PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO

Transcrição

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 31/2013, Tipo: PRESENCIAL.
REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório nº 96/2013
PRC 502/13.
RECIBO
A Empresa _________________________________________,
CNPJ: __________________________,
Endereço: ____________________________________
CEP:________________________
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
______________________________ ou pelo tel./fax: _________________________.
OBS: OS CAMPOS ACIMA SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO AOS
LICITANTES QUE IRÃO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
________________________, aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER ENCAMINHADO A PREGOEIRA PELO EMAIL: [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS
INTERESSADOS,
QUANDO
NECESSÁRIO.
IMPORTA
RESSALTAR,
QUE
QUALQUER ALTERAÇÃO AO EDITAL SERÁ PUBLICADA NO JORNAL MINAS
GERAIS.
FICA
A
CARGO
DOS
LICITANTES,
SE
INFORMAREM
DAS
ALTERAÇÕES.

A Prefeitura Municipal de Sarzedo/MG não se responsabiliza por comunicações à
empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.

Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do Edital publicado na web site da Prefeitura.

As empresas interessadas em participar deste certame deverão também cumprir todos
os requisitos para participação previstos no item 3 do Edital.
Página 1 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 96/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2013
PRC 502/13
O Município de Sarzedo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, está
promovendo licitação na modalidade Pregão Presencial de Registro de Preços, do Tipo menor
preço que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 com alterações posteriores, Decreto Municipal n0 573/2010 que transcreve o
Decreto Estadual 44.786/2008, Decreto Municipal para Registro de Preços 764/2013 de 04 de
junho de 2013, LC 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como
com os termos deste edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
1 – OBJETO
É objeto da presente licitação o registro de preços para aquisição de equipamentos e
acessórios de informática, em atendimento às Secretarias Municipais, nas qualidades e
condições descritas e especificadas no Anexo I deste instrumento convocatório.
2 - DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública da abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e local especificados
abaixo:
DIA: 04/09/2013;
HORÁRIO: 09:30 h (nove horas e trinta minutos);
LOCAL: Secretaria de Obras, Sala de Licitações, Rua Eduardo Cozac, nº 357, Centro,
Sarzedo/MG (em frente à Prefeitura).
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo
(objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições
estabelecidas neste edital.
3.2. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação:
3.2.1. Quem tiver sido declarado inidôneo com a Administração Pública ou suspenso para licitar
ou contratar com o Município de Sarzedo.
3.2.2. Quem estiver sobre processo de falência ou concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação e empresas estrangeiras que não funcionem no país;
Página 2 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
3.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade responsável pela licitação, conforme dispões o
art. 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93.
3.3. Quando da participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, serão adotados
os critérios estabelecidos nos artigos 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
3.3.1 A condição de ME ou EPP será comprovada na sessão de credenciamento, mediante a
apresentação de “Certidão Simplificada” com data de emissão até 90 (noventa) dias anteriores à
data de abertura do procedimento, sob pena de não aplicação dos benefícios.
3.3.2 Os benefícios não serão aplicados, caso a proposta de menor preço na classificação tiver
sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (artigo 45, § 2º, LC123/2006).
3.3.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no art. 43, § 1º, implicará na
decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei
8.666/93.
4 - DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. Para consulta e conhecimento: Setor de Licitação, localizado à Rua Eloi Cândido de Melo, nº
477, Centro - Sarzedo/MG, telefone: 31 3577-7010, e pelo website: www.sarzedo.mg.gov.br
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
5.1. A proposta comercial e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser
apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação,
contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
CNPJ:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2013
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
CNPJ:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2013
5.2. Os referidos envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura
deste certame, no dia, horário e local indicado no item “2” deste instrumento.
5.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO não se responsabilizará por envelopes de
“Proposta Comercial” e “Documentos de habilitação” entregues diferentemente do exigido no
item anterior ou envelopes entregues em outro setor/pessoa ou protocolizados.
Página 3 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Pregoeiro, no dia, local e horário, designados para a sessão pública de abertura,
procederá ao credenciamento dos interessados na licitação.
6.2. O horário do credenciamento e apresentação dos envelopes será a partir das 09:30 (nove
horas e trinta minutos) e será efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados. Vencida
essa fase, o Pregoeiro declarará encerrado o credenciamento, momento que não mais serão
aceitos novos credenciamentos e envelopes, iniciando-se em seguida a abertura da sessão
pública.
6.3. Em caso de sócio administrador deverá ser apresentado documento oficial de identidade e
Estatuto Social ou Contrato Social atualizado ou última alteração contratual Consolidada ou outro
documento equivalente. (Gentileza apresentar também cópias para ficarem retidas no
processo).
6.4. Em caso de Credenciamento de terceiros deverá ser apresentado ao Pregoeiro o
Credenciamento juntamente com documento oficial de identidade e Estatuto Social ou Contrato
Social atualizado ou última alteração contratual Consolidada ou outro documento equivalente
(Gentileza apresentar também cópias para ficarem retidas no processo).
6.4.1. Serão aceitos para credenciamento de terceiros, instrumento público de procuração ou
instrumento particular de procuração com firma reconhecida das assinaturas, ou outro
documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, principalmente
quanto ao lance verbal e desistência ou manifestação de recurso.
6.5. Juntamente com os documentos de credenciamento a empresa deverá apresentar:
 Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
conforme modelo (anexo IV) do edital.
6.6 Em caso de credenciamento particular seguir preferencialmente o modelo do Anexo deste
Edital.
6.7 Em casos de marcação de nova data para prosseguimento ou finalização do certame, as
empresas
devidamente
credenciadas
poderão
encaminhar
credenciamento
de
outro
representante.
7 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
7.1 ATENÇÃO: OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO DEVERÃO
ENVIAR O RECIBO DO EDITAL (PÁGINA 01) PARA O E-MAIL: [email protected]
COMPLETAMENTE PREENCHIDO.
7.2
A PREGOEIRA E
A EQUIPE
DE
APOIO
ENCAMINHARÃO
O
ANEXO
DE
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA QUE SERÁ ELETRÔNICO.
7.3 A proposta deverá ser entregue em mídia eletrônica tipo pen drive contendo o código de
validação de acordo com o arquivo de dados fornecido pela Prefeitura e em uma via impressa
Página 4 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
em papel timbrado ou com carimbo da razão social, sem rasuras, emendas, entrelinhas, ou
outras omissões que dificultem o seu entendimento, rubricada ou assinada pelo representante
legal da empresa.
7.4 A licitante participante deverá trazer uma mídia eletrônica tipo pen-drive contendo a proposta
digital que será devolvido após validação da proposta;
7.5 Os preços cotados pelos licitantes deverão possuir, no máximo, 02 (duas) casas decimais;
7.6 Caso sejam cotados preços com 03 (três) ou mais casas decimais, estas serão
desconsideradas sem que haja qualquer arredondamento, a maior ou a menor;
7.7 Constar validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura da
mesma;
7.8 Obs.: as propostas em que não constarem prazo de validade serão aceitas e consideradas
com validade mínima de 60 dias.
7.9 No valor unitário deverão estar incluídos os custos diretos e indiretos para a perfeita
execução do avençado, tipo despesa com transporte, entrega, descarregamento, seguros,
encargos da legislação trabalhista e previdenciária;
7.10.
A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e
integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição
à legislação pertinente.
7.11 Apresentar no envelope de Proposta declaração de responsabilidade pela assistência
técnica preventiva e corretiva, a ser prestada na sede da Prefeitura durante o prazo de
garantia do objeto.
7.12. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, bem como somente
serão admitidas propostas que ofertem apenas um único preço para cada item licitado.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1. Regularidade Jurídica:
8.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual atualizado.
8.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado do
documento de eleição de seus administradores;
8.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
8.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Página 5 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
8.2 - Regularidades Fiscal e Trabalhista:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
– CNPJ - ativo na data de abertura desta licitação;
8.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da união emitida pela
Receita Federal, (Certidão Conjunta).
8.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal e/ou do Distrito
Federal do domicilio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
8.2.4. Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
8.2.5. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
8.2.6. Alvará de Funcionamento e Localização Municipal, emitido pelo município do domicílio
ou da sede da licitante;
8.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – conforme Lei nº 12.440/2011 e
Resolução Administrativa TST nº 1470/2011(www.tst.gov.br)
8.2.8. Declaração expressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, sob as
penalidades cabíveis da inexistência de fato superveniente que impeça a habilitação, de
comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 27,
inciso V da Lei 8.666/93, “conforme modelo anexo ao Edital”.
8.2.9 As certidões/alvarás solicitados no subitem 8.2 deverão estar vigentes/válidos na
data de abertura da presente licitação. Ficam resguardados os casos cobertos pelos
benefícios da LC 123/2006.
