007 Faculdade FAMA - Tribunal de Justiça do Amapá

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007 Faculdade FAMA - Tribunal de Justiça do Amapá
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Diretoria Geral
Assessoria de Contratos e Convênios
CONV¯NIO NÀ 007/2008-TJAP
CONV¯NIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP˘
E A UNI‹O DE FACULDADES DO AMAP˘ FAMA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP˘,
AMAP˘ pessoa jurídica de Direito Público, com sede nesta
cidade de Macapá, Estado do Amapá, na Rua General Rondon, nÀ 1295, bairro
Central, inscrito no CNPJ nÀ 34.870.576/0001-21, fone: (096) 3312-3300 e fax:
(096) 3312-3349, doravante denominado TJAP, neste ato representado pelo seu
Presidente, Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR, portador da Carteira de
Identidade nÀ 2083336/PR e do CPF nÀ 356.390.759-53 e de outro lado a União de
Faculdades do Amapá - FAMA,
FAMA com sede na Rodovia Duque de Caxias, s/nÀ, Km 05,
Bairro: Cabralzinho, Macapá-Amapá, CNPJ nÀ 04.492.733/0001-41, neste ato
representada por seu representante legal Sr. JEFFERSON REGIS DA SILVA, RG 447.527SSP/MT e CPF 442.628.921-15, doravante denominados respectivamente de
CONVENENTE E CONVENIADA pactuam entre si o presente convênio que se regerá
pelas cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei nÀ 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nÀ 8.883, de 08 de junho de
1994;
Processo Administrativo nÀ 5999/2008-SG.
CL˘USULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO:
O presente Convênio tem por objetivo a concessão de 20% (vinte por cento) e 30% (trinta
por cento) de desconto nas mensalidades praticadas pela Instituição de Ensino Superior
FAMA, aos Magistrados, Serventuários e Ocupantes de Cargo em Comissão do TJAP,
bem como aos seus dependentes, mediante pagamento mensal e automático aplicado na
folha de pagamento, conforme descrição contida no Anexo I deste Instrumento.
CL˘USULA SEGUNDA ă DA CONDIÇ‹O PARA REALIZAÇ‹O DA MATR¸CULA:
Rua General Rondon nº 1295 – Centro – MACAPÁ (AP) – CEP 68906-390 – Home-Page: www.tjap.gov.br – Tel.: (0xx96) 3312-3300 – ramal 3177/3186
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A matrícula dos beneficiários fica condicionada à existência de margem consignável no
holerite do servidor do CONVENENTE, devendo a CONVENIADA promover consulta
prévia antes da efetivação da matrícula.
CL˘USULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇ›ES DAS PARTES:
3.1. DA CONVENIADA:
3.1.1 - Oferecer aos beneficiários do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP˘,
desconto de 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento) nas mensalidades escolares
dos cursos educacionais oferecidos pela União de Faculdades do Amapá ă FAMA, que
variam de acordo com a área do curso acadêmico, conforme descrição contida no
Anexo I deste Instrumento, não sendo aplicado na matrícula e/ou rematrícula
(janeiro/julho);
3.1.2 - Encaminhar mensalmente ao CONVENENTE, declaração de todos os
beneficiários que aderiram ao Convênio no período, para que seja providenciado o
desconto em folha de pagamento, respeitando-se os prazos acordados entre as partes;
Parágrafo Ðnico: A apresentação da declaração será realizada na primeira vez, sendo
que no segundo mês o desconto será automático.
3.2. DO CONVENENTE:
3.2.1 - Efetuar os descontos na folha de pagamento, referentes aos valores das
mensalidades, bem como repassar mensalmente os valores devidos a CONVENIADA,
tendo como prazo máximo o 5À dia útil do mês subseqüente;
3.2.2 - Fornecer à CONVENIADA, mediante solicitação do beneficiário, declaração de
vínculo e autorização para desconto em folha de pagamento;
3.2.3 - Encaminhar ao setor competente, para que sejam efetuados os descontos nas
folhas de salários (folha de pagamento) de seus servidores, os valores mensais recebidos
da CONVENIADA;
3.2.4 - Efetuar o repasse do desconto em folha de pagamento, correspondente as
mensalidades escolares devidos à CONVENIADA, no máximo até o dia 05 de cada
mês, mediante depósito em conta da CONVENIADA.
3.2.5 - Pagar, na hipótese de inadimplência do repasse à CONVENIADA, além do valor
principal sem descontos, os juros legais, multa moratória fixada em 2% (dois por cento) do
valor do débito.
