007 Faculdade FAMA - Tribunal de Justiça do Amapá
Transcrição
007 Faculdade FAMA - Tribunal de Justiça do Amapá
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Amapá Diretoria Geral Assessoria de Contratos e Convênios CONV¯NIO NÀ 007/2008-TJAP CONV¯NIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP˘ E A UNI‹O DE FACULDADES DO AMAP˘ FAMA. Pelo presente instrumento particular, de um lado, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP˘, AMAP˘ pessoa jurídica de Direito Público, com sede nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, na Rua General Rondon, nÀ 1295, bairro Central, inscrito no CNPJ nÀ 34.870.576/0001-21, fone: (096) 3312-3300 e fax: (096) 3312-3349, doravante denominado TJAP, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR, portador da Carteira de Identidade nÀ 2083336/PR e do CPF nÀ 356.390.759-53 e de outro lado a União de Faculdades do Amapá - FAMA, FAMA com sede na Rodovia Duque de Caxias, s/nÀ, Km 05, Bairro: Cabralzinho, Macapá-Amapá, CNPJ nÀ 04.492.733/0001-41, neste ato representada por seu representante legal Sr. JEFFERSON REGIS DA SILVA, RG 447.527SSP/MT e CPF 442.628.921-15, doravante denominados respectivamente de CONVENENTE E CONVENIADA pactuam entre si o presente convênio que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: FUNDAMENTO LEGAL: Lei nÀ 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nÀ 8.883, de 08 de junho de 1994; Processo Administrativo nÀ 5999/2008-SG. CL˘USULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO: O presente Convênio tem por objetivo a concessão de 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento) de desconto nas mensalidades praticadas pela Instituição de Ensino Superior FAMA, aos Magistrados, Serventuários e Ocupantes de Cargo em Comissão do TJAP, bem como aos seus dependentes, mediante pagamento mensal e automático aplicado na folha de pagamento, conforme descrição contida no Anexo I deste Instrumento. CL˘USULA SEGUNDA ă DA CONDIÇ‹O PARA REALIZAÇ‹O DA MATR¸CULA: Rua General Rondon nº 1295 – Centro – MACAPÁ (AP) – CEP 68906-390 – Home-Page: www.tjap.gov.br – Tel.: (0xx96) 3312-3300 – ramal 3177/3186 1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Amapá Diretoria Geral Assessoria de Contratos e Convênios A matrícula dos beneficiários fica condicionada à existência de margem consignável no holerite do servidor do CONVENENTE, devendo a CONVENIADA promover consulta prévia antes da efetivação da matrícula. CL˘USULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇ›ES DAS PARTES: 3.1. DA CONVENIADA: 3.1.1 - Oferecer aos beneficiários do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP˘, desconto de 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento) nas mensalidades escolares dos cursos educacionais oferecidos pela União de Faculdades do Amapá ă FAMA, que variam de acordo com a área do curso acadêmico, conforme descrição contida no Anexo I deste Instrumento, não sendo aplicado na matrícula e/ou rematrícula (janeiro/julho); 3.1.2 - Encaminhar mensalmente ao CONVENENTE, declaração de todos os beneficiários que aderiram ao Convênio no período, para que seja providenciado o desconto em folha de pagamento, respeitando-se os prazos acordados entre as partes; Parágrafo Ðnico: A apresentação da declaração será realizada na primeira vez, sendo que no segundo mês o desconto será automático. 3.2. DO CONVENENTE: 3.2.1 - Efetuar os descontos na folha de pagamento, referentes aos valores das mensalidades, bem como repassar mensalmente os valores devidos a CONVENIADA, tendo como prazo máximo o 5À dia útil do mês subseqüente; 3.2.2 - Fornecer à CONVENIADA, mediante solicitação do beneficiário, declaração de vínculo e autorização para desconto em folha de pagamento; 3.2.3 - Encaminhar ao setor competente, para que sejam efetuados os descontos nas folhas de salários (folha de pagamento) de seus servidores, os valores mensais recebidos da CONVENIADA; 3.2.4 - Efetuar o repasse do desconto em folha de pagamento, correspondente as mensalidades escolares devidos à CONVENIADA, no máximo até o dia 05 de cada mês, mediante depósito em conta da CONVENIADA. 