8.3 – Regularidade Econômico Financeira
8.3.1. Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
licitante proponente e datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura das
propostas.
8.4 – Qualificação Técnica
8.4.1 Atestado (s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado com quantitativos em aproximadamente 30% do licitado no item 01.
8.5 - Inabilitação da Licitante:
8.5.1. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados na Cláusula 8 - Da
Habilitação, constantes do presente Edital;
8.5.2
Apresentar os documentos em desacordo com as exigências do presente Edital, exceto
os casos cobertos pela LC 123/2006;
Página 6 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
Observações:
8.6. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados por cópia simples
acompanhada do original ou por processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da
imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis, ficando retido para juntada ao respectivo
processo. A autenticação poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio,
mediante apresentação dos originais;
8.7 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores á data de
apresentação das propostas.
8.8 Caso a(s) certidão (ões) expedida(s) pela(s) Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do
Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), reserva a si o direito de só aceitá-la(s), se a(s) mesma(s)
contiver (em) expressamente o efeito NEGATIVO, nos termos do artigo 206 do Código Tributário
Nacional;
9 - DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. Encerrado o prazo de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta à sessão pública,
recebendo os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação.
9.2.Classificação das propostas comerciais
9.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas e verificado o
atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos,
sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2.2. O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item, e aqueles que
tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de
menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.2.3 Se não houver no mínimo três propostas de preços nas condições definidas na cláusula
anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três,
para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos
nas propostas apresentadas.
9.3.Lances Verbais
9.3.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço.
9.3.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será
realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação de lances.
Página 7 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
9.3.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelos licitantes, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3.4 O valor de decréscimo dos lances poderá ser determinado pelo pregoeiro na sessão
pública do pregão.
9.4. Julgamento
9.4.1. O critério de julgamento será o de menor preço, observados os prazos estabelecidos, as
especificações técnicas, os parâmetros e as demais condições definidas neste Edital.
9.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará
a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
9.4.3 Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que
seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
condições de habilitação.
9.4.6 Constatado o atendimento pleno ás exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor e depois de respeitado o direito de recurso lhe será adjudicado o objeto para o qual
apresentou proposta.
9.4.7 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor e depois de respeitado o direito de recurso a ele será adjudicado
o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que
seja obtido um melhor preço.
9.4.9 No casos em que todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, poderá ser adotado o procedimento previsto no artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93.
9.5.
Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe
de Apoio e pelos licitantes.
9.6 Havendo interesse de algum licitante em interpor recursos, serão recolhidos os envelopes
de habilitação de todos os participantes, até o julgamento dos recursos.
Página 8 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
9.7.
O Pregoeiro devolverá os envelopes de habilitação lacrados após a decisão de recursos
se o licitante não for declarado vencedor.
10 - DOS RECURSOS
10.1.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá imediata e motivadamente, manifestar
a intenção de recorrer, o que será preliminarmente avaliado quanto a sua aceitabilidade pelo
Pregoeiro.
10.2.
Sendo aceito na preliminar o recurso, a síntese do mesmo será lavrada em ata, sendo
concedido prazo de 03(três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista mediata dos
autos.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito
de recurso.
10.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.6. O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
11- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período mínimo de
validade das propostas, e caso persista o interesse da Administração Municipal, esta poderá
solicitar a todos licitantes classificados prorrogação da validade, por igual prazo;
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
homologará o procedimento licitatório.
12 – DA PROPOSTA REAJUSTADA
12.1. A proposta reajustada ao valor final da etapa de lances deverá ser encaminhada para o email [email protected] ou [email protected] no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após a finalização da ata de julgamento da licitação.
13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 O prazo para assinatura da Ata é de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da
intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo.
13.2 Decorrido o prazo de assinatura da Ata sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao
Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em
Página 9 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos
preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
13.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência da prestação de serviços
em igualdade de condições.
13.4 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
13.5 O prazo de validade da Ata de Registro de Preço é de um ano.
14 – DO CONTRATO
14.1. O contrato deverá ser assinado com o licitante vencedor em até 48 (quarenta e oito) horas
após a convocação pela Prefeitura.
14.2. O contrato, sob a forma de minuta, parte integrante deste Edital, independentemente de
transcrição, especificará o prazo, forma de execução, de pagamento e demais condições
previstas nesta licitação.
14.3. Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar o contrato no prazo estipulado,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, poderão ser convocados os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, nos termos do parágrafo 2º do art. 64 da Lei nº. 8666/93, ou
revogar a licitação.
14.4. A vigência do contrato originário da ata de registro de preço será de acordo com o
exercício financeiro que for assinado o contrato.
15- DA PUBLICIDADE
15.1 O Pregoeiro promoverá a publicidade dos atos dos procedimentos licitatórios por meio de
publicação no Diário Oficial do Estado (Jornal Minas Gerais).
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 Conforme descrito e especificado na Minuta da Ata de Registro de Preços e da Minuta
Contratual, partes integrantes do presente edital.
17 - DO PAGAMENTO E DOTAÇÕES
17.1 Conforme descrito e especificado na Minuta da Ata de Registro de Preços e da Minuta
Contratual, partes integrantes do presente edital.
Página 10 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1.
Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente aceito
após apresentação da documentação e da proposta comercial, momento em que não serão
aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.2.
Os proponentes interessados tanto nas “propostas comerciais” como nos “documentos
de habilitação” poderão a qualquer tempo, solicitar junto ao Pregoeiro, vista dos autos.
18.3.
É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do valor ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres
técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.4.
É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do
pregão.
18.5 O representante da proponente, devidamente credenciado, poderá, no período de
credenciamento de próprio punho, declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
solicitados no edital.
18.6.
É vedado á contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto deste pregão, exceto
se preventivamente autorizado pela Prefeitura Municipal de Sarzedo.
18.7. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada conforme previsto na
legislação pertinente.
18.8. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não se comprometa o interesse público, a finalidade e
a segurança da contratação.
18.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometa a lisura da licitação.
18.10. O licitante que apresentar o Contrato Social e/ou alterações consolidadas no
credenciamento, fica dispensado de apresentá-lo no envelope de habilitação.
18.11. São partes integrantes do presente Edital:
 Anexo I – Modelo de Propostas.
 Anexo II – Modelo de Credenciamento.
 Anexo III – Modelo de Declaração de Regularidade com o Ministério do Trabalho e
Inexistência de fato superveniente que impeça a habilitação
 Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos para
Habilitação.
 Anexo V – Minuta da ata de Registro de Preços
 Anexo VI – Minuta Contratual.
 Anexo VII – Termo de Referência.
Página 11 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
18.12. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente
licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário das 08:30 ás 16:30 horas, de segunda a
sexta-feira, pelo telefone (31) 3577-7010, endereço Rua Eloy Cândido de Melo, n0 477, Centro,
Sarzedo/MG.
Sarzedo/MG, 08 de agosto de 2013.
________________________
Aline Figueirêdo de Oliveira
Pregoeira Municipal
_________________________
Giovanni Eymard A. Fassy
Secretário Municipal de Administração
Página 12 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
ANEXO I – INFORMAÇÕES SOBRE OS ITENS
OBS:
 APRESENTAR A PROPOSTA IMPRESSA NOS MOLDES DO ARQUIVO DIGITAL DA PREFEITURA.
 A NÃO APRESENTAÇÃO DOS FOLDERS EXIGIDOS JUNTO A PROPOSTA ACARRETARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE NO
ITEM.
 SERÃO ACEITAS PROPOSTAS DE QUALIDADE SUPERIOR AO SOLICITADO.
 LOCAL DE ENTREGA: RUA EDUARDO COZAC, 369, CENTRO, SARZEDO/MG.
 PRAZO: 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.
 TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO TER GARANTIA DE 12 MESES, CONTADOS DA DATA DE ENTREGA.
 A PREFEITURA EMITIRÁ AS ORDENS DE FORNECIMENTO POR SECRETARIA E AS NOTAS FISCAIS DEVERÃO SER EMITIDAS EM
CONFORMIDADE COM AS MESMAS.
 À PREFEITURA RESERVA-SE O DIREITO DE SOMENTE EFETUAR O PAGAMENTO APOS ENTREGUES TODOS OS ITENS QUE
COMPOEM A ORDEM DE FORNECIMENTO.
item
Cód. Inter.
Quant.
Un.
Especificações
Produto
Marca/M
odelo
1.
28462
01
Un
Alicate Grimpar RJ45
2.
25747
20
Un
Bateria Placa mãe lítio 3v
3.
15648
30
Un
Cabo de Energia / Novo padrão brasileiro de tomadas. Com 3 pinos
4.
34421
10
Un
Cabo HDMI com 10 metros comprimento
5.
