processo licitatório - Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte
Transcrição
processo licitatório - Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte
Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 057/2010- SESP TIPO MENOR PREÇO POR LOTE PROCESSO Nº 057/2010- SESP A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, com sede na Praça Dirceu Figueiredo, S/N, Centro – Juazeiro do Norte/CE, fone (88) 3566-1027 por intermédio da Comissão Central de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que no dia e hora abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus anexos. O procedimento licitatório que dele resultar, obedecerá ao disposto na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no que couber às determinações constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decretos Municipais nº 359, de 14 de outubro de 2009 e 362, de 22 de outubro de 2009. CAPÍTULO I – DO OBJETO 1.1. O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a Constituição de Ata de Registro de Preços para Aquisição de Bens Permanentes e Equipamentos de Segurança para Reaparelhamento, Modernização da Guarda Civil Municipal de Juazeiro do Norte, utilizando recursos do PRONASCI – Ministério da Justiça, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município de Juazeiro do Norte – CE, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. CAPÍTULO II – DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO 2.1 O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Banco do Brasil S/A através do site www.licitacoes-e.com.br. O Edital encontra-se à disposição dos interessados diretamente na Internet, nas páginas do site da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte - Ceará (www.juazeiro.ce.gov.br). CAPÍTULO III – DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de Sistema Eletrônico (comunicação pela Internet), via Banco do Brasil S/A, operado por seu Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado a seguir, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo DIA: 02 de julho de 2010. HORÁRIO: 14:00 h (Horário de Brasília- DF). LOCAL: via internet no site www.licitacoes-e.com.br CADASTRAMENTO DA PROPOSTA: a partir da disponibilidade do Edital no site www.licitacoes-e.com.br, até às 09:00 horas do dia 02 de julho de 2010. Após este horário, o Sistema não aceita inclusão de cadastramento da proposta para participação na licitação. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, os interessados poderão formular consultas por telefone ou fax, conforme números abaixo, informando o número da licitação: Fone/Fax: (88), 3566-1027, falar com Dr. Antônio Irlando Pereira Linhares – Pregoeiro - e-mail: [email protected]; REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. Compõem este Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO IV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderá participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, especializada no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 4.2 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas; 4.3 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública. 4.4 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, com antecedência mínima de três dias úteis da data de realização do Pregão; Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo 4.5 - Além disso, como requisito para a participação nesta licitação o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento do Edital e atendimento às exigências de habilitação, conforme Capítulo IX – DA HABILITAÇÃO. 4.6 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às penalidades previstas neste Edital. CAPÍTULO V - DAS FUNÇÕES DO PREGOEIRO 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a da Ata de Registro de Preços; l) Solicitar a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. CAPÍTULO VI – DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País; 6.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no: licitações-e; Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo 6.3. Sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura; 6.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. e aos órgãos da Prefeitura Municipal de Juazeiro do NorteCE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico; 6.6. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limites estabelecidos no Capítulo III deste Edital. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”; 6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 6.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.9. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar os produtos na Secretaria Municipal de Segurança Pública – SESP, em horário normal de funcionamento de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas; 6.10. Entregar, quando solicitado, os produtos para o qual tenha sido considerada vencedora, sem que isso implique em acréscimos nos preços constantes da proposta, o qual será conferido e, se considerado irregular, devolvido à empresa registrada, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar a substituição; Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo 6.11. Substituir o(s) produto(s) que, após a entrega e aceite, durante o prazo de garantia do fabricante estipulado na proposta, venha a apresentar defeitos de fabricação; 6.12. Responder pelos danos causados diretamente às Unidades Administrativas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o período da Ata de Registro de Preços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelos respectivos órgãos; 6.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos, se estes apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação; 6.14. Comunicar qualquer anormalidade esclarecimentos julgados necessários; de caráter urgente e prestar os 6.15. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega ou da assistência técnica aos materiais, objeto deste Pregão; 6.16. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão; 6.17. Assumir todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Segurança Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 6.18. Responsabilizar-se pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; CAPÍTULO VII - DA PROPOSTA DO LICITANTE EM MEIO ELETRÔNICO 7.1. É obrigatório constar a proposta do licitante no sistema eletrônico, devendo se basear na composição do lote em que deverá concorrer, considerando o atendimento às discriminações dos produtos e quantidades respectivas previamente determinados ANEXO I - Especificações dos Produtos, podendo os licitantes inserir no campo próprio (destinado a proposta de preços) apenas a informação de que atendem ao edital de forma genérica, mas caso saiam vencedores devem enviar a proposta consolidada de acordo com o Anexo I. 7.2. Escolhido o lote, o licitante deverá como proposta inicial, cotar o valor, considerando o lote e quantidade conforme ANEXO I. O licitante poderá enviar Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo substituir ou excluir sua proposta até a data e hora definidas em Edital e divulgadas no sistema eletrônico para a abertura das propostas; 7.3. Obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital e, depois de decorridos todas as fases do processo competitivo, será declarado vencedor quem ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE; 7.