimento do ramal até 50 metros (inclusive)
Alteração de Lay-out, aterramento e limpeza de subestação de consumidor primário
Transferência aérea-subterrânea de consumidor primário (consiste em cortar os cabos
de descida do ramal de ligação, e lançá-lo até caixa M - ou outra definida em projeto
- em que será conectado à rede subterrânea).
Substituição do ramal de entrada existente, de consumidor secundário, em cabos de
seção menor ou igual a 70mm², comprimento do ramal de até 50 metros (inclusive).
Transferência aérea-subterrânea de consumidores de baixa tensão, inclusive
lançamento de condutores a partir da respectiva caixa de passagem, no duto da
prumada e conexão com o ramal existente
Aterramento de prumada externa para atendimento de clientes de baixa tensão,
incluindo instalação de haste de aterramento
Instalação completa de seccionadora tripolar em poste, incluindo conexão dos cabos
terminados e dos cabos da RD aérea, fixação de eletroduto ao poste e selagem do
mesmo, instalação de cruzetas e acessórios
Instalação de armário de Baixa Tensão para comando e/ou proteção de circuitos
secundários, inclusive Iluminação Pública (por armário)
INSTALAÇÃO / RETIRADA REDE AÉREA MULTIPLEXADA
Instalação de cruzeta universal para condutor multiplexado de média tensão.
Retirada de cruzeta universal para condutor multiplexado de média tensão
Lançamento de condutor multiplexado de média tensão, por km, seção fase dos
condutores igual ou inferior a 95 mm2
Retirada de condutor multiplexado de média tensão, por km, seção dos condutores
igual ou inferior a 95 mm2
Lançamento de condutor multiplexado de média tensão, por km, seção fase dos
condutores fase superior a 95 mm2
Retirada de condutor multiplexado de média tensão, por km, seção dos condutores
fase superior a 95 mm2
Tracionamento e/ou encabeçamento, por lado do poste, de condutor multiplexado de
média tensão
Emenda de condutor multiplexado de média tensão, por fase.
Terminação de condutor multiplexado de média tensão, por fase
Instalação de conjunto grampo de suspensão de cabo multiplexado de baixa tensão
Retirada de conjunto grampo de suspensão de cabo multiplexado de baixa tensão
Lançamento de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores
fase igual a 35 mm2
Retirada de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção de condutores fase
igual a 35 mm2
Lançamento de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores
fase igual a 50 mm2
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
2,880
3,200
25,580
31,970
15,980
11,510
3,840
3,840
2,240
54,350
5,000
1,300
0,520
170,000
68,000
300,000
120,000
1,500
3,500
6,000
1,000
0,400
50,000
20,000
55,000
35
881714
881715
881716
881717
881718
881719
881720
881721
881722
881723
881724
Retirada de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores
fase igual a 50 mm2
Lançamento de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores
fase igual a 70 mm2
Retirada de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores
fase igual a 70 mm2
Lançamento de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores
fase igual a 120 mm2
Retirada de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores
fase igual a 120 mm2
Instalação de conector de baixa tensão, tipo perfurante
Retirada de conector de baixa tensão, tipo perfurante
Instalação de pára-raios de BT
Retirada de pára-raios de BT
Emenda de cabo multiplexado de baixa tensão, por fase, seção de 35 mm² a 120 mm²
Retensionamento de cabo multiplexado de BT, por km
22,000
60,000
24,000
65,000
26,000
0,200
0,080
0,200
0,080
0,600
23,000
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO
SERVIÇOS
Item 100 - Limpeza ou roçada de capoeira
Limpeza ou roçada é o corte e remoção de vegetação e arbustos (altura inferior a 2 metros) de qualquer espécie na
faixa de servidão da RDU ou RDR, caracterizada pela possibilidade de executar toda a tarefa utilizando-se foice
ou facão
Item 101 - Limpeza ou roçada de vegetação rasteira
Limpeza ou roçada é o corte e remoção de vegetação rasteira de qualquer espécie na faixa de servidão de RDU,
que se caracterizam pela possibilidade de executar toda a tarefa utilizando-se foice ou facão
Item 102 - Desmatamento de vegetação densa
Desmatamento é o corte e remoção de toda a vegetação, arbustos e árvores, isoladas com diâmetro na base até 20
cm, de qualquer espécie e com altura superior a 2 metros, na faixa de servidão de RDR, que se caracterizam pela
possibilidade de executar toda a tarefa utilizando-se de foice, facão, machado ou moto-serra.
Item 103 - Corte de árvores
Compreende a atividade de se efetuar o abate (corte) de árvores isoladas com diâmetro na base, superior a 20 cm,
ou também quando em vegetação densa (item 102), com diâmetro superior a 20 cm, utilizando-se de machado ou
moto-serra, e que possam interferir junto às RDU's e RDR's.
Item 104 - Poda de árvores
Compreende a atividade de se efetuar o desbaste (poda) de árvores isoladas, cujos galhos possam interferir junto às
RDU's e RDR's
Item 105 - Corte de bambuzal isolado
Compreende a atividade de cortar (remover) total ou parcialmente, bambuzais existentes na faixa de domínio de
RDU's e RDR's
ABERTURA/FECHAMENTO DE CAVAS
Item 200 - Abertura de cava em terreno normal
Compreende a abertura de cava para poste em terreno normal e nas dimensões padronizadas em função da altura
do poste
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
36
Item 201 - Abertura de cava em terreno arenoso ou
brejo
Compreende a abertura de cava para poste em terreno arenoso ou brejo e nas dimensões padronizadas em função
da altura do poste, com utilização de tambores quando necessário
Item 202 - Abertura de cava em rocha com uso de explosivo e compressor de ar
Compreende a abertura de cava para poste em rocha com uso de martelete e broca a ar comprimido, seguido do
uso de explosivo, nas dimensões padronizadas em função da altura do poste
Item 203 - Abertura de cava em rocha sem uso de explosivo
Compreende a abertura de cava para poste em rochas (pedras soltas, piçarras) sem uso de explosivo, nas
dimensões padronizadas em função da altura do poste
Item 204 - Abertura de cava em rocha com uso de explosivo, sem compressor de ar ("João-de-barro")
Compreende a abertura de cava para poste em rocha com uso de alavanca e explosivo, sem necessidade de uso de
martelete e broca a ar comprimido, nas dimensões padronizadas em função da altura do poste
Item 205 - Fechamento de cava
Compreende os serviços de fechar a cava aberta e não utilizada
INSTALAÇÃO/RETIRADA/APRUMAGEM DE POSTES
Item 300 - Instalação de poste menor que 12m - com guindauto
Compreende a implantação do poste de comprimento inferior ao mencionado, em cava já aberta, aprumagem e
apiloamento
Item 301 - Retirada de poste menor que 12m - com guindauto
Compreende a escavação circundante ao poste, sua remoção mediante o uso do guindauto e o fechamento da cava
respectiva
Item 302 - Instalação poste de 12 à 15m - com guindauto.
Compreende a implantação de poste com altura de 12 a 15 metros, em cava já aberta, aprumagem do mesmo e
apiloamento
Item 303 - Retirada poste de 12 à 15m - c/ guindauto
Compreende a escavação circundante ao poste, sua remoção mediante o uso do guindauto e o fechamento da cava
respectiva
Item 304 - Instalação manual de poste inferior a 300 daN
Compreende a implantação do poste de resistência nominal no topo inferior a 300 daN, manualmente, em cava já
aberta, aprumagem do mesmo e apiloamento
Item 305 - Retirada manual de inferior a 300 daN
Compreende a escavação circundante ao poste, sua remoção e o fechamento da cava respectiva
Item 306 - Instalação manual de poste de 300 a 1000 daN
Compreende a implantação do poste, manualmente, em cava já aberta, aprumagem do mesmo e apiloamento
Item 307 - Retirada manual de poste de 300 a 1000 daN
Compreende a escavação circundante ao poste, sua remoção e o fechamento da cava respectiva
Item 308 - Instalação manual de poste acima de 1000 daN
Compreende a implantação do poste, manualmente, em cava já aberta, aprumagem do mesmo e apiloamento
Item 309 - Retirada manual de poste acima de 1000 daN
Compreende a escavação circundante ao poste, sua remoção e o fechamento da cava respectiva
Item 310 - Aprumagem de poste
Compreende os serviços necessários para fazer o poste existente retornar à sua verticalidade
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
37
Item 311 - Instalação de poste maior que 15 m
Compreende a implantação do poste mencionado em cava já aberta, aprumagem e apiloamento, com uso de
guindaste
Item 312 - Instalação de poste aço galvanizado engastado de 10 metros de altura livre, incluindo base tubulada
Compreende a abertura de cava, instalação de tubulão de 1,00 x 0,80m preenchido com areia, instalação de
eletroduto no tubulão, implantação e aprumagem do poste, apiloamento da areia e confecção do selo de concreto
Item 313 - Instalação de poste de aço galvanizado com 10 m de altura livre, incluindo a confecção da base de
concreto
Compreende a abertura de cava, confecção da devida base concretada, instalação de eletroduto e chumbadores,
implantação e fixação do poste
Item 314 - Construção de engastamento de poste tipo tubulão, com fornecimento dos materiais de alvenaria
(tubulão 1x1m; 2,5 pç, areia, cimento, pedra, brita, ferro, eletroduto de PVC). Por Unidade.
Item 315 - Construção de engastamento de poste tipo tubulão, com fornecimento dos materiais de alvenaria
(tubulão 1x1m; 2,0 pç, areia, cimento, pedra, brita, ferro, eletroduto de PVC). Por Unidade.
Item 316 - Construção de engastamento de poste tipo tubulão, com fornecimento dos materiais de alvenaria
(tubulão 0,5x1m; 1,5 pç, areia, cimento, pedra, brita, ferro, eletroduto de PVC). Por Unidade.
Item 317 - Construção de engastamento de poste tipo tubulão, com fornecimento dos materiais de alvenaria
(tubulão 1x1m; 1,0 pç, areia, cimento, pedra, brita, ferro, eletroduto de PVC). Por Unidade.
EQUIPAGEM DE ESTRUTURA PRIMÁRIA TRIFÁSICA
Item 400 - Instalação de estrutura N1, B1, M1, T1 utilizando cruzeta de madeira
Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de uma cruzeta simples, de madeira, com isoladores de pino
e material de fixação
Item 401 - Retirada de estrutura N1, B1, M1, T1 em cruzeta de madeira
Compreende a retirada dos materiais descritos no item 400
Item 402 - Instalação de estrutura N1, B1, M1, T1 utilizando cruzeta de concreto
Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de uma cruzeta simples, de concreto, com isoladores de pino
e material de fixação
Item 403 - Retirada de estrutura N1, B1, M1, T1 em cruzeta de concreto
Compreende a retirada dos materiais descritos no item 401
Item 404 - Instalação de estrutura N2, B2, M2, T2 utilizando cruzeta de madeira
Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de uma cruzeta dupla, de madeira, com isoladores de pino e
material de fixação
Item 405 - Retirada de estrutura N2, B2, M2, T2, M2, T2 em cruzeta de madeira
Compreende a retirada dos materiais descritos no item 406
Item 406 - Instalação de estrutura N2, B2, M2, T2 utilizando cruzeta de concreto
Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de uma cruzeta dupla, de concreto, com isoladores de pino e
material de fixação
Item 407 - Retirada de estrutura N2, B2, M2, T2 em cruzeta de concreto
Compreende a retirada dos materiais descritos no item 407
Item 408 - Instalação de estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta de madeira
Compreende a instalação de uma cruzeta dupla de madeira, isoladores em um encabeçamento e material de fixação
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
38
Item 409 - Retirada de estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta de madeira
Compreende a retirada dos materiais descritos no item 410
Item 410 - Instalação de estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta de concreto
Compreende a instalação de uma cruzeta dupla de concreto, com isoladores em um encabeçamento e material de
fixação
Item 411 - Retirada de estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta de concreto
Compreende a retirada dos materiais descritos no item 411
Item 412 - Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de madeira
Compreende a instalação de uma cruzeta dupla de madeira, com isoladores em dois encabeçamentos e material de
fixação
Item 413 - Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de madeira
Compreende a retirada dos materiais descritos no item 422
Item 414 - Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de concreto
Compreende a instalação de uma cruzeta dupla de concreto, com isoladores em dois encabeçamentos e material de
fixação
Item 415 - Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de concreto
Compreende a retirada dos materiais descritos no item 423
Item 416 - Nivelar e alinhar cruzeta existente
Compreende a colocação da cruzeta existente na bissetriz com relação à linha e seu nivelamento
Item 417 - Instalação de cruzeta para HT e HTE (especiais)
Compreende a instalação de cruzetas, ferragens, material de fixação para a montagem de estruturas especiais (HT
e HTE) e isoladores com dois encabeçamentos
Item 418 - Retirada de estruturas especiais tipo HT e HTE
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 419 - Instalação de isolador de pino, por unidade
Compreende a instalação de pino e isolador
Item 420 - Retirada de isolador de pino, por unidade
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 421 - Instalação de isolador de disco, por unidade
Compreende a instalação de isolador de disco ou cadeia em estrutura existente
Item 422 - Retirada de isolador de disco, por unidade
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 423 – Instalação de estrutura P1/P2 (por isolador pilar)
Compreende a instalação dos parafusos para isoladores pilar, dos respectivos isoladores, e a fixação dos
condutores, conforme os padrões da Celesc. O serviço será pago por isolador pilar instalado.
Item 424 - Retirada de estrutura P1/P2 (por isolador pilar)
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 425 – Instalação de estrutura P3 (por isolador )
Compreende a instalação dos parafusos e ferragens para fixação do isolador bastão, do respectivo isolador, e a
fixação dos condutores, conforme os padrões da Celesc. O serviço será pago por isolador bastão instalado.
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
39
Item 426 - Retirada de estrutura P3 (por isolador)
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 427- Instalação de estrutura N1, B1, M1, T1 utilizando cruzeta de aço
Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de uma cruzeta simples, de aço, com isoladores de pino e
material de fixação
Item 428 - Retirada de estrutura N1, B1, M1, T1 em cruzeta de aço
Compreende a retirada dos materiais descritos no item 402
Item 429 - Instalação de estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta de madeira
Compreende a instalação de uma cruzeta de madeira, isoladores em um encabeçamento e material de fixação
Item 430 - Retirada de estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta de madeira
Compreende a retirada dos materiais descritos no item 413
Item 431 - Instalação de estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta de concreto
Compreende a instalação de uma cruzeta de concreto, com isoladores em um encabeçamento e material de fixação
Item 432 - Retirada de estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta de concreto
Compreende a retirada dos materiais descritos no item 414
Item 433 - Instalação de estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta de aço
Compreende a instalação de uma cruzeta de aço, com isoladores em um encabeçamento e material de fixação
Item 434 - Retirada de estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta de aço
Compreende a retirada dos materiais descritos no item 415
Item 435 - Instalação de estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta de aço
Compreende a instalação de uma cruzeta dupla de aço, com isoladores em um encabeçamento e material de
fixação
Item 436 - Retirada de estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta de aço
Compreende a retirada dos materiais descritos no item 412
Item 437 - Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de madeira
Compreende a instalação de uma cruzeta de madeira, com isoladores em dois encabeçamentos e material de
fixação
Item 438 - Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de madeira
Compreende a retirada dos materiais descritos no item 425
Item 439 - Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de concreto
Compreende a instalação de uma cruzeta de concreto, com isoladores em dois encabeçamentos e material de
fixação
Item 440 - Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de concreto
Compreende a retirada dos materiais descritos no item 426
Item 441 - Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de aço
Compreende a instalação de uma cruzeta de aço, com isoladores em dois encabeçamentos e material de fixação
Item 442 - Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de aço
Compreende a retirada dos materiais descritos no item 427
Item 443 - Instalação de estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta de aço
Compreende a instalação de uma cruzeta dupla de aço, com isoladores em dois encabeçamentos e material de
fixação
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
40
Item 444 - Retirada de estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta de aço
Compreende a retirada dos materiais descritos no item 424
EQUIPAGEM DE ESTRUTURA PRIMÁRIA MONOFÁSICA
Item 500 - Instalação de estrutura tipo U1/UP1
Compreende a instalação de um pino com isolador e ferragens de fixação
Item 501 - Retirada de estrutura tipo U1/UP1
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 502 - Instalação de estrutura tipo U2/UP2
Compreende a instalação de dois pinos com isoladores de pino e ferragens de fixação
Item 503 - Retirada de estrutura tipo U2/UP2
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 504 - Instalação de estrutura tipo U3/UP3
Compreende a instalação de isoladores e ferragens de fixação em um encabeçamento
Item 505 - Retirada de estrutura tipo U3/UP3
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 506 - Instalação de estrutura tipo U4/UP4
Compreende a instalação de isoladores e ferragens de fixação em dois encabeçamentos
Item 507 - Retirada de estrutura tipo U4/UP5
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 510 – Instalação de estrutura tipo P1/P2/TP
Compreende a instalação da estrutura completa, isoladores e acessórios
Item 511 – Retirada de estrutura tipo P1/P2/TP
Compreende a retirada da estrutura completa, isoladores e acessórios
Item 512 – Instalação de estrutura tipo 2P2/P2-P2
Compreende a instalação da estrutura completa, isoladores e acessórios
Item 513 – Retirada de estrutura tipo 2P2/P2-P2
Compreende a retirada da estrutura completa, isoladores e acessórios
Item 514 – Instalação de estrutura tipo P2/P3 por estrutura
Compreende a instalação da estrutura completa, isoladores e acessórios
Item 515 – Retirada de estrutura tipo P2/P3
Compreende a retirada da estrutura completa, isoladores e acessórios
Item 516 – Instalação de estrutura tipo P3 por estrutura
Compreende a instalação da estrutura completa, isoladores e acessórios
Item 517 – Retirada de estrutura tipo P3
Compreende a retirada da estrutura completa, isoladores e acessórios
Item 518 – Instalação de estrutura tipo P3-P3/P4por estrutura
Compreende a instalação da estrutura completa, isoladores e acessórios
Item 519 – Retirada de estrutura tipo P3-P3/P4
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
41
Compreende a retirada da estrutura completa, isoladores e acessórios
EQUIPAGEM DE ESTRUTURA SECUNDÁRIA
Item 600 - Instalação de armação secundária
Compreende a instalação de armação secundária de um ou dois estribos, completa com haste e isoladores
Item 601 - Retirada de armação secundária
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 602 - Instalação de afastador secundário
Compreende a instalação de afastador em poste para rede secundária
Item 603 - Retirada de afastador secundário
Compreende a retirada do material descrito no item anterior
Item 604 - Instalação do padrão de entrada monofásico de consumidor, em poste intermediário.
