ANCR – Programação Oficial Anos 2009 – 2010
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ANCR – Programação Oficial Anos 2009 – 2010
COMPETIÇÕES 2009 / 2010 O Potro do Futuro e a Final do Campeonato Nacional 2009 foram um sucesso!! É com grande satisfação que iniciamos os trabalhos para o ano hípico de 2.009 e 2.010. Esperamos fazer deste ano “um ano memorável” com provas de alta qualidade, com representatividade de todo o Brasil, em pistas com boas condições que privilegiem a qualidade do show a ser apresentado por nossos competidores. Conheça a programação oficial da ANCR para o ano hípico de 2009/2010. 1) PROGRAMAÇÃO 1.1) CALENDÁRIO OFICIAL ANCR/NRHA 06/11 a 08/11/2009 SUPER STAKES, SUPER STAKES CLASSIC, SNAFFLE BIT E SELETIVA WEG 2010. 26/03 a 28/03/2010 DERBY, DERBY CLASSIC, SNAFFLE BIT E SELETIVA WEG 2010. 28/07 a 01/08/2010 POTRO DO FUTURO/ FINAL DO CAMPEONATO NACIONAL 2) PROVAS - DEFINIÇÃO 2.1) CALENDÁRIO OFICIAL ANCR/NRHA (Super Stakes, Potro do Futuro e Derby) A) Estas provas são organizadas e administradas pela ANCR, válidas para o Ranking ANCR e Ranking NRHA. B) Todo competidor e proprietário deverão ser associados da ANCR e NRHA com exceção dos competidores das categorias Principiante Aberto e Principiante Amador que pagarão somente meia anuidade ANCR. C) Todo animal deverá ter “Competition Licence” da NRHA. D) Todo amador deverá ter a Competition Licence do cavalo em seu nome, comprovada a partir da apresentação de um documento oficial, emitido por uma associação de raça e a declaração “Non Pro” da NRHA. 2.2) PROVA OFICIAL ANCR A) Prova organizada por entusiastas da modalidade Rédeas B) Prova com premiação mínima garantida de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) distribuídos entre as diversas categorias. C) Todo competidor e proprietário deverá ser associado da ANCR e NRHA D) A prova deverá ser julgado por juiz NRHA. E) A prova deverá ser solicitada formalmente com 90 dias de antecedência devendo ser submetido à aprovação da diretoria e não poderá conflitar o calendário ANCR. F) A prova deverá ser conforme regulamento ANCR G) A ANCR fará a administração e organização das ordens de entrada, o recebimento das inscrições, depósito dos valores em conta a ser indicada pelo organizador, inclusão no ranking ANCR. H) O organizador deverá pagar à ANCR o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) antes do início da prova, a título de prestação de serviços relativos ao item G. I) A ANCR poderá secretariar a prova mediante pagamento das despesas de viagem, diárias e estadia da secretária ANCR. 2.3) PROVA APOIADA PELA ANCR A) Prova organizada por entusiastas da modalidade Rédeas B) A ANCR colocará à disposição todo o seu serviço de divulgação através de e-mail e site. C) A prova deverá ser conforme regulamento ANCR D) A prova deverá ser julgada por juiz NRHA E) A prova não terá pontuação em Ranking NRHA 2.4) PROVAS ESTADUAIS E REGIONAIS DOS NÚCLEOS A) A programação anual das etapas de cada núcleo poderá ser encontrada no site da ANCR a partir de 15 de setembro de 2009. B) A prova deverá ser julgada por juiz NRHA. C) Ver regulamento do Campeonato Nacional. 3) JULGAMENTO Estão habilitados a julgar provas os juízes “NRHA World Wide Judges” e “NRHA Continental Judges” aprovados no curso de reciclagem NRHA em 2.007 até outubro de 2.009. A partir do curso de reciclagem NRHA em Novembro de 2.009 somente os aprovados farão parte do novo quadro de juízes. 