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; 7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou legislação em vigor; 7.6. Serão rejeitadas as propostas que contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com os termos do presente Edital, ou cujos preços sejam manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro; 7.7. Caso a limitação ou condição que contraste com as normas do Edital só possa ser detectada posteriormente após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro desclassificar somente nesta ocasião. CAPÍTULO VIII - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO 8.1. A partir do horário previsto no sistema, conforme Capítulo III deste Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sistema, as quais devem estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste Edital; 8.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. O sistema eletrônico apresentará o melhor lance ofertado da disputa, o lance do licitante e relação dos lances, o qual será visualizado ao clicar no botão “Detalhes Disputa” quando o item estiver em disputa; 8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos; 8.4. Serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado de qualquer licitante, bem como valores inferiores ao lance já registrado do próprio Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo licitante e que seja diferente de qualquer lance válido para o item e anteriormente registrado no sistema; 8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 8.7. A etapa de lances da sessão pública (tempo normal), com tempo fixado em 05 (cinco) minutos para o item, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra de cerca de 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico (tempo randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 8.8. Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo Pregoeiro, que poderá encerrar a disputa após as suas considerações finais; 8.9. Os licitantes, a qualquer momento depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos ao Pregoeiro via sistema eletrônico, acessando a seqüência “Relatório da Disputa” para o item disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Essa opção estará disponível até o momento do Pregoeiro declarar o licitante vencedor. O Pregoeiro responderá as mensagens também através do Sistema. Todas as mensagens enviadas pelos licitantes e respectivas respostas ou esclarecimentos do Pregoeiro constarão no histórico do Relatório de Disputa; 8.10. Finda esta etapa, o Pregoeiro poderá ainda negociar preço com o licitante que ofertou o menor valor por meio do sistema eletrônico, sob a denominação “contraproposta”, enquanto o lote estiver arrematado, decidindo o Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, observado o critério de julgamento e o valor de referência. Não se admitirá negociação em condições diferentes daquelas previstas no Edital; 8.11. Caso não sejam apresentados lances no lote, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a Ata de Registro de Preços; Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo 8.12. Toda a documentação de habilitação, conforme relação prevista no Capítulo IX – DA HABILITAÇÃO deste Edital, do licitante classificado em primeiro lugar deverá ser remetida imediatamente, por e-mail, para: ([email protected]), a proposta de preços detalhada e dos demais documentos de habilitação relacionados no Capitulo IX – DA HABILITAÇÃO deste edital, no prazo máximo de 02 (duas) horas do encerramento da disputa do lote, sob pena de desclassificação; 8.13. A documentação de habilitação em original ou cópia devidamente autenticada (conforme Capítulo IX – DA HABILITAÇÃO deste Edital), a planilha com os respectivos valores readequados ao menor lance e obedecendo a todos os dados (conforme Anexo II– Modelo de Proposta deste Edital), do licitante classificado em primeiro lugar deverá ser enviada à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte- CE, Praça Dirceu Figueiredo, s/n, Centro, Juazeiro do Norte- CE, num prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da etapa competitiva; 8.14. Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado pelo Pregoeiro ao autor da proposta ou lance de MENOR PREÇO POR LOTE, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Autoridade Superior competente, na hipótese de existência de recursos; 8.15. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes; 8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 8.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, através de mensagem eletrônica no sistema eletrônico divulgando data e hora da reabertura da sessão. CAPITULO IX – DA HABILITAÇÃO 9.1. Para participar de referido Pregão Eletrônico, os licitantes deverão conter os seguintes documentos de habilitação, dentro de seus períodos de validade, sob as penas cabíveis: Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo 9.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores; 9.1.3. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 9.1.4. Certidão Negativa de Débitos - CND, perante o INSS; 9.1.5. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado. 9.1.6. Em se tratando de sociedade por ações, cópia(s) da(s) ata(s) da(s) assembléia(s) geral(ais), que indique(m) o objetivo e a diretoria em exercício; 9.1.7 Certidão Negativa de Débitos para com a Secretaria da Fazenda do Estado da sede do licitante, dentro do prazo de validade; 9.1.8. Certidão Negativa de Débitos para com a Secretaria da Fazenda do Município da sede do licitante, dentro do prazo de validade; 9.1.9. Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Federal, através da “Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Divida Ativa”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do prazo de validade; 9.1.10. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, emitida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca sede do licitante, dentro do prazo de validade (se não houver prazo de validade a mesma deverá ter sido emitida no prazo máximo de 90 (noventa) dias); 9.1.11. Atestado (ou declaração) de Capacidade Técnica, 02 (dois) ou mais expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, que comprove experiência compatível com o objeto desta licitação (Art. 30, §4º, lei 8.666/93); Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo 9.1.12. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, relativo ao trabalho de menor (ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR); 9.1.13. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora do item, a Ata de Registro de Preços será celebrada com a Sede que apresentou a documentação; 9.1.14. O licitante declarado vencedor deverá enviar supracitada documentação em original ou cópia autenticada em Cartório, conforme consta ainda no subitem 8.13 deste Edital. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada em Cartório. CAPITULO X - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data final do recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O Pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 10.2. No caso de acolhimento da petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 10.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 10.4. Ao final da sessão pública do Pregão o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de até 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; 10.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso; Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo 10.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 10.7. Os procedimentos para interposição de recurso, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios; 10.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo; 10.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. CAPITULO XI – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, comportarem-se de modo inidôneo, não mantiverem a proposta, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, falharem ou fraudarem na execução da Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, pelo infrator: a) advertência; b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor previsto da Ata de Registro de Preços. No caso de descumprimento da Ata de Registro de Preços firmada, observar o Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços; c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por período de até 05 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 11.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” acima poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”; 11.3. O valor da multa aplicada será deduzido pela REGISTRANTE por ocasião do pagamento, momento em que a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte comunicará à REGISTRADA; Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo 11.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a REGISTRADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal. Se não o fizer, será encaminhado ao órgão competente para cobrança e processo de execução; 11.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. CAPITULO XII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 – A classificação será mantida durante 12 (doze) meses, a partir da data de publicação da Ata de Registro de Preços; 12.2. Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que, publicada no Diário Oficial do Município, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas; 12.3. Constarão da Ata de Registro de Preços, todas as informações necessárias à: I – Identificação do processo; II – Caracterização do objeto; III – Identificação das empresas; IV - Preços ofertados pelas classificadas; V – Direitos e responsabilidades das partes. 12.4. A Ata de Registro de Preços será lavrada em tantas vias quantas forem as empresas classificadas; 12.5. É obrigatória a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas partes envolvidas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, aplicando-se, em caso de descumprimento, o disposto no parágrafo segundo, do art. 64, da Lei nº 8.666/93. CAPITULO XIII - DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional, até o 30º (trigésimo) dia, após processamento interno por parte da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, após a constatação da adequação do objeto recebido às especificações constantes do processo que deu origem à ordem de compra; Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo 13.2. Dentro do prazo de que trata o subitem 13.1, se for constatado que o fornecimento não atende às condições estipuladas neste Edital e na Ata de Registro de Preços ou não tiver entregado os produtos, a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, se reserva o direito de suspender o pagamento até que sejam sanadas as irregularidades, sem que isso lhe acarrete encargos financeiros adicionais; 13.3 – A REGISTRANTE poderá deduzir do montante a pagar da fatura/nota fiscal, os valores correspondentes a multa ou indenizações, que possam vir a serem aplicadas pela entrega de bens fora do prazo estabelecido por esse Edital. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da registrada, o valor deduzido será devolvido; 13.4 - O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo licitatório; 13.5. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços as alterações serão permitidas obedecendo à legislação aplicada ao caso, especialmente a previsão contida a partir do Art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; CAPÍTULO XIV – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 14.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá entregar na Secretaria Municipal de Segurança Pública, em horário normal de funcionamento de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas; 14.2. A(s) vencedora(s) do(s) lote(s) deverá(ão) entregar os produtos em conformidade com os quantitativos solicitados, até 05 (cinco) dias, contados a partir da Ordem de Compra, devendo os produtos efetivamente entregues, possuírem as mesmas características dos cotados na oportunidade da sessão do pregão; 14.3. A entrega dos produtos será feita na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, na Rua Beata Maria de Araújo, s/n, Bairro Romeirão, em Juazeiro do Norte- CE; CAPÍTULO XV – DA ENTREGA DO OBJETO 15.1. Os produtos deverão ser entregues, individualmente, acondicionadas em suas respectivas embalagens; Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo 15.2. Os produtos dos lotes 01 e 03 serão entregues adesivados e sinalizados, conforme anexo I do edital; 15.3. Os produtos dos lotes 02, 05 e 07, serão entregues adesivados, conforme anexo I do edital; 15.4. Os produtos serão fornecidos parceladamente, de acordo com a necessidade do Órgão, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento a requisições periódicas expedidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA; 15.5. As requisições deverão conter a identificação da Unidade requisitante, número da Ata de Registro de Preços, número da licitação, número do processo, identificação da Registrada, especificação das quantidades, data, horário e endereço para entrega; 15.6. Os produtos estarão sujeitos à aceitação plena do REGISTRANTE, que, se for o caso, o rejeitará ou o aceitará definitivamente mediante laudo de inspeção, inclusive ficando a registrada obrigada a substituir imediatamente o produto por outro, caso o mesmo desatenda ao presente instrumento convocatório e Ata de Registro de Preços; 15.7. A entrega em discordância com as disposições contidas no presente Edital e anexo ensejará na devolução dos mesmos, imediatamente, sem que caiba direito de reclamação ou indenização por parte da inadimplente. 