34422
06
Un
Cabo HDMI com 3 metros comprimento
6.
2441
30
Un
Cabo USB Impressora
Interface: USB 2.0
Página 13 de 54
Vr Unit.
Vr
Total
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
7.
25756
10
Un
Caixa de Som Preta
Potencia: 300W
Conexão: USB 2.0
RMS: 2W
8.
8853
Computador:
1.1
Placa
mãe
(motherboard)
marca
ASUS
ou
INTEL,
com
microprocessador Intel Core i3-3220 terceira geração, ou superior, Clock
interno mínimo de 3,3 Ghz ou superior, cache interno mínimo de 3MB ou
superior; ou com microprocessador AMD bulldozer fx-4100, Clock interno
mínimo de 3,6ghz ou superior, am3 Black edition, cache interno L3 mínimo
de 8MB ou superior.
1.2. O processador compatível faz parte deste conjunto, e acompanha a placa mãe;
capacidade de detecção e proteção do superaquecimento da placa mãe evitando
a queima do processador.
1.3 BIOS com possibilidade de definição de periféricos e determinação de
inicialização pelo disco rígido, CD-ROM ou flexível, com possibilidade de controle
82
Un
de acesso através de password e atualizações disponíveis.
1.4 Áudio on-board, com alta tecnologia digital e canais de áudio de alta definição,
acompanhado de caixas de som de 1ª linha, mínimo 180 watts (cor black).
1.5
Memória de 4G DDR3 e com no mínimo 2 slots, com frequência de
operação de 1333 MHZ ou superior, com capacidade de expansão mínima de 8
Gb, instalada na placa principal.
1.6
Slots: 1 (Um) slots padrão PCI, 1 Slots (Um) PCI Express 16X ou superior, 1
(Um) Slots padrão PCI Express x1.Todos os slots devem ser totalmente
Página 14 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
compatíveis com placas de 32 e 64 bits. Não serão aceitos slots inferiores a 32
bits;
1.7 Adaptador de rede Ethernet compatível com o padrão IEEE 802.3, compatível
com 10/100/1000 Mbps.
1.8 8 (Oito) portas padrão Modelo USB 2.0 para conexão de periféricos;
1.9
Uma unidade de leitura e gravadora de DVD-RW, similar ou superior LG,
Samsung ou Sony; Conexão Sata:
1.10
HD 500 GB de armazenamento e 7200 rpm ou superior, padrão SATA
2.1 Monitor de vídeo: Características mínimas: tela LCD Widescreen iluminação
LED, 20 polegadas, resolução de 1600 x 900, nº de cores: 16,7 milhões, tempo de
resposta: 5ms, brilho 250 cd/m2, ângulo de visão 170°/160º H/V, contraste: DFC
5.000.000:1, marca _________________ modelo ____________ (GENTILEZA
INFORMAR ESTES DADOS COM RELAÇÃO A OFERTA APRESENTADA),
2.2 Teclado padrão PS2 com todos os caracteres da língua portuguesa, layout
ABNT2 (cor black), com teclas de multimídia, teclas com alta aderência;
2.3 Fonte de alimentação padrão ATX a partir de 500W REAL para operação numa
tensão de 220/110V, 2 Conectores IDE - 4 Conectores SATA - 1 Conector para
PCI EXPRESS 6 PINOS.
2.4 Mouse USB ótico, de 800 DPI, Sistema Plug and Play: Sim, Botões: 3
2.5 Documentação dos equipamentos contendo a configuração da placa-mãe e
todos os jumpers e conectores, a configuração da placa de vídeo com todos os
jumpers;
2.6 Mídias originais em CD-ROM, contendo os softwares básicos de instalação e
configuração (drivers) fornecidos pelo fabricante para o equipamento e/ou suas
Página 15 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
partes (adaptadores de vídeo, de rede, som e etc.). Todos os drivers devem ser
compatíveis com Microsoft Windows XP e Windows 7 e 8;
2.7 O microcomputador deverá ser fornecido com o sistema operacional de interface
gráfica Windows® 8 (oito) 64bits Professional em português (Brasil), instalado e
configurado, na sua versão comercial mais atual, acompanhado da mídia e
manual para instalação, certificado de autenticidade e respectiva licença de uso.
3.0 Garantia Mínima de 12 meses (com assistência técnica autorizada pelo
fabricante, a ser prestada no local de instalação, com atendimento em até 24 h
após o chamado e solução do defeito em até 02 dias úteis. Será considerado dia
útil os dias entre Segunda à Sexta-feira, de 08 às 12hs e de 13 às 16:30 h).
3.1 Estabilizador de tensão com seguintes especificações:
Estágios de regulação: 6.
Potência Nominal: 300va / 300watts.
Tomadas Saídas: 4
Voltagem: Monovolt (entrada 115V ~ e saída 115V~).
Proteção de sobrecarga.
Leds indicadores de tensão 1939, 2446
Apresentar folder computadores e estabilizadores junto da proposta
9.
28461
500
Un
Conector RJ45
10.
23035
15
Un
Cooler LGA 775
11.
25094
35
Un
Fonte ATX
Potência 500 watts Mínima
Padrão: ATX
Página 16 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
Entrada AC: 115V/230V
Conector MB ATX: 24p - 2 Conector iDE - 2 Conector SATA
Apresentar folder junto a proposta.
12.
11435
01
un
Fonte para notebookcarregador HP Original Fonte 18,5v 3,5a 65w
Compativeis Part Number:
ED494AA#ABA, 391172-001, 384019-003, PA-1650-02HC, 384019-001, 463958-001
, 463552-001
Modelos Compativeis de Notebooks:
HP Pavilion: DV4 (TODAS AS SERIES) ,DV5 (TODAS AS SERIES) ,DV6 (TODAS
AS SERIES), DM4 (TODAS AS SERIES)
, G3000, G5000, G6000, and G7000;
13.
10982
15
Un
Gravadora de DVD-RW similar ou superior LG/Samsung, Interface Sata.
14.
34312
10
Un
HD 500 GB de armazenamento e 7200 rpm ou superior, padrão SATA.
15.
25871
01
Un
HD Externo
Capacidade: 1TB
- Velocidade de rotação: 5400 RPM
- Interface: USB 3.0 e Compatível com USB 2.0
- Sem fonte, conexão USB
- Cor: Preto
Conteúdo da Embalagem:
- HD Externo USB 3.0 Portátil 1TB
- Cabo USB
Página 17 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
- Manual do Usuário
Garantia 12 meses
16.
11381
05
un
Impressora a laser Monocromática
Resolução 600 x 600 dpi, velocidade de impressão: 18 ppm em papel A4.
Bandeja de entrada para 150 folhas.
Conexão paralela, USB 2.0.
Ciclo de trabalho até minimo 5.000 páginas
Apresentar folder junto a proposta.
17.
26321
01
Un.
Impressora Matricial LX 300 +II, similar ou superior
Impressora matricial de 09 agulhas, 80 colunas,
Velocidade de ate 680 cps a 12 cpp
Memoria de 64 KB - Portas: 01 Paralela e 01 USB
Acompanhado com Cabo USB 2.0, Softwares de instalaçao e manuais.
Garantia de 12 meses
Apresentar Folder da Proposta
18.
Impressora multifuncional Monocromática
Impressora, copiadora, fax e scanner.
Resolução até 600 x 600 dpi
26445
18
Un
Ciclo de trabalho até 83.000 páginas minimo
Velocidade de Impressão (preto): A4Comparável a ISO Laser até 186 ppm
Velocidade de Impressão (preto): Comparável a ISO Laser até 4 ppm
Bandeja de entrada para 15000 folhas
Resolução de digitalização óptica: até 1200 DPI
Página 18 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
Velocidade de cópia em preto (rascunho, A4): até 28 cpm.Memoria capacidade de
8MB
Velocidade de transmissão de fax: 3 segundos por página
Conectividade: USB 2.0 high-speed
Acompanhado com Cabo USB 2.0
Softwares de instalação e manuais
Voltagem: 100 a 127 V
Garantia de 12 meses.
Apresentar folder junto a proposta.
19.
11647
10
Un
Memória 1GB DDR1 400mhz PC3200
20.
25880
10
Un
Memória 2GB DDR2 800mhz
21.
29304
15
Un
Modem ADSL
Velocidade até 24mbps
Suporta velocidades de até 8 Mbps de Downlond operando em ADSL
Suporta velocidade de até 12/24 Mbps operando em ADSL2/ADSL2+
Compativel padrões ADSL, ADSL2 e ADSL2+
Servidor DHCP, DDNS, Roteamento NAT e PAT
Dispositivos de Priorização de Trafego (QoS)
Possui discador PPPoE Interno
Opera de modo transparente a conexões VPN e Voip
1 x RJ-11 para conexão telefónica
1 x RJ-45 10/100Base-T para conexões Ethernet
Temperatura de operação: 0º a 40º
Umidade: 5% a 95% não condensada
Página 19 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
Bivolt
Garantia 12 meses
Apresentar folder junto a proposta.
