processo licitatório - Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte

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processo licitatório - Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 057/2010- SESP
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
PROCESSO Nº 057/2010- SESP
A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, com sede na Praça Dirceu Figueiredo,
S/N, Centro – Juazeiro do Norte/CE, fone (88) 3566-1027 por intermédio da Comissão
Central de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que no dia e
hora abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para
Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste
Edital e seus anexos. O procedimento licitatório que dele resultar, obedecerá ao
disposto na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no que couber às determinações
constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decretos Municipais nº 359, de
14 de outubro de 2009 e 362, de 22 de outubro de 2009.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1.
O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a Constituição de Ata de
Registro de Preços para Aquisição de Bens Permanentes e Equipamentos de
Segurança para Reaparelhamento, Modernização da Guarda Civil Municipal de
Juazeiro do Norte, utilizando recursos do PRONASCI – Ministério da Justiça, através
da Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município de Juazeiro do Norte –
CE, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste processo.
CAPÍTULO II – DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
2.1 O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Banco do Brasil S/A
através do site www.licitacoes-e.com.br. O Edital encontra-se à disposição dos
interessados diretamente na Internet, nas páginas do site da Prefeitura Municipal de
Juazeiro do Norte - Ceará (www.juazeiro.ce.gov.br).
CAPÍTULO III – DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de Sistema
Eletrônico (comunicação pela Internet), via Banco do Brasil S/A, operado por seu
Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado a seguir, de acordo com a legislação
mencionada no preâmbulo deste Edital.
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Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE
CNPJ: 07.974.082/001-14
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DIA: 02 de julho de 2010.
HORÁRIO: 14:00 h (Horário de Brasília- DF).
LOCAL: via internet no site www.licitacoes-e.com.br
CADASTRAMENTO DA PROPOSTA: a partir da disponibilidade do Edital no site
www.licitacoes-e.com.br, até às 09:00 horas do dia 02 de julho de 2010. Após
este horário, o Sistema não aceita inclusão de cadastramento da proposta para
participação na licitação.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, os interessados
poderão formular consultas por telefone ou fax, conforme números abaixo, informando
o número da licitação: Fone/Fax: (88), 3566-1027, falar com Dr. Antônio Irlando
Pereira Linhares – Pregoeiro - e-mail: [email protected];
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o
horário de Brasília/DF.
Compõem este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO IV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade
regularmente estabelecida no país, especializada no ramo pertinente ao objeto desta
licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste
Edital e seus Anexos;
4.2 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de
empresas;
4.3 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência,
concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou esteja suspensa de licitar
e/ou declarada inidônea pela Administração Pública.
4.4 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente
credenciados junto ao órgão provedor, com antecedência mínima de três dias úteis da
data de realização do Pregão;
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4.5 - Além disso, como requisito para a participação nesta licitação o licitante deverá
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento do Edital e
atendimento às exigências de habilitação, conforme Capítulo IX – DA HABILITAÇÃO.
4.6 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação,
sujeitará a licitante às penalidades previstas neste Edital.
CAPÍTULO V - DAS FUNÇÕES DO PREGOEIRO
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de
menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a da Ata
de Registro de Preços;
l) Solicitar a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades
visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
CAPÍTULO VI – DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas
junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
6.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com
firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos
os demais atos e operações no: licitações-e;
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6.3. Sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente,
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em
decorrência de tal investidura;
6.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao Banco do Brasil S.A. e aos órgãos da Prefeitura Municipal de Juazeiro do NorteCE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros;
6.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
6.6. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento
da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados
data e horário limites estabelecidos no Capítulo III deste Edital. A informação dos
dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br,
opção “Acesso Identificado”;
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas
as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
6.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
6.9. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar os produtos na Secretaria
Municipal de Segurança Pública – SESP, em horário normal de funcionamento de
08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas;
6.10. Entregar, quando solicitado, os produtos para o qual tenha sido considerada
vencedora, sem que isso implique em acréscimos nos preços constantes da proposta,
o qual será conferido e, se considerado irregular, devolvido à empresa registrada, que
terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar a substituição;
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6.11. Substituir o(s) produto(s) que, após a entrega e aceite, durante o prazo de
garantia do fabricante estipulado na proposta, venha a apresentar defeitos de
fabricação;
6.12. Responder pelos danos causados diretamente às Unidades Administrativas ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o período da Ata de Registro de
Preços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao
acompanhamento pelos respectivos órgãos;
6.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, os produtos, se estes apresentarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da fabricação;
6.14. Comunicar qualquer anormalidade
esclarecimentos julgados necessários;
de
caráter
urgente
e
prestar
os
6.15. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que
praticada por seus empregados quando da entrega ou da assistência técnica aos
materiais, objeto deste Pregão;
6.16. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em
compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas neste Pregão;
6.17. Assumir todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Secretaria Municipal de Segurança Pública não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório;
6.18. Responsabilizar-se pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
CAPÍTULO VII - DA PROPOSTA DO LICITANTE EM MEIO ELETRÔNICO
7.1. É obrigatório constar a proposta do licitante no sistema eletrônico, devendo se
basear na composição do lote em que deverá concorrer, considerando o atendimento
às discriminações dos produtos e quantidades respectivas previamente determinados
ANEXO I - Especificações dos Produtos, podendo os licitantes inserir no campo
próprio (destinado a proposta de preços) apenas a informação de que atendem ao
edital de forma genérica, mas caso saiam vencedores devem enviar a proposta
consolidada de acordo com o Anexo I.
7.2. Escolhido o lote, o licitante deverá como proposta inicial, cotar o valor,
considerando o lote e quantidade conforme ANEXO I. O licitante poderá enviar
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substituir ou excluir sua proposta até a data e hora definidas em Edital e divulgadas no
sistema eletrônico para a abertura das propostas;
7.3. Obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste
Edital e, depois de decorridos todas as fases do processo competitivo, será declarado
vencedor quem ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE;
7.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
data da sessão pública do Pregão;
7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou
legislação em vigor;
7.6. Serão rejeitadas as propostas que contiverem qualquer limitação ou condição
substancialmente contrastante com os termos do presente Edital, ou cujos preços
sejam manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
7.7. Caso a limitação ou condição que contraste com as normas do Edital só possa ser
detectada posteriormente após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro desclassificar
somente nesta ocasião.