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3.2.6 - O CONVENENTE fica obrigado, quando da adesão do servidor aos benéficos
deste convênio, manter, em arquivo, autorização do mesmo, por escrito, para que
proceda o desconto mensal em sua remuneração, dos valores equivalentes às
mensalidades escolares de seus dependentes;
3.2.7 ă Comunicar à CONVENIADA, por escrito, o desligamento do beneficiário para
excluí-lo do convênio.
CL˘USULA QUARTA:
O presente convênio passa a fazer parte integrante do Contrato de Matrícula e
Responsabilidade Geral da CONVENIADA com o respectivo responsável pelo (s) aluno (s)
matriculado (s).
CL˘USULA QUINTA ă DA VIG¯NCIA:
O presente instrumento terá a validade a partir da sua assinatura até 31/12/2008,
renovando-se automaticamente, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da
legislação vigente, desde não haja manifestação contrária e por escrito das partes.
CL˘USULA SEXTA - DO FORO E PUBLICAÇ‹O:
Fica eleito o foro da Comarca de Macapá, Estado do Amapá, como único competente,
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste CONV¯NIO.
E, por estarem justos e acordados as partes, firmam o presente instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, devendo ser publicado
o extrato deste, no Diário Oficial do Estado do Amapá, para salvaguarda dos rigores da
Lei.
Macapá-AP, 08 de julho de 2008
_______________________________________
Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR
Presidente do TJAP
CONVENENTE
_____________________________________
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JEFFERSON REGIS DA SILVA
União de Faculdades do Amapá - FAMA
CONVENIADA
TESTEMUNHAS:
1- ________________________________
CPF:
2- ________________________________
CPF:
CONV¯NIO 007/2008-TJAP
ANEXO I
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TABELA DE VALORES DAS MENSALIDADES/2008
CURSOS COM DESCONTO DE 20% (vinte por cento)
CURSOS
Valor Normal (R$)
20%
Valor c/ Desconto (R$)
Fisioterapia
861,87
172,37
689,50
Enfermagem
748,44
149,68
598,76
Educação Física
498,42
99,68
398,74
Odontologia
1.245,32
249,06
996,26
Psicologia
652,27
130,45
521,82
Direito
498,42
99,68
398,74
CURSOS COM DESCONTO DE 30% (trinta por cento)
CURSOS
Valor Normal (R$)
30%
Valor c/ Desconto (R$)
Administração
498,42
149,52
348,90
Ciências Contábeis
498,42
149,52
348,90
Ciências Sociais
498,42
149,52
348,90
Serviço social
498,42
149,52
348,90
História
498,42
149,52
348,90
Letras
498,42
149,52
348,90
Matemática
356,41
106,92
249,49
Ciências Biológicas
498,42
149,52
348,90
Turismo
445,64
133,69
311,95
Gerenciamento de Redes de
Computadores
445,64
133,69
311,95
Gerenciamento Ambiental
445,64
133,69
311,95
Macapá-AP, 08 de julho de de 2008
Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR
Presidente do TJAP
CONVENENTE
JEFFERSON REGIS DA SILVA
União de Faculdades do Amapá - FAMA
CONVENIADA
Rua General Rondon nº 1295 – Centro – MACAPÁ (AP) – CEP 68906-390 – Home-Page: www.tjap.gov.br – Tel.: (0xx96) 3312-3300 – ramal 3177/3186
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EXTRATO DE CONV¯NIO
I - INSTRUMENTO PRINCIPAL:
CONV¯NIO NÀ 007/2008-TJAP
II - PARTES:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP˘
UNI‹O DE FACULDADES DO AMAP˘ - FAMA
III - OBJETO:
O presente Convênio tem por objetivo a concessão de 20% (vinte por cento) e 30% (trinta
por cento) de desconto nas mensalidades praticadas pela Instituição de Ensino Superior
FAMA, aos Magistrados, Serventuários e Ocupantes de Cargo em Comissão do TJAP,
bem como aos seus dependentes, mediante pagamento mensal e automático aplicado na
folha de pagamento, conforme descrição contida no Anexo I deste Instrumento.
IV - VIG¯NCIA:
O presente instrumento terá a validade a partir da sua assinatura até 31/12/2008,
renovando-se automaticamente, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da
legislação vigente, desde não haja manifestação contrária e por escrito das partes.
V - FUNDAMENTO LEGAL:
Lei nÀ 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nÀ 8.883, de 08 de junho de
1994; Processo Administrativo nÀ 5999/2008-SG.
Macapá-AP, 08 de julho de 2008
Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR
Presidente do TJAP
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