3.2.5 - Pagar, na hipótese de inadimplência do repasse à CONVENIADA, além do valor principal sem descontos, os juros legais, multa moratória fixada em 2% (dois por cento) do valor do débito. Rua General Rondon nº 1295 – Centro – MACAPÁ (AP) – CEP 68906-390 – Home-Page: www.tjap.gov.br – Tel.: (0xx96) 3312-3300 – ramal 3177/3186 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Amapá Diretoria Geral Assessoria de Contratos e Convênios 3.2.6 - O CONVENENTE fica obrigado, quando da adesão do servidor aos benéficos deste convênio, manter, em arquivo, autorização do mesmo, por escrito, para que proceda o desconto mensal em sua remuneração, dos valores equivalentes às mensalidades escolares de seus dependentes; 3.2.7 ă Comunicar à CONVENIADA, por escrito, o desligamento do beneficiário para excluí-lo do convênio. CL˘USULA QUARTA: O presente convênio passa a fazer parte integrante do Contrato de Matrícula e Responsabilidade Geral da CONVENIADA com o respectivo responsável pelo (s) aluno (s) matriculado (s). CL˘USULA QUINTA ă DA VIG¯NCIA: O presente instrumento terá a validade a partir da sua assinatura até 31/12/2008, renovando-se automaticamente, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação vigente, desde não haja manifestação contrária e por escrito das partes. CL˘USULA SEXTA - DO FORO E PUBLICAÇ‹O: Fica eleito o foro da Comarca de Macapá, Estado do Amapá, como único competente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONV¯NIO. E, por estarem justos e acordados as partes, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, devendo ser publicado o extrato deste, no Diário Oficial do Estado do Amapá, para salvaguarda dos rigores da Lei. Macapá-AP, 08 de julho de 2008 _______________________________________ Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR Presidente do TJAP CONVENENTE _____________________________________ Rua General Rondon nº 1295 – Centro – MACAPÁ (AP) – CEP 68906-390 – Home-Page: www.tjap.gov.br – Tel.: (0xx96) 3312-3300 – ramal 3177/3186 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Amapá Diretoria Geral Assessoria de Contratos e Convênios JEFFERSON REGIS DA SILVA União de Faculdades do Amapá - FAMA CONVENIADA TESTEMUNHAS: 1- ________________________________ CPF: 2- ________________________________ CPF: CONV¯NIO 007/2008-TJAP ANEXO I Rua General Rondon nº 1295 – Centro – MACAPÁ (AP) – CEP 68906-390 – Home-Page: www.tjap.gov.br – Tel.: (0xx96) 3312-3300 – ramal 3177/3186 4 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Amapá Diretoria Geral Assessoria de Contratos e Convênios TABELA DE VALORES DAS MENSALIDADES/2008 CURSOS COM DESCONTO DE 20% (vinte por cento) CURSOS Valor Normal (R$) 20% Valor c/ Desconto (R$) Fisioterapia 861,87 172,37 689,50 Enfermagem 748,44 149,68 598,76 Educação Física 498,42 99,68 398,74 Odontologia 1.245,32 249,06 996,26 Psicologia 652,27 130,45 521,82 Direito 498,42 99,68 398,74 CURSOS COM DESCONTO DE 30% (trinta por cento) CURSOS Valor Normal (R$) 30% Valor c/ Desconto (R$) Administração 498,42 149,52 348,90 Ciências Contábeis 498,42 149,52 348,90 Ciências Sociais 498,42 149,52 348,90 Serviço social 498,42 149,52 348,90 História 498,42 149,52 348,90 Letras 498,42 149,52 348,90 Matemática 356,41 106,92 249,49 Ciências Biológicas 498,42 149,52 348,90 Turismo 445,64 133,69 311,95 Gerenciamento de Redes de Computadores 445,64 133,69 311,95 Gerenciamento Ambiental 445,64 133,69 311,95 Macapá-AP, 08 de julho de de 2008 Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR Presidente do TJAP CONVENENTE JEFFERSON REGIS DA SILVA União de Faculdades do Amapá - FAMA CONVENIADA Rua General Rondon nº 1295 – Centro – MACAPÁ (AP) – CEP 68906-390 – Home-Page: www.tjap.gov.br – Tel.: (0xx96) 3312-3300 – ramal 3177/3186 5 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Amapá Diretoria Geral Assessoria de Contratos e Convênios EXTRATO DE CONV¯NIO I - INSTRUMENTO PRINCIPAL: CONV¯NIO NÀ 007/2008-TJAP II - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP˘ UNI‹O DE FACULDADES DO AMAP˘ - FAMA III - OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo a concessão de 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento) de desconto nas mensalidades praticadas pela Instituição de Ensino Superior FAMA, aos Magistrados, Serventuários e Ocupantes de Cargo em Comissão do TJAP, bem como aos seus dependentes, mediante pagamento mensal e automático aplicado na folha de pagamento, conforme descrição contida no Anexo I deste Instrumento. IV - VIG¯NCIA: O presente instrumento terá a validade a partir da sua assinatura até 31/12/2008, renovando-se automaticamente, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação vigente, desde não haja manifestação contrária e por escrito das partes. V - FUNDAMENTO LEGAL: Lei nÀ 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nÀ 8.883, de 08 de junho de 1994; Processo Administrativo nÀ 5999/2008-SG. Macapá-AP, 08 de julho de 2008 Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR Presidente do TJAP Rua General Rondon nº 1295 – Centro – MACAPÁ (AP) – CEP 68906-390 – Home-Page: www.tjap.gov.br – Tel.: (0xx96) 3312-3300 – ramal 3177/3186 6
Documentos relacionados
4º Ad. BARTOLOMEA - Tribunal de Justiça do Amapá
TERMO ADITIVO CONV¯NIO NÀ 001/2008-TJAP QUARTO TERMO ADITIVO AO CONV¯NIO NÀ 001/2008-TJAP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP˘ E A ASSOCIAÇ‹O CULTURAL NOSSA SENHORA MENIN...
Leia mais