22.
15569
60
Un
Mouse PS2
Cor: Preta
Resolução de 800 DPI
Compatibilidade: Windows Vista/XP/ME/2000/98/NT/7/8
2 botões, sendo 1 scroll.
Garantia de 12 meses
Apresentar folder junto a proposta.
23.
1941
60
Un
Mouse USB
Cor: Preta
Resolução de 800 DPI
Compatibilidade: Windows Vista/XP/ME/2000/98/NT/7/8
2 botões, sendo 1 scroll
Garantia de 12 meses
Apresentar folder junto a proposta.
24.
29382
04
UN
Nobreak 1200VA
Estágios de regulação: 8.
Potência Nominal: 600va/600watts.
Tomadas: 4.
Baterias Internas: 1 (12V/7Ah)
Proteção para cabeamento telefônico
Voltagem: bivolt (entrada 115/127/220V~ e saída 115V~).
Página 20 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
Proteção de sobrecarga.
Indicador luminoso de rede
25.
27499
01
Un
NO-BREAK 3KVA
Potência de Saída (VA): 3
Potência de Saída (W): 2,7
Tensão de Entrada (V): 230
Tensão de Saída (V): 230
Conexão de Entrada: IEC-320 C20, Schuko CEE 7 / EU1-16P e British BS1363A
Conexões de Saída: (8) IEC 320 C13, (1) IEC 320 C19 e (3) IEC Jumpers
Autonomia 1/2 Carga (min): 13,2
Fator de Potência: 0,9
Forma de Onda: Senoidal
Frequência de Entrada (Hz): 50/60 +/- 3
Microprocessador: Sim
Porta de comunicações: RS-232, USB, SmartSlot
Software Incluído: PowerChute Business Edition
Tipo de Bateria: Selada, Livre de Manutenção
Estabilizado: Sim
Dimensões (L x A x P) mm: 196 x 432 x 547
Peso (Kg): 56,1
Autonomia Carga Total (min): 5,3
Garantia: 2 anos
Proteção de Linha de Dados: Não
Garantia 24 meses
Página 21 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
Apresentar folder junto a proposta.
26.
3496
08
Un
Notebook
Processador: 3ª geração do processador Intel® Core? i3-3217U com 1,8 GHz e
Cache L3 de 3 MB
Sistema Operacional: Windows 7 Professional 64 bits
Memória: SDRAM DDR3 de 4 GB (1 DIMM) (Suporta até 8 GB)
Placa de vídeo: Intel® HD 4000 com até 1664MB de memória gráfica total
Disco Rígido: 500GB e 5.400 RPM
Interface de Rede: LAN Ethernet 10/100BASE-T (conector RJ-45)
Monitor: Monitor 14" na diagonal com iluminação auxiliar por LED (1.366 x 768)
Wireless: WLAN 1x1 802.11b/g/n
Leitor de Cartão de Memória: Leitor de cartão de memória digital para cartões
Secure Digital e Multimedia
Webcam: HP TrueVision HD com microfone digital integrado
Áudio: Dois alto-falantes Altec Lansing com Dolby® Advanced Áudio
Touchpad com suporte a gestos multitoque
Portas Externas- 1 Universal Serial Bus (USB) 2.0
- 2 USB 2.0
- 1 RJ -45 (LAN)
- 1 conector cominado para saída de fone de ouvido/entrada de microfone
Segurança- Slot de trava
- Aceita dispositivos de trava de segurança de terceiros
Adaptador de Força e Bateria- Adaptador de CA de 65 W
- Bateria de íon de lítio de seis células, 37 Wh e 2,55 Ah.
Página 22 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
Acompanha bolsa tipo pasta em couro com três bolsos e com 3 divisórias
1 HDMI
Garantia e Suporte 12 meses.
Apresentar folder junto à proposta.
27.
34313
01
Un
Pasta térmica
28.
34423
10
Un
Pen Drive 32 GB
Interface: USB.
Capacidade de armazenamento: 32 GB.
Sistemas Operacionais: Windows ME, XP, 7, 8, Vista, MAC e Linux.
Taxa de transferência: 10mb/seg. Ou superior
Alimentação: USB.
Garantia de 12 meses.
Apresentar folder junto a proposta.
29.
28160
17
Un
Pen Drive 8 GB
Interface: USB.
Capacidade de armazenamento: 8GB.
Sistemas Operacionais: Windows ME, XP, 7, 8, Vista, MAC e Linux.
Taxa de transferência: 10mb/seg.
Alimentação: USB.
Garantia de 12 meses.
Apresentar folder junto a proposta.
30.
3956
60
Un
Placa de Rede 10/100/1000 MB
Conector: 10BASE-T/100BASE-TX
Conector: RJ-45
Página 23 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
Tipo de slot: PCI de 32 bits
Compatível com Windows 7, 8, Vista, XP
Softwares de instalação e manuais
Garantia de 12 meses
Apresentar folder junto a proposta.
31.
2688
10
Un
Placa Mãe ASUS P5G41T-M
32.
26444
06
UN
Projetor Multimídia 2700 Lumens
-Sistema de Projeção: DLP
- Resolução Nativa: SVGA (800 x 600)
- Brilho: 2700 ANSI Lumens
- Contraste: 4000:1
- Display de cores: 1.07 bilhões de cores
- Lentes: F=2.56-2.8, F=21-23.1mm
- Formato de tela: 4:3 nativa (5 selecionável)
- Tamanho da imagem: 24´ ~ 300´
- Zoom: 1.1:1
- Lâmpada: 220W, 4500/6000 (Normal/Eco)
- Resolução suportada: VGA (640 x 480) até UXGA (1600 x 1200)
- HDTV compatível: 480i, 480p, 576i, 576p, 720p, 1080i, 1080p
- Voltagem: AC 100 A 240 V, 50/60hz
Garantia 12 meses.
Apresentar Folder
33.
1401
01
Un
Rack 12U X 450 MM PRETO, tipo CICLOPS OU SIMILAR. Área Útil em "U": 12U (
533,40mm ) Altura Externa : 600 mm Profundidade Externa: 470 mm
Página 24 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
34.
26317
01
Un
Rack Para Servidor
Peso Líquido: 125.09 KG
Dimensões máximas de altura: 1991.00 mm
Dimensões máximas de largura: 600.00 mm
Dimensões máximas de profundidade: 1070.00 mm
Profundidade com Pés Estabilizadores: 1278.00 mm
Peso para Transporte: 144.55 KG
Altura para Transporte: 2118.00 mm
Largura para Transporte: 899.00 mm
Largura (com embalagem): 1219.00 mm
Capacidade de Carga (carga estática): 1363.64 KG
Capacidade de Carga (carga dinâmica): 1022.73 KG
Profundidade Mínima de Montagem: 191.00 mm
Profundidade Máxima de Montagem: 915.00 mm
Altura do Rack:42U
Cor Preto
2x Régua de tomada para Rack com 8 posições
Bandeja Fixa 4PT Ventilada - 1U x 800mm
Bandeja Móvel Ventilada - 1U x 800mm
Acompanha Kit ventilação com 04 ventiladores 115/230 Volts
Kit Rodízio com 04 Rodas
Garantia 12 meses
Apresentar folder junto à proposta.
Página 25 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
35.
10706
01
Un
Roteador Wireless 300 MBPS
Alimentação 110 e 220 Volts.
03 antenas omni direcionais de 3dbi
Quantidade de portas:
5 Ethernet, sendo 4 LAN 10/100M e 1 WAM 10/100M
Velocidade sem-fios até 300Mbps
36.
1863
01
Un
Scanner Portátil:
Scanner portátil para digitalização de arquivos PDF e JPEG, digitalizações
monocromáticas ou coloridas.
Windows XP (SP3) / Vista / Win7, 8
Formatos suportados: A4 largura/ 1,17 m de comprimento
Resolução de imagem: 300,600 e 900 dpi
Formato da imagem: JPEG e PDF
Conexão USB
Entrada para cartão de memória
Cabo USB
Manual de instruções
CD-ROM
Bolsa Protetora
2 pilhas AA
Garantia 12 meses
Apresentar folder junto a proposta.
37.