Compreende a abertura de cava, implantação de poste e instalação completa do padrão de entrada (instalação de
caixa de medidor, isoladores, lançamento e conexão dos condutores e aterramento) de um consumidor de BT
monofásico em um poste de concreto cuja resistência permanente de tração no topo não poderá ser inferior a 90
daN, e o comprimento total não inferior a 6 m (seis metros), sendo que a sua altura, a partir daí, deverá ser
determinada conforme a necessidade de atendimento às cotas mínimas estabelecidas no item 3.5.1.1 letra k da NT
01 - BT.
Item 605 - Instalação do padrão de entrada bifásico de consumidor, em poste intermediário.
Compreende a abertura de cava, implantação de poste e instalação completa do padrão de entrada (instalação de
caixa de medidor, isoladores, lançamento e conexão dos condutores e aterramento) de um consumidor de BT
bifásico em um poste de concreto cuja resistência permanente de tração no topo não poderá ser inferior a 90 daN, e
o comprimento total não inferior a 6 m (seis metros), sendo que a sua altura, a partir daí, deverá ser determinada
conforme a necessidade de atendimento às cotas mínimas estabelecidas no item 3.5.1.1 letra k da NT 01 - BT.
Item 606 - Instalação do padrão de entrada trifásico de consumidor, em poste intermediário.
Compreende a abertura de cava, implantação de poste e instalação completa do padrão de entrada (instalação de
caixa de medidor, isoladores, lançamento e conexão dos condutores e aterramento) de um consumidor de BT
trifásico em um poste de concreto cuja resistência permanente de tração no topo não poderá ser inferior a 90 daN,
e o comprimento total não inferior a 6 m (seis metros), sendo que a sua altura, a partir daí, deverá ser determinada
conforme a necessidade de atendimento às cotas mínimas estabelecidas no item 3.5.1.1 letra k da NT 01 - BT.
Item 607 - Instalação do padrão de entrada monofásico de consumidor, sem uso de poste intermediário.
Compreende a instalação completa do padrão de entrada (instalação de caixa de medidor, isoladores, lançamento e
conexão dos condutores e aterramento) de um consumidor de BT monofásico na sua edificação, com ou sem uso
de pontalete, ou em mureta construída pelo mesmo, conforme estabelecido na NT 01 - BT.
Item 608 - Instalação do padrão de entrada bifásico de consumidor, sem uso de poste intermediário.
Compreende a instalação completa do padrão de entrada (instalação de caixa de medidor, isoladores, lançamento e
conexão dos condutores e aterramento) de um consumidor de BT bifásico na sua edificação, com ou sem uso de
pontalete, ou em mureta construída pelo mesmo, conforme estabelecido na NT 01 - BT.
Item 609 - Instalação do padrão de entrada trifásico de consumidor, sem uso de poste intermediário.
Compreende a instalação completa do padrão de entrada (instalação de caixa de medidor, isoladores, lançamento e
conexão dos condutores e aterramento) de um consumidor de BT trifásico na sua edificação, com ou sem uso de
pontalete, ou em mureta construída pelo mesmo, conforme estabelecido na NT 01 - BT.
Item 610 - Instalação do padrão de entrada monofásico de consumidor, em poste metálico de 7 m, pré-montado.
Compreende a instalação completa do padrão de entrada de um consumidor de BT monofásico utilizando poste
metálico de 7 metros, cujos componentes (caixa do medidor, isoladores, condutores internos e módulo de
aterramento) já estão montados. As atividades requeridas são a abertura de cava, implantação do poste, lançamento
e conexão dos condutores e aterramento.
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
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Item 611 - Instalação do padrão de entrada bifásico de consumidor, em poste metálico de 7 m, pré-montado.
Compreende a instalação completa do padrão de entrada de um consumidor de BT bifásico utilizando poste
metálico de 7 metros, cujos componentes (caixa do medidor, isoladores, condutores internos e módulo de
aterramento) já estão montados. As atividades requeridas são a abertura de cava, implantação do poste, lançamento
e conexão dos condutores e aterramento.
Item 612 - Instalação do padrão de entrada trifásico de consumidor, em poste metálico de 7 m, pré-montado.
Compreende a instalação completa do padrão de entrada de um consumidor de BT trifásico utilizando poste
metálico de 7 metros, cujos componentes (caixa do medidor, isoladores, condutores internos e módulo de
aterramento) já estão montados. As atividades requeridas são a abertura de cava, implantação do poste, lançamento
e conexão dos condutores e aterramento.
Item 613 – Instalação de olhal para fixação de condutor neutro
Compreende a instalação do olhal e a respectiva fixação do condutor.
Item 614 - Retirada de olhal
Compreende a retirada do material descrito no item anterior
Item 615 - Instalação do kit interno de domicílio rural
Compreende a instalação de 2(duas) tomadas de embutir ou de sobrepor, 1 (uma) caixa de disjuntores, 1 (um)
disjuntor termomagnético monofásico, 3 (três) interruptores de embutir ou de sobrepor, 3 (três) receptáculos de
porcelana com 3 (três) lâmpadas incandescentes, isoladores de roldana, fios de cobre isolado e fita isolante
INSTALAÇÃO/RETENSIONAMENTO DE ESTAIS
Item 700 - Escora de subsolo simples
Compreende a abertura da cava e a instalação de uma tora para estai de subsolo em postes e/ou contrapostes, na
parte superior da cava
Item 701 - Escora de subsolo dupla
Compreende a abertura da cava e a instalação de duas toras para estai de subsolo em postes e/ou contrapostes
Item 702 - Concretagem de base
Compreende o preparo da fundação em cava já aberta, do concreto e lançamento do mesmo na base do poste, com
uso de tambores quando necessário. Deverá ser previsto na execução desta atividade, o fornecimento do material
por parte da CONTRATADA
Item 703 - Instalação de estai de âncora
Compreende a instalação de tora ou placa de concreto, com estai de âncora, cabo de estai, interligação ao sistema
de aterramento quando existente e instalação de isoladores de seccionamento, quando necessário, inclusive com
abertura da cava em terreno normal e instalação e retensionamento do tirante de cabo de aço
Item 704 - Retirada de estai de âncora
Compreende a retirada do cabo de aço e da haste de âncora, após cortada rente ao solo
Item 705 - Inst. de estai de âncora em rocha s/ explosivo
Compreende a instalação de haste de âncora, cabo de estai, interligação ao sistema de aterramento quando
existente e instalação de isoladores de seccionamento, quando necessário, inclusive com abertura da cava em rocha
e instalação e retensionamento do tirante de cabo de aço
Item 706 - Retirada de estai de âncora em rocha s/ explosivo
Compreende a retirada do cabo de aço e da haste de âncora instalada nas condições descritas no item 705, após
cortada rente ao solo
Item 707 - Inst. de estai de âncora em rocha c/ explosivo
Compreende a instalação de haste de âncora, cabo de estai, interligação ao sistema de aterramento quando
existente e instalação de isoladores de seccionamento, quando necessário, inclusive com abertura da cava em rocha
com uso de explosivo e instalação e retensionamento do tirante de cabo de aço
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
43
Item 708 - Retirada de estai de âncora em rocha c/ explosivo
Compreende a retirada do cabo de aço e da haste de âncora instalada nas condições descritas no item 707, após
cortada rente ao solo
Item 709 - Instalação de estai de âncora em terreno arenoso
Compreende a instalação de tora ou placa de concreto, com estai de âncora, cabo de estai, interligação ao sistema
de aterramento quando existente e instalação de isoladores de seccionamento, quando necessário, inclusive com
abertura da cava em terreno arenoso com uso de tambores se necessário, e instalação e retensionamento do tirante
de cabo de aço
Item 710 - Instalação de sapata para pântano
Compreende a fixação do poste, através de 4 (quatro) toras interligadas, em terrenos alagadiços
Item 711 - Instalação de estaiamento aéreo
Compreende a instalação e o tensionamento de tirante de cabo de aço de poste a poste, cruzeta a poste, cruzeta a
contraposte e cruzeta a cruzeta, sua interligação ao sistema de aterramento, instalação de isoladores e protetor
preformado quando necessário
Item 712 - Retirada de estaiamento aéreo
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 713 - Retensionamento de estai
Compreende a atividade de retensionar o cabo de estai existente
INSTALAÇÃO/RETIRADA DE EQUIPAMENTOS
Item 800 - Instalação de chave unipolar
Compreende a instalação de uma chave corta-circuito ou chave-faca e respectivas conexões
Item 801 - Retirada de chave unipolar
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 802 - Instalação de chave unipolar a óleo
Compreende a instalação de uma chave a óleo para banco de capacitores automático
Item 803 - Retirada de chave unipolar a óleo
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 804 - Instalação de chave tripolar a óleo c/ poste
Compreende a instalação de chave tripolar a óleo completa, inclusive a implantação de poste em cava já aberta,
mecanismo de manobra, ferragens de sustentação, cruzeta para chaves, chaves, elemento terra e conexões
Item 805 - Retirada de chave tripolar a óleo c/ poste
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 806 - Inst. de chave tripolar a óleo em poste existente
Compreende a instalação de chave tripolar a óleo, mecanismo de manobra, ferragens de sustentação e conexões,
em poste existente
Item 807 – Retirada somente da chave tripolar a óleo
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 808 - Instalação de religador automático
Compreende a implantação de um poste 12/300 daN, em cava já aberta, instalação de 9 chaves-facas, 6 pára-raios,
montagem de uma estrutura N4 conforme normas técnicas da CELESC, colocação do religador automático,
montagem das ferragens, sistema de aterramento, instalação de um afastador, transporte de todos os materiais
necessários, inclusive poste, do almoxarifado regional ao local de instalação, conexões e ligações
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
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Item 809 - Retirada de religador automático
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 810 - Instalação de seccionalizador
Compreende a implantação de um poste 12/300 daN, em cava já aberta, instalação de 9 chaves-facas, 6 pára-raios,
montagem de uma estrutura N4 conforme normas técnicas da CELESC, colocação do seccionalizador, montagem
das ferragens, sistema de aterramento, instalação de um afastador, transporte de todos os materiais necessários,
inclusive poste, do almoxarifado regional ao local de instalação, conexões e ligações
Item 811 - Retirada de seccionalizador
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 812 - Instalação de banco de reguladores em plataforma completa (2 reguladores)
Compreende a implantação de dois postes 11/600 daN, em cava já aberta, instalação de 2 chaves by-pass, 2
chaves-facas, 6 pára-raios, montagem de duas estruturas N2 conforme normas técnicas da CELESC, com
secionamento de fases entre as estruturas através de isoladores de disco, retirada de 1 poste, montagem dos
suportes de sustentação dos reguladores, colocação de dois reguladores, aterramento em duas estruturas, instalação
de dois afastadores, transporte de todos os materiais necessários, inclusive poste, do almoxarifado regional ao local
de instalação, conexões e ligações
Item 813 - Retirada de banco de reguladores em plataforma completa (2 reguladores)
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 814 - Instalação de banco de reguladores "auto-booster" completa (2 reguladores)
Compreende a implantação de um poste 11/600 daN, em cava já aberta, instalação de 2 chaves by-pass, 1 chavefaca, 6 pára-raios, montagem de uma estrutura N4 conforme normas técnicas da CELESC, retirada de 1 poste,
colocação de dois reguladores, aterramento das estruturas, instalação de um afastador, transporte de todos os
materiais necessários, inclusive poste, do almoxarifado regional ao local de instalação, conexões e ligações
Item 815 - Retirada de banco de reguladores "auto-booster" completo (2 unidades)
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 816 - Instalação de regulador "auto-booster"
Compreende a implantação de um poste 11/300 daN, em cava já aberta, instalação de 1 chave by-pass, 1 chavefaca, 3 pára-raios, montagem de uma estrutura N4 conforme normas técnicas da CELESC, retirada de 1 poste,
colocação do regulador, aterramento das estruturas, instalação de um afastador, transporte de todos os materiais
necessários, inclusive poste, do almoxarifado regional ao local de instalação, conexões e ligações
Item 817 - Retirada de regulador "auto-booster"
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 818 - Instalação de banco de reguladores em plataforma completa (3 reguladores)
Compreende a implantação de dois postes 11/600 daN, em cava já aberta, instalação de 3 chaves by-pass, 6 páraraios, montagem de duas estruturas N2 conforme normas técnicas da CELESC, com secionamento de 3 fases entre
as estruturas através de isoladores de disco, retirada de 1 poste, montagem da estrutura de sustentação dos
reguladores, colocação de três reguladores, aterramento das estruturas, instalação de dois afastadores, transporte de
todos os materiais necessários, inclusive poste, do almoxarifado regional ao local de instalação, conexões e
ligações
Item 819 - Retirada de banco de reguladores em plataforma completa (3 reguladores)
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 820 - Instalação de banco de capacitores fixos completo
Compreende a implantação de um poste 11/600 daN, em cava já aberta, instalação de 3 chaves fusíveis, 3 páraraios, montagem de uma estrutura N1 conforme normas técnicas da CELESC, colocação dos capacitores,
montagem das ferragens, aterramento, transporte de todos os materiais necessários, inclusive poste, do
almoxarifado região ao local de instalação, conexões e ligações
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
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Item 821 - Retirada de banco de capacitores fixos completo
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 822 - Inst. de banco de capacitores automáticos completo
Compreende a implantação de um poste 11/600 daN, em cava já aberta, instalação de 4 chaves fusíveis, 3 páraraios, montagem de uma estrutura N1 conforme normas técnicas da CELESC, colocação de capacitores,
montagem das ferragens, instalação de um relé tempo x tensão, instalação de um trafo de potencial, ligação dos
componentes, aterramento, transporte de todos os materiais necessários, inclusive poste, do almoxarifado regional
ao local de instalação, conexões e ligações.
Item 823 - Retirada de banco de capacitores automáticos completo
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 824 - Instalação de transformador trifásico
Compreende a instalação e fixação de um transformador trifásico com todas as conexões, inclusive ao sistema de
aterramento e suas ligações à rede secundária
Item 825 - Retirada de transformador trifásico
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 826 - Instalação de transformador monofásico
Compreende a instalação e fixação de um transformador monofásico com todas as conexões, inclusive ao sistema
de aterramento e suas ligações à rede secundária.
Item 827 - Retirada de transformador monofásico
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 828 - Instalação de pára-raios
Compreende a instalação de um pára-raios e conexões, inclusive ao sistema de aterramento
Item 829 - Retirada de pára-raios
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 830 - Instalação de chave fusível religadora
Compreende a instalação da chave fusível religadora e respectivas conexões.
Item 831 - Retirada de chave fusível religadora
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
LANÇAMENTO/RETENSIONAMENTO DE CONDUTORES,
SECCIONAMENTO, ATERRAMENTO E CONEXÕES
Item 900 - Lançamento de condutor 4 CA/CAA e Cu 6
Compreende o lançamento de condutores de alumínio de bitola 4 CA e CAA e cobre 6 AWG
Item 901 - Retirada de condutor 4 CA/CAA e Cu 6
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 902 - Lançamento de condutor 2 a 2/0 CA ou CAA e Cu 4 a 1/0
Compreende o lançamento de condutores de alumínio de bitola 2 a 2/0 CA e CAA e cobre de 4 a 1/0 AWG
Item 903 - Retirada de condutor 2 a 2/0 CA ou CAA e cobre 4 a 1/0
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 904 - Lançamento de condutor com bitola acima de 2/0 CA ou CAA e cobre acima de 1/0
Compreende o lançamento de condutores de alumínio de bitola superior a 2/0 CA e CAA e cobre acima de 1/0
AWG
Item 905 - Retirada de condutor com bitola superior a 2/0 ou CAA e cobre acima de 1/0
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
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Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 906 - Lançamento de condutor de aço
Compreende o lançamento do condutor de aço
Item 907 - Retirada de condutor de aço
Compreende a retirada do material descrito no item anterior
Item 908 - Retensionamento de condutor
Compreende os serviços de tensionamento e nivelamento de condutores de cobre ou alumínio, primário ou
secundário, em rede já existente
Item 909 - Instalação de flying-tap primário ou secundário
Compreende a construção de flying-tap primário ou secundário, com todas as conexões, por condutor
Item 910 - Retirada de flying-tap primário ou secundário
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 911 - Aterramento simples, primeira haste
Compreende a execução de todos os serviços de instalação de condutor de aterramento, fixação da primeira haste
de terra, conexões, abertura e fechamento de cavas
Item 912 - Aterramento simples, demais hastes
Compreende a execução de todos os serviços de instalação de condutor de aterramento, fixação das demais hastes
de terra, conexões, abertura e fechamento de cavas
Item 913 - Seccionamento de cerca c/ alça preformada e aterramento
Compreende os serviços completos de seccionamento de cerca e seu respectivo aterramento. Para fins de
remuneração, considera-se cada ponto aplicado como uma unidade de medida
Item 914 - Seccionamento de cerca com mourões e aterramento
Compreende a instalação de mourões e escoras, seccionamento e retensionamento dos fios de cerca e a instalação
do seu respectivo aterramento. Para fins de remuneração, considera-se cada ponto aplicado como uma unidade de
medida
Item 915 - Emenda de rede secundária com luva ou preformado
Compreende a execução de emenda com luva ou preformado em condutores de cobre ou alumínio secundário
quando pelo menos um dos condutores for existente
Item 916 - Substituição de ramal de ligação
Compreende a remoção dos condutores do ramal de ligação do consumidor, que tenha ficado curto ou inutilizado
em razão de serviços executados na RDU/RDR, e a instalação de outros, de comprimento, condições mecânicas e
elétricas adequadas e em conformidade com as normas de entrada de consumidores da CELESC, desde a rede
secundária até a unidade consumidora
Item 917 - Revisão de aterramento
Compreende a atividade de desconectar o aterramento existente (RD ou transformador), conectar ao medidor de
resistência de terra, medir a resistência do aterramento e conectar novamente o condutor de aterramento
Item 918 - Instalação do espaçador de BT
Compreende a atividade de instalar, incluindo-se o emprego de preformados, o espaçador de BT em meio de vão
de rede secundária (independente do n.º de condutores da BT)
Item 919 - Retirada do espaçador de BT
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 920 - Conexão através de solda exotérmica
Compreende a execução de conexões de condutores em hastes de aterramento, através do processo de solda
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Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
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exotérmica, inclusive com execução dos aterramentos provisórios necessários e fornecimento das matrizes, após a
atividade de revisão de aterramentos. Não se aplica às soldagens executadas quando da instalação de aterramentos
novos.
Item 921 – Tratamento de aterramento com gel
Compreende a atividade de abrir o buraco em torno da haste de terra, mistura do produto químico com a terra,
reposição da mistura no buraco da haste a ser tratada e aplicação da água.