4) CAMPEONATO NACIONAL Será disputado em uma única prova da qual participarão os representantes classificados nos campeonatos promovidos pelas ASSOCIAÇÕES REGIONAIS e NÚCLEOS, já estando reconhecidos: ACCRP- Associação Carioca do Cavalo de Rédeas e Pleasure ACCR – Associação Catarinense do Cavalo de Rédeas AGCR – Associação Gaúcha do Cavalo de Rédeas ACOR – Associação do Centro Oeste de Rédeas AMCR – Associação Mineira do Cavalo de Rédeas APCR – Associação Paranaense do Cavalo de Rédeas ARCR – Associação Rondoniense do Cavalo de Rédeas ABCR – Associação Brasiliense do Cavalo de Rédeas NACR – Núcleo Anhanguera do Cavalo de Rédeas (SP) NCCR – Núcleo Castelo Branco do Cavalo de Rédeas (SP) 4.1) CATEGORIAS Aberta - Capítulo III Artigo 12º Item A - Regulamento ANCR Aberta Light - Capítulo III Artigo 12º Item B - Regulamento ANCR Amador - Capítulo III Artigo 12º Item C - Regulamento ANCR 4.2) HABILITAÇÃO Amador Light - Capítulo III Artigo 12º Item D - Regulamento ANCR Principiante Ab - Ver condição especial no capítulo 5.3 desta circular Principiante Amador - Ver condição especial no capítulo 5.3 desta circular 4.2.1) Cada ASSOCIAÇÃO/NÚCLEO promoverá seu Campeonato Regional, composto de no mínimo três etapas, no período de agosto/2009 a 30 de junho/2010 com as categorias Aberta, Aberta/Light, Amador, Amador/Light e Principiante Aberta e Principiante Amador. Cada participante deverá competir no mínimo em duas etapas sob pena de perder a classificação obtida. 4.2.2) As provas deverão obedecer ao Regulamento de Competições da ANCR, sendo julgadas por juiz oficial NRHA. 4.3) A ANCR pagará, a título de fomento uma diária do juiz para cada uma das 3 etapas dos núcleos ou campeonatos nacionais desde que obedecido os seguintes critérios: 4.3.1) A programação de provas das etapas do ano hípico do núcleo ou campeonato estadual deverá ser apresentada à ANCR até no máximo 15 de setembro de 2.009 por escrito pelo presidente do Núcleo. 4.3.2) O presidente do núcleo deverá autorizar por escrito, o pagamento do juiz mediante a planilha de resultados e inscritos conforme modelo apresentado a ANCR. 4.3.3) Que o juiz seja solicitado à ANCR pelo presidente do núcleo, sempre com 15 dias de antecedência. Obs: Cada juiz poderá ser utilizado apenas uma vez em cada núcleo ou campeonato estadual durante o ano hípico 2.009/2.010 A relação de juízes NRHA poderá ser obtida junto à administração da ANCR. 5) CONCEITO DAS CATEGORIAS 5.1) Categoria Aberta Na categoria Aberta, a pontuação considerada será do cavalo, classificando assim os seis melhores animais.OBS: Em cada núcleo ou campeonato estadual, dos seis melhores cavalos classificados, dois deverão ser apresentados por cavaleiros da categoria Aberta Light. 5.2) Categoria Amador Na categoria Amador, a pontuação considerada será a do conjunto (cavalo e cavaleiro), classificando assim os seis melhores conjuntos.OBS: Em cada núcleo ou campeonato estadual, dos seis melhores conjuntos classificados, dois deverão ser apresentados por cavaleiros da categoria Amador Light. 5.3) Categoria Principiante Aberto e Amador 5.3.1) Com o objetivo de fomentar a categoria principiante será aceito dentro desta qualquer cavaleiro aberto ou amador que não tenha registrado pontuação no Ranking ANCR. A inclusão na categoria se dará mediante a uma “Declaração” assinada pelo competidor com validade de três anos, após este prazo o competidor será promovido a categoria aberto ou amador. Será também promovido à categoria Aberto ou Amador os campeões das competições do calendário oficial ANCR/NRHA (ítem 1.1). 