15.8. Os fornecedores terão um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação por escrito, para realizarem a troca dos produtos caso seja rejeitado pela Unidade Administrativa; 15.9. A entrega dos produtos pela REGISTRADA e o recebimento pelo REGISTRANTE não implica em sua aceitação. 15.10. Durante a validade do registro, a empresa registrada não poderá alegar indisponibilidade do produto, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no Capítulo XII; CAPITULO XVI– DA REVISÃO DOS PREÇOS 16.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte através da Comissão Central de Licitações, deverá: Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo 16.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 16.1.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 16.1.3. O reajuste deverá ter como parâmetro indicativo o menor índice apresentado pelo mercado local. O pedido deverá ser apreciado após atestada sua viabilidade jurídica e quantificado seu percentual pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, para verificar sua repercussão e impacto sobre o preço final da Ata de Registro de Preços; 16.1.4. A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte se reserva o direito de solicitar a “lista de preços do fabricante”, com data de início de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução da revisão; 16.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte poderá: 16.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 16.3. Não havendo êxito nas negociações, a Autoridade Competente revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da Ata de Registro de Preços mais vantajosa. CAPITULO XVII - DOS RECURSOS FINANCEIROS 17.1 – As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta de: 17.2. Dotação orçamentária nº 0901-06.181.0010.2.027, e elemento de despesas nº 44.90.52.00 e 33.90.30.00, da Secretaria Municipal de Segurança Pública. CAPITULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário; 18.2 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por telefone ou fax, conforme números abaixo, informando o número da licitação: Fone/Fax: (88), 3566-1027, falar com Dr. Antônio Irlando Pereira Linhares – Pregoeiro – e-mail: [email protected]; 18.3 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados; 18.4 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão; 18.5 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública; 18.6 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.7 – Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas de preços; 18.8 – Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devolver a Ata assinada, acrescida das informações apresentadas em sua proposta de preços; 18.9 – A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição dos produtos pela Administração; 18.10 – Se o licitante vencedor recusar-se a retirar a Ata de Registro de Preços, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital; 18.11 – O proponente vencedor, após a retirada Ata de Registro de Preços, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo que se fizerem necessário, ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços; 18.12 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte; 18.13 – A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 18.14 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes, da Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e disposições constantes da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações e dos Decretos Municipais nº 359, de 14/10/2009 e 362, de 22/10/2009; 18.15 – Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do Capítulo XI, do presente Edital, o lance é considerado proposta; CAPITULO XIX – DO FORO 19.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do Presente Edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Juazeiro do Norte- CE, 22 de junho de 2010. Maria Aparecida Alves da Silva Presidente da Comissão Central de Licitações Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010- SESP LOTE 01 CARRO TIPO PERUA - ADESIVADO E SINALIZADO Valor R$ Itens ESPECIFICAÇÃO Unid Qte Unitário Veículo 04 portas: Carro tipo perua, adesivado e sinalizado: 1.1 Com capacidade para 05 (cinco) passageiros, zero km, fabricação em linha de produção; carro 04 (quatro) portas; Cor preta, direção hidráulica; motorização a partir de 1.600cc e 97 CV; gasolina ou bicombustível; no mínimo ano 2009/2009, compartimento de carga a partir de 400L e todos os demais itens de fábrica e de segurança exigidos por lei. Nos preços já estão inclusos revestimento dos bancos em material lavável, impermeável e resistente, com reforço nas laterais dos encostos que possuem contato com os cintos e armamento, as despesas referentes a frete, tributos, licenciamento, emplacamento para veículo oficial com placa na cor branca, protetor de motor, jogos de tapetes e itens de série e ainda demais ônus atinentes à entrega do objeto. Unid 02 Adesivação de carros: carro tipo perua com vinil adesivo polimérico, modelo a disposição na Guarda Civil Municipal – Juazeiro do Norte Sinalizadores carros: Aquisição de Sinalizador Visual Eletrônico e Sinalizador Acústico Eletrônico para VEÍCULO Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Total Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo AUTOMOTOR: Sinalizador Visual Eletrônico: - Com módulos de policarbonato nas cores vermelho e azul, ajustados à estrutura confeccionada em perfil de alumínio extrudado, não possuindo todo o conjunto altura superior a 80 mm, proporcionando assim melhor aerodinâmica e mínimo arraste. - Com no mínimo 200 Leds de alto brilho, nas cores próprias: vermelho e azul. montados em blocos ópticos de policarbonato com ângulo mínimo de 70º e dispostos linearmente na barra, gerando várias funções com efeitos luminosos, sendo que uma das funções, deverá permitir que somente as luzes azuis emitam flashes, caracterizando que a viatura está apenas em patrulhamento. - Os flashes luminosos são direcionados para a parte frontal, traseira e lateral do conjunto. - Todas as funções deverão ser comandadas por Controle Remoto Digital com Teclado micro-controlado através de comunicação serial com os microcontroladores da barra. - O conjunto deverá ainda possuir uma proteção de curto circuito e sensor de bateria baixa já inseridos no software do sistema. - Sua fixação ao teto do veículo será através de garras ajustáveis e sapatas emborrachadas. - Os leds deverão possuir no mínimo 05 (cinco) anos de garantia e o conjunto deverá Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo ter um consumo de energia bem pequeno quando comparado a outros tipos tradicionais de Sinalizadores, seu consumo na função onde todos os Leds estão acionados, não deverá ultrapassar 03 (três) Ampéres - Barra Certificada pela Norma ASTM B 117-73 e SAE J575 e LEDs com certificado de especificações. Sinalizador Acústico Eletrônico: - O sistema sonoro, deverá ser constituído por um amplificador e uma unidade sonofletora de no mínimo 100 Watts de potência RMS, com 04 tipos distintos de som, entrada auxiliar de áudio para transceptores VHF ou UHF, alimentados em 12 VCC, freqüência de 300 a 3000 Hz e pressão sonora à 01 metro de no mínimo 122 dB. Garantia de Fábrica e fornecedor 12 meses. Nos preços já estão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, licenciamento, emplacamento para carro oficial com placa na cor branca, itens de série e ainda demais ônus atinentes à entrega do objeto. VALOR TOTAL DO LOTE LOTE 02 VEÍCULO TIPO FURGÃO - ADESIVADO Valor R$ Itens ESPECIFICAÇÃO Unid Qte Unitário Veículo Tipo Furgão, adesivado: 2.1 und 01 Zero km; no mínimo ano 2009/2009. Equipado com sistema de direção hidráulica. Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Total Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo Com capacidade para 15 passageiros e um motorista. Com porta de acesso lateral corrediça. Com altura interna mínima de 1,80m. Motor movido a óleo diesel com no mínimo 100 CV de potência. Com tração dianteira ou traseira/ com rodado simples ou duplo na traseira. Sistema de freios poderá ser disco nas quatro rodas, ou discos na dianteira e tambor na traseira/ com transmissão manual com cinco marchas à frente e uma à ré. Com conta-giros e/ou tacógrafo. Com cintos de segurança de acordo com os padrões instituídos pelo DENATRAN. Com carga útil de no mínimo 1.350 Kg. Cor preta. Torque mínimo 29 mkgf / vidros elétricos ou corrediços. Tanque de combustível de no mínimo 70 litros. Garantia de 1 ano, sem limite de quilometragem. Garantia contra quaisquer defeitos de fabricação pelo período de 12 meses. Adesivação de furgão: carro tipo furgão com vinil adesivo polimérico, modelo a disposição na Guarda Civil Municipal – JN. Garantia de Fábrica e do fornecedor 12 meses. Nos preços já estão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, licenciamento, emplacamento para carro oficial com placa na cor branca, itens de série e ainda demais ônus atinentes à entrega do objeto. VALOR TOTAL DO LOTE LOTE 03 MOTOCICLETAS – ADESIVADAS E SINALIZADAS Itens ESPECIFICAÇÃO Unid Qte Valor R$ Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo Unitário Motos adesivadas e sinalizadas: MOTOCICLETA OHC, MONOCILÍNDRICO, 04 TEMPLOS 149CM CILINDRADAS,SISTEMA DE PARTIDAS ELÉTRICAS, , CARACTERIZADA DA SEGUINTE FORMA: 3.1 Motocicleta com cor do tanque cinza e carenagens vermelhas, categoria on-off road, monocilíndrico, zero quilômetro, motor 04 tempos, refrigerado a ar, câmbio com pelo menos 05 (cinco) velocidades, partida elétrica, banco para dois passageiros, freios a tambor, suspensão traseira especial, pneus de uso misto, tanque a partir de 10 litros, a partir de 149cc, no mínimo ano 2010/2010. PROTETOR DE MOTOR (mata cachorro) – em peça única, confeccionado em tubos metálicos de seção redonda, reforçado,com acabamento em pintura preto fosco ou no padrão original do quadro da motocicleta, onde será fixado. Possuirá formato trapezoidal, com laterais (arestas) formando ângulo de aproximadamente noventa graus, dobradas para trás, na direção do motor, envolvendo-o. A fixação ao quadro será através de parafusos, com no mínimo dois pontos de apoio. Nos preços já estão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, licenciamento, emplacamento para moto oficial com placa na cor branca, protetor de motor e itens de série e ainda demais ônus atinentes à entrega do objeto. und 06 Adesivação de motos: Vinil adesivo polimérico modelo, a disposição na Guarda Civil Municipal – Juazeiro do Norte. Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Total Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo Sinalizadores motos: Aquisição de Conjunto Sinalizador Acústico Visual, dotado de: Sinalizadores Luminosos Traseiros, Sinalizador Acústico, Acionamento do Sistema de Sinalização para MOTOCICLETA: Sinalizador Luminoso Traseiro: - Modelo: Cúpula com haste com a função intermitente, lâmpada tipo LED na cor rubi e lente em policarbonato na cor RUBI, com no mínimo de 60 Leds, conforme padrão preconizado pelo CTB, resistentes a descoloração e a impactos. - Haste simples, em alumínio ou ferro, acabamento na cor preta fixa (não telescópico ou escamoteável), altura de 40 (quarenta) centímetros. - Corpo confeccionado em material metálico ou policarbonato, com base no formato circular dotado de refletor interno e resistente a impactos. - Posicionamento: para ser fixado ao lado direito da motocicleta, próximo à ponteira do escapamento e junção da rabeta com o banco, passando sua fiação pelo interior da haste (embutida). Sinalizador Acústico: - Modelo: sirene com, no mínimo, dois tipos de tons de alerta. - Tipo: eletrônica/ digital. -Corpo: único, com amplificador incorporado à unidade sonofletora, Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo confeccionado em policarbonato ou alumínio, com alta resistência a impactos e ao calor, à prova de água e outras intempéries. - Potência: Não inferior a 30 W, com pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB. - Posicionamento: Na parte traseira, do lado oposto do cano de escapamento. - Peso: Não superior a 1 Kg. Acionamento Sinalização: do Sistema de Por meio de interruptores DIGITAIS de corpo plástico ou similar, em cores variadas, instalados do lado esquerdo do painel da motocicleta, que permitam o acionamento independente do sistema acústico (de forma contínua e intermitente) e do sistema de sinalização visual. O botão de acionamento da buzina deverá ser mantido, preservando a função original. Garantia de Fábrica e do fornecedor 12 meses. Frete incluso VALOR TOTAL DO LOTE LOTE 04 TONFA Valor R$ Itens ESPECIFICAÇÃO Unid Qte Unitário Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Total Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo Tonfa em fibra plástica: 4.1 Na cor preta, corpo extrudado, com resistência mecânica de 180kg/cm2, padrão PM. Medidas: Comprimento: 580mm Diâmetro: 32mm Peso: 580g Und 390 Garantia do fornecedor 12 meses. Frete incluso VALOR TOTAL DO LOTE LOTE 05 ESCUDO E CAPACETE DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - ADESIVADOS Valor R$ Itens ESPECIFICAÇÃO Unid Qte Unitário Escudo de adesivado: 5.1 proteção Individual Escudo antimotim transparente. Corpo: policarbonato de 3mm de espessura transparente. Especificação empunhadura: alumínio. Apoio antecâmara em plástico injetado com empunhadura a 45º de inclinação com suporte móvel para braço. Modelo: militar. Und 40 Und 40 Adesivação de escudos: Vinil adesivo polimérico, modelo a disposição na Guarda Civil Municipal – Juazeiro do Norte. Garantia do fornecedor 12 meses. Frete incluso Capacete de proteção Individual: 5.2 Capacete antimotim / Casco em abs, carneira 56, 58, 60 e 62. / Jugular: 3 pontos com queixeira anatômica. Viseira: policabornato de 3mm de Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Total Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo espessura, suporte da viseira: alumínio, latão ou borracha. Modelo: militar pra controle de tumulto. Cor preta. Garantia do fornecedor 12 meses. Frete usinclo. VALOR TOTAL DO LOTE LOTE 06 ALGEMAS Valor R$ Itens ESPECIFICAÇÃO Unid Qte Unitário Algema de aço inox: 