INSTALAÇÃO/RETIRADA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Item 1000 - Instalação de iluminação pública comum
Compreende a instalação de braço para iluminação pública com luminária do tipo aberta, lâmpada, reator e
respectivo relé individual quando for o caso, e conexões à rede
Item 1001 - Retirada de iluminação pública comum
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 1002 - Instalação de iluminação pública especial
Compreende a instalação de braço para iluminação pública do tipo médio ou longo, luminária do tipo aberta ou
fechada, lâmpada especial, reator e respectivo relé individual quando for o caso, e conexões à rede
Item 1003 - Retirada de iluminação pública especial
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 1004 - Instalação de reator para lâmpada comum ou especial
Compreende a instalação do reator e ligações à rede
Item 1005 - Retirada de reator para lâmpada comum ou especial
Compreende a retirada do material descrito no item anterior
Item 1006 - Instalação de relé fotoelétrico individual
Compreende a instalação de relé composto de base e interruptor fotossensível individual e ligações à rede
Item 1007 - Retirada de relé fotoelétrico individual
Compreende a retirada do material descrito no item anterior
Item 1008 - Instalação de chave magnética p/ il. pública
Compreende a instalação de chave magnética para iluminação pública, suas ligações à rede e seccionamento do fio
controle quando necessário
Item 1009 - Retirada de chave magnética p/ il. pública
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 1010 - Substituição de lâmpadas (Inc. / V.M.)
Compreende a retirada da lâmpada incandescente e a instalação da lâmpada a vapor metálico (mercúrio ou sódio),
limpeza e/ou reaperto de conexões quando necessário
Item 1011 - Montagem de 03 projetores em cruzeta
Compreende a montagem completa de 3 projetores em cruzeta, para iluminação especial, incluindo a instalação da
cruzeta em poste existente, instalação de lâmpadas e reatores, conexões e ligações aos pontos de comando
Item 1012 - Montagem de 04 projetores em cruzeta
Compreende a montagem completa de 4 projetores em cruzeta, para iluminação especial, incluindo a instalação da
cruzeta em poste existente, instalação de lâmpadas e reatores, conexões e ligações aos pontos de comando
Item 1013 - Montagem de 06 projetores em cruzeta
Compreende a montagem completa de 6 projetores em cruzeta, para iluminação especial, incluindo a instalação de
cruzetas em poste existente, instalação de lâmpadas e reatores, conexões e ligações aos pontos de comando
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Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
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Item 1014 - Montagem de 09 projetores em cruzeta
Compreende a montagem completa de 9 projetores em cruzeta, para iluminação especial, incluindo a instalação de
cruzetas em poste existente, instalação de lâmpadas e reatores, conexões e ligações aos pontos de comando
Item 1015 - Montagem eletromecânica de uma luminária de 04 pétalas em poste de 15 metros (completa)
Compreende a montagem da luminária de 4 pétalas em poste existente, instalação de lâmpadas, reatores/ignitores,
conexões e ligações ao comando, inclusive instalação do comando fotossensível se individual
Item 1016 - Montagem eletromecânica de luminária de 03 ou 02 pétalas em poste de 15 metros (completa)
Compreende a montagem da luminária de 2 ou de 3 pétalas em poste existente, instalação de lâmpadas, reatores/
ignitores, conexões e ligações ao comando, inclusive instalação do comando fotossensível se individual
Item 1017 - Montagem eletromecânica de luminária de 02 pétalas em poste de 10 metros (completa)
Compreende a montagem da luminária de 2 pétalas em poste existente, instalação de lâmpadas, reatores/ignitores,
conexões e ligações ao comando, inclusive instalação do comando fotossensível se individual
Item 1018 - Montagem eletromecânica de luminárias de 01 pétala, em poste de 10 metros (completa)
Compreende a montagem da luminária de 1 pétala em poste existente, instalação de lâmpada, reator/ignitor,
conexões e ligações ao comando, inclusive instalação do comando fotossensível se individual
Item 1019 – Retirada de luminária de 04 pétalas, em poste de 15 m. Completa.
Item 1020 – Retirada de luminária de 03 pétalas, em poste de 15 m. Completa.
Item 1021 – Retirada de luminária de 02 pétalas, em poste de 10 m. Completa.
Item 1022 – Retirada de luminária de 01 pétalas, em poste de 10 m. Completa.
TRANSPORTE
Item 1100 - Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, até 20 km
Compreende o transporte de materiais do almoxarifado regional para obras situadas fora do município sede do
mesmo, localizadas num raio de até 20 km do mesmo. O transporte será pago por Kg de material transportado,
com base em tabela ou balança do almoxarifado
Item 1101 - Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, de 21 a 50 km
Compreende o transporte de materiais do almoxarifado regional para obras situadas fora do município sede do
mesmo, localizadas num raio entre 21 e 50 km do mesmo. O transporte será pago por Kg de material transportado,
com base em tabela ou balança do almoxarifado
Item 1102 - Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, de 51 a 100 km
Compreende o transporte de materiais do almoxarifado regional para obras situadas fora do município sede do
mesmo, localizadas num raio entre 51 e 100 km do mesmo. O transporte será pago por Kg de material
transportado, com base em tabela ou balança do almoxarifado
Item 1103 - Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, de 101 a 150 km
Compreende o transporte de materiais do almoxarifado regional para obras situadas fora do município sede do
mesmo, localizadas num raio entre 101 e 150 km do mesmo. O transporte será pago por Kg de material
transportado, com base em tabela ou balança do almoxarifado
Item 1104 - Transporte de materiais fora do município sede do almoxarifado, de 151 a 200 km
Compreende o transporte de materiais do almoxarifado regional para obras situadas fora do município sede do
mesmo, localizadas num raio entre 151 e 200 km do mesmo. O transporte será pago por Kg de material
transportado, com base em tabela ou balança do almoxarifado.
Item 1105 - Transporte de poste < 12 m ou < 1000 daN, em percurso de até 20 km
Compreende o transporte de postes que preencham os requisitos indicados, desde o almoxarifado regional até os
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
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canteiros de obra localizados em distância inferior ou igual a 20 km do mesmo. O transporte será pago por poste
transportado.
Item 1106 - Transporte de poste < 12 m ou < 1000 daN, em percurso de 21 a 50 km
Idem item 1105, para percursos de 21 a 51 Km (inclusive)
Item 1107 - Transporte de poste < 12 m ou < 1000 daN, em percurso de 51 a 100 km
Idem item 1105, para percurso de 51 a 100 Km (inclusive)
Item 1108 - Transporte de poste < 12 m ou < 1000 daN, em percurso de 101 a 150 km
Idem item 1105, para percurso de 101 a 150 km (inclusive)
Item 1109 - Transporte de poste < 12 m ou < 1000 daN, em percurso de 151 a 200 km
Idem item 1105, para percurso de 151 a 200 Km (inclusive)
Item 1110 - Transporte de poste de comprimento maior ou igual a 12 m ou resistência maior ou igual a 1000 daN,
em percurso de até 20 km
Compreende o transporte de postes que preencham ambos ou um dos requisitos indicados, desde o almoxarifado
regional até os canteiros de obra localizados em distância inferior ou igual a 20 km do mesmo. O transporte será
pago por poste transportado
Item 1111 - Transporte de poste de comprimento maior ou igual a 12 m ou resistência maior ou igual a 1000 daN,
em percurso de 21 a 50 km
Idem item 1110, para percursos de 21 a 51 Km (inclusive)
Item 1112 - Transporte de poste de comprimento maior ou igual a 12 m ou resistência maior ou igual a 1000 daN,
em percurso de 51 a 100 km
Idem item 1110, para percurso de 51 a 100 Km (inclusive)
Item 1113 - Transporte de poste de comprimento maior ou igual a 12 m ou resistência maior ou igual a 1000 daN,
em percurso de 101 a 150 km
Idem item 1110, para percurso de 101 a 150 km (inclusive)
Item 1114 - Transporte de poste de comprimento maior ou igual a 12 m ou resistência maior ou igual a 1000 daN,
em percurso de 151 a 200 km
Idem item 1110, para percurso de 151 a 200 Km (inclusive)
PLACA
Item 1200 - Confecção e afixação de placa alusiva à obra, por metro quadrado
Compreende a confecção de placa metálica (chapa de zinco ou similar) identificando a obra, seguindo modelo
fornecido pela CELESC, e sua afixação em estrutura suporte de madeira, em local visível, junto à obra. O
tamanho da placa dependerá da quantidade de informações que se fizer necessário constar na mesma, e da
distância ao ponto de tráfego de veículos e pedestres, objetivando torná-la visível. O pagamento será por metro
quadrado
PROJETOS DE RDU/RDR
Item 1300- Projeto elétromecânico de Redes de Distribuição Rural
A contratada deverá fornecer o projeto em meio digital, em formato DWG, no software AutoCadMap da
AutoDesk , na configuração padrão da CELESC juntamente com relação de materiais, relação da mão de obra e
orçamento da obra, com base na tabela de preços da CELESC, memorial descritivo sucinto (descrição da obra,
calculo elétricos e mecânicos, e com o levantamento planimétrico ou planialtimétrico da rede projetada.
Item 1301- Projeto elétromecânico de Redes de Distribuição Urbana
A contratada deverá fornecer o projeto em meio digital, em formato DWG, no software AutoCadMap da
AutoDesk , na configuração padrão da CELESC juntamente com relação de materiais, relação da mão de obra e
orçamento da obra, com base na tabela de preços da CELESC, memorial descritivo sucinto (descrição da obra,
calculo elétricos e mecânicos, e com o levantamento planimétrico ou planialtimétrico da rede projetada.
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
50
LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO / CADASTRAMENTO
Item 1400 - Levantamento topográfico planimétrico
Levantamento topográfico planimétrico classe IVPA, usando poligonal IIP apoiada em rede de Pontos GPS de
precisão, utilizando Estação Total classe 3, ou receptor GPS de uma ou duas freqüências através do método
relativo (capaz de armazenar as portadoras L1 ou L1 e L2). Colocação de piquetes de madeira (padrão CELESC)
nos pontos de locação de estruturas, no caso de levantamento topográficos para projetos de redes de distribuição
rural.
Item 1401 - Levantamento topográfico planialtimétrico
Levantamento topográfico planialtimétrico classe IVPA, usando poligonal IIP apoiada em rede de Pontos GPS de
precisão e nivelamento IIIN utilizando Estação Total classe 2.
Colocação de piquetes de madeira (padrão CELESC) nos pontos de locação de estruturas, no caso de levantamento
topográficos para projetos de redes de distribuição rural.
Item 1402 - Cadastramento georeferenciado da rede de distribuição urbana
Levantamento em campo dos dados da rede de distribuição urbana de energia elétrica da Celesc, cadastrando-a no
sistema GeneSis - Gerencia Integrada do Sistema de Distribuição, que é o sistema de geoprocessamento da
empresa, com o fornecimento da base cartográfica.
Item 1403 – Cadastramento georeferenciado da rede de distribuição rural
Levantamento em campo dos dados da rede de distribuição de energia elétrica rural da Celesc, cadastrando-a no
sistema GeneSis - Gerencia Integrada do Sistema de Distribuição, que é o sistema de geoprocessamento da
empresa, com o fornecimento da base cartográfica.
Item 1404 – Cadastramento georeferenciado da rede de distribuição rural sem cartografia
Levantamento em campo dos dados da rede de distribuição de energia elétrica rural da Celesc, cadastrando-a no
sistema GeneSis - Gerencia Integrada do Sistema de Distribuição, que é o sistema de geoprocessamento da
empresa, sem o fornecimento da base cartográfica.
Item 1405 – Inspeção do cadastro georeferenciado da rede de distribuição urbana Levantamento de todos os
atributos (dados) da rede de distribuição urbana já cadastrados no sistema GeneSis da CELESC para avaliação da
qualidade dos dados através de um plano de amostragem que será definido pela CELESC.
Item 1406 – Inspeção do cadastro georeferenciado da rede de distribuição rural
Levantamento de todos os atributos (dados) da rede de distribuição rural já cadastrados no sistema GeneSis da
CELESC para avaliação da qualidade dos dados através de um plano de amostragem que será definido pela
CELESC.
Item 1407 – Cadastro georeferenciado com posicionamento do poste, com digitação da rede rural, sem
fornecimento da base cartográfica. Por poste.
Item 1408 – Cadastro georeferenciado com fornecimento dos pontos notáveis da rede primária existente, com
posicionamento dos postes intermediários, com digitação da rede. Por poste.
INSTALAÇÃO/RETIRADA REDE COMPACTA
Item 881300 - Instalação de estrutura tipo CE 1
Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo L e material de fixação.
Item 881301 - Retirada de estrutura CE 1
Compreende a retirada de materiais descritos no item 1300
Item 881302 - Instalação de estrutura CE1A
Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo L, braço anti-balanço e material de fixação.
Item 881303 - Retirada de estrutura CE1A
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
51
Compreende a retirada de materiais descritos no item 1302
Item 881304 - Instalação de estrutura CE2
Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo C, com isoladores polimericos e material de
fixação.
Item 881305 - Retirada de estrutura CE2
Compreende a retirada de materiais descritos no item 1304
Item 881306 - Instalação de estrutura CE3
Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo C, com isoladores de ancoragem polimericos e
material de fixação.
Item 881307 - Retirada de estrutura CE3
Compreende a retirada de materiais descritos no item 1306
Item 881308 - Instalação de estrutura CE4
Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo C, com isoladores de pino e de ancoragem
polimericos e material de fixação
Item 881309 - Retirada de estrutura CE4
Compreende a retirada de materiais descritos no item 1308
Item 881310 - Instalação de estrutura N3 - CE
Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de cruzetas, com isoladores de pino e de ancoragem, pára
raios e material de fixação.
Item 881311 - Retirada de estrutura N3 - CE
Compreende a retirada de materiais descritos no item 1310
Item 881312 - Instalação de estrutura N3S/CE
Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de cruzetas, com isoladores de pino e de ancoragem, pára
raios, chave faca e material de fixação.
Item 881313 - Retirada de estrutura N3S - CE
Compreende a retirada de materiais descritos no item 1312
Item 881314 - Instalação de estrutura CE1/CE3
Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo C e L, com isoladores de pino e de ancoragem
polimericos e material de fixação.
Item 881315 - Retirada de estrutura CE1/CE3
Compreende a retirada de materiais descritos no item 1314
Item 881316 - Instalação de estrutura CE2/CE3
Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo C, com isoladores de pino e de ancoragem
polimericos e material de fixação.
Item 881317 - Retirada de estrutura CE2/CE3
Compreende a retirada de materiais descritos no item 1316
Item 881318 - Instalação de estrutura CE - PR
Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo C e L, pára raios e material de fixação.
Item 881319 - Retirada de estrutura CE - PR
Compreende a retirada de materiais descritos no item 1318
Item 881320 - Instalação de estrutura CE - FA
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
52
Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo L, cruzetas, chave facas, isoladores de
ancoragem polimericos e material de fixação.
Item 881321 - Retirada de estrutura CE - FA
Compreende a retirada de materiais descritos no item 1320
Item 881322 - Instalação de estrutura CE - TR
Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo C e L, chave fusíveis, isoladores de pino
polimericos, pára raios e material de fixação.
Item 881323 - Retirada de estrutura CE - TR
Compreende a retirada de materiais descritos no item 1322
Item 881324 - Instalação de estrutura CE - BF
Compreende a instalação, nivelamento e alinhamento de braço tipo C, chave fusível, isoladores de ancoragem
polimericos e material de fixação.
Item 881325 - Retirada de estrutura CE - BF
Compreende a retirada de materiais descritos no item 1324
Item 881326 - Instalação de espaçador vertical ou losangular
Compreende a instalação do espaçador e material de fixação.
Item 881327 - Retirada de espaçador vertical ou losangular
Compreende a retirada de materiais descritos no item 1326
Item 881328 - Instalação de cruzamento aéreo de cabo coberto
Compreende a construção de flying-tap primário, com todas as conexões.
Item 881329 - Retirada de cruzamento aéreo de cabo coberto
Compreende a retirada de materiais descritos no item 1328
Item 881330 - Instalação de emenda de cabo coberto
Compreende a emenda de cabo coberto, por par de cabos emendado.
Item 881331 - Retirada de emenda de cabo coberto
Compreende a retirada de materiais descritos no item 1330
Item 881332 - Instalação de conector tipo cunha
Compreende a execução de conexão de cabos através de conector tipo cunha.
Item 881333 - Retirada de conector tipo cunha
Compreende a retirada de materiais descritos no item 1332
Item 881336 - Lançamento de cordoalha de aço (mensageiro)
Compreende o lançamento de cordoalha de aço.
Item 881337 - Retirada de cordoalha de aço (mensageiro)
Compreende a retirada de materiais descritos no item 1336
Item 881338 - Lançamento de cabo coberto
Compreende o lançamento de cabos cobertos, considerando o mensageiro já lançado, pagando-se por km de
condutor fase lançado.
Item 881339 - Retirada de cabo coberto
Compreende a retirada de materiais descritos no item 1338
INFRA-ESTRUTURA DE RD SUBTERRÂNEA
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
53
Item 881500 - Construção de banco de dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em areia grossa, com selo
de concreto magro, incluindo o fornecimento do concreto
Compreende a abertura da vala nas dimensões definidas em projeto, a confecção da “cama de areia” com areia
grossa, para acomodação e nivelamento dos dutos, o lançamento dos dutos na vala, esticamento e separação dos
mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de areia grossa, umedecimento e
compactação da mesma até a altura definida em projeto, a confecção do selo de advertência e proteção mecânica
em concreto magro, não armado (fornecido pela contratada), colocação de terra até a distância de 20 cm da
superfície, lançamento da fita de aviso, colocação de terra até o nível final, compactação e nivelamento, conforme
projeto. Pagamento por metro linear de vala.
Item 881501 - Idem, para até 4 dutos DN 125 mm
Compreende a abertura da vala nas dimensões definidas em projeto, a confecção da “cama de areia” com areia
grossa, para acomodação e nivelamento dos dutos, o lançamento dos dutos da camada inferior na vala, esticamento
e separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de areia grossa,
umedecimento e compactação da mesma até 5 cm acima dos dutos lançados, lançamento dos dutos da camada
superior na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma
camada de areia grossa até a altura definida em projeto, a confecção do selo de advertência e proteção mecânica
em concreto magro, não armado (fornecido pela contratada), colocação de terra até a distância de 20 cm da
superfície, lançamento das fitas de aviso, colocação de terra até o nível final, compactação e nivelamento,
conforme projeto. Pagamento por metro linear de vala.