CAPÍTULO VIII - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
8.1. A partir do horário previsto no sistema, conforme Capítulo III deste Edital terá
início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de
preços recebidas pelo sistema, as quais devem estar em perfeita consonância com as
especificações e condições de fornecimento detalhadas neste Edital;
8.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente
informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. O sistema
eletrônico apresentará o melhor lance ofertado da disputa, o lance do licitante e
relação dos lances, o qual será visualizado ao clicar no botão “Detalhes Disputa”
quando o item estiver em disputa;
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos;
8.4. Serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado de
qualquer licitante, bem como valores inferiores ao lance já registrado do próprio
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licitante e que seja diferente de qualquer lance válido para o item e anteriormente
registrado no sistema;
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances
aos demais participantes;
8.7. A etapa de lances da sessão pública (tempo normal), com tempo fixado em 05
(cinco) minutos para o item, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo
extra de cerca de 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema
eletrônico (tempo randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances;
8.8. Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente fase para
considerações finais pelo Pregoeiro, que poderá encerrar a disputa após as suas
considerações finais;
8.9. Os licitantes, a qualquer momento depois de finalizado o lote, poderão
registrar seus questionamentos ao Pregoeiro via sistema eletrônico, acessando
a seqüência “Relatório da Disputa” para o item disputado, “Chat Mensagens” e
“Enviar Mensagem”. Essa opção estará disponível até o momento do Pregoeiro
declarar o licitante vencedor. O Pregoeiro responderá as mensagens também
através do Sistema. Todas as mensagens enviadas pelos licitantes e respectivas
respostas ou esclarecimentos do Pregoeiro constarão no histórico do Relatório
de Disputa;
8.10. Finda esta etapa, o Pregoeiro poderá ainda negociar preço com o licitante que
ofertou o menor valor por meio do sistema eletrônico, sob a denominação
“contraproposta”, enquanto o lote estiver arrematado, decidindo o Pregoeiro acerca da
aceitação do lance de menor valor, observado o critério de julgamento e o valor de
referência. Não se admitirá negociação em condições diferentes daquelas previstas no
Edital;
8.11. Caso não sejam apresentados lances no lote, será verificada a conformidade
entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a Ata de Registro de Preços;
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8.12. Toda a documentação de habilitação, conforme relação prevista no
Capítulo IX – DA HABILITAÇÃO deste Edital, do licitante classificado em primeiro
lugar
deverá
ser
remetida
imediatamente,
por
e-mail,
para:
([email protected]), a proposta de preços detalhada e dos
demais documentos de habilitação relacionados no Capitulo IX – DA
HABILITAÇÃO deste edital, no prazo máximo de 02 (duas) horas do
encerramento da disputa do lote, sob pena de desclassificação;
8.13. A documentação de habilitação em original ou cópia devidamente
autenticada (conforme Capítulo IX – DA HABILITAÇÃO deste Edital), a planilha
com os respectivos valores readequados ao menor lance e obedecendo a todos
os dados (conforme Anexo II– Modelo de Proposta deste Edital), do licitante
classificado em primeiro lugar deverá ser enviada à Comissão de Licitação da
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte- CE, Praça Dirceu Figueiredo, s/n, Centro,
Juazeiro do Norte- CE, num prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do
encerramento da etapa competitiva;
8.14. Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, o objeto será
adjudicado pelo Pregoeiro ao autor da proposta ou lance de MENOR PREÇO POR
LOTE, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Autoridade Superior
competente, na hipótese de existência de recursos;
8.15. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados
todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes;
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes
para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no
certame, sem prejuízos dos atos realizados;
8.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos licitantes, através de mensagem eletrônica no sistema eletrônico
divulgando data e hora da reabertura da sessão.
CAPITULO IX – DA HABILITAÇÃO
9.1. Para participar de referido Pregão Eletrônico, os licitantes deverão conter os
seguintes documentos de habilitação, dentro de seus períodos de validade, sob as
penas cabíveis:
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9.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades
por ações, documentos de eleição de seus administradores;
9.1.3. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço;
9.1.4. Certidão Negativa de Débitos - CND, perante o INSS;
9.1.5. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado.
9.1.6. Em se tratando de sociedade por ações, cópia(s) da(s) ata(s) da(s)
assembléia(s) geral(ais), que indique(m) o objetivo e a diretoria em exercício;
9.1.7 Certidão Negativa de Débitos para com a Secretaria da Fazenda do Estado
da sede do licitante, dentro do prazo de validade;
9.1.8. Certidão Negativa de Débitos para com a Secretaria da Fazenda do
Município da sede do licitante, dentro do prazo de validade;
9.1.9. Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Federal, através da
“Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Divida Ativa”,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do prazo de
validade;
9.1.10. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, emitida pelo Distribuidor
do Fórum da Comarca sede do licitante, dentro do prazo de validade (se não
houver prazo de validade a mesma deverá ter sido emitida no prazo máximo de
90 (noventa) dias);
9.1.11. Atestado (ou declaração) de Capacidade Técnica, 02 (dois) ou mais
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante,
que comprove experiência compatível com o objeto desta licitação (Art. 30, §4º,
lei 8.666/93);
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9.1.12. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do
artigo 7.º da Constituição Federal, relativo ao trabalho de menor (ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR);
9.1.13. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma
sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma
filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as
filiais. Caso a empresa seja vencedora do item, a Ata de Registro de Preços será
celebrada com a Sede que apresentou a documentação;
9.1.14. O licitante declarado vencedor deverá enviar supracitada documentação
em original ou cópia autenticada em Cartório, conforme consta ainda no subitem
8.13 deste Edital. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será
aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada em Cartório.
CAPITULO X - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data final do recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão. O Pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de 48
(quarenta e oito) horas;
10.2. No caso de acolhimento da petição contra o ato convocatório, será designada
nova data para a realização do certame;
10.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do
prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não
identificado no processo para responder pelo proponente;
10.4. Ao final da sessão pública do Pregão o proponente que desejar recorrer contra
decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da
síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de até 03
(três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente;
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de
recurso;
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10.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente
protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo
proponente;
10.7. Os procedimentos para interposição de recurso, o encaminhamento de memorial
e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente
no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios;
10.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
10.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
CAPITULO XI – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame,
comportarem-se de modo inidôneo, não mantiverem a proposta, fizerem declaração
falsa ou cometerem fraude fiscal, falharem ou fraudarem na execução da Ata de
Registro de Preços poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções,
sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura Municipal de Juazeiro do
Norte, pelo infrator:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor previsto da Ata de Registro de
Preços. No caso de descumprimento da Ata de Registro de Preços firmada, observar o
Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por
período de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” acima poderão ser aplicadas
juntamente com a da alínea “b”;
11.3. O valor da multa aplicada será deduzido pela REGISTRANTE por ocasião do
pagamento, momento em que a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de
Juazeiro do Norte comunicará à REGISTRADA;
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11.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a REGISTRADA ficará
obrigada a recolher a multa por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal.
Se não o fizer, será encaminhado ao órgão competente para cobrança e processo de
execução;
11.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe
franqueada vista ao processo.
CAPITULO XII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – A classificação será mantida durante 12 (doze) meses, a partir da data de
publicação da Ata de Registro de Preços;
12.2. Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal de Juazeiro do
Norte, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que,
publicada no Diário Oficial do Município, terá efeito de compromisso de fornecimento
nas condições estabelecidas;
12.3. Constarão da Ata de Registro de Preços, todas as informações necessárias à:
I – Identificação do processo;
II – Caracterização do objeto;
III – Identificação das empresas;
IV - Preços ofertados pelas classificadas;
V – Direitos e responsabilidades das partes.