6.1 Com duplo sistema de segurança, resistência à tração acima de 220 kgf, bloqueio de mecanismo (trava) de segurança com dispositivo de acionamento na parte superior lateral contrária à abertura da algema não permitindo sua abertura sem a chave adequada, alça dentada de fechamento com guias corrediças para impedir sua abertura por pressão, junção das algemas por elos (corrente), dupla catraca de fechamento com três dentes. De acordo com a Norma NIJ (National Institute of Justice) 0307.01. Und 390 Garantia do fornecedor 12 meses. Frete incluso VALOR TOTAL DO LOTE LOTE 07 CAPACETES PARA MOTOCICLISTAS - ADESIVADOS Itens ESPECIFICAÇÃO Unid Qte Valor R$ Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Total Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo Unitário Total Capacetes para motociclista: 7.1 Escamoteável; casco confeccionado em multifibras; revestido internamente em poliéster, poliuretano e camadas de nylon absorvente; mecanismo de abertura e travamento da proteção facial (visor com queixeira rebatível) – abertura manual, viseira em policarbonato com duas curvaturas; cor azul marinho e todos os demais itens de fábrica e de segurança exigidos por lei. Os tamanhos deverão ser adquiridos na sede da Guarda Civil Municipal de Juazeiro do Norte. Und 12 Adesivação de capacetes: Vinil adesivo polimérico modelo a disposição na Guarda Civil Municipal – Juazeiro do Norte. Garantia do fornecedor 12 meses. Frete incluso VALOR TOTAL DO LOTE LOTE 08 COMPUTADOR E NOTEBOOK Valor R$ Itens ESPECIFICAÇÃO Unid Qte Unitário Computador 8.1 Processador 2.80Ghz,Clock/Barramento 1066MHz,Sistema operacional Software Livre. Unidade óptica Gravador de DVD/CD Monitor LCD Widescreen Tamanho do monitor 19" Conexão DVI Acompanha cabos AC (1,8 m) RGB (1,8 m) DVI (2,0 m) Diagonal visual 48 cm Resolução máxima 1.440 x Und 10 900 Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Total Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo Pixel pitch 0.28 mm Tempo de resposta 2 ms Brilho 300 cd/m² Contraste estático 1.000:1 Contraste dinâmico 8.000:1 Ângulo de visão (H x V) 170º x 170º Tensão/Voltagem bivolt automático Garantia 12 meses Altura:37,40 Centimetros Largura:44,90 Centimetros Profundidade:6,70 Centimetros Peso:4,10 Quilos . Características gerais Placa mãe padrão. Vídeo Onboard expansível até 224MB compartilhada dinamicamente. Som Onboard de até 08 canais padrão 5.1 Rede Onboard 10/100 Conexões: 02 PS2, 04 USB sendo 02 portas frontais e 02 na parte traseira, 01 VGA, 01 RJ45, 01 entrada para microfone e 01 saída para fone de ouvido. Slots expansíveis: Teclado PS2 ABNT na cor preto Mouse Óptico PS2 na cor preto Caixas de som na cor preto Memória RAM 4 GB Expansão da memória até 4 GB Disco rígido (HD)500 GB 7200 rpm Cachê 3 MB Placa mãe Vídeo, áudio e rede onboard Portas USB frontais 2 Portas USB traseiras 2 Cor Preto Dimensões da CPU (LAP) mm 410 x 185 x 450 Tensão/Voltagem Bivolt. Garantia 12 meses. Frete incluso Notebook 8.2 Processador: 2.0GHz Barramento: FSB800MHZ Placa mãe: Padrão Memória: 3GB HD: 320GB Tela: LCD 14" Drives: DVD-RW Som: Áudio estéreo Vídeo: Integrado Compartilhado até 256mb Und 02 Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo Rede: 10/100Mbps, Fast Ethernet Wireless: Integrado (IEEE 802.11b/g) Webcam: 1.3MP Fax Modem: 56Kbps, V.90/V.92 Teclado: Português Brasil, 88 teclas + 3 teclas de acesso rápido Mouse: tipo touchpad, scroll, 2 botões Sistema Operacional: Software Livre Conexões: 3x USB, 1x VGA, 1x RJ-45, 1x SPDIF(saída de áudio), 1x linein(microfone), 1 line-out(fone de ouvido), 1x DC-in(fonte), 1x XRJ-11 Alimentação: Bateria Li-íon 4000mAH 6 células Conteúdo da embalagem: Notebook, Manual e Cabos Voltagem: Bivolt automatico 65W / Dimensões aproximadas do produto: 3,3x33,3x24,3cm(AxLxP) Peso líq. aproximado do produto: 2,4kg Garantia do fornecedor: 12 meses. Frete incluso VALOR TOTAL DO LOTE LOTE 09 IMPRESSORAS Valor R$ Itens ESPECIFICAÇÃO Unid Qte Unitário Multifuncional Laser Monocromática: 9.3 Funções: Impressora, Copiadora, Digitalizadora Comunicação: USB 2.0 Impressora: Impressora Laser. Até 19 ppm de velocidade. Resolução 600 x 600 dpi Copiadora: Até 19 cpm de velocidade. Resolução 600 x 600 dpi texto, texto/foto 600 x 300 dpi, foto 600 x 600 dpi Und 02 Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Total Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo Digitalização: Método Color CIS. Resolução 600 x 2400 dpi. Profundidade de cores interna 24 bit, externa 24 bit Memória: 8 MB Ciclo mensal: 10.000 páginas Suprimentos: Cartucho integrado Voltagem: 110V Garantia do fornecedor 12 meses. Frete incluso VALOR TOTAL DO LOTE LOTE 10 SWITCH EXTERNO Valor R$ Itens ESPECIFICAÇÃO Unid Qte Unitário Switch Externo: Portas 24 (10/100Base-TX) Padrões IEEE 802.3 10Base-T Ethernet Repeater, IEEE 802u 100Base-TX class II Fast 10.1 Ethernet repeater e ANSI/IEEE Std 802.3 Nway autonegociação Und 01 Conectores RJ-45 Transferência 10/100 Mbps Full Duplex, autodetect Método de acesso Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Total Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo CSMA/CD Método de transmissão Store-and-forward Topologia Estrela Filtering Address Table 8 K por dispositivo Packet Filtering/ Forwarding Rates 148.800 pps por porta (full duplex) LEDs indicadores Por porta: link/activity, velocidade 100Mbps, Full-duplex collision. Por switch : Power Alimentação: Fonte de energia Interna DC 100-140V, 50/60Hz, 0.3ª Garantia do fornecedor 03 anos VALOR TOTAL DO LOTE LOTE 11 MODULO ISOLADOR Valor R$ Itens ESPECIFICAÇÃO Unid Qte Unitário 11.1 Modulo Isolador: Und 13 Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Total Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo Banda larga de tensão. Estabiliza tensão mesmo em redes elétricas com tensão muito baixa (89,1V) ou muito alta (264V) Conecta a qualquer tomada, sem aterramento Estabiliza tensão Transforma 220V em 115V* Filtra interferências indesejáveis Protege contra picos de tensão e curtocircuitos Protege automaticamente contra subtensão, sobretensão, sobrecarga e superaquecimento DAPAC**: desliga automaticamente o módulo após seu computador ser desligado: economia de energia e responsabilidade ambiental Exclusivo conector USB** para carregar celulares, câmeras e outros acessórios Voltagem: entrada 115V/220V e saída 115V Garantia do fornecedor 12 meses. Frete incluso VALOR TOTAL DO LOTE LOTE 12 SERVIDOR Valor R$ Itens ESPECIFICAÇÃO Unid Qte Unitário Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Total Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo Servidor: 12.1 - Clock do Processador (GHz): 2.00 - FSB (MHz): 1333 - Cache de Processador (L2): 12MB - Qtde de Processador Suportado: 2 - Memória Padrão: 2GB - Memória Máxima: 16GB - Disco Rígido Padrão: Opcional - Interface de Disco: - Drive de 1.44MB: Opcional - Mídia Óptica: DVD-Rom - Memória de Vídeo: 8MB - Placa de Rede (Mbps): 10/100/1000 - Porta Paralela: Não - Porta USB: 08 - Fonte de Alimentação: Fonte Fixa - Gabinete: Torre Und 01 - Garantia