Item 881502 - Idem, para até 6 dutos DN 125 mm
Compreende a abertura da vala nas dimensões definidas em projeto, a confecção da “cama de areia” com areia
grossa, para acomodação e nivelamento dos dutos, o lançamento dos dutos da camada inferior na vala, esticamento
e separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de areia grossa,
umedecimento e compactação da mesma até 5 cm acima dos dutos lançados, lançamento dos dutos da camada
intermediária na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de
uma camada de areia grossa, umedecimento e compactação da mesma até 5 cm acima dos dutos lançados,
lançamento dos dutos da camada superior na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso de espaçadores
adequados, a colocação de uma camada de areia grossa até a altura definida em projeto, a confecção do selo de
advertência e proteção mecânica em concreto magro, não armado (fornecido pela contratada), colocação de terra
até a distância de 20 cm da superfície, lançamento das fitas de aviso, colocação de terra até o nível final,
compactação e nivelamento, conforme projeto. Pagamento por metro linear de vala.
Item 881503 - Construção de banco de dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em areia grossa, com selo
em placas de ardósia na largura da vala e com espessura de 6 centímetros, incluindo o fornecimento das placas de
ardósia. Pagamento por metro linear de vala.
Idem ao item 1600, porém com selo mecânico constituído por uma seqüência de placas de ardósia nas dimensões
definidas, justapostas, ao longo da vala. Pagamento por metro linear de vala.
Item 881504 - Idem, para até 4 dutos DN 125 mm
Idem ao item 1601, porém com selo mecânico constituído por uma seqüência de placas de ardósia nas dimensões
definidas, justapostas, ao longo da vala. Pagamento por metro linear de vala.
Item 881505 - Idem, para até 6 dutos DN 125 mm
Idem ao item 1602, porém com selo mecânico constituído por uma seqüência de placas de ardósia nas dimensões
definidas, justapostas, ao longo da vala. Pagamento por metro linear de vala.
Item 881506 - Construção de banco de dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em areia grossa, com selo
em concreto armado, com espessura de 6 centímetros, incluindo o fornecimento de todo o material para o selo
Idem ao item 1600, porém com selo mecânico constituído por uma camada de concreto armado, conforme
especificado em projeto, sendo todo o material do selo fornecido pela contratada. Pagamento por metro linear de
vala.
Item 881507 - Idem, para até 4 dutos DN 125 mm
Idem ao item 1601, porém com selo mecânico constituído por uma camada de concreto armado, conforme
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
54
especificado em projeto, sendo todo o material do selo fornecido pela contratada. Pagamento por metro linear de
vala.
Item 881508 - Idem, para até 6 dutos DN 125 mm
Idem ao item 1602, porém com selo mecânico constituído por uma camada de concreto armado, conforme
especificado em projeto, sendo todo o material do selo fornecido pela contratada. Pagamento por metro linear de
vala.
Item 881509 - Construção de banco de dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em concreto, incluindo o
fornecimento do mesmo
Compreende a abertura da vala nas dimensões definidas em projeto, a confecção de uma camada de fina de
concreto para acomodação e nivelamento dos dutos, o lançamento dos dutos na vala, esticamento e separação dos
mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de concreto até a altura definida em
projeto (fornecido pela contratada), colocação de terra até a distância de 20 cm da superfície, lançamento da fita de
aviso, colocação de terra até o nível final, compactação e nivelamento, conforme projeto. Pagamento por metro
linear de vala.
Item 881510 - Idem, para até 4 dutos DN 125 mm
Compreende a abertura da vala nas dimensões definidas em projeto, a confecção de uma camada de fina de
concreto para acomodação e nivelamento dos dutos, o lançamento dos dutos da camada inferior na vala,
esticamento e separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de
concreto até 5 cm acima dos dutos lançados, lançamento dos dutos da camada superior na vala, esticamento e
separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de concreto até a altura
definida em projeto (fornecido pela contratada), colocação de terra até a distância de 20 cm da superfície,
lançamento das fitas de aviso, colocação de terra até o nível final, compactação e nivelamento, conforme projeto.
Pagamento por metro linear de vala.
Item 881511 - Idem, para até 6 dutos DN 125 mm
Compreende a abertura da vala nas dimensões definidas em projeto, a confecção de uma camada de fina de
concreto para acomodação e nivelamento dos dutos, o lançamento dos dutos da camada inferior na vala,
esticamento e separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de
concreto até 5 cm acima dos dutos lançados, lançamento dos dutos da camada intermediária na vala, esticamento
e separação dos mesmos com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de concreto até 5 cm
acima dos dutos lançados, lançamento dos dutos da camada superior na vala, esticamento e separação dos mesmos
com o uso de espaçadores adequados, a colocação de uma camada de concreto até a altura definida em projeto,
colocação de terra até a distância de 20 cm da superfície, lançamento das fitas de aviso, colocação de terra até o
nível final, compactação e nivelamento, conforme projeto. Todo o concreto será fornecido pela contratada.
Pagamento por metro linear de vala.
Item 881512 - Construção de cobertura de concreto armado sobre banco de dutos em travessia de rua, com
espessura de 10 cm de concreto FCK 100 kgf/cm², incluindo o fornecimento do material para o selo
Aplicável nos casos em que não houver sido previsto em projeto ou que alterações de projeto tornarem necessário
tal selo, compreende a confecção, com fornecimento do material pela contratada, de selo armado conforme projeto
padronizado pela Celesc, ao invés de outros tipos de selo. Pagamento por metro linear de vala.
Item 881513 - Construção de selo de cobertura de concreto não-armado sobre banco de dutos, em calçada, com
espessura de 10 cm de concreto FCK 100 kgf/cm², incluindo o material para o selo de concreto
Aplicável nos casos em que não houver sido previsto em projeto ou que alterações de projeto tornarem necessário
tal selo, compreende a confecção, com fornecimento do material pela contratada, de selo não armado conforme
projeto padronizado pela Celesc, ao invés de outros tipos de selo. Pagamento por metro linear de vala.
Item 881514 - Abertura e fechamento de vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com selo de
concreto não armado, com fornecimento de material de alvenaria (areia e cimento), nas dimensões 60 x 90 cm .
Pagamento por metro linear de vala.
Compreende a abertura da vala nas dimensões definidas em projeto, a confecção da “cama de areia” com areia
grossa, para acomodação e nivelamento dos condutores, e após o lançamento dos mesmos na vala, a colocação de
uma camada de areia grossa, ou terra limpa e sem entulhos sólidos até a altura definida em projeto, a confecção do
selo de advertência e proteção mecânica em concreto magro, não armado (fornecido pela contratada), colocação de
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Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
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terra até a distância de 20 cm da superfície, lançamento da fita de aviso, colocação de terra até o nível final,
compactação e nivelamento, conforme projeto. Pagamento por metro linear de vala.
Item 881515 - Abertura e fechamento de vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com placas
de ardósia de espessura 6 cm, fornecidas pela contratada. Dimensões da vala: 60 x 90 cm . Pagamento por metro
linear de vala.
Idem ao item 1514, porém com selo mecânico constituído por uma seqüência de placas de ardósia nas dimensões
definidas, justapostas, ao longo da vala. Pagamento por metro linear de vala.
Item 881516 - Abertura e fechamento de vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com selo de
concreto não armado, com fornecimento de material de alvenaria (areia e cimento), nas dimensões 60 x 60 cm .
Pagamento por metro linear de vala
Compreende a abertura da vala nas dimensões definidas em projeto, a confecção da “cama de areia” com areia
grossa, para acomodação e nivelamento dos condutores, e após o lançamento dos mesmos na vala, a colocação de
uma camada de areia grossa, ou terra limpa e sem entulhos sólidos até a altura definida em projeto, a confecção do
selo de advertência e proteção mecânica em concreto magro, não armado (fornecido pela contratada), colocação de
terra até a distância de 20 cm da superfície, lançamento da fita de aviso, colocação de terra até o nível final,
compactação e nivelamento, conforme projeto. Pagamento por metro linear de vala.
Item 881517 - Abertura e fechamento de vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com placas
de ardósia de espessura 6 cm, fornecidas pela contratada. Dimensões da vala: 60 x 60 cm . Por metro linear da
vala
Idem ao item 1616, porém com selo mecânico constituído por uma seqüência de placas de ardósia nas dimensões
definidas, justapostas, ao longo da vala. Pagamento por metro linear de vala.
Item 881518 - Construção e instalação de base em concreto armado para transformador tipo pedestal, com
fornecimento dos materiais necessários
Compreende a escavação e preparação do solo, inclusive compactação, e confecção da base de concreto armado
conforme dimensões e formato padrão Celesc para instalação de transformador pedestal. Fornecimento do
material incluso, por conta da contratada. Pagamento por base completa confeccionada.
Item 881519 - Construção de nicho para embutir projetor no piso
Compreende a escavação e colocação de meio tubo de concreto, de diâmetro nominal 50 cm (mínimo interno 30
cm), comprimento (inteiro) 1 metro, nivelamento, confecção de selo de concreto magro inferior de 3 a 5 cm de
espessura, preenchimento com areia grossa compactada e confecção de selo de concreto magro superior na
espessura de 5 cm, acabado no nível da calçada, para fixação de projetor embutido no solo. Fornecimento do
material necessário incluso, por conta da contratada. Pagamento por base acabada.
Item 881520 - Construção de base para poste engastado, com até 10 m de altura livre (somente mão-de-obra)
Compreende a abertura de cava com 1 metro de diâmetro por 2 metros de profundidade, colocação de 2 tubulões
de 1m de diâmetro nominal por 1 metro de comprimento, nivelamento, confecção de selo inferior de concreto
magro, de 5 a 10 cm de espessura, preenchimento com areia média ou grossa, umedecimento e compactação da
mesma, colocação de eletroduto conforme projeto, para passagem de condutores, e confecção do selo de concreto
superior, com 10 cm de concreto. Pagamento por base acabada.
Item 881521 - Construção de base para poste engastado, com até 10 m de altura livre, incluindo o fornecimento
de todo o material para construção da mesma (tubo de concreto, areia, concreto, caixaria, eletroduto, escoramento
quando necessário)
Idem ao item 1616, incluindo o fornecimento dos materiais. Pagamento por base acabada.
Item 881522 - Instalação completa de prumada externa em fachada de edificação, em duto de aço-carbono
Compreende a instalação de luva de transição e engaste do eletroduto metálico ao eletroduto corrugado que vem
da caixa de passagem, sua fixação, por meio de abraçadeiras presas à parede através de buchas e parafusos, de
eletroduto metálico nas dimensões definidas em projeto, colocação de cabeçote para eletroduto ou curva 180° ao
mesmo. Se necessário, colocação de mais uma luva e eletroduto (inteiro ou fração) para atingir a altura necessária
ao alcance do ponto de entrada atual do consumidor. Pagamento por prumada.
Item 881523 - Instalação de prumada embutida em fachada de edificação, com duto de aço-carbono, incluindo
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Aprovado Advogado
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recomposição da parede
Compreende a abertura da parede do imóvel do consumidor, desde o nível do piso até o quadro de medição, a
instalação de luva de transição e engaste do eletroduto de PVC rígido ao eletroduto corrugado que vem da caixa
de passagem, a colocação do eletroduto rígido na abertura feita na parede, com sua fixação ao quadro de medição
(incluindo abertura no mesmo para passagem e fixação do duto), a aplicação de argamassa para preenchimento dos
espaços vazios, a recomposição do reboco ou revestimento e pintura conforme condição original. Pagamento por
prumada.
Item 881524 - Construção de caixa de passagem e derivação tipo A, em concreto armado, incluindo fornecimento
e instalação da tampa metálica e todos os demais materiais necessários
Compreende a abertura da cava necessária, a preparação e colocação de formas e armaduras, a concretagem da
caixa e da tampa de concreto, nivelada, com embutimento da moldura e colocação da tampa metálica.
Fornecimento de todos os materiais pela contratada. Corresponde, enfim, à “entrega instalada” da caixa tipo “A”
(segundo projeto da Celesc, dimensões externas 50 x 50 x 50 cm). Pagamento por caixa pronta.
Item 881525 - Construção de caixa de passagem e derivação tipo B, em concreto armado, incluindo fornecimento
e instalação da tampa metálica e todos os demais materiais necessários
Compreende a abertura da cava necessária, a preparação e colocação de formas e armaduras, a concretagem da
caixa e da tampa de concreto, nivelada, com embutimento da moldura e colocação da tampa metálica.
Fornecimento de todos os materiais pela contratada. Corresponde, enfim, à “entrega instalada” da caixa tipo “B”
(segundo projeto da Celesc, dimensões externas 90 x 110 x 90 cm). Pagamento por caixa pronta.
Item 881526 - Construção de caixa de passagem e derivação tipo C, em concreto armado, incluindo fornecimento
e instalação da tampa metálica e todos os demais materiais necessários
Compreende a abertura da cava necessária, a preparação e colocação de formas e armaduras, a concretagem da
caixa e da tampa de concreto, nivelada, com embutimento da moldura e colocação da tampa metálica.
Fornecimento de todos os materiais pela contratada. Corresponde, enfim, à “entrega instalada” da caixa tipo “C”
(segundo projeto da Celesc, dimensões externas 90 x 110 x 120 cm). Pagamento por caixa pronta.
Item 881527 - Construção de caixa de passagem e derivação tipo D, em concreto armado, incluindo fornecimento
e instalação das tampas de concreto e metálica e todos os demais materiais necessários
Compreende a abertura da cava necessária, a preparação e colocação de formas e armaduras, o nivelamento e a
concretagem da caixa. Fornecimento de todos os materiais pela contratada. Corresponde, enfim, à “entrega
instalada” da caixa tipo “D” (segundo projeto da Celesc, dimensões externas 140 x 140 x 150 cm), faltando apenas
a tampa (paga à parte). Pagamento por caixa pronta.
Item 881528 - Construção e instalação de tampa de concreto armado para caixa de passagem e derivação tipo D,
incluindo o fornecimento dos materiais necessários
Corresponde à confecção e instalação, segundo projeto da Celesc, da tampa de concreto, nivelada, com
embutimento da moldura e colocação da tampa metálica, para a caixa tipo “D”. Pagamento por tampa construída e
instalada.
Item 881529 - Construção de caixa de passagem e derivação tipo E, em concreto armado, incluindo fornecimento
e instalação das tampas de concreto e metálica e todos os demais materiais necessários
Compreende a abertura da cava necessária, a preparação e colocação de formas e armaduras, o nivelamento e a
concretagem da caixa, e posteriormente da tampa. Fornecimento de todos os materiais pela contratada.
Corresponde, enfim, à “entrega instalada” da caixa tipo “E” (segundo projeto da Celesc, dimensões externas 170 x
170 x 170 cm), incluindo a tampa. Pagamento por caixa pronta.
Item 881530 - Construção de poço de inspeção tipo L, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação
das tampas de concreto e metálica e todos os demais materiais necessários
Compreende a abertura da cava necessária, a preparação e colocação de formas e armaduras, o nivelamento e a
concretagem da caixa, e posteriormente da tampa. Fornecimento de todos os materiais pela contratada.
Corresponde, enfim, à “entrega instalada” da caixa tipo “L” , incluindo a tampa. Pagamento por caixa pronta.
Item 881531 - Construção de poço de inspeção tipo M, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação
das tampas de concreto e metálica e todos os demais materiais necessários
Compreende a abertura da cava necessária, a preparação e colocação de formas e armaduras, o nivelamento e a
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
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concretagem da caixa, e posteriormente da tampa. Fornecimento de todos os materiais pela contratada.
Corresponde, enfim, à “entrega instalada” da caixa tipo “M” , incluindo a tampa. Pagamento por caixa pronta.
Item 881532 - Construção de cabine transformadora subterrânea tipo CT, em concreto armado, incluindo
fornecimento e instalação das tampas de concreto e metálica e todos os demais materiais necessários
Compreende a abertura da cava necessária, a preparação e colocação de formas e armaduras, o nivelamento e a
concretagem da caixa, e posteriormente da tampa. Fornecimento de todos os materiais pela contratada.
Corresponde, enfim, à “entrega instalada” da cabine transformadora subterrânea tipo CT, incluindo a tampa.
Pagamento por caixa pronta.
Item 881533 - Instalação de caixa de passagem e derivação de concreto armado, tipo A
Compreende a abertura da cava necessária, compactação do solo e colocação da caixa e da tampa completa,
nivelada, ambas construídas em canteiro. Pagamento por caixa pronta instalada.
Item 881534 - Instalação de caixa de passagem e derivação de concreto armado, tipo B
Compreende a abertura da cava necessária, compactação do solo e colocação da caixa e da tampa completa,
nivelada, ambas construídas em canteiro. Pagamento por caixa pronta instalada.
Item 881535 - Instalação de caixa de passagem e derivação de concreto armado, tipo C
Compreende a abertura da cava necessária, compactação do solo e colocação da caixa e da tampa completa,
nivelada, ambas construídas em canteiro. Pagamento por caixa pronta instalada.
Item 881536 - Instalação de caixa de passagem e derivação de concreto armado, tipo D
Compreende a abertura da cava necessária, compactação do solo e colocação da caixa e da tampa completa,
nivelada, ambas construídas em canteiro. Pagamento por caixa pronta instalada.
Item 881537 - Rebaixamento de lençol freático, mediante emprego de ponteiras e bombeamento (manual,
mecânico ou elétrico) até a retirada completa de água, viabilizando serviços de escavação, construção de bancos de
dutos e instalação de caixas.
Auto-explicativo. Pagamento por metro linear de área rebaixada.
Item 881538 - Contenção de bordas de escavação (para bancos de dutos ou caixas) para evitar desmoronamento
de solo, mediante emprego de pranchas de compensado naval ou chapas de aço, com estacas de madeira ou trilhos
de aço, e remoção posterior do material de contenção utilizado
Auto-explicativo. Pagamento por metro linear de vala ou lateral de caixa contida.
MONTAGEM ELETRO-MECÂNICA EM RD SUBTERRÂNEA
Item 881600 - Lançamento de circuitos de baixa tensão em eletroduto, condutores de seção nominal menor ou
igual a 120 mm²
Compreende o agrupamento dos condutores, a amarração dos condutores e identificação dos mesmos e dos
circuitos, a instalação de cabo-guia e camisa (cordoalha) de lançamento (puxamento), lubrificação dos condutores,
quando necessário, o puxamento manual ou com auxílio de guincho de qualquer natureza, tamponamento dos
condutores, que não serão de imediato utilizados e o tamponamento dos eletrodutos para evitar a penetração de
água, animais ou entulho. Pagamento por circuito, por metro.
Item 881601 - Lançamento de circuitos de baixa tensão em eletroduto, condutores de seção nominal maior que 120
mm²
Compreende o agrupamento dos condutores, a amarração dos condutores e identificação dos mesmos e dos
circuitos, a instalação de cabo-guia e camisa (cordoalha) de lançamento (puxamento), lubrificação dos condutores,
quando necessário, o puxamento manual ou com auxílio de guincho de qualquer natureza, tamponamento dos
condutores, que não serão de imediato utilizados e o tamponamento dos eletrodutos para evitar a penetração de
água, animais ou entulho. Pagamento por circuito, por metro.