12.4. A Ata de Registro de Preços será lavrada em tantas vias quantas forem as
empresas classificadas;
12.5. É obrigatória a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas partes envolvidas,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, aplicando-se, em caso de
descumprimento, o disposto no parágrafo segundo, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
CAPITULO XIII - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional, até o 30º (trigésimo) dia, após
processamento interno por parte da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte,
mediante apresentação de nota fiscal/fatura, após a constatação da adequação do
objeto recebido às especificações constantes do processo que deu origem à ordem de
compra;
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13.2. Dentro do prazo de que trata o subitem 13.1, se for constatado que o
fornecimento não atende às condições estipuladas neste Edital e na Ata de Registro
de Preços ou não tiver entregado os produtos, a Prefeitura Municipal de Juazeiro do
Norte, se reserva o direito de suspender o pagamento até que sejam sanadas as
irregularidades, sem que isso lhe acarrete encargos financeiros adicionais;
13.3 – A REGISTRANTE poderá deduzir do montante a pagar da fatura/nota fiscal, os
valores correspondentes a multa ou indenizações, que possam vir a serem aplicadas
pela entrega de bens fora do prazo estabelecido por esse Edital. Uma vez adotados os
procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da registrada,
o valor deduzido será devolvido;
13.4 - O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e de posterior
pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo
licitatório;
13.5. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços as alterações serão permitidas
obedecendo à legislação aplicada ao caso, especialmente a previsão contida a partir
do Art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
CAPÍTULO XIV – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
14.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá entregar na Secretaria Municipal de
Segurança Pública, em horário normal de funcionamento de 08:00 às 12:00 e de
14:00 às 18:00 horas;
14.2. A(s) vencedora(s) do(s) lote(s) deverá(ão) entregar os produtos em
conformidade com os quantitativos solicitados, até 05 (cinco) dias, contados a partir
da Ordem de Compra, devendo os produtos efetivamente entregues, possuírem as
mesmas características dos cotados na oportunidade da sessão do pregão;
14.3. A entrega dos produtos será feita na SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, na Rua Beata Maria de Araújo, s/n, Bairro
Romeirão, em Juazeiro do Norte- CE;
CAPÍTULO XV – DA ENTREGA DO OBJETO
15.1. Os produtos deverão ser entregues, individualmente, acondicionadas em suas
respectivas embalagens;
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15.2. Os produtos dos lotes 01 e 03 serão entregues adesivados e sinalizados,
conforme anexo I do edital;
15.3. Os produtos dos lotes 02, 05 e 07, serão entregues adesivados, conforme
anexo I do edital;
15.4. Os produtos serão fornecidos parceladamente, de acordo com a necessidade do
Órgão, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento a
requisições periódicas expedidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA;
15.5. As requisições deverão conter a identificação da Unidade requisitante, número
da Ata de Registro de Preços, número da licitação, número do processo, identificação
da Registrada, especificação das quantidades, data, horário e endereço para entrega;
15.6. Os produtos estarão sujeitos à aceitação plena do REGISTRANTE, que, se for o
caso, o rejeitará ou o aceitará definitivamente mediante laudo de inspeção, inclusive
ficando a registrada obrigada a substituir imediatamente o produto por outro, caso o
mesmo desatenda ao presente instrumento convocatório e Ata de Registro de Preços;
15.7. A entrega em discordância com as disposições contidas no presente Edital e
anexo ensejará na devolução dos mesmos, imediatamente, sem que caiba direito de
reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
15.8. Os fornecedores terão um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a
notificação por escrito, para realizarem a troca dos produtos caso seja rejeitado pela
Unidade Administrativa;
15.9. A entrega dos produtos pela REGISTRADA e o recebimento pelo
REGISTRANTE não implica em sua aceitação.
15.10. Durante a validade do registro, a empresa registrada não poderá alegar
indisponibilidade do produto, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas
no Capítulo XII;
CAPITULO XVI– DA REVISÃO DOS PREÇOS
16.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte
através da Comissão Central de Licitações, deverá:
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16.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
16.1.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido;
16.1.3. O reajuste deverá ter como parâmetro indicativo o menor índice apresentado
pelo mercado local. O pedido deverá ser apreciado após atestada sua viabilidade
jurídica e quantificado seu percentual pela Secretaria de Finanças da Prefeitura
Municipal de Juazeiro do Norte, para verificar sua repercussão e impacto sobre o
preço final da Ata de Registro de Preços;
16.1.4. A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte se reserva o direito de solicitar a
“lista de preços do fabricante”, com data de início de sua vigência e numeração
seqüencial, para instrução da revisão;
16.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte poderá:
16.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
16.3. Não havendo êxito nas negociações, a Autoridade Competente revogará a Ata
de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da Ata de
Registro de Preços mais vantajosa.
CAPITULO XVII - DOS RECURSOS FINANCEIROS
17.1 – As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta de:
17.2. Dotação orçamentária nº 0901-06.181.0010.2.027, e elemento de despesas nº
44.90.52.00 e 33.90.30.00, da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
CAPITULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
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para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário;
18.2 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por telefone
ou fax, conforme números abaixo, informando o número da licitação: Fone/Fax: (88),
3566-1027, falar com Dr. Antônio Irlando Pereira Linhares – Pregoeiro – e-mail:
[email protected];
18.3 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados;
18.4 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de
Pregão;
18.5 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública;
18.6 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.7 – Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas de preços;
18.8 – Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por
escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devolver a Ata assinada, acrescida das
informações apresentadas em sua proposta de preços;
18.9 – A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição
dos produtos pela Administração;
18.10 – Se o licitante vencedor recusar-se a retirar a Ata de Registro de Preços, será
convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para fazê-lo,
sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital;
18.11 – O proponente vencedor, após a retirada Ata de Registro de Preços, ficará
obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões
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que se fizerem necessário, ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
da Ata de Registro de Preços;
18.12 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente na Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte;
18.13 – A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse
público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e
suficientes para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
18.14 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes, da Lei nº
10.520 de 17/07/2002 e disposições constantes da Lei nº 8.666/93 com suas
posteriores alterações e dos Decretos Municipais nº 359, de 14/10/2009 e 362, de
22/10/2009;
18.15 – Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do Capítulo XI,
do presente Edital, o lance é considerado proposta;
CAPITULO XIX – DO FORO
19.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, para
dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do Presente Edital, que não possa ser
resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Juazeiro do Norte- CE, 22 de junho de 2010.