11085
01
Un
SERVIDOR
Tipo: HP PROLIANT DL380P G8 / E5-2665 / 32GB - [669776-S05] similar ou
Página 26 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
superior
Processador: Intel Xeon Eight-Core E5-2665
Clock do Processador (GHz): 2.4 GHz
Cache de Processador (L3): 20MB
Qtde de Processador: 2
Memória Padrão: 32GB
Slot de Memória Livre: 08
Slot de Memória Total: 12
Baias de Discos Livres: 6
Baias de Discos Ocupadas: 2
Disco Rígido Padrão: 2TB
Interface de Disco: SAS Hot-Plug SFF
Controladora: Smart Array P420i/512MB FBWC SAS/SATA (Raid 0, 1, 5, 10)
Mídia Óptica: DVD-RW ( similar ou superior Samsung/LG)
Placa de Rede (Mbps): 4 x 10/100/1000
Porta USB: 07
Slot PCI: Não
Slot PCI-X: Não
Slot PCI Express (PCI-E): 3
Fonte de Alimentação: 2 fontes inclusas (redundantes) 02 x 750 w Common Slot Gold
Hot Pulg Power Supply Kit
Gabinete: Rack / 2U
Garantia: 3 anos
Itens inclusos:
Página 27 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
Mouse USB
Cor: Preta
Resolução de 800 DPI
Compatibilidade: Windows Vista/XP/ME/2000/98/NT/ 7 / 8
2 botões, sendo 1 scroll
Garantia de 12 meses
Teclado USB Padrão ABNT2 - Cor: Preta
Compatível com: Windows 98 / ME / 2000 / XP / Vista, 7, 8, mouse USB ótico, de 800
DPI, compatível com Microsoft Mouse, acompanhado de mouse pad (cor black).
Monitor de vídeo: Características mínimas: tela LCD Widescreen, 20 polegadas,
resolução de 1600 x 900 , nº de cores:16,7 milhões, tempo de resposta: 5ms, brilho
250 cd/m2 , ângulo de visão 170°/160º H/V, contraste: DFC 5.000.000:1
Sistema Operacional: Windows Server 2008 r2
Garantia 12 meses
Apresentar folder junto a proposta.
38.
4228
05
Un
Switch de 24 Portas - 10/100/1000 Mbps
Softwares de instalação e manuais
Garantia de 12 meses
Apresentar folder junto a proposta.
39.
29305
28
Un
Switch de 8 Portas 10/100/1000
Softwares de instalação e manuais
Garantia de 12 meses
Apresentar folder junto a proposta.
40.
645
10
Un
Teclado PS2 Padrão ABNT2
Página 28 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
Cor: Preta
Compatível com: Windows 98 / ME / 2000 / XP / Vista / 7 / 8
Teclas com alta aderência
Teclas de acessórios para Multimídia
Softwares de instalação
Apresentar folder junto a proposta.
41.
1857
50
Un
Teclado USB Padrão ABNT2 - Cor: Preta
Compatível com: Windows 98 / ME / 2000 / XP / Vista/ 7 / 8.
Teclas com alta aderência e Teclas de acessórios para Multimídia
Softwares de instalação
Apresentar folder junto a proposta.
42.
29845
Tela de Projeção para Data Show, de 100”, com tripé reforçado.
02
Estojo metálico em alumínio, com pintura eletrostática, resistente a riscos e
corrosões. Acionamento manual. Dimensões aproximadas: 1,60 x 2,10 m.
43.
27439
01
Un
Telefone sem fio Frequência (1.9 GHz)
Secretária Eletrônica de 12min de gravação e acesso remoto
Viva-voz de alta qualidade de som
Identificador de chamadas padrão DTMF & FSK
Display e teclado iluminados
Agenda para até 80 nomes e números
Agenda compartilhada entre os terminais
Expansível para até 4 ramais adicionais
Volume do terminal ajustável (3 níveis)
Suporte para 2 ligações simultâneas (1 interna e 1 externa)
Página 29 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
Alcance interno até 50m e externo de até 300m
10 melodias padrão com 5 níveis de ajuste
Lista as 25 últimas chamadas perdidas com data e hora
Operação simples via menu e teclas de atalho.
Teclas Paging, Redial e botão procura na base
Garantia 12 meses
Apresentar folder junto a proposta.
44.
34420
02
UN
Tipo de tela TV LED 32 ou superior
Tamanho da polegada 32"
Diagonal visual aproximada (cm) 64,74cm
Resolução 1920 X 1080
Contraste Dynamics Contrast Ratio (High Contrast)
Brilho 500 cd/m2
Potência de áudio 10W X 2
Som estereo;
SAP;
Closed Caption;
Surround;
Dolby Digital;
Recursos de Áudio SRS thrue surround
Conexões:
1 Saída de Áudio (conector P2);
2 Entrada Componente (Y/Pb/Pr);
2 Entrada de Vídeo Composto (AV) (1: Common Use for Component Y);
Página 30 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
1 Saída de Áudio Ótico Digital;
1 Entrada de Áudio para DVI (Porta Rede local Ethernet;
4 Entrada HDMI;
1 Entrada de Áudio para PC (conector P2);
1 Entrada PC (D-Sub);
2 Entrada de RF (terrestre/ cabo);
1 USB
Portátil;
Controle remoto unificado com TV/DVD;
Idiomas do menu inglês, português e espanhol
Timer On/Off;
Sleeptimer;
Sistema em cores Pal-M/N e NTSC
HDTV;
HDMI;
Progressive Scan;
Apresentar folder junto a proposta.
OBSERVAÇÕES:
 APRESENTAR A PROPOSTA IMPRESSA NOS MOLDES DO ARQUIVO DIGITAL DA PREFEITURA.
 A NÃO APRESENTAÇÃO DOS FOLDERS EXIGIDOS JUNTO A PROPOSTA ACARRETARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE NO
ITEM.
 SERÃO ACEITAS PROPOSTAS DE QUALIDADE SUPERIOR AO SOLICITADO.
 LOCAL DE ENTREGA: RUA EDUARDO COZAC, 369, CENTRO, SARZEDO/MG.
 PRAZO: 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.
Página 31 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
 TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO TER GARANTIA DE 12 MESES, CONTADOS DA DATA DE ENTREGA.
 A PREFEITURA EMITIRÁ AS ORDENS DE FORNECIMENTO POR SECRETARIA E AS NOTAS FISCAIS DEVERÃO SER EMITIDAS EM
CONFORMIDADE COM AS MESMAS.
 À PREFEITURA RESERVA-SE O DIREITO DE SOMENTE EFETUAR O PAGAMENTO APOS ENTREGUES TODOS OS ITENS QUE
COMPOEM A ORDEM DE FORNECIMENTO.
Página 32 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ---------------------------- CNPJ ----------------------------endereço --------------------------- por seu(s) representante(s) legal (is) abaixo assinado(s),
nomeia e constitui o Sr----------------------------- Cargo----------------inscrito no CPF sob o nº----------------------, portador da cédula de identidade RG nº---------------------, residente e domiciliado em
----------------------, com endereço comercial na ---------------------------------- ao qual OUTORGA
AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO
PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS nº 31/2013, PRC 502/13 do Município de Sarzedo,
podendo formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar a
interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar
declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste
instrumento.
Domicilio do Licitante, aos
de
de 2013.
Ass.: ___________________________________
Representante(s) legal (is) com carimbo da licitante
Obs.: Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ.
O proponente deverá apresentar: o Credenciamento com FIRMA RECONHECIDA EM
CARTÓRIO, juntamente com o Documento de identidade ou outro documento legalmente
equivalente. EM CASO DE SÓCIO ADMINISTRADOR o Credenciamento se fará através do
Contrato Social e RG.
Página 33 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
ANEXO III
À Prefeitura Municipal de Sarzedo
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 31/2013.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E ATENDIMENTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa ---------------------------------------, inscrita no CNPJ/MF sob n
0
----------------------,
interessada em participar da licitação em epigrafe, da Prefeitura Municipal de Sarzedo, declara,
sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação
no presente processo licitatória, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores. Declara também sob as penas da Lei, em cumprimento ao art. 27,
º
Inciso V da Lei federal 8.666/93, redação dada pela Lei n. 9.854/99, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Local e data
Ass.: __________________________________
Identificação do representante Legal
Obs.: Modelo de Declaração, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da
empresa licitante ou com carimbo de CNPJ.
Página 34 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
Anexo IV
A
Prefeitura Municipal de Sarzedo/MG
Pregão Presencial Registro de Preços nº 31/2013
Declaração
A
, CNPJ: 0000000-00, sediada à
, por
seu representante legal, declara, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso VII da Lei 10.520,
de 17 de julho de 2002, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis, conforme
previsto no Artigo 14 do decreto 3.555 de 08 de agosto de 2.000, que cumpre plenamente os
requisitos exigidos para habilitação no presente processo Licitatório.
Local, data.