Item 881602 - Lançamento de circuitos de média tensão em eletroduto, com condutores de seção nominal menor
ou igual a 120 mm²,
Compreende o agrupamento dos condutores, a amarração dos condutores e identificação dos mesmos e dos
circuitos, a instalação de cabo-guia e camisa (cordoalha) de lançamento (puxamento), lubrificação dos condutores,
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
58
quando necessário, o puxamento manual ou com auxílio de guincho de qualquer natureza, tamponamento dos
condutores, que não serão de imediato utilizados e o tamponamento dos eletrodutos para evitar a penetração de
água, animais ou entulho. Pagamento por circuito, por metro.
Item 881603 - Lançamento de circuitos de média tensão em eletroduto, condutores de seção nominal maior que
120 mm²
Compreende o agrupamento dos condutores, a amarração dos condutores e identificação dos mesmos e dos
circuitos, a instalação de cabo-guia e camisa (cordoalha) de lançamento (puxamento), lubrificação dos condutores,
quando necessário, o puxamento manual ou com auxílio de guincho de qualquer natureza, tamponamento dos
condutores, que não serão de imediato utilizados e o tamponamento dos eletrodutos para evitar a penetração de
água, animais ou entulho. Pagamento por circuito, por metro.
Item 881604 - Instalação de conector a compressão em condutor de baixa tensão de seção menor ou igual a 120
mm²
Compreende o corte e decapamento dos condutores na medida correta, limpeza das superfícies a conectar,
aplicação do conector a compressão, a recomposição do isolamento dos condutores mediante aplicação de fita e
aplicação da manta isolante (ou, quando for o caso, da caixa geleada). Em conexões de condutores de seção
diferente, será considerada como referência a seção nominal do condutor mais espesso. Pagamento por conector
aplicado.
Item 881605 - Instalação de conector a compressão em condutor de baixa tensão de seção maior que 120 mm²
Compreende o corte e decapamento dos condutores na medida correta, limpeza das superfícies a conectar,
aplicação do conector a compressão, a recomposição do isolamento dos condutores mediante aplicação de fita e
aplicação da manta isolante (ou, quando for o caso, da caixa geleada). Em conexões de condutores de seção
diferente, será considerada como referência a seção nominal do condutor mais espesso. Pagamento por conector
aplicado.
Item 881606 - Instalação de conector a pressão (parafuso fendido ou cunha), e conector terminal cabo-barra, em
condutores de seção menor ou igual a 120 mm².
Compreende o corte e decapamento dos condutores na medida correta, limpeza das superfícies a conectar,
aplicação do conector/terminal, a recomposição do isolamento dos condutores mediante aplicação de fita e
aplicação da manta isolante. Em conexões de condutores de seção diferente, será considerada como referência a
seção nominal do condutor mais espesso. Pagamento por conector aplicado.
Item 881607 - Instalação de barramento de cobre nu nas paredes de caixa M e CT
Compreende a furação, fixação de suportes na parede da caixa e do barramento aos mesmos. Pagamento por barra
(fase ou aterramento) fixada.
Item 881608 - Instalação de barramento triplex em parede de concreto
Compreende a furação e a fixação do barramento. Pagamento por barramento fixado.
Item 881609 - Instalação de módulo desconectável de média tensão, tipo tê, cotovelo ou reto, ou dispositivo de
aterramento, incluindo todos os custos para a completa execução da terminação do cabo)
Compreende o decapamento e preparação do cabo, aplicação da terminação e do módulo, preparação da cordoalha
e sua conexão ao aterramento e perfeita terminação do cabo, e fixação do terminal desconectável . Pagamento por
módulo.
Item 881610 - Instalação de terminação modular, uso externo, incluindo todos os custos para a completa execução
da terminação do cabo.
Compreende o decapamento e preparação do cabo, aplicação do terminal a compressão, preparação da cordoalha e
sua conexão ao aterramento, aplicação da terminação isolante, e fixação do conjunto. Pagamento por terminação.
Item 881611 - Instalação de terminação modular, uso interno, incluindo todos os custos para a completa execução
da terminação do cabo.
Compreende o decapamento e preparação do cabo, aplicação do terminal a compressão, preparação da cordoalha e
sua conexão ao aterramento, aplicação da terminação isolante, e fixação do conjunto. Pagamento por terminação.
Item 881612 - Emenda reta de cabo de média tensão
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
59
Compreende o decapamento e preparação do cabo, aplicação da luva a compressão, emenda da cordoalha e
recomposição de todas as camadas do cabo, com isolação e acabamento perfeitos. Pagamento por emenda de
cabos.
Item 881613 - Montagem completa de câmara subterrânea tipo CT (incluindo todas as atividades e instalação dos
equipamentos conforme previstos nos desenhos de montagens padronizadas pela Celesc. Somente as conexões de
média tensão serão pagas separadamente
Auto-explicativo. Excluem-se as obras civis. Pagamento por câmara completa montada
Item 881614 - Instalação completa de transformador tipo pedestal, incluindo o posicionamento do mesmo na base,
todas as conexões de alta e baixa tensão, instalação dos disjuntores de baixa tensão, aterramento, identificação e
marcação de circuitos e faseamento
Auto-explicativo. Excluem-se as obras civis. Pagamento por conjunto completo montado
Item 881615 - Instalação completa de ferragens, suportes e malha de aterramento em poços tipo M e L
Auto-explicativo. Excluem-se as obras civis dos poços. Pagamento por conjunto completo montado
Item 881616 - Implantação e instalação elétrica completa de poste de iluminação, metálico, com até 10 metros de
altura livre
Compreende a ruptura do selo de concreto da base existente e a remoção de areia, a colocação e aprumagem do
poste, a recolocação, umedecimento e apiloamento da areia em torno do poste, o aterramento do mesmo, a
confecção de novo selo de concreto na base, a instalação de luminária, acessórios e fusíveis, lançamento de
condutores até a respectiva caixa de passagem e conexões.
Pagamento por poste implantado e equipado.
Item 881617 - Implantação e instalação elétrica completa de poste de iluminação, metálico, com até 5 metros de
altura livre
Compreende a ruptura do selo de concreto da base existente e a remoção de areia, a colocação e aprumagem do
poste, a recolocação, umedecimento e apiloamento da areia em torno do poste, o aterramento do mesmo, a
confecção de novo selo de concreto na base, a instalação de luminária, acessórios e fusíveis, lançamento de
condutores até a respectiva caixa de passagem e conexões.
Pagamento por poste implantado e equipado.
Item 881618 - Instalação de luminária para lâmpada de até 400W em braço de 3m, com fiação, conexões elétricas,
e equipamentos auxiliares.
Auto-explicativo. Atividade executada em poste existente
Item 881619 - Instalação elétrica completa de projetor embutido no solo, inclusive fixação do mesmo no
respectivo nicho, instalação dos acessórios, lançamento de condutores até a respectiva caixa de passagem e
conexões
Compreende a ruptura do selo de concreto da base existente e a remoção de areia, limpeza do local, fiação e
conexões, instalação de lâmpada e acessórios no projetor, fixação do projetor e selagem da base
Item 881620 - Substituição da seccionadora existente em subestação de consumidor primário, por outra com
fusível, incluindo instalação de manípulo e conexões elétricas.
Compreende a desconexão e retirada da seccionadora existente na cabine do consumidor, e a fixação da
seccionadora com fusíveis, suas conexões e instalação do respectivo manípulo
Item 881621 - Substituição do ramal de entrada existente, de consumidor primário, em condutores de seção menor
ou igual a 70mm², comprimento do ramal até 50 metros (inclusive)
Compreende a desconexão, marcação e retirada dos condutores antigos, desobstrução de dutos e lançamento de
cabos novos, marcados/identificados (faseamento) e sua conexão. Pagamento por ramal.
Item 881622 - Alteração de Lay-out, aterramento e limpeza de subestação de consumidor primário
Compreende a limpeza geral, confecção de novos aterramentos de equipamentos, reposicionamento de
transformadores, chaves, barramentos, disjuntores, equipamentos de medição, de modo a adequar a cabine do
consumidor à nova realidade da alimentação via RDS e aos padrões atuais da Celesc.
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
60
Item 881623 - Transferência aérea-subterrânea de consumidor primário
Consiste em cortar os cabos de descida do ramal de ligação, e lançá-los até caixa M - ou outra definida em projeto
- em que serão conectados à rede subterrânea. Pagamento por ramal.
Item 881624 - Substituição do ramal de entrada existente, de consumidor secundário, em cabos de seção menor ou
igual a 70mm², comprimento do ramal de até 50 metros (inclusive).
Compreende a desconexão, marcação e retirada dos condutores antigos, desobstrução de dutos e lançamento de
cabos novos, marcados/identificados (faseamento) e sua conexão. Pagamento por ramal.
Item 881625 - Transferência aérea-subterrânea de consumidores de baixa tensão, inclusive lançamento de
condutores a partir da respectiva caixa de passagem, no duto da prumada e conexão com o ramal existente
Consiste em cortar os cabos do ramal de ligação existente e lançá-los pela nova prumada até a respectiva caixa de
passagem, fazendo a conexão com os condutores do novo ramal subterrâneo e a respectiva recomposição do
isolamento. Quando não houver viabilidade técnica para esta prática, lançamento de novo ramal através da nova
prumada, seccionamento dos condutores do ramal aéreo antigo junto à entrada na fachada da edificação, e conexão
dos mesmos aos cabos do novo ramal, incluindo reisolamento.
Item 881626 - Aterramento de prumada externa para atendimento de clientes de baixa tensão, incluindo instalação
de haste de aterramento
Compreende furação do duto metálico e instalação de conector a pressão, lançamento do cabo nu do aterramento
até a primeira caixa de passagem, cravamento de uma haste de terra, soldagem cabo/haste de aterramento.
Pagamento por ponto de aterramento
Item 881627 - Instalação completa de seccionadora tripolar em poste, incluindo conexão dos cabos terminados e
dos cabos da RD aérea, fixação de eletroduto ao poste e selagem do mesmo, instalação de cruzetas e acessórios
Auto-explicativo
Item 881628 - Instalação de armário de Baixa Tensão para comando e/ou proteção de circuitos secundários,
inclusive Iluminação Pública. Pagamento por armário colocado e com instalação elétrica completa.
Auto-explicativo
INSTALAÇÃO/RETIRADA REDE AÉREA MULTIPLEXADA
Item 881700 - Instalação de cruzeta universal para condutor multiplexado de média tensão:
Compreende a instalação dos parafusos/cintas para a fixação da cruzeta universal e do cabo mensageiro, conforme
os padrões da CELESC. O serviço será pago por cruzeta universal instalada.
Item 881701 - Retirada de cruzeta universal da rede de média tensão:
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior.
Item 881702 - Lançamento de condutor multiplexado de média tensão, por km, seção fase dos condutores fase
igual ou inferior a 95mm².:
Compreende o lançamento do cabo multiplexado de média tensão, seção igual ou inferior a 95mm². Incluindo as
amarrações definitivas ou provisórias dos condutores, bem como as marcações ou tamponamentos que se fizerem
necessários.
O serviço será pago por km do conjunto de cabos (3 fases e mensageiro).
Item 881703 - Retirada de condutor multiplexado de média tensão, por km, seção dos condutores fase igual ou
inferior a 95mm²:
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 881704 - Lançamento de condutor multiplexado de média tensão, por km, seção dos condutores fase superior
a 95mm².:
Compreende o lançamento do cabo multiplexado de média tensão, seção superior a 95mm². Incluindo as
amarrações definitivas ou provisórias dos condutores, bem como as marcações ou tamponamentos que se fizerem
necessários.
O serviço será pago por km do conjunto de cabos (3 fases e mensageiro).
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
61
Item 881705 - Retirada de condutor multiplexado de média tensão, por km, seção dos condutores fase superior a
95mm²:
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior
Item 881706 - Tracionamento e/ou encabeçamento por lado do poste, de condutor multiplexado de média tensão:
Compreende o tracionamento e/ou encabeçamento do cabo mensageiro. O serviço será pago por cada lado do
poste onde houver tracionamento e/ou encabeçamento.
Item 881707 - Emenda de condutor multiplexado de média tensão, por fase:
Compreende a execução da emenda do cabo de média tensão enfitada ou polimérica pré moldada, incluindo o
aterramento da blindagem metálica ao neutro/mensageiro do circuito. O serviço será pago por emenda .
Item 881708 - Terminação de condutor multiplexado de média tensão, por fase:
Compreende a instalação de terminal enfitado ou pré moldado, polimérico ou porcelana, incluindo o aterramento
da blindagem metálica ao neutro/mensageiro do circuito.
Item 881709 - Instalação de conjunto grampo suspensão de cabo multiplexado de baixa tensão:
Compreende a instalação dos parafusos/cintas para fixação do conjunto grampo suspensão e do cabo mensageiro.
O serviço será pago pôr conjunto grampo suspensão instalado.
Item 881710 - Retirada de conjunto grampo suspensão de cabo multiplexado de baixa tensão:
Compreende a retirada dos materiais do item anterior.
Item 881711 - Lançamento de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a
35mm²:
Compreende o lançamento do cabo multiplexado de baixa tensão. O serviço será pago por km do conjunto de
cabos (fases e mensageiro).
Item 881712 - Retirada de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a
35mm²:
Compreende a retirada dos materiais do item anterior
Item 881713 - Lançamento de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a
50mm²:
Compreende o lançamento do cabo multiplexado de baixa tensão. O serviço será pago pôr km do conjunto de
cabos (fases e mensageiro).
Item 881714 - Retirada de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a
50mm²:
Compreende a retirada dos materiais do item anterior
Item 881715 - Lançamento de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a
70mm²:
Compreende o lançamento do cabo multiplexado de baixa tensão. O serviço será pago pôr km do conjunto de
cabos (fases e mensageiro).
Item 881716 - Retirada de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a
70mm²:
Compreende a retirada dos materiais do item anterior
Item 881717 - Lançamento de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a
120mm²:
Compreende o lançamento do cabo multiplexado de baixa tensão. O serviço será pago por km do conjunto de
cabos (fases e mensageiro).
Item 881718 - Retirada de condutor multiplexado de baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a
120mm²:
Compreende a retirada dos materiais do item anterior
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
62
Item 881719 - Instalação de conector de baixa tensão tipo perfurante.
Compreende a instalação de conector de baixa tensão tipo perfurante, por unidade instalada.
Item 881720 - Retirada de conector de baixa tensão tipo perfurante.
Compreende a retirada dos materiais do item anterior.
Item 881721 - Instalação de pára-raios de BT.
Compreende a instalação de um pára-raios e conexões, inclusive ao sistema de aterramento. O serviço será pago
por pára-raios instalado.
Item 881722 - Retirada de pára-raios de BT.
Compreende a retirada dos materiais descritos no item anterior.
Item 881723 - Emenda de cabo multiplexado de baixa tensão, por fase, seção de 35mm² a 120mm².
Compreende a instalação de emenda em cabo multiplexado de baixa tensão, com seção de 35mm² a 120mm², com
uso de conectores e recuperação do isolamento com fita ou manta/tubo termocontrátil. O serviço será pago por
emenda executada.
Item 881724 - Retensionamento de cabo multiplexado de BT
Compreende os serviços de tensionamento e nivelamento de condutores de cobre ou alumínio multiplexados de
baixa tensão (BT), em rede já existente.
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Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
63
ANEXO “B” - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
CONDIÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A
SEREM OBSERVADAS PELA CONTRATADA
1. Atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho em relação às empresas
contratadas.
O Técnico de Segurança do Trabalho exerce trabalho paralelo à fiscalização de
obras, reforçando a mesma. Verificada a existência de situações de risco ou não
atendimento pela CONTRATADA das condições gerais de segurança e saúde no
trabalho, conforme previsto nas Normas Regulamentadoras do capítulo V da CLT, e
instruções normativas da CELESC DISTRIBUIÇÃO, deve o Técnico de Segurança do
Trabalho reportá-las ao fiscal, para que o mesmo tome as providências devidas
(orientação, advertência, suspensão dos trabalhos). Verificada a gravidade e a
iminente possibilidade de acidentes, deverá haver imediata interrupção dos serviços,
comunicação ao fiscal de obras e DVDI, para que os mesmos tomem as providências
necessárias à eliminação das condições inseguras visando a continuidade dos
serviços.
2. Condições gerais de segurança e saúde do trabalho a serem observadas pela
CONTRATADA:
A contratada obriga-se a:
2.1 Cumprir o que dispõem as Normas Regulamentadoras (NR), aprovadas pela
Portaria n° 3214 de 08 de junho de 1978, do capítul o V da CLT relativas à segurança
e medicina do trabalho;
2.2 Cumprir o que dispõe o manual especial da CELESC DISTRIBUIÇÃO, E134.0007, que trata das Diretrizes de Segurança e Saúde no Trabalho para Empresas
Contratadas;
2.3 Facilitar o desempenho dos profissionais de segurança e saúde no trabalho da
CELESC DISTRIBUIÇÃO (SESMT), quando de suas inspeções nas obras,
equipamentos, veículos e equipamentos;
2.4 Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, visando o
cumprimento do disposto no item 1.7, da NR 1;
2.5 Resguardar todo e qualquer trabalho pelas indispensáveis medidas de
segurança. Nem a urgência, nem a importância, nem a alegada indisponibilidade de
meios ou recursos, nem quaisquer outras razões podem ser invocadas para justificar
a falta de segurança;
2.6 Garantir que o responsável pelos serviços será também responsável pela
segurança do pessoal de sua equipe, devendo estar ciente das normas e
procedimentos de segurança da CELESC DISTRIBUIÇÃO, os quais se compromete a
cumprir;
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Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
64
2.7 Realizar reunião de segurança no local de trabalho, antes da execução dos
serviços, visando a prevenção dos riscos existentes na atividade, devendo esta
atividade ser registrada;
2.8 Assegurar a todo empregado o direito de recusa ou interrupção de uma atividade,
por considerar que ela envolva grave e iminente risco para sua segurança e saúde, de
seus companheiros e de terceiros;
2.9 Manter na sua empresa um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
me Medicina do Trabalho (SESMT), nos termos da NR 4, devendo enviar para a
CELESC DISTRIBUIÇÃO a nominata dos componentes deste setor e os
procedimentos para contato;
2.10 Constituir, quando for o caso, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA), conforme determina a NR 5, devendo fornecer à CELESC DISTRIBUIÇÃO o
registro de sua CIPA na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), e o calendário das
reuniões da mesma, permitindo a participação de representantes da CELESC nestas
reuniões;
2.11 Fazer-se presente nas reuniões da CIPA da CELESC DISTRIBUIÇÃO, sempre
que convocada;
2.12 Considerar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC) como
ferramentas de serviço, sendo sua utilização obrigatória em todas as atividades,
garantido o seu fornecimento gratuito aos empregados, conforme item 6.3, da NR 6;
2.13 Garantir que somente sejam utilizados equipamentos de proteção individual com
o Certificado de Aprovação (CA), específico para os trabalhos a serem realizados, em
especial os que envolvem energia elétrica;
2.14 Inspecionar periodicamente seus EPI e EPC, retirando de circulação aqueles que
não estiverem em condições de uso;
2.15 Elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), previsto na NR 7, devendo enviar uma cópia do documento para a
CELESC DISTRIBUIÇÃO;
2.16 Realizar os exames periódicos conforme determina a NR 7, sendo que a
primeira via do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), deverá ficar arquivada no
local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obra;
2.17 Elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA), previsto na NR 9, devendo enviar uma cópia do documento para a CELESC
DISTRIBUIÇÃO;
2.18 Treinar e orientar periodicamente os seus empregados frente aos procedimentos
de trabalho, e quanto aos riscos existentes em sua atividade e sua prevenção,
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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Aprovado Advogado
65
garantindo a formação mínima exigida na NR 10;
2.19 Garantir a execução de todos os procedimentos de trabalho previstos na
legislação vigente e normativas da CELESC DISTRIBUIÇÃO, quando dos trabalhos
em instalações elétricas, dando especial atenção ao aterramento da rede de alta e
baixa tensão e condições de funcionamento do guindauto;
2.20 Cumprir o disposto na NR 12 – Anexo 1, relativo à utilização de Motosserras, em
especial ao item 6 que trata do treinamento obrigatório para operadores de
motosserra;
2.21 Treinar e orientar seus empregados quanto aos procedimentos de levantamento,
transporte e descarga individual de materiais, conforme disposto na NR 17, item 17.2;
2.22 Cumprir as Normas do Ministério do Exército e da NR-19 da Portaria n° 3214,
relativas ao manuseio, armazenamento e utilização de explosivos;
2.23 Garantir em todos os seus estabelecimentos, o cumprimento da NR 23, relativa à
proteção contra incêndios, e da NR 24 que trata das condições de conforto nos locais
de trabalho;
2.24 Revisar a adequação aos requisitos legais inerentes à segurança e saúde no
trabalho, tanto no âmbito externo quanto às normativas internas da CELESC
DISTRIBUIÇÃO;
2.25 Aterrar a Alta Tensão (AT) e/ou Baixa Tensão de ambos os lados da RDU ou
RDR, no trecho de trabalho, antes do início da execução dos serviços, respeitando
todos os procedimentos de segurança operacional, em especial os dispostos na
Cláusula Quinta do CONTRATO, Parágrafos Vigésimo - Terceiro, Quadragésimo Primeiro e Quadragésimo - Quinto.