Maria Aparecida Alves da Silva
Presidente da Comissão Central de Licitações
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Poder Executivo
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010- SESP
LOTE 01
CARRO TIPO PERUA - ADESIVADO E SINALIZADO
Valor R$
Itens
ESPECIFICAÇÃO
Unid
Qte
Unitário
Veículo 04 portas: Carro tipo perua,
adesivado e sinalizado:
1.1
Com capacidade para 05 (cinco) passageiros,
zero km, fabricação em linha de produção;
carro 04 (quatro) portas; Cor preta, direção
hidráulica; motorização a partir de 1.600cc e
97 CV; gasolina ou bicombustível; no
mínimo ano 2009/2009, compartimento de
carga a partir de 400L e todos os demais
itens de fábrica e de segurança exigidos por
lei. Nos preços já estão inclusos
revestimento dos bancos em material
lavável, impermeável e resistente, com
reforço nas laterais dos encostos que
possuem contato com os cintos e armamento,
as despesas referentes a frete, tributos,
licenciamento, emplacamento para veículo
oficial com placa na cor branca, protetor de
motor, jogos de tapetes e itens de série e
ainda demais ônus atinentes à entrega do
objeto.
Unid
02
Adesivação de carros: carro tipo perua
com vinil adesivo polimérico, modelo a
disposição na Guarda Civil Municipal –
Juazeiro do Norte
Sinalizadores carros: Aquisição de
Sinalizador Visual Eletrônico e Sinalizador
Acústico Eletrônico para VEÍCULO
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Total
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
AUTOMOTOR:
Sinalizador Visual Eletrônico:
- Com módulos de policarbonato nas cores
vermelho e azul, ajustados à estrutura
confeccionada em perfil de alumínio
extrudado, não possuindo todo o conjunto
altura superior a 80 mm, proporcionando
assim melhor aerodinâmica e mínimo
arraste.
- Com no mínimo 200 Leds de alto brilho,
nas cores próprias: vermelho e azul.
montados
em
blocos
ópticos
de
policarbonato com ângulo mínimo de 70º e
dispostos linearmente na barra, gerando
várias funções com efeitos luminosos, sendo
que uma das funções, deverá permitir que
somente as luzes azuis emitam flashes,
caracterizando que a viatura está apenas em
patrulhamento.
- Os flashes luminosos são direcionados para
a parte frontal, traseira e lateral do conjunto.
- Todas as funções deverão ser
comandadas por Controle Remoto Digital
com Teclado micro-controlado através de
comunicação
serial
com
os
microcontroladores da barra.
- O conjunto deverá ainda possuir uma
proteção de curto circuito e sensor de bateria
baixa já inseridos no software do sistema.
- Sua fixação ao teto do veículo será através
de
garras
ajustáveis
e
sapatas
emborrachadas.
- Os leds deverão possuir no mínimo 05
(cinco) anos de garantia e o conjunto deverá
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Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
ter um consumo de energia bem
pequeno quando comparado a outros tipos
tradicionais de Sinalizadores, seu consumo
na função onde todos os Leds estão
acionados, não deverá ultrapassar 03 (três)
Ampéres
- Barra Certificada pela Norma ASTM B
117-73 e SAE J575 e LEDs com
certificado de especificações.
Sinalizador Acústico Eletrônico:
- O sistema sonoro, deverá ser constituído
por um amplificador e uma unidade
sonofletora de no mínimo 100 Watts de
potência RMS, com 04 tipos distintos de
som, entrada auxiliar de áudio para
transceptores VHF ou UHF, alimentados em
12 VCC, freqüência de 300 a 3000 Hz e
pressão sonora à 01 metro de no mínimo 122
dB.
Garantia de Fábrica e fornecedor 12 meses.
Nos preços já estão incluídas as despesas
referentes a frete, tributos, licenciamento,
emplacamento para carro oficial com placa
na cor branca, itens de série e ainda demais
ônus atinentes à entrega do objeto.
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE 02
VEÍCULO TIPO FURGÃO - ADESIVADO
Valor R$
Itens
ESPECIFICAÇÃO
Unid
Qte
Unitário
Veículo Tipo Furgão, adesivado:
2.1
und
01
Zero km; no mínimo ano 2009/2009.
Equipado com sistema de direção hidráulica.
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Total
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
Com capacidade para 15
passageiros e um motorista. Com porta de
acesso lateral corrediça. Com altura interna
mínima de 1,80m. Motor movido a óleo
diesel com no mínimo 100 CV de potência.
Com tração dianteira ou traseira/ com rodado
simples ou duplo na traseira. Sistema de
freios poderá ser disco nas quatro rodas, ou
discos na dianteira e tambor na traseira/ com
transmissão manual com cinco marchas à
frente e uma à ré. Com conta-giros e/ou
tacógrafo. Com cintos de segurança de
acordo com os padrões instituídos pelo
DENATRAN. Com carga útil de no mínimo
1.350 Kg. Cor preta. Torque mínimo 29
mkgf / vidros elétricos ou corrediços.
Tanque de combustível de no mínimo 70
litros. Garantia de 1 ano, sem limite de
quilometragem. Garantia contra quaisquer
defeitos de fabricação pelo período de 12
meses.
Adesivação de furgão: carro tipo furgão
com vinil adesivo polimérico, modelo a
disposição na Guarda Civil Municipal – JN.
Garantia de Fábrica e do fornecedor 12
meses. Nos preços já estão incluídas as
despesas referentes a frete, tributos,
licenciamento, emplacamento para carro
oficial com placa na cor branca, itens de
série e ainda demais ônus atinentes à entrega
do objeto.
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE 03
MOTOCICLETAS – ADESIVADAS E SINALIZADAS
Itens
ESPECIFICAÇÃO
Unid
Qte
Valor R$
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos
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Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
Unitário
Motos adesivadas e sinalizadas:
MOTOCICLETA OHC,
MONOCILÍNDRICO, 04 TEMPLOS
149CM CILINDRADAS,SISTEMA DE
PARTIDAS ELÉTRICAS, ,
CARACTERIZADA DA SEGUINTE
FORMA:
3.1
Motocicleta com cor do tanque cinza e
carenagens vermelhas, categoria on-off road,
monocilíndrico, zero quilômetro, motor 04
tempos, refrigerado a ar, câmbio com pelo
menos 05 (cinco) velocidades, partida
elétrica, banco para dois passageiros, freios a
tambor, suspensão traseira especial, pneus de
uso misto, tanque a partir de 10 litros, a
partir de 149cc, no mínimo ano 2010/2010.
PROTETOR DE MOTOR (mata cachorro)
– em peça única, confeccionado em tubos
metálicos de seção redonda, reforçado,com
acabamento em pintura preto fosco ou no
padrão original do quadro da motocicleta,
onde será fixado. Possuirá formato
trapezoidal, com laterais (arestas) formando
ângulo de aproximadamente noventa graus,
dobradas para trás, na direção do motor,
envolvendo-o. A fixação ao quadro será
através de parafusos, com no mínimo dois
pontos de apoio. Nos preços já estão
incluídas as despesas referentes a frete,
tributos, licenciamento, emplacamento para
moto oficial com placa na cor branca,
protetor de motor e itens de série e ainda
demais ônus atinentes à entrega do objeto.
und
06
Adesivação de motos: Vinil adesivo
polimérico modelo, a disposição na Guarda
Civil Municipal – Juazeiro do Norte.