Assinatura do representante legal
Obs.: Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ
Página 35 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 96/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2013
PRC 502/13
Ao ____ dia do mês de xxxx de 2013, o Município de Sarzedo, pessoa jurídica de direito público
interno, CNPJ: 01.612.509/0001-58, com sede da Prefeitura localizado na Rua Elói Cândido de
Melo, nº 477, Centro, Sarzedo/MG, nos termos do estabelecido pela Lei n° 10.520 de 17 de julho
de 2002, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no respectivo edital, de
acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas, publicado no Diário Oficial
do dia ____/____/2013 e transcurso o prazo para interposição de recursos, neste ato
representado por seus Secretários Municipais xxxxxxxxxxxxxxx a seguir denominado Município,
resolve registrar o preço da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente
FORNECEDOR, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
FORNECEDOR:
????????????????????????, pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º ???????????????, sediada na Rua ?????????????, n.º ????, Bairro
??????, CEP.: ????????, cidade ???????/MG, neste ato representada por seu sócio-gerente
?????????, brasileiro (a), solteiro (a), sócio-gerente (a), portador (a) da Carteira de Identidade
RG n.º ?????????? – ????, inscrito no CPF/MF sob o n.º ???, residente e domiciliado na Rua
?????????????????, n.º 435, ????????, CEP.: ??????????, ???????????/MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS
1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial no
Registro de preços n.º 31 do dia ........../........./2013, julgado em ......./...../....... e homologado em
......../......./........, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Registro de preços para aquisição de equipamentos e acessórios de informática, em
atendimento às Secretarias Municipais.
Página 36 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 A presente Ata tem registrado conforme quadro abaixo:
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
4.1 As entregas deverão ser efetivadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do
recebimento da autorização de fornecimento (O.F — Ordem de Fornecimento) emitida pela
Secretaria Municipal de Administração.
4.2. A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item “4.1” do edital sujeitará a
adjudicatária às penalidades previstas no presente edital.
4.3. O objeto deverá ser entregue, no local indicado pela Ordem de Fornecimento (O.F.), no
horário das 08:30 às 11:30 e 12:30 ás 16:30 horas.
4.4. Na entrega dos produtos será expedido o respectivo recibo provisório, e posteriormente
liberado o recibo definitivo, desde que o objeto e especificações estejam em consonância com as
assumidas pela adjudicatária em sua proposta comercial.
4.5
O recebimento definitivo do produto se dará depois da:
-
Verificação física para constatar a integridade dos mesmos;
-
Verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do
pedido;
4.6 Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento será lavrado Termo de Recusa, no
que se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo
de 5 (cinco) dias corridos quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas;
-
Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em
atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital;
4.7 O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes à entrega da nota
fiscal, o pagamento ainda se fará mediante a apresentação dos documentos: Certidão Negativa
de Débitos com o INSS e certificado de regularidade com o FGTS vigentes;
4.8 No caso dos documentos mencionados no item 4.8 estiverem com data de validade vencida,
a contratada deverá providenciar e apresentar a nova documentação, sem a qual o pagamento
ficará retido;
4.9 As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações
necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor que encaminhará as mesmas à seção
financeira.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações do Fornecedor:
5.1.1 Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta
apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução.
Página 37 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
5.1.2 Fornecer o objeto rigorosamente nas especificações e prazos constantes no edital, parte
integrante deste, independente de transcrição;
5.1.3 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo
seguro contra riscos de acidente de trabalho, com relação ao pessoal designado para a
prestação dos serviços contratados, que não terá com o Contratante qualquer vínculo
empregatício;
5.1.4 Assumir todos os gastos e despesas que fizerem necessários para o adimplemento das
obrigações decorrentes deste contrato.
5.1.5 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
5.1.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n.º 8.666/93 e
suas alterações;
5.1.7 Sujeitar-se à fiscalização por parte da Prefeitura, através do servidor designado para
acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e
atendendo as reclamações formuladas;
5.1.8 Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados;
5.1.9 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, irregularidades constatadas pela
fiscalização da Prefeitura;
5.1.10 A Contratada ficará responsável pela fiel observância e controle da qualidade dos
produtos objeto do presente Edital;
5.1.11 Responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados
por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada a
Contratante e/ou a terceiros decorrentes da execução do fornecimento ora contratado.
5.1.12 Responsabilizar-se pelo transporte desde o estabelecimento de origem até o local
determinado no Anexo I do Edital, bem como seu descarregamento;
5.1.14 Prestar assistência técnica no local de instalação, com atendimento em até 24 h após o
chamado e solução do defeito em até 02 dias úteis. Será considerado dia útil, os dias entre
Segunda à Sexta-feira, (de 08 às 12hs e de 13 às 16h30minhs).
5.1.15 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados,
quando as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências legais para
o exercício das atividades do objeto deste, ficando, ainda, a prefeitura isenta de qualquer vínculo
empregatício com os mesmos.
5.1.16 O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
5.1.17 Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou
venham a incidir sobre a respectiva ata de registro de preços, bem como os encargos sociais,
trabalhista e previdenciários do mesmo.
Página 38 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
5.2. São obrigações do Município:
5.2.1 Assegurar a Contratada o pagamento do Fornecimento dos produtos após o recebimento
definitivo das Notas Fiscais;
5.2.2 Designar um servidor ou comissão, para fiscalizar e acompanhar a entrega do
objeto.
5.2.3 Comunicar a contratada toda e qualquer irregularidade porventura praticada por seu
pessoal técnico por força da execução deste Contrato;
5.2.4 Proporcionar as condições necessárias para que a contratada possa executar o
fornecimento dentro das normas do Contrato;
5.2.5 Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades
encontradas no fornecimento das mercadorias.
5.2.6 Efetuar os pagamentos na forma desta ata de registro de preços e do edital.
5.2.7 Modificar unilateralmente a presente ata de registro de preços para melhor adequação às
finalidades de interesse público, respeitados os direitos do Fornecedor.
5.2.8. Rescindir unilateralmente a presente ata de registro de preços nos casos especificados no
inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
5.2.9. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
5.2.10. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser
celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1. A vigência desta Ata é de 12 meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÕES
7.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência na prestação de serviços
em igualdade de condições.
7.2 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
7.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para
o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
7.4 Após autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição
ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
Página 39 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
7.5 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo
a Administração promover as necessárias negociações junto aos Prestadores de Serviços
7.6 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado a Administração deverá:
7.6.1 convocar o Fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
7.6.2 convocar os demais Fornecedor visando igual oportunidade de negociação.
7.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
Administração poderá liberar o Fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a
comunicação ocorrer antes do pedido.
7.8 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata
de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência,
sujeitando a proponente às sanções enumeradas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, artigo 87
da Lei Federal 8.666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento:
8.1 Advertência, em caso de negligência, pendências, imperfeições e/ou falta corrigível.
8.2. Multas
8.2.1 A Contratada incidirá em multa de até 1% (um por cento) sob o valor do contrato por
excesso de prazo para início da execução dos serviços ou por atraso no andamento do mesmo.
8.2.2. No caso da CONTRATADA se conduzir dolosamente durante a execução dos serviços, a
multa será de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato com a consequente rescisão do
mesmo.
8.2.3 No caso de abandono dos serviços, além de outras cominações legais, a multa será de até
3% (três por cento) sobre o valor do contrato com a consequente rescisão do contrato.
8.2.4 Em caso de negligência, a multa será de até 3% (três por cento) sobre o valor do contrato a
critério da Administração.
8.2.5 As multas serão automaticamente descontáveis de quaisquer créditos, devendo ser
aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação do Prefeito
Municipal.
8.3
Rescisão do contrato, se a CONTRATADA, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei
Federal 8666/93:
Página 40 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem prévia
autorização formal da Prefeitura Municipal de Sarzedo;
b) Tornar se inadimplente com as obrigações trabalhistas — INSS, FGTS e Salários;
c) rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada,
garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis em casos de descaso
na prestação do serviço ou prestação do serviço incompleto ou de qualidade inferior ao solicitado
gerando transtornos ao Município.
8.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e alterações quando
comprovada a prática de ato ilícito por Fornecedor visando a frustrar os objetivos da licitação.
8.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja declarada a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade em casos em que a empresa ou o
profissional tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou demonstrem não possuir idoneidade para
contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.6 As penalidades de advertência e multa prevista nos itens 8.1 e 8.2 serão aplicadas de oficio
ou a vista de proposta do responsável pela inobservância do ajustado.
8.7 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de
competência da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no
respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura de vista.
8.8 Além das hipóteses anteriores a Prefeitura poderá rescindir o contrato, independentemente
de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata,
dissolução, insolvência da CONTRATADA, e em se tratando de firma individual, por morte de
seu titular.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente ata poderá ser cancelada de pleno direito nas seguintes situações:
9.1.1. Pelo Município:
a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o Fornecedor não assinar o contrato no prazo estabelecido;
c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste
Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei
federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos
praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Município.