5.3.2) Na categoria principiante, a pontuação considerada será do cavaleiro, classificando assim os seis melhores competidores.OBS: No caso de um cavaleiro competir com dois ou mais animais a pontuação a ser considerada será o melhor resultado obtido por apenas um dos cavalos apresentados. 5.4) Em cada uma das categorias acima descritas um mesmo cavaleiro poderá inscrever no máximo 4 cavalos conforme livro oficial de Regulamento ANCR. 6) CLASSIFICAÇÃO Estarão classificados para a FINAL DO CAMPEONATO NACIONAL 2009: 6.1) Os seis (6) primeiros colocados da categoria aberta, dos quais obrigatoriamente no mínimo dois cavaleiros que possam competir na categoria aberta light, segundo ranking 2009/2010 da ANCR 6.2) Os seis (6) primeiros colocados da categoria amador, dos quais obrigatoriamente no mínimo dois cavaleiros que possam competir na categoria amador light, segundo ranking 2009/2010 da ANCR. 6.3) Os seis (6) primeiros na categoria principiante aberta 6.4) Os seis (6) primeiros na categoria principiante amador Obs: Apenas os classificados conforme norma acima poderão ser inscritos no Campeonato Nacional. Em caso de desistência de algum classificado, não será permitido a sua substituição. 7) PONTUAÇÃO: A classificação será dada pela somatória de pontos obtidos em cada etapa de acordo com a tabela a seguir: 1º Lugar: 10 pontos 5º Lugar: 04 pontos 2º Lugar: 08 pontos 6º Lugar: 03 pontos 3º Lugar: 06 pontos 7º Lugar: 02 pontos 4º Lugar: 05 pontos 8º Lugar: 01 ponto 8) A ANCR reconhece como presidente de núcleos os abaixo relacionados: ABCR – Associação Brasiliense do Cavalo de Rédeas – Renir Piva ACCRP- Associação Carioca do Cavalo de Rédeas e Pleasure – Bernardo Aguiar ACOR – Associação do Centro Oeste de Rédeas – Raul SEABRA AMCR – Associação Mineira do Cavalo de Rédeas – Carlos Queiroz APCR – Associação Paranaense do Cavalo de Rédeas – João Gilberto Passarela ARCR – Associação Rondoniense do Cavalo de Rédeas – Alexandre Martendal ACCR – Associação Catarinense do Cavalo de Rédeas – João Alberto Lusardo AGCR – Associação Gaúcha do Cavalo de Rédeas – João Carlos Brasil Feijó NACR – Núcleo Anhanguera do Cavalo de Rédeas (SP) – Paulo Koury Neto NCCR – Núcleo Castelo Branco do Cavalo de Rédeas (SP) – Nelson Rodrigues 9) DISPOSIÇÕES GERAIS: a) A FINAL DO CAMPEONATO NACIONAL será disputada em uma passada para cada categoria (Aberta/Light, Amador/Light, Principiante aberta e Principiante amador). b) Os competidores das categorias Aberta Light e Amador Light farão uma só inscrição respectivamente nas categorias Aberta e Amador, e serão classificados e premiados nas duas categorias c) A premiação em dinheiro da Final do Campeonato Nacional será definida oportunamente, além de troféus e fivelas para os campeões de todas as categorias. d) Para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, será usado o livro de Regulamento Oficial da ANCR. Em segunda estância, será definido em reunião pela diretoria da ANCR. e) A prática da equitação como em qualquer outro esporte de performance tem algum tipo de risco, portanto como condição expressa em participar de um evento oficial da ANCR, fica estabelecido que os Criadores, Proprietários, Apresentadores, Treinadores, Tratadores e outros, ao preencherem a ficha de inscrição concordam em assumir inteira responsabilidade face a possíveis riscos de natureza pessoal e/ou patrimonial, que por um acaso venha a acontecer. Isentando a ANCR, seus Diretores, Funcionários, Representantes e Empregados de qualquer responsabilidade quanto aos mesmos. OBS: AS CIRCULARES SÓ SERÃO ENVIADAS VIA E-MAIL. PEDIMOS A TODOS QUE ATUALIZEM SEUS CADASTROS ATRAVÉS DO E-MAIL [email protected].