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Total
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
Sinalizadores motos: Aquisição de
Conjunto Sinalizador Acústico Visual,
dotado de: Sinalizadores Luminosos
Traseiros,
Sinalizador
Acústico,
Acionamento do Sistema de Sinalização para
MOTOCICLETA:
Sinalizador Luminoso Traseiro:
- Modelo: Cúpula com haste com a função
intermitente, lâmpada tipo LED na cor rubi e
lente em policarbonato na cor RUBI, com no
mínimo de 60 Leds, conforme padrão
preconizado pelo CTB, resistentes a
descoloração e a impactos.
- Haste simples, em alumínio ou ferro,
acabamento na cor preta fixa (não
telescópico ou escamoteável), altura de 40
(quarenta) centímetros.
- Corpo confeccionado em material metálico
ou policarbonato, com base no formato
circular dotado de refletor interno e
resistente a impactos.
- Posicionamento: para ser fixado ao lado
direito da motocicleta, próximo à ponteira do
escapamento e junção da rabeta com o
banco, passando sua fiação pelo interior da
haste (embutida).
Sinalizador Acústico:
- Modelo: sirene com, no mínimo, dois tipos
de tons de alerta.
- Tipo: eletrônica/ digital.
-Corpo: único, com amplificador
incorporado à unidade sonofletora,
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Poder Executivo
confeccionado em policarbonato ou
alumínio, com alta resistência a impactos e
ao calor, à prova de água e outras
intempéries.
- Potência: Não inferior a 30 W, com
pressão sonora a 01 (um) metro de no
mínimo 100 dB.
- Posicionamento: Na parte traseira, do lado
oposto do cano de escapamento.
- Peso: Não superior a 1 Kg.
Acionamento
Sinalização:
do
Sistema
de
Por meio de interruptores DIGITAIS de
corpo plástico ou similar, em cores
variadas, instalados do lado esquerdo do
painel da motocicleta, que permitam o
acionamento independente do sistema
acústico (de forma contínua e intermitente) e
do sistema de sinalização visual. O botão
de acionamento da buzina deverá ser
mantido, preservando a função original.
Garantia de Fábrica e do fornecedor 12
meses. Frete incluso
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE 04
TONFA
Valor R$
Itens
ESPECIFICAÇÃO
Unid
Qte
Unitário
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Total
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Poder Executivo
Tonfa em fibra plástica:
4.1
Na cor preta, corpo extrudado, com
resistência mecânica de 180kg/cm2,
padrão
PM.
Medidas:
Comprimento: 580mm Diâmetro: 32mm
Peso: 580g
Und
390
Garantia do fornecedor 12 meses. Frete
incluso
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE 05
ESCUDO E CAPACETE DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - ADESIVADOS
Valor R$
Itens
ESPECIFICAÇÃO
Unid
Qte
Unitário
Escudo de
adesivado:
5.1
proteção
Individual
Escudo antimotim transparente. Corpo:
policarbonato de 3mm de espessura
transparente.
Especificação
empunhadura:
alumínio.
Apoio
antecâmara em plástico injetado com
empunhadura a 45º de inclinação com
suporte móvel para braço. Modelo:
militar.
Und
40
Und
40
Adesivação de escudos: Vinil adesivo
polimérico, modelo a disposição na Guarda
Civil Municipal – Juazeiro do Norte.
Garantia do fornecedor 12 meses. Frete
incluso
Capacete de proteção Individual:
5.2
Capacete antimotim / Casco em abs,
carneira 56, 58, 60 e 62. / Jugular: 3
pontos com queixeira anatômica.
Viseira: policabornato de 3mm de
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Total
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
espessura, suporte da viseira: alumínio,
latão ou borracha. Modelo: militar pra
controle de tumulto. Cor preta.
Garantia do fornecedor 12 meses. Frete
usinclo.
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE 06
ALGEMAS
Valor R$
Itens
ESPECIFICAÇÃO
Unid
Qte
Unitário
Algema de aço inox:
6.1
Com duplo sistema de segurança, resistência
à tração acima de 220 kgf, bloqueio de
mecanismo (trava) de segurança com
dispositivo de acionamento na parte
superior lateral contrária à abertura da
algema não permitindo sua abertura sem a
chave adequada, alça dentada de fechamento
com guias corrediças para impedir sua
abertura por pressão, junção das algemas por
elos (corrente), dupla catraca de fechamento
com três dentes. De acordo com a Norma
NIJ (National Institute of Justice) 0307.01.
Und
390
Garantia do fornecedor 12 meses. Frete
incluso
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE 07
CAPACETES PARA MOTOCICLISTAS - ADESIVADOS
Itens
ESPECIFICAÇÃO
Unid
Qte
Valor R$
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos
Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE
CNPJ: 07.974.082/001-14
PABX: (88) 3566-1023
www.juazeiro.ce.gov.br
Total
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
Unitário
Total
Capacetes para motociclista:
7.1
Escamoteável; casco confeccionado em
multifibras; revestido internamente em
poliéster, poliuretano e camadas de nylon
absorvente; mecanismo de abertura e
travamento da proteção facial (visor com
queixeira rebatível) – abertura manual,
viseira em policarbonato com duas
curvaturas; cor azul marinho e todos os
demais itens de fábrica e de segurança
exigidos por lei. Os tamanhos deverão ser
adquiridos na sede da Guarda Civil
Municipal de Juazeiro do Norte.
Und
12
Adesivação de capacetes: Vinil adesivo
polimérico modelo a disposição na Guarda
Civil Municipal – Juazeiro do Norte.
Garantia do fornecedor 12 meses. Frete
incluso
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE 08
COMPUTADOR E NOTEBOOK
Valor R$
Itens
ESPECIFICAÇÃO
Unid
Qte
Unitário
Computador
8.1
Processador 2.80Ghz,Clock/Barramento
1066MHz,Sistema operacional Software
Livre. Unidade óptica Gravador de
DVD/CD Monitor LCD Widescreen
Tamanho do monitor 19" Conexão DVI
Acompanha cabos AC (1,8 m) RGB (1,8
m) DVI (2,0 m) Diagonal visual 48 cm
Resolução
máxima
1.440
x
Und
10
900
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PABX: (88) 3566-1023
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Total
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
Pixel pitch 0.28 mm Tempo de resposta
2
ms
Brilho
300
cd/m²
Contraste
estático
1.000:1
Contraste
dinâmico
8.000:1
Ângulo de visão (H x V) 170º x 170º
Tensão/Voltagem
bivolt
automático
Garantia
12
meses
Altura:37,40
Centimetros Largura:44,90 Centimetros
Profundidade:6,70
Centimetros
Peso:4,10 Quilos . Características gerais
Placa mãe padrão.