do fornecedor 12 meses. Frete incluso VALOR TOTAL DO LOTE LOTE 13 RÁDIOS E BATERIAS Valor R$ Itens ESPECIFICAÇÃO Unid Qte Unitário Rádio Viaturas VHF 13.1 - Capacidade para até 127 canais - Potência de saída: 50 W (VHF) - Faixa de cobertura: VHF 134 %u2013 174 MHz - Alto falante Frontal - Codificador / Decodificador CTCSS / DCS - DTMF ANI - Codificador / Decodificador 2-tom Und 03 Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Total Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo - Sinalização incorporada 5-tom - Função de emergência - Conector de acessórios em porta DSUB-15 pin - ARTS (Sistema automático de verificação de alcance de equipamento) - DTMF Paging (Opcional) - Encriptação (Opcional) - Codificador de inversão / rolagem de voz - MDC-1200 / GE-STAR %u2013 ANI Encode (opcional) - Atende as especificiações militares %u2013 MIL-STD 810 C/D/E/F -Display alfa-numérico com no minimo oito caracteres / HOMOLOGADO PELA ANATEL / Garantia do fornecedor 12 meses. Frete incluso Rádio Portátil HT 13.2 Rádio VHF (2 metros) / Recepção de 136 a 174MHz / Transmissão de 144 a 148 MHz / Potência máxima de 5,5 Watts / 107 memórias / Tone squelch CTCSS – / Tone scan / Teclado DTMF / Super robusto, de acordo com norma militar americana / Freqüência diretamente no teclado / Display de cristal líquido (LCD) com iluminação / Função auto-repetidora / Função de ajuda intuitiva, mostra ao usuário o que fazer quando estiver programando / Função economizadora de bateria / Dimensões: 56 x 132 x 36 mm / Peso: Und 40 Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo 400 gramas Incluso • Bateria recarregável • Carregador de mesa • Antena • Presilha para cinto • Manual de instruções HOMOLOGADO PELA ANATEL / Garantia do fornecedor 12 meses. Frete incluso Rádio Base c/ fonte estabilizadora Fonte Estabilizadora Estabilizada 30 Amperes Alimentação: 110 ou 220 Vca Saída de 13,8Vcc estabilizada Proteção contra curto-circuito Proteção contra sobretensão Peso: 5,2 kg Dimensões: 120 x 186 x 320mm Garantia do fornecedor 12 meses 13.3 Rádio Und 03 - Capacidade para até 127 canais - Potência de saída: 50 W (VHF) - Faixa de cobertura: VHF 134 %u2013 174 MHz - Alto falante Frontal - Codificador / Decodificador CTCSS / DCS - DTMF ANI - Codificador / Decodificador 2-tom - Sinalização incorporada 5-tom - Função de emergência - Conector de acessórios em porta DSUB-15 pin Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo - ARTS (Sistema automático de verificação de alcance de equipamento) - DTMF Paging (Opcional) - Encriptação (Opcional) - Codificador de inversão / rolagem de voz - MDC-1200 / GE-STAR %u2013 ANI Encode (opcional) - Atende as especificiações militares %u2013 MIL-STD 810 C/D/E/F -Display alfa-numérico com no minimo oito caracteres / HOMOLOGADO PELA ANATEL / Garantia do fornecedor 12 meses. Frete incluso. Baterias Radio Portátil HT: - 7,2 volts x 1100mAh 13.4 - Compativel com HTs que usem baterias BP-222, BP-209, BP-210 (ICV8, IC-V82, IC-F11, ICF-21, IC-F3, ICF30, IC-F3GT, ICF40, ICF4GT e outros modelos.) Und 40 - ACOMPANHA CLIPE PARA CINTO HOMOLOGADO PELA ANATEL / Garantia do fornecedor 12 meses. Frete incluso. VALOR TOTAL DO LOTE Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010- SESP MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Carta de Apresentação) Local e Data À Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte Comissão Permanente de Licitação Juazeiro do Norte-Ce. Prezados Senhores, Apresentamos a Vossas Senhorias nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2010 – SESP, cujo objeto é a Constituição de Ata de Registro de Preços para Aquisição de Bens Permanentes e Equipamentos de Segurança para Reaparelhamento, Modernização da Guarda Civil Municipal de Juazeiro do Norte, utilizando recursos do PRONASCI – Ministério da Justiça, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município de Juazeiro do Norte – CE, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. Itens ESPECIFICAÇÃO Unid Qte Valor R$ Unitário Total 01 02 TOTAL LOTE I Deverá constar, obrigatoriamente, da Proposta de Preços: - Declaração por parte do Licitante que cumpre plenamente os requisitos definidos para habilitação, bem como, de que está ciente e concorda com todas as condições neste Edital e seus Anexos; - Declaração por parte do licitante que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, inclusive impostos, taxas, frete, seguro e demais encargos; Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo - O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data deste Pregão; – A Razão Social, endereço, fone/fax, e-mail, para comunicação com o licitante, devidamente atualizados e correspondentes àqueles constantes no cadastro do fornecedor no site licitações-e. Nome do Representante Legal CPF nº Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010- SESP MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DECLARAÇÃO A pessoa jurídica n.º________________, _________________________, inscrita no CNPJ por representante legal, intermédio de seu Sr.(a)_____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ________________, e do CPF n.º _________________, DECLARA, para fins de participação na licitação na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 057/2010- SESP, PROCESSO nº 057/2010 – SESP. Bem como atendendo ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em cumprimento ainda ao que determina o inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Acrescentar se for caso específico da pessoa jurídica: Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz. CIDADE- UF, DATA REPRESENTANTE LEGAL Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo ANEXO IV Minuta da Ata de Registro de Preços ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2010-SESP PROCESSO Nº: 057/2010-SESP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2010-SESP Aos ____ dias do mês de __________ de 2010, a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, por intermédio do ________________________, CNPJ n.º 07.974.082/0001-14, com sede na Praça Dirceu de Figueiredo- s/n, Centro, doravante designado Registrante, neste ato representado por seu ________________________ no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do(s) fornecedor(es) abaixo elencado(s), vencedor(es) do Pregão Eletrônico n.º 057/2010-SESP, sob o regime de compras pela Constituição de Ata de Registro de Preços para Aquisição de Bens Permanentes e Equipamentos de Segurança para Reaparelhamento, Modernização da Guarda Civil Municipal de Juazeiro do Norte, utilizando recursos do PRONASCI – Ministério da Justiça, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município de Juazeiro do Norte – CE, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste processo, observadas as disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei nº10.520/2002; Decretos Municipal nº:359, de 14/10/2009 e 362, de 22 de outubro de 2009. 