Página 41 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
9.1.2. Pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido ser feito pela Prefeitura, comprovando estar
impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso
fortuito ou força maior.
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por
correspondência com Aviso de Recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da
presente Ata.
9.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser
aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
9.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor
relativas ao objeto licitado.
9.5. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei federal nº 8.666/93, o
Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ORÇAMENTO
10.1. As despesas decorrentes da presente ata de registro de preços correrão no presente
exercício à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Atividade: 08 244 0801 2.121 – Manutenção do Programa Bolsa Família. Natureza de
Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 654. Fonte: Bolsa
Família.
 Em caso de empenho ou contrato firmado para o ano de 2014 o crédito
orçamentário será informado conforme previsto no orçamento Municipal do
respectivo ano calendário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO
11.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa
oficial, sendo esta de responsabilidade da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O gerenciamento deste instrumento caberá as Secretaria de Administração, a qual avaliará
o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e
publicará trimestralmente os preços registrados.
Página 42 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências
de sua inexecução total ou parcial.
13.2. A ata de registro de preços vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e
princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, aplicando-se
subsidiariamente as normas de Direito Civil.
13.3. O regime jurídico desta ata de registro de preços é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
13.4 Poderão ser feitos termos contratuais durante o prazo de vigência da presente ata.
13.5. Fica eleito o FORO da Comarca de Ibirité para dirimir quaisquer dúvidas quanto à
execução da presente ata.
13.6. E por estarem justas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Sarzedo, ..... de....................... de 2013.
..................................................
Município
..........................................................
Fornecedor
Testemunhas: ......................................
..........................................
Página 43 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
ANEXO VI - MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO XX/2013 – PRC 502/2013.
CONTRATO
EQUIPAMENTOS
DE
FORNECIMENTO
E
SUPRIMENTOS
DE
DE
INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SARZEDO E –--------------
O Município de Sarzedo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Eloy
Cândido de Melo, nº 477, Centro, Sarzedo/MG, CNPJ: 01.612.509/0001-58 neste ato
denominado Contratante, representado por sua Secretária Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxx, tel.:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG: xxxxxxx, CPF:
xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada Contratada, celebram o presente contrato mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e acessórios de informática, em
atendimento às Secretarias Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor do presente contrato é de R$ xxxx conforme especificado na planilha abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 As entregas deverão ser efetivadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do
recebimento da autorização de fornecimento (O.F — Ordem de Fornecimento) emitida pela
Secretaria Municipal de Administração.
3.2. A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item “3.1” do edital sujeitará a
adjudicatária às penalidades previstas no presente edital.
3.3. O objeto deverá ser entregue, no local indicado pela Ordem de Fornecimento (O.F.), no
horário das 08:30 às 11:30 e 12:30 ás 16:30 horas.
3.4 Na entrega dos produtos será expedido o respectivo recibo provisório, e posteriormente
liberado o recibo definitivo, desde que o objeto e especificações estejam em consonância com as
assumidas pela adjudicatária em sua proposta comercial.
3.5 Fornecer o objeto rigorosamente nas especificações e prazos constantes no edital, parte
integrante deste, independente de transcrição;
Página 44 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
3.6 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro
contra riscos de acidente de trabalho, com relação ao pessoal designado para a prestação dos
serviços contratados, que não terá com o Contratante qualquer vínculo empregatício;
3.7 Assumir todos os gastos e despesas que fizerem necessários para o adimplemento das
obrigações decorrentes deste contrato.
3.8 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
3.9 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n.º 8.666/93 e
suas alterações;
3.10 Sujeitar-se à fiscalização por parte da Prefeitura, através do servidor designado para
acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e
atendendo as reclamações formuladas;
3.11 Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados;
3.12 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, irregularidades constatadas pela
fiscalização da Prefeitura;
3.13 A Contratada ficará responsável pela fiel observância e controle da qualidade dos produtos
objeto do presente Edital;
3.14 Responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados
por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada a
Contratante e/ou a terceiros decorrentes da execução do fornecimento ora contratado.
3.15 Responsabilizar-se pelo transporte desde o estabelecimento de origem até o local
determinado no Anexo I do Edital, bem como seu descarregamento;
3.16 O recebimento definitivo do produto se dará depois da:
-
Verificação física para constatar a integridade dos mesmos;
-
Verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do
pedido;
3.17
Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento será lavrado Termo de Recusa,
no que se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no
prazo de 5 (cinco) dias corridos quando serão realizadas novamente as verificações antes
referidas;
–
Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em
atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital;
3.18 Prestar assistência técnica no local de instalação, com atendimento em até 24 h após o
chamado e solução do defeito em até 02 dias úteis. Será considerado dia útil, os dias entre
Segunda à Sexta-feira, (de 08 às 12hs e de 13 às 16h30minhs).
3.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados,
quando as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências legais para
Página 45 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
o exercício das atividades do objeto deste, ficando, ainda, a prefeitura isenta de qualquer vínculo
empregatício com os mesmos.
3.20. O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista
no art. 77 da Lei 8.666/93.
3.21. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou
venham a incidir sobre a respectiva ata de registro de preços, bem como os encargos sociais,
trabalhista e previdenciários do mesmo.
3.22 Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta
apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Assegurar a Contratada o pagamento do Fornecimento dos produtos após o recebimento
definitivo das Notas Fiscais;
4.2 Designar um servidor ou comissão, para fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto.
4.3 Comunicar a contratada toda e qualquer irregularidade porventura praticada por seu pessoal
técnico por força da execução deste Contrato;
4.4 Proporcionar as condições necessárias para que a contratada possa executar o fornecimento
dentro das normas do Contrato;
4.5 Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas
no fornecimento das mercadorias.
4.6 Rescisão contratual nos previstos em lei
4.7 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
4.8 Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser
celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes à entrega da nota
fiscal, o pagamento ainda se fará mediante a apresentação dos documentos: Certidão Negativa
de Débitos com o INSS e certificado de regularidade com o FGTS vigentes;
5.2 No caso dos documentos mencionados no item 5.1 estiverem com data de validade vencida,
a contratada deverá providenciar e apresentar a nova documentação, sem a qual o pagamento
ficará retido;
5.3 As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações
necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor que encaminhará as mesmas à seção
financeira.
Página 46 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
CLÁUSULA SEXTA, EM CASO DE ATRASO DE PAGAMENTO.
Serão pagos juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, de acordo com a fórmula abaixo:
MORA DIÁRIA
PV = VALOR A SER PAGO
I
= TAXA DE JUROS AO MÊS (HUM POR CENTO)
MORA DIÁRIA = PV X I/100
30
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 O prazo da vigência do presente contrato será de sua assinatura até o final do exercício
financeiro em curso.
7.2 A garantia deverá ser vigente conforme solicitado no anexo I do edital.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Os preços propostos deverão ser reajustados de acordo com as alterações que forem realizadas
na ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência,
sujeitando a proponente às sanções enumeradas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, artigo 87
da Lei Federal 8.666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento:
9.1 Advertência, em caso de negligência, pendências, imperfeições e/ou falta corrigível.
9.2. Multas
9.2.1 A Contratada incidirá em multa de até 1% (um por cento) sob o valor do contrato por dia de
atraso na entrega do objeto.
9.2.2 No caso da CONTRATADA se conduzir dolosamente na execução do objeto, a multa será
de até 2 % (dois por cento) sobre o valor do contrato com a consequente rescisão do mesmo.
9.2.3 No caso de abandono das entregas, além de outras cominações legais, a multa será de até
5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato com a consequente rescisão do contrato.
9.2.4 Em caso de negligência, a multa será de até 3% (três por cento) sobre o valor do contrato a
critério da Administração.
9.2.5 As multas serão automaticamente descontáveis de quaisquer créditos, devendo ser
aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação do Prefeito
Municipal.
9.3
Rescisão do contrato, se a CONTRATADA, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei
Federal 8666/93:
Página 47 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem prévia
autorização formal da Prefeitura Municipal de Sarzedo;
b) Tornar se inadimplente com as obrigações trabalhistas — INSS, FGTS e Salários;
c) Rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada,
garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis em casos de descaso
na prestação do serviço ou prestação do serviço incompleto ou de qualidade inferior ao solicitado
gerando transtornos a Contratante.
9.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e alterações quando
comprovada a prática de ato ilícito por Fornecedor visando a frustrar os objetivos da licitação.
9.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja declarada a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade em casos em que a empresa ou o
profissional tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou demonstrem não possuir idoneidade para
contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6 As penalidades de advertência e multa prevista nos itens 9.1 e 9.2 serão aplicadas de oficio
ou a vista de proposta do responsável pela inobservância do ajustado.