Vídeo Onboard
expansível até 224MB compartilhada
dinamicamente. Som Onboard de até 08
canais padrão 5.1
Rede Onboard
10/100 Conexões: 02 PS2, 04 USB
sendo 02 portas frontais e 02 na parte
traseira, 01 VGA, 01 RJ45, 01 entrada
para microfone e 01 saída para fone de
ouvido. Slots expansíveis: Teclado PS2
ABNT na cor preto Mouse Óptico PS2
na cor preto Caixas de som na cor preto
Memória RAM 4 GB Expansão da
memória até 4 GB Disco rígido (HD)500
GB 7200 rpm Cachê 3 MB Placa mãe
Vídeo, áudio e rede onboard Portas
USB frontais 2 Portas USB traseiras 2
Cor Preto Dimensões da CPU (LAP) mm
410 x 185 x 450 Tensão/Voltagem
Bivolt. Garantia 12 meses. Frete incluso
Notebook
8.2
Processador:
2.0GHz
Barramento:
FSB800MHZ
Placa mãe: Padrão
Memória: 3GB
HD:
320GB
Tela:
LCD
14"
Drives: DVD-RW Som: Áudio estéreo
Vídeo: Integrado Compartilhado até
256mb
Und
02
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos
Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE
CNPJ: 07.974.082/001-14
PABX: (88) 3566-1023
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Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
Rede: 10/100Mbps, Fast Ethernet
Wireless: Integrado (IEEE 802.11b/g)
Webcam:
1.3MP
Fax
Modem:
56Kbps,
V.90/V.92
Teclado: Português Brasil, 88 teclas + 3
teclas
de
acesso
rápido
Mouse: tipo touchpad, scroll, 2 botões
Sistema Operacional: Software Livre
Conexões: 3x USB, 1x VGA, 1x RJ-45,
1x SPDIF(saída de áudio), 1x linein(microfone), 1 line-out(fone de ouvido),
1x
DC-in(fonte),
1x
XRJ-11
Alimentação: Bateria Li-íon 4000mAH 6
células
Conteúdo da embalagem: Notebook,
Manual
e
Cabos
Voltagem: Bivolt automatico 65W /
Dimensões aproximadas do produto:
3,3x33,3x24,3cm(AxLxP)
Peso líq. aproximado do produto: 2,4kg
Garantia do fornecedor: 12 meses. Frete
incluso
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE 09
IMPRESSORAS
Valor R$
Itens
ESPECIFICAÇÃO
Unid
Qte
Unitário
Multifuncional Laser Monocromática:
9.3
Funções: Impressora, Copiadora,
Digitalizadora Comunicação: USB 2.0
Impressora: Impressora Laser. Até 19
ppm de velocidade. Resolução 600 x
600 dpi
Copiadora: Até 19 cpm de velocidade.
Resolução 600 x 600 dpi texto, texto/foto
600 x 300 dpi, foto 600 x 600 dpi
Und
02
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Total
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
Digitalização: Método Color CIS.
Resolução 600 x 2400 dpi. Profundidade
de cores interna 24 bit, externa 24 bit
Memória: 8 MB Ciclo mensal: 10.000
páginas Suprimentos: Cartucho
integrado
Voltagem: 110V
Garantia do fornecedor 12 meses. Frete
incluso
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE 10
SWITCH EXTERNO
Valor R$
Itens
ESPECIFICAÇÃO
Unid
Qte
Unitário
Switch Externo:
Portas
24 (10/100Base-TX)
Padrões
IEEE 802.3 10Base-T Ethernet Repeater,
IEEE 802u 100Base-TX class II Fast
10.1
Ethernet repeater e ANSI/IEEE Std 802.3
Nway autonegociação
Und
01
Conectores
RJ-45
Transferência
10/100 Mbps Full Duplex, autodetect
Método de acesso
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Total
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
CSMA/CD
Método de transmissão
Store-and-forward
Topologia
Estrela
Filtering Address Table
8 K por dispositivo
Packet Filtering/ Forwarding Rates
148.800 pps por porta (full duplex)
LEDs indicadores
Por porta: link/activity, velocidade 100Mbps,
Full-duplex collision.
Por switch : Power
Alimentação:
Fonte de energia Interna DC 100-140V,
50/60Hz, 0.3ª
Garantia do fornecedor 03 anos
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE 11
MODULO ISOLADOR
Valor R$
Itens
ESPECIFICAÇÃO
Unid
Qte
Unitário
11.1
Modulo Isolador:
Und
13
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Total
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
Banda larga de tensão. Estabiliza
tensão mesmo em redes elétricas com
tensão muito baixa (89,1V) ou muito alta
(264V) Conecta a qualquer tomada, sem
aterramento
Estabiliza tensão Transforma 220V em
115V* Filtra interferências indesejáveis
Protege contra picos de tensão e curtocircuitos
Protege
automaticamente
contra
subtensão, sobretensão, sobrecarga e
superaquecimento
DAPAC**: desliga automaticamente o
módulo após seu computador ser
desligado: economia de energia e
responsabilidade ambiental
Exclusivo conector USB** para carregar
celulares, câmeras e outros acessórios
Voltagem: entrada 115V/220V e saída
115V
Garantia do fornecedor 12 meses. Frete
incluso
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE 12
SERVIDOR
Valor R$
Itens
ESPECIFICAÇÃO
Unid
Qte
Unitário
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos
Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE
CNPJ: 07.974.082/001-14
PABX: (88) 3566-1023
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Total
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
Servidor:
12.1
- Clock do Processador (GHz): 2.00
- FSB (MHz): 1333
- Cache de Processador (L2): 12MB
- Qtde de Processador Suportado: 2
- Memória Padrão: 2GB
- Memória Máxima: 16GB
- Disco Rígido Padrão: Opcional
- Interface de Disco:
- Drive de 1.44MB: Opcional
- Mídia Óptica: DVD-Rom
- Memória de Vídeo: 8MB
- Placa de Rede (Mbps): 10/100/1000
- Porta Paralela: Não
- Porta USB: 08
- Fonte de Alimentação: Fonte Fixa
- Gabinete: Torre
Und
01
- Garantia do fornecedor 12 meses. Frete
incluso
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE 13
RÁDIOS E BATERIAS
Valor R$
Itens
ESPECIFICAÇÃO
Unid
Qte
Unitário
Rádio Viaturas VHF
13.1
- Capacidade para até 127 canais
- Potência de saída: 50 W (VHF)
- Faixa de cobertura: VHF 134 %u2013
174 MHz
- Alto falante Frontal
- Codificador / Decodificador CTCSS /
DCS
- DTMF ANI
- Codificador / Decodificador 2-tom
Und
03
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Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE
CNPJ: 07.974.082/001-14
PABX: (88) 3566-1023
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Total
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
- Sinalização incorporada 5-tom
- Função de emergência
- Conector de acessórios em porta DSUB-15 pin
- ARTS (Sistema automático de
verificação de alcance de equipamento)
- DTMF Paging (Opcional)
- Encriptação (Opcional)
- Codificador de inversão / rolagem de
voz
- MDC-1200 / GE-STAR %u2013 ANI
Encode (opcional)
- Atende as especificiações militares
%u2013 MIL-STD 810 C/D/E/F
-Display alfa-numérico com no minimo
oito caracteres /
HOMOLOGADO PELA ANATEL /
Garantia do fornecedor 12 meses. Frete
incluso
Rádio Portátil HT
13.2
Rádio VHF (2 metros)
/ Recepção de 136 a 174MHz /
Transmissão de 144 a 148 MHz /
Potência máxima de 5,5 Watts / 107
memórias / Tone squelch CTCSS – /
Tone scan
/ Teclado DTMF / Super robusto, de
acordo com norma militar americana /
Freqüência diretamente no teclado /
Display de cristal líquido (LCD) com