1- OBJETO 1.1 A presente Ata tem como objeto, Constituição de Ata de Registro de Preços para Aquisição de Bens Permanentes e Equipamentos de Segurança para Reaparelhamento, Modernização da Guarda Civil Municipal de Juazeiro do Norte, utilizando recursos do PRONASCI – Ministério da Justiça, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município de Juazeiro do Norte – CE, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. 2. DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S) 2.1. A partir desta data, fica(m) registrado(s) nesta Prefeitura, observada a ordem de classificação, os percentuais de desconto do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento conforme Anexo Único deste instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório: Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo a. Fornecedor – lote __: __________________, CNPJ n.º ____________, com sede na Rua/Av __________________, CEP: ___________, telefone: (__) ________, fax: (__) _________, representada por seu(sua) ___________, Sr(a). ______, _________ (nacionalidade e estado civil), residente e domiciliado(a) em ________, RG n.º _________ SSP/__, CPF n.º _____________________. 3. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO 3.1. O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pela Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, mediante emissão da respectiva Ordem de Compra, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão n.º 057/2010-SESP; 3.2. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor, da Ordem de Compra ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão Eletrônico n.º 057/2010SESP; 3.3. O(s) fornecedor(es) registrado(s) fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. 4. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata inclusive o Órgão competente deverá nomear gestor especifico para acompanhar em todos os seus termos a presente Ata de Registro de Preços; 4.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata, serão divulgados em meio eletrônico; 5. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo à Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, através dos órgãos envolvidos, convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor; 5.2. Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a Prefeitura poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim; 5.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvados a superveniência de normas aplicáveis à espécie; Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo 5.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura à época da abertura da proposta, bem como, eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços. 6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1. O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado pela autoridade competente quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não receber a Ordem de Compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seus preços registrados, na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; d) Houver razões de interesse público. 6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente; 6.3. O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços, caso comprove a ocorrência de caso fortuito ou de força maior. 7. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 7.1. A vencedora do lote deverá entregar os produtos em conformidade com os quantitativos solicitados, até 05 (cinco) dias, contados a partir da Ordem de Compra, devendo os produtos efetivamente entregues, possuírem as mesmas características dos cotados na oportunidade da sessão do pregão; 7.2. A entrega dos produtos do LOTE I será feita na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, na Rua Beata Maria de Araújo, s/n, Bairro Romeirão, em Juazeiro do Norte- CE; 8. DA ENTREGA DO OBJETO 8.1. Os produtos deverão ser entregues, individualmente, acondicionadas em suas respectivas embalagens; 8.2. Os produtos dos lotes 01 e 03 serão entregues adesivados e sinalizados, conforme anexo I do edital; Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo 8.3. Os produtos dos lotes 02, 05 e 07, serão entregues adesivados, conforme anexo I do edital; 8.4. Os produtos serão fornecidos parceladamente, de acordo com a necessidade dos Órgãos, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento a requisições periódicas expedidas pela: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA; 8.5. As requisições deverão conter a identificação da Unidade requisitante, número da Ata de Registro de Preços, número da licitação, número do processo, identificação da Registrada, especificação das quantidades, data, horário e endereço para entrega; 8.6. Os produtos estarão sujeitos à aceitação plena do REGISTRANTE, que, se for o caso, o rejeitará ou o aceitará definitivamente mediante laudo de inspeção, inclusive ficando a registrada obrigada a substituir imediatamente o produto por outro, caso o mesmo desatenda ao presente instrumento convocatório e Ata de Registro de Preços; 8.7. A entrega em discordância com as disposições contidas no presente Edital e anexo ensejará na devolução dos mesmos, imediatamente, sem que caiba direito de reclamação ou indenização por parte da inadimplente. 8.8. Os fornecedores terão um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação por escrito, para realizarem a troca dos produtos caso seja rejeitado pela Unidade Administrativa; 8.9. A entrega dos produtos pela REGISTRADA e o recebimento pelo REGISTRANTE não implica em sua aceitação. 8.10. Durante a validade do registro, a empresa registrada não poderá alegar indisponibilidade do produto, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no Capítulo XII; 9. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do Pregão nº 057/2010-SESP, que a originou; 9.2. Esta Ata terá validade de 12 (doze) meses prorrogável por igual período. 10. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo 10.1. A presente Ata será divulgada no portal da Internet www.licitacoes-e.com.br e no site www.juazeiro.ce.gov.br. Após sua firmatura e publicação inicial, os preços registrados serão publicados trimestralmente, conforme o disposto no art. 15, § 2º, da Lei n.º 8.666/93. 11. DOS RECURSOS FINANCEIROS: 11.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta de: 11.2. Dotação orçamentária nº 0901-06.181.0010.2.027, e elemento de despesas nº 44.90.52.00 e 33.90.30.00, da Secretaria Municipal de Segurança Pública. 11. DO FORO 11.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do Presente Edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte- CE e o(s) fornecedor(es) registrado(s), na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em 03 (três) vias de igual teor e forma. Juazeiro do Norte- CE, ___ de _____ de 2010. Claudio Sergei Luz e Silva Secretário Municipal de Segurança Pública REGISTRANTE Representante Legal Nome da Empresa REGISTRADO Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Comissão Central de Licitação e Contratos Praça Dirceu Figueiredo, s/n – Centro CEP: 63.010-010 Juazeiro do Norte/CE CNPJ: 07.974.082/001-14 PABX: (88) 3566-1023 www.juazeiro.ce.gov.br