3 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da
paralisação parcial ou total dos trabalhos, provocada pelo descumprimento da
legislação vigente sobre Segurança e Saúde no Trabalho;
4 A CONTRATADA compromete-se a cumprir todas as condições gerais de
segurança e saúde no trabalho aqui descritas, sob pena de rescisão contratual por
inadimplência ou outras penalidades contratuais;
5 Os casos aqui omissos, sobre segurança e saúde no trabalho serão decididos de
comum acordo entre a CONTRATADA e a CELESC DISTRIBUIÇÃO;
6 O teor do presente Anexo adaptar-se-á, de imediato e automaticamente, à vigência
de novas normas legais.
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Aprovado Advogado
66
ANEXO “C” – DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
1. OBJETIVO
1.1. Este documento estabelece os requisitos mínimos de Higiene, Segurança e
Saúde Ocupacional estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras presentes na
Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a serem cumpridos
pela CONTRATADA durante a execução de qualquer atividade, trabalho ou serviços
de manutenção e construção na rede de distribuição e transmissão de energia elétrica
da CELESC DISTRIBUIÇÃO e que devem fazer parte do Programa de Segurança,
Saúde e Higiene do Trabalho, de acordo com o item 3 destas diretrizes. O programa é
extensivo a empregados de subcontratada(s) e também para profissionais avulsos ou
denominados como terceiros.
1.2. A exigência destes requisitos destina-se a prevenir e evitar a ocorrência de
acidentes, incidentes do trabalho, eventos que possam resultar em ferimentos ou
morte de pessoal da CELESC DISTRIBUIÇÃO, da CONTRATADA, subcontratada(s)
ou terceiro(s), e/ou danos a equipamentos ou materiais da CELESC DISTRIBUIÇÃO
e a patrimônios da população.
1.3. É responsabilidade da CONTRATADA assegurar e exigir que todos os seus
empregados e/ou subcontratados cumpram todos os requisitos aqui descritos.
1.4. A CONTRATADA levará em consideração na elaboração do Programa de
Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho as normas e regulamentos governamentais
decorrentes da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e Normas
Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978,
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), legislação Municipal, Estadual e Federal
pertinente e, normas, diretrizes, instruções, orientações, especificações e instruções
de Segurança e Saúde Ocupacional da CELESC DISTRIBUIÇÃO.
1.5. A CONTRATADA deverá observar com rigor as leis Trabalhistas,
Previdenciárias e Securitárias, bem como estas Diretrizes durante todo o prazo
contratual, sob pena de rescisão deste contrato.
2. ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
2.1. A CONTRATADA terá total responsabilidade pela Gestão da Segurança e
Saúde Ocupacional durante a realização dos serviços. A organização da Segurança e
Saúde pela CONTRATADA deve ser estabelecida de forma a obter o envolvimento e
participação de todos os empregados, incluindo subcontratada(s) e terceiro(s), nas
atividades de Segurança e Saúde, e reconhecer que a prevenção de acidentes e dos
danos acidentais as instalações e equipamentos é parte essencial de todo trabalho a
ser feito.
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
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2.2. Após a assinatura do contrato pelas pessoas autorizadas da CONTRATADA, e
pelo menos 10 (dez) dias antes do início dos serviços, a CONTRATADA, deverá
apresentar à CELESC DISTRIBUIÇÃO o(s) profissional(is) habilitado(s) e
credenciado(s) na área de Segurança do Trabalho, bem como o Programa de
Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho e as diretrizes para sua implantação e
assim garantir-se que todas as instalações e as frentes de serviços, onde se realizam
as atividades, sejam atendidas adequadamente.
2.2.1. O responsável pela Segurança do Trabalho em sua área de atuação deverá
desenvolver atividades tais como, mas não limitadas a:
a) Comparecer, quando requisitado, às reuniões com a CELESC DISTRIBUIÇÃO;
b) Coordenar a elaboração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene no
Trabalho de acordo com o item 3;
c) Inspecionar semanalmente ou quando for necessário, registrando os resultados
em relatório técnico, sobre as frentes de serviços, os equipamentos em utilização, as
instalações diversas, as áreas de armazenamento de materiais, o(s) almoxarifado(s),
alojamento(s), locais de lazer, o(s) refeitório(s), a fim de garantir condições e práticas
seguras, incluindo as instalações e equipamentos da CONTRATADA e da CELESC
DISTRIBUIÇÃO;
d) Comunicar de imediato, verbalmente e por escrito, por meio rápido e seguro, à
CELESC DISTRIBUIÇÃO, qualquer acidente envolvendo seus empregados,
empregados da CELESC DISTRIBUIÇÃO e/ou terceiros e ainda qualquer dano à
propriedade, inclusive de terceiros ou da União, do Estado, Município ou da
população;
e) Promover programas periódicos de treinamento e execução de procedimento de
Segurança e primeiros socorros com registro evidenciado;
f) Disponibilizar para utilização os equipamentos de Proteção Individual (EPI) e
Coletiva (EPC), que atendam as especificações da CELESC DISTRIBUIÇÃO,
substituindo-os quando necessário, controlando e registrando o fornecimento, através
de ficha individual por empregado e mantendo estoque para fornecimento rápido.
2.2.2. A CONTRATADA manterá o(s) profissional(is) de Segurança do Trabalho até
a conclusão total das atividades para a CELESC DISTRIBUIÇÃO.
3. PROGRAMA DE SEGURANÇA, SAÚDE E HIGIENE NO TRABALHO
3.1. Caberá à CONTRATADA apresentar para aprovação dos Serviços
Especializados em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da
CELESC DISTRIBUIÇÃO, no mínimo 10 (dez) dias antes do início dos serviços, seu
Programa de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, composto dos seguintes
documentos: RELAÇÃO DE EMPREGADOS AUTORIZADOS, PLANO DE
CONTINGÊNCIA, PPRA, PCMAT, PCMSO, PLANEJAMENTO CIPA e MANUAL DE
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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO em reunião técnica sobre Segurança, Meio
Ambiente e Saúde no Trabalho (SMS), onde mostrará as formas de operação e de
atendimento, responsabilidades, sistemática de comunicação e de transporte físico,
bem como os responsáveis pela execução.
3.1.1. RELAÇÃO DE EMPREGADOS AUTORIZADOS
A CONTRATADA deverá repassar lista de empregados com os respectivos
certificados dos cursos exigidos pela NR-10, Básico e Complementar, bem como
autorização formal no modelo da CELESC DISTRIBUIÇÃO para cada empregado
assinada por profissional legalmente habilitado, conforme a NR-10 e com registro no
CREA-SC. Nos serviços executados nas redes de energia elétrica da CELESC
DISTRIBUIÇÃO a CONTRATADA deverá apresentar documentação comprobatória
da formação dos seus profissionais de acordo com a atividade a ser executada.
Deverá também apresentar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para cada
empregado com APTO para a função.
3.1.2. PLANO DE CONTINGÊNCIA
Deve descrever como a CONTRATADA conduzirá seus serviços de modo a evitar
a ocorrência de acidentes e/ou emergências envolvendo a população e propriedade
de terceiros existente na área respectiva e, em caso de ocorrência, como irão atender
as demandas. Esse plano deverá prever:
a) Hipóteses e tipos de acidentes, sua prevenção e atendimento emergencial;
b) As atribuições e responsabilidades dos empregados envolvidos nos
atendimentos;
c) Plano de treinamento e conscientização de todos os envolvidos, com datas,
horários e carga horária;
d) Relação dos dispositivos para o primeiro atendimento em caso de acidentes e/ou
emergências;
e) Listagem das clínicas e hospitais para prestarem os atendimentos emergenciais
aos acidentados e o meio de transporte a ser utilizado.
3.1.3. PROGRAMA DE PREVENÇÃO A RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)
A CONTRATADA deverá apresentar o PPRA, de acordo com os requisitos da NR09, sendo elaborado e assinado por profissional de Segurança do Trabalho habilitado
e registrado.
3.1.4. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (PCMAT)
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A CONTRATADA deverá apresentar este programa, elaborado e assinado por
profissional de Segurança do Trabalho habilitado e registrado, que deverá conter,
obrigatoriamente:
a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e
operações;
b) Projeto e medidas para execução das proteções coletivas, principalmente para
trabalhos em altura, utilização de máquinas, guindauto/munk, sinalização e
isolamentos de áreas e locais;
c) Especificações técnicas e de aplicação dos equipamentos aprovados para
proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) que devem possuir Certificado de
Aprovação (CA);
d) Cronograma de trabalho;
e) Layout do canteiro de obras e sua sinalização e das frentes de serviços,
especialmente quanto a isolamento e proteção física, se houverem;
f) Plano de Treinamento, com os tipos de treinamentos, carga horária, conteúdo,
periodicidade e registro;
g) Procedimentos Operacionais passo a passo conforme a NR-10 para as
atividades da empresa.
3.1.5. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
(PCMSO)
A CONTRATADA deverá apresentar este programa de acordo com as exigências
da NR-7, sendo elaborado e assinado por Médico do Trabalho.
3.1.6. PLANEJAMENTO CIPA
A CONTRATADA deve fornecer à CELESC DISTRIBUIÇÃO cópia de toda a sua
documentação comprobatória de regularidade em relação à NR-05 (CIPA). Caso a
CONTRATADA não se enquadre para a implantação de uma CIPA, deverá apresentar
um empregado a ser designado para tais responsabilidades e devidamente treinado
para tal, de acordo com as exigências da NR-05. Os cipeiros ou empregado
designado da CONTRATADA deverão obrigatoriamente participar das reuniões de
CIPA no estabelecimento mais próximo da CELESC DISTRIBUIÇÃO devendo isso
constar em ata de reunião.
3.1.7. MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A CONTRATADA deve fornecer em treinamento, a TODOS os empregados,
próprios e das subcontratadas, uma cópia do Manual de Segurança e Saúde no
Trabalho, elaborado em linguagem acessível e de fácil entendimento, contendo no
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mínimo:
a) Política de Segurança e Saúde da empresa;
b) Segurança em serviços no Sistema Elétrico de Potência;
c) Riscos de acidentes do trabalho na atividade e sua prevenção;
d) Informações básicas sobre o plano de contingência e como proceder em
emergências;
e) Equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), bem como sua
utilização;
d) Riscos ambientais e sua prevenção;
e) Atribuições e responsabilidades de todos, nas instalações laborais e junto à
população.
3.2. A CONTRATADA somente poderá iniciar seus trabalhos após a análise da
CELESC DISTRIBUIÇÃO dos documentos aqui citados. A CELESC DISTRIBUIÇÃO
reserva-se o direito de exigir as modificações que achar convenientes nos
documentos citados e a retardar o início das atividades se entender que a não
adequação dos mesmos possa prejudicar a segurança dos serviços.
4. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA, SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO (SESMT)
4.1. A CONTRATADA dimensionará seu SESMT para Grau de Risco 4, conforme
estabelecido na NR-4 e manterá em todos os períodos de trabalho o mesmo nível de
supervisão e de profissionais exigidos em lei. Designará um Técnico de Segurança do
Trabalho qualificado com envolvimento de tempo integral, com responsabilidade e
autoridade para dar assistência técnica na implantação, manutenção e monitoração
do Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho.
4.2. Ainda que a CONTRATADA não tenha enquadramento na NR-4 para a
manutenção de Profissional em Segurança do Trabalho por motivo de ser o número
de empregados inferior a 50, a CELESC DISTRIBUIÇÃO se reserva o direito de exigir
a presença do referido profissional, desde o inicio das atividades, e, na quantidade
que achar conveniente.
5. PLANEJAMENTO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
5.1. Os requisitos de Segurança e Saúde Ocupacional deverão ser conhecidos por
todos os empregados da CONTRATADA e subcontratada(s) que prestarão serviços à
CELESC DISTRIBUIÇÃO, devendo ser enfatizado permanentemente, a todos os
empregados, nos locais de realização dos serviços.
5.2. A CONTRATADA deverá selecionar seus empregados e subcontratados de
forma que todos possuam habilitação para ler e interpretar textos, mensagens e
avisos de segurança e saúde.
5.3. Quanto ao canteiro de obras, frentes de serviços, instalações provisórias,
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materiais e equipamentos:
5.3.1. O programa de divulgação de Instruções de Segurança no canteiro de obras
deve ser planejado. Cartazes, recursos visuais, sinais de segurança, sinais de tráfego
e outros devem ser dispostos de forma adequada.
5.3.2. Manter o fornecimento de água potável em quantidade suficiente, à
temperatura adequada em relação à temperatura ambiente local, em recipientes
fechados de fácil limpeza interna e externa, para todas as frentes de trabalho,
incluindo copos descartáveis ou copos de uso individual.
5.3.3. A CONTRATADA deverá manter, sempre que necessário, banheiro químico
nos locais e frentes de obra em que tal medida seja necessária.
5.4. A CONTRATADA deverá manter disponível, a seu custo, os equipamentos e
materiais necessários ao atendimento dos acidentes e/ou emergências, conforme
estabelecido no seu Plano de Contingência que submeterá à apreciação e aprovação
da CELESC DISTRIBUIÇÃO.
5.5. A CONTRATADA deverá promover reuniões mensais de segurança com seus
empregados e abertas à segurança, fiscalização e CIPA da CELESC DISTRIBUIÇÃO,
devendo encaminhar as atas destas reuniões à CELESC DISTRIBUIÇÃO.
5.6. A CONTRATADA deverá apresentar suas Ordens de Serviço de Segurança
(OSS), em cumprimento à NR-01, item 1.7, “b” e respectivos subitens I a VI,
devidamente assinadas por seus empregados.
6. IDENTIFICAÇÃO E CONTROLES DE ACESSO AOS LOCAIS DE SERVICOS
6.1. A CONTRATADA permitirá somente o acesso aos canteiros de obras e às
frentes de serviço a empregados, visitantes autorizados e empregados da CELESC
DISTRIBUIÇÃO, incluindo respectivos veículos. Existindo a necessidade de outras
pessoas acessarem deverá ser feita prévia identificação.
6.2. A CONTRATADA deve incluir em seu PCMAT medidas para orientar e/ou
evitar o acesso indevido de terceiros às áreas de trabalho, prevenindo assim
acidentes com os mesmos.
6.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar para cada empregado com acesso a
rede de distribuição da CELESC DISTRIBUIÇÃO uma carteira conforme modelo
abaixo:
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Logo da
empresa
Foto empregado
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NOME DA EMPRESA
Nome do empregado:
Cargo:
Data ASO: ___/___/___
Nome do Médico:________________
Reg. CRM:______________________
Nome do Autorizador:___________________________
Registro no CREA/SC: __________________________
Assinatura Autorizador:__________________________
NR-10 Básica realizado em
___/___/___
NR-10 Complementar realizado em ___/__/___
1.ª Reciclagem realizado em
___/__/___
6.4 Fica ciente a CONTRATADA que empregados cuja carteira acima não esteja
disponível no local do trabalho serão retirados imediatamente da obra ou serviço,
assim como aqueles que apresentam prazos de treinamento vencidos ou dados
incorretos.
6.5 A CONTRATADA é responsável pela veracidade das informações preenchidas
no documento acima. Estão informação estarão sujeitas a auditagem pela CELESC
DISTRIBUIÇÂO sendo qualquer irregularidade passível de sanções.
7. ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
7.1. A CONTRATADA deverá implantar e praticar para todos os seus empregados
o Diálogo Diário de Segurança (DDS), que é uma ferramenta que se desenvolve no
início de cada dia de trabalho e também por ocasião da execução de atividades
laborais especiais e que gerem riscos de acidentes. O DDS deve ser evidenciado com
assinatura do participante em formulário próprio a ser aplicado nas equipes de
serviços por cada encarregado ou supervisor e ter duração máxima de 10 (dez)
minutos, abordando e relembrando aspectos de Segurança.
7.2. Cada empregado, antes de iniciar os seus serviços, deve receber orientações
de Segurança do Trabalho que devem incluir a familiarização com o local de
realização das atividades, a natureza dos serviços, os riscos reais e potenciais que
ele pode encontrar no seu trabalho, e os equipamentos e práticas que devem ser
usados para minimizar acidentes.
7.3. Os supervisores e os encarregados da CONTRATADA devem ter pleno
conhecimento dos riscos potenciais envolvidos nos serviços que eles supervisionam e
das práticas de segurança e saúde a serem seguidas nestes serviços.