iluminação / Função auto-repetidora /
Função de ajuda intuitiva, mostra ao
usuário o que fazer quando estiver
programando / Função economizadora
de bateria
/ Dimensões: 56 x 132 x 36 mm / Peso:
Und
40
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Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
400 gramas
Incluso
• Bateria recarregável
• Carregador de mesa
• Antena
• Presilha para cinto
• Manual de instruções
HOMOLOGADO PELA ANATEL /
Garantia do fornecedor 12 meses. Frete
incluso
Rádio Base c/ fonte estabilizadora
Fonte Estabilizadora
Estabilizada 30 Amperes
Alimentação: 110 ou 220 Vca
Saída de 13,8Vcc estabilizada
Proteção contra curto-circuito
Proteção contra sobretensão
Peso: 5,2 kg
Dimensões: 120 x 186 x 320mm
Garantia do fornecedor 12 meses
13.3
Rádio
Und
03
- Capacidade para até 127 canais
- Potência de saída: 50 W (VHF)
- Faixa de cobertura: VHF 134 %u2013
174 MHz
- Alto falante Frontal
- Codificador / Decodificador CTCSS /
DCS
- DTMF ANI
- Codificador / Decodificador 2-tom
- Sinalização incorporada 5-tom
- Função de emergência
- Conector de acessórios em porta DSUB-15 pin
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PABX: (88) 3566-1023
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Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
- ARTS (Sistema automático de
verificação de alcance de equipamento)
- DTMF Paging (Opcional)
- Encriptação (Opcional)
- Codificador de inversão / rolagem de
voz
- MDC-1200 / GE-STAR %u2013 ANI
Encode (opcional)
- Atende as especificiações militares
%u2013 MIL-STD 810 C/D/E/F
-Display alfa-numérico com no minimo
oito caracteres /
HOMOLOGADO PELA ANATEL /
Garantia do fornecedor 12 meses. Frete
incluso.
Baterias Radio Portátil HT:
- 7,2 volts x 1100mAh
13.4
- Compativel com HTs que usem
baterias BP-222, BP-209, BP-210 (ICV8, IC-V82, IC-F11, ICF-21, IC-F3, ICF30, IC-F3GT, ICF40, ICF4GT e outros
modelos.)
Und
40
- ACOMPANHA CLIPE PARA CINTO
HOMOLOGADO PELA ANATEL /
Garantia do fornecedor 12 meses. Frete
incluso.
VALOR TOTAL DO LOTE
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos
Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE
CNPJ: 07.974.082/001-14
PABX: (88) 3566-1023
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Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010- SESP
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Carta de Apresentação)
Local e Data
À
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte
Comissão Permanente de Licitação
Juazeiro do Norte-Ce.
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossas Senhorias nossa proposta de preços, conforme planilha
abaixo, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 057/2010 – SESP, cujo objeto é a Constituição de Ata de Registro de
Preços para Aquisição de Bens Permanentes e Equipamentos de Segurança para
Reaparelhamento, Modernização da Guarda Civil Municipal de Juazeiro do Norte,
utilizando recursos do PRONASCI – Ministério da Justiça, através da Secretaria
Municipal de Segurança Pública do Município de Juazeiro do Norte – CE, conforme
especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste processo.
Itens
ESPECIFICAÇÃO
Unid
Qte
Valor R$
Unitário
Total
01
02
TOTAL LOTE I
Deverá constar, obrigatoriamente, da Proposta de Preços:
- Declaração por parte do Licitante que cumpre plenamente os requisitos definidos
para habilitação, bem como, de que está ciente e concorda com todas as condições
neste Edital e seus Anexos;
- Declaração por parte do licitante que nos preços cotados estão inclusas todas as
despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, inclusive
impostos, taxas, frete, seguro e demais encargos;
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos
Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE
CNPJ: 07.974.082/001-14
PABX: (88) 3566-1023
www.juazeiro.ce.gov.br
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
- O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir
da data deste Pregão;
– A Razão Social, endereço, fone/fax, e-mail, para comunicação com o licitante,
devidamente atualizados e correspondentes àqueles constantes no cadastro do
fornecedor no site licitações-e.
Nome do Representante Legal
CPF nº
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos
Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE
CNPJ: 07.974.082/001-14
PABX: (88) 3566-1023
www.juazeiro.ce.gov.br
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010- SESP
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO
A
pessoa
jurídica
n.º________________,
_________________________,
inscrita
no
CNPJ
por
representante
legal,
intermédio
de
seu
Sr.(a)_____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
________________, e do CPF n.º _________________, DECLARA, para fins de
participação na licitação na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS n.º 057/2010- SESP, PROCESSO nº 057/2010 – SESP.
Bem como atendendo ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, de
21/06/1993 e suas alterações posteriores, em cumprimento ainda ao que determina o
inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Acrescentar se for caso específico da pessoa jurídica: Declara que emprega
menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de
aprendiz.
CIDADE- UF, DATA
REPRESENTANTE LEGAL
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos
Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE
CNPJ: 07.974.082/001-14
PABX: (88) 3566-1023
www.juazeiro.ce.gov.br
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
ANEXO IV
Minuta da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2010-SESP
PROCESSO Nº: 057/2010-SESP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010-SESP
Aos ____ dias do mês de __________ de 2010, a Prefeitura Municipal de Juazeiro do
Norte, por intermédio do ________________________, CNPJ n.º 07.974.082/0001-14,
com sede na Praça Dirceu de Figueiredo- s/n, Centro, doravante designado
Registrante, neste ato representado por seu ________________________ no uso da
competência que lhe foi atribuída regimentalmente, resolve REGISTRAR OS PREÇOS
do(s) fornecedor(es) abaixo elencado(s), vencedor(es) do Pregão Eletrônico n.º
057/2010-SESP, sob o regime de compras pela Constituição de Ata de Registro de
Preços para Aquisição de Bens Permanentes e Equipamentos de Segurança para
Reaparelhamento, Modernização da Guarda Civil Municipal de Juazeiro do Norte,
utilizando recursos do PRONASCI – Ministério da Justiça, através da Secretaria
Municipal de Segurança Pública do Município de Juazeiro do Norte – CE, conforme
especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste processo, observadas as
disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei nº10.520/2002;
Decretos Municipal nº:359, de 14/10/2009 e 362, de 22 de outubro de 2009.
1- OBJETO
1.1
A presente Ata tem como objeto, Constituição de Ata de Registro de Preços
para Aquisição de Bens Permanentes e Equipamentos de Segurança para
Reaparelhamento, Modernização da Guarda Civil Municipal de Juazeiro do Norte,
utilizando recursos do PRONASCI – Ministério da Justiça, através da Secretaria
Municipal de Segurança Pública do Município de Juazeiro do Norte – CE, conforme
especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste processo.
2.
DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S)
2.1. A partir desta data, fica(m) registrado(s) nesta Prefeitura, observada a ordem de
classificação, os percentuais de desconto do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir
relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento conforme Anexo Único
deste instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório:
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos
Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE
CNPJ: 07.974.082/001-14
PABX: (88) 3566-1023
www.juazeiro.ce.gov.br
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
a.
Fornecedor – lote __: __________________, CNPJ n.º ____________, com
sede na Rua/Av __________________, CEP: ___________, telefone: (__) ________,
fax: (__) _________, representada por seu(sua) ___________, Sr(a). ______,
_________ (nacionalidade e estado civil), residente e domiciliado(a) em ________, RG
n.º _________ SSP/__, CPF n.º _____________________.
3.
DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
3.1. O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pela Prefeitura
Municipal de Juazeiro do Norte, mediante emissão da respectiva Ordem de Compra,
observadas as disposições contidas no Edital do Pregão n.º 057/2010-SESP;
3.2. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado
recebimento, pelo Fornecedor, da Ordem de Compra ou Nota de Empenho, decorrente
desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão Eletrônico n.º 057/2010SESP;
3.3.
O(s) fornecedor(es) registrado(s) fica(m) obrigado(s) a atender todos os
pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
4.
DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1.
A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte adotará a prática de todos os atos
necessários ao controle e administração da presente Ata inclusive o Órgão
competente deverá nomear gestor especifico para acompanhar em todos os seus
termos a presente Ata de Registro de Preços;
4.2.
Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores
da Ata, serão divulgados em meio eletrônico;
5.
DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1.
A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo à Prefeitura Municipal de
Juazeiro do Norte, através dos órgãos envolvidos, convocar os fornecedores
registrados para negociar o novo valor;
5.2.
Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a
Prefeitura poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados
para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse
fim;
5.3.
Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não
serão reajustados ressalvados a superveniência de normas aplicáveis à espécie;
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos
Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE
CNPJ: 07.974.082/001-14
PABX: (88) 3566-1023
www.juazeiro.ce.gov.br
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
5.4.
O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a
pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura à época da abertura da proposta, bem
como, eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se
houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
6.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1.
O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado pela autoridade
competente quando:
a)
Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b)
Não receber a Ordem de Compra no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
c)
Não aceitar reduzir seus preços registrados, na hipótese de se tornarem
superiores aos praticados no mercado;
d)
Houver razões de interesse público.
6.2.
O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente;
6.3.
O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de
preços, caso comprove a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
7.
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
7.1. A vencedora do lote deverá entregar os produtos em conformidade com os
quantitativos solicitados, até 05 (cinco) dias, contados a partir da Ordem de Compra,
devendo os produtos efetivamente entregues, possuírem as mesmas características
dos cotados na oportunidade da sessão do pregão;
7.2. A entrega dos produtos do LOTE I será feita na SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, na Rua Beata Maria de Araújo, s/n, Bairro
Romeirão, em Juazeiro do Norte- CE;
8.
DA ENTREGA DO OBJETO
8.1. Os produtos deverão ser entregues, individualmente, acondicionadas em suas
respectivas embalagens;
8.2. Os produtos dos lotes 01 e 03 serão entregues adesivados e sinalizados,
conforme anexo I do edital;
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos
Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE
CNPJ: 07.974.082/001-14
PABX: (88) 3566-1023
www.juazeiro.ce.gov.br
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
8.3. Os produtos dos lotes 02, 05 e 07, serão entregues adesivados, conforme
anexo I do edital;
8.4. Os produtos serão fornecidos parceladamente, de acordo com a necessidade dos
Órgãos, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento a
requisições periódicas expedidas pela: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA;
8.5. As requisições deverão conter a identificação da Unidade requisitante, número da
Ata de Registro de Preços, número da licitação, número do processo, identificação da
Registrada, especificação das quantidades, data, horário e endereço para entrega;
8.6. Os produtos estarão sujeitos à aceitação plena do REGISTRANTE, que, se for o
caso, o rejeitará ou o aceitará definitivamente mediante laudo de inspeção, inclusive
ficando a registrada obrigada a substituir imediatamente o produto por outro, caso o
mesmo desatenda ao presente instrumento convocatório e Ata de Registro de Preços;
8.7. A entrega em discordância com as disposições contidas no presente Edital e
anexo ensejará na devolução dos mesmos, imediatamente, sem que caiba direito de
reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
8.8. Os fornecedores terão um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a
notificação por escrito, para realizarem a troca dos produtos caso seja rejeitado pela
Unidade Administrativa;
8.9. A entrega dos produtos pela REGISTRADA e o recebimento pelo REGISTRANTE
não implica em sua aceitação.
8.10. Durante a validade do registro, a empresa registrada não poderá alegar
indisponibilidade do produto, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas
no Capítulo XII;
9.
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1.
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da
homologação do Pregão nº 057/2010-SESP, que a originou;
9.2.
Esta Ata terá validade de 12 (doze) meses prorrogável por igual período.
10.
DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos
Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE
CNPJ: 07.974.082/001-14
PABX: (88) 3566-1023
www.juazeiro.ce.gov.br
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Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
10.1. A presente Ata será divulgada no portal da Internet www.licitacoes-e.com.br e
no site www.juazeiro.ce.gov.br. Após sua firmatura e publicação inicial, os preços
registrados serão publicados trimestralmente, conforme o disposto no art. 15, § 2º, da
Lei n.º 8.666/93.
11.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
11.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta de:
11.2. Dotação orçamentária nº 0901-06.181.0010.2.027, e elemento de despesas nº
44.90.52.00 e 33.90.30.00, da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
11.
DO FORO
11.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, para
dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do Presente Edital, que não possa ser
resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este
instrumento a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, da Prefeitura
Municipal de Juazeiro do Norte- CE e o(s) fornecedor(es) registrado(s), na pessoa dos
seus representantes legais, que vai assinada em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Juazeiro do Norte- CE, ___ de _____ de 2010.
Claudio Sergei Luz e Silva
Secretário Municipal de Segurança Pública
REGISTRANTE
Representante Legal
Nome da Empresa
REGISTRADO
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos
Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE
CNPJ: 07.974.082/001-14
PABX: (88) 3566-1023
www.juazeiro.ce.gov.br