9.7 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de
competência da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no
respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura de vista.
9.8 Além das hipóteses anteriores poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato,
independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por
falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e em se tratando de firma
individual, por morte de seu titular.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização do contrato será efetuada pelo Setor de Informática da Prefeitura.
10.2 A existência da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade
pela execução do contrato nos aspectos de qualidade e segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO
11.1 A alteração do presente instrumento deverá obedecer aos preceitos constantes do artigo
65, incisos I e II da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
Página 48 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
do valor inicial atualizado do contrato, ressalvados as condições relativas às supressões, que
poderão exceder este limite.
11.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 77 e
seguintes da lei 8.666/93.
Parágrafo Único - Ficam reconhecidos os direitos da administração, em caso da rescisão
administrativa, prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.
11.2.1 A rescisão do presente contrato, nos termos do Art. 79, inciso I, II, III da Lei n.º 8.666/93,
poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
II – amigável, por acordo entre as partes;
III – judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
Á CONTRATADA é vedada a transferência e /ou sublocação no todo ou em parte deste
contrato, salvo prévia autorização escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONFORMIDADE COM O EDITAL
O presente contrato esta em conformidade com o edital Pregão Presencial por Registro de
Preços nº 31/2013 do dia 04/09/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicar-se-á execução deste contrato e especialmente aos casos omissos o disposto na lei 8.666
de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão pelas seguintes dotações
orçamentárias:
Atividade: 08 244 0801 2.121 – Manutenção do Programa Bolsa Família. Natureza de
Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 654. Fonte: Bolsa
Família.
 Em caso de empenho ou contrato firmado para o ano de 2014 o crédito
orçamentário será informado conforme previsto no orçamento Municipal do
respectivo ano calendário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Página 49 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
Fica eleito o foro da comarca de Ibirité, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente
contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03
(três) vias de igual teor, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo.
Sarzedo/MG, ____ de ______________ de 2013.
_________________________
_______________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pela Contratante
Pela Contratada
Testemunhas: 1 - _______________________
2 - _______________________
Página 50 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA – PP 31/2013
Objeto
Registro de preços para aquisição de equipamentos e acessórios de
informática, em atendimento às Secretarias Municipais
Valor total
estimado da
R$330.504,16 (trezentos e trinta mil quinhentos e quatro reais e
dezesseis centavos).
licitação
Justificativa
O Município está em processo de equipar os setores para aprimorar e
assegurar a qualidade dos serviços realizados pelo Órgão. Bem como,
expandir a estrutura organizacional, Caso não seja realizado este
investimento, há risco de suspensão e descontinuação de serviços
atuais, dificultando sobremaneira a realização de novas ações e
atividades por falta de instrumentos e equipamentos que viabilizem a
execução do trabalho.
Prazo de Execução
O prazo da vigência da ata de Registro de Preços de 12 (doze) meses
e reajuste
e os contratos decorrentes da ata de registros terão sua vigência
contados de sua assinatura até o final do exercício financeiro em
curso, ou até que tenham sido entregues todo o quantitativo licitado.
Os preços poderão ser reajustados conforme atualizações dos preços
registrados em ata.
Adjudicação
Menor preço por item
Classificação
Para o ano de 2013:
Orçamentária
Atividade: 04 122 0404 2.007 – Manutenção Atividades Secretaria
de Governo. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e
materiais permanentes - FICHA: 06. Fonte: Recursos Próprios.
Atividade: 04 122 0404 2.009 – Manutenção Atividades Setor
Comunicação. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e
materiais permanentes - FICHA: 13. Fonte: Recursos Próprios.
Atividade: 02 062 0401 2.010 – Manutenção Procuradoria Geral do
Município. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e
materiais permanentes - FICHA: 20. Fonte: Recursos Próprios.
Atividade : 04 121 0402 2.013 – Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Planejamento. Natureza : 339030 –
Material de Consumo – FICHA: 27. Fonte: Recursos Próprios.
Página 51 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
Atividade : 04 121 0402 2.013 – Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Planejamento. Natureza : 449052 –
Equipamentos e Materiais Permanentes – FICHA: 31. Fonte:
Recursos Próprios.
Atividade: 04 122 0402 2.116 – Manutenção do Departamento de
Informática. Natureza de Despesa: 3.3.90.30 – Material de
consumo - FICHA: 32. Fonte: Recursos Próprios.
Atividade: 04 122 0402 2.116 – Manutenção do Departamento de
Informática. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e
materiais permanentes - FICHA: 35. Fonte: Recursos Próprios.
Atividade: 06 181 0402 2.017 – Manutenção Convênio Polícia
Militar. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais
permanentes - FICHA: 51. Fonte: Recursos Próprios.
Atividade: 04 122 0404 2.007 - Manutenção das atividades da
Secretaria
de
Governo
.
Ntureza
de
Despesa:
44952
-
Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 6. Fonte:
Recursos Próprios.
Atividade: 04 122 0402 2.023 – Manutenção Sec. Municipal de
Administração. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e
materiais permanentes - FICHA: 69. Fonte: Recursos Próprios.
Atividade: 04 123 0402 2.029 – Manutenção Secretaria Municipal
de Fazenda. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e
materiais permanentes - FICHA: 86. Fonte: Recursos Próprios.
Atividade:
12
361
1201
2.037
–
Manutenção
do
Ensino
Fundamental. Natureza de Despesa: 3.3.90.30 – Material de
consumo - FICHA: 127. Fonte: QESE.
Atividade:
12
361
1201
2.037
–
Manutenção
do
Ensino
Fundamental. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e
materiais permanentes - FICHA: 135. Fonte: QESE.
Página 52 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
Atividade: 10 122 1010 2.125 – Manutenção do Conselho Municipal
de Saúde. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e
materiais permanentes - FICHA: 217. Fonte: Saúde.
Atividade: 10 301 1010 2.162 – Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais
permanentes - FICHA: 226. Fonte: Saúde.
Atividade: 10 302 1013 2.049 – Manutenção de Ativ. Assist.
Ambulat.
de
Urgência.
Natureza
de
Despesa:
449052
–
Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 343. Fonte:
BLMAC.
Atividade: 10 303 1014 2.126 – Construção e Manutenção
Farmácia Muncipal, Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos
e materiais permanentes - FICHA: 359. Fonte: PAFARM
Atividade: 10 304 1012 2.055 – Manutenção Setor Vigilância
Sanitária. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e
materiais permanentes - FICHA: 369. Fonte: Saúde.
Atividade: 10 304 1012 2.055 – Manutenção Setor Vigilância
Sanitária. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e
materiais permanentes - FICHA: 370. Fonte: Vigilância Sanitária.
Atividade:
10
305
1012
2.056
–
Manutenção
Vigilância
Epidemiológica, Natureza de Despesa: 339030 – Material de
Consumo - FICHA: 373. Fonte: EPCDOE.
Atividade:
10
305
1012
2.056
–
Manutenção
Vigilância
Epidemiológica, Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e
materiais permanentes - FICHA: 384. Fonte: EPCDOE.
Atividade:
100305101202.056
–
Manutenção
de
Vigilância
Epidemiológica , Natureza de despesa : 449052 – Material
Permanente – FICHA 386 . Fonte Saúde.
Página 53 de 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (31) 3577-7010 CNPJ: 01.612.509/0001-58
Atividade: 04 122 0402 2.058 – Manutenção Sec. Municipal de
Obras. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais
permanentes - FICHA: 396. Fonte: Recursos Próprios.
Atividade: 18 122 0402 2.063 – Manutenção Sec. Municipal de Meio
Ambiente. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e
materiais permanentes - FICHA: 433. Fonte: Recursos Próprios.
Atividade: 04 122 0402 2.067 – Manutenção da Sec. Mun. de
Esportes Cultura e Lazer. Natureza de Despesa: 449052 –
Equipamentos e materiais permanentes - FICHA: 455. Fonte:
Recursos Próprios.
Atividade: 08 244 0801 2.121 – Manutenção do Programa Bolsa
Família. Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e materiais
permanentes - FICHA: 654. Fonte: Bolsa Família.
Em caso de empenho ou contrato firmado para o ano de 2014 o
crédito orçamentário será informado conforme previsto no
orçamento Municipal do respectivo ano calendário.
Local e data dos
Conforme descrito na Ordem de Fornecimento.
Serviços
Unidade
Setor de Informática Municipal.
Fiscalizadora
__________________________
Aline Figueirêdo De Oliveira
Pregoeira Municipal
Página 54 de 54

Documentos relacionados

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO com os termos deste edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 1 – OBJETO É objeto da presente licitação aquisição de equipamentos e acessórios de informática, em atendimento às Secreta...

Leia mais