7.4. Antes de designar um empregado para qualquer trabalho o supervisor ou
encarregado, assumirá a responsabilidade de mostrar e explicar as precauções de
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segurança e ações a serem tomadas antes que ele prossiga com a tarefa. A
CONTRATADA deve assegurar-se de que seus supervisores ou encarregados
tenham treinamento adequado para desempenhar corretamente esta função.
7.5. A CONTRATADA deve providenciar publicidade apropriada da segurança do
trabalho e seu progresso, através do uso de cartazes, sinalizações, quadro de avisos
e filmes, dentre outros.
8. PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
8.1. A CELESC DISTRIBUIÇÃO, através de sua FISCALIZAÇÃO, se reserva o
direito de praticar, a qualquer momento a suspensão ou a interdição das atividades de
trabalho, nos locais ou frentes de serviços que tenham deficiência ou falta constatada
do atendimento aos aspectos de segurança do trabalho, riscos ao patrimônio da
CELESC DISTRIBUIÇÃO ou à segurança da comunidade local. A suspensão das
atividades por falta de segurança do trabalho será registrado pela FISCALIZAÇÃO no
Registro Diário de Obras (RDO).
8.2. A CELESC DISTRIBUIÇÃO, através de sua área de SEGURANÇA, reserva-se
o direito de praticar, a qualquer momento a suspensão ou a interdição das atividades
de trabalho, nos locais ou frentes de serviços que tenham deficiência ou falta
constatada do atendimento aos aspectos de segurança do trabalho, realizar
constantemente auditorias e inspeções de Segurança e Saúde no Trabalho nas
instalações, canteiros e frentes de serviços da CONTRATADA ou nos locais onde
cedido(s) e/ou subcontratado(s) realizem atividades, emitindo relatórios de
conformidade e estabelecendo, se necessário, prazos para as correções.
8.3. A suspensão dos serviços motivada por quaisquer condições de insegurança
não exime a CONTRATADA das obrigações e penalidades constantes das cláusulas
contratuais referentes a prazos e multas.
8.4. Nos serviços executados em áreas urbanas haverá a necessidade de
permissão de atividades de trabalho em via pública, bem como poderão ocorrer
paralisações em decorrência de situações adversas próprias do local, devendo a
CONTRATADA criar rotina junto às autoridades locais de modo a evitar ociosidade da
equipe de produção, sendo que, caso ocorra, será assumida integralmente pela
CONTRATADA.
8.5. À CONTRATADA compete acatar as recomendações decorrentes das
inspeções e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de suspensão do trabalho
pela CELESC DISTRIBUIÇÃO sem vínculo por atraso no cronograma de execução da
obra.
9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
9.1. A CONTRATADA deverá, com base no PPRA e PCMAT, planejar, especificar,
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adquirir e fornecer os EPIs necessários a cada tipo de serviço, caso não seja possível
adotar-se medidas de eliminação dos riscos. O fornecimento e controle de EPIs
deverão estar de acordo com a NR-6 e NR-10, obedecendo aos padrões mínimos
estabelecidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. Para quaisquer situações de risco de
acidentes do trabalho nos Canteiros e nas Frentes de serviços é obrigatório o uso dos
EPI.
9.1.1. Os EPI mínimos necessários ao trabalho em redes elétricas desligadas serão
os listados abaixo:
a) Conjunto cinto tipo pára-quedista com linha de vida, trava-quedas, talabarte de
posicionamento e em Y;
b) Capacete aba total classe “B” com jugular;
c) Botina com isolamento elétrico;
d) Bota cano longo de couro com isolamento elétrico;
e) Luvas isolantes (BT ou AT);
f) Luvas de cobertura de vaqueta;
g) Luvas de raspa e/ou vaqueta;
h) Óculos de segurança;
i) Protetor solar;
j) Vestimentas anti-chama;
l) Conjunto impermeável.
9.1.1.1. A CONTRATADA toma ciência de que a lista acima é apenas
exemplificativa, devendo e podendo a qualquer tempo, ser acrescida e/ou adaptada
dos equipamentos necessários para outros serviços como em “Linha Viva”, ao
potencial, roçada, construção de linhas de transmissão, construção e/ou manutenção
em subestações e outros.
9.2. Caso a CONTRATADA opte pela reutilização de EPI, estes deverão ser
adequadamente higienizados e inspecionados para detectarem-se danos físicos.
Deverão ser protegidos com sacos plásticos e verificadas as validades dos
Certificados de Aprovação (CA), antes de serem reutilizados.
9.2.1 Ficam estabelecidos os seguintes critérios para utilização das vestimentas
anti-chama:
a) Utilização em redes de distribuição e transmissão integrantes do sistema elétrico
de potência – SEP energizadas ou desenergizadas.
- A utilização é obrigatória nas Zonas de Risco e Controlada e sempre que houver
interação com o Sistema ainda que o empregado esteja na chamada Zona Livre de
acordo com Anexo I da NR-10.
b) Serviços em subestações energizadas ou desenergizadas.
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- Serviços realizados em Zona Livre de acordo com o Anexo I da NR-10.
Uso facultativo a partir de Análise de Risco no local. A área de trabalho
deverá ser cercada e sinalizada.
- Serviços realizados nas Zonas de Risco e Controlada de acordo com o
Anexo I da NR-10 – Uso Obrigatório.
c) Construção de novas redes de distribuição
- Etapa de obra civil sem presença de energia elétrica – Uso Facultativo
- Etapa de obra elétrica
- Lançamento de condutor
Se não houver redes energizadas próximas, sem risco de indução e/ou
energização acidental – Uso facultativo.
- Lançamento de condutor e demais etapas
Se houver redes energizadas próximas, risco de indução e/ou energização
acidental – Uso Obrigatório.
d) Construção de novas linhas de transmissão
- Etapa de obra civil sem presença de energia elétrica – uso facultativo
- Etapa de lançamento de condutor – poderá ser liberado o uso mediante análise
de risco elaborada pelo executor, assinada por profissional habilitado e aprovada pela
CELESC DISTRIBUIÇÃO.
e) Construção de novas subestações
- Etapa de obra civil e montagem eletromecânica sem presença de energia elétrica
– uso facultativo
- Etapa de energização – uso obrigatório
Lançamento de novos circuitos em redes de distribuição e transmissão existentes.
- Uso obrigatório.
f) Serviços de poda e roçada.
- Serviços de poda no Sistema Elétrico de Potência na Zona de Risco e/ou Zona
Controlada de acordo com o Anexo I da NR-10, independente da rede estar
energizada ou não – Uso Obrigatório.
- Serviços de roçada na Zona Livre de acordo com o Anexo I da Nr-10 – Uso
facultativo
g) Serviços realizados no grupo “b” (consumidores de baixa tensão)
- Serviço de leitura visual – Uso facultativo
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- Todas as demais atividades – Uso obrigatório.
OBS – Dúvidas e casos omissos deverão ser encaminhados à Divisão de
Segurança e Saúde Ocupacional e Bem Estar – DVSS, na Administração Central,
para resolução.
9.3. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes em número mínimo de 03 (três)
para cada empregado com logotipo e na quantidade e qualidade que permita o
conforto térmico do corpo e que sejam lavados sempre que necessário.
10. PROTEÇÃO COLETIVA
10.1. A CONTRATADA é responsável pelos aspectos de proteção coletiva aos
riscos com eletricidade. Deve-se prever em todas as suas normas e procedimentos a
correta seqüência de trabalho nos serviços no Sistema Elétrico de Potência de acordo
com as normas técnicas da CELESC DISTRIBUIÇÃO e NR-10.
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar, por escrito a TODOS OS SEUS
EMPREGADOS, seu procedimento de trabalho nas redes de distribuição da CELESC
DISTRIBUIÇÃO que deverá estar de acordo com as Instruções Normativas da
mesma. Desenergizar, Testar, Aterrar, Sinalizar e Trabalhar. A não execução desta
seqüência é considerada FALTA GRAVE, passível de suspensão imediata das
atividades. Deverá também, quando for o caso, apresentar seus procedimentos para
outros tipos de serviço, como “Linha Viva” e outros.
10.3. As instruções a respeito das ações a serem tomadas para a desenergização
de redes, sinalização e teste devem estar disponíveis nos escritórios e áreas de
serviços.
10.4. Os empregados deverão receber instruções sobre a seqüência correta de
procedimentos de forma a evitar acidentes.
10.4.1. Quando for o caso a CONTRATADA deverá apresentar seus procedimentos
para os chamados trabalhos de “Linha Viva”.
10.5. A CONTRATADA deverá dispor no mínimo dos seguintes equipamentos, mas
não restrito a estes:
a) Detector de Tensão;
b) Conjunto de Aterramento adequado à tensão de trabalho;
c) Vara de manobra;
d) Dispositivo para impedimento de reenergização;
e) Dispositivos de comunicação;
f) Placas de Sinalização “não ligue homens trabalhando” para sinalizar chaves
abertas;
g) Cones, fitas isolantes e outros dispositivos de sinalização;
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h) Escadas adequadas com cordas para amarração, com linha de vida;
i) Cesto aéreo;
j) Andaimes metálicos ou de fibra de vidro, conforme o caso.
10.5.1. A CONTRATADA toma ciência de que a lista acima é apenas
exemplificativa, devendo e podendo ser acrescida e/ou adaptada a qualquer tempo
com equipamentos necessários para outros serviços como em “Linha Viva”, ao
potencial, roçada, Construção de Linhas de Transmissão, Construção e/ou
manutenção em Subestações e outros.
11. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) e ORDEM DE SERVIÇO (OS)
11.1. A APR deverá ser elaborada pela CONTRATADA, espelhando o mais
próximo possível a realidade da execução das atividades e seguindo
preferencialmente modelo da CELESC DISTRIBUIÇÃO. Cópia da APR será mantida
à disposição para esclarecimentos, pela CONTRATADA, no local durante a execução
das atividades. A CELESC DISTRIBUIÇÃO reserva-se o direito de solicitar
modificações na APR, elaborada pela CONTRATADA, sempre no sentido de garantir
maior segurança.
11.2. A ORDEM DE SERVIÇO será elaborada pela CONTRATADA, de acordo com
a NR-10 e modelo da CELESC DISTRIBUIÇÃO, encaminhada à FISCALIZAÇÃO da
CELESC DISTRIBUIÇÃO, antes do início das atividades, sendo requisito para sua
aceitação, a existência de Análise Preliminar de Risco (APR) e a realização de DDS.
A abertura e o fechamento da ORDEM DE SERVIÇO serão realizados,
obrigatoriamente, pela FISCALIZAÇÃO da CELESC DISTRIBUIÇÃO envolvida com a
atividade preferencialmente “in loco”.
12. REGISTRO COMUNICACAO E CONTROLE DE ACIDENTES
12.1. A CONTRATADA comunicará à CELESC DISTRIBUIÇÃO, pelo meio mais
rápido e confiável, a ocorrência de qualquer acidente do trabalho, seguido de um
relatório preliminar com cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT),
dentro de no máximo 48 (quarenta e oito) horas seguintes à ocorrência do acidente.
Envolvendo danos graves sofridos por empregados, bem como ao patrimônio, à
propriedade e a equipamentos ou qualquer outra ocorrência grave, a comunicação
deverá ser imediata seguida de relatório de levantamento de causas e plano de ação
após os atendimentos legais e obrigatórios.
12.2. A CONTRATADA, até o dia 03 (três) de cada mês, elaborará, enviando para
a CELESC DISTRIBUIÇÃO, através da FISCALIZAÇÃO, relatório estatístico de
acidentes do trabalho mensal, relativo ao mês anterior, abrangendo inclusive, as
subcontratadas e prestadores de serviço avulso. O mesmo deve ser disponibilizado e
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ser entregue pela CONTRATADA junto com o Boletim de Medição dos Serviços de
cada mês calendário.
12.3. A CONTRATADA deverá informar, em relatório escrito, quaisquer acidentes
que venham ocorrer, dando as seguintes informações:
a) Identificação da CONTRATADA;
b) Local do trabalho ou local onde ocorreu o acidente, ou a ocorrência grave;
c) Data e hora do acidente;
d) Identificação do acidentado;
e) Cargo e data de nascimento do acidentado;
f) Natureza do ferimento;
g) Data e hora da entrada no hospital;
h) Descrição completa da ocorrência sob ótica da Segurança do Trabalho;
i) Causa ou natureza do acidente ou da ocorrência grave;
j) Providências tomadas;
l) Plano de Ação para evitar a repetição da ocorrência.
12.4. Todos os registros relativos à Segurança e Saúde no Trabalho das atividades
de obras serão arquivados pela CONTRATADA durante o prazo legal previsto em Lei,
cientificando a CELESC DISTRIBUIÇÃO da localização dos mesmos. No final das
atividades laborais, a CONTRATADA fornecerá em meio digital para a CELESC
DISTRIBUIÇÃO todos estes registros.
13. PROCEDIMENTOS EM CASOS DE ACIDENTE FATAL
13.1. Caso ocorram, durante a vigência do contrato, acidentes fatais com
empregado(s) da CONTRATADA ou com empregados sob a sua responsabilidade ou
mesmo pessoas da comunidade, a mesma deverá:
a) Isolar a área e manter o local intacto, se necessário até por 72 (setenta e duas)
horas, aguardando a autoridade policial para a realização de perícia técnica;
b) Solicitar a Polícia Civil local, o respectivo registro e a emissão do Boletim de
Ocorrência detalhado;
c) Providenciar para que com a máxima urgência os familiares sejam avisados da
ocorrência, fornecendo devido apoio social;
d) Comunicar o acidente de forma imediata à FISCALIZAÇÃO da CELESC
DISTRIBUIÇÃO, à Polícia Civil, ao INSS local, e à Delegacia Regional do Trabalho
mais próxima;
e) Instituir, formalmente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente, uma
Comissão de Sindicância, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
identifique em relatório conclusivo por que ocorreu o fato;
f) Assumir todas as responsabilidades pela ocorrência e atendimentos decorrentes;
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g) Em casos de pessoas ou empregados sob a sua responsabilidade, que prestem
serviços à CONTRATADA, nas suas instalações ou sob a sua orientação e
responsabilidade, a mesma assumirá a co-responsabilidade pelo evento ocorrido,
prestará todas as atenções e atendimentos que forem necessários;
h) O Relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações relativas ao
acidente:
- Ocorrência em detalhes sucintos;
- Data, horário, situação do tempo, contratante;
- Identificação do acidentado, das testemunhas ou pessoas que se relacionem com
a ocorrência;
- Tempo de função, preparação profissional, experiência ou prática comprovada;
- Endereço do acidentado e de seus familiares;
- Descrição da ocorrência pormenorizando-se os detalhes de forma clara e precisa;
- Variantes que concorreram para efetivação da ocorrência;
- Circunstâncias que concorreram para a efetivação do acidente;
- Atendimentos de primeiros socorros e médicos especializados;
- Recomendações para evitar a repetição do fato e o que poderia e/ou deveria ter
sido feito que evitasse a ocorrência e não foi executado;
- Deficiências, providências e atendimentos;
- Depoimentos dos envolvidos e testemunhas da empresa ou subcontratados com
a devida assinatura.
13.2. A CONTRATADA deverá garantir à comissão, autoridade e autonomia
suficientes para conduzir as investigações sem quaisquer restrições. Da Comissão
deverão participar empregados da CELESC DISTRIBUIÇÃO, das áreas de
Segurança, e Saúde no Trabalho e dos setores de construção e/ou operação, quando
for o caso, respectivamente.
13.3. A CONTRATADA, imediatamente após a ocorrência de acidente grave ou
fatal, reunirá seus empregados, apresentará detalhadamente em linguagem clara a
ocorrência, as falhas que ocorreram, o que poderia e/ou deveria ter sido feito e não foi
e seus motivos, os atendimentos praticados e a devida assistência à vítima e
familiares.
14. TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
14.1. A CONTRATADA se obriga a atender as diretrizes, exigências e
recomendações estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e NR-18,
providenciando que todos os seus empregados que dirijam veículos, tenham curso de
direção defensiva.
14.2. CONTRATADA se obriga a realizar o transporte de seus empregados em
veículos adequados para essa finalidade, que atendam à legislação vigente, sejam
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Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
80
conduzidos por profissionais habilitados, com a documentação em dia e treinados em
direção defensiva.
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
81
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
Tomada de preços n. 003/2011
Projeto consolidado 004
Construção de Redes de Distribuição
Agência Regional de Tubarão
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
82
Ref.: Tomada de preços Nº003/2011
Execução de Obras de Melhoria e Reforma de
Rede de Distribuição de Energia Elétrica
Agência Regional de Tubarão
Prezados Senhores,
Em atenção aos termos do Edital do Tomada de preços n.º003/2011 nossa proposta
é:
PREÇO GLOBAL DOS MATERIAIS......: R$.........................(...........................)
PREÇO GLOBAL DA MÃO-DE-OBRA...: R$.........................(...........................)
PREÇO GLOBAL DA OBRA..................: R$.........................(...........................)
Os valores unitários de materiais e serviços estão apresentados em tabela anexa a
presente proposta, cujo somatório declaramos compor os totais supracitados, e que
servirão de base para as medições mensais, acréscimos ou supressões contratuais
permitidos por Lei.
Estão compreendidas nos valores acima todas as despesas necessárias à execução
dos serviços desta Licitação, tais como materiais e equipamentos não fornecidos pela
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., veículos, ferramentas, combustíveis, mão-de-obra
especializada ou não, transporte de pessoal e material, carga e descarga, impostos,
taxas, seguros, adicionais (incluídos os de natureza trabalhista), encargos sociais e
quaisquer outras despesas próprias à perfeita execução dos serviços desta licitação.
O prazo de validade da presente proposta é de ......... (...............) dias, contados da
data do vencimento da licitação.
Finalmente, declaramos, que estamos de pleno acordo com todas as condições
estabelecidas no Edital e dos termos do contrato a ser assinado.
.............................................................................,....de.................. de 2011.
Nome da Proponente ou carimbo e Assinatura
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
83
código
255
1620
1624
1625
1626
1636
1639
1666
1670
1794
1798
1812
1827
1992
1993
1994
1996
1997
1998
2000
2001
2002
2003
2013
2014
2015
2016
2017
RELAÇÃO DE MATERIAIS
Descrição
Ud
FITA ISOLANTE EPR 19MMX10M AUTO-FUSAO
PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X80X125MM
PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X170X250MM
PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X220X300MM
PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X270X350MM
PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X320X400MM
PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X370X450MM
PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X80X150MM
PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X120X200MM
PARAFUSO CAB ABAUL ACO 7007 16X75X150MM
PARAFUSO CAB ABAUL ACO 7007 16X38X45MM
PORCA QUADRADA ACO 7007 16MM
ARRUELA QUADRADA LISA 18MM ACO 1010/1020
CINTA POSTE CIRCULAR DI 150MM 5000DAN
CINTA POSTE CIRCULAR DI 160MM 5000DAN
CINTA POSTE CIRCULAR DI 170MM 5000DAN
CINTA POSTE CIRCULAR DI 180MM 5000DAN
CINTA POSTE CIRCULAR DI 190MM 5000DAN
CINTA POSTE CIRCULAR DI 200MM 5000DAN
CINTA POSTE CIRCULAR DI 210MM 5000DAN
CINTA POSTE CIRCULAR DI 220MM 5000DAN
CINTA POSTE CIRCULAR DI 230MM 5000DAN
CINTA POSTE CIRCULAR DI 240MM 5000DAN
CINTA POSTE CIRCULAR DI 340MM 5000DAN
CINTA POSTE CIRCULAR DI 350MM 5000DAN
CINTA POSTE CIRCULAR DI 360MM 5000DAN
CINTA POSTE CIRCULAR DI 380MM 5000DAN
CINTA POSTE CIRCULAR DI 400MM 5000DAN
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
Quantidade Proposta Celesc
Preço Unitário
7
R$
7,90
65
R$
2,39
134
R$
3,68
14
R$
4,20
5
R$
4,75
58
R$
5,25
15
R$
5,81
33
R$
2,66
12
R$
3,19
3
R$
2,55
46
R$
1,60
112
R$
0,51
518
R$
0,34
2
R$
10,34
2
R$
10,80
14
R$
12,14
74
R$
13,56
36
R$
14,18
4
R$
14,83
4
R$
15,28
2
R$
15,54
4
R$
15,64
2
R$
15,71
2
R$
20,53
2
R$
20,39
2
R$
21,61
2
R$
22,40
1
R$
25,40
____________________
Aprovado Advogado
Total
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Proposta Proponente
Preço Unitário
Total
55,30
155,35
493,12
58,80
23,75
304,50
87,15
87,78
38,28
7,65
73,60
57,12
176,12
20,68
21,60
169,96
1.003,44
510,48
59,32
61,12
31,08
62,56
31,42
41,06
40,78
43,22
44,80
25,40
84
2018
2019
2021
2044
2086
2102
2167
2179
2181
2242
2270
2271
4628
4630
4633
4635
4639
4657
4751
4798
4800
4801
4804
4807
4895
5013
5228
5230
5264
5267
5274
5275
CINTA POSTE CIRCULAR DI 410MM 5000DAN
CINTA POSTE CIRCULAR DI 420MM 5000DAN
CINTA POSTE CIRCULAR DI 440MM 5000DAN
CINTA POSTE CIRCULAR DI 390MM 5000DAN
SUPORTE L COM PARAFUSOS
SUPORTE TD POSTE DUPLO T
HASTE ATERRAMENTO ACO/COBRE 13X2400MM
SELA CRUZETA
MAO FRANCESA PERF ACO 1010/1020 726MM
OLHAL PARA PARAFUSO
ARMACAO SECUNDARIA 1 ESTRIBO 125X110 MM
ARMACAO SECUNDARIA 2 ESTRIBOS 325X310 MM
POSTE CONCRETO CIRC 10M 300DAN 1 SEGM
POSTE CONCRETO CIRC 10M 600DAN 1 SEGM
POSTE CONCRETO CIRC 9M 600DAN 1 SEGM
POSTE CONCRETO CIRC 11M 300DAN 1 SEGM
POSTE CONCRETO CIRC 11M 1000DAN 1 SEGM
POSTE CONCRETO CIRC 16M 2000DAN 1 SEGM
Tora eucalipto preservado d200x1000mm
POSTE CONCRETO DT 10M 150DAN 1 SEGM
POSTE CONCRETO DT 10M 300DAN 1 SEGM
POSTE CONCRETO DT 10M 1000DAN 1 SEGM
POSTE CONCRETO DT 10M 600DAN 1 SEGM
POSTE CONCRETO DT 11M 300DAN 1 SEGM
CRUZETA MADEIRA LEI 90X112X2400MM
ISOLADOR ROLDANA PORCELANA 45 MM 600 V
FIO NU 16MM2 COBRE MOLE RECOZIDO 290 DAN
CABO NU COBRE 7 FIOS 25,00 MM2
FIO NU 4 AWG ALUMINIO EC-O 145 DAN
Fio aluminio isolado 6awg 600 v
CABO NU ALUM CA 7 FIOS 4AWG
CABO NU ALUM CA 7 FIOS 2AWG
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
KG
KG
KG
M
KG
KG
____________________
Aprovado Advogado
1
1
2
2
31
4
102
3
65
109
127
6
2
2
2
1
1
1
4
12
17
1
1
9
35
139
9,73
516,888
9,7
0,14
5,16
490,537
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
26,44
27,48
28,95
23,90
10,11
34,91
25,60
5,41
11,46
4,20
6,74
16,13
884,76
1.317,59
1.025,51
986,75
2.053,75
7.180,70
22,01
472,69
676,08
1.567,14
1.015,08
828,31
75,90
3,04
27,45
29,94
13,74
0,50
10,63
10,61
R$
26,44
R$
27,48
R$
57,90
R$
47,80
R$
313,41
R$
139,64
R$ 2.611,20
R$
16,23
R$
744,90
R$
457,80
R$
855,98
R$
96,78
R$ 1.769,52
R$ 2.635,18
R$ 2.051,02
R$
986,75
R$ 2.053,75
R$ 7.180,70
R$
88,04
R$ 5.672,28
R$ 11.493,36
R$ 1.567,14
R$ 1.015,08
R$ 7.454,79
R$ 2.656,50
R$
422,56
R$
267,09
R$ 15.475,63
R$
133,28
R$
0,07
R$
54,85
R$ 5.204,60
85
5276
5280
5315
5332
5340
5368
5388
5390
5627
6150
6153
6154
6155
6156
6183
6333
6380
6381
6382
6383
6385
6386
6387
6388
6389
6406
6407
6422
6466
6467
6468
6497
CABO NU ALUM CA 7 FIOS 1/0AWG
CABO NU ALUM CA 19 FIOS 336,4MCM
CABO ISOLADO CU 0,6/1KV 70,00MM2 PRETO
Cabo cobre isolado extra-flex 25mm2
FIO ISOLADO COBRE 450/750V 10 MM2 AZUL
FIO ISOLADO COBRE 450/750V 10 MM2 PRETA
CABO ISOLADO CU 450/750V 35MM2 PRETO
CABO ISOLADO CU 450/750V 70MM2 PRETO
FITA ALUMINIO PROTECAO CABO ALUMINIO
ALCA PREFORMADA DISTR AC 336,4MCM 980MM
ALCA PREFORMADA DISTR AC 4AWG 445MM
ALCA PREFORMADA DISTR AC 2AWG 625MM
ALCA PREFORMADA DISTR AC 1/0AWG 675MM
ALCA PREFORMADA DISTR AC 2/0AWG 725MM
MANILHA SAPATILHA 20MM ACO/FERRO 5000DAN
ESPACADOR VERTICAL REDE SEC 0,6/1KV
CONECTOR CUNHA RAMAL IV-SIMETRICO
CONECTOR CUNHA RAMAL III-SIMETRICO
CONECTOR CUNHA RAMAL II-SIMETRICO
CONECTOR CUNHA RAMAL I-SIMETRICO
CONECTOR CUNHA RAMAL VII-SIMETRICO
CONECTOR CUNHA RAMAL B-ASSIMETRICO
CONECTOR CUNHA RAMAL A-ASSIMETRICO
CONECTOR CUNHA RAMAL VI-SIMETRICO
CONECTOR CUNHA RAMAL C-ASSIMETRICO
CONEC CUNHA AL CB 2/0AWGX1/0AWG/50MM2
CONEC CUNHA AL CB 2/04/0AWGX2/02AWG
CONEC CUNHA AL CB 336,4MCMX1/0AWG/50MM2
CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX1/0AWG/50MM2
CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX2AWG/35MM2
CONEC CUNHA AL CB 1/02AWGX4AWG
Cartucho vermelho espoleta externa
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
KG
KG
M
M
M
M
M
M
KG
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
____________________
Aprovado Advogado
178,9
126,01
6
8
10
110
4,5
30
4,36
6
39
123
33
9
84
13
63
65
100
61
105
7
32
43
8
18
4
6
5
12
9
44
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
10,61
10,61
30,71
8,03
3,33
2,88
10,65
19,60
17,60
11,03
1,18
1,96
2,71
3,30
5,86
5,74
1,78
1,78
3,20
5,09
2,43
6,34
6,34
5,61
6,34
8,38
8,38
9,23
8,38
4,36
4,35
3,94
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.898,13
1.336,97
184,26
64,24
33,30
316,80
47,93
588,00
76,74
66,18
46,02
241,08
89,43
29,70
492,24
74,62
112,14
115,70
320,00
310,49
255,15
44,38
202,88
241,23
50,72
150,84
33,52
55,38
41,90
52,32
39,15
173,36
86
6534
6535
6536
6615
6720
6722
6731
6784
6785
6805
6806
7138
7139
7181
7184
7189
7198
7496
7498
7500
7566
7567
7569
7570
7739
7753
13486
13600
13692
13814
14168
14183
Cartucho vermelho espoleta interna
Cartucho azul espoleta interna
Cartucho branco espoleta interna
ALCA PREFORMADA DISTR CU 35MM2 584MM
LUVA EMENDA COMP ALUM 4AWG CA
LUVA EMENDA COMP ALUM 1/0AWG CA
LUVA EMENDA COMP COBRE 25MM2
Conector cunha al cb 4AWG cb 4AWG e 2AWG
Conetor cunha al cb 2AWG cb 4AWG *
CONEC CUNHA CU CB 25MM2/16MM2X16MM2
CONEC CUNHA CU CB 35MM2/50MM2X16MM2
TD 1F 15 KVA 13,8KV 220/440 V 15 KV
TD 1F 25 KVA 13,8KV 220/440 V 15 KV
TD 3F 30 KVA 13,8KV 220/380 V 15 KV
TD 3F 45 KVA 13,8KV 220/380 V 15 KV
TD 3F 75 KVA 13,8KV 220/380 V 15 KV
TD 3F 112,5 KVA 13,8KV 220/380V 15 KV
CHAVE ILUMINACAO PUBLICA 1F 198/242 V
RELE FOTOELET NF 198/242V (fora padrão)
RELE FOTOELET NF 198/242V (fora padrão)
ELO FUSIVEL DISTRIBUICAO H 2A 500MM
ELO FUSIVEL DISTRIBUICAO H 3A 500MM
ELO FUSIVEL DISTRIBUICAO H 5A 500MM
ELO FUSIVEL DISTRIBUICAO K 6A 500MM
Chave fus 1p C gancho 100A 25,8kV 6300A
CHAVE FUS. 1P C GANCHO 100A 25,8KV 6300A
PARA-RAIO DISTRIB 12KV 10KA OXIDO ZINCO
CRUZETA ACO CARBONO 90X90X2000MM
ISOLADOR PILAR PORCELANA RD 23,1KV
ALCA PREFORMADA DISTR CU 25MM2 482MM
ISOLADOR ANCORAGEM POLIMÉRICO 23,1kV
PINO FIX ISOL PILAR ACO 7007 60X140MM
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
____________________
Aprovado Advogado
40
27
8
3
5
3
4
35
19
8
6
1
2
1
1
2
1
1
8
2
9
4
6
3
3
16
16
30
110
16
62
100
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3,68
3,68
2,28
11,38
1,18
3,96
3,96
4,35
4,18
38,45
38,33
1.654,58
2.321,75
3.568,86
4.446,31
5.527,65
8.246,45
104,86
11,86
17,19
4,08
4,08
4,08
4,25
157,06
135,99
86,08
96,48
R$
R$
R$
9,66
41,98
4,65
R$
147,20
R$
99,36
R$
18,24
R$
34,14
R$
5,90
R$
11,88
R$
15,84
R$
152,25
R$
79,42
R$
307,60
R$
229,98
R$ 1.654,58
R$ 4.643,50
R$ 3.568,86
R$ 4.446,31
R$ 11.055,30
R$ 8.246,45
R$
104,86
R$
94,88
R$
34,38
R$
36,72
R$
16,32
R$
24,48
R$
12,75
R$
471,18
R$ 2.175,84
R$ 1.377,28
R$ 2.894,40
Fornecimento Celesc
R$
R$
R$
154,56
2.602,76
465,00
87
14184
14493
15553
15554
15620
16180
16736
16900
17032
17926
17927
18274
23151
18530
18531
18532
21590
21755
23151
27283
27287
PINO FIX ISOL PILAR ACO 7007 150X250MM
CINTA POSTE CIRCULAR DI 370MM 5000DAN
CABO MULTIPLEX AL 3X1X35+35MM2 0,6/1KV
CABO MULTIPLEX AL 3X1X50+50MM2 0,6/1KV
CABO MULTIPLEX AL 3X1X70+70MM2 0,6/1KV
Conetor cunha al cb 4/0awg cb 2awg **
Conector de perfuração (piercing) - 16 x
CONECTOR COMPRE H CB 50-95/50-95MM2
CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 AZUL
CABO MULTIPLEX AL 3X1X50+50MM2 0,6/1KV
CABO MULTIPLEX AL 3X1X70+70MM2 0,6/1KV
CONJUNTO GRAMPO SUSPENSAO 7,5 A 10,5 MM
ABRACADEIRA PE/PP CLIP 250X8MM
CONECTOR PERF T 16-70 MM2 D 1,5-6 MM2
CONECTOR PERF T 16-70 MM2 D 6-35 MM2
CONECTOR PERF T 35-70 MM2 D 35-70 MM2
POSTE CONCRETO CIRC 16M 1500DAN 1 SEGM
CONEC CUNHA ATER CU/AI CB 25/35MM2XD13MM
ABRACADEIRA PE/PP CLIP 250X8MM
TD 3F 30 KVA 13,8KV 220/380 V 15 KV
TD 1F 25 KVA 13,8KV 220/440 V 15 KV
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
PEÇ
PEÇ
M
M
M
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
M
M
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
PEÇ
____________________
Aprovado Advogado
20
2
190
105
150
12
78
2
6
149,5
350
17
53
103
3
102
1
102
41
1
1
R$
4,98
R$
99,60
R$
20,68
R$
41,36
R$
9,14 R$ 1.736,60
R$
7,70 R$
808,50
R$
16,21 R$ 2.431,50
R$
8,29
R$
99,48
R$
3,08 R$
240,24
R$
25,09
R$
50,18
R$
1,10
R$
6,60
R$
7,89 R$ 1.179,56
R$
16,21 R$ 5.673,50
R$
31,68 R$
538,56
R$
0,35
R$
18,55
R$
2,94 R$
302,82
R$
5,73
R$
17,19
R$
7,68 R$
783,36
R$
2.875,00 R$ 2.875,00
R$
4,01 R$
409,02
R$
0,10
R$
4,10
R$
3.568,86 R$ 3.568,86
R$
2.321,75 R$ 2.321,75
TOTAL
R$ 153.536,54
TOTAL
88
Serviços a Instalar
Item
Cód.
Descrição
Unid
.
Unit.
(USC)
Quan
t.
Total
(USC)
1
300006 ABERTURA DE CAVA EM ROCHA SEM USO DE EXP
UA
7,70
12,00
92,40
2
300008 ABERTURA DE CAVA EM TERRENO NORMAL
UA
2,20
14,00
30,80
3
300025 ATERRAMENTO SIMPLES - UMA HASTE
UA
2,20
7,00
15,40
4
300026 ATERRAMENTO SIMPLES, DEMAIS HASTES, POR
UA
1,32
8,00
10,56
5
300141 ESCORA DE SUBSOLO DUPLA
UA
4,40
18,00
79,20
6
300145 EST. N1,B1,M1,T1 C/ CRUZETA CONC.
UA
2,97
22,00
65,34
7
300290 INSTALAÇÃO DE AFASTADOR SECUNDÁRIO
UA
1,65
3,00
4,95
8
300291 INSTALAÇÃO DE ARMAÇÃO SECUNDÁRIA
UA
0,77
66,00
50,82
9
300314 INSTALAÇÃO DE CHAVE UNIPOLAR
UA
1,10
5,00
5,50
10
300329 INSTALAÇÃO DE ESTAI DE ÂNCORA
UA
4,40
1,00
4,40
11
300353 INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA TIPO U1/UP1
UA
0,33
2,00
0,66
12
300355 INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA TIPO U3/UP3
UA
0,55
4,00
2,20
13
300356 INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA TIPO U4/UP4
UA
1,10
5,00
5,50
14
300372 INSTALAÇÃO DE POSTE MENOR QUE 12M. COM G
UA
5,50
26,00
143,00
15
300368 INSTALAÇÃO DE PÁRA-RAIOS (POR UNIDADE)
UA
1,10
4,00
4,40
16
300383 INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR MONOFÁSICO
UA
6,60
4,00
26,40
17
300419 LANÇAMENTO DE CONDUTOR 4 CA/CAA E CU 6,
KM
25,30
6,52
164,93
18
300582 RETENSIONAMENTO DE CONDUTOR ,POR KM
KM
16,50
8,10
133,60
19
300762 TRANSP. POSTE COMPRIMENTO INFERIOR A 12M
UA
3,04
43,00
130,55
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
89
Serviços a Retirar
Item
Cód.
Descrição
Unid
.
Unit.
(USC)
Quan
t.
Total
(USC)
20
300595 RETIRADA DE ARMAÇÃO SECUNDÁRIA
UA
0,31
47,0
14,48
21
300603 RETIRADA DE CHAVE UNIPOLAR
UA
0,44
5,0
2,20
22
300610 RETIRADA DE CONDUTOR 4 CA/CAA E CU 6, PO
KM
10,12
1,294
13,10
23
300620 RETIRADA DE ESTAI DE ÂNCORA
UA
1,76
5,0
8,80
24
300639 RETIRADA DE ESTRUTURA TIPI U3/UP3
UA
0,22
8,0
1,76
25
300640 RETIRADA DE ESTRUTURA TIPO U1/UP1
UA
0,13
18,0
2,38
26
300642 RETIRADA DE ESTRUTURA TIPO U4/UP4
UA
0,44
1,0
0,44
27
300658 RETIRADA DE POSTE MENOR QUE 12M - COM GU
UA
2,20
17,0
37,40
28
300656 RETIRADA DE PÁRA-RAIOS (POR UNIDADE)
UA
0,44
4,0
1,76
PROPOSTA DE MÃO DE OBRA
VALOR USC
(MÁX 30,00)
TOTAL DE USC
CUSTO TOTAL DA MÃO
DE OBRA
1944,89
________________
Aprovado DVTC/Agencia
Regional de Tubarão
____________________
